Cartão de Débito Bradesco Prime
Visa Platinum - Função Crédito
ÍNDICE
SEGURANÇA...................................................................................................................2
Como utilizar o seu cartão ........................................................................................................................................................2
Proteção ...............................................................................................................................................................................................2
Tecnologia Contactless ..............................................................................................................................................................2
Reposição em caso de perda ou roubo ............................................................................................................................2
FLEXIBILIDADE PARA O DIA A DIA.........................................................................3
Substituição Emergencial...........................................................................................................................................................3
Saque Emergencial.........................................................................................................................................................................3
Cartão Cotitular................................................................................................................................................................................3
Infoemail................................................................................................................................................................................................3
Utilização no exterior....................................................................................................................................................................3
SERVIÇOS FINANCEIROS...........................................................................................4
Parcelamento de Fatura..............................................................................................................................................................4
Crédito Rotativo...............................................................................................................................................................................4
Pagamento de Contas..................................................................................................................................................................4
Parcelamento de Compras.........................................................................................................................................................5
Pagamento da Fatura...................................................................................................................................................................5
PROGRAMA DE RECOMPENSAS.............................................................................5
Programa de Fidelidade Cartões Bradesco.....................................................................................................................5
SEGUROS GRATUITOS E ASSISTÊNCIAS.............................................................6
Visa
Serviço de Assistência em Viagens.....................................................................................................................................6
Seguros..................................................................................................................................................................................................6
Outros Serviços.............................................................................................................................................................................. 11
Bradesco
Assistências Gratuitas .............................................................................................................................................................. 19
Assistência Residencial............................................................................................................................................................. 21
Seguro Bagagem Extraviada.................................................................................................................................................. 23
Seguros e Serviços Opcionais............................................................................................................................................... 24
SEGURANÇA
COMO UTILIZAR O SEU CARTÃO
Desbloqueio
Ligue para a Central de Atendimento ou acesse o Internet Banking para desbloquear o seu cartão
antes de usá-lo pela primeira vez. Para desbloquear pelo Fone Fácil Bradesco Prime, acesse com a
senha de 4 dígitos (a mesma de acesso ao Internet Banking).
Senha
Para sua comodidade, a sua senha pessoal poderá ser alterada por outra, à sua escolha, nas
Agências Bradesco Prime ou no Autoatendimento Bradesco Dia & Noite. A senha do cartão está
disponível para consulta no Internet Banking.
Chip
Para garantir total segurança, seu cartão foi emitido com chip. Após o desbloqueio, você pode usar
o seu cartão normalmente. O chip permite que você realize todas as transações com o cartão de
forma mais prática e segura. Você não precisa mais assinar os comprovantes. Basta utilizar a
senha numérica.
Uso
Para utilizar o seu cartão, basta inseri-lo no terminal de compras do estabelecimento e confirmar
o pagamento digitando a senha. Nos locais que não possuem terminal com leitura de chip, o seu
cartão será aceito normalmente por meio da tarja magnética e de sua assinatura no comprovante
de venda.
PROTEÇÃO
Seu cartão poderá ser bloqueado por suspeita de uso indevido, até a confirmação das transações.
Nunca empreste seu cartão, nem aceite ajuda de estranhos.
Em caso de perda, roubo ou furto, ligue imediatamente, a qualquer hora do dia ou da noite, para a
Central de Atendimento.
TECNOLOGIA CONTACTLESS
O Bradesco inova mais uma vez e disponibiliza no seu cartão a moderna tecnologia Contactless. Um
benefício que permite a você realizar suas compras apenas aproximando o cartão nas máquinas da
Cielo, além de realizar saques no Autoatendimento Bradesco Dia & Noite.
Para efetuar um pagamento com seu cartão, basta aproximá-lo do leitor identificado com a marca
de aceitação .
Ou seja, você não precisa passar nem inserir o seu cartão na máquina, mantendo-o com você
durante todo o processo de pagamento. A execução da transação permanece a mesma: a compra é
autorizada, processada e faturada de forma segura.
Para identificar terminais de lojas com a funcionalidade Contactless, procure pelo símbolo na
máquina Cielo do estabelecimento.
Importante: para sacar, também é necessário identificar o adesivo nos caixas eletrônicos do
Autoatendimento Bradesco Dia & Noite.
REPOSIÇÃO EM CASO DE PERDA OU ROUBO
Em caso de perda, furto ou roubo do seu cartão no Brasil, ligue imediatamente, a qualquer hora
do dia ou da noite, para a Central de Atendimento.
No exterior, ligue para a Central de Atendimento Visa. Após a ligação, você estará isento da
responsabilidade por eventual uso fraudulento e ainda será emitido e enviado para você, no menor
tempo possível, um novo cartão1.
1. Sujeito à cobrança de tarifa.
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FLEXIBILIDADE PARA O DIA A DIA
SUBSTITUIÇÃO EMERGENCIAL1
Em caso de perda, furto ou roubo do cartão durante uma viagem ao exterior, você poderá receber
outro cartão1 em qualquer lugar do mundo.
1.Este benefício está sujeito à aprovação do banco emissor.
SAQUE EMERGENCIAL2
Você pode solicitar o saque emergencial de acordo com o limite do seu Cartão de Débito Bradesco
Prime Visa Platinum na função crédito (até USD 5,000 por pedido), e receber o dinheiro em agências
bancárias ou agências da Western Union em qualquer lugar do mundo.3
2.Este benefício está sujeito à aprovação do banco emissor. 3. O valor adiantado será acrescido de encargos e tarifas.
Importante: parte do seu limite total de crédito está disponível para saque4, verifique o valor em
sua fatura. Para ter acesso a mais esta comodidade, ligue para a Central de Atendimento Visa.
4. Consulte condições gerais, taxas, tarifas, encargos, parcela mínima e o Custo Efetivo Total (CET) na Central de
Atendimento.
CARTÃO COTITULAR1
Você poderá estender todas as vantagens do seu cartão para pessoas do seu relacionamento,
maiores de 16 anos, e ainda ter o controle das despesas efetuadas.
Para mais informações, consulte seu Gerente de Relacionamento.
1. Cartão Cotitular sujeito à disponibilidade. Consulte sua Agência.
Vantagens
• Mais pontos no seu programa de recompensas1;
• Benefícios do seu cartão estendidos para os cartões dependentes2;
• Descontos especiais nas anuidades de cada cartão adicional;
• Controle de gastos: as despesas dos cartões adicionais são lançadas na sua fatura.
1. Após a inscrição do titular no programa elegível ao cartão. 2. Desde que a pessoa indicada por você seja maior de 16 anos.
INFOEMAIL
Serviço gratuito para facilitar as consultas do seu cartão. Por meio da opção “Aviso de Compras e
Saques”, você poderá receber, por e-mail, informações das compras e dos saques efetuados no dia
anterior de cada cartão (Titular/Adicional).
Para se cadastrar, acesse bradescoprime.com.br com os dados de sua conta e no Menu Cartões,
clique em Infoemail > Cadastrar Infoemail.
UTILIZAÇÃO NO EXTERIOR
Ao realizar compras ou saques no exterior1, utilizando a função crédito, a conversão dos gastos
será feita pela cotação do dólar americano praticada pelo Bradesco na data de emissão da fatura.
Se houver diferença de câmbio na data do pagamento, os ajustes a débito ou a crédito serão
efetuados automaticamente na fatura seguinte sem incidência de encargos. Encargos e impostos,
conforme legislação vigente, poderão ser aplicados sobre as transações feitas no exterior e
cobrados em fatura.
Senha de 6 dígitos: para realizar transações internacionais corretamente, é importante que você
digite sua senha completa (de 4 ou 6 dígitos). Caso possua uma senha de 6 dígitos, você deve
digitá-la por inteiro para realizar pagamentos nos estabelecimentos ou caixas de autoatendimento,
mesmo que algumas máquinas mostrem apenas quatro algarismos.
Aviso de Viagem: mais segurança e agilidade no processo de aprovação das suas compras no Exterior.
Evita que suas transações sejam negadas por suspeita de uso indevido por terceiros. Antes de
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viajar, informe o destino e o período da sua viagem pela Central de Atendimento. Caso haja alguma
alteração no roteiro da sua viagem, informe imediatamente à Central de Atendimento do seu cartão.
Importante:
• O Bradesco, na prestação de contas, é obrigado a comunicar ao Banco Central, todos os valores e
gastos realizados pelos associados no exterior.
1. Encargos e impostos, conforme legislação vigente, poderão ser aplicados sobre as transações feitas no exterior e
cobrados em fatura.
SERVIÇOS FINANCEIROS
PARCELAMENTO DE FATURA
Para organizar melhor seu orçamento, você tem à sua disposição o Parcelamento de Fatura1, que
financia o saldo de sua fatura em parcelas fixas.
Benefícios
Menor taxa para financiamento - parcele sua fatura com a melhor opção de taxa para o pagamento
do seu Cartão de Crédito
Facilidade - parcelas que variam de 6 a 24 vezes2. E o melhor: você pode simular antes de contratar.
Planejamento - as parcelas são fixas para controlar melhor seus gastos. E você ainda sabe, com
antecedência, quanto irá pagar por mês.
Comodidade - o valor das parcelas é cobrado na própria fatura. O limite é restabelecido à medida
que as parcelas são pagas, você continua usando seu cartão normalmente.
Faça uma simulação e contrate através do Internet Banking, acesse sua conta e escolha as opções
Cartões > Parcelamento de Extrato de Cartão de Crédito.
Você pode contratar também fazendo o pagamento do valor exato de entrada, indicado no campo
“Parcelamento de Fatura” na sua fatura do Cartão de Débito Bradesco Prime Visa Platinum ou pela
da Central de Atendimento.
1. Consulte condições gerais, taxas, tarifas, encargos, parcela mínima e o Custo Efetivo Total (CET) na Central de
Atendimento O parcelamento da fatura será incluído na próxima fatura, está sujeito a análise de crédito e compromete o
limite de crédito. Parcelamento sujeito a critérios de elegibilidade do emissor do cartão. Serviço sujeito a disponibilidade,
aprovação de crédito e incidência de encargos financeiros específicos por tipo de cartão.
2. Número de parcelas pode ser limitado em função do valor da fatura.
CRÉDITO ROTATIVO
Para casos de imprevistos no orçamento, o seu cartão possui a opção de Crédito Rotativo1.
Serviço que permite a você pagar apenas o valor mínimo da sua fatura e financiar o restante,
com o acréscimo de encargos calculados a partir da data de vencimento.
A solicitação do serviço ou a alteração do valor programado pode ser feita em uma Agência
Bradesco Prime, pela Central de Atendimento ou através do Internet Banking.
Para conhecer as condições de utilização desse serviço, acesse bradescoprime.com.br
1. Serviço sujeito a disponibilidade, aprovação de crédito e incidência de encargos financeiros específicos por tipo de
cartão. Consulte condições gerais, taxas, tarifas, encargos, parcela mínima e o Custo Efetivo Total (CET) na Central de
Atendimento.
PAGAMENTO DE CONTAS
Com o Pagamento de Contas1, você tem mais flexibilidade para pagar suas contas de telefone, água,
luz e tributos usando seu cartão na função crédito. Além de contar com até 40 dias para pagar, você
ainda acumula pontos/créditos no seu programa de recompensas.
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Como funciona: acesse sua conta no Internet Banking, escolha a opção Pagamento e selecione
Cartão de Crédito no campo Conta de Débito.
Para conhecer as regras de utilização desse serviço, acesse bradescoprime.com.br ou contate a
Central de Atendimento ao Cliente.
1. Serviço sujeito a incidência de encargos financeiros específicos por tipo de cartão. Consulte condições gerais, taxas,
tarifas e encargos na Central de Atendimento.
PARCELAMENTO DE COMPRAS
Você pode utilizar seu Cartão Bradesco Prime Visa Platinum em milhares de estabelecimentos em
todo o Brasil e ainda optar pelo pagamento parcelado1 das suas compras.
• Parcelamento de compras pelo estabelecimento: você poderá dividir o valor das suas compras
de acordo com a quantidade de parcelas disponibilizadas pelo estabelecimento. As parcelas serão
lançadas automaticamente na fatura do seu cartão.
• Parcelamento de compras pelo Banco: sempre que desejar, você poderá parcelar suas compras,
por meio do Bradesco, em até 12 vezes. Basta solicitar esta opção ao lojista no momento da compra.
A taxa de juros poderá ser consultada na fatura mensal ou pelo Fone Fácil Bradesco Prime.
1. Serviço sujeito a cobrança de juros. O parcelamento de despesas compromete o limite de crédito no valor total da
compra. À medida que as parcelas são pagas, o limite é proporcionalmente restabelecido.
PAGAMENTO DA FATURA
Com a função crédito do seu cartão, você tem flexibilidade para planejar os seus pagamentos, de
acordo com a sua conveniência, e conta com até 40 dias para pagar suas compras, sem juros,
dependendo do dia da compra e do vencimento da fatura.
Mensalmente, você receberá um demonstrativo mensal/fatura com a descrição dos gastos realizados
no período, contendo locais, datas e valores das compras à vista e parceladas, se houver. Para a
sua comodidade, o demonstrativo mensal/fatura poderá ser pago por débito automático em contacorrente no Bradesco.
Caso não receba a sua fatura até 2 dias antes do vencimento, entre em contato com a Central
de Atendimento para obter as informações referentes às suas compras.
Para os clientes que pagam suas despesas por meio de débito automático em conta-corrente
mantida no Banco Bradesco S.A., o emissor reserva-se o direito de somente emitir o demonstrativo
mensal/fatura para valores a pagar superiores a R$ 500,00 (quinhentos reais). O demonstrativo
mensal/fatura continuará disponível no site, na Central de Atendimento e no Autoatendimento
Bradesco Dia & Noite.
PROGRAMA DE RECOMPENSAS
PROGRAMA DE FIDELIDADE CARTÕES BRADESCO
Programa de recompensas em que você pode trocar seus pontos on-line por passagens aéreas,
diárias em hotéis e pacotes turísticos, além de milhas aéreas em companhias parceiras, crédito
de combustível e diversos produtos do catálogo. Se não tiver pontos suficientes para viajar,
complete o valor com o seu cartão na função crédito.
Para mais informações, acesse bradesco.com.br/cartoes/fidelidade, cadastre-se gratuitamente e
participe.
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SEGUROS GRATUITOS E ASSISTÊNCIAS
VISA
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA EM VIAGENS
Oferece serviços de assistência em viagens no Brasil e no exterior, 24 horas por dia, todos os dias
do ano, quando você estiver a mais de 150 km de sua residência.
Assistências antes da viagem
• Informações sobre vistos, permissões de entrada, vacinas e documentações.
• Informação meteorológica.
• Informações sobre câmbio.
• Mapas.
• Informações sobre os países e suas principais cidades.
• Informações sobre cultura e costumes dos lugares a visitar.
• Localização de caixas automáticos (ATMs).
Assistências durante viagem
• Assistência com bagagens perdidas.
• Assistência com a substituição urgente de passagem.
• Serviço de mensagens de emergência.
• Assistência jurídica: indicação de advogados e serviços de fiança.
• Assistência na entrega de documentos importantes.
• Ativação dos serviços médicos Visa.
Em caso de dúvidas ou para contatar o benefício descrito, ligue para a Central de Atendimento Visa.
SEGUROS
Seguro de Acidentes de Viagem quando utilizar meios de transporte
Você estará automaticamente coberto em todo o mundo, até o limite do benefício, contra lesões
corporais acidentais que sejam a única causa de morte ou de desmembramento durante uma
viagem coberta, durante a utilização de meio de transporte operado por empresa de transporte,
incluindo embarque e desembarque, ou na utilização de transfers. A passagem deve ser comprada
inteiramente com o Cartão Bradesco Prime Visa Platinum na função crédito.
Você também terá direito a essa cobertura quando utilizar um meio de transporte, tal como ônibus,
autorizado para o transporte de passageiros de, ou para, uma aeronave comercial quando esse
meio de transporte estiver incluído no preço da passagem aérea ou se o aeroporto fornecer esse
tipo de transporte dentro de suas instalações.
Este seguro é fornecido sem qualquer ônus aos clientes dos Cartões Bradesco Prime.
Se as lesões corporais causarem morte ou desmembramento, serão pagos os benefícios descritos a
seguir:
Dano
Morte acidental
Perda de ambas as mãos e/ou ambos os pés,
visão de ambos os olhos, fala e audição em
ambos os ouvidos, uma mão e um pé ou, ainda,
uma mão ou um pé e a visão de um dos olhos
Porcentagem devida do benefício
100%
100%
Perda acidental de uma mão ou um pé, visão
de um dos olhos, fala ou audição em ambos os
ouvidos
50%
Perda acidental dos dedos polegar e indicador
da mesma mão
25%
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Entende-se por:
• Perda da mão ou pé: conforme o caso, perda de membros, além do pulso ou abaixo do joelho;
• Perda da visão: total e irreparável perda da visão;
• Perda de polegar e indicador: perda de membros, além das juntas com a palma da mão;
• Perda da fala ou audição: total e irreparável perda da fala ou da audição de ambos os ouvidos.
Se o segurado sofrer múltiplas lesões como resultado de um único acidente, o portador e/ou
beneficiários receberão o maior benefício individual aplicável. O benefício referente à morte do
segurado será pago ao primeiro beneficiário sobrevivente, conforme abaixo:
• Cônjuge ou, se não existir;
• Filhos, em parcelas iguais, ou, se não existirem;
• Pais, em parcelas iguais, ou, se não existirem;
• Irmãos, em parcelas iguais, ou, se não existirem; ou
• Executor ou administrador indicado pelo poder judiciário local.
No caso de lesões resultantes do fato de o segurado ter sido exposto de forma inevitável ao
acidente, os benefícios serão devidos como se resultantes de ferimento. A lesão deve ocorrer no
prazo de 365 dias após o acidente.
Exceto em caso de declaração de morte presumida reconhecida por decisão judicial, a companhia
seguradora somente pagará o benefício por morte se o corpo do segurado não puder ser localizado
no prazo de um ano após o pouso forçado, naufrágio, afundamento ou destruição de um meio de
transporte no qual tal segurado tenha sido transportado como passageiro, quando então a sua
morte será reconhecida.
Este seguro não cobre perdas causadas por:
• Trauma emocional, doença física ou mental, gravidez, parto ou aborto, infecção bacteriana ou viral
(exceto infecção bacteriana causada pelo acidente ou pela ingestão acidental de substância
contaminada por bactérias) ou qualquer disfunção fisiológica do segurado;
• Suicídio, tentativa de suicídio ou ferimentos auto infligidos;
• Guerra, declarada ou não, excluída ação de guerrilheiros;
• Ferimentos sofridos pelo segurado quando viajando de táxi ou entrando ou saindo de tal veículo.
Benefício
Valor do benefício
Visa Platinum
USD 500.000
Em caso de dúvidas ou para contatar o benefício descrito, ligue para a Central de Atendimento Visa.
Seguro de Locação de Veículos
Benefícios básicos
Você pode obter o Seguro de Locação de Veículos, sem custo adicional, todas as vezes que alugar
um carro usando seu Cartão Bradesco Prime Visa Platinum na função crédito.
Você deve recusar o seguro Collision Damage Waiver / Loss Damage Waiver (CDW/LDW) ou cobertura
similar oferecida pela empresa de locação de veículos.
Assistência valida somente para o titular e os adicionais do Cartão Bradesco Prime Visa Platinum na função crédito.
Antes de utilizar as assistências, você deverá acionar a Central de Atendimento Visa.
Requisitos básicos
Para ter direito a essa cobertura de seguro, você precisa:
• Reservar e pagar o custo total do aluguel do carro com o seu Cartão Bradesco Prime Visa
Platinum na função crédito.
Todos os motoristas autorizados a utilizar o veículo alugado de acordo com o contrato de locação
do veículo são cobertos.
Terceiros, que não você ou motoristas autorizados, conforme acima, não terão direito a quaisquer
coberturas, inclusive direito à indenização ou direito de pleitear qualquer reclamação de seguro e/ou
de danos sob ou resultantes dessa cobertura.
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Se o portador não conseguir recusar a cobertura da empresa de locação de veículos, a presente
cobertura será “secundária” à cobertura da empresa de locação de veículos e o portador será
responsável por qualquer lacuna entre a cobertura da empresa de locação de veículos e os danos
pelos quais o portador do cartão porventura venha a ser responsável.
Cobertura
O Seguro de Locação de Veículos cobre até o valor de mercado do veículo ou o custo dos reparos ou
de substituição do veículo alugado enquanto tal veículo estiver de posse do portador ou do motorista
autorizado, o que for menor entre esses valores.
Os custos específicos a seguir estão incluídos na apólice:
• Danos decorrentes de colisão;
• Roubo do veículo e despesas relacionadas;
• Despesas decorrentes de vandalismo;
• Perda devido a incêndio acidental desde que a responsabilidade seja atribuível ao PORTADOR ou
motorista autorizado.
Os custos ou sinistros específicos a seguir não estão incluídos na apólice correspondente a essa
cobertura:
• Qualquer obrigação assumida pelo portador ou motorista autorizado sob outros contratos;
• Lesão de qualquer pessoa ou danos a qualquer objeto que esteja dentro ou fora do veículo alugado;
• Perda ou roubo de pertences pessoais;
• Responsabilidade pessoal;
• Despesas assumidas ou pagas pela empresa de locação de veículos ou por sua seguradora;
• O custo da cobertura de seguro adquirido através da empresa de locação de veículos;
• A operação e os custos do veículo contrários aos termos do contrato de locação de veículos;
• As perdas resultantes de atos intencionais, ou da admissão de culpa por parte de um motorista
autorizado levado a juízo ou considerado culpado por um tribunal, por estar sob a influência de
drogas ou substâncias tóxicas, ou como resultado da prática de atos ilegais ou contrabando;
• Desgaste gradual e natural devido ao uso normal ou a problemas mecânicos;
• Perdas resultantes de qualquer tipo de atividade hostil (incluindo guerra, invasão, rebelião
ou insurreição);
• Confisco pelas autoridades;
• Perdas com a locação de veículos que não se encaixam na definição dos veículos com cobertura;
• Leases e mini-leases;
• Perdas ocorridas em período em que o contrato de locação de veículo estiver sendo violado;
• Perdas que já estejam cobertas por seguro contratado diretamente com a locadora de veículos;
• Locações realizadas por períodos superiores a 31 (trinta e um) dias, que não estarão cobertas a
partir do 32º (trigésimo segundo) dia;
• Perdas reportadas 30 (trinta) dias após o sinistro;
• Perdas por congelamento, desgaste árido, falha mecânica, falha elétrica, exceto aquelas
decorrentes de outras perdas compreendidas na apólice;
• Perdas ocorridas em vias não mantidas pelo governo ou que não estejam em estado adequado
para uso;
• Perdas decorrentes de incêndio que não possa ser atribuído a um evento coberto;
• Perdas relacionadas à total negligência do portador ou motorista autorizado (ex: deixar o carro
ligado e sem supervisão);
• Perdas relacionadas a desastres e outras causas naturais (ex: granizo, raios e enchentes);
• Perdas ocorridas quando o veículo for sublocado ou transportar pessoas ou carga mediante co
brança de passagem ou frete, respectivamente;
• Perdas causadas pelo portador ou motorista autorizado a seus ascendentes, descendentes,
cônjuge e irmãos, bem como a quaisquer parentes ou pessoas que com ele residam ou que dele
dependam economicamente;
• Perdas decorrentes de acidentes diretamente ocasionados pela inobservância de disposições
legais, tais como: lotação de passageiros, dimensão e peso;
• Multas e penalidades impostas ao portador ou motorista autorizado e as despesas de qualquer
natureza relativa a ações ou processos criminais;
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• Perdas resultantes de prestação de serviços especializados de natureza técnico-profissional a que
se destine o veículo e não relacionados com sua locomoção;
• Perdas ocorridas durante a participação do veículo segurado em competições, gincanas, apostas e
corridas;
• Perdas resultantes de radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade, de qualquer
resíduo de combustão de matéria nuclear;
• Prejuízos patrimoniais e lucros cessantes não resultantes diretamente da responsabilidade por
danos materiais e corporais coberta pela seguradora;
• Danos morais;
• Danos causados por poluição ou contaminação ao meio ambiente.
O que acontece se a empresa de locação de veículos insistir para que o PORTADOR compre o
seguro dela?
O portador deve pedir ao representante da empresa de locação de veículos para ligar para a Central
de Atendimento no número de discagem gratuita designado para o país ou a cobrar de qualquer
país do mundo. A Central de Atendimento poderá fornecer uma confirmação da cobertura ou um
“certificado de cobertura”.
Quando e onde a cobertura está em vigor?
Este seguro está em vigor quando o portador aluga um veículo elegível para a cobertura. Essa
cobertura está disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e permanecerá em vigor enquanto o
veículo estiver na posse do portador ou de qualquer motorista designado no contrato de locação
do veículo. A cobertura cessará assim que o carro alugado for devolvido à empresa de locação de
veículos. Os veículos alugados por período superior a 31 (trinta e um) dias não terão cobertura a
partir do 32º (trigésimo segundo) dia.
Que tipo de cobertura de seguro é fornecida?
Uma cobertura “principal” é oferecida. Se o portador do cartão não conseguir recusar a cobertura
da empresa de locação de veículos, a cobertura será “secundária” à cobertura da empresa de
locação de veículos e o portador deverá arcar com qualquer despesa que exceda o valor da cobertura
oferecida pela empresa de locação de veículos e os danos pelos quais ele porventura venha a ser
responsável.
Quais veículos são cobertos?
A maioria dos veículos está coberta.
Os carros alugados não cobertos incluem:
• Carros luxuosos ou exóticos como, por exemplo, Aston-Martin, Nentley, Bricklin, Daimler, Delorean,
Excalibur, Ferrari, Jensen, Lamborghini, Lotus, Maserati, Porsche e Rolls-Royce;
• Automóveis muito antigos (com mais de 20 anos ou que deixaram de ser fabricados nos últimos
10 anos);
• Caminhões, pick-ups para uso comercial, motocicletas, ciclomotores, bicicletas motorizadas,
Limousines e veículos recreacionais;
• Carros tipo Jeep ou com tração “4 x 4” estão cobertos, desde que sejam dirigidos em estradas
mantidas pelo governo;
• Veículos do tipo minivan que sejam utilizados para transportar mais de dez passageiros, incluindo
o motorista;
• Veículos do tipo minivan que não tenham sido projetados para transportar passageiros.
Se o portador tiver qualquer dúvida relacionada a um veículo específico, a Central de Atendimento
deverá ser contatada.
O que o você deve fazer em caso de acidente ou roubo?
Se o portador se envolver em um acidente ou o veículo alugado for roubado, a Central de
Atendimento deverá ser contatada imediatamente. Um representante responderá a todas as
perguntas do portador ou do representante da empresa de locação de veículos e enviará ao
portador o formulário de solicitação.
A empresa de locação de veículos poderá exigir que o portador pague os danos utilizando o cartão
Visa. Se isso acontecer, a companhia seguradora reembolsará o portador diretamente pelo valor
coberto após a reclamação ter sido processada.
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O portador, aquele indicado pelo portador ou o representante do portador deverá entrar em
contato com a Central de Atendimento imediatamente ou dentro de no máximo 30 (trinta) dias
após a data do acidente ou roubo, mesmo que ainda não esteja de posse da documentação que
instruirá o formulário de solicitação. A falta de comunicação tempestiva poderá resultar na perda
do benefício.
O que o portador precisa pedir à empresa de locação de veículos para enviar o seu formulário de
solicitação?
Mediante a ocorrência de um acidente ou devolução do veículo alugado objeto do sinistro, o portador
deverá solicitar o seguinte da empresa de locação de veículos:
• Cópia do relatório do acidente e um formulário de solicitação preenchido com indicação dos
custos pelos quais o portador é responsável;
• Cópia do contrato de locação do veículo;
• Cópia da estimativa do reparo e da fatura final do reparo;
• Se disponível, duas fotografias do veículo mostrando os danos;
• Para reclamações de sinistro incluindo despesas de “perda de uso” pela empresa de locação de veículos, cópia do registro de utilização diária para o período da perda, se disponível;
• Cópia do relatório da polícia / boletim de ocorrência (se houver).
Como a solicitação é enviada?
Dentro do prazo estabelecido no formulário de solicitação recebido do representante da Visa, o
portador, aquele indicado pelo portador ou o representante do portador, deverá preencher e assinar
o formulário de solicitação e enviá-lo ao endereço nele indicado juntamente com:
• Cópia de recibo ou documento que comprove que o aluguel do veículo foi integralmente reservado
e pago com o Cartão Visa Platinum do portador;
• Toda a documentação que o portador receber da empresa de locação de veículos (consulte a
relação de documentos) deverá ser enviado à Central de Atendimento dentro do prazo estabeleci
do no formulário de solicitação.
A solicitação permanecerá aberta pelo período de 12 (doze) meses após a data do sinistro. Durante
esse período, o portador deve instruir a declaração com todos os documentos exigidos. Nenhum
pagamento será feito até que a Central de Atendimento tenha recebido toda a documentação
necessária em seus escritórios.
O que mais o portador deve fazer?
Em circunstâncias normais, a solicitação será paga dentro de 15 (quinze) dias da data em que a
Central de Atendimento receber toda a documentação exigida. Entretanto, assim que a solicitação
for paga, todos os direitos contra qualquer pessoa relacionada ao sinistro serão transferidos para a
companhia seguradora.
Isso significa que a companhia seguradora terá o direito de acionar terceiros em juízo por sua
própria conta e em nome do portador. O portador auxiliará a companhia seguradora de todas as
formas, conforme razoavelmente solicitado pela companhia seguradora, a fim de ajudá-la a exercer
quaisquer direitos ou recursos que a companhia seguradora possa ter, incluindo a assinatura de
todos os documentos exigidos pela companhia seguradora para acionar terceiros em juízo em nome
do portador.
Cartão do Cliente
Área de Cobertura
Visa Platinum
Mundial**
** A cobertura inclui o país de emissão do cartão, quando permitido pelos regulamentos locais.
Em caso de dúvidas ou para contatar o benefício descrito, ligue para a Central de Atendimento Visa.
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OUTROS SERVIÇOS
Compensação por Emergências Médicas
O benefício Compensação por Emergências Médicas será oferecido aos beneficiários, (Titulares
e Adicionais do Cartão Bradesco Prime Visa Platinum, cônjuge e filhos dependentes financeiros
menores de 23 anos), até o limite do benefício, durante uma viagem elegível. Os beneficiários usarão
o benefício quer estejam viajando juntos ou separados, desde que as passagens sejam pagas
integralmente com o Cartão Bradesco Prime Visa Platinum.
O que é considerado uma Emergência Médica?
Uma condição médica súbita, imprevista e urgente que requeira serviços médicos imediatos ou
tratamento médico ou tratamento cirúrgico para o alívio de dor aguda ou sofrimento durante uma
viagem elegível e que possa impedir a conclusão da viagem elegível, na qual o beneficiário procure
tratamento e na qual sejam pagos serviços médicos, em conformidade com os termos e condições
desses benefícios.
Como obter o benefício para Emergência Médica?
Se o beneficiário precisar dos serviços de um médico ou prestador de assistência médica, a Central
de Atendimento estará a postos para ajudá-lo. O beneficiário deve contatar nossa Central de
Atendimento imediatamente ou dentro de no máximo 30 (trinta) dias da ocorrência da emergência
médica ou acidente.
Qual o valor do benefício para Emergência Médica?
Cada beneficiário tem direito a receber até USD 25.000 (€ 30.000 em países europeus signatários
do Tratado de Schengen), para os encargos razoáveis e habituais incorridos com despesas médicas
inclusas em caso de emergência médica ou acidente ocorrido durante uma viagem elegível. Todas as
despesas médicas abrangidas por este benefício são excedentes a qualquer tipo de seguro válido
que o beneficiário possua. O benefício não se aplicará em caso de doenças crônicas ou condições
preexistentes. O tratamento deve ser recebido por recomendação de um médico licenciado
e fornecido durante a sua viagem elegível.
Quando os benefícios são oferecidos?
O benefício será concedido no caso de eventos ocorridos até o 60º (sexagésimo) dia de uma viagem
elegível. Se o beneficiário for hospitalizado, o benefício será prorrogado até o que ocorrer primeiro
entre:
• os limites máximos do benefício a serem atingidos; ou
• o beneficiário receber alta hospitalar.
Quais as principais características do benefício para Emergência Médica?
• O benefício é válido em todo o mundo, exceto no país de residência do beneficiário ou país de
emissão do cartão;
• O benefício é válido para uma viagem elegível por até 60 (sessenta) dias consecutivos;
• O benefício de compensação por despesas médicas será oferecido até o limite máximo de
USD 25.000 por beneficiário;
• Não há nenhuma limitação ao número de viagens elegíveis;
• Benefícios na área Schengen: quando um beneficiário viaja para qualquer país signatário do
Tratado de Schengen em uma viagem elegível, o benefício máximo da despesa médica será
automaticamente aumentado para até € 30.000 nesse país.
O que o beneficiário deve fazer se precisar de assistência médica de emergência durante uma
viagem elegível?
O portador, aquele indicado pelo portador ou o representante do portador deverá entrar em
contato com a Central de Atendimento imediatamente ou dentro de no máximo 30 (trinta) dias
após a ocorrência do acidente ou Emergência Médica. A falta de comunicação tempestiva poderá
resultar na perda do benefício.
11
O beneficiário tem de pagar todas as despesas médicas?
Se o beneficiário contatar a Central de Atendimento em decorrência de um acidente ou emergência
médica, a Central de Atendimento coordenará os serviços prestados e, quando possível, arcará
diretamente todas as despesas médicas inclusas, evitando que o beneficiário tenha de desembolsar
recursos para o pagamento das despesas médicas inclusas neste benefício e solicitar o reembolso.
O pagamento pela Central de Atendimento de todas as despesas médicas inclusas em nome do
beneficiário somente será possível se a Central de Atendimento for notificada no ponto de serviço e
determinada documentação for disponibilizada, o que permitirá à Central de Atendimento contatar o
hospital ou clínica diretamente e processar o pagamento, de modo que o portador não precise fazer
qualquer pagamento. Entretanto, podem existir restrições decorrentes da localização e das exigências
do provedor de serviços médicos.
Caso o beneficiário não consiga ou opte por não contatar a Central de Atendimento, ele deverá
entrar em contato com um médico licenciado ou um hospital licenciado e credenciado, pagar os
serviços prestados e apresentar faturas detalhadas para as despesas médicas inclusas à Central
de Atendimento para reembolso.
O que está incluído no benefício Compensação por Emergências Médicas?
As despesas abrangidas pelo benefício são as despesas médicas e despesas com itens prescritos
que tenham sido incorridas pelo beneficiário por recomendação de um médico licenciado, durante
uma viagem elegível. Observado o limite do benefício, conforme acima, o benefício inclui despesas
com:
• Os serviços de um médico;
• Internação hospitalar e uso de sala de cirurgia;
• Anestésicos (incluindo sua administração), exames de raio-x ou tratamentos e exames laboratoriais;
• Serviço de ambulância, medicamentos, serviços e suprimentos terapêuticos;
• Atendimento Dentário Emergencial como resultado de um ACIDENTE até o valor máximo de USD 1.000.
Quais hospitais estão aprovados para a prestação de serviços?
Os hospitais aprovados são aqueles que:
• Detêm uma licença válida (se exigido por lei);
• Atuem primordialmente no atendimento e tratamento de pessoas doentes ou feridas;
• Tenham uma equipe de um ou mais médicos disponíveis em tempo integral;
• Prestem serviço de enfermagem 24 (vinte e quatro) horas e tenham, no mínimo, um enfermeiro
registrado de plantão em período integral;
• Tenham instalações organizadas de diagnóstico e cirurgia, seja no local ou em instalações
disponíveis ao hospital de maneira previamente acordada;
• Não sejam, exceto incidentalmente, uma clínica, casa de enfermagem, casa de repouso ou local
de convalescença para idosos ou uma instalação operada como um centro de tratamento contra
drogas e/ou álcool.
O que não está incluído?
Limitações e Exclusões
1. Qualquer doença crônica ou condição preexistente, suas consequências ou consequências a ela
relacionadas e/ou quaisquer recidivas ou períodos de convalescença. Para os propósitos dessa
limitação e exclusão, consequências ou consequências relacionadas a uma doença crônica ou
condição preexistente são qualquer complicação ou efeito relacionado à condição preexistente ou
doença crônica que possa ter contribuído para a emergência médica. Alguns exemplos (que não
devem ser considerados em qualquer hipótese como uma lista exaustiva) seriam aderências de
um apêndice previamente rompido que causem uma obstrução intestinal; fratura ocorrida no local
de uma fratura antiga; bronquite aguda em um paciente com bronquite crônica; acidente vascular
cerebral embólico em um paciente com fibrilação atrial estável; ataques cardíacos na presença de
pressão arterial alta ou colesterol alto.
12
2. Qualquer emergência médica resultante de uma viagem elegível realizada durante um período
de tempo no qual um médico tenha aconselhado o paciente a não viajar ou que ocorra durante
o tratamento no exterior de uma condição preexistente;
3. Tratamento, complicações ou efeitos colaterais resultantes da ingestão de drogas para doenças
mentais ou nervosas. Tratamento de doença mental ou distúrbios nervosos. Consulta e tratamento
determinados por um psiquiatra. Doença, lesões e despesas resultantes do uso de narcóticos,
drogas ou medicamentos sem prescrição médica. Tratamento de alcoolismo ou vício em drogas e
qualquer complicação resultante dessas condições incluindo, sem limitação, serviços ou programas
de tratamento de alcoolismo e vício em drogas;
4. Qualquer complicação devida à gestação, parto ou aborto espontâneo ou provocado, inclusive as
que ocorram durante o primeiro trimestre da gestação;
5. Tratamento de qualquer doença ou lesão autoinfligida, tal como suicídio ou tentativa de suicídio e
quaisquer consequências dos mesmos, seja de maneira sã ou devido à insanidade;
6. Estar sob a influência de drogas ou narcóticos, a menos que prescritos por um médico licenciado;
7. Tratamento de e/ou complicações devidas ao vírus da imunodeficiência humana (hiv) ou síndrome
da imunodeficiência adquirida (aids) e complexo relacionado à aids (arc). Tratamento de doenças
sexualmente transmissíveis;
8. Tratamento quiroprático; tratamento homeopático; acupuntura; terapia ocupacional; fisioterapia;
9. Qualquer tratamento ou serviço prestado por instituições ou centros de tratamento de reabilitação,
instituições ou centros de tratamento geriátrico e instituições que não sejam hospitais incluindo,
sem limitação, banhos térmicos, spas e clínicas de hidroterapia;
10. Qualquer tratamento odontológico ou ortodôntico, exceto no caso de cuidado odontológico de
emergência;
11. Exames ou testes de diagnóstico que sejam parte
de um exame físico de rotina, tratamento programado, incluindo, sem limitação: vacinas, exames
oftalmológicos e otológicos de rotina, optometria e correção da visão, óculos, lentes de contato,
aparelhos auditivos e qualquer manutenção ou ajuste destes, próteses, compra ou aluguel de
umidificadores, atomizadores, andadores ou bengalas, inaladores, equipamentos de exercício
ou equipamentos similares;
12. Cirurgia plástica e cosmética, exceto em caso de cirurgia de reconstrução cuja causa seja um
acidente ou emergência médica;
13. Transplante de órgãos ou transporte de órgãos para transplante;
14. Tratamentos dos pés incluindo, sem limitação, calosidades, calos, pés chatos, arcos fracos,
doenças congênitas e qualquer tipo de prótese;
15. Tratamento de disfunção ou insuficiências sexuais. Serviços ou disposições relativas à
esterilização masculina ou feminina. Serviços ou disposições relativas ao controle da natalidade;
16. Qualquer tratamento que não seja relacionado a um acidente ou uma emergência médica;
17. Qualquer serviço ou cuidado recebido pelo beneficiário que esteja relacionado ao controle
do peso ou tratamento da obesidade, seja na forma de dieta, injeção de líquido, medicação ou
cirurgia de qualquer tipo;
18. Tratamento de qualquer emergência médica, acidente ou despesa resultante, direta ou
indiretamente, do envolvimento do beneficiário em guerras, revoluções, revoltas civis, conspirações,
13
motins, distúrbios públicos ou qualquer atividade ilegal ou criminosa pelo beneficiário como principal,
coadjuvante ou em qualquer outra função incluindo, sem limitação, lutas físicas iniciadas pelo
beneficiário;
19. Despesas de hotel, restaurante ou táxi;
20. Quaisquer despesas de tratamento e/ou médicas incorridas pelo beneficiário após o término
da viagem elegível, independentemente de qualquer relação que elas tenham com um acidente ou
emergência médica que se manifeste ou tenha sido diagnosticada enquanto o beneficiário estava
viajando;
21. Doenças relacionadas ao trabalho ou suas consequências;
22. Qualquer tratamento ou serviço que não seja especificamente declarado como um benefício sob
este;
23. Circunstâncias resultantes de ou de qualquer maneira relacionadas a força maior, tais como
greves, atos de sabotagem, guerras civis ou internacionais, revoltas, terrorismo, etc;
24. Os honorários de registro médico;
25. Os custos com funeral;
26. Qualquer tratamento, acompanhamento ou serviço médico que haja conhecimento prévio, ou
despesas médicas contraídas em viagens feitas com o objetivo específico de garantir tratamento
médico;
27. Tratamento de uma emergência médica ou de um acidente resultante da prática de um esporte
profissional, ou qualquer esporte ou atividade que represente risco à vida do beneficiário, decorrente
ou não da irresponsabilidade, falta de perícia, ou falta de experiência por parte do beneficiário,
incluindo os seguintes exemplos (que não devem ser considerados em qualquer hipótese como uma
lista exaustiva): paraquedismo, parapente, voos de asa delta, “rafting”, direção de veículos off-road
não licenciados, alpinismo, esportes equestres, esportes de inverno não praticados dentro de
resorts e sob condições de segurança normais, automobilismo, motociclismo e qualquer tipo de
corrida com exceção da que feita a pé, e atividades subaquáticas;
28. Tratamento de uma emergência médica ou de um acidente resultado de inobservância de leis,
normas e regulamentações regionais ou normas padrão de segurança.
O beneficiário tem ainda direito aos seguintes serviços em todo o mundo:
• Remoção médica emergencial: até no máximo USD 50.000 para abranger as despesas incorridas
no decurso de uma viagem elegível caso a emergência médica do beneficiário exija uma remoção
médica emergencial devido à falta de instalações médicas apropriadas no local do acidente ou
emergência médica. A Central de Atendimento coordenará e pagará as despesas usuais, razoáveis
e habituais para uma remoção médica emergencial até a instalação mais próxima capaz de prestar
o tratamento adequado;
• Repatriação de restos mortais: até o limite máximo de USd 25.000 para despesas usuais, razoáveis
e habituais em caso de morte inesperada do beneficiário durante uma viagem elegível. Nossa
Central de Atendimento providenciará todas as autorizações governamentais e arcará com to
das as despesas usuais, razoáveis e habituais para preservar e trazer de volta para casa os restos
mortais do beneficiário e o invólucro necessário no país de residência para a repatriação dos res
tos mortais para o país de residência do beneficiário. Os custos com funeral estão excluídos;
• Retorno antecipado: até no máximo USD 5.000 para abranger o custo de quaisquer encargos
adicionais que uma empresa de transporte possa cobrar pela alteração de uma passagem de volta
no caso de um retorno antecipado do beneficiário motivado por morte inesperada ou emergência
médica de seu acompanhante de viagem ou de parente próximo (ascendente ou descendente até
primeiro grau e colateral até segundo grau). No caso de uma passagem não reembolsável, sem
possibilidade de alterações, será pago até o valor
14
máximo desse benefício para cobrir a compra de uma passagem similar em classe econômica. A
Central de Atendimento deve coordenar e tomar todas as providências necessárias para trazer o
beneficiário de volta para casa;
• Interrupção da viagem: até no máximo USD 500 para abranger os prejuízos do beneficiário com
despesas de viagem e/ou acomodação que tenham sido pagas antecipadamente e não usadas
pelo beneficiário (e que não sejam a ele reembolsáveis, por dinheiro ou concessão de crédito), se
antes da data de retorno a viagem elegível for interrompida devido a acidente ou emergência
médica do beneficiário, do acompanhante de viagem do beneficiário ou de parente próximo do
beneficiário (ascendente ou descendente até primeiro grau ou colateral até o segundo grau);
• Convalescença: até no máximo de USD 750 (USD 150 por dia) para abranger os custos de um
quarto de hotel quando for determinada a necessidade da convalescença do beneficiário em razão
de uma hospitalização decorrente de acidente ou emergência médica. O beneficiário receberá ou
será reembolsado pelos custos que excederem os encargos razoáveis e habituais de um quarto de
hotel, somente se o beneficiário tiver sido hospitalizado por 5 (cinco) dias consecutivos ou mais;
• Viagem emergencial da família: até no máximo de USD 5.000 se o beneficiário for hospitalizado
por mais de 5 (cinco) dias, desde que a hospitalização esteja incluída nesta proteção, durante
uma viagem elegível realizada sem acompanhante. Serão organizados e cobertos os custos de
uma viagem de ida e de volta (em classe econômica) para que 1 (um) membro da família ou outra
pessoa designada pelo portador possa vir a seu encontro. Outros encargos incorridos pelo familiar
ou pela outra pessoa designada pelo portador não estão incluídos. O valor máximo do benefício
não excederá o valor de USD 5.000 por um período de 12 (doze) meses;
• Retorno de filho menor desacompanhado ou idoso dependente: até no máximo USD 5.000 para
incluir o custo de um beneficiário, ou o custo de uma pessoa que acompanhará o menor ou
idoso dependente na viagem de volta para casa caso o beneficiário fique hospitalizado em um
país estrangeiro, exceto no país de residência ou país de emissão do cartão por mais de 5 (cinco)
dias durante uma viagem elegível;
• Tratamento odontológico de emergência: até no máximo USD 1.000 para cobrir o custo de
tratamento odontológico de emergência, assim entendida a lesão acidental a dentes sadios
e naturais que exija tratamento imediato para o alívio temporário de dor e sofrimento agudos;
• Despesas com prescrições médicas: até no máximo USD 1.000 para cobrir despesas com
prescrições médicas recomendadas por um médico licenciado incorridas para o tratamento de
um acidente ou emergência médica;
• Honorários Advocatícios: reembolso, após a determinação da inclusão do benefício, até no máximo
USD 1.000 para incluir despesas com honorários advocatícios incorridas pelo beneficiário durante
uma viagem elegível, como resultado de prisão ou detenção ilegal por qualquer governo ou poder
estrangeiro.
O que acontece se a Emergência Médica for tão grave a ponto de resultar em morte ou exigir a
necessidade de Remoção Médica Emergencial?
Em caso de morte do beneficiário durante uma viagem elegível, a Central de Atendimento
providenciará as autorizações necessárias e pagará os custos de transporte dos restos mortais e
do invólucro necessário para o retorno dos restos mortais ao seu país de residência, até o limite de
USD 25.000. Os custos de funeral estão excluídos. Se um médico licenciado certificar que a
gravidade ou a natureza da doença ou lesão do beneficiário exige uma remoção médica emergencial
e a remoção for aprovada e determinada pela Central de Atendimento em consulta ao médico
atendente, o beneficiário poderá contar com até USD 50.000 cada para as despesas incorridas com
a remoção durante o curso de uma viagem elegível.
É necessário uma pré-aprovação para a Remoção Médica Emergencial?
Sim, a remoção deve ser aprovada e autorizada pela Central de Atendimento em consulta com o
médico licenciado responsável, que certificará que o acidente ou emergência médica necessita de
remoção médica emergencial. O beneficiário deve obter a pré-aprovação da Central de Atendimento,
que tomará todas as providências para a remoção médica emergencial.
Quais condições são necessárias para a concessão da Remoção Médica Emergencial?
A condição médica do beneficiário deve exigir transporte imediato do local do acidente ou emergência
médica até o hospital mais próximo onde um tratamento médico apropriado possa ser obtido; e/ou
se após ser tratado em um hospital local sua condição médica exigir transporte para a instalação
15
médica qualificada mais próxima ou para o seu país de residência para obter hospitalização adicional.
Qual tipo de transporte será fornecido no caso de uma Remoção Médica Emergencial?
Qualquer meio de transporte terrestre, aquático ou aéreo necessário para transportar o beneficiário
durante uma remoção médica emergencial será providenciado. O transporte especial inclui, sem
limitação, ambulâncias aéreas, ambulâncias terrestres e/ou automóveis particulares.
É necessário uma pré-aprovação em caso de Repatriação dos Restos Mortais?
Sim, antes de qualquer coisa, é preciso que a Central de Atendimento seja contatada. Aprovada a
solicitação, a Central de Atendimento tomará todas as providências necessárias para a repatriação
dos restos mortais.
É necessária pré-aprovação para Retorno Antecipado?
Sim, antes de usar o benefício de retorno antecipado o beneficiário deve obter a pré-aprovação da
Central de Atendimento, que tomará todas as providências para o transporte.
Como o portador pode obter um comprovante de benefícios durante uma viagem elegível aos
países europeus signatários do Tratado de Schengen?
Antes de viajar, solicite o certificado de Schengen no site www.visa-platinum.com/br (“benefícios”>
“Certificado de Schengen” > “Para solicitar o Certificado de Schengen, clique aqui”) ou através da
Central de Atendimento Visa. A solicitação deve ser feita no prazo mínimo de 30 dias úteis e no
máximo de até 3 dias úteis anteriores à data da viagem. Não será pago nenhum benefício com valor
acima do normalmente cobrado pelos serviços médicos locais1
1. Consulte a Central de Atendimento para conhecer os termos, restrições e condições de uso. Todas as despesas
cobertas pelo Seguro Médico de Emergência em Viagens deverão ser aprovadas previamente pela AXA Assistance e
realizadas durante viagem que não ultrapasse 30 dias consecutivos. A apólice não cobre nenhuma despesa já prevista por
outra companhia, nem serviços que você possa receber gratuitamente ou que já estejam inclusos no custo programado da
viagem. Benefícios não cumulativos.
Definições Gerais
• Encargos usuais, razoáveis e habituais: significa que os serviços oferecidos ao beneficiário
incluirão tratamento médico, suprimentos e serviços medicamente necessários, contanto que eles
não ultrapassem o nível típico ou padrão de encargos para tratamento médico similar, suprimentos
ou serviços médicos na comunidade ou localidade em que o tratamento é realizado;
• Doença crônica: significa qualquer doença diagnosticada ou condição fisiológica anormal existente
ao longo do tempo e não solucionada ou recorrente (ou que se considerava solucionada ou
curada). São exemplos de doenças crônicas (a lista que se segue não deve ser considerada em
qualquer hipótese uma lista exaustiva): câncer, fraturas ósseas, reparadas ou não; diabetes,
hipertensão arterial; aterosclerose, doença coronariana, osteoporose, doença pulmonar
crônica, asma, aderências crônicas após infecção abdominal ou cirurgia ou qualquer outra doença
ou condição que se enquadre na definição de doença crônica determinada por um médico;
• País de residência: significa o país no qual o beneficiário tenha o seu lar efetivo, fixo e permanente
e residência principal para o qual o beneficiário tenha a intenção de voltar;
• País de emissão do cartão: significa o país na América Latina ou Caribe no qual o beneficiário
tenha tido seu Cartão Visa emitido por um banco;
• Viagem elegível: um itinerário, fora do país de residência do beneficiário e fora do país de emissão
do cartão por um período de até 60 (sessenta) dias consecutivos a partir da referida viagem
elegível, que satisfaça qualquer uma das seguintes características:
- O valor total das passagens foi pago para a empresa de transporte com um Cartão Visa Patinum
válido.
- As passagens foram compradas mediante resgate de pontos em programas de fidelidade, desde
que as taxas de embarque e eventuais impostos devidos tenham sido pagos com um Cartão Visa
Platinum.
- Não havendo incidência de taxas de embarque ou impostos, somente as passagens compradas
mediante resgate de pontos obtidos pela utilização do Cartão Visa Platinum.
• Acidente: significa um evento físico súbito, inesperado, incontrolável, que ocorra ao beneficiário em
decorrência de causas externas, violentas e visíveis durante uma viagem elegível;
• Certificado Schengen: significa que quando um beneficiário viajar para qualquer país da União
16
Europeia que seja signatário do tratado de Schengen em uma viagem elegível, o benefício máximo
para despesas médicas será automaticamente elevado para até € 30.000 em caso de uma
emergência médica ocorrida nesse país;
• Emergência médica: uma condição médica repentina, imprevista e urgente que requeira serviços
médicos ou tratamento médico ou cirúrgico imediatos para o alívio de dor e sofrimento agudos;
• Condição preexistente: significa uma condição que ocorra durante o período de 180 (cento e
oitenta) dias antes da data em que o benefício individual se tornará efetivo (inclusive) para a qual o
beneficiário tenha buscado ou sido aconselhado a buscar tratamento por um médico licenciado ou
para a qual existam sintomas que fariam com que uma pessoa prudente procurasse diagnóstico,
cuidado ou tratamento;
• Médico licenciado: significa um profissional diplomado em medicina ou doutor em osteopatia
habilitado para prestar serviços médicos ou realizar cirurgias de acordo com as leis do país onde
esses serviços profissionais são realizados. Esta definição exclui quiropratas, fisioterapeutas,
homeopatas e naturopatas;
• Programa de recompensas: significa um programa desenvolvido/oferecido por um Cartão Visa
internacional e seu banco emissor, permitindo a obtenção de valor (milhagem, dinheiro, etc.) e o
resgate de recompensas (bens, viagens, etc.) sob seu programa de recompensas Visa elegível ou
programa de recompensas para viajantes frequentes, ou passagens adicionais para as quais tenha
havido cobrança de impostos e taxas quando da emissão de um bilhete pago com um Cartão Visa
Internacional.
Como fazer uma solicitação?
O portador, aquele indicado pelo portador ou o representante do portador deverá entrar em
contato com a Central de Atendimento Visa imediatamente ou até 30 (trinta) dias da data do
acidente ou da Emergência Médica. A falta de comunicação tempestiva poderá resultar na perda
do benefício.
Prazo para a apresentação da documentação: no máximo 60 (sessenta) dias da data da
notificação da solicitação.
Os documentos necessários para a utilização do benefício por Emergências Médicas são:
• Cópia da fatura do seu Cartão Visa Platinum, da passagem em meio de transporte aéreo, terrestre
ou marítimo relativa à jornada e prova de que ela foi integralmente paga com o seu Cartão Bradesco Prime Visa Platinum na função crédito;
• Cópia dos recibos emitidos pelo seu prestador de assistência médica;
• Comprovação das datas de viagem;
• Cópia da documentação relativa a outro seguro válido e aplicável;
• Cópia de todos os relatórios médicos emitidos, contendo o nome e endereço das instalações
médicas utilizadas e médicos atendentes;
• Formulário de solicitação, devidamente preenchido;
• Para Repatriação de Restos Mortais, uma cópia autenticada do atestado de óbito e faturas
detalhadas dos serviços contratados.
Em caso de dúvidas ou para contatar o benefício descrito, ligue para a Central de Atendimento Visa.
Visa Luxury Hotel Collection
Reúne os mais exclusivos e sofisticados hotéis e resorts no mundo. Um portfólio que oferece uma
coleção única de benefícios para proporcionar uma experiência inigualável, desenvolvido
especialmente para os clientes dos Cartões de Crédito Bradesco Prime Platinum e Inifinite e que dá
direito a 7 benefícios exclusivos:
• Garantia da melhor tarifa disponível;
• Upgrade automático de quarto na chegada;
• Internet no quarto grátis;
• Café da manhã continental;
• Late check-out às 15h;
• Status de hóspede VIP;
• Voucher para comida ou bebida de USD 25.
Para mais informações, acesse visaluxuryhotelcollection.com.br ou ligue para 0800 891-3679.
17
Concierge
O Visa Concierge conta com especialistas para atender as diversas solicitações de compra ou
serviço que se possa adquirir com seu Cartão Bradesco Prime Visa Platinum.
O serviço de Concierge está disponível durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias por ano, para ajudar você em casos de emergência, ou simplesmente facilitar
o envio de presentes, compras de passagens ou excursões, aluguel de veículos, reservas para peças
teatrais, ou qualquer outra informação ou auxílio que você precise, seja no Brasil ou em qualquer
lugar do mundo.
Conveniência
O Visa Concierge economiza tempo e ajuda a simplificar sua vida, oferecendo gratuitamente
benefícios como:
• Serviço durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 7 (sete) dias por semana;
• Recomendações que o ajudam a selecionar as opções de viagens e diversões que melhor se ajustem
a seus gostos pessoais;
• Todas as informações e assistência de que possa necessitar em qualquer lugar do mundo.
Informações sobre viagens
• Coordenação de itinerários e excursões;
• Informações sobre requisitos de vistos, passaportes, vistos de entrada, vacinas e documentação;
• Informações meteorológicas;
• Cotação e câmbio de divisas;
• Mapas;
• Informações sobre o país e suas principais cidades;
• Informações sobre os usos e costumes dos lugares a serem visitados.
Assistência de viagem
• Reserva e confirmação de voos;
• Reservas em hotéis;
• Reservas e assistência para aluguel de veículos, incluindo carros de luxo;
• Assistência para comprar e enviar presentes;
• Transmissão de mensagens urgentes;
• Serviços de tradução.
Reservas
• Informações sobre horários e ingressos para ópera, balé, teatros, concertos, museus e outros
eventos e atividades culturais;
• Informações e reservas para espetáculos especiais;
• Informações sobre eventos esportivos;
• Informações e reservas em restaurantes;
• Informações e reservas para diversões noturnas.
Informações sobre lazer
• Excursões e visitas a lugares de interesse;
• Recomendações, horários e reservas de quadras de tênis e campos de golfe;
• Recomendações e reservas em spas, academias e clubes esportivos;
• Informações sobre os esportes especiais disponíveis em determinada área onde o cliente se
encontra.
Compras e presentes
• Envio de arranjos florais, balões, cestas e pacotes para presentes;
• Sugestões e ideias para presentes;
• Ajuda na localização de artigos difíceis de encontrar*;
• Informações sobre os melhores lugares para fazer compras.
* O Visa Concierge fará todo o possível para satisfazer às solicitações dos PORTADORES. Não
obstante, reservamo-nos o direito de negar a prestação de um serviço solicitado se os mesmo
for absurdo, inadequado ou atentar contra a moral, a ética ou a lei. O programa Visa Concierge é
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administrado por terceiro que atenderá as solicitações conforme disponibilidade. Este programa é
disponibilizado de forma gratuita, mas é de responsabilidade do Cliente arcar com os custos dos
serviços e produtos comercializados por terceiros e buscados pelo Cliente por meio do Visa Concierge.
A Visa não é provedora de seguros e/ou serviços de compensação médica, que são providos por
terceiros. Para obter informações sobre o alcance e as limitações de cada seguro e/ou benefício, por
favor, consulte os termos e as condições da cobertura de cada apólice.
Para mais informações, consulte o site visa-platinum.com/br
BRADESCO
ASSISTÊNCIAS GRATUITAS
Assistência a Veículos no Brasil
Com a Assistência a Veículos, você recebe auxílio no Brasil para resolver problemas com seu veículo,
com no máximo 10 anos de fabricação.
Assistência valida somente para o titular e os adicionais do Cartão Bradesco Prime Visa Platinum.
Antes de utilizar as assistências, você deverá acionar a Central de Atendimento Europ Assistance –Assistência ao Veículo.
Eventos cobertos
Acidente
Colisão, abalroamento ou capotagem envolvendo diretamente ou indiretamente o veículo, que
impeça o mesmo de se locomover por seus meios próprios, havendo ou não danos físicos ao beneficiário.
Pane
Considera-se como pane defeito de origem mecânica ou elétrica, que impeça a locomoção do veículo
por seus próprios meios, não abrangendo os casos de falta de combustível e/ou pneus furados e/ou
avariados.
Doença ou enfermidade
Considera-se doença ou enfermidade aquela contraída e originada depois da data de saída do
beneficiário a partir de 100 km (cem quilômetros) de seu domicílio, causada em decorrência do
acidente, não sendo cobertos os exames e tratamentos de doença preexistente.
Observações básicas
A contratada é provedora e coordenadora de serviços e organiza os serviços através de Centrais de
Atendimento operando nas 24 (vinte e quatro) horas e de prestadores conveniados ou não.
O beneficiário que requerer um serviço acionando a contratada aceita
“in actu” o prestador provido, quer seja este órgão estatal ou particular, conforme o local do evento,
concordando assim com as normas locais de atendimento, inclusive em termos de qualidade.
Para casos médicos que requeiram serviços especiais, a contratada se reserva o direito de apreciar
a infraestrutura disponível no local e, se for indicada pela equipe médica, assumirá a remoção do
beneficiário para outra região.
As prestações de serviços serão providenciadas de acordo com a infraestrutura, regulamentos
e costumes do país/local do evento, localização e horário, natureza e urgência do atendimento
necessário e requerido.
Território
Os serviços de assistência mencionados neste anexo serão prestados aos beneficiários no Brasil a
mais de 100 km (cem quilômetros) de seu domicílio.
Limitação
Os serviços a seguir serão prestados pela contratada no território acima definido, salvo quando
esta for impedida por qualquer motivo ou ocorrência que fuja ao seu controle razoável, inclusive,
entre outros, os casos fortuitos, indisponibilidade de mercadorias e/ou serviços ou a recusa não
motivada por ação ou omissão da contratada, por parte das autoridades, em permitir que
a contratada preste esses serviços.
A contratada deverá informar prontamente ao contratante todos os locais onde ela não puder
prestar seus serviços em decorrência de qualquer motivo ou ocorrência que fuja ao seu controle.
Serviços prestados somente no Brasil (a mais de 100 km (cem quilômetros) do domicílio):
19
Motorista substituto: se, na decorrência de doença grave ou acidentes de trânsito, você ficar
impossibilitado de dirigir seu veículo por determinação médica e não havendo nenhum outro
acompanhante habilitado para fazê-lo, será disponibilizado um motorista para trazer o veículo de
volta ao domicílio, desde que o mesmo esteja em condição de trafegar normalmente. A prestadora
de serviços se responsabilizará pela remuneração diária do motorista, sendo que outras despesas
como alimentação e transporte de retorno do motorista, correrão por sua conta.
Socorro mecânico no local: na ocorrência de pane ou acidente, será providenciado o envio de
socorro mecânico para que o veículo seja, se possível, reparado no próprio local do evento. Este
serviço garante apenas um reparo provisório que permita o veículo se locomover, sendo que,
posteriormente, o beneficiário deverá levar o veículo até uma oficina de sua escolha a fim de
executar o reparo definitivo do veículo. Este serviço será fornecido uma única vez por ocorrência.
Serviço de reboque:
a) Em caso de acidente ou pane e não sendo possível efetuar os reparos no local, a contratada,
providenciará o envio de reboque para o transporte do veículo até uma concessionária autorizada
mais próxima do lugar do evento ou a mesma distância até a oficina mais próxima de conveniência
do beneficiário, desde que autorizada previamente e por escrito pelo contratante.
b) Fora do horário comercial ou em caso de não haver possibilidade de rebocar o veículo até uma
concessionária autorizada/oficina próxima ao local do acontecimento, a contratada rebocará
o veículo até um lugar protegido, para aguardar assim a intervenção do técnico/mecânico, ou
a remoção do veículo no dia seguinte para a concessionária/oficina mais próxima.
c) A contratada se responsabilizará pelas despesas da remoção, cessando sua responsabilidade
após o ingresso do veículo na oficina.
d) Ocorrendo a pane ou acidente em veículo enquadrado na categoria de comercial leve, deverá o
beneficiário providenciar previamente a remoção de eventual carga que prejudique ou impeça seu
reboque.
e) Esse serviço será oferecido uma única vez por acontecimento
Serviço de veículo de aluguel: em caso de ser confirmada a necessidade de imobiliação do veículo
para reparo por período igual ou superior a 03 (três) dias, a mais de 100km (cem quilômetros)
do domicílio do beneficiário, a contratada providenciará um veículo de marca e modelo a serem
definidos pela contratada, durante um período de até 03 (dias) que deverá ser retirado pelo
beneficiário na locadora mais próxima do evento para retorno ao domicílio ou continuação da
viagem.
A utilização desse serviço inclui o seguro habitual do veículo, despesas com quilometragem, taxa
de retorno, se houver, sendo condicionada aos requisitos e exigências habituais das locadoras, bem
como à disponibilidade de veículos. Caso não haja veículo de aluguel disponível, o beneficiário será
reembolsado pela contratada das despesas com táxi, mediante apresentação dos respectivos
comprovantes originais, até o limite de gastos equivalente ao aluguel de um veículo, ficando excluídas
as despesas de combustível ou pedágio nos dois casos.
Em se tratando de retorno ao domicílio com o veículo de aluguel o serviço terminará no dia da
chegada ao domicílio do beneficiário, não podendo o prazo de aluguel do veículo ultrapassar o limite
previsto acima.
Na ocorrência de eventos em locais e horários que não haja plantão de lojas de locação de veículos,
poderão ser utilizados os serviços de táxi, porém nesses casos as diárias em que forem utilizados
os serviços de táxi serão abatidas os períodos máximos previsto para o veículo de aluguel.
Serviço de táxi: será colocado à sua disposição um serviço de táxi, quando não existir serviço de
locação de automóvel, conveniado no local onde o veículo estiver imobilizado para reparo. Este
serviço será disponibilizado pelo mesmo período de dias/gastos previstos para o serviço de veículo de
aluguel. Será reembolsado os gastos mediante apresentação de comprovantes originais até o limite
de gastos equivalente ao aluguel de um veículo. Se o serviço for utilizado em opção ao de veículo de
aluguel, estas diárias com táxi serão abatidas do período máximo previsto para o veículo de aluguel.
Serviço alternativo de retorno ao domicílio: caso não tenha optado pelo retorno ao domicílio com
o veículo de aluguel, será colocada à sua disposição uma passagem classe econômica pelo meio de
transporte mais adequado para que você retorne ao domicílio.
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Serviço de passagem para retirada de veículo reparado: caso seu veículo tenha ficado para reparo
na região em que ocorreu a pane ou o acidente e você já tenha retornado ao seu domicílio, será
colocada à sua disposição uma passagem aérea (classe econômica) ou rodoviária, para a retirada
do veículo. Esta passagem limitar-se-á a cobrir a extensão entre municípios de domicílio e evento.
Exclusões gerais
a) Caso o beneficiário não esteja cadastrado nos registros da contratada;
b) Caso o beneficiário não seja o motorista do veículo;
c) Atos dolosos praticados pelo beneficiário;
d) Uso abusivo de álcool (embriaguez, alcoolismo), do uso de drogas ou entorpecentes pelo
beneficiário;
e) Participação em competições esportivas, apostas e rachas pelo beneficiário;
f) Acidentes resultantes da participação pelo beneficiário em toda competição oficial e suas provas
preparatórias;
g) A contratada estará desobrigada da prestação dos serviços nos casos que impeçam a execução
dos mesmos, tais como: enchentes, greves, convulsões sociais, atos de vandalismo, interdições de
rodovias e/ou de todas as demais vias de acesso, efeitos nucleares ou radioativos, casos fortuitos e
de força maior;
h) A contratada não se responsabilizará por qualquer objeto deixado nos veículos atendidos no local
ou rebocados;
i) Os serviços não organizados e/ou autorizados pela contratada não darão direito a posterior
reembolso de despesas previamente autorizadas pela contratada, deve obrigatoriamente obedecer
aos procedimentos necessários que serão informados no momento do atendimento.
Exclusões relativas aos veículos
A contratada não intervirá:
a) Nos eventos a veículos com mais de 10 (dez) anos de fabricação e com mais de 3,5 toneladas,
assim como os veículos utilizados para transporte de pessoas ou carga a título pago, tais como:
táxi, ambulância, carro de aluguel, motocicletas e qualquer veículo motorizado com número de rodas
inferior ou superior a 04 (quatro);
b) No reembolso de despesas de conserto, após a entrada do veículo na oficina;
c) Nas panes ou acidentes ocorridos fora das territorialidades estabelecidas;
d) O serviço iii. 1.2 reboque não será efetuado caso a documentação relativa ao veículo não esteja
de acordo com as leis vigentes, no momento da ocorrência.
Exclusões relativas às pessoas
a As lesões benignas que possam ser tratadas no local e que não impeçam o beneficiário de se
locomover;
b) Os estados de gravidez, em qualquer caso, após o fim de 6º (sexto) mês de gravidez, inclusive o
parto;
c) As convalescenças e afecções em tratamento e ainda não consolidadas;
d) As recaídas de doenças preexistentes, ou seja, aquelas contraídas e originadas antes da data de
saída do beneficiário de seu município de domicílio, e que comportem risco de agravamento;
e) Ação ou omissão do beneficiário causado por má fé;
f) Os casos de intervenções consecutivas a panes repetitivas, caracterizando falta manifesta de
manutenção por parte do beneficiário.
Em caso de dúvidas ou para contatar o benefício descrito, ligue para a Central Europ Assistance.
Assistência Residencial
Tranquilidade para a manutenção de sua casa em qualquer lugar do Brasil.
Você conta com profissionais competentes e de confiança para consertos e reparos emergenciais
ou serviços de manutenção.
Assistência valida somente para o titular e os adicionais do Cartão Bradesco Prime Visa Platinum.
Antes de utilizar as assistências, você deverá acionar a Central de Atendimento Europ Assistance –Assistência
Residencial.
Envio de profissionais (encanador, eletricista e chaveiro): até R$ 200,00 por evento, máximo de
21
2 eventos por ano. A empresa contratada é responsável pelo pagamento da mão de obra até o
limite estabelecido e ao associado cabem as despesas de peças e materiais, além dos custos que
excederem os limites do serviço.
Estada em hotel: até R$ 250,00 por evento, máximo de 2 eventos por ano. Se sua casa ficar
inabitável em caso de sinistro, a empresa contratada instalará os associados em hotel, ficando
responsável apenas pelas diárias, excluídas todas e quaisquer despesas extras como telefonemas,
frigobar e similares.
Despesas com restaurante e lavanderia: até o limite de R$ 150,00 por evento, máximo de 2 eventos
por ano. Caso sua casa fique inabitável em caso de sinistro, ou sofra inutilização da cozinha e/ou
máquina de lavar roupa, por conta de um sinistro. A empresa contratada será responsável pelas
despesas de restaurante e lavanderia do associado até o limite do serviço.
Proteção urgente da residência: até R$ 200,00 por evento, máximo de 3 eventos por ano. Conte
com esse serviço, caso sua residência fique vulnerável em caso de sinistro, e acessível pela
parte externa ou a fechadura esteja inutilizada causando risco à residência, mesmo com medidas de
precaução. A empresa contratada será responsável pelas despesas de um vigilante para guarda do
local exposto na residência do associado, por um período máximo de 36 horas.
Hospedagem de animais de estimação: até o limite de R$ 30,00 por dia, restrito a um período de 2
dias, para 1 animal. Se for necessária a transferência dos moradores da residência para outro local
e caso não haja quem cuide dos animais de estimação, a empresa contratada se responsabilizará
pelas despesas com a guarda dos animais em local apropriado, indicado pelo associado.
Danos no telhado do imóvel: R$ 350,00 por evento, máximo de 1 evento por ano. Para dano parcial ao
telhado do imóvel, a empresa contratada providenciará uma cobertura provisória (plástico, lona etc.).
Limpeza e conservação: R$ 150,00 por evento, máximo de 1 evento por ano. Se a residência se
tornar inabitável, a empresa contratada enviará profissionais especializados em limpeza.
Vidraceiro: R$ 50,00 por evento, máximo de 2 eventos por ano. A empresa contratada providenciará
o envio de prestadores para avaliação e reparo do problema.
Transmissão de mensagens urgentes: a empresa contratada se encarregará do envio de mensagens
urgentes solicitadas pelo associado.
Serviços de informações: a empresa contratada apenas informará números telefônicos de bombeiros,
polícia e hospitais, entre outros, sempre que necessário e por solicitação do associado.
A responsabilidade de acionar o serviço é do associado.
Envio de profissionais: a empresa contratada compromete-se a enviar para a residência do
associado; pedreiros, carpinteiros, pintores, gesseiros, técnicos em carpetes, técnicos em persianas,
técnicos em TV e vídeo, técnicos em eletrodomésticos, técnico em informática, encanadores, eletricistas,
chaveiros ou vidraceiros, que serão disponibilizados em horário comercial (das 9h às 18h, de segunda
a sexta-feira) podendo, no entanto, serem solicitados pelo associado a qualquer momento.
O associado será responsável pelas despesas com a reparação, reposição de peças e, ainda,
deslocações, devendo pagar os custos do serviço utilizado e de locomoção, diretamente
ao prestador de serviço afiliado.
Organização e envio de flores: a empresa contratada se encarregará do envio de flores solicitado
pelo associado. O custo das flores e do envio será por conta do associado. Para isso, o associado
deve informar a validade e o número do cartão de crédito para débito do serviço, o número do seu
CPF e seu endereço, além do endereço para a entrega, o nome do destinatário e a mensagem.
Exclusões
Em relação aos serviços que pela sua natureza tenham que ser prestados a partir de países
estrangeiros, a contratada não prestará os serviços que, por motivos de força maior, não imputáveis
a si, se tornem impossíveis.
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Não se aplicam às seguintes situações:
a) Residências de veraneio ou que não possam ser caracterizadas como a habitual ou permanente
do beneficiário;
b) Estabelecimentos comerciais ou residência com parte dela utilizada para fins comerciais, seja
pelo beneficiário ou por terceiros;
c) Acidentes que tenham ocorrido anteriormente ao início do contrato, ainda que as suas
consequências se tenham prolongado para além dessa data;
d) Os acidentes ou as suas consequências que derivem, direta ou indireta¬mente, de ações criminais
do beneficiário ou as consequências originadas por dolo;
e) Os acidentes que resultem de acontecimentos de guerra, tumultos e perturbações da ordem
pública;
f) Os acidentes que resultem, direta ou indiretamente, da desintegração ou fusão do núcleo de
átomos, aceleração de partículas ou radioatividade;
g) Acidentes causados por engenhos explosivos ou incendiários;
h) Despesas decorrentes de despejo, arrolamento, confisco, expropriação, requisição de bens, ou
danos causados ao imóvel, por ordem de autoridades judiciais, administrativas ou militares;
i) Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas, após a ocorrência
de sinistros;
j) Evento decorrente de falta de manutenção por parte do beneficiário;
K) Despesas com peças de reposição ou para reparos, bem como gastos em hotéis e restaurantes
não previstos nas garantias deste anexo e contrato;
l) Perdas ou danos ocasionados por incêndio ou explosão decorrente, direta ou indiretamente, de
terremotos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outro convulsão da natureza;
m) Despesas de qualquer natureza superiores aos limites de responsabilidade da contratada, ou
ainda contratados diretamente pelo interessado, sem prévia autorização.
Em caso de dúvidas ou para contatar o benefício descrito, ligue para a Central Europ Assistance.
SEGURO BAGAGEM EXTRAVIADA
Seguro com cobertura para bagagem extraviada durante viagens internacionais por transporte
aéreo (avião) e conexões rodoviárias, em complemento ao trajeto, desde que não localizada após o
período de busca, definido a exclusivo critério da empresa aérea e mediante declaração expressa
da mesma de não localização da bagagem, dando conhecimento imediato e formal do ocorrido pelo
Fone Fácil Bradesco.
Esta cobertura fica vinculada à ocorrência do fato em viagem aérea internacional (do Brasil para
o exterior ou vice-versa), cuja passagem tenha sido adquirida e paga integralmente com o seu
Cartão Bradesco Prime Visa Platinum na função crédito, em companhia aérea
regularmente filiada ao IATA.
O seguro é válido também aos dependentes em 1º grau (filho(s) e esposa (o)) do Associado, desde
que declarados como dependentes na sua Declaração do Imposto de Renda do ano vigente da
ocorrência do extravio ou do ano anterior, caso não haja a respectiva declaração do ano vigente, e
desde que a(s) respectiva(s) passagem (ns) tenha(m) sido comprada(s) e paga(s) integralmente com
o seu Cartão Bradesco Prime Visa Platinum na função crédito .
A cobertura do seguro dar-se-á da seguinte forma: fica limitada em até (2) duas vezes o valor do
reembolso efetuado pela companhia aérea, com teto máximo de USD 5.000, sendo que a soma do
valor reembolsado pela companhia aérea e o valor da cobertura não poderão ultrapassar o valor
total dos prejuízos ocorridos e devidamente comprovados pelo Associado. Ocorrendo tal fato, a
cobertura do seguro ficará limitada à diferença entre o valor reembolsado pela companhia aérea e o
valor total dos prejuízos ocorridos.
Estarão cobertos apenas os bens de uso pessoal do Associado e/ou do(s) seu(s) dependente(s),
desde que declarados na ficha de ocorrência da companhia aérea, com exceção de joias, dinheiro,
artigos eletroeletrônicos, cheques, traveler’s check, ordens de pagamento, apólices, objetos de
coleção, obras de arte, relógios, armas, documentos e títulos de qualquer natureza, pedras e metais
preciosos e bagagem de mão.
23
Em caso de dúvidas ou para contatar o benefício descrito, ligue para a Central de Atendimento.
SEGUROS E SERVIÇOS OPCIONAIS
Seguro Superprotegido Premiável
Proteção contra gastos indevidos
Para que você e sua família tenham maior proteção, o Bradesco coloca à sua disposição um seguro
com coberturas para situações de imprevisto, pelo período de 7 (sete) dias corridos 168 (Cento e
sessenta e oito) horas anteriores à comunicação do fato, conforme abaixo:
•Compras Indevidas: cobertura até o limite de crédito, com teto de R$ 50 mil, em decorrência da
perda, roubo ou furto do cartão de crédito, ou coação sofrida pelo segurado.
•Compras e Aluguel de Bens e Serviços pela Internet: cobertura até o limite de crédito, com teto
de R$ 50 mil, em decorrência da perda, roubo ou furto do cartão de crédito ou coação sofrida pelo
segurado.
•Saque na função crédito: cobertura até o limite de saque, com teto de R$ 5 mil em decorrência da
perda, roubo ou furto do cartão de crédito, ou coação sofrida pelo segurado.
Seguro de Vida:
cobertura para os gastos da fatura a vencer do cartão, em caso de morte do segurado, até o valor
de R$ 50 mil.
Sorteios Semanais
Chances de concorrer a prêmios semanais no valor líquido de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) com o
Número da Sorte. Os sorteios serão realizados aos sábados, pela Extração da Loteria Federal.
Assistências Emergenciais
Em caso de emergências, você poderá contar com as assistências abaixo:
• Meio de transporte alternativo (Brasil e exterior).
• Serviço de despachante (Brasil e exterior).
• Serviço de chaveiro para abertura de automóvel.
• Registro no Cadastro Nacional de Veículos Roubados.
• Serviço de chaveiro para abertura de residência
•Proteção urgente da residência.
Para aderir ou obter informações do Seguro Superprotegido Premiável e ter direito a todas essas
vantagens, mediante pagamento mensal, ligue para a Central de Atendimento ao Cliente. Se preferir,
acesse bradesco.com.br ou vá até uma Agência Bradesco.
Seguro garantido por: Bradesco Vida e Previdência SA, CNPJ 51.990.695/0001-37, SUSEP
15414.003034/2006-65. Código da Cia: 686-6. Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, Osasco, SP, CEP
06029-900 e Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros SA, CNPJ 92.682.038/0001-00, SUSEP
15414.004200/2012-99. Código da Cia: 531-2. Rua Barão de Itapegipe, 225, Rio Comprido, Rio de
Janeiro, RJ, CEP 20261-901. Corretora: Bradescor Corretora de Seguros Ltda, CNPJ 43.338.235/000109. Estipulante: Banco Bradesco SA, CNPJ 59.438.325/0001-01. Cidade de Deus s/n – Vila Yara –
Osasco – SP, CEP 06029-900 Apólice nº 900.330. Serviços de Assistências prestados pela Empresa
Europ Assistance – CNPJ 01.020.029/0001- 06. A aceitação do Seguro estará sujeita à análise do
risco. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.
susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. Este
material contém informações indicativas. O registro deste plano na SUSEP não implica por parte da
Autarquia, incentivo ou Recomendação à sua comercialização.
Seguro Proteção Desemprego Bradesco
O Seguro Proteção Desemprego Bradesco, tem por objetivo garantir a quitação ou amortização do
saldo devedor da fatura a vencer do Cartão de Crédito, em caso de Morte (Titulares e Adicionais
dos Cartões de Crédito Bradesco, que se encontrem em plena atividade laborativa), Desemprego
Involuntário (Titulares e Adicionais dos Cartões de Crédito Bradesco, que possuam vínculo
24
empregatício e comprovem um período mínimo de 12 (doze) meses de trabalho ininterrupto no último
vínculo, para um mesmo empregador) e Incapacidade Física Total Temporária (profissionais liberais
ou autônomos que possam comprovar a atividade exercida), de acordo com o plano de cobertura
contratado.
Participação em Sorteios
O Segurado Titular e Adicional do Cartão de Crédito participa a sorteios mensais de títulos de
Capitalização, limitado ao valor bruto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por meio do Número da Sorte.
O IR, conforme legislação em vigor é de 30% (trinta por cento).
Seguro de Vida
Seguro Proteção Desemprego - Objetivo
Em caso de falecimento do Segurado por causas naturais ou acidentais, o saldo devedor da fatura a
vencer do Cartão de Crédito do Segurado, serão quitados até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), conforme especificado nas Condições Gerais do produto.
Assistência Recolocação Profissional
Assessoria e auxílio para a tentativa de recolocação ou transferência de atividade profissional
ao Segurado que perder seu emprego, sua renda, ou mesmo estando empregado. Os serviços
serão prestados em parceria com empresa especializada por equipe de psicólogos e consultores
organizacionais altamente preparados e treinados, através de atendimento via Internet (em todo o
Brasil) ou pessoal (nas principais capitais do Brasil).
Os serviços serão prestados e intermediados pela Empresa Europ Assistance CNPJ 01.020.029/0001- 06.
Serviços Disponíveis:
Avaliação e/ou Elaboração de Curriculum Vitae:
- Avaliação do currículo;
- Elaboração ou avaliação da carta de apresentação.
Assessoria para Auxílio Recolocação:
- Orientação profissional e psicológica;
- Preparação para entrevistas;
- Assessoria ao auxílio recolocação profissional;
- Cursos On-line;
- Praticando o Networking : (contato de empresas ou consultorias de RH)
- Oferta de vaga.
Para aderir ao Seguro Proteção Desemprego Bradesco e ter direito a todas essas vantagens,
mediante pagamento de tarifa mensal, ou para obter mais informações e conhecer os planos de
cobertura, o Segurado deve ligar para a Central de Atendimento 0800 727-9506. Atendimento 24
horas, 7 dias por semana.
Seguro Prestamista garantido pela Bradesco Vida e Previdência , CNPJ: 51.990.695/0001-37 - Cidade
de Deus, s/n – Prédio Vida e Previdência – Vila Yara – CEP: 06029-900 – Osasco – SP, Processo
Susep Nº 15414.004673/2004-86, Participação: Morte 99,99%, Desemprego Involuntário 0,01% e
Incapacidade Física Total Temporária 0,01%. Cosseguradora: Cardif do Brasil Vida e Previdência
S/A, CNPJ: 03.546.261/0001-08. Participação: Morte 0,01%, Desemprego Involuntário 99,99% e
Incapacidade Física Total Temporária 99,99%. . Adesão Opcional. O Seguro poderá ser adquirido
tanto pelo Titular quanto pelo Adicional, este é pessoal e somente será regulado o sinistro, para
aquele que adquiriu o Seguro. bradescEstipulante: Bradesco S/A Administradora de Cartões de
Crédito, CNPJ 60.746.948/0001-12. Corretora: Bradescor S/A Corretora de Seguros Ltda., CNPJ
43.338.235/0001-09, Registro Susep nº 10.0058777. Capitalização: Bradesco Capitalização S.A.
CNPJ 33.010.851/0001-74 Processo SUSEP: 15414.002065/2005-18. Modalidade: Incentivo. Sorteios
Mensais, período de 12 meses. Consulte as Condições Gerais em bradesco.com.br. Prêmio no valor
bruto de R$ 5.000,00 onde haverá 30% de desconto diretamente da fonte de Imposto de Renda,
25
sendo prêmio líquido no valor de R$ 3.500,00. O registro deste plano na SUSEP não implica por parte
da Autarquia, incentivo ou Recomendação à sua comercialização. A aceitação do Seguro estará
sujeita à análise do risco. As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade/
entidade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo
com o número de processo constante da apólice/proposta. Os direitos e as obrigações das partes
estão definidos na proposta e nas condições gerais do produto. O Segurado poderá consultar a
situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número
de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. Este material contém informações
indicativas. Para sugestões ou reclamações ligue para o Serviço de Atendimento ao Cliente. Para
sugestões ou reclamações ligue para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), Bradesco Cartões:
Cancelamentos, Reclamações e Informações - 0800 727-9988. Deficiência Auditiva ou de Fala 0800 722-0099. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria – 0800 727-9933. Atendimento
de 2ª a 6ª, das 8h às 18h, exceto feriados. Caso não esteja satisfeito com a resposta fornecida pelo
SAC, entre em contato com a Ouvidoria : 0800 727 2482 - Dias úteis, das 9h as 18 horas (horário de
Brasilia) exceto feriados ou ouvidoria.bnpparibascardif.com.br.
CENTRAL DE ATENDIMENTO VISA
Brasil: 0800 891-3679
EUA / Canadá: 1 800 396 9665 - Ligação Gratuita
Global: 1 303 967 1098 (Chamada a cobrar através de um operador internacional)
Para ligações feitas de telefone celular, todas as taxas de roaming são de responsabilidade do
usuário.
CONCIERGE
São Paulo: (11) 4196-8188
Demais localidades: 0800 772-7811
EUROP ASSSITANCE
Assistência Residencial
0800 771-1363
Assistência ao Veículo
São Paulo: +55 (11) 4133-9245
Demais localidades: 0800 055-4120
Central de Atendimento São Paulo: 11 3338 2822 / Demais localidades: 0800 016 4163.
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Consultas, informações e serviços transacionais.
Acesso do Exterior: 55 11 3338 2822. SAC – Alô Bradesco: 0800 704 8383 (débito). SAC – Bradesco
Cartões: 0800 727 9988 (crédito). SAC – Deficiência Auditiva ou de Fala: 0800 722 0099.
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Reclamações, cancelamentos e informações gerais.
Ouvidoria: 0800 727 9933. Atendimento das 08h às 18h, de 2ª a 6ª, exceto feriados. Se não ficar
satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria. bradescoprime.com.br
Banco Bradesco Cartões S.A., CNPJ 59.438.325/0001-01 – Núcleo Cidade de Deus – Prédio Prata –
4º andar – Vila Yara – Osasco – SP – CEP 06029-900
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