FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ALEGRE - FAFIA
AUTARQUIA MUNICIPAL
Rua Belo Amorim, 100 - Centro – Alegre/ES – CEP: 29500-000 Telefax: (028) 3552-1412
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PORTARIA - FAFIA Nº 018/2015
A Professora ROSANE MARIA SOUZA DOS SANTOS, Diretora da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre, Autarquia
Municipal, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Municipal
Nº 9.038/2013 de 03 de outubro de 2013, alterado pelo Decreto
Municipal nº 9.054 de 25 de outubro de 2013, prorrogado pelo
Decreto nº 9.179 de 19 de março de 2014....
CONSIDERANDO os casos de ausências de professores por motivos diversos;
CONSIDERANDO a necessidade de eventuais substituições por motivo de falta dos professores;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a qualidade das aulas ministradas na FAFIA sem
prejuízo para os alunos nos casos de substituições;
RESOLVE
Art. 1º Manter a regulamentação dos casos de substituições de professores por motivo de faltas.
Art. 2º Os professores que necessitarem se ausentar das aulas ficam obrigados a protocolar solicitação
ao Coordenador do Curso a que se refere(m) à(s) substituição(ões), informando a data da mesma,
nome da disciplina, período, horário da aula e nome do professor que irá substituí-lo, com antecedência
mínima de dois (02) dias úteis.
§ 1º Somente poderão substituir as ausências, professores graduados em cursos de nível superior na
área da disciplina a ser ministrada, que tenham seus currículos aprovados antecipadamente pelo
Colegiado de cada Curso e que façam parte do “Banco de Professores Substitutos” do curso.
§ 2º Os professores substitutos das eventuais ausências, serão sugeridos pelo professor da disciplina,
dentre os nomes constantes do “Banco de Professores Substitutos”, com a devida ciência do
Coordenador do Curso a que pertence a disciplina.
§ 3º O pagamento das substituições será de inteira responsabilidade do professor substituído.
§ 4º Somente poderão ser justificadas as faltas dos professores substituídos que atendam aos
requisitos desta Portaria.
§ 5º Para os professores que não atenderem aos requisitos desta Portaria serão computadas as faltas
em livro de Ponto próprio, sendo os dias descontados do salário do professor, ficando ainda assim sob
sua responsabilidade o pagamento das aulas ao substituto.
§ 6º Os professores substituídos deverão orientar e preparar as atividades a serem administradas,
responsabilizando-se pelos registros e avaliações pertinentes.
Art. 3º Em casos de extrema necessidade, não havendo tempo hábil para a comunicação, o professor
deverá fazer contato telefônico com o Coordenador do Curso a que pertence a disciplina a ser
substituída, se possível com no mínimo quatro (4) horas de antecedência do início do dia letivo, para
que eventuais remanejamentos de aulas sejam procedidos, visando não trazer prejuízos para os
alunos.
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§ 1º Exclusivamente nos casos dispostos no caput deste artigo, o professor deverá protocolar no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas justificativa de sua ausência, explicitando os motivos porque não
conseguiu cumprir o que dispõe a presente Portaria.
§ 2º Havendo remanejamento de aulas o Professor substituído deverá repor as aulas referentes à sua
falta dentro do bimestre letivo, em acordo com a Coordenação do Curso.
§ 3º Havendo Professor substituto fica a cargo do Professor substituído o pagamento das aulas.
Art. 4º As substituições de que trata esta Portaria, ficam limitadas a no máximo 10% (dez por cento) da
carga horária total/mensal do professor a cada bimestre.
Parágrafo Único. As substituições que ultrapassarem ao previsto no caput deste artigo serão
consideradas como ausência do professor e descontadas as faltas, sendo ainda assim de
responsabilidade do professor substituído o pagamento das aulas ao professor substituto.
Art. 5º Às ausências com amparo legal não se aplica o disposto nesta Portaria, sendo o pagamento
das substituições de ausências arcados pela Instituição, desde que protocolado o Atestado Médico do
professor a ser substituído, com a antecedência prevista em Lei, devendo o Coordenador do Curso,
solicitar seu pagamento no Setor de Protocolo, com as especificações e explicações pertinentes.
§ 1º Nos casos previstos no caput deste Artigo, o Professor substituto poderá ser escolhido pelo
professor da disciplina, se houver tempo hábil para tal, ou pelo Coordenador do Curso, dentro do
“Banco de Professores Substitutos”.
§ 2º Nos casos previstos no caput deste Artigo, as atividades desenvolvidas pelo substituto devem,
preferencialmente, ser orientadas pelo Professor da disciplina que também será responsável por seu
registro.
§ 3º Nos casos das ausências com amparo legal por tempo superior a 15 (quinze) dias, a
responsabilidade pelo planejamento e registro das atividades ficará a cargo do Professor substituto,
supervisionadas pelo Coordenador do Curso, para que não haja prejuízo para os alunos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, inclusive a Portaria nº 026/2014.
Alegre, 05 de janeiro de 2015.
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Rosane Maria Souza dos Santos
Diretora
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portaria 018 - regulamenta casos substituição de professores