MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Acompanhamento Econômico Parecer no 06006/2012/RJ COGAP/SEAE/MF Em 03 de janeiro de 2012. Referência: Processo n.º 18101.000907/2011-67. Assunto: Distribuição Gratuita de Prêmios Requerente: Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, Banco Itaucard S/A e Multiplus S/A Modalidade: assemelhada a concurso Trata-se de pedido de autorização formulado nos termos da Lei n.º 5.768/71, com vistas à distribuição gratuita de prêmios, sob forma assemelhada a concurso, pelas empresas Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, com sede na Rua Francisco Eugênio, 329 - 10º Andar - São Cristovão, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o n° 33.337.122/0001-27, Banco Itaucard S/A, com sede na Alameda Pedro Calil, 43 - Vilas das Acácias, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o n° 17.192.451/0001-70 e Multiplus S/A, com sede na Av. Nações Unidas nº 12.901, 21º andar, Cj N-2101 - Torre Norte, Brooklin Paulista, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o n° 11.094.546/0001-75. A modalidade concurso a qual a presente operação é assemelhada está prevista no art. 1º da Lei n.º 5.768/71 e regulamentada nos art. 25 e 30 do Decreto n.º 70.951/72. 1. Da Promoção Trata-se de promoção comercial realizada pela IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A em parceria com o BANCO ITAUCARD S/A e MULTIPLUS S.A., na modalidade Assemelhada a Concurso, denominada “1 Milhão de Pontos Multiplus”. A promoção será realizada no período de 10/01/2012 a 14/03/2012, em território nacional. A promoção em referência é destinada a todos os consumidores cadastrados no “Multiplus Fidelidade” que, durante o período de 00h01min do dia 10/01/2012 até às 23h59 do dia 29/2/2012, transferirem pontos do Multiplus Fidelidade para o Km de Vantagens, conforme critérios estabelecidos abaixo: a) A cada 4.000 pontos acumulados na rede MULTIPLUS FIDELIDADE trocados por 4.000 pontos do programa KM DE VANTAGENS IPIRANGA, o consumidor ganhará 4 cupons de participação para concorrer ao prêmio descrito abaixo; b) A cada 8.000 pontos acumulados na rede MULTIPLUS FIDELIDADE trocados por 8.000 pontos do programa KM DE VANTAGENS IPIRANGA, o consumidor ganhará 8 cupons de participação para concorrer ao prêmio descrito abaixo; Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000907/2011-67 c) A cada 20.000 pontos acumulados na rede MULTIPLUS FIDELIDADE trocados por 20.000 pontos do programa KM DE VANTAGENS IPIRANGA, o consumidor ganhará 20 cupons de participação para concorrer ao prêmio descrito abaixo. Observações: 1 – A diferença entre o número de pontos previstos acima (4.000, 8.000 e 20.000 pontos) e o efetivamente transferido pelo consumidor para o Programa KM de Vantagens será desconsiderada para fins de ganho de cupons. 2 - No caso do consumidor participante ser titular de Cartão Ipiranga Itaucard, em situação apta para uso, o mesmo receberá o dobro dos cupons estipulados acima. 3 - Quando a transferência de pontos do Programa Multiplus Fidelidade para Km de Vantagens for cancelada ou os pontos forem estornados, os cupons da promoção gerados em razão da transferência serão cancelados. 4 - As regras para acúmulo nos programas de fidelidade e troca de pontos entre os programas de fidelidade supracitados estão disponíveis nos regulamentos dos referidos programas Km de Vantagens (www.kmdevantagens.com.br) e Multiplus Fidelidade (www.multiplusfidelidade.com.br). 5 – Os cupons serão gerados automaticamente no site da Multiplus, quando da transferência de pontos para o KM de Vantagens. Estando apto a participar da promoção, conforme condições descritas no Plano de operação, os consumidores deverão adotar o seguinte procedimento: os consumidores deverão acessar o site www.multiplusfidelidade.com.br e informar seus dados cadastrais conforme especificado no regulamento Multiplus Fidelidade. Após a transferência de pontos para o Km de Vantagens nos moldes fixados acima, os consumidores receberão, automaticamente, cupons, devendo responder à seguinte pergunta: Qual é o programa de fidelidade dos postos Ipiranga? Opções de respostas: ( ) Km de Vantagens – opção 1, ( ) OUTROS – opção 2, sendo considerada correta a resposta 1. Após o término do prazo de participação, em 29/02/2012, a Empresa promotora imprimirá e depositará a totalidade dos cupons em uma urna centralizadora, instalada na Av. Francisco Eugênio, 329 – Bairro São Cristóvão - Rio de Janeiro/RJ. Os consumidores poderão consultar o número dos seus cupons que estarão participando da promoção pelos sites www.multiplusfidelidade.com.br ou www.ipiranga.com.br O resultado da presente promoção será definido mediante apuração prevista para ocorrer no dia 14/03/2012 na sede da empresa promotora (Rua Francisco Eugênio, 329 - São Cristóvão – Rio de Janeiro/RJ) às 14 horas, oportunidade em que serão aleatoriamente sorteados da urna centralizadora, tantos cupons quantos necessários até que seja sorteado 01(um) cupom que esteja preenchido com dados corretos de identificação do consumidor e que apresente obrigatoriamente a resposta correta à pergunta constante de tal elemento sorteável, atribuindo-se o seguinte prêmio indicado a seguir: Qtde. 01 Valor Unitário (R$) Descrição do Prêmio 1 milhão de pontos Multiplus, 19.000,00 que podem ser trocados por produtos e serviços à escolha do contemplado, dentre as opções oferecidas por intermédio do Multiplus Fidelidade 2 Cupom premiado 1º cupom sorteado preenchido com os dados corretos do consumidor e resposta correta à pergunta formulada. Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000907/2011-67 Soma total dos prêmios: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) Total de prêmios distribuídos: 01 (um) O prêmio é pessoal, intransferível e não poderá ser substituído por outro, nem poderá o ganhador exigir o seu valor em moeda corrente. O prêmio prometido nesta promoção não ficará exposto em razão de sua natureza. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA APURAÇÃO: Data: 14/03/2012 Horário: às 14 horas Local: na sede da empresa promotora, localizada Av. Francisco Eugênio, 329 – Bairro: São Cristóvão - Rio de Janeiro/RJ, com livre acesso aos interessados. O consumidor contemplado será notificado por intermédio de telefonema e telegrama, observando-se, para tanto, os dados constantes no cadastro dos Programas de Fidelidade KM DE VANTAGENS IPIRANGA ou MULTIPLUS FIDELIDADE. A notificação será enviada em até 03 (três) dias úteis a contar da respectiva apuração. Objetivando divulgar a promoção, a Empresa promotora poderá utilizar os seguintes veículos de comunicação: anúncios em sites, publicações impressas e e-mails. O prêmio será entregue, sem ônus, ao ganhador, no prazo de 30 dias, contados da respectiva data da apuração, sendo disponibilizado na conta mantida pelo ganhador no Programa Multiplus Fidelidade. O prazo de caducidade do direito ao prêmio indicado neste Plano de Operação, por parte do virtual ganhador será de 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva apuração. Não sendo reclamado neste período a Empresa promotora converterá o valor do prêmio correspondente em moeda corrente recolhendo o montante aos cofres do Tesouro Nacional como renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 6º do Decreto nº 70.951 de 09/08/72. O(A) Consumidor(a) contemplado(a) no referido evento, pelo período de 01 (um) ano contado a partir da data da apuração, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora e da Multiplus Fidelidade. No máximo 08 (oito) dias antes da data de apuração, a Empresa promotora fará a comprovação da aquisição do prêmio buscando com isto dar cumprimento ao disposto no §1º do art. 15º do Decreto n. 70.951 de 09/08/72. O comprovante de propriedade dos prêmios deverá ser protocolado junto à SEAE em até 8 (oito) dias da data de apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 19/02/2008. No caso da promoção em tela, o comprovante de propriedade deverá ser efetuado através de depósito caução. Serão sumariamente excluídos da promoção os participantes que cometerem qualquer tipo de tentativa de fraude comprovada, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal e civil. A entrega do prêmio dar-se-á, sem nenhum ônus para os Contemplados. 3 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000907/2011-67 O regulamento completo da presente promoção será disponibilizado nos sites da campanha www.ipiranga.com.br, www.kmdevantagens.com.br ou ainda www.multiplusfidelidade.com.br. Constará de forma clara e precisa, no material utilizado na divulgação da promoção, o número de certificado de autorização conforme previsto no artigo 28º da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/30/05, art.70- inciso 1º- letra b, a empresa colherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de Darf recolhido na rede bancária, com o código 0916. O Responsável pela prestação de contas será o Sr Alcebiades Adil Santini e/ou Fernando de Oliveira Santini, com escritório na Rua Maestro Mendanha, 199 – B. Santana – Porto Alegre/RS – CEP: 90.620-160 - Fones: (51) 3223-5981, Fax (51) 3217-4644 e email:[email protected] 2. Da Documentação A empresa apresentou toda a documentação exigida pela Portaria MF n.º 41/08, quais sejam: cópia autenticada dos Atos Constitutivos e respectivas alterações; Certidões negativas de débito com relação aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, e à Previdência Social; plano de operação; e demonstrativo de receita operacional. 3. Da Receita Operacional Para análise da receita operacional, deve se observar a tabela abaixo, elaborada com base na receita operacional da empresa nos meses de julho a setembro de 2011: Análise da Receita Operacional Mês Receita Operacional Julho/11 R$ 3.647.622.021,76 Agosto/11 R$ 3.888.711.507,80 Setembro/11 R$ 3.881.898.136,98 Média Mensal R$ 3.806.077.222,18 5% da Média Mensal R$ 190.303.861,11 Valor Total dos Prêmios R$ 19.000,00 Total de Meses 3 Fonte: Requerente 4 Processo Administrativo de Prêmios e Sorteios n.: 18101.000907/2011-67 A tabela demonstra que o valor total da premiação a ser distribuída, isto é, R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), é inferior à 5% da média mensal da receita operacional da empresa, que é de R$ 190.303.861,11, o que possibilita a realização da promoção, de acordo com o art. 3º, caput, do Decreto n.º 70.951/72. 4. Da Taxa de Fiscalização A taxa de fiscalização instituída pelo art. 50 da Medida Provisória n.º 2.158-35/01, no valor de R$ 1.333,00 (um mil trezentos e trinta e três reais), foi devidamente recolhida pela empresa, conforme demonstra recibo de depósito anexo ao processo. 5. Recomendação Diante do exposto, recomenda-se o deferimento do pedido de autorização solicitada pelas empresas Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, Banco Itaucard S/A e Multiplus S/A e a emissão do certificado de autorização para a realização da distribuição gratuita de prêmios. À consideração superior. MARIA HELENA FERRARI Técnica NATALIA CLAUDINO LOBÃO Assistente JULIANA OLIVEIRA CAVALCANTI TECLES Coordenadora-Geral de Análise de Promoções Comerciais De acordo. PRICILLA MARIA SANTANA Secretária de Acompanhamento Econômico, Substituta 5