Diário Oficial Eletrônico
Quinta-Feira, 16 de junho de 2011 - Ano 4 – nº 763
Índice
DELIBERAÇÕES DO TRIBUNAL PLENO, DECISÕES
SINGULARES E EDITAIS DE CITAÇÃO E AUDIÊNCIA ............... 1
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL .............................................. 1
Poder Executivo ...................................................................... 1
Administração Direta ............................................................ 1
Fundações ........................................................................... 3
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.............................................. 4
Guaraciaba ............................................................................. 4
Itajaí........................................................................................ 4
Joinville ................................................................................... 4
Palhoça................................................................................... 5
Penha ..................................................................................... 5
São José ................................................................................. 5
São Miguel do Oeste ............................................................... 6
Siderópolis .............................................................................. 6
PAUTA DAS SESSÕES ................................................................ 7
ATOS ADMINISTRATIVOS ........................................................... 7
O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator
e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1º da Lei
Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, decide:
6.1. Ordenar o registro do ato de aposentadoria voluntária com
proventos integrais - professor (regra de transição), concedida com
fundamento no art. 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional n. 41,
de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 40, § 5º, da Constituição
Federal, submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso
II, c/c o art. 36, § 2º, alínea “b”, da Lei Complementar n. 202/2000, de
Clerbes Ramos Santos, servidor da Secretaria de Estado da
Educação, ocupante do cargo de Professor, nível MAG-09-G,
matrícula n. 209892-0-01, CPF n. 137.236.770-53, consubstanciado
na Portaria n. 655/IPREV, de 24/03/2010, considerado legal
conforme análise realizada.
6.2. Dar ciência desta Decisão à Secretaria de Estado da Educação.
6.3. Determinar o encaminhamento dos autos ao Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev.
7. Ata nº: 35/2011
8. Data da Sessão: 13/06/2011
9. Especificação do quorum:
9.1 Conselheiros presentes: Luiz Roberto Herbst (Presidente), César
Filomeno Fontes (Relator), Salomão Ribas Junior, Wilson Rogério
Wan-Dall, Julio Garcia, Adircélio de Moraes Ferreira Junior e Sabrina
Nunes Iocken (art. 86, caput, da LC nº 202/2000)
10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas:
Mauro André Flores Pedrozo
11. Auditores presentes: Gerson dos Santos Sicca e Cleber Muniz
Gavi
LUIZ ROBERTO HERBST
Presidente
CÉSAR FILOMENO FONTES
Relator
Fui presente: MAURO ANDRÉ FLORES PEDROZO
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS ................................ 9
Deliberações do Tribunal Pleno,
Decisões Singulares e Editais
de Citação e Audiência
Administração Pública Estadual
Poder Executivo
Administração Direta
1. Processo nº: APE-10/00448913
2. Assunto: Registro de Ato de Aposentadoria de Clerbes Ramos
Santos
3. Interessado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
- Iprev
Responsável: Demétrius Ubiratan Hintz
4. Unidade Gestora: Secretaria de Estado da Educação
5. Unidade Técnica: DAP
6. Decisão nº: 1444/2011
1. Processo nº: APE-10/00650909
2. Assunto: Registro de Ato de Aposentadoria de Cristiane Sabbagh
Dirschnabel
3. Interessado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
- IPREV
Responsável: Demétrius Ubiratan Hintz
4. Unidade Gestora: Secretaria de Estado da Educação
5. Unidade Técnica: DAP
6. Decisão nº: 1445/2011
O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator
e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1º da Lei
Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, decide:
6.1. Ordenar o registro, nos term os do art. 34, II, c/c o art. 36, §2º,
“b”, da Lei Complementar n. 202/2000, do ato de aposentadoria
voluntária com proventos integrais – professor (regra de transição),
concedida com fundamento no art. 6º, incisos I a IV, da Emenda
Constitucional n. 41/03, c/c o art. 40, §5º, da Constituição Federal, de
Cristiane Sabbagh Dirschnabel, da Secretaria de Estado da
Educação, matrícula n. 164834-9-01, ocupante do cargo de
Professor,
nível
MAG-10-G,
CPF
n.
383.418.759-34,
consubstanciado na Portaria n. 1562/IPREV/2010, considerado legal
conforme pareceres emitidos nos autos.
6.2. Dar ciência desta Decisão à Secretaria de Estado da Educação.
6.3. Determinar o encaminhamento dos autos ao Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV.
7. Ata nº: 35/2011
8. Data da Sessão: 13/06/2011
9. Especificação do quorum:
__________________________________________________________________________________________________________________
VALDELEI ROUVER:44193653900
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=Autenticado por AR Banco do Brasil, cn=VALDELEI
ROUVER:44193653900
Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado
2011.06.15 16:49:01 -03'00'
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
www.tce.sc.gov.br
Conselheiros: Luiz Roberto Herbst (Presidente), César Filomeno Fontes (Vice-Presidente), Salomão Ribas Junior (Corregedor-Geral), Wilson Rogério Wan-Dall, Herneus de Nadal, Julio
Garcia, Adircélio de Moraes Ferreira Junior. Auditores: Gerson dos Santos Sicca, Cleber Muniz Gavi, Sabrina Nunes Iocken. Ministério Público Junto ao TCE– Procuradores: Mauro
André Flores Pedrozo (Procurador-Geral), Márcio de Sousa Rosa (Procurador-Geral Adjunto), Diogo Roberto Ringenberg, Cibelly Farias, Aderson Flores.
Diário Oficial Eletrônico - Coordenação: Secretaria-Geral, Rua Bulcão Vianna, nº 90, Centro, CEP 88020-160, Florianópolis-SC. Telefone (48) 3221-3843. e-mail [email protected].
Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 763- Quinta-Feira, 16 de junho de 2011
9.1 Conselheiros presentes: Luiz Roberto Herbst (Presidente), César
Filomeno Fontes (Relator), Salomão Ribas Junior, Wilson Rogério
Wan-Dall, Julio Garcia, Adircélio de Moraes Ferreira Junior e Sabrina
Nunes Iocken (art. 86, caput, da LC nº 202/2000)
10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas:
Mauro André Flores Pedrozo
11. Auditores presentes: Gerson dos Santos Sicca e Cleber Muniz
Gavi
LUIZ ROBERTO HERBST
Presidente
CÉSAR FILOMENO FONTES
Relator
Fui presente: MAURO ANDRÉ FLORES PEDROZO
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC
1. Processo nº: APE-10/00768829
2. Assunto: Registro de Ato de Aposentadoria de Janete Teresinha
Darugna Justi
3. Interessado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
- IPREV
Responsável: Demétrius Ubiratan Hintz
4. Unidade Gestora: Secretaria de Estado da Educação
5. Unidade Técnica: DAP
6. Decisão nº: 1446/2011
O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator
e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1º da Lei
Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, decide:
6.1. Ordenar o registro, nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, §
2º, alínea “b”, da Lei Complementar nº 202/2000, do ato de
aposentadoria voluntária com proventos integrais - professor (regra
de transição), concedida com fundamento no art. 6º, incisos I a IV, da
Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 40, § 5º, da Constituição
Federal, de Janete Teresinha Darugna Justi, servidora da Secretaria
de Estado da Educação, ocupante do cargo de Professor, nível MAG10-A, matrícula nº 151615-9-01, CPF nº 609.458.829-04,
consubstanciado na Portaria nº 1969/IPREV, de 04/08/2010,
considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos.
6.2. Recom endar ao Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina – IPREV que adote as providências necessárias à
regularização da falha form al detectada na Portaria 1969/IPREV, de
04/08/2010, fazendo constar o nome correto da beneficiária, qual
seja, Janete Teresinha Darugna Justi, na forma do art. 7º c/c o art.
12, §§ 1º e 2º, da Resolução n. TC-35/2008, de 17/12/2008.
6.3. Dar ciência desta Decisão à Secretaria de Estado da Educação.
6.4. Determinar o encaminhamento dos autos ao Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV.
7. Ata nº: 35/2011
8. Data da Sessão: 13/06/2011
9. Especificação do quorum:
9.1 Conselheiros presentes: Luiz Roberto Herbst (Presidente), César
Filomeno Fontes (Relator), Salomão Ribas Junior, Wilson Rogério
Wan-Dall, Julio Garcia, Adircélio de Moraes Ferreira Junior e Sabrina
Nunes Iocken (art. 86, caput, da LC nº 202/2000)
10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas:
Mauro André Flores Pedrozo
11. Auditores presentes: Gerson dos Santos Sicca e Cleber Muniz
Gavi
LUIZ ROBERTO HERBST
Presidente
CÉSAR FILOMENO FONTES
Relator
Fui presente: MAURO ANDRÉ FLORES PEDROZO
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC
1. Processo nº: APE-10/00787882
2. Assunto: Registro de Ato de Aposentadoria de Jussara Antonieta
Bassani Machado
3.: Responsável: Demétrius Ubiratan Hintz
4. Unidade Gestora: Secretaria de Estado da Educação
5. Unidade Técnica: DAP
6. Decisão nº: 1447/2011
Pág.2
O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator
e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1º da Lei
Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, decide:
6.1. Ordenar o registro, nos term os do art. 34, II, c/c o art. 36, §2º,
“b”, da Lei Complementar n. 202/2000, do ato de aposentadoria
voluntária com proventos integrais – professor (regra de transição),
concedida com fundamento no art. 6º, incisos I a IV, da Emenda
Constitucional nº 41/03, c/c o art. 40, §5º, da Constituição Federal, de
Jussara Antonieta Bassani Machado, da Secretaria de Estado da
Educação, matrícula n. 150996-9-01, ocupante do cargo de
Professor,
nível
MAG-10-G,
CPF
n.
423.923.499-91,
consubstanciado na Portaria n. 2134/IPREV/2010, considerado legal
conforme pareceres emitidos nos autos.
6.2. Dar ciência desta Decisão à Secretaria de Estado da Educação.
6.3. Determinar o encaminhamento dos autos ao Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV.
7. Ata nº: 35/2011
8. Data da Sessão: 13/06/2011
9. Especificação do quorum:
9.1 Conselheiros presentes: Luiz Roberto Herbst (Presidente), César
Filomeno Fontes (Relator), Salomão Ribas Junior, Wilson Rogério
Wan-Dall, Julio Garcia, Adircélio de Moraes Ferreira Junior e Sabrina
Nunes Iocken (art. 86, caput, da LC nº 202/2000)
10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas:
Mauro André Flores Pedrozo
11. Auditores presentes: Gerson dos Santos Sicca e Cleber Muniz
Gavi
LUIZ ROBERTO HERBST
Presidente
CÉSAR FILOMENO FONTES
Relator
Fui presente: MAURO ANDRÉ FLORES PEDROZO
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC
1. Processo nº: APE-10/00789079
2. Assunto: Registro de Ato de Aposentadoria de Dione Rech Correa
3. Responsável: Demétrius Ubiratan Hintz
4. Unidade Gestora: Secretaria de Estado da Educação
5. Unidade Técnica: DAP
6. Decisão nº: 1448/2011
O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator
e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1º da Lei
Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, decide:
6.1. Ordenar o registro, nos term os do art. 34, II, c/c o art. 36, §2º,
“b”, da Lei Complementar n. 202/2000, registro do ato de
aposentadoria voluntária com proventos integrais – professor (regra
de transição), concedida com fundamento no art. 6º, incisos I a IV, da
Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o art. 40, §5º, da Constituição
Federal, de Dione Rech Correa, da Secretaria de Estado da
Educação, matrícula n. 161074-0-01, ocupante do cargo de
Professor,
nível
MAG-10-C,
CPF
n.
461.209.809-97,
consubstanciado na Portaria n. 1999/IPREV/2010, considerado legal
conforme pareceres emitidos nos autos.
6.2. Dar ciência desta Decisão, à Secretaria de Estado da Educação.
6.3. Determinar o encaminhamento dos autos ao Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV.
7. Ata nº: 35/2011
8. Data da Sessão: 13/06/2011
9. Especificação do quorum:
9.1 Conselheiros presentes: Luiz Roberto Herbst (Presidente), César
Filomeno Fontes (Relator), Salomão Ribas Junior, Wilson Rogério
Wan-Dall, Julio Garcia, Adircélio de Moraes Ferreira Junior e Sabrina
Nunes Iocken (art. 86, caput, da LC nº 202/2000)
10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas:
Mauro André Flores Pedrozo
11. Auditores presentes: Gerson dos Santos Sicca e Cleber Muniz
Gavi
LUIZ ROBERTO HERBST
Presidente
CÉSAR FILOMENO FONTES
Relator
Fui presente: MAURO ANDRÉ FLORES PEDROZO
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC
__________________________________________________________________________________________________________________
Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 763- Quinta-Feira, 16 de junho de 2011
1. Processo nº: APE-11/00007811
2. Assunto: Registro de Ato de Transferência para a Reserva
Remunerada de Noayr Luciano
3. Responsável: Luiz da Silva Maciel
4. Unidade Gestora: Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
5. Unidade Técnica: DAP
6. Decisão nº: 1454/2011
O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e
com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1° da Lei
Complementar n. 202/2000, decide:
6.1. Ordenar o registro nos termos do artigo 34, inciso II, combinado
com o artigo 36, § 2º, letra “b”, da Lei Complem entar n. 202/2000, do
ato de transferência para a reserva remunerada de Noayr Luciano,
da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, ocupante do posto de
Cabo do Quadro Especial da Polícia Militar, matrícula n. 910286-8,
CPF n. 483.023.419-91, consubstanciado na Portaria n. 945/PMSC,
de 23/11/2010, considerado legal conforme pareceres emitidos nos
autos.
6.2. Determinar o encaminhamento dos autos à Polícia Militar do
Estado de Santa Catarina.
7. Ata nº: 35/2011
8. Data da Sessão: 13/06/2011
9. Especificação do quorum:
9.1. Conselheiros presentes: Luiz Roberto Herbst (Presidente), César
Filomeno Fontes, Salomão Ribas Junior (Relator), Wilson Rogério
Wan-Dall, Julio Garcia, Adircélio de Moraes Ferreira Junior e Sabrina
Nunes Iocken (art. 86, caput, da LC nº 202/2000)
10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas:
Mauro André Flores Pedrozo
11. Auditores presentes: Gerson dos Santos Sicca e Cleber Muniz
Gavi
LUIZ ROBERTO HERBST
Presidente
SALOMÃO RIBAS JUNIOR
Relator
Fui presente: MAURO ANDRÉ FLORES PEDROZO
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC
1. Processo nº: APE-11/00060038
2. Assunto: Registro de Ato de Transferência para a Reserva
Remunerada de Gilberto Baumann
3. Responsável: Luiz da Silva Maciel
4. Unidade Gestora: Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
5. Unidade Técnica: DAP
6. Decisão nº: 1463/2011
O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e
com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1° da Lei
Complementar n. 202/2000, decide:
6.1. Ordenar o registro, nos termos do art. 34, II, c/c o art. 36, §2º,
“b”, da Lei Complementar n. 202/2000, do ato de transferência para a
reserva de Gilberto Baumann, da Polícia Militar do Estado de Santa
Catarina, matrícula n. 9038302, no posto de Subtenente, CPF n.
423.001.429-53, consubstanciado no art. 22, XXI, da Constituição
Federal, c/c os arts. 4º do Decreto-lei n. 667/69 e 107 da Constituição
Estadual, e ainda, com base nos arts. 50, inciso II e § 1º, inciso IV,
100, inciso I, 103, inciso I, e 104, caput, da Lei (estadual) n. 6.218/83,
considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos.
6.2. Determinar o encaminhamento dos autos à Polícia Militar do
Estado de Santa Catarina.
7. Ata nº: 35/2011
8. Data da Sessão: 13/06/2011
9. Especificação do quorum:
9.1. Conselheiros presentes: Luiz Roberto Herbst (Presidente), César
Filomeno Fontes, Salomão Ribas Junior, Wilson Rogério Wan-Dall,
Adircélio de Moraes Ferreira Junior e Sabrina Nunes Iocken (Relatora
- art. 86, caput, da LC nº 202/2000)
10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas:
Mauro André Flores Pedrozo
11. Auditores presentes: Gerson dos Santos Sicca e Cleber Muniz
Gavi
Pág.3
LUIZ ROBERTO HERBST
Presidente
SABRINA NUNES IOCKEN
Relatora (art. 86, caput, da LC nº 202/2000)
Fui presente: MAURO ANDRÉ FLORES PEDROZO
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC
1. Processo nº: APE-11/00061786
2. Assunto: Retificação de Ato de Transferência para a Reserva
Remunerada de Álvaro Schlup
3. Responsável: Luiz da Silva Maciel
4. Unidade Gestora: Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
5. Unidade Técnica: DAP
6. Decisão nº: 1450/2011
O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator
e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1º da Lei
Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, decide:
6.1. Ordenar o registro, nos term os do art. 34, II, c/c o art. 36, §2º,
“b”, da Lei Complementar n. 202/2000, da retificação do ato de
transferência para reserva remunerada de Álvaro Schlup, da Polícia
Militar do Estado de Santa Catarina, matrícula n. 904852-9, no posto
de 3º Sargento, CPF n. 442.517.509-34, consubstanciado na Portaria
n. 842/PMSC/2010, considerado legal conforme pareceres emitidos
nos autos.
6.2. Determinar o encaminhamento dos autos à Polícia Militar do
Estado de Santa Catarina.
7. Ata nº: 35/2011
8. Data da Sessão: 13/06/2011
9. Especificação do quorum:
9.1 Conselheiros presentes: Luiz Roberto Herbst (Presidente), César
Filomeno Fontes (Relator), Salomão Ribas Junior, Wilson Rogério
Wan-Dall, Julio Garcia, Adircélio de Moraes Ferreira Junior e Sabrina
Nunes Iocken (art. 86, caput, da LC nº 202/2000)
10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas:
Mauro André Flores Pedrozo
11. Auditores presentes: Gerson dos Santos Sicca e Cleber Muniz
Gavi
LUIZ ROBERTO HERBST
Presidente
CÉSAR FILOMENO FONTES
Relator
Fui presente: MAURO ANDRÉ FLORES PEDROZO
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC
Fundações
1. Processo nº: APE-10/00828236
2. Assunto: Registro de Ato de Aposentadoria de Martha Goretti
Maciel Flôr
3. Responsável: Demétrius Ubiratan Hintz
4. Unidade Gestora: Fundação Catarinense de Educação Especial FCEE
5. Unidade Técnica: DAP
6. Decisão nº: 1449/2011
O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator
e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1º da Lei
Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, decide:
6.1. Ordenar o registro, nos term os do art. 34, II, c/c o art. 36, §2º,
“b”, da Lei Complem entar n. 202/2000, do ato aposentatório de
Martha Goretti Maciel Flôr, da Fundação Catarinense de Educação
Especial - FCEE, matrícula n. 155230-9-01, ocupante do cargo de
Professor, nível 10, referência C, CPF n. 306.042.309-15,
consubstanciado na Portaria n. 2186/IPREV/2010, considerado legal
conforme pareceres emitidos nos autos.
6.2. Dar ciência desta Decisão à Fundação Catarinense de Educação
Especial - FCEE.
6.3. Determinar o encaminhamento dos autos ao Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV.
7. Ata nº: 35/2011
8. Data da Sessão: 13/06/2011
9. Especificação do quorum:
__________________________________________________________________________________________________________________
Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 763- Quinta-Feira, 16 de junho de 2011
9.1 Conselheiros presentes: Luiz Roberto Herbst (Presidente), César
Filomeno Fontes (Relator), Salomão Ribas Junior, Wilson Rogério
Wan-Dall, Julio Garcia, Adircélio de Moraes Ferreira Junior e Sabrina
Nunes Iocken (art. 86, caput, da LC nº 202/2000)
10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas:
Mauro André Flores Pedrozo
11. Auditores presentes: Gerson dos Santos Sicca e Cleber Muniz
Gavi
LUIZ ROBERTO HERBST
Presidente
CÉSAR FILOMENO FONTES
Relator
Fui presente: MAURO ANDRÉ FLORES PEDROZO
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC
Administração Pública Municipal
Guaraciaba
NOTIFICAÇÃO DE ALERTA Nº 60904/2011
O Diretor da Diretoria de Municípios, por delegação de
competência do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de
Santa Catarina, através da Portaria nº 166/2011, no uso das suas
atribuições, tendo aprovado o Relatório Técnico nº 3119, da Diretoria
de Controle dos Municípios, e de acordo com as competências desta
Corte de Contas para o exercício do controle externo, conferidas pelo
art. 59 da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no
inciso II do § 1º do art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e no §
3º do art. 27 da Resolução nº 06/2001 (Regimento Interno), ALERTA
o Sr. Ademir José Zimmermann, Chefe do Poder Executivo do
Município de Guaraciaba, que:
I - A meta bimestral de arrecadação prevista até o 1º Bim estre de
2011 não foi alcançada, pois foi prevista a meta de R$ 2.594.684,71
e o resultado foi de R$ 2.477.314,09, o que representou 95,48% da
meta prevista, devendo o Poder Executivo promover limitação de
empenho e movimentação financeira, consoante dispõe o artigo 9º da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Notifique-se por meio eletrônico. Publique-se.
Florianópolis, 14 de junho de 2011
Geraldo José Gomes
Diretor
Itajaí
1. Processo nº: APE-08/00212711
2. Assunto: Registro de Ato de Aposentadoria de Nadir Moreira Alves
3. Responsáveis: Arlei de Souza Flôr e Noemi dos Santos Cruz
4. Unidade Gestora: Instituto de Previdência de Itajaí - IPI
5. Unidade Técnica: DAP
6. Decisão nº: 1451/2011
O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e
com fulcro no art. 59 c/c o art. 113 da Constituição do Estado e no
art. 1º da Lei Complementar n. 202/2000, decide:
6.1. Ordenar o registro do ato de aposentadoria, com fundamento no
art. 34, inciso II, combinado com o artigo 36, § 2º, letra “b”, da Lei
Complementar n. 202/2000, do ato de aposentadoria de Nadir
Moreira Alves, servidora da Prefeitura Municipal de Itajaí, ocupante
do cargo de Agente de Serviços Gerais, nível F-5, matrícula n.
4401001, CPF n. 721.944.569-53, consubstanciado na Portaria n.
010/08, de 10/01/2008, alterada pela Portaria n. 016/11, de
28/01/2011, considerado legal conforme pareceres emitidos nos
autos.
6.2. Dar ciência desta Decisão à Prefeitura Municipal de Itajaí.
6.3. Determinar o encaminhamento dos autos ao Instituto de
Previdência do Município de Itajaí – IPI.
7. Ata nº: 35/2011
Pág.4
8. Data da Sessão: 13/06/2011
9. Especificação do quorum:
9.1. Conselheiros presentes: Luiz Roberto Herbst (Presidente), César
Filomeno Fontes, Salomão Ribas Junior (Relator), Wilson Rogério
Wan-Dall, Julio Garcia, Adircélio de Moraes Ferreira Junior e Sabrina
Nunes Iocken (art. 86, caput, da LC nº 202/2000)
10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas:
Mauro André Flores Pedrozo
11. Auditores presentes: Gerson dos Santos Sicca e Cleber Muniz
Gavi
LUIZ ROBERTO HERBST
Presidente
SALOMÃO RIBAS JUNIOR
Relator
Fui presente: MAURO ANDRÉ FLORES PEDROZO
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC
1. Processo nº: APE-10/00168988
2. Assunto: Registro de Ato de Aposentadoria de Napoleão Souza
3. Interessada: Prefeitura Municipal de Itajaí
Responsável: Arlei de Souza Flôr
4. Unidade Gestora: Instituto de Previdência de Itajaí - IPI
5. Unidade Técnica: DAP
6. Decisão nº: 1453/2011
O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e
com fulcro no art. 59 c/c o art. 113 da Constituição do Estado e no
art. 1º da Lei Complementar n. 202/2000, decide:
6.1. Ordenar o registro, do ato de aposentadoria por invalidez
permanente com proventos integrais, concedida com fundam ento no
art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003,
submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, c/c o
art. 36, § 2º, alínea “b”, da Lei Complementar n. 202/2000, de
Napoleão Souza, servidor da Prefeitura Municipal de Itajaí, ocupante
do cargo de Professor, nível 2, matrícula n. 690301, CPF n.
050.751.909-44, consubstanciado na Portaria n. 224/08, de
14/11/2008, considerado legal conforme pareceres emitidos nos
autos.
6.2. Dar ciência desta Decisão à Prefeitura Municipal de Itajaí.
6.3. Determinar o encaminhamento dos autos ao Instituto de
Previdência de Itajaí – IPI.
7. Ata nº: 35/2011
8. Data da Sessão: 13/06/2011
9. Especificação do quorum:
9.1. Conselheiros presentes: Luiz Roberto Herbst (Presidente), César
Filomeno Fontes, Salomão Ribas Junior (Relator), Wilson Rogério
Wan-Dall, Julio Garcia, Adircélio de Moraes Ferreira Junior e Sabrina
Nunes Iocken (art. 86, caput, da LC nº 202/2000)
10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas:
Mauro André Flores Pedrozo
11. Auditores presentes: Gerson dos Santos Sicca e Cleber Muniz
Gavi
LUIZ ROBERTO HERBST
Presidente
SALOMÃO RIBAS JUNIOR
Relator
Fui presente: MAURO ANDRÉ FLORES PEDROZO
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC
Joinville
1. Processo nº: APE-09/00546280
2. Assunto: Registro de Ato de Aposentadoria de Maria Lúcia dos
Santos
3. Interessada: Prefeitura Municipal de Joinville
Responsável: Carlito Merss
4. Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE
5. Unidade Técnica: DAP
6. Decisão nº: 1452/2011
__________________________________________________________________________________________________________________
Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 763- Quinta-Feira, 16 de junho de 2011
O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e
com fulcro no art. 59 c/c o art. 113 da Constituição do Estado e no
art. 1º da Lei Complementar n. 202/2000, decide:
6.1. Ordenar o registro, do ato de aposentadoria voluntária por idade
com proventos proporcionais (regra permanente), concedida com
fundam ento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição
Federal, subm etido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso
II, c/c o art. 36, § 2º, alínea “b”, da Lei Complementar n. 202/2000, de
Maria Lúcia dos Santos, servidora da Prefeitura Municipal de
Joinville, ocupante do cargo de Agente Operacional II – Copeiro,
nível 6D, matrícula n. 10.935-9, CPF n. 866.498.259-72,
consubstanciado no Decreto n. 15.751, de 06/07/2009, considerado
legal conforme pareceres emitidos nos autos.
6.2. Recomendar ao IPREVILLE que promova a revisão do cálculo
dos proventos, nos termos do apontado no Relatório DAP, e a ciência
à aposentada quanto ao pagamento a menor nos proventos.
6.3. Dar ciência desta Decisão à Prefeitura Municipal de Joinville.
6.4. Determinar o encaminhamento dos autos ao Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville
- IPREVILLE.
7. Ata nº: 35/2011
8. Data da Sessão: 13/06/2011
9. Especificação do quorum:
9.1. Conselheiros presentes: Luiz Roberto Herbst (Presidente), César
Filomeno Fontes, Salomão Ribas Junior (Relator), Wilson Rogério
Wan-Dall, Julio Garcia, Adircélio de Moraes Ferreira Junior e Sabrina
Nunes Iocken (art. 86, caput, da LC nº 202/2000)
10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas:
Mauro André Flores Pedrozo
11. Auditores presentes: Gerson dos Santos Sicca e Cleber Muniz
Gavi
LUIZ ROBERTO HERBST
Presidente
SALOMÃO RIBAS JUNIOR
Relator
Fui presente: MAURO ANDRÉ FLORES PEDROZO
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC
Palhoça
NOTIFICAÇÃO DE ALERTA Nº 60902/2011
O Diretor da Diretoria de Municípios, por delegação de
competência do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de
Santa Catarina, através da Portaria nº 166/2011, no uso das suas
atribuições, tendo aprovado o Relatório Técnico nº 3114, da Diretoria
de Controle dos Municípios, e de acordo com as competências desta
Corte de Contas para o exercício do controle externo, conferidas pelo
art. 59 da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no
inciso II do § 1º do art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e no §
3º do art. 27 da Resolução nº 06/2001 (Regimento Interno), ALERTA
o Sr. RONERIO HEIDERSCHEIDT, Chefe do Poder Executivo do
Município de Palhoça, que:
I - A meta bimestral de arrecadação prevista até o 2º Bim estre de
2011 não foi alcançada, pois foi prevista a meta de R$ 98.543.615,18
e o resultado foi de R$ 66.713.118,99, o que representou 67,70% da
meta prevista, devendo o Poder Executivo promover limitação de
empenho e movimentação financeira, consoante dispõe o artigo 9º da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Notifique-se por meio eletrônico. Publique-se.
Florianópolis, 14 de junho de 2011
Geraldo José Gomes
Diretor
Pág.5
Penha
NOTIFICAÇÃO DE ALERTA Nº 60882/2011
O Diretor da Diretoria de Municípios, por delegação de
competência do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de
Santa Catarina, através da Portaria nº 166/2011, no uso das suas
atribuições, tendo aprovado o Relatório Técnico nº 3085, da Diretoria
de Controle dos Municípios, e de acordo com as competências desta
Corte de Contas para o exercício do controle externo, conferidas pelo
art. 59 da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no
inciso II do § 1º do art. 59 da Lei Complem entar nº 101/2000 e no §
3º do art. 27 da Resolução nº 06/2001 (Regimento Interno), ALERTA
o Sr. Evandro Eredes dos Navegantes, Chefe do Poder Executivo do
Município de Penha, que:
I - A meta bim estral de arrecadação prevista até o 2º Bimestre de
2011 não foi alcançada, pois foi prevista a meta de R$ 18.198.933,06
e o resultado foi de R$ 15.590.984,51, o que representou 85.67% da
meta prevista, devendo o Poder Executivo promover limitação de
empenho e movimentação financeira, consoante dispõe o artigo 9º
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Notifique-se por meio eletrônico. Publique-se.
Florianópolis, 14 de junho de 2011
Geraldo José Gomes
Diretor
São José
1. Processo nº: APE-09/00173157
2. Assunto: Registro de Ato de Aposentadoria Orides Miranda
3. Responsável: Fernando Melquíades Elias
4. Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São José
5. Unidade Técnica: DAP
6. Decisão nº: 1462/2011
O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e
com fulcro no art. 59 c/c o art. 113 da Constituição do Estado e no
art. 1º da Lei Complementar n. 202/2000, decide:
6.1. Ordenar o registro, nos term os do art. 34, II, c/c o art. 36, §2º,
“b”, da Lei Complem entar n. 202/2000, do ato aposentatório de
Orides Miranda, matrícula n. 7447698, no cargo de Motorista, CPF n.
294.674.629-15, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
São José, consubstanciado no Decreto n. 7.325/1999, de
25/01/1999, por ter operado a decadência do direito da
Administração Pública rever o referido ato (art. 54 da Lei n. 9.784/99).
6.2. Dar ciência desta Decisão à Prefeitura Municipal de São José.
6.3. Determinar o encaminhamento dos autos à São José
Previdência.
7. Ata nº: 35/2011
8. Data da Sessão: 13/06/2011
9. Especificação do quorum:
9.1. Conselheiros presentes: Luiz Roberto Herbst (Presidente), César
Filomeno Fontes, Salomão Ribas Junior, Wilson Rogério Wan-Dall,
Adircélio de Moraes Ferreira Junior e Sabrina Nunes Iocken (Relatora
- art. 86, caput, da LC nº 202/2000)
10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas:
Mauro André Flores Pedrozo
11. Auditores presentes: Gerson dos Santos Sicca e Cleber Muniz
Gavi
LUIZ ROBERTO HERBST
Presidente
SABRINA NUNES IOCKEN
Relatora (art. 86, caput, da LC nº 202/2000)
Fui presente: MAURO ANDRÉ FLORES PEDROZO
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC
__________________________________________________________________________________________________________________
Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 763- Quinta-Feira, 16 de junho de 2011
São Miguel do Oeste
NOTIFICAÇÃO DE ALERTA Nº 60884/2011
O Diretor da Diretoria de Municípios, por delegação de
competência do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de
Santa Catarina, através da Portaria nº 166/2011, no uso das suas
atribuições, tendo aprovado o Relatório Técnico nº 3087, da Diretoria
de Controle dos Municípios, e de acordo com as competências desta
Corte de Contas para o exercício do controle externo, conferidas pelo
art. 59 da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no
inciso II do § 1º do art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e no §
3º do art. 27 da Resolução nº 06/2001 (Regimento Interno), ALERTA
o Sr. Nelson Foss da Silva, Chefe do Poder Executivo do Município
de São Miguel do Oeste, que:
I - A meta bimestral de arrecadação prevista até o 1º Bim estre de
2010 não foi alcançada, pois foi prevista a meta de R$ 17.157.587,43
e o resultado foi de R$ 6.134.356,65, o que representou 35,75% da
meta prevista, devendo o Poder Executivo promover limitação de
empenho e movimentação financeira, consoante dispõe o artigo 9º da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Notifique-se por meio eletrônico. Publique-se.
Florianópolis, 14 de junho de 2011
Geraldo José Gomes
Diretor
NOTIFICAÇÃO DE ALERTA Nº 60886/2011
O Diretor da Diretoria de Municípios, por delegação de
competência do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de
Santa Catarina, através da Portaria nº 166/2011, no uso das suas
atribuições, tendo aprovado o Relatório Técnico nº 3088, da Diretoria
de Controle dos Municípios, e de acordo com as competências desta
Corte de Contas para o exercício do controle externo, conferidas pelo
art. 59 da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no
inciso II do § 1º do art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e no §
3º do art. 27 da Resolução nº 06/2001 (Regimento Interno), ALERTA
o Sr. Nelson Foss da Silva, Chefe do Poder Executivo do Município
de São Miguel do Oeste, que:
I - A meta bimestral de arrecadação prevista até o 2º Bim estre de
2010 não foi alcançada, pois foi prevista a meta de R$ 34.489.495,41
e o resultado foi de R$ 15.625.375,96, o que representou 45,30% da
meta prevista, devendo o Poder Executivo promover limitação de
empenho e movimentação financeira, consoante dispõe o artigo 9º da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Notifique-se por meio eletrônico. Publique-se.
Florianópolis, 14 de junho de 2011
Geraldo José Gomes
Diretor
NOTIFICAÇÃO DE ALERTA Nº 60888/2011
Pág.6
Notifique-se por meio eletrônico. Publique-se.
Florianópolis, 14 de junho de 2011
Geraldo José Gomes
Diretor
NOTIFICAÇÃO DE ALERTA Nº 60890/2011
O Diretor da Diretoria de Municípios, por delegação de
competência do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de
Santa Catarina, através da Portaria nº 166/2011, no uso das suas
atribuições, tendo aprovado o Relatório Técnico nº 3091, da Diretoria
de Controle dos Municípios, e de acordo com as competências desta
Corte de Contas para o exercício do controle externo, conferidas pelo
art. 59 da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no
inciso II do § 1º do art. 59 da Lei Complem entar nº 101/2000 e no §
3º do art. 27 da Resolução nº 06/2001 (Regimento Interno), ALERTA
o Sr. Nelson Foss da Silva, Chefe do Poder Executivo do Município
de São Miguel do Oeste, que:
I - A meta bim estral de arrecadação prevista até o 4º Bimestre de
2010 não foi alcançada, pois foi prevista a meta de R$ 69.508.348,74
e o resultado foi de R$ 30.105.389,36, o que representou 43,31% da
meta prevista, devendo o Poder Executivo promover limitação de
empenho e movimentação financeira, consoante dispõe o artigo 9º
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Notifique-se por meio eletrônico. Publique-se.
Florianópolis, 14 de junho de 2011
Geraldo José Gomes
Diretor
NOTIFICAÇÃO DE ALERTA Nº 60892/2011
O Diretor da Diretoria de Municípios, por delegação de
competência do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de
Santa Catarina, através da Portaria nº 166/2011, no uso das suas
atribuições, tendo aprovado o Relatório Técnico nº 3092, da Diretoria
de Controle dos Municípios, e de acordo com as competências desta
Corte de Contas para o exercício do controle externo, conferidas pelo
art. 59 da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no
inciso II do § 1º do art. 59 da Lei Complem entar nº 101/2000 e no §
3º do art. 27 da Resolução nº 06/2001 (Regimento Interno), ALERTA
o Sr. Nelson Foss da Silva, Chefe do Poder Executivo do Município
de São Miguel do Oeste, que:
I - A meta bim estral de arrecadação prevista até o 5º Bimestre de
2010 não foi alcançada, pois foi prevista a meta de R$ 87.074.074,13
e o resultado foi de R$ 37.021.609,38, o que representou 42.52% da
meta prevista, devendo o Poder Executivo promover limitação de
empenho e movimentação financeira, consoante dispõe o artigo 9º
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Notifique-se por meio eletrônico. Publique-se.
Florianópolis, 14 de junho de 2011
Geraldo José Gomes
Diretor
O Diretor da Diretoria de Municípios, por delegação de
competência do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de
Santa Catarina, através da Portaria nº 166/2011, no uso das suas
atribuições, tendo aprovado o Relatório Técnico nº 3089, da Diretoria
de Controle dos Municípios, e de acordo com as competências desta
Siderópolis
Corte de Contas para o exercício do controle externo, conferidas pelo
art. 59 da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no
NOTIFICAÇÃO DE ALERTA Nº 60880/2011
inciso II do § 1º do art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e no §
3º do art. 27 da Resolução nº 06/2001 (Regimento Interno), ALERTA
O Diretor da Diretoria de Municípios, por delegação de
o Sr. Nelson Foss da Silva, Chefe do Poder Executivo do Município
competência do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de
de São Miguel do Oeste, que:
Santa Catarina, através da Portaria nº 166/2011, no uso das suas
I - A meta bimestral de arrecadação prevista até o 3º Bim estre de
atribuições, tendo aprovado o Relatório Técnico nº 3090, da Diretoria
2010 não foi alcançada, pois foi prevista a meta de R$ 51.847.275,09
de Controle dos Municípios, e de acordo com as competências desta
e o resultado foi de R$ 22.654.786,72, o que representou 43,70% da
Corte de Contas para o exercício do controle externo, conferidas pelo
meta prevista, devendo o Poder Executivo promover limitação de
art. 59 da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no
empenho e movimentação financeira, consoante dispõe o artigo 9º da
inciso II do § 1º do art. 59 da Lei Complem entar nº 101/2000 e no §
Lei de Responsabilidade Fiscal.
__________________________________________________________________________________________________________________
Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 763- Quinta-Feira, 16 de junho de 2011
3º do art. 27 da Resolução nº 06/2001 (Regimento Interno), ALERTA
o Sr. DOUGLAS GLEEN WARMLING, Chefe do Poder Executivo do
Município de Siderópolis, que:
I - A meta bimestral de arrecadação prevista até o 2º Bim estre de
2011 não foi alcançada, pois foi prevista a meta de R$ 8.255.472,03
e o resultado foi de R$ 6.713.744,78, o que representou 81,32% da
meta prevista, devendo o Poder Executivo promover limitação de
empenho e movimentação financeira, consoante dispõe o artigo 9º da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Notifique-se por meio eletrônico. Publique-se.
Florianópolis, 14 de junho de 2011
Geraldo José Gomes
Diretor
Pauta das Sessões
Comunicamos a quem interessar, de acordo com o artigo 249 do
Regimento Interno do Tribunal de Contas, aprovado pela Resolução
TC-06/2001, que constarão da Pauta da Sessão de 20/06/2011 os
processos a seguir relacionados:
RELATOR: CÉSAR FILOMENO FONTES
Processo/Unidade Gestora/Interessado-Responsável-Procurador
RPJ-06/00002365 / PMIndaial / Olímpio José Tomio
AOR-00/06360700 / SEF / Sérgio Rodrigues Alves
PCA-07/00147365 / CMCaxambuSul / Élio Vedovatto
APE-10/00539714 / SED / Demétrius Ubiratan Hintz
APE-10/00688043 / SED / Demétrius Ubiratan Hintz
APE-10/00769639 / SED / Demétrius Ubiratan Hintz
APE-10/00775108 / SED / Demétrius Ubiratan Hintz
APE-10/00775523 / SED / Demétrius Ubiratan Hintz
APE-10/00788420 / SED / Demétrius Ubiratan Hintz
APE-10/00789311 / SED / Demétrius Ubiratan Hintz
APE-11/00011339 / PMSC / Luiz da Silva Maciel
APE-11/00137944 / FUNPREV-TG / Jean Carlos Ozeika
APE-11/00151343 / FUNPREV-TG / Jean Carlos Ozeika
RELATOR: SALOMÃO RIBAS JUNIOR
Processo/Unidade Gestora/Interessado-Responsável-Procurador
APC-06/00514188 / FES / Luiz Eduardo Cherem, Augusta Ivone
Pereira Wendt, Clarice Fátima Butini Wiebbelling
APE-10/00183510 / IPItajaí / Arlei de Souza Flôr
APE-11/00014788 / PMSC / Luiz da Silva Maciel
APE-11/00015083 / PMSC / Luiz da Silva Maciel
APE-11/00015407 / PMSC / Luiz da Silva Maciel
RELATOR: WILSON ROGÉRIO WAN-DALL
Processo/Unidade Gestora/Interessado-Responsável-Procurador
REC-09/00096306 / PMItapema / Clóvis José da Rocha, Giovani
Acosta da Luz
PRP-08/00168399 / PMTubarão / Carlos José Stüpp, Mauro Antônio
Prezotto
PRP-10/00038340 / PMTubarão / Carlos José Stüpp, Antônio Derli
Gregório, Mauro Antônio Prezotto
APE-07/00579907 / IPMItaiópolis / Jair José Hirth
APE-08/00204026 / IPMItaiópolis / Jair José Hirth
APE-10/00833310 / IPREVILLE / Darci de Matos
PPA-07/00438092 / PMIhota / Roberto da Silva
RELATOR: JULIO GARCIA
Processo/Unidade Gestora/Interessado-Responsável-Procurador
REC-08/00200039 / PMRodeio / Hélio José Fiamoncini
REP-08/00107098 / PMAraranguá / Mariano Mazzuco Neto, Adriana
Silveira da Motta, Adriano Rogério de Souza, Amauri Souza Lima,
Fabiana Oliveira Nogueira, Hugo Mariano Schneider, Juliana
Sanchez, Max José de Lima, Paulo Eduardo Estraich, Reginaldo
Maurício Rocha, Thiago do Carmo
TCE-08/00046528 / ALESC / César Luiz Belloni Faria, Luis Roberto
Magalhães Teixeira
APE-10/00063965 / SED / Juarez Fonseca de Medeiros
APE-11/00046477 / PMChapecó / João Rodrigues
Pág.7
APE-11/00063649 / IPREV / Demétrius Ubiratan Hintz
PPA-11/00182222 / BCPREVI / Edson Renato Dias
SPE-07/00097244 / IPItajaí / Arlei de Souza Flôr
RELATOR: ADIRCÉLIO DE MORAES FERREIRA JUNIOR
Processo/Unidade Gestora/Interessado-Responsável-Procurador
CON-10/00129656 / IPItajaí / Noemi dos Santos Cruz
REC-07/00546499 / SADR / Moacir Sopelsa
REC-07/00614915 / SADR / Suyudan César Lucca
REC-09/00497300 / FUNCITEC / Antônio Diomário de Queiroz,
Andrea Beduschi Antôniolli Azambuja, Marco Antônio Koerich
Azambuja
RELATOR: SABRINA NUNES IOCKEN
Processo/Unidade Gestora/Interessado-Responsável-Procurador
CON-11/00024589 / PMXanxere / Bruno Linhares Bortoluzzi
REC-07/00421874 / SADR / Moacir Sopelsa
REC-09/00186801 / PMPiratuba / Adélio Spanholi, Hewerstton
Humenhuk, José Sérgio da Silva Cristóvam, Noel Antônio Tavares de
Jesus
REC-09/00684160 / DEINFRA / Demétrius Ubiratan Hintz
REP-09/00559268 / SES / Cristina Corsetti, Eduardo Goeldner
Capella, Laureci Maciel, Ram on da Silva, Sérgio Rubens Garcia
RLI-09/00069090 / PMErm o / Marcos Leoni Oliveira, Salete Rubens
Rocha Rodecze
PCA-04/03782252 / CMTGrande / Edson Luiz Batista dos Santos,
Valdir de Souza, Agenor Xavier Leite
PCA-06/00093140 / CMRomelândia / Danilo Rodrigues da Fonseca
PCA-07/00141677 / CMBRetiro / Dalmir Sebastião Hemckmeier,
Sérgio Rogério Furtado Arruda
PCA-07/00188630 / FHJACNovos / Júlio César Padilha
PCA-08/00070747 / CMSchroeder / Décio Piske
TCE-06/00529703 / SDR-Brusque / Jair Sebastião de Amorim
APE-03/06660660 / APSFSul / Marcelo Werner Salles, Arnaldo
Diógenes Lopes de S Thiago
APE-09/00660902 / LAGESPREVI / Renato Nunes de Oliveira
APE-10/00763860 / TJ / Humberto Carrard Rodrigues
APE-11/00015164 / PMSC / Luiz da Silva Maciel
PPA-08/00270916 / PMCriciuma / Anderlei José Antonelli
PPA-11/00061433 / IPREV / Demétrius Ubiratan Hintz
Além dos processos acim a relacionados, poderão ser incluídos
na pauta da Sessão, na data suprarreferida, os processos cujas
discussões foram adiadas, nos termos dos arts. 214 e 215 do
Regimento Interno deste Tribunal.
Francisco Luiz Ferreira Filho
Secretário-Geral
Atos Administrativos
PORTARIA N° TC 0381/2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei
Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 4º, da
Resolução nº TC.11/2007, de 02 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Doar à Creche e Orfanato Vinde a Mim as Criancinhas,
CNPJ 83.813.139/0001-81, estabelecida na Rua Otto Júlio Malina,
1306, Bairro: Ipiranga, Município de São José – SC, os bens
inservíveis abaixo especificados:
Patrimônio/Descrição: 8847 - Cofre de Aço; 14909 -Desumidificador
para papéis 20 resmas – marca Stufpaper; 17086 -Encerradeira; 257
-Máquina de escrever eletrônica – marca Remtronic – Modelo 2000;
23281 -Aspirador de pó e água – marca Electroluc- Modelo GT 3000
– Pró 1200W; 8855 -Cofre de Aço; 26228 - Quadro branco 90x1,20
cm, com moldura em madeira; 802 -Moldura para quadro; 4474 Cinzeiro com haste metálica; 3725 - Cinzeiro com haste metálica;
7536 - Mesa para telefone; 16772 - Caixa Acústica; 23012 -Leitor de
Código de Barras – CCD – Marca Comtac – Modelo OS-700; 9531 Porta Fita Adesiva (Durex); 20617 -Porta Fita Adesiva (Durex); 9615 -
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Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 763- Quinta-Feira, 16 de junho de 2011
Caixa de Expediente simples de acrílico; 10103 -Telefone
com
teclado; 27696 -Telefone comum, de mesa, teclado no aparelho, cor
gelo/marfim, funções flsch, tom, mudo, pausa e rediscar, controle de
volume de campainha, opção bloqueio, c/homologação da Anatel;
20737 - Telefone com teclado; 19536 -Kit Sky para Sistemas de som
ambiente – com controle remoto; 9195 - Máquina de escrever
eletrônica – marca tempo – Modelo – ET 112; 22638 -Duplicador
a
álcool – Fide cópia; 17424 -Espera telefônica Wait – Phone Slave;
9593 -Exaustor – Depurador; 11275 -Máquina de Calcular eletrônica
– Marca Olivetti – Modelo Logos 684; 20596 -Grampeador de papéis
– médio; 15033 -Grampeador de papéis – médio; 10373 -Porta Fita
Adesiva (Durex); 7888 -Grampeador de papéis – médio; 17380 Máquina de calcular eletrônica – Marca TCE – Modelo C 430; 16208
-Máquina de calcular eletrônica – Marca TCE – Modelo C 430; 25231
-Aparelho telefônico, de mesa, com no mínimo 15 teclas de função
alfa numérica e controle de volume, chave para bloqueio de uso
(duas cópias) na cor bege, acompanhando um cabo liso com Ada;
25238 -Aparelho telefônico, de mesa, com no mínimo 15 teclas de
função alfa numérica e controle de volume, chave para bloqueio de
uso (duas cópias) na cor bege, acompanhando um cabo liso com
Ada; 9253 - Máquina de calcular elétrica – marca Olivetti – Modelo
Logus 644; 17409 -Telefone com teclado; 24243 -Telefone de mesa –
15 teclas de função, mode (PKT) analógico/digital, marca Dynacom;
25221 -Aparelho telefônico, de mesa, com no mínimo 15 teclas de
função alfa numérica e controle de volume, chave para bloqueio de
uso (duas cópias) na cor bege, acompanhando um cabo liso com
Ada; 20294 -Grampeador de papéis – médio; 8772 -Quadro – ExPresidente do TC/SC (MB); 993 - Quadro – Ex-Presidente do TC/SC;
17102 – Moldura; 14334 -Moldura para Quadro; 12775 - Rádio
Gravador – AM/FM 1 DK; 6253 -Máquina de calcular elétrica Dismak;
24241 -Telefone de mesa – 15 teclas de função, Mode
(PKT)/Análogo; 11154 - Caneta sinalizadora laser; 22292 -Telefone
s/fio 1N USE/Batt 10W indicador de Equipam ento em uso/indicador
de bateria baixa, seleção de canais; 11152 -Caneta
sinalizadora
laser; 11150 -Caneta sinalizadora laser; 13203 - Caixa
Acústica;
6367 -Lixeira de plástico pequena; 14810 -Perfurador de papéis –
pequeno; 20823 -Cinzeiro de chão; 22739 -Cinzeiro de chão; 13324 Cinzeiro de chão; 20593 -Grampeador de papéis – médio; 20590 Grampeador de papéis – médio; 12546 - Cinzeiro de chão; 24656 Caixa de som para microcomputador – marca Clone; 3606 -Cinzeiro
com haste metálica; 3615 -Cinzeiro com haste metálica; 12989 Cinzeiro com haste metálica; 12990 -Cinzeiro com haste metálica;
18346 -Livro – O Oitavo Anão; 20821 -Cinzeiro de chão; 13325 Cinzeiro de chão; 13315 -Cinzeiro de chão; 13328 -Cinzeiro de chão;
13330 -Cinzeiro de chão; 13322 -Cinzeiro de chão; 13329 -Cinzeiro
de chão; 12157 -Quadro para avisos; 25245Aparelho telefônico, de
mesa, com no mínimo 15 teclas de função alfa numérica e controle
de volume, chave para bloqueio de uso (duas cópias) na cor bege,
acompanhando um cabo liso com Ada; 7266 -Máquina de calcular
elétrica – marca General – Modelo Tekinika 2111 PD; 7825 -Máquina
de calcular elétrica – marca General – Modelo Tekinika 2111 PD;
25237 -Aparelho telefônico, de mesa, com no mínimo 15 teclas de
função alfa numérica e controle de volume, chave para bloqueio de
uso (duas cópias) na cor bege, acompanhando um cabo liso com
Ada.; 25223 - Aparelho telefônico, de mesa, com no mínimo 15 teclas
de função alfa numérica e controle de volume, chave para bloqueio
de uso (duas cópias) na cor bege, acompanhando um cabo liso com
Ada; 25244 -Aparelho telefônico, de mesa, com no mínimo 15 teclas
de função alfa numérica e controle de volume, chave para bloqueio
de uso (duas cópias) na cor bege, acompanhando um cabo liso com
Ada; 25261 -Aparelho telefônico, de mesa, com no mínimo 15 teclas
de função alfa numérica e controle de volume, chave para bloqueio
de uso (duas cópias) na cor bege, acompanhando um cabo liso com
Ada; 19390 -Telefone com teclado; 17239 -Grampeador de papéis –
médio; 24105 -Lixeira de plástico para escritório sem tampa; 23950 Enceradeira doméstica, marca Eletrolux/B612; 12303 -Cinzeiro com
haste metálica; 8624 - Grampeador de papéis – pequeno; 2440 Lixeira de plástico – pequena; 25028 -Caixa de expediente na cor
fumê; 13008 -Lixeira de plástico pequena; 2014 - Lixeira de plástico
pequena; 25242 -Aparelho telefônico, de mesa, com no mínimo 15
teclas de função alfa numérica e controle de volume, chave para
bloqueio de uso (duas cópias) na cor bege, acompanhando um cabo
liso com Ada; 26463 -Telefone sem fio na cor grafite, 2.4 Ghz, marca
Intelbras; 20743 -Telefone com teclado; 25224 - Aparelho telefônico,
de mesa, com no mínimo 15 teclas de função alfa numérica e
controle de volume, chave para bloqueio de uso (duas cópias) na cor
Pág.8
bege, acompanhando um cabo liso com Ada; 20730 -Telefone com
teclado; 11835 - Porta Fita Adesiva (Durex); 10210 -Grampeador de
papéis – médio; 8127 - Grampeador de papéis – médio; 25463 Caixa de expediente dupla de acrílico; 19230 - Máquina de calcular
eletrônica – marca Olivetti – Modelo Summa 13 Plus; 19228 Máquina de calcular eletrônica – marca Olivetti – Modelo Summa 13
Plus; 25196 -Máquina de calcular eletrônica – marca Sharp – Modelo
EL-1750P III; 24204 -Máquina de calcular eletrônica – marca Olivetti
– Modelo Summa – 220; 5987 -Máquina de calcular elétrica – marca
Sharp – Modelo Compect CS 2181 – Máquina de Calcular elétrica –
marca General – Modelo Tekinika 4202 PD; 5048 -Máquina
de
calcular elétrica – marca General – Modelo Tekinika 4202 PD; 17381
-Máquina de calcular eletrônica – marca TCE – Modelo C 430; 17379
-Máquina de calcular eletrônica – marca TCE – Modelo C 430; 1903 Máquina de calcular elétrica Sharp; 281 -Máquina de calcular elétrica
Sharp; 10105 -Telefone com teclado; 17410 -Telefone com teclado;
19393 -Telefone com teclado; 13397 -Grampeador de papéis –
médio; 16195 -Máquina de calcular eletrônica – marca TCE – modelo
C 430; 8304 -Grampeador de papéis – pequeno; 16688 -Perfurador
de papéis – pequeno; 16748 - Grampeador de papéis – médio; 11659
-Lixeira de madeira; 12969 -Cinzeiro com haste metálica; 19130 Modos de vida e identidade:Sujeitos no processo de urbanização da
Ilha de SC – Mara Coelho de Souza Lago; 9796 -Lixeira de plástico –
pequena; 1331 -Cinzeiro; 13323 - Cinzeiro de chão; 13332 - Cinzeiro
de chão; 5681 -Máquina de calcular elétrica – marca General –
modelo Tekinika 4202 PD; 10445 -Perfurador de papéis – grande;
10449 -Perfurador de papéis – grande; 3244 -Grampeador de papéis
– grande; 3680 - Cinzeiro de mesa; 5553 -Porta carimbos para 18
lugares; 3602 -Cinzeiro com haste metálica; 11268 -Perfurador
de
papéis – pequeno; 11858 -Caixa acústica; 11857 -Caixa
acústica;
20698 -Caixa acústica – 10W RMS; 8235 -Lixeira de plástico –
pequena; 5725 -Máquina de calcular elétrica – marca General –
Modelo Tekinika 4202 PD; 22601 -Telefone com chave; 25228 Aparelho telefônico, de mesa, com no mínimo 15 teclas de função
alfa numérica e controle de volume, chave para bloqueio de uso
(duas cópias) na cor bege, acompanhando um cabo liso com Ada;
21137 - Perfurador de papéis – grande; 20619 -Porta Fita Adesiva
(Durex); 22081 - Perfurador de papéis – grande – KW – Trio Power
Punch N. 952; 282 - Máquinas de calcular elétrica Sharp; 7754 Máquina de calcular elétrica – marca General; 8962 - Máquina de
calcular elétrica – marca General – Modelo Tekinika 4217 PD; 911 Máquina de calcular elétrica – marca Sharp – Modelo Compect CS
2181; 3283 - Perfurador de papéis – grande; 3285 -Grampeador de
papéis – médio; 24211 - Máquina de calcular eletrônica – marca
Olivetti – modelo Summa 220; 3245 - Grampeador de papéis –
médio; 16728 -Grampeador de papéis – pequeno; 5985 -Grampeador
de papéis – pequeno; 11855 -Perfurador de papéis – médio; 6616
Lixeira de plástico – pequena; 8257 -Cadeira de madeira; 9796 Lixeira de plástico - pequena; 11659 -Lixeira de madeira; 13327 Cinzeiro de chão; 16233 -Máquina de calcular eletrônica – marca
TCE – modelo C 430; 23295 -Máquina de calcular eletrônica – marca
Sharp – Modelo EL-1801 PIII; 25222 -Aparelho telefônico, de mesa,
com no mínimo 15 teclas de função alfa numérica e controle de
volume, chave para bloqueio de uso (duas cópias) na cor bege,
acompanhando um cabo liso com Ada; 25224 -Aparelho telefônico,
de mesa, com no mínimo 15 teclas de função alfa numérica e
controle de volume, chave para bloqueio de uso (duas cópias) na cor
bege, acompanhando um cabo liso com Ada; 25253 -Aparelho
telefônico, de mesa, com no mínimo 15 teclas de função alfa
numérica e controle de volume, chave para bloqueio de uso (duas
cópias) na cor bege, acompanhando um cabo liso com Ada; 5723 Caixa de expediente de plástico; 3313 - Caixa de expediente de
plástico; 15703 -Esterilizador de ambiente marca Esterilar; 19235 Máquina fotográfica – Digital Sony – MVC-FD75 – Mavica; 19234 Máquina fotográfica – Digital Sony – MVC-FD75 – Mavica; 9931 Telefone com teclado; 25243 -Aparelho telefônico, de mesa, com no
mínimo 15 teclas de função alfa numérica e controle de volume,
chave para bloqueio de uso (duas cópias) na cor bege,
acompanhando um cabo liso com Ada; 20156 -Máquina de calcular
eletrônica – Marca Olivetti – Modelo Summa 13 Plus; 25267 Aparelho telefônico, de mesa, com no mínimo 15 teclas de função
alfa numérica e controle de volume, chave para bloqueio de uso
(duas cópias) na cor bege, acompanhando um cabo liso com Ada.
Art. 2º O donatário não poderá alienar os bens, objetos deste ato,
antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação.
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Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 763- Quinta-Feira, 16 de junho de 2011
Art. 3º A Diretoria de Administração e Finanças – DAF
providenciará a entrega dos bens doados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de junho de 2011
Luiz Roberto Herbst
Presidente
PORTARIA N° TC 0377/2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, V, da Lei
Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXVII, da
Resolução nº TC.06/2001, de 03 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Conceder exoneração ao servidor Rodrigo Otávio Spirandelli,
matrícula 450.998-6, do cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo,
TC.AFC.13.A, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas de Santa
Catarina, com efeitos a contar 17 de junho de 2011.
Florianópolis, 14 de junho de 2011.
Luiz Roberto Herbst
Presidente
Pág.9
Contrato nº 02/2011, parte integrante desse Termos; Vigência: 24
(vinte e quatro) meses, a partir de 03 de junho de 2011, podendo ser
prorrogado m ediante Termo Aditivo; Data da assinatura: 03 de junho
de 2011; Signatários: Pelo IRB, seu Presidente, Conselheiro
Severino José Costandrade de Aguiar, e pelo TCE/SC o Presidente
Conselheiro Luiz Roberto Herbst.
Licitações,
Convênios
Contratos
e
Resultado do julgamento do Pregão n° 9/2011
Objetos da Licitação: impressão de livro, certificados e envelopes.
Licitantes: Delta Editora e Serviços Gráficos Ltda ME, Lisegraff
Gráfica e Editora Ltda EPP, Gráfica Regente Ltda., Gigapress
Indústria Gráfica e Editora Ltda., Selo Soluções Gráficas Ltda. ME,
Horizonte Gráfica e Editora Ltda., Coan Indústria Gráfica Ltda. e
Editora Progressiva Ltda..
Vencedores: Selo Soluções Gráficas Ltda. ME para os itens 1 e 4
pelos valores de R$ 1.139,00 e R$ 799,50, Horizonte Gráfica e
Editora Ltda. para os itens 2 e 3 pelo valor de R$ 890,00 cada item e
Editora Progressiva Ltda. para o item 5 pelo valor de R$ 26.300,00.
Florianópolis, 14 de junho de 2011.
PORTARIA N° TC 0379/2011
Pregoeiro
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei
Complementar nº 202 de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXIII,
da Resolução nº TC.06/2001, de 03 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Fazer cessar os efeitos da Portaria TC.360/2011 que convocou o
Auditor Cleber Muniz Gavi para substituir o Conselheiro César
Filomeno Fontes, com efeitos a contar desta data.
Florianópolis, 13 de junho de 2011.
Luiz Roberto Herbst
Presidente
PORTARIA N° TC 0380/2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei
Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXVII, da
Resolução nº TC.06/2001, de 03 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Lotar o servidor Marcelo Maciel Santos, ocupante do cargo de
Auditor Fiscal de Controle Externo, TC.AFC.15.F, matrícula nº
450.630-8, na Diretoria de Controle de Licitações e Contratações do
Tribunal de Contas de Santa Catarina, com efeitos a contar de 14 de
junho de 2011.
Florianópolis, 13 de junho de 2011.
Luiz Roberto Herbst
Presidente
EXTRATO DE CONVÊNIO IRB 001/2011
Convênio Espécie: Termo de Cooperação; Participantes: Instituto
Ruy Barbosa - IRB, CNPJ nº 58.723.800/0001-10 e Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina - TCE/SC, CNPJ/MF nº
83.279.448/0001-13; Objeto: Cessão, pelo IRB, de licença
permanente de uso do software CHANNEL, de gestão estratégica e
gestão de projetos, da empresa JExperts, baseado na metodologia
Balanced Scorecard - BSC - e PMBOK, para número ilimitado de
usuários, incluindo os serviços de instalação, configuração e
capacitação técnica presencial básica, nos term os definidos no
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