./ 1 Wnlgm ckJ. P/J/)lOa/ ckJ6~~ pp~ de PJ)~ e pp~~ ch 67edJfl .:> ~~ Processo nl!. 3.998/2013 Requerentes: .... PR/14155-Vitor Hugo Scartezini, PR/27557-Lauri da Silva, PR/35555-Armando de Souza, PR/39505-0Iavo David Junior, PR/42546-Julio Adair Morbach, Katari~huk, PR/43443-Álvaro Fábio Krefta, PR/44354-Jefferson Kendy Zornitta, PR/49244-Luciano PR/62804-Karine Interessado: Ferreira Promotor Milani Neckel, PR/53671-Rodrigo Vicente Ricardo PR/43026-Luciano de Souza Makyama, PR/46614-Vilmar Poli, PR/54127-Arley Mozel e de Justiça da Comarca de Cascavel/PR, Sr. Eduardo Labruna Daiha Pedido de Desagravo. à ofensiva Advogado Ofensa prerrogativa caracterizada. profissional, com causa/cliente. Conotação ao Tratamento relacionar com o exercício da profissão nos termos do parágrafo do art. 6º, da Lei Federal nº 8.906/94. do art. 7º, XVII, do mesmo diploma autoridade hierarquicamente o não compatível único, Concessão nos termos à legal c/c comunicação superior r----------~\ ACÓRDÃO nº 362/14 Câmara de Direitos e Prerrogativas ~-~,--~"~---~- -~~ -~ ... ~..) VISTOS, RELATADOS e DISCUTIDOS estes autos, a Câmara de Direitos Ordem dos Advogados decidiu, por unanimidade, sustentação rejeitar pela advogada nos termos o requerimento de reabertura e voto, julgar procedente vencida Público do Estado do Paraná pugnando divergência suscitada concessão de desagravo. Fagundes Dotti. pelo Registrado Conselheiro o impedimento Em Curitiba/PR, No mérito, o pedido concessão de desagravo público, bem assim, pela expedição de ofício do Ministério decidiu- para deferir Luis declinado 20 de outubro a à Corregedoria-Geral a adoção de providências, Rodrigo em Público do Estado do por não ser este, parte no processo. relatório da em 12/09/2014, de prazo formulado da Associação Paranaense do Ministério Paraná, em favor do interessado, se, por maioria, e Prerrogativas do Brasil, Seção do Paraná, em sessão realizada Kanayama, restando pela pela Conselheira não Rogéria de 2014 c:= =---~ Carlos Roberto Scalassara Membro da Câmara de Direitos e Prerrogativas no exercício da presidência eo Sede .Presidente Accioly Neto. Rua Cel. Brasilino Moura n° 253 - CEP: 80540-340 - Curitiba - PR - Tel.: (41) 3250-5774 [email protected] - Fax: (41) 3250-5773 . " OAB/PR Fls. rgttdMJ'?d~ Q9t/~d{}{j YftirJ'l4-1tG ~ .f?l3J14<Ja e;fJ;-eào ~'[J?a-1t(l/7uí de ,rz(Âteitor; e !?JlJlelt/}/-OjJ4tivarJ Processo: 3998/2013 Interessado: ARMANDO RICARDODESOUZA E OUTROS RELATÓRIO Trata-se de um pedido de Desagravo em face do Promotor de Justiça da 5ª Promotoria de Cascavel/PR, Dr. Eduardo Labruna Daiha, formulado pelos advogados Armando Ricardo de Souza - OAB/PR 35.555, Luciano de Souza Katarinhuk - OAB/PR 43.026 , Jefferson Kendy Makyama - OAB/PR 44.354 , Karine Ferreira - OAB/PR 62.804, Luciano Milani Neckel - OAB/PR 49.244, Olavo David Junior - OAB/PR 39.505, Vilmar Zornitta (; OAB/PR 46.614, Vitor Hugo Scartezini - OAB/PR 14.155, Julio Adair Morbach - OAB/PR 42.546, Arley Mozel - OAB/PR 54.127, Álvaro Fábio Krefta - OAB/PR 43.443, Rodrigo Vicente Poli - OAB/PR 53.671 e Lauri da Silva - OAB/PR 27.557, datado de 15 de julho de 2013, requerendo a Câmara de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Estado do Paraná a apuração das ofensas às prerrogativas profissionais do advogado. Referidos fatos imputados, ocorreram em 27/06/2013, nas dependências do Forum Estadual da Comarca de Cascavel, onde o referido Promotor proferiu as expressões: "advogado que advoga para traficante, traficante é". 5"<;; OAB/PR Fls. Nesse interim, requer os advogados representantes providências no sentido de fazer valer os direitos e prerrogativas dos advogados criminalistas da Comarca de Cascavel, tendo em vista que se sentiram ofendidos diante de tais fatos. Na sequencia foi notificado o do Promotor de Justiça da 5ª Promotoria \..). de Cascavel/PR, Dr. Eduardo Labruna Daiha, para conhecimento e manifestação dos fatos narrados, conforme AR recebido em fls. 08 verso, tendo o mesmo não se manifestado, diante do constatado em fls. 09, com a certidão de decurso de prazo. Da mesma forma, foi aberto prazo para os requerentes, que também não se manifestaram. É o relatório. VOTO Ü Da análise do presente pedido de Desagravo Público e dos documentos que instrui a mesma, constata-se a existência do alegado, se não vejamos: No presente caso, os requerentes afirmam que foram agravados, pelos desrespeitos às suas prerrogativas profissionais em face das atitudes do Promotor de Justiça da 5ª Promotoria de Cascavel/PR, Dr. Eduardo Labruna Daiha. Resta assim, analisar o pedido de Desagravo Público. s;r OAB/PR 51> Fls. ._"' W'}tdem da; ~d<J6 do PiJ'}taai/ &ão do P?a'Jt&M Y$ám-eMca ck /0~ e P/J;~M'~iva4, Diante a análise do exposto, e das provas encartadas aos autos, entendo que estão preenchidos os requisitos para o deferimento do pedido de Desagravo Público. Uma vez que, dos referidos autos fica evidenciado que houve desrespeito com ofensas as prerrogativas profissionais, onde os requerentes passaram por constrangimento, V restando também claro, o desrespeito para com a classe como um todo. o ora ofensor, não se defendeu dos fatos alegados no presente caso em tela, o que para este relator como instrumentos de defesa dos direitos e prerrogativas, demonstra que os fatos descritos na petição assinada pelos requerentes em fls. 02, confirmam a atitude do suposto ofensor. Desta forma, a ofensa recebida pelos advogados por motivo relacionados ao exercício profissional, além do desagravo público, tem implicações, penais, civis e disciplinares cabíveis, o qual desde já, requer que seja oficiada a Corregedoria do Ministério Publico do Estado Ü do Paraná, para as providências cabíveis em relação a tal conduta do ora servidor publico. Diante do exposto, deixa claro existência dos fundamentos e os requisitos legais do art. 18 e seguintes do Regulamento Geral da OAB, e das provas encartadas nos referidos autos, no tocante ao que se trata de sua conduta em seu mister, fica claro que este procedimento tem por fito, tornar público a solidariedade da classe aos colegas ofendidos mediante a concessão de Desagravo Público aos advogados Armando Ricardo de Souza, Luciano de Souza Katarinhuk, Jefferson Kendy Makyama, Karine Ferreira, Luciano Milani Neckel, Olavo David Junior, Vilmar Zornitta, Vitor ~ ." OAB/PR Fls. -._" ~ Pl3r.adi! k ~ '~(demt 6l:cão ~ f1P(l/}C(l/JUÍ, C(tdmw;ca de ~t~ e PAee4tr~ad Hugo Scartezini, Julio Adair Morbach, Arley Mozel, Álvaro Fábio Krefta, Rodrigo Vicente Poli e Lauri Da Silva. É como voto. Foz do Iguaçu, 02 de junho de 2014. /Í ( ~V~ij~ Abner ~erg OAB/PR~25 1,'. Rabelo - Relator 5~ ..• OABIPR' Fls. c0 P/J'MMi/ Wnkm k ~ G?mWc0PP~ ~ ?f~cIe~~ePP~ C E R T IDAO DE JULGAM E N T O 15) Processo n!l. 3.998/2013 Matéria: Pedido de desagravo público Requerentes: PR/14155-Vitor Hugo Scartezini PR/27557-lauri da Silva PR/35555-Armando Ricardo de Souza PR/39505-0Iavo David Junior PR/42546-Julio Adair Morbach PR/43026-luciano de Souza Katarinhuk PR/43443-Álvaro Fábio Krefta PR/44354-Jefferson PR/46614-Vilmar Kendy Makyama Zornitta PR/49244-luciano Milani Neckel PR/53671-Rodrigo Vicente Poli Interessado: PR/54127-Arley Mozel PR/62804-Karine Ferreira Promotor de Justiça da Comarca de Cascavel/PR, Sr. Eduardo labruna Relator: Conselheiro Abner Wandemberg Daiha Rabelo Depois de lidos relatório e voto pelo Relator, ausentes os requerentes e o interessado, sustentou oralmente a procuradora do interessado, advogada Andressa de Carvalho, da Associação Paranaense do Ministério Público do Estado do Paraná - que postulou a reabertura do prazo para manifestação do interessado -, manifestaram-se os Conselheiros Rodrigo Luis Kanayama, Rogéria Fagundes Dotti, Claudionor Siqueira Benite, Rogel Martins Barbosa, Leonardo Ziccarelli Rodrigues, o Relator e este Presidente e decidiu-se, por unanimidade, rejeitar o requerimento por não ser o interessado, parte no processo. No mérito, decidiu-se, por maioria, nos termos relatório e voto, julgar procedente o pedido para deferir a concessão de desagravo público, bem assim, pela expedição de ofício à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Paraná pugnando a adoção de providências, restando vencida divergência suscitada pelo Conselheiro Rodrigo Luis Kanayama, pela não concessão de desagravo. Registrado o impedimento declinado pela Conselheira Rogéria Fagundes Dotti. Curitiba, 12 de setembro de 2014. Membro da Câmara de Direitos e Prerrogativas no exercício da presidência Gl11k Sede. Presidente Accioly Neto. Rua Cel. Brasilino Moura n° 253 - CEP: 80540-340 - Curitiba - PR - Tel.: (41) 3250-5774 [email protected] - Fax: (41) 3250-5773 <:;0 • iII o