XXIV SEMINÁRIO DE PROMOÇÃO DA
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DO DF
A Previdência Social e a Saúde do Trabalhador
Paulo César Andrade Almeida
Coordenador-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho
e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS
Brasília, 27 de agosto de 2014
A Previdência Social e a Saúde do Trabalhador
1. Seguridade Social
2. Proteção Social
3. Regimes de Previdência Social
4. Regime Geral de Previdência Social - RGPS
5. Benefícios Previdenciários
6. Benefícios Acidentários
7. Notificação de Acidentes do Trabalho
8. Estatísticas de Acidentes do Trabalho
9. Custeio Previdenciário
10. Sistema Bonus x Malus - FAP
SEGURIDADE SOCIAL
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa
dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde,
à previdência e à assistência social.
SAÚDE
ASSISTÊNCIA
PREVIDÊNCIA
Regimes de Previdência Social
Regime Geral de
Previdência Social - RGPS
• Empregados (Celetistas)
Iniciativa privada
Serviço Público
Empresas Públicas
Sociedades de Economia Mista
• Autônomos
• Domésticos
• Outros
• Compulsório
• Administrado pelo INSS
• Repartição Simples
• Fiscalizado (custeio) por
Auditores Fiscais da Receita
Federal do Brasil
• Filiados: 51.142.422 (2012)
Regimes Próprios de
Previdência Social - RPPS
• Servidores Públicos, Civis e
Militares, União, Estados
Municípios e DF
• Compulsório
• Administrado pelo respectivo
ente federativo
• Repartição Simples ou
Capitalização
• Fiscalizado por Auditores
Fiscais da Receita Federal do
Brasil em exercício no Ministério
da Previdência Social - MPS
• Filiados: 9.516.355 (2012)
Regimes Complementares
Fechados de Previdência Social
• Complementar ao RGPS
e ao RPPS
• Facultativo
• Administrado pelas Entidades
Fechadas de Previdência
Complementar
• Repartição Simples ou
Capitalização
• Fiscalizado por Auditores
Fiscais da Receita Federal do
Brasil em exercício na
Superintendência Nacional de
Previdência Complementar PREVIC
• Filiados: 6.722.181 (2011)
Previdência Social - RGPS
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter
contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa
renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e
dependentes,
Ministério da Previdência Social – MPS
Gabinete
do
Ministro
Secretaria
Executiva
Departamento do
Regime Geral de
Previdência Social - DRGPS
Coordenação-Geral de
Políticas de Seguro Contra
Acidentes do Trabalho
e Relacionamento
Interinstitucional - CGSAT
Secretaria de Políticas
de Previdência
Social - SPPS
Secretaria de Políticas
de Previdência
Complementar - SPPC
Departamento de
Políticas de Saúde
e Segurança Ocupacional
- DRGPS
Departamento dos
Regimes Próprios de
Previdência Social - DRPPS
Coordenação-Geral de
Monitoramento de Benefícios
por Incapacidade - CGMBI
Segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
• Empregado (latu sensu)
• Ex: empregado (strito sensu), empregado temporário, ocupante de cargo eletivo, ...
• Empregado Doméstico
• Ex: empregada do lar, jardineiro, motorista, piloto de avião, ...
• Contribuinte Individual
• Ex: autônomo, cooperado, .....
• Trabalhador Avulso
• Intervenção do sindicato ou do Órgão Gestor de Mão-de-Obra – OGMO
• Ex: estivador
• Segurado Especial
• Regime de Ecomonia Familiar
• Ex: pescador artesanal
• Facultativo
• Maior de 16 anos
Segurados do Regime Geral de Previdência Social
Benefícios e Serviços do RGPS
Aposentadorias
• Idade
• Tempo de Contribuição
• Ordinária
• Especial
• Pessoa com deficiência
• Invalidez *
Salários • Maternidade
• Família
Auxílios
• Doença *
• Acidente *
• Reclusão (dependente)
Pensão por Morte (dependente)*
Seguro Desemprego (CEF)
Benefício de Prestação Continuada (LOAS)
Serviços: Habilitação e Reabilitação
Profissional
Benefícios do RGPS decorrentes da
Ação do Meio Ambiente do Trabalho
• Auxílio-doença por acidente de trabalho
(Incapacidade total e temporária)
• Aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho
(Incapacidade total e permanente)
• Pensão por morte por acidente de trabalho
• Auxílio-acidente por acidente de trabalho
(perda parcial da capacidade laboral)
• Aposentadoria especial
Acidente
de
Trabalho
Repercussões dos Acidentes do Trabalho na SAÚDE DO TRABALHADOR
Simples assistência médica
Incapacidade com afastamento
de até 15 dias.
Acidente
do
Trabalho
Incapacidade com afastamento
superior a 15 dias.
Incapacidade permanente.
Redução da capacidade laboral
(caráter indenizatório)
Morte
Fonte: CNIS
Pensão por Morte
+/- 1%
Auxílio-doença
+/- 95%
Aposentadoria
por Invalidez
+/- 3%
Auxílio Acidente
+/- 1%
Trabalhador
Afastado
Trabalhador
em Atividade
Acidentes de Trabalho – Lei 8.213, de 1991 –
(Arts. 19, 20, 21)
Art. 19. Pelo exercício do trabalho a serviço da empresa
Art. 20. Doença profissional (trabalho como causa determinante)
Doença Profissional (trabalho como causa contributiva)
Art. 21. Ligado ao trabalho
•
No local e horário de trabalho
• agressão ou imprudência, negligência ou imperícia de terceiro
•
•
casos fortuitos ou decorrentes de força maior (ex: inundação)
Fora do local ou horário de trabalho
• viagem a serviço da empresa
•
percurso / trajeto
Subnotificação de Acidentes do Trabalho
(Estimativa de Notificação*)
• Países desenvolvidos: maioria dos países europeus,
EUA, Canadá, Japão, Austrália e Nova Zelândia: 62%
• Países da América Latina e do Caribe: 7,6%
• Países da África Sub-sahariana, do Oriente Médio,
Índia e China: 1%.
* HÄMÄLÄINEN, P.; TAKALA, J.; SAARELA, K. L. Global estimates of occupational accidents. Safety Science, v. 44, p. 137-156, 2006.
REPERCURSSÕES DOS ACIDENTES DE TRABALHO
Empresas que não comunicam:
 escondem a realidade mórbida de suas atividades.
 evitam a possibilidade de recolhimentos do adicional SAT.
 obtém certificações internacionais.
 inibem ações civis, penais e administrativas.
 retiram direitos dos trabalhadores:
 Manutenção do depósito do FGTS durante o período
afastado.
 Estabilidade provisória após o retorno do
afastamento.
AÇÕES REGRESSIVAS
Lei 8.213, de 1991.
Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho
indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os
responsáveis.
• Têm caráter prioritário na Procuradoria Federal,
estipulado por Portaria (03 de 2008).
• 1991 a 2007 >>> 266 ações ajuizadas – 16 ações/ano
• 2008 a 2013 >>> 2.915 ações ajuizadas – 486 ações/ano
• Atualmente >> 3.181 ações ajuizadas
• Estimativa de ressarcimento de R$ 600 milhões aos cofres públicos.
Como os AT são notificados no Brasil ?
Notificação Compulsória dos Agravos à Saúde do Trabalhador (SUS)
( Portaria n◦. 777/GM – MS)
Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT
ou
Estabelecimento de nexo técnico entre o trabalho e o agravo,
independente da CAT
(concessão de benefício de natureza acidentária).
Notificação de Acidente de Trabalho
Estabelecimento de nexo técnico entre o trabalho e o agravo,
independente da CAT
(concessão de benefício de natureza acidentária).
ESPÉCIES DE NEXOS TÉCNICOS PREVIDENCIÁRIOS Art. 3º / IN – 31
1. NEXO TÉCNICO PROFISSIONAL(I)/TRABALHO(II)
•
Prazo para interpor recurso ao CRPS >> até 30 dias após a data em que tomar
conhecimento da concessão do benefício em espécie acidentária .
2. NEXO TÉCNICO POR DOENÇA* EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO OU
NEXO TÉCNICO INDIVIDUAL
•
Prazo para interpor recurso ao CRPS >> até 30 dias após a data em que tomar
conhecimento da concessão do benefício em espécie acidentária .
3. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO
•
•
Requerimento de não aplicação do NTEP >> até 15 dias após a data para a entrega da GFIP.
Prazo para interpor recurso ao CRPS >> até 30 dias após a data em que tomar
conhecimento da concessão do benefício em espécie acidentária .
* Doenças não relacionadas nas Listas A e B
Estatísticas de Acidentes de Trabalho - Gênero
Notificação pela Previdência Social - RGPS
2008
2009
2010
2011
2012
2008
2009
2010
2011
2012
755.980
733.365
709.474
720.629
705.239
9.351
9.344
8.430
8.436
8.533
Registros de Acidentes do
Trabalho - BR
Registros de Acidentes do
Trabalho - DF
760.000
9.500
740.000
9.000
720.000
Registros de
Acidentes do
Trabalho
700.000
680.000
660.000
Registros de
Acidentes do
Trabalho
8.500
8.000
7.500
2008 2009 2010 2011 2012
2008 2009 2010 2011 2012
Estatísticas de Acidentes de Trabalho - Espécies - Brasil
2008
2009
2010
2011
2012
Acidentes Típicos
441.925
424.498
417.295
426.153
423.935
Acidentes de Trajeto
88.742
90.180
95.321
100.897
102.396
Doenças do Trabalho
20.356
19.570
17.177
16.839
14.955
Nexo Técnico
204.957
199.117
179.681
176.740
163.953
500.000
450.000
400.000
350.000
300.000
Acidentes Típicos
250.000
Acidentes de Trajeto
200.000
Doenças do Trabalho
150.000
Nexo Técnico
100.000
50.000
–
2008
2009
2010
2011
2012
Estatísticas de Acidentes de Trabalho – Espécies - DF
2008
2009
2010
2011
2012
Acidentes Típicos
4.541
4.788
4.450
4.733
4.722
Acidentes de Trajeto
1.341
1.417
1.414
1.438
1.353
Doenças do Trabalho
355
324
329
271
288
Nexo Técnico
3.114
2.815
2.234
1.994
2.170
6.000
5.000
4.000
Acidentes Típicos
3.000
Acidentes de Trajeto
Doenças do Trabalho
2.000
Nexo Técnico
1.000
0
2008
2009
2010
2011
2012
Estatísticas de Acidentes de Trabalho – Incidência
Notificação pela Previdência Social - RGPS
Incidência de AT ( x 1.000 vínculos)
Incidência de AT ( x 1.000 vínculos)
2008
2009
2010
2011
2012
2008
2009
2010
2011
2012
22,94
21,64
19,14
18,23
16,93
15,64
14,84
12,31
11,7
11,6
Incidência de Acidentes
de Trabalho - DF
Incidência de Acidentes de
Trabalho no Brasil - BR
25
20
15
Incidência de
Acidentes de
Trabalho no Brasil
10
5
Incidência de
Acidentes de
Trabalho no
Brasil
20
15
10
5
0
2008
2009
2010
2011
2012
0
2008 2009 2010 2011 2012
Estatísticas de Acidentes de Trabalho
Acidentes Típicos - CAT
Notificação pela Previdência Social - RGPS
Típico
Típico
2008
2009
2010
2011
2012
2008
2009
2010
2011
2012
441.925
424.498
417.295
426.153
423.935
4.541
4.788
4.450
4.733
4.722
Registros de Acidentes Típicos –
CAT - BR
Registros de Acidentes Típicos
– CAT - DF
450.000
5.000
440.000
4.800
430.000
Registros de
Acidentes Típicos CAT
420.000
410.000
Registros de
Acidentes Típicos
- CAT
4.600
4.400
4.200
2008 2009 2010 2011 2012
400.000
2008 2009 2010 2011 2012
Estatísticas de Acidentes de Trabalho
Acidentes de Trajeto - CAT
Notificação pela Previdência Social - RGPS
Trajeto
Trajeto
2008
2009
2010
2011
2012
2008
2009
2010
2011
2012
88.742
90.180
95.321
100.897
102.396
1.341
1.417
1.414
1.438
1.353
Registros de Acidentes de
Trajeto - CAT - BR
105.000
Registros de Acidentes de
Trajeto - CAT - DF
1.450
100.000
1.400
95.000
Registros de
Acidentes de
Trajeto - CAT
90.000
85.000
Registros de
Acidentes de
Trajeto - CAT
1.350
1.300
1.250
80.000
2008 2009 2010 2011 2012
2008 2009 2010 2011 2012
Estatísticas de Acidentes de Trabalho
Doenças do Trabalho - CAT
Notificação pela Previdência Social - RGPS
Doença do Trabalho
Doença do Trabalho
2008
2009
2010
2011
2012
2008
2009
2010
2011
2012
20.356
19.570
17.177
16.839
14.955
355
324
329
271
288
Registros de Doenças do
Trabalho – CAT - BR
Registros de Doenças do
Trabalho – CAT - DF
25.000
20.000
400
15.000
Registros de
Doenças do
Trabalho - CAT
10.000
5.000
–
300
Registros de
Doenças do
Trabalho - CAT
200
100
0
2008
2009
2010
2011
2012
2008 2009 2010 2011 2012
Estatísticas de Acidentes de Trabalho
Nexos Técnicos
Notificação pela Previdência Social - RGPS
Sem CAT Registrada (Nexos Técnicos)
Sem CAT Registrada (Nexos Técnicos)
2008
2009
2010
2011
2012
2008
2009
2010
2011
2012
204.957
199.117
179.681
176.740
163.953
3.114
2.815
2.234
1.994
2.170
Registros de Acidentes - Sem CAT
- Nexos Técnicos - BR
250.000
200.000
150.000
Registros de
Acidentes - Sem
CAT - Nexos
Técnicos
100.000
50.000
–
2008
2009
2010
2011
2012
Registros de Acidentes - Sem
CAT - Nexos Técnicos - DF
3.500
3.000
2.500
2.000
1.500
1.000
500
0
Registros de
Acidentes - Sem
CAT - Nexos
Técnicos
2008 2009 2010 2011 2012
Aposentadoria Especial
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que
tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15
(quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
(Redação dada pela Lei nº 9.032, de
1995)
§ 6º O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata
o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis
pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de
aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.
(Redação
dada pela Lei nº 9.732, de 11.12.98)
(Vide Lei nº 9.732, de 11.12.98)
Vínculos (%) declarados pelas empresas (GFIP) expostos a agentes nocivos com direito à aposentadoria especial
1,70%
0,91%
% Exposição a Agentes Nocivos – Aposentadoria Especial
Declarados GFIP - Vínculos por UF – 2012 – Brasil
Brasil
RJ
ES
RN
AM
MG
SE
SC
SP
AL
RS
RO
PB
BA
Fonte: Datamart do CNIS
1,70%
3,35%
2,56%
2,17%
2,12%
2,11%
1,99%
1,86%
1,80%
1,54%
1,42%
1,34%
1,29%
1,26%
PA
MA
MS
MT
PI
CE
DF
PE
PR
GO
TO
AC
AP
RR
1,16%
1,12%
1,11%
1,01%
0,93%
0,93%
0,91%
0,87%
0,77%
0,69%
0,60%
0,34%
0,18%
0,13%
% Exposição a Agentes Nocivos – Aposentadoria Especial – Declarados GFIP
Vínculos por CBO – 2012 – Brasil
Ocupação- CBO 2002
Todas as ocupações
7817 - Trabalhadores subaquaticos
8412 - Trabalhadores no beneficiamento do sal
3241 - Tecnicos em equipamentos medicos e odontologicos
2152 - Oficiais de maquinas da marinha mercante
8221 - Forneiros metalurgicos (segunda fusao e reaquecimento)
8212 - Operadores de fornos de primeira fusao e aciaria
8116 - Operadores de equipamentos de coqueificacao
7113 - Trabalhadores da extracao de minerais liquidos e gasosos
7111 - Trabalhadores da extracao de minerais solidos
3226 - Trabalhadores de imobilizacoes ortopedicas
3281 - Tecnicos em necropsia e taxidermistas
3147 - Tecnicos em siderurgia
3222 - Tecnicos e auxiliares de enfermagem
2011 - Profissionais da biotecnologia
7222 - Trabalhadores de fundicao de metais puros e de ligas metalicas
9142 - Mecanicos de manutencao naval (em terra)
7620 - Trabalhadores polivalentes do curtimento de couros e peles
3413 - Tecnicos maritimos, fluviarios e regionais de maquinas
7114 - Garimpeiros e operadores de salinas
3163 - Tecnicos em mineracao
Fonte: Datamart do CNIS
Não
Todos os
Sem
Não
%
15 anos 20 anos 25 anos
Classifica Expostos
vínculos exposição
Aplicável
Expostos
do(a)
41.936.780 41.163.826 15.681 17.325 679.758
60.190
0 712.764
1,70%
1.942
1.662
42.327
2.709
6.315
24.209
4.668
17.396
22.833
2.395
298
4.083
563.730
1.167
37.518
1.201
9.942
2.532
1.042
4.823
797
913
28.687
1.852
4.578
18.062
3.646
13.806
18.220
1.916
240
3.316
462.535
964
31.033
995
8.252
2.102
655
4.050
2
0
273
0
3
10
4
97
2.133
1
0
1
522
0
73
0
0
0
1
45
23 1.120
0
704
160 13.207
0
857
16 1.718
11 6.126
1 1.016
31 3.462
498 1.982
7
471
0
58
2
763
909 99.764
0
204
51 6.362
0
206
11 1.679
1
428
1
170
51
677
0
45
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
214
0
0
1.145
0
704
0 13.640
0
857
0
1.737
0
6.147
0
1.022
0
3.590
0
4.613
0
479
0
58
0
767
0 101.195
0
204
0
6.485
0
206
0
1.690
0
429
0
172
0
773
58,97%
42,34%
32,23%
31,64%
27,50%
25,39%
21,89%
20,64%
20,20%
20,01%
19,60%
18,78%
17,95%
17,45%
17,29%
17,16%
17,00%
16,96%
16,55%
16,03%
% Exposição a Agentes Nocivos – Aposentadoria Especial – Declarados GFIP
Vínculos por CBO – 2012 – Distrito Federal
Ocupação- CBO 2002
Todas as ocupações
8112 - Operadores de processo termoquimicos e afins
8116 - Operadores de equipamentos de coqueificacao
8623 - Operadores de instalacoes de captacao e tratamento de esgotos
2145 - Engenheiros quimicos
3111 - Tecnicos quimicos
9191 - Lubrificadores
2231 - Medicos
2211 - Biologos e afins
7101 - Supervisores da extracao mineral
9113 - Mecanicos de manutencao de maquinas industriais
3211 - Tecnicos agricolas
8612 - Operadores de instalacoes de distribuicao de energia termica,
eletrica e nuclear
8113 - Operadores de filtragem e separacao
3122 - Tecnicos em construcao civil (obras de infraestrutura)
8101 - Supervisores de producao em industrias quimicas,
petroquimicas e afins
7112 - Trabalhadores de extracao de minerais solidos (operadores de
maquinas)
7731 - Operadores de maquinas de desdobramento de madeiras
2147 - Engenheiros de minas
2034 - Pesquisadores das ciencias da agricultura
8181 - Laboratoristas industriais auxiliares
Fonte: Datamart do CNIS
Não
Todos os
Sem
15 20 25
Não
%
Classific Expostos
vínculos exposição anos anos anos Aplicável
Expostos
ado(a)
769.645 762.476 333 205 6.489
142
0
7.027
0,91%
2
45
362
50
168
258
615
210
43
789
286
1
26
232
33
113
176
444
170
35
656
239
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
2
0
1
20
130
17
54
82
170
40
8
132
47
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
20
130
17
54
82
171
40
8
134
47
48,00%
42,94%
35,81%
33,50%
32,44%
31,79%
27,76%
18,97%
18,64%
16,94%
16,53%
23
19
0
0
4
0
0
4
16,49%
19
227
16
191
1
0
0
0
2
35
0
0
0
0
3
35
16,14%
15,59%
7
6
0
0
1
0
0
1
15,38%
373
317
0
1
55
0
0
56
15,02%
94
6
8
291
80
5
7
257
1
0
0
0
0
0
0
0
13
1
1
34
0
0
0
0
0
0
0
0
14
1
1
34
14,68%
12,86%
12,63%
11,57%
Financiamento do Pagamento dos
Benefícios decorrentes da Ação do
Meio Ambiente do Trabalho
Tributo >> Contribuição Social >> SAT
Base de Cálculo: Remuneração
Alíquota: Depende do Grau de Risco da Atividade Econômica
à qual a empresa pertence.
Grau de Risco: Leve (1%), Médio (2%) ou Grave (3%).
≠
SESMT
FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM RAZÃO DO GRAU
DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DOS
RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO E DA APOSENTADORIA ESPECIAL
Empresa: 20% + SAT + Terceiros
POR ATIVIDADE
ECONÔMICA
(CNAE)
% SOBRE A
REMUNERAÇÃO
GRAU LEVE
1%
GRAU MÉDIO
2%
GRAU GRAVE
3%
SESMT
ALÍQUOTA - SAT
VVVVVVVVV
CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO
RISCO MÉDIO - 2%
VVVVVVVVV
Por que tratar igual os diferentes?
Por que todas as empresas da mesma atividade econômica devem estar sujeitas à
mesma alíquota ?
BONUS X MALUS
VVVVVVVVV
VVVVVVVVV
VVVVVVVVV
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
LEI Nº 10.666, 08/05/2003.
...
Art. 10. A alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financiamento do benefício
de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade
laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinqüenta por cento,
ou aumentada, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da
empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos
a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo
Conselho Nacional de Previdência Social.
CNAE
CNPJ
SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO - SAT
POR ATIVIDADE
ECONÔMICA
(CNAE)
% SOBRE O
SALÁRIO DE
CONTRIBUIÇÃO
GRAU LEVE
1%
FAP
GRAU MÉDIO
2%
FAP
GRAU GRAVE
3%
FAP
MULTIPLICADOR
0,5 a 2,0
Metodologia FAP – Resoluções CNPS / MPS
(1.236 / 1.269 / 1.308 / 1.309 / 1.316)
Frequência
Probabilística (0,5)
FAP
Social (0,35)
Gravidade
Custo
Econômica (0,15)
Tributação “Coletiva” (CNAE)
FAP
Tributação “Individual” (CNPJ)
CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS
RISCO MÉDIO - 2%
2% x 1,1700 = 2,34 %
2% x 1,9400 = 3,88 %
2% x 0,5900 = 1,18 %
2% x 1,0000 = 2,00 %
2% x 2,0000 = 4,00 %
2% x 0,5000 = 1,00 %
Risco Médio = 2%
XXIV SEMINÁRIO DE PROMOÇÃO DA
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DO DF
Obrigado !
Paulo César Andrade Almeida
Coordenador-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho
e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS
[email protected]
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A previdência Social e a saúde do trabalhador