Diário Oficial Eletrônico Quinta-Feira, 16 de junho de 2011 - Ano 4 – nº 763 Índice DELIBERAÇÕES DO TRIBUNAL PLENO, DECISÕES SINGULARES E EDITAIS DE CITAÇÃO E AUDIÊNCIA ............... 1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL .............................................. 1 Poder Executivo ...................................................................... 1 Administração Direta ............................................................ 1 Fundações ........................................................................... 3 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.............................................. 4 Guaraciaba ............................................................................. 4 Itajaí........................................................................................ 4 Joinville ................................................................................... 4 Palhoça................................................................................... 5 Penha ..................................................................................... 5 São José ................................................................................. 5 São Miguel do Oeste ............................................................... 6 Siderópolis .............................................................................. 6 PAUTA DAS SESSÕES ................................................................ 7 ATOS ADMINISTRATIVOS ........................................................... 7 O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1º da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, decide: 6.1. Ordenar o registro do ato de aposentadoria voluntária com proventos integrais - professor (regra de transição), concedida com fundamento no art. 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 40, § 5º, da Constituição Federal, submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2º, alínea “b”, da Lei Complementar n. 202/2000, de Clerbes Ramos Santos, servidor da Secretaria de Estado da Educação, ocupante do cargo de Professor, nível MAG-09-G, matrícula n. 209892-0-01, CPF n. 137.236.770-53, consubstanciado na Portaria n. 655/IPREV, de 24/03/2010, considerado legal conforme análise realizada. 6.2. Dar ciência desta Decisão à Secretaria de Estado da Educação. 6.3. Determinar o encaminhamento dos autos ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev. 7. Ata nº: 35/2011 8. Data da Sessão: 13/06/2011 9. Especificação do quorum: 9.1 Conselheiros presentes: Luiz Roberto Herbst (Presidente), César Filomeno Fontes (Relator), Salomão Ribas Junior, Wilson Rogério Wan-Dall, Julio Garcia, Adircélio de Moraes Ferreira Junior e Sabrina Nunes Iocken (art. 86, caput, da LC nº 202/2000) 10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Mauro André Flores Pedrozo 11. Auditores presentes: Gerson dos Santos Sicca e Cleber Muniz Gavi LUIZ ROBERTO HERBST Presidente CÉSAR FILOMENO FONTES Relator Fui presente: MAURO ANDRÉ FLORES PEDROZO Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS ................................ 9 Deliberações do Tribunal Pleno, Decisões Singulares e Editais de Citação e Audiência Administração Pública Estadual Poder Executivo Administração Direta 1. Processo nº: APE-10/00448913 2. Assunto: Registro de Ato de Aposentadoria de Clerbes Ramos Santos 3. Interessado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev Responsável: Demétrius Ubiratan Hintz 4. Unidade Gestora: Secretaria de Estado da Educação 5. Unidade Técnica: DAP 6. Decisão nº: 1444/2011 1. Processo nº: APE-10/00650909 2. Assunto: Registro de Ato de Aposentadoria de Cristiane Sabbagh Dirschnabel 3. Interessado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV Responsável: Demétrius Ubiratan Hintz 4. Unidade Gestora: Secretaria de Estado da Educação 5. Unidade Técnica: DAP 6. Decisão nº: 1445/2011 O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1º da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, decide: 6.1. Ordenar o registro, nos term os do art. 34, II, c/c o art. 36, §2º, “b”, da Lei Complementar n. 202/2000, do ato de aposentadoria voluntária com proventos integrais – professor (regra de transição), concedida com fundamento no art. 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional n. 41/03, c/c o art. 40, §5º, da Constituição Federal, de Cristiane Sabbagh Dirschnabel, da Secretaria de Estado da Educação, matrícula n. 164834-9-01, ocupante do cargo de Professor, nível MAG-10-G, CPF n. 383.418.759-34, consubstanciado na Portaria n. 1562/IPREV/2010, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos. 6.2. Dar ciência desta Decisão à Secretaria de Estado da Educação. 6.3. Determinar o encaminhamento dos autos ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV. 7. Ata nº: 35/2011 8. Data da Sessão: 13/06/2011 9. Especificação do quorum: __________________________________________________________________________________________________________________ VALDELEI ROUVER:44193653900 c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Banco do Brasil, cn=VALDELEI ROUVER:44193653900 Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado 2011.06.15 16:49:01 -03'00' Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina www.tce.sc.gov.br Conselheiros: Luiz Roberto Herbst (Presidente), César Filomeno Fontes (Vice-Presidente), Salomão Ribas Junior (Corregedor-Geral), Wilson Rogério Wan-Dall, Herneus de Nadal, Julio Garcia, Adircélio de Moraes Ferreira Junior. Auditores: Gerson dos Santos Sicca, Cleber Muniz Gavi, Sabrina Nunes Iocken. Ministério Público Junto ao TCE– Procuradores: Mauro André Flores Pedrozo (Procurador-Geral), Márcio de Sousa Rosa (Procurador-Geral Adjunto), Diogo Roberto Ringenberg, Cibelly Farias, Aderson Flores. Diário Oficial Eletrônico - Coordenação: Secretaria-Geral, Rua Bulcão Vianna, nº 90, Centro, CEP 88020-160, Florianópolis-SC. Telefone (48) 3221-3843. e-mail [email protected]. Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 763- Quinta-Feira, 16 de junho de 2011 9.1 Conselheiros presentes: Luiz Roberto Herbst (Presidente), César Filomeno Fontes (Relator), Salomão Ribas Junior, Wilson Rogério Wan-Dall, Julio Garcia, Adircélio de Moraes Ferreira Junior e Sabrina Nunes Iocken (art. 86, caput, da LC nº 202/2000) 10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Mauro André Flores Pedrozo 11. Auditores presentes: Gerson dos Santos Sicca e Cleber Muniz Gavi LUIZ ROBERTO HERBST Presidente CÉSAR FILOMENO FONTES Relator Fui presente: MAURO ANDRÉ FLORES PEDROZO Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC 1. Processo nº: APE-10/00768829 2. Assunto: Registro de Ato de Aposentadoria de Janete Teresinha Darugna Justi 3. Interessado: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV Responsável: Demétrius Ubiratan Hintz 4. Unidade Gestora: Secretaria de Estado da Educação 5. Unidade Técnica: DAP 6. Decisão nº: 1446/2011 O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1º da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, decide: 6.1. Ordenar o registro, nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2º, alínea “b”, da Lei Complementar nº 202/2000, do ato de aposentadoria voluntária com proventos integrais - professor (regra de transição), concedida com fundamento no art. 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 40, § 5º, da Constituição Federal, de Janete Teresinha Darugna Justi, servidora da Secretaria de Estado da Educação, ocupante do cargo de Professor, nível MAG10-A, matrícula nº 151615-9-01, CPF nº 609.458.829-04, consubstanciado na Portaria nº 1969/IPREV, de 04/08/2010, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos. 6.2. Recom endar ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV que adote as providências necessárias à regularização da falha form al detectada na Portaria 1969/IPREV, de 04/08/2010, fazendo constar o nome correto da beneficiária, qual seja, Janete Teresinha Darugna Justi, na forma do art. 7º c/c o art. 12, §§ 1º e 2º, da Resolução n. TC-35/2008, de 17/12/2008. 6.3. Dar ciência desta Decisão à Secretaria de Estado da Educação. 6.4. Determinar o encaminhamento dos autos ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV. 7. Ata nº: 35/2011 8. Data da Sessão: 13/06/2011 9. Especificação do quorum: 9.1 Conselheiros presentes: Luiz Roberto Herbst (Presidente), César Filomeno Fontes (Relator), Salomão Ribas Junior, Wilson Rogério Wan-Dall, Julio Garcia, Adircélio de Moraes Ferreira Junior e Sabrina Nunes Iocken (art. 86, caput, da LC nº 202/2000) 10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Mauro André Flores Pedrozo 11. Auditores presentes: Gerson dos Santos Sicca e Cleber Muniz Gavi LUIZ ROBERTO HERBST Presidente CÉSAR FILOMENO FONTES Relator Fui presente: MAURO ANDRÉ FLORES PEDROZO Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC 1. Processo nº: APE-10/00787882 2. Assunto: Registro de Ato de Aposentadoria de Jussara Antonieta Bassani Machado 3.: Responsável: Demétrius Ubiratan Hintz 4. Unidade Gestora: Secretaria de Estado da Educação 5. Unidade Técnica: DAP 6. Decisão nº: 1447/2011 Pág.2 O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1º da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, decide: 6.1. Ordenar o registro, nos term os do art. 34, II, c/c o art. 36, §2º, “b”, da Lei Complementar n. 202/2000, do ato de aposentadoria voluntária com proventos integrais – professor (regra de transição), concedida com fundamento no art. 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o art. 40, §5º, da Constituição Federal, de Jussara Antonieta Bassani Machado, da Secretaria de Estado da Educação, matrícula n. 150996-9-01, ocupante do cargo de Professor, nível MAG-10-G, CPF n. 423.923.499-91, consubstanciado na Portaria n. 2134/IPREV/2010, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos. 6.2. Dar ciência desta Decisão à Secretaria de Estado da Educação. 6.3. Determinar o encaminhamento dos autos ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV. 7. Ata nº: 35/2011 8. Data da Sessão: 13/06/2011 9. Especificação do quorum: 9.1 Conselheiros presentes: Luiz Roberto Herbst (Presidente), César Filomeno Fontes (Relator), Salomão Ribas Junior, Wilson Rogério Wan-Dall, Julio Garcia, Adircélio de Moraes Ferreira Junior e Sabrina Nunes Iocken (art. 86, caput, da LC nº 202/2000) 10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Mauro André Flores Pedrozo 11. Auditores presentes: Gerson dos Santos Sicca e Cleber Muniz Gavi LUIZ ROBERTO HERBST Presidente CÉSAR FILOMENO FONTES Relator Fui presente: MAURO ANDRÉ FLORES PEDROZO Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC 1. Processo nº: APE-10/00789079 2. Assunto: Registro de Ato de Aposentadoria de Dione Rech Correa 3. Responsável: Demétrius Ubiratan Hintz 4. Unidade Gestora: Secretaria de Estado da Educação 5. Unidade Técnica: DAP 6. Decisão nº: 1448/2011 O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1º da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, decide: 6.1. Ordenar o registro, nos term os do art. 34, II, c/c o art. 36, §2º, “b”, da Lei Complementar n. 202/2000, registro do ato de aposentadoria voluntária com proventos integrais – professor (regra de transição), concedida com fundamento no art. 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o art. 40, §5º, da Constituição Federal, de Dione Rech Correa, da Secretaria de Estado da Educação, matrícula n. 161074-0-01, ocupante do cargo de Professor, nível MAG-10-C, CPF n. 461.209.809-97, consubstanciado na Portaria n. 1999/IPREV/2010, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos. 6.2. Dar ciência desta Decisão, à Secretaria de Estado da Educação. 6.3. Determinar o encaminhamento dos autos ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV. 7. Ata nº: 35/2011 8. Data da Sessão: 13/06/2011 9. Especificação do quorum: 9.1 Conselheiros presentes: Luiz Roberto Herbst (Presidente), César Filomeno Fontes (Relator), Salomão Ribas Junior, Wilson Rogério Wan-Dall, Julio Garcia, Adircélio de Moraes Ferreira Junior e Sabrina Nunes Iocken (art. 86, caput, da LC nº 202/2000) 10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Mauro André Flores Pedrozo 11. Auditores presentes: Gerson dos Santos Sicca e Cleber Muniz Gavi LUIZ ROBERTO HERBST Presidente CÉSAR FILOMENO FONTES Relator Fui presente: MAURO ANDRÉ FLORES PEDROZO Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC __________________________________________________________________________________________________________________ Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 763- Quinta-Feira, 16 de junho de 2011 1. Processo nº: APE-11/00007811 2. Assunto: Registro de Ato de Transferência para a Reserva Remunerada de Noayr Luciano 3. Responsável: Luiz da Silva Maciel 4. Unidade Gestora: Polícia Militar do Estado de Santa Catarina 5. Unidade Técnica: DAP 6. Decisão nº: 1454/2011 O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1° da Lei Complementar n. 202/2000, decide: 6.1. Ordenar o registro nos termos do artigo 34, inciso II, combinado com o artigo 36, § 2º, letra “b”, da Lei Complem entar n. 202/2000, do ato de transferência para a reserva remunerada de Noayr Luciano, da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, ocupante do posto de Cabo do Quadro Especial da Polícia Militar, matrícula n. 910286-8, CPF n. 483.023.419-91, consubstanciado na Portaria n. 945/PMSC, de 23/11/2010, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos. 6.2. Determinar o encaminhamento dos autos à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina. 7. Ata nº: 35/2011 8. Data da Sessão: 13/06/2011 9. Especificação do quorum: 9.1. Conselheiros presentes: Luiz Roberto Herbst (Presidente), César Filomeno Fontes, Salomão Ribas Junior (Relator), Wilson Rogério Wan-Dall, Julio Garcia, Adircélio de Moraes Ferreira Junior e Sabrina Nunes Iocken (art. 86, caput, da LC nº 202/2000) 10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Mauro André Flores Pedrozo 11. Auditores presentes: Gerson dos Santos Sicca e Cleber Muniz Gavi LUIZ ROBERTO HERBST Presidente SALOMÃO RIBAS JUNIOR Relator Fui presente: MAURO ANDRÉ FLORES PEDROZO Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC 1. Processo nº: APE-11/00060038 2. Assunto: Registro de Ato de Transferência para a Reserva Remunerada de Gilberto Baumann 3. Responsável: Luiz da Silva Maciel 4. Unidade Gestora: Polícia Militar do Estado de Santa Catarina 5. Unidade Técnica: DAP 6. Decisão nº: 1463/2011 O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1° da Lei Complementar n. 202/2000, decide: 6.1. Ordenar o registro, nos termos do art. 34, II, c/c o art. 36, §2º, “b”, da Lei Complementar n. 202/2000, do ato de transferência para a reserva de Gilberto Baumann, da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, matrícula n. 9038302, no posto de Subtenente, CPF n. 423.001.429-53, consubstanciado no art. 22, XXI, da Constituição Federal, c/c os arts. 4º do Decreto-lei n. 667/69 e 107 da Constituição Estadual, e ainda, com base nos arts. 50, inciso II e § 1º, inciso IV, 100, inciso I, 103, inciso I, e 104, caput, da Lei (estadual) n. 6.218/83, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos. 6.2. Determinar o encaminhamento dos autos à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina. 7. Ata nº: 35/2011 8. Data da Sessão: 13/06/2011 9. Especificação do quorum: 9.1. Conselheiros presentes: Luiz Roberto Herbst (Presidente), César Filomeno Fontes, Salomão Ribas Junior, Wilson Rogério Wan-Dall, Adircélio de Moraes Ferreira Junior e Sabrina Nunes Iocken (Relatora - art. 86, caput, da LC nº 202/2000) 10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Mauro André Flores Pedrozo 11. Auditores presentes: Gerson dos Santos Sicca e Cleber Muniz Gavi Pág.3 LUIZ ROBERTO HERBST Presidente SABRINA NUNES IOCKEN Relatora (art. 86, caput, da LC nº 202/2000) Fui presente: MAURO ANDRÉ FLORES PEDROZO Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC 1. Processo nº: APE-11/00061786 2. Assunto: Retificação de Ato de Transferência para a Reserva Remunerada de Álvaro Schlup 3. Responsável: Luiz da Silva Maciel 4. Unidade Gestora: Polícia Militar do Estado de Santa Catarina 5. Unidade Técnica: DAP 6. Decisão nº: 1450/2011 O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1º da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, decide: 6.1. Ordenar o registro, nos term os do art. 34, II, c/c o art. 36, §2º, “b”, da Lei Complementar n. 202/2000, da retificação do ato de transferência para reserva remunerada de Álvaro Schlup, da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, matrícula n. 904852-9, no posto de 3º Sargento, CPF n. 442.517.509-34, consubstanciado na Portaria n. 842/PMSC/2010, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos. 6.2. Determinar o encaminhamento dos autos à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina. 7. Ata nº: 35/2011 8. Data da Sessão: 13/06/2011 9. Especificação do quorum: 9.1 Conselheiros presentes: Luiz Roberto Herbst (Presidente), César Filomeno Fontes (Relator), Salomão Ribas Junior, Wilson Rogério Wan-Dall, Julio Garcia, Adircélio de Moraes Ferreira Junior e Sabrina Nunes Iocken (art. 86, caput, da LC nº 202/2000) 10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Mauro André Flores Pedrozo 11. Auditores presentes: Gerson dos Santos Sicca e Cleber Muniz Gavi LUIZ ROBERTO HERBST Presidente CÉSAR FILOMENO FONTES Relator Fui presente: MAURO ANDRÉ FLORES PEDROZO Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC Fundações 1. Processo nº: APE-10/00828236 2. Assunto: Registro de Ato de Aposentadoria de Martha Goretti Maciel Flôr 3. Responsável: Demétrius Ubiratan Hintz 4. Unidade Gestora: Fundação Catarinense de Educação Especial FCEE 5. Unidade Técnica: DAP 6. Decisão nº: 1449/2011 O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1º da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, decide: 6.1. Ordenar o registro, nos term os do art. 34, II, c/c o art. 36, §2º, “b”, da Lei Complem entar n. 202/2000, do ato aposentatório de Martha Goretti Maciel Flôr, da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE, matrícula n. 155230-9-01, ocupante do cargo de Professor, nível 10, referência C, CPF n. 306.042.309-15, consubstanciado na Portaria n. 2186/IPREV/2010, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos. 6.2. Dar ciência desta Decisão à Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE. 6.3. Determinar o encaminhamento dos autos ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV. 7. Ata nº: 35/2011 8. Data da Sessão: 13/06/2011 9. Especificação do quorum: __________________________________________________________________________________________________________________ Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 763- Quinta-Feira, 16 de junho de 2011 9.1 Conselheiros presentes: Luiz Roberto Herbst (Presidente), César Filomeno Fontes (Relator), Salomão Ribas Junior, Wilson Rogério Wan-Dall, Julio Garcia, Adircélio de Moraes Ferreira Junior e Sabrina Nunes Iocken (art. 86, caput, da LC nº 202/2000) 10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Mauro André Flores Pedrozo 11. Auditores presentes: Gerson dos Santos Sicca e Cleber Muniz Gavi LUIZ ROBERTO HERBST Presidente CÉSAR FILOMENO FONTES Relator Fui presente: MAURO ANDRÉ FLORES PEDROZO Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC Administração Pública Municipal Guaraciaba NOTIFICAÇÃO DE ALERTA Nº 60904/2011 O Diretor da Diretoria de Municípios, por delegação de competência do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, através da Portaria nº 166/2011, no uso das suas atribuições, tendo aprovado o Relatório Técnico nº 3119, da Diretoria de Controle dos Municípios, e de acordo com as competências desta Corte de Contas para o exercício do controle externo, conferidas pelo art. 59 da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e no § 3º do art. 27 da Resolução nº 06/2001 (Regimento Interno), ALERTA o Sr. Ademir José Zimmermann, Chefe do Poder Executivo do Município de Guaraciaba, que: I - A meta bimestral de arrecadação prevista até o 1º Bim estre de 2011 não foi alcançada, pois foi prevista a meta de R$ 2.594.684,71 e o resultado foi de R$ 2.477.314,09, o que representou 95,48% da meta prevista, devendo o Poder Executivo promover limitação de empenho e movimentação financeira, consoante dispõe o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Notifique-se por meio eletrônico. Publique-se. Florianópolis, 14 de junho de 2011 Geraldo José Gomes Diretor Itajaí 1. Processo nº: APE-08/00212711 2. Assunto: Registro de Ato de Aposentadoria de Nadir Moreira Alves 3. Responsáveis: Arlei de Souza Flôr e Noemi dos Santos Cruz 4. Unidade Gestora: Instituto de Previdência de Itajaí - IPI 5. Unidade Técnica: DAP 6. Decisão nº: 1451/2011 O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro no art. 59 c/c o art. 113 da Constituição do Estado e no art. 1º da Lei Complementar n. 202/2000, decide: 6.1. Ordenar o registro do ato de aposentadoria, com fundamento no art. 34, inciso II, combinado com o artigo 36, § 2º, letra “b”, da Lei Complementar n. 202/2000, do ato de aposentadoria de Nadir Moreira Alves, servidora da Prefeitura Municipal de Itajaí, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais, nível F-5, matrícula n. 4401001, CPF n. 721.944.569-53, consubstanciado na Portaria n. 010/08, de 10/01/2008, alterada pela Portaria n. 016/11, de 28/01/2011, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos. 6.2. Dar ciência desta Decisão à Prefeitura Municipal de Itajaí. 6.3. Determinar o encaminhamento dos autos ao Instituto de Previdência do Município de Itajaí – IPI. 7. Ata nº: 35/2011 Pág.4 8. Data da Sessão: 13/06/2011 9. Especificação do quorum: 9.1. Conselheiros presentes: Luiz Roberto Herbst (Presidente), César Filomeno Fontes, Salomão Ribas Junior (Relator), Wilson Rogério Wan-Dall, Julio Garcia, Adircélio de Moraes Ferreira Junior e Sabrina Nunes Iocken (art. 86, caput, da LC nº 202/2000) 10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Mauro André Flores Pedrozo 11. Auditores presentes: Gerson dos Santos Sicca e Cleber Muniz Gavi LUIZ ROBERTO HERBST Presidente SALOMÃO RIBAS JUNIOR Relator Fui presente: MAURO ANDRÉ FLORES PEDROZO Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC 1. Processo nº: APE-10/00168988 2. Assunto: Registro de Ato de Aposentadoria de Napoleão Souza 3. Interessada: Prefeitura Municipal de Itajaí Responsável: Arlei de Souza Flôr 4. Unidade Gestora: Instituto de Previdência de Itajaí - IPI 5. Unidade Técnica: DAP 6. Decisão nº: 1453/2011 O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro no art. 59 c/c o art. 113 da Constituição do Estado e no art. 1º da Lei Complementar n. 202/2000, decide: 6.1. Ordenar o registro, do ato de aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais, concedida com fundam ento no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2º, alínea “b”, da Lei Complementar n. 202/2000, de Napoleão Souza, servidor da Prefeitura Municipal de Itajaí, ocupante do cargo de Professor, nível 2, matrícula n. 690301, CPF n. 050.751.909-44, consubstanciado na Portaria n. 224/08, de 14/11/2008, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos. 6.2. Dar ciência desta Decisão à Prefeitura Municipal de Itajaí. 6.3. Determinar o encaminhamento dos autos ao Instituto de Previdência de Itajaí – IPI. 7. Ata nº: 35/2011 8. Data da Sessão: 13/06/2011 9. Especificação do quorum: 9.1. Conselheiros presentes: Luiz Roberto Herbst (Presidente), César Filomeno Fontes, Salomão Ribas Junior (Relator), Wilson Rogério Wan-Dall, Julio Garcia, Adircélio de Moraes Ferreira Junior e Sabrina Nunes Iocken (art. 86, caput, da LC nº 202/2000) 10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Mauro André Flores Pedrozo 11. Auditores presentes: Gerson dos Santos Sicca e Cleber Muniz Gavi LUIZ ROBERTO HERBST Presidente SALOMÃO RIBAS JUNIOR Relator Fui presente: MAURO ANDRÉ FLORES PEDROZO Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC Joinville 1. Processo nº: APE-09/00546280 2. Assunto: Registro de Ato de Aposentadoria de Maria Lúcia dos Santos 3. Interessada: Prefeitura Municipal de Joinville Responsável: Carlito Merss 4. Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE 5. Unidade Técnica: DAP 6. Decisão nº: 1452/2011 __________________________________________________________________________________________________________________ Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 763- Quinta-Feira, 16 de junho de 2011 O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro no art. 59 c/c o art. 113 da Constituição do Estado e no art. 1º da Lei Complementar n. 202/2000, decide: 6.1. Ordenar o registro, do ato de aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais (regra permanente), concedida com fundam ento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, subm etido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2º, alínea “b”, da Lei Complementar n. 202/2000, de Maria Lúcia dos Santos, servidora da Prefeitura Municipal de Joinville, ocupante do cargo de Agente Operacional II – Copeiro, nível 6D, matrícula n. 10.935-9, CPF n. 866.498.259-72, consubstanciado no Decreto n. 15.751, de 06/07/2009, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos. 6.2. Recomendar ao IPREVILLE que promova a revisão do cálculo dos proventos, nos termos do apontado no Relatório DAP, e a ciência à aposentada quanto ao pagamento a menor nos proventos. 6.3. Dar ciência desta Decisão à Prefeitura Municipal de Joinville. 6.4. Determinar o encaminhamento dos autos ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE. 7. Ata nº: 35/2011 8. Data da Sessão: 13/06/2011 9. Especificação do quorum: 9.1. Conselheiros presentes: Luiz Roberto Herbst (Presidente), César Filomeno Fontes, Salomão Ribas Junior (Relator), Wilson Rogério Wan-Dall, Julio Garcia, Adircélio de Moraes Ferreira Junior e Sabrina Nunes Iocken (art. 86, caput, da LC nº 202/2000) 10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Mauro André Flores Pedrozo 11. Auditores presentes: Gerson dos Santos Sicca e Cleber Muniz Gavi LUIZ ROBERTO HERBST Presidente SALOMÃO RIBAS JUNIOR Relator Fui presente: MAURO ANDRÉ FLORES PEDROZO Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC Palhoça NOTIFICAÇÃO DE ALERTA Nº 60902/2011 O Diretor da Diretoria de Municípios, por delegação de competência do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, através da Portaria nº 166/2011, no uso das suas atribuições, tendo aprovado o Relatório Técnico nº 3114, da Diretoria de Controle dos Municípios, e de acordo com as competências desta Corte de Contas para o exercício do controle externo, conferidas pelo art. 59 da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e no § 3º do art. 27 da Resolução nº 06/2001 (Regimento Interno), ALERTA o Sr. RONERIO HEIDERSCHEIDT, Chefe do Poder Executivo do Município de Palhoça, que: I - A meta bimestral de arrecadação prevista até o 2º Bim estre de 2011 não foi alcançada, pois foi prevista a meta de R$ 98.543.615,18 e o resultado foi de R$ 66.713.118,99, o que representou 67,70% da meta prevista, devendo o Poder Executivo promover limitação de empenho e movimentação financeira, consoante dispõe o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Notifique-se por meio eletrônico. Publique-se. Florianópolis, 14 de junho de 2011 Geraldo José Gomes Diretor Pág.5 Penha NOTIFICAÇÃO DE ALERTA Nº 60882/2011 O Diretor da Diretoria de Municípios, por delegação de competência do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, através da Portaria nº 166/2011, no uso das suas atribuições, tendo aprovado o Relatório Técnico nº 3085, da Diretoria de Controle dos Municípios, e de acordo com as competências desta Corte de Contas para o exercício do controle externo, conferidas pelo art. 59 da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 59 da Lei Complem entar nº 101/2000 e no § 3º do art. 27 da Resolução nº 06/2001 (Regimento Interno), ALERTA o Sr. Evandro Eredes dos Navegantes, Chefe do Poder Executivo do Município de Penha, que: I - A meta bim estral de arrecadação prevista até o 2º Bimestre de 2011 não foi alcançada, pois foi prevista a meta de R$ 18.198.933,06 e o resultado foi de R$ 15.590.984,51, o que representou 85.67% da meta prevista, devendo o Poder Executivo promover limitação de empenho e movimentação financeira, consoante dispõe o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Notifique-se por meio eletrônico. Publique-se. Florianópolis, 14 de junho de 2011 Geraldo José Gomes Diretor São José 1. Processo nº: APE-09/00173157 2. Assunto: Registro de Ato de Aposentadoria Orides Miranda 3. Responsável: Fernando Melquíades Elias 4. Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de São José 5. Unidade Técnica: DAP 6. Decisão nº: 1462/2011 O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro no art. 59 c/c o art. 113 da Constituição do Estado e no art. 1º da Lei Complementar n. 202/2000, decide: 6.1. Ordenar o registro, nos term os do art. 34, II, c/c o art. 36, §2º, “b”, da Lei Complem entar n. 202/2000, do ato aposentatório de Orides Miranda, matrícula n. 7447698, no cargo de Motorista, CPF n. 294.674.629-15, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São José, consubstanciado no Decreto n. 7.325/1999, de 25/01/1999, por ter operado a decadência do direito da Administração Pública rever o referido ato (art. 54 da Lei n. 9.784/99). 6.2. Dar ciência desta Decisão à Prefeitura Municipal de São José. 6.3. Determinar o encaminhamento dos autos à São José Previdência. 7. Ata nº: 35/2011 8. Data da Sessão: 13/06/2011 9. Especificação do quorum: 9.1. Conselheiros presentes: Luiz Roberto Herbst (Presidente), César Filomeno Fontes, Salomão Ribas Junior, Wilson Rogério Wan-Dall, Adircélio de Moraes Ferreira Junior e Sabrina Nunes Iocken (Relatora - art. 86, caput, da LC nº 202/2000) 10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Mauro André Flores Pedrozo 11. Auditores presentes: Gerson dos Santos Sicca e Cleber Muniz Gavi LUIZ ROBERTO HERBST Presidente SABRINA NUNES IOCKEN Relatora (art. 86, caput, da LC nº 202/2000) Fui presente: MAURO ANDRÉ FLORES PEDROZO Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC __________________________________________________________________________________________________________________ Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 763- Quinta-Feira, 16 de junho de 2011 São Miguel do Oeste NOTIFICAÇÃO DE ALERTA Nº 60884/2011 O Diretor da Diretoria de Municípios, por delegação de competência do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, através da Portaria nº 166/2011, no uso das suas atribuições, tendo aprovado o Relatório Técnico nº 3087, da Diretoria de Controle dos Municípios, e de acordo com as competências desta Corte de Contas para o exercício do controle externo, conferidas pelo art. 59 da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e no § 3º do art. 27 da Resolução nº 06/2001 (Regimento Interno), ALERTA o Sr. Nelson Foss da Silva, Chefe do Poder Executivo do Município de São Miguel do Oeste, que: I - A meta bimestral de arrecadação prevista até o 1º Bim estre de 2010 não foi alcançada, pois foi prevista a meta de R$ 17.157.587,43 e o resultado foi de R$ 6.134.356,65, o que representou 35,75% da meta prevista, devendo o Poder Executivo promover limitação de empenho e movimentação financeira, consoante dispõe o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Notifique-se por meio eletrônico. Publique-se. Florianópolis, 14 de junho de 2011 Geraldo José Gomes Diretor NOTIFICAÇÃO DE ALERTA Nº 60886/2011 O Diretor da Diretoria de Municípios, por delegação de competência do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, através da Portaria nº 166/2011, no uso das suas atribuições, tendo aprovado o Relatório Técnico nº 3088, da Diretoria de Controle dos Municípios, e de acordo com as competências desta Corte de Contas para o exercício do controle externo, conferidas pelo art. 59 da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e no § 3º do art. 27 da Resolução nº 06/2001 (Regimento Interno), ALERTA o Sr. Nelson Foss da Silva, Chefe do Poder Executivo do Município de São Miguel do Oeste, que: I - A meta bimestral de arrecadação prevista até o 2º Bim estre de 2010 não foi alcançada, pois foi prevista a meta de R$ 34.489.495,41 e o resultado foi de R$ 15.625.375,96, o que representou 45,30% da meta prevista, devendo o Poder Executivo promover limitação de empenho e movimentação financeira, consoante dispõe o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Notifique-se por meio eletrônico. Publique-se. Florianópolis, 14 de junho de 2011 Geraldo José Gomes Diretor NOTIFICAÇÃO DE ALERTA Nº 60888/2011 Pág.6 Notifique-se por meio eletrônico. Publique-se. Florianópolis, 14 de junho de 2011 Geraldo José Gomes Diretor NOTIFICAÇÃO DE ALERTA Nº 60890/2011 O Diretor da Diretoria de Municípios, por delegação de competência do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, através da Portaria nº 166/2011, no uso das suas atribuições, tendo aprovado o Relatório Técnico nº 3091, da Diretoria de Controle dos Municípios, e de acordo com as competências desta Corte de Contas para o exercício do controle externo, conferidas pelo art. 59 da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 59 da Lei Complem entar nº 101/2000 e no § 3º do art. 27 da Resolução nº 06/2001 (Regimento Interno), ALERTA o Sr. Nelson Foss da Silva, Chefe do Poder Executivo do Município de São Miguel do Oeste, que: I - A meta bim estral de arrecadação prevista até o 4º Bimestre de 2010 não foi alcançada, pois foi prevista a meta de R$ 69.508.348,74 e o resultado foi de R$ 30.105.389,36, o que representou 43,31% da meta prevista, devendo o Poder Executivo promover limitação de empenho e movimentação financeira, consoante dispõe o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Notifique-se por meio eletrônico. Publique-se. Florianópolis, 14 de junho de 2011 Geraldo José Gomes Diretor NOTIFICAÇÃO DE ALERTA Nº 60892/2011 O Diretor da Diretoria de Municípios, por delegação de competência do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, através da Portaria nº 166/2011, no uso das suas atribuições, tendo aprovado o Relatório Técnico nº 3092, da Diretoria de Controle dos Municípios, e de acordo com as competências desta Corte de Contas para o exercício do controle externo, conferidas pelo art. 59 da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 59 da Lei Complem entar nº 101/2000 e no § 3º do art. 27 da Resolução nº 06/2001 (Regimento Interno), ALERTA o Sr. Nelson Foss da Silva, Chefe do Poder Executivo do Município de São Miguel do Oeste, que: I - A meta bim estral de arrecadação prevista até o 5º Bimestre de 2010 não foi alcançada, pois foi prevista a meta de R$ 87.074.074,13 e o resultado foi de R$ 37.021.609,38, o que representou 42.52% da meta prevista, devendo o Poder Executivo promover limitação de empenho e movimentação financeira, consoante dispõe o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Notifique-se por meio eletrônico. Publique-se. Florianópolis, 14 de junho de 2011 Geraldo José Gomes Diretor O Diretor da Diretoria de Municípios, por delegação de competência do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, através da Portaria nº 166/2011, no uso das suas atribuições, tendo aprovado o Relatório Técnico nº 3089, da Diretoria de Controle dos Municípios, e de acordo com as competências desta Siderópolis Corte de Contas para o exercício do controle externo, conferidas pelo art. 59 da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no NOTIFICAÇÃO DE ALERTA Nº 60880/2011 inciso II do § 1º do art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e no § 3º do art. 27 da Resolução nº 06/2001 (Regimento Interno), ALERTA O Diretor da Diretoria de Municípios, por delegação de o Sr. Nelson Foss da Silva, Chefe do Poder Executivo do Município competência do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de de São Miguel do Oeste, que: Santa Catarina, através da Portaria nº 166/2011, no uso das suas I - A meta bimestral de arrecadação prevista até o 3º Bim estre de atribuições, tendo aprovado o Relatório Técnico nº 3090, da Diretoria 2010 não foi alcançada, pois foi prevista a meta de R$ 51.847.275,09 de Controle dos Municípios, e de acordo com as competências desta e o resultado foi de R$ 22.654.786,72, o que representou 43,70% da Corte de Contas para o exercício do controle externo, conferidas pelo meta prevista, devendo o Poder Executivo promover limitação de art. 59 da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no empenho e movimentação financeira, consoante dispõe o artigo 9º da inciso II do § 1º do art. 59 da Lei Complem entar nº 101/2000 e no § Lei de Responsabilidade Fiscal. __________________________________________________________________________________________________________________ Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 763- Quinta-Feira, 16 de junho de 2011 3º do art. 27 da Resolução nº 06/2001 (Regimento Interno), ALERTA o Sr. DOUGLAS GLEEN WARMLING, Chefe do Poder Executivo do Município de Siderópolis, que: I - A meta bimestral de arrecadação prevista até o 2º Bim estre de 2011 não foi alcançada, pois foi prevista a meta de R$ 8.255.472,03 e o resultado foi de R$ 6.713.744,78, o que representou 81,32% da meta prevista, devendo o Poder Executivo promover limitação de empenho e movimentação financeira, consoante dispõe o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Notifique-se por meio eletrônico. Publique-se. Florianópolis, 14 de junho de 2011 Geraldo José Gomes Diretor Pauta das Sessões Comunicamos a quem interessar, de acordo com o artigo 249 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, aprovado pela Resolução TC-06/2001, que constarão da Pauta da Sessão de 20/06/2011 os processos a seguir relacionados: RELATOR: CÉSAR FILOMENO FONTES Processo/Unidade Gestora/Interessado-Responsável-Procurador RPJ-06/00002365 / PMIndaial / Olímpio José Tomio AOR-00/06360700 / SEF / Sérgio Rodrigues Alves PCA-07/00147365 / CMCaxambuSul / Élio Vedovatto APE-10/00539714 / SED / Demétrius Ubiratan Hintz APE-10/00688043 / SED / Demétrius Ubiratan Hintz APE-10/00769639 / SED / Demétrius Ubiratan Hintz APE-10/00775108 / SED / Demétrius Ubiratan Hintz APE-10/00775523 / SED / Demétrius Ubiratan Hintz APE-10/00788420 / SED / Demétrius Ubiratan Hintz APE-10/00789311 / SED / Demétrius Ubiratan Hintz APE-11/00011339 / PMSC / Luiz da Silva Maciel APE-11/00137944 / FUNPREV-TG / Jean Carlos Ozeika APE-11/00151343 / FUNPREV-TG / Jean Carlos Ozeika RELATOR: SALOMÃO RIBAS JUNIOR Processo/Unidade Gestora/Interessado-Responsável-Procurador APC-06/00514188 / FES / Luiz Eduardo Cherem, Augusta Ivone Pereira Wendt, Clarice Fátima Butini Wiebbelling APE-10/00183510 / IPItajaí / Arlei de Souza Flôr APE-11/00014788 / PMSC / Luiz da Silva Maciel APE-11/00015083 / PMSC / Luiz da Silva Maciel APE-11/00015407 / PMSC / Luiz da Silva Maciel RELATOR: WILSON ROGÉRIO WAN-DALL Processo/Unidade Gestora/Interessado-Responsável-Procurador REC-09/00096306 / PMItapema / Clóvis José da Rocha, Giovani Acosta da Luz PRP-08/00168399 / PMTubarão / Carlos José Stüpp, Mauro Antônio Prezotto PRP-10/00038340 / PMTubarão / Carlos José Stüpp, Antônio Derli Gregório, Mauro Antônio Prezotto APE-07/00579907 / IPMItaiópolis / Jair José Hirth APE-08/00204026 / IPMItaiópolis / Jair José Hirth APE-10/00833310 / IPREVILLE / Darci de Matos PPA-07/00438092 / PMIhota / Roberto da Silva RELATOR: JULIO GARCIA Processo/Unidade Gestora/Interessado-Responsável-Procurador REC-08/00200039 / PMRodeio / Hélio José Fiamoncini REP-08/00107098 / PMAraranguá / Mariano Mazzuco Neto, Adriana Silveira da Motta, Adriano Rogério de Souza, Amauri Souza Lima, Fabiana Oliveira Nogueira, Hugo Mariano Schneider, Juliana Sanchez, Max José de Lima, Paulo Eduardo Estraich, Reginaldo Maurício Rocha, Thiago do Carmo TCE-08/00046528 / ALESC / César Luiz Belloni Faria, Luis Roberto Magalhães Teixeira APE-10/00063965 / SED / Juarez Fonseca de Medeiros APE-11/00046477 / PMChapecó / João Rodrigues Pág.7 APE-11/00063649 / IPREV / Demétrius Ubiratan Hintz PPA-11/00182222 / BCPREVI / Edson Renato Dias SPE-07/00097244 / IPItajaí / Arlei de Souza Flôr RELATOR: ADIRCÉLIO DE MORAES FERREIRA JUNIOR Processo/Unidade Gestora/Interessado-Responsável-Procurador CON-10/00129656 / IPItajaí / Noemi dos Santos Cruz REC-07/00546499 / SADR / Moacir Sopelsa REC-07/00614915 / SADR / Suyudan César Lucca REC-09/00497300 / FUNCITEC / Antônio Diomário de Queiroz, Andrea Beduschi Antôniolli Azambuja, Marco Antônio Koerich Azambuja RELATOR: SABRINA NUNES IOCKEN Processo/Unidade Gestora/Interessado-Responsável-Procurador CON-11/00024589 / PMXanxere / Bruno Linhares Bortoluzzi REC-07/00421874 / SADR / Moacir Sopelsa REC-09/00186801 / PMPiratuba / Adélio Spanholi, Hewerstton Humenhuk, José Sérgio da Silva Cristóvam, Noel Antônio Tavares de Jesus REC-09/00684160 / DEINFRA / Demétrius Ubiratan Hintz REP-09/00559268 / SES / Cristina Corsetti, Eduardo Goeldner Capella, Laureci Maciel, Ram on da Silva, Sérgio Rubens Garcia RLI-09/00069090 / PMErm o / Marcos Leoni Oliveira, Salete Rubens Rocha Rodecze PCA-04/03782252 / CMTGrande / Edson Luiz Batista dos Santos, Valdir de Souza, Agenor Xavier Leite PCA-06/00093140 / CMRomelândia / Danilo Rodrigues da Fonseca PCA-07/00141677 / CMBRetiro / Dalmir Sebastião Hemckmeier, Sérgio Rogério Furtado Arruda PCA-07/00188630 / FHJACNovos / Júlio César Padilha PCA-08/00070747 / CMSchroeder / Décio Piske TCE-06/00529703 / SDR-Brusque / Jair Sebastião de Amorim APE-03/06660660 / APSFSul / Marcelo Werner Salles, Arnaldo Diógenes Lopes de S Thiago APE-09/00660902 / LAGESPREVI / Renato Nunes de Oliveira APE-10/00763860 / TJ / Humberto Carrard Rodrigues APE-11/00015164 / PMSC / Luiz da Silva Maciel PPA-08/00270916 / PMCriciuma / Anderlei José Antonelli PPA-11/00061433 / IPREV / Demétrius Ubiratan Hintz Além dos processos acim a relacionados, poderão ser incluídos na pauta da Sessão, na data suprarreferida, os processos cujas discussões foram adiadas, nos termos dos arts. 214 e 215 do Regimento Interno deste Tribunal. Francisco Luiz Ferreira Filho Secretário-Geral Atos Administrativos PORTARIA N° TC 0381/2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 4º, da Resolução nº TC.11/2007, de 02 de maio de 2007, RESOLVE: Art. 1º Doar à Creche e Orfanato Vinde a Mim as Criancinhas, CNPJ 83.813.139/0001-81, estabelecida na Rua Otto Júlio Malina, 1306, Bairro: Ipiranga, Município de São José – SC, os bens inservíveis abaixo especificados: Patrimônio/Descrição: 8847 - Cofre de Aço; 14909 -Desumidificador para papéis 20 resmas – marca Stufpaper; 17086 -Encerradeira; 257 -Máquina de escrever eletrônica – marca Remtronic – Modelo 2000; 23281 -Aspirador de pó e água – marca Electroluc- Modelo GT 3000 – Pró 1200W; 8855 -Cofre de Aço; 26228 - Quadro branco 90x1,20 cm, com moldura em madeira; 802 -Moldura para quadro; 4474 Cinzeiro com haste metálica; 3725 - Cinzeiro com haste metálica; 7536 - Mesa para telefone; 16772 - Caixa Acústica; 23012 -Leitor de Código de Barras – CCD – Marca Comtac – Modelo OS-700; 9531 Porta Fita Adesiva (Durex); 20617 -Porta Fita Adesiva (Durex); 9615 - __________________________________________________________________________________________________________________ Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 763- Quinta-Feira, 16 de junho de 2011 Caixa de Expediente simples de acrílico; 10103 -Telefone com teclado; 27696 -Telefone comum, de mesa, teclado no aparelho, cor gelo/marfim, funções flsch, tom, mudo, pausa e rediscar, controle de volume de campainha, opção bloqueio, c/homologação da Anatel; 20737 - Telefone com teclado; 19536 -Kit Sky para Sistemas de som ambiente – com controle remoto; 9195 - Máquina de escrever eletrônica – marca tempo – Modelo – ET 112; 22638 -Duplicador a álcool – Fide cópia; 17424 -Espera telefônica Wait – Phone Slave; 9593 -Exaustor – Depurador; 11275 -Máquina de Calcular eletrônica – Marca Olivetti – Modelo Logos 684; 20596 -Grampeador de papéis – médio; 15033 -Grampeador de papéis – médio; 10373 -Porta Fita Adesiva (Durex); 7888 -Grampeador de papéis – médio; 17380 Máquina de calcular eletrônica – Marca TCE – Modelo C 430; 16208 -Máquina de calcular eletrônica – Marca TCE – Modelo C 430; 25231 -Aparelho telefônico, de mesa, com no mínimo 15 teclas de função alfa numérica e controle de volume, chave para bloqueio de uso (duas cópias) na cor bege, acompanhando um cabo liso com Ada; 25238 -Aparelho telefônico, de mesa, com no mínimo 15 teclas de função alfa numérica e controle de volume, chave para bloqueio de uso (duas cópias) na cor bege, acompanhando um cabo liso com Ada; 9253 - Máquina de calcular elétrica – marca Olivetti – Modelo Logus 644; 17409 -Telefone com teclado; 24243 -Telefone de mesa – 15 teclas de função, mode (PKT) analógico/digital, marca Dynacom; 25221 -Aparelho telefônico, de mesa, com no mínimo 15 teclas de função alfa numérica e controle de volume, chave para bloqueio de uso (duas cópias) na cor bege, acompanhando um cabo liso com Ada; 20294 -Grampeador de papéis – médio; 8772 -Quadro – ExPresidente do TC/SC (MB); 993 - Quadro – Ex-Presidente do TC/SC; 17102 – Moldura; 14334 -Moldura para Quadro; 12775 - Rádio Gravador – AM/FM 1 DK; 6253 -Máquina de calcular elétrica Dismak; 24241 -Telefone de mesa – 15 teclas de função, Mode (PKT)/Análogo; 11154 - Caneta sinalizadora laser; 22292 -Telefone s/fio 1N USE/Batt 10W indicador de Equipam ento em uso/indicador de bateria baixa, seleção de canais; 11152 -Caneta sinalizadora laser; 11150 -Caneta sinalizadora laser; 13203 - Caixa Acústica; 6367 -Lixeira de plástico pequena; 14810 -Perfurador de papéis – pequeno; 20823 -Cinzeiro de chão; 22739 -Cinzeiro de chão; 13324 Cinzeiro de chão; 20593 -Grampeador de papéis – médio; 20590 Grampeador de papéis – médio; 12546 - Cinzeiro de chão; 24656 Caixa de som para microcomputador – marca Clone; 3606 -Cinzeiro com haste metálica; 3615 -Cinzeiro com haste metálica; 12989 Cinzeiro com haste metálica; 12990 -Cinzeiro com haste metálica; 18346 -Livro – O Oitavo Anão; 20821 -Cinzeiro de chão; 13325 Cinzeiro de chão; 13315 -Cinzeiro de chão; 13328 -Cinzeiro de chão; 13330 -Cinzeiro de chão; 13322 -Cinzeiro de chão; 13329 -Cinzeiro de chão; 12157 -Quadro para avisos; 25245Aparelho telefônico, de mesa, com no mínimo 15 teclas de função alfa numérica e controle de volume, chave para bloqueio de uso (duas cópias) na cor bege, acompanhando um cabo liso com Ada; 7266 -Máquina de calcular elétrica – marca General – Modelo Tekinika 2111 PD; 7825 -Máquina de calcular elétrica – marca General – Modelo Tekinika 2111 PD; 25237 -Aparelho telefônico, de mesa, com no mínimo 15 teclas de função alfa numérica e controle de volume, chave para bloqueio de uso (duas cópias) na cor bege, acompanhando um cabo liso com Ada.; 25223 - Aparelho telefônico, de mesa, com no mínimo 15 teclas de função alfa numérica e controle de volume, chave para bloqueio de uso (duas cópias) na cor bege, acompanhando um cabo liso com Ada; 25244 -Aparelho telefônico, de mesa, com no mínimo 15 teclas de função alfa numérica e controle de volume, chave para bloqueio de uso (duas cópias) na cor bege, acompanhando um cabo liso com Ada; 25261 -Aparelho telefônico, de mesa, com no mínimo 15 teclas de função alfa numérica e controle de volume, chave para bloqueio de uso (duas cópias) na cor bege, acompanhando um cabo liso com Ada; 19390 -Telefone com teclado; 17239 -Grampeador de papéis – médio; 24105 -Lixeira de plástico para escritório sem tampa; 23950 Enceradeira doméstica, marca Eletrolux/B612; 12303 -Cinzeiro com haste metálica; 8624 - Grampeador de papéis – pequeno; 2440 Lixeira de plástico – pequena; 25028 -Caixa de expediente na cor fumê; 13008 -Lixeira de plástico pequena; 2014 - Lixeira de plástico pequena; 25242 -Aparelho telefônico, de mesa, com no mínimo 15 teclas de função alfa numérica e controle de volume, chave para bloqueio de uso (duas cópias) na cor bege, acompanhando um cabo liso com Ada; 26463 -Telefone sem fio na cor grafite, 2.4 Ghz, marca Intelbras; 20743 -Telefone com teclado; 25224 - Aparelho telefônico, de mesa, com no mínimo 15 teclas de função alfa numérica e controle de volume, chave para bloqueio de uso (duas cópias) na cor Pág.8 bege, acompanhando um cabo liso com Ada; 20730 -Telefone com teclado; 11835 - Porta Fita Adesiva (Durex); 10210 -Grampeador de papéis – médio; 8127 - Grampeador de papéis – médio; 25463 Caixa de expediente dupla de acrílico; 19230 - Máquina de calcular eletrônica – marca Olivetti – Modelo Summa 13 Plus; 19228 Máquina de calcular eletrônica – marca Olivetti – Modelo Summa 13 Plus; 25196 -Máquina de calcular eletrônica – marca Sharp – Modelo EL-1750P III; 24204 -Máquina de calcular eletrônica – marca Olivetti – Modelo Summa – 220; 5987 -Máquina de calcular elétrica – marca Sharp – Modelo Compect CS 2181 – Máquina de Calcular elétrica – marca General – Modelo Tekinika 4202 PD; 5048 -Máquina de calcular elétrica – marca General – Modelo Tekinika 4202 PD; 17381 -Máquina de calcular eletrônica – marca TCE – Modelo C 430; 17379 -Máquina de calcular eletrônica – marca TCE – Modelo C 430; 1903 Máquina de calcular elétrica Sharp; 281 -Máquina de calcular elétrica Sharp; 10105 -Telefone com teclado; 17410 -Telefone com teclado; 19393 -Telefone com teclado; 13397 -Grampeador de papéis – médio; 16195 -Máquina de calcular eletrônica – marca TCE – modelo C 430; 8304 -Grampeador de papéis – pequeno; 16688 -Perfurador de papéis – pequeno; 16748 - Grampeador de papéis – médio; 11659 -Lixeira de madeira; 12969 -Cinzeiro com haste metálica; 19130 Modos de vida e identidade:Sujeitos no processo de urbanização da Ilha de SC – Mara Coelho de Souza Lago; 9796 -Lixeira de plástico – pequena; 1331 -Cinzeiro; 13323 - Cinzeiro de chão; 13332 - Cinzeiro de chão; 5681 -Máquina de calcular elétrica – marca General – modelo Tekinika 4202 PD; 10445 -Perfurador de papéis – grande; 10449 -Perfurador de papéis – grande; 3244 -Grampeador de papéis – grande; 3680 - Cinzeiro de mesa; 5553 -Porta carimbos para 18 lugares; 3602 -Cinzeiro com haste metálica; 11268 -Perfurador de papéis – pequeno; 11858 -Caixa acústica; 11857 -Caixa acústica; 20698 -Caixa acústica – 10W RMS; 8235 -Lixeira de plástico – pequena; 5725 -Máquina de calcular elétrica – marca General – Modelo Tekinika 4202 PD; 22601 -Telefone com chave; 25228 Aparelho telefônico, de mesa, com no mínimo 15 teclas de função alfa numérica e controle de volume, chave para bloqueio de uso (duas cópias) na cor bege, acompanhando um cabo liso com Ada; 21137 - Perfurador de papéis – grande; 20619 -Porta Fita Adesiva (Durex); 22081 - Perfurador de papéis – grande – KW – Trio Power Punch N. 952; 282 - Máquinas de calcular elétrica Sharp; 7754 Máquina de calcular elétrica – marca General; 8962 - Máquina de calcular elétrica – marca General – Modelo Tekinika 4217 PD; 911 Máquina de calcular elétrica – marca Sharp – Modelo Compect CS 2181; 3283 - Perfurador de papéis – grande; 3285 -Grampeador de papéis – médio; 24211 - Máquina de calcular eletrônica – marca Olivetti – modelo Summa 220; 3245 - Grampeador de papéis – médio; 16728 -Grampeador de papéis – pequeno; 5985 -Grampeador de papéis – pequeno; 11855 -Perfurador de papéis – médio; 6616 Lixeira de plástico – pequena; 8257 -Cadeira de madeira; 9796 Lixeira de plástico - pequena; 11659 -Lixeira de madeira; 13327 Cinzeiro de chão; 16233 -Máquina de calcular eletrônica – marca TCE – modelo C 430; 23295 -Máquina de calcular eletrônica – marca Sharp – Modelo EL-1801 PIII; 25222 -Aparelho telefônico, de mesa, com no mínimo 15 teclas de função alfa numérica e controle de volume, chave para bloqueio de uso (duas cópias) na cor bege, acompanhando um cabo liso com Ada; 25224 -Aparelho telefônico, de mesa, com no mínimo 15 teclas de função alfa numérica e controle de volume, chave para bloqueio de uso (duas cópias) na cor bege, acompanhando um cabo liso com Ada; 25253 -Aparelho telefônico, de mesa, com no mínimo 15 teclas de função alfa numérica e controle de volume, chave para bloqueio de uso (duas cópias) na cor bege, acompanhando um cabo liso com Ada; 5723 Caixa de expediente de plástico; 3313 - Caixa de expediente de plástico; 15703 -Esterilizador de ambiente marca Esterilar; 19235 Máquina fotográfica – Digital Sony – MVC-FD75 – Mavica; 19234 Máquina fotográfica – Digital Sony – MVC-FD75 – Mavica; 9931 Telefone com teclado; 25243 -Aparelho telefônico, de mesa, com no mínimo 15 teclas de função alfa numérica e controle de volume, chave para bloqueio de uso (duas cópias) na cor bege, acompanhando um cabo liso com Ada; 20156 -Máquina de calcular eletrônica – Marca Olivetti – Modelo Summa 13 Plus; 25267 Aparelho telefônico, de mesa, com no mínimo 15 teclas de função alfa numérica e controle de volume, chave para bloqueio de uso (duas cópias) na cor bege, acompanhando um cabo liso com Ada. Art. 2º O donatário não poderá alienar os bens, objetos deste ato, antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação. __________________________________________________________________________________________________________________ Tribunal de Contas de Santa Catarina - Diário Oficial Eletrônico nº 763- Quinta-Feira, 16 de junho de 2011 Art. 3º A Diretoria de Administração e Finanças – DAF providenciará a entrega dos bens doados. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 13 de junho de 2011 Luiz Roberto Herbst Presidente PORTARIA N° TC 0377/2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, V, da Lei Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXVII, da Resolução nº TC.06/2001, de 03 de dezembro de 2001, RESOLVE: Conceder exoneração ao servidor Rodrigo Otávio Spirandelli, matrícula 450.998-6, do cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo, TC.AFC.13.A, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas de Santa Catarina, com efeitos a contar 17 de junho de 2011. Florianópolis, 14 de junho de 2011. Luiz Roberto Herbst Presidente Pág.9 Contrato nº 02/2011, parte integrante desse Termos; Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 03 de junho de 2011, podendo ser prorrogado m ediante Termo Aditivo; Data da assinatura: 03 de junho de 2011; Signatários: Pelo IRB, seu Presidente, Conselheiro Severino José Costandrade de Aguiar, e pelo TCE/SC o Presidente Conselheiro Luiz Roberto Herbst. Licitações, Convênios Contratos e Resultado do julgamento do Pregão n° 9/2011 Objetos da Licitação: impressão de livro, certificados e envelopes. Licitantes: Delta Editora e Serviços Gráficos Ltda ME, Lisegraff Gráfica e Editora Ltda EPP, Gráfica Regente Ltda., Gigapress Indústria Gráfica e Editora Ltda., Selo Soluções Gráficas Ltda. ME, Horizonte Gráfica e Editora Ltda., Coan Indústria Gráfica Ltda. e Editora Progressiva Ltda.. Vencedores: Selo Soluções Gráficas Ltda. ME para os itens 1 e 4 pelos valores de R$ 1.139,00 e R$ 799,50, Horizonte Gráfica e Editora Ltda. para os itens 2 e 3 pelo valor de R$ 890,00 cada item e Editora Progressiva Ltda. para o item 5 pelo valor de R$ 26.300,00. Florianópolis, 14 de junho de 2011. PORTARIA N° TC 0379/2011 Pregoeiro O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar nº 202 de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXIII, da Resolução nº TC.06/2001, de 03 de dezembro de 2001, RESOLVE: Fazer cessar os efeitos da Portaria TC.360/2011 que convocou o Auditor Cleber Muniz Gavi para substituir o Conselheiro César Filomeno Fontes, com efeitos a contar desta data. Florianópolis, 13 de junho de 2011. Luiz Roberto Herbst Presidente PORTARIA N° TC 0380/2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXVII, da Resolução nº TC.06/2001, de 03 de dezembro de 2001, RESOLVE: Lotar o servidor Marcelo Maciel Santos, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo, TC.AFC.15.F, matrícula nº 450.630-8, na Diretoria de Controle de Licitações e Contratações do Tribunal de Contas de Santa Catarina, com efeitos a contar de 14 de junho de 2011. Florianópolis, 13 de junho de 2011. Luiz Roberto Herbst Presidente EXTRATO DE CONVÊNIO IRB 001/2011 Convênio Espécie: Termo de Cooperação; Participantes: Instituto Ruy Barbosa - IRB, CNPJ nº 58.723.800/0001-10 e Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - TCE/SC, CNPJ/MF nº 83.279.448/0001-13; Objeto: Cessão, pelo IRB, de licença permanente de uso do software CHANNEL, de gestão estratégica e gestão de projetos, da empresa JExperts, baseado na metodologia Balanced Scorecard - BSC - e PMBOK, para número ilimitado de usuários, incluindo os serviços de instalação, configuração e capacitação técnica presencial básica, nos term os definidos no __________________________________________________________________________________________________________________