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COMISSÃO NACIONAL DE
PROTECÇÃO DAS CRIANÇAS E
JOVENS EM RISCO
[Comunicação circular 3]
[Aos Professores Representantes nas C.P.C.J.]
[Aos Professores Tutores]
A presente comunicação vem no seguimento de duas já
anteriormente enviadas e, tal como estas, tem como principal
objectivo levar ao conhecimento dos docentes que exercem , em
todo o país, as funções de representação do Ministério da
Educação
nas C.P.C.J. (s) e dos Professores Tutores, um
conjunto de informações de apoio ao desenvolvimento da sua
acção, enquanto profissionais ao serviço do Sistema de Protecção
à Infância e Juventude
Com carácter de continuidade, que se espera concretizar,
serão transmitidas,
nesta e em futuras comunicações,
informações sobre questões que se colocam a estes profissionais
no exercício das suas funções. Serão também incluídos exemplos
de programas de prevenção primária, secundária e terciária das
situações de maus-tratos, para aplicação em contexto escolar,
que poderão eventualmente ser utilizados pelos docentes e
escolas, caso se ajustem ao respectivo contexto e objectivos
definidos localmente. Também terão lugar nestas comunicações
referências a legislação específica, a estudos científicos e páginas
da Internet com informação útil.
[Sumário]
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www.cnpcjr.pt
Rua Castilho • No 24 7oEsq
1250-069 Lisboa
Telefone 21 311 49 00 • Fax 21 310 87 59
Função de Professor
Representante e do Professor
Tutor – Algumas perguntas
frequentes
3
Prevenção dos Maus-tratos –
exemplos de Programas
aplicáveis em contexto escolar
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Divulgação de Programas de
Prevenção em contexto escolar,
utilizando este meio de
comunicação.
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[Promover, Respeitar e Proteger]
Formas de contactar a
CNCPCJR -Comissão Nacional
de Protecção das Crianças e
Jovens em Risco
Outras informações de interesse
-2-
[Formas de contactar a CNPCJR]
A Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens
em Risco deseja manter com os docentes que exercem
as função de Professor Representante do Ministério da
Educação nas C.P.C.J. ou de Professor Tutor uma
comunicação fluida que lhes permita desenvolver cada vez
melhor o seu trabalho.
abrir,
na referida página, o menu “C.P.C.J.”
escolhendo a opção “Área Restrita”.
A CNCPCJR - Comissão Nacional de
Protecção das Crianças e Jovens em Risco está também disponível para contactos
experimentais através do programa Skype,
especialmente nas situações em que mais
do que uma pessoa queira estabelecer um
contacto simultâneo com um elemento da
Equipa Técnica de Apoio à C.N.P.C.J.R.,
sobre
assuntos
relacionados
com
a
participação do sector da Educação no
Sistema de Promoção e Protecção dos
Direitos das Crianças e Jovens.
Para isso está sempre disponível para uma comunicação
individual que dê apoio a cada um destes profissionais
relativamente ao Sistema de Promoção e Protecção,
incluindo no que respeita aos princípios e regras que
enquadram a sua intervenção específica. Os docentes
poderão contactar a CNCPCJR -Comissão Nacional de
Protecção das Crianças e Jovens em Risco sobre assuntos
desta natureza através do telefone geral 213114900 ou
pelo telemóvel 966981223 (só recepção de chamadas).
Para promover a discussão em grupo sobre vários temas
relativos ao Sistema de Promoção de Protecção, a página
oficial da CNCPCJR -Comissão Nacional de Protecção das
Crianças e Jovens em Risco, www.cnpcjr.pt, dispõe de
um fórum para debate destas questões.
Para aceder ao fórum basta
que o Professor Representante ou
o Professor Tutor solicitem à
C.P.C.J. o nome de utilizador e a
palavra passe respectiva. De
posse desta informação bastará
2
2
-3-
[ A função de Professor Representante na C.P.C.J. e a
função de Professor Tutor]
[Respostas a Perguntas frequentes]
Desde Novembro de 2007, à CNPCJR têm sido
colocadas pelos docentes que desempenham
funções de Professor Representante na CPCJ e/ou
Professor Tutor um conjunto de dúvidas.
Passamos a responder a algumas dessas dúvidas:
A acção dos Professores Tutores restringese a situações de Absentismo, abandono ou
insucesso escolar?
Não. Segundo o Protocolo celebrado entre o
Ministério da Educação e o Ministério do Trabalho
e Solidariedade Social em 3 de Junho de 2006,
clausula 4ª, pontos 1 e 2, o principal enfoque das
suas funções é, de facto, nas situações de
absentismo, abandono ou insucesso escolar;
porém, nos pontos 2 e 3 da mesma clausula,
orientam-se estas funções também para casos de
outras tipologias de perigo, que podem igualmente
ser identificados pelas escolas. Nelas se incluem,
por exemplo, situações de negligência, maus trato
físicos
O Professor Tutor pode intervir em situações
de perigo?
Sim. Qualquer entidade com competência em
matéria de infância e juventude ou profissional
dessas entidades pode e deve intervir nas
situações de perigo e não somente a C.P.C.J.
Se a situação se revestir de perigo iminente para
a vida e integridade física da criança, qualquer
profissional do sistema educativo ou órgão de
gestão de estabelecimento de ensino tem
competência para proteger a criança invocando
para isso o artigo 91º da Lei de Protecção, mesmo
sem o consentimento dos pais ou responsáveis
legais pela criança, que no entanto deverão ser
informados tão rápido quanto possível.Das
medidas tomadas por proteger a criança
ao
abrigo daquele artigo deve ser dado conhecimento
3
imediato ao Ministério Público.
Quando o Professor Representante também
desempenha funções de Professor Tutor,
qual é a disponibilidade horária para cada
uma dessas funções?
O Protocolo celebrado entre o M.E. e o M.T.S.S.
em 3 de Junho de 2006 não distingue neste caso
que parte das 17h:30m devem ser afectas
especificamente
às
funções
de
Professor
Representante e de Professor Tutor.
Na perspectiva da eficiência do Sistema de
Protecção, a acção desenvolvida pelo docente
enquanto professor tutor junto das escolas
públicas privadas e cooperativas do seu concelho,
é de grande relevância tanto mais que contribuirá
para a diminuição de casos sinalizados à C.P.C.J..
É importante também porque respeita os
princípios da intervenção precoce e mínima
consagrados na Lei de Protecção, promovendo
uma intervenção mais informal e menos
estigmatizante para a criança e para a família.
3
-4-
[continuação]
Como conciliar as actividades lectivas com
actividades previstas no Protocolo assinado
em 3 de Junho de 2006 pelo Ministério da
Educação e o Ministério do Trabalho e da
Segurança Social ?
CPCJ enviar comunicação à escola que permita
justificar a ausência ao serviço do docente
perante o órgão de gestão respectivo.
Por outro lado, sempre que haja lugar a
marcação
de
actividades
na
escola inicialmente não previstas no horário do
docente, deverá haver, uma ponderação
especial
que
atenda
às
actividades
programadas inicialmente na CPCJ, marcando
aquelas fora desses períodos.
Do mesmo modo, as formações organizadas
pela Comissão Nacional ou pela C.P.C.J., sendo
actividades
não
urgentes
programadas
posteriormente à elaboração do horário do
professor não deverão sobrepor-se, em especial
com as actividades lectivas do docente,
respeitando o direito à educação de todas as
crianças.
Para que seja possível a presença do professor
nas formações da CNCPCJ, pode considerarse a possibilidade de frequência das acções em
dois locais diferentes, isto é 1 ou 2 dias, num
grupo
de
formação
e
outros
noutro
grupo. Existe também a possibilidade de o
docente frequentar as acções que decorrem no
período de interrupção lectiva, que não
corresponde a interrupção na actividade na
CPCJ. Para estas hipóteses sugerimos o
contacto
da
Drª
Dora
Alvarez
([email protected]) ou da Drª Maria
do Céu Costa([email protected]) da
equipa técnica da CNCPCJR.
Para a presença na formação da CNPCJR, e
sempre que esta não coincida com o horário de
17 h 30m, pode ainda o docente solicitar ao seu
Órgão de gestão a flexibilização possível das
suas actividades na escola, nomeadamente
através
de
adiamentos, permutas ou
substituições.
Ponderando da forma como se expôs acima,
a presença do docente nas actividades da CPCJ
e da Escola, é possível conciliar as duas
actividades, sem esquecer o carácter prioritário
de uma e sem atropelar o direito à educação
das crianças.
Os representantes do Ministério da Educação na
CPCJ e os professores Tutores executam funções
que respeitam ao direito à protecção de todas as
crianças do seu concelho, mas desenvolvem,
simultaneamente,
actividades
lectivas
que
correspondem à materialização do direito dos seus
alunos à Educação, outro direito não menos
importante. Torna-se, pois, necessário conciliar
estes dois direitos fundamentais das crianças,
sempre que as actividades que este docente realiza
num contexto ou noutro fogem à programação
inicial elaborada para uma actividade e para outra.
Não esquecendo que a actividade enquanto
representante na CPCJ tem, por força do n.2 do
artigo 25º da Lei 147/99, carácter prioritário,
quando da elaboração do horário do docente,
deverá
haver
prioridade
às
actividades
programadas pela CPCJ, organizando-o fora dos
períodos em que estas estão previstas.
Uma vez organizado o horário do docente e iniciado
o período lectivo, as actividades desenvolvidas
regularmente na escola e incluídas no horário
semanal
do
docente,
não
deverão
ser
interrompidas, salvo se as acções a desenvolver
revestirem carácter urgente e inadiável, situação
em que se justifica a sua ausência ao serviço por
força do artigo já referido. Nestes casos deverá a
4
4
-5-
[Prevenção de situações de maus-tratos ]
[Exemplos de programas
aplicáveis em contexto escolar]
É objectivo da CNPCJR levar ao conhecimento dos
docentes Representantes do Ministério da Educação
nas C.P.C.J. (s) e aos Professores Tutores um conjunto
de exemplos de programas de intervenção em contexto
escolar dirigidos à prevenção das situações de maustratos em geral e ao abandono escolar, como situação
de perigo especialmente preocupante para todos nós.
São exemplos de programas de prevenção
primária, secundária ou terciária com carácter
meramente sugestivo, cuja aplicação em contexto
escolar está sujeita a um diagnóstico prévio
das
necessidades e da sua adequação ao contexto sócioeducativo.
Recordamos que a Prevenção primária tem como
objectivo dotar as crianças e famílias de competências
que lhes permitam evitar situações de risco, tendo
como público alvo todas as crianças e todas as
famílias.
São acções de prevenção secundária as que se dirigem
a crianças e famílias que apresentam factores de risco,
não se tendo ainda concretizado nenhuma situação de
perigo. Visam naturalmente reduzir os factores de risco
e promover os factores de protecção.
A prevenção terciária tem lugar quando se intervém
junto de uma criança ou jovem que já foi vitima de
uma situação de perigo, com o sentido de diminuir o
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seu impacto e prevenir a revitimização.
Sugerimos aos Professores Representantes do
M. Educação na C.P.C.J., e aos professores
Tutores que analisem as sugestões agora
enviadas, ponderando a possibilidade da sua
dinamização
conjuntamente
com
as
instituições educativas do seu concelho, e
outras que com estas possam colaborar,
assim como a validade e aplicabilidade dos
programas que se sugerem, à luz do
diagnóstico de problemáticas que possam ter
sido detectadas.
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-6-
[continuação]
O
Projecto
DADUS,
desenvolvido
pela
Comissão Nacional de
Protecção de Dados e
apoiado pelo Ministério
da Educação , DGIDC – Direcção Geral de
Inovação e Desenvolvimento Curricular,
tem
como objectivo geral o desenvolvimento por parte
de todas as crianças de competências de autoprotecção que são de enorme importância no
contexto das suas vivências actuais.
O Projecto DADUS tem duas componentes principais: a escolar, através da
disponibilização de conteúdos temáticos aos alunos; e a extra-escolar,
através da criação de um blog para a interacção directa com os alunos.
Para a componente escolar, a CNPD desenvolveu Unidades Temáticas sobre
a protecção de dados, que contêm uma sistematização dos tópicos a
trabalhar, fichas de apoio informativas para os professores, para os habilitar
a dar as aulas, sugestões de actividades a dinamizar com os alunos,
materiais de trabalho e exercícios de avaliação de conhecimentos, bem
como resumos destinados aos alunos.
A CNCPCJR considera que se trata de um programa de prevenção primária
de situações de risco e perigo de que podem ser vitimas as crianças de todas
as idades. Na promoção do direito à reserva da vida privada que assiste a
todas elas, é de todo o interesse desenvolver este programa no contexto de
todas as escolas, públicas, privadas e cooperativas.
O Programa poderá ser consultado no
site
oficial da responsabilidade da
Comissão Nacional de Protecção de
Dados : http://dadus.cnpd.pt/
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6
-7-
[continuação]
O
programa
Roots
of
Empathy, ROE, tem origem
no Canadá mas está a ser
desenvolvido também na
Austrália, Nova Zelândia e os Estados Unidos.
Avaliações
científicas
deste
programa
identificam o ROE como um programa
de
prevenção primária anti-bullying, evidenciando
uma redução
significativa dos níveis de
agressividade e violência entre crianças em
idade escolar, enquanto aumentam as suas
competências sociais e emocionais.
Pretende desenvolver nas crianças e jovens,
do pré-escolar ao 9º ano, competências
emocionais, reduzir os níveis de intimidação e
violência e agressão entre pares, assim como
preparar as crianças e jovens para uma
cidadania responsável e uma parentalidade
responsiva.
Depois de escolhidos na comunidade e
preparados por técnicos do projecto alguns pais
levam os seus bebés muito pequenos à sala de
aula da turma, de três em três semanas,
durante o ano lectivo. Através da observação do
desenvolvimento do bebé ao longo do tempo as
crianças e jovens são levadas a entender os
sentimentos das outras pessoas em várias
situações, respeitando especialmente os mais
novos e os mais fracos, são incentivados a
assumir a responsabilidade pelos seus actos
assim como a ter comportamentos sociais
ajustados.
Antes da visita da família, os alunos são
preparados para receber o bebé e no final são
reforçadas as aprendizagens através de planos
de aula específicos de cada visita. O currículo
está dividido em nove temas, com três aulas
(visitas do bebé) apoiando cada tema, para um
total de 27 visitas.
O currículo do programa ROE aborda o lado
afectivo da educação, mas as actividades têm
muitos links para currículo disciplinar. Por
exemplo, os alunos utilizam competências
matemáticas para medir e traduzir num gráfico o
peso e a altura do bebé.
Este programa pode ser consultado em língua
inglesa na página: www.rootsofempathy.org e
em língua francesa na página
http://www.rootsofempathy.org/infopackagefren
ch.html.
7
Uma avaliação científica da eficácia deste
programa poderá encontrar-se na página:
http://educ.ubc.ca/research/ksr/powerpoi
nt/Research Summary.ppt
7
-8-
8
[continuação]
promoção
de
uma
sexualidade
saudável,
nomeadamente, em torno dos seguintes temas:
• Conhecimento de Si;
• Corpo em Movimento;
• Higiene;
• Comunicação;
• Contacto;
• Relações Interpessoais;
• Tomada de Decisão;
• Limites e Respeito;
• Saúde Sexual e Reprodutiva.
O Programa PIPAS, é um projecto de
prevenção primária, podendo pois, ser aplicado
a
crianças
independentemente
de
apresentarem ou não factores de risco.
Tem como objectivo geral promover
competências de auto- protecção das crianças
relativamente
a
abusos
sexuais.
Foi
apresentado pela primeira vez na Casa Pia e
está em aplicação nesta instituição.
O programa baseia sobretudo na utilização
de materiais lúdico -pedagógicos para
diferentes faixas etárias (entre os quatro e os
18 anos)
Concebido por uma equipa de quatro
psicólogos liderada por Raul Melo, da empresa
Novos Alvos, o PIPAS começou a ser testado há
dois anos e meio pelos técnicos em crianças
apoiadas pela Casa Pia e posteriormente em
crianças exteriores a esta instituição.
Desenvolver
competências
para
a
Uma apresentação em Powerpoint poderá ser
solicitada a esta Comissão Nacional através do
endereço: [email protected]
Informações completas sobre este projecto podem
ser solicitadas à empresa NOVOS ALVOS na página
:http://www.novos-alvos.com.pt/frameset.htm
8
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9
melhorando
a
atitude
dos
alunos,
o
comportamento
a
motivação
para
a
aprendizagem, a pontualidade, a assiduidade e
as escolhas alimentares saudáveis, (oferecendo
várias alternativas alimentares) assim como
fornecer
o
pequeno
almoço
às
crianças
identificadas como tendo menor apoio familiar a
este nível.
School Breakfast Club
Este
programa
está
disseminado por todo o
mundo.
Os Clubes do Pequeno Almoço podem ser
considerados
como
programas
de
prevenção
do
absentismo,
embora
persigam também outros objectivos.
O programa tem revelado melhorias significativas
ao nível da concentração, da redução do
absentismo e melhoria nos hábitos alimentares dos
alunos.
Podem ter como público alvo crianças
com idades compreendidas entre os 6 aos
14 anos em, situação em que podem ser
considerados como
programas de
prevenção primária. Podem igualmente
ser dirigidos a grupos de crianças em que
se identifiquem
situações de risco,
sendo
então
considerados
como
programas de prevenção secundária.
Indicações úteis de como implementar este
programa podem ser encontradas nos links, em
língua inglesa:



Os objectivos gerais deste programa
incluem:
o estabelecimento de uma
relação positiva no início de cada dia
escolar,

http://www.continyou.org.uk/files/file/BC.pdf
http://www.continyou.org.uk/files/documents/documents/
doc_405.pdf
http://www.continyou.org.uk/files/documents/documents/
doc_406.pdf
http://www.learning.wales.gov.uk/pdfs/breakfast/literatur
e-review-e.pdf
Poderá encontrar uma avaliação do
impacto dos clubes do Pequeno
Almoço no link:

http://journals.mup.man.ac.uk/cgibin/pdfdisp//MUPpdf/RED/V66I0/660076.
pdf
Factores que podem condicionar a sua
implementação, com base numa
revisão da bibliografia, podem ser
encontrados no link:

9
http://www.bmj.com/cgi/content/ful
l/335/7625/858
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[Divulgação de programas de prevenção realizados
em Portugal e aplicáveis em contexto escolar]
protecção à Infância e Juventude, a apresentar
os programas desenvolvidos em contexto
escolar, em que estejam a intervir activamente
no seu concelho.
Serão objecto de divulgação especial os
programas de prevenção primária que nos
venham a ser enviados uma vez que, sem
prejuízo da intervenção nas situações de risco e
perigo, a prevenção primária de todas as
situações de maus-tratos, deve ser cada vez
mais o foco central dos esforços de todas as
entidades com competência em matéria de
infância e juventude. Sem uma actuação
eficiente nesse âmbito não será nunca possível
diminuir, no futuro, o número e a gravidade de
todas as situações a que potencialmente estão
sujeitas as nossas crianças e jovens, sendo
sempre parcos os recursos para as enfrentar.
Um outro critério a privilegiar será a
existência de um avaliação interna e, sendo
possível, externa desses mesmos programas.
Tendo em conta a necessidade de avaliação de
projectos, poderá ser encontrada informação
relevante no link:
http://www.ucalgary.ca/resolve/violencepreventi
on/Francais/pdf/Section5f.pdf
Têm chegado ao nosso conhecimento um
conjunto de informações sobre programas de
prevenção que estão em desenvolvimento em todo
o país e têm aplicação no contexto escolar. Os
Docentes representantes do Ministério da Educação
e os Professores Tutores têm demonstrado o maior
empenho no desenvolvimento e acompanhamento
destes programas.
Tendo em conta as características deste
meio de comunicação, os programas a enviar
devem fazer-se acompanhar de um resumo com
um máximo de 2500 caracteres, incluindo
espaços, e pelo menos duas fotografias
digitalizadas.
Com o objectivo de divulgar através deste
meio de comunicação dirigido especificamente
aos Professores Representantes do Ministério da
Educação e Professores Tutores e do site oficial
da Comissão Nacional de Protecção das Crianças
e Jovens em Risco, as boas práticas que tenham
como população alvo
os alunos e visem
promover os seus direitos ou a aquisição de
competências de auto-protecção, a Comissão
Nacional de Protecção de Crianças e Jovens
convida aqueles profissionais do Sistema
Educativo com especiais responsabilidades na
Aguardamos
contribuições para este
espaço !
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[Outras informações de interesse
disponíveis na Internet]
ARTIGO DE DIVULGAÇÃO: Manual para Educadores de infância sobre crianças exposta à violência
domestica - Adaptação: Fórum Municipal de Cascais contra a Violência Doméstica
Tradução: Associação de Beneficiência Luso-Alemã (ABLA)
http://www.cm-cascais.pt/NR/rdonlyres/32C33B30-01BD-4C8D-A609-60A872F47009/3846/manual_julho07.pdf
Site
português da responsabilidade do M. Educação, contendo informações sobre
ARTIGO DE INVESTIGAÇÃO: The Role of Schools in the Life of the Traumatized Child
preveção de situações de risco na utilização das TIC – Direcção Geral Inovação e
Desenvolvimento Curricular
http://www.masskids.org/cta/cta_iv_ch15.html
http://www.seguranet.pt/index.php?section=2
Site português contendo informações sobre preveção de situações de risco na
utilização das TIC - Subcreva a newsletter
http://www.miudossegurosna.net/envolva-se/titulos-no-seu-site.html
ARTIGO DE INVESTIGAÇÃO: The Role of Schools in the Life of the Traumatized Child
http://www.masskids.org/cta/cta_iv_ch15.html
ARTIGO DE INVESTIGAÇÃO: The Role of Schools in the Life of the Traumatized Child
ARTIGO DE DIVULGAÇÃO: Sugestões pedagógicas e medidas educativas dirigidas a
crianças
de etnia cigana.The education of Gypsy children within Europe
http://www.masskids.org/cta/cta_iv_ch15.html
http://www.pjb.co.uk/npl/bp46.htm
ARTIGO
DE INVESTIGAÇÃO:
Role of Schools
in DE
theAULA
Life Espaço
of the de
Traumatized
Blog : ABSENTISMO
ESCOLAR E The
INDISCIPLINA
NA SALA
divulgação da iniciativa
Child
organizada pelo Tribunal de Família e Menores do Barreiro, pela Delegação da Ordem dos Advogados da
Comarca do Barreiro, pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Barreiro e pela Equipa de Setúbal 2
da Direcção-Geral de Reinserção Social
http://www.masskids.org/cta/cta_iv_ch15.html
http://absentismo-indisciplina.blogspot.com/
Site
Prevenção de abuso-sexual, da responsabilidade da L'ACIM, uma organização de
profissionais da Catalunha, dedicada à prevençao dos maus-tratos
http://www.acim.es/cir/apn/trenca-silenci-prof.pdf
ARTIGO DE DIVULGAÇÃO
“Irradicando o castigo físico e humilhante contra a criança”, em
Português, da responsabilidade de Save the Children, uma organização sueca que luta pelos
direitos das crianças
http://www.scslat.org/pdf/mfa_2007_1178732291.pdf
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