XXIV SEMINÁRIO DE PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DO DF A Previdência Social e a Saúde do Trabalhador Paulo César Andrade Almeida Coordenador-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS Brasília, 27 de agosto de 2014 A Previdência Social e a Saúde do Trabalhador 1. Seguridade Social 2. Proteção Social 3. Regimes de Previdência Social 4. Regime Geral de Previdência Social - RGPS 5. Benefícios Previdenciários 6. Benefícios Acidentários 7. Notificação de Acidentes do Trabalho 8. Estatísticas de Acidentes do Trabalho 9. Custeio Previdenciário 10. Sistema Bonus x Malus - FAP SEGURIDADE SOCIAL Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. SAÚDE ASSISTÊNCIA PREVIDÊNCIA Regimes de Previdência Social Regime Geral de Previdência Social - RGPS • Empregados (Celetistas) Iniciativa privada Serviço Público Empresas Públicas Sociedades de Economia Mista • Autônomos • Domésticos • Outros • Compulsório • Administrado pelo INSS • Repartição Simples • Fiscalizado (custeio) por Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil • Filiados: 51.142.422 (2012) Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS • Servidores Públicos, Civis e Militares, União, Estados Municípios e DF • Compulsório • Administrado pelo respectivo ente federativo • Repartição Simples ou Capitalização • Fiscalizado por Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício no Ministério da Previdência Social - MPS • Filiados: 9.516.355 (2012) Regimes Complementares Fechados de Previdência Social • Complementar ao RGPS e ao RPPS • Facultativo • Administrado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar • Repartição Simples ou Capitalização • Fiscalizado por Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício na Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC • Filiados: 6.722.181 (2011) Previdência Social - RGPS Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, Ministério da Previdência Social – MPS Gabinete do Ministro Secretaria Executiva Departamento do Regime Geral de Previdência Social - DRGPS Coordenação-Geral de Políticas de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS Secretaria de Políticas de Previdência Complementar - SPPC Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional - DRGPS Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - DRPPS Coordenação-Geral de Monitoramento de Benefícios por Incapacidade - CGMBI Segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS • Empregado (latu sensu) • Ex: empregado (strito sensu), empregado temporário, ocupante de cargo eletivo, ... • Empregado Doméstico • Ex: empregada do lar, jardineiro, motorista, piloto de avião, ... • Contribuinte Individual • Ex: autônomo, cooperado, ..... • Trabalhador Avulso • Intervenção do sindicato ou do Órgão Gestor de Mão-de-Obra – OGMO • Ex: estivador • Segurado Especial • Regime de Ecomonia Familiar • Ex: pescador artesanal • Facultativo • Maior de 16 anos Segurados do Regime Geral de Previdência Social Benefícios e Serviços do RGPS Aposentadorias • Idade • Tempo de Contribuição • Ordinária • Especial • Pessoa com deficiência • Invalidez * Salários • Maternidade • Família Auxílios • Doença * • Acidente * • Reclusão (dependente) Pensão por Morte (dependente)* Seguro Desemprego (CEF) Benefício de Prestação Continuada (LOAS) Serviços: Habilitação e Reabilitação Profissional Benefícios do RGPS decorrentes da Ação do Meio Ambiente do Trabalho • Auxílio-doença por acidente de trabalho (Incapacidade total e temporária) • Aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho (Incapacidade total e permanente) • Pensão por morte por acidente de trabalho • Auxílio-acidente por acidente de trabalho (perda parcial da capacidade laboral) • Aposentadoria especial Acidente de Trabalho Repercussões dos Acidentes do Trabalho na SAÚDE DO TRABALHADOR Simples assistência médica Incapacidade com afastamento de até 15 dias. Acidente do Trabalho Incapacidade com afastamento superior a 15 dias. Incapacidade permanente. Redução da capacidade laboral (caráter indenizatório) Morte Fonte: CNIS Pensão por Morte +/- 1% Auxílio-doença +/- 95% Aposentadoria por Invalidez +/- 3% Auxílio Acidente +/- 1% Trabalhador Afastado Trabalhador em Atividade Acidentes de Trabalho – Lei 8.213, de 1991 – (Arts. 19, 20, 21) Art. 19. Pelo exercício do trabalho a serviço da empresa Art. 20. Doença profissional (trabalho como causa determinante) Doença Profissional (trabalho como causa contributiva) Art. 21. Ligado ao trabalho • No local e horário de trabalho • agressão ou imprudência, negligência ou imperícia de terceiro • • casos fortuitos ou decorrentes de força maior (ex: inundação) Fora do local ou horário de trabalho • viagem a serviço da empresa • percurso / trajeto Subnotificação de Acidentes do Trabalho (Estimativa de Notificação*) • Países desenvolvidos: maioria dos países europeus, EUA, Canadá, Japão, Austrália e Nova Zelândia: 62% • Países da América Latina e do Caribe: 7,6% • Países da África Sub-sahariana, do Oriente Médio, Índia e China: 1%. * HÄMÄLÄINEN, P.; TAKALA, J.; SAARELA, K. L. Global estimates of occupational accidents. Safety Science, v. 44, p. 137-156, 2006. REPERCURSSÕES DOS ACIDENTES DE TRABALHO Empresas que não comunicam: escondem a realidade mórbida de suas atividades. evitam a possibilidade de recolhimentos do adicional SAT. obtém certificações internacionais. inibem ações civis, penais e administrativas. retiram direitos dos trabalhadores: Manutenção do depósito do FGTS durante o período afastado. Estabilidade provisória após o retorno do afastamento. AÇÕES REGRESSIVAS Lei 8.213, de 1991. Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. • Têm caráter prioritário na Procuradoria Federal, estipulado por Portaria (03 de 2008). • 1991 a 2007 >>> 266 ações ajuizadas – 16 ações/ano • 2008 a 2013 >>> 2.915 ações ajuizadas – 486 ações/ano • Atualmente >> 3.181 ações ajuizadas • Estimativa de ressarcimento de R$ 600 milhões aos cofres públicos. Como os AT são notificados no Brasil ? Notificação Compulsória dos Agravos à Saúde do Trabalhador (SUS) ( Portaria n◦. 777/GM – MS) Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT ou Estabelecimento de nexo técnico entre o trabalho e o agravo, independente da CAT (concessão de benefício de natureza acidentária). Notificação de Acidente de Trabalho Estabelecimento de nexo técnico entre o trabalho e o agravo, independente da CAT (concessão de benefício de natureza acidentária). ESPÉCIES DE NEXOS TÉCNICOS PREVIDENCIÁRIOS Art. 3º / IN – 31 1. NEXO TÉCNICO PROFISSIONAL(I)/TRABALHO(II) • Prazo para interpor recurso ao CRPS >> até 30 dias após a data em que tomar conhecimento da concessão do benefício em espécie acidentária . 2. NEXO TÉCNICO POR DOENÇA* EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO OU NEXO TÉCNICO INDIVIDUAL • Prazo para interpor recurso ao CRPS >> até 30 dias após a data em que tomar conhecimento da concessão do benefício em espécie acidentária . 3. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO • • Requerimento de não aplicação do NTEP >> até 15 dias após a data para a entrega da GFIP. Prazo para interpor recurso ao CRPS >> até 30 dias após a data em que tomar conhecimento da concessão do benefício em espécie acidentária . * Doenças não relacionadas nas Listas A e B Estatísticas de Acidentes de Trabalho - Gênero Notificação pela Previdência Social - RGPS 2008 2009 2010 2011 2012 2008 2009 2010 2011 2012 755.980 733.365 709.474 720.629 705.239 9.351 9.344 8.430 8.436 8.533 Registros de Acidentes do Trabalho - BR Registros de Acidentes do Trabalho - DF 760.000 9.500 740.000 9.000 720.000 Registros de Acidentes do Trabalho 700.000 680.000 660.000 Registros de Acidentes do Trabalho 8.500 8.000 7.500 2008 2009 2010 2011 2012 2008 2009 2010 2011 2012 Estatísticas de Acidentes de Trabalho - Espécies - Brasil 2008 2009 2010 2011 2012 Acidentes Típicos 441.925 424.498 417.295 426.153 423.935 Acidentes de Trajeto 88.742 90.180 95.321 100.897 102.396 Doenças do Trabalho 20.356 19.570 17.177 16.839 14.955 Nexo Técnico 204.957 199.117 179.681 176.740 163.953 500.000 450.000 400.000 350.000 300.000 Acidentes Típicos 250.000 Acidentes de Trajeto 200.000 Doenças do Trabalho 150.000 Nexo Técnico 100.000 50.000 – 2008 2009 2010 2011 2012 Estatísticas de Acidentes de Trabalho – Espécies - DF 2008 2009 2010 2011 2012 Acidentes Típicos 4.541 4.788 4.450 4.733 4.722 Acidentes de Trajeto 1.341 1.417 1.414 1.438 1.353 Doenças do Trabalho 355 324 329 271 288 Nexo Técnico 3.114 2.815 2.234 1.994 2.170 6.000 5.000 4.000 Acidentes Típicos 3.000 Acidentes de Trajeto Doenças do Trabalho 2.000 Nexo Técnico 1.000 0 2008 2009 2010 2011 2012 Estatísticas de Acidentes de Trabalho – Incidência Notificação pela Previdência Social - RGPS Incidência de AT ( x 1.000 vínculos) Incidência de AT ( x 1.000 vínculos) 2008 2009 2010 2011 2012 2008 2009 2010 2011 2012 22,94 21,64 19,14 18,23 16,93 15,64 14,84 12,31 11,7 11,6 Incidência de Acidentes de Trabalho - DF Incidência de Acidentes de Trabalho no Brasil - BR 25 20 15 Incidência de Acidentes de Trabalho no Brasil 10 5 Incidência de Acidentes de Trabalho no Brasil 20 15 10 5 0 2008 2009 2010 2011 2012 0 2008 2009 2010 2011 2012 Estatísticas de Acidentes de Trabalho Acidentes Típicos - CAT Notificação pela Previdência Social - RGPS Típico Típico 2008 2009 2010 2011 2012 2008 2009 2010 2011 2012 441.925 424.498 417.295 426.153 423.935 4.541 4.788 4.450 4.733 4.722 Registros de Acidentes Típicos – CAT - BR Registros de Acidentes Típicos – CAT - DF 450.000 5.000 440.000 4.800 430.000 Registros de Acidentes Típicos CAT 420.000 410.000 Registros de Acidentes Típicos - CAT 4.600 4.400 4.200 2008 2009 2010 2011 2012 400.000 2008 2009 2010 2011 2012 Estatísticas de Acidentes de Trabalho Acidentes de Trajeto - CAT Notificação pela Previdência Social - RGPS Trajeto Trajeto 2008 2009 2010 2011 2012 2008 2009 2010 2011 2012 88.742 90.180 95.321 100.897 102.396 1.341 1.417 1.414 1.438 1.353 Registros de Acidentes de Trajeto - CAT - BR 105.000 Registros de Acidentes de Trajeto - CAT - DF 1.450 100.000 1.400 95.000 Registros de Acidentes de Trajeto - CAT 90.000 85.000 Registros de Acidentes de Trajeto - CAT 1.350 1.300 1.250 80.000 2008 2009 2010 2011 2012 2008 2009 2010 2011 2012 Estatísticas de Acidentes de Trabalho Doenças do Trabalho - CAT Notificação pela Previdência Social - RGPS Doença do Trabalho Doença do Trabalho 2008 2009 2010 2011 2012 2008 2009 2010 2011 2012 20.356 19.570 17.177 16.839 14.955 355 324 329 271 288 Registros de Doenças do Trabalho – CAT - BR Registros de Doenças do Trabalho – CAT - DF 25.000 20.000 400 15.000 Registros de Doenças do Trabalho - CAT 10.000 5.000 – 300 Registros de Doenças do Trabalho - CAT 200 100 0 2008 2009 2010 2011 2012 2008 2009 2010 2011 2012 Estatísticas de Acidentes de Trabalho Nexos Técnicos Notificação pela Previdência Social - RGPS Sem CAT Registrada (Nexos Técnicos) Sem CAT Registrada (Nexos Técnicos) 2008 2009 2010 2011 2012 2008 2009 2010 2011 2012 204.957 199.117 179.681 176.740 163.953 3.114 2.815 2.234 1.994 2.170 Registros de Acidentes - Sem CAT - Nexos Técnicos - BR 250.000 200.000 150.000 Registros de Acidentes - Sem CAT - Nexos Técnicos 100.000 50.000 – 2008 2009 2010 2011 2012 Registros de Acidentes - Sem CAT - Nexos Técnicos - DF 3.500 3.000 2.500 2.000 1.500 1.000 500 0 Registros de Acidentes - Sem CAT - Nexos Técnicos 2008 2009 2010 2011 2012 Aposentadoria Especial Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) § 6º O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 11.12.98) (Vide Lei nº 9.732, de 11.12.98) Vínculos (%) declarados pelas empresas (GFIP) expostos a agentes nocivos com direito à aposentadoria especial 1,70% 0,91% % Exposição a Agentes Nocivos – Aposentadoria Especial Declarados GFIP - Vínculos por UF – 2012 – Brasil Brasil RJ ES RN AM MG SE SC SP AL RS RO PB BA Fonte: Datamart do CNIS 1,70% 3,35% 2,56% 2,17% 2,12% 2,11% 1,99% 1,86% 1,80% 1,54% 1,42% 1,34% 1,29% 1,26% PA MA MS MT PI CE DF PE PR GO TO AC AP RR 1,16% 1,12% 1,11% 1,01% 0,93% 0,93% 0,91% 0,87% 0,77% 0,69% 0,60% 0,34% 0,18% 0,13% % Exposição a Agentes Nocivos – Aposentadoria Especial – Declarados GFIP Vínculos por CBO – 2012 – Brasil Ocupação- CBO 2002 Todas as ocupações 7817 - Trabalhadores subaquaticos 8412 - Trabalhadores no beneficiamento do sal 3241 - Tecnicos em equipamentos medicos e odontologicos 2152 - Oficiais de maquinas da marinha mercante 8221 - Forneiros metalurgicos (segunda fusao e reaquecimento) 8212 - Operadores de fornos de primeira fusao e aciaria 8116 - Operadores de equipamentos de coqueificacao 7113 - Trabalhadores da extracao de minerais liquidos e gasosos 7111 - Trabalhadores da extracao de minerais solidos 3226 - Trabalhadores de imobilizacoes ortopedicas 3281 - Tecnicos em necropsia e taxidermistas 3147 - Tecnicos em siderurgia 3222 - Tecnicos e auxiliares de enfermagem 2011 - Profissionais da biotecnologia 7222 - Trabalhadores de fundicao de metais puros e de ligas metalicas 9142 - Mecanicos de manutencao naval (em terra) 7620 - Trabalhadores polivalentes do curtimento de couros e peles 3413 - Tecnicos maritimos, fluviarios e regionais de maquinas 7114 - Garimpeiros e operadores de salinas 3163 - Tecnicos em mineracao Fonte: Datamart do CNIS Não Todos os Sem Não % 15 anos 20 anos 25 anos Classifica Expostos vínculos exposição Aplicável Expostos do(a) 41.936.780 41.163.826 15.681 17.325 679.758 60.190 0 712.764 1,70% 1.942 1.662 42.327 2.709 6.315 24.209 4.668 17.396 22.833 2.395 298 4.083 563.730 1.167 37.518 1.201 9.942 2.532 1.042 4.823 797 913 28.687 1.852 4.578 18.062 3.646 13.806 18.220 1.916 240 3.316 462.535 964 31.033 995 8.252 2.102 655 4.050 2 0 273 0 3 10 4 97 2.133 1 0 1 522 0 73 0 0 0 1 45 23 1.120 0 704 160 13.207 0 857 16 1.718 11 6.126 1 1.016 31 3.462 498 1.982 7 471 0 58 2 763 909 99.764 0 204 51 6.362 0 206 11 1.679 1 428 1 170 51 677 0 45 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 214 0 0 1.145 0 704 0 13.640 0 857 0 1.737 0 6.147 0 1.022 0 3.590 0 4.613 0 479 0 58 0 767 0 101.195 0 204 0 6.485 0 206 0 1.690 0 429 0 172 0 773 58,97% 42,34% 32,23% 31,64% 27,50% 25,39% 21,89% 20,64% 20,20% 20,01% 19,60% 18,78% 17,95% 17,45% 17,29% 17,16% 17,00% 16,96% 16,55% 16,03% % Exposição a Agentes Nocivos – Aposentadoria Especial – Declarados GFIP Vínculos por CBO – 2012 – Distrito Federal Ocupação- CBO 2002 Todas as ocupações 8112 - Operadores de processo termoquimicos e afins 8116 - Operadores de equipamentos de coqueificacao 8623 - Operadores de instalacoes de captacao e tratamento de esgotos 2145 - Engenheiros quimicos 3111 - Tecnicos quimicos 9191 - Lubrificadores 2231 - Medicos 2211 - Biologos e afins 7101 - Supervisores da extracao mineral 9113 - Mecanicos de manutencao de maquinas industriais 3211 - Tecnicos agricolas 8612 - Operadores de instalacoes de distribuicao de energia termica, eletrica e nuclear 8113 - Operadores de filtragem e separacao 3122 - Tecnicos em construcao civil (obras de infraestrutura) 8101 - Supervisores de producao em industrias quimicas, petroquimicas e afins 7112 - Trabalhadores de extracao de minerais solidos (operadores de maquinas) 7731 - Operadores de maquinas de desdobramento de madeiras 2147 - Engenheiros de minas 2034 - Pesquisadores das ciencias da agricultura 8181 - Laboratoristas industriais auxiliares Fonte: Datamart do CNIS Não Todos os Sem 15 20 25 Não % Classific Expostos vínculos exposição anos anos anos Aplicável Expostos ado(a) 769.645 762.476 333 205 6.489 142 0 7.027 0,91% 2 45 362 50 168 258 615 210 43 789 286 1 26 232 33 113 176 444 170 35 656 239 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 2 0 1 20 130 17 54 82 170 40 8 132 47 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 20 130 17 54 82 171 40 8 134 47 48,00% 42,94% 35,81% 33,50% 32,44% 31,79% 27,76% 18,97% 18,64% 16,94% 16,53% 23 19 0 0 4 0 0 4 16,49% 19 227 16 191 1 0 0 0 2 35 0 0 0 0 3 35 16,14% 15,59% 7 6 0 0 1 0 0 1 15,38% 373 317 0 1 55 0 0 56 15,02% 94 6 8 291 80 5 7 257 1 0 0 0 0 0 0 0 13 1 1 34 0 0 0 0 0 0 0 0 14 1 1 34 14,68% 12,86% 12,63% 11,57% Financiamento do Pagamento dos Benefícios decorrentes da Ação do Meio Ambiente do Trabalho Tributo >> Contribuição Social >> SAT Base de Cálculo: Remuneração Alíquota: Depende do Grau de Risco da Atividade Econômica à qual a empresa pertence. Grau de Risco: Leve (1%), Médio (2%) ou Grave (3%). ≠ SESMT FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM RAZÃO DO GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO E DA APOSENTADORIA ESPECIAL Empresa: 20% + SAT + Terceiros POR ATIVIDADE ECONÔMICA (CNAE) % SOBRE A REMUNERAÇÃO GRAU LEVE 1% GRAU MÉDIO 2% GRAU GRAVE 3% SESMT ALÍQUOTA - SAT VVVVVVVVV CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO RISCO MÉDIO - 2% VVVVVVVVV Por que tratar igual os diferentes? Por que todas as empresas da mesma atividade econômica devem estar sujeitas à mesma alíquota ? BONUS X MALUS VVVVVVVVV VVVVVVVVV VVVVVVVVV FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP LEI Nº 10.666, 08/05/2003. ... Art. 10. A alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinqüenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social. CNAE CNPJ SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO - SAT POR ATIVIDADE ECONÔMICA (CNAE) % SOBRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO GRAU LEVE 1% FAP GRAU MÉDIO 2% FAP GRAU GRAVE 3% FAP MULTIPLICADOR 0,5 a 2,0 Metodologia FAP – Resoluções CNPS / MPS (1.236 / 1.269 / 1.308 / 1.309 / 1.316) Frequência Probabilística (0,5) FAP Social (0,35) Gravidade Custo Econômica (0,15) Tributação “Coletiva” (CNAE) FAP Tributação “Individual” (CNPJ) CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS RISCO MÉDIO - 2% 2% x 1,1700 = 2,34 % 2% x 1,9400 = 3,88 % 2% x 0,5900 = 1,18 % 2% x 1,0000 = 2,00 % 2% x 2,0000 = 4,00 % 2% x 0,5000 = 1,00 % Risco Médio = 2% XXIV SEMINÁRIO DE PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO DO DF Obrigado ! Paulo César Andrade Almeida Coordenador-Geral de Política de Seguro Contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional - CGSAT/DPSSO/SPPS/MPS [email protected]