1 COMISSÃO NACIONAL DE PROTECÇÃO DAS CRIANÇAS E JOVENS EM RISCO [Comunicação circular 3] [Aos Professores Representantes nas C.P.C.J.] [Aos Professores Tutores] A presente comunicação vem no seguimento de duas já anteriormente enviadas e, tal como estas, tem como principal objectivo levar ao conhecimento dos docentes que exercem , em todo o país, as funções de representação do Ministério da Educação nas C.P.C.J. (s) e dos Professores Tutores, um conjunto de informações de apoio ao desenvolvimento da sua acção, enquanto profissionais ao serviço do Sistema de Protecção à Infância e Juventude Com carácter de continuidade, que se espera concretizar, serão transmitidas, nesta e em futuras comunicações, informações sobre questões que se colocam a estes profissionais no exercício das suas funções. Serão também incluídos exemplos de programas de prevenção primária, secundária e terciária das situações de maus-tratos, para aplicação em contexto escolar, que poderão eventualmente ser utilizados pelos docentes e escolas, caso se ajustem ao respectivo contexto e objectivos definidos localmente. Também terão lugar nestas comunicações referências a legislação específica, a estudos científicos e páginas da Internet com informação útil. [Sumário] 1 2 www.cnpcjr.pt Rua Castilho • No 24 7oEsq 1250-069 Lisboa Telefone 21 311 49 00 • Fax 21 310 87 59 Função de Professor Representante e do Professor Tutor – Algumas perguntas frequentes 3 Prevenção dos Maus-tratos – exemplos de Programas aplicáveis em contexto escolar 4 Divulgação de Programas de Prevenção em contexto escolar, utilizando este meio de comunicação. 5 [Promover, Respeitar e Proteger] Formas de contactar a CNCPCJR -Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco Outras informações de interesse -2- [Formas de contactar a CNPCJR] A Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco deseja manter com os docentes que exercem as função de Professor Representante do Ministério da Educação nas C.P.C.J. ou de Professor Tutor uma comunicação fluida que lhes permita desenvolver cada vez melhor o seu trabalho. abrir, na referida página, o menu “C.P.C.J.” escolhendo a opção “Área Restrita”. A CNCPCJR - Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco está também disponível para contactos experimentais através do programa Skype, especialmente nas situações em que mais do que uma pessoa queira estabelecer um contacto simultâneo com um elemento da Equipa Técnica de Apoio à C.N.P.C.J.R., sobre assuntos relacionados com a participação do sector da Educação no Sistema de Promoção e Protecção dos Direitos das Crianças e Jovens. Para isso está sempre disponível para uma comunicação individual que dê apoio a cada um destes profissionais relativamente ao Sistema de Promoção e Protecção, incluindo no que respeita aos princípios e regras que enquadram a sua intervenção específica. Os docentes poderão contactar a CNCPCJR -Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco sobre assuntos desta natureza através do telefone geral 213114900 ou pelo telemóvel 966981223 (só recepção de chamadas). Para promover a discussão em grupo sobre vários temas relativos ao Sistema de Promoção de Protecção, a página oficial da CNCPCJR -Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, www.cnpcjr.pt, dispõe de um fórum para debate destas questões. Para aceder ao fórum basta que o Professor Representante ou o Professor Tutor solicitem à C.P.C.J. o nome de utilizador e a palavra passe respectiva. De posse desta informação bastará 2 2 -3- [ A função de Professor Representante na C.P.C.J. e a função de Professor Tutor] [Respostas a Perguntas frequentes] Desde Novembro de 2007, à CNPCJR têm sido colocadas pelos docentes que desempenham funções de Professor Representante na CPCJ e/ou Professor Tutor um conjunto de dúvidas. Passamos a responder a algumas dessas dúvidas: A acção dos Professores Tutores restringese a situações de Absentismo, abandono ou insucesso escolar? Não. Segundo o Protocolo celebrado entre o Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho e Solidariedade Social em 3 de Junho de 2006, clausula 4ª, pontos 1 e 2, o principal enfoque das suas funções é, de facto, nas situações de absentismo, abandono ou insucesso escolar; porém, nos pontos 2 e 3 da mesma clausula, orientam-se estas funções também para casos de outras tipologias de perigo, que podem igualmente ser identificados pelas escolas. Nelas se incluem, por exemplo, situações de negligência, maus trato físicos O Professor Tutor pode intervir em situações de perigo? Sim. Qualquer entidade com competência em matéria de infância e juventude ou profissional dessas entidades pode e deve intervir nas situações de perigo e não somente a C.P.C.J. Se a situação se revestir de perigo iminente para a vida e integridade física da criança, qualquer profissional do sistema educativo ou órgão de gestão de estabelecimento de ensino tem competência para proteger a criança invocando para isso o artigo 91º da Lei de Protecção, mesmo sem o consentimento dos pais ou responsáveis legais pela criança, que no entanto deverão ser informados tão rápido quanto possível.Das medidas tomadas por proteger a criança ao abrigo daquele artigo deve ser dado conhecimento 3 imediato ao Ministério Público. Quando o Professor Representante também desempenha funções de Professor Tutor, qual é a disponibilidade horária para cada uma dessas funções? O Protocolo celebrado entre o M.E. e o M.T.S.S. em 3 de Junho de 2006 não distingue neste caso que parte das 17h:30m devem ser afectas especificamente às funções de Professor Representante e de Professor Tutor. Na perspectiva da eficiência do Sistema de Protecção, a acção desenvolvida pelo docente enquanto professor tutor junto das escolas públicas privadas e cooperativas do seu concelho, é de grande relevância tanto mais que contribuirá para a diminuição de casos sinalizados à C.P.C.J.. É importante também porque respeita os princípios da intervenção precoce e mínima consagrados na Lei de Protecção, promovendo uma intervenção mais informal e menos estigmatizante para a criança e para a família. 3 -4- [continuação] Como conciliar as actividades lectivas com actividades previstas no Protocolo assinado em 3 de Junho de 2006 pelo Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho e da Segurança Social ? CPCJ enviar comunicação à escola que permita justificar a ausência ao serviço do docente perante o órgão de gestão respectivo. Por outro lado, sempre que haja lugar a marcação de actividades na escola inicialmente não previstas no horário do docente, deverá haver, uma ponderação especial que atenda às actividades programadas inicialmente na CPCJ, marcando aquelas fora desses períodos. Do mesmo modo, as formações organizadas pela Comissão Nacional ou pela C.P.C.J., sendo actividades não urgentes programadas posteriormente à elaboração do horário do professor não deverão sobrepor-se, em especial com as actividades lectivas do docente, respeitando o direito à educação de todas as crianças. Para que seja possível a presença do professor nas formações da CNCPCJ, pode considerarse a possibilidade de frequência das acções em dois locais diferentes, isto é 1 ou 2 dias, num grupo de formação e outros noutro grupo. Existe também a possibilidade de o docente frequentar as acções que decorrem no período de interrupção lectiva, que não corresponde a interrupção na actividade na CPCJ. Para estas hipóteses sugerimos o contacto da Drª Dora Alvarez ([email protected]) ou da Drª Maria do Céu Costa([email protected]) da equipa técnica da CNCPCJR. Para a presença na formação da CNPCJR, e sempre que esta não coincida com o horário de 17 h 30m, pode ainda o docente solicitar ao seu Órgão de gestão a flexibilização possível das suas actividades na escola, nomeadamente através de adiamentos, permutas ou substituições. Ponderando da forma como se expôs acima, a presença do docente nas actividades da CPCJ e da Escola, é possível conciliar as duas actividades, sem esquecer o carácter prioritário de uma e sem atropelar o direito à educação das crianças. Os representantes do Ministério da Educação na CPCJ e os professores Tutores executam funções que respeitam ao direito à protecção de todas as crianças do seu concelho, mas desenvolvem, simultaneamente, actividades lectivas que correspondem à materialização do direito dos seus alunos à Educação, outro direito não menos importante. Torna-se, pois, necessário conciliar estes dois direitos fundamentais das crianças, sempre que as actividades que este docente realiza num contexto ou noutro fogem à programação inicial elaborada para uma actividade e para outra. Não esquecendo que a actividade enquanto representante na CPCJ tem, por força do n.2 do artigo 25º da Lei 147/99, carácter prioritário, quando da elaboração do horário do docente, deverá haver prioridade às actividades programadas pela CPCJ, organizando-o fora dos períodos em que estas estão previstas. Uma vez organizado o horário do docente e iniciado o período lectivo, as actividades desenvolvidas regularmente na escola e incluídas no horário semanal do docente, não deverão ser interrompidas, salvo se as acções a desenvolver revestirem carácter urgente e inadiável, situação em que se justifica a sua ausência ao serviço por força do artigo já referido. Nestes casos deverá a 4 4 -5- [Prevenção de situações de maus-tratos ] [Exemplos de programas aplicáveis em contexto escolar] É objectivo da CNPCJR levar ao conhecimento dos docentes Representantes do Ministério da Educação nas C.P.C.J. (s) e aos Professores Tutores um conjunto de exemplos de programas de intervenção em contexto escolar dirigidos à prevenção das situações de maustratos em geral e ao abandono escolar, como situação de perigo especialmente preocupante para todos nós. São exemplos de programas de prevenção primária, secundária ou terciária com carácter meramente sugestivo, cuja aplicação em contexto escolar está sujeita a um diagnóstico prévio das necessidades e da sua adequação ao contexto sócioeducativo. Recordamos que a Prevenção primária tem como objectivo dotar as crianças e famílias de competências que lhes permitam evitar situações de risco, tendo como público alvo todas as crianças e todas as famílias. São acções de prevenção secundária as que se dirigem a crianças e famílias que apresentam factores de risco, não se tendo ainda concretizado nenhuma situação de perigo. Visam naturalmente reduzir os factores de risco e promover os factores de protecção. A prevenção terciária tem lugar quando se intervém junto de uma criança ou jovem que já foi vitima de uma situação de perigo, com o sentido de diminuir o 5 seu impacto e prevenir a revitimização. Sugerimos aos Professores Representantes do M. Educação na C.P.C.J., e aos professores Tutores que analisem as sugestões agora enviadas, ponderando a possibilidade da sua dinamização conjuntamente com as instituições educativas do seu concelho, e outras que com estas possam colaborar, assim como a validade e aplicabilidade dos programas que se sugerem, à luz do diagnóstico de problemáticas que possam ter sido detectadas. 5 -6- [continuação] O Projecto DADUS, desenvolvido pela Comissão Nacional de Protecção de Dados e apoiado pelo Ministério da Educação , DGIDC – Direcção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, tem como objectivo geral o desenvolvimento por parte de todas as crianças de competências de autoprotecção que são de enorme importância no contexto das suas vivências actuais. O Projecto DADUS tem duas componentes principais: a escolar, através da disponibilização de conteúdos temáticos aos alunos; e a extra-escolar, através da criação de um blog para a interacção directa com os alunos. Para a componente escolar, a CNPD desenvolveu Unidades Temáticas sobre a protecção de dados, que contêm uma sistematização dos tópicos a trabalhar, fichas de apoio informativas para os professores, para os habilitar a dar as aulas, sugestões de actividades a dinamizar com os alunos, materiais de trabalho e exercícios de avaliação de conhecimentos, bem como resumos destinados aos alunos. A CNCPCJR considera que se trata de um programa de prevenção primária de situações de risco e perigo de que podem ser vitimas as crianças de todas as idades. Na promoção do direito à reserva da vida privada que assiste a todas elas, é de todo o interesse desenvolver este programa no contexto de todas as escolas, públicas, privadas e cooperativas. O Programa poderá ser consultado no site oficial da responsabilidade da Comissão Nacional de Protecção de Dados : http://dadus.cnpd.pt/ 6 6 -7- [continuação] O programa Roots of Empathy, ROE, tem origem no Canadá mas está a ser desenvolvido também na Austrália, Nova Zelândia e os Estados Unidos. Avaliações científicas deste programa identificam o ROE como um programa de prevenção primária anti-bullying, evidenciando uma redução significativa dos níveis de agressividade e violência entre crianças em idade escolar, enquanto aumentam as suas competências sociais e emocionais. Pretende desenvolver nas crianças e jovens, do pré-escolar ao 9º ano, competências emocionais, reduzir os níveis de intimidação e violência e agressão entre pares, assim como preparar as crianças e jovens para uma cidadania responsável e uma parentalidade responsiva. Depois de escolhidos na comunidade e preparados por técnicos do projecto alguns pais levam os seus bebés muito pequenos à sala de aula da turma, de três em três semanas, durante o ano lectivo. Através da observação do desenvolvimento do bebé ao longo do tempo as crianças e jovens são levadas a entender os sentimentos das outras pessoas em várias situações, respeitando especialmente os mais novos e os mais fracos, são incentivados a assumir a responsabilidade pelos seus actos assim como a ter comportamentos sociais ajustados. Antes da visita da família, os alunos são preparados para receber o bebé e no final são reforçadas as aprendizagens através de planos de aula específicos de cada visita. O currículo está dividido em nove temas, com três aulas (visitas do bebé) apoiando cada tema, para um total de 27 visitas. O currículo do programa ROE aborda o lado afectivo da educação, mas as actividades têm muitos links para currículo disciplinar. Por exemplo, os alunos utilizam competências matemáticas para medir e traduzir num gráfico o peso e a altura do bebé. Este programa pode ser consultado em língua inglesa na página: www.rootsofempathy.org e em língua francesa na página http://www.rootsofempathy.org/infopackagefren ch.html. 7 Uma avaliação científica da eficácia deste programa poderá encontrar-se na página: http://educ.ubc.ca/research/ksr/powerpoi nt/Research Summary.ppt 7 -8- 8 [continuação] promoção de uma sexualidade saudável, nomeadamente, em torno dos seguintes temas: • Conhecimento de Si; • Corpo em Movimento; • Higiene; • Comunicação; • Contacto; • Relações Interpessoais; • Tomada de Decisão; • Limites e Respeito; • Saúde Sexual e Reprodutiva. O Programa PIPAS, é um projecto de prevenção primária, podendo pois, ser aplicado a crianças independentemente de apresentarem ou não factores de risco. Tem como objectivo geral promover competências de auto- protecção das crianças relativamente a abusos sexuais. Foi apresentado pela primeira vez na Casa Pia e está em aplicação nesta instituição. O programa baseia sobretudo na utilização de materiais lúdico -pedagógicos para diferentes faixas etárias (entre os quatro e os 18 anos) Concebido por uma equipa de quatro psicólogos liderada por Raul Melo, da empresa Novos Alvos, o PIPAS começou a ser testado há dois anos e meio pelos técnicos em crianças apoiadas pela Casa Pia e posteriormente em crianças exteriores a esta instituição. Desenvolver competências para a Uma apresentação em Powerpoint poderá ser solicitada a esta Comissão Nacional através do endereço: [email protected] Informações completas sobre este projecto podem ser solicitadas à empresa NOVOS ALVOS na página :http://www.novos-alvos.com.pt/frameset.htm 8 -9- 9 melhorando a atitude dos alunos, o comportamento a motivação para a aprendizagem, a pontualidade, a assiduidade e as escolhas alimentares saudáveis, (oferecendo várias alternativas alimentares) assim como fornecer o pequeno almoço às crianças identificadas como tendo menor apoio familiar a este nível. School Breakfast Club Este programa está disseminado por todo o mundo. Os Clubes do Pequeno Almoço podem ser considerados como programas de prevenção do absentismo, embora persigam também outros objectivos. O programa tem revelado melhorias significativas ao nível da concentração, da redução do absentismo e melhoria nos hábitos alimentares dos alunos. Podem ter como público alvo crianças com idades compreendidas entre os 6 aos 14 anos em, situação em que podem ser considerados como programas de prevenção primária. Podem igualmente ser dirigidos a grupos de crianças em que se identifiquem situações de risco, sendo então considerados como programas de prevenção secundária. Indicações úteis de como implementar este programa podem ser encontradas nos links, em língua inglesa: Os objectivos gerais deste programa incluem: o estabelecimento de uma relação positiva no início de cada dia escolar, http://www.continyou.org.uk/files/file/BC.pdf http://www.continyou.org.uk/files/documents/documents/ doc_405.pdf http://www.continyou.org.uk/files/documents/documents/ doc_406.pdf http://www.learning.wales.gov.uk/pdfs/breakfast/literatur e-review-e.pdf Poderá encontrar uma avaliação do impacto dos clubes do Pequeno Almoço no link: http://journals.mup.man.ac.uk/cgibin/pdfdisp//MUPpdf/RED/V66I0/660076. pdf Factores que podem condicionar a sua implementação, com base numa revisão da bibliografia, podem ser encontrados no link: 9 http://www.bmj.com/cgi/content/ful l/335/7625/858 - 10 - 10 [Divulgação de programas de prevenção realizados em Portugal e aplicáveis em contexto escolar] protecção à Infância e Juventude, a apresentar os programas desenvolvidos em contexto escolar, em que estejam a intervir activamente no seu concelho. Serão objecto de divulgação especial os programas de prevenção primária que nos venham a ser enviados uma vez que, sem prejuízo da intervenção nas situações de risco e perigo, a prevenção primária de todas as situações de maus-tratos, deve ser cada vez mais o foco central dos esforços de todas as entidades com competência em matéria de infância e juventude. Sem uma actuação eficiente nesse âmbito não será nunca possível diminuir, no futuro, o número e a gravidade de todas as situações a que potencialmente estão sujeitas as nossas crianças e jovens, sendo sempre parcos os recursos para as enfrentar. Um outro critério a privilegiar será a existência de um avaliação interna e, sendo possível, externa desses mesmos programas. Tendo em conta a necessidade de avaliação de projectos, poderá ser encontrada informação relevante no link: http://www.ucalgary.ca/resolve/violencepreventi on/Francais/pdf/Section5f.pdf Têm chegado ao nosso conhecimento um conjunto de informações sobre programas de prevenção que estão em desenvolvimento em todo o país e têm aplicação no contexto escolar. Os Docentes representantes do Ministério da Educação e os Professores Tutores têm demonstrado o maior empenho no desenvolvimento e acompanhamento destes programas. Tendo em conta as características deste meio de comunicação, os programas a enviar devem fazer-se acompanhar de um resumo com um máximo de 2500 caracteres, incluindo espaços, e pelo menos duas fotografias digitalizadas. Com o objectivo de divulgar através deste meio de comunicação dirigido especificamente aos Professores Representantes do Ministério da Educação e Professores Tutores e do site oficial da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, as boas práticas que tenham como população alvo os alunos e visem promover os seus direitos ou a aquisição de competências de auto-protecção, a Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens convida aqueles profissionais do Sistema Educativo com especiais responsabilidades na Aguardamos contribuições para este espaço ! 10 - 11 - 11 [Outras informações de interesse disponíveis na Internet] ARTIGO DE DIVULGAÇÃO: Manual para Educadores de infância sobre crianças exposta à violência domestica - Adaptação: Fórum Municipal de Cascais contra a Violência Doméstica Tradução: Associação de Beneficiência Luso-Alemã (ABLA) http://www.cm-cascais.pt/NR/rdonlyres/32C33B30-01BD-4C8D-A609-60A872F47009/3846/manual_julho07.pdf Site português da responsabilidade do M. Educação, contendo informações sobre ARTIGO DE INVESTIGAÇÃO: The Role of Schools in the Life of the Traumatized Child preveção de situações de risco na utilização das TIC – Direcção Geral Inovação e Desenvolvimento Curricular http://www.masskids.org/cta/cta_iv_ch15.html http://www.seguranet.pt/index.php?section=2 Site português contendo informações sobre preveção de situações de risco na utilização das TIC - Subcreva a newsletter http://www.miudossegurosna.net/envolva-se/titulos-no-seu-site.html ARTIGO DE INVESTIGAÇÃO: The Role of Schools in the Life of the Traumatized Child http://www.masskids.org/cta/cta_iv_ch15.html ARTIGO DE INVESTIGAÇÃO: The Role of Schools in the Life of the Traumatized Child ARTIGO DE DIVULGAÇÃO: Sugestões pedagógicas e medidas educativas dirigidas a crianças de etnia cigana.The education of Gypsy children within Europe http://www.masskids.org/cta/cta_iv_ch15.html http://www.pjb.co.uk/npl/bp46.htm ARTIGO DE INVESTIGAÇÃO: Role of Schools in DE theAULA Life Espaço of the de Traumatized Blog : ABSENTISMO ESCOLAR E The INDISCIPLINA NA SALA divulgação da iniciativa Child organizada pelo Tribunal de Família e Menores do Barreiro, pela Delegação da Ordem dos Advogados da Comarca do Barreiro, pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Barreiro e pela Equipa de Setúbal 2 da Direcção-Geral de Reinserção Social http://www.masskids.org/cta/cta_iv_ch15.html http://absentismo-indisciplina.blogspot.com/ Site Prevenção de abuso-sexual, da responsabilidade da L'ACIM, uma organização de profissionais da Catalunha, dedicada à prevençao dos maus-tratos http://www.acim.es/cir/apn/trenca-silenci-prof.pdf ARTIGO DE DIVULGAÇÃO “Irradicando o castigo físico e humilhante contra a criança”, em Português, da responsabilidade de Save the Children, uma organização sueca que luta pelos direitos das crianças http://www.scslat.org/pdf/mfa_2007_1178732291.pdf 11