MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Parecer no 06006/2012/RJ
COGAP/SEAE/MF
Em 03 de janeiro de 2012.
Referência: Processo n.º 18101.000907/2011-67.
Assunto: Distribuição Gratuita
de
Prêmios
Requerente: Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A, Banco Itaucard S/A e
Multiplus S/A
Modalidade: assemelhada a concurso
Trata-se de pedido de autorização formulado nos termos da Lei n.º 5.768/71, com
vistas à distribuição gratuita de prêmios, sob forma assemelhada a concurso, pelas empresas
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, com sede na Rua Francisco Eugênio, 329 - 10º Andar - São
Cristovão, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o n° 33.337.122/0001-27, Banco Itaucard
S/A, com sede na Alameda Pedro Calil, 43 - Vilas das Acácias, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ
sob o n° 17.192.451/0001-70 e Multiplus S/A, com sede na Av. Nações Unidas nº 12.901, 21º
andar, Cj N-2101 - Torre Norte, Brooklin Paulista, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o n°
11.094.546/0001-75. A modalidade concurso a qual a presente operação é assemelhada está
prevista no art. 1º da Lei n.º 5.768/71 e regulamentada nos art. 25 e 30 do Decreto n.º 70.951/72.
1. Da Promoção
Trata-se de promoção comercial realizada pela IPIRANGA PRODUTOS DE
PETRÓLEO S/A em parceria com o BANCO ITAUCARD S/A e MULTIPLUS S.A., na modalidade
Assemelhada a Concurso, denominada “1 Milhão de Pontos Multiplus”.
A promoção será realizada no período de 10/01/2012 a 14/03/2012, em território
nacional. A promoção em referência é destinada a todos os consumidores cadastrados no
“Multiplus Fidelidade” que, durante o período de 00h01min do dia 10/01/2012 até às 23h59 do
dia 29/2/2012, transferirem pontos do Multiplus Fidelidade para o Km de Vantagens, conforme
critérios estabelecidos abaixo:
a) A cada 4.000 pontos acumulados na rede MULTIPLUS FIDELIDADE trocados por 4.000
pontos do programa KM DE VANTAGENS IPIRANGA, o consumidor ganhará 4 cupons de
participação para concorrer ao prêmio descrito abaixo;
b) A cada 8.000 pontos acumulados na rede MULTIPLUS FIDELIDADE trocados por 8.000
pontos do programa KM DE VANTAGENS IPIRANGA, o consumidor ganhará 8 cupons de
participação para concorrer ao prêmio descrito abaixo;
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000907/2011-67
c) A cada 20.000 pontos acumulados na rede MULTIPLUS FIDELIDADE trocados por 20.000
pontos do programa KM DE VANTAGENS IPIRANGA, o consumidor ganhará 20 cupons de
participação para concorrer ao prêmio descrito abaixo.
Observações:
1 – A diferença entre o número de pontos previstos acima (4.000, 8.000 e 20.000 pontos) e o
efetivamente transferido pelo consumidor para o Programa KM de Vantagens será
desconsiderada para fins de ganho de cupons.
2 - No caso do consumidor participante ser titular de Cartão Ipiranga Itaucard, em situação apta
para uso, o mesmo receberá o dobro dos cupons estipulados acima.
3 - Quando a transferência de pontos do Programa Multiplus Fidelidade para Km de Vantagens
for cancelada ou os pontos forem estornados, os cupons da promoção gerados em razão da
transferência serão cancelados.
4 - As regras para acúmulo nos programas de fidelidade e troca de pontos entre os programas
de fidelidade supracitados estão disponíveis nos regulamentos dos referidos programas Km de
Vantagens
(www.kmdevantagens.com.br)
e
Multiplus
Fidelidade
(www.multiplusfidelidade.com.br).
5 – Os cupons serão gerados automaticamente no site da Multiplus, quando da transferência de
pontos para o KM de Vantagens.
Estando apto a participar da promoção, conforme condições descritas no Plano de
operação, os consumidores deverão adotar o seguinte procedimento: os consumidores deverão
acessar o site www.multiplusfidelidade.com.br e informar seus dados cadastrais conforme
especificado no regulamento Multiplus Fidelidade. Após a transferência de pontos para o Km de
Vantagens nos moldes fixados acima, os consumidores receberão, automaticamente, cupons,
devendo responder à seguinte pergunta: Qual é o programa de fidelidade dos postos Ipiranga?
Opções de respostas: ( ) Km de Vantagens – opção 1, ( ) OUTROS – opção 2, sendo
considerada correta a resposta 1.
Após o término do prazo de participação, em 29/02/2012, a Empresa promotora
imprimirá e depositará a totalidade dos cupons em uma urna centralizadora, instalada na Av.
Francisco Eugênio, 329 – Bairro São Cristóvão - Rio de Janeiro/RJ. Os consumidores poderão
consultar o número dos seus cupons que estarão participando da promoção pelos sites
www.multiplusfidelidade.com.br ou www.ipiranga.com.br
O resultado da presente promoção será definido mediante apuração prevista para
ocorrer no dia 14/03/2012 na sede da empresa promotora (Rua Francisco Eugênio, 329 - São
Cristóvão – Rio de Janeiro/RJ) às 14 horas, oportunidade em que serão aleatoriamente
sorteados da urna centralizadora, tantos cupons quantos necessários até que seja sorteado
01(um) cupom que esteja preenchido com dados corretos de identificação do consumidor e que
apresente obrigatoriamente a resposta correta à pergunta constante de tal elemento sorteável,
atribuindo-se o seguinte prêmio indicado a seguir:
Qtde.
01
Valor Unitário (R$)
Descrição do Prêmio
1 milhão de pontos Multiplus, 19.000,00
que podem ser trocados por
produtos e serviços à escolha
do contemplado, dentre as
opções
oferecidas
por
intermédio
do
Multiplus
Fidelidade
2
Cupom premiado
1º cupom sorteado
preenchido com os
dados corretos do
consumidor
e
resposta correta à
pergunta
formulada.
Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000907/2011-67
Soma total dos prêmios: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais)
Total de prêmios distribuídos: 01 (um)
O prêmio é pessoal, intransferível e não poderá ser substituído por outro, nem
poderá o ganhador exigir o seu valor em moeda corrente.
O prêmio prometido nesta promoção não ficará exposto em razão de sua natureza.
DATA, HORÁRIO E LOCAL DA APURAÇÃO:
Data: 14/03/2012
Horário: às 14 horas
Local: na sede da empresa promotora, localizada Av. Francisco Eugênio, 329 – Bairro: São
Cristóvão - Rio de Janeiro/RJ, com livre acesso aos interessados.
O consumidor contemplado será notificado por intermédio de telefonema e
telegrama, observando-se, para tanto, os dados constantes no cadastro dos Programas de
Fidelidade KM DE VANTAGENS IPIRANGA ou MULTIPLUS FIDELIDADE. A notificação será
enviada em até 03 (três) dias úteis a contar da respectiva apuração.
Objetivando divulgar a promoção, a Empresa promotora poderá utilizar os seguintes
veículos de comunicação: anúncios em sites, publicações impressas e e-mails.
O prêmio será entregue, sem ônus, ao ganhador, no prazo de 30 dias, contados da
respectiva data da apuração, sendo disponibilizado na conta mantida pelo ganhador no
Programa Multiplus Fidelidade.
O prazo de caducidade do direito ao prêmio indicado neste Plano de Operação, por
parte do virtual ganhador será de 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva apuração.
Não sendo reclamado neste período a Empresa promotora converterá o valor do prêmio
correspondente em moeda corrente recolhendo o montante aos cofres do Tesouro Nacional
como renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 6º do Decreto
nº 70.951 de 09/08/72.
O(A) Consumidor(a) contemplado(a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano
contado a partir da data da apuração, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a
divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora e da Multiplus
Fidelidade.
No máximo 08 (oito) dias antes da data de apuração, a Empresa promotora fará a
comprovação da aquisição do prêmio buscando com isto dar cumprimento ao disposto no §1º do
art. 15º do Decreto n. 70.951 de 09/08/72. O comprovante de propriedade dos prêmios deverá
ser protocolado junto à SEAE em até 8 (oito) dias da data de apuração, conforme art. 34, inciso I
da Portaria MF nº 41, de 19/02/2008. No caso da promoção em tela, o comprovante de
propriedade deverá ser efetuado através de depósito caução.
Serão sumariamente excluídos da promoção os participantes que cometerem
qualquer tipo de tentativa de fraude comprovada, sem prejuízo da apuração de responsabilidade
penal e civil.
A entrega do prêmio dar-se-á, sem nenhum ônus para os Contemplados.
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Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000907/2011-67
O regulamento completo da presente promoção será disponibilizado nos sites da
campanha
www.ipiranga.com.br,
www.kmdevantagens.com.br
ou
ainda
www.multiplusfidelidade.com.br.
Constará de forma clara e precisa, no material utilizado na divulgação da promoção,
o número de certificado de autorização conforme previsto no artigo 28º da Portaria 41/2008 do
Ministério da Fazenda.
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/30/05, art.70- inciso 1º- letra b, a empresa colherá
20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência
dos fatos geradores, através de Darf recolhido na rede bancária, com o código 0916.
O Responsável pela prestação de contas será o Sr Alcebiades Adil Santini e/ou
Fernando de Oliveira Santini, com escritório na Rua Maestro Mendanha, 199 – B. Santana –
Porto Alegre/RS – CEP: 90.620-160 - Fones: (51) 3223-5981, Fax (51) 3217-4644 e email:[email protected]
2. Da Documentação
A empresa apresentou toda a documentação exigida pela Portaria MF n.º 41/08,
quais sejam: cópia autenticada dos Atos Constitutivos e respectivas alterações; Certidões
negativas de débito com relação aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, e à Previdência
Social; plano de operação; e demonstrativo de receita operacional.
3. Da Receita Operacional
Para análise da receita operacional, deve se observar a tabela abaixo, elaborada
com base na receita operacional da empresa nos meses de julho a setembro de 2011:
Análise da Receita Operacional
Mês
Receita Operacional
Julho/11
R$ 3.647.622.021,76
Agosto/11
R$ 3.888.711.507,80
Setembro/11
R$ 3.881.898.136,98
Média Mensal
R$ 3.806.077.222,18
5% da Média Mensal
R$
190.303.861,11
Valor Total dos
Prêmios
R$
19.000,00
Total de Meses
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Fonte: Requerente
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Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000907/2011-67
A tabela demonstra que o valor total da premiação a ser distribuída, isto é, R$
19.000,00 (dezenove mil reais), é inferior à 5% da média mensal da receita operacional da
empresa, que é de R$ 190.303.861,11, o que possibilita a realização da promoção, de acordo
com o art. 3º, caput, do Decreto n.º 70.951/72.
4. Da Taxa de Fiscalização
A taxa de fiscalização instituída pelo art. 50 da Medida Provisória n.º 2.158-35/01, no
valor de R$ 1.333,00 (um mil trezentos e trinta e três reais), foi devidamente recolhida pela
empresa, conforme demonstra recibo de depósito anexo ao processo.
5. Recomendação
Diante do exposto, recomenda-se o deferimento do pedido de autorização solicitada
pelas empresas Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, Banco Itaucard S/A e Multiplus S/A e a
emissão do certificado de autorização para a realização da distribuição gratuita de prêmios.
À consideração superior.
MARIA HELENA FERRARI
Técnica
NATALIA CLAUDINO LOBÃO
Assistente
JULIANA OLIVEIRA CAVALCANTI TECLES
Coordenadora-Geral de Análise de Promoções Comerciais
De acordo.
PRICILLA MARIA SANTANA
Secretária de Acompanhamento Econômico, Substituta
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