Excelentíssimo Senhor Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secccional de Mato Grosso do Sul, Dr. Júlio César de Souza Rodrigues Senhor Conselheiro Seccional, Dr. Carlos Magno Couto, relator deste processo e prolator de um legítimo voto de desagravo, que foi acolhido por unanimidade pelo Conselho Seccional Senhor Presidente da Subseção, Dr. Dirceu Rodrigues Júnior, Cumprimento também os ex-presidentes da Subseção, na pessoa do Dr. Maurício Barbosa Senhoras e Senhores Advogados e Advogadas, Agradeço, em primeiro lugar, ao Presidente da Seccional por ter me dado a honra de me nomear orador deste desagravo e poder falar neste ato, em nome da advocacia sul-mato-grossense Muitos já devem saber, mas não me custa relembrar, que no dia 07-08-2012, o Dr. Miguel Arruda foi contratado pelo pai de um cidadão que estava preso neste Distrito Policial, acusado da prática de um determinado delito. Feito o contrato de honorários, o Dr. Miguel, ora desagravado, compareceu neste Distrito Policial, às 22 horas da noite daquela terça feira, para acompanhar o interrogatório do seu cliente. Contudo, a autoridade agravada, Dra. Paula Ribeiro dos Santos Oruê, na condição de presidente do inquérito policial que fora instaurado para apurar os delitos pelos quais era acusado o cliente do desagravado, impediu que o Dr. Miguel Arruda acompanhasse o depoimento do seu cliente e, o que é mais grave, não permitiu sequer que o Dr. Miguel pudesse se entrevistar reservadamente com seu cliente. A violência contra a prerrogativa do desagravado de acompanhar os atos do inquérito e de se entrevistar com seu cliente foi registrada no auto de qualificação e interrogatório pela própria autoridade agravada, nestes termos: “O interrogando foi cientificado de seus direitos constitucionais, inclusive o de permanecer calado. Sendo-lhe assegurado a assistência da família e de advogado, sendo que o advogado compareceu e por não ser permitida a entrevista prévia com seu cliente e, ainda, por ser pedido que ele respeitasse o interrogatório que estava prestes a começar, foi solicitado que ele se retirasse da sala”. Consumada a violência contra o direito de defesa do cidadão que era investigado e contra a prerrogativa insuprimível do Dr. Miguel Arruda de se entrevistar reservadamente com seu cliente e de acompanhar o interrogatório do seu constituinte, o desagravado foi comunicado pelo pai do indiciado de que este não mais o desejava como advogado seu. Vejam, colegas, o prejuízo que esta profissional do direito causou a um colega seu, em violação não só às prerrogativas do advogado e do direito de defesa daquele que estava sendo investigado, como também em violação a princípios éticos forenses de relevo, como o é o do coleguismo e da lealdade. O processo, segundo José Renato Nalini, instrumento de consecução de um bem da vida chamado Justiça, deve deixar de ser encarado como verdadeira luta entre contendores irados e prontos a qualquer crueza, para ser concebido como expressão da democracia. Todos os envolvidos no processo querem o mesmo: a realização possível do justo humano. Agora, o que não podemos admitir, Sr. Presidente, é que uma autoridade, que se comportou da forma como se comportou com um advogado, que se comportou da forma como se comportou com a Ordem dos Advogados do Brasil, julgando-se no direito de não prestar os esclarecimentos devidos a uma instituição que, por disposição legal e constitucional, tem a função de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito e a justiça social, venha agora, às vésperas do desagravo, valer-se de expedientes nada republicanos para tentar interferir num ato que é soberano da OAB. Tentaram, Senhor Presidente, colocar o desagravado como um mau profissional, como alguém que estivesse a impedir o bom funcionamento da Justiça e o trabalho de uma autoridade acima de qualquer erro. Sabemos, colegas, que este é um ato simbólico, mas a repetição de atos como o de hoje, se não foi capaz de, até este momento, fazer com que as prerrogativas profissionais dos advogados fossem tratadas com o respeito e a importância que elas merecem, pelo menos teve força capaz de semear no Anteprojeto do Novo Código Penal, em tramitação no Congresso Nacional, a criminalização da violação das prerrogativas profissionais. Registro, ainda, que jamais devemos perder a fé e a consciência da essencialidade do papel do advogado no Estado Democrático de Direito, que nas palavras de Rui Barbosa, é, antes de tudo, um funcionário da Justiça. E o faço, Senhor Presidente, lembrando da história de Santa Mônica, que dá nome ao hotel que abrigou um dos hóspedes mais ilustres desta terra, Jânio Quadros. Santa Mônica que, por jamais ter perdido a esperança da salvação do seu filho Agostinho, não só o viu ser salvo, como também ser autor de uma teologia que sustenta a fé de milhares de cristãos pelo mundo afora. Portanto, não sem deixar de citar Martin Luther King, para quem a injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à Justiça em todo lugar, eu proclamo, em nome da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, este desagravo público em favor do Dr. Miguel da Cruz Arruda, em desfavor da representada Paula Ribeiro dos Santos Oruê.