EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas dos bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO do requerido USINA SANTA RITA S/A – AÇÚCAR E ÁLCOOL expedido nos autos da ação de Execução Fiscal, PROC. Nº 0104091-82.2005.8.26.0547 (ordem nº 970/05), que FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move em face de USINA SANTA RITA S/A – AÇÚCAR E ÁLCOOL. O Doutor Raphael Augusto Cunha, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da comarca de Santa Rita do Passa Quatro, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, que foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 26 de janeiro de 2016 às 13:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 16 de fevereiro 2016 às 13:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado os bens por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior – JUCESP 0819, pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br. BENS: 2.300 toneladas de cana-de-açúcar em pé no campo, no valor de R$ 65,00 a tonelada, totalizando um montante de R$ 149.500,00 (Cento e quarenta e nove mil e quinhentos reais) em outubro de 2015. LOCALIZAÇÃO: Rodovia Anhanguera KM 245, Santa Rita do Passa Quatro/SP. DEPOSITÁRIO: José Gildo Suati, nomeado quando da penhora. ÔNUS: Dos autos não consta menção da existência de recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados. O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo que os débitos de natureza tributária, quando for o caso, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499 inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. O bem encontra-se na posse do executado nomeado depositário quando da penhora. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação a ser paga pelo Arrematante, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Após a publicação fará jus a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor de avaliação a cargo das partes em caso de realização de acordo para ressarcimento de despesas. Ficando ainda o executado USINA SANTA RITA S/A – AÇÚCAR E ÁLCOOL, intimado das designações supra, o cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Débito Exequendo: R$ 405.210,34 em maio de 2015: Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, aos 01 de dezembro do ano de dois mil e quinze (2015) Dr. Raphael Augusto Cunha Juiz de Direito EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas dos bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO do requerido USINA SANTA RITA S/A – AÇÚCAR E ÁLCOOL expedido nos autos da ação de Execução Fiscal, PROC. Nº 0102661-32.2004.8.26.0547 (ordem nº 188/04), que FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move em face de USINA SANTA RITA S/A – AÇÚCAR E ÁLCOOL. O Doutor Raphael Augusto Cunha, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da comarca de Santa Rita do Passa Quatro, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, que foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 26 de janeiro de 2016 às 13:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 16 de fevereiro 2016 às 13:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado os bens por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior – JUCESP 0819, pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br. BENS: 7.165 toneladas de Cana-de-açúcar, em pé, no campo, que se encontram nas propriedades rurais da Executada, avaliado em R$ 65,00 a tonelada, perfazendo um total de R$ 465.725,00 (Quatrocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais) em novembro de 2015. LOCALIZAÇÃO: Rodovia Anhanguera KM 245, Santa Rita do Passa Quatro/SP. DEPOSITÁRIO: José Gildo Suati, nomeado quando da penhora. ÔNUS: Dos autos não consta menção da existência de recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados. O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo que os débitos de natureza tributária, quando for o caso, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499 inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. O bem encontra-se na posse do executado nomeado depositário quando da penhora. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação a ser paga pelo Arrematante, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Após a publicação fará jus a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor de avaliação a cargo das partes em caso de realização de acordo para ressarcimento de despesas. Ficando ainda o executado USINA SANTA RITA S/A – AÇÚCAR E ÁLCOOL, intimado das designações supra, o cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Débito Exequendo: R$ 545.690,90 em agosto de 2015: Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, aos 01 de dezembro do ano de dois mil e quinze (2015) Dr. Raphael Augusto Cunha Juiz de Direito EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas dos bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO do requerido USINA SANTA RITA S/A – AÇÚCAR E ÁLCOOL expedido nos autos da ação de Execução Fiscal, PROC. Nº 0100522-78.2002.8.26.0547 (ordem nº 26/02), que FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move em face de USINA SANTA RITA S/A – AÇÚCAR E ÁLCOOL. O Doutor Raphael Augusto Cunha, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da comarca de Santa Rita do Passa Quatro, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, que foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 26 de janeiro de 2016 às 13:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 16 de fevereiro 2016 às 13:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado os bens por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior – JUCESP 0819, pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br. BENS: 3.910 toneladas de cana-de-açúcar em pé no campo, avaliada em R$ 55,00 a tonelada, perfazendo um total de R$ 215.050,00 (Duzentos e quinze mil e cinquenta reais) em outubro de 2015. LOCALIZAÇÃO: Rodovia Anhanguera KM 245, Santa Rita do Passa Quatro/SP. DEPOSITÁRIO: José Gildo Suati, nomeado quando da penhora. ÔNUS: Dos autos não consta menção da existência de recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados. O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo que os débitos de natureza tributária, quando for o caso, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499 inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. O bem encontra-se na posse do executado nomeado depositário quando da penhora. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação a ser paga pelo Arrematante, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Após a publicação fará jus a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor de avaliação a cargo das partes em caso de realização de acordo para ressarcimento de despesas. Ficando ainda o executado USINA SANTA RITA S/A – AÇÚCAR E ÁLCOOL, intimado das designações supra, o cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Débito Exequendo: R$ 392.239,00 em julho de 2015: Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, aos 01 de dezembro do ano de dois mil e quinze (2015) Dr. Raphael Augusto Cunha Juiz de Direito EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas dos bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO requerido TRANSBRI ÚNICA TRANSPORTES LTDA. expedido nos autos ação de Execução Fiscal, PROC. Nº 0050180-14.2012.8.26.0547 (ordem 218/12), que FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move em face TRANSBRI ÚNICA TRANSPORTES LTDA. do da nº de O Doutor Raphael Augusto Cunha, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da comarca de Santa Rita do Passa Quatro, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, que foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 26 de janeiro de 2016 às 13:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 16 de fevereiro 2016 às 13:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado os bens por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior – JUCESP 0819, pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br. BEM: Uma bomba centrífuga MCA IMBIL, modelo 65/20, rotor, diâmetro de 202mm, com motor elétrico MCA WEG com potência de 25 cv, avaliada em R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos) em setembro de 2015. LOCALIZAÇÃO: Transbri Única Transportes LTDA, Km 250, CEP 13670-000, Santa Rita do Passa Quatro. DEPOSITÁRIO: José Gildo Suati, nomeado quando da penhora. ÔNUS: Não Há menção nos autos de causa ou recurso pendente sobre os bens penhorados. O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo que os débitos de natureza tributária, quando for o caso, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499 inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação a ser paga pelo Arrematante, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Após a publicação fará jus a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor de avaliação a cargo das partes em caso de realização de acordo para ressarcimento de despesas. Ficando ainda o executado TRANSBRI ÚNICA TRANSPORTES LTDA, intimado das designações supra, o cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Débito Exequendo: R$ 2.744,54 até maio de 2015: Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, aos 01 de dezembro do ano de dois mil e quinze (2015) Dr. Raphael Augusto Cunha Juiz de Direito EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas dos bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO requerido TRANSBRI ÚNICA TRANSPORTES LTDA. expedido nos autos ação de Execução Fiscal, PROC. Nº 0052023-14.2012.8.26.0547 (ordem 1586/12), que FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move em face TRANSBRI ÚNICA TRANSPORTES LTDA. do da nº de O Doutor Raphael Augusto Cunha, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da comarca de Santa Rita do Passa Quatro, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, que foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 26 de janeiro de 2016 às 13:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 16 de fevereiro 2016 às 13:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado os bens por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior – JUCESP 0819, pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br. BEM: Uma Bomba centrífuga MCA KSB, modelo ETA 40/16 em aço carbono com motor elétrico potência de 8 cv 1760 RPM, avaliada em R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) em outubro de 2015. LOCALIZAÇÃO: Transbri Única Transportes LTDA, Km 245, CEP 13670-000, Santa Rita do Passa Quatro. DEPOSITÁRIO: José Gildo Suati, nomeado quando da penhora. ÔNUS: Não Há menção nos autos de causa ou recurso pendente sobre os bens penhorados. O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo que os débitos de natureza tributária, quando for o caso, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499 inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação a ser paga pelo Arrematante, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Após a publicação fará jus a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor de avaliação a cargo das partes em caso de realização de acordo para ressarcimento de despesas. Ficando ainda o executado TRANSBRI ÚNICA TRANSPORTES LTDA, intimado das designações supra, o cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Débito Exequendo: R$ 1.371,70 até junho de 2015: Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, aos 01 de dezembro do ano de dois mil e quinze (2015) Dr. Raphael Augusto Cunha Juiz de Direito EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas dos bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO do requerido MARIA APARECIDA PREARO - ME expedido nos autos da ação de Execução Fiscal, PROC. Nº 0100439-81.2010.8.26.0547 (ordem nº 09/10), que FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move em face de MARIA APARECIDA PREARO - ME. O Doutor Raphael Augusto Cunha, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da comarca de Santa Rita do Passa Quatro, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, que foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 26 de janeiro de 2016 às 13:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 16 de fevereiro 2016 às 13:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado os bens por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior – JUCESP 0819, pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br. BEM: 1) Uma Máquina original Heidelberg de Leque, semiautomática, nº 165/1-12. AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais) em agosto de 2014. LOCALIZAÇÃO: Avenida Professor José Gonso, 500, Cel Victor Meirelles, Santa Rita do Passa Quatro/SP DEPOSITÁRIO: Demetrius Luiz Maris ÔNUS: Não há menção nos autos de causa ou recurso pendente sobre os bens penhorados. O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo que os débitos de natureza tributária, quando for o caso, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499 inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação a ser paga pelo Arrematante, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Após a publicação fará jus a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor de avaliação a cargo das partes em caso de realização de acordo para ressarcimento de despesas. Ficando ainda o executado MARIA APARECIDA PREARO - ME, intimado das designações supra, o cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Débito Exequendo: R$ 17.204,82 até outubro de 2015: Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, aos 01 de dezembro do ano de dois mil e quinze (2015) Dr. Raphael Augusto Cunha Juiz de Direito EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas dos bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO do requerido USINA SANTA RITA S/A – AÇÚCAR E ÁLCOOL, NELSON AFIF CURY E RENATO SALLES DOS SANTOS CRUZ. expedido nos autos da ação de Execução Fiscal, PROC. Nº 0101371-79.2004.8.26.0547 (ordem nº 100/04), que FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO move em face de USINA SANTA RITA S/A – AÇÚCAR E ÁLCOOL, NELSON AFIF CURY E RENATO SALLES DOS SANTOS CRUZ. O Doutor Raphael Augusto Cunha, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da comarca de Santa Rita do Passa Quatro, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, que foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 26 de janeiro de 2016 às 13:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 16 de fevereiro 2016 às 13:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado os bens por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior – JUCESP 0819, pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br. BENS:1)Uma mesa alimentadora para cana em aço carbono inclinação temperatura 18 graus com redutor e variador velocidade DIM 9000X12000MM, avaliada em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) em novembro de 2015 2) Um decantador cilíndrico vertical em aço carbono capacidade para 500m³, com motor elétrico de potência de 3cv de redutor de velocidade MCA, marca CESTARI, modelo VH225-4, avaliado em R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) em novembro de 2015. 3) Um Transportador para cana em aço carbono dim. 62000X2200 MMC/TALISCA dim 2700x190x6mm, avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) em novembro de 2015. TOTAL DAS AVALIAÇÕES: R$ 2.350.000,00 ( dois milhões, trezentos e cinquenta mil reais) em novembro de 2015. LOCALIZAÇÃO: Rodovia Anhanguera KM 245, Zona Rural, Santa Rita do Passa Quatro/SP. DEPOSITÁRIO: José Gildo Suati, nomeado quando da penhora. ÔNUS: Não Há menção nos autos de causa ou recurso pendente sobre os bens penhorados. O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo que os débitos de natureza tributária, quando for o caso, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499 inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação a ser paga pelo Arrematante, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Após a publicação fará jus a 2% em caso de Adjudicação sobre a avaliação a ser paga pelo Exequente; 2% sobre o valor de avaliação no caso de remissão a cargo do Executado; 2% sobre o valor de avaliação a cargo das partes em caso de realização de acordo para ressarcimento de despesas. Ficando ainda o executado USINA SANTA RITA S/A – AÇÚCAR E ÁLCOOL, NELSON AFIF CURY E RENATO SALLES DOS SANTOS CRUZ., intimado das designações supra, o cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Débito Exequendo: R$ 2.222.995,69 até outubro de 2015: Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, aos 01 de dezembro do ano de dois mil e quinze (2015) Dr. Raphael Augusto Cunha Juiz de Direito