Excelentíssimo Senhor Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil,
Secccional de Mato Grosso do Sul, Dr. Júlio César de Souza Rodrigues
Senhor Conselheiro Seccional, Dr. Carlos Magno Couto, relator deste processo
e prolator de um legítimo voto de desagravo, que foi acolhido por unanimidade
pelo Conselho Seccional
Senhor Presidente da Subseção, Dr. Dirceu Rodrigues Júnior,
Cumprimento também os ex-presidentes da Subseção, na pessoa do Dr.
Maurício Barbosa
Senhoras e Senhores Advogados e Advogadas,
Agradeço, em primeiro lugar, ao Presidente da Seccional por ter me dado a
honra de me nomear orador deste desagravo e poder falar neste ato, em nome
da advocacia sul-mato-grossense
Muitos já devem saber, mas não me custa relembrar, que no dia 07-08-2012, o
Dr. Miguel Arruda foi contratado pelo pai de um cidadão que estava preso neste
Distrito Policial, acusado da prática de um determinado delito.
Feito o contrato de honorários, o Dr. Miguel, ora desagravado, compareceu
neste Distrito Policial, às 22 horas da noite daquela terça feira, para
acompanhar o interrogatório do seu cliente.
Contudo, a autoridade agravada, Dra. Paula Ribeiro dos Santos Oruê, na
condição de presidente do inquérito policial que fora instaurado para apurar os
delitos pelos quais era acusado o cliente do desagravado, impediu que o Dr.
Miguel Arruda acompanhasse o depoimento do seu cliente e, o que é mais
grave, não permitiu sequer que o Dr. Miguel pudesse se entrevistar
reservadamente com seu cliente.
A violência contra a prerrogativa do desagravado de acompanhar os atos do
inquérito e de se entrevistar com seu cliente foi registrada no auto de
qualificação e interrogatório pela própria autoridade agravada, nestes termos:
“O interrogando foi cientificado de seus direitos constitucionais, inclusive o de
permanecer calado. Sendo-lhe assegurado a assistência da família e de
advogado, sendo que o advogado compareceu e por não ser permitida a
entrevista prévia com seu cliente e, ainda, por ser pedido que ele respeitasse o
interrogatório que estava prestes a começar, foi solicitado que ele se retirasse
da sala”.
Consumada a violência contra o direito de defesa do cidadão que era
investigado e contra a prerrogativa insuprimível do Dr. Miguel Arruda de se
entrevistar reservadamente com seu cliente e de acompanhar o interrogatório
do seu constituinte, o desagravado foi comunicado pelo pai do indiciado de que
este não mais o desejava como advogado seu.
Vejam, colegas, o prejuízo que esta profissional do direito causou a um colega
seu, em violação não só às prerrogativas do advogado e do direito de defesa
daquele que estava sendo investigado, como também em violação a princípios
éticos forenses de relevo, como o é o do coleguismo e da lealdade.
O processo, segundo José Renato Nalini, instrumento de consecução de um
bem da vida chamado Justiça, deve deixar de ser encarado como verdadeira
luta entre contendores irados e prontos a qualquer crueza, para ser concebido
como expressão da democracia. Todos os envolvidos no processo querem o
mesmo: a realização possível do justo humano.
Agora, o que não podemos admitir, Sr. Presidente, é que uma autoridade, que
se comportou da forma como se comportou com um advogado, que se
comportou da forma como se comportou com a Ordem dos Advogados do
Brasil, julgando-se no direito de não prestar os esclarecimentos devidos a uma
instituição que, por disposição legal e constitucional, tem a função de defender
a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito e a justiça
social, venha agora, às vésperas do desagravo, valer-se de expedientes nada
republicanos para tentar interferir num ato que é soberano da OAB.
Tentaram, Senhor Presidente, colocar o desagravado como um mau
profissional, como alguém que estivesse a impedir o bom funcionamento da
Justiça e o trabalho de uma autoridade acima de qualquer erro.
Sabemos, colegas, que este é um ato simbólico, mas a repetição de atos como
o de hoje, se não foi capaz de, até este momento, fazer com que as
prerrogativas profissionais dos advogados fossem tratadas com o respeito e a
importância que elas merecem, pelo menos teve força capaz de semear no
Anteprojeto do Novo Código Penal, em tramitação no Congresso Nacional, a
criminalização da violação das prerrogativas profissionais.
Registro, ainda, que jamais devemos perder a fé e a consciência da
essencialidade do papel do advogado no Estado Democrático de Direito, que
nas palavras de Rui Barbosa, é, antes de tudo, um funcionário da Justiça.
E o faço, Senhor Presidente, lembrando da história de Santa Mônica, que dá
nome ao hotel que abrigou um dos hóspedes mais ilustres desta terra, Jânio
Quadros.
Santa Mônica que, por jamais ter perdido a esperança da salvação do seu filho
Agostinho, não só o viu ser salvo, como também ser autor de uma teologia que
sustenta a fé de milhares de cristãos pelo mundo afora.
Portanto, não sem deixar de citar Martin Luther King, para quem a injustiça em
qualquer lugar é uma ameaça à Justiça em todo lugar, eu proclamo, em nome
da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul, este
desagravo público em favor do Dr. Miguel da Cruz Arruda, em desfavor da
representada Paula Ribeiro dos Santos Oruê.
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