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Umuarama Ilustrado
Publicações legais
[email protected]
[email protected]
Prefeitura
Municipal
Altonia
preFeiTura
municipal
dede
umuarama
Estado doDO
Paraná
ESTADO
PARANÁ
DECRETO Nº. 341/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE UMUARAMA,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando
LEI Nº.
1.496/2015
as disposições da Lei Municipal nº 4.048 de 18 de dezembro de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n°
4.048, de 18 de dezembro
de 2014,
no valor de
R$ 56.000,00
(cinqüenta
e seisCredito
mil reais),
para atender
à programação
SÚMULA:
–
Autoriza
o Executivo
Municipal
a abrir
Adicional
Suplementar
no
constante do Anexo I.
docrédito
exercício
vigente
outras
providencias.
Art. 2º. Servirá como recurso para aOrçamento
cobertura do
de que
trataeodá
artigo
anterior,
igual importância proveniente
de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 09 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU
E EU, AMARILDO
RIBEIRO NOVATO - PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE
ANDRÉ
LUIS BESPALEZ
CORRÊA
Secretário
Municipal de Fazenda
LEI:
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 341 DE 09/12/2015
Artigo 1º. Fica
autorizado
Executivo
Municipal
de Altônia, a abrir no orçamento geral
Crédito Adicional Suplementar
- Inciso
I, do art.ao
41,
da Lei Federal
n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO
DESPESA
(APLICAÇÃO)
deste Município,DE
Crédito
Adicional
Suplementar, no orçamento vigente no valor de R$- 2.240.600,00
(Dois milhões, duzentos e quarenta mil e seiscentos reais) destinados a despesas abaixo discriminadas:
FR
01.00 – CAMARA MUNICIPAL
01.01 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.031.001.2.001 – Atividades de Funcionamento do Legislativo
001/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.....................
000/3.1.90.30.00 – Material de Consumo..........................................................
000
000
2.000,00
300,00
000
000
1.000,00
4.000,00
000
8.300,00
000
000
12.100,00
27.900,00
000
59.800,00
000
6.100,00
Au
D n
000
4.100,00
En
000
3.100,00
000
21.400,00
03.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.002.2.031 – Administração dos Serviços Gerais
219/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................
250/3.3.90.30.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica........................
04.122.015.2.010 – Manutenção e Conservação do Paço Municipal
307/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................
03.03 – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
04.122.002.2.007 – Administração dos Recursos Humanos
387/3.3.90.47.00 – Obrigações Tributarias e Contributivas...............................
398/3.1.90.13.03.00 – Contribuições Previdenciarias – RPPS..........................
28.843.000.2.008 – Parcelamento de Contribuições Sociais
400/3.2.90.22.00 – Outros Encargos sobre a Divida por Contrato......................
03.04 – DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMONIO
04.122.002.2.070 – Administração do Material e Patrimonio
404/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................
04.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS
04.01 – GABINETE DO SECRETARIO
04.122.004.2.013 – Serviços de Administração e Controle
520/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................
04.02 – DIVISÃO DE TESOURARIA
04.124.004.2.014 – Registro e Controle do Tesouro
552/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................
28.843.000.2.015 – Amortização e Encargos de Financiamentos
593/3.2.90.21.00 – Juros Sobre a Divida por Contrato.......................................
04.05 – DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
04.129.004.2.018 – Orientação e Fiscalização Tributária
678/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................
000
VALOR
3.500,00
05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.01 – GABINETE DO SECRETARIO
12.361.005.2.020 – Serviços Didaticos Ped e Administrativos
774/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................
103
2.500,00
12.361.005.2.021 – Manutenção do Ensino Basico
801/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................. 104
62.300,00
12.361.005.2.023 – Manutenção dos Serviços de Transp de Alunos
931/3.3.90.30.00 – Material de Consumo...........................................................
102
10.000,00
12.361.005.2.031 – Manutenção e Desenvolvimento do ensino – 40%
1066/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............
102
134.900,00
12.361.005.2.030 – Manutenção dos Serviços de Transp de Alunos
1073/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................. 102
85.700,00
12.365.005.2.024 – Manutenção de Creches
1082/3.3.50.41.00 – Subvençoes Sociais.........................................................
104
44.700,00
12.361.005.2.030 – Pre Escolar – 60%
1095/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................. 101
171.200,00
12.361.005.2.030 – Educação Especial – 60%
1109/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................. 101
27.400,00
05.02 – DIVISÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO
13.392.014.2.003 – Comemorações e Festividades
1134/3.3.90.30.00
000
10.000,00
ESTADO
DO PARANA – Material de Consumo.......................................................
DECRETO
Nº. 306/2015 – Manutenção das Atividades Culturais
13.392.014.2.068
EMENTA:
Aprova
a
Escala
de
Plantões
de
Farmácias
e
Drogarias
do
Município
no
período
de
02
de
Janeiro
de 2016
1156/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................. 000
4.400,00
à 20 de Janeiro de 2017.
1178/3.3.90.31.00
– Premiações,
Artisticas,
Cientif.........................
000de suas2.200,00
AMARILDO
RIBEIRO NOVATO
– PrefeitoCulturais,
do Município
de Altônia,
Estado do Paraná, no uso
atribuições,
considerando
a homologação
da Escala
de Plantões
pelo Secretario
de Saúde,
1182/3.3.90.39.00
– Outros
Serviços
de Terceiro
Pessoa Juridica...................
000
700,00
D E C05.03
R ET A
– ,DIVISÃO DE ESPORTES
Art. 1º. Fica aprovada a Escala de Plantões das Farmácias e Drogarias do Município de Altônia, homologada pela
27.812.013.2.067
–
Manutenção
das
Atividades
Esportivas
Secretaria Municipal de Saúde, para a vigência no período compreendido entre 02 de Janeiro de 2016 à 20 de Janeiro
1201/3.1.90.11.00
Vencimentos
Vantagens
Fixas
– Pessoal
000
2.800,00
de 2017,
de acordo com o–anexo
I, que ficae fazendo
parte
integrante
desteCivil............
Decreto.
preFeiTura municipal de alTÔnia
Art. 2º. Qualquer alteração na escala será de competência da Secretaria Municipal de Saúde, que fica autorizada a
baixar06.00
o respectivo
ato.
– SECRETARIA
DE SAUDE
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
– DIVISÃO
SAÚDE
Paço06.02
Municipal
VereadorDE
Pedro
de Paiva, aos 09 de Dezembro de 2015.
10.301.006.2.034
– Manutenção dos Serviços de Saúde
AMARILDO
RIBEIRO NOVATO
Prefeito
Municipal
1343/3.1.90.13.00
– Obrigações Patronais..........................................................
303
1.200,00
10.301.006.2.034 – Programa Agentes Comunitarios de Saude
ANEXO I
1444/3.1.90.11.00
Vencimentos
ESCALA
DE PLANTÕES–DE
FARMÁCIA e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................
10.301.006.2.034
– PMAQ
ORDEM
PERIODO – Prog Nacional Acesso Qualif
FARMACIAS
1
02 à 08/01/2016
DIASFARMA
/ BRASILCivil................
1496/3.1.90.11.00
– Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal
2
09 à 15/01/2016
10.302.006.2.034
– Manutenção do HospitalBIOFARMA
Municipal / DROGALIDER
3
16/01/2016 à 22/01/2016
DUCCIFARMA / VITALFARMA
1603/3.1.90.04.00
– Contratação por Tempo
Determinado................................
4
23 à 29/01/2016
UMUPREV
/ FARMAIS
1617/3.1.90.13.03.00
– Contribuições Previdenciarias
– RPPS..........................
5
30/01 à 05/02/2016
MODELO / VITALFARMA
CENTRO
6
06 à 12/02/2016
DROGALIDER
/ ALTÔNIA
1651/3.3.90.39.00
– Outros Serviços de Terceiro
Pessoa Jurídica......................
7
13 à 19/02/2016
DUCCIFARMA / BIOFARMA
10.302.006.2.034
– Participação no CISA DIASFARMA / VITALFARMA
8
20 à 26/02/2016
1691/3.3.71.70.00
– Rateio Pela Participação
em Consorc
Publicos....................
9
27/02 à 04/03/2016
BRASIL
/ MODELO
10 06.03 –05DIVISÃO
à 11/03/2016
VITALFARMA CENTRO / FARMAIS
DE VIGILANCIA EM SAUDE
11 10.304.006.2.034
12 à 18/03/2016
UMUPREV
/ DROGALIDER
– Manutenção dos Serviços
de Vigilancia
em Saude
12
19 à 25/03/2016
ALTONIA / DUCCIFARMA
– Outros Serviços de Terceiro
Pessoa/ Juridica.......................
13 1845/3.3.90.39.00
26/03 à 01/04/2016
DIASFARMA
BIOFARMA
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO - Nº 001/2015
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA – AMERIOS/12ª R. S., UMUARAMA - ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, torna público o presente Edital que estabelece
as instruções para realização de CONCURSO PÚBLICO de provas para os cargos de Artesão - CAPS, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Higiene
Dental, Técnico em Enfermagem, Contador, Motorista e Enfermeiro.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será executado pelo FADCT - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri, obedecidas às normas deste edital, acompanhados por meio de uma Comissão especialmente designada para esse fim.
1.2 O concurso público de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas caráter eliminatório e classificatório;
1.3 As provas objetivas serão realizadas na cidade de Umuarama-PR e em local e horário a ser divulgado mediante edital específico a ser publicado no momento oportuno.
1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras
cidades mais próximas.
1.4 Todos os atos pertinentes ao presente Concurso Público, serão publicados nos endereços eletrônicos: www.fadct.org.br e www.cisaamerios.
com.br.
1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos pertinentes ao Concurso Público de que trata este Edital.
1.6 A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do
Concurso Público, tais como aqui se acham estabelecidas.
1.7 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de até (05) cinco dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolada junto ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA – AMERIOS/12ª R. S., aos cuidados da
Comissão Especial de Seleção de Pessoal.
1.8 A carga horária poderá ser desempenhada em regime de escala, incluindo o período noturno, sábados, domingos e feriados.
2. DOS CARGOS, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, TAXA DE INSCRIÇÃO E SALÁRIO BASE
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
495
Nº
39.500,00
2 - 4 100.000,00
495
7 - 10
1-3
303
6 - 5 41.600,00
303
4.300,00
9-8
10 - 11 61.500,00
000
1-7
2-3
000
4 - 9 25.000,00
8-5
6 - 10
11 - 1
510
9.000,00
2-7
02 à 08/04/2016
VITALFARMA / BRASIL
3-4
à 15/04/2016 DE OBRAS E SERVIÇOS
FARMAIS
/ MODELO
5-9
07.00 –09
SECRETARIA
PUBLICOS
à 22/04/2016
6-8
07.02 –16
DIVISÃO
DE OBRAS E SERVIÇOSUMUPREV / VITALFARMA CENTRO
23/04 à 29/04/2016
DUCCIFARMA / DROGALIDER
1 - 10
15.452.008.2.044
de Cemitérios
30/04/2016 –à Manutenção
06/05/2016 dos Serviços
DIASFARMA
/ ALTÔNIA
2 - 11
2061/3.3.90.39.00
– Outros Serviços de Terceiro
Pessoa /Jurídica.....................
511
6.500,00
07 à 13/05/2016
VITALFARMA
FARMAIS
3-5
14 à 20/05/2016
BRASIL / UMUPREV
4-6
15.452.015.2.038
– Construções, Obras e Manutenção
21
à
27/05/2016
BIOFARMA
/
VITALFARMA
CENTRO
7 - 8 14.500,00
2079/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................
000
28/05 à 03/06/2016
DUCCIFARMA / DIASFARMA
1-2
15.452.008.2.042
– Manutenção dos Serviços
de Limpeza
Publica
04 à 10/06/2016
MODELO
/ DROGALIDER
9 - 10
11 à 17/06/2016
VITALFARMA / ALTÔNIA
3 - 11
18
à
24/06/2016
FARMAIS
/
BRASIL
5-4
2038/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica....................... 000
8.500,00
à 01/07/2016
UMUPREV / BIOFARMA
6-7
07.03 –25/06
DIVISÃO
DE
SERVIÇO
RODOVIARIO
MUNICIPAL
02 à 08/07/2016
DIASFARMA / VITALFARMA CENTRO
2-8
26.782.009.2.039
– Conservação de Estradas
Vicinais
09 à 15/07/2016
DUCCIFARMA
/ MODELO
1-9
16 à 22/07/2016
VITALFARMA
/ DROGALIDER
3 - 10 48.800,00
2124/3.1.90.11.00
– Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal
Civil.................
000
23 à 29/07/2016
ALTÔNIA / BRASIL
11 - 4
30/07/2016 à 07/08/2016
FARMAIS / BIOFARMA
5-7
08.00 –06
SECRETARIA
SOCIAL
à 12/08/2016 DE DESENVOLVIMENTO
UMUPREV
/ DIASFARMA
6-2
08.01 –13
GABINETE
DO SECRETARIO
à 19/08/2016
DUCCIFARMA / VITALFARMA CENTRO
1-8
20 à 26/08/2016
VITALFARMA
/ MODELO
3-9
04.244.010.2.048
– Serviços de Administração
Geral
27/08 à 02/09/2016
BRASIL
/ DROGALIDER
4 - 10 15.300,00
2327/3.1.90.11.00
– Vencimentos e Vantagens
Fixas
– Pessoal Civil.................
000
03 à 09/09/2016
FARMAIS / ALTÔNIA
5 - 11
10 à 16/09/2016
VITALFARMA / BIOFARMA
3-7
09.00 –17
SECRETARIA
à 23/09/2016 DE AGRICULTURA DUCCIFARMA / UMUPREV
1-6
à 30/09/2016
DIASFARMA / MODELO
2-9
09.01 –24/09
GABINETE
DO SECRETARIO
01 à 07/10/2016
BRASIL / VITALFARMA CENTRO
4-8
20.608.011.2.064
– Apoio ao Pequeno Produtor
08 à 14/10/2016
FARMAIS / DROGALIDER
5 -10
2762/3.1.90.11.00
–
Vencimentos
e
Vantagens
Fixas
–
Pessoal
Civil.................
000
15 à 21/10/2016
UMUPREV / ALTÔNIA
6 - 11 16.600,00
22 à 28/10/2016
BIOFARMA / MODELO
7-9
à 04/11/2016
VITALFARMA / VITALFARMA CENTRO
3-8
10.00 –29/10
SECRETARIA
DE MEIO AMBIENTE
à 11/11/2016
DUCCIFARMA / BRASIL
1-4
10.01 –05
GABINETE
DO
SECRETARIO
12 à 18/11/2016
DIASFARMA / FARMAIS
2-5
18.541.012.2.066
– Serviços de Administração
Geral / ALTÔNIA
19 à 25/11/2016
BIOFARMA
7 - 11
26/11 à 02/12/2016
VITALFARMA
/ UMUPREV
3-6
2844/3.1.90.11.00
– Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal
Civil................. 000
3.600,00
03 à 09/12/2016
VITALFARMA CENTRO / DROGALIDER
8 - 10
a 16/12/2016
DUCCIFARMA / FARMAIS
1-5
14.00 10
–
FUNDO
DE
PENSOES
E
APOSENT.
SERVIDORES
MUNICIPAIS
17 a 23/12/2016
MODELO / ALTÔNIA
9 - 11
14.01 24/12
– ADMINISTRAÇÃO
DO FUNDO DEBIOFARMA
PREVIDENCIA
a 30/12/2016
/ BRASIL
7-4
31/12/2016 a–06/01/2017
DIASFARMA
/ DROGALIDER
2 - 10
09.272.016.2.053
Manutenção das Atividades
do FAPESPAL
07 a 13/01/2017
UMUPREV
6 - 91.130.100,00
2977/3.3.90.01.00
– Aposentadorias, Reserva
Remun./ MODELO
e Reformas..................
040
14/01 a 20/01/2017
VITALFARMA CENTRO / ALTÔNIA
8 - 11
2981/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Fisica.......................
001
2.200,00
DESIGNAÇÃO NUMÉRICA DAS FARMÁCIAS
NUMERO FARMÁCIA
Nº DE PLANTÕES
TOTAL ......................................................................................................
2.240.600,00
01
DUCCIFARMA
10
02
DIASFARMA
10
Art. 2º - Para atendimento ao que10trata o artigo 1º serão utilizadas como contrapartida o
03
VITALFARMA
04cancelamento
BRASIL
10
parcial/total das dotações orçamentarias
constantes do orçamento vigente abaixo
05descritas: FARMAIS
10
06
UMUPREV
10
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
FR
VALOR
07
BIOFARMA
10
08 01.00 – CAMARA
VITALFARMA
CENTRO
10
MUNICIPAL
09
MODELO
10
10 01.01 – LEGISLATIVO
DROGALIDER MUNICIPAL
10
do Legislativo
11 01.031.001.2.001
ALTÔNIA – Atividades de Funcionamento
10
Altônia,
09 de Dezembro
de 2015.
026/3.3.90.36.00
– Outros
Serviços de Terceiro Pessoa Fisica.........................
000
1.300,00
Edson
dos Santos Souza
028/3.3.90.39.00
– Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica......................
000
1.000,00
Secretario de Saúde
03.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.002.2.086 – Serviços de Processamento de Dados
306/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica......................
ESTADO DO PARANA
preFe Tura mun c pal de alTÔn a
04.01 – SECRETARIA DE FINANÇAS
04.02 – DIVISÃO DE TESOURARIA
04.124.004.2.014
Registro
e Controle do Tesouro
LE N – 1
495 2015
589/3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições.................................................
SUMULA –
511
000
6.500,00
7.100,00
Au o a o E e u o Mun pa
a ab
C ed o Ad ona Sup emen a
O EDUCAÇÃO
amen o do e e
o gen e e dá ou a p o den a
05.00 – SECRETARIA DE
no
05.01 – GABINETE DO SECRETARIO
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUN C PAL DE ALTÔN A ESTADO DO PARANÁ
12.361.005.2.023
– Manutenção
de Transportes
Alunos
APROVOU
E EU AMAR
LDO R BEdos
ROServiços
NOVATO
PREFE TO de
MUN
C PAL SANC ONO A PRESENTE
104
10.000,00
LE 1002/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica.....................
12.361.005.2.030 – Remuneraçao Profissionais do Magisterio 60%
A go 1 F
a au o adoe ao
E e u Fixas
o Mun
pa deCivil.................
A ôn a a ab
no
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o ge a
1056/3.1.90.11.00
– Vencimentos
Vantagens
– Pessoal
101
248.000,00
de 12.365.005.2.024
e Mun p o C –éd
o Ad onadeSup
emen a
no a o de R$ 1 133 200 00 Um m hão en o e
Manutenção
Creches
na
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de Sociais.........................................................
nado a de pe a aba o d
m nada
1080/3.3.50.41.00
– Subvençoes
103
44.700,00
FUNC ONAL PROGRAMÁT CA
03 00 – SECRETAR A DE ADM N STRAÇÃO
DIVISÃO
CULTURA EHUMANOS
COMUNICAÇÃO
03 05.02
03 – D– V
SÃO DEDE
RECURSOS
– Comemorações
Festividades
04 13.392.014.2.003
122 002 2 007 – Adm
n
a ão do eRe
u o Humano
3931144/3.3.90.39.00
3 3 91 97 00 – Apo
e p Cobe
u a de
do Terceiro
De
APessoa
ua a Juridica....................
– Outros
Serviços
05 00 – SEcRETAR A DE EDUcAÇÃO
05 01
– GAB
NETE DO SECRETAR
06.00
– SECRETARIA
DE SAUDEO
12 365 005 2 024 – Manu en ão de C e he
06.02 – DIVISÃO DE SAÚDE
1082 3 3 50 41 00 – Sub en oe So a
10.301.006.2.034
Nacional Acesso Qualif – PMAQ
06 00
– SEcRETAR –
A Prog
DE SAUDE
1497/3.3.90.30.00
– Material de Consumo............................................................
06 02
– D V SÃO DE SAUDE
10 301
006
034 – Manu
en ão do Se
o de Saúde
06;03
– 2DIVISÃO
DE VIGILANCIA
EM SAUDE
139210.304.006.2.034
3 3 90 39 00 – Ou
o Se
o dos
de serviços
Te e o de
PeVigilancia
oa u dema Saude
– Manutenção
10 302
006
2
034
–
Manu
en
ão
do
Ho
p
a
Mun pa
1820/3.3.90.30.00 – Material de Consumo..............................................................
1606 3 1 90 11 00 – Ven men o e Van agen F a
1651 3 3 90 39 00 – Ou o Se
o de Te e o Pe oa u d a
07.00
– 2SECRETARIA
DE ão
OBRAS
10 302
006
034 – Pa
pa
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SASERVIÇOS PUBLICOS
– DIVISÃO
DE o
OBRAS
169307.02
3 3 90
39 00 – Ou
Se EoSERVIÇOS
de Te e o Pe oa u d a
26.782.009.2.039
– Conservação de Estradas Vicinais
TOTAL
FR
000
000
104
495
000
510
303
000
000
VALOR
379
800 00
12.200,00
95 300 00
100.000,00
100 000 00
9.000,00
199 600 00
258 500 00
100 000 00
1 133 200 00
2178/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica........................
000
8.500,00
A go 2 –Pa
a a end men
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a a o A 1 se ão u zados ecu sos a u o
15.541.008.2.044
Manutenção
dos Serviços
de Cemiterios
de excesso
de a ecadação
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c c o co
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Recu sos
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2072/3.3.90.39.00
– OutrospServiços
de Terceiro
Juridica.....................
10.000,00
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DESCR ÇÃO
FR
VALOR
98.00 – RESERVA DE CONTINGENCIA
RECURSOS
L VRES DE CONTINGENCIA
000 1 133 200 00
98.99 – RESERVA
TOTAL
1 133 200 00
99.999.099.9.99 – Reserva de Contingencia
2985/9.9.99.99.00 – Reserva de Contingencia................................................
999
650.000,00
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3
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de p ane amen o do Mun p o
a o E e u o Mun pa au o ado a e e ua no PPA e LDO gen e a a e a õe o unda de a e
14.00 – FUNDO DE PENSOES E APOSENT. SERVIDORES MUNICIPAIS
14.01 –AADMINISTRAÇÃO
DOoFUNDO
PREVIDENCIA
4
F a a nda au
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ão do C onog ama de De embo o a a e a õe
o unda09.272.016.2.053
de a Le no o – amen
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e Atividades do FAPESPAL
Manutenção
2976/3.3.90.05.00 – Outros Beneficios Previdenciarios RPPS...........................
040
160.000,00
A 5 – E –aPensoes..............................................................................
Le en a em go na da a de ua pub a ão e ogando 040
e a d200.100,00
po õe
2978/3.3.90.03.00
em on a o
2979/3.3.90.30.00 – Material de Consumo..........................................................
001
2.200,00
2984/9.9.99.99.00
–
Reserva
de
Contingencia....................................................
999
770.000,00
Pa o Mun pa Ve eado Ped o de Pa a ao 09 d a do mê de de emb o de 2015
TOTAL DAS REDUÇÕES.......................................................................................
2.240.600,00
AMAR LDO
R BE
NOVATO de planejamento do Município,
Art. 3º - Para a devida correlação
entre
osRO
instrumentos
P e e o Mun pa
Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar no PPA e LDO vigentes as alterações oriundas desta lei.
Art. 4º - Fica aprovada a alteração na Programação Financeira do Município para o exercício
corrente com as modificações introduzidas através desta Lei.
preFeiTura municipal de alTÔnia
ESTADO DO PARANA
PROCESSO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO
Nº.vigor
029/2015
Art. 5º. – Esta
Lei entra em
na data de sua publicação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 282/2015
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Paço Municipal
Vereador
Pedro
de Paiva,
aos 09RIBEIRO
dias do mês
de dezembro
desuas
2015.
O Prefeito do Município
de Altônia,
Estado do
Paraná,
AMARILDO
NOVATO,
no uso de
atribuições
legais e com base no inciso XVII do Art. 24 da Lei nº. 8.666/93 Autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO, Secretaria de
Educação, Divisão de Cultura e Comunicação, para Contratação de empresa para Fornecimento de material para
artesanato para uso da Associação Altoniense de Artesãs, com a empresa: M V PRIORI MINHARO - ME, inscrito
no CNPJ sob nº. 15.721.461/0001-20, com sede à Avenida 07 de Setembro, 437, CEP: 87.550-000, na Cidade de
Altonia - Paraná, no valor total de R$ 2.636,65 (dois mil seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos).
Os recursos para a contração dos Serviços acima
citados são
oriundos
da Fonte: Secretaria de Educação – Divisão
AMARILDO
RIBEIRO
NOVATO
de Cultura e Comunicação – 05.002.133920014.2.068.3390.30 – material de Consumo
Prefeito Municipal
Altônia, 09 de Dezembro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
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UMUARAMA,qUintA-FEiRA,
sexta-FEIRA, 11
UMUARAMA,
10 de
de dezembro
dezembro DE
de 2015
2015
m
n
3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEF C ÊNC A
3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão reservadas aos portadores
de deficiência,
pelo artigo
Constituição m
Federal.
aplicação
percentual
fraciona3 1 Da observado
a a oddisposto
nada
a 37,
a inciso VIII
dada qu
a Caso aada
dudoan
p resulte
a dem número
a dad
do arredondando para o primeiro número inteiro subsequente, Art 37, Dec 3298/99,adotar-se-á o seguinte procedimento:
d
n u
5%
ã
ada a
p ad
d d
n a b
ad
d p
p
a) se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas portadoras de
a
37
n
V
da C n
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n ua
u
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necessidades
especiais;
b) senúm
a fração do número
for igual ou
a 0,5 (cinco
décimos),
den
modo que oub
número
vagas destinadas
a nad
a superior
d ndand
pa
a
pestemserá arredondado,
núm
qude n
A 37 às
Dpessoas
portadoras de necessidades especiais seja igual ao número inteiro subsequente.
ad a de deficiência
á
ué n
p
m nde se inscrever no Concurso Público, desde que as atribuições do cargo preten3.1.13298/99
Às pessoas portadoras
assegurado
oddireito
dido asejam compatíveis
a deficiência de que
a a ã com
d núm
n são portadoras,
a 0 5 denconformidade
d m com o Art. 37,
p Inciso
d áVII, dadConstituição
p adFederal
nã e Decreto no
3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União 21/12/1999.
and pessoas
a a pa
a p de a
p ad
a que
d se
n enquadrarem
dad nas categorias
p a discriminadas no art. 4° do Decreto Federal
3.1.2 Consideram-se
portadoras
deficiência
aquelas
no 3.298
de 1999.
b de a20 deadezembro
ã d núm
ua u up
a05 n d m
á a d ndad d
3.1.3m
O candidato
se declarar d
portador
de deficiência
concorrerá
com n
os demaisdad
candidatos.p
d qu quenúm
a a
d
nada
à pem igualdade
a p de condições
ad a d
a
a
3.2Para concorrer as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, o candidato deverá:
ua –se
a portador
núm de deficiência
n
ub
qusuaninscrição;
a) declarar
no
ato da
b) encaminhar cópia do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 03 meses (três meses), atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10),
bem como a provável causa da deficiência. A documentação deverá ser encaminhada via SEDEX, postado impreterivelmente até 04 de janeiro
2 médico) – Avenida Amazonas, 499 – Jardim Lindóia – CEP: 87.360de 2016 para a Central de Concursos da FADCT - Concurso CISA (laudo
000 – Goioerê – PR;
c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação
de inscrição e encaminhar, até 04 de janeiro 2016, na forma do subitem 4.4.9, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista
da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do Artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20
de dezembro de 1999, e suas alterações.
3.2.1 O fornecimento do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade
exclusiva do candidato. A FADCT não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
3.2.2 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 4.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para
o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no Artigo 40, §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
3.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão
devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
3.2.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet,
no endereço eletrônico da www.fadct.org.br, na ocasião da homologação das inscrições.
3.2.5 O candidato disporá de dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento na
Central de Concursos da FADCT, por meio eletrônico, o qual terá previsão no edital de homologação das inscrições. Após esse período, não serão
aceitos pedidos de revisão.
3.2.6 O candidato que for nomeado na condição de pessoa portadora de necessidades especiais não poderá argüir ou utilizar essa condição para
pleitear ou justificar mudança de função, relotação, reopção de vaga, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de
atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições da função.
3.2.7 A inobservância do disposto no subitem 3.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias e a inscrição será processada como de candidato não portador de
deficiência, mesmo que declarada tal condição posteriormente.
3.3 DA PERÍCIA MÉDICA
3.3.1 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, quando convocados para assumir o cargo
deverão se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da CISA, formada por profissionais, que
verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
3.3.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico original ou cópia
autenticada em cartório que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, e,
se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
3.3.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela CISA por ocasião da realização da perícia médica.
3.3.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início,
conforme edital de convocação.
3.3.5 Perderá a vaga de portador de deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 3.3, não apresentar laudo
médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como que não
for qualificado na perícia médica como portador de deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
3.3.6 O candidato que não for considerado portador de deficiência na perícia médica, continuará figurando na lista de classificação geral por cargo.
3.3.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o período de experiência, na
forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
3.3.8 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do período de experiência por incompatibilidade da deficiência
com as atribuições do cargo será demitido.
3.4 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência e for aprovado no concurso público, terá seu nome publicado em lista
à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo.
3.5 As vagas definidas nos subitens 2 e 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados, serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
4.DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
4.1 As inscrições serão:
4.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br, solicitada no período entre 14 de dezembro de 2015
e 23 horas e 59 minutos do dia 31de dezembro de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF.
4.1.2 A FADCT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da impressão do boleto bancário, o qual faz parte do processo de
inscrição.
4.1.4 O boleto bancário estará disponível para impressão logo após o preenchimento da ficha de inscrição.
4.1.5 O boleto pode ser pago preferencialmente nas Casas Lotéricas.
4.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 04 de janeiro de 2016.
4.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação
de isenção da taxa de inscrição.
4.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fadct.org.br, após o acatamento da inscrição, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
4.4.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos.
4.4.3 É vedada inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
4.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FADCT do direito de excluir
do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.
4.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame
por conveniência da Administração.
4.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, com exceção do candidato que comprovar ser beneficiário do Programa
Bolsa Família de seu município de origem.
4.4.7.1 O requerimento do benefício de isenção do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado no período de 14 a 16 de dezembro de 2015, na
Sede do CISA, na Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, Zona Armazém em Umuarama, estado do Paraná, aos cuidados da Comissão Especial de
Seleção de Pessoal no horário das 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 16h00min.
4.4.7.2 A solicitação deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo requerimento do interessado ou de seu procurador legalmente constituído, cuja procuração deverá estar acompanhada de documento de identidade do candidato e do representante legal e da declaração do benefício do Programa Bolsa Família emitido pela Secretaria de Assistência Social do município de origem do candidato com carimbo e assinatura
do órgão emissor.
4.4.7.3 O resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será publicado no dia 17 de dezembro de 2015, às 19 horas, no endereço eletrônico www.fadct.org.br.
4.4.7.4 Caberá pedido de reconsideração face ao indeferimento do pedido de isenção se protocolado no prazo de 1 (um) dia útil contado da data
de publicação do resultado.
4.4.7.5 A Comissão Executora do Concurso Público procederá a análise dos pedidos de reconsideração e publicará o resultado no dia 18 de dezembro de 2015, às 19 horas, no endereço www.fadct.org.br.
4.4.7.6 O candidato que tiver seu pedido de isenção do valor da taxa indeferido somente poderá participar do concurso público mediante o recolhimento integral do valor da taxa de inscrição prevista para o cargo de interesse.
4.4.7.7 A declaração falsa ou inexata de dados ou documentos falsos determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela
derivados, independente de sanções penais correlatas.
4.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado
nos locais de realização das provas.
4.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos
especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 04 de janeiro de 2016, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Concursos da FADCT
- Concurso CISA (laudo médico) - Avenida Amazonas, 499 – Jardim Lindóia – CEP: 87.360-000 – Goioerê – PR, cópia simples do CPF e laudo
médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida,
salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
4.4.9.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FADCT não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
4.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim,
deverá encaminhar, para a Central de Concursos da FADCT, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 04 de
janeiro de 2016, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar
acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
4.4.9.3 A FADCT não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
4.4.9.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão
devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.fadct.org.br, na
ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.
4.4.9.6 O candidato disporá de dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, na
Central de Concursos da FADCT, por meio eletrônico na forma informada no edital que divulgar a relação. Após esse período, não serão aceitos
pedidos de revisão.
4.4.9.7 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.4.9.8 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos
comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da contratação.
5. O CONCURSO ABRANGERÁ:
a) prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório compreendendo: Conhecimento Específico (CE), Língua Portuguesa (LP), Matemática
(MAT) e Conhecimentos Gerais (CG);
Cargo
Composição do Caderno
Tipos de provas
CE
LP
MAT
CG
Artesão (CAPS) 16
10
06
08
Objetiva
Auxiliar administrativo
16
10
06
08
Objetiva
Auxiliar de higiene Dental
16
10
06
08
Objetiva
Técnico em enfermagem
16
10
06
08
Objetiva
Contador
16
10
06
08
Objetiva + Títulos
Motorista
16
10
06
08
Objetiva
Enfermeiro
16
10
06
08
Objetiva + Títulos
6 DA PROVA OBJETIVA
6.1 A prova objetiva valerá 100 pontos e abrangerá os conteúdos constantes no Anexo I deste edital, sendo 40 questões, com 04 alternativas (a,
b, c, d), possuindo apenas uma correta.
6.2 A valoração das questões de prova para todos os cargos, será conforme abaixo:
Cargos Nível Fundamental, Médio e Superior
Matéria
No de Questões
Valor das Questões Valor Total
Conhecimento Específico
16
2,5
40,00
Língua Portuguesa
10
2,5
25,00
Matemática
06
2,5
15,00
Conhecimentos Gerais
08
2,5
20,00
Total
40
100,00
6.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade
com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por
erro do candidato.
6.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas
marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou
campo de marcação não preenchido integralmente.
6.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar
com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
6.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, data de nascimento e
o número de seu documento de identidade.
6.6.1 O candidato é, ainda, responsável para no momento em que receber a prova objetiva, conferir se a mesma confere com o cargo para o qual
concorre, havendo alguma divergência deverá imediatamente informar ao fiscal de sala, não possuindo validade qualquer reclamação posterior
caso a mesma não seja realizada no momento do recebimento da prova.
6.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido
deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da FADCT devidamente treinado.
6.8 Os locais e o horário de realização das provas objetivas estarão disponíveis para consulta na Internet, no endereço www.fadct.org.br, a partir
da data provável de 11 de janeiro de 2016.
6.8.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados e, se quiser, imprimir seu comprovante de inscrição.
6.8.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pela FADCT.
6.8.3São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário
determinado.
6.8.4 O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com 01 hora de antecedência ao início da prova, portando documento de identificação
(Carteira de Identidade ou Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe ou Carteira Nacional de Habilitação
(modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade ou Passaporte brasileiro ou carteiras funcionais expedidas por
órgão público, que por lei federal valham como identidade ou Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997 ou
Certificado de Reservista com foto ou Carteiras de Identificação das Forças Armadas ou Carteiras de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil.)
e comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.
6.8.5 A Comissão do Concurso poderá permitir o ingresso do candidato na sala de aplicação da prova, apenas com documento de identificação
citados no item anterior, caso seu nome conste da lista de presença.
6.8.6 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto),
carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
6.8.7 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
6.8.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.8.4
deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
6.8.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias,
ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
6.8.10 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou
à assinatura do portador.
6.8.11 Os portões ou portas de acesso ao local de prova serão fechados 15 minutos antes do início das provas.
6.9 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e serão aplicadas na data provável de 17 de janeiro de 2016.
6.10 A FADCT poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar
o disposto no subitem 6.8.1 deste edital.
6.11 O resultado final das provas objetivas, provas serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados na Internet, no endereço eletrônico
www.fadct.org.br.
6.12 Será considerado aprovado o candidato que atingir nota igual ou superior a 50,00. Os candidatos que não atingirem essa nota mínima serão
eliminados do concurso público.
6.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
6.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
6.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
6.15.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso
público.
6.16 A FADCT fará o controle do tempo de prova por intermédio dos fiscais de sala.
6.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
6.18 O candidato deverá ao término da prova, entregar todo o material recebido para sua realização, sendo caderno de provas e cartão-resposta,
não podendo levar consigo esse material.
6.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da
sala de provas.
6.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.
6.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
6.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como
bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica,
controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria,
tais como chapéu, boné, gorro etc.
6.22.1 A FADCT recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
6.22.2 A FADCT não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supra- citados.
6.22.3 A FADCT não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das
provas nem por danos neles causados.
6.23 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à
Coordenação antes do início das provas para providências necessárias.
6.24 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou
que se comunicar com outro candidato;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais
candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
n) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;
o) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico quando necessário.
6.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
6.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado
de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
6.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
7 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
7.1 A avaliação de títulos valerá 15,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor e, serão computados apenas os títulos dos candidatos aprovados na prova objetiva.
7.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados:
TITULAÇÃO
PONTOS
MÁXIMO DE PONTOS
Curso de Pós Graduação- Especialização, na área de atuação
5,00 pontos cada 5,00
Curso de Pós Graduação-Mestrado, na área de atuação 10,00 pontos cada 20,00
7.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulado conforme edital de convocação
para entrega dos títulos.
7.4
Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
7.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pela FADCT, no qual indicará a quantidade
de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título entregue. Os
documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.
7.6 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.
7.7 O candidato é responsável pela cópia do título entregue, sendo que qualquer falsidade detectada no documento apresentado terá como consequência a eliminação do candidato.
7.8
Em nenhuma hipótese serão recebidos os documentos originais.
7.9 Não serão consideradas, para efeito de pontuação documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo
mecanismo de autenticação.
7.10 Cada título será considerado uma única vez.
7.11 Os pontos que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 7.1 serão desconsiderados.
8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
8.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
9 DA NOTA FINAL NO CONCURSO
9.1 A nota final no concurso (NFC) será calculada por meio das seguintes fórmulas, como segue abaixo:
9.1.2 Para os cargos Artesão, Auxiliar administrativo, Auxiliar de Higiene Dental, Técnico em enfermagem, motorista e enfermeiro elencados neste
edital será NFC = NFPO, em que NFPO é a nota final nas provas objetivas.
9.1.3 Para o cargo de Contador será NFC = NFPO + NPT, em que NFPO é a nota final nas provas objetivas e NPT é a nota da prova título.
9.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso (NFC), observados os critérios de desempate deste edital.
9.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência e tiverem suas inscrições assim homologadas, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na disciplina de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver a maior nota na disciplina de Português;
d) obtiver a maior nota na disciplina de Conhecimentos Gerais;
e) obtiver a maior nota na disciplina de Matemática.
10.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
10.1.2 Persistindo, ainda, o empate, será realizado sorteio.
11 DA DIVULGAÇÃO DA NOTA DA PROVA OBJETIVA E CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1 A nota da prova objetiva será divulgada no Diário Oficial do Município e no site www.fadct.org.br.
11.2 A classificação final será divulgada no Diário Oficial do Município e no site www.fadct.org.br.
12 DOS RECURSOS
12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br, a partir das 19
horas do primeiro dia útil subsequente a realização da prova objetiva.
12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar
do dia subseqüente à data da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.
12.3 Para recorrer contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o meio eletrônico, na forma informada no edital
que divulgar as notas da prova objetiva e seguir as instruções ali contidas.
12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabaritos serão divulgadas no endereço eletrônico www.
fadct.org.br quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
12.5 O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados provisórios nas demais fases do concurso disporá de dois dias para fazê-lo,
a contar do dia subsequente à data da divulgação desses resultados, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados
provisórios.
12.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS
12.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
12.6.2 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
12.6.3 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.6.4 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.6.5 Não será aceito recurso que não esteja de acordo com este edital ou na forma estipulada nos editais que informarem seu procedimento e
estiverem fora do prazo.
12.6.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados
finais nas demais etapas.
12.6.7 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
13 DA CONVOCAÇÃO
13.1 A convocação dos candidatos será feita por meio de Edital afixado na sede da CISA, bem como publicado no Diário Oficial do Município de
Umuarama.
13.2 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos para a contratação,
porém, sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará a inabilitação do candidato, reservando-se à CISA o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.
14 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
a) ser aprovado no Concurso Público;
b) ser br
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C2
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, sexta-FEIRA, 11 de dezembro DE 2015
Publicações legais
Estado do Paraná
[email protected]
Prefeitura Municipal de Altonia
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO piquiri
DECRETO Nº. 305/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral vigente do Município, e da outras
providencias.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO, Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.496/2015 de 09/12/2015.
DECRETA
Artigo 1º. Fica aberto na contabilidade geral deste Município, um Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Exercício de 2.015, no valor de R$2.240.600,00 (Dois milhões, duzentos e quarenta
mil e seiscentos reais) destinados a despesas abaixo discriminadas:
Estado do Paraná
LEI ORDINÁRIA Nº 0373/2015
SÚMULA: “Revoga lei que especifica e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL, sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Ordinária Municipal nº 0281/2013, que autorizou o Poder Executivo a celebrar Contrato
de Concessão de Direito de Uso de bem imóvel, com a empresa Madeireira Alto Paraíso Ltda – ME – CNPJ nº
05.805.915/0001-98.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 10 de Dezembro de 2015.
Maria Aparecida Zanuto Faria
Prefeita Municipal
câmara Municipal de Alto Paraíso
ANEXO I DA RESOLUÇÃO N.002/2015
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO – FIXAÇÃO MENSAL DA DESPESA
EXERCÍCIO DE 2016
JANEIRO
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Socias
(RT)
Outras Despesas
Correntes (RT)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos (RT)
TOTAL
MESES
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos (RT)
TOTAL
MARÇO
ABRIL
MAIO
Em Reais
JUNHO
108.480,31
87.896,98
108.480,31
87.896,98
108.480,31
87.896,98
108.480,31
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108.480,31
87.896,98
108.480,31
87.896,98
20.583,33
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2.916,66
2.916,66
2.916,66
2.916,66
2.916,66
2.916,66
111.396,97
111.396,97
111.396,97
111.396,97
111.396,97
111.396,97
JULHO
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Socias
(RT)
Outras Despesas
Correntes (RT)
FEVEREIRO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
FR
01.00 – CAMARA MUNICIPAL
01.01 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.031.001.2.001 – Atividades de Funcionamento do Legislativo
001/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.....................
000/3.1.90.30.00 – Material de Consumo..........................................................
000
000
2.000,00
300,00
000
000
1.000,00
4.000,00
000
8.300,00
000
000
12.100,00
27.900,00
000
59.800,00
000
6.100,00
000
4.100,00
04.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS
04.01 – GABINETE DO SECRETARIO
04.122.004.2.013 – Serviços de Administração e Controle
520/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................
04.02 – DIVISÃO DE TESOURARIA
04.124.004.2.014 – Registro e Controle do Tesouro
552/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................
28.843.000.2.015 – Amortização e Encargos de Financiamentos
593/3.2.90.21.00 – Juros Sobre a Divida por Contrato.......................................
04.05 – DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
04.129.004.2.018 – Orientação e Fiscalização Tributária
678/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 002/2015
Súmula: Aprova o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso da Câmara Municipal de Alto Paraíso, para o
exercício financeiro de 2016, dando outras providencias.
A Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, APROVOU a Mesa Diretora promulga seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica aprovado, nos termos do Artigo 8º e 13º da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, denominada Lei de
Responsabilidade Fiscal, bem como da Lei Federal n.º 4320 de 17 de março de 1964, o Cronograma de Execução
Mensal de Desembolso, do Poder Legislativo do Município de Alto Paraíso, para o Exercício Financeiro de 2016, de
acordo com o Anexo I desta Resolução.
Parágrafo Único – Para os efeitos desta Resolução e de sua aplicação legal, é adotada a seguinte definição:
I – RT – Recursos do Tesouro (Descentralizados).
Art. 2º - O Cronograma de Execução Mensal de Desembolso poderá ser reprogramado durante o exercício financeiro
de 2016, através de Resolução do Poder Legislativo, levando em conta o comportamento da execução orçamentária
do Município, tendo por base as Metas Fiscais estabelecidas para o exercício.
Art. 3º - A Diretoria Financeira da Câmara do Município de Alto Paraíso, na forma da legislação em vigor, estabelecerá o Quadro de Desdobramento das Despesas Orçamentária – QDD, que compreendera o desdobramento dos
Elementos de Despesas em subelementos, visando o controle da execução orçamentária e financeira, obedecendo a
composição das dotações a serem movimentadas.
Art. 4º - Os atos que vierem alterar os valores consignados nas dotações da Câmara Municipal de Alto Paraíso relativo
ao exercício de 2016, com base na legislação vigente, especificarão os códigos e descrição das dotações e respectiva
fonte de recursos, para fins de cumprimento do cronograma estabelecido pela presente Resolução.
Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Câmara Municipal de Alto Paraíso – Pr., aos 09 dias do mês de dezembro de 2015.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
TAYLA SILVERIO DOS SANTOS
PRESIDENTE1ª SECRETÁRIA
MESES
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
03.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.002.2.031 – Administração dos Serviços Gerais
219/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................
250/3.3.90.30.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica........................
04.122.015.2.010 – Manutenção e Conservação do Paço Municipal
307/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................
03.03 – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
04.122.002.2.007 – Administração dos Recursos Humanos
387/3.3.90.47.00 – Obrigações Tributarias e Contributivas...............................
398/3.1.90.13.03.00 – Contribuições Previdenciarias – RPPS..........................
28.843.000.2.008 – Parcelamento de Contribuições Sociais
400/3.2.90.22.00 – Outros Encargos sobre a Divida por Contrato......................
03.04 – DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMONIO
04.122.002.2.070 – Administração do Material e Patrimonio
404/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................
Prefeitura Municipal de Alto Paraíso
NOVEMBRO
DEZEMBRO
108.480,31
87.896,98
108.480,31
87.896,98
108.480,31
87.896,98
108.480,31
87.896,98
108.480,31
87.896,98
108.480,35
87.896,98
20.583,33
20.583,33
20.583,33
20.583,33
20.583,33
20.583,37
2.916,66
2.916,66
2.916,66
2.916,66
2.916,66
2.916,66
2.916,66
2.916,66
2.916,66
2.916,66
2.916,74
2.916,74
111.396,97
111.396,97
111.396,97
111.396,97
111.396,97
111.397,09
Prefeitura Municipal de Alto Paraíso
Estado do Paraná
LEI ORDINÁRIA Nº 0374/2015
SÚMULA: “Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB de Alto Paraíso e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL, sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º Considerando o disposto no art. 11 da Lei Federal Nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico, fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico, que foi objeto
de audiência pública em data de 17 de Novembro de 2015, cuja íntegra é o constante do Anexo I, parte integrante
desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 10 de Dezembro de 2015.
Maria Aparecida Zanuto Faria
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Parana
AVISO DE LICITAÇÃO
REF.: TOMADA DE PREÇOS N.º 009/2015
O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita à Av.
Pedro Amaro dos Santos, 900 - Centro, Alto Paraíso, Estado do Paraná, LICITAÇÃO, na modalidade de Tomada de
Preços, para a contratação abaixo especificada:
- O objeto da presente licitação é a “Contratação de uma empresa do ramo de construção civil para a Construção
de Sanitários Públicos no Canteiro Central da Avenida Pedro Amaro dos Santos, conforme especificado no memorial
descritivo em anexo ao Edital. Os materiais e serviços para execução dos projetos do Lote I será fornecidos pela
Contratante.”.
Data de abertura.........: 31/12/2015
Horário..................: 09h00min
Local: Setor de Licitações
A Tomada de Preços sob n.º 009/2015 estará a disposição dos interessados, nos termos do parágrafo 3º, do Art. 22,
da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, na Secretaria de Licitação do Município de Alto Paraíso, maiores
informações pelo telefone (44) 3664-1320.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, aos 00 dias do mês de Dezembro de 2015.
VALDEMIR RIBEIRO SPARAPAN
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Parana
PORTARIA N.º 330/2015
SUMULA: Promove Professora por Progressão Funcional por Habilitação de um Nível para outro permanecendo na
mesma Classe.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, com base na Lei
Complementar nº 027/2010 e Processo de Progressão por Habilitação Nº003/2015.
RESOLVE:
ART. 1º. Conceder a partir de 23/11/2015, por Progressão Funcional por Habilitação de um Nível para outro, permanecendo na mesma Classe, a Professora abaixo relacionada, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no
Nível E2 para o Nível E3 na mesma Classe, como segue:
NºNOME
NÍVEL
CLASSE
NÍVEL
01 ELAINE BRAGA MARTINS
“E2”
02
“E3”
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 dias do mês de dezembro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO piquiri
Estado do Parana
RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 063/2015 – PMAP
PROCESSO N.º 0138/2015
O MUNICIPIO DE ALTO PIQUIRI – PR; Por meio da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02, lei complementar 123/2016 e 147/2014 tem a finalidade de receber
propostas para contratação de empresa habilitada para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Alto Piquiri, de acordo com a proposta nº 09296512000/1140-06
conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR ITEM, do objeto descrito no lote, deste edital que
visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Até as 08:59 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 28/12/2015 na Rua Santos Dumont, 341.
ABERTURA DOS ENVELOPES:
Dia 28/12/2015 as 09: 00 hs na Rua Santos Dumont, 341 na Sala da Comissão Permanente de Licitação.
1 - DO OBJETO:
Contratação de empresa habilitada para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Alto Piquiri, conforme proposta nº 09296512000/1140-06 conforme descrição no anexo I do edital. Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. FLAVIO APARECIDO
CAMPOS, nomeado pela Portaria n.º 084/2015, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente,
nas dependências da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR, sito a R. Santos Dumont, 341, Alto Piquiri, Estado do
Paraná.
Alto Piquiri – PR; 10 de Dezembro de 2015
LUIZ CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO piquiri
Estado do Parana
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 0592/2015
Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Pregão nº 60/2015, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 84/2015 de 25/06/2015,
sobre o Processo de Licitação na Modalidade de Pregão nº 60/2015, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa
destinado a Aquisição de Sêmen bovino para inseminação artificial em atendimento as necessidades da Secretaria
Municipal de Agricultura, Industria e Comércio.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada.
PROPONENTE:
VALOR TOTAL
ANTÔNIO EUGÊNIO ROCHA DE ANDRADE JUNIOR-ME R$ 7.560,00 Sete Mil Quinhentos e Sessenta Reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste
Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 188/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI – PR.
CONTRATADA: ANTÔNIO EUGÊNIO ROCHA DE ANDRADE JUNIOR-ME
DO OBJETO: Contratação de empresa destinado a Aquisição de Sêmen bovino para inseminação artificial, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até SextaFeira, dia 09 de Dezembro de 2016.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 7.560,00
(sete mil quinhentos e sessenta reais), a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital
do Pregão n.º 60/2015.
Alto Piquiri – Pr., Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
Contratante
ANTONIO EUGÊNIO ROCHA DE ANDRADE JUNIOR
Representante Legal da Empresa
Contratado
Testemunhas:
07.00 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
07.02 – DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
15.452.008.2.044 – Manutenção dos Serviços de Cemitérios
2061/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.....................
15.452.015.2.038 – Construções, Obras e Manutenção
2079/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................
15.452.008.2.042 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Publica
2038/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica.......................
07.03 – DIVISÃO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL
26.782.009.2.039 – Conservação de Estradas Vicinais
2124/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................
VALOR
000
3.100,00
000
21.400,00
000
05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.01 – GABINETE DO SECRETARIO
12.361.005.2.020 – Serviços Didaticos Ped e Administrativos
774/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................
12.361.005.2.021 – Manutenção do Ensino Basico
801/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................
12.361.005.2.023 – Manutenção dos Serviços de Transp de Alunos
931/3.3.90.30.00 – Material de Consumo...........................................................
12.361.005.2.031 – Manutenção e Desenvolvimento do ensino – 40%
1066/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............
12.361.005.2.030 – Manutenção dos Serviços de Transp de Alunos
1073/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................
12.365.005.2.024 – Manutenção de Creches
1082/3.3.50.41.00 – Subvençoes Sociais.........................................................
12.361.005.2.030 – Pre Escolar – 60%
1095/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................
12.361.005.2.030 – Educação Especial – 60%
1109/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................
05.02 – DIVISÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO
13.392.014.2.003 – Comemorações e Festividades
1134/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................
13.392.014.2.068 – Manutenção das Atividades Culturais
1156/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................
1178/3.3.90.31.00 – Premiações, Culturais, Artisticas, Cientif.........................
1182/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica...................
05.03 – DIVISÃO DE ESPORTES
27.812.013.2.067 – Manutenção das Atividades Esportivas
1201/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............
06.00 – SECRETARIA DE SAUDE
06.02 – DIVISÃO DE SAÚDE
10.301.006.2.034 – Manutenção dos Serviços de Saúde
1343/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais..........................................................
10.301.006.2.034 – Programa Agentes Comunitarios de Saude
1444/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................
10.301.006.2.034 – Prog Nacional Acesso Qualif – PMAQ
1496/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................
10.302.006.2.034 – Manutenção do Hospital Municipal
1603/3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado................................
1617/3.1.90.13.03.00 – Contribuições Previdenciarias – RPPS..........................
1651/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica......................
10.302.006.2.034 – Participação no CISA
1691/3.3.71.70.00 – Rateio Pela Participação em Consorc Publicos....................
06.03 – DIVISÃO DE VIGILANCIA EM SAUDE
10.304.006.2.034 – Manutenção dos Serviços de Vigilancia em Saude
1845/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica.......................
3.500,00
103
2.500,00
104
62.300,00
102
10.000,00
102
134.900,00
102
85.700,00
104
44.700,00
101
171.200,00
101
27.400,00
000
10.000,00
000
000
000
4.400,00
2.200,00
700,00
000
2.800,00
303
1.200,00
495
39.500,00
495
100.000,00
303
303
000
41.600,00
4.300,00
61.500,00
000
25.000,00
510
9.000,00
511
6.500,00
000
14.500,00
000
8.500,00
000
48.800,00
08.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.01 – GABINETE DO SECRETARIO
04.244.010.2.048 – Serviços de Administração Geral
2327/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................
000
15.300,00
09.00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
09.01 – GABINETE DO SECRETARIO
20.608.011.2.064 – Apoio ao Pequeno Produtor
2762/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................
000
16.600,00
10.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
10.01 – GABINETE DO SECRETARIO
18.541.012.2.066 – Serviços de Administração Geral
2844/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................
000
3.600,00
14.00 – FUNDO DE PENSOES E APOSENT. SERVIDORES MUNICIPAIS
14.01 – ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE PREVIDENCIA
09.272.016.2.053 – Manutenção das Atividades do FAPESPAL
2977/3.3.90.01.00 – Aposentadorias, Reserva Remun. e Reformas..................
2981/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Fisica.......................
040
001
1.130.100,00
2.200,00
TOTAL ......................................................................................................
2.240.600,00
Art. 2º - Para atendimento ao que trata o artigo 1º serão utilizadas como contrapartida o
cancelamento parcial/total das dotações orçamentarias constantes do orçamento vigente abaixo descritas:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
01.00 – CAMARA MUNICIPAL
01.01 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.031.001.2.001 – Atividades de Funcionamento do Legislativo
026/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Fisica.........................
028/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica......................
000
000
1.300,00
1.000,00
03.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.002.2.086 – Serviços de Processamento de Dados
306/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica......................
511
6.500,00
04.01 – SECRETARIA DE FINANÇAS
04.02 – DIVISÃO DE TESOURARIA
04.124.004.2.014 – Registro e Controle do Tesouro
589/3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições.................................................
000
7.100,00
05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.01 – GABINETE DO SECRETARIO
12.361.005.2.023 – Manutenção dos Serviços de Transportes de Alunos
1002/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica.....................
12.361.005.2.030 – Remuneraçao Profissionais do Magisterio 60%
1056/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................
12.365.005.2.024 – Manutenção de Creches
1080/3.3.50.41.00 – Subvençoes Sociais.........................................................
05.02 – DIVISÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO
13.392.014.2.003 – Comemorações e Festividades
1144/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica....................
06.00 – SECRETARIA DE SAUDE
06.02 – DIVISÃO DE SAÚDE
10.301.006.2.034 – Prog Nacional Acesso Qualif – PMAQ
1497/3.3.90.30.00 – Material de Consumo............................................................
06;03 – DIVISÃO DE VIGILANCIA EM SAUDE
10.304.006.2.034 – Manutenção dos serviços de Vigilancia em Saude
1820/3.3.90.30.00 – Material de Consumo..............................................................
07.00 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
07.02 – DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
26.782.009.2.039 – Conservação de Estradas Vicinais
2178/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica........................
15.541.008.2.044 – Manutenção dos Serviços de Cemiterios
2072/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica.....................
FR
VALOR
104
10.000,00
101
248.000,00
103
44.700,00
000
12.200,00
495
100.000,00
510
9.000,00
000
8.500,00
000
10.000,00
98.00 – RESERVA DE CONTINGENCIA
98.99 – RESERVA DE CONTINGENCIA
99.999.099.9.99 – Reserva de Contingencia
2985/9.9.99.99.00 – Reserva de Contingencia................................................
999
650.000,00
14.00 – FUNDO DE PENSOES E APOSENT. SERVIDORES MUNICIPAIS
14.01 – ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE PREVIDENCIA
09.272.016.2.053 – Manutenção das Atividades do FAPESPAL
2976/3.3.90.05.00 – Outros Beneficios Previdenciarios RPPS...........................
2978/3.3.90.03.00 – Pensoes..............................................................................
2979/3.3.90.30.00 – Material de Consumo..........................................................
2984/9.9.99.99.00 – Reserva de Contingencia....................................................
040
040
001
999
160.000,00
200.100,00
2.200,00
770.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES.......................................................................................
Umuarama Ilustrado
2.240.600,00
Art. 3º - Para a devida correlação entre os instrumentos de planejamento do Município, fica
efetuado no PPA e LDO vigentes as alterações oriundas desta lei.
Art. 4º - Fica autorizado a adequação do Cronograma de Desembolso as alterações oriundas
deste Decreto no orçamento vigente.
Art. 5º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 09 dias do mês de dezembro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Associação
de pais e– amigos
dos excepcionais de altonia - APAE
Rua dos Comerciários, 291
Jardim Monte Carlo
CEP: 87.550-000
Altonia
Paraná
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Por este Termo, fica homologada e adjudicada a licitação na Modalidade de Pregão Presencial nº 006/2015, em favor
da Empresa: A R SANO GÁS - ME, no lote único, no valor total de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), conforme
resultado da reunião no dia 01 de dezembro de 2015.
Altônia, 01 de dezembro de 2015.
LEDA MARIA DOS REIS POIANI
PRESIDENTE
Estado do Parana
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 0593/2015
Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Pregão nº 61/2015, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 84/2015 de 25/06/2015,
sobre o Processo de Licitação na Modalidade de Pregão nº 61/2015, que tem por objeto a (o) Contratação de uma
empresa para prestação de serviços de coleta, transporte e encaminhamento para tratamento de resíduos de saúde,
pertencentes aos grupos : A-Infectantes, B-Químicos e E- Perfurocortantes, conforme Resolução CONAMA nº 358/05
e Resolução 306/01 da ANVISA gerados pela Secretaria municipal de Saúde , incluindo Consultórios Odontológicos
e os distritos nas condições descritas neste edital e seu anexo I.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada:
PROPONENTE:
VALOR TOTAL
SERVIOESTE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
R$ 20.160,00 Vinte Mil Cento e Sessenta Reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste
Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO N.º 189/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI – PR.
CONTRATADA: SERVIOESTE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
DO OBJETO: Contratação de uma empresa para prestação de serviços de coleta, transporte e encaminhamento
para tratamento de resíduos de saúde ,pertencentes aos grupos : A infectantes, B: Químico e E : Perfurocortantes
Conforme Resolução CONAMA nº 358/05 e Resolução 306/01 da ANVISA gerados pela Secretaria municipal de
Saúde , incluindo Consultórios Odontológicos e os distritos nas condições descritas neste edital e seu anexo I
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até SextaFeira, dia 09 de Dezembro de 2016.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 20.160,00
(vinte mil cento e sessenta reais), a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital do
Pregão n.º 61/2015.
Alto Piquiri – Pr., Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
Contratante
JANAINA COUTO CASULA
Representante por Procuração
Contratado
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO piquiri
Estado do Parana
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 77/2015
(CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE EDITAL Nº 001/2015)
O Prefeito Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
T O R N A P Ú B L I C O:
1. - a convocação do candidato abaixo relacionado, aprovado no CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE EDITAL Nº
001/2015, homologado pelo DECRETO Nº 557/2015, DE 10/09/2015.
2. - que o candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos desta municipalidade, sito à Rua
Santos Dumont nº 341, fundos, até o dia 17 de Dezembro de 2015.
3 – Que o candidato deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos:
a)
Xerox e original da Certidão de Casamento ou Nascimento;
b)
Xerox e original do CPF ou CIC;
c)
Xerox e original da Cédula de Identidade (RG);
d)
Xerox e original do PIS ou PASEP;
e)
Xerox e original do Título Eleitoral;
f)
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
g)
Xerox e original do comprovante de votação ou documento que o substitua;
h)
atestado de aptidão física e mental, emitido pela junta médica do Município.
i)
Xerox e Original Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
j)
Documento comprobatório do Grau de Escolaridade.
k)
01 (uma) foto 3x4
l)
Comprovante de Residência (Água ou Luz)
m)
Xérox e original da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos.
CARGO: – CUIDADOR SOCIAL - 40 HORAS/SEMANAIS
Nº Ord.
NOME
3º
TATIANE CORREA DE OLIVEIRA
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTônia
Estado do Parana
DECRETO Nº. 302/2015
Ementa: Cancela o Pregão Presencial nº. 111/2015 de 09
de setembro de 2015 e da outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art. 1º - Fica cancelada o Pregão Presencial 111/2015 de 09 de setembro de 2015, Homologada pelo Decreto
236/2015 de 22 de setembro de 2015, que tinha como objeto a Contratação de empresa para fornecimento de oxigênio medicinal para uso em pacientes atendidos pela Secretaria de Saúde, por medida de cautela e prevenção, diante
de comprovadas ilicitudes e ingerências apuradas pelo GAECO, notadamente a venda não autorizada e o transvase
indevido, assim como a adulteração de cilindros e fornecimento de oxigênio industrial como se fosse gás medicinal,
conforme oficio nº 1221 do Ministério Público, Núcleo Regional de Maringá – 12º Promotoria de Justiça.
Art. 2º- Devido ao cancelamento citado no artigo anterior torna-se nula a ATA de registro de Preços nº 050/2015, firmada entre a Prefeitura Municipal de Altônia e a empresa Tescaro & tescaro Ltda - ME.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 08 de dezembro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Associação
de pais e– amigos
dos excepcionais de altonia - APAE
Rua dos Comerciários, 291
Jardim Monte Carlo
CEP: 87.550-000
Altonia
Paraná
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Por este Termo, fica homologada e adjudicada a licitação na Modalidade de Pregão Presencial nº 005/2015, em favor
da Empresa: E L ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS - EPP, no lote único, no valor total de R$ 2.421,00 (dois mil
quatrocentos e vinte e um reais), conforme resultado da reunião no dia 01 de dezembro de 2015.
Altônia, 01 de dezembro de 2015.
LEDA MARIA DOS REIS POIANI
PRESIDENTE
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIALCMAS-BRASILÂNDIA DO SUL/PR.
Rua Cabo Umbelino Nascimento nº/
RESOLUÇÃO 07/2015
O CMAS- Conselho Municipal da Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Municipal nº420
de 02 de Setembro de 2008 e considerando a resolução da reunião extraordinária realizada dia 09 de Dezembro de
2015, as 09:00 hrs da manhã na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprova o Plano de Ação Inter setorial Municipal do Programa Bolsa Família para 2016.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia do sul/PR, 09 de Dezembro de 2015.
LUCELIA APARECIDA GIMENES MARCOLINO
Presidente do CMAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE cafezal do sul
Estado do Parana
TERMO ADITIVO N.º 01/2015
TERMO ADITIVO Nº. 01 ao CONTRATO Nº. 117/2014, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul e a
empresa: POSTO DE MOLAS SÃO PAULO
I – CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, com sede a Av. Ítalo Orcelli, 604, inscrita no CGC/MF sob o n.º 95.640.652/0001-05, doravante denominada
CONTRATANTE e a empresa: POSTO DE MOLAS SÃO PAULO com sede a Rodovia PR 323, s/n, Km 153, CNPJ:
77.647.048/0001-10, na cidade de Umuarama – PR. Denominada CONTRATADA.
II – REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Senhor Prefeito Municipal, Sr. ASCÂNIO ANTONIO
DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado á Rua França, 1.100, centro, na Cidade de
Cafezal do Sul-PR, portador do RG sob nº 1.334.657 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20 e CONTRATADA O.
Srº. ORLANDO SOUZA BARBOSA, brasileiro, casado, residente e domiciliada à Rua Floraí 4343, Praça Tamoyo, na
cidade de Umuarama-Pr, portador do RG n.º 816.010 SSP/PR e CPF. 097.784.729-49
III – DA AUTORIZAÇÃO: O presente Termo Aditivo é celebrado em decorrência da autorização do Senhor Prefeito
Municipal, e necessidade justificada em razão de fato superveniente, sendo que este termo passa a fazer parte
integrante e complementar do Contrato original, como se nele estivesse contido Processo Administrativo n.º 82/14,
Pregão n° 47/14.
IV – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal
no. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1
– Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula Segunda – da Vigência Contratual,
passando a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO”
3.1. Haja vista a permanência da carência pública dos produtos e serviços fica prorrogado o respectivo contrato, de
21 de dezembro de 2015 a 30 de Abril de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 – O presente Termo Aditivo entra em vigor em 21 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1 – Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer
parte integrante do referido instrumento contratual.
3.2 – E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram
lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.
Cafezal do Sul, 07 de Dezembro de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
POSTO DE MOLAS SÃO PAULO
Prefeito Municipal- Contratante
ORLANDO SOUZA BARBOSA
Testemunhas:
IRINEU MARTELI
AKIO TAKAHASHI
CPF: 428.058.309-97
CPF: 917.734.589-49
PREFEITURA MUNICIPAL DE cafezal do sul
Estado do Parana
DECRETO Nº 165/2015, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015
SÚMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO SOBRE
PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 50/15 – PREGÃO Nº 39/15 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Pregoeira e Equipe de Apoio, constituída pela Portaria
nº 001/2015 de 05/01/2015, sobre a proposta apresentada no Processo de Licitação nº 50/15 – Pregão nº 39/15,
objetivando a objeto a aquisição de uniformes, materiais de expediente e equipamentos para atender a Secretaria
Municipal de Saúde, tendo sido declaradas vencedoras do certame as empresas: 1º LUGAR: RUBENS PAPELARIA
LTDA, vencedora dos itens: (16 ao 21, 24 ao 30, 32 ao 46, 49 ao 58), perfazendo um montante de R$ 5.158,94 (cinco
mil, cento e cinqüenta e oito reais e noventa e quatro centavos); 2º LUGAR: PRO AGRÍCOLA IPORÃ LTDA, vencedora
dos itens: ( 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08), perfazendo um montante de R$ 3.887,40 (três mil, oitocentos e oitenta e
sete reais e quarenta centavos); 3º LUGAR: ANATOLE FEIBER CONFECÇÕES – ME, vencedora dos itens: (09, 10,
13, 14 e 15), perfazendo um montante de R$ 3.154,40 (três mil, cento e cinqüenta e quatro reais e quarenta centavos);
e 4º LUGAR: D. A. DE SOUZA, vencedora dos itens: (11 e 12), perfazendo um montante de R$ 2.856,00 (dois mil e
oitocentos e cinqüenta e seis reais).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de dezembro de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE brasilandia do sul
Estado do Parana
DECRETO N.º 108/2015.
Dispõe sobre a atualização do valor da UVC – Unidade de Valor para Custeio, para fins de lançamento e cobrança da
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, para o exercício de 2016, dando outras providências.
MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Considerando o disposto no Parágrafo Único do Artigo 4º da Lei Complementar Municipal n.º 006/2003 de 16 de
dezembro de 2003;
D E C R ETA
Art. 1º. Fica atualizado o valor da UVC – Unidade de Valor para Custeio para fins de lançamento e cobrança da
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIBRAS, para o exercício de 2016, passando a ser de
R$ 70,09 (setenta reais e nove centavos) relativo ao Índice do INPC.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”, aos 10 de dezembro de 2015.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE cidade gaúcha
Estado do Parana
LEI Nº 2.209/2015
Disciplina sobre autorização de corte de árvores no perímetro urbano de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná e, dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná aprovou eu, ALEXANDRE LUCENA, prefeito municipal,
no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Quando da autorização para corte de arvores no perímetro urbano de Cidade Gaúcha, o interessado deverá;
I – Assinar termo de compromisso na substituição da planta doente ou condenada num prazo razoável a ser pactuado
perante o município.
II - Além do plantio, deverá recolher uma taxa para o Fundo Municipal do Meio Ambiente, no valor correspondente para
cada planta retirada, ao custo de 0,15 (zero, virgula quinze) UFM.
Art. 2º - O Poder Publico apresentará relatório com os depósitos realizados no fundo, oriundos desta taxa para o
Conselho Municipal do Meio Ambiente. Que destinará estes recursos integralmente para o plantio de arvores no
perímetro urbano.
Art. 3º - Todo Proprietário de Imóvel ou terreno localizado na zona urbana de Cidade Gaúcha ficará responsável pelo
recolhimento da taxa. Caso esta não seja recolhida, será lançada multa de 02 UFM.
Art. 4º - O Município fiscalizara o cumprimento desta lei e buscará auxilio com entidades privadas ou governamentais
para viabilizar o seu efetivo cumprimento.
Art. 5º - O prestador de serviços deverá certificar-se de que a taxa foi recolhida e que a substituição da planta teve seu
compromisso assinado, sob pena de responder solidariamente.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos Sete dias do Mês de Dezembro do Ano de Dois Mil e Quinze.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
Estado do Parana
RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal,aos Partidos Políticos e as Entidades
Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes
recursos da União:
DATA
RECURSOS
VALOR
02-12
FNS.FDO PENITENC...R$- 132.285,88
02-12
FNS.PACS................R$- 23.322,00
02-12
FNS.NASFI...............R$- 20.000,00
02-12
FNS.ESB..................R$- 8.190,00
02-12
FNS.PSF..................R$- 53.910,00
02-12
FNS.95%.................R$- 24.082,50
02-12
FNS.5%...................R$- 1.267,50
02-12
FNS.BLINV...............R$- 46.600,00
02-12
FNS.MAC..................R$- 60.000,00
09-12
FPM-1%...................R$- 642.017,45
10-12
MASPTMC.................R$- 3.001,10
10-12
FMSIGD.SUAS...........R$- 4.463,94
10-12
FMASIGDBF..............R$- 2.933,28
10-12
FPM........................R$- 479.234,13
10-12
ITR INCRA...............R$- 98.039,51
10-12
IPM EXPORTACAO.....R$- 5.973,01
Cruzeiro do Oeste, 10 de Dezembro de 2015.
Valter Pereira da Rocha - Prefeito Municipal
www.ilustrado.com.br
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Alto Paraíso
LEI ORDINÁRIA Nº 0375/2015
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ESTABELECER
COM O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ A GESTÃO ASSOCIADA PARA A
PRESTAÇÃO, PLANEJAMENTO, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM REGIME DE
COMPARTILHAMENTO DE TITULARIDADE NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO,
INSERIDO NA REGIÃO METROPOLITANA DE UMUARAMA.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu
PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer com o Governo
do Estado do Paraná a gestão associada com compartilhamento de titularidade para
a prestação, planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento
de água e esgotamento sanitário, integrado pelas infra-estruturas, instalações operacionais e serviços de seu território, em conformidade com o disposto no art. 241 da
Constituição Federal; artigos 14, 87, XVIII e 256 da Constituição Estadual; art. 13 da
Lei Federal 11.107, de 6 de abril de 2005; art. 2º, VIII, IX e segs. do Decreto Federal
6.017, de 17 de janeiro de 2007; art. 3, II e segs da Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007; art. 2º, IX do Decreto Federal 7.217, de 22 de junho de 2010; art. 24,
XXVI da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;art. 5º, II da Lei Complementar
nº 149, de 22/08/2012 e art. 40 e segs. da Lei Estadual 16.242, de 13 de outubro
de 2009, por Convênio de Cooperação com prazo de vigência de trinta (30) anos a
contar da sua assinatura, prorrogável por igual período a critério do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
§ 1º A prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário, compreendendo a captação, adução de água bruta, produção de água para
abastecimento (tratamento), sua reservação, distribuição (adução) de água tratada,
operação, conservação, manutenção de redes, incluindo as ligações prediais e os
instrumentos de medição, coleta, remoção, tratamento e disposição final de esgotos no Município será exercida por meio de delegação dos convenentes, na forma
de Contrato de Programa, com exclusividade pela Companhia de Saneamento do
Paraná – SANEPAR, sociedade de economia mista, criada pela Lei Estadual 4.684
de 23 de janeiro de 1963, alterada pelas Leis Estaduais 4.878, de 19 de junho de
1964 e 12.403, de 30, de dezembro de 1998, em conformidade com seu Estatuto
Social e Leis Federais 11.445/2007, 11.107/2005, 8.666/1993 e 8.987/1995; Decretos
Federais 6.017/2007 e 7.217/2010; Lei Estadual 16.242/2009; Decreto Estadual
7.878/2010 e na Lei Orgânica Municipal, observado o regime de prestação regionalizada, na forma da legislação estadual.
§ 2º Por se tratar de área de Região Metropolitana instituída pela Lei Complementar
nº 149, 22/08/2012, a gestão associada prevista no “caput” deverá levar em consideração o compartilhamento de gestão dos serviços de água esgoto sempre que
estiverem envolvidos interesses dos demais Municípios integrantes da Região
Metropolitana, os quais são prestados de forma unificada ou regional pela Companhia
de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
§ 3º A gestão associada com o Estado para o exercício das funções de regulação
e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário
no Município de ALTO PARAÍSO será exercida por meio de delegação, na forma
de Convênio de Cooperação, pelo Instituto das Águas do Paraná, criado pela Lei
Estadual 16.242/2009 e regulamentado pelo Decreto Estadual 7.878/2010 ou por
qualquer outra entidade estadual que vier a ser criada para este fim, na forma da lei.
§ 4º No caso de criação de outra entidade reguladora estadual para os serviços de
saneamento básico, a regulação e a fiscalização dos serviços já fica a ela delegada,
nos termos do parágrafo anterior, devendo ser firmado termo aditivo ao Convênio de
Cooperação e ao Contrato de Programa que serão firmados, a fim de contemplar as
alterações necessárias.
§ 5º A prestação dos serviços ainda deverá levar em consideração o planejamento
integrado da Região Metropolitana a ser elaborado e aprovado pelo órgão estadual
responsável, o qual deverá observar os planos municipais de saneamento básico de
forma a compartilhar os interesses dos Municípios no que se refere ao planejamento
dos serviços de água e esgoto prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná
de forma unificada, respeitado o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos vigentes e a exequibilidade dos serviços.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar, em conjunto
com o Estado do Paraná, Contrato de Programa com a Companhia de Saneamento
do Paraná – SANEPAR pelo prazo de trinta (30) anos a contar da data da sua assinatura, prorrogável por igual período a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal
e do Chefe do Poder Executivo Estadual para a prestação dos serviços prevista no
art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. Por se tratar de Região Metropolitana, a contratação da prestadora
dos serviços deverá ser formalizada em regime de titularidade compartilhada entre o
Estado do Paraná e o Município ALTO PARAÍSO, devendo a prestação dos serviços,
sua regulação, fiscalização e planejamento estar adequada ao regime jurídico vigente
na Região Metropolitana.
Art. 3º Os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão
prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
I – universalização do acesso;
II – gestão integrada das atividades e infra-estruturas necessárias ao abastecimento
de água e à coleta e destinação final adequada de esgotos sanitários;
III – adoção de métodos, técnicas e processos que, sempre que possível, considerem
as peculiaridades locais e regionais;
IV – articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação,
de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de recursos
hídricos, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para
a melhoria da qualidade de vida, para as quais o abastecimento de água e o esgotamento sanitário sejam fator determinante;
V – eficiência e sustentabilidade econômica;
VI – utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento
dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas;
VII – transparência das ações, baseada em sistemas de informações;
VIII – segurança, urbanidade, qualidade e regularidade;
IX – integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos
hídricos;
X – proteção do meio ambiente
CAPÍTULO II
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Seção I – Da delegação dos serviços
Art. 4º Para atender ao disposto no art. 2º, visando o interesse público, a eficiência,
a eficácia, a sustentabilidade e o equilíbrio econômico e financeiro dos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, o Município de ALTO PARAÍSO,
em conjunto com o Estado do Paraná, delegará a sua prestação com exclusividade à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, por meio de Contrato de
Programa, autorizado por Convênio de Cooperação a ser firmado com o Estado do
Paraná, nos termos do art. 1º desta Lei, observado o regime de prestação regionalizada, na forma da lei.
Chefes do Poder Executivo Municipal e Estadual, mediante termo aditivo.
§2º A delegação a que se refere este artigo abrange toda a área urbana do Município
de ALTO PARAÍSO, em regime de exclusividade, podendo ser alterada, de comum
acordo entre as partes, mediante revisão e aditivo contratual, preservado o equilíbrio
econômico e financeiro da prestação dos serviços contratados.
§3º As áreas do Município de ALTO PARAÍSO não integrantes da área objeto da
delegação permanecem sob responsabilidade do Município e só poderão ser transferidas para a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR se forem elevadas
à condição de distrito e desde que haja viabilidade técnica e condições financeiras
de prestar os serviços.
§4º As áreas remanescentes podem ainda ser objeto de prestação de serviço em
regime de parceria entre a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e o
Município de ALTO PARAÍSO e/ou organizações comunitárias locais, consoante previsão do Contrato de Programa a ser firmado.
§5º A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR sempre terá prioridade
em caso de delegação da prestação dos serviços a que se referem os §§ 3º e 4º
e só poderá ser preterida se ela manifestar expressamente o desinteresse na operação destes.
Art. 5º A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR poderá realizar os serviços de que trata a presente Lei, diretamente ou por terceiros autorizados por ela,
entidades públicas ou privadas, na forma da lei.
Seção II – Dos bens e direitos
Art. 6º O Estado do Paraná, através da Companhia de Saneamento do Paraná –
SANEPAR, fica autorizado a instaurar os procedimentos necessários a promover, na
forma da legislação vigente, desapropriação por utilidade pública e estabelecer servidão de bens ou direitos necessários à operação e expansão dos serviços contratados
no Município de ALTO PARAÍSO, respondendo pelas indenizações cabíveis, sendo
que, por acordo, o Município poderá arcar com este ônus.
§1º O Poder Executivo Municipal, mediante solicitação fundamentada da Companhia
de Saneamento do Paraná – SANEPAR, declarará previamente por Decreto a utilidade pública para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa
dos bens imóveis ou direitos necessários à implantação ou ampliação dos sistemas
de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, de acordo com os projetos
correspondentes.
§2º Caso o Poder Executivo Municipal se recuse ou se omita com relação à obrigação
contida no parágrafo anterior, a utilidade pública nele referida poderá ser decretada
pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
§3º Para a realização dos serviços prestados com base nesta Lei, fica a Companhia
de Saneamento do Paraná – SANEPAR autorizada a utilizar, sem nenhum ônus, os
terrenos de domínio público municipal e neles estabelecer servidões através de estradas, caminhos e vias públicas, na forma da lei específica, não pagando retribuição
pelo uso do espaço público a esta finalidade destinado.
Art. 7º Durante o prazo da delegação e na sua área de abrangência, o parcelamento
do solo sob a forma de loteamento ou desmembramento, ou a criação de condomínios, somente serão autorizados pelo Poder Executivo, desde que incluam as redes
de água e esgotos executadas pelos empreendedores, com os projetos previamente
aprovados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
Parágrafo único. O proprietário do parcelamento do solo urbano em quaisquer de
suas formas, transferirá sem nenhum ônus à Companhia de Saneamento do Paraná
– SANEPAR, as redes de água e de esgotos implantadas nos empreendimentos,
bens estes não indenizáveis pelo Município de ALTO PARAÍSO em caso de reversão
do patrimônio.
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir sem nenhum ônus
à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, os bens de propriedade do
Município de ALTO PARAÍSO, necessários à ampliação dos sistemas de água e esgotos prestados através do Contrato de Programa que será firmado.
Parágrafo único. Também está autorizado o Chefe do Poder Executivo a transferir a
operação dos distritos ou sistemas individuais previstos no §3º do art. 4º desta Lei, inclusive com a doação dos bens necessários para a prestação dos serviços, mediante
Termo Aditivo ao Contrato de Programa que será firmado.
Art. 9º O Município de ALTO PARAÍSO reconhece que os bens e direitos vinculados aos
serviços existentes até a data da publicação desta Lei são de propriedade da Companhia
de Saneamento do Paraná – SANEPAR e estão registrados no seu ativo imobilizado.
Parágrafo único. O valor do imobilizado técnico e dos financiamentos e empréstimos
previstos na contabilidade da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR
referente ao contrato anterior (Contrato de Concessão 305/93, de 26/10/1993), passarão a integrar o Contrato de Programa firmado para efeito de amortização, depreciação e indenização futura.
Seção III – Das tarifas
Art. 10 Os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário terão
a sustentabilidade econômico-financeira assegurada mediante os recursos obtidos
com a cobrança de tarifas pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR,
cuja instituição observará a Lei Federal 11.445/2007, o Decreto Federal 7.217/2010, a
Lei Estadual 16.242/2009, o Decreto Estadual 7.878/2010 e demais leis e regulamentos que disciplinam especificamente a matéria, observadas as seguintes diretrizes:
I – subsídio cruzado entre os sistemas;
II – devida remuneração do capital investido pela Companhia de Saneamento do
Paraná – SANEPAR, os custos de operação e de manutenção, as quotas de depreciação, provisão para devedores, amortizações de despesas, o melhoramento da
qualidade do serviço prestado e a garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Programa;
III – prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde;
IV – ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços;
V – geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando
o cumprimento das metas e objetivos dos serviços;
VI – estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis
exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços;
VII – inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos;
VIII – incentivo à eficiência do prestador do serviço.
Art. 11 A tarifa dos serviços prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná –
SANEPAR, seus reajustes, revisão ou modificação será fixada pelo Chefe do Poder
Executivo Estadual ou por órgão ou entidade estatal que venha a substituí-lo na forma
Lei, mediante proposta encaminhada pela entidade reguladora estadual competente,
nos termos da legislação que a instituiu.
§1º O cálculo do valor da tarifa terá por base a planilha de custos dos serviços aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia de Saneamento do Paraná –
SANEPAR, apreciada pela entidade reguladora estadual competente, sendo posteriormente apresentada ao Chefe do Poder Executivo Estadual;
§2° A revisão das tarifas poderá ser periódica ou sempre que se verificar a ocorrência
de fato superveniente extraordinário não previsto no contrato, tais como acréscimo
nos custos dos serviços, criação ou alteração de quaisquer tributos ou encargos legais ou outro qualquer que, após a homologação da tarifa ou de seu reajuste, venha
a provocar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
§3° Para cobrança da tarifa dos serviços adota-se a estrutura tarifária e a tabela
de prestação de serviços vigentes, conforme os Decretos Estaduais 3.926/1988 e
7.290/2013 e anexos ou por outro dispositivo editado por autoridade competente que
venha substituí-los, sucedê-los ou complementá-los.
§4° Para a garantia do estabelecido no presente artigo, adotar-se-á um índice de
reajuste de preços que reflita a recomposição inflacionária dos preços dos serviços
prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, devidamente
demonstrado na planilha de cálculo referida no §1º deste artigo.
Art. 12 Os serviços adicionais, complementares ou específicos prestados pela
Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR serão remunerados de acordo com sua Tabela de Preços de Serviços, fixada nos termos do Decreto Estadual
3.926/1988 ou de outro dispositivo editado por autoridade competente que venha
substituí-lo, sucedê-lo ou complementá-lo.
Art. 13 As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e
dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários (categorias e economias), bem como no estabelecimento de faixas progressivas
de consumo (tarifa progressiva), nos termos dos Decretos Estaduais 3.926/1988 e
7.290/2013, ou de outro dispositivo editado por autoridade competente que venha
substituí-lo, sucedê-lo ou complementá-lo.
§1° Para as tarifas de água, de esgoto e de serviços, permanecem em vigor os atuais
critérios e preços constantes da tabela da Companhia de Saneamento do Paraná
– SANEPAR e na de preços anexa ao Decreto Estadual 7.290/2013 ou de outro
dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-lo, sucedê-lo ou
complementá-lo.
§2° A tarifa mínima será de pelo menos dez metros cúbicos (10 m³) mensais de consumo de água por economia da categoria de usuário.
§3° A tarifa de esgoto será fixada com base em percentual da tarifa de água, o qual
será fixado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual no mesmo dispositivo que define
o valor das tarifas, percentual este que nunca será inferior a oitenta por cento (80%).
§4º A concessionária praticará tarifa diferenciada para a população de baixa renda,
com base nos critérios para a caracterização de famílias de baixa renda definidos pelo
Decreto Estadual 2.460/2004 ou por outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-lo, sucedê-lo ou complementá-lo.
§5° Em situação crítica de escassez motivada por estiagem, contaminação de recursos hídricos ou outro fato extraordinário que obrigue a adoção de racionamento ou
redução de produção a níveis não compatíveis com o sistema, além das medidas previstas no Decreto Estadual 3.926/1988 e demais normas regulamentadoras, poderá
ser adotada tarifa especial de contingência, com o objetivo de restringir o consumo
e cobrir eventuais custos adicionais, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro da
prestação dos serviços contratados.
§6° O consumo verificado nas ligações de instalações públicas municipais será tarifado com bonificação de cinqüenta por cento (50%) sobre a tarifa normal, conforme regulamentação prevista em contrato especial de consumo a ser firmado entre o
Município de ALTO PARAÍSO e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR,
no qual, para fins de evitar desperdício de água, haverá expressa previsão de que a
bonificação está limitada a média histórica de consumo mensal do Município de ALTO
PARAÍSO (últimos doze meses anteriores a data de assinatura do contrato), sendo o
volume excedente a média, faturado pela tabela normal de tarifa, bonificação esta que
está condicionada ao pagamento pontual das respectivas contas.
§7° O Município de ALTO PARAÍSO deverá prever em seu orçamento os pagamentos
das tarifas devidas por seus entes, banheiros, fontes, torneiras públicas e ramais de
esgotos sanitários utilizados ou de sua responsabilidade.
§8° O Município de ALTO PARAÍSO _ é responsável pelo pagamento da tarifa relativa
ao consumo registrado nos hidrantes localizados em área pública, a qual será faturada nos mesmos termos do §6º.
§9° O Município de ALTO PARAÍSO será responsável pela autorização para prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em áreas de
ocupação irregular, bem como pelo pagamento das respectivas tarifas.
§10 A responsabilidade pelas dívidas decorrentes dos serviços prestados pela
Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR é do proprietário do imóvel matriculado junto a SANEPAR, em especial quando não houver pagamento por parte
de inquilinos.
Art. 14 As tarifas serão fixadas de forma clara e objetiva, devendo os reajustes e
as revisões ser tornados públicos com antecedência mínima de trinta (30) dias com
relação à sua aplicação.
Art. 15 É vedado à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR conceder
isenção de tarifas e custo de seus serviços, consoante legislação estadual correlata.
Seção IV – Das interrupções
Art. 16 Além das situações previstas no Decreto Estadual 3.926/1988 e demais normas regulamentares, os serviços prestados pela Companhia de Saneamento do
Paraná – SANEPAR poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:
I – situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens, especialmente as que coloquem em risco a saúde da população ou de trabalhadores dos
serviços de saneamento básico;
II – necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza
nos sistemas;
III – negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de medição de água
consumida, inclusive nos casos de fonte alternativa, após ter sido previamente avisado a respeito;
IV – instalação de qualquer dispositivo, inclusive aparelho eliminador de ar, na rede
pública que vai até o cavalete (incluído este), após ter sido notificado para retirá-lo;
V – manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do
prestador, por parte do usuário; e
VI – inadimplemento do usuário no pagamento das tarifas, após prévio aviso, sujeitando-se o inadimplente às sanções previstas no Regulamento dos Serviços Prestados
pela SANEPAR (Decreto Estadual 3.926/1988) ou em outro dispositivo editado por
autoridade competente que venha substituí-lo, sucedê-lo ou complementá-lo.
Seção V – Das ligações
Art. 17 É obrigatória a ligação de água e esgotamento sanitário em todos os imóveis
com edificações no território do Município de ALTO PARAÍSO, em que o serviço estiver disponível e por isso sujeito ao pagamento de tarifa pelo serviço posto à disposição, mesmo que ainda não esteja efetivada a ligação, que é de responsabilidade
do usuário.
§1º Decorridos noventa (90) dias da primeira notificação da Companhia de
Saneamento do Paraná – SANEPAR para que o usuário efetue a ligação na rede de
distribuição de água ou na rede coletora de esgotos disponível, independentemente
de outras sanções cabíveis, o usuário é responsável pelo pagamento da respectiva
tarifa para a concessionária.
§2º A Vigilância Sanitária Municipal, por solicitação da Companhia de Saneamento
do Paraná – SANEPAR, exercerá seu poder de polícia e notificará o proprietário ou
morador do imóvel objetivando o cumprimento do disposto no caput deste artigo e no
Decreto Federal 7.217/2010 e Decreto Estadual 5.711/2002, sob pena das medidas
administrativas correlatas.
§3º Para assegurar a exclusividade concedida por esta Lei, o Contrato de Programa
disporá sobre o embargo do funcionamento de poços artesianos freáticos e cisternas
existentes.
§4º Na ausência de redes públicas de abastecimento de água e esgotamento sanitário,
serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, em especial as de edificações, ambientais, sanitárias e de recursos hídricos.
Seção VI – Dos tributos
Art. 18 A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR está desobrigada de
pagar encargos fiscais municipais ou retribuição por uso de bens municipais, seja a
que título for, referente à utilização dos espaços públicos, terrestres ou não, inclusive
subsolo, com o fim de implantar unidades e redes dos sistemas de abastecimento de
água e esgotamento sanitário, bem como as unidades controladoras desses sistemas, quando necessárias, submetendo-se a legislação fiscal e tributária do Município
de ALTO PARAÍSO relativamente a seus bens e serviços, respeitado o ordenamento
jurídico nacional e estadual, em especial o que dispõe o item “a”, do inciso VI, do art.
150 da Constituição Federal.
Seção VII – Da extinção
Art. 19 Não ocorrendo a prorrogação do Contrato de Programa ou advindo a extinção deste contrato, o acervo dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário somente será revertido ao patrimônio do Município de ALTO
PARAÍSO depois dele assumir previamente a responsabilidade pelo pagamento dos
compromissos financeiros porventura existentes na data da transferência do acervo
e indenizar previamente a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR pelo
valor contábil das parcelas dos investimentos ainda não amortizados, remunerados
ou depreciados na vigência do contrato, contemplados também os bens e direitos do
Contrato de Concessão anterior, consoante art. 9º desta Lei, respeitados os Estatutos
da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a indenização prévia e a assunção dos financiamentos pelo Município de ALTO PARAÍSO prevista no caput deste artigo a
Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR continuará prestando seus serviços no Município pelo prazo necessário para a remuneração, amortização e recuperação de seus créditos e investimentos realizados através das tarifas, inclusive dos
investimentos necessários a continuidade do serviço público, os quais a contratada
está desde já autorizada a realizar.
Art. 20 Considerar-se-á rescindido o contrato para exploração dos serviços públicos
de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a partir do momento em que a
empresa concessionária for desestatizada, ou, por qualquer outro meio, deixar de
integrar a Administração Pública do Estado do Paraná.
CAPÍTULO III
DO PLANEJAMENTO
Art. 21 A prestação dos serviços observará o Plano Municipal de Saneamento Básico,
que deverá ser compatível com planejamento estadual desenvolvido pelo ente da
Administração Estadual competente, sendo uniforme com relação a fiscalização, regulação e fixação de tarifa para o conjunto dos Municípios atendidos pela Companhia
de Saneamento do Paraná – SANEPAR, observado o seu plano de gestão.
§1º. O Plano Municipal de Saneamento Básico de ALTO PARAÍSO observará a legislação correlata e as metas e objetivos a serem fixados no Contrato de Programa que
será firmado com a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
§2º A prestação dos serviços ainda deverá levar em consideração o planejamento integrado da Região Metropolitana a ser elaborado e aprovado pelo órgão estadual responsável, o qual deverá levar em consideração os planos municipais de saneamento
básico de forma a compartilhar os interesses dos Municípios no que se refere ao planejamento dos serviços de água e esgoto prestados pela Companhia de Saneamento
do Paraná de forma unificada, respeitado o equilíbrio econômico e financeiro dos
contratos vigentes e a exequibilidade dos serviços.
Art. 22 O planejamento a que faz menção o caput do art. 21, deverá estabelecer as
metas a serem fixadas no Contrato de Programa que será firmado entre o Município
de ALTO PARAÍSO e o Estado do Paraná com a Companhia de Saneamento do
Paraná – SANEPAR, autorizado e previsto no respectivo Convênio de Cooperação
que será firmado entre o Município e o Estado do Paraná, observado o plano de gestão apresentado pela SANEPAR e contemplados os seguintes elementos principais:
I – objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para a universalização, admitidas
soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com eventuais planos setoriais e a capacidade de pagamento dos usuários;
II – programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas;
III – mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas.
IV –ações para emergência e contingências; e
V – diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando
sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e
apontando as causas das deficiências detectadas.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Saneamento Básico, sempre que possível,
deverá considerar a bacia hidrográfica e a região onde se insere o Município de ALTO
PARAÍSO como unidade de referência.
CAPÍTULO IV
DA REGULAÇÃO
Art. 23 O exercício das funções de regulação e fiscalização será delegado para entidade reguladora estadual, nos termos da legislação estadual e do que prevê o §2º do
art. 1º desta Lei, a qual deverá atuar com base na legislação federal correlata e nos
princípios da transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade nas suas decisões
sempre objetivando:
I. estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a
satisfação dos usuários, por meio de Decreto editado pelo Executivo Estadual ou outro dispositivo normativo estadual correlato, mantendo os mesmos critérios em toda
a área de abrangência da prestação dos serviços da Companhia de Saneamento do
Paraná – SANEPAR no Estado;
II. garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas no Convênio de
Cooperação e no Contrato de Programa correlato; e
III – prevenir e reprimir os abusos de poder econômico.
Art. 24 Por se tratar de prestação regionalizada, os direitos e obrigações dos usuários e da concessionária são aqueles expressos na legislação estadual correlata
e no Contrato de programa que será firmado entre o Município de ALTO PARAÍSO
e o Estado do Paraná com a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
Art. 25 A atuação da entidade reguladora se dará nos termos da Lei Estadual
16.242/2009 e do Decreto Estadual 7.878/2010 ou outro dispositivo que venha a
substituí-los ou complementa-los, sendo que eventual intervenção pelo Município deveocorrer em conjunto com o Estado e deve ainda ser obrigatoriamente precedida
da indicação da Entidade Reguladora, nos termos e limites previstos no Contrato de
Programa que será firmado.
Parágrafo único. A intervenção a que se refere o caput deste artigo, em nenhuma
hipótese poderá autorizar o MUNICÍPIO a assumir a prestação dos serviços ou a
ocupar as instalações da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, sendo
que a ação do MUNICÍPIO fica limitada à indicação de interventor que atuará em conjunto com a SANEPAR e representante do Estado do Paraná na regularização dos
fatos que determinaram a intervenção e dentro dos limites e prazos indicados pela
ENTIDADE REGULADORA e no Contrato de Programa que será firmado.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26 O Município de ALTO PARAÍSO deverá instituir por Decreto do Poder
Executivo, Comitê Municipal de Acompanhamento da Prestação dos Serviços de
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, formado por representação do
Poder Executivo Estadual e Municipal, dos Usuários, da Companhia de Saneamento
do Paraná e da Sociedade, que atuará consultivamente junto à Entidade Reguladora
do Contrato de Programa e que exercerá o controle social dos serviços públicos de
água e esgoto.
Parágrafo único. Enquanto não for criado este Comitê, o Poder Executivo municipal
executará esta função.
Art. 27 Enquanto não for firmado o Convênio de Cooperação entre o Estado do
Paraná e o Município ALTO PARAÍSO e o respectivo Contrato de Programa entre a
Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e o Município de ALTO PARAÍSO
e Estado do Paraná,na forma autorizada por esta Lei, a SANEPAR prestará os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na condição de permissionária, mantidas as condições do Contrato de Concessão 305/93, de 26/10/1993.
§1º A prestação dos serviços será de acordo com a Lei Federal 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto Federal 7.217/2010, com as Leis Estaduais de Criação
da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e do Instituto das Águas do
Paraná e com os Decretos Estaduais 3.926/1988, 495/2011 ou outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-los, sucedê-los ou complementá-los ou estabelecer critérios para a prestação dos serviços de abastecimento de água
e esgotamento sanitário; e ainda de acordo com as normas editadas pela concessionária, nos termos da Lei 11.066/1995.
§2º O planejamento estadual que deve ser adotado como parâmetro para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico adotado pelo Município de ALTO
PARAÍSO é o plano de gestão da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR
(cooperação técnica), até que seja instituído o planejamento previsto no art. 21, pelo
órgão estadual competente, ao qual o Município já aderiu nos termos desta Lei.
Art. 28 – Ficam convalidados todos os atos praticados durante o período de precariedade da concessão, convalidadas as cláusulas e condições do Contrato de
Concessão 305/93, até a data da celebração do Contrato de Programa autorizado
nesta Lei.
Art. 29 O Município de ALTO PARAÍSO adere à gestão compartilhada de titularidade
com o Estado do Paraná para a prestação dos serviços de água e esgoto, ficando autorizada a adoção de quaisquer medidas que eventualmente sejam necessárias para
adaptar o Contrato de Programa que será firmado com base nesta Lei.
Parágrafo único. Se necessária, a eventual adaptação prevista no “caput” deverá
ser processada pelo Executivo Municipal mediante Termo Aditivo ao Contrato de
Programa, isto sem qualquer prejuízo para a continuidade da prestação dos serviços
pela SANEPAR no Município, respeitado o prazo determinado no contrato e seu equilíbrio econômico-financeiro.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 10 de
Dezembro de 2015.
Maria Aparecida Zanuto Faria
Prefeita Municipal
[email protected]
___________________________________________________________________
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ
SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
______________________________________________________________________
GESTÃO MUNICIPAL
2013 - 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
Estado do Parana
DECRETO N.º 386/2015
Súmula: Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.
VALTER PEREIRA ROCHA, Prefeito do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o processo de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de
Contribuição.
D E C R ETA
Art. 1º - Fica concedido ao servidor JOSÉ DONIZETE PANTALEÃO, brasileiro, servidor público municipal de Cruzeiro do Oeste–Pr, portador da Cédula de identidade
RG. nº 1.365.657 SSP/PR., e inscrito no CPF/MF nº 387.291.059-00, residente e domiciliado em Cruzeiro do Oeste-PR., APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO , no cargo de MOTORISTA nos termos do Art. 3º da
EC 47/05 Fórmula 85/95 - Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, e Art. 48 da
Lei Municipal nº 59/2012.
Art. 2º - - Fica estipulado como provento mensal de sua aposentadoria, o valor de R$
2.094,02 (Dois mil, noventa e quatro reais e dois centavos), referente à última remuneração, conforme planilha de cálculo de proventos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de 11 de Dezembro de 2015 revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Cruzeiro do Oeste, 09 de Dezembro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Estado do Parana
P O R T A R I A Nº 673/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor GEREMIAS CAETANO DE NOVAIS, RG. nº 387.884-26
SSP/PR, ocupante do cargo de Motorista, junto a Secretaria Municipal de Saúde,
Licença Para Trato de Interesses Particulares, conforme disposto no artigo 156 e
157, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),
a contar do dia 01/12/2015 a 28/02/2016.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro de 2015.
Valter Pereira da Rocha
- Prefeito Municipal -
de objetivos, metas e instrumentos, programas, execução, avaliação e controle
Saneamento no âmbito territorial do município de Alto Paraíso e submetê-la à
MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO / PR
___________________________________________________________________
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ
1
apreciação da sociedade civil.
Desse Modo, o produto materializado pelo relatório do PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO é de grande
EQUIPE DE ELABORAÇÃO
utilidade para o planejamento e gestão dos serviços locais de saneamento
ambiental,
se
constituindo
Coordenação Geral
implementadas.
em
um
norteador
das
ações
a
serem
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Importante destacar que se prevê a continuidade, avaliação e complementação
Prefeitura Municipal de Alto Paraíso / PR
permanente do presente Plano, na medida em que este é concebido como
Gestão 2013-2016: Prefeito Municipal: Maria Aparecida Zanuto Faria
Vice-Prefeito: Luis Eliseu dos Santos
processo de planejamento e não como um documento que se finaliza nos
Endereço:
limites de um relatório conclusivo.
Avenida das Nações, 3233
CEP: 87.528-000
Desdobramentos a serem propostos, ações pontuais, emergenciais, bem como
Alto paraíso - Paraná - Brasil
Homepage: http://www.altoparaiso.pr.gov.br/
outros estudos complementares deverão ser executados e submetidos à
Telefone:
análise conjunta de todos os envolvidos, para que observados os princípios
___________________________________________________________________ 8
norteadores da elaboração original do Plano não interrompa ou altere em
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
MUNICÍPIO
DE ALTO
PARAISO – PARANÁ
demasia o processo
de planejamento
pactuado.
44) 3664-1320
Grupo de Trabalho de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento
CARACTERÍSTICAS DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO
Administração Interna
Dados Gerais:3
Secretaria de Meio Ambiente
Participação Externa
___________________________________________________________________
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ
Sanepar – Companhia de Saneamento do Paraná
Em 09 de maio de 1990, houve sua emancipação, tornando-se município, mas
2
ÍNDICE
EQUIPE DE ELABORAÇÃO ....................................................................................
1
1a EDIÇÃO
ÍNDICE.........................................................................................................................
2
INTRODUÇÃO ...........................................................................................................
4
2015
OBJETIVOS E PRIORIDADES ............................................................................... 5
METODOLOGIA ........................................................................................................ 6
CARACTERÍSTICAS DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO .............................. 8
Dados Gerais: ........................................................................................................... 8
Evolução Populacional ............................................................................................. 8
______________________________________________________________________
Distâncias dos Principais Pontos
..............................................................................
9
GESTÃO
MUNICIPAL
Dados Geográficos ...................................................................................................
9
2013 - 2016
Clima ........................................................................................................................ 9
Aspectos Econômicos ............................................................................................... 9
Mapa do Município de ALTO PARAISO .............................................................. 10
DIAGNÓSTICO DO SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE ALTO
PARAISO .................................................................................................................. 11
Sistema de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário .......................... 11
Informações Gerais ................................................................................................. 11
Descrição do Sistema de Abastecimento de Água Existente ................................. 12
SEDE MUNICIPAL ........................................................................................... 12
BALNEÁRIO DE PORTO FIGUEIRA ............................................................. 13
COMUNIDADES ISOLADAS .......................................................................... 14
Índice de Atendimento do Sistema de Abastecimento de Água ............................. 16
Investimentos Realizados no Sistema de Abastecimento de Água ........................ 16
Diagnóstico e Necessidades de Investimentos para Atendimento de Demanda
Populacional Futura ................................................................................................ 16
SEDE MUNICIPAL ........................................................................................... 16
BALNEÁRIO DE PORTO FIGUEIRA ............................................................. 18
Investimentos Previstos no Sistema de Abastecimento de Água ........................... 18
SEDE MUNICIPAL ........................................................................................... 18
BALNEÁRIO DE PORTO FIGUEIRA ............................................................. 19
Descrição do Sistema de Esgotamento Sanitário Existente.................................... 19
Índice de Atendimento do Sistema de Esgotamento Sanitário ............................... 20
Investimentos Realizados no Sistema de Esgotamento Sanitário .......................... 20
SEDE MUNICIPAL ........................................................................................... 20
BALNEÁRIO DE PORTO FIGUEIRA ............................................................. 21
OBJETIVOS E METAS PARA O SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO
DE ALTO PARAISO ................................................................................................ 23
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ................................................... 23
Objetivo .............................................................................................................. 23
Metas .................................................................................................................. 23
___________________________________________________________________
Meta Geral .......................................................................................................... 233
PLANO
MUNICIPAL
DE SANEAMENTO BÁSICO
Metas
Específicas
...............................................................................................
23
MUNICÍPIO
DE ALTO PARAISO – PARANÁ
Qualidade
............................................................................................................
23
Continuidade....................................................................................................... 23
Uso racional da água........................................................................................... 24
Conservação dos Mananciais.............................................................................. 24
Programas, Projetos e Ações .............................................................................. 24
Universalização do Acesso da População Urbana: Período 2015 – 2045 .......... 24
Qualidade do Produto: Período 2015 – 2045 ..................................................... 24
Continuidade do Abastecimento: Período 2015 – 2045 ..................................... 25
Uso Racional da Água: Período 2015 – 2045 .................................................... 25
Conservação de Mananciais: Período 2015 – 2045 ............................................ 25
Objetivo ............................................................................................................. 26
Metas.................................................................................................................. 26
Programas, Projetos e Ações. ......................................................................... 27
Sistema Individual de Tratamento de Esgotos Sanitários ........................... 27
Universalização do Acesso à Solução Individual de Tratamento: Período 2015 –
2045 .................................................................................................................... 27
Sistema Público de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Esgotos
Sanitários. ........................................................................................................... 28
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2015 - 2014 ........ 28
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2015 - 2014 ........ 28
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2017 - 2018 ........ 28
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2020 – 2021 ....... 28
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2023 - 2024 ........ 28
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2024 - 2025 ........ 28
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2027 – 2028 ....... 28
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2030 – 2031 ....... 29
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2031 – 2032 ....... 29
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2034– 2035 ........ 29
Programa de Educação Socioambiental: Período 2015 – 2045 .......................... 29
DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS DE AÇÃO PARA O SANEAMENTO BÁSICO
NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO ................................................................... 36
___________________________________________________________________
Diretrizes ............................................................................................................ 36 4
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
ENCERRAMENTO .................................................................................................. 39
MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ
ANEXOS ................................................................................................................ 40
permanecendo com o mesmo nome de Vila Alta.
Com o decorrer dos anos os munícipes foram conscientizando-se dos
equívocos que o nome Vila trazia para o município, que era constantemente
confundido com um bairro ou distrito de outro município.
Com o intuito de divulgar e enaltecer o município, sanando os problemas
oriundos do nome, a comunidade solicitou ao Poder Executivo a mudança do
______________________________________________________________________
GESTÃO
MUNICIPAL
nome. Foi efetuada uma grande
divulgação
toda a comunidade para que todos
2013 - 2016
sugerissem um novo nome para o município. Dentre os nomes mais votados
destacaram-se com maior número de sugestões: Alto Paraíso, Cidade Alta,
Campos Verdes, sendo Alto Paraíso o nome vencedor.
Foi realizado plebiscito para verificar o desejo de mudança, que foi aprovado
pela maioria.
Assim, em 18 de Fevereiro de 2004, através da Lei 14.349 da Assembléia
Legislativa do Estado do Paraná, deu ao município de Vila Alta, nova
denominação, sendo Alto Paraíso a palavra mais adequada para descrever o
município, sendo desmembrado de Umuarama.
Evolução Populacional4
ALTO PARAISO
POPULAÇÃO URBANA
TAXA DE CRESCIMENTO GEOM. POP. URB. (%)
POPULAÇÃO RURAL
TAXA DE CRESCIMENTO GEOM. POP. RURAL (%)
TOTAL
TAXA DE CRESCIMENTO GEOM. POPULACIONAL (%)
IDH-M
FONTE – IPARDES – BASE DE DADOS – PR
*CENSO 2010 IBGE
**PROJEÇÃO POPULACIONAL SANEPAR
2.000
1.838
1.945
3.783
0,704
2.010
1.772
-0,36
1.434
-3,00
3.206
-1,64
0,704
2043**
2.461
1,00
1.434
0,00
3.895
0,59
n.d.
___________________________________________________________________
9
Dados disponíveis em www.paranacidade.org.br, acesso em 12/03/2013.
PLANO em
MUNICIPAL
DE SANEAMENTO
BÁSICO
Dados disponíveis
www.ipardes.gov.br,
acesso em 12/03/2013.
MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ
______________________________________________________________________
GESTÃO MUNICIPAL
Distâncias dos Principais Pontos
20135- 2016
3
4
da Capital: 641 km
do Porto de Paranaguá: 731 km
do Aeroporto mais próximo: 66 km (Umuarama)
Dados Geográficos6
Área: 1.045.718 km²
Altitude: 405 metros
Latitude: 23° 30′ 30″ Sul
Longitude: 53° 43′ 40″ W-GR
Clima7
O clima do município de Alto Paraíso é subtropical úmido mesotérmico, os
verões são quentes com tendência de concentração das chuvas (temperatura
média superior a 22° C), e invernos com geadas pouco frequentes
(temperatura média inferior a 18° C), sem estação seca definida.
Aspectos Econômicos8
Principais Repasses Tributários:
ICMS, IPVA
INTRODUÇÃO
O presente trabalho foi elaborado a partir de levantamentos de campo
realizados pela Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, com o apoio da equipe
técnica da Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar, em decorrência
de ser esta a concessionária prestadora dos serviços de abastecimento de
água neste município desde o ano de 1.993.
___________________________________________________________________
5
10
Dados disponíveis em http://pt.db-city.com, acesso em 12/03/2013.
6
Dados disponíveis
em MUNICIPAL
http://pt.db-city.com, acesso
em 12/03/2013.
PLANO
DE SANEAMENTO
BÁSICO
7
Dados disponíveis em www.paranacidade.org.br, acesso em 12/03/2013.
8
MUNICÍPIO
DE ALTOacesso
PARAISO
– PARANÁ
Dados disponíveis
em www.paranacidade.org.br,
em 12/03/2013.
______________________________________________________________________
GESTÃO MUNICIPAL
Mapa do Município de ALTO
2013PARAISO
- 2016
Vislumbra-se com este trabalho, a definição de critérios para a implementação
de políticas públicas municipais na área de saneamento, de forma a promover
a universalização do atendimento, que compreende o conjunto de todas as
atividades que propiciem à população local o acesso aos serviços básicos de
que necessita, maximizando a eficácia das ações e resultados.
Almejam-se, também, com este trabalho a implantação de instrumentos
norteadores de planejamento, relativos a ações que envolvam a ampliação dos
serviços
e a racionalização dos sistemas existentes, obtendo-se o maior
___________________________________________________________________
5
MUNICIPAL
DEdesafio
SANEAMENTO
BÁSICOde serviço público
benefício aoPLANO
menor custo,
aliado ao
de oferecimento
MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ
de saneamento compatível.
OBJETIVOS E PRIORIDADES
O Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, tem por objetivo apresentar
o diagnóstico do saneamento básico no território do município e definir o
planejamento para o setor1.
Destina-se a formular as linhas de ações estruturantes e operacionais
referentes ao Saneamento Ambiental, especificamente no que se refere ao
abastecimento de água em quantidade e qualidade, a coleta, tratamento e
disposição final adequada dos resíduos líquidos.
O trabalho abrange a sede municipal, o balneário de Porto Figueira e cinco
______________________________________________________________________
pequenas localidades do município selecionadas pela Prefeitura Municipal para
GESTÃO MUNICIPAL
serem objeto de estudo neste plano,
2013sendo
- 2016 as Comunidades São Marcos, 3
Marias, Marco Preto, Bela Vista e Santo Antônio.
O PMSB contém a definição dos objetivos e metas de curto, médio e longo
prazos
para a universalização do acesso da população aos serviços de
___________________________________________________________________
6
MUNICIPAL
DE SANEAMENTO
BÁSICO
saneamento, PLANO
bem como
os programas,
projetos e ações
necessárias para seu
MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ
atingimento, nos termos da Lei 11.445/2007 – Lei do Saneamento.
___________________________________________________________________ 11
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
FONTE: SANEPAR/USHI
MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ
METODOLOGIA
DIAGNÓSTICO DO SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE
ALTO PARAISO
O Plano Municipal de Saneamento Básico foi elaborado a partir de uma
instância deliberativa de caráter popular, no qual a opinião da população
somou-se ao conhecimento e planejamento técnicos da concessionária de
Sistema de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário
retratar interesses de forma precisa e responder demandas relevantes da
comunidade envolvida.
Os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em prazo não superior a 4
A metodologia utilizada partiu do levantamento de dados cadastrais da
(quatro) anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual. (Lei N° 11.445/2007, era. 19, § 4°).
1
______________________________________________________________________
GESTÃO MUNICIPAL
2013 - 2016
Informações Gerais
______________________________________________________________________
concessionária, da realização de reuniões técnicas com a equipe da Prefeitura
GESTÃO MUNICIPAL
Municipal2, da realização de pesquisas
de campo para a atualização de
2013 – 2016
O município de Alto Paraíso atua no setor por meio de delegação da prestação
informações e dados, associados a reuniões com moradores e representantes
dos serviços de água, sendo que desde 1.993 o serviço de abastecimento de
de entidades da sociedade civil local, visando a apresentação e discussão das
água é prestado pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR,
propostas e dos resultados obtidos ao longo do desenvolvimento do trabalho.
embora sem formalização de Contrato de Concessão de Serviços Públicos,
O processo de elaboração do Plano, ao envolver a mobilização e participação
de técnicos locais, principalmente os do Poder Público Municipal e de
instituições estaduais, representa a oportunidade inicial para a integração intra
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
Assim, a partir do conjunto de elementos de informação, diagnóstico, definição
social, foi possível construir o planejamento e a execução das ações de
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
Estado do Parana
DECRETO N.º 385/2015
SÚMULA: Decreta ponto facultativo nos dias 24/12/2015 e 31/12/2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando, os Feriados nos dias 25 de dezembro de 2015 e 01 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º- Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos dias 24/12/2015 e 31/12/2015, não
havendo expediente de trabalho nos Órgãos Públicos Municipais da Administração
Direta, com exceção dos serviços que por sua natureza não possam sofrer paralisação.
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 09 (NOVE) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
7
Prefeitura Municipal de Alto Paraíso
Estado do Paraná
serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, no sentido de
ALESSANDRO CANAVER SANTOS torna público que recebeu do IAP, Licença de
Operação Nº 33852, val. 26/11/2019, para Lavra de extração de argila, a ser implantada no Núcleo Floresta, Colonização Rio Bom, Gleba Ivaí, Município de Tapira – PR.
C3
UMUARAMA, sexta-FEIRA, 11 de dezembro DE 2015
e interinstitucional, bem como para o diálogo e engajamento da sociedade civil
organizada.
pois Alto Paraíso era distrito de Umuarama e quando houve sua emancipação
não efetivou contrato direto.
O abastecimento público de água tem sido prestado de maneira satisfatória à
população em todas as regiões urbanas do município, dentro dos padrões de
qualidade e potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
O Plano contempla, numa perspectiva integrada, a avaliação qualiquantitativa
dos recursos hídricos e o licenciamento ambiental das atividades específicas –
água, esgoto, para a sede municipal, o distrito administrativo e cinco pequenas
localidades do município, ações locais de abastecimento de água e
esgotamento sanitário, considerando, além da sustentabilidade ambiental, a
No que se refere ao abastecimento das comunidades isoladas (vilas rurais,
comunidades rurais, etc.), tais localidades são abastecidas por sistemas
próprios (poços profundos), sendo operadas diretamente pelas próprias
sustentabilidade administrativa, financeira e operacional dos serviços e a
comunidades, sem a intervenção da concessionária que opera o sistema
utilização de tecnologias apropriadas.
urbano.
Formação de um Grupo Executivo composto por técnicos dos órgãos do município responsáveis
pelo saneamento ambiental, de técnicos da concessionária dos serviços de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário e de representantes da sociedade civil.
2
______________________________________________________________________
GESTÃO MUNICIPAL
2013 - 2016
continua na pagina seguinte
C4
___________________________________________________________________ 27
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, sexta-FEIRA, 11 de dezembro DE 2015
Umuarama Ilustrado
SEDE MUNICIPAL
Publicações legais
___________________________________________________________________ 12
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ
___________________________________________________________________ 17
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ
Descrição do Sistema de Abastecimento de Água Existente
CAPTAÇÃO
O Sistema de Abastecimento de Água do Município de Alto Paraíso é
Será necessária a perfuração de um poço tubular profundo, em 2.030 com
composto por:
vazão mínima de 10 m³/h, assegurando o atendimento da demanda até o ano
CAPTAÇÃO
O manancial para o abastecimento de água é o aquífero Caiuá, explorado
através de um poço tubular profundos.
A vazão total de captação é de 24,34 m³/h, suficientes para o abastecimento da
população até o ano de 2.033.
ADUÇÃO
Será necessária a interligação de um poço tubular profundo, através de uma
adutora até o reservatório, sendo em 2.033, para atendimento da demanda
futura até 2.045.
TRATAMENTO
Não será necessária a ampliação do sistema de tratamento existente, visto que
TRATAMENTO
o mesmo atende o acréscimo de demanda até o ano de 2.045.
O sistema de tratamento é composto por simples desinfecção e aplicação de
RESERVAÇÃO
flúor na água, sendo realizado diretamente no reservatório.
Será necessária a implantação de um reservatório apoiado com capacidade de
A qualidade da água tratada disponibilizada para o consumo humano atende
aos parâmetros estabelecidos pela portaria 2.914/2011 do Ministério da Saúde.
ADUÇÃO
A água bruta captada de cada poço tubular profundo é recalcada através da
___________________________________________________________________ 13
estação elevatória
transportada por
tubulações, denominadas
PLANOe MUNICIPAL
DE SANEAMENTO
BÁSICO de adutora, em
DE ALTO
PARAISO
– PARANÁ
uma extensão MUNICÍPIO
total de 671 metros
em PVC
DN100
e DN75.
150 m³ no ano de 2.025, para atendimento do acréscimo de demanda até o
ano de 2.045.
DISTRIBUIÇÃO
Não há necessidade de intervenção no sistema público de distribuição de água
para atendimento da demanda futura até o ano de 2.045, tendo em vista a
inexistência de previsão de crescimento populacional fora da área urbana já
___________________________________________________________________ 18
consolidada.PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ
BALNEÁRIO DE PORTO FIGUEIRA
O sistema de reservação é composto por um reservatório com capacidade total
______________________________________________________________________
GESTÃO MUNICIPAL
Não há necessidade de intervenção
sistema público de abastecimento de
2013no
- 2016
água para atendimento da demanda futura até o ano de 2.045, tendo em vista
A rede de distribuição de água é composta por 10.806 m de extensão que
atendem as condições atuais de demanda.
LIGAÇÕES
O sistema de abastecimento de água conta com 710 ligações, todas com
Atingir em 2.028 o índice de atendimento com rede coletora de esgoto
[email protected]
de 60% da população urbana da sede do município e mantê-lo até o ano
2034, condicionado a obtenção de recursos não onerosos;
Atingir em 2.035 o índice de atendimento com rede coletora de esgoto
BALNEÁRIO DE PORTO FIGUEIRA
Manter em 80% o índice de atendimento com rede coletora de esgoto
SEDE MUNICIPAL
sistema de esgotamento sanitário de Alto Paraíso, cujo valor é de R$
Nota: Recurso assegurado junto a FUNASA pela Prefeitura Municipal.
Sistema Individual de Tratamento de Esgotos Sanitários
2021 - Implantação da estação de tratamento de esgoto, emissário e 6.232
Universalização do Acesso à Solução Individual de Tratamento: Período
no valor estimado de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais).
Manter programa permanente de orientação técnica acerca dos métodos
Nota: Investimento condicionado a obtenção de recursos não onerosos.
2028 - Implantação da estação elevatória de esgoto e implantação de 3.752
metros de rede coletora, conjuntamente com 188 ligações prediais de esgoto
no valor estimado de R$ 518.000,00 (Quinhentos e dezoito mil reais).
Nota: Investimento condicionado a obtenção de recursos não onerosos.
ligações prediais, investimento estimado em R$ 498.000,00 (Quatrocentos e
noventa e oito mil reais).
___________________________________________________________________ 23
Nota: Investimento
obtenção
de recursos
não onerosos.
PLANO condicionado
MUNICIPAL a
DE
SANEAMENTO
BÁSICO
MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ
OBJETIVOS E METAS PARA O SANEAMENTO BÁSICO NO
MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO
a inexistência de previsão de crescimento populacional fora da área urbana já
consolidada.
Investimentos Previstos no Sistema de Abastecimento de Água
SEDE MUNICIPAL
2017 - Elaboração do projeto global do sistema de abastecimento de água, cujo
valor total estimado é de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).
Nota: Sem fonte de recursos definida.
O manancial para o abastecimento de água é o aquífero Caiuá, explorado
2030 - Perfuração de um poço tubular profundo com capacidade mínima de
através de um poço tubular profundo.
produção de 10 m³/h, cujo valor total estimado é de R$ 90.000,00 (Noventa mil
reais).
Nota: Sem fonte de recursos definida.
2031 – Elaboração do projeto de interligação do poço tubular profundo, cujo
Nota: Sem fonte de recursos definida.
2033
– Interligação do poço tubular profundo, cujo valor total estimado é de R$
___________________________________________________________________
19
PLANO MUNICIPAL
BÁSICO
350.000,00 (Trezentos
e cinquentaDE
milSANEAMENTO
reais).
MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ
Nota: Sem fonte de recursos definida.
BALNEÁRIO DE PORTO FIGUEIRA
______________________________________________________________________
GESTÃO MUNICIPAL
2013
- 2016
Não existem investimentos previstos
para
o sistema de Porto Figueira.
implantação de passagem de redes e demais unidades, bem como proceder à
atualização do orçamento de investimentos para a implantação das obras.
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2015 - 2016
Elaborar os projetos executivos e orçar em caráter definitivo os investimentos
Inserir a programação de obras de implantação do Sistema de Esgotamento
Universalização12
do
acesso
da
população
ao
sistema
público
de
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2020 – 2021
Executar as obras previstas na programação de investimentos para atingir 40%
abastecimento
de água, de forma adequada à saúde pública e à proteção do
______________________________________________________________________
GESTÃO MUNICIPAL
meio ambiente.
2013 - 2016
do IARCE na sede municipal em 2.021, de acordo com a meta estabelecida.
Metas
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2023 - 2024
Meta Geral
necessários para o atingimento da meta para o ano de 2.028.
Elaborar os projetos executivos e orçar em caráter definitivo os investimentos
Manter o atendimento de 100% da população urbana do município com água
tratada.
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2024 - 2025
Inserir a programação de obras de ampliação do Sistema de Esgotamento
Sanitário e buscar fonte de recursos para a execução das obras.
Metas Específicas
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2027 – 2028
Qualidade
Executar as obras previstas na programação de investimentos para atingir 60%
___________________________________________________________________ 29
PLANO
MUNICIPAL
DE SANEAMENTO
do IARCE na
sede municipal
em 2028,
de acordo comBÁSICO
a meta estabelecida.
MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2030 – 2031
______________________________________________________________________
Elaborar
os projetos executivos e orçar em caráter definitivo os investimentos
GESTÃO MUNICIPAL
necessários para o atingimento da meta
2013 -para
2016o ano de 2.035.
Manter o fornecimento de água de maneira contínua à população, restringindo
manutenção corretiva ou preventiva do sistema.
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2031 – 2032
Inserir a programação de obras de ampliação do Sistema de Esgotamento
Sanitário e buscar fonte de recursos para a execução das obras.
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2034– 2035
Universalização: ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao
___________________________________________________________________
saneamento
básico. (Lei 11.445/2007, Art. 3°, inciso III).
12
24
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
______________________________________________________________________
MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ
GESTÃO MUNICIPAL
Uso racional da água
2013 - 2016
Executar as obras previstas na programação de investimentos para atingir 80%
do IARCE em 2035 e manter até 2045 de acordo com a meta estabelecida.
Programa de Educação Socioambiental: Período 2015 – 2045
Implantar concomitante com a execução das obras e, posteriormente, manter
Implantar, em conjunto com a sociedade civil, Programa de Educação
como programa permanente o Programa de Vistoria Técnica e Ambiental, com
Socioambiental visando incentivar o uso racional da água.
o objetivo de orientar a população quanto à necessidade do uso correto da
___________________________________________________________________ 30
rede coletoraPLANO
de esgotos.
MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ
Conservação dos Mananciais
PLANO DE CONTINGÊNCIAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
Implantar e manter de forma permanente e integrada com os Comitês de
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Bacias Hidrográficas, órgãos governamentais municipais e estaduais e
sociedade civil, Programa de Conservação dos Mananciais de Abastecimento
atuais e futuros.
1. Neste capítulo a Prefeitura Municipal estabelece o planejamento para
Programas, Projetos e Ações
serviços de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário e que,
fazer frente às contingências, que possam comprometer a prestação dos
O sistema de reservação é composto por um reservatório com capacidade total
de 110 m³, suficiente para o abastecimento até o ano de 2045.
Descrição do Sistema de Esgotamento Sanitário Existente
REDE DE DISTRIBUIÇÃO
SEDE MUNICIPAL
LIGAÇÕES
como aferir no campo as áreas que necessitem ser desapropriadas para a
Sanitário e buscar fonte de recursos para a execução das obras.
valor total estimado é de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).
O sistema de tratamento é composto por simples desinfecção, sendo realizado
atendem as condições atuais de demanda.
GESTÃO MUNICIPAL
Revisar o projeto de engenharia 2013
do Sistema
- 2016 de Esgotamento Sanitário, com
vistas a atualizá-lo em termos de passagem de coletores e interceptores, bem
Objetivo
os casos de intermitência no abastecimento apenas às situações de necessária
A rede de distribuição de água é composta por 3.563 metros de extensão que
Sanitários.
Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2017 - 2018
Continuidade
______________________________________________________________________
GESTÃO MUNICIPAL
RESERVAÇÃO
2013 - 2016
Sistema Público de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Esgotos
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
cujo valor total estimado é de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais).
14
A ___________________________________________________________________
qualidade da água tratada disponibilizada para o consumo humano atende
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
aos parâmetros MUNICÍPIO
estabelecidosDE
pela
portaria
2.914/2011
do Ministério da Saúde.
ALTO
PARAISO
– PARANÁ
construtivos, dimensionamento, operação e manutenção do sistema, em
___________________________________________________________________
28
parceria comPLANO
a Prefeitura
MunicipalDE
e Sociedade
Civil. BÁSICO
MUNICIPAL
SANEAMENTO
MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ
Universalização
do Acesso por Metas Progressivas: Período 2015 - 2016
______________________________________________________________________
2035 - Implantação de 4.352 metros de rede coletora, conjuntamente com 218
2025 – Implantação de um reservatório apoiado com capacidade de 150 m³,
diretamente no reservatório.
2015 – 2045
metros de rede coletora, conjuntamente com 312 ligações prediais de esgoto
BALNEÁRIO DE PORTO FIGUEIRA
TRATAMENTO
Programas, Projetos e Ações.
150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).
Manter o atendimento à Portaria N° 2.914/2011 do Ministério da Saúde.
população até o ano de 2045.
IARCE até o ano de 2045.
2016 - Elaboração dos projetos básico e executivo, para implantação do
Nota: Sem fonte de recursos definida
A vazão total de captação é de 14,9 m³/h, suficientes para o abastecimento da
2045, condicionado a obtenção de recursos não onerosos.
Investimentos Previstos no SES
hidrômetro.
CAPTAÇÃO
de 80% da população urbana da sede do município e mantê-lo até o ano
___________________________________________________________________ 22
necessários para o atingimento da meta para o ano de 2.021.
RESERVAÇÃO
______________________________________________________________________
de
150 m³, suficiente para o abastecimento até o ano de 2.025.
GESTÃO MUNICIPAL
2013 - 2016
REDE DE DISTRIBUIÇÃO
2027, condicionado a obtenção de recursos não onerosos;
MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Prefeitura Municipal de AltoPLANO
Paraíso
MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ
de 2.045.
SEDE MUNICIPAL
Atingir em 2.021 o índice de atendimento com rede coletora de esgoto
de 40% da população urbana da sede do município e mantê-lo até o ano
A sede municipal, devido à inviabilidade técnico-econômica e ambiental, não
possui sistema público de coleta e tratamento de esgotos sanitários, tendo sido
adotada, até o momento a solução individual de esgotamento sanitário, em
conformidade com as Normas Técnicas brasileiras.
conseqüentemente venham a colocar em risco a integridade dos munícipes
Universalização do Acesso da População Urbana: Período 2015 – 2045
e do meio ambiente.
A manutenção da meta de atendimento de 100% da população urbana com
2. As contingências podem ter origem no âmbito dos próprios sistemas de
disponibilidade de água tratada será garantida por meio de investimentos no
abastecimento de água ou de esgotamento sanitário, ou de eventos
Programa de Ampliação de Rede, da prestadora de serviços.
externos, assim como, as providências para minimizar os efeitos negativos
e restabelecer a normalidade, podem ser tomadas exclusivamente pela
Qualidade do Produto: Período 2015 – 2045
O sistema de abastecimento de água conta com 233 ligações, todas com
hidrômetro.
prestadora de serviços, ou por outras entidades públicas e da sociedade
BALNEÁRIO DE PORTO FIGUEIRA
A aferição da qualidade da água distribuída será realizada por meio de análise
da amostra de água coletada em pontos da rede de distribuição existente,
COMUNIDADES ISOLADAS
As comunidades isoladas são operadas e mantidas diretamente pelo município
com o apoio da comunidade local, sem a intervenção da concessionária que
opera a sede urbana.
1 – Comunidade São Marcos
Localização: Estrada São Marcos km 03
A comunidade é abastecida por meio de um poço tubular profundo com vazão
de 5 m³/h, sem sistema de tratamento, possuindo uma adutora de 800 metros,
que liga o poço ao reservatório com capacidade de 10 m³, o qual abastece 38
___________________________________________________________________
15
ligações com medição de consumo, vindo a atender 40 habitantes, através de
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
9.000 metros de
rede de distribuição.
MUNICÍPIO
DE ALTO PARAISO – PARANÁ
2 – Comunidade 03 Marias
Localização: Estrada 03 Marias
A comunidade é abastecida por meio de um poço tubular profundo com vazão
de______________________________________________________________________
6 m³/h, sem sistema de tratamento, possuindo uma adutora de 500 metros,
GESTÃO MUNICIPAL
que liga o poço ao reservatório elevado
com capacidade de 20 m³, o qual
2013 - 2016
abastece 25 ligações com medição de consumo, atendendo cerca de 42
habitantes, através de 8.000 metros de rede de distribuição.
3 – Comunidade Marco Preto
Localização: Rodovia Alto Paraíso - Icaraíma
A comunidade é abastecida por meio de um poço tubular profundo com vazão
de 6 m³/h, sem sistema de tratamento, possuindo uma adutora de 500 metros,
LIGAÇÕES PREDIAIS
O sistema de esgotamento sanitário conta com 192 ligações.
conforme determinam a Portaria N° 2.914/2011 e a Resolução CONAMA
___________________________________________________________________ 25
430/2011, sendo
que MUNICIPAL
os resultadosDE
continuarão
a seremBÁSICO
impressos nas faturas
PLANO
SANEAMENTO
MUNICÍPIO
ALTO PARAISO – PARANÁ
das contas de água
entreguesDE
à população.
REDE COLETORA DE ESGOTO
Continuidade do Abastecimento: Período 2015 – 2045
A rede coletora de esgoto é composta por 3.023 metros de extensão.
A garantia da continuidade de abastecimento se dará por meio de programa de
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
mídia local.
O sistema de tratamento é composto por gradeamento, desarenador, tanque
______________________________________________________________________
GESTÃO MUNICIPAL
Uso Racional da Água: Período 2013
2015- –2016
2045
séptico uma unidade de filtro biológico de fluxo ascendente. Após completar o
___________________________________________________________________
20
ciclo de tratamento o efluente final passa por desinfecção com cloro.
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ
Programa de Educação Socioambiental com base na metodologia adotada pela
prestadora de serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto, em
estabelecidos pelo CONAMA 430/2011.
______________________________________________________________________
GESTÃO MUNICIPAL
2013 - 2016
parceria com a Prefeitura local e a sociedade civil.
O Sistema de Esgotamento Sanitário atende 93,42% da população urbana do
balneário de PORTO FIGUEIRA10 com rede coletora de esgotos.
Investimentos Realizados no Sistema de Esgotamento Sanitário
Durante o período compreendido entre 1993 a agosto de 2015, foram
realizados investimentos no balneário Porto Figueira, na ordem de R$
200.928,38 (Duzentos mil, novecentos e vinte e oito reais, trinta e oito
centavos).11
habitantes, através de 8.800 metros de rede de distribuição.
Demanda Populacional Futura
Conservação de Mananciais: Período 2015 – 2045
A partir da realização do estudo dos aspectos e necessidades qualitativas e
quantitativas das bacias de mananciais atuais e de potencial futuro, será
implementado Programa de Conservação de Mananciais, visando à garantia da
Paraíso. O referido programa será concebido, implementado e gerenciado 26
de
___________________________________________________________________
PLANOcom
MUNICIPAL
DE SANEAMENTO
BÁSICO
forma integrada
os Comitês
de Bacias Hidrográficas,
organismos
MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ
municipais, estaduais e sociedade civil.
Objetivo
metros, que liga o poço ao reservatório elevado com capacidade de 20 m³, o
qual abastece 30 ligações com medição de consumo, atendendo cerca de 35
___________________________________________________________________ 16
habitantes, através
deMUNICIPAL
5.000 metrosDE
de SANEAMENTO
rede de distribuição.
PLANO
BÁSICO
MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ
que liga o poço ao reservatório elevado com capacidade de 20 m³, o qual
O sistema de abastecimento de água de Alto Paraíso atende a 100% da
população urbana do município, com disponibilidade de rede de distribuição de
5. Em caso de ocorrências, em que a estrutura local da prestadora dos
serviços, não apresente capacidade para o atendimento de suas atribuições
___________________________________________________________________ 31
específicas,
a MUNICIPAL
direção da prestadora
dos serviços
deverá disponibilizar
PLANO
DE SANEAMENTO
BÁSICO
MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ
______________________________________________________________________
GESTÃO de
MUNICIPAL
todas as estruturas necessárias
apoio, tais como: mão de obra,
2013 - 2016
materiais, equipamentos, projetos especiais, controle de qualidade,
desenvolvimento operacional, comunicação, marketing, tecnologia da
informação, dentre outras, visando à correção dessas ocorrências em
tempo hábil.
6. No caso dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento
sanitários das localidades operadas pela prestadora dos serviços, nos
Quadros 1 e 2 foram vislumbrados os tipos de contingências de maior
mediante consulta prévia à população a ser beneficiada.
nas bacias hidrográficas de manancial de abastecimento público, nas quais a
Prefeitura Municipal, a Defesa Civil, demais entidades da sociedade civil e
governamental, assim como, a prestadora dos serviços de abastecimento
de água e esgotamento sanitário promoverão a elaboração de novos planos
de ação.
_____________________________________________________________________________________________________________________ 32
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ
Quadro 1 - Sistema de Abastecimento de Água
RISCOS POTENCIAIS
1.
Falta
de
ORIGEM
Interrupção na operação de captação de água “in natura” em
função de inundações, colapso de poços tubulares profundos,
interrupção prolongada no fornecimento de energia elétrica,
etc., que concluam pela inoperância dos equipamentos
eletromecânicos e/ou das estruturas.

Verificação e adequação de plano de ação às características
da ocorrência.

Comunicação à população / instituições / autoridades / Defesa
Civil.

Rompimento de adutoras de água bruta e de água tratada,
quando esta é a única ligação entre o sistema de produção e
de distribuição, em função de: movimentação do solo
(deslizamento, solapamento, recalque diferencial sob as
estruturas de apoio ou ancoragem, etc.); transientes
hidráulicos (sobrepressão interna); choque mecânico externo
(obras), etc.

Comunicação à Polícia e quando necessário abertura de
boletim de ocorrência.
Metas

tratamento de esgotos, a população receberá orientação técnica acerca dos
___________________________________________________________________ 21
de tratamento individual de esgotos sanitários, por meio de material informativo
______________________________________________________________________
GESTÃO MUNICIPAL
REDE COLETORA DE ESGOTO
2013 - 2016
conjunto com a Prefeitura Municipal e Sociedade Civil.
Até o ano de 2.045 será necessária a implantação de 14.336 metros de rede
coletora de esgoto, visando atingir e manter o índice de atendimento com rede
coletora de esgoto em 80% da população.

métodos construtivos, dimensionamento, operação e manutenção do sistema
10
Percentual
calculado
e partir do ÍndiceDE
de Atendimento
para RedeBÁSICO
Coletora de Esgoto - IARCE.
PLANO
MUNICIPAL
SANEAMENTO
Fonte: Sanepar referência 12/2014.
MUNICÍPIO
DE ALTO
PARAISO
– PARANÁ
11
Fonte: Relatório
do Sistema Contábil
da Sanepar,
referência
08/2015.
a ser distribuído pela prestadora de serviços de água e esgotos sanitários em
de coleta, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários, as metas
progressivas de implantação da infraestrutura serão definidas, observada a
sustentabilidade econômica e financeira do sistema14, condicionada dessa
forma a obtenção de recursos não onerosos, conforme indicado a seguir:
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
água.
A implantação da Estação de Tratamento de Esgoto de Alto Paraíso está
prevista para 2.021.
Universalização: ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios
ocupados
ao saneamento básico. (Lei 11.445/2007, Art. 3°, inciso III).
___________________________________________________________________
14
Conforme disposição prevista no art. 29, caput, da Lei n° 11.445/2007 – Lei do Saneamento.
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
27
______________________________________________________________________
MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ
GESTÃO MUNICIPAL
2013 - 2016
SEDE MUNICIPAL
Interrupção da captação de água in natura em tempo hábil,
quando do derramamento de produtos perigosos no
manancial.

Comunicação à concessionária de energia elétrica.

Alteração da qualidade da água in natura em função do
derramamento de cargas perigosas (tóxicos, óleos minerais e
vegetais, combustíveis, etc.) decorrente de acidentes durante
o transporte nos modais rodoviários e ferroviários.
Controle da água disponível em reservatórios de distribuição.

Adequação do processo de tratamento.

Reparo das unidades danificadas.

Implementação de rodízio de abastecimento (racionamento).

Aplicação do procedimento de comunicação entre os órgãos
Quadro 1 - Sistema de Abastecimento de Água
ORIGEM
PLANO DE CONTINGÊNCIAS
_________________________________________________________________________________________________________________________
1.
Falta
de
água  Interrupção no abastecimento motivada por agentes externos  Utilização de sistemas de geração autônoma de energia.
generalizada
(vandalismo).
GESTÃO MUNICIPAL
 Mapeamento de fontes alternativas ou possíveis sistemas de
2013 - 2016
abastecimento
de
água
das
localidades
vizinhas,
dimensionamento e transporte de água potável através de
frota de caminhões pipa (+ usual para transporte de água).
2. Falta de água parcial
ou localizada

Deficiência de água nos mananciais em períodos de estiagem

Interrupção temporária no fornecimento de energia elétrica

Danos em estruturas de reservatórios e elevatórias de água
tratada

Rompimento de redes e linhas adutoras de água tratada

Verificação e adequação de plano de ação às características
da ocorrência
nas instalações de produção de água
 Comunicação à população / instituições / autoridades
______________________________________________________________________
 Interrupção no fornecimento
de energia elétrica
em setores de  Comunicação à Polícia
GESTÃO
MUNICIPAL
distribuição
 Comunicação à concessionária de energia elétrica
2013
2016
 Danos em equipamentos de estações elevatórias de água
tratada
13

que compõem o sistema de defesa civil.
_____________________________________________________________________________________________________________________
33
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ
Implantação do emissário definido em projeto até o ano de 2.021, atendendo o
acréscimo de demanda até o ano de 2.045.
Alteração da qualidade da água in natura em função da
ocorrência de componentes orgânicos ou minerais acima do
padrão estabelecido (areia, metais, sais minerais, agrotóxicos,
coliformes, etc.) provenientes de lançamento de esgotos
industriais, atividades agrícolas, pocilgas, e outros.
RISCOS POTENCIAIS
Em função do resultado da consulta popular à implantação do sistema público
PLANO DE CONTINGÊNCIAS
água 
generalizada
No caso de adoção e/ou permanência da utilização da solução individual de
INTERCEPTORES E EMISSÁRIOS
Índice de Atendimento do Sistema de Abastecimento de Água
sanitário, de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente,
implantação
do sistema público de coleta e tratamento de esgoto destinar-se-á
______________________________________________________________________
GESTÃO MUNICIPAL
conservação ambiental do manancial.
2013 - 2016
de 5 m³/h, sem sistema de tratamento, possuindo uma adutora de 1.200
______________________________________________________________________
abastece 50 ligações com medição de consumo, atendendo cerca de 40
GESTÃO MUNICIPAL
habitantes, através de 9.000 metros
de- rede
2013
2016 de distribuição.
operacionais e físicas das instalações, equipamentos e tubulações.
7. Para novos tipos de ocorrências que porventura venham a surgir, a
Universalização13 do acesso da população ao sistema de esgotamento
LIGAÇÕES PREDIAIS
atingir e manter o índice de atendimento em 80% da população urbana.
de 7 m³/h, sem sistema de tratamento, possuindo uma adutora de 100 metros,
situações de contingências, que concluam pela interrupção da prestação
dos serviços, através de controles e monitoramentos das condições
serem desencadeadas, no que, institucionalmente lhe cabe.
SEDE MUNICIPAL
Até o ano de 2.045 será necessária a implantação de 718 ligações, visando
A comunidade é abastecida por meio de um poço tubular profundo com vazão
de esgotamento sanitário pela prestadora dos serviços, serão utilizados
mecanismos locais e corporativos de gestão, no sentido de se minimizar as
probabilidade de ocorrência e identificadas as possíveis origens e ações a
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
A consulta prévia à população somente será dispensada nas áreas localizadas
A comunidade é abastecida por meio de um poço tubular profundo com vazão
Localização: Rodovia Alto Paraíso - Xambrê
4. Na operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e
qualidade e disponibilidade de água para a população atual e futura de Alto
Diagnóstico e Necessidades de Investimentos para Atendimento de
5 – Comunidade Santo Antonio
pelas prestadoras dos serviços
instalações afetas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento
Visando incentivar o uso racional da água, serão implementadas ações de
A qualidade do esgoto tratado, lançado no rio atende aos parâmetros
Índice de Atendimento do Sistema de Esgotamento Sanitário
serem adotados
procurando elevar o grau de segurança na continuidade operacional das
manutenção preventiva e corretiva, que serão informadas à população pela
abastece 36 ligações com medição de consumo, atendendo cerca de 28
Localização: Estrada Bela Vista
procedimentos a
sanitário.
que liga o poço ao reservatório elevado com capacidade de 20 m³, o qual
4 – Comunidade Bela Vista
civil, de acordo com as atribuições institucionais de cada parte.
______________________________________________________________________
GESTÃO MUNICIPAL
2013 - 2016
3. Este plano visa descrever as estruturas disponíveis e estabelecer os


Ações por agentes externos (vandalismo)

Qualidade inadequada da água dos mananciais (atividades
Deslocamento de frota de caminhões tanque

Reparo das instalações danificadas

Transferência de água entre setores de abastecimento

Utilização de carvão ativado
agropecuárias, lançamento de efluentes industriais e outros)
_____________________________________________________________________________________________________________________
34
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ
Quadro 2 – Sistema de Esgotamento Sanitário
_________________________________________________________________________________________________________________________
RISCOS POTENCIAIS
ORIGEM GESTÃO MUNICIPAL
PLANO DE CONTINGÊNCIAS
1. Paralisação da estação de • Interrupção no fornecimento de energia
elétrica
2013
- 2016nas • Comunicação à concessionária de energia elétrica
tratamento de esgotos
instalações de tratamento
• Comunicação aos órgãos de controle ambiental
• Danos em equipamentos eletromecânicos e/ou estruturas
• Comunicação à Polícia
• Ações por agentes externos (vandalismo)
• Instalação de equipamentos reserva
• Reparo das instalações danificadas
• Utilização de caminhões limpa fossa
Investimentos Realizados no Sistema de Abastecimento de Água
ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO
Atingir em 2.021 o índice de atendimento com rede coletora de esgoto
de 40% da população urbana da sede do município e mantê-lo até o ano
Durante o período compreendido entre 1993 e agosto de 2015, foram
realizados investimentos na ordem de R$ 508.579,54 (Quinhentos e oito mil,
Em 2.028 será instalada uma estação elevatória de esgoto, atendendo o
2027, condicionado a obtenção de recursos não onerosos;
quinhentos e setenta e nove reais, cinqüenta e quatro centavos).9
aumento de demanda até o ano de 2.045.
Atingir em 2.028 o índice de atendimento com rede coletora de esgoto
BALNEÁRIO DE PORTO FIGUEIRA
Diagnóstico e Necessidades de Investimentos para Atendimento de
Demanda Populacional Futura
SEDE MUNICIPAL
Não há necessidade de intervenção no sistema público de esgotamento
de 60% da população urbana da sede do município e mantê-lo até o ano
2034, condicionado a obtenção de recursos não onerosos;
Atingir em 2.035 o índice de atendimento com rede coletora de esgoto
sanitário para atendimento da demanda futura até o ano de 2.045, tendo em
de 80% da população urbana da sede do município e mantê-lo até o ano
vista a inexistência de previsão de crescimento populacional fora da área
2045, condicionado a obtenção de recursos não onerosos.
urbana já consolidada.
BALNEÁRIO DE PORTO FIGUEIRA
2. Vazamento de esgotos em • Interrupção no fornecimento de energia elétrica nas • Comunicação à concessionária de energia elétrica
estações elevatórias
instalações de bombeamento
• Comunicação aos órgãos de controle ambiental
• Danos em equipamentos eletromecânicos e/ou estruturas
• Comunicação à Polícia
• Ações por agentes externos (vandalismo)
• Instalação de equipamentos reserva
• Ligações irregulares
• Reparo das instalações danificadas
• Acionamento imediato das equipes de atendimento emergencial
• Acionamento de sistema autônomo de geração de energia
3. Rompimento de linhas de • Desmoronamentos de taludes/paredes de canais
recalque, coletores tronco,
interceptores e emissários
• Erosões de fundos de vale
• Comunicação aos órgãos de controle ambiental
• Acionamento imediato das equipes de atendimento emergencial
_____________________________________________________________________________________________________________________ 35
• Rompimento de PLANO
travessiasMUNICIPAL DE SANEAMENTO
• Reparo
das instalações danificadas
BÁSICO
MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ
Quadro 2 – Sistema de Esgotamento Sanitário
4. Ocorrência de retorno de • Lançamento indevido de águas pluviais em redes coletoras • Comunicação à vigilância sanitária
esgotos em imóveis
de esgotos
• Acionamento das equipes de atendimento emergência
_________________________________________________________________________________________________________________________
• Obstruções em coletores de esgoto
GESTÃO MUNICIPAL
• Execução dos trabalhos de limpeza
2013 - 2016
• Reparo das instalações danificadas
continua na pagina seguinte
www.ilustrado.com.br
Umuarama Ilustrado
UMUARAMA, sexta-FEIRA, 11 de dezembro DE 2015
Publicações legais
___________________________________________________________________ 36
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Estado do ParanáMUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ
Prefeitura Municipal de Alto Paraíso
DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS DE AÇÃO PARA
SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO
O
Diretrizes
1.
Garantir como medida profilática à saúde pública o acesso da população
urbana
ao
saneamento
básico,
composto
pelos
serviços
de
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
Estado do Parana
P O R T A R I A Nº 671/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
REVOGAR jornada suplementar conforme (Artigo 27 da Lei 132/2005), Artigo 2°, § 1° do Decreto n° 029/2007 de 20 (vinte) horas semanais, na função de DOCENTE, conforme (Artigo
28, II, da Lei 132/2005) de 15 de dezembro de 2005, conforme segue abaixo:
Servidoras
RG
Cargo
Local de atuação do suplementar
Data de Término
Lucilene dos Santos da Silva Modesto
6.310.012-9
Professora
Escola Municipal Nísia Floresta
16/11/2015
Hellen Fabiane Fetter Dosso
5.856.798-1
Professora
UAB
01/12/2015
Vanda Meiry Molinari Pugin
4.204.506-3
Professora
Escola Municipal Rocha Pombo
30/11/2015
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 04 (quatro) dias do mês de Dezembro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos sanitários, com
qualidade, regularidade, atendimento às normas legais e modicidade
das tarifas;
2.
Desenvolver
educação
socioambiental
tendo
como
premissa
a
participação da comunidade no processo de promoção de mudanças,
objetivando a melhoria da qualidade de vida de todos e a conformação
de um ambiente sustentável para as presentes e futuras gerações;
3.
Manter a universalização do acesso ao sistema de abastecimento de
água pela população urbana e definir soluções para o abastecimento
das comunidades isoladas, requisitando apoio financeiro dos demais
entes federados (Governo do Estado e União);
4.
Garantir a universalização do acesso ao sistema de esgotamento
sanitário, mediante a implantação de solução individual de esgotamento
___________________________________________________________________ 37
ou por
meioMUNICIPAL
de metas graduais
e progressivas
de implantação do
PLANO
DE SANEAMENTO
BÁSICO
DE ALTO
PARAISO
PARANÁ
sistemaMUNICÍPIO
público de coleta
e tratamento
de –esgoto.
Estratégias de Ação para a Implantação do Plano Municipal de
Saneamento Básico
O presente Plano Municipal de Saneamento Básico, que deverá ser executado
no período de 2015 - 2045, se constituirá por linhas de ação que devem se
articular com as demais instituições públicas estaduais e privadas visando a
superação dos problemas diagnosticados.
______________________________________________________________________
GESTÃO MUNICIPAL
Tais linhas de ação se desdobrarão
2013 -em
2016programas específicos a serem
desenvolvidos pelas secretarias municipais e seus respectivos departamentos,
conforme diretrizes propostas e metas estabelecidas.
Os programas, por sua vez, serão constituídos por um conjunto de ações
(projetos, atividades, entre outros) que deverão resultar em obras, bens e
serviços oferecidos à sociedade.
Nesse sentido, as linhas de ação para a operacionalização do Plano Municipal
de Saneamento Básico, serão subdivididas em quatro eixos, cuja exposição
breve está a seguir apresentada:
1.
Gestão municipal do saneamento básico
A administração pública municipal deverá ser reestruturada, visando a busca
da eficiência e eficácia dos serviços de saneamento prestados. Assim, esta
linha de ação compreende a tomada de decisão do gestor publico em destinar
a gestão do Plano Municipal de Saneamento Básico à determinada estrutura
administrativa.
2.
Inclusão Social
A
atual dinâmica econômica e social das comunidades locais indica que 38
a
___________________________________________________________________
BÁSICO
geração de PLANO
renda eMUNICIPAL
o emprego DE
sãoSANEAMENTO
estratégias determinantes
de inclusão
MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ
______________________________________________________________________
GESTÃO MUNICIPAL
social dos menos favorecidos. Assim,
por exemplo, a coleta seletiva dos
2013 - 2016
resíduos sólidos urbanos pode propiciar a geração de novos postos de trabalho
e favorecer a criação de cooperativas de catadores, contribuindo para a
melhoria de qualidade de vida dessa população.
3.
Infra-estrutura, meio ambiente e saúde pública
Esta linha de ação tem por objetivo garantir a prestação dos serviços de água e
esgotos à população mediante a observância das disposições legais
pertinentes e a capacidade de pagamento da população sobre a prestação
desses serviços. Políticas públicas e acesso às linhas de financiamento são
fatores essenciais para a persecução da melhoria dos indicadores de saúde
pública, de desenvolvimento econômico e social e de preservação ambiental.
4.
Educação Socioambiental
Um ambiente não saneado implica na proliferação de vetores e doenças de
veiculação hídrica, consumindo recursos públicos em ações curativas. Assim,
para a reversão desse quadro é preciso desenvolver na sociedade a
preocupação com o equilíbrio ecológico e ambiental em função das atividades
humanas, por meio de um programa de educação socioambiental a fim de
minimizar os impactos ambientais. A sociedade deve ser orientada a garantir a
___________________________________________________________________ 39
sustentabilidade
ambiental,
econômica
e social, primeiramente
no meio
PLANO
MUNICIPAL
DE SANEAMENTO
BÁSICO
MUNICÍPIO
DE ALTO PARAISO – PARANÁ
ambiente no qual
está inserida.
ENCERRAMENTO
O presente relatório final do Plano Municipal de Saneamento Básico do
Município de Alto Paraíso é constituído de 40 páginas e foi aprovado
mediante participação popular em Audiência Pública realizada na data de
00/00/2015.
______________________________________________________________________
GESTÃO MUNICIPAL
2013 - 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
Estado do Parana
Inexigibilidade N.º 13/2015
A Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura
Municipal de Cruzeiro do Oeste, Órgão encarregado do Processo Licitatório desta
repartição pública justifica:
O presente Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 198/2015, refere-se à
Contratação de empresa para fornecimento de passagens, com procedência de
Cruzeiro do Oeste - PR e outros municípios, por um período de 12 (meses). Órgão
solicitante Secretaria Municipal de Saúde, foi realizado tendo como base o Art. 25, da
Lei 8666/93, tendo em vista o seguinte:
É inexigível quando houver inviabilidade de competição.
O preço cobrado é compatível com os preços de mercado.
Entende-se, portanto, estar justificada a presente Inexigibilidade de Licitação em concordância com o Art. 25, da Lei nº 8.666/93.
Autorizo a instauração do referido processo como Inexigibilidade de Licitação.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a dispensa de licitação, nos termos do presente processo de acordo com a
manifestação do Chefe de Divisão de Compras do Município.
Cruzeiro do Oeste, 10 de dezembro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
Estado do Parana
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 387/2015
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório
Inexigibilidade nº 13/2015 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Portaria nº 16/2015 de 14/01/2015, sobre o Processo de Licitação nº
198/2015, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para fornecimento de
passagens, com procedência de Cruzeiro do Oeste - PR e outros municípios, por um
período de 12 (meses). Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo re______________________________________________________________________
lacionada.
NOME DO FORNECEDOR VALOR
VALOR POR EXTENSO
GESTÃO MUNICIPAL
EXPRESSO MARINGA LTDA
2013 - 2016
R$: 37.920,00
(trinta e sete mil novecentos e vinte reais).
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da
decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, quinta-feira, 10 de dezembro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
Estado do Parana
PORTARIA Nº.136/2015-Secretaria Saúde
SUMULA: Concessão de Diária
HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Ney da Silva Sales, Motorista Municipal, com base
na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de
02 (duas) Diárias, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) cada, totalizando R$
240,00 (duzentos e quarenta reais), para transporte de pacientes para a cidade de
Curitiba.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, AOS 10 (DEZ) DIAS DE DEZEMBRO DE 2015.
Hailton Joaquim de Oliveira
Secretário Municipal da Saúde
Marcos Gonçalves Ribeiro
Secretario Municipal de Finanças
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
UNIDADE REQUISITANTE:
NOME BENEFICIÁRIO
Ney da Silva Sales
LOTAÇÃO
Governo Municipal
CARGO/FUNÇÃO
MOTORISTA MUNICIPAL
CLASSE/NÍVEL
ENDEREÇO BENEFICIÁRIO
Rua Edmundo Mercer, nº 222
CPF
474.439.529-53
AGÊNCIA BANCÁRIA
3352
Nº. CONTA
21728-0
DESTINO
Curitiba.
MOTIVO
Transporte de pacientes
PERÍODO
11 e 12 de dezembro de 2015
QT. DIÁRIAS
02 diárias VALOR UNITÁRIO
120,00 VALOR TOTAL
240,00
Nº. EMPENHO
OUTRAS INFORMAÇÕES
ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Parana
PORTARIA N.º 2.717
De 09 de Dezembro de 2015
CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA POR CONHECIMENTO À SERVIDORA
MUNICIPAL CILENE HONORATO DA SILVA NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 039, DE 23 DE MARÇO DE 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições, com base no art. 9º, da Lei Complementar n.º 039, de 23 de Março de
2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira, Cargos, Empregos,
Salários, Remuneração e/ou Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais; e
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, datado de 07/12//2015;
CONSIDERANDO a apresentação de certificado de Curso Superior de Tecnologia em
Gestão de Recursos Humanos.
RESOLVE
CONCEDER promoção por conhecimento à servidora CILENE HONORATO DA
SILVA inscrita no CPF-n.º-570.940.559-00, portadora do RG-n.º-53795510-SSP/
PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial de Administração, Grupo
Ocupacional Administrativo e Técnico-GOAT Classe A, Nível de Referência 044, nos
termos da Lei Complementar mencionada, passando a servidora a ocupar Classe B,
permanecendo no mesmo nível de referência.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos nove dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e quinze. (09/12/2015).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Parana
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Douradina-PR, através de seu Prefeito e Secretário de
Governo, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo
relacionada:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 81/2015
PREGÃO PRESENCIAL n°. 43/2015
OBJETO: Aquisição de equipamentos e mobiliários para atender o Fundo Municipal
de Saúde de Douradina-PR.
Tipo: MENOR PREÇO (Lote).
ENTREGA DOS ENVELOPES E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES: “Credenciamento,
Proposta e documentação”, às 09:00 horas do dia 23 de dezembro de 2015, no setor
de licitações, situado à Avenida Barão do Rio Branco, n° 767, Centro, Douradina-PR.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e Decreto Municipal 227/06.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida,
junto ao setor de licitações, no endereço acima, mediante recolhimento de taxa no
valor de R$50,00(cinquenta reais), em favor desta Municipalidade.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtido no setor de licitações ou pelo fone
(44)3663-1579, ramal 217.
Douradina-Pr, 07 de dezembro de 2015.
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
JOÃO CERVINHANI
Secretário de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE esperança nova
Estado do Parana
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de sua pregoeira, torna público
que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada:
PROCESSO Nº. 61/2015
PREGÃO PRESENCIAL: 41/2015
OBJETO: Contratação de Seguradora para Cobertura de Seguro para os veículos
pertencente à Prefeitura Municipal de Esperança Nova, para o período de 12 (doze)
meses.
ENTREGA DOS ENVELOPES: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”, até às 13:30 horas do dia 28/12/2015, E INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: às 13:30 horas do dia
28/12/2015 na Divisão de Compras e Bens Patrimoniais no Paço Municipal, situado
na Av. Juvenal Silva Braga, 181, centro, Esperança Nova – PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE
COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO
ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] ou www.esperancanova.gov.br
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e Patrimônio
ou pelo fone (44) 3640 – 8000 – RAMAL 251 ou 258. Quaisquer outras informações
também podem ser adquiridas pelo e-mail citado acima.
ESPERANÇA NOVA, 10/12/2015.
VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 370/2015
Pregão Presencial nº 176/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: CLAUDIA CRISTINA SEGURA BORGES - ME
Objeto da Ata: contratação de empresa para o fornecimento de materiais gráficos
didáticos e educativos, os quais serão empregados na organização e execução das
tarefas relacionadas ao Plano de Aplicação dos Recursos da Vigilância em Saúde Recursos de DST/HIV/AIDS/Hepatites, neste município.
Valor Total: R$ 6.944,10 (seis mil, novecentos e quarenta e quatro reais e dez centavos).
Prazo de Vigência: início em 01 de dezembro de 2015 e término em 30 de novembro de 2016.
Data de Assinatura: 01 de dezembro de 2015.
Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 01 de dezembro de 2015.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 371/2015
Pregão Presencial nº 176/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: SEMINA PRODUTOS EDUCATIVOS E SERVIÇOS E SERVIÇOS
LTDA - EPP
Objeto da Ata: contratação de empresa para o fornecimento de materiais gráficos
didáticos e educativos, os quais serão empregados na organização e execução das
tarefas relacionadas ao Plano de Aplicação dos Recursos da Vigilância em Saúde Recursos de DST/HIV/AIDS/Hepatites, neste município.
Valor Total: R$ 4.442,00 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois reais).
Prazo de Vigência: início em 01 de dezembro de 2015 e término em 30 de novembro de 2016.
Data de Assinatura: 01 de dezembro de 2015.
Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 01 de dezembro de 2015.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 372/2015
Pregão Presencial nº 174/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: ADILSON GARCIA GUAIRA – ME
Objeto da Ata: Registro de Preços para contratação de empresas especializadas em
Serviços Elétricos Automotivos, compreendendo o fornecimento de peças e mão-de-obra, os quais serão empregados na manutenção dos veículos da frota do Município
de Guaíra/PR.
Valor Total: R$ 1.671.633,55 (um milhão, seiscentos e setenta e um mil, seiscentos e
trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos).
Prazo de Vigência: início em 02 de dezembro de 2015 e término em 01 de dezembro de 2016.
Data de Assinatura: 02 de dezembro de 2015.
Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 02 de dezembro de 2015.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 373/2015
Pregão Presencial nº 174/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: INAREJA & PASCUA LTDA
Objeto da Ata: Registro de Preços para contratação de empresas especializadas em
Serviços Elétricos Automotivos, compreendendo o fornecimento de peças e mão-de-obra, os quais serão empregados na manutenção dos veículos da frota do Município
de Guaíra/PR.
Valor Total: R$ 1.756.545,26 (um milhão, setecentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos).
Prazo de Vigência: início em 02 de dezembro de 2015 e término em 01 de dezembro de 2016.
Data de Assinatura: 02 de dezembro de 2015.
Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 02 de dezembro de 2015.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 374/2015
Pregão Presencial nº 174/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: MARIO TAKAHALU ASAHIDE E CIA LTDA
Objeto da Ata: Registro de Preços para contratação de empresas especializadas em
Serviços Elétricos Automotivos, compreendendo o fornecimento de peças e mão-de-obra, os quais serão empregados na manutenção dos veículos da frota do Município
de Guaíra/PR.
Valor Total: R$ 2.644.085,84 (dois milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, oitenta
e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
Prazo de Vigência: início em 02 de dezembro de 2015 e término em 01 de dezembro de 2016.
Data de Assinatura: 02 de dezembro de 2015.
Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 02 de dezembro de 2015.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 376/2015
Pregão Presencial nº 178/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: OTTO & KUSS LTDA - ME
Objeto da Ata: Contratação de empresa especializada em hospedagem a usuários
do Sistema Público de Saúde em tratamento oncológico na cidade de Cascavel-PR.
Valor Total: R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais).
Prazo de Vigência: início em 02 de dezembro de 2015 e término em 01 de dezembro de 2016.
Data de Assinatura: 02 de dezembro de 2015.
Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 02 de dezembro de 2015.
DA ORIGEM
(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE
__/__/___ (RECEBIMENTO)
ASS. DO SERVIDOR
___/___/____
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 377/2015
Pregão Presencial nº 179/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: SISTEMA TOTAL SEGUROS LTDA
Objeto da Ata: Registro de preços para contratação futura de empresa do ramo para
prestação de serviços de translado fúnebre, em atendimento as pessoas que se encontram em vulnerabilidade social neste Município de Guaíra-PR.
Valor Total: R$ 16.080,00 (dezesseis mil e oitenta reais).
Prazo de Vigência: início em 03 de dezembro de 2015 e término em 02 de dezembro de 2016.
Data de Assinatura: 03 de dezembro de 2015.
Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 03 de dezembro de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
C5
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços nº 156/2015
Pregão Presencial nº 177/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratado(a): ECEC – EMPRESA CASCAVELENSE DE ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA - ME
Objeto do Contrato: contratação de empresa especializada na área de Engenharia
e Arquitetura para a prestação de serviços técnicos de elaboração de projetos executivos, que complementarão o projeto do PARQUE TEMATICO MEMORIAL SETE
QUEDAS, (Planilhas Orçamentárias, Cronogramas e Memoriais), em conformidade com as legislações vigentes e pertinentes, normas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT.
Prazo de Vigência: a partir da data de assinatura do contrato e término em 02 de
dezembro de 2016.
Data de Assinatura: 03/12/2015
Valor Total: R$ 92.310,29 (noventa e dois mil, trezentos e dez reais e vinte e nove
centavos).
Foro: Guaíra – Paraná Guaíra - PR, 03 de dezembro de 2015.
PORTARIA Nº 396/2015
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas
ao Edital de Pregão Presencial nº 176/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 176/2015, que tem como objeto a contratação
de empresa para o fornecimento de materiais gráficos didáticos e educativos, os quais
serão empregados na organização e execução das tarefas relacionadas ao Plano
de Aplicação dos Recursos da Vigilância em Saúde - Recursos de DST/HIV/AIDS/
Hepatites, neste município. Às empresas:
CLAUDIA CRISTINA SEGURA BORGES - ME, vencedora do Lote 01, com valor total máximo de R$ 6.944,10 (seis mil, novecentos e quarenta e quatro reais e dez
centavos);
SEMINA PRODUTOS EDUCATIVOS E SERVIÇOS E SERVIÇOS LTDA - EPP, vencedora do Lote 02, com valor total máximo de R$ 4.442,00 (quatro mil, quatrocentos
e quarenta e dois reais);
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
a 01 de dezembro de 2015. Guaíra (PR), 01 de dezembro de 2015.
PORTARIA Nº 398/2015
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas
ao Edital de Pregão Presencial nº 178/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 178/2015, que tem como objeto a contratação
de empresa especializada em hospedagem a usuários do Sistema Público de Saúde
em tratamento oncológico na cidade de Cascavel-PR. À empresa:
OTTO & KUSS LTDA - ME, vencedora global da Licitação, com valor total máximo de
R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais);
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
a 02 de dezembro de 2015. Guaíra (PR), 02 de dezembro de 2015.
PORTARIA Nº 401/2015
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas
ao Edital de Pregão Presencial nº 174/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 174/2015, que tem como objeto a contratação
de empresas especializadas em Serviços Elétricos Automotivos, compreendendo o
fornecimento de peças e mão-de-obra, os quais serão empregados na manutenção
dos veículos da frota do Município de Guaíra/PR. Às empresas:
ADILSON GARCIA GUAIRA – ME, vencedora dos Lotes 01 e 03, com valor total máximo de R$ 1.671.633,55 (um milhão, seiscentos e setenta e um mil, seiscentos e trinta
e três reais e cinquenta e cinco centavos);
INAREJA & PASCUA LTDA, vencedora dos Lotes 02 e 06, com valor total máximo de
R$ 1.756.545,26 (um milhão, setecentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos);
MARIO TAKAHALU ASAHIDE E CIA LTDA, vencedora dos Lotes 04 e 05, com valor
total máximo de R$ 2.644.085,84 (dois milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil,
oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos);
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
a 02 de dezembro de 2015. Guaíra (PR), 02 de dezembro de 2015.
PORTARIA Nº 402/2015
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas
ao Edital de Pregão Presencial nº 177/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 177/2015, que tem como objeto a contratação
de empresa especializada na área de Engenharia e Arquitetura para a prestação de
serviços técnicos de elaboração de projetos executivos, que complementarão o projeto do PARQUE TEMATICO MEMORIAL SETE QUEDAS, (Planilhas Orçamentárias,
Cronogramas e Memoriais), em conformidade com as legislações vigentes e pertinentes, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. À empresa:
ECEC – EMPRESA CASCAVELENSE DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ME, vencedora global da Licitação, com valor total máximo de R$ 92.310,29 (noventa
e dois mil, trezentos e dez reais e vinte e nove centavos);
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
a 03 de dezembro de 2015. Guaíra (PR), 03 de dezembro de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 403/2015
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas
ao Edital de Pregão Presencial nº 179/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 179/2015, que tem como objeto a Registro de
preços para contratação futura de empresa do ramo para prestação de serviços de
translado fúnebre, em atendimento as pessoas que se encontram em vulnerabilidade
social neste Município de Guaíra-PR. À empresa:
SISTEMA TOTAL SEGUROS LTDA, vencedora global da Licitação, com valor total
máximo de R$ 16.080,00 (dezesseis mil e oitenta reais);
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo
a 03 de dezembro de 2015.
Guaíra (PR), 03 de dezembro de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.961/2015
Data: 10.12.2015
Ementa: altera a Lei Municipal nº 1.956/2015 de 11 de novembro de 2015 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 6º. da Lei Municipal nº 1.956/2015 de 11.11.2015 passa a vigorar com
a seguinte alteração:
“Art. 6º. ........................................................................
a)..................................................................................
b) multa: persistindo a infração, será aplicada multa no valor de 1.000 UFG (um mil
Unidades Fiscal de Guaíra); se, até 30 (trinta) dias úteis após a aplicação da multa,
não houver regularização da situação, será aplicada uma segunda multa no valor de
2.000 UFG (duas mil Unidades Fiscais de Guaíra);
c) ..............................................................................”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima
Estado do Parana
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS n.º 064/2014
Tomada de Preços nº 004/2014
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/000160, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente Político
Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR e CPF/
MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma – Estado
do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
RODRIGO JORGE EVARISTO - ME, inscrita no CNPJ sob n.º 15.480.479/000188 com sede a Rua Luiz Juvêncio de Souza, nº 95, sala 02, Parque Industrial,
CEP. 85.980-000, Guaíra-PR, neste ato devidamente representada por RODRIGO
JORGE EVARISTO, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na Rua Pastor
João Sarem, nº 1995, CEP. 85.980-000, Guaíra-PR, portador do RG nº 6.783.1705 e devidamente inscrito no CPF sob o nº 959.087.149-68, doravante denominado
CONTRATADA, como segue:
CLAUSULA PRIMEIRA:
Fica alterada a clausula terceira do contrato de prestação de serviços 064/2014 que
passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
DO CONTRATO - O prazo de vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro
de 2016, contados a partir de 01 de janeiro de 2016, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93”.
CLAUSULA SEGUNDA:
Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.
E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente aditivo, na presença de duas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 de
Dezembro de 2015.
-
PAULO DE QUEIROZ SOUZA -
Prefeito Municipal RODRIGO JORGE EVARISTO - ME
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Meire Lucia Bezerra
RG.5.915.646-2
Nome: João Gilson Prado
RG. 12.262.417-8
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.959/2015
Data: 10 de dezembro de 2015
Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel à EO Entidade
Organizadora AÇÃO AMIGA EMANUEL representada por sua diretoria, no âmbito
do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades do Governo Federal, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal do Município de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias
destinadas à alienação para famílias com renda familiar bruta mensal estabelecida
no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades – PMCMV-E, do Governo
Federal, fica autorizado a doar à EO Entidade Organizadora AÇÃO AMIGA EMANUEL,
pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob n° 11.336.669/0001-75 e
estabelecida na Av. Thomas Luis Zeballos, 1609 neste Município, para a implantação
do Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades, lançado pelo Governo Federal, em
consonância com o Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, regido pela Lei Federal
11.977, de 07/07/2009 e suas alterações, tendo como agente financeiro responsável
operacionalmente a Caixa Econômica Federal.
Art. 2º A autorização concedida no artigo anterior, refere-se ao Lote (205, 206, 207)REM (subdivisão do lote 205, 206, 207), situado na 2ª Gleba do Loteamento da
Companhia Mate Laranjeira, com área total de 41.760,00m2, descrito e caracterizado
na Matricula 14433 do SRI local registrado em nome do Município de Guaíra – PR.,
possuindo os seguintes limites confrontações: Iniciando o caminhamento, no marco
divisório (205, 206, e 207)-REM/208 sentido leste, numa extensão de 365,00 metros
confrontando-se com o lote 208; efetua-se deflexão a direita, confrontando-se com o
loteamento Parque Industrial, Rua 03 do Parque Industrial, Quadra J do loteamento
Jardim Citypar, Rua Nilza Barbosa Martins do loteamento Jardim Citypar, Quadra I do
loteamento Jardim Citypar, numa extensão de 300,00 metros; efetua-se deflexão a
Direita, confrontando-se com o lote 204 numa extensão de 360,00 metros; efetua-se
deflexão a direita, confrontando-se com a Estrada Norte numa extensão de 43 metros;
efetua-se deflexão a direita confrontando-se com o Lote (205, 206, 207)-REM numa
extensão de 3,00 metros; segue em linha reta confrontando-se com lote (205, 206,
207)-A numa extensão de 313,93 metros; efetua-se deflexão a esquerda, confrontando-se com o lote (205, 206, 207)-A numa extensão de 208,84 m; efetua-se deflexão
a esquerda, confrontando-se com o lote (205, 206, 207)-A numa extensão de 317,21
m; efetua-se deflexão a esquerda, confrontando-se com o lote (205, 206, 207)-A
numa extensão de 173,79 m; efetua-se deflexão a direita, confrontando-se com o lote
(205, 206, 207)-REM numa extensão de 3,00 m; efetua-se deflexão a direita, fechando a poligonal, confrontando-se com a Estrada Norte, numa extensão de 217,00 m.
§ 1° O imóvel descrito neste artigo, cuja avaliação totaliza o montante de R$
292.320,00 (duzentos e noventa e dois mil e trezentos e vinte reais) é, por esta Lei,
desafetado de sua natureza de bem público e passa a integrar a categoria de bem
dominial, bem como declarado como ZEIS – Zona Especial de Interesse Social.
§ 2° Fica dispensado de procedimento licitatório a doação ora autorizada por, também, ser declarado como de interesse social, e submetido a audiência pública e deliberação dos membros dos conselhos municipais CONCIGUA e CGFMHIS.
Art. 3º O bem imóvel descrito no artigo 1° desta Lei será utilizado exclusivamente
como encargo para a EO Entidade Organizadora e Donatária no âmbito do Programa
Minha Casa Minha Vida Entidades – PMCMV-E do Governo Federal, destinado a
promover a execução de unidades residenciais para a alienação às famílias que detenham renda conforme normas do PMCMV-E, inscritas no cadastro habitacional da
Secretaria Municipal de Ação Social e organizadas pela EO Entidade conforme norma
estatutária e requisitos exigidos pelo PMCMV-E.
Parágrafo único. A propriedade das unidades habitacionais produzidas será transferida pela entidade Donatária para cada um dos beneficiários, mediante alienação,
segundo as regras estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.
Art. 4º O imóvel objeto desta Lei, constará dos bens e direitos integrantes do patrimônio da entidade Donatária AÇÃO AMIGA EMANUEL, com fins específicos de manter
a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, sendo observadas, quanto a tal bem e direitos as seguintes restrições:
I – o bem não integrará o ativo da entidade Donatária;
II – o bem não responde direta ou indiretamente por qualquer obrigação da entidade
Donatária;
III – o bem não compõe a lista de bens e direitos da entidade Donatária, para efeito de
liquidação judicial ou extrajudicial;
IV – o bem não pode ser dado em garantia de débito de operação da entidade
Donatária;
V – o bem não é passível de execução por credores da entidade Donatária, por mais
privilegiados que sejam;
VI – não podem ser constituídos quaisquer ônus sobre o citado imóvel.
Art. 5º A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei, ficará automaticamente revogada, independente de aviso, interpelação ou notificação da donatária, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se:
I – A Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no
artigo 3°, desta Lei;
II – A construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 18 (dezoito) meses
contados a partir da data de assinatura da escritura pública da doação, na forma
desta Lei.
Art. 6º O imóvel objeto da doação e os decorrentes do seu parcelamento ficarão isentos do recolhimento dos seguintes tributos municipais:
I – IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a propriedade da entidade Donatária e CEF – Caixa Econômica Federal;
II – ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis;
a)
Quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para a
Donatária, na efetivação da doação;
b)
Quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários pela Donatária, efetivada pela Caixa Econômica
Federal;
III – ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre as operações relativas à construção das unidades habitacionais e obras de infraestrutura
objeto desta Lei, pela Donatária seus contratados ou conveniados;
IV – Taxas de expedição de Alvará de construção, Alvará de serviço autônomo e
habite-se, incidentes sobre as unidades habitacionais construídas.
Art. 7º A entidade Donatária se obriga a realizar as obras de infraestrutura urbana
exigidas no processo de parcelamento da área objeto desta Lei, e exigidas pelo
Município nos termos da lei federal 6766 de 19/12/1979 e das leis complementares
municipais 01 e 02 de 02/01/2008 e suas alterações, bem como, destinará para o domínio do Município as vias públicas e áreas comunitárias de equipamentos urbanos.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade
Donatária, seus contratados e conveniados, mesmo que oneroso, com vista a realização de projetos e ações para viabilizar a construção de unidades habitacionais de
interesse social na área objeto desta Lei
Art. 9º Fica a entidade Donatária autorizada, a efetuar a seleção de empresa do ramo
de construção civil, observando-se a legislação incidente e as normas do PMCMV-E,
Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal.
Art. 10. Fica o Município responsável pela execução da infraestrutura externa não
incidente sobre o empreendimento no processo de parcelamento da área objeto.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do
Órgão 02 – Governo Municipal, Unidade 03 – Coordenação de Programas Especiais,
Ação 1002 – Construções Executadas pela Coordenadoria da Habitação, Funcional
0016.0482.0007 e Ação 2006 – Manutenção das Atividades da Coordenadoria da
Habitação, Funcional 0016.0482.0007.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de dezembro
de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.960/2015
Data: 10.12.2015
Ementa: autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Casa da
Sopa Amor e Caridade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro, através de convênio à Entidade ASSOCIAÇÃO CASA DA SOPA AMOR E CARIDADE
– CNPJ nº 00.082.828/0001-36, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Parágrafo único. Os recursos para cumprimento deste artigo, correrão por conta da
dotação orçamentária a seguir discriminada:
ÓRGÃO
09
Secretaria Municipal de Ação Social
UNIDADE 01
Departamento de Ação e Integração Comunitária
FUNÇÃO
08
Assistência Social
SUB-FUNÇÃO
244
Assistência Comunitária
PROGRAMA0039
SISTEMA MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAIS
PROJETO / ATIVIDADE
2060
Assistência Financeira a Entidades
ELEMENTO 33.50.43.00
Subvenções Sociais
FONTE505
Royalties
FONTE000
Livres
Art. 2o Havendo saldo de aplicação financeira, oriunda de aplicação financeira do
valor repassado inicialmente, fica autorizado o Poder Executivo, por meio de termo
aditivo e apostilamento do plano de trabalho, autorizar a entidade a utilizar o montante
como aumento de meta física.
Art. 3o As verbas repassadas para a entidade, deverão ter destinação conforme plano
de aplicação a ser apresentado por ocasião do requerimento da entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município.
Art. 4o Fica a Associação beneficiária obrigada ao cumprimento do que dispõem a
Resolução de Transferência Voluntária nº 28/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011,
ambas do TCE -Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dando total publicidade da
prestação de contas dos valores utilizados na execução do convênio de que trata esta
Lei, sem prejuízo da prestação de contas a ser efetuada junto ao Poder Executivo
Municipal e Legislativo.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de dezembro
de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima
Estado do Parana
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada,
com fundamento no art. 24, X da Lei 8.666/93, e em conformidade com o parecer
jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal.
DISPENSA Nº: 004/2015
DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
OBJETO: LOCAÇÃO DE PRÉDIO COMERCIAL PARA INSTALAÇÃO DA
AGÊNCIA DO TRABALHADOR DE ICARAÍMA, SALA DO EMPREENDEDOR,
DEPARTAMENTO NOTA FISCAL DO PRODUTOR E DEPARTAMENTO DA JUNTA
MILITAR/IDENTIFICAÇÃO.
VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: será de 01/01/2016 a 31/12/2016.
CONTRATADO: EZEQUIEL AMOROSO DA CRUZ
CPF Nº: 527.548.719-34
VALOR: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima
Estado do Parana
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2015
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes
Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, certame licitatório
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO ITEM objetivando a
aquisição do objeto abaixo identificado:
OBJETO: Aquisição de um veículo 0 km de acordo com Termo de Referência e Plano
de Aplicação dos Recursos Fundo a Fundo para atendimento das Equipes e Unidades
de Atenção Primária de Saúde – (APS).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2015.
VALOR MÁXIMO: R$ 39.423,33 (trinta e nove mil quatrocentos e vinte e três reais e
trinta e três centavos), conforme relação com quantidades e especificações constantes no ANEXO I do edital.
PRAZO DE ENTREGA: será de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da requisição do município.
A presente licitação é destinada exclusivamente à participação de microempresas e
empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar
147/2014.
Não havendo proposta exclusiva de participação das MPE’S, EPP’S e MEI’S, o pregoeiro poderá negociar com outras empresas participantes do processo que não se
enquadrem como tal.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia
digital (pen-drive, CD, desde que fornecido pelo licitante) mediante o pagamento de
R$ 30,00, no horário das 08:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h e no telefone (44)
3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 28 de Dezembro de 2015
HORÁRIO: 09:00 horas
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 10 de Dezembro
de 2015.
MEIRE LUCIA BEZERRA
Pregoeira
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima
Estado do Parana
Decreto Nº 3423/2015
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Suplementar por Superávit Financeiro e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 4º § III da Lei Orçamentária nº 1075 de 12 de Dezembro
de 2014.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto Créditos Suplementar por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017 e Programação
Financeira no limite de R$ 35.177,24 (trinta e cinco mil cento e setenta e sete reais e
vinte e quatro centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2014, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica
nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
03.00
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
03.01
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
04.128.0003.2.007
Manutenção da Divisão de Recursos Humanos
3.3.91.97.00 45 Aporte Para Cobertura do Déficit Atuarial 35.177,24
Fonte de Recurso
000
Recursos Ordinários (Livres)
Total35.177,24
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder
Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2014, sem comprometimento financeiro,
nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com as
seguintes fontes de recursos:
Fonte DescriçãoValor
0
Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL
35.177,24
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 dias do mês de dezembro de 2015.
Paulo de Queiroz Souza
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima
Estado do Parana
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada,
com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade com o parecer
jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal.
DISPENSA Nº F2/2015
PROCESSO Nº 129/2015
DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM
FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES NA SEMANA PEDAGÓGICA
NUM TOTAL DE 16 HORAS, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CONTRATADO: OMEGA SISTEMA DE ENSINO PARANAENSE LTDA - ME
CNPJ: 10.718.171/0001-04
VALOR MÁXIMO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2015
C6
UMUARAMA, sexta-FEIRA, 11 de dezembro DE 2015
www.ilustrado.com.br
Publicações legais
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 065/2013
CONVITE 004/2013
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da
Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado: A empresa ADEMIR
ANTONIO DA SILVA ME, inscrita no CNPJ sob n.º 07.326.543/0001-42, com sede a Rua Patrícia, nº 942, - Jardim
Dourado, Maringá - Estado do Paraná, neste ato devidamente representada pelo Sr. Ademir Antonio da Silva, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Maringa - PR, portador do RG nº 6.919.480 SSP/PR e inscrito no
CPF sob o nº 706.499.448.87, doravante denominada CONTRATADA, como segue:
CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a clausula terceira do contrato 065/2013 que passa a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - “O prazo de vigência do presente contrato
é até a data de 31/12/2016 a contar de 01/01/2016, conforme preceitua o Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas
alterações”.
CLAUSULA SEGUNDA: O valor será de R$ 1.457,85 (hum mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco
centavos) mensais, totalizando R$ 17.494,22 (dezessete mil quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos), reajustado pelo IGP-M do período correspondente a 10%, conforme relação a seguir:
ESPECIFICAÇÃO
UNID
QUANT
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
Prestação de Serviços Técnicos de Tributação e Arrecadação de Icaraíma-Pr Mês
12
R $
1.457,85
R$ 17.494,22
TOTALR$ 17.494,22
CLAUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.
E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente contrato, na presença de
duas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 de Dezembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Contratante
ADEMIR ANTONIO DA SILVA ME
Contratada
Testemunhas:
Nome: João Gilson Prado Nome: Joyce da Silva Francisco
RG. 12.262.417-8 RG. 10.497.866-5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS n.º 221/2013
TOMADA DE PREÇOS 006/2013
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da
Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de
Icaraíma – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CONSTRUÇÕES
CIVIS ICARAÍMA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 08.096.250/0001-89, com sede a Rua Edson de Souza, n° 924,
Icaraíma, Estado do Paraná, neste ato devidamente representada pelo Sr. José Fernandes Ribeiro, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Icaraíma – PR, portador do RG nº 4.504.822-5 SSP/PR e inscrito no CPF
sob o nº 641.732.249-15, doravante denominado CONTRATADA, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Fica alterada a clausula terceira do contrato de prestação de serviços 221/2013 que passa a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - O prazo de vigência do presente Contrato será
até 30 de Junho de 2016, contados a partir de 01 de Janeiro de 2016, ressalvado o direito de prorrogação de acordo
com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93”.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do referido contrato.
E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente termo aditivo, na presença
de duas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 de Dezembro de 2015.
-
PAULO DE QUEIROZ SOUZA -
Prefeito Municipal - CONSTRUÇÕES CIVIS ICARAÍMA LTDA Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Meire Lucia Bezerra
RG. 5.915.646-2
Nome: João Gilson Prado
RG. 12.262.417-8
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 169/2015
INEXIGIBILIDADE 010/2015
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador
da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE ICARAÍMA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ
sob o nº 80.613.367/0001-10, com sede à Rua Professora Yolanda Aparecida Santos de Carvalho, nº 970, Centro,
CEP 87530-000, nesta cidade de Icaraíma - PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
seu Presidente, o Sr. Gerson Joaquim de Souza, brasileiro, portador do RG nº 4.306.998-5 SSP-PR e devidamente
inscrito no CPF sob o nº 596.653.869-72, residente e domiciliado na cidade de Icaraíma - Pr, doravante denominado
CONTRATADA, como segue:
CLAUSULA PRIMEIRA:
Fica alterada a clausula nona do contrato 169/2015 que passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA NONA - DO
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - “O prazo de vigência do presente contrato é até a data de 31/12/2016,
contados a partir da data de 01/01/2016, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. IV da lei
8.666/93, reajustado anualmente pelo IGP-M-FGV (índice Geral de Preço do Mercado da Fundação Getúlio Vargas)
acumulado no período”.
CLAUSULA SEGUNDA:
Fica alterada a cláusula quarta do referido contrato que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA –
VALOR CONTRATUAL “Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá um valor total de ate R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), os valores tomados como base serão os previstos na Tabela SUS em conformidade com
cada código do Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde – Tabela SIA/SUS nos termos do
Anexo I do presente edital, sendo que tal estimativa constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando a
CONTRATANTE obrigada a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo a contratada o direito de pleitear qualquer
tipo de reparação ou compensação pelo não uso do total da verba.
CLAUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.
E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente contrato, na presença de
duas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 de Dezembro de 2015.
-
PAULO DE QUEIROZ SOUZA -
Prefeito Municipal –
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE ICARAÍMA
Contratada
Testemunhas:
Nome: João Gilson Prado
RG. 12.262.417-8
Nome: Joyce da Silva Francisco
RG. 10.497.866-5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS n.º 142/2014
PREGÃO 058/2014
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/0001-60, com sede à Avenida Hermes Vissoto, 810, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador
da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma - Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MATERA &
MATERA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 09.626.561/0001-75, com sede a Rua João Ramalho, n° 54, CEP 87485000, Douradina - Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. Fernando Antonio Matera, portador do RG n°
6.893.525-3 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob n° 019.185.969.99, doravante denominado CONTRATADA,
como segue:
CLAUSULA PRIMEIRA:
Fica alterada a clausula terceira do contrato de prestação de serviço 142/2014 que passa a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - O prazo de vigência do presente Contrato
será até 31 de dezembro de 2016, contados a partir de 01 de janeiro de 2016, ressalvado o direito de prorrogação de
acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93”.
CLAUSULA SEGUNDA:
Fica alterada a cláusula quarta do referido contrato que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA - VALOR
CONTRATUAL “Pela prestação dos serviços ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total
de R$ 33.067,31 (trinta e três mil sessenta e sete reais e trinta e um centavos).
CLAUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.
E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente contrato, na presença de
duas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 de dezembro de 2015.
-
PAULO DE QUEIROZ SOUZA -
Prefeito Municipal MATERA & MATERA LTDA
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Meire Lucia Bezerra
RG.5.915.646-2
Nome: João Gilson Prado
RG. 12.262.417-8
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 3432/2015
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial
nº 1.190 de 08 de dezembro de 2015.
Art. 1º Fica aberto Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2015
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de
2014 a 2017, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais ), mediante a seguinte ordem classificatória
07.00
SECRETARIA DE SAÚDE
07.01
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.301.0009.2.079
PMAQ – Programa Nac. de Melhoria do Acesso e da Qualidade
3.3.90.39.00 1064
Outros Serviços de terceiros P. Jurídica
30.000,00
Fonte de Recurso
495
Atenção Básica
Total30.000,00
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do
excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada:
Fonte DescriçãoValor
495
Atenção Básica30.000,00
TOTAL
30.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 de Dezembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
G.P. DE SOUSA AGRÍCOLA torna público que recebeu do IAP, a Licença de Instalação para armazenamento e comércio de agrotóxicos, fertilizantes e sementes a ser implantada Avenida Curitiba, n° 1361, Centro, no município de Alto
Piquiri/PR (LI n°106361 - val. 25/11/2016).
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
G.P. DE SOUSA AGRÍCOLA torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de Operação para armazenamento e
comércio de agrotóxicos, fertilizantes e sementes instalada Avenida Curitiba, n° 1361, Centro, no município de Alto
Piquiri/PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE tuneiras do oeste
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 248/2015
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei nº 069/2011, com nova redação dada pela Lei complementar nº 08/2014 de 10 de
setembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Cidadã ELENA MARIA TORQUETE TEIXEIRA, portadora do CPF nº 209.267.909-00, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO À
PESSOA IDOSA, com símbolo CC-16, conforme a Lei nº 069/2011, Com nova redação dada pela Lei complementar
Municipal nº 008/2014 de 10 de setembro de 2014, a partir de 10 de dezembro de 2015.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Tuneiras do Oeste, 10 de dezembro de 2015.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Rua Santa Catarina nº 409, - Fone (0**44) 653-1301 –
CGC 76.247.329/0001-13
PORTARIA Nº. 249/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Saúde – CMS, para o mandato 2016 – 2019.
Luiz Antônio Krauss, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Nomear os cidadãos (ã) abaixo relacionados para exercerem a função de Conselheiros no Conselho Municipal de
Saúde – CMS, para o período de 2016 a 2019, com término do mandato previsto até a realização da XII Conferência
Municipal de Saúde/2019.
Representantes do Poder Público:
a)
Titular: CUSTODIO APARECIDO DE BRITO
Suplente: TANIA CRISTINA GONÇALVES
b)
Titular: MÁRIO LUIZ RENATO AMARO
Suplente: SANDRA MARA DA SILVA
Trabalhadores do Setor de Saúde:
c)
Titular: JOSE ADEMIR BASSETO
Suplente: MARCOS FERNANDO DE CAMPOS
d)
Titular: CLARISVALDO VIEIRA DE MIRANDA
Suplente: EMERSON LUIZ LANZA
e)
Titular: MERE PEREIRA RODRIGUES
Suplente: ANTONIO DE PADUA PRIMO
Prestador de Serviço de Saúde:
f)
Titular: JULIANA CALINE DOS SANTOS
Suplente: JOSE ROBERTO POLIZEL
Representante dos Usuários:
a)
Paróquia Nossa Senhora das Graças (Igreja Católica):
Titular: APARECIDA MEYR TORCHETI
Suplente: MARIA EUNICE DA SILVA
b)
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tuneiras do Oeste:
Titular: ANDREIA MARÇAL DA COSTA
Suplente: LEOCADIO ALVES DE LIMA
c)
Associação Comercial e Industrial – ACITO:
Titular: GILBERTO LOURENÇO DE OLIVEIRA
Suplente: ROSA MARIA DA CRUZ BOLIGNANE
d)
Organização Central das Associações de Desenvolvimento Comunitário – OCADECTO:
Titular: JOAO POTRATZ NETO
Suplente: CELSO DE BRITO GONDIN
e)
Associação Comunitária de Desenvolvimento do Distrito de Marabá - ACODEMA:
Titular: ILDA NICOLINO
Suplente: ANGELO NONIS
f)
Conselho de Ministros Evangélicos de Tuneiras do Oeste – COMETO:
Titular: JOSE ANTONIO DA SILVA
Suplente: ANTONIO COZER
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Tuneiras do Oeste, 10 de dezembro de 2015.
Luiz Antônio Krauss
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 3425/2015
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial
nº 1.199 de 09 de dezembro de 2015.
Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2015,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de
2014 a 2017, no limite de
R$ 20.753,94 (vinte mil setecentos e cinqüenta e três reais e noventa e quatro centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2014, sem comprometimento financeiro,
nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
07.00
SECRETARIA DE SAUDE
07.01
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE
10.301.0008.1.052
Componente Aquisição de Equipamento e Material Permanente
4.4.90.52.00 1701
Equipamentos e Materiais Permanentes
20.753,94
FONTE
500
Bloco de Invés. na Rede de Saúde – Portaria N 204-Gm, de 2007
TOTAL GERAL
20.753,94
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do
superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2014, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte fonte
de recurso:
Fonte DescriçãoValor
500
Bloco de Invés. na Rede de Saúde – Portaria N 204-Gm, de 2007
20.753,94
TOTAL
20.753,94
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 de Dezembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 3426/2015
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial
nº 1.193 de 09 de dezembro de 2015.
Art. 1º Fica aberto Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2015
inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014
a 2017, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais ), mediante a seguinte ordem classificatória
07.00
SECRETARIA DE SAUDE
07.01
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE
10.302.0009.2.132
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO
3.3.90.30.00 1698
Material de Consumo
100.000,00
FONTE
496
Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
TOTAL GERAL
100.000,00
Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do
excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada:
Fonte DescriçãoValor
496
Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
100.000,00
TOTAL
100.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 de Dezembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 3427/2015
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial
nº 1.194 de 09 de dezembro de 2015.
Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2015,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de
2014 a 2017, no limite de
R$ 34.480,97 (Trinta e quatro mil quatrocentos e oitenta reais e noventa e sete centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2014, sem comprometimento financeiro,
nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
07.00
SECRETARIA DE SAUDE
07.01
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE
10.301.0008.2.110
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
3.3.90.30.00 1699
Material de Consumo
34.480,97
FONTE
498
ASSISTENCIA FARMACEUTICA
TOTAL GERAL
34.480,97
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do
superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2014, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte fonte
de recurso:
Fonte DescriçãoValor
498
ASSISTENCIA FARMACEUTICA
34.480,97
TOTAL
34.480,97
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 de Dezembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 3428/2015
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial
nº 1.195 de 09 de dezembro de 2015.
Art. 1º Fica aberto Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2015
inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de
2014 a 2017, até o limite de R$ 2.728,28 (dois mil setecentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos ), mediante
a seguinte ordem classificatória
07.00
SECRETARIA DE SAUDE
07.01
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE
10.301.0008.2.110
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
3.3.90.30.00 1699
Material de Consumo
2.728,28
FONTE
498
ASSISTENCIA FARMACEUTICA
TOTAL GERAL
2.728,28
Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do
excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada:
Fonte DescriçãoValor
498
ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
2.728,28
TOTAL
2.728,28
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 de Dezembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 3429/2015
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial
nº 1.196 de 09 de dezembro de 2015.
Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014
a 2017, no limite de
R$ 14.235,30 (quatorze mil duzentos e trinta e cinco reais e trinta centavos), referente
aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2014, sem comprometimento financeiro, nos termos da
Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
07.00
SECRETARIA DE SAUDE
07.01
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE
10.301.0008.1.070
BLOCO INVESTIMENTO – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.52.00 1700
Equipamentos e Materiais Permanentes
14.235,30
FONTE
336
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BASICA DE SAUDE
TOTAL GERAL
14.235,30
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do
superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2014, sem comprometimento
financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte fonte de recurso:
Fonte DescriçãoValor
336
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BASICA DE SAUDE14.235,30
TOTAL
14.235,30
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 de Dezembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 3430/2015
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial
nº 1.197 de 09 de dezembro de 2015.
Art. 1º Fica aberto Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2015
inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de
2014 a 2017, até o limite de R$ 1.171,47 (um mil cento e setenta e um reais e quarenta e sete centavos ), mediante
a seguinte ordem classificatória
07.00
SECRETARIA DE SAUDE
07.01
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE
10.301.0008.1.070
BLOCO INVESTIMENTO – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.52.00 1700
Equipamentos e Materiais Permanentes
1.171,47
FONTE
336
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BASICA DE SAUDE
TOTAL GERAL
1.171,47
Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do
excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada:
Fonte DescriçãoValor
336
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BASICA DE SAUDE1.171,47
TOTAL
1.171,47
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 de Dezembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 3431/2015
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial
nº 1.198 de 09 de dezembro de 2015.
Art. 1º Fica aberto Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2015
inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014
a 2017, até o limite de R$ 1.707,91 (um mil setecentos e sete reais e noventa e um centavos ), mediante a seguinte
ordem classificatória
07.00
SECRETARIA DE SAUDE
07.01
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE
10.301.0008.1.052
Componente Aquisição de Equipamento e Material Permanente
4.4.90.52.00 1701
Equipamentos e Materiais Permanentes
1.707,91
FONTE
500
Bloco de Invés. na Rede de Saúde – Portaria N 204-Gm, de 2007
TOTAL GERAL
1.707,91
Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do
excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada:
Fonte DescriçãoValor
500
Bloco de Invés. na Rede de Saúde – Portaria N 204-Gm, de 2007
1.707,91
TOTAL
1.707,91
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 de Dezembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
Rua Santa Catarina nº 409, - Fone (0**44) 653-1301 –
CGC 76.247.329/0001-13
PORTARIA Nº. 25069*/2015
LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, considerando o que determina a Lei Municipal 005/2009 de 07 de abril de 2009.
RESOLVE:
ARTIGO 1º: Nomear os membros do Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB do Município de Tuneiras do Oeste, de acordo com
indicações as entidades representativas, conforme segue:
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
Titular: Rubens Aparecido Possenti
Suplente: Ademir Anibal Cardoso Branco
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Paulina Lima de Souza Cataneo
Suplente: Nilza Claudina de Melo
REPRESENTANTES PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
Titular: Maria Aparecida de Lima
Suplente: Antonia Hermina da Costa Santos
REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:
Titular: Denise Cristina Henrique
Suplente: Alaidis Chalegre Ribeiro Branco
REPRESENTANTES SERVIDORES TÉCNICO ADMINISTRATIVO DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:
Titular: Lucinéia da Silva
Suplente: Sander Marcos da Silva
REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
Titular: Elizeu Oliveira Martins
Suplente: Maria Judite dos Santos
Titular: Amélia Gabaron Batista
Suplente: Claudinei Peres
REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
Titular: Alcebiades Evangelista da Silva
Suplente: Maria Aparecida da Silva
REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA – INDICADO PELA ENTIDADE DE
ESTUDANTES SECUNDARISTAS:
Titular: Valdinei Rodrigues da Silva
Suplente: Raquela Garcia Gomez
REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR:
Titular: Angelica Cristina Aguiar
Suplente: Ivonete Messias
Tuneiras do Oeste, 10/12/2015
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Tuneiras do Oeste, 10 de dezembro de 2015.
Luiz Antônio Krauss
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
PORTARIA N.º 2.719
De 09 de Dezembro de 2015
REVOGA A PORTARIA N.º 1.814, DE 03/01/2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em especial as
determinadas pelo o art. 66, inciso IX e art. 74, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE
REVOGAR a Portaria n.º 1.814, de 03/01/2013, que designou e concedeu Gratificação por Função ao Servidor EVAIR
DOS SANTOS GARCIA, portador do CPF-Nº-474.215.259-04 e do RG-N.º-3.548.991-6-SSP/PR, ocupante do cargo
efetivo de Oficial de Administração, para exercer a função de Contador do Município de Douradina, devendo o mesmo,
após 09/12/2015, retornar ao seu cargo de origem.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
(09/12/2015).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
Umuarama Ilustrado
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE tuneiras do oeste
ESTADO DO PARANÁ
LEI ORDINÁRIA N.º 123/2015
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
A Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, aprovou O Projeto de Lei nº 034/2015, e eu, Luiz
Antonio Krauss, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do
município de Tuneiras do Oeste, para o exercício de 2015.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Tuneiras do Oeste, para o exercício
de 2015, inclusão nas Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual de 2014 à 2017, um crédito adicional ESPECIAL
no valor de R$ 1.980.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta mil reais), mediante as seguintes providências:
I - inclusão de rubricas de despesa nas seguintes dotações orçamentárias:
Orgão: 05.000 - Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos
Unidade: 05.004 - Divisão de Ruas e Avenidas
05.004.15.451.0012.1.016 - Pavimentação e Recapeamento
4.0.00.00.00.00 - Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00 – Investimentos
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações...........................................................R$ 1.450.000,00
Fonte: 601
Orgão: 05.000 - Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos
Unidade: 05.007 - Divisão de Serviço Rodoviário
05.007.26.782.0012.1.024 - Aquisição de Veículos, Máquinas, Equipamentos e Mobiliários
4.0.00.00.00.00 - Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00 – Investimentos
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente..................................R$ 320.000,00
Fonte: 602
Orgão: 07.000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 07.001 - Fundo Municipal de Saúde
07.001.10.301.0014.1.031 - Aquisição de Veículos, Equipamentos e Mobiliários
4.0.00.00.00.00 - Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00 – Investimentos
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente..................................R$ 210.000,00
Fonte: 686
Art. 3º Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas
provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei nº 120/2015.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, em 10 de dezembro de 2015.
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE tuneiras do oeste
ESTADO DO PARANÁ
LEI ORDINÁRIA N.º 107/2015 – LOA – EXERCICIO 2016
EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Tuneiras do Oeste para o Exercício de 2016 e da outras
providências.
A Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, aprovou o projeto de lei nº 032/2015, e eu, Prefeito
Municipal, Sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, para o exercício de 2016, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 23.624.856,20 (vinte e três milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, oitocentos
e cinqüenta e seis reais e vinte centavos).
Parágrafo único – Os valores constantes do Orçamento-Programa do Município de Tuneiras do Oeste, poderá ser
corrigidos no exercício de 2016, bimestralmente, mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPC-A), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por outro índice que venha sucedê-lo,
verificado no bimestre anterior ao da atualização.
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2º O orçamento do Poder Executivo para o Exercício de 2016 estima a Receita em R$ 23.624.856,20 e fixa a
Despesa para o Poder Legislativo em R$ 1.020.891,00 e em R$ 22.603.965,20 para o Poder Executivo.
Parágrafo primeiro - A Receita será realizada conforme a legislação em vigor e as especificações constantes dos
anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃOVALOR
1. RECEITAS CORRENTES
25.689.814,00
1.1. Receita Tributária
1.500.164,00
1.2. Receita de Contribuições
318.506,00
1.3. Receita Patrimonial
42.942,00
1.6. Receita de Serviços
27.432,00
1.7. Transferências Correntes
23.629.560,00
1.9. Outras Receitas Correntes
171.210,00
DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FUNDEB
3.345.169,80
2. RECEITAS DE CAPITAL
1.280.212,00
2.1. Transferências de Capital
1.280.212,00
TOTAL ORÇAMENTO GERAL
23.624.856,20
Parágrafo segundo - A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo, será realizada segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica,
distribuídas da seguinte maneira:
ESPECIFICAÇÃOVALOR
01. CÂMARA MUNICIPAL
1.020.891,00
01.001 – Legislativo Municipal
1.020.891,00
02. GOVERNO MUNICIPAL
980.877,70
02.001 – Gabinete do Prefeito
548.301,60
02.002 – Junta do Serviço Militar
44.488,00
02.003 – Assessoria Jurídica
388.088,10
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.430.188,17
03.001 – Gabinete do Secretário
1.170.516,32
03.002 – Departamento de Recursos Humanos
149.284,35
03.003 – Departamento de Licitação, Compras e Contratos
110.387,50
04. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS
1.202.145,63
04.001 – Gabinete do Diretor
324.616,44
04.002 – Departamento de Contabilidade
241.179,21
04.003 – Departamento Financeiro
385.626,37
04.004 – Departamento de Receitas
250.723,61
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
4.371.033,27
05.001 – Departamento de Engenharia e Urbanismo
401.153,41
05.002 – Departamento de Serviços Públicos
541.834,24
05.003 – Divisão de Iluminação Pública
372.854,11
05.004 – Divisão de Ruas e Avenidas
120.000,00
05.005 – Divisão de Praças, Parques e Jardins
74.465,60
05.006 – Divisão de Cemitérios
52.850,59
05.007 – Divisão de Serviço Rodoviário
2.608.229,32
05.008 – Divisão de Serviços Públicos
199.646,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
5.742.785,97
06.001 – Departamento de Educação
5.742.785,97
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
6.162.803,25
07.001 – Fundo Municipal de Saúde
6.162.803,25
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.642.105,00
08.001 – Fundo Municipal de Serviço Social 550.894,00
08.002 – Fundo Municipal de Assistência Social 97.441,00
08.003 – Órgão Gestor de Assistência Social
170.070,00
08.004 – Divisão e Serviço de Assistência Social
823.700,00
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
174.552,34
09.001 – Departamento de Esporte e Lazer
174.552,34
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
295.625,51
10.001 – Departamento de Indústria,Comércio e Serviços
115.791,36
10.002 – Divisão de Comércio
3.000,00
10.003 – Divisão de Emprego e Trabalho
176.834,15
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
499.173,23
11.001 – Departamento de Agricultura
465.267,23
11.003 – Fundo de Apoio às Atividades Agropecuárias
33.906,00
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE 102.675,13
12.001 – Departamento de Turismo e Meio Ambiente
36.225,77
12.002 – Divisão de Recursos Hídricos
3.000,00
12.003 – Divisão de Turismo
63.449,36
TOTAL23.624.856,20
TITULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir, no curso da execução orçamentária de 2016, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) do total do orçamento de cada entidade fixado por esta Lei.
II – realizar abertura de créditos adicionais suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64, sendo esta suplementação, excluída
do limite do inciso I, deste artigo.
III – realizar abertura de créditos adicionais suplementares proveniente do excesso de arrecadação, quando o saldo
positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64, sendo esta suplementação, excluída do limite do inciso I, deste artigo.
IV – abrir no curso da execução do orçamento de 2016, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e
execução, sendo esta suplementação, excluída do limite do inciso I, deste artigo.
Parágrafo único – Os créditos adicionais de que tratam os incisos II à IV, não serão computados para efeito do limite
fixado no inciso I deste artigo.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º Os recursos orçamentários destinados ao Poder Legislativo Municipal, serão repassados mensalmente, à
Câmara Municipal, na forma de um doze avos do valor total calculado para o exercício financeiro, de acordo com o
contido no inciso I, do art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal João Francisco de Souza, em 10 de dezembro de 2015.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Douradina-PR, através de seu Prefeito e Secretário de Governo, torna público que se acha
aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 82/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º 44/2015
OBJETO: Aquisição de 01(um) veículo zero quilômetro para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esporte de Douradina-Pr.
Tipo: MENOR PREÇO (Item).
ENTREGA DOS ENVELOPES E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES: “Credenciamento, Proposta e documentação”, às
09:00 horas do dia 28 de dezembro de 2015, no setor de licitações, situado à Avenida Barão do Rio Branco, n° 767,
Centro, Douradina-Pr.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e Decreto Municipal 227/06.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida, junto ao setor de licitações, no
endereço acima, mediante recolhimento de taxa no valor de R$50,00 (cinquenta reais).
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo fone (44)3663-1579, ramal 217.
Douradina–PR, 10 de dezembro de 2015.
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
JOÃO CERVINHANI
Secretário de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE esperança nova
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 195/2015.
Abertura de crédito suplementar por anulação de dotação no orçamento para exercício de 2015, do município de
Esperança Nova, Estado do Paraná.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
por Lei e especialmente contidas na Lei Nº 685/2014 de 04/12/2014.
DECRETA
Art. 1º - Abre um crédito suplementar no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias:
DESPESA
Org. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso Nomenclatura
Categoria Econômica Valor
05 001 18.542.1119.2.029
000*
Manut. das Atividades – Resíduos Sólidos 3.3.40.41.001.200,00
TOTAL1.200,00
* 000 – Recursos Ordinários (livres) Exercício Corrente;
Art. 2º - Para a cobertura dos créditos aberto no artigo anterior, serão cancelados total/parcialmente as seguintes
dotação orçamentária vigente.
DESPESA
Org. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso Nomenclatura
Categoria Econômica Valor
05 001 18.542.1119.2.029
000*
Manut. das Atividades – Resíduos Sólidos 3.3.90.30.001.200,00
TOTAL1.200,00
* 000 – Recursos Ordinários (livres) Exercício Corrente;
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Esperança Nova - PR, 10 de Dezembro de 2015.
EVERTON BARBIERI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE francisco alves
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 099 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
SÚMULA: Concessão de diárias e dá outras providências,
ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e na forma da Lei Municipal nº 847/2013 de 21 de outubro de 2013,
RESOLVE:
I – Autoriza viagem e concede 03 (três) diárias a servidora Roseli de Abreu Rosa, portadora da Cédula de Identidade
R.G. n.º 5.475.852-9, expedida pela SSP-PR., e CPF sob nº 840.286.109-15, ocupante do cargo de Professor Efetivo
de 1º a 5º ano, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para viagem a Cidade de Maringá – Paraná,
para participar do 4º encontro (com orientadores e Seminário de Encerramento), do Pacto Nacional pela Alfabetização
na Idade Certa, ofertado pela Unidade Estadual de Maringá convênio Ministério da Educação (MEC), nos dias 15, 16
e 17 de dezembro de 2015.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e quinze.
Registre-se
Publique-se Cumpra-se
ALIRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 3.424/2015
DATA: 10/12/2015
SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado de processo de dispensa de Licitação
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa REGHINI – ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, o resultado do
processo de Dispensa de Licitação “C-2/2015”.
Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Dispensa de Licitação “C-2/2015”, em favor da empresa
REGHINI – ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, que tem como objeto a contratação de empresa para prestar treinamento aos membros Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e assessoria para elaboração do
Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Icaraima.
Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 dias do mês de Dezembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE francisco alves
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 0100 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
SÚMULA: Concessão de diárias e dá outras providências,
ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e na forma da Lei Municipal nº 847/2013 de 21 de outubro de 2013,
RESOLVE:
I – Autoriza viagem e concede 01 (uma) diária a servidora OSMAR DIAS VICENTE, portador da Cédula de Identidade
RG nº 7.856.326-5 SSP/PR e do Cadastro de Pessoa Física CPF/MF sob nº 033.394.829-77, ocupante do cargo de
Professor Efetivo de 1º a 5º ano, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para viagem a Cidade de
Maringá – Paraná, para participar do 4º encontro (com orientadores com os Coordenadores locais), do Pacto Nacional
pela Alfabetização na Idade Certa, ofertado pela Unidade Estadual de Maringá convênio Ministério da Educação
(MEC), no dia 17 de dezembro de 2015.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e quinze.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
ALIRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
www.ilustrado.com.br
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
PREFEITURA MUNICIPAL DE maria helena
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 210/2015
Concede pensão à viúva e dependente do ex-servidor falecido Amilton Vanderoscki.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no processo de autuação nº 729680/15;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida, a partir de 23 de novembro de 2015, pensão a que faz jus APARECIDA ALVES DA SILVA
VANDEROSCKI, viúva, com a cota de 50%(cinquenta por cento) e ALEXANDRE VANDEROSCKI, dependente, com a cota de 50%(cinquenta por cento), pelos direitos adquiridos, respectivamente, do ex-servidor AMILTON
VANDEROSCKI, falecido em 22 de novembro de 2015, nos termos do Art. 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, com
a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c.c. art. 8º, da Lei Complementar 003, de 28 de janeiro de
1993 e art. 8º, inciso I, art. 46, art. 47, inciso I, e art. 48, da Lei Complementar nº 5, de 16/11/2001.
Art. 2º - Fica estipulado como proventos mensais do benefício de pensão o valor de R$ 919,39(novecentos e dezenove
reais e trinta e nove centavos), que será dividida conforme consta no art. 1º, acima citado.
Art. 3º - A revisão da Pensão dar-se-á na forma da Legislação específica.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se e publique-se.
Município de Maria Helena-PR, 10 de dezembro de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE mariluz
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 036/2015
HOMOLOGO e ADJUDICO o julgamento proferido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio referente Aquisição e
Instalação parcelada de 300m² de Persianas em PVC, decorado, cor a definir, com sanefa em alumínio, conforme
descrito na planilha do lote I, anexado ao edital.
EMPRESA(S) VENCEDORA(S):
- VALDEMIR BARELLA – CNPJ: 13.753.325/0001-97
LOTE I – com proposta de R$ 30.999,00 (trinta mil, novecentos e noventa e nove reais);
Mariluz, 10 de dezembro de 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
CPF: 805.330.519-91
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE francisco alves
ESTADO DO PARANÁ
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
Nº 097/2014.
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 77.356.665/000167, com sede administrativa à Rua Jorge Ferreira nº. 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.285.5187 SSP/PR e do CPF/MF nº 710.227.089-53, residente e domiciliado à Rod PR 182, Sitio Santa Catarina, Bairro
Catarinense, Município de Francisco Alves, Estado do Paraná – LOCATÁRIO – e a Sr.ª ALESSANDRA CRISTINA
ROSA BORTOLOSO, brasileira, casada, portadora do CPF/MF sob nº. 034.172.039-96 e cédula de identidade RG nº.
6.901.244-2 SSP/PR, residente e domiciliada no município de Francisco Alves, CEP: 87570-000 Comarca de Iporã,
Estado do Paraná – LOCADORA - celebram o presente termo aditivo ao contrato n.º 097/2014, nos termos das cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato terá vigência de 06 (Seis) meses, iniciando-se o mesmo em 12/12/2015 e findando em 12/06/2016,
podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
O valor mensal do aluguel passará a ser de R$-855,00 (Oitocentos e cinquenta e cinco reais), a serem pagos até o
dia 12 (doze) do mês subsequente, em moeda corrente nacional, ou por outra forma designado expressamente pelo
mesmo, mantendo-se, sempre, o salário mínimo Federal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO
Em decorrência do acréscimo do valor mensal constante na CLÁUSULA SEGUNDA deste aditivo, em que houve um
reajuste no valor de R$-5.130,00 (Cinco mil cento e trinta reais) fica o valor global da CLÁUSULA SEGUNDA – do contrato n.º 097/2014 devidamente acrescentado do valor ora suprido na CLÁUSULA segunda deste aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas necessárias correrão à conta da Dotação Orçamentária constante no orçamento vigente do exercício
de 2015.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e continua em pleno vigor as demais cláusulas e condições do contrato original n.º 097/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes deste Termo Aditivo, as partes elegem o Foro da Comarca de Iporã, Estado
do Paraná.
E por assim acharem justos e contratados, determinaram a lavratura do presente Termo Aditivo para que produza
seus efeitos jurídicos e legais que passará a integrar ao Contrato Primitivo e vai assinado pelas partes contratantes
na presença de duas testemunhas.
FRANCISCO ALVES – PR, 10 DEZEMBRO DE 2015.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
LOCATÁRIO_____________________________________
ALESSANDRA CRISTINA ROSA BORTOLOSO
CPF/MF nº. 034.172.039-96
LOCADORA
TESTEMUNHAS:
ANDRE LUIS CRIPA
MÁRCIA REGINA AMADEU PORTO
CPF: 059.846.049-73
CPF: 018.791.419-22
PREFEITURA MUNICIPAL DE maria helena
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01
AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 103/2015, firmado em 10 de junho de 2015, na Modalidade
Dispensa de Licitação n° 014/2015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA,
CONTRATADA: EDMILSON BALDOINO FERREIRA JUNIOR, com previsão na Clausula Sétima do contrato de prestação de serviços n° 103/2015 e base na lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e, firmam o
presente TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Fica prorrogado até 10 de junho de 2016 o prazo de vigência estabelecido na
Cláusula Sétima do Contrato de prestação de serviços n° 103/2015, firmado em 10 de junho de 2015.
CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Fica mantido o valor mensal de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais),
contido na Clausula Terceira do contrato de prestação de serviços n° 103/2015, firmado em 10 de junho de 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para a despesa inerente ao presente contrato serão
utilizadas as seguintes dotações do orçamento vigente:
06.000 - Secretaria de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10.302.0012.2.041 - Manutenção do PAM – Pronto At. Municipal.
F- 01303 – 181/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Física 4.750,00
06.002.10.301.0011.2.069 – Programa Núcleo de Apoio a Saúde da Família/NASF.
F- 01495 – 328/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Física 3.650,00
CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais
Clausulas e condições do contrato original, não alterada pelo presente instrumento.
E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com
as testemunhas que também o assinam.
Maria Helena – PR, 09 de dezembro de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
EDMILSON BALDOINO FERREIRA JUNIOR
Sócio Administrador
PREFEITURA MUNICIPAL DE mariluz
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 037/2015
HOMOLOGO e ADJUDICO o julgamento proferido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio referente Contratação de
empresa especializada, para o fornecimento e instalação de serviços de acesso à internet via fibra óptica, pelo prazo
de 12 (doze) meses, conforme tabela descrito na planilha do lote 1 anexado ao Edital
EMPRESA(S) VENCEDORA(S):
- MARILUZNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA – ME. – CNPJ: 15.670.736/0001-44
LOTE I – com proposta de R$ 11.748,00 (onze mil, setecentos e quarenta e oito mil reais).
Mariluz, 10 de dezembro de 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
CPF: 805.330.519-91
Prefeito Municipal
SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE UMUARAMA - PARANÁ
44-3622-2447
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE mariluz
O Presidente do SINCOUMA - Sindicato dos Contabilistas de Umuarama e Região no uso de
suas atribuições estatutárias convoca todos os seus associados com direito a voto, de acordo
com o Estatuto Social para a Assembléia Geral Extraordinária.
• Data:
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 1.352 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências;
O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe
foram conferidas pela Lei nº 1.743 de 19 de dezembro de 2014 e,
Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente:
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no
valor de R$ 16.500,00(dezesseis mil e quinhentos reais), por anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme
discriminação.
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000.SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.001.00.000.0000.0.000.DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
03.001.04.122.0003.2.008.MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
53- 3.3.90.91.00.00 01000 SENTENÇAS JUDICIAIS
2.000,00
07.000.00.000.0000.0.000.SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.00.000.0000.0.000.DIVISÃO DE FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.08.243.0013.6.052.MANUTENÇÃO DO PRO JOVEM
365 - 3.3.90.30.00.00 31802 MATERIAL DE CONSUMO 2.500,00
367 - 3.3.90.39.00.00 31802 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 2.500,00
07.001.08.244.0012.2.056.MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
392 - 3.3.90.32.00.00 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
5.000,00
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
07.001.08.244.0012.2.057.MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REF. ESP. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- CREAS
399 - 3.1.90.13.00.00 31778 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00
08.000.00.000.0000.0.000.SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, EMPREGO E RELAÇÃO
DO TRABALHO
08.001.00.000.0000.0.000.DIVISÃO DE FOMENTO AO COMÉRCIO E INDÚSTRIA
08.001.22.661.0014.2.059.MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE FOMENTO AO COMÉRCIO E
INDÚSTRIA
410 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
2.500,00
Total Suplementação: 16.500,00
Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias;
Redução
03.000.00.000.0000.0.000.SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.001.00.000.0000.0.000.DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
03.001.04.122.0003.2.008.MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
42- 3.1.90.91.00.00 01000 SENTENÇAS JUDICIAIS
2.000,00
07.000.00.000.0000.0.000.SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.00.000.0000.0.000.DIVISÃO DE FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.08.243.0013.6.052.MANUTENÇÃO DO PRO JOVEM
364 - 3.1.90.13.00.00 31802 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.500,00
366 - 3.3.90.36.00.00 31802 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
2.500,00
07.001.08.244.0012.2.056.MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
395 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 5.000,00
07.001.08.244.0012.2.057.MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REF. ESP. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- CREAS
400 - 3.3.90.30.00.00 31778 MATERIAL DE CONSUMO 430,00
402 - 3.3.90.39.00.00 31778 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1.570,00
08.000.00.000.0000.0.000.SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, EMPREGO E RELAÇÃO
DO TRABALHO
08.001.00.000.0000.0.000.DIVISÃO DE FOMENTO AO COMÉRCIO E INDÚSTRIA
08.001.22.661.0014.2.059.MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE FOMENTO AO COMÉRCIO E
INDÚSTRIA
409 - 3.1.90.04.00.00 01000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
2.500,00
Total Redução:
16.500,00
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 10 dias do mês de dezembro de 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
18 de dezembro de 2.015.
• Horário: 9hs00min em 1ª convocação e 9hs30min em 2ª convocação
• Local:
Sede do SINCOUMA - Rua Cora, 2632, Zona IV, Umuarama, PR
• Ordem do Dia:
1. Discussão e aprovação do valor da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL da categoria para o ano 2016.
Umuarama - PR, 11 de dezembro de 2.015.
João Henrique Camargo
Presidente
Rua Cora, 2.632, Zona IV, CEP. 87.504-380, UMUARAMA – PR. CNPJ 77.272.219/0001-74 – COD.SIND. 012.199.89460-8
www.sincouma.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE francisco alves
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N º 127 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
SÚMULA: Fixar normas para a distribuição de aulas dos profissionais do magistério para o ano letivo de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO
ALVES, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art. 1º _ O suprimento de aulas e de cargos, exceto de Diretor, nos estabelecimentos de ensino da rede municipal
para as turmas dos anos iniciais do ensino fundamental e educação infantil para o ano letivo de 2016, far-se-á com a
observância das normas e diretrizes contidas neste Decreto.
Art. 2º _ O número de vagas a serem ofertadas em cada estabelecimento de ensino será determinado pela Secretaria
Municipal da Educação e Cultura.
Art. 3º_ Para preenchimento dos cargos a que se refere o Art. 1º deste Decreto, a Secretaria Municipal da Educação
apresentará ao Prefeito Municipal os nomes dos servidores que deverão ocupar tais cargos para ratificação.
Parágrafo Único _ Ocorrendo a não ratificação por parte do Prefeito, a Secretária Municipal da Educação deverá
apresentar outro nome.
Art. 4º _ A distribuição das aulas a que se refere o Art. 1º deste Decreto, obedecerá aos seguintes critérios:
I _ professor estável nos termos do Art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e efetivo;
II _ professor estável nos termos do Art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e não efetivo;
III _ professor municipal efetivo;
Parágrafo Único _ Para atender ao disposto neste Artigo, deverá ser observada, ainda, a seguinte ordem de prioridade
para a escolha do local de trabalho:
I _ classificação nos Concursos Público Municipal realizado para ingresso no serviço público;
II – maior tempo de serviço prestado ao município de Francisco Alves no cargo de Professor;
III _ maior encargo de família;
IV _ mais idoso.
Art. 5º_ Em hipótese alguma poderá o titular da sala de aula afastar-se colocando por sua conta substituto em seu lugar, sem autorização do chefe imediato, sob pena de ser considerada falta na escola implicando na elevação de nível.
Art. 6º _ Só será passível substituição do professor nos casos que comprometam o processo educacional e ou prejudiquem os alunos, comprovado através de processo administrativo.
Art. 7º _ Não será permitido, para fins de acomodação pessoal em detrimento do aluno, a desistência da turma assumida pelo professor, após os trabalhos em sala de aula já estarem em andamento.
Art. 8º _ Será oferecido ao servidor o direito de escolher apenas o estabelecimento de ensino para lotação no ano
letivo de 2016.
Parágrafo Único – Reserva-se a Secretaria Municipal de Educação e Cultura através de seu titular ou a quem este
indicar a atribuição de turmas para cada professor.
Art. 9º _ Os casos omissos neste Decreto serão apreciados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e
Cultura.
Art. 10º _ Será oferecido aos Professores que participam do Programa PNAIC (Programa Nacional pela Alfabetização
na Idade Certa), o direto de continuidade do trabalho com as turmas, desde que seja 1º, 2º e 3º ano do Ensino
Fundamental – Anos Iniciais.
Art. 11º _ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, dez dias do mês de dezembro do ano de dois
mil e quinze.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE mariluz
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 1.353 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências;
O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe
foram conferidas pela Lei nº 1.788 de 17 de novembro de 2015 e,
Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente:
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no
valor de R$ 6.500,00(seis mil e quinhentos reais), por Excesso de Arrecadação por fonte de recurso conforme
discriminação.
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.00.000.0000.0.000.DIVISÃO DE FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.08.244.0012.2.057.MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REF. ESP. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- CREAS
398 - 3.1.90.11.00.00 31778 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 6.500,00
Total Suplementação:
6.500,00
Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes
do Excesso de Arrecadação por Fonte de Recurso, conforme discriminação:
Receita: 1.7.2.1.34.20.10.10
Fonte: 31788
6.500,00
Total:
6.500,00
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 10 dias do mês de dezembro de 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ivaté
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 44/2015-FMS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATE, através do FMS, torna público que fará realizar, às 9:00 horas do dia 23 de
dezembro de 2015, na Av. Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado do Paraná, licitação, na modalidade PREGÃO, na
forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nas seguintes condições:
Objeto: A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa para fornecimento imediato e único de 01
ambulância semi UTI, zero quilômetro, ano/modelo 2015/2016, conforme características, especificações e condições
constantes nos Anexos I e II do Edital, para compor a frota da Secretaria Municipal de Saúde.
Data de Abertura: 9:00 horas do dia 23 de dezembro de 2015.
Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná
Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone 44-3673-8000, diretamente na Secretaria de
Administração, na Av. Rio de Janeiro, 2758, ou ainda, através dos e-mails [email protected] e abel_19576@
hotmail.com
Ivaté – Pr., 10 de dezembro de 2015.
HUMBERTO APARECIDO MILANI
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE mariluz
PREFEITURA MUNICIPAL DE ivaté
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 1.354 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências;
O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe
foram conferidas pela Lei nº 1.787 de 04 de novembro de 2015 e,
Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente:
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no
valor de R$ 31.925,72(trinta e um mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos), por Excesso de
arrecadação por fonte de recurso conforme discriminação.
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001.10.301.0008.2.033. MANUTENÇAO DO PROGRAMA QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA EM SAÚDE - APSUS
241 - 3.3.90.30.00.00 31327 MATERIAL DE CONSUMO
21.925,72
242 - 3.3.90.39.00.00 31327 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10.000,00
Total Suplementação:
31.925,72
Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes
do Excesso de Arrecadação por Fonte de Recurso, conforme discriminação:
Receita: 1.7.2.2.33.02.00.00 Fonte: 01001
31.925,72
Total:
31.925,72
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 10 dias do mês de dezembro de 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 3.491/2015
Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1.º - Conceder 04 (quatro) diárias de viagem para RILDA ANDREUCI DE SOUZA, servidora pública municipal,
viajar a cidade de Maringá para participar do 4º Seminário de Formação do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade
Certa, promovido pelo PNAIC/UEM, nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2015.
Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 09 dias do mês de dezembro do ano de 2015.
SIDINEI DELAI
Prefeito
** Elotech **
10/12/2015
Pág. 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATE
Estado do Paraná
Exercício:
CNPJ 95.640.553/0001-15
2015
Decreto nº 44/2015 de 10/12/2015
Ementa: Abre
providências.
Crédito
Adicional
Suplementar
e
da
outras
PREFEITURA MUNICIPAL DE nova olimpia
O Prefeito Municipal de IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela
Lei Orçamentária nº 662/2014 de 12/12/2014.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 22.697,36 (vinte e dois mil seiscentos e
noventa e sete reais e trinta e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações
Orçamentárias.
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o
provável
Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo
43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:
Suplementação
06
SECR DO BEM ESTAR SOCIAL
06.001
DIVISAO DE ACAO SOCIAL
06.001.08.122.0009.2.060.
MANUTENÇAO DO GABINETE DO SECRETARIO DO BEM ESTAR SOC
31942 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
412 - 3.1.90.11.00.00
CIVIL
07
FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL - FMAS
07.001
FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL - FMAS
07.001.08.244.0009.2.081.
MANUTENÇAO DA DIVISAO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA S
31942 MATERIAL DE CONSUMO
413 - 3.3.90.30.00.00
31943 MATERIAL DE CONSUMO
416 - 3.3.90.30.00.00
31942 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
414 - 3.3.90.36.00.00
31943 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
417 - 3.3.90.36.00.00
31943 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
418 - 3.3.90.39.00.00
JURÍDICA
Total Suplementação:
Receita: 1.7.6.1.03.04.00.00
- FNAS/GOV. FEDERAL
Receita: 1.7.6.2.99.15.00.00
- FEAS - PPAS III - GOV. ESTADUAL
Decreto
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
22.697,36
HUMBERTO APARECIDO MILANI
SECRETARIO DE FAZENDA
22.697,36
revogadas
PREFEITURA MUNICIPAL DE nova olimpia
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE TERMO ADITIVO
· 1º Termo Aditivo do Contrato de Empreitada Global n.º 097/2014.
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA.
Contratada: CLAUDINEI SOARES DA ROCHA & CIA LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços até a data de 03/12/2015.
Data da Assinatura: 11 de agosto 2015.
Fundamentação: Tomada de Preço Nº 013/2014.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 10 dias do mês de dezembro de 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE nova olimpia
7.565,79
Edifício da Prefeitura Municipal de IVATÉ , em 10/12/2015.
SIDINEI DELAI
PREFEITO
2.065,79
5.500,00
1.000,00
4.000,00
5.631,57
15.131,57
Total da Receita:
Artigo 3º - Este
disposições em contrário.
4.500,00
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 114/2015
SÚMULA: Declara DESERTO Pregão Presencial sob n.º 034/2015, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições com fulcro no Artigo 49 da Lei Federal n.º 8.666/93,
alterada pela Lei n.º 8.883/94, considerando o não comparecimento de interessados em participar da Licitação na
modalidade Pregão Presencial sob o n.º 034/2015,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica declarado Deserto a Licitação na modalidade Pregão Presencial sob o n.º 034/2015, em virtude
do não comparecimento de interessados em participar do certame conforme atos devidamente apurados em procedimento regular.
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, convalidando o ato pela publicação oficial.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 11 de novembro de 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
as
ESTADO DO PARANÁ
LEI N.º 1.288 de 10 de Dezembro de 2015
SÚMULA - Autorização para a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ao Orçamento Municipal para o corrente
exercício, altera o plano plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no corrente
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.091.034,00 (Um milhão, noventa e um mil e trinta e quatro reais) para
atendimento das seguintes Dotações Orçamentárias a serem criadas:
DesOr Un Funcional
Fonte Nomenclatura
Categoria
Valor
178807 001 15.451.1400.1.003 1.882 Obras e Instalações 44.90.51.00
839.250,00
178907 001 15.451.1400.1.003 1.883 Obras e Instalações 44.90.51.00
251.784,00
Total Geral
1.091.034,00
Art. 2º – Para cobertura dos créditos abertos no artigo primeiro e segundo serão utilizados os produtos do Excesso de
Arrecadação de Recursos Vinculados das fontes de recurso em questão, no valor de R$ 6.990,38 (Seis mil novecentos
e noventa reais e trinta e oito centavos).
Fonte Recurso: 882 – Convênio 1023598-05/2015 Pavimentação – R$ 839.250,00
Fonte Recurso: 883 – Convênio 1023599-20/2015 Recape R$ 251.784,00
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO EDIVALDO RODRIGUES PESSANHA, AOS 10 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO
ANO DE 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
UMUARAMA, sexta-FEIRA, 11 de dezembro DE 2015
C7
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE nova olimpia
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE TERMO ADITIVO
· 2º Termo Aditivo do Contrato de Empreitada Global n.º 097/2014.
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA.
Contratada: CLAUDINEI SOARES DA ROCHA & CIA LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado os prazos de vigência e execução do contrato ora aditivado para
a data de 03/12/2016.
Data da Assinatura: 02 de dezembro 2015.
Fundamentação: Tomada de Preço Nº 013/2014.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 10 dias do mês de dezembro de 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE nova olimpia
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE TERMO ADITIVO
· 2º Termo Aditivo do Contrato de Fornecimento n.º 077/2014.
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA.
Contratada: SUL MED ARTIGOS HOSPITALARES LTDA.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica aditivado em 24,27% (vinte e quatro vírgula vinte e sete por cento), as quantidades inicialmente contratado entre as partes no Contrato de Fornecimento n.º 077/2014 de 14/08/2014, no valor de R$.
42.233,15 (quarenta e dois mil, duzentos e trinta e três reais e quinze centavos)
Data da Assinatura: 09 de dezembro de 2015.
Fundamentação: Pregão Presencial Nº 020/2014.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 10 dias do mês de dezembro de 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE nova olimpia
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 124/2015
SÚMULA: Homologa resultado de licitação pública e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em pleno exercício
de suas funções,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade de Pregão Presencial n.º 036/2015,
apresentado pelo Pregoeiro nomeado pelo Decreto n.º 001/2015, a favor da empresa: EDSON APARECIDO DA SILVA
- ME., no lote único com valor total de R$. 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, 10 de dezembro de 2015, convalidando o ato pela publicação oficial.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 10 de dezembro de 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
câmara MUNICIPAL DE nova olimpia
ESTADO DO PARANÁ
ATO Nº 011/2015
SÚMULA: Autorização para recebimento de diárias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 002/2008.
RESOLVE
Autorizar os vereadores: ENEIAS PIRES COELHO, a viajar à cidade de Foz do Iguaçu-Pr , para participar do
curso: “IMPOSTOS MUNICIPAIS: COMO FISCALIZAR SUA INSTITUIÇÃO, MAJORAÇÃO E COBRANÇA // A
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS”. Nos dias, 09, 10 e 11 de Dezembro de 2015, cabendo o recebimento
de três diárias, ao vereador.
Câmara Municipal de Nova Olímpia, 09 de Dezembro de 2015.
Márcio Flores da Silva
Presidente
câmara MUNICIPAL DE nova olimpia
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2015
O Vereador Márcio Flores da Silva – Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Nova Olímpia – Pr., no
uso de suas atribuições legais:
CONVOCA
Os Senhores Vereadores para reunirem-se em 01 (uma) Sessão Extraordinária a ser realizada após a ordinária no dia
14 de Dezembro de 2015, para tratar da seguinte ORDEM DO DIA:
- Discussão e votação dos projetos de Resolução nº 001/2015 e 002/2015.
Câmara Municipal de Nova Olímpia, 10 de Dezembro de 2015.
Márcio Flores da Silva
Presidente
CIENTIFIQUE-SE
E
AFIXE-SE
Ciente do Edital de Convocação nº 017/2015
Elidir Fagan
___________________________
Enéias Pires Coelho __________________________
João Carlos Moreto Ramos _____________________
José da Silva Guerra __________________________
José de Almeida Neto _________________________
Julio Cezar Pradella __________________________
Maria Maciel Lima Griffo ______________________
Paulo Cezar Fagan ____________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE nova olimpia
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL RESUMIDO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 040/2015
COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
Processo nº. 367
Tipo Maior Desconto por Item
Encontra-se aberta, na Divisão de Licitação e Compras da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento,
localizada na Avenida Higienópolis, 821, Bairro Centro, nesta cidade de Nova Olímpia (PR), a LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, tipo maior desconto por Item, conforme especificação contida no ANEXO
I do Edital de Pregão Presencial n.º 040/2015, objetivando a “AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS E
SIMILILARES DA LISTA OFICIAL DA CÂMARA DE REGULAÇÃO – CMED DA AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA – ANVISA, ATUALIZADA EM 20/11/2015, DESTINADOS A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
NOVA OLÍMPIA” com recursos próprios do Município de Nova Olímpia. A licitação será regida pelas Leis Federais n.º
8.666/1993, n.º 10.520 e demais legislação pertinente.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Encerrar-se-á às 9:00h. do dia 28 de dezembro de 2015.
SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS:
às 9:30 horas do dia 28 de dezembro de 2015.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as
condições constantes do Edital.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, no Depto. de
Licitações, na Secretaria Geral, localizada na Avenida Higienópolis n.º 821, Centro, na cidade de Nova Olímpia (PR)
de segunda a sexta feira, em horário de expediente. Outras informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas,
pelos interessados, ainda, pelos telefones (44) 3685-1313.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 10 de dezembro de 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE nova olimpia
ESTADO DO PARANÁ
LEI N.º 1.287 de 10 de Dezembro de 2015
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a efetivar a Afetação da área pública que menciona e dá outras providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a AFETAÇÃO de área pública que passará ao uso
comum do povo, a saber: IMÓVEL LOTE URBANO B, ORIUNDO DA SUBDIVISÃO DO LOTE Nº 1/13, ORIUNDO DA
ANEXAÇÃO DOS LOTES Nºs 01 A 13 DA QUADRA 79, DA PLANTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPÍA,
COMARCA DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, COM ÁREA DE: 733,62 M2.
Artigo 2º - A Afetação acima, será levada a efeito visando a criação de uma Rua que será para todos os efeitos identificada como “Rua Projetada A” o mesmo LOTE B, com área de 733,62 m2, que dará acesso aos Lotes Projetados nsº
19, 20, 21, 22 e 23 da Quadra nº 79 (LOTE A), da Planta Oficial da Cidade de Nova Olímpia.
Parágrafo Único - A área ora afetada tem as seguintes divisas e confrontações: “Principiando em marco cravado na
divisa com a Avenida Perimetral, segue confrontando com o Lote ”A” por uma linha reta com rumo SW-39º00’-NE, na
distância de 57,089 metros até outro marco na divisa com o Lote “A”; Deste ponto segue confrontando com referido
lote por uma linha com rumo SE-51º00’-NW, na distância de 12,00 metros até outro marco também na divisa com
o Lote “A”; Deste ponto segue confrontando com o referido lote por uma linha reta com o rumo SW-39º00’-NE, na
distância de 65,181 metros até um outro marco na divisa com Avenida Perimetral; e finalmente Deste ponto segue
confrontando com referida avenida por linha reta com rumo SE-17º00”-NW, na distância de 14,482 metros até o ponto
de partida”.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente lei, caso houver, correrão por conta da dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Ficam revogadas as Leis nºs 1275 de 17/09/2015 e 1282 de 26/10/2015.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO EDIVALDO RODRIGUES PESSANHA, AOS 10 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO
ANO DE 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE perobal
ESTADO DO PARANÁ
CERTIDÃO
Ref: PREGÃO Nº044/2015.
Certifico, nesta data, que transcorreu o prazo para apresentação da regularidade junto a Receita Federal, concedido a
empresa S F C DA SILVA - PAPELARIA ME, por gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, sem manifestação da parte. Desta forma, fica declarada a inabilitação da empresa S F C DA SILVA - PAPELARIA ME, por não ter
apresentado a regularidade junto a Receita Federal, e declara vencedora as empresas 2ª classificadas para os itens
em que a ora inabilitada era vencedora.
Perobal, 09 de dezembro de 2015.
SIDINEY RAFAEL ALVES
Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE perobal
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº069/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar e Especial e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando o
disposto na Lei Municipal Nº. 825 de 09 de dezembro de 2015, publicada em 10 de dezembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro Credito Adicional Suplementar e Especial por provável excesso de arrecadação no valor de R$ 92.350,00 (novecentos e dois mil trezentos e cinqüenta reais).
05.00
Secretaria de Obras, Agric. E Serviços Públicos
05.05
Divisão de Ensino
1545215502.031
Serviço de Iluminação Publica
178/3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA
40.000,00
Fonte
507 – COSIP
Total........................................................................................ 40.000,00
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.02
Divisão de Ensino
1236114502.036
Manutenção do Transporte Escolar
240/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
10.000,00
248/3.3.90.39.00
OUTROS SREV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID
20.000,00
Fonte
122 – MDE – Transporte Escolar
Total........................................................................................ 30.000,00
07.00
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
07.01
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
1030113002.043
Manutenção das Atividades de Saúde
305/3.3.90.36.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID
3.000,00
Fonte00
Total ...........................................................................................3.000,00
08.00
Secretaria de Ação Social
08.03
Divisão de Bem Estar Social
0824412006.002
Manutenção do FMDCA
1118/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
2.350,00
Fonte
773 –FMDCA
Total ..........................................................................................2.350,00
0824412002.052
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
1120/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
10.000,00
1119/3.3.90.39.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
5.000,00
Fonte
775 – Ação Social
Total ..........................................................................................15.000,00
405/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
2.000,00
Fonte
750 – FMAS/Programa de Atenção Integral Total......................................................................................... 2.000,00
TOTAL.......................................................................................
92.350,00
Art. 2º Como recursos para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, ficam utilizados o provável excesso
de arrecadação em Fontes de Recursos do Município:
507 – COSIP...........................................................................R$ 40.000,00;
122 - MDE – Transporte Escolar............................................R$ 30.000,00;
000 – Recursos Ordinários Livres......................................... R$ 3.000,00;
773 – FMDCA...................................................................... ..R$ 2.350,00;
775 – Ação Social................................................................. R$ 15.000,00;
750- FMS/programa de Atenção Integral...............................R$ 2.000,00
conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
TOTAL.....................................................................................R$ 92.350,00
Art. 3º Fica alterado o cronograma de desembolso mensal/programação financeira mensal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 de dezembro de 2015
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
municipio de pérola
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO nº 272 de 10 de dezembro de 2.015
Súmula: Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro para 2015, inclusão nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de 2014-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido na Lei
nº 2.079 de 22 de Dezembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro incluído nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes
Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de 2014-2017, Crédito Suplementar no valor de até R$ 16.000,00
(dezesseis mil reais), por Superávit Financeiro, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 14 FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PÉROLA
Unidade Orçamentária: 14.00.1 Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Serv. Públicos de Pérola
09.272.0016-2.049.000 Manutenção do FASPEL
3.1.90.01.00.00.00 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas (FR 040)
R$ 16.000,00
TOTAL R$ 16.000,00
Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art. 1º, utilizará o Superávit Financeiro da seguinte
fonte de recurso:
040 – Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
R$ 16.000,00
TOTALR$ 16.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 10 de dezembro de 2.015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
municipio de pérola
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº413/2015
Concede Férias a Servidora APARECIDA CANDIDO RODRIGUES DA SILVEIRA e da outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a Servidora APARECIDA CANDIDO RODRIGUES DA SILVEIRA, brasileira, portadora da Cédula
de Identidade sob o nº4.303.793-5-SSP/PR, CPF nº031.869.859-51, ocupando o cargo de Agente Administrativo I,
lotada na Secretaria Municipal Fazenda e Administração, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo
de 14/02/2014 a 13/02/2015, a partir de 14/12/2015 a 12/01/2016.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola-PR, 10 de Dezembro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
C8
UMUARAMA, sexta-FEIRA, 11 de dezembro DE 2015
www.ilustrado.com.br
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
ESTADO DO PARANÁ
LEI N.º 678/2015
SÚMULA: INSTITUI QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE IVATÉ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
a Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei consolida os princípios e normas estabelecidos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do
Magistério Público do Município de IVATÉ, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Para efeito desta Lei, o Quadro Próprio do Profissional do Magistério Público Municipal é formado pelos
Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professores de Educação Infantil e de Educação Física que
exercem as funções do cargo de carreira de nível Fundamental de 1º ao 5º ano, Educação de Jovens e Adultos e
Educação Infantil, dos grupos ocupacionais relativos aos objetivos finalísticos da Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Art. 3º - Magistério Público Municipal objetiva o aperfeiçoamento profissional contínuo e a valorização dos Professores
dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e do Professor de Educação Infantil, através de remuneração condigna, bem
como a melhoria de desempenho, de produtividade e da qualidade dos serviços prestados à população do Município.
Art. 4º - Magistério Público Municipal contempla também os seguintes objetivos específicos:
I - Valorizar os Profissionais do Magistério e a educação pública, reconhecendo a importância da carreira pública;
II - Integrar o desenvolvimento profissional dos Profissionais do Magistério ao desenvolvimento da Educação no
Município, visando padrão de qualidade;
III - Promover a educação visando o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania;
IV - Garantir a liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, dentro dos ideais
de democracia;
V - Participar da gestão democrática do ensino público municipal;
VI – Assegurar vencimento condigno para os Profissionais do Magistério mediante qualificação profissional e crescimento na carreira;
VII - Estabelecer o Piso Salarial Profissional, compatível com a profissão e a tipicidade das funções.
VIII – Garantir aos Profissionais do Magistério os meios necessários para o provimento de conhecimentos, valores e
habilidades compatíveis com a política institucional da Secretaria Municipal de Educação;
IX – Estimular o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, bem como a melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços prestados ao conjunto da população do Município;
X - Possibilitar a diferenciação organizacional sem que haja duplicidade das atividades exercidas;
XI – Subsidiar a gestão de Recursos Humanos quanto a:
a)
Recrutamento e seleção;
b)
Programas de qualificação profissional;
c)
Correção de desvio de função;
d)
Programa de desenvolvimento de carreira;
e)
Quadro de lotação ideal;
f)
Programas de higiene e segurança no trabalho;
g)
Critérios para captação, alocação e movimentação de pessoal.
XII – Auxiliar no planejamento de ampliação ou implantação de novas unidades escolares na Instituição;
XIII – Garantir o princípio da democracia, onde os professores tenham as mesmas oportunidades, baseando-se em
critérios únicos para todos;
XIV – Garantir o compromisso dos Profissionais do Magistério de propiciar ao educando uma formação que possibilite
compreender criticamente a realidade social, conscientizando-o de seus direitos e responsabilidades, buscando o
desenvolvimento de valores éticos e da participação social.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS
Art. 5º - Para efeito desta Lei:
I - CARGO: centro unitário e indivisível de competência e atribuições, criado por lei, com denominação própria e em
número certo, hierarquicamente localizado na estrutura organizacional do serviço público;
II - CARREIRA: conjunto de níveis e classes que definem a evolução funcional e remuneratória do professor;
III - GRUPO OCUPACIONAL: conjunto de cargos que se assemelham quanto à natureza das atribuições e escalonados em Níveis e classes sendo constituídas pelos cargos dos profissionais do magistério;
IV - CLASSE: amplitude entre os maiores e menores vencimentos de cada nível;
VI - NÍVEL: divisão de carreira segundo o grau de escolaridade ou formação profissional;
V – GRADE: conjunto de matrizes de vencimento referente a cada cargo;
VII - EVOLUÇÃO FUNCIONAL: é o crescimento dos Profissionais da Educação na carreira através de procedimentos
de progressão e promoção;
VIII – ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO: entende-se como atividade do magistério o exercício da docência e de atividades
de suporte pedagógico, de direção, coordenação, assessoramento, supervisão, orientação, planejamento e pesquisa,
desenvolvidos na área de educação na própria Instituição;
IX – HORA-AULA: tempo reservado à regência de classe, com a participação efetiva do aluno, realizado em sala de
aula ou em outros locais adequados ao processo ensino-aprendizagem;
X – HORA-ATIVIDADE: tempo cumprido na escola, reservado para planejamento, estudo, preparação e avaliação
relativa às atividades de caráter pedagógico;
XI – QUADRO PERMANENTE: quadro composto por cargos de provimento efetivo, reunidos em grupos e escalonados em níveis e classes;
XII – QUADRO SUPLEMENTAR: quadro composto por cargos não compatíveis com o sistema de classificação instituído por esta Lei; XIII – ESTRUTURA DE TABELA DE VENCIMENTOS: conjunto de percentuais cumulativos entre um nível e outro
e entre uma classe e outra, definidos a partir do vencimento básico da carreira, que se aplicam na evolução dos
Profissionais do Magistério;
XIV – DOCÊNCIA: Atividade de ensino pelo professor direcionada ao aprendizado do aluno e consubstanciada a
regência de classe.
CAPÍTULO IV
DOS GRUPOS OCUPACIONAIS E DA ESTRUTURA DE CARGOS E CARREIRA
Art. 6º - A estrutura de cargos e carreira do Quadro de Pessoal do Magistério Municipal é composta de Quadro
Permanente e de Quadro Suplementar e representa o conjunto das funções relacionadas com o atendimento dos
objetivos da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único: Compõem o Quadro de Pessoal Permanente do Magistério Público Municipal, os cargos do Anexo
I desta Lei.
Art. 7º - Fica criado no Quadro do Pessoal Permanente do Magistério Público Municipal, o Grupo Ocupacional
Magistério, com sua respectiva carreira.
Art. 8º - O Grupo Ocupacional do Quadro do Pessoal Permanente do Profissional do Magistério Público Municipal
terá a seguinte composição:
I - GRUPO: Magistério e Cargo:
Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – (20 horas)
Professor de Educação Infantil – (40 horas)
Professor de Educação Física – (40 horas)
Art. 9º - Os cargos do Quadro de Pessoal Permanente do Magistério Público Municipal serão caracterizados por sua
denominação, pela descrição sumária e detalhada de suas atribuições e pelos requisitos de instrução, qualificação e
experiência exigidos para o ingresso, como segue:
I – Para o exercício do cargo dos Profissionais do Magistério é exigida a habilitação específica para atuação nos
diferentes níveis e modalidades de ensino: Magistério, nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.
II - Excepcionalmente, conforme estabelece o artigo 62, da Lei nº 9394 de 20/12/1996, poderá ser admitida como formação mínima para o exercício da docência, na Educação Infantil, nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental e
na Educação Especial, a obtida em Nível Médio com formação de Magistério na modalidade Normal.
III - Dos Profissionais do Magistério quando em atividades de planejamento, supervisão e orientação educacional,
para a educação básica, será exigida graduação em Pedagogia, ou especialização "latu sensu" de no mínimo 360
horas em Pedagogia, garantida, nesta formação, a base comum nacional. Além dos requisitos de formação, a experiência docente de 03 (três) anos em pelo menos 1 (um) padrão, é pré-requisito para o exercício dessas atividades.
Art. 10 - Os cargos dos Profissionais do Magistério serão distribuídos na Carreira em Níveis e Classes:
I – O Grupo Ocupacional Magistério é composto por 03 (três) Nível, assim designados: Nível A, Nível B, Nível C, e
acréscimos suplementar para Mestrado e Doutorado, aos quais estão associados critérios de formação, habilitação,
titulação e 15 (quinze) classes associadas por descrição por Nível A, B e C.
II – Para a promoção entre os Níveis dos Profissionais do Magistério obedecer-se-á aos percentuais: o Nível B é igual
ao Nível A acrescido de 15% (quinze por cento) e o Nível C é igual ao Nível B acrescido de 15% (quinze por cento).
III - Para a progressão entre as Classes em um mesmo Nível, será acrescido o percentual de 3% (três por cento) entre
uma Classe e a Classe seguinte, e assim sucessivamente até a Classe 15.
Art. 11 - O cargo do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal está descrito e especificado no Anexo I da
presente Lei.
CAPÍTULO V
DO PROVIMENTO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
SEÇÃO I
DO INGRESSO NA CARREIRA
Art. 12 - Os cargos dos Profissionais do Magistério Público Municipal são acessíveis aos brasileiros natos ou naturalizados, que preencham os requisitos estabelecidos em Lei, sendo o ingresso na primeira Classe do Nível referente à
formação profissional, atendido os requisitos de qualificação e habilitação por Concurso Público de provas e títulos.
Art. 13 – O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual
período.
Art. 14 - São condições indispensáveis para o provimento de cargo do Magistério Público, Professores dos Anos
Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Educação Infantil e Educação Física.
I - Existência de vaga;
II - Previsão de lotação numérica específica para o cargo;
III - Idade igual ou superior a 18 anos.
Art. 15 - É assegurado às pessoas portadoras de deficiência física o direito a inscreverem-se em concurso público
para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência, reservadas no mínimo 5% (cinco por
cento) das vagas oferecidas no certame seletivo.
Art. 16 – Para atuação em campos específicos do conhecimento ou componente curricular:
I – Em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena específica; ou;
II – Outra graduação correspondente às áreas do conhecimento especificas do currículo, com formação pedagógica
nos termos da vigente.
SEÇÃO II
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 17 – São estáveis, após 03 (três) anos de efetivo exercício, os ocupantes de cargo do Magistério Público
Municipal, nomeados em caráter efetivo, em virtude de concurso público de provas e títulos.
§ 1º - O estágio probatório ficará suspenso na hipótese das seguintes licenças:
I – Por motivo de doença própria ou de pessoa da família;
II – Para acompanhar cônjuge ou companheiro, que também seja servidor público, civil ou militar, nos termos estabelecidos na legislação em vigor;
III – Para ocupar cargo público eletivo.
§ 2º - O estágio probatório será retomado a partir do término das licenças especificadas no parágrafo primeiro.
§ 3º – Durante o estágio probatório o ocupante do cargo do Profissional do Magistério da Rede Pública Municipal de
Ensino será acompanhado pela equipe de suporte pedagógico, que proporcionará meios para sua integração e favorecerá o desenvolvimento de suas potencialidades em relação aos interesses da sociedade.
§ 4º - No término do estágio probatório o profissional do magistério será submetido a uma avaliação, nos termos de
regulamento próprio, onde serão apurados os seguintes requisitos necessários à comprovação de sua aptidão para
o cargo:
I – Cumprimento do planejamento;
II – Entrega de relatórios;
III – Relacionamento com os alunos;
IV – Plano de aula;
V- Assiduidade e Pontualidade;
VI – Interesse em aprimorar-se.
§ 5º – Cabe a Secretaria Municipal de Educação garantir os meios necessários para acompanhamento e avaliação do
desempenho dos seus Profissionais do Magistério Público Municipal em estágio probatório.
§ 6º - Em caso de reprovação na avaliação, o Profissional do Magistério será exonerado, mediante decisão fundamentada, sendo-lhe asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa.
SEÇÃO III
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Art. 18 - A evolução funcional é o desenvolvimento do Profissional do Magistério na carreira, mediante critérios de
promoção e de progressão, e está vinculada à qualidade da Educação pública bem como às melhorias obtidas no
ambiente educacional e mediante:
I - Elaboração de plano de qualificação profissional
II - Estruturação de um sistema de avaliação de desempenho anual
Art. 19 - O Profissional do Magistério terá direito à promoção e à progressão após o cumprimento do estágio probatório e desde que:
a) - Não esteja aposentado;
b) - Não esteja em disponibilidade ou em licença sem vencimentos.
Art. 20 - A promoção horizontal é o avanço nos níveis da carreira, conforme exigência de nova habilitação ou titulação,
após conclusão de curso na área de Educação ou correlatos a sua função, observando o seguinte:
a) Nova Habilitação ou Titulação é a passagem do Profissional do Magistério de um Nível para outro, conforme exigência de nova habilitação ou titulação, após conclusão de curso na área de Educação ou correlatos a sua função.
b) O Profissional do Magistério que adquirir nova habilitação/titulação passará para a grade de vencimento correspondente ao Nível da nova habilitação/titulação e para a Classe equivalente a que ele se encontrava obedecida os
critérios estabelecidos no "caput" deste artigo.
c) A Promoção por Nova Habilitação/Titulação ocorrerá a qualquer tempo e será efetivada mediante requerimento
do Profissional do Magistério com a apresentação de certificado ou diploma devidamente instruído, retroativo a data
do protocolo.
d) O Profissional de Magistério com acumulação de cargo ou emprego, prevista em Lei, poderá usar a nova habilitação/titulação em ambos os cargos, obedecidos os critérios estabelecidos neste artigo.
Parágrafo Único: Os cursos de pós-graduação “lato sensu” e “stricto sensu”, e de nova habilitação, para os fins previstos nesta Lei, realizados pelos ocupantes de Cargo do Grupo Ocupacional Magistério, somente serão considerados
para fins de Promoção, se ministrados por instituição autorizada ou reconhecida por órgãos competentes e, quando
realizados no exterior, se forem revalidados por instituição brasileira, credenciada para este fim.
Art. 21 – A Promoção Vertical é a passagem do Profissional do Magistério de uma classe para a classe seguinte,
dentro do mesma Classe, com interstício de 02 (dois) anos, obedecendo a critérios específicos de avaliação de desempenho e a participação em programas de desenvolvimento para a Carreira, e qualificação relacionados a sua área
de atuação, assegurados pela Instituição ou não.
§ 1º - A progressão de uma classe para outra prevista no art. 10º, inciso II da presente Lei, ocorrerá no mês subsequente ao da avaliação profissional que ocorrerá no mês em que se completa o interstício de 2 (dois) anos.
§ 2º - A cada interstício de 02 (dois) anos ficam computados 100 (cem) pontos para a avaliação de desempenho e 100
(cem) pontos para atividades de formação e/ou qualificação profissional do magistério seja promovido ele deverá obter
uma média igual ou superior a 70 (setenta).
§ 3º - Quando, por motivo de licença maternidade ou licença médica, a avaliação acontecer após o mês estipulado
para a efetivação da progressão, os efeitos pecuniários da mesma serão válidos a partir do mês do retorno, sendo
vedado direitos retroativos.
Art. 22 - Cabe à Secretaria Municipal de Educação encaminhar relatório à Diretoria de Recursos Humanos, após a
avaliação prática profissional, com a relação de professores que terão direito à mesma, na forma da presente Lei.
Art. 23 - Conceder-se-á a progressão automática, ao profissional do magistério, quando:
I - A Administração Municipal não efetuar o processo de avaliação em tempo hábil;
II - Estiver em exercício de mandato classista;
III - Estiver afastado por acidente de trabalho;
IV - Estiver exercendo cargo comissionado, designado para função de confiança ou cedido para outros órgãos, desde
que em qualquer uma das situações a função desempenhada seja correlacionada à Educação;
Art. 24 - Além do previsto nos incisos I e II do art. 16 da presente Lei, não terá direito à progressão o profissional do
magistério que:
I - Em estágio probatório;
II – Obtiver desempenho insatisfatório na avaliação;
III - Aposentado;
IV - Em disponibilidade;
V - Em licença sem vencimento para tratar de assuntos particulares;
VI - Que afastar-se do cargo por prisão judicial;
VII - Tenha sofrido qualquer tipo de punição, com decisão transitada em julgado, no decorrer do ano anterior à progressão, em decorrência de processo administrativo;
VIII - Que sofrer penalidade de (02) advertências ou 01 (uma) suspensão, no interstício da promoção, conforme no
Estatuto dos servidores Municipais ou Regimento Escolar;
IX - Que durante o interstício da promoção tiver faltado ao serviço; injustificadamente, por 05 (cinco) dias ou mais,
contínuos ou não;
X - Que afastar-se para exercício de mandato eletivo;
XI - Que permanecer afastado da função de professor por período superior a 120 (cento e vinte) dias contínuos ou não,
por decisão medica ou em licença para tratamento de saúde;
XII - Estiver exercendo cargo comissionado, designado para função de confiança ou cedido para outros órgãos, desde
que a função desempenhada não seja correlacionada com a Educação.
Art. 25 - O profissional do magistério em licença por motivo de doença em pessoa da família, exceto pai, mãe, filho e
cônjuge, por um período superior a noventa dias, consecutivos ou alternados, terá o período de afastamento descontado, para contagem do interstício de 02 (dois) anos.
Art. 26 - Aos Profissionais do Magistério, que atingir a classe 15 (quinze) de seu nível na tabela de vencimento e não
estiver apto ao benefício de aposentadoria, será concedido adicional por mérito 3 (três) por cento sobre o seu vencimento básico, a cada interstício de 24 (vinte e quatro) meses até o limite de 12% (doze por cento).
Art. 27 – Aos profissionais do magistério que completarem 25 anos de carreira e não aposentarem devido à idade
inferior a 50 anos de idade deverá ser acrescido 4% (quatro por cento) sobre o seu vencimento básico.
§ 1º - Para fazer jus ao adicional de que trata o caput deste arquivo, o Profissional do Magistério estará ao mesmo
processo de avaliação determinada pelo avanço horizontal.
§ 2º - Aos Profissionais do Magistério que se torna apto ao benefício da aposentadoria será suspenso o adicional
previsto nos artigos 26 e 27.
CAPÍTULO VI
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
SEÇÃO I
DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DA AVALIAÇÃO
Art. 28 - A avaliação de desempenho deve ser compreendida como um processo global e permanente de análise
de atividades dentro e/ou fora da Rede de Ensino e deve ser um momento de formação em que os Profissionais do
Magistério Público Municipal tenham a oportunidade de analisar a sua prática, percebendo seus pontos positivos e
visualizando caminhos para a superação de suas dificuldades, possibilitando dessa forma seu crescimento profissional. A avaliação do desempenho profissional, feita de forma permanente e apurada no término do interstício de 02
(dois) anos, tem por objetivos:
I - Contribuir para a implementação de uma educação de qualidade;
II - Aferir se o desempenho dos profissionais do magistério é coerente com as atribuições inerentes às funções do
cargo;
III - Proporcionar um momento de avaliação diagnóstica para melhorar o desempenho dos profissionais do magistério
e servir de base para o seu crescimento.
SEÇÃO II
DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO
Art. 29- Para a organização e realização do processo de avaliação de desempenho profissional a administração municipal criará uma Comissão Central de Avaliação (CCA) e, no interior de cada instituição de ensino, uma Comissão
Local de Avaliação (CLA).
Art. 30 - A Comissão Central de Avaliação será composta por:
I - Um representante dos professores;
II - Um representante do conselho municipal de educação;
III - Um representante dos coordenadores pedagógicos;
IV - Um representante do conselho do FUNDEB;
V - Um representante da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º - Os representantes dos segmentos de que trata este artigo deverão ser eleitos por seus pares, sendo 01 (um)
titular e 01 (um) suplente.
§ 2º - O mandato dos membros da Comissão Central será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período.
Art. 31 - Compete à Comissão Central de Avaliação:
I - Analisar as sugestões de critérios de avaliação enviadas pelas Comissões Locais;
II - Coordenar todo o processo de avaliação, elaborando/reelaborando os instrumentos de avaliação de forma coerente com as condições de trabalho e a formação ofertada pela Secretaria Municipal de Educação;
III - Encaminhar às Comissões Locais das instituições de ensino, nos prazos estabelecidos, os instrumentos e orientações para a realização das avaliações dos Profissionais do Magistério;
IV - Receber os instrumentos de avaliação, após devidamente preenchidos, e arquivá-los na pasta funcional do professor;
V - Elaborar o calendário e o cronograma de atividades referentes à avaliação do desempenho profissional;
VI - Garantir que o processo de avaliação seja permeado pelos princípios da universalidade, objetividade, participação
democrática e transparência;
IX - Acompanhar o trabalho realizado pelas Comissões Locais;
X - Averiguar possíveis casos omissos referentes ao processo de avaliação, providenciando os devidos encaminhamentos;
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ivaté
XI - Elaborar o relatório final do procedimento de avaliação e enviá-lo à Secretaria Municipal de Educação;
XII - Sugerir, em conjunto com as comissões locais, ações interventoras para superação das dificuldades elencadas;
XIII - Decidir, em conjunto com a Comissão Local, eventuais pedidos de reconsideração interpostos pelos interessados;
XIV - Resolver os casos omissos quanto ao procedimento da avaliação.
Art. 32- A comissão local de avaliação será composta por:
I – Diretor;
II - Secretário (a) escolar;
III - Representante da coordenação pedagógica;
IV - Representante do corpo docente;
V - Representante dos agentes operacionais;
VI - Presidente da Associação de Pais, Professores e Funcionários.
§ 1º - Os representantes dos segmentos de que tratam os incisos III, IV e V deverão ser eleitos por seus pares, sendo
01 (um) titular e 01 (um) suplente.
§ 2º - Para fazer parte da Comissão a que se refere este artigo, o profissional representante da categoria, titular ou
suplente, deverá:
I - Contar com, no mínimo, dezoito meses de atuação ininterrupta na instituição educacional;
II - Ser efetivo;
III - Não ter sido reprovado em avaliações anteriores.
§ 3º - O mandato da Comissão Local de Avaliação coincidirá com a duração do mandato do Diretor da instituição
educacional, podendo ser reconduzida uma vez.
Art. 33 - Compete à Comissão Local de Avaliação:
I - Proceder à avaliação de desempenho dos Profissionais do Magistério e à computação dos pontos relativos à participação em atividades de formação e ou/qualificação profissional do avaliado, na forma do art. 22 e seus parágrafos,
da presente Lei.
II - Dar sugestões que possam contribuir para a elaboração dos instrumentos e critérios de avaliação;
III - Divulgar amplamente aos profissionais da instituição as finalidades, os critérios e os procedimentos utilizados no
processo de avaliação;
IV - Garantir que o processo de avaliação seja permeado pelos princípios de universalidade, objetividade, participação
democrática e transparência;
V - Elaborar calendário e cronograma de atividades relativas ao período de sistematização da avaliação no interior
da instituição;
VI - Garantir que todos os Profissionais do Magistério realizem sua autoavaliação;
VII - Encaminhar a avaliação original para a Comissão Central;
VIII - Solicitar a presença e a participação de representante da Comissão Central nas reuniões, sempre que necessário;
IX - Decidir, em conjunto com a Comissão Central, eventuais pedidos de reconsideração interpostos pelos interessados.
SEÇÃO III
DO PROCEDIMENTO DA AVALIAÇÃO
Art. 34 - A avaliação da prática profissional obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditória e ampla defesa e deverá processar-se mediante os seguintes requisitos:
I – Cumprimento do Planejamento;
II – Entrega de relatórios/documentos, (como livro de chamada, fichas de avaliação, relatórios de programas e outros)
à Secretaria de Educação e/ou Secretaria da Escola;
III – Relacionamento com os alunos;
IV – Plano de aula;
V – Interesse em aprimorar-se;
VI –Assiduidade.
Parágrafo Único - Os requisitos de que trata o caput deste artigo serão avaliados por meio de instrumento específico,
abordando aspectos qualitativos e aspectos quantitativos, elaborado com base nas funções e atribuições do professor.
A progressão por avanço vertical dar-se-á em 02 (dois) anos, por avaliação de desempenho de acordo com os Anexos
III e IV partes integrantes desta lei.
Art. 35 - A avaliação de desempenho compreenderá:
I - Coleta de dados referente à prática do avaliado pela equipe diretiva durante todo o ano de acordo com a possibilidade e realidade de cada instituição;
II - Preenchimento, pela Comissão Local de Avaliação, do respectivo instrumento de avaliação de desempenho e
computação dos pontos relativos à participação do avaliado em atividades de formação e/ou qualificação profissional;
III - Elaboração, pela Comissão Local de Avaliação, a cada interstício de 02 (dois) anos, relativa à participação do
avaliado em atividades de formação e/ou qualificação profissional;
IV - Devolução, no momento da avaliação, do instrumento de auto avaliação para o Profissional do Magistério avaliado
pela Comissão Local com os devidos apontamentos para a melhoria de sua prática;
§ 1º - Os critérios e instrumentos de avaliação poderão ser alterados, sempre que necessário, pela Comissão Central
de Avaliação mediante a aprovação da maioria absoluta de seus membros.
§ 2º - Por ocasião do preenchimento do instrumento de avaliação todos os membros da Comissão Local deverão
apontar os pontos positivos e negativos da prática profissional do avaliado.
§ 3º - Os instrumentos de avaliação deverão ser datados e assinados por todos os membros da Comissão Local e
pelo avaliado.
§ 4º - Verificando-se a recusa do avaliado em tomar ciência do resultado, o respectivo instrumento de avaliação
deverá ser assinado pelos membros da Comissão Local, com a anotação no campo de observações no instrumento
de avaliação.
Art. 36 - A avaliação de desempenho dos Profissionais do Magistério, quanto ao local de exercício, será realizada
observando-se os seguintes critérios:
I - Se o profissional for detentor de dois cargos e estiver trabalhando em dois locais distintos, a avaliação será realizada pela Comissão de Avaliação de cada instituição educacional, cuja progressão será definida em cada cargo;
II - Se o profissional for detentor de dois cargos e desenvolver funções diferentes, será avaliado em cada um dos
cargos, cuja progressão será definida em cada cargo;
III - Se o profissional for detentor de dois cargos, executando as mesmas funções em cada um deles e estiver trabalhando em uma mesma instituição educacional, a avaliação é única, computando-se a mesma pontuação para os dois
cargos, referente ao mesmo período de avanço;
IV - Se o profissional for detentor de um cargo e estiver trabalhando em dois ou mais locais distintos, a avaliação será
realizada pela Comissão de Avaliação de cada instituição educacional, cuja pontuação será obtida pela média aritmética das avaliações de cada Comissão.
Art. 37 - Para avaliação dos membros da Comissão de Avaliação, proceder-se-á a substituição do avaliado pelo
suplente.
Parágrafo único - Quando da inexistência de suplente de membro da Comissão de Avaliação, a respectiva avaliação
será feita pelos demais membros da Comissão.
Art. 38 - Quando não for possível realizar a avaliação dos profissionais do magistério no período estipulado pela
Comissão Central por motivo de licença para tratamento de saúde, a mesma deverá ser realizada quando do retorno
do avaliado ao seu cargo.
Parágrafo único – Quando a avaliação não puder ser realizada por motivo de licença maternidade será efetivado
quando do retorno do avaliado do seu cargo.
Art. 39 - Quando ocorrer disponibilidade ou remoção do profissional, será efetuada, obrigatoriamente, sua avaliação
parcial, correspondente ao tempo trabalhado na instituição.
Parágrafo Único - O profissional do magistério levará cópia da avaliação para a instituição para a qual foi transferido
Art. 40 - Não concordando com o resultado da avaliação, o profissional do magistério poderá, no prazo de cinco dias
contados da data de ciência, apresentar pedido de reconsideração, via requerimento à Comissão Local de Avaliação,
que o deverá analisar, na forma dispostas no art. 22, e apresentar resposta em igual prazo.
Parágrafo Único - O pedido de revisão deverá ser feito por escrito e devidamente fundamentado.
Art. 41 - A Comissão Local de Avaliação encaminhará à Comissão Central de Avaliação o material de avaliação devidamente preenchido e assinado até o vencimento do respectivo período de devolução
Art. 42 - Após a conclusão do processo de avaliação de desempenho e da computação, nos termos da presente Lei,
da participação em atividades de formação e/ou qualificação profissional, nos termos do art. 22 da presente Lei, a
Secretaria Municipal de Educação encaminhará relatório à Diretoria de Recursos Humanos, com a relação dos profissionais do magistério com direito à progressão funcional.
Parágrafo Único - A Diretoria de Recursos Humanos terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do relatório de que trata o caput deste artigo, para a publicação dos profissionais do magistério com direito
à progressão.
Art. 43 - Os resultados obtidos nas avaliações de desempenho dos profissionais do magistério nortearão o planejamento e a definição das novas ações necessárias para o seu constante desenvolvimento, visando assegurar a qualidade do ensino oferecido pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 1° - A avaliação será norteada pelos seguintes princípios:
I – Participação democrática: avaliação deve ser em todos os níveis e equipe específica para este fim, sendo submetida à avaliação também todas as áreas de atuação da instituição de ensino, entendendo por área de atuação todas
as atividades e funções da mesma;
II – Universalidade: todos devem ser avaliados dentro da Rede Municipal de Ensino pelos indicadores e sistemas de
pontuação específicos da função;
III – Objetividade: a escolha de requisitos deverá possibilitar a análise de indicadores qualitativos e quantitativos, sendo que a equipe de avaliadores deverá ser composta pelos seus pares, escolhida em Assembleia, em cada Instituição
Educacional e será formada pelo Diretor, Equipe pedagógica e um professor eleito pela categoria, que irá trabalhar
em conjunto com a equipe da Secretaria de Educação e de comissões por escola, constituídas pelos ciumentos que
compõem o Conselho Escolar e que seja amarrada a capacitação oferecida pelo Executivo;
IV – Transparência: o resultado da avaliação deverá ser analisado pelo avaliado e pelos avaliadores com vistas à
superação das dificuldades detectadas para o desempenho profissional.
V – Superação: a avaliação de desempenho profissional deve ser compreendida como um processo global e permanente de análise de atividades dentro ou fora da Rede Municipal de Ensino e deve ser um momento de formação em
que o Profissional do Magistério tenha a oportunidade de analisar a sua prática, percebendo seus pontos positivos
e visualizando caminhos para a superação de suas dificuldades, possibilitando dessa forma seu crescimento profissional.
§ 2° - As demais normas de avaliação de desempenho terão regulamentação própria definida pela equipe de avaliadores instituída pelo Órgão da Educação, com a aprovação dos Profissionais do Magistério.
Art. 44 – O desenvolvimento na Carreira do Grupo Ocupacional criado na presente Lei ocorrerá após 02 (dois) anos de
efetivo exercício na Classe inicial, mediante os procedimentos Progressão Horizontal e Vertical.
CAPÍTULO VI
DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 45 – A qualificação profissional ocorrerá com base no levantamento prévio das necessidades e prioridades da
Instituição, visando:
I – Valorização dos Profissionais do Magistério e melhoria da qualidade do serviço;
II – Formação ou complementação para obtenção da habilitação necessária às atividades do cargo;
III – Identificar as carências dos Profissionais do Magistério Público Municipal para executar tarefas necessárias ao
alcance dos objetivos da Instituição, assim como as potencialidades dos mesmos que deverão ser desenvolvidas;
IV – Aperfeiçoar e/ou complementar valores, conhecimentos e habilidades necessários ao cargo;
V – Utilização de metodologias diversificadas, incluindo as que empregam recursos da educação à distância, desde
que assistidas e acompanhadas pelas equipes avaliadoras.
VI – Incorporação de novos conhecimentos e habilidades, decorrentes de inovações científicas, tecnológicas ou alterações de legislação. Desde que seja dado oportunidade a todos com critérios únicos.
Art. 46 – O processo de Qualificação Profissional ocorrerá por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, mediante convênio, ou por iniciativa dos próprios Professores Profissionais do Magistério, cabendo ao Município atender
prioritariamente.
I - Programa de Integração à Administração Pública, aplicado a todos os Profissionais do Magistério nomeados e integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, para informar sobre a estrutura e organização da Administração
Pública da Secretaria de Educação do Município, dos direitos e deveres definidos na legislação Municipal e sobre o
Plano Municipal, Plano Estadual e Plano Nacional de Educação;
II - Programas de Complementação de Formação, aplicados aos Profissionais do Magistério integrantes do Quadro
Suplementar, para obtenção da habilitação mínima necessária as atividades do cargo no Quadro Permanente;
III - Programa de Capacitação - Aplicado aos Profissionais do Magistério para incorporação de novos conhecimentos
e habilidades, decorrentes de inovações científicas e tecnológicas ou de alteração da legislação, normas e procedimentos específicos ao desempenho do seu cargo ou função;
IV - Programa de Aperfeiçoamento - Aplicado aos Profissionais do Magistério com a finalidade de incorporação de conhecimentos complementares, de natureza especializada, relacionados ao exercício ou desempenho do cargo ou função, podendo constar de cursos regulares, seminários, palestras, simpósios, congressos e outros eventos similares.
V - O Município oferecerá um mínimo de 50 (cinquenta) horas anuais de cursos, programas de aperfeiçoamento e
capacitação para todos os profissionais do magistério.
Art. 47 – Fica assegurada a participação certificada dos Profissionais do Magistério em atividades de formação, capacitação e qualificação profissionais promovidas ou previamente autorizadas pela Secretaria Municipal.
§ 1º – Fica assegurado aos Profissionais do Magistério, o afastamento de suas atribuições sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens de caráter permanente, para participar de estágio curricular supervisionado obrigatório, na área
de educação, quando houver incompatibilidade de horário de trabalho com o do estágio.
§ 2º - Os critérios para afastamento para qualificação do profissional do magistério e doutorado serão estabelecidos e
regulamentados pela secretaria municipal da educação sem prejuízo funcional e remuneratório.
CAPÍTULO VII
DO PLANO DE VENCIMENTO, ADICIONAIS E DAS GRATIFICAÇÕES.
SEÇÃO I
DO PLANO DE VENCIMENTO
Art. 48 – A estrutura de vencimento do Grupo Ocupacional do Magistério deve observar:
I – A viabilidade econômica em relação ao impacto financeiro, com vistas à disponibilidade do erário e à necessidade
de preservar o poder aquisitivo dos Profissionais do Magistério tomando por base de estudos, entre outros, os recursos previstos no art. 212 da Constituição Federal;
II – A eliminação de distorções;
III – Os limites legais;
IV – A natureza das atribuições e requisitos de habilitação e qualificação para o exercício do cargo.
Art. 49 – Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo ou função do Quadro do Magistério Municipal
correspondente à natureza das atribuições e requisitos de habilitação e qualificação.
Art. 50 – Aos ocupantes do Quadro do Pessoal Permanente do Magistério Público Municipal atribui-se vencimentos,
sendo considerado o princípio de igual remuneração para igual habilitação e equivalente desempenho de funções
inerentes ao cargo.
Art. 51 - Remuneração é o vencimento do cargo do Magistério Público Municipal acrescida das gratificações estabelecidas em Lei.
Art. 52 - A estrutura de vencimentos do Quadro do Pessoal Permanente do Magistério Público Municipal compõe os
Anexos III, IV e V desta Lei, Tabela de Vencimentos.
Art. 53 – O cálculo do vencimento do Quadro de Pessoal do Grupo Ocupacional do Magistério Municipal far-se-á com
base na jornada de trabalho legalmente atribuída, sendo de 20 (vinte) ou de 40 (quarenta) horas.
Art. 54 - O poder Executivo atualizará obrigatoriamente, no mesmo percentual, os valores constantes da tabela de vencimentos dos Profissionais do Magistério todas as vezes que houver majoração dos recursos destinados à Educação a
ser aplicado no vencimento básico da tabela, de modo a obedecer ao que estabelece o inciso XII do artigo 5º desta Lei.
Art. 55 – O valor do vencimento inicial dos Profissionais do Magistério Público, não poderá ser inferior ao que estabelece a Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso Salarial Profissional Nacional).
SUBSEÇÃO I
DA REMUNERAÇÃO PELO TRABALHO EM REGIME SUPLEMENTAR
Art. 56 - O Profissional do Magistério convocado para prestar serviço em regime de jornada suplementar será remunerado proporcionalmente ao número de horas adicionais à jornada de trabalho de acordo com o nível e classe em que
se encontrar, sem prejuízo das gratificações previstas no art. 54 da presente Lei.
Parágrafo Único - A remuneração de que trata o caput deste artigo integrará proporcionalmente o cálculo para efeitos
de concessão de férias e 13º salário, observando-se o tempo de serviço no período aquisitivo.
Art. 57 - O trabalho em regime de trabalho suplementar não se constitui em horas extras, não se incorpora ao vencimento e não gera estabilidade ou direito de conversão em cargo efetivo.
SEÇÃO II
DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 58 – Serão concedidas gratificações proporcionais à jornada de 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas semanais, de
acordo com as condições especificadas a seguir:
a) Gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento Inicial da Carreira do Professor, correspondente ao Nível e classe em que ele se encontra para o exercício da função de Diretor de Estabelecimento de Ensino.
b) Gratificação de 10% (dez por cento) sobre o vencimento Inicial da Carreira do Professor, correspondente ao Nível
e classe em que ele se encontra para o exercício da função de Supervisor Escolar e Orientador Pedagógico de
Estabelecimento de Ensino.
c) Gratificação de 10% (dez por cento) sobre o vencimento Inicial da Carreira do Professor, correspondente ao Nível e
classe em que ele se encontra para o exercício da função de Assessor Pedagógico e Coordenador Pedagógico, junto
a Secretaria Municipal de Educação.
d) O profissional da educação que comprovar a conclusão do Curso de Mestrado em sua área de atuação, fará jus a
uma gratificação de mérito de 25% (vinte e cinco por cento) de seu vencimento básico.
e) O profissional da educação que comprovar a conclusão do Curso de Doutorado em sua área de atuação, fará jus a
uma gratificação de mérito de 40% (quarenta por cento) de seu vencimento básico.
§ 1º – Para fazer jus à gratificação referida neste artigo, o profissional de magistério, deverá possuir graduação na área
da educação e habilitação específica para a atividade.
§ 2º - Para a ocupação das funções de Direção, Orientação Pedagógica, Assessor Pedagógico, Coordenador
Pedagógico, Supervisor Escolar e Secretário Municipal da Educação, far-se-á necessário ser do quadro municipal
de professores.
Art. 59 - A função Pedagógica nas unidades de Ensino da Rede Municipal será ocupada por Professor conforme
formação estabelecida no inciso III do artigo 9º da presente Lei e com no mínimo 3 (três) anos de docência, salvo se
estiver na função decorrente de concurso público específico para o cargo.
Art. 60 - Ao Diretor compete coordenar e supervisionar as atividades escolares, desempenhando funções de natureza pedagógica e administrativa, promovendo a articulação escola-comunidade e demais atribuições definidas no
Regimento Escolar.
Art. 61 - A função de direção será por indicação do Chefe do poder Executivo ou por eleição, com a participação da
comunidade escolar e funcionários da instituição, sendo o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito por igual
período conforme critérios estabelecidos.
Parágrafo único – Para exercer a função de direção o profissional deverá ter, no mínimo 03 anos de docência, não ter
reprovado em nenhuma avaliação de desempenho, não ter tido nenhuma falta injustificada no decorrer dos últimos
4 (quatro) anos e nenhum tipo de processo administrativo relacionado ao trabalho no Magistério Público Municipal.
Art. 62 – A função de Secretário Municipal de Educação deverá ser exercida por profissional do quadro próprio do
magistério municipal, com no mínimo 03 (três) anos de docência.
CAPÍTULO VIII
DO REGIME DE TRABALHO, ESCOLHA DE VAGAS, DAS FÉRIAS E DAS LICENÇAS E DA SUBSTITUIÇÃO.
SEÇÃO I
DO REGIME DE TRABALHO
Art. 63 - A jornada mínima semanal para o Professor em docência será de 20 (vinte) horas semanais, sendo 13 (treze)
horas relativas às horas-aula e 07 (sete) às horas-atividade, obedecendo ao limite mínimo de 33% (trinta e três por
cento) para horas-atividade.
Art. 64 – A jornada máxima semanal para o Professor em docência será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 26
(vinte e seis) referentes às horas-aula e 14 (quatorze) às horas-atividade, obedecendo ao limite mínimo de 33% (trinta
e três por cento) para horas-atividade.
Art. 65 – A jornada semanal do Educador Infantil em docência será única de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 26
(vinte e seis) referentes às horas-aula e 14 (quatorze) às horas-atividade, obedecendo ao limite mínimo de 33% (trinta
e três por cento) para horas-atividade.
Parágrafo Único – Conforme a Lei 11.738 estabelece hora atividade de 1/3.
Art. 66 – Os Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Educação Infantil e Educação Física
no exercício de função pedagógica terão jornada mínima de 20 (vinte) horas semanais ou jornada máxima de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 67 - O titular do cargo de Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que não esteja em acumulação
de cargo ou função pública, poderá ser convocado para prestar serviço em regime suplementar, conforme sua classificação, para substituição temporária de professores, em seus impedimentos legais e nos casos de designação para
exercício de outras funções do Magistério, de forma não concomitante com a docência.
Parágrafo Único - Cessados os motivos que determinaram a atribuição do regime suplementar de trabalho, o
Professor retorna, automaticamente, a sua jornada normal.
CAPITULO IX
DA ESCOLHA DE VAGAS
Art. 68 - A escolha de vagas obedecerá aos seguintes critérios, por ordem de preferência, se houver empate:
I – Existência de vagas nas Unidades Educacionais;
II – Formação Acadêmica;
III – Idade;
IV – Tempo de serviço.
SEÇÃO II
DAS FÉRIAS
Art. 69. O período de férias anuais dos profissionais do magistério, em efetivo exercício no cargo, será de 30 (trinta)
dias consecutivos, segundo o calendário escolar.
§ 1º - Os profissionais do magistério terão direito, além das férias previstas neste artigo, a recesso remunerado de 15
(quinze) dias, ou mais a serem usufruídos nos períodos de recessos escolares, de acordo com o calendário escolar
anual, de forma a atender as necessidades didáticas e administrativas da instituição educacional e as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º - Não ingressará em férias o Professor que estiver em licença para tratamento de saúde e licença maternidade,
devendo usufruí-la posteriormente.
Art. 70 - Independentemente de solicitação, será pago ao ocupante de cargo do Magistério Público Municipal, por
ocasião das férias, um adicional sobre a remuneração de acordo com o que estabelece a Constituição Federal.
Parágrafo Único – No caso de o professor exercer função de direção, chefia ou assessoramento ou ocupar cargo em
comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.
Art. 71 – O Profissional do Magistério, exonerado do cargo efetivo ou em comissão (perceberão) indenização relativa
ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo
exercício, ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
Parágrafo Único – A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório.
SEÇÃO III
DAS LICENÇAS
Art. 72 – Aos Profissionais do Magistério estável que, durante o período de cinco anos consecutivos, não se afastar do
exercício de suas funções, é assegurado o direto à licença especial de três meses, por quinquênio, com vencimento
ou remuneração e demais vantagens.
I – A fruição da licença especial não poderá ser fracionada, devendo ser gozada em 03 (três) meses consecutivos;
II – Não se inclui no prazo de fruição de licença especial o período de férias regulamentares;
III – Fica a critério da Secretaria Municipal de Educação a definição da quantidade de Profissionais do Magistério por
ano, para usufruir da sua licença, respeitando a quantidade mínima de 30 % dos professores com licença vencida.
Art. 73 – Será concedida aos Profissionais do Magistério, Licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares com duração de até 02 (dois) anos, após cumprido o estágio probatório.
Parágrafo Único – Os Profissionais do Magistério poderão voltar as suas atividades a qualquer tempo e só poderá
usufruir de outra Licença da mesma natureza depois de transcorrido 02 (dois) anos do término da primeira.
SEÇÃO IV
DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 74 – O titular do cargo de Profissional do Magistério, em regência de classe, será substituído quando entrar em
gozo de licença sem vencimento, licença maternidade, licença prêmio, licença para tratamento de saúde ou, ainda,
quando for para atender exoneração e/ou aposentadoria de professor até a abertura de Concurso Público.
I – Em caso de ausência por período inferior ou igual 02 (dois) dias consecutivos, caberá aos membros da equipe
pedagógica a substituição.
II – Em caso de ausência por período superior 02 (dois) dias consecutivos, caberá a direção da escola providenciar
a substituição.
§ 1º - A substituição do titular será por Professor habilitado vinculado ao Quadro Próprio do Magistério, que permanecerá apenas enquanto perdurar a situação que deu causa.
§ 2º - O critério a ser utilizado na escolha do professor que irá exercer a substituição será por ordem de preferência:
I – Maior tempo de efetivo exercício na área de educação prestada ao Município;
II – Maior titulação acadêmica;
III – Mais idoso.
§ 3º - O professor substituto somente poderá exercer novamente outra substituição, a partir do momento em que todos
os professores da Unidade Escolar também tenham sido oportunizados com tal prerrogativa.
§ 4º - Os Professores integrantes do Quadro Próprio do Magistério poderão ministrar até 20 (vinte) horas semanais,
em substituição.
§ 5º - A remuneração para o trabalho de jornada em regime suplementar, integrará proporcionalmente, o cálculo para
efeitos de concessão do 13º (décimo terceiro) salário e 1/3 (um terço) de férias, observando-se o tempo de serviço
no período aquisitivo.
CAPÍTULO X
DA LOTAÇÃO, REMOÇÃO, PERMUTA, CEDÊNCIA OU CESSÃO E READAPTAÇÃO
SEÇÃO I
DA LOTAÇÃO
Art. 75 – Os Profissionais do Magistério terão sua lotação na Secretária Municipal de Educação.
Parágrafo Único - Compete ao Dirigente Municipal de Educação estabelecer os critérios para fixação do local de
exercícios dos profissionais de que trata este artigo, observando-se os interesses dos ensinos, a racionalidade administrativa e os princípios de justiça e equidade.
Art. 76 – O Profissional do Magistério quando convocado para exercer funções de magistério em local diverso do seu
local de exercício, terá direito de retorno à instituição educacional de origem.
SEÇÃO II
DA REMOÇÃO E DA PERMUTA
Art. 77 – A concessão de remoção ou permuta, dos Profissionais do Magistério, de uma instituição educacional para
outra, atenderá prioritariamente aos interesses do ensino e da educação municipal, observado o princípio da equidade.
Parágrafo Único – Compete ao Dirigente Municipal de Educação definir os critérios de remoção ou permuta de que
trata este artigo.
SEÇÃO III
DA CEDÊNCIA OU CESSÃO
Art. 78 - Cedência ou cessão é o ato pelo qual o Profissional do Magistério é posto à disposição de entidade, entes
federados ou órgão não integrante da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º - A cedência ou cessão será sem ônus para o Ensino Municipal e será concedida pelo prazo máximo de 1 (um)
ano, renovável anualmente segundo a necessidade e a possibilidade das partes.
§ 2º - Em casos excepcionais, a cedência ou cessão, poderá dar-se com ônus para o Ensino Municipal, desde que haja
interesse público devidamente justificado pela Administração, e nas seguintes hipóteses:
I - Quando o Profissional do Magistério for cedido para desenvolver atividades em programas ou projetos específicos
na área da educação, voltados ao desenvolvimento da educação infantil ou ensino fundamental, em órgãos públicos.
II - Quando a entidade, ente federado ou órgão solicitante compensar a Rede Municipal de Ensino com Funcionário da
Educação habilitado para o exercício de funções da Educação Básica Municipal ou com serviço de valor equivalente
ao custo anual do cedido;
III - Quando o Profissional do Magistério for cedido para o desempenho de mandato em confederação, federação,
associação de classe de âmbito nacional, estadual ou municipal, da categoria a que pertence em função do cargo
ocupado, sem prejuízo de remuneração e direitos.
SEÇÃO IV
DA READAPTAÇÃO
Art. 79 - O Profissional do Magistério que tenha sofrido limitação em sua capacidade física ou mental, comprovada por
perícia médica, passará por readaptação funcional, a ser promovida pela Secretaria de Educação.
§ 1º - O Profissional do Magistério, na condição de readaptado, desempenhará atividades com atribuições e responsabilidades compatíveis com as suas limitações e com seu cargo, preferencialmente, em atividades educacionais
na instituição educacional onde se encontrava em exercício antes da readaptação ou em outra unidade vinculada à
Secretaria Municipal de Educação ou Secretaria Municipal de Cultura.
§ 2º - O Profissional do Magistério, na condição de readaptado, deverá submeter-se periodicamente à perícia médica
visando avaliar sua capacidade de retorno às funções do cargo para qual foi concursado.
§ 3º - O Profissional do Magistério, na condição de readaptado, terá direito ao desenvolvimento funcional na Carreira.
§ 4º – O Profissional do Magistério, na condição de readaptado, considerado, através de perícia média, plenamente
apto a retornar às suas atividades terá direito a retornar às suas funções na instituição educacional onde se encontrava em exercício antes da readaptação.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 80 - Os atuais integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, estáveis, concursados, regulares e habilitados, serão transferidos para o Novo Plano de Cargos Carreira e Remuneração, mediante enquadramento, obedecidos
os critérios estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo Único - Os integrantes que não preencherem os requisitos exigidos, terão assegurado os direitos da situação em que foram admitidos, passando para o Quadro Suplementar.
Art. 81 - Os Profissionais do Magistério que se encontrem à época de implantação do Novo Plano de Cargos, Carreira
e Remuneração em licença para trato de interesse particular, serão enquadrados por ocasião da reassunção.
Art. 82 – Os Profissionais do Magistério, que se encontram à disposição de outros órgãos, com ou sem ônus, não
serão enquadrados nos termos desta Lei, salvo retorno para o efetivo exercício das suas funções.
Art. 83 - Fica assegurado o mês de janeiro, para revisão dos valores do piso salarial dos Profissionais do Magistério
Público Municipal, obedecendo aos critérios estabelecidos na Legislação.
Art. 84– Fica o Chefe do Poder Executivo obrigado a conceder ABONO ESPECIAL, ao final de cada exercício financeiro, aos Profissionais de Educação, de que trata esta lei que estejam em efetivo exercício na Educação Básica
Pública, sempre que o dispêndio com vencimento, gratificações e encargos sociais, não atingirem a aplicação mínima
obrigatória de 60% (sessenta por cento) dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Preconizado na LEI Nº 11.494, DE 20
DE JUNHO DE 2007.
Art. 85 - Ao ocupante de cargo do Magistério Público Municipal são assegurados, nos termos da Constituição Federal,
além do direito à livre associação sindical os seguintes direitos, dentre outros dela decorrentes:
a) Ser representado pelo sindicato, inclusive como substitutivo processual;
b) D
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SEÇÃO
DAS D SPOS ÇÕES TRANS TÓR AS
SUBSEÇÃO
DO ENQUADRAMENTO
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DAS D SPOS ÇÕES F NA S
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GAB NETE DO PREFE TO
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ANEXO
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QUADRO PERMANENTE DO MAG STÉR O
COMPONENTES DO GRUPO OCUPAC ONA MAG STÉR O
NOMENC ATURA CARGO CARGA HORÁR A SEMANA
NÚMERO DE CARGOS
PROFESSOR
HORAS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO NFANT
HORAS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO F S CA
HORAS
ANEXO
E N
QUADRO PERMANENTE DO MAG STÉR O
DESCR ÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR DA REDE PÚB CA MUN C PA DE ENS NO
DESCR ÇÃO SUMÁR A
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EM AT V DADES DE SUPORTE PEDAGÓG CO
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DESCR ÇÃO DETA HADA
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cont nua na pag na segu nte
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, sexta-FEIRA, 11 de dezembro DE 2015
Publicações legais
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ivaté
• Estimular o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento dos recursos humanos;
• Elaborar relatórios de dados educacionais;
• Emitir parecer técnico;
• Participar do processo de lotação numérica;
• Zelar pela integridade física e moral do aluno;
• Participar e coordena as atividades de planejamento global da escola;
• Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino;
• Participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola;
• Estabelece parcerias para desenvolvimento de projetos;
• Articular-se com órgãos gestores de educação e outros;
• Participar da elaboração do currículo e calendário escolar;
• Incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e outros;
• Participar da análise do plano de organização das atividades dos professores, como: distribuição de turmas, horas/
aula, horas/atividade, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada professor;
• Manter intercâmbio com outras instituições de ensino;
• Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;
• Acompanhar e orienta o corpo docente e discente da unidade escolar;
• Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da
área educacional e correlato;
• Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
• Coordenar as atividades de integração da escola com a família e a comunidade;
• Coordenar conselho de classe;
• Contribuir na preparação do aluno para o exercício da cidadania;
• Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;
• Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;
• Contribuir para aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino;
• Propor a aquisição de equipamentos que assegurem o funcionamento satisfatório da unidade escolar;
• Planejar, executar e avaliar atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal da área de educação;
• Apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino;
• Contribuir para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do
ensino, através da participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade;
• Sistematizar os processos de coleta de dados relativos ao educando através de assessoramento aos professores,
favorecendo a construção coletiva do conhecimento sobre a realidade do aluno;
• Acompanhar e orienta pedagogicamente a utilização de recursos tecnológicos nas unidades escolares;
• Promover o intercâmbio entre professor, aluno, equipe técnica e administrativa, e conselho escolar;
• Trabalhar o currículo, enquanto processo interdisciplinar e viabilizador da relação transmissão/produção de conhecimentos, em consonância com o contexto sócio-político-econômico;
• Conhecer os princípios norteadores de todas as disciplinas que compõem os currículos da educação básica;
• Desenvolver pesquisa de campo, promovendo visitas, consultas e debates, estudos e outras fontes de informação,
a fim de colaborar na fase de discussão do currículo pleno da escola;
• Buscar a modernização dos métodos e técnicas utilizados pelo pessoal docente, sugerindo sua participação em
programas de capacitação e demais eventos;
• Assessorar o trabalho docente na busca de soluções para os problemas de reprovação e evasão escolar;
• Contribuir para o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem desenvolvida pelo professor em sala de aula, na
elaboração e incorporação do projeto educativo da escola, consubstanciado numa educação transformadora;
• Coordenar as atividades de elaboração do regimento escolar;
• Participar da análise e escolha do livro didático;
• Acompanhar e orientar estagiários;
• Participar de reuniões interdisciplinares;
• Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento;
• Promover a inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular;
• Propiciar aos educandos portadores de necessidades especiais a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho;
• Coordenar a elaboração, execução e avaliação de projetos pedagógicos e administrativos da escola;
• Trabalhar a integração social do aluno;
• Traçar o perfil do aluno, através de observação, questionários, entrevistas e outros;
• Auxiliar o aluno na escolha de profissões, levando em consideração a demanda e a oferta no mercado de trabalho;
• Orientar os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, levantando e selecionando,
em conjunto, alternativas de soluções a serem adotadas;
• Divulga experiências e materiais relativos à educação;
• Promove e coordena reuniões com o corpo docente, discente e equipes administrativas e pedagógicas da unidade
escolar;
• Programar, realizar e prestar contas das despesas efetuadas com recursos diversos;
• Coordenar acompanha e avalia as atividades administrativas e técnico-pedagógicas da escola;
• Orientar escolas na regularização e nas normas legais referentes ao currículo e à vida escolar do aluno;
• Acompanhar estabelecimentos escolares, avaliando o desempenho de seus componentes e verificando o cumprimento de normas e diretrizes para garantir eficácia do processo educativo;
• Elaborar documentos referentes à vida escolar dos alunos de escolas extintas;
• Participar da avaliação do grau de produtividade atingido pela escola e pela Rede Municipal de Ensino, apresentando subsídios para tomada de decisões a partir dos resultados das avaliações;
• Participar da gestão democrática da unidade escolar;
• Executar outras atividades correlatas.
3 – REQUISITOS
3.1 – INSTRUÇÃO
3.1.1 - ATIVIDADES DE DOCÊNCIA:
Graduação em Licenciatura Plena para atuação nos diferentes níveis e modalidades de ensino, e excepcionalmente
poderá ser admitida, como formação mínima para o exercício da docência na Educação Infantil e nos cinco primeiros
anos do Ensino Fundamental, a obtida em nível médio com formação de Magistério na modalidade Normal. Para
atuação na Educação Especial será exigido curso de especialização na área. Na área de Educação Física ter graduação na área.
3.1.2 - ATIVIDADES DE SUPORTE PEDAGÓGICO:
Habilitação específica, obtida em curso de Graduação em Pedagogia ou Pós-Graduação na Área Específica, garantida nesta formação, a base comum nacional.
4 – EXPERIÊNCIA:
Para os Professores em Atividade de Suporte Pedagógico será exigida a experiência docente de 03 (três) anos para
o exercício destas atividades.
5 - CARACTERÍSTICAS PROFISSIOGRÁFICAS ADICIONAIS:
O ocupante do Cargo deve ser capaz de trabalho mental frequente para retenção, compreensão, julgamento, decisão,
crítica, avaliação de dados e soluções; capacidade de expressão verbal e escrita; capacidade de persuasão; responsabilidade com pessoas, políticas pedagógicas, materiais, equipamentos, documentos e outros valores; habilidade
para contatos frequentes com o corpo docente, discente, comunidade escolar, autoridades, técnicos e público em
geral; capacidade de lidar com informações confidenciais.
ANEXO III
LEI N.º 678/2015
FICHA DE AVALIAÇÃO
QUESTÃO/CRITÉRIO
RESULTADO PONTOS
01 – CUMPRIMENTO DO PLANEJAMENTO 02 – ENTREGA DE RELATÓRIOS
03 – RELACIONAMENTO DOM OS ALUNOS
04 – PLANO DE AULA
05 – INTERESSE EM APRIMORAR-SE
06 - ASSIDUIDADE (FALTA JUSTIFICADA) TOTAL
HORAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
16 A 20 HORAS
20 PONTOS
21 A 40 HORAS
40 PONTOS
41 A 60 HORAS
60 PONTOS
61 A 80 HORAS
80 PONTOS
81 A 100 HORAS
100 PONTOS
ACIMA DE 100 HORAS
100 PONTOS
CRITÉRIO TOTAL DE HORAS
PONTOS
UALIFICAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO
SOMATÓRIAMÉDIA
( ) PODERÁ SER PROMOVIDO ( ) NÃO DEVERÁ SER PROMOVIDO
COMENTÁRIOS (CASO HAJA NECESSIDADE):
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
IVATÉ, ________ /__________/_______
ASSINATURA DOS MEMBROS DA COMISSÃO:
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO IV
LEI N.º 678/2015
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
1 - CUMPRIMENTO DO PLANEJAMENTO:
A - ( ) Necessita ser cobrado constantemente pelo desenvolvimento das atividades previstas no planejamento
B - ( ) Atrasa ocasionalmente suas atividades em relação ao seu planejamento, comprometendo parcialmente, através de ajustes no sentido de suprimir ou resumir conteúdos para colocá-los em dia
C - ( ) Mantém seu planejamento em dia, mantendo suas atividades programadas e conteúdo integralmente.
2 - ENTREGA DE RELATÓRIOS/DOCUMENTOS, COMO LIVROS DE CHAMADAS, FICHAS DE AVALIAÇÃO,
RELATÓRIOS DE PROGRAMAS E OUTRAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E/OU SECRETARIA
DA ESCOLA:
A - ( ) Atrasa e perde o prazo, comprometendo o andamento dos trabalhos na secretaria necessitando sempre ser
cobrado.
B - ( ) As vezes entrega fora do prazo
C - ( ) Cumpre religiosamente os prazos
3 - RELACIONAMENTO COM OS ALUNOS:
A - ( ) Tem problemas de relacionamento, sendo alvo de críticas e reclamações
B – ( ) Se mantém isolados de seus alunos, apresentando pouca receptividade ao relacionamento e a integração
C – ( ) Integra-se com seus alunos mantendo um bom relacionamento, com base no respeito e na confiança
4 - PLANO DE AULA:
A-
( ) Os planos de aula apresenta imperfeições, sendo visível a falta de cuidado e extrema improvisação
nas suas elaborações, afastando-se dos objetivos iniciais, precisando ser refeitos.
B-
( ) Os planos de aula apresentam algumas imperfeições de natureza adaptativa ao local ou ao universo
do aluno, sendo necessário fazer algumas alterações.
C-
( ) Apresenta planos de aulas adequados ao universo dos alunos e realidade local.
5 - ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE:
A-
( ) Atrasa-se com frequência, comprometendo o início dos trabalhos dentro da escola, necessitando ser
cobrado
B-
( ) As vezes se atrasa tendo sempre uma justificativa plausível.
C-
( ) cumpre seus compromissos e horarios não só com freqüência e regularidade, mas com zelo, comprometimento e dedicação
6 - INTERESSE EM APRIMORAR-SE:
A – ( ) É avesso ao aprimoramento profissional e ao envolvimento em novas atividades. Precisa ser obrigado
B – ( ) Tem entusiasmo com a possibilidade de aprimorar-se e participar , mas falta-lhe a persistência necessária
precisando ser constantemente estimulado.
C- ( ) Tem iniciativa própria em buscar seu aprimoramento.
PONTUAÇÃO
PARA OS CRITÉRIOS 1 E 6 A PONTUAÇÃO SERÁ DE:
A: 05 PONTOS B: 10 PONTOS C: 20 PONTOS
PARA OS CRITÉRIOS 2, 3, 4 E 5 A PONTUAÇÃO SERÁ DE:
A: 05 PONTOS B: 10 PONTOS C: 15 PONTOS ANEXO V
LEI N.º 678/2015
TABELA DE VENCIMENTOS E ESTRUTURA DA TABELA DE VENCIMENTO
TABELA DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FÍSICA – 40 HS/SEMANAIS
CLASSE
NIVEL A
NIVEL B
NIVEL C
I
1.917,78 2.205,45 2.536,26
II
1.975,31 2.271,61 2.612,35
III
2.034,57 2.339,76 2.690,72
IV
2.095,61 2.409,95 2.771,44
V
2.158,48 2.482,25 2.854,59
VI
2.223,23 2.556,72 2.940,23
VII
2.289,93 2.633,42 3.028,43
VIII
2.358,63 2.712,42 3.119,28
IX
2.429,39 2.793,79 3.212,86
X
2.502,27 2.877,61 3.309,25
XII
2.577,34 2.963,94 3.408,53
XII
2.654,66 3.052,85 3.510,78
XII
2.734,30 3.144,44 3.616,11
XIV
2.816,32 3.238,77 3.724,59
XV
2.900,81 3.335,94 3.836,33
TABELA DOS PROFESSORES DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – 20 HS/SEMANAIS
CLASSE
NIVEL A
NIVEL B
NIVEL C
I
958,89
1.102,72
1.268,13
II
987,66
1.135,81
1.306,18
III
1.017,29
1.169,88
1.345,36
IV
1.047,80
1.204,98
1.385,72
V
1.079,24
1.241,13
1.427,29
VI
1.111,62
1.278,36
1.470,11
VII
1.144,96
1.316,71
1.514,22
VIII
1.179,31
1.356,21
1.559,64
IX
1.214,69
1.396,90
1.606,43
X
1.251,13
1.438,80
1.654,62
XII
1.288,67
1.481,97
1.704,26
XII
1.327,33
1.526,43
1.755,39
XII
1.367,15
1.572,22
1.808,05
XIV
1.408,16
1.619,39
1.862,29
XV
1.450,41
1.667,97
1.918,16
municipio de pérola
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 59/2015.
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – ME/EPP
O MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, torna público que realizará procedimento licitatório para contratação
do objeto abaixo especificado, na modalidade PREGÃO (presencial), observadas as disposições contidas na Lei
10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais legislações pertinentes, bem como as disposições contidas no
presente Edital.
TIPO: Menor Preço - Unitário Por Item.
OBJETO: Aquisição de materiais de expediente, com recursos provenientes do Programa de qualificação das ações
de vigilância em Saúde - VigiaSUS e do Incentivo a Organização da Assistência Farmacêutica - IOAF, para serem
utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pérola, Estado do Paraná.
SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 14:00 horas do dia 23/12/2015.
LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito na Avenida Dona Pérola Byington,
nº 1800, CEP: 87.540-000, em Pérola, Estado do Paraná.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10.520/02, Lei 8666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela
Lei Complementar nº 147/2014 e o Decreto Municipal nº 012/2009.
INFORMAÇÕES: Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Pérola, sem nenhum custo. Informações adicionais,
dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo
telefone: 44-3636-8300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h00 às 17h30min.
Pérola/PR, 10 de dezembro de 2015.
JOSÉ DE ALMEIDA ROCHA
Secretário Municipal de Planejamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE tapira
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 1700/2015
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizado ao Senhor EVALDO SOUZA SILVA, Motorista, com base na Lei Municipal nº. 239/2010 e tendo
em vista solicitação formulada, a concessão de 02 (duas) Diárias, no valor de R$ 230,00 (Duzentos e Trinta reais),
que serão creditadas na Conta Corrente nº. 00913-55 da Agencia n°. 5230 do Banco Itaú – S/A, para custos de alimentação e hospedagem, na cidade de Campo Largo/PR – para transportar pacientes para realização de reconsultas
e exames especializados no Hospital Nossa Senhora do Rocio saindo dia 10 e retorno o previsto para o dia 12 de
dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro do ano de
2015.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
C9
[email protected]
municipio de pérola
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
6º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada Global nº 32/2.014
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de execução, estipulado na cláusula quarta do presente contrato, em
120 (cento e vinte) dias, para 04 de abril de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo da vigência, estipulado na cláusula vigésima terceira do presente
contrato, em 120 (cento e vinte) dias, para 22 de abril de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data da Assinatura: 03/12/2015
ESTADO DO PARANÁ
Rua Paranaguá, 518 – CEP 87830-000 – Telefone (044) 3679-1133
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57
LEI Nº 658/2015
SÚMULA - Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do
Município de TAPIRA, Estado do Paraná, para o
exercício financeiro de 2016 e dá outras providências
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município
de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei 4.320/64 envia este projeto de Lei:
Ato do Gestor
Resolução n° 10 / 2015 O Presidentedo ConsórcioIntermunicipal de Urgência eEmergênciado Noroeste
doParaná–CIUENP,usandodesuasatribuiçõeslegais,especialmenteascontidasnaLei
Federalnº11.107,de06deabrilde2005,noDecretoFederalnº6.017,de17dejaneiro
de 2007, no Protocolo de Intenções, Estatuto, e Atos do Consórcio nº 01 e 02/2014
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar, no valor de
R$150.000,00(CentoeCinquentaMilReais) paraatenderasseguintesdespesas:
Código/Categoria
01.001
10.302.0001.2.004
3.1.90.13.00
Especificação
CIUENP
Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais
ObrigaçõesPatronais
Fonte
Valor
5
R$150.000,00
R$ 150.000,00
Total
Art. 2° - Os recursos para fazer face as despesas com abertura do Crédito Adicional
Suplementar no “caput” do Artigo 1° deste ato correrão por conta da redução parcial das
dotaçõesorçamentáriasabaixoespecificadas:
Código/Categoria
01.001
10.302.0001.2.004
3.1.90.04.00
Especificação
CIUENP
Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais
ContrataçãoporTempoDeterminado
Fonte
Valor
5
R$150.000,00
R$ 150.000,00
Total
Art. 3°EstaResoluçãoentraemvigornestadata.
Umuarama,03deDezembrode2015.
Moacir Silva
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 05 AO CONTRATO DE COMPRA Nº 85/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita
no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol,
164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/
MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do
Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: JUANFARMA COMERCIO
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.435.595/0001-61, com sede à RUA CESALTINA
M AFONSO, nº 441, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. JUAN CARLOS ORDONES NETO, brasileiro, casado, portador do RG. nº. 6.973.8109 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 835.019.089-20, residente e domiciliado à Rua Pedro Simão, n° 187, Bairro Santo
Agostinho, CEP - 87.555-000, São Jorge do Patrocínio, Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 05 ao
Contrato 85/2014 referente Pregão nº 26/2014, Processo n° 64, Tipo Menor Preço – Por item, data da homologação
da licitação 08/05/14, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE FARMÁCIA PARA FORNECIMENTO DE FARMACÊUTICOS
QUE CONSTEM EM LISTA OFICIAL DE PREÇOS, EDITADA PELA INDITEC PARA ESTA REGIÃO POR CLASSES,
REGULAMENTADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, MEDIANTE O MAIOR DESCONTO OFERTADO NOS
MEDICAMENTOS (ANTI-INFLAMATÓRIOS; ANTI-ULCEROSOS; BRONCODILATADORES; ANTIBIÓTICOS
TÓPICOS; ANTI ASMÁTICOS, DESCONGESTIONANTES; COLÍRIOS ANTIBIÓTICOS; ANTIMICÓTICOS;
ANTIPSICÓTICOS; ANTIHISTAMÍNICOS). CONSTANTES NA TABELA DA INDITEC, QUE SERÃO ADQUIRIDOS
NAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES DE ACORDO COM AS NECESSIDADES E SOLICITAÇÕES A SEREM
ENCAMINHADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR, EM FUNÇÃO
DA PRESCRIÇÃO MÉDICA DOS ATENDIMENTOS DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, COM PREÇOS
VIGENTES A PARTIR DA 1ª EDIÇÃO DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2014, VIGÊNCIA ATÉ 12 MESES, A CONTAR A
PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO.., mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência do CONTRATO Nº. 85/2014, que fica prorrogado
até 10/02/2016, contados a partir do dia 10/12/2015, data do término do prazo anteriormente acordado, podendo ser
prorrogado por mais períodos, caso haja interesse entre ambas as partes.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste
Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 10 de dezembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
Av. Carlos Spanhol, 164 - Cx. Postal nº 46 - CEP. 87555-000 - CNPJ 77.870.475/0001-63
Fone/fax (044) 3634-8000 – 3634-8022
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Nº 68/2015
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 136/2015, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais;
§ 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 016/2015 de
13 de Janeiro de 2015, sobre o Processo de Licitação nº 68/2015, que tem por objeto: AQUISIÇAO DE MATERIAL
PERMANENTE, EQUIPAMENTOS E VEICULO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONFORME
PROPOSTA DE AQUISIÇAO DE PRODUTO 00604061000/1140-01 MINISTERIO DA SAUDE
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no
Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
ASSUNÇÃO E MORETTO LTDA
C.J LOPES – PAPELARIA – ME
UVEL COMERCIAL DE VEICULOS LTDA
§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste
Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Jorge do Patrocínio-PR, 10/12/15
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE tapejara
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 113, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a alteração de ação do PPA 2014-2017 Lei nº 1.654/2013, altera o Anexo de Metas da LDO 2015 Lei nº
1.738/2014, e abre crédito adicional suplementar em dotação do orçamento corrente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 inciso VI, da Lei Orgânica
do Município, e tendo em vista o Art. 16º Inciso IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.738/2014 e a Lei nº 1.758
de 04 de Dezembro de 2014.
DECRETA
Art. 1o Passa a vigorar com o seguinte valor a ação do PPA 2014-2017 para exercício de 2015:
10.00 – Departamento de Educação
10.03 – Divisão do Fundeb
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0017 Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
2.027000 – Manutenção e Encargos do Fundeb 60%. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 2.680.110,00
Art. 3 o Passa a vigorar com o seguinte valor a meta constante no Anexo de Metas da LDO 2015:
361 Ensino Fundamental
0017 Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
2.027000 – Manutenção e Encargos do Fundeb 60%. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 2.680.110,00
Art. 4o Fica aberto o crédito adicional suplementar no Orçamento do Executivo para o corrente exercício o valor de
R$: 206.000,00 (Duzentos e seis mil reais), destinados a ocorrer com despesas classificadas nas atividades e nos
elementos a seguir discriminados:
07.00 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos
07.04 – Divisão do Rodoviário
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
0043 Cidade Organizada
2.015000 – Manutenção e Encargos de Estradas Pontes e Bueiros
Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres
3.1.90.13.00.00 (117) Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 6.000,00
10.00 – Departamento de Educação
10.03 – Divisão do Fundeb
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0017 Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
2.027000 – Manutenção e Encargos do Fundeb 60%
Fonte: 101 - Fundeb - 60% 3.1.90.11.00.00 (212) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . . R$: 200.000,00
TOTAL R$: 206.000,00 Art. 5o Para cobertura do crédito aberto no artigo 4º, será utilizado como recurso o cancelamento da seguinte dotação
orçamentária:
07.00 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos
07.04 – Divisão do Rodoviário
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
0043 Cidade Organizada
2.015000 – Manutenção e Encargos de Estradas Pontes e Bueiros
Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres
3.3.90.30.00.00 (119) Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 6.000,00
TOTAL R$: 6.000,00 e o excesso de arrecadação de fontes vinculadas:
Fonte: 101 - Fundeb - 60% . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 200.000,00
TOTAL R$: 200.000,00 Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 10 de Dezembro de 2015.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Prefeitura Municipal de Tapira
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO.
DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE.
A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as
Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97, recebeu os
seguintes recursos da União:
DATA
RECURSO
VALOR
10/12/2015 ITR
R$ 12.185,11
08/12/2015 FUNDEB
R$ 2.686,65
09/12/2015 FUNDEB
R$ 10.062,12
10/12/2015 FUNDEB
R$ 15.455,34
09/12/2015 FPM
R$ 321.008,72
10/12/2015 FPM
R$ 239.617,07
Tapira-PR. 10 de dezembro de 2015.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE INEXIGIBILIDADE N. 013/2015
Órgão: Secretaria Municipal de Administração.
Contratada: PEDRO SERAFIM DOS SANTOS.
Objeto: Contratação com recursos próprios, de empresa detentora de exclusividade de Show Artístico com a dupla
“JOTA E RODRIGO”, visando à comemoração do aniversário do Município de Terra Roxa-PR, a ser realizado no dia
13 de Dezembro de 2015.
Preço: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Fundamento Legal: Artigo 25, Inciso III da Lei 8.666/93.
Terra Roxa, 10 de dezembro de 2015.
Paulo Cesar Farias
Presidente da Comissão de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO 139/2015, MODALIDADE: PREGÃO Nº 90/2015
Tendo em vista a decisão proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada através do decreto ou portaria nº
7886/2015,
Homologo:
Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor da licitação, objeto do Processo
Licitatório 139/2015, Modalidade: Pregão nº 90/2015, o participante:
Vencedores(Valores expressos em R$)
Fornecedor Valor
C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 18.937,67
10 de dezembro de 2015
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
Artigo 1º - Esta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de
TAPIRA, para o exercício de 2016 no valor de R$ 19.135.795,00 (Dezenove
milhões, cento e trinta mil e setecentos e noventa e cinco reais). Para cobrir
eventuais despesas de Taxas de Administração do Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Município Tapira, o Município de Tapira esta
autorizado a repassar R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais) na forma de
Interferências Financeiras. Podendo este valor, ser maior ou menor que os R$
21.000,00, dependendo dos valores das despesas de taxa de administração do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município Tapira. Para a
Câmara Municipal de Tapira será transferido R$ 875.703,64 (Oitocentos e
setenta e cinco mil, setecentos e três reais e sessenta e quatro centavos) na
forma de Interferências Financeiras.
Artigo 2º - A Receita do Município de Tapira, se realizara através da
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na
forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo II da Lei
Fedeira 4.320/64.
Artigo 3º - A Receita do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município Tapira, no montante de R$ 2.112.400,00 (Dois milhões e cento e
doze mil e quatrocentos reais) é decorrente do produto de contribuições dos
servidores ativos, inativos e pensionistas, da contribuição Patronal do Município
e da Câmara Municipal, de Aporte Atuarial e do produto de aplicação financeira
MUNICIPAL
DE TAPIRA
e suas reservas.PREFEITURA
Havendo despesas de
Taxas de Administração,
o Município
repassará recursos ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
ESTADO
DO
PARANÁ
Município Tapira através de Interferências Financeiras conforme o art. 1º.
Rua Paranaguá, 518 – CEP 87830-000 – Telefone (044) 3679-1133
Artigo 4º - A Receita orçada para o exercício de 2016 será realizada segundo a
discriminação contida no quadro
abaixo: 75.801.738/0001-57
C.N.P.J.:
EXECUTIVO
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
TAPIRA - PARANÁ
Receitas de Serviços
Receita de Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Descontos Concedidos
Deduções de Transferenc. Correntes
Outras Deduções
TOTAL
R.P.P.S. – TAPIRA PREV
Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Outras Receitas Correntes
Rec. de Contribuições Intraorçam.
TOTAL
980.906,00
366.294,00
81.258,20
1.237,00
68,00
18.248.881,00
98.999,00
-32.583,00
-2.712.055,20
-9.610,00
17.023.395,00
524.000,00
700.000,00
40.000,00
848.400,00
2.112.400,00
19.135.795,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS
Artigo 5º - A Despesa autorizada para 2016 será executada por função
segundo a discriminação contida no quadro abaixo:
Legislativa
875.703,64
Essencial a Justiça
178.543,00
Administração
2.256.281,00
Segurança Publica
17.978,00
Assistência Social
1.093.551,20
Previdência Social
2.133.400,00
Saúde
4.411.256,65
Educação
3.874.149,80
Cultura
220.518,92
Urbanismo
2.003.270,41
Gestão Ambiental
60.224,96
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Agricultura
317.111,46
ESTADO
DO
PARANÁ
Industria
47.144,00
Comercio e Serviços Rua Paranaguá, 518 – CEP 87830-000 – Telefone (044) 3679-1133
47.026,00
Transporte
509.441,96
Desporto e Lazer
156.861,00
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57
Encargos Especiais
Reserva de Contingência
TOTAL
TAPIRA - PARANÁ
693.333,00
240.000,00
19.135.795,00
Artigo 6º - A despesa autorizada do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município Tapira, será executada segundo a composição e
desdobramentos próprios, constantes do correspondente orçamento que
integra esta Lei.
Artigo 7º - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, Lei
Orgânica do Município e na Lei 4320/64, fica autorizado a:
I – Abrir Créditos Adicionais Suplementares pelo superávit financeiro do
exercício anterior (art. 43 Lei 4.320).
II – Abrir Créditos Adicionais Suplementares pelo valor do Excesso de
Arrecadação ou tendência do exercício, até o limite da receita efetivamente
arrecadada;
III – Abrir Créditos Adicionais Suplementares pelo Cancelamento de Dotações
disponíveis e não comprometidas do orçamento, até o limite de 30% (trinta por
cento) do total da despesa autorizada.
IV – Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita para
insuficiência de caixa, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita prevista.
V – Suplementar o orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município Tapira, até o limite das disponibilidade de seus recursos.
VI - Transferir recursos para o Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município Tapira para a cobertura de despesas de TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO se as mesmas ocorrerem.
Artigo 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto, a
compensação, conversão ou criação de FONTES DE RECURSOS, vinculados
ou próprios dos Projetos, Atividades ou Operações Especiais e das Obras, com
a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei,
ou que forem objeto de Convênio, Acordo ou Ajustes com outros entes da
Federação. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
Artigo 9º - O Executivo Municipal fica autorizado a Remanejar as Dotações de
Paranaguá,
518 –outra
CEP 87830-000
(044) 3679-1133
Pessoal na mesma, Rua
ou de
uma para
Unidade– Telefone
Orçamentária,
na forma do
que dispõe o Artigo 66, Parágrafo Único da Lei Federal 4.320 de 17 de março
C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57
de 1964.
Artigo 10º - Com vistas a reservar o poder aquisitivo, fica o Executivo Municipal
autorizado a corrigir as Dotações Consignadas no presente Orçamento, pelo
Índice Oficial da Inflação no exercício de 2016.
Artigo 11º - Com vistas a atender
o interesse
público, fica o Executivo Municipal
TAPIRA
- PARANÁ
autorizado a firmar Convênio, Acordo ou Ajustes, com os Governos Municipais,
Estadual e Federal, diretamente ou através de seus Órgãos da Administração
Direta ou Indireta, para a Execução de Obras ou Serviços de competência de
outros entes federados.
Artigo 12º - Os recursos oriundos de Convênios, Acordos ou Ajustes, não
previstos no orçamento da Receita ou seu excesso, poderão ser utilizados
como Fontes de Recursos para a abertura de Créditos Adicionais, de Projetos,
Atividades ou Operações Especiais, mediante acréscimo ou Abertura de nova
Fonte.
Artigo 13º - Os Recursos da Reserva de Contingência são destinados à
cobertura de passivos contingentes, riscos e eventos fiscais imprevistos, a
obtenção do resultado primário positivo e a geração de superávit orçamentário.
Artigo 14º - Esta lei entrará em vigor na data de primeiro de janeiro de dois mil
e dezesseis, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, 10 de Dezembro de 2015.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Tapira
Estado do Paraná
“DECRETO N.º 1034/2015.”
O Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R ETA:
Art. 1. º - Ficam reajustados para o exercício de 2016 em 10,28% (dez virgula vinte e oito por cento), os valores de referência para cálculo das taxas de serviços urbanos, taxas de serviços diversos e impostos constantes na Lei n.º 028/90.
Art. 2. º - Ficam igualmente reajustados a planta genérica de valores e os valores expressos em reais na Lei n.º 027/90,
os valores expressos em reais na Lei n.º 016/84 e os valores expressos em reais na Lei n.º 197/2009.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de dezembro de 2015.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
c10
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, sexta-FEIRA, 11 de dezembro DE 2015
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
E
P
REPUBLICADOR POR INCORREÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº090/2015
De 18 de novembro de 2015
Cria o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Executivo Municipal de Perobal (PR) e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º Pela presente Lei Complementar fica criado o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores
Públicos do Executivo Municipal de Perobal, Estado do Paraná.
I – O Regime Jurídico dos Integrantes do Presente Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores
Públicos do Executivo Municipal de Perobal (PR) será o Regime Estatutário, aplicando-se as normas do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Perobal (PR).
II – Esse plano não se aplica aos servidores que já estão enquadrados em outros planos, como é o caso dos educadores infantis e dos professores municipais.
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO EXTINÇÃO E DEFINIÇÕES
Art. 2º Aos servidores que ocupam cargos comissionados não se aplicam as progressões dispostas nessa Lei
Complementar.
Art. 3º A estrutura básica do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo será formada pelos seguintes cargos e padrão
de vencimento, com atribuições constantes no anexo IV:
NÚMERO
DE CARGOS DENOMINAÇÃO
002
013
001
002
001
016
010
003
001
001
001
001
045
001
004
001
001
001
002
002
001
018
001
003
001
002
001
010
001
031
002
001
005
015
003
110
004
005
008
006
002
018
001
005
007
005
026
ADVOGADO
AGENTE ADMINISTRATIVO
ANALISTA CONTÁBIL
ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS
ASSISTENTE SOCIAL
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CIRURGIÃO DENTISTA
CONTADOR
CONTROLADOR INTERNO
COVEIRO
DESENHISTA/PROJETISTA
EDUCADOR INFANTIL
ELETRICISTA
ENFERMEIRA PADRÃO
ENGENHEIRO CIVIL
FARMACEUTICO
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA
FISIOTERAPEUTA
FONOAUDIOLGA
GARI
MECÂNICO
MÉDICO CLÍNICO GERAL
MÉDICO GINECOLOGITA
MÉDICO PEDIATRA
MÉDICO VETERINÁRIO
MERENDEIRA
MESTRE DE OBRAS
MOTORISTA CAT. “D”
NUTRICIONISTA
OFICIAL ADMINISTRATIVO
OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA
OPERÁRIO
PEDREIRO
PROFESSOR
PSICÓLOGO
SECRETÁRIA DA ESCOLA
SERVENTE DE OBRAS
SERVENTE GERAL
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
TELEFONISTA
TRATORISTA
VIGIA
ZELADORA
CARGA HORÁRIA NÍVEL
20
40
40
40
30
40
40
20
40
40
40
40
40
40
40
20
40
40
40
20
20
40
40
20
20
20
20
40
40
40
20
40
40
40
40
20
20
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
NÍVEL DE VENCIMENTO
68
R$ 4.692,69
23
R$ 1.544,71
65
R$ 4.357,63
23
R$ 1.544,71
45
R$ 2.659,34
11
R$ 1.148,58
01
R$ 897,27
34
R$ 2.026,80
68
R$ 4.692,69
74
R$ 5.442,09
01
R$ 897,27
23
R$ 1.544,71
Plano de Cargo próprio
23
R$ 1.544,71
48
R$ 2.863,81
62
R$ 4.046,49
45
R$ 2.659,34
23
R$ 1.544,71
23
R$ 1.544,71
34
R$ 2.026,80
34
R$ 2.026,80
01
R$ 897,27
23
R$ 1.544,71
85
R$ 7.140,49
85
R$ 7.140,49
85
R$ 7.140,49
62
R$ 4.046,49
01
R$ 897,27
30
R$ 1.836,18
23
R$ 1.544,71
34
R$ 2.026,80
45
R$ 2.659,34
26
R$ 1.663,49
01
R$ 897,27
26
R$ 1.663,49
Plano de Cargo próprio
34
R$ 2.026,8
23
R$ 1.544,71
11
R$ 1.148,58
01
R$ 897,27
11
R$ 1.148,58
11
R$ 1.148,58
11
R$ 1.148,58
11
R$ 1.148,58
11
R$ 1.148,58
01
R$ 897,27
01
R$ 897,27
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, são adotadas as definições seguintes:
I - CLASSE - é o agrupamento de cargos da mesma denominação e com iguais atribuições e responsabilidades;
II - CARGO - é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, identificando-se pelas características de sua criação, através de Lei, denominação própria, número de vagas, carga horária de trabalho e pagamento
pelo erário municipal;
III – NÍVEL DE VENCIMENTO - é o numero que identifica o posicionamento do servidor na tabela de vencimento,
relativo ao cargo que ocupa;
IV - PROMOÇÃO - evolução do servidor dentro do plano de carreira;
V - CARREIRA - é o agrupamento de classes da mesma atividade, escalonadas segundo a hierarquia e exigência do
serviço para acesso privativo dos titulares que a integram;
VI - CARGO ISOLADO - é o que se escalona em classe única, por ser o único da categoria, devido a natureza da
função e as exigências do serviço.
Art. 5º. Ficam criados os cargos:
I – Uma vaga para Médico Veterinário, com 20 horas semanais, com escolaridade, vencimento e atribuições constantes nos anexos I, III e IV.
II – Uma vaga para Técnico em Segurança do Trabalho, com 40 horas semanais, com escolaridade, vencimento e
atribuições constantes nos anexos I, III e IV.
Art. 6º. Ficam extintos todos os cargos de Assistente de Biblioteca, Médico Ortopedista, Recepcionista, Técnico
Agrícola, Técnico Desportivo e Técnico de Raio X.
CAPÍTULO II
DO PLANO DE CARGOS
Art. 7º O Plano de Cargos será integrado por cargos providos em Carreira, cujas respectivas atribuições correspondem ao exercício de trabalhos continuados indispensáveis ao desenvolvimento do serviço público do Executivo
Municipal de Perobal (PR).
Art. 8º Os cargos que formam a “Estrutura Administrativa” são os constantes do anexo I, que fica fazendo parte da
presente Lei Complementar.
Art. 9º A capacitação dos servidores será feita por meio da realização de cursos e outras atividades inerentes para
possibilitar o aperfeiçoamento e aprimoramento no desempenho das funções do cargo visando à obtenção de progressão por titulação.
Art. 10. Para cada cargo constante da “ESTRUTURA ADMINISTRATIVA” far-se-á a descrição das funções, tarefas ou
atribuições, das responsabilidades e dos requisitos.
Art. 11. A estrutura básica dos cargos fundamenta-se na similitude, classificados de acordo com a natureza profissional, escolaridade exigida e complexidade de suas atribuições.
Art. 12. Dos cargos efetivos previstos na estrutura administrativa, ficam reservado 5% (cinco por cento) aos portadores de deficiência física, conforme determina o inc. VIII, do art. 37, da Constituição da Republica Federativa do Brasil
de 1988.
Parágrafo Único - Para atender o disposto neste artigo, os deficientes serão nomeados após participarem e serem
aprovados em concurso público realizado pelo Executivo Municipal de Perobal (PR).
Art. 13. O Poder Executivo Municipal poderá contratar profissionais autônomos ou liberais para prestação de serviços
técnicos, mediante locação civil de serviços, precedido de processo licitatório, conforme determina a Lei 8.666/93,
sendo que os referidos contratados em hipótese nenhuma integrarão o quadro próprio do Poder Executivo Municipal
de Perobal.
CAPÍTULO III
DO PLANO DE VENCIMENTOS
Art. 14. Consideram-se vencimentos a contrapartida em espécie, regularmente paga pelo Poder Executivo, por período mensal de trabalho, ao servidor ocupante de cargo pelo efetivo serviço prestado.
Parágrafo Único - As faltas ao serviço, não justificadas, ou não comprovadas, por Portaria serão descontadas do vencimento mensal do servidor, computadas para efeito de concessão de férias nos termos do Estatuto dos Servidores
do Município de Perobal, ou quando inexistente, na forma do Estatuto dos Servidores Públicos da União e subsidiariamente, caso necessário às disposições da CLT.
Art. 15. Os cargos efetivos terão vencimento básico ou inicial, estabelecido no ANEXO VI e mais 120 (cento e vinte)
níveis, sendo a progressão para 120º o nível de vencimento máximo do cargo.
I – Assim que qualquer servidor chegar ao cargo de nível 120 fica obrigado o Poder Executivo a criar os níveis do 121
ao 150 para fins de enquadramento no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 16. Os vencimentos da “Estrutura Administrativa” (Anexo I) serão os constantes da “Tabela de Vencimentos”,
Anexo II (cargos com gratificações) e Anexo III (cargos efetivos) e Anexo VI, integrantes da presente Lei.
§ 1º - O Padrão Funcional disposto na Tabela de Vencimentos corresponde ao salário inicial, ou seja, o básico de
cada cargo.
§ 2º - Os vencimentos considerados do básico até o último nível em cada Padrão, proporcionará ao servidor perceber
aumento real de salário de acordo com o disposto na Grade de Vencimento (ANEXO VI).
§ 3º - Os valores constantes do ANEXO VI de que trata a presente Lei Complementar, não poderão ser alterados
através de ato, mas sim de Lei Complementar, respeitadas as disponibilidades financeira e orçamentária do Executivo
Municipal e os limites constitucionais.
Art. 17. É vedado aos servidores do Executivo Municipal perceberem vencimentos, gratificações de função ou comissão em valores superiores aos estabelecidos nesta Lei.
Art. 18. O teto dos servidores do Executivo Municipal de Perobal (PR) será a definida pelo Art. 37, inc. XI da
Constituição Federal, não podendo nenhum servidor obter vencimento maior que o do Chefe do Executivo Municipal.
CAPÍTULO III
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 19. Ficam criadas as Funções Gratificadas aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivos do
Município de Perobal. § 1º. As funções gratificadas serão preenchidas somente por servidores ocupantes de cargos efetivos que serão
designadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º. As Gratificações poderão ser concedidas somente a servidores públicos municipais ocupantes de cargos de
provimento efetivos, mediante a ocorrência de pelo menos uma das seguintes hipóteses:
I – Execução de serviços ou atribuições não enquadradas no rol de atividades do cargo ou funções de origem do
servidor público;
II – Frequentes realizações de serviços extraordinários;
III – Participação em Comissões necessárias às atividades administrativas, tais como comissão de Sindicância,
Processos Administrativo, Licitação, entre outras.
Art. 20. As Funções Gratificadas de que tratam o art. 19 desta Lei Complementar incorporam-se aos proventos de
inatividade e sobre elas incidem descontos previdenciários.
§ 1º As gratificações serão concedidas pelo Chefe do Executivo no limite máximo de 100% (cem por cento) do valor
do vencimento do servidor e será recebida concomitantemente com o vencimento do cargo efetivo.
§ 2º Os valores das Funções Gratificadas de que tratam esta Lei Complementar serão alterados sempre que houver
revisão geral aos servidores.
Art. 21. Não perderá a gratificação o servidor que se ausentar em virtude de férias, luto, casamento, licença para tratamento de saúde, gestação, adoção, paternidade, por doença em pessoa da família e para serviço obrigatório por lei.
CAPÍTULO IV
DO PLANO DE CARREIRA
Art. 22. Considera-se Plano de Carreira a distribuição dos cargos públicos e os diferentes níveis de vencimento do
cargo do cargo.
Parágrafo Único - O Plano de Carreira aplica-se exclusivamente aos servidores concursados, detentores de cargos
efetivos, excluído qualquer outra categoria de servidores.
Art. 23. O servidor integrante do Plano de Carreira é ocupante do cargo efetivo e habilitado em concurso público.
CAPÍTULO V
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 24. Fica instituída a “GRADE DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DE VENCIMENTOS” (ANEXO VI), para a aplicação do Instituto de Progressão Funcional, que consiste na elevação do nível de vencimentos do servidor de carreira.
Parágrafo Único - O Poder Executivo atualizará obrigatoriamente os valores constantes da Grade de Progressão
Funcional de Vencimentos (ANEXO VI) todas as vezes que houver alteração dos vencimentos dos servidores públicos.
Art. 25. Dar-se-á progressão:
I – por tempo de serviço, pela passagem do servidor, após cada dois anos de efetivo exercício no cargo, do nível no
qual estiver localizado para o nível imediatamente subsequente;
II – por titulação, observando-se os seguintes critérios:
a) progressão de um nível no cargo, por uma única vez, pela conclusão de curso de ensino fundamental, desde que
tal curso seja superior à escolaridade exigida para o cargo que o servidor ocupa;
b) progressão de um nível no cargo, por uma única vez, por ter concluído curso de ensino médio, desde que tal curso
seja superior à escolaridade exigida para o cargo que o servidor ocupa;
c) progressão de três níveis no cargo, por uma única vez, por ter concluído curso de graduação, desde que tal curso
seja superior à escolaridade exigida para o cargo que o servidor ocupa;
d) progressão de seis níveis no cargo, por duas únicas vezes, por ter concluído curso de pós-graduação, em nível de
especialização, correlato com o cargo do servidor;
e) progressão de nove níveis no cargo, por uma única vez, por ter concluído curso de mestrado correlato com o cargo
do servidor;
f) progressão de doze níveis no cargo, por uma única vez, por ter concluído curso de doutorado, correlato com o
cargo do servidor;
g) progressão de 3 níveis no cargo, a cada dois anos, por ter concluído, o servidor, cursos relativos à área de atuação
no serviço público, sendo necessárias, no mínimo, 120 horas de curso para a obtenção dessa progressão.
h) progressão de 6 níveis no cargo, a cada dois anos, por ter concluído, o servidor, cursos relativos à área de atuação
no serviço público, sendo necessárias, no mínimo, 240 horas de curso para a obtenção dessa progressão.
§ 1º. No caso das alíneas “g” e “h” do artigo 25, inc. II, o servidor deverá optar por uma ou por outra progressão, não
sendo acumuláveis as progressões referentes àquelas alíneas.
§ 2º. Ao término do estágio probatório, com a aquisição da estabilidade, o servidor terá progressão de apenas 01 (um)
nível;
§ 3º. Para efeitos de contagem da progressão a que se refere à alínea “g” e “h”, do inciso II, do caput deste artigo, o
período de dois anos será contado a partir do dia e do mês correspondentes ao dia e mês de ingresso do servidor nos
quadros do Executivo.
§ 4º. Para os servidores cujo requisito mínimo de escolaridade for alfabetização e/ou ensino fundamental, a carga
horária para ter direito à progressão prevista na alínea “g” do inciso II do caput deste artigo será de 60 horas.
§ 5º. Somente serão computados os cursos realizados com carga horária mínima de quatro horas.
§ 6º. Para fazer a análise da correlação do(s) curso(s) realizado(s) e/ou da titulação obtida com o cargo ocupado
pelo servidor, quando for o caso, o Prefeito Municipal nomeará uma comissão formada por três servidores efetivos
ocupantes de cargo com escolaridade igual ou superior à do avaliado, a qual terá um prazo máximo de 10 dias para
emitir parecer, entregando-o àquele.
§ 7º. Não havendo concordância do servidor com a avaliação, poderá este protocolar recurso junto ao Gabinete do
Prefeito, o qual ouvirá a comissão em 10 dias e emitirá decisão final em 15 dias.
§ 8º. Não haverá qualquer progressão caso os vencimentos a serem percebidos pelo servidor possam ultrapassar os
valores dos vencimentos ou subsídio do Prefeito Municipal.
§ 9º. Na hipótese do § 7º deste artigo, tão logo haja alteração, para maior, dos vencimentos ou subsídios do Prefeito
Municipal, o servidor poderá obter, observando-se sempre a regra do § 7º, nessa ordem:
I - progressão por tempo de serviço, computando-se, de uma só vez, o número de níveis que o servidor acumulou
durante o período de vedação previsto no § 7.º deste artigo;
II – progressão por titulação, considerando-se os critérios constantes nas alíneas do inciso II do caput deste artigo
tão somente a partir da data em que os vencimentos ou subsídio do Prefeito Municipal, e tiverem sido alterados para
maior, sem qualquer possibilidade de deferimento dessa progressão para cursos realizados durante o período de
vedação previsto no § 7.º deste artigo.
Art. 26. Perde o direito à progressão funcional, o servidor que durante cada período de aquisição:
I - receber formalmente, por 02 (duas) vezes consecutivas ou alternadas, pelo mesmo ou diferente fato, suspensão
do serviço;
II - faltar ao serviço, sem motivo justificado, em dias consecutivos ou alternados em números de dias úteis, igual ou
superior a 3 (três);
III - estiver enquadrado ou incurso em processo administrativo;
IV - for julgado culpado em virtude de processo administrativo;
V - estiver mais de 10% (dez por cento) do período aquisitivo em indisponibilidade, atestado médico ou licença especial, salvo a licença natalidade.
Parágrafo único: Na hipótese do inc. III, do artigo anterior, encerrado o processo administrativo, com a conclusão de
improcedência ou inocência do servidor, este terá direito retroativo a aquisição do tempo de serviço.
Art. 27. Os requisitos cumulativos, tempo de serviço e mérito são aplicados a todos os servidores ocupantes de cargos de carreira, à exceção dos cargos em Comissão.
Art. 28. Ao servidor de carreira, mesmo no exercício de um cargo de confiança ou de função de chefia de unidade
administrativa, não impede a Progressão Funcional, salvo se estiver em estágio probatório.
I – Ao ser aprovado e nomeado no concurso público, o servidor entrará no nível de padrão disposto no art. 3º e após
a publicação da nomeação, caso obtenha titulação deverá protocolizá-la para fins de progressão na forma do art. 25.
Art. 29. Esta lei retroage, para fins de progressão e em cada caso, à data da nomeação do servidor para fins de contagem de progressão por tempo de serviço e titulação.
CAPITULO VI
DA ASSIDUIDADE
Art. 30. Aos servidores no efetivo exercício de suas funções que não apresentarem faltas, licenças ou afastamentos
durante o mês, justificados ou não, conceder-se-á o Prêmio Assiduidade.
§ 1º O Prêmio Assiduidade que trata este artigo, corresponderá por cada cargo efetivo a:
I – 2% (dois por cento) do valor do vencimento obtido pelo servidor
§ 2º O Prêmio Assiduidade será calculado mensalmente, acumulado e pago em uma única parcela em folha de pagamento do 1º trimestre do ano subsequente, limitado a 10 (dez) meses.
§ 3º Para cada mês não computado, por não atender o disposto no caput deste artigo, reduzir-se-á em 20% (vinte por
cento) o valor total acumulado do Prêmio Assiduidade.
§ 4º Regulamentação específica, determinará a aplicação do estabelecido no caput deste artigo.
§ 5º O valor do Prêmio Assiduidade não se incorpora aos vencimentos, não integra o cálculo das férias, 13º (décimo
terceiro) salário ou qualquer outra vantagem devida.
CAPÍTULO VII
DO BANCO DE HORAS
Art. 31. Fica criado o “banco de horas” no âmbito desse município para os servidores públicos municipais.
Art. 32. As horas excedentes ao horário normal executadas em dias úteis ou não serão computadas como horas créditos, sendo compensadas em horas folgas, na seguinte proporção:
I - As horas executadas além do horário de expediente normal, entendidas como extensão de jornada, serão compensadas na proporção de uma hora trabalhada para uma hora e meia de folga.
II - As horas trabalhadas aos sábados, domingos e/ou feriados, desde que não façam parte da escala de revezamento, serão compensadas na proporção de uma hora trabalhada por duas de folga.
III - A compensação do Banco de Horas, deverá obrigatoriamente ocorrer em um prazo máximo de 12 meses após a
execução das horas excedentes.
Art. 33. É facultado ao servidor escolher entre receber em pecúnia as horas extraordinárias ou colocar àquelas horas
no “banco de horas” para depois gozá-las.
Art. 34. É facultada ao Poder Executivo regulamentar por Decreto a forma de peticionamento para o gozo das horas
depositadas no “banco de horas”.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35. O Poder Executivo Municipal regulamentará a execução da presente Lei Complementar, no que for necessário.
Art. 36. Fica fixado o mês de janeiro de cada ano como data base para efeito de reajuste de vencimentos dos
Servidores do Poder Executivo Municipal de Perobal (PR), dos quais serão automaticamente refletidos na tabela
constante do anexo VI.
Art. 37. Os servidores públicos do Poder Executivo obedecerão às normas uniformes, dispostas no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais e no que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Perobal – IPREVP e demais disposições legais aplicáveis.
Art. 38. Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público serão estáveis após
três anos de efetivo exercício, na forma estabelecida na Constituição Federal.
Art. 39. Os valores estabelecidos nos vencimentos e constantes dos Anexos que integram o presente Plano de
Carreira deverão ser submetidos a revisão anual visando recompor eventuais percas e defasagens.
Art. 40. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias
específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, no que concerne aos órgãos e unidades administrativas criadas, mantidas ou alteradas.
[email protected]
Prefeitura Municipal de perobal
Art. 41. Os atuais servidores do Executivo Municipal de Perobal (PR) ficam desde já enquadrados nos cargos e no
plano dispostos na presente Lei.
Art. 42. Para fins de adequação aos valores mencionados na Tabela constante no anexo VI, poderá os servidores ser
enquadrados em estágio sempre um nível acima se comparado os níveis constante na tabela com o vencimento atual.
I – Fica autorizado, para esta lei, o enquadramento dos servidores do Poder Executivo Municipal em relação ao piso
nacional e/ou estadual e carga horária referente à sua atividade, desde comprovado por lei ou ato da Entidade de
Classe.
Art. 43. Para fins de adequação ao expediente do Executivo, todos os cargos com carga horária de 44 horas semanais
passarão para 40 horas semanais.
Art. 44. Obrigam-se a cumprir as respectivas atribuições (descrição das atividades) constantes nessa Lei
Complementar todos os servidores concursados, bem com todas as regras referentes à segurança do trabalho.
Art. 45. A porcentagem de cargos comissionados deverão ser preenchidos com, no mínimo, 30% dos servidores de
carreira, em conformidade com o art. 37, inc. V da Constituição Federal.
Art. 46 Essa Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei Complementar n. 006/1998, bem com o artigo 80 e seus parágrafos da Lei Complementar
n. 028/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Perobal).
Parágrafo único: Essa Lei Complementar não revoga a Lei Complementar nº. 055/2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias do mês de novembro do ano de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
NÚMERO DE CARGOS
002
013
001
002
001
016
010
003
001
001
001
001
045
001
004
001
001
001
002
002
001
018
001
003
001
002
001
010
001
031
002
001
005
015
003
110
004
005
008
006
002
018
001
005
007
005
026
DENOMINAÇÃO
ADVOGADO
AGENTE ADMINISTRATIVO
ANALISTA CONTÁBIL
ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS
ASSISTENTE SOCIAL
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CIRURGIÃO DENTISTA
CONTADOR
CONTROLADOR INTERNO
COVEIRO
DESENHISTA/PROJETISTA
EDUCADOR INFANTIL
ELETRICISTA
ENFERMEIRA PADRÃO
ENGENHEIRO CIVIL
FARMACEUTICO
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA
FISIOTERAPEUTA
FONOAUDIOLGA
GARI
MECÂNICO
MÉDICO CLÍNICO GERAL
MÉDICO GINECOLOGITA
MÉDICO PEDIATRA
MÉDICO VETERINÁRIO
MERENDEIRA
MESTRE DE OBRAS
MOTORISTA CAT. “D”
NUTRICIONISTA
OFICIAL ADMINISTRATIVO
OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA
OPERÁRIO
PEDREIRO
PROFESSOR
PSICÓLOGO
SECRETÁRIA DA ESCOLA
SERVENTE DE OBRAS
SERVENTE GERAL
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
TELEFONISTA
TRATORISTA
VIGIA
ZELADORA
CARGA HORÁRIA
20
40
40
40
30
40
40
20
40
40
40
40
40
40
40
20
40
40
40
20
20
40
40
20
20
20
20
40
40
40
20
40
40
40
40
20
20
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
NÍVEL DE VENCIMENTO
R$ 4.692,69
R$ 1.544,71
R$ 4.357,63
R$ 1.544,71
R$ 2.659,34
R$ 1.148,58
R$ 897,27
R$ 2.026,80
R$ 4.692,69
R$ 5.442,09
R$ 897,27
R$ 1.544,71
Plano de Cargo próprio
R$ 1.544,71
R$ 2.863,81
R$ 4.046,49
R$ 2.659,34
R$ 1.544,71
R$ 1.544,71
R$ 2.026,80
R$ 2.026,80
R$ 897,27
R$ 1.544,71
R$ 7.140,49
R$ 7.140,49
R$ 7.140,49
R$ 4.046,49
R$ 897,27
R$ 1.836,18
R$ 1.544,71
R$ 2.026,80
R$ 2.659,34
R$ 1.663,49
R$ 897,27
R$ 1.663,49
Plano de Cargo próprio
R$ 2.026,8
R$ 1.544,71
R$ 1.148,58
R$ 897,27
R$ 1.148,58
R$ 1.148,58
R$ 1.148,58
R$ 1.148,58
R$ 1.148,58
R$ 897,27
R$ 897,27
ANEXO II
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Todas as funções gratificadas serão de zero a 100% sobre o valor dos vencimentos.
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÚMERO
DE CARGOS
DENOMINAÇÃO
CARGA HORÁRIA
002
ADVOGADO
20
013
AGENTE ADMINISTRATIVO
40
001
ANALISTA CONTÁBIL
40
002
ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS 40
001
ASSISTENTE SOCIAL
30
016
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
40
010
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
40
003
CIRURGIÃO DENTISTA
20
001
CONTADOR
40
001
CONTROLADOR INTERNO
40
001
COVEIRO
40
001
DESENHISTA/PROJETISTA
40
045
EDUCADOR INFANTIL
40
001
ELETRICISTA
40
004
ENFERMEIRA PADRÃO
40
001
ENGENHEIRO CIVIL
20
001
FARMACEUTICO
40
001
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
40
002
FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA
40
002
FISIOTERAPEUTA
20
001
FONOAUDIOLGA
20
018
GARI
40
001
MECÂNICO
40
003
MÉDICO CLÍNICO GERAL
20
001
MÉDICO GINECOLOGITA
20
002
MÉDICO PEDIATRA
20
001
MÉDICO VETERINÁRIO
20
010
MERENDEIRA
40
001
MESTRE DE OBRAS
40
031
MOTORISTA CAT. “D”
40
002
NUTRICIONISTA
20
001
OFICIAL ADMINISTRATIVO
40
005
OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA 40
015
OPERÁRIO
40
003
PEDREIRO
40
110
PROFESSOR
20
004
PSICÓLOGO
20
005
SECRETÁRIA DA ESCOLA
40
008
SERVENTE DE OBRAS
40
006
SERVENTE GERAL
40
002
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
40
018
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
40
001
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO40
005
TELEFONISTA
40
007
TRATORISTA
40
005
VIGIA
40
026
ZELADORA
40
NÍVEL
68
23
65
23
45
11
01
34
68
74
01
23
Plano de Cargo próprio
23
48
62
45
23
23
34
34
01
23
85
85
85
62
01
30
23
34
45
26
01
26
Plano de Cargo próprio
34
23
11
01
11
11
11
11
11
01
01
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E NÍVEIS DE ESCOLARIDADE EXIGIDOS PARA
RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E PROVIMENTO DOS CARGOS
Cargo: Advogado.
Habilitação mínima: Curso Superior em Direito com registro na OAB.
Área de atuação: Departamento Jurídico.
Descrição das atividades:
- Representar o Município em juízo em conjunto ou separadamente com o Procurador Jurídico;
- Executar atividades relacionadas à assistência jurídica e a defesa judicial e extrajudicial dos interesses do Município,
em processos de média e alta complexidade, nas esferas administrativas e judiciais, bem como subsidiar a tomada
de decisões;
- Representar o Município, em juízo ou fora dele, nas diversas ações;
- Postular em nome do Município, em juízo ou administrativamente, propondo, contestando ações, interpondo recursos, solicitando providências junto ao Judiciário ou Ministério Público, avaliando provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, e cíveis, instruindo a parte, e extrajudicialmente, mediando questões;
- Promover a cobrança judicial dos créditos do município;
- Coletar e organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal;
- Colaborar na elaboração de anteprojeto de Lei, decreto e outros atos normativos de competência do Executivo, cuidando para a inexistência de inconstitucionalidade.
- Elaborar pareceres, analisando legislação para atualização e implementação, assistindo a empresas, empregados
ou entidades ligadas à Empresa, assessorando e analisando os contratos (negociações);
- Zelar pelos interesses do Município na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, preservando
interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos;
- Executar outras tarefas correlatas ou determinadas.
Cargo: Agente Administrativo.
Habilitação mínima: Ensino Médio Completo.
Área de atuação: diversas áreas da administração.
Descrição das atividades:
- Executar tarefas inerentes as áreas administrativas;
- Operar com terminais de computador secretariar reuniões e lavrar atas;
- Redigir, datilografar ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos. boletins de frequências e outros;
- Coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos, transcrições, publicações oficiais, arquivos e fichários,
efetuar cálculos para obter as informações necessárias aos cumprimentos da rotina administrativa;
- Organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros, classificando documentos por matéria, ordem alfabética ou outro
sistema, para possibilitar o controle;
- Codificar dados, documentos e outras informações e proceder indexação de artigos, periódicos, fichas, manuais,
relatórios e outros;
- Efetuar registros preenchendo fichas, formulários, quadros, carteiras e outros, procedendo o lançamento em livros,
consultando dados e tabelas, gráficos e demais demonstrativos, a fim de atender às necessidades do setor;
- Ter noções de contabilidade pública;
- Efetuar lançamentos de despesas, de acordo com o orçamento do programa, dentro dos respectivos elementos de
despesas e por secretaria;
- Auxiliar em atividades relativas à contabilidade pública do Município;
- Conhecer o trâmite legal e identificar todos os tipos de documentos usados na contabilidade do Município;
- Ter noções de classificação das receitas públicas;
- Ter noções de progressão financeira, para os órgãos da Administração pública;
- Conhecer a classificação das despesas públicas e executar outras tarefas correlatas ou determinadas.
Cargo: Analista Contábil.
Habilitação mínima: Curso Superior Específico e Registro no Conselho.
Área de atuação: Secretaria da Fazenda.
Descrição das atividades:
- Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade da Instituição, planejando, supervisionando, orientando
sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os
elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da Instituição;
- Preparar e elaborar o Orçamento Público e as Leis do Plano plurianual, de Diretrizes orçamentárias e Orçamentária
anual, dentro do prazo antecipado e estabelecido pela Administração;
- Registrar e escriturar sistemática e diariamente todas as receitas e despesas do Município;
- Realizar, acompanhar, revisar e corrigir todos os atos relativos aos estágios da receita: Previsão, Lançamento,
Arrecadação, Recolhimento;
- Controlar e registrar a dívida ativa e auxiliar na sua recuperação. Verificar a possibilidade de Renúncia de receita e
elaborar estimativas de impacto orçamentário-financeiro;
- Classificar e registrar as despesas conforme plano de contas orçamentário. Registrar, controlar e corrigir os atos
de atendimento das condições para a realização das despesas em todos os estágios de: Fixação, Programação,
Licitação, Empenho, Liquidação, Suprimento, Pagamento;
- Realizar, revisar e controlar a execução Orçamentária a Distribuição de cotas;
- Registrar, controlar e acompanhar a receita arrecadada, as metas de arrecadação, o cronograma de execução mensal de desembolso, a programação financeira, o fluxo de caixa a limitação de empenho;
- Registrar, controlar e zelar para o atendimento dos Limites constitucionais e legais de gasto com pessoal, serviços de
terceiros, saúde, fundos, assistência social, educação, dívida pública e alienação de bens;
- Preparar, organizar e realizar as audiências públicas, a prestação de contas, publicidade das contas públicas, com a
máxima antecedência possível em relação aos seus prazos;
- Preparar e executar, antecipadamente aos prazos, todos os procedimentos de registros e lançamentos de dados
nos Sistemas de informações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e dos outros Órgãos Estaduais e Federais;
- Preparar e executar a publicação, antecipadamente aos prazos, dos instrumentos e documentos exigidos pela legislação;
- Organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública federal, estadual, municipal, dos territórios federais, das autarquias, sociedade de economia mista, empresas públicas e fundações
de direito público, a serem julgados pelos tribunais, conselhos de contas ou órgãos similares;
- Preparar e realizar todos os atos referente as informações municipais (SIM AM) e enviar ao Tribunal de Contas do
Estado do Paraná por meios digitais ou os meios fornecidos pelo TCE-PR;
- Controlar e registrar a dívida ativa e auxiliar na sua recuperação. Verificar a possibilidade de Renúncia de Receita e
elaborar estimativa de Impacto orçamentário-financeiro;
- Organizar e executar, antecipadamente aos prazos, todos os procedimentos de registros e lançamentos de dados
nos Sistemas de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e dos outros Órgãos Estaduais e Federal;
- Outras tarefas correlatas.
Cargo: Assistente de Recursos Humanos.
Habilitação mínima: Ensino Médio Completo.
Área de atuação: Recursos Humanos.
Descrição das atividades:
- Orientar e revisar documentos para admissão e demissão de pessoal;
- Organizar a distribuição de pessoal na administração;
- Proporcionar e orientar programas de treinamento aos servidores;
- Identificando as áreas de ação organizando-as num plano de ação;
- Formalizar e encaminhar os processos de promoção, progressão e acesso dentro das normas pré-estabelecidas;
- Organizar, orientar e acompanhar, através de mecanismo de avaliação, em articulação, com os superiores imediatos,
a avaliação de desempenho do pessoal, visando a promoção por merecimento;
- Manter atualizado o quadro geral de funcionários, de modo que se tenha o número de providos em cada classe e,
também o número de vagas em cada classe para serem providas;
- Realizar levantamentos sobre comportamento do mercado salarial, consultado publicações específicas e/ou pesquisas, para análise e comparações internas;
- Efetuar pesquisas salariais e extra salariais, com rol de cargos e empresas, tabulá-las para efetivas comparações,
encaminhando-as aos órgãos superiores;
- Tomar conhecimento dos acordos sindicais ou dissídios das categorias de profissionais e interpretar os textos para
instruções e procedimentos quanto ao seu procedimento;
- Executar outras tarefas correlatas.
Cargo: Assistente Social.
Habilitação mínima: Curso Superior em Assistência Social e Inscrição no Órgão da Classe.
Área de Atuação: Secretaria da Assistência Social.
Descrição das atividades:
- Planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais, visando a implantação, manutenção e ampliação de serviços na área de desenvolvimento comunitário;
- Prestar assistência no âmbito social, indivíduos e famílias carentes, entidades sociais e grupos organizados, identificando suas necessidades, efetuando estudos de casos, preparando-os e encaminhando-os aos setores competentes
para atendimento;
- Manter contato com entidades e órgãos comunitários com a finalidade de obter recursos, assistência médica, documentação, colocação profissional e outros, de modo a servir indivíduos desamparados;
- Assessorar tecnicamente entidades assistências orientando-as através de treinamentos específicos, técnicos comunitários e noções básicas de alimentação, higiene, saúde e educação;
- Identificar problemas psico-econômico-social de indivíduos, através de observações, atividades grupais, entrevistas
e pesquisa, visando solucioná-los e desenvolver as potencialidades individuais;
- Promover reuniões com equipes técnicas vinculadas à área, para debater problemas, propor soluções e elaborar
estudos sobre implantação e manutenção de programas, repasses de subvenções, prioridades de ação, integração
no trabalho interno, definição de metas, objetivos e metodologia de ação;
- Elaborar laudos e relatórios, quando necessários e executar outras tarefas correlatas ou determinadas.
Cargo: Auxiliar Administrativo.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Completo.
Área de atuação: Diversas Secretarias.
Descrição das atividades:
- Executar tarefas inerentes às áreas administrativas;
- Prestar serviços onde for designado dentro do Município e sede;
- Datilografar ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos, boletins de frequências e outros, providenciando a reprodução, encadernação e distribuição, se necessário;
- Coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos, transcrições, publicação oficial, arquivos e fichários e
efetuando cálculos para obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa;
- Organizar e atualizar arquivos, fichários e outros, classificando os documentos por matérias, ordem alfabética ou
outro sistema, para possibilitar seu controle;
- Codificar dados, documentos e outras informações e proceder a indexação de artigos, periódicos, fichas, manuais,
relatórios e outros;
- Efetuar cálculos simples e conferência numérica;
- Elaborar redações simples;
- Efetuar atendimento ao público, classificar e distribuir correspondências;
- Atender telefone, aparelho de posto telefônico ou departamento;
- Fazer, pedir, completar ligações telefônicas quando solicitadas e executar outras tarefas correlatas com o cargo.
Cargo: Assistente de Serviços Gerais.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto.
Área de atuação: Diversas Secretarias.
Descrição das atividades:
- Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral e ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios;
- Auxiliar na carga e descarga de veículos;
- Fazer serviço de faxina em geral;
- Remover o pó dos móveis, paredes, portas, janelas e utensílios;
- Auxiliar na carga e descarga de caminhões;
- Coletar lixos dos depósitos, colocando-os nos recipientes adequados;
- Varrer pátios e calçadas;
- Remover entulhos de locais onde tenha havido construção e reformas;
- Cortar gramas, podar árvores e plantar flores e/ou vegetações indicadas;
- Aguar gramas e plantas que estejam sob os cuidados da administração;
- Executar pinturas de meios-fios, canteiros;
- Recolher galhos de árvores podadas;
- Auxiliar nas pequenas construções e reparos de próprios municipais;
- Cuidar da horta comunitária;
- Retirar e limpar materiais usados de obras em domicilio realizado pelo município;
- Executar sérvios de limpeza de galerias de águas pluviais e bocas-de-lobo;
- Executar serviços de abertura de valetas;
- Realizar serviços braçais;
- Fazer limpeza e coletar lixo, quando lotado nos distritos;
- Manter vigilância nas praças, jardins, bosques, logradouros e nos prédios públicos e executar outras funções correlatas com o cargo.
Cargo: Cirurgião Dentistas.
Habilitação mínima: Curso Superior em Odontologia e Inscrição no Órgão da Classe.
Área de atuação: Secretaria da Saúde e Educação.
Descrição das atividades:
- Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde pública;
- Prestar atendimento odontológico aos munícipes, objetivando prevenção, diagnóstico e tratamento das afecções dos
dentes e da boca e melhorar a estética bucal;
- Realizar exames nos dentes e na cavidade bucal, utilizando aparelhos específicos para verificar a presença de
cáries e outras afecções;
- Priorizar o atendimento a pacientes que apresentem quadros de infecção e dor;
- Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos e exames adequados para
estabelecer o tipo de tratamento;
- Efetuar administração de anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento;
- Efetuar restaurações, extrações, limpeza profilática, selantes aplicação de flúor e demais procedimentos necessários;
- Realizar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo o tártaro para eliminar a instalação de focos de
infecção;
- Substituir ou restaura partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas para completar ou
substituir o órgão dentário;
- Orientar os pacientes quanto os cuidados com a higiene bucal;
- Prescrever ou administra medicamentos para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou tratar de infecções da boca e
dentes;
- Participar da equipe multidisciplinar, efetuando treinamentos e desenvolvendo programas e projetos;
- Registrar os dados coletados lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
- Prescrever medicamentos quando necessário;
- Providenciar o preenchimento das fichas e relatórios informando as atividades dos serviços prestados;
- Aconselhar os pacientes quanto aos cuidados de higiene, orientando-os na proteção dos dentes e gengivas;
- Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
- Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Cargo: Contador.
Habilitação mínima: Curso Superior em Ciências Contábeis com registro no Órgão da Classe.
Área de atuação: Secretaria da Fazenda.
Descrição das atividades:
- Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de
natureza fiscal;
- Avaliação dos fundos do comércio;
- Apuração do valor patrimonial de participações, quotas ou ações;
- Reavaliações e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado
periódico de quaisquer entidades;
- Apuração de haveres e avaliação de direitos e obrigações, do acervo patrimonial de quaisquer entidades, em vista
de liquidação, fusão, cisão, expropriação no interesse público, transformação ou incorporação dessas entidades, bem
como em razão de entrada, retirada, exclusão ou falecimentos de sócios quotistas ou acionistas;
- Concepção dos planos de determinação das taxas de depreciação e exaustão dos bens materiais e dos de amortização dos valores imateriais inclusive de valores diferidos;
- Implantação e aplicação dos planos de depreciação, amortização e diferimento, bem como de correções monetárias
e reavaliações;
- Regulações judiciais ou extrajudiciais;
- Escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos patrimônios e às variações patrimoniais das entidades, por quaisquer métodos, técnicos ou processo;
- Classificação dos fatos para registro contábeis, por qualquer processo, inclusive computação eletrônica, e respectiva
validação dos registros e demonstrações;
- Abertura e encerramento de escritas contábeis;
- Execução dos serviços de escrituração em todas as modalidades específicas, conhecidas por denominações que
informam sobre o ramo de atividade, como contabilidade bancária, contabilidade comercial, contabilidade de condomínio, contabilidade industrial, contabilidade imobiliária, contabilidade macroeconômica, contabilidade seguros, contabilidade de serviços contabilidade pública, contabilidade agrícola, contabilidade pastoril, contabilidade das entidades
de fins ideais, contabilidade de transportes e outras;
- Controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábeis, bem
como dos documentos relativos à vida patrimonial;
- Elaboração de balancetes e de demonstrações do movimento por contas ou grupos de contas, de forma analítica
ou sintética;
- Levantamento de balanços de qualquer tipo ou natureza e para quaisquer finalidades, como balanços patrimoniais,
balanços de resultados, balanços acumulados, balanços de origens de recursos, balanços de fundos, balanços financeiros, balanços de capitais, e outros;
- Tradução, em moeda nacional, das demonstrações contábeis originalmente em moeda estrangeira e vice-versa;
- Integração de balanços, inclusive consolidações, também de subsidiárias do exterior;
- Apuração, cálculo e registro de custos, em qualquer sistema ou concepção: custeio por absorção ou global, total ou
parcial; custeio direto, marginal ou variável; custeio por centro de responsabilidade com valores reais, normalizados
ou padronizados, históricos ou projetados, com registros em partidas dobrados ou simples, fichas, mapas, planilhas,
folhas simples ou formulários contínuos, com manual, mecânico, computadorizado ou outro qualquer, para todas as
finalidades, desde a avaliação de estoques até a tomada de decisão sobre a forma mais econômica sobre como,
onde, quando e o adquirir;
- Análise de custos e despesas, em qualquer modalidade, em relação a quaisquer funções como a produção, administração, distribuição, transportes, comercialização, exportação, publicidade, e outras, bem como análise com vistas
à racionalização das operações e do uso de equipamentos e materiais, e ainda a otimização do resultado diante do
grau de ocupação ou volume de operações;
- Controle, avaliação e estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial;
- Análise de custos com vistas ao estabelecimento dos preços de venda de mercadorias, produtos ou serviços, bem
como de tarifas nos serviços públicos, e a comprovação dos reflexos dos aumentos de custos nos preços de venda,
diante de órgãos governamentais;
- Análise de balanços;
- Análise do comportamento das receitas;
- Avaliação do desempenho das entidades e exame das causas de insolvência ou incapacidade de geração de resultado;
- Estudo sobre a destinação do resultado e cálculo do lucro por ação ou outra unidade de capital investido;
- Determinação de capacidade econômica-financeira das entidades, inclusive nos conflitos trabalhistas e de tarifa;
- Elaboração de orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos;
- Programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte
física quanto na monetária;
- Análise das variações orçamentárias;
- Conciliações de conta;
- Organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública federal, estadual, municipal, dos territórios federais, das autarquias, sociedade de economia mista, empresas públicas e fundações
de direito público, a serem julgados pelos tribunais, conselhos de contas ou órgãos similares;
- Revisões de balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registro contábeis;
- Auditoria interna operacional;
- Auditoria externa independente;
- Perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais;
- Fiscalização tributária que requeira exame ou interpretação de peças contábeis de qualquer natureza;
- Organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares;
- Planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis;
- Organização e operação dos sistemas de controle interno;
- Organização e operação dos sistemas de controle patrimonial, inclusive quanto à existência e localização física
dos bens;
- Organização e operação dos sistemas de controle de materiais, matérias-primas, mercadorias e produtos semi fabricados e prontos, bem como dos serviços em andamento;
- Assistência aos conselhos fiscais das entidades, notadamente das sociedades por ações;
- Assistência aos comissários nas concordatas, aos síndicos nas falências, e aos liquidantes de qualquer massa ou
acervo patrimonial;
- Participação em bancas de exame e em comissões julgadoras de concursos, onde sejam aferidos conhecimentos
relativos à Contabilidade;
- Estabelecimento dos princípios e normas técnicas de Contabilidade;
- Declaração de Imposto de Renda, pessoa jurídica;
- Demais atividades inerentes às Ciências Contábeis e suas aplicações.
Cargo: Controlador Interno.
Habilitação mínima: Curso Superior em Ciências Contábeis, Ciências Administrativas e/ou Ciências Econômicas.
Área de atuação: Todas as Secretarias.
Descrição das atividades:
- Avaliar, o mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas no Plano Plurianual, a execução dos programas
de governo e dos orçamentos do Município;
- Viabilizar o atingimento das metas fiscais, físicas e resultado dos programas de governo, quanto à eficácia a eficiência e a efetividade da gestão do órgão e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como a aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado, estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias;
- Comprovar a legitimidade dos atos de gestão;
- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
- Realizar o controle os limites e das condições para inscrição de despesas em restos a Pagar;
- Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite,
caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC nº.101/2000;
- Tomar as providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no art. 31 da LC 101/2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
- Efetuar o controle da destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da LC nº.101/2000;
- Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, inclusive no que se
refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da lei LC nº.101/2000, informando-o
sobre a necessidade de providências e, em caso de não atendimento, informar ao Tribunal de Contas do Estado;
- Cientificar a(s) autoridade(s) responsável(eis) e ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno quando constada
ilegalidade ou irregularidades na administração municipal;
- Emitir parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativos a recursos públicos repassados pelo Município;
- Verificar as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo Município;
- opinar em prestações ou tomada de contas, exigidas por força de legislação;
- O controle, pela chefia competente da execução dos programas e da observância das normas que governam a
atividade específica do órgão controlado;
- O controle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das
atividades auxiliares;
- O controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens do Município pelos órgãos próprios do sistema
de contabilidade, administração financeira e auditoria.
Cargo: Coveiro.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto.
Área de Atuação: Secretaria da Agricultura, Obras e Serviços Públicos.
Descrição das atividades:
- Executar tarefas inerentes à abertura de valas em cemitérios;
- Promover a abertura de valas para sepultamento em terra;
- Efetuar a retirada de restos mortais para translado em caixas ossuárias e ossuários coletivos;
- Realizar sepultamento, bem como a colocação de tampas de concreto com o respectivo rejuntamento e aterro de
covas quando de sepultamento em terra;
- Verificar por ocasião do sepultamento a existência do corpo;
- Realizar serviço de limpeza e zelo do cemitério, bem como, realizar capinas, faxinas nos corredores de acessos e
quadras de sepultamento;
- Exigir a documentação do corpo a ser enterrado ou sepultado;
- Fazer pequenos reparos em torneiras, cercas, muros a fim de evitar desperdícios e prejuízos à municipalidade e
aos munícipes;
- Realizar inspeção geral, superficial para certificar se não há nada de anormal em covas e sepulturas;
- Fazer sepultamento e enterros, obedecendo às ordens emanadas pela administração dos cemitérios e executar
outras tarefas correlatas ou determinadas.
Cargo: Desenhista/Projetista.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Completo.
Área de atuação: Diversas Secretarias.
Descrição das atividades:
- Executar desenhos técnicos e gráficos em geral;
- Desempenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios;
- Elaborar gráficos e desenhos em perspectivas;
- Preparar croquis e passar para a escala;
- Executar desenhos arquitetônicos e de projetos de obras;
- Fazer cálculos de coordenadas e geográficas;
- Elaborar e desenhar letreiros e cartazes, clichês, organogramas, fluxogramas e gráficos em geral;
- Fazer desenhos didáticos em geral;
- Executar plantas em face de cadernetas de campo ou hidrográficas;
- Desenhar projetos de ajardinamentos;
- Elaborar esquemas de sistemas elétricos e telefônicos;
- Proceder a reconstituição de plantas;
- Desenhar plantas de alinhamento, traçado de ruas, cortes e curvas de nível;
- Executar a redução e ampliação de plantas;
- Colaborar na confecção de maquetes;
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação de material de trabalho, bem como por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Eventualmente, fazer cartazes e letreiros em vegetal e cartolinas;
- Representar o plano, curvas de nível;
- Executar outras tarefas correlatas.
Cargo: Educador Infantil.
Habilitação mínima: Área de atuação e atribuições constantes em lei especial.
Cargo: Eletricista.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Completo.
Área de atuação: Diversas Secretarias.
Descrição das atividades:
- Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública a redes elétricas internas;
- Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, esquemas, especificações, para estabelecer o roteiro das
tarefas e a escolha do material necessário;
- Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas, fusíveis, disjuntores, tomadas e interruptores, utilizando ferramenta
para estruturar a parte geral da instalação elétrica;
- Executar a instalação de eletrodutos, puxadores e instalação dos cabos elétricos, utilizando puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação para dar prosseguimento à montagem;
- Ligar os fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves apropriadas, conectores de material isolante,
para completar a tarefa de instalação;
- Testar a instalação fazendo a funcionar para comprovar a exatidão do trabalho executado;
- Executar serviços de reparos em instalações elétricas públicas;
- Fazer instalações monofásicas, bifásicas e trifásicas;
- Fazer aterramento;
- Medir resistências de terra e executar outras tarefas correlatas ou determinadas.
Cargo: Enfermeiro Padrão.
Habilitação mínima: Curso Superior em Enfermagem e Registro no Órgão da Classe.
Área de atuação: Secretaria da Saúde.
Descrição das atividades:
- Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde pública;
- Participar na formação, supervisão, avaliação e execução de programas de saúde pública, materno infantil, imunização e outros;
- Participar de inquérito epidemiológicos e em programas de educação sanitária da população, interpretando e avaliando resultados;
- Participar na elaboração, acompanhando a avaliação de programas e treinamentos para pessoal de enfermagem,
estabelecimento de normas e organizações de serviços operacionais de enfermagem;
- Participar da elaboração de projetos, pesquisas e estudos na área de enfermagem;
- Opinar na compra de materiais de enfermagem, conhecendo as especificações técnicas necessárias;
- Orientar, coordenar e executar trabalhos de assistência de pacientes e familiares quando da internação ou alta,
verificando e orientando o exato cumprimento de prescrições médicas quando a tratamento, medicamentos e dietas;
- Supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada sob controle médico, preparação de
campo operatório e esterilização de material de enfermagem;
- Prestar assistência aos médicos em internações cirúrgicas;
- Cumprir plantões de 12 horas quando designados conforme escala discricionária do superior hierárquico;
- Instruir e coordenar treinamentos para pessoal na área de enfermagem e executar outras tarefas correlatas ou
determinadas.
Cargo: Engenheiro Civil.
Habilitação mínima: Curso Superior em Engenharia Civil e Registro no Órgão da Classe.
Área de atuação: Diversas Secretarias.
Descrição das atividades:
- Realizar tarefas inerentes às áreas de engenharia: elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando plantas e e
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UMUARAMA, sexta-FEIRA, 11 de dezembro DE 2015
Publicações legais
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Cargo: Farmacêutico.
Habilitação mínima: Curso Superior em Farmácia e Registro no Órgão da Classe.
Área de atuação: Secretaria da Saúde.
Descrição das atividades:
- Definir as dificuldades e necessidades loco-regionais na área de assistência farmacêutica e vigilância em saúde
correlata, participando do planejamento institucional;
- Estabelecer critérios de prioridade no âmbito da assistência farmacêutica local, visando ajustes na alocação de
recursos financeiros;
- Participar da formulação e da reformulação da Política Municipal de Medicamentos, em concordância com a Política
Municipal de Saúde e com a Política Nacional de Medicamentos;
- Contribuir com o planejamento na seleção de medicamentos essenciais a nível municipal (padronização), de acordo
com o perfil epidemiológico e econômico da região, incluindo se possível, as formas alternativas de terapia;
- Verificar e orientar, na farmácia regional as condições de armazenamento, controle de qualidade (prazo de validade,
embalagem, modificação no aspecto físico, etc.), estoque, distribuição e dispensação dos medicamentos;
- Realizar controle de estoque trimestral e balanço anual, remetendo os relatórios (informatizados ou não) ao supervisor regional;
- Dispensar pessoalmente os medicamentos controlados, verificando a prescrição quanto à indicação, posologia,
contra-indicação, interação medicamentosa e duração do tratamento, orientando o(a) paciente quanto ao uso de medicamentos, posologia, conservação, efeitos colaterais e interações medicamentosas possíveis;
- Manter especificamente sob sua guarda e prestar contas à vigilância sanitária, de acordo com a lei, quanto à entrada
e saída de medicamentos de controle especial (Portaria 344);
- Observar e zelar pelo cumprimento das normas de conduta e protocolos oficiais emitidos pela Secretaria Municipal
de Saúde;
- Realizar procedimentos de farmacovigilância, na modalidade de vigilância em saúde, acompanhando o paciente
durante o tratamento;
- Acompanhar o tratamento de doenças transmissíveis como DSTs, Tuberculose, hanseníase e outras que o município
desenvolva através de ações específicas;
- Participar de grupos de estudo, de programas e de práticas educativas da ULS, como grupos de hipertensão e diabetes, planejamento familiar, prevenção e informações toxicológicas, planejamento nutricional, saneamento básico,
imunizações, saúde da mulher e saúde do idoso, entre outros;
- Assessorar à equipe local de saúde nas questões referentes ao uso de medicamentos, antissépticos, esterilizantes,
saneantes, detergentes e similares;
- Colaborar com ações inerentes à formação acadêmica na área de farmácia, através das atividades docente-assistenciais;
- Desenvolver ou participar de estudos loco-regionais sobre a utilização do medicamento (perfil de consumo, automedicação, etc...);
- Participar de treinamentos da equipe de saúde, sempre que solicitado;
- Participar da CFT - Comissão de Farmácia e Terapêutica, sempre que demandado;
- Participar de estudos e proposições de formas de terapia como Homeopatia, Fitoterapia, entre outros;
- Participar da elaboração do Memento Terapêutico Municipal, com informação sobre todos os medicamentos circulantes no mercado, sem vínculos políticos e/ou econômicos;
- Cumprir os plantões quando designado;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
Cargo: Fiscal de Obras e Posturas.
Habilitação mínima: Ensino Médio Incompleto.
Área de atuação: Secretaria da Administração e Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Descrição das atividades:
- Orientar, inspecionar e exercer a fiscalização às construções irregulares, fazendo comunicações, notificações e
embargos;
- Emitir autos de infração;
- Registrar e comunicar irregularidades referentes às propagandas;
- Fiscalizar a localização e existência de alvarás referentes ao comércio ambulante, fixo, industrias, comércio, mercados e abrigos;
- Fiscalização de obras particulares do município;
- Levantamento de área de construção do município;
- Vistoria de obras particulares e públicas;
- Notificação, exarar, embargo de auto de infração de obras particulares e públicas;
- Informar para expedição de Certidão de Construção, Certidão de Desmembramento, visto de conclusão, habite-se
e outros documentos correlatos;
- Fazer medição e executar outras tarefas correlatas.
Cargo: Fiscal de Saúde Pública.
Habilitação mínima: Ensino Médio Incompleto.
Área de atuação: Diversas Secretarias.
Descrição das atividades:
- Atuar na orientação e educação em saúde comunitária, procedendo levantamento de dados constando níveis e
condições de saneamento básico e vigilância sanitária, transmitindo conhecimentos técnicos, visando a saúde e o
meio ambiente;
- Executar tarefas auxiliares inerentes às áreas de saúde publica;
- Orientar a população sobre os cuidados da saúde com relação a higiene;
- Visitar periodicamente as residências com a finalidade de fiscalização na higiene dos quintais e controle do mosquito
da dengue;
- Fazer pulverização de veneno quando necessário;
- Visitar periodicamente as áreas periféricas para fiscalizar os cuidados com as redes de esgoto;
- Apresentar relatórios constantes à Secretaria da Saúde, sobre trabalhos efetuados;
- Visitar locais com criação de animais (porcos, galinhas, cabritos, carneiros, etc);
- Controlar estabelecimentos através de cadastramento, vistorias de rotina e orientação, apoiado pela legislação sanitária das normas pré-estabelecidas;
- Coletar amostras de água e alimentos sob suspeita ou denúncia de irregularidades de acordo com as normas ou
rotinas pré-estabelecidas, encaminhando à análise laboratorial;
- Detectar irregularidades quanto a saúde ocupacional e outras que afetam a Saúde Pública, comunicando-as para
providências necessárias, de acordo com as normas vigentes e executar outra tarefas correlatas;
Cargo: Fisioterapeuta.
Habilitação mínima: Curso Superior em Fisioterapia e Registro no Órgão da Classe.
Área de atuação: Secretaria de Saúde.
Descrição das atividades:
- Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa
de reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos
órgãos afetados;
- Planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais,
poliomielite, lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias
e outros;
- Atender a amputados preparando o coto, e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a movimentação ativa
e independente;
- Ensinar aos pacientes, exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções do aparelho respiratório
e cardiovascular, orientando os e treinando os em exercícios especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea;
- Efetuar aplicação de ondas curtas, ultra som, infravermelho, laser, micro ondas, forno de bier, eletroterapia e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;
- Aplicar massagem terapêutica;
- Identificar fontes de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor
medidas para captação destes recursos bem como acompanhar e ou participar da execução dos programas e projetos
supervisionando e controlando a aplicação dos recursos;
- Orientar servidores em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de
sua atuação, apurando os seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou
de outros órgãos conveniados;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, elaborando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar realizando as em serviço
ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalhos e ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos e científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: Fonoaudiólogo.
Habilitação mínima: Curso Superior em Fonoaudiologia e Registro no Órgão da Classe.
Área de atuação: Secretaria da Saúde, Educação e Ação Social.
Descrição das atividades:
- Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição;
- Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;
- Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudióloga, elaborando relatórios
para complementar o diagnóstico;
- Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento da voz, fala, linguagem, expressão de pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional,
empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização de pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente;
- Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão
e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento;
- Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de
fornecer subsídio para a elaboração de ordem de serviço, portaria e outros;
- Executar outras atividades correlatas com o cargo.
Cargo: Gari.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto.
Área de atuação: Secretaria de Agricultura, Obras e Serviços Públicos.
Descrição das atividades:
- Executar tarefas inerentes aos serviços de coleta de lixo acumulado em logradouros públicos e em outros locais;
- Transportar o lixo e despejá-lo em locais apropriados;
- Realizar a coleta de lixo domiciliar, industrial e hospitalar acompanhando o equipamento coletor obedecendo aos
roteiros, horários e escalas previamente estabelecidos pelo órgão competente;
- Usar equipamentos, luvas, botas, eventuais e outros destinados a proteção individual;
- Executar varrição de vias urbanas, praças, bosques e jardins da municipalidade em horários e locais previamente
estabelecidos;
- Executar a coleta da varrição acondicionando-a em carrinhos de mão, carretas, caminhões ou similares;
- Executar o serviço de lavagem de praças e logradouros públicos;
- Executar serviços de pode de grama e ajardinamento;
- Executar outras atividades correlatas com o cargo.
Cargo: Mecânico.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto.
Área de atuação: Diversas Secretarias.
Descrição das atividades:
- Efetuar tarefas de reparos em veículos e similares;
- Examinar o veículo, inspecionando-o para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento;
- Efetuar desmonte, limpeza e a montagem de motor, peças de transmissão, diferencial e outras partes, seguindo as
técnicas apropriadas;
- Proceder a distribuição, ajuste ou retificação de peças de motor, utilizando ferramentas manuais, instrumento de
medição, controle e outros equipamentos para assegurar-lhe o seu bom funcionamento;
- Executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial dos sistemas mecânicos do veículo, utilizando ferramentas apropriadas para recondicioná-lo e assegurar seu funcionamento;
- Testar o veículo uma vez reparado, dirigindo-o para comprovar o resultado da tarefa realizada;
- Fazer orçamento especificando as peças a serem adquiridas se necessário;
- Lavar peças e motores antes de abri-los para conserto e reparos;
- Lavar e enxugar, entregando-as ao ferramenteiro, todas as chaves e equipamentos utilizados durante o dia;
- Usar com técnicas adequadas as ferramentas e equipamentos empregados em sua função, de forma a não danificá-los, assim como conservar intactas as peças desmontadas;
- Ao desmontar qualquer veículo, manter as peças agrupadas em local onde não sejam extraviadas;
- Esmerar-se no sentido de que o serviço seja rapidamente executado e empregar técnicas do seu conhecimento;
- Acompanhar ou ir sozinho a locais externos com a finalidade de prestar socorro a veículos danificados;
- Zelar peara que veículos baixados à oficina não sejam dilapidados e nem desprotegidos das intempéries da natureza
e realizar atividades correlatas ao cargo.
Cargo: Médico Clínico Geral.
Habilitação mínima: Curso Superior em Medicina e Registro no Órgão da Classe.
Área de atuação: Secretaria da Saúde.
Descrição das atividades:
- Prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos
próprios e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário;
- Executar atividades médico sanitárias, exercendo atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolvendo
ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população;
- Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades
nas atividades a serem implantadas;
- Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando do estudo de
casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo;
- Participar na elaboração e adequação de programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da
qualidade de ações de saúde prestadas;
- Orientar a equipe de técnicos e assistentes participando da capacitação e supervisão nas atividades delegadas e
executar outras tarefas correlatas com o cargo.
Cargo: Médico Pediatra.
Habilitação mínima: Curso Superior em Medicina, com Especialização em Pediatria e Registro no Órgão da Classe.
Área de atuação: Secretaria da Saúde.
Descrição das atividades:
- Prestar assistência médica em pediatria efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins;
- Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; Realizar solicitação de exames, diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou
informar o diagnóstico;
- Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina
preventiva ou terapêutica;
- Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a
evolução da doença;
- Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins;
- Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população;
- Elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltados para a comunidade em geral;
- Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa;
- Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal;
- Respeitar a ética médica;
- Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em
que atua e demais campos da administração municipal;
- Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico
informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público;
- Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;
- Realizar consultas com os pais e a criança;
- Orientar os pais sobre a importância da consulta periódica com o pediatra, da amamentação, da alimentação adequada e informar sobre as fragilidades infantis e sobre a formação física, biológica e mental durante a infância;
- Fazer perguntas sobre a história familiar;
- Pesquisar os hábitos e condições de vida da criança;
- Acompanhar o crescimento, medindo peso e atura e comparando com os exames anteriores e com a média normal
para a idade;
- Examinar o funcionamento dos sistemas infantis;
- Verificar queixas;
- Diagnosticar possíveis moléstias;
- Solicitar exames detalhados;
- Receitar o tratamento adequado em cada caso;
- Acompanhar o tratamento, verificando melhora do quadro clínico e mudanças necessárias no método de tratamento;
- Acompanhar tratamentos mais específicos com outros médicos;
- Acompanhar a imunização (vacinação);
- Acompanhar a amamentação;
- Orientar a mãe durante o desmame da criança, informar a alimentação adequada em cada época da vida da criança;
- Tirar as dúvidas dos pais quanto ao desenvolvimento normal da criança e executar outras tarefas da mesma natureza
ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
Cargo: Médico Ginecologista.
Habilitação mínima: Curso Superior em Medicina, com Especialização em Ginecologia e Registro no Órgão da Classe.
Área de atuação: Secretaria da Saúde.
Descrição das atividades:
- Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade;
- Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa;
- Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal;
- Respeitar a ética médica; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal;
- Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico
informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público;
- Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;
- Realizar consultas com as mulheres;
- Orientar as mulheres sobre a importância da consulta periódica com o ginecologista, da realização de exames, dos
cuidados com doenças sexualmente transmissíveis;
- Fazer perguntas sobre a história familiar;
- Examinar o funcionamento dos sistemas infantis;
- Verificar queixas;
- Diagnosticar possíveis moléstias;
- Solicitar exames detalhados;
- Receitar o tratamento adequado em cada caso;
- Acompanhar o tratamento, verificando melhora do quadro clínico e mudanças necessárias no método de tratamento;
- Acompanhar tratamentos mais específicos com outros médicos e executar outras tarefas da mesma natureza ou
nível de complexidade associadas ao seu cargo.
Cargo: Médico Veterinário.
Habilitação mínima: Curso Superior em Medicina Veterinária e Registro no órgão da Classe.
Área de atuação: Secretaria da Saúde.
Descrição das atividades:
- Coordenar as ações inerentes à Vigilância Sanitária e Epidemiológica dentro do Município;
- Atender sobre as normas de Segurança e higiene do Trabalho;
[email protected]
Prefeitura Municipal de perobal
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- Fixar as especificações dos materiais e equipamentos necessários às obras e serviços para orientação do setor de
compras e executar outras tarefas correlatas ou determinadas.
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- Executar vistorias em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço de produtos de origem
animal, observando o cumprimento do Código de Saúde;
- Orientar a comunidade sobre as legislações a serem observadas sobre as questões sanitárias;
- Comunicar à área jurídica competente sobre as irregularidades identificadas;
- Elaborar projetos de ações de controle de Zoonose;
- Desenvolver campanhas relativas à sua área de atuação;
- Estudos, elaboração, planejamento, proposição e implantação de medidas de saúde pública em Medicina Veterinária
preventiva.
Cargo: Merendeira.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto.
Área de atuação: Secretaria da Educação.
Descrição das atividades:
- Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-os e armazenando-os
de acordo com as instruções estabelecidas, para obter melhor aproveitamento e conservação;
- Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, separando-os e medindo-os de acordo com o
cardápio do dia para facilitar a utilização;
- Preparar as refeições, lavando, descascando, cortando, temperando, refogando e cozinhando os alimentos diversos
de acordo com orientação superior, para atender ao programa alimentar estabelecido;
- Distribuir refeições preparadas, servindo-as conforme rotina determinada;
- Receber ou recolher louças e talheres após as refeições, colocando-os no setor de limpeza;
- Manter a ordem, higiene e segurança no ambiente de trabalho e executar outras atividades correlatas com o cargo.
Cargo: Mestre de Obras.
Habilitação mínima: Ensino Médio Completo.
Área de atuação: Secretaria de Obras.
Descrição das atividades:
- Analisar e discutir com o Engenheiro detalhes e instruções técnicas do projeto a ser desenvolvidos, solicitando informações detalhadas sobre o cronograma de execução, utilização de materiais, instrumentos e instalação do canteiro
de obras para o bom direcionamento de suas atribuições;
- Interpretar plantas, gráficos e escalas constante do projeto, para orientar a equipe quanto a execução dos trabalhos;
- Participar da instalação do canteiro de obras, definindo locais físicos conforme projetos, compondo equipes, distribuindo tarefas e acompanhando a realização das mesmas;
- Controlar o estoque de materiais, equipamentos e instrumentos necessários à realização de obras, verificando a
qualidade, a quantidade e as condições de armazenagem;
- Usar equipamentos de proteção individual;
- Acompanhar a realização da obra, solucionando problemas, redistribuindo tarefas, remanejando o pessoal, controlando qualidade quantidade do trabalho realizado – produção e lançamento de concreto, confecção e montagem de
armações de ferro e madeira, etc. com o fim de possibilitar o cumprimento do cronograma e das edificações técnicas
do projeto e executar outras tarefas correlatas com o cargo.
Cargo: Motorista Categoria “D”.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “D”.
Área de atuação: Diversas Secretarias.
Descrição das atividades:
- Conduzir ônibus e zelar pela conservação dos veículos, providenciar os serviços de manutenção do veículo, comunicando falha e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado;
- Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e inflamáveis;
- Recolher os veículos na garagem ou a local destinado quando concluída a jornada diária;
- Comunicar ao superior qualquer defeito existente no veiculo deixando de transitar com o referido veículo até que
se realize o conserto;
- Procurar sempre manter o veículo em perfeita condição de funcionamento;
- Fazer reparos de emergência;
- Zelar pela conservação do veiculo, encarregar-se do transporte ou carga que lhe foi confiado, obedecendo itinerário
e horário estabelecidos pela respectiva Secretaria;
- Promover o abastecimento de combustível, água e óleo do motor;
- Providenciar a lubrificação quando indicada;
- Verificar o grau de densidade e nível de água da bateria bem como, a calibragem dos pneus;
- Checar diariamente o sistema de freios e nível de óleo do motor;
- Efetuar trocas de pneus quando furados em trânsito;
- Dirigir obedecendo a sinalização e a velocidade limitada e executar outras tarefas correlatas com o cargo.
Cargo: Nutricionista.
Habilitação mínima: Curso Superior em Nutrição e Registro no Órgão da Classe.
Área de atuação: Secretaria da Educação e Saúde.
Descrição das atividades:
- Realizar o planejamento e acompanhamento nutricional;
- Avaliação nutricional;
- Educação alimentar para crianças, pais, professores e funcionários com ênfase em atividades práticas (oficinas, jogos, trabalhos em grupo, visitas técnicas, horizontalização de técnicas de otimização dos alimentos e desenvolvendo
a consciência ecológica e ambiental;
- Educação alimentar em casos específicos com acompanhamento sistemático até solução/estabilização do quadro;
- Participação efetiva da equipe multiprofissional;
- Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças;
- Promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida;
- Promover programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários e diretoria;
- Executar atendimento individualizado de pais e alunos, orientando sobre alimentação da criança e da família;
- Integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada aos usuários;
- Planejar, implantar e coordenar no Município, de acordo com as atribuições estabelecidas para a área de alimentação coletiva e realizar outras atividades correlatas com o cargo.
Cargo: Oficial Administrativo.
Habilitação mínima: Ensino Superior Completo em qualquer área, com o respectivo Registro no Órgão da Classe
quando necessário.
Área de atuação: Diversas Secretarias.
Descrição das atividades:
- Participar da formulação, planejamento, coordenação, execução e acompanhamento de políticas, programas, projetos e ações públicas;
- Executar serviços da Secretaria em que estiver lotado, desenvolvendo análises, estudos, pesquisas, cálculos, processando dados e informações, elaborando laudos, pareceres, minutas de contratos e convênios, individualmente ou
em equipes multidisciplinares;
- Desempenhar funções de interação e mediação públicas, conforme especificado nas políticas da Administração
Municipal, estimulando e favorecendo o exercício pleno da cidadania;
- Redigir relatórios, textos, ofícios, correspondências técnico-administrativas, com observância das regras gramaticais
e das normas e instruções de comunicação oficial;
- Participar de equipes multiprofissionais, para realização de diagnósticos, análises e estudos, destinados a programas
e projetos que envolvam conhecimentos de interesses do Município;
- Participar de comissões e grupos de trabalho, internos ou externos, atendendo às demandas do Município;
- Preparar e analisar tabelas e gráficos, elaborar relatórios dos trabalhos executados, realizar estudos de viabilidade
técnico-econômica para ulterior conhecimento e deliberação do superior;
- Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente ou por meio das ferramentas de
comunicação que lhe forem disponibilizadas, mediante orientação do superior hierárquico;
- Analisar processos, realizar estudos e levantamentos de dados, conferir a exatidão da documentação, observando
prazos, normas e procedimentos legais, individualmente ou em equipes multidisciplinares;
- Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição,
contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos
à sua área de atuação;
- Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
- Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de
proteção individual e coletiva;
- Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;
- Propor imediatas providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de
aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;
- Coordenar e executar tarefas administrativas ligadas ao registro, protocolo, arquivo e controle de pessoal;
- Manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal;
- Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados pelo Município;
- Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
- Tratar o público com zelo e urbanidade e executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associadas as suas funções.
Cargo: Operador de Máquina Rodoviária.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação Categoria “C”.
Área de atuação: Secretaria da Agricultura, Obras e Serviços Públicos.
Descrição das atividades:
- Operar máquinas, tratores e equipamentos rodoviários;
- Operar veículos motorizados especiais, tais como: guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, moto niveladora, pá-carregadeira, trator de esteiras e outras máquinas rodoviárias;
- Executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, abrir valetas, cortar taludes;
- Carregar caminhões basculantes através de máquinas próprias;
- Proceder a escavações, transporte de terras, compactação, aterros, caixa d’água, curvas de nível;
- Cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento bem como, comunicar ao seu
superior qualquer avaria apresentada;
- Checar diariamente o sistema de freios e nível de óleo de motor, câmbio e diferencial;
- Recolher o maquinário à garagem ou local determinado quando concluída a jornada diária;
- Fazer reparos de emergência;
- Promover o abastecimento de combustível, água e óleo de motor;
- Não Transportar pessoas em maquinários, em trabalho ou em trânsito;
- Verificar o funcionamento do sistema elétrico;
- Usar equipamentos de proteção individual;
- Obedecer sinalização e velocidade compatível com o maquinário e executar outras tarefas correlatas com o cargo.
Cargo: Operário.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Completo.
Área de atuação: Secretaria de Agricultura, Obras e Serviços Públicos e Secretaria da Administração.
Descrição das atividades:
- Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo;
- Construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares;
- Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção;
- Cortar pedras;
- Armar formas para a fabricação de tubos;
- Remover materiais de construção; Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como
cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o
estoque dos mesmos;
- Auxiliar o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias;
- Apreender animais soltos nas vias públicas tais como cavalo, vaca, cachorro, etc., laçando-os e conduzindo-os a
local apropriado, para evitar acidentes;
- Realizar corte, poda e remoção de árvores utilizando máquinas e equipamentos, sempre que for recomendado e
possível, seguindo orientação técnica;
- Auxiliar na construção e montagem das armações de madeira dos edifícios, pontes galpões, viveiros e obras públicas
diversas, utilizando processos e ferramentas adequadas;
- Pavimentar e calçar solos de estradas, ruas e obras similares, alinhando, demarcando, preparando o solo, assentando o material, escavando, nivelando-os e demais procedimentos, conforme a necessidade, para dar-lhes melhor
aspecto e facilitar o tráfego de veículos;
- Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas;
- Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos;
- Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos
e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos;
- Auxiliar em trabalhos de construção, de marcenaria, de carpintaria, de pintura, de mecânica, de ferraria, de pedreiro,
de instalações e encanamentos de água e esgoto, etc.;
- Armar ferro para bueiros, bocas de lobo, lajes, etc;
- Reparar bueiros, fossas e pisos de cimento;
- Reparar telhados;
- Construir caixas e poços de esgotos;
- Proceder escavações e reenchimento de valetas;
- Usar equipamentos de proteção individual;
- Executar tarefas de ordem geral e específica, sob orientação e realizar outras atribuições compatíveis das acima
descritas, conforme demanda e solicitação do superior imediato.
Cargo: Pedreiro.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto.
Área de atuação: Secretaria de Agricultura, Obras e Serviços Públicos.
Descrição das atividades:
- Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção de obras e edifícios públicos;
- Assentar tijolos, pedras e materiais afins;
- Construir bases de concreto ou de outros materiais de acordo com as especificações;
- Fazer pisos e contra pisos;
- Levantar e rebocar paredes em alvenaria;
- Colocar lajes pré-moldadas ou fabricar lajes e construções;
- Fazer enchimento de caixarias com armação de ferro;
- Colocar mangueiras, canos e outros destinados a passagem de águas e esgoto;
- Manter sob sua guarda as ferramentas necessárias ao desempenho de suas funções;
- Assentar azulejos, pisos, cerâmicas e outros;
- Fazer acabamento com requadramento em locais necessários;
- Orientar na mistura de areia, cimento e água, dosando materiais nas quantidades apropriadas;
- Aplicar massa fina e massa corrida em revestimentos de parede, pisos e tetos;
- Interpretar e executar projetos de pequenas obras;
- Usar equipamentos de proteção individual;
- Manter sob sua guarda as ferramentas necessárias ao desempenho de sua função e executar outras tarefas correlatas com o cargo.
Cargo: Professor.
Habilitação mínima: Área de atuação e atribuições constantes em lei especial.
Cargo: Psicólogo.
Habilitação mínima: Curso Superior na Área da Psicologia e Registro no Órgão da Classe.
Área de atuação: Secretaria da Saúde, Ação Social e Educação.
Descrição das atividades:
- Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, execução, avaliação, diagnóstico e pesquisa de
trabalhos relativos às áreas de educação, trabalho, saúde e comunidade, utilizando enfoque preventivo e/ou curativo,
isoladamente ou em equipe multidisciplinar;
- Realizar atendimento psicológico através de entrevistas, observando reações e comportamentos individuais;
- Analisar a influência de fatores que atuam sobre o indivíduo, aplicando testes, participando de reuniões clínicas e
utilizando outros métodos de verificação para diagnóstico e tratamento a ser dispensado;
- Dar orientação quanto às formas mais adequadas de atendimento e disciplina, visando o ajustamento e a interação
social do indivíduo;
- Atuar na correção e prevenção de distúrbios psíquicos, utilizando-se de métodos e técnicas para restabelecer os
padrões normais de comportamento;
- Auxiliar médicos, fornecendo dados psicopatológicos para diagnóstico e tratamento de enfermidades;
- Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal através de
testes e entrevistas, a fim de fornecer dados utilizados pela administração de pessoal;
- Planejar, coordenar e/ou executar atividades de avaliação e orientação psicológica, participando de programas de
apoio, pesquisando e implantando novas metodologias de trabalho; e executar outras tarefas correlatas com o cargo.
Cargo: Secretário da Escola.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Completo.
Área de atuação: Secretaria da Educação.
Descrição das atividades:
- Redigir e datilografar ofícios, circulares, memorandos, históricos escolares, quadros demonstrativos, boletins de
frequência etc.;
- Efetuar registros, preenchendo fichas, formulários, quadros, e outros, efetuando lançamentos em livros, consultando
dados e tabelas, gráficos e demais demonstrativos objetivando atender as necessidades da unidade escolar;
- Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, de forma que permita em qualquer época a verificação
de dados;
- Executar atividades administrativas inerentes a matrículas, transferências, adaptações e de exames de conclusão
de curso;
- Auxiliar professores na datilografia de textos;
- Efetuar cálculos simples e conferências numéricas;
- Participar de reuniões administrativas, pedagógicas e de conselhos de classe da escola, inteirando-se das decisões
e executando as tarefas de sua competência;
- Cumprir a legislação vigente e determinações do regimento escolar;
- Responder pela escrituração e documentação escolar;
- Rever e assinar a documentação escolar, desde que devidamente designado pela autoridade competente;
- Atender ao público na área de sua competência, prestando informações sobre a legislação vigente e as disposições
do regimento escolar;
- Orientar os professores quanto ao uso das listagens de chamadas, lançamento e entrega de notas e frequências
dos alunos;
- Comunicar a equipe técnica e corpo docente os casos de alunos que necessitam de regularizar sua vida escolar,
seja quanto a falta de documentos, lacunas curriculares, necessidade de adaptação e outros aspectos pertinentes;
- Trabalhar com computador;
- Controlar livro ponto de professores e funcionários, encaminhando sua frequência em formulários próprios ao setor
competente;
- Elaborar relatórios de atividades, atas de reuniões, quadros estatísticos etc.;
- Fornecer nas datas estabelecidas no cronograma anual da escola, dados e informações da organização administrativa e didática necessários à elaboração e revisão do plano escolar;
- Organizar e encaminhar à administração central relatórios em datas pré-fixadas com relação ao movimento de merenda escolar, movimentação de alunos, setor de saúde e outros quando solicitado.
Cargo: Servente de Obras.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto.
Área de atuação: Secretaria da Agricultura, Obras e Serviços Públicos.
Descrição das atividades:
- Desenvolver atribuições que lhe forem conferidas como auxiliar em todas as atividades da construção civil;
- Acompanhar e desenvolver atribuições dos oficiais de construção civil na qualidade de auxiliar;
- Efetuar carga e descarga de matéria prima usada na construção civil;
- Auxiliar na execução de: serviços de criação, reboco, na confecção de blocos de cimento, construção de formas e
armações de ferro para concreto, colocação de telhas, azulejos e ladrilhos, construção de alicerces, paredes, muros,
pisos e similares, armação de andaimes, assentamento de aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros, preparação
e assentamento de assoalhos e madeiramentos para paredes, tetos e telhados, na montagem de esquadrias, portas
e janelas, reparos de alvenaria e carpintaria, na construção de coretos e palanques, na construção e enchimentos
de formas de madeiras;
- Cortar pedras;
- Remover restos de material e entulhos;
- Manter e conservar limpo, materiais, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços;
- Colocar cabos e afiar ferramentas;
- Usar equipamentos de proteção individual e executar outras tarefas correlatas.
Cargo: Servente Geral.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto.
Área de atuação: Secretaria de Agricultura, Obras e Serviços Públicos.
Descrição das atividades:
- Executar serviços auxiliares;
- Prestar serviços à execução de tarefas relativas às áreas de construção, manutenção, pavimentação, limpeza,
conservação de parques, jardins, prédios, logradouros públicos, extração de areia, confecção de tubos e artefatos
de cimento e outros;
- Integrar equipes auxiliares e/ou realizar individualmente as tarefas que lhe forem conferidas;
- Fazer serviços de cargas e descargas de materiais;
- Efetuar transportes manual ou por carrinho de mão de materiais e equipamentos;
- Fazer serviços de capina, roçagem e limpeza de terrenos baldios, se necessário;
- Fazer serviços de assentamentos de meio-fio, tubos, limpeza de pátios de prédios municipais, praças, parques
jardins, bosques, canteiros e outros;
- Realizar serviços braçais;
- Apontar serviços de mão-de-obra;
- Exercer as funções de chefes de turmas;
- Fazer a limpeza e coletar lixo quando lotado nos distritos;
- Efetuar pequenos reparos na manutenção dos serviços públicos nos distritos;
- Manter vigilância nas praças, jardins, logradouros e nos prédios públicos;
- Realizar serviços de guarda dos bens públicos, com o controle de relógio ponto, diurno e noturno;
- Abrir e fechar portões, portas e janelas, bem como, acender e apagar as luzes nos horários pré-estabelecidos;
- Orientar e executar a plantação de verduras nas hortas comunitárias, bem como aplicar adubos e inseticidas nas
plantações e executar outras tarefas correlatar com o cargo.
Cargo: Técnico em Contabilidade.
Habilitação mínima: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Contabilidade e Registro no Órgão da Classe.
Área de atuação: Secretaria da Fazenda.
Descrição das atividades:
- Planejar, efetuar, coordenar e controlar trabalhos contábeis;
- Registrar os atos e fatos administrativos que demonstram a situação da Prefeitura, por meio de levantamento de
balanço;
- Proceder à conferência de registros contábeis, com o fim de observar a fidedignidade dos balanços que apresentam
a situação econômica e financeira da Prefeitura;
- Tratar do relacionamento da Prefeitura com os demais poderes públicos, principalmente no campo contábil e tributário;
- Proceder a exame minucioso da escrituração contábil do município, conferindo e observando os documentos, examinando os livros, a fim de verificar a veracidade dos fatos registrados;
- Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil-financeiro;
- Organizar os balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando às normas contáveis, para apresentar
resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão e executar outras tarefas correlatas com o cargo.
Cargo: Técnico em Enfermagem.
Habilitação mínima: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem e Registro no Órgão da Classe.
Área de atuação: Secretaria da Saúde.
Descrição das atividades:
- Executar tarefas auxiliares inerentes às áreas de saúde publica;
- Acompanhar e/ou transportar pacientes para salas de cirurgia, raio X, enfermeiras e outros locais que se fizerem
necessários, instalando-os adequadamente e preparando-os para consultas e exames;
- Recepcionar pacientes em unidades sanitárias, anotando dados pessoais e biomédicos em fichas apropriadas,
encaminhando-os às consultas necessárias;
- Realizar assepsia de instrumentos e equipamentos de uso médico;
- Arrumar camas, manter a ordem e limpeza nas unidades de internação e gabinetes médicos;
- Auxiliar pacientes, dispensando-lhes cuidados e higiene, alimentação e medicação, acompanhando-os nos tratamentos;
- Aplicar vacinas, injeções e executar pequenos curativos, seguindo recomendações superiores;
- Efetuar controle das atividades do setor, anotando o numero de pacientes atendidos, exames realizados, vacinas
aplicadas, quantidade e tipo de medicamentos utilizados;
- Prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
- Prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;
- Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;
- Prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de
saúde;
- Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos,
particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
- Ser conhecedor das políticas de saúde publica vigente e da sua inserção neste sistema;
- Dominar técnicas de educação em saúde e aplica-las, através de orientações junto ao paciente;
- Reconhecer a forma de organização dos estabelecimentos de saúde e o processo de municipalização com estratégia
de implantação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- Manusear arquivos e documentos relativos ao paciente, observando o sigilo ético e executar outras tarefas correlatas com o cargo.
Cargo: Técnico em Segurança do Trabalho.
Habilitação mínima: Ensino Médio Completo e Certificado de Conclusão de Curso de Técnico em Segurança do
Trabalho ou semelhante.
Área de atuação: Diversas Secretarias.
Descrição das atividades:
- Supervisionar as atividades ligadas à segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidentes de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação
pertinente.
- Promover inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar situações de risco, bem como treinar e conscientizar os servidores quanto a atitudes de
segurança do trabalho;
- Determinar a utilização pelo trabalhador dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos
riscos à segurança e integridade física do trabalhador;
- Colaborar nos projetos de modificações prediais ou novas instalações públicas, visando a criação de condições
mais seguras no trabalho;
- Pesquisar e analisar as causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que ocorreram, tomando
providências exigidas em lei, visando evitar sua reincidência, bem como corrigir as condições insalubres causadores
dessas doenças;
- Promover campanhas, palestras e outras formas de treinamento com o objetivo de divulgar as normas de segurança
e higiene do trabalho, bem como para informar e conscientizar o trabalhador sobre atividades insalubre, perigosas e
penosas, fazendo o acompanhamento e avaliação das atividades de treinamento e divulgação;
- Supervisionar os serviços de cantina, vigilância e portaria, visando garantir o bom atendimento ao público interno
e visitantes;
- Distribuir os equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção
contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade
física do trabalhador;
- Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, analisando suas causas e gravidade, visando a adoção de medidas preventivas;
- Preparar programas de treinamento, admissional e de rotina, sobre segurança do trabalho, incluindo programas de
conscientização e divulgação de normas e procedimentos de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude
preventiva aos servidores quanto à segurança do trabalho;
- Avaliar os casos de acidente do trabalho, acompanhando o acidentado para recebimento de atendimento médico
adequado;
- Realizar inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os servidores quanto a atitudes de
segurança no trabalho.
Cargo: Telefonista.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Completo.
Área de atuação: Diversas Secretarias.
Descrição das atividades:
- Operar mesa e aparelhos telefônicos;
- Estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas;
- Atender chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados;
- Vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos;
- Receber chamados para atendimento urgentes de ambulância comunicando-se por rádio PX ou outro meio, registrando dados de controle;
- Anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração e tarifas correspondentes;
- Comunicar imediatamente ao órgão superior, qualquer defeito verificado no equipamento;
- Prestar informações relacionadas com a repartição;
- Atender com urbanidade a todas as chamas telefônicas;
- Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado;
- Prestar informações e localizar pessoas, consultando listas telefônicas e o rol de números úteis para o órgão;
- Realizar controle das ligações telefônicas efetuadas anotando dados em formulários apropriados e executar outras
tarefas correlatas com o cargo.
Cargo: Tratorista.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação Categoria “C”
Área de atuação: Secretaria da Agricultura, Obras e Serviços Públicos.
Descrição das atividades:
- Cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento, bem como, comunicar ao
seu superior quaisquer avarias apresentadas;
- Chegar diariamente o sistema de freios e nível de motor, câmbio e diferencial;
- Recolher o maquinário à garagem ou local determinado quando concluída a jornada diária;
- Fazer reparos de emergência;
- Promover o abastecimento de combustível, água, e óleo de motor;
- Fazer remoção de entulhos de locais onde tenham havido construção e reforma;
- Recolher galhos de árvores podadas;
- Acionar os dispositivos de comando do trator e controle, manobrando-o pelas áreas determinadas;
- Executar serviços de coleta de lixo, com carreta acoplada ao trator;
- Executar serviços de preparo do solo, em áreas rurais do município, quando determinado pelo setor competente,
com implementos agrícolas ao trator e executar outras funções correlatas com o cargo.
Cargo: Vigia.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto.
Área de atuação: Diversas Secretarias.
Descrição das atividades:
- Exercer atividades de vigilância em logradouros públicos e próprios municipais e outros locais determinados;
- Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando
necessário a autorização de ingresso;
- Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas;
- Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;
- Responder as chamadas telefônicas e anotar recados;
- Levar ao chefe imediato qualquer irregularidade verificada;
- Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções;
- Zelas pelo prédio e suas instalações (jardins, pátios, cercas, muros, portões, sistemas de iluminação, veículos,
maquinários rodoviários e outros);
- Submeter-se a rodízios de escala de plantão e exercer outras atividades correlatas com o cargo.
Cargo: Zeladora.
Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto.
Área de atuação: Diversas Secretarias.
Descrição das atividades:
- Executar tarefas inerentes à zeladoria e conservação de praças e próprios municipais;
- Zelar e cuidar dos próprios municipais, tais como: unidade de recreação, escolas, praças, logradouros, prédios e
instalares;
- Percorrer a área sob sua responsabilidade, inspecionando no sentido de impedir depredações;
- Comunicar toda irregularidade verificada;
- Efetuar pequenos concertos e reparos;
- Providenciar os serviços de manutenção em geral;
- Ter sob sua guarda, materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho, bem como, materiais de competição
esportiva e outros;
- Zelar peja limpeza conservação das praças, recintos e prédios do Município; Solicitar e manter controle de materiais
necessários à limpeza, manutenção e conservação dos locais sob sua responsabilidade e executar outras tarefas
correlatas com o cargo.
ANEXO V
CARGOS EM COMISSÃO
CHEFIA DE GABINETE
DENOMINAÇÃO
Chefe de Gabinete
Chefe do Serviço de Relações Públicas
Chefe da Seção de Serviço Militar
Chefe da Seção de Trânsito
VAGAS
1
1
1
1
SÍMBOLO
SUBSIDIO
CC-6
CC-5
CC-5
VAGAS
1
SÍMBOLO
C A R G O
VAGAS
1
SÍMBOLO
SUBSIDIO
VAGAS
1
1
1
1
1
SÍMBOLO
SUBSIDIO
CC-5
CC-4
CC-2
CC-4
VAGAS
1
1
1
1
1
SÍMBOLO
SUBSIDIO
CC-4
CC-3
CC-3
CC-4
VAGAS
1
1
1
1
SÍMBOLO
SUBSIDIO
CC-4
CC-3
CC-6
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
VAGAS
S MBO O
SUBS D O
CC
CC
VAGAS
S MBO O
SUBS D O
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CC
CONTROLADORIA INTERNA
DENOMINAÇÃO
Administrador do Controlador Interno
EFETIVO
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DENOMINAÇÃO
Procurador-Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DENOMINAÇÃO
Secretário Municipal de Administração
Chefe da Seção de Protocolo
Chefe da Divisão de Compras, Licitações e Patrimônio
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
Chefe da Divisão de Registros de Pessoal
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DENOMINAÇÃO
Secretário Municipal de Fazenda
Chefe da Divisão de Tesouraria
Diretor do Departamento de Contabilidade
Diretor do Departamento de Tributação
Chefe da Divisão de Fiscalização
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, AGRICULTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
DENOMINAÇÃO
Secretário Municipal de Obras, Agricultura e Serviços Públicos
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
Diretor do Departamento de Obras
Chefe do Serviço de Obras
Chefe da Seção
M
P
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V
C
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V
SECRETAR A MUN C PA DE ME O AMB ENTE
DENOM NAÇÃO
S
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M
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D
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m
M
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C
D
R
S
SECRETAR A MUN C PA DE EDUCAÇÃO E CU TURA
DENOM NAÇÃO
S
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M
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C
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E
C
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E
continua na pagina seguinte
c12
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, sexta-FEIRA, 11 de dezembro DE 2015
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
[email protected]
Prefeitura Municipal de perobal
Estado do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
DENOMINAÇÃO
Secretário Municipal de Esportes
Chefe da Divisão de Esportes
Chefe do Núcleo de Zeladoria
Chefe do Serviço de Manutenção do Ginásio de Esportes
Chefe da Seção de Esporte Amador
Chefe da Seção de Futsal I
Chefe da Seção de Futsal II
VAGAS
1
1
1
1
1
1
1
Chefe da Seção de Transportes II
Chefe da Seção de Transportes III
Chefe da Seção de Transportes IV
Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária
Chefe do Núcleo de Controle Epidemiológico
Diretor do Departamento de Odontologia
Chefe do Serviço de Auxílio Odontológico
Diretor do Departamento de Psicologia
SÍMBOLO
SUBSIDIO
CC-4
CC-7
CC-6
CC-5
CC-5
CC-5
VAGAS
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
CC-5
CC-5
CC-5
CC-4
CC-7
CC-3
CC-6
CC-3
RREO - ANEXO III(LRF, Art.53, inciso I)
SÍMBOLO
SUBSIDIO
CC-3
CC-7
CC-7
CC-7
CC-7
CC-7
CC-7
CC-6
CC-6
CC-6
CC-6
CC-5
R$ 1,00
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
ESPECIFICAÇÃO
VAGAS
1
1
1
1
1
1
SÍMBOLO
SUBSIDIO
CC-2
CC-3
CC-4
CC-5
CC-6
CC-7
VENCIMENTO
R$ 3.806,49
R$ 3.359,24
R$ 2.288,15
R$ 1.651,66
R$ 1.418,17
R$ 1.191,15
R$ 897,27
Agosto/2014
Outubro/2014
2.050.699,07
1.991.159,81
1.940.313,99
2.163.108,95
3.351.220,16
2.190.660,28
2.852.891,62
3.330.742,60
2.596.889,54
2.997.449,36
324.568,57
247.567,74
205.911,13
197.074,57
189.117,77
262.596,73
120.903,25
192.317,44
683.009,60
557.842,39
212.374,89
215.085,65
30.240,90
18.964,11
21.672,22
18.431,11
17.118,07
14.944,68
16.476,80
10.662,38
485.791,92
369.335,54
48.932,17
33.628,99
ISS
41.452,55
46.779,76
58.238,63
48.623,46
53.357,96
101.887,23
32.653,31
57.926,80
42.833,27
54.163,45
42.218,82
40.688,61
ITBI
62.508,89
64.286,00
75.340,90
73.506,53
66.120,00
62.640,10
49.428,46
70.934,46
59.156,32
54.366,84
76.646,00
77.864,15
28.250,45
45.156,21
8.813,08
29.026,73
26.814,57
60.339,25
5.268,56
30.482,87
34.258,18
32.934,39
23.364,32
23.368,09
162.115,78
72.381,66
41.846,30
27.486,74
25.707,17
22.785,47
17.076,12
22.310,93
60.969,91
47.042,17
21.213,58
39.535,81
67.201,70
28.345,34
75.055,05
48.640,17
47.731,61
49.149,41
28.393,41
52.614,84
126.491,92
118.381,26
62.752,96
51.242,83
23.489,72
26.796,06
23.031,12
25.362,89
19.552,99
25.733,20
20.668,18
22.067,94
24.432,86
25.504,96
25.845,16
29.005,34
Outras Receitas Tributárias
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
Cota-Parte do ICMS
50,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
15,00
-
-
-
-
20,00
360,00
300,00
230,00
1.642.685,33
1.729.141,50
1.670.472,87
1.654.533,36
1.871.103,94
2.989.556,21
2.149.987,11
1.904.195,54
1.973.531,58
2.588.828,95
2.280.829,75
2.670.133,39
608.743,07
739.519,38
648.250,57
612.663,54
810.938,54
890.756,59
993.492,00
1.014.162,86
738.310,46
796.832,61
979.881,84
852.596,55
464.034,30
457.923,56
523.174,75
479.843,22
537.598,42
899.837,06
537.138,01
443.050,48
642.050,56
569.366,08
554.790,50
71.216,49
35.043,90
28.525,87
31.035,99
23.010,61
37.123,40
12.146,49
15.651,85
89.460,61
492.045,62
178.265,80
182.494,30
Cota-Parte do ITR
Transferências da LC 87/1996
121,13
1.947,99
17.544,06
40.428,35
5.291,44
4.120,42
573,65
44,55
371,28
401,62
2.380,00
4.377,44
4.377,44
4.377,44
4.377,44
4.377,44
8.754,88
18.568,95
4.642,24
4.642,24
-
8.358,35
Transferências da LC 61/1989
Outras Transferências Correntes
8.615,63
9.970,33
8.014,56
9.041,32
8.611,87
267.343,32
286.781,74
444.068,63
308.993,13
272.119,61
296.188,26
488.742,53
364.117,42
345.142,45
231.435,20
230.364,72
185.461,91
210.158,80
193.135,42
695.057,42
281.539,74
150.836,04
199.825,11
214.887,32
189.689,01
656.625,60
44.722,40
18.783,43
16.689,64
14.703,00
35.602,64
24.184,61
19.081,83
18.400,04
45.405,66
39.825,04
14.786,78
31.752,15
231.370,14
249.485,56
245.996,03
235.406,19
278.237,32
370.086,00
311.890,80
296.248,17
295.503,64
377.039,81
345.404,40
333.672,98
-
-
-
-
Compensação Financ. entre Regimes Previd.
-
-
-
-
-
-
-
-
3.408.369,73
4.488.798,60
1.086.198,89
1.200.000,00
620.823,85
600.000,00
792.798,65
719.000,00
348.076,70
445.820,00
560.471,64
1.523.978,60
756.000,50
1.252.128,59
291.490,42
545.529,30
-
2.004,48
9.526,00
25.124.999,53
27.105.807,59
9.686.148,01
11.897.280,00
6.726.447,32
7.052.265,00
1.196.020,93
830.152,00
76.789,43
8.000,00
58.495,51
69.984,00
107.806,18
106.000,00
3.834.275,86
3.843.658,00
3.439.016,29
3.298.468,59
323.937,22
531.559,23
3.570.341,04
4.797.336,20
-
-
-
2015
33.933.349,31
-
-
-
-
12 Meses)
9.837,81
7.652,03
255.030,54
-
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II)
8.682,70
7.801,05
251.348,88
Contrib. para o Plano de Previdência do Servidor
Dedução de Receitas para Formação do FUNDEB
8.107,73
13.112,80
254.399,35
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
DEDUÇÕES (II)
-
Previsão
Atualizada
29.906.851,88
617.640,38
3.564,94
-
Total
(Últimos
50,00
1.064,48
Cota-Parte do IPVA
Transferências do FUNDEB
Junho/2015
-
Cota-Parte do FPM
Maio/2015
15,00
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Abril/2015
Dezembro/2014
Fevereiro/2015
IRRF
Março/2015
Novembro/2014
Janeiro/2015
IPTU
SÍMBOLO
SUBSIDIO
CC-4
CC-4
CC-6
CC-4
CC-5
Setembro/2014
2.339.033,78
RECEITA TRIBUTÁRIA
DENOMINAÇÃO
Secretário Municipal de Ação Social
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
Chefe da Divisão de Assistência Social
Chefe do Serviço de Inclusão Social
Chefe da Divisão de Bem Estar Social
Chefe da Seção de Fomento Econômico
Julho/2014
2.102.682,72
RECEITAS CORRENTES (I)
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO
Secretário Municipal de Saúde
Diretor do Departamento de Saúde
Chefe do Núcleo de PSF I
Chefe do Núcleo de PSF II
Chefe do Núcleo de PSF III
Chefe do Núcleo de PSF IV
Chefe do Núcleo de PSF V
Chefe do Núcleo de Vigilância Patrimonial
Chefe do Serviço de Auxílio à Enfermagem I
Chefe do Serviço de Auxílio à Enfermagem II
Chefe do Serviço de Auxílio à Enfermagem III
Chefe do Serviço de Auxílio à Enfermagem IV
Chefe da Seção de Transportes I
1
1
1
1
1
1
1
1
Prefeitura Municipal de Perola - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Julho/2014 a Junho/2015
-
567.000,00
-
-
-
-
231.370,14
249.485,56
245.996,03
235.406,19
278.237,32
370.086,00
311.890,80
296.248,17
295.503,64
377.039,81
345.404,40
333.672,98
1.871.312,58
1.801.213,51
1.745.163,78
1.704.907,80
1.884.871,63
2.981.134,16
2.027.142,98
1.894.412,11
2.557.387,98
2.953.702,79
2.251.485,14
2.663.776,38
237.600,00
3.570.341,04
3.992.736,20
26.336.510,84
29.136.013,11
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal.
Republicado por incorreção
Juliana Lombardi de Oliveira
Darlan Scalco
Contadora
Prefeito do Município de Pérola
CRC PR - 064907/O-6
1
Prefeitura Municipal de Perola - PR
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo das Operações de Crédito
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Junho de 2015
RGF - ANEXO IV(LRF, art. 55, inciso I, alínea 'd' e inciso III alínea 'c')
R$ 1,00
VALOR REALIZADO
Página: 1 de 1
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
10/12/2015
19:12
Prefeitura Municipal de tapira
Estado do Paraná
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA A PECUARIA
LEITEIRA Nº 001/2014
O MUNICIPIO DE TAPIRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Paranaguá,
nº 518 , na cidade de Tapira Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75801738/0001-57 , neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Delfino Marques da Silva, brasileiro, casado, agente público, portador da cédula de
identidade nº. 3.421.703-SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 466.663.899-72, doravante denominado MUNICIPIO, e,
A ASSOCIAÇÃO DE DOS PRODUTORES RURAIS DE OURO VERDE BAIXO E AGUA DO AVIAO, entidade privada
sem fins lucrativos, escrita no CNPJ nº 06.075.120/0001-34, neste ato representado pelo seu presidente, Celso de
Oliveira, brasileiro, casado, portador do RG nº. 5.393.293-2 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 754.360.519-87, doravante, denominada ENTIDADE, celebram entre si o presente Termo de Cooperação Técnico Financeira, mediante
as Cláusulas e condições seguintes:
Clausula Primeira – Do Objeto
Constitui objeto deste Convênio a concessão de subvenção que deverá atender as condições estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, estas previstas na Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos Adicionais.
Parágrafo Primeiro: Os recursos para suporte do presente Termo de Cooperação é oriundo da seguinte dotação
orçamentária:
ORGÃO:
13 – Departamento de Agricultura
UNID. ORÇAMENTÁRIA:
031 – Divisão Agropecuária
FUNCIONAL:
20.606.0013.2057 – Manutenção e Encargos da Divisão Agropecuária
DESPESA: 3050.43.00.00 – Subvenções Sociais
FONTE:
01000 – Recursos Livres
VALOR:
R$ 35.000,00 (trinta mil reais)
Parágrafo Segundo: Para atingir o objeto pactuado, os participes obrigam-se a cumprir fielmente os termos que compõe este Termo de Cooperação Técnica e Financeira, em especial as diretrizes do Programa denominado “Pecuária
Leitera”.
Clausula Segunda – Dos Objetivos
I – A concessão de subvenção deverá atender 33 (trinta e três) produtores rurais, com assistência especializada de
um Engenheiro Agrônomo e um Médico Veterinário, destinado exclusivamente a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES
DE OURO VERDE BAIXO E AGUA DO AVIÃO.
II – A concessão de subvenção visará a prestação de serviços essenciais e assistenciais aos produtores rurais do
Município de Tapira, especificamente aos associados da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE OURO VERDE
BAIXO E AGUA DO AVIÃO.
Clausula Terceira – Das Obrigações do Município: Ao Município Compete
I - Compete ao município repassar subvenção à entidade que será de R$ 2.500,00, (dois mil e quinhentos reais)
mensais, pelo período de 14 meses.
Clausula Quarta – Das Obrigações da Entidade: A Entidade Compete
I – A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, para o Município de Tapira.
II – Manter cadastros dos usuários arquivados na entidade no prazo de 05 (cinco anos);
III – Encaminhar mensalmente ao Município relatório e comprovante dos procedimentos executados pelos profissionais no mês de competência;
IV – Toda contratação de recursos humanos deverá obedecer às normas que regem a Consolidação das Leis trabalhistas – CLT;
V – Toda responsabilidade de contratação de recursos humanos, bem como, obrigações trabalhistas serão de inteira
responsabilidade da Entidade;
VI – Manter o quadro de recursos humanos, pessoal devidamente habilitado para a função, conforme pactuado no
Credenciamento;
VIII – Encaminhar bimestralmente ao Município, relatório das atividades desenvolvidas com os recursos provenientes
do Convênio.
Clausula Quinta – Da Vigência
I - O presente Convênio terá vigência de 01 (um) ano e 02 (dois) meses.
Clausula Sexta – Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Cidade Gaucha para dirimir dúvidas ou litígios que possam advir inerentes a
este Termo, não resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo com as Cláusulas e condições aqui ajustadas, assinam o presente instrumento em três vias
de igual teor, juntamente com duas testemunhas que também assinam.
Tapira, 11 de Novembro de 2014.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
CELSO DE OLIVEIRA
Presidente
Testemunhas:
Prefeitura Municipal de Perola - PR
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Janeiro a Junho de 2015
RGF - ANEXO 2 (LRF, art.55, inciso I, alínea "b")
R$ 1,00
DÍVIDA CONSOLIDADA
EXERCÍCIO
Até o 1º
Até o 2º
ANTERIOR
Semestre
Semestre
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
1.541.956,47
Dívida Mobiliária
Prefeitura Municipal de tapira
Dívida Contratual
Interna
1.671.984,19
1.541.956,47
1.671.984,19
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) - Vencidos e
Disponibilidade de Caixa Bruta
Até o 2º
ANTERIOR
Semestre
Semestre
-
-
-
-
-
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS
EXERCÍCIO
Até o 1º
Até o 2º
ANTERIOR
Semestre
Semestre
Aval ou fiança em operações de crédito
Nota: ¹ Inclui garantias concedidas por meio de Fundos
Republicado por incorreção
CRC PR - 064907/0-6
Prefeito do Município de Pérola
-
-
-
-
-
-
-
Previdenciárias
-
-
Demais Contribuições Sociais
-
-
-
-
De Contribuições Sociais
5.799,05
5.094,13
-
-8,84
Do FGTS
-
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES
1.541.956,47
VALOR
1.671.984,19
-
30.732,00
Previdenciárias
-
-
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (IV) = (Ia + III)
-
-
-
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE
-
-
CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS
4.213.841,73
16%
-
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º art. 59 da LRF) - 90%
3.792.457,56
14,4%
-
-
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
-
30.732,00
-
-
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE
-
-
CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
1.843.555,76
-
-
-
TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (V)=(IV+IIa)
-
Com Instituição Não Financeira
-
-
-
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal.
-
Republicado por incorreção
Demais Contribuições Sociais
Interna
-
-
Do FTGS
DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA(VII)
1.511.224,47
1.671.984,19
1.511.224,47
1.671.984,19
Externa
DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS(VIII)
-
-
-
-
Juliana Lombardi de Oliveira
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
-
-
-
INSUFICIENCIA FINANCEIRA
-
-
-
178.996,61
6.756.172,56
5.180.942,79
-
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
Prefeito do Município de Pérola
CRC PR - 064907/O-6
Página: 1 de 1
-
-
Prefeitura Municipal de Perola - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo do Resultado Nominal
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Junho 2015/Bimestre Maio-Junho
-
REGIME PREVIDENCIÁRIO
SALDO DO
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (IX)
Passivo Atuarial
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
EXERCÍCIO
Até o 1º
Até o 2º
ANTERIOR
Semestre
Semestre
35.722.439,26
35.720.172,78
-
35.720.133,92
35.720.133,92
-
2.305,34
Demais Dívidas
38,86
-
DEDUÇÕES (X)¹
-
(-) Restos a Pagar Processados
-
OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC
Em 31/Dez/2014
Em 30/Abr/2015
(a)
(b)
-
-
-
-
Disponibilidade de Caixa Bruta
Demais Haveres Financeiros
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal.
¹ Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total do Ativo Disponível mais os Haveres Financeiros for menor que
Restos a Pagar Processados, não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da "Insuficiência Financeira",
5.094,13
563.946,60
638.039,16
-2.197.523,61
-2.326.943,64
-
-
PASSIVOS RECONHECIDOS(V)
-
-
-1.538.871,46
RESULTADO NOMINAL
Juliana Lombardi de OLiveira
VALOR
Prefeito do Município de Pérola
(c-a)
-129.420,03
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS
Dotação
Inicial
Atualizada
Despesas Empenhadas
No Bimestre
(a)
SALDO
Até o Bimestre
%
(b)
(b/total b)
Despesas Liquidadas
No Bimestre
(c)=(a-b)
Até o Bimestre
%
(d)
(d/Total d)
35.890.592,71
4.000.509,15
13.961.670,96
92,66
21.928.921,75
4.134.843,45
11.316.826,88
91,76
24.573.765,83
1.130.760,00
0,00
0,00
0,00
1.130.760,00
0,00
0,00
0,00
1.130.760,00
1.130.760,00
1.130.760,00
0,00
0,00
0,00
1.130.760,00
0,00
0,00
0,00
1.130.760,00
2.716.407,55
2.840.133,80
509.254,53
1.591.566,64
10,56
1.248.567,16
440.019,54
1.305.457,32
10,59
1.534.676,48
Planejamento e Orçamento
107.964,00
113.464,00
14.758,64
41.478,99
0,28
71.985,01
15.708,06
40.344,40
0,33
73.119,60
Administração Geral
854.556,62
917.556,62
146.514,06
453.793,97
3,01
463.762,65
135.211,79
409.109,07
3,32
508.447,55
Controle Interno
158.850,00
158.850,00
29.668,72
74.566,10
0,49
84.283,90
25.418,72
69.916,10
0,57
88.933,90
1.595.036,93
1.650.263,18
318.313,11
1.021.727,58
6,78
628.535,60
263.680,97
786.087,75
6,37
864.175,43
823.166,04
865.673,28
135.478,88
499.743,02
3,32
365.930,26
146.628,73
391.506,76
3,17
474.166,52
Assistência ao Portador de Deficiência
25.223,04
25.223,04
4.203,84
12.611,52
0,08
12.611,52
10.509,60
0,09
14.713,44
Assistência à Criança e ao Adolescente
246.666,40
236.666,40
44.663,05
99.738,38
0,66
136.928,02
40.078,29
90.153,54
0,73
146.512,86
Assistência Comunitária
551.276,60
603.783,84
86.611,99
387.393,12
2,57
216.390,72
102.346,60
290.843,62
2,36
312.940,22
2.916.000,00
2.916.000,00
0,00
0,00
0,00
2.916.000,00
0,00
0,00
0,00
2.916.000,00
2.916.000,00
2.916.000,00
0,00
0,00
0,00
2.916.000,00
0,00
0,00
0,00
2.916.000,00
7.550.117,02
7.996.637,87
1.044.860,34
4.171.788,22
27,69
3.824.849,65
1.337.494,49
3.340.271,09
27,08
4.656.366,78
86.032,80
56.032,80
0,00
0,00
0,00
56.032,80
0,00
0,00
0,00
56.032,80
Atenção Básica
3.343.585,73
3.540.877,78
508.363,97
1.652.814,18
10,97
1.888.063,60
512.869,03
1.343.441,46
10,89
2.197.436,32
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.281.657,54
3.576.086,34
410.823,51
2.165.866,26
14,37
1.410.220,08
699.610,01
1.651.869,17
13,39
1.924.217,17
838.840,95
823.640,95
125.672,86
353.107,78
2,34
470.533,17
125.015,45
344.960,46
2,80
478.680,49
256.869,60
255.299,60
30.428,08
108.118,63
0,72
147.180,97
37.340,51
96.271,91
0,78
159.027,69
29.980,80
Fomento ao Trabalho
18.410,80
0,00
0,00
0,00
18.410,80
0,00
0,00
0,00
236.888,80
30.428,08
108.118,63
0,72
128.770,17
37.340,51
96.271,91
0,78
140.616,89
6.831.948,88
1.066.882,28
3.520.067,23
23,36
3.311.881,65
1.121.663,35
2.928.123,77
23,74
3.903.825,11
121.894,00
130.604,00
13.538,57
68.693,06
0,46
61.910,94
19.538,57
45.693,06
0,37
84.910,94
Ensino Fundamental
3.723.251,33
3.996.601,20
581.277,58
2.199.428,52
14,60
1.797.172,68
638.729,39
1.748.829,94
14,18
2.247.771,26
Educação Infantil
2.622.122,52
2.533.447,68
449.061,50
1.179.299,07
7,83
1.354.148,61
439.413,55
1.062.188,98
8,61
1.471.258,70
107.296,00
117.296,00
18.504,63
50.146,58
0,33
67.149,42
19.481,84
48.911,79
0,40
68.384,21
54.000,00
54.000,00
301.018,00
4.500,00
7.956,64
22.500,00
79.690,93
0,15
0,53
31.500,00
221.327,07
4.500,00
14.852,57
22.500,00
44.435,25
0,18
0,36
31.500,00
256.582,75
413.508,00
301.018,00
7.956,64
79.690,93
0,53
221.327,07
14.852,57
44.435,25
0,36
256.582,75
3.129.651,61
8.399.439,32
747.045,83
2.201.289,89
14,61
6.198.149,43
587.280,33
1.757.042,88
14,25
6.642.396,44
Infra-Estrutura Urbana
1.192.325,67
2.819.825,70
212.573,55
724.315,35
4,81
2.095.510,35
101.159,55
507.911,74
4,12
2.311.913,96
Serviços Urbanos
1.937.325,94
5.579.613,62
534.472,28
1.476.974,54
9,80
4.102.639,08
486.120,78
1.249.131,14
10,13
4.330.482,48
2.091.712,36
2.699.912,36
250.237,87
1.128.819,21
7,49
1.571.093,15
236.882,00
799.655,57
6,48
1.900.256,79
2.091.712,36
2.699.912,36
250.237,87
1.128.819,21
7,49
1.571.093,15
236.882,00
799.655,57
6,48
1.900.256,79
0,00
109.990,00
0,00
0,00
0,00
109.990,00
0,00
0,00
0,00
109.990,00
Habitação Rural
0,00
109.990,00
0,00
0,00
0,00
109.990,00
0,00
0,00
0,00
109.990,00
Promoção da Produção Animal
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
325.867,60
309.927,60
21.727,61
98.996,06
0,66
210.931,54
26.044,84
92.471,20
0,75
217.456,40
0,00
0,00
31.160,00
0,00
0,00
31.160,00
274.567,60
278.767,60
21.727,61
98.996,06
0,66
179.771,54
26.044,84
92.471,20
0,75
186.296,40
1.092.372,00
1.092.372,00
186.637,09
561.591,13
3,73
530.780,87
186.637,09
561.591,13
4,55
530.780,87
831.160,00
51.300,00
831.160,00
132.995,02
396.591,50
2,63
434.568,50
132.995,02
396.591,50
3,22
434.568,50
164.999,63
164.999,63
1,34
Desporto Comunitário
261.212,00
1,10
96.212,37
0,00
0,00
141.480,00
0,00
0,00
141.480,00
0,00
0,00
0,00
141.480,00
0,00
0,00
0,00
141.480,00
2.064.667,48
369.430,02
1.105.676,55
7,34
958.990,93
279.765,79
1.016.012,32
8,24
1.048.655,16
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
31.570.763,11
37.955.260,19
4.369.939,17
15.067.347,51
100,00
22.887.912,68
4.414.609,24
12.332.839,20
100,00
25.622.420,99
2.354.287,48
2.064.667,48
369.430,02
1.105.676,55
7,34
958.990,93
279.765,79
1.016.012,32
8,24
1.048.655,16
35.640,00
35.640,00
0,00
0,00
0,00
35.640,00
0,00
0,00
0,00
35.640,00
35.640,00
0,00
0,00
0,00
35.640,00
0,00
0,00
0,00
35.640,00
261.655,92
141.480,00
53.642,07
0,00
141.480,00
141.480,00
Reserva de Contingência
261.212,00
0,00
2.354.287,48
Reserva de Contingência
TOTAL (III)=(I+II)
31.160,00
0,00
53.642,07
0,00
96.212,37
141.480,00
35.640,00
1.077.487,00
764.387,00
197.440,32
592.395,31
3,93
171.991,69
107.776,09
502.731,08
4,08
Administração Geral
12.895,00
12.895,00
1.648,54
4.881,33
0,03
8.013,67
1.648,54
4.881,33
0,04
Controle Interno
22.712,00
22.712,00
2.966,74
8.897,51
0,06
13.814,49
2.966,74
8.897,51
0,07
13.814,49
1.041.880,00
728.780,00
192.825,04
578.616,47
3,84
150.163,53
103.160,81
488.952,24
3,96
239.827,76
Administração de Receitas
69.741,20
Assistência Social
Assistência Comunitária
Saúde
57.741,20
8.126,76
33.355,27
8.126,76
24.385,93
0,16
24.385,93
0,20
69.741,20
57.741,20
8.126,76
24.385,93
0,16
33.355,27
8.126,76
24.385,93
0,20
33.355,27
292.256,48
319.856,48
43.742,64
130.971,84
0,87
188.884,64
43.742,64
130.971,84
1,06
188.884,64
33.355,27
153.534,48
178.534,48
20.166,89
61.702,19
0,41
116.832,29
20.166,89
61.702,19
0,50
116.832,29
96.742,00
99.342,00
17.799,72
54.898,95
0,36
44.443,05
17.799,72
54.898,95
0,45
44.443,05
Vigilância Epidemiológica
41.980,00
41.980,00
5.776,03
14.370,70
0,10
27.609,30
5.776,03
14.370,70
0,12
27.609,30
9.016,00
9.016,00
1.549,68
4.667,67
0,03
4.348,33
1.549,68
4.667,67
0,04
9.016,00
9.016,00
1.549,68
4.667,67
0,03
4.348,33
1.549,68
4.667,67
0,04
4.348,33
719.840,00
717.920,00
96.281,69
286.874,91
1,90
431.045,09
96.281,69
286.874,91
2,33
431.045,09
3.780,00
11.780,00
1.732,94
5.197,01
0,03
6.582,99
1.732,94
5.197,01
0,04
6.582,99
Ensino Fundamental
362.120,00
372.120,00
47.171,70
144.768,90
0,96
227.351,10
47.171,70
144.768,90
1,17
227.351,10
Educação Infantil
339.360,00
317.440,00
45.247,31
130.570,34
0,87
186.869,66
45.247,31
130.570,34
1,06
186.869,66
14.580,00
16.580,00
6.338,66
0,04
10.241,34
6.338,66
0,05
10.241,34
5.402,00
Difusão Cultural
Serviços Urbanos
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
Desporto e Lazer
5.402,00
2.129,74
811,90
2.129,74
811,90
4.348,33
2.403,75
0,02
2.403,75
0,02
5.402,00
5.402,00
811,90
2.403,75
0,02
2.998,25
811,90
2.403,75
0,02
2.998,25
66.600,00
66.600,00
11.405,55
34.223,65
0,23
32.376,35
11.405,55
34.223,65
0,28
32.376,35
66.600,00
66.600,00
11.405,55
34.223,65
0,23
32.376,35
11.405,55
34.223,65
0,28
32.376,35
2.998,25
69.440,00
69.440,00
8.118,58
23.899,34
0,16
45.540,66
8.118,58
23.899,34
0,19
45.540,66
69.440,00
69.440,00
8.118,58
23.899,34
0,16
45.540,66
8.118,58
23.899,34
0,19
45.540,66
8.864,80
18.664,80
1.952,90
5.854,15
0,04
12.810,65
1.952,90
5.854,15
0,05
12.810,65
0,00
0,00
0,00
0,00
5.840,80
15.640,80
1.952,90
5.854,15
0,04
9.786,65
1.952,90
5.854,15
0,05
9.786,65
2.354.287,48
3.024,00
2.064.667,48
3.024,00
369.430,02
0,00
1.105.676,55
7,34
958.990,93
279.765,79
1.016.012,32
8,24
1.048.655,16
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal.
Republicado por incorreção
Juliana Lombardi de Oliveira
Contadora
CRC-PR-064907/O-6
2.998,25
Darlan Scalco
Prefeito do Município de Pérola
3.024,00
0,00
Em 30/Abr/2015
Em 30/Jun/2015
35.722.439,26
35.785.718,89
35.720.172,78
Passivo Atuarial
35.720.133,92
35.720.133,92
35.720.133,92
Demais Dívidas
2.305,34
65.584,97
38,86
5.667.316,56
6.182.107,29
6.381.834,48
5.535.238,16
6.182.107,29
6.381.834,48
DEDUÇÕES(VIII)
Disponibilidade de Caixa Bruta
Investimentos
101.346,40
Demais Haveres Financeiros
-
30.732,00
(-)Restos a Pagar Processados
30.055.122,70
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
29.603.611,60
-
PREVIDENCIÁRIA(IX)=(VII-VIII)
PASSIVOS RECONHECIDOS(X)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA(XI)=(IX-X)
-
29.338.338,30
-
2.305,34
65.584,97
38,86
30.052.817,36
29.538.026,63
29.338.299,44
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal.
Republicado por incorreção
Juliana Lombardi de Oliveira
Contadora
Darlan Scalco
Prefeitura Municipal de Pérola
CRC PR - 064907/O-6
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA – PARANÁ.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 90/2015
A Prefeitura Municipal de Terra Roxa do Estado do Paraná, por meio de seu pregoeiro oficial nomeado pela Portaria
nº 7886/2015 vem a público divulgar a ADJUDICAÇÃO da licitação na modalidade Pregão nº 90/2015, Processo
Administrativo nº 139/2015, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA
E MATERIAIS DE COPA E COZINHA, PARA MANUTENÇAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTES, DESTA MUNICIPALIDADE, o qual teve como vencedora a Empresa:
Vencedores(Valores expressos em R$)
Fornecedor Valor
C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 18.937,67
Terra Roxa, 10 de dezembro de 2015.
EDEVAN PEREIRA DA SILVA
Pregoeiro
** Original assinado nos autos do processo.
8.013,67
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Urbanismo
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA(VII)
Em 31/Dez/2014
18.410,80
226.888,80
6.628.563,85
413.508,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA
(e)=(a-d)
1.130.760,00
4.203,84
SALDO
Saldo
29.216.475,63
Assistência à Criança e ao Adolescente
REGIME PREVIDENCIÁRIO
R$ 1,00
Dotação
466.150,23
DA LDO P/O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c')
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
-788.072,18
VALOR CORRENTE
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
Encargos Especiais
-2.326.943,64
Até o Bimestre
(c-b)
Prefeitura Municipal de Perola - PR
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Junho 2015/Bimestre Maio-Junho
Ação Legislativa
-
-2.197.523,61
No Bimestre
Darlan Scalco
CRC -PR - 064907/P
Administração
-
PERÍODO DE REFERÊNCIA
Republicado por incorreção
Legislativa
5.094,13
647.695,36
colocar um "-" (traço) nessa linha.
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I)
4.631.872,86
-1.538.871,46
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES(IV)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA(VI)=(III+IV-V)
das Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada - DC. Assim quando o cálculo de DEDUÇÕES(II) for negativo,
3.998.927,83
4.470.248,85
5.799,05
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA(III)=(I-II)
(c)
1.671.984,19
3.911.396,38
3.722.724,24
(-)Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)
-
Em 30/Jun/2015
1.713.872,77
3.080.827,93
DEDUÇÕES(II)
-
29.338.338,30
1.541.956,47
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
-
-
30.055.122,70
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
-
-
30.732,00
Demais Haveres Financeiros
R$ 1,00
SALDO
-
6.381.834,48
101.346,40
Investimentos
RREO - ANEXO V(LRF, art. 53, inciso III)
-
-
5.535.238,16
Disponibilidade de Caixa Bruta
-
Darlan Scalco
Contadora
30.390,42
7%
-
-
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA
-
-
-
-
De Contribuições Sociais
%SOBRE A RCL
26.336.510,84
OPERAÇÕES VEDADAS (III)
30.732,00
De Tributos
Desporto Comunitário
Contadora
-
Parcelamentos de Dívidas
-
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS(VI)
Assistência à Criança e ao Adolescente
Darlan Scalco
NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II)
4.631.872,86
-
TOTAL
Juliana Lombardi de Oliveira
-
3.722.724,24
DÍVIDA DE PPP(V)
Cultura
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal.
-
-
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
DÍVIDA CONTRATUAL(IV = V + VI + VII + VIII)
Educação de Jovens e Adultos
Outras garantias nos Termos da LRF¹
-
DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL
Assistência à Criança e ao Adolescente
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS(VII)=(V+VI)
0,00
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF - <0,00%>
Educação
Aval ou fiança em operações de crédito
0,00
Externa
-
Fomento ao Trabalho
INTERNAS(VI)
-
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - <0,00%>
Trabalho
Outras garantias nos Termos da LRF¹
-
-6,36
Atenção Básica
EXTERNAS(V)
-
-
-
Administração
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
-
De Tributos
% DA DCL SOBRE A RCL (III/RCL)
Ação Legislativa
SALDO DO
-
Outras Operações de Crédito
-
Legislativa
(inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 0,00%
Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas
-
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II)
LIMITE DE ALERTA
-
-
-
Outros Encargos Especiais
-
SENADO FEDERAL 0%
-
Amparadas pelo Art. 9-N da Resolução Nº. 2.827/01, do CMN
Serviço da Dívida Interna
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO
Demais Antecipações de Receita
Programa de Iluminação Pública - RELUZ
Assistência à Criança e ao Adolescente
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL
-
-
-
Desporto e Lazer
-
-
-
6,35
Preservação e Conservação Ambiental
26.336.510,84
-
Pela Venda a Termo de Bens e Serviços
6,38
Agricultura
24.184.181,11
-
Antecipação de Receita
-
-
% DA DC SOBRE A RCL (I/RCL)
Gestão Ambiental
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL(IV)
-
-
Difusão Cultural
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS(III)=(I+II)
-
Demais Aquisições Financiadas
Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial
Educação Especial
Outras garantias nos Termos da LRF¹
-
-
-
Urbanismo
Aval ou fiança em operações de crédito
-
Derivadas de PPP
26.336.510,84
Cultura
Outras garantias nos Termos da LRF¹
-
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
24.184.181,11
Educação de Jovens e Adultos
INTERNAS(II)
-
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Assistência à Criança e ao Adolescente
Aval ou fiança em operações de crédito
-
Abertura de Crédito
-
Educação
EXTERNAS(I)
-
-
Assistência à Criança e ao Adolescente
Até o 1º
-
Interna
638.039,16
Previdência do Regime Estatutário
EXERCÍCIO
0,00
-
-2.326.943,64
Vigilância Epidemiológica
GARANTIAS CONCEDIDAS
0,00
647.695,36
Saúde
R$ 1,00
-
Externa
Contratual
-1.538.871,46
Previdência Social
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
-
-
3.998.927,83
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)
Trabalho
SALDO DO
-
-
Interna
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - DCL (III) = (I - II)
Assistência Social
RGF - ANEXO III(LRF,art. 55, inciso I, alínea 'c' e art. 40, § 1º)
-
Mobiliária
3.080.827,93
Demais Haveres Financeiros
Administração de Receitas
Prefeitura Municipal de Perola - PR
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Junho de 2015
SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I)
-
-
Demais Dívidas
Até o Semestre
-
não Pagos
DEDUÇÕES (II)¹
-
-
1.541.956,47
Externa
RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Página: 1 de 1
1.671.984,19
-
DEPÓSITOS
Estado do Paraná
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA A PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Nº 004/2015
O MUNICIPIO DE TAPIRA, pessoa jurídica de direito público interno,com sede administrativa na Rua Paranaguá, nº
518 , na cidade de Tapira Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75801738/0001-57 , neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Delfino Marques da Silva, brasileiro, casado, agente público, portador da cédula de
identidade nº.3.421.703-3-SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 466.663.899-72, doravante denominado MUNICIPIO, e,
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAPIRA, entidade privada sem fins lucrativos, com
sede na Rua Maria Carraro de Aguiar S/Nº, Tapira PR, escrita no CNPJ nº 00.056.991/0001-24, neste ato representado pelo seu presidente, WILSON ANTONIO DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 13.542.598-2-SSP/PR,
inscrito no CPF sob o nº. 010.355.478-56, doravante, denominada ENTIDADE, celebram entre si o presente Termo de
Cooperação Técnico Financeira, mediante as Cláusulas e condições seguintes conforme Lei 656/2015:
Clausula Primeira – Do Objeto
Constitui objeto deste Convênio a manutenção das atividades da Escola Especial Roberto Farias da Silva, com a
aquisição de combustíveis e lubrificantes para o transporte escolar.
Parágrafo Primeiro: Os recursos para suporte do presente Termo de Cooperação é oriundo da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão
Projeto/Atividade
Elemento da Despesa
Fonte
009
022.08.242.0062.2027
335043
1000
Parágrafo Segundo: Para atingir o objeto pactuado, os participes obrigam-se a cumprir fielmente os termos que compõe este Termo de Cooperação Técnica e Financeira.
Clausula Segunda – Das Obrigações do Município: Ao Município Compete
I - Compete ao município repassar em 03 parcelas mensais e consecutivas, após a assinatura e publicação do presente termo, o valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), totalizando o valor anual de 4.800,00 (quatro mil e
oitocentos reais).
II - Os valores serão repassados à Entidade logo após o devido registro do presente Termo junto aos órgão competente e a comprovação da regularidade fiscal mensal da Entidade;
Clausula Terceira – Das Obrigações da Entidade: A Entidade Compete
I – Executar transporte escolar de todos os alunos devidamente matriculados na instituição, sendo expressamente
proibida a cobrança a qualquer título;
II – Manter cadastros dos usuários arquivados na entidade no prazo de 5 (cinco anos);
III – Manter o atendimento às pessoas com necessidades especiais pela Equipe Multiprofissional de acordo com as
respectivas cargas/horária a serem executadas, conforme contrato de trabalho;
IV – Toda responsabilidade de contratação de recursos humanos, bem como, obrigações trabalhistas serão de inteira
responsabilidade da Entidade;
V – Manter o quadro de recursos humanos, pessoal devidamente habilitado para a função, conforme pactuado no
Credenciamento da APAE junto ao SUS;
VI – Encaminhar bimestralmente ao Município, relatório das atividades desenvolvidas com os recursos provenientes
do Convênio acompanhadas dos relatórios exigidos pela resolução nº 032007 de 27/07/2006 e 28/2011 de 06/10/2011,
bem como da Instrução Normativa 61/2011 todas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Clausula Quarta – Da Vigência
I - O presente Convênio terá vigência de 27 de Dezembro de 2015 a 31 de Março de 2016.
Clausula Quinta – Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Cidade Gaucha para dirimir dúvidas ou litígios que possam advir inerentes a
este Termo, não resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo com as Cláusulas e condições aqui ajustadas, assinam o presente instrumento em três vias
de igual teor, juntamente com duas testemunhas que também assinam.
Tapira, 27 de Novembro de 2015.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
WILSON ANTONIO DA SILVA
Presidente
Testemunhas:
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
SALDO DO
No Semestre
3.024,00
Prefeitura Municipal de terra roxa
Estado do Paraná
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22515
PREGÃO PRESENCIAL nº 90/2015
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA E MATERIAIS DE COPA E
COZINHA, PARA MANUTENÇAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DESTA
MUNICIPALIDADE.
FORNECEDOR: C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, VALOR DA ATA: R$ 18.937,67, VALIDADE DA ATA:
ATÉ 10/12/2016.
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento
de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 10/12/2015
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22515
PREGÃO PRESENCIAL nº 90/2015
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA E MATERIAIS DE COPA E
COZINHA, PARA MANUTENÇAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DESTA
MUNICIPALIDADE.
FORNECEDOR: C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, VALOR DA ATA: R$ 18.937,67, VALIDADE DA ATA:
ATÉ 10/12/2016.
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento
de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 10/12/2015
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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Umuarama Ilustrado
Publicações legais
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Página: 1 de 1
Prefeitura Municipal de Perola - PR - Poder Executivo
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
1º Semestre de 2015
c13
UMUARAMA, sexta-FEIRA, 11 de dezembro DE 2015
Prefeitura Municipal de Perola - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Junho 2015/Bimestre Maio-Junho
RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72)
R$ 1,00
RECEITAS DO ENSINO
LRF, Art. 48 - Anexo VI
R$ 1,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
VALOR ATÉ O BIMESTRE
Receita Corrente Líquida
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
(a)
(b)
Despesa Total com Pessoal DTP
VALOR
% SOBRE A RCL
13.710.023,71
52,06
Limite Máximo (incisos I,II e III, art. 20 da LRF) - 54,00
14.221.715,85
54,00
Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) - 51,30
13.510.630,06
51,30
DÍVIDA CONSOLIDADA
VALOR
Dívida Consolidada Líquida
% SOBRE A RCL
-2.326.943,64
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
-8,84
31.603.813,01
GARANTIAS DE VALORES
120,00
VALOR
Total das Garantias
% SOBRE A RCL
-
1.839.016,64
59,41
1.328.695,20
1.328.695,20
1.030.169,51
77,53
1.216.000,00
1.216.000,00
1.102.010,52
90,63
8.700,00
8.700,00
5.986,23
68,81
1.1.3-Dívida Ativa do IPTU
83.150,40
83.150,40
47.180,36
56,74
1.1.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU
36.844,80
36.844,80
12.292,23
33,36
1.1-Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
1.1.1-IPTU
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
5.794.032,38
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
22,00
VALOR
Operações de Crédito Internas e Externas
% SOBRE A RCL
-
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
-
-
-
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de
Crédito Internas e Externas
1.1.5-(-) Deduções da Receita do IPTU
1.2-Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
1.2.1-ITBI
1.2.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
4.213.841,73
16.000,00
16.000,00
137.299,83
858,12
719.300,00
719.300,00
388.518,53
54,01
719.000,00
719.000,00
388.396,23
54,02
40,77
300,00
300,00
122,30
1.2.3-Dívida Ativa do ITBI
-
-
-
1.2.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI
-
-
-
1.2.5-(-) Deduções da Receita do ITBI
-
1.3-Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
1.3.1-ISS
601.699,84
270.652,19
44,98
600.000,00
600.000,00
270.484,26
45,08
500,00
500,00
167,93
33,59
13.3-Dívida Ativa do ISS
699,84
699,84
-
-
1.3.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS
500,00
500,00
-
-
-
-
1.3.5-(-) Deduções da Receita do ISS
1.4-Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
445.820,00
149.676,41
33,57
445.820,00
445.820,00
149.676,41
33,57
1.4.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
-
-
-
1.4.3-Dívida Ativa do IRRF
-
-
-
1.4.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF
-
-
-
1.4.5-(-) Deduções da Receita do IRRF
-
-
-
-
-
-
1.5.1-ITR
-
-
-
1.5.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
-
-
-
1.5.3-Dívida Ativa do ITR
-
-
-
1.5.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR
1.5.5-(-) Deduções da Receita do ITR
-
-
PREVISÃO
PREVISÃO
1.5-Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153 §4º, inciso III)
16,00
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
INICIAL
1.843.555,76
7,00
2-RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.1-Cota-Parte FPM
FONTE: PRONIM RF
2.1.1-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea b
Republicado por incorreção
2.1.3-Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e
ATUALIZADA
Até o Bimestre
(a)
(b)
9.798.800,10
49,08
12.317.184,00
12.317.184,00
5.375.276,32
45,18
11.897.280,00
11.897.280,00
5.375.276,32
45,18
-
419.904,00
7.052.265,00
7.052.265,00
3.364.036,01
47,70
69.984,00
27.853,43
39,80
106.000,00
54.233,63
51,16
8.000,00
8.000,00
7.336,04
91,70
830.152,00
-
830.152,00
-
970.064,67
-
116,85
23.479.100,04
23.479.100,04
11.637.816,74
50,47
Página: 1 de 1
3-TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1+2)
Prefeitura Municipal de Perola-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo do Resultado Primário
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Junho 2015/Bimestre Maio-Junho
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
%
(a)
(b)
(c)=(b/a)x100
2.700,00
2.700,00
9.933,11
367,89
715.823,55
716.563,55
499.971,87
69,77
348.576,34
348.576,34
227.139,28
5.2 - Transferências Diretas - PDDE
8.875,44
8.875,44
5.3 - Transferências Diretas - PNAE
123.852,00
123.852,00
ENSINO
5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
RREO - ANEXO VI(LRF, art. 53, inciso III)
R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA
RECEITAS PRIMÁRIAS
Até o Bimestre/
5.4 - Transferências Diretas - PNATE
68.323,77
68.323,77
12.438,70
2014
5.5 - Outras Transferências do FNDE
155.000,00
155.240,00
178.833,18
115,20
11.196,00
11.696,00
18.314,71
156,59
14.206.157,44
12.090.770,54
1.981.533,22
1.735.198,28
1.200.000,00
964.827,80
811.194,86
ISS
600.000,00
270.484,26
206.329,54
ITBI
719.000,00
388.396,23
321.426,93
IRRF
445.820,00
149.676,41
128.904,12
1.523.978,60
208.148,52
267.342,83
2.992.008,59
439.877,22
319.244,78
IPTU
Outras Receitas Tributárias
Receita de Contribuição
Receita Previdenciária
2.306.880,00
-
685.128,59
439.877,22
319.244,78
Receita Patrimonial Líquida
16.275,00
5.774,50
6.680,79
Receita Patrimonial
545.529,30
(-)Aplicações Financeiras
147.524,44
141.749,94
104.807,11
11.607.746,52
9.890.202,33
FPM
11.897.280,00
4.300.221,01
4.010.367,36
ICMS
7.052.265,00
2.691.228,90
2.244.572,53
-
Outras Transferências Correntes
-
4.163.526,39
4.616.296,61
3.635.262,44
541.085,23
171.225,98
139.444,36
141.411,84
76.451,54
47.442,33
Diversas Receitas Correntes
399.673,39
94.774,44
92.002,03
4.632.049,02
980.235,38
374.991,92
1.500.000,00
298.174,51
RECEITAS DE CAPITAL(II)
Operações de Crédito(III)
-
Amortização de Empréstimos(IV)
Alienação de Bens(V)
Transferências de Capital
Convênios
Outras Transferências de Capital
-
123.300,00
150.968,00
3.008.749,02
531.092,87
-
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
-
-
718.523,55
-
RECEITAS DO FUNDEB
DOTAÇÃO
DESPESAS PRIMÁRIAS
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
(a)
(b)
49,08
10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.1.1)
2.379.456,00
2.379.456,00
1.075.055,31
45,18
10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.2)
1.410.453,00
1.410.453,00
672.807,11
47,70
10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.3)
13.996,80
13.996,80
5.570,67
39,80
10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.4)
21.200,00
21.200,00
10.846,78
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB
1.600,00
1.467,17
91,70
166.030,40
194.012,76
116,85
3.850.650,00
3.850.650,00
2.082.935,82
54,09
3.843.658,00
3.843.658,00
2.075.303,40
53,99
6.992,00
6.992,00
7.632,42
109,16
-149.078,20
-149.078,20
115.543,60
-77,51
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB(11.1-10)¹
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
DESPESAS DO FUNDEB
(d)
2015
30.063.748,78
DESPESAS CORRENTES(VIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida(IX)
Outras Despesas Correntes
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES(X)=(VIII-IX)
Até o Bimestre/
Investimentos
1.758.195,32
50,37
1.758.195,32
50,37
1.620.886,08
826.602,40
51,00
826.602,40
51,00
1.869.988,00
931.592,92
49,82
931.592,92
49,82
37.182,00
457.182,00
70.109,65
15,34
70.109,65
37.182,00
37.182,00
3.387,79
9,11
3.387,79
9,11
420.000,00
66.721,86
15,89
66.721,86
15,89
3.948.056,08
1.828.304,97
46,31
1.828.304,97
46,31
Até o Bimestre/
3.850.650,00
15-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB(13+14)
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB
2015
VALOR
16-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
2015
2014
5.967.202,53
6.150.303,37
5.967.202,53
16.1 - FUNDEB 60%
228.444,71
76.735,97
228.444,71
76.735,97
16.2 - FUNDEB 40%
13.424.887,85
7.297.451,15
6.645.400,00
5.017.477,61
4.319.086,21
2014
12.612.602,53
11.167.780,98
7.735.991,41
1.303.926,31
2.935.631,35
936.613,51
522.736,23
7.235.631,41
1.135.779,52
2.619.371,03
768.466,72
10.286.288,74
206.475,91
-
-
Concessão de Empréstimos(XII)
-
-
-
-
-
Aquisição Título de Capital Integralizado(XIII)
-
-
-
-
-
Demais Inversões Financeiras
-
-
-
-
-
-
17-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB
97.406,08
17.1 - FUNDEB 60%
17.2 - FUNDEB 40%
97.406,08
-
18-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16+17)
97.406,08
INDICADORES DO FUNDEB
VALOR
19-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18)
1.730.898,89
500.360,00
168.146,79
316.260,32
168.146,79
316.260,32
19.1-MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL¹ (13-(16.1+17.1))/(11)X100)%
7.235.631,41
1.135.779,52
2.619.371,03
768.466,72
206.475,91
19.2-MÁXIMO DE 40% EM DESPESA COM MDE, QUE NÃO REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (14-(16.2+17.2)))/(11)X100)%
155.520,00
RESERVA DO RPPS(XVII)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL(XVIII)=(X+XV+XVI+XVII)
37.124.100,19
14.670.756,01
15.231.973,56
11.936.247,70
10.492.764,65
RESULTADO PRIMÁRIO(XIX)=(VII-XVIII)
-2.964.112,36
66.494,30
-2.766.211,10
2.801.002,61
1.972.997,81
1.642.718,06
637.921,22
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
1.642.718,06
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/O
3,37
16,90
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
VALOR
20-RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
97.406,08
21-DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015²
97.406,08
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
VL. CORRENTE
-2.948.097,60
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
%
(a)
(b)
(c)=(b/a)x100
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal.
Republicado por incorreção
Contadora
79,73
19.3-MÁXIMO DE 5% NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO (100-(19.1+19.2))%
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
Juliana Lombardi de Oliveira
15,34
Até o Bimestre/
-
RESERVA DE CONTINGÊNCIA(XVI)
-
14.2-Com Ensino Fundamental
10.363.024,71
-
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL(XV)=(XI-XII-XIII-XIV)
(h)=(g/d)x100
2014
11.396.225,69
-
Amortização da Dívida(XIV)
(g)
3.490.874,08
6.237.525,34
Inversões Financeiras
(f)=(e/d)x100
1.989.988,00
330.800,00
13.534.976,49
%
(e)
1.823.480,00
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre/
Até o Bimestre
3.813.468,00
14.1-Com Educação Infantil
Até o Bimestre/
DESPESAS LIQUIDADAS
%
13.2-Com Ensino Fundamental
16.308.060,93
29.732.948,78
DESPESAS DE CAPITAL(XI)
2015
12.689.338,50
DESPESAS EMPENHADAS
ATUALIZADA
DESPESAS PRIMÁRIAS
2014
13.763.421,20
DOTAÇÃO
Até o Bimestre/
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
13.1-Com Educação Infantil
13-PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
DESPESAS LIQUIDADAS
51,16
1.600,00
166.030,40
11.2 - Complementação da União ao FUNDEB
11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
12.465.762,46
%
(c)=(b/a)x100
1.959.759,80
10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.6)
-
RECEITAS REALIZADAS
3.992.736,20
10.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB-(20% de (1.5 + 2.5)
374.991,92
Até o Bimestre/
70,89
509.904,98
3.992.736,20
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre/
-
719.263,55
PREVISÃO
14-OUTRAS DESPESAS
ATUALIZADA
18,21
FUNDEB
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
253.901,03
14.737.250,31
-
121.090,89
34.159.987,83
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL(VII)=(I+VI)
-
374.991,92
336.249,68
531.092,87
-
7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
-
194.843,19
-
-
-
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
1.000,00
3.008.749,02
-
-
-
-
3.007.749,02
Outras Receitas de Capital
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL(VI)=(II-III-IV-V)
-
-
6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8)
-
Dívida Ativa
Demais Receitas Correntes
-
6.1 - Transferências de Convênios
6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
111.487,90
529.254,30
23.113.071,39
Convênios
5.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
-
Outras Contribuições
Transferências Correntes
51,07
63.246,00
2015
4.488.798,60
RECEITA TRIBUTÁRIA
65,16
-
Até o Bimestre/
31.151.238,81
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES(I)
RECEITAS REALIZADAS
4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO
5.1 - Transferências do Salário-Educação
PREVISÃO
-
69.984,00
2.5-Cota-Parte ITR
2.6-Cota-Parte IPVA
2.7-Cota-Parte IOF-Ouro
-
106.000,00
2.4-Cota-Parte IPI-Exportação
CRC PR - 064907/O-6
-
419.904,00
2.3-ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996
Prefeito do Município de Pérola
%
(c)=(b/a)x100
20.383.585,00
2.2-Cota-Parte ICMS
Darlan Scalco
Contadora
RECEITAS REALIZADAS
20.383.585,00
2.1.2-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea d
Juliana Lombardi de Oliveira
-
445.820,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de
Crédito por Antecipação da Receita
-
601.699,84
1.3.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
1.4.1-IRRF
-
%
(c)=(b/a)x100
3.095.515,04
1.1.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
DESPESA COM PESSOAL
RECEITAS REALIZADAS
3.095.515,04
1-RECEITAS DE IMPOSTOS
26.336.510,84
PREVISÃO
5.869.775,01
22-IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)³
Darlan Scalco
Prefeito do Município de Pérola
5.869.775,01
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
CRC PR - 064907/O-6
(d)
23-EDUCAÇÃO INFANTIL
23.1-Creche
Prefeitura Municipal de xambrê
Estado do Paraná
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão
nº045/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no
Pregão nº 045/2015 PMX, objetivando a contratação de empresa objetivando o fornecimento parcelado de material
hospitalar destinados ao uso ambulatorial para administração e disposição dos mesmos nas unidades de saúde e
Centro de Saúde Municipal do Fundo Municipal de Saúde de Xambrê, nos quantitativos e especificações constantes
no anexo, tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no
referido processo:
VENCEDORES
VALOR TOTAL (R$)
Maringá Hospitalar Distribuidora de Medicamentos e Correlatos LTDA
87.800,00
POLLO HOSPITALAR LTDA 123.900,00
Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos termos do art. 54 e seguintes da Lei
8.666/93.
Xambrê- Pr, 10 de dezembro de 2015.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê
23.1.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
RECEITAS REALIZADAS
2.909.454,19
DESPESAS EMPENHADAS
50,47
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
%
Até o Bimestre
%
(e)
(f)=(e/d)x100
(g)
(h)=(g/d)x100
2.887.482,52
2.763.517,10
1.231.245,51
44,55
1.177.886,02
42,62
1.918.622,00
1.716.028,08
842.950,19
49,12
834.768,49
48,65
1.860.662,00
1.658.068,08
829.990,19
50,06
829.990,19
50,06
23.1.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
23.2-Pré-Escola
57.960,00
57.960,00
12.960,00
22,36
4.778,30
8,24
968.860,52
1.047.489,02
388.295,32
37,07
343.117,53
32,76
23.2.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
-
23.2.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
-
-
-
968.860,52
1.047.489,02
388.295,32
37,07
343.117,53
32,76
3.619.423,78
3.896.598,39
2.066.439,94
53,03
1.770.710,00
45,44
24.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
1.989.988,00
2.289.988,00
998.314,78
43,59
998.314,78
43,59
24.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
1.629.435,78
1.606.610,39
1.068.125,16
66,48
772.395,22
48,08
24-ENSINO FUNDAMENTAL
25-ENSINO MÉDIO
-
-
-
-
26-ENSINO SUPERIOR
-
-
-
-
27-ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
-
-
-
28-OUTRAS
-
-
-
6.506.906,30
29-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28)
6.660.115,49
-
3.297.685,45
49,51
2.948.596,02
DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
44,27
VALOR
30-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
115.543,60
31-DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
-
32-RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)
Prefeitura Municipal de altonia
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO Nº 210/2015-B
EXTRATO DO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE ALTÔNIA-PR E A SOTRAM – CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ALTÔNIA -PR, situado na RUA RUI BARBOSA,815 PR, CNPJ 81.478.059/0001-1, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Exmo. Prefeito o Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador da cédula de identidade R.G. nº 4.199.060-0 SSP/PR, CPF nº 570.142.999-72, e a empresa SOTRAM – CONSTRUTORA
E TERRAPLENAGEM LTDA, CNPJ 67.156.943/0002-60, localizada na Av. Thomaz Luiz Zeballos,1527 na Cidade de
Guaíra-PR a seguir denominada CONTRATADA, representada por Marli Aparecida Penariol de Souza portadora da
cédula de identidade R.G. Nº 16.520.909-SSP-SP CPF nº 829.589.049-20, residente na Cidade de Guaíra-PR, firmam
o presente Contrato de Empreitada com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, na proposta da CONTRATADA datada de 22/10/2015, protocolo Nº 025/2015 conforme condições que estipulam a seguir:
DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a execução de A presente licitação tem por objeto a execução, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, por lote, das seguintes obras:
Lote nº: 02;
Local: Vias urbanas do Distrito de São João, Município de Altônia – PR;
Objeto: Execução de pavimentação asfáltica com serviços de remoção da camada superficial; escavação, carga e
transporte de material de jazida; compactação de aterro; regularização e compactação do subleito; base de solo-cimento; meio-fio e sarjeta em concreto; imprimação com emulsão; pintura de ligação com emulsão; revestimento
em concreto betuminoso usinado à quente (CBUQ); calçada em concreto; rampas de acesso p/ PNE com piso tátil
e pintura; plantio de grama e árvores no passeio; sinalização regulamentar de trânsito; galeria de águas pluviais em
tubos de concreto; dispositivos de drenagem em alvenaria e concreto armado; bacia de amortecimento e dissipação
em pedra amarroada; e placa de comunicação visual do Programa.
Trechos:
· Emissário (entre rede existente no prolong. da Av. São Pedro e Córrego) - galeria
· Av. São Pedro - Pista 02 (entre Rua Estela Bernardes Ribas e Av. Guaíra)
· Av. São Pedro - Pista 01 (entre Rua Estela Bernardes Ribas e Av. Guaíra)
· Rua Estela Bernardes Ribas (entre Rua Duque de Caxias e Av. São Pedro)
· Rua Estela Bernardes Ribas (entre prolong. da Rua Carlos Gomes e Rua Duque de Caxias)
Área Pavimentada: 3.460,58 m²
Colocação de placas de comunicação visual;
Prazo de execução: 120 (cento e vinte) dias;
, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância com os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos da licitação nº Tipo Tomada de Preços 005/2015, fornecida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O preço global para a execução do objeto deste Contrato, é de R$ 492.744,58 (Quatrocentos e Noventa e Dois mil setecentos e Quarenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
As despesas com a execução do objeto deste contrato serão oriundas das seguintes fontes : R$ 444.324,02
(Quatrocentos e quarenta e quatro mil trezentos e vinte e quatro reais e dois centavos) serão financiadas com recursos do Sistema de financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná, SFM, a serem creditados em conta
específica indicada pelo Município e R$ 48.420,56 (Quarenta e oito mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e seis
centavos) a título de contrapartida municipal, através das dotações orçamentárias 07.002.1545007.1.032.44.90.51-Ob
ras e Instalações Conta 3040, Fonte 606 e 07.002.1545007.1.032.44.90.51 – Obras e Instalações Conta 1992 – Fonte
000, respectivamente, totalizando o valor viabilizado de R$ 492.744,58 (Quatrocentos e Noventa e Dois mil setecentos
e Quarenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos).
DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 120 dias, contados partir do 10° (décimo) dia da data da assinatura do
Contrato de Empreitada.
Parágrafo Primeiro
Os serviços deverão ser iniciados no máximo até 10° (décimo) dia contado a partir da data da assinatura do Contrato
de Empreitada.
DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato é de 180 (Cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura do Contrato
de Empreitada.
Altônia aos 13 dias do Mês de Novembro de 2015.
7.632,42
33-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
97.406,08
34-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
191.803,11
35-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 4
-
36-CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g)
-
37-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36)
412.385,21
38-TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23+24) -(37))
2.536.210,81
39-MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE 5 ((38)/(3)X100)%
21,79
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
(e)
(d)
DESPESAS LIQUIDADAS
%
(f)=(e/d)x100
Até o Bimestre
(g)
%
(h)=(g/d)x100
40-DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
356.576,34
41-DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
-
42-DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
43-DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
369.616,15
-
229.734,64
62,15
-
112.812,42
30,52
-
359.247,21
377.753,24
205.631,98
54,44
102.700,17
27,19
715.823,55
747.369,39
435.366,62
58,25
215.512,59
28,84
7.407.484,88
3.733.052,07
50,40
3.164.108,61
42,72
44-TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40+41+42+43)
7.222.729,85
45-TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
46-RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
SALDO ATÉ O BIMESTRE
CANCELADO EM 2015
(g)
384.350,70
46.1-EXECUTADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADAS AO ENSINO
-
46.2-EXECUTADAS COM RECURSOS DO FUNDEB
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
47-SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014
VALOR
97.406,08
48-(+)INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
2.075.303,40
49-(-)PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
1.790.225,35
49.1-Orçamentário do Exercicio
1.790.225,35
49.2-Restos a Pagar
-
50-(+)RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
51-(=)SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal.
¹Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
²Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: "Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do § 1º do art. 6º desta Lei, poderão ser
utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional."
³Caput do artigo 212 da CF/1988.
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art.121,V.
Republicado por incorreção
Juliana Lombardi de Oliveira
CRC PR-064907/O-6
7.632,42
390.116,55
Darlan Scalco
Prefeito Municipal de Pérola
c14
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, sexta-FEIRA, 11 de dezembro DE 2015
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
[email protected]
Prefeitura Municipal de umuarama
Prefeitura Municipal de Perola-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Balanço Orçamentário
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Estado do Paraná
N O T I F I C A Ç Ã O N° 230/2015
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS
VALOR
09/12/2015 FNS / Média e Alta Complexidade
R$
3.670,89
09/12/2015 FNS / Média e Alta Complexidade
R$
74.854,16
09/12/2015 FNS / Média e Alta Complexidade
R$
503,01
PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de Dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
Janeiro a Junho 2015/Bimestre Maio-Junho
RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
RECEITAS
R$ 1,00
PREVISÃO
PREVISÃO
SALDO
INICIAL
ATUALIZADA
No Bimestre
%
Até o Bimestre
%
(a)
(b)
(b/a)
(c)
(c/a)
RECEITAS REALIZADAS
Prefeitura Municipal de umuarama
(a-c)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I)
29.830.883,11
34.572.662,13
5.097.205,57
14,74
15.328.142,76
44,34
19.244.519,37
RECEITAS CORRENTES
29.829.883,11
29.940.613,11
4.915.261,52
16,42
14.347.907,38
47,92
15.592.705,73
4.488.798,60
4.488.798,60
427.460,54
9,52
1.981.533,22
44,14
2.507.265,38
2.964.820,00
2.964.820,00
366.711,15
12,37
1.773.384,70
59,81
1.191.435,30
TAXAS
578.930,00
578.930,00
43.731,74
7,55
146.199,09
25,25
432.730,91
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
945.048,60
945.048,60
17.017,65
1,80
61.949,43
6,56
883.099,17
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
1.252.128,59
1.252.128,59
113.995,79
9,10
439.877,22
35,13
812.251,37
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
567.000,00
567.000,00
-
567.000,00
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
685.128,59
685.128,59
113.995,79
16,64
439.877,22
64,20
245.251,37
545.029,30
545.529,30
54.850,50
10,05
147.524,44
27,04
398.004,86
16.275,00
16.275,00
2.129,49
13,08
5.774,50
35,48
10.500,50
528.754,30
529.254,30
52.721,01
9,96
141.749,94
26,78
387.504,36
RECEITA TRIBUTÁRIA
IMPOSTOS
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
-
RECEITA AGROPECUÁRIA
-
9.526,00
RECEITA DE SERVIÇOS
-
-
-
9.526,00
-
-
530,00
-
5,56
-
1.974,48
-
20,73
7.551,52
23.002.841,39
23.113.071,39
4.271.885,76
18,48
11.607.746,52
50,22
11.505.324,87
23.002.841,39
23.113.071,39
4.271.885,76
18,48
11.607.746,52
50,22
11.505.324,87
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
531.559,23
531.559,23
46.538,93
8,76
169.251,50
31,84
362.307,73
MULTAS E JUROS DE MORA
66.997,39
66.997,39
5.471,92
8,17
28.799,68
42,99
38.197,71
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
301.600,00
301.600,00
29.238,29
9,69
53.239,18
17,65
248.360,82
RECEITA DA DIV.ATIVA
141.411,84
141.411,84
9.825,63
6,95
76.451,54
54,06
64.960,30
21.550,00
21.550,00
2.003,09
9,30
10.761,10
49,94
10.788,90
1.000,00
4.632.049,02
181.944,05
3.651.813,64
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
RECEITAS DIVERSAS
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
3,93
980.235,38
21,16
-
1.500.000,00
-
-
298.174,51
19,88
1.201.825,49
-
1.500.000,00
-
-
298.174,51
19,88
1.201.825,49
25,11
150.968,00
122,44
-
ALIENAÇÃO DE BENS
RECEITAS
123.300,00
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
No Bimestre
%
Até o Bimestre
%
(a)
(b)
(b/a)
(c)
(c/a)
-
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
1.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
-
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
SUBTOTAL DAS RECEITAS(III)=(I+II)
25,11
150.968,00
122,44
-27.668,00
3.008.749,02
150.983,55
5,02
531.092,87
17,65
2.477.656,15
1.000,00
60.150,38
6.015,04
336.249,68
33.624,97
-335.249,68
3.007.749,02
90.833,17
3,02
194.843,19
6,48
2.812.905,83
1.739.880,00
1.739.880,00
36.312.542,13
Operações de Crédito Internas
Mobiliária
(a-c)
30.960,50
31.570.763,11
OPERAÇÕES DE CRÉDITO-REFINANCIAMENTO(IV)
-27.668,00
SALDO
RECEITAS REALIZADAS
123.300,00
1.000,00
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II)
30.960,50
PREVISÃO
-
-
5.097.205,57
14,04
15.328.142,76
-
1.739.880,00
42,21
20.984.399,37
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Mobiliária
-
-
-
-
-
-
-
Contratual
-
-
-
-
-
-
Contratual
Operações de Crédito Externas
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV)
31.570.763,11
36.312.542,13
-
DÉFICIT(VI)
-
31.570.763,11
TOTAL(VII)=(V+VI)
5.097.205,57
-
36.312.542,13
14,04
15.328.142,76
14,04
15.328.142,76
-
-
5.097.205,57
-
42,21
20.984.399,37
42,21
20.984.399,37
-
-
-
-
-
-
1.642.568,06
-
-
Superávit Financeiro
-
-
-
-
1.642.568,06
-
-
Reabertura de Créditos Adicionais
-
-
-
-
-
-
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Estado do Paraná
(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS)
DESPESAS
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(d)
(e)
-
SALDO
DESPESAS EMPENHADAS
No
Até o
Bimestre
Bimestre
(f)
SALDO
DESPESAS LIQUIDADAS
No
Até o
Bimestre
Bimestre
(g)=(e-f)
DESPESAS
PAGAS ATÉ
O BIMESTRE
(h)
(i)=(e-h)
(j)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)
29.216.475,63
35.890.592,71
4.000.509,15
13.961.670,96
21.928.921,75
4.134.843,45
11.316.826,88
24.573.765,83
10.884.839,19
DESPESAS CORRENTES
26.519.161,71
27.999.081,30
3.575.522,72
12.657.744,65
15.341.336,65
3.827.868,30
10.380.213,37
17.618.867,93
9.976.460,68
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
14.947.911,82
14.879.393,45
2.029.301,37
5.669.834,17
9.209.559,28
2.056.723,29
5.582.612,20
9.296.781,25
5.558.767,29
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
330.800,00
330.800,00
91.106,44
228.444,71
102.355,29
91.106,44
228.444,71
102.355,29
228.444,71
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
11.240.449,89
12.788.887,85
1.455.114,91
6.759.465,77
6.029.422,08
1.680.038,57
4.569.156,46
8.219.731,39
4.189.248,68
2.541.793,92
7.735.991,41
424.986,43
1.303.926,31
6.432.065,10
306.975,15
936.613,51
6.799.377,90
908.378,51
2.041.433,92
7.235.631,41
383.097,85
1.135.779,52
6.099.851,89
265.086,57
768.466,72
6.467.164,69
740.231,72
500.360,00
500.360,00
41.888,58
168.146,79
332.213,21
41.888,58
168.146,79
332.213,21
168.146,79
141.480,00
141.480,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
-
RESERVA DO RPPS
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)
SUBTOTAL DAS DESPESAS(X)(VIII+IX)
-
-
-
-
-
141.480,00
-
-
-
-
-
141.480,00
-
-
-
2.354.287,48
2.064.667,48
369.430,02
1.105.676,55
958.990,93
279.765,79
1.016.012,32
1.048.655,16
920.397,73
31.570.763,11
37.955.260,19
4.369.939,17
15.067.347,51
22.887.912,68
4.414.609,24
12.332.839,20
25.622.420,99
11.805.236,92
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Dívida Mobiliária
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Outras Dívidas
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Dívida Mobiliária
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Outras Dívidas
-
-
-
-
-
-
-
-
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO(XI)
Amortização da Dívida Interna
Amortização da Dívida Externa
SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO(XII)=(X+XI)
31.570.763,11
37.955.260,19
-
SUPERÁVIT(XIII)
-
31.570.763,11
TOTAL(XIV)=(XII+XIII)
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
37.955.260,19
4.369.939,17
15.067.347,51
-
22.887.912,68
-
4.369.939,17
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
No Bimestre
(a)
(b)
-
15.067.347,51
4.414.609,24
-
22.887.912,68
2.995.303,56
4.414.609,24
(b/a)
15.328.142,76
Até o Bimestre
%
(c)
(c/a)
1.739.880,00
-
-
-
-
1.739.880,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
1.739.880,00
1.739.880,00
-
-
-
-
1.739.880,00
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
1.739.880,00
1.739.880,00
-
-
-
-
1.739.880,00
1.739.880,00
1.739.880,00
-
-
-
-
1.739.880,00
TOTAL
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(d)
(e)
Bimestre
Bimestre
(f)
2.064.667,48
2.354.287,48
1.428.667,48
636.000,00
2.064.667,48
369.430,02
2.354.287,48
TOTAL
Até o
2.354.287,48
-
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
SALDO
DESPESAS EMPENHADAS
No
369.430,02
25.622.420,99
11.805.236,92
11.805.236,92
(a-c)
1.739.880,00
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS
25.622.420,99
SALDO
RECEITAS REALIZADAS
%
12.332.839,20
SALDO
DESPESAS LIQUIDADAS
No
Até o
Bimestre
Bimestre
(g)=(e-f)
(h)
DESPESAS
PAGAS ATÉ
O BIMESTRE
(i)=(e-h)
(j)
1.105.676,55
958.990,93
279.765,79
1.016.012,32
1.048.655,16
920.397,73
190.101,56
567.691,17
860.976,31
190.101,56
567.691,17
860.976,31
472.076,58
179.328,46
537.985,38
98.014,62
89.664,23
448.321,15
187.678,85
448.321,15
1.105.676,55
958.990,93
279.765,79
1.016.012,32
1.048.655,16
920.397,73
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal.
Republicado por incorreção
Juliana Lombardi de Oliveira
Contadora
Darlan Scalco
Prefeito do Município de Pérola
CRC - PR 064907/O-6
MUNICÍPIO DE DOURADINA
Estado do Paraná
EDITAL DE RESULTADO
REFERENTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 75/2015.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2015.
O MUNICÍPIO DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do Processo Licitatório supra
referido, que realizou no Departamento de Compras, Sito na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, Av. Barão do Rio
Branco, nº 767, Centro, Douradina, Estado do Paraná, no dia 02/12/2015 às 09:00 horas, na Modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo menor preço (Lote).
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de fogos de artifício para as comemorações de eventos
culturais e datas comemorativas do Município de Douradina-Pr.
Empresa vencedora:
J. G. LUIZ NETO & CIA. LTDA. - ME, com sede na Praça 07 de Setembro, 3.954, Centro, CEP. 87.503-190, na Cidade
de Umuarama, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 82.490.491/0001-60, por ter apresentado o Menor Preço no valor
global de R$-36.000,00(trinta seis mil reais) na data de 02/12/2015.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze (02/12/2015).
Aparecido Balbino da Silva
Pregoeiro
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de douradina
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2015.
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Douradina, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e observando o contido nas Leis Federal
nº. 8.666/93 e nº. 10.520/02 e o Decreto Municipal 227/06, e ainda tomando por referência o parecer do Pregoeiro e Equipe de Apoio datado de 02/12/2015.
HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa: J. G. LUIZ NETO & CIA. LTDA. - ME, com
sede na Praça 07 de Setembro, 3.954, Centro, CEP. 87.503-190, na Cidade de Umuarama, Estado
do Paraná, CNPJ sob nº. 82.490.491/0001-60, por ter apresentado o Menor Preço no valor global
de R$-36.000,00(trinta seis mil reais) na data de 02/12/2015.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze
(02/12/2015).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE DOURADINA.
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 75/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2015.
Base legal – Leis 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal 227/2006.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de fogos de artifício para as comemorações de eventos
culturais e datas comemorativas do Município de Douradina-Pr.
Contrato de Compra e Venda nº 058/2015
ID: Nº. 1276
Data do Contrato: 02/12/2015
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR, com sede à Avenida Barão do Rio Branco, 767, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal abaixo assinado, em pleno exercício de
seu mandato e funções.
CONTRATADO:
J. G. LUIZ NETO & CIA. LTDA. - ME, com sede na Praça 07 de Setembro, 3.954, Centro, CEP. 87.503-190, na Cidade
de Umuarama, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 82.490.491/0001-60, por ter apresentado o Menor Preço no valor
global de R$-36.000,00(trinta seis mil reais) na data de 02/12/2015.
Adjudicado e homologado em 02/12/2015.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze (02/12/2015).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de douradina
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONVENIO N.º006/2014, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E
CANV – CENTRO ASSISTENCIAL NOVA VIDA.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Av. Barão do Rio Branco, nº. 767, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob
nº. 78.200.110/0001-94, representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO APARECIDO DE
ALMEIDA, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado CANV – CENTRO ASSISTENCIAL NOVA VIDA,
entidade privada sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ 03.105.925/0001-95, com sede na Avenida Gralha
Azul, nº. 243, Bairro Cidade Nova, na Cidade de Altônia, Estado do Paraná, representada neste ato pela Sr. Marcelo
Venâncio, brasileiro, Casado, Vendedor, portador do C.I.RG. sob n.º 8.069.190-4, SSP/PR e do CPF/MF sob nº.
027.916.349-59, residente e domiciliado na Rua Alcides Romeiro, nº. 2084, na Cidade de Altônia, Estado do Paraná,
firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fins de alteração de prazo de vigência.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogada a vigência do convenio a partir de 03/12/2015 até a data de 03/01/2016, em
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e na Instrução Normativa nº 061/2011 do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná.
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de
Serviços originário.
E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 03(três) vias, para um só efeito
legal.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze
(02/12/2015).
MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR.
CANV – Centro Assistencial Nova Vida
Francisco Aparecido de Almeida
Marcelo Venâncio
Testemunhas:
Prefeitura Municipal de umuarama
Estado do Paraná
N O T I F I C A Ç Ã O N° 226/2015
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS
VALOR03
10/12/2015 MDS/ APRIMORA REDE
R$
270,00
PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de Dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
N O T I F I C A Ç Ã O N° 227/2015
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS
VALOR
10/12/2015 MDS/ PACII -POP RUA
R$:
13.000,00
PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de Dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
N O T I F I C A Ç Ã O N° 228/2015
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS
VALOR
10/12/2015 MDS/PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE R$:
139.200,00
PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de Dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
N O T I F I C A Ç Ã O N° 229/2015
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS
VALOR
10/12/2015 PROGRAMA BOLSA FAMILIA/IGD
R$:
12.020,33
PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de Dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 295/2015
Reaprova o loteamento residencial denominado “PARQUE RESIDENCIAL VIENA
III”, localizado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso I, alínea “i”, da Lei
Orgânica do Município, Lei Complementar nº 127, de 22 de dezembro de 2004 e Lei
Complementar nº 149, de 09 de novembro de 2005, e,
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 10.214/2015, por “LOPES
LOTEAMENTOS LTDA”, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.127.387/0001-19,solicitando a reaprovação do loteamento residencial denominado “PARQUE RESIDENCIAL VIENA III”, situado na
cidade de Umuarama, Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a empresa requerente é legítima proprietária do imóvel onde
será implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula
nº 46.398, do Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama;
CONSIDERANDO que o imóvel objeto da matrícula nº 46.398, do Cartório de
Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama; denominado lote de terras
nº.01, oriundo da unificação dos lotes “C” e “D” ambos da subdivisão do lote nº.14-P-Rem, da subdivisão do lote nº.14-P, este da subdivisão do lote nº 14, da Gleba 12
Jaborandy, da Colônia Núcleo Cruzeiro, Município de Umuarama, Estado do Paraná,
com área de 136.186,58 m² (cento e trinta e seis mil cento e oitenta e seis virgula cinqüenta e oito metros quadrados); no qual está implantado o loteamento, encontra-se
situado na Área de Expansão Urbana da cidade de Umuarama, instituída pela Lei
Municipal nº 130, de 22 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO que foram apresentadas a planta geral do loteamento, as plantas
e memoriais descritivos de todos os lotes, em poder da Secretaria de Planejamento
Urbano, todas assinadas pelo profissional inscrito no CREA nº.7.341/D, bem como
juntada cópia da ART nº 20121152008;
CONSIDERANDO o parecer da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, informando que a arborização encontra-se executada dentro das normas exigidas;
CONSIDERANDO o parecer da Secretaria de Planejamento Urbano, informando
que a pavimentação asfáltica e a rede de galeria de águas pluviais, encontram-se
concluídas e dentro das normas exigidas;
CONSIDERANDO o parecer da UMUTRANS – Divisão de Engenharia de Transito,
informando que a sinalização viária horizontal e vertical, encontram-se concluídas e
de acordo com as diretrizes exigidas;
CONSIDERANDO o documento da COPEL (Companhia Paranaense de Energia),
informando que a rede de energia elétrica e a iluminação pública encontra-se aprovado, concluído e em funcionamento dentro das normas técnicas exigidas;
CONSIDERANDO o documento da SANEPAR (Companhia de Saneamento do
Paraná), informando que a rede de distribuição de água potável foi executada e
supervisionada pela concessionária e encontra-se dentro das normas técnicas exigidas;
CONSIDERANDO que foram juntados ao requerimento os seguintes documentos:
I – projetos técnicos, em poder da Secretaria de Planejamento Urbano ;
II – cópia do contrato de compromisso de compra e venda, a ser utilizado pela loteadora, nas vendas dos lotes;
III – Licença de Instalação nº. 17495, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná –
IAP.
IV – Certidão Negativa de Débito nº. 29219/2015, emitida pela Secretaria Municipal
da Fazenda.
CONSIDERANDO o “Termo de Responsabilidade” apresentado pelo loteador, assumindo a responsabilidade e garantia perante o Município de Umuarama – Pr., pela
solidez das obras de pavimentação asfáltica e rede de galeria de águas pluviais, por
um período de 05 (cinco) anos e da arborização por um período de 02 (dois) anos, a
partir da data de publicação do presente Decreto.
CONSIDERANDO finalmente o documento assinado pelo Senhor Secretario de
Planejamento Urbano, informando que após procedida a análise técnica do processo em questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências técnicas e
que os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão de acordo
com a legislação em vigor. D E C R E T A:
Art. 1º. Fica reaprovado o loteamento residencial, denominado “PARQUE
RESIDENCIAL VIENA III”, constituído pelo lote de terras nº.01, oriundo da unificação
dos lotes “C” e “D”, ambos da subdivisão do lote nº.14-P-Rem, da subdivisão do lote
nº.14-P, este da subdivisão do lote nº 14, da Gleba 12 Jaborandy, da Colônia Núcleo
Cruzeiro, Município de Umuarama, Estado do Paraná, com área de 136.186,58 m²
(cento e trinta e seis mil cento e oitenta e seis virgula cinqüenta e oito metros quadrados); assim distribuída :
I – 22 (vinte duas) quadras, divididas em 317 (trezentos e dezessete) datas, que
perfazem a área total de 90.919,49 m2 (noventa mil novecentos e dezenove vírgula
quarenta e nove metros quadrados);
II – Rua Projetada “A”, Rua Projetada “B”, Rua Projetada “C”, Rua Projetada “E”,
Rua Projetada “H”, Rua Projetada “7”, Avenida Projetada “8”, Rua Projetada “9”, Rua
Projetada “10” e Avenida Projetada “13” com área total de 43.038,30 m² (quarenta e
três mil e trinta e oito vírgula trinta metros quadrados);
III – Área Institucional 1, com 1.693,29 m2 (hum mil seiscentos e noventa e três
virgula vinte nove metros quadrados).
IV – Reserva Técnica, com área de 535,50 m2 (quinhentos e trinta e cinco virgula
cinqüenta metros quadrados);
Art. 2º. Atendendo a exigência contida no art. 10, inciso II, da Lei Complementar
Municipal nº 127 de 22 de dezembro de 2004, que tratam da doação dos percentuais
de 35% (trinta e cinco por cento), sendo no mínimo 5% (cinco por cento), da área
útil das quadras destinadas a equipamentos comunitários, respectivamente, são incorporados ao patrimônio público Municipal, as seguintes áreas:
I – Rua Projetada “A”, Rua Projetada “B”, Rua Projetada “C”, Rua Projetada “E”,
Rua Projetada “H”, Rua Projetada “7”, Avenida Projetada “8”, Rua Projetada “9”, Rua
Projetada “10” e Avenida Projetada “13” com área total de 43.038,30 m² (quarenta e
três mil e trinta e oito virgula trinta metros quadrados);
II – Área Institucional 1, com 1.693,29 m2 (hum mil seiscentos e noventa e três virgula vinte nove metros quadrados).
§ 1º. Obriga-se a empresa loteadora a doar ao Município de Umuarama mediante
escritura pública de doação, as áreas públicas especificadas no inciso “I” e”II”, deste artigo.
§ 2º. O lote constante do inciso “II” deste artigo, destinam-se à construção de prédios
públicos e/ou implantação de equipamentos públicos para fins de educação, cultura,
lazer, saúde e similares.
§ 3º. Para complementação dos 35% (trinta e cinco por cento) e dos 5%,(cinco por
cento), mencionados no caput deste artigo, já foi doado ao município de Umuarama
– Pr., através da matricula nº.37.601 do Cartório de Registro de Imóveis 1º oficio, o lote “E” com área de 22.755,00 m², (vinte dois mil setecentos e cinqüenta e cinco
metros quadrados). Art. 3º. As despesas com escrituras públicas e respectivos registros e averbações
referentes às áreas doadas ao Município, correrão por conta da empresa loteadora.
Art. 4º. Todas as obras de infra-estrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias feitas pela requerente nas áreas de uso público, passam para o domínio do
Município de Umuarama, sem que caiba qualquer indenização à empresa loteadora.
Art. 5º. Conforme preceitua o Art. 57 e seu parágrafo único, da Lei Complementar
nº.127/2004; a reaprovação do projeto do referido loteamento não implica na responsabilidade por parte da Prefeitura, quanto a eventuais divergências referentes
a dimensões de quadras ou lotes, quanto ao direito de terceiros em relação a área
loteada, nem para quaisquer indenizações decorrentes de traçados que não obedeceram os arruamentos de plantas limítrofes.
Art. 6º. Nos termos do art. 46, da Lei Complementar Municipal nº 127, de 22 de
dezembro de 2004, é fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para que a empresa requerente providencie o registro do
loteamento ora reaprovado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da
Comarca de Umuarama.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de novembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
ENGº. JEFFERSON R. O. DA SILVEIRA
Secretário de Planejamento Urbano
ESTADO DO PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 035/2015 - PMU
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público a quem interessar possa
que, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, fará realizar em sua sede,
LICITAÇÃO, na modalidade de Tomada de Preços, para contratação de empresa sob regime de
empreitada global, para serviços de engenharia e ou arquitetura para construção de cobertura da
rampa do Paço Municipal, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as
normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.
TIPO: Menor preço global.
ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09:00 (nove horas) do dia 18 de janeiro de 2016.
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama.
O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.
pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal
de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital.
Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Administração - Divisão de Licitações
e Contratos, ou pelo telefone (044) 3621 - 4141, ramal 127, no horário das 08:00 às 12:00 e das
13:30 as 17:30 horas de segunda a sexta-feira ou e-mail: [email protected]
PAÇO MUNICIPAL, 09 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORREA
Secretaria de Administração Designado
AVISO DE PREGÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2015 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ofício nº 075/2015 - SAD - Solicita ratificação do ato por mim praticado na autorização concedida à SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO/DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, para contratação da empresa VIAÇÃO UMUARAMA
LTDA, para fornecimento de passagens urbanas, rodoviárias e metropolitanas para os servidores municipais, atendendo as necessidades da Diretoria de Recursos Humanos, deste Município, com inexigibilidade de licitação, de acordo
com o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93.
DESPACHO/HOMOLOGAÇÃO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 014/2015,
anexo. Em 10 de dezembro de 2015.
Assina: MOACIR SILVA - Prefeito Municipal.
RATIFICO EM 10/12/2015
MOACIR SILVA
www.ilustrado.com.br
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
Prefeitura Municipal de brasilandia do sul
Estado do Paraná
DECRETO N.º 109/2015
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto ao Orçamento Geral do Município de Brasilândia do
Sul, relativo ao exercício de 2015, dando outras providências.
MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, considerando a autorização contida no Artigo 4.º da Lei Municipal n.º 602/2014, datada de 11 de
dezembro de 2014, (Lei Orçamentária de 2015).
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, do corrente exercício financeiro, um
crédito adicional suplementar na importância de R$50.000,00 (Cinqüenta mil reais), que obedecerá a seguinte classificação:
06- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAM.
001.04.122.1050.2.007-
Manutenção das Atividades Administrativas
52 – 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.000,00
Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres
08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.301.1300.2.035-
Ações e Serviços Públicos de Saúde
76 – 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
12.000,00
86 – 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00
Fonte – 01303 - Saúde Rec. Vinculados 15%
09 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
001.12.361.1400.2.013-
Manutenção do Transporte Escolar
168 – 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
4.000,00
174 – 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
Fonte – 01104 - Demais Impostos Vinculados à Educação 25%
10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001.08.122.1200.2.023-
Administração da Secretaria de Assistência Social
269 – 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000,00
Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres
SOMA ...............................................................................
50.000,00
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, fica indicado os seguintes recursos:
I – Na importância de R$50.000,00 (Cinqüenta mil reais), proveniente do produto da anulação parcial das seguintes
dotações orçamentárias:
06- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAM.
001.04.122.1050.2.007-
Manutenção das Atividades Administrativas
46 – 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 25.000,00
47 – 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
25.000,00
Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres
SOMA ...............................................................................
50.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães” aos 10 de dezembro de 2015.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
Prefeitura Municipal de Perola-PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Junho 2015/Bimestre Maio-Junho
DECRETO Nº. 344/2015
[email protected]
Prefeitura Municipal de umuarama
AbreCréditoAdicionalSuplementar,edáoutrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.048 de 18 de dezembro de
2014.
D E C R E T A:
RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35)
R$ 1,00
RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SAÚDE
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I)
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
Até o Bimestre
%
(a)
(b)
(b/a) x 100
3.095.515,04
3.095.515,04
1.839.016,64
59,41
1.200.000,00
1.200.000,00
964.827,80
80,40
Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI
719.000,00
719.000,00
388.396,23
54,02
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
600.000,00
600.000,00
270.484,26
45,08
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
445.820,00
445.820,00
149.676,41
33,57
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
Imposto Territorial Rural - ITR
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo
Municipal de Saúde, aprovado pela Lei Municipal n° 4.048, de 18 de dezembro de 2014, no valor de R$
269.900,00 (duzentos e sessenta e nove mil e novecentos reais), para atender à programação
constantedoAnexoI.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior,
igualimportânciaprovenientedecancelamentosdedotações,conformeAnexoIIdesteDecreto.
-
Dívida Ativa dos Impostos
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa
a
12.284,01
32,89
9.798.800,10
49,08
5.375.276,32
8.000,00
8.000,00
7.336,04
91,70
Cota-Parte IPVA
830.152,00
830.152,00
970.064,67
116,85
Cota-Parte ICMS
7.052.265,00
7.052.265,00
3.364.036,01
47,70
106.000,00
106.000,00
54.233,63
51,16
69.984,00
69.984,00
27.853,43
39,80
69.984,00
69.984,00
27.853,43
Cota-Parte ITR
Cota-Parte IPI-Exportação
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências
Constitucionais
Desoneração ICMS (LC 87/96)
-
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
Provenientes da União
23.059.196,04
Até o Bimestre
%
(c)
(d)
(d/c) x 100
1.834.014,30
1.834.014,30
1.361.043,20
1.699.564,00
1.699.564,00
965.712,28
56,82
110.000,00
110.000,00
376.974,84
342,70
24.450,30
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
ÓRGÃO: 70.-SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
UNIDADE: 70.001.-COORDENAÇÃOGERAL-S.M.S
FUNCIONAL
ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL
10.304.0027.2.098 ManutençãodaVigilânciaemSaúde
10.301.0026.2.146
Manutenção
dos
Serviços
de
Assistencia
Farmaceutica
NATUREZA DA DESPESA
3.1.90.13.00.00
OBRIGAÇÕESPATRONAIS
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS
VANTAGENS
FIXAS
PESSOALCIVIL
10.302.0025.2.096 ManutençãodosServiçosdeGestãoPlena
3.1.91.13.00.00
10.304.0027.2.098 ManutençãodaVigilânciaemSaúde
3.1.91.13.00.00
10.302.0025.2.096 ManutençãodosServiçosdeGestãoPlena
3.3.90.39.00.00
10.122.0002.2.159 ManutençãodoApoioAdministrativo
3.3.90.39.00.00
3.1.90.05.00.00
10.122.0002.2.159 ManutençãodoApoioAdministrativo
3.3.90.33.00.00
10.301.0026.2.015 ManutençãodosServiçosJudiciais
3.3.90.39.00.00
10.301.0026.2.015 ManutençãodosServiçosJudiciais
3.3.90.36.00.00
10.302.0025.2.096 ManutençãodosServiçosdeGestãoPlena
3.3.90.39.00.00
10.304.0027.2.098 ManutençãodaVigilânciaemSaúde
3.1.90.05.00.00
Orçamentária da Política de Assistência
Social para o exercício de 2016.
10.301.0024.2.145 ManutençãodosServiçosdeAtençãoBasica
3.3.90.30.00.00
FONTE
VALOR
00510
R$40.000,00
E
- 00303
R$25.000,00
00303
R$3.000,00
OBRIGAÇÕESPATRONAIS
00303
R$13.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS
PESSOA 00303
JURÍDICA
OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS
PESSOA 00303
JURÍDICA
OUTROS
BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS
DO 00303
SERVIDOROUDOMILITAR
PASSAGENS E DESPESAS
00303
COMLOCOMOÇÃO
OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS
PESSOA
JURÍDICA
OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS
PESSOA
FÍSICA
OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS
PESSOA
JURÍDICA
OUTROS
BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS
DO
SERVIDOROUDOMILITAR
MATERIALDECONSUMO
R$41.050,00
R$50.000,00
00001
R$5.000,00
ÓRGÃO: 70.-SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
UNIDADE: 70.001.-COORDENAÇÃOGERAL-S.M.S
FUNCIONAL
ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL
de Umuarama,
00001
R$58.950,00
10.304.0027.2.098 ManutençãodaVigilânciaemSaúde
RESOLVE:
10.122.0002.2.159 ManutençãodoApoioAdministrativo
Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária da Política de Assistência Social para
o exercício de 2016, como demonstra a tabela abaixo:
1. Orçamento Geral: Total
R$ 8.917.032,28
1.1 Secretaria Municipal de Assistência Social
R$ 4.051.900,00
1.2 Conselho Tutelar
R$ 39.800,00
1.3 Centro da Juventude Agnaldo Mackert Barbosa
R$ 62.800,00
1.4 Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI
R$ 2.300,00
1.5 Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI
R$ 2.100,00
10.122.0002.2.159 ManutençãodoApoioAdministrativo
00497
R$2.000,00
R$10.000,00
1.7 Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM
1.8 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS: Total
R$ 15.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.948.732,28
R$3.000,00
00303
R$900,00
10.301.0024.2.145 ManutençãodosServiçosdeAtençãoBasica
3.1.90.05.00.00
OUTROS
BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS
DO 00303
SERVIDOROUDOMILITAR
R$3.000,00
R$900,00
00303
R$2.000,00
3.3.90.30.00.00
10.122.0002.2.189 ManutençãodoConselhoMunicipaldeSaúde
3.3.90.33.00.00
PASSAGENS E DESPESAS
00303
COMLOCOMOÇÃO
R$2.000,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS
PESSOA 00303
FÍSICA
R$1.000,00
AvaliaçãoeAuditoria
10.301.0024.2.145 ManutençãodosServiçosdeAtençãoBasica
10.301.0024.2.145 ManutençãodosServiçosdeAtençãoBasica
DIÁRIAS-PESSOALCIVIL
00303
R$2.000,00
3.3.90.36.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS
PESSOA 00303
FÍSICA
R$5.000,00
10.301.0024.2.032 ManutençãodosServiçosMédicos
3.3.90.39.00.00
10.301.0026.2.063 DistribuiçãodeMedicamentos
3.3.90.32.00.00
10.304.0027.2.098 ManutençãodaVigilânciaemSaúde
3.1.90.11.00.00
10.301.0024.2.145 ManutençãodosServiçosdeAtençãoBasica
3.1.90.11.00.00
SCFV
EQUIPAMENTOS
E
00303
MATERIALPERMANENTE
OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS
PESSOA
JURÍDICA
MATERIAL,
BEM
OU
SERVIÇO
PARA
DISTRIBUIÇÃOGRATUITA
VENCIMENTOS
E
VANTAGENS
FIXAS
PESSOALCIVIL
VENCIMENTOS
E
VANTAGENS
FIXAS
PESSOALCIVIL
1.8.5 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com
R$2.000,00
00303
R$100.000,00
00001
R$83.950,00
00497
R$2.000,00
00495
R$10.000,00
TOTAL GERAL
(g/e) x 100
8.020.191,74
4.160.996,05
51,88
3.337.266,76
3.273.305,62
3.258.982,67
1.799.852,32
55,23
1.712.630,35
-
-
-
52,55
-
4.761.209,07
2.361.143,73
49,59
1.624.636,41
34,12
4.273,81
296.302,61
141.764,01
47,84
133.976,17
45,22
4.273,81
296.302,61
141.764,01
47,84
133.976,17
45,22
-
-
-
-
-
-
-
-
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV)
7.842.373,50
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO
PERCENTUAL MÍNIMO
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO
UNIVERSAL
DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS
41,61
-
4.564.794,07
8.316.494,35
-
4.302.760,06
41,74
DESPESAS LIQUIDADAS
%
(h)
(h/IV f) x 100
-
-
-
3.471.242,93
DESPESAS EMPENHADAS
-
-
51,74
Até o Bimestre
Até o Bimestre
%
(i)
(i/IV g) x 100
-
-
-
-
-
-
-
1.834.014,30
2.045.843,10
744.591,86
17,31
730.106,03
21,03
1.834.014,30
2.045.843,10
744.591,86
17,31
730.106,03
21,03
Recursos de Operações de Crédito
-
Outros Recursos
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO
SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA¹
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A
PAGAR CANCELADOS²
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL
MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES³
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V)
1.834.014,30
2.045.843,10
744.591,86
17,31
730.106,03
21,03
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)
6.008.359,20
6.270.651,25
3.558.168,20
82,70
2.741.136,90
78,97
CANCELADOS/
PRESCRITOS
INSCRITOS
23,55
995.464,39
-
PAGOS
-
PARCELA
CONSIDERADA
NO LIMITE
A PAGAR
-
-
-
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA
DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, §1º e 2º
Despesas custeadas no
exercício de referência
(j)
Saldo Inicial
Total (VIII)
Saldo Final (não aplicado)
-
-
-
LIMITE NÃO CUMPRIDO
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26
Despesas custeadas
no exercício de referência
(k)
Saldo Inicial
Saldo Final (não aplicado)
-
-
-
DESPESAS EMPENHADAS
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
%
Até o Bimestre
%
(l)
(l/ Total l) x 100
(m)
(m/Total m) x 100
Atenção Básica
3.497.120,21
3.719.412,26
1.714.516,37
39,85
1.405.143,65
40,48
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
3.378.399,54
3.675.428,34
2.220.765,21
51,61
1.706.768,12
49,17
Suporte Profilático e Terapêutico
-
-
-
-
-
Vigilância Sanitária
-
-
-
-
-
Vigilância Epidemiológica
880.820,95
Alimentação e Nutrição
865.620,95
-
Outras Subfunções
367.478,48
-
8,54
-
86.032,80
56.032,80
7.842.373,50
8.316.494,35
-
359.331,16
-
-
10,35
-
-
4.302.760,06
-
-
100,00
-
3.471.242,93
100,00
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal.
¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício
² O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou a coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j".
³ O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou a coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k".
# Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício.
# Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012.
# No último bimestre, será utilizada a fórmula [VI(h+i) - (15 x IIIb)/100].
Juliana Lombardi de Oliveira
Darlan Scalco
CRC PR-064907/O-6
Prefeito Municipal de Pérola
Prefeitura Municipal de Perola - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Junho 2015/Bimestre Maio-Junho
LRF, Art. 48 - Anexo XIV
R$ 1,00
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
3.3.90.14.00.00
R$ 767.777,24
R$ 568.200,00
R$1.750,00
EQUIPAMENTOS
E
00303
MATERIALPERMANENTE
10.122.0002.2.189 ManutençãodoConselhoMunicipaldeSaúde
R$ 100.800,00
R$ 501.412,00
EQUIPAMENTOS
E
00303
MATERIALPERMANENTE
MATERIALDECONSUMO
%
(g)
7.838.099,69
Republicado por incorreção
R$8.000,00
00303
1.8.1 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
1.8.4 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -
R$2.400,00
Até o Bimestre
-
TOTAL
OBRIGAÇÕESPATRONAIS
1.8.2 Centro de Referência Especializado de Assistência
1.8.3 Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
R$40.000,00
OBRIGAÇÕESPATRONAIS
Aquisição e Reposição de Equipamentos e
10.301.0026.1.174 Material
Permanente
Assistência 4.4.90.52.00.00
Farmaceutica
Social - CREAS/CENTRO POP
VALOR
3.1.90.13.00.00
Manutenção da Gestão, Controle, Regulação,
(f/e) x 100
-
(Por Subfunção)
3.1.91.13.00.00
4.4.90.52.00.00
MaterialPermanente-ApoioAdministrativo
Aquisição e Reposição de Equipamentos e
10.122.0002.1.170 Material Permanente - Conselho Municipal de 4.4.90.52.00.00
Saúde
%
(f)
Amortização da Dívida
DESPESAS COM SAÚDE
10.122.0002.2.159 ManutençãodoApoioAdministrativo
10.122.0002.1.169
Até o Bimestre
(e)
Total (IX)
10.122.0002.2.159 ManutençãodoApoioAdministrativo
10.122.0028.2.043
1.6 Centro de Referência de Atendimento a Mulher - CRAM
269.900,00
269.900,00
Aquisição e Reposição de Equipamentos e
ATUALIZADA
Total
NATUREZA DA DESPESA
FONTE
VENCIMENTOS
E
3.1.90.11.00.00
VANTAGENS
FIXAS
- 00510
PESSOALCIVIL
OUTROS
BENEFÍCIOS
3.1.90.05.00.00
PREVIDENCIÁRIOS
DO 00303
SERVIDOROUDOMILITAR
VENCIMENTOS
E
3.1.90.11.00.00
VANTAGENS
FIXAS
- 00303
PESSOALCIVIL
DESPESAS LIQUIDADAS
DOTAÇÃO
INICIAL
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA
00495
DESPESAS EMPENHADAS
DOTAÇÃO
VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VIi - (15 x IIIb) /100]6
R$20.000,00
CANCELAMENTO DE DESPESA
de dezembro de 2015, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos
79,22
Inversões Financeiras
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
2015, considerando a deliberação em Reunião Ordinária deste Conselho no dia 10
1.461.491,10
R$1.300,00
00001
ANEXO II
ANEXO AO DECRETO N° 344 DE 07/12/2015
8.742 de 07 de dezembro de 1993 e da Lei Municipal n° 4.081 de 25 de maio de
1.844.814,30
R$600,00
TOTAL GERAL
suas atribuições que lhe confere a LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social, n°
1.844.814,30
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
(VII%) = (VIi / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% 4 e 5
R$
O Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama-PR, no uso de
17,79
-
Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS
OBRIGAÇÕESPATRONAIS
-
1.921,50
Investimentos
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
-
-
10.800,00
DESPESAS DE CAPITAL
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 344 DE 07/12/2015
75,08
98.526,40
-
10.800,00
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
-
18.356,08
24.450,30
-
74,21
-
-
-
Pessoal e Encargos Sociais
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
Outras Receitas do SUS
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
SecretárioMunicipaldeFazenda
50,47
ATUALIZADA
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
DESPESAS CORRENTES
-
11.637.816,74
23.059.196,04
-
DESPESAS COM SAÚDE
39,80
-
-
INICIAL
Provenientes de Outros Municípios
(Por Grupo de Natureza da Despesa)
45,18
PREVISÃO
Provenientes dos Estados
10.302.0025.2.096 ManutençãodosServiçosdeGestãoPlena
Proposta
56,27
37.344,80
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS
RESOLUÇÃO Nº. 32, de 10 de dezembro de 2015
Aprovar
47.178,39
11.897.280,00
Prefeitura Municipal de brasilandia do sul
Súmula:
83.850,24
19.963.681,00
TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Avenida Apucarana, 3640 CEP: 87.501-230 Umuarama-PR
Fone: (44) 3906-1092
64,94
83.850,24
37.344,80
OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
Estado do Paraná
DECRETO N.º 110/2015
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto ao Orçamento Geral do Município de Brasilândia do
Sul, relativo ao exercício de 2015, dando outras providências.
MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, considerando a autorização contida no Artigo 4.º, Inc. V da Lei Municipal n.º 602/2014, datada de
11 de dezembro de 2014, (Lei Orçamentária de 2015).
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, do corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar na importância de R$14.589,92 (Quatorze mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa
e dois centavos) que obedecerá a seguinte classificação:
15 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001.08.244.1200.2.024-
Manutenção das Ações do CRAS
512 – 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 7.300,00
513 – 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
1.650,00
Fonte – 33775 - FNAS/PBF/SUAS – EXERCÍCIO ANTERIOR
001.08.244.1200.2.042-
Ações e Programas de Assistência Social
514 – 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
5.639,92
Fonte – 33775 - FNAS/PBF/SUAS – EXERCÍCIO ANTERIOR
SOMA ...............................................................................
14.589,92
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, fica indicado os seguintes recursos:
I – Na importância de R$14.589,92 (Quatorze mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos),
proveniente do produto Superávit Financeiro Recalculado do Exercício de 2014, correspondente da seguinte Fonte
de Recurso:
Código da Fonte
Descrição da Fonte
Valor
31775
FNAS/PBF/SUAS
14.589,92
SOMA .................................................................................. 14.589,92
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães” aos 10 de dezembro de 2015.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal 6.169,54
11.897.280,00
Cota-Parte FPM
PAÇO MUNICIPAL, em07dedezembrode2015.
MOACIR SILVA
PrefeitoMunicipal
-
9.500,00
19.963.681,00
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II
Art. 3º.EsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação.
-
-
9.500,00
Outras
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
Multa, Juros de Mora e OUtros Encargos dos Impostos
c15
UMUARAMA, sexta-FEIRA, 11 de dezembro DE 2015
R$
RECEITAS
Previsão Inicial da Receita
R$ 11.600,00
31.570.763,11
Previsão Atualizada da Receita
36.312.542,13
Receitas Realizadas
15.328.142,76
Déficit Orçamentário
-
Saldos de Exercícios Anteriores(Utilizados para Créditos Adicionais)
1.642.568,06
DESPESAS
Dotação Inicial
31.570.763,11
Créditos Adicionais
6.384.497,08
Dotação Atualizada
37.955.260,19
Despesas Empenhadas
15.067.347,51
Despesas Liquidadas
12.332.839,20
Despesas Pagas
11.805.236,92
Superávit Orçamentário
2.995.303,56
269.900,00
269.900,00
Até o bimestre
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Até o bimestre
Despesas Empenhadas
15.067.347,51
Despesas Liquidadas
12.332.839,20
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Deficiência - FMDPD
1.8.6 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
1.8.7 Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
1.8.8 Subvenções
R$ 237.000,00
R$ 15.476,08
R$ 1.718.103,36
1.8.9 IGD SUAS
R$ 26.763,60
1.9 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
R$ 791.400,00
Adolescente - FMDCA: Total
1.9.1 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - FMDCA
1.9.2 Subvenção
R$ 90.400,00
R$ 698.000,00
1.9.3 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
R$ 3.000,00
Adolescente - CMDCA
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
Umuarama-PR, 10 de dezembro de 2015.
Luiz Vanderlei Priori
Presidente do CMAS
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Avenida Apucarana, 3640 CEP: 87.501-230 Umuarama-PR
Fone: (44) 3906-1092
RESOLUÇÃO Nº 33, de 10 de dezembro de 2015
Súmula: Aprovar parcialmente as prestações de contas referentes ao Repasse de
Recursos Fundo a Fundo para execução de serviços de Proteção Social Especial de
Média Complexidade: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias
e Indivíduos – PAEFI, referente ao período de abril a outubro de 2015, apresentado
pela Secretaria Municipal de Assistência Social .
O Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama, no uso de suas atribuições que lhe confere a LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social, n° 8.742 de 07 de
dezembro de 1993 e da Lei Municipal n° 4.081 de 25 de maio de 2015,
CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária deste Conselho no dia 10
de dezembro de 2015, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos
de Umuarama,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar parcialmente as prestações de contas referentes ao Repasse de
Recursos Fundo a Fundo para execução de serviços de Proteção Social Especial de
Média Complexidade: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias
e Indivíduos – PAEFI, referente ao período de abril a outubro de 2015, apresentado
pela Secretaria Municipal de Assistência Social da seguinte forma:
I. Despesas com aquisição de veículo: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Parágrafo Único. A aprovação a que se refere o caput deste artigo, foi parcial, considerando a pendência na contratação dos Serviços de Terceiros Pessoa Física, justificada por meio do ofício PGM nº 1569/2015 da Procuradoria de Assuntos Jurídicos
do Município, o qual revela que a contratação de oficineiro ainda não foi concretizada, porquanto, a autorização para criação de função pública está em tramitação
no Legislativo, uma vez que esta função não consta na relação de atividades dos
serviços públicos do município de Umuarama.
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
Umuarama-PR, 10 de dezembro de 2015.
Luiz Vanderlei Priori
Presidente do CMAS
Prefeitura Municipal de altonia
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO Nº 210/2015
EXTRATO DO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE ALTÔNIA-PR E A SOTRAM – CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ALTÔNIA -PR, situado na RUA RUI BARBOSA,815 PR, CNPJ 81.478.059/0001-1, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Exmo. Prefeito o Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador da cédula de identidade R.G. nº 4.199.060-0 SSP/PR, CPF nº 570.142.999-72, e a empresa SOTRAM – CONSTRUTORA
E TERRAPLENAGEM LTDA, CNPJ 67.156.943/0002-60, localizada na Av. Thomaz Luiz Zeballos,1527 na Cidade de
Guaíra-PR a seguir denominada CONTRATADA, representada por Marli Aparecida Penariol de Souza portadora da
cédula de identidade R.G. Nº 16.520.909-SSP-SP CPF nº 829.589.049-20, residente na Cidade de Guaíra-PR, firmam
o presente Contrato de Empreitada com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, na proposta da CONTRATADA datada de 22/10/2015, protocolo Nº 025/2015 conforme condições que estipulam a seguir:
DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a execução de A presente licitação tem por objeto a execução, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, por lote, das seguintes obras:
Lote nº: 01;
Local: Vias urbanas, na Sede do Município de Altônia – PR;
Objeto: Execução de recapeamento asfáltico com serviços de limpeza e lavagem da pista; pintura de ligação com
emulsão; reperfilamento e revestimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ); remoção de meio-fio;
demolição de calçada em concreto; regularização e compactação no passeio; calçada em concreto; rampa de acesso
p/ PNE com piso tátil e pintura; plantio de grama em placas; placa de regulamentação de trânsito; placa de sinalização
de rua; pintura horizontal de faixas; e placas de comunicação visual do Programa.
Trechos:
· Rua Getúlio Vargas (entre Rua Manoel Ribas e Av. dos Agricultores)
· Rua Duque de Caxias (entre Rua Manoel Ribas e Av. dos Agricultores)
Rua Manoel Ribas (entre Av. Brasil e Rua Duque de Caxias)
·Rua Manoel Ribas (entre Rua São João e Av. XV de Novembro)
· Rua Rui Barbosa (entre Rua Santos Dumont e Av. XV de Novembro)
· Rua Santos Dumont (entre Rua Rui Barbosa e Rua Manoel Ribas)
· Rua Padre José de Anchieta (entre Av. XV de Novembro e Rua Tiradentes)
· Rua Padre José de Anchieta (entre Rua Tiradentes e Rua Mal. Deodoro da Fonseca)
· Rua Princesa Isabel (entre Av. Gov. Parigot de Souza e Rua Padre José de Anchieta)
· Rua 12 de Dezembro (entre Rua Tiradentes e Rua Mal. Deodoro da Fonseca)
· Rua 12 de Dezembro (entre Av. XV de Novembro e Travessa XV de Janeiro)
· Travessa XV de Janeiro (entre Rua da Bandeira e Rua 12 de Dezembro)
· Praça Carlos Gomes - trecho 01 (entre Av. XV de Novembro e Av. Sete de Setembro)
· Praça Carlos Gomes - trecho 02 (entre Av. XV de Novembro e Av. Sete de Setembro)
Área de Recape: 16.124,74 m²
Colocação de placas de comunicação visual;
Prazo de execução: 120 (cento e vinte) dias;
, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância com os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos da licitação nº Tipo Tomada de Preços 005/2015, fornecida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O preço global para a execução do objeto deste Contrato, é de R$ 654.096,54 (Seiscentos e cinquenta e quatro mil e
noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
As despesas com a execução do objeto deste contrato serão oriundas das seguintes fontes : R$ 605.675,98
(Seiscentos e cinco mil seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e oito centavos) serão financiadas com recursos
do Sistema de financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná, SFM, a serem creditados em conta específica indicada pelo Município R$ 48.420,56 (Quarenta e oito mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos) a título de contrapartida municipal, através das dotações orçamentárias 07.002.1545007.1.032.44.90.51-Obras
e Instalações Conta 3040, Fonte 606 e 07.002.1545007.1.032.44.90.51 – Obras e Instalações Conta 1992 – Fonte
000, respectivamente, totalizando o valor viabilizado de R$ 654.096,54 (Seiscentos e cinquenta e quatro mil e noventa
e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 120 dias, contados partir do 10° (décimo) dia da data da assinatura do
Contrato de Empreitada.
Parágrafo Primeiro
Os serviços deverão ser iniciados no máximo até 10° (décimo) dia contado a partir da data da assinatura do Contrato
de Empreitada.
DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato é de 180 (Cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura do Contrato
de Empreitada.
Altônia aos 13 dias do Mês de Novembro de 2015.
Receita Corrente Líquida
26.336.510,84
RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
Receitas Previdenciárias Realizadas(IV)
2.021.890,70
Despesas Previdenciárias Liquidadas(V)
1.345.510,72
Resultado Previdenciário (VI)=(IV-V)
Prefeitura Municipal de alto paraiso
676.379,98
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
Meta Fixada no
Resultado Apurado
Anexo de Metas
Até o Bimestre
(b/a)
(b)
Resultado Nominal
771.118,45
-788.072,18
Resultado Primário
-2.948.097,60
2.801.002,61
RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Poder Executivo
% em Relação a Meta
Fiscais da LDO
(a)
Inscrição
-102,20%
-95,01%
Cancelamento
Pagamento
Saldo
até o bimestre
até o bimestre
a Pagar
647.695,36
0,00
641.366,84
647.695,36
0,00
641.366,84
6.328,52
6.328,52
1.471.121,41
5.285.051,15
0,00
Poder Legislativo
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
6.756.172,56
Poder Executivo
0,00
6.756.172,56
0,00
7.403.867,92
0,00
0,00
1.471.121,41
5.285.051,15
2.112.488,25
5.291.379,67
0,00
Poder Legislativo
TOTAL
0,00
Limites Constitucionais Anuais
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
% Aplicado Até o
Valor Apurado
% Mínimo a
Até o Bimestre
Aplicar no Exercício
Bimestre
2.536.210,81
25%
21,79
1.660.789,24
60%
79,73
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Infantil e Ensino Fundamental
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
Valor apurado até o bimestre
Saldo Não Realizado
Receitas de Operações de Crédito
298.174,51
Despesa de Capital Líquida
936.613,51
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Exercício
10º Exercício
1.201.825,49
6.799.377,90
20º Exercício
35º Exercício
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
Receitas Previdenciárias (IV)
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesas Previdenciárias (V)
0,00
0,00
0,00
0,00
Resultado Previdenciário (IV-V)
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Valor apurado até o bimestre
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos
Valor Apurado
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Até o Bimestre
Saldo a Realizar
150.968,00
-27.668,00
0,00
0,00
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
Limite Constitucional Anual
% Aplicado Até o Bimestre
% Mínimo a
Aplicar no exercicio
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP
2.741.136,90
15%
23,55
Valor Apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas/RCL (%)
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal.
Republicado por incorreção
Juliana Lombardi de Oliveira
Contadora
Darlan Scalco
Prefeito do Município de Pérola
CRC PR - 064907/O-6
Estado do Paraná
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n. 088/2015
Processo Licitatório n° 111/2015
A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, nº 900, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR
PREÇO POR LOTE, objetivando a “Contratação de uma empresa do ramo de confecção para fornecimentos de camisetas, shorts, agasalhos e calça legging, destinado as Secretarias de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, conforme descrição detalhada no anexo I deste edital, conforme os dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e
subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura
Municipal, no horário das 8:00 hrs às 11:00 e das 13:00 ás 17:00, maiores informações pelo telefone (44) 3664-1320
ou no site www.altoparaiso.pr.gov.br, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 24 - Dezembro - 2015
HORÁRIO: 10:30 horas
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 10 de Dezembro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
Até o bimestre
Prefeitura Municipal de xambrê
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão nº047/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas
apresentadas no Pregão nº 047/2015 PMX, objetivando a Contratação de empresa objetivando o
fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para compor a Merenda Escolar das Escolas e
Creches da rede pública de Ensino do Município de Xambrê, Estado do Paraná, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, tendo sido declarada vencedora a(s)
empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo:
VENCEDORES
VALOR TOTAL (R$)
FRAW DISTRIBUIDORA EIRELI - ME43.085,94
ELEN C. JAMARCHI - PANIFICADORA - ME
10.780,00
BARREIRA & SANTANA LTDA
73.151,16
M.G. PUGIN & CIA LTDA
37.734,49
Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos termos do art. 54 e
seguintes da Lei 8.666/93.
Xambrê- Pr, 10 de dezembro de 2015.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê
c16
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, sexta-FEIRA, 11 de dezembro DE 2015
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
[email protected]
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Prefeitura Municipal de Perola - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Junho 2015/Bimestre Maio-Junho
ESTADO DO PARANA
RREO - ANEXO VII(LRF, Art.53, inciso V)
R$ 1,00
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS
LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
PODER/ÓRGÃO
Inscritos
Pagos
Em Exercícios
Em 31 de
Anteriores
dezembro de 2014
Cancelados
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Saldo
(a)
Inscritos
Liquidados
Em Exercícios
Em 31 de
Anteriores
dezembro de 2014
Pagos
Cancelados
Saldo Total
(a+b)
Saldo
(b)
RESTOS A PAGAR(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS)(I)
EXECUTIVO
48.752,93
48.752,93
-
643,85
-
17.720,05
17.720,05
17.720,05
-
-
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
GABINETE DO PREFEITO
643,85
-
553,56
553,56
-
-
-
20,00
20,00
20,00
-
-
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
-
25,00
25,00
-
-
-
-
-
-
-
-
92,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
643,85
92,00
-
-
-
92,00
-
-
-
-
-
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
-
358,08
358,08
-
-
-
116,39
116,39
116,39
-
-
SEC. MUN. DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
-
52.545,22
52.545,22
-
-
-
23.848,46
22.795,00
22.795,00
-
227.226,77
227.226,77
-
104.792,03
105.821,50
397.386,27
397.238,27
-
1.301.484,45
1.301.484,45
SECRET. MUN. DE URB. OBRAS E SERV. PÚBL
1.029,47
S M DE URBANISMO, OBRAS E SERV. PÚBLICOS
-
308.124,40
-
-
308.124,40
1.029,47
-
332.018,80
-
-
1.698.722,72
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
18,50
-
-
-
18,50
-
-
-
-
-
-
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
32,55
-
-
-
32,55
-
-
-
-
-
-
-
-
-
SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
-
47.554,24
2.594,49
SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
-
47.554,24
-
-
-
2.480,65
2.480,65
2.594,49
-
15.722,24
-
340.608,33
266.107,27
-
2.210,04
2.210,04
-
-
SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.TRAB.E TURISMO
-
-
-
-
-
S. M. DESENV. ECONÔMICO, TRAB. e TURISMO
-
565,16
565,16
-
-
-
SECRET. MUN. DE AGRIC. PEC. E M.AMBIENTE
670,00
-
-
-
670,00
-
2.882,47
-
1.398,13
6.328,52
18.316,73
2.210,04
-
641.366,84
15.722,24
1.271.143,25
-
4.699,46
2.882,47
-
-
172.825,67
4.699,46
1.766,73
-
349.139,17
-
-
1.766,73
-
1.005.035,98
-
1.006.283,64
-
-
1.766,73
-
32,55
2.855.564,86
-
174.073,33
642.614,50
-
18,50
2.855.564,86
2.639,23
-
-
-
1.053,46
-
2.639,23
-
5.080,86
528.680,75
2.639,23
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
S M DE AGRIC., PECUÁRIA e MEIO AMBIENTE
1.247,66
-
558.140,05
-
SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBTOTAL
3.384.245,61
-
1.053,46
-
1.398,13
1.398,13
-
-
-
-
-
670,00
4.600,91
4.600,91
4.600,91
-
6.407.033,39
1.575.229,77
1.471.121,41
-
5.285.051,15
5.291.379,67
LEGISLATIVO
CHEFIA DE GABINETE
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
SUBTOTAL
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
TOTAL(I)
5.080,86
642.614,50
641.366,84
-
6.328,52
349.139,17
6.407.033,39
1.575.229,77
1.471.121,41
-
5.285.051,15
5.291.379,67
RESTOS A PAGAR(INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II)
EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
357,85
-
-
-
357,85
-
-
-
-
-
-
357,85
SUBTOTAL
357,85
-
-
-
357,85
-
-
-
-
-
-
357,85
LEGISLATIVO
CHEFIA DE GABINETE
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
SUBTOTAL
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
357,85
-
6.686,37
TOTAL(II)
357,85
TOTAL(III) = (I)+(II)
5.438,71
642.614,50
641.366,84
349.139,17
6.407.033,39
-
-
1.575.229,77
-
1.471.121,41
-
5.285.051,15
357,85
5.291.737,52
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal.
Republicado por incorreção
Juliana Lombardi de Oliveira
Contadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 229/2015
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE
E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se
aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para
o seguinte:
OBJETO: Aquisição de móveis para escritório e equipamentos de som, para atender
as necessidades da Secretaria de Educação, deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
DATA DA ABERTURA: 19/01/2016 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006
e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014.
O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.
umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos
da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE
LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA –
PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
ESTADO DO PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 230/2015
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE
E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se
aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para
o seguinte:
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática, aparelhos de ar condicionado,
eletrodomésticos e longarinas, para atender as necessidades do Serviço Especializado
para pessoas em situação de rua em Centro Pop, proveniente do aceite do Termo de
Adesão ao cofinanciamento Estadual, de acordo com o disposto na Deliberação nº
037/2014 e com a Resolução nº 135/2015 – SEDS.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA ABERTURA: 20/01/2016 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006
e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014.
O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.
umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos
da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE
LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA –
PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORREA
Secretário de Administração Designado
Darlan Scalco
Prefeito do Município de Pérola
CRC PR - 064907/O-6
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Página: 1 de ESTADO
1
DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 4.095/2015
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas
apresentadas ao Pregão Presencial nº 217/2015 – PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio
sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 217/2015 – PMU, que trata da
contratação de empresa para fornecimento de peças para o conserto da motoniveladora Caterpillar, modelo 120H – Frota 320, deste Município, tendo sido declarada vencedora a empresa J. MARANGONI COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA. EPP.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 10 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário de Administração Designado
Prefeitura Municipal de Perola - PR
Poder Executivo
Relatório de Gestão Fiscal
Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Julho/2014 a Junho/2015
RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a")
R$ 1,00
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL
INSCRITAS EM
RESTOS A
PAGAR NÃOPROCESSADOS
(b)
LIQUIDADAS
(a)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
13.710.023,71
-
12.803.576,08
-
Pessoal Inativo e Pensionistas
-
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
906.447,63
-
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art.19 da LRF) (II)
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 4.096/2015
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas
apresentadas ao Pregão Presencial nº 218/2015 – PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio
sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 218/2015 – PMU, que trata da
contratação de empresa para fornecimento de kits para bebês, para gestantes que se
encontram em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Centro de Referência
em Assistência Social - CRAS, deste Município, tendo sido declarada vencedora a
empresa ML TAVARES TEXTIL.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 10 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário de Administração Designado
-
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
-
-
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
-
-
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
-
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
-
13.710.023,71
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
Valor
-
% sobre a RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
26.336.510,84
-
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (IIIa + IIIb)
13.410.212,96
52,06
LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I,II e III, art. 20 da LRF)
14.221.715,85
54,00
LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 * VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
13.510.630,06
51,30
LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 * VI) (inciso II do § 1º do art.59 da LRF)
12.799.544,27
48,60
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 13/Nov/2015, 14h e 39m.
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas
inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas
estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadadas no encerramento do
exercício, por força inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 4.097/2015
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas
apresentadas ao Pregão Presencial nº 215/2015 – PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio
sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 215/2015 – PMU, que trata da
aquisição de 300 (trezentos) sacos de substrato florestal de 25kg, para manutenção
das mudas de flores do paisagismo, deste Município, tendo sido declarada vencedora
a empresa HUMUSFERTIL PRODUTOS PARA JARDINAGEM LTDA.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 10 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário de Administração Designado
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 4.098/2015
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas
apresentadas ao Pregão Presencial nº 220/2015 – PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio
sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 220/2015 – PMU, que trata da
contratação de empresa cinematográfica, para prestação de serviços, na exibição de
filmes, com fornecimento de refrigerante e pipoca, aos usuários dos CRAS I, II e III,
CREAS, Centro POP, SCFV adolescentes e adultos, deste Município, tendo sido declarada vencedora a empresa M.A. TREVISAN CORREA CINEMATOGRAFICA - ME.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 10 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário de Administração Designado
Republicado por incorreção
ESTADO DO PARANA
Juliana Lombardi de OLiveira
CRC -PR - 064907/P
Darlan Scalco
Prefeito do Município de Pérola
municipio de pérola
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 412/2015
Conceder Licença Gestação a Servidora TATIANA DE AZEVEDO BAGNARA e dá outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a servidora TATIANA DE AZEVEDO BAGNARA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob
o nº 7.195.957-0-SSP/PR e do CPF nº 031.560.779-33, admitida para o cargo de Psicóloga, lotada na Secretaria
Municipal de Assistência Social, 120 (cento e vinte) dias de LICENÇA GESTAÇÃO, de acordo com o Artigo 152 da Lei
Complementar nº-002/2010, de 12 de Abril de 2010 a partir de 02/12/2015 a 31/03/2016.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 10 de Dezembro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
municipio de pérola
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº414/2015
Altera Nível Salarial e dá outras providências.
O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o previsto no artigo 34 da Lei Municipal nº 1.740/2012(Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal).
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterada o Nível Salarial da Servidora JAINE CORTONEZI GOMES
MORAES, brasileira, portadora do R.G. nº4.252.191-4, e do CPF nº795.839.549-34,
Professora de Educação Infantil, Nível Salarial I para Nível Salarial II, a partir de 01
de Dezembro de 2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 10 de Dezembro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
municipio de pérola
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2015.
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – ME/EPP
O MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, torna público que realizará procedimento licitatório
para contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade PREGÃO (presencial), observadas
as disposições contidas na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais
legislações pertinentes, bem como as disposições contidas no presente Edital.
TIPO: Menor Preço - Unitário Por Item.
OBJETO: Aquisição de equipamentos eletrônicos, com recursos provenientes do Programa de
qualificação das ações de vigilância em Saúde - VigiaSUS e do Incentivo a Organização da
Assistência Farmacêutica - IOAF, para serem utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde do
Município de Pérola, Estado do Paraná.
SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 09:00 horas do
dia 23/12/2015.
LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito na Avenida
Dona Pérola Byington, nº 1800, CEP: 87.540-000, em Pérola, Estado do Paraná.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10.520/02, Lei 8666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº
123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e o Decreto Municipal nº 012/2009.
INFORMAÇÕES: Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos
licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Pérola, sem
nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos
à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo telefone: 44-3636-8300, de Segunda à
Sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h00 às 17h30min.
Pérola/PR, 10 de dezembro de 2015.
JOSÉ DE ALMEIDA ROCHA
Secretário Municipal de Planejamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
DECRETO Nº 340/2015
Procede à atualização monetária da base de cálculo de tributos municipais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Complementar nº
380/2014 (Código Tributário do Município) e,
CONSIDERANDO a necessidade de se manter atualizada a base de cálculo de tributos municipais;
CONSIDERANDO não se tratar de reavaliação/majoração de tributos, mas tão somente de sua atualização monetária;
CONSIDERANDO ser entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência a possibilidade de atualização monetária da base de cálculo de tributos através de Decreto;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica procedida à atualização monetária da base de cálculo do Imposto sobre
a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Contribuição para Custeio dos
Serviços de Iluminação Pública referente a imóveis baldios e das Taxas de Combate a
Incêndios e Coleta de Lixo, para o lançamento de tais tributos, no montante de 10,81%
(dez vírgula oitenta e um por cento) para o exercício de 2016, tomando por base:
I – Diferença entre os meses de janeiro a dezembro de 2014, da correção monetária
apurada e lançada a menor no exercício de 2015, de acordo com os dados oficiais
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE, para o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no percentual de 0,32% (zero vírgula trinta e
dois por cento);
II – A correção dos valores utilizados para o exercício de 2016, acrescido do percentual do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE para o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA presumido no período de janeiro a dezembro
de 2015, resultando no percentual de 10,49% (dez vírgula quarenta e nove por cento).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de dezembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA
Secretário Municipal de Fazenda
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