caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
José Renato Nalini
Ano VII • Edição 1627 • São Paulo, segunda-feira, 7 de abril de 2014
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IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0185/2014
Processo 0000152-64.1996.8.26.0236 (236.01.1996.000152) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Luiz Fernando da Silva Maruco - VISTOS Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0000205-49.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000205) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Itaucard Sa - VISTOS Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, comprovar a postagem da carta de citação.Int. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP)
Processo 0000426-37.2010.8.26.0236 (236.01.2010.000426) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Israel
Pereira Landim - Alvarás disponíveis para retirada. - ADV: MARIA LUCIA DELFINA DUARTE SACILOTTO (OAB 99566/SP)
Processo 0000807-16.2008.8.26.0236 (236.01.2008.000807) - Despejo - Pedro Zanelato - Decurso do prazo. Manifeste-se o
requerente. - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP)
Processo 0000982-68.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000982) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Espólio de Carlos Lopes Tambelini e outros - Banco Bradesco Sa - Manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado
aos autos. - ADV: JOAO CARLOS DA SILVA (OAB 78115/SP), DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP)
Processo 0001005-14.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001005) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Sergio Ferreira de Souza - Prefeitura Municipal de Ibitinga - Apresente o requerido suas alegações finais. - ADV: CARLOS
RODRIGO DOS SANTOS (OAB 245610/SP), CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP), LUCIANO
RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP)
Processo 0001253-77.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001253) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Não
havendo cumprimento, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para, no prazo de 48:00 horas, dar regular tramitação ao processo,
sob pena de extinção. Publique-se na Imprensa Oficial. Int. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0002293-80.2001.8.26.0236 (236.01.2001.002293) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Moveis Lindolar
Ltda - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 201, disponível para consulta junto ao sistema
informatizado (deixou de proceder a penhora do veículo pois informado pela requerida que o mesmo ficou de posse de seu exmarido por ocasião da separação, ocorrida há 15 anos, desconhecendo o paradeiro do veículo). - ADV: ADRIANO PUCINELLI
(OAB 132731/SP)
Processo 0002367-51.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002367) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Temperalho Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda - Uniao - Diante do exposto e de tudo
o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução propostos por TEMPERALHO
INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em face da UNIÃO, com fundamento no artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, o embargante arcará com as custas e despesas processuais, bem como em
honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Prossiga-se nos autos da execução. Expeça-se o necessário.
Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI (OAB 184296/SP), AGEU LIBONATI
JUNIOR (OAB 144716/SP)
Processo 0002376-13.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002376) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. C. G. C. - Manifeste-se
o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 91 (dirigiu-se ao endereço fornecido, porém, a atual moradora
desconhece o requerido; no outro endereço informado na precatória, o imóvel encontra-se desocupado, e nos arredores ninguém
soube informar seu paradeiro). - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 0002798-56.2010.8.26.0236 (236.01.2010.002798) - Outros Feitos não Especificados - Albino Dalacqua Filho
e outros - Hsbc Bank Brasil Sqa - Manifeste-se sobre o ofício do Banco do Brasil em fls. 463, 465, 467. - ADV: CARLOS
ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), FERNANDO SACCO NETO
(OAB 154022/SP)
Processo 0002934-58.2007.8.26.0236 (236.01.2007.002934) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Jamil Antonio
- Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Alvará disponível para retirada. - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES
DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP), FERNANDO APARECIDO BALDAN (OAB
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São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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58417/SP)
Processo 0003006-40.2010.8.26.0236 (236.01.2010.003006) - Liquidação por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Ivanilde Santesso e outros - Bank Brasil Sqa - Ciência dos ofícios do Banco do Brasil de fls. 465, 467 e 469. - ADV:
CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), IZABELLE ALBUQUERQUE COSTA MAIA (OAB 270144/SP), RITA
DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS (OAB 291480/SP)
Processo 0003101-65.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003101/1) - Exceção de Incompetência - Jurisdição e Competência Fernanda dos Santos Andriolli - Nelson Aparecido Bernardo - Fls. 21/156: Ciência do agravo de instrumento. Fls. 158/159:
Ciência de que foi atribuído o efeito suspensivo ao agravo. - ADV: IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP),
RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP)
Processo 0003141-18.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003141) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Julia
Angelucci Petrucelli - Alvarás disponíveis para retirada. - ADV: ADRIANA ANGELUCCI (OAB 213106/SP)
Processo 0003266-88.2008.8.26.0236 (236.01.2008.003266) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - VISTOS Requeira o exequente o que entender necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação
em arquivo.Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0003544-21.2010.8.26.0236 (236.01.2010.003544) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - José da Silva - Ciência dos documentos juntados aos autos em fls. 157/166 e 168/179. Vista dos autos ao autor. - ADV:
CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0003570-92.2005.8.26.0236 (236.01.2005.003570) - Procedimento Ordinário - Elizabeth Moraes - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - VISTOS Requeira o autor o que entender necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA
(OAB 126179/SP)
Processo 0004307-51.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004307) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Multiplo - A requerida deverá recolher 01 taxa da OAB, referente ao substabelecimento. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004439-11.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004439) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Antônio Geraldo da Silva - Hp Paes Votuporanga Me - VISTOS Especifiquem provas, sob pena de preclusão, justificandoas. Int. - ADV: JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES (OAB 58874/SP), HUGO ALDEBARAN BRANDÃO (OAB 319270/SP),
WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP)
Processo 0004470-41.2006.8.26.0236 (236.01.2006.004470) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.
de C. - A. C. de C. M. - Fls. 116/119: Manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo social juntado aos autos. - ADV: LINDSAY
SALLETE CUSTODIO FACCINE (OAB 220668/SP), ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP)
Processo 0004540-14.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004540) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário
- José Carlos Alves - Fls. 257/258: Manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: CARLA
SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0004587-85.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004587) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Rosangela Aparecida do Prado Ticianeli - Fls. 54/55: manifeste-se o autor sobre a devolução da carta de citação (mudou-se).
- ADV: MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP)
Processo 0005075-74.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005075) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Antonio
Bilancieri - Recebo os embargos de declaração de fls.71/72 porque foram opostos tempestivamente e os acolho por entender
que realmente houve omissão na parte dispositiva que causa problemas sérios quanto ao cumprimento da decisão judicial. Com
efeito, tendo sido reconhecido o erro do INSS em cassar o auxílio que era pago ao autor e ora embargante em maio de 2012,
é desta data em diante que deve haver a retomada do auxílio. Sendo assim, fica complementada a sentença anteriormente
proferida para que fique claro que a condenação à retomada do pagamento do auxílio-suplementar tem como termo inicial o mês
de maio de 2012, mais precisamente no dia 15. P.R.I.C. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), JULIANA SALATE
BIAGIONI (OAB 277919/SP)
Processo 0005362-37.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005362) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - José
Jayme Verdério - VISTOS Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS SANTOS DO
NASCIMENTO (OAB 257587/SP)
Processo 0005380-24.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005380) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito - Unipetro Marília Distribuidora de Petróleo Ltda - VISTOS. Considerando a certidão de fls. 46v°, para garantia e
preservação do bem, defiro a remoção e o depósito em favor do exequente. Providencie-se o necessário, com urgência. It. ADV: EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP)
Processo 0005406-56.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005406) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado
Jaú Serve - O autor deverá recolher diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 13,59 para expedição do mandado de
penhora. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/
SP)
Processo 0005694-38.2011.8.26.0236 (236.01.2011.005694) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Marlene Pereira da Silva - VISTOS Requeira autora o que entender necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação
em arquivo.Int. - ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0006098-21.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006098) - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. de J. S. - Vistos Designo
audiência de tentativa de conciliação a ser realizada pelo Cejusc - Ibitinga-SP para o dia 06 de maio de 2014 , às 10h40m.
Cite-se e intimem-se as partes. Fica consignado que o réu tem o prazo de 15 dias, a contar da realização da audiência, para
apresentar contestação, caso frustrada a tentativa de transação, ainda que o réu não compareça ao ato, sob pena de revelia,
presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Cientificando-o de que se não tiver condições de constituir
Advogado(s), deverá (ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Fixo os alimentos provisórios a título de tutela antecipada, em
1/3 do salário mínimo, em face da ausência de comprovação dos rendimentos líquidos do réu, devidos desde a citação e pagos
até o dia 10 de cada mês, a genitora da menor, depositados na conta poupança mencionada às fls.04. Oficie-se a empregadora.
Dê-se ciência ao MP. Ib. 31 de março de 2014 - ADV: IVANIL DE MARINS (OAB 86931/SP)
Processo 0006133-78.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006133) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- E. M. S. dos S. e outros - Manifestem-se a exequente e o MP, vez que o executado não pagou o débito, tampouco justificou a
impossibilidade de fazê-lo. - ADV: PAULO DE TARSO DERISSIO (OAB 100483/SP)
Processo 0006155-39.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006155) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- J. P. dos S. G. - J. dos S. G. - VISTOS Intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, regularizar a rsua representação
processual. Fls.19/20: Manifeste-se o exequente. Fls. 21: Defiro ao executado os benefícios da assistência judiciária. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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PAULO ROBERTO MIRANDA (OAB 193633/SP), MARIA DE LOURDES SOARES (OAB 142188/SP)
Processo 0006260-16.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006260) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Nair Rodrigues - Fls. 56/58: Manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: LÍVIA
SOARES BIONDO (OAB 264965/SP)
Processo 0007139-57.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007139) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Marilda
Rucco Pereira - Banco Finasa Sa - VISTOS Intime-se o requerido para que se manifeste sobre o pedido de desistência da ação.
Int. - ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR
(OAB 141123/SP)
Processo 0007794-68.2008.8.26.0236 (236.01.2008.007794) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Railde Valentina Perruci Guerra - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS Requeira o autor o que entender necessário.
Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA
(OAB 126179/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 0007823-84.2009.8.26.0236 (236.01.2009.007823) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Finasa Bmc Sa - Esmeralda de Lima Segantim - VISTOS Fls.219/222: Recebo o recurso em seus regulares
efeitos. Intime-se o(a) apelado(a) para que, querendo, no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso. Int. - ADV: RICARDO
NEVES COSTA (OAB 120394/SP), MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 262706/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 0008351-16.2012.8.26.0236 (236.01.2012.008351) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Decurso do prazo. Manifeste-se o requerente. - ADV:
GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0008632-69.2012.8.26.0236 (236.01.2009.005065/1) - Cumprimento de sentença - Maria Aparecida Dias Mente Ciência, às partes, do ofício de fls. 144, que se encontra depositado em conta judicial a parcela 2 no valor de R$ 25,32 cada.
Fls. 140: Fique ciente o autor sobre a pesquisa RENAJUD - foi restringido 01 veículo placa DPV 6453, Marca HONDA / Biz,
proprietário Fabiana Cristina Silva. Fls. 141/142: Manifeste-se o exequente sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio
de Valores (R$ 25,32 no Banco Bradesco). - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP)
Processo 0008947-34.2011.8.26.0236 (236.01.2011.008947) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Decurso do prazo. Manifeste-se o requerente. - ADV: VIVIANE
APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0009163-29.2010.8.26.0236 (236.01.2009.007773/1) - Cumprimento de sentença - Andrea Giansante Franceschini
Camargo e outros - VISTOS Defiro aos executados vista dos autos pelo prazo de 15 dias. Nada sendo requerido tornem
ao arquivo. Int. - ADV: ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP), TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO
FERREIRA (OAB 171759/SP)
Processo 2050021-64.1993.8.26.0236 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução HERMINIA PIRES DE ALMEIDA - VISTOS Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira, o interessado, o que entender necessário.Nada
sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP)
Processo 2050022-73.1998.8.26.0236 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução SEBASTIANA FERNANDES CABEÇA - VISTOS Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira, o interessado, o que entender necessário.
Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2014
Processo 0000753-50.2008.8.26.0236 (236.01.2008.000753) - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela
- M. F. da S. - R. F. da S. - Vistos. 1) O endereço de fls. 163 é o mesmo dos informados nas pesquisas de fls. 200/202. 2)
Arquivem-se. Int. - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO
Processo 0001692-30.2008.8.26.0236 (236.01.2008.001692) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Lasara de
Camargo Fabricio - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 176: Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento em
nome do procurador da parte autora, se com poderes especiais para tal ato, o que deverá ser conferido pela Serventia. Sem
prejuízo, cientifique-se a parte autora, pessoalmente, por oficial de justiça, de que foi determinada a liberação, em seu valor, do
valor de R$ 24.850,22, dizendo, em seguida, por petição, sobre a satisfação do crédito, para efeito de extinção, com fundamento
no artigo 794, inciso I, do CPC. Int. - ADV: MARIO LUCIO MARCHIONI (OAB 122466/SP), LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB
130696/SP), CLAUDIO JOSE OLIVEIRA DE MORI (OAB 197040/SP), WALTER LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 224625/SP)
Processo 0001904-17.2009.8.26.0236 (236.01.2009.001904) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos Laurinda Agricola da Fonseca - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1) Requeira, a parte vencedora, o que entender
necessário. 2) Nada sendo requerido, preparados e arquivem-se. Int. - ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP),
FERNANDO APARECIDO BALDAN (OAB 58417/SP)
Processo 0002198-30.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002198) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Margarida Felix de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide, manifestem-se as partes se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo
331 do Código de Processo Civil (prazo de cinco dias). Outrossim, em igual prazo, especifiquem, as partes, as provas que
efetivamente pretendam produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão da prova em caso de protesto genérico. Int.
- ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0002213-96.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002213) - Inventário - Inventário e Partilha - Daniel Lepero - Carmen
Correliano Lepero - Vistos. 1) Fls. 37/40: Diga a Fazenda Pública. 2) Intimem-se. ( VISTAS DOS AUTOS AO INTERESSADO
PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE EM RELAÇÃO AO REQUERIMENTO FORMULADO PELA FESP ) - ADV:
FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0002347-60.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002347) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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- Banco Santander (brasil) Sa - Mercado Santo André de Ibitinga Ltda Epp e outro - Vistos. Expeça-se certidão para inscrição na
dívida ativa, encaminhando-a à Fazenda do Estado. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RUBENS
ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL
(OAB 208092/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP)
Processo 0002405-29.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002405) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Keitiany de Carvalho e Sousa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Especifiquem, as partes, as provas que
efetivamente pretendam produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão da prova em caso de protesto genérico. Int.
- ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0003256-10.2009.8.26.0236 (236.01.2009.003256) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados
Jau Serve Ltda - Bordados Gisele Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do feito deferido
a fls. 92. Nada Mais. Ibitinga, 01 de abril de 2014. Eu, ___, Ronaldo Amorim Ribeiro da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 0003330-59.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003330) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Dr Amaral
Carvalho - Francisco Jose Soares - - Unimed de Ibitinga - Vistos. 1) Fls. 158/179: Sobre a defesa apresentada pela denunciada,
digam o requerente e a denunciante. 2) Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FAIZ MASSAD (OAB 12071/SP), HENRIQUE
FURQUIM PAIVA, RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), DONISETI JOSÉ PINEZI (OAB 58297/SP), PAULO EDUARDO
ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP)
Processo 0003368-08.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003368) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê Sa
- Ordalino Justino de Freitas - MANIFESTAR-SE EM 05 DIAS: Certifico e dou fé que não houve o retorno do comprovante da
carta expedida para citação do requerido (fls. 121). Nada Mais. Ibitinga, 01 de abril de 2014. Eu, ___, Ronaldo Amorim Ribeiro
da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0003504-05.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003504) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê Sa
- Luiz Carlos Maldonado - MANIFESTAR-SE EM 05 DIAS: Certifico e dou fé que não houve o retorno do comprovante da carta
expedida para citação do requerido (fls. 127). Nada Mais. Ibitinga, 01 de abril de 2014. Eu, ___, Ronaldo Amorim Ribeiro da
Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0004156-56.2010.8.26.0236 (236.01.2010.004156) - Execução de Alimentos - Alimentos - P. N. da S. e outro Vistos. 95/100: Defiro. Intime-se a executada para pagamento do débito alimentar, no prazo de três dias, nos termos do artigo
733 do CPC. Int. - ADV: LUZIA APARECIDA JOSE (OAB 67269/SP)
Processo 0004288-16.2010.8.26.0236 (236.01.2010.004288) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Jose Miola - Laudelino
Semense - Vistos. 1) Diga a Fazenda Pública. 2) Após, tornem conclusos. Int. ( VISTAS DOS AUTOS AO INTERESSADO PARA,
NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE EM RELAÇÃO AO REQUERIMENTO FORMULADO PELA FESP ) - ADV: DIVALDO
EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 0004411-14.2010.8.26.0236 (236.01.2010.004411) - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Karolina Kalil Jacob
- Kalil Tofi Jacob - Vistos. Diga a Fazenda Pública. Int. ( VISTAS DOS AUTOS AO INTERESSADO PARA, NO PRAZO DE 05
DIAS, MANIFESTAR-SE EM RELAÇÃO AO REQUERIMENTO FORMULADO PELA FESP ) - ADV: RICARDO TOFI JACOB (OAB
100944/SP)
Processo 0005584-73.2010.8.26.0236 (236.01.2010.005584) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Solange Alexandre da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS, Cumpra-se o V. Acórdão. Nomeio, para a
realização de perícia a Dra. Jussara Sampaio Geretto Gonçalves Farinha, com prontuário homologado nesta Vara. Intimese-a, através do e-mail institucional, para designação de data, horário e local para realização da perícia médica. Intimem-se
as partes para comparecimento, bem assim oficie-se comunicando o sr. Gerente da agência local do INSS, que providenciará
a comunicação ao assistente técnico da autarquia, conforme requerido no mencionado ofício 88/09. A designação deverá ser
marcada com prazo mínimo de trinta dias, a fim de possibilitar a intimação dos interessados. Quanto aos quesitos da parte
autora, se ainda não apresentados na inicial, deverão ser formulados, no prazo de cinco dias. Quanto aos quesitos do INSS,
são eles os seguintes, conforme consignado no referido ofício 88/09: 1) em que data foi realizada a perícia ?; 2) o sr. Perito
já prestou atendimento à parte autora anteriormente ?; 3) Quando e em que circunstâncias ? 4) é amigo, parente ou tem, de
alguma forma, ligação pessoal com a parte autora ?; 5) qual a atividade laborativa atual da parte autora e, caso esteja afastada,
qual a atividade laborativa anterior ao afastamento ?; 6) a parte autora está acometida de alguma doença ou lesão ?; 7) em caso
afirmativo, de qual enfermidade ou deficiência se trata (especificar a CID)? 8) o diagnóstico está fundamentado em critérios
técnicos? Quais documentos?; 9) a doença ou lesão existente causa incapacidade para o trabalho habitual da parte autora
?; 10) qual data de início da doença (DID) ?; 11) fixar o ponto de vista técnico (e não segundo relato da parte autora), a data
de início da incapacidade (DII) ? 12) a incapacidade, no caso, é total ou parcial ?; 13) é permanente ou temporária ? 14) se
temporária, qual o tratamento adequado para que a parte autora recupere a condição de trabalho ?; 15) há seqüelas definitivas
que comprometam a capacidade laboral habitual ? Quais ?; 16) trata-se de conseqüência de acidente de qualquer natureza
?; 17) trata-se de acidente de trabalho ou doença ocupacional ?; 18) é possível a reabilitação da parte autora para outras
atividades profissionais ?; 19) em tendo o perito verificado a redução da capacidade funcional, há enquadramento nas situações
previstas no anexo III do Decreto nº 3048/99 (Regulamento da Previdência Social) ? Em qual item ?; 20) outras observações que
julgar convenientes. Int. - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 0006420-41.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006420) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Flavio Longhini - Vistos. 1) Fls. 34 Defiro. Anote-se a restrição junto ao sistema
RENAJUD. 2) Fls. 40: Sobre a certidão do sr. Oficial de justiça, manifeste-se o requerente. Int. - ADV: POLIANE CRISTINA DE
ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP)
Processo 0007229-02.2011.8.26.0236 (236.01.2011.007229) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê
Sa - Aloisio Marconi - MANIFESTAR-SE EM 05 DIAS: Certifico e dou fé que não houve o retorno do comprovante da carta
expedida para citação do requerido (fls. 90). Nada Mais. Ibitinga, 01 de abril de 2014. Eu, ___, Ronaldo Amorim Ribeiro da Silva,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0007635-23.2011.8.26.0236 (236.01.2011.007635) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê Sa
- Roberto Antonio da Silva - MANIFESTAR-SE ME 05 DIAS: Certifico e dou fé que não houve o retorno do comprovante da carta
expedida para citação do requerido (fls. 84). Nada Mais. Ibitinga, 01 de abril de 2014. Eu, ___, Ronaldo Amorim Ribeiro da Silva,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0008752-49.2011.8.26.0236 (236.01.2011.008752) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê
Sa - João Genaro Poli - MANIFESTAR-SE EM 05 DIAS: Certifico e dou fé que não houve o retorno do comprovante da carta
expedida para citação do requerido (fls. 119). Nada Mais. Ibitinga, 01 de abril de 2014. Eu, ___, Ronaldo Amorim Ribeiro da
Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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Processo 0009609-95.2011.8.26.0236 (236.01.2008.001904/1) - Cumprimento de sentença - Associação São Bento de
Ensino - Moacir Flavio Coleone - MANIFESTAR-SE EM 05 DIAS: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2014/000735-9 dirigi-me ao endereço: Rua Francisco Supino,
285 e aí DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA uma vez que fui atendido pelo Moacir Flavio Coleone que informou não apresentou
bens a penhora, pois disse não ter bens, após também não localizei bens para serem penhorados, uma vez que no imóvel de 3
quartos 2 banheiros e 1 sala possuem apenas bens de família como Televisão, sofá, cama mesa, geladeira, fogão. Nada mais. O
referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 18 de fevereiro de 2014. - ADV: MANOEL RODRIGUES LOURENÇO FILHO (OAB 208128/
SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2014
Processo 0000795-41.2004.8.26.0236 (236.01.2004.000795) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Cleyde Lombardi
Parisi Me - Nova Epoca Engenharia e Construcoes Ltda - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARCO
AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP), ALEXANDRE LUÍS SCHNEIDER (OAB 202043/SP), WILSON ARAUJO JUNIOR (OAB
157196/SP)
Processo 0000937-06.2008.8.26.0236 (236.01.2008.000937) - Separação Consensual - Dissolução - V. M. P. V. - - E. C. V. Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0000944-56.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000944) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Solimar Aparecida de Lima - C E R T I D Ã O Certifico
e dou fé que decorreu o prazo de suspensão deferido a fls. 59. Nada Mais. Ibitinga, 27 de março de 2014. Eu, ___, Ronaldo
Amorim Ribeiro da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0001328-19.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001328) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Luiz Almir
Soares de Souza - Banco Bv Financeira Sa Credito e Financiamento e outro - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu
o prazo de suspensão do feito deferido a fls. 67. Nada Mais. Ibitinga, 27 de março de 2014. Eu, ___, Ronaldo Amorim Ribeiro
da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), EDEMILSON
SEROTINI (OAB 225234/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP)
Processo 0002804-58.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002804) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gustavo Brunaldi
- Luciano de Morais - Certifico que resta o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 4º, inciso III, § 1º, da
Lei Estadual nº 11608/2003. Nada Mais. Ibitinga, 27 de março de 2014. Eu, ___, Ronaldo Amorim Ribeiro da Silva, Escrevente
Técnico Judiciário. - ADV: ACACIO ALVES NAVARRO, BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP)
Processo 0003372-45.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003372) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê Sa
- Laerte José Bratfisch - Vistos. 1) Nos termos do artigo 125, IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 30 de abril de 2.014, às 11:00 horas, a ser realizada junto ao CEJUSC local, localizado à r. Tiradentes, nº
519, centro, sala 03. 2) Intimem-se as partes, bastando a intimação por meio de seus procuradores constituídos nos autos. Int.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0003928-76.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003928) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida
Lhanos Modolin - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV: MATHEUS
RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 0004151-29.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004151) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. L.
R. - J. R. M. C. - Vistos. As partes não foram intimadas da perícia designada nos autos. Assim, oficie-se novamente ao IMESC
para novo agendamento. Int. - ADV: ACACIO ALVES NAVARRO, RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP)
Processo 0004850-88.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004850) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê Sa
- Antonio Astolfi Neto - Vistos. 1) Nos termos do artigo 125, IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 30 de abril de 2.014, às 11:45 horas, a ser realizada junto ao CEJUSC local, localizado à r. Tiradentes,
nº 519, centro, sala 03. 2) Intimem-se as partes, bastando a intimação por meio de seus procuradores constituídos nos autos.
Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP),
CLAURIVALDO PAULA LESSA (OAB 155769/SP)
Processo 0004959-34.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004959) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- F. G. de O. - E. de O. F. - Vistos. Fls. 19/20: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Cite-se, nos termos do artigo 733 do
CPC. Int. - ADV: AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 260554/SP)
Processo 0005381-43.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005381) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Vanda
Regina de Souza Chinelato - Bv Financeira Sa - Vistos. Fls. 142: Defiro o levantamento de eventuais valores depositados nos
autos em prol da parte autora. Expeça-se guia. Int. ( RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL - GUIA Nº 54/2014
) - ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 0005596-53.2011.8.26.0236 (236.01.2011.005596) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê Sa
- Isaias Ferreira da Silva - Vistos. 1) Nos termos do artigo 125, IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 30 de abril de 2.014, às 11:30 horas, a ser realizada junto ao CEJUSC local, localizado à r. Tiradentes,
nº 519, centro, sala 03. 2) Intimem-se as partes, bastando a intimação por meio de seus procuradores constituídos nos autos.
Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARCELO ALTA DE GODOI (OAB 214355/SP)
Processo 0006098-55.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006098) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Itauleasing Sa - Vanda Regina de Souza - Vistos. 1) Considerando o acordo homologado nos apensos autos,
manifeste-se o requerente. 2) Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 0006116-42.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006116) - Alvará Judicial - Família - Juliana Aparecida da Silva e
outros - Vistos. Trata-se de alvará requerido por JULIANA APARECIDA DA SILVA, ALESSANDRO BATISTA DA SILVA e THALIA
APARECIDA DOS SANTOS, para levantamento de valores deixados em razão do falecimento de seus genitores. Os requerentes
comprovam a qualidade de sucessores (fls. 18/19). São dependentes junto à Previdência Social (fls. 34/36). Dessa forma,
presentes os pressupostos legais, defiro o pedido. Expeça-se alvará, salientando que a parte cabente aos menores deverá ser
depositada em conta judicial, com prestação de contas no prazo de trinta dias. Isento de custas, ante a gratuidade que fica
deferida. Preparados, arquivem-se. PRIC ( RETIRAR ALVARÁ ) - ADV: HUGO ALDEBARAN BRANDÃO (OAB 319270/SP)
Processo 0006525-18.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006525) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E. G. da S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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T. - O. T. - Vistos. 1) Fls. 27: Não tendo sido obtida a conciliação, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de
maio de 2.014, às 14:00 horas, ocasião em que o requerido deverá apresentar contestação, por intermédio de advogado, bem
assim apresentar suas testemunhas, no máximo de três (03), independente de prévio depósito do rol e de intimação, sob pena de
revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial (art. 285 do CPC). 2) Fls. 29: Considerando que a empregadora
do requerido encontra-se localizada em área rural, encaminhe-se a correspondência por meio de oficial de justiça. 3) Intimemse. ( VISTAS DOS AUTOS AO AUTOR PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE EM RELAÇÃO À CONTESTAÇÃO.
) - ADV: NATALIA CASTELI ARNONI (OAB 338717/SP), ANA PAULA GERETTO CALDAS MAZO (OAB 141285/SP)
Processo 0006658-36.2008.8.26.0236 (236.01.2008.006658) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Cícero Rodrigues da Rocha - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1) Fls. 237, 262 e 272: Nomeio, como nova perita
judicial, a profissional JUSSARA SAMPAIO GERETTO GONÇALVES FARINHA, com prontuário homologado nesta Vara e com
clínica médica nesta cidade. 2) Intime-se-a, por e-mail ([email protected]), para agendamento. Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 0007327-55.2009.8.26.0236 (236.01.2009.007327) - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - Agilio Cardoso e
outros - Vistos. 1) Fls. 152: Fixo os honorários do procurador dativo no valor máximo constante da tabela respectiva. Certifiquese. 2) Arquivem-se. Int. - ADV: RUBENS CARPIGIANI FILHO (OAB 102042/SP)
Processo 0008390-52.2008.8.26.0236 (236.01.2008.008390) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S A - Osvaldo Pereira e outro - Vistos. 1) Fls. 177: Defiro. Expeça-se, em prol do sr. Perito, guia para levantamento de
seus honorários. 2) Fls. 178/179: Digam sobre o laudo pericial. Int. - ADV: JOAO LUIZ BRANDAO (OAB 153097/SP), MARLOS
CERVANTES CHACAO (OAB 133435/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0008531-66.2011.8.26.0236 (236.01.2011.008531) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Luiz Fagnani Ibitinga Me e outro - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo de
suspensão do feito deferido a fls. 131. Nada Mais. Ibitinga, 27 de março de 2014. Eu, ___, Ronaldo Amorim Ribeiro da Silva,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0009423-43.2009.8.26.0236 (236.01.2009.009423) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
José Fernandes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre
a juntada de documentos novos (art. 398 do CPC). - Proposta de conciliação. - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES
DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB
190192/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0331/2014
Processo 0000164-19.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000164) - Depósito - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento
Em Direito Creditorio Não-Pradronizados PCG-Brasil Multicarteira e outro - Rosimeire Salles - MANIFESTAR-SE EM 05 DIAS:
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
236.2014/000050-8 dirigi-me ao endereço: Av. Japão, 905, local da empresa Marquescred, dia 11/01 e 13/01, e aí DEIXEI
DE CITAR Rosimeira Salles uma vez que no local fui atendido pela Sra. Marilda Matias dos Santos, que está neste local há
aproximadamente 2 anos e informou desconhecer a pessoa procurada por mim. Nada mais. O referido é verdade e dou fé.
Ibitinga, 31 de janeiro de 2014. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0000492-17.2010.8.26.0236 (236.01.2010.000492) - Depósito - Depósito - Banco Finasa Bmc Sa - Tatiane Eloísa
Cerqueira Leite Arini - Vistos. Certifique-se os honorários do patrono dativo. Int. - ADV: OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB
49142/SP), ANA PAULA DE CARLOS VALLE (OAB 182237/SP), RICARDO TOFI JACOB (OAB 100944/SP)
Processo 0000527-11.2009.8.26.0236 (236.01.2009.000527) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Irene José
Chiez Zinhani - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 122/126: Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento em
nome do procurador da parte autora, devendo a Serventia conferir se o mesmo tem poderes especiais para o ato. Sem prejuízo,
cientifique-se a parte autora, pessoalmente, por oficial de justiça, de que foi determinada a liberação, em seu valor, do valor
de R$ 8.121,32, dizendo, em seguida, por petição, sobre a satisfação do crédito, para efeito de extinção, com fundamento no
artigo 794, inciso I, do CPC. Int. (RETIRAR ALVARÁS ) - ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP), FERNANDO
APARECIDO BALDAN (OAB 58417/SP)
Processo 0000709-94.2009.8.26.0236 (236.01.2009.000709) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Agnaldo Antônio
Nunes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1) Fls. 183: Nomeio, em substituição, a perita judicial JUSSARA
SAMPAIO GERETTO GONÇALVES FARINHA, com prontuário homologado nesta Vara. Intime-se-a, por e-mail (jussarafarinha@
globo.com), para agendamento. 2) Intimem-se. - ADV: EDGAR JOSE ADABO (OAB 85380/SP), VANDERLEIA ROSANA PALHARI
BISPO (OAB 134434/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP)
Processo 0001242-53.2009.8.26.0236 (236.01.2009.001242) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Gás Brasiliano
Distribuidora Sa - Waldomiro Angelucci - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão de 30 dias
deferido a fls. 427. Nada Mais. Ibitinga, 27 de março de 2014. Eu, ___, Ronaldo Amorim Ribeiro da Silva, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: FABIO DA COSTA BOCCO (OAB 78874/SP)
Processo 0001775-80.2007.8.26.0236 (236.01.2007.001775) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Jovenir Quirino Coelho - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos, Cite-se, nos termos do artigo 730 do CPC. Int. - ADV:
LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP), MARIO LUCIO MARCHIONI (OAB 122466/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO
(OAB 97726/SP)
Processo 0002032-03.2010.8.26.0236 (236.01.2010.002032) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Denira de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1) Cumpra-se a decisão proferida a fls. 169v.
2) Nomeio, para a realização de perícia, o(a) Sr(a) JUSSARA SAMPAIO GERETTO GONÇALVES FARINHA, com prontuário
homologado nesta Vara. Intime-se-o(a), via email institucional, para designação de data. Com sua resposta, intimem-se as
partes para comparecimento, bem assim oficie-se comunicando o sr. Gerente da agência local do INSS, que providenciará
a comunicação ao assistente técnico da autarquia, conforme requerido no mencionado ofício 88/09. Quanto aos quesitos da
parte autora, se ainda não apresentados na inicial, deverão ser formulados, no prazo de cinco dias. Quanto aos quesitos do
INSS, são eles os seguintes, conforme consignado no referido ofício 88/09: 1) em que data foi realizada a perícia ?; 2) a sra.
Perita já prestou atendimento à parte autora anteriormente ?; 3) Quando e em que circunstâncias ? 4) é amigo, parente ou
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tem, de alguma forma, ligação pessoal com a parte autora ?; 5) qual a atividade laborativa atual da parte autora e, caso esteja
afastada, qual a atividade laborativa anterior ao afastamento ?; 6) a parte autora está acometida de alguma doença ou lesão ?;
7) em caso afirmativo, de qual enfermidade ou deficiência se trata (especificar a CID)? 8) o diagnóstico está fundamentado em
critérios técnicos? Quais documentos?; 9) a doença ou lesão existente causa incapacidade para o trabalho habitual da parte
autora ?; 10) qual data de início da doença (DID) ?; 11) fixar o ponto de vista técnico (e não segundo relato da parte autora), a
data de início da incapacidade (DII) ? 12) a incapacidade, no caso, é total ou parcial ?; 13) é permanente ou temporária ? 14) se
temporária, qual o tratamento adequado para que a parte autora recupere a condição de trabalho ?; 15) há seqüelas definitivas
que comprometam a capacidade laboral habitual ? Quais ?; 16) trata-se de conseqüência de acidente de qualquer natureza
?; 17) trata-se de acidente de trabalho ou doença ocupacional ?; 18) é possível a reabilitação da parte autora para outras
atividades profissionais ?; 19) em tendo o perito verificado a redução da capacidade funcional, há enquadramento nas situações
previstas no anexo III do Decreto nº 3048/99 (Regulamento da Previdência Social) ? Em qual item ?; 20) outras observações
que julgar convenientes. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), CARLA SAMANTA
ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0002560-32.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002560) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Raul
Luciano Constantino - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1) Fls. 113/vº: Anote-se o novo endereço do requerente.
2) Intime-se o perito nomeado para agendamento de nova data para a perícia. Int. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB
167526/SP)
Processo 0003077-08.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003077) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Henrique de Freitas - Vistos. 1) Fls. 69: Com cópia da
petição, desentranhe-se o mandado para cumprimento. 2) Intimem-se. - ADV: DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP),
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0003140-77.2004.8.26.0236 (236.01.2004.003140) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - O Ministerio Publico do
Estado de Sao Paulo - Associacao Recreativa Clube dos Pescadores e outros - Vistos. Considerando que o Ministério Público,
autor desta ação, não se opôs ao pedido de praceamento do imóvel de matrícula n°. 10.778 do C.R.I de Bariri, entendo que não
há óbice à realização do ato. Oficie-se ao C.R.I. de Bariri para informar que, apesar de mantido o bloqueio judicial de 12,5% do
imóvel do quinhão pertencente a Raul Antonio Bianco, fica autorizada o praceamento do imóvel, em prejuízo ao bloqueio, tão
somente pelo Juízo da 1ª Vara do Foro de Bariri, no Proc. n°. 0000107-05.1993.8.26.0062. Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara do Foro
de Bariri. Após a expedição dos ofícios acima, certifique-se o cumprimento do item “ii” do despacho de fl. 2.631. Não havendo
o cumprimento, dê-se vista ao Ministério Público para requerer o que de direito. Havendo o cumprimento, voltem-me os autos
conclusos para a apreciação da habilitação. Intime-se. Ibitinga, 07 de março de 2014. - ADV: BENTO LUPERCIO PEREIRA
NETO (OAB 225603/SP), EVANDRO DEMETRIO (OAB 137172/SP)
Processo 0003327-46.2008.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Terezinha
Calmenero dos Santos - Vistos. 1) Fls. 115/116: Cite-se o INSS nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil. 2)
Intimem-se. - ADV: FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB 151898/SP), CHRISTIANO BELOTO
MAGALHÃES DE ANDRADE (OAB 199786/SP)
Processo 0003524-16.1999.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - Jorge
Luiz Parisi Sacomano Me - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que não houve manifestação do devedor acerca da r. deliberação
de fls. 153. Nada Mais. Ibitinga, 27 de março de 2014. Eu, ___, Ronaldo Amorim Ribeiro da Silva, Escrevente Técnico Judiciário.
- ADV: JOAO JURANDIR DIAN (OAB 83645/SP), NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO (OAB 104431/SP), MARCOS ROBERTO
PARRA (OAB 90425/SP)
Processo 0004773-16.2010.8.26.0236 (236.01.2010.004773) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Jesuino Campos de
Aguiar - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 134/138: Defiro, conforme postulado, devendo a Serventia conferir
se o nobre procurador tem poderes especiais para prática do ato. Int. ( RETIRAR ALVARÁ ) - ADV: EMERSOM GONÇALVES
BUENO (OAB 190192/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 0004814-51.2008.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Rural (Art. 48/51) - Zélia Gonçalves Lima - Vistos.
1) Fls. 132/133: Cite-se o INSS nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil. 2) Intimem-se. - ADV: CHRISTIANO
BELOTO MAGALHÃES DE ANDRADE (OAB 199786/SP), FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB
151898/SP), MICHELE GOMES DIAS (OAB 237239/SP), LILIAN GOMES (OAB 161873/SP)
Processo 0004826-94.2010.8.26.0236 (236.01.2010.004826) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R. A.
L. - C. da S. L. - Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Certifique-se quanto aos honorários da procuradora dativa. 3) Preparados,
arquivem-se. Int. - ADV: ADRIANA ANGELUCCI (OAB 213106/SP), JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES (OAB 58874/SP)
Processo 0005861-36.2003.8.26.0236 (236.01.2003.005861) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Edelcio Geraldo - Claudinei Martin - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo do acordo de fls. 183/185. Nada
Mais. Ibitinga, 27 de março de 2014. Eu, ___, Ronaldo Amorim Ribeiro da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ALZIRA
SIMOES PINHEIRO HADDAD RAMOS (OAB 58579/SP), CLAUDIO ALCALA MOREIRA (OAB 169645/SP)
Processo 0006036-15.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006036) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Claudio
Aparecido Pinotti - Banco Fiat Sa - Certifico que resta o recolhimento das custas processuais (taxa judiciária e taxa de juntada
de procuração). Nada Mais. Ibitinga, 27 de março de 2014. Eu, ___, Ronaldo Amorim Ribeiro da Silva, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0006613-56.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006613) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Viviane Gonçalves de Oliveira - São Paulo Previdência Spprev - Vistos. 1) Cumpra-se a v. Decisão de fls. 96/98, oficiando-se
ao Instituto-Réu para cumprimento da medida liminar. 2) Sobre a contestação juntada, diga a parte autora. Int. - ADV: THELMA
CRISTINA A DO V SA MOREIRA (OAB 81821/SP), MARCOS PAULO DE OLIVEIRA GUTIERREZ (OAB 308524/SP)
Processo 0006699-66.2009.8.26.0236 (236.01.2009.006699) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Marco
Antônio Moraes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a
juntada de documentos novos (art. 398 do CPC). - Relatório de perícia médica. - ADV: MAURO WAGNER XAVIER (OAB 102293/
SP), HELEN SIMONE USIDA (OAB 190219/SP)
Processo 0007304-41.2011.8.26.0236 (236.01.2011.007304) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - I. D. R.
de P. e outro - R. F. de P. - Vistos. Considerando o decidido nas fls. 90 e a informação de novo endereço da autora às fls. 96,
designo nova audiência de tentativa de conciliação para o dia 13 de maio de 2014, às 15h30min. Intimem-se as partes por carta
com aviso de recebimento. Int. - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP), CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB
220448/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2014
Processo 1000206-80.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - JOSELAINE FERNANDES - MANIFESTAR-SE EM 05 DIAS: CERTIDÃO Processo
Digital n°:1000206-80.2014.8.26.0236 Classe - Assunto:Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária Requerente:OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido:JOSELAINE FERNANDES Situação do MandadoNão cumprido
Oficial de JustiçaJosé Jayme Verdério (28677) CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 236.2014/001009-0, expedido a partir dos autos do processo em epígrafe, face
ao desinteresse da parte autora que, até a presente data, não apresentou qualquer manifestação ou meios para a efetivação
da apreensão requerida. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 10 de março de 2014. Número de Atos: - - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DENISE VAZQUEZ
PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 1000206-80.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - JOSELAINE FERNANDES - Recolha, o autor, a taxa para impressão da contrafé (R$ 0,50 por página código 201-0). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB
321324/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 1001001-86.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S/A
- BANCO MÚLTIPLO - CASA E CONFORTO COMÉRCIO DE ENXOVAIS LTDA-ME e outros - Vistos, Recolha, a parte autora,
o custo de reprodução de peças processuais (Lei 11.608/2003, artigo 2, parágrafo único, “V”) para impressão da contrafé,
consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica (vide Comunicado SPI 306/2013). Valor a ser recolhido por cópia: R$
0,50. Prazo: 10 dias. Regularizados e nos termos da redação do art 652 conferida pela Lei n. 11.382, de 06.12.06, cite (m)-se
o (s) executado (s) para que, em 3(três) dias, efetue (m) o pagamento da dívida reclamada, ficando, desde já, arbitrados os
honorários advocatícios provisórios em 10% (dez) por cento sobre o valor dado à causa. No caso de integral pagamento, no
prazo retro, será reduzida a verba honorária para a metade, nos termos do parágrafo único do art 652 -A do Estatuto Processual
Civil. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Caso o Sr Oficial de Justiça certifique que não há bens a penhorar,
deve(m) o(s) executado (s) indicar, em 5 (cinco) dias, contados da juntada do mandado, quais e onde se encontram os bens
passíveis de penhora e seus respectivos valores, sob pena de incidência das penas cominadas no art 600, IV, do CPC. Conste
do mesmo mandado o disposto no art 655 do CPC. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que dispõe (m) do prazo de
15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação aos autos, para o oferecimento de embargos. Caso
o executado pretenda o parcelamento do débito (art. 745-A do CPC), reconhecendo-o como incontroverso, deverá - dentro
do prazo para embargos (item “b”, acima) - depositar judicialmente ao menos trinta (30%) por cento do total da execução
(principal atualizado e acessórios, custas, honorários, etc), com o que lhe será admitido pagar o restante em até seis (06)
parcelas mensais e sucessivas, cada uma delas acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês, advertido de que o não
pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento das demais, e sobre o montante que sobejar incidirá multa de
10%, com a imediata retomada dos atos executórios. Cumpra-se e, se necessário, com os benefícios do ar. 172, §2º, do CPC.
Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 4000221-32.2013.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. B. F. S.A. B. M. S. - Vista dos autos ao autor para recolher a taxa de impressão da contrafé (R$ 0,50 por página - código 201-0). - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 4001087-40.2013.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - NELSON PEREIRA DE SOUZA - MANIFESTAR-SE ME 05 DIAS: CERTIDÃO
- MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº
236.2013/003430-2, * , O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 05 de fevereiro de 2014. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 4001087-40.2013.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - NELSON PEREIRA DE SOUZA - MANIFESTAR-SE EM 05 DIAS: CERTIDÃO
- MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº
236.2013/003430-2, esclarecendo em complementação à certidão anterior, que até a presente data não houve manifestação do
autor ou alguém por ele para acompanhar a diligência e fornecer os meios necessários. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga,
05 de fevereiro de 2014. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA
(OAB 321324/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 4001087-40.2013.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - NELSON PEREIRA DE SOUZA - Recolha, o autor, a taxa para impressão
da contrafé (R$ 0,50 por página - código 201-0). - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0338/2014
Processo 1000157-39.2014.8.26.0236 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - Y. P. D. T. - G. D. T. - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório CERTIFICO e dou fé que, nesta data, faço remessa de VISTA dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Nada mais.
Ibitinga, 23 de janeiro de 2014. Eu, Ivanete Francisco dos Santos, Oficial Maior, digitei e subscrevi. - ADV: PAULO DE TARSO
DERISSIO (OAB 100483/SP)
Processo 1000157-39.2014.8.26.0236 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - Y. P. D. T. - G. D. T. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2014/001202-6 dirigi-me ao
endereço constante do mandado, e aí sendo, INTIMEI a YVY PIETRO DUCCI TEREN, representado por sua genitora, MARIA
SUZANO MAURICIO, do inteiro teor do mandado, de que bem ciente ficou, firmando o presente e recebendo a contrafé.O
referido é verdade e dou fé. - ADV: PAULO DE TARSO DERISSIO (OAB 100483/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
9
Processo 1000157-39.2014.8.26.0236 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - Y. P. D. T. - G. D. T. - CERTIDÃO Processo
n°:1000157-39.2014.8.26.0236 - Alimentos - Provisionais Classe - Assunto:Alimentos - Provisionais - Alimentos Alimentado:YVY
PIETRO DUCCI TEREN Alimentante:GUILHERME DUCCI TEREN Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de
JustiçaJosé Jayme Verdério (28677) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 236.2014/001204-2, expedido a partir dos autos do processo em epígrafe, em diligência nesta
cidade de Ibitinga, me dirigi ao endereço nele indicado e, ai sendo, citei para os atos e termos da ação proposta na inicial, das
finalidades e do inteiro teor do mesmo mandado que lhe li e o intimei para comparecer à audiência designada para conciliação,
bem o advertindo acerca do prazo legal, que fluirá a partir da data da referida audiência, para apresentar a defesa que porventura
tiver, na forma da lei, bem como do valor dos alimentos arbitrados provisoriamente pelo Juízo, guilherme ducci teren que, bem
ciente de tudo, recebeu contrafé e exarou a sua assinatura na margem inferior do mandado, conforme ali se vê. O referido é
verdade e dou fé. Ibitinga, 17 de fevereiro de 2014. Número de Atos:(01) - ADV: PAULO DE TARSO DERISSIO (OAB 100483/
SP)
Processo 1000157-39.2014.8.26.0236 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - Y. P. D. T. - G. D. T. - Vistos. Ante ao certificado
a fls. 25, diga, o alimentado, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: PAULO DE TARSO DERISSIO (OAB 100483/SP)
Processo 1000347-02.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. V. da S. - N. C. P. CERTIDÃO - Ato Ordinatório CERTIFICO e dou fé que, nesta data, faço remessa de VISTA dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO.
Nada mais. Ibitinga, 06 de fevereiro de 2014. Eu, Ivanete Francisco dos Santos, Oficial Maior, digitei e subscrevi. - ADV:
ADEVALDO DE PAULA SOUZA (OAB 76489/SP)
Processo 1000347-02.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. V. da S. - N. C. P. Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: ADEVALDO DE PAULA SOUZA (OAB 76489/SP)
Processo 1000347-02.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. V. da S. - N. C. P. - Ato
Ordinatório Vista ao Ministério Público. Ibitinga, 03 de abril de 2014. Eu, ___, Ivanete Francisco dos Santos, Chefe de Seção
Judiciário. - ADV: ADEVALDO DE PAULA SOUZA (OAB 76489/SP)
Processo 1000347-02.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. V. da S. - N. C. P. Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: ADEVALDO DE PAULA SOUZA (OAB 76489/SP)
Processo 1000364-38.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Fixação - N. V. - L. M. R. L. - CERTIFICO e dou fé que,
nesta data, faço remessa de VISTA dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Nada mais. Ibitinga, 06 de fevereiro de 2014. Eu,
Ivanete Francisco dos Santos, Oficial Maior, digitei e subscrevi. - ADV: LUCIANA KARINE MACCARI (OAB 196698/SP), JARBAS
FRANCO (OAB 159693/SP)
Processo 1000364-38.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Fixação - N. V. - L. M. R. L. - Certidão - Remessa da
Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: LUCIANA KARINE MACCARI (OAB 196698/SP)
Processo 1000364-38.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Fixação - N. V. - L. M. R. L. - CERTIDÃO Processo
Digital n°:1000364-38.2014.8.26.0236 Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Fixação Requerente:NAIARA VITRO
Requerido:LINCOLN MAIQUE RIBEIRO LIMA Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaLuciana Hirabahasi
Vieira (28670) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 236.2014/001578-5 dirigi-me ao endereço constante do mandado, e aí sendo CITEI o requerido LINCOLN MAIQUE
RIBEIRO LIMA do inteiro teor do presente, que ficou ciente, exarou sua assinatura e recebeu a contrafé. O referido é verdade e
dou fé. Ibitinga, 14 de março de 2014. Número de Atos: 01 ato - ADV: JARBAS FRANCO (OAB 159693/SP), LUCIANA KARINE
MACCARI (OAB 196698/SP)
Processo 1000364-38.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Fixação - N. V. - L. M. R. L. - ( x ) manifestar-se, em 10
dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: JARBAS FRANCO (OAB 159693/SP), LUCIANA KARINE MACCARI
(OAB 196698/SP)
Processo 1000396-43.2014.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. da S. L. - G. J. de L. - CERTIDÃO
- Ato Ordinatório CERTIFICO e dou fé que, nesta data, faço remessa de VISTA dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Nada
mais. Ibitinga, 10 de fevereiro de 2014. Eu, Ivanete Francisco dos Santos, Oficial Maior, digitei e subscrevi. - ADV: BRUNO
HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA (OAB 272830/SP)
Processo 1000396-43.2014.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. da S. L. - G. J. de L. - Certidão Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: BRUNO HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA (OAB 272830/SP)
Processo 1000396-43.2014.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. da S. L. - G. J. de L. MANIFESTAR-SE EM 05 DIAS: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 236.2014/001587-4, em 11/03/2014, dirigi-me aos endereços indicados, e onde, INTIMEI a
requerente CICERA MARIA DA SILVA por todo teor do mandado, de que bem ciente ficou, firmando o presente e recebendo a
contrafé; certifico ainda, que em 19/03/2014, DEIXEI DE CITAR E INTIMAR A GENIVAL JOSÉ DE LIMA em razão de não ser
possível encontra-lo, sendo informada por sua atual companheira, Graziela Arena, que Genival está trabalhando no estado de
Goiás, sem previsão de retorno, provavelmente dentro de dois meses; porém, afirmou que tentará avisá-lo da audiência . O
referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 20 de março de 2014. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA (OAB 272830/
SP)
Processo 1000396-43.2014.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. da S. L. - G. J. de L. - (x)
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Deixou de citar o requerido
porque está trabalhando no estado de Goiás, sem previsão de retorno, provavelmente dentro de dois meses. - ADV: BRUNO
HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA (OAB 272830/SP)
Processo 1000459-68.2014.8.26.0236 - Interdição - Tutela e Curatela - R. V. de S. - E. A. G. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, nesta data, faço remessa de VISTA dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Nada mais. Ibitinga, 14 de
fevereiro de 2014. Eu, Ivanete Francisco dos Santos, Oficial Maior, digitei e subscrevi. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN
AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1000459-68.2014.8.26.0236 - Interdição - Tutela e Curatela - R. V. de S. - E. A. G. - Certidão - Remessa da
Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1000459-68.2014.8.26.0236 - Interdição - Tutela e Curatela - R. V. de S. - E. A. G. - Ato Ordinatório Vista ao
Ministério Público. Ibitinga, 04 de abril de 2014. Eu, ___, Ivanete Francisco dos Santos, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: ALAN
GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1000459-68.2014.8.26.0236 - Interdição - Tutela e Curatela - R. V. de S. - E. A. G. - Certidão - Remessa da
Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 1000998-34.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - P. do C. B. - C. V. A. - Vista
ao Ministério Público. - ADV: ARISTOTELES LULA NETO (OAB 268871/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
10
Processo 1000998-34.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - P. do C. B. - C. V. A. Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: ARISTOTELES LULA NETO (OAB 268871/SP)
Processo 1001010-48.2014.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. E. T. R. C. - W. R. C. - Vista ao
Ministério Público. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 1001010-48.2014.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. E. T. R. C. - W. R. C. - Certidão
- Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 1001013-03.2014.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - C. A. P. - - A. C. de O. P. - Vista ao Ministério
Público. - ADV: JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP)
Processo 1001013-03.2014.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - C. A. P. - - A. C. de O. P. - Certidão - Remessa
da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP)
Processo 1001023-47.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - E. D. D. - - A. R. da C. C. Vista ao Ministério Público. - ADV: ALZIRA SIMOES PINHEIRO HADDAD RAMOS (OAB 58579/SP), PEDRO WAGNER RAMOS
(OAB 62684/SP)
Processo 1001023-47.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - E. D. D. - - A. R. da C. C. Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: ALZIRA SIMOES PINHEIRO HADDAD RAMOS (OAB 58579/
SP), PEDRO WAGNER RAMOS (OAB 62684/SP)
Processo 1001028-69.2014.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - W. da S. de G. - V. G.
de G. - Ato Ordinatório Vista ao Ministério Público. Ibitinga, 04 de abril de 2014. Eu, ___, Ivanete Francisco dos Santos, Chefe
de Seção Judiciário. - ADV: MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 262706/SP)
Processo 1001028-69.2014.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - W. da S. de G. - V. G.
de G. - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 262706/SP)
Processo 4000024-77.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D. L. F. - S. C. C. - * - ADV:
LUIZ CARLOS COSTA (OAB 101808/SP)
Processo 4000024-77.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D. L. F. - S. C. C. - Certidão
- Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: LUIZ CARLOS COSTA (OAB 101808/SP)
Processo 4000024-77.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D. L. F. - S. C. C. CERTIDÃO - Ato Ordinatório CERTIFICO e dou fé que, nesta data, faço remessa de VISTA dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO.
Nada mais. Ibitinga, 13 de janeiro de 2014. Eu, Ivanete Francisco dos Santos, Oficial Maior, digitei e subscrevi. - ADV: LUIZ
CARLOS COSTA (OAB 101808/SP)
Processo 4000024-77.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D. L. F. - S. C. C. - Ato
Ordinatório Ciência ao Ministério Público. Ibitinga, 03 de abril de 2014. Eu, ___, Ivanete Francisco dos Santos, Chefe de Seção
Judiciário. - ADV: LUIZ CARLOS COSTA (OAB 101808/SP)
Processo 4000024-77.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D. L. F. - S. C. C. - Certidão
- Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: LUIZ CARLOS COSTA (OAB 101808/SP)
Processo 4000104-41.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Fixação - R. A. M. da S. - A. L. de A. - * - ADV: TATIANA
CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERREIRA (OAB 171759/SP), BRUNO HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA (OAB
272830/SP)
Processo 4000104-41.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Fixação - R. A. M. da S. - A. L. de A. - Certidão - Remessa
da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERREIRA (OAB 171759/SP),
BRUNO HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA (OAB 272830/SP)
Processo 4000104-41.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Fixação - R. A. M. da S. - Certidão - Oficial de Justiça Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV: TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERREIRA (OAB
171759/SP)
Processo 4000104-41.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Fixação - R. A. M. da S. - A. L. de A. - Ato Ordinatório
Vista ao Ministério Público. Ibitinga, 03 de abril de 2014. Eu, ___, Ivanete Francisco dos Santos, Chefe de Seção Judiciário. ADV: BRUNO HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA (OAB 272830/SP), TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO
FERREIRA (OAB 171759/SP)
Processo 4000104-41.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Fixação - R. A. M. da S. - A. L. de A. - Certidão - Remessa
da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERREIRA (OAB 171759/SP),
BRUNO HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA (OAB 272830/SP)
Processo 4000275-95.2013.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - W. R. de A. - R.
C. de A. - * - ADV: ACACIO ALVES NAVARRO, CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 4000275-95.2013.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - W. R. de
A. - R. C. de A. - CERTIDÃO Processo n°:4000275-95.2013.8.26.0236 - Execução de Alimentos Classe - Assunto:Execução
de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Exeqüente:WESLEY RIBEIRO DE ALMEIDA Executado:ROBSON
CARDOSO DE ALMEIDA Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaLuciana Hirabahasi Vieira (28670)
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
236.2013/002612-1 em 18/12/2013, dirigi-me ao endereço constante do mandado e na mesma rua , 90, endereço correto, e aí
sendo CITEI a ROBSON CARDOSO DE ALMEIDA do inteiro teor do presente, que ficou ciente, exarou sua assinatura e recebeu
a contrafé. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 19 de dezembro de 2013. Número de Atos: 01 ato - ADV: ACACIO ALVES
NAVARRO, CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 4000275-95.2013.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - W. R. de A. - R.
C. de A. - Ato Ordinatório Vista ao Ministério Público. Ibitinga, 04 de abril de 2014. Eu, ___, Ivanete Francisco dos Santos, Chefe
de Seção Judiciário. - ADV: ACACIO ALVES NAVARRO, CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 4000275-95.2013.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - W. R. de A. R. C. de A. - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP),
ACACIO ALVES NAVARRO
Processo 4000736-67.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V. A. de O. - M. de S. B. manifestar-se o procurador da requerente nos presentes autos. - ADV: PAULO ROBERTO MIRANDA (OAB 193633/SP)
Processo 4000864-87.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S. R. do P. - C. J. F. VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 4000864-87.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S. R. do P. - C. J. F. CERTIDÃO - Ato Ordinatório CERTIFICO e dou fé que, nesta data, faço remessa de VISTA dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO.
Nada mais. Ibitinga, 21 de janeiro de 2014. Eu, Ivanete Francisco dos Santos, Oficial Maior, digitei e subscrevi. - ADV: CLAUDIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
11
JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 4000864-87.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S. R. do P. - C. J. F. - (x )
outros: manifestarem-se acerca da informação da assistente social. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 4000967-94.2013.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. L. - - L. J. L. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, nesta data, faço remessa de VISTA dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Nada mais. Ibitinga, 03 de
dezembro de 2013. Eu, Ivanete Francisco dos Santos, Oficial Maior, digitei e subscrevi. - ADV: AGNALDO JORGE CASTELO
(OAB 339573/SP)
Processo 4000967-94.2013.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. L. - - L. J. L. - Ato Ordinatório Vista ao
Ministério Público. Ibitinga, 03 de abril de 2014. Eu, ___, Ivanete Francisco dos Santos, Chefe de Seção Judiciário. - ADV:
AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP)
Processo 4000967-94.2013.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. L. - - L. J. L. - Certidão - Remessa da
Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP)
Processo 4000968-79.2013.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - C. V. - - M. H. L. V. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, nesta data, faço remessa de VISTA dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Nada mais. Ibitinga, 03 de
dezembro de 2013. Eu, Ivanete Francisco dos Santos, Oficial Maior, digitei e subscrevi. - ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB
209662/SP)
Processo 4000968-79.2013.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - C. V. - - M. H. L. V. - Ato Ordinatório Vista ao
Ministério Público. Ibitinga, 03 de abril de 2014. Eu, ___, Ivanete Francisco dos Santos, Chefe de Seção Judiciário. - ADV:
NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP)
Processo 4000968-79.2013.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - C. V. - - M. H. L. V. - Certidão - Remessa da
Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP)
Processo 4000990-40.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V. G. R. - M. A. C. CERTIDÃO - Ato Ordinatório CERTIFICO e dou fé que, nesta data, faço remessa de VISTA dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO.
Nada mais. Ibitinga, 03 de dezembro de 2013. Eu, Ivanete Francisco dos Santos, Oficial Maior, digitei e subscrevi. - ADV: DECIO
SPERA JUNIOR (OAB 260114/SP)
Processo 4000990-40.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V. G. R. - M. A. C. - (x )
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267,
III e § 1º do CPC). - ADV: DECIO SPERA JUNIOR (OAB 260114/SP)
Processo 4001026-82.2013.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - B. M. - - M. C. de O. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório
CERTIFICO e dou fé que, nesta data, faço remessa de VISTA dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Nada mais. Ibitinga, 06 de
dezembro de 2013. Eu, Ivanete Francisco dos Santos, Oficial Maior, digitei e subscrevi. - ADV: LAERCIO HAINTS (OAB 171128/
SP)
Processo 4001026-82.2013.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - B. M. - - M. C. de O. - (x ) manifestar-se, em 05
dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). ADV: LAERCIO HAINTS (OAB 171128/SP)
Processo 4001175-78.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E. G. de A. N. - K. P. da
R. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
236.2014/000206-3 dirigi-me ao endereço: rua Alzira Dias Ticianéli, nº 82 , e aí sendo CITEI a KÁTIA PAES DA ROCHA por todo
teor deste mandado, do que bem ciente ficou, exarando sua assinatura.Recebeu contrafé. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
DOMINGOS LOVATO FILHO (OAB 327509/SP)
Processo 4001175-78.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E. G. de A. N. - K. P. da
R. - ( x ) outros: manifestar-se a parte autora sobre a certidão lançada a fls. 25. (não houve apresentação de defesa.), - ADV:
DOMINGOS LOVATO FILHO (OAB 327509/SP)
Processo 4001178-33.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S. P. V. - V. A. da S. CERTIDÃO - Ato Ordinatório CERTIFICO e dou fé que, nesta data, faço remessa de VISTA dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO.
Nada mais. Ibitinga, 18 de dezembro de 2013. Eu, Ivanete Francisco dos Santos, Oficial Maior, digitei e subscrevi. - ADV: JOSE
ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP)
Processo 4001178-33.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S. P. V. - V. A. da S. MANIFESTAR-SE EM 05 DIAS: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 236.2014/001259-0 , dirigi-me ao endereço fornecido e Deixei de Citar e Intimar a Vanderson
Alves da Silva(nome correto conforme petição), pois fui informado pela sra. Maria, de que o mesmo mudou-se para a cidade de
Nova Europa-sp-, na Rua dos Jacarandas, n. 1256-Jardim Portal dos Lirios; No endereço fornecido, Intimei a Silmara Pereira
Vicente, por todo teor do presente mandado, do que bem ciente ficou, firmando o presente e aceitando cópia.- O referido é
verdade e dou fé. Ibitinga, 24 de fevereiro de 2014. - ADV: JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP)
Processo 4001178-33.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S. P. V. - V. A. da S. Vistos, Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27 de maio de 2014, às 17:00 horas. Cientifique-se
o ré que deverá apresentar contestação em audiência bem como deverá comparecer acompanhado de advogado e de suas
testemunhas, no máximo 03(três), independente de prévio depósito do rol e de intimação, sob pena de revelia, e presunção de
veracidade dos fatos constantes da inicial ( art. 285 do CPC). Cite-se e intimem-se as partes, observando-se o endereço de fls.
28. Int. - ADV: JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP)
Processo 4001198-24.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G. M. A. - I. dos S. CERTIDÃO - Ato Ordinatório CERTIFICO e dou fé que, nesta data, faço remessa de VISTA dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO.
Nada mais. Ibitinga, 19 de dezembro de 2013. Eu, Ivanete Francisco dos Santos, Oficial Maior, digitei e subscrevi. - ADV:
REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 4001198-24.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G. M. A. - I. dos S. CERTIDÃO Processo Digital n°:4001198-24.2013.8.26.0236 Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Reconhecimento /
Dissolução Requerente:GRACIELA MIRELA ABADE Requerido:IGENILDO DOS SANTOS Situação do MandadoCumprido - Ato
positivo Oficial de JustiçaElias Saad Neto (28674) Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2014/001289-1 dirigi-me ao endereço fornecido, onde na rua
Cel. Firmino de Azevedo,116, Vila Santa Cruz, Tabatinga, ontém, INTIMEI a Graciela Mirela Abade por todo o conteúdo do
mandado, do que bem ciente ficou, recebendo cópia do mandado e apondo no mandado sua nota de ciente. O referido é
verdade e dou fé. Ibitinga, 10 de março de 2014. Número de Atos: 04 atos (diligência em Tabatinga). - ADV: REGINALDO JOSÉ
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São Paulo, Ano VII - Edição 1627
12
CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 4001198-24.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G. M. A. - I. dos S. CERTIDÃO Processo Digital n°:4001198-24.2013.8.26.0236 Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Reconhecimento /
Dissolução Requerente:GRACIELA MIRELA ABADE Requerido:IGENILDO DOS SANTOS Situação do MandadoCumprido - Ato
positivo Oficial de JustiçaElias Saad Neto (28674) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2014/001288-3 dirigi-me ao endereço fornecido, em Curupá, onde não logrei
encontrar o sr. Igenildo dos Santos. Dirigindo-me posteriormente para intimar a Graciela Mirela Abade, requerente nestes autos,
na r. Cel. Firmino, nº116, em Tabatinga, verifiquei que Igenildo voltou a viver com Graciela naquele endereço, onde o intimei
por todo o conteúdo do mandado, do que bem ciente ficou, recebendo a contrafé, e apondo no mandado sua nota de ciente.
O referido é verdade e dou fé. Ibitinga, 10 de março de 2014. Número de Atos: 06 (diligência em Curupá) - ADV: REGINALDO
JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 4001198-24.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G. M. A. - I. dos S. - Ato
Ordinatório Vista ao Ministério Público. Ibitinga, 03 de abril de 2014. Eu, ___, Ivanete Francisco dos Santos, Chefe de Seção
Judiciário. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 4001198-24.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G. M. A. - I. dos S. Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0339/2014
Processo 0002361-49.2009.8.26.0236 (236.01.2009.002361) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Teresa de Fatima
Pessoa Lopes Ribeiro - Leonildo Pinto Ribeiro - Vistos. A r. Sentença já transitou em julgado. Certifique-se o trânsito. Expeça-se
formal de partilha. Int. - ADV: JOVINA APARECIDA FERREIRA (OAB 124661/SP)
Processo 0007748-45.2009.8.26.0236 (236.01.2009.007748) - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Natalina
Pereira de Camargo - BMG Banco Comercial S/A - Vistos. Nos termos do artigo 520, inciso VII, do CPC, recebo o recurso de fls.
175/183 apenas no efeito devolutivo. Apresentadas as contrarrazões a fls. 188/210. Certificados os honorários da procuradora
dativa, remetam-se os autos ao E. Tribunal competente, com as anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: ALESSANDRA
QUINELATO (OAB 141653/SP), MARCELO SANTOS OLIVEIRA (OAB 143966/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MONTES NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DARCI APARECIDO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2014
Processo 0002267-62.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002267) - Inquérito Policial - Apropriação indébita - J. P. - A. das G. R.
da S. - Vistos. Fls. 51: defiro vistas dos autos pelo prazo requerido. Int. - ADV: BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/
SP)
Processo 0004168-65.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004168) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando
- Rogerio Gomes de Oliveira Cotrim e outros - Vistos. Fls. 320/321: arbitro os honorários advocatívos ao Defensor dativo de
JÉSSICA CRISTINA RODRIGUES SANTANA. Expeça-se certidão nos termos do convênio DPE-SP/OAB-SP. Deverá a advogada
constituída de JÉSSICA CRISTINA RODRIGUES SANTANA regularizar a representação processual, juntando procuração aos
autos. Int. - ADV: EDERA SEMEGHINI (OAB 98671/SP)
Processo 0004477-86.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004477) - Inquérito Policial - Estupro - W. M. B. - A. A. do A. M. - Vistos.
Ausentes os requisitos ensejadores de decisão de absolvição sumária elencados pelo artigo 397 do Código de Processo Penal,
vez que a (s) defesa (s) preliminar (es) (fls. 129/138) refere (m)-se tão somente aos elementos relacionados com o mérito da
ação penal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de maio de 2.014, às 14:00 horas. As partes deverão
comparecer cientes de todos os termos da presente ação penal a fim de que, em caso de eventual encerramento da instrução
processual, o feito possa ser julgado após a apresentação das alegações finais orais, nos termos do artigo 403 do citado diploma
legal. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: JOSE OCLAIR MASSOLA (OAB 24935/SP), THIAGO DE CARVALHO ZINGARELLI
(OAB 305104/SP), ALINE DE OLIVEIRA LOURENÇO (OAB 311537/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FAUSTO MARTINELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2014
Processo 1000173-90.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - SANDRA BENEDITA
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13
COCATTO - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 102:- “Fls. 92/101:- Considerando as alegações
da autora, corroboradas pelos documentos acostados aos autos, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Após,
tornem conclusos para sentença. Int.” - (FLS.103:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO COMO
DETERMINADO, FACE O DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR
DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/
SP)
Processo 1000511-64.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIA CLAUDIA DOS
SANTOS AZEVEDO - ME - ROSANGELA ALVES DIAS - Fls. 25:- “Fls. 21/24:- Defiro a suspensão do feito, porém, somente
pelo prazo de dez dias, contados da data do peticionamento eletrônico (26/03/2014). Decorrido o prazo, manifeste-se o(a)
exequente, no prazo de dez dias, informando se houve celebração de acordo entre as partes. Na hipótese afirmativa, no mesmo
prazo, deverá apresentar a formalização do acordo mencionado, em petição assinada por ambas as partes, na qual deverão
ser estabelecidos quais são exatamente os termos da avença (valor total do débito, número de parcelas, valor de cada parcela,
datas de vencimentos etc). Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Prossigase. Int.” - (FOI DEFERIDA A SUSPENSÃO DO FEITO COMO DETERMINADO NA R. DECISÃO SUPRA) - (FICA A EXEQUENTE
CIENTIFICADA DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP)
Processo 1000822-55.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - VOLNEI APARECIDO
BORGES - GILSON ANTONIO DE MORAIS JUNIOR - - MASTER - VEÍCULOS LTDA - - LUCIANO ALVES - Fls. 45:- “Fls. 39/44:Antes de receber como aditamento à inicial, considerando os valores indicados a fl. 43, manifeste-se novamente o autor, em
dez dias, retificando o valor da causa, que deverá corresponder à soma de todos os valores pleiteados. Prossiga-se. Int.” (MANIFESTE-SE O AUTOR COMO DETERMINADO NA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: FERNANDO CAMARGO DA SILVA (OAB
132377/SP)
Processo 1000907-41.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PAP MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES
E LOCAÇÕES LTDA - RTB SERVICE DO BRASIL LTDA EPP - Fls. 31:- “Vistos. Segundo dispõe o Enunciado nº 42 do I Encontro
do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, cujas alterações foram publicadas no D.J.E. de 02/10/09
- Caderno Administrativo - páginas 29 a 32, bem como o Enunciado nº 02 do FOJESP e a Súmula nº 35 do Colégio Recursal
de Araraquara/SP, o acesso da microempresa ao Juizado Especial depende da comprovação de sua qualificação tributária e
documento fiscal referente ao negócio jurídico. Assim sendo, considerando que a única nota fiscal juntada aos autos é aquela
de fl. 22, no valor de R$2.110,00 e tendo em vista, ainda, que as duplicatas executadas totalizam a quantia de R$3.723,64, adite
o(a) exequente a inicial, no prazo de dez dias, juntando aos autos (s) TODAS as nota(s) fiscal(is) referente(s) à(s) compra(s)
efetuada(s) pelo(a) executado(a) ou do(s) serviço(s) a ele(a) prestado(s). Destaco, ainda, que a duplicata sem aceite, para
constituir título líquido, certo e exigível para embasar a execução, precisa estar acompanhada dos respectivos comprovantes
de entrega da mercadoria ou prestação de serviço, bem como do regular protesto, pois a ausência de quaisquer deles, constitui
vício insanável, capaz de ensejar a nulidade da execução. Assim sendo, considerando que nos autos há apenas o comprovante
de protesto de fls. 29/30, relativo à duplicata 2377/1.1-A (R$1240,30 vencida em 30/08/13), no mesmo decêndio, apresente a
exequente o comprovante de protesto da duplicata mercantil de nº 2377/1.1-B, no valor de R$2.483,34, vencida em 20/09/13,
assim como os comprovantes de entrega de mercadoria ou prestação de serviço ao executado, tudo sob pena de extinção do
processo. Prossiga-se. Int.” - (CUMPRA A EXEQUENTEA DETERMINAÇÃO CONSTANTE DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV:
LAIANNE LOUISE FURCO (OAB 253664/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP)
Processo 1000936-91.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - ELMA MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO LTDA ME - GILMAR PREGORIM GUIEM - Fls. 09/10:- “1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em três
(03) dias, efetuar(em) o pagamento do débito. Devolvido o mandado e decorrido o prazo sem informação sobre a quitação,
considerando a ordem de preferência estabelecida pelo C.P.C., nos temos do Provimento CSM nº 1.670/09, Seção V, Subseção
XX, itens 119 e 119.1, disponibilizado no D.J.E. de 17/09/09, página 17, determino que seja realizada a penhora “on-line”,
desde que conste dos autos o número de CPF/CNPJ do(a) executado(a), que é indispensável para o cadastro da ordem de
bloqueio. Providencie-se, cadastrando no sistema do Bacen. Após, aguarde-se pelo prazo de cinco dias. Decorrido, verifique
a serventia se ocorreu bloqueio. Na hipótese afirmativa e sendo o valor suficiente e não irrisório, proceda à transferência do
valor bloqueado até o limite do crédito do(a) exequente, bem como providencie-se a liberação de eventual valor bloqueado a
maior. Comprovada a transferência, intime-se o(a) executado(a) a respeito da constrição realizada e para apresentar embargos,
no prazo legal. Não havendo, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente e intime-se este para requerer
o que entender necessário, no prazo de dez dias. 2. Na hipótese de restar infrutífera ou insuficiente a tentativa de penhora
“on-line”, expeça-se mandado de penhora e estimativa, entregando-o ao sr. oficial de justiça para cumprimento. Não sendo
encontrado bem sujeito à penhora, serão relacionados todos aqueles que guarnecem a residência do(a) executado(a). Ficam
deferidos, para o cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do C.P.C., a ordem de arrombamento
e o auxílio de força policial, sendo que este último será requisitado, independentemente da expedição de ofício, servindo
uma das vias do mandado como requisição. Os benefícios somente serão utilizados se necessários e nos limites legais. 3.
Realizada a constrição, será procedida a estimativa do(s) bem(ou bens) eventualmente penhorado(s). Nos termos do item
119.2 do citado provimento, fica dispensada a designação de audiência, devendo o(a) executado(a) ser intimado(a) para
apresentação de embargos em 15 (quinze) dias, desde que garantida a execução. No mesmo prazo, nos termos do item 119.3,
reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá o(a) executado(a)
requerer o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês. 4. Garantida a execução, e optando o(a) executado(a) pela oposição de embargos, fica desde já advertido(a)
que os mesmos não dependerão de distribuição e serão processados nestes próprios autos, conforme determinação do item
123 do Provimento supra mencionado. 5. Decorrido o prazo para oferecimento de embargos, manifeste-se o(a) exeqüente, no
prazo de dez dias, requerendo o que entender necessário, bem assim se tem interesse na adjudicação do bem penhorado. 6.
Não sendo o(a) executado(a) encontrado(a) para citação, intimação ou penhora e/ou não sendo localizados bens sujeitos à
constrição, ficam desde já deferidos, desde de que sejam pertinentes, eventuais pedidos de solicitações de informações e dados
cadastrais. Fica o(a) exequente advertido(a) que, não sendo o(a) devedor(a) encontrado(a) no novo endereço fornecido, será
motivo para extinção do processo de imediato, assim o será também caso, esgotados os meios disponíveis, fique constatada
a inexistência ou não localização de bens do(a) executado(a) (item 122 do Provimento). Prossiga-se. Int.” - (FLS. 11:- FOI
EXPEDIDO MANDADO DE CITAÇÃO COMO DETERMINADO, O QUAL FOI ENCAMINHADO À CENTRAL DE MANDADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO) - (FICA A EXEQUENTE CIENTIFICADA DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: JULIANA
CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 1000937-76.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - ELMA MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO LTDA ME - LARISSA LILIAN PAIXÃO GOMES - Fls. 09/10:- “1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em
três (03) dias, efetuar(em) o pagamento do débito. Devolvido o mandado e decorrido o prazo sem informação sobre a quitação,
considerando a ordem de preferência estabelecida pelo C.P.C., nos temos do Provimento CSM nº 1.670/09, Seção V, Subseção
XX, itens 119 e 119.1, disponibilizado no D.J.E. de 17/09/09, página 17, determino que seja realizada a penhora “on-line”,
desde que conste dos autos o número de CPF/CNPJ do(a) executado(a), que é indispensável para o cadastro da ordem de
bloqueio. Providencie-se, cadastrando no sistema do Bacen. Após, aguarde-se pelo prazo de cinco dias. Decorrido, verifique
a serventia se ocorreu bloqueio. Na hipótese afirmativa e sendo o valor suficiente e não irrisório, proceda à transferência do
valor bloqueado até o limite do crédito do(a) exequente, bem como providencie-se a liberação de eventual valor bloqueado a
maior. Comprovada a transferência, intime-se o(a) executado(a) a respeito da constrição realizada e para apresentar embargos,
no prazo legal. Não havendo, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente e intime-se este para requerer
o que entender necessário, no prazo de dez dias. 2. Na hipótese de restar infrutífera ou insuficiente a tentativa de penhora
“on-line”, expeça-se mandado de penhora e estimativa, entregando-o ao sr. oficial de justiça para cumprimento. Não sendo
encontrado bem sujeito à penhora, serão relacionados todos aqueles que guarnecem a residência do(a) executado(a). Ficam
deferidos, para o cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do C.P.C., a ordem de arrombamento
e o auxílio de força policial, sendo que este último será requisitado, independentemente da expedição de ofício, servindo
uma das vias do mandado como requisição. Os benefícios somente serão utilizados se necessários e nos limites legais. 3.
Realizada a constrição, será procedida a estimativa do(s) bem(ou bens) eventualmente penhorado(s). Nos termos do item
119.2 do citado provimento, fica dispensada a designação de audiência, devendo o(a) executado(a) ser intimado(a) para
apresentação de embargos em 15 (quinze) dias, desde que garantida a execução. No mesmo prazo, nos termos do item 119.3,
reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá o(a) executado(a)
requerer o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês. 4. Garantida a execução, e optando o(a) executado(a) pela oposição de embargos, fica desde já advertido(a)
que os mesmos não dependerão de distribuição e serão processados nestes próprios autos, conforme determinação do item
123 do Provimento supra mencionado. 5. Decorrido o prazo para oferecimento de embargos, manifeste-se o(a) exeqüente, no
prazo de dez dias, requerendo o que entender necessário, bem assim se tem interesse na adjudicação do bem penhorado. 6.
Não sendo o(a) executado(a) encontrado(a) para citação, intimação ou penhora e/ou não sendo localizados bens sujeitos à
constrição, ficam desde já deferidos, desde de que sejam pertinentes, eventuais pedidos de solicitações de informações e dados
cadastrais. Fica o(a) exequente advertido(a) que, não sendo o(a) devedor(a) encontrado(a) no novo endereço fornecido, será
motivo para extinção do processo de imediato, assim o será também caso, esgotados os meios disponíveis, fique constatada
a inexistência ou não localização de bens do(a) executado(a) (item 122 do Provimento). Prossiga-se. Int.” - (FLS. 11:- FOI
EXPEDIDO MANDADO DE CITAÇÃO COMO DETERMINADO, O QUAL FOI ENCAMINHADO À CENTRAL DE MANDADOS
PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO) - (FICA A EXEQUENTE CIENTIFICADA DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: JULIANA
CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 1000938-61.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - ELMA MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO LTDA ME - JOSE MASSA GUZI - Fls. 09/10:- “1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em três (03) dias,
efetuar(em) o pagamento do débito. Devolvido o mandado e decorrido o prazo sem informação sobre a quitação, considerando
a ordem de preferência estabelecida pelo C.P.C., nos temos do Provimento CSM nº 1.670/09, Seção V, Subseção XX, itens 119
e 119.1, disponibilizado no D.J.E. de 17/09/09, página 17, determino que seja realizada a penhora “on-line”, desde que conste
dos autos o número de CPF/CNPJ do(a) executado(a), que é indispensável para o cadastro da ordem de bloqueio. Providenciese, cadastrando no sistema do Bacen. Após, aguarde-se pelo prazo de cinco dias. Decorrido, verifique a serventia se ocorreu
bloqueio. Na hipótese afirmativa e sendo o valor suficiente e não irrisório, proceda à transferência do valor bloqueado até o
limite do crédito do(a) exequente, bem como providencie-se a liberação de eventual valor bloqueado a maior. Comprovada a
transferência, intime-se o(a) executado(a) a respeito da constrição realizada e para apresentar embargos, no prazo legal. Não
havendo, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente e intime-se este para requerer o que entender necessário,
no prazo de dez dias. 2. Na hipótese de restar infrutífera ou insuficiente a tentativa de penhora “on-line”, expeça-se mandado
de penhora e estimativa, entregando-o ao sr. oficial de justiça para cumprimento. Não sendo encontrado bem sujeito à penhora,
serão relacionados todos aqueles que guarnecem a residência do(a) executado(a). Ficam deferidos, para o cumprimento do
mandado, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do C.P.C., a ordem de arrombamento e o auxílio de força policial,
sendo que este último será requisitado, independentemente da expedição de ofício, servindo uma das vias do mandado como
requisição. Os benefícios somente serão utilizados se necessários e nos limites legais. 3. Realizada a constrição, será procedida
a estimativa do(s) bem(ou bens) eventualmente penhorado(s). Nos termos do item 119.2 do citado provimento, fica dispensada
a designação de audiência, devendo o(a) executado(a) ser intimado(a) para apresentação de embargos em 15 (quinze) dias,
desde que garantida a execução. No mesmo prazo, nos termos do item 119.3, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito
de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá o(a) executado(a) requerer o parcelamento do restante em até seis
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 4. Garantida a execução, e optando
o(a) executado(a) pela oposição de embargos, fica desde já advertido(a) que os mesmos não dependerão de distribuição e
serão processados nestes próprios autos, conforme determinação do item 123 do Provimento supra mencionado. 5. Decorrido
o prazo para oferecimento de embargos, manifeste-se o(a) exeqüente, no prazo de dez dias, requerendo o que entender
necessário, bem assim se tem interesse na adjudicação do bem penhorado. 6. Não sendo o(a) executado(a) encontrado(a)
para citação, intimação ou penhora e/ou não sendo localizados bens sujeitos à constrição, ficam desde já deferidos, desde de
que sejam pertinentes, eventuais pedidos de solicitações de informações e dados cadastrais. Fica o(a) exequente advertido(a)
que, não sendo o(a) devedor(a) encontrado(a) no novo endereço fornecido, será motivo para extinção do processo de imediato,
assim o será também caso, esgotados os meios disponíveis, fique constatada a inexistência ou não localização de bens
do(a) executado(a) (item 122 do Provimento). Prossiga-se. Int.” - (FLS. 11:- FOI EXPEDIDO MANDADO DE CITAÇÃO COMO
DETERMINADO, O QUAL FOI ENCAMINHADO À CENTRAL DE MANDADOS PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO) - (FICA A
EXEQUENTE CIENTIFICADA DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 1000953-30.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Depósito - PAULO KAZUO TANAKA - Itaú
Unibanco S/A - Fls. 77:- “Vistos. Adite, o autor, a exordial, retificando o valor da causa, que deverá corresponder ao montante
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pleiteado. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.” - (CUMPRA O AUTOR O DETERMINADO NA R. DECISÃO
SUPRA) - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 1000961-07.2014.8.26.0236 - Embargos de Terceiro - Bem de Família - AGNALDO JOSE COSTA ZAPATA WILLIAM CESAR PUCCA - Fls. 43:- “Vistos. Compulsando os autos, verifico que os documentos que instruem a inicial foram
desentranhados do processo nº 232/13 deste JEC. Porém, em sua inicial, o embargante não faz qualquer menção sobre
referido feito, se o mesmo foi extinto etc. Assim sendo, verifique e informe a serventia se tal feito já foi julgado extinto, se o
foi, sob qual fundamento e se já houve trânsito em julgado. Na hipótese de ter havido condenação ao pagamento de custas
processuais, informe-se, ainda, se estas foram recolhidas corretamente (artigo 268, do C.P.C.). Na sequência, considerando
que os documentos de fls. 37/38 foram digitalizados de forma quase ilegível, o que dificulta sua análise, intime-se o embargante
para, no prazo de dez dias, manifestar-se sanando tal irregularidade, juntando aos autos cópias legíveis dos mencionados
documentos, sob pena de extinção. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 44:- FOI REALIZADA INFORMAÇÃO PELA SERVENTIA COMO
DETERMINADO) - (MANIFESTE-SE O EMBARGANTE COMO DETERMINADO NA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: ADRIANA
ANGELUCCI (OAB 213106/SP)
Processo 1000971-51.2014.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - PAULO CESAR
FERNANDES - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Fls. 43:- “Vistos. Antes de apreciar o requerimento de tutela antecipada, emende o(a)
autor(a), a petição inicial, para informar expressamente a que título foi formulado o pleito indenizatório constante do segundo
item de fl. 27, bem como, indicando expressamente qual o valor que pretende receber do(a) réu(ré), vez que o pedido deve ser
certo e determinado (art. 286 do CPC). Deverá, por conseguinte, retificar o valor da causa, se for o caso, de acordo com as
regras dos artigos 259 e 260 do C.P.C.. Saliento que a providência também é necessária em virtude de que em sede de Juizado
Especial Cível não é permitida a prolação de sentença ilíquida, bem como para se aferir se o valor da causa não supera o teto
de quarenta salários mínimos estabelecido pela Lei nº 9.099/95. Prazo: dez dias, sob pena de aplicação do disposto pelo art
284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Com a resposta, tornem conclusos, inclusive para apreciação do pedido
de tutela antecipada. Prossiga-se. Int.” - (CUMPRA O AUTOR O DETERMINADO NA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: MELISSA
VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 3000404-20.2013.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Judith Prudenciano de
Souza - RODRIGO BARBOSA CARNEIRO - - CRISCIELE DOS SANTOS DE OLIVEIRA - - LINDAURA BARBOSA DE SOUZA
- - Edivino Carneiro dos Santos - Fls. 39:- “Fls. 38:- Face ao cumprimento integral do acordo, proceda-se à anotação no
sistema informatizado, para baixa do processo. Após, arquivem-se os autor. Int.” - (FLS. 40:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO
NO SISTEMA INFORMATIZADO COMO DETERMINADO) - (FICA A REQUERENTE CIENTIFICADA DO TEOR DA R. DECISÃO
SUPRA) - ADV: MICHELI CRISTIANE MORAES (OAB 289871/SP)
Processo 3000726-40.2013.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - LUIZ HENRIQUE VIDO PASCOLATI - SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA - - Nicola Loprieno - ME - Magazine Luiza - Fls. 122:- “Fl. 121:- Analisando os autos, constato que houve incorreção na publicação certificada a fls.
119/120 quanto ao horário da audiência de instrução e julgamento. Assim, a fim de corrigir o erro de digitação na referida
intimação, retifico-a para constar que a audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 15 DE MAIO DE 2014,
ÀS 17:15 HORAS e será realizada no Edifício do Fórum local, sala de audiências da Segunda Vara Cível (RUA PRUDENTE DE
MORAIS, Nº 570 - CENTRO). No mais, permanece inalterada a intimação, tal como publicada. Intimem-se as partes a respeito
deste despacho e, após, aguarde-se a mencionada audiência. Int.” - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DA R.
DECISÃO SUPRA) - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP), MARIO SERGIO
OTA, JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP)
Processo 3001198-41.2013.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Vanessa Aparecida de Oliveira - LOJAS COLOMBO S/A - - Britania Eletrodomesticos Sa - Fls. 47:- “Fls. 45/46:- Face
ao contido nas certidões da serventia, façam-se as necessárias anotações no sistema informatizado quanto à extinção do
processo em relação á corré Lojas Colombo S/A (artigo 267, VIII do CPC). Anote-se também o trânsito em julgado da sentença
proferida, com baixa do processo, tendo em vista que o acordo foi integralmente cumprido, como noticiado pela autora. Após,
arquivem-se os autos. Decorrido, arquivem-se os autos. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 48:- FORAM PROCEDIDAS ANOTAÇÕES
NO SISTEMA INFORMATIZADO COMO DETERMINADO) - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DA R. DECISÃO
SUPRA) - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), MARCIO
IRINEU DA SILVA (OAB 306306/SP), MARINÊS CODONHO (OAB 275021/SP), GUILHERME TEUBL FERREIRA (OAB 211481/
SP)
Processo 4000061-07.2013.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - GIDEILSA ALVES REIS
- MARIA NANUSA SOARES DE MOURA - - MARIA REJANE SOARES DE MOURA - FLS. 24:- “FLS. 23:- FACE AO DECURSO
DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTORA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, EXPRESSAMENTE
E DE FORMA DETALHADA COMO DETERMINADO NA R. DECISÃO DE FLS. 20, INFORMANDO SE O ACORDO CELEBRADO
ESTÁ SENDO DEVIDAMENTE CUMPRIDO, INCLUSIVE DANDO QUITAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS VENCIDAS,
ESPECIFICANDO QUAL O NÚMERO DE PARCELAS E OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS” - ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI
(OAB 209662/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 4000211-85.2013.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - EDWILSON RITA - MILENI
EUGÊNIO FERRI REVOREDO - Fls. 36:- “Fls. 35:- Indefiro, eis que incumbe ao autor diligenciar pessoalmente junto às
empresas de telefonia fixa e celular, visando à obtenção do endereço atualizado da ré. Assim, cumpram-se integralmente as
determinações constantes da decisão de fl. 33. Int.” - (FICA O AUTOR CIENTIFICADO DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) ADV: FERNANDO STELLA (OAB 35651/SP)
Processo 4000261-14.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CATARIN & MELO LTDA ME JULIANA JAQUELINE COURA DE ARAÚJO - Fls. 45:- “FLS. 44:- FACE O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO,
MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, EXPRESSAMENTE E DE FORMA DETALHADA, COMO
DETERMINADO NA R. DECISÃO DE FLS. 29, INFORMANDO SE O ACORDO CELEBRADO ESTÁ SENDO DEVIDAMENTE
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CUMPRIDO, INCLUSIVE DANDO QUITAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS VENCIDAS, ESPECIFICANDO QUAL O NÚMERO
DE PARCELAS E OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS” - ADV: VERIDIANA CARPIGIANI (OAB 209408/SP)
Processo 4000288-94.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CATARIN & MELO LTDA
ME - CAMILA DE OLIVEIRA FALAVINHA - Fls. 32:- “Fls. 31:- Anote-se o endereço residencial da executada no sistema
informatizado. Após, expeça-se novo mandado de penhora, nos moldes da decisão de fl. 18, observando-se o mencionado
endereço e consignando-se os bens indicados à penhora. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 33:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO
SISTEMA INFORMATIZADO) - (FLS. 34:- FOI EXPEDIDO MANDADO DE PENHORA COMO DETERMINADO, O QUAL FOI
ENCAMINHADO À CENTRAL DE MANDADOS PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO) - (FICA A EXEQUENTE CIENTIFICADA DO
TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: VERIDIANA CARPIGIANI (OAB 209408/SP)
Processo 4000609-32.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - CARROCERIAS E
MADEIRAS CIMAL LTDA-ME - JOÃO MARIO DA SILVA - Fls. 70:- “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2014/000875-4 dirigi-me ao endereço: * , indicado no Mandado
, ali sendo, deixei de Penhorar bens do executado João Mario da Silva em razão de não ter encontrando nenhum bem de
propriedade do mesmo para efetuar a constrição judicial. Em diligências no referido endereço, ali sendo, somente encontrei os
móveis que guarnecem a residência do executado, sendo: 01 jogo de sofá, 01 televisão, 01 Rack, 01 guarda-roupa, 04 camas,
01 mesa de cozinha com 06 cadeiras, 01 geladeira e 01 fogão a gás, todos móveis antigos em mau estado aparente. Assim
sendo, devolvo a seus fins. e aí sendo * O referido é verdade e dou fé.” - (MANIFESTE-SE O(A)(S) EXEQÜENTE(S), NO PRAZO
DE DEZ DIAS, COMO DETERMINADO PELA R. DECISÃO DE FLS. 58/59, EM RELAÇÃO À CERTIDÃO DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA, INDICANDO BEM(OU BENS) DO(A)(S) DEVEDOR(A)(ES) SUJEITO(S) À PENHORA, TUDO SOB PENA DE
EXTINÇÃO DO PROCESSO) - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN
AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 4000613-69.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - CARROCERIAS E
MADEIRAS CIMAL LTDA - ME - SERGIO ELIAS TAMINI - Fls. 54:- “Fls. 53:- Defiro a suspensão do feito, porém, somente pelo
prazo de trinta dias, contados da data do peticionamento eletrônico (28/03/2014). Decorrido o prazo e não sendo informado o
atual endereço do executado para a realização de penhora, tornem os autos conclusos para extinção do processo. Prossiga-se.
Int.” - (FOI DEFERIDA A SUSPENSÃO DO FEITO, COMO DETERMINADO NA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: ALAN GUILHERME
SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 4000622-31.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - CARROCERIAS
E MADEIRAS CIMAL LTDA - ME - JOÃO ANTÔNIO CARDOSO - Fls. 54:- “FLS. 53:- FACE AO DECURSO DO PRAZO DE
SUSPENSÃO DO FEITO, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, EXPRESSAMENTE E DE
FORMA DETALHADA COMO DETERMINADO NA R. DECISÃO DE FLS. 51, INFORMANDO SE O ACORDO CELEBRADO
ESTÁ SENDO DEVIDAMENTE CUMPRIDO, INCLUSIVE DANDO QUITAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS VENCIDAS,
ESPECIFICANDO QUAL O NÚMERO DE PARCELAS E OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS” - ADV: ALAN GUILHERME
SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 4000623-16.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - CARROCERIAS
E MADEIRAS CIMAL LTDA - ME - JEAN CARLOS DE OLIVEIRA - FLS. 51:- “FLS. 50:- FACE O DECURSO DO PRAZO DE
INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, MANIFESTE-SE O(A)(S) EXEQÜENTE(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS,
COMO DETERMINADO NA R. DECISÃO DE FLS. 30/31, REQUERENDO O QUE ENTENDER NECESSÁRIO PARA O
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, BEM ASSIM SE TEM INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM PENHORADO A FLS.
49, ESPECIFICANDO A QUE TÍTULO PRETENDE, PELO VALOR DO DÉBITO OU DA ESTIMATIVA” - ADV: ALAN GUILHERME
SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 4000639-67.2013.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - JOEMERSON DE LUIZ - TELEFÔNICA BRASIL S.A. - Fls. 67:- “Fl. 63:- Face ao trânsito em julgado da sentença,
anote-se no sistema informatizado. Após, manifeste-se o(a) autor(a), expressamente, em dez dias, informando se o acordo
celebrado foi integralmente cumprido, sob pena de seu silêncio ser assim interpretado. Na hipótese afirmativa, façam-se as
anotações necessárias no sistema informatizado para baixa do processo. Após, arquivem-se os autos. Na hipótese negativa,
deverá requerer o que de direito para o prosseguimento do feito. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 68:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO
SISTEMA INFORMATIZADO COMO DETERMINADO) - (MANIFESTE-SE O AUTOR COMO DETERMINADO NA R. DECISÃO
SUPRA) - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI
(OAB 245469/SP)
Processo 4000748-81.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CATARIN & MELO LTDA ME
- MICHAEL JASON DA COSTA VEIGA - Fls. 28:- “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2014/002278-1 dirigi-me ao endereço: Rua Sebastião Flávio Pinheiro, 1092 e
aí fui atendido pela mãe do executado informando que ele atualmente reside na Rua Domingos Deríssio, 378 - Jd Maria Luísa
I. Local o qual me dirigi e aí DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA uma vez que inicialmente fui atendido pelo Sr. Michael Jason
da Costa Veiga que após ser questionado por mim informou que não pertencia bens para oferecer a penhora, então adentrei
em seu lar e passo a descrever os bens encontrados: um imóvel de três ambientes e um banheiro na cozinha havia geladeira
Cônsul, Fogão 4 bocas da marca Atlas Microondas, mesa e armário de cozinha, no quarto da frente havia uma cama e uma
escrivaninha e por fim no quarto dos fundos uma cama uma tv de LCD 32” marca Samsung e um guarda roupas. Nada mais. O
referido é verdade e dou fé.” - (MANIFESTE-SE O(A)(S) EXEQÜENTE(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, COMO DETERMINADO
PELA R. DECISÃO DE FLS. 16/17, EM RELAÇÃO À CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, INDICANDO BEM(OU BENS)
DO(A)(S) DEVEDOR(A)(ES) SUJEITO(S) À PENHORA, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO) - ADV: VERIDIANA
CARPIGIANI (OAB 209408/SP)
Processo 4000914-16.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AGUINALDO LUIZ COUTO - ANA
CAROLINA DO PRADO RAMOS - Fls. 39:- “Fl. 38:- Considerando a informação de que o executado está residindo na Comarca de
Borborema, solicite-se à Central de Mandados a devolução do mandado expedido a fl. 35 independentemente de cumprimento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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No mais, antes de determinar a expedição de carta precatória, manifeste-se novamente o exequente, em dez dias, fornecendo
outros dados que viabilizem a localização do executado (nome do proprietário do sítio, pontos de referência, croqui etc),
considerando que ele reside na zona rural, a fim de que evitar diligências inúteis. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 40:- FOI SOLICITADA
A DEVOLUÇÃO DO MANDADO COMO DETERMINADO) - (MANIFESTE-SE A EXEQUENTE COMO DETERMINADO NA R.
DECISÃO SUPRA) - ADV: ROBERTA BEDRAN COUTO (OAB 209678/SP), VALDIR APARECIDO BARELLI (OAB 236502/SP)
Processo 4000961-87.2013.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - LUCIANO
GIL - TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO S/A) - - MOTOROLA MOBILITY COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA - Fls.
103:- “Vistos. Compulsando os autos, verifico que na audiência de tentativa de conciliação (fl.89) a ré Telefônica Brasil S/A não
foi intimada para apresentação de defesa, mas somente para indicação das provas que pretende produzir em audiência. Todavia,
como foi apresentada contestação por ela (fls. 90/96), considero suprida a falta de sua intimação para tal finalidade. No mais, a
fim de se evitar eventual alegação de nulidade, por cautela, reabro o prazo de dez dias para o autor se manifestar em relação
às contestações apresentadas, assim como especificar as provas que pretende produzir em audiência, inclusive arrolando
testemunhas, tudo sob pena de preclusão. Friso que referido prazo passará a fluir a partir da publicação desta decisão. Int.”
- (MANIFESTE-SE O AUTOR COMO DETERMINADO NA R. DECISÃO SUPRA) - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO
TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), MARIA LUCIA DELFINA
DUARTE SACILOTTO (OAB 99566/SP), AGNALDO MÁRIO GALLO (OAB 238905/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO
(OAB 222219/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FAUSTO MARTINELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2014
Processo 0000192-84.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000192) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Celio Aparecido Gil - Citibank Distribuidora de Titulos e Valores Imobiliarios Sa - Banco
Citicard - FLS. 170:- “FACE À CERTIDÃO DA SERVENTIA DANDO CONTA DA NÃO COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO FE FAZER, MANIFESTE-SE O(A) AUTOR(A), NO PRAZO DE DEZ DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER
NECESSÁRIO PARA O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, INCLUSIVE SE PRETENDE A EXECUÇÃO DA MULTA FIXADA”
- ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), HELTON CLASSEDIR FERREIRA (OAB 265334/SP),
MÁRIO SOARES DE ALMEIDA FILHO (OAB 213013/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP)
Processo 0000609-03.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000609) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Lucas Triano Sanches Fracalossi - Bruno Luiz Fernandes de Castilho - FLS. 61/63:- MANIFESTE-SE O(A)
AUTOR(A), NO PRAZO DE DEZ DIAS, EM RELAÇÃO AOS DEPÓSITOS REALIZADOS PELO(A) RÉU(RÉ), INFORMANDO
SE O ACORDO CELEBRADO FOI INTEGRALMENTE CUMPRIDO, TUDO SOB PENA DE SE ASSIM NÃO O FIZER, SER O
SILÊNCIO CONSIDERADO COMO CONCORDÂNCIA AO CUMPRIMENTO” - ADV: MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/
SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), HELIO BUCK NETO (OAB 228620/SP)
Processo 0000631-95.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000631) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento Sinval Roversi - Sérgio Rufato - Fls. 48:- “Fl. 47:- Face ao contido na certidão da serventia, aguarde-se manifestação do autor
pelo prazo de seis meses. Nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos. Prossiga-se. Int.” - (FICA O AUTOR CIENTIFICADO DO
TEOR DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV: SANDOVAL APARECIDO SIMAS (OAB 144708/SP), SEBASTIAO DE PAULA XAVIER
NETO
Processo 0001270-84.2010.8.26.0236 (236.01.2010.001270) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fernando Ricardo
Pereira Pinto - Neide de Almeida - Fls. 249:- “Fl. 241/243 e 246/248:- Defiro a reiteração da penhora on-line, cadastrandose no sistema do Bacen, observando o novo demonstrativo do débito apresentado. Providencie-se. Fica consignado que
outro requerimento neste sentido não mais será apreciado. Após, aguarde-se pelo prazo de cinco dias. Decorrido, verifique a
serventia se ocorreu a penhora. Na sequência, manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, tudo sob pena de extinção do
processo. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 250:- FOI PROCEDIDO CADASTRO DE PENHORA ON-LINE) - (FLS. 251:- FOI PROCEDIDA
CONFERÊNCIA DA PENHORA ON-LINE - NEGATIVA) - (MANIFESTE-SE O EXEQUENTE COMO DETERMINADO NA R.
DECISÃO SUPRA, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO) - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 0002195-12.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002195) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Flavia Soares da Silva - Fabiana Cristina de Souza - - Manoel Cassiano Costa Filho - - Isabel Cristina Estanzani Costa - Fls.
190:- “Fls. 188/189:- Antes de apreciar os requerimentos, manifeste-se novamente a exequente, em dez dias, justificando-os,
uma vez que, como se vê a fl. 66, já há penhora realizada nos autos. Prossiga-se. Int.” - (MANIFESTE-SE A EXEQUENTE COMO
DETERMINADO NO R. DESPACHO SUPRA) - ADV: FERNANDO CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/SP), JOEL ALEXANDRE
SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0002848-14.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002848) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Wilson
Deolindo Zambon - Banco Bradesco Financiamentos - Fls. 95:- “Fls. 82/94:- Verifique a serventia se o preparo foi realizado
em acordo com o Parecer 210/06. Na hipótese afirmativa, fica o recurso recebido, pois é tempestivo, nos efeitos suspensivo
e devolutivo, procedendo-se anotação no controle cartorário. Processe-se-o, intimando-se o(a) autor(a)/recorrido(a) para,
querendo, no prazo de dez dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso. Decorrido tal prazo, com ou sem apresentação
de contrarrazões, fica mantido o recebimento do recurso, vez que presentes os pressupostos de admissibilidade. Assim, na
sequência, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as cautelas de praxe. Nos termos do Provimento nº 1.591/08
do C.S.M, desnecessária a formação de autos suplementares por não envolver questão de alto risco. Prossiga-se. Int.” - (FLS.
96:- FACE À CERTIDÃO DA SERVENTIA DANDO CONTA DE QUE O PREPARO FOI RECOLHIDO EM ACORDO COM O
PARECER 210/06, MANIFESTE-SE O(A) AUTOR(A) / RECORRIDO(A)(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, APRESENTANDO SUAS
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CONTRARRAZÕES AO RECURSO) - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP), DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0003141-47.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003141) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Maria Felix de Souza - Bradesco Financiamentos Sa - Fls. 139:- “Vistos. Considerando o contido na petição de fl. 137,
protocolada sob o nº 236.FIYG.14.00008435-3, em 28 de Fevereiro de 2.014, onde o(a) autor(a) requer a desistência da ação
proposta, corroborado com a concordância da ré constante da petição de fls. 138, protocolada sob o nº 236.FIYG.14.00011331-0,
em 21 de Março de 2.014, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Transitada este em julgado, anote-se no sistema informatizado, com baixa do processo. Após, arquivem-se os
autos. Defiro o desentranhamento, pelas partes, de eventuais documentos por elas acostados aos autos, independentemente de
traslado, o que deverá ser providenciado no prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, lembrando que,
após referido prazo, os autos serão destruídos, nos termos do provimento n.1679/09 do C.S.M., independentemente de nova
intimação. Indevidas custas processuais. P.R.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, RECOLHER AS TAXAS
RELATIVAS AO PREPARO) - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB
288298/SP)
Processo 0003921-21.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003921) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Luiz Antonio Cantarelli Lino - Ricardo Eletro Divinópolis Ltda - - Mastercard Brasil Ltda - Fls.
220:- “Fls. 211/219:- Considerando a manifestação das partes e que o valor depositado (R$1.064,61), quita integralmente a
r. sentença proferida, inclusive já foi expedido mandado de levantamento em favor do autor, o qual já foi cumprido, façam-se
todas as anotações necessárias no sistema informatizado, para baixa do processo. Expeça-se certidão de honorários em favor
do procurador do autor. Após, arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento, pelas partes, de eventuais documentos por
elas acostados aos autos, independentemente de traslado, o que deverá ser providenciado no prazo de 90 dias, contados
desta decisão, ressaltando-se que, após referido prazo, os autos serão destruídos, nos termos do provimento n.1679/09 do
C.S.M., independentemente de nova intimação. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 221:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA
INFORMATIZADO COMO DETERMINADO) - (FLS. 225:- FOI EXPEDIDA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS AO(A) DR(A)
CARLOS EDUARDO BRIGUELI MANSANO, A QUAL FOI ENCAMINHADA À SUBSEÇÃO LOCAL DA OAB, BEM COMO FICA
O(A) REFERIDO(A) ADVOGADO(A) INTIMADO(A) PARA PROVIDENCIAR A DEVIDA CONFERÊNCIA) - (FICAM AS PARTES
CIENTIFICADAS DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: CARLOS EDUARDO BRIGUELI MANSANO (OAB 312331/SP),
LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB 91166/MG), VANESSA GUAZZELLI BRAGA (OAB 284889/SP), TELMA CECILIA TORRANO
(OAB 284888/SP)
Processo 0004294-18.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004294) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D Arte
Acessorios Comercio Ltda Me - Amanda Cristina Pires dos Santos Me - Fls. 67:- “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2014/002603-5 dirigi-me ao endereço
indicado, em 29/03/2014, às 10:00 horas, juntamente com o DR. JOSIMAR LEANDRO MANZONI, procurador da exequente, e
aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER A REMOÇÃO DO BEM QUE SE ENCONTRA DEPOSITADO COM AMANDA CRISTINA PIRES
DOS SANTOS E DESCRITO NO PRESENTE MANDADO, em razão de não localizar o referido bem; cumpre-me informar que
Amanda afirmou que utiliza o bem em seu trabalho, pois trabalha no bordado em telemarketing para a empresa Casa Borda,
bem como, usa o bem em seus estudos, pois faz faculdade à distância (Anhembi-Morumbi) polo de Bauru-SP, motivo pelo qual
o bem não estava em sua posse, não indicando onde encontra-lo. O referido é verdade e dou fé.” - (MANIFESTE-SE O(A)
(S) EXEQÜENTE(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 31, EM RELAÇÃO À CERTIDÃO
DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, DANDO CONTA DA NÃO REALIZAÇÃO DA REMOÇÃO, REQUERENDO O QUE ENTENDER
NECESSÁRIO PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO) - ADV: JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP)
Processo 0004366-05.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004366) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Henriqueta Teixeira de Godoy - Adriana Cristina da Silva Altaleijo - Fls. 42:- “Fls. 41:- Antes de determinar o prosseguimento do
feito, manifeste-se novamente a exequente, em dez dias, apresentando memória de cálculo, nos termos do último parágrafo da
decisão de fl. 40, indicando de forma detalhada como chegou ao valor apontado. Cite-se e intimem-se. Int.” - (MANIFESTE-SE
A EXEQUENTE COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO SUPRA) - ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA
(OAB 263460/SP)
Processo 0005005-57.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005005) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito
Comercial - Pedro Elias Pozato Me - Rosani Costa do Amaral - FLS. 43:- “FACE AO DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO
FEITO, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES), NO PRAZO DE DEZ DIAS, EXPRESSAMENTE E DE FORMA DETALHADA
COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS. 17, INFORMANDO SE O ACORDO CELEBRADO ESTÁ SENDO
DEVIDAMENTE CUMPRIDO, INCLUSIVE DANDO QUITAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS VENCIDAS, ESPECIFICANDO
QUAL O NÚMERO DE PARCELAS E OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS” - ADV: MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB
202468/SP)
Processo 0005624-84.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005624) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Altamiro Alves da Silva - Banco Ficsa Sa - Fls. 102:- “1. Cumpra(m)-se o(s) V. Acórdão(s). Após, façam-se todas
as anotações sistema informatizado em relação ao trânsito em julgado. 2. No mais, manifeste-se o réu, em dez dias, informando
se o depósito de fls. 101 (R$2.936,58) destina-se ao cumprimento da r. Sentença e V. Acórdão proferidos, sob pena de seu
silêncio ser assim interpretado. Na hipótese afirmativa ou no silêncio do réu, manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de dez dias,
informando se concorda com referido depósito para integral cumprimento da condenação, tudo sob pena de seu silêncio ser
considerado como concordância, motivo pelo qual serão procedidas as anotações cartorárias de praxe. Havendo concordância
do(a) autor(a), expeça-se de imediato mandado de levantamento em seu favor. Havendo discordância, requeira o(a) autor(a)
o que entender necessário para o prosseguimento do processo, bem assim se tem interesse na execução da sentença e do
acórdão proferidos. Nada sendo pleiteado, arquivem-se. Prossiga-se.” - (FLS. 103:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA
IFORMATIZADO COMO DETERMINADO) - (MANIFESTE-SE O RÉU COMO DETERMINADO NA R. DECISÃO SUPRA) - ADV:
EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP), SARAH VARGAS HARB (OAB 317241/SP), ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB
256465/SP)
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Processo 0006114-09.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006114) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Rosangela Inocente - Banco Finasa Bmc Sa - Fls. 130:- “Fls. 117/129:- Verifique a serventia se o preparo foi realizado em acordo
com o Parecer 210/06. Na hipótese afirmativa, fica o recurso recebido, pois é tempestivo, nos efeitos suspensivo e devolutivo,
procedendo-se anotação no controle cartorário. Processe-se-o, intimando-se o(a) autor(a)/recorrido(a) para, querendo, no prazo
de dez dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso. Decorrido tal prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, fica
mantido o recebimento do recurso, vez que presentes os pressupostos de admissibilidade. Assim, na sequência, subam os autos
ao Egrégio Colégio Recursal, com as cautelas de praxe. Nos termos do Provimento nº 1.591/08 do C.S.M, desnecessária a
formação de autos suplementares por não envolver questão de alto risco. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 131:- FACE A CERTIDÃO DA
SERVENTIA DANDO CONTA DE QUE O PREPARO FOI RECOLHIDO EM ACORDO COM O PARECER 210/06, MANIFESTE-SE
O(A) AUTOR(A) / RECORRIDO(A)(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, APRESENTANDO SUAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO)
- ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), JULIANA CHILIGA (OAB 288300/
SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0006123-34.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006123) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Nivaldo Machado dos Santos - - Caroline da Silva Santos - Marineis Lopes de Souza Pereira - - Maria Aparecida
Camilo Rezende - Fls. 50:- “Fls. 49:- Face ao integral cumprimento do acordo celebrado, façam-se as necessárias anotações
no sistema informatizado, inclusive para baixo do processo. Após, arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento, pelo(a)
autor(a), de eventuais documentos que instruíram o processo, independentemente de traslado, o que deverá ser providenciado
no prazo de 90 dias, contados desta decisão, ressaltando-se que, após referido prazo, os autos serão destruídos, nos termos
do provimento nº1.679/09 do C.S.M., independentemente de nova intimação. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 51:- FOI PROCEDIDA
ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO COMO DETERMINADO) - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DA R.
DECISÃO SUPRA) - ADV: PAMELLA CRISTINY FAVERO STANZANI (OAB 279642/SP), RAQUEL IGNES RIBEIRO LORUSSO
(OAB 333521/SP)
Processo 0006399-02.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006399) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Etiene Cristina Pinheiro - Banco Finasa Bmc Sa - Fls. 111:- “Fls. 84/110:- Verifique a serventia se o preparo foi
realizado em acordo com o Parecer 210/06. Na hipótese afirmativa, fica o recurso recebido, pois é tempestivo, nos efeitos
suspensivo e devolutivo, procedendo-se anotação no controle cartorário. Processe-se-o, intimando-se o(a) autor(a)/recorrido(a)
para, querendo, no prazo de dez dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso. Decorrido tal prazo, com ou sem apresentação
de contrarrazões, fica mantido o recebimento do recurso, vez que presentes os pressupostos de admissibilidade. Assim, na
sequência, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as cautelas de praxe. Nos termos do Provimento nº 1.591/08
do C.S.M, desnecessária a formação de autos suplementares por não envolver questão de alto risco. Prossiga-se. Int.” - (FLS.
112:- FACE À CERTIDÃO DA SERVENTIA DANDO CONTA DE QUE O PREPARO FOI RECOLHIDO EM ACORDO COM O
PARECER 210/06, MANIFESTE-SE O(A) AUTOR(A) / RECORRIDO(A)(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, APRESENTANDO
SUAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO) - ADV: DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP), RENATA SANTOS MARTINS
PEREIRA (OAB 282230/SP), MICHELI CRISTIANE MORAES (OAB 289871/SP)
Processo 0006506-46.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006506) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Carrocerias e Madeiras Cimal Ltda Me - Robert Willian Batista Alves - FLS. 102:- “FACE AO DECURSO DO PRAZO
DE SUSPENSÃO DO FEITO, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, EXPRESSAMENTE E DE
FORMA DETALHADA COMO DETERMINADO NA R. SENTENÇA DE FLS. 101, INFORMANDO SE O ACORDO CELEBRADO
ESTÁ SENDO DEVIDAMENTE CUMPRIDO, INCLUSIVE DANDO QUITAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS VENCIDAS,
ESPECIFICANDO QUAL O NÚMERO DE PARCELAS E OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS” - ADV: JOEL ALEXANDRE
SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 0007160-33.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007160) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de
Consumo - Nair Wilxenski Pigossi - Bv Financeira Sa, Crédito, Investimento e Financiamento - Fls. 119:- “Fls. 80/118:- Verifique
a serventia se o preparo foi realizado em acordo com o Parecer 210/06. Na hipótese afirmativa, fica o recurso recebido, pois é
tempestivo, nos efeitos suspensivo e devolutivo, procedendo-se anotação no controle cartorário. Processe-se-o, intimando-se
o(a) autor(a)/recorrido(a) para, querendo, no prazo de dez dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso. Decorrido tal prazo,
com ou sem apresentação de contrarrazões, fica mantido o recebimento do recurso, vez que presentes os pressupostos de
admissibilidade. Assim, na sequência, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as cautelas de praxe. Nos termos do
Provimento nº 1.591/08 do C.S.M, desnecessária a formação de autos suplementares por não envolver questão de alto risco.
Prossiga-se. Int.” - (FLS.120:- FACE À CERTIDÃO DA SERVENTIA DANDO CONTA DE QUE O PREPARO FOI RECOLHIDO
EM ACORDO COM O PARECER 210/06, MANIFESTE-SE O(A) AUTOR(A) / RECORRIDO(A)(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS,
APRESENTANDO SUAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO) - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), KARINA PACHECO
(OAB 251054/SP), EDISON PEREIRA DA SILVA (OAB 68364/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 0008109-57.2012.8.26.0236 (236.01.2012.008109) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Leandro Thiago Aparecido da Silva - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 140:- “Fls.
96/139:- Verifique a serventia se o preparo foi realizado em acordo com o Parecer 210/06. Na hipótese afirmativa, fica o recurso
recebido, pois é tempestivo, nos efeitos suspensivo e devolutivo, procedendo-se anotação no controle cartorário. Processese-o, intimando-se o(a) autor(a)/recorrido(a) para, querendo, no prazo de dez dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso.
Decorrido tal prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, fica mantido o recebimento do recurso, vez que presentes os
pressupostos de admissibilidade. Assim, na sequência, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as cautelas de praxe.
Nos termos do Provimento nº 1.591/08 do C.S.M, desnecessária a formação de autos suplementares por não envolver questão
de alto risco. Prossiga-se. Int.” - (FLS.141:- FACE À CERTIDÃO DA SERVENTIA DANDO CONTA DE QUE O PREPARO FOI
RECOLHIDO EM ACORDO COM O PARECER 210/06, MANIFESTE-SE O(A) AUTOR(A) / RECORRIDO(A)(S), NO PRAZO DE
DEZ DIAS, APRESENTANDO SUAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO) - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/
SP), RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP), KARINA PACHECO (OAB 251054/SP), PRISCILA KEI SATO
(OAB 159830/SP)
Processo 0008287-11.2009.8.26.0236 (236.01.2009.008287) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Divaldo
Evangelista da Silva - José Carlos Luiz Enxovais Me - - José Carlos Luiz - Fls.172:- “Fls. 171:- Compulsando os autos, verifico
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a fl. 170 que o bem penhorado não foi removido por não mais estar na posse do(a) executado(a), conforme já anteriormente
noticiado pelo exequente às fls. 86/94. Constato, ainda, que tal fato já havia acarretado ao executado as penalidades postuladas
pelo exequente, ou seja, a aplicação de multa de 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça e o
encaminhamento de cópias dos autos à Delegacia de Polícia para apuração de eventual infração de desobediência à ordem
legal. Diante de tais constatações, indefiro o requerimento, uma vez que se mostra incabível a dupla aplicação das sanções,
decorrente do mesmo fato. No mais, manifeste-se novamente o exequente, no prazo de dez dias, indicando bem do executado
para penhora, em substituição àquele anteriormente constrito ou requerendo o que entender necessário para o prosseguimento
do feito, sob pena de extinção. Prossiga-se. Int.” - (MANIFESTE-SE O EXEQUENTE COMO DETERMINADO NA R. DECISÃO
SUPRA) - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 0009525-70.2006.8.26.0236 (236.01.2003.003718/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Naim Abrao Alem Neto - Valdir de Oliveira Silva - Wellita Vieira de Oliveira e Silva e outro - Fls. 475:- “Fl.
472/474:- Face à comprovação da averbação do mandado expedido a fls. 446, expeça-se o necessário para seu cancelamento,
como anteriormente requerido, ficando sob responsabilidade do exequente o pagamento das despesas. Após, cumpra-se as
determinações da sentença proferida a fls. 471. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 476:- FOI EXPEDIDO MANDADO DE CANCELAMENTO
DE AVERBAÇÃO COMO DETERMINADO, O QUAL DEVERÁ SER IMPRESSO PELO EXEQUENTE, COMPROVANDO O
CUMPRIMENTO, NO PRAZO DE DEZ DIAS) - (FICA O EXEQUENTE CIENTIFICADO DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP), TATIANA
CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERREIRA (OAB 171759/SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP)
IBIÚNA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBIÚNA EM 03/04/2014
PROCESSO :0002057-68.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES E SALGADOS YAMADA LTDA ME
ADVOGADO : 308486/SP - Antonio Oliveira Fraga Junior
REQDO
: IBICONT ASSESSORIA CONTABIL
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0002061-08.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: MARIA EUNICE FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO : 297304/SP - Leonardo Bauerfeldt Dager
REQDO
: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0002065-45.2014.8.26.0238
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: A. DOS S. P.
: 278545/SP - Rodrigo Barbosa de Moraes Leite
PROCESSO :0002066-30.2014.8.26.0238
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : JOSE OLIVEIRA CASTANHO
RECLAMADO : Dapsa Distribuidora de Automoveis Piedade Sa
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0002063-75.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: GERSON PEREIRA DOMINGUES
ADVOGADO : 107933/SP - Joceli Maria Monteiro Guedes Ribeiro
EXECTDA
: TATIANA ALVES DOS SANTOS DA SILVA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0002069-82.2014.8.26.0238
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : GERSON SILVA SANTOS
RECLAMADO : RAIMUNDO FRANCICO DE GOES NETO
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0002070-67.2014.8.26.0238
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Noel Antonio de Camargo
RECLAMADO : REGINALDO AUGUSTO PEREIRA
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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PROCESSO :0002068-97.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: JOSE VIDAL DOMINGUES
ADVOGADO : 225113/SP - Sergio Alves Leite
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0002072-37.2014.8.26.0238
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: FATIMA CRISTINA BARBIERI CARVALHO
ADVOGADO : 302713/SP - Lucio Henrique Furtado de Souza
IMPTDO
: PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0002073-22.2014.8.26.0238
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : MILTON BATISTA DA SILVA
RECLAMADO : NELSON PASIANI
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0002064-60.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: WILSON ZAPONI GOMES DA SILVA
ADVOGADO : 329422/SP - Roberto Aparecido Godinho da Silva
EXECTDO
: PAULO SERGIO DOS SANTOS
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0002071-52.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: ALEX ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO : 302713/SP - Lucio Henrique Furtado de Souza
REQDO
: TIM CELULAR SA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0002082-81.2014.8.26.0238
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO : 269451/SP - Rubens José Kirk de Sanctis Junior
EMBARGDO : VALDECI MENDES DOS SANTOS
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0002085-36.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: LEDA MARIA GODINHO DA SILVA
ADVOGADO : 271790/SP - Magaly Francisca Pontes de Camargo
REQDO
: UNIMED SÃO ROQUE
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0002086-21.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: COMERCIAL DIMISA GABRIEL LTDA ( GG MODAS )
ADVOGADO : 278123/SP - Priscila da Costa Vieira
EXECTDA
: LEONILDA MEDEIROS DE OLIVEIRA CASTRO
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA LUÍZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0203/2014
Processo 0000094-25.2014.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ALONSO DE OLIVEIRA
GUEDES - MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA - Vistos. Recebo a petição inicial, com adoção do rito sumário.
Observado o princípio da economia processual, faculta-se à parte autora a especificação de provas, com a juntada de rol de
testemunhas, quesitos e indicação de assistente técnico, dentro de 10 dias, sob pena de preclusão, caso assim não tenha
procedido anteriormente. Diante da declaração de hipossuficiência juntada (fls. 09), defiro a gratuidade para o acesso à Justiça.
Anote-se, observando a z. Serventia o exato cumprimento da decisão de fls. 33 quanto à aposição da respectiva tarja. No que
toca ao requerimento de liminar, defiro a antecipação dos efeitos da tutela porquanto a verossimilhança do quanto articulado
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pela parte autora tenha sido demonstrada pela documentação que acompanha a exordial, na qual, inclusive, comprovou-se
haver perigo de dano de difícil ou impossível reparação na continuidade da situação jurídica apresentada nestes autos. Intimese a Ré com a advertência de que o não cumprimento desta liminar em cinco dias do sua efetiva intimação acarretará incidência
de multa única de R$ 2.000,00, passível de sequestro cautelar, considerando-se anterior omissão administrativa nestes
autos. Servirá a presente como comunicação bastante. Cite-se a parte ré para que ofereça resposta escrita, acompanhada de
documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, com quesitos e indicação de assistente técnico, em observância ao
prescrito no art. 279 daquele Diploma, dentro de 60 dias, eis que ausente Lei Municipal a justificar a designação de audiência
una na espécie. Servirá a presente de mandado, sendo preferencial a expedição de carta com aviso de recebimento, ressalvado
requerimento de forma diversa pela parte autora, desde que legalmente autorizada. Defere-se os benefícios do art. 172, § 2°,
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CARLA FERREIRA DA SILVA (OAB 204401/SP), VIVIANE DE MELO BARATELLA (OAB
247287/SP), ANDRE CABRINO MENDONÇA (OAB 235951/SP), VIVIANE PINHEIRO KONIGSFELD (OAB 226376/SP), CÉSAR
AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 224415/SP), MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP), JOICE VIEIRA MARTINS (OAB 284672/
SP), ANDERSON RAMOS GERALDO (OAB 192862/SP), IRIA MARIA BERNARDI CLEMENTE MACHADO (OAB 158541/SP),
VANESSA ATUI (OAB 307448/SP)
Processo 0000094-25.2014.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ALONSO DE OLIVEIRA
GUEDES - MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA - Vistos. À réplica. Sem prejuízo, digam as partes se têm interesse
na realização de audiência de conciliação e especifiquem as provas que pretendem efetivamente produzir, com a juntada de
rol de testemunhas (devidamente qualificadas) e apresentação de quesitos, dentro de 10 dias, sob pena de preclusão. Em
sendo requerida diligência, recolham-se imediatamente as custas pertinentes, igualmente sob pena de preclusão, salvo prévio
deferimento de acesso gratuito à Justiça. Int. - ADV: CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 224415/SP), MARCIA SIQUEIRA
(OAB 213003/SP), CARLA FERREIRA DA SILVA (OAB 204401/SP), VIVIANE PINHEIRO KONIGSFELD (OAB 226376/SP),
ANDRE CABRINO MENDONÇA (OAB 235951/SP), VIVIANE DE MELO BARATELLA (OAB 247287/SP), JOICE VIEIRA MARTINS
(OAB 284672/SP), ANDERSON RAMOS GERALDO (OAB 192862/SP), IRIA MARIA BERNARDI CLEMENTE MACHADO (OAB
158541/SP), VANESSA ATUI (OAB 307448/SP)
Processo 0000150-92.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000150) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T. W. C. da
A. - W. A. da A. - Retirar certidão de honorários, a qual deverá ser impressa pelo(a) patrono(a) por seus próprios meios, eis que
disponibilizada no sistema com assinatura digital. Distribuir ofício para abertura de conta, já expedido. - ADV: RENAN ELIAS
GODINHO (OAB 314535/SP), EDER BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 261599/SP)
Processo 0000681-43.1997.8.26.0238 (238.01.1997.000681) - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Companhia de
Seguros America do Sul Yasuda - Jomar Pereira Domingues - - Angelo de Oliveira - - Nilson B Ribeiro - Vistos. Fls. 30/3012:
Assiste razão ao peticionário. Observo que o ofício expedido para desbloqueio do veículo se encontra endereçado à 300ª
Ciretran desta Comarca, quando na verdade deveria ter sido expedido ao Detran de Santo Amaro da Imperatriz-SC, local onde
foi incluída a restrição judicial. Assim sendo, providencie a serventia expedição de novo ofício para desbloqueio do veículo,
remetendo-o ao Detran competente, ficando ainda, facultado ao procurador do embargante, ora interessado, a impressão
diretamente via internet para as providências cabíveis, posto que o documento é assinado digitalmente. No mais providencie
a serventia a remessa do ofício expedido na fl. 302/303 à 300ª Ciretran local. Publique-se esta decisão ao procurador de
fl.310. Int. (Observação: Ofício expedido devendo a parte informar a sua distribuição nos autos). - ADV: JALES SANTANA (OAB
27156/SC), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), CRISTINA LITSUKO KATSUMATA OHONISHI (OAB 140952/SP),
VANDERLEY SILVA DE ASSIS (OAB 143284/SP)
Processo 0000806-15.2014.8.26.0238 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0001072-03.2013.8.26.0443 - 1ª VARA
JUDICIAL PIEDADE/SP) - GONÇALO LOURENÇO - MARIA APARECIDA DOS SANTOS - Vistos. Chamei os autos à conclusão.
Considerando a convocação desta Magistrada pela Escola Paulista da Magistratura, como publicada no DOE de 20.03.14,
REDESIGNO a audiência para o dia 26 de junho próximo, às 15:30 horas. Expeça-se mandado de intimação da testemunha
Hortêncio e recolha-se o mandado expedido as fls. 28/29, expedindo-se novo com a nova data. Oficie-se ao Juízo Deprecante
via e-mail. Int. (Obs: Mandados de intimação expedidos). - ADV: JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB 129565/SP),
ROSEMARI ATUI (OAB 135736/SP)
Processo 0001114-51.2014.8.26.0238 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS DO REST CENTER COCAIS - JOSE MIGUEL DA FONSECA MENDES PEDRO - Proc. 418/14 Vistos. Citese o réu, pelo correio, para comparecer à audiência que designo para o dia 04 de agosto de 2014 , às 14hs15min, ocasião em
que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado, ficando a ré ciente de que, não comparecendo ou não se
defendendo, mesmo por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o
contrário resultar da prova dos autos (C.P.C., art. 277, § 2º).. O comparecimento do autor à audiência deverá ser providenciado
por seu Procurador.(Obs: Carta de citação expedida). - ADV: THAIS TEIXEIRA RIBEIRO NISIYAMA (OAB 220441/SP), TAMMY
NORIZUKI TAKAHASHI (OAB 224055/SP), OTAVIO AUGUSTO SOARES RESENDE (OAB 83194/SP)
Processo 0001129-88.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001129) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromaia
Industria e Comercio de Produtos Agropecuarios Ltda - Walter Vieira Pinto - Proc 307/12 Vistos. Tendo em vista o pagamento do
débito informado pelo exeqüente (fl. 62), JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução de Titulo Extrajudicial proposta
por AGROMAIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA em face de WALTER VIEIRA PINTO ,
com fundamento no artigo 794, inc. I, do Código de Processo Civil.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), RODRIGO BARBOSA
DE MORAES LEITE (OAB 278545/SP), ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP), LETICIA DE OLIVEIRA SALES
SHIMIZU (OAB 138800/SP)
Processo 0001197-67.2014.8.26.0238 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ACI ASSOCIAÇÃO COLINAS DE
IBIÚNA - JOSE MOYA VENTURA FILHO - Proc 457/14 Vistos. Recebo a petição inicial, com adoção do rito sumário. Observado
o princípio da economia processual, faculta-se à parte autora a especificação de provas, com a juntada de rol de testemunhas,
quesitos e indicação de assistente técnico, dentro de 10 dias, sob pena de preclusão, caso assim não tenha procedido
anteriormente. Cite-se a parte ré para que compareça a audiência de conciliação, prevista no artigo 277 do Código de Processo
Civil, designada para o dia 09 de junho de 2014 às 13hs45min. Fica a parte ré advertida de que: (a) o seu não comparecimento
à audiência acarretará confissão ficta com a presunção legal de veracidade dos fatos articulados pela parte autora; (b) não
obtida a conciliação, deverá oferecer resposta, escrita ou oral, na própria audiência, acompanhada de documentos e rol de
testemunhas e, se requerer perícia, com quesitos e indicação de assistente técnico, em observância ao prescrito no art. 279
daquele Diploma. Com apresentação de resposta, seguir-se-á réplica pela parte autora, dentro de 10 dias contados da data da
audiência, independentemente de nova intimação. Servirá a presente de mandado, sendo preferencial a expedição de carta com
aviso de recebimento, ressalvado requerimento de forma diversa pela parte autora, desde que legalmente autorizada. Defere-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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os benefícios do art. 172, § 2°, do Código de Processo Civil. Int.(Observação: Carta de citação expedida). - ADV: MARCELO
HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 220418/SP)
Processo 0001207-87.2009.8.26.0238 (238.01.2009.001207) - Execução de Alimentos - Alimentos - K. A. C. - J. M. N. C.
- Vistos. 1. Considerando que decorreu o prazo pelo qual foi decretada a prisão do executado João Marcelo Nunes Cardoso
conforme certidão de fl. 139. 2. Na linha de pensamento da Súmula 309 do STJ, todas as parcelas que se vencem no curso do
processo de execução de pensões alimentícias, são tidas como inclusas no pedido inicial, nos termos do art. 290 combinado
com o art. 598 do Código de Processo Civil, inclusive quando o executado permanece preso pelo prazo estipulado sem quitar
o valor devido. É pacífico o entendimento de que o executado não pode ser preso pelo mesmo período de inadimplência de
dívida alimentar por mais de uma vez, caso tenha cumprido integralmente a prisão que fora decretada. Somando estes dois
entendimentos, conclui-se que o executado não mais poderá ser preso por dívida alimentar referente às pensões indicadas na
inicial acrescidas das vencidas e não pagas no curso do processo até a data de sua soltura. A partir desta data, o processo
deve prosseguir pautado no art. 732 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da cobrança dos alimentos vincendos que
não sejam pagos nos seus vencimentos por ajuizamento de nova execução fundada no art. 733 do Código de Processo Civil,
sujeitando o executado à prisão por período diverso do que tratam estes autos. 3. Assim, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento pelo art. 732 do Código de Processo Civil, trazendo o cálculo atualizado das pensões inicialmente cobradas,
acrescidas de todas as demais vencidas e não pagas no curso desta execução, até a data da soltura do executado, inclusive
indicando bens passíveis de penhora, se for o caso. Com o atendimento ao item 3, abra-se vista ao Ministério Público e, após,
tornem conclusos para deliberações iniciais sobre a execução com emprego de penhora. Intimem-se. - ADV: TAMMY NORIZUKI
TAKAHASHI (OAB 224055/SP), PAULO ROGERIO KITADANI SOARES (OAB 189427/SP)
Processo 0001216-15.2010.8.26.0238 (238.01.2010.001216) - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Ministério Público
do Estado de São Paulo - Condomínio Shopping Center Ibiúna - J., dê-se vista à parte contrária para que se manifeste em
termos de ciência e prosseguimento, com urgência, dentro de 48 horas. Int. - ADV: CARLOS TADEU RIBAS (OAB 127701/SP)
Processo 0001451-40.2014.8.26.0238 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO
PORTAL DE IBIÚNA - DOUGLAS JOSE DA SILVA - Vistos. Recebo a petição inicial, com adoção do rito sumário. Observado o
princípio da economia processual, faculta-se à parte autora a especificação de provas, com a juntada de rol de testemunhas,
quesitos e indicação de assistente técnico, dentro de 10 dias, sob pena de preclusão, caso assim não tenha procedido
anteriormente. Cite-se a parte ré para que compareça a audiência de conciliação, prevista no artigo 277 do Código de Processo
Civil, designada para o dia 04 de agosto de 2014, às 13hsmin. Fica a parte ré advertida de que: (a) o seu não comparecimento
à audiência acarretará confissão ficta com a presunção legal de veracidade dos fatos articulados pela parte autora; (b) não
obtida a conciliação, deverá oferecer resposta, escrita ou oral, na própria audiência, acompanhada de documentos e rol de
testemunhas e, se requerer perícia, com quesitos e indicação de assistente técnico, em observância ao prescrito no art. 279
daquele Diploma. Com apresentação de resposta, seguir-se-á réplica pela parte autora, dentro de 10 dias contados da data da
audiência, independentemente de nova intimação. Servirá a presente de mandado, sendo preferencial a expedição de carta
com aviso de recebimento, ressalvado requerimento de forma diversa pela parte autora, desde que legalmente autorizada.
Defere-se os benefícios do art. 172, § 2°, do Código de Processo Civil. Int. (Obs: Carta de citação expedida). - ADV: MARCELO
HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 220418/SP)
Processo 0001452-25.2014.8.26.0238 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS
DO PORTAL DE IBIÚNA - GUILHERME GALLO DE ALMEIDA - Vistos. Recebo a petição inicial, com adoção do rito sumário.
Observado o princípio da economia processual, faculta-se à parte autora a especificação de provas, com a juntada de rol de
testemunhas, quesitos e indicação de assistente técnico, dentro de 10 dias, sob pena de preclusão, caso assim não tenha
procedido anteriormente. Cite-se a parte ré para que compareça a audiência de conciliação, prevista no artigo 277 do Código
de Processo Civil, designada para o dia 04 de agosto de 2014, às 16hs00min. Fica a parte ré advertida de que: (a) o seu não
comparecimento à audiência acarretará confissão ficta com a presunção legal de veracidade dos fatos articulados pela parte
autora; (b) não obtida a conciliação, deverá oferecer resposta, escrita ou oral, na própria audiência, acompanhada de documentos
e rol de testemunhas e, se requerer perícia, com quesitos e indicação de assistente técnico, em observância ao prescrito no
art. 279 daquele Diploma. Com apresentação de resposta, seguir-se-á réplica pela parte autora, dentro de 10 dias contados da
data da audiência, independentemente de nova intimação. Servirá a presente de mandado, sendo preferencial a expedição de
carta com aviso de recebimento, ressalvado requerimento de forma diversa pela parte autora, desde que legalmente autorizada.
Defere-se os benefícios do art. 172, § 2°, do Código de Processo Civil. Int. (Obs: Carta de citação expedida). - ADV: MARCELO
HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 220418/SP)
Processo 0001772-75.2014.8.26.0238 - Impugnação ao Valor da Causa - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MUNICÍPIO
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA - ALONSO DE OLIVEIRA GUEDES - Vistos. Manifeste-se o autor-impugnado acerca da
impugnação ao valor da causa, no prazo legal. Int. - ADV: VANESSA ATUI (OAB 307448/SP), VIVIANE PINHEIRO KONIGSFELD
(OAB 226376/SP), ANDERSON RAMOS GERALDO (OAB 192862/SP), MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP), CÉSAR
AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 224415/SP), LUCIANA MACHADO DE MORAIS GOMES (OAB 228117/SP), JOICE VIEIRA
MARTINS (OAB 284672/SP), CARLA FERREIRA DA SILVA (OAB 204401/SP), IRIA MARIA BERNARDI CLEMENTE MACHADO
(OAB 158541/SP), MARCELO CARVALHO ZEFERINO (OAB 231959/SP), ANDRE CABRINO MENDONÇA (OAB 235951/SP)
Processo 0002854-15.2012.8.26.0238 (238.01.2012.002854) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Ednaiara Lino
de Souza Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Processo nº 738/12 Vistos. 1. Fl. 56: Arbitro os honorários do Sr.
Perito em R$ 200,00. Oficie-se à Justiça Federal solicitando a liberação dos honorários, instruindo-o com cópia da nomeação e
deste despacho. 2. Fls. 50/55: Manifestem-se as partes a respeito do laudo pericial, no prazo sucessivo de 10 dias. Int. - ADV:
WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), LORY CATHERINE SAMPER OLLER OLIVEIRA, PATRÍCIA APARECIDA
GODINHO DOS SANTOS (OAB 284271/SP)
Processo 0003217-07.2009.8.26.0238 (238.01.2009.003217) - Reintegração / Manutenção de Posse - Zeno de Oliveira
Cardoso - Marcos Augusto Franco - Ciência às partes de que o Sr. Perito designou data de nova vistoria judicial, em função das
informações fornecidas pelo requerido às fls. 149/151, para o dia 29 de maio de 2014 às 11:30hs defronte a residência do autor.
- ADV: VILMA DE CAMARGO SILVA (OAB 143325/SP), JONAS DE OLIVEIRA (OAB 129203/SP)
Processo 0003470-87.2012.8.26.0238 (238.01.2012.003470) - Procedimento Ordinário - Servidão - Achilles Astolfi Neto - Eurides Catarino Astolfi - Jorge Alberto Silva Machado - - Jutta Schmidt Silva Machado - Ciência às partes de que o Sr. Perito
designou data da vistoria judicial para o dia 09 de maio de 2014, às 09:00hs, defronte ao balcão do 1º Ofício Cível desta
Comarca, eis que o signatário desconhece o local a ser vistoriado. - ADV: LUCIANA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 315359/
SP), CARMEN LUCIA MENDONCA DE OLIVEIRA (OAB 46154/SP), JOAO PEDRO PERALTA (OAB 42479/SP)
Processo 0004045-95.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004045) - Procedimento Ordinário - Concessão - Lucinda Vieira da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc.1027/12 Vistos. 1. Fl. 71: Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 200,00.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Oficie-se à Justiça Federal solicitando a liberação dos honorários, instruindo-o com cópia da nomeação e deste despacho. 2.
Fls. 65/70: Manifestem-se as partes a respeito do laudo pericial, no prazo sucessivo de 10 dias. Int. - ADV: ROSE MARY SILVA
MENDES HASHIMOTO (OAB 106533/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP)
Processo 0004134-21.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004134) - Procedimento Sumário - Obrigações - Comercio de Tintas
e Acessórios Mk Ltda Epp - Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna - Vistos. Chamei os autos à conclusão. Considerando
a convocação desta Magistrada pela Escola Paulista da Magistratura, como publicada no DOE de 20.03.14, REDESIGNO a
audiência para o dia 24 de julho próximo, às 13:30 horas. Intimem-se, enquanto diligência do Juízo, ressalvando-se apenas que
a Autora deverá proceder a comprovação do recolhimento das custas devidas para intimação de suas testemunhas, sob pena
preclusão. Observação: Mandado de intimação expedido. Retirar precatória já expedida para distribuir. - ADV: PRISCILA DE SÁ
VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 250338/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), JOICE VIEIRA MARTINS
(OAB 284672/SP), ANDRE CABRINO MENDONÇA (OAB 235951/SP), MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP)
Processo 0005474-34.2011.8.26.0238 (238.01.2011.005474) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Yasunori Uchiyama - Yasuda Seguros Sa - Vistos. Fls. 196/197: reconsidero em parte a r. Decisão
tão somente para o fim de esclarecer que as custas remanescentes deverão ser suportadas na metade por cada uma das partes
que celebraram a transação homologada nestes autos, com fulcro no art. 26, § 2°, do Código de Processo Civil. No mais, os
cálculos são referentes à ação de embargos de terceiro em fase de conhecimento, eis que não iniciada a fase executiva em
virtude do acordo entre as partes, sendo devido o recolhimento com base no quanto decidido pelo E. Tribunal de Justiça a fls.
162 e não recorrido pelo peticionário, sublinhe-se. Portanto, reconsidero a r. Decisão para o fim exclusivo de aclarar serem
devidas as custas remanescentes, como calculadas pela z. Serventia, na proporção da metade para cada um dos acordantes.
Nada mais sendo requerido e não sendo efetuado o pagamento das custas em 10 dias pelas partes, contados da intimação
oficial da presente, inscrevam-se as custas em aberto em dívida ativa. Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo. Intimemse. - ADV: CRISTINA LITSUKO KATSUMATA OHONISHI (OAB 140952/SP), VANDERLEY SILVA DE ASSIS (OAB 143284/SP),
CAROLINE COELHO DE MORAES (OAB 270927/SP)
Processo 0005863-82.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005863) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - Estado de São Paulo - Décio Roveda - Vistos. Tem-se objeção de executividade juntada a fls. 32/52, na qual
sustentou o Executado haver prescrição quinquenal da cobrança da multa ambiental, ausência de clareza no auto de infração e
de título executivo. Juntou documentos de fls. 53/88. Manifestação do Exequente a fls. 92/96. É o relatório do pedido incidental.
Fundamento e passo a decidir. Indefiro todos os requerimentos do Executado, veiculados em sede de objeção de executividade
manifestamente protelatória, eis que estranhos os argumentos lançados em relação ao todo processado. No ponto, sobreleva
anotar que não se está a executar multa ambiental, mas tão somente obrigações de fazer, assumidas pelo Executado em
termo de compromisso assinado por duas testemunhas (título executivo hígido juntado a fls. 08), fundado em auto de infração
ambiental bem claro como acostado a fls. 05/07, memorando-se ainda a imprescritibilidade da reparação do dano ambiental em
espécie - e não em pecúnia. Em continuidade, uma vez escoado o prazo inicial de 120 dias para cumprimento das obrigações
assumidas pelo poluidor (fs. 16), defiro o requerimento do Exequente ao fixar multa coercitiva no valor de R$ 2.000,00 para a
hipótese de não estarem cumpridas aquelas obrigações dentro de um mês, contados da publicação da presente. Requisite-se
vistoria no local a Secretaria do Meio Ambiente, sediada em Sorocaba, para aferição da quitação das obrigações ambientais
pelo Executado, assim que encerrado o prazo acima fixado. Com o laudo juntado aos autos, dê-se vista ao Exequente para
que diga se as obrigações foram satisfeitas ou para que especifique a pretensão executiva (prestação por terceiro e conversão
em pecúnia), com o recolhimento das custas pertinentes. Não se manifestando o Exequente, ao arquivo, independentemente
de nova publicação. Intimem-se. - ADV: ANTONIO RICHARD STECCA BUENO (OAB 20343/SP), JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO
JÚNIOR (OAB 195545/SP)
Processo 3003177-32.2013.8.26.0238 - Protesto - Liminar - PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIUNA GLOBALANÇA REFRIGERAÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA - Proc. 1877/13 Vistos. Certidão retro: comprove a autora em 10
dias a distribuição da carta precatória, sob pena de revogação da liminar. - ADV: JOICE VIEIRA MARTINS (OAB 284672/SP),
VIVIANE DE MELO BARATELLA (OAB 247287/SP), DOUGLAS BIGARELLI ROCHA DE JESUS (OAB 206295/SP), ANDERSON
RAMOS GERALDO (OAB 192862/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA LUÍZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2014
Processo 0001116-21.2014.8.26.0238 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS DO REST CENTER COCAIS - LAURYMAR GARCEZ FREITAS SANTOS - Proc. 419/14 Vistos. Cite-se o
réu, pelo correio, para comparecer à audiência que designo para o dia 04 de agosto de 2014 , às 14hs30min, ocasião em
que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado, ficando a ré ciente de que, não comparecendo ou não se
defendendo, mesmo por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o
contrário resultar da prova dos autos (C.P.C., art. 277, § 2º).. O comparecimento do autor à audiência deverá ser providenciado
por seu Procurador. - ADV: OTAVIO AUGUSTO SOARES RESENDE (OAB 83194/SP), THAIS TEIXEIRA RIBEIRO NISIYAMA
(OAB 220441/SP), TAMMY NORIZUKI TAKAHASHI (OAB 224055/SP)
Processo 0001118-88.2014.8.26.0238 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS DO REST CENTER COCAIS - HUMBERTO C L VISCONTI - Proc. 420/14 Vistos. Cite-se o réu, pelo correio,
para comparecer à audiência que designo para o dia 04 de agosto de 2014 , às 14hs00, ocasião em que poderá defender-se,
desde que por intermédio de Advogado, ficando a ré ciente de que, não comparecendo ou não se defendendo, mesmo por não
ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos
autos (C.P.C., art. 277, § 2º).. O comparecimento do autor à audiência deverá ser providenciado por seu Procurador. Int. - ADV:
OTAVIO AUGUSTO SOARES RESENDE (OAB 83194/SP), TAMMY NORIZUKI TAKAHASHI (OAB 224055/SP), THAIS TEIXEIRA
RIBEIRO NISIYAMA (OAB 220441/SP)
Processo 0001769-28.2011.8.26.0238 (238.01.2011.001769) - Execução de Título Extrajudicial - Rolim de Freitas e Cia Ltda
- Sergio Pires de Oliveira - Retirar cheques desentranhados dos autos. - ADV: MARIA LUIZA MARTINS SOTO (OAB 129476/
SP)
Processo 0001861-74.2009.8.26.0238 (238.01.2009.001861) - Interdição - Capacidade - G. C. T. da C. T. - T. T. D. - Proc
569/09 Vistos. Fl.153: Diga o requerente sobre a certidão. Em nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Na inércia,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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intime-se pessoalmente o autor, para dar andamento útil ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (§1º e inciso III
do art. 267 cc artigo 598, ambos do C.P.C.). Int. - ADV: CELIA BIONDO POLOTTO (OAB 279519/SP), LADY ANNE DA SILVA
NASCIMENTO (OAB 242213/SP)
Processo 0002225-07.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002225) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco do Brasil Sa Annaju Comercio de Rações Ltda Me - - Francisco Fernandes de Oliveira Neto - - Ana Cecilia Paes de Oliveira - Vistos. À vista
de não terem sido oferecidos embargos, constitui-se, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado
inicial em mandado executivo. Manifeste-se a exequente nos termos do artigo 475-J do CPC, apresentando cálculo atualizado do
débito. Int. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
(OAB 109631/SP)
Processo 0003368-36.2010.8.26.0238 (238.01.2010.003368) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Simone
Aparecida Ribeiro da Silva - Rosa da Conceição - - Neide Vieira Ribeiro - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o auto de adjudicação elaborado na fl. 83 nestes autos de
arrolamento dos bens deixados por falecimento de Rosa da Conceição e Neide Viera Ribeiro e, em consequência, atribuo ao
nele comtemplada os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Certificado o trânsito em
julgado, pagas as custas, se houver e fornecidas as cópias necessárias autenticadas e recolhidas a taxa devida, expeça-se carta
de adjudicação. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: JOÃO GUILHERME
SIMÕES HERRERA (OAB 249038/SP), FLAVIA FERNANDA DE LUCCA (OAB 289735/SP)
Processo 0003605-12.2006.8.26.0238 (238.01.2006.003605) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Roberto Pereira
- - Maria de Fatima Pinto Pereira - Luiz Toshiyuki Taniguti e outro - Proc. 1040/06 Vistos. Fl.330: Diga o requerente sobre a
certidão. Em nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Na inércia, intime-se pessoalmente o autor, para dar andamento
útil ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (§1º e inciso III do art. 267 cc artigo 598, ambos do C.P.C.). Int. - ADV:
ADELAIDE NANNI (OAB 75498/SP)
Processo 3001934-53.2013.8.26.0238 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. de S. T. - S. da S.
T. - Proc. 1439/13 Vistos. Intime-se o executado para que, no prazo de 24 horas, efetue o depósito de R$ 1.094,70, referente
ao remanescente do débito dos meses de junho a novembro/2013, sob pena de decretação de prisão civil, advertindo-o que
a presente execução abrange as parcelas vencidas até a efetiva extinção. Int. - ADV: PATRÍCIA APARECIDA GODINHO DOS
SANTOS (OAB 284271/SP)
Processo 3002677-63.2013.8.26.0238 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CENTRAL PARK
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - DENIRA GUALBERTO - - JOÃO ANTONIO RAIMUNDO CARDOSO - Proc.
1700/03 Vistos. Oficie-se à OAB local com urgência para indicação de novo procurador aos requeridos. Com a indicação, intimese-o de todo o processado. Intimem-se os réus, pelo correio, para comparecerem à audiência que designo para o dia 20 de maio
de 2014, às 15hs45min, ocasião em que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado, ficando os réus cientes
de que, não comparecendo ou não se defendendo, mesmo por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (C.P.C., art. 277, § 2º). O comparecimento do autor à
audiência deverá ser providenciado por seu Procurador. Int. - ADV: ÉMERSON CALLEJON LINCKA (OAB 176707/SP), EDER
SOUZA RÊGO (OAB 166391/SP)
Processo 3004158-61.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - R. N. R. I. - P. S. de C. Retirar certidão de honorários, a qual deverá ser impressa pelo(a) patrono(a) por seus próprios meios, eis que disponibilizada
no sistema com assinatura digital. - ADV: ANTONIO AUGUSTO TERAMAE (OAB 285873/SP), MAGALY FRANCISCA PONTES
DE CAMARGO (OAB 271790/SP)
Processo 3004280-74.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Guarda - V. A. da S. - M. A. M. - Proc. 2249/13 Vistos.
Nomeio a Dra Célia Biondo Polotto Procuradora do autor a quem defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se
Designo audiência a ser realizada pelo Setor de Conciliação para o dia 22 de abril de 2014, às 14hs15min.Caso não alcance
a conciliação, o prazo para o oferecimento de resposta iniciar-se-á a partir da referida audiência. Cite-se o réu e intime-se a
autora para que compareçam à audiência.Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CELIA BIONDO POLOTTO (OAB
279519/SP)
Processo 4003554-85.2013.8.26.0011 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Luiza Alves Ferreira - Andaluzia
Tavares - Vistos. Considerando que por ocasião da redistribuição dos autos digitais para esta Comarca, não foram enviadas todas
as peças, pois a inicial se encontra incompleta e conforme certidão do Distribuidor forma materializadas as peças que constam
dos autos, determino que a autora regularize a ação juntando aos autos integralmente todas as peças processuais. Prazo: 20
dias. Int. - ADV: ANTONIO IGNACIO BARBOZA (OAB 72864/SP), VITOR AUGUSTO IGNACIO BARBOZA (OAB 210112/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA LUÍZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2014
Processo 0000170-64.2005.8.26.0238 (238.01.2005.000170) - Execução de Alimentos - Alimentos - C. P. B. A. - - M. P. B. A.
- J. A. - Ficam os exequentes intimados a se manifestarem sobre a certidão da serventia de fls.271, que diz que decorreu o prazo
legal em 10/02/14, sem que houvesse manifestação dos exequentes em termos de prosseguimento do feito.; requerendo o que
entenderem de direito, dentro do prazo legal. - ADV: BATISTA ATUI NETO (OAB 55113/SP), RAQUEL DE AGUIAR GUILHERME
(OAB 221882/SP), DANILO HENRIQUE MEOLA (OAB 207810/SP)
Processo 0000357-91.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000357) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer A. F. da S. R. - P. S. R. - Fica o exequente intimado a se manifestar sobre a certidão da serventia, de fls.50, que diz que não
houve o pagamento do débito pelo executado, intimado para tanto às fls.47 dos autos, até a presente data.; requerendo o que
entender de direito, dentro do prazo legal. - ADV: VALDIONOR PLACIDO VIEIRA DA SILVA (OAB 303824/SP), MARINA LEITE
AGOSTINHO (OAB 277506/SP)
Processo 0000632-40.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000632) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Acir Francisco de Pontes - Banco do Brasil Sa - Proc. 184/13 Vistos. Considerando a determinação do C. Supremo
Tribunal Justiça, que nos autos do os autos do Recurso Especial nº 1391198/RS, suspendeu o julgamento das ações que
envolvam a cobrança das diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança contra o Banco do
Brasil, determino a suspensão deste processo, até final solução do recurso especial afetados pelo E. Supremo Tribunal Federal,
condicionada, porém, ao prazo máximo de um ano, conforme dispõe o art. 265, § 4º, do Código de Processo Civil. “Int.” - ADV:
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ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 57521/PR), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0000799-23.2014.8.26.0238 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0016386-79.2003.8.26.0009 - 2ª Vara Cível
do Foro Regional IX - Vila Prudente) - JOSE MARANA - ELETROPAINEL ENGENHARIA LTDA - Vistos. Chamei os autos à
conclusão. Considerando a convocação desta Magistrada pela Escola Paulista da Magistratura, como publicada no DOE de
20.03.14, REDESIGNO a audiência para o dia 24 de julho próximo, às 14:00 horas. Providencie a requerida o recolhimento do
valor de R$6,75, a título de complemento do valor da diligência, como solicitado pela Sra. Oficiala de Justiça, para viabilizar a
posterior expedição e cumprimento de mandado novo de intimação da testemunha arrolada. Oficie-se ao Juízo Deprecante via
e-mail. Int. - ADV: JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO (OAB 96225/SP)
Processo 0000970-77.2014.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C. de A. D. - I. C. D. - Vistos. Fls.
69/75: Trata-se de verdadeiro pedido de reconsideração da decisão proferida na fl. 60. O pedido de reconsideração de decisão
judicial por mera petição nos autos não existe no ordenamento jurídico brasileiro, assim, é incabível o pedido de nova análise
dos fatos já enfrentados pelo Juízo, que já manifestou o seu entendimento sobre a fixação dos alimentos provisisórios. Caso
a parte não concordasse com a decisão proferida deveria interpor o recurso adequado, meio pelo qual poderia haver juízo de
retratação, se fosse o caso, e não buscar a modificação de decisão judicial de primeira instância por mera petição nos autos.
Eventual acolhimento incidiria em violação da preclusão pro juditio, afastando a segurança jurídica endoprocessual. Dessa feita,
por encerrar mero pedido de reconsideração de decisão judicial, não conheço da petição de fl. 69/71 e desde já advirto que tal
ato não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para a interposição do recurso adequado. Intime-se. - ADV: BRUNO
APARECIDO DE SOUZA (OAB 332958/SP)
Processo 0001449-70.2014.8.26.0238 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO
PORTAL DE IBIÚNA - LUIS URBANO TEIXEIRA - Vistos. Recebo a petição inicial, com adoção do rito sumário. Observado o
princípio da economia processual, faculta-se à parte autora a especificação de provas, com a juntada de rol de testemunhas,
quesitos e indicação de assistente técnico, dentro de 10 dias, sob pena de preclusão, caso assim não tenha procedido
anteriormente. Cite-se a parte ré para que compareça a audiência de conciliação, prevista no artigo 277 do Código de Processo
Civil, designada para o dia 04 de agosto de 2014, às 15hs45min. Fica a parte ré advertida de que: (a) o seu não comparecimento
à audiência acarretará confissão ficta com a presunção legal de veracidade dos fatos articulados pela parte autora; (b) não
obtida a conciliação, deverá oferecer resposta, escrita ou oral, na própria audiência, acompanhada de documentos e rol de
testemunhas e, se requerer perícia, com quesitos e indicação de assistente técnico, em observância ao prescrito no art. 279
daquele Diploma. Com apresentação de resposta, seguir-se-á réplica pela parte autora, dentro de 10 dias contados da data da
audiência, independentemente de nova intimação. Servirá a presente de mandado, sendo preferencial a expedição de carta com
aviso de recebimento, ressalvado requerimento de forma diversa pela parte autora, desde que legalmente autorizada. Defere-se
os benefícios do art. 172, § 2°, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 220418/
SP)
Processo 0001479-42.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001479) - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Josue Rodrigues
Leite - - Eliseu Rodrigues Leite - - Valdemir Rodrigues Leite - - Vanderlei Rodrigues Leite - - Vania Rodrigues Pinto - Jurandir
Rodrigues Leite - Ficam os requerentes intimados a se manifestarem sobre a certidão da serventia de fls.53, que diz que não
houve a retirada do alvará expedido às fls.52, pelos interessados, até a presente data.; providenciando o necessário dentro do
prazo legal. - ADV: CLEBER PEREIRA DOS SANTOS (OAB 182894/SP)
Processo 0001727-42.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001727) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Celia Aparecida de Moraes - Fica o Banco autor intimado a se manifestar sobre a certidão
da serventia, de fls.54 dos autos que diz que não houve a juntada da guia de recolhimento mencionada às fls.52, até a presente
data.; providenciando o necessário, dentro do prazo legal. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ARACELI
BORTOLETTO (OAB 292979/SP)
Processo 0001934-17.2007.8.26.0238 (238.01.2007.001934) - Depósito - Depósito - V2 Tibagi Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Multicarteira Não Padronizado - Cicero José de Araujo - Proc. 494/07 Vistos. Fls. 202: defiro o prazo de
20 dias requerido pelo autor. Decorrido, diga. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), JEFFERSON SÁ
VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP)
Processo 0002289-17.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002289) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - Ernesto Mitsuo Takafuji - Renata Vieira Miquelino - Fica o autor intimado a se manifestar nos autos em
termos de prosseguimento do feito, dentro do prazo legal, uma vez que conforme certificado pela serventia, às fls.46 dos autos,
decorreu o prazo para contestação do feito, - ADV: PAULO ROGERIO KITADANI SOARES (OAB 189427/SP), SAMIRA RAQUEL
GERMANO GODINHO DA SILVA (OAB 240187/SP)
Processo 0003895-17.2012.8.26.0238 (238.01.2012.003895) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Juarez Leme dos Santos - Arlette Maria Rossi Bethke Najar - Proc. 984/12 Vistos. Trata-se de impugnação ao valor da causa
proposta por ARLETTE MARIA ROSSI BETHKE NAJAR , nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais Proposta por
JUAREZ LEMES DOS SANTOS . Alega a impugnante que o impugnado não atribuiu à causa, valor conforme determina o artigo
259 do Código de Processo Civil. O impugnado se manifestou aduzindo que utilizou como critério para a fixação do valor da
causa a sua condição de pobreza no sentido jurídico da expressão, estando portanto em consonância com a Lei. (fls. 06/09)
Decido. Analisando os autos, verifico que o impugnado não atribuiu o valor à causa em conformidade com o artigo 259 do Código
de Processo Civil. De fato, assiste razão ao impugnante, devendo ser atribuído à causa o valor do pedido de condenação. Dessa
feita, o valor atribuído à causa deve ser modificado. Pelo exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO oferecida alterando o valor da
causa em R$ 115.000,00, sendo este o valor do pedido de condenação. “Certifique-se o desfecho nos autos principais.” “Intimese”. - ADV: MAURÍCIO MARZOCHI (OAB 173794/SP), MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP)
Processo 0004115-49.2011.8.26.0238 (238.01.2011.004115) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Laura Noriko Mineta - Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Ibiuna - Vistos. Bem de verse, estamos diante de reiterado descumprimento parcial de ordem judicial liminar, exigível desde 20/10/11 (fls. 46), confirmada
na r. Sentença de fls. 146/151, da qual constou que o fornecimento dos medicamentos deveria se dar mensalmente conforme
prescrição médica, registrando-se o provimento parcial do apelo da Municipalidade apenas para a redução da multa diária para
o valor de R$ 300,00 (fls. 198/215). E, instada a se manifestar sobre o cumprimento das ordens judiciais, a Municipalidade
trouxe aos autos tão somente comprovantes de entrega dos medicamentos em meses isolados, constatando-se que, até esta
data, o ente não cumpriu a contento suas finalidades constitucionais como reconhecidas nestes autos e, assim, porque a mera
fixação da multa não alcançou seu intuito coercitivo, mostra-se necessária a sua pronta exigibilidade. Assim, anote-se o início
da execução de obrigação de fazer contra a Fazenda Municipal e remetam-se os autos ao Contador do Juízo para que sejam
apresentados cálculos atualizados da dívida derivada da astreintes, considerando-se ser a Exequente beneficiária de acesso
gratuito à Justiça. Com os cálculos será possível aferir a possibilidade de expedição de requisitório de pequeno valor e de
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pronto pagamento, inclusive se a credora concordar com renúncia ao possível montante excedente - o que evitaria a expedição
de precatório. Para a elaboração do demonstrativo de débito deverão ser considerados os meses em que a Municipalidade
não tenha efetivamente tenha comprovado integral (e não meramente parcial) cumprimento do comando judicial, conforme os
comprovantes tempestivamente juntados, no período de 20/10/11 até esta data. Antevejo que a cobrança forçada da multa já
minorada pelo E. Tribuinal de Justiça implicaria enriquecimento desproporcional da Exequente (no valor mensal de R$ 9.000,00,
por mais de dois anos), motivo pelo qual reduzo mais uma vez a multa coercitiva para adequa-la a realidade das partes,
transmudando-a para mensal (por mês de descumprimento) no valor de R$ 2.000,00, a ser atualizado pelo IPCA desde o
primeiro dia do mês em que existir inadimplemento e sem incidência de juros de mora, observada a jurisprudência dos Tribunais.
Juntados os cálculos na forma supra determinada, digam as partes no prazo comum de 5 dias e tornem os autos conclusos para
deliberações sobre o pagamento dos atrasados. Outrossim, quanto às obrigações a vencer, informe a Exequente sobre eventual
descumprimento futuro da decisão judicial, de forma mensal e, eventualmente, seguindo-se novamente a não apresentação
de comprovante de entrega integral dos medicamentos prescritos pela Municipalidade, passar-se-á ao sequestro do erário,
relativamente a multa mensal, ora fixada para o futuro em R$ 500,00, suficiente para aquisição do medicamento diretamente pela
cidadã e para estimular o voluntário cumprimento da obrigação. No sentido da presente: “Processo Fornecimento Tratamento
Verbas públicas Bloqueio - Possibilidade Art.557, par.1º-A, do Código de Processo Civil Recurso provido Possibilidade: Não
demonstrada qualquer inconsistência no fundamento da decisão, baseada na jurisprudência dominante de tribunal superior,
é manifestamente infundada a irresignação do agravante. Ementa da decisão: PROCESSO Fornecimento Tratamento Verbas
públicas Bloqueio - Possibilidade: - O Estado tem o dever constitucional de fornecer tratamento à pessoa carente, propiciando-lhe
o acesso igualitário à assistência médica, hospitalar e farmacêutica, estando sujeito a medidas de urgência, cujo cumprimento
justifica até o bloqueio de verbas públicas.” (AgRg. 2071089-98.2013, 10° Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Teresa Ramos
Marques. J. 10/03/2014) - grifos nossos. Por fim, registro que a Executada vem descumprindo seus deveres constitucionais de
forma sistemática nesta Comarca e que notoriamente deixou de usar do erário conforme o princípio da economicidade, inclusive
ao dar causa ao pagamento de multa, salientando-se que a aquisição e destinação regular de medicamentos seriam muito
menos custosa para o ente, razão pela qual seguir-se-á provocação do Ministério Público para que promova a responsabilização
dos responsáveis pela omissão, inclusive por meio de ação de improbidade administrativa. Intimem-se. - ADV: ANDRE CABRINO
MENDONÇA (OAB 235951/SP), ADRIANA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 267981/SP)
Processo 3000327-05.2013.8.26.0238 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - FRANCISCO LUIZ FERREIRA - - VILANIR
FELIX DE OLIVEIRA FERREIRA - SÉRGIO OLIVEIRA - Ficam os autores intimados a se manifestarem sobre a certidão da
serventia, de fls.35, que diz que não houve manifestaçã dos autores em termos de prosseguimento do feito, até a presente
data.; requerendo o que entenderem de direito, dentro do prazo legal. - ADV: CELZA CAMILA DOS SANTOS (OAB 170587/SP)
Processo 3000423-20.2013.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - JEFFERSON GOMES DA SILVA - Fica o autor intimado a se manifestar sobre a certidão da
serventia, de fls.52 dos autos, que diz que não houve a retirada da carta precatória expedida às fls.50/51, pelo autor, até a
presente data.; providenciando o necessário dentro do prazo legal. - ADV: NILZA PONTES DOS SANTOS (OAB 300146/SP),
LEONARDO COIMBRA NUNES (OAB 122535/RJ), FABIANO COIMBRA BARBOSA (OAB 117806/RJ), JERSON DOS SANTOS
(OAB 202264/SP)
Processo 3002300-92.2013.8.26.0238 - Notificação - Despesas Condominiais - A. dos P. do R. C. C. - M. R. A. S. N. - Fica a
autora intimada a retirar os autos de Cartório, dentro do praz\\\<o legal, uma vez que foi efetivada a notificação e já decorreu o
prazo de 48 horas, conforme certificado pela serventia às fls.46 dos autos. - ADV: THAIS TEIXEIRA RIBEIRO NISIYAMA (OAB
220441/SP), TAMMY NORIZUKI TAKAHASHI (OAB 224055/SP)
Processo 3002376-19.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ROLIM DE FREITAS E CIA LTDA LINEU PEDROSO DA SILVA - Vistos. Nos termos dos Provimentos CSM nº 1.826/10 e 1864/11 e Comunicado nº 97/2010 CSM,
publicados no DJE de 22 de outubro de 2010 e 3 de março de 2011, providencie o exequente ao recolhimento da taxa do serviço
de obtenção das informações visadas (R$11,00), a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça,
no código 434-1 impressão de informação do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD. Em dez dias. Intime-se. - ADV: MARIA
LUIZA MARTINS SOTO (OAB 129476/SP)
Processo 3002944-35.2013.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. E. R. C. - - S. K. R. C. - M. S.
C. - Fica o requerido intimado a se manifestar sobre a certidão da serventia, de fls.32, que diz que não houve a juntada da
Procuração outorgada ao Advogado do réu, até a presente data.; providenciando o necessário dentro do prazo legal. - ADV:
MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP), VALDIONOR PLACIDO VIEIRA DA SILVA (OAB 303824/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ORLANDO VALENTIM FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2014
Processo 0001637-68.2011.8.26.0238 (238.01.2011.001637) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Abigail Vieira Pontes Domingues - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se o autor sobre o laudo pericial
juntado às fls. 102/108 - ADV: CLÁUDIA GODOY (OAB 168820/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP)
Processo 0001865-43.2011.8.26.0238 (238.01.2011.001865) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Ivone de Melo
- João Alves Batista - Designado dia 29 (vinte e nove) de abril de 2.014, às 11:30 horas (onze horas e trinta minutos), na portaria
do loteamento Antilhas I, para vistoria judicial do Engenheiro Paulo Tardelli. - ADV: TAMIRIS DE FIGUEIREDO SOARES (OAB
311529/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 250338/
SP), MARCELO MACHADO CARVALHO (OAB 224009/SP)
Processo 0004471-10.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004471) - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens (nº 0007397-34/2010 - 1ª. Vara de Família e Sucessões) - Rodrigo Peres Teixeira - Neusa Peres
Teixeira - Designado o dia 07 (sete) de maio de 2.014, às 13:00 horas (treze horas), defronte a portaria do condomínio, para o
início das diligências pericias, pelo Engenheiro Paulo Tardelli. - ADV: AURINO SOUZA XAVIER PASSINHO (OAB 116219/SP),
WAGNER MARTINS MOREIRA (OAB 124393/SP)
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Processo 3002476-71.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Revisão - B. M. U. - - F. Y. U. - R. Y. U. - Dê-se baixa na
pauta de audiências. Fls. 40/41: Designo audiência de instrução e julgamento e tentativa de conciliação para o próximo dia 15
de maio de 2014, às 14:25 horas. Intimem-se pessoalmente as partes para comparecerem à audiência acima designada, que
realizará no seguinte endereço: PRAÇA MONSENHOR ANTONIO PEPE Nº 02, CENTRO, IBIÚNA-SP, acompanhados de seus
Advogados e de suas testemunhas, três no máximo, ficando advertidos de que a ausência da ré implicará revelia e confissão;
e a do autor acarretará extinção e arquivamento dos autos (arts. 7º e 8º da Lei nº 5.478/68 - LA). Concedo ao Oficial de Justiça
os benefícios do artigo 172, do CPC. A contestação deverá ser apresentada nesta audiência. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. com urgência e ciência ao MP. - ADV: LÍLIAN RAGUSA
MORIANO ELIAS (OAB 262687/SP), EDNA SILVA E SILVA (OAB 250940/SP), VERA REGINA VOLPINI ZANANDREA (OAB
248376/SP)
Processo 3004104-95.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Busca e Apreensão de Menores - M. J. B. - S. J. B. - Vistos.
Trata-se de ação de regulamentação de guarda com pedido de liminar de busca e apreensão movida por MICHELLE JÉSSICA
BALBINO contra SIMONE JÉSSICA BALBINO. Decido. Indefiro a busca e apreensão do menor, acolhendo a manifestação
ministerial de fls. 14/15 a qual adoto como razão de decidir, visto que não há prova de que a criança, que está sob a guarda de
fato da avó há 09 anos, esteja em situação de risco. Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no CEJUSC
RUA CAPITÃO CARDOSO DE MELO, 83, 1º ANDAR, IBIÚNA/SP, EM CIMA DO BANCO DO BRASIL no dia 04 de junho de 2014,
às 14:15 horas. Caso não alcance conciliação, o prazo para oferecimento da resposta iniciar-se-á a partir da referida audiência.
Cite-se a requerida para comparecer à audiência, consignando no mandado que se não tiver condições de constituir Advogado,
deverá procurar a assistência judiciária gratuita junto à Casa do Advogado, com urgência. Ciência ao Ministério Público. Intimese. Vistos. Fls. 31 - 1. Fls. 19/30: Diante da conexão entre as demandas, determino o apensamento daquela ação (proc. nº
3004311-94.2013) a esta, com as devidas anotações no SAJ. 2. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada
naqueles autos para o dia 09 de abril p.f. (fls. 21). Int. com urgência. - ADV: LUCIO HENRIQUE FURTADO DE SOUZA (OAB
302713/SP), ANTONIO CARLOS DE MORAES (OAB 77814/SP)
Processo 3004374-22.2013.8.26.0238 - Nunciação de Obra Nova - Propriedade - ERENILDA CARDOSO DA COSTA MANOEL MESSIAS DA PAZ MOURA - Designado o dia 29 (vinte e nove) de abril de 2.014, às 09:00 (nove) horas, defronte ao
prédio do Fórum desta Comarca, para vistoria judicial. Manifeste-se o autor sobre a Contestação juntada a fls. 42/55 - ADV:
CELIA BIONDO POLOTTO (OAB 279519/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBIÚNA EM 03/04/2014
PROCESSO :0002067-15.2014.8.26.0238
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 39/2014 - São Paulo
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: D. DA S. G.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0002087-06.2014.8.26.0238
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 143/2014 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: B. P. DE O.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0002088-88.2014.8.26.0238
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 119/2014 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
AUTORA DO FATO
: M. DA S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0002089-73.2014.8.26.0238
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 132/2014 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : E. F. P.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0002090-58.2014.8.26.0238
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 78/2014 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: G. F. DOS S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000056-47.2013.8.26.0238
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
OF : 1973/2012 - Ibiuna
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AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : P. A. D.
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA LUÍZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2014
Processo 0002528-65.2006.8.26.0238 (238.01.2006.002528) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- João Edson Maciel dos Santos - Vistos. Fixo os honorários advocatícios do(a) defensor(a) nomeado(a) no valor previsto na
tabela da OAB de acordo com a sua atuação. Expeça-se certidãoe após arquivem-se os autos. Int. Ibiuna, 25 de março de 2014.
- ADV: EVA RAMALHO DE CAMARGO (OAB 143800/SP)
Processo 0004404-16.2010.8.26.0238 (238.01.2010.004404) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a
liberdade pessoal - Maria de Lourdes Miguel - Vistos. Fl. 93: Nomeio o(a) advogado(a) indicado(a). Intime-se para apresentar
as alegações finais nestes autos, conforme determinado a fl. 84vº, bem como para se manifestar nos termos do Prov. CSM
1492/08. Considerando que o(a) réu(ré) está sendo assistido(a) por advogado(a) dativo(a), bem como o teor da declaração
encartada a fl. 94, e, finalmente, com fundamento no artigo 4º, “caput”, da Lei nº 1.060/50, defiro-lhe os benefícios da gratuidade
da justiça. Anote-se. Int. Ibiuna, 25 de março de 2014. Fica a defensora intimada para apresentar alegações finais, no prazo de
cinco dias.... Fica o Dr. Bruno intimado para Retirar certidão de honorários, a qual deverá ser impressa pelo(a) patrono(a) por
seus próprios meios, eis que disponibilizada no sistema com assinatura digital - ADV: LUCIANA DE FÁTIMA ARIZONO (OAB
231455/SP), BRUNO ROGER FRANQUEIRA FERNANDES (OAB 273595/SP)
Processo 0005228-43.2008.8.26.0238 (238.01.2008.005228) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Fernando Aparecido Faria - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, encaminhando-se cópia à respectiva Vara de Execuções Criminais
(fl. 461). Feitas as comunicações e anotações e de praxe, arquivem-se. Int. (Retirar certidão de honorários, a qual deverá
ser impressa pelo(a) patrono(a) por seus próprios meios, eis que disponibilizada no sistema com assinatura digital) - ADV:
CORNELIO GABRIEL VIEIRA (OAB 110695/SP)
Processo 0006065-59.2012.8.26.0238 (238.01.2012.006065) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Rafael Gandini
- - Gean Carlos de Lara - Vistos. Chamei os autos à conclusão. À vista da expedição de carta precatória para inquirição da
testemunha da acusação, bem como a não localização das testemunhas arroladas pela defesa, conforme certidão da Sra.
Oficiala de Justiça à fl. 182, bem como a proximidade da audiência designada a fl. 154 (audiência do dia 16/04/2014, às
16h30min), torno-a prejudicada. Retire-se da pauta. Oficie-se à Cia. da Polícia Militar dando-se ciência aos policiais requisitados
à fl. 160. No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória, com ela nos autos, tornem os autos conclusos para designação da
audiência de encerramento de instrução, debates e julgamento. Int.N (Ficam os defensores intimados de que em 27/03/2014
foi expedida carta precatória à comarca de Votorantim-SP, para oitiva da testemunha de acusação do PM Eliester Moreira
Antunes Junior) - ADV: JOSE ALTEMIO FERNANDES BORGES (OAB 82590/SP), VALDIONOR PLACIDO VIEIRA DA SILVA
(OAB 303824/SP)
Processo 0006073-36.2012.8.26.0238 (238.01.2012.006073) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - F. S.
P. de O. - tópico final da r.decisão... RECEBO EM DEFINITIVO A DENÚNCIA, declarando o(a) réu (ré) como incurso(a) no
dispositivo legal nesta mencionado. Superadas estas questões, inicie-se a instrução, deprecando-se a oitiva da testemunha de
acusação Margaret de Oliveira Pinto “Cite-se e intime-se. “Ciência ao MP”. Fica(m) o(s) defensor(es) intimado(s) de que, em
02/04/2014 foi expedida carta precatória à comarca de Piedade-SP, para oitiva da testemunha de acusação Margaret de Oliveira
Pinto - ADV: MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE (OAB 278545/
SP)
Processo 3000350-48.2013.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - A. de S. C. - Encontrase designado o dia 30.04.14, às 16.15 hs, para a audiência de proposta de suspensão. - ADV: PRISCILA DE OLIVEIRA DOS
ANJOS (OAB 338735/SP), JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP), MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB
149848/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RICARDO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2014
Processo 0000197-71.2010.8.26.0238 (238.01.2010.000197) - Cumprimento de sentença - Veículos - Maria Aparecida de
Carvalho - Ivanildo Jacinto da Silva - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Tendo em
vista a satisfação integral da obrigação, conforme noticiado pelo exequente a fls. 297/298, JULGO EXTINTO o presente feito
nos termos do artigo 794, I, do C.P.C.. Autorizo à parte interessada o desentranhamento dos documentos de instruiram a inicial,
mediante recibo,sob pena de destruição. Arquivem-se após as devidas anotações, comunicando-se às partes que os autos
serão destruídos em noventa dias. P.R.I.C. - ADV: DANILO HENRIQUE MEOLA (OAB 207810/SP), JOAO CARLOS MOLITERNO
FIRMO (OAB 85818/SP), JORGE HENRIQUE TREVISANUTO (OAB 214824/SP)
Processo 0000281-67.2013.8.26.0238/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Amauri Clemente
Machado - Jose Francisco Pereira - Vistos. Protocolo enviado. Havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência do
dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, bem como com minuta para eventual liberação do bloqueio relativo a valores
excedentes ao valor do crédito. Em sendo negativas as respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Intime-se.( Houve o bloqueio parcial no valor de R$ 428,88 -quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos-). - ADV:
PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 250338/SP), MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP)
Processo 0000781-70.2012.8.26.0238 (238.01.2012.000781) - Cumprimento de sentença - Cheque - Mario Dias Ribeiro
Junior - Foi expedida carta precatória aos executados, tendo em vista que a carta de intimação expedida a fls 259, foi devolvida
por ausência. - ADV: MARCEL DIAS RIBEIRO (OAB 327234/SP), MARIA CRISTINA NUNES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB
173714/SP)
Processo 0001489-52.2014.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MANOEL
ANTONIO DO NASCIMENTO - CELIO BORGES ARANTES - Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo autor e determino a
suspensão do processo por vinte (20) dias. Ao final da suspensão deverá o autor manifestar-se independentemente de nova
intimação, sob pena de extinção. Sendo assim, cancelo a audiência designada. Libere-se da pauta. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO
RIBEIRO JUNIOR (OAB 122270/SP)
Processo 0002029-03.2014.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - NIVALDO MASSARU TAMAISHI
- Nos termos do Provimento 1.670/09, itens 5.3 e 6, da Subseção IV (Da Ordem Gral dos Serviços), da E. Corregedoria Geral
de Justiça de São Paulo, designo audiência de conciliação para o dia 02 (dois) de junho de 2014, às 14:40 horas, que será
realizada no próprio Juizado Especial Cível, na Rua Capitão Cardoso de Mello, nº 80, 1º Andar, Centro. A presença do(a) autor(a)
na audiência é indispensável, sendo que em caso de ausência haverá condenação ao pagamento de custas processuais. - ADV:
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE (OAB 278545/SP)
Processo 0002085-36.2014.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato LEDA MARIA GODINHO DA SILVA - UNIMED SÃO ROQUE - Vistos. Os argumentos expostos na petição inicial, bem como os
documentos a ela juntados conferem verossimilhança às alegações do(a) requerente. Sob outro aspecto, constato, ainda, que
o periculum in mora também está evidenciado na hipótese, pois a saúde é direito indisponível do cidadão e o aumento, em
tese, arbitrário da mensalidade do plano de saúde em razão da idade da autora-consumidora pode acarretar a impossibilidade
de cumprimento da obrigação (pagamento) e, consequentemente, de acesso ao atendimento médico, culminando em dano
irreparável ou de difícil reparação para a autora, pessoa idosa. Diante disso, defiro a antecipação de tutela, nos termos do art.
273, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que durante o trâmite desta ação a requerida Unimed São Roque
não cobre a título de mensalidade do plano de saúde da autora valor superior a R$ 170,29, devendo entregar à autora os boletos
para pagamento mensalmente, mantendo a prestação do serviço, até ulterior decisão. Expeçam-se os ofícios necessários,
cabendo ao(a) autor(a) diligenciar no cumprimento. Designe a Serventia audiência de conciliação, citando-se e intimando-se
com as advertências de praxe. Intime-se. (Nos termos do Provimento 1.670/09, itens 5.3 e 6, da Subseção IV (Da Ordem Gral
dos Serviços), da E. Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, designo audiência de conciliação para o dia 23 (vinte e três)
de junho de 2014, às 14:40 horas, que será realizada no próprio Juizado Especial Cível, na Rua Capitão Cardoso de Mello, nº
80, 1º Andar, Centro.) - ADV: MAGALY FRANCISCA PONTES DE CAMARGO (OAB 271790/SP)
Processo 0002477-78.2011.8.26.0238 (238.01.2011.002477) - Cumprimento de sentença - Cheque - Karen Tatiane Teixeira
Pinto - Vistos. Fls. 199/200: Expeça-se mandado de levantamento judicial do(s) depósito(s) de fls. 166 em favor do(a) exequente,
observando-se as legais formalidades, restando levantada a penhora efetivada nos autos e cancelada a adjudicação. Esclareça
a exequente a petição retro, dizendo se operou-se a quitação ou se necessário aguardar o cumprimento do acordo e qual
o prazo para tanto . Por fim, recordo que a baixa do protesto depende do pagamento das custas e emolumentos junto ao
tabelionato de protestos pela parte interessada. Intime-se. (O mandado de levantamento encontra-se expedido). - ADV: KAREN
TATIANE TEIXEIRA PINTO (OAB 330474/SP)
Processo 0002653-91.2010.8.26.0238 (238.01.2010.002653) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Euzébio da
Silva - Wilson Carpinelli Junior - Vistos. Fls. 141 e 144: Expeça-se mandado de constatação e penhora conforme requerido,
observando-se o cálculo atualizado apresentado pelo exequente. Efetivada a penhora, intime-se o executado que poderá opor
embargos em audiência a ser oportunamente designada. Intime-se. - ADV: MARCELO MACHADO CARVALHO (OAB 224009/
SP), CLÁUDIA FERREIRA DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 177147/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 246327/
SP), ANTONIO AUGUSTO TERAMAE (OAB 285873/SP)
Processo 0002927-84.2012.8.26.0238 (238.01.2012.002927) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Reginaldo Aparecido Gabriel Camargo Me - Até a presente data não houve manifestação do autor quanto ao
cumprimento do acordo. Manifestar-se em cinco dias. - ADV: MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP)
Processo 0004568-83.2007.8.26.0238 (238.01.2007.004568) - Cumprimento de sentença - Veículos - Jonas do Nascimento
- Rodrigo Rodrigues de Oliveira - Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do autor quanto ao
cumprimento do acordo. (Manifeste-se o autor em 5 dias.) - ADV: JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB
194787/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 250338/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/
SP), CORNELIO GABRIEL VIEIRA (OAB 110695/SP)
Processo 0005193-78.2011.8.26.0238 (238.01.2011.005193) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jose
Roberto Nunes - Banco Votorantim Cartões - CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo a que se refere a petição retro
encontra-se arquivado. Nada Mais. José Ricardo Martins, Esc. Jud. II. Mat. 354.583. Ib. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos
os autos ao MM. Juiz de Direito Dr. Wendell Lopes Barbosa de Souza. Eu, Servidor, assino digitalmente. Vistos. Ante a certidão
supra, devolva-se ao peticionário, cientificando-o de que se desejar o desarquivamento dos autos deverá recolher a respectiva
taxa. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP), MARINA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 254713/SP), MAURO
ATUI NETO (OAB 266971/SP), CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA (OAB 301805/SP)
Processo 0006449-22.2012.8.26.0238 (023.82.0120.006449) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comércio de
Tintas e Acessórios Mk Ltda Epp - Vistos. Fls. 104: As causas suspensivas e interruptivas do prazo prescricional estão previstas
no Código Civil, bastando à parte interessada demonstrar sua ocorrência quando da repropositura da execução, fazendo-a
acompanhar dos documentos necessários (por exemplo, cópia de peças dos autos) ou, se preferir, de certidão de objeto e pé
desta ação, mediante requerimento e recolhimento das devidas custas. Int. - ADV: PAULO AFONSO DE ALMEIDA RODRIGUES
(OAB 223163/SP), LAIS CRISTINA GODINHO MORAES (OAB 275718/SP)
Processo 3002398-77.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - GILMAR
JOSE BABISZ MARQUES - JET AUTOMOVEIS LTDA - Certidão: em 11 de março de 2014, decorreu o prazo legal de 15 dias,
previsto no art. 475-J do C.P.C., sem que a requerida comprovasse nos autos o cumprimento da sentença. Manifestar-se o autor
no prazo de cinco dias. - ADV: DANIEL DIAS DE MORAES FILHO (OAB 146054/SP), WALMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA
(OAB 228804/SP)
Processo 3003429-35.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - LUZIA
RITA DE ALMEIDA MENDES - ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROS ( BRASIL ) LTDA e outro - Vistos. Expeça-se mandado de
levantamento judicial do(s) depósito(s) de fls. 111 em favor do(a) autora, observando-se as legais formalidades. Sem prejuízo,
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manifeste-se a autora quanto ao integral cumprimento da sentença, sob pena de se presumir a quitação, arquivando-se os autos.
Defiro ao(à) autora o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo, sob pena de destruição.
Oportunamente, feitas as devidas anotações e comunicações e nada mais havendo, arquivem-se os autos, comunicando-se às
partes que serão destruídos em noventa dias. Intime-se. (O mandado de levantamento encontra-se expedido). - ADV: RODRIGO
HENRIQUE COLNAGO (OAB 145521/SP), MAGALY FRANCISCA PONTES DE CAMARGO (OAB 271790/SP)
Processo 3003459-70.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - NIVALDO
FRANCISCO PEREIRA - BUNGE ALIMENTOS SA - CERTIDÃO Certifico e dou fé que o recurso inominado interposto pela ré a
fls. 59/75 é tempestivo, tendo sido recolhido corretamente o preparo e o porte de remessa e retorno. Nada mais. José Ricardo
Martins. Esc. Jud. II. Mat. 354.583-4. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz de Direito Dr. Wendell
Lopes Barbosa de Souza. Eu, Servidor, assino digitalmente. Vistos. Recebo em ambos os efeitos o recurso inominado interposto
pela parte-ré. Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez (10) dias. Na sequência, remetam-se os autos
ao E. Colégio Recursal de Sorocaba, com as homenagens deste juízo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO
FRANCO (OAB 179209/SP), VIVIANE PEREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 283841/SP)
Processo 3003675-31.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - BRAZ
ARANHA - Banco Bradesco Financiamentos S/A - CERTIDÃO Certifico e dou fé que o recurso inominado interposto pela ré a
fls. 88/100 é tempestivo, tendo sido recolhido corretamente o preparo e o porte de remessa e retorno. Nada mais. José Ricardo
Martins. Esc. Jud. II. Mat. 354.583-4. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz de Direito Dr. Wendell
Lopes Barbosa de Souza. Eu, Servidor, assino digitalmente. Vistos. Recebo em ambos os efeitos o recurso inominado interposto
pela parte-ré. Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez (10) dias. Na sequência, remetam-se os autos
ao E. Colégio Recursal de Sorocaba, com as homenagens deste juízo. Intime-se. - ADV: MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS
(OAB 220418/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 3004241-77.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - NELSON DE CASTRO
ALVES FILHO - Vistos. Fls. 19/20: Ante a justificativa apresentada pelo autor para sua ausência à audiência, isento-o do
pagamento das custas processuais. Defiro ao(à) autor o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante
recibo, sob pena de destruição. Oportunamente, feitas as devidas anotações e comunicações e nada mais havendo, arquivem-se
os autos, comunicando-se às partes que serão destruídos em noventa dias. Intime-se. - ADV: CAROLINE CRISTINA CARREIRA
MARCIANO PINTO (OAB 232960/SP)
IGARAPAVA
Cível
1ª Vara
RELAÇÃO Nº 0127/2014
Processo 0000037-68.2009.8.26.0242 (242.01.2009.000037) - Procedimento Ordinário - Cheque - Comercial Divino Pneus
e Peças Ltda Epp - Djalmo Garcia da Silveira - 415/09 - Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da impugnação ofertada por DJALMO
GARCIA DA SILVEIRA, visto que a mesma é intempestiva. Vencido, arcará o impugnante com as despesas processuais
decorrentes da tramitação do presente incidente, além de honorários advocatícios da parte adversa, fixados, por equidade, em
R$ 800,00, com base no art. 20, § 4ºdo CPC, levando-se também em conta i) o trabalho exigido pelo patrono; ii) o tempo exigido
no serviço; iii) e o grau de zelo profissional. Cumpre ressaltar que a condenação em questão encontra respaldo na orientação
traçada pela Corte Especial do STJ, que entendeu como devido o de honorários nas hipóteses em que se fizer necessária a
prática de atos próprios de execução forçada. Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL FIXAÇÃO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI 11.232/2005 - POSSIBILIDADE - LIMITES À REVISÃO
DO QUANTUM PELO STJ - PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL - SEM PAGAMENTO VOLUNTÁRIO NO PRAZO DO ARTIGO
475-J DO CPC - CABIMENTO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. A jurisprudência do STJ entende necessária a fixação de
honorários advocatícios na fase de cumprimento da sentença, inclusive após a nova sistemática da Lei 11.232/2005. Precedente
da Corte Especial REsp. 1.028.855/SC. (...). 4. Também está consagrado o entendimento de que a fixação de honorários com
base no art. 20, § 4º, do CPC não encontra como limites os percentuais de 10% e 20% de que fala o § 3º do mesmo dispositivo
legal, podendo ser adotado como base de cálculo o valor da causa, o da condenação ou arbitrada quantia fixa”. (STJ - REsp:
1190935 SP 2010/0073406-5, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 05/08/2010, T2 - SEGUNDA TURMA,
Data de Publicação: DJe 17/08/2010) Prossiga-se a execução em seus ulteriores termos. Intimem-se as partes. - ADV: NILVA
MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP), DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP)
Processo 0000236-56.2010.8.26.0242 (242.01.2010.000236) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Arrendamento
Mercantil - Banco Finasa Bmc Sa - Rosmary Barboza - 45/10 - Fica o(a) requerente/exequente devidamente intimado a dar
andamento ao feito no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de arquivamento. (item 12 da Ordem de Serviço nº 001/2007) ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 88562/MG), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), ANDRÉ LUIS DE ALMEIDA
(OAB 231427/SP)
Processo 0000684-87.2014.8.26.0242 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Armando Christian Faggioni Bortoletto - - Dgusto Sabor Ltda Me - Sistema Coc de Ensino e Educacao e Comunicacao S/c
Ltda - 602/14 - Vistos, etc. 1) A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução, ex vi do artigo 739-A, parágrafo
1o, do Código de Processo Civil, subordina-se a conjugação de três requisitos: a) relevância de seus fundamentos; b) risco
de dano irreparável ao embargante; c) garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes. Neste sentido,
trilha a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Embargos à execução. - Título extrajudicial Recebimento no efeito suspensivo. - Requisitos necessários - Reforma da decisão que concedeu efeito suspensivo - O art.
739-A do CPC exige três requisitos para que o juiz possa conceder a suspensividade: relevância dos fundamentos, dano de
difícil ou incerta reparação e garantia da execução. Na forma do art. 736, a garantia não é mais requisito para a apresentação
dos embargos; agora, a garantia é requisito para a suspensividade. Inexistente quaisquer dos três requisitos, a lei não permite
a concessão de efeito suspensivo. No caso, inexistente a garantia, reforma-se a r. decisão que concedeu a suspensividadeAgravo provido, vu (Agravo no 1153415008, rel. Manoel Justino Bezerra Filho, j. em 17/03/2008). No caso em tela, contudo, não
demonstra a verossimilhança das alegações da parte embargante o conjunto probatório carreado com a petição inicial, o que,
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em conseqüência, obsta seja conferido aos embargos efeito suspensivo. 2) Certifique a z. Serventia a oposição dos presentes
Embargos nos autos principais (0003785-45.2008.8.26.0242 ordem nº 1935/08). 3) Concedo ao Embargante o prazo de 10
(dez) dias para a juntada dos documentos indicados na letra “f”, às fls. 12. 4) Sem prejuízo, manifeste-se a parte embargada
no prazo de quinze dias, cuidando a Serventia de anotar o nome de seu patrono na contra-capa dos autos, bem como inseri-lo
no sistema de dados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO IZIDORO
(OAB 174713/SP), THIAGO LUIZ DA COSTA (OAB 273015/SP)
Processo 0000750-38.2012.8.26.0242 (242.01.2012.000750) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Aparecida do Carmo Costa - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - - Fazenda Publica do
Municipio de Buritizal - 138/12 - Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte vencedora, em cinco dias, com observância,
desde logo, de se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado (fls. 163). Anote-se, de mais a mais, que, em
consonância ao artigo 475-B do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo
atualizado do débito. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono dativo. No silêncio, remetam-se os autos ao
arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo de prescrição intercorrente. Certidão de honorários encontra-se à disposição do
interessado - ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP), JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/
SP), DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP), ANDRÉ LUIS DE ALMEIDA (OAB 231427/SP)
Processo 0000782-72.2014.8.26.0242 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Sérgio Luis
Ribeiro - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 619/14 - 1. Cuida-se de ação de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
requerido por SÉRGIO LUIS RIBEIRO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando em síntese a
obtenção de aposentadoria por tempo de serviço rural. Pugnou pela antecipação da tutela. 2. É o breve relatório. Decido. 3. O
pedido de antecipação da tutela formulado não comporta acolhimento eis que não foram preenchidos os requisitos esculpidos
no artigo 273 do Código de Processo Civil. Os documentos não se apresentam como prova inequívoca, nos termos do art. 273
do Código de Processo Civil. 4. Isto posto, indefiro o pedido de antecipação da tutela pleiteada na inicial e determino a citação
do requerido (artigo 213 do CPC), para querendo ofereça resposta (artigo 297 do CPC), no prazo de (60) dias (art. 188 do CPC),
mediante carga dos autos. 5. Concedo ao requerente os benefícios da assistência judiciária (Lei 1.060/50), anotando-se. - ADV:
EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS (OAB 243929/SP)
Processo 0001103-49.2010.8.26.0242 (242.01.2010.001103) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Silvio Donizeti de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 623/10 - Fls. 171/172: oficie-se a autarquia
requisitando informação da autarquia acerca da RMI do autor devendo o expediente ser remetido via “e-mail”. Com a resposta
manifeste o polo ativo no prazo de cinco dias. - ADV: LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA (OAB 255976/SP), HELEN AGDA
ROCHA DE MORAIS (OAB 243929/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP)
Processo 0001145-35.2009.8.26.0242 (242.01.2009.001145) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Alcino Luiz Toscano - Estado de São Paulo Fazenda Estadual - - Município de Igarapava - 486/09 - Não comparecimento do
periciando à perícia designada. Manifeste o requerente. - ADV: MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP), RUTE
MATEUS VIEIRA (OAB 82062/SP), DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP), MARCELO CAETANO
PEREIRA GOMES (OAB 158916/SP), ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP)
Processo 0001253-88.2014.8.26.0242 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Arnaldo Terra - ALITA
BASTOS TERRA - FALECIDA EM 04/07/1995 - 854/14 - Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita (Lei 1.060/50),
anotando-se. Providencie o polo ativo no prazo de cinco dias a juntada da certidão de declaração de dependentes junto ao
INSS. - ADV: BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP)
Processo 0001416-68.2014.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - ADÃO LUIZ DA CRUZ INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - 1. Cuida-se de ação de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO requerido por
ADÃO LUIZ DA CRUZ em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando em síntese a obtenção de
aposentadoria por invalidez. Pugnou pela antecipação da tutela. 2. É o breve relatório. Decido. 3. O pedido de antecipação da
tutela formulado não comporta acolhimento eis que não foram preenchidos os requisitos esculpidos no artigo 273 do Código
de Processo Civil. Os documentos acostados não se apresentam como prova inequívoca do alegado pela parte autora. 4. Isto
posto, indefiro o pedido de antecipação da tutela pleiteada na inicial e determino a citação do requerido (artigo 213 do CPC),
para que, querendo, ofereça resposta (artigo 297 do CPC), no prazo de (60) dias (art. 188 do CPC), mediante carga dos
autos. 5. Concedo ao requerente os benefícios da assistência judiciária (Lei 1.060/50), anotando-se. - ADV: MARCO ANTÔNIO
BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP)
Processo 0001418-38.2014.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria dos Reis Silva Marinho
Amorim - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1. Cuida-se de ação de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO requerido por
MARIA DOS REIS SILVA MARINHO AMORIM em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando em
síntese a obtenção de auxílio-reclusão. Pugnou pela antecipação da tutela. 2. É o breve relatório. Decido. 3. O pedido de
antecipação da tutela formulado não comporta acolhimento eis que não foram preenchidos os requisitos esculpidos no artigo
273 do Código de Processo Civil. Não há prova inequívoca do direito alegado pela parte. 4. Isto posto, indefiro o pedido de
antecipação da tutela pleiteada na inicial e determino a citação do requerido (artigo 213 do CPC), para querendo ofereça
resposta (artigo 297 do CPC), no prazo de (60) dias (art. 188 do CPC), mediante carga dos autos. 5. Concedo a requerente
os benefícios da assistência judiciária (Lei 1.060/50), anotando-se. - ADV: MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB
250484/SP)
Processo 0001491-15.2011.8.26.0242 (242.01.2011.001491) - Procedimento Ordinário - Valéria Cristiane da Silva - Banco
Santander Sa - 291/11 - Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte vencedora, em cinco dias, com observância, desde
logo, de se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado (fls. 163). Anote-se, de mais a mais, que, em consonância
ao artigo 475-B do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado
do débito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo de prescrição intercorrente. ADV: TATIANE CARBINATTO MORAES (OAB 291425/SP), JORGE LUIZ RODRIGUES (OAB 266852/SP), LUIZ GASTAO DE
OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 0001652-20.2014.8.26.0242 - Impugnação ao Valor da Causa - Bem de Família - Karla Vanessa Nogueira Fulen
- - Andrey Nogueira Fulen - Cacilda Fulen Silveira - - Darcy Fulen Costa - Ap. 564/13 - Fls. 02/03: manifeste a impugnada - ADV:
SERGIO APARECIDO BAGIANI (OAB 134593/SP), MURILO SILVEIRA SOARES DOS SANTOS (OAB 311759/SP)
Processo 0001726-89.2005.8.26.0242 (242.01.2005.001726) - Procedimento Ordinário - Seguro - Zelinda Carrara Pimenta Companhia de Seguros do Estado de Sao Paulo Cosesp - 1506/05 - Tendo em vista o trânsito em julgado (fls. 176), tornando-se
definitiva a execução, intime-se a parte executada COSESP - COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO, na
pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo
de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito R$141.931,20, a incidir atualização a contar do mês de abril de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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2014, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. Superado o prazo assinalado
para cumprimento da obrigação, apresente a parte exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo
atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento), indicando bens do executado passíveis de
penhora, com observância da ordem prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil. Em caso da ausência de cumprimento
espontâneo do decisum, desde logo, fixo em 10% sobre o quantum exequendo os honorários advocatícios a serem pagos
ao patrono da parte exequente (STJ, REsp 978.545/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em
11.03.2008, DJe 01.04.2008), os quais deverão ser incluídos no cálculo a ser ofertado, além do montante de 1%, a título de
taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exequente suportar seu
pagamento, por ocasião de sua satisfação. No silêncio, incontinenti, ao arquivo. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/
SP), CARLOS DE ANDRADE VILHENA (OAB 135186/SP), EDUARDA GOMES VILHENA DE ANDRADE (OAB 249371/SP)
Processo 0002562-81.2013.8.26.0242 (024.22.0130.002562) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - T.
A. de S. - J. M. F. - 462/13 - Manifeste o autor no prazo de cinco dias se tem interesse na realização de exame de DNA por
laboratório desta comarca e, em caso positivo, deverá efetuar ao pagamento das custas no valor de R$350,00, que poderão
ser parcelados em três prestações iguais e sucessivas. Intime-se. - ADV: GEANA RIBEIRO FERNANDES (OAB 5159/MA),
ANDRESSA DE PAULA PEREIRA CARRER (OAB 294758/SP)
Processo 0002939-96.2006.8.26.0242 (242.01.2006.002939) - Usucapião - Antônio Pereira dos Santos - Luis Carlos Cintra
de Souza Júnior - - Christiele Terra Lupoli - Ausentes, Incertos e Desconhecidos - 764/06 - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão.
Ciência as partes. Expeça-se certidão de honorários em favor do curador especial. Ao arquivo. Certidão de honorários encontrase à disposição do curador especial. - ADV: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (OAB 149725/SP), GILCÉLIO DE SOUZA
SIMÕES (OAB 175909/SP), NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP)
Processo 0003152-63.2010.8.26.0242 (242.01.2010.003152) - Procedimento Ordinário - Revisão - M. F. F. F. - R. F. - 1712/10
- Defiro a expedição de nova carta rogatória conforme postulado a fls. 190/191, devendo ser observado para fins de contagem do
prazo para oferecimento de contestação nos termos do artigo 241, IV do CPC. - ADV: ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR
(OAB 145316/SP)
Processo 0003176-62.2008.8.26.0242 (242.01.2008.003176) - Outros Feitos não Especificados - Julio Fabiano Alves - Alfa
Seguros e Previdencia - 1649/08 - A parte requerente JULIO FABIANO ALVES não obstante devidamente intimada por meio de
sua patrona fls. 225 e, na seqüência, pessoalmente (fls. 230), deixou de adotar providência que lhe competia. Configura-se, in
casu, o abandono do processo, porquanto decorridos mais de trinta dias, sem a promoção dos atos e diligências necessárias
para o regular andamento do feito. Por conseguinte, é o caso de extinguir-se o feito, observando-se que, com o advento da
Lei no 11.382/06, inserindo o parágrafo único ao artigo 238 do Código de Processo Civil, reputa-se válida a intimação da parte
encaminhada ao endereço indicado na petição inicial. Neste sentido, trilha a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo: “EXTINÇÃO DO PROCESSO - ação declaratória e cautelar julgadas simultaneamente extintas pelo artigo
267, inciso IV do CPC - Sentença mantida - autora que muda de endereço e não comunica ao juízo - descaso - aplicação da
regra do parágrafo único do artigo 238 do CPC - Recurso de apelação não provido” (Ap. no 7166370800, rel. Ribeiro de Souza, j.
em 19/12/2007). Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267,
inciso III, do Código de Processo Civil. Sentença com base no artigo 459, caput, in fine, do Código de Processo Civil. Ao arquivo.
Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: GISELLE DAMIANI (OAB 120046/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA
(OAB 133065/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP)
Processo 0003251-33.2010.8.26.0242 (242.01.2010.003251) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Afonsinho Transportes Ltda - - Afonso Donizeti de Carvalho - - Arnon Afonso Matheus de Carvalho - 1748/10 - Fls.
189: Certidão do oficial de justiça que procedeu a avaliação dos bens. (Imóvel 8.769 - valor R$350.000,00 - parte ideal 14,28%
do imóvel 1203 valor R$19.992,00) Manifeste o exequente. - ADV: HANNA BRIGIDA PINHEIRO LIMA SARRETA DE FRANÇA
(OAB 215552/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), GUILHERME AUGUSTO SEVERINO (OAB 297773/SP)
Processo 0003541-19.2008.8.26.0242 (242.01.2008.003541) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Construtora
Pereira e Nascimento Ltda Construcom Construção e Comercio - Constru Térmica Construtora Ltda - - Luciano Aparecido Fiório - Manoel Torres Gonçalves - - Nilton Carlos Lovato - - Homero Aparecido Soares Dias - 1776/08 - Proceda-se o desentranhamento
dos autos de embargos de fls. 215/221, remetendo-o para distribuição, certificando-se. - ADV: DEIVISON CARAÇATO (OAB
280768/SP), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP)
Processo 0003693-91.2013.8.26.0242 (024.22.0130.003693) - Execução de Alimentos - Inadimplemento - Y. T. S. F. - E. M.
F. - 511/13 - Com fundamento no artigo 290 do CPC, defiro a inclusão do débito constante de fls. 46/47 na execução e determino
a intimação do executado no endereço indicado na inicial e constante de fls. 44, para pagamento do débito nos termos do artigo
733 também do CPC. 511/13 - Fls. 53/56: manifeste a exequente sobre a justificativa e pedido de parcelamento. - ADV: ELOÁ
MATTAR FREITAS FACCIROLLI (OAB 299449/SP), MICHELE JUNQUEIRA RAGGOZONI (OAB 216405/SP)
Processo 0003703-38.2013.8.26.0242 (024.22.0130.003703) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Marly
Marcelino de Queiroz - Antonio Carlos Rossetti - - Luciene Mara Fuzatto Rossetti - - Jessica Roberta Fuzatto Rossetti - 515/13
- Recebo os recursos de apelação de fls. 96/105 e 106/115(artigo 520 do CPC) em seu efeito legal. Intime-se o(a) autor(a) para
contrarrazões. Após remetam os presentes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXTINTO SEGUNDO TRIBUNAL DE
ALÇADA CIVIL, com as nossas homenagens. - ADV: ORESTES SOARES DO SANTOS FILHO (OAB 121956/SP), ADELIA DE
PAULA (OAB 110993/SP), ALOIR ALVES VIANA (OAB 272812/SP), MARIO FERNANDO DIB (OAB 310330/SP)
Processo 0003851-49.2013.8.26.0242 (024.22.0130.003851) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Fundação de Assistencia Social Sinhá Junqueira - Flavio Luciano Magalhães da Silva - 540/13 - Fls. 67:
certidão que não houve pagamento do débito. Manifeste o exequente. - ADV: CRISTIANO CECILIO TRONCOSO (OAB 111273/
SP), GLÁUCIA CRISTINA FERREIRA MENDONÇA (OAB 156536/SP)
Processo 0003924-26.2010.8.26.0242 (242.01.2010.003924) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Edvaldo Junior Fontana Me - 2107/10 - Sobrestamento do feito deferido, nos termos do item 18
da ordem de serviço nº 001/2007. (60 dias). Decorrido o prazo, manifeste o requerente no prazo de quarenta e oito horas, sob
pena de arquivamento. (item 12 da Ordem de Serviço nº 001/2007) - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0003927-73.2013.8.26.0242 (024.22.0130.003927) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Aparecida de Fatima Faria - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 566/13 - Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de
cinco dias, acerca do não comparecimento no exame pericial (item 9, VIII, da Ordem de Serviço nº 001/2007) - ADV: FABIANO
SILVEIRA MACHADO (OAB 246103/SP)
Processo 0004982-93.2012.8.26.0242 (242.01.2012.004982) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R. G. B. N. de S. B. - 1203/12 - A parte requerente RODRIGO GONZAGA BAGINI não obstante devidamente intimada por meio de sua
patrona (fls. 77), deixou de adotar providência que lhe competia. Configura-se, in casu, o abandono do processo, porquanto
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decorridos mais de trinta dias, sem a promoção dos atos e diligências necessárias para o regular andamento do feito. Por
conseguinte, é o caso de extinguir-se o feito, observando-se que, com o advento da Lei no 11.382/06, inserindo o parágrafo
único ao artigo 238 do Código de Processo Civil, reputa-se válida a intimação da parte encaminhada ao endereço indicado na
petição inicial. Neste sentido, trilha a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “EXTINÇÃO DO
PROCESSO - ação declaratória e cautelar julgadas simultaneamente extintas pelo artigo 267, inciso IV do CPC - Sentença
mantida - autora que muda de endereço e não comunica ao juízo - descaso - aplicação da regra do parágrafo único do artigo 238
do CPC - Recurso de apelação não provido” (Ap. no 7166370800, rel. Ribeiro de Souza, j. em 19/12/2007). Diante do exposto,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso II, do Código de Processo
Civil. Sentença com base no artigo 459, caput, in fine, do Código de Processo Civil. Ao arquivo. Publique-se, registre-se e
intime-se. - ADV: ROBERTA SADAGURSCHI CAVARZANI (OAB 250887/SP)
Processo 0005059-05.2012.8.26.0242 (242.01.2012.005059) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e
Apreensão - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Ivo Vieira Santos - 1206/12 - Fls. 48: defiro seja procedida
nova intimação do polo ativo nos endereços obtidos através da pesquisa realizada pelo sistema do BACENJUD, visto que a
intimação de fls. 47 foi realizada de forma incorreta, ou seja, em desacordo com NGSCJ. (Endereços: Romualdo M Pirro 1040,
CEP 14402000; R José Pimenta Filho, 1353, Vila Nossa Senhora CEP 14405356 Franca SP; Rua Padres Agostinianos 1125,
Vila Aparecida Franca CEP 14401-380; Rua Generaldo de Mendonça 473 casa centro, Igarapava SP CEP-14540-000; Rua
Cruz Souza 2168 Jd Boa Espe CEP01440119 Franca. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE
PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0005219-30.2012.8.26.0242 (242.01.2012.005219) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Jobel de Carvalho - Espolio de Maria Jose Pereira - 1269/12 - I. Não se vislumbrando nenhuma irregularidade sanável ou
nulidade relativa e não se verificando nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 327, segunda parte 329 e 330, do Código de
Processo Civil, declaro saneado o processo. II. Defiro a produção de prova pericial. Para tanto, nomeio o Dr. IVO MARCACINI
JUNIOR, perito deste juízo. Laudo em 30 (trinta) dias. III. Verificando-se que a parte autora é beneficiária da assistência
judiciária gratuita e por ela foi requerida a realização da prova pericial, nos termos da Resolução da PGE 32/2004, requisite-se
os honorários periciais. Oficie-se à Procuradoria Geral do Estado, solicitando o depósito dos honorários periciais. IV. Concedo
as partes o prazo de cinco dias, nos termos do artigo 421, incisos I e II, do C.P.C. para apresentação de quesitos e indicação
de Assistentes Técnicos, a contar da intimação desta decisão. - ADV: CAMILA APARECIDA GOBBI (OAB 311733/SP), LELIA
MARIA RABELO AIRES (OAB 137785/SP)
Processo 0005328-44.2012.8.26.0242 (242.01.2012.005328) - Alvará Judicial - Família - Antonio Carlos Lima - - Luis Sergio
Lima - 1298/12 - Fica o(a) requerente/exequente devidamente intimado a dar andamento ao feito no prazo de quarenta e
oito horas, sob pena de arquivamento. (item 12 da Ordem de Serviço nº 001/2007) - ADV: MARCO ANTONIO BOSCAIA DE
REZENDE (OAB 251327/SP)
Processo 0005483-52.2009.8.26.0242 (242.01.2009.005483) - Procedimento Ordinário - Cheque - Centerfort Auto Posto
Restaurante e Supermercado Ltda - Indianara da Silva Segundo - 2999/09 - Fica o(a) requerente/exequente devidamente
intimado a dar andamento ao feito no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de arquivamento. (item 12 da Ordem de Serviço
nº 001/2007) - ADV: MAURICIO MARTINS TORRES (OAB 71106/SP), GUILHERME AUGUSTO SEVERINO (OAB 297773/SP)
Processo 0005600-38.2012.8.26.0242 (242.01.2012.005600) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R.
F. A. - S. H. - 1380/12 - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 242.2014/000929-7 dirigi-me na Rua 06, 797, Canindé, Aramina, nesta comarca e aí sendo, CITEI/
INTIMEI Samuel Henrique, na pessoa de Loviana Aparecida Gomes, que ficou ciente de todo o teor do mandado, exarou
assinatura e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Dando continuidade às diligências, dirigi-me na Rua Maria Guilhermina Rosin,
837, Aramina, nesta comarca e aí sendo, fui informado pelo Sr. José Adauto de que o autor mudou-se para outra cidade, não
sabendo ele precisar seu paradeiro, razão pela qual deixo de proceder sua intimação e devolvo o mandado em cartório para
os devidos fins de direito. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Igarapava, 01 de abril de 2014. Número de Atos:05.
Manifeste o requerente. - ADV: PAULA REGINA PIMENTEL (OAB 263996/SP)
Processo 0005868-92.2012.8.26.0242 (242.01.2012.005868) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Emília Valadão de Souza - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - 1405/12 - Proceda a serventia ao tarjamento em face
da r. Decisão de fls. 26 e verso que concedeu a autora os benefícios da justiça gratuita, certificando-se. Recebo o recurso de
apelação de fls. 150/186(artigo 520 do CPC) em seu efeito legal. Intime-se a requerida para contrarrazões. Após remetam os
presentes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXTINTO SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL, com as nossas
homenagens. - ADV: DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/
SP), RENATA PINHEIRO GAMITO (OAB 226247/SP), GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP)
Processo 0006292-03.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006292) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e
Apreensão - Banco Santander (brasil) Sa - Pamella Christina Pinheiro dos Santos - 666/13 - Ofício à disposição do requerente.
- ADV: HEITOR SALLES (OAB 103881/SP)
Processo 0007139-05.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007139) - Monitória - Inadimplemento - Banco do Brasil Sa - Provisão
Transportes Ltda Epp - - Leda Angela Maria dos Santos - - Paulo Roberto de Oliveira - 1007/13 - Manifeste o exequente sobre o
decurso do prazo sem interposição de embargos. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0007160-78.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007160) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- M. da P. Q. de S. - 1013/13 - Concedo a requerente os benefícios da justiça gratuita (Lei 1.060/50), anotando-se. Cite-se a
parte demandada RODRIGO GONZAGA BAGINI para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias.
Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos
articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 285 do Código de Processo Civil. Considerando o reduzido número
de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45
(reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado ou carta, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça
atender os ditames legais e observar o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05. 1013/13 - Fls. 18/21: manifeste o
requerente a requerente sobre a contestação ofertada. - ADV: JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP),
ROBERTA SADAGURSCHI CAVARZANI (OAB 250887/SP)
Processo 0007328-80.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007328) - Procedimento Ordinário - Guarda - C. D. A. - - R. C. P. M. 1042/13 - Defiro a realização de estudo social com brevidade, conforme requerido pelo M.P. as fls. 23. (Fls. 25/29: manifestem
as partes sobre o estudo social) - ADV: MARIA HELENA DE CAMPOS FURTADO (OAB 126452/SP)
Processo 3000024-76.2013.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Eletrozema
Sa - Elder Ricardo Marques dos Santos - 1100/13 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado entre ELETROZEMA S/A e ELDER RICARDO MARQUES DOS SANTOS (fls. 48/49) e, como consectário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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lógico a desistência do recurso. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em
julgado, desentranhando a documentação original e sua entrega ao Sr. JOÃO PEDRO RUY mediante recibo nos autos. Ao
arquivo. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: ELAINE MARIA DOS SANTOS (OAB 127727/MG)
Processo 3000357-28.2013.8.26.0242 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G. F. de M. B. - F.
dos S. B. - 1135/13 - Fls. 16/29: manifeste o exequente sobre a justificativa apresentada. - ADV: ANA MARIA DA SILVA (OAB
280909/SP), HANNA BRIGIDA PINHEIRO LIMA SARRETA DE FRANÇA (OAB 215552/SP)
Processo 3000479-41.2013.8.26.0242 - Inventário - Inventário e Partilha - José Ernesto Ignácio - Leonidia da Silveira Faria
- Falecida em 24/08/2012 - 1436/13 - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 242.2014/000759-6 dirigi-me ao endereço: Rua Amabile Sinicio, 72; Rua João Inácio
Marquinhos, 30; Rua Maria José Prado Soares, 102; Rua Major Nicolau Bartolomeu, 742, todos em Igarapava, e aí sendo citei
respectivamente, Maria de Fátima Ignacio Alves; João Antonio Ignacio; José Ernesto Ignácio, e Rita de Cassia Ignacio, que após
ouvirem-me ler de tudo ficaram cientes, entreguei-lhes a contrafé que aceitaram, apondo no mandado suas assinaturas. Certifico
ainda que, deixei de citar Leonaldo da Silveira Faria, tendo em vista que não existe o número 199 na Rua Saldanha Marinho.
Certifico ainda que, deixei de citar Celma Marilza Ignácio Leite, tendo em vista que não consta do mandado o número do imóvel,
estando o endereço incompleto. O referido é verdade e dou fé. Igarapava, 05 de março de 2014. Manifeste o requerente. - ADV:
MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 165899/SP)
Processo 3001022-44.2013.8.26.0242 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H. C. A. S. - - M.
C. A. S. - W. C. S. - 1233/13 - Defiro a intimação do executado para comprovar a quitação do débito, em três dias, sob pena de
prisão, conforme requerido pelo M.P. as fls. 24, devendo ser cumprido pelo Oficial de Justiça de plantão. 1233/13 - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 242.2013/000877-8
dirigi-me ao endereço retro indicado, e aí sendo, deixei de citar Waldivino Cantanhede Siqueira, por não residir no endereço
constante do mandado, sendo que a residência localizada no endereço indicado, ou seja, Avenida Mogiana nº 2849, está
fechada e sem morador, conforme informação do Sr. Salvio José Soares Teles, vizinho do local. Todo o referido é verdade e dou
fé. Igarapava, 08 de março de 2014. Manifeste o exequente. - ADV: JOSE DIAS GUIMARAES (OAB 73931/SP)
Processo 3002154-39.2013.8.26.0242 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. R. G. da S. - A. G. da S. - 261/14 - Vistos
etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de OURICURI-PE. Concedo ao polo ativo os benefícios da justiça
gratuita (Lei 1.060/50), anotando-se. CITE-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para os termos da ação em epígrafe, cuja
cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido(a) do prazo 3 (três) dias para
efetuar o pagamento do débito no valor de R$438,00(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao
longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: DANIELA GARCIA DA SILVEIRA
(OAB 201679/SP)
RELAÇÃO Nº 0129/2014
Processo 0000058-40.1992.8.26.0242 (242.01.1992.000058) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Almira
Peres Garcia e outros - 837/92 - Manifeste o requerente sobre extrato bancário no importe de R$943,94; R$754,80; R$943,94;
R$943,94; R$943,94; R$3.774,05 - ADV: RUBENS CAVALINI (OAB 34151/SP), FRANCISCO DE ASSIS S DOS SANTOS (OAB
107113/SP)
Processo 0000206-75.1997.8.26.0242 (242.01.1997.000206) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Laura
Fernanda de Carvalho - 1550/97 - Manifeste o requerente sobre extrato bancário no importe de R$2.226,40 - ADV: CLAUDIA
HELENA PIRES DE SOUZA (OAB 134884/SP), FRANCISCO CARLOS MARINCOLO (OAB 84366/SP)
Processo 0000224-13.2008.8.26.0242 (242.01.2008.000224) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Petronilha Borges da Silveira Lucas - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 149/08 - Manifeste o requerente sobre extrato
bancário no importe de R$2.954,54; R$35,85 - ADV: RUTE MATEUS VIEIRA (OAB 82062/SP)
Processo 0000754-51.2007.8.26.0242 (242.01.2007.000754) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Daliet de Oliveira Barros - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 440/07 - Manifeste o requerente sobre extrato
bancário no importe de R$546,83 - ADV: LUCIANO GARCIA DA SILVEIRA (OAB 201058/SP), DANIELA GARCIA DA SILVEIRA
(OAB 201679/SP), CLAUDIO RENE D’AFFLITTO (OAB 95154/SP)
Processo 0001088-80.2010.8.26.0242 (242.01.2010.001088) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Nelson Pereira dos Santos - 620/10 - Manifeste o requerente sobre extrato bancário no importe de R$771,75; R$3.735,13;
R$3735,15 - ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB 77167/SP), MICHELE JUNQUEIRA RAGGOZONI (OAB 216405/SP)
Processo 0001106-19.2001.8.26.0242 (242.01.2001.001106) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Francisco Estevan de Oliveira - 1251/01 - Manifeste o requerente sobre extrato bancário no importe de R$596,51; R$606,26;
R$537,45 - ADV: FABIANA PARADA MOREIRA PAIM (OAB 213886/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB 120975/SP)
Processo 0001732-86.2011.8.26.0242 (242.01.2011.001732) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Iraci
de Jesus Carrer - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 334/11 - Manifeste o requerente sobre extrato bancário no importe
de R$451,99; R$4.519,92 - ADV: BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP)
Processo 0002427-74.2010.8.26.0242 (242.01.2010.002427) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Vanilda Constancio da Silva de Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1343/10 - Manifeste o requerente sobre
extrato bancário no importe de R$4.282,95; R$26.167,07 - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP)
Processo 0002766-82.2000.8.26.0242 (242.01.2000.002766) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Antonio Jose dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 2420/00 - Manifeste o requerente sobre extrato bancário no
importe de R$2.196,14 - ADV: FABIANA PARADA MOREIRA PAIM (OAB 213886/SP), RUTE MATEUS VIEIRA (OAB 82062/SP),
ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP)
Processo 0003040-31.2009.8.26.0242 (242.01.2009.003040) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - João
Mauro Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1475/09 - Manifeste o requerente sobre extrato bancário no importe
de R$6.204,20 - ADV: LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA (OAB 255976/SP), HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS (OAB
243929/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP)
Processo 0003451-06.2011.8.26.0242 (242.01.2011.003451) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Antonia Shirley Couto Fachin - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 532/11 - Manifeste o requerente sobre extrato bancário
no importe de R$563,39 - ADV: ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP)
Processo 0004265-52.2010.8.26.0242 (242.01.2010.004265) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Zuleide Ferreira Araujo Silva - Instituto Nacional do Seguro Socia Inss - 2337/10 - Manifeste o requerente sobre extrato bancário
no importe de R$848,02; R$8.480,28 - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP)
Processo 0004834-58.2007.8.26.0242 (242.01.2007.004834) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Tereza Maria da Cruz - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 2560/07 - Manifeste o requerente sobre extrato
bancário no importe de R$2.660,22; R$26.602,26 - ADV: ERICA CRISTINA GONÇALVES DA DALTE ROCHA (OAB 256703/SP),
OLENO FUGA JÚNIOR (OAB 182978/SP)
Processo 0006228-66.2008.8.26.0242 (242.01.2008.006228) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Silvania Antonio de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 3126/08 - Manifeste o requerente sobre extrato bancário
no importe de R$12.597,62; R$2.794,14 - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP)
RELAÇÃO Nº 0130/2014
Processo 0000105-09.1995.8.26.0242 (242.01.1995.000105) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Orlando Ferreira Junior - Rogerio Souza de Paula - 479/95 - Fls. 369: indefiro o pedido de redução da obrigação alimentar visto
que conforme r. Decisão proferida a fls. 266, parágrafo VI, não ultrapassam um terço dos rendimentos do executado. Manifeste
o polo ativo no prazo de cinco dias em termos de prosseguimento da demanda. No silêncio determino o arquivamento do feito.
Intime-se. - ADV: JOSÉ RAMIRES NETO (OAB 185265/SP), SERGIO APARECIDO BAGIANI (OAB 134593/SP)
Processo 0000365-81.1998.8.26.0242 (242.01.1998.000365) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Durvalina Pereira Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1297/98 - Manifeste a requerente sobre extrato bancário no
importe de R$9.148,09 - ADV: ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), RUTE MATEUS VIEIRA (OAB 82062/SP)
Processo 0000434-40.2003.8.26.0242 (242.01.2003.000434) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. V. C. G. R. P. J. A. C.
- J. H. G. - 683/03 - Fls. 420/421: defiro a realização de pesquisas junto ao INFOSEG, INFOJUD E BACENJUD para localização
das partes visto tratar de ação de caráter alimentício. (Manifeste-se o patrono do exequente acerca das pesquisas INFOJUD e
BACENJUD). - ADV: MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 165899/SP)
Processo 0000757-30.2012.8.26.0242 (242.01.2012.000757) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos Emilio Gonçalves dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 194/12 - Fls. 125: defiro a expedição de ofício ao INSS
requisitando os históricos detalhados de créditos referentes aos pagamentos do benefício da auxílio doença concedido ao autor
a partir de fevereiro de 2001 até junho de 2003 conforme requerido perito, devendo o expediente ser remetido via “e-mail”. Com
intime-se o perito para apresentar seu trabalho na demanda. - ADV: LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA (OAB 255976/
SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS (OAB 243929/SP)
Processo 0000906-55.2014.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Seguro - ALTIVA VALENTE MENDES - ACE SEGURADORA
S/A - 690/14 - Vistos. Concedo ao pólo ativo os benefícios da assistência judiciária gratuita; anote-se. CITE-SE a(o) ré(u) para
os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o
recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: EVANDRO CRISTIAN DE SOUSA (OAB 331325/SP)
Processo 0000912-62.2014.8.26.0242 - Divórcio Consensual - Dissolução - C. C. M. da S. - - N. da S. - 693/14 - Vistos.
Concedo aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita; anote-se. Digam as partes, no prazo de 05 (cinco)
dias, quanto à fixação dos alimentos devidos aos filhos, notadamente ao menor de idade. Com a informação, dê-se vista ao i. R.
M.P. Intime-se. - ADV: MARIO ROBERTO LEANDRO CASTOR FERREIRA (OAB 252277/SP)
Processo 0001137-19.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001137) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S. da S. B.
J. - L. da S. B. - 268/13 - Dr. Helio, certidão de honorários a disposição para retirada. - ADV: HELIO RUBENS PONDE GALVAO
(OAB 82051/SP), GIOVANI DIAS FERREIRA (OAB 292030/SP)
Processo 0001264-30.2008.8.26.0242 (242.01.2008.001264) - Outros Feitos não Especificados - Francisco Barbosa Companhia Seguradora Itaú - 706/08 - Cumpra a serventia a determinação de fls. 305, devendo aguardar intactos a decisão
final do recurso junto ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LEONARDO
JOSÉ GOMES ALVARENGA (OAB 255976/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), HELEN AGDA ROCHA
DE MORAIS (OAB 243929/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP)
Processo 0001394-49.2010.8.26.0242 (242.01.2010.001394) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural Cooperativa de Credito Rural dos Plantadores de Cana da Região de Igarapava Ltda - Romeu Biliato - - Maria Divina da Silva
Biliato - 776/10 - Sobrestamento do feito deferido, nos termos do item 18 da ordem de serviço nº 001/2007. (30 dias). Decorrido
o prazo, manifeste o requerente no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de arquivamento. (item 12 da Ordem de Serviço nº
001/2007) - ADV: GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP)
Processo 0001531-26.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001531) - Notificação - Inadimplemento - Cia Habitacional Regional
de Ribeirão Preto - 363/13 - Decorreu o prazo previsto no artigo 872 do CPC, autos à disposição da requerente. - ADV: MARIA
APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 0001941-21.2012.8.26.0242 (242.01.2012.001941) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Tiago Balbino Lopes - Estado de Sao Paulo e outro - 416/12 - Conforme se verifica de fls. 123, o requerente não faz mais
uso dos medicamentos postulados na inicial, havendo a perda e objeto da presente demanda. Ante o exposto, julgo extinto
o presente processo, sem apreciação de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso IV, cc. o artigo 462, ambos do Código de
Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado, Expeça-se certidão de
honorários. Ao arquivo. P.R.I. Certiedão de honorários à disposição do requerente. - ADV: CARLOS ALBERTO LOPES (OAB
291020/SP), MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP), DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/
SP), RUTE MATEUS VIEIRA (OAB 82062/SP), ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP)
Processo 0001974-21.2006.8.26.0242 (242.01.2006.001974) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Banco Nossa
Caixa Sa - José Antônio Trombeta Agougue Me - - José Antônio Trombeta - 612/06 - Até a presente data não houve interposição
de embargos, manifeste o exequente. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), SERGIO
APARECIDO BAGIANI (OAB 134593/SP)
Processo 0002132-66.2012.8.26.0242 (242.01.2012.002132) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Bv Leasing
Arrendamento Mercantil Sa - Antonio Teodoro do Santos - 465/12 - Cumpra a serventia na íntegra a r. Decisão proferida a fls. 76,
expedindo-se ofícios ao SERASA e SP para localização do atual endereço do requerido, devendo a requerente comparecer em
cartório para retirada e postagem dos ofícios. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0002540-57.2012.8.26.0242 (242.01.2012.002540) - Usucapião - Aquisição - Vanessa Alves de Lima - - Wander
Alves de Lima - 630/12 - I. Cite-se a pessoa em nome da qual o imóvel está transcrito, bem como os confinantes (se casados,
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ambos os consortes devem ser citados), pessoalmente, e, por edital, com o prazo de 30 dias, os interessados ausentes, incertos
e desconhecidos (artigos 942 e 232, IV, do Código de Processo Civil). “Ad cautelam”, incluam-se os nomes dos confinantes e
seus consortes “na citação-edital”, evitando-se uma possível repetição desse tipo de citação. II. Cientifiquem-se por carta “AR”,
para que manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município (artigo 943 do Código de Processo Civil),
encaminhando-se a cada ente cópias da inicial, do “croqui” e da certidão municipal. III. Sem prejuízo, desde já, determino a
expedição de ofício endereçado a OAB local, solicitando a indicação de um advogado para o cargo Curador aos interessados
ausentes, incertos e desconhecidos, que servirá sob o compromisso de seu grau, e deverá participar da audiência de instrução,
debates e julgamento. IV. Em todos esses atos de citação, além das normais advertências, faça-se constar que o prazo para
contestar será de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do último mandado ou carta. O requerente deverá fornecer os
nomes dos confrontantes e respectivos endereços com os nºs das casas para que se possa proceder à citação. - ADV: LELIO
SARRETA (OAB 260604/SP)
Processo 0004102-04.2012.8.26.0242 (242.01.2012.004102) - Cumprimento de sentença - Liquidação - João Reque Filho
- Banco do Brasil Sa - 999/12 - Fls. 399/400: manifestem as partes sobre esclarecimentos do Perito. - ADV: TATIANA MIGUEL
RIBEIRO (OAB 209396/SP), PATRICIA COELHO MOREIRA BAZZO (OAB 244214/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO (OAB 109631/SP), ANDRÉ LUIZ QUIRINO (OAB 186961/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/
SP)
Processo 0004438-08.2012.8.26.0242 (242.01.2012.004438) - Inventário - Inventário e Partilha - Dalva Hauck dos Santos
- - Sandra Regina Hauck dos Santos - Gerval Ribeiro dos Santos (falecido Em 17092012) - 1068/12 - Fls. 69v: manifeste o
requerente sobre o AR juntado. - ADV: SERGIO APARECIDO BAGIANI (OAB 134593/SP)
Processo 0005440-47.2011.8.26.0242 (242.01.2011.005440) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Jose
Venancio da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 782/11 - Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte
vencedora, em cinco dias, com observância, desde logo, de se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado (fls.
163). Anote-se, de mais a mais, que, em consonância ao artigo 475-B do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de
sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se
provocação ou o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: SERGIO APARECIDO BAGIANI (OAB 134593/SP)
Processo 0006400-66.2012.8.26.0242 (024.22.0120.006400) - Procedimento Ordinário - Revogação/Anulação de multa
ambiental - Cosan Sa Industria e Comercio - Fazenda do Estado de Sao Paulo - - Cetesb Companhia Ambiental do Estado de Sao
Paulo - 49/13 - Contestações tempestivas. À réplica. Manifestem-se as partes sobre eventual interesse em audiência preliminar.
Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de, no silêncio, interpretação pelo
desinteresse em relação à instrução. O autor poderá retirar os autos da Serventia, pelo prazo de cinco dias. Após, poderá o réu
ter vista dos autos pelo prazo de cinco dias. (item 3 da Ordem de Serviço nº 001/2007) - ADV: JOSE BORGES DA SILVA (OAB
68735/SP), FERNANDO HENRIQUE GODOY VIRGILI (OAB 219340/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0006993-61.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006993) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Willian Fernandes dos Santos - Tv Nossa Terra - - Rede Record de Televisão - 982/13 - A co-ré TV Nossa Terra não apresentou
contestação. Manifeste o requerente. - ADV: EDINOMAR LUIS GALTER (OAB 120588/SP), BRUNA ANDREA ROCHA PITTA
KORNHAUSER (OAB 279216/SP), DEUSDEDIT DE PAULA MIQUELINO JUNIOR (OAB 322747/SP)
Processo 0007363-40.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007363) - Inventário - Inventário e Partilha - Tiago Colmanetti - Tereza
Garcia Colmanetti (falecida Em 09072013) - Tania Maria Padovan Colmanetti - 904/13 - Providencie o inventariante no prazo
de cinco dias a elaboração e recolhimento do imposto causa-mortis, bem como a juntada das certidões negativa municipal e
federal. - ADV: ECLESIANA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 87877/SP)
Processo 0007443-04.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007443) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Maria das Graças Ribeiro - 917/13 - Fls. 28: indefiro
o pedido pesquisa através dos sistema do BACENJUD postulado pelo requerente visto que a certidão lançada pelo oficial
de justiça as fls. 25, não foi possível localizar o veículo objeto da ação. Ante o exposto manifeste o polo ativo em termos de
prosseguimento da demanda no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE
(OAB 155574/SP)
Processo 3000020-39.2013.8.26.0242 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K. K. A. R. - J. F. R.
- 1095/13 - Fica o(a) requerente/exequente devidamente intimado a dar andamento ao feito no prazo de quarenta e oito horas,
sob pena de arquivamento. (item 12 da Ordem de Serviço nº 001/2007) - ADV: ANA LAURA TOSCANO (OAB 171780/SP)
Processo 3001009-45.2013.8.26.0242 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. R. da S. S. - P. A. P. dos S. - 1224/13 - Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita a parte autora, anotando-se. Cite-se, por edital (art. 231 do CPC) do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de ofícios tendentes à localização do requerido,
conforme requerido na inicial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Fls. 11/16: manifeste a requerente. - ADV:
WERLA DA SILVA NOGUEIRA (OAB 283160/SP)
Processo 3001772-46.2013.8.26.0242 - Notificação - Inadimplemento - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto
- Cohab/RP - Claudomiro Jose Ferreira - - Deigne Renata Perine Ferreira - 175/14 - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 242.2014/000278-0 dirigi-me ao endereço
retro indicado, e aí sendo, deixei de notificar Claudomiro José Ferreira e Deigne Renata Perine Ferreira, por terem mudado do
endereço constante do mandado, conforme informação da Srª. Rosinha Rogéria, vizinha do local, não sabendo a informante
informar o atual endereço dos notificandos. Todo o referido é verdade e dou fé. Igarapava, 12 de março de 2014. Manifeste a
requerente. - ADV: MARIA APARECIDA ALVES DE FREITAS (OAB 131114/SP)
Processo 3002388-21.2013.8.26.0242 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - MUNICIPIO
DE IGARAPAVA-SP - Altayr Ribeiro da Silva - Altayr Ribeiro da Silva - Ap. 611/12 - Proceda-se o apensamento aos autos
de nº 611/12, anotando-se. Se no prazo, recebo os presentes embargos para discussão, ficando suspenso o feito principal,
certificando-se. Intime-se o embargado para impugnação. - ADV: MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP), ALTAYR
RIBEIRO DA SILVA (OAB 90212/SP), ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP)
2ª Vara
RELAÇÃO Nº 0117/2014
Processo 0000819-02.2014.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - ANA MARIA DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
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- Camara Municipal de Igarapava - 667/14 - Vistos. Providencie a autora a emenda à petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias
e com fulcro no artigo 284 do Código de Processo Civil, para corrigir o pólo passivo da demanda, haja vista que a Câmara
Municipal não detém personalidade jurídica para estar em juízo. Nesse sentido: ILEGITIMIDADE PASSIVA CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal não possui personalidade jurídica para estar em juízo, nem aptidão legal para ser parte, nos termos do art.
12, II, do Código de Processo Civil. Sua capacidade processual limita-se a garantir a defesa de seus interesses institucionais
e daqueles vinculados à sua independência e funcionamento. O Município é detentor da personalidade jurídica para responder
processualmente ação que envolva o pagamento de créditos trabalhistas, em conformidade com o disposto nos artigos 41, III,
do Código Civil e 12, II, do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Não há vedação legal à condenação
na verba honorária na Justiça Obreira. Ao contrário, é devida nos termos do art. 133, da Constituição Federal de 1988, bem
como no art. 20, do Código de Processo Civil e no art. 22, caput, da Lei nº. 8.906/94. (TRT-7 - RO: 695002020075070025 CE
0069500-2020075070025, Relator: REGINA GLÁUCIA C. NEPOMUCENO, Data de Julgamento: 01/12/2008, TURMA 2, Data de
Publicação: 07/01/2009 DOJTe 7ª Região). EMBARGOS À EXECUÇÃO Ilegitimidade passiva da Câmara Municipal Órgão de
governo sem personalidade jurídica, não obstante receba dotação orçamentária para o custeio das suas despesas operacionais.
Responsabilidade patrimonial do Poder Legislativo a cargo do caixa único da Fazenda Municipal Honorários arbitrados em
sede de embargos bem fixados Sentença dos embargos mantida Apelação não provida. (TJ-SP - APL: 9064449962009826 SP
9064449-96.2009.8.26.0000, Relator: Fermino Magnani Filho, Data de Julgamento: 22/10/2012, 5ª Câmara de Direito Público,
Data de Publicação: 26/10/2012). Decorrido o prazo, com o sem manifestação, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
ZAINA ABRÃO DE CARVALHO (OAB 110703/MG)
Processo 0000827-76.2014.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Francisco Antonio Delfino
Machado - Camara Municipal de Igarapava - 679/14 - Vistos. Providencie o autor a emenda à petição inicial, no prazo de 10 (dez)
dias, com fulcro no artigo 284 do Código de Processo Civil, para corrigir o pólo passivo da demanda, haja vista que a Câmara
Municipal não detém personalidade jurídica para estar em juízo. Nesse sentido: ILEGITIMIDADE PASSIVA CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal não possui personalidade jurídica para estar em juízo, nem aptidão legal para ser parte, nos termos do art.
12, II, do Código de Processo Civil. Sua capacidade processual limita-se a garantir a defesa de seus interesses institucionais
e daqueles vinculados à sua independência e funcionamento. O Município é detentor da personalidade jurídica para responder
processualmente ação que envolva o pagamento de créditos trabalhistas, em conformidade com o disposto nos artigos 41, III,
do Código Civil e 12, II, do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Não há vedação legal à condenação
na verba honorária na Justiça Obreira. Ao contrário, é devida nos termos do art. 133, da Constituição Federal de 1988, bem
como no art. 20, do Código de Processo Civil e no art. 22, caput, da Lei nº. 8.906/94. (TRT-7 - RO: 695002020075070025 CE
0069500-2020075070025, Relator: REGINA GLÁUCIA C. NEPOMUCENO, Data de Julgamento: 01/12/2008, TURMA 2, Data de
Publicação: 07/01/2009 DOJTe 7ª Região). EMBARGOS À EXECUÇÃO Ilegitimidade passiva da Câmara Municipal Órgão de
governo sem personalidade jurídica, não obstante receba dotação orçamentária para o custeio das suas despesas operacionais.
Responsabilidade patrimonial do Poder Legislativo a cargo do caixa único da Fazenda Municipal Honorários arbitrados em
sede de embargos bem fixados Sentença dos embargos mantida Apelação não provida. (TJ-SP - APL: 9064449962009826 SP
9064449-96.2009.8.26.0000, Relator: Fermino Magnani Filho, Data de Julgamento: 22/10/2012, 5ª Câmara de Direito Público,
Data de Publicação: 26/10/2012). Decorrido o prazo, com o sem manifestação, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
ZAINA ABRÃO DE CARVALHO (OAB 110703/MG)
Processo 0001061-58.2014.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Tania Maria Pereira dos
Santos - Ligiane Pereira dos Santos - - Municipio de Igarapava - 599/14 - Fls. 32/35: ciência as partes do não comparecimento
ao agendamento no Departamento de Saúde. - ADV: FRANCO CORTEZ MENDONCA (OAB 250426/SP)
Processo 0001114-44.2011.8.26.0242 (242.01.2011.001114) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria das Graças
Souza - Estado de São Paulo e outro - 474/11 - Fls. 88: defiro a expedição de 2ª via do formal de partilha. Após retornem os autos
ao arquivo. (Formal de Partilha a disposição para retirada). - ADV: RUBIANA MARIA C. SOARES DOS SANTOS GABELLINI
(OAB 175978/SP)
Processo 0001204-81.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001204) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D. L. S. R. da
S. - A. F. R. da S. - 287/13 - Autos desarquivados, em cartório, à disposição do peticionário pelo prazo legal, decorrido tal prazo,
os autos retornarão ao arquivo, independentemente de intimação, nos termos do item 10, III, da Ordem de Serviço nº 01/07
deste Juízo.” - ADV: ANDRÉ LUIS DE ALMEIDA (OAB 231427/SP)
Processo 0001837-92.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001837) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Jeanete Maria Leite - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 338/13 - I. Não se vislumbrando nenhuma irregularidade sanável
ou nulidade relativa e não se verificando nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 327, segunda parte 329 e 330, do Código
de Processo Civil, declaro saneado o processo. II. Defiro a produção de prova oral e pericial. Para tanto, nomeio o DR. LUIZ
ALVES FERREIRA AVEZUM, perito deste juízo. Laudo em 30 (trinta) dias. A fixação de honorários pericial, obedecerá as normas
contidas na resolução de nº 541 de 18 de janeiro de 2007 do Conselho da Justiça Federal em seu artigo 3º e parágrafo único
do mencionado artigo, ou seja, após elaboração do laudo, manifestação das partes e eventuais esclarecimentos. III. Intime-se o
perito a designar data para realização da perícia. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP)
Processo 0002068-22.2013.8.26.0242 (024.22.0130.002068) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Mauro Cesar Carrara
- Renata Aparecida Carrara - 396/13 - Para audiência de conciliação (artigo 331 do CPC), designo o dia 05 de junho de 2014, às
13h30, devendo os patronos das partes providenciar o comparecimento de seus constituintes na referida audiência. Intime-se. ADV: CAMILA APARECIDA GOBBI (OAB 311733/SP), CARLOS EDUARDO IZIDORO (OAB 174713/SP)
Processo 0002779-27.2013.8.26.0242 (024.22.0130.002779) - Procedimento Ordinário - Seguro - Carlos Gabriel Furtado
Pereira - Bradesco Vida e Previdencia Sa - 439/13 - Fls. 27: defiro a expedição de ofício à Estipulante Vale S/a - para que informe
o histórico do Sr. JOSÉ MILTON SILVEIRA PEREIRA, com data de admissão/demissão, informando ainda o último prêmio
pago, sendo que, na hipótese de sustentar pagamento após 02/2012, deverá trazer aos autos os respectivos comprovantes. O
expediente deverá ser retirado, comprovando-se sua postagem nos autos no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Com
a resposta, manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Após, concluso para sentença. (Ofício a disposição para retirada
pelo requerido Bradesco Vida e Previdência S.A.). - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), NILVA MARIA
PIMENTEL (OAB 136867/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 0002916-09.2013.8.26.0242 (024.22.0130.002916) - Procedimento Ordinário - Guarda - Eloisa Aparecida da Silva
- Francelina Arouche Barros - 406/13 - Vistos. ELOÍSA APARECIDA DA SILVA, qualificada nos autos, ingressou com a presente
ação de modificação de guarda da menor Anny Thatianny da Silva Arouche. Em síntese, a autora alega que é avó materna
da criança que, atualmente, está sob a guarda da avó paterna, FRANCELINA AROUCHE BARROS. Esta já não dispõe de
condições de cumprir com o encargo, razão pela qual contatou a autora pedindo que assumisse os cuidados da neta. O pai
da criança é dependente químico; a mãe sequer cuida dos outros filhos que possui. Pretende a modificação da guarda para o
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fim de regularizar situação de fato, uma vez que a criança já se encontra sob os cuidados da autora. Juntou documentos (fls.
9/17). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento da guarda provisória (fls. 19). Citada, a avó paterna apresentou
contestação manifestando expressa concordância com o pedido (fls. 30/34). Réplica (fls. 39/40). Por fim, o parquet pugnou pela
procedência do pedido (fls. 45/46). É o breve relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, com fulcro no art. 330,
inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que não há necessidade de produção de outras provas. O pedido é procedente.
Os elementos de convicção existentes nos autos, mais especificamente a expressa concordância da avó paterna detentora
da guarda da criança, são suficientes à demonstração dos fatos narrados na inicial. No caso, a criança já se encontra sob os
cuidados da autora, sendo que a modificação de guarda visa regularizar a posse de fato, a teor do que estabelece o artigo 33,
parágrafo 1º da Lei 8.069/90 ou Estatuto da Criança e do Adolescente. Em sede de contestação, a avó paterna bem justificou
a impossibilidade de manter o munus recebido, até porque restou incontroverso que ela ainda contribui financeiramente para
o sustento da neta. Com tais considerações, e tomando por base que a guarda visa o bem-estar da menor, bem como a
garantia de um futuro sadio, a outra conclusão não se chega de que o status quo deve ser mantido. Cumpre ressaltar que
não há informações de que os pais tenham reabilitado a legitimidade para a guarda. Logo, com amparo no parecer ministerial,
a procedência é de rigor. Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 33 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em consequência, concedo a ELOÍSA APARECIDA DA
SILVA a guarda definitiva da menor Anny Thatianny da Silva Arouche. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, providencie-se o necessário termo.
Custas na forma da lei. Expeça-se certidão de honorários da patrona nomeada pelo convênio PGE OAB SP. P.R.I. Igarapava, 18
de março de 2014. - ADV: EMANUELA MENDONÇA DE JESUS (OAB 300290/SP)
Processo 0003773-26.2011.8.26.0242 (242.01.2011.003773) - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou
comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa
de sua convivência que lhe cause perturbação - Herminio Jacinto Duarte - Municipio de Igarapava - 1387/11 - Certidão de
honorários encontra-se à disposição Dr. André. - ADV: MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP), ANDRÉ LUIS DE
ALMEIDA (OAB 231427/SP), ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP)
Processo 0003911-22.2013.8.26.0242 (024.22.0130.003911) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Dalva Cristina
Gimenes - 451/13 - Vistos. I. Não se vislumbrando nenhuma irregularidade sanável ou nulidade relativa e não se verificando
nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 327, segunda parte 329 e 330, do Código de Processo Civil, declaro saneado o
processo. II. Defiro a produção de prova oral e pericial. Para tanto, nomeio o DR. LUIZ ALVES FERREIRA AVEZUM, perito deste
juízo. Laudo em 30 (trinta) dias. A fixação de honorários pericial, obedecerá as normas contidas na resolução de nº 541 de 18
de janeiro de 2007 do Conselho da Justiça Federal em seu artigo 3º e parágrafo único do mencionado artigo, ou seja, após
elaboração do laudo, manifestação das partes e eventuais esclarecimentos. III. Intime-se o perito a designar dia, horário e local
para realização da perícia. - ADV: MARIO FERNANDO DIB (OAB 310330/SP)
Processo 0004167-33.2011.8.26.0242 (242.01.2011.004167) - Procedimento Ordinário - Seguro - Manoel de Jesus Silva
Rodrigues - Itau Seguros Sa - 1622/11 - Vistos. Trata-se de ação de cobrança de seguro em grupo ajuizada por MANOEL DE
JESUS SILVA RODRIGUES contra ITAÚ SEGUROS S/A. Cediço que para recebimento de indenização securitária é mister
que o evento esteja previsto na apólice; pelo contrato de seguro a seguradora se obriga tão-só à cobertura dos riscos nele
pormenorizados, ex vi do artigo 757, caput, do Código Civil: “Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o
pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou coisa, contra riscos predeterminados.” No
caso dos autos, incide as disposições do CDC, sendo certo que eventuais dúvidas originárias de contrato de seguro de vida,
resolvem-se em favor do segurado, nos termos do art. 47 da Lei n° 8.078/90. Na contestação, a seguradora não nega a relação
contratual, mas não apresenta cópia da apólice, limitando-se a refutar genericamente o direito do autor. Insta ressaltar que,
comprovada a existência de relação jurídica com a seguradora, é desta o ônus da prova quanto a fato impeditivo, modificativo,
ou extintivo do direito do autor. Assim, tratando-se de documentos comuns às partes, intime-se a requerida para que, no prazo
de 5 dias, apresente cópia da apólice do seguro objeto da ação, nos termos do artigo 358, inciso II e III do Código de Processo
Civil. Dil. Igarapava-SP, 26 de março de 2014. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP), ALOIR ALVES VIANA (OAB 272812/SP)
Processo 0004191-61.2011.8.26.0242 (242.01.2011.004191) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Augusto Paulo Tolentino Nascimento - Eletrozema Ltda - - Nokia do Brasil Tecnologia Ltda - 737/12 - Fls. 136/137:
defiro a intimação do perito para que preste esclarecimento em cinco dias. Intime-se. - ADV: RENATA LIMA FABIANO DE
SOUZA (OAB 98037/MG), NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP), GUSTAVO PINHÃO COELHO (OAB 216052/SP), ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), RAPHAEL CANDINI BASTOS
(OAB 100706/MG)
Processo 0004315-10.2012.8.26.0242 (242.01.2012.004315) - Procedimento Ordinário - Requisição para tratamento de
sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - Wilson Pereira dos Santos - Municipio de Igarapava (fazenda
Municipal) e outro - 949/12 - Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte vencedora, em cinco dias, com observância,
desde logo, de se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado (fls. 163). Anote-se, de mais a mais, que, em
consonância ao artigo 475-B do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo
atualizado do débito. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono dativo. No silêncio, remetam-se os autos ao
arquivo, aguardando-se provocação ou o prazo de prescrição intercorrente. (Dra. Werla, certidão de honorários a disposição
para retirada). - ADV: DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP), MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA
(OAB 111061/SP), ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP), WERLA DA SILVA NOGUEIRA (OAB 283160/SP),
MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP)
Processo 0005128-03.2013.8.26.0242 (024.22.0130.005128) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Lucia Helena
Freitas - Carlos Eduardo Bueno de Souza - 564/13 - Fls. 46/55: manifeste a requerente sobre devolução da carta precatória sem
cumprimento, requerido não reside no endereço indicado. - ADV: CYNTHIA VIEIRA TRISTÃO (OAB 233942/SP)
Processo 0005754-56.2012.8.26.0242 (024.22.0120.005754) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Rvp Logistica Ltda - - Renan Vianna Piedade - - Jacqueline Rodrigues de Freitas - - Luis Roberto Gomes - Rosalina Quaresma Gomes - 1353/12 - Fica o(a) requerente/exequente devidamente intimado a dar andamento ao feito no
prazo de quarenta e oito horas, sob pena de arquivamento. (item 12 da Ordem de Serviço nº 001/2007) - ADV: ANA MARIA LAIS
GERONIMO DA SILVA (OAB 321600/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0006228-90.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006228) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. G. B. de S.
- - L. G. O. de S. - N. C. de S. - 688/13 -Vistos. LUIS GUILHERME BARSANULFO DE SOUZA e LAYS GABRIELLY DE OLIVEIRA,
representados por Simone Cristina Oliveira ajuizaram a presente ação de alimentos contra NILSON CÉSAR DE SOUZA. Em
suma, aduziram que são filhos do réu, o qual, após a separação do casal, não mais contribuiu para sustento dos filhos. O réu
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é servente de pedreiro, aufere cerca de R$ 60,00 por dia e não há notícias de que lhe falte trabalho. A omissão tem gerado
dificuldades financeiras. Por tal razão, requereram a procedência do pedido para a fixação de alimentos no valor equivalente
a um salário mínimo e meio em favor dos autores. Juntaram documentos. Foram fixados alimentos provisórios em um terço do
salário-mínimo (fls. 13). Os autos foram remetidos ao Setor de Mediação, mas a tentativa de conciliação restou prejudicada pela
ausência do réu. O réu foi citado e não apresentou resposta (fls. 19). O Ministério Público opinou pela procedência do pedido
(fls. 27/28). É o breve relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, com fundamento no artigo 330, I e II do Código
de Processo Civil. O pedido é parcialmente procedente. Demonstrada a paternidade pelas certidões de nascimento juntadas aos
autos (fls. 10/11), é indiscutível o dever de prestar alimentos que a lei impõe ao réu, desde que se faça prova quanto ao binômio
necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante. No caso dos autos, porém, tendo o requerido sido expressamente
advertido sobre as consequências do não oferecimento de contestação, de rigor a aplicação dos efeitos da revelia, com a
consequente presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, uma vez que a demanda versa sobre direitos patrimoniais.
Como ressalta Nelson Nery Junior, em comentários ao artigo 7 da Lei de Alimentos, “deixando de contestar o pedido, ocorrem os
efeitos da revelia relativamente ao réu alimentante, reputando-se verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial (CPC 319).
Estes fatos reputados verdadeiros podem ser tanto os que constituem o direito de o autor receber alimentos e a obrigação do
réu de os prestar, quanto os que indicam a possibilidade de o réu pagar a quantia pedida (quantum).” (Comentários ao Código
de Processo Civil, p.1284, nota 4). Cumpre ressaltar que: O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e
extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros (artigo 1.696 do
Código Civil). Logo, a questão cinge-se ao quantum a ser atribuído. O artigo 1.694, parágrafo 1º daquele diploma enuncia que a
prestação deve ser fixada de acordo com as necessidades do que a reclama, bem como com os recursos do obrigado (binômio
necessidade-possibilidade). Os autores são menores e têm suas necessidades presumidas absolutamente. Ainda, a genitora
mostrou-se pessoa de poucos recursos e não pode mesmo arcar sozinha com o sustento dos filhos. Ademais, o ônus incumbe a
ambos os genitores a teor do que dispõem os artigos 226 e 229 da Constituição Federal. De outro lado, o réu foi citado e deixou
transcorrer in albis o prazo de resposta. Nesse passo, não obstante verificada a revelia, seus efeitos não se aplicam a ações
que envolvam direitos indisponíveis, como a presente. Não bastasse isso, a alegação de que o réu é pedreiro e tem ganhos de
R$ 60,00 por dia veio desacompanhada de qualquer início de prova. Em consequência, reputo razoável a fixação dos alimentos
em 1/2 (metade) do salário-mínimo. Destaca-se que o valor poderá a qualquer tempo ser revisto, desde que haja alteração nas
condições acima mencionadas. Vale o adágio rebus sic standibus. Então, a procedência parcial é de rigor. Posto isso, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por LUIS GUILHERME BARSANULFO DE SOUZA e LAYS GABRIELLY
DE OLIVEIRA, representados por Simone Cristina Oliveira contra NILSON CÉSAR DE SOUZA, condenando-o ao pagamento de
pensão alimentícia aos autores no valor correspondente a 1/2 (meio) salário-mínimo. Sem custas, consoante artigo 7º, III da lei
Estadual 11.608/2003. Deixo de condenar o réu nos ônus sucumbenciais, uma vez que este não ofertou resistência ao pedido.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado pelo convênio PGE OAB SP. Em seguida,
arquive-se. P.R.I. - ADV: LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA (OAB 307946/SP)
Processo 0007362-55.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007362) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Liliani Machado dos Santos - Marisa Gonçalves Pinhal - - Paloma Gonçalves Pinhal - - Thiago Gonçalves Pinhal - 988/13 Contestação tempestiva. À réplica. Manifestem-se as partes sobre eventual interesse em audiência preliminar. Sem prejuízo,
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de, no silêncio, interpretação pelo desinteresse em
relação à instrução. O autor poderá retirar os autos da Serventia, pelo prazo de cinco dias. Após, poderá o réu ter vista dos
autos pelo prazo de cinco dias. (item 3 da Ordem de Serviço nº 001/2007) - ADV: ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB
109396/SP), SERGIO APARECIDO BAGIANI (OAB 134593/SP)
Processo 0007509-81.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007509) - Reintegração / Manutenção de Posse - Imissão na Posse Banco Bradesco Financiamentos Sa - Kelly Cristiane Gregorio - 864/13 - Fica o(a) requerente/exequente devidamente intimado
a dar andamento ao feito no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de arquivamento. (item 12 da Ordem de Serviço nº
001/2007) - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0008544-76.2013.8.26.0242 (024.22.0130.008544) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e
Apreensão - Banco Fiat Sa - Cida Centro de Formaçao de Condutores Classe B Sc Ltda Me - 1015/13 - Vistos. BANCO FIAT
S/A ajuizou a presente ação de busca e apreensão contra CIDA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CLASSE B S/C
LTDA-ME. Sustentou, em síntese, que celebrou com o réu contrato de abertura de crédito, a ser pago em sessenta parcelas no
valor de R$ 602,54. Em decorrência da avença, o réu alienou fiduciariamente, em garantia, o veículo UNO MILLE ECONOMY
1.0, placa DMN 3309, melhor descrito na inicial. Ocorre que ele descumpriu suas obrigações contratuais, deixando de pagar as
prestações vencidas a partir de 5 de outubro de 2012, acarretando o vencimento antecipado da dívida. Requereu a procedência
do pedido, com consolidação do domínio e posse do veículo. Juntou documentos (fls. 6/20). A liminar foi deferida e cumprida
(fls. 21 e 28). Citada, a ré réu contestou. Argumentou que o contrato é de adesão e está inquinado de onerosidade excessiva,
ficando o consumidor em desvantagem exagerada. Aduziu que, para que a comutatividade seja assegurada faz-se necessária
a revisão do contrato. Enfim, as cláusulas são leoninas e a mora é do credor. Pediu a improcedência do pedido (fls. 32/37).
Sobreveio réplica. É o breve relatório. Decido. O pedido é procedente. Com efeito, o pleito de busca e apreensão está lastreado
no contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. De tal sorte, tornando-se o réu inadimplente com algumas das
parcelas, autoriza-se à instituição financeira a busca e apreensão do bem ofertado em garantia fiduciária à luz do artigo 2º do
Decreto-Lei 911/69. E, no presente caso, a inadimplência está comprovada pela notificação extrajudicial e histórico de débitos
que integram a inicial. De outro lado, a ré atacou genericamente o contrato em tela sob a alegação de abusividade e onerosidade
excessiva. Contudo, afora a não indicação precisa de onde residiria a irregularidade, vale destacar que o réu deveria ter se
valido de ação revisional ao invés de ter optado pela cômoda situação de inadimplente. De qualquer forma, aqui não se discute
o valor exato devido já que não integrou o pedido a cobrança de eventuais valores. Logo é forçoso reconhecer a procedência
do pedido. Por fim, cumpre esclarecer que o bem será vendido pela instituição financeira e o produto da alienação deverá ser
aplicado no pagamento do crédito restante, sendo que eventual saldo será repassado ao devedor. Tal é o procedimento previsto
no artigo 2° do DL nº 911/69. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO FIAT S/A
contra CIDA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CLASSE B S/C LTDA-ME, para consolidar a posse do bem indicado
a fls. 3 para o autor, com autorização para vendê-lo, ainda que particularmente, aplicando o valor apurado na quitação de seu
crédito. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o
valor da causa, observados os limites da gratuidade processual. Cumprido o disposto no art. 2o., do Dec. Lei 911/69; oficie-se
ao DETRAN autorizando a parte autora a proceder à transferência do bem a terceiro que indicar. Visando evitar infindáveis
debates sobre o preço do bem, deve o credor dar ciência ao devedor da data do leilão ou venda a particular, o que possibilitará
ao devedor acompanhar e fiscalizar a alienação do bem, pois pode providenciar quem pague o valor que entenda ser de
mercado. P.R.I. Igarapava, 19 de março de 2014. - ADV: ANDRÉ LUIZ QUIRINO (OAB 186961/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
41
(OAB 66919/SP)
Processo 3000023-91.2013.8.26.0242 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ELETROZEMA S/A - Jose Euripedes
Vieira - 1041/13 - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 242.2013/000208-7 dirigi-me ao endereço: Av. Mogiana, 500, Alto do Pontilhão, em companhia da Sra. Silvana
dos Santos, representante legal da requerente, e aí sendo encontrei residindo no local a Sra. Maria Dilma, ex-esposa de José
Euripedes Vieira (Requerido), que encontra-se preso no Centro de Detenção Provisória de Franca. Certifico ainda que, deixei de
proceder a apreensão dos bens descritos na inicial, tendo em vista que a Sra. Maria Dilma informou não saber onde encontrase o POSITIVO NOT UNIQ N4205, CHUMBO. Informou também que os outros bens, 01 PENT DUAL CORE 2GB 5 PRETO, 01
STI MONITOR 18,5” MLC 1941 PRETO, 01 STI MOUSE PENT DUAL CORE PRETO, 01 STI TECLADO PENT DUAL PRETO
foram quebrados pelos seus três filhos. Certifico finalmente que, diante da situação dos bens danificados, a representante legal
da autora, optou por não apreender os bens. O referido é verdade e dou fé. Igarapava, 19 de novembro de 2013. Manifeste a
requerente. - ADV: ELAINE MARIA DOS SANTOS (OAB 127727/MG)
Processo 3000153-81.2013.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - CAROLINA CLEMENTE
RODRIGUES - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - 1528/13 - Contestação tempestiva. À réplica. Manifestem-se as partes
sobre eventual interesse em audiência preliminar. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as
sob pena de, no silêncio, interpretação pelo desinteresse em relação à instrução. O autor poderá retirar os autos da Serventia,
pelo prazo de cinco dias. Após, poderá o réu ter vista dos autos pelo prazo de cinco dias. (item 3 da Ordem de Serviço nº
001/2007) - ADV: FABIO VIEIRA BLANGIS (OAB 213180/SP), RENE ARAUJO DOS SANTOS (OAB 135245/SP)
Processo 3001566-32.2013.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - Silvia Domingos de Freitas - 1246/13 - Vistos. AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ajuizou ação de busca e apreensão contra SILVIA DOMINGOS DE FREITAS. Aduziu,
em síntese, que celebrou com a ré contrato de abertura de crédito com alienação fiduciária em garantia para a aquisição
do veículo descrito na inicial, o qual seria pago 60 parcelas no valor de R$ 779,27. Ocorre que a ré está em atraso com as
prestações, o que ensejou sua constituição em mora e vencimento antecipado da dívida. Requereu liminarmente a apreensão
e, ao final, a procedência do pedido com consolidação do domínio e posse do veículo. Juntou documentos (fls. 10/35). A
liminar foi deferida (fls. 61) e cumprida (fls.62). Devidamente citada, a ré não apresentou resposta (fls. 61verso e 64). É o
breve relatório. Decido. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, com fundamento no artigo 330, inciso II,
do Código de Processo Civil. O pedido é procedente. Embora regularmente citada a ré não contestou, razão pela qual devem
ser aplicados os efeitos da revelia esculpidos no artigo 319 daquele diploma, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na
inicial, certo que não se vislumbram quaisquer das hipóteses do artigo subsequente. Ademais, a documentação que instruiu o
pedido é suficiente para escorar a pretensão. Logo, há que ser acolhido o pedido. Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido desta ação de busca e apreensão ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra
SILVIA DOMINGOS DE FREITAS, para consolidar a posse do bem indicado a fls. 2 para o autor, com autorização para vendê-lo,
ainda que particularmente, aplicando o valor apurado na quitação de seu crédito. Sucumbente, arcará a ré com o pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 300,00, nos moldes do artigo 20, §4º, do Código
de Processo Civil, em remuneração condigna ao trabalho desenvolvido, observado que não foi ofertada resistência ao pedido.
Cumprido o disposto no art. 2o., do Dec. Lei 911/69; oficie-se ao DETRAN autorizando a parte autora a proceder a transferência
do bem a terceiros que indicar. Visando evitar infindáveis debates sobre o preço do bem, deve o credor dar ciência à devedora
da data do leilão ou venda a particular, o que possibilitará acompanhar e fiscalizar a alienação do bem, pois pode providenciar
quem pague o valor que entenda ser de mercado. P. R. I. Igarapava, data supra. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
(OAB 115665/SP)
Processo 3001660-77.2013.8.26.0242 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E. da S. P. - 1281/13 - AR juntado
negativo. Forneça o requerente o endereço correto do requerido, tendo em vista não existir o número. - ADV: ROBERTA
NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP)
Processo 3002119-79.2013.8.26.0242 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome A. L. R. R. - - E. G. M. M. - - F. M. - 142/14 - Fls. 29/30: defiro, retirando-se da pauta. Tratando-se de ação de direito de família,
determino a remessa do presente ao Setor de Medição deste juízo - 1º circuito para designação de nova data. (Designada
audiência para o dia 28/05/2014 às 15h30min). - ADV: SERGIO APARECIDO BAGIANI (OAB 134593/SP)
IGUAPE
Cível
Distribuidor Cível
JUIZ DE DIREITO: JOsé Marques de Lacerda
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IGUAPE EM 03/04/2014
PROCESSO :0001126-47.2014.8.26.0244
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: THAYNA BRENA ALVES FAUSTO
ADVOGADO : 292412/SP - Ivan Ribeiro da Costa
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001141-16.2014.8.26.0244
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: JOSE FURTADO SOBRINHO
REQDO
: Wasat Comercio de Antenas Parabolicas e Manutenção, REPR.POR WAGNER BENEDITO DE AGUIAR
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
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PROCESSO :0001146-38.2014.8.26.0244
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
ADVOGADO : 178232/SP - Rosilene Alves dos Santos
REQDO
: RCE ILUMINE REDES ELETRICAS E ILUMINAÇÃO LTDA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0004222-41.2012.8.26.0244
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: F. G. P.
ADVOGADO : 90984/SP - Paulo Sergio da Rocha Barros
REQDO
: P. R. DE O.
ADVOGADO : 93801/SP - Inacia Teresa Henriques Teixeira
VARA:2ª VARA
Criminal
Distribuidor Criminal
JUIZ DE DIREITO: José Marques de Lacerda
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IGUAPE EM 03/04/2014
PROCESSO :0001143-83.2014.8.26.0244
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 069/2014 - Iguape
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: J. A. D.
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MARQUES DE LACERDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO EDUARDO FORTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2014
Processo 0001733-70.2008.8.26.0244 (244.01.2008.001733) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Marcos Carmona e outros - Defiro o requerido pelo defensor do réu. Intime-se o defensor para que cpmareça em cartório no
prazo de trinta dias, a fim de extrair as fotocópias da provisão e certidão de autorização da Defensoria Pública estadual, após
tornem ao arquivo - ADV: GIANCARLO DA SILVA RIBEIRO (OAB 140508/SP), ADILSON COUTINHO RIBEIRO (OAB 82619/SP),
MANOEL PERES ESTEVES (OAB 99994/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MARQUES DE LACERDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO EDUARDO FORTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2014
Processo 0002446-45.2008.8.26.0244 (244.01.2008.002446) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Gilmar
Severino da Silva - Vistos. Analisando a resposta à acusação, formulada pelo denunciado, verifico que não traz elementos
capazes de levar à absolvição sumária do réu, pois não demonstrada a existência manifesta de causa excludente da ilicitude
do fato, ou da culpabilidade do agente, nem revelado que o fato evidentemente não constitui crime, ou que a punibilidade do
acusado esteja extinta. Destarte, não sendo o caso de se reconhecer quaisquer das hipóteses previstas no art.397 do CPP,
designo audiência una de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 06/05/2014, às 13:30 horas. Requisite-se e/
ou intime-se o réu, conforme o caso. Requisite(m)-se e/ou intime(m)-se as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à
acusação, conforme o caso. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DANIEL HONORIO DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 295069/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MARQUES DE LACERDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO EDUARDO FORTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2014
Processo 0002889-35.2004.8.26.0244 (244.01.2004.002889) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Justiça Pública - Nelson Fernandes de Oliveira - Luis Claudio Simoes de Lucena - Despacho - Vistos. Homologo a desistência
da oitiva da testemunha Jorge Luiz Garcia Conegero, promovido pelo MP.Intime-se o defensor para que se manifeste sobre a
testemunha não localizada. - ADV: MARCELO PEREIRA BUENO (OAB 113234/SP), JOSE CARLOS FERREIRA PIEDADE (OAB
74676/SP), DAIANE BUGNI VASCONCELOS (OAB 275655/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MARQUES DE LACERDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO EDUARDO FORTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2014
Processo 0004017-75.2013.8.26.0244 (024.42.0130.004017) - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso
Indevido de Drogas - V. R. N. - Antes o exposto, CONDENO VAGNER RIBEIRO NUNES à pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez)
meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 583 dias multa, cada qual no mínimo legal, pela prática da conduta descrita no
artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, sendo descontado o tempo já cumprido durante a prisão preventiva. Declaro o perdimento do
dinheiro apreendido, oficiando-se para tanto. Não poderá apelar desta em liberdade, pois o acusado já se encontra custodiado
em razão do flagrante e da conversão em prisão preventiva, cujos requisitos persistem, não sendo recomendável que seja o réu
agraciado com medida que até incentiva a prática delitiva, notadamente tratando-se de réu reincidente específico. Recomendese o réu na prisão em que se encontra. P. R. I. C. Iguape, 31 de março de 2014. - ADV: PATRICIA MARA RODRIGUES
BENEVIDES ROCHE (OAB 144254/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MARQUES DE LACERDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARILSON PIRES COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2014
Processo 0000074-50.2013.8.26.0244 (024.42.0130.000074) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel
- Adhemar de Oliveira - Lutero Ronaldo Rodrigues Me - Vistos. Diante da certidão retro, providencie o autor o regular andamento
do feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art.53, §4º da Lei n.9.099/95). Int. - ADV: FELLIPE BRAGA FORTES (OAB
301287/SP)
Processo 0000076-83.2014.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Adenilson Simplicio
- Airton Trudes Franco - Vistos. Concedo ao requerido, os benefícios da Justiça gratuita, conforme requerido. Manifeste-se a
parte autora, no prazo de cinco (05) dias, sobre a contestação de fls. 19/21. Int. - ADV: RICARDO ARANTES MARTINS (OAB
149450/SP)
Processo 0000077-68.2014.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Joaquim Coutinho Ribeiro
e outro - João de Oliveira - Conciliação Data: 23/05/2014 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência do Juizado Especial 01 - ADV:
EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP)
Processo 0000093-56.2013.8.26.0244 (024.42.0130.000093) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Theresa Cunha Cordeiro - Vera Lucia Mendonça Fagundes - Vistos. Trata-se de Ação de Execução, proposta por THERESA
CUNHA CORDEIRO em face de VERA LUCIA MENDONÇA FAGUNDES. A exequente através de seu patrono, requereu a
extinção do feito ante a quitação do débito (fl. 59). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo COM satisfação da dívida, com
base no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Contados 90 dias do
transito em julgado, os documentos dos autos serão incinerados. P.R.I. - ADV: FELLIPE BRAGA FORTES (OAB 301287/SP)
Processo 0000115-80.2014.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andreia
de Souza Lisboa - BEBESTORE E-COMM - BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS INFANTIS - Andreia de Souza
Lisboa - Vistos. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para audiência de tentativa de Conciliação já designada pela serventia,
advertindo(a) de que sua ausência implicará em revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) requerente na
inicial. Desnecessária a presença de testemunhas nessa data. - ADV: ANDREIA DE SOUZA LISBOA (OAB 282026/SP)
Processo 0000134-86.2014.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer FAZENDA LUAR DO RIBEIRA - TAKAO TAKIZAWA - Vistos. Fl. 11: Defiro e determino o sobrestamento destes autos pelo prazo
de 30 dias. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FELLIPE BRAGA FORTES (OAB 301287/SP)
Processo 0000194-93.2013.8.26.0244 (024.42.0130.000194) - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - Miguel Mario Ribeiro Neto - Municipio de Iguape - Vistos. Fls.69: Defiro. Expeça-se
mandado de sequestro do valor do débito. Int. (Mandado expedido) - ADV: GIANCARLO DA SILVA RIBEIRO (OAB 140508/SP),
RONALDO LIMA CAMARGO (OAB 139818/SP), CARLA FERREIRA DE MORAES (OAB 261569/SP), MARIA APARECIDA DA
SILVA (OAB 318009/SP)
Processo 0000280-30.2014.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - LEANDRO
DUTRA - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Aceito a competência. Cite-se para apresentação de
defesa, afigurando-se desnecessária a designação de audiência de conciliação, consignando-se que a Fazenda Estadual pode,
no prazo da contestação, apresentar proposta de acordo. Int. - ADV: FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP)
Processo 0000295-33.2013.8.26.0244 (024.42.0130.000295) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Roberto Furtado - Isabele Cristiane Andrade Santino Mattheus - Vistos. Trata-se de Ação de Execução,
proposta por ROBERTO FURTADO em face de ISABELE CRISTIANE ANDRADE SANTINO MATTTHEUS. O exequente através
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de seu patrono, requereu a extinção do feito ante a impossibilidade de localizar o atual endereço da executada.(fl. 58). Dispõe o
parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95 que, “não encontrado o(a) devedor(a) ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será
imediatamente extinto”. Diante do exposto, ante a não localização da executada, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no parágrafo 4º do artigo 53, da Lei nº 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito em favor do(a) credor(a). Não há verbas de
sucumbências, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95. Contados 90 dias do transito em julgado, os documentos dos autos
serão incinerados. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO FLORINDO LEITE FURTADO (OAB 270349/SP)
Processo 0000341-85.2014.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material CLAUDINEY MATIAS RIBEIRO - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Autos nº. 100/2014 Cite-se e intime-se a parte
requerida para audiência de tentativa de conciliação a ser designada pela serventia, advertindo-a de que sua ausência implicará
revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos narrados pela parte requerente na peça inicial. Desnecessária a presença
de testemunhas nessa data. Int. (Foi designado o dia 30/5/2014, às 11 horas, para a realização de audiência de tentativa
de conciliação na sede do Jec., sito na Rua 9 de Julho, 169, Centro, Iguape,SP. A ausência do autor à audiência designada,
implicará em extinção do processo e arcará com custas procesuais) - ADV: MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP)
Processo 0000351-32.2014.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - JOÃO
MARTINS PEREIRA - MARCOS ROGERIO DE SOUSA - Autos nº. 102/2014 Cite-se e intime-se a parte requerida para audiência
de tentativa de conciliação a ser designada pela serventia, advertindo-a de que sua ausência implicará revelia, presumindo-se
como verdadeiros os fatos narrados pela parte requerente na peça inicial. Desnecessária a presença de testemunhas nessa
data. Int. (Foi designado o dia 30/5/2014 às 10:45 horas, para a realização de audiência de tentativa de conciliação na sede do
Jec., sito na Rua 9 de Julho, nº. 169, Centro, Iguape,SP. A ausência do autor implicará em extinção do processo e arcará com
custas processuais) - ADV: RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP), SILVIA CORREA DE AQUINO (OAB 279781/
SP)
Processo 0000462-84.2012.8.26.0244 (244.01.2012.000462) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Paulo Sergio da Rocha Barros - Rodrigo Marcio de Fontes - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco (05) dias,
sobre o ofício de fls. 131. Int. - ADV: PAULO SERGIO DA ROCHA BARROS (OAB 90984/SP)
Processo 0000513-27.2014.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JANINE
DAS NEVES RODRIGUES - ALCIDES POPI - - VETTEL MULTIMARCAS - Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cc
Pedido Liminar cc Cominatória cc Indenização por Danos Morais, proposta por Janine das Neves Rodrigues em face de Alcides
Popi e Vettel Multimarcas , em que pugna a requerente pela antecipação dos efeitos da tutela para que sejam sustados os
efeitos da negativação de seu nome junto ao SCPC , uma vez que o débito que gerou a negativação de seu nome é decorrente
de contratos com os requeridos, os quais se encontram devidamente quitados (fls. 18/19). Presentes os requisitos do artigo
273, caput e inciso I, do Código de Processo Civil, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada para determinar a
suspensão da publicidade do registro do nome da requerente do cadastro do SCPC (fs. 21), até o julgamento final da demanda
ou decisão em sentido contrário. OFICIE-SE ao SCPC. Com efeito, o fato da responsabilidade pelo débito estar sendo discutida
judicialmente, por si só, denota que há aparência do bom direito, no sentido de que o nome da autora não deve continuar inscrito
em banco de dados de inadimplentes. Nesse sentido, merece destaque : “AGRAVO DE INSTRUMENTO Declaratória Tutela
antecipada indeferida Inscrição do nome da recorrente nos órgãos de proteção ao crédito - Impossibilidade enquanto se discute
judicialmente a existência ou o montante do débito Recurso provido” (TJSP AI nº 7.328.150-6 Dês. Rel. Miguel Petroni Neto 20ª
Câmara de Direito Privado - j.29.06.09). O perigo da demora, por sua vez, é notório, face às restrições ao crédito que a inclusão
no cadastro de inadimplentes representa. Assim, imperioso o deferimento da tutela antecipada, nos termos acima explicitados.
Defiro a autora, os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se e intime-se a ré com as advertências de praxe e intime-se o autor a
comparecer a audiência, sob pena de extinção (artigo 51, Inciso I, da Lei 9.099/95). Int. Iguape, 20 de fevereiro de 2014.(Foi
designado o dia 29 de maio de 2014, às 10h45min, para realização da audiência de tentativa de Conciliação, a ser realizada
na sede do JEC, à Rua Nove de Julho, 169 - centro - Iguape-SP) ADVERTENCIAS: A ausência do autor à audiência designada
implicará em extinção do feito e ao pagamento de eventuais custas processuais. - ADV: SIMONE MIZUMOTO RIBEIRO SOARES
(OAB 191510/SP)
Processo 0000615-49.2014.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ALEXANDRE MAGNO TERCIOTTI - LUANA MICHELLE TEIXEIRA ME - - ELETRÔNICA GUARUJA IMP. EXP. LTDA - - FUNDAR
DERMO ESTETICA - Vistos. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para audiência de tentativa de Conciliação, a ser designada
pela serventia. Desnecessária a presença de testemunhas nessa data. (Foi designado o dia 05 de Junho de 2014, às 10h30min,
para realização da audiencia de tentativa de Conciliação, a ser realizada na sede do JEC, à Rua Nove de Julho, 169 - piso
superior) ADVERTENCIAS: A ausencia do autor à audiencia designada implicará em extinção do feito e ao pagamento de
eventuais custas processuais. - ADV: LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA FORTES (OAB 53520/SP)
Processo 0000620-71.2014.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSE
PIRES - SEBASTIANA MARIA CARVALHO DOMINGUES e outro Designada audiência de Conciliação Data: 05/06/2014 Hora
11:00 Local: Sala de Audiência do Juizado Especial 01 Situacão: Pendente - ADV: LUIZ GUSTTAVO DE ANDRADE E ANDRADE
OLIVEIRA PEREIRA (OAB 310723/SP)
Processo 0000628-48.2014.8.26.0244 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- MUNICIPIO DE IGUAPE - Miguel Mário Ribeiro Neto - Vistos. Manifeste-se o exequente, ora embargado, em 15 dias. Int.
Apenso ao processo 29/2013 (0003577-79.2013) - ADV: LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 184416/SP)
Processo 0000661-38.2014.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edison
Lima Andrade Junior - NELZITO JOSE DOS SANTOS - Edison Lima Andrade Junior - Conciliação Data: 05/06/2014 Hora 10:45
Local: Sala de Audiência do Juizado Especial 01 - ADV: EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP)
Processo 0000705-91.2013.8.26.0244 (024.42.0130.000705) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Iraci da Silva Souza Santos - Vivo Telefonica Brasil Sa - Vistos. Fls. 123: Primeiramente, manifeste-se a parte
autora, no prazo de dez (10) dias, sobre a petição de fls. 117/120, sob pena de extinção do processo pela integral satisfação da
obrigação (art. 794, I, CPC). Int. - ADV: ANDREIA DE SOUZA LISBOA (OAB 282026/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
45
FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0000912-27.2012.8.26.0244 (244.01.2012.000912) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Luiz Carlos Trigo Cancio - Carrefour Ltda - Vistos. Arquivem-se estes autos, com as comunicações de praxe. Decorrido o
prazo de 90 dias contados do trânsito em julgado da Sentença, os documentos dos autos serão incinerados. Int. (Há certidão
de honorários para a advogada do credor retirar. Já publicado anteriormente para a retirada. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES (OAB 244463/SP), ESTELA BRAGA CHAGAS (OAB 113201/SP)
Processo 0000947-16.2014.8.26.0244 - Procedimento Ordinário - Concessão - CELIA MARIA DA SILVA - DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS e outro - Vistos. Emende a autora a inicial, a fim de: A) incluir no polo passivo
tão somente o Estado, que é o detentor de personalidade jurídica (art. 41, inciso II, do Código Civil); B) esclarecer o fundamento
legal da demanda, uma vez que a Lei 3.373/58, mencionada a fls. 5, trata de Plano de Previdência de funcionários da União
que, em princípio, parece não se aplicar à espécie. C) informar se o de cujus tinha outros filhos ou herdeiros, indicando-os; D)
esclarecer se houve requerimento administrativo e eventual recusa. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. ADV: CLEBER NIZA (OAB 262024/SP)
Processo 0001052-27.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001052) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Leyla Raquel Davies - Telefônica Brasil Sa - Proc. 104/13 Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo
de cinco (05) dias, sobre a petição de fls. 144/147. Int. - ADV: INGRID TALLADA CARVALHO (OAB 225714/SP), LUIZ OTAVIO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0001052-90.2014.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos
Eduardo Secco Mafra - Distribuidora OMHL Ltda - ME - Vistos. O pedido de antecipação da tutela merece acolhida, em face
da verossimilhança das alegações, notadamente porque os documentos que instruem a inicial evidenciam, em princípio, o
pagamento do título, não se justificando a manutenção do protesto, que pode acarretar danos de difícil reparação. Assim, oficiese ao Cartório de Notas e de Protesto para que cancele o protesto, relativamente ao apontamento indicado a fls. 12/14, até o
julgamento da lide. No mais, designe a d. Serventia audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e intimem-se. Iguape, 01 de
abril de 2014. (Ofício expedido 02/4/2014) - Autos Setor para designação de audiência. - ADV: PAULO HENRIQUE CARNEIRO
BARREIROS (OAB 77413/SP)
Processo 0001070-53.2010.8.26.0244 (244.01.2010.001070) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Cíntia Fleiria Sabino - Ronaldo de Souza Moreno - Vistos. Fls.305: Prejudicado ante o despacho de fls.19, dos autos
de embargos de terceiro em apenso. No mais, aguarde-se o prazo para apresentação de contestação nos referidos autos. Int. ADV: RODRIGO OLIVEIRA RAGNI DE CASTRO LEITE (OAB 201169/SP), IVAN RIBEIRO DA COSTA (OAB 292412/SP)
Processo 0001240-20.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001240) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos
de Crédito - Esa Instituto Educacional - Rosemary Aguida Souza - Vistos. 1) - Proceda-se a intimação do(a) devedor(a), na
forma requerida Pelo(a) credor(a), para pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado,
sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC). 2) - Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora
e avaliação. 3) - Lavrado o auto de penhora e avaliação, intimem-se os(as) devedores(as) pessoalmente, para oferecer(em)
impugnação, querendo, no prazo de 15 dias, nos termos do parágrafo 1º do artigo 475-J. 4) - Int. - ADV: INGRID TALLADA
CARVALHO (OAB 225714/SP)
Processo 0001459-33.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001459) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de
Aluguéis - Sem despejo - José de Castro Simões - Nelsimar Moraes Ribeiro - - Nelson Ribeiro - - Marilda Moraes Ribeiro Vistos. Fls.96/99: Defiro. Anote-se. Façam-se os autos conclusos para o MM. Juiz Substituto Dr. Rudi Hiroshi Shinen, nos
termos do Artigo 132, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: NELSIMAR MORAES RIBEIRO (OAB 128219/SP), ADEMIR LIMA
(OAB 170889/SP)
Processo 0001490-53.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001490) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança
de Aluguéis - Sem despejo - Carlos Gonçalves Junior - Lilian Antunes Neves e outro - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a
contestação de fls.51/52, em dez dias. Int. - ADV: DANIELLA RITA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 189776/SP)
Processo 0001558-42.2009.8.26.0244 (244.01.2009.001558) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Aline Flavia Carneiro de Aquino - Telecomunicações de São Paulo Sa - Vistos. Fls.296: Defiro. Expeça-se mandado
de levantamento do depósito de fls.287 em favor da credora. Int. - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), ADAM
MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 252075/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0001573-06.2012.8.26.0244 (244.01.2012.001573) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Miguel Mario Ribeiro Neto - Rodrigo Luiz Batista Gomes - Vistos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento,
indicando bens penhoráveis do devedor. Int. - ADV: MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP)
Processo 0001732-12.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001732) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Paulo Henrique Carneiro Barreiros - Vivo Sa - Vistos. Recebo o recurso de fls. 138/146, em seu efeito meramente
devolutivo. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora, sobre a petição e o depósito de fls. 148/151, no sentido de concordar
com o pagamento para integral satisfação da obrigação. Não concordando, apresente contrarrazões, subindo-se os autos, sem
levantamento de referida importância. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP), LUIZ OTAVIO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0001741-71.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001741) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Eugenio Henrique Zollner Viviani - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Mantenho a decisão
de fls.20 no tocante ao indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, por seus próprios fundamentos. Recolha
o recorrente as custas devidas, em 48 horas, sob pena de deserção. Int. - ADV: ANA GLÓRIA DA SILVA SANTOS (OAB 169856/
SP), SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP)
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Processo 0001747-78.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001747) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - João Carlos Correa - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de
dez (10) dias, sobre a contestação de fls. 121/133. Int. - ADV: ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP), ANA GLÓRIA DA
SILVA SANTOS (OAB 169856/SP)
Processo 0001779-83.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001779) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Marinilda Ribeiro Franco - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Relatório dispensado, a teor dos
artigos 38, da Lei nº 9.099/1995, e 27, da Lei nº 12.153/2009. Fundamento e decido. De início, cumpre asseverar que é o caso
de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do CPC, uma vez que a matéria é unicamente de direito.
O pedido não merece acolhimento. A Gratificação por Atividade Policial foi instituída pela LCE nº 873/00 de 27-6-2000, com a
seguinte disposição: art. 1º - Fica instituída Gratificação por Atividade de Polícia GAP, de valor correspondente a R$-100,00
(cem reais), aos servidores em efetivo exercício, integrantes das carreiras das Polícias Civil e Militar, de que trata o artigo 2º da
Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993. A LCE nº 1.021/07 de 23-10-2007 extinguiu a GAP e incorporou o valor nos
vencimentos e proventos dos integrantes das carreiras policiais civis e militares, bem como nas pensões percebidas por seus
beneficiários. Denota-se, portanto, que, ao determinar a absorção da GAP nos vencimentos, o referido dispositivo legal não
dispôs que a absorção se fizesse integralmente no padrão. Em consonância com aquela norma legal, do próprio Anexo V à LCE
1.021/2007 constou a majoração do padrão em R$ 50,00. Tal solução da Lei Complementar elide qualquer dúvida que pudesse
existir a respeito da legalidade da conduta da Administração. Ao revés, diante do que previu o diploma legal, a Administração
não podia adotar outra conduta senão aquela contra a qual se insurge a parte autora, qual seja, determinar a incorporação de
metade da GAP (R$ 50,00) ao padrão e metade (R$ 50,00) ao RETP, visto que esta também integra os vencimentos. Frise-se
que tal providência obstou a concessão de aumento de vencimentos não determinado por lei, o que efetivamente ocorreria,
caso a absorção ocorresse integralmente no padrão. Isso porque o RETP corresponde a 100% do padrão de vencimento
(artigo 3º, I, da LCE 731/1993). Colaciona-se a seguinte jurisprudência acerca do tema: POLICIAL MILITAR. GAP. Absorção
determinada pela LCE nº 1.021/07 no salário base e no RETP. Pretensão à absorção integral no salário base. A lei determinou a
incorporação aos vencimentos ou proventos; inexiste ilegalidade no procedimento adotado pela administração que, ao promover
a incorporação dessa forma, observou a lei e evitou um aumento da remuneração não previsto. Inexistência de direito ao
cálculo de forma diversa na prevista em lei. Improcedência. Apelo desprovido. (Apelação nº 0052728-39.2012.8.26.0053, da
Comarca de São Paulo, Rel. Des. Torres de Carvalho, 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo,
j. 16.12.2013) CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO -SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL CIVIL DA ATIVA - GRATIFICAÇÃO
POR ATIVIDADES DE POLÍCIA (GAP )- INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO - INADMISSIBILIDADE. 1. A Gratificação por
Atividades de Polícia GAP é vantagem salarial concedida de forma genérica a todos os funcionários em atividade das carreiras
das Polícias Militar e Civil. Enunciado nº 29 Seção de Direito Público desta Corte. Pretensão objetivando o recebimento das
diferenças remuneratórias e a incorporação ao salário-padrão. 2. Ao utilizar a expressão “vencimentos”, o legislador estadual
quis deixar claro que a GAP deveria ser absorvida na soma do padrão com as demais vantagens pagas ao servidor. Portanto,
o procedimento adotado pela Administração, que absorveu metade da GAP (R$ 50,00) no RETP, não caracteriza ofensa à
Lei Complementar nº 1.021/07. 3. O caráter genérico da vantagem pecuniária em questão não dispensa a necessidade de lei
específica para incorporá-la ao padrão de remuneração do servidor público. Sentença de procedência reformada. Reexame
necessário acolhido. Recurso provido. (Apelação nº 0060581-02.2012.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, Rel. Des. Décio
Notarangeli, 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 18.12.2013) Ante o exposto, e o mais que dos
autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, a teor do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios, por força da lei. P.R.I. Custas de preparo: 1% do valor da causa atualizado (mínimo
5 UFESP’s); 2% do valor da condenação (mínimo 5 UFESP’s). Porte de remessa: R$ 29,50 por volume. - ADV: ANA GLÓRIA DA
SILVA SANTOS (OAB 169856/SP), SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP)
Processo 0001784-08.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001784) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Valmir Alves de Matos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Relatório dispensado, a teor dos
artigos 38, da Lei nº 9.099/1995, e 27, da Lei nº 12.153/2009. Fundamento e decido. De início, cumpre asseverar que é o caso
de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do CPC, uma vez que a matéria é unicamente de direito.
O pedido não merece acolhimento. A Gratificação por Atividade Policial foi instituída pela LCE nº 873/00 de 27-6-2000, com a
seguinte disposição: art. 1º - Fica instituída Gratificação por Atividade de Polícia GAP, de valor correspondente a R$-100,00
(cem reais), aos servidores em efetivo exercício, integrantes das carreiras das Polícias Civil e Militar, de que trata o artigo 2º da
Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993. A LCE nº 1.021/07 de 23-10-2007 extinguiu a GAP e incorporou o valor nos
vencimentos e proventos dos integrantes das carreiras policiais civis e militares, bem como nas pensões percebidas por seus
beneficiários. Denota-se, portanto, que, ao determinar a absorção da GAP nos vencimentos, o referido dispositivo legal não
dispôs que a absorção se fizesse integralmente no padrão. Em consonância com aquela norma legal, do próprio Anexo V à LCE
1.021/2007 constou a majoração do padrão em R$ 50,00. Tal solução da Lei Complementar elide qualquer dúvida que pudesse
existir a respeito da legalidade da conduta da Administração. Ao revés, diante do que previu o diploma legal, a Administração
não podia adotar outra conduta senão aquela contra a qual se insurge a parte autora, qual seja, determinar a incorporação de
metade da GAP (R$ 50,00) ao padrão e metade (R$ 50,00) ao RETP, visto que esta também integra os vencimentos. Frise-se
que tal providência obstou a concessão de aumento de vencimentos não determinado por lei, o que efetivamente ocorreria,
caso a absorção ocorresse integralmente no padrão. Isso porque o RETP corresponde a 100% do padrão de vencimento
(artigo 3º, I, da LCE 731/1993). Colaciona-se a seguinte jurisprudência acerca do tema: POLICIAL MILITAR. GAP. Absorção
determinada pela LCE nº 1.021/07 no salário base e no RETP. Pretensão à absorção integral no salário base. A lei determinou a
incorporação aos vencimentos ou proventos; inexiste ilegalidade no procedimento adotado pela administração que, ao promover
a incorporação dessa forma, observou a lei e evitou um aumento da remuneração não previsto. Inexistência de direito ao
cálculo de forma diversa na prevista em lei. Improcedência. Apelo desprovido. (Apelação nº 0052728-39.2012.8.26.0053, da
Comarca de São Paulo, Rel. Des. Torres de Carvalho, 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo,
j. 16.12.2013) CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO -SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL CIVIL DA ATIVA - GRATIFICAÇÃO
POR ATIVIDADES DE POLÍCIA (GAP )- INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO - INADMISSIBILIDADE. 1. A Gratificação por
Atividades de Polícia GAP é vantagem salarial concedida de forma genérica a todos os funcionários em atividade das carreiras
das Polícias Militar e Civil. Enunciado nº 29 Seção de Direito Público desta Corte. Pretensão objetivando o recebimento das
diferenças remuneratórias e a incorporação ao salário-padrão. 2. Ao utilizar a expressão “vencimentos”, o legislador estadual
quis deixar claro que a GAP deveria ser absorvida na soma do padrão com as demais vantagens pagas ao servidor. Portanto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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o procedimento adotado pela Administração, que absorveu metade da GAP (R$ 50,00) no RETP, não caracteriza ofensa à
Lei Complementar nº 1.021/07. 3. O caráter genérico da vantagem pecuniária em questão não dispensa a necessidade de lei
específica para incorporá-la ao padrão de remuneração do servidor público. Sentença de procedência reformada. Reexame
necessário acolhido. Recurso provido. (Apelação nº 0060581-02.2012.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, Rel. Des. Décio
Notarangeli, 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 18.12.2013) Ante o exposto, e o mais que dos
autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, a teor do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios, por força da lei. P.R.I. Prazo para recurso: 10 dias.(Preparo + 1% sobre o valor da
causa (mínimo 5 Ufesp’s) - 2% sobre o valor da condenação (Mínimo 5 Ufesp’s) - Porte de Remessa = R$.29,50 por volume) ADV: ANA GLÓRIA DA SILVA SANTOS (OAB 169856/SP), SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP)
Processo 0001792-82.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001792) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Nei Fontes de Aguiar - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Relatório dispensado, a teor dos
artigos 38, da Lei nº 9.099/1995, e 27, da Lei nº 12.153/2009. Fundamento e decido. De início, cumpre asseverar que é o caso
de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do CPC, uma vez que a matéria é unicamente de direito.
O pedido não merece acolhimento. A Gratificação por Atividade Policial foi instituída pela LCE nº 873/00 de 27-6-2000, com a
seguinte disposição: art. 1º - Fica instituída Gratificação por Atividade de Polícia GAP, de valor correspondente a R$-100,00
(cem reais), aos servidores em efetivo exercício, integrantes das carreiras das Polícias Civil e Militar, de que trata o artigo 2º da
Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993. A LCE nº 1.021/07 de 23-10-2007 extinguiu a GAP e incorporou o valor nos
vencimentos e proventos dos integrantes das carreiras policiais civis e militares, bem como nas pensões percebidas por seus
beneficiários. Denota-se, portanto, que, ao determinar a absorção da GAP nos vencimentos, o referido dispositivo legal não
dispôs que a absorção se fizesse integralmente no padrão. Em consonância com aquela norma legal, do próprio Anexo V à LCE
1.021/2007 constou a majoração do padrão em R$ 50,00. Tal solução da Lei Complementar elide qualquer dúvida que pudesse
existir a respeito da legalidade da conduta da Administração. Ao revés, diante do que previu o diploma legal, a Administração
não podia adotar outra conduta senão aquela contra a qual se insurge a parte autora, qual seja, determinar a incorporação de
metade da GAP (R$ 50,00) ao padrão e metade (R$ 50,00) ao RETP, visto que esta também integra os vencimentos. Frise-se
que tal providência obstou a concessão de aumento de vencimentos não determinado por lei, o que efetivamente ocorreria,
caso a absorção ocorresse integralmente no padrão. Isso porque o RETP corresponde a 100% do padrão de vencimento
(artigo 3º, I, da LCE 731/1993). Colaciona-se a seguinte jurisprudência acerca do tema: POLICIAL MILITAR. GAP. Absorção
determinada pela LCE nº 1.021/07 no salário base e no RETP. Pretensão à absorção integral no salário base. A lei determinou a
incorporação aos vencimentos ou proventos; inexiste ilegalidade no procedimento adotado pela administração que, ao promover
a incorporação dessa forma, observou a lei e evitou um aumento da remuneração não previsto. Inexistência de direito ao
cálculo de forma diversa na prevista em lei. Improcedência. Apelo desprovido. (Apelação nº 0052728-39.2012.8.26.0053, da
Comarca de São Paulo, Rel. Des. Torres de Carvalho, 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo,
j. 16.12.2013) CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO -SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL CIVIL DA ATIVA - GRATIFICAÇÃO
POR ATIVIDADES DE POLÍCIA (GAP )- INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO - INADMISSIBILIDADE. 1. A Gratificação por
Atividades de Polícia GAP é vantagem salarial concedida de forma genérica a todos os funcionários em atividade das carreiras
das Polícias Militar e Civil. Enunciado nº 29 Seção de Direito Público desta Corte. Pretensão objetivando o recebimento das
diferenças remuneratórias e a incorporação ao salário-padrão. 2. Ao utilizar a expressão “vencimentos”, o legislador estadual
quis deixar claro que a GAP deveria ser absorvida na soma do padrão com as demais vantagens pagas ao servidor. Portanto,
o procedimento adotado pela Administração, que absorveu metade da GAP (R$ 50,00) no RETP, não caracteriza ofensa à
Lei Complementar nº 1.021/07. 3. O caráter genérico da vantagem pecuniária em questão não dispensa a necessidade de lei
específica para incorporá-la ao padrão de remuneração do servidor público. Sentença de procedência reformada. Reexame
necessário acolhido. Recurso provido. (Apelação nº 0060581-02.2012.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, Rel. Des. Décio
Notarangeli, 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 18.12.2013) Ante o exposto, e o mais que
dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, a teor do artigo 269, I, do Código de Processo
Civil. Isento de custas e honorários advocatícios, por força da lei. P.R.I. Iguape, 19 de março de 2014. Prazo para recurso: 10
dias.(Preparo + 1% sobre o valor da causa (mínimo 5 Ufesp’s) - 2% sobre o valor da condenação (Mínimo 5 Ufesp’s) - Porte
de Remessa = R$.29,50 por volume) - ADV: ANA GLÓRIA DA SILVA SANTOS (OAB 169856/SP), SALVADOR JOSE BARBOSA
JUNIOR (OAB 228258/SP)
Processo 0001794-52.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001794) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Claudia Marcia Ribeiro Veiga - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Relatório dispensado, a teor dos
artigos 38, da Lei nº 9.099/1995, e 27, da Lei nº 12.153/2009. Fundamento e decido. De início, cumpre asseverar que é o caso
de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do CPC, uma vez que a matéria é unicamente de direito.
O pedido não merece acolhimento. A Gratificação por Atividade Policial foi instituída pela LCE nº 873/00 de 27-6-2000, com a
seguinte disposição: art. 1º - Fica instituída Gratificação por Atividade de Polícia GAP, de valor correspondente a R$-100,00
(cem reais), aos servidores em efetivo exercício, integrantes das carreiras das Polícias Civil e Militar, de que trata o artigo 2º da
Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993. A LCE nº 1.021/07 de 23-10-2007 extinguiu a GAP e incorporou o valor nos
vencimentos e proventos dos integrantes das carreiras policiais civis e militares, bem como nas pensões percebidas por seus
beneficiários. Denota-se, portanto, que, ao determinar a absorção da GAP nos vencimentos, o referido dispositivo legal não
dispôs que a absorção se fizesse integralmente no padrão. Em consonância com aquela norma legal, do próprio Anexo V à LCE
1.021/2007 constou a majoração do padrão em R$ 50,00. Tal solução da Lei Complementar elide qualquer dúvida que pudesse
existir a respeito da legalidade da conduta da Administração. Ao revés, diante do que previu o diploma legal, a Administração
não podia adotar outra conduta senão aquela contra a qual se insurge a parte autora, qual seja, determinar a incorporação de
metade da GAP (R$ 50,00) ao padrão e metade (R$ 50,00) ao RETP, visto que esta também integra os vencimentos. Frise-se
que tal providência obstou a concessão de aumento de vencimentos não determinado por lei, o que efetivamente ocorreria,
caso a absorção ocorresse integralmente no padrão. Isso porque o RETP corresponde a 100% do padrão de vencimento
(artigo 3º, I, da LCE 731/1993). Colaciona-se a seguinte jurisprudência acerca do tema: POLICIAL MILITAR. GAP. Absorção
determinada pela LCE nº 1.021/07 no salário base e no RETP. Pretensão à absorção integral no salário base. A lei determinou a
incorporação aos vencimentos ou proventos; inexiste ilegalidade no procedimento adotado pela administração que, ao promover
a incorporação dessa forma, observou a lei e evitou um aumento da remuneração não previsto. Inexistência de direito ao
cálculo de forma diversa na prevista em lei. Improcedência. Apelo desprovido. (Apelação nº 0052728-39.2012.8.26.0053, da
Comarca de São Paulo, Rel. Des. Torres de Carvalho, 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo,
j. 16.12.2013) CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO -SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL CIVIL DA ATIVA - GRATIFICAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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POR ATIVIDADES DE POLÍCIA (GAP )- INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO - INADMISSIBILIDADE. 1. A Gratificação por
Atividades de Polícia GAP é vantagem salarial concedida de forma genérica a todos os funcionários em atividade das carreiras
das Polícias Militar e Civil. Enunciado nº 29 Seção de Direito Público desta Corte. Pretensão objetivando o recebimento das
diferenças remuneratórias e a incorporação ao salário-padrão. 2. Ao utilizar a expressão “vencimentos”, o legislador estadual
quis deixar claro que a GAP deveria ser absorvida na soma do padrão com as demais vantagens pagas ao servidor. Portanto,
o procedimento adotado pela Administração, que absorveu metade da GAP (R$ 50,00) no RETP, não caracteriza ofensa à
Lei Complementar nº 1.021/07. 3. O caráter genérico da vantagem pecuniária em questão não dispensa a necessidade de lei
específica para incorporá-la ao padrão de remuneração do servidor público. Sentença de procedência reformada. Reexame
necessário acolhido. Recurso provido. (Apelação nº 0060581-02.2012.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, Rel. Des. Décio
Notarangeli, 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 18.12.2013) Ante o exposto, e o mais que dos
autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, a teor do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios, por força da lei. P.R.I. Prazo para recurso: 10 dias.(Preparo + 1% sobre o valor da
causa (mínimo 5 Ufesp’s) - 2% sobre o valor da condenação (Mínimo 5 Ufesp’s) - Porte de Remessa = R$.29,50 por volume) ADV: SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP), ANA GLÓRIA DA SILVA SANTOS (OAB 169856/SP)
Processo 0001796-22.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001796) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Benedito Valter Nunes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Mantenho a decisão de fls.24 no tocante
ao indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, por seus próprios fundamentos. Recolha o recorrente as
custas devidas, em 48 horas, sob pena de deserção. Int. - ADV: ANA GLÓRIA DA SILVA SANTOS (OAB 169856/SP), SALVADOR
JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP)
Processo 0001803-14.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001803) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Jose Carlos de Oliveira Batista - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a parte autora,
no prazo de dez (10) dias, sobre a contestação e documentos de fls. 132/201. Int. - ADV: ANA GLÓRIA DA SILVA SANTOS (OAB
169856/SP), SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP)
Processo 0001810-06.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001810) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Benedito Valter Nunes - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - vistos. relatório dispensado, a teor dos
artigos 38, da lei nº 9.099/1995, e 27, da lei nº 12.153/2009. fundamento e decido. de início, cumpre asseverar que é o caso
de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso i, do cpc, uma vez que a matéria é unicamente de direito.
o pedido não merece acolhimento. a gratificação por atividade policial foi instituída pela lce nº 873/00 de 27-6-2000, com a
seguinte disposição: art. 1º - fica instituída gratificação por atividade de polícia gap, de valor correspondente a r$-100,00 (cem
reais), aos servidores em efetivo exercício, integrantes das carreiras das polícias civil e militar, de que trata o artigo 2º da lei
complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993. a lce nº 1.021/07 de 23-10-2007 extinguiu a gap e incorporou o valor nos
vencimentos e proventos dos integrantes das carreiras policiais civis e militares, bem como nas pensões percebidas por seus
beneficiários. denota-se, portanto, que, ao determinar a absorção da gap nos vencimentos, o referido dispositivo legal não
dispôs que a absorção se fizesse integralmente no padrão. em consonância com aquela norma legal, do próprio anexo v à lce
1.021/2007 constou a majoração do padrão em r$ 50,00. tal solução da lei complementar elide qualquer dúvida que pudesse
existir a respeito da legalidade da conduta da administração. ao revés, diante do que previu o diploma legal, a administração
não podia adotar outra conduta senão aquela contra a qual se insurge a parte autora, qual seja, determinar a incorporação de
metade da gap (r$ 50,00) ao padrão e metade (r$ 50,00) ao retp, visto que esta também integra os vencimentos. frise-se que
tal providência obstou a concessão de aumento de vencimentos não determinado por lei, o que efetivamente ocorreria, caso
a absorção ocorresse integralmente no padrão. isso porque o retp corresponde a 100% do padrão de vencimento (artigo 3º,
i, da lce 731/1993). colaciona-se a seguinte jurisprudência acerca do tema: policial militar. gap. absorção determinada pela
lce nº 1.021/07 no salário base e no retp. pretensão à absorção integral no salário base. a lei determinou a incorporação aos
vencimentos ou proventos; inexiste ilegalidade no procedimento adotado pela administração que, ao promover a incorporação
dessa forma, observou a lei e evitou um aumento da remuneração não previsto. inexistência de direito ao cálculo de forma
diversa na prevista em lei. improcedência. apelo desprovido. (apelação nº 0052728-39.2012.8.26.0053, da comarca de são
paulo, rel. des. torres de carvalho, 10ª câmara de direito público do tribunal de justiça de são paulo, j. 16.12.2013) constitucional
e administrativo -servidor público policial civil da ativa - gratificação por atividades de polícia (gap )- incorporação ao vencimento
- inadmissibilidade. 1. a gratificação por atividades de polícia gap é vantagem salarial concedida de forma genérica a todos
os funcionários em atividade das carreiras das polícias militar e civil. enunciado nº 29 seção de direito público desta corte.
pretensão objetivando o recebimento das diferenças remuneratórias e a incorporação ao salário-padrão. 2. ao utilizar a
expressão “vencimentos”, o legislador estadual quis deixar claro que a gap deveria ser absorvida na soma do padrão com as
demais vantagens pagas ao servidor. portanto, o procedimento adotado pela administração, que absorveu metade da gap (r$
50,00) no retp, não caracteriza ofensa à lei complementar nº 1.021/07. 3. o caráter genérico da vantagem pecuniária em questão
não dispensa a necessidade de lei específica para incorporá-la ao padrão de remuneração do servidor público. sentença de
procedência reformada. reexame necessário acolhido. recurso provido. (apelação nº 0060581-02.2012.8.26.0053, da comarca
de são paulo, rel. des. décio notarangeli, 9ª câmara de direito público do tribunal de justiça de são paulo, j. 18.12.2013) ante
o exposto, e o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, a teor do artigo 269, i, do
código de processo civil. isento de custas e honorários advocatícios, por força da lei. p.r.i. (Preparo + 1% sobre o valor da causa
(mínimo 5 Ufesp’s) - 2% sobre o valor da condenação (Mínimo 5 Ufesp’s) - Porte de Remessa = R$.29,50 por volume)-Prazo
para recurso: 10 dias. - ADV: SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP), ANA GLÓRIA DA SILVA SANTOS (OAB
169856/SP)
Processo 0001812-73.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001812) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Odenir de Aguiar - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Relatório dispensado nos termos do
artigo 38, da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Em sede de preliminares, razão não assiste a ré, pois a inicial é apta
e revela com clareza o pedido e a causa de pedir. Há interesse de agir, pois os vencimentos não foram pagos da forma almejada.
Superada a análise das preliminares, passo ao exame de mérito. O feito comporta o julgamento conforme o estado. Não se
observa a necessidade de dilação probatória para o julgamento do presente feito, haja vista que a questão de mérito diz respeito
à questão de direito e não de fato, o que afasta, inclusive, a necessidade de prova. A pretensão, contudo, é improcedente, pois
não comprovado fato constitutivo do direito alegado. Pugna a parte autora pelo apostilamento e incorporação do Adicional de
Local de Exercício a seus vencimentos de acordo com o valor máximo previsto ao teto do nível I, com respectivo pagamento do
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São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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montante devido, pois sustenta que a fixação de valores distintos a serem recebidos pelos Policiais Civis em razão de suas
carreiras gera claro privilégios a ocupantes de determinados cargos como Delegados e Peritos Criminais, em detrimento dos
demais funcionários públicos, tratando, assim, desigualmente pessoas que se encontram em situação equivalente, criando as
Leis nº 1.020/07 e 1.114/10 injusta distinção apenas em razão das carreiras, o que não pode prosperar, em observância ao
princípio da isonomia. Em que pese os argumentos expostos pela parte requerente, tem-se que a Lei Complementar Estadual nº
1.114/2010 não viola o princípio da igualdade, na medida em que, conforme incisos I e III, do § 1º, do artigo 39, da Constituição
Federal, o Estado, ao fixar os padrões de vencimentos e demais componentes do sistema remuneratório de seus servidores,
deve observar a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, bem como as
peculiaridades dos cargos, sendo que é isto que ocorre na hipótese vertente, sendo observado, pois, o princípio constitucional
da isonomia, pelo qual devem aqueles que estão em situação de desigualdade receber tratamento desigual. Como bem esclarece
o Emérito Desembargador Paulo Dimas Mascaretti, ao relatar o Recurso de Apelação nº 0045414-13.2010.8.26.0053, da
Comarca de São Paulo: “A partir da leitura dos dispositivos supra aludidos, constata-se que a intenção do legislador foi graduar
a ‘complexidade das atividades exercidas e dificuldade de fixação do profissional’ de acordo com o contingente populacional dos
municípios, definindo valores maiores de ALE para locais com grande número de habitantes, por entender que a atividade
policial em municípios mais populosos é mais complexa e onerosa. Todavia, a supra aludida LC nº 1.020/07, além de graduar o
valor do referido benefício de acordo com a população do Município, houve por bem utilizar outro critério, qual seja, o cargo
ocupado pelo policial civil, atribuindo valores maiores de ALE aos policiais detentores de funções mais elevadas. Ora, é inegável
que inexiste semelhança entre as funções exercidas pelos delegados, médicos legistas ou peritos criminais e pelos autores
(investigador, escrivão, papiloscopista e auxiliar de papiloscopista), ainda que estejam lotados na mesma localidade, tendo em
vista o grau de responsabilidade inerente a cada cargo, o que autoriza a distinção dos valores pagos. Na verdade, apenas
considerou-se que as funções exercidas pelos delegados, médicos legistas ou peritos criminais, a responsabilidade e o ônus
inerentes ao cargo por eles ocupados autorizam o acréscimo ora questionado, o que representa opção do legislador, sendo
vedado ao órgão jurisdicional substituir os critérios estabelecidos em lei. E, nesse passo, não há que se falar em afronta ao
princípio da igualdade ou da isonomia, que deve tratar de forma desigual os desiguais, uma vez que as diferenças nos valores
pagos a título de ALE estão associadas à situação de maior risco em decorrência de maior exposição à violência das grandes
cidades, bem como à carreira em que se encontra inserido o policial, a implicar em maior ou menor grau de responsabilidade”
(TJSP 8ª Câmara de Direito Público j. 01/02/2012). Ademais, deve-se observar na hipótese a Súmula 339 do Egrégio Supremo
Tribunal Federal que estabelece que “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de
servidores públicos sob fundamento de isonomia”. Sobre o tema em análise, também assim já decidiu o Egrégio Tribunal de
Justiça deste Estado: “Servidor Público Estadual Policiais Civis da ativa - Adicional de Local de Exercício. Pretensão de
equiparação salarial a maior fixada para referido adicional em grau máximo, sem distinção de localidade de lotação e do cargo
ocupado. Impossibilidade. Prevalece o critério imposto pela legislação pertinente (LC 696/92, alterada pela de n° 1.020/07).
Aplicação da Súmula n° 339 do STF. Princípio da isonomia preservado. Recurso improvido” (TJSP Apelação nº 001936192.2010.8.26.0053 3ª Câmara de Direito Público Des. Rel. Ronaldo Andrade j. 15/05/2012 destacou-se). “Processual Civil Policiais civis - Ação visando ao pagamento do Adicional de Local de Exercício (ALE), instituído pela LC 696/92, sem distinção
de cargos na mesma localidade, conforme disposto na LC 1.020/07 - Nulidade sentencial não ocorrente - Correlação entre o
pedido formulado e a sentença que se verifica - Inexistência de violação ao princípio da isonomia, em não sendo idêntica a
complexidade das atividades exercidas pelos autores e paradigma de graduação superior, ainda que na mesma localidade Gratificação gravada segundo a responsabilidade do cargo ocupado, diante da disparidade de situações encontradas, quer em
grandes centros urbanos, quer em pequenas localidades - Precedentes desta Corte - Improcedência que se sustenta - Recurso
desprovido” (TJSP Apelação nº 0038261-60.2009.8.26.0053 13ª Câmara de Direito Público Des. Rel. Ivan Sartori j. 23/11/2011
destacou-se). Em hipótese análoga à presente, também vem decidindo reiteradamente o Egrégio Tribunal de Justiça deste
Estado: “Policiais Militares em atividade. Adicional Local de Exercício (ALE). Lei Complementar nº 689, de 1992 e alterações
posteriores inclusive da Lei Complementar nº 1.020, de 2007. Pretensão de recebimento em grau máximo. Inadmissibilidade.
Diferenciação do valor do adicional em razão da complexidade do exercício das funções e dificuldade de fixação do profissional
em determinadas localidades - Inexistência de ofensa ao princípio da isonomia. Súmula nº 339 da Suprema Corte. Precedentes.
Sentença de improcedência da ação. Desprovimento do recurso, fixada a sucumbência” (Apelação nº 0027163-78.2009.8.26.0053
4ª Câmara de Direito Público Des. Rel. Osvaldo Magalhães j. 16/07/12 destacou-se). Assim, não se verificando qualquer
irregularidade, ilegalidade ou inconstitucionalidade no pagamento do adicional tratado nos autos nos moldes em que vem sendo
realizado, mostra-se de rigor a improcedência dos pedidos iniciais, não havendo que se falar em condenação da requerida no
pagamento de nenhum valor ou no apostilamento de qualquer anotação relativa ao adicional mencionado. DISPOSITIVO Ante o
exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito,
com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 55 da Lei 9099/95, deixo de estipular condenação em
custas e honorários advocatícios. Prazo para recurso: 10 dias. Valor do preparo: 1% sobre o valor da causa atualizado (que
deve corresponder, no mínimo, a 5 UFESP’s) mais 2% sobre o valor da condenação (que também deve corresponder a no
mínimo 5 UFESP’s) mais porte de remessa/retorno. P.R.I.C. Porte de remessa nR$ 29,50 por volume - ADV: ANA GLÓRIA DA
SILVA SANTOS (OAB 169856/SP), ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP)
Processo 0001819-65.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001819) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Lucia Cristina Leri Barreiros - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Mantenho a decisão de
fls.23 no tocante ao indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, por seus próprios fundamentos. Recolha a
recorrente as custas devidas, em 48 horas, sob pena de deserção. Int. - ADV: ANA GLÓRIA DA SILVA SANTOS (OAB 169856/
SP), SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP)
Processo 0001825-72.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001825) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Vanessa Regina Perez - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no
prazo de dez (10) dias sobre a contestação de fls. 73/84 dos autos. Int. - ADV: ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP),
ANA GLÓRIA DA SILVA SANTOS (OAB 169856/SP)
Processo 0001829-12.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001829) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Claudia Marcia Ribeiro Veiga - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Mantenho a decisão de fls.31 no
tocante ao indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, por seus próprios fundamentos. Recolha a recorrente
as custas devidas, em 48 horas, sob pena de deserção. Int. - ADV: SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP),
ANA GLÓRIA DA SILVA SANTOS (OAB 169856/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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Processo 0001830-94.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001830) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Eugenio Henrique Zollner Viviani - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Mantenho a decisão
de fls.32 no tocante ao indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, por seus próprios fundamentos. Recolha
o recorrente as custas devidas, em 48 horas, sob pena de deserção. Int. - ADV: ANA GLÓRIA DA SILVA SANTOS (OAB 169856/
SP), SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP)
Processo 0001838-71.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001838) - Execução Contra a Fazenda Pública - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Miguel Mario Ribeiro Neto - Municipio de Iguape - Vistos. Recebo o recurso de fls. 52/84, nos dois
efeitos. Às contrarrazões. Int. - ADV: DANIEL HONORIO DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 295069/SP), LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO
(OAB 184416/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 318009/SP), RONALDO LIMA CAMARGO (OAB 139818/SP), CELSO
LUIZ GARCIA DA SILVA JÚNIOR (OAB 259061/SP), MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP), GIANCARLO DA SILVA
RIBEIRO (OAB 140508/SP)
Processo 0001874-16.2013.8.26.0244 (024.42.0130.001874) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Andreia de Jesus Colaço - Empresa Maggi Consorcios - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença,
aguarde-se o prazo de 90 dias para incineração dos autos. Int. - ADV: ANA CAROLINA RIBEIRO FORTES (OAB 147208/SP),
FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 0002302-95.2013.8.26.0244 (024.42.0130.002302) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Eraldo Carlos Xavier - - Xavier & Fausto Iguape Ltdame - Aymore Credito, Financiamento e Investimento Sa - Grupo Santander Brasil - - Advocacia Antonio Samuel da Silveira - Vistos. Manifeste-se o autor sobre o documento de fls.150 e
cumprimento integral da obrigação, sob pena de extinção (art.794, inciso I do CPC). Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), EDSON LUIZ NOVAIS MACHADO (OAB 151436/SP), MARCIA REGINA OLHIER DA SILVEIRA (OAB 175044/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0002403-06.2011.8.26.0244 (244.01.2011.002403) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Eliete da Silva Santos Medeiros - Banco Panamericano Sa - Vistos. FLS.317/318: Defiro. Anote-se.
Int. (Refere-se ao substabelecimento ao Advogado Guilherme Aires Rocha de Souza) - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), MARCOS ROBERTO RIBEIRO (OAB 132492/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002569-67.2013.8.26.0244 (024.42.0130.002569) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Horacio Felipe Ribeiro - Banco Santander Sa - Vistos. Primeiramente, manifeste-se o autor sobre a petição de
fls. 70/71, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção pelo integral pagamento. Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0002570-52.2013.8.26.0244 (024.42.0130.002570) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Sergio Augusto da Silva - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo
38, da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Os pedidos formulados pelo demandante são parcialmente procedentes,
conforme as razões a seguir expostas. SERGIO AUGUSTO DA SILVA propôs ação de desconstituição de débito cumulado com
pedido de indenização por danos morais resultante de cobrança indevida, c.c. antecipação de tutela para exclusão de seus
dados em órgão de proteção ao crédito, em face de ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A., alegando, em síntese que
não é cliente da empresa ré, não tendo firmado com ela qualquer contrato e que, mesmo assim, que nunca residiu na cidade de
Campos do Jordão (fls. 23\\\<24), nem tampouco solicitou unidade consumidora de energia elétrica naquele local, ou cedera
documentos pessoais para que alguém o fizesse em seu nome, tampouco teve conhecimento de que teve extravio de seus
documentos pessoais, e que mesmo assim descobriu que seu nome foi incluído nos cadastros de maus pagadores (fls. 21\\\<22),
por conta das dívidas descritas às fls. 25/26, como consumidor de energia em endereço sito à Rua Ignes R. Araújo, Vila Paulista,
Campos do Jordão, lançadas pela ré. Pede reparação de danos morais, no valor de cem salários mínimos. Relata que por
diversas vezes reiterou pedido de desativamento da unidade consumidora no. 9638610, mas que não foi atendido, tendo
experimentado prejuízos desde abril de 2012, só tendo procedido ao registro da ocorrência em 2013, (conforme Boletim de
Ocorrência n. 1111 em 07\\\<06\\\<2013) (fls. 19\\\<20). Juntou documentos (fls. 18/29). A ré foi citada e contestou (fls. 49/57
verso). Não deduziu preliminares e, no mérito, sustentou a improcedência da demanda. Alegou que o procedimento de inclusão
do nome de usuários em cadastro de inadimplentes possui amparo legal e que se pauta “ pela veracidade de informações
apresentadas pelos próprios consumidores, pois do contrários, seria um risco criado ao sistema de concessão ao crédito,
bastando o ajuizamento das mais infundadas ações pelos devedores, tão somente para ‘limpar’ temporariamente seus nomes
da praça” (fls. 50). No mais, aduz que não há ilícito na negativação aplicada, eis agiu em exercício regular de direito, sendo que
unidade consumidora estava em nome do autor, que sempre toma as cautelas necessárias no momento da contratação e,
também, a ausência de prova de nexo causal com eventual dano sofrido pela parte autora, e que este não agiu com a devida
contraprestação, pagando as faturas devidas, cujo ônus decorrentes dos danos decorrentes de eventual fato ou vício do produto
deveria demonstrar. Também, falta de comprovação de dano sofrido e do descabimento da inversão do ônus em favor do usuário.
Não juntou documentos. Conheço diretamente da demanda, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil.
Como ensina Cândido Rangel Dinamarco: “A razão pela qual se permite a antecipação do julgamento do mérito é invariavelmente
a desnecessidade de produzir provas. Os dois incisos do art. 330 desmembram essa causa única em várias hipóteses, mediante
uma redação cuja leitura deve ser feita com a consciência de que só será lícito privar as partes de provar quando as provas não
forem necessárias ao julgamento” (Instituições de Direito Processual Civil, v. III, 2a ed., Malheiros, p.555). Conforme já decidiu,
na mesma linha, o Excelso Supremo Tribunal Federal: “A necessidade de produção de prova há de ficar evidenciada para que o
julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos estão
suficientemente líquidos para embasar o convencimento do Magistrado” (RE 101171, Relator Min. FRANCISCO REZEK,
SEGUNDA TURMA, julgado em 05/10/1984, DJ 07-12-1984 p. 20990). Destarte, perfeitamente cabível que se julgue
antecipadamente o mérito, sem olvidar que, nos termos do artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil, compete ao
magistrado velar pela rápida solução do litígio, privilegiando a efetividade do processo, quando prescindível a instrução
processual (cf. José Roberto dos Santos Bedaque, Efetividade do Processo e Técnica Processual, 2a ed., Malheiros, p. 32/34),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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e atendendo a garantia constitucional de razoável duração do processo (artigo 5o, inciso LXXVIII, da Constituição Federal). É o
caso dos autos, vez que desnecessária dilação probatória, porquanto as alegações controvertidas encontram-se elucidadas de
modo exauriente, não tendo de se realizar prova oral ou pericial de trazer quaisquer esclarecimentos relevantes para seu
deslinde. No mais, versa a demanda matéria de direito (inversão do ônus da prova à luz das regras consumeristas), tratando-se
da interpretação dos ditames constitucionais e legais, tendo em vista a matéria objeto do processo. O pedido é parcialmente
procedente. Com efeito, trata o caso presente de genuína relação de consumo, sendo, pois, aplicável à hipótese o Código de
Defesa do Consumidor. Desse modo, sendo verossímeis as alegações sustentadas pelo autor, resta invertido o ônus probatório,
conforme inciso VIII, do artigo 6º, de mencionado Diploma Legal, mesmo porque, não se poderia impor ao consumidor que
comprovasse fato negativo, consistente em provar que não firmou qualquer contrato com a empresa ré. Nesse lastro, diante da
inversão do ônus da prova, tem-se que cumpria à requerida demonstrar que, de fato, apenas celebrou o contrato que gerou a
cobrança da dívida ora impugnada mediante a apresentação dos verdadeiros documentos do autor. Contudo, não se desincumbiu
a requerida de seu ônus, não tendo juntado aos autos quer cópia do contrato supostamente firmado entre as partes, quer cópia
dos documentos que teriam sido apresentados no momento da celebração da avença. Assim, não demonstrou a requerida que,
efetivamente, agiu com o zelo e a diligência necessária ao firmar o contrato em testilha, restando caracterizada, nesse passo,
não só a ocorrência do chamado fortuito interno, como também a defeituosa prestação do serviço oferecido pela ré que,
negligentemente, celebrou contrato com pessoa diversa do autor, tendo, posteriormente, incluído indevidamente o nome dela
nos órgãos de proteção ao crédito em virtude de uma dívida que não contraiu. Nessa linha, de rigor a declaração de inexigibilidade
do débito cobrado pela requerida e discutido nestes autos, no valor de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais), em relação à ora
requerente, bem como para que seja excluída, em definitivo, a anotação realizada em seu nome junto aos cadastros de proteção
ao crédito, conforme fls. 21\\\<22. Ademais, o Código Civil consagra a teoria da responsabilidade objetiva, modalidade risco da
atividade, ao dispor, em seu art. 927, parágrafo único, que “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa,
nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza,
risco para os direitos de outrem”. Isto é, quando a atividade habitual (inclui-se a profissional e a empresarial) do causador do
dano trouxer riscos naturais de lesão ao direito de outrem, a responsabilidade por danos causados é, necessariamente, objetiva.
Prescinde da apuração de culpa, bastando a comprovação do nexo causal. Em virtude do risco natural e ordinário da atividade,
a instituição financeira deve responder. Essa a abrangência do contido no art. 927, parágrafo único do Código Civil. De outro
lado, também incide a responsabilidade civil objetiva da ré, na modalidade risco proveito. Cabia ao ré demonstrar até para
comprovar a má-fé alegada da contraparte que a parte autora efetivamente contratou a unidade consumidora de energia elétrica
do endereço assinalado nas faturas exigidas. Ônus de prova ordinário, não cumprido, o que se reforça até mesmo pelo fato de
o ré sequer saber prestar qualquer informação sobre o contrato, dele não tendo cópia, a contestação virgem de documentos. Ao
contrário, a ré atesta que agiu temerariamente e correu o risco pela má informação e pela própria contratação, ao afirmar sobre
a possibilidade de fraude decerto praticada por terceiro, do qual também se entende vítima, o que se afasta diante da
responsabilidade objetiva. Em outras palavras, reconheceu a ocorrência do dano e do nexo causal pelos quais responde. O
defeito na prestação de serviço é fato concreto. Se não houvesse o defeito na prestação do serviço, contrato não teria sido
celebrado em completa ausência de consentimento da parte autora. A responsabilidade não se funda no elemento subjetivo
culpa, regulamentada pelo Código Civil, mas sim se trata de uma relação contratual de consumo, entre a concessionária e a
parte autora, ou mesmo com quem a ré displicentemente admite possa ter contratado. O dano foi comprovado pela documentação
de fls. 23/26 suficiente para revelar o fato causador do dano moral que inclusive repercutiu , dispensada a prova oral, já que tais
órgãos são de consulta pública e às sociedades e comerciantes a eles conveniados. Anoto que o fato repercutiu em outro
campo, uma vez que por conta das restrições o autor teve seu nome vilipendiado no mercado específico em que atua, o que
prejudicou concretamente os negócios de sua empresa, e comprometeu sua reputação vide conteúdo de fls. 21\\\<22. Em
hipótese em tudo semelhante à dos presentes autos, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado: “INDENIZAÇÃO.
Danos morais. Nítida a hipossuficiência do consumidor, que não tem como fazer a prova de que não contratou com a ré.
Habilitação de serviço móvel especializado da empresa ré por terceira pessoa que se faz passar pelo autor, valendo-se de seus
dados. Encaminhamento e negativação do débito de conta de consumo junto a bancos de dados de proteção ao crédito.
Ocorrência de fortuito interno, que se incorpora ao risco da atividade de fornecimento de serviços de massa. Danos morais “in
re ipsa” decorrentes da negativação. Critérios para mensuração. Funções compensatória e punitiva. Ação procedente. Recurso
improvido” (Apelação nº 0019728-23.2011.8.26.0008 Des. Rel. Francisco Loureiro 6ª Câmara de Direito Privado j. 01/11/2012
destacou-se). Assim, configurada não só a responsabilidade objetiva da demandada, como também a efetiva falha na prestação
do serviço, de rigor sua condenação no pagamento de indenização pelos danos morais sofridos pelo autor, que teve
comprovadamente seu nome inserido de forma indevida nos órgãos de proteção ao crédito (fls. 26), não sendo devedora do
valor cobrado pela ré. Destaque-se que os danos morais são presumidos na hipótese, haja vista que as consequências da
“negativação” do nome de uma pessoa são mais do que evidentes e notórias, acarretando em grave restrição ao crédito. Nessa
toada: “Apelação - Responsabilidade civil - Dano moral - Inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito por
dívida quitada - Danos morais in re ipsa - Ato ilícito por parte do banco ré - Existência dos pressupostos do dever de indenizar
(...)” (TJSP Apelação nº 0029424-04.2011.8.26.0002 Des. Rel. Enio Zuliani 4ª Câmara de Direito Privado j. 17/01/2013). Contudo,
como cediço, a reparação moral é um consolo e não visa à restituição da parte ao estado anterior, de sorte que não pode ser tal
a importar em locupletamento sem causa de uma das partes, sendo certo que o valor da indenização deve atender aos fins a
que ela se presta, considerando a condição econômica da vítima e do ofensor, o grau de culpa, a extensão do dano, a finalidade
da sanção reparatória e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sobre o tema, vale transcrever a lição de
CARLOS ROBERTO GONÇALVES: “O problema da quantificação do dano moral tem preocupado o mundo jurídico, em virtude
da proliferação de demandas, sem que existam parâmetros seguros para a sua estimação. (...) Em todas as demandas que
envolvem danos morais, o juiz defronta-se com o mesmo problema: a perplexidade ante a inexistência de critérios uniformes e
definidos para arbitrar um valor adequado. (...) Cabe ao juiz, pois, em cada caso, valendo-se dos poderes que lhe confere o
estatuto processual vigente (arts. 125 e ss.), dos parâmetros traçados por algumas leis e pela jurisprudência, bem como das
regras de experiência, analisar as diversas circunstâncias fáticas e fixar a indenização adequada aos valores em causa. (...) Em
geral, mede-se a indenização pela extensão do dano e não pelo grau da culpa. No caso do dano moral, entretanto, o grau de
culpa também é levado em consideração, juntamente com a gravidade, extensão e repercussão da ofensa, bem como a
intensidade do sofrimento acarretado à vítima” (Responsabilidade Civil, 8ª ed., 2003, p. 569/572). A quantia arbitrada na
hipótese, pois, tendo em conta a situação da parte autora, a gravidade e a extensão do dano, proporcionar-lhe-á a devida
compensação financeira pelos sofrimentos experimentados, sem que venha constituir fonte indevida de enriquecimento, além
de possuir caráter inibitório em relação à indevida conduta perpetrada pela parte requerida, a fim de que melhor avalie seus
procedimentos, afinal, “a indenização por dano moral deve atender a uma relação de proporcionalidade, não podendo ser
insignificante a ponto de não cumprir com sua função penalizante, nem ser excessiva a ponto de desbordar da função
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compensatória para a qual foi predisposta” (STJ REsp n° 318379-MG Rel. Min. Nancy Andrighi j. 20/09/01). Entretanto, o pedido
de condenação da requerida no pagamento da quantia de R$ 40 vezes o valor do dano material sofrido não comporta acolhimento,
uma vez que não comprovou o autor que sofreu real perda patrimonial em razão dos fatos tratados nestes autos, não existindo,
assim, efetiva diminuição patrimonial em virtude da conduta da requerida. Nesse aspecto, de modo a sancionar a conduta
irregular do Ré, estimulando-o a não repeti-la, e também a satisfazer o dano moral sofrido, arbitro o montante da indenização
em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). No presente caso, entendo que a fixação da indenização no valor retro assinalado
se mostra razoável e cumpre sua finalidade de tanto compensar o lesado por seu sofrimento, quanto sancionar o causador do
dano, a fim de que se abstenha de praticar outros atos lesivos às pessoas. Ressalto que o valor é compatível e não significa
enriquecimento sem causa à parte Autora, considerando-se os atuais padrões nacionais de renda, custo de vida em metrópoles,
e valor do salário mínimo nacional. DISPOSITIVO Assim, diante de todo o exposto, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial deduzido por ADELSON SERGIO AUGUSTO DA
SILVA em face de ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A. para: a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA da relação jurídica entre
Autor e Ré, que originou inclusive a indevida negativação do nome daquele nos cadastros de maus pagadores, confirmando
assim a antecipação dos efeitos da tutela; para o fim de DECLARAR INEXIGÍVEL o débito cobrado pela requerida e discutido
nestes autos, no valor de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais), b) CONDENAR a Ré no pagamento de indenização por danos
morais, no montante de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), com correção monetária a partir desta data, nos termos da
sumula nº 362, do E.STJ e juros de mora de 1% ao mês, na forma simples, a partir da citação. Deixo de condenar a demandada
no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, em razão do
disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, oficie-se à SERASA/SCPC comunicando o teor da presente
decisão, a fim de que seja o nome do demandante excluído do rol de maus pagadores de forma definitiva, mas tão somente e
apenas no tocante ao débito objeto deste feito. O devedor, se nesta sentença foi condenado a pagar, fica advertido, na forma do
art. 52, inc. III, da lei 9.099/95, de que deverá cumprir a sentença e efetuar o pagamento no prazo de 15 dias após o trânsito em
julgado da sentença (ou seja, quando não puder mais recorrer), sob pena de pagar a multa de 10% do art. 475-J do Código de
Processo Civil. Prazo para recurso: 10 dias. Valor do preparo: 1% sobre o valor da causa atualizado (que deve corresponder, no
mínimo, a 5 UFESP’s) mais 2% sobre o valor da condenação (que também deve corresponder a no mínimo 5 UFESP’s) mais
porte de remessa/retorno. P.R.I.C. (R$ 29,50 porte de remessa por volume) - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP), MARCOS ROBERTO RIBEIRO (OAB 132492/SP)
Processo 0002643-63.2009.8.26.0244 (244.01.2009.002643) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Luciene Ramos Patekoski - Madson Veiculos Multimarcas - Vistos. Fls. 207. Defiro. Anote-se. Republique-se a determinação de
fls. 203 para o novo patrono da exequente. Int. - ADV: WALDIR KHALIL LINDO (OAB 165593/SP), MÁRCIO LISBOA MARTINS
(OAB 224010/SP)
Processo 0002646-47.2011.8.26.0244 (244.01.2011.002646) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Willian Nassuno Rocha - Gf Distribuidora de Bebidas Registro Ltda e outros - Fls.190: Ciente. Oficie-se ao Banco Santander
solicitando informações acerca da transferência dos valores bloqueados. Int. - ADV: JORGE EDUARDO CARDOSO MORAIS
(OAB 272904/SP), PAULO ANELIO ROSSETTI (OAB 140993/SP)
Processo 0002799-85.2008.8.26.0244 (244.01.2008.002799) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - João Fernandes Reis - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de cinco (05)
dias, sobre o cálculo de fls. 314/318. Int. - ADV: ARIANE COSTA DE LIMA (OAB 243847/SP), FREDERICO AUGUSTO VEIGA
(OAB 211774/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0003022-62.2013.8.26.0244 (024.42.0130.003022) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Marco Aurelio de Oliveira - Cpflcompanhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Remetam-se estes autos ao Egrégio
Colégio Recursal da Comarca de Registro/SP., com as nossas homenagens. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO (OAB 126504/SP), MARLI NAVARRO GUIRADO (OAB 323390/SP)
Processo 0003069-36.2013.8.26.0244 (024.42.0130.003069) - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - Emilio Freitas Dalessandro - Municipalidade de Iguape - Vistos. Tendo em vista a
certidão retro, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, arquivem-se, com as formalidades legais. Decorridos 90
dias do trânsito em julgado, os documentos dos autos serão incinerados. Int. - ADV: EMILIO FREITAS D’ALESSANDRO (OAB
129894/SP), GIANCARLO DA SILVA RIBEIRO (OAB 140508/SP), LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 184416/SP), CELSO LUIZ
GARCIA DA SILVA JÚNIOR (OAB 259061/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 318009/SP)
Processo 0003106-63.2013.8.26.0244 (024.42.0130.003106) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Claudia Helena Ribeiro de Abreu Costa - Milton de Almeida - Vistos. Diante da certidão retro, providencie
a autora o regular andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO RIBEIRO (OAB
132492/SP)
Processo 0003141-23.2013.8.26.0244 (024.42.0130.003141) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Maria Janice Ribeiro Sena - Autopista Regis Bittencourt Sa - Vistos. Homologo, por sentença, para que tenha eficácia de
título executivo, o acordo a que chegaram as partes, com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil.
Aguarde-se cumprimento do acordo. P.R.I. - ADV: PAULO SERGIO DA ROCHA BARROS (OAB 90984/SP), JULIANA FERREIRA
NAKAMOTO (OAB 32236/PR)
Processo 0003213-78.2011.8.26.0244 (244.01.2011.003213) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Maria das Neves Barbosa Spinula - Sprev São Paulo Previdencia - Vistos. Manifestem-se as
partes, no prazo de cinco (05) dias, sobre o cálculo de fls. 119/124. Int. - ADV: MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/
SP), DECIO BENASSI (OAB 114389/SP), ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP), CARLA FERREIRA DE MORAES
(OAB 261569/SP), SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB 228258/SP)
Processo 0003223-54.2013.8.26.0244 (024.42.0130.003223) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Samuel de Lima Rocha - Banco Finasa Bmc Sa - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de dez (10)
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dias, sobre a contestação de fls. 129/143 dos autos. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/
SP), GUILHERME AIRES ROCHA DE SOUZA (OAB 332202/SP)
Processo 0003290-19.2013.8.26.0244 (024.42.0130.003290) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Esa Instituto
Educacional Epp - Herica Campos Gardenal - Vistos. Defiro o Bloqueio Cautelar de ativos financeiros da empresa executada,
por meio do sistema BACEN-JUD, que ora providencio, conforme extrato anexo, para futura penhora. Decorrido o prazo de 05
(cinco) dias, junte-se extrato e venham conclusos. Int. - ADV: INGRID TALLADA CARVALHO (OAB 225714/SP)
Processo 0003307-55.2013.8.26.0244 (024.42.0130.003307) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ednilson
Corona - Telefonica Brasil Sa Vivo - Vistos. Recebo o Recurso Inonimado de fls.88/109 no seu efeito meramente devolutivo. Às
contrarrazões. Int. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0003405-40.2013.8.26.0244 (024.42.0130.003405) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Nadir Aguiar Pereira - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado da
sentença, aguarde-se o prazo de 90 dias para incineração dos autos. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP), MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP)
Processo 0003497-86.2011.8.26.0244 (244.01.2011.003497) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Silvio
Rodrigues Machado Telecomunicação Epp - Daniel Gomes Costa - Vistos. Fls.119/120: Ciente. Cumpra-se fls.117. Int. (Referese a petição do Advogado do credor) - ADV: MARCOS ROBERTO RIBEIRO (OAB 132492/SP)
Processo 0003505-05.2007.8.26.0244 (244.01.2007.003505) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Avelino
Egydio de Carvalho - Marlene da Silva Maniezo - Vistos. Fls. 151: defiro. Suspendo o feito, pelo prazo de seis (06) meses. Int. ADV: MARCOS ROBERTO RIBEIRO (OAB 132492/SP)
Processo 0003641-89.2013.8.26.0244 (024.42.0130.003641) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Energia Elétrica - Odete Rosa de Andrade - Luis Francisco de Jesus - - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Vistos. Fls. 43:
Prejudicado ante a determinação de fls. 36. Int. (Despacho de fls. 36: Vistos. Acolho a justificativa da autora de fls. 35, redesignese a audiencia para tentativa de conciliação, intimando-se as partes, com as cautelas de praxe. Anote-se o nome do patrono
da empresa ré, conforme requerido às fls. 20. Int.) - Foi redesignado o dia 08 de maio de 2014, às 10h45min para audiencia de
tentativa de conciliação, a ser realizada na sede do JEC. ADVERTENCIAS: A ausencia do(a) requerida(a) à audiencia designada
implicará em revelia, sendo proferido julgamento de imediato. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/
SP)
Processo 0003704-51.2012.8.26.0244 (244.01.2012.003704) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Miguel Mario Ribeiro Neto - Ederval Pereira Landim - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, providencie o exequente o regular
andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art.53, §4º da Lei n.9.099/95). Int. - ADV: MIGUEL MÁRIO RIBEIRO
NETO (OAB 211426/SP)
Processo 0003860-39.2012.8.26.0244 (244.01.2012.003860) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Argemiro Carneiro Dias - Tecnomania Empresa do Grupo Import Express - Vistos. Manifeste-se o autor, ora embargado, em
15 dias, sobre os embargos apresentados. Int. - ADV: NELSON RIBEIRO JUNIOR (OAB 126244/SP), ANTONIO ROGERIO
BONFIM MELO (OAB 128462/SP)
Processo 0004114-12.2012.8.26.0244 (244.01.2012.004114) - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública - Miguel Mario Ribeiro Neto - Municipio de Iguape - Vistos. Manifeste-se o exequente,
no prazo de cinco (05) dias, sobre o sequestro realizado. Int. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 318009/SP), DANIEL
HONORIO DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 295069/SP), CARLA FERREIRA DE MORAES (OAB 261569/SP), CELSO LUIZ
GARCIA DA SILVA JÚNIOR (OAB 259061/SP), LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 184416/SP), GIANCARLO DA SILVA RIBEIRO
(OAB 140508/SP), RONALDO LIMA CAMARGO (OAB 139818/SP)
Processo 3000291-42.2013.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ELIANARAFAELLA MAGAZINE LTDA ME - JEFERSON LUIZ APARECIDO FERRAZ - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, intime-se
a autora para que apresente cálculo discriminado e atualizado do débito, excluindo os honorários advocatícios, eis que não
devidos. Prazo: cinco (05) dias. Int. - ADV: SIMONE MIZUMOTO RIBEIRO SOARES (OAB 191510/SP)
Processo 3000292-27.2013.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ELIANARAFAELLA MAGAZINE LTDA ME - ISAURA CAETANO DA SILVA - Vistos. Antes de determinar o cumprimento do despacho de
fls.11, apresente a autora memória atualizada do débito, excluindo os honorários advocatícios. Int. - ADV: SIMONE MIZUMOTO
RIBEIRO SOARES (OAB 191510/SP)
INDAIATUBA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE INDAIATUBA EM 03/04/2014
PROCESSO
CLASSE
:1002502-39.2014.8.26.0248
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
REQTE
ADVOGADO
: Ana Claudia Pelarin de Oliveira
: 218677/SP - Ana Claudia Pelarin de Oliveira
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1002506-76.2014.8.26.0248
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: C. P. P.
: 117968/SP - Maria Aparecida Guirao
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
PROCESSO :1002507-61.2014.8.26.0248
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : Carlos Alberto Bicchi
ADVOGADO : 193163/SP - Luís Henrique Guidetti
EMBARGDA : BEATRIZ FANTIN TRIGHETAS
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002508-46.2014.8.26.0248
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : VERA LÚCIA SARDELI
ADVOGADO : 135113/SP - Karen Silvia Oliva
EMBARGDO : ETJV COMÉRCIO DE LIVROS E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES LTDA ME
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002509-31.2014.8.26.0248
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: E. DA S.
ADVOGADO : 301757/SP - Thiago Rodrigues Ramos
REQDA
: C. A. DA S.
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002510-16.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: MARCOS APARECIDO BOVI
ADVOGADO : 267677/SP - José Osvaldo Moura
REQDO
: JOSE NEUMAN
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1002511-98.2014.8.26.0248
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: M. DE J. R.
: 267677/SP - José Osvaldo Moura
PROCESSO :1002512-83.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: RENILTON BIASI
ADVOGADO : 120741/SP - Luciana Civolani Dotta
REQDO
: ROSSINI FORMATURAS E ART. FOTOGR. LTDA
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1002513-68.2014.8.26.0248
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
ALIMENTADO : K. M. G. T.
ADVOGADO : 147356/SP - Persio Robson Nunes
ALIMENTANTE
: E. S. T.
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002514-53.2014.8.26.0248
CLASSE
:HABILITAÇÃO
REQTE
: CATO ANTONIALE & CIA LTDA
ADVOGADO : 107460/SP - Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho
REQDA
: Tereza Cassiano Soares
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002515-38.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: REINALDO MOREIRA PASSOS
ADVOGADO : 237445/SP - Ana Paula Pedrozo Machado
REQDO
: VOLKSWAGEN DO BRASIL
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
IMPTTE
ADVOGADO
IMPTDO
:1002516-23.2014.8.26.0248
:MANDADO DE SEGURANÇA
: CRISTIANO FREITAS PACHELLI
: 135922/SP - Eduardo Bardaouil
: Diretor da 110a. Ciretran de Indaiatuba-SP
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São Paulo, Ano VII - Edição 1627
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002517-08.2014.8.26.0248
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: Y. F. DE C.
ADVOGADO : 246880/SP - Rosa Maria Tomazeli
REQDO
: F. DE C.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002518-90.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Marcio Angelo Benedetti
ADVOGADO : 105411/SP - Adriano Maschietto Pucinelli
REQDO
: AMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1002519-75.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Adriana Aparecida Rodrigues Mendes
ADVOGADO : 306992/SP - Vanusa Fabiano Mendes
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:0002032-25.2014.8.26.0248
:AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
: N. S. DE M. B.
PROCESSO :4004246-52.2013.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Caio Fabricio Caetano Silva
ADVOGADO : 282513/SP - Caio Fabricio Caetano Silva
EXECTDO
: Willian Fernando Amador
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1002520-60.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: A. J. B.
ADVOGADO : 238952/SP - Bruno Ruffolo Tomac
REQDA
: L. B. R.
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002521-45.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: R. B.
ADVOGADO : 263268/SP - Tercio Emerich Neto
REQDA
: R. V. N. A.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002522-30.2014.8.26.0248
CLASSE
:ARROLAMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Josefa Maria da Silva
ADVOGADO : 64566/SP - Alberto Luiz de Oliveira
REQDO
: Sebstião Inácio da Silva
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002523-15.2014.8.26.0248
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: EVEI - ESPAÇO DE VIVÊNCIA E ESTÍMULO INFANTIL ACONCHEGO LTDA - ME
ADVOGADO : 89238/SP - Naira Adriana Ferreira Souto
REQDO
: FABIO KEI SAITO
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0002034-92.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Valdeir Lopes
REQDO
: SAAE SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOSTO DE INDAIATUBA
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1002524-97.2014.8.26.0248
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A
ADVOGADO : 270628/SP - Jayme Ferreira da Fonseca Neto
REQDO
: ANDRE CELESTINO DA COSTA
VARA:1ª VARA CÍVEL
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PROCESSO :1002525-82.2014.8.26.0248
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A
ADVOGADO : 270628/SP - Jayme Ferreira da Fonseca Neto
REQDA
: NEUSA FERNANDES DE SOUZA
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002526-67.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: AMAURI GOMES DA SILVA
ADVOGADO : 86356/SP - Mara Regina Bueno Kinoshita
REQDA
: RENATA PAULA BAPTISTA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002527-52.2014.8.26.0248
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQTE
: SILVANA APARECIDA COUTINHO DE SÁ AZARIAS
ADVOGADO : 140428/SP - Maria de Lourdes Albergaria Pereira Barbosa
REQDO
: JOSÉ EVERALDO DOS SANTOS
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002528-37.2014.8.26.0248
CLASSE
:FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE
REQTE
: Textil Canatiba Ltda
ADVOGADO : 75596/SP - Carlos Alberto Azenha Furlan
REQDO
: Dui Indaiatuba Confecções Ltda
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002530-07.2014.8.26.0248
CLASSE
:CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: Azevedo Alimentos Ltda ME
ADVOGADO : 150756/SP - Luciana Márcia Luppi
REQDO
: BEMATECH INDUSTRIA E COMERCIO EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002532-74.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: REGINALDO DONISETE APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO : 236388/SP - Janaina Cristina Mota de Sousa
REQDO
: Banco J. Safra S/A
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002531-89.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Orlando Antonio de Arruda
ADVOGADO : 180229/SP - Eliana Rossignatti
REQDO
: MTEC - MANUTENÇÃO TÉCNICA ELÉTRICA E MECÂNICA LTDA.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1002533-59.2014.8.26.0248
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A
ADVOGADO : 94243/SP - Antonio Samuel da Silveira
REQDO
: ALEXSANDER FABRICIO DE LIMA BERGAMO
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002535-29.2014.8.26.0248
CLASSE
:INTERDIÇÃO
REQTE
: P. P. DE M.
ADVOGADO : 254917/SP - José Roberto Salvadori de Carvalho
REQDO
: D. L. P. DE M.
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002534-44.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Orlando Antonio de Arruda
ADVOGADO : 180229/SP - Eliana Rossignatti
REQDO
: MTEC - MANUTENÇÃO TÉCNICA ELÉTRICA E MECÂNICA LTDA.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
:1002536-14.2014.8.26.0248
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
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REQTE
: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A
ADVOGADO : 94243/SP - Antonio Samuel da Silveira
REQDO
: ELIAS SANTOS
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1002537-96.2014.8.26.0248
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: R. C.
ADVOGADO : 260180/SP - Laisa de Carvalho
REQDA
: R. F. DE A. C.
VARA:2ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA BUENO SCIVITTARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO HENRIQUE LANÇONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2014
Processo 0000334-91.2008.8.26.0248 (248.01.2008.000334) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Andreia Fernanda da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - (Os autos foram desarquivados, encontram-se com vista ao
DD. Patrono(a) do(a) requerente pelo prazo de trinta (30) dias.) - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/
SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0000378-37.2013.8.26.0248 (024.82.0130.000378) - Inventário - Inventário e Partilha - Oliveira Guimaraes Celestina da Consolacao Machado Guimaraes - (Os autos foram desarquivados, encontram-se com vista ao DD. Patrono(a)
do(a) requerente pelo prazo de trinta (30) dias.) - ADV: MARIA APARECIDA FACCIOLI (OAB 111340/SP), CLAUDIA CRISTINA
PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 0001170-40.2003.8.26.0248 (248.01.2003.001170) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado. Considerando o que restou decidido
nestes autos, arquivem-se, procedendo-se às anotações de costume. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP),
RENATO MATOS GARCIA (OAB 128685/SP)
Processo 0001279-39.2012.8.26.0248 (248.01.2012.001279) - Embargos à Execução - Alimentos - Junior Lopes da Silva Soraya de Tulio - Vistos. Considerando que os presentes embargos encontram-se definitivamente julgados, estando em fase
de cumprimento de sentença, providencie, a serventia, o desapensamento destes autos, preparando-se, em seguida, minuta de
bloqueio, nos termos requeridos às fls. 122/123. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS COSMO VARGAS FERNANDES (OAB 103334/
SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP)
Processo 0001281-14.2009.8.26.0248 (248.01.2009.001281) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hofbauer Lourenco
da Silva - Vistos. Fls. 72: Indefiro o pedido, pois sem amparo legal. Conforme se vê às fls. 63, a adjudicação, nos termos do
685-B, do CPC, encontra-se perfeita e acabada, com a lavratura e assinatura de seu respectivo auto, o que impossibilita o
exequente dela desistir. Por outro lado, não há motivo legal que justifique a sua invalidação, que são os mesmos previstos
em Lei para a nulidade de arrematação. Nesse sentido: Execução - Adjudicação - Bem móvel - Anulação - Inadmissibilidade.
A arrematação somente poderá desfazer-se, em caráter excepcional e nas hipóteses contempladas no § único do artigo 694,
do CPC, valendo os mesmos princípios para a adjudicação. (AI nº 0042313-79.2000.8.26.0000 . Rel. Orlando Pistoresi, 8ª
Camara do extinto 2º TAC) Se o exequente não foi diligente, requerendo a prévia constatação do estado de conservação do bem
penhorado, para requerer a sua adjudicação, deverá arcar com ônus de sua omissão. Int. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI
(OAB 201892/SP)
Processo 0001406-89.2003.8.26.0248 (248.01.2003.001406) - Procedimento Ordinário - Autodesk Inc e outros - Industria
Metalurgica Puriar Sa - Vistos. Considerando o que restou decidido em sede de agravo (fls. 491/496), aguarde-se manifestação
da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: HUGO ORRICO JÚNIOR (OAB 90956/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), LOLITA
TIEMI IWATA (OAB 133304/SP), RENATA FRAGA BRISO (OAB 145131/SP), ADRIANA RIBEIRO VALLE (OAB 153358/SP),
ALESSANDRA LAUTENSCHLÄGER NOGUEIRA (OAB 171194/SP), THIAGO DANIEL (OAB 208293/SP), MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 0001432-92.2000.8.26.0248 (248.01.2000.001432) - Procedimento Sumário - Felisberto Baleroni - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 154/155; Dê-se ciência à parte autora, aguardando-se, após, manifestação pelo
prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICHARDES CALIL FERREIRA (OAB 143150/SP), CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), NORALDINO ANTONIO TONOLI (OAB 29528/SP)
Processo 0001774-15.2014.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0001248-24.2013.8.26.0526 - 3ª Vara) - Gabriel
Lohn - Renan Ferreira da Silva - Vistos. Para o ato deprecado, designo o 24/06/2014 às 16:00h. Comunique-se o Juízo de
origem. Intimem-se. Int. - ADV: MARIA AUXILIADORA CAMPOS FRAGOSO (OAB 292898/SP), ROSINALVA STECCA SILVEIRA
(OAB 224045/SP), HAMILTON RENE SILVEIRA (OAB 88910/SP)
Processo 0001873-24.2010.8.26.0248 (248.01.2010.001873) - Procedimento Ordinário - Adimplemento e Extinção - Ytk
Linnus e outro - Vistos. 1- Ante as certidões da sra. Oficial de Justiça de fls. 147/148, aguarde-se manifestação da parte autora,
que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito,
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para
extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Int. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO
(OAB 241175/SP), FLÁVIA THAÍS DE GENARO (OAB 204044/SP), WILSON RUSSO PIOTTO (OAB 150325/SP), RENE JORGE
GARCIA (OAB 274718/SP)
Processo 0001899-17.2013.8.26.0248 (024.82.0130.001899) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Conforme certidão de fls. 25, há informação de que
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São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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o bem, após apreendido, foi leiloado em 20.02.2013. Assim, requeira o autor o que de direito, no prazo de 30 dias. Na inércia,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Certificado o decurso do
prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Int. - ADV:
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0002191-46.2006.8.26.0248 (248.01.2006.002191) - Procedimento Ordinário - Revisão - H. V. P. - A. da S. P. - (Os
autos foram desarquivados, encontram-se com vista ao DD. Patrono(a) do(a) requerido pelo prazo de trinta (30) dias.) - ADV:
JULIENE GONZALEZ (OAB 157324/SP), ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
Processo 0002240-39.1996.8.26.0248 (248.01.1996.002240) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos
Roberto Daniel - Vistos. Fls. 77/78: Considerando o que restou decidido às fls. 57 dos autos da carta de sentença em apenso
e tendo em vista a sentença proferida às fls. 63, expeça-se mandado de averbação para levantamento da penhora objeto da
AV1/85.924 do C.R.I. desta Comarca. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: PAULO CELSO SANCHEZ (OAB 61359/SP),
GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 0002703-82.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002703) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Marcia Regina de Carvalho - Jailton Alves de Oliveira - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios ao advogado nomeado à
parte autora (fls. 09) em 30% do valor máximo previsto em tabela. Expeça-se certidão. Oficie-se à OAB para nomeação de novo
advogado à autora. Com a nomeação, intime-se-o para manifestação, nos termos do despacho de fls. 42. Int. (Dr. Renato: retirar
certidão de honorários após 5 dias da publicação) - ADV: REGINA CELIA BARBOSA (OAB 251977/SP), RENATO RIGHETTO
ROSA (OAB 129970/SP)
Processo 0002746-87.2011.8.26.0248 (248.01.2011.002746) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Rita Pereira
Mesquita - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Para fins de verificação da desnecessidade de sujeição da sentença
ao reexame necessário, apresente, a autarquia previdenciária, memória de cálculo dos valores que entende devidos à autora,
no prazo de 30 dias. Int. - ADV: LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP),
CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0002874-73.2012.8.26.0248 (248.01.2012.002874) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Lucelia Berica de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo
juntado, no prazo sucessivo de 05 dias, iniciando-se pela parte autora. Após, então, venham, os autos conclusos para prolação
de sentença. Int. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0003378-26.2005.8.26.0248 (248.01.2005.003378) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial
- Banco Bradesco Sa - Jose Carlos Tonin e outros - Vistos. Fls. 138: Apresente, a parte exequente, prova da propriedade do
veículo indicado à penhora, informando, ainda, o endereço em que todos bens se encontram, no prazo de 30 dias. Na inércia,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MAURÍCIO SANTALUCIA
FRANCHIM (OAB 167015/SP)
Processo 0003556-77.2002.8.26.0248 (248.01.2002.003556) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco do Brasil Sa - Vistos. 1- Defiro a expedição de ofício à CBLC, solicitando informações, conforme requerido.
Expeça-se. 2- Para a pretendida ordem, comprove, a parte exequente, o recolhimento das custas relativas ao serviço de pesquisa
de ativos junto aos registros das instituições bancárias centralizadas pelo Banco Central, nos termos do Provimento CSM nº
1.864, de 18/1/2001 e Comunicado CSM nº 170/2011, no valor de R$ 11,00, para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, a ser
recolhido na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1 “Impressão
de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”, no prazo de 30 dias. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: ANA CRISTINA DA COSTA ELIAS OLIVARI (OAB 148011/SP), THAIS LENTZ DA SILVA (OAB 257161/SP),
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), JOSE LUIZ RODRIGUES (OAB 57305/SP)
Processo 0003773-81.2006.8.26.0248 (248.01.2006.003773) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Cestari
Filho - Tania Maria Ibrahim - Vistos. Lavrado o auto de leilão positivo, sendo aceito o lance oferecido (fls. 248), providencie,
a serventia, a intimação das partes, por intermédio de seus DD. Patronos, pelo DJE, consignando-se que o arrematante já
providenciou o depósito respectivo (fls. 250). Lavre-se auto de arrematação. Após, decorridos os prazos legais, expeça-se carta
de arrematação em favor do arrematante, observando-se, para tanto, o cumprimento do disposto no art. 703, do CPC. Defiro,
outrossim, o pedido de reserva formulado ás fls. 254, anotando-se. Sem prejuízo, esclareça, o exequente, se requereu junto
ao J.D. 3ª Vara Cível desta comarca, a penhora no rosto destes autos, tendo em vista o depósito efetuado (fls. 250). Int. - ADV:
FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), ANTONIO GERALDO RUIZ GUILHERMONI (OAB 197599/SP), SANDRA
BANDEIRA DUARTE (OAB 159161/SP)
Processo 0003930-49.2009.8.26.0248 (248.01.2009.003930) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Jose Geraldo de
Moraes - Suely Gaiotto - J. O processo não se encontra extinto por sentença. Está na fase de instrução. Não havendo interesse
de conciliação, resta prejudicada a conciliação. Libere-se a pauta, vindo, a seguir, cls., para sentença. - ADV: VALDETE
APARECIDA CAMPOS CHICONATO (OAB 103105/SP), ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP),
MARIA DO CARMO NUNEZ MARTINEZ (OAB 143421/SP)
Processo 0004821-02.2011.8.26.0248 (248.01.2011.004821) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Antonio
do Carmo Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Intime-se o instituto réu para depósito dos honorários
periciais, que devem ser adiantados pela autarquia previdenciária, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 8º, da Lei Federal nº
8602/1993, conforme portaria do IMESC nº 05/2010, de 12/04/2010. Comprovado o depósito, oficie-se ao IMESC, nos termos
do despacho saneador. Int. - ADV: MELINE PALUDETTO PAZIAN (OAB 247805/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/
SP)
Processo 0004857-73.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004857) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.
D. A. - Vistos em saneamento. I- Partes legítimas, estando o autor bem representado e a ré revel, pois citada pessoalmente
(fl.23), não ofertou contestação no prazo legal (fl.24). Pedido juridicamente possível, uma vez que previsto no ordenamento
jurídico em vigor, concorrendo ao autor interesse de agir, pois utilizou a via adequada para obter a pretensão jurisdicional
almejada. Versando a matéria da presente sobre direitos indisponíveis, a revelia não induz aos efeitos do art. 319 do CPC.
Portanto, não visualizando qualquer irregularidade a ser sanada, dou o processo por saneado. II- Necessária a produção de
prova pericial, oficiando-se para tanto ao IMESC para que designe data e local para a realização dos exames médico-periciais.
III- Oportunamente, e se necessário, designarei audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas
testemunhas a serem arroladas com antecedência mínima de trinta dias à audiência. Int. - ADV: PAULA AKEMI OKUYAMA
MARCOLINO (OAB 239234/SP)
Processo 0005431-38.2009.8.26.0248 (248.01.2009.005431) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Iraci Alves dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Tendo em vista o requerimento da parte autora de fls. 292,
tornem, os autos, à autarquia previdenciária para manifestação, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA
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(OAB 232476/SP), MARIA CECÍLIA OLIVATO PERES DE CAMARGO (OAB 196511/SP)
Processo 0005511-60.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005511) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Santander Brasil Sa - Vistos. Justifique, o banco exequente, a inclusão da pessoa jurídica Eurocash Participações e Negócios
Imobiliários Ltda. e da pessoa física Flavio Ferreira da Silva no acordo apresentado às fls. 64/69, uma vez que as mesmas não
integram o polo passivo da presente ação, no prazo de 30 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 0005746-27.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005746) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor NICOLAS TABORDA OLIVEIRA - Vistos. Oficie-se à CEF, solicitando informação acerca da existência de valores em nome de
Maressa Taborda, provenientes do FGTS em nome do de cujus Gerbes Silas Taborda, em razão do falecimento deste. Com a
resposta, tornem conclusos. Int. - ADV: GRAZIELLA BRASIL CROCE (OAB 264490/SP), ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB
303253/SP)
Processo 0006947-88.2012.8.26.0248 (248.01.2012.006947) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Vanda Oliva Pin - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Tendo em vista a declinação da perita nomeada em sede de
saneador, nomeio, em substituição, o Dr. Luciano Vianelli Ribeiro para realização da perícia médica determinada nestes autos.
Intime-se, nos termos do saneador, para que o mesmo informe se aceita a nomeação. Int. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES
ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0008009-37.2010.8.26.0248 (248.01.2010.008009) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Construtora
Estrutural Ltda - Arlei Marcelo da Cruz - Recolha o exeqüente o valor de R$13,59, complemento da diligência do sr.Oficial de
Justiça, para expedição de mandado de citação e penhora - ADV: ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP)
Processo 0008876-93.2011.8.26.0248 (248.01.2011.008876) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Le
Mans Campinas Veiculos e Pecas Ltda - Guaica Auto Posto Ltda - Vistos em saneamento. A preliminar de ilegitimidade de parte
passiva ad causam confunde-se com matéria de mérito e como tal será oportunamente analisada. Isto porque o contrato de
locação apresentado com a contestação, embora inicialmente com prazo determinado de um ano, com vigência no período de
01/12/2009 a 30/11/2010, poderia, à época do fato, em 18/03/2011, estar ainda vigendo, ante sua possível prorrogação por prazo
indeterminado. A preliminar de inépcia da inicial, por falta de documento essencial à propositura da ação, do mesmo modo, não
prospera, uma vez que a autora comprova a titularidade do veículo descrito na inicial por meio da nota fiscal acostada à fls. 22.
Se a autora sofreu ou não dano de natureza material capaz de fazer jus à pretensão deduzida na inicial é também questão de
mérito, dependendo de dilação probatória para seu deslinde. Resta, portanto, afastadas as preliminares, passo a sanear o feito.
Partes legítimas e bem representadas. Pedido juridicamente possível, concorrendo à autora interesse de agir, tendo em vista
demonstrar a necessidade da tutela jurisdicional pretendida, utilizando-se das vias adequadas para tanto. Portanto, presentes
as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo. Não visualizando qualquer
irregularidade a ser sanada, dou o processo por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) ter ou não sido deixado, por
funcionário da autora, o carro descrito na inicial nas dependências do box de lavagem, com a chave no contato; ser ou não tal
conduta a praxe do estabelecimento, quando inexistentes veículos para limpeza; a existência ou não de fila de veículos para
limpeza, na data dos fatos; b) ser ou não conduta de praxe do posto réu receber os veículos para lavagem de duas maneiras:
ora com a chave no contato, ora com a entrega da chave do carro aos funcionários responsáveis pela higienização dos veículos;
a existência ou não de falha do serviço prestado pelo estabelecimento réu e o nexo de causalidade existente entre a conduta
imputada ao réu e os danos alegados na inicial. Para dirimir a controvérsia, defiro a produção de prova oral. A prova oral
consistirá na colheita do depoimento pessoal das partes, além da oitiva de testemunhas. Designo audiência de conciliação,
instrução, debates e julgamento para o dia 05/05/2.014, às 13:30 horas. Intimem-se pessoalmente as partes para comparecerem
à audiência designada, devendo constar do mandado a advertência do § 1º, do art. 343, do CPC. Intimem-se as testemunhas
que deverão ser arroladas até 30 dias antes da audiência designada. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: NELSON ADRIANO
DE FREITAS (OAB 116718/SP), ANTONIO NATRIELLI NETO (OAB 155065/SP), MAX FERNANDO PAVANELLO (OAB 183919/
SP), ADRIANA SENNA PESSOTO GARIBE (OAB 187279/SP), FERNANDO VICTORIA (OAB 192202/SP)
Processo 0008876-93.2011.8.26.0248 (248.01.2011.008876) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Le
Mans Campinas Veiculos e Pecas Ltda - Guaica Auto Posto Ltda - Recolha as partes as diligências do sr. Oficial de Justiça,
no valor de R$13,59 cada um, para intimação nos termos do artigo 343 do CPC. Recolha a autora as diligências do sr. Oficial
de Justiça no valor de R$27,18, para intimação das testemunhas arroladas as fls.09. - ADV: ANTONIO NATRIELLI NETO (OAB
155065/SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), MAX FERNANDO PAVANELLO (OAB 183919/SP), FERNANDO
VICTORIA (OAB 192202/SP), ADRIANA SENNA PESSOTO GARIBE (OAB 187279/SP)
Processo 0009420-81.2011.8.26.0248 (248.01.2011.009420) - Procedimento Ordinário - Seguro - Virgilio de Milanda - Hsbc
Seguros - Vistos em saneamento. Partes legítimas e bem representadas. Pedido juridicamente possível, uma vez que previsto no
ordenamento jurídico em vigor, concorrendo ao autor interesse de agir, pois se utilizou da via adequada para obter a pretensão
jurisdicional almejada. Não visualizando qualquer irregularidade a ser sanada, dou o processo por saneado. Tratando-se de
matéria fática, que depende de prova pericial, determino a realização de perícia médica. Fixo como ponto controvertido: se a
sequela apresentada na mandíbula do autor acarreta-lhe invalidez permanente parcial completa ou invalidez permanente parcial
incompleta, para fins de se estabelecer a importância segurada. Em sendo o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita,
OFICIE-SE ao IMESC, solicitando a designação de data, hora e local para médico da área ligada à sequela indicada na inicial
para examinar a parte autora, a fim de esclarecer: a) Se a sequela apresentada pelo autor acarreta-lhe invalidez permanente
parcial completa ou invalidez permanente parcial incompleta; b) Em sendo invalidez permanente parcial incompleta, estabeleça
o Sr. Perito o percentual da perda anatômica ou funcional para fins de indenização do seguro de vida. As partes poderão indicar
assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 421, § 1º, incisos I e II). Observe-se que se cuida
de Justiça Gratuita. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 dias após a apresentação do
laudo, independente de intimação (CPC, art. 433, § único). Intimem-se. Expeça-se o necessário, encaminhando-se com ofício
da solicitação da perícia cópia de toda documentação coligida com a inicial e contestação, bem como cópia deste despacho
para que o Sr. Perito responda aos quesitos do Juízo, além dos quesitos oportunamente oferecidos pelas partes. Int. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VALMIR VICENTE DE SOUZA (OAB 279422/SP), PEDRO AMERICO NASCIMENTO
DE ALCANTARA (OAB 266160/SP)
Processo 0009422-85.2010.8.26.0248 (248.01.2010.009422) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Santa Rosa Garcia - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Informe, a parte autora, a data da conta apresentada
às fls. 155, a fim de possibilitar a expedição dos respectivos ofícios requisitórios, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), ALEXANDRE INTRIERI (OAB 259014/SP)
Processo 0010030-83.2010.8.26.0248 (248.01.2010.010030) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Construtora Estrutural
Ltda - Maria Olivia Rodrigues - Vistos. Fls. 87/88: trata-se de impugnação ofertada pela parte executada contra o bloqueio on line
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efetivado em numerário depositado em sua conta corrente. Alega a parte impugnante que a penhora é nula, já que incidiu sobre
numerário oriundo de depósito de pensão alimentícia, bem este impenhorável, nos termos da Lei. Requer o acolhimento da
impugnação para que seja determinada a ordem de desbloqueio. Houve determinação do Juízo para comprovação do alegado,
pela executada, no prazo de 05 dias (fls. 89), tendo esta permanecido inerte (fls. 90). A parte impugnada manifestou-se nos
autos (fls. 94/95), sustentando a validade da penhora, sob o argumento de que a impugnante não instruiu o pedido com provas
a comprovar o alegado. É o relatório. Fundamento e decido. A alegação de que a penhora efetivada às fls. 63 tenha recaído
sobre conta corrente usada exclusivamente para depósito de pensão alimentícia da filha da executada Maria Oliva Rodrigues
não merece ser acolhida, pois desprovida de qualquer prova nesse sentido. Pelo exposto, REJEITO a impugnação e mantenho
a penhora de fls. 63. Sem condenação em honorários, vez que incabíveis em incidentes desta natureza. Considerando a
contraproposta de acordo apresentada pela parte exequente (fls. 94/95), manifeste-se a parte executada, no prazo de 30 dias,
consignando que eventual acordo deverá ser firmado entre as partes e seus respectivos procuradores, com poderes para
transigir e posteriormente apresentado em Juízo, para homologação. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte executada,
intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo.
Int. - ADV: ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP), DANIELA FATIMA BARBIERI SANCHES (OAB 193344/SP)
Processo 0010848-40.2007.8.26.0248 (248.01.2007.010848) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - P. F.
dos S. - N. A. T. - Vistos. Fls.343: Defiro o prazo de 30 dias para juntada do inquérito policial. Após, aguarde-se cumprimento da
precatória. Int. - ADV: CLAUDIO TADEU MUNIZ (OAB 78619/SP), ELIANE RODRIGUES DE ALMEIDA GARCIA (OAB 157615/
SP)
Processo 0011198-96.2005.8.26.0248 (248.01.2005.011198) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Metalurgica Ilma Sa - Ibt Transportes Rodoviario de Cargas Ltda Me - Vistos. Ante a certidão de fls. 229, e tendo em vista a
petição e depósito efetuado pela parte executada às fls. 225/227, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinta a presente ação,
com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se mandado de levantamento do
valor depositado às fls. 224 destes autos e fls. 75 da cautelar, em apenso, em favor da parte ré, ora exequente, arquivando-se
os autos, a seguir. P.R.I. ( em caso de recurso, o valor do preparo é de R$1.062,85, bem como, deverá ser recolhido, nos termos
do provimento nº 833/04, artigo 1º, o valor de R$29,50, por volume, na guia de recolhimento de tributos ao Tribunal de Justiça
(FEDTJ) código 110-4) - ADV: ANTONIO RAFAEL ASSIN (OAB 150383/SP), CARLOS HENRIQUE GOMES (OAB 88603/MG),
FRANCISCO LUIZ FERNANDES (OAB 80910/MG)
Processo 0011299-60.2010.8.26.0248 (248.01.2010.011299) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Vistos. Fls. 122: Antes de apreciar o pedido de levantamento, necessária a intimação pessoal do coexecutado Marcos Antonio Malvino, nos termos da decisão de fls. 106, devendo, o banco exequente, informar, para tanto,
seu endereço atualizado, podendo, ainda, se utilizar do sistema BacenJud para apuração de tal informação, devendo, nesse
caso, depositar as custas relativas a esse serviço, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. ADV: ADRIANA MACHADO ESTEVAM ROCHA (OAB 247552/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA (OAB 126070/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0011818-64.2012.8.26.0248 (248.01.2012.011818) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Abdelnor
Comercio de Combustiveis Ltda - Vistos. Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado
pelas partes, descrito na petição acostada às fls. 66/67. Esclareça, a parte exequente, no prazo de 30 dias, se houve o integral
cumprimento do acordo, consignando que o silêncio importará em concordância, com a consequente extinção da ação, nos
termos do art. 794, inciso I, do CPC. Int. - ADV: ANA PAULA PEDROZO MACHADO (OAB 237445/SP), KAREN SILVIA OLIVA
(OAB 135113/SP)
Processo 0012021-31.2009.8.26.0248 (248.01.2009.012021) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Ivani
do Carmo do Amaral - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 334: Certifique, a serventia, cobrando-se o envio do
laudo faltante, se o caso. Int. - ADV: ELIO EULER BALDASSO (OAB 169976/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/
SP)
Processo 0013043-22.2012.8.26.0248 (248.01.2012.013043) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade M. P. da S. - M. P. da S. - I- Partes legítimas, estando o autor bem representado e o réu revel, pois citado pessoalmente
(fls.49), não ofertou contestação no prazo legal (fls.49). Pedido juridicamente possível, uma vez que previsto no ordenamento
jurídico em vigor, concorrendo ao autor interesse de agir, pois utilizou a via adequada para obter a pretensão jurisdicional
almejada. Versando a matéria da presente sobre direitos indisponíveis, a revelia não induz aos efeitos do art. 319 do CPC.
Portanto, não visualizando qualquer irregularidade a ser sanada, dou o processo por saneado. II- Necessária a produção de
prova pericial, oficiando-se para tanto ao IMESC para que designe data e local para a realização dos exames médico-periciais.
III- Oportunamente, e se necessário, designarei audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas
testemunhas a serem arroladas com antecedência mínima de trinta dias à audiência. Int. - ADV: ROGERIO NEGRÃO DE MATOS
PONTARA (OAB 185370/SP)
Processo 0013462-86.2005.8.26.0248 (248.01.2005.013462) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Antonio Marcos Ferreira Lopes - I R H Sel Mão de Obra Temp Ltda e outro - Vistos. Homologo, para que produza os seus legais
e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre o exequente Antonio Marcos Ferreira Lopes e o co-executado Primeiro Tabelião de
Notas e de Protestos de Letras e Títulos de Indaiatuba, na pessoa de Washington Marco Ferraz, descrito na petição acostada
às fls. 231/232. Em face do documento apresentado às fls. 234/235, esclareça, o exequente, se o acordo ora homologado foi
integralmente cumprido, no prazo de 30 dias, findo o qual, em nada sendo requerido, presumir-se-á cumprida a avença, com a
consequente extinção da ação, nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. Sem prejuízo, esclareça, o exequente, o que pretende,
em termos de prosseguimento, em relação à co-executada IRH Sel Mão de Obra Temp Ltda., no mesmo prazo de 30 dias.
Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO FERRARI (OAB 98598/SP), PEDRO CESAR
GIANOTTI (OAB 122994/SP), ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP), WASHINGTON MARCO FERRAZ (OAB 313407/
SP)
Processo 0013492-82.2009.8.26.0248 (248.01.2009.013492) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G.
F. dos S. - A. J. P. - Vistos. Fls. 242: Defiro ao réu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Ante a certidão
de fls. 240, aguarde-se manifestação do DD. Patrono do réu que deverá informar seu endereço atualizado a fim de possibilitar
sua intimação pessoal, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, considerar-se-á a parte intimada para
depoimento pessoal, nos termos do despacho de fls. 224, na pessoa de seu advogado constituído. Fls. 242: Indefiro o pedido,
reportando-me à decisão de fls. 224. Fls. 248: Anote-se a interposição de agravo, ficando mantida a decisão de fls. 224 por seus
próprios fundamentos. Int. - ADV: PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS
(OAB 204057/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), SEBASTIAO MIQUELOTO (OAB 110159/SP)
Processo 0013759-49.2012.8.26.0248 (248.01.2012.013759) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Bv Financeira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Sa Cfi - Vistos. Fls. 45: Esclareça, a parte autora, acerca do pedido formulado, tendo em vista a sentença prolatada às fls.
37/39, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA
SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI
MARCONDES DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0013896-31.2012.8.26.0248 (248.01.2012.013896) - Procedimento Ordinário - Concurso Público / Edital - Lucimar
Rosa Santos - Municipio de Administracao Indaiatuba - Vistos em saneamento Partes legítimas e bem representadas. Pedido
juridicamente possível, uma vez que previsto no ordenamento jurídico em vigor, concorrendo à autora interesse de agir, pois se
utilizou da via adequada para obter a pretensão jurisdicional almejada. Não visualizando qualquer irregularidade a ser sanada,
dou o processo por saneado. Tratando-se de matéria fática, que depende de prova pericial, determino a realização de perícia
médica. Fixo como ponto controvertido: se a autora é portadora ou não de lesões na laringe sem prognóstico evolutivo e
terapêutico de controle e cura, caracterizando rouquidão e/ou incapacidade da fala; se, em decorrência de disfonia funcional,
por uso inadequado da voz, a autora tem limitação total ou parcial de funções da laringe. Em sendo a autora beneficiária da
assistência judiciária gratuita, OFICIE-SE ao IMESC, solicitando a designação de data, hora e local para médico da área ligada
ao transtorno na laringe indicado na inicial para examinar a autora, a fim de esclarecer: a) a autora é portadora de lesões
na laringe, sem prognóstico evolutivo e terapêutico de controle e cura, caracterizando rouquidão e/ou incapacidade da fala?
b) em decorrência de rouquidão e/ou incapacidade da fala, a autora possui limitação total ou parcial de funções da laringe,
por uso inadequado da voz? Em caso positivo, em que percentual? c) Se existente alguma sequela, esta incapacita a autora
para o exercício regular de sua profissão (professora)? As partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos,
no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 421, § 1º, incisos I e II). Observe-se que se cuida de Justiça Gratuita. Os assistentes
técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 dias após a apresentação do laudo, independente de intimação
(CPC, art. 433, § único). Intimem-se. Expeça-se o necessário, encaminhando-se com ofício da solicitação da perícia cópia de
toda documentação coligida com a inicial e contestação, bem como cópia deste despacho para que o Sr. Perito responda aos
quesitos do Juízo, além dos quesitos oportunamente oferecidos pelas partes. - ADV: OTAVIO ANTONINI (OAB 121893/SP),
LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP), CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP)
Processo 0013914-91.2008.8.26.0248 (248.01.2008.013914) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Jaski
Industria Metalurgica de Fixadores Ltda - Procam Desenvolvimento de Sistema Ltda Me - Vistos. Fls. 251: A desconsideração
da personalidade jurídica é admissível quando encerrada irregularmente as atividades da empresa-executada, ou caracterizada
sua insolvência, após esgotados todos os esforços pelo exequente para localização de bens. No caso dos autos, entretanto,
não há notícias de encerramento irregular da empresa, nem tampouco há que se considerar envidadas todas as diligências
necessárias à constatação da inexistência de bens, pois sequer tentada a penhora de bens na sede da empresa. Por essas
razões, indefiro, por ora, o pedido. Aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo
de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), LAURA
MARIA RABELLO (OAB 167367/SP)
Processo 0013962-45.2011.8.26.0248 (248.01.2011.013962) - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Twinglass
Vidros Ltda - Dra. Rita: carta precatória para citação e intimação do réu disponível no SAJ. Providenciar distribuição urgente,
tendo em vista a audiência próxima. - ADV: JAIRO ARAUJO DE SOUZA (OAB 267162/SP), RITA CRISTINA FRANCO BARBOSA
ARAUJO DE SOUZA (OAB 152702/SP)
Processo 0013987-58.2011.8.26.0248 (248.01.2011.013987) - Interdição - Capacidade - J. de O. B. - S. C. B. - Mandado
de registro de interdição disponível no sistema para impressão, providenciando o seu cumprimento. Curador: comparecer em
cartório para assinar termo definitivo. - ADV: WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP)
Processo 0014239-27.2012.8.26.0248 (248.01.2012.014239) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Manoel
Cordeiro Pereira Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Intime-se o instituto réu para depósito dos honorários
periciais, que devem ser adiantados pela autarquia previdenciária, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 8º, da Lei Federal nº
8602/1993, conforme portaria do IMESC nº 05/2010, de 12/04/2010. Comprovado o depósito, oficie-se ao IMESC, nos termos do
despacho saneador. Int. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/
SP)
Processo 0014907-03.2009.8.26.0248 (248.01.2009.014907) - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos Euclides Batista Ribeiro - Vistos. Verifico que por ocasião da penhora deferida sobre bem imóvel de propriedade do executado,
não se observou a providência prevista no § 2º, do art. 655, do CPC. Assim, recaindo a penhora em bem imóvel, será intimado,
também, o cônjuge do executado. Em 30 dias, providencie, a parte exequente, o depósito das respectivas despesas de
condução, para posterior expedição de mandado de intimação do cônjuge do executado. Na inércia, aguarde-se por provocação
no arquivo. Int. - ADV: ERICSON FERNANDO TIRIBELLI (OAB 320431/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/
SP), SANDRA BANDEIRA DUARTE (OAB 159161/SP)
Processo 0014910-94.2005.8.26.0248 (248.01.2005.014910) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Antonio de Oliveira Macedo - Newton Melo da Silva - Vistos. Fls. 166: Tendo em vista a certidão de fls. 166, defiro,
em favor do DD. Patrono do réu, ora exequente, o levantamento dos valores penhorados e depositados nos autos (fls. 160/162),
expedindo-se o necessário. Aguarde-se, após, manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo
de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO DE CASTRO SIQUEIRA JUNIOR (OAB
214572/SP), CLAUDIO TADEU MUNIZ (OAB 78619/SP)
Processo 0015302-87.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015302) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Joao Adolpho Bredariol Maron - Vistos. Fls. 59/60: Tendo em vista o teor da certidão de fls. 71, que dá
notícia de estar, o imóvel, fechado, evidenciado está, em princípio, o abandono do imóvel objeto do contrato de locação em
questão, o que viabiliza o deferimento do pedido formulado pelo autor. Pelo exposto, com fundamento no art. 66, da Lei nº
8.245/91, DEFIRO o pedido, imitindo o autor na posse do imóvel objeto do contrato de locação acostado aos autos, ficando o
mesmo nomeado DEPOSITÁRIO dos bens eventualmente existentes no local, devendo fielmente se desincumbir dos encargos
decorrentes desta nomeação. Expeça-se mandado de imissão de posse, devendo o Sr. Oficial de Justiça, quando do cumprimento
do mandado, lavrar auto circunstanciado dos bens localizados no local, os quais deverão ser entregues ao autor, ora nomeado
depositário, mediante assinatura do auto, ficando deferida a ordem de arrombamento, se necessário. Int. - ADV: ROSANA DE
CARVALHO (OAB 288867/SP)
Processo 0015436-17.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015436) - Procedimento Ordinário - Revisão - M. B. G. - P. H. P. G. Vistos. O ofício de fls. 131 foi expedido em desacordo com a determinação judicial. Oficie-se, com urgência, a empregadora do
autor, para desconsiderar o oficio de fls. 131 e restabelecer os descontos em folha, conforme estabelecido na sentença de fls.
14/17, encaminhando-se cópias. Após, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: MARIA CECÍLIA
OLIVATO PERES DE CAMARGO (OAB 196511/SP), MICHELANGELO ANTONI MAZARIN AGOSTINHO (OAB 232673/SP)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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Processo 0015456-08.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015456) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilberto
Inacio da Silva - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Intime-se o instituto réu para depósito dos honorários periciais,
que devem ser adiantados pela autarquia previdenciária, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 8º, da Lei Federal nº 8602/1993,
conforme portaria do IMESC nº 05/2010, de 12/04/2010. Comprovado o depósito, oficie-se ao IMESC, nos termos do despacho
saneador. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), JOSÉ CELESTINO FERNANDES (OAB 173642/SP)
Processo 0015477-91.2006.8.26.0248 (248.01.2006.015477) - Execução de Título Extrajudicial - Fercom Comercio de
Maquinas para Madeira Ltda - Vistos. Ante a informação retro, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá
requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JACIRA DE JESUS
RODRIGUES VAUGHAN (OAB 67375/SP)
Processo 0015515-93.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015515) - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Dox Comercio
de Valvulas Conexoes Instrumentacoes e Acessorios Industriais Ltda - Vistos. Fls. 60: para extinção da ação nos termos do
disposto no artigo 269, III, do CPC, necessária a apresentação da minuta do acordo firmado entre as partes. Prazo: 30 dias. Na
inércia, certifique-se o decurso do prazo para prestação da caução, concedido às fls. 45, vindo-me, após, conclusos. Int. - ADV:
CRISTIANE MARIA CAMPOS CONTI (OAB 209171/SP)
Processo 0016043-98.2010.8.26.0248 (248.01.2010.016043) - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Donizete de
Lima - Brasilina de Lima Pereira - Fazenda do Estado - Vistos. Cota retro: defiro. Lavre-se em cartório termo de doação,
devendo as partes interessadas comparecer em cartório para lavratura do termo, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, providencie
o inventariante certidões negativas municipais atualizadas referentes aos bens inventariados, conforme requerido pelo Ministério
Público às fls. 147 e 152/153. Após, manifeste-se a Fazenda do Estado sobre a doação de fls. 95. Int.(Herdeiro Gentil da Lima
e seu herdeiros assinar o termo de doação) - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), DANIELA YURIE
ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP)
Processo 0016341-56.2011.8.26.0248 (248.01.2011.016341) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luiz Antonio Bueno
- Prefeitura Municipal de Indaiatuba e outros - Vistos. 1- Fls. 89/90: Restou esclarecido o equívoco do nome de um dos
confrontantes indicado no croqui que acompanha a inicial. Na verdade, o titular ou possuidor do imóvel situado na Rua Brasil
para Cristo, nº 144, nesta cidade, é MARIA APARECIDA CALDEIRA DE MENEZES e não Luiz Antonio de Menezes e sua
esposa, conforme corrobora a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 38 e 71, pois no imóvel confrontante foi citada, em duas
oportunidades diferentes, a pessoa de MARIA APARECIDA CALDEIRA DE MENEZES. 2- Deverá, a parte requerente, apresentar
certidão de distribuidor cível da Comarca dos últimos 20 anos. 3- Com a apresentação desse documento, deverão os autos ser
encaminhados para o Cartório de Registro de Imóveis para que seu Tabelião analise o pedido, informando se há algum óbice
formal para o registro de sentença de usucapião, em sendo este concedido. 4- Com a resposta do Tabelião de Registro de
Imóveis, deverá a serventia certificar se houve a citação de todos os confrontantes, observando o que restou consignado no
item 01, dos terceiros interessados, por edital, intimação das Fazendas, com suas respectivas respostas, ou transcurso de prazo
para tanto. 5- Estando em termos todos os itens acima, tornem conclusos para designação de audiência, para comprovação
da posse usucapiendo. Int. - ADV: THIAGO RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP), MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB
114427/SP)
Processo 0016558-02.2011.8.26.0248 (248.01.2011.016558) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez America Gomes de Almeida Guiotti - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Autor: manifestar-se sobre o laudo juntado às
folhas 54/58 - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), ALEXANDRE INTRIERI (OAB 259014/SP)
Processo 0016617-53.2012.8.26.0248 (248.01.2012.016617) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Robery
Bueno da Silveira Filho - Vistos. Ante a certidão de fls.42, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá indicar
bens à penhora, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ROBERY BUENO DA SILVEIRA
(OAB 303253/SP)
Processo 0017326-59.2010.8.26.0248 (248.01.2010.017326) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Paulo Roberto Cordeiro da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1- Ante a informação retro, justifique, a parte
autora, sua ausência, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Int. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), CARLOS ALBERTO
PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0017572-26.2008.8.26.0248 (248.01.2008.017572) - Outros Feitos não Especificados - Alexandro da Silva Barbosa
- - Michele Aparecida Leite - (Os autos foram desarquivados, encontram-se com vista ao DD. Patrono(a) do(a) requerente
pelo prazo de trinta (30) dias.) - ADV: CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP), SERGIO DASCANIO (OAB
259286/SP)
Processo 0017973-88.2009.8.26.0248 (248.01.2009.017973) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Bruna Aquino Horvath - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado.
Oficie-se ao órgão previdenciário para implantação do benefício concedido nestes autos. Com a notícia de sua implantação,
intime-se a parte autora para manifestação em termos de prosseguimento, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30
dias. E, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), ALEXANDRE
INTRIERI (OAB 259014/SP)
Processo 0018009-33.2009.8.26.0248 (248.01.2009.018009) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Comercial - Banco Itau Sa - Vistos. Fls. 101: Defiro, determinando a suspensão da presente execução, nos termos do art. 791,
inciso III, do CPC. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
RICARDO DE OLIVEIRA REGINA (OAB 134588/SP)
Processo 0019203-05.2008.8.26.0248 (248.01.2008.019203) - Outros Feitos não Especificados - Servico Autonomo de Agua
e Esgotos de Indaiatuba - Armando Bull e outros - Vistos. Tendo em vista o falecimento do expropriado ARMANDO BÜLL
(fls. 520), suspendo, com fundamento no art. 265, inciso I, do CPC, o curso da presente ação. Necessário que se observe o
procedimento próprio da habilitação dos sucessores (art. 1.055 e seguintes, do CPC), a processar-se em autos apartados,
o que deverá ser providenciado pela parte autora, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: ELISABETE CALEFFI (OAB 123160/SP),
MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/SP)
Processo 0020657-20.2008.8.26.0248 (248.01.2008.020657) - Separação Litigiosa - Dissolução - R. A. C. - M. H. A. - DR.
GABRIEL: retirar carta de sentença após 5 dias da publicação. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB
107460/SP), JOSE WALSER WALMIR RU BARNABE (OAB 87832/SP)
Processo 1000727-86.2014.8.26.0248 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - JOCELITO DE OLIVEIRA RODRIGUES - 1- Ante a certidão retro (fls. 26), aguarde-se
manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de
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30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham
conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 1000728-71.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Guarda - F. das C. R. - M. do C. dos S. - 1- Ante a certidão
retro (fls. 19), aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação
da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a
parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem
manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: MARIA DO CARMO
NUNEZ MARTINEZ (OAB 143421/SP)
Processo 1001548-90.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Orfeu Querichelli - Valdina dos
Santos de Matos - 1- Ante a certidão retro (fls. 36/37), aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço
suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato,
se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º,
do CPC. - ADV: JOSÉ ROBERTO SALVADORI DE CARVALHO (OAB 254917/SP)
Processo 1001624-17.2014.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K. V. dos S. S.
e outro - C. E. S. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: PRISCILA RITTER DIONIZIO SUGAYA (OAB
186283/SP), LIGIA THOMAZETTO (OAB 274657/SP)
Processo 1001700-41.2014.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V. L. S. - - M. S.
- D. S. S. - 1- Ante a certidão retro (fls. 20), aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente
ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso.
2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado
o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. ADV: EDUARDO CESAR DE OLIVEIRA SILVA (OAB 301276/SP)
Processo 1001790-49.2014.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - R. T. do N. e outro - Está disponível para
impressão o termo de audiência de fls.56/57, que servirá como mandado de averbação junto ao Cartório de Registro Civil, bem
como o oficio que acompanha, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pela parte. - ADV: CAETANO FERNANDO DE
DOMENICO (OAB 303699/SP)
Processo 1001924-76.2014.8.26.0248 - Monitória - Cheque - JOSE ANTONIO DE LIMA - Vistos. Defiro ao autor os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Nos termos do art. 1.102, “b”, do CPC, expeça-se o mandado de pagamento da quantia objetivada,
no prazo de 15 dias, citando-se o(s) réu(s) de que, em igual prazo, poderá(ao) oferecer embargos (art. 1.102, “c”, do CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência que, no caso de não cumprir(em) o(s) réu(s) o mandado, nem tão pouco oferecer(em)
os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado
executivo e prosseguimento da ação na forma prevista no livro I, Título VIII, capítulo X do CPC. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do
CPC. Intime-se. - ADV: CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/SP)
Processo 1001936-90.2014.8.26.0248 - Monitória - Cheque - JOSE ANTONIO DE LIMA - Vistos. Defiro ao autor os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Nos termos do art. 1.102, “b”, do CPC, expeça-se o mandado de pagamento da quantia objetivada,
no prazo de 15 dias, citando-se o(s) réu(s) de que, em igual prazo, poderá(ao) oferecer embargos (art. 1.102, “c”, do CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência que, no caso de não cumprir(em) o(s) réu(s) o mandado, nem tão pouco oferecer(em)
os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado
executivo e prosseguimento da ação na forma prevista no livro I, Título VIII, capítulo X do CPC. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do
CPC. Intime-se. - ADV: CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/SP)
Processo 1002061-58.2014.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. N. F. R. - A. F. R. - Vistos. Defiro
a(o-a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante da prova de parentesco, arbitro os alimentos provisórios, a
serem pagos pelo devedor, em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos (excluindo-se INSS, IR e saldo/multa de FGTS),
incluindo-se o 13º salário, horas extras e eventuais verbas rescisórias, expedindo-se ofício ao empregador para desconto em
folha, a ser encaminhado com a notícia da citação válida. Caso não haja emprego formal, os alimentos serão equivalentes a
1/3 (um terço) do salário mínimo. Em ambas as hipóteses, os alimentos provisórios são devidos a partir da citação. Juntado
aos autos mandado positivo de citação, encaminhe-se ofício, já expedido, à empregadora do réu, para desconto em folha dos
alimentos provisórios. Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o 23/09/2014 às 09:30h,
a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na AV. NOVE DE DEZEMBRO, 460,
JARDIM LEONOR, CEP 13.343-060, Indaiatuba/SP. Cite-se a parte ré e intime-se-a para comparecer à audiência de conciliação,
com a advertência de que, não obtida a conciliação, será designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, na qual
deverá ser oferecida contestação, com a apresentação, no máximo, de três testemunhas. Intime-se, pessoalmente, a parte
autora da audiência, e pela imprensa, seu respectivo advogado. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC.
Int. - ADV: HIROSHI MATSURA (OAB 68584/SP)
Processo 1002131-75.2014.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M. B. G. - P. H. P. G. - Vistos.
Defiro a(o-a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Visando a composição das partes, designo audiência de
CONCILIAÇÃO para o 25 de setembro de 2014, às 9 horas e 30 minutos, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na AV. NOVE DE DEZEMBRO, 460, JARDIM LEONOR, CEP 13.343-060, Indaiatuba/
SP. Cite-se a parte ré e intime-se-a para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência de que, não obtida a
conciliação, será designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, na qual deverá ser oferecida contestação, com a
apresentação, no máximo, de três testemunhas. Intime-se, pessoalmente, a parte autora da audiência, e pela imprensa, seu
respectivo advogado. Após a audiência, e em sendo infrutífera a tentativa de conciliação, apreciarei pedido liminar. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do artigo 172,
parágrafos 1º e 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: MARIA CECÍLIA OLIVATO PERES DE CAMARGO (OAB 196511/SP)
Processo 1002134-30.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. 1- Para expedição da carta de citação, providencie, o autor, o recolhimento da taxa para impressão da contrafé. Para
tanto, concedo o prazo de 30 (trinta) dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do artigo 267, inciso III, c/c o parágrafo 1º, do CPC. Int. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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Processo 1002176-79.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sebastião Donizete Gonçalves - Vistos.
De conformidade com a nova redação dada pela Lei 11.382/06 às execuções por quantia certa contra devedor solvente, cite-se
o(a) executado(a) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652 do CPC), sob pena de, decorrido referido
prazo, proceder o sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, a penhora e avaliação de bens, sobre os quais
fica desde já deferida eventual indicação pelo(a) exequente (art. 652, § 3º, do CPC). Quando da citação, deverá o executado
ser intimado do prazo de quinze dias para oferta de embargos, independente de penhora (art. 736 do CPC). Desde já, arbitro
os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% sobre o valor da execução, reduzindo-o pela metade
na hipótese de pagamento integral no prazo legal (art. 652-A, parágrafo único). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC, bem como
ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Intime-se. - ADV: CLAUDIA RENATA BONI (OAB 231885/SP)
Processo 1002212-24.2014.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. F. F. M. - - K. H. F. M. - C. R. A.
M. - Vistos. Defiro a(o-a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante da prova de parentesco, arbitro os alimentos
provisórios, a serem pagos pelo devedor, em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos (excluindo-se INSS, IR e saldo/
multa de FGTS), incluindo-se o 13º salário, horas extras e eventuais verbas rescisórias, expedindo-se ofício ao empregador
para desconto em folha, a ser encaminhado com a notícia da citação válida. Caso não haja emprego formal, os alimentos
serão equivalentes a 1/3 (um terço) do salário mínimo. Em ambas as hipóteses, os alimentos provisórios são devidos a partir
da citação. Juntado aos autos mandado positivo de citação, encaminhe-se ofício, já expedido, à empregadora do réu, para
desconto em folha dos alimentos provisórios. Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para
o 25 de setembro de 2014, às 10 horas e 30 minutos, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
CEJUSC, situado na AV. NOVE DE DEZEMBRO, 460, JARDIM LEONOR, CEP 13.343-060, Indaiatuba/SP. Cite-se a parte ré e
intime-se-a para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência de que, não obtida a conciliação, será designada
Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, na qual deverá ser oferecida contestação, com a apresentação, no máximo, de
três testemunhas. Intime-se, pessoalmente, a parte autora da audiência, e pela imprensa, seu respectivo advogado. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do artigo 172,
parágrafos 1º e 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA COL STEFFEN (OAB 149692/SP)
Processo 1002234-82.2014.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K. R. N. S. e outro Vistos. 1. Defiro aos exequentes os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Oficie-se, com urgência, ao Forum da Comarca
de Itagibá/BA, solicitando cópia da sentença (título executivo) aonde foi fixada a obrigação alimentar do executado (Processo nº
0000599-15.2010.8.05.0117), devendo constar, do ofício, o nome das partes e cópia do presente despacho. 3. Com a resposta
do ofício, tornem os autos conclusos, para decisão. Int. - ADV: PAULA AKEMI OKUYAMA MARCOLINO (OAB 239234/SP)
Processo 1002261-65.2014.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F. F. R. N. - D. F. R. - Vistos. Defiro
a(o-a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante da prova de parentesco, arbitro os alimentos provisórios, a
serem pagos pelo devedor, em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos (excluindo-se INSS, IR e saldo/multa de FGTS),
incluindo-se o 13º salário, horas extras e eventuais verbas rescisórias, expedindo-se ofício ao empregador para desconto em
folha, a ser encaminhado com a notícia da citação válida. Caso não haja emprego formal, os alimentos serão equivalentes a
1/3 (um terço) do salário mínimo. Em ambas as hipóteses, os alimentos provisórios são devidos a partir da citação. Visando a
composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o 25/09/2014 às 10:30h, a se realizar no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na AV. NOVE DE DEZEMBRO, 460, JARDIM LEONOR, CEP 13.343-060,
Indaiatuba/SP. Cite-se a parte ré e intime-se-a para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência de que, não
obtida a conciliação, será designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, na qual deverá ser oferecida contestação,
com a apresentação, no máximo, de três testemunhas. Intime-se, pessoalmente, a parte autora da audiência, e pela imprensa,
seu respectivo advogado. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Int. - ADV: LIGIA CEFALI DE ALMEIDA
CARVALHO (OAB 158942/SP)
Processo 1002273-79.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. R. F. - M. dos S. - Vistos. Defiro a(o-a) autor(a)
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ante a necessidade de remanejamento da pauta, torno sem efeito a decisão de fls.
20/21, eis que contém determinações equivocadas. Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO
para o 30 de setembro de 2014, às 9 horas e 30 minutos, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
CEJUSC, situado na AV. NOVE DE DEZEMBRO, 460, JARDIM LEONOR, CEP 13.343-060, Indaiatuba/SP. Cite-se a parte ré
e intime-se para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência de que o prazo de contestação começará a fluir a
partir da data da audiência, se frustrada a conciliação. Intime-se, pessoalmente, a parte autora da audiência, e pela imprensa,
seu respectivo advogado. Após a audiência, e em sendo infrutífera a tentativa de conciliação, apreciarei pedido liminar. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do artigo 172,
parágrafos 1º e 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 1002281-56.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Exoneração - R. R. F. - T. A. R. - Vistos. Defiro a(o-a)
autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO
para o 23 de setembro de 2014, às 10 horas e 30 minutos, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
CEJUSC, situado na AV. NOVE DE DEZEMBRO, 460, JARDIM LEONOR, CEP 13.343-060, Indaiatuba/SP. Cite-se a parte ré e
intime-se-a para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência de que, não obtida a conciliação, será designada
Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, na qual deverá ser oferecida contestação, com a apresentação, no máximo,
de três testemunhas. Intime-se, pessoalmente, a parte autora da audiência, e pela imprensa, seu respectivo advogado. Após
a audiência, e em sendo infrutífera a tentativa de conciliação, apreciarei pedido liminar. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC.
Intime-se. - ADV: WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP)
Processo 1002321-38.2014.8.26.0248 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - MARCELO ANTONIO
MENDES - Planalto Representações - Para expedição do ofício determinado às fls. 16, informe a parte autora o endereço da
empresa Checkok. - ADV: LILIAN DE SOUZA FRAZÃO ELIAS (OAB 219003/SP)
Processo 1002372-49.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Fixação - Y. F. B. - Vistos. Defiro a(o-a) autor(a) os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante da prova de parentesco, arbitro os alimentos provisórios, a serem pagos pelo
devedor, em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos (excluindo-se INSS, IR e saldo/multa de FGTS), incluindo-se o
13º salário, horas extras e eventuais verbas rescisórias, expedindo-se ofício ao empregador para desconto em folha, a ser
encaminhado com a notícia da citação válida. Caso não haja emprego formal, os alimentos serão equivalentes a 1/3 (um
terço) do salário mínimo. Em ambas as hipóteses, os alimentos provisórios são devidos a partir da citação. Juntado aos autos
mandado positivo de citação, encaminhe-se ofício, já expedido, à empregadora do réu, para desconto em folha dos alimentos
provisórios. Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o 02 de outubro de 2014, às 9 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
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e 30 minutos, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na AV. NOVE DE
DEZEMBRO, 460, JARDIM LEONOR, CEP 13.343-060, Indaiatuba/SP. Cite-se a parte ré e intime-se-a para comparecer à
audiência de conciliação, com a advertência de que, não obtida a conciliação, será designada Audiência de Instrução, Debates
e Julgamento, na qual deverá ser oferecida contestação, com a apresentação, no máximo, de três testemunhas. Intime-se,
pessoalmente, a parte autora da audiência, e pela imprensa, seu respectivo advogado. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC.
Intime-se. - ADV: ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
Processo 1002391-55.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. F. de C. - F. de C. - Vistos. Defiro ao autor
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o
30/09/2014 às 10:30h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na AV. NOVE
DE DEZEMBRO, 460, JARDIM LEONOR, CEP 13.343-060, Indaiatuba/SP. Cite-se a parte ré e intime-se para comparecer à
audiência de conciliação, com a advertência de que o prazo de contestação começará a fluir a partir da data da audiência, se
frustrada a conciliação. Intime-se, pessoalmente, a parte autora da audiência, e pela imprensa, seu respectivo advogado. Após
a audiência, e em sendo infrutífera a tentativa de conciliação, apreciarei pedido liminar. Defiro os benefícios do artigo 172,
parágrafos 1º e 2º, do CPC. Int. - ADV: ROSA MARIA TOMAZELI (OAB 246880/SP)
Processo 1002413-16.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C. R. C. - C. D. - Vistos.
Defiro a(o-a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Os documentos que instruem a inicial não se mostram
suficientes à verificação da verossimilhança do alegado pelo(a) autor(a), de modo a justificar, desde já, a concessão da medida
liminar pleiteada. Pelo exposto, indefiro o pedido. Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para
o 01 de outubro de 2014, às 10 horas e 30 minutos, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
CEJUSC, situado na AV. NOVE DE DEZEMBRO, 460, JARDIM LEONOR, CEP 13.343-060, Indaiatuba/SP. Cite-se a parte ré
e intime-se para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência de que o prazo de contestação começará a fluir a
partir da data da audiência, se frustrada a conciliação. Intime-se, pessoalmente, a parte autora da audiência, e pela imprensa,
seu respectivo advogado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO FERRARI (OAB 168073/
SP)
Processo 3001192-95.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ORIVALDO NESPOLI - Rubens
Pelarim Garcia - Rubens Pelarim Garcia - Vistos. Dê-se ciência à parte ré dos documentos juntados pela parte autora, em réplica,
oportunizando manifestação no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: NADIA ISIS
BARONI (OAB 238190/SP), RENATO MATOS GARCIA (OAB 128685/SP), RUBENS PELARIM GARCIA (OAB 84727/SP)
Processo 4000871-43.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G. S. de A. - V. A. M. - Fls.
297/298: manifeste-se a parte requerida, no prazo legal. - ADV: FERNANDO COSTA JUNIOR (OAB 254521/SP), ESTEVAM
FERRAZ DE LARA (OAB 300294/SP), FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP), ELIAS FERRAZ DE LARA FILHO (OAB
235799/SP), MARCIO ANDRE COSENZA MARTINS (OAB 149953/SP)
Processo 4001249-96.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - J. E. O. - B. T. R. Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo
comum de 05 dias. - ADV: SABRINA CATUZZI ARAUJO (OAB 286348/SP), PRISCILA RITTER DIONIZIO SUGAYA (OAB 186283/
SP)
Processo 4001555-65.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FINAMAX S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar o
que de direito, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se
a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem
manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: LUCAS MARQUES
MENDONÇA (OAB 229107/SP)
Processo 4001727-07.2013.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F. A. G. - J. F. R. G. - Vistos. Recebo a petição de
fls. 13/14 como emenda à inicial. Anote-se. Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o
10/09/2014 às 10:30h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na AV. NOVE
DE DEZEMBRO, 460, JARDIM LEONOR, CEP 13.343-060, Indaiatuba/SP. Cite-se a parte ré e intime-se para comparecer à
audiência de conciliação, com a advertência de que o prazo de contestação começará a fluir a partir da data da audiência, se
frustrada a conciliação. Intime-se, pessoalmente, a parte autora da audiência, e pela imprensa, seu respectivo advogado. Defiro
os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Int. - ADV: LAURA MARIA RABELLO (OAB 167367/SP)
Processo 4001747-95.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A FABIO RENATO CAMARA PEREYRA ME - - FABIO RENATO CAMARA PEREYRA - Carta precatória disponível no sistema para
impressão, devendo a distribuição ser comprovada em 30 dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 4001780-85.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - VALQUIRIA APARECIDA MODESTO - 1- Ante a certidão retro (fls. 66/67), aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas
necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 4002261-48.2013.8.26.0248 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T. S. G. - R. A. F. de
S. - Vistos em saneamento. Partes legítimas e bem representadas. Pedido juridicamente possível, uma vez que previsto no
ordenamento jurídico em vigor, concorrendo ao autor interesse de agir, pois utilizou a via adequada para obter a pretensão
jurisdicional almejada. Não visualizando qualquer irregularidade a ser sanada, dou o processo por saneado. Fixo como
ponto controvertido: a existência ou não de condições sócio familiares do autor para fixar o regime de visitas do filho menor
nos termos postulados na inicial. Para dirimir a controvérsia, defiro a produção de prova oral, que consistirá na colheita do
depoimento pessoal das partes, além de oitivas de testemunhas. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para
o dia 05/08/2.014, às 15:30 horas, devendo as partes, arrolar as testemunhas com antecedência mínima de 60 dias da data
de audiência. Intimem-se pessoalmente as partes para comparecerem à audiência designada, devendo constar do mandado
a advertência do § 1º, do art. 343, do CPC. Intimem-se as testemunhas oportunamente arroladas, se assim requerido pelas
partes, observando Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: FLÁVIA BERTOLLI CASERTA (OAB 216368/SP), RÚBIA HELENA
FILASI GIRELLI (OAB 206838/SP)
Processo 4002894-59.2013.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Aparecida
Pedroso - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/
SP), JOSÉ CELESTINO FERNANDES (OAB 173642/SP)
Processo 4003097-21.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO SAFRA
S.A. - JOÃO CARLOS GOUVEA - 1- Ante a certidão retro (fls. 55), aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá
informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias
à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art.
267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB
173267/SP)
Processo 4003801-34.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Guarda - S. A. de O. J. - - I. da S. J. - S. A. O. L. - Vistos.
Intime-se o Setor Técnico do Juízo, para realização de estudo social junto à residência da autora, e entrega do laudo em dez
dias. Com a juntada do laudo, tornem conclusos para apreciação do pedido de guarda provisória. Sem prejuízo, citem-se
a(o)s ré(u)s advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do artigo
172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Int. - ADV: ZULMIRA DE PAULA ROSA (OAB 321226/SP), CRISTIANE AZEVEDO TORRES
(OAB 336947/SP)
Processo 4003841-16.2013.8.26.0248 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A. M. de O. - D. O. G. Vistos. Através de uma análise perfunctória da inicial e dos documentos que a acompanham, vislumbro estarem presentes os
pressupostos para conceder parcialmente a tutela antecipada pleiteada. Conforme comprovam os documentos de fls. 11 e 12,
o réu é pai dos menores e como tal tem o direito de visitas em relação aos filhos que não estão sob sua guarda, principalmente
pelo fato de não haver nos autos prova de que o réu não disponha de idoneidade para estar na companhia de seus filhos.
Visando, ainda, o interesse dos menores, que devem dispor do carinho paterno, no entanto, para que o encontro com o pai
não venha acompanhado de eventuais confusões entre seus genitores ocasionadas por desentendimentos a respeito do direito
de visitas dos menores, DEFIRO a regulamentação provisória do direito de visitas do réu, concedendo-lhe o direito de exercer
visitas aos menores, nos primeiros e terceiros finais de semana do mês, no período compreendido entre às 9:00 horas do
sábado e às 17:00 horas do domingo. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo legal de contestação. Intime-se. - ADV:
PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA (OAB 266160/SP)
Processo 4003950-30.2013.8.26.0248 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Multikawa
Equipamentos de Perfuração e Serviços - Vistos. Recebo os presentes embargos para discussão, porém sem efeito suspensivo.
Ao embargado, para impugnação, no prazo legal. Int. - ADV: ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA (OAB 156063/SP), MARCOS
ALVES BRENGA (OAB 87632/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ GENARI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2014
Processo 0000250-08.1999.8.26.0248 (248.01.1999.000250) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Valdeci Clemente - Eletrolar Wanel Ltda - - Alonso Luiz Dias - - Marcos Francisco Monaldo Tagliaferro - - Milton Muraro - - Nelson
Antunes Galvao - - Wanderlei Duarte - - José Candido de Oliveira - Fls.: 657: “Vistos. Fls. 652/656: Manifeste-se o credor - sobre
o resultado da consulta junto ao BacenJud, via “on line”, alusiva à requisição de bloqueio de ativos financeiros, a qual restou
infrutífera, requerendo o que for a bem de seus direitos - em termos de prosseguimento. Na inércia, remetam-se os autos
ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. Ind., d.s.” - ADV: ANA MARIA SAMPAIO BRIGIDO (OAB 22671/SP), RODRIGO
CAMARGO KALOGLIAN (OAB 172014/SP), LUIS CARLOS JUSTE (OAB 83948/SP)
Processo 0000333-04.2011.8.26.0248 (248.01.2011.000333) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Alaercio
Nicoletti - - Encarnacao Goncales Nicoletti - Therezinha Sassi Zanini - - Faustino Rossignatti - - José Rossignatti - - Luis Ssassi
Filho (incapaz) - - Maria Elvira (rossignatti) Sassi Berson - - Aparecida(rosignatti) Sassi Pedroso - - Antonia Rossignatii - Geraldo Rossignatti - - Roberto Rossignatti - - Claudio Rossignatti - - Diogo Rossignatti - - Aparecida Bernardete Rosignatti
Ramalho - - Maria de Fátima Rossignatti Gomes - - Maira de Lourdes Teixeira Moreira - - Valderez Teixeira Benatti - - Rosangela
Rossignatti Ferrari - - Elza Bersson Rossignatti - - Eliana Rosignatti - - Cleusa Rossignatti Deumontie dos Santos - - Alexis
Rossignatti - Maria de Lourdes Teixeira Moreira - Vistos. Em face da certidão retro intimem-se novamente os requerentes para
manifestação nos autos sobre ars devolvidos dos herdeiros Jose Rossignatti com a informação “desconhecido” e dos herdeiros
Elza, Eliana e Diogo , com a informação “não existe o nº”. Fls. 280/281:Para que não haja nulidade, expeça-se nova carta ar de
citação de Ophelia (fls. 270), encaminhando-se a contrafé. Int. (Certifico e dou fé que, nesta data, expedi carta de citação em
nome de Ophelia de Almeida Rossignatti, conforme cópia que segue e determinado). - ADV: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA
WOLF (OAB 66760/SP), ADERBAL DA CUNHA BERGO (OAB 99296/SP)
Processo 0000339-55.2004.8.26.0248 (248.01.2004.000339) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material General Mills Brasil Ltda - Transportadora Riopardense Ltda - ciência ao autor de que foi procedida minuta junto ao Bacenjud
- ADV: OSWALDO BERTOGNA JUNIOR (OAB 121129/SP), MAYRON CAMPI LIMA BARBOSA (OAB 81193/MG)
Processo 0000397-77.2012.8.26.0248 (248.01.2012.000397) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral
- Carlos Eduardo da Silva - Rodrigo Pedro - Vistos. Intime-se o requerido/devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias
efetue o pagamento do débito apontado a fls. 85 ou, no mesmo prazo, apresente impugnação nos termos do artigo 475-J, do
CPC, devendo a mesma vir acompanhada do depósito incontroverso e do demonstrativo matemático, com menção de índices,
valores e datas, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) do valor da execução. Int. - ADV: JOAO
FRANCISCO RIBEIRO (OAB 77305/SP), CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP)
Processo 0000708-34.2013.8.26.0248 (024.82.0130.000708) - Monitória - Cheque - Lucas Fernando da Silva Me - Mv Ferrari
Eventos Me - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça devolvida com o seguinte teor: “CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/007001-6 dirigi-me ao endereço: rua Quinze de Novembro
1926, apto 5, e aí sendo, deixei de citar a empresa requerida MV FERRARI EVENTOS ME, em razão de não encontrá-la, sendo
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atendido na residência pela Sra Bruna, que disse ser inquilina junto com o pai Alexandre há dois anos no apartamento, e que
desconhece a empresa requerida. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 01 de abril de 2014”. - ADV: ROBERY BUENO DA
SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 0000796-72.2013.8.26.0248 (024.82.0130.000796) - Procedimento Ordinário - Guarda - R. de L. B. - L. M. L. Cobre a devolução da carta precatória expedida a fls. 80/81, devidamente cumprida. Sem prejuízo, certifique-se a Serventia
o atual andamento dos autos de Oposição nº 4005727-50.2013 (digital). Esclareçam as partes em 05 dias, se insistem na
produção de prova oral. Int. (Certifico e dou fé que, nesta data, expedi ofício ao Juízo deprecante, conforme cópia que segue,
bem como certidão sobre o atual andamento dos autos digitais mencionados a fls. 94). - ADV: ROSEMARY CHIEA (OAB 136281/
SP), JAIR LONGATTI (OAB 266364/SP)
Processo 0000942-16.2013.8.26.0248 (024.82.0130.000942) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Paulo Jose Milezi
- Maria Cristina Mattioni - fls.70 - “Vistos. Não foram argüidas matérias preliminares. Processo em ordem. Não há nulidades
a declarar nem irregularidades para sanar. Declaro saneado o processo. Defiro a produção das provas requeridas. Designo
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 14 de agosto de 2014, às 15:30 horas. Intimem-se pessoalmente
as partes para comparecimento e depoimentos na audiência. Notifiquem-se as testemunhas arroladas em tempo hábil (CPC,
art. 407). Se houver carta precatória a ser expedida, o prazo de cumprimento é de 60 (sessenta) dias, providenciando a parte
interessada as quantias para as despesas necessárias, bem como o cumprimento, sob pena de se declarar encerrada a instrução
(RTJ 112/1.187). A carta precatória requerida após o despacho saneador não suspende o processo (CPC, art. 338). Somente a
que foi pedida antes do despacho saneador é que suspende o feito (art. 338). As partes poderão arrolar testemunhas no prazo
de 10 dias, a contar da intimação da presente. Dê-se ciência aos nobres patronos judiciais, inclusive ao Ministério Público,
se for o caso. Intime-se.” (Certifico e dou fé que expedi carta de intimação AR/MP para depoimento pessoal da requerida,
bem como que para expedir carta intimação AR/MP ou mandado de intimação para depoimento pessoal do requerente, faz-se
necessário que o requerido recolha o valor de R$17,50 na guia FEDTJ - cód. 120-1 ou 1 (uma) diligência, respectivamente.) ADV: LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP), JOSE CASSIANO SOARES (OAB 198475/SP)
Processo 0000971-66.2013.8.26.0248 (024.82.0130.000971) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministerio
Publico do Estado de Sao Paulo - Carlos Donizetti de Faria Souza - - Cordeiro Lopes & Cia Ltda Me - - Vilma Pereira de Araujo
- - Arnaldo Mazeto Siqueira - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Acolho o pedido formulado pelo autor a fls.
190/191. Tente-se a notificação do requerido Arnaldo Mazeto Siqueira, conforme endereços informados. No mais, aguarde-se a
devolução das precatórias expedidas a fls. 181/182. Int. Ind.D.S. - ADV: DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/
SP), FÁBIO TOLEDO PEDROSO DE BARROS (OAB 161802/SP), HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP)
Processo 0001132-23.2006.8.26.0248 (248.01.2006.001132) - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda Valter Aparecido Diniz - - Cleide Leite Diniz - Waldemar Costa - - Maria Stella de Oliveira - Vistos. Em face da certidão retro, ,
remetam-se os autos ao arquivo , no aguardo de eventual provocação. Int. - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO (OAB 204044/
SP), FERNANDA APARECIDA CALEGARI DA SILVA (OAB 250748/SP), NEIDE RUFINO INHAUSER (OAB 181441/SP)
Processo 0001188-75.2014.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000332-53.2014.8.26.0526 - 1ª VARA JUDICIAL
SALTO/SP) - Thamires Malaquias Neves - Jorge Dultra Vieira das Neves Junior - Certifico e dou fé que, nesta data, expedi Folha
de Rosto para a citação do executado, Jorge Dutra Vieira das Neves Júnior, conforme cópia que segue. - ADV: NATÁLIA DE
FÁTIMA BONATTI (OAB 290310/SP)
Processo 0001208-03.2013.8.26.0248 (024.82.0130.001208) - Divórcio Consensual - Dissolução - R. L. dos S. e outro - Fls.:
09: fica intimada a procuradora Mariana Castro a regularizar a procuração para ter acesso aos autos. - ADV: MARIANA DE
CASTRO ANTUNES MARTINS (OAB 341884/SP)
Processo 0001255-11.2012.8.26.0248 (248.01.2012.001255) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - F.
R. M. P. - - F. H. M. P. - - F. D. M. P. - A. D. da C. - Conforme despacho de fls. 164, fica aberto vista dos autos ao Dr. Jorge Ribeiro
da Silva Junior, OAB.: 33.874/SP, para manifestação, especialmente apresentação da defesa cabível. - ADV: CELIA REGINA
DANTONIO (OAB 122134/SP), JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 33874/SP)
Processo 0001302-14.2014.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0018623-52.2013.8.26.0004 - 1ª Vara da Família
e Sucessões - Foro Regional IV Lapa) - Ingrid Myrelle Emerenciano Cardozo - Marcos Roberto dos Santos Cardozo - Certifico e
dou fé que, nesta data, expedi Folha de Rosto para a citação do requerido, Marcos Roberto, conforme cópia que segue. - ADV:
JULIO CESAR GALVES GOMES MANGINI MOSQUEIRO (OAB 330005/SP)
Processo 0001715-95.2012.8.26.0248 (248.01.2012.001715) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Wagner Roberto Lopes Fortunato Me - - Wagner Roberto Lopes Fortunato - Vistos. Determino que a serventia
cumpra o despacho de fls. 127, segundo parágrafo, haja vista a transferência efetivada. Fls. 146: Comprovado o recolhimento da
taxa devida, providencie a serventia a consulta junto ao Infojud, conforme solicitado pelo exequente. Int.(ficam os executados,
intimados na pessoa de seu Procurador constituído, através do DJE, da penhora efetivada às fls. 136/144) - ADV: ANDERSON
DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP)
Processo 0001786-20.2000.8.26.0248 (248.01.2000.001786) - Protesto - Liminar - Metalurgica Osan Ltda - Banco Santander
Noroeste Sa - Vistos. Forme-se o 4º volume. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a autora, em 05 (cinco) dias, inclusive sobre
a petição juntada a fls. 207/208 nos autos principais. Int.. Ind.d.s.. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 0002090-33.2011.8.26.0248 (248.01.2011.002090) - Execução de Alimentos - Alimentos - H. L. da S. - F. D. da
S. - Vistos. Intime-se a exequente, na pessoa de sua representante legal pelo DJE, para no prazo de 10 (dez) dias comparecer
em cartório , para lavratura do auto de adjudicação. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, para eventual provocação pela
parte interessada. Int. - ADV: EDER WAGNER GONÇALVES (OAB 210470/SP), FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB 225284/
SP), TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP)
Processo 0002137-07.2011.8.26.0248 (248.01.2011.002137) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Luiz Alberto
Anzai de Freitas - Melquiades Rodrigues Alves - - Alice Gasparello Alves - Sergio Minamioka - - Marcia Minamioka - “... Isto posto
julgo improcedente a presente ação. Arcará o autor com as custas do processo e verba honorária de R$ 3.000,00 corrigidos
monetariamente até o pagamento, segundo os índices de correção do TJSP e juros de mora de 1% ao mês a contar do transito
em julgado. Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, I do CPC. P.R.I.C”. (Certifico e dou fé que procedi ao
registro da sentença retro). - ADV: LEONARDO DRIGO AMBIEL (OAB 284682/SP), ISRAEL BRUNO VICENTE (OAB 259147/
SP), BENEDITO ANTONIO LOPES PEREIRA (OAB 58240/SP), RUBENS GALDINO FERREIRA DE C FILHO (OAB 101463/SP)
Processo 0003138-90.2012.8.26.0248 (248.01.2012.003138) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito
Financiamento e Investimento - Vistos. Em face da certidão retro, manifeste-se a requerente/ora credora. Int. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0003301-41.2010.8.26.0248 (248.01.2010.003301) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Mara Aparecida
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Fermiano - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 165:Nos termos da decisão proferida no apenso, intime-se
a requerente para apresentação de novos cálculos devidamente atualizados. Após, intime-se pessoalmente o requerido, nos
termos do artigo 17, da Lei nº 10.910/2004, bem como para manifestação e cls. Int. - ADV: ISABELA CRISTINA PEDROSA
BITTENCOURT (OAB 297583/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), REGINALDO APARECIDO DIONISIO DA
SILVA (OAB 225064/SP)
Processo 0003862-60.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003862) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Simone Florencio da Silva e outros - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 03 (três) dias, as provas
que pretendam produzir, justificando a sua relevância e pertinência. Int. Ind.d.s. - ADV: MARCELO RIBEIRO DA SILVA HERRAN
(OAB 266617/SP), ANA CRISTINA MARTINI (OAB 159903/SP)
Processo 0003925-56.2011.8.26.0248 (248.01.2011.003925) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Alternativa Comercio e Servicos de Portaria Ltda Epp - Sociedade Amigos do Bairro Colinas do Mosteiro e Terras de Itaici Intime-se a executada, na pessoa de seu Procurador constituído, através do DJE., para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o
pagamento do débito apontado a fls. 364/365, sob pena de penhora, não cabendo a incidência de multa (artigo 475-J do CPC),
eis que se trata de execução de título extrajudicial. Int. Ind.D.S. - ADV: CLAUDIO DE CARVALHO (OAB 183330/SP), NIKOLAS
MACIEL LEWANDOWSKI CREPALDI LOPES (OAB 299703/SP)
Processo 0004006-34.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004006) - Procedimento Ordinário - Alimentos - F. da S. - J. de O. S. - A. de O. S. - Vistos. Fls. 98/100: Esclareça o DD. Peticionário se representará o requerido Jefferson de Oliveira Silva, haja vista
que na peça de contestação não constou o nome deste. Com a resposta, tornem-me conclusos os autos. Int. - ADV: PAULO DE
TARCO CHANDER (OAB 49937/SP), EDUARDO FAZAN MARTINS (OAB 242837/SP), ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB
168603/SP)
Processo 0004041-91.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004041) - Procedimento Ordinário - Guarda - C. A. de O. e outro Vistos. Fls. 39: expeça-se, com urgência, novo ofício à OAB local, uma vez que era somente para acrescentar o nome do sr.
ADILSON DA SILVA PEREIRA, como assistido, no Ofício a fls. 05, permanecendo o advogado Marcos Alex Sandro Souza, e não
como consta do ofício a fls. 39. Int. Ind.d.s. (Certifico e dou fé que, nesta data, expedi ofício à OAB local, conforme cópia que
segue e determinado no r. Despacho retro. Nada Mais.) - ADV: MARCOS ALEX SANDRO SOUZA (OAB 274678/SP)
Processo 0004235-28.2012.8.26.0248 (248.01.2012.004235) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Djalma de Souza
Borges - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Tendo em vista que o perito nomeado a fls. 139, não presta mais serviços a este
Juízo, nomeio em substituição o DR. MIGUEL CHATTI, independentemente de compromisso nos autos. Intime-o pessoalmente
para designação de data, para realização de perícia em torno do autor. Int,. Ind.D.S. - ADV: SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB
255260/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS
DE ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 0004408-18.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004408) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Abimael Vicente de Almeida - fls.61 - “Este Juízo não possui senha específica junto ao
Renajud; portanto, oficie-se à Ciretran local, solicitando o bloqueio do veículo, ficando vedada autorização para licenciamento e
transferência. Expeça-se novo mandado de busca, apreensão e citação no endereço constante na inicial. Int. Ind.D.S.” (ofício e
mandado expedidos) - ADV: MARIANA LOPES DA SILVA (OAB 334644/SP), HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 0004682-94.2004.8.26.0248 (248.01.2004.004682) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Paulo Fortunato dos
Santos - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Fls.: 220/221: manifeste-se o requerente quanto aos cálculos apresentados pela
requerida. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP), ISMAEL GIL (OAB 139380/SP), CLEUTON DE
OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP), MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 0005269-04.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005269) - Procedimento Ordinário - Revisão - M. B. - M. F. B. B. fls.123 - “Vistos. Fls. 100/101: Deverá o procurador do requerido informar nos autos o novo endereço da representante legal do
menor. Fls. 103/104 e 107: É necessário consignar que a decisão proferida no apenso ainda pende de recurso. Expeça-se nova
Carta de Intimação ao requerente. Fls. 111/121: Acolho a cota da ilustre representante do órgão do Ministério Público, vez que
já fora estabelecido o valor da pensão em caso de desempregado (vide fls. 17), não vislumbrando nesse momento os requisitos
ensejadores da concessão da tutela jurisdicional antecipada para redução dos alimentos fixados. Aguarde-se a realização da
audiência retro designada. Ind., d.s. Int.” (carta expedida) - ADV: SANDRA GOMES PAIXÃO (OAB 324989/SP), NATANAEL
RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP)
Processo 0006007-26.2012.8.26.0248 (248.01.2012.006007) - Execução de Alimentos - Alimentos - C. de A. S. - P. S. S.
- Vistos. Tendo em vista a certidão retro, aguarde-se prolação de sentença naqueles autos de embargos. Int. Ind.d.s.. (Fls.
77: Certidão informando que os autos de embargos à execução nº 2635/2012 encontram-se aguardando manifestação do
embargante quanto ao valor do débito apurado pelo contador judicial) - ADV: JOSÍ ALVES NUNES (OAB 153510/RJ), AUGUSTO
THOMÉ DA FONSECA (OAB 171782/SP)
Processo 0006415-85.2010.8.26.0248 (248.01.2010.006415) - Alvará Judicial - Compra e Venda - Ilda Vendimiatti - - Irene
Vendimiatti Cardoso - - Antonio Rodrigues Cardoso - - Marcilio Vendimiatti - - Sueli Aparecida Rodrigues Vendimiatti - Vistos.
Arquivem-se os autos com as devidas anotações (fls. 234). Int. (Certifico e dou fé que procedi as devidas anotações de extinção
do feito no sistema informatizado do Tribunal de Justiça). - ADV: DARCI CEZAR ANADAO (OAB 123059/SP)
Processo 0006541-33.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006541) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Em comum / De fato
- Rafael da Silva - Wellington Henrique Canesin - - Izabel Cristina Daltoe Canesin - - Wellington Henrique Canesin & Cia Ltda
Epp - Vistos. Para efeitos de análise da pertinência da prova pericial, esclareça o autor de forma clara e precisa a respeito da
existência de efetiva escrituração fiscal e comercial da empresa. Deixo desde já consignado que não será possível a extensão
de quebra de sigilo bancário de foram extensivo aos réus pessoas físicas. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA CRISTINA MONTU (OAB
186303/SP), MARCELO PICCHI (OAB 214577/SP)
Processo 0006808-39.2012.8.26.0248 (248.01.2012.006808) - Inventário - Inventário e Partilha - Christina Skupien
Campregher - Geraldo Campregher - Fazenda Pública - Vistos. Fls. 70/89:Diga a Fesp. Int. (Trata-se de comprovantes de
recolhimento do ITCMD.) - ADV: PRISCILLA NAOMI TAKAHASHI (OAB 315763/SP), DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO
(OAB 204414/SP), EDGAR WILLIAMSON MORA (OAB 148091/SP)
Processo 0008269-80.2011.8.26.0248 (248.01.2011.008269) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Marcelo
Jose Cato - Atelie do Gesso - Vistos. Subam estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Câmara Direito Privado III (Subseção
de Direito Privado 3) - .$ Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 46) composta pelas 25ª a 36 e 37ª a 38ª. Int. - ADV: HIGOR
MARCELO MAFFEI BELLINI (OAB 188981/SP), MARA REGINA BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP)
Processo 0008387-56.2011.8.26.0248 (248.01.2011.008387) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Ademir Aparecido da Silva - - Angela do Nascimento Zanella - Cristina Aparecida Ferreira - Vistos. Expeça-se
novo mandado de reintegração de posse, ficando autorizado o pedido de arrombamento e de reforço policial, se necessário,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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expedindo-se o competente ofício. Fls. 462: Publique-se. Int. (Certifico e dou fé que, nesta data, expedi novo mandado de
reintegração de posse, bem como ofício, conforme cópia que segue e determinado no r. Despacho retro . Nada Mais.) - ADV:
JEAN FERNANDO VIEIRA (OAB 250761/SP), FLÁVIA VAZ RABELLO (OAB 262057/SP), ROSA MARIA TOMAZELI (OAB
246880/SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 0008742-32.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008742) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Cicero Vieira - Carlos Roberto da Silva - Vistos. Fls. 89/90: Concedo AJG ao requerido. Anote-se. Especifiquem as partes,
no prazo de 03 (três) dias, as provas que pretendam produzir, justificando a sua relevância e pertinência. Int. - ADV: PAULA
AKEMI OKUYAMA MARCOLINO (OAB 239234/SP), SABRINA CERA (OAB 133377/SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA
(OAB 144817/SP)
Processo 0008798-70.2009.8.26.0248 (248.01.2009.008798) - Embargos à Execução - Mariza de Nazare dos Santos Tavares
de Souza - - Eloi Tavares de Souza Junior - Celina Keiko Kono - - Valdecir Manfrim - - Maria Aparecida Kallas Vasconcellos Vistos. Aguarde-se a comprovação determinada a fls. 418, por parte dos credores, em arquivo. Int. Ind.d.s.. - ADV: CIRINEU
BARBOSA ROMÃO (OAB 156419/SP), ANA CAROLINA DE CÁSSIA FRANCO (OAB 230903/SP), FERNANDO EDUARDO
ORLANDO (OAB 97883/SP)
Processo 0008886-40.2011.8.26.0248 (248.01.2011.008886) - Reintegração / Manutenção de Posse - Banco Itauleasing Sa
Grupo Itau - Terra Sol M C Roupas Ltda Me - Proc. Nº 1635/2011 Vistos. Fls. 50:Em face da informação do não cumprimento do
acordo,defiro a constatação e a reintegração do bem. Expeça-se mandado de constatação e reintegração de posse, nos termos
retro requerido. Int. (Certifico e dou fé que para expedição de mandado, conforme determinado, faz-se necessário que o autor
apresente cópia da petição fls. 50, bem como da nota fiscal fls. 17). - ADV: MAURICE NAYEF MAROUN FILHO (OAB 229146/
SP)
Processo 0009446-45.2012.8.26.0248 (248.01.2012.009446) - Exibição - Medida Cautelar - Jas Industria e Comercio Ltda
Epp - Gh Inducao do Brasil Ltda - Fls.: 262/263: manifeste-se a autora quanto aos comprovantes de pagamento juntados aos
autos. - ADV: CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP)
Processo 0009497-90.2011.8.26.0248 (248.01.2011.009497) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Julio
Bissesto - - Laura Vieira Bissesto - Marcos Toshio Ida - - Mauro Shunske Ida - - Marisa Miranda Dias - - Isaura Bissesto Miranda
- - Edenei Marcos Miranda - - So Lotes Empreedimentos Imobiliarios Ltda - - Amelia Sooma Ida e outro - Fls.209: manifestemse os requeridos - ADV: MARIO CESAR PEREIRA (OAB 258794/SP), ELIANA SOAVE DE VASCONCELLOS (OAB 243894/SP),
ROSILENE APARECIDA DALMOLIN BENTO (OAB 265044/SP)
Processo 0009883-28.2008.8.26.0248 (248.01.2008.009883) - Procedimento Ordinário - Renato Pires do Nascimento - Joao
de Deus dos Santos - - Companhia de Seguros Agf Brasil - Vistos. À vista dos autos , observo que às fls. 281/282, determinou-se
o sobrestamento do feito até o julgamento da ação penal. No entanto, verificou-se que o boletim de ocorrência, transformou-se o
feito para apuração de débitos de menor potencial ofensivo (fls. 387). Fls. 398 e 400:Diga o autor, inclusive comunicando sobre
o deslinde do feito 664/2008 -JE. Int. - ADV: MARA REGINA BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP), ANA CAROLINA MORAES
LIMA CABRAL (OAB 254229/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), FABIANA DUARTE PIRES (OAB
245194/SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 0009995-89.2011.8.26.0248 (248.01.2011.009995) - Alvará Judicial - Ramon Nabas - fls.33 - “Vistos. Fls. 17/32:
Defiro. Expeça-se novo alvará judicial, com a devida urgência, constando a retificação pretendida. Após, devolvam-se os autos
ao arquivo. Ind., d.s. Int.” (Certifico e dou fé que expedi novo alvará com as devidas correções, tal como determinado no r.
despacho de fls.33, conforme cópia que segue, a ser retirado em cartório.) - ADV: GLAUCIA GIARDELLI (OAB 239071/SP),
THIAGO EDUARDO GALVÃO (OAB 241089/SP)
Processo 0010101-17.2012.8.26.0248 (248.01.2012.010101) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Concrebon
Servicos de Concretagem Ltda - Tutida Construcao e Manutencao Ltda Epp - Fls.: 154: “Fls. 150: Aguarde-se a devolução do
mandado expedido a fls. 153, para posterior apreciação do pedido formulado pela exequente. Int. Ind.D.S.” - ADV: ANDRE
FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 0010552-13.2010.8.26.0248 (248.01.2010.010552) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa - Metal
Usi Industria Metalurgica Ltda - - Jose Carlos Forner - - Luiz Carlos Carvalho - Vistos. Chamo os autos à conclusão para
reordenar o andamento do feito. Diante da comprovação da folha na protocolização da minuta de desbloqueio à época, torno
sem efeito o despacho retro proferido (vide fls. 145), vez que não houve a finalização/protocolização da minuta para desbloqueio
de valores, conforme a determinação de fls. 107. Devidamente regularizado, nesta data, com a elaboração de nova minuta para
desbloqueio, nada mais a prover nos autos. Cumpra-se a determinação exarada à f. 133, remetendo-se os autos ao arquivo,
no aguardo de provocação por parte do credor. Int. - ADV: CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP), ADRIANA
MACHADO ESTEVAM ROCHA (OAB 247552/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA (OAB 126070/SP)
Processo 0010798-09.2010.8.26.0248 (248.01.2010.010798) - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Aluisio Pardo
Canholi - Alexandre Rocco - Vistos. Em face do decurso do prazo do edital sem apresentação de embargos monitórios, oficiese à OAB. , para nomeação de Curador Especial do executado citado por edital. Com a nomeação, dê-se-lhe vistas dos autos,
especialmente para eventual interposição de embargos monitórios. Int. (Certifico e dou fé que, nesta data, expedi ofício à OAB
local, conforme cópia que segue e determinado a fls. 141). - ADV: ERICA BERTOLINI (OAB 226611/SP)
Processo 0011073-26.2008.8.26.0248 (248.01.2008.011073) - Procedimento Sumário - Darci Rodrigues - Denicar Veiculos
- Vistos. Fls. 140/142: Fixo os honorários em 10% (dez) por cento do valor da execução. Primeiramente, intime-se a requerida,
na pessoa de seu procurador constituído, para proceder ao pagamento do débito, apontado às fls. 140/142, no prazo de 15
(quinze) dias, ou no mesmo prazo, apresente eventual impugnação, nos termos do art. 475-J do CPC, sob pena de incidência
de multa de 10% (dez por cento), do valor da execução. Elabore-se o cálculo de custas e despesas processuais em aberto. Int.
Ind.d.s.. (fica a requerida intimada a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 15.920,57 no prazo de 15 dias, ou apresentar
impugnação, nos termos do art. 475-J do CPC, sob pena de incidência de multa de 10% do valor da execução.) - ADV: CARLOS
DE PAULA (OAB 254251/SP), VOLNEI SIMOES PIRES DE MATOS TODT (OAB 57526/SP)
Processo 0011566-95.2011.8.26.0248 (248.01.2011.011566) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. B. V. - R. dos S. V.
- Manifeste-se a requerente sobre a petição do requerido de fls. 148/149 onde o mesmo comprova o pagamento de alimentos
atrasados, alega que a obrigação alimentar mensal se encontra regular e pede a extinção do feito. - ADV: TIAGO DE CAMARGO
ESCOBAR GAVIÃO (OAB 233037/SP), NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP)
Processo 0011684-37.2012.8.26.0248 (248.01.2012.011684) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Itau Unibanco Sa Ana Paula Granado de Souza e outro - Vistos. Em face do trânsito em julgado da sentença retro, proceda a serventia anotação no
sistema quanto a desistência da ação em face do corréu Jamir (último parágrafo da sentença (fls. 120), bem como manifestemse os requeridos (credores). Na inércia, impõe-se aguardar pelo prazo de seis (06) meses, eventual provocação por parte da
credora. Após, os autos serão arquivados, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as
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custas (artigo 475-j). Int. (Certifico e dou fé que haver procedido as devidas anotações no sistema quanto a desistência da ação
em face do corréu Jamir . Nada Mais.) - ADV: VIVIANE GONÇALVES TEIXEIRA MATAVELLI (OAB 220819/SP), PETRUCIO
OMENA FERRO (OAB 55263/SP), NICOLAS PETRUCIO MAZARIN FERRO (OAB 264583/SP)
Processo 0011684-37.2012.8.26.0248 (248.01.2012.011684) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Itau Unibanco
Sa - Ana Paula Granado de Souza e outro - Manifestem-se os requeridos sobre petição de fls. 127/128. - ADV: VIVIANE
GONÇALVES TEIXEIRA MATAVELLI (OAB 220819/SP), PETRUCIO OMENA FERRO (OAB 55263/SP), NICOLAS PETRUCIO
MAZARIN FERRO (OAB 264583/SP)
Processo 0011686-07.2012.8.26.0248 (248.01.2012.011686) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Camila Heloisa Scapini - - Camila Heloisa Scapini Confeccao Me - Certifico e dou fé que foi procedida a minuta
de requisição de declaração de I.R. dos executados junto ao Infojud, resultando frutífera. As cópias da DECLARAÇÃO foram
arquivadas em pasta própria neste Cartório. - ADV: NICOLAS PETRUCIO MAZARIN FERRO (OAB 264583/SP), BRUNA ALINE
GASOLA (OAB 321002/SP), PETRUCIO OMENA FERRO (OAB 55263/SP)
Processo 0012171-07.2012.8.26.0248 (248.01.2012.012171) - Interdição - Tutela e Curatela - M. R. de A. - Certifico e
dou fé que, nesta data, expedi certidão de honorários em nome do Dr. Thiago Rodrigues Ramos. Nada Mais. - ADV: THIAGO
RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP)
Processo 0012992-11.2012.8.26.0248 (248.01.2012.012992) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Marlene Martins
Gabriel - Valdir Francisco dos Santos - Vistos. Em face da certidão retro, intime-se pessoalmente a autora, independentemente
de recolhimento, por se tratar de determinação judicial, para que no prazo de 48 horas providencie o regular prosseguimento
do feito, sob pena de extinção (artigo 267, III e parágrafo 1º do CPC). Int. (Certifico e dou fé que, nesta data, expedi carta
de intimação em nome da requerida, Marlene Martins, conforme cópia que segue e determinado a fls. 80). - ADV: MARIA DE
FATIMA RAMOS QUINTO (OAB 323079/SP)
Processo 0013152-36.2012.8.26.0248 (248.01.2012.013152) - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. R. W. P. - V. M. P. - fls.:
174/180 - 186/189: manifestem-se as partes quanto aos laudos psicológico e social juntados aos autos. - ADV: JOSÉ VIRGÍLIO
LACERDA PALMA (OAB 251611/SP), CIRINEU YASUDA ALVES DE LIMA (OAB 329324/SP), ANDRÉ EDUARDO MARCELINO
(OAB 191103/SP), ROSANA DE CASSIA GASGUES PAVARINA CHIGNOLLI (OAB 127924/SP)
Processo 0013572-41.2012.8.26.0248 (248.01.2012.013572) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade
Fiduciária - Bv Financeira Sa C F I - Henrique David Demarchi - Vistos. Fls. 72: a consulta já foi efetivada a fls. 66, inclusive
junto ao BACENJUD (fls. 56/57); portanto, manifeste-se novamente a autora. Na inércia, cumpra-se a serventia o determinado
fls, 70, último parágrafo. Int. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0013603-95.2011.8.26.0248 (248.01.2011.013603) - Monitória - Prestação de Serviços - Hofbauer Lourenco da
Silva - Ricardo Gaudino - Vistos. Recebo o recurso interposto, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Ao requerente para
apresentação das contrarrazões de apelação. Fls. 93/94:aguarde-se melhor oportunidade. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI
(OAB 201892/SP), CONSTANZIA COSMO VARGAS FERNANDES (OAB 192196/SP)
Processo 0013648-02.2011.8.26.0248 (248.01.2011.013648) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Luxor
Engenharia Construcoes e Pavimentacao Ltda - Maria Cristina dos Santos da Silva Indaiatuba Me - Vistos. Em face da certidão
retro, manifeste-se a requerente. Na inércia remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de eventual provocação. Int. (Flas.
111: Certidão informando o decurso do prazo para a requerida efetuar o pagamento do débito apontado, embora devidamente
intimada às fls. 110). - ADV: FLAVIO JOSE LOBATO NOGUEIRA (OAB 116264/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA
(OAB 156754/SP), ADRIANA CRISTINA MONTU (OAB 186303/SP)
Processo 0013766-41.2012.8.26.0248 (248.01.2012.013766) - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Willian da Silva Francischini - Vistos. Em face da certidão retro, providencie o
exequente no prazo de (10) dez dias, o recolhimento das diligências ao oficial de justiça, bem como informar sobre a localização
do requerido, conforme certificado pela serventia à fls. 45/46. Na inércia , remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de
eventual provocação pela parte interessada. Int - ADV: RODOLFO GERD SEIFERT (OAB 183944/SP)
Processo 0014070-16.2007.8.26.0248 (248.01.2007.014070) - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Jose Manuel da
Silva - Onesio Procopio Borges - Vistos. Fls. 212/214: Manifeste-se o credor - sobre o resultado da consulta junto ao BacenJud,
via “on line”, alusiva à requisição de bloqueio de ativos financeiros, a qual restou infrutífera, requerendo o que for a bem de seus
direitos - em termos de prosseguimento. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. - ADV:
LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/
SP), CRISTIANE RIZZATI DE ALMEIDA (OAB 197644/SP)
Processo 0014131-32.2011.8.26.0248 (248.01.2011.014131) - Procedimento Ordinário - Revisão - A. M. S. - C. F. O. S.
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fixo os honorários advocatícios da patrona do requerido no máximo previsto em tabela.
Expeça-se certidão. Feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. Int. Ind.D.S. - ADV: CINTIA DE CASSIA FROES
MAGNUSSON (OAB 265258/SP), BRUNO RODRIGO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 262006/SP), SUELI APARECIDA VON
AH (OAB 71284/SP)
Processo 0014409-96.2012.8.26.0248 (248.01.2012.014409) - Procedimento Sumário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Regina Velame Feitosa - Moacyr Nicastro Filho - Manifeste-se o autor sobre a devolução da carta precatória,
cumprida, negativa. - ADV: DENISE MARTINS DE CARVALHO CHANDER (OAB 156134/SP)
Processo 0014724-95.2010.8.26.0248 (248.01.2010.014724) - Execução de Alimentos - Alimentos - B. E. R. dos S. - I.
R. dos S. - Conforme despacho de fls. 127, está aberto vista dos presentes autos ao Dr. José Arnaldo Carotti. - ADV: TIAGO
BERTACI DOS SANTOS (OAB 253768/SP), JOSE ARNALDO CAROTTI (OAB 63816/SP)
Processo 0014792-11.2011.8.26.0248 (248.01.2011.014792) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Ana
Maria Goncalves de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Em face da certidão retro, intime-se pessoalmente o
perito, para a entrega do lauto pericial . Int.(expedido carta de intimação) - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP),
GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 0014837-49.2010.8.26.0248 (248.01.2010.014837) - Interdição - Capacidade - V. M. de C. P. - V. F. P. - “...Sendo
assim, por tudo o mais que nos autos consta e ainda com alicerce no parecer ministerial retro, o qual acolho integralmente,
julgo PROCEDENTE a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO VALDIRA MARIA DE CARVALHO PARPINELLI em face de VALENTIM
FRANCISCO PARPINELLI, todos devidamente qualificados nos autos, nomeando a requerente descrita como curadora de seu
cônjuge. Inscreva-se a presente sentença e proceda-se ao necessário. Custas “ex lege”. P.R.I.C.”. (Certifico e dou fé que
procedi ao registro da sentença retro). - ADV: TACIANE ELBERS BOZZO GIL (OAB 238366/SP)
Processo 0014928-76.2009.8.26.0248 (248.01.2009.014928) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário Euclides Furnazieri - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em face da renúncia de fls. 317, nomeio em substituição o perito
Sr. Otávio Villar da Silva Neto, independentemente de compromisso nos autos. Intime-o pessoalmente por meio de carta A.R.,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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para designação de data para realização da perícia, conforme determinado a fls. 233, 2º parágrafo. Int. Ind.D.S. - ADV: CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), ISABELA CRISTINA PEDROSA BITTENCOURT (OAB 297583/SP), RICHARDES CALIL
FERREIRA (OAB 143150/SP)
Processo 0015316-81.2006.8.26.0248 (248.01.2006.015316) - Outros Feitos não Especificados - Seguro - Antonio Correa - Flaminio Salesiani - - Jose Vicente Bueno - - Vicente de Felice Junior - - Vitor Angelo Merlin - Companhia de Seguros do Estado
de Sao Paulo Cosesp - Vistos. Fls.998/1018: Cientifique-se a parte contrária quanto a interposição do agravo de instrumento.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Fls. 994/996: Tendo em vista o comunicado do E.
Tribunal quanto a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento - para o sobrestamento do cumprimento da ordem
de depósito do saldo remanescente, determino que fiquem os autos sobrestados até comunicação do julgamento definitivo do
agravo de instrumento interposto. Int. - ADV: MARCEL BRASIL DE SOUZA (OAB 254103/SP), LUIZ FERNANDO CARPENTIERI
(OAB 72249/SP), ANTONIO MARCIO DA CUNHA GUIMARAES (OAB 82984/SP)
Processo 0015635-10.2010.8.26.0248 (248.01.2010.015635) - Monitória - Espécies de Contratos - Sociedade Campineira
de Educacao e Instrucao - Diego Rodrigues Belizario - Fls.: 135/138: manifeste-se a autora quanto à certidão do oficial de justiça
que deixou de intimar o requerido, uma vez que o mesmo não mora no endereço informado e é desconhecido no local. - ADV:
THIAGO GOUVEIA RIBEIRO (OAB 287270/SP)
Processo 0015783-50.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015783) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vera Lucia Zanuto
Candido - - Claudio Candido - Joaquim Cardoso Jesus - - Eliana Maria de Oliveira - - Maria Clara Alves - - Doraci Vissotho Vistos. Fls. 80: Atenda-se. Oficie-se à Procuradoria-Seccional da União em Campinas-SP., encaminhando cópia da planta e
memorial descritivo (fls. 24/25), a fim de possibilitar-se àquela instituição avaliar sobre se há interesse no acompanhamento do
feito. Fls. 82: Defiro a elaboração de minuta para requisição de informações sobre eventuais endereços constantes na última
declaração de I.R. da requerida Doraci Vissotho. No mais, manifestem-se expressamente os autores sobre a não localização
de Maria Clara Alves para citação (endereço: R. Eletro Trivizioli, nº 104, Vila Vitória II, Indaiatuba-SP). Ind., d.s. Int. - ADV:
ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP)
Processo 0016371-28.2010.8.26.0248 (248.01.2010.016371) - Reintegração / Manutenção de Posse - Ademir Aparecido da
Silva - - Angela do Nascimento Zanella - Cristina Aparecida Ferreira - Vistos. Em face da certidão retro, providencie a serventia a
devida averbação nos termos da sentença retro. Após, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int.(procedida a averbação)
- ADV: EDNA CLEMENTINA ANGELIERI ROCHA (OAB 117451/SP), JEAN FERNANDO VIEIRA (OAB 250761/SP)
Processo 0017110-98.2010.8.26.0248 (248.01.2010.017110) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Weg
Equipamentos Eletricos Sa - Ferinox Maquinas e Equipamentos Especiais Ltda - Certifico e dou fé que para expedição de
mandado de citação, penhora e avaliação são necessárias 02 diligências do oficial de justiça, devendo o exequente proceder
à complementação do recolhimento de fls. 204/205 com o valor de mais uma diligência . Nada Mais. - ADV: ISMAEL GIL (OAB
139380/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP)
Processo 0017131-40.2011.8.26.0248 (248.01.2011.017131) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Joao
Batista Bigueti - Jose Aparecido de Andrade - - Maria Beatriz Ivete Dias - Conforme despacho de fls. 113, esta aberto vistas
aos presentes autos ao Dr.José Cassiano Soares. - ADV: JOSE CASSIANO SOARES (OAB 198475/SP), FRANCISCO PINTO
DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
Processo 0017141-50.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017141) - Inventário - Inventário e Partilha - Ernani Italo Mazoli - Ignez
Ferreira Mazoli - Procurador Geral do Estado Fazenda Estadual - Fls. 78/79: Recebo como emenda às primeiras declarações,
ficando consignado que a “de cujus” utiliza outros nomes como: Ignez Ferreira Mazoli, Ignez Ferreira Massoli. Cumpra o
inventariante o determinado a fls. 93, 3º parágrafo. Na inércia, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. Ind.D.S. (Fls.
93, 3º parágrafo: recolher taxa judiciária). - ADV: PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP), DANIELA YURIE ISHIBASHI
COSIMATO (OAB 204414/SP)
Processo 0017313-89.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017313) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D. W. da S.
P. - - J. W. da S. P. - J. A. M. de P. - Diligencie a Serventia junto ao Infojud e ao Caex, visando obter informações sobre o atual
endereço do requerido, observando os dados informados a fls. 53. Com a resposta, tornem-me conclusos os autos. Int. Ind.D.S..
- ADV: ANTONIO GERALDO RUIZ GUILHERMONI (OAB 197599/SP)
Processo 0017316-49.2009.8.26.0248 (248.01.2009.017316) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M. E. R.
B. - E. E. B. - - H. E. B. - Em face da inércia das partes, oficie-se à Justiça do Trabalho (fls. 352), informando que houve acordo
celebrado nos autos pelas partes, encaminhando-se cópia de fls. 340/341, não havendo interesse no valor depositados naqueles
autos. Após, arquive-se. Int. (expedido oficio) - ADV: CLARICE GIAMARINO (OAB 89685/SP), ISRAEL DARCY DE SOUZA (OAB
150623/SP), RENATO MONTEIRO VALIM (OAB 277392/SP)
Processo 0017409-07.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017409) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - E. O. A. - E. A. - Observo dos autos que por lapso da Serventia não constou a data da sentença na certidão de
honorários (fls. 45). Assim, acolho o pedido da DD. Procuradora do exequente, expedindo-se nova certidão de honorários na
forma requerida a fls. 44. Após, arquivem-se os autos. Int. (retirar certidão de honorários) - ADV: MARCELO PICCHI (OAB
214577/SP), LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA WOLF (OAB 66760/SP), AMANDA CRISTINA DE BARROS (OAB 241981/SP)
Processo 0017449-86.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017449) - Procedimento Ordinário - Propriedade Intelectual / Industrial
- Brazilian Water Group Participações Ltda - - Tech Filter Tratamento e Filtracao Ltda - Brazil Water Solutions Bws - - Brws
Industria e Comercio de Equipamentos Ltda - - Diego Rodrigues Mendes - - Ewerton Garcia Pereira - - Renato Leandro Smaniotto
- Certifico e dou fé que, em face da petição de fls. 897/898, expedi carta AR/MP, em nome de Carlos Evandro, testemunha
arrolada pelo autor, intimando-o da redesignação da audiência para o dia 29/07/2014 às 14:31 horas, conforme cópia que
segue. - ADV: JOÃO MARCELO MICHELLETTI TORRES (OAB 256963/SP), MARIANA GUILARDI GRANDESSO DOS SANTOS
(OAB 185038/SP), PEDRO HENRIQUE MICHELLETTI TORRES (OAB 285787/SP)
Processo 0017617-25.2011.8.26.0248 (248.01.2011.017617) - Execução de Alimentos - Alimentos - Z. A. G. - R. C. M.
e outros - Vistos. Fls. 211/230: Nada a prover. Cientifiquem-se as partes do resultado do resultado do H.C. Impetrado pelos
executados, o qual denegou a ordem. No mais, aguarde-se notícias da prisão dos executados. Int. - ADV: THAIS CARNIEL (OAB
254425/SP), CANDIDA AUGUSTA AMBIEL (OAB 156265/SP), SABRINA CERA (OAB 133377/SP), CAETANO FERNANDO DE
DOMENICO (OAB 303699/SP)
Processo 0017861-17.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017861) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Mayara Ribeiro do Nascimento - Thiago Henrique de Campos - - Neide dos Santos de Campos - Manifestese o requerente sobre a certidão da Sra. Oficial de Justiça devolvida com os seguintes termos: “CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/006015-0 diligenciei nesta cidade à Rua Guilherme de Campos, 45 Jd.
Adriana, sendo recebida pela Sra. Nair de Lima, a qual afirmou que reside no local, juntamente com seu filho Hélio Camilo de
Lima (piso superior), há aproximadamente três meses, desconhecendo as pessoas dos requeridos. Assim sendo, deixei de
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intimar Thiago Henrique de Campos e Neide dos Santos de Campos e baixo a r. ordem em cartório para as determinações que
Vossa Excelência entender de Direito. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 31 de março de 2014”. - ADV: ROSANA DE
CARVALHO (OAB 288867/SP)
Processo 0018127-38.2011.8.26.0248 (248.01.2011.018127) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Patricia Aparecica
Viana - Jose da Silva - Vistos. Em face da certidão retro, proceda a serventia a inclusão do DR.Carlos Rogerio Berti no sistema ,
e publique-se novamente o despacho de fls. 69. Int. Despacho de fls.69: “ Vistos. Fls.61/63: diga o ex-patrono da autora.” - ADV:
CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP), RICARDO ALVES HESSEL REIMBERG (OAB 273695/SP)
Processo 0018441-81.2011.8.26.0248 (248.01.1993.000108/2) - Agravo de Instrumento - Condominio Lagos de Shanadu Arthur Jose Ribeiro Dias - Vistos. Em face do teor de fls. 115/116, providencie a serventia, com urgência, o desapensamento do
agravo de instrumento, encaminhando-o ao Egrégio Tribunal para as providências que se fizerem necessárias. Int. - ADV: JOSE
ELIAS AUN FILHO (OAB 139906/SP), WALTER ALBERTO FERRARESI (OAB 80063/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO
(OAB 72176/SP), WILLIAN ALVES DOS SANTOS (OAB 100368/SP)
Processo 0018602-62.2009.8.26.0248 (248.01.2009.018602) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Bradesco Sa - Vidracaria Otaguro Ltda - - Tamae Kato Otaguro - Vistos. Fls. 129: Defiro, devendo permanecer no
sistema, nestes autos, o nome do procurador Dr. Alexandre Augusto Fiori de Tella. Anote-se. No mais, cumpra-se o determinado
a fls. 122, 3º e 4º parágrafos.. Int. Ind.d.s.. (Certifico e dou fé que foi procedida a anotação, conforme determinado). - ADV:
ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA (OAB 126070/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0019504-49.2008.8.26.0248 (248.01.2008.019504) - Procedimento Ordinário - Transporte Aéreo - Ancoradouro
Representacoes e Turismo Ltda - Indaiatuba Viagens e Turismo Ltda - - Donaria Pires de Andrade - Vistos. Conquanto possa
parecer evidente a falta de pedido, a macular a petição inicial, do inteiro teor dessa peça resta evidente que a embargada
está a pedir a condenação das rés a pagar-lhe a quantia ali especificada em memoriais descritivo. Disso as rés tiveram plena
compreensão, como se depreende da substanciosa defesa apresentada durante todo o curso do processo. A alegada inépcia,
deve, pois, ser repelida, em consonância, aliás, com sólida jurisprudência do Superior. Tribunal de Justiça. Vejamos: “Suficiente
a exposição dos fatos, claro o fito do autor, evidenciado que a parte ré, bem compreendendo a demanda, sem prejuízo e com
amplitude, exercitou a defesa, estabelecendo-se o contraditório, a petição inicial não deve ser reconhecida como inepta...
(REsp. 170.202/SP, 1ª Turma, Rel. Min. MILTON LUIZ PEREIRA RSTJ 110/96). No mesmo sentido, (REsp.52.537/RN, 1ª Turma,
Rel. Min. MILTON LUIZ PEREIRA, j. 4/9/1995, DJ 2/10/1995, Pág.32.330). No mais, há que se acolher a preliminar de falta
de interesse de agir visto que o contrato entre as partes, contrariamente ao alegado , não constitui titulo executivo. Isto posto
conheço e nego provimento ao recurso de Embargos de Declaração de fl.514/516. Int. - ADV: JOSE FERNANDO BUENO DE
MORAES (OAB 84344/SP), KARINA PACHECO (OAB 251054/SP), PAULO ROBERTO FERRARI (OAB 168073/SP), ISMAEL
GIL (OAB 139380/SP), LAERCIO DERCOLI (OAB 127914/SP)
Processo 0019926-58.2007.8.26.0248 (248.01.2007.019926) - Monitória - Pagamento - Ricardo Ito - Ricardo Jose Almeida
Bertolani - Vistos. Em face do pagamento do débito, julgo extinta o presente execução, nos termos do art. 794, I, do CPC.
Transitada em julgada, expeça-se a certidão de inscrição da divida, Feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. Int.
Ind.d.s.. (Certifico e dou fé que procedi ao registro da sentença retro). - ADV: FABIANA LEITE DOS SANTOS (OAB 222210/SP),
DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 1000088-68.2014.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - F. L. S. - - A. P. M. S. - Vistos. Concedo aos
requerentes, o beneficio da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Inicial com documentos em ordem. Os requerentes
pediram o divórcio consensual. É a síntese do necessário. O requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, § 6º da
Constituição Federal com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 66 c.c. o artigo 4º, § 2º da lei 6.515/77, conforme
se vê dos documentos juntados. Ante o exposto, homologo o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições
fixadas no acordo. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, não se arbitrando esta última
verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre ela. Registre-se. Após o trânsito em julgado da presente,
expeça-se o competente mandado de averbação e, caso tenha sido requerida, a carta de sentença. Fixo os honorários do(a)
procurador(a) das partes no máximo previsto em tabela, expedindo-se a competente certidão. P.R.I.C.( (...”nesta data, procedi
ao registro da r. sentença de fls. 37...”) - ADV: ALESSANDRA DE FÁTIMA MIQUELOTO PAIVA (OAB 233685/SP)
Processo 1000966-90.2014.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - IVANETE MARLY MARTIN PINTO - LUCIANA
CRISTINA MARTIN PINTO STRAZZI - - ANDREA APARECIDA MARTIN PINTO - - ALEXANDRE JOSÉ MARTIN PINTO - IZAIAS
PINTO - Vistos. Providencie a Serventia, a anotação nestes autos e no sistema informatizado, do nome da DD. Procuradora da
Fazenda Estadual. Anote-se. Defiro em favor da requerente e herdeiros a concessão dos benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. Nomeio inventariante a requerente e viúva-meeira, que prestará compromisso em 05 dias e declarações nos
20 subseqüentes. Int. Ind., d.s. - ADV: FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP), LENORA THAIS STEFFEN TODT
PANZETTI (OAB 140322/SP)
Processo 1001200-72.2014.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E. A. dos S.
L. - C. E. de L. - Vistos. Acolho a cota retro do M.P. Intime-se a exequente para apresentação de novo demonstrativo do cálculo
do débito em atraso, vez que somente será possível a cobrança do período alusivo aos últimos três meses anteriormente à
propositura da execução, pelo rito do art. 733, do CPC, nos termos Súmula 309 do STJ. As demais parcelas, ou seja, anteriores
ao período acima, deverão ser cobradas com fundamento no artigo 732 do CPC, em autos apartados, para evitar tumulto
procedimental. Ainda intime-se a exequente para fazer juntar aos autos o título executivo judicial, considerando-se que as
cópias que acompanharam a inicial estão incompletas e sem a sentença de homologação do acordo. Após, nova vista ao M.P. e
conclusos. Int. Ind., d.s. - ADV: DANIELA FATIMA BARBIERI SANCHES (OAB 193344/SP)
Processo 1002124-83.2014.8.26.0248 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Nome - T. das G. S. de S. - Vistos. TEREZA DAS GRAÇAS SABINO DE SOUZA, propôs a presente AÇÃO DE RETIFICAÇÃO
DE REGISTRO CIVEL, alegando em síntese que consta de forma incorreta o nome de sua genitora em seus documentos e
por isso vem enfrentando problemas junto a determinadas repartições públicas. Alega que o nome correto de sua genitora é
THERESINHA SABINO e em seus documentos conta como sendo TEREZA DAS DORES SABINO, requerendo, portanto que tal
erro seja sanado. A inicial veio instruída por documentos. A Ilustre Representante do Ministério Público opinou pela procedência
do pedido. É o relatório. Decido. Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por TEREZA DAS
GRAÇAS SABINO DE SOUZA, qualificada nos autos. Com efeito, o artigo 109 e 112 da Lei n. 6015/1973, fazem alusão às
retificações, restaurações e suprimentos. Ademais, a legislação civil diz que a requerimento do interessado poderá ser retificado
o erro obstante de registro, desde que tal retificação não acarrete prejuízo à terceiro. Assim, a requerente requer a retificação
do assentamento de seus registros civis, de forma a constar o corretamente o nome de sua genitora, qual seja THERESINHA
SABINO. No mais, tendo em vista que a inicial veio devidamente instruída com a documentação e a comprovação do erro gráfico
contido no registro público mencionado, imperiosa é a procedência da presente ação. Diante do exposto e por tudo o mais que
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dos autos consta, DEFIRO a presente AÇÃO DE RETIFICAÇÃO REGISTRO CIVIL proposta por TEREZA DAS GRAÇAS SABINO
DE SOUZA, e o faço para determinar que seja RETIFICADO E AVERBADO nos assentos supramencionados o nome da genitora
da requerente a fim de que conste, ao invés de Teresa das Dores Sabino, THERESINHA SABINO. Expeçam-se o competente
mandado de averbação para o cartório de registro civil, como já salientado, a fim de que a irregularidade seja sanada e a grafia
corrigida nos termos requeridos na inicial. Concedo a requerente os benefícios da Justiça Gratuita. P.R.I.C. - ADV: THIAGO
EDUARDO GALVÃO (OAB 241089/SP)
Processo 1002152-51.2014.8.26.0248 - Alvará Judicial - Liberação de Veículo Apreendido - MILTON TORTORELI - - RENATO
TORTORELLI - Vistos. Milton Tortoreli ajuizou a presente ação, pretendendo, em síntese, a expedição de alvará judicial para
liberação de veículo apreendido. É o relatório. DECIDO. O processo deve ser extinto sem resolução do mérito, por falta de uma
das condições da ação, o interesse de agir. Com efeito, o alvará judicial é o meio processual inadequado para a pretensão visada
pelo autor. Assim, carece o postulante de interesse processual, eis que o pedido de alvará independente é, consoante todo o
exposto, o instrumento jurídico-processual desnecessário, ante a necessidade de judicialização da medida com contraditório
e ampla defesa. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de seu mérito, conforme preceitua o artigo
267, VI, de nosso estatuto processual civil. As custas e despesas processuais serão suportadas pelos requerentes, observandose a regra contida no art. 12 da Lei 1.060/50. Fica concedido ao autor AJG, anotando-se. P.R.I.C. - ADV: EDER WAGNER
GONÇALVES (OAB 210470/SP)
Processo 1002168-05.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - JOSÉ NELSON FARIA
BARBOSA - Sanpress Conl Tubos e Conexões Ltda - MANIFESTE-SE o autor sobre a mensagem eletrônica de fls. 46.(1º
Tabelionato de Protestos local). - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 1002292-85.2014.8.26.0248 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - DONIZETI FERREIRA
BARBOSA - FERNÃO POMPEU CONSULTÓRIO ODONTOLOGICO LTDA - Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita,
sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de prova em contrário. Anote-se. Providencie o autor a juntada de cópia legível
dos documentos mencionados a fls. 10/12, inclusive verso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.
Ind.D.S. - ADV: LUCIANA ROSADA TRIVELLATO (OAB 295515/SP)
Processo 1002382-93.2014.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A. D. F. G. - E.
R. G. - Vistos. Deverá o exequente fazer juntar aos autos a cópia de sua certidão de nascimento e dos documentos pessoais de
sua representante legal. Após, ao Ministério Público e conclusos. Int. - ADV: LEDYR BERRETTA (OAB 61152/SP)
Processo 3001957-66.2013.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 00053111420134036105 - 8a.
Vara Federal em Campinas) - Caixa Economica Federal CEF - Francisco Rodrigues da Silva - expedido mandado de Busca e
Apreensão, conforme determinado. - ADV: ANDRE EDUARDO SAMPAIO (OAB 223047/SP)
Processo 3003436-94.2013.8.26.0248 - Impugnação de Assistência Judiciária - Em comum / De fato - Wellington Henrique
Canesin - - Wellington Henrique Canesin & Cia Ltda Epp - Rafael da Silva - Vistos. Trata-se de impugnação à concessão dos
benefícios de assistência judiciária conferido aos autores, alegando o excipiente a ausência dos requisitos legais para tanto,
nos termos da Lei Federal 1.060/50. O impugnado ofereceu resposta. Os autos vieram-me conclusos para decisão. É o relatório.
DECIDO. Trata-se de impugnação à concessão de assistência judiciária na qual o Impugnante alega contar o impugnado
com condições financeiras para arcar com as custas e despesas do processo bem como com o pagamento de honorários na
medida em que exerce profissão e tem patrimônio incompatível com o favor legal. O impugnado requereu nos em epígrafe os
benefícios da assistência judiciária gratuita, pedido este que lhes foi deferido por restar atendido os requisitos formais previstos
na legislação pertinente( Lei Federal 1.060/50). Visam agora os impugnantes a que se casse o referido benefício alegando que
aquele conta com possibilidades financeiras para arcar com as custas e despesas do processo bem como com o pagamento de
honorários advocatícios tendo sido indevidamente concedido o benefício. A impugnação comporta acolhimento; Dispõe o artigo
4.° da Lei Federal 1.060/50 que; “A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria
petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio
ou de sua família”. § 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena
de pagamento até o décuplo das custas judiciais. § 2º. A impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do
processo e será feita em autos apartados. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 7.510, de 04.07.1986). Segundo a sistemática
legal implementada pela lei aplicável, presumem-se verdadeiras as alegações do interessado no sentido da real necessidade do
benefício da assistência judiciária gratuita. Vale assim dizer que a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita não
depende de prova da miserabilidade do interessado, presumindo-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição,
nos termos do art. 4º, caput e parágrafo 1º da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, que foi revigorado pelo art. 30 da Constituição Estadual
e não foi revogado pelo art. 5º, LXXXIV, da Constituição da República de 1988.Nesse contexto, acertadamente foi concedida a
gratuidade de justiça à autora, ora impugnada, ao afirmar solenemente, no processo, a sua condição de necessitada por não
poder pagar as custas do processo, sem desfalque do necessário ao próprio sustento e ao da família. Nem poderia ser diferente.
A recepção do contido na Lei nº 1.060/50 deve ser ampla sob pena de obstar o acesso do necessitado à própria Justiça, direito
este constitucionalmente garantido. Por isso convalidando o disposto no artigo 4.° da lei Federal 1.060/50 a concessão do
benefício deve se dar mediante simples afirmação de necessidade. O benefício da assistência judiciária assim regulado pela Lei
nº 1.060/50, com suas modificações posteriores,visa a possibilitar um maior acesso à Justiça pela população carente, que não
tem condições, sem prejuízo de seu próprio sustento, de custear honorários de advogado e despesas processuais, bastando
para tanto mediar simples afirmação, na própria petição inicial (Lei nº 1.060/50, art. 4º), ressalvado ao Juiz, no entanto, indeferir
a pretensão se tiver fundadas razões para isso. A jurisprudência é neste sentido; ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA LEI
Nº 1.060/50 ART. 5º, LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL O art. 4º da Lei nº 1.060/50, que instituiu o beneficio da Assistência
Judiciária Gratuita, mediante simples afirmação do autor no sentido de não possuir recursos para arcar com as despesas
processuais, não foi revogado por incompatibilidade com a Carta Política de 1988, tendo em vista que apenas regulamenta
a matéria, não ofendendo o Texto Maior, se interpretado teleologicamente. Desnecessidade de declaração firmada de próprio
punho pelos autores. Agravo de instrumento provido. (TRF 4ª R. AI 1999.04.01.018611-2 RS 4ª T. Relª Juíza Silvia Goraieb
DJU 14.07.1999 p. 465). Como bem explanado pelo Juiz Dorival Guimarães Pereira, da 3ª C.Cív do Tribunal de Alçada de
Minas Gerais, ao relatar o Agravo de Instrumento n.° m 0289978-7, “Para a concessão da assistência judiciária, basta a simples
declaração, na inicial, de que a parte requerente não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo sem
que isso interfira na sua subsistência. Qualquer outra exigência para o deferimento do benefício apresenta-se como medida
ilegal, não prescindindo o seu indeferimento do procedimento previsto na própria legislação. Cabe à parte contrária comprovar
não preencher à outra, os requisitos para a obtenção daquela mercê”. De fato, a parte contrária pode impugnar a concessão
do benéfico requerendo sua revogação desde que comprove suficientemente a desnecessidade do benefício. O ônus da prova
é do impugnante que deve, neste caso, comprovar e demonstrar a ausência da miserabilidade que embasou a concessão do
beneficio. Mas é bem que se diga que tal assertiva deve ser acompanhada da necessária comprovação. Dispõe o artigo 7.°
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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da lei Federal 1.060/50; Art. 7º. “A parte contrária poderá, em qualquer fase da lide, requerer a revogação dos benefícios de
assistência, desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão”. Parágrafo único.
Tal requerimento não suspenderá o curso da ação e se processará pela forma estabelecida no final do artigo 6º desta lei. No
caso dos autos, entretanto, os impugnantes lograram ilidir a presunção legal de veracidade quanto á necessidade do benefício.
Realmente, os autos do processo principal denunciam ser o autor detendo de patrimônio incompatível com o benefício legal. Por
tudo isto a impugnação merece acolhimento. Ante o exposto julgo procedente a impugnação e revogo o benefício de assistência
judiciária gratuita deferido ao impugnado certificando-se nos autos principais, promovendo o impugnado, no prazo de 10(dez)
dias, o recolhimento das custas judiciais. Custas pelo impugnado. P.R.I.C.(procedido o Registro da Sentença proferida às
fls.18/21. Certifico mais que em caso de recurso o valor do preparo é de 5 UFESPS (R$ 100,70) no mínimo, e 3000 UFESPS
(R$ 60.420,00) no máximo, sendo que deverá ser recolhido no valor de R$2.878,00 (singelo), e R$ 3.014,89 (corrigido)), na
guia DARE, código 230-6, e, nos termos do art. 1º do Prov. 833/2004, proceder o recolhimento de R$ 29,50 por volume/
apenso, através da guia (FEDTJ) código 110-4) - ADV: ADRIANA CRISTINA MONTU (OAB 186303/SP), MARCELO PICCHI
(OAB 214577/SP)
Processo 3003804-06.2013.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0003754-75.2012.8.26.0471 - 1ª VARA JUDICIAL
DE PORTO FELIZ) - ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Certifico e dou fé haver
expedido mandado de intimação/condução coercitiva da testemunha Adalto Severino e Ofício ao Juízo Deprecante, conforme
cópia que segue. - ADV: EDER WAGNER GONÇALVES (OAB 210470/SP), FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB 225284/SP)
Processo 3003813-65.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Guarda - D. P. M. - - M. T. de O. M. - expedido mandado
de intimação da autora para comparecer na perícia designada às fls. 79, (15/05/2014 às 13:30 hs - ADV: SILVANIA SANTANA
GONÇALVES DE FREITAS (OAB 259447/SP)
Processo 3004734-24.2013.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0022021-73.2013.8.26.0564 - 1ª Vara Cível da
Comarca de São Bernardo do Campo) - Banco Bradeso Sa - MC Santos Acessorios Me - Antonio Carlos dos Santos - Manifestese a credora acerca da certidão do Oficial de Justiça a seguir transcrita: “ CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/006881-0 dirigi-me até a Rua Clarindo Stahl,
123 (imóvel residencial) e aí sendo fui informado pelo senhor Paulo, atual ocupante do imóvel, de que ali não reside/está
estabelecido o executado. O senhor Paulo também alegou desconhecer o executado. CERTIFICO que me dirigi até a Rua
Lourenço Martim do Amaral, 66 três vezes em dias e horários diferentes e sempre encontrei o imóvel fechado, sendo que, na
última diligência efetuada, fui informado por um vizinho de que o imóvel encontra-se atualmente desocupado. Ante o exposto,
DEIXEI DE CITAR MC SANTOS ACESSORIOS ME. O referido é verdade e dou fé.)) - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 3005295-48.2013.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0005969-38.2013.403.6105 - 8ª Vara Federal)
- Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária INFRAERO - Vistos. Tendo em vista o teor das informações de fls. 09/10,
devolva-se a presente carta precatória ao Juízo Deprecante, com as cautelas de estilo, providenciando a serventia as devidas
anotações, antes da remessa. Int. Ind.d.s. - ADV: CLAUDIA LUIZA BARBOSA NEVES (OAB 90911/SP)
Processo 3005570-94.2013.8.26.0248 - Exceção de Incompetência - Cheque - MARCO ANTONIO BERNARDES GALVAO
MASCARI - SILMAR CARLOS LIMBERTI - Vistos. Recebo a exceção e determino o processamento. De acordo com os artigos
306 e 265, III, suspendo o processo principal até que a exceção seja definitivamente julgada. Certifique-se no processo principal
o recebimento da exceção e a suspensão do feito. Manifeste-se o(a) excepto(a), em 10 dias (art. 308 do CPC). Int. - ADV:
ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP), ALEXANDRE MARIANI SOLON (OAB 138141/SP)
Processo 3006418-81.2013.8.26.0248 - Impugnação de Assistência Judiciária - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - Maria Fernanda Magalhaes Sarmento Afonso Prezotti - Ana Maria de Jesus Molina Teva - “... Isto posto julgo
improcedente a impugnação. Custas “ex lege”. P.R.I.C.” (Certifico e dou fé que procedi ao registro da sentença retro). - ADV:
DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP), APARECIDA TEIXEIRA FONSECA (OAB 62473/SP)
Processo 4001525-30.2013.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P. S. R. - P. D. M. R. - Vistos.
Fls. 73/74: Cumpra-se a determinação exarada à f. 51, riscando o nome do Dr. Carlos Augusto de Freitas Leão do sistema
informatizado, para regularização. É mister salientar que o requerente não constituiu novo procurador nos autos, embora tenha
sido pessoalmente cientificado para procurador (vide fls. 48/50). Dessa forma, certifique que até a presente data o autor não
constituiu novo procurador nos autos. No mais, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Ind., d.s. Int.
(Certifico e dou fé que , nesta data, procedi à exclusão do Dr. Carlos Augusto de Freitas Leão do sistema informatizado.) - ADV:
RAFAEL DOMINGUES (OAB 215474/SP)
Processo 4004765-27.2013.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. A. dos S. M. - J. C. B. M. - Vistos. Defiro em favor
do requerido a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. No mais, especifiquem as partes as provas
que pretendam produzir, justificando a sua relevância e pertinência. Ind., d.s. Int. - ADV: MARIA APARECIDA F DELTREGGIA
(OAB 52558/SP), JEAN FERNANDO VIEIRA (OAB 250761/SP), FLÁVIA VAZ RABELLO (OAB 262057/SP)
Processo 4004905-61.2013.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Carlos Roberto Faciolli - Aparecida de Cássia Pereira Araújo - Certifico e dou fé que, revendo o mandado de fls. 33/35, dele
constatei que o endereço diligenciado não se trata do mesmo endereço declarado nos autos, motivo pelo qual expedi novo
Mandado de Citação e Intimação em desfavor da requerida, observando o endereço de fls. 01 e 04. Nada Mais. - ADV: TANIA
MARCIA DE ALECIO (OAB 152446/SP), ROGÉRIO SILVA AZEVEDO (OAB 325337/SP)
Processo 4005506-67.2013.8.26.0248 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V. F. - V. J. C. VISTOS. VALERIA FRANÇA ajuizou a presente AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO LITIGIOSO em face
de VAGNER JOSE CUNHA, todos devidamente qualificados nos autos, alegando que se encontram separados judicialmente
há 14 (quatorze) anos por força de sentença nos autos de nº 07/2000, no Juízo da comarca de Indaiatuba/SP que já transitou
em julgado em 18/04/2000, desde então a requerente já voltou a usar seu nome de solteira. Até a presente data não houve
reconciliação, e não existe nenhuma causa impeditiva para tal conversão. A inicial veio instruída por documentos. Citado, o
requerido concordou com o pedido formulado pela autora na inicial. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em face das circunstâncias
do caso, conheço diretamente do pedido (Lei 6.515/77, artigo 37), considerando satisfeitas as exigências legais, pelo decurso
de prazo superior a um ano desde a separação, sem notícia de descumprimento de obrigações impostas e assumidas. Ante o
exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação e, CONVERTO em Divórcio a separação
do casal, com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, c.c. com o artigo 1580 do Código Civil e 35 da Lei
6.515/77. Fixo os honorários do(s) procurador(res) que atuaram nestes autos no máximo previsto em tabela. Transitada em
julgado, expeça-se certidão de honorários e mandado de averbação. Após, arquivem-se. P. R. I. C. (...”nesta data, procedi ao
registro da r. sentença de fls. 28/29...”) - ADV: JAIR LONGATTI (OAB 266364/SP), PAULO ROBERTO DE TOLEDO FINATTI
(OAB 157635/SP), VITÓRIO CÉSAR SÓSTER (OAB 218188/SP)
Processo 4005857-40.2013.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. S. de S. - - F. V. de S. - Certifico e dou fé
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que, nesta data, expedi mandado de averbação e certidão de honorários ao Dr. João Mario Pugliese, estando - após assinatura
digital - à disposição para impressão e encaminhamento. Certifico, ainda, que procedi às anotações de extinção do feito no
sistema informatizado do E.TJ/SP. - ADV: JOAO MARIO PUGLIESI (OAB 29549/SP)
Processo 4006039-26.2013.8.26.0248 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - D. B. de S. - - P. M.
da S. - Vistos. DANIEL BARBOSA DE SOUSA e PATRÍCIA MARIA DA SILVA, devidamente qualificados nos autos, ajuizaram a
presente AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO, alegando que estão separados há mais de um
ano e que as obrigações assumidas por ocasião da separação estão sendo cumpridas. A inicial veio instruída com documentos.
É O RELATÓRIO, DECIDO. Em face das circunstâncias do caso, conheço diretamente do pedido (Lei 6.515/77, artigo 37),
considerando satisfeitas as exigências legais, pelo decurso de prazo superior a um ano desde a separação, sem notícia de
descumprimento de obrigações impostas e assumidas. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a ação e, CONVERTO em Divórcio a separação do casal, com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição
Federal, c.c. com o artigo 1580 do Código Civil e 35 da Lei 6.515/77. Não tendo havido resistência ao pedido, descabe honorários.
Custas “ex lege”. Fixo os honorários do(s) procurador(res) que atuaram nestes autos no máximo previsto em tabela. Transitada
em julgado, expeça-se certidão de honorários e mandado de averbação. Após, arquivem-se. P. R. I. C. (...”nesta data, procedi ao
registro da r. sentença de fls. 28/29...”) - ADV: EMIL REGINALDO GEISS (OAB 146882/SP)
Processo 4006166-61.2013.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - E. R. de S. - - E. M. dos S. - Vistos. Inicial com
documentos em ordem. Os requerentes pediram o divórcio consensual. É a síntese do necessário. O requerimento satisfaz
as exigências do artigo 226, § 6º da Constituição Federal com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 66 c.c. o
artigo 4º, § 2º da lei 6.515/77, conforme se vê dos documentos juntados. Ante o exposto, homologo o divórcio dos requerentes,
que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos
requerentes, não se arbitrando esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre ela. Registrese. Após o trânsito em julgado da presente, expeça-se o competente mandado de averbação e, caso tenha sido requerida, a
devida carta de sentença. Fixo os honorários do(a) procurador(a) das partes no máximo previsto em tabela, expedindo-se a
competente certidão. P.R.I.C.( (...”nesta data, procedi ao registro da r. sentença de fls. 20...”) - ADV: CLARISSA ALINE PAIÉ
RODELLA (OAB 209019/SP)
Despachos e sentenças proferidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba,SP., DR. SÉRGIO
FERNANDES.
Petição protocolada sob nº 00044170-2, referente ao Processo nº 0001526-54.2011.8.26.0248 Ordem nº 296/11: Em face
da certidão supra, devolva-se a petição anexa ao seu subscritor, para a devida regularização. Int.. (...os autos encontramse arquivados, e que em aludida petição não menciona ser a parte beneficiária da justiça gratuita, e a mesma não se fez
acompanhar do comprovante de recolhimento, relativo ao desarquivamento de autos.) ADV.: GUILHERME MORENO MAIAOAB/SP 208.104
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA CASTANHO OPDEBEECK
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GORETI LOPES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2014
Processo 0000005-80.1988.8.26.0248 (248.01.1988.000005) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Prefeitura
Municipal de Indaiatuba - Edigard Ferraz Machado e outro - Processo 4028/2007 Vistos. Em que pese a inércia do expropriado,
o entendimento deste Juízo é que aguarde o julgamento da Adin, haja vista que seu resultado trará reflexos diretos na conta
elaborada pelo Depre. Assim, aguarde-se o julgamento da Adin mencionada, certificando a serventia periodicamente, ou seja,
anualmente, sobre seu resultado. Int. Ind., data supra. - ADV: SERGIO HENRIQUE DIAS (OAB 115725/SP), MARY TERUKO
IMANISHI HONO (OAB 114427/SP), NELSON ALTEMANI (OAB 11046/SP)
Processo 0000194-34.1983.8.26.0248 (248.01.1983.000194) - Separação Consensual - Dissolução - E. Z. e outro - Processo
2357/2009 Vistos. Primeiramente, comprove o protocolo do ITCMD, conforme já determinado nos autos. Após, será dado vista à
Fazenda Estadual para manifestação. Int. Ind., data supra. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 0000604-08.2014.8.26.0248 - Impugnação ao Valor da Causa - Corretagem - Transareas Consultoria de Imoveis Sc
Ltda - Luiz Carlos Souza Aranha - Processo 3118/2012-1 Vistos. Processe-se sem a suspensão do processo principal. Manifestese o (a) impugnado(a) no prazo de 05 dias. Int. Indaiatuba, d.s. - ADV: WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB
120762/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP), JOAB JOSE PUCINELLI JUNIOR (OAB 97386/SP)
Processo 0001021-92.2013.8.26.0248 (024.82.0130.001021) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Sa - Proc. N. 209/13. Vistos. Observo que o executado, Nelson Rossanez Filho, ainda não foi citado, conforme
certidão de fls 98. Assim, primeiramente, providencie o credor o necessário para citação. Após, apreciarei os demais pedidos.
Int. - ADV: RENATO GUITARRARI MILANO (OAB 308296/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0001064-97.2011.8.26.0248 (248.01.2011.001064) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itau Unibanco
Sa - Lector Infor Eletronicos Ltda Epp - Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento do feito, diante do mandado
negativo de fls. 189/190. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001065-82.2011.8.26.0248 (248.01.2011.001065) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itau Unibanco
Sa - Colegio Emmanuel Ltda - Proc. N. 218/11. Vistos. Defiro a pesquisa de veículos junto ao sistema RENAJUD. Nos termos do
Provimento n. 1864/2011, providencie o autor, no prazo de 05 dias, o depósito do valor de R$ 11,00 para cada CPF ou CNPJ a
ser pesquisado nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM, a ser recolhido na guia do fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ),
código 434-1 “Impressão de Informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. Comprovado o depósito, providencie a
serventia. Na inércia, intime-se o autor, pessoalmente, independentemente de recolhimento, para dar adamento ao feito, sob
pena de extinção. Int. - ADV: CLAUDIO CAMARGO DE ARRUDA (OAB 14836/PR), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB
178060/SP)
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Processo 0001491-60.2012.8.26.0248 (248.01.2012.001491) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Proc. N. 0258/12. Vistos. Em face do disposto no art. 655-A do CPC, introduzido pela Lei 11.382 de 2006, defiro
o bloqueio “on line”. A providência foi requisitada, nesta data, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado
na execução, constatando o seguinte: (x) foi encontrado para bloqueio o valor de R$575,64, conforme minutas que seguem.
( ) nenhum valor foi encontrado para bloqueio, conforme minutas que seguem. ( ) foi encontrado o valor requisitado, ou seja,
R$___________ conforme minuta que segue. Caso o bloqueio reste negativo, apreciarei os demais pedidos dos autos. Int. ADV: MAURICE NAYEF MAROUN FILHO (OAB 229146/SP)
Processo 0001518-43.2012.8.26.0248 (248.01.2012.001518) - Inventário - Inventário e Partilha - Zelia Maria Biano Jacundino
- Fazenda Estadual - Processo nº 267/2012 Vistos. 1-Razão assiste ao inventariante em sua manifestação de fls. 87/88. Assim,
reconsidero o despacho de fls. 91, uma vez que o que está sendo inventariado é a parte cabente ao “de cujus”, ou seja, 50% do
imóvel arrolado. Portanto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha lançada às
fls. 11/14, destes autos de “INVENTÁRIO”, processado perante este Juízo e Cartório por falecimento de ABDIAS FRANCISCO
JACUNDINO, atribuindo à viúva-meeira e herdeiros os seus respectivos quinhões, ressalvados possíveis erros, omissões ou
eventuais direitos de terceiros. 2. Transitada esta em julgado, e recolhidas eventuais custas, expeça-se o competente formal de
partilha e alvarás porventura requeridos. 3. Ciência ao M.P. 4.Após, arquivem-se estes autos. P.R.I.C. - ADV: DANIELA YURIE
ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP), GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 0002020-94.2003.8.26.0248 (248.01.2003.002020) - Procedimento Sumário - Serviços Profissionais - Lenora
Thais Steffen Todt Panzetti - Proc. Nº 1445/2013 Vistos. Considerando a divergência do valor devido (175 e 191) determino
a remessa dos autos ao contador para conferência ou elaboração de novo cálculo, se o caso, observando o quanto acordado
as fls. 166/168, ficando ainda consignado, que a multa devida é somente aquela constante do acordo mencionado. Com a
providência supra, tornem -me conclusos. Sem prejuízo, constato que o valor depositado em 24/02/2005 já foi levantado pela
credor (fls. 52). Int. - ADV: LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP)
Processo 0002190-51.2012.8.26.0248 (248.01.2012.002190) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- R Cervellini Revestimentos Ltda - Eronaldo Jose da Silva Me - - Eronaldo Jose da Silva - Processo 397/2012 Vistos. Ante a
divergência entre as partes, ao Contador para elaboração de cálculo, considerando os depósitos já realizados nos autos. Após,
dê-se nova vista às partes para manifestação no prazo de 10 dias. Faculto ao exequente carga dos autos pelos primeiros 05 dias
e ao executados pelos ultimos 05 dias. Int. ATENÇÃO. O contador já se manifestou no autos (fls.147/149). - ADV: CRISTIANO
ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP), ERICA FABIANA DE OLIVEIRA (OAB 262368/SP), GABRIEL GUAZZI CATANA (OAB
301630/SP)
Processo 0002296-81.2010.8.26.0248 (248.01.2010.002296) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Pedro Alves da Silva
- Banco Nossa Caixa Sa - Proc. Nº 523/2010 Vistos. Não consta dos autos ser o subscritor do AR retro, representante legal do
requerido. Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade determino nova intimação do requerido, por meio do advogado
constituído, pelo DJE, para que no prazo de 05 dias comprove o recolhimento. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP), JAYR AVALLONE NOGUEIRA (OAB 9447/SP)
Processo 0002668-59.2012.8.26.0248 (248.01.2012.002668) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. de C. P. - M. M. P. Proc. 481/12 Vistos. Tendo em vista o pagamento efetuado, julgo extinto o processo de execução, o que faço com fundamento
no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Dou por prejudicada a audiência. Libere-se a pauta. Arbitro os honorários
dos procuradores que atuaram no processo no máximo previsto em tabela. Expeça-se certidão. P. R. I. C., arquivando-se os
autos, oportunamente. - ADV: EDGAR WILLIAMSON MORA (OAB 148091/SP), LIGIA THOMAZETTO (OAB 274657/SP)
Processo 0003499-10.2012.8.26.0248 (248.01.2012.003499) - Monitória - Cheque - Rogerio Galbiati Sobrinho - Proc. N.
634/12. Vistos. Providencie, o autor, cópia da sua Carteira de Trabalho (registro do empregador) ou hollerith. Prazo: cinco dias.
Na inércia, intime-se pessoalmente, independentemente de recolhimento, para que no prazo de 48 horas, providencie o regular
andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 267, III, do CPC). Int. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO
(OAB 241175/SP)
Processo 0003542-49.2009.8.26.0248 (248.01.2009.003542) - Execução de Título Extrajudicial - Balilla Distribuidora de
Veiculos Ltda - Proc. 673/09 Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de endereço junto ao INFOJUD. A pesquisa foi realizada,
conforme minuta que segue. Assim, manifeste-se o(a) autora em 05 dias, requerendo o que de direito, inclusive sobre a
pesquisa de veículos junto ao sistema RENAJUD, já realizada (fls. 135/142). Nada sendo requerido, considerando que os autos
encontram-se em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARILIA CRISTINA BONI
(OAB 272715/SP)
Processo 0003552-54.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003552) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A. da S.
R. - E. D. R. e outro - Processo 669/2013 Vistos. Ciência às partes do v. Acordão que negou provimento ao recurso, conforme
fls. 118/140. Prossiga-se. No prazo de 05 dias, especifiquem as partes expressamente as provas que pretendem produzir,
justificando a sua pertinência, reiterando eventual pedido anterior, apontando, ainda, o ponto controvertido que pretendem
dirimir e com qual prova, não bastando o simples protesto genérico, sob pena de preclusão. Após, ao M.P. Int. Indaiatuba,
d.s. - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP), MARIA TERESA SEIF RATTI (OAB 274687/SP), FABIO DE ALMEIDA
MOREIRA (OAB 272074/SP)
Processo 0003953-73.2001.8.26.0248 (248.01.2001.003953) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros Sa - Rogerio Wanderley Riggio - Proc. N. 1982/07. Vistos. Em face do disposto no
art. 655-A do CPC, introduzido pela Lei 11.382 de 2006, defiro o bloqueio “on line”. A providência foi requisitada, nesta data,
bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, constatando o seguinte: ( ) foi encontrado
para bloqueio o valor de R$___________, conforme minutas que seguem. (x) nenhum valor foi encontrado para bloqueio,
conforme minutas que seguem. ( ) foi encontrado o valor requisitado, ou seja, R$___________ conforme minuta que segue.
Assim, manifeste-se o(a) credor(a) em 05 dias, requerendo o que de direito. Nada sendo requerido, intime-se o (a) autor(a)
pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção (art. 267, III do
CPC). Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARILIA
DOTTA (OAB 186758/SP)
Processo 0004256-09.2009.8.26.0248 (248.01.2009.004256) - Procedimento Ordinário - Darci Muller - Instituto Nacional
do Seguro Social - Processo 808/2009 Vistos. Ciência às partes do v. Acórdão. Após, arquivem-se os autos fazendo-se as
anotações e comunicações de estilo. Int. Ind., data supra. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), LUCAS
SCALET (OAB 213742/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB
255260/SP), MANUEL CARLOS CARDOSO (OAB 37070/SP)
Processo 0004470-97.2009.8.26.0248 (248.01.2009.004470) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa Proc. N. 845/09. Vistos. Nos termos do Provimento CSM n. 1864/11 e o comunicado CSM n. 170/11, defiro a pesquisa junto ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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sistema INFOJUD das três últimas declarações. Assim, nos termos do Provimento n. 1864/2011, providencie o autor, no prazo
de 05 dias, o depósito do valor de R$11,00 para cada CPF ou CNPJ e sistema a ser pesquisado nos termos do Comunicado n.
170/11 do CSM, a ser recolhido na guia do fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 “Impressão de Informações do
sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. Comprovado o depósito, providencie a serventia o registro da solicitação, tornandome conclusos para a consulta. No silêncio, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie
o regular andamento do feito, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). Na inércia e, havendo parte contrária devidamente
representada, dê-se-lhe vista dos autos, nos termos da Súmula 240 do STJ: “a extinção do processo, por abandono da causa
pelo autor, depende de requerimento do réu”. Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Int. - ADV: RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0005034-71.2012.8.26.0248 (248.01.2012.005034) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Joziani de Lourdes Stocco - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Processo 907/2012 Vistos.
Ciência às partes do v. Acórdão. Manifeste-se a autora, requerendo o que de direito, em 05 dias. Após, ao M.P. Na inércia,
aguarde-se por seis meses eventual execução da sentença proferida. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Indaiatuba, d.s. ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP), DARCI CEZAR ANADAO (OAB 123059/SP)
Processo 0005396-44.2010.8.26.0248 (248.01.2010.005396) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Associacao dos Servidores Publicos Municipais de Indaiatuba Aspmi - Proc. 1033/2010: Manifeste-se o autor sobre
AR de fls. 145 v que retornou com anotação de “mudou-se” - ADV: ERICA BERTOLINI (OAB 226611/SP)
Processo 0005507-28.2010.8.26.0248 (248.01.2010.005507) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joao Luis
Chiribelli - Proc. Nº 1063/2010 Vistos. Defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo das sanções cabíveis
em caso de prova em contrário. Anote-se. Elabore-se minuta de transferência do valor bloqueado às fls. 80. Aguarde-se a vinda
dos depósitos judiciais por 30 dias. Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 293/86 - CSM, as informações prestadas às
fls. 98/106 permanecerão arquivadas em pasta própria do Cartório pelo prazo de trinta dias. Nesse ínterim, caso haja consulta,
deverá tal fato ser certificado nos autos. Observo que é vedada a extração de cópia reprográfica dessas informações. Decorrido
o prazo acima, as informações deverão ser destruídas. Converto os depósitos de fls. 78 e 80 em penhora. Tome-se por termo.
Após, intime-se o executado, da penhora, na pessoa de seu advogado constituído, pelo DJE. Nada sendo requerido, conclusos
para apreciação do pedido de levantamento. Int. - ADV: VILIBALDO ARANTES PEREIRA DA LUZ (OAB 130652/SP), DANILO
ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP), WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ (OAB 207648/SP)
Processo 0006034-43.2011.8.26.0248 (248.01.2011.006034) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Proc. N. 1201/11. Vistos. Defiro a pesquisa de endereço junto ao Sistema Bacenjud. Nos
termos do Provimento n. 1864/2011, providencie o autor, no prazo de 05 dias, o depósito do valor de R$11,00 para cada CPF
ou CNPJ a ser pesquisado nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM, a ser recolhido na guia do fundo de Despesas
do TJSP (FEDTJ), código 434-1 “Impressão de Informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENANJUD”. Comprovado o
depósito, providencie a serventia a elaboração da minuta e tornem-me conclusos para protocolamento. Int. - ADV: FRANCISCO
CLAUDINEI MARCONDES DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0006280-39.2011.8.26.0248 (248.01.2011.006280) - Execução de Alimentos - Alimentos - N. R. L. B. - Processo
1370/2011 Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se o(a) autor(a). Nada sendo requerido,
intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob pena de
extinção (art. 267, III do CPC). No silêncio, conclusos para extinção. Int. Ind. d.s. - ADV: REGIANE LOPES DE SOUZA (OAB
241450/SP)
Processo 0006503-26.2010.8.26.0248 (248.01.2010.006503) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Paulo
Rogerio Sylvestre - Proc. 1271/10 Vistos. Primeiramente, providencie a transferência do valor bloqueado para conta judicial,
conforme minuta que segue. Com a comprovação, tornem os autos conclusos. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB
114427/SP)
Processo 0006560-73.2012.8.26.0248 (248.01.2012.006560) - Procedimento Ordinário - Alimentos - L. M. L. de P. - Proc. N.
1214/12. Vistos. Tendo em vista a informação do número do CPF do requerido (fls 38), determino a pesquisa de endereço junto
ao sistema BACENJUD. Diligenciei e constatei que foram prestadas informações, conforme minuta que segue. Sem prejuízo,
oficie-se ao CAEX para o mesmo fim. Após, designe-se nova data para audiência de conciliação. Int. - ADV: ROGERIO NEGRÃO
DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
Processo 0006780-57.2001.8.26.0248 (248.01.2001.006780) - Execução de Alimentos - Alimentos - K. K. P. da S. - R. F. da
S. - Proc. Nº 2014/2007 Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo do acordo, manifestem-se as partes informando se o mesmo
restou cumprido, sendo que a inércia será interpretado como “sim” e o processo será extinto. Após, ao M.P. e conclusos. Int. ADV: BRONISLAW ANTONYS DRABEK (OAB 83419/SP), MICHEL SILVA TAVARES (OAB 164243/SP)
Processo 0006884-63.2012.8.26.0248 (248.01.2012.006884) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Andre
Antonio Damasceno Junqueira - Porto Seguro Financiamento - Proc. 1263/12 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o autor
o que de direito, manifestando-se, inclusive sobre o depósito de fls. 179. Nada sendo requerido, aguarde-se por seis meses
eventual execução da sentença proferida. (Artigo 475, J, §5º do CPC). Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
JOYCE LIMA DE FREITAS (OAB 250455/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0007450-12.2012.8.26.0248 (248.01.2012.007450) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigoestrela
Sa - Achiles Comercio de Frios Ltda - Ciência à autora da informação remetida a este Juízo, via e-mail, oriunda da 3ª Vara
Cível da Comarca de Campinas, dando conta que a carta precatória para lá direcionada foi distribuída sob o nº 000449029.2014.8.26.0114 e que por despacho proferido em 21/02/2014, houve determinação de recolhimento das custas iniciais (10
UFESP) e diligência de oficial de justiça R$ 13,59 cada ato - total 2 atos) - ADV: FLÁVIA CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 210375/
SP), KAROLINA PERGHER DA CUNHA (OAB 216920/SP)
Processo 0007995-53.2010.8.26.0248 (248.01.2010.007995) - Monitória - Prestação de Serviços - Hofbauer Lourenco da
Silva - Marcio Fernando Souza de Oliveira - Vistos. Pelos mesmos motivos constatado no processo n. 4002990-74/2013, cuja
decisão a seguir transcrevo, fica reconsiderada a gratuidade concedida ao exequente a fls. 10, devendo o mesmo comprovar o
recolhimento das custas no prazo de 05 dias. “Proc. 400299-74/2013: Os benefícios da Lei 1060/50 são garantias de acesso à
justiça aos pobres na acepção jurídica do termo e não instrumento de conveniência àqueles que postulam seus direitos em Juízo
por intermédio de advogado constituído. Em que pesem os documentos juntados, constato pela qualificação do credor que o
mesmo é dentista e, portanto possui uma profissão conceituada, além do que está representado por advogado constituído, isso
sem contar que é credor em mais de 100 ações em tramite perante esta Comarca, elementos estes que bem demonstram as
boas possibilidades do exequente. Desse modo, e por que não evidenciada a alegada pobreza, indefiro a gratuidade postulada e
concedo ao credor o prazo de 05 dias para recolhimento das custas. Int.(a) Camila Castanho Opdebeeck, Juíza de Direito.” Int.
- ADV: MARCUS VINICIUS GOMES CARNEIRO POSSATO (OAB 213257/SP), CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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Processo 0008760-58.2009.8.26.0248 (248.01.2009.008760) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Roque Bispo Jordao Everaldo Souza de Moraes e outros - Processo 1517/2009 Vistos. Providencie o autor, em 10 dias, a certidão de óbito de Fabio
Luiz Zerbini para o regular prosseguimento do feito. Após, tornem conclusos. Int. Ind., data supra. - ADV: JOSÉ RICARDO RIOS
BARBOSA (OAB 286192/SP), ROSA MARIA TOMAZELI (OAB 246880/SP)
Processo 0009144-50.2011.8.26.0248 (248.01.2011.009144) - Execução de Alimentos - Alimentos - K. R. da S. - A. G. da S.
- Vistos. Tendo em vista o pagamento efetuado, julgo extinto o processo de execução, o que faço com fundamento no artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários dos procuradores das partes no máximo previsto em tabela. Expeçase certidão. Sem custas ante a gratuidade de justiça. P. R. I. C., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: SABRINA CERA
(OAB 133377/SP), RENATA JULIANI AGUIRRA CALIL (OAB 211853/SP)
Processo 0009203-38.2011.8.26.0248 (248.01.2011.009203) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Mauro
Francisco da Silva e outro - Risonaide Araujo Silva - Proc. 1772/11 Vistos. Informe a requerida o número da conta bancária aberta
junto ao Banco do Brasil S/A. Após, ciência aos autores, na pessoa de seus procuradores. Após, aguarde-se o cumprimento do
acordo. - ADV: NORALDINO ANTONIO TONOLI (OAB 29528/SP), VALDETE APARECIDA CAMPOS CHICONATO (OAB 103105/
SP)
Processo 0009284-26.2007.8.26.0248 (248.01.2007.009284) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. S.
Z. - A. S. M. - Decorreu o prazo de sobrestamento solicitado. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do
feito. Inerte, os autos serão arquivados. - ADV: VALDIR APARECIDO TABOADA (OAB 105708/SP)
Processo 0009323-18.2010.8.26.0248 (248.01.2010.009323) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cato Antoniale
& Cia Ltda - Sandra Rocha do Nascimento Czeletzki - Manifeste-se a parte autora sobre depósito judicial de fls. 160. - ADV:
GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 0010759-46.2009.8.26.0248 (248.01.2009.010759) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Centerin
Fomento Mercantil Ltda - Tcserv Nsa Comercio e Servicos Ltda - - Rogerio Valle Ferrari - - Claudio Vernier Junior - Proc. N.
1797/09. Vistos. Fls 174/178: Com urgência, manifeste-se o credor. Int. - ADV: JEAN CLAYTON THOMAZ (OAB 146620/SP)
Processo 0011933-85.2012.8.26.0248 (248.01.2012.011933) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria
Machado de Aquino - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Processo 2127/2012 Vistos. Instituo Nacional do Seguro Social
- INSS interpôs embargos de declaração em face do despacho de fls. 75, alegando contradição uma vez que aquele determina
ao requerido que realize depósito de honorários periciais em desacordo com o que de determina a Lei n. 8.620/93, além
do que nos casos de assistência judiciária deve ser aplicada a regra da Resolução n. 541 de 18 de janeiro de 2007. É O
RELATÓRIO. DECIDO. Primeiramente, importante frisar o entendimento jurisprudencial e doutrinário quanto ao cabimento de
embargos de declaração em face de decisão interlocutória. Neste sentido já decidiu o S.T.J.: “EMENTA:PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
PRECEDENTES. 1. Recurso Especial interposto contra v. Acórdão segundo o qual não cabem embargos declaratórios de decisão
interlocutória e que não há interrupção do prazo recursal em face da sua interposição contra decisão interlocutória. 2. Até pouco
tempo atrás, era discordante a jurisprudência no sentido do cabimento dos embargos de declaração, com predominância de
que os aclaratórios só eram cabíveis contra decisões terminativas e proferidas (sentença ou acórdãos), não sendo possível a
sua interposição contra decisões interlocutórias e, no âmbito dos Tribunais, em face de decisórios monocráticos. 3. No entanto,
após a reforma do CPC, por meio da Lei nº 9.756, de 17/12/1998, D.O.U. de 18/12/1998, esta Casa Julgadora tem admitido o
oferecimento de embargos de declaração contra quaisquer decisões, ponham elas fim ou não ao processo. 4. Nessa esteira, a
egrégia Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de ser cabível a oposição de embargos declaratórios
contra quaisquer decisões judiciais, inclusive monocráticas e, uma vez interpostos, interrompem o prazo recursal, não se devendo
interpretar de modo literal o art. 535, CPC, vez que atritaria com a sistemática que deriva do próprio ordenamento processual.
(EREsp nº 159317/DF, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 26/04/1999) 5. Precedentes de todas as Turmas desta
Corte Superior. 6. Recurso provido.(REsp 478459 / RSRECURSO ESPECIAL 2002/0157037-3 Rel. Ministro JOSÉ DELGADO
(1105) - T1 - PRIMEIRA TURMA j. 25/02/2003)”. Com efeito, este juízo a fls. 69 deferiu a produção de prova técnica e à fl. 75
determinou ao requerido o depósito de honorários, isto em desacordo com a lei n. 8.620/93, logo, procedem os embargos.
Assim, com fundamento no art. 535, I do CPC, acolho os presentes embargos para esclarecer que os honorários periciais serão
pagos após a realização da perícia e de acordo com o que disciplina a Resolução n. 541/2007. Int. Ind., data supra. - ADV:
CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 0012089-10.2011.8.26.0248 (248.01.2011.012089) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. L. W. - Proc. 2302/11
Vistos. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se o julgamento dos embargos.
- ADV: ELIANA ROSSIGNATTI (OAB 180229/SP), THIAGO EDUARDO GALVÃO (OAB 241089/SP)
Processo 0012150-65.2011.8.26.0248 (248.01.2011.012150) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itau Unibanco Sa - Proc. N. 2313/11. Vistos. Aguarde-se resposta do ofício da Receita Federal por noventa dias. Int. - ADV:
PETRUCIO OMENA FERRO (OAB 55263/SP), NICOLAS PETRUCIO MAZARIN FERRO (OAB 264583/SP)
Processo 0012156-09.2010.8.26.0248 (248.01.2010.012156) - Execução de Alimentos - Alimentos - C. G. A. - R. G. A. Proc. 2391/10 Vistos. Considerando informação de que a carta precatória foi encaminhada à Comarca de Neves Paulista (fls.
114) e considerando que o endereço indicado ás fls. 109 já consta da referida carta precatória, aguarde-se a sua devolução por
90 dias. - ADV: MICHELLE ANUNCIATO PEREIRA (OAB 232115/SP), GLAUCO DE CARVALHO (OAB 202105/SP)
Processo 0013093-19.2010.8.26.0248 (248.01.2010.013093) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Simoes Tavora Insumos Agricolas Ltda - Proc. 2578/2010: Manifeste-se o autor sobre Certidão de mandado cumprido negativo
de fls. 97, que informa que o executado reside na cidade de Serra Negra. - ADV: RENATA JULIANI AGUIRRA CALIL (OAB
211853/SP)
Processo 0013573-70.2005.8.26.0248 (248.01.2005.013573) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Elias
Jorge Nordi Jorge - Caep Centro Avancado de Ensino Profissionalizante e Comercio Ltda e outro - Processo 2860/2007 Vistos.
Ante o ofício de fls. 168, manifestem-se as partes em 05 dias. Int. Ind., data supra. - ADV: LUÍS FERNANDO RIBEIRO DE
CASTRO (OAB 195567/SP), MARCELO PICCHI (OAB 214577/SP)
Processo 0014275-06.2011.8.26.0248 (248.01.2011.014275) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Santander Brasil Sa - Processo 2707/2011 Vistos. Ante o julgamento dos embargos, manifeste-se o exequente, em 05 dias,
requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Int. Ind., data supra. - ADV: ERICSON FERNANDO
TIRIBELLI (OAB 320431/SP), ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 0014826-25.2007.8.26.0248 (248.01.2007.014826) - Outros Feitos não Especificados - Severino Araujo Neto Sulamerica Seguro Saude Sa - Proc. 1603/07 Vistos. Ciência às partes do V. Acórdão. Arquivem-se os autos, com as anotações
e comunicações de praxe. Int. - ADV: ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR (OAB 124022/SP), MICHEL SILVA TAVARES (OAB
164243/SP)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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Processo 0015006-02.2011.8.26.0248 (248.01.2011.015006) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.
de O. M. - E. M. B. de S. - Ante o exposto, julgo procedente a ação para reconhecer a existência de união estável entre
ROBERTA DE OLVIEIRA MARTINS e MARCELO BORGES DE SOUZA de 05 de novembro de 2005 a 14 de setembro de 2011.
Esclareça a autora se recebeu administrativamente o percentual que lhe cabe na condição de companheira da indenização de
DPVAT. Em caso negativo, como o primeiro ofício não chegou a ser recebido pelo destinatário, oficie-se novamente ao órgão
competente do DPVAT comunicando que houve o reconhecimento da condição de companheira da autora em relação ao falecido
para os reflexos patrimoniais legais. Descabida a condenação dos requeridos nos ônus da sucumbência, eis que as partes são
beneficiárias da gratuidade da justiça e não houve resistência dos requeridos à pretensão. Arbitro os honorários do patrono
dativo em 100% da tabela. Oportunamente, expeça-se certidão. Após, se nada for requerido, ao arquivo. P. R. I. C. Indaiatuba,
04 de fevereiro de 2014 - ADV: ROSIMAR ENDRISSI SANT’ANA (OAB 296560/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB
229463/SP)
Processo 0015050-84.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015050) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - Claudete Britto - Proc. N. 2751/12. Vistos. Requeira a autora o que de direito em termos de prosseguimento,
em cinco dias. Na inércia, arquivem-se. Int. - ADV: ARNALDO FONTES SANTOS (OAB 87823/SP), AUGUSTO SERGIO CRUZ
DE TOLEDO (OAB 111830/SP), LUCAS AUGUSTO DE PAULA TOLEDO (OAB 331063/SP)
Processo 0015175-23.2010.8.26.0248 (248.01.2010.015175) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cato Antoniale
& Cia Ltda - Proc. Nº 2987/2010 Vistos. Fls. 100vº: Trata-se de pedido de reiteração de bloqueio “on line”. Assim, nos termos
do Provimento n. 1864/2011, providencie o autor, no prazo de 05 dias, o depósito do valor de R$11,00 para cada CPF ou
CNPJ a ser pesquisado nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM, a ser recolhido na guia do fundo de Despesas do TJSP
(FEDTJ), código 434-1 “Impressão de Informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. Comprovado o depósito,
providencie a serventia o registro da solicitação, tornando-me conclusos para a consulta. No silêncio, intime-se o (a) autor(a)
pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção (art. 267, III do
CPC). A transferência do valor bloqueado (fls. 98), foi requisitada nesta data, conforme minuta que segue. Aguarde-se a vinda
do depósito judicial para os autos. Int. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 0016323-40.2008.8.26.0248 (248.01.2008.016323) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jezabel
Aparecida de Abreu - Lut Intermediação de Ativos e Gestão Judicial Ltda - Proc. Nº 2525/2008 Vistos. Requeira o credor
expressamente o que de direito, em termos de prosseguimento da execução, em 05 dias, esclarecendo se há interesse em
eventual penhora “on line”, uma vez que já houve depósito parcial da dívida (fls. 163), bem como que o leilão efetivado nos
autos restou negativo. Caso requeira a penhora “on line”, será levantada a penhora de fls. 131. Int. - ADV: MARIANA DO
CARMO JURADO GARCIA (OAB 302668/SP), DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 0016347-63.2011.8.26.0248 (248.01.2011.016347) - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou
comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa
de sua convivência que lhe cause perturbação - Elza dos Santos - Anderson Jose Goncalves da Costa - Ante o exposto, ACOLHO
O PEDIDO para decretar a interdição de ANDERSON JOSÉ GONÇALVES DA COSTA, declarando-o absolutamente incapaz
para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 5o, inciso II do antigo Código Civil e artigo 3o, II do Novo
Código Civil. Nos termos do artigo 454, inciso I do antigo Código Civil e artigo 1.775 do Novo Código Civil, nomeio a requerente,
ELZA DOS SANTOS, mãe do requerido, sua curadora. Expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil. Ademais, em razão da
mesma patologia que ampara a interdição do requerido, bem como ante a ineficácia do tratamento ambulatorial para este caso,
confirmo a tutela antecipada pela qual foi determinada a internação compulsória do requerido, enquanto houver necessidade.
Considerando que a incapacidade do requerido é “possivelmente transitória” (fl. 124), oficie-se à Clínica de Repouso Indaiá para
que comunique a este juízo eventual ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 10 da Lei 10.216/2001 em relação
ao requerido, bem como eventual diagnóstico favorável para que ele seja desinternado: Art. 10. Evasão, transferência, acidente,
intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares,
ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas
da data da ocorrência. Quanto à interdição, tendo em vista se tratar de instituto temporário, conforme dispõe o art. 1.186 do
Código de Processo Civil, e considerando que a incapacidade do requerido é transitória, conforme laudo pericial, determino a
realização de novo exame pericial no prazo de um ano contado da data desta sentença para verificação da persistência ou não
da incapacidade do réu. Caso verificada a persistência da incapacidade provisória, serão realizadas perícias anuais. Verificada
ocorrência de incapacidade permanente, os autos serão definitivamente arquivados. Caso cesse a incapacidade, será levantada
a interdição. Intime-se a curadora para que esclareça se o interditado está ou não internado ou se está em regime ambulatorial.
Expeça-se termo de curatela. Cumpra-se o disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários dos
patronos nomeados em 100% do valor da tabela de convênio entre a OAB e a PGE. Oportunamente, extraia-se certidão. P. R. I.
C. Indaiatuba, 18 de fevereiro de 2014. - ADV: LEONARDO DRIGO AMBIEL (OAB 284682/SP), VITOR ANGELO MERLIN (OAB
197994/SP)
Processo 0016439-75.2010.8.26.0248 (248.01.2010.016439) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Sposito e Freire Industria e Comercio de Salgados Ltda Me - Processo 3267/2010 Vistos. Considerando a inércia
do executado, em face do disposto no art. 655-A do CPC, introduzido pela Lei 11.382 de 2006, defiro o bloqueio “on line”. Nos
termos do Provimento n. 1864/2011, providencie o autor, no prazo de 05 dias, o depósito do valor de R$10,00 para cada CPF ou
CNPJ a ser pesquisado nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM, a ser recolhido na guia do fundo de Despesas do TJSP
(FEDTJ), código 434-1 “Impressão de Informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. Comprovado o depósito,
providencie a serventia a elaboração da minuta e tornem-me conclusos para protocolamento. Int. Ind., d.s. - ADV: FERNANDO
SOUZA DA SILVA BRESCANSIN (OAB 263881/SP), CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP)
Processo 0016514-17.2010.8.26.0248 (248.01.2010.016514) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco Itau Sa - Processo 3277/2010 Vistos. Ante a informação de fls. 93/96, manifeste-se o exequente em 05 dias. Int.
Ind., data supra. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB
178060/SP)
Processo 0016543-33.2011.8.26.0248 (248.01.2011.016543) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Condominio
Chacara Polaris - Alternativa Servicos de Portaria Ltda Epp - Manifeste-se o requerente sobre CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/005119-4 dirigi-me
ao endereço: Rua Groenlandia nº135, no dia 11/3/14, e ali sendo, deixei de efetuar a intimação, pois não havia ninguém na
casa. Certifico que dirigi-me no dia 18/3/14, e ali sendo, DEIXEI de INTIMAR Alternativa Serviços de Portaria Ltda Epp, pois
novamente ninguém atendeu à porta. Obtive informação com o vizinho da casa da frente, Milton Gonçalves Viana, e soube que
essa empresa mudou-se do nº135, há cerca de dois anos, e desde então, outros inquilinos ocupam o local. Ele nada mais soube
dizer-me a respeito. Sendo assim, devolvo o presente à Central de Mandados. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 19 de
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março de 2014. - ADV: PAULO ROBERTO ORTELANI (OAB 122897/SP), JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 33874/SP),
ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP)
Processo 0016775-16.2009.8.26.0248 (248.01.2009.016775) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário Roseli Aparecida Firmino - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Processo 2977/2009 Vistos. Defiro vista dos autos ao
requerido por 05 dias. Após, aguarde-se por mais 10 dias resposta ao “e-mail” de fls. 185. Na inércia, tornem conclusos. Int.
Ind., data supra. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/
SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 273429/SP), LUCAS SCALET
(OAB 213742/SP)
Processo 0016849-65.2012.8.26.0248 (248.01.2012.016849) - Procedimento Ordinário - Corretagem - Luiz Carlos Souza
Aranha - Processo 3118/2012 Vistos. Providencie a Serventia a inclusão do nome do procurador do requerido no sistema
informatizado. Em face da contestação e documentos, manifeste-se a parte contrária. Int. Indaiatuba, d.s. - ADV: JOAB JOSE
PUCINELLI JUNIOR (OAB 97386/SP)
Processo 0017841-31.2009.8.26.0248 (248.01.2009.017841) - Procedimento Sumário - Cheque - Cato Antoniale & Cia
Ltda - Marcio Clementino Rosa Junior Me - Proc. 3161/09 Vistos. Considerando que estes autos encontram-se em fase de
cumprimento de sentença, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP), GABRIEL
LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 0018299-77.2011.8.26.0248 (248.01.2011.018299) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Cristiano Jose Gomes - Beatriz Cristina Goncalves Gomes - Posto isso, conheço dos Embargos de
Declaração, mas a eles NEGO provimento por estarem ausentes os requisitos do artigo 535 do Código de Processo Civil. P.
R. I. C. Indaiatuba, 26 de fevereiro de 2014 - ADV: CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA (OAB 209019/SP), INDIRA BANDEIRA
DUARTE MARQUES (OAB 253080/SP)
Processo 0018707-34.2012.8.26.0248 (248.01.2012.018707) - Inventário - Inventário e Partilha - Cacilda de Oliveira
Bergamini - Fazenda Estadual - Proc. N. 3472/12. Vistos. Recebo fls 103 como emenda à inicial. Anote-se. No mais, requeira a
inventariante o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/
SP), ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
Processo 0020299-21.2009.8.26.0248 (248.01.2009.020299) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. A. F. da S. - O. F. da
S. - Proc. N. 3639/09. Vistos. Ante o depósito e pedido de extinção apresentados pelo executado às fls 94/97, manifeste-se a
exequente. Após, conclusos. Int. - ADV: WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP), MARIA APARECIDA GUIRAO (OAB 117968/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA CASTANHO OPDEBEECK
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GORETI LOPES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2014
Processo 0000593-76.2014.8.26.0248 - Impugnação de Assistência Judiciária - Revisão - V. A. N. dos S. S. - S. A. de S. Vistos. Processe-se sem a suspensão do processo principal Manifeste-se o (a) impugnado(a) no prazo de 05 dias. Int. - ADV:
JEAN FERNANDO VIEIRA (OAB 250761/SP), JORGE LUIZ CRUZ (OAB 128155/SP)
Processo 0001322-05.2014.8.26.0248 - Impugnação de Assistência Judiciária - L. S. B. - L. C. A. do B. - Luiz Carlos Americo
do Brasil - Vistos. Processe-se sem a suspensão do processo principal Manifeste-se o (a) impugnado(a) no prazo de 05 dias.
Int. - ADV: RICARDO ALVES HESSEL REIMBERG (OAB 273695/SP), LUIZ CARLOS AMERICO DO BRASIL (OAB 117401/SP)
Processo 0003244-33.2004.8.26.0248 (248.01.2004.003244) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Marcelo Jose
Antonio Marino - - Teresa Gallo Marino - Antonio Benjamim Pereira Marques - - Marcos Antonio Marques - - Jose Santana Godoy
Moron - - Luiz Eduardo Nogueira Porto - - Jose Eduardo Nogueira Porto - Ficam as partes intimadas da pericia designada,
bem como que permitam a entrada do perito Noil Francisco Camargo Sampaio, conforme petição as fls 2945 : cujo tópico final
segue : ... “ O início dos trabalhos periciais ocorrerá com a vistoria aos imóveis penhorados, a qual fica agendada para o dia
15.04.2014, às 11.30 horas, com encontro marcado no próprio local, a saber : Av.Presidente Vargas, 3041, Indaiatuba”. - ADV:
DENIS MARK FEIJÃO TAVARES (OAB 231896/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP), ANDERSON WIEZEL
(OAB 110778/SP), MARIA CLAUDIA CUNHA CARDOSO TAVARES (OAB 225792/SP)
Processo 0003669-79.2012.8.26.0248 (248.01.2012.003669) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Juvenal Jose de
Jesus - Valquiria de Souza de Jesus - designação de perícia conforme petição de fls 176/177, parte final a seguir transcrita
:......” Ficam as partes intimadas que a perícia foi agendada para o dia 09/05/2014 às 9.00 horas para o início dos trabalhos de
vistoria e avaliação no endereço do imóvel constante da inicial.” - ADV: GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/SP),
NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/
SP)
Processo 1000035-87.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - LAIDE
GONÇALVES DOMINGUES - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade
processual. Anote-se. Cite-se o réu, com as expressas advertências da lei. Sem prejuízo, para a realização de estudo social
nomeio a Sra. Verusa Magna Dimas Dourado, devendo ser verificada a condição sócio-econômica da família e a renda per
capta. Intime-a via e-mail. Laudo em 30 dias. Int. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1000146-71.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - SUPERMERCADOS
CAVICCHIOLLI & CIA LTDA - Vistos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se na autuação.
Considerando que a relação jurídica ainda não foi estabelecida, aguarde-se a citação. Ante o recolhimento da taxa faltante, citese conforme já determinado nos autos. Int. Indaiatuba, 20 de fevereiro de 2014. - ADV: MARCELO FIORANI (OAB 116282/SP),
RENATO AZENHA DEFAVARI (OAB 337331/SP)
Processo 1000286-08.2014.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K. R. C. Vistos. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Providencie o exequente a juntada do termo
de juntada do mandado bem como o mandado de intimação do executado da fixação da pensão alimentícia provisória nos
autos n. 0016596-77.2012 em trâmite perante a 2ª Vara Cível. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: BÁRBARA MARIA
CORNACHIONI GIMENES (OAB 270061/SP)
Processo 1000298-22.2014.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - E. de L. S. - Vistos.
Concedo ao (à) autor(a) os benefícios da gratuidade processual. Ante a nova redação dada à Súmula 309 do STJ, a qual passou
a ser assim redigida: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações
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anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo”, determino o seguinte: Citação do executado,
nos moldes do artigo 733 do Código de Processo Civil, com cominação de prisão civil pelo prazo de trinta dias, em relação às três
(03) últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como as que se vencerem no curso da demanda, inclusive
com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência. Int.(MANDADO
EXPEDIDO, AG ASSINATURA) - ADV: BENEDITO GAVIOLI (OAB 137120/SP)
Processo 1000320-80.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - L. P. da S. - Vistos. Ante a informação de que a requerida já encontra-se internada,
manifeste-se o autor acerca do interesse no prosseguimento do feito. Int. - ADV: PAULA AKEMI OKUYAMA MARCOLINO (OAB
239234/SP)
Processo 1000369-24.2014.8.26.0248 - Busca e Apreensão - Liminar - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A
- LEONARDO ANTONIO COUTO BULLA - Vistos. Providencie a Serventia a inclusão do nome do procurador do requerido
no sistema informatizado. Em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considera-se revogada a
disposição contida no artigo 4º da lei federal nº 1.060, de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para
fins de assistência judiciária gratuita. Há necessidade de comprovação de insuficiência de recursos pois o disposto no artigo 5º,
inciso LXXIV, da Constituição Federal, assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos. Do texto constitucional, ressalta-se que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do artigo 4º da lei nº
1.060/50, que dispensa comprovação, “pois simples declaração da própria parte interessada nada comprova”, deve considerarse revogado. Se o constituinte condicionou a favor da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao
patrimônio público), não cabe ao legislador ordinário dispensá-la (JTJ 196/239 e 240). Diante disso, em dez dias, deverá ser
juntado aos autos prova da insuficiência de recursos ou indícios disso, tais como declaração de imposto de renda dos últimos
3 anos ou demonstrativos de pagamentos que atestem que a renda familiar é insuficiente para arcar com as despesas do
processo, ou deve ser recolhida as custas cabíveis sob pena de extinção do processo (Artigo 267, inciso IV do CPC). Manifestese o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada. Int. - ADV: MARIA DE CASSIA A CAMPOS DE ALMEIDA (OAB 125496/SP),
MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 1000396-07.2014.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 248.2014/001650-0 dirigi-me ao endereço: à rua Luiz Bergamo nº 241, nesta cidade e aí sendo,
DEIXEI DE PROCEDER À APREENSÃO do veículo objeto da presente ação pois não encontrei o veículo no endereço. Fui ali
atendida pela requerida, a qual disse que o veículo encontra-se batido no estado do Paraná. O referido é verdade e dou fé.
Indaiatuba, 24 de fevereiro de 2014. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000396-07.2014.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Manifestar-se sobre devolução de mandado/ certidão do Oficial de Justiça as fls 036. - ADV:
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000660-24.2014.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Lauda de Oliveira Caldeira - Vistos. Concedo,
à requerente, os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Nomeio como inventariante a requerente, Maria Lauda de
Oliveira Caldeira, que prestará compromisso em cinco dias e declarações nos vinte subsequentes. Nos termos do artigo 218
das NSCGJ, requisite-se ao Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal, informações sobre a existência de testamento. Com
a vinda das Primeiras Declarações, cite-se o Dr. Promotor e os interessados, se for o caso, bem como a Fazenda (art. 999
do CPC), manifestando-se ela sobre os valores e podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro em vinte dias (art
1.002) ou atribuir valores que poderão ser aceitos pelos interessados (art. 1.003), manifestando-se expressamente. Havendo
concordância quanto às Primeiras Declarações e quanto aos valores iniciais ou atribuídos, às últimas e digam em dez dias
(art. 1.012). Se concordes, ao cálculo e digam em cinco dias (art. 1.013). Int. (Comparecer a requerente em Cartório a fim de
assinar o Termo de Compromisso de Inventariante). - ADV: DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP), RITA DE
CÁSSIA PENILHA (OAB 266078/SP)
Processo 1000720-94.2014.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 248.2014/002982-2 dirigi-me ao endereço: à rua João Narezzi nº 1127, nesta cidade e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER À
APREENSÃO do veículo objeto da presente ação pois não o encontrei nas vezes em que lá estive. O imóvel estava sempre
fechado nas diligências realizadas. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 10 de março de 2014. - ADV: ROSANE MARIA
FERREIRA BARSOTTI SEBASTIÃO (OAB 213796/SP)
Processo 1000720-94.2014.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Manifestar-se sobre devolução de mandado e certidão oficial de Justiça as fls 39/41. - ADV: ROSANE MARIA FERREIRA
BARSOTTI SEBASTIÃO (OAB 213796/SP)
Processo 1000861-16.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - GIBIM SEGURANÇA
ELETRÔNICA LTDA - TIAGO HENRIQUE MORAES NASCIMENTO - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03
(três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ficando desde já fixados os honorários advocatícios do patrono do exeqüente em 10%
sobre o débito. Em caso de pagamento no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade. Conste do mandado, que
será expedido em três vias, que o(s) executado(s) terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, contados da data da
juntada da 1ª via do mandado aos autos. Nesse mesmo prazo, nos termos do artigo 745-A do Código de Processo Civil, poderá
o executado, desde que comprovado o pagamento de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários, requerer
seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Não
havendo pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça, de imediato, munido da 2ª via do mandado, proceder à penhora de tantos
bens quantos bastem para a satisfação da dívida, avaliando-os em seguida. Em caso de penhora, o(s) executado(s) será(ão)
intimado(s) pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Int. ATENÇÃO: CONTRAFÉ: Para cumprimento do r. despacho de
fls. supra é necessário que a parte requerente recolha, em guia FEDTJ, CÓDIGO 201-0, a importância de R$ 0,50 por folha
(petição inicial e documentos que julgue indispensáveis), para impressão e montagem da contrafé pela serventia, nos termos do
Comunicado CG 165/2014 e SPI 306/13). - ADV: ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO (OAB 214290/SP)
Processo 1000874-15.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - LUBEKA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ficando desde já
fixados os honorários advocatícios do patrono do exeqüente em 10% sobre o débito. Em caso de pagamento no prazo legal, a
verba honorária será reduzida pela metade. Conste do mandado, que será expedido em três vias, que o(s) executado(s) terá o
prazo de quinze dias para oposição de embargos, contados da data da juntada da 1ª via do mandado aos autos. Nesse mesmo
prazo, nos termos do artigo 745-A do Código de Processo Civil, poderá o executado, desde que comprovado o pagamento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
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30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários, requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Não havendo pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça,
de imediato, munido da 2ª via do mandado, proceder à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida,
avaliando-os em seguida. Em caso de penhora, o(s) executado(s) será(ão) intimado(s) pessoalmente ou na pessoa de seu
advogado. Int. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 1000874-15.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - LUBEKA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - Expedida carta precatória para a Comarca de Rondonopólis/MT. Após assinatura e liberação nos autos, faculta-se ao
advogado da parte imprimir a carta precatória em seu escritório, instruindo-a com as cópias necessárias para distribuição
(inicial, procuração). - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 1000945-17.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - NOVA IVESA
INDAIATUBA VEICULOS S/A - - BALILLA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. - NILTON PEREIRA PARDINHO - Vistos.
Recebo a petição de fls. 28/30 como emenda à inicial. Anote-se, alterando-se o valor da causa, bem como incluindo-se BALILLA
DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA no polo ativo da ação. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias,
efetuar o pagamento da dívida, ficando desde já fixados os honorários advocatícios do patrono do exeqüente em 10% sobre
o débito. Em caso de pagamento no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade. Conste do mandado, que
será expedido em três vias, que o(s) executado(s) terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, contados da data
da juntada da 1ª via do mandado aos autos. Nesse mesmo prazo, nos termos do artigo 745-A do Código de Processo Civil,
poderá o executado, desde que comprovado o pagamento de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários,
requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao
mês. Não havendo pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça, de imediato, munido da 2ª via do mandado, proceder à penhora
de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, avaliando-os em seguida. Em caso de penhora, o(s) executado(s)
será(ão) intimado(s) pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Intime-se. ATENÇÃO:CONTRAFÉ: Para cumprimento do r.
despacho supra é necessário que a parte requerente recolha, em guia FEDTJ, CÓDIGO 201-0, a importância de R$ 0,50 por
folha (petição inicial e documentos que julgue indispensáveis), para impressão e montagem da contrafé pela serventia, nos
termos do Comunicado CG 165/2014 e SPI 306/13) - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
Processo 1000955-61.2014.8.26.0248 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Laurinda da Rocha - Vistos. Concedo à
autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Emende a autora a inicial nos termos da cota ministerial, no prazo de
10 dias. Sem prejuízo, providencie certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS. Oportunamente, nova
vista ao M.P. Int. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1001039-62.2014.8.26.0248 - Exibição - Liminar - RAMÃO GASGUES - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Concedo
ao (à) autor(a) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Presentes os requisitos legais para o pedido, cite-se e intimese o requerido para que responda em cinco dias, com a advertência dos artigos 357 e 359 do Código de Processo Civil. Intimese. - ADV: ROSANA DE CASSIA GASGUES PAVARINA CHIGNOLLI (OAB 127924/SP)
Processo 1001079-44.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TAMANDARÉ TINTAS DE INDAIATUBA
LTDA - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ficando desde já
fixados os honorários advocatícios do patrono do exeqüente em 10% sobre o débito. Em caso de pagamento no prazo legal, a
verba honorária será reduzida pela metade. Conste do mandado, que será expedido em três vias, que o(s) executado(s) terá o
prazo de quinze dias para oposição de embargos, contados da data da juntada da 1ª via do mandado aos autos. Nesse mesmo
prazo, nos termos do artigo 745-A do Código de Processo Civil, poderá o executado, desde que comprovado o pagamento de
30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários, requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Não havendo pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça,
de imediato, munido da 2ª via do mandado, proceder à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida,
avaliando-os em seguida. Em caso de penhora, o(s) executado(s) será(ão) intimado(s) pessoalmente ou na pessoa de seu
advogado. Int. - ADV: KAROLINE GASPARETTO BALAN (OAB 297291/SP)
Processo 1001079-44.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TAMANDARÉ TINTAS DE INDAIATUBA
LTDA - Certifico e dou fé que para expedição de mandado é necessário recolher o valor de R$ 2,00 na guia FEDTJ com código
201-0 para impressão de contrafé nos termos do comunicado CG 165/2014 e SPI 306/13 e recolher mais uma diligência. - ADV:
KAROLINE GASPARETTO BALAN (OAB 297291/SP)
Processo 1001115-86.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A VERSATI COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA ME - - FABIO DE JESUS MOREIRA - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para,
no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ficando desde já fixados os honorários advocatícios do patrono do
exeqüente em 10% sobre o débito. Em caso de pagamento no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade. Conste
do mandado, que será expedido em três vias, que o(s) executado(s) terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos,
contados da data da juntada da 1ª via do mandado aos autos. Nesse mesmo prazo, nos termos do artigo 745-A do Código de
Processo Civil, poderá o executado, desde que comprovado o pagamento de 30% do valor em execução, acrescido de custas e
honorários, requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% ao mês. Não havendo pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça, de imediato, munido da 2ª via do mandado, proceder
à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, avaliando-os em seguida. Em caso de penhora, o(s)
executado(s) será(ão) intimado(s) pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Sem prejuízo, providencie o exequente o
recolhimento correto da guia 304-9, eis que o recolhimento foi efetuado a menor. Int. ATENÇÃO: CONTRAFÉ: Para cumprimento
do r. despacho supra é necessário que a parte requerente recolha, em guia FEDTJ, CÓDIGO 201-0, a importância de R$ 0,50
por folha (petição inicial e documentos que julgue indispensáveis), para impressão e montagem da contrafé pela serventia, nos
termos do Comunicado CG 165/2014 e SPI 306/13) - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001164-30.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V. L. C. - - M. de L. S. de
S. L. C. - Vistos. VALDIR LIMA COSTA e MARIA DE LOURDES SOARES DE SOUZA LIMA COSTA ajuizaram Ação Declaratória
c/c Dissolução de União Estável e Partilha de bens, pleiteando pelo reconhecimento e dissolução da sociedade fato existente
entre eles, aduzindo, em síntese, que viveram como se casados fossem no período que se inicia em outubro/2008 e se extingue
em maio/2013, período esse em que advieram mais dois filhos, Giovani Lima Costa e Leandro William Lima Costa, uma vez que,
e anteriormente ao período apontado, foram casados, ocasião em que tiveram os dois filhos mais velhos, Bruno Lima Costa e
Murilo Henrique Lima Costa, sendo que todos os quatro filhos são menores de idade. Foram amealhados bens móveis durante
a união estável havida, sendo que foram devidamente partilhados, conforme fls 3/5. O bem imóvel, partilhado por ocasião do
divórcio havido anteriormente à união estável aqui tratada, também foi objeto de acordo entre as partes, conforme especificado
a fls 5. Manifestou-se o DD. Promotor de Justiça opinando pela homologação do acordo (fls 26). É o relatório. DECIDO. O
pedido, que é consensual, deve ser homologado, posto que celebrado por partes maiores e capazes, que resguardaram todos
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os direitos e deveres, inclusive dos filhos menores, estabelecendo a guarda paterna, sem fixação de pensão alimentícia, seja
para os filhos seja para os requerentes entre si. Diante disso, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes,
reconhecendo a união estável existente entre o casal no período que se inicia em outubro/2008 e se extingue em maio/2013, nos
termos estabelecidos no acordo de fls. 1 a 7. Em conseqüência, julgo extinta a ação, com julgamento do mérito, com fundamento
no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. Concedo aos
requerentes os benefícios da gratuidade processual. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
P.R.I.C. - ADV: ROGÉRIO JULIO DOS SANTOS (OAB 174051/SP)
Processo 1001174-74.2014.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - RESIDENCIAL PORTAL DOS
JACARANDÁS - Ivandir Santos de Sousa - - Valdinair Costa de Sousa - Vistos. Tendo-se em vista tratar de rito sumário e que
o autor protestou por prova testemunhal, adite-se a peça inicial, em dez dias, incluindo a esta o ról de testemunhas, sob pena
de preclusão. Sem prejuízo, providencie o recolhimento correto da guia 304-9, eis que efetuado a menor. Int. - ADV: JORGE
RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 33874/SP), ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP)
Processo 1001176-44.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) José Antonio Guedes Pinto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Concedo ao (à) autor(a) os benefícios da
gratuidade processual. Anote-se. Cite(m)-se, com as expressas advertências da lei, inclusive com os benefícios do artigo 172,
parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência, se caso. Int. - ADV: SERGIO PELARIN DA SILVA
(OAB 255260/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 1001190-28.2014.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D. M. de M. F. D. M. de M. - Vistos. Em dez dias, apresente o autor os cálculos, com os valores discriminados, do débito que pretende executar,
sob pena de indeferimento da inicial. Após, conclusos. Int. - ADV: DANIELA FATIMA BARBIERI SANCHES (OAB 193344/SP)
Processo 1001214-56.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Revisão - G. R. - Vistos. Considerando que este feito tratase de ação de Revisão de Alimentos, que rege-se por lei especial. Assim, reconsidero parcialmente o despacho de fls. 28/29
(itens 03 a 05). Cite-se o réu e intime-se o autor, através de sua representante legal, a fim de que compareçam à audiência de
conciliação, que designo para o dia 07 de maio p.f., às 14:50 horas, acompanhados de seus advogados. O não comparecimento
do autor determinará o arquivamento do pedido e a ausência do réu importará em revelia, além da pena de confissão quanto
à matéria de fato. Deverá o réu apresentar defesa em audiência. Deverão as partes arrolar suas testemunhas, no máximo de
três (3), assim como demais provas que julguem necessárias, até a data dessa audiência. Após a audiência e o saneamento
do feito, será designada nova data para oitiva de testemunhas, se necessário. Na audiência, os trabalhos serão realizados
sob a condução de conciliadores e mediante supervisão da Juíza de Direito, nos moldes do Comunicado 502/2003 da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça. Int. (Expedido mandado de citação/intimação e mandado de intimação ao requerente). - ADV:
PATRICIA MARIA PALAZZIN (OAB 132747/SP)
Processo 1001240-54.2014.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ZILDA DE FÁTIMA ROVESTA
e outros - Vistos. Em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considera-se revogada a disposição
contida no artigo 4º da lei federal nº 1.060, de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de
assistência judiciária gratuita. Há necessidade de comprovação de insuficiência de recursos pois o disposto no artigo 5º, inciso
LXXIV, da Constituição Federal, assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Do texto constitucional, ressalta-se que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do artigo 4º da lei nº 1.060/50, que
dispensa comprovação, “pois simples declaração da própria parte interessada nada comprova”, deve considerar-se revogado.
Se o constituinte condicionou a favor da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao patrimônio
público), não cabe ao legislador ordinário dispensá-la (JTJ 196/239 e 240). Diante disso, em dez dias, deverá ser juntado aos
autos prova da insuficiência de recursos ou indícios disso, tais como declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos ou
demonstrativos de pagamentos que atestem que a renda familiar é insuficiente para arcar com as despesas do processo, ou
devem ser recolhidas as custas cabíveis sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC). Decorrido o prazo, tornem os
autos conclusos. Int. - ADV: MARIANA SILVA DE SALES (OAB 310476/SP)
Processo 1001262-15.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - Cecilia de Fátima Arruda Iwami INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Concedo ao (à) autor(a) os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. Cite(m)-se, pessoalmente, com as expressas advertências da lei, inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo
2º do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência, se caso. Deixo consignado que, por se tratar de Fazenda
Pùblica, o prazo para a Contestação é computado em quádruplo. Int. - ADV: ALEXANDRE INTRIERI (OAB 259014/SP)
Processo 1001318-48.2014.8.26.0248 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- N. W. e outro - Vistos. Em dez dias, apresente o requerente, Nelson Wolf, as certidões solicitadas pelo representante do
Ministério Público às fls 14. Com a vinda da documentação aos autos, nova vista ao MP. Int. - ADV: NILCE DO NASCIMENTO
(OAB 114228/SP)
Processo 1001349-68.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco SA - Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ficando desde já fixados os
honorários advocatícios do patrono do exeqüente em 10% sobre o débito. Em caso de pagamento no prazo legal, a verba
honorária será reduzida pela metade. Conste do mandado, que será expedido em três vias, que o(s) executado(s) terá o prazo
de quinze dias para oposição de embargos, contados da data da juntada da 1ª via do mandado aos autos. Nesse mesmo prazo,
nos termos do artigo 745-A do Código de Processo Civil, poderá o executado, desde que comprovado o pagamento de 30% do
valor em execução, acrescido de custas e honorários, requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Não havendo pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça, de imediato,
munido da 2ª via do mandado, proceder à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, avaliando-os em
seguida. Em caso de penhora, o(s) executado(s) será(ão) intimado(s) pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Int. - ADV:
ROSANE MARIA FERREIRA BARSOTTI SEBASTIÃO (OAB 213796/SP)
Processo 1001349-68.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco SA - Para
o cumprimento do r. despacho de fls. é necessário que o requerente recolha o valor de R$ 2,00 (dois reais), na guia FEDTJ
com código 201-0 para impressão de contrafé nos termos do comunicado CG165/2014 de 13/02/2014 e SPI 306/13). - ADV:
ROSANE MARIA FERREIRA BARSOTTI SEBASTIÃO (OAB 213796/SP)
Processo 1001382-58.2014.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N. de A. A. e
outros - Vistos. Concedo às autoras os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Ante a nova redação dada à Súmula 309
do STJ, a qual passou a ser assim redigida: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende
as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo”, determino o seguinte:
Citação do executado, nos moldes do artigo 733 do Código de Processo Civil, com cominação de prisão civil pelo prazo de trinta
dias, em relação às três (03) últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como as que se vencerem no
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curso da demanda, inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da
diligência.. Quanto às demais, deverão ser executadas em ação autônoma, com distribuição livre, sob o rito previsto no art. 732
do CPC. Int. (Expedido mandado de citação). - ADV: CRISTIANE SOUZA BUENO (OAB 306740/SP)
Processo 1001436-24.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos - Antonio Luiz Correia
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Processe-se pelo rito ordinário. Anote-se. Concedo ao (à) autor(a) os
benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Cite(m)-se a autarquia requerida pessoalmente, com as expressas advertências
da lei, consignando que o prazo para contestação é em quádruplo. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB
250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP)
Processo 1001461-37.2014.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V. E. B. da S.
- - M. F. B. da S. - J. R. F. da S. - Vistos. Concedo ao (à) autor(a) os benefícios da gratuidade processual. Ante a nova redação
dada à Súmula 309 do STJ, a qual passou a ser assim redigida: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante
é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo”,
determino o seguinte: Citação do executado, nos moldes do artigo 733 do Código de Processo Civil, com cominação de prisão
civil pelo prazo de trinta dias, em relação às três (03) últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como as
que se vencerem no curso da demanda, inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil
para cumprimento da diligência. Quanto às demais, deverão ser executadas em ação autônoma, com distribuição livre, sob o rito
previsto no art. 732 do CPC. Int. - ADV: ROSEMARY CHIEA (OAB 136281/SP)
Processo 1001467-44.2014.8.26.0248 - Exibição - Provas - MARIA JOSE DO NASCIMENTO ROZA - HOSPITAL AUGUSTO
DE OLIVEIRA CAMARGO - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Indefiro o pedido de tutela antecipada.
Quanto à tutela antecipada, o artigo 273 do Código de Processo Civil permite a antecipação da tutela, mas para isso são
necessários alguns requisitos, dentre eles a prova inequívoca, a verossimilhança dos fatos alegados por quem ingressa com
a ação judicial e ainda a existência de receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou o abuso de direito de defesa ou
manifesto intuito protelatório do réu. Contudo, no caso em tela, a análise dos elementos trazidos pela parte autora não revela,
por ora, o requisito da verossimilhança dos fatos alegados. Não está demonstrada a negativa do requerido em fornecer os
documentos pleiteados. Assim sendo, necessário aguardar as razões da parte contrária. Cite-se o requerido com as advertências
legais. Int. - ADV: VALMIR VICENTE DE SOUZA (OAB 279422/SP)
Processo 1001480-43.2014.8.26.0248 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - Vinicius Modesto da Silva
- Vistos. Com razão o Parquet em sua cota de fls. 29. Necessário o reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo,
porque de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente a competência é do Juízo da Infância e da Juventude. É que
a competência decorre do disposto nos artigos 208 e 209 do ECA, Lei nº 8.069/90, que prevê medidas de proteção à criança
por falta ou omissão do Estado. Essa é a hipótese dos autos, em razão da alegada omissão do Município em garantir ao
menor vaga junto à Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura. Segue entendimento jurisprudencial: PROCESSUAL CIVIL
INCOMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO - Criança Menores que pretendem garantir vagas na rede pública de ensino próxima
de seus domicílios. RECONHECIMENTO: Reconhecida de ofício a incompetência absoluta do Juízo sentenciante, em razão
da matéria, conforme disposto nos artigos 208 e 209 do ECA (Lei n° 8.069/90), uma vez que as crianças se encontram em
situação de risco fundada na alegada omissão do Estado. RECURSO NÃO CONHECIDO E SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO,
COM MANUTENÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA. Apelação nº 994.08142865-3. Relator Israel Góes dos Anjos, 29/03/2010. Ante
o exposto, redistribua-se o feito à E. Vara da Infância e Juventude, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: EDUARDO
MASSAGLIA (OAB 207290/SP)
Processo 1001562-74.2014.8.26.0248 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - E. A. M. J. - Vistos. Certifique a
serventia o seguinte: a tempestividade dos embargos à execução; a data da juntada da citação do(a) embargante e se esta
se deu por mandado, carta precatória ou, pela imprensa oficial, em caso de curador especial e, se trata-se de execução de
título extrajudicial ou cumprimento de título judicial, caso em que a defesa cabível é a impugnação e não os embargos. - ADV:
RODRIGO RAMOS (OAB 272996/SP)
Processo 1001566-14.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S/A - Para
expedição de mandado aos executados nos dois endereços é necessário recolher o valor de R$ 3,00 na guia FEDTJ com código
201-0 para impressão de contrafé nos termos do comunicado CG 165/2014 e SPI 306/13 e recolher 04 diligências. - ADV:
ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1001656-22.2014.8.26.0248 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Maria Suely Denny Wolf - Para expedição
demandado é necessário recolher diligência e recolher o valor de R$ 1,00 na guia FEDTJ com código 201-0 para impressão de
contrafé nos termos do comunicado CG 165/2014 e SPI 306/13. - ADV: ADRIANA MOREIRA (OAB 144361/SP)
Processo 1001668-36.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - OUTDOOR IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA - Vistos. Apensem-se, a estes, os autos mencionados. Após, conclusos. Int. - ADV: ANDIARA DE OLIVEIRA
PIMENTA (OAB 192863/SP)
Processo 1001681-35.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. A. P. e outro - Vistos. Em face da cumulação
de pedidos de guarda e alimentos, com ritos diferentes, processe-se pelo rito ordinário. Recebo a petição de fls. 23/24 como
emenda à inicial. Anote-se, incluindo-se o menor no polo ativo da ação. Concedo aos requerentes a gratuidade processual.
Anote-se. Em face dos documentos juntados e à mingua de maiores elementos acerca dos rendimentos da requerida, fixo os
alimentos provisórios devidos pela genitora ao filho em ½ (meio) salário mínimo. Ante os documentos juntados e a concordância
do M.P., defiro a guarda provisória do menor ao genitor. Designo audiência de tentativa de conciliação em 09 de junho p.f.,
às 14:30 horas. Intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento e cite-se o(a) ré(u), consignando que o prazo de
contestação fluirá a partir da data da audiência, inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo
Civil para cumprimento da diligência. Na audiência, os trabalhos serão realizados sob a condução de conciliadores e mediante
supervisão da Juíza de Direito, nos moldes do Comunicado 502/2003 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se.
(Expedida carta de citação/intimação. Expedido mandado de intimação). - ADV: LUCIA BENITO DE MORAES MESTI (OAB
272530/SP)
Processo 1001722-02.2014.8.26.0248 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - K. de O. - Vistos. 1Concedo à requerente a gratuidade processual. Anote-se. 2- Designo audiência de tentativa de conciliação em 21 de maio p.f.,
às 15:50 horas. 3- Intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento e cite-se o(a) ré(u), consignando que o prazo de
contestação fluirá a partir da data da audiência, inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil para cumprimento da diligência. 4- Na audiência, os trabalhos serão realizados sob a condução de conciliadores e mediante
supervisão da Juíza de Direito, nos moldes do Comunicado 502/2003 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int.(mandado
expedido) - ADV: CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP)
Processo 1001746-30.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Adicional de Periculosidade - CELSO ALEXANDRE DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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SILVA - Vistos. Em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considera-se revogada a disposição
contida no artigo 4º da lei federal nº 1.060, de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de
assistência judiciária gratuita. Há necessidade de comprovação de insuficiência de recursos pois o disposto no artigo 5º, inciso
LXXIV, da Constituição Federal, assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Do texto constitucional, ressalta-se que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do artigo 4º da lei nº 1.060/50, que
dispensa comprovação, “pois simples declaração da própria parte interessada nada comprova”, deve considerar-se revogado.
Se o constituinte condicionou a favor da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao patrimônio
público), não cabe ao legislador ordinário dispensá-la (JTJ 196/239 e 240). Diante disso, em dez dias, deverá ser juntado aos
autos prova da insuficiência de recursos ou indícios disso, tais como declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos ou
demonstrativos de pagamentos que atestem que a renda familiar é insuficiente para arcar com as despesas do processo, ou
deve ser recolhida as custas cabíveis sob pena de extinção do processo (Artigo 267, inciso IV do CPC). Decorrido o prazo,
tornem os autos conclusos para eventual apreciação do pedido de antecipação de tutela. Int. - ADV: CAETANO FERNANDO DE
DOMENICO (OAB 303699/SP)
Processo 1001783-57.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - GUILHERME JOSÉ DE OLIVEIRA
- Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação revisional contratual cc consignação em pagamento
e pedido liminar. Insurge-se com relação ao valor das prestações que estariam sendo cobradas de forma abusiva. A parte
autora pretende depositar valor obtido unilateralmente em razão da alegada abusividade do contrato celebrado. Verifica-se a
possibilidade de a parte autora efetuar o depósito das prestações no valor que entende devido, a teor do disposto no parágrafo
único do artigo 285-B do Código de Processo Civil. Relativamente ao pedido de exclusão ou de não inclusão de seu nome
dos cadastros de inadimplentes e de manutenção do bem financiado em sua posse, sem razão a parte autora. Sabe-se que o
ajuizamento da ação revisional não elide a eventual mora do devedor, a teor do disposto na Súmula 380 do Egrégio Superior
Tribunal de Justiça: “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor”. Somente
o depósito do valor integral e contratualmente pactuado das parcelas ajustadas tem o condão de evitar a mora e garantir o juízo,
impedindo o credor de negativar o nome do inadimplente junto aos órgãos de proteção ao crédito e de iniciar o procedimento de
retomada do veículo financiado. Ademais, como dispõe a Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça: “Nos contratos bancários,
é vedado ao julgador conhecer de ofício, da abusividade das cláusulas” No mais, as alegações do consumidor contratante não
podem ser consideradas verossímeis vez que não se vislumbra neste momento processual qualquer ilegalidade na estipulação
contratual, bem como porque as alterações em suas finanças não podem ser carreadas ao banco credor. No específico caso,
conquanto no bojo de um contrato de adesão, o contratante sabe, de antemão, o valor das parcelas que pagará e por qual
período de tempo, anuindo com os juros incorporados, inequivocamente, devendo, portanto, responder pela manifestação de
vontade exteriorizada. A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo já se manifestou nesse sentido: Revisional de
contrato bancário. Pretensão do agravante à consignação em pagamento de parcelas mensais em valor inferior ao pactuado.
Possibilidade. Artigo 285-B, parágrafo único, do CPC. Discussão do contrato celebrado para efetuar depósito de valor mensal
menor que o pactuado sem a inclusão de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Súmula 380 do STJ. Existindo
a mora, é direito do credor adotar as medidas cabíveis para evitar a inconstitucional vedação de seu acesso à jurisdição.
Inteligência dos artigos 273 do CPC, 5º, inciso XXXV, da CF, 585, parágrafo 1º, do CPC e 43, parágrafos 1º e 4º, do CDC.
Decisão mantida. Recurso improvido, com ressalva.(TJSP, AI nº 2014373-17.2014.8.26.0000, Re. Sergio Rui, j. 20/02/2014).
Consigno que a parte autora poderá obter certidão deste processo e solicitar que o SCPC/SERASA anote a existência da
presente ação revisional de contrato bancário, se entender necessário. Diante de todo o exposto, defiro parcialmente o pedido
liminar, para autorizar o depósito do valor obtido unilateralmente pela parte autora, consignando-se que este depósito não
elide a mora da parte autora, e, tampouco a exime dos efeitos dela decorrentes. Cite-se o requerido e intime-o para apresentar
cópia do contrato firmado com a parte autora, bem como demonstrativo de débito atualizado. Int. (Expedida e encaminhada via
Correio Carta de citação/intimação). - ADV: JANAINA CRISTINA MOTA DE SOUSA (OAB 236388/SP)
Processo 1001793-04.2014.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - NILZA MARIA CLEMENTE
BENVENUTI e outro - Vistos. Em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considera-se revogada a
disposição contida no artigo 4º da lei federal nº 1.060, de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para
fins de assistência judiciária gratuita. Há necessidade de comprovação de insuficiência de recursos pois o disposto no artigo 5º,
inciso LXXIV, da Constituição Federal, assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos. Do texto constitucional, ressalta-se que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do artigo 4º da lei nº
1.060/50, que dispensa comprovação, “pois simples declaração da própria parte interessada nada comprova”, deve considerarse revogado. Se o constituinte condicionou a favor da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao
patrimônio público), não cabe ao legislador ordinário dispensá-la (JTJ 196/239 e 240). Diante disso, em dez dias, deverá ser
juntado aos autos prova da insuficiência de recursos ou indícios disso, tais como declaração de imposto de renda dos últimos
3 anos ou demonstrativos de pagamentos que atestem que a renda familiar é insuficiente para arcar com as despesas do
processo, ou deve ser recolhida as custas cabíveis sob pena de extinção do processo (Artigo 267, inciso IV do CPC). Int. - ADV:
FLÁVIA THAÍS DE GENARO (OAB 204044/SP)
Processo 1001880-57.2014.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Devanir Sanguino Canezin Vistos. Concedo A. J. G. a parte autora. Anote-se. Indefiro o pedido de tutela antecipada, ao menos por ora. Não há documentos
atuais mencionando expressamente a incapacidade total e atual da parte autora para o exercício da atividade laborativa, não
se tendo, neste momento processual, elementos para concessão da tutela pretendida. A decisão poderá ser revista, caso
sejam juntados documentos que forneçam elementos mais seguros de convicção. Cite-se o requerido. Int. - ADV: ROSA MARIA
TOMAZELI (OAB 246880/SP)
Processo 1001940-30.2014.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. L. V. R. R. A. - E. R. A. R.
B. - Vistos. 1- Concedo aos requerentes a gratuidade processual. Anote-se. 2- Tendo-se em vista a cumulação de pedidos,
prossiga-se pelo rito ordinário. 3- Em face dos documentos juntados, fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação,
pelo autor ao filho em 30%. de seus rendimentos líquidos, assim entendidos como o salário integral acrescido de horas extras,
adicional noturno e/ou insalubridade, subtraído o INSS e IRPF. A pensão deve recair sobre o 13º salário também. Não inclui
no rendimento líquido o adicional de férias, as verbas rescisórias, o FGTS e o PPLR, ou seja, verbas que tenham caráter
indenizatório. Em caso de desemprego o valor dos alimentos será de meio salário mínimo. Oficie-se à empregadora para os
descontos e depósito na conta corrente informada pela autora à página 4. 4-Designo audiência de tentativa de conciliação em 4
de junho p.f., às 13:50 horas. 5- Intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento e cite-se o(a) ré(u), consignando que
o prazo de contestação fluirá a partir da data da audiência, inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de
Processo Civil para cumprimento da diligência. 6- Na audiência, os trabalhos serão realizados sob a condução de conciliadores
e mediante supervisão da Juíza de Direito, nos moldes do Comunicado 502/2003 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int.
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(Expedida carta de citação/intimação, mandado de intimação à requerente, bem como ofício à empregadora). - ADV: DANIELA
LUIZA FORNARI (OAB 297918/SP)
Processo 1001969-80.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MANOEL MORAIS DOS
SANTOS - Vistos. Processe-se pelo rito ordinário. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Saliento que o autor faz
pedido de tutela antecipada para ser apreciado após a realização de perícia nos autos. Portanto, providencie-se a citação do
instituto requerido. Int. - ADV: CLAUDIO TADEU MUNIZ (OAB 78619/SP)
Processo 1001991-41.2014.8.26.0248 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B. P. F. B. S/A - C. de C. L. - Vistos.
Intime-se o(a) autor(a), para que no prazo de 30 dias, providencie o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da
distribuição (Comunicado CG 1.307/07). Int. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1001995-78.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Adicional de Periculosidade - LUIS CLAUDIO VALESTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA/SP - Vistos. Em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal,
considera-se revogada a disposição contida no artigo 4º da lei federal nº 1.060, de 1950, que dispensa a comprovação de
insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita. Há necessidade de comprovação de insuficiência de
recursos pois o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, assegura assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos. Do texto constitucional, ressalta-se que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a
liberalidade do artigo 4º da lei nº 1.060/50, que dispensa comprovação, “pois simples declaração da própria parte interessada
nada comprova”, deve considerar-se revogado. Se o constituinte condicionou a favor da gratuidade a prova de insuficiência
econômica (medida de proteção ao patrimônio público), não cabe ao legislador ordinário dispensá-la (JTJ 196/239 e 240). Diante
disso, em dez dias, deverá ser juntado aos autos prova da insuficiência de recursos ou indícios disso, tais como declaração de
imposto de renda dos últimos 3 anos ou demonstrativos de pagamentos que atestem que a renda familiar é insuficiente para
arcar com as despesas do processo, ou deve ser recolhida as custas cabíveis sob pena de extinção do processo (Artigo 267,
inciso IV do CPC). Int. - ADV: CAETANO FERNANDO DE DOMENICO (OAB 303699/SP)
Processo 1002087-56.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - BNT Assessoria Empresarial Eireli ME
- Renovadora de Pneus Inove Ltda. - Com razão o requerente. Retifico a decisão de fls. 17/18 para constar que DEFIRO o pedido
antecipatório para o fim de determinar a suspensão provisória dos efeitos da publicidade dos protestos lavrados dos títulos
DUPLICATA 3599, DUPLICATA 3714, DUPLICATA 3736, DUPLICATA 3841, DUPLICATA 3714, DUPLICATA 3841, DUPLICATA
3736, DUPLICATA 3714, DUPLICATA 3736 e DUPLICATA 3841 (fls. 12/15) deixando de ser divulgado até final decisão de mérito
ou até decisão em contrário. Observo que serão preservados intactos os atos notariais dos protestos, de modo a permitir a
reversibilidade do provimento, caso a ação venha a ser desacolhida. Oficie-se ao Cartório de Protesto de Letras e Títulos de
Indaiatuba com cópia da presente. Deverá a parte autora, no prazo de 48 horas, providenciar a caução em dinheiro, no valor
dos títulos levados a protesto, sob pena de cassação da liminar ora concedida. Note-se, ainda, que a providência não causará
prejuízos ao portador do título, que poderá exercer seus direitos creditícios normalmente e porque há segurança pela prestação
de caução. Aguarde-se a citação. Intime-se. ATENÇÃO: OFÍCIO DIRIGIDO AO CARTÓRIO DE PROTESTO JÁ REEXPEDIDO,
DISPONÍVEL PARA RETIRADA). - ADV: RENATO GOMES MARQUES (OAB 142834/SP)
Processo 1002130-90.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Euripa Aparecida da Silva
- INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Indefiro o pedido de reconsideração formulado pela autora, para a antecipação de
tutela, eis que não houve alteração fática da situação analisada anteriormente. Saliento que o documento apresentado à fl. 50
não menciona expressamente a incapacidade total atual da autora para o trabalho. Int. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO
(OAB 229463/SP)
Processo 1002144-74.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - CÉLIA APARECIDA
MORO - RICARDO ROVESTA - - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA - Vistos. Concedo à requerente os benefícios
da gratuidade processual. Anote-se. Nos termos da Cota Ministerial de pág. 18, que acolho, em dez dias, junte a requerente
Atestado Médico que diga sobre a necessidade da medida. Após, nova vista ao MP e conclusos. Int. - ADV: REGINA CÉLIA
LONGATI (OAB 321525/SP)
Processo 1002156-88.2014.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Reajuste de Prestações - ZELIA THEREZA BLUMER LUI INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Tendo em vista que a
presente visa tutelar interesse de idoso, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: CLAUDIO TADEU MUNIZ (OAB 78619/
SP)
Processo 1002216-61.2014.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - MARCIA HELENA DA SILVA - Vistos. Providencie o autor a juntada das guias de fls. 16/17, de forma individualizada, a fim
de possibilitar a sua visualização. Após, conclusos para apreciação do pedido liminar, com urgência. - ADV: MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1002220-98.2014.8.26.0248 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Axe Industrial Eireli - Recuperadora
Vista Azul Indústria e Comércio de Metais Ltda - Face as razões expostas, defiro a caução dos bens oferecidos a fls. 50/57.
Lavre-se termo, no prazo de 48 horas, que deverá ser assinado pessoalmente pelo representante da autora, ou por procurador
com poderes específicos para tanto. No mais, cumpra-se fls.46/47. Int. (Assinar termo em cartório, bem como para expedição de
mandado, é necessário recolher o valor de R$ 4,00, na guia FEDTJ com código 201-0 para impressão de contrafé, nos termos
do Comunicado CG 165/2014 e SPI 306/13). - ADV: JOSE OCTAVIO DE MORAES MONTESANTI (OAB 20975/SP)
Processo 1002245-14.2014.8.26.0248 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - M. dos S. - E. R. F. - Vistos.
Concedo ao (à) autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Nos termos da cota do Ministério Público, que defiro,
determino a realização de breve estudo social na residência dos interessados. Laudo em quinze dias. Após, nova vista ao M.P.
para apreciação do pedido liminar. Int. - ADV: ISRAEL DARCY DE SOUZA (OAB 150623/SP)
Processo 1002384-63.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - M. F. da S. B. - Vistos. Defiro os benefícios da A.J.G. ao autor. Anote-se. Providencie o
autor a juntada de atestado médico psiquiátrico que ateste que a internação compulsória é a medida adequada ao tratamento do
requerido, com urgência. Após, nova vista ao M.P., com urgência. - ADV: PAULO ROBERTO FERRARI (OAB 168073/SP)
Processo 1002407-09.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Augusto
Thomé da Fonseca - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA - Augusto Thomé da Fonseca - Vistos. Em face do texto do
inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4º da lei federal nº 1.060,
de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita. Há necessidade
de comprovação de insuficiência de recursos pois o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, assegura
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Do texto constitucional, ressalta-se que
a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do artigo 4º da lei nº 1.060/50, que dispensa comprovação, “pois simples
declaração da própria parte interessada nada comprova”, deve considerar-se revogado. Se o constituinte condicionou a favor
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da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao patrimônio público), não cabe ao legislador ordinário
dispensá-la (JTJ 196/239 e 240). Diante disso, em dez dias, deverá ser juntado aos autos prova da insuficiência de recursos ou
indícios disso, tais como declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos ou demonstrativos de pagamentos que atestem
que a renda familiar é insuficiente para arcar com as despesas do processo, ou deve ser recolhida as custas cabíveis sob pena
de extinção do processo (Artigo 267, inciso IV do CPC). Int. - ADV: AUGUSTO THOMÉ DA FONSECA (OAB 171782/SP)
Processo 4000031-33.2013.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - SOL INVEST
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - FTX CONFECÇÕES LTDA - Ante o exposto e o que mais dos autos consta,
acolho o pedido inicial e decreto o despejo de FTX Confecções Ltda do imóvel descrito na inicial, assinando o prazo de quinze
dias para a desocupação voluntária, sob pena de execução de despejo forçado. Para o caso de execução provisória, arbitro a
caução em doze meses de aluguel (valor mínimo). Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios da parte contrária, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, parágrafo 4º
do Código de Processo Civil.. P. R. I. C. Indaiatuba, 19 de fevereiro de 2014. (Para expedição de carta de intimação para
desocupação voluntária, é necessário recolher taxa postal.) - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), FELIPE DE
CASTRO LEITE PINHEIRO (OAB 300777/SP)
Processo 4000149-09.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL DE
INDAIATUBA - EDISON LINO - VISTOS. Com efeito, o caso vertente não se enquadra nas hipóteses de extinção do processo ou
de julgamento antecipado da lide (CPC, artigos 329 e 330). Não há nulidade a sanar ou irregularidade a suprir e estão presentes,
por ora, as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro o feito saneado. Fixo como pontos controvertidos: se no
dia das autuações o requerido agiu imbuído do “estado de necessidade” alegado, isto é, se cometeu as infrações de trânsito por
que temia pela vida dos pacientes que transportava. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas, a
serem tempestivamente arroladas cujo rol, se o caso, deverá ser oferecido no prazo de 30 dias antes da audiência designada,
nos termos do artigo 407 do C.P.C., com redação dada pela Lei 10.358/01. Designo audiência de instrução para o dia 03 de
junho de 2014 às 14:30 horas. Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas. Defiro a produção de prova documental
até o fim da instrução. Int. - ADV: RODRIGO NEGRÃO PONTARA (OAB 301193/SP), CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES (OAB
110663/SP)
Processo 4000170-82.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - GISELE LINO DE BARROS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Em face da manifestação de fls. 41, afasto a participação do M.P. nestes
autos. Anote-se. Retire-se a respectiva tarja, se o caso. Inicialmente, consigno que, ante a natureza da questão em litígio, sendo
inadmissível a composição amigável, desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação. Especifique o(a)
autor(a), no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, reiterando eventual pedido
anterior, sob pena de preclusão. Após, intime-se o INSS, nos termos do disposto no Artigo 17 da Lei 10.910/2004. Int. - ADV:
MARIA CECÍLIA OLIVATO PERES DE CAMARGO (OAB 196511/SP)
Processo 4000304-12.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - neide satomi sato - instituto
nacional do seguro social - Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 132: A decisão que deferiu a tutela antecipada foi revogada pelo V.
Acórdão. Deve-se aguardar a eventual realização da perícia na parte autora para se verificar a alegada falta de carência. No mais,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, reiterando eventual pedido anterior,
apontando, ainda, o ponto controvertido que pretendem dirimir e com qual prova, não bastando o simples protesto genérico,
sob pena de preclusão. Int. - ADV: KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB
229463/SP)
Processo 4000304-12.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - neide satomi sato - instituto
nacional do seguro social - Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 132: A decisão que deferiu a tutela antecipada foi revogada pelo V.
Acórdão. Deve-se aguardar a eventual realização da perícia na parte autora para se verificar a alegada falta de carência. No mais,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, reiterando eventual pedido anterior,
apontando, ainda, o ponto controvertido que pretendem dirimir e com qual prova, não bastando o simples protesto genérico,
sob pena de preclusão. Int. - ADV: KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB
229463/SP)
Processo 4000385-58.2013.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. A. B. - - R. de J. B. - VISTOS. ANGELA
AMBIEL BAPTISTA e RODNEI DE JESUS BAPTISTA ajuizaram ação de divórcio direto consensual, alegando que é o desejo
de ambos divorciarem-se. Em audiência realizada no dia 04/12/2013 (fls 10), os requerentes foram ouvidos, e manifestaram
a intenção livre e espontânea de divorciar-se, apresentando petição de acordo com as condições estabelecida no divórcio,
com pedido de gratuidade. O Ministério Público se manifestou favoravelmente, conforme cota lançada às fls. 24. É o relatório.
Decido. A presente ação merece prosperar. Trata-se de ação de divórcio consensual com fundamento na Emenda Constitucional
nº 66/10. A Constituição Federal de 1988 prevê a possibilidade de dissolução do vínculo matrimonial divórcio direto nos termos
da Emenda mencionada e assim transcrita: “Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte
redação: Art.226 Art. 226 - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. .... § 6º O casamento civil pode
ser dissolvido pelo divórcio.”(NR).” Logo, preenchidos os requisitos legais, é caso de acolhimento do pedido, motivo pelo qual
homologo o divórcio dos requerentes. Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a ação para
decretar o divórcio de ANGELA AMBIEL BAPTISTA e RODNEI DE JESUS BAPTISTA, regulando-se o divórcio pelas cláusulas
e condições fixadas no acordo firmado entre as partes (fls. 01/04 e 23). A mulher voltará a usar o seu nome de solteira, ou
seja, ANGELA AMBIEL Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Servirá a presente como mandado para
averbação do divórcio, junto à margem do assento de casamento registrado sob o nº 14.599, do Livro B nº 87, às fls. 254, do
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito e Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, observando-se que
as partes são beneficiárias da Justiça gratuita e que não houve partilha dos bens ante a sua inexistência. Fixo os honorários
da advogada dos autores no máximo previsto em tabela. Expeça-se certidão. Finalmente, defiro os benefícios da A.J.G. Aos
autores. Anote-se. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: ALESSANDRA DE FÁTIMA MIQUELOTO PAIVA (OAB 233685/
SP)
Processo 4000563-07.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Eduardo Marcondes Ribeiro
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Inicialmente, consigno que, ante a natureza da questão em litígio,
sendo inadmissível a composição amigável, desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação. Especifique
o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, reiterando eventual
pedido anterior, sob pena de preclusão. Após, intime-se o INSS, nos termos do disposto no Artigo 17 da Lei 10.910/2004. Int. ADV: KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), THAIS CARNIEL (OAB 254425/SP)
Processo 4000579-58.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - lucia helena de almeida
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Sem prejuízo do determinado às fls. 104, intime-se o INSS, nos
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São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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termos do disposto no Artigo 17 da Lei 10.910/2004, via e-mail, para manifestação acerca do pedido de fls. 114/115. Int. - ADV:
SABRINA CERA (OAB 133377/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 4000694-79.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Alimentos - E. B. L. e outro - J. A. F. J. - Vistos. Especifiquem
as partes expressamente as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, reiterando eventual pedido anterior,
apontando, ainda, o ponto controvertido que pretendem dirimir e com qual prova, não bastando o simples protesto genérico,
sob pena de preclusão. Após, ao M.P. - ADV: JOSÉ OSVALDO MOURA (OAB 267677/SP), GILSON BRANDÃO HENARES (OAB
333753/SP)
Processo 4000710-33.2013.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação dos amigos da
villa Borguese - Silvia Cristina de almeida barnabe - Vistos. Informe a autora se o acordo foi integralmente cumprido. Em
caso positivo ou na inércia, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: PRISCILA RITTER
DIONIZIO SUGAYA (OAB 186283/SP)
Processo 4000792-64.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - fatima ferreira alves instituto nacional do seguro social - Vistos. Ciência às partes da decisão de fls. 96/99, proferida pelo Tribunal de Justiça que
negou Provimento ao Agravo de Instrumento interposto. No mais, intime-se o perito via “e-mail” para que, em 10 dias remeta a
este Juízo o laudo pericial. Int. Indaiatuba, 27 de fevereiro de 2014. - ADV: KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP),
GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 4000943-30.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Kleber da Silva Oliveira - Banco
Itaucard S/A - Fls. 48: Anote-se. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se. Considerando que
a relação jurídica ainda não foi estabelecida, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação. Int. - ADV:
MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 4000975-35.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - MOLDEC EQUIPAMENTOS
TECNICOS LTDA - VERDE NATIVO CONSULTORIA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE
LTDA - Vistos. No prazo de 05 dias, esclareçam as partes se é possível ou não a composição amigável para que se analise a
necessidade ou não da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 331 do CPC, formulando proposta do acordo
que entendem viável. Esclareço que o silêncio será considerado como dispensa da audiência No mesmo prazo, especifiquem
as partes expressamente as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, reiterando eventual pedido anterior,
apontando, ainda, o ponto controvertido que pretendem dirimir e com qual prova, não bastando o simples protesto genérico, sob
pena de preclusão. Int. - ADV: ANGELA MARIA CAMARGO (OAB 103045/SP), HEBER MUNHOZ CANDIDO (OAB 315025/SP)
Processo 4001251-66.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Revisão - B. D. A. - - L. D. A. - J. F. A. - Vistos. Providencie
o requerido o cumprimento do determinado às fls. 89, penúltimo parágrafo. Sem prejuízo, especifiquem as partes expressamente
as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, reiterando eventual pedido anterior, apontando, ainda, o ponto
controvertido que pretendem dirimir e com qual prova, não bastando o simples protesto genérico, sob pena de preclusão. Após,
ao M.P. Int. - ADV: JEAN FERNANDO VIEIRA (OAB 250761/SP), VALMIR VICENTE DE SOUZA (OAB 279422/SP)
Processo 4001363-35.2013.8.26.0248 - Monitória - Cheque - BTG TRANSPORTES GERAIS LTDA - LUCIANO ALVES
MOREIRA - Vistos. Providencie a Serventia a inclusão do nome do procurador do requerido no sistema informatizado.
Providencie a requerida a regularização de sua representação processual Sem prejuízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre os
embargos monitórios apresentados. Int. - ADV: ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP), MARY HELEN MATTIUZZO
(OAB 249385/SP)
Processo 4001376-34.2013.8.26.0248 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA - EDUARDO ANTONIO IFANGER - - MERCEDES TRAVAIOLLI IFANGER - - ELOISA
MARIA DO AMARAL - Vistos. Tendo em vista os interesses discutidos nos autos, abra-se vista ao Ministério Público para se
manifestar se intervirá no feito. Int. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 4001376-34.2013.8.26.0248 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDAIATUBA - EDUARDO ANTONIO IFANGER - - MERCEDES TRAVAIOLLI IFANGER - - ELOISA MARIA DO
AMARAL - 1- Trata-se de ação de desapropriação com pedido liminar de imissão na posse em que a autora informa que de
acordo com o Decreto Municipal nº 11.111, de 16 de junho de 2011, declarou-se de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
uma área localizada no loteamento denominado Jardim Imperial, sendo que a área de propriedade do requerido é o lote sob nº
08 da quadra C, objeto da matrícula 22.353. Sustenta, por derradeiro, que efetuou o depósito do valor apurado baseado em laudo
de avaliação da Prefeitura Municipal, de R$ 4.956,25, para garantia de eventuais prejuízos, requerendo, assim, a concessão da
liminar para expedição de mandado de imissão na posse. 2- O procedimento da desapropriação encontra fundamento no artigo
40 do Decreto-Lei 3.365/41, segundo o qual “o expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma da lei”
(grifei). Assim, tratando-se de ato expropriatório que a lei prevê o direito à indenização pelo expropriado, de maneira que se
faz necessária uma avaliação prévia e provisória do imóvel, a fim de que se atenda ao princípio constitucional que determina
a prévia e justa indenização. Confira-se, a propósito, os julgados constantes das RJTJESP 135/273; 128/301; e JTJ 149/129;
141/271 e 155/158. Para que não haja prejuízo ao expropriado, tal avaliação há de ser feita por perito judicial e, para tanto,
nomeio o Sr. Maurício José Capovilla. 3- Uma vez que há inúmeras desapropriações em que o expert foi nomeado, fixo seus
honorários provisórios em R$ 1.000,00. Intime-se a expropriante para depósito em 03 dias. Laudo em 15 dias. 4- Intime-se. ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 4001400-62.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - GABRIELA DE MIRANDA
BUDOIA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Providencie a Serventia a inclusão do nome do
procurador do requerido no sistema informatizado. Em face da manifestação de fls. 54, afasto a participação do M.P. nestes
autos. Anote-se. Retire-se a respectiva tarja, se o caso. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, com
documentos. Int. - ADV: RIVADAVIO ANADÃO DE OLIVEIRA GUASSU (OAB 288863/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO
(OAB 186442/SP), FERNANDO JOSÉ HIRSCH (OAB 164164/SP), NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP)
Processo 4001586-85.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ELCIO RODRIGO PRATES - Vistos. Diligenciei junto ao sistema BACENJUD acerca
do endereço do requerido ELCIO RODRIGO PRATES, CPF. 400.008.538-79, e constatei que foram prestadas informações,
conforme minuta que segue. Assim, manifeste-se o(a) autor(a) em 05 dias, requerendo o que de direito. Nada sendo requerido,
aguarde-se provocação por 30 dias. Na inércia, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie
o regular andamento do feito, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Int. ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 4001689-92.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FINAMAX S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Certifico e dou fé que para expedição de mandado é necessário recolher o valor de R$
2,00 na guia FEDTJ com código 201-0 para impressão de contrafé nos termos do comunicado CG 165/2014 e SPI 306/13 - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 4001798-09.2013.8.26.0248 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Jose Onerio da Silva - - Reinaldo Nogueira Lopes Cruz - - Jose Carlos Selone - Salete Amstalden Costa - - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA - Vistos. Fls. 614: A certidão de objeto e pé havia sido
liberada nos autos digitais equivocadamente, sendo que foi efetuado pela serventia o seu cancelamento, conforme certidão de
fls. 496/497. Ao contrário do alegado às fls. 614: o agravo interposto às fls. 466 e seguintes foi apreciado através da decisão
de fls. 498, a qual manteve a decisão agravada pelo requerido José Onério e determinou a informação do efeito em que
foram recebidos os autos de agravo de instrumento. Às fls. 493/495 foi comunicado pelo Egrégio Tribunal que foi indeferido
o efeito suspensivo, ativo, ao agravo. Observo que todos os requeridos, exceto José Onério, já apresentaram contestações.
Considerando que a requerida Municipalidade de Indaiatuba ainda não foi citada, determino a sua citação, com urgência, uma
vez que foi incluída no polo passivo da ação como litisconsrote passiva facultativo. Consigno que o prazo do peticionário de fls.
614 passará a fluir a partir da juntada do mandado da municipalidade, observando-se o teor do disposto no Artigo 191 e 241, III,
do CPC. - ADV: CARLA RENATA LIMA PEREIRA DA SILVA (OAB 319206/SP), JOSE ELIAS AUN FILHO (OAB 139906/SP), LUIZ
FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP), WALTON ASSIS PEREIRA (OAB 139350/SP)
Processo 4001844-95.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A GV REPRESENTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE SOM LTDA ME - Vistos. Providencie a Serventia a inclusão do nome do
procurador do requerido no sistema informatizado. Em face da contestação e documentos, inclusive com denunciação à lide,
manifeste-se o autor. Int. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP), ELIAS FERRAZ DE LARA FILHO (OAB
235799/SP), FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP)
Processo 4001887-32.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - JOEL RODRIGUES - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Inicialmente, consigno que, ante a natureza da questão em litígio, sendo
inadmissível a composição amigável, desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação. Especifique o(a)
autor(a), no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, reiterando eventual pedido
anterior, sob pena de preclusão. Após, intime-se o INSS, nos termos do disposto no Artigo 17 da Lei 10.910/2004. Int. - ADV:
KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), THAIS CARNIEL (OAB 254425/SP)
Processo 4001945-35.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Vitor Hugo Soares Algate
- - Fernanda Andrade Silva Algate - Caixa Economica Federal - Vistos. Compulsando os autos, observo que trata-se de ação de
reparação de danos morais proposta por VICTOR HUGO SOARES ALGATE em face do CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, autarquia
federal. Nos termos do artigo 109, I da Constituição Federal, tratando-se de relações de consumo, decorrente de contrato
bancário, não é caso de incidência do parágrafo 3o do artigo 109 da CF, aplicável a benefícios previdenciários. DECIDO. Neste
particular, falece competência absoluta a este Juízo (“ratione materiae”), pois a Constituição da República de 1988 outorgou à
Justiça Estadual comum apenas a competência para processar as demandas em que forem parte instituição de previdência social
e segurado, na forma do art. 109, § 3º, da Carta Política. Desta forma, não estende o art. 109, § 3º, da Constituição da República
de 1988 a competência para processar demandas contra a Caixa Econômica Federal, as quais deverão ser processadas pela
justiça federal, nos termos do Art. 109, inciso I da CF. Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em
que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou
oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. Portanto,
competindo à Justiça Federal a apreciação do pedido, falecendo a este Juízo pressuposto processual (competência absoluta),
determino a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Federal da Comarca de Campinas-SP. Façam-se as devidas
anotações e comunicações. Intime-se. - ADV: ROSILENE APARECIDA DALMOLIN BENTO (OAB 265044/SP)
Processo 4002035-43.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Antonio Jose da Costa - INSS - Vistos. Inicialmente, consigno que, ante a natureza da questão em litígio, sendo inadmissível a
composição amigável, desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação. Especifique o(a) autor(a), no prazo
de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, reiterando eventual pedido anterior, sob pena de
preclusão. Após, intime-se o INSS, nos termos do disposto no Artigo 17 da Lei 10.910/2004. Int. - ADV: ALEXANDRE INTRIERI
(OAB 259014/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 4002100-38.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Seguro - ANA IRANZO LOPES - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT - V. No prazo de 05 dias, esclareçam as partes se é possível ou não a composição
amigável para que se analise a necessidade ou não da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 331 do CPC,
formulando proposta do acordo que entendem viável. Esclareço que o silêncio será considerado como dispensa da audiência
No mesmo prazo, especifiquem as partes expressamente as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência,
reiterando eventual pedido anterior, apontando, ainda, o ponto controvertido que pretendem dirimir e com qual prova, não
bastando o simples protesto genérico, sob pena de preclusão. Int. - ADV: CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP),
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 4002200-90.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Edinel
Luiz da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Inicialmente, consigno que, ante a natureza da questão
em litígio, sendo inadmissível a composição amigável, desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação.
Especifique o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, reiterando
eventual pedido anterior, sob pena de preclusão. Após, intime-se o INSS, nos termos do disposto no Artigo 17 da Lei 10.910/2004.
Int. - ADV: KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA (OAB 333911/SP)
Processo 4002227-73.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ARTHUR PAULO THIELE - Banco
Itaucard S/A - Vistos. Providencie a Serventia a inclusão do nome do procurador do requerido no sistema informatizado. Mantenho
a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Ciência à parte contrária. Proceda a serventia a anotação. Manifestese o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP),
ROSANE MARIA FERREIRA BARSOTTI SEBASTIÃO (OAB 213796/SP), JULIANA PENAFIEL (OAB 308980/SP)
Processo 4002447-71.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - ROSA JUSTINA BARBOSA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Inicialmente, consigno que, ante a natureza da questão em litígio,
sendo inadmissível a composição amigável, desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação. Especifique
o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, reiterando eventual
pedido anterior, sob pena de preclusão. Após, intime-se o INSS, nos termos do disposto no Artigo 17 da Lei 10.910/2004. Int. ADV: KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), CLAUDIO TADEU MUNIZ (OAB 78619/SP)
Processo 4002502-22.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino - Associação do
Loteamento Jardim dos Lagos - Para expedição de 02 cartas é necessário recolher o valor de R$ 4.00 na guia FEDTJ com
código 201-0 para impressão de contrafé nos termos do comunicado CG 165/2014 e SPI 306/13. - ADV: SUSANA RAQUEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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CHICONATO (OAB 236494/SP)
Processo 4002552-48.2013.8.26.0248 - Monitória - Duplicata - ROLDINOX COMERCIAL DE AÇOS LTDA -ME - DOX
COMÉRCIO DE VÁLVULAS CONEXÕES INSTRUMENTAÇÕES E ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA - Vistos. Providencie
a Serventia a inclusão do nome do procurador do requerido no sistema informatizado. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre os
embargos monitórios apresentados, com documentos. Int. - ADV: CRISTIANE MARIA CAMPOS CONTI (OAB 209171/SP),
ANDRE CARLOS DE LIMA RIDOLFI (OAB 280509/SP)
Processo 4002624-35.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ELIANA
BELIZARIO DE MATOS - BECCHERI E MORETTI LTDA. - Vistos. No prazo de 05 dias, esclareçam as partes se é possível
ou não a composição amigável para que se analise a necessidade ou não da audiência de tentativa de conciliação prevista
no artigo 331 do CPC, formulando proposta do acordo que entendem viável. Esclareço que o silêncio será considerado como
dispensa da audiência No mesmo prazo, especifiquem as partes expressamente as provas que pretendem produzir, justificando
a sua pertinência, reiterando eventual pedido anterior, apontando, ainda, o ponto controvertido que pretendem dirimir e com qual
prova, não bastando o simples protesto genérico, sob pena de preclusão. Int. - ADV: DANIELLE PAROLARI FARIA DE OLIVEIRA
(OAB 165692/SP), FLÁVIA THAÍS DE GENARO (OAB 204044/SP)
Processo 4002646-93.2013.8.26.0248 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - SILVIO PEREIRA DA SILVA - - MARIA
CLEONICE DA SILVA - - MARIA EUNICE DA SILVA - SEVERINO PEREIRA DA SIILVA - Vistos. Cumpra o arrolante o determinado
à fl. 37, integralmente. Após, tornem conclusos, para o regular prosseguimento. Int. - ADV: GABRIEL ALMEIDA ROSSI (OAB
242995/SP)
Processo 4002667-69.2013.8.26.0248 - Desapropriação - Desapropriação - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA/
SP - Miltes Firmino Gonçalves - - Nelson Dias Gonçalves - Vistos. Considerando a impugnação aos honorários provisórios
estimados pelo perito, fixo os honorários provisórios em 01 salário mínimo. Intime-se a Prefeitura para o depósito no prazo
de 05 dias. Com a vinda do depósito, intime-se o perito para o trabalho. Oportunamente será analisado o valor referente aos
honorários definitivos. Int. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 4002812-28.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ALCIDES VOLPATO FILHO - Vistos. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação
por 30 dias. Na inércia, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento
do feito, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Int. - ADV: LEANDRO
BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 4002891-07.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Illuminare
- Para expedição de carta é necessário recolher o valor de R$ 4,00 na guia FEDTJ com código 201-0 para impressão de contrafé
nos termos do comunicado CG 165/2014 e SPI 306/13, bem como recolher o valor de R$ 35,00 na guia FEDTJ com codigo
120-1 - taxa postal. - ADV: SUSANA RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/SP)
Processo 4002898-96.2013.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - RICARDO VIRGINILLO
THONI RUFFOLO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 248.2013/016594-4 por diversas vezes em dias e horários diferentes, inclusive em fins de semana dirigi-me
ao endereço: Avenida Coronel Antonio Estanislau do Amaral, 445, apto. 2 Bloco 6B, Condomínio Residencial Azaléia, Jardim
Juliana, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR JANICIO DOS SANTOS MELO JUNIOR, em razão de não o encontrar, na portaria o Sr.
Maurílio (porteiro) disse que há três meses não vê o requerido. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 13 de fevereiro de
2014. - ADV: MILENA AKEMI IMANISHI PARISOTTO (OAB 334663/SP)
Processo 4002898-96.2013.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - RICARDO VIRGINILLO
THONI RUFFOLO - Manifestar-se sobre mandado devolvido e certidão Oficial de Justiça as fls a 018/020. - ADV: MILENA AKEMI
IMANISHI PARISOTTO (OAB 334663/SP)
Processo 4002907-58.2013.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria de Lourdes Gozzo - Mirlei Antonio Casale - - Maria Susaneide da Silva Nunes - Vistos. 1 - Recebo a petição de fls. 18/19
como emenda à inicial. Anote-se, alterando-se o valor da causa. 2 - Cite(m)-se, dando-se ciência do pedido aos eventuais
sublocatários e fiadores, inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento
da diligência. 3 - Para o caso de ser requerida, no prazo da contestação, a purgação da mora, fixo os honorários do advogado
do locador em l0% sobre o valor do débito. Int. ATENÇÃO: CONTRAFÉ: Para cumprimento do r. despacho de fls 20 é necessário
que a parte requerente recolha, em guia FEDTJ, CÓDIGO 201-0, a importância de R$ 0,50 por folha (petição inicial e documentos
que julgue indispensáveis), para impressão e montagem da contrafé pela serventia, nos termos do Comunicado CG 165/2014 e
SPI 306/13) - ADV: JOSE ARNALDO CAROTTI (OAB 63816/SP), IVAN DE CAMARGO CAROTTI (OAB 315798/SP)
Processo 4002943-03.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Noemia Saraiva Batista
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Inicialmente, consigno que, ante a natureza da questão em litígio, sendo
inadmissível a composição amigável, desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação. Especifique o(a)
autor(a), no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, reiterando eventual pedido
anterior, sob pena de preclusão. Após, intime-se o INSS, nos termos do disposto no Artigo 17 da Lei 10.910/2004. Int. - ADV:
KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 4003034-93.2013.8.26.0248 - Desapropriação - Desapropriação - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA/
SP - José Aparecido Meteli de Matos - Vistos. Manifeste-se a autora acerca da estimativa de honorários apresentada. Int. - ADV:
MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 4003088-59.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Locação de Móvel - GONÇALES & CIA. LTDA. EPP GONÇALO INÁCIO SILVA CUNHA - Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a desistência
retro e, em conseqüência, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito nos termos do art. 267, VIII do C.P.C. Transitada em
julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Int. - ADV: LEANDRO CESAR VENTURA (OAB 266379/
SP)
Processo 4003099-88.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) JOAO PAULO SCARPARO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Inicialmente, consigno que, ante
a natureza da questão em litígio, sendo inadmissível a composição amigável, desnecessária a designação de audiência de
tentativa de conciliação. Especifique o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando a
sua pertinência, reiterando eventual pedido anterior, sob pena de preclusão. Após, intime-se o INSS, nos termos do disposto no
Artigo 17 da Lei 10.910/2004. Int. - ADV: GUSTAVO DE SALVI CAMPELO (OAB 288255/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO
(OAB 186442/SP), PATRICIA MENDONÇA GONÇALVES CAMPELO (OAB 303787/SP)
Processo 4003158-76.2013.8.26.0248 - Monitória - Duplicata - CLARIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PORTAS E JANELAS
LTDA - FRANCO COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - Vistos. 1- Nos termos do artº. 1.102, “b”, do C.P.C.,
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expeça-se o mandado de pagamento da quantia objetivada, no prazo de 15 dias, cientificando-se o(s) réu(s) de que, em igual
prazo, poderá(o) oferecer embargos (artº.1.102, “c”, do C.P.C.), inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do
Código de Processo Civil para cumprimento da diligência. 2- Faça-se constar do mandado a advertência que, no caso de não
cumprir(em) o(s) réu(s) o mandado, nem tão pouco oferecer(em) os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo
judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo e prosseguimento da ação na forma prevista no Livro I,
Título VIII, Capítulo X do C.P.C. 3- Int. ATENÇÃO: CONTRAFÉ: Para cumprimento do r. despacho de fls. supra é necessário que
a parte requerente recolha, em guia FEDTJ, CÓDIGO 201-0, a importância de R$ 0,50 por folha (petição inicial e documentos
que julgue indispensáveis), para impressão e montagem da contrafé pela serventia, nos termos do Comunicado CG 165/2014 e
SPI 306/13) - ADV: MARCOS KLEINE (OAB 239909/SP)
Processo 4003168-23.2013.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L. C. A. do B. - L. S. B. - Luiz Carlos
Americo do Brasil - Vistos. Providencie a Serventia a inclusão do nome do procurador do requerido no sistema informatizado.
Providencie a requerida o recolhimento da taxa de mandato, em 05 dias. Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada,
com documentos. Sem prejuízo, apensem-se estes autos aos autos da ação de alimentos n. 4003055-69.2013, para julgamento
conjunto. Após, ao M.P. Int. - ADV: LUIZ CARLOS AMERICO DO BRASIL (OAB 117401/SP), RICARDO ALVES HESSEL
REIMBERG (OAB 273695/SP)
Processo 4003314-64.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Licença-Prêmio - Edivaldo de Sousa Monteiro - Vistos.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deve ser cumprido pelo autor determinado às fls. 23/24. Assim, providencie em
05 dias. Após, conclusos. Int. Ind., data supra. - ADV: LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/SP), CAIO FABRICIO CAETANO
SILVA (OAB 282513/SP)
Processo 4003434-10.2013.8.26.0248 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - ADELINO GRANA - MUNICIPIO
DE INDAIATUBA - - Saae Servico Auronomo de Agua e Esgotos de Indaiatuba - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Camila Castanho
Opdebeeck VISTOS. Trata-se de ação de interdito proibitório, com pedido liminar, em que alega o autor, em síntese, que em
02/09/2013 recebeu uma notificação extrajudicial da requerida SAAE, objetivando a entrada de pessoal técnico para realizar
levantamento topográfico na área rural de sua propriedade, baseada no Decreto Municipal nº 11.632 de 05/03/2013 que atribui
a esta propriedade a titulação de utilidade pública para fins de construção de habitações populares, por ser de interesse
eminentemente público, uma vez que pretende individualizar o percurso do interceptor de esgoto para fins de construção futura
do conjunto habitacional. Assevera que o referido decreto e a notificação enviada não possuem legitimidade para obrigar o
autor ao cumprimento do proposto, pois estão contra os ditames do Plano Diretor Municipal (LC nº 09/2010), da Lei Municipal
de Loteamentos (Lei 3.525/98) e das referências constitucionais. Requer a concessão de liminar para que a Administração
Pública Municipal seja impedida de invadir a propriedade do autor sem a apresentação de todos os elementos omissos. Ao final,
requer que seja garantido o direito de inviolabilidade da propriedade do autor (fls. 01/09). Instruem a inicial os documentos de
fls. 11 a 29. O representante do Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido liminar. O pedido liminar foi indeferido
(fl. 132). A Prefeitura Municipal de Indaiatuba foi citada e apresentou contestação, alegando que, com fundamento no Plano
Diretor Municipal, na Lei de Uso e Ocupação de Solo e na Lei Municipal de Loteamentos, foi elaborado o Decreto Municipal
nº 11.632/2013 que declara de utilidade pública as glebas de terras localizadas no Bairro Buru, para fins de construção de
habitações populares. Aduz que o ingresso na área do autor está legalmente amparado. Diante de tais pretensões, o SAAE,
que é a autarquia municipal, pretendeu iniciar outros procedimentos para efetivação do referido Programa Habitacional, como
levantamento topográfico, estudo de impacto de vizinhança, medição para colocação de interceptor de esgoto, entre outros,
ocasionando a notificação recebida pelo requerente. Portanto, a intenção é apenas efetuar a medição da área para futura
instalação de interceptor de esgoto. Defende que o procedimento em questão não significa turbação na posse exercida pelo
requerente sobre imóvel. A requerida SAAE apresentou contestação, alegando falta de interesse de agir superveniente do
autor, eis que o levantamento topográfico já foi realizado pela Autarquia na propriedade do autor, de forma simples e buscando
apenas a medição e análise do local. No mérito, defende que não existe nenhum ato concreto de ameaça à posse do autor
e muito menos agressão à posse e teceu os argumentos despendidos pela Municipalidade a respeito da legalidade do ato.
Houve manifestação do requerente sobre as contestações apresentadas (fls. 662/670). Foram acostados documentos pelo
requerido SAAE a pedido do Ministério Público. Em parecer final, o Ministério Público opinou pela improcedência da ação.
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de ação de interdito proibitório para assegurar o exercício da posse
do autor sobre seu imóvel rural que estaria sendo ameaçada pelos réus que pretendem a entrada de pessoal técnico para
realizar levantamento topográfico na área. Os arrazoados das partes e os documentos coligidos aos autos, especialmente os
documentos acostados a fls. 680/682, permitem a antecipação do julgamento da lide, independentemente de dilação probatória
em audiência ou fora dela. A pretensão inicial não merece acolhida, uma vez que a hipótese não é de turbação na posse do
autor, mas de simples procedimento de medição topográfica para futura realização de obra de expansão da rede de tratamento
de esgotos, legalmente permitida. O autor afirma que a Administração Pública não comprovou o interesse público e ofereceu
risco à posse do requerente sobre seu imóvel. Ocorre que a Prefeitura Municipal de Indaiatuba comprovou o interesse público
em realizar a medição topográfica na propriedade do autor, eis que em documento acostado pelo SAAE às fls. 678/679, foi
cabalmente demonstrada a necessidade de implantação de interceptor da Sub-bacia do Córrego Buruzinho, o que legitima o
ato pretendido pelos requeridos. Não houve em qualquer momento turbação ou esbulho à posse do autor, eis que a entrada
de pessoal técnico em sua propriedade tinha a finalidade apenas de medição topográfica para a realização de expansão da
rede de esgoto, ato de interesse público. Assim, não pode o autor impedir que a Administração realize atos eminentemente
técnicos que, inclusive, podem ser exercidos de forma suprema pela Administração através de seu poder polícia. O interdito
proibitório tutela a posse, garantindo a permanência do possuidor e a abstenção por parte de terceiros e no caso em apreço
não restou configurada a alegada turbação ou mesmo o esbulho possessório. Há notícias nos autos que o ato já foi realizado
de forma simples e sem intercorrências. A questão suscitada pelo requerente às fls. 147/149 foi esclarecida com comunicação
ao Ministério Público que realizará os atos necessários. Vale ressaltar que eventual futura desapropriação da propriedade do
autor não é objeto destes autos e, caso ocorra, deverá seguir os ditames da lei, ressaltando a função social da propriedade
amplamente prevista constitucionalmente. O procedimento impugnado nesta ação, em verdade, é mero ato para se verificar a
viabilidade da desapropriação, não podendo o particular se opor sob o escudo do direito de propriedade. Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTE a ação de interdito proibitório. Pagará o sucumbente as custas processuais e honorários advocatícios, que
fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), montante que está em consonância com as diretrizes do artigo 20, § 4º, do Código de Processo
Civil. P. R. I.C. Indaiatuba, 07 de março de 2014 CAMILA CASTANHO OPDEBEECK Juíza de Direito - ADV: CLEUTON DE
OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP), ELISABETE CALEFFI (OAB 123160/SP), RENATA VALDEMARIN (OAB 145762/SP),
JULIANA HADDAD PEREIRA MARRONE (OAB 311796/SP), LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP)
Processo 4003434-10.2013.8.26.0248 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - ADELINO GRANA - MUNICIPIO
DE INDAIATUBA - - Saae Servico Auronomo de Agua e Esgotos de Indaiatuba - Vistos. Trata-se de embargos de declaração
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contra a sentença, pelos quais a parte embargante alega a existência de omissão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Em que pesem os
argumentos expendidos nos presentes embargos, é nítido que têm caráter infringente. Com efeito, busca o embargante por essa
via a modificação do juízo de valor constante da decisão embargada, o que somente é possível através de recurso de apelação.
Ademais, constitui “entendimento assente de nossa jurisprudência que o órgão jurisdicional, para expressar sua convicção, não
precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para
a composição do litígio” (STJ 1ª T, AL 169/073, SP AgRg, rel. Min. José Delgado, j. 04.06.1998, negaram provimento, v.u., DJU
17.08.1998, p.44). “O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo
suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder
um a um todos os seus argumentos” (RJTJESP 115/207). Na realidade, o que a embargante busca é utilizar os embargos
com o propósito de questionar a correção da decisão. Ora, não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, a
pretexto de suprir omissão da decisão, na verdade, buscam alterá-la. A propósito, confira-se jurisprudência colacionada por
Theotônio Negrão segundo a qual são incabíveis embargos de declaração “para corrigir os fundamentos de uma decisão (Bol.
AASP 1 536/122)”, “com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada’ pelo
julgador (RTJ 164/793)” e “para correção de errônea apreciação de prova, com alteração do resultado do julgamento (STJ
3ª T, REsp 45.676-2-SP, Rel. Min. Costa Leite, j. 10.5.94)” (“in” Código de processo civil e legislação processual em vigor,
Saraiva, ed 38ª, nota 4 ao artigo 535, p. 657). No presente caso, o caso concreto foi analisado pelo juízo e a sentença está
devidamente fundamentada. Ressalto que a questão ventilada nestes embargos foi objeto de manifestação que sobreveio após
o sentenciamento do feito, não havendo se falar em omissão. Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração, mas a eles
NEGO provimento por estarem ausentes os requisitos do artigo 535 do Código de Processo Civil. P. R. I. C. - ADV: ELISABETE
CALEFFI (OAB 123160/SP), LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP), CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES
(OAB 110663/SP), RENATA VALDEMARIN (OAB 145762/SP), JULIANA HADDAD PEREIRA MARRONE (OAB 311796/SP)
Processo 4003434-10.2013.8.26.0248 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - ADELINO GRANA - MUNICIPIO
DE INDAIATUBA - - Saae Servico Auronomo de Agua e Esgotos de Indaiatuba - Vistos. A Administração Pública tem poder de
polícia para fazer valer seus atos. Cabe a ela providenciar diretamente o quanto necessário para a finalização dos estudos,
não havendo necessidade de intervenção judicial. Até porque a Administração Pública não é autora da ação e a pretensão do
autor foi indeferida. Intime-se. - ADV: JULIANA HADDAD PEREIRA MARRONE (OAB 311796/SP), RENATA VALDEMARIN (OAB
145762/SP), LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP), ELISABETE CALEFFI (OAB 123160/SP), CLEUTON DE
OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP)
Processo 4003434-10.2013.8.26.0248 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - ADELINO GRANA - MUNICIPIO
DE INDAIATUBA - - Saae Servico Auronomo de Agua e Esgotos de Indaiatuba - Certifico e dou fé que, em caso de recurso, o
valor de preparo é de R$ 100,70, equivalente a 05 UFESPs, que deverá ser recolhido na guia GARE com código 230-6. - ADV:
CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP), LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP), ELISABETE
CALEFFI (OAB 123160/SP), RENATA VALDEMARIN (OAB 145762/SP), JULIANA HADDAD PEREIRA MARRONE (OAB 311796/
SP)
Processo 4003465-30.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Alimentos - G. S. P. - - E. S. P. - J. A. dos P. - Anotações
efetuadas. Expedida certidão de honorários, ag. Assinatura e após a liberação nos autos fica facultado ao interessado retirar
em cartório ou impressão direta no sistema SAJ instruída com cópia da nomeação. - ADV: JAIR LONGATTI (OAB 266364/SP),
PATRICIA MARIA PALAZZIN (OAB 132747/SP), ANTONIO DE PADUA BERTELLI (OAB 116370/SP)
Processo 4003501-72.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Startec Industrial LTDA EPP - SCHULF
FETTEROLF DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - Vistos. Providencie a Serventia a inclusão do nome do procurador
do requerido no sistema informatizado. Regularize o executado sua representação processual, no prazo de 10 dias. Ante o pedido
de parcelamento efetuado pela executada, indefiro o pedido de fls. 61/62. Defiro, outrossim, o pedido de parcelamento efetuado
pela devedora por expressa disposição legal prevista no Artigo 745-A do CPC, devendo o executado efetuar o pagamento das
demais parcelas no prazo legal. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre fls. 57/60 e 65. Int. - ADV: FELIPE DE LIMA
GRESPAN (OAB 239555/SP), ESTEVAM FERRAZ DE LARA (OAB 300294/SP), ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/
SP)
Processo 4003512-04.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G. R. - Vistos. Considerando
que não houve contestação, bem com, a ausência das partes ao exame hematológico, manifeste-se a autora. Após, ao M.P. Int.
- ADV: GIANE STROH BALDASSO (OAB 117455/SP)
Processo 4003557-08.2013.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. M. M. da S. - A. do C. C. da S. - Vistos. Aditem
as partes os termos do acordo celebrado a fim de esclarecer se o casal amealhou bens móveis e imóveis durante o casamento.
Após, conclusos para sentença. - ADV: TIAGO BERTACI DOS SANTOS (OAB 253768/SP)
Processo 4003606-49.2013.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento MARCELO BUCCHI - - JOSE LUIZ BUCCHI JUNIOR - AUTO POSTO SKAN LTDA - Vistos. Expeça-se mandado de intimação
do requerido para desocupação voluntária, no prazo de 15 dias, sob pena de desocupação coercitiva. Sem prejuízo, cite-se nos
termos do despacho de fls. 56/57. Int. - ADV: CRISTIAN COLONHESE (OAB 241799/SP), SERGIO JOSE DE CARVALHO (OAB
95960/SP)
Processo 4003726-92.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Rita Aparecida Tramarini
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Inicialmente, consigno que, ante a natureza da questão em litígio, sendo
inadmissível a composição amigável, desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação. Especifique o(a)
autor(a), no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, reiterando eventual pedido
anterior, sob pena de preclusão. Após, intime-se o INSS, nos termos do disposto no Artigo 17 da Lei 10.910/2004. Int. - ADV:
SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), LUCAS SCALET
(OAB 213742/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 4003738-09.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Traga o autor, em 10 dias, a anuência do requerido ao pedido de homologação de acordo. Int. - ADV: EDUARDO
JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 4003773-66.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - CLEUSA NERI DA SILVA
- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Vistos. Inicialmente, consigno que, ante a natureza da questão
em litígio, sendo inadmissível a composição amigável, desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação.
Especifique o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, reiterando
eventual pedido anterior, sob pena de preclusão. Após, intime-se o INSS, nos termos do disposto no Artigo 17 da Lei 10.910/2004.
Int. - ADV: KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 4003803-04.2013.8.26.0248 - Monitória - Cheque - Frigoterra Alimentos Ltda EPP - Vistos. 1- Nos termos do artº.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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1.102, “b”, do C.P.C., expeça-se o mandado de pagamento da quantia objetivada, no prazo de 15 dias, cientificando-se o(s)
réu(s) de que, em igual prazo, poderá(o) oferecer embargos (artº.1.102, “c”, do C.P.C.), inclusive com os benefícios do artigo
172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência. 2- Faça-se constar do mandado a advertência
que, no caso de não cumprir(em) o(s) réu(s) o mandado, nem tão pouco oferecer(em) os embargos, constituir-se-á, de pleno
direito, o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo e prosseguimento da ação na
forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X do C.P.C. 3- Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 4003803-04.2013.8.26.0248 - Monitória - Cheque - Frigoterra Alimentos Ltda EPP - Para expedição de mandado é
necessário recolher o valor de R$ 2,50 na guia FEDTJ com código 201-0 para impressão de contrafé nos termos do comunicado
CG 165/2014 e SPI 306/13. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 4003872-36.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ARIANE JÉSSICA
DOS SANTOS MIRANDA - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Ciência às partes da decisão proferida
nos autos de agravo de instrumento (fls. 137/142) Sem prejuízo, no prazo de 05 dias, esclareçam as partes se é possível ou não
a composição amigável para que se analise a necessidade ou não da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo
331 do CPC, formulando proposta do acordo que entendem viável. Esclareço que o silêncio será considerado como dispensa
da audiência No mesmo prazo, especifiquem as partes expressamente as provas que pretendem produzir, justificando a sua
pertinência, reiterando eventual pedido anterior, apontando, ainda, o ponto controvertido que pretendem dirimir e com qual
prova, não bastando o simples protesto genérico, sob pena de preclusão. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 4003908-78.2013.8.26.0248 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA/SP - Elias Halim Moufarrej - - Manoeal dos Santos Pereira - - Syllas de Barros
- - Casa Lotex de Tecidos Ltda. - Vistos. Considerando a impugnação aos honorários provisórios estimados pelo perito, fixo
os honorários provisórios em 01 salário mínimo. Intime-se a Prefeitura para o depósito no prazo de 05 dias. Com a vinda
do depósito, intime-se o perito para o trabalho. Oportunamente será analisado o valor referente aos honorários definitivos.
Providencie a Serventia a inclusão do nome do procurador dos requeridos que já estão representados nos autos no sistema
informatizado. Int. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP), EDUARDO BARBOSA NASCIMENTO (OAB
140578/SP)
Processo 4003967-66.2013.8.26.0248 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - PH & FR Alimentos
Ltda. - Dedetizadora e Desentupidora Urgência Ltda. - Vistos. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação por 30 dias. Na
inércia, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob
pena de extinção (art. 267, III do CPC). Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Int. - ADV: FELIPE DE LIMA GRESPAN
(OAB 239555/SP)
Processo 4004019-62.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - IZIDORO
BORTOLATO - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Vistos. Inicialmente, consigno que, ante a natureza
da questão em litígio, sendo inadmissível a composição amigável, desnecessária a designação de audiência de tentativa de
conciliação. Especifique o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência,
reiterando eventual pedido anterior, sob pena de preclusão. Após, intime-se o INSS, nos termos do disposto no Artigo 17 da
Lei 10.910/2004. Int. - ADV: KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB
331148/SP)
Processo 4004024-84.2013.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J. H. C. B.
e outros - O. R. da S. J. - Manifestar-se sobre certidão que segue : .....CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/000110-3 dirigi-me ao endereço indicado, e aí
sendo, deixei de efetuar a penhora sobre bens pertencentes ao executado OSMAR RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, em razão
do mesmo apresentar petição protocolada de indicação de bens à penhora, conforme cópia da petição e do recibo em anexo. O
referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 14 de fevereiro de 2014. - ADV: LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP), IVONE
DE JESUS BENEDETTI (OAB 70161/SP), JULIO CESAR DE NADAI (OAB 262094/SP)
Processo 4004100-11.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - EDMILSON LOPES DA SILVA - Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos a desistência retro e, em conseqüência, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito nos termos do
art. 267, VIII do C.P.C, ficando revogada a liminar concedida. Providencie a serventia a elaboração de minuta de desbloqueio do
veículo junto ao RENAJUD. Transitada em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. PRIC. - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 4004131-31.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. da S. M. - K. R. T.
- Vistos. Providencie a Serventia a inclusão do nome do procurador do requerido no sistema informatizado. Concedo ao(s)
requerido a gratuidade processual, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de prova em contrário; anote-se. Providenciem
os autores a juntada de suas certidões de nascimento, no prazo de 10 dias. Após, conclusos para apreciação do pedido de fls.
28/31. Int . - ADV: LEONARDO DRIGO AMBIEL (OAB 284682/SP), TEO EDUARDO MANFREDINI DAMASCENO (OAB 266170/
SP)
Processo 4004211-92.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - DIVA APARECIDA
DE OLIVEIRA BON - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Providencie a Serventia a inclusão do nome
do procurador do requerido no sistema informatizado. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, com
documentos. Int. - ADV: KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP),
JULIANA SALATE BIAGIONI (OAB 277919/SP)
Processo 4004558-28.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C. R. da S. e outro - Vistos.
Recebo a petição de fls. 17 como emenda à inicial. Anote-se. No mais, informe as partes se o casal amealhou bens móveis e/ou
imóveis durante a união e, caso positivo quais foram os bens e como se dará a sua divisão. Após, conclusos para homologação
do acordo. - ADV: CONSTANZIA COSMO VARGAS FERNANDES (OAB 192196/SP)
Processo 4004650-06.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - G. PNEUS LTDA - Nilton Teixeira
Alimentos Me - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ficando
desde já fixados os honorários advocatícios do patrono do exeqüente em 10% sobre o débito. Em caso de pagamento no prazo
legal, a verba honorária será reduzida pela metade. Conste do mandado, que será expedido em três vias, que o(s) executado(s)
terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, contados da data da juntada da 1ª via do mandado aos autos. Nesse
mesmo prazo, nos termos do artigo 745-A do Código de Processo Civil, poderá o executado, desde que comprovado o pagamento
de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários, requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Não havendo pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça,
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de imediato, munido da 2ª via do mandado, proceder à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida,
avaliando-os em seguida. Em caso de penhora, o(s) executado(s) será(ão) intimado(s) pessoalmente ou na pessoa de seu
advogado. Int. ATENÇÃO: CONTRAFÉ: Para cumprimento do r. despacho supra é necessário que a parte requerente recolha,
em guia FEDTJ, CÓDIGO 201-0, a importância de R$ 0,50 por folha (petição inicial e documentos que julgue indispensáveis),
para impressão e montagem da contrafé pela serventia, nos termos do Comunicado CG 165/2014 e SPI 306/13) - ADV: JOSÉ
AUGUSTO SAVIOLI (OAB 210203/SP)
Processo 4004696-92.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - S. F. M. M. - L. B. dos S. Vistos. Fls. 64: Anote-se. Tendo em vista a petição de fls. 64, redesigno a audiência de fls. 20 para o dia 04 de junho p.f., às
14:50 horas. Cite-se no endereço fornecido a fls. 64. Recolha-se o mandado expedido, com urgência. Encaminhem-se os autos
ao setor psicológico para designação de nova data. Int. - ADV: CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), LETICIA
CAETANO SILVA (OAB 323058/SP)
Processo 4004873-56.2013.8.26.0248 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - FIDELCINO BATISTA e outros - Vistos.
Nos termos do art. 218 das NSCGJ, requisite-se ao Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal, informações sobre a existência
de testamento. Ante a comprovação do protocolo do ITCMD, aguarde-se manifestação da FESP por 90 dias. Int. (Expedido
ofício). - ADV: FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP), CLAUDIO TADEU MUNIZ (OAB 78619/SP)
Processo 4004936-81.2013.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P. H. da C. H. da S. - E. H. da
S. - Vistos. Providencie a Serventia a inclusão do nome do procurador do requerido no sistema informatizado. Concedo ao (à)
requerido os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, com
preliminares. Int. - ADV: ALEXANDRE ORTOLANI (OAB 185586/SP), MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/SP)
Processo 4005012-08.2013.8.26.0248 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura
Municipal de Indaiatuba - Edward Gabriel Acuio Simeira - - Margarida Maria Vilhena Simeira - Vistos. Manifeste-se a autora
sobre o laudo pericial apresentado. Após, conclusos para decisão. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 4005032-96.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E. P. de S. - Vistos. Ante a
emenda apresentada, dê-se nova vista ao M.P. Int., data supra. - ADV: LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP)
Processo 4005032-96.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E. P. de S. - Vistos. Nos
termos da cota Ministerial retro, que acolho, providencie o autor a emenda, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Após, nova
vista ao M.P. Int. - ADV: LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP)
Processo 4005147-20.2013.8.26.0248 - Monitória - Cheque - CATO ANTONIALE & CIA LTDA - O endereço mencionado na
inicial localiza-se na comarca de Santo André-SP, sendo necessário expedição de carta conforme já solicitado o recolhimento da
taxa postal. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 4005196-61.2013.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - E. de J. V. e outro - Vistos. Considerando o que
foi certificado, considerando ainda os princípios da celeridade e economia processual e, considerando finalmente, a recente
implantação do processo digital, determino que se aguarde por mais 10 dias o comparecimento do interessado em Cartório
para designação de audiência de conciliação. Na inércia, considerando o disposto no artigo 1.122, § 2º, do Código de Processo
Civil c.c. o Capítulo VII item 11-A.7 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, determino o arquivamento destes
autos, com as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP)
Processo 4005289-24.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ESTELA CARMONA - Vistos.
Concedo à autora os benefícios da gratuidade processual, sem prejuízo das sanções cabívies em caso de prova em contrário
Anote-se. Cite(m)-se, com as expressas advertências da lei, inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código
de Processo Civil para cumprimento da diligência, se caso. Int.(mandado expedido, ag assinatura) - ADV: SANDRA GOMES
PAIXÃO (OAB 324989/SP)
Processo 4005347-27.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, em conseqüência,
suspendo a execução até a quitação integral do acordo, para posterior extinção. Após o decurso do prazo previsto para
cumprimento do acordo, manifestem-se as partes. No silêncio, o acordo será considerado integralmente cumprido e o processo
será extinto. Aguarde-se o cumprimento do acordo. - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 4005367-18.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Guarda - T. C. L. dos S. - Vistos. Tornem os autos ao M.P.
Para manifestação acerca do pedido de guarda provisória pleiteado, com urgência. Após, conclusos para apreciação do pedido
e, inclusive, para a redesignação da audiência. Int. - ADV: CRISTIANE SOUZA BUENO (OAB 306740/SP)
Processo 4005545-64.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - OSEIAS DE OLIVEIRA ALECRIM - Vistos. Concedo o prazo de 20 dias para que
o requerido comprove sua situação de desemprego. Defiro o apensamento destes autos aos autos de Revisional de Contrato
n. 4003068-68.2013, uma vez que trata-se de mesmo contrato em discussão. Providencie a serventia. Não cabe a suspensão
da busca e apreensão, especialmente porque a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização
da mora do autor. Considerando que o requerido constituiu procurador nos autos, dou-o por citado. Consigno que terá o prazo
de 05 dias para que pague a integralidade da dívida, podendo, ainda, no prazo de 15 dias, apresentar resposta, o qual fluirá a
partir da juntada do mandado de busca e apreensão nos autos. Informe o requerido a localização do bem, sob as penas da Lei.
Após, expeça-se mandado de busca e apreensão. Intime-se. - ADV: MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP), LEANDRO
BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 4005552-56.2013.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - APARECIDA DE
LOURDES SIQUEIRA QUERIQUERI - Vistos. Verifico que as custas recolhidas não encontram-se de acordo com o disposto no
Provimento CG nº 16/2012 que alterou Tomo I Capítulo III das N.S.C.G.J., a seguir transcrita: “Artigo 1º - Ficam alterados os itens
8 e 8.1. e inseridos os itens 8.2. e 8.3. no Capítulo III, do Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que
passam a vigorar com a seguinte redação: “8. Para o recolhimento da taxa judiciária e contribuições legalmente estabelecidas, é
obrigatório o preenchimento dos seguintes campos constantes da Guia de Arrecadação Estadual-Demais Receitas - GARE-DR:
a) no campo “CNPJ ou CPF”, a menção ao número de inscrição de contribuinte do autor da ação, ou de seu representante legal;
b) no campo “Observações” ou “Informações Complementares”, a menção à natureza da ação, aos nomes da parte autora e
parte ré, e à Comarca na qual for distribuída ou tramita a ação, inclusive quando o pagamento for efetivado pela internet. 8.1. Os
comprovantes de recolhimento da taxa judiciária e contribuições, omissos quanto ao preenchimento dos campos mencionados
no item precedente, ou preenchidos posteriormente à autenticação mecânica ou eletrônica de pagamento, não terão validade
para fins judiciais. 8.2. Os casos de omissão ou falha no pagamento das taxas judiciais e contribuições nas hipóteses legalmente
estabelecidas, bem como a omissão, o equívoco ou a extemporaneidade no preenchimento da guia de recolhimento, serão de
imediato informadas pelo escrivão-diretor ao juiz do feito, inocorrendo, em qualquer caso, a remessa dos autos ao Contador. 8.3.
Verificadas a omissão, falha, extemporaneidade ou equívoco antes da distribuição, a informação será feita ao Juiz Corregedor
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Permanente do serviço de distribuição, do mesmo modo ocorrendo quando houver dúvida acerca da incidência inicial da taxa.”
Determino ao autor(a) que providencie a regularização. Prazo de 05 dias, sob as penas da lei. Após, conclusos para apreciar o
pedido inicial. Int. - ADV: JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ (OAB 208777/SP)
Processo 4005552-56.2013.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - APARECIDA DE
LOURDES SIQUEIRA QUERIQUERI - Vistos. Cumpra o determinado às fls. 29/30. Int. - ADV: JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ
(OAB 208777/SP)
Processo 4005562-03.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Adicional de Periculosidade - TEODORO BEZERRA DE
ALMEIDA NETO - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA - Vistos. Especifiquem as partes expressamente as provas que
pretendem produzir, justificando a sua pertinência, reiterando eventual pedido anterior, apontando, ainda, o ponto controvertido
que pretendem dirimir e com qual prova, não bastando o simples protesto genérico, sob pena de preclusão. Int. - ADV: THAIS
CARNIEL (OAB 254425/SP), LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP), CLEBER GOMES DE CASTRO (OAB
140217/SP)
Processo 4005722-28.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Juarez Moreira Santiago Jose Berto Filho - Vistos. Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 293/86 CSM, as informações sigilosas, como a juntada
a fls. 10, 19/20, devem permanecer arquivadas em pasta própria do Cartório pelo prazo de trinta dias. Nesse ínterim, caso haja
consulta, deverá tal fato ser certificado nos autos. Observo que é vedada a extração de cópia reprográfica dessas informações.
Decorrido o prazo acima, as informações deverão ser destruídas. Assim, determino a materialização e desentranhamento dos
documentos sigilosos juntados a fls. 10, 19/20, arquivando-se em Cartório em pasta própria. No mais, concedo ao (à) autor(a)
os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Cite(m)-se, com as expressas advertências da lei, inclusive com os benefícios
do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência, se caso. Int. - ADV: PAULO CARDOSO
VASTANO (OAB 149253/SP)
Processo 4005739-64.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos
S/A - Vistos. Defiro o bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD. Defiro a pesquisa de endereços junto ao INFOJUD
e BACENJUD. Nos termos do Provimento n. 1864/2011, providencie o autor, no prazo de 05 dias, o depósito do valor de
R$11,00 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM, a ser recolhido na guia do
fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 “Impressão de Informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”.
Comprovado o depósito, providencie a serventia a elaboração da minuta e tornem-me conclusos para protocolamento. Fls. 57/58:
Nos termos do Comunicado SPI n. 26/2012, está autorizada a busca de endereço das partes em cadastro de órgãos públicos
e/ou empresas privadas, por meio de alvará. Assim, providencie a serventia a expedição do alvará necessário, observando o
modelo fornecido pelo SPI. Aguarde-se o cumprimento do alvará pelo(a) autor(a), por 90 dias. Int. Indaiatuba, 26 de fevereiro
de 2014.(alvará expedido, após a liberação nos autos, retirar em cartório ou fica facultado ao interessado impressão direta no
sistema SAJ) - ADV: RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP)
Processo 4005779-46.2013.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - C. S. da S. B. - - V. B. - Vistos, Concedo
aos autores os benefícios da Justiça Gratuita, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de prova em contrário. Anote-se.
Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a desistência formulada pelas partes, com a qual concordou
o Ministério Público, no que tange ao prosseguimento da ação, e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço
com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Homologo a desistência manifestada pelos interessados
com referência ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Ciência ao M.P. P. R. I. C., arquivando-se os autos,
oportunamente. Indaiatuba, 19 de fevereiro de 2014. - ADV: MARIA CHRISTINA THOMAZ COSTA (OAB 171329/SP)
Processo 4005802-89.2013.8.26.0248 - Monitória - Cheque - Mirai Indústria e Comércio de Chapas Ltda Epp - Vistos.
Observo que a presente ação trata-se de ação monitória. Assim, providencie a serventia as devidas anotações, encaminhandose os autos ao distribuidor, se o caso. No mais, intime-se o(a) autor(a), para que no prazo de 30 dias, providencie o recolhimento
das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1.307/07). Int. - ADV: CASSIA CRISTIAN PAULINO
(OAB 258077/SP)
Processo 4005840-04.2013.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ALBERTO BRUNO DA SILVA PINHEIRO - Vistos. Expeça-se mandado de constatação da desocupação do imóvel e, caso
positivo, imita o autor na posse do imóvel. (Expedido mandado de contatação/imissão na posse). - ADV: ROSANA DE CARVALHO
(OAB 288867/SP)
Processo 4005994-22.2013.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Inês Bezerra da Silva - Vistos. 1. Nomeio
inventariante o (a) requerente, que prestará compromisso em 05 dias. 2. Nos termos do art. 218 das NSCGJ, requisite-se ao
Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal, informações sobre a existência de testamento. 3. Em face do texto do inciso
LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4º da lei federal nº 1.060, de
1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita. Há necessidade
de comprovação de insuficiência de recursos pois o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, assegura
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Do texto constitucional, ressalta-se que
a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do artigo 4º da lei nº 1.060/50, que dispensa comprovação, “pois simples
declaração da própria parte interessada nada comprova”, deve considerar-se revogado. Se o constituinte condicionou a favor
da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao patrimônio público), não cabe ao legislador ordinário
dispensá-la (JTJ 196/239 e 240). Diante disso, em dez dias, deverá ser juntado aos autos prova da insuficiência de recursos ou
indícios disso, tais como declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos ou demonstrativos de pagamentos que atestem que
a renda familiar é insuficiente para arcar com as despesas do processo, ou deve ser recolhida as custas cabíveis sob pena de
extinção do processo (Artigo 267, inciso IV do CPC). 4. Providencie ainda a inventariante: A. Juntada das negativas municipais
e federal ; b.comprovação do protocolo junto ao Posto Fiscal do procedimento administrativo relacionado ao imposto “causa
mortis” bem como recolhimento do imposto “causa “mortis” ; C. juntada da certidão de casamento da inventariante e nascimento
dos menores; D. regularização da representação processual dos menores. Int. (Comparecer a requerente em Cartório a fim de
assinar o Termo de Compromisso de Inventariante, expedido ofício ao Colégio Notarial do Brasil). - ADV: CONSTANZIA COSMO
VARGAS FERNANDES (OAB 192196/SP), DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP)
Processo 4006201-21.2013.8.26.0248 - Outras medidas provisionais - Liminar - Roberto Paulo Lavacca - Radici Plastics
Ltda - - Luso Brasileira, Produtos para Pesca Ltda - Vistos. Trata-se de ação cautelar inominada, distribuída por dependência
aos autos nº 0007771-52.2009.8.26.0248, na qual requer o autor, em síntese, a decretação de concurso de credores, tendo
em vista que a requerida Luso Brasileira Produtos para Pesca estaria inadimplente e a requerida Radici Plastics não estaria
observando o direito de preferência do crédito em sua ação executiva. Intimada a informar a existência ou não de processo
falimentar da requerida Luso Brasileira, o autor informou que não há pedido ou decretação de falência da mencionada requerida
(fl. 20). Intimada a esclarecer a causa de pedir da ação, informando a existência ou não de penhora a seu favor em face de
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bens ou direitos da requerida Luso Brasileira, o autor mencionou a existência de arresto no rosto dos autos em benefício de
outros sujeitos e afirmou que as execuções fiscais e o arresto mencionado embasam o pedido de decretação do concurso
de credores. Requereu a participação do Ministério Público. É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de Cautelar Inominada na
qual requer o autor a decretação de concurso de credores em face da corré Luso Brasileira Produtos para Pesca, em razão
da existência de diversas dívidas da empresa. Instada pelo juízo a prestar esclarecimentos, informou que inexiste pedido ou
decretação de falência em face da supramencionada ré e não apresentou qualquer documento demonstrando que tenha sido
efetuada penhora em favor do autor de bens ou direitos da Luso Brasileira já penhorados ou com superveniente penhora em
favor de outros credores. O autor não esclarece em sua petição por qual fundamento pleiteia a decretação de concurso de
credores, limitando-se a afirmar que a requerida Luso Brasileira está inadimplente e possui muitos credores o que claramente
não é suficiente para a decretação de concurso de credores. Não explica o autor, ainda, em relação a qual bem ou direito
requer a decretação do concurso, dando a entender que objetiva a decretação de um juízo universal que abranja os credores
e os créditos da Luso Brasileira, isso sem a decretação da falência. Compulsando os autos, não é possível vislumbrar qual a
causa de pedir, tanto próxima quanto remota, do processo, já que o autor não relaciona o seu pedido (decretação do concurso
de credores) com os dados apontados (inadimplência, arresto no rosto dos autos), integrando pedidos ainda mais próximos do
processo falimentar (como preferência de créditos tributários, existência de créditos quirografários) e mais distantes da narrativa
do autor. Ademais, o pleito de manifestação do Ministério Público veio desacompanhado de qualquer fundamentação legal, não
sendo possível, com base nas informações existentes nos autos, reconhecer a situação que ensejaria atuação do Parquet nesse
processo. Demais disso, a despeito de ter sido intimado duas vezes na tentativa de esclarecer as contradições e omissões da
petição inicial, o autor não supriu as falhas da exordial, que permaneceu sem cumprir os requisitos estabelecidos pelo artigo
282 do Código de Processo Civil, especialmente o inciso III, “o fato e os fundamentos jurídicos do pedido”. Ou seja, a petição
é manifestamente inepta. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do
artigo 267, I do Código de Processo Civil. Tendo em vista que não foi completada a relação processual, eis que não houve
citação dos requeridos, deixo de condenar o autor em ônus de sucumbência. P. R. I. C. - ADV: PAULO DONIZETI CANOVA (OAB
117975/SP)
Processo 4006213-35.2013.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Robson Paulo da Silva - Vistos.
1 - Nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita; 2 - Rito
sumário (artº. 129, II, da mesma lei); 3 - Antecipo a prova pericial. Cite-se o requerido para acompanhá-la, facultando às partes
a indicação de Assistentes Técnicos e o oferecimento de quesitos, no prazo legal, esclarecendo que os Assistentes Técnicos,
caso indicados, terão o prazo de 10 dias contados da data de intimação da partes quanto ao laudo oficial, para a apresentação
de seus laudos críticos. Após, ao Dr. Curador, para o mesmo fim. 4- Cientifique-se o réu de que oportunamente, designarei
audiência de conciliação, na qual poderá oferecer sua defesa. 5 - Oficie-se ao I.M.E.S.C., solicitando a indicação de perito, a fim
de averiguar a eventual redução da capacidade laborativa do autor. 6 - Defiro as provas requeridas. 7-Em face da manifestação
de fls. 26, afasto a participação do M.P. nestes autos. Anote-se. Retire-se a respectiva tarja, se o caso. Int. - ADV: OTAVIO
ANTONINI (OAB 121893/SP)
Processo 4006225-49.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A. C. P. da S. - Vistos.
1- Concedo à requerente a gratuidade processual. Anote-se. 2- Designo audiência de tentativa de conciliação em 14 de maio
de 2014, às 14:50 horas. 3- Intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento e cite-se o(a) ré(u), consignando que o
prazo de contestação fluirá a partir da data da audiência, inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de
Processo Civil para cumprimento da diligência. 4- Na audiência, os trabalhos serão realizados sob a condução de conciliadores
e mediante supervisão da Juíza de Direito, nos moldes do Comunicado 502/2003 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int.
(expedidomandado e cartas) - ADV: PAULO ROBERTO ORTELANI (OAB 122897/SP)
Processo 4006263-61.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Alexandre Ferreira Calixto - Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos a desistência retro e, em conseqüência, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito nos termos
do art. 267, VIII do C.P.C, ficando revogada a liminar concedida. Indefiro o pedido de expedição de ofício à Delegacia de
Trânsito, uma vez que não houve, nestes autos, qualquer determinação deste Juízo para bloqueio do veículo. Homologo a
desistência manifestada pelo interessado com referência ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Transitada em
julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. PRIC. Ind., d.s. - ADV: MARIA DE CASSIA A CAMPOS DE
ALMEIDA (OAB 125496/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE INDAIATUBA EM 03/04/2014
PROCESSO :0002019-26.2014.8.26.0248
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
BO : 2131/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: C. R. B. DA R.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0002018-41.2014.8.26.0248
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
BO : 2119/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: J. DE A. J.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
:0002036-62.2014.8.26.0248
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
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97
BO : 1969/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: M. P. DO E. DE S. P.
INFRATOR
: A. S. DA C.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0002037-47.2014.8.26.0248
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 1775/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: M. P. DO E. DE S. P.
INFRATORA : A. B. DOS S.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ EDUARDO DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA HELENA DOMINGUES CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2014
Processo 0000614-62.2008.8.26.0248 (248.01.2008.000614) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Jose Augusto Pacielli Junior - ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 413, do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o
réu, para que seja submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri, como incursos no art. 121, § 2º, inciso I, c.c. art. 14,
inciso II, do Código Penal. - ADV: EMIL REGINALDO GEISS (OAB 146882/SP)
Processo 0001106-78.2013.8.26.0248 (024.82.0130.001106) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Joao Antonio
Magalhaes Junior - Ante o exposto, CONDENO JOÃO ANTÔNIO MAGALHÃES JUNIOR, filho de João Antônio Magalhães e
Francisca Ana Magalhães, à pena de 01 (um) ano e 08 meses de reclusão, mais 03 dias-multa, em regime inicial aberto, por
incurso na norma do art. 155, § 4°, incisos I e IV, c.c. art. 14, inciso II, do Código de Penal, e no art. 244-B da lei nº 8.069/9. Nos
termos do art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, consistente em prestação
pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo, além de dez dias-multa, fixada esta no mínimo legal. Apelo em liberdade. - ADV:
JEAN FERNANDO VIEIRA (OAB 250761/SP)
Processo 0001303-67.2012.8.26.0248 (248.01.2012.001303) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Willian Morato da Cruz - (outra certidão de honorários advocatícios já expedida à disposição
da interessada) - ADV: KAROLINE GASPARETTO BALAN (OAB 297291/SP)
Processo 0001384-50.2011.8.26.0248 (248.01.2011.001384) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública
- Luis Fernando Ferreira Amaragi - Elisa Mitiko Hashimoto Victoretti - Ante o exposto, CONDENO LUIS FERNANDO FERREIRA
AMARAGI, filho de Olderige Amarigi e Helena Ferreira Amaragi, à pena de dez dias-multa, por incurso na norma do art. 155, §
2°, do Código Penal. (foi expedida carta precatória à Comarca de São Bernardo do Campo/SP para intimação do réu) - ADV:
MICHEL SILVA TAVARES (OAB 164243/SP)
Processo 0003372-38.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003372) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado William Amorim da Silva - Vistos. Para interrogatório do réu, debates e julgamento, designo o dia 12 de junho de 2014, às 14
horas e 20 minutos. Intimem-se o réu e a defensora. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: SHELLY OLIVATO ANADÃO
(OAB 241552/SP)
Processo 0004876-79.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004876) - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - J. P. - R.
R. P. - TC controle 180/2013 - CMM - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação penal
efetivada a fls. 26. Considerando que houve integral cumprimento (cf. fls. 34 e 43), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do
autor do fato. Procedam-se às necessárias anotações e comunicações (IIRGD e Cartório Distribuidor local). Dê-se ciência ao
Ministério Público e intime-se o defensor. Após, arquivem-se os autos. - ADV: WILLIAN ALVES DOS SANTOS (OAB 100368/
SP)
Processo 0004897-55.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004897) - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J. P.
- D. R. D. - FICA o dd. defensor intimado a apresentar as alegações finais, em forma de memoriais, no prazo de dez dias. - ADV:
RICARDO BUENO REIS (OAB 267744/SP)
Processo 0013631-63.2011.8.26.0248 (248.01.2011.013631) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções
Penais - J. P. - C. P. - TC controle nº 447/2011 - CMM - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a transação penal efetivada a fls.23. Considerando que houve integral cumprimento (cf. fls.33/35), JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE do autor do fato CARLOS PACHELLI. Procedam-se às necessárias anotações e comunicações (IIRGD e Cartório
Distribuidor local). Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, proceda-se o desapensamento deste autos 447/2011 e arquivemse. - ADV: LAERCIO COSTA FERREIRA (OAB 92970/SP)
Processo 0015758-37.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015758) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - I. A.
dos S. - Fica o DD Defensor intimado a apresentar resposta escrita à acusação, no prazo legal, bem como para assinar termo de
compromisso. - ADV: JOAO MARIO PUGLIESI (OAB 29549/SP)
Processo 0015922-07.2009.8.26.0248 (248.01.2009.015922) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - J. P. - F. R. M. - M. C. - Vistos. Em face da certidão a fls. 99, reitere-se fls. 98, intimando-se o Diretor do Hospital
Dia, pessoalmente, através de oficial de justiça, para atendimento no prazo de cinco dias, sob as penas da lei. Int. - ADV: JULIO
CESAR DE NADAI (OAB 262094/SP)
Processo 3002144-74.2013.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Doméstica Contra a Mulher - P.
A. F. - Vistos. Recebo a resposta a fls. 68/69. Tendo em vista que a defesa não contém nenhuma das matérias previstas nos
incisos I a IV, do art. 397, do Código de Processo Penal, bem como não apresenta nenhuma outra alegação relevante acerca
das condições da ação penal e pressupostos processuais, prossiga-se nos autos. Para a audiência de instrução e julgamento
designo o dia 04 de junho de 2014, Ãs 14 horas e 45 minutos, com a advertência de que o réu será interrogado ao final
dela. No caso de réu preso, o Ofício deverá providenciar, além da intimação, a requisição para comparecer ao interrogatório.
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Para a audiência, intimem-se as vítimas, o defensor, o Ministério Público e, se for o caso, o(s) assistente(s). Depreque-se à
Comarca de Campinas a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa, consignando na carta precatória que estas não podem
ser compelidas a comparecerem perante este juízo. Intimem-se as partes da expedição da carta precatória. - ADV: ALEXANDRE
BENEDITO PASSOS (OAB 335431/SP), MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP)
Processo 3002556-05.2013.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - E. A. de S. L. - CONTROLE
995/13-SAMW- Vistos. Acolho os fundamentos expendidos pelo Ministério Público a fls. 18, razão pela qual indefiro o pedido
a fls. 15, relativo à liberação da motocicleta hornet. Oficie-se à CIRETRAN, com urgência, comunicando a impossibilidade de
leiloar a referida motocicleta, pois se trata de veículo ainda sujeito a exames periciais. Intime-se. (ofício já expedido) - ADV:
VITÓRIO CÉSAR SÓSTER (OAB 218188/SP), AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA FARIA ROMANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA HELENA DOMINGUES CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2014
Processo 0000178-93.2014.8.26.0248 - Inquérito Policial - Violência Doméstica Contra a Mulher - F. de O. - CONTROLE
042/14-SAMW- Tendo em vista sua nomeação nos autos, compareça em cartório para assinar o termo de compromisso, bem
como para no prazo de 10 dias, apresentar resposta à acusação - ADV: HIROSHI MATSURA (OAB 68584/SP)
Processo 0000714-07.2014.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Justiça Pública - ADAO PAULINO DOS SANTOS - Controle: 126/2014-emr__fls.,75__Vistos. Laudo da arma de fogo a fls. 72/74.
Para que se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre eventual interesse na sua conservação até a decisão final do processo,
abra-se vista ao Ministério Público e, em seguida, intime-se a defesa. Após, conclusos. - ADV: MAIRA STOCCO PRANSTETE
(OAB 307747/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP)
Processo 0000732-28.2014.8.26.0248 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J. P. - M. A. P. Vistos. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/06, notifique-se o acusado dos atos e termos da denúncia oferecida, bem como
para responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da notificação do acusado. A resposta consistirá em
defesa prévia e exceções, podendo argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificação,
especificar provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. Não sendo apresentada no prazo, oficie-se à OAB solicitando
nomeação de defensor para oferecê-la também no prazo de 10 (dez) dias. Requisitem-se FA e eventuais certidões do que
nela constar. Cobre-se a remessa do laudo pericial junto à Delegacia de Polícia de origem. Apresentada a defesa, tornem-me
conclusos. - ADV: ISRAEL DARCY DE SOUZA (OAB 150623/SP)
Processo 0000785-09.2014.8.26.0248 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Andre Otavio
Basso - (Controle 140/2014 FZ) Vistos. Trata-se de pedido de liberdade provisória, requerido pela defesa a fls. 47/49 em
favor de André Otavio Basso. O DD. Representante do Ministério Público Estadual se manifestou às fls. 51//54, opinando pelo
indeferimento do pedido. Mantenho a decisão de fls. 46, por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência à Defesa. Intimem-se. ADV: ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP)
Processo 0001260-04.2010.8.26.0248 (248.01.2010.001260) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça
Pública - Adriano Tenorio da Silva - (62/10 ersp) Vistos. Em face do parecer favorável do Órgão Ministerial, DEFIRO a liberação do
veículo HONDA/FIT LX FLEX, ano 2009, placa EKM-1269, cor VERNELHA, em favor de Antônio Cruz da Silva Filho, comissário
de avarias de seguros da Azul Companhia de Seguros Gerais, portador do RG nº 21.777.685. Oficie-se à Delegacia de Polícia
para que proceda, mediante termo, a liberação do veículo supramencionado, com isenção de despesas. Uma via do aludido
ofício deverá ficar à disposição do advogado. Ofício expedido e à disposição dos advogados. - ADV: CARLOS EDUARDO
PARDUCCI DOS SANTOS (OAB 272612/SP), CRISTINA CRUZ SILVEIRO (OAB 316349/SP)
Processo 0001400-38.2010.8.26.0248 (248.01.2010.001400) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins - Gilberto Ramos do Lago - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça
comunicando o trânsito em julgado para a defesa. Procedam-se as necessárias anotações e comunicações. Fixo os honorários
advocatícios do defensor nomeado em 30% do valor previsto em convênio. Expeça-se certidão. Expeça-se mandado de
levantamento do valor apreendido nos autos (fls. 30) em favor do réu. Oficie-se a Autoridade Policial solicitando a incineração da
substância entorpecente apreendida. Depreque-se à Comarca de Bauru a realização da audiência de advertência, nos termos
do artigo 28 da Lei 11.343/06, e a intimação do réu para retirar o mandado de levantamento do valor. Intimem-se as partes da
expedição da carta precatória. Int. (Carta Precatória expedida a Comarca de Bauru para realização de audiência, nos termos do
art. 28, certidão de honorários expedida e à disposição, e foi solicitado à Delegacia de Polícia a remessa da guia de depósitos
dos valores apreendidos) - ADV: PERSIO ROBSON NUNES (OAB 147356/SP)
Processo 0007506-50.2009.8.26.0248 (248.01.2009.007506) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Justiça Pública
- Jeronimo Martins Rodrigues - Controle: 11239/2009-emr__fls., 126__Vistos. Em face do integral cumprimento das condições
impostas, julgo extinta a punibilidade de GERONIMO RODRIGUES, com fundamento no artigo 89, § 5º, DA Lei 9.099/95. Feitas
as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Dê-se ciência às partes. - ADV: MARCOS ALVES DA SILVA
(OAB 231159/SP)
Processo 0008066-84.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008066) - Termo Circunstanciado - Ameaça - D. M. F. - TC controle nº
297/2012 - pmom - Fica o defensor intimado para querendo, no prazo legal, apresentar eventual recurso ao V. Acórdão. - ADV:
JEAN FERNANDO VIEIRA (OAB 250761/SP)
Processo 0013339-25.2004.8.26.0248 (248.01.2004.013339) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Esbulho possessório Joab Oliveira Silva - Vistos. Cota do Ministério Público: Diga a defesa em cinco dias. Após, conclusos. Intime-se. (MP requer a
revogação do benefício); - ADV: AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP)
Processo 0013789-02.2003.8.26.0248 (248.01.2003.013789) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
- Francisco Moreira da Silva - Foi expedida carta precatória à Comarca de Itu/SP para oitiva da testemunha Karina. - ADV:
VERONICA BASTAZINI (OAB 113255/SP)
Processo 0014615-47.2011.8.26.0248 (248.01.2011.014615) - Ação Penal de Competência do Júri - Decorrente de Violência
Doméstica - Leosvaldo Antenor Martins - Vistos. LEOSVALDO ANTENOR MARTINS, qualificado nos autos, foi denunciado pelo
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São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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Ministério Público como incurso no artigo 121, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, por ter no dia 30 de julho de
2011, por volta das 20 horas e 40 minutos, na Rua Euclides Henry Bortolucci, nº 285, Bairro Camargo Andrade, nesta cidade
e comarca de Indaiatuba, desferido golpes de faca contra sua ex-companheira Rosana Correa e seu atual namorado Elton
Diones Fidelis Gonçalves, não se consumando o fato por circunstâncias alheias a sua vontade. Laudos das vítimas a fls. 18 e
25/26. Recebida a denúncia (fls. 33/34), o réu foi citado a fls. 43/46. Em audiência de instrução foram ouvidas as vítimas e as
testemunhas de acusação (fls. 64/79). Em alegações finais o Ministério Público pugnou pela pronúncia do réu (fls. 80), enquanto
que a defesa pugnou pela impronúncia do réu (fls. 80). Sobreveio a sentença de fls. 82/86 que pronunciou o réu como incurso no
art. 121, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Recurso em sentido estrito interposto pelo réu a fls. 93. V. Acórdão
a fls. 112/117, negou provimento ao recurso, transitando em julgado a fls. 119 e 120 verso. Determinada a remessa dos autos
à Vara do Júri, o Ministério Público e a defesa indicaram suas testemunhas (fls. 127 e 129), não juntando novos documentos.
Sendo este o relatório do essencial, designo o próximo dia 11 de junho, às 13:30 horas para julgamento perante o Egrégio
Tribunal do Júri. Intimem-se o réu, as vítimas, a testemunha de acusação e requisite-se a testemunha de defesa, expedindo-se
os mandados e ofícios necessários. Dê-se ciência ao defensor e ao Ministério Público. Requisitem-se a FA e certidões criminais
atualizadas. Intimem-se. - ADV: EMIL REGINALDO GEISS (OAB 146882/SP)
Processo 0015207-57.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015207) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Bruno Pereira Dutra - - Cesar Augusto Estevam Marciano da Costa - - Matias Santos de Oliveira - - Ariclenes Barbosa da Silva
e outros - Tendo em vista a nomeação nos autos, comparecer em cartório para assinar o Termo de Compromisso, bem como
apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias. - ADV: IVAN DE CAMARGO CAROTTI (OAB 315798/SP)
Processo 0016841-88.2012.8.26.0248 (248.01.2012.016841) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Magali
Aparecida Cavalini Oliveira Bastos - Foi designado o dia 10/07/2014, às 13h00m, na sala 236 do bloco A da Cidade Judiciária,
Campinas/SP, para ter lugar a perícia médica da ré. - ADV: RENATO MONTEIRO VALIM (OAB 277392/SP)
Processo 0016970-30.2011.8.26.0248 (248.01.2011.016970) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Justiça Pública - Thiago Rodrigo Leopoldino - Leandro Augusto Alves de Souza - Fica o DD Defensor intimado de que foi
designado o dia 10/07/2014, às 13h00m, na sala 236 do Bloco A da Cidade Judiciária, Campinas/SP, para ter lugar a perícia
médica do réu. - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO (OAB 204044/SP)
Processo 0017105-08.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017105) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
- M. R. X. - CONTROLE 1003/12-SAMW- Fica a defesa intimada que foi designado o dia 23/04/2014, às 16:15 horas, perante a
1ª Vara da Comarca de Capivari para oitiva de testemunha - ADV: JOAO MARIO PUGLIESI (OAB 29549/SP)
Processo 0018614-81.2006.8.26.0248 (248.01.2006.018614) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - J. P. - M. de A. - Fica o DD Defensor intimado a se manifestar sobre o cálculo de multa elaborado à fl.309. ADV: TERCIO EMERICH NETO (OAB 263268/SP)
Processo 3001297-72.2013.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas L. D. M. da S. - CONTROLE 651/13-SAMW- Vistos. Indefiro o pedido formulado pelo Dr. Rodrigo Negrão Pontara, quanto a
sua manutenção como defensor dativo nestes autos, uma vez que já houve a nomeação de outro profissional. Expeça-se
nova certidão de honorários e cumpra-se fls. 121. Intime-se.(certidão já expedida à disposição) - ADV: RODRIGO NEGRÃO
PONTARA (OAB 301193/SP), TEO EDUARDO MANFREDINI DAMASCENO (OAB 266170/SP)
Processo 3003788-52.2013.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R. F. de S. CONTROLE 1054/13-SAMW- Vistos.Cuida-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra Rogério
Fernando de Souza, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 217-A, caput, c.c. o artigo 14, inciso II, ambos do Código
Penal.A denúncia descreve fato típico e antijurídico, estando instruída com inquérito policial, do qual constam os elementos de
prova indicados pelo MPE. A peça acusatória está formal e materialmente em ordem, atendendo satisfatoriamente ao disposto
no artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP). Não se vislumbram nos autos quaisquer das causas de rejeição previstas
no art. 395 do mencionado Código. Ante o exposto, nos termos do artigo 396 do CPP, recebo a denúncia oferecida pelo MPE,
conforme deduzida, pois verifico nesta cognição sumária que a acusação está lastreada em razoável suporte probatório, dando
conta da existência da infração penal descrita e fortes indícios de autoria, havendo justa causa para a ação penal. Cite-se
para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.Intime-se o Dr. Nestor José de França Filho para juntada
de procuração, que não acompanhou a petição de fls. 52.Com a juntada da citação e resposta, venham os autos conclusos.
Comunique-se ao IIRGD e ao Cartório Distribuidor local o recebimento da denúncia. Providencie-se a folha de antecedentes e
requisitem-se certidões criminais.No que tange à representação pela prisão preventiva, os pressupostos para a concessão da
medida - prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria - estão perfeitamente delineados. De fato, o denunciado
está sendo acusado de crime extremamente grave. Segundo se apurou, tentou praticar ato libidinoso com a vítima de quatro
anos de idade, além de provocar nela as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 28/30 e
retratadas nas fotografias de fls. 18/19.A prisão preventiva deve ser decretada para a garantia da ordem pública, pois outra
medida cautelar diversa da prisão não se mostra suficiente, adequada e proporcional à periculosidade do indiciado.De fato, a
prisão cautelar fundada no resguardo da ordem pública visa a prevenir a reprodução de fatos criminosos e acautelar o meio
social, retirando do convívio da comunidade aquele que diante do modus operandi de sua conduta demonstra ser dotado de
periculosidade.Além disso, a garantia da ordem pública é destinada a assegurar a credibilidade das instituições públicas, em
especial do Poder Judiciário, quanto à visibilidade e transparência de políticas públicas de persecução criminal e desde que
diretamente relacionadas com a adoção tempestiva de medidas adequadas e eficazes associadas à base empírica concreta
que tenha ensejado a custódia cautelar. A preservação da ordem pública não se restringe apenas a medidas de prevenção da
irrupção de conflitos e tumultos, embora essas sejam maximamente importantes, mas abrange também a promoção daquelas
providências de resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social e ao aumento da confiança da população
nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de delinqüência. Nesse sentido, a jurisprudência do STF (HC nº
82.149/SC, 1ª Turma, unânime, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 13.12.2002; HC nº 82.684/SP, 2ª Turma, unânime, Rel. Min.
Maurício Corrêa, DJ de 1º.08.2003; HC nº 83.157/MT, Pleno, unânime, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 05.09.2003 e HC nº
80.717/SP, Plenário, maioria, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 05.03.2004; e HC nº 84.680/PA, 1ª Turma, unânime, Rel. Min.
Carlos Britto, DJ de 15.04.2005).Ante o exposto, decreto a prisão preventiva de Rogério Fernando de Souza, com fundamento
nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal.Expeça-se mandado de prisão.Dê-se ciência ao MPE. (mandado de prisao
já expedido -Fica o Dr. Nestor José de França Filho intimado para juntada de procuração, que não acompanhou a petição de fls.
52, bem como para no prazo de 10 dias apresentar resposta) - ADV: NESTOR JOSÉ DE FRANÇA FILHO (OAB 278003/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
100
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO LUIS CASTALDELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GENTIL ROBERTO SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2014
Processo 0000052-53.2008.8.26.0248 (248.01.2008.000052) - Procedimento do Juizado Especial Cível - N M C Conti
Mercado Me - Cenilda Maria dos Santos - Manifestar a parte autora em termos de prosseguimento, em face da resposta do ofício
INSS (a ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito). - ADV: LIGIA CEFALI DE ALMEIDA CARVALHO
(OAB 158942/SP)
Processo 0000888-50.2013.8.26.0248 (024.82.0130.000888) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Adriano Pereira de Negredo - Itaici Veiculos Comercio e Servicos Ltda - Não foi a devedora intimada da penhora
no rosto dos autos que resultou no depósito retro. Sendo assim, intimar a devedora, na pessoa de seu advogado, se houver
procuração nos autos ou na pessoa de um de seus sócios, para, querendo, opor embargos no prazo de quinze dias. - ADV:
ROGERIO DO CARMO TOLEDO (OAB 204084/SP)
Processo 0001376-73.2011.8.26.0248 (248.01.2011.001376) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Machines
Som Automotivo Ltda Me - Jovenal Representações Comercial Ltda - - Jovenal Pereira da Rocha - Fls. 140:indefiro, pois já
realizada por duas vezes e restaram negativas (fls.83/84 e 118/120). Atento à disposição do par. 4° do artigo 53 da Lei n°
9.099/95, assim como ao princípio da celeridade, e ainda, considerando que já se concedeu considerável prazo para que a parte
exeqüente promovesse as necessárias diligências na busca de bens penhoráveis, julgo extinto o processo. Valor do preparo
para fins de recurso: R$ 201,40. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV: CARLOS ROGÉRIO
BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 0001385-64.2013.8.26.0248 (024.82.0130.001385) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Fernando Pereira Cavalcanti - Claro - Mandado de levantamento expedido em favor do advogado do autor.
- ADV: FABIO LOPES DE ARAUJO PEREIRA CAVALCANTI (OAB 97944/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB
146752/SP)
Processo 0002206-39.2011.8.26.0248 (248.01.2011.002206) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Remissão das
Dívidas - Armando Madeira Picao - Valdomira Pascoal de Oliveira - Com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo
extinto o processo sem julgamento do mérito, ficando, desde já, deferido o desentranhamento de documentos entregando-se
ao(à) autor(a), ressalvada a hipótese de título executivo judicial. Fixo os honorários do advogado do credor em 100% do valor
constante da tabela DPE. Expedir certidão. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o
interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos.
(Certidão expedida). - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 0003125-96.2009.8.26.0248 (248.01.2009.003125) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Jair Crescencio de Oliveira - Clovis de Campos - Entrar em contato com a central de mandados, a partir do dia
07/04/2014 a fim de fornecer os meios necessários para cumprimento do mandado de entrega nº 248.2014/007951-0. - ADV:
CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP), MICHEL SILVA TAVARES (OAB 164243/SP)
Processo 0003264-14.2010.8.26.0248 (248.01.2010.003264) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Danilo
Bonassa Agnelo - Itaici Veiculos Comercio e Servicos Ltda e outros - Não foi a devedora intimada da penhora no rosto dos autos
que resultou no depósito retro. Sendo assim, intimar a devedora, na pessoa de seu advogado, se houver procuração nos autos
ou na pessoa de um de seus sócios, para, querendo, opor embargos no prazo de quinze dias. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI
(OAB 201892/SP)
Processo 0003492-52.2011.8.26.0248 (248.01.2011.003492) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Auto Eletrica Kanekasi Ltda - Edesio de Lima - - Rosangela Maria Santaniello - Fls. 134: a certidão de honorários já
foi expedida e encontra-se à disposição da parte interessada para retirada. Intimem-se. - ADV: PERSIO ROBSON NUNES (OAB
147356/SP), CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 0003993-74.2009.8.26.0248 (248.01.2009.003993) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Tamako Kawakami Yoshida - Itaici Veiculos Comercio e Servicos Ltda e outros - Não foi a devedora intimada da penhora
no rosto dos autos que resultou no depósito retro. Sendo assim, intimar a devedora, na pessoa de seu advogado, se houver
procuração nos autos ou na pessoa de um de seus sócios, para, querendo, opor embargos no prazo de quinze dias. - ADV:
ADRIANA CRISTINA MONTU (OAB 186303/SP), LIGIA THOMAZETTO (OAB 274657/SP)
Processo 0005063-92.2010.8.26.0248 (248.01.2010.005063) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Odemar
Alvarez - Sebastiao Severo Alves - Cota de fls. 91/vº: defiro. Expedir mandado de penhora de bens livres do devedor. Int. - ADV:
BENEDITO TADEU FERRAREZZI (OAB 150603/SP)
Processo 0005979-97.2008.8.26.0248 (248.01.2008.005979) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Geraldo Silveira Franco - Itaici Veiculos Comercio e Servicos Ltda - - Domingos Benedetti
Neto - - Jose Carlos Tonin - - Flavio Tonin - - Oscar Tonin - Considerando a manifestação retro, com fundamento no artigo 794,
inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Expedir mandado de cancelamento de registro de penhora.
Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção
de cálculo para preparo. Oportunamente, feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. - ADV: PAULO ROBERTO
FERRARI (OAB 168073/SP)
Processo 0006091-90.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006091) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Atilio Lazaro - Fatima Maria Forato - - Victor Fernando Forato de Siqueira - - Ana Paula Ferreira Azevedo - Observo que
decorreu o prazo então concedido sem manifestação da parte interessada. Sendo assim, e decorridos mais de trinta dias, sem
manifestação sobre o seguimento do feito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a execução, ficando
desde já deferido o desentranhamento de documentos entregando-se ao(à) autor(a), ressalvada a hipótese de constituição de
título executivo judicial nos autos. Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. Valor do
preparo para fins de recurso: R$ 269,07. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV: JOSÉ ROBERTO
SALVADORI DE CARVALHO (OAB 254917/SP)
Processo 0006298-94.2010.8.26.0248 (248.01.2010.006298) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Adriana Neves da Silva - Itaici Veiculos Comercio e Servicos Ltda e outros - Não foi a devedora intimada da penhora no rosto
dos autos que resultou no depósito retro. Sendo assim, intimar a devedora, na pessoa de seu advogado, se houver procuração
nos autos ou na pessoa de um de seus sócios, para, querendo, opor embargos no prazo de quinze dias. - ADV: RITA DE CÁSSIA
PENILHA (OAB 266078/SP)
Processo 0008096-27.2009.8.26.0248 (248.01.2009.008096) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
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São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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contrato e devolução do dinheiro - Edi Fagna de Souza Sogumo - Itaici Veiculos Comercio e Servicos Ltda - - Oscar Tonin
- - Flavio Tonin - - Domingos Benedetti Neto - - Jose Carlos Tonin - Não foi a devedora intimada da penhora no rosto dos
autos que resultou no depósito retro. Sendo assim, intimar a devedora, na pessoa de seu advogado, se houver procuração
nos autos ou na pessoa de um de seus sócios, para, querendo, opor embargos no prazo de quinze dias. - ADV: MAURÍCIO
SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/SP), CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP), FERNANDO SOUZA DA
SILVA BRESCANSIN (OAB 263881/SP)
Processo 0009018-34.2010.8.26.0248 (248.01.2010.009018) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Claudio Garcia - Claudio Batista Muniz - Fls. 133: indefiro a penhora “on line” contra o terceiro Eduardo Zambuzi,
pois ele não é parte neste processo. Aguardar a sessão de conciliação já designada, pois se trata de ato que não pode ser
desprezado. Se o executado mudou-se e não comunicou ao juízo seu atual endereço será aplicada a regra do parágrafo 2º
do artigo 19 da Lei 9099/95. Como não houve devolução do aviso de recebimento da carta de fls. 130, expedir mandado para
ser cumprido por oficial de justiça no prazo de dez dias. Confeccionar mandado com urgência. Intimem-se. - ADV: LEANDRO
CECON GARCIA (OAB 245476/SP), JULIO CESAR DE NADAI (OAB 262094/SP)
Processo 0009661-55.2011.8.26.0248 (248.01.2011.009661) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Machine’s
Som Automotivo Ltda Me - Multifer Industria e Comercio de Ferragens Ltda - - Willian Henrique Germano - - Weslley Vinicio
Germano - Manifestar em termos de prosseguimento, em face da certidão de fls141., onde consta que não foi efetuada a
penhora.(a ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito). - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/
SP)
Processo 0012075-26.2011.8.26.0248 (248.01.2011.012075) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Tiago Yano Barbosa - Moveis Astral - Observo que decorreu o prazo então concedido sem manifestação da parte
interessada. Sendo assim, e decorridos mais de trinta dias, sem manifestação sobre o seguimento do feito, com fundamento
no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a execução, ficando desde já deferido o desentranhamento de documentos
entregando-se ao(à) autor(a), ressalvada a hipótese de constituição de título executivo judicial nos autos. Transitada esta em
julgado e feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 235,11. Valor de
porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV: FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP)
Processo 0012892-90.2011.8.26.0248 (248.01.2011.012892) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Sociedade Indaiatubana de Educacao Ltda Me - Espolio de Fernando Inacio da Silva Neto - “Certifico e dou fé haver decorrido
o prazo legal sem notícias da apreensão da motocicleta. Nada Mais.” Manifestar em termos de prosseguimento, em face da
certidão supra.(a ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito). - ADV: CYNTHIA ALMEIDA DA SILVA (OAB
295002/SP)
Processo 0015340-41.2008.8.26.0248 (248.01.2008.015340) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Valquirio Santos Almeida - Itaici Veiculos Comércio e Servicos Ltda - - Domingos Benedetti Neto - - Jose Carlos Tonin - Flavio Tonin - - Oscar Tonin - Não foi a devedora intimada da penhora no rosto dos autos que resultou no depósito retro.
Sendo assim, intimar a devedora, na pessoa de seu advogado, se houver procuração nos autos ou na pessoa de um de seus
sócios, para, querendo, opor embargos no prazo de quinze dias. - ADV: TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP), MAURÍCIO
SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/SP)
Processo 0015723-77.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015723) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dois G Comercio
de Bebidas Ltda Epp - Acr Bonetterre Calcados Me - Entrar em contato com a central de mandados, a partir do dia 07/04/2014 a
fim de fornecer os meios necessários para cumprimento do mandado de entrega nº 248.2014/007959-5. - ADV: LENORA THAIS
STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP)
Processo 0016431-35.2009.8.26.0248 (248.01.2009.016431) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Gustavo Moreira da Silva - Itaici Veiculos Comercio e Servicos Ltda - - Domingos Benedetti Neto - - Jose Carlos Tonin - - Flavio
Tonin - - Oscar Tonin - Não foi a devedora intimada da penhora no rosto dos autos que resultou no depósito retro. Sendo assim,
intimar a devedora, na pessoa de seu advogado, se houver procuração nos autos ou na pessoa de um de seus sócios, para,
querendo, opor embargos no prazo de quinze dias. - ADV: MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/SP), FLÁVIA VAZ
RABELLO (OAB 262057/SP), JEAN FERNANDO VIEIRA (OAB 250761/SP)
Processo 0016672-04.2012.8.26.0248 (248.01.2012.016672) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel Aparecido Abdon do Nascimento - Claudia Cristina Muniz - Atento ao critério da celeridade art. 2º da Lei nº 9.099/95, defiro a
suspensão do processo por apenas trinta dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, tornem conclusos para
extinção. - ADV: WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB
208631/SP)
Processo 0016673-86.2012.8.26.0248 (248.01.2012.016673) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Optica Indaiatuba Ltda Me - Leonilda Cruz Nunes - Fls. 61: considerando a certidão retro, aguardar a devolução do mandado
expedido às fls. 59vº. Intimem-se. - ADV: LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO
BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP)
Processo 0016673-86.2012.8.26.0248 (248.01.2012.016673) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Optica Indaiatuba Ltda Me - Leonilda Cruz Nunes - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/005109-7 dirigi-me ao endereço: Avenida Presidente Kennedy, 1426
(número atual do 886) e aí sendo encontrei o imóvel fechado, aparentemente sem ocupantes. Certifico que me dirigi até a
Rua Eletro Trivizioli, nº 201, Vila Vitória e aí sendo fui atendida pela moradora Daniela, a qual disse que reside no imóvel há 1
ano e desconhece a depositária Leonilda. Certifico que me dirigi até a Rua Armando Salles de Oliveira, nº 1643, Cidade Nova
e aí sendo fui atendida pelo morador Marcelo, o qual disse que reside no imóvel desde janeiro de 2013 e que desconhece a
requerida, mas que sua vizinha Vera poderia dar maiores informações. Certifico que em contato com a Sra. Vera fui informada
que a depositária Leonilda não mais reside em Indaiatuba, mas não soube informar em qual cidade ela mora. Diante do exposto,
DEIXEI DE PROCEDER À ENTREGA do bem e devolvo o r. mandado para os devidos fins de direito. O referido é verdade e
dou fé. Indaiatuba, 28 de março de 2014. Manifestar em termos de prosseguimento, em face da certidão supra.(a ausência de
manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito). - ADV: LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP),
NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP)
Processo 0017650-78.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017650) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Spazio Optico Ltda Me - Luiz Henrique Aparecido Ribeiro - Entrar em contato com a central de mandados, a partir do dia
07/04/2014 a fim de fornecer os meios necessários para cumprimento do mandado de entrega nº 248.2014/007966-8. - ADV:
GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 0017790-20.2009.8.26.0248 (248.01.2009.017790) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Regimara Cristina Brandao Ferreira de Paula Queiroz - Itaici Veiculos Comercio e Servicos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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Ltda - - Jose Carlos Tonin - - Oscar Tonin - - Domingos Benedetti Neto - - Flavio Tonin - Mauro Luiz Dellamano - Não foi a
devedora intimada da penhora no rosto dos autos que resultou no depósito retro. Sendo assim, intimar a devedora, na pessoa
de seu advogado, se houver procuração nos autos ou na pessoa de um de seus sócios, para, querendo, opor embargos no
prazo de quinze dias. - ADV: MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/SP), FABIO ALEXANDRE SANCHES DE
ARAÚJO (OAB 164998/SP), TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP)
Processo 0017792-82.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017792) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Celso Alves Propercio - Delmo Jose Ribeiro - Observo que decorreu o prazo então concedido para cumprimento do acordo sem
manifestação da parte interessada. Assim, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta
a execução. Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivar. Valor do preparo para fins de recurso: R$
201,40. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV: ERICA BERTOLINI (OAB 226611/SP)
Processo 0018938-03.2008.8.26.0248 (248.01.2008.018938) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Daizeli Domingues Franco Marquelo - Itaici Veiculos Com e Ser Ltda - - Domingos Benedetti Neto - - Jose Carlos
Tonin - - Flavio Tonin - - Oscar Tonin - Não foi a devedora intimada da penhora no rosto dos autos que resultou no depósito
retro. Sendo assim, intimar a devedora, na pessoa de seu advogado, se houver procuração nos autos ou na pessoa de um de
seus sócios, para, querendo, opor embargos no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: THIAGO EDUARDO GALVÃO (OAB
241089/SP), GLAUCIA GIARDELLI (OAB 239071/SP), MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO LUIS CASTALDELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GENTIL ROBERTO SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2014
Processo 1000015-96.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Contabilidade Nova
Era Ltda EPP - MILANEZ CORRETORA DE SEGUROS LTDA - Aditar o mandado de citação com cópia de pág. 79. Defiro a
citação por hora certa apenas se o oficial de justiça constatar que o requerido oculta-se para não ser citado. Intimem-se. - ADV:
CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP)
Processo 1002239-07.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Adriana Magnago Tassinari
- FABIANA MARTINEZ FONSECA - Certifico e dou fé que, nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09,
independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 17/07/2014 14h20min. (audiência a ser realizada
na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar seu representado sobre a
presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. - ADV: LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/
SP)
Processo 1002253-88.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos
Antônio Nardini - K.D.B - Comércio de Informática Ltda. - Certifico e dou fé que,nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento
CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 17/07/2014 14h40min. (audiência a ser
realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar seu representado
sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. - ADV: MAURILIO GONÇALVES PINTO
FILHO (OAB 345101/SP)
Processo 1002276-34.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Antonio Thomé da
Fonseca - Adriana Correa Alves - Certifico e dou fé que, nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09,
independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 17/07/2014 15h00min. (audiência a ser realizada
na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar seu representado sobre
a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. - ADV: AUGUSTO THOMÉ DA FONSECA (OAB
171782/SP)
Processo 1002457-35.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Wesley Dias da Silva - Vox Cred Administradora de Cartões - Diante da controvérsia decorrente da propositura
da presente ação, bem como em consideração ao fato de que a parte ré não experimentará qualquer prejuízo, defiro a
medida liminar para determinar a exclusão dos dados pessoais da parte autora dos cadastros de inadimplentes, por conta de
“negativação” promovida pela parte ré. Para eficaz cumprimento da decisão, comunicar diretamente ao SCPC via e-mail e oficiar
à SERASA. Designar sessão de conciliação. Certifico e dou fé que, nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento CSM
1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 17/07/2014 13h40min. (audiência a ser
realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). Compete ao advogado informar seu representado
sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação . - ADV: FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB
239555/SP), ELIAS FERRAZ DE LARA FILHO (OAB 235799/SP)
Processo 1002484-18.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Aline
Parpinelli de Melo - Crespim & Almeida Ltda - Diante da controvérsia decorrente da propositura da presente ação, bem como
em consideração ao fato de que a parte ré não experimentará qualquer prejuízo, defiro a medida liminar para determinar a
suspensão provisória da publicidade do protesto noticiado em fls. 21 dos autos. Para eficaz cumprimento da decisão, comunicar
diretamente ao tabelião respectivo. Designar sessão de conciliação. Certifico e dou fé nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do
Provimento CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 17/07/2014 14h00min.
(audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). Compete ao advogado informar seu
representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação . . Nada Mais - ADV: TACIANE
ELBERS BOZZO GIL (OAB 238366/SP)
Processo 3001594-79.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - João Moron Parra
- Jose Marcos Milesi - - Dilson Machado Pimentel - Arbitro os honorários da advogada de Dilson Machado Pimentel em 100%
do valor atribuído na tabela do Convênio OAB/DPE para a respectiva atuação. Expedir certidão de honorários. Int. (certidão de
honorários expedida - não há nos autos a nomeação, há apenas a procuração adjudicia/declaração de pobreza) - ADV: ANA
PAULA PEDROZO MACHADO (OAB 237445/SP), REINALDO JOSE DA MOTA (OAB 336555/SP), ROBERTO CARLOS OTON
(OAB 314709/SP)
Processo 3002782-10.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - José Armando Fernandes - Barato a Jato - Tentar a citação do réu por carta precatória no endereço fornecido a pág.
52 Int. - ADV: ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP)
Processo 3003308-74.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - PRISCILA MOLINA
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São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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GERARDI - JOSE CARLOS MOURA VERONESE - - Roberto Delega - Aditar o mandado de citação com cópia de pág. 73. Defiro
a citação por hora certa apenas se o oficial de justiça constatar que o requerido oculta-se para não ser citado. Deferido os
benefícios do art. 172, § 2º do CPC e reforço policial, se necessário. Intimem-se. - ADV: NUBIA BUENO SOARES (OAB 321501/
SP), SEBASTIAO MIQUELOTO (OAB 110159/SP)
Processo 3004852-97.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rinaldo
Eliezer Wolf - Fujie Itice - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de junho de 2014, às 14h50, quando
serão ouvidas as partes e as testemunhas por elas apresentadas, não se deferindo a intimação, salvo motivo excepcional,
conforme item 10.2 do Prov. nº 806/03 do CSM. Sendo as partes representadas por advogados, suas intimações se aperfeiçoam
na pessoa destes, pelo DJE, dispensando-se a confecção de cartas de intimação. Int. - ADV: WANDERLEY BETHIOL (OAB
102806/SP), HERQUILINO WANDKE SOARES (OAB 326797/SP)
Processo 4003858-52.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - JUSTUS
CONTABILIDADE LTDA - ME MEDAGLIA SERVICOS DE ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA ME - Aditar o mandado de citação
anexando cópia de pág. 62/63. Defiro a citação por hora certa apenas se o oficial de justiça constatar que o requerido oculta-se
para não ser citado. Int. - ADV: IVONE DE JESUS BENEDETTI (OAB 70161/SP)
Processo 4005653-93.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Larissa Ferreira Silva - - Débora Ferreira Andrades e outro - DELPHOS FORMATURA E EVENTOS LTDA. - ME
- Manifestar em termos de prosseguimento, em face da não citação do(a)(s) requerido(a)(s) (a ausência de manifestação
tempestiva acarreta a extinção do feito). Nada Mais. - ADV: ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP), TEO EDUARDO
MANFREDINI DAMASCENO (OAB 266170/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ EDUARDO DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA HELENA DOMINGUES CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2014
Processo 0013594-02.2012.8.26.0248 (248.01.2012.013594) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - F. R. e outro - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado de busca e apreensão a fls. 195, relativo ao
adolescente Fabiano Rodrigues. - ADV: FABIANA DUARTE PIRES (OAB 245194/SP), CINTIA DE CASSIA FROES MAGNUSSON
(OAB 265258/SP)
Processo 0013712-75.2012.8.26.0248 (248.01.2012.013712) - Adoção - Adoção de Criança - M. A. P. O. e outro - Vistos.
Tendo em vista o processo de carta precatória ser digital e haver sido juntada a cópia encaminhada, via fax, devidamente
cumprida a fls. 47/48, intimem-se os requerentes a manifestarem sobre a certidão de fls. 48, na qual os requeridos informam
que não tem interesse em contestar a ação. Com a juntada da manifestação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para
parecer. - ADV: VALDEMAR HESSEL REIMBERG (OAB 235357/SP), RICARDO ALVES HESSEL REIMBERG (OAB 273695/SP)
Processo 3002172-42.2013.8.26.0248 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.
P. do E. de S. P. - F. N. de S. - (Tendo em vista sua nomeação nos autos, compareça em cartório para assinatura do termo, bem
como fica intimado da audiência de Instrução e Julgamento designada nos autos para o dia 10 de abril de 2014, às 14:30 horas)
- ADV: PERSIO ROBSON NUNES (OAB 147356/SP)
Processo 3005058-14.2013.8.26.0248 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - F. H. R. - Fica a
dd. defensora intimada da juntada do PIA e do prazo de 03 (três) dias para manifestação sobre o mesmo. - ADV: CLAUDIA
CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Petições Iniciais não Distribuídas
PROTOCOLOS DIGITAIS CANCELADOS NOS TERMOS DO PARECER DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA Nº 1119/2012-J PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2012/00162620
Petições encaminhadas por equívoco pelos operadores do direito ao Ofício de Distribuição do Fórum de Indaiatuba-SP:
Ações dirigidas a varas não digitais ( Criminal, Anexo Fiscal ou Infância e Juventude ) ou a varas digitais de outras
Comarcas do Estado – documentos desprovidos de petição inicial – petições intermediárias.
NÚMERO DO PROTOCOLO
1002529-22.2014.8.26.0248
1002545-73.2014.8.26.0248
1002551-80.2014.8.26.0248
1002552-65.2014.8.26.0248
CLASSE
Carta Precatória
Divórcio Litigioso
Execução Fiscal
Execução Fiscal
MOTIVO
Distribuição física
Não foi cadastrado o polo passivo
Vara não digital
Vara não digital
ADVOGADO
Aretha Michelle Casarin
Juliano Ribeiro Mota
Karina Elias Benincasa
Karina Elias Benincasa
Nº ORDEM
224.675
340.097
245.737
245.737
UF
SP
SP
SP
SP
IPAUÇU
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA HISPAGNOL LACOMBE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELSO RICARDO RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2014
Processo 0000010-79.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Izabel Ramos Pereira
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- BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo em vista que a matéria tratada nos autos depende
exclusivamente de prova documental, sendo dispensável a produção de prova oral, concedo ao Autor o prazo de 10 dias, para
que se manifeste sobre a contestação apresentada. Após, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0000043-06.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000043) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jenivaldo
Correa - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Ante a certidão supra, ausente o comprovante do
preparo, julgo deserto o recurso inominado de fls.121/122, do(a) autor, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei 9099/95. Certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB
159830S/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 0000050-95.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000050) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários
- Glaucilene Celise Correa - Banco Finasa Sa - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado
na petição inicial, para declarar inexigível a “tarifa C.O.A. (comissão sobre operações ativas) e CONDENAR a requerida à
devolução da quantia indevidamente paga relativa a tal tarifa, no valor de R$ 600,00, corrigida monetariamente, com base na
tabela do tribunal, desde a celebração do contrato, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização, a partir da
citação. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas, outras despesas e honorários advocatícios, a teor
do artigo 55 da Lei dos Juizados Estaduais (Lei 9.099/95). Querendo, as partes poderão recorrer, em DEZ DIAS, ao Colégio
Recursal, ficando desde já advertidas de que, nesse caso, haverá a incidência das custas, salientando que o preparo, no JEC,
corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s
o valor mínimo para cada parcela, além das despesas referente ao porte de remessa e retorno dos autos. Após o trânsito em
julgado, terão as partes o prazo de 90 dias para a retirada de documentos que instruíram o feito. Feita a coisa julgada, anotese e, depois de 90 dias, destruam-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Observação: o preparo, no
JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05
UFESP’s o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$
29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao porte de remessa e retorno. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0000066-15.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - João Florival
Madella Me - RAFAEL VINICIUS FERREIRA - Vistos. Infrutífera a tentativa de acordo extrajudicial, designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/04/2014 às 10:30h. - ADV: RAFAEL DE ALMEIDA LIMA (OAB 209145/SP)
Processo 0000115-90.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000115) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Riobarros Materiais
para Construção Ltda Me - Marcos Antonio da Silva - Vistos. Defiro a PENHORA E AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) indicado(s) pelo(a)
exequente (um DVD player de marca D-Max; uma antena parabólica com receptor marca Century; e uma bicicleta) e a indefiro
com relação à única televisão existente na residência do(a) executado(a), uma vez que não se trata de bem de elevado valor ou
que chegue a ultrapassar as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida (art. 649, II, do CPC). Frustrada
a penhora, no mesmo ato, INTIME o(a)(s) executado(a)(s) para que indique(m) quais são, quanto valem e onde se encontram
seus bens, no prazo de cinco dias, sob pena de cometimento de ato atentatório à dignidade da Justiça, com a fixação de multa
de multa de até 20% sobre o valor atualizado da dívida (art. 600, IV, e 601, ambos do CPC). Efetivada a penhora, intime o(a)
executado(a) de que será designada audiência de tentativa de conciliação, onde, não havendo acordo, poderá ele(a) oferecer
embargos por escrito ou verbalmente, nos termos do art. 53 da Lei 9.099/95. No cumprimento da diligência, ficam deferidos ao
Sr(a). Oficial(a) de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV: LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP)
Processo 0000154-87.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000154) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda R C Xavier Chavantes Me - Rubens Batista da Palma - Vistos. Não comunicado eventual descumprimento no prazo estipulado,
presume-se o cumprimento do acordo, conforme dispõe o Enunciado FOJESP n. 09. Assim, dou por cumprida a obrigação e
determino o arquivamento dos autos, observadas as N.S.C.G.J. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/
SP)
Processo 0000161-79.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000161) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Silmara Sanches Graciano Custódio Me - Vera Lúcia Flausino - Vistos. Intime-se pessoalmente o(a) autor(a) para que dê
andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB
145781/SP)
Processo 0000162-64.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000162) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Edenilson Gustavo Callegari Me - Marcos da Silva Ribeiro - Certifico que emiti, em favor do(a) AUTORA, o(s) mandado(s) de
levantamento nº(s) 31/2014, da importância de R$ 7,49, e o(s) deixei à disposição do(a) interessado(a) . prazo para retirada: 30
dias. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000175-63.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000175) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Hanna
Makários - Denise Figueiredo R Muraro - Vistos. Indefiro por ora, o pedido de relação de bens a fim de evitar-se tumulto
processual. Intime-se o(a) devedor(a) para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 dias, sobre o pedido de adjudicação ao(à)
exeqüente, do(s) bem(s) penhorados nestes autos, de sua propriedade. No cumprimento da diligência, ficam deferidos ao Sr(a).
Oficial(a) de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/
SP)
Processo 0000183-40.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000183) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Luciana
Aparecida Cabette Xavier - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para declarar inexigíveis os serviços de terceiros (no valor de R$ 1.709,50)
e o registro de contrato (no valor de R$ 39,67) e CONDENAR a requerida à devolução da quantia indevidamente paga relativa
a tais tarifas, no valor de R$ 1.749,17, corrigida monetariamente, com base na tabela do tribunal, desde a celebração do
contrato, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização, a partir da citação. Deixo de condenar qualquer das
partes ao pagamento de custas, outras despesas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei dos Juizados Estaduais
(Lei 9.099/95). Querendo, as partes poderão recorrer, em DEZ DIAS, ao Colégio Recursal, ficando desde já advertidas de que,
nesse caso, haverá a incidência das custas, salientando que o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas
nos incisos I e II do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela, além das
despesas referente ao porte de remessa e retorno dos autos. Após o trânsito em julgado, terão as partes o prazo de 90 dias
para a retirada de documentos que instruíram o feito. Feita a coisa julgada, anote-se e, depois de 90 dias, destruam-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas
nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela. Portanto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
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o valor do preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4,
referente ao porte de remessa e retorno. - ADV: CAMILA PAULINO GATTI (OAB 317049/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), LEOPOLDO BARBI (OAB 153735/SP)
Processo 0000189-13.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marcos Antonio Castilho - BV
Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo em vista que em ações que versam sobre a mesma matéria
destes autos, as partes vêm demonstrando desinteresse na produção de outras provas, que não a documental, por entender que
a questão é meramente de direito, antes de designar audiência para instrução e julgamento, determino a intimação do réu para
apresentação de resposta, no prazo de 10 dias. Com a juntada desta, será verificada a necessidade da audiência de instrução.
- ADV: FERNANDO MOMESSO MILANEZ (OAB 274060/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000191-80.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Willian de Lúcio - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo em vista que a matéria tratada nos autos depende exclusivamente de
prova documental, sendo dispensável a produção de prova oral, concedo ao Autor o prazo de 10 dias, para que se manifeste
sobre a contestação apresentada. Após, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/
SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0000212-90.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000212) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Irineu
Valério - Leandro Batista - Vistos. Expeça-se a certidão para inscrição da dívida ativa do Estado em nome do autor relativo à
taxa judiciária não recolhida. - ADV: JOEL PEREIRA DE ASSIS (OAB 148499/SP)
Processo 0000214-26.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Bernadete Albiere Ruseiro
- Banco Itaú - Unibanco S/A - Vistos. Tendo em vista que em ações que versam sobre a mesma matéria destes autos, as
partes vêm demonstrando desinteresse na produção de outras provas, que não a documental, por entender que a questão é
meramente de direito, antes de designar audiência para instrução e julgamento, determino a intimação do réu para apresentação
de resposta, no prazo de 10 dias. Com a juntada desta, será verificada a necessidade da audiência de instrução. - ADV: MARCO
ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000215-11.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Bernadete Albiere Ruseiro
- BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo em vista que a matéria tratada nos autos depende
exclusivamente de prova documental, sendo dispensável a produção de prova oral, concedo ao Autor o prazo de 10 dias, para
que se manifeste sobre a contestação apresentada. Após, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: MARCO ANTONIO
DOS SANTOS (OAB 200361/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 0000216-93.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Alex Junior Diogo - Banco
Panamericano S/A - Vistos. Tendo em vista que a matéria tratada nos autos depende exclusivamente de prova documental,
sendo dispensável a produção de prova oral, concedo ao Autor o prazo de 10 dias, para que se manifeste sobre a contestação
apresentada. Após, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MARCO
ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0000217-78.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Erik Aparecido Martimiano Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Tendo em vista que em ações que versam sobre a mesma matéria destes autos,
as partes vêm demonstrando desinteresse na produção de outras provas, que não a documental, por entender que a questão é
meramente de direito, antes de designar audiência para instrução e julgamento, determino a intimação do réu para apresentação
de resposta, no prazo de 10 dias. Com a juntada desta, será verificada a necessidade da audiência de instrução. - ADV: PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0000248-06.2011.8.26.0252 (252.01.2011.000248) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Alice Martins Nogueira Me - José Martins - Vistos. Defiro a adjudicação do(s) bem(s) penhorado(s) em favor do(a) exequente,
pelo valor da avaliação (artigo 53, § 3º, da Lei n. 9.099/95), devendo ele(a), depositar eventual diferença entre a avaliação e
o crédito (artigo 690, § 2º, do C.P.C.) e assinar o Auto de Adjudicação, em cartório, dentro de cinco dias. Assinado o Auto e
decorridos mais 05 dias, contados da assinatura, expeça-se carta de adjudicação ou mandado de busca, apreensão e entrega
do(s) bem(s) ao(à) exequente, ficando o Oficial de Justiça, desde logo, autorizado a requisitar o auxílio de força policial, neste
caso lavrando-se de tudo Auto Circunstanciado. - ADV: CAMILA NOGUEIRA MASTEGUIM (OAB 304553/SP)
Processo 0000255-90.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Valdir Bento de Lima BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo em vista que a matéria tratada nos autos depende
exclusivamente de prova documental, sendo dispensável a produção de prova oral, concedo ao Autor o prazo de 10 dias, para
que se manifeste sobre a contestação apresentada. Após, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: MARCO ANTONIO
DOS SANTOS (OAB 200361/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 0000259-98.2012.8.26.0252 (252.01.2012.000259) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Vagner
Candido de Souza - Banco Cifra Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que, decorrido o prazo, o
requerido mais uma vez não retirou o Mandado de Levantamento, estando os autos paralisados há mais de 30 dias. Nada Mais.
FASE: aguarda-se por mais 30 dias a retirada do MLJ emitido em nome do Dr. Fernando Momesso Milanez. - ADV: MARCO
ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP), DARCIO AUGUSTO (OAB 95240/
SP), FERNANDO MOMESSO MILANEZ (OAB 274060/SP)
Processo 0000273-14.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Edivaldo Antunes dos
Santos Cosméticos Me - Daniela Pinheiro Sciarini - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo extrajudicial a que chegaram as
partes e, em consequência, julgo extinta a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do
Código de Processo Civil. Descumprido o acordo, isto deverá ser noticiado nos autos em até 180 dias, contados do vencimento
da última parcela, sob pena de presumir-se o cumprimento, destruindo-se o processo. Autorizo o desentranhamento e a retirada
pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial, o que lhe ficará facultado pelo prazo de 90 dias, após o
que o processo poderá ser inutilizado, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J.. Custas, despesas
e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J.. P.R.I.C.
Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo
o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 201,40
na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao porte de remessa e retorno. - ADV:
ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000274-96.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Edenise Sanches
Martins Borges Vieira - Felipe Xavier Anequini - - Sonia Maria Xavier dos Santos Anequini - Vistos. Homologo, por sentença,
o acordo extrajudicial a que chegaram as partes e, em consequência, julgo extinta a fase de conhecimento, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Descumprido o acordo, isto deverá ser noticiado nos autos
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em até 180 dias, contados do vencimento da última parcela, sob pena de presumir-se o cumprimento, destruindo-se o processo.
Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial, o que lhe ficará
facultado pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá ser inutilizado, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo
IV, das N.S.C.G.J.. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as N.S.C.G.J.. P.R.I.C. Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I
e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do
preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao
porte de remessa e retorno. - ADV: VINICIUS MELILLO CURY (OAB 298518/SP), DANIEL ALEXANDRE COELHO (OAB 254261/
SP)
Processo 0000275-81.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Edivaldo Antunes dos
Santos Cosméticos Me - Astrogildo Alves de Abreu Filho - Vistos. Nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, “não comparecendo o
demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no
pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”. Dessa forma, tendo em vista a ausência do(a) requerido(a) à
audiência, forçoso reconhecer que os fatos alegados pelo(a) requerente são verdadeiros, não existindo nos autos nenhum dado
que abale a convicção deste Juízo. Assim, JULGO PROCEDENTE esta ação de conhecimento e, em consequência, RESOLVO
o mérito do processo, nos moldes do artigo 269, inciso I, do CPC, condenando o(a) requerido(a) ao pagamento da importância
de R$ 49,28, acrescida de correção monetária a contar da data do vencimento da dívida e juros de mora de 1% ao mês a partir
da data da citação. Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a
inicial, o que lhe ficará facultado pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá ser inutilizado, nos termos do artigo 636,
Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J.. Transitada em julgado, promova o(a) credor(a) o cumprimento do título executivo
judicial, nos termos do art. 475, J, parte final, do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias. Não o fazendo, aguarde-se
em cartório por seis meses a provocação do interessado, após o que fica desde logo determinado o arquivamento dos autos.
Custas e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P.R.I.C. Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das
parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada
parcela. Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ
- CÓD. 110-4, referente ao porte de remessa e retorno. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000276-66.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Edivaldo Antunes dos
Santos Cosméticos Me - Alessandra Redondo Pimentel - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito objeto da ação, julgo
extinta, com resolução do mérito, esta ação em fase de conhecimento, com fundamento no artigo 269, II, do Código de Processo
Civil. Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial, o que lhe
ficará facultado pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá ser inutilizado, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI,
Capítulo IV, das N.S.C.G.J.. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as N.S.C.G.J.. P.R.I.C. Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos
incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela. Portanto,
o valor do preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4,
referente ao porte de remessa e retorno. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000277-51.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Edivaldo Antunes dos
Santos Cosméticos Me - Patrícia Jeromini Torini - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito objeto da ação, julgo extinta,
com resolução do mérito, esta ação em fase de conhecimento, com fundamento no artigo 269, II, do Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial, o que lhe ficará
facultado pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá ser inutilizado, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo
IV, das N.S.C.G.J.. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as N.S.C.G.J.. P.R.I.C. Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I
e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do
preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao
porte de remessa e retorno. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000280-06.2014.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edivaldo Antunes dos Santos
Cosméticos Me - Vera Lucia Cima Alves - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 252.2014/000824-5, dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, CITEI a executada VERA
LUCIA CIMA ALVES, na pessoa de seu filho Alisson C. Alves que, após a leitura do mandado, aceitou a contrafé que lhe
entreguei e apôs sua nota de ciente. Decorrido o prazo de três dias, retornei ao local e constatei que não houve o pagamento.
Não localizando bens, INTIMEI a executada a indica-los, porém a mesma afirmou não possuir nenhum passível de penhora.
Assim, DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA E AVALIAÇÃO de bens e devolvo o presente mandado para os devidos fins
de direito. O referido é verdade e dou fé. Ipauçu, 12 de março de 2014. - fase: vista ao(à) exequente, para indicar bens de
propriedade do(a) executado(a), passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: ALVARO JOSE DE
MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000283-58.2014.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Supermercado A Baiuca do
Miguel Ltda - EPP - Ademir Lopes - Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e, em consequência, suspendo o curso
da execução. Descumprido o acordo, isto deverá ser noticiado nos autos, em até 180 dias, contados do vencimento da última
parcela, sob pena de presumir-se o seu cumprimento, destruindo-se os autos. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR
(OAB 145781/SP)
Processo 0000286-13.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Paulo Valdemir dos Santos
- Banco Ficsa S.A. - Vistos. Tendo em vista que a matéria tratada nos autos depende exclusivamente de prova documental,
sendo dispensável a produção de prova oral, concedo ao Autor o prazo de 10 dias, para que se manifeste sobre a contestação
apresentada. Após, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP),
ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP)
Processo 0000288-80.2014.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ítalo Americana Ltda - ME - Cassemiro
Transportes Ltda Me - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 252.2014/000830-0 dirigi-me ao endereço mencionado no mandado, à Rua Francisco Bonacci, 438
e após à Rua José Macários, 44, (endereços informados pelo advogado do autor) onde CITEI CASSEMIRO TRANSPORTES
LTDA ME, conforme enunciado 05 do FONAJE, lendo e entregando uma cópia do mandado e da petição inicial para Elis
Regina Teodoro Andrade, esposa de Edinilson Pereira de Andrade, a qual aceitou e bem ciente ficou, exarando sua assinatura,
comprometendo-se em dar ciência do mandado para o Executado. Dou fé. Certifico que transcorrido o prazo, retornei ao
endereço mencionado na certidão e ali DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA tendo em vista que Elis Regina Teodoro informou
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que seu marido Edinilson Pereira de Andrade era apenas funcionário da empresa executada, e que esta nem existe mais. O
referido é verdade e dou fé. Ipauçu, 19 de março de 2014. ) - fase: vista ao(à) exequente, para indicar bens de propriedade do(a)
executado(a), passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR
(OAB 145781/SP)
Processo 0000294-58.2012.8.26.0252 (252.01.2012.000294) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Figueiredo &
Figueiredo Supermercado Ltda Epp - Marco Antonio Ferreira - Vistos. Intime-se o(a) devedor(a) para manifestar-se nos autos, no
prazo de 10 dias, sobre o pedido de adjudicação ao(à) exeqüente, do(s) bem(s) penhorados nestes autos, de sua propriedade.
No cumprimento da diligência, ficam deferidos ao Sr(a). Oficial(a) de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000297-76.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000297) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Figueiredo & Figueiredo Supermercado Ltda Epp - Vera Lúcia Alves - Vistos. Defiro a PENHORA E AVALIAÇÃO do(s) bem(ns)
indicado(s) pelo(a) exequente, qual(is) seja(m), um aparelho de som marca Gradiente; um televisor de 29 polegadas, e um
aparelho DVD player. Efetivada a penhora, intime-se o(a) executado(a) para oferecer embargos à execução, no prazo de 15
dias, os quais somente poderão versar sobre as matérias constantes do art. 52, inciso IX, alíneas “a” a “d”, da lei 9099/95. No
cumprimento da diligência, ficam deferidos ao Sr(a). Oficial(a) de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000298-95.2012.8.26.0252 (252.01.2012.000298) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Figueiredo &
Figueiredo Supermercado Ltda Epp - Luciano Mendes Craveiro - Vistos. Intime-se o(a) devedor(a) para manifestar-se nos
autos, no prazo de 10 dias, sobre o pedido de adjudicação ao(à) exeqüente, do(s) bem(s) penhorados nestes autos, de sua
propriedade. No cumprimento da diligência, ficam deferidos ao Sr(a). Oficial(a) de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do
Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000300-94.2014.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Hanna Makarios - Vistos.
Suspensões no andamento do feito não podem ser tidas como expediente ordinário na sistemática da lei 9099/95. Assim,
indefiro o pedido de sobrestamento e determino que o exequente indique bens da executada, passíveis de penhora, em cinco
dias sob pena de extinção. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000304-34.2014.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Hanna Makarios - Luciene da
Silva - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 252.2014/000869-5 dirigi-me ao endereço: -mencionado no mandado e aí sendo CITEI LUCIENE DA SILVA. O referido é
verdade e dou fé. Ipauçu, 25 de fevereiro de 2014. Atos: 1. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 252.2014/00869-5, que decorrido 3 dias após a citação da executada
Luciene da Silva e tendo em vista que não houve pagamento do débito e nem indicação de bens a penhora, retornei ao endereço
mencionado no mandado e ali a executada não permitiu a minha entrada em sua residência, alegando que irá pagar o débito,
assim deixei de proceder a penhora de bens e aguardo novas determinações. Certifico ainda que INTIMEI a executada Luciene
da Silva para que indique quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de
multa de até 20% sobre o valor da dívida atualizada (art. 600, IV, e 601, ambos do CPC). Sendo que após a leitura do mandado,
aceitou a contrafé que lhe entreguei e apôs sua nota de ciente. - fase: vista ao(à) exequente, para indicar bens de propriedade
do(a) executado(a), passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES
JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000306-38.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000306) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Figueiredo & Figueiredo Supermercado Ltda Epp - Angela Evangelista - Vistos. Fls. 34: indefiro o pedido, uma vez que consta
penhora nos autos. Sem prejuízo da anotação do valor atual da dívida remanescente, cumpra a exequente, em cinco dias, o
despacho disponibilizado no DJE de 31/10/2013. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000307-23.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000307) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Figueiredo & Figueiredo Supermercado Ltda Epp - Ana Lúcia Caetano - Vistos. Não comunicado eventual descumprimento no
prazo estipulado, presume-se o cumprimento do acordo, conforme dispõe o Enunciado FOJESP n. 09. Assim, dou por cumprida
a obrigação e determino o arquivamento dos autos, observadas as N.S.C.G.J. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR
(OAB 145781/SP)
Processo 0000311-26.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Adenilson Gustavo
Callegari ME - Acides Mendes Filho - Vistos. Nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, “não comparecendo o demandado à sessão
de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo
se o contrário resultar da convicção do Juiz”. Dessa forma, tendo em vista a ausência do(a) requerido(a) à audiência, forçoso
reconhecer que os fatos alegados pelo(a) requerente são verdadeiros, não existindo nos autos nenhum dado que abale a
convicção deste Juízo. Assim, JULGO PROCEDENTE esta ação de conhecimento e, em consequência, RESOLVO o mérito
do processo, nos moldes do artigo 269, inciso I, do CPC, condenando o(a) requerido(a) ao pagamento da importância de R$
286,19, acrescida de correção monetária a contar da data do vencimento da dívida e juros de mora de 1% ao mês a partir da
data da citação. Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial,
o que lhe ficará facultado pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá ser inutilizado, nos termos do artigo 636, Seção
XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J.. Transitada em julgado, promova o(a) credor(a) o cumprimento do título executivo judicial,
nos termos do art. 475, J, parte final, do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias. Não o fazendo, aguarde-se em
cartório por seis meses a provocação do interessado, após o que fica desde logo determinado o arquivamento dos autos. Custas
e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P.R.I.C. Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela.
Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD.
110-4, referente ao porte de remessa e retorno. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000312-11.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Adenilson Gustavo
Callegari ME - Edilza Bento de Souza - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes quando da sessão
conciliatória e, em consequência, julgo extinta a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269,
III, do Código de Processo Civil. Descumprido o acordo, isto deverá ser noticiado nos autos em até 180 dias, contados do
vencimento da última parcela, sob pena de presumir-se o cumprimento, destruindo-se o processo. Autorizo o desentranhamento
e a retirada pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial, o que lhe ficará facultado pelo prazo de 90
dias, após o que o processo poderá ser inutilizado, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J.. Custas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
108
despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J..
P.R.I.C. Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03,
sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$
201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao porte de remessa e retorno. - ADV:
ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000313-93.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Edenilson Gustavo
Callegari Me - Maria Helena Pereira Cardoso - Vistos. Nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, “não comparecendo o demandado
à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”. Dessa forma, tendo em vista a ausência do(a) requerido(a) à audiência,
forçoso reconhecer que os fatos alegados pelo(a) requerente são verdadeiros, não existindo nos autos nenhum dado que abale
a convicção deste Juízo. Assim, JULGO PROCEDENTE esta ação de conhecimento e, em consequência, RESOLVO o mérito
do processo, nos moldes do artigo 269, inciso I, do CPC, condenando o(a) requerido(a) ao pagamento da importância de R$
1.100,00, acrescida de correção monetária a contar da data do vencimento da dívida e juros de mora de 1% ao mês a partir da
data da citação. Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial,
o que lhe ficará facultado pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá ser inutilizado, nos termos do artigo 636, Seção
XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J.. Transitada em julgado, promova o(a) credor(a) o cumprimento do título executivo judicial,
nos termos do art. 475, J, parte final, do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias. Não o fazendo, aguarde-se em
cartório por seis meses a provocação do interessado, após o que fica desde logo determinado o arquivamento dos autos. Custas
e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P.R.I.C. Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela.
Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD.
110-4, referente ao porte de remessa e retorno. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000314-78.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Edenilson Gustavo
Callegari Me - Juarez Antonio de Paula - Vistos. Nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, “não comparecendo o demandado à
sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”. Dessa forma, tendo em vista a ausência do(a) requerido(a) à audiência,
forçoso reconhecer que os fatos alegados pelo(a) requerente são verdadeiros, não existindo nos autos nenhum dado que abale
a convicção deste Juízo. Assim, JULGO PROCEDENTE esta ação de conhecimento e, em consequência, RESOLVO o mérito
do processo, nos moldes do artigo 269, inciso I, do CPC, condenando o(a) requerido(a) ao pagamento da importância de R$
188,56, acrescida de correção monetária a contar da data do vencimento da dívida e juros de mora de 1% ao mês a partir da
data da citação. Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial,
o que lhe ficará facultado pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá ser inutilizado, nos termos do artigo 636, Seção
XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J.. Transitada em julgado, promova o(a) credor(a) o cumprimento do título executivo judicial,
nos termos do art. 475, J, parte final, do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias. Não o fazendo, aguarde-se em
cartório por seis meses a provocação do interessado, após o que fica desde logo determinado o arquivamento dos autos. Custas
e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P.R.I.C. Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela.
Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD.
110-4, referente ao porte de remessa e retorno. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000315-63.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Edenilson Gustavo
Callegari Me - Maria Conceição Dias da Motta ME - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito objeto da ação, julgo extinta,
com resolução do mérito, esta ação em fase de conhecimento, com fundamento no artigo 269, II, do Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial, o que lhe ficará
facultado pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá ser inutilizado, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo
IV, das N.S.C.G.J.. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as N.S.C.G.J.. P.R.I.C. Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I
e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do
preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao
porte de remessa e retorno. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000317-33.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - R. C. Xavier Chavantes
ME - Fábio Henrique dos Santos - Vistos. Nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, “não comparecendo o demandado à sessão
de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo
se o contrário resultar da convicção do Juiz”. Dessa forma, tendo em vista a ausência do(a) requerido(a) à audiência, forçoso
reconhecer que os fatos alegados pelo(a) requerente são verdadeiros, não existindo nos autos nenhum dado que abale a
convicção deste Juízo. Assim, JULGO PROCEDENTE esta ação de conhecimento e, em consequência, RESOLVO o mérito
do processo, nos moldes do artigo 269, inciso I, do CPC, condenando o(a) requerido(a) ao pagamento da importância de R$
392,90, acrescida de correção monetária a contar da data do vencimento da dívida e juros de mora de 1% ao mês a partir da
data da citação. Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial,
o que lhe ficará facultado pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá ser inutilizado, nos termos do artigo 636, Seção
XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J.. Transitada em julgado, promova o(a) credor(a) o cumprimento do título executivo judicial,
nos termos do art. 475, J, parte final, do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias. Não o fazendo, aguarde-se em
cartório por seis meses a provocação do interessado, após o que fica desde logo determinado o arquivamento dos autos. Custas
e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P.R.I.C. Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela.
Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD.
110-4, referente ao porte de remessa e retorno. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000318-18.2014.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edenilson Gustavo Callegari
Me - Iluir Ribeiro Santos - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 252.2014/000877-6 dirigi-me ao endereço mencionado no mandado, onde CITEI ILUIR RIBEIRO
SANTOS, lendo e entregando uma cópia do mandado e da petição inicial para a mesma, que bem ciente ficou, exarando sua
assinatura. Certifico que transcorrido o prazo, retornei ao endereço mencionado e ali DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA
tendo em vista não localizar bens penhoráveis no local, por se tratar de residência simples. FRUSTRADA A PENHORA INTIMEI
ILUIR RIBEIRO SANTOS, dando conhecimento do inteiro teor do referido mandado a mesma. O referido é verdade e dou fé.
Ipauçu, 10 de março de 2014. ) - fase: vista ao(à) exequente, para indicar bens de propriedade do(a) executado(a), passíveis de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1627
109
penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000321-70.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Edenilson Gustavo
Callegari Me - Tânia Regina Amantino de Souza - - Romário de Oliveira Silva - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo
extrajudicial a que chegaram as partes e, em consequência, julgo extinta a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil, ficando deferido o pedido de assunção da dívida formulado por ROMARIO
DE OLIVEIRA SILVA, nome que, doravante, deverá constar do polo passivo da ação. Anote-se quanto à substituição processual,
procedendo-se a baixa da parte substituída no sistema SAJ/PG5. Descumprido o acordo, isto deverá ser noticiado nos autos
em até 180 dias, contados do vencimento da última parcela, sob pena de presumir-se o cumprimento, destruindo-se o processo.
Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial, o que lhe ficará
facultado pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá ser inutilizado, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo
IV, das N.S.C.G.J.. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as N.S.C.G.J.. P.R.I.C. Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I
e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do
preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao
porte de remessa e retorno. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000322-55.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Edenilson Gustavo
Callegari Me - Valdir Sanches - Vistos. Nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, “não comparecendo o demandado à sessão de
conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se
o contrário resultar da convicção do Juiz”. Dessa forma, tendo em vista a ausência do(a) requerido(a) à audiência, forçoso
reconhecer que os fatos alegados pelo(a) requerente são verdadeiros, não existindo nos autos nenhum dado que abale a
convicção deste Juízo. Assim, JULGO PROCEDENTE esta ação de conhecimento e, em consequência, RESOLVO o mérito
do processo, nos moldes do artigo 269, inciso I, do CPC, condenando o(a) requerido(a) ao pagamento da importância de R$
240,65, acrescida de correção monetária a contar da data do vencimento da dívida e juros de mora de 1% ao mês a partir da
data da citação. Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial,
o que lhe ficará facultado pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá ser inutilizado, nos termos do artigo 636, Seção
XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J.. Transitada em julgado, promova o(a) credor(a) o cumprimento do título executivo judicial,
nos termos do art. 475, J, parte final, do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias. Não o fazendo, aguarde-se em
cartório por seis meses a provocação do interessado, após o que fica desde logo determinado o arquivamento dos autos. Custas
e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P.R.I.C. Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela.
Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD.
110-4, referente ao porte de remessa e retorno. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000323-40.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Edenilson Gustavo
Callegari Me - Eva Maria de Jesus Alvarez - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes quando da
sessão conciliatória e, em consequência, julgo extinta a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo
269, III, do Código de Processo Civil. Descumprido o acordo, isto deverá ser noticiado nos autos em até 180 dias, contados do
vencimento da última parcela, sob pena de presumir-se o cumprimento, destruindo-se o processo. Autorizo o desentranhamento
e a retirada pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial, o que lhe ficará facultado pelo prazo de 90
dias, após o que o processo poderá ser inutilizado, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J.. Custas,
despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J..
P.R.I.C. Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03,
sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$
201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao porte de remessa e retorno. - ADV:
ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000323-74.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000323) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Supermercado A Baiuca do Miguel Epp - Alan Henrique Petenasse Oliveira - Vistos. Indefiro o pedido de cumprimento de
sentença retro, uma vez que incabível deste tipo de procedimento. Assim, intime-se a exequente para, em cinco dias, promover
o regular andamento do feito. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000324-25.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Edenilson Gustavo
Callegari Me - Irineu Alves - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes quando da sessão conciliatória
e, em consequência, julgo extinta a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do Código
de Processo Civil. Descumprido o acordo, isto deverá ser noticiado nos autos em até 180 dias, contados do vencimento da
última parcela, sob pena de presumir-se o cumprimento, destruindo-se o processo. Autorizo o desentranhamento e a retirada
pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial, o que lhe ficará facultado pelo prazo de 90 dias, após o
que o processo poderá ser inutilizado, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J.. Custas, despesas
e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J.. P.R.I.C.
Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo
o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 201,40
na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao porte de remessa e retorno. - ADV:
ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000325-10.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Adenilson Gustavo
Callegari ME - Ana Paula do Amaral - Vistos. Nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, “não comparecendo o demandado à sessão
de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo
se o contrário resultar da convicção do Juiz”. Dessa forma, tendo em vista a ausência do(a) requerido(a) à audiência, forçoso
reconhecer que os fatos alegados pelo(a) requerente são verdadeiros, não existindo nos autos nenhum dado que abale a
convicção deste Juízo. Assim, JULGO PROCEDENTE esta ação de conhecimento e, em consequência, RESOLVO o mérito
do processo, nos moldes do artigo 269, inciso I, do CPC, condenando o(a) requerido(a) ao pagamento da importância de R$
417,72, acrescida de correção monetária a contar da data do vencimento da dívida e juros de mora de 1% ao mês a partir da
data da citação. Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial,
o que lhe ficará facultado pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá ser inutilizado, nos termos do artigo 636, Seção
XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J.. Transitada em julgado, promova o(a) credor(a) o cumprimento do título executivo judicial,
nos termos do art. 475, J, parte final, do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias. Não o fazendo, aguarde-se em
cartório por seis meses a provocação do interessado, após o que fica desde logo determinado o arquivamento dos autos. Custas
e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P.R.I.C. Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela.
Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD.
110-4, referente ao porte de remessa e retorno. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000327-77.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Adenilson Gustavo
Callegari ME - Zilda Longuinho de Almeida Pereira - Vistos. Homologo a desistência manifestada pelo(a) requerente e, sem
ouvir a parte contrária (Enunciado FONAJE n. 90), julgo extinta, sem resolução do mérito, esta ação de conhecimento, com
fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a) interessado(a)
do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial, o que lhe ficará facultado pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá
ser inutilizado, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J.. Custas, despesas e honorários indevidos
(art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.R.I.C. Observação: o preparo, no
JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05
UFESP’s o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$
29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao porte de remessa e retorno. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES
JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000332-02.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Marilda
Dias de Campos - Banco Bradesco S/A - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes quando da
sessão conciliatória e, em consequência, julgo extinta a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo
269, III, do Código de Processo Civil. Descumprido o acordo, isto deverá ser noticiado nos autos em até 180 dias, contados do
vencimento da última parcela, sob pena de presumir-se o cumprimento, destruindo-se o processo. Autorizo o desentranhamento
e a retirada pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial, o que lhe ficará facultado pelo prazo de 90
dias, após o que o processo poderá ser inutilizado, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J.. Custas,
despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J..
P.R.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000343-65.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000343) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Edenilson Gustavo Callegari Me - Gilson Bueno - Vistos. Nos termos do Enunciado n. 75 do XXV Fórum Nacional de Juizados
Especiais - FONAJE, “a hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregandose ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome
do executado no Cartório Distribuidor.” Assim, não encontrados bens penhoráveis e nada sendo indicado pelo(a) exequente,
JULGO EXTINTA esta ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n.
9.099/95. Fica facultado ao(a) exequente requerer a expedição de certidão de seu crédito, como título para futura execução,
em caso de localização de bens passíveis de penhora. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J.. P.R.I.C. Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma
das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para
cada parcela. Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia
FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao porte de remessa e retorno. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000357-15.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Edenilson Gustavo
Callegari Me - Rubens Rocha da Silva - Vistos. Nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, “não comparecendo o demandado à
sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”. Dessa forma, tendo em vista a ausência do(a) requerido(a) à audiência,
forçoso reconhecer que os fatos alegados pelo(a) requerente são verdadeiros, não existindo nos autos nenhum dado que abale
a convicção deste Juízo. Assim, JULGO PROCEDENTE esta ação de conhecimento e, em consequência, RESOLVO o mérito
do processo, nos moldes do artigo 269, inciso I, do CPC, condenando o(a) requerido(a) ao pagamento da importância de R$
132,80, acrescida de correção monetária a contar da data do vencimento da dívida e juros de mora de 1% ao mês a partir da
data da citação. Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial,
o que lhe ficará facultado pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá ser inutilizado, nos termos do artigo 636, Seção
XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J.. Transitada em julgado, promova o(a) credor(a) o cumprimento do título executivo judicial,
nos termos do art. 475, J, parte final, do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias. Não o fazendo, aguarde-se em
cartório por seis meses a provocação do interessado, após o que fica desde logo determinado o arquivamento dos autos. Custas
e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P.R.I.C. Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela.
Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD.
110-4, referente ao porte de remessa e retorno. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000358-97.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Edenilson Gustavo
Callegari Me - Roseli dos Santos Costa Miguel - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo extrajudicial a que chegaram as
partes e, em consequência, julgo extinta a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do
Código de Processo Civil. Descumprido o acordo, isto deverá ser noticiado nos autos em até 180 dias, contados do vencimento
da última parcela, sob pena de presumir-se o cumprimento, destruindo-se o processo. Autorizo o desentranhamento e a retirada
pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial, o que lhe ficará facultado pelo prazo de 90 dias, após o
que o processo poderá ser inutilizado, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J.. Custas, despesas
e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J.. P.R.I.C.
Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo
o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 201,40
na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao porte de remessa e retorno. - ADV:
ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000359-82.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Edenilson Gustavo
Callegari Me - Rafael Albanez Barlati - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito objeto da ação, julgo extinta, com resolução
do mérito, esta ação em fase de conhecimento, com fundamento no artigo 269, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o
desentranhamento e a retirada pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial, o que lhe ficará facultado
pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá ser inutilizado, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV,
das N.S.C.G.J.. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as N.S.C.G.J.. P.R.I.C. Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I
e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do
preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao
porte de remessa e retorno. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
111
Processo 0000360-67.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Edenilson Gustavo
Callegari Me - Pamela Pereira - Vistos. Nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, “não comparecendo o demandado à sessão
de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo
se o contrário resultar da convicção do Juiz”. Dessa forma, tendo em vista a ausência do(a) requerido(a) à audiência, forçoso
reconhecer que os fatos alegados pelo(a) requerente são verdadeiros, não existindo nos autos nenhum dado que abale a
convicção deste Juízo. Assim, JULGO PROCEDENTE esta ação de conhecimento e, em consequência, RESOLVO o mérito
do processo, nos moldes do artigo 269, inciso I, do CPC, condenando o(a) requerido(a) ao pagamento da importância de R$
83,85, acrescida de correção monetária a contar da data do vencimento da dívida e juros de mora de 1% ao mês a partir da data
da citação. Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial, o
que lhe ficará facultado pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá ser inutilizado, nos termos do artigo 636, Seção
XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J.. Transitada em julgado, promova o(a) credor(a) o cumprimento do título executivo judicial,
nos termos do art. 475, J, parte final, do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias. Não o fazendo, aguarde-se em
cartório por seis meses a provocação do interessado, após o que fica desde logo determinado o arquivamento dos autos. Custas
e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P.R.I.C. Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela.
Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD.
110-4, referente ao porte de remessa e retorno. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000398-79.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Thome Dias Reis - Barbara
Garcia Maia Pacheco-441899254897 - Vistos. Nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, “não comparecendo o demandado à
sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”. Em que pesem as ponderações da Digna Advogada Plantonista, a requerida
foi regularmente citada nos termos do Comunicado n. 5 do FONAJE, e as pessoas que compareceram à sessão de julgamento
em nome da empresa requerida não trouxeram a Carta de Preposição nem os documentos de constituição da empresa, o que
equivale à ausência injustificada. Dessa forma, tendo em vista a ausência do(a) requerido(a) à audiência, forçoso reconhecer
que os fatos alegados pelo(a) requerente são verdadeiros, não existindo nos autos nenhum dado que abale a convicção deste
Juízo. Assim, JULGO PROCEDENTE esta ação de conhecimento e, em consequência, RESOLVO o mérito do processo, nos
moldes do artigo 269, inciso I, do CPC, condenando o(a) requerido(a) ao pagamento da importância de R$ 17.790,00, acrescida
de correção monetária a contar da data do vencimento da dívida e juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação.
Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial, o que lhe ficará
facultado pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá ser inutilizado, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo
IV, das N.S.C.G.J.. Transitada em julgado, promova o(a) credor(a) o cumprimento do título executivo judicial, nos termos do art.
475, J, parte final, do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias. Não o fazendo, aguarde-se em cartório por seis meses
a provocação do interessado, após o que fica desde logo determinado o arquivamento dos autos. Custas e honorários indevidos
(art. 55 da Lei n. 9.099/95). P.R.I.C. Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I
e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do
preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao
porte de remessa e retorno. - ADV: EDIMILSON CAVALCANTE DE ALMEIDA (OAB 262617/SP)
Processo 0000414-33.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Edenilson Gustavo
Callegari - ME - Adão Duarte Garcia - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 252.2014/000897-0 dirigi-me ao endereço indicado no mandado, e NÃO CITEI/INTIMEI ADÃO
DUARTE GARCIA, uma vez que a moradora Gisele Aparecido informou que o mesmo fora namorado de sua mãe, já falecida, e
que nunca mais teve contato com o mesmo, não sabendo informar seu endereço atual. O referido é verdade e dou fé. Ipauçu,
21 de fevereiro de 2014. FASE: vista ao(à) requerente/exequente, para indicar o atual endereço da parte contrária, no prazo de
cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000430-21.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000430) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Márcio Eduardo Peres Munhos - Marcos José Martins - - Orestes Adriano Martins - Vistos. Ante o trânsito em julgado, apresente
o(a) credora), em cinco dias, o demonstrativo do débito devidamente atualizado. Não o fazendo, arquivem-se os autos,
obedecidas as formalidades legais. - ADV: MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP)
Processo 0000431-69.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Sandro José Castanhari - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Tendo em vista a manifestação expressa
das partes de desinteresse na produção de prova oral em audiência, dispensável a designação de audiência de conciliação,
instrução e julgamento. Intime-se o requerido para apresentação de contestação, em dez dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0000442-35.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000442) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Edivaldo Tonon da Silva - Banco Itauleasing Sa - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado
na petição inicial, para declarar inexigíveis os serviços de terceiros (no valor de R$ 628,40), as despesas com promotora de
vendas (no valor de R$ 36,00) e os serviços bancários por parcela (no valor de R$ 4,50 por parcela, num total de R$ 270,00)
e CONDENAR a requerida à devolução da quantia indevidamente paga relativa a tais tarifas, no valor de R$ 934,40, corrigida
monetariamente, com base na tabela do tribunal, desde a celebração do contrato, e acrescida de juros de mora de 1% ao
mês, sem capitalização, a partir da citação. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas, outras despesas
e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei dos Juizados Estaduais (Lei 9.099/95). Querendo, as partes poderão
recorrer, em DEZ DIAS, ao Colégio Recursal, ficando desde já advertidas de que, nesse caso, haverá a incidência das custas,
salientando que o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da lei 11.608/03,
sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela, além das despesas referente ao porte de remessa e
retorno dos autos. Após o trânsito em julgado, terão as partes o prazo de 90 dias para a retirada de documentos que instruíram o
feito. Feita a coisa julgada, anote-se e, depois de 90 dias, destruam-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03,
sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$
201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao porte de remessa e retorno. - ADV:
MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0000447-23.2014.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Figueiredo & Figueiredo Supermercado
Ltda EPP - Luciene da Silva - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 252.2014/001048-7 dirigi-me ao endereço: -mencionado no mandado e CITEI LUCIENE DA SILVA.
O referido é verdade e dou fé. Ipauçu, 28 de fevereiro de 2014. Número de Atos: 1. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 252.2014/001048-7, que decorrido 3 dias
após a citação da executada Luciene da Silva e tendo em vista que não houve pagamento do débito e nem indicação de bens
a penhora, retornei ao endereço mencionado no mandado e ali a executada não permitiu a minha entrada em sua residência,
alegando que irá pagar o débito, assim deixei de proceder a penhora de bens e aguardo novas determinações. Certifico ainda
que INTIMEI a executada Luciene da Silva para que indique quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens, no prazo
de 5(cinco) dias, sob pena de multa de até 20% sobre o valor da dívida atualizada (art. 600, IV, e 601, ambos do CPC). Sendo
que após a leitura do mandado, aceitou a contrafé que lhe entreguei e apôs sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. fase: vista ao(à) exequente, para indicar bens de propriedade do(a) executado(a), passíveis de penhora, no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000463-11.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000463) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Leandro
Aparecido Gonçalves - Credifibra Sa C F I - Vistos. Não comprovada a hipossuficiência da requerente condição necessária à
concessão da benesse pretendida, indefiro o pedido de Justiça Gratuita, ficando concedido à autora o prazo de 48 horas para
a juntada do preparo recursal, sob pena de deserção. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB
195084/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB
220568/SP)
Processo 0000463-11.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000463) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Leandro Aparecido Gonçalves - Credifibra Sa C F I - Vistos. Recebo o recurso inominado, do(a) Réu(ré), tão somente no efeito
devolutivo. Processe-se. Vista à parte contrária para contrarrazões, em 10 dias. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS
(OAB 200361/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES
SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 0000508-78.2014.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nádia Malerba - Alessandra Mendonça
Kirsch Pereira da Silva - Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e, em consequência, suspendo o curso da execução.
Descumprido o acordo, isto deverá ser noticiado nos autos, em até 180 dias, contados do vencimento da última parcela, sob
pena de presumir-se o seu cumprimento, destruindo-se os autos. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/
SP)
Processo 0000510-48.2014.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elisangela de F de A Redondo
Me - Yasmini Teixeira Guimarães - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 252.2014/001044-4 dirigi-me ao endereço: -mencionado no mandado e aí sendo CITEI YASMINI
TEIXEIRA GUIMARÃES. O referido é verdade e dou fé. Ipauçu, 6 de março de 2014. Número de Atos: 1. CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO Certifico e dou fé, que decorrido 3 dias após a citação da executada YASMINI TEIXEIRA GUIMARÃES e
tendo em vista o não pagamento do débito e nem indicação de bens a penhora, retornei ao endereço mencionado no mandado
e ali a mesma não permitiu a minha entrada em sua residência, alegando que irá pagar o débito, assim deixei de proceder a
penhora de bens em nome da executada e aguardo novas determinações. Certifico ainda que INTIMEI-A para que indique
quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de multa de até 20% sobre o
valor da dívida atualizada (art. 600, IV, e 601, ambos do CPC). Sendo que após a leitura do mandado, aceitou a contrafé que
lhe entreguei e apôs sua nota de ciente O referido é verdade e dou fé. ) - fase: vista ao(à) exequente, para indicar bens de
propriedade do(a) executado(a), passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: ALVARO JOSE DE
MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000537-65.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000537) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - José
Carlos de Oliveira - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Presumem-se válidas as intimações
dirigidas ao endereço residencial ou comercial declinado na inicial ou contestação, cumprindo às partes atualizar os respectivos
endereços, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95. Assim, expeça-se a certidão para inscrição da dívida ativa do Estado
em nome do autor relativo à taxa judiciária não recolhida. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830S/SP), LUIZ RODRIGUES
WAMBIER (OAB 291479/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0000548-94.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000548) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Leonildo Falasca Rodrigues - Banco Itauleasing Sa - Fls. 73/82: recebo o recurso inominado, do(a) Réu(ré), tão somente no
efeito devolutivo. Processe-se. Vista à parte contrária para contrarrazões, em 10 dias. Após, estando regularizados, remetamse os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais da 25ª Circunscrição Judiciária OURINHOS SP, com as
homenagens deste Juízo. Fls. 84/86: não comprovada a condição de hipossuficiência do requerente necessária à concessão
da benesse pretendida, indefiro o pedido de Justiça Gratuita, ficando concedido ao autor o prazo de 48 horas para a juntada
do preparo recursal, sob pena de deserção. (REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO - TEXTO PUBLICADO
INCOMPLETO) - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0000550-64.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000550) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Rosinei de Fátima Pimentel - Banco Cifra Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para declarar inexigíveis a tarifa “TAG auto e motos” (no valor de R$
750,00) e o seguro prestamista (no valor de R$ 73,39) e CONDENAR a requerida à devolução da quantia indevidamente paga
relativa a tais tarifas, no valor de R$ 823,39, corrigida monetariamente, com base na tabela do tribunal, desde a celebração do
contrato, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização, a partir da citação. Deixo de condenar qualquer das
partes ao pagamento de custas, outras despesas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei dos Juizados Estaduais
(Lei 9.099/95). Querendo, as partes poderão recorrer, em DEZ DIAS, ao Colégio Recursal, ficando desde já advertidas de que,
nesse caso, haverá a incidência das custas, salientando que o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas
nos incisos I e II do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela, além
das despesas referente ao porte de remessa e retorno dos autos. Após o trânsito em julgado, terão as partes o prazo de 90
dias para a retirada de documentos que instruíram o feito. Feita a coisa julgada, anote-se e, depois de 90 dias, destruam-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela.
Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD.
110-4, referente ao porte de remessa e retorno. - ADV: ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP), MARCO ANTONIO DOS
SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0000558-46.2010.8.26.0252 (252.01.2010.000558) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Drogaria Ipaussuense Ltda Me - Rodrigo Alves da Silva - Auto - Hasta Única NEGATIVA - fase: vista a parte autora para
manifestação em termos de continuidade, em cinco dias. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000575-77.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000575) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Cleide
Godoy Evangelista - Banco J Safra Sa - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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inicial, para declarar inexigíveis os emolumentos de registro (no valor de R$ 97,04) e as despesas de prestação de serviços (no
valor de R$ 152,00) e CONDENAR a requerida à devolução da quantia indevidamente paga relativa a tais tarifas, no valor de R$
249,04, corrigida monetariamente, com base na tabela do tribunal, desde a celebração do contrato, e acrescida de juros de mora
de 1% ao mês, sem capitalização, a partir da citação. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas, outras
despesas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei dos Juizados Estaduais (Lei 9.099/95). Querendo, as partes
poderão recorrer, em DEZ DIAS, ao Colégio Recursal, ficando desde já advertidas de que, nesse caso, haverá a incidência
das custas, salientando que o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da lei
11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela, além das despesas referente ao porte de
remessa e retorno dos autos. Após o trânsito em julgado, terão as partes o prazo de 90 dias para a retirada de documentos
que instruíram o feito. Feita a coisa julgada, anote-se e, depois de 90 dias, destruam-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art.
4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do preparo
neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao porte de
remessa e retorno. - ADV: CLAUDIA PIRES MAGDALENA (OAB 294021/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/
SP)
Processo 0000576-28.2014.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida Mana Leme ME - Alessandro Ferreira dos Santos - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 252.2014/001199-8 dirigi-me ao endereço mencionado no mandado, onde CITEI ALESSANDRO
FERREIRA DOS SANTOS, conforme enunciado 05 do FONAJE, lendo e entregando uma cópia do mandado e da petição inicial
para seu pai Lorival Ferreira dos Santos, o qual aceitou e bem ciente ficou, exarando sua assinatura, comprometendo-se em dar
ciência do mandado para o Executado. Certifico ainda que transcorrido o prazo, retornei ao endereço mencionado na certidão
e ali DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA tendo em vista não localizar bens do executado no local, sendo que o pai do mesmo
informou que o filho não possui bens e que reside na casa dos pais e que todos os bens da residência pertencem a eles.
FRUSTRADA A PENHORA, INTIMEI Alessandro Ferreira dos Santos, conforme enunciado 05 do FONAJE, dando conhecimento
do inteiro teor do referido mandado a seu pai Lorival Ferreira dos Santos, que bem ciente ficou, exarando sua assinatura. O
referido é verdade e dou fé. - fase: vista ao(à) exequente, para indicar bens de propriedade do(a) executado(a), passíveis de
penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000578-32.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000578) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Eliseu
da Trindade - Banco Itaú Sa - Vistos. Não comprovada a hipossuficiência da requerente condição necessária à concessão da
benesse pretendida, indefiro o pedido de Justiça Gratuita, ficando concedido à autora o prazo de 48 horas para a juntada do
preparo recursal, sob pena de deserção. Intime-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), MARCO ANTONIO
DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0000578-32.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000578) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Eliseu da Trindade - Banco Itaú Sa - Vistos. Complementado o recolhimento do preparo, recebo o recurso inominado, do(a)
Réu(ré), tão somente no efeito devolutivo. Processe-se. Vista à parte contrária para contrarrazões, em 10 dias. - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0000586-09.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000586) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Paulo
Sérgio Braga - Banco Itaú Sa - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrato em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número:
80000 - Protocolo: FBRU14000837915 - Complemento: (cópia do contrato celebrado pelas partes) - fase: vista ao(à) Requerente,
por cinco dias, nos termos do art. 398, do CPC. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), JOSE MARTINS
(OAB 84314/SP)
Processo 0000615-93.2012.8.26.0252 (252.01.2012.000615) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Figueiredo
& Figueiredo Supermercado Ltda Epp - Vera Lúcia Alves - Certifico que emiti, em favor do(a) autor(a), o(s) mandado(s) de
levantamento nº(s) 484/201 (segunda via), da importância de R$ 31,15, e o(s) deixei à disposição do(a) interessado(a) . prazo
para retirada: 30 dias. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000616-78.2012.8.26.0252 (252.01.2012.000616) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Figueiredo &
Figueiredo Supermercado Ltda Epp - Josiane dos Santos Bitencourt - Vistos. Defiro a adjudicação do(s) bem(s) penhorado(s)
em favor do(a) exequente, pelo valor da avaliação (artigo 53, § 3º, da Lei n. 9.099/95), devendo ele(a), depositar eventual
diferença entre a avaliação e o crédito (artigo 690, § 2º, do C.P.C.) e assinar o Auto de Adjudicação, em cartório, dentro de cinco
dias. Assinado o Auto e decorridos mais 05 dias, contados da assinatura, expeça-se carta de adjudicação ou mandado de busca,
apreensão e entrega do(s) bem(s) ao(à) exequente, ficando o Oficial de Justiça, desde logo, autorizado a requisitar o auxílio de
força policial, neste caso lavrando-se de tudo Auto Circunstanciado. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/
SP)
Processo 0000642-42.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000642) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Eva de Oliveira - Possani Organização e Cobrança Ltda - JOEL MORENO DOS SANTOS INFORMAÇÃO DO CARTEIRO (mudou-se) - fase: vista ao(à) requerente/exequente, para indicar o atual endereço da parte
contrária, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000708-22.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000708) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - José
Pedro Pagani - Banco Itau Financiamentos Sa - Vistos. Ante a certidão retro, ausente o comprovante do preparo, julgo deserto
o recurso inominado de fls. 103/104, do requerente, nos termos do art. 42, § 1º, da lei 9.099/95. Certifique-se o trânsito em
julgado. Após, intime-se o devedor para, no prazo de 15 dias, pagar a dívida devidamente corrigida, sob pena de acrescer-se ao
montante a multa de 10%, prosseguindo-se a execução com penhora e avaliação de tantos de seus bens quantos bastem para
a satisfação da execução. Anote-se. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB
200361/SP)
Processo 0000726-43.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000726) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - João
Eudes Louro - Banco Paulista Sa - Vistos. Esclareça o(a) requerido(a), em cinco dias, a que título fez o depósito judicial
noticiado nos autos, de R$ 8.162,82. Sem prejuízo, manifeste-se o(a) requerente, em cinco dias, sobre aquele depósito. - ADV:
MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), JOYCE
ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP)
Processo 0000735-05.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000735) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Carlos
Alberto Penha - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistos. Estando comprovado o recolhimento das custas processuais a que
foi condenado(a) o(a) autor(a), arquivem-se os autos, após a observação das formalidades legais. Autorizo o desentranhamento
e a retirada pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial, o que lhe ficará facultado pelo prazo de 90
dias, após o que o processo poderá ser inutilizado, nos termos do item 30.2, do Capítulo IV, das N.S.C.G.J. - ADV: MARCO
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ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000746-34.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000746) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Celso
Crisostomo Lima - Banco Finasa Sa - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição
inicial, para declarar inexigíveis os “serviços corresp. não bancário” (no valor de R$ 350,0) e os pagamentos serviços terceiros
(no valor de R$ 414,57) e CONDENAR a requerida à devolução da quantia indevidamente paga relativa a tais tarifas, no valor
de R$ 764,57, corrigida monetariamente, com base na tabela do tribunal, desde a celebração do contrato, e acrescida de
juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização, a partir da citação. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de
custas, outras despesas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei dos Juizados Estaduais (Lei 9.099/95). Querendo,
as partes poderão recorrer, em DEZ DIAS, ao Colégio Recursal, ficando desde já advertidas de que, nesse caso, haverá a
incidência das custas, salientando que o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art.
4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela, além das despesas referente
ao porte de remessa e retorno dos autos. Após o trânsito em julgado, terão as partes o prazo de 90 dias para a retirada de
documentos que instruíram o feito. Feita a coisa julgada, anote-se e, depois de 90 dias, destruam-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos
I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do
preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao
porte de remessa e retorno. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), VANESSA POLO (OAB 266099/SP),
ANA CRISTINA GONCALVES SANTOS FRASSON (OAB 137328/SP)
Processo 0000829-50.2013.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Carolina Furlaneto Guidio - Aline Ramos - Vistos. Reconsidero o despacho disponibilizado no DJE de 13/03/2014 uma vez que
as partes não foram previamente advertidas de que não comunicado o descumprimento do acordo no prazo estipulado, presumirse-ia o cumprimento, arquivando-se os autos, o que se deu passados seis meses da data da última parcela acordada entre as
partes. Assim, intime-se o(a) requerido(a), ora requerente para, no prazo de 15 dias, pagar a dívida devidamente corrigida
(cumprimento voluntário da sentença), sob pena de acrescer-se ao montante a multa de 10% (art. 475-J do Código de Processo
Civil) e, a requerimento do credor, prosseguir-se-á a execução com penhora e avaliação de tantos de seus bens quantos bastem
para a satisfação da execução. Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa de dez por cento incidirá sobre o
remanescente do débito (art. 475-J, § 4º, do Código de Processo Civil). No cumprimento da diligência, ficam deferidos ao Sr(a).
Oficial(a) de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP)
Processo 0000851-74.2014.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Carlos Thosi - ME Luciene da Silva - Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), com as advertências legais, inclusive as dos artigos 600, IV e 601, ambos
do CPC. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000852-59.2014.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Carlos Thosi - ME
- Leandro Alexandre - Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), com as advertências legais, inclusive as dos artigos 600, IV e 601,
ambos do CPC. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000871-02.2013.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - L de Souza Confecções Me
- Claudia Fernanda Borda - Vistos. Intime-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 dias, pagar a dívida remanescente
devidamente corrigida (cumprimento voluntário da sentença), sob pena de acrescer-se ao montante a multa de 10% (art. 475-J
do Código de Processo Civil) e, a requerimento do credor, prosseguir-se-á a execução com penhora e avaliação de tantos de
seus bens quantos bastem para a satisfação da execução. Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa
de dez por cento incidirá sobre o remanescente do débito (art. 475-J, § 4º, do Código de Processo Civil). No cumprimento da
diligência, ficam deferidos ao Sr(a). Oficial(a) de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALVARO JOSE DE
MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000874-20.2014.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Alice Martins Nogueira Me Telefonica Brasil S/A - Vistos. Emende a requerente a inicial, no prazo de dez dias e sob pena de indeferimento, para comprovar
sua legitimidade ativa ad causam, uma vez que as notificações de cobrança juntadas a fls. 12/13 dizem respeito a empresa
diversa, estranha à lide, inclusive com CNPJ diverso. Intime-se. - ADV: CAMILA NOGUEIRA MASTEGUIM (OAB 304553/SP)
Processo 0000916-06.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000916) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Adriana Ramos Sciarini - Carolina Furlaneto Guidio - Vistos. Tendo em vista que as partes
não foram advertidas quando da sentença do prazo para comunicação de eventual descumprimento do acordo, determino suas
intimações para esclarecimento. - ADV: LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP)
Processo 0000940-34.2013.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Alice Martins Nogueira Me Eliana Nunes - Vistos. Embora prematuro o pedido de penhora, defiro o pedido como cumprimento voluntário da sentença, onde
primeiro a requerida é intimada para pagamento voluntário. Assim, intime-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 dias, pagar a
dívida devidamente corrigida (cumprimento voluntário da sentença), sob pena de acrescer-se ao montante a multa de 10% (art.
475-J do Código de Processo Civil) e, a requerimento do credor, prosseguir-se-á a execução com penhora e avaliação de tantos
de seus bens quantos bastem para a satisfação da execução. Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa
de dez por cento incidirá sobre o remanescente do débito (art. 475-J, § 4º, do Código de Processo Civil). No cumprimento da
diligência, ficam deferidos ao Sr(a). Oficial(a) de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CAMILA NOGUEIRA
MASTEGUIM (OAB 304553/SP)
Processo 0000970-40.2011.8.26.0252 (252.01.2011.000970) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Willian
Francisco de Souza - Michel Cabral Fernandes - Vistos. Fls. 138: defiro. Expeça-se nova precatória ao Juizado Especial
Adjunto da Comarca de Nova Alvorada do Sul MS, para a penhora do veículo indicado, podendo o executado e o veículo serem
encontrados no local de trabalho. E, não sendo o veículo encontrado, desde logo determino que o executado seja intimado para
indicar onde ele se encontra para penhora - ou outros bens passíveis de penhora - no prazo de cinco dias, sob pena de multa
de até 20% sobre o valor da dívida atualizada (art. 600, IV e 601, ambos do CPC). - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR
(OAB 145781/SP)
Processo 0001010-17.2014.8.26.0252 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Figueiredo & Figueiredo Supermercado
Ltda Epp - Luiz Carlos dos Santos - Vistos. Intime-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 dias, pagar a dívida devidamente
corrigida (cumprimento voluntário da sentença), sob pena de acrescer-se ao montante a multa de 10% (art. 475-J do Código
de Processo Civil) e, a requerimento do credor, prosseguir-se-á a execução com penhora e avaliação de tantos de seus bens
quantos bastem para a satisfação da execução. Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa de dez por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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cento incidirá sobre o remanescente do débito (art. 475-J, § 4º, do Código de Processo Civil). No cumprimento da diligência,
ficam deferidos ao Sr(a). Oficial(a) de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES
JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001037-34.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001037) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ana
Carolina Sanches - Banco Cifra Sa Crédito, Financiamento e Investimento Schahin - Vistos. Na dúvida, o(a) requerido(a) deverá
pesquisar através do sistema “Registro de Gravame”, indicando o número da placa do veículo - conforme consta da inicial - local
onde constam inclusive o nome da financeira e os dados do veículo. Assim, junte o(a) requerido(a) cópia do contrato celebrado
entre as partes, objeto desta ação, no prazo improrrogável de 15 dias sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que
o(a) autor(a) pretendia comprovar com tal documento, além de ser condenado(a) no valor pleiteado na ação (art. 359, “caput” e
inciso I, do CPC). - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB
200361/SP)
Processo 0001041-71.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001041) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Alfredo
Rodrigues de Novaes - Banco Bradesco Financiamento Sa - Vistos. Suspensões no andamento do feito não podem ser tidas
como expediente ordinário na sistemática da lei 9099/95. Entretanto, defiro excepcionalmente o pedido de sobrestamento deste
feito pelo prazo de 30 dias, após o que o(a) requerente fica desde logo intimado(a) a promover o andamento do feito, no prazo
de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001047-78.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001047) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Carla Priscila Loureço - Banco Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Demonstrado o equivoco
do requerido ao apresentar cópia de contrato estranho aos autos, reconsidero o despacho de fls. 76, disponibilizado no DJE
de 13/09/2013, posto que essa informação ensejara valor da causa também equivocado. Anote-se. Conforme observado pela
requerente, trata-se de contrato referente a um veículo Fiat Uno Vivace, cinza, ano/modelo 2011/2012, placa CXX-0943 e não
GM Corsa Super, ano/modelo 2000, placa CXX-0239, como consta da cópia juntada. Assim, determino ao requerido(a) que junte
aos autos cópia correta do contrato celebrado entre as partes, objeto desta ação, no prazo improrrogável de 15 dias sob pena de
serem considerados verdadeiros os fatos que o(a) autor(a) pretendia comprovar com tal documento, além de ser condenado(a)
no valor pleiteado na ação (art. 359, “caput” e inciso I, do CPC). - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001057-25.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001057) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Vanderlei Macacari Durão - Banco Itaucred Financiamentos Sa - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado na petição inicial, para declarar inexigíveis a inclusão de gravame eletrônico (no valor de R$ 42,85) e as despesas
com promotora de vendas (no valor de R$ 92,00) e CONDENAR a requerida à devolução da quantia indevidamente paga
relativa a tais tarifas, no valor de R$ 134,85, corrigida monetariamente, com base na tabela do tribunal, desde a celebração do
contrato, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização, a partir da citação. Deixo de condenar qualquer das
partes ao pagamento de custas, outras despesas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei dos Juizados Estaduais
(Lei 9.099/95). Querendo, as partes poderão recorrer, em DEZ DIAS, ao Colégio Recursal, ficando desde já advertidas de que,
nesse caso, haverá a incidência das custas, salientando que o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas
nos incisos I e II do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela, além das
despesas referente ao porte de remessa e retorno dos autos. Após o trânsito em julgado, terão as partes o prazo de 90 dias
para a retirada de documentos que instruíram o feito. Feita a coisa julgada, anote-se e, depois de 90 dias, destruam-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas
nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela. Portanto,
o valor do preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4,
referente ao porte de remessa e retorno. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), JOSE MARTINS (OAB
84314/SP)
Processo 0001131-79.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001131) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Fernando dos Anjos Nardin - Banco Itaucred Financiamentos Sa - Vistos. Não comprovada a hipossuficiência da requerente
condição necessária à concessão da benesse pretendida, indefiro o pedido de Justiça Gratuita, ficando concedido à autora o
prazo de 48 horas para a juntada do preparo recursal, sob pena de deserção. Intime-se. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/
SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0001131-79.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001131) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Fernando dos Anjos Nardin - Banco Itaucred Financiamentos Sa - Vistos. Recebo o recurso inominado, do(a) Réu(ré), tão
somente no efeito devolutivo. Processe-se. Vista à parte contrária para contrarrazões, em 10 dias. - ADV: JOSE MARTINS (OAB
84314/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0001147-33.2013.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Humberto Toshio Mori Me - Marisa
Aparecida Alves - Vistos. Nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, aplico ao(à) requerido(a) a multa de 10%
sobre o montante da dívida. Anote-se. Defiro a PENHORA E AVALIAÇÃO de bens de propriedade do(a) executado(a), tantos
quantos bastem para satisfazer a execução. Frustrada a penhora, no mesmo ato, INTIME o(a)(s) executado(a)(s) para que
indique(m) quais são, quanto valem e onde se encontram seus bens, no prazo de cinco dias, sob pena de cometimento de ato
atentatório à dignidade da Justiça, com a fixação de multa de multa de até 20% sobre o valor atualizado da dívida (art. 600, IV,
e 601, ambos do CPC). Efetivada a penhora, intime-se o(a) executado(a) para oferecer embargos à execução, no prazo de 15
dias, os quais somente poderão versar sobre as matérias constantes do art. 52, inciso IX, alíneas “a” a “d”, da lei 9099/95. No
cumprimento da diligência, ficam deferidos ao Sr(a). Oficial(a) de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo
Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR
(OAB 145781/SP)
Processo 0001177-68.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001177) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Supermercado A Baiuca do Miguel - Cherlei Addas Adas - Vistos. Tendo em vista o cumprimento do acordo celebrado nos autos,
dou por cumprida a obrigação constante da sentença e determino o arquivamento deste feito, observadas as N.S.C.G.J. - ADV:
ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001215-80.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001215) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio
Carlos Thosi Me - Eliana Aparecida Gomes - Para único leilão, designo o dia 16 de abril de 2014, às 14:00 horas. Cumpramse os artigos 686 e seguintes do Código de Processo Civil, observando-se o disposto nos incisos VII e VIII do art. 52 da Lei n.
9.099/95. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001272-98.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001272) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
116
Aparecida Mana Leme Me - Elza Moscheta Rissoni - Vistos. Defiro a PENHORA E AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) indicado(s)
pelo(a) exequente, qual(is) seja(m), 1 - um forno micro-ondas Eletrolux; .2 - uma antena parabólica, com receptor; 3 - um
microcomputador; 4 - um DVD player, marca SVA; e, 5 - um aparelho de som marca Gradiente. Efetivada a penhora, intime o(a)
executado(a) de que será designada audiência de tentativa de conciliação, onde, não havendo acordo, poderá ele(a) oferecer
embargos por escrito ou verbalmente, nos termos do art. 53 da Lei 9.099/95. No cumprimento da diligência, ficam deferidos ao
Sr(a). Oficial(a) de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB
145781/SP)
Processo 0001305-88.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001305) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Ariane Figueira Cachoni Me - Debora Corrae - Vistos. Não comunicado eventual descumprimento no prazo estipulado, presumese o cumprimento do acordo, conforme dispõe o Enunciado FOJESP n. 09. Assim, dou por cumprida a obrigação e determino o
arquivamento dos autos, observadas as N.S.C.G.J. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001354-03.2011.8.26.0252 (252.01.2011.001354) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Edenilson Gustavo Calegari Me - João Valdeci Mathias - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 81, conforme disponibilizado no
DJE em 15/07/2013. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001356-02.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001356) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Alice Martins Nogueira Me - Edson da Silva Martins - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 252.2014/000864-4, dirigi-me ao endereço indicado, onde fui informado que o
requerido reside à Rua Rolando Joseph Santoro, n° 31, Cônego Nazareno, em Ipauçu-SP. Então, para lá me dirigi, aí sendo, não
localizando bens, intimei o executado a indica-los, porém o mesmo afirmou não possuir nenhum passível de penhora. Assim,
DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA E AVALIAÇÃO de bens e devolvo o presente mandado para os devidos fins de direito. O
referido é verdade e dou fé. Ipauçu, 17 de março de 2014. - fase: vista ao(à) exequente, para indicar bens de propriedade do(a)
executado(a), passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: CAMILA NOGUEIRA MASTEGUIM
(OAB 304553/SP)
Processo 0001357-55.2011.8.26.0252 (252.01.2011.001357) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Edenilson Gustavo Calegari Me - Milton Alves dos Santos Filho - Vistos. Expeça-se certidão de crédito em favor do(a) Autor(a) e,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001357-84.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001357) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Alice Martins Nogueira Me - Paulo Plinio Pedraci - Vistos. Nos termos do art. 659, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro
a DESCRIÇÃO DOS BENS que guarnecem a residência do(a) executado(a). Para a efetivação da diligência, ficam deferidos
ao Sr(a). Oficial(a) de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como autorizada a requisição
de REFORÇO POLICIAL, se necessário, neste caso lavrando-se de tudo auto circunstanciado. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CAMILA NOGUEIRA MASTEGUIM (OAB
304553/SP)
Processo 0001395-96.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001395) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Elisangela Rosana Bravin Leite - Banco Finasa S A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado
na petição inicial, para declarar inexigível a tarifa C.O.A. (comissão sobre operações ativas) e CONDENAR a requerida à
devolução da quantia indevidamente paga relativa a tal tarifa, no valor de R$ 400,00, corrigida monetariamente, com base na
tabela do tribunal, desde a celebração do contrato, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização, a partir da
citação. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas, outras despesas e honorários advocatícios, a teor
do artigo 55 da Lei dos Juizados Estaduais (Lei 9.099/95). Querendo, as partes poderão recorrer, em DEZ DIAS, ao Colégio
Recursal, ficando desde já advertidas de que, nesse caso, haverá a incidência das custas, salientando que o preparo, no JEC,
corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s
o valor mínimo para cada parcela, além das despesas referente ao porte de remessa e retorno dos autos. Após o trânsito em
julgado, terão as partes o prazo de 90 dias para a retirada de documentos que instruíram o feito. Feita a coisa julgada, anotese e, depois de 90 dias, destruam-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Observação: o preparo, no
JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05
UFESP’s o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$
29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao porte de remessa e retorno. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 0001401-06.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001401) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Michele
Martins Lopes Camargo - Banco Panamericano Sa - Vistos. Ante o trânsito em julgado, apresente o(a) credora), em cinco dias,
o demonstrativo do débito devidamente atualizado. Não o fazendo, arquivem-se os autos, obedecidas as formalidades legais. ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP)
Processo 0001431-85.2006.8.26.0252 (252.01.2006.001431) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio
Beraldo Neto - Cecilia Pires de Campos Paschoal - Vistos. Com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, julgo
extinta esta execução, declarando a insubsistência de eventual penhora constante dos autos, independentemente de mandado
ou termo, ficando o Autor desde logo autorizado a levantar a importância depositada. Expeça-se mandado de levantamento.
Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial, o que lhe ficará
facultado pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá ser inutilizado, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo
IV, das N.S.C.G.J.. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as N.S.C.G.J. P.R.I.C. Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I
e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do
preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao
porte de remessa e retorno. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), MARTA REGINA LUIZ DOMINGUES (OAB 138583/
SP)
Processo 0001473-27.2012.8.26.0252 (252.01.2012.001473) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Juraci
Prestes Ferreira - Banco Fibra Sa - Vistos. Recebo o recurso inominado, do(a) embargante, tão somente no efeito devolutivo.
Processe-se. Vista à parte contrária para contrarrazões, em 10 dias. Após, estando regularizados, remetam-se os autos ao
Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais da 25ª Circunscrição Judiciária OURINHOS SP, com as homenagens deste
Juízo. - ADV: JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB
200361/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 0001484-90.2011.8.26.0252 (252.01.2011.001484) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
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Dano Moral - Orestes Adriano Martins - Banco do Brasil Sa - Vistos. Ante o trânsito em julgado, apresente o(a) credora), em
cinco dias, o demonstrativo do débito devidamente atualizado. Não o fazendo, arquivem-se os autos, obedecidas as formalidades
legais. - ADV: MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0001512-87.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001512) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Maria Amélia Guidio de Melo Gomes - Companhia Luz e Força Santa Cruz Cpfl - Vistos. Proferida a decisão
de fls. 139/140vº, o requerido opôs embargos de declaração, sob alegação de que a sentença não teria se manifestado sobre
o valor das contas futuras, petição de revogação da tutela antecipada concedida e o valor da indenização por dano material
(fls. 149/151). Por seu turno a parte autora, incorformada com o não acolhimento do pedido de condenação da requerida ao
pagamento de indenização por dano moral, ingressou com o recurso inominado de fls. 155/167. Por fim, a fls. 180/181, a parte
autora noticia novo descumprimento da antecipação da tutela concedida. É o relatório. Fundamento e decido. Por primeiro,
passa-se a análise dos embargos de declaração opostos pelo requerido. Os embargos de declaração foram interpostos no prazo
previsto no artigo 535, do Código de Processo Civil. Em face de sua tempestividade, os embargos merecem ser regularmente
conhecidos. Deixo, todavia, de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro na sentença exarada qualquer obscuridade,
contradição ou omissão, que pudesse ensejar a sua declaração. Na verdade, a fundamentação da r. sentença demonstra a
apreciação da matéria ventilada, estando o embargante inconformado com o teor da r. sentença e deve ingressar com recurso
cabível, para obter a tutela desejada. Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo na íntegra a
sentença ora impugnada. Quanto ao recurso inominado e pedido de justiça gratuita apresentados pela parte autora, comprovada
a sua hipossuficiência econômica, concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Por consequência, recebo o recurso
inominado da autora de fls. 155/167 apenas no efeito devolutivo. Processe-se. Vista ao requerido para o oferecimento de
contrarrazões, em dez 10 dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária Ourinhos, com as nossas homenagens. No que tange à notícia da parte autora de que a requerida novamente descumpriu a
antecipação de tutela concedida, efetuando novo corte no fornecimento de energia, de rigor a aplicação da multa arbitrada a
fls. 97. Sem prejuízo, da execução da multa mencionada, que deverá corresponder ao número de dias em que o imóvel da
parte autora ficou sem energia, comprovado o corte do fornecimento de energia, determino a intimação, com urgência, da
empresa-requerida para restabelecimento da energia do imóvel da autora, em 24 horas, sob pena de nova multa diária no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Por fim, tendo em vista a conduta adotada pela empresa-requerida nos autos, no tocante ao
reiterado descumprimento da antecipação de tutela concedida, que demonstra descaso e desrespeito com as decisões judiciais,
determino a extração integral de cópia dos presentes autos e sua remessa à ANEEL e ao Ministério Público do Estado de São
Paulo, para as providências, administrativas, cíveis e criminais que entenderem cabíveis. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: LEANDRO DE MELO GOMES (OAB 220976/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/
SP)
Processo 0001512-87.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001512) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Maria Amélia Guidio de Melo Gomes - Companhia Luz e Força Santa Cruz Cpfl - Vistos. Providencie a serventia
a formação do segundo volume dos presentes autos, bem como a publicação no DJE a decisão de fls. 186/187 que, entre outros
pontos, apreciou os embargos de declaração opostos pela requerida contra a sentença de fls. 139/140. Por conseguinte, fica,
por ora, prejudicada a análise do pedido de cumprimento de sentença relativo a multa arbitrada para o caso de descumprimento
da antecipação da tutela concedida, tendo em vista que a sentença ainda não transitou em julgado. - ADV: LEANDRO DE MELO
GOMES (OAB 220976/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0001545-77.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001545) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Diego
Vieira - Banco Cifra Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Esclareça o(a) requerido(a), em cinco dias, a que
título fez o depósito judicial noticiado nos autos, de R$ 657,51 - data do depósito 28.02/2014. Sem prejuízo, manifeste-se o(a)
requerente, em cinco dias, sobre aquele depósito. Intime-se o(a) requerido(a), - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO (OAB 126504/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0001560-46.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001560) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Elisangela de F de A Redondo Me - Tania Cristina Carreira Daniel - Vistos. Defiro a PENHORA E AVALIAÇÃO do(s) bem(ns)
indicado(s) pelo(a) exequente, qual(is) seja(m): um televisor de 20 polegadas, marca LG; um DVD marca LG, e uma antena
parabólica com receptor marca century. Efetivada a penhora, intime-se o(a) executado(a) para oferecer embargos à execução,
no prazo de 15 dias, os quais somente poderão versar sobre as matérias constantes do art. 52, inciso IX, alíneas “a” a “d”, da lei
9099/95. No cumprimento da diligência, ficam deferidos ao Sr(a). Oficial(a) de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do Código
de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001568-23.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001568) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agm
Material Elétrico Ltda Me - Carlos Roberto Rodrigues - Vistos. Não encontrados bens penhoráveis e nada sendo indicado
pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA esta ação de execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n.
9.099/95. Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial, o que
lhe ficará facultado pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá ser inutilizado, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI,
Capítulo IV, das N.S.C.G.J.. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as N.S.C.G.J.. P.R.I.C. Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos
incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela. Portanto,
o valor do preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4,
referente ao porte de remessa e retorno. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001643-62.2013.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Elisangela de F de A Redondo
Me - Joelma Merencio Lopes - Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e, em consequência, suspendo o curso da
execução. Descumprido o acordo, isto deverá ser noticiado nos autos, em até 180 dias, contados do vencimento da última
parcela, sob pena de presumir-se o seu cumprimento, destruindo-se os autos. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR
(OAB 145781/SP)
Processo 0001646-17.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001646) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Elisangela de F de A Redondo Me - Carolina Roberta Gomes - Vistos. Sem prejuízo de futura apreciação, indefiro, por ora,
o pedido de penhora dos bens indicados, uma vez que ainda não se iniciou a fase de cumprimento de sentença. Assim,
considerando o trânsito em julgado da sentença, apresente o(a) credora), em cinco dias, o demonstrativo do débito devidamente
atualizado. Não o fazendo, arquivem-se os autos, obedecidas as formalidades legais. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES
JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001702-50.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001702) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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- Poma & Poma Ltda Me - Guilherme Alves Sobrinho - Vistos. Intime-se pessoalmente o(a) autor(a) para que dê andamento ao
feito, em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001706-87.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001706) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Poma & Poma Ltda Me - Vera Lúcia Flausino - Vistos. Decorrido o prazo legal sem embargos à execução, esclareça o(a)
exequente, em cinco dias, se quer a designação de leilão ou a adjudicação do(s) bem(s) penhorado(s). - ADV: ALVARO JOSE
DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001710-27.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001710) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Poma &
Poma Ltda Me - Ana Maria Honório Gabriel - Vistos. Defiro a adjudicação do(s) bem(s) penhorado(s) em favor do(a) exequente,
pelo valor da avaliação (artigo 53, § 3º, da Lei n. 9.099/95), devendo ele(a), depositar eventual diferença entre a avaliação e
o crédito (artigo 690, § 2º, do C.P.C.) e assinar o Auto de Adjudicação, em cartório, dentro de cinco dias. Assinado o Auto e
decorridos mais 05 dias, contados da assinatura, expeça-se carta de adjudicação ou mandado de busca, apreensão e entrega
do(s) bem(s) ao(à) exequente, ficando o Oficial de Justiça, desde logo, autorizado a requisitar o auxílio de força policial, neste
caso lavrando-se de tudo Auto Circunstanciado. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001756-16.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001756) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Rodrigo
Wagner Polido Me - Vivo Sa - Vistos. Esclareça a requerida, em cinco dias, a que título fez o depósito judicial noticiado nos
autos, de R$ 1.144,99. Sem prejuízo, manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre aquele depósito. - ADV: ARTELINO
XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 82734/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), PATRICIA MARIA
BARBIERI (OAB 149743/SP)
Processo 0001791-73.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001791) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Poma & Poma Ltda Me - Daniela Aparecida Marques Martins - Vistos. Tendo em vista o cumprimento do acordo celebrado nos
autos, dou por cumprida a obrigação constante da sentença e determino o arquivamento deste feito, observadas as N.S.C.G.J.
- ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001814-19.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001814) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Osni Aparecido Cardoso - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para declarar inexigíveis a tarifa de cadastro (cobrada no contrato
730098140, no valor de R$ 560,00, uma vez que a parte autora já mantinha relacionamento com a instituição financeira
requerida, já havendo sido cobrada inclusive TAC quando da contratação anterior), registro de contrato (cobrado no contrato
730098140, no valor de R$ 39,67) e os serviços de terceiros (cobrados no contrato 730098140, no valor de 453,06 e cobrados
no contrato 730062586, no valor de R$ 568,80) e CONDENAR a requerida à devolução da quantia indevidamente paga relativa
a tais tarifas, no valor de R$ 1.621,53, corrigida monetariamente, com base na tabela do tribunal, desde a celebração do
contrato, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização, a partir da citação. Deixo de condenar qualquer das
partes ao pagamento de custas, outras despesas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei dos Juizados Estaduais
(Lei 9.099/95). Querendo, as partes poderão recorrer, em DEZ DIAS, ao Colégio Recursal, ficando desde já advertidas de que,
nesse caso, haverá a incidência das custas, salientando que o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas
nos incisos I e II do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela, além das
despesas referente ao porte de remessa e retorno dos autos. Após o trânsito em julgado, terão as partes o prazo de 90 dias
para a retirada de documentos que instruíram o feito. Feita a coisa julgada, anote-se e, depois de 90 dias, destruam-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas
nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela. Portanto,
o valor do preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4,
referente ao porte de remessa e retorno. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), ANDRÉ LUIZ
FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
Processo 0001839-32.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001839) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Nelson
Bertanha - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do
Juizado Especial Cível - Número: 80002 - Protocolo: FIAC14000049968 - Complemento: (contrato celebrado pelas partes) fase: vista ao(à) Requerente, por cinco dias, nos termos do art. 398, do CPC. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB
317407/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0001844-88.2012.8.26.0252 (252.01.2012.001844) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Moacyr
Sérgio Aguileira Herculano - Banco Itaucard Sa - Vistos. Fls. 169: comprovada a transferência do valor bloqueado através do
sistema Bacenjud para uma conta judicial, fica o Requerido autorizado a levantar tal importância conforme peticionado. Expeçase mandado de levantamento (MANDADO JÁ EXPEDIDO. No mais, cumpra-se a sentença de fls. 164. - ADV: MARCO ANTONIO
DOS SANTOS (OAB 200361/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0001847-09.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001847) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - e J L
Garcia Chavantes Me - Maria Eunice Nunes Rissato - Vistos. Não encontrado(a) o(a) executado(a) e não apontado o seu atual
endereço, JULGO EXTINTA esta ação de execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial, o que lhe ficará
facultado pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá ser inutilizado, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo
IV, das N.S.C.G.J.. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as N.S.C.G.J.. Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do
art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do preparo
neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao porte de
remessa e retorno. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001857-58.2010.8.26.0252 (252.01.2010.001857) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Jurema Barbosa Ourinhosme - Alessandra Leite Martins - Vistos. Com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil,
julgo extinta esta ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, declarando a insubsistência de eventual penhora
constante dos autos, independentemente de mandado ou termo. Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a) interessado(a)
do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial, o que lhe ficará facultado pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá
ser inutilizado, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J.. Custas, despesas e honorários indevidos
(art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.R.I.C. Observação: o preparo, no
JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05
UFESP’s o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$
29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao porte de remessa e retorno. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES
JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001882-66.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001882) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
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Remuneratório e Benefícios - José Benedito dos Santos - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso
inominado, do(a) Réu(ré), tão somente no efeito devolutivo. Processe-se. Vista à parte contrária para contrarrazões, em 10 dias.
Após, estando regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais da 25ª Circunscrição
Judiciária OURINHOS SP, com as homenagens deste Juízo. - ADV: RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP),
MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0001920-78.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001920) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Sebastião dos Santos - João Pelicer Filho Me Óticas Hr - Vistos. Não comunicado eventual
descumprimento no prazo estipulado, presume-se o cumprimento do acordo, conforme dispõe o Enunciado FOJESP n. 09.
Assim, dou por cumprida a obrigação e determino o arquivamento dos autos, observadas as N.S.C.G.J. - ADV: EDIMILSON
CAVALCANTE DE ALMEIDA (OAB 262617/SP)
Processo 0001981-36.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001981) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio
Beraldo Neto - Paulo Henrique Rebequi - Vistos. Com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinta
esta execução, declarando a insubsistência de eventual penhora constante dos autos, independentemente de mandado ou
termo, ficando o(a) Autor(a) desde logo autorizado(a) a levantar a(s) importância(s) depositada(s). Expeça(m)-se mandado(s)
de levantamento (MANDADO JÁ EXPEDIDO). Autorizo ainda o desentranhamento e a retirada pelo(a) Executado(a) do(s)
documento(s) que instruiu(iram) a inicial, o que lhe ficará facultado pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá
ser inutilizado, nos termos do item 30.2, do Capítulo IV, das N.S.C.G.J.. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da
Lei 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.R.I.C. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB
128366/SP)
Processo 0002108-42.2011.8.26.0252 (252.01.2011.002108) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Abidal Moreira Me - Banco Bradesco Sa - - Sp Pérola Distribuição e Logística Ltda - Vistos. Intime-se o(a)
devedor(a) (BANCO BRADESCO S/A), na pessoa de seu Advogado constituído, para, no prazo de 15 dias, pagar a dívida
remanescente corrigida de R$ 9.183,04 até 11/02/2014, sob pena de acrescer-se ao montante a multa de 10%, nos termos do art.
475-J, do CPC, prosseguindo-se a execução com penhora e avaliação de tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação
da execução. - ADV: CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/SP), MARA SILVIA DE SOUZA POSSI (OAB 141075/SP),
RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), JOAO ALBIERO (OAB 52032/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB
76696/MG), HENRIQUE DUTRA GONZAGA JAIME (OAB 19076/GO)
Processo 0002135-54.2013.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Poma & Poma Ltda Me - Gilson
Bueno - Certifico e dou fé que transcorreu, “in albis”, o prazo legal para o cumprimento voluntário da sentença. - fase: Vista a
parte autora, por cinco dias, para manifestação. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0002180-58.2013.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Gilda Aparecida Neves Vieira
Me - Simone Aparecida de Souza - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 252.2014/000925-0 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, deixei de proceder a intimação
da executada SIMONE APARECIDA DE SOUZA, em virtude da mesma não mais ali residir, conforme informações de diversas
pessoas vizinhas daquele endereço, que afirmaram que a referida executada mudou-se para o Jardim Cocajá, mas desconhecem
o seu endereço exato de lá. O referido é verdade e dou fé. Ipauçu, 19 de março de 2014. - fase: vista ao(à) requerente/
exequente, para indicar o atual endereço da parte contrária, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: ALVARO
JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0002182-33.2010.8.26.0252 (252.01.2010.002182) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Drogaria Ipaussuense Ltda Me - José Carlos Torres - Vistos. Defiro a PENHORA E AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) indicado(s)
pelo(a) exequente ( um micro-ondas marca Cônsul ) e a indefiro com relação ao único televisor existente na residência do(a)
executado(a), uma vez que não se trata de bem de elevado valor ou que chegue a ultrapassar as necessidades comuns
correspondentes a um médio padrão de vida (art. 649, II, do CPC). Efetivada a penhora, intime-se o(a) executado(a) para
oferecer embargos à execução, no prazo de 15 dias, os quais somente poderão versar sobre as matérias constantes do art.
52, inciso IX, alíneas “a” a “d”, da lei 9099/95. No cumprimento da diligência, ficam deferidos ao Sr(a). Oficial(a) de Justiça os
benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0002274-06.2013.8.26.0252 (025.22.0130.002274) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Teofilo
Abreu Magalhães - Oreste Adriano Martins - Vistos. Fls. 34/36: cumpra-se a sentença de fls. 32 e verso, observando-se que, nos
termos do Enunciado FONAJE n. 35 “Finda a instrução, não são obrigatórios os debates orais”. - ADV: ARAÍ DE MENDONÇA
BRAZÃO (OAB 197602/SP), MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP), LAERCIO GOIS FERREIRA (OAB
277488/SP)
Processo 0002291-13.2011.8.26.0252 (252.01.2011.002291) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Maria Aparecida Mana Leme Me - Maria Aparecida de Oliveira Moura - Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes
e, em consequência, suspendo o curso da execução. Descumprido o acordo, isto deverá ser noticiado nos autos, em até 180
dias, contados do vencimento da última parcela, sob pena de presumir-se o seu cumprimento, destruindo-se os autos. - ADV:
ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0002336-17.2011.8.26.0252 (252.01.2011.002336) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Minimercado Alvarenga e Gotardi Ltda Me - Maria Celi Gonçalves Pereira - Vistos. Intime-se o(a) devedor(a) para manifestar-se
nos autos, no prazo de 10 dias, sobre o pedido de adjudicação ao(à) exeqüente, do(s) bem(s) penhorados nestes autos, de sua
propriedade. No cumprimento da diligência, ficam deferidos ao Sr(a). Oficial(a) de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do
Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0002352-97.2013.8.26.0252 (025.22.0130.002352) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alessandro
Antonio da Silva - Carlos Roberto André - Vistos. Suspensões no andamento do feito não podem ser tidas como expediente
ordinário na sistemática da lei 9099/95. Assim, indefiro o pedido de sobrestamento do feito, ficando desde o exequente intimado
a indicar bens do executado, passíveis de penhora, em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: RODOLFO CAMILO DOS
SANTOS (OAB 201116/SP)
Processo 0002355-52.2013.8.26.0252 (025.22.0130.002355) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alessandro
Antonio da Silva - Antonio Marcos Ferreira Barros - Vistos. Suspensões no andamento do feito não podem ser tidas como
expediente ordinário na sistemática da lei 9099/95. Assim, indefiro o pedido de sobrestamento, devendo o exequente indicar
bens do executado, passíveis de penhora, em cinco dias sob pena de extinção. - ADV: RODOLFO CAMILO DOS SANTOS (OAB
201116/SP)
Processo 0002376-28.2013.8.26.0252 (025.22.0130.002376) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Julieta
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Renófio Bravin - Unimed Ourinhos Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Cumprida a obrigação imposta na sentença, diga a
requerente em que termos deseja a continuidade do processo e ainda, manifeste-se a requerida sobre o depósito judicial de fls.
52. - ADV: JONICE PEREIRA BOUCAS GODINHO (OAB 104573/SP), PERSIA MARIA BUGHI FREITAS (OAB 111646/SP)
Processo 0002396-87.2011.8.26.0252 (252.01.2011.002396) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Edenilson Sanches Martins - Teodoro Bartolomeu Jerônimo - - Eder Nascimento - Vistos. Não comunicado eventual
descumprimento no prazo estipulado, presume-se o cumprimento do acordo, conforme dispõe o Enunciado FOJESP n. 09.
Assim, dou por cumprida a obrigação e determino o arquivamento dos autos, observadas as N.S.C.G.J. - ADV: SUELI MARIA
VIEIRA PAULINO DONATO (OAB 109840/SP), LUIS FERNANDO PAULINO DONATO (OAB 161212/SP), CLESO CARLOS
VERDELONE (OAB 62494/SP)
Processo 0002404-93.2013.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Edenilson Gustavo Callegari
Me - Patrícia Convento da Silva - Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e, em consequência, suspendo o curso
da execução. Descumprido o acordo, isto deverá ser noticiado nos autos, em até 180 dias, contados do vencimento da última
parcela, sob pena de presumir-se o seu cumprimento, destruindo-se os autos. No mais, esclareça o autor, em cinco dias, se
deseja manter o bloqueio judicial feito em conta da requerida até o término do cumprimento do acordo. - ADV: ALVARO JOSE
DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0002406-63.2013.8.26.0252 (025.22.0130.002406) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Comercial Antunes Ribeiro Ltda Me - Adilson do Carmo - Vistos. Tendo em vista o cumprimento do acordo celebrado nos autos,
dou por cumprida a obrigação constante da sentença e determino o arquivamento deste feito, observadas as N.S.C.G.J. - ADV:
ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0002408-33.2013.8.26.0252 (025.22.0130.002408) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Comercial Antunes Ribeiro Ltda Me - Kleber Francisco Pedroso da Luz - Vistos. Tendo em vista o cumprimento do acordo
celebrado nos autos, dou por cumprida a obrigação constante da sentença e determino o arquivamento deste feito, observadas
as N.S.C.G.J. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0002416-78.2011.8.26.0252 (252.01.2011.002416) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- José Henrique Xavier de Oliveira Me - Adalberto Briner Camargo - Vistos. Intime-se pessoalmente o(a) autor(a) para que dê
andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB
145781/SP)
Processo 0002423-02.2013.8.26.0252 (025.22.0130.002423) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Francisco Canassa - Banco Finasa Sa - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado
Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: FIAC14000037550 - Complemento: (cópia do contrato celebrado pelas partes) fase: vista ao(à) Requerente, por cinco dias, nos termos do art. 398, do CPC. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 0002501-64.2011.8.26.0252 (252.01.2011.002501) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda José Henrique Xavier de Oliveira Me - Luís Carlos Kalascek - Vistos. Expeça-se certidão de crédito em favor do(a) Autor(a) e,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0002597-45.2012.8.26.0252 (252.01.2012.002597) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Figueiredo & Figueiredo Supermercado Ltda Epp - Lidiane dos Santos Cerino - Vistos. Decorrido o prazo para oferecimento de
embargos à execução, expeça-se, em favor do autor, mandado de levantamento da quantia depositada judicialmente a fls. 42.
Sem prejuízo, nos termos do art. 659, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro a DESCRIÇÃO DOS BENS que guarnecem a
residência do(a) executado(a). Para a efetivação da diligência, ficam deferidos ao Sr(a). Oficial(a) de Justiça os benefícios do
art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como autorizada a requisição de REFORÇO POLICIAL, se necessário, neste
caso lavrando-se de tudo auto circunstanciado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0002620-88.2012.8.26.0252 (252.01.2012.002620) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Wellington Rodrigo Capera - Banco Itaucard Sa - Certifico que emiti, em favor do requerente, o mandado de levantamento nº
21/2014, da importância de R$ 2.693,96, e o deixei à disposição do interessado. prazo para retirada: 30 dias. - ADV: JOAO
FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
Processo 0002671-65.2013.8.26.0252 (025.22.0130.002671) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - João
Carlos Zanette - Telefônica Brasil Sa - Vistos. Paralisados os autos há mais de 30 dias, intime-se o(a) requerente/exequente
para, em cinco dias, promover o andamento do feito. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JAIME GERVASIO
BALLIEGO FILHO (OAB 228629/SP)
Processo 0002675-05.2013.8.26.0252 (025.22.0130.002675) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria
Angélica Cogo Balliego - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o
pedido formulado na petição inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas, outras despesas e honorários advocatícios, a
teor do artigo 55 da Lei dos Juizados Estaduais (Lei 9.099/95). Querendo, as partes poderão recorrer, em DEZ DIAS, ao Colégio
Recursal, ficando desde já advertidas de que, nesse caso, haverá a incidência das custas, salientando que o preparo, no JEC,
corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s
o valor mínimo para cada parcela, além das despesas referente ao porte de remessa e retorno dos autos. Após o trânsito em
julgado, terão as partes o prazo de 90 dias para a retirada de documentos que instruíram o feito. Feita a coisa julgada, anote-se
e, depois de 90 dias, destruam-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Observação: o preparo, no JEC,
corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s
o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50
(por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao porte de remessa e retorno. - ADV: JAIME GERVASIO BALLIEGO FILHO
(OAB 228629/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 0002697-63.2013.8.26.0252 (025.22.0130.002697) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Figueiredo & Figueiredo Supermercado Ltda Epp - Paulo Roberto Benedito - Vistos. Ante o trânsito em julgado, apresente o(a)
credora), em cinco dias, o demonstrativo do débito devidamente atualizado. Não o fazendo, arquivem-se os autos, obedecidas
as formalidades legais. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0002708-63.2011.8.26.0252 (252.01.2011.002708) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Alice Martins Nogueira Me - Carlos Alberto Dagola Molina - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 252.2014/000546-7 dirigi-me ao segundo endereço indicado, para
combinar acerca da remoção do bem, e após ao endereço do Requerido, acompanhada do funcionário Renato Aparecido Serafim,
que se recusou a receber o bem, uma vez que o mesmo se encontra totalmente deteriorado, sem nenhum valor comercial. O
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referido é verdade e dou fé. Ipauçu, 21 de fevereiro de 2014. - fase: vista ao(à) exequente, para manifestação, no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção - ADV: CAMILA NOGUEIRA MASTEGUIM (OAB 304553/SP)
Processo 0002724-46.2013.8.26.0252 (025.22.0130.002724) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Hanna
Makários - Fernanda Aparecida Batista - CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA (com relação de bens penhoráveis) - fase: vista
ao(à) exequente, para indicar bens de propriedade do(a) executado(a), passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena
de extinção - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0002781-98.2012.8.26.0252 (252.01.2012.002781) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Dorival
Aparecido Nascimento - Banco Itaucard Sa - Fls. 146: comprovada a transferência do valor bloqueado através do sistema
BacenJud para uma conta judicial, fica o requerido autorizado a levantar tal importância conforme peticionado. Expeça-se
mandado de levantamento (MANDADO JÁ EXPEDIDO). No mais, cumpra-se a sentença de fls. 151. - ADV: MARCO ANTONIO
DOS SANTOS (OAB 200361/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0002863-03.2010.8.26.0252 (252.01.2010.002863) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Diegus Comércio de Artigos Infantis Ltda Me - Keila Keico Yamamoto Tonderys - Vistos. Comunicado o descumprimento do
acordo, indefiro o pedido de cumprimento de sentença retro, uma vez que incabível nesta fase processual/tipo de procedimento.
Assim, intime-se o(a) autor(a) para, em cinco dias, promover o regular andamento do feito. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES
JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0002881-19.2013.8.26.0252 (025.22.0130.002881) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Energia Elétrica - Márcio Eduardo Peres Munhos - - Darci Catanelli - Companhia Luz e Força Santa Cruz - Vistos. Ante o trânsito
em julgado, manifeste-se o requerente quanto ao cumprimento pela requerida da determinação estipulada na sentença. - ADV:
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP)
Processo 0002895-08.2010.8.26.0252 (252.01.2010.002895) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Humberto Toshio Mori Me - Juarez Antonio de Paula - Vistos. Nos termos do art. 659, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro
a DESCRIÇÃO DOS BENS que guarnecem a residência do(a) executado(a). Para a efetivação da diligência, ficam deferidos
ao Sr(a). Oficial(a) de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como autorizada a requisição
de REFORÇO POLICIAL, se necessário, neste caso lavrando-se de tudo auto circunstanciado. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR
(OAB 145781/SP)
Processo 0002897-70.2013.8.26.0252 (025.22.0130.002897) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Murilo Prandini
- Guilherme Pereira de Andrade - - Edimara Oliveira Moraes Andrade - Vistos. Deixo de receber os embargos à execução, uma
vez que o Juízo não está seguro com a penhora, devendo a execução retomar o curso normal. Indique o exequente, em cinco
dias, bens dos executados, passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução. - ADV: GUSTAVO TEODORO PERES
(OAB 244770/SP), AMANDA CELUTA MASCARENHAS DE MORAES (OAB 210363/SP)
Processo 0002909-21.2012.8.26.0252 (252.01.2012.002909) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento
sem Causa - Glauber Pablo Calseo - Cezar Guilherme Mercuri - Vistos. Tendo em vista que as partes não foram advertidas
quando da sentença do prazo para comunicação de eventual descumprimento do acordo, reconsidero o despacho de fls. 53 e
determino a intimação do autor para informar sobre o integral cumprimento do acordo, no prazo de dez dias, interpretando-se o
silêncio como aquiescência. - ADV: JOAO ALBIERO (OAB 52032/SP), CEZAR GUILHERME MERCURI (OAB 131668/SP)
Processo 0002931-50.2010.8.26.0252 (252.01.2010.002931) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Humberto
Toshio Mori Me - Priscila dos Santos - Vistos. Defiro a adjudicação do(s) bem(s) penhorado(s) em favor do(a) exequente, pelo
valor da avaliação (artigo 53, § 3º, da Lei n. 9.099/95), devendo ele(a), depositar eventual diferença entre a avaliação e o crédito
(artigo 690, § 2º, do C.P.C.) e assinar o Auto de Adjudicação, em cartório, dentro de cinco dias. Assinado o Auto e decorridos
mais 05 dias, contados da assinatura, expeça-se carta de adjudicação ou mandado de busca, apreensão e entrega do(s) bem(s)
ao(à) exequente, ficando o Oficial de Justiça, desde logo, autorizado a requisitar o auxílio de força policial, neste caso lavrandose de tudo Auto Circunstanciado. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0002942-74.2013.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Joaquim Martimiano Filho - Fábio Aparecido
Vital - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 252.2014/001071-1, dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA E AVALIAÇÃO do
veículo VW Parati, ano/modelo 1983/1983, cor verde, placas AAX 3599, pois conforme afirmou o executado o carro foi vendido
há cerca de um ano, pelo valor de R$1.800,00, para uma pessoa chamada Maurício, residente na cidade de Ourinhos-SP.
Afirmou, porém, desconhecer o correto endereço do comprador. Após as formalidades, aceitou a contrafé e apôs sua nota de
ciente. Face ao exposto, devolvo o presente mandado para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Ipauçu, 12
de março de 2014. - fase: vista ao(à) exequente, para indicar bens de propriedade do(a) executado(a), passíveis de penhora, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção - ADV: YUTAKA SATO (OAB 24799/SP), ELAINE CRISTINA SATO (OAB 213882/SP)
Processo 0003082-11.2013.8.26.0252 (025.22.0130.003082) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Paulo Henrique Dellalibera Me - Marcos Roberto Alves Silva - Vistos. Anotado o atual endereço do requerido, cite(m)-se, com as
advertências legais, ficando designado para audiência de tentativa de conciliação o dia 08/05/2014 às 16:00h. - ADV: ALVARO
JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0003082-84.2008.8.26.0252 (252.01.2008.003082) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Edenilson Gustavo Calegari Me - Sueli Donizete de Almeida - Vistos. Intime-se o(a) devedor(a) para manifestar-se nos autos, no
prazo de 10 dias, sobre o pedido de adjudicação ao(à) exeqüente, do(s) bem(s) penhorados nestes autos, de sua propriedade.
No cumprimento da diligência, ficam deferidos ao Sr(a). Oficial(a) de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP), LUCIANO PEREIRA GOMES (OAB 207165/SP)
Processo 0003093-11.2011.8.26.0252 (252.01.2011.003093) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- José Carlos Nogueira Ipaussu Me - Lázaro Arantes Filho - Vistos. Entregue o bem penhorado e havendo remanescente do
débito, manifeste-se a autora, em cinco dias, em termos de prosseguimento. - ADV: CAMILA NOGUEIRA MASTEGUIM (OAB
304553/SP)
Processo 0003100-66.2012.8.26.0252 (252.01.2012.003100) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Og
Glauco Soares Junior - Banco Itaucard Sa - Vistos. Ante a divergência das partes, determino que o Cartório excepcionalmente
elabore o cálculo deste processo, devendo observar os parâmetros fixados na sentença prolatada. - ADV: TANIA MIYUKI ISHIDA
RIBEIRO (OAB 139426/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS
(OAB 200361/SP)
Processo 0003101-56.2009.8.26.0252 (252.01.2009.003101) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Edenilson Gustavo Calegari Me - Rodrigo Marques Dias - Vistos. Intime-se o(a) devedor(a) para manifestar-se nos autos, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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prazo de 10 dias, sobre o pedido de adjudicação ao(à) exeqüente, do(s) bem(s) penhorados nestes autos, de sua propriedade.
No cumprimento da diligência, ficam deferidos ao Sr(a). Oficial(a) de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0003107-63.2009.8.26.0252 (252.01.2009.003107) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Edenilson Gustavo Calegari Me - Juliana Carvalho dos Santos Fragoso - Vistos. Nos termos do art. 659, § 3º, do Código
de Processo Civil, defiro a DESCRIÇÃO DOS BENS que guarnecem a residência do(a) executado(a). Para a efetivação da
diligência, ficam deferidos ao Sr(a). Oficial(a) de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como
autorizada a requisição de REFORÇO POLICIAL, se necessário, neste caso lavrando-se de tudo auto circunstanciado. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALVARO JOSE DE
MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0003112-46.2013.8.26.0252 (025.22.0130.003112) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Mercearia Tempesta Ltda Me - Nelci Augusta Paula Cruz - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), com as advertências legais,
ficando designado para audiência de tentativa de conciliação o dia 08/05/2014 às 16:00h. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES
JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0003119-09.2011.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - José Carlos Nogueira Ipaussu Me
- Robson Quirino da Silva - Vistos. Intime-se o(a) devedor(a) para, no prazo de 15 dias, pagar a dívida corrigida de R$ 481,64
até 02/04/2014, sob pena de acrescer-se ao montante a multa de 10%, nos termos do art. 475-J, do CPC, prosseguindo-se a
execução com penhora e avaliação de tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação da execução. - ADV: CAMILA
NOGUEIRA MASTEGUIM (OAB 304553/SP)
Processo 0003122-90.2013.8.26.0252 (025.22.0130.003122) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria
Cleonice Possidonio Me - Juliana Carvalho dos Santos Fragoso - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 252.2014/000480-0, dirigi-me ao endereço indicado, onde DEIXEI
DE DESCREVER OS BENS que guarnecem a residência da executada JULIANA CARVALHO DOS SANTOS FRAGOSO, pois
conforme afirmação da mesma, ela reside com os pais Sr. Marcos Antonio dos Santos Fragoso e Sra. Luciana Alves de Carvalho
Fragoso, e não possui nenhum dos bens da residência. Após a leitura do mandado, aceitou a contrafé que lhe entreguei e apôs
sua nota de ciente. Face ao exposto, devolvo o presente mandado para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé.
Ipauçu, 20 de fevereiro de 2014. ) - fase: vista ao(à) exequente, para indicar bens de propriedade do(a) executado(a), passíveis
de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0003129-53.2011.8.26.0252 (252.01.2011.003129) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Jonis Jecks Nervis - Paulo Ferreira Neto - Vistos. Não comunicado eventual descumprimento no prazo estipulado,
presume-se o cumprimento do acordo, conforme dispõe o Enunciado FOJESP n. 09. Assim, com fundamento no artigo 794,
II, do Código de Processo Civil, julgo extinta esta ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, declarando
insubsistente eventual penhora constante dos autos, independentemente de termo ou expedição de mandado. Custas, despesas
e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J.. P.R.I.C.
Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo
o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 201,40
na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao porte de remessa e retorno. - ADV:
CAMILA CRISTINA CONSALTER MAITAN (OAB 193938/SP), ARTELINO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 82734/SP)
Processo 0003194-77.2013.8.26.0252 (025.22.0130.003194) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Maria Cleonice Possidonio Me - Samira Martins de Freitas - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito objeto da ação, julgo
extinta, com resolução do mérito, esta ação em fase de conhecimento, com fundamento no artigo 269, II, do Código de Processo
Civil. Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial, o que lhe
ficará facultado pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá ser inutilizado, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI,
Capítulo IV, das N.S.C.G.J.. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as N.S.C.G.J.. P.R.I.C. Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos
incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela. Portanto,
o valor do preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4,
referente ao porte de remessa e retorno. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0003197-32.2013.8.26.0252 (025.22.0130.003197) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Edenilson Gustavo Callegari Me - Nilton Batista - Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e, em consequência,
suspendo o curso da execução. Descumprido o acordo, isto deverá ser noticiado nos autos, em até 180 dias, contados do
vencimento da última parcela, sob pena de presumir-se o seu cumprimento, destruindo-se os autos. - ADV: ALVARO JOSE DE
MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0003200-84.2013.8.26.0252 (025.22.0130.003200) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio
Beraldo Neto - Terezinha Celina Moschosque - Certifico e dou fé que procedi às anotações no sistema informatizado do Tribunal
de Justiça, a respeito do novo endereço do(a) requerido(a) - OBSERVAÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CITATÓRIA EXPEDIDA E
ENVIADA AO JDC DE PIRAJU/SP. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0003214-68.2013.8.26.0252 (025.22.0130.003214) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Lucas
Soares Teodoro - Banco Finasa S A - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrato em Procedimento do Juizado Especial Cível Número: 80001 - Protocolo: FBRU14000590468 - Complemento: (CÓPIA DO CONTRATO CELEBRADO PELAS PARTES) - fase:
vista ao(à) Requerente, por cinco dias, nos termos do art. 398, do CPC. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0003233-11.2012.8.26.0252 (252.01.2012.003233) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Almir Rogério Esteves - Ronaldo Aparecido Bezerra - Vistos. Intime-se pessoalmente o(a) autor(a) para que dê andamento ao
feito, em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: DERCY VARA NETO (OAB 263848/SP), JULIANA DE ALMEIDA
SALVADOR (OAB 274992/SP)
Processo 0003235-44.2013.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Silmara Sanches Graciano
Custódio Me - Tania Regina Petenasse Oliveira - Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e, em consequência,
suspendo o curso da execução. Descumprido o acordo, isto deverá ser noticiado nos autos, em até 180 dias, contados do
vencimento da última parcela, sob pena de presumir-se o seu cumprimento, destruindo-se os autos. - ADV: ALVARO JOSE DE
MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0003306-80.2012.8.26.0252 (252.01.2012.003306) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Silvana
Luiza Bravin Soares - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
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Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: FBRU14000826178 - Complemento:
PETIÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) - comprovando o depósito da quantia de R$ 557,19 e requerendo a extinção pelo pagamento.
- fase: vista à parte contrária, por 05 dias - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0003410-77.2009.8.26.0252 (252.01.2009.003410) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Ariane Figueira Cachoni Me - Priscila Ramos Sciarini - Vistos. Não comunicado eventual descumprimento no prazo estipulado,
presume-se o cumprimento do acordo, conforme dispõe o Enunciado FOJESP n. 09. Assim, com fundamento no artigo 794,
II, do Código de Processo Civil, julgo extinta esta ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, declarando
insubsistente eventual penhora constante dos autos, independentemente de termo ou expedição de mandado. Custas, despesas
e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J.. P.R.I.C.
Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo
o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 201,40
na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao porte de remessa e retorno. - ADV:
ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0003418-15.2013.8.26.0252 (025.22.0130.003418) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Luiz Claudio Gomes de Freitas - Edno Mauro Tissei - Vistos. Fls. 32: não havendo tempo hábil para cumprimento
do ato citatório deprecado ao JDC de Maringá/PR, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 22/05/2014 às
16:00h. Comunique-se o Juízo deprecado por e-mail e intime-se a parte autora. - ADV: ARTELINO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB
82734/SP)
Processo 0003420-53.2011.8.26.0252 (252.01.2011.003420) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Alice Martins Nogueira Me - Marcos José Correa Leal - Vistos. Intime-se pessoalmente o(a) autor(a) para que dê andamento ao
feito, em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: CAMILA NOGUEIRA MASTEGUIM (OAB 304553/SP)
Processo 0003422-57.2010.8.26.0252 (252.01.2010.003422) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Edenilson Gustavo Calegari Me - Vera Lucia Cima Alves - Vistos. Defiro a PENHORA E AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) indicado(s)
pelo(a) exequente, qual(is) seja(m), um televisor de 32 polegadas Buster e um aparellho de som LG, com duas caixas de
som. Efetivada a penhora, intime-se o(a) executado(a) para oferecer embargos à execução, no prazo de 15 dias, os quais
somente poderão versar sobre as matérias constantes do art. 52, inciso IX, alíneas “a” a “d”, da lei 9099/95. No cumprimento da
diligência, ficam deferidos ao Sr(a). Oficial(a) de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALVARO JOSE DE
MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0003461-20.2011.8.26.0252 (252.01.2011.003461) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Virgilio Maistro - Vicente Roberto da Costa - Vistos. Expeça-se certidão de crédito em favor do(a) Autor(a) e, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0003535-11.2010.8.26.0252 (252.01.2010.003535) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz
Henrique Mayer Me - Wagner Eugênio Oliveira - Vistos. Tendo em vista a remição da dívida pela entrega ao(à) credor(a) do(s)
bem(s) penhorado(s), com fundamento no artigo 794, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta esta ação de execução de
título extrajudicial. Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a
inicial, o que lhe ficará facultado pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá ser inutilizado, nos termos do artigo 636,
Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J.. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J.. P.R.I.C. Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela.
Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD.
110-4, referente ao porte de remessa e retorno. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0003568-93.2013.8.26.0252 (025.22.0130.003568) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Wagner
Roberto Basseto - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimentos - Juntada a petição diversa - Tipo: Contrato em
Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Protocolo: FBDO14000205723 - Complemento: (cópia do contrato
celebrado pelas partes) - fase: vista ao(à) Requerente, por cinco dias, nos termos do art. 398, do CPC. - ADV: MARCO ANTONIO
DOS SANTOS (OAB 200361/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003591-39.2013.8.26.0252 (025.22.0130.003591) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Aroldo
Calixtro - Omni Financeira Sa - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível
- Número: 80000 - Protocolo: FIAC14000034820 - Complemento: PETIÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) - (informa impossibilidade
de juntada aos autos da cópia do contrato celebrado pelas partes, extraviado da empresa terceirizada que o guardava, junta
cópia do boletim de ocorrências lavrado, bem como presta informações sobre os dados relativos à contratação) fase: vista à
parte contrária, por 05 dias. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE
OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 0003603-92.2009.8.26.0252 (252.01.2009.003603) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Drogaria
Ipaussuense Ltda Me - Elza da Silva Alexandre - Vistos. Defiro a PENHORA E AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) indicado(s) pelo(a)
exequente, qual(is) seja(m), um televisor de 21 polegadas. Efetivada a penhora, intime o(a) executado(a) de que será designada
audiência de tentativa de conciliação, onde, não havendo acordo, poderá ele(a) oferecer embargos por escrito ou verbalmente,
nos termos do art. 53 da Lei 9.099/95. No cumprimento da diligência, ficam deferidos ao Sr(a). Oficial(a) de Justiça os benefícios
do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0003651-12.2013.8.26.0252 (025.22.0130.003651) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Francisco Pereira dos Santos - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Junte o(a) requerido(a) cópia do contrato
celebrado entre as partes, objeto desta ação, no prazo de 15 dias sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que
o(a) autor(a) pretendia comprovar com tal documento, além de ser condenado(a) no valor pleiteado na ação (art. 359, “caput”
e inciso I, do CPC). REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO - NÃO CONSTARA NOME DO PATRONO DO
REQUERIDO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), MARCO ANTONIO DOS
SANTOS (OAB 200361/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP)
Processo 0003655-49.2013.8.26.0252 (025.22.0130.003655) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Priscila
Cristina Veloso - Daiane Silva Jardim - Vistos. Nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, “não comparecendo o demandado à
sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”. Dessa forma, tendo em vista a ausência do(a) requerido(a) à audiência,
forçoso reconhecer que os fatos alegados pelo(a) requerente são verdadeiros, não existindo nos autos nenhum dado que abale
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São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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a convicção deste Juízo. Assim, JULGO PROCEDENTE esta ação de conhecimento e, em consequência, RESOLVO o mérito
do processo, nos moldes do artigo 269, inciso I, do CPC, condenando o(a) requerido(a) ao pagamento da importância de R$
1.100,00, acrescida de correção monetária a contar da data do vencimento da dívida e juros de mora de 1% ao mês a partir da
data da citação. Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial,
o que lhe ficará facultado pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá ser inutilizado, nos termos do artigo 636, Seção
XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J.. Transitada em julgado, promova o(a) credor(a) o cumprimento do título executivo judicial,
nos termos do art. 475, J, parte final, do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias. Não o fazendo, aguarde-se em
cartório por seis meses a provocação do interessado, após o que fica desde logo determinado o arquivamento dos autos. Custas
e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P.R.I.C. Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela.
Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD.
110-4, referente ao porte de remessa e retorno. - ADV: MELINA SCUCUGLIA (OAB 291339/SP)
Processo 0003656-34.2013.8.26.0252 (025.22.0130.003656) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Pedro
Carlos Teixeira - Daiane Silva Jardim - Vistos. Nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, “não comparecendo o demandado à
sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”. Dessa forma, tendo em vista a ausência do(a) requerido(a) à audiência,
forçoso reconhecer que os fatos alegados pelo(a) requerente são verdadeiros, não existindo nos autos nenhum dado que abale
a convicção deste Juízo. Assim, JULGO PROCEDENTE esta ação de conhecimento e, em consequência, RESOLVO o mérito
do processo, nos moldes do artigo 269, inciso I, do CPC, condenando o(a) requerido(a) ao pagamento da importância de R$
2.100,00, acrescida de correção monetária a contar da data do vencimento da dívida e juros de mora de 1% ao mês a partir da
data da citação. Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial,
o que lhe ficará facultado pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá ser inutilizado, nos termos do artigo 636, Seção
XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J.. Transitada em julgado, promova o(a) credor(a) o cumprimento do título executivo judicial,
nos termos do art. 475, J, parte final, do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias. Não o fazendo, aguarde-se em
cartório por seis meses a provocação do interessado, após o que fica desde logo determinado o arquivamento dos autos. Custas
e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P.R.I.C. Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela.
Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD.
110-4, referente ao porte de remessa e retorno. - ADV: MELINA SCUCUGLIA (OAB 291339/SP)
Processo 0003741-54.2012.8.26.0252 (252.01.2012.003741) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Flávio
José Canato Malagutti - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Recebo o recurso inominado, do(a)
Réu(ré), tão somente no efeito devolutivo. Processe-se. Vista à parte contrária para contrarrazões, em 10 dias. Após, estando
regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais da 25ª Circunscrição Judiciária
OURINHOS SP, com as homenagens deste Juízo. - ADV: CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA (OAB 301805/SP), ENY
PAULA MARTINUCI FERNANDES (OAB 320143/SP), POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP)
Processo 0003747-66.2009.8.26.0252 (252.01.2009.000262/1) - Cumprimento de sentença - José Carlos de Oliveira Ipauçu
Me - Maria Aparecida Rossinholi Pereira - Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e, em consequência, suspendo
o curso da execução. Descumprido o acordo, isto deverá ser noticiado nos autos, em até 180 dias, contados do vencimento
da última parcela, sob pena de presumir-se o seu cumprimento, destruindo-se os autos. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES
JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0003755-38.2012.8.26.0252 (252.01.2012.003755) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Edenilson Gustavo Callegarime - Vivian Cristiane Nicolini Avanzi - Vistos. Intime-se pessoalmente o(a) autor(a) para que dê
andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB
145781/SP)
Processo 0003757-08.2012.8.26.0252 (252.01.2012.003757) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edenilson
Gustavo Callegarime - Plinio Antonio Junior - Auto - Hasta Única - NEGATIVA - fase: vista a parte autora para manifestação em
termos de continuidade, em cinco dias. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0003759-75.2012.8.26.0252 (252.01.2012.003759) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Edenilson Gustavo Callegarime - Marlucia Morais Gonçalves - CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA (com relação de bens
penhoráveis) - fase: vista ao(à) exequente, para indicar bens de propriedade do(a) executado(a), passíveis de penhora, no
prazo de cinco dias, sob pena de extinção - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP), GILSON RUBENS
MARTINS (OAB 229240/SP)
Processo 0003764-63.2013.8.26.0252 (025.22.0130.003764) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- L de Souza Confecções Me - André Cunha - Vistos. Tendo em vista o cumprimento do acordo celebrado nos autos, dou por
cumprida a obrigação constante da sentença e determino o arquivamento deste feito, observadas as N.S.C.G.J. - ADV: ALVARO
JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0003767-18.2013.8.26.0252 (025.22.0130.003767) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Júlio
César Scoton - Clariane Rafaela Moschetta - Vistos. Defiro a pesquisa requerida, devendo o cartório valer-se do sistema Infojud
para localização do atual endereço do(a) requerido(a). - ADV: MELINA SCUCUGLIA (OAB 291339/SP)
Processo 0003768-37.2012.8.26.0252 (252.01.2012.003768) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Edenilson Gustavo Callegarime - Fernando Guidio - Vistos. Alegado pelo executado, por duas vezes, que os bens que
guarnecem a residência pertencem aos pais, defiro a DESCRIÇÃO DOS BENS apenas daqueles que guarnecem o dormitório
do(a) executado(a). Para a efetivação da diligência, ficam deferidos ao Sr(a). Oficial(a) de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º,
do Código de Processo Civil, bem como autorizada a requisição de REFORÇO POLICIAL, se necessário, neste caso lavrandose de tudo auto circunstanciado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0003770-70.2013.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - José Henrique Xavier de Oliveira
Me - Maria de Lurdes da Silva - Vistos. Indefiro o pedido de penhora on-line uma vez que não decorrido o prazo para pagamento
voluntário. Intime-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 dias, pagar a dívida devidamente corrigida (cumprimento voluntário
da sentença), sob pena de acrescer-se ao montante a multa de 10% (art. 475-J do Código de Processo Civil) e, a requerimento
do credor, prosseguir-se-á a execução com penhora e avaliação de tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação da
execução. Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa de dez por cento incidirá sobre o remanescente do
débito (art. 475-J, § 4º, do Código de Processo Civil). No cumprimento da diligência, ficam deferidos ao Sr(a). Oficial(a) de
Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0003772-40.2013.8.26.0252 (025.22.0130.003772) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Mercearia Tempesta Ltda Me - Marco Antonio Ferreira - Vistos. Intime-se o(a) requerente, na pessoa de seu Advogado
constituído, para, no prazo de 10 dias, pagar as custas processuais a que foi condenado(a), mediante o recolhimento de
R$ 100,70, na guia GARE, sob pena de inscrição da dívida, observando-se que novo ajuizamento da mesma ação estará
condicionado ao recolhimento. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0003788-96.2010.8.26.0252 (252.01.2010.003788) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Joedes Mantovani
Martins - Luciano Rebequi - Vander Lluiz Rebeque - Vistos. Defiro a adjudicação do(s) bem(s) penhorado(s) em favor do(a)
exequente, pelo valor da avaliação (artigo 53, § 3º, da Lei n. 9.099/95), devendo ele(a), depositar eventual diferença entre a
avaliação e o crédito (artigo 690, § 2º, do C.P.C.) e assinar o Auto de Adjudicação, em cartório, dentro de cinco dias. Assinado
o Auto e decorridos mais 05 dias, contados da assinatura, expeça-se carta de adjudicação ou mandado de busca, apreensão e
entrega do(s) bem(s) ao(à) exequente, ficando o Oficial de Justiça, desde logo, autorizado a requisitar o auxílio de força policial,
neste caso lavrando-se de tudo Auto Circunstanciado. - ADV: ANDRE LUIZ BATISTA CARDOSO (OAB 229384/SP)
Processo 0003811-71.2012.8.26.0252 (252.01.2012.003811) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Alice Martins Nogueira Me - Silvana dos Reis - Vistos. Não comunicado eventual descumprimento no prazo estipulado, presumese o cumprimento do acordo, conforme dispõe o Enunciado FOJESP n. 09. Assim, dou por cumprida a obrigação e determino o
arquivamento dos autos, observadas as N.S.C.G.J. - ADV: CAMILA NOGUEIRA MASTEGUIM (OAB 304553/SP)
Processo 0003830-77.2012.8.26.0252 (252.01.2012.003830) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Onildo
Nogueira - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Vistos. Tendo em vista o cumprimento do acordo celebrado nos autos, dou por
cumprida a obrigação constante da sentença e determino o arquivamento deste feito, observadas as N.S.C.G.J. - ADV: ILAN
GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0003883-58.2012.8.26.0252 (252.01.2012.003883) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Edenilson Gustavo Callegarime - Adenilson Rezende - Vistos. Fls. 41: indefiro o pedido de leilão, uma vez que não há bem
penhorado nos autos. Assim, diga o requerente em que termos deseja a continuidade do processo, sob pena de extinção e
arquivamento. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0003887-95.2012.8.26.0252 (252.01.2012.003887) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Edenilson Gustavo Callegarime - Vistos. Expeça-se certidão de crédito em favor do(a) Autor(a) e, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0003967-25.2013.8.26.0252 (025.22.0130.003967) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jaqueline
Aparecida Lino Me - Najla Sabino de Souza - Vistos. Intime-se o(a) requerente, na pessoa de seu Advogado constituído, para, no
prazo de 10 dias, pagar as custas processuais a que foi condenado(a), mediante o recolhimento de R$ 100,70, na guia GARE,
sob pena de inscrição da dívida, observando-se que novo ajuizamento da mesma ação estará condicionado ao recolhimento. ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0003969-92.2013.8.26.0252 (025.22.0130.003969) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jaqueline
Aparecida Lino Me - Maria Luiza Alves - Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e, em consequência, suspendo o
curso da execução. Como já comunicado o pagamento do acordo, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo
Civil, julgo extinta esta execução, declarando a insubsistência de eventual penhora constante dos autos, independentemente
de mandado ou termo. Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a
inicial, o que lhe ficará facultado pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá ser inutilizado, nos termos do artigo 636,
Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J.. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.R.I.C. Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela.
Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD.
110-4, referente ao porte de remessa e retorno. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0003971-62.2013.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Jaqueline Aparecida Lino Me Anderson Rogério Gomes - Vistos. Intime-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 dias, pagar a dívida devidamente corrigida
(cumprimento voluntário da sentença), sob pena de acrescer-se ao montante a multa de 10% (art. 475-J do Código de Processo
Civil) e, a requerimento do credor, prosseguir-se-á a execução com penhora e avaliação de tantos de seus bens quantos bastem
para a satisfação da execução. Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa de dez por cento incidirá sobre o
remanescente do débito (art. 475-J, § 4º, do Código de Processo Civil). No cumprimento da diligência, ficam deferidos ao Sr(a).
Oficial(a) de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/
SP)
Processo 0003977-52.2011.8.26.0539 (539.01.2011.003977) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Roseli Maria
Nunes Mamede Bacetto - Marcio José Santos da Silva - Vistos. Fls. 89: indefiro a pretensão, uma vez que a fase de intimação
para pagamento já foi superada e também indefiro a constatação pretendida uma vez que não há veículo penhorado nos autos.
Para o prosseguimento do feito, diga o exequente, em cinco dias, se que a designação de novo leilão ou a adjudicação do(s)
bem(s) penhorado(s). - ADV: CARLOS ANTONIO STRAMANDINOLI MAZANTE (OAB 153813/SP)
Processo 0004026-13.2013.8.26.0252 (025.22.0130.004026) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C
de Fátima Araújo Adorno da Silva Me - Cleide Maria de Oliveira - Vistos. Anotado o atual endereço da executada, defiro a
DESCRIÇÃO DOS BENS que guarnecem a residência do(a) executado(a), nos termos do art. 659, § 3º, do Código de Processo
Civil. Para a efetivação da diligência, ficam deferidos ao Sr(a). Oficial(a) de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de
Processo Civil, bem como autorizada a requisição de REFORÇO POLICIAL, se necessário, neste caso lavrando-se de tudo auto
circunstanciado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0004034-24.2012.8.26.0252 (252.01.2012.004034) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Rita de
Cássia Bueno - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Recebo o recurso inominado, do(a) Réu(ré),
tão somente no efeito devolutivo. Processe-se. Vista à parte contrária para contrarrazões, em 10 dias. Não comprovada a
hipossuficiência da requerente condição necessária à concessão da benesse pretendida, indefiro o pedido de Justiça Gratuita,
ficando concedido à autora o prazo de 48 horas para a juntada do preparo recursal, sob pena de deserção. - ADV: MARCO
ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP)
Processo 0004090-57.2012.8.26.0252 (252.01.2012.004090) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Silmara Sanches Graciano Custódio Me - Eliana Aparecida Gomes - Vistos. Intime-se pessoalmente o(a) autor(a) para que
dê andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
126
145781/SP)
Processo 0004092-27.2012.8.26.0252 (252.01.2012.004092) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Silmara Sanches Graciano Custódio Me - Cintia Abigail da Silva - Vistos. Nos termos do art. 659, § 3º, do Código de Processo
Civil, defiro a DESCRIÇÃO DOS BENS que guarnecem a residência do(a) executado(a). Para a efetivação da diligência, ficam
deferidos ao Sr(a). Oficial(a) de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como autorizada a
requisição de REFORÇO POLICIAL, se necessário, neste caso lavrando-se de tudo auto circunstanciado. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES
JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0004115-36.2013.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Diegus Comércio de Artigos
Infantís Ltda Me - Rosemeire Santos Moreira da Rocha - Vistos. Com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil,
julgo extinta esta ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, declarando a insubsistência de eventual penhora
constante dos autos, independentemente de mandado ou termo. Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a) interessado(a)
do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial, o que lhe ficará facultado pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá
ser inutilizado, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J.. Custas, despesas e honorários indevidos
(art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.R.I.C. Observação: o preparo, no
JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05
UFESP’s o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$
29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao porte de remessa e retorno. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES
JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0004150-93.2013.8.26.0252 (025.22.0130.004150) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Valdemir
Aparecido Frederico - Itaucard Sa - Vistos. Recebo a petição de fls. 41 como aditamento à inicial, sendo desnecessária a nova
citação do(a) requerido(a), porque a alteração se refere tão somente ao valor da causa (novo valor R$ 1.590,14). Anotem-se
na autuação e no sistema SAJ/PG5. Ciência ao(à) requerido(a). - ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP),
MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0004152-63.2013.8.26.0252 (025.22.0130.004152) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Anderson Francisco de Souza - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Recebo a petição de fls.
68/69 como aditamento à inicial, sendo desnecessária a nova citação do(a) requerido(a), porque a alteração se refere tão
somente ao valor da causa (novo valor R$ 1.383,69). Anotem-se na autuação e no sistema SAJ/PG5. Ciência ao(à) requerido(a).
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0004167-32.2013.8.26.0252 (025.22.0130.004167) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Diego
Rodrigues dos Santos - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Recebo a petição de fls. 69/70 como
aditamento à inicial, sendo desnecessária a nova citação do(a) requerido(a), porque a alteração se refere tão somente ao valor
da causa (novo valor R$ 1.053,45). Anotem-se na autuação e no sistema SAJ/PG5. Ciência ao(à) requerido(a). - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0004170-84.2013.8.26.0252 (025.22.0130.004170) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Gigi Madeiras e Transportes Lt - Milton Paulo - Vistos. Tendo em vista o cumprimento do acordo celebrado nos autos, dou por
cumprida a obrigação constante da sentença e determino o arquivamento deste feito, observadas as N.S.C.G.J. - ADV: ALVARO
JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0004256-55.2013.8.26.0252 (025.22.0130.004256) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Cleber
de Almeida Silva - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimentos - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas
em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: FIAC14000037962 - Complemento: PETIÇÃO DO(A)
REQUERIDO(A) - (cópia do contrato ) fase: vista à parte contrária, por 05 dias. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 0004269-88.2012.8.26.0252 (025.22.0120.004269) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Ana Paula de Melo Coutimho - Bcvbanco de Crédito e Varejo Sa - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em
Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Protocolo: FBRU14001145713 - Complemento: PETIÇÃO DO(A)
REQUERIDO(A) - comprovando o depósito da quantia de R$ 956,05 e requerendo a extinção pelo pagamento. - fase: vista à
parte contrária, por 05 dias - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0004298-07.2013.8.26.0252 (025.22.0130.004298) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Paulo
Rogério Forti - Omni Financeira Sa - Vistos. Recebo a petição de fls. 85/86 como aditamento à inicial, sendo desnecessária a
nova citação do(a) requerido(a), porque a alteração se refere tão somente ao valor da causa (novo valor R$ 2.296,21). Anotemse na autuação e no sistema SAJ/PG5. Ciência ao(à) requerido(a). - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP),
PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 3000008-92.2013.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - VANDA APARECIDA PEREIRA
DE ANDRADE FRANCO - DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Recebo a petição de fls. 89/90
como aditamento à inicial, sendo desnecessária a nova citação do(a) requerido(a), porque a alteração se refere tão somente
ao valor da causa (novo valor R$ 2.152,63). Anotem-se na autuação e no sistema SAJ/PG5. Ciência ao(à) requerido(a). - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 3000015-84.2013.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - VANDA APARECIDA PEREIRA
DE ANDRADE FRANCO - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo em vista que a matéria
tratada nos autos depende exclusivamente de prova documental, sendo dispensável a produção de prova oral, concedo ao Autor
o prazo de 10 dias, para que se manifeste sobre a contestação apresentada. Após, tornem os autos conclusos para sentença. ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 3000042-67.2013.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ana Luiza Rodrigues Sbais BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Junte o(a) requerido(a) cópia do contrato celebrado entre as
partes, objeto desta ação, no prazo de 15 dias sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que o(a) autor(a) pretendia
comprovar com tal documento, além de ser condenado(a) no valor pleiteado na ação (art. 359, “caput” e inciso I, do CPC). ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 3000085-04.2013.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Paulo Henrique
Dellalibera Me - Indústria e Comércio de Velas Brasiluz Ltda - Vistos. Havendo as partes manifestado desinteresse na produção
de prova oral em audiência, fica cancelada a audiência designada a fls. 30. Libere-se a pauta e tornem os autos conclusos para
sentença. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP), ROBSON GONÇALVES OTHERO (OAB 158734/SP)
Processo 3000095-48.2013.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos
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Alberto Betti da Silva - Tim Celular S/A - Vistos. Processo já extinto e determinado o arquivamento, conforme determinado no
despacho disponibilizado em 19/03/2014. Cumpra-se. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 3000100-70.2013.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Viviane de Fátima Rodrigues
- Banco J. Safra S/A - Vistos. Intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu Advogado constituído, para, no prazo de 10 dias, pagar
as custas processuais a que foi condenado(a), mediante o recolhimento de R$ 100,70 na guia GARE, sob pena de inscrição
da dívida, observando-se que novo ajuizamento da mesma ação estará condicionado ao recolhimento. Intime-se. - ADV: VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO
(OAB 152305/SP)
Processo 3000141-37.2013.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vera Lucia
Benkard Landi - - André Luiz Landi - Voskswagen do Brasil Ltda - Vistos. Havendo a parte autora manifestado interesse na
produção de prova oral em audiência (fls. 36), de rigor a realização da audiência de instrução e julgamento. Contudo, tendo em
vista a realização de julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca no dia 10/04/2014, necessário se faz o adiamento
da audiência de fls. 32, que fica redesignada para o dia 23 de abril de 2014, às 11:30 horas. - ADV: MARCO ANTONIO DOS
SANTOS (OAB 200361/SP), RENATO NAPOLITANO NETO (OAB 155967/SP)
Processo 3000158-73.2013.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado A Baiuca do Miguel Ltda
EPP - Vagner Eugênio Oliveira - Vistos. Não comprovado o acordo anteriormente noticiado ao Oficial de Justiça, a execução
deve prosseguir. Defiro a PENHORA E AVALIAÇÃO de bens de propriedade do(a) executado(a), tantos quantos bastem
para satisfazer a execução. Efetivada a penhora, intime o(a) executado(a) de que será designada audiência de tentativa de
conciliação, onde, não havendo acordo, poderá ele(a) oferecer embargos por escrito ou verbalmente, nos termos do art. 53 da
Lei 9.099/95. No cumprimento da diligência, ficam deferidos ao Sr(a). Oficial(a) de Justiça os benefícios do art. 172, § 2º, do
Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 3000171-72.2013.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Figueiredo & Figueiredo
Supermercado Ltda EPP - Eliane Luiza Ramos - Vistos. Ante o trânsito em julgado, apresente o(a) credora), em cinco dias, o
demonstrativo do débito devidamente atualizado. Não o fazendo, arquivem-se os autos, obedecidas as formalidades legais. ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 3000188-11.2013.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Antonio Carlos Damiati - Banco
Itaú - Unibanco S/A - Vistos. Recebo a petição de fls. 73 como aditamento à inicial, sendo desnecessária a nova citação do(a)
requerido(a), porque a alteração se refere tão somente ao valor da causa (novo valor R$ 1.272,53). Anotem-se na autuação e no
sistema SAJ/PG5. Ciência ao(à) requerido(a). - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 3000191-63.2013.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Karina Fravolini Pereira
Ramos - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Recebo a petição de fls. 51 como aditamento à inicial,
sendo desnecessária a nova citação do(a) requerido(a), porque a alteração se refere tão somente ao valor da causa (novo valor
R$ 1028,64). Anotem-se na autuação e no sistema SAJ/PG5. Ciência ao(à) requerido(a). - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP)
Processo 3000257-43.2013.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Franciscon & Cia Ltda Epp Astrogildo Alves de Abreu Filho - Vistos. Ante o trânsito em julgado, apresente o(a) credor(a), em cinco dias, o demonstrativo do
débito devidamente atualizado. Não o fazendo, arquivem-se os autos, obedecidas as formalidades legais. - ADV: ANDRE LUIZ
BATISTA CARDOSO (OAB 229384/SP)
Processo 3000259-13.2013.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Franciscon & Cia Ltda
Epp - Maurício Aparecido Gomes - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito objeto da ação, julgo extinta, com resolução
do mérito, esta ação em fase de conhecimento, com fundamento no artigo 269, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o
desentranhamento e a retirada pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s) que instruiu(iram) a inicial, o que lhe ficará facultado
pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá ser inutilizado, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV,
das N.S.C.G.J.. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as N.S.C.G.J.. P.R.I.C. Observação: o preparo, no JEC, corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I
e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do
preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50 (por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao
porte de remessa e retorno. - ADV: ANDRE LUIZ BATISTA CARDOSO (OAB 229384/SP)
Processo 3000266-05.2013.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Franciscon & Cia
Ltda Epp - Luis Fernando da Silva - Vistos. Defiro a pesquisa requerida, devendo o cartório valer-se do sistema Infojud para
localização do atual endereço do(a) requerido(a). - ADV: ANDRE LUIZ BATISTA CARDOSO (OAB 229384/SP)
Processo 3000267-87.2013.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Franciscon & Cia Ltda
Epp - Luís Carlos Kalaxek - Vistos. Ante o trânsito em julgado, apresente o(a) credor(a), em cinco dias, o demonstrativo do
débito devidamente atualizado. Não o fazendo, arquivem-se os autos, obedecidas as formalidades legais. - ADV: ANDRE LUIZ
BATISTA CARDOSO (OAB 229384/SP)
Processo 3000268-72.2013.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Franciscon & Cia Ltda
Epp - Emerson Eduardo Magalhães - Vistos. Ante o trânsito em julgado, apresente o(a) credora), em cinco dias, o demonstrativo
do débito devidamente atualizado. Não o fazendo, arquivem-se os autos, obedecidas as formalidades legais. - ADV: ANDRE
LUIZ BATISTA CARDOSO (OAB 229384/SP)
Processo 3000287-78.2013.8.26.0252 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Silmara Sanches Graciano Custódio
Me - José Benedito Pereira - Vistos. Com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinta esta ação de
conhecimento em fase de cumprimento de sentença, declarando a insubsistência de eventual penhora constante dos autos,
independentemente de mandado ou termo. Autorizo o desentranhamento e a retirada pelo(a) interessado(a) do(s) documento(s)
que instruiu(iram) a inicial, o que lhe ficará facultado pelo prazo de 90 dias, após o que o processo poderá ser inutilizado,
nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J.. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da
Lei 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.R.I.C. Observação: o preparo, no JEC,
corresponde à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º da lei 11.608/03, sendo o correspondente a 05 UFESP’s
o valor mínimo para cada parcela. Portanto, o valor do preparo neste processo é de R$ 201,40 na guia DARE, mais R$ 29,50
(por volume) na guia FEDTJ - CÓD. 110-4, referente ao porte de remessa e retorno. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES
JUNIOR (OAB 145781/SP)
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Processo 3000295-55.2013.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - M Silva Minimercado Me
- Banco Panamericano S/A - Vistos. Junte o(a) requerido(a) cópia do contrato celebrado entre as partes, objeto desta ação,
no prazo de 15 dias sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que o(a) autor(a) pretendia comprovar com tal
documento, além de ser condenado(a) no valor pleiteado na ação (art. 359, “caput” e inciso I, do CPC). - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 3000302-47.2013.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - José Luiz Pereira - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Tendo em vista que a matéria tratada nos autos depende exclusivamente de prova documental, sendo
dispensável a produção de prova oral, concedo ao Autor o prazo de 10 dias, para que se manifeste sobre a contestação
apresentada. Após, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), MARCO
ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 3000375-19.2013.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Marcio de Camargo Penha
- Banco Itaú - Unibanco S/A - Vistos. Junte o(a) requerido(a) cópia do contrato celebrado entre as partes, objeto desta ação,
no prazo de 15 dias sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que o(a) autor(a) pretendia comprovar com tal
documento, além de ser condenado(a) no valor pleiteado na ação (art. 359, “caput” e inciso I, do CPC). - ADV: MARCO ANTONIO
DOS SANTOS (OAB 200361/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 3000473-04.2013.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Silvio Cesar de Moraes Banco Itaú - Unibanco S/A - Vistos. Junte o(a) requerido(a) cópia do contrato celebrado entre as partes, objeto desta ação,
no prazo de 15 dias sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que o(a) autor(a) pretendia comprovar com tal
documento, além de ser condenado(a) no valor pleiteado na ação (art. 359, “caput” e inciso I, do CPC). - ADV: TANIA MIYUKI
ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
IPUÃ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DE JESUS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AMIRES VITORIANO DE MORAIS JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2014
Processo 0000076-15.2012.8.26.0257 (257.01.2012.000076) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - P. F.
e outro - N. C. D. - INTIMEM-SE as partes de que foi designado o DIA 28/04/14 para a coleta de material para a perícia médica
no Hospital das Clínicas de Ribeirão preto, Campus Universitário. - ADV: RODOLFO TALLIS LOURENZONI (OAB 251365/SP),
MARCIEL MANDRÁ LIMA (OAB 164227/SP)
Processo 0000110-53.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000110) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Jose
Alcides Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Converto julgamento em diligência: compulsando os autos, verifico
que o INSS não foi intimado pessoalmente, como lhe é peculiar, para oferecer contrarrazões ao agravo retido interposto pelo
autor. Desta feita, intime-se o INSS para contrarrazoar o agravo retido, no prazo de 10 dias. Após, conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: BRUNO SANDOVAL ALVES (OAB 261565/SP), EDUARDO COIMBRA RODRIGUES (OAB 153802/SP)
Processo 0000151-30.2007.8.26.0257 (257.01.2007.000151) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Longuinho Roberto Bardão - Fx Comercio de Produtos Agricolas Ltda - - Aparecido Moacyr Bianchini - Vistos. Fls. 21: Aguardese por mais 60 dias a devolução da carta precatória expedida. Int.. - ADV: EVARISTO LEMOS FREIRE (OAB 83757/MG),
ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS (OAB 83608/MG), FÁBIO GAMA SPINELLI (OAB 112505/RJ), DONIZETE DOS
REIS CRUZ (OAB 87195/MG), LUÍS RICARDO SAMPAIO (OAB 175037/SP)
Processo 0000162-20.2011.8.26.0257 (257.01.2011.000162) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Maria Aparecida Lopes Coelho - Intime-se a patrona da autora de que os alvarás encontram-se disponibilizados no
Sistem SAJ, ficando consignado que os mesmos não serão objetos de impressão, devendo os interessados procederem à
consulta processual e visualização dos documentos para impressão e providências, acessando o site: www.tjsp.jus.br, aba
Advogado, item Habilite-se - Serviços Eletrônicos. - ADV: NAIARA DE SOUSA GABRIEL (OAB 263478/SP), NAIRANA DE
SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP)
Processo 0000198-91.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000198) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Maria
Luiza Oliveira Messias - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Converto julgamento em diligência: compulsando os autos,
verifico que o INSS não foi intimado pessoalmente, como lhe é peculiar, acerca do despacho de fls. 128. Desta feita, intime-se
o INSS para se manifestar sobre a decisão, no prazo de 10 dias. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GILSON
BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP)
Processo 0000348-38.2014.8.26.0257 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Benedito Venancio da Silva Instituto Nacional do Seguro Social INSS - CONCLUSÃO: Aos 27 de FEVEREIRO de 2014, faço estes autos conclusos ao Exmº.
Sr. Dr. MARCOS DE JESUS GOMES JUIZ DE DIREITO . Chefe de Seção Judiciário(Amires Vitoriano de Morais Junior). Vistos.
Tendo em vista a documentação juntada com a inicial, defiro a gratuidade processual à autora. Anote-se. Intime-se a parte
autora para juntar certidão negativa de distribuição na Justiça Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
liminar da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito. A certidão pode ser obtida diretamente no site
do E. TRF da 3ª Região (www.trf3.jus.br) ou no Portal da Justiça Federal (www.jf.jus.br). Com a juntada, ou decorrido in albis,
conclusos com urgência para apreciação do pedido de antecipação de tutela. MARCOS DE JESUS GOMES Juiz de Direito ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP)
Processo 0000365-11.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000365) - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Gilson
Benedito Raimundo - Municipio de Ipua Divisao Municipal de Transito de Ipua - Vistos. Certidão retro: ausente manifestação
do requerido, tornem os autos conclusos para sentença. Int.. - ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP), JOSE
NATAL PEIXOTO (OAB 118622/SP), LAILAH LOPES MORAES (OAB 288790/SP)
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Processo 0000402-14.2008.8.26.0257 (257.01.2008.000402) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Carmem Albano Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Ante o pagamento do(s) valor(es) devido(s),
JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 794, I , do CPC. Intime-se o(a) patrono(a) do(a) autor(a) para proceder
à individualização do valor creditado a fls. 123, descontando-se a porcentagem referente aos honorários contratuais,
apresentando o respectivo demonstrativo, no prazo de 10 dias. O contrato de honorários, caso não esteja nos autos, deverá
ser apresentado junto com o demonstrativo. Dê-se ciência ao INSS acerca do(s) pagamento(s) efetuado (s). Após o trânsito em
julgado, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s), considerando-se o disposto no parágrafo 4º, do art. 22, da Lei nº
8.906/94. Oportunamente, arquivem-se com cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO RENE D’AFFLITTO (OAB 95154/SP),
ALESSANDRO BRAS RODRIGUES (OAB 143006/SP)
Processo 0000407-60.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000407) - Alvará Judicial - Compra e Venda - Thiago Crestani Zaneti - Elza Crestani Zaneti - Vistos. Diante do trânsito em julgado, depois de apuradas eventuais custas, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Dilig. e Int.. - ADV: PRISCILA DE SOUZA MELLO (OAB 281386/SP)
Processo 0000409-93.2014.8.26.0257 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F. O. M. - J. P. dos S.
- CONCLUSÃO: Aos 27 de março de 2014, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. MARCOS DE JESUS GOMES JUIZ
DE DIREITO. Chefe de Seção Judiciária (Amires Vitoriano de Morais Junior). Vistos. Diante da documentação juntada, que
comprova a profissão e os rendimentos da autora, defiro o beneficio da Assistência Judiciária. Anote-se. Intime-se a autora para
emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias , juntando certidão de óbito do falecido SIDNEY. Com a juntada da certidão,
ou decorrido in albis, conclusos para deliberações. MARCOS DE JESUS GOMES JUIZ DE DIREITO - ADV: RODOLFO TALLIS
LOURENZONI (OAB 251365/SP)
Processo 0000454-97.2014.8.26.0257 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0005989-66.2013.8.26.0572 - Juizo de Direito
da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim da Barra/SP) - Mogiana Veiculos Ltda - Intimar a patrona do autor para comprovar
pagamento de custas de diligência, conforme certidão: “Certifico e dou fé que, por ora, deixo de cumprir a determinação de
fl. 06, haja visto não haver comprovação de recolhimento de custas para diligência do Sr. Oficial de Justiça (Agência 6791-1
Banco do Brasil/Ipua, Conta nº 950.000-6). Nada Mais. Ipua, 03 de abril de 2014. Sergio Yamada Kaneko, Escrevente Técnico
Judiciário.” - ADV: TALITA MARA GONÇALVES (OAB 294274/SP)
Processo 0000455-82.2014.8.26.0257 - Monitória - Pagamento - Rizatti & Cia Ltda. - Nesta data, faço estes autos conclusos
ao Exmo. Sr. Dr. MARCOS DE JESUS GOMES JUIZ DE DIREITO. Chefe de Seção Judiciária (Amires Vitoriano de Morais
Junior). Vistos. Em cumprimento à Portaria nº 02/2007, desta Comarca, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o próximo dia
28 DE ABRIL DE 2014, ÀS 13H10, que será realizada no SETOR DE CONCILIAÇÃO, que funciona no prédio do Juizado Especial
Cível desta Comarca, na Rua Campos Sales, nº 363. Intimem-se as partes para comparecimento (por mandado os residentes
nesta Comarca e por carta “AR” os de fora). Sem prejuízo, presentes os requisitos legais e considerando a documentação
apresentada, sem eficácia executiva (artigo 1102-A do CPC), expeça-se mandado/carta para citar o(a) réu(ré) a pagar a quantia
reclamada, no prazo de 15 dias, que passará a fluir a partir da audiência supra designada, caso não haja acordo. Consignese no mandado/carta que, no mesmo prazo, poderá o(a) réu(ré) oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado
inicial. Não apresentados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado
inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC. Conste-se,
ainda, que cumprindo o(a) réu(ré) o mandado, ficará isento(a) de custas e honorários advocatícios, tudo de conformidade
com o art. 1102-C. § 1º, do CPC. Reputar-se-ão validadas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou
profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que
houver modificação temporária ou definitiva, nos termos do artigo 238, § único do CPC. Em sendo frutífera a conciliação, voltem
conclusos para homologação. Eventual apresentação de proposta por uma das partes e não aceita por outra deverá também
constar no termo. Infrutífera a conciliação, aguarde-se o prazo para pagamento e/ou apresentação de embargos (15 dias).
MARCOS DE JESUS GOMES Juiz de Direito - ADV: PEDRO CARLOS DE PAULA FONTES (OAB 108110/SP), FABRÍCIO LUIS
PIZZO (OAB 184678/SP)
Processo 0000460-07.2014.8.26.0257 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social INSS - Lazaro Gomes da Silva - Vistos. Recebo os embargos para discussão. Anote-se. Ao embargado, para
impugnação, em 15 dias (art. 740, CPC). Int. - ADV: WANDERLÉA SAD BALLARINI (OAB 203136/SP), ADAO NOGUEIRA PAIM
(OAB 57661/SP), ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 0000462-74.2014.8.26.0257 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social INSS - Lucia Paula Almeida Ferreira - Vistos. Recebo os embargos para discussão. Anote-se. Ao embargado,
para impugnação, em 15 dias (art. 740, CPC). Int. - ADV: CYRO FAUCON FIGUEIREDO MAGALHÃES (OAB 262215/SP),
BENEDITO RUI DA SILVA (OAB 57980/SP)
Processo 0000470-22.2012.8.26.0257 (257.01.2012.000470) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Companhia de Bebidas Ipiranga - Mario Sergio Cunha Negreiros - Vistos. Fls. retro: regularizados os autos, voltem conclusos
para pesquisa junto ao sistema INFOJUD. Manifeste-se o patrono do autor ante a pesquisa realizada. - ADV: FERNANDO
CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), LARISSA MILENA CUNHA NEGREIROS MAGNO ROSADA (OAB 260181/SP)
Processo 0000513-85.2014.8.26.0257 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nahayane Harumi - João Carlos Mariano - Fazenda Pública do Município de Ipuã - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - CONCLUSÃO: Aos
27 de março de 2014, faço estes autos conclusos ao Exmº. Sr. Dr. MARCOS DE JESUS GOMES JUIZ DE DIREITO. Chefe
de Seção Judiciário(Amires Vitoriano de Morais Junior). Vistos. Diante da documentação juntada pelo autor com a inicial que
comprovam a profissão e as condições da requerente, defiro o beneficio da Assistência Judiciária. Anote-se. No momento,
INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Ocorre que, segundo o artigo 273 do CPC para a concessão da tutela antecipada
é necessário prova inequívoca, o convencimento da verossimilhança da alegação do autor, dentre outros requisitos, que , por
ora, não se encontram presentes nos autos, como salientou o Ministério Público a fls. 12. Sem prejuízo, intime-se os autores
para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, quanto a permanência ou exclusão do Estado no polo passivo da ação . Com a
manifestação, ou decorrido in albis, conclusos para deliberações. MARCOS DE JESUS GOMES Juiz de Direito - ADV: NAIARA
DE SOUSA GABRIEL (OAB 263478/SP)
Processo 0000600-75.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000600) - Procedimento Ordinário - Seguro - Rosemeire Machado de
Godoi - Mapfre Nossa Caixa Vida e Previdencia Sa - CONCLUSÃO: Aos 27 de março de 2014, faço estes autos conclusos ao
Exmº. Sr. Dr. MARCOS DE JESUS GOMES JUIZ DE DIREITO. Chefe de Seção Judiciário(Amires Vitoriano de Morais Junior).
Vistos. Ciência às partes do V. Acórdão de fls. 161/165 . Determino as providências necessárias no sentido de a SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE IPUÃ, no prazo de 30 dias e sob pena de descumprimento de ordem judicial e imposição de multa,
remeter a este juízo cópia do prontuário, exames e atestados médicos referentes ao tempo em que o falecido LUIZ ROBERTO
DO NASCIMENTO, CPF Nº 162.211.018-83, RG Nº 24.437.685-2 ssp-sp, falecido em 12/01/2013 permaneceu internado nesse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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local. Com a vinda da documentação, vistas às partes, pelo prazo sucessivo de dez dias, iniciando-se pelo autor. MARCOS DE
JESUS GOMES Juiz de Direito - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), NAIRANA DE SOUSA GABRIEL
(OAB 220809/SP)
Processo 0000613-45.2011.8.26.0257 (257.01.2011.000613) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Francisco Donizetti
Tizolim - Joao Teodoro da Silva - - Maria Del Rossi Silva - - Benedito Teodoro da Silva - - Jose Aparecido Tizolim - - Maria
Aparecida Tizolim - - Jose Tizolin Ou Rigolin e outros - Vistos. Intime-se o autor para retirada do mandado de registro de
usucapião e providências necessários. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: GILSON
BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP), MARCIEL MANDRÁ LIMA (OAB 164227/SP)
Processo 0000688-65.2003.8.26.0257/01 (025.72.0030.000688/1) - Cumprimento de sentença - Euripedes Darc de Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls.178: dê-se ciência ao INSS do pagamento efetuado. Após, expeça-se alvará
judicial para o levantamento da quantia paga, em favor do(s) beneficiário(s) identificado(s) no(s) extrato(s) de pagamento.
Intime-se o(a) patrono(a) para retirada. Em seguida, aguarde-se o pagamento do valor requisitado em nome do(a) autor(a).
Dilig. e Int. - ADV: ALESSANDRO BRAS RODRIGUES (OAB 143006/SP)
Processo 0000693-14.2008.8.26.0257 (257.01.2008.000693) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Sa - Jose Airton dos Santos - Intime-se a patrona do autor acerca do oficio apresentado pela Ciretran
local informando que o veículo encontra-se desbloqueado. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0000713-29.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000713) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Antonio dos Reis Honorio - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Converto julgamento em diligência: compulsando os
autos, verifico que o INSS não foi intimado pessoalmente, como lhe é peculiar, acerca do despacho de fls. 82. Desta feita,
intime-se o INSS para se manifestar sobre a decisão, no prazo de 10 dias. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV:
GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP)
Processo 0000736-09.2012.8.26.0257 (257.01.2012.000736) - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens (nº 0002323-62.2002.8.26.0404 - 1ª. Vara Judicial) - Walter Bordignon Filho - Intimar o patrono
do requerente da certidão de fl. 50, bem como do despacho de fl. 51: “Certifico e dou fé que deixei de dar cumprimento ao r.
Despacho retro, haja visto que, compulsando os autos, verifiquei que não há termo de penhora, nem certidão atualizada do imóvel,
conforme determinado a fls. 24, bem como que não há diligência do Sr. Oficial de Justiça recolhida suficiente para cumprimento
do ato (resta um valor de R$ 10,65 da guia de fls. 16). Certifico ainda, que a fls. 17v, há certidão do Sr. Oficial de Justiça, onde
consta que deixou de proceder à avaliação do imóvel em razão da diligência exigir conhecimento técnico especializado para
fazê-lo. Nada Mais. Ipua, 24.03.2014.” “Em face da certidão da serventia, intime-se o requerente para providenciar a juntada do
termo de penhora e certidão atualizada do imóvel a ser avaliado e praceado, no prazo de 15 dias.Tendo em vista a certidão do
Oficial de Justiça, a fls. 17v., onde consta que se trata de avaliação de maior complexidade e que exige conhecimento técnico
especializado para a elaboração da diligência, manifeste-se o requerente se tem interesse na nomeação de perito avaliador.
Prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para deliberações.” - ADV: ALEXANDRE ABRAHÃO DE ANDRADE (OAB 216468/SP),
JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP)
Processo 0000837-46.2012.8.26.0257 (257.01.2012.000837) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. C. A. S. - E. da
S. S. - Vistos. Certidão retro: Proceda a serventia a nova tentativa de pesquisa junto ao sistema INFOJUD, nos termos da
determinação de fls. 92. Dilig. e Int. Manifeste-se o patrono do autor ante a pesquisa realizada. - ADV: LAILAH LOPES MORAES
(OAB 288790/SP)
Processo 0000839-79.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000839) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Fernando Henrique Stocco do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Converto julgamento em diligência:
compulsando os autos, verifico que o INSS não foi intimado pessoalmente, como lhe é peculiar, acerca do despacho de fls. 89.
Desta feita, intime-se o INSS para se manifestar sobre a decisão, no prazo de 10 dias. Após, conclusos para sentença. Intimese. - ADV: JOÃO AYRES TAVARES E SILVA (OAB 294060/SP)
Processo 0000909-67.2011.8.26.0257 (257.01.2011.000909) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. V. Z. L. - L. C. L. Vistos. Defiro a cota retro. Intime-se o requerente para atendimento (apresentar valor atualizado dos alimentos, especificando
os meses a que se referem). Prazo de 10 dias. Int. - ADV: MAURO DIAS MARTINS (OAB 247802/SP), MARCIEL MANDRÁ LIMA
(OAB 164227/SP)
Processo 0000949-83.2010.8.26.0257 (257.01.2010.000949) - Outros Feitos não Especificados - Nivaldo Carlos - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos. Cumpra-se o v. acórdão. Arquivem-se, com as
cautelas de praxe. Int. - ADV: ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 0001082-33.2007.8.26.0257/01 (025.72.0070.001082/1) - Cumprimento de sentença - Claudio Cesar dos Santos
Merces - Intimar a patrona do autor de que os alvarás encontram-se disponibilizados no Sistema SAJ. Fica consignado que não
serão objetos de impressão e encarte nestes autos, devendo os interessados procederem à consulta processual e visualização
dos documentos para impressão e providências, acessando o site: www.tjsp.jus.br, aba Advogado, item Habilite-se - Serviços
Eletrônicos. - ADV: MIRIAM DE FÁTIMA QUEIROZ REZENDE (OAB 163743/SP)
Processo 0001103-96.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001103) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Carla Vanessa Miuki Murakami - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 257.2014/000166-8, extraído dos autos de Ação de Busca
e Apreensão, em virtude de ter esgotado o prazo para que essa oficiala pudesse cumprir o mandado e a parte requerente não ter
procurado a mesma para proceder a busca e apreensão do bem objeto da ação. Pelo que, devolvo o presente em cartório para
os devidos fins, aguardando determinações de Vossa Excelência. O referido é verdade e dou fé. Ipua, 27 de março de 2014. ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0001106-22.2011.8.26.0257 (257.01.2011.001106) - Execução de Alimentos - Alimentos - R. G. S. S. - R. R. dos S. Vistos. Certidão retro: Proceda a serventia a nova tentativa de pesquisa junto ao sistema INFOJUD, nos termos da determinação
de fls. 124. Dilig. e Int. Manifeste-se o patrono do autor ante a pesquisa realizada. - ADV: LAILAH LOPES MORAES (OAB
288790/SP)
Processo 0001269-75.2006.8.26.0257 (257.01.2006.001269) - Monitória - Pagamento - Companhia de Bebidas Ipiranga
- Kleber Rogerio Azevedo dos Santos - Proc. nº 679/06 Vistos. Fls. retro: cumpra-se o despacho de fls. 316, integralmente
(pesquisa sistema INFOJUD). Int Ipuã, d.s. Pesquisa realizada negativa”. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/
SP), PAULA TAVARES CARDOSO MOZER (OAB 189424/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 0001291-26.2012.8.26.0257 (257.01.2012.001291) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Marcelo
Mandra Lima - Marcelo Severino da Silva - Manifeste-se o patrono do autor ante a pesquisa realizada no sistema Infojud, no
prazo de 10 dias. - ADV: MARCIEL MANDRÁ LIMA (OAB 164227/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Processo 0001334-26.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001334) - Procedimento Ordinário - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Instituto Nacional de Seguro Social - Antonio dos Santos - Vistos. Converto julgamento em diligência:
compulsando os autos, verifico que o INSS não foi intimado pessoalmente, como lhe é peculiar, para se manifestar acerca
do laudo pericial. Desta feita, intime-se o INSS para se manifestar sobre o laudo, no prazo de 10 dias. Após, conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP)
Processo 0001526-61.2010.8.26.0257 (257.01.2010.001526) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. V. C. M. - R. M. Vistos. Certidão retro: Proceda a serventia a nova tentativa de pesquisa junto ao sistema INFOJUD, nos termos da determinação
de fls. 169. Manifeste-se o patrono do autor ante a pesquisa realizada. - ADV: RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA
(OAB 192681/SP)
Processo 0001855-68.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001855) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Banco do
Brasil Sa - Juscelino Maruno - - Takesi Maruno - - Yaiko Maruno - CONCLUSÃO: Aos 27 de março de 2014, faço estes autos
conclusos ao Exmo. Sr. Dr. MARCOS DE JESUS GOMES JUIZ DE DIREITO. Chefe de Seção Judiciária (Amires Vitoriano de
Morais Junior). Vistos. Tendo em vista as alegações tecidas na inicial, contestações e impugnações às contestações, defiro
o prazo comum de 10 (dez) dias às partes para eventual juntada de documentos relacionados aos autos. Com a juntada
de documentos pelas partes, regularizem-se os autos e nova vista às partes para manifestação, pelo prazo comum de 10
(dez) dias. Após a manifestação sobre documentos juntados , ou decorrido in albis, conclusos para deliberações. MARCOS DE
JESUS GOMES JUIZ DE DIREITO - ADV: ANTÔNIO WILSON DE OLIVEIRA (OAB 176140/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001986-43.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001986) - Monitória - Cheque - Claudemir Donizete Gonçalves Correa
- Isaias Romualdo - Vistos. Compulsando os autos, verifico a existência de elementos de prova documental suficientes para o
julgamento antecipado da lide. Assim sendo, declaro encerrada a instrução probatória, pois embora a matéria seja de direito
e de fato, não há necessidade de produzir prova em audiência (CPC, art. 330, I, segunda figura). Regularizados os autos,
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: WLADIMIR RABANEDA (OAB 260824/SP), EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR
(OAB 164334/SP), FREDERICO FRANCO DE MELLO RABANEDA (OAB 330439/SP), LARISSA MILENA CUNHA NEGREIROS
MAGNO ROSADA (OAB 260181/SP)
Processo 0002007-19.2013.8.26.0257 (025.72.0130.002007) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Jose Paulino da Silva - Aymore Credito, Financiamento e Investimento Sa - Ao autor para impugnar a contestação, em 10 dias.
- ADV: SIMONE OCTAVIO SEGATO (OAB 126164/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0002030-62.2013.8.26.0257 (025.72.0130.002030) - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0004322-28.2013.8.26.0222
- Vara Única) - Itau Unibanco Sa - Aquoil Caldeiraria e Montagem Industrial Ltda - - Adenilson Vieira da Silva - Vistos. Certidão
retro: diante da ausência de manifestação, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante com as homenagens deste Juízo. Dilig.
e Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002121-55.2013.8.26.0257 (025.72.0130.002121) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - M. S. B. da S. - A. A. da S. - Manifeste-se o patrono da autora acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça da comarca
de Viradouro informando que deixou de citar e intimar o requerido uma vez que não foi localizado no endereço informado nos
autos. - ADV: ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 0002135-10.2011.8.26.0257 (257.01.2011.002135) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Octavio Henrique Marcos Silva - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Fls. retro: defiro. Proceda-se à pesquisa junto ao
sistema INFOJUD, das três ultimas declarações do IRPF da executada. Comprovada a pesquisa pela serventia, manifeste-se
o exequente, no prazo de 10 dias. Dilig.e int. Manifeste-se o patrono do autor ante a pesquisa realizada. - ADV: FERNANDO
AUGUSTO FRESSATTI (OAB 303725/SP), DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP)
Processo 0002168-97.2011.8.26.0257 (257.01.2011.002168) - Outros Feitos não Especificados - Mario Lucio Mariano Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - - Santa Casa de Misericordia de Franca - Vistos. Ciência às partes do retorno
dos autos. Diante da decisão proferida no V. Acórdão, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intime-se. - ADV:
ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP), FLÁVIA BERDÚ MONTANARI PEDIGONI (OAB 276160/SP), DANIEL
CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP), ALAN RIBOLI COSTA E SILVA (OAB 163407/SP)
Processo 0002271-70.2012.8.26.0257 (257.01.2012.002271) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia de
Bebidas Ipiranga - Luciana Alves - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 257.2014/000643-0 dirigi-me ao endereço em diligências, algumas vezes, e ali sendo, nesta data,
DEIXEI DE CITAR E INTIMAR a executada, LUCIANA ALVES por não encontra-la, pois no local mora a Sra. Josefa, há mais de
vinte anos, a qual informou-me que a executada nunca morou ali, não soube dar nenhuma notícia sobre o seu paradeiro. Desta
forma, devolvo o mandado em Cartório para as determinações de Vossa Excelência. O referido é verdade e dou fé. Ipua, 25
de março de 2014. - ADV: MARIANA LIZA NICOLETTI MAGALHÃES (OAB 282184/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB
80833/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 0002338-35.2012.8.26.0257 (257.01.2012.002338) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. D.
G. da S. - R. L. de S. e outro - INTIMEM-SE as partes acerca da data da coleta de material para a PERÍCIA MÉDICA, designada
para o DIA 23 DE ABRIL DE 2014, às 12:30, horas no Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto - Campus Universitário - Setor de
Ambulatórios. - ADV: PRISCILA DE ANDRADE RICARDO (OAB 300511/SP), VIVIANE FERNANDES FREITAS (OAB 283157/
SP)
Processo 3000169-87.2013.8.26.0257 - Procedimento Ordinário - Conversão - Antonio Cavalcante Cruz - Instituto Nacional
do Seguro Social INSS - Ao autor para impugnar a contestação, em 10 dias. - ADV: NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB
220809/SP)
Processo 3000176-79.2013.8.26.0257 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social INSS - José Carlos Magalhães - Vistos. Recebo os embargos para discussão. Anote-se. Ao embargado,
para impugnação, em 15 dias (art. 740, CPC). Int. - ADV: CYRO FAUCON FIGUEIREDO MAGALHÃES (OAB 262215/SP),
ALESSANDRO BRAS RODRIGUES (OAB 143006/SP)
Processo 3000209-69.2013.8.26.0257 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Cristiano de Jesus
Martins - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ao autor para impugnação a contestação, em 10 dias. - ADV: ALESSANDRO
GUSTAVO FARIA (OAB 268200/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
ITAÍ
Juizado Especial Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
132
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO TARSILA MACHADO DE SÁ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IDALIA APARECIDA FOGAÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2014
Processo 0000092-14.2013.8.26.0263 (026.32.0130.000092) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vera
Lucia Franco - Claudete Batista Motta - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): C E R T I D Ã O: Certifico e
dou fé, que decorreu o prazo para pagamento do débito reclamado, sem que houvesse manifestação, embora o (a) executado
(a) tenha sido devidamente intimado. NADA MAIS. Itaí, 27 de março de 2.014. Idália Aparecida Fogaça, Escrivã Judicial II. Ante
o teor da certidão supra, vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. Decorrido o prazo
sem manifestação o autor será intim ado por mandado ou carta a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção
do processo (art. 267, III do CPC). Nada Mais. Itai, 27 de março de 2014. Eu, ___, Idalia Aparecida Fogaça, Escrivão Judicial
II. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0000554-34.2014.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Jussara Maria Gesualdi
Itaí - ME - Rosangela Ribeiro Cabral - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial
nos termos do parágrafo único do art. 57 da Lei 9099/95, o acordo celebrado entre as partes, na forma constante de fls. 27. Em
consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Libere-se a pauta quanto a
audiência designada à fls. 22. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA
NOGUEIRA (OAB 288458/SP), MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 0000928-21.2012.8.26.0263 (263.01.2012.000928) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Amauri de Oliveira Tavares - Jarussi Piscinas - - Rodrigo Miguel Jarussi - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, que até
a presente data o (a) autor (a) não manifestou nos autos, embora devidamente intimado (a) para tanto às fls. 119. NADA MAIS.
Itaí, 27 de março de 2014. Eu, _______, Idalia Aparecida Fogaça, Escrivão Judicial II. Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG
nº. 1307/2007. INTIME-SE PESSOALMENTE o autor para: manifestar-se, em 48 horas, sobre o andamento ao feito. Decorrido
o prazo sem manifestação e permanecendo o silêncio aguarde-se me cartório por mais 30 dias, extinguindo-se o feito após o
término deste último prazo nos termos do art. 267, III do CPC. Itaí, 27 de março de 2014. Eu, _______, Idalia Aparecida Fogaça,
Escrivão Judicial II. - ADV: AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP)
Processo 0001652-25.2012.8.26.0263 (263.01.2012.001652) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cleusa
Amaral Ferreira de Lima - Claudio de Freitas Gomes - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art.
162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):C E R T I D Ã
O: Certifico e dou fé, que em 12 de março p.p., decorreu o prazo para que o (a) executado (a) impugnasse à penhora de fls.
56 e verso, sem que houvesse manifestação, embora devidamente intimado (a) para tanto às fls. 59verso. NADA MAIS. Itaí,
27 de março de 2.014. Idália Aparecida Fogaça, Escrivã Judicial II. Ante o teor da certidão supra, vista dos autos ao autor para
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. Decorrido o prazo sem manifestação, o autor será intimado por mandado
ou carta a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção do processo. Nada Mais. Itai, 27 de março de 2014. Eu,
___, Idalia Aparecida Fogaça, Escrivão Judicial II. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 0002066-91.2010.8.26.0263 (263.01.2010.002066) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Rafaela
Martins Crespo - Bárbara Cristina de Camargo Rocha Dário - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): C E R T I D
à O: CERTIFICO E DOU FÉ, que decorreu o prazo determinado no r. Despacho de fls. 237. NADA MAIS. Itaí/SP, 28 de março
de 2014. Idalia Aparecida Fogaça, Escrivão Judicial II. Ante o teor da certidão supra, vista dos autos ao autor para manifestarse, em 05 dias, a dar andamento ao feito. Decorrido o prazo sem manifestação o autor será intimado por mandado ou carta a
dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III do CPC). Nada Mais. Itai, 28 de março de
2014. Eu, ___, Idalia Aparecida Fogaça, Escrivão Judicial II. - ADV: ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP),
VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 0002489-80.2012.8.26.0263 (263.01.2012.002489) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cleusa
Amaral Ferreira de Lima - Josina Aparecida de Lima - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art.
162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos
ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de intimação. Nada Mais. Itai, 28 de março de
2014. Eu, ___, Idalia Aparecida Fogaça, Escrivão Judicial II. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/
SP)
Processo 0002636-43.2011.8.26.0263 (263.01.2011.002636) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cristiane
de Lima Confecções-me - Neusa Rodrigues de Oliveira - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art.
162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): C E R T I D Ã
O: Certifico e dou fé, que decorreu o prazo para pagamento do débito reclamado, sem que houvesse manifestação, embora o
(a) executado (a) tenha sido devidamente intimado. NADA MAIS. Itaí, 27 de março de 2.014. Idália Aparecida Fogaça, Escrivã
Judicial II. Ante o teor da certidão supra, vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito.
Decorrido o prazo sem manifestação o autor será intim ado por mandado ou carta a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob
pena de extinção do processo (art. 267, III do CPC). Nada Mais. Itai, 27 de março de 2014. Eu, ___, Idalia Aparecida Fogaça,
Escrivão Judicial II. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), PAULO BENEDITO MACEDO (OAB
294400/SP)
Processo 0002649-42.2011.8.26.0263 (263.01.2011.002649) - Execução de Título Extrajudicial - Benedita Aparecida
Machado Oliveira - Cristiane Ramos Ferreira - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): C E R T I D Ã O: Certifico
e dou fé, que decorreu o prazo para pagamento do débito reclamado, sem que houvesse manifestação, embora o (a) executado
(a) tenha sido devidamente intimado. NADA MAIS. Itaí, 27 de março de 2.014. Idália Aparecida Fogaça, Escrivã Judicial II. Ante
o teor da certidão supra, vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. Decorrido o prazo
sem manifestação o autor será intim ado por mandado ou carta a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção
do processo (art. 267, III do CPC). Nada Mais. Itai, 27 de março de 2014. Eu, ___, Idalia Aparecida Fogaça, Escrivão Judicial
II. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
133
Processo 0003209-47.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003209) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Valdemir Rondino Calhas-me - Igreja Assembleia de Deus - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos
autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o total cumprimento do acordo de fls. 63. Nada Mais. Itai, 27 de março
de 2014. Eu, ___, Idalia Aparecida Fogaça, Escrivão Judicial II. - ADV: TIAGO RODRIGUES (OAB 322916/SP), AMAURI DE
OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP)
Processo 0003238-97.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003238) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Valdemir Rondino Calhas-me - Simone Adelina Souza Lima Loureiro - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):C
E R T I D Ã O: Certifico e dou fé, que em 12 de março p.p., decorreu o prazo para que o (a) executado (a) impugnasse à
penhora de fls. 58, sem que houvesse manifestação, embora devidamente intimado (a) para tanto às fls. 57. NADA MAIS. Itaí,
27 de março de 2.014. Idália Aparecida Fogaça, Escrivã Judicial II. Ante o teor da certidão supra, vista dos autos ao autor para
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. Decorrido o prazo sem manifestação, o autor será intimado por mandado
ou carta a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção do processo. Nada Mais. Itai, 27 de março de 2014. Eu,
___, Idalia Aparecida Fogaça, Escrivão Judicial II. - ADV: AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP)
Processo 3001762-36.2013.8.26.0263 - Termo Circunstanciado - Desacato - J. P. - S. de C. - SENTENÇA Processo Físico
nº:3001762-36.2013.8.26.0263 Classe - AssuntoTermo Circunstanciado - Desacato Autor:Justiça Pública Denunciado:Sara de
Camargo Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tarsila Machado de Sá Vistos. Relatório dispensado na forma do artigo
81, § 3º da Lei 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. A ação penal é totalmente procedente, a materialidade dos delitos de
ameaça e lesão corporal de natureza leve, restaram comprovados pelo boletim de ocorrência de fls. 02 e 03, exame de corpo
de delito de fls. 04, bem como pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório. Em Juízo, a vítima Leni declarou que nos
dias dos fatos estava na escola onde é vice-diretora, momento em que a acusada Sara, sem qualquer motivo, entrou gritando,
ameaçando-a de morte e pelas suas costas a agrediu puxando os cabelos. A agressora somente parou com a chegada de outro
funcionário que a afastou da vítima. A vítima esclareceu, ainda, que a acusada continua a ameaçar não somente a ela, mas
a outros funcionários da escola como, por exemplo, a testemunha Lúcia de Fátima Lopes. Em razão disso, a vítima não mais
atende os filhos da acusada e, também, não tem mais contato com ela, preferindo manter-se distante da acusada. A testemunha
Lucia, em Juízo, confirmou os fatos descritos na denúncia. Disse que no dia 24 de maio de 2.013 a acusada ingressou na escola
e começou ameaçar a vítima por palavras, ameaçando-a de morte, e a agrediu puxando os cabelos e com socos. Explicou,
ainda, que a acusada a ameaçou de morte e disse que ela seria a próxima. Asseverou, ainda, que a acusada insistentemente
ameaça não somente a ela e a vítima, mas a todos os funcionários da escola. Por sua vez a acusada, a despeito de ter sido
devidamente intimada, não compareceu na data de hoje. Contudo, em solo policial confessou parcialmente os fatos. Disse: “ que
eu fiquei sabendo através de meu filho Lucas que a Leni que é vice-diretora na escola onde ele estuda tinha jogado ele contra
uma mesa, quebrando um dente dele, e eu fui até à escola e lá chegando como eu estava nervosa, nem conversei com ela, e dei
uns tapas na cabeça dela, porque ela escondeu o rosto, minha intenção era acertar o rosto e depois puxei os cabelos dela, eu
não pensei em conversar com a Leni, não tinha oque falar pra ela, e eu não fiz ameaças a ela e não ameacei ela pra ninguém,
oque eu tenho que falar eu falo na cara”. Assim, a versão da acusada restou isolada dos demais elementos de prova, pois não
houve qualquer justificativa plausível para sua conduta inadequada e agressiva contra a vítima. Ademais, o Laudo de exame
de corpo de delito encontra-se em consonância com a versão apresentada pela vítima. Sendo assim, a prova constante nos
autos é segura e robusta, razão pela qual a condenação da acusada pelos delitos de lesão corporal de natureza leve e ameaça,
em concurso natural de delitos, é medida que se impõe. Passo a dosimetria da pena. Quanto ao crime de ameaça: analisadas
as circunstancias do artigo 59 do Código Penal, observo que a acusada é reincidente, pois, tem uma condenação transitada
em julgada, que, posteriormente, foi declarada extinta a sua punibilidade pela prescrição da pretensão executória, o que não
afasta, contudo, a reincidência. Além disso, tem duas condenações transitadas em julgado após o fato cometido neste processo,
mas cuja data dos delitos antecedem ao deste feito. Desta forma, verifico que a acusada tem conduta social inadequada,
personalidade voltada a prática delitiva, mormente, considerando que todos os delitos por ela praticados relacionam-se a
agressividade de sua conduta, e são delitos cometidos com violência e ameaça. As consequências dos delitos praticados pela
acusada, além disto, neste caso, revelam-se mais gravosos, pois a vítima, em Juízo, demonstrou temor e constante insegurança
em seu local de trabalho e em sua vida, razão pela qual, por todos esses motivos sua pena base deverá ser elevada. Deste
modo, elevo sua pena base em 1/4 pelo crime de ameaça, resultando em um (1) mês e sete (7) dias de detenção. Não vislumbro
qualquer circunstância agravante ou atenuante da pena, já que a confissão foi parcial e não foi feita em Juízo. Tampouco há
causa de aumento ou diminuição de pena. Quanto ao delito de lesão corporal de natureza leve, as mesmas circunstância do art.
59, permanecem as mesmas, ou seja, pela reincidência, pela conduta social inadequada, pelas consequências dos delitos que
foram mais gravosos, e também pela personalidade voltada à pratica de delitos, razão pela qual também aumento a pena base
em três (3) meses e vinte e dois (22) dias de detenção. Como já afirmado há a circunstância agravante da reincidência que, a
despeito de ter sido mencionada na primeira fase, deverá ser considerada na segunda fase da dosimetria da pena, razão pela
qual aumento a pena em mais um sexto (1/6), totalizando quatro (4) meses e dez (10) dias. E, com relação ao delito de ameaça,
retificando quanto o dito anteriormente, já que a reincidência deve ser considerada na segunda fase da dosimetria da pena,
conforme preceitua o Código Penal, a pena do crime do delito de ameaça não será obviamente o de um mês de sete dias de
detenção, mas de, com o aumento de mais um sexto, um mês e treze dias de detenção, não há causa de aumento ou diminuição
de pena, atenuante também não há, pois a confissão foi parcial e somente em solo policial. Considerando o concurso material
de delitos as penas privativa de liberdade, por serem iguais, detenção, podem, portanto, ser somadas, razão pela qual a pena
total será de cinco (5) meses e vinte e três (23) dias de detenção. O regime inicial de cumprimento de pena em razão da conduta
social inadequada da acusada, por ser ela reincidente e ainda ter personalidade voltada para a prática de delitos, nos termos
art. 33, § 3º do Código Penal, será inicialmente o semi-aberto. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva
de direito por expressa vedação legal, já que o delito foi praticado com violência, além de a medida não ser socialmente
adequada. Também, incabível a suspensão da pena, e considerando ainda o pedido realizado aqui em juízo pelo I. Promotor de
Justiça com relação a aplicação da medida cautelar diversa da prisão nos termos art. 319, incisos II e III, as aplico devendo a
acusada abster-se de ingressar e frequentar a escola em que a vítima e a testemunha trabalham, bem como de manter qualquer
tipo de contato por qualquer meio e, inclusive, de aproximação também com relação a vítima e a testemunha, com a distância
mínima de trezentos metros, sob pena desta medida cautelar ser convertida em prisão. Ante o exposto e o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para condenar a ré SARA DE CAMARGO, como incursa nas sanções do
art. 129 e 147, na forma do 69, todos do Código Penal, a pena de cinco (5) meses e vinte e três dias (23) de detenção, a ser
cumprida em regime inicialmente semi-aberto. Aplico as medidas cautelares previstas nos artigo 319, incisos II e III, do Código
de Processo Penal, com a advertência de que caso descumpridas quaisquer delas poderá a medida cautelar ser convertida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
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em prisão preventiva. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: lancese o nome da ré no rol dos culpados, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação da ré
para cumprimento do quanto estatuído pelo artigo 563 da Constituição Federal. Oficie-se ao IIRGD fornecendo as informações
quanto a condenação da ré. Expeça-se a guia de Execução definitiva. Arbitro os Honorários da Patrona Dativa da ré no valor
máximo da tabela vigente. Oportunamente, expeça-se certidão. P.R.I.C. Itai, 26 de março de 2014. DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: JACQUELINE
DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 3002302-84.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Cristina Topa Nunes da
Costa - Simone Gonçalves de Oliveira - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos ao autor para
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do mandado de citação. Nada Mais. Itai, 28 de março de 2014. Eu, ___, Idalia
Aparecida Fogaça, Escrivão Judicial II. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3002440-51.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Giovanni Lino Capecci - Nalice Aparecida
Dias - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, que até a presente data o (a) autor (a) não manifestou nos autos, embora devidamente
intimado (a) para tanto às fls. 30verso. NADA MAIS. Itaí, 27 de março de 2014. Eu, _______, Idalia Aparecida Fogaça, Escrivão
Judicial II. Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas
de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. INTIME-SE PESSOALMENTE o autor para: manifestar-se, em 48
horas, sobre o andamento ao feito. Decorrido o prazo sem manifestação e permanecendo o silêncio aguarde-se me cartório por
mais 30 dias, extinguindo-se o feito após o término deste último prazo nos termos do art. 267, III do CPC. Itaí, 27 de março de
2014. Eu, _______, Idalia Aparecida Fogaça, Escrivão Judicial II. - ADV: ROBERTO BRUNO CAPECCI (OAB 300536/SP)
Processo 3003006-97.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Claudia Akiko Morimoto Josina Aparecida de Lima - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos ao autor para manifestarse, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de intimação. Nada Mais. Itai, 28 de março de 2014. Eu, ___, Idalia
Aparecida Fogaça, Escrivão Judicial II. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), MARIA LETICIA
DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 3003196-60.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renata Gomes da Silva Mariane Franco Garbelotti - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, que até a presente data o (a) autor (a) não manifestou nos
autos, embora devidamente intimado (a) para tanto às fls. 27verso. NADA MAIS. Itaí, 27 de março de 2014. Eu, _______, Idalia
Aparecida Fogaça, Escrivão Judicial II. Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. INTIME-SE PESSOALMENTE
o autor para: manifestar-se, em 48 horas, sobre o andamento ao feito. Decorrido o prazo sem manifestação e permanecendo
o silêncio aguarde-se me cartório por mais 30 dias, extinguindo-se o feito após o término deste último prazo nos termos do
art. 267, III do CPC. Itaí, 27 de março de 2014. Eu, _______, Idalia Aparecida Fogaça, Escrivão Judicial II. - ADV: AMAURI DE
OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP)
Processo 3003197-45.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renata Gomes da Silva - André
de Souza - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé, que decorreu o prazo
para pagamento do débito reclamado, sem que houvesse manifestação, embora o (a) executado (a) tenha sido devidamente
intimado. NADA MAIS. Itaí, 27 de março de 2.014. Idália Aparecida Fogaça, Escrivã Judicial II. Ante o teor da certidão supra,
vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. Decorrido o prazo sem manifestação o
autor será intim ado por mandado ou carta a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267,
III do CPC). Nada Mais. Itai, 27 de março de 2014. Eu, ___, Idalia Aparecida Fogaça, Escrivão Judicial II. - ADV: AMAURI DE
OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP)
Processo 3003707-58.2013.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Paulo Ferreira Santiago
- Elias Patrocinio de Oliveira - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos ao autor para manifestar-se,
em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação. Nada Mais. Itai, 28 de março de 2014. Eu, ___, Idalia Aparecida
Fogaça, Escrivão Judicial II. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
ITANHAÉM
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITANHAÉM EM 03/04/2014
PROCESSO :0002806-98.2014.8.26.0266
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : MURILO DOS SANTOS RIBEIRO
RECLAMADO : RUBÃO TERRA PLANAGEM
VARA:CEJUSC (PRÉ PROCESSUAL)
PROCESSO :0002751-50.2014.8.26.0266
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Fazenda do Estado de São Paulo
ADVOGADO : 127164/SP - Valeria Cristina Farias
EXECTDO
: Agro Idustrial Iderge Ltda
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
PROCESSO :0002753-20.2014.8.26.0266
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Fazenda do Estado de São Paulo
ADVOGADO : 127164/SP - Valeria Cristina Farias
EXECTDO
: Raimundo Batista da Silva Parafusos Me
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0002755-87.2014.8.26.0266
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Fazenda do Estado de São Paulo
ADVOGADO : 127164/SP - Valeria Cristina Farias
EXECTDO
: KROIK S SUPERMERCADOS LTDA EPP
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0002757-57.2014.8.26.0266
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Fazenda do Estado de São Paulo
ADVOGADO : 127164/SP - Valeria Cristina Farias
EXECTDO
: Cibraposte Fabricação e Comercio de Poste
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0002759-27.2014.8.26.0266
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Fazenda do Estado de São Paulo
ADVOGADO : 127164/SP - Valeria Cristina Farias
EXECTDO
: J Educ Fabril Eireli Epp
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0002781-85.2014.8.26.0266
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: JEOVANDES ELIAS DA SILVA
ADVOGADO : 187275/SP - Adriana Maria Françoso
REQDO
: Gilson Faustino dos Reis
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0002785-25.2014.8.26.0266
CLASSE
:INTERDIÇÃO
REQTE
: A. C. DE A. G.
ADVOGADO : 307530/SP - Ariadne Digmayer Romero
REQDO
: D. G. A.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0002787-92.2014.8.26.0266
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: DE BARROS LTDA
ADVOGADO : 145147/SP - Paulo Aparecido Barbosa
REQDA
: MARIA DA PENHA PEREIRA DE LIMA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0002789-62.2014.8.26.0266
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: DE BARROS LTDA
ADVOGADO : 145147/SP - Paulo Aparecido Barbosa
REQDO
: JOSÉ MAYKOL FERREIRA LOPES
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0002744-58.2014.8.26.0266
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Willians Aparecido Lopes da Silva
ADVOGADO : 50120/SP - Maria Diva Porto de Abreu Franco Peres
REQDO
: TENDA ATACADO
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0002791-32.2014.8.26.0266
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: DE BARROS LTDA
ADVOGADO : 145147/SP - Paulo Aparecido Barbosa
REQDO
: Maria das Graças Camilo Gabriel
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0002793-02.2014.8.26.0266
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: DE BARROS LTDA
: 145147/SP - Paulo Aparecido Barbosa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
135
Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1627
REQDA
: Airton Alves
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0002795-69.2014.8.26.0266
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: DE BARROS LTDA
ADVOGADO : 145147/SP - Paulo Aparecido Barbosa
REQDO
: Wilson Evaristo de Souza
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0002797-39.2014.8.26.0266
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: DE BARROS LTDA
ADVOGADO : 145147/SP - Paulo Aparecido Barbos
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