Diário oficial do dia 14/08/2013
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
O Procurador-Geral de Justiça, no exercício de suas atribuições, nos termos da Resolução 26/2008, do Conselho Nacional do
Ministério Público e Resolução Conjunta PGJ/CGMP 02/2008, defere o pedido de autorização para residir fora da comarca de
titularidade, em Belo Horizonte-MG, formulado pela Promotora de Justiça Isabela de Carvalho, pelo prazo de 365 (trezentos e
sessenta e cinco dias), a contar da edição deste ato.
Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da Resolução
21/2008-PGJ, com as alterações dadas pela Resolução 22/2009-PGJ, o Promotor de Justiça abaixo para o exercício das
funções eleitorais afetas ao Ministério Público, perante a seguinte zona eleitoral:
Carmo da
Mata/74.ª
ZE
Gustavo
Augusto
Pereira de
Carvalho
12 a 19 de
agosto
OBS.: Enviar ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Dr. Eduardo Morato Fonseca, quando do início do exercício das funções
eleitorais, informando CPF, endereço, telefone, e-mail e, no caso de primeira indicação ou eventual mudança, dados bancários,
preferencialmente pelo fax n.º 31-2123-9015 (confirmação pelo tel. n.º 31-2123-9014).
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, com fundamento na Resolução nº 77/2011, altera a escala de
plantão de fins de semana e feriados para o ano de 2013, na Região Administrativa abaixo, constando o mês e a Promotoria de
Justiça correspondente:
REGIÃO ADMINISTRATIVA XV
Comarcas: Arcos, Bambuí, Formiga, Iguatama, Lagoa da Prata, Piumhi, Santo Antônio do Monte e São Roque de Minas
MÊS/2013
PROMOTORIA DE
JUSTIÇA
PLANTONISTA
16/11/2013
a
30/11/2013
02ª Promotoria de
Justiça – Arcos
Altera a Escala de Plantão a que se refere a Resolução n° 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins
de semana, no mês de AGOSTO de 2013, publicada no MG de 25/07/2013
REGIÃO ADMINISTRATIVA IX
Comarcas: Carangola, Divino, Espera Feliz, Eugenópolis, Miradouro, Muriaé e Tombos
Dias 17 e 18
Exclui: Sílvia Altaf da Rocha Lima Cedrola (Muriaé)
Inclui: Fábio Rodrigues Lauriano (Muriaé)
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Diário Eletrônico do MPMG
REGIÃO ADMINISTRATIVA XV
Comarcas: Arcos, Bambuí, Formiga, Iguatama, Lagoa da Prata, Piumhi, Santo Antônio do Monte e São Roque de Minas
De 16 a 31
Exclui: Juliana Amaral de Mendonça Vieira (Arcos)
Inclui: Felipe de Leon Bellezia de Salles (Iguatama)
DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Deferindo compensação em dias úteis a Roberto Heleno de Castro Júnior, 01 (um) dia, em 23/08/2013.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
EDITAL – 2ª PUBLICAÇÃO
ENTRÂNCIA ESPECIAL – REMOÇÃO – PROMOÇÃO – MERECIMENTO.
MONTES CLAROS (6ª Promotoria de Justiça - Atribuição: Atuação perante o Tribunal do Júri – Controle Externo da Atividade
Policial, incluindo-se os procedimentos policiais, judiciais, representações e expedientes relativos aos crimes de tortura e abuso
de autoridade - Audiências dos processos de Execução Penal)
Os Promotores de Justiça de Entrância Especial, interessados na remoção, e os Promotores de Justiça de Segunda Entrância,
interessados na promoção (observado o disposto nos enunciados de súmula n° 36 e nº 46 do Conselho Superior do Ministério
Público), critério de merecimento, para a(s) Promotoria(s) de Justiça supracitada(s), poderão se inscrever mediante ofício
registrado na Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, contado do primeiro dia útil subsequente à primeira
publicação deste edital. A inscrição deverá atender às exigências contidas no artigo 178, incisos I a III, da Lei Complementar nº
34/94, bem como à nova redação dada pela Lei Complementar nº 61/01, sob pena de indeferimento, sendo necessária,
inclusive, a juntada de informações concernentes ao número de autos recebidos pelo membro do Ministério Público, assim
como aqueles em que já houve manifestação do órgão de execução, somente nos casos em que os serviços da comarca não
se apresentam regulares. Enfatiza-se, em caso de opção pelo uso do fax (nº 3330.8139) ou de e-mail para o envio de
inscrições ou desistências, que se proceda à imprescindível confirmação do recebimento do documento via telefone ou da
resposta do e-mail perante a fonte utilizada.
CANDIDATOS INSCRITOS À PROMOÇÃO E/OU REMOÇÃO
ENTRÂNCIA ESPECIAL-REMOÇÃO INTERNA-MERECIMENTO
BELO HORIZONTE/23ª PJ INFANCIA E JUVENTUDE/039
Claudia Ferreira Pacheco de Freitas, Priscila Romanelli Mafra, Maria Fernanda Araujo Pinheiro Fonseca, Claudio Maia de
Barros, Rodrigo Iennaco de Moraes, Erica Hitomi Nakamura Lima Paula, Fabricio Marques Ferragini, Luciana Kellen Santos
Pereira Guedes, Edson Antenor Lima Paula, Jose Geraldo de Oliveira, Danielle de Guimaraes Germano Arle, Giseli Silveira
Penteado, Thereza Cristina Rodrigues Dias Corteletti, Silvia de Lima Soares, Daniel de Sa Rodrigues.
ENTRÂNCIA ESPECIAL-PROMOÇÃO-ANTIGUIDADE
CARATINGA/05ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
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Diário Eletrônico do MPMG
Andre Resende Padilha, Igor Augusto de Medeiros Provinciali, Luciano Sotero Santiago, Marina Brandao Povoa, Andre Leite
de Almeida, Carolina Queiroz de Carvalho, Luis Gustavo Patuzzi Bortoncello, Mariana Duarte Leao, Jean Ernane Mendes da
Silva.
ENTRÂNCIA ESPECIAL-PROMOÇÃO-MERECIMENTO
MANHUACU/04ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Andre Resende Padilha, Gilson Walmir Falcucci, Carlos Eduardo Avanzi de Almeida, Fernanda Caram Monteiro, Joana Paula
Primeira de Resende Pinto, Adriano Dutra Gomes de Faria, Igor Serrano Silva, Leticia Vidal Troccoli Guerra de Oliveira,
Daniela Yokoyama, Frederico Carvalho de Araujo, Leandro Wili, Giselle Luciane de Oliveira L. Viveiros Melo, Maria Alice Alvim
Costa Teixeira, Leonardo de Faria Gignon, Cristiane Campos Amorim Barony, Danielle Angelica Polastri de Mendonca,
Evandro Ventura da Silva, Alessandro Ramos Machado, Felipe Faria de Oliveira, Graziela Goncalves Rodrigues, Mariana
Cristina Diniz dos Santos, Igor Augusto de Medeiros Provinciali, Luciano Sotero Santiago, Marina Brandao Povoa, Cristiano da
Costa Mata, Lucas Silva e Greco, Danielle Cristina Barral de Queiroz, Airton Batista Costa Neto Nepomuceno, Andre Leite de
Almeida, Bruno Guerra de Oliveira, Carolina Queiroz de Carvalho, Breno Max de Jesus Silveira, Mariana Lisboa Carneiro,
Cleber Couto, Luis Gustavo Patuzzi Bortoncello, Mariana Duarte Leao, Jean Ernane Mendes da Silva, Lilian Tobias.
SEGUNDA ENTRÂNCIA-PROMOÇÃO-ANTIGUIDADE
INHAPIM/01ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Vanessa Andrade Ferreira, Luciana Perpetua Correa, Carlos Eduardo Fernandes Neves Ribeiro, Guilherme de Sa Meneghin,
Weber Augusto Rabelo Vasconcelos, Ana Tereza Ribeiro Salles Giacomini, Jose Borges Teixeira Junior, Cyntia Campos Giro,
Diogo de Araujo Lima, Deborah Goulart Tavares, Oziel Bastos de Amorim, Hosana Regina Andrade de Freitas.
JOAO PINHEIRO/01ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Luciana Perpetua Correa, Ana Tereza Ribeiro Salles Giacomini, Diogo de Araujo Lima, Rafael Moreno Rodrigues Silva
Machado, Oziel Bastos de Amorim.
NOVA LIMA/04ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Claudia de Oliveira Ignez, Gisele Stela Martins Araujo, Vanessa Campolina Rebello Horta, Ludmila Alessandra Vieira Bottaro,
Marcelo Dumont Pires, Gilvan Augusto Alves, Raquel Fernanda Caetano Correa Couy, Marcus Vinicius Lamas Moreira, Felipe
de Leon Bellezia de Salles, Almir Geraldo Guimaraes, Danilo Tartarini Sanches, Flavia de Araujo Resende, Luciana Andrade
Reis Moreira, Marina Kattah, Bernardo de Moura Lima Paiva Jeha, Renata Faria Mota Rodrigues, Jorge Alexandre de Andrade
Rodrigues, Daniel Saliba de Freitas, Alderico de Carvalho Junior, Luciana Perpetua Correa, Carlos Eduardo Fernandes Neves
Ribeiro, Rodrigo Ladeira de Araujo Abreu, Ana Paula Resende Dornellas de Azevedo, Guilherme de Sa Meneghin, Shermila
Peres Dhingra, Maria Tereza Diniz Alcantara Damaso, Valeria Fernandes Andrade, Weber Augusto Rabelo Vasconcelos, Pedro
Henrique Andrade Santiago, Ana Tereza Ribeiro Salles Giacomini, Jose Borges Teixeira Junior, Diogo de Araujo Lima,
Deborah Goulart Tavares, Gislaine Reis Pereira Schumann, Rodrigo Otavio Mazieiro Wanis, Oziel Bastos de Amorim.
NOVA SERRANA/03ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Bernardo de Moura Lima Paiva Jeha, Jorge Alexandre de Andrade Rodrigues, Daniel Saliba de Freitas, Alderico de Carvalho
Junior, Luciana Perpetua Correa, Carlos Eduardo Fernandes Neves Ribeiro, Thiago Augusto Vale Lauria, Rodrigo Ladeira de
Araujo Abreu, Ana Paula Resende Dornellas de Azevedo, Guilherme de Sa Meneghin, Shermila Peres Dhingra, Maria Tereza
Diniz Alcantara Damaso, Valeria Fernandes Andrade, Weber Augusto Rabelo Vasconcelos, Pedro Henrique Andrade Santiago,
Michel Queiroz Zoucas, Ana Tereza Ribeiro Salles Giacomini, Jose Borges Teixeira Junior, Diogo de Araujo Lima, Deborah
Goulart Tavares, Gislaine Reis Pereira Schumann, Rodrigo Otavio Mazieiro Wanis, Claudio Daniel Fonseca de Almeida, Oziel
Bastos de Amorim.
SAO FRANCISCO/02ª PROMOTORIA DE JUSTICA
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Diário Eletrônico do MPMG
Luciana Perpetua Correa, Celio Dimas Esteves Ruas, Diogo de Araujo Lima, Hosana Regina Andrade de Freitas.
SEGUNDA ENTRÂNCIA-REMOÇÃO EXTERNA-ANTIGUIDADE
INHAPIM/01ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Alessandro Ramos Machado, Marina Brandao Povoa, Alice de Mello Vilela, Mariana Lisboa Carneiro, Luis Gustavo Patuzzi
Bortoncello, Vania Samira Doro Pereira Pinto.
NOVA LIMA/04ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Fabio Ordones Martins da Costa, Adriana Julia de Souza, Daniela Yokoyama, Giselle Luciane de Oliveira L. Viveiros Melo,
Alessandro Ramos Machado, Silvia Leticia Bernardes Mariosi Amaral, Graziela Goncalves Rodrigues, Cristiano Moreira Silva,
Marina Brandao Povoa, Alice de Mello Vilela, Andre Leite de Almeida, Cleber Couto, Luis Gustavo Patuzzi Bortoncello, Vania
Samira Doro Pereira Pinto.
NOVA SERRANA/03ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Daniela Yokoyama, Alessandro Ramos Machado, Graziela Goncalves Rodrigues, Cristiano Moreira Silva, Marina Brandao
Povoa, Alice de Mello Vilela, Luis Gustavo Patuzzi Bortoncello, Vania Samira Doro Pereira Pinto.
SEGUNDA ENTRÂNCIA-REMOÇÃO EXTERNA-MERECIMENTO
JANAUBA/02ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Adriano Dutra Gomes de Faria, Igor Serrano Silva, Leticia Vidal Troccoli Guerra de Oliveira, Danielle Angelica Polastri de
Mendonca, Evandro Ventura da Silva, Felipe Faria de Oliveira, Graziela Goncalves Rodrigues, Henrique Otero Costa, Cristiano
Moreira Silva, Luciano Sotero Santiago, Marina Brandao Povoa, Lucas Silva e Greco, Bruno Oliveira Muller, Danielle Cristina
Barral de Queiroz, Airton Batista Costa Neto Nepomuceno, Bruno Guerra de Oliveira, Cleber Couto, Luis Gustavo Patuzzi
Bortoncello, Vania Samira Doro Pereira Pinto, Mariana Duarte Leao, Jean Ernane Mendes da Silva.
MANGA/01ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Igor Serrano Silva, Evandro Ventura da Silva, Luciano Sotero Santiago.
PONTE NOVA/05ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Gilson Walmir Falcucci, Adriano Dutra Gomes de Faria, Igor Serrano Silva, Marcelo Schirmer Albuquerque, Leticia Vidal
Troccoli Guerra de Oliveira, Leandro Wili, Giselle Luciane de Oliveira L. Viveiros Melo, Maria Alice Alvim Costa Teixeira,
Leonardo de Faria Gignon, Cristiane Campos Amorim Barony, Danielle Angelica Polastri de Mendonca, Rodrigo Ferreira de
Barros, Evandro Ventura da Silva, Alessandro Ramos Machado, Felipe Faria de Oliveira, Silvia Leticia Bernardes Mariosi
Amaral, Graziela Goncalves Rodrigues, Henrique Otero Costa, Cristiano Moreira Silva, Mariana Cristina Diniz dos Santos, Igor
Augusto de Medeiros Provinciali, Luciano Sotero Santiago, Marina Brandao Povoa, Lucas Silva e Greco, Alice de Mello Vilela,
Airton Batista Costa Neto Nepomuceno, Andre Leite de Almeida, Ana Gabriela Brito Melo Rocha, Bruno Guerra de Oliveira,
Carolina Queiroz de Carvalho, Breno Max de Jesus Silveira, Mariana Lisboa Carneiro, Cleber Couto, Luis Gustavo Patuzzi
Bortoncello, Vania Samira Doro Pereira Pinto, Mariana Duarte Leao.
TRES CORACOES/04ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Janaini Keilly Brandao Silveira, Renato Antonio Boechat de Araujo Magalhaes, Gilson Walmir Falcucci, Eduardo de Paula
Machado, Artur Forster Giovannini, Alysson Cardozo Cembranel, Joana Paula Primeira de Resende Pinto, Adriano Dutra
Gomes de Faria, Igor Serrano Silva, Eduardo Almeida da Silva, Marcelo Schirmer Albuquerque, Leticia Vidal Troccoli Guerra de
Oliveira, Daniela Yokoyama, Vanessa Maia de Amorim Evangelista, Frederico Carvalho de Araujo, Marcio Kakumoto, Leandro
Wili, Giselle Luciane de Oliveira L. Viveiros Melo, Josiane Moreira Soares Malaquias, Maria Alice Alvim Costa Teixeira,
Leonardo de Faria Gignon, Cristiane Campos Amorim Barony, Danielle Angelica Polastri de Mendonca, Rodrigo Ferreira de
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Diário Eletrônico do MPMG
Barros, Evandro Ventura da Silva, Alessandro Ramos Machado, Felipe Faria de Oliveira, Silvia Leticia Bernardes Mariosi
Amaral, Graziela Goncalves Rodrigues, Henrique Otero Costa, Cristiano Moreira Silva, Mariana Cristina Diniz dos Santos,
Gustavo Sousa Franco, Igor Augusto de Medeiros Provinciali, Luciano Sotero Santiago, Marina Brandao Povoa, Lucas Silva e
Greco, Alice de Mello Vilela, Airton Batista Costa Neto Nepomuceno, Andre Leite de Almeida, Bruno Guerra de Oliveira, Breno
Max de Jesus Silveira, Mariana Lisboa Carneiro, Cleber Couto, Luis Gustavo Patuzzi Bortoncello, Vania Samira Doro Pereira
Pinto, Mariana Duarte Leao, Jean Ernane Mendes da Silva.
SEGUNDA ENTRÂNCIA-PROMOÇÃO-MERECIMENTO
JANAUBA/02ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Luciana Perpetua Correa, Sophia Sousa de Mesquita David, Celio Dimas Esteves Ruas, Jose Geraldo de Oliveira Silva Rocha,
Warlen Henrique Macedo, Michel Queiroz Zoucas, Ana Tereza Ribeiro Salles Giacomini, Cyntia Campos Giro, Diogo de Araujo
Lima, Deborah Goulart Tavares, Rodrigo Otavio Mazieiro Wanis, Oziel Bastos de Amorim, Hosana Regina Andrade de Freitas.
JANAUBA/03ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Luciana Perpetua Correa, Sophia Sousa de Mesquita David, Daniel Castro e Melo, Celio Dimas Esteves Ruas, Jose Geraldo de
Oliveira Silva Rocha, Michel Queiroz Zoucas, Ana Tereza Ribeiro Salles Giacomini, Cyntia Campos Giro, Diogo de Araujo Lima,
Deborah Goulart Tavares, Rodrigo Otavio Mazieiro Wanis, Oziel Bastos de Amorim, Hosana Regina Andrade de Freitas.
MANGA/02ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Rodrigo Otavio Mazieiro Wanis.
NANUQUE/01ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Jose Geraldo de Oliveira Silva Rocha, Diogo de Araujo Lima, Deborah Goulart Tavares, Rodrigo Otavio Mazieiro Wanis, Oziel
Bastos de Amorim.
PONTE NOVA/05ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Daniel Saliba de Freitas, Alderico de Carvalho Junior, Luciana Perpetua Correa, Carlos Eduardo Fernandes Neves Ribeiro,
Thiago Augusto Vale Lauria, Guilherme de Sa Meneghin, Shermila Peres Dhingra, Sophia Sousa de Mesquita David, Daniel
Castro e Melo, Jose Geraldo de Oliveira Silva Rocha, Thiago Fernandes de Carvalho, Pedro Henrique Andrade Santiago, Ana
Tereza Ribeiro Salles Giacomini, Jose Borges Teixeira Junior, Cyntia Campos Giro, Diogo de Araujo Lima, Deborah Goulart
Tavares, Gislaine Reis Pereira Schumann, Rodrigo Otavio Mazieiro Wanis, Oziel Bastos de Amorim.
TRES CORACOES/04ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Jorge Alexandre de Andrade Rodrigues, Daniel Saliba de Freitas, Alderico de Carvalho Junior, Luciana Perpetua Correa,
Carlos Eduardo Fernandes Neves Ribeiro, Thiago Augusto Vale Lauria, Guilherme de Sa Meneghin, Shermila Peres Dhingra,
Sophia Sousa de Mesquita David, Jose Geraldo de Oliveira Silva Rocha, Thiago Fernandes de Carvalho, Pedro Henrique
Andrade Santiago, Ana Tereza Ribeiro Salles Giacomini, Jose Borges Teixeira Junior, Cyntia Campos Giro, Diogo de Araujo
Lima, Deborah Goulart Tavares, Gislaine Reis Pereira Schumann, Rodrigo Otavio Mazieiro Wanis, Oziel Bastos de Amorim.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2013.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
ESTÁGIOS PROBATÓRIOS DISTRIBUÍDOS AOS SENHORES MEMBROS DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Conselheiro(a) Relator(a): ALMIR ALVES MOREIRA: ESTÁGIO PROBATÓRIO, Protocolo SCMP: 201/2013, Promotor: ANDRE
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Diário Eletrônico do MPMG
PEREIRA MAFIA; ESTÁGIO PROBATÓRIO, Protocolo SCMP: 205/2013, Promotor: RODRIGO FABIANO PUZZI
Conselheiro(a) Relator(a): ARNALDO ALVES SOARES: ESTÁGIO PROBATÓRIO, Protocolo SCMP: 198/2013, Promotor:
PHILIPE AUGUSTO DE MOURA ABREU
Conselheiro(a) Relator(a): CARLOS AUGUSTO CANEDO GONCALVES DA SILVA: ESTÁGIO PROBATÓRIO, Protocolo
SCMP: 204/2013, Promotor: MARCELO MAGNO FERREIRA E SILVA; ESTÁGIO PROBATÓRIO, Protocolo SCMP: 203/2013,
Promotor: ANA TEREZA RIBEIRO SALLES GIACOMINI
Conselheiro(a) Relator(a): CLAUDIO VARELLA DE SOUZA: ESTÁGIO PROBATÓRIO, Protocolo SCMP: 202/2013, Promotor:
THIAGO VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA
Conselheiro(a) Relator(a): GILBERTO AUGUSTO DE MENDONCA: ESTÁGIO PROBATÓRIO, Protocolo SCMP: 199/2013,
Promotor: MARIANA DUARTE LEAO; ESTÁGIO PROBATÓRIO, Protocolo SCMP: 200/2013, Promotor: MARIANA DUARTE
LEAO
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2013
LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE
Corregedor Geral do Ministério Público
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO JURÍDICO
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JURÍDICO
PORTARIA N.º 2.537, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.
O Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, designa, por
delegação, nos termos do artigo 69, inciso V, da Lei Complementar n.º 34/94, a Procuradora de Justiça Camila de Fátima
Gomes Teixeira para comparecer à sessão ordinária de julgamento do Órgão Especial a ser realizada no dia 14 de agosto de
2013, às 13:30h, no egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Concedendo licença para tratamento da própria saúde a Vagner Vartuli, 10 (dez) dias, a partir de 22/07/2013.
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
CHEFE DE GABINETE
ATOS DO CHEFE DE GABINETE
- Portaria nº 2553/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca de Oliveira, Gustavo Augusto Pereira de Carvalho Rolla, para, sem prejuízo de suas
atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Carmo da Mata, no período de
12 a 19 de agosto corrente, durante o afastamento do titular.
- Portaria nº 2554/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Substituto em exercício na comarca de Bonfim, Bernardo de Moura Lima Paiva Jeha, para, sem prejuízo
de suas atribuições, cooperar na 1.ª Promotoria de Justiça da comarca de Igarapé.
- Portaria nº 2555/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca de Pedro Leopoldo, Ronaldo Assis Crawford, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar
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Diário Eletrônico do MPMG
na 1.ª Promotoria de Justiça da comarca de Igarapé, a partir do dia 20 de agosto corrente.
- Portaria nº 2556/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Substituto em exercício na comarca de Resplendor, Vinícius de Oliveira Pinto, para, sem prejuízo de suas
atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Aimorés, no dia 16 de agosto
corrente, no afastamento da oficiante.
- Portaria nº 2557/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca de Teófilo Otoni, Hélio Pedro Soares, para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do
Júri referente ao Processo n.º 0327.13.001875-6, no dia 20 de agosto corrente, às 8 horas, na comarca de Itambacuri.
- Portaria nº 2558/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça da comarca de Contagem, Henry Wagner Vasconcelos de Castro , para atuar na sessão de julgamento
do Tribunal do Júri referente ao Processo n.º 0021 07 001234 5, no dia 22 de agosto corrente, na comarca de Alto Rio
Doce.
- Portaria nº 2559/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Substituto em exercício na comarca de Arinos, Rafael Moreno Rodrigues Silva Machado, para, sem
prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Buritis, no dia
23 de agosto do corrente ano, no afastamento do oficiante.
* Portaria nº 2139/2013 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o
Promotor de Justiça Substituto em exercício na comarca de Belo Horizonte, Leonardo Costa Coscarelli, para, sem prejuízo de
suas atribuições, oficiar perante a Vara de Precatórias Criminais da Capital.
* Republicada com alteração.
O senhor Chefe de Gabinete, no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução 35/05,
Concede licença para tratamento da própria saúde:
Victor Corrêa de Oliveira, 60 (sessenta) dias, a partir de 18/07/2013.
Bruno César Medeiros Jardini, 01 (um) dia, em 29/07/2013.
Flávio César de Almeida Santos, 15 (quinze) dias, a partir de 12/07/2013.
João Batista Ferreira Gomes, 15 (quinze) dias, a partir de 10/07/2013.
Tatiana Marcellini Gherardi, 03 (três) dias, a partir de 15/07/2013.
Fernando Augusto Cipolini Ielo, 15 (quinze) dias, a partir de 16/07/2013.
Concede licença para tratamento da saúde de pessoa da família a Michelle Silva Magalhães, 01 (um) dia, em 18/07/2013.
Concede licença casamento a Rodrigo Caldeira Grava Brazil, 08 (oito) dias, a partir de 21/09/2013.
Concede licença em caráter especial, nos termos do art. 137, III, da LC34/94 a Mário Konichi Higuchi Júnior, 03 (três) dias úteis,
a partir de 07/08/2013.
O senhor Chefe de Gabinete, no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução 35/05,
Autoriza a se ausentar do país, nos termos dos requerimentos:
Juliana Maria Ribeiro da Fonseca Salomão
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Diário Eletrônico do MPMG
Marcus Valério Costa Cohen
Interrompe férias regulamentares de Vanessa Andrade Ferreira, a partir de 29/07/2013, referentes ao 2º semestre/2013.
DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE
O senhor Chefe de Gabinete, no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução 35/05,
Defere férias prêmio:
Amauri Artimos da Matta, 03 (três) dias, a partir de 07/08/2013, referentes ao 4º quinquênio.
Caius Vinícius Gonzaga Goulart, 05 (cinco) dias, a partir de 22/07/2013, referentes ao 2º quinquênio.
Nicole Frossard de Filippo, 05 (cinco) dias, a partir de 05/08/2013, referentes ao 4º quinquênio.
Octávio Augusto Martins Lopes, 03 (três) dias, a partir de 29/07/2013, referentes ao 3º quinquênio.
Defere compensação em dias úteis:
Carlos Gonçalves de Moura, 05 (cinco) dias, a partir de 01/08/2013.
Carlos Gonçalves de Moura, 05 (cinco) dias, a partir de 18/02/2013.
Daniela Yokoyama, 02 (dois) dias, a partir de 01/08/2013.
Daniza Maria Haye Biazevic, 01 (um) dia, em 16/08/2013.
Daniza Maria Haye Biazevic, 01 (um) dia, em 26/08/2013.
Daniza Maria Haye Biazevic, 03 (três) dias, a partir de 25/09/2013.
Daniza Maria Haye Biazevic, 05 (cinco) dias, a partir de 30/09/2013.
Daniza Maria Haye Biazevic, 02 (dois) dias, a partir de 07/10/2013.
Glaucir Antunes Modesto, 05 (cinco) dias, a partir de 28/11/2013.
Igor Augusto de Medeiros Provinciali, 05 (cinco) dias, a partir de 19/08/2013.
Marcus Valério Costa Cohen, 07 (sete) dias, a partir de 25/07/13.
Renato Froes Alves Ferreira, 02 (dois) dias, a partir de 08/08/2013.
Reny Tenório de Albuquerque, 12 (doze) dias a partir de 28/08/2013.
Vinícius de Souza Chaves, 01 (um) dia em 05/08/2013.
Defere férias regulamentares à Juliana Maria Ribeiro da Fonseca Salomão, 30 dias, a partir de 07/01/2014, referentes ao 2º
semestre/2013.
ROBERTO HELENO DE CASTRO JÚNIOR
Promotor de Justiça
Chefe de Gabinete
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Diário Eletrônico do MPMG
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
Diretor: LUCIANO LUZ BADINI MARTINS – Promotor de Justiça
Av. Álvares Cabral, 1.740 - 1º andar
Fones: (31) 3330-8027 e 3330-8182
30170-916 - Belo Horizonte - MG
ATOS DO DIRETOR
Desligados:
Daniela Reggiane Câmara – 09/07/2013
Letícia Schizatto Oliveira Alves – 19/07/2013
Nádia Viviane Gomes dos Santos – 19/07/2013
Revogando:
- Portaria nº 2750/2012, de 11/12/2012 - Ana Paula Salgado Rodrigues Gomes
- Portaria nº 2368/2012,de 07/11/2012 – André Figueiredo Ferreira
- Portaria º 602/2013, de 09/04/2013 – Carla Eduarda de Almeida Vieira
- Portaria nº 2370/2012, de 07/11/2012 – Francisco Carlos Dias Neto;
- Portaria nº 2434/2013,de 11/12/2012 – Mariana de Figueiredo Terenzi
Tornando sem efeito a nomeação de Adriana Diniz Silva, - Portaria nº 1982/2013.
DIRETORIA-GERAL
ATOS DA DIRETORA-GERAL
- Deferindo, nos termos do art. 3º da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a:
MAMP
NOME
DIAS
0580
A.G.C.
Em: 22/07/2013
1
0598
L.L.S.A.
Em: 25/07/2013
1
0708
M.D.M.
Período: 29/07/2013 a
31/07/2013
3
1816
L.M.R.
Período: 23/07/2013 a
26/07/2013
4
14/08/2013
-9-
Diário Eletrônico do MPMG
2044
E.G.Q.M.
Em: 02/08/2013
1
2340
C.O.T.
Período: 30/07/2013 a
28/08/2013
30
R.S.C.
2559-01 Período: 25/07/2013 a
26/07/2013
2
2845
M.T.B.P.
Período: 15/07/2013 a
19/07/2013
5
3086
J.C.P.
Período: 23/07/2013 a
06/08/2013
15
3764
W.C.M.
Em: 24/07/2013
1
4174
L.G.O.
Em: 25/07/2013
1
4250
K.L.S.
Período: 31/07/2013 a
02/08/2013
3
4470
A.P.V.A.
Período: 22/07/2013 a
26/07/2013
5
4672
F.R.
Em: 15/07/2013
1
5149
F.M.D.C.M.
Período: 16/07/2013 a
22/07/2013
7
5169
S.A.C.M.
Em: 29/07/2013
1
5198
C.H.C.A.
Período: 23/07/2013 a
26/07/2013
4
5239
C.B.C.G.
Em: 29/07/2013
1
5559
V.L.S.J.B.
Em: 22/07/2013
1
- Deferindo, nos termos do art. 7 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da saúde de pessoa da família:
MAMP
NOME
DIAS
P.C.S.C.
1915-01
Em: 15/07/2013
1
3483
M.J.F.A.M.
Em: 19/07/2013
1
4675
L.C.A.
Em: 25/07/2013
1
5105
J.S.
Em: 12/07/2013
1
- Indeferindo, nos termos do art. 2º da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a:
14/08/2013
- 10 -
Diário Eletrônico do MPMG
MAMP NOME
2340
DIAS
C.O.T.
Período: 29/08/2013 a 15
12/09/2013
-Deferindo, nos termos do art. 13 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Dispensa para Casamento a:
MAMP NOME
DIAS
4749
T.L.R.
Período: 03/08/2013 a 8
10/08/2013
4949
D.G.A.M.
Período: 03/08/2013 a 8
10/08/2013
-Deferindo, nos termos do art. 14 da Resolução 17/2005 desta
PGJ, Dispensa em Virtude de Falecimento de Pessoa da Família:
MAMP NOME
1385
R.B.V.
Período: 25/07/2013 a
01/08/2013
Dias
8
-Prorrogando jornada especial de trabalho, a contar de 01.08.2013, nos termos da Lei n° 9.401, de 18/12/86 e Decreto n°
27.471 de 22/10/87, à servidora Cristiane Alves Belles, MAMP 2189, devendo a servidora demonstrar semestralmente a
necessidade da referida prorrogação.
- Deferindo, nos termos da legislação vigente, averbação de tempo de serviço à servidora Eva Vilma Leão dos Reis Júlio,
MAMP 5480, num total de 4.538 dias, a partir de 26.07.2013.
- Reconhecendo 60 (sessenta) dias de férias-prêmio, referentes ao 2° quinquênio, concedidos pelo Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Minas Gerais, com vigência a contar de 26.07.2013, a favor da servidora Eva Vilma Leão dos Reis
Júlio, MAMP 5480.
- Concedendo, nos termos da legislação vigente 20% (vinte por cento) de adicionais sobre seu vencimento básico, referentes
aos 1º e 2º quinquênios, com vigência a contar de 26.07.2013, a favor da servidora Eva Vilma Leão dos Reis Júlio, MAMP
5480.
- Deferindo, nos termos da legislação vigente, averbação de tempo de serviço à servidora Fernanda Almeida Lopes, MAMP
4432, num total de 367 dias, a partir de 06.08.2013.
- Deferindo, nos termos da legislação vigente, averbação de tempo de serviço à servidora Simone Assunção Mota, MAMP 2685,
num total de 780 dias, a partir de 27.05.2013.
- Concedendo, nos termos da legislação vigente 10% (dez por cento) de adicionais sobre seu vencimento básico, referente ao
4º quinquênio, com vigência a contar de 27.05.2013, a favor da servidora Simone Assunção Mota, MAMP 2685.
- Deferindo, nos termos da legislação vigente, averbação de tempo de serviço ao servidor Sócrates José de Queiroz dos
Santos, MAMP 3830, num total de 1.299 dias, a partir de 19.07.2013.
SIMONE MARIA LIMA SANTOS
14/08/2013
- 11 -
Diário Eletrônico do MPMG
Diretora-Geral
SECRETARIA-GERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DO REGISTRO ÚNICO
INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS, PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS
INSTAURADOS, INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES DO PROCON E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON:
COMARCA: AIURUOCA
RESPONSÁVEL: WILSON DA SILVEIRA CAMPOS
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0012.13.000068-5, instaurado em 12/08/2013. Assunto: IDOSO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS - AIURUOCA-MG. Representado(s): ASILO SÃO JOSÉ DA SSVP.
COMARCA: ANDRADAS
RESPONSÁVEL: LEANDRO MARTINEZ DE CASTRO
- Inquérito Civil nº MPMG-0026.12.000166-9, instaurado em 12/08/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): 1ª PROMOTRIA DE JUSTIÇA DE ANDRADAS-DE OFÍCIO, MUNICÍPIO DE ANDRADAS.
COMARCA: BELO HORIZONTE
RESPONSÁVEL: PAULO CEZAR NEVES MARQUES
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.13.007960-1, instaurado em 13/08/2013. Assunto: ORDEM
ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Comunicante(s): S. E. D. F.. Investigado(s): F. P. B., L. C. M. B., P. R. L..
COMARCA: BETIM
RESPONSÁVEL: FERNANDA HONIGMANN RODRIGUES
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001127-6, instaurado em 12/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
"ANÔNIMO". Representado(s): MUNICÍPIO DE BETIM.
RESPONSÁVEL: RAUL MARCEL ALVES
- Inquérito Civil nº MPMG-0027.13.001094-8, instaurado em 13/08/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): ". A..
COMARCA: BOA ESPERANCA
RESPONSÁVEL: FERNANDO MUNIZ DA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0071.13.000236-4, instaurado em 12/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
MUNICÍPIO DE COQUEIRAL.
COMARCA: BORDA DA MATA
RESPONSÁVEL: MARIA REGINA CAPPELLI
- Inquérito Civil nº MPMG-0083.13.000015-7, instaurado em 13/08/2013. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): JÉSUS FERREIRA DE ALMEIDA.
14/08/2013
- 12 -
Diário Eletrônico do MPMG
COMARCA: CAMPO BELO
RESPONSÁVEL: CARLOS EDUARDO AVANZI DE ALMEIDA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0112.13.000388-5, instaurado em 12/08/2013. Assunto: CONTROLE
EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): S. A. S. A.. Investigado(s): A APURAR.
COMARCA: CARANGOLA
RESPONSÁVEL: CRISTIANE CAMPOS AMORIM BARONY
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0133.13.000416-0, instaurado em 12/08/2013. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): SUPERMERCADO DE FERVEDOURO LTDA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0133.13.000417-8, instaurado em 12/08/2013. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): JOSÉ ADEIR FRAUCHES.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0133.13.000418-6, instaurado em 12/08/2013. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): SUPERMERCADOS MARINHO DE CARANGOLA LTDA..
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0133.13.000419-4, instaurado em 12/08/2013. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): JOAQUIM BARTHOLOMEU FERRAZ.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0133.13.000420-2, instaurado em 12/08/2013. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): RONALDO MAGESTE NOGUEIRA.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0133.13.000421-0, instaurado em 12/08/2013. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): MARIA DE FÁTIMA SOUZA ME.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0133.13.000422-8, instaurado em 12/08/2013. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): FRANCISCO DE ASSIS FERRAZ (MERCEARIA SBM).
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0133.13.000423-6, instaurado em 12/08/2013. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamado(s): CASA FERRAZ LTDA.
COMARCA: CONTAGEM
RESPONSÁVEL: ANA LETICIA MARTINS DE SOUZA
- Inquérito Civil nº MPMG-0079.13.000955-2, instaurado em 12/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
CRISTIANE REZENDE DE VASCONCELOS, MONICA MARTINS DE OLIVEIRA, SORAYA CRISTINA DE SOUZA.
Representado(s): ANA LUCIA GUIMARAES PINTO, FABIANA DE SOUZA COSTA, MARCIA INEZ DA SILVA.
COMARCA: COROMANDEL
RESPONSÁVEL: BRUNO MARQUES DE ALMEIDA ROSSI
- Inquérito Civil nº MPMG-0193.11.000067-9, instaurado em 12/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE ABADIA DOS DOURADOS. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ABADIA DOS
DOURADOS.
COMARCA: FORMIGA
RESPONSÁVEL: LUCIANA IMACULADA DE PAULA
- Inquérito Civil nº MPMG-0261.13.000520-8, instaurado em 13/08/2013. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
14/08/2013
- 13 -
Diário Eletrônico do MPMG
Representado(s): ASSOCIAÇÃO TRANSFORMARE, MASSA FALIDA DA FUNDIÇÃO VITÓRIA.
COMARCA: FRUTAL
RESPONSÁVEL: RENATO TEIXEIRA REZENDE
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0271.13.000391-3, instaurado em 12/08/2013. Assunto: IDOSO. Representante(s):
MARIA ROSA GARCIA. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0271.13.000306-1, instaurado em 13/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
JOSÉ RODRIGUES DA SILVA NETO.
COMARCA: IBIA
RESPONSÁVEL: BARBARA FRANCINE PRETTE NUNES
- Inquérito Civil nº MPMG-0295.13.000115-5, instaurado em 12/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSÉ
RENATO FERREIRA.
COMARCA: IPATINGA
RESPONSÁVEL: WALTER FREITAS DE MORAES JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.06.000019-4, instaurado em 12/08/2013. Assunto: SAÚDE. Representante(s): DENISE MAGDA
GOMES. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.06.000076-4, instaurado em 12/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ROLIM
REPRESENTAÇÕES LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.06.000077-2, instaurado em 12/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
SARITUR - SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIÁRIO LTDA..
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.06.000078-0, instaurado em 12/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
MULTISERV LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.06.000079-8, instaurado em 12/08/2013. Assunto: REGISTRO PÚBLICO. Representado(s):
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IPATINGA.
COMARCA: ITAUNA
RESPONSÁVEL: DANIEL BATISTA MENDES
- Inquérito Civil nº MPMG-0338.12.000022-3, instaurado em 24/01/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU.
COMARCA: JEQUERI
RESPONSÁVEL: GALBA COTTA DE MIRANDA CHAVES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0355.13.000084-5, instaurado em 12/08/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE JEQUERI. Representado(s): L.M.G.R.
COMARCA: LEOPOLDINA
RESPONSÁVEL: SERGIO SOARES DA SILVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0384.13.000238-7, instaurado em 12/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
14/08/2013
- 14 -
Diário Eletrônico do MPMG
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. Representado(s): AGRO IMPERIAL TRATORES E
IMPLEMENTOS LTDA., CEZAR LOPES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., EMÍLIO CÉSAR VITÓI, GFR AUTO
PEÇAS LTDA., GUILHERME MOREIRA DA SILVA, LUIZ BRAZ RIBEIRO DE CARVALHO, OFICINA MECÂNICA PERSEU
BENATTI, TRATORES LEOPOLDINA LTDA..
- Inquérito Civil nº MPMG-0384.13.000269-2, instaurado em 12/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. Representado(s): EMÍLIO CÉSAR VITÓI, PLANEJAR
CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA..
COMARCA: MORADA NOVA DE MINAS
RESPONSÁVEL: WARLEN HENRIQUE MACEDO
- Inquérito Civil nº MPMG-0435.13.000042-3, instaurado em 13/08/2013. Assunto: SAÚDE. Representado(s): CÉSAR LOPES
DE MOURA.
COMARCA: MURIAE
RESPONSÁVEL: FABIO RODRIGUES LAURIANO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.13.000416-1, instaurado em 29/07/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): DENÚNCIA - DISQUE DIREITOS HUMANOS. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.13.000417-9, instaurado em 12/08/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: MARCELO SCHIRMER ALBUQUERQUE
- Inquérito Civil nº MPMG-0439.13.000415-3, instaurado em 19/07/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO - PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ, ROBERTO MONTEIRO DE CASTRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0439.13.000418-7, instaurado em 30/07/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
JANAÍNA TEIXEIRA PEREIRA.
COMARCA: PIRAPETINGA
RESPONSÁVEL: MADSON DA CUNHA MOUTA
- Inquérito Civil nº MPMG-0511.13.000089-2, instaurado em 12/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICÍPIO DE PIRAPETINGA.
COMARCA: PITANGUI
RESPONSÁVEL: PALOMA COUTINHO CARBALLIDO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0514.13.000146-4, instaurado em 22/05/2013. Assunto: CONTROLE
EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): A. G.. Investigado(s): A APURAR.
COMARCA: POCOS DE CALDAS
RESPONSÁVEL: EDUARDO BUSTAMANTE STEPHAN
- Inquérito Civil nº MPMG-0518.13.000690-2, instaurado em 12/08/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): JOÃO JOSÉ FREITAS DIAS. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE POCOS DE
CALDAS.
14/08/2013
- 15 -
Diário Eletrônico do MPMG
RESPONSÁVEL: GABRIELLA ABREU COSTA DE SOUZA LIMA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0518.13.000409-7, instaurado em 12/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS.
COMARCA: RIBEIRAO DAS NEVES
RESPONSÁVEL: GISELLE RIBEIRO DE OLIVEIRA (1)
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.11.000005-7, instaurado em 13/08/2013. Assunto: SAÚDE. Representante(s): GERALDO LUIZ
PEREIRA JUNIOR. Representado(s): MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES/ SECRETARIA DE SAÚDE.
RESPONSÁVEL: PETERSON QUEIROZ ARAUJO
- Procedimento de Projeto Social nº MPMG-0231.13.000651-4, instaurado em 12/08/2013. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CÍVEL).
COMARCA: SANTOS DUMONT
RESPONSÁVEL: ROGER SILVA AGUIAR
- Inquérito Civil nº MPMG-0607.13.000184-7, instaurado em 12/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE EWBANK DA CÂMARA. Representado(s): PAULO MENDES SOARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0607.13.000185-4, instaurado em 12/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 13ª
COMPANHIA DE MEIO AMBIENTE E TRÂNSITO. Representado(s): RJ MINERAÇÃO LTDA.
COMARCA: SAO JOAO DEL REI
RESPONSÁVEL: BRUNO LUCENA BARBOSA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0625.10.000270-2, instaurado em 12/08/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): SIDNEY ANTÔNIO PEREIRA. Representado(s): MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA DE MINAS.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0625.13.000097-3, instaurado em 12/08/2013. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): ALESSANDRA CARLA DE CARVALHO BRAGA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
JOÃO DEL REI.
COMARCA: SETE LAGOAS
RESPONSÁVEL: ERNANE GERALDO DE ARAUJO
- Inquérito Civil nº MPMG-0672.13.000318-5, instaurado em 13/08/2013. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS.
RESPONSÁVEL: GUIOMAR SOARES DE OLIVEIRA NETA
- Inquérito Civil nº MPMG-0672.13.000470-4, instaurado em 12/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
CÉLIO VILEFORT MARTINS.
COMARCA: TIMOTEO
RESPONSÁVEL: KEPLER COTA CAVALCANTE SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0687.11.000330-2, instaurado em 09/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E
URBANISMO. Representado(s): EMPRESAS E OUTROS.
14/08/2013
- 16 -
Diário Eletrônico do MPMG
COMARCA: TRES PONTAS
RESPONSÁVEL: ARTUR FORSTER GIOVANNINI
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0694.13.000227-2, instaurado em 09/05/2013. Assunto: CONTROLE
EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): W. F. B. D. D. P. D. T. P..
- Inquérito Civil nº MPMG-0694.13.000127-4, instaurado em 12/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DA VARGEM-MG. Representado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS
GERAIS - COPASA.
COMARCA: UBA
RESPONSÁVEL: BERGSON CARDOSO GUIMARAES
- Inquérito Civil nº MPMG-0699.13.000778-3, instaurado em 12/08/2013. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): BO
200409/10, DENÚNCIA APOCRÍFA ENVIADA, VIA INTERNET, À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. Representado(s):
CÁSSIO HENRIQUE CORTES BALDI, ISRAEL ANTÔNIO CAMPOS.
COMARCA: UBERABA
RESPONSÁVEL: CLAUDINE LARA AURELIO BETTARELLO
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0701.13.000833-0, instaurado em 12/08/2013. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): MP DE OFÍCIO.. Reclamado(s): FLÁVIA TOSTES EIRELE.
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0701.13.000835-5, instaurado em 12/08/2013. Assunto: PROCON - ALIMENTOS.
Reclamante(s): MP DE OFÍCIO.. Reclamado(s): SEBASTIÃO MOREIRA DA SILVA.
RESPONSÁVEL: JOSE CARLOS FERNANDES JUNIOR
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0701.13.000836-3, instaurado em 12/08/2013. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): BENICIO NUNES DAS NEVES, DIVALDO BASANUFO DE OLIVEIRA, DOMINGOS VANDERLEI MORAIS
DUARTE. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: UBERLANDIA
RESPONSÁVEL: ADRIANO ARANTES BOZOLA
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.13.003288-2, instaurado em 12/08/2013. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE
POLICIAL (CÍVEL). Representado(s): 146.264-7 SD PM MAURÍCIO ALVES DA COSTA.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2013
ELIDA DE FREITAS REZENDE
Promotora de Justiça - Secretária-Geral da PGJ
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E CULTURAL
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Evaristo Soares Moreira Júnior, diante da impossibilidade da notificação
pessoal ou por via postal, mesmo por meio de mandatários ou prepostos, vem, na forma da lei, notificar o Manifestante do Sítio
14/08/2013
- 17 -
Diário Eletrônico do MPMG
da Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – Manifestação nº 85105072013-9, para que tome ciência da
Decisão Administrativa que concluiu pelo arquivamento da Notícia de Fato nº MPMG-0024.13.007716-7, em que figura como
representado “a apurar”, instaurado para apurar incômodos gerados por barulho de caminhão no imóvel situado na rua Sírius,
nº 40, barreiro de cima, Belo Horizonte/MG.
Em caso de desacordo com o arquivamento do referido expediente, o notificado poderá apresentar sua manifestação por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação, na Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do
Patrimônio Histórico e Cultural, no endereço da avenida Raja Gabaglia, nº 615, 2º andar, bairro Cidade Jardim, nesta capital,
pelo fax (31) 3293-5603 ou pelo endereço eletrônico [email protected].
Informa que o relatório que fundamenta o arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para
consulta dos interessados.
Esta notificação tem validade de 15 (quinze) dias a partir de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2013.
EVARISTO SOARES MOREIRA JÚNIOR
Promotor de Justiça
Secretaria das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural, Habitação e Urbanismo.
SUPERINTENDÊNCIA JUDICIÁRIA
DIRETORIA DE SERVIÇOS CÍVEIS
COORDENADORIA DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS
Coordenador: Procurador de Justiça Geraldo de Faria Martins da Costa
Subcoordenador: Procurador de Justiça Marco Paulo Cardoso Starling
Coordenadora de Diretoria: Maria José Pereira
SÚMULAS DE PARECERES - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
PROCURADORA DE JUSTIÇA ADELIA LAGE DE OLIVEIRA
A.RES Nr. 1.0000.09.490.166-7/000; Comarca: ERVALIA; Parte 1: A.I.O. e outros ; Parte 2: G.T.G. e O.; Pela procedência.
REA Nr. 1.0000.11.061.387-4/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: O.R.I.M.; Parte 2: S.R.C.; Pelo improvimento do recurso.
IMVCA Nr. 1.0000.11.076.189-7/001; Comarca: OURO BRANCO; Parte 1: A.M.G.S.A.; Parte 2: I.A.-.I.S.; Pela procedência do
pedido.
RECLA Nr. 1.0000.13.028.601-6/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.4.C.C.P.A.; Pela improcedência.
C_PAR Nr. 1.0000.13.034.493-0/000; Comarca: JEQUITINHONHA; Parte 1: V.M.S.; Parte 2: J.C.J.; Pela improcedência.
M.S. Nr. 1.0000.13.035.955-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.B.L.M.; Parte 2: S.E.P.G.M.G.; Pela denegação
da segurança.
REA Nr. 1.0000.13.038.418-3/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.M.B.; Parte 2: S.R.C.; Pelo improvimento do recurso.
REA Nr. 1.0000.13.042.888-1/000; Comarca: UBA; Parte 1: M.F.T.; Parte 2: N.M.M.J.J.V.C. e J.C.U.; Pelo improvimento do
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recurso.
REA Nr. 1.0000.13.044.908-5/000; Comarca: PRADOS; Parte 1: A.M.V.G.; Parte 2: ; Pelo improvimento do recurso.
C.COM Nr. 1.0024.11.191.171-5/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.L.D.1.C.T.; Parte 2: M. e S.D.1.C.T.; Pela
competência do Juízo suscitante.
C.COM Nr. 1.0344.02.006.716-3/005; Comarca: ITURAMA; Parte 1: P.B.D.9.C.T.; Parte 2: M.I.S.M.D.9.C.T.; Pela competência
do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0344.05.025.065-5/007; Comarca: ITURAMA; Parte 1: P.B.D.9.C.T.; Parte 2: M.I.S.M.D.9.C.T.; Pela competência
do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0344.07.038.846-9/003; Comarca: ITURAMA; Parte 1: P.B.D.0.C.T.; Parte 2: M.I.S.M.D.9.C.T.; Pela competência
do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0699.12.003.450-8/002; Comarca: UBA; Parte 1: T.C.C.P.D.8.C.T.; Parte 2: Á.B.D.5.C.T.; Pela competência do
Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0701.13.016.082-6/002; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.L.C.T.D.1.C.C.T.; Parte 2: J.C.D.1.C.T.; Pela
competência do Juízo suscitante.
PROCURADOR DE JUSTIÇA AFONSO HENRIQUE DE MIRANDA TEIXEIRA
M.S. Nr. 1.0000.13.023.118-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.S. e O.; Parte 2: D.R.A.I.1.; Pelo conhecimento
e concessão da ordem.
PROCURADORA DE JUSTIÇA ELAINE MARTINS PARISE
ADIN Nr. 1.0000.12.111.424-3/000; Comarca: IPATINGA; Parte 1: P.M.S.P.; Parte 2: D.M.S.P.; Pela procedência da ação.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA ANGELICA SAID
ADIN Nr. 1.0000.12.123.124-5/000; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.M.I.; Pela procedência.
ADIN Nr. 1.0000.13.017.851-0/000; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: P.-.G.J.E.M.G.; Parte 2: C.M.T.; Pela extinção do processo.
ADIN Nr. 1.0000.13.022.525-3/000; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: P.-.G.J.E.M.G.; Parte 2: P.M.C.L.; Em
diligência.
ADIN Nr. 1.0000.13.041.142-4/000; Comarca: POMPEU; Parte 1: M.D.C.M.P.; Parte 2: P.M.P.; Pelo deferimento do pedido.
INCIN Nr. 1.0701.12.006.192-7/002; Comarca: UBERABA; Parte 1: 6.C.C.T.; Parte 2: O.E.T.J.E.M.; Pelo não conhecimento do
presente incidente de inconstitucionalidade.
SÚMULAS DE PARECERES
PROCURADORA DE JUSTIÇA AIDA FERNANDES LISBOA MARINHO
M.S. Nr. 1.0000.11.062.553-0/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.-.D.M.A. e E.; Parte 2: J.2.V.F.P.A.C.U.; Pela
denegação da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.13.039.367-1/000; Comarca: ITAUNA; Parte 1: A.G.A.; Parte 2: J.V.F.S.C.I.; Pela denegação da segurança.
AINST Nr. 1.0024.08.977.906-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.H.V.S.; Parte 2: C.M.S.; Pelo não provimento
do recurso
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AINST Nr. 1.0024.12.228.244-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.O.; Parte 2: D.S.M.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.038.320-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: O.L.S.; Pela confirmação da
sentença.
AINST Nr. 1.0024.13.165.452-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.H.R.P.C.; Parte 2: A.B.R.P.C.; Pelo provimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0024.99.077.678-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.V.D.; Parte 2: L.N.; Pelo prosseguimento do
feito.
AINST Nr. 1.0028.12.001.720-8/001; Comarca: ANDRELANDIA; Parte 1: L.A.A.; Parte 2: F.B.O.; Pelo não provimento do
recurso
AINST Nr. 1.0148.12.004.204-6/001; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: M.W.A.G.; Parte 2: G.F.S.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0188.12.012.160-6/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: I.O.S.; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0216.13.000.919-6/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: C.T.S.; Parte 2: V.A.Á.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0243.12.000.576-0/001; Comarca: ESPINOSA; Parte 1: M.; Parte 2: V.A.F.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0245.13.001.860-0/001; Comarca: SANTA LUZIA; Parte 1: T.M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo prosseguimento do
processo.
AINST Nr. 1.0407.12.004.084-2/001; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: Y.G.O.; Parte 2: J.A.C.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0433.09.286.608-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: G.C.G.; Parte 2: V.X.G.; Pelo prosseguimento do
feito.
APEL Nr. 1.0433.12.006.243-8/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: H.J.F.M.; Parte 2: J.G.F.F.; Pelo não provimento do
recurso
AINST Nr. 1.0514.12.003.834-4/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0515.11.003.139-7/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: V.C.G.; Parte 2: A.C.F.M.; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0696.13.001.350-6/001; Comarca: TUPACIGUARA; Parte 1: P.M.S.; Parte 2: R.S.R.; Pelo não provimento do
recurso
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO JOAQUIM SCHELLENBERGER FERNANDES
AINST Nr. 1.0005.13.000.836-9/001; Comarca: ACUCENA; Parte 1: M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.180.843-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0040.13.004.166-4/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0280.13.000.341-9/001; Comarca: GUANHAES; Parte 1: M.G.; Parte 2: O.C.P. e O.; Pelo não conhecimento do
recurso e, se conhecido, pelo seu provimento.
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APEL Nr. 1.0317.10.007.772-4/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.I.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0384.09.082.101-6/002; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: J.A.S.P. e O.; Parte 2: M.L. e outros ; Pelo
conhecimento e não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0431.12.001.488-8/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.M.C.; Pela confirmação da
sentença.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO JOSE CHINELATO
APEL Nr. 1.0024.10.277.097-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.J.S.; Parte 2: R.G.J.S.; Pela cassação da
sentença.
AINST Nr. 1.0024.11.227.106-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.V.C.; Parte 2: J.G.S.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0105.08.267.545-2/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: M.O.; Pelo não
provimento do recurso
AINST Nr. 1.0112.13.002.434-5/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: W.R.C.; Parte 2: E.A.S.C.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0231.11.021.356-9/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: A.S.S.; Parte 2: J.J.R.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0352.10.000.809-8/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: J.A.P.; Parte 2: E.M.P.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0362.09.104.750-0/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: V.T.S.; Parte 2: N.J.C.; Pela declaração da
nulidade da citação por edital, bem como dos atos subsequentes.
AINST Nr. 1.0443.07.033.974-4/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: I.A.F.; Parte 2: I.F.S.; Prejudicado o recurso, por perda do
objeto.
AINST Nr. 1.0480.13.000.002-3/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.O.M.; Parte 2: J.C.P.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0702.12.027.101-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: H.C.D.; Parte 2: R.A.S.; Pelo não provimento do recurso
PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO SERGIO ROCHA DE PAULA
APEL Nr. 1.0024.03.143.867-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.D.C.; Parte 2: ; Pela manutenção da sentença.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ARNALDO GOMES RIBEIRO
APEL Nr. 1.0525.11.021.940-5/002; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.B.B.; Pelo conhecimento da
remessa de ofício e do recurso voluntário. Quanto ao mérito, pela confirmação da decisão.
APEL Nr. 1.0525.12.019.873-0/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: R.H.S.; Parte 2: M.C.; Prejudicado o recurso pela
perda de objeto.
APEL Nr. 1.0697.12.000.450-5/001; Comarca: TURMALINA; Parte 1: T.C.S.; Parte 2: M.V.; Pelo conhecimento o recurso
manejado e, no mérito, pelo seu desprovimento.
APEL Nr. 1.0701.12.036.620-1/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: S.E.A.L.; Parte 2: C.G.P.U.; Em diligência.
APEL Nr. 1.0702.12.065.576-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: G.S.L.P.; Pelo conhecimento da
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remessa de ofício e do recurso voluntário manejados. Quanto ao mérito, em reexame necessário, pela confirmação da decisão,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0702.12.066.937-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.D.A.R.; Pelo conhecimento da
remessa de ofício e do recurso voluntário manejados. Quanto ao mérito, em reexame necessário, pela confirmação da decisão,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0702.13.008.039-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.A.C. e C.; Pelo conhecimento da
remessa de ofício e do recurso voluntário. Quanto ao mérito, pela confirmação da decisão.
APEL Nr. 1.0707.08.172.108-6/003; Comarca: VARGINHA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.M.O.P.; Pelo conhecimento da remessa
de ofício e do recurso voluntário manejados. Quanto ao mérito, pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0713.12.005.487-7/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: M.B.T.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA BERTOLDO MATEUS DE OLIVEIRA FILHO
APEL Nr. 1.0024.11.266.101-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.S.C.; Parte 2: L.D.F.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0045.11.003.405-0/001; Comarca: CAETE; Parte 1: G.J.S.; Parte 2: L.A.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0054.09.033.694-9/002; Comarca: BARAO DE COCAIS; Parte 1: I.A.; Parte 2: R.M.A. e outros ; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0231.12.008.773-0/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: F.J.B.S.; Parte 2: G.P.C.; Pelo provimento
parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0338.13.005.523-3/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: M.A.P.F.; Parte 2: E.M.F.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0439.12.007.413-3/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: C.M.G. e outros ; Parte 2: P.R.E.S.G.; Pelo desprovimento
do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA CARLOS EDUARDO MAFRA CAVALCANTI
AINST Nr. 1.0183.13.000.041-1/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: G.L.J.F.; Parte 2: P.A.L.F.; Pelo
provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0313.11.026.405-5/002; Comarca: IPATINGA; Parte 1: C.F.A.S.; Parte 2: L.S.S.; Pelo provimento parcial do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA CRISTOVAM JOAQUIM FERNANDES RAMOS FILHO
APEL Nr. 1.0026.09.040.047-9/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.S.F.; Pela reforma da sentença.
AINST Nr. 1.0118.13.000.438-5/001; Comarca: CANAPOLIS; Parte 1: E.M.F. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.05.169.574-8/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e
provimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0271.09.135.591-4/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.S.M.G.-.C.M.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0327.13.001.252-6/001; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: E.T. e D.C. e R.L. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e improvimento do recurso.
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AINST Nr. 1.0327.13.001.252-6/002; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: H.L.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AINST Nr. 1.0395.13.001.426-3/001; Comarca: MANHUMIRIM; Parte 1: M.M.S.; Parte 2: V.R.S.J.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0520.13.001.094-2/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
AINST Nr. 1.0687.13.000.368-8/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: A.A.P.; Parte 2: B.B.S.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0701.11.017.212-2/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: G.A.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0704.08.128.147-6/001; Comarca: UNAI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da sentença.
PROCURADOR DE JUSTIÇA DARCY DE SOUZA FILHO
M.S. Nr. 1.0000.12.132.670-6/000; Comarca: IBIA; Parte 1: W.E.L.; Parte 2: J.C.I.; Pela extinção do processo e, caso rejeitada,
pela perda do objeto do "mandamus".
APEL Nr. 1.0024.07.761.380-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.D.B.; Parte 2: K.L.B.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.023.735-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.M.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.347.921-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.M.; Parte 2: M.B.H.; Pelo improvimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.026.092-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.P.; Parte 2: C.M.; Pelo improvimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.294.073-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.S.C.; Parte 2: C.S.C.; Pelo improvimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.321.300-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.M.C.; Parte 2: M.A.P.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.038.681-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: P.H.P.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0079.10.011.542-1/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: F.R.Q.; Parte 2: A.Q.S.; Pelo improvimento do recurso.
AINST Nr. 1.0105.13.010.136-0/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: L.A.Q.; Parte 2: O.C.S.; Pelo
improvimento do recurso.
AINST Nr. 1.0145.13.017.067-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.R.T.L.; Parte 2: T.S.B.; Pelo improvimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0188.13.001.924-6/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: R.O.R.; Parte 2: M.A.S.P.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0290.10.005.457-3/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.C.S.S.; Parte 2: D.F.S.; Pelo improvimento do recurso.
AINST Nr. 1.0313.13.006.062-4/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: I.M.S.; Parte 2: C.S.G.S.; Pelo não seguimento ao recurso
pela perda do objeto.
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Diário Eletrônico do MPMG
APEL Nr. 1.0452.10.002.516-5/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: M.; Parte 2: C.A.S.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0479.10.008.700-2/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: M.V.M.L.; Parte 2: D.M.L.; Pelo improvimento do recurso.
AINST Nr. 1.0486.12.003.435-1/001; Comarca: PECANHA; Parte 1: S.S.S.; Parte 2: S.O.P.; Pelo improvimento do agravo.
AINST Nr. 1.0647.12.011.835-9/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: G.J.S.; Parte 2: M.M.M.P.; Pelo
conhecimento e improvimento dos recursos.
APEL Nr. 1.0672.05.181.976-7/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: F.R.S.; Parte 2: F.C.; Pela rejeição das preliminares e
pelo improvimento do recurso.
AINST Nr. 1.0694.13.000.611-7/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: A.E.B.; Parte 2: F.P.C.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.12.024.863-1/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: R.N.; Parte 2: N.R.N.A.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.10.065.562-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.B.S.P.; Parte 2: L.A.P.; Pelo improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.11.020.151-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.B.S.P.; Parte 2: L.A.P.; Pelo improvimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA DERIVALDO PAULA DE ASSUNCAO
C.COM Nr. 1.0000.13.044.311-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.1.V.F.M.C.B.H.; Parte 2: J.2.V.F.M.C.B.H.; Pela
competência do Juízo suscitante.
APEL Nr. 1.0024.11.106.831-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.C.; Parte 2: G.P.I.A.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.261.023-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.T.S.; Parte 2: A.S.S.; Pelo provimento parcial
do recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.100.153-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.B.A.; Parte 2: M.B.A.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.301.668-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.L.C.F.G.; Parte 2: J.C.O.S.; Pelo desprovimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.166.610-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.A.; Parte 2: C.A.S.S.; Pelo provimento parcial
do recurso.
APEL Nr. 1.0071.11.002.080-8/001; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: L.R.M.R.; Parte 2: J.C.S.B.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0105.13.013.242-3/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: C.A.S.; Parte 2: N.S.A.; Pelo
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0216.10.004.893-5/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: M.A.N.O.; Parte 2: V.P.O.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0362.12.011.344-8/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: L.A.M.; Parte 2: I.C.F.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0396.05.023.361-0/001; Comarca: MANTENA; Parte 1: D.F.F.O.; Parte 2: N.S.M.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0471.10.006.996-5/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: M.G.M.F. e outros (.(.; Parte 2: J.L.S.; Pelo não
conhecimento do recurso e, caso admitido, pelo seu provimento.
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Diário Eletrônico do MPMG
PROCURADOR DE JUSTIÇA ELVEZIO ANTUNES DE CARVALHO JUNIOR
SUPLI Nr. 1.0000.13.048.366-2/000; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.V.F.P.A.C.S.L.; Pela
suspensão da execução da liminar concedida pelo MM. Juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca
de Sete Lagoas até o trânsito em julgado da decisão.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA
M.S. Nr. 1.0000.11.071.693-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.D.M.A. e E.U.; Parte 2: J.2.V.F.P.A.C.U.; Pela
denegação da segurança.
M.S. Nr. 1.0000.12.045.588-6/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.D.M.Á. e E.; Parte 2: J.V.F.P.A.C.U.; Pela denegação
da segurança.
C.COM Nr. 1.0000.13.008.374-4/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.3.V.C.C.B.H.; Parte 2: J.V.R.P.C.B.H.; Pela
competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.13.030.675-6/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: J.2.V.C.C.I.; Parte 2: J.3.V.C.C.B.H.; Pela competência do
Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.13.033.128-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.2.V.C.B.H.; Parte 2: J.8.V.F.C.B.H.; Pela
competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.13.036.987-9/000; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: J.2.V.C.A.; Parte 2: J.1.V.C.A.; Pela competência do
Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.13.039.929-8/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.2.V.C.C.C.; Parte 2: J.2.V.C.C.B.H.; Pela competência
do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.13.040.393-4/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.4.C.C.C.; Parte 2: J.3.V.C.C.B.H.; Pela competência
do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.13.040.395-9/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.4.V.C.C.C.; Parte 2: J.2.V.C.C.B.H.; Pela competência
do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.13.040.532-7/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: J.2.V.C.C.M.; Parte 2: J.J.E.; Pela competência do Juízo
suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.13.040.544-2/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: J.2.V.C.C.M.; Parte 2: J.J.E.C.M.; Pelo provimento do
recurso.
M.S. Nr. 1.0000.13.041.205-9/000; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.V.S.-.; Parte 2: D.6.V.C.C.G.V.; Pela
concessão da segurança.
C.COM Nr. 1.0000.13.041.392-5/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.1.V.C.C.R.N.; Parte 2: J.3.V.C.C.B.H.; Pela
competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.13.041.405-5/000; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: J.1.V.C.C.R.N.; Parte 2: J.3.C.C.C.B.H.; Pela
competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.13.041.438-6/000; Comarca: MURIAE; Parte 1: J.J.E.C.M.; Parte 2: J.1.V.C.C.M.; Pela competência do
Juízo suscitante.
M.S. Nr. 1.0000.13.042.991-3/000; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.D.M.A.E.; Parte 2: J.2.V.F.P.A.C.U.; Pelo indeferimento
da inicial do presente "mandamus".
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C.COM Nr. 1.0000.13.044.438-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.3.V.F.C.B.H.; Parte 2: J.1.V.R.B.C.B.H.; Pela
competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.13.046.037-1/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: J.2.V.C.C.I.; Parte 2: J.1.V.C.C.B.H.; Pela competência do
Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.13.046.040-5/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: J.2.V.C.C.I.; Parte 2: J.1.V.C.C.B.H.; Pela competência do
Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.13.046.571-9/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: J.1.V.C.P.L.; Parte 2: J.1.V.C.M.; Pela
competência do Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.13.047.564-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.2.V.C.C.P.M.; Parte 2: J.1.V.C.C.B.H.; Pela
competência do Juízo suscitado.
SUSPE Nr. 1.0000.13.049.170-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.P.M.; Parte 2: A.S.F.B.J.; Pelo não
acolhimento das razões invocadas, determinando-se, nos termos previstos no artigo 314 do Código de Processo Civil, o
arquivamento da exceção de suspeição.
APEL Nr. 1.0016.08.084.741-7/002; Comarca: ALFENAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.V.C.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0016.10.008.046-0/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: E.P.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0016.11.011.817-7/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: D.M.R.; Parte 2: A.C.S.F.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0016.13.003.458-6/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: L.F.S.R.S.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0019.08.034.041-7/001; Comarca: ALPINOPOLIS; Parte 1: ; Parte 2: G.B.F.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0019.10.000.044-7/001; Comarca: ALPINOPOLIS; Parte 1: I.A.L.; Parte 2: I.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0019.13.001.130-7/001; Comarca: ALPINOPOLIS; Parte 1: U.S.V. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0021.10.001.247-1/001; Comarca: ALTO RIO DOCE; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: M.A.R.D.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0023.13.000.629-1/001; Comarca: ALVINOPOLIS; Parte 1: L.M.P.; Parte 2: M.A.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.00.042.283-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.G.O.; Parte 2: M.B.O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.02.725.756-7/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.C.C.; Parte 2: J.S.C.S. e outros ; Pelo
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.02.727.366-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.S.L.; Parte 2: M.F.S.S.S.P.C. e E.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.02.752.372-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.P.E.M.G.; Parte 2: H.C. e R.L. e outros ; Pela
não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.03.030.098-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.P.E.M.G.; Parte 2: C.O.C.T.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
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AINST Nr. 1.0024.04.427.258-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.C.; Parte 2: I.-.I.E.F.M.G.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.04.507.862-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.I.R.F.S.L.; Parte 2: J.A.B.; Pelo desprovimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0024.05.643.205-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.O.F.; Parte 2: I.D.B.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.05.643.205-7/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.H.M.O.B.; Parte 2: I.D.B.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.05.787.566-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.L.A.P.; Parte 2: T.M.A.M.; Pelo desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0024.05.812.597-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.M.E.M.G.; Parte 2: K.R.; Pela reforma
parcial da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0024.06.060.485-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.D.R.F. e O.; Parte 2: F.P.S. e O.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.06.087.564-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.J.L.R.M.; Parte 2: M.A.L.R.M.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.06.217.935-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: Q.G.N.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da
sentença.
APEL Nr. 1.0024.06.218.212-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.M.C.O.; Parte 2: D.D.M.D.T.E.M.G.; Pela
confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0024.06.307.583-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.L.C. e O.; Parte 2: ; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.06.939.978-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.P.M.B.H.; Parte 2: A.P.I.M.B.E.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.06.952.021-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.P.M.B.H.; Parte 2: M.L.B.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.06.992.101-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.L.M.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da
sentença.
APEL Nr. 1.0024.07.486.663-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.R.N.; Pela rejeição dos
embargos.
APEL Nr. 1.0024.07.764.206-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.A.B.L.; Parte 2: F.P.E.M.G.; Pelo
prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0024.07.764.206-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.A.B.L.; Parte 2: F.P.E.M.G.; Pelo
prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0024.08.081.620-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.S.P.A.; Parte 2: M.B.H.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.08.101.056-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.C.M.R. e outros ; Pela
confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
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APEL Nr. 1.0024.08.117.548-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.V.S.; Parte 2: S.L.S.F.; Pelo desprovimento do
recurso de apelação e pelo provimento do recurso adesivo.
APEL Nr. 1.0024.08.225.240-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: G.F.S.M.; Pela confirmação da
sentença.
AINST Nr. 1.0024.08.237.177-4/005; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.M.R.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.08.251.663-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.H.S.M. e outros ; Parte 2: H.H.S.M. e outros ;
Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.475.385-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.E.T.C.; Parte 2: R.P.C.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.548.592-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.H.F.O.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.586.995-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.F.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.648.046-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: V.S.A.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.649.148-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.660.827-8/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.G.S.; Parte 2: C.L.C.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.688.951-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.M.A.; Parte 2: C.M.M.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.695.276-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.S.C.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.705.318-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.S.B.S.; Parte 2: E.F.B.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.09.719.761-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.P.M.B.H.; Parte 2: J.P.C.; Pelo prosseguimento
do feito.
APEL Nr. 1.0024.09.752.714-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.A.A.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.09.753.964-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.S.M.B.; Parte 2: C.S.M.B.; Pelo desprovimento
dos recursos.
APEL Nr. 1.0024.10.034.499-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela reforma parcial da r.
sentença.
APEL Nr. 1.0024.10.034.753-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: U.G.D.; Parte 2: F.-.F.H.E.M.G.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.063.836-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
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Diário Eletrônico do MPMG
APEL Nr. 1.0024.10.090.120-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.M.P.M.A. e outros ; Parte 2: E.M.G.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.101.726-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: K.C.F.M.; Parte 2: M.G.P.M.; Pelo provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.115.864-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.F.E.D.; Parte 2: A.C.M.B.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.10.122.159-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.G.S.; Parte 2: K.A.D.F.; Pelo provimento parcial
do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.191.582-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.C.; Parte 2: M.I.P.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.198.160-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.C.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.198.431-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.G.S.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.198.652-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.P.P.; Parte 2: A.C.P.P.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.199.921-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.V.S.; Parte 2: M.J.V.S.; Pelo desprovimento do
recurso de apelação e provimento do recurso adesivo.
APEL Nr. 1.0024.10.201.640-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.S.S.; Parte 2: J.O.M.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.207.742-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.X.B.J.; Parte 2: C.L.T.; Pelo provimento parcial
do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.244.075-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da
sentença.
APEL Nr. 1.0024.10.276.086-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.O.S.M.; Parte 2: M.B.H.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.005.254-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.M.A.; Parte 2: E.J.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.044.158-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.S.; Pela manutenção da
sentença.
APEL Nr. 1.0024.11.044.581-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.D.S.; Parte 2: S.A.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.044.698-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.G.S.; Com manifestação do
Procurador de Justiça.
APEL Nr. 1.0024.11.051.048-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: W.P.G.S.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.11.055.434-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.S.P.S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo prosseguimento do
feito.
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Diário Eletrônico do MPMG
APEL Nr. 1.0024.11.056.264-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.P.M.B.H.; Parte 2: L.-.L.B.V.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.056.301-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.E.C.F.; Parte 2: M.E.C.F.; Pelo prosseguimento
do feito.
APEL Nr. 1.0024.11.057.865-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: C.A.I.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.064.776-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.M.A.F.; Parte 2: F.-.F.H.E.M.G.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.066.791-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.-.F.H.E.M.G.; Parte 2: F.-.F.H.E.M.G.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.066.909-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.B.P.; Parte 2: F.F.H.E.M.G.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.085.228-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.B.L.; Parte 2: J.M.C.G.S.; Pelo desprovimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.099.426-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.S.B.S.; Parte 2: ; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.099.727-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.M.; Parte 2: A.C.M.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.102.280-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.S.S.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.114.499-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: M.C.A.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.115.003-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.C.F.F.; Pela confirmação da
sentença.
APEL Nr. 1.0024.11.147.287-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.R.O.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pelo
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.147.389-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: I.C.S.A.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.11.191.272-1/007; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.D.X.L.; Parte 2: M.L.P.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.236.890-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.C.J.L.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.263.272-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.B.P.; Parte 2: J.M.F.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.11.278.438-4/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: R.B.J.F.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.292.951-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.F.S.; Pelo prosseguimento do
feito.
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Diário Eletrônico do MPMG
APEL Nr. 1.0024.12.020.166-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.P.S.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pelo provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.020.632-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.-.C.E.M.P.L.; Pela reforma da
sentença.
APEL Nr. 1.0024.12.021.187-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.P.A.; Parte 2: F.P.E.M.G.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.022.402-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.M.E.M.G.; Parte 2: F.S.G.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.023.339-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.R.P.; Parte 2: M.B.H.; Pela confirmação da
sentença.
AINST Nr. 1.0024.12.028.275-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.-.C.E.M.G.; Parte 2: J.A.C.L.; Pelo
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.031.535-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.S.B.P.; Parte 2: M.B.H.; Pelo prosseguimento
do feito.
AINST Nr. 1.0024.12.031.535-3/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.S.B.P.; Parte 2: S.D.C.S.; Pelo
prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0024.12.031.691-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: G.P.S.C. e outros ; Pela
não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.031.739-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.A.P.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.12.050.154-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.C.R.; Parte 2: M.P.R.; Pelo prosseguimento do
feito.
APEL Nr. 1.0024.12.063.849-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: I.A.D.; Pela confirmação
da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.12.073.441-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: N.A.M.B.A.A. e outros ;
Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.074.794-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.F.G.D.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.081.584-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.H.M.; Parte 2: E.M.G.; Pelo prosseguimento do
feito.
APEL Nr. 1.0024.12.089.357-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.R.S.V.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.114.008-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.S.; Parte 2: M.B.H.; Pela manutenção da
sentença.
APEL Nr. 1.0024.12.125.837-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: I.J.M.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.127.299-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.M.D.E.R.E.M.G.; Parte 2: B.&.C.L.; Pela reforma
da sentença.
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Diário Eletrônico do MPMG
APEL Nr. 1.0024.12.127.608-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.F.C.P.L.M.; Pela confirmação
da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0024.12.127.632-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: J.B.F.; Pelo provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.128.645-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.L.D.B.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pela
confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0024.12.128.676-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.W.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da
sentença.
APEL Nr. 1.0024.12.130.706-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.R.B.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.132.188-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.L.S.E.C.P.; Pela extinção do
processo.
APEL Nr. 1.0024.12.133.686-1/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.C.R.; Parte 2: D.D.-.D.T.M.G.; Pela confirmação
da sentença.
APEL Nr. 1.0024.12.135.751-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.R.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.144.930-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.J.M.R.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.156.239-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.C.S. e O.; Parte 2: M.C.S.S.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.167.421-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.N.; Parte 2: I.I.P.S.E.M.G.; Pelo desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.196.582-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.E.B.; Parte 2: J.R.S.P.; Pelo prosseguimento
do feito.
AINST Nr. 1.0024.12.199.517-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.B.S.; Parte 2: M.M.L.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.205.680-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: M.C.H.L.; Pela manutenção da
sentença.
AINST Nr. 1.0024.12.222.830-7/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.M.N.; Parte 2: M.L.O.M.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.249.222-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.P. e O.; Parte 2: M.B.H.; Pelo
prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0024.12.274.623-3/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.F.P.; Parte 2: D.F.P.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.286.074-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: H.S.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.12.292.106-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G. e outros ; Parte 2: C.W.G.M.A.; Pela
confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
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Diário Eletrônico do MPMG
APEL Nr. 1.0024.12.292.481-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.G.S.; Parte 2: I.-.I.P.S.M.E.M.G. e outros ; Pela
confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0024.12.299.323-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.P.A.; Parte 2: M.C.L.A.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.299.512-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.B.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.305.590-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: T.A.S.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.12.305.924-8/001; Comarca: SANTA RITA DE CALDAS; Parte 1: J.V.F.; Parte 2: J.C.M.S.B.; Pelo
prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0024.12.305.950-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.M.E.M.G.; Parte 2: M.R.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.12.323.037-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: M.B.S.B.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.340.865-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: B.C.F.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0024.12.344.711-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.S.M.R.G.; Parte 2: R.P.A.G.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.13.023.017-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.R.T.; Parte 2: M.B.H.; Pela cassação da
sentença.
APEL Nr. 1.0024.13.023.032-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.C.S. e S.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.13.023.189-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: P.S.G.M.; Pela reforma parcial da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.13.023.309-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.D.C.F.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.13.023.357-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.M.S.; Pela reforma parcial da r.
sentença.
AINST Nr. 1.0024.13.023.712-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.M.D.E.R.E.M.; Parte 2: F.J.S.; Pelo provimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.024.092-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.C.F.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.028.160-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: C.F.S.S.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.13.038.630-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.A.M.A.; Pela reforma parcial da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0024.13.038.635-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: G.G.B.; Pela reforma parcial da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
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Diário Eletrônico do MPMG
AINST Nr. 1.0024.13.041.064-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.A.G.; Parte 2: D.-.D.E. e R.M.G.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.13.053.383-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.C.C.M.; Parte 2: G.M.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.13.097.799-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: L.B.O.; Pelo desprovimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.109.054-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.C.B.N.C.S.; Parte 2: M.B.H.; Pelo
prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0024.13.121.395-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: P.H.M.S.; Pelo provimento
parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.130.861-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: M.A.C.L.; Pela reforma
parcial da decisão primeva, a fim de que seja excluído do pólo passivo da demanda o IPSEMG, e pelo provimento do recurso
aviado.
AINST Nr. 1.0024.13.164.034-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.A.L.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.13.168.866-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: W.E.S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.188.324-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.M.B.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.201.527-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo prosseguimento do
feito.
APEL Nr. 1.0024.94.060.818-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.P.E.M.G.; Parte 2: D.C.L.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.96.095.325-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.M.F. e S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.97.096.845-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.P.E.M.G.; Parte 2: E.A.M.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0026.03.007.256-0/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: F.P.E.M.G.; Parte 2: S.C.L.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0026.03.010.663-2/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: I.B.; Parte 2: F.M.A.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0026.07.029.108-8/003; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: C.M.C.S.M.G.; Parte 2: C.M.C.S.M.G.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0026.13.001.768-9/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: J.A.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0026.13.002.068-3/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: M.A.; Parte 2: R.M.T.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0027.09.187.919-0/001; Comarca: BETIM; Parte 1: M.S.S.A.; Parte 2: J.M.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
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APEL Nr. 1.0035.10.015.666-6/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.T.A.L.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0035.11.013.577-5/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: D.G.A.F.; Parte 2: F.C.F.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0049.12.001.715-4/001; Comarca: BAEPENDI; Parte 1: P.T.O.R. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0056.11.003.366-1/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: C. e D.S.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0056.11.021.199-4/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: L.M.L.; Parte 2: E.M.G.; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0056.12.013.175-2/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: E.M.P.C.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0056.13.007.551-0/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.B.; Parte 2: A.P.R.B.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0069.12.000.235-2/001; Comarca: BICAS; Parte 1: M.A.J.S.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0071.08.042.727-2/002; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: N.M.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0071.09.046.597-3/001; Comarca: BOA ESPERANCA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: V.T.M.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0074.13.000.288-9/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: C.A.S.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Prejudicado o
recurso, por perda do objeto.
APEL Nr. 1.0079.01.003.045-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: P.D.M.; Parte 2: M.C.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0079.07.358.164-1/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: L.F.M.B.; Parte 2: F.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0079.07.360.768-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.B.B.; Parte 2: M.C.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0079.12.063.076-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: J.N.O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0079.13.008.438-1/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.C.; Parte 2: B.V.C.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0079.13.015.405-1/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: A.L.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0079.13.029.109-3/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.C.; Parte 2: J.J.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0103.11.001.715-1/001; Comarca: CALDAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.C.F.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0105.09.299.823-3/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.G.V.; Parte 2: L.C.A.; Pela
confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0105.11.034.039-2/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: G.I.D. e O.; Parte 2: ; Pela não
intervenção do Ministério Público.
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Diário Eletrônico do MPMG
AINST Nr. 1.0105.13.009.185-0/002; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.G.V.; Parte 2: E.V.O.S.; Pelo
provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0105.13.010.266-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.L.Z.D.; Parte 2: I.P.M.G.V.; Pela
perda do objeto.
AINST Nr. 1.0105.13.015.115-9/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.P.F.L.; Parte 2: M.G.V.; Prejudicado
o recurso.
AINST Nr. 1.0105.13.015.541-6/002; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.G.V.; Parte 2: M.E.S.F.; Pelo
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0105.13.019.541-2/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: I.B.C.; Parte 2: E.M.G.; Pelo
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0112.05.052.780-6/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: M.I.P.; Parte 2: M.L.M.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0114.12.012.922-5/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: C.S.M.G.; Parte 2: B.P.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0114.13.005.998-2/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: D.G.L.; Parte 2: N.L.L.C.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0116.12.002.744-0/001; Comarca: CAMPOS GERAIS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: N.F.C.C.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0118.09.015.479-0/001; Comarca: CANAPOLIS; Parte 1: A.B.S.; Parte 2: V.L.S.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0137.06.000.517-0/001; Comarca: CARLOS CHAGAS; Parte 1: G.M.B.D. e O.; Parte 2: A.F.P.; Pelo
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0140.12.000.720-2/001; Comarca: CARMO DA MATA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: U.A.S.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0142.13.000.866-7/002; Comarca: CARMO DO CAJURU; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: G.F.D.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0145.07.422.421-6/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.P.M.J.F.; Parte 2: E.L.O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0145.09.522.723-0/003; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.C.S.; Parte 2: A.P.R.S.; Pelo desprovimento dos
recursos.
APEL Nr. 1.0145.11.000.882-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.A.O.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0145.11.011.779-6/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: B.M.J.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.11.024.406-1/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: J.M.F.C.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0145.11.025.822-8/004; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: G.A.R.; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0145.11.048.717-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.A.L.M.; Parte 2: A.M.M.; Pelo desprovimento do
recurso.
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APEL Nr. 1.0145.11.060.001-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.A.M.M.; Parte 2: E.M.G.; Pelo prosseguimento do
feito.
APEL Nr. 1.0145.11.060.162-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.M.M.; Parte 2: E.M.G.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0145.11.060.226-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: R.C.V.; Parte 2: F.H.E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0145.11.063.772-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.F.M.; Parte 2: S.E.M.J.F.; Pela manutenção da
sentença.
AINST Nr. 1.0145.12.021.605-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: C.L.S.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0145.12.022.035-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: D.D.S.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0145.12.024.470-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: G.T. e S.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0145.12.037.787-7/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: J.O.S.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0145.12.040.772-4/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.H.F.; Parte 2: M.J.P.N.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0145.12.050.412-4/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.M.J.F. e outros ; Parte 2: M.I.S.A.; Pela manutenção
da sentença.
APEL Nr. 1.0145.12.075.501-5/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: M.A.C.G.; Pela manutenção da
sentença.
AINST Nr. 1.0145.12.076.119-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: W.D.B.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0145.13.001.092-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: S.C.S.D.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0145.13.001.110-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: M.M.R.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0145.13.005.018-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.C.G.; Pela manutenção da sentença.
AINST Nr. 1.0145.13.018.388-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: L.C.C.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.98.016.776-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: D.I.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0153.10.005.568-7/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: B.T.S.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0153.12.007.141-7/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.G.V.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0153.13.001.007-4/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: M.C.; Parte 2: V.C.A.S.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0153.13.003.899-2/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: M.C.; Parte 2: L.R.A.; Pelo desprovimento do recurso.
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APEL Nr. 1.0166.12.000.321-4/001; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: F.P.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0172.07.013.862-0/001; Comarca: CONCEICAO DAS ALAGOAS; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0194.11.012.325-5/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: M.A.V.; Parte 2: F.P.M.C.F.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0194.13.000.474-1/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: M.J.M.C.P.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pelo
prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0194.13.005.092-6/001; Comarca: CORONEL FABRICIANO; Parte 1: M.A. e P.L.; Parte 2: I.I.M.A.; Pelo
prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0216.13.002.791-7/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: R.A.C.; Parte 2: C.R.C.C.M.M.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0223.09.293.598-8/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.R.Q.F.M.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0223.10.024.114-8/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: J.A.O.; Parte 2: M.D.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.11.007.609-6/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.R.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0223.11.011.220-6/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: T.V.S.; Parte 2: M.D.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0223.11.025.481-8/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: B.G.P.; Parte 2: E.M.G.; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0223.12.017.097-0/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.H.R.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0231.05.050.938-0/001; Comarca: RIBEIRAO DAS NEVES; Parte 1: M.L.S.; Parte 2: W.F.S.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0249.11.002.525-4/001; Comarca: EUGENOPOLIS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.V.C.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0261.02.011.242-9/002; Comarca: FORMIGA; Parte 1: D.E. e R.M.G.; Parte 2: M.F.; Pelo desprovimento dos
recursos.
APEL Nr. 1.0261.08.061.012-2/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: M.F.; Parte 2: M.X.C.S.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0261.12.000.757-8/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.M.V.; Pela reforma da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0271.08.121.345-3/001; Comarca: FRUTAL; Parte 1: E.C.S.C.L.; Parte 2: C.S.M.B.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0283.11.000.253-4/008; Comarca: GUARANESIA; Parte 1: J.A.A.A.; Parte 2: E.Q.J.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0290.09.065.363-2/004; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: L.H.S.; Parte 2: M.V.; Pela confirmação da sentença.
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APEL Nr. 1.0290.10.003.485-6/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: L.A.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0295.12.002.414-2/002; Comarca: IBIA; Parte 1: M.C.C.M.; Parte 2: M.I.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0297.07.005.209-9/001; Comarca: IBIRACI; Parte 1: M.J.S.; Parte 2: A.T.S. e O.; Em diligência.
AINST Nr. 1.0301.12.008.600-6/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: C.C.D.E.M.G.; Parte 2: I.M.S.S.; Pelo prosseguimento do
feito.
APEL Nr. 1.0301.13.002.275-1/001; Comarca: IGARAPE; Parte 1: L.D.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.07.234.454-9/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: D.S.F.; Parte 2: E.V.B.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0313.10.013.409-4/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: F.P.E.M.G.; Parte 2: B.S.E.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0313.11.002.543-1/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: V.J.V.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0324.08.065.162-7/002; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: M.R.C.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0324.10.006.890-1/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: N.D. e outros ; Parte 2: M.J.L.B.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0324.13.001.286-1/001; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: R.I.P.; Parte 2: M.I.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0335.10.000.449-8/001; Comarca: ITAPECERICA; Parte 1: P.A.S.R.; Parte 2: W.B.R.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0342.08.107.103-3/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: E.F.M.; Parte 2: F.J.O.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0342.12.012.180-7/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: O.N.B.; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0344.01.000.444-0/001; Comarca: ITURAMA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: V.R.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0352.11.004.763-1/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: B.A.S.; Parte 2: R.S.B.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0358.11.002.067-6/001; Comarca: JEQUITINHONHA; Parte 1: M.J.; Parte 2: D.V.; Pelo provimento parcial do
recurso.
AINST Nr. 1.0362.13.003.414-7/001; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: F.M.N.J.; Parte 2: M.J.M.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0377.11.001.951-2/001; Comarca: LAJINHA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: V.L.C.; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0378.13.000.857-6/001; Comarca: LAMBARI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.D.C.; Pelo provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0382.11.007.086-1/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: G.N.A.; Parte 2: E.Z.R.; Pela perda do objeto.
AINST Nr. 1.0393.10.002.984-1/001; Comarca: MANGA; Parte 1: I.I.E.F.; Parte 2: M.F.M.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
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APEL Nr. 1.0394.11.002.862-5/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.M.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0394.11.008.798-5/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: M.P.S.; Parte 2: J.B.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0394.12.007.605-1/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.R.F.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0417.11.000.937-6/001; Comarca: MESQUITA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.R.F.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0417.11.001.267-7/001; Comarca: MESQUITA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.R.F.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0428.13.001.040-1/001; Comarca: MONTE ALEGRE DE MINAS; Parte 1: L.S.V.; Parte 2: E.V.S.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0428.13.001.040-1/001; Comarca: MONTE ALEGRE DE MINAS; Parte 1: L.S.V.; Parte 2: E.V.S.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0429.06.011.567-3/001; Comarca: MONTE AZUL; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: I.A.S. e outros (.(.; Pelo
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0431.07.033.113-4/004; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: M.R.A.; Parte 2: P.O.C.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0431.10.004.841-9/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: A.P.B.; Parte 2: M.R.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0439.10.007.155-4/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: G.G.C.F.; Pelo conhecimento e desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0439.12.000.202-7/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: R.V.S.C.; Parte 2: M.M.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0443.11.003.001-4/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: C.X.O.; Parte 2: S.L.C.S.D.S.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0456.11.003.005-7/003; Comarca: OLIVEIRA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0471.09.112.975-2/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: M.A.S.A.; Parte 2: M.F.; Pelo prosseguimento do
feito.
APEL Nr. 1.0479.05.098.347-3/002; Comarca: PASSOS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: B.E.S.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0479.11.019.712-2/005; Comarca: PASSOS; Parte 1: M.P.; Parte 2: D.P.B.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0479.13.004.679-6/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: V.S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0486.11.001.708-5/002; Comarca: PECANHA; Parte 1: S.S.S.P.M.F.L.; Parte 2: M.F.L.; Pelo prosseguimento do
feito.
APEL Nr. 1.0512.11.010.604-8/001; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: A.P.S.; Parte 2: E.M.E.G.E.A.L.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0518.12.000.998-1/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.P.C.; Parte 2: C.A.M.S.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0525.11.020.818-4/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: F.A.R.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
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Ministério Público.
APEL Nr. 1.0567.09.123.614-9/001; Comarca: SABARA; Parte 1: A.M.L.P.; Parte 2: A.A.P.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0567.11.000.274-6/001; Comarca: SABARA; Parte 1: A.A.P.; Parte 2: A.M.L.P.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0592.06.005.924-9/002; Comarca: SANTA RITA DE CALDAS; Parte 1: C.I.F.; Parte 2: S.A.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0596.12.004.670-8/001; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: D.M.D.E. e R.M.G.; Parte 2: B.G.V.; Pelo
prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0607.10.006.303-3/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: I.A.C.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0610.13.000.342-5/001; Comarca: SAO DOMINGOS DO PRATA; Parte 1: A.B.A.F. e outros ; Parte 2: C.C.D.E.M.;
Pela não intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0611.11.002.721-0/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: A.F.R.; Parte 2: C.S.M.G.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0611.11.002.752-5/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: C.F.R. e outros ; Parte 2: C.-.C.S.M.G.; Pelo
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0611.11.003.161-8/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: R.P.C.; Parte 2: C.S.M.G.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0611.11.003.648-4/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: A.S.S. e outros ; Parte 2: C.-.C.S.M.G.; Pelo
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0611.11.004.203-7/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: M.C.R.O.; Parte 2: C.-.C.S.M.G.; Pelo provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0611.11.005.362-0/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: T.D.S.; Parte 2: C.-.C.S.M.G.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0629.02.006.065-9/002; Comarca: SAO JOAO NEPOMUCENO; Parte 1: M.C.R.P.; Parte 2: A.S.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0637.12.007.849-7/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.L.F.; Pelo provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0642.12.000.144-0/001; Comarca: SAO ROMAO; Parte 1: B.P.S.; Parte 2: F.P.E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0671.12.002.082-9/001; Comarca: SERRO; Parte 1: A.M.F.S.; Parte 2: J.F.R.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0672.09.396.712-9/002; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: G.B.; Parte 2: M.M.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0672.10.032.494-2/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.F.M.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0680.04.003.254-1/001; Comarca: TAIOBEIRAS; Parte 1: J.J.S. e O.; Parte 2: A.A.A.; Pelo desprovimento do
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recurso.
APEL Nr. 1.0680.08.015.806-5/001; Comarca: TAIOBEIRAS; Parte 1: M.B.; Parte 2: J.B.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0686.03.080.418-7/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: M.R.J.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela rejeição dos
embargos.
APEL Nr. 1.0686.06.181.328-9/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: F.P.M.T.O.; Parte 2: L.J.B.M.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0686.11.002.181-9/002; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: I.V.S.; Parte 2: M.V.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0687.03.021.971-5/002; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: G.M.P.; Parte 2: M.T.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0687.11.008.407-0/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: J.S.M.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0701.10.029.840-8/002; Comarca: UBERABA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: E.C.P.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0701.11.017.207-2/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: R.C.F.; Parte 2: ; Em diligência.
AINST Nr. 1.0701.11.020.220-0/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: T.F.F.S.; Parte 2: J.M.S.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0701.11.024.512-6/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: T.P.S.; Parte 2: M.U.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
AINST Nr. 1.0702.04.186.724-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: Z.A.C.L.; Parte 2: M.U.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0702.05.198.006-9/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: J.P.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0702.05.243.266-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: F.H.C.S.; Parte 2: M.U.; Pelo prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0702.06.270.127-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.P.N.; Parte 2: A.P.N.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0702.08.426.306-1/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: J.I.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0702.08.458.956-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.P.S.; Parte 2: E.I.T.L.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0702.10.019.141-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.R.A.; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0702.12.058.408-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.E.M.T.S.; Parte 2: I.-.I.N.S.S.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0702.13.009.746-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: W.L.M.; Parte 2: M.C.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0702.13.012.652-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: T.C.S.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
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AINST Nr. 1.0702.13.027.694-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.-.I.N.S.S.; Parte 2: M.A.T.B.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0702.13.048.411-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: G.I.N.I.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0879.12.001.615-6/001; Comarca: CARMOPOLIS DE MINAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.C.S.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO MAGELA CARVALHO FIORENTINI
SUPLI Nr. 1.0000.13.048.842-2/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: C.S.M.G.; Parte 2: J.1.V.C.C.P.A.; Pela manutenção
da decisão.
AINST Nr. 1.0040.11.006.132-8/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: A.L.L.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.11.019.969-9/002; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.I.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0313.13.008.830-2/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0431.13.001.038-9/002; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: E.V.R.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0443.13.001.886-6/001; Comarca: NANUQUE; Parte 1: A.B.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0693.04.030.447-1/002; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: E.L.M.; Parte 2: A.M.M.S.; Pela reforma da
sentença.
AINST Nr. 1.0704.13.002.797-9/001; Comarca: UNAI; Parte 1: M.M. e E.L. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não
conhecimento e desprovimento.
PROCURADOR DE JUSTIÇA GIOVANNI MANSUR SOLHA PANTUZZO
APEL Nr. 1.0024.09.504.151-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.T.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.12.133.674-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0035.11.010.541-4/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0166.11.002.228-1/001; Comarca: CLAUDIO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.09.289.197-5/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: E.B.D.; Parte 2: V.F.A.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0439.06.055.143-9/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.C.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0540.12.001.908-3/001; Comarca: RAUL SOARES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0598.13.000.555-9/001; Comarca: SANTA VITORIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.A.V.T.; Pelo conhecimento e
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provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0637.12.003.988-7/002; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0701.13.008.099-0/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.R.F.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.13.005.492-8/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.S.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0713.12.004.031-4/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: C.E.C.M.C.G.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
parcial provimento do apelo.
PROCURADORA DE JUSTIÇA IRAIDES DE OLIVEIRA MARQUES CAILLAUX
APEL Nr. 1.0024.06.995.070-7/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.V.B.; Parte 2: C.C.E.M.G.; Pelo reconhecimento,
em reexame necessario, da nulidade da r.sentença diante do cerceamento de defesa. Caso seja outro o entendimento, pelo
conhecimento recurso e, ato contínuo, pelo reconhecimento da preliminar aventada de cerceamento de defesa e, no mérito,
acaso analisando, pela reforma da r.sentença.
AINST Nr. 1.0123.12.004.802-0/002; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela perda do objeto.
AINST Nr. 1.0126.13.000.063-4/001; Comarca: CAPINOPOLIS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.L.M. e outros (.(.; Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0145.12.078.753-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: F.R.M.G.; Parte 2: A.S.A.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0317.09.101.456-1/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.I.; Pela manutenção da sentença.
AINST Nr. 1.0394.13.003.612-9/001; Comarca: MANHUACU; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.S.M.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0521.09.092.931-1/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: J.C.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela rejeição da preliminar
aduzida e, no mérito, pelo não provimento dos recusos.
AINST Nr. 1.0699.13.003.959-6/001; Comarca: UBA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.U.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0701.12.044.356-2/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.E.T.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0702.12.088.440-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: J.A.J.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA JANETE GOMES OLIVA
APEL Nr. 1.0024.06.085.315-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.M.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da
sentença.
AINST Nr. 1.0024.08.124.983-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.V.D.; Parte 2: B.V.P.S.; Pelo desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.016.190-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.A.F.B.B.; Parte 2: C.A.F.B.B.; Pelo
conhecimento dos recursos, desprovimento ao primeiro e provimento ao segundo.
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APEL Nr. 1.0024.12.155.106-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.A.S.; Parte 2: A.J.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.259.221-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.B.C.; Pelo prosseguimento do
feito.
APEL Nr. 1.0024.12.259.305-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.D.A.; Pelo prosseguimento do
feito.
APEL Nr. 1.0145.10.052.792-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: A.S.F.; Parte 2: D.P.L.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.11.050.788-9/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: C.V. e P.S.; Parte 2: M.A.S.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0317.12.008.377-7/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: P.P.A.S.A.V.; Parte 2: A.R.S.A.; Pela manutenção da
decisão de primeiro grau.
APEL Nr. 1.0687.12.007.218-0/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: M.A.O.; Parte 2: M.A.O.; Pela modificação parcial da
sentença, negando-se provimento ao apelo interposto pela seguradora e dando-se parcial provimento à segunda apelação.
APEL Nr. 1.0704.10.008.763-1/001; Comarca: UNAI; Parte 1: O.O.M.; Parte 2: E.T.T.M. e O.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0720.09.050.536-6/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: L.S.M.C.; Parte 2: C.A.C.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA JOAO BATISTA DA SILVA
APEL Nr. 1.0024.09.586.389-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G.F.A.; Parte 2: R.B.S.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.099.658-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.J.M.; Parte 2: A.A.O.; Pela confirmação da
sentença.
APEL Nr. 1.0024.10.287.629-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.A.C.; Parte 2: L.S.G.M.V.; Pelo desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0024.11.185.117-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: H.C.C.F.; Parte 2: C.R.S.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.102.855-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.G.P.; Parte 2: M.F.C.; Pelo provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0027.12.016.190-9/001; Comarca: BETIM; Parte 1: M.B.R.; Parte 2: S.P.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.12.034.074-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: S.R.S.; Parte 2: M.L.S.P.P.S.F.F.D.P.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0114.10.008.006-7/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: J.V.S.; Parte 2: N.M.J.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0313.12.015.177-1/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: K.M.N.L.; Parte 2: L.A.O.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0433.12.029.544-2/003; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.M.S.L.S.; Parte 2: A.P.V.S.; Pelo provimento do
recurso.
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AINST Nr. 1.0521.13.004.021-0/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.A.M.; Parte 2: M.D.P.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0701.02.011.678-9/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: V.C.D. e outros ; Parte 2: A.C.B.; Pelo desprovimento do
recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ CARLOS TELES DE CASTRO
APEL Nr. 1.0105.12.017.595-2/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: D.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0290.11.010.715-5/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.S.J.L.; Pela manutenção da
sentença.
APEL Nr. 1.0313.11.026.008-7/003; Comarca: IPATINGA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.11.026.008-7/003; Comarca: IPATINGA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0433.09.310.594-1/005; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: M.M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0620.10.002.782-5/002; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.E.N.A.; Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ FERNANDO DALLE VARELA
M.S. Nr. 1.0000.13.039.314-3/000; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; Parte 1: M.A.V.; Parte 2: P.C.M.C.R.C. e outros (.(.;
Pela denegação da ordem.
M.S. Nr. 1.0000.13.041.074-9/000; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; Parte 1: M.A.V.; Parte 2: P.C.P.C.M.C.R.C.; Pela perda
do objeto.
APEL Nr. 1.0105.12.001.548-9/002; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: L.O.V.; Parte 2: I.E.D.Q.; Pela
confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0105.13.007.907-9/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.M.C.; Parte 2: C.S.M.; Pelo
conhecimento e provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0461.12.006.196-9/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: L.B.C.; Parte 2: O.C.R.I.O.P.; Pelo provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0517.13.000.933-8/001; Comarca: POCO FUNDO; Parte 1: E.M.A.; Parte 2: M.P.F.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0525.12.014.467-6/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: L.D.O.; Parte 2: S.A.M.P.A.; Pela confirmação da
sentença.
APEL Nr. 1.0549.13.001.021-4/001; Comarca: RIO CASCA; Parte 1: J.B.M.S.; Parte 2: C.R.I.C.R.C.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0686.11.024.403-1/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: G.M.C.S.; Parte 2: M.T.O.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0687.12.003.245-7/002; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: A.-.E.I.T.; Parte 2: M.T.; Pelo provimento do recurso.
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Diário Eletrônico do MPMG
APEL Nr. 1.0702.12.040.917-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: H.P.A.M.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0702.12.041.457-9/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: S.O.F.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ RENATO TOPAN
AINST Nr. 1.0024.07.743.936-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.I.I.P.S.; Parte 2: M.G.O.G.; Pelo não provimento
do recurso
AINST Nr. 1.0024.13.042.063-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.S.; Parte 2: C.P.D.E.C.B.M.M.G.; Pelo
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.051.432-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.R.J.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
AINST Nr. 1.0024.13.073.518-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.S.C.D.V.M.; Parte 2: M.B.H.; Prejudicado o
recurso.
APEL Nr. 1.0024.13.175.719-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: N.&.G.T.L.-.E.; Parte 2: M.B.H.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0027.11.028.518-9/001; Comarca: BETIM; Parte 1: A.C.G.S.; Parte 2: J.-.J.A.R.I.T.M.B.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0027.12.026.839-9/002; Comarca: BETIM; Parte 1: C.D.L.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0079.11.015.387-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.M.B.L.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0097.12.000.117-3/001; Comarca: CACHOEIRA DE MINAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.V.B.; Pelo não provimento
do recurso
AINST Nr. 1.0106.13.001.661-6/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: S.S.A.A.E.C.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0134.11.007.740-8/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: E.C.I.L.; Parte 2: M.C.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
APEL Nr. 1.0145.11.048.620-9/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: M.M.L.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0145.12.038.959-1/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: O.R.S.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0145.12.076.509-7/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.S.R.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0188.11.003.984-2/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: A.C.P.M.J.; Parte 2: M.R.A.; Pela manutenção da decisão.
AINST Nr. 1.0248.13.000.348-1/001; Comarca: ESTRELA DO SUL; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.J.F.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0352.11.008.745-4/001; Comarca: JANUARIA; Parte 1: M.D.P.V.; Parte 2: D.1.R.E.J.P.C.E.; Pela manutenção da
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Diário Eletrônico do MPMG
sentença.
APEL Nr. 1.0384.11.004.785-7/002; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: M.L.; Parte 2: A.M.B.C.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0384.12.006.050-2/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: M.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0390.12.000.165-1/001; Comarca: MACHADO; Parte 1: E.C.L.M.; Parte 2: C.C.F.E.M.L.; Pela manutenção da
sentença.
APEL Nr. 1.0411.11.004.413-7/002; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: J.A.C. e outros ; Parte 2: C.M.M.; Pela não intervenção
do Ministério Público.
AINST Nr. 1.0411.12.004.535-5/001; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: A.F.C.; Parte 2: M.C.B.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0471.12.008.064-6/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: M.P.; Parte 2: C.M.P.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0479.11.007.824-9/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: F.A.S.; Parte 2: E.M.G.; Pela cassação da decisão e
concessão da segurança.
AINST Nr. 1.0518.13.002.578-7/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.B.I.D.A.L.; Pela não
intervenção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0567.12.001.187-7/001; Comarca: SABARA; Parte 1: A.N.S.M.; Parte 2: C.P.C.A.; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0625.12.002.650-9/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: L.A.R.B.; Parte 2: M.S.J.D.R.; Pela cassação da
sentença, com a concessão da segurança pleiteada.
APEL Nr. 1.0637.11.008.099-0/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: M.S.L.; Parte 2: A.B.C.F. e outros ; Pelo não
provimento do recurso
APEL Nr. 1.0637.11.008.099-0/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: M.S.L.; Parte 2: A.B.C.F. e outros ; Pelo não
provimento do recurso
APEL Nr. 1.0701.12.034.795-3/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.5.R.P.M.E.M.G.; Pela manutenção da
decisão.
APEL Nr. 1.0702.12.064.575-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.J.S.S.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0702.12.066.113-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.A.M.; Pelo não provimento do
recurso
APEL Nr. 1.0702.12.066.753-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.N.S.; Pelo não provimento do recurso
AINST Nr. 1.0702.13.007.875-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.A.S.F.; Parte 2: D.P.C.E.P.; Prejudicado o recurso.
APEL Nr. 1.0713.12.005.453-9/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.A.S.; Pelo não provimento do recurso
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO HELI DE ANDRADE
APEL Nr. 1.0024.11.121.406-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.A.S.; Parte 2: E.E.S.; Pelo desprovimento do
recurso.
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APEL Nr. 1.0024.11.297.972-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.H.F.; Parte 2: K.C.C.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.285.939-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.R.S.; Parte 2: A.R.R.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.171.988-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.C.P.T.; Parte 2: M.R.R.J.; Pelo desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0079.11.042.353-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: R.R.T.; Parte 2: C.E.A.T.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0188.11.001.939-8/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: R.J.F.P.; Parte 2: A.P.O.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0382.11.014.837-8/002; Comarca: LAVRAS; Parte 1: E.I.J.; Parte 2: I.I.J.J.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0382.13.005.845-8/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: N.D.A.; Parte 2: A.P.R.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0480.12.007.485-5/002; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: R.C.M.; Parte 2: H.J.R.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0480.13.004.134-0/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: V.I.F.S.; Parte 2: M.S.S.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0515.11.002.184-4/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1: E.E.P.; Parte 2: L.P.P.; Pela perda do objeto.
AINST Nr. 1.0604.12.002.987-0/001; Comarca: SANTO ANTONIO DO MONTE; Parte 1: C.A.A.A.; Parte 2: A.P.P.M. e outros ;
Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO LUIS CHILA FREYESLEBEN
APEL Nr. 1.0079.10.001.050-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.R.N.; Parte 2: P.S.O. e S.M.M.S.N.O.; Pela
manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0079.10.001.051-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.R.N.; Parte 2: M.S.S. e S.M.R.N.S.; Pela manutenção
da sentença.
APEL Nr. 1.0079.12.064.074-7/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: A.R.N.; Parte 2: M.S.S.; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0273.12.000.734-2/002; Comarca: GALILEIA; Parte 1: ; Parte 2: E.F.S.; Pela manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0342.12.007.365-1/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: F.J.I.S.; Parte 2: M.I.; Pela reforma da sentença.
APEL Nr. 1.0460.11.003.202-2/001; Comarca: OURO FINO; Parte 1: A.C.R.; Parte 2: J.M.S.,.S.M.; Pela manutenção da
sentença.
APEL Nr. 1.0471.13.000.383-6/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: I.J.V.; Parte 2: E.M.G.; Pela manutenção da
sentença.
APEL Nr. 1.0480.12.015.284-2/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela reforma da
sentença.
APEL Nr. 1.0481.11.002.008-0/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: R.G.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0559.10.001.372-6/001; Comarca: RIO PRETO; Parte 1: M.S.B.M.V.; Parte 2: V.V.O.; Pela reforma da sentença.
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AINST Nr. 1.0699.13.001.965-5/001; Comarca: UBA; Parte 1: H.A.S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0701.12.012.782-7/002; Comarca: UBERABA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.N.C.; Pela reforma da sentença.
APEL Nr. 1.0701.12.019.912-3/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: V.I.S.; Parte 2: M.G.; Pela não intervenção do Ministério
Público.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA CONCEICAO DE ASSUMPCAO MELLO
M.S. Nr. 1.0000.13.033.253-9/000; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: M.L.L.; Parte 2: J.3.V.C.C.A.; Pela concessão da segurança.
APEL Nr. 1.0024.11.196.401-1/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.G.S.P.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0216.12.000.549-3/002; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.A.A.O.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0223.12.021.561-9/003; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: R.O.R.; Parte 2: M.D.; Pelo conhecimento e
improvimento do recurso.
APEL Nr. 1.0325.12.001.893-3/001; Comarca: ITAMARANDIBA; Parte 1: M.D.F.G. e O.; Parte 2: M.I.; Pelo conhecimento e
provimento parcial do recurso.
AINST Nr. 1.0382.00.010.742-7/013; Comarca: LAVRAS; Parte 1: M.L.; Parte 2: M.X.C.L.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0460.12.000.322-9/002; Comarca: OURO FINO; Parte 1: Y.B.A.; Parte 2: M.O.F.; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0521.13.004.767-8/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.S.R.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0620.13.000.945-4/001; Comarca: SAO GONCALO DO SAPUCAI; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: S.S.C.; Pela
confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0625.11.006.953-5/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.R.P.; Parte 2: M.S.J.D.R.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0686.12.010.206-2/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: D.E. e R.M.G.; Parte 2: X.M.N.; Pela confirmação da
sentença.
APEL Nr. 1.0702.12.002.102-8/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: T.T.L.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARIO CESAR MOTTA
APEL Nr. 1.0024.06.989.620-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.V.B.; Parte 2: C.-.C.E.M.G.; Pela cassação da
sentença.
APEL Nr. 1.0027.07.117.820-9/001; Comarca: BETIM; Parte 1: M.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento da apelação
interposta pelo Município de Betim e, no mérito, pelo seu desprovimento.
AINST Nr. 1.0188.11.008.527-4/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: N.E.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.04.170.283-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.R.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
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Diário Eletrônico do MPMG
desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0775.12.003.799-6/001; Comarca: CORACAO DE JESUS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA NEDENS ULISSES FREIRE VIEIRA
AINST Nr. 1.0024.12.027.407-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.E. e E.L.; Parte 2: A.M.B.B.; Pelo
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0045.12.001.824-2/002; Comarca: CAETE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.11.022.694-8/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: K.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não
provimento do recurso
APEL Nr. 1.0141.12.002.201-9/001; Comarca: CARMO DE MINAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: G.M.S.C.M.; Pela
manutenção da sentença.
APEL Nr. 1.0491.12.001.326-4/002; Comarca: PEDRALVA; Parte 1: M.P.; Parte 2: A.J.P.T.; Pelo conhecimento e não
provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0556.13.000.428-7/002; Comarca: RIO PARDO DE MINAS; Parte 1: É.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0556.13.000.428-7/003; Comarca: RIO PARDO DE MINAS; Parte 1: A.M.R. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0556.13.000.428-7/004; Comarca: RIO PARDO DE MINAS; Parte 1: P.C.F.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo
conhecimento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0672.11.016.308-2/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: D.C.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do
recurso, mantendo-se a sentença.
AINST Nr. 1.0701.12.045.548-3/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.F.C.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA OLINTHO SALGADO DE PAIVA
AINST Nr. 1.0024.13.119.754-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: I.S.S.F.; Pela perda do objeto.
AINST Nr. 1.0028.12.002.324-8/001; Comarca: ANDRELANDIA; Parte 1: M.D.C.M.A.; Parte 2: M.A.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0183.13.009.056-0/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: A.O.D.; Parte 2: M.C.L.; Pelo não
provimento do recurso
AINST Nr. 1.0312.13.000.652-0/001; Comarca: IPANEMA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: V.L.P.S.; Pelo não provimento do recurso
APEL Nr. 1.0384.12.004.701-2/002; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: M.L.; Parte 2: M.L.R.R.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0418.13.000.904-0/001; Comarca: MINAS NOVAS; Parte 1: L.S.T. e I.L.-.M.; Parte 2: M.M.N.; Pelo desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0487.12.003.424-3/001; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: M.X.R.F.; Parte 2: M.P.A.; Pela confirmação da sentença.
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Diário Eletrônico do MPMG
APEL Nr. 1.0657.11.000.577-1/003; Comarca: SENADOR FIRMINO; Parte 1: J.S.C.; Parte 2: D.M.D.E.R.M.; Pela confirmaçao
da decisão.
AINST Nr. 1.0713.13.004.075-9/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: A.M.S.C.G.; Parte 2: C.D.F.; Pela perda do objeto.
PROCURADOR DE JUSTIÇA PAULO ROBERTO MOREIRA CANCADO
C.COM Nr. 1.0000.13.046.631-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.4.V.C.C.C.; Parte 2: J.3.V.C.C.B.H.; Pelo
prosseguimento do feito.
C.COM Nr. 1.0000.13.046.631-1/000; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: J.4.V.C.C.C.; Parte 2: J.3.V.C.C.B.H.; Pelo
prosseguimento do feito.
APEL Nr. 1.0024.12.301.338-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.M.S.; Parte 2: R.D.O.; Pelo conhecimento e
parcial provimento do recurso interposto.
APEL Nr. 1.0433.12.003.487-4/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: A.F.J.; Parte 2: A.C.S.F.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ROBERTO CERQUEIRA CARVALHAES
AINST Nr. 1.0024.13.041.201-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.E.M.M.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0105.12.017.394-0/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.B.S.; Pela
confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0123.13.001.316-2/001; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: M.C.; Parte 2: J.R.P.; Pelo não conhecimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.12.040.851-6/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: J.L.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0313.12.001.605-7/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: S.U.T.E.E.-.S.; Parte 2: M.I.; Pela confirmação da sentença.
AINST Nr. 1.0394.10.008.185-7/002; Comarca: MANHUACU; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.S.L.F.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0433.11.031.306-4/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: T.T.T.N.M.L.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0556.11.001.186-4/001; Comarca: RIO PARDO DE MINAS; Parte 1: M.A.C.M.; Parte 2: M.R.P.M.; Pela
confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0607.12.004.256-1/001; Comarca: SANTOS DUMONT; Parte 1: C.M.S.D.; Parte 2: D.C.S.F.; Pela reforma da
sentença.
APEL Nr. 1.0699.12.000.614-2/001; Comarca: UBA; Parte 1: A.T.F.; Parte 2: S.M.S.M.T.; Pela confirmação da sentença.
APEL Nr. 1.0702.12.065.538-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.L.A.G.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0702.12.066.396-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.M.H.R.; Pela confirmação da
sentença, prejudicado o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0713.11.008.676-4/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: H.P.G.P.; Parte 2: M.V.; Pela confirmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
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Diário Eletrônico do MPMG
PROCURADOR DE JUSTIÇA RODRIGO CANCADO ANAYA ROJAS
AINST Nr. 1.0140.09.006.488-6/001; Comarca: CARMO DA MATA; Parte 1: P.C.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência.
AINST Nr. 1.0439.13.005.761-5/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0512.11.000.731-1/005; Comarca: PIRAPORA; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0637.12.009.655-6/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.S.L.; Pela confirmação da
sentença.
Belo Horizonte, 05 de Agosto de 2013.
Junio César Doroteu
Superintendente Judiciário
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
EDITAIS E AVISOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Ratifica ato que autoriza a locação das salas do segundo pavimento do imóvel situado na rua Cassiano Terra, nº 30, Centro,
em Malacacheta/MG, com o Sr. Carlos José Pinheiro, mediante dispensa de licitação 057, de 12/08/13, com fulcro no art. 24,
inciso X, da Lei Federal 8.666/93. Valor total: R$22.320,00. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.36-11
Fonte 10.1.
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
HOMOLOGAÇÃO - Fracassado
Processo Licitatório nº 061/2013 – Pregão Eletrônico nº 059/2013
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reforma de telhados, com fornecimento de mão
de obra e materiais, das sedes das Promotorias de Justiça das cidades de Aiuruoca e Caeté, MG.
Homologo o resultado dos lotes 1 e 2 deste processo como “fracassado”, por não ter restado proposta classificada para
atendimento aos seus objetos.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2013.
Mauro Flávio Ferreira Brandão
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
T.A 184, de 02/08/13, ao Ct. 312/12, entre o MPMG/PGJ e a Mosteiro Engenharia Ltda. Objeto: o acréscimo de 13,331% ao
valor inicial atualizado do contrato. Acrescenta-se ao valor global: R$31.344,30. Dotação orçamentária:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.30-19 Fonte 10.1. Vigência: 02/08/13 a 03/09/13. Fornecimento e instalação de divisórias,
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Diário Eletrônico do MPMG
de materiais elétricos e de telecomunicações em edificações do MPMG, em BH/MG.
T.A 187, de 01/08/13, ao Ct. 160/12, entre o MPMG/PGJ e a Êxodus Turismo Viagens e Intercâmbio Ltda.-EPP. Objeto: a sua
prorrogação e o reajuste do preço da taxa de transação. Valor global estimado: R$134.988,86. Dotações orçamentárias:
1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.90.39-50 Fonte 10.1 e 4451.03.061.738.4.256.0001.3.3.90.39-50 Fonte 60.1. Vigência:
02/08/13 a 01/08/14. Prestação de serviços de hospedagem para grupos de servidores e colaboradores eventuais do Governo
de MG.
DIRETORIA-GERAL
REVOGAÇÃO
Processo Administrativo n° 001/2013. Notifica aos eventuais interessados. Comunica a revogação do Processo Licitatório n°
030/2009, Pregão Eletrônico n° 029/2009, nos termos dos arts. 64 da Lei Estadual n° 14.184/02 e 49 da Lei Federal n°
8.666/93 e da Súmula 473 do STF. Prazo de 05 (cinco) dias úteis para recurso, de acordo com o art. 109, inciso I, alínea “c”, da
Lei n° 8.666/93. Autos disponíveis para vista na Divisão de Licitação.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2013.
Simone Maria Lima Santos
Diretora-Geral
HOMOLOGAÇÃO – Fracassado
Processo de Credenciamento nº 001/2013
Objeto: Credenciamento de clínicas especializadas para a realização das avaliações psicológicas dos candidatos habilitados a
requerer a inscrição definitiva no concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Homologo “fracassado” o credenciamento das clínicas, por descumprir requisitos previstos no edital.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2013.
SIMONE MARIA LIMA SANTOS
Diretora-Geral
Procuradoria-Geral de Justiça
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Diário Eletrônico do MPMG
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Diário oficial do dia 14/08/2013 PROCURADOR