Auxílio Funeral Conceito O auxílio-funeral é concedido em decorrência do falecimento de servidor. O benefício do auxílio-funeral consiste no ressarcimento de despesas relativas ao funeral de servidor público, ativo ou inativo, independente do regime previdenciário, devidamente comprovadas, realizadas por dependente ou por terceiro que as tenha custeado, no valor correspondente a até 5 vezes o menor vencimento do Quadro Único da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado. A mesma regra vale para o policial civil, ativo ou inativo. Excetua-se o membro do magistério, pois o auxílio-funeral a ser concedido correspondente a um mês de remuneração ou proventos. Sendo o servidor falecido ocupante de mais de um cargo legal no Estado, o valor do auxílio-funeral será o de maior remuneração ou proventos, atendendo o limite definido em lei. Caracterização/Particularidades Sendo o servidor falecido ocupante de cargo ou função na APSFS, IPREV, JUCESC, UDESC ou DETER, o pagamento será realizado pelos mesmos (setor financeiro) e não pela SEF, haja vista tratar-se de entidades com dotação orçamentária própria. Além do auxílio-funeral, o servidor integrante do Grupo Segurança Pública/SSP e Grupo Justiça e Cidadania/SJC, têm direito à indenização por óbito advindo de acidente em serviço. Se o servidor falecido fizer jus a valores decorrentes de exercícios anteriores (mandado de segurança ou de vantagens reconhecidas no Plano de Carreira e Vencimentos), os valores não serão adicionados ao valor do auxílio-funeral, mas incluídos no SIGRH para que seja processado e pago junto com a gratificação natalina proporcional. O pagamento dos valores relativo ao auxílio-funeral será concluído no prazo de 48 horas, contados da apresentação da documentação definida para a comprovação de parentesco e das despesas com o funeral. Procedimentos Administrativos Requerente do auxílio-funeral O requerente dirige-se ao setorial/seccional do órgão/entidade em que estava lotado o servidor falecido para: obter informações sobre o preenchimento do formulário de requerimento e a documentação a ser anexada ao mesmo; conhecer o fluxo para o pagamento do auxílio; autenticar os documentos a serem anexados ao formulário MLR-31. Preencher o formulário MLR-31, anexando conforme a condição do requerente: requerente parente do servidor falecido deverá ser anexado: cópia autenticada da certidão de óbito; cópia autenticada do CPF do requerente e do servidor falecido; quando a opção for de recebimento do auxílio pelo Banco do Brasil, cópia do comprovante de que o requerente é o primeiro titular da conta bancária (extrato bancário, declaração do BB, etc.); cópia autenticada do comprovante de parentesco (Carteira de Identidade, Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento). requerente não é parente do servidor falecido deverá ser anexado: cópia autenticada da certidão de óbito; cópia autenticada do CPF do requerente e do servidor falecido; quando a opção for de recebimento do auxílio pelo Banco do Brasil, cópia do comprovante de que o requerente é o primeiro titular da conta bancária (extrato bancário, declaração do BB, etc.); cópia autenticada da Carteira de Identidade do requerente; cópia dos comprovantes de despesas autenticados (nota fiscal e/ou recibo), que reconhece quem custeou a despesa com o enterro. Se o comprovante não estiver em nome do solicitante, a pessoa reconhecida nos comprovantes deverá declarar desistência do auxílio na Declaração de Desistência constante no formulário MLR-31. Protocolar a documentação no setor de protocolo do órgão/entidade em que estava lotado o servidor falecido A consulta do trâmite do documento poderá ser realizada no site www.sea.sc.gov.br - menu serviços – SGP-e - Sist. de gestão do protocolo eletrônico”. Setorial/Seccional Atender o requerente, prestando todas as informações para a concessão do auxílio-funeral, bem como autenticar os documentos a serem anexados pelo requerente ao formulário MLR-31. Copiar a certidão de óbito apresentada pelo requerente para registrar no SIGRH (Afastamentos Óbitos - Registrar Óbito de Pessoas) o afastamento definitivo por falecimento do servidor. Digitalizar a cópia da certidão de óbito Registrar o falecimento e armazenar a cópia da certidão digitalizada no SIGRH (Cadastro - Vínculo Manter Documentos Digitalizados). Receber o processo de solicitação de auxílio-funeral, verificando se todos os campos do formulário MLR-31 estão devidamente preenchidos e se a documentação anexada atende as exigências para a concessão. Terminar de preencher os campos do formulário MLR-31, pela identificação dos dados funcionais do servidor falecido. Anexar no processo o relatório que identifica o registro do falecimento no SIGRH e a cópia do demonstrativo financeiro (contracheque) processado em nome do servidor no mês anterior e no mês do falecimento. Tendo ocorrido pagamento indevido para período posterior ao falecimento, deverá ser anexada a ficha financeira do(s) exercício(s). Não existindo impeditivo à concessão, encaminhar o processo à Gerência de Programação Financeira da SEF. Se o servidor falecido estava lotado na APSFS, IPREV, JUCESC, UDESC ou DETER, o processo deverá ser encaminhado ao setor financeiro da entidade. Gerência de Programação Financeira/SEF Realizar a análise, o empenho e o pagamento do auxílio-funeral conforme forma de recebimento definido pelo requerente. Arquivamento do processo. Setor Financeiro (APSFS, IPREV, JUCESC, UDESC e DETER) Realizar a análise, o empenho e o pagamento do auxílio-funeral conforme forma de recebimento definido pelo requerente. Arquivar o processo. Fluxograma Clique no link para visualizar: Fluxograma Auxílio Funeral Formulário Clique no link para visualizar: Requerimento de Auxílio-funeral (formulário MLR-31) Procedimentos Computacionais Clique no link para visualizar: Como registrar o óbito de pessoa Como pesquisar óbitos de pessoas Como registrar óbito de um dependente Definição de Siglas Clique no link para visualizar o significado das siglas utilizadas neste manual: http://www.portaldoservidor.sc.gov.br/conteudo/siglas-dos-manuais Perguntas Frequentes 1) O que é o Auxílio Funeral? É um benefício que consiste no ressarcimento das despesas do funeral do servidor ativo ou inativo, devidamente comprovadas. 2 ) Quem pode receber o ressarcimento das despesas com funeral? Familiar que tenha como comprovar o grau de parentesco com servidor falecido ou por um terceiro que as tenhas custeado. 3) Como fazer para receber o ressarcimento das despesas com funeral? O requerente deve dirigir-se ao setorial/seccional do órgão em que o servidor estava lotado para, obter informações sobre o preenchimento do formulário de requerimento, ver documentação exigida, autenticação dos documentos exigidos, bem como outras informações pertinentes ao assunto. Fundamentação Legal Art. 120, da Lei nº 6.745, de 28.12.85, modificado pelo Art. 7º da Lei Complementar 605, de 18.12.13, que trata sobre a concessão do auxílio-funeral ao familiar do funcionário público estadual falecido. Art. 157, da Lei nº 6.843, de 28.07.86, Alterado pelo Art. 10 da Lei Complementar 609, de 31.12.2013, que dispõe sobre a concessão de auxílio-funeral à família do policial civil falecido. Art. 144, da Lei nº 6.844, de 29.07.86, dispõe de normas sobre a concessão de auxílio-funeral aos membros do magistério. Ofício Circular nº 4.361/93, da DIRH/SEA. Lei Complementar nº 561 de 21.12.2011, dispõe sobre a alteração de normas do benefício de auxíliofuneral.