www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado Publicações legais [email protected] [email protected] Prefeitura Municipal Altonia preFeiTura municipal dede umuarama Estado doDO Paraná ESTADO PARANÁ DECRETO Nº. 341/2015 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando LEI Nº. 1.496/2015 as disposições da Lei Municipal nº 4.048 de 18 de dezembro de 2014. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei Municipal n° 4.048, de 18 de dezembro de 2014, no valor de R$ 56.000,00 (cinqüenta e seisCredito mil reais), para atender à programação SÚMULA: – Autoriza o Executivo Municipal a abrir Adicional Suplementar no constante do Anexo I. docrédito exercício vigente outras providencias. Art. 2º. Servirá como recurso para aOrçamento cobertura do de que trataeodá artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 09 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTÔNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, AMARILDO RIBEIRO NOVATO - PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A PRESENTE ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda LEI: ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 341 DE 09/12/2015 Artigo 1º. Fica autorizado Executivo Municipal de Altônia, a abrir no orçamento geral Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art.ao 41, da Lei Federal n° 4.320/64 SUPLEMENTAÇÃO DESPESA (APLICAÇÃO) deste Município,DE Crédito Adicional Suplementar, no orçamento vigente no valor de R$- 2.240.600,00 (Dois milhões, duzentos e quarenta mil e seiscentos reais) destinados a despesas abaixo discriminadas: FR 01.00 – CAMARA MUNICIPAL 01.01 – LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.031.001.2.001 – Atividades de Funcionamento do Legislativo 001/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..................... 000/3.1.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................... 000 000 2.000,00 300,00 000 000 1.000,00 4.000,00 000 8.300,00 000 000 12.100,00 27.900,00 000 59.800,00 000 6.100,00 Au D n 000 4.100,00 En 000 3.100,00 000 21.400,00 03.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.002.2.031 – Administração dos Serviços Gerais 219/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................. 250/3.3.90.30.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica........................ 04.122.015.2.010 – Manutenção e Conservação do Paço Municipal 307/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................. 03.03 – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 04.122.002.2.007 – Administração dos Recursos Humanos 387/3.3.90.47.00 – Obrigações Tributarias e Contributivas............................... 398/3.1.90.13.03.00 – Contribuições Previdenciarias – RPPS.......................... 28.843.000.2.008 – Parcelamento de Contribuições Sociais 400/3.2.90.22.00 – Outros Encargos sobre a Divida por Contrato...................... 03.04 – DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMONIO 04.122.002.2.070 – Administração do Material e Patrimonio 404/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................. 04.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS 04.01 – GABINETE DO SECRETARIO 04.122.004.2.013 – Serviços de Administração e Controle 520/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................. 04.02 – DIVISÃO DE TESOURARIA 04.124.004.2.014 – Registro e Controle do Tesouro 552/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................. 28.843.000.2.015 – Amortização e Encargos de Financiamentos 593/3.2.90.21.00 – Juros Sobre a Divida por Contrato....................................... 04.05 – DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO 04.129.004.2.018 – Orientação e Fiscalização Tributária 678/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................. 000 VALOR 3.500,00 05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05.01 – GABINETE DO SECRETARIO 12.361.005.2.020 – Serviços Didaticos Ped e Administrativos 774/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................. 103 2.500,00 12.361.005.2.021 – Manutenção do Ensino Basico 801/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................. 104 62.300,00 12.361.005.2.023 – Manutenção dos Serviços de Transp de Alunos 931/3.3.90.30.00 – Material de Consumo........................................................... 102 10.000,00 12.361.005.2.031 – Manutenção e Desenvolvimento do ensino – 40% 1066/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............ 102 134.900,00 12.361.005.2.030 – Manutenção dos Serviços de Transp de Alunos 1073/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................. 102 85.700,00 12.365.005.2.024 – Manutenção de Creches 1082/3.3.50.41.00 – Subvençoes Sociais......................................................... 104 44.700,00 12.361.005.2.030 – Pre Escolar – 60% 1095/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................. 101 171.200,00 12.361.005.2.030 – Educação Especial – 60% 1109/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................. 101 27.400,00 05.02 – DIVISÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO 13.392.014.2.003 – Comemorações e Festividades 1134/3.3.90.30.00 000 10.000,00 ESTADO DO PARANA – Material de Consumo....................................................... DECRETO Nº. 306/2015 – Manutenção das Atividades Culturais 13.392.014.2.068 EMENTA: Aprova a Escala de Plantões de Farmácias e Drogarias do Município no período de 02 de Janeiro de 2016 1156/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................. 000 4.400,00 à 20 de Janeiro de 2017. 1178/3.3.90.31.00 – Premiações, Artisticas, Cientif......................... 000de suas2.200,00 AMARILDO RIBEIRO NOVATO – PrefeitoCulturais, do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso atribuições, considerando a homologação da Escala de Plantões pelo Secretario de Saúde, 1182/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica................... 000 700,00 D E C05.03 R ET A – ,DIVISÃO DE ESPORTES Art. 1º. Fica aprovada a Escala de Plantões das Farmácias e Drogarias do Município de Altônia, homologada pela 27.812.013.2.067 – Manutenção das Atividades Esportivas Secretaria Municipal de Saúde, para a vigência no período compreendido entre 02 de Janeiro de 2016 à 20 de Janeiro 1201/3.1.90.11.00 Vencimentos Vantagens Fixas – Pessoal 000 2.800,00 de 2017, de acordo com o–anexo I, que ficae fazendo parte integrante desteCivil............ Decreto. preFeiTura municipal de alTÔnia Art. 2º. Qualquer alteração na escala será de competência da Secretaria Municipal de Saúde, que fica autorizada a baixar06.00 o respectivo ato. – SECRETARIA DE SAUDE Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. – DIVISÃO SAÚDE Paço06.02 Municipal VereadorDE Pedro de Paiva, aos 09 de Dezembro de 2015. 10.301.006.2.034 – Manutenção dos Serviços de Saúde AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal 1343/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais.......................................................... 303 1.200,00 10.301.006.2.034 – Programa Agentes Comunitarios de Saude ANEXO I 1444/3.1.90.11.00 Vencimentos ESCALA DE PLANTÕES–DE FARMÁCIA e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................ 10.301.006.2.034 – PMAQ ORDEM PERIODO – Prog Nacional Acesso Qualif FARMACIAS 1 02 à 08/01/2016 DIASFARMA / BRASILCivil................ 1496/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 2 09 à 15/01/2016 10.302.006.2.034 – Manutenção do HospitalBIOFARMA Municipal / DROGALIDER 3 16/01/2016 à 22/01/2016 DUCCIFARMA / VITALFARMA 1603/3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado................................ 4 23 à 29/01/2016 UMUPREV / FARMAIS 1617/3.1.90.13.03.00 – Contribuições Previdenciarias – RPPS.......................... 5 30/01 à 05/02/2016 MODELO / VITALFARMA CENTRO 6 06 à 12/02/2016 DROGALIDER / ALTÔNIA 1651/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica...................... 7 13 à 19/02/2016 DUCCIFARMA / BIOFARMA 10.302.006.2.034 – Participação no CISA DIASFARMA / VITALFARMA 8 20 à 26/02/2016 1691/3.3.71.70.00 – Rateio Pela Participação em Consorc Publicos.................... 9 27/02 à 04/03/2016 BRASIL / MODELO 10 06.03 –05DIVISÃO à 11/03/2016 VITALFARMA CENTRO / FARMAIS DE VIGILANCIA EM SAUDE 11 10.304.006.2.034 12 à 18/03/2016 UMUPREV / DROGALIDER – Manutenção dos Serviços de Vigilancia em Saude 12 19 à 25/03/2016 ALTONIA / DUCCIFARMA – Outros Serviços de Terceiro Pessoa/ Juridica....................... 13 1845/3.3.90.39.00 26/03 à 01/04/2016 DIASFARMA BIOFARMA 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO - Nº 001/2015 O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA – AMERIOS/12ª R. S., UMUARAMA - ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, torna público o presente Edital que estabelece as instruções para realização de CONCURSO PÚBLICO de provas para os cargos de Artesão - CAPS, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Higiene Dental, Técnico em Enfermagem, Contador, Motorista e Enfermeiro. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será executado pelo FADCT - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri, obedecidas às normas deste edital, acompanhados por meio de uma Comissão especialmente designada para esse fim. 1.2 O concurso público de que trata este edital compreenderá as seguintes fases: a) exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas caráter eliminatório e classificatório; 1.3 As provas objetivas serão realizadas na cidade de Umuarama-PR e em local e horário a ser divulgado mediante edital específico a ser publicado no momento oportuno. 1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades mais próximas. 1.4 Todos os atos pertinentes ao presente Concurso Público, serão publicados nos endereços eletrônicos: www.fadct.org.br e www.cisaamerios. com.br. 1.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos pertinentes ao Concurso Público de que trata este Edital. 1.6 A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como aqui se acham estabelecidas. 1.7 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de até (05) cinco dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolada junto ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA – AMERIOS/12ª R. S., aos cuidados da Comissão Especial de Seleção de Pessoal. 1.8 A carga horária poderá ser desempenhada em regime de escala, incluindo o período noturno, sábados, domingos e feriados. 2. DOS CARGOS, REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, TAXA DE INSCRIÇÃO E SALÁRIO BASE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 495 Nº 39.500,00 2 - 4 100.000,00 495 7 - 10 1-3 303 6 - 5 41.600,00 303 4.300,00 9-8 10 - 11 61.500,00 000 1-7 2-3 000 4 - 9 25.000,00 8-5 6 - 10 11 - 1 510 9.000,00 2-7 02 à 08/04/2016 VITALFARMA / BRASIL 3-4 à 15/04/2016 DE OBRAS E SERVIÇOS FARMAIS / MODELO 5-9 07.00 –09 SECRETARIA PUBLICOS à 22/04/2016 6-8 07.02 –16 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOSUMUPREV / VITALFARMA CENTRO 23/04 à 29/04/2016 DUCCIFARMA / DROGALIDER 1 - 10 15.452.008.2.044 de Cemitérios 30/04/2016 –à Manutenção 06/05/2016 dos Serviços DIASFARMA / ALTÔNIA 2 - 11 2061/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa /Jurídica..................... 511 6.500,00 07 à 13/05/2016 VITALFARMA FARMAIS 3-5 14 à 20/05/2016 BRASIL / UMUPREV 4-6 15.452.015.2.038 – Construções, Obras e Manutenção 21 à 27/05/2016 BIOFARMA / VITALFARMA CENTRO 7 - 8 14.500,00 2079/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................. 000 28/05 à 03/06/2016 DUCCIFARMA / DIASFARMA 1-2 15.452.008.2.042 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Publica 04 à 10/06/2016 MODELO / DROGALIDER 9 - 10 11 à 17/06/2016 VITALFARMA / ALTÔNIA 3 - 11 18 à 24/06/2016 FARMAIS / BRASIL 5-4 2038/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica....................... 000 8.500,00 à 01/07/2016 UMUPREV / BIOFARMA 6-7 07.03 –25/06 DIVISÃO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL 02 à 08/07/2016 DIASFARMA / VITALFARMA CENTRO 2-8 26.782.009.2.039 – Conservação de Estradas Vicinais 09 à 15/07/2016 DUCCIFARMA / MODELO 1-9 16 à 22/07/2016 VITALFARMA / DROGALIDER 3 - 10 48.800,00 2124/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................. 000 23 à 29/07/2016 ALTÔNIA / BRASIL 11 - 4 30/07/2016 à 07/08/2016 FARMAIS / BIOFARMA 5-7 08.00 –06 SECRETARIA SOCIAL à 12/08/2016 DE DESENVOLVIMENTO UMUPREV / DIASFARMA 6-2 08.01 –13 GABINETE DO SECRETARIO à 19/08/2016 DUCCIFARMA / VITALFARMA CENTRO 1-8 20 à 26/08/2016 VITALFARMA / MODELO 3-9 04.244.010.2.048 – Serviços de Administração Geral 27/08 à 02/09/2016 BRASIL / DROGALIDER 4 - 10 15.300,00 2327/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................. 000 03 à 09/09/2016 FARMAIS / ALTÔNIA 5 - 11 10 à 16/09/2016 VITALFARMA / BIOFARMA 3-7 09.00 –17 SECRETARIA à 23/09/2016 DE AGRICULTURA DUCCIFARMA / UMUPREV 1-6 à 30/09/2016 DIASFARMA / MODELO 2-9 09.01 –24/09 GABINETE DO SECRETARIO 01 à 07/10/2016 BRASIL / VITALFARMA CENTRO 4-8 20.608.011.2.064 – Apoio ao Pequeno Produtor 08 à 14/10/2016 FARMAIS / DROGALIDER 5 -10 2762/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................. 000 15 à 21/10/2016 UMUPREV / ALTÔNIA 6 - 11 16.600,00 22 à 28/10/2016 BIOFARMA / MODELO 7-9 à 04/11/2016 VITALFARMA / VITALFARMA CENTRO 3-8 10.00 –29/10 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE à 11/11/2016 DUCCIFARMA / BRASIL 1-4 10.01 –05 GABINETE DO SECRETARIO 12 à 18/11/2016 DIASFARMA / FARMAIS 2-5 18.541.012.2.066 – Serviços de Administração Geral / ALTÔNIA 19 à 25/11/2016 BIOFARMA 7 - 11 26/11 à 02/12/2016 VITALFARMA / UMUPREV 3-6 2844/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................. 000 3.600,00 03 à 09/12/2016 VITALFARMA CENTRO / DROGALIDER 8 - 10 a 16/12/2016 DUCCIFARMA / FARMAIS 1-5 14.00 10 – FUNDO DE PENSOES E APOSENT. SERVIDORES MUNICIPAIS 17 a 23/12/2016 MODELO / ALTÔNIA 9 - 11 14.01 24/12 – ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DEBIOFARMA PREVIDENCIA a 30/12/2016 / BRASIL 7-4 31/12/2016 a–06/01/2017 DIASFARMA / DROGALIDER 2 - 10 09.272.016.2.053 Manutenção das Atividades do FAPESPAL 07 a 13/01/2017 UMUPREV 6 - 91.130.100,00 2977/3.3.90.01.00 – Aposentadorias, Reserva Remun./ MODELO e Reformas.................. 040 14/01 a 20/01/2017 VITALFARMA CENTRO / ALTÔNIA 8 - 11 2981/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Fisica....................... 001 2.200,00 DESIGNAÇÃO NUMÉRICA DAS FARMÁCIAS NUMERO FARMÁCIA Nº DE PLANTÕES TOTAL ...................................................................................................... 2.240.600,00 01 DUCCIFARMA 10 02 DIASFARMA 10 Art. 2º - Para atendimento ao que10trata o artigo 1º serão utilizadas como contrapartida o 03 VITALFARMA 04cancelamento BRASIL 10 parcial/total das dotações orçamentarias constantes do orçamento vigente abaixo 05descritas: FARMAIS 10 06 UMUPREV 10 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA FR VALOR 07 BIOFARMA 10 08 01.00 – CAMARA VITALFARMA CENTRO 10 MUNICIPAL 09 MODELO 10 10 01.01 – LEGISLATIVO DROGALIDER MUNICIPAL 10 do Legislativo 11 01.031.001.2.001 ALTÔNIA – Atividades de Funcionamento 10 Altônia, 09 de Dezembro de 2015. 026/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Fisica......................... 000 1.300,00 Edson dos Santos Souza 028/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica...................... 000 1.000,00 Secretario de Saúde 03.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.002.2.086 – Serviços de Processamento de Dados 306/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica...................... ESTADO DO PARANA preFe Tura mun c pal de alTÔn a 04.01 – SECRETARIA DE FINANÇAS 04.02 – DIVISÃO DE TESOURARIA 04.124.004.2.014 Registro e Controle do Tesouro LE N – 1 495 2015 589/3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições................................................. SUMULA – 511 000 6.500,00 7.100,00 Au o a o E e u o Mun pa a ab C ed o Ad ona Sup emen a O EDUCAÇÃO amen o do e e o gen e e dá ou a p o den a 05.00 – SECRETARIA DE no 05.01 – GABINETE DO SECRETARIO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUN C PAL DE ALTÔN A ESTADO DO PARANÁ 12.361.005.2.023 – Manutenção de Transportes Alunos APROVOU E EU AMAR LDO R BEdos ROServiços NOVATO PREFE TO de MUN C PAL SANC ONO A PRESENTE 104 10.000,00 LE 1002/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica..................... 12.361.005.2.030 – Remuneraçao Profissionais do Magisterio 60% A go 1 F a au o adoe ao E e u Fixas o Mun pa deCivil................. A ôn a a ab no o amen o ge a 1056/3.1.90.11.00 – Vencimentos Vantagens – Pessoal 101 248.000,00 de 12.365.005.2.024 e Mun p o C –éd o Ad onadeSup emen a no a o de R$ 1 133 200 00 Um m hão en o e Manutenção Creches na e e m e du en o ea de Sociais......................................................... nado a de pe a aba o d m nada 1080/3.3.50.41.00 – Subvençoes 103 44.700,00 FUNC ONAL PROGRAMÁT CA 03 00 – SECRETAR A DE ADM N STRAÇÃO DIVISÃO CULTURA EHUMANOS COMUNICAÇÃO 03 05.02 03 – D– V SÃO DEDE RECURSOS – Comemorações Festividades 04 13.392.014.2.003 122 002 2 007 – Adm n a ão do eRe u o Humano 3931144/3.3.90.39.00 3 3 91 97 00 – Apo e p Cobe u a de do Terceiro De APessoa ua a Juridica.................... – Outros Serviços 05 00 – SEcRETAR A DE EDUcAÇÃO 05 01 – GAB NETE DO SECRETAR 06.00 – SECRETARIA DE SAUDEO 12 365 005 2 024 – Manu en ão de C e he 06.02 – DIVISÃO DE SAÚDE 1082 3 3 50 41 00 – Sub en oe So a 10.301.006.2.034 Nacional Acesso Qualif – PMAQ 06 00 – SEcRETAR – A Prog DE SAUDE 1497/3.3.90.30.00 – Material de Consumo............................................................ 06 02 – D V SÃO DE SAUDE 10 301 006 034 – Manu en ão do Se o de Saúde 06;03 – 2DIVISÃO DE VIGILANCIA EM SAUDE 139210.304.006.2.034 3 3 90 39 00 – Ou o Se o dos de serviços Te e o de PeVigilancia oa u dema Saude – Manutenção 10 302 006 2 034 – Manu en ão do Ho p a Mun pa 1820/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.............................................................. 1606 3 1 90 11 00 – Ven men o e Van agen F a 1651 3 3 90 39 00 – Ou o Se o de Te e o Pe oa u d a 07.00 – 2SECRETARIA DE ão OBRAS 10 302 006 034 – Pa pa no C E SASERVIÇOS PUBLICOS – DIVISÃO DE o OBRAS 169307.02 3 3 90 39 00 – Ou Se EoSERVIÇOS de Te e o Pe oa u d a 26.782.009.2.039 – Conservação de Estradas Vicinais TOTAL FR 000 000 104 495 000 510 303 000 000 VALOR 379 800 00 12.200,00 95 300 00 100.000,00 100 000 00 9.000,00 199 600 00 258 500 00 100 000 00 1 133 200 00 2178/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica........................ 000 8.500,00 A go 2 –Pa a a end men o ao que a a o A 1 se ão u zados ecu sos a u o 15.541.008.2.044 Manutenção dos Serviços de Cemiterios de excesso de a ecadação ev s o pa a o exePessoa c c o co en e nas Fon es de 000 Recu sos aba xo 2072/3.3.90.39.00 – OutrospServiços de Terceiro Juridica..................... 10.000,00 desc as DESCR ÇÃO FR VALOR 98.00 – RESERVA DE CONTINGENCIA RECURSOS L VRES DE CONTINGENCIA 000 1 133 200 00 98.99 – RESERVA TOTAL 1 133 200 00 99.999.099.9.99 – Reserva de Contingencia 2985/9.9.99.99.00 – Reserva de Contingencia................................................ 999 650.000,00 A 3 Pa a a de da o e a ão en e o n umen o de p ane amen o do Mun p o a o E e u o Mun pa au o ado a e e ua no PPA e LDO gen e a a e a õe o unda de a e 14.00 – FUNDO DE PENSOES E APOSENT. SERVIDORES MUNICIPAIS 14.01 –AADMINISTRAÇÃO DOoFUNDO PREVIDENCIA 4 F a a nda au ada aDE adequa ão do C onog ama de De embo o a a e a õe o unda09.272.016.2.053 de a Le no o – amen o gendas e Atividades do FAPESPAL Manutenção 2976/3.3.90.05.00 – Outros Beneficios Previdenciarios RPPS........................... 040 160.000,00 A 5 – E –aPensoes.............................................................................. Le en a em go na da a de ua pub a ão e ogando 040 e a d200.100,00 po õe 2978/3.3.90.03.00 em on a o 2979/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................... 001 2.200,00 2984/9.9.99.99.00 – Reserva de Contingencia.................................................... 999 770.000,00 Pa o Mun pa Ve eado Ped o de Pa a ao 09 d a do mê de de emb o de 2015 TOTAL DAS REDUÇÕES....................................................................................... 2.240.600,00 AMAR LDO R BE NOVATO de planejamento do Município, Art. 3º - Para a devida correlação entre osRO instrumentos P e e o Mun pa Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar no PPA e LDO vigentes as alterações oriundas desta lei. Art. 4º - Fica aprovada a alteração na Programação Financeira do Município para o exercício corrente com as modificações introduzidas através desta Lei. preFeiTura municipal de alTÔnia ESTADO DO PARANA PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.vigor 029/2015 Art. 5º. – Esta Lei entra em na data de sua publicação. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 282/2015 TERMO DE RATIFICAÇÃO Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 09RIBEIRO dias do mês de dezembro desuas 2015. O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO NOVATO, no uso de atribuições legais e com base no inciso XVII do Art. 24 da Lei nº. 8.666/93 Autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO, Secretaria de Educação, Divisão de Cultura e Comunicação, para Contratação de empresa para Fornecimento de material para artesanato para uso da Associação Altoniense de Artesãs, com a empresa: M V PRIORI MINHARO - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 15.721.461/0001-20, com sede à Avenida 07 de Setembro, 437, CEP: 87.550-000, na Cidade de Altonia - Paraná, no valor total de R$ 2.636,65 (dois mil seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos). Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: Secretaria de Educação – Divisão AMARILDO RIBEIRO NOVATO de Cultura e Comunicação – 05.002.133920014.2.068.3390.30 – material de Consumo Prefeito Municipal Altônia, 09 de Dezembro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal CARGO A REQU S TOS CA S En n M mR Qu m Au A mn n n m m C n M CR En n M n Bu m CR n Cu En m COREN n m F m B h H C Su u n Cu Su COREN n n mH n n C n h R h TAXA DE NSCR ÇÃO h R h CR R h CR R h n m n mR R h m H mC n u Em n C JORNADA R n n SALÁR O R n n Á mR CRC En n Fun C h V En VAGAS O F m C m m En n Fun m n Cu n m n m n m n m H m Cu D D C1 c11 UMUARAMA,qUintA-FEiRA, sexta-FEIRA, 11 UMUARAMA, 10 de de dezembro dezembro DE de 2015 2015 m n 3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEF C ÊNC A 3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 3.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão reservadas aos portadores de deficiência, pelo artigo Constituição m Federal. aplicação percentual fraciona3 1 Da observado a a oddisposto nada a 37, a inciso VIII dada qu a Caso aada dudoan p resulte a dem número a dad do arredondando para o primeiro número inteiro subsequente, Art 37, Dec 3298/99,adotar-se-á o seguinte procedimento: d n u 5% ã ada a p ad d d n a b ad d p p a) se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas portadoras de a 37 n V da C n u ã F d a Ca a ap a ã d p n ua u m necessidades especiais; b) senúm a fração do número for igual ou a 0,5 (cinco décimos), den modo que oub número vagas destinadas a nad a superior d ndand pa a pestemserá arredondado, núm qude n A 37 às Dpessoas portadoras de necessidades especiais seja igual ao número inteiro subsequente. ad a de deficiência á ué n p m nde se inscrever no Concurso Público, desde que as atribuições do cargo preten3.1.13298/99 Às pessoas portadoras assegurado oddireito dido asejam compatíveis a deficiência de que a a ã com d núm n são portadoras, a 0 5 denconformidade d m com o Art. 37, p Inciso d áVII, dadConstituição p adFederal nã e Decreto no 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União 21/12/1999. and pessoas a a pa a p de a p ad a que d se n enquadrarem dad nas categorias p a discriminadas no art. 4° do Decreto Federal 3.1.2 Consideram-se portadoras deficiência aquelas no 3.298 de 1999. b de a20 deadezembro ã d núm ua u up a05 n d m á a d ndad d 3.1.3m O candidato se declarar d portador de deficiência concorrerá com n os demaisdad candidatos.p d qu quenúm a a d nada à pem igualdade a p de condições ad a d a a 3.2Para concorrer as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, o candidato deverá: ua –se a portador núm de deficiência n ub qusuaninscrição; a) declarar no ato da b) encaminhar cópia do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 03 meses (três meses), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. A documentação deverá ser encaminhada via SEDEX, postado impreterivelmente até 04 de janeiro 2 médico) – Avenida Amazonas, 499 – Jardim Lindóia – CEP: 87.360de 2016 para a Central de Concursos da FADCT - Concurso CISA (laudo 000 – Goioerê – PR; c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar, até 04 de janeiro 2016, na forma do subitem 4.4.9, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do Artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. 3.2.1 O fornecimento do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FADCT não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. 3.2.2 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 4.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no Artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações. 3.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 3.2.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico da www.fadct.org.br, na ocasião da homologação das inscrições. 3.2.5 O candidato disporá de dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento na Central de Concursos da FADCT, por meio eletrônico, o qual terá previsão no edital de homologação das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 3.2.6 O candidato que for nomeado na condição de pessoa portadora de necessidades especiais não poderá argüir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, reopção de vaga, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições da função. 3.2.7 A inobservância do disposto no subitem 3.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias e a inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição posteriormente. 3.3 DA PERÍCIA MÉDICA 3.3.1 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, quando convocados para assumir o cargo deverão se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da CISA, formada por profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações. 3.3.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física. 3.3.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela CISA por ocasião da realização da perícia médica. 3.3.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação. 3.3.5 Perderá a vaga de portador de deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 3.3, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como que não for qualificado na perícia médica como portador de deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia. 3.3.6 O candidato que não for considerado portador de deficiência na perícia médica, continuará figurando na lista de classificação geral por cargo. 3.3.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o período de experiência, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações. 3.3.8 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do período de experiência por incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será demitido. 3.4 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência e for aprovado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo. 3.5 As vagas definidas nos subitens 2 e 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo. 4.DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 4.1 As inscrições serão: 4.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br, solicitada no período entre 14 de dezembro de 2015 e 23 horas e 59 minutos do dia 31de dezembro de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF. 4.1.2 A FADCT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da impressão do boleto bancário, o qual faz parte do processo de inscrição. 4.1.4 O boleto bancário estará disponível para impressão logo após o preenchimento da ficha de inscrição. 4.1.5 O boleto pode ser pago preferencialmente nas Casas Lotéricas. 4.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 04 de janeiro de 2016. 4.1.7 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 4.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fadct.org.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 4.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. 4.4.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos. 4.4.3 É vedada inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico. 4.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 4.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FADCT do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta. 4.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração. 4.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, com exceção do candidato que comprovar ser beneficiário do Programa Bolsa Família de seu município de origem. 4.4.7.1 O requerimento do benefício de isenção do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado no período de 14 a 16 de dezembro de 2015, na Sede do CISA, na Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, Zona Armazém em Umuarama, estado do Paraná, aos cuidados da Comissão Especial de Seleção de Pessoal no horário das 08h30min às 11h30min e das 13h00min às 16h00min. 4.4.7.2 A solicitação deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo requerimento do interessado ou de seu procurador legalmente constituído, cuja procuração deverá estar acompanhada de documento de identidade do candidato e do representante legal e da declaração do benefício do Programa Bolsa Família emitido pela Secretaria de Assistência Social do município de origem do candidato com carimbo e assinatura do órgão emissor. 4.4.7.3 O resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será publicado no dia 17 de dezembro de 2015, às 19 horas, no endereço eletrônico www.fadct.org.br. 4.4.7.4 Caberá pedido de reconsideração face ao indeferimento do pedido de isenção se protocolado no prazo de 1 (um) dia útil contado da data de publicação do resultado. 4.4.7.5 A Comissão Executora do Concurso Público procederá a análise dos pedidos de reconsideração e publicará o resultado no dia 18 de dezembro de 2015, às 19 horas, no endereço www.fadct.org.br. 4.4.7.6 O candidato que tiver seu pedido de isenção do valor da taxa indeferido somente poderá participar do concurso público mediante o recolhimento integral do valor da taxa de inscrição prevista para o cargo de interesse. 4.4.7.7 A declaração falsa ou inexata de dados ou documentos falsos determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela derivados, independente de sanções penais correlatas. 4.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas. 4.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 04 de janeiro de 2016, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Concursos da FADCT - Concurso CISA (laudo médico) - Avenida Amazonas, 499 – Jardim Lindóia – CEP: 87.360-000 – Goioerê – PR, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. 4.4.9.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FADCT não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. 4.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Concursos da FADCT, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 04 de janeiro de 2016, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 4.4.9.3 A FADCT não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 4.4.9.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 4.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.fadct.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas. 4.4.9.6 O candidato disporá de dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, na Central de Concursos da FADCT, por meio eletrônico na forma informada no edital que divulgar a relação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 4.4.9.7 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 4.4.9.8 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da contratação. 5. O CONCURSO ABRANGERÁ: a) prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório compreendendo: Conhecimento Específico (CE), Língua Portuguesa (LP), Matemática (MAT) e Conhecimentos Gerais (CG); Cargo Composição do Caderno Tipos de provas CE LP MAT CG Artesão (CAPS) 16 10 06 08 Objetiva Auxiliar administrativo 16 10 06 08 Objetiva Auxiliar de higiene Dental 16 10 06 08 Objetiva Técnico em enfermagem 16 10 06 08 Objetiva Contador 16 10 06 08 Objetiva + Títulos Motorista 16 10 06 08 Objetiva Enfermeiro 16 10 06 08 Objetiva + Títulos 6 DA PROVA OBJETIVA 6.1 A prova objetiva valerá 100 pontos e abrangerá os conteúdos constantes no Anexo I deste edital, sendo 40 questões, com 04 alternativas (a, b, c, d), possuindo apenas uma correta. 6.2 A valoração das questões de prova para todos os cargos, será conforme abaixo: Cargos Nível Fundamental, Médio e Superior Matéria No de Questões Valor das Questões Valor Total Conhecimento Específico 16 2,5 40,00 Língua Portuguesa 10 2,5 25,00 Matemática 06 2,5 15,00 Conhecimentos Gerais 08 2,5 20,00 Total 40 100,00 6.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 6.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 6.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 6.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, data de nascimento e o número de seu documento de identidade. 6.6.1 O candidato é, ainda, responsável para no momento em que receber a prova objetiva, conferir se a mesma confere com o cargo para o qual concorre, havendo alguma divergência deverá imediatamente informar ao fiscal de sala, não possuindo validade qualquer reclamação posterior caso a mesma não seja realizada no momento do recebimento da prova. 6.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da FADCT devidamente treinado. 6.8 Os locais e o horário de realização das provas objetivas estarão disponíveis para consulta na Internet, no endereço www.fadct.org.br, a partir da data provável de 11 de janeiro de 2016. 6.8.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o referido endereço eletrônico para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados e, se quiser, imprimir seu comprovante de inscrição. 6.8.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pela FADCT. 6.8.3São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 6.8.4 O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com 01 hora de antecedência ao início da prova, portando documento de identificação (Carteira de Identidade ou Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade ou Passaporte brasileiro ou carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade ou Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997 ou Certificado de Reservista com foto ou Carteiras de Identificação das Forças Armadas ou Carteiras de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil.) e comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha. 6.8.5 A Comissão do Concurso poderá permitir o ingresso do candidato na sala de aplicação da prova, apenas com documento de identificação citados no item anterior, caso seu nome conste da lista de presença. 6.8.6 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 6.8.7 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 6.8.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.8.4 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público. 6.8.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 6.8.10 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 6.8.11 Os portões ou portas de acesso ao local de prova serão fechados 15 minutos antes do início das provas. 6.9 As provas objetivas terão a duração de 3 horas e serão aplicadas na data provável de 17 de janeiro de 2016. 6.10 A FADCT poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 6.8.1 deste edital. 6.11 O resultado final das provas objetivas, provas serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br. 6.12 Será considerado aprovado o candidato que atingir nota igual ou superior a 50,00. Os candidatos que não atingirem essa nota mínima serão eliminados do concurso público. 6.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. 6.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início. 6.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas. 6.15.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público. 6.16 A FADCT fará o controle do tempo de prova por intermédio dos fiscais de sala. 6.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 6.18 O candidato deverá ao término da prova, entregar todo o material recebido para sua realização, sendo caderno de provas e cartão-resposta, não podendo levar consigo esse material. 6.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 6.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato. 6.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação. 6.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. 6.22.1 A FADCT recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas. 6.22.2 A FADCT não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supra- citados. 6.22.3 A FADCT não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados. 6.23 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para providências necessárias. 6.24 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público; l) não permitir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; n) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas; o) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico quando necessário. 6.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 6.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 6.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 7 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 7.1 A avaliação de títulos valerá 15,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor e, serão computados apenas os títulos dos candidatos aprovados na prova objetiva. 7.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados: TITULAÇÃO PONTOS MÁXIMO DE PONTOS Curso de Pós Graduação- Especialização, na área de atuação 5,00 pontos cada 5,00 Curso de Pós Graduação-Mestrado, na área de atuação 10,00 pontos cada 20,00 7.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulado conforme edital de convocação para entrega dos títulos. 7.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. 7.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pela FADCT, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos. 7.6 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax. 7.7 O candidato é responsável pela cópia do título entregue, sendo que qualquer falsidade detectada no documento apresentado terá como consequência a eliminação do candidato. 7.8 Em nenhuma hipótese serão recebidos os documentos originais. 7.9 Não serão consideradas, para efeito de pontuação documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação. 7.10 Cada título será considerado uma única vez. 7.11 Os pontos que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 7.1 serão desconsiderados. 8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 8.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico. 9 DA NOTA FINAL NO CONCURSO 9.1 A nota final no concurso (NFC) será calculada por meio das seguintes fórmulas, como segue abaixo: 9.1.2 Para os cargos Artesão, Auxiliar administrativo, Auxiliar de Higiene Dental, Técnico em enfermagem, motorista e enfermeiro elencados neste edital será NFC = NFPO, em que NFPO é a nota final nas provas objetivas. 9.1.3 Para o cargo de Contador será NFC = NFPO + NPT, em que NFPO é a nota final nas provas objetivas e NPT é a nota da prova título. 9.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso (NFC), observados os critérios de desempate deste edital. 9.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência e tiverem suas inscrições assim homologadas, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral. 10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver a maior nota na disciplina de Conhecimentos Específicos; c) obtiver a maior nota na disciplina de Português; d) obtiver a maior nota na disciplina de Conhecimentos Gerais; e) obtiver a maior nota na disciplina de Matemática. 10.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso. 10.1.2 Persistindo, ainda, o empate, será realizado sorteio. 11 DA DIVULGAÇÃO DA NOTA DA PROVA OBJETIVA E CLASSIFICAÇÃO FINAL 11.1 A nota da prova objetiva será divulgada no Diário Oficial do Município e no site www.fadct.org.br. 11.2 A classificação final será divulgada no Diário Oficial do Município e no site www.fadct.org.br. 12 DOS RECURSOS 12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.fadct.org.br, a partir das 19 horas do primeiro dia útil subsequente a realização da prova objetiva. 12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente à data da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente. 12.3 Para recorrer contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o meio eletrônico, na forma informada no edital que divulgar as notas da prova objetiva e seguir as instruções ali contidas. 12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabaritos serão divulgadas no endereço eletrônico www. fadct.org.br quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 12.5 O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados provisórios nas demais fases do concurso disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente à data da divulgação desses resultados, conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios. 12.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS 12.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 12.6.2 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 12.6.3 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 12.6.4 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 12.6.5 Não será aceito recurso que não esteja de acordo com este edital ou na forma estipulada nos editais que informarem seu procedimento e estiverem fora do prazo. 12.6.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais etapas. 12.6.7 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 13 DA CONVOCAÇÃO 13.1 A convocação dos candidatos será feita por meio de Edital afixado na sede da CISA, bem como publicado no Diário Oficial do Município de Umuarama. 13.2 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos para a contratação, porém, sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará a inabilitação do candidato, reservando-se à CISA o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação. 14 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO a) ser aprovado no Concurso Público; b) ser br m m m m m m m m m m m m m m m m m m OME O m m m O O m O O O m m m m O m m m m m m O Õ O m M m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m EM ME O ME O M O G m m O m m m m m m m O M O m DM DE m m m m ERM GEM m m m m M m M m M m O m m m m DOR m m m m O m m m m m m m m m m m mM m MO OR m m m O m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m mm m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m M O m m m m m m m m m m O m M m m m m m m m m m m m m m m m mm m m m m m m M m m m m mM GO m m m m m m m m m m m m O m m m O O G m M m m m m m m m m m M m m m mM m m m m m m m m O DO m m m m m M O m m m m O m m O m m O m m m m m m m m m m M m m m m m m m m OB m m m m m Q m m m ERME RO m M m m m m O m m m m m m m m m m m m m m m M m m m W m m m O m M m m m m m m O m M m m m O m m m m m m m m G m O m m m m G m m m m m m m m DE m m m m m m M m m G O EM m O m m m m m m m m m O GER m m @ m O DO ROG ER OR m m O m m m m m O O OR G O O m m m m m m m ROBER O m m m m m m O Q m m M m O m m m m m m m O m O m m m m M O m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m C2 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sexta-FEIRA, 11 de dezembro DE 2015 Publicações legais Estado do Paraná [email protected] Prefeitura Municipal de Altonia PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO piquiri DECRETO Nº. 305/2015 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral vigente do Município, e da outras providencias. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.496/2015 de 09/12/2015. DECRETA Artigo 1º. Fica aberto na contabilidade geral deste Município, um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Exercício de 2.015, no valor de R$2.240.600,00 (Dois milhões, duzentos e quarenta mil e seiscentos reais) destinados a despesas abaixo discriminadas: Estado do Paraná LEI ORDINÁRIA Nº 0373/2015 SÚMULA: “Revoga lei que especifica e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica revogada a Lei Ordinária Municipal nº 0281/2013, que autorizou o Poder Executivo a celebrar Contrato de Concessão de Direito de Uso de bem imóvel, com a empresa Madeireira Alto Paraíso Ltda – ME – CNPJ nº 05.805.915/0001-98. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 10 de Dezembro de 2015. Maria Aparecida Zanuto Faria Prefeita Municipal câmara Municipal de Alto Paraíso ANEXO I DA RESOLUÇÃO N.002/2015 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO – FIXAÇÃO MENSAL DA DESPESA EXERCÍCIO DE 2016 JANEIRO DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Socias (RT) Outras Despesas Correntes (RT) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos (RT) TOTAL MESES DESPESAS DE CAPITAL Investimentos (RT) TOTAL MARÇO ABRIL MAIO Em Reais JUNHO 108.480,31 87.896,98 108.480,31 87.896,98 108.480,31 87.896,98 108.480,31 87.896,98 108.480,31 87.896,98 108.480,31 87.896,98 20.583,33 20.583,33 20.583,33 20.583,33 20.583,33 20.583,33 2.916,66 2.916,66 2.916,66 2.916,66 2.916,66 2.916,66 2.916,66 2.916,66 2.916,66 2.916,66 2.916,66 2.916,66 111.396,97 111.396,97 111.396,97 111.396,97 111.396,97 111.396,97 JULHO DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Socias (RT) Outras Despesas Correntes (RT) FEVEREIRO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO FR 01.00 – CAMARA MUNICIPAL 01.01 – LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.031.001.2.001 – Atividades de Funcionamento do Legislativo 001/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil..................... 000/3.1.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................... 000 000 2.000,00 300,00 000 000 1.000,00 4.000,00 000 8.300,00 000 000 12.100,00 27.900,00 000 59.800,00 000 6.100,00 000 4.100,00 04.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS 04.01 – GABINETE DO SECRETARIO 04.122.004.2.013 – Serviços de Administração e Controle 520/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................. 04.02 – DIVISÃO DE TESOURARIA 04.124.004.2.014 – Registro e Controle do Tesouro 552/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................. 28.843.000.2.015 – Amortização e Encargos de Financiamentos 593/3.2.90.21.00 – Juros Sobre a Divida por Contrato....................................... 04.05 – DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO 04.129.004.2.018 – Orientação e Fiscalização Tributária 678/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................. Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 002/2015 Súmula: Aprova o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso da Câmara Municipal de Alto Paraíso, para o exercício financeiro de 2016, dando outras providencias. A Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, APROVOU a Mesa Diretora promulga seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica aprovado, nos termos do Artigo 8º e 13º da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como da Lei Federal n.º 4320 de 17 de março de 1964, o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, do Poder Legislativo do Município de Alto Paraíso, para o Exercício Financeiro de 2016, de acordo com o Anexo I desta Resolução. Parágrafo Único – Para os efeitos desta Resolução e de sua aplicação legal, é adotada a seguinte definição: I – RT – Recursos do Tesouro (Descentralizados). Art. 2º - O Cronograma de Execução Mensal de Desembolso poderá ser reprogramado durante o exercício financeiro de 2016, através de Resolução do Poder Legislativo, levando em conta o comportamento da execução orçamentária do Município, tendo por base as Metas Fiscais estabelecidas para o exercício. Art. 3º - A Diretoria Financeira da Câmara do Município de Alto Paraíso, na forma da legislação em vigor, estabelecerá o Quadro de Desdobramento das Despesas Orçamentária – QDD, que compreendera o desdobramento dos Elementos de Despesas em subelementos, visando o controle da execução orçamentária e financeira, obedecendo a composição das dotações a serem movimentadas. Art. 4º - Os atos que vierem alterar os valores consignados nas dotações da Câmara Municipal de Alto Paraíso relativo ao exercício de 2016, com base na legislação vigente, especificarão os códigos e descrição das dotações e respectiva fonte de recursos, para fins de cumprimento do cronograma estabelecido pela presente Resolução. Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016. Câmara Municipal de Alto Paraíso – Pr., aos 09 dias do mês de dezembro de 2015. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS TAYLA SILVERIO DOS SANTOS PRESIDENTE1ª SECRETÁRIA MESES FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 03.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.002.2.031 – Administração dos Serviços Gerais 219/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................. 250/3.3.90.30.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica........................ 04.122.015.2.010 – Manutenção e Conservação do Paço Municipal 307/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................. 03.03 – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 04.122.002.2.007 – Administração dos Recursos Humanos 387/3.3.90.47.00 – Obrigações Tributarias e Contributivas............................... 398/3.1.90.13.03.00 – Contribuições Previdenciarias – RPPS.......................... 28.843.000.2.008 – Parcelamento de Contribuições Sociais 400/3.2.90.22.00 – Outros Encargos sobre a Divida por Contrato...................... 03.04 – DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMONIO 04.122.002.2.070 – Administração do Material e Patrimonio 404/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................. Prefeitura Municipal de Alto Paraíso NOVEMBRO DEZEMBRO 108.480,31 87.896,98 108.480,31 87.896,98 108.480,31 87.896,98 108.480,31 87.896,98 108.480,31 87.896,98 108.480,35 87.896,98 20.583,33 20.583,33 20.583,33 20.583,33 20.583,33 20.583,37 2.916,66 2.916,66 2.916,66 2.916,66 2.916,66 2.916,66 2.916,66 2.916,66 2.916,66 2.916,66 2.916,74 2.916,74 111.396,97 111.396,97 111.396,97 111.396,97 111.396,97 111.397,09 Prefeitura Municipal de Alto Paraíso Estado do Paraná LEI ORDINÁRIA Nº 0374/2015 SÚMULA: “Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB de Alto Paraíso e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Considerando o disposto no art. 11 da Lei Federal Nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico, fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico, que foi objeto de audiência pública em data de 17 de Novembro de 2015, cuja íntegra é o constante do Anexo I, parte integrante desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 10 de Dezembro de 2015. Maria Aparecida Zanuto Faria Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Parana AVISO DE LICITAÇÃO REF.: TOMADA DE PREÇOS N.º 009/2015 O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita à Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 - Centro, Alto Paraíso, Estado do Paraná, LICITAÇÃO, na modalidade de Tomada de Preços, para a contratação abaixo especificada: - O objeto da presente licitação é a “Contratação de uma empresa do ramo de construção civil para a Construção de Sanitários Públicos no Canteiro Central da Avenida Pedro Amaro dos Santos, conforme especificado no memorial descritivo em anexo ao Edital. Os materiais e serviços para execução dos projetos do Lote I será fornecidos pela Contratante.”. Data de abertura.........: 31/12/2015 Horário..................: 09h00min Local: Setor de Licitações A Tomada de Preços sob n.º 009/2015 estará a disposição dos interessados, nos termos do parágrafo 3º, do Art. 22, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, na Secretaria de Licitação do Município de Alto Paraíso, maiores informações pelo telefone (44) 3664-1320. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, aos 00 dias do mês de Dezembro de 2015. VALDEMIR RIBEIRO SPARAPAN Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Parana PORTARIA N.º 330/2015 SUMULA: Promove Professora por Progressão Funcional por Habilitação de um Nível para outro permanecendo na mesma Classe. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, com base na Lei Complementar nº 027/2010 e Processo de Progressão por Habilitação Nº003/2015. RESOLVE: ART. 1º. Conceder a partir de 23/11/2015, por Progressão Funcional por Habilitação de um Nível para outro, permanecendo na mesma Classe, a Professora abaixo relacionada, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no Nível E2 para o Nível E3 na mesma Classe, como segue: NºNOME NÍVEL CLASSE NÍVEL 01 ELAINE BRAGA MARTINS “E2” 02 “E3” PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 dias do mês de dezembro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO piquiri Estado do Parana RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 063/2015 – PMAP PROCESSO N.º 0138/2015 O MUNICIPIO DE ALTO PIQUIRI – PR; Por meio da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02, lei complementar 123/2016 e 147/2014 tem a finalidade de receber propostas para contratação de empresa habilitada para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Alto Piquiri, de acordo com a proposta nº 09296512000/1140-06 conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR ITEM, do objeto descrito no lote, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade. ENTREGA DOS ENVELOPES: Até as 08:59 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 28/12/2015 na Rua Santos Dumont, 341. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 28/12/2015 as 09: 00 hs na Rua Santos Dumont, 341 na Sala da Comissão Permanente de Licitação. 1 - DO OBJETO: Contratação de empresa habilitada para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Alto Piquiri, conforme proposta nº 09296512000/1140-06 conforme descrição no anexo I do edital. Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. FLAVIO APARECIDO CAMPOS, nomeado pela Portaria n.º 084/2015, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Alto Piquiri - PR, sito a R. Santos Dumont, 341, Alto Piquiri, Estado do Paraná. Alto Piquiri – PR; 10 de Dezembro de 2015 LUIZ CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO piquiri Estado do Parana HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 0592/2015 Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Pregão nº 60/2015, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 84/2015 de 25/06/2015, sobre o Processo de Licitação na Modalidade de Pregão nº 60/2015, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa destinado a Aquisição de Sêmen bovino para inseminação artificial em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Industria e Comércio. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada. PROPONENTE: VALOR TOTAL ANTÔNIO EUGÊNIO ROCHA DE ANDRADE JUNIOR-ME R$ 7.560,00 Sete Mil Quinhentos e Sessenta Reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 188/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI – PR. CONTRATADA: ANTÔNIO EUGÊNIO ROCHA DE ANDRADE JUNIOR-ME DO OBJETO: Contratação de empresa destinado a Aquisição de Sêmen bovino para inseminação artificial, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até SextaFeira, dia 09 de Dezembro de 2016. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais), a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital do Pregão n.º 60/2015. Alto Piquiri – Pr., Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Contratante ANTONIO EUGÊNIO ROCHA DE ANDRADE JUNIOR Representante Legal da Empresa Contratado Testemunhas: 07.00 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 07.02 – DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS 15.452.008.2.044 – Manutenção dos Serviços de Cemitérios 2061/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica..................... 15.452.015.2.038 – Construções, Obras e Manutenção 2079/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................. 15.452.008.2.042 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Publica 2038/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica....................... 07.03 – DIVISÃO DE SERVIÇO RODOVIARIO MUNICIPAL 26.782.009.2.039 – Conservação de Estradas Vicinais 2124/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................. VALOR 000 3.100,00 000 21.400,00 000 05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05.01 – GABINETE DO SECRETARIO 12.361.005.2.020 – Serviços Didaticos Ped e Administrativos 774/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................. 12.361.005.2.021 – Manutenção do Ensino Basico 801/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................. 12.361.005.2.023 – Manutenção dos Serviços de Transp de Alunos 931/3.3.90.30.00 – Material de Consumo........................................................... 12.361.005.2.031 – Manutenção e Desenvolvimento do ensino – 40% 1066/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............ 12.361.005.2.030 – Manutenção dos Serviços de Transp de Alunos 1073/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................. 12.365.005.2.024 – Manutenção de Creches 1082/3.3.50.41.00 – Subvençoes Sociais......................................................... 12.361.005.2.030 – Pre Escolar – 60% 1095/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................. 12.361.005.2.030 – Educação Especial – 60% 1109/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................. 05.02 – DIVISÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO 13.392.014.2.003 – Comemorações e Festividades 1134/3.3.90.30.00 – Material de Consumo....................................................... 13.392.014.2.068 – Manutenção das Atividades Culturais 1156/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................. 1178/3.3.90.31.00 – Premiações, Culturais, Artisticas, Cientif......................... 1182/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica................... 05.03 – DIVISÃO DE ESPORTES 27.812.013.2.067 – Manutenção das Atividades Esportivas 1201/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............ 06.00 – SECRETARIA DE SAUDE 06.02 – DIVISÃO DE SAÚDE 10.301.006.2.034 – Manutenção dos Serviços de Saúde 1343/3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais.......................................................... 10.301.006.2.034 – Programa Agentes Comunitarios de Saude 1444/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................ 10.301.006.2.034 – Prog Nacional Acesso Qualif – PMAQ 1496/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................ 10.302.006.2.034 – Manutenção do Hospital Municipal 1603/3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado................................ 1617/3.1.90.13.03.00 – Contribuições Previdenciarias – RPPS.......................... 1651/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica...................... 10.302.006.2.034 – Participação no CISA 1691/3.3.71.70.00 – Rateio Pela Participação em Consorc Publicos.................... 06.03 – DIVISÃO DE VIGILANCIA EM SAUDE 10.304.006.2.034 – Manutenção dos Serviços de Vigilancia em Saude 1845/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica....................... 3.500,00 103 2.500,00 104 62.300,00 102 10.000,00 102 134.900,00 102 85.700,00 104 44.700,00 101 171.200,00 101 27.400,00 000 10.000,00 000 000 000 4.400,00 2.200,00 700,00 000 2.800,00 303 1.200,00 495 39.500,00 495 100.000,00 303 303 000 41.600,00 4.300,00 61.500,00 000 25.000,00 510 9.000,00 511 6.500,00 000 14.500,00 000 8.500,00 000 48.800,00 08.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.01 – GABINETE DO SECRETARIO 04.244.010.2.048 – Serviços de Administração Geral 2327/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................. 000 15.300,00 09.00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA 09.01 – GABINETE DO SECRETARIO 20.608.011.2.064 – Apoio ao Pequeno Produtor 2762/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................. 000 16.600,00 10.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 10.01 – GABINETE DO SECRETARIO 18.541.012.2.066 – Serviços de Administração Geral 2844/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................. 000 3.600,00 14.00 – FUNDO DE PENSOES E APOSENT. SERVIDORES MUNICIPAIS 14.01 – ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE PREVIDENCIA 09.272.016.2.053 – Manutenção das Atividades do FAPESPAL 2977/3.3.90.01.00 – Aposentadorias, Reserva Remun. e Reformas.................. 2981/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Fisica....................... 040 001 1.130.100,00 2.200,00 TOTAL ...................................................................................................... 2.240.600,00 Art. 2º - Para atendimento ao que trata o artigo 1º serão utilizadas como contrapartida o cancelamento parcial/total das dotações orçamentarias constantes do orçamento vigente abaixo descritas: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 01.00 – CAMARA MUNICIPAL 01.01 – LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.031.001.2.001 – Atividades de Funcionamento do Legislativo 026/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Fisica......................... 028/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica...................... 000 000 1.300,00 1.000,00 03.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.02 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.002.2.086 – Serviços de Processamento de Dados 306/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica...................... 511 6.500,00 04.01 – SECRETARIA DE FINANÇAS 04.02 – DIVISÃO DE TESOURARIA 04.124.004.2.014 – Registro e Controle do Tesouro 589/3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições................................................. 000 7.100,00 05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05.01 – GABINETE DO SECRETARIO 12.361.005.2.023 – Manutenção dos Serviços de Transportes de Alunos 1002/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica..................... 12.361.005.2.030 – Remuneraçao Profissionais do Magisterio 60% 1056/3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................. 12.365.005.2.024 – Manutenção de Creches 1080/3.3.50.41.00 – Subvençoes Sociais......................................................... 05.02 – DIVISÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO 13.392.014.2.003 – Comemorações e Festividades 1144/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica.................... 06.00 – SECRETARIA DE SAUDE 06.02 – DIVISÃO DE SAÚDE 10.301.006.2.034 – Prog Nacional Acesso Qualif – PMAQ 1497/3.3.90.30.00 – Material de Consumo............................................................ 06;03 – DIVISÃO DE VIGILANCIA EM SAUDE 10.304.006.2.034 – Manutenção dos serviços de Vigilancia em Saude 1820/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.............................................................. 07.00 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 07.02 – DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS 26.782.009.2.039 – Conservação de Estradas Vicinais 2178/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica........................ 15.541.008.2.044 – Manutenção dos Serviços de Cemiterios 2072/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica..................... FR VALOR 104 10.000,00 101 248.000,00 103 44.700,00 000 12.200,00 495 100.000,00 510 9.000,00 000 8.500,00 000 10.000,00 98.00 – RESERVA DE CONTINGENCIA 98.99 – RESERVA DE CONTINGENCIA 99.999.099.9.99 – Reserva de Contingencia 2985/9.9.99.99.00 – Reserva de Contingencia................................................ 999 650.000,00 14.00 – FUNDO DE PENSOES E APOSENT. SERVIDORES MUNICIPAIS 14.01 – ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE PREVIDENCIA 09.272.016.2.053 – Manutenção das Atividades do FAPESPAL 2976/3.3.90.05.00 – Outros Beneficios Previdenciarios RPPS........................... 2978/3.3.90.03.00 – Pensoes.............................................................................. 2979/3.3.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................... 2984/9.9.99.99.00 – Reserva de Contingencia.................................................... 040 040 001 999 160.000,00 200.100,00 2.200,00 770.000,00 TOTAL DAS REDUÇÕES....................................................................................... Umuarama Ilustrado 2.240.600,00 Art. 3º - Para a devida correlação entre os instrumentos de planejamento do Município, fica efetuado no PPA e LDO vigentes as alterações oriundas desta lei. Art. 4º - Fica autorizado a adequação do Cronograma de Desembolso as alterações oriundas deste Decreto no orçamento vigente. Art. 5º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 09 dias do mês de dezembro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Associação de pais e– amigos dos excepcionais de altonia - APAE Rua dos Comerciários, 291 Jardim Monte Carlo CEP: 87.550-000 Altonia Paraná TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Por este Termo, fica homologada e adjudicada a licitação na Modalidade de Pregão Presencial nº 006/2015, em favor da Empresa: A R SANO GÁS - ME, no lote único, no valor total de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), conforme resultado da reunião no dia 01 de dezembro de 2015. Altônia, 01 de dezembro de 2015. LEDA MARIA DOS REIS POIANI PRESIDENTE Estado do Parana HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 0593/2015 Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Pregão nº 61/2015, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 84/2015 de 25/06/2015, sobre o Processo de Licitação na Modalidade de Pregão nº 61/2015, que tem por objeto a (o) Contratação de uma empresa para prestação de serviços de coleta, transporte e encaminhamento para tratamento de resíduos de saúde, pertencentes aos grupos : A-Infectantes, B-Químicos e E- Perfurocortantes, conforme Resolução CONAMA nº 358/05 e Resolução 306/01 da ANVISA gerados pela Secretaria municipal de Saúde , incluindo Consultórios Odontológicos e os distritos nas condições descritas neste edital e seu anexo I. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada: PROPONENTE: VALOR TOTAL SERVIOESTE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA R$ 20.160,00 Vinte Mil Cento e Sessenta Reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO N.º 189/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI – PR. CONTRATADA: SERVIOESTE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA DO OBJETO: Contratação de uma empresa para prestação de serviços de coleta, transporte e encaminhamento para tratamento de resíduos de saúde ,pertencentes aos grupos : A infectantes, B: Químico e E : Perfurocortantes Conforme Resolução CONAMA nº 358/05 e Resolução 306/01 da ANVISA gerados pela Secretaria municipal de Saúde , incluindo Consultórios Odontológicos e os distritos nas condições descritas neste edital e seu anexo I DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até SextaFeira, dia 09 de Dezembro de 2016. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 20.160,00 (vinte mil cento e sessenta reais), a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital do Pregão n.º 61/2015. Alto Piquiri – Pr., Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Contratante JANAINA COUTO CASULA Representante por Procuração Contratado Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO piquiri Estado do Parana EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 77/2015 (CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE EDITAL Nº 001/2015) O Prefeito Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, T O R N A P Ú B L I C O: 1. - a convocação do candidato abaixo relacionado, aprovado no CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE EDITAL Nº 001/2015, homologado pelo DECRETO Nº 557/2015, DE 10/09/2015. 2. - que o candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos desta municipalidade, sito à Rua Santos Dumont nº 341, fundos, até o dia 17 de Dezembro de 2015. 3 – Que o candidato deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos: a) Xerox e original da Certidão de Casamento ou Nascimento; b) Xerox e original do CPF ou CIC; c) Xerox e original da Cédula de Identidade (RG); d) Xerox e original do PIS ou PASEP; e) Xerox e original do Título Eleitoral; f) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; g) Xerox e original do comprovante de votação ou documento que o substitua; h) atestado de aptidão física e mental, emitido pela junta médica do Município. i) Xerox e Original Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) j) Documento comprobatório do Grau de Escolaridade. k) 01 (uma) foto 3x4 l) Comprovante de Residência (Água ou Luz) m) Xérox e original da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos. CARGO: – CUIDADOR SOCIAL - 40 HORAS/SEMANAIS Nº Ord. NOME 3º TATIANE CORREA DE OLIVEIRA EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 10 DE DEZEMBRO DE 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTônia Estado do Parana DECRETO Nº. 302/2015 Ementa: Cancela o Pregão Presencial nº. 111/2015 de 09 de setembro de 2015 e da outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art. 1º - Fica cancelada o Pregão Presencial 111/2015 de 09 de setembro de 2015, Homologada pelo Decreto 236/2015 de 22 de setembro de 2015, que tinha como objeto a Contratação de empresa para fornecimento de oxigênio medicinal para uso em pacientes atendidos pela Secretaria de Saúde, por medida de cautela e prevenção, diante de comprovadas ilicitudes e ingerências apuradas pelo GAECO, notadamente a venda não autorizada e o transvase indevido, assim como a adulteração de cilindros e fornecimento de oxigênio industrial como se fosse gás medicinal, conforme oficio nº 1221 do Ministério Público, Núcleo Regional de Maringá – 12º Promotoria de Justiça. Art. 2º- Devido ao cancelamento citado no artigo anterior torna-se nula a ATA de registro de Preços nº 050/2015, firmada entre a Prefeitura Municipal de Altônia e a empresa Tescaro & tescaro Ltda - ME. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 08 de dezembro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Associação de pais e– amigos dos excepcionais de altonia - APAE Rua dos Comerciários, 291 Jardim Monte Carlo CEP: 87.550-000 Altonia Paraná TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Por este Termo, fica homologada e adjudicada a licitação na Modalidade de Pregão Presencial nº 005/2015, em favor da Empresa: E L ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS - EPP, no lote único, no valor total de R$ 2.421,00 (dois mil quatrocentos e vinte e um reais), conforme resultado da reunião no dia 01 de dezembro de 2015. Altônia, 01 de dezembro de 2015. LEDA MARIA DOS REIS POIANI PRESIDENTE CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIALCMAS-BRASILÂNDIA DO SUL/PR. Rua Cabo Umbelino Nascimento nº/ RESOLUÇÃO 07/2015 O CMAS- Conselho Municipal da Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Municipal nº420 de 02 de Setembro de 2008 e considerando a resolução da reunião extraordinária realizada dia 09 de Dezembro de 2015, as 09:00 hrs da manhã na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1º – Aprova o Plano de Ação Inter setorial Municipal do Programa Bolsa Família para 2016. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasilândia do sul/PR, 09 de Dezembro de 2015. LUCELIA APARECIDA GIMENES MARCOLINO Presidente do CMAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE cafezal do sul Estado do Parana TERMO ADITIVO N.º 01/2015 TERMO ADITIVO Nº. 01 ao CONTRATO Nº. 117/2014, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul e a empresa: POSTO DE MOLAS SÃO PAULO I – CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Av. Ítalo Orcelli, 604, inscrita no CGC/MF sob o n.º 95.640.652/0001-05, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa: POSTO DE MOLAS SÃO PAULO com sede a Rodovia PR 323, s/n, Km 153, CNPJ: 77.647.048/0001-10, na cidade de Umuarama – PR. Denominada CONTRATADA. II – REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Senhor Prefeito Municipal, Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado á Rua França, 1.100, centro, na Cidade de Cafezal do Sul-PR, portador do RG sob nº 1.334.657 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20 e CONTRATADA O. Srº. ORLANDO SOUZA BARBOSA, brasileiro, casado, residente e domiciliada à Rua Floraí 4343, Praça Tamoyo, na cidade de Umuarama-Pr, portador do RG n.º 816.010 SSP/PR e CPF. 097.784.729-49 III – DA AUTORIZAÇÃO: O presente Termo Aditivo é celebrado em decorrência da autorização do Senhor Prefeito Municipal, e necessidade justificada em razão de fato superveniente, sendo que este termo passa a fazer parte integrante e complementar do Contrato original, como se nele estivesse contido Processo Administrativo n.º 82/14, Pregão n° 47/14. IV – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal no. 8.666/93 e suas posteriores alterações. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula Segunda – da Vigência Contratual, passando a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO” 3.1. Haja vista a permanência da carência pública dos produtos e serviços fica prorrogado o respectivo contrato, de 21 de dezembro de 2015 a 30 de Abril de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1 – O presente Termo Aditivo entra em vigor em 21 de dezembro de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1 – Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual. 3.2 – E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas. Cafezal do Sul, 07 de Dezembro de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA POSTO DE MOLAS SÃO PAULO Prefeito Municipal- Contratante ORLANDO SOUZA BARBOSA Testemunhas: IRINEU MARTELI AKIO TAKAHASHI CPF: 428.058.309-97 CPF: 917.734.589-49 PREFEITURA MUNICIPAL DE cafezal do sul Estado do Parana DECRETO Nº 165/2015, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015 SÚMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 50/15 – PREGÃO Nº 39/15 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Pregoeira e Equipe de Apoio, constituída pela Portaria nº 001/2015 de 05/01/2015, sobre a proposta apresentada no Processo de Licitação nº 50/15 – Pregão nº 39/15, objetivando a objeto a aquisição de uniformes, materiais de expediente e equipamentos para atender a Secretaria Municipal de Saúde, tendo sido declaradas vencedoras do certame as empresas: 1º LUGAR: RUBENS PAPELARIA LTDA, vencedora dos itens: (16 ao 21, 24 ao 30, 32 ao 46, 49 ao 58), perfazendo um montante de R$ 5.158,94 (cinco mil, cento e cinqüenta e oito reais e noventa e quatro centavos); 2º LUGAR: PRO AGRÍCOLA IPORÃ LTDA, vencedora dos itens: ( 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08), perfazendo um montante de R$ 3.887,40 (três mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos); 3º LUGAR: ANATOLE FEIBER CONFECÇÕES – ME, vencedora dos itens: (09, 10, 13, 14 e 15), perfazendo um montante de R$ 3.154,40 (três mil, cento e cinqüenta e quatro reais e quarenta centavos); e 4º LUGAR: D. A. DE SOUZA, vencedora dos itens: (11 e 12), perfazendo um montante de R$ 2.856,00 (dois mil e oitocentos e cinqüenta e seis reais). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de dezembro de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE brasilandia do sul Estado do Parana DECRETO N.º 108/2015. Dispõe sobre a atualização do valor da UVC – Unidade de Valor para Custeio, para fins de lançamento e cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, para o exercício de 2016, dando outras providências. MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Considerando o disposto no Parágrafo Único do Artigo 4º da Lei Complementar Municipal n.º 006/2003 de 16 de dezembro de 2003; D E C R ETA Art. 1º. Fica atualizado o valor da UVC – Unidade de Valor para Custeio para fins de lançamento e cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIBRAS, para o exercício de 2016, passando a ser de R$ 70,09 (setenta reais e nove centavos) relativo ao Índice do INPC. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”, aos 10 de dezembro de 2015. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE cidade gaúcha Estado do Parana LEI Nº 2.209/2015 Disciplina sobre autorização de corte de árvores no perímetro urbano de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná e, dá outras providências. A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná aprovou eu, ALEXANDRE LUCENA, prefeito municipal, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Quando da autorização para corte de arvores no perímetro urbano de Cidade Gaúcha, o interessado deverá; I – Assinar termo de compromisso na substituição da planta doente ou condenada num prazo razoável a ser pactuado perante o município. II - Além do plantio, deverá recolher uma taxa para o Fundo Municipal do Meio Ambiente, no valor correspondente para cada planta retirada, ao custo de 0,15 (zero, virgula quinze) UFM. Art. 2º - O Poder Publico apresentará relatório com os depósitos realizados no fundo, oriundos desta taxa para o Conselho Municipal do Meio Ambiente. Que destinará estes recursos integralmente para o plantio de arvores no perímetro urbano. Art. 3º - Todo Proprietário de Imóvel ou terreno localizado na zona urbana de Cidade Gaúcha ficará responsável pelo recolhimento da taxa. Caso esta não seja recolhida, será lançada multa de 02 UFM. Art. 4º - O Município fiscalizara o cumprimento desta lei e buscará auxilio com entidades privadas ou governamentais para viabilizar o seu efetivo cumprimento. Art. 5º - O prestador de serviços deverá certificar-se de que a taxa foi recolhida e que a substituição da planta teve seu compromisso assinado, sob pena de responder solidariamente. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade gaúcha, aos Sete dias do Mês de Dezembro do Ano de Dois Mil e Quinze. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste Estado do Parana RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal,aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: DATA RECURSOS VALOR 02-12 FNS.FDO PENITENC...R$- 132.285,88 02-12 FNS.PACS................R$- 23.322,00 02-12 FNS.NASFI...............R$- 20.000,00 02-12 FNS.ESB..................R$- 8.190,00 02-12 FNS.PSF..................R$- 53.910,00 02-12 FNS.95%.................R$- 24.082,50 02-12 FNS.5%...................R$- 1.267,50 02-12 FNS.BLINV...............R$- 46.600,00 02-12 FNS.MAC..................R$- 60.000,00 09-12 FPM-1%...................R$- 642.017,45 10-12 MASPTMC.................R$- 3.001,10 10-12 FMSIGD.SUAS...........R$- 4.463,94 10-12 FMASIGDBF..............R$- 2.933,28 10-12 FPM........................R$- 479.234,13 10-12 ITR INCRA...............R$- 98.039,51 10-12 IPM EXPORTACAO.....R$- 5.973,01 Cruzeiro do Oeste, 10 de Dezembro de 2015. Valter Pereira da Rocha - Prefeito Municipal www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado Publicações legais Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Alto Paraíso LEI ORDINÁRIA Nº 0375/2015 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ESTABELECER COM O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ A GESTÃO ASSOCIADA PARA A PRESTAÇÃO, PLANEJAMENTO, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM REGIME DE COMPARTILHAMENTO DE TITULARIDADE NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, INSERIDO NA REGIÃO METROPOLITANA DE UMUARAMA.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer com o Governo do Estado do Paraná a gestão associada com compartilhamento de titularidade para a prestação, planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, integrado pelas infra-estruturas, instalações operacionais e serviços de seu território, em conformidade com o disposto no art. 241 da Constituição Federal; artigos 14, 87, XVIII e 256 da Constituição Estadual; art. 13 da Lei Federal 11.107, de 6 de abril de 2005; art. 2º, VIII, IX e segs. do Decreto Federal 6.017, de 17 de janeiro de 2007; art. 3, II e segs da Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007; art. 2º, IX do Decreto Federal 7.217, de 22 de junho de 2010; art. 24, XXVI da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;art. 5º, II da Lei Complementar nº 149, de 22/08/2012 e art. 40 e segs. da Lei Estadual 16.242, de 13 de outubro de 2009, por Convênio de Cooperação com prazo de vigência de trinta (30) anos a contar da sua assinatura, prorrogável por igual período a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 1º A prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, compreendendo a captação, adução de água bruta, produção de água para abastecimento (tratamento), sua reservação, distribuição (adução) de água tratada, operação, conservação, manutenção de redes, incluindo as ligações prediais e os instrumentos de medição, coleta, remoção, tratamento e disposição final de esgotos no Município será exercida por meio de delegação dos convenentes, na forma de Contrato de Programa, com exclusividade pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, sociedade de economia mista, criada pela Lei Estadual 4.684 de 23 de janeiro de 1963, alterada pelas Leis Estaduais 4.878, de 19 de junho de 1964 e 12.403, de 30, de dezembro de 1998, em conformidade com seu Estatuto Social e Leis Federais 11.445/2007, 11.107/2005, 8.666/1993 e 8.987/1995; Decretos Federais 6.017/2007 e 7.217/2010; Lei Estadual 16.242/2009; Decreto Estadual 7.878/2010 e na Lei Orgânica Municipal, observado o regime de prestação regionalizada, na forma da legislação estadual. § 2º Por se tratar de área de Região Metropolitana instituída pela Lei Complementar nº 149, 22/08/2012, a gestão associada prevista no “caput” deverá levar em consideração o compartilhamento de gestão dos serviços de água esgoto sempre que estiverem envolvidos interesses dos demais Municípios integrantes da Região Metropolitana, os quais são prestados de forma unificada ou regional pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. § 3º A gestão associada com o Estado para o exercício das funções de regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de ALTO PARAÍSO será exercida por meio de delegação, na forma de Convênio de Cooperação, pelo Instituto das Águas do Paraná, criado pela Lei Estadual 16.242/2009 e regulamentado pelo Decreto Estadual 7.878/2010 ou por qualquer outra entidade estadual que vier a ser criada para este fim, na forma da lei. § 4º No caso de criação de outra entidade reguladora estadual para os serviços de saneamento básico, a regulação e a fiscalização dos serviços já fica a ela delegada, nos termos do parágrafo anterior, devendo ser firmado termo aditivo ao Convênio de Cooperação e ao Contrato de Programa que serão firmados, a fim de contemplar as alterações necessárias. § 5º A prestação dos serviços ainda deverá levar em consideração o planejamento integrado da Região Metropolitana a ser elaborado e aprovado pelo órgão estadual responsável, o qual deverá observar os planos municipais de saneamento básico de forma a compartilhar os interesses dos Municípios no que se refere ao planejamento dos serviços de água e esgoto prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná de forma unificada, respeitado o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos vigentes e a exequibilidade dos serviços. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar, em conjunto com o Estado do Paraná, Contrato de Programa com a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR pelo prazo de trinta (30) anos a contar da data da sua assinatura, prorrogável por igual período a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal e do Chefe do Poder Executivo Estadual para a prestação dos serviços prevista no art. 1º desta Lei. Parágrafo único. Por se tratar de Região Metropolitana, a contratação da prestadora dos serviços deverá ser formalizada em regime de titularidade compartilhada entre o Estado do Paraná e o Município ALTO PARAÍSO, devendo a prestação dos serviços, sua regulação, fiscalização e planejamento estar adequada ao regime jurídico vigente na Região Metropolitana. Art. 3º Os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais: I – universalização do acesso; II – gestão integrada das atividades e infra-estruturas necessárias ao abastecimento de água e à coleta e destinação final adequada de esgotos sanitários; III – adoção de métodos, técnicas e processos que, sempre que possível, considerem as peculiaridades locais e regionais; IV – articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de recursos hídricos, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o abastecimento de água e o esgotamento sanitário sejam fator determinante; V – eficiência e sustentabilidade econômica; VI – utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas; VII – transparência das ações, baseada em sistemas de informações; VIII – segurança, urbanidade, qualidade e regularidade; IX – integração das infra-estruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos; X – proteção do meio ambiente CAPÍTULO II DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Seção I – Da delegação dos serviços Art. 4º Para atender ao disposto no art. 2º, visando o interesse público, a eficiência, a eficácia, a sustentabilidade e o equilíbrio econômico e financeiro dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o Município de ALTO PARAÍSO, em conjunto com o Estado do Paraná, delegará a sua prestação com exclusividade à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, por meio de Contrato de Programa, autorizado por Convênio de Cooperação a ser firmado com o Estado do Paraná, nos termos do art. 1º desta Lei, observado o regime de prestação regionalizada, na forma da lei. Chefes do Poder Executivo Municipal e Estadual, mediante termo aditivo. §2º A delegação a que se refere este artigo abrange toda a área urbana do Município de ALTO PARAÍSO, em regime de exclusividade, podendo ser alterada, de comum acordo entre as partes, mediante revisão e aditivo contratual, preservado o equilíbrio econômico e financeiro da prestação dos serviços contratados. §3º As áreas do Município de ALTO PARAÍSO não integrantes da área objeto da delegação permanecem sob responsabilidade do Município e só poderão ser transferidas para a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR se forem elevadas à condição de distrito e desde que haja viabilidade técnica e condições financeiras de prestar os serviços. §4º As áreas remanescentes podem ainda ser objeto de prestação de serviço em regime de parceria entre a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e o Município de ALTO PARAÍSO e/ou organizações comunitárias locais, consoante previsão do Contrato de Programa a ser firmado. §5º A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR sempre terá prioridade em caso de delegação da prestação dos serviços a que se referem os §§ 3º e 4º e só poderá ser preterida se ela manifestar expressamente o desinteresse na operação destes. Art. 5º A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR poderá realizar os serviços de que trata a presente Lei, diretamente ou por terceiros autorizados por ela, entidades públicas ou privadas, na forma da lei. Seção II – Dos bens e direitos Art. 6º O Estado do Paraná, através da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, fica autorizado a instaurar os procedimentos necessários a promover, na forma da legislação vigente, desapropriação por utilidade pública e estabelecer servidão de bens ou direitos necessários à operação e expansão dos serviços contratados no Município de ALTO PARAÍSO, respondendo pelas indenizações cabíveis, sendo que, por acordo, o Município poderá arcar com este ônus. §1º O Poder Executivo Municipal, mediante solicitação fundamentada da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, declarará previamente por Decreto a utilidade pública para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa dos bens imóveis ou direitos necessários à implantação ou ampliação dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, de acordo com os projetos correspondentes. §2º Caso o Poder Executivo Municipal se recuse ou se omita com relação à obrigação contida no parágrafo anterior, a utilidade pública nele referida poderá ser decretada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual. §3º Para a realização dos serviços prestados com base nesta Lei, fica a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR autorizada a utilizar, sem nenhum ônus, os terrenos de domínio público municipal e neles estabelecer servidões através de estradas, caminhos e vias públicas, na forma da lei específica, não pagando retribuição pelo uso do espaço público a esta finalidade destinado. Art. 7º Durante o prazo da delegação e na sua área de abrangência, o parcelamento do solo sob a forma de loteamento ou desmembramento, ou a criação de condomínios, somente serão autorizados pelo Poder Executivo, desde que incluam as redes de água e esgotos executadas pelos empreendedores, com os projetos previamente aprovados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. Parágrafo único. O proprietário do parcelamento do solo urbano em quaisquer de suas formas, transferirá sem nenhum ônus à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, as redes de água e de esgotos implantadas nos empreendimentos, bens estes não indenizáveis pelo Município de ALTO PARAÍSO em caso de reversão do patrimônio. Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir sem nenhum ônus à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, os bens de propriedade do Município de ALTO PARAÍSO, necessários à ampliação dos sistemas de água e esgotos prestados através do Contrato de Programa que será firmado. Parágrafo único. Também está autorizado o Chefe do Poder Executivo a transferir a operação dos distritos ou sistemas individuais previstos no §3º do art. 4º desta Lei, inclusive com a doação dos bens necessários para a prestação dos serviços, mediante Termo Aditivo ao Contrato de Programa que será firmado. Art. 9º O Município de ALTO PARAÍSO reconhece que os bens e direitos vinculados aos serviços existentes até a data da publicação desta Lei são de propriedade da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e estão registrados no seu ativo imobilizado. Parágrafo único. O valor do imobilizado técnico e dos financiamentos e empréstimos previstos na contabilidade da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR referente ao contrato anterior (Contrato de Concessão 305/93, de 26/10/1993), passarão a integrar o Contrato de Programa firmado para efeito de amortização, depreciação e indenização futura. Seção III – Das tarifas Art. 10 Os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada mediante os recursos obtidos com a cobrança de tarifas pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, cuja instituição observará a Lei Federal 11.445/2007, o Decreto Federal 7.217/2010, a Lei Estadual 16.242/2009, o Decreto Estadual 7.878/2010 e demais leis e regulamentos que disciplinam especificamente a matéria, observadas as seguintes diretrizes: I – subsídio cruzado entre os sistemas; II – devida remuneração do capital investido pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, os custos de operação e de manutenção, as quotas de depreciação, provisão para devedores, amortizações de despesas, o melhoramento da qualidade do serviço prestado e a garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Programa; III – prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde; IV – ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços; V – geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos dos serviços; VI – estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços; VII – inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos; VIII – incentivo à eficiência do prestador do serviço. Art. 11 A tarifa dos serviços prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, seus reajustes, revisão ou modificação será fixada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou por órgão ou entidade estatal que venha a substituí-lo na forma Lei, mediante proposta encaminhada pela entidade reguladora estadual competente, nos termos da legislação que a instituiu. §1º O cálculo do valor da tarifa terá por base a planilha de custos dos serviços aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, apreciada pela entidade reguladora estadual competente, sendo posteriormente apresentada ao Chefe do Poder Executivo Estadual; §2° A revisão das tarifas poderá ser periódica ou sempre que se verificar a ocorrência de fato superveniente extraordinário não previsto no contrato, tais como acréscimo nos custos dos serviços, criação ou alteração de quaisquer tributos ou encargos legais ou outro qualquer que, após a homologação da tarifa ou de seu reajuste, venha a provocar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. §3° Para cobrança da tarifa dos serviços adota-se a estrutura tarifária e a tabela de prestação de serviços vigentes, conforme os Decretos Estaduais 3.926/1988 e 7.290/2013 e anexos ou por outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-los, sucedê-los ou complementá-los. §4° Para a garantia do estabelecido no presente artigo, adotar-se-á um índice de reajuste de preços que reflita a recomposição inflacionária dos preços dos serviços prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, devidamente demonstrado na planilha de cálculo referida no §1º deste artigo. Art. 12 Os serviços adicionais, complementares ou específicos prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR serão remunerados de acordo com sua Tabela de Preços de Serviços, fixada nos termos do Decreto Estadual 3.926/1988 ou de outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-lo, sucedê-lo ou complementá-lo. Art. 13 As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários (categorias e economias), bem como no estabelecimento de faixas progressivas de consumo (tarifa progressiva), nos termos dos Decretos Estaduais 3.926/1988 e 7.290/2013, ou de outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-lo, sucedê-lo ou complementá-lo. §1° Para as tarifas de água, de esgoto e de serviços, permanecem em vigor os atuais critérios e preços constantes da tabela da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e na de preços anexa ao Decreto Estadual 7.290/2013 ou de outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-lo, sucedê-lo ou complementá-lo. §2° A tarifa mínima será de pelo menos dez metros cúbicos (10 m³) mensais de consumo de água por economia da categoria de usuário. §3° A tarifa de esgoto será fixada com base em percentual da tarifa de água, o qual será fixado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual no mesmo dispositivo que define o valor das tarifas, percentual este que nunca será inferior a oitenta por cento (80%). §4º A concessionária praticará tarifa diferenciada para a população de baixa renda, com base nos critérios para a caracterização de famílias de baixa renda definidos pelo Decreto Estadual 2.460/2004 ou por outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-lo, sucedê-lo ou complementá-lo. §5° Em situação crítica de escassez motivada por estiagem, contaminação de recursos hídricos ou outro fato extraordinário que obrigue a adoção de racionamento ou redução de produção a níveis não compatíveis com o sistema, além das medidas previstas no Decreto Estadual 3.926/1988 e demais normas regulamentadoras, poderá ser adotada tarifa especial de contingência, com o objetivo de restringir o consumo e cobrir eventuais custos adicionais, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços contratados. §6° O consumo verificado nas ligações de instalações públicas municipais será tarifado com bonificação de cinqüenta por cento (50%) sobre a tarifa normal, conforme regulamentação prevista em contrato especial de consumo a ser firmado entre o Município de ALTO PARAÍSO e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, no qual, para fins de evitar desperdício de água, haverá expressa previsão de que a bonificação está limitada a média histórica de consumo mensal do Município de ALTO PARAÍSO (últimos doze meses anteriores a data de assinatura do contrato), sendo o volume excedente a média, faturado pela tabela normal de tarifa, bonificação esta que está condicionada ao pagamento pontual das respectivas contas. §7° O Município de ALTO PARAÍSO deverá prever em seu orçamento os pagamentos das tarifas devidas por seus entes, banheiros, fontes, torneiras públicas e ramais de esgotos sanitários utilizados ou de sua responsabilidade. §8° O Município de ALTO PARAÍSO _ é responsável pelo pagamento da tarifa relativa ao consumo registrado nos hidrantes localizados em área pública, a qual será faturada nos mesmos termos do §6º. §9° O Município de ALTO PARAÍSO será responsável pela autorização para prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em áreas de ocupação irregular, bem como pelo pagamento das respectivas tarifas. §10 A responsabilidade pelas dívidas decorrentes dos serviços prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR é do proprietário do imóvel matriculado junto a SANEPAR, em especial quando não houver pagamento por parte de inquilinos. Art. 14 As tarifas serão fixadas de forma clara e objetiva, devendo os reajustes e as revisões ser tornados públicos com antecedência mínima de trinta (30) dias com relação à sua aplicação. Art. 15 É vedado à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR conceder isenção de tarifas e custo de seus serviços, consoante legislação estadual correlata. Seção IV – Das interrupções Art. 16 Além das situações previstas no Decreto Estadual 3.926/1988 e demais normas regulamentares, os serviços prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses: I – situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens, especialmente as que coloquem em risco a saúde da população ou de trabalhadores dos serviços de saneamento básico; II – necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas; III – negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de medição de água consumida, inclusive nos casos de fonte alternativa, após ter sido previamente avisado a respeito; IV – instalação de qualquer dispositivo, inclusive aparelho eliminador de ar, na rede pública que vai até o cavalete (incluído este), após ter sido notificado para retirá-lo; V – manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário; e VI – inadimplemento do usuário no pagamento das tarifas, após prévio aviso, sujeitando-se o inadimplente às sanções previstas no Regulamento dos Serviços Prestados pela SANEPAR (Decreto Estadual 3.926/1988) ou em outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-lo, sucedê-lo ou complementá-lo. Seção V – Das ligações Art. 17 É obrigatória a ligação de água e esgotamento sanitário em todos os imóveis com edificações no território do Município de ALTO PARAÍSO, em que o serviço estiver disponível e por isso sujeito ao pagamento de tarifa pelo serviço posto à disposição, mesmo que ainda não esteja efetivada a ligação, que é de responsabilidade do usuário. §1º Decorridos noventa (90) dias da primeira notificação da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR para que o usuário efetue a ligação na rede de distribuição de água ou na rede coletora de esgotos disponível, independentemente de outras sanções cabíveis, o usuário é responsável pelo pagamento da respectiva tarifa para a concessionária. §2º A Vigilância Sanitária Municipal, por solicitação da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, exercerá seu poder de polícia e notificará o proprietário ou morador do imóvel objetivando o cumprimento do disposto no caput deste artigo e no Decreto Federal 7.217/2010 e Decreto Estadual 5.711/2002, sob pena das medidas administrativas correlatas. §3º Para assegurar a exclusividade concedida por esta Lei, o Contrato de Programa disporá sobre o embargo do funcionamento de poços artesianos freáticos e cisternas existentes. §4º Na ausência de redes públicas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, em especial as de edificações, ambientais, sanitárias e de recursos hídricos. Seção VI – Dos tributos Art. 18 A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR está desobrigada de pagar encargos fiscais municipais ou retribuição por uso de bens municipais, seja a que título for, referente à utilização dos espaços públicos, terrestres ou não, inclusive subsolo, com o fim de implantar unidades e redes dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como as unidades controladoras desses sistemas, quando necessárias, submetendo-se a legislação fiscal e tributária do Município de ALTO PARAÍSO relativamente a seus bens e serviços, respeitado o ordenamento jurídico nacional e estadual, em especial o que dispõe o item “a”, do inciso VI, do art. 150 da Constituição Federal. Seção VII – Da extinção Art. 19 Não ocorrendo a prorrogação do Contrato de Programa ou advindo a extinção deste contrato, o acervo dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário somente será revertido ao patrimônio do Município de ALTO PARAÍSO depois dele assumir previamente a responsabilidade pelo pagamento dos compromissos financeiros porventura existentes na data da transferência do acervo e indenizar previamente a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR pelo valor contábil das parcelas dos investimentos ainda não amortizados, remunerados ou depreciados na vigência do contrato, contemplados também os bens e direitos do Contrato de Concessão anterior, consoante art. 9º desta Lei, respeitados os Estatutos da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a indenização prévia e a assunção dos financiamentos pelo Município de ALTO PARAÍSO prevista no caput deste artigo a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR continuará prestando seus serviços no Município pelo prazo necessário para a remuneração, amortização e recuperação de seus créditos e investimentos realizados através das tarifas, inclusive dos investimentos necessários a continuidade do serviço público, os quais a contratada está desde já autorizada a realizar. Art. 20 Considerar-se-á rescindido o contrato para exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a partir do momento em que a empresa concessionária for desestatizada, ou, por qualquer outro meio, deixar de integrar a Administração Pública do Estado do Paraná. CAPÍTULO III DO PLANEJAMENTO Art. 21 A prestação dos serviços observará o Plano Municipal de Saneamento Básico, que deverá ser compatível com planejamento estadual desenvolvido pelo ente da Administração Estadual competente, sendo uniforme com relação a fiscalização, regulação e fixação de tarifa para o conjunto dos Municípios atendidos pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, observado o seu plano de gestão. §1º. O Plano Municipal de Saneamento Básico de ALTO PARAÍSO observará a legislação correlata e as metas e objetivos a serem fixados no Contrato de Programa que será firmado com a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. §2º A prestação dos serviços ainda deverá levar em consideração o planejamento integrado da Região Metropolitana a ser elaborado e aprovado pelo órgão estadual responsável, o qual deverá levar em consideração os planos municipais de saneamento básico de forma a compartilhar os interesses dos Municípios no que se refere ao planejamento dos serviços de água e esgoto prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná de forma unificada, respeitado o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos vigentes e a exequibilidade dos serviços. Art. 22 O planejamento a que faz menção o caput do art. 21, deverá estabelecer as metas a serem fixadas no Contrato de Programa que será firmado entre o Município de ALTO PARAÍSO e o Estado do Paraná com a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, autorizado e previsto no respectivo Convênio de Cooperação que será firmado entre o Município e o Estado do Paraná, observado o plano de gestão apresentado pela SANEPAR e contemplados os seguintes elementos principais: I – objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com eventuais planos setoriais e a capacidade de pagamento dos usuários; II – programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; III – mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. IV –ações para emergência e contingências; e V – diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas. Parágrafo único. O Plano Municipal de Saneamento Básico, sempre que possível, deverá considerar a bacia hidrográfica e a região onde se insere o Município de ALTO PARAÍSO como unidade de referência. CAPÍTULO IV DA REGULAÇÃO Art. 23 O exercício das funções de regulação e fiscalização será delegado para entidade reguladora estadual, nos termos da legislação estadual e do que prevê o §2º do art. 1º desta Lei, a qual deverá atuar com base na legislação federal correlata e nos princípios da transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade nas suas decisões sempre objetivando: I. estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários, por meio de Decreto editado pelo Executivo Estadual ou outro dispositivo normativo estadual correlato, mantendo os mesmos critérios em toda a área de abrangência da prestação dos serviços da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR no Estado; II. garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas no Convênio de Cooperação e no Contrato de Programa correlato; e III – prevenir e reprimir os abusos de poder econômico. Art. 24 Por se tratar de prestação regionalizada, os direitos e obrigações dos usuários e da concessionária são aqueles expressos na legislação estadual correlata e no Contrato de programa que será firmado entre o Município de ALTO PARAÍSO e o Estado do Paraná com a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. Art. 25 A atuação da entidade reguladora se dará nos termos da Lei Estadual 16.242/2009 e do Decreto Estadual 7.878/2010 ou outro dispositivo que venha a substituí-los ou complementa-los, sendo que eventual intervenção pelo Município deveocorrer em conjunto com o Estado e deve ainda ser obrigatoriamente precedida da indicação da Entidade Reguladora, nos termos e limites previstos no Contrato de Programa que será firmado. Parágrafo único. A intervenção a que se refere o caput deste artigo, em nenhuma hipótese poderá autorizar o MUNICÍPIO a assumir a prestação dos serviços ou a ocupar as instalações da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, sendo que a ação do MUNICÍPIO fica limitada à indicação de interventor que atuará em conjunto com a SANEPAR e representante do Estado do Paraná na regularização dos fatos que determinaram a intervenção e dentro dos limites e prazos indicados pela ENTIDADE REGULADORA e no Contrato de Programa que será firmado. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 26 O Município de ALTO PARAÍSO deverá instituir por Decreto do Poder Executivo, Comitê Municipal de Acompanhamento da Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, formado por representação do Poder Executivo Estadual e Municipal, dos Usuários, da Companhia de Saneamento do Paraná e da Sociedade, que atuará consultivamente junto à Entidade Reguladora do Contrato de Programa e que exercerá o controle social dos serviços públicos de água e esgoto. Parágrafo único. Enquanto não for criado este Comitê, o Poder Executivo municipal executará esta função. Art. 27 Enquanto não for firmado o Convênio de Cooperação entre o Estado do Paraná e o Município ALTO PARAÍSO e o respectivo Contrato de Programa entre a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e o Município de ALTO PARAÍSO e Estado do Paraná,na forma autorizada por esta Lei, a SANEPAR prestará os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na condição de permissionária, mantidas as condições do Contrato de Concessão 305/93, de 26/10/1993. §1º A prestação dos serviços será de acordo com a Lei Federal 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto Federal 7.217/2010, com as Leis Estaduais de Criação da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e do Instituto das Águas do Paraná e com os Decretos Estaduais 3.926/1988, 495/2011 ou outro dispositivo editado por autoridade competente que venha substituí-los, sucedê-los ou complementá-los ou estabelecer critérios para a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; e ainda de acordo com as normas editadas pela concessionária, nos termos da Lei 11.066/1995. §2º O planejamento estadual que deve ser adotado como parâmetro para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico adotado pelo Município de ALTO PARAÍSO é o plano de gestão da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR (cooperação técnica), até que seja instituído o planejamento previsto no art. 21, pelo órgão estadual competente, ao qual o Município já aderiu nos termos desta Lei. Art. 28 – Ficam convalidados todos os atos praticados durante o período de precariedade da concessão, convalidadas as cláusulas e condições do Contrato de Concessão 305/93, até a data da celebração do Contrato de Programa autorizado nesta Lei. Art. 29 O Município de ALTO PARAÍSO adere à gestão compartilhada de titularidade com o Estado do Paraná para a prestação dos serviços de água e esgoto, ficando autorizada a adoção de quaisquer medidas que eventualmente sejam necessárias para adaptar o Contrato de Programa que será firmado com base nesta Lei. Parágrafo único. Se necessária, a eventual adaptação prevista no “caput” deverá ser processada pelo Executivo Municipal mediante Termo Aditivo ao Contrato de Programa, isto sem qualquer prejuízo para a continuidade da prestação dos serviços pela SANEPAR no Município, respeitado o prazo determinado no contrato e seu equilíbrio econômico-financeiro. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 10 de Dezembro de 2015. Maria Aparecida Zanuto Faria Prefeita Municipal [email protected] ___________________________________________________________________ PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO ______________________________________________________________________ GESTÃO MUNICIPAL 2013 - 2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste Estado do Parana DECRETO N.º 386/2015 Súmula: Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição. VALTER PEREIRA ROCHA, Prefeito do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e Considerando o processo de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição. D E C R ETA Art. 1º - Fica concedido ao servidor JOSÉ DONIZETE PANTALEÃO, brasileiro, servidor público municipal de Cruzeiro do Oeste–Pr, portador da Cédula de identidade RG. nº 1.365.657 SSP/PR., e inscrito no CPF/MF nº 387.291.059-00, residente e domiciliado em Cruzeiro do Oeste-PR., APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO , no cargo de MOTORISTA nos termos do Art. 3º da EC 47/05 Fórmula 85/95 - Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, e Art. 48 da Lei Municipal nº 59/2012. Art. 2º - - Fica estipulado como provento mensal de sua aposentadoria, o valor de R$ 2.094,02 (Dois mil, noventa e quatro reais e dois centavos), referente à última remuneração, conforme planilha de cálculo de proventos. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de 11 de Dezembro de 2015 revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se Cruzeiro do Oeste, 09 de Dezembro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Estado do Parana P O R T A R I A Nº 673/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor GEREMIAS CAETANO DE NOVAIS, RG. nº 387.884-26 SSP/PR, ocupante do cargo de Motorista, junto a Secretaria Municipal de Saúde, Licença Para Trato de Interesses Particulares, conforme disposto no artigo 156 e 157, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), a contar do dia 01/12/2015 a 28/02/2016. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro de 2015. Valter Pereira da Rocha - Prefeito Municipal - de objetivos, metas e instrumentos, programas, execução, avaliação e controle Saneamento no âmbito territorial do município de Alto Paraíso e submetê-la à MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO / PR ___________________________________________________________________ PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ 1 apreciação da sociedade civil. Desse Modo, o produto materializado pelo relatório do PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO é de grande EQUIPE DE ELABORAÇÃO utilidade para o planejamento e gestão dos serviços locais de saneamento ambiental, se constituindo Coordenação Geral implementadas. em um norteador das ações a serem Secretaria Municipal de Meio Ambiente Importante destacar que se prevê a continuidade, avaliação e complementação Prefeitura Municipal de Alto Paraíso / PR permanente do presente Plano, na medida em que este é concebido como Gestão 2013-2016: Prefeito Municipal: Maria Aparecida Zanuto Faria Vice-Prefeito: Luis Eliseu dos Santos processo de planejamento e não como um documento que se finaliza nos Endereço: limites de um relatório conclusivo. Avenida das Nações, 3233 CEP: 87.528-000 Desdobramentos a serem propostos, ações pontuais, emergenciais, bem como Alto paraíso - Paraná - Brasil Homepage: http://www.altoparaiso.pr.gov.br/ outros estudos complementares deverão ser executados e submetidos à Telefone: análise conjunta de todos os envolvidos, para que observados os princípios ___________________________________________________________________ 8 norteadores da elaboração original do Plano não interrompa ou altere em PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ demasia o processo de planejamento pactuado. 44) 3664-1320 Grupo de Trabalho de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento CARACTERÍSTICAS DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO Administração Interna Dados Gerais:3 Secretaria de Meio Ambiente Participação Externa ___________________________________________________________________ PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ Sanepar – Companhia de Saneamento do Paraná Em 09 de maio de 1990, houve sua emancipação, tornando-se município, mas 2 ÍNDICE EQUIPE DE ELABORAÇÃO .................................................................................... 1 1a EDIÇÃO ÍNDICE......................................................................................................................... 2 INTRODUÇÃO ........................................................................................................... 4 2015 OBJETIVOS E PRIORIDADES ............................................................................... 5 METODOLOGIA ........................................................................................................ 6 CARACTERÍSTICAS DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO .............................. 8 Dados Gerais: ........................................................................................................... 8 Evolução Populacional ............................................................................................. 8 ______________________________________________________________________ Distâncias dos Principais Pontos .............................................................................. 9 GESTÃO MUNICIPAL Dados Geográficos ................................................................................................... 9 2013 - 2016 Clima ........................................................................................................................ 9 Aspectos Econômicos ............................................................................................... 9 Mapa do Município de ALTO PARAISO .............................................................. 10 DIAGNÓSTICO DO SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO .................................................................................................................. 11 Sistema de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário .......................... 11 Informações Gerais ................................................................................................. 11 Descrição do Sistema de Abastecimento de Água Existente ................................. 12 SEDE MUNICIPAL ........................................................................................... 12 BALNEÁRIO DE PORTO FIGUEIRA ............................................................. 13 COMUNIDADES ISOLADAS .......................................................................... 14 Índice de Atendimento do Sistema de Abastecimento de Água ............................. 16 Investimentos Realizados no Sistema de Abastecimento de Água ........................ 16 Diagnóstico e Necessidades de Investimentos para Atendimento de Demanda Populacional Futura ................................................................................................ 16 SEDE MUNICIPAL ........................................................................................... 16 BALNEÁRIO DE PORTO FIGUEIRA ............................................................. 18 Investimentos Previstos no Sistema de Abastecimento de Água ........................... 18 SEDE MUNICIPAL ........................................................................................... 18 BALNEÁRIO DE PORTO FIGUEIRA ............................................................. 19 Descrição do Sistema de Esgotamento Sanitário Existente.................................... 19 Índice de Atendimento do Sistema de Esgotamento Sanitário ............................... 20 Investimentos Realizados no Sistema de Esgotamento Sanitário .......................... 20 SEDE MUNICIPAL ........................................................................................... 20 BALNEÁRIO DE PORTO FIGUEIRA ............................................................. 21 OBJETIVOS E METAS PARA O SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO ................................................................................................ 23 SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ................................................... 23 Objetivo .............................................................................................................. 23 Metas .................................................................................................................. 23 ___________________________________________________________________ Meta Geral .......................................................................................................... 233 PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Metas Específicas ............................................................................................... 23 MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ Qualidade ............................................................................................................ 23 Continuidade....................................................................................................... 23 Uso racional da água........................................................................................... 24 Conservação dos Mananciais.............................................................................. 24 Programas, Projetos e Ações .............................................................................. 24 Universalização do Acesso da População Urbana: Período 2015 – 2045 .......... 24 Qualidade do Produto: Período 2015 – 2045 ..................................................... 24 Continuidade do Abastecimento: Período 2015 – 2045 ..................................... 25 Uso Racional da Água: Período 2015 – 2045 .................................................... 25 Conservação de Mananciais: Período 2015 – 2045 ............................................ 25 Objetivo ............................................................................................................. 26 Metas.................................................................................................................. 26 Programas, Projetos e Ações. ......................................................................... 27 Sistema Individual de Tratamento de Esgotos Sanitários ........................... 27 Universalização do Acesso à Solução Individual de Tratamento: Período 2015 – 2045 .................................................................................................................... 27 Sistema Público de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Esgotos Sanitários. ........................................................................................................... 28 Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2015 - 2014 ........ 28 Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2015 - 2014 ........ 28 Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2017 - 2018 ........ 28 Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2020 – 2021 ....... 28 Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2023 - 2024 ........ 28 Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2024 - 2025 ........ 28 Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2027 – 2028 ....... 28 Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2030 – 2031 ....... 29 Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2031 – 2032 ....... 29 Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2034– 2035 ........ 29 Programa de Educação Socioambiental: Período 2015 – 2045 .......................... 29 DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS DE AÇÃO PARA O SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO ................................................................... 36 ___________________________________________________________________ Diretrizes ............................................................................................................ 36 4 PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO ENCERRAMENTO .................................................................................................. 39 MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ ANEXOS ................................................................................................................ 40 permanecendo com o mesmo nome de Vila Alta. Com o decorrer dos anos os munícipes foram conscientizando-se dos equívocos que o nome Vila trazia para o município, que era constantemente confundido com um bairro ou distrito de outro município. Com o intuito de divulgar e enaltecer o município, sanando os problemas oriundos do nome, a comunidade solicitou ao Poder Executivo a mudança do ______________________________________________________________________ GESTÃO MUNICIPAL nome. Foi efetuada uma grande divulgação toda a comunidade para que todos 2013 - 2016 sugerissem um novo nome para o município. Dentre os nomes mais votados destacaram-se com maior número de sugestões: Alto Paraíso, Cidade Alta, Campos Verdes, sendo Alto Paraíso o nome vencedor. Foi realizado plebiscito para verificar o desejo de mudança, que foi aprovado pela maioria. Assim, em 18 de Fevereiro de 2004, através da Lei 14.349 da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, deu ao município de Vila Alta, nova denominação, sendo Alto Paraíso a palavra mais adequada para descrever o município, sendo desmembrado de Umuarama. Evolução Populacional4 ALTO PARAISO POPULAÇÃO URBANA TAXA DE CRESCIMENTO GEOM. POP. URB. (%) POPULAÇÃO RURAL TAXA DE CRESCIMENTO GEOM. POP. RURAL (%) TOTAL TAXA DE CRESCIMENTO GEOM. POPULACIONAL (%) IDH-M FONTE – IPARDES – BASE DE DADOS – PR *CENSO 2010 IBGE **PROJEÇÃO POPULACIONAL SANEPAR 2.000 1.838 1.945 3.783 0,704 2.010 1.772 -0,36 1.434 -3,00 3.206 -1,64 0,704 2043** 2.461 1,00 1.434 0,00 3.895 0,59 n.d. ___________________________________________________________________ 9 Dados disponíveis em www.paranacidade.org.br, acesso em 12/03/2013. PLANO em MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Dados disponíveis www.ipardes.gov.br, acesso em 12/03/2013. MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ ______________________________________________________________________ GESTÃO MUNICIPAL Distâncias dos Principais Pontos 20135- 2016 3 4 da Capital: 641 km do Porto de Paranaguá: 731 km do Aeroporto mais próximo: 66 km (Umuarama) Dados Geográficos6 Área: 1.045.718 km² Altitude: 405 metros Latitude: 23° 30′ 30″ Sul Longitude: 53° 43′ 40″ W-GR Clima7 O clima do município de Alto Paraíso é subtropical úmido mesotérmico, os verões são quentes com tendência de concentração das chuvas (temperatura média superior a 22° C), e invernos com geadas pouco frequentes (temperatura média inferior a 18° C), sem estação seca definida. Aspectos Econômicos8 Principais Repasses Tributários: ICMS, IPVA INTRODUÇÃO O presente trabalho foi elaborado a partir de levantamentos de campo realizados pela Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, com o apoio da equipe técnica da Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar, em decorrência de ser esta a concessionária prestadora dos serviços de abastecimento de água neste município desde o ano de 1.993. ___________________________________________________________________ 5 10 Dados disponíveis em http://pt.db-city.com, acesso em 12/03/2013. 6 Dados disponíveis em MUNICIPAL http://pt.db-city.com, acesso em 12/03/2013. PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO 7 Dados disponíveis em www.paranacidade.org.br, acesso em 12/03/2013. 8 MUNICÍPIO DE ALTOacesso PARAISO – PARANÁ Dados disponíveis em www.paranacidade.org.br, em 12/03/2013. ______________________________________________________________________ GESTÃO MUNICIPAL Mapa do Município de ALTO 2013PARAISO - 2016 Vislumbra-se com este trabalho, a definição de critérios para a implementação de políticas públicas municipais na área de saneamento, de forma a promover a universalização do atendimento, que compreende o conjunto de todas as atividades que propiciem à população local o acesso aos serviços básicos de que necessita, maximizando a eficácia das ações e resultados. Almejam-se, também, com este trabalho a implantação de instrumentos norteadores de planejamento, relativos a ações que envolvam a ampliação dos serviços e a racionalização dos sistemas existentes, obtendo-se o maior ___________________________________________________________________ 5 MUNICIPAL DEdesafio SANEAMENTO BÁSICOde serviço público benefício aoPLANO menor custo, aliado ao de oferecimento MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ de saneamento compatível. OBJETIVOS E PRIORIDADES O Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, tem por objetivo apresentar o diagnóstico do saneamento básico no território do município e definir o planejamento para o setor1. Destina-se a formular as linhas de ações estruturantes e operacionais referentes ao Saneamento Ambiental, especificamente no que se refere ao abastecimento de água em quantidade e qualidade, a coleta, tratamento e disposição final adequada dos resíduos líquidos. O trabalho abrange a sede municipal, o balneário de Porto Figueira e cinco ______________________________________________________________________ pequenas localidades do município selecionadas pela Prefeitura Municipal para GESTÃO MUNICIPAL serem objeto de estudo neste plano, 2013sendo - 2016 as Comunidades São Marcos, 3 Marias, Marco Preto, Bela Vista e Santo Antônio. O PMSB contém a definição dos objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização do acesso da população aos serviços de ___________________________________________________________________ 6 MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO saneamento, PLANO bem como os programas, projetos e ações necessárias para seu MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ atingimento, nos termos da Lei 11.445/2007 – Lei do Saneamento. ___________________________________________________________________ 11 PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO FONTE: SANEPAR/USHI MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ METODOLOGIA DIAGNÓSTICO DO SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO O Plano Municipal de Saneamento Básico foi elaborado a partir de uma instância deliberativa de caráter popular, no qual a opinião da população somou-se ao conhecimento e planejamento técnicos da concessionária de Sistema de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário retratar interesses de forma precisa e responder demandas relevantes da comunidade envolvida. Os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em prazo não superior a 4 A metodologia utilizada partiu do levantamento de dados cadastrais da (quatro) anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual. (Lei N° 11.445/2007, era. 19, § 4°). 1 ______________________________________________________________________ GESTÃO MUNICIPAL 2013 - 2016 Informações Gerais ______________________________________________________________________ concessionária, da realização de reuniões técnicas com a equipe da Prefeitura GESTÃO MUNICIPAL Municipal2, da realização de pesquisas de campo para a atualização de 2013 – 2016 O município de Alto Paraíso atua no setor por meio de delegação da prestação informações e dados, associados a reuniões com moradores e representantes dos serviços de água, sendo que desde 1.993 o serviço de abastecimento de de entidades da sociedade civil local, visando a apresentação e discussão das água é prestado pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, propostas e dos resultados obtidos ao longo do desenvolvimento do trabalho. embora sem formalização de Contrato de Concessão de Serviços Públicos, O processo de elaboração do Plano, ao envolver a mobilização e participação de técnicos locais, principalmente os do Poder Público Municipal e de instituições estaduais, representa a oportunidade inicial para a integração intra PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste Assim, a partir do conjunto de elementos de informação, diagnóstico, definição social, foi possível construir o planejamento e a execução das ações de PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste Estado do Parana DECRETO N.º 385/2015 SÚMULA: Decreta ponto facultativo nos dias 24/12/2015 e 31/12/2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando, os Feriados nos dias 25 de dezembro de 2015 e 01 de janeiro de 2016, DECRETA: Art. 1º- Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos dias 24/12/2015 e 31/12/2015, não havendo expediente de trabalho nos Órgãos Públicos Municipais da Administração Direta, com exceção dos serviços que por sua natureza não possam sofrer paralisação. Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 09 (NOVE) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal 7 Prefeitura Municipal de Alto Paraíso Estado do Paraná serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, no sentido de ALESSANDRO CANAVER SANTOS torna público que recebeu do IAP, Licença de Operação Nº 33852, val. 26/11/2019, para Lavra de extração de argila, a ser implantada no Núcleo Floresta, Colonização Rio Bom, Gleba Ivaí, Município de Tapira – PR. C3 UMUARAMA, sexta-FEIRA, 11 de dezembro DE 2015 e interinstitucional, bem como para o diálogo e engajamento da sociedade civil organizada. pois Alto Paraíso era distrito de Umuarama e quando houve sua emancipação não efetivou contrato direto. O abastecimento público de água tem sido prestado de maneira satisfatória à população em todas as regiões urbanas do município, dentro dos padrões de qualidade e potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde. O Plano contempla, numa perspectiva integrada, a avaliação qualiquantitativa dos recursos hídricos e o licenciamento ambiental das atividades específicas – água, esgoto, para a sede municipal, o distrito administrativo e cinco pequenas localidades do município, ações locais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, considerando, além da sustentabilidade ambiental, a No que se refere ao abastecimento das comunidades isoladas (vilas rurais, comunidades rurais, etc.), tais localidades são abastecidas por sistemas próprios (poços profundos), sendo operadas diretamente pelas próprias sustentabilidade administrativa, financeira e operacional dos serviços e a comunidades, sem a intervenção da concessionária que opera o sistema utilização de tecnologias apropriadas. urbano. Formação de um Grupo Executivo composto por técnicos dos órgãos do município responsáveis pelo saneamento ambiental, de técnicos da concessionária dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e de representantes da sociedade civil. 2 ______________________________________________________________________ GESTÃO MUNICIPAL 2013 - 2016 continua na pagina seguinte C4 ___________________________________________________________________ 27 PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sexta-FEIRA, 11 de dezembro DE 2015 Umuarama Ilustrado SEDE MUNICIPAL Publicações legais ___________________________________________________________________ 12 PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Estado do Paraná MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ ___________________________________________________________________ 17 PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ Descrição do Sistema de Abastecimento de Água Existente CAPTAÇÃO O Sistema de Abastecimento de Água do Município de Alto Paraíso é Será necessária a perfuração de um poço tubular profundo, em 2.030 com composto por: vazão mínima de 10 m³/h, assegurando o atendimento da demanda até o ano CAPTAÇÃO O manancial para o abastecimento de água é o aquífero Caiuá, explorado através de um poço tubular profundos. A vazão total de captação é de 24,34 m³/h, suficientes para o abastecimento da população até o ano de 2.033. ADUÇÃO Será necessária a interligação de um poço tubular profundo, através de uma adutora até o reservatório, sendo em 2.033, para atendimento da demanda futura até 2.045. TRATAMENTO Não será necessária a ampliação do sistema de tratamento existente, visto que TRATAMENTO o mesmo atende o acréscimo de demanda até o ano de 2.045. O sistema de tratamento é composto por simples desinfecção e aplicação de RESERVAÇÃO flúor na água, sendo realizado diretamente no reservatório. Será necessária a implantação de um reservatório apoiado com capacidade de A qualidade da água tratada disponibilizada para o consumo humano atende aos parâmetros estabelecidos pela portaria 2.914/2011 do Ministério da Saúde. ADUÇÃO A água bruta captada de cada poço tubular profundo é recalcada através da ___________________________________________________________________ 13 estação elevatória transportada por tubulações, denominadas PLANOe MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO de adutora, em DE ALTO PARAISO – PARANÁ uma extensão MUNICÍPIO total de 671 metros em PVC DN100 e DN75. 150 m³ no ano de 2.025, para atendimento do acréscimo de demanda até o ano de 2.045. DISTRIBUIÇÃO Não há necessidade de intervenção no sistema público de distribuição de água para atendimento da demanda futura até o ano de 2.045, tendo em vista a inexistência de previsão de crescimento populacional fora da área urbana já ___________________________________________________________________ 18 consolidada.PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ BALNEÁRIO DE PORTO FIGUEIRA O sistema de reservação é composto por um reservatório com capacidade total ______________________________________________________________________ GESTÃO MUNICIPAL Não há necessidade de intervenção sistema público de abastecimento de 2013no - 2016 água para atendimento da demanda futura até o ano de 2.045, tendo em vista A rede de distribuição de água é composta por 10.806 m de extensão que atendem as condições atuais de demanda. LIGAÇÕES O sistema de abastecimento de água conta com 710 ligações, todas com Atingir em 2.028 o índice de atendimento com rede coletora de esgoto [email protected] de 60% da população urbana da sede do município e mantê-lo até o ano 2034, condicionado a obtenção de recursos não onerosos; Atingir em 2.035 o índice de atendimento com rede coletora de esgoto BALNEÁRIO DE PORTO FIGUEIRA Manter em 80% o índice de atendimento com rede coletora de esgoto SEDE MUNICIPAL sistema de esgotamento sanitário de Alto Paraíso, cujo valor é de R$ Nota: Recurso assegurado junto a FUNASA pela Prefeitura Municipal. Sistema Individual de Tratamento de Esgotos Sanitários 2021 - Implantação da estação de tratamento de esgoto, emissário e 6.232 Universalização do Acesso à Solução Individual de Tratamento: Período no valor estimado de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais). Manter programa permanente de orientação técnica acerca dos métodos Nota: Investimento condicionado a obtenção de recursos não onerosos. 2028 - Implantação da estação elevatória de esgoto e implantação de 3.752 metros de rede coletora, conjuntamente com 188 ligações prediais de esgoto no valor estimado de R$ 518.000,00 (Quinhentos e dezoito mil reais). Nota: Investimento condicionado a obtenção de recursos não onerosos. ligações prediais, investimento estimado em R$ 498.000,00 (Quatrocentos e noventa e oito mil reais). ___________________________________________________________________ 23 Nota: Investimento obtenção de recursos não onerosos. PLANO condicionado MUNICIPAL a DE SANEAMENTO BÁSICO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ OBJETIVOS E METAS PARA O SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO a inexistência de previsão de crescimento populacional fora da área urbana já consolidada. Investimentos Previstos no Sistema de Abastecimento de Água SEDE MUNICIPAL 2017 - Elaboração do projeto global do sistema de abastecimento de água, cujo valor total estimado é de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais). Nota: Sem fonte de recursos definida. O manancial para o abastecimento de água é o aquífero Caiuá, explorado 2030 - Perfuração de um poço tubular profundo com capacidade mínima de através de um poço tubular profundo. produção de 10 m³/h, cujo valor total estimado é de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais). Nota: Sem fonte de recursos definida. 2031 – Elaboração do projeto de interligação do poço tubular profundo, cujo Nota: Sem fonte de recursos definida. 2033 – Interligação do poço tubular profundo, cujo valor total estimado é de R$ ___________________________________________________________________ 19 PLANO MUNICIPAL BÁSICO 350.000,00 (Trezentos e cinquentaDE milSANEAMENTO reais). MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ Nota: Sem fonte de recursos definida. BALNEÁRIO DE PORTO FIGUEIRA ______________________________________________________________________ GESTÃO MUNICIPAL 2013 - 2016 Não existem investimentos previstos para o sistema de Porto Figueira. implantação de passagem de redes e demais unidades, bem como proceder à atualização do orçamento de investimentos para a implantação das obras. Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2015 - 2016 Elaborar os projetos executivos e orçar em caráter definitivo os investimentos Inserir a programação de obras de implantação do Sistema de Esgotamento Universalização12 do acesso da população ao sistema público de Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2020 – 2021 Executar as obras previstas na programação de investimentos para atingir 40% abastecimento de água, de forma adequada à saúde pública e à proteção do ______________________________________________________________________ GESTÃO MUNICIPAL meio ambiente. 2013 - 2016 do IARCE na sede municipal em 2.021, de acordo com a meta estabelecida. Metas Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2023 - 2024 Meta Geral necessários para o atingimento da meta para o ano de 2.028. Elaborar os projetos executivos e orçar em caráter definitivo os investimentos Manter o atendimento de 100% da população urbana do município com água tratada. Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2024 - 2025 Inserir a programação de obras de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário e buscar fonte de recursos para a execução das obras. Metas Específicas Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2027 – 2028 Qualidade Executar as obras previstas na programação de investimentos para atingir 60% ___________________________________________________________________ 29 PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO do IARCE na sede municipal em 2028, de acordo comBÁSICO a meta estabelecida. MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2030 – 2031 ______________________________________________________________________ Elaborar os projetos executivos e orçar em caráter definitivo os investimentos GESTÃO MUNICIPAL necessários para o atingimento da meta 2013 -para 2016o ano de 2.035. Manter o fornecimento de água de maneira contínua à população, restringindo manutenção corretiva ou preventiva do sistema. Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2031 – 2032 Inserir a programação de obras de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário e buscar fonte de recursos para a execução das obras. Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2034– 2035 Universalização: ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao ___________________________________________________________________ saneamento básico. (Lei 11.445/2007, Art. 3°, inciso III). 12 24 PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO ______________________________________________________________________ MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ GESTÃO MUNICIPAL Uso racional da água 2013 - 2016 Executar as obras previstas na programação de investimentos para atingir 80% do IARCE em 2035 e manter até 2045 de acordo com a meta estabelecida. Programa de Educação Socioambiental: Período 2015 – 2045 Implantar concomitante com a execução das obras e, posteriormente, manter Implantar, em conjunto com a sociedade civil, Programa de Educação como programa permanente o Programa de Vistoria Técnica e Ambiental, com Socioambiental visando incentivar o uso racional da água. o objetivo de orientar a população quanto à necessidade do uso correto da ___________________________________________________________________ 30 rede coletoraPLANO de esgotos. MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ Conservação dos Mananciais PLANO DE CONTINGÊNCIAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Implantar e manter de forma permanente e integrada com os Comitês de ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO Bacias Hidrográficas, órgãos governamentais municipais e estaduais e sociedade civil, Programa de Conservação dos Mananciais de Abastecimento atuais e futuros. 1. Neste capítulo a Prefeitura Municipal estabelece o planejamento para Programas, Projetos e Ações serviços de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário e que, fazer frente às contingências, que possam comprometer a prestação dos O sistema de reservação é composto por um reservatório com capacidade total de 110 m³, suficiente para o abastecimento até o ano de 2045. Descrição do Sistema de Esgotamento Sanitário Existente REDE DE DISTRIBUIÇÃO SEDE MUNICIPAL LIGAÇÕES como aferir no campo as áreas que necessitem ser desapropriadas para a Sanitário e buscar fonte de recursos para a execução das obras. valor total estimado é de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais). O sistema de tratamento é composto por simples desinfecção, sendo realizado atendem as condições atuais de demanda. GESTÃO MUNICIPAL Revisar o projeto de engenharia 2013 do Sistema - 2016 de Esgotamento Sanitário, com vistas a atualizá-lo em termos de passagem de coletores e interceptores, bem Objetivo os casos de intermitência no abastecimento apenas às situações de necessária A rede de distribuição de água é composta por 3.563 metros de extensão que Sanitários. Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2017 - 2018 Continuidade ______________________________________________________________________ GESTÃO MUNICIPAL RESERVAÇÃO 2013 - 2016 Sistema Público de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Esgotos SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA cujo valor total estimado é de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais). 14 A ___________________________________________________________________ qualidade da água tratada disponibilizada para o consumo humano atende PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO aos parâmetros MUNICÍPIO estabelecidosDE pela portaria 2.914/2011 do Ministério da Saúde. ALTO PARAISO – PARANÁ construtivos, dimensionamento, operação e manutenção do sistema, em ___________________________________________________________________ 28 parceria comPLANO a Prefeitura MunicipalDE e Sociedade Civil. BÁSICO MUNICIPAL SANEAMENTO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ Universalização do Acesso por Metas Progressivas: Período 2015 - 2016 ______________________________________________________________________ 2035 - Implantação de 4.352 metros de rede coletora, conjuntamente com 218 2025 – Implantação de um reservatório apoiado com capacidade de 150 m³, diretamente no reservatório. 2015 – 2045 metros de rede coletora, conjuntamente com 312 ligações prediais de esgoto BALNEÁRIO DE PORTO FIGUEIRA TRATAMENTO Programas, Projetos e Ações. 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Manter o atendimento à Portaria N° 2.914/2011 do Ministério da Saúde. população até o ano de 2045. IARCE até o ano de 2045. 2016 - Elaboração dos projetos básico e executivo, para implantação do Nota: Sem fonte de recursos definida A vazão total de captação é de 14,9 m³/h, suficientes para o abastecimento da 2045, condicionado a obtenção de recursos não onerosos. Investimentos Previstos no SES hidrômetro. CAPTAÇÃO de 80% da população urbana da sede do município e mantê-lo até o ano ___________________________________________________________________ 22 necessários para o atingimento da meta para o ano de 2.021. RESERVAÇÃO ______________________________________________________________________ de 150 m³, suficiente para o abastecimento até o ano de 2.025. GESTÃO MUNICIPAL 2013 - 2016 REDE DE DISTRIBUIÇÃO 2027, condicionado a obtenção de recursos não onerosos; MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Prefeitura Municipal de AltoPLANO Paraíso MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ de 2.045. SEDE MUNICIPAL Atingir em 2.021 o índice de atendimento com rede coletora de esgoto de 40% da população urbana da sede do município e mantê-lo até o ano A sede municipal, devido à inviabilidade técnico-econômica e ambiental, não possui sistema público de coleta e tratamento de esgotos sanitários, tendo sido adotada, até o momento a solução individual de esgotamento sanitário, em conformidade com as Normas Técnicas brasileiras. conseqüentemente venham a colocar em risco a integridade dos munícipes Universalização do Acesso da População Urbana: Período 2015 – 2045 e do meio ambiente. A manutenção da meta de atendimento de 100% da população urbana com 2. As contingências podem ter origem no âmbito dos próprios sistemas de disponibilidade de água tratada será garantida por meio de investimentos no abastecimento de água ou de esgotamento sanitário, ou de eventos Programa de Ampliação de Rede, da prestadora de serviços. externos, assim como, as providências para minimizar os efeitos negativos e restabelecer a normalidade, podem ser tomadas exclusivamente pela Qualidade do Produto: Período 2015 – 2045 O sistema de abastecimento de água conta com 233 ligações, todas com hidrômetro. prestadora de serviços, ou por outras entidades públicas e da sociedade BALNEÁRIO DE PORTO FIGUEIRA A aferição da qualidade da água distribuída será realizada por meio de análise da amostra de água coletada em pontos da rede de distribuição existente, COMUNIDADES ISOLADAS As comunidades isoladas são operadas e mantidas diretamente pelo município com o apoio da comunidade local, sem a intervenção da concessionária que opera a sede urbana. 1 – Comunidade São Marcos Localização: Estrada São Marcos km 03 A comunidade é abastecida por meio de um poço tubular profundo com vazão de 5 m³/h, sem sistema de tratamento, possuindo uma adutora de 800 metros, que liga o poço ao reservatório com capacidade de 10 m³, o qual abastece 38 ___________________________________________________________________ 15 ligações com medição de consumo, vindo a atender 40 habitantes, através de PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 9.000 metros de rede de distribuição. MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ 2 – Comunidade 03 Marias Localização: Estrada 03 Marias A comunidade é abastecida por meio de um poço tubular profundo com vazão de______________________________________________________________________ 6 m³/h, sem sistema de tratamento, possuindo uma adutora de 500 metros, GESTÃO MUNICIPAL que liga o poço ao reservatório elevado com capacidade de 20 m³, o qual 2013 - 2016 abastece 25 ligações com medição de consumo, atendendo cerca de 42 habitantes, através de 8.000 metros de rede de distribuição. 3 – Comunidade Marco Preto Localização: Rodovia Alto Paraíso - Icaraíma A comunidade é abastecida por meio de um poço tubular profundo com vazão de 6 m³/h, sem sistema de tratamento, possuindo uma adutora de 500 metros, LIGAÇÕES PREDIAIS O sistema de esgotamento sanitário conta com 192 ligações. conforme determinam a Portaria N° 2.914/2011 e a Resolução CONAMA ___________________________________________________________________ 25 430/2011, sendo que MUNICIPAL os resultadosDE continuarão a seremBÁSICO impressos nas faturas PLANO SANEAMENTO MUNICÍPIO ALTO PARAISO – PARANÁ das contas de água entreguesDE à população. REDE COLETORA DE ESGOTO Continuidade do Abastecimento: Período 2015 – 2045 A rede coletora de esgoto é composta por 3.023 metros de extensão. A garantia da continuidade de abastecimento se dará por meio de programa de ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO mídia local. O sistema de tratamento é composto por gradeamento, desarenador, tanque ______________________________________________________________________ GESTÃO MUNICIPAL Uso Racional da Água: Período 2013 2015- –2016 2045 séptico uma unidade de filtro biológico de fluxo ascendente. Após completar o ___________________________________________________________________ 20 ciclo de tratamento o efluente final passa por desinfecção com cloro. PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ Programa de Educação Socioambiental com base na metodologia adotada pela prestadora de serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto, em estabelecidos pelo CONAMA 430/2011. ______________________________________________________________________ GESTÃO MUNICIPAL 2013 - 2016 parceria com a Prefeitura local e a sociedade civil. O Sistema de Esgotamento Sanitário atende 93,42% da população urbana do balneário de PORTO FIGUEIRA10 com rede coletora de esgotos. Investimentos Realizados no Sistema de Esgotamento Sanitário Durante o período compreendido entre 1993 a agosto de 2015, foram realizados investimentos no balneário Porto Figueira, na ordem de R$ 200.928,38 (Duzentos mil, novecentos e vinte e oito reais, trinta e oito centavos).11 habitantes, através de 8.800 metros de rede de distribuição. Demanda Populacional Futura Conservação de Mananciais: Período 2015 – 2045 A partir da realização do estudo dos aspectos e necessidades qualitativas e quantitativas das bacias de mananciais atuais e de potencial futuro, será implementado Programa de Conservação de Mananciais, visando à garantia da Paraíso. O referido programa será concebido, implementado e gerenciado 26 de ___________________________________________________________________ PLANOcom MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO forma integrada os Comitês de Bacias Hidrográficas, organismos MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ municipais, estaduais e sociedade civil. Objetivo metros, que liga o poço ao reservatório elevado com capacidade de 20 m³, o qual abastece 30 ligações com medição de consumo, atendendo cerca de 35 ___________________________________________________________________ 16 habitantes, através deMUNICIPAL 5.000 metrosDE de SANEAMENTO rede de distribuição. PLANO BÁSICO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ que liga o poço ao reservatório elevado com capacidade de 20 m³, o qual O sistema de abastecimento de água de Alto Paraíso atende a 100% da população urbana do município, com disponibilidade de rede de distribuição de 5. Em caso de ocorrências, em que a estrutura local da prestadora dos serviços, não apresente capacidade para o atendimento de suas atribuições ___________________________________________________________________ 31 específicas, a MUNICIPAL direção da prestadora dos serviços deverá disponibilizar PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ ______________________________________________________________________ GESTÃO de MUNICIPAL todas as estruturas necessárias apoio, tais como: mão de obra, 2013 - 2016 materiais, equipamentos, projetos especiais, controle de qualidade, desenvolvimento operacional, comunicação, marketing, tecnologia da informação, dentre outras, visando à correção dessas ocorrências em tempo hábil. 6. No caso dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitários das localidades operadas pela prestadora dos serviços, nos Quadros 1 e 2 foram vislumbrados os tipos de contingências de maior mediante consulta prévia à população a ser beneficiada. nas bacias hidrográficas de manancial de abastecimento público, nas quais a Prefeitura Municipal, a Defesa Civil, demais entidades da sociedade civil e governamental, assim como, a prestadora dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário promoverão a elaboração de novos planos de ação. _____________________________________________________________________________________________________________________ 32 PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ Quadro 1 - Sistema de Abastecimento de Água RISCOS POTENCIAIS 1. Falta de ORIGEM Interrupção na operação de captação de água “in natura” em função de inundações, colapso de poços tubulares profundos, interrupção prolongada no fornecimento de energia elétrica, etc., que concluam pela inoperância dos equipamentos eletromecânicos e/ou das estruturas. Verificação e adequação de plano de ação às características da ocorrência. Comunicação à população / instituições / autoridades / Defesa Civil. Rompimento de adutoras de água bruta e de água tratada, quando esta é a única ligação entre o sistema de produção e de distribuição, em função de: movimentação do solo (deslizamento, solapamento, recalque diferencial sob as estruturas de apoio ou ancoragem, etc.); transientes hidráulicos (sobrepressão interna); choque mecânico externo (obras), etc. Comunicação à Polícia e quando necessário abertura de boletim de ocorrência. Metas tratamento de esgotos, a população receberá orientação técnica acerca dos ___________________________________________________________________ 21 de tratamento individual de esgotos sanitários, por meio de material informativo ______________________________________________________________________ GESTÃO MUNICIPAL REDE COLETORA DE ESGOTO 2013 - 2016 conjunto com a Prefeitura Municipal e Sociedade Civil. Até o ano de 2.045 será necessária a implantação de 14.336 metros de rede coletora de esgoto, visando atingir e manter o índice de atendimento com rede coletora de esgoto em 80% da população. métodos construtivos, dimensionamento, operação e manutenção do sistema 10 Percentual calculado e partir do ÍndiceDE de Atendimento para RedeBÁSICO Coletora de Esgoto - IARCE. PLANO MUNICIPAL SANEAMENTO Fonte: Sanepar referência 12/2014. MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ 11 Fonte: Relatório do Sistema Contábil da Sanepar, referência 08/2015. a ser distribuído pela prestadora de serviços de água e esgotos sanitários em de coleta, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários, as metas progressivas de implantação da infraestrutura serão definidas, observada a sustentabilidade econômica e financeira do sistema14, condicionada dessa forma a obtenção de recursos não onerosos, conforme indicado a seguir: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO água. A implantação da Estação de Tratamento de Esgoto de Alto Paraíso está prevista para 2.021. Universalização: ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico. (Lei 11.445/2007, Art. 3°, inciso III). ___________________________________________________________________ 14 Conforme disposição prevista no art. 29, caput, da Lei n° 11.445/2007 – Lei do Saneamento. PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 27 ______________________________________________________________________ MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ GESTÃO MUNICIPAL 2013 - 2016 SEDE MUNICIPAL Interrupção da captação de água in natura em tempo hábil, quando do derramamento de produtos perigosos no manancial. Comunicação à concessionária de energia elétrica. Alteração da qualidade da água in natura em função do derramamento de cargas perigosas (tóxicos, óleos minerais e vegetais, combustíveis, etc.) decorrente de acidentes durante o transporte nos modais rodoviários e ferroviários. Controle da água disponível em reservatórios de distribuição. Adequação do processo de tratamento. Reparo das unidades danificadas. Implementação de rodízio de abastecimento (racionamento). Aplicação do procedimento de comunicação entre os órgãos Quadro 1 - Sistema de Abastecimento de Água ORIGEM PLANO DE CONTINGÊNCIAS _________________________________________________________________________________________________________________________ 1. Falta de água Interrupção no abastecimento motivada por agentes externos Utilização de sistemas de geração autônoma de energia. generalizada (vandalismo). GESTÃO MUNICIPAL Mapeamento de fontes alternativas ou possíveis sistemas de 2013 - 2016 abastecimento de água das localidades vizinhas, dimensionamento e transporte de água potável através de frota de caminhões pipa (+ usual para transporte de água). 2. Falta de água parcial ou localizada Deficiência de água nos mananciais em períodos de estiagem Interrupção temporária no fornecimento de energia elétrica Danos em estruturas de reservatórios e elevatórias de água tratada Rompimento de redes e linhas adutoras de água tratada Verificação e adequação de plano de ação às características da ocorrência nas instalações de produção de água Comunicação à população / instituições / autoridades ______________________________________________________________________ Interrupção no fornecimento de energia elétrica em setores de Comunicação à Polícia GESTÃO MUNICIPAL distribuição Comunicação à concessionária de energia elétrica 2013 2016 Danos em equipamentos de estações elevatórias de água tratada 13 que compõem o sistema de defesa civil. _____________________________________________________________________________________________________________________ 33 PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ Implantação do emissário definido em projeto até o ano de 2.021, atendendo o acréscimo de demanda até o ano de 2.045. Alteração da qualidade da água in natura em função da ocorrência de componentes orgânicos ou minerais acima do padrão estabelecido (areia, metais, sais minerais, agrotóxicos, coliformes, etc.) provenientes de lançamento de esgotos industriais, atividades agrícolas, pocilgas, e outros. RISCOS POTENCIAIS Em função do resultado da consulta popular à implantação do sistema público PLANO DE CONTINGÊNCIAS água generalizada No caso de adoção e/ou permanência da utilização da solução individual de INTERCEPTORES E EMISSÁRIOS Índice de Atendimento do Sistema de Abastecimento de Água sanitário, de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente, implantação do sistema público de coleta e tratamento de esgoto destinar-se-á ______________________________________________________________________ GESTÃO MUNICIPAL conservação ambiental do manancial. 2013 - 2016 de 5 m³/h, sem sistema de tratamento, possuindo uma adutora de 1.200 ______________________________________________________________________ abastece 50 ligações com medição de consumo, atendendo cerca de 40 GESTÃO MUNICIPAL habitantes, através de 9.000 metros de- rede 2013 2016 de distribuição. operacionais e físicas das instalações, equipamentos e tubulações. 7. Para novos tipos de ocorrências que porventura venham a surgir, a Universalização13 do acesso da população ao sistema de esgotamento LIGAÇÕES PREDIAIS atingir e manter o índice de atendimento em 80% da população urbana. de 7 m³/h, sem sistema de tratamento, possuindo uma adutora de 100 metros, situações de contingências, que concluam pela interrupção da prestação dos serviços, através de controles e monitoramentos das condições serem desencadeadas, no que, institucionalmente lhe cabe. SEDE MUNICIPAL Até o ano de 2.045 será necessária a implantação de 718 ligações, visando A comunidade é abastecida por meio de um poço tubular profundo com vazão de esgotamento sanitário pela prestadora dos serviços, serão utilizados mecanismos locais e corporativos de gestão, no sentido de se minimizar as probabilidade de ocorrência e identificadas as possíveis origens e ações a SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO A consulta prévia à população somente será dispensada nas áreas localizadas A comunidade é abastecida por meio de um poço tubular profundo com vazão Localização: Rodovia Alto Paraíso - Xambrê 4. Na operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e qualidade e disponibilidade de água para a população atual e futura de Alto Diagnóstico e Necessidades de Investimentos para Atendimento de 5 – Comunidade Santo Antonio pelas prestadoras dos serviços instalações afetas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento Visando incentivar o uso racional da água, serão implementadas ações de A qualidade do esgoto tratado, lançado no rio atende aos parâmetros Índice de Atendimento do Sistema de Esgotamento Sanitário serem adotados procurando elevar o grau de segurança na continuidade operacional das manutenção preventiva e corretiva, que serão informadas à população pela abastece 36 ligações com medição de consumo, atendendo cerca de 28 Localização: Estrada Bela Vista procedimentos a sanitário. que liga o poço ao reservatório elevado com capacidade de 20 m³, o qual 4 – Comunidade Bela Vista civil, de acordo com as atribuições institucionais de cada parte. ______________________________________________________________________ GESTÃO MUNICIPAL 2013 - 2016 3. Este plano visa descrever as estruturas disponíveis e estabelecer os Ações por agentes externos (vandalismo) Qualidade inadequada da água dos mananciais (atividades Deslocamento de frota de caminhões tanque Reparo das instalações danificadas Transferência de água entre setores de abastecimento Utilização de carvão ativado agropecuárias, lançamento de efluentes industriais e outros) _____________________________________________________________________________________________________________________ 34 PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ Quadro 2 – Sistema de Esgotamento Sanitário _________________________________________________________________________________________________________________________ RISCOS POTENCIAIS ORIGEM GESTÃO MUNICIPAL PLANO DE CONTINGÊNCIAS 1. Paralisação da estação de • Interrupção no fornecimento de energia elétrica 2013 - 2016nas • Comunicação à concessionária de energia elétrica tratamento de esgotos instalações de tratamento • Comunicação aos órgãos de controle ambiental • Danos em equipamentos eletromecânicos e/ou estruturas • Comunicação à Polícia • Ações por agentes externos (vandalismo) • Instalação de equipamentos reserva • Reparo das instalações danificadas • Utilização de caminhões limpa fossa Investimentos Realizados no Sistema de Abastecimento de Água ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO Atingir em 2.021 o índice de atendimento com rede coletora de esgoto de 40% da população urbana da sede do município e mantê-lo até o ano Durante o período compreendido entre 1993 e agosto de 2015, foram realizados investimentos na ordem de R$ 508.579,54 (Quinhentos e oito mil, Em 2.028 será instalada uma estação elevatória de esgoto, atendendo o 2027, condicionado a obtenção de recursos não onerosos; quinhentos e setenta e nove reais, cinqüenta e quatro centavos).9 aumento de demanda até o ano de 2.045. Atingir em 2.028 o índice de atendimento com rede coletora de esgoto BALNEÁRIO DE PORTO FIGUEIRA Diagnóstico e Necessidades de Investimentos para Atendimento de Demanda Populacional Futura SEDE MUNICIPAL Não há necessidade de intervenção no sistema público de esgotamento de 60% da população urbana da sede do município e mantê-lo até o ano 2034, condicionado a obtenção de recursos não onerosos; Atingir em 2.035 o índice de atendimento com rede coletora de esgoto sanitário para atendimento da demanda futura até o ano de 2.045, tendo em de 80% da população urbana da sede do município e mantê-lo até o ano vista a inexistência de previsão de crescimento populacional fora da área 2045, condicionado a obtenção de recursos não onerosos. urbana já consolidada. BALNEÁRIO DE PORTO FIGUEIRA 2. Vazamento de esgotos em • Interrupção no fornecimento de energia elétrica nas • Comunicação à concessionária de energia elétrica estações elevatórias instalações de bombeamento • Comunicação aos órgãos de controle ambiental • Danos em equipamentos eletromecânicos e/ou estruturas • Comunicação à Polícia • Ações por agentes externos (vandalismo) • Instalação de equipamentos reserva • Ligações irregulares • Reparo das instalações danificadas • Acionamento imediato das equipes de atendimento emergencial • Acionamento de sistema autônomo de geração de energia 3. Rompimento de linhas de • Desmoronamentos de taludes/paredes de canais recalque, coletores tronco, interceptores e emissários • Erosões de fundos de vale • Comunicação aos órgãos de controle ambiental • Acionamento imediato das equipes de atendimento emergencial _____________________________________________________________________________________________________________________ 35 • Rompimento de PLANO travessiasMUNICIPAL DE SANEAMENTO • Reparo das instalações danificadas BÁSICO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ Quadro 2 – Sistema de Esgotamento Sanitário 4. Ocorrência de retorno de • Lançamento indevido de águas pluviais em redes coletoras • Comunicação à vigilância sanitária esgotos em imóveis de esgotos • Acionamento das equipes de atendimento emergência _________________________________________________________________________________________________________________________ • Obstruções em coletores de esgoto GESTÃO MUNICIPAL • Execução dos trabalhos de limpeza 2013 - 2016 • Reparo das instalações danificadas continua na pagina seguinte www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado UMUARAMA, sexta-FEIRA, 11 de dezembro DE 2015 Publicações legais ___________________________________________________________________ 36 PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Estado do ParanáMUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ Prefeitura Municipal de Alto Paraíso DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS DE AÇÃO PARA SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO O Diretrizes 1. Garantir como medida profilática à saúde pública o acesso da população urbana ao saneamento básico, composto pelos serviços de [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste Estado do Parana P O R T A R I A Nº 671/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: REVOGAR jornada suplementar conforme (Artigo 27 da Lei 132/2005), Artigo 2°, § 1° do Decreto n° 029/2007 de 20 (vinte) horas semanais, na função de DOCENTE, conforme (Artigo 28, II, da Lei 132/2005) de 15 de dezembro de 2005, conforme segue abaixo: Servidoras RG Cargo Local de atuação do suplementar Data de Término Lucilene dos Santos da Silva Modesto 6.310.012-9 Professora Escola Municipal Nísia Floresta 16/11/2015 Hellen Fabiane Fetter Dosso 5.856.798-1 Professora UAB 01/12/2015 Vanda Meiry Molinari Pugin 4.204.506-3 Professora Escola Municipal Rocha Pombo 30/11/2015 Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 04 (quatro) dias do mês de Dezembro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos sanitários, com qualidade, regularidade, atendimento às normas legais e modicidade das tarifas; 2. Desenvolver educação socioambiental tendo como premissa a participação da comunidade no processo de promoção de mudanças, objetivando a melhoria da qualidade de vida de todos e a conformação de um ambiente sustentável para as presentes e futuras gerações; 3. Manter a universalização do acesso ao sistema de abastecimento de água pela população urbana e definir soluções para o abastecimento das comunidades isoladas, requisitando apoio financeiro dos demais entes federados (Governo do Estado e União); 4. Garantir a universalização do acesso ao sistema de esgotamento sanitário, mediante a implantação de solução individual de esgotamento ___________________________________________________________________ 37 ou por meioMUNICIPAL de metas graduais e progressivas de implantação do PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE ALTO PARAISO PARANÁ sistemaMUNICÍPIO público de coleta e tratamento de –esgoto. Estratégias de Ação para a Implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico O presente Plano Municipal de Saneamento Básico, que deverá ser executado no período de 2015 - 2045, se constituirá por linhas de ação que devem se articular com as demais instituições públicas estaduais e privadas visando a superação dos problemas diagnosticados. ______________________________________________________________________ GESTÃO MUNICIPAL Tais linhas de ação se desdobrarão 2013 -em 2016programas específicos a serem desenvolvidos pelas secretarias municipais e seus respectivos departamentos, conforme diretrizes propostas e metas estabelecidas. Os programas, por sua vez, serão constituídos por um conjunto de ações (projetos, atividades, entre outros) que deverão resultar em obras, bens e serviços oferecidos à sociedade. Nesse sentido, as linhas de ação para a operacionalização do Plano Municipal de Saneamento Básico, serão subdivididas em quatro eixos, cuja exposição breve está a seguir apresentada: 1. Gestão municipal do saneamento básico A administração pública municipal deverá ser reestruturada, visando a busca da eficiência e eficácia dos serviços de saneamento prestados. Assim, esta linha de ação compreende a tomada de decisão do gestor publico em destinar a gestão do Plano Municipal de Saneamento Básico à determinada estrutura administrativa. 2. Inclusão Social A atual dinâmica econômica e social das comunidades locais indica que 38 a ___________________________________________________________________ BÁSICO geração de PLANO renda eMUNICIPAL o emprego DE sãoSANEAMENTO estratégias determinantes de inclusão MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ ______________________________________________________________________ GESTÃO MUNICIPAL social dos menos favorecidos. Assim, por exemplo, a coleta seletiva dos 2013 - 2016 resíduos sólidos urbanos pode propiciar a geração de novos postos de trabalho e favorecer a criação de cooperativas de catadores, contribuindo para a melhoria de qualidade de vida dessa população. 3. Infra-estrutura, meio ambiente e saúde pública Esta linha de ação tem por objetivo garantir a prestação dos serviços de água e esgotos à população mediante a observância das disposições legais pertinentes e a capacidade de pagamento da população sobre a prestação desses serviços. Políticas públicas e acesso às linhas de financiamento são fatores essenciais para a persecução da melhoria dos indicadores de saúde pública, de desenvolvimento econômico e social e de preservação ambiental. 4. Educação Socioambiental Um ambiente não saneado implica na proliferação de vetores e doenças de veiculação hídrica, consumindo recursos públicos em ações curativas. Assim, para a reversão desse quadro é preciso desenvolver na sociedade a preocupação com o equilíbrio ecológico e ambiental em função das atividades humanas, por meio de um programa de educação socioambiental a fim de minimizar os impactos ambientais. A sociedade deve ser orientada a garantir a ___________________________________________________________________ 39 sustentabilidade ambiental, econômica e social, primeiramente no meio PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO MUNICÍPIO DE ALTO PARAISO – PARANÁ ambiente no qual está inserida. ENCERRAMENTO O presente relatório final do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Alto Paraíso é constituído de 40 páginas e foi aprovado mediante participação popular em Audiência Pública realizada na data de 00/00/2015. ______________________________________________________________________ GESTÃO MUNICIPAL 2013 - 2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste Estado do Parana Inexigibilidade N.º 13/2015 A Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Órgão encarregado do Processo Licitatório desta repartição pública justifica: O presente Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 198/2015, refere-se à Contratação de empresa para fornecimento de passagens, com procedência de Cruzeiro do Oeste - PR e outros municípios, por um período de 12 (meses). Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde, foi realizado tendo como base o Art. 25, da Lei 8666/93, tendo em vista o seguinte: É inexigível quando houver inviabilidade de competição. O preço cobrado é compatível com os preços de mercado. Entende-se, portanto, estar justificada a presente Inexigibilidade de Licitação em concordância com o Art. 25, da Lei nº 8.666/93. Autorizo a instauração do referido processo como Inexigibilidade de Licitação. TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação, nos termos do presente processo de acordo com a manifestação do Chefe de Divisão de Compras do Município. Cruzeiro do Oeste, 10 de dezembro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste Estado do Parana HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 387/2015 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Inexigibilidade nº 13/2015 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Portaria nº 16/2015 de 14/01/2015, sobre o Processo de Licitação nº 198/2015, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para fornecimento de passagens, com procedência de Cruzeiro do Oeste - PR e outros municípios, por um período de 12 (meses). Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo re______________________________________________________________________ lacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO GESTÃO MUNICIPAL EXPRESSO MARINGA LTDA 2013 - 2016 R$: 37.920,00 (trinta e sete mil novecentos e vinte reais). Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, quinta-feira, 10 de dezembro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste Estado do Parana PORTARIA Nº.136/2015-Secretaria Saúde SUMULA: Concessão de Diária HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Ney da Silva Sales, Motorista Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 02 (duas) Diárias, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) cada, totalizando R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), para transporte de pacientes para a cidade de Curitiba. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 10 (DEZ) DIAS DE DEZEMBRO DE 2015. Hailton Joaquim de Oliveira Secretário Municipal da Saúde Marcos Gonçalves Ribeiro Secretario Municipal de Finanças SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS UNIDADE REQUISITANTE: NOME BENEFICIÁRIO Ney da Silva Sales LOTAÇÃO Governo Municipal CARGO/FUNÇÃO MOTORISTA MUNICIPAL CLASSE/NÍVEL ENDEREÇO BENEFICIÁRIO Rua Edmundo Mercer, nº 222 CPF 474.439.529-53 AGÊNCIA BANCÁRIA 3352 Nº. CONTA 21728-0 DESTINO Curitiba. MOTIVO Transporte de pacientes PERÍODO 11 e 12 de dezembro de 2015 QT. DIÁRIAS 02 diárias VALOR UNITÁRIO 120,00 VALOR TOTAL 240,00 Nº. EMPENHO OUTRAS INFORMAÇÕES ASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Parana PORTARIA N.º 2.717 De 09 de Dezembro de 2015 CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA POR CONHECIMENTO À SERVIDORA MUNICIPAL CILENE HONORATO DA SILVA NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 23 DE MARÇO DE 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no art. 9º, da Lei Complementar n.º 039, de 23 de Março de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira, Cargos, Empregos, Salários, Remuneração e/ou Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais; e CONSIDERANDO o requerimento da servidora, datado de 07/12//2015; CONSIDERANDO a apresentação de certificado de Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos. RESOLVE CONCEDER promoção por conhecimento à servidora CILENE HONORATO DA SILVA inscrita no CPF-n.º-570.940.559-00, portadora do RG-n.º-53795510-SSP/ PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial de Administração, Grupo Ocupacional Administrativo e Técnico-GOAT Classe A, Nível de Referência 044, nos termos da Lei Complementar mencionada, passando a servidora a ocupar Classe B, permanecendo no mesmo nível de referência. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze. (09/12/2015). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Parana AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Douradina-PR, através de seu Prefeito e Secretário de Governo, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 81/2015 PREGÃO PRESENCIAL n°. 43/2015 OBJETO: Aquisição de equipamentos e mobiliários para atender o Fundo Municipal de Saúde de Douradina-PR. Tipo: MENOR PREÇO (Lote). ENTREGA DOS ENVELOPES E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES: “Credenciamento, Proposta e documentação”, às 09:00 horas do dia 23 de dezembro de 2015, no setor de licitações, situado à Avenida Barão do Rio Branco, n° 767, Centro, Douradina-PR. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e Decreto Municipal 227/06. AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida, junto ao setor de licitações, no endereço acima, mediante recolhimento de taxa no valor de R$50,00(cinquenta reais), em favor desta Municipalidade. DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtido no setor de licitações ou pelo fone (44)3663-1579, ramal 217. Douradina-Pr, 07 de dezembro de 2015. FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal JOÃO CERVINHANI Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE esperança nova Estado do Parana AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de sua pregoeira, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº. 61/2015 PREGÃO PRESENCIAL: 41/2015 OBJETO: Contratação de Seguradora para Cobertura de Seguro para os veículos pertencente à Prefeitura Municipal de Esperança Nova, para o período de 12 (doze) meses. ENTREGA DOS ENVELOPES: “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”, até às 13:30 horas do dia 28/12/2015, E INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES: às 13:30 horas do dia 28/12/2015 na Divisão de Compras e Bens Patrimoniais no Paço Municipal, situado na Av. Juvenal Silva Braga, 181, centro, Esperança Nova – PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO NO ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] ou www.esperancanova.gov.br DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 – 8000 – RAMAL 251 ou 258. Quaisquer outras informações também podem ser adquiridas pelo e-mail citado acima. ESPERANÇA NOVA, 10/12/2015. VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 370/2015 Pregão Presencial nº 176/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: CLAUDIA CRISTINA SEGURA BORGES - ME Objeto da Ata: contratação de empresa para o fornecimento de materiais gráficos didáticos e educativos, os quais serão empregados na organização e execução das tarefas relacionadas ao Plano de Aplicação dos Recursos da Vigilância em Saúde Recursos de DST/HIV/AIDS/Hepatites, neste município. Valor Total: R$ 6.944,10 (seis mil, novecentos e quarenta e quatro reais e dez centavos). Prazo de Vigência: início em 01 de dezembro de 2015 e término em 30 de novembro de 2016. Data de Assinatura: 01 de dezembro de 2015. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 01 de dezembro de 2015. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 371/2015 Pregão Presencial nº 176/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: SEMINA PRODUTOS EDUCATIVOS E SERVIÇOS E SERVIÇOS LTDA - EPP Objeto da Ata: contratação de empresa para o fornecimento de materiais gráficos didáticos e educativos, os quais serão empregados na organização e execução das tarefas relacionadas ao Plano de Aplicação dos Recursos da Vigilância em Saúde Recursos de DST/HIV/AIDS/Hepatites, neste município. Valor Total: R$ 4.442,00 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois reais). Prazo de Vigência: início em 01 de dezembro de 2015 e término em 30 de novembro de 2016. Data de Assinatura: 01 de dezembro de 2015. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 01 de dezembro de 2015. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 372/2015 Pregão Presencial nº 174/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: ADILSON GARCIA GUAIRA – ME Objeto da Ata: Registro de Preços para contratação de empresas especializadas em Serviços Elétricos Automotivos, compreendendo o fornecimento de peças e mão-de-obra, os quais serão empregados na manutenção dos veículos da frota do Município de Guaíra/PR. Valor Total: R$ 1.671.633,55 (um milhão, seiscentos e setenta e um mil, seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos). Prazo de Vigência: início em 02 de dezembro de 2015 e término em 01 de dezembro de 2016. Data de Assinatura: 02 de dezembro de 2015. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 02 de dezembro de 2015. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 373/2015 Pregão Presencial nº 174/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: INAREJA & PASCUA LTDA Objeto da Ata: Registro de Preços para contratação de empresas especializadas em Serviços Elétricos Automotivos, compreendendo o fornecimento de peças e mão-de-obra, os quais serão empregados na manutenção dos veículos da frota do Município de Guaíra/PR. Valor Total: R$ 1.756.545,26 (um milhão, setecentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos). Prazo de Vigência: início em 02 de dezembro de 2015 e término em 01 de dezembro de 2016. Data de Assinatura: 02 de dezembro de 2015. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 02 de dezembro de 2015. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 374/2015 Pregão Presencial nº 174/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: MARIO TAKAHALU ASAHIDE E CIA LTDA Objeto da Ata: Registro de Preços para contratação de empresas especializadas em Serviços Elétricos Automotivos, compreendendo o fornecimento de peças e mão-de-obra, os quais serão empregados na manutenção dos veículos da frota do Município de Guaíra/PR. Valor Total: R$ 2.644.085,84 (dois milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). Prazo de Vigência: início em 02 de dezembro de 2015 e término em 01 de dezembro de 2016. Data de Assinatura: 02 de dezembro de 2015. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 02 de dezembro de 2015. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 376/2015 Pregão Presencial nº 178/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: OTTO & KUSS LTDA - ME Objeto da Ata: Contratação de empresa especializada em hospedagem a usuários do Sistema Público de Saúde em tratamento oncológico na cidade de Cascavel-PR. Valor Total: R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais). Prazo de Vigência: início em 02 de dezembro de 2015 e término em 01 de dezembro de 2016. Data de Assinatura: 02 de dezembro de 2015. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 02 de dezembro de 2015. DA ORIGEM (AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE __/__/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR ___/___/____ EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 377/2015 Pregão Presencial nº 179/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentora da Ata: SISTEMA TOTAL SEGUROS LTDA Objeto da Ata: Registro de preços para contratação futura de empresa do ramo para prestação de serviços de translado fúnebre, em atendimento as pessoas que se encontram em vulnerabilidade social neste Município de Guaíra-PR. Valor Total: R$ 16.080,00 (dezesseis mil e oitenta reais). Prazo de Vigência: início em 03 de dezembro de 2015 e término em 02 de dezembro de 2016. Data de Assinatura: 03 de dezembro de 2015. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 03 de dezembro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL C5 MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Prestação de Serviços nº 156/2015 Pregão Presencial nº 177/2015 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratado(a): ECEC – EMPRESA CASCAVELENSE DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME Objeto do Contrato: contratação de empresa especializada na área de Engenharia e Arquitetura para a prestação de serviços técnicos de elaboração de projetos executivos, que complementarão o projeto do PARQUE TEMATICO MEMORIAL SETE QUEDAS, (Planilhas Orçamentárias, Cronogramas e Memoriais), em conformidade com as legislações vigentes e pertinentes, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Prazo de Vigência: a partir da data de assinatura do contrato e término em 02 de dezembro de 2016. Data de Assinatura: 03/12/2015 Valor Total: R$ 92.310,29 (noventa e dois mil, trezentos e dez reais e vinte e nove centavos). Foro: Guaíra – Paraná Guaíra - PR, 03 de dezembro de 2015. PORTARIA Nº 396/2015 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 176/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 176/2015, que tem como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de materiais gráficos didáticos e educativos, os quais serão empregados na organização e execução das tarefas relacionadas ao Plano de Aplicação dos Recursos da Vigilância em Saúde - Recursos de DST/HIV/AIDS/ Hepatites, neste município. Às empresas: CLAUDIA CRISTINA SEGURA BORGES - ME, vencedora do Lote 01, com valor total máximo de R$ 6.944,10 (seis mil, novecentos e quarenta e quatro reais e dez centavos); SEMINA PRODUTOS EDUCATIVOS E SERVIÇOS E SERVIÇOS LTDA - EPP, vencedora do Lote 02, com valor total máximo de R$ 4.442,00 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois reais); Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de dezembro de 2015. Guaíra (PR), 01 de dezembro de 2015. PORTARIA Nº 398/2015 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 178/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 178/2015, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em hospedagem a usuários do Sistema Público de Saúde em tratamento oncológico na cidade de Cascavel-PR. À empresa: OTTO & KUSS LTDA - ME, vencedora global da Licitação, com valor total máximo de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais); Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de dezembro de 2015. Guaíra (PR), 02 de dezembro de 2015. PORTARIA Nº 401/2015 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 174/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 174/2015, que tem como objeto a contratação de empresas especializadas em Serviços Elétricos Automotivos, compreendendo o fornecimento de peças e mão-de-obra, os quais serão empregados na manutenção dos veículos da frota do Município de Guaíra/PR. Às empresas: ADILSON GARCIA GUAIRA – ME, vencedora dos Lotes 01 e 03, com valor total máximo de R$ 1.671.633,55 (um milhão, seiscentos e setenta e um mil, seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos); INAREJA & PASCUA LTDA, vencedora dos Lotes 02 e 06, com valor total máximo de R$ 1.756.545,26 (um milhão, setecentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos); MARIO TAKAHALU ASAHIDE E CIA LTDA, vencedora dos Lotes 04 e 05, com valor total máximo de R$ 2.644.085,84 (dois milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos); Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de dezembro de 2015. Guaíra (PR), 02 de dezembro de 2015. PORTARIA Nº 402/2015 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 177/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 177/2015, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na área de Engenharia e Arquitetura para a prestação de serviços técnicos de elaboração de projetos executivos, que complementarão o projeto do PARQUE TEMATICO MEMORIAL SETE QUEDAS, (Planilhas Orçamentárias, Cronogramas e Memoriais), em conformidade com as legislações vigentes e pertinentes, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. À empresa: ECEC – EMPRESA CASCAVELENSE DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ME, vencedora global da Licitação, com valor total máximo de R$ 92.310,29 (noventa e dois mil, trezentos e dez reais e vinte e nove centavos); Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 03 de dezembro de 2015. Guaíra (PR), 03 de dezembro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 403/2015 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 179/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 179/2015, que tem como objeto a Registro de preços para contratação futura de empresa do ramo para prestação de serviços de translado fúnebre, em atendimento as pessoas que se encontram em vulnerabilidade social neste Município de Guaíra-PR. À empresa: SISTEMA TOTAL SEGUROS LTDA, vencedora global da Licitação, com valor total máximo de R$ 16.080,00 (dezesseis mil e oitenta reais); Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 03 de dezembro de 2015. Guaíra (PR), 03 de dezembro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.961/2015 Data: 10.12.2015 Ementa: altera a Lei Municipal nº 1.956/2015 de 11 de novembro de 2015 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 6º. da Lei Municipal nº 1.956/2015 de 11.11.2015 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 6º. ........................................................................ a).................................................................................. b) multa: persistindo a infração, será aplicada multa no valor de 1.000 UFG (um mil Unidades Fiscal de Guaíra); se, até 30 (trinta) dias úteis após a aplicação da multa, não houver regularização da situação, será aplicada uma segunda multa no valor de 2.000 UFG (duas mil Unidades Fiscais de Guaíra); c) ..............................................................................”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima Estado do Parana 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n.º 064/2014 Tomada de Preços nº 004/2014 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/000160, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR e CPF/ MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa RODRIGO JORGE EVARISTO - ME, inscrita no CNPJ sob n.º 15.480.479/000188 com sede a Rua Luiz Juvêncio de Souza, nº 95, sala 02, Parque Industrial, CEP. 85.980-000, Guaíra-PR, neste ato devidamente representada por RODRIGO JORGE EVARISTO, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na Rua Pastor João Sarem, nº 1995, CEP. 85.980-000, Guaíra-PR, portador do RG nº 6.783.1705 e devidamente inscrito no CPF sob o nº 959.087.149-68, doravante denominado CONTRATADA, como segue: CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a clausula terceira do contrato de prestação de serviços 064/2014 que passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - O prazo de vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2016, contados a partir de 01 de janeiro de 2016, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93”. CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato. E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente aditivo, na presença de duas testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 de Dezembro de 2015. - PAULO DE QUEIROZ SOUZA - Prefeito Municipal RODRIGO JORGE EVARISTO - ME Contratada TESTEMUNHAS: Nome: Meire Lucia Bezerra RG.5.915.646-2 Nome: João Gilson Prado RG. 12.262.417-8 MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.959/2015 Data: 10 de dezembro de 2015 Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel à EO Entidade Organizadora AÇÃO AMIGA EMANUEL representada por sua diretoria, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades do Governo Federal, e dá outras providências. A Câmara Municipal do Município de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda familiar bruta mensal estabelecida no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades – PMCMV-E, do Governo Federal, fica autorizado a doar à EO Entidade Organizadora AÇÃO AMIGA EMANUEL, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob n° 11.336.669/0001-75 e estabelecida na Av. Thomas Luis Zeballos, 1609 neste Município, para a implantação do Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades, lançado pelo Governo Federal, em consonância com o Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, regido pela Lei Federal 11.977, de 07/07/2009 e suas alterações, tendo como agente financeiro responsável operacionalmente a Caixa Econômica Federal. Art. 2º A autorização concedida no artigo anterior, refere-se ao Lote (205, 206, 207)REM (subdivisão do lote 205, 206, 207), situado na 2ª Gleba do Loteamento da Companhia Mate Laranjeira, com área total de 41.760,00m2, descrito e caracterizado na Matricula 14433 do SRI local registrado em nome do Município de Guaíra – PR., possuindo os seguintes limites confrontações: Iniciando o caminhamento, no marco divisório (205, 206, e 207)-REM/208 sentido leste, numa extensão de 365,00 metros confrontando-se com o lote 208; efetua-se deflexão a direita, confrontando-se com o loteamento Parque Industrial, Rua 03 do Parque Industrial, Quadra J do loteamento Jardim Citypar, Rua Nilza Barbosa Martins do loteamento Jardim Citypar, Quadra I do loteamento Jardim Citypar, numa extensão de 300,00 metros; efetua-se deflexão a Direita, confrontando-se com o lote 204 numa extensão de 360,00 metros; efetua-se deflexão a direita, confrontando-se com a Estrada Norte numa extensão de 43 metros; efetua-se deflexão a direita confrontando-se com o Lote (205, 206, 207)-REM numa extensão de 3,00 metros; segue em linha reta confrontando-se com lote (205, 206, 207)-A numa extensão de 313,93 metros; efetua-se deflexão a esquerda, confrontando-se com o lote (205, 206, 207)-A numa extensão de 208,84 m; efetua-se deflexão a esquerda, confrontando-se com o lote (205, 206, 207)-A numa extensão de 317,21 m; efetua-se deflexão a esquerda, confrontando-se com o lote (205, 206, 207)-A numa extensão de 173,79 m; efetua-se deflexão a direita, confrontando-se com o lote (205, 206, 207)-REM numa extensão de 3,00 m; efetua-se deflexão a direita, fechando a poligonal, confrontando-se com a Estrada Norte, numa extensão de 217,00 m. § 1° O imóvel descrito neste artigo, cuja avaliação totaliza o montante de R$ 292.320,00 (duzentos e noventa e dois mil e trezentos e vinte reais) é, por esta Lei, desafetado de sua natureza de bem público e passa a integrar a categoria de bem dominial, bem como declarado como ZEIS – Zona Especial de Interesse Social. § 2° Fica dispensado de procedimento licitatório a doação ora autorizada por, também, ser declarado como de interesse social, e submetido a audiência pública e deliberação dos membros dos conselhos municipais CONCIGUA e CGFMHIS. Art. 3º O bem imóvel descrito no artigo 1° desta Lei será utilizado exclusivamente como encargo para a EO Entidade Organizadora e Donatária no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades – PMCMV-E do Governo Federal, destinado a promover a execução de unidades residenciais para a alienação às famílias que detenham renda conforme normas do PMCMV-E, inscritas no cadastro habitacional da Secretaria Municipal de Ação Social e organizadas pela EO Entidade conforme norma estatutária e requisitos exigidos pelo PMCMV-E. Parágrafo único. A propriedade das unidades habitacionais produzidas será transferida pela entidade Donatária para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as regras estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV. Art. 4º O imóvel objeto desta Lei, constará dos bens e direitos integrantes do patrimônio da entidade Donatária AÇÃO AMIGA EMANUEL, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, sendo observadas, quanto a tal bem e direitos as seguintes restrições: I – o bem não integrará o ativo da entidade Donatária; II – o bem não responde direta ou indiretamente por qualquer obrigação da entidade Donatária; III – o bem não compõe a lista de bens e direitos da entidade Donatária, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; IV – o bem não pode ser dado em garantia de débito de operação da entidade Donatária; V – o bem não é passível de execução por credores da entidade Donatária, por mais privilegiados que sejam; VI – não podem ser constituídos quaisquer ônus sobre o citado imóvel. Art. 5º A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei, ficará automaticamente revogada, independente de aviso, interpelação ou notificação da donatária, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se: I – A Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no artigo 3°, desta Lei; II – A construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 18 (dezoito) meses contados a partir da data de assinatura da escritura pública da doação, na forma desta Lei. Art. 6º O imóvel objeto da doação e os decorrentes do seu parcelamento ficarão isentos do recolhimento dos seguintes tributos municipais: I – IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a propriedade da entidade Donatária e CEF – Caixa Econômica Federal; II – ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis; a) Quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para a Donatária, na efetivação da doação; b) Quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários pela Donatária, efetivada pela Caixa Econômica Federal; III – ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre as operações relativas à construção das unidades habitacionais e obras de infraestrutura objeto desta Lei, pela Donatária seus contratados ou conveniados; IV – Taxas de expedição de Alvará de construção, Alvará de serviço autônomo e habite-se, incidentes sobre as unidades habitacionais construídas. Art. 7º A entidade Donatária se obriga a realizar as obras de infraestrutura urbana exigidas no processo de parcelamento da área objeto desta Lei, e exigidas pelo Município nos termos da lei federal 6766 de 19/12/1979 e das leis complementares municipais 01 e 02 de 02/01/2008 e suas alterações, bem como, destinará para o domínio do Município as vias públicas e áreas comunitárias de equipamentos urbanos. Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade Donatária, seus contratados e conveniados, mesmo que oneroso, com vista a realização de projetos e ações para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social na área objeto desta Lei Art. 9º Fica a entidade Donatária autorizada, a efetuar a seleção de empresa do ramo de construção civil, observando-se a legislação incidente e as normas do PMCMV-E, Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal. Art. 10. Fica o Município responsável pela execução da infraestrutura externa não incidente sobre o empreendimento no processo de parcelamento da área objeto. Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do Órgão 02 – Governo Municipal, Unidade 03 – Coordenação de Programas Especiais, Ação 1002 – Construções Executadas pela Coordenadoria da Habitação, Funcional 0016.0482.0007 e Ação 2006 – Manutenção das Atividades da Coordenadoria da Habitação, Funcional 0016.0482.0007. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.960/2015 Data: 10.12.2015 Ementa: autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Casa da Sopa Amor e Caridade e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro, através de convênio à Entidade ASSOCIAÇÃO CASA DA SOPA AMOR E CARIDADE – CNPJ nº 00.082.828/0001-36, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Parágrafo único. Os recursos para cumprimento deste artigo, correrão por conta da dotação orçamentária a seguir discriminada: ÓRGÃO 09 Secretaria Municipal de Ação Social UNIDADE 01 Departamento de Ação e Integração Comunitária FUNÇÃO 08 Assistência Social SUB-FUNÇÃO 244 Assistência Comunitária PROGRAMA0039 SISTEMA MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAIS PROJETO / ATIVIDADE 2060 Assistência Financeira a Entidades ELEMENTO 33.50.43.00 Subvenções Sociais FONTE505 Royalties FONTE000 Livres Art. 2o Havendo saldo de aplicação financeira, oriunda de aplicação financeira do valor repassado inicialmente, fica autorizado o Poder Executivo, por meio de termo aditivo e apostilamento do plano de trabalho, autorizar a entidade a utilizar o montante como aumento de meta física. Art. 3o As verbas repassadas para a entidade, deverão ter destinação conforme plano de aplicação a ser apresentado por ocasião do requerimento da entidade, com prestação de contas baseada na orientação do Município. Art. 4o Fica a Associação beneficiária obrigada ao cumprimento do que dispõem a Resolução de Transferência Voluntária nº 28/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do TCE -Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dando total publicidade da prestação de contas dos valores utilizados na execução do convênio de que trata esta Lei, sem prejuízo da prestação de contas a ser efetuada junto ao Poder Executivo Municipal e Legislativo. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima Estado do Parana TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, X da Lei 8.666/93, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal. DISPENSA Nº: 004/2015 DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO OBJETO: LOCAÇÃO DE PRÉDIO COMERCIAL PARA INSTALAÇÃO DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR DE ICARAÍMA, SALA DO EMPREENDEDOR, DEPARTAMENTO NOTA FISCAL DO PRODUTOR E DEPARTAMENTO DA JUNTA MILITAR/IDENTIFICAÇÃO. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: será de 01/01/2016 a 31/12/2016. CONTRATADO: EZEQUIEL AMOROSO DA CRUZ CPF Nº: 527.548.719-34 VALOR: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima Estado do Parana AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2015 A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO ITEM objetivando a aquisição do objeto abaixo identificado: OBJETO: Aquisição de um veículo 0 km de acordo com Termo de Referência e Plano de Aplicação dos Recursos Fundo a Fundo para atendimento das Equipes e Unidades de Atenção Primária de Saúde – (APS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2015. VALOR MÁXIMO: R$ 39.423,33 (trinta e nove mil quatrocentos e vinte e três reais e trinta e três centavos), conforme relação com quantidades e especificações constantes no ANEXO I do edital. PRAZO DE ENTREGA: será de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da requisição do município. A presente licitação é destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 147/2014. Não havendo proposta exclusiva de participação das MPE’S, EPP’S e MEI’S, o pregoeiro poderá negociar com outras empresas participantes do processo que não se enquadrem como tal. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, desde que fornecido pelo licitante) mediante o pagamento de R$ 30,00, no horário das 08:00h às 11:30h e 13:30h às 17:00h e no telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 28 de Dezembro de 2015 HORÁRIO: 09:00 horas Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 10 de Dezembro de 2015. MEIRE LUCIA BEZERRA Pregoeira NELSON DE QUEIROZ SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima Estado do Parana Decreto Nº 3423/2015 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Suplementar por Superávit Financeiro e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 4º § III da Lei Orçamentária nº 1075 de 12 de Dezembro de 2014. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto Créditos Suplementar por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017 e Programação Financeira no limite de R$ 35.177,24 (trinta e cinco mil cento e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2014, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte ordem classificatória: 03.00 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 03.01 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 04.128.0003.2.007 Manutenção da Divisão de Recursos Humanos 3.3.91.97.00 45 Aporte Para Cobertura do Déficit Atuarial 35.177,24 Fonte de Recurso 000 Recursos Ordinários (Livres) Total35.177,24 Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2014, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com as seguintes fontes de recursos: Fonte DescriçãoValor 0 Recursos Ordinários (Livres) TOTAL 35.177,24 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 dias do mês de dezembro de 2015. Paulo de Queiroz Souza Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima Estado do Parana TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, II da Lei 8.666/93, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do mesmo diploma legal. DISPENSA Nº F2/2015 PROCESSO Nº 129/2015 DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES NA SEMANA PEDAGÓGICA NUM TOTAL DE 16 HORAS, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADO: OMEGA SISTEMA DE ENSINO PARANAENSE LTDA - ME CNPJ: 10.718.171/0001-04 VALOR MÁXIMO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2015 C6 UMUARAMA, sexta-FEIRA, 11 de dezembro DE 2015 www.ilustrado.com.br Publicações legais PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 065/2013 CONVITE 004/2013 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado: A empresa ADEMIR ANTONIO DA SILVA ME, inscrita no CNPJ sob n.º 07.326.543/0001-42, com sede a Rua Patrícia, nº 942, - Jardim Dourado, Maringá - Estado do Paraná, neste ato devidamente representada pelo Sr. Ademir Antonio da Silva, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Maringa - PR, portador do RG nº 6.919.480 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 706.499.448.87, doravante denominada CONTRATADA, como segue: CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a clausula terceira do contrato 065/2013 que passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - “O prazo de vigência do presente contrato é até a data de 31/12/2016 a contar de 01/01/2016, conforme preceitua o Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações”. CLAUSULA SEGUNDA: O valor será de R$ 1.457,85 (hum mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) mensais, totalizando R$ 17.494,22 (dezessete mil quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos), reajustado pelo IGP-M do período correspondente a 10%, conforme relação a seguir: ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Prestação de Serviços Técnicos de Tributação e Arrecadação de Icaraíma-Pr Mês 12 R $ 1.457,85 R$ 17.494,22 TOTALR$ 17.494,22 CLAUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato. E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 de Dezembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Contratante ADEMIR ANTONIO DA SILVA ME Contratada Testemunhas: Nome: João Gilson Prado Nome: Joyce da Silva Francisco RG. 12.262.417-8 RG. 10.497.866-5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n.º 221/2013 TOMADA DE PREÇOS 006/2013 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CONSTRUÇÕES CIVIS ICARAÍMA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 08.096.250/0001-89, com sede a Rua Edson de Souza, n° 924, Icaraíma, Estado do Paraná, neste ato devidamente representada pelo Sr. José Fernandes Ribeiro, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Icaraíma – PR, portador do RG nº 4.504.822-5 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 641.732.249-15, doravante denominado CONTRATADA, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a clausula terceira do contrato de prestação de serviços 221/2013 que passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - O prazo de vigência do presente Contrato será até 30 de Junho de 2016, contados a partir de 01 de Janeiro de 2016, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93”. CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do referido contrato. E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente termo aditivo, na presença de duas testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 de Dezembro de 2015. - PAULO DE QUEIROZ SOUZA - Prefeito Municipal - CONSTRUÇÕES CIVIS ICARAÍMA LTDA Contratada TESTEMUNHAS: Nome: Meire Lucia Bezerra RG. 5.915.646-2 Nome: João Gilson Prado RG. 12.262.417-8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 169/2015 INEXIGIBILIDADE 010/2015 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE ICARAÍMA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 80.613.367/0001-10, com sede à Rua Professora Yolanda Aparecida Santos de Carvalho, nº 970, Centro, CEP 87530-000, nesta cidade de Icaraíma - PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Gerson Joaquim de Souza, brasileiro, portador do RG nº 4.306.998-5 SSP-PR e devidamente inscrito no CPF sob o nº 596.653.869-72, residente e domiciliado na cidade de Icaraíma - Pr, doravante denominado CONTRATADA, como segue: CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a clausula nona do contrato 169/2015 que passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - “O prazo de vigência do presente contrato é até a data de 31/12/2016, contados a partir da data de 01/01/2016, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. IV da lei 8.666/93, reajustado anualmente pelo IGP-M-FGV (índice Geral de Preço do Mercado da Fundação Getúlio Vargas) acumulado no período”. CLAUSULA SEGUNDA: Fica alterada a cláusula quarta do referido contrato que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA – VALOR CONTRATUAL “Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá um valor total de ate R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), os valores tomados como base serão os previstos na Tabela SUS em conformidade com cada código do Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde – Tabela SIA/SUS nos termos do Anexo I do presente edital, sendo que tal estimativa constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando a CONTRATANTE obrigada a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo a contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou compensação pelo não uso do total da verba. CLAUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato. E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 de Dezembro de 2015. - PAULO DE QUEIROZ SOUZA - Prefeito Municipal – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE ICARAÍMA Contratada Testemunhas: Nome: João Gilson Prado RG. 12.262.417-8 Nome: Joyce da Silva Francisco RG. 10.497.866-5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n.º 142/2014 PREGÃO 058/2014 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/0001-60, com sede à Avenida Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma - Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MATERA & MATERA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 09.626.561/0001-75, com sede a Rua João Ramalho, n° 54, CEP 87485000, Douradina - Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. Fernando Antonio Matera, portador do RG n° 6.893.525-3 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob n° 019.185.969.99, doravante denominado CONTRATADA, como segue: CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a clausula terceira do contrato de prestação de serviço 142/2014 que passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - O prazo de vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2016, contados a partir de 01 de janeiro de 2016, ressalvado o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93”. CLAUSULA SEGUNDA: Fica alterada a cláusula quarta do referido contrato que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA - VALOR CONTRATUAL “Pela prestação dos serviços ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 33.067,31 (trinta e três mil sessenta e sete reais e trinta e um centavos). CLAUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato. E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 de dezembro de 2015. - PAULO DE QUEIROZ SOUZA - Prefeito Municipal MATERA & MATERA LTDA Contratada TESTEMUNHAS: Nome: Meire Lucia Bezerra RG.5.915.646-2 Nome: João Gilson Prado RG. 12.262.417-8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 3432/2015 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 1.190 de 08 de dezembro de 2015. Art. 1º Fica aberto Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2015 inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais ), mediante a seguinte ordem classificatória 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 10.301.0009.2.079 PMAQ – Programa Nac. de Melhoria do Acesso e da Qualidade 3.3.90.39.00 1064 Outros Serviços de terceiros P. Jurídica 30.000,00 Fonte de Recurso 495 Atenção Básica Total30.000,00 Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada: Fonte DescriçãoValor 495 Atenção Básica30.000,00 TOTAL 30.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 de Dezembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO G.P. DE SOUSA AGRÍCOLA torna público que recebeu do IAP, a Licença de Instalação para armazenamento e comércio de agrotóxicos, fertilizantes e sementes a ser implantada Avenida Curitiba, n° 1361, Centro, no município de Alto Piquiri/PR (LI n°106361 - val. 25/11/2016). SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO G.P. DE SOUSA AGRÍCOLA torna público que irá requerer ao IAP, a Licença de Operação para armazenamento e comércio de agrotóxicos, fertilizantes e sementes instalada Avenida Curitiba, n° 1361, Centro, no município de Alto Piquiri/PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE tuneiras do oeste ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 248/2015 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 069/2011, com nova redação dada pela Lei complementar nº 08/2014 de 10 de setembro de 2014; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a Cidadã ELENA MARIA TORQUETE TEIXEIRA, portadora do CPF nº 209.267.909-00, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO À PESSOA IDOSA, com símbolo CC-16, conforme a Lei nº 069/2011, Com nova redação dada pela Lei complementar Municipal nº 008/2014 de 10 de setembro de 2014, a partir de 10 de dezembro de 2015. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 10 de dezembro de 2015. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Rua Santa Catarina nº 409, - Fone (0**44) 653-1301 – CGC 76.247.329/0001-13 PORTARIA Nº. 249/2015 SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Saúde – CMS, para o mandato 2016 – 2019. Luiz Antônio Krauss, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Nomear os cidadãos (ã) abaixo relacionados para exercerem a função de Conselheiros no Conselho Municipal de Saúde – CMS, para o período de 2016 a 2019, com término do mandato previsto até a realização da XII Conferência Municipal de Saúde/2019. Representantes do Poder Público: a) Titular: CUSTODIO APARECIDO DE BRITO Suplente: TANIA CRISTINA GONÇALVES b) Titular: MÁRIO LUIZ RENATO AMARO Suplente: SANDRA MARA DA SILVA Trabalhadores do Setor de Saúde: c) Titular: JOSE ADEMIR BASSETO Suplente: MARCOS FERNANDO DE CAMPOS d) Titular: CLARISVALDO VIEIRA DE MIRANDA Suplente: EMERSON LUIZ LANZA e) Titular: MERE PEREIRA RODRIGUES Suplente: ANTONIO DE PADUA PRIMO Prestador de Serviço de Saúde: f) Titular: JULIANA CALINE DOS SANTOS Suplente: JOSE ROBERTO POLIZEL Representante dos Usuários: a) Paróquia Nossa Senhora das Graças (Igreja Católica): Titular: APARECIDA MEYR TORCHETI Suplente: MARIA EUNICE DA SILVA b) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tuneiras do Oeste: Titular: ANDREIA MARÇAL DA COSTA Suplente: LEOCADIO ALVES DE LIMA c) Associação Comercial e Industrial – ACITO: Titular: GILBERTO LOURENÇO DE OLIVEIRA Suplente: ROSA MARIA DA CRUZ BOLIGNANE d) Organização Central das Associações de Desenvolvimento Comunitário – OCADECTO: Titular: JOAO POTRATZ NETO Suplente: CELSO DE BRITO GONDIN e) Associação Comunitária de Desenvolvimento do Distrito de Marabá - ACODEMA: Titular: ILDA NICOLINO Suplente: ANGELO NONIS f) Conselho de Ministros Evangélicos de Tuneiras do Oeste – COMETO: Titular: JOSE ANTONIO DA SILVA Suplente: ANTONIO COZER Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Tuneiras do Oeste, 10 de dezembro de 2015. Luiz Antônio Krauss Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 3425/2015 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 1.199 de 09 de dezembro de 2015. Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 20.753,94 (vinte mil setecentos e cinqüenta e três reais e noventa e quatro centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2014, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte ordem classificatória: 07.00 SECRETARIA DE SAUDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE 10.301.0008.1.052 Componente Aquisição de Equipamento e Material Permanente 4.4.90.52.00 1701 Equipamentos e Materiais Permanentes 20.753,94 FONTE 500 Bloco de Invés. na Rede de Saúde – Portaria N 204-Gm, de 2007 TOTAL GERAL 20.753,94 Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2014, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte fonte de recurso: Fonte DescriçãoValor 500 Bloco de Invés. na Rede de Saúde – Portaria N 204-Gm, de 2007 20.753,94 TOTAL 20.753,94 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 de Dezembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 3426/2015 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 1.193 de 09 de dezembro de 2015. Art. 1º Fica aberto Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2015 inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais ), mediante a seguinte ordem classificatória 07.00 SECRETARIA DE SAUDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE 10.302.0009.2.132 AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO 3.3.90.30.00 1698 Material de Consumo 100.000,00 FONTE 496 Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar TOTAL GERAL 100.000,00 Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada: Fonte DescriçãoValor 496 Atenção de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 100.000,00 TOTAL 100.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 de Dezembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 3427/2015 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 1.194 de 09 de dezembro de 2015. Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 34.480,97 (Trinta e quatro mil quatrocentos e oitenta reais e noventa e sete centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2014, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte ordem classificatória: 07.00 SECRETARIA DE SAUDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE 10.301.0008.2.110 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ESTABELECIMENTO DE SAÚDE 3.3.90.30.00 1699 Material de Consumo 34.480,97 FONTE 498 ASSISTENCIA FARMACEUTICA TOTAL GERAL 34.480,97 Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2014, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte fonte de recurso: Fonte DescriçãoValor 498 ASSISTENCIA FARMACEUTICA 34.480,97 TOTAL 34.480,97 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 de Dezembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 3428/2015 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 1.195 de 09 de dezembro de 2015. Art. 1º Fica aberto Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2015 inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, até o limite de R$ 2.728,28 (dois mil setecentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos ), mediante a seguinte ordem classificatória 07.00 SECRETARIA DE SAUDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE 10.301.0008.2.110 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ESTABELECIMENTO DE SAÚDE 3.3.90.30.00 1699 Material de Consumo 2.728,28 FONTE 498 ASSISTENCIA FARMACEUTICA TOTAL GERAL 2.728,28 Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada: Fonte DescriçãoValor 498 ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 2.728,28 TOTAL 2.728,28 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 de Dezembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 3429/2015 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 1.196 de 09 de dezembro de 2015. Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2015, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 14.235,30 (quatorze mil duzentos e trinta e cinco reais e trinta centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2014, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte ordem classificatória: 07.00 SECRETARIA DE SAUDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE 10.301.0008.1.070 BLOCO INVESTIMENTO – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52.00 1700 Equipamentos e Materiais Permanentes 14.235,30 FONTE 336 ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BASICA DE SAUDE TOTAL GERAL 14.235,30 Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2014, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte fonte de recurso: Fonte DescriçãoValor 336 ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BASICA DE SAUDE14.235,30 TOTAL 14.235,30 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 de Dezembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 3430/2015 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 1.197 de 09 de dezembro de 2015. Art. 1º Fica aberto Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2015 inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, até o limite de R$ 1.171,47 (um mil cento e setenta e um reais e quarenta e sete centavos ), mediante a seguinte ordem classificatória 07.00 SECRETARIA DE SAUDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE 10.301.0008.1.070 BLOCO INVESTIMENTO – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52.00 1700 Equipamentos e Materiais Permanentes 1.171,47 FONTE 336 ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BASICA DE SAUDE TOTAL GERAL 1.171,47 Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada: Fonte DescriçãoValor 336 ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BASICA DE SAUDE1.171,47 TOTAL 1.171,47 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 de Dezembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 3431/2015 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 1.198 de 09 de dezembro de 2015. Art. 1º Fica aberto Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2015 inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2015 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, até o limite de R$ 1.707,91 (um mil setecentos e sete reais e noventa e um centavos ), mediante a seguinte ordem classificatória 07.00 SECRETARIA DE SAUDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE 10.301.0008.1.052 Componente Aquisição de Equipamento e Material Permanente 4.4.90.52.00 1701 Equipamentos e Materiais Permanentes 1.707,91 FONTE 500 Bloco de Invés. na Rede de Saúde – Portaria N 204-Gm, de 2007 TOTAL GERAL 1.707,91 Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada: Fonte DescriçãoValor 500 Bloco de Invés. na Rede de Saúde – Portaria N 204-Gm, de 2007 1.707,91 TOTAL 1.707,91 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 de Dezembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANÁ Rua Santa Catarina nº 409, - Fone (0**44) 653-1301 – CGC 76.247.329/0001-13 PORTARIA Nº. 25069*/2015 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina a Lei Municipal 005/2009 de 07 de abril de 2009. RESOLVE: ARTIGO 1º: Nomear os membros do Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB do Município de Tuneiras do Oeste, de acordo com indicações as entidades representativas, conforme segue: REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL: Titular: Rubens Aparecido Possenti Suplente: Ademir Anibal Cardoso Branco REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Titular: Paulina Lima de Souza Cataneo Suplente: Nilza Claudina de Melo REPRESENTANTES PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA: Titular: Maria Aparecida de Lima Suplente: Antonia Hermina da Costa Santos REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS: Titular: Denise Cristina Henrique Suplente: Alaidis Chalegre Ribeiro Branco REPRESENTANTES SERVIDORES TÉCNICO ADMINISTRATIVO DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS: Titular: Lucinéia da Silva Suplente: Sander Marcos da Silva REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA: Titular: Elizeu Oliveira Martins Suplente: Maria Judite dos Santos Titular: Amélia Gabaron Batista Suplente: Claudinei Peres REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA: Titular: Alcebiades Evangelista da Silva Suplente: Maria Aparecida da Silva REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA – INDICADO PELA ENTIDADE DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS: Titular: Valdinei Rodrigues da Silva Suplente: Raquela Garcia Gomez REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR: Titular: Angelica Cristina Aguiar Suplente: Ivonete Messias Tuneiras do Oeste, 10/12/2015 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Tuneiras do Oeste, 10 de dezembro de 2015. Luiz Antônio Krauss Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA PORTARIA N.º 2.719 De 09 de Dezembro de 2015 REVOGA A PORTARIA N.º 1.814, DE 03/01/2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em especial as determinadas pelo o art. 66, inciso IX e art. 74, da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE REVOGAR a Portaria n.º 1.814, de 03/01/2013, que designou e concedeu Gratificação por Função ao Servidor EVAIR DOS SANTOS GARCIA, portador do CPF-Nº-474.215.259-04 e do RG-N.º-3.548.991-6-SSP/PR, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Administração, para exercer a função de Contador do Município de Douradina, devendo o mesmo, após 09/12/2015, retornar ao seu cargo de origem. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze. (09/12/2015). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo Umuarama Ilustrado [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE tuneiras do oeste ESTADO DO PARANÁ LEI ORDINÁRIA N.º 123/2015 SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2015. A Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, aprovou O Projeto de Lei nº 034/2015, e eu, Luiz Antonio Krauss, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Tuneiras do Oeste, para o exercício de 2015. Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Tuneiras do Oeste, para o exercício de 2015, inclusão nas Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual de 2014 à 2017, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 1.980.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta mil reais), mediante as seguintes providências: I - inclusão de rubricas de despesa nas seguintes dotações orçamentárias: Orgão: 05.000 - Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos Unidade: 05.004 - Divisão de Ruas e Avenidas 05.004.15.451.0012.1.016 - Pavimentação e Recapeamento 4.0.00.00.00.00 - Despesas de Capital 4.4.00.00.00.00 – Investimentos 4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações...........................................................R$ 1.450.000,00 Fonte: 601 Orgão: 05.000 - Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos Unidade: 05.007 - Divisão de Serviço Rodoviário 05.007.26.782.0012.1.024 - Aquisição de Veículos, Máquinas, Equipamentos e Mobiliários 4.0.00.00.00.00 - Despesas de Capital 4.4.00.00.00.00 – Investimentos 4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente..................................R$ 320.000,00 Fonte: 602 Orgão: 07.000 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 07.001 - Fundo Municipal de Saúde 07.001.10.301.0014.1.031 - Aquisição de Veículos, Equipamentos e Mobiliários 4.0.00.00.00.00 - Despesas de Capital 4.4.00.00.00.00 – Investimentos 4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente..................................R$ 210.000,00 Fonte: 686 Art. 3º Como recursos para abertura do crédito ESPECIAL de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei nº 120/2015. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste, em 10 de dezembro de 2015. Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE tuneiras do oeste ESTADO DO PARANÁ LEI ORDINÁRIA N.º 107/2015 – LOA – EXERCICIO 2016 EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Tuneiras do Oeste para o Exercício de 2016 e da outras providências. A Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, aprovou o projeto de lei nº 032/2015, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono e promulgo a seguinte Lei: TÍTULO I DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, para o exercício de 2016, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 23.624.856,20 (vinte e três milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e vinte centavos). Parágrafo único – Os valores constantes do Orçamento-Programa do Município de Tuneiras do Oeste, poderá ser corrigidos no exercício de 2016, bimestralmente, mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por outro índice que venha sucedê-lo, verificado no bimestre anterior ao da atualização. TÍTULO II DO ORÇAMENTO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Art. 2º O orçamento do Poder Executivo para o Exercício de 2016 estima a Receita em R$ 23.624.856,20 e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 1.020.891,00 e em R$ 22.603.965,20 para o Poder Executivo. Parágrafo primeiro - A Receita será realizada conforme a legislação em vigor e as especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: ESPECIFICAÇÃOVALOR 1. RECEITAS CORRENTES 25.689.814,00 1.1. Receita Tributária 1.500.164,00 1.2. Receita de Contribuições 318.506,00 1.3. Receita Patrimonial 42.942,00 1.6. Receita de Serviços 27.432,00 1.7. Transferências Correntes 23.629.560,00 1.9. Outras Receitas Correntes 171.210,00 DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FUNDEB 3.345.169,80 2. RECEITAS DE CAPITAL 1.280.212,00 2.1. Transferências de Capital 1.280.212,00 TOTAL ORÇAMENTO GERAL 23.624.856,20 Parágrafo segundo - A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira: ESPECIFICAÇÃOVALOR 01. CÂMARA MUNICIPAL 1.020.891,00 01.001 – Legislativo Municipal 1.020.891,00 02. GOVERNO MUNICIPAL 980.877,70 02.001 – Gabinete do Prefeito 548.301,60 02.002 – Junta do Serviço Militar 44.488,00 02.003 – Assessoria Jurídica 388.088,10 03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.430.188,17 03.001 – Gabinete do Secretário 1.170.516,32 03.002 – Departamento de Recursos Humanos 149.284,35 03.003 – Departamento de Licitação, Compras e Contratos 110.387,50 04. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS 1.202.145,63 04.001 – Gabinete do Diretor 324.616,44 04.002 – Departamento de Contabilidade 241.179,21 04.003 – Departamento Financeiro 385.626,37 04.004 – Departamento de Receitas 250.723,61 05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 4.371.033,27 05.001 – Departamento de Engenharia e Urbanismo 401.153,41 05.002 – Departamento de Serviços Públicos 541.834,24 05.003 – Divisão de Iluminação Pública 372.854,11 05.004 – Divisão de Ruas e Avenidas 120.000,00 05.005 – Divisão de Praças, Parques e Jardins 74.465,60 05.006 – Divisão de Cemitérios 52.850,59 05.007 – Divisão de Serviço Rodoviário 2.608.229,32 05.008 – Divisão de Serviços Públicos 199.646,00 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5.742.785,97 06.001 – Departamento de Educação 5.742.785,97 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 6.162.803,25 07.001 – Fundo Municipal de Saúde 6.162.803,25 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.642.105,00 08.001 – Fundo Municipal de Serviço Social 550.894,00 08.002 – Fundo Municipal de Assistência Social 97.441,00 08.003 – Órgão Gestor de Assistência Social 170.070,00 08.004 – Divisão e Serviço de Assistência Social 823.700,00 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 174.552,34 09.001 – Departamento de Esporte e Lazer 174.552,34 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO 295.625,51 10.001 – Departamento de Indústria,Comércio e Serviços 115.791,36 10.002 – Divisão de Comércio 3.000,00 10.003 – Divisão de Emprego e Trabalho 176.834,15 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 499.173,23 11.001 – Departamento de Agricultura 465.267,23 11.003 – Fundo de Apoio às Atividades Agropecuárias 33.906,00 12. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE 102.675,13 12.001 – Departamento de Turismo e Meio Ambiente 36.225,77 12.002 – Divisão de Recursos Hídricos 3.000,00 12.003 – Divisão de Turismo 63.449,36 TOTAL23.624.856,20 TITULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a: I – abrir, no curso da execução orçamentária de 2016, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total do orçamento de cada entidade fixado por esta Lei. II – realizar abertura de créditos adicionais suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64, sendo esta suplementação, excluída do limite do inciso I, deste artigo. III – realizar abertura de créditos adicionais suplementares proveniente do excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64, sendo esta suplementação, excluída do limite do inciso I, deste artigo. IV – abrir no curso da execução do orçamento de 2016, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução, sendo esta suplementação, excluída do limite do inciso I, deste artigo. Parágrafo único – Os créditos adicionais de que tratam os incisos II à IV, não serão computados para efeito do limite fixado no inciso I deste artigo. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 4º Os recursos orçamentários destinados ao Poder Legislativo Municipal, serão repassados mensalmente, à Câmara Municipal, na forma de um doze avos do valor total calculado para o exercício financeiro, de acordo com o contido no inciso I, do art. 29-A da Constituição Federal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal João Francisco de Souza, em 10 de dezembro de 2015. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Douradina-PR, através de seu Prefeito e Secretário de Governo, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 82/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º 44/2015 OBJETO: Aquisição de 01(um) veículo zero quilômetro para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Douradina-Pr. Tipo: MENOR PREÇO (Item). ENTREGA DOS ENVELOPES E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES: “Credenciamento, Proposta e documentação”, às 09:00 horas do dia 28 de dezembro de 2015, no setor de licitações, situado à Avenida Barão do Rio Branco, n° 767, Centro, Douradina-Pr. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e Decreto Municipal 227/06. AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida, junto ao setor de licitações, no endereço acima, mediante recolhimento de taxa no valor de R$50,00 (cinquenta reais). DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo fone (44)3663-1579, ramal 217. Douradina–PR, 10 de dezembro de 2015. FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal JOÃO CERVINHANI Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE esperança nova ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 195/2015. Abertura de crédito suplementar por anulação de dotação no orçamento para exercício de 2015, do município de Esperança Nova, Estado do Paraná. O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e especialmente contidas na Lei Nº 685/2014 de 04/12/2014. DECRETA Art. 1º - Abre um crédito suplementar no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias: DESPESA Org. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso Nomenclatura Categoria Econômica Valor 05 001 18.542.1119.2.029 000* Manut. das Atividades – Resíduos Sólidos 3.3.40.41.001.200,00 TOTAL1.200,00 * 000 – Recursos Ordinários (livres) Exercício Corrente; Art. 2º - Para a cobertura dos créditos aberto no artigo anterior, serão cancelados total/parcialmente as seguintes dotação orçamentária vigente. DESPESA Org. Unid. Funcional Programática Fonte Recurso Nomenclatura Categoria Econômica Valor 05 001 18.542.1119.2.029 000* Manut. das Atividades – Resíduos Sólidos 3.3.90.30.001.200,00 TOTAL1.200,00 * 000 – Recursos Ordinários (livres) Exercício Corrente; Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Esperança Nova - PR, 10 de Dezembro de 2015. EVERTON BARBIERI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE francisco alves ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 099 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015. SÚMULA: Concessão de diárias e dá outras providências, ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e na forma da Lei Municipal nº 847/2013 de 21 de outubro de 2013, RESOLVE: I – Autoriza viagem e concede 03 (três) diárias a servidora Roseli de Abreu Rosa, portadora da Cédula de Identidade R.G. n.º 5.475.852-9, expedida pela SSP-PR., e CPF sob nº 840.286.109-15, ocupante do cargo de Professor Efetivo de 1º a 5º ano, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para viagem a Cidade de Maringá – Paraná, para participar do 4º encontro (com orientadores e Seminário de Encerramento), do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, ofertado pela Unidade Estadual de Maringá convênio Ministério da Educação (MEC), nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2015. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze. Registre-se Publique-se Cumpra-se ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 3.424/2015 DATA: 10/12/2015 SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado de processo de dispensa de Licitação O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, DECRETA: Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa REGHINI – ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, o resultado do processo de Dispensa de Licitação “C-2/2015”. Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de Dispensa de Licitação “C-2/2015”, em favor da empresa REGHINI – ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, que tem como objeto a contratação de empresa para prestar treinamento aos membros Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e assessoria para elaboração do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Icaraima. Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 10 dias do mês de Dezembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE francisco alves ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 0100 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015. SÚMULA: Concessão de diárias e dá outras providências, ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e na forma da Lei Municipal nº 847/2013 de 21 de outubro de 2013, RESOLVE: I – Autoriza viagem e concede 01 (uma) diária a servidora OSMAR DIAS VICENTE, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.856.326-5 SSP/PR e do Cadastro de Pessoa Física CPF/MF sob nº 033.394.829-77, ocupante do cargo de Professor Efetivo de 1º a 5º ano, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para viagem a Cidade de Maringá – Paraná, para participar do 4º encontro (com orientadores com os Coordenadores locais), do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, ofertado pela Unidade Estadual de Maringá convênio Ministério da Educação (MEC), no dia 17 de dezembro de 2015. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze. Registre-se Publique-se Cumpra-se ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado Publicações legais PREFEITURA MUNICIPAL DE maria helena ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 210/2015 Concede pensão à viúva e dependente do ex-servidor falecido Amilton Vanderoscki. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no processo de autuação nº 729680/15; RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida, a partir de 23 de novembro de 2015, pensão a que faz jus APARECIDA ALVES DA SILVA VANDEROSCKI, viúva, com a cota de 50%(cinquenta por cento) e ALEXANDRE VANDEROSCKI, dependente, com a cota de 50%(cinquenta por cento), pelos direitos adquiridos, respectivamente, do ex-servidor AMILTON VANDEROSCKI, falecido em 22 de novembro de 2015, nos termos do Art. 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c.c. art. 8º, da Lei Complementar 003, de 28 de janeiro de 1993 e art. 8º, inciso I, art. 46, art. 47, inciso I, e art. 48, da Lei Complementar nº 5, de 16/11/2001. Art. 2º - Fica estipulado como proventos mensais do benefício de pensão o valor de R$ 919,39(novecentos e dezenove reais e trinta e nove centavos), que será dividida conforme consta no art. 1º, acima citado. Art. 3º - A revisão da Pensão dar-se-á na forma da Legislação específica. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Registre-se e publique-se. Município de Maria Helena-PR, 10 de dezembro de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE mariluz ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 036/2015 HOMOLOGO e ADJUDICO o julgamento proferido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio referente Aquisição e Instalação parcelada de 300m² de Persianas em PVC, decorado, cor a definir, com sanefa em alumínio, conforme descrito na planilha do lote I, anexado ao edital. EMPRESA(S) VENCEDORA(S): - VALDEMIR BARELLA – CNPJ: 13.753.325/0001-97 LOTE I – com proposta de R$ 30.999,00 (trinta mil, novecentos e noventa e nove reais); Mariluz, 10 de dezembro de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES CPF: 805.330.519-91 Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE francisco alves ESTADO DO PARANÁ PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO Nº 097/2014. O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 77.356.665/000167, com sede administrativa à Rua Jorge Ferreira nº. 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.285.5187 SSP/PR e do CPF/MF nº 710.227.089-53, residente e domiciliado à Rod PR 182, Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Município de Francisco Alves, Estado do Paraná – LOCATÁRIO – e a Sr.ª ALESSANDRA CRISTINA ROSA BORTOLOSO, brasileira, casada, portadora do CPF/MF sob nº. 034.172.039-96 e cédula de identidade RG nº. 6.901.244-2 SSP/PR, residente e domiciliada no município de Francisco Alves, CEP: 87570-000 Comarca de Iporã, Estado do Paraná – LOCADORA - celebram o presente termo aditivo ao contrato n.º 097/2014, nos termos das cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato terá vigência de 06 (Seis) meses, iniciando-se o mesmo em 12/12/2015 e findando em 12/06/2016, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL O valor mensal do aluguel passará a ser de R$-855,00 (Oitocentos e cinquenta e cinco reais), a serem pagos até o dia 12 (doze) do mês subsequente, em moeda corrente nacional, ou por outra forma designado expressamente pelo mesmo, mantendo-se, sempre, o salário mínimo Federal. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO Em decorrência do acréscimo do valor mensal constante na CLÁUSULA SEGUNDA deste aditivo, em que houve um reajuste no valor de R$-5.130,00 (Cinco mil cento e trinta reais) fica o valor global da CLÁUSULA SEGUNDA – do contrato n.º 097/2014 devidamente acrescentado do valor ora suprido na CLÁUSULA segunda deste aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas necessárias correrão à conta da Dotação Orçamentária constante no orçamento vigente do exercício de 2015. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas e continua em pleno vigor as demais cláusulas e condições do contrato original n.º 097/2014. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO Para dirimir as questões decorrentes deste Termo Aditivo, as partes elegem o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná. E por assim acharem justos e contratados, determinaram a lavratura do presente Termo Aditivo para que produza seus efeitos jurídicos e legais que passará a integrar ao Contrato Primitivo e vai assinado pelas partes contratantes na presença de duas testemunhas. FRANCISCO ALVES – PR, 10 DEZEMBRO DE 2015. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES ALÍRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL LOCATÁRIO_____________________________________ ALESSANDRA CRISTINA ROSA BORTOLOSO CPF/MF nº. 034.172.039-96 LOCADORA TESTEMUNHAS: ANDRE LUIS CRIPA MÁRCIA REGINA AMADEU PORTO CPF: 059.846.049-73 CPF: 018.791.419-22 PREFEITURA MUNICIPAL DE maria helena ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 103/2015, firmado em 10 de junho de 2015, na Modalidade Dispensa de Licitação n° 014/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA, CONTRATADA: EDMILSON BALDOINO FERREIRA JUNIOR, com previsão na Clausula Sétima do contrato de prestação de serviços n° 103/2015 e base na lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e, firmam o presente TERMO ADITIVO, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Fica prorrogado até 10 de junho de 2016 o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Sétima do Contrato de prestação de serviços n° 103/2015, firmado em 10 de junho de 2015. CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Fica mantido o valor mensal de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), contido na Clausula Terceira do contrato de prestação de serviços n° 103/2015, firmado em 10 de junho de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para a despesa inerente ao presente contrato serão utilizadas as seguintes dotações do orçamento vigente: 06.000 - Secretaria de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10.302.0012.2.041 - Manutenção do PAM – Pronto At. Municipal. F- 01303 – 181/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Física 4.750,00 06.002.10.301.0011.2.069 – Programa Núcleo de Apoio a Saúde da Família/NASF. F- 01495 – 328/3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros P. Física 3.650,00 CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais Clausulas e condições do contrato original, não alterada pelo presente instrumento. E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam. Maria Helena – PR, 09 de dezembro de 2015. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal EDMILSON BALDOINO FERREIRA JUNIOR Sócio Administrador PREFEITURA MUNICIPAL DE mariluz ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 037/2015 HOMOLOGO e ADJUDICO o julgamento proferido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio referente Contratação de empresa especializada, para o fornecimento e instalação de serviços de acesso à internet via fibra óptica, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme tabela descrito na planilha do lote 1 anexado ao Edital EMPRESA(S) VENCEDORA(S): - MARILUZNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA – ME. – CNPJ: 15.670.736/0001-44 LOTE I – com proposta de R$ 11.748,00 (onze mil, setecentos e quarenta e oito mil reais). Mariluz, 10 de dezembro de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES CPF: 805.330.519-91 Prefeito Municipal SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE UMUARAMA - PARANÁ 44-3622-2447 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE mariluz O Presidente do SINCOUMA - Sindicato dos Contabilistas de Umuarama e Região no uso de suas atribuições estatutárias convoca todos os seus associados com direito a voto, de acordo com o Estatuto Social para a Assembléia Geral Extraordinária. • Data: ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 1.352 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências; O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.743 de 19 de dezembro de 2014 e, Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente: Decreta: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 16.500,00(dezesseis mil e quinhentos reais), por anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação. Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000.SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.001.00.000.0000.0.000.DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 03.001.04.122.0003.2.008.MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 53- 3.3.90.91.00.00 01000 SENTENÇAS JUDICIAIS 2.000,00 07.000.00.000.0000.0.000.SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000.DIVISÃO DE FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.243.0013.6.052.MANUTENÇÃO DO PRO JOVEM 365 - 3.3.90.30.00.00 31802 MATERIAL DE CONSUMO 2.500,00 367 - 3.3.90.39.00.00 31802 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 2.500,00 07.001.08.244.0012.2.056.MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 392 - 3.3.90.32.00.00 01000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 5.000,00 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 07.001.08.244.0012.2.057.MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REF. ESP. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS 399 - 3.1.90.13.00.00 31778 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00 08.000.00.000.0000.0.000.SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, EMPREGO E RELAÇÃO DO TRABALHO 08.001.00.000.0000.0.000.DIVISÃO DE FOMENTO AO COMÉRCIO E INDÚSTRIA 08.001.22.661.0014.2.059.MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE FOMENTO AO COMÉRCIO E INDÚSTRIA 410 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 2.500,00 Total Suplementação: 16.500,00 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias; Redução 03.000.00.000.0000.0.000.SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.001.00.000.0000.0.000.DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 03.001.04.122.0003.2.008.MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 42- 3.1.90.91.00.00 01000 SENTENÇAS JUDICIAIS 2.000,00 07.000.00.000.0000.0.000.SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000.DIVISÃO DE FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.243.0013.6.052.MANUTENÇÃO DO PRO JOVEM 364 - 3.1.90.13.00.00 31802 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.500,00 366 - 3.3.90.36.00.00 31802 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 2.500,00 07.001.08.244.0012.2.056.MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 395 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 5.000,00 07.001.08.244.0012.2.057.MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REF. ESP. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS 400 - 3.3.90.30.00.00 31778 MATERIAL DE CONSUMO 430,00 402 - 3.3.90.39.00.00 31778 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 1.570,00 08.000.00.000.0000.0.000.SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, EMPREGO E RELAÇÃO DO TRABALHO 08.001.00.000.0000.0.000.DIVISÃO DE FOMENTO AO COMÉRCIO E INDÚSTRIA 08.001.22.661.0014.2.059.MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE FOMENTO AO COMÉRCIO E INDÚSTRIA 409 - 3.1.90.04.00.00 01000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 2.500,00 Total Redução: 16.500,00 Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 10 dias do mês de dezembro de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL 18 de dezembro de 2.015. • Horário: 9hs00min em 1ª convocação e 9hs30min em 2ª convocação • Local: Sede do SINCOUMA - Rua Cora, 2632, Zona IV, Umuarama, PR • Ordem do Dia: 1. Discussão e aprovação do valor da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL da categoria para o ano 2016. Umuarama - PR, 11 de dezembro de 2.015. João Henrique Camargo Presidente Rua Cora, 2.632, Zona IV, CEP. 87.504-380, UMUARAMA – PR. CNPJ 77.272.219/0001-74 – COD.SIND. 012.199.89460-8 www.sincouma.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE francisco alves ESTADO DO PARANÁ DECRETO N º 127 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015. SÚMULA: Fixar normas para a distribuição de aulas dos profissionais do magistério para o ano letivo de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. DECRETA: Art. 1º _ O suprimento de aulas e de cargos, exceto de Diretor, nos estabelecimentos de ensino da rede municipal para as turmas dos anos iniciais do ensino fundamental e educação infantil para o ano letivo de 2016, far-se-á com a observância das normas e diretrizes contidas neste Decreto. Art. 2º _ O número de vagas a serem ofertadas em cada estabelecimento de ensino será determinado pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura. Art. 3º_ Para preenchimento dos cargos a que se refere o Art. 1º deste Decreto, a Secretaria Municipal da Educação apresentará ao Prefeito Municipal os nomes dos servidores que deverão ocupar tais cargos para ratificação. Parágrafo Único _ Ocorrendo a não ratificação por parte do Prefeito, a Secretária Municipal da Educação deverá apresentar outro nome. Art. 4º _ A distribuição das aulas a que se refere o Art. 1º deste Decreto, obedecerá aos seguintes critérios: I _ professor estável nos termos do Art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e efetivo; II _ professor estável nos termos do Art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e não efetivo; III _ professor municipal efetivo; Parágrafo Único _ Para atender ao disposto neste Artigo, deverá ser observada, ainda, a seguinte ordem de prioridade para a escolha do local de trabalho: I _ classificação nos Concursos Público Municipal realizado para ingresso no serviço público; II – maior tempo de serviço prestado ao município de Francisco Alves no cargo de Professor; III _ maior encargo de família; IV _ mais idoso. Art. 5º_ Em hipótese alguma poderá o titular da sala de aula afastar-se colocando por sua conta substituto em seu lugar, sem autorização do chefe imediato, sob pena de ser considerada falta na escola implicando na elevação de nível. Art. 6º _ Só será passível substituição do professor nos casos que comprometam o processo educacional e ou prejudiquem os alunos, comprovado através de processo administrativo. Art. 7º _ Não será permitido, para fins de acomodação pessoal em detrimento do aluno, a desistência da turma assumida pelo professor, após os trabalhos em sala de aula já estarem em andamento. Art. 8º _ Será oferecido ao servidor o direito de escolher apenas o estabelecimento de ensino para lotação no ano letivo de 2016. Parágrafo Único – Reserva-se a Secretaria Municipal de Educação e Cultura através de seu titular ou a quem este indicar a atribuição de turmas para cada professor. Art. 9º _ Os casos omissos neste Decreto serão apreciados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 10º _ Será oferecido aos Professores que participam do Programa PNAIC (Programa Nacional pela Alfabetização na Idade Certa), o direto de continuidade do trabalho com as turmas, desde que seja 1º, 2º e 3º ano do Ensino Fundamental – Anos Iniciais. Art. 11º _ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze. ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE mariluz ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 1.353 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências; O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.788 de 17 de novembro de 2015 e, Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente: Decreta: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 6.500,00(seis mil e quinhentos reais), por Excesso de Arrecadação por fonte de recurso conforme discriminação. Suplementação 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000.DIVISÃO DE FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.08.244.0012.2.057.MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REF. ESP. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS 398 - 3.1.90.11.00.00 31778 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 6.500,00 Total Suplementação: 6.500,00 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação por Fonte de Recurso, conforme discriminação: Receita: 1.7.2.1.34.20.10.10 Fonte: 31788 6.500,00 Total: 6.500,00 Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 10 dias do mês de dezembro de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ivaté ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 44/2015-FMS A PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATE, através do FMS, torna público que fará realizar, às 9:00 horas do dia 23 de dezembro de 2015, na Av. Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado do Paraná, licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nas seguintes condições: Objeto: A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa para fornecimento imediato e único de 01 ambulância semi UTI, zero quilômetro, ano/modelo 2015/2016, conforme características, especificações e condições constantes nos Anexos I e II do Edital, para compor a frota da Secretaria Municipal de Saúde. Data de Abertura: 9:00 horas do dia 23 de dezembro de 2015. Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone 44-3673-8000, diretamente na Secretaria de Administração, na Av. Rio de Janeiro, 2758, ou ainda, através dos e-mails [email protected] e abel_19576@ hotmail.com Ivaté – Pr., 10 de dezembro de 2015. HUMBERTO APARECIDO MILANI Secretário Municipal de Administração e Fazenda PREFEITURA MUNICIPAL DE mariluz PREFEITURA MUNICIPAL DE ivaté ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 1.354 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências; O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.787 de 04 de novembro de 2015 e, Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente: Decreta: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 31.925,72(trinta e um mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos), por Excesso de arrecadação por fonte de recurso conforme discriminação. Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE 05.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001.10.301.0008.2.033. MANUTENÇAO DO PROGRAMA QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - APSUS 241 - 3.3.90.30.00.00 31327 MATERIAL DE CONSUMO 21.925,72 242 - 3.3.90.39.00.00 31327 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10.000,00 Total Suplementação: 31.925,72 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação por Fonte de Recurso, conforme discriminação: Receita: 1.7.2.2.33.02.00.00 Fonte: 01001 31.925,72 Total: 31.925,72 Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 10 dias do mês de dezembro de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 3.491/2015 Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1.º - Conceder 04 (quatro) diárias de viagem para RILDA ANDREUCI DE SOUZA, servidora pública municipal, viajar a cidade de Maringá para participar do 4º Seminário de Formação do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, promovido pelo PNAIC/UEM, nos dias 15, 16 e 17 de dezembro de 2015. Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 09 dias do mês de dezembro do ano de 2015. SIDINEI DELAI Prefeito ** Elotech ** 10/12/2015 Pág. 1/1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATE Estado do Paraná Exercício: CNPJ 95.640.553/0001-15 2015 Decreto nº 44/2015 de 10/12/2015 Ementa: Abre providências. Crédito Adicional Suplementar e da outras PREFEITURA MUNICIPAL DE nova olimpia O Prefeito Municipal de IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 662/2014 de 12/12/2014. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 22.697,36 (vinte e dois mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64: Suplementação 06 SECR DO BEM ESTAR SOCIAL 06.001 DIVISAO DE ACAO SOCIAL 06.001.08.122.0009.2.060. MANUTENÇAO DO GABINETE DO SECRETARIO DO BEM ESTAR SOC 31942 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 412 - 3.1.90.11.00.00 CIVIL 07 FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL - FMAS 07.001 FUNDO MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL - FMAS 07.001.08.244.0009.2.081. MANUTENÇAO DA DIVISAO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA S 31942 MATERIAL DE CONSUMO 413 - 3.3.90.30.00.00 31943 MATERIAL DE CONSUMO 416 - 3.3.90.30.00.00 31942 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 414 - 3.3.90.36.00.00 31943 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 417 - 3.3.90.36.00.00 31943 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 418 - 3.3.90.39.00.00 JURÍDICA Total Suplementação: Receita: 1.7.6.1.03.04.00.00 - FNAS/GOV. FEDERAL Receita: 1.7.6.2.99.15.00.00 - FEAS - PPAS III - GOV. ESTADUAL Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 22.697,36 HUMBERTO APARECIDO MILANI SECRETARIO DE FAZENDA 22.697,36 revogadas PREFEITURA MUNICIPAL DE nova olimpia ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE TERMO ADITIVO · 1º Termo Aditivo do Contrato de Empreitada Global n.º 097/2014. Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA. Contratada: CLAUDINEI SOARES DA ROCHA & CIA LTDA. Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado o prazo de execução dos serviços até a data de 03/12/2015. Data da Assinatura: 11 de agosto 2015. Fundamentação: Tomada de Preço Nº 013/2014. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 10 dias do mês de dezembro de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE nova olimpia 7.565,79 Edifício da Prefeitura Municipal de IVATÉ , em 10/12/2015. SIDINEI DELAI PREFEITO 2.065,79 5.500,00 1.000,00 4.000,00 5.631,57 15.131,57 Total da Receita: Artigo 3º - Este disposições em contrário. 4.500,00 ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 114/2015 SÚMULA: Declara DESERTO Pregão Presencial sob n.º 034/2015, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições com fulcro no Artigo 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, considerando o não comparecimento de interessados em participar da Licitação na modalidade Pregão Presencial sob o n.º 034/2015, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica declarado Deserto a Licitação na modalidade Pregão Presencial sob o n.º 034/2015, em virtude do não comparecimento de interessados em participar do certame conforme atos devidamente apurados em procedimento regular. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, convalidando o ato pela publicação oficial. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 11 de novembro de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal as ESTADO DO PARANÁ LEI N.º 1.288 de 10 de Dezembro de 2015 SÚMULA - Autorização para a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ao Orçamento Municipal para o corrente exercício, altera o plano plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no corrente Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.091.034,00 (Um milhão, noventa e um mil e trinta e quatro reais) para atendimento das seguintes Dotações Orçamentárias a serem criadas: DesOr Un Funcional Fonte Nomenclatura Categoria Valor 178807 001 15.451.1400.1.003 1.882 Obras e Instalações 44.90.51.00 839.250,00 178907 001 15.451.1400.1.003 1.883 Obras e Instalações 44.90.51.00 251.784,00 Total Geral 1.091.034,00 Art. 2º – Para cobertura dos créditos abertos no artigo primeiro e segundo serão utilizados os produtos do Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados das fontes de recurso em questão, no valor de R$ 6.990,38 (Seis mil novecentos e noventa reais e trinta e oito centavos). Fonte Recurso: 882 – Convênio 1023598-05/2015 Pavimentação – R$ 839.250,00 Fonte Recurso: 883 – Convênio 1023599-20/2015 Recape R$ 251.784,00 Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO EDIVALDO RODRIGUES PESSANHA, AOS 10 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal UMUARAMA, sexta-FEIRA, 11 de dezembro DE 2015 C7 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE nova olimpia ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE TERMO ADITIVO · 2º Termo Aditivo do Contrato de Empreitada Global n.º 097/2014. Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA. Contratada: CLAUDINEI SOARES DA ROCHA & CIA LTDA. Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado os prazos de vigência e execução do contrato ora aditivado para a data de 03/12/2016. Data da Assinatura: 02 de dezembro 2015. Fundamentação: Tomada de Preço Nº 013/2014. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 10 dias do mês de dezembro de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE nova olimpia ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE TERMO ADITIVO · 2º Termo Aditivo do Contrato de Fornecimento n.º 077/2014. Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA. Contratada: SUL MED ARTIGOS HOSPITALARES LTDA. Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica aditivado em 24,27% (vinte e quatro vírgula vinte e sete por cento), as quantidades inicialmente contratado entre as partes no Contrato de Fornecimento n.º 077/2014 de 14/08/2014, no valor de R$. 42.233,15 (quarenta e dois mil, duzentos e trinta e três reais e quinze centavos) Data da Assinatura: 09 de dezembro de 2015. Fundamentação: Pregão Presencial Nº 020/2014. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 10 dias do mês de dezembro de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE nova olimpia ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 124/2015 SÚMULA: Homologa resultado de licitação pública e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em pleno exercício de suas funções, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade de Pregão Presencial n.º 036/2015, apresentado pelo Pregoeiro nomeado pelo Decreto n.º 001/2015, a favor da empresa: EDSON APARECIDO DA SILVA - ME., no lote único com valor total de R$. 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, 10 de dezembro de 2015, convalidando o ato pela publicação oficial. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 10 de dezembro de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal câmara MUNICIPAL DE nova olimpia ESTADO DO PARANÁ ATO Nº 011/2015 SÚMULA: Autorização para recebimento de diárias. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 002/2008. RESOLVE Autorizar os vereadores: ENEIAS PIRES COELHO, a viajar à cidade de Foz do Iguaçu-Pr , para participar do curso: “IMPOSTOS MUNICIPAIS: COMO FISCALIZAR SUA INSTITUIÇÃO, MAJORAÇÃO E COBRANÇA // A FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS”. Nos dias, 09, 10 e 11 de Dezembro de 2015, cabendo o recebimento de três diárias, ao vereador. Câmara Municipal de Nova Olímpia, 09 de Dezembro de 2015. Márcio Flores da Silva Presidente câmara MUNICIPAL DE nova olimpia ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2015 O Vereador Márcio Flores da Silva – Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Nova Olímpia – Pr., no uso de suas atribuições legais: CONVOCA Os Senhores Vereadores para reunirem-se em 01 (uma) Sessão Extraordinária a ser realizada após a ordinária no dia 14 de Dezembro de 2015, para tratar da seguinte ORDEM DO DIA: - Discussão e votação dos projetos de Resolução nº 001/2015 e 002/2015. Câmara Municipal de Nova Olímpia, 10 de Dezembro de 2015. Márcio Flores da Silva Presidente CIENTIFIQUE-SE E AFIXE-SE Ciente do Edital de Convocação nº 017/2015 Elidir Fagan ___________________________ Enéias Pires Coelho __________________________ João Carlos Moreto Ramos _____________________ José da Silva Guerra __________________________ José de Almeida Neto _________________________ Julio Cezar Pradella __________________________ Maria Maciel Lima Griffo ______________________ Paulo Cezar Fagan ____________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE nova olimpia ESTADO DO PARANÁ EDITAL RESUMIDO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 040/2015 COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Processo nº. 367 Tipo Maior Desconto por Item Encontra-se aberta, na Divisão de Licitação e Compras da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, localizada na Avenida Higienópolis, 821, Bairro Centro, nesta cidade de Nova Olímpia (PR), a LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, tipo maior desconto por Item, conforme especificação contida no ANEXO I do Edital de Pregão Presencial n.º 040/2015, objetivando a “AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS E SIMILILARES DA LISTA OFICIAL DA CÂMARA DE REGULAÇÃO – CMED DA AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA, ATUALIZADA EM 20/11/2015, DESTINADOS A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA” com recursos próprios do Município de Nova Olímpia. A licitação será regida pelas Leis Federais n.º 8.666/1993, n.º 10.520 e demais legislação pertinente. ENTREGA DOS ENVELOPES: Encerrar-se-á às 9:00h. do dia 28 de dezembro de 2015. SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 9:30 horas do dia 28 de dezembro de 2015. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do Edital. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, no Depto. de Licitações, na Secretaria Geral, localizada na Avenida Higienópolis n.º 821, Centro, na cidade de Nova Olímpia (PR) de segunda a sexta feira, em horário de expediente. Outras informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, ainda, pelos telefones (44) 3685-1313. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 10 de dezembro de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE nova olimpia ESTADO DO PARANÁ LEI N.º 1.287 de 10 de Dezembro de 2015 “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a efetivar a Afetação da área pública que menciona e dá outras providencias”. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a AFETAÇÃO de área pública que passará ao uso comum do povo, a saber: IMÓVEL LOTE URBANO B, ORIUNDO DA SUBDIVISÃO DO LOTE Nº 1/13, ORIUNDO DA ANEXAÇÃO DOS LOTES Nºs 01 A 13 DA QUADRA 79, DA PLANTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPÍA, COMARCA DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, COM ÁREA DE: 733,62 M2. Artigo 2º - A Afetação acima, será levada a efeito visando a criação de uma Rua que será para todos os efeitos identificada como “Rua Projetada A” o mesmo LOTE B, com área de 733,62 m2, que dará acesso aos Lotes Projetados nsº 19, 20, 21, 22 e 23 da Quadra nº 79 (LOTE A), da Planta Oficial da Cidade de Nova Olímpia. Parágrafo Único - A área ora afetada tem as seguintes divisas e confrontações: “Principiando em marco cravado na divisa com a Avenida Perimetral, segue confrontando com o Lote ”A” por uma linha reta com rumo SW-39º00’-NE, na distância de 57,089 metros até outro marco na divisa com o Lote “A”; Deste ponto segue confrontando com referido lote por uma linha com rumo SE-51º00’-NW, na distância de 12,00 metros até outro marco também na divisa com o Lote “A”; Deste ponto segue confrontando com o referido lote por uma linha reta com o rumo SW-39º00’-NE, na distância de 65,181 metros até um outro marco na divisa com Avenida Perimetral; e finalmente Deste ponto segue confrontando com referida avenida por linha reta com rumo SE-17º00”-NW, na distância de 14,482 metros até o ponto de partida”. Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente lei, caso houver, correrão por conta da dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Ficam revogadas as Leis nºs 1275 de 17/09/2015 e 1282 de 26/10/2015. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO EDIVALDO RODRIGUES PESSANHA, AOS 10 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE perobal ESTADO DO PARANÁ CERTIDÃO Ref: PREGÃO Nº044/2015. Certifico, nesta data, que transcorreu o prazo para apresentação da regularidade junto a Receita Federal, concedido a empresa S F C DA SILVA - PAPELARIA ME, por gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, sem manifestação da parte. Desta forma, fica declarada a inabilitação da empresa S F C DA SILVA - PAPELARIA ME, por não ter apresentado a regularidade junto a Receita Federal, e declara vencedora as empresas 2ª classificadas para os itens em que a ora inabilitada era vencedora. Perobal, 09 de dezembro de 2015. SIDINEY RAFAEL ALVES Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE perobal ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº069/2015 Abre Crédito Adicional Suplementar e Especial e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº. 825 de 09 de dezembro de 2015, publicada em 10 de dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro Credito Adicional Suplementar e Especial por provável excesso de arrecadação no valor de R$ 92.350,00 (novecentos e dois mil trezentos e cinqüenta reais). 05.00 Secretaria de Obras, Agric. E Serviços Públicos 05.05 Divisão de Ensino 1545215502.031 Serviço de Iluminação Publica 178/3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA 40.000,00 Fonte 507 – COSIP Total........................................................................................ 40.000,00 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236114502.036 Manutenção do Transporte Escolar 240/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 248/3.3.90.39.00 OUTROS SREV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID 20.000,00 Fonte 122 – MDE – Transporte Escolar Total........................................................................................ 30.000,00 07.00 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 07.01 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1030113002.043 Manutenção das Atividades de Saúde 305/3.3.90.36.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURID 3.000,00 Fonte00 Total ...........................................................................................3.000,00 08.00 Secretaria de Ação Social 08.03 Divisão de Bem Estar Social 0824412006.002 Manutenção do FMDCA 1118/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.350,00 Fonte 773 –FMDCA Total ..........................................................................................2.350,00 0824412002.052 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 1120/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 1119/3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 5.000,00 Fonte 775 – Ação Social Total ..........................................................................................15.000,00 405/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 Fonte 750 – FMAS/Programa de Atenção Integral Total......................................................................................... 2.000,00 TOTAL....................................................................................... 92.350,00 Art. 2º Como recursos para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, ficam utilizados o provável excesso de arrecadação em Fontes de Recursos do Município: 507 – COSIP...........................................................................R$ 40.000,00; 122 - MDE – Transporte Escolar............................................R$ 30.000,00; 000 – Recursos Ordinários Livres......................................... R$ 3.000,00; 773 – FMDCA...................................................................... ..R$ 2.350,00; 775 – Ação Social................................................................. R$ 15.000,00; 750- FMS/programa de Atenção Integral...............................R$ 2.000,00 conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. TOTAL.....................................................................................R$ 92.350,00 Art. 3º Fica alterado o cronograma de desembolso mensal/programação financeira mensal. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 de dezembro de 2015 JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal municipio de pérola ESTADO DO PARANÁ DECRETO nº 272 de 10 de dezembro de 2.015 Súmula: Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro para 2015, inclusão nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de 2014-2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido na Lei nº 2.079 de 22 de Dezembro de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro incluído nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de 2014-2017, Crédito Suplementar no valor de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), por Superávit Financeiro, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 14 FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PÉROLA Unidade Orçamentária: 14.00.1 Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Serv. Públicos de Pérola 09.272.0016-2.049.000 Manutenção do FASPEL 3.1.90.01.00.00.00 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas (FR 040) R$ 16.000,00 TOTAL R$ 16.000,00 Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art. 1º, utilizará o Superávit Financeiro da seguinte fonte de recurso: 040 – Regime Próprio de Previdência Social - RPPS R$ 16.000,00 TOTALR$ 16.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 10 de dezembro de 2.015. DARLAN SCALCO Prefeito municipio de pérola ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº413/2015 Concede Férias a Servidora APARECIDA CANDIDO RODRIGUES DA SILVEIRA e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Servidora APARECIDA CANDIDO RODRIGUES DA SILVEIRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº4.303.793-5-SSP/PR, CPF nº031.869.859-51, ocupando o cargo de Agente Administrativo I, lotada na Secretaria Municipal Fazenda e Administração, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 14/02/2014 a 13/02/2015, a partir de 14/12/2015 a 12/01/2016. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola-PR, 10 de Dezembro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito C8 UMUARAMA, sexta-FEIRA, 11 de dezembro DE 2015 www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado Publicações legais ESTADO DO PARANÁ LEI N.º 678/2015 SÚMULA: INSTITUI QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE IVATÉ. A CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte a Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei consolida os princípios e normas estabelecidos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de IVATÉ, nos termos da legislação vigente. Art. 2º - Para efeito desta Lei, o Quadro Próprio do Profissional do Magistério Público Municipal é formado pelos Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professores de Educação Infantil e de Educação Física que exercem as funções do cargo de carreira de nível Fundamental de 1º ao 5º ano, Educação de Jovens e Adultos e Educação Infantil, dos grupos ocupacionais relativos aos objetivos finalísticos da Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL Art. 3º - Magistério Público Municipal objetiva o aperfeiçoamento profissional contínuo e a valorização dos Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e do Professor de Educação Infantil, através de remuneração condigna, bem como a melhoria de desempenho, de produtividade e da qualidade dos serviços prestados à população do Município. Art. 4º - Magistério Público Municipal contempla também os seguintes objetivos específicos: I - Valorizar os Profissionais do Magistério e a educação pública, reconhecendo a importância da carreira pública; II - Integrar o desenvolvimento profissional dos Profissionais do Magistério ao desenvolvimento da Educação no Município, visando padrão de qualidade; III - Promover a educação visando o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania; IV - Garantir a liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, dentro dos ideais de democracia; V - Participar da gestão democrática do ensino público municipal; VI – Assegurar vencimento condigno para os Profissionais do Magistério mediante qualificação profissional e crescimento na carreira; VII - Estabelecer o Piso Salarial Profissional, compatível com a profissão e a tipicidade das funções. VIII – Garantir aos Profissionais do Magistério os meios necessários para o provimento de conhecimentos, valores e habilidades compatíveis com a política institucional da Secretaria Municipal de Educação; IX – Estimular o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, bem como a melhoria do desempenho e da qualidade dos serviços prestados ao conjunto da população do Município; X - Possibilitar a diferenciação organizacional sem que haja duplicidade das atividades exercidas; XI – Subsidiar a gestão de Recursos Humanos quanto a: a) Recrutamento e seleção; b) Programas de qualificação profissional; c) Correção de desvio de função; d) Programa de desenvolvimento de carreira; e) Quadro de lotação ideal; f) Programas de higiene e segurança no trabalho; g) Critérios para captação, alocação e movimentação de pessoal. XII – Auxiliar no planejamento de ampliação ou implantação de novas unidades escolares na Instituição; XIII – Garantir o princípio da democracia, onde os professores tenham as mesmas oportunidades, baseando-se em critérios únicos para todos; XIV – Garantir o compromisso dos Profissionais do Magistério de propiciar ao educando uma formação que possibilite compreender criticamente a realidade social, conscientizando-o de seus direitos e responsabilidades, buscando o desenvolvimento de valores éticos e da participação social. CAPÍTULO III DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS Art. 5º - Para efeito desta Lei: I - CARGO: centro unitário e indivisível de competência e atribuições, criado por lei, com denominação própria e em número certo, hierarquicamente localizado na estrutura organizacional do serviço público; II - CARREIRA: conjunto de níveis e classes que definem a evolução funcional e remuneratória do professor; III - GRUPO OCUPACIONAL: conjunto de cargos que se assemelham quanto à natureza das atribuições e escalonados em Níveis e classes sendo constituídas pelos cargos dos profissionais do magistério; IV - CLASSE: amplitude entre os maiores e menores vencimentos de cada nível; VI - NÍVEL: divisão de carreira segundo o grau de escolaridade ou formação profissional; V – GRADE: conjunto de matrizes de vencimento referente a cada cargo; VII - EVOLUÇÃO FUNCIONAL: é o crescimento dos Profissionais da Educação na carreira através de procedimentos de progressão e promoção; VIII – ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO: entende-se como atividade do magistério o exercício da docência e de atividades de suporte pedagógico, de direção, coordenação, assessoramento, supervisão, orientação, planejamento e pesquisa, desenvolvidos na área de educação na própria Instituição; IX – HORA-AULA: tempo reservado à regência de classe, com a participação efetiva do aluno, realizado em sala de aula ou em outros locais adequados ao processo ensino-aprendizagem; X – HORA-ATIVIDADE: tempo cumprido na escola, reservado para planejamento, estudo, preparação e avaliação relativa às atividades de caráter pedagógico; XI – QUADRO PERMANENTE: quadro composto por cargos de provimento efetivo, reunidos em grupos e escalonados em níveis e classes; XII – QUADRO SUPLEMENTAR: quadro composto por cargos não compatíveis com o sistema de classificação instituído por esta Lei; XIII – ESTRUTURA DE TABELA DE VENCIMENTOS: conjunto de percentuais cumulativos entre um nível e outro e entre uma classe e outra, definidos a partir do vencimento básico da carreira, que se aplicam na evolução dos Profissionais do Magistério; XIV – DOCÊNCIA: Atividade de ensino pelo professor direcionada ao aprendizado do aluno e consubstanciada a regência de classe. CAPÍTULO IV DOS GRUPOS OCUPACIONAIS E DA ESTRUTURA DE CARGOS E CARREIRA Art. 6º - A estrutura de cargos e carreira do Quadro de Pessoal do Magistério Municipal é composta de Quadro Permanente e de Quadro Suplementar e representa o conjunto das funções relacionadas com o atendimento dos objetivos da Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único: Compõem o Quadro de Pessoal Permanente do Magistério Público Municipal, os cargos do Anexo I desta Lei. Art. 7º - Fica criado no Quadro do Pessoal Permanente do Magistério Público Municipal, o Grupo Ocupacional Magistério, com sua respectiva carreira. Art. 8º - O Grupo Ocupacional do Quadro do Pessoal Permanente do Profissional do Magistério Público Municipal terá a seguinte composição: I - GRUPO: Magistério e Cargo: Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – (20 horas) Professor de Educação Infantil – (40 horas) Professor de Educação Física – (40 horas) Art. 9º - Os cargos do Quadro de Pessoal Permanente do Magistério Público Municipal serão caracterizados por sua denominação, pela descrição sumária e detalhada de suas atribuições e pelos requisitos de instrução, qualificação e experiência exigidos para o ingresso, como segue: I – Para o exercício do cargo dos Profissionais do Magistério é exigida a habilitação específica para atuação nos diferentes níveis e modalidades de ensino: Magistério, nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena. II - Excepcionalmente, conforme estabelece o artigo 62, da Lei nº 9394 de 20/12/1996, poderá ser admitida como formação mínima para o exercício da docência, na Educação Infantil, nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental e na Educação Especial, a obtida em Nível Médio com formação de Magistério na modalidade Normal. III - Dos Profissionais do Magistério quando em atividades de planejamento, supervisão e orientação educacional, para a educação básica, será exigida graduação em Pedagogia, ou especialização "latu sensu" de no mínimo 360 horas em Pedagogia, garantida, nesta formação, a base comum nacional. Além dos requisitos de formação, a experiência docente de 03 (três) anos em pelo menos 1 (um) padrão, é pré-requisito para o exercício dessas atividades. Art. 10 - Os cargos dos Profissionais do Magistério serão distribuídos na Carreira em Níveis e Classes: I – O Grupo Ocupacional Magistério é composto por 03 (três) Nível, assim designados: Nível A, Nível B, Nível C, e acréscimos suplementar para Mestrado e Doutorado, aos quais estão associados critérios de formação, habilitação, titulação e 15 (quinze) classes associadas por descrição por Nível A, B e C. II – Para a promoção entre os Níveis dos Profissionais do Magistério obedecer-se-á aos percentuais: o Nível B é igual ao Nível A acrescido de 15% (quinze por cento) e o Nível C é igual ao Nível B acrescido de 15% (quinze por cento). III - Para a progressão entre as Classes em um mesmo Nível, será acrescido o percentual de 3% (três por cento) entre uma Classe e a Classe seguinte, e assim sucessivamente até a Classe 15. Art. 11 - O cargo do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal está descrito e especificado no Anexo I da presente Lei. CAPÍTULO V DO PROVIMENTO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA SEÇÃO I DO INGRESSO NA CARREIRA Art. 12 - Os cargos dos Profissionais do Magistério Público Municipal são acessíveis aos brasileiros natos ou naturalizados, que preencham os requisitos estabelecidos em Lei, sendo o ingresso na primeira Classe do Nível referente à formação profissional, atendido os requisitos de qualificação e habilitação por Concurso Público de provas e títulos. Art. 13 – O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. Art. 14 - São condições indispensáveis para o provimento de cargo do Magistério Público, Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Educação Infantil e Educação Física. I - Existência de vaga; II - Previsão de lotação numérica específica para o cargo; III - Idade igual ou superior a 18 anos. Art. 15 - É assegurado às pessoas portadoras de deficiência física o direito a inscreverem-se em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência, reservadas no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no certame seletivo. Art. 16 – Para atuação em campos específicos do conhecimento ou componente curricular: I – Em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena específica; ou; II – Outra graduação correspondente às áreas do conhecimento especificas do currículo, com formação pedagógica nos termos da vigente. SEÇÃO II DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 17 – São estáveis, após 03 (três) anos de efetivo exercício, os ocupantes de cargo do Magistério Público Municipal, nomeados em caráter efetivo, em virtude de concurso público de provas e títulos. § 1º - O estágio probatório ficará suspenso na hipótese das seguintes licenças: I – Por motivo de doença própria ou de pessoa da família; II – Para acompanhar cônjuge ou companheiro, que também seja servidor público, civil ou militar, nos termos estabelecidos na legislação em vigor; III – Para ocupar cargo público eletivo. § 2º - O estágio probatório será retomado a partir do término das licenças especificadas no parágrafo primeiro. § 3º – Durante o estágio probatório o ocupante do cargo do Profissional do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino será acompanhado pela equipe de suporte pedagógico, que proporcionará meios para sua integração e favorecerá o desenvolvimento de suas potencialidades em relação aos interesses da sociedade. § 4º - No término do estágio probatório o profissional do magistério será submetido a uma avaliação, nos termos de regulamento próprio, onde serão apurados os seguintes requisitos necessários à comprovação de sua aptidão para o cargo: I – Cumprimento do planejamento; II – Entrega de relatórios; III – Relacionamento com os alunos; IV – Plano de aula; V- Assiduidade e Pontualidade; VI – Interesse em aprimorar-se. § 5º – Cabe a Secretaria Municipal de Educação garantir os meios necessários para acompanhamento e avaliação do desempenho dos seus Profissionais do Magistério Público Municipal em estágio probatório. § 6º - Em caso de reprovação na avaliação, o Profissional do Magistério será exonerado, mediante decisão fundamentada, sendo-lhe asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa. SEÇÃO III DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL Art. 18 - A evolução funcional é o desenvolvimento do Profissional do Magistério na carreira, mediante critérios de promoção e de progressão, e está vinculada à qualidade da Educação pública bem como às melhorias obtidas no ambiente educacional e mediante: I - Elaboração de plano de qualificação profissional II - Estruturação de um sistema de avaliação de desempenho anual Art. 19 - O Profissional do Magistério terá direito à promoção e à progressão após o cumprimento do estágio probatório e desde que: a) - Não esteja aposentado; b) - Não esteja em disponibilidade ou em licença sem vencimentos. Art. 20 - A promoção horizontal é o avanço nos níveis da carreira, conforme exigência de nova habilitação ou titulação, após conclusão de curso na área de Educação ou correlatos a sua função, observando o seguinte: a) Nova Habilitação ou Titulação é a passagem do Profissional do Magistério de um Nível para outro, conforme exigência de nova habilitação ou titulação, após conclusão de curso na área de Educação ou correlatos a sua função. b) O Profissional do Magistério que adquirir nova habilitação/titulação passará para a grade de vencimento correspondente ao Nível da nova habilitação/titulação e para a Classe equivalente a que ele se encontrava obedecida os critérios estabelecidos no "caput" deste artigo. c) A Promoção por Nova Habilitação/Titulação ocorrerá a qualquer tempo e será efetivada mediante requerimento do Profissional do Magistério com a apresentação de certificado ou diploma devidamente instruído, retroativo a data do protocolo. d) O Profissional de Magistério com acumulação de cargo ou emprego, prevista em Lei, poderá usar a nova habilitação/titulação em ambos os cargos, obedecidos os critérios estabelecidos neste artigo. Parágrafo Único: Os cursos de pós-graduação “lato sensu” e “stricto sensu”, e de nova habilitação, para os fins previstos nesta Lei, realizados pelos ocupantes de Cargo do Grupo Ocupacional Magistério, somente serão considerados para fins de Promoção, se ministrados por instituição autorizada ou reconhecida por órgãos competentes e, quando realizados no exterior, se forem revalidados por instituição brasileira, credenciada para este fim. Art. 21 – A Promoção Vertical é a passagem do Profissional do Magistério de uma classe para a classe seguinte, dentro do mesma Classe, com interstício de 02 (dois) anos, obedecendo a critérios específicos de avaliação de desempenho e a participação em programas de desenvolvimento para a Carreira, e qualificação relacionados a sua área de atuação, assegurados pela Instituição ou não. § 1º - A progressão de uma classe para outra prevista no art. 10º, inciso II da presente Lei, ocorrerá no mês subsequente ao da avaliação profissional que ocorrerá no mês em que se completa o interstício de 2 (dois) anos. § 2º - A cada interstício de 02 (dois) anos ficam computados 100 (cem) pontos para a avaliação de desempenho e 100 (cem) pontos para atividades de formação e/ou qualificação profissional do magistério seja promovido ele deverá obter uma média igual ou superior a 70 (setenta). § 3º - Quando, por motivo de licença maternidade ou licença médica, a avaliação acontecer após o mês estipulado para a efetivação da progressão, os efeitos pecuniários da mesma serão válidos a partir do mês do retorno, sendo vedado direitos retroativos. Art. 22 - Cabe à Secretaria Municipal de Educação encaminhar relatório à Diretoria de Recursos Humanos, após a avaliação prática profissional, com a relação de professores que terão direito à mesma, na forma da presente Lei. Art. 23 - Conceder-se-á a progressão automática, ao profissional do magistério, quando: I - A Administração Municipal não efetuar o processo de avaliação em tempo hábil; II - Estiver em exercício de mandato classista; III - Estiver afastado por acidente de trabalho; IV - Estiver exercendo cargo comissionado, designado para função de confiança ou cedido para outros órgãos, desde que em qualquer uma das situações a função desempenhada seja correlacionada à Educação; Art. 24 - Além do previsto nos incisos I e II do art. 16 da presente Lei, não terá direito à progressão o profissional do magistério que: I - Em estágio probatório; II – Obtiver desempenho insatisfatório na avaliação; III - Aposentado; IV - Em disponibilidade; V - Em licença sem vencimento para tratar de assuntos particulares; VI - Que afastar-se do cargo por prisão judicial; VII - Tenha sofrido qualquer tipo de punição, com decisão transitada em julgado, no decorrer do ano anterior à progressão, em decorrência de processo administrativo; VIII - Que sofrer penalidade de (02) advertências ou 01 (uma) suspensão, no interstício da promoção, conforme no Estatuto dos servidores Municipais ou Regimento Escolar; IX - Que durante o interstício da promoção tiver faltado ao serviço; injustificadamente, por 05 (cinco) dias ou mais, contínuos ou não; X - Que afastar-se para exercício de mandato eletivo; XI - Que permanecer afastado da função de professor por período superior a 120 (cento e vinte) dias contínuos ou não, por decisão medica ou em licença para tratamento de saúde; XII - Estiver exercendo cargo comissionado, designado para função de confiança ou cedido para outros órgãos, desde que a função desempenhada não seja correlacionada com a Educação. Art. 25 - O profissional do magistério em licença por motivo de doença em pessoa da família, exceto pai, mãe, filho e cônjuge, por um período superior a noventa dias, consecutivos ou alternados, terá o período de afastamento descontado, para contagem do interstício de 02 (dois) anos. Art. 26 - Aos Profissionais do Magistério, que atingir a classe 15 (quinze) de seu nível na tabela de vencimento e não estiver apto ao benefício de aposentadoria, será concedido adicional por mérito 3 (três) por cento sobre o seu vencimento básico, a cada interstício de 24 (vinte e quatro) meses até o limite de 12% (doze por cento). Art. 27 – Aos profissionais do magistério que completarem 25 anos de carreira e não aposentarem devido à idade inferior a 50 anos de idade deverá ser acrescido 4% (quatro por cento) sobre o seu vencimento básico. § 1º - Para fazer jus ao adicional de que trata o caput deste arquivo, o Profissional do Magistério estará ao mesmo processo de avaliação determinada pelo avanço horizontal. § 2º - Aos Profissionais do Magistério que se torna apto ao benefício da aposentadoria será suspenso o adicional previsto nos artigos 26 e 27. CAPÍTULO VI DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO SEÇÃO I DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DA AVALIAÇÃO Art. 28 - A avaliação de desempenho deve ser compreendida como um processo global e permanente de análise de atividades dentro e/ou fora da Rede de Ensino e deve ser um momento de formação em que os Profissionais do Magistério Público Municipal tenham a oportunidade de analisar a sua prática, percebendo seus pontos positivos e visualizando caminhos para a superação de suas dificuldades, possibilitando dessa forma seu crescimento profissional. A avaliação do desempenho profissional, feita de forma permanente e apurada no término do interstício de 02 (dois) anos, tem por objetivos: I - Contribuir para a implementação de uma educação de qualidade; II - Aferir se o desempenho dos profissionais do magistério é coerente com as atribuições inerentes às funções do cargo; III - Proporcionar um momento de avaliação diagnóstica para melhorar o desempenho dos profissionais do magistério e servir de base para o seu crescimento. SEÇÃO II DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO Art. 29- Para a organização e realização do processo de avaliação de desempenho profissional a administração municipal criará uma Comissão Central de Avaliação (CCA) e, no interior de cada instituição de ensino, uma Comissão Local de Avaliação (CLA). Art. 30 - A Comissão Central de Avaliação será composta por: I - Um representante dos professores; II - Um representante do conselho municipal de educação; III - Um representante dos coordenadores pedagógicos; IV - Um representante do conselho do FUNDEB; V - Um representante da Secretaria Municipal de Educação. § 1º - Os representantes dos segmentos de que trata este artigo deverão ser eleitos por seus pares, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente. § 2º - O mandato dos membros da Comissão Central será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período. Art. 31 - Compete à Comissão Central de Avaliação: I - Analisar as sugestões de critérios de avaliação enviadas pelas Comissões Locais; II - Coordenar todo o processo de avaliação, elaborando/reelaborando os instrumentos de avaliação de forma coerente com as condições de trabalho e a formação ofertada pela Secretaria Municipal de Educação; III - Encaminhar às Comissões Locais das instituições de ensino, nos prazos estabelecidos, os instrumentos e orientações para a realização das avaliações dos Profissionais do Magistério; IV - Receber os instrumentos de avaliação, após devidamente preenchidos, e arquivá-los na pasta funcional do professor; V - Elaborar o calendário e o cronograma de atividades referentes à avaliação do desempenho profissional; VI - Garantir que o processo de avaliação seja permeado pelos princípios da universalidade, objetividade, participação democrática e transparência; IX - Acompanhar o trabalho realizado pelas Comissões Locais; X - Averiguar possíveis casos omissos referentes ao processo de avaliação, providenciando os devidos encaminhamentos; [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ivaté XI - Elaborar o relatório final do procedimento de avaliação e enviá-lo à Secretaria Municipal de Educação; XII - Sugerir, em conjunto com as comissões locais, ações interventoras para superação das dificuldades elencadas; XIII - Decidir, em conjunto com a Comissão Local, eventuais pedidos de reconsideração interpostos pelos interessados; XIV - Resolver os casos omissos quanto ao procedimento da avaliação. Art. 32- A comissão local de avaliação será composta por: I – Diretor; II - Secretário (a) escolar; III - Representante da coordenação pedagógica; IV - Representante do corpo docente; V - Representante dos agentes operacionais; VI - Presidente da Associação de Pais, Professores e Funcionários. § 1º - Os representantes dos segmentos de que tratam os incisos III, IV e V deverão ser eleitos por seus pares, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente. § 2º - Para fazer parte da Comissão a que se refere este artigo, o profissional representante da categoria, titular ou suplente, deverá: I - Contar com, no mínimo, dezoito meses de atuação ininterrupta na instituição educacional; II - Ser efetivo; III - Não ter sido reprovado em avaliações anteriores. § 3º - O mandato da Comissão Local de Avaliação coincidirá com a duração do mandato do Diretor da instituição educacional, podendo ser reconduzida uma vez. Art. 33 - Compete à Comissão Local de Avaliação: I - Proceder à avaliação de desempenho dos Profissionais do Magistério e à computação dos pontos relativos à participação em atividades de formação e ou/qualificação profissional do avaliado, na forma do art. 22 e seus parágrafos, da presente Lei. II - Dar sugestões que possam contribuir para a elaboração dos instrumentos e critérios de avaliação; III - Divulgar amplamente aos profissionais da instituição as finalidades, os critérios e os procedimentos utilizados no processo de avaliação; IV - Garantir que o processo de avaliação seja permeado pelos princípios de universalidade, objetividade, participação democrática e transparência; V - Elaborar calendário e cronograma de atividades relativas ao período de sistematização da avaliação no interior da instituição; VI - Garantir que todos os Profissionais do Magistério realizem sua autoavaliação; VII - Encaminhar a avaliação original para a Comissão Central; VIII - Solicitar a presença e a participação de representante da Comissão Central nas reuniões, sempre que necessário; IX - Decidir, em conjunto com a Comissão Central, eventuais pedidos de reconsideração interpostos pelos interessados. SEÇÃO III DO PROCEDIMENTO DA AVALIAÇÃO Art. 34 - A avaliação da prática profissional obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditória e ampla defesa e deverá processar-se mediante os seguintes requisitos: I – Cumprimento do Planejamento; II – Entrega de relatórios/documentos, (como livro de chamada, fichas de avaliação, relatórios de programas e outros) à Secretaria de Educação e/ou Secretaria da Escola; III – Relacionamento com os alunos; IV – Plano de aula; V – Interesse em aprimorar-se; VI –Assiduidade. Parágrafo Único - Os requisitos de que trata o caput deste artigo serão avaliados por meio de instrumento específico, abordando aspectos qualitativos e aspectos quantitativos, elaborado com base nas funções e atribuições do professor. A progressão por avanço vertical dar-se-á em 02 (dois) anos, por avaliação de desempenho de acordo com os Anexos III e IV partes integrantes desta lei. Art. 35 - A avaliação de desempenho compreenderá: I - Coleta de dados referente à prática do avaliado pela equipe diretiva durante todo o ano de acordo com a possibilidade e realidade de cada instituição; II - Preenchimento, pela Comissão Local de Avaliação, do respectivo instrumento de avaliação de desempenho e computação dos pontos relativos à participação do avaliado em atividades de formação e/ou qualificação profissional; III - Elaboração, pela Comissão Local de Avaliação, a cada interstício de 02 (dois) anos, relativa à participação do avaliado em atividades de formação e/ou qualificação profissional; IV - Devolução, no momento da avaliação, do instrumento de auto avaliação para o Profissional do Magistério avaliado pela Comissão Local com os devidos apontamentos para a melhoria de sua prática; § 1º - Os critérios e instrumentos de avaliação poderão ser alterados, sempre que necessário, pela Comissão Central de Avaliação mediante a aprovação da maioria absoluta de seus membros. § 2º - Por ocasião do preenchimento do instrumento de avaliação todos os membros da Comissão Local deverão apontar os pontos positivos e negativos da prática profissional do avaliado. § 3º - Os instrumentos de avaliação deverão ser datados e assinados por todos os membros da Comissão Local e pelo avaliado. § 4º - Verificando-se a recusa do avaliado em tomar ciência do resultado, o respectivo instrumento de avaliação deverá ser assinado pelos membros da Comissão Local, com a anotação no campo de observações no instrumento de avaliação. Art. 36 - A avaliação de desempenho dos Profissionais do Magistério, quanto ao local de exercício, será realizada observando-se os seguintes critérios: I - Se o profissional for detentor de dois cargos e estiver trabalhando em dois locais distintos, a avaliação será realizada pela Comissão de Avaliação de cada instituição educacional, cuja progressão será definida em cada cargo; II - Se o profissional for detentor de dois cargos e desenvolver funções diferentes, será avaliado em cada um dos cargos, cuja progressão será definida em cada cargo; III - Se o profissional for detentor de dois cargos, executando as mesmas funções em cada um deles e estiver trabalhando em uma mesma instituição educacional, a avaliação é única, computando-se a mesma pontuação para os dois cargos, referente ao mesmo período de avanço; IV - Se o profissional for detentor de um cargo e estiver trabalhando em dois ou mais locais distintos, a avaliação será realizada pela Comissão de Avaliação de cada instituição educacional, cuja pontuação será obtida pela média aritmética das avaliações de cada Comissão. Art. 37 - Para avaliação dos membros da Comissão de Avaliação, proceder-se-á a substituição do avaliado pelo suplente. Parágrafo único - Quando da inexistência de suplente de membro da Comissão de Avaliação, a respectiva avaliação será feita pelos demais membros da Comissão. Art. 38 - Quando não for possível realizar a avaliação dos profissionais do magistério no período estipulado pela Comissão Central por motivo de licença para tratamento de saúde, a mesma deverá ser realizada quando do retorno do avaliado ao seu cargo. Parágrafo único – Quando a avaliação não puder ser realizada por motivo de licença maternidade será efetivado quando do retorno do avaliado do seu cargo. Art. 39 - Quando ocorrer disponibilidade ou remoção do profissional, será efetuada, obrigatoriamente, sua avaliação parcial, correspondente ao tempo trabalhado na instituição. Parágrafo Único - O profissional do magistério levará cópia da avaliação para a instituição para a qual foi transferido Art. 40 - Não concordando com o resultado da avaliação, o profissional do magistério poderá, no prazo de cinco dias contados da data de ciência, apresentar pedido de reconsideração, via requerimento à Comissão Local de Avaliação, que o deverá analisar, na forma dispostas no art. 22, e apresentar resposta em igual prazo. Parágrafo Único - O pedido de revisão deverá ser feito por escrito e devidamente fundamentado. Art. 41 - A Comissão Local de Avaliação encaminhará à Comissão Central de Avaliação o material de avaliação devidamente preenchido e assinado até o vencimento do respectivo período de devolução Art. 42 - Após a conclusão do processo de avaliação de desempenho e da computação, nos termos da presente Lei, da participação em atividades de formação e/ou qualificação profissional, nos termos do art. 22 da presente Lei, a Secretaria Municipal de Educação encaminhará relatório à Diretoria de Recursos Humanos, com a relação dos profissionais do magistério com direito à progressão funcional. Parágrafo Único - A Diretoria de Recursos Humanos terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do relatório de que trata o caput deste artigo, para a publicação dos profissionais do magistério com direito à progressão. Art. 43 - Os resultados obtidos nas avaliações de desempenho dos profissionais do magistério nortearão o planejamento e a definição das novas ações necessárias para o seu constante desenvolvimento, visando assegurar a qualidade do ensino oferecido pela Secretaria Municipal de Educação. § 1° - A avaliação será norteada pelos seguintes princípios: I – Participação democrática: avaliação deve ser em todos os níveis e equipe específica para este fim, sendo submetida à avaliação também todas as áreas de atuação da instituição de ensino, entendendo por área de atuação todas as atividades e funções da mesma; II – Universalidade: todos devem ser avaliados dentro da Rede Municipal de Ensino pelos indicadores e sistemas de pontuação específicos da função; III – Objetividade: a escolha de requisitos deverá possibilitar a análise de indicadores qualitativos e quantitativos, sendo que a equipe de avaliadores deverá ser composta pelos seus pares, escolhida em Assembleia, em cada Instituição Educacional e será formada pelo Diretor, Equipe pedagógica e um professor eleito pela categoria, que irá trabalhar em conjunto com a equipe da Secretaria de Educação e de comissões por escola, constituídas pelos ciumentos que compõem o Conselho Escolar e que seja amarrada a capacitação oferecida pelo Executivo; IV – Transparência: o resultado da avaliação deverá ser analisado pelo avaliado e pelos avaliadores com vistas à superação das dificuldades detectadas para o desempenho profissional. V – Superação: a avaliação de desempenho profissional deve ser compreendida como um processo global e permanente de análise de atividades dentro ou fora da Rede Municipal de Ensino e deve ser um momento de formação em que o Profissional do Magistério tenha a oportunidade de analisar a sua prática, percebendo seus pontos positivos e visualizando caminhos para a superação de suas dificuldades, possibilitando dessa forma seu crescimento profissional. § 2° - As demais normas de avaliação de desempenho terão regulamentação própria definida pela equipe de avaliadores instituída pelo Órgão da Educação, com a aprovação dos Profissionais do Magistério. Art. 44 – O desenvolvimento na Carreira do Grupo Ocupacional criado na presente Lei ocorrerá após 02 (dois) anos de efetivo exercício na Classe inicial, mediante os procedimentos Progressão Horizontal e Vertical. CAPÍTULO VI DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Art. 45 – A qualificação profissional ocorrerá com base no levantamento prévio das necessidades e prioridades da Instituição, visando: I – Valorização dos Profissionais do Magistério e melhoria da qualidade do serviço; II – Formação ou complementação para obtenção da habilitação necessária às atividades do cargo; III – Identificar as carências dos Profissionais do Magistério Público Municipal para executar tarefas necessárias ao alcance dos objetivos da Instituição, assim como as potencialidades dos mesmos que deverão ser desenvolvidas; IV – Aperfeiçoar e/ou complementar valores, conhecimentos e habilidades necessários ao cargo; V – Utilização de metodologias diversificadas, incluindo as que empregam recursos da educação à distância, desde que assistidas e acompanhadas pelas equipes avaliadoras. VI – Incorporação de novos conhecimentos e habilidades, decorrentes de inovações científicas, tecnológicas ou alterações de legislação. Desde que seja dado oportunidade a todos com critérios únicos. Art. 46 – O processo de Qualificação Profissional ocorrerá por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, mediante convênio, ou por iniciativa dos próprios Professores Profissionais do Magistério, cabendo ao Município atender prioritariamente. I - Programa de Integração à Administração Pública, aplicado a todos os Profissionais do Magistério nomeados e integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, para informar sobre a estrutura e organização da Administração Pública da Secretaria de Educação do Município, dos direitos e deveres definidos na legislação Municipal e sobre o Plano Municipal, Plano Estadual e Plano Nacional de Educação; II - Programas de Complementação de Formação, aplicados aos Profissionais do Magistério integrantes do Quadro Suplementar, para obtenção da habilitação mínima necessária as atividades do cargo no Quadro Permanente; III - Programa de Capacitação - Aplicado aos Profissionais do Magistério para incorporação de novos conhecimentos e habilidades, decorrentes de inovações científicas e tecnológicas ou de alteração da legislação, normas e procedimentos específicos ao desempenho do seu cargo ou função; IV - Programa de Aperfeiçoamento - Aplicado aos Profissionais do Magistério com a finalidade de incorporação de conhecimentos complementares, de natureza especializada, relacionados ao exercício ou desempenho do cargo ou função, podendo constar de cursos regulares, seminários, palestras, simpósios, congressos e outros eventos similares. V - O Município oferecerá um mínimo de 50 (cinquenta) horas anuais de cursos, programas de aperfeiçoamento e capacitação para todos os profissionais do magistério. Art. 47 – Fica assegurada a participação certificada dos Profissionais do Magistério em atividades de formação, capacitação e qualificação profissionais promovidas ou previamente autorizadas pela Secretaria Municipal. § 1º – Fica assegurado aos Profissionais do Magistério, o afastamento de suas atribuições sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens de caráter permanente, para participar de estágio curricular supervisionado obrigatório, na área de educação, quando houver incompatibilidade de horário de trabalho com o do estágio. § 2º - Os critérios para afastamento para qualificação do profissional do magistério e doutorado serão estabelecidos e regulamentados pela secretaria municipal da educação sem prejuízo funcional e remuneratório. CAPÍTULO VII DO PLANO DE VENCIMENTO, ADICIONAIS E DAS GRATIFICAÇÕES. SEÇÃO I DO PLANO DE VENCIMENTO Art. 48 – A estrutura de vencimento do Grupo Ocupacional do Magistério deve observar: I – A viabilidade econômica em relação ao impacto financeiro, com vistas à disponibilidade do erário e à necessidade de preservar o poder aquisitivo dos Profissionais do Magistério tomando por base de estudos, entre outros, os recursos previstos no art. 212 da Constituição Federal; II – A eliminação de distorções; III – Os limites legais; IV – A natureza das atribuições e requisitos de habilitação e qualificação para o exercício do cargo. Art. 49 – Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo ou função do Quadro do Magistério Municipal correspondente à natureza das atribuições e requisitos de habilitação e qualificação. Art. 50 – Aos ocupantes do Quadro do Pessoal Permanente do Magistério Público Municipal atribui-se vencimentos, sendo considerado o princípio de igual remuneração para igual habilitação e equivalente desempenho de funções inerentes ao cargo. Art. 51 - Remuneração é o vencimento do cargo do Magistério Público Municipal acrescida das gratificações estabelecidas em Lei. Art. 52 - A estrutura de vencimentos do Quadro do Pessoal Permanente do Magistério Público Municipal compõe os Anexos III, IV e V desta Lei, Tabela de Vencimentos. Art. 53 – O cálculo do vencimento do Quadro de Pessoal do Grupo Ocupacional do Magistério Municipal far-se-á com base na jornada de trabalho legalmente atribuída, sendo de 20 (vinte) ou de 40 (quarenta) horas. Art. 54 - O poder Executivo atualizará obrigatoriamente, no mesmo percentual, os valores constantes da tabela de vencimentos dos Profissionais do Magistério todas as vezes que houver majoração dos recursos destinados à Educação a ser aplicado no vencimento básico da tabela, de modo a obedecer ao que estabelece o inciso XII do artigo 5º desta Lei. Art. 55 – O valor do vencimento inicial dos Profissionais do Magistério Público, não poderá ser inferior ao que estabelece a Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso Salarial Profissional Nacional). SUBSEÇÃO I DA REMUNERAÇÃO PELO TRABALHO EM REGIME SUPLEMENTAR Art. 56 - O Profissional do Magistério convocado para prestar serviço em regime de jornada suplementar será remunerado proporcionalmente ao número de horas adicionais à jornada de trabalho de acordo com o nível e classe em que se encontrar, sem prejuízo das gratificações previstas no art. 54 da presente Lei. Parágrafo Único - A remuneração de que trata o caput deste artigo integrará proporcionalmente o cálculo para efeitos de concessão de férias e 13º salário, observando-se o tempo de serviço no período aquisitivo. Art. 57 - O trabalho em regime de trabalho suplementar não se constitui em horas extras, não se incorpora ao vencimento e não gera estabilidade ou direito de conversão em cargo efetivo. SEÇÃO II DAS GRATIFICAÇÕES Art. 58 – Serão concedidas gratificações proporcionais à jornada de 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com as condições especificadas a seguir: a) Gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento Inicial da Carreira do Professor, correspondente ao Nível e classe em que ele se encontra para o exercício da função de Diretor de Estabelecimento de Ensino. b) Gratificação de 10% (dez por cento) sobre o vencimento Inicial da Carreira do Professor, correspondente ao Nível e classe em que ele se encontra para o exercício da função de Supervisor Escolar e Orientador Pedagógico de Estabelecimento de Ensino. c) Gratificação de 10% (dez por cento) sobre o vencimento Inicial da Carreira do Professor, correspondente ao Nível e classe em que ele se encontra para o exercício da função de Assessor Pedagógico e Coordenador Pedagógico, junto a Secretaria Municipal de Educação. d) O profissional da educação que comprovar a conclusão do Curso de Mestrado em sua área de atuação, fará jus a uma gratificação de mérito de 25% (vinte e cinco por cento) de seu vencimento básico. e) O profissional da educação que comprovar a conclusão do Curso de Doutorado em sua área de atuação, fará jus a uma gratificação de mérito de 40% (quarenta por cento) de seu vencimento básico. § 1º – Para fazer jus à gratificação referida neste artigo, o profissional de magistério, deverá possuir graduação na área da educação e habilitação específica para a atividade. § 2º - Para a ocupação das funções de Direção, Orientação Pedagógica, Assessor Pedagógico, Coordenador Pedagógico, Supervisor Escolar e Secretário Municipal da Educação, far-se-á necessário ser do quadro municipal de professores. Art. 59 - A função Pedagógica nas unidades de Ensino da Rede Municipal será ocupada por Professor conforme formação estabelecida no inciso III do artigo 9º da presente Lei e com no mínimo 3 (três) anos de docência, salvo se estiver na função decorrente de concurso público específico para o cargo. Art. 60 - Ao Diretor compete coordenar e supervisionar as atividades escolares, desempenhando funções de natureza pedagógica e administrativa, promovendo a articulação escola-comunidade e demais atribuições definidas no Regimento Escolar. Art. 61 - A função de direção será por indicação do Chefe do poder Executivo ou por eleição, com a participação da comunidade escolar e funcionários da instituição, sendo o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito por igual período conforme critérios estabelecidos. Parágrafo único – Para exercer a função de direção o profissional deverá ter, no mínimo 03 anos de docência, não ter reprovado em nenhuma avaliação de desempenho, não ter tido nenhuma falta injustificada no decorrer dos últimos 4 (quatro) anos e nenhum tipo de processo administrativo relacionado ao trabalho no Magistério Público Municipal. Art. 62 – A função de Secretário Municipal de Educação deverá ser exercida por profissional do quadro próprio do magistério municipal, com no mínimo 03 (três) anos de docência. CAPÍTULO VIII DO REGIME DE TRABALHO, ESCOLHA DE VAGAS, DAS FÉRIAS E DAS LICENÇAS E DA SUBSTITUIÇÃO. SEÇÃO I DO REGIME DE TRABALHO Art. 63 - A jornada mínima semanal para o Professor em docência será de 20 (vinte) horas semanais, sendo 13 (treze) horas relativas às horas-aula e 07 (sete) às horas-atividade, obedecendo ao limite mínimo de 33% (trinta e três por cento) para horas-atividade. Art. 64 – A jornada máxima semanal para o Professor em docência será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 26 (vinte e seis) referentes às horas-aula e 14 (quatorze) às horas-atividade, obedecendo ao limite mínimo de 33% (trinta e três por cento) para horas-atividade. Art. 65 – A jornada semanal do Educador Infantil em docência será única de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 26 (vinte e seis) referentes às horas-aula e 14 (quatorze) às horas-atividade, obedecendo ao limite mínimo de 33% (trinta e três por cento) para horas-atividade. Parágrafo Único – Conforme a Lei 11.738 estabelece hora atividade de 1/3. Art. 66 – Os Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Educação Infantil e Educação Física no exercício de função pedagógica terão jornada mínima de 20 (vinte) horas semanais ou jornada máxima de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 67 - O titular do cargo de Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que não esteja em acumulação de cargo ou função pública, poderá ser convocado para prestar serviço em regime suplementar, conforme sua classificação, para substituição temporária de professores, em seus impedimentos legais e nos casos de designação para exercício de outras funções do Magistério, de forma não concomitante com a docência. Parágrafo Único - Cessados os motivos que determinaram a atribuição do regime suplementar de trabalho, o Professor retorna, automaticamente, a sua jornada normal. CAPITULO IX DA ESCOLHA DE VAGAS Art. 68 - A escolha de vagas obedecerá aos seguintes critérios, por ordem de preferência, se houver empate: I – Existência de vagas nas Unidades Educacionais; II – Formação Acadêmica; III – Idade; IV – Tempo de serviço. SEÇÃO II DAS FÉRIAS Art. 69. O período de férias anuais dos profissionais do magistério, em efetivo exercício no cargo, será de 30 (trinta) dias consecutivos, segundo o calendário escolar. § 1º - Os profissionais do magistério terão direito, além das férias previstas neste artigo, a recesso remunerado de 15 (quinze) dias, ou mais a serem usufruídos nos períodos de recessos escolares, de acordo com o calendário escolar anual, de forma a atender as necessidades didáticas e administrativas da instituição educacional e as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação. § 2º - Não ingressará em férias o Professor que estiver em licença para tratamento de saúde e licença maternidade, devendo usufruí-la posteriormente. Art. 70 - Independentemente de solicitação, será pago ao ocupante de cargo do Magistério Público Municipal, por ocasião das férias, um adicional sobre a remuneração de acordo com o que estabelece a Constituição Federal. Parágrafo Único – No caso de o professor exercer função de direção, chefia ou assessoramento ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo. Art. 71 – O Profissional do Magistério, exonerado do cargo efetivo ou em comissão (perceberão) indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 (quatorze) dias. Parágrafo Único – A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório. SEÇÃO III DAS LICENÇAS Art. 72 – Aos Profissionais do Magistério estável que, durante o período de cinco anos consecutivos, não se afastar do exercício de suas funções, é assegurado o direto à licença especial de três meses, por quinquênio, com vencimento ou remuneração e demais vantagens. I – A fruição da licença especial não poderá ser fracionada, devendo ser gozada em 03 (três) meses consecutivos; II – Não se inclui no prazo de fruição de licença especial o período de férias regulamentares; III – Fica a critério da Secretaria Municipal de Educação a definição da quantidade de Profissionais do Magistério por ano, para usufruir da sua licença, respeitando a quantidade mínima de 30 % dos professores com licença vencida. Art. 73 – Será concedida aos Profissionais do Magistério, Licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares com duração de até 02 (dois) anos, após cumprido o estágio probatório. Parágrafo Único – Os Profissionais do Magistério poderão voltar as suas atividades a qualquer tempo e só poderá usufruir de outra Licença da mesma natureza depois de transcorrido 02 (dois) anos do término da primeira. SEÇÃO IV DA SUBSTITUIÇÃO Art. 74 – O titular do cargo de Profissional do Magistério, em regência de classe, será substituído quando entrar em gozo de licença sem vencimento, licença maternidade, licença prêmio, licença para tratamento de saúde ou, ainda, quando for para atender exoneração e/ou aposentadoria de professor até a abertura de Concurso Público. I – Em caso de ausência por período inferior ou igual 02 (dois) dias consecutivos, caberá aos membros da equipe pedagógica a substituição. II – Em caso de ausência por período superior 02 (dois) dias consecutivos, caberá a direção da escola providenciar a substituição. § 1º - A substituição do titular será por Professor habilitado vinculado ao Quadro Próprio do Magistério, que permanecerá apenas enquanto perdurar a situação que deu causa. § 2º - O critério a ser utilizado na escolha do professor que irá exercer a substituição será por ordem de preferência: I – Maior tempo de efetivo exercício na área de educação prestada ao Município; II – Maior titulação acadêmica; III – Mais idoso. § 3º - O professor substituto somente poderá exercer novamente outra substituição, a partir do momento em que todos os professores da Unidade Escolar também tenham sido oportunizados com tal prerrogativa. § 4º - Os Professores integrantes do Quadro Próprio do Magistério poderão ministrar até 20 (vinte) horas semanais, em substituição. § 5º - A remuneração para o trabalho de jornada em regime suplementar, integrará proporcionalmente, o cálculo para efeitos de concessão do 13º (décimo terceiro) salário e 1/3 (um terço) de férias, observando-se o tempo de serviço no período aquisitivo. CAPÍTULO X DA LOTAÇÃO, REMOÇÃO, PERMUTA, CEDÊNCIA OU CESSÃO E READAPTAÇÃO SEÇÃO I DA LOTAÇÃO Art. 75 – Os Profissionais do Magistério terão sua lotação na Secretária Municipal de Educação. Parágrafo Único - Compete ao Dirigente Municipal de Educação estabelecer os critérios para fixação do local de exercícios dos profissionais de que trata este artigo, observando-se os interesses dos ensinos, a racionalidade administrativa e os princípios de justiça e equidade. Art. 76 – O Profissional do Magistério quando convocado para exercer funções de magistério em local diverso do seu local de exercício, terá direito de retorno à instituição educacional de origem. SEÇÃO II DA REMOÇÃO E DA PERMUTA Art. 77 – A concessão de remoção ou permuta, dos Profissionais do Magistério, de uma instituição educacional para outra, atenderá prioritariamente aos interesses do ensino e da educação municipal, observado o princípio da equidade. Parágrafo Único – Compete ao Dirigente Municipal de Educação definir os critérios de remoção ou permuta de que trata este artigo. SEÇÃO III DA CEDÊNCIA OU CESSÃO Art. 78 - Cedência ou cessão é o ato pelo qual o Profissional do Magistério é posto à disposição de entidade, entes federados ou órgão não integrante da Rede Municipal de Ensino. § 1º - A cedência ou cessão será sem ônus para o Ensino Municipal e será concedida pelo prazo máximo de 1 (um) ano, renovável anualmente segundo a necessidade e a possibilidade das partes. § 2º - Em casos excepcionais, a cedência ou cessão, poderá dar-se com ônus para o Ensino Municipal, desde que haja interesse público devidamente justificado pela Administração, e nas seguintes hipóteses: I - Quando o Profissional do Magistério for cedido para desenvolver atividades em programas ou projetos específicos na área da educação, voltados ao desenvolvimento da educação infantil ou ensino fundamental, em órgãos públicos. II - Quando a entidade, ente federado ou órgão solicitante compensar a Rede Municipal de Ensino com Funcionário da Educação habilitado para o exercício de funções da Educação Básica Municipal ou com serviço de valor equivalente ao custo anual do cedido; III - Quando o Profissional do Magistério for cedido para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, estadual ou municipal, da categoria a que pertence em função do cargo ocupado, sem prejuízo de remuneração e direitos. SEÇÃO IV DA READAPTAÇÃO Art. 79 - O Profissional do Magistério que tenha sofrido limitação em sua capacidade física ou mental, comprovada por perícia médica, passará por readaptação funcional, a ser promovida pela Secretaria de Educação. § 1º - O Profissional do Magistério, na condição de readaptado, desempenhará atividades com atribuições e responsabilidades compatíveis com as suas limitações e com seu cargo, preferencialmente, em atividades educacionais na instituição educacional onde se encontrava em exercício antes da readaptação ou em outra unidade vinculada à Secretaria Municipal de Educação ou Secretaria Municipal de Cultura. § 2º - O Profissional do Magistério, na condição de readaptado, deverá submeter-se periodicamente à perícia médica visando avaliar sua capacidade de retorno às funções do cargo para qual foi concursado. § 3º - O Profissional do Magistério, na condição de readaptado, terá direito ao desenvolvimento funcional na Carreira. § 4º – O Profissional do Magistério, na condição de readaptado, considerado, através de perícia média, plenamente apto a retornar às suas atividades terá direito a retornar às suas funções na instituição educacional onde se encontrava em exercício antes da readaptação. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 80 - Os atuais integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, estáveis, concursados, regulares e habilitados, serão transferidos para o Novo Plano de Cargos Carreira e Remuneração, mediante enquadramento, obedecidos os critérios estabelecidos nesta Lei. Parágrafo Único - Os integrantes que não preencherem os requisitos exigidos, terão assegurado os direitos da situação em que foram admitidos, passando para o Quadro Suplementar. Art. 81 - Os Profissionais do Magistério que se encontrem à época de implantação do Novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração em licença para trato de interesse particular, serão enquadrados por ocasião da reassunção. Art. 82 – Os Profissionais do Magistério, que se encontram à disposição de outros órgãos, com ou sem ônus, não serão enquadrados nos termos desta Lei, salvo retorno para o efetivo exercício das suas funções. Art. 83 - Fica assegurado o mês de janeiro, para revisão dos valores do piso salarial dos Profissionais do Magistério Público Municipal, obedecendo aos critérios estabelecidos na Legislação. Art. 84– Fica o Chefe do Poder Executivo obrigado a conceder ABONO ESPECIAL, ao final de cada exercício financeiro, aos Profissionais de Educação, de que trata esta lei que estejam em efetivo exercício na Educação Básica Pública, sempre que o dispêndio com vencimento, gratificações e encargos sociais, não atingirem a aplicação mínima obrigatória de 60% (sessenta por cento) dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Preconizado na LEI Nº 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007. Art. 85 - Ao ocupante de cargo do Magistério Público Municipal são assegurados, nos termos da Constituição Federal, além do direito à livre associação sindical os seguintes direitos, dentre outros dela decorrentes: a) Ser representado pelo sindicato, inclusive como substitutivo processual; b) D m m m m m A O m G O M m A O P m E C m m Q M A S m m m E m m m m SEÇÃO DAS D SPOS ÇÕES TRANS TÓR AS SUBSEÇÃO DO ENQUADRAMENTO A OE m P A Q M P M m P M mN C m N P m m A O P A E F m M P M Q C N m A V SEÇÃO DAS D SPOS ÇÕES F NA S A OM P M m A A A S m m P m m E M A E m A R m m m GAB NETE DO PREFE TO m m S D NE DE A P P M S m m E M E F m m E C m E Q m m C P m m m m C m S m m m m m ANEXO E N QUADRO PERMANENTE DO MAG STÉR O COMPONENTES DO GRUPO OCUPAC ONA MAG STÉR O NOMENC ATURA CARGO CARGA HORÁR A SEMANA NÚMERO DE CARGOS PROFESSOR HORAS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO NFANT HORAS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO F S CA HORAS ANEXO E N QUADRO PERMANENTE DO MAG STÉR O DESCR ÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR DA REDE PÚB CA MUN C PA DE ENS NO DESCR ÇÃO SUMÁR A E R P M E m E P m D m m m m m P P P C P P A Z P E P C R A m m m m m m m m m m m m m m m m m P C C C Z Z C P P A C m m m m m m M m m m m m m m A m P m T m m m m m m m m m M m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m S C P A P A m m m D m P m P O C P m m P A P m M Z m m Z m m A m m P m E EM AT V DADES DE SUPORTE PEDAGÓG CO E P m P m A m m E m E Em P m Z m P m P m m P E m A m P m P m M m m P m A m P m A C m m R O P P C D m B m m m m S P P m m m m m G m DESCR ÇÃO DETA HADA EM AT V DADES DE DOCÊNC A P m m A m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m cont nua na pag na segu nte Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sexta-FEIRA, 11 de dezembro DE 2015 Publicações legais ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ivaté • Estimular o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento dos recursos humanos; • Elaborar relatórios de dados educacionais; • Emitir parecer técnico; • Participar do processo de lotação numérica; • Zelar pela integridade física e moral do aluno; • Participar e coordena as atividades de planejamento global da escola; • Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; • Participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; • Estabelece parcerias para desenvolvimento de projetos; • Articular-se com órgãos gestores de educação e outros; • Participar da elaboração do currículo e calendário escolar; • Incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e outros; • Participar da análise do plano de organização das atividades dos professores, como: distribuição de turmas, horas/ aula, horas/atividade, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada professor; • Manter intercâmbio com outras instituições de ensino; • Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; • Acompanhar e orienta o corpo docente e discente da unidade escolar; • Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da área educacional e correlato; • Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; • Coordenar as atividades de integração da escola com a família e a comunidade; • Coordenar conselho de classe; • Contribuir na preparação do aluno para o exercício da cidadania; • Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; • Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; • Contribuir para aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; • Propor a aquisição de equipamentos que assegurem o funcionamento satisfatório da unidade escolar; • Planejar, executar e avaliar atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal da área de educação; • Apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino; • Contribuir para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade; • Sistematizar os processos de coleta de dados relativos ao educando através de assessoramento aos professores, favorecendo a construção coletiva do conhecimento sobre a realidade do aluno; • Acompanhar e orienta pedagogicamente a utilização de recursos tecnológicos nas unidades escolares; • Promover o intercâmbio entre professor, aluno, equipe técnica e administrativa, e conselho escolar; • Trabalhar o currículo, enquanto processo interdisciplinar e viabilizador da relação transmissão/produção de conhecimentos, em consonância com o contexto sócio-político-econômico; • Conhecer os princípios norteadores de todas as disciplinas que compõem os currículos da educação básica; • Desenvolver pesquisa de campo, promovendo visitas, consultas e debates, estudos e outras fontes de informação, a fim de colaborar na fase de discussão do currículo pleno da escola; • Buscar a modernização dos métodos e técnicas utilizados pelo pessoal docente, sugerindo sua participação em programas de capacitação e demais eventos; • Assessorar o trabalho docente na busca de soluções para os problemas de reprovação e evasão escolar; • Contribuir para o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem desenvolvida pelo professor em sala de aula, na elaboração e incorporação do projeto educativo da escola, consubstanciado numa educação transformadora; • Coordenar as atividades de elaboração do regimento escolar; • Participar da análise e escolha do livro didático; • Acompanhar e orientar estagiários; • Participar de reuniões interdisciplinares; • Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; • Promover a inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; • Propiciar aos educandos portadores de necessidades especiais a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; • Coordenar a elaboração, execução e avaliação de projetos pedagógicos e administrativos da escola; • Trabalhar a integração social do aluno; • Traçar o perfil do aluno, através de observação, questionários, entrevistas e outros; • Auxiliar o aluno na escolha de profissões, levando em consideração a demanda e a oferta no mercado de trabalho; • Orientar os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, levantando e selecionando, em conjunto, alternativas de soluções a serem adotadas; • Divulga experiências e materiais relativos à educação; • Promove e coordena reuniões com o corpo docente, discente e equipes administrativas e pedagógicas da unidade escolar; • Programar, realizar e prestar contas das despesas efetuadas com recursos diversos; • Coordenar acompanha e avalia as atividades administrativas e técnico-pedagógicas da escola; • Orientar escolas na regularização e nas normas legais referentes ao currículo e à vida escolar do aluno; • Acompanhar estabelecimentos escolares, avaliando o desempenho de seus componentes e verificando o cumprimento de normas e diretrizes para garantir eficácia do processo educativo; • Elaborar documentos referentes à vida escolar dos alunos de escolas extintas; • Participar da avaliação do grau de produtividade atingido pela escola e pela Rede Municipal de Ensino, apresentando subsídios para tomada de decisões a partir dos resultados das avaliações; • Participar da gestão democrática da unidade escolar; • Executar outras atividades correlatas. 3 – REQUISITOS 3.1 – INSTRUÇÃO 3.1.1 - ATIVIDADES DE DOCÊNCIA: Graduação em Licenciatura Plena para atuação nos diferentes níveis e modalidades de ensino, e excepcionalmente poderá ser admitida, como formação mínima para o exercício da docência na Educação Infantil e nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental, a obtida em nível médio com formação de Magistério na modalidade Normal. Para atuação na Educação Especial será exigido curso de especialização na área. Na área de Educação Física ter graduação na área. 3.1.2 - ATIVIDADES DE SUPORTE PEDAGÓGICO: Habilitação específica, obtida em curso de Graduação em Pedagogia ou Pós-Graduação na Área Específica, garantida nesta formação, a base comum nacional. 4 – EXPERIÊNCIA: Para os Professores em Atividade de Suporte Pedagógico será exigida a experiência docente de 03 (três) anos para o exercício destas atividades. 5 - CARACTERÍSTICAS PROFISSIOGRÁFICAS ADICIONAIS: O ocupante do Cargo deve ser capaz de trabalho mental frequente para retenção, compreensão, julgamento, decisão, crítica, avaliação de dados e soluções; capacidade de expressão verbal e escrita; capacidade de persuasão; responsabilidade com pessoas, políticas pedagógicas, materiais, equipamentos, documentos e outros valores; habilidade para contatos frequentes com o corpo docente, discente, comunidade escolar, autoridades, técnicos e público em geral; capacidade de lidar com informações confidenciais. ANEXO III LEI N.º 678/2015 FICHA DE AVALIAÇÃO QUESTÃO/CRITÉRIO RESULTADO PONTOS 01 – CUMPRIMENTO DO PLANEJAMENTO 02 – ENTREGA DE RELATÓRIOS 03 – RELACIONAMENTO DOM OS ALUNOS 04 – PLANO DE AULA 05 – INTERESSE EM APRIMORAR-SE 06 - ASSIDUIDADE (FALTA JUSTIFICADA) TOTAL HORAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO 16 A 20 HORAS 20 PONTOS 21 A 40 HORAS 40 PONTOS 41 A 60 HORAS 60 PONTOS 61 A 80 HORAS 80 PONTOS 81 A 100 HORAS 100 PONTOS ACIMA DE 100 HORAS 100 PONTOS CRITÉRIO TOTAL DE HORAS PONTOS UALIFICAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO SOMATÓRIAMÉDIA ( ) PODERÁ SER PROMOVIDO ( ) NÃO DEVERÁ SER PROMOVIDO COMENTÁRIOS (CASO HAJA NECESSIDADE): _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ IVATÉ, ________ /__________/_______ ASSINATURA DOS MEMBROS DA COMISSÃO: _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL ANEXO IV LEI N.º 678/2015 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 1 - CUMPRIMENTO DO PLANEJAMENTO: A - ( ) Necessita ser cobrado constantemente pelo desenvolvimento das atividades previstas no planejamento B - ( ) Atrasa ocasionalmente suas atividades em relação ao seu planejamento, comprometendo parcialmente, através de ajustes no sentido de suprimir ou resumir conteúdos para colocá-los em dia C - ( ) Mantém seu planejamento em dia, mantendo suas atividades programadas e conteúdo integralmente. 2 - ENTREGA DE RELATÓRIOS/DOCUMENTOS, COMO LIVROS DE CHAMADAS, FICHAS DE AVALIAÇÃO, RELATÓRIOS DE PROGRAMAS E OUTRAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E/OU SECRETARIA DA ESCOLA: A - ( ) Atrasa e perde o prazo, comprometendo o andamento dos trabalhos na secretaria necessitando sempre ser cobrado. B - ( ) As vezes entrega fora do prazo C - ( ) Cumpre religiosamente os prazos 3 - RELACIONAMENTO COM OS ALUNOS: A - ( ) Tem problemas de relacionamento, sendo alvo de críticas e reclamações B – ( ) Se mantém isolados de seus alunos, apresentando pouca receptividade ao relacionamento e a integração C – ( ) Integra-se com seus alunos mantendo um bom relacionamento, com base no respeito e na confiança 4 - PLANO DE AULA: A- ( ) Os planos de aula apresenta imperfeições, sendo visível a falta de cuidado e extrema improvisação nas suas elaborações, afastando-se dos objetivos iniciais, precisando ser refeitos. B- ( ) Os planos de aula apresentam algumas imperfeições de natureza adaptativa ao local ou ao universo do aluno, sendo necessário fazer algumas alterações. C- ( ) Apresenta planos de aulas adequados ao universo dos alunos e realidade local. 5 - ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE: A- ( ) Atrasa-se com frequência, comprometendo o início dos trabalhos dentro da escola, necessitando ser cobrado B- ( ) As vezes se atrasa tendo sempre uma justificativa plausível. C- ( ) cumpre seus compromissos e horarios não só com freqüência e regularidade, mas com zelo, comprometimento e dedicação 6 - INTERESSE EM APRIMORAR-SE: A – ( ) É avesso ao aprimoramento profissional e ao envolvimento em novas atividades. Precisa ser obrigado B – ( ) Tem entusiasmo com a possibilidade de aprimorar-se e participar , mas falta-lhe a persistência necessária precisando ser constantemente estimulado. C- ( ) Tem iniciativa própria em buscar seu aprimoramento. PONTUAÇÃO PARA OS CRITÉRIOS 1 E 6 A PONTUAÇÃO SERÁ DE: A: 05 PONTOS B: 10 PONTOS C: 20 PONTOS PARA OS CRITÉRIOS 2, 3, 4 E 5 A PONTUAÇÃO SERÁ DE: A: 05 PONTOS B: 10 PONTOS C: 15 PONTOS ANEXO V LEI N.º 678/2015 TABELA DE VENCIMENTOS E ESTRUTURA DA TABELA DE VENCIMENTO TABELA DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO FÍSICA – 40 HS/SEMANAIS CLASSE NIVEL A NIVEL B NIVEL C I 1.917,78 2.205,45 2.536,26 II 1.975,31 2.271,61 2.612,35 III 2.034,57 2.339,76 2.690,72 IV 2.095,61 2.409,95 2.771,44 V 2.158,48 2.482,25 2.854,59 VI 2.223,23 2.556,72 2.940,23 VII 2.289,93 2.633,42 3.028,43 VIII 2.358,63 2.712,42 3.119,28 IX 2.429,39 2.793,79 3.212,86 X 2.502,27 2.877,61 3.309,25 XII 2.577,34 2.963,94 3.408,53 XII 2.654,66 3.052,85 3.510,78 XII 2.734,30 3.144,44 3.616,11 XIV 2.816,32 3.238,77 3.724,59 XV 2.900,81 3.335,94 3.836,33 TABELA DOS PROFESSORES DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – 20 HS/SEMANAIS CLASSE NIVEL A NIVEL B NIVEL C I 958,89 1.102,72 1.268,13 II 987,66 1.135,81 1.306,18 III 1.017,29 1.169,88 1.345,36 IV 1.047,80 1.204,98 1.385,72 V 1.079,24 1.241,13 1.427,29 VI 1.111,62 1.278,36 1.470,11 VII 1.144,96 1.316,71 1.514,22 VIII 1.179,31 1.356,21 1.559,64 IX 1.214,69 1.396,90 1.606,43 X 1.251,13 1.438,80 1.654,62 XII 1.288,67 1.481,97 1.704,26 XII 1.327,33 1.526,43 1.755,39 XII 1.367,15 1.572,22 1.808,05 XIV 1.408,16 1.619,39 1.862,29 XV 1.450,41 1.667,97 1.918,16 municipio de pérola ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 59/2015. EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – ME/EPP O MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, torna público que realizará procedimento licitatório para contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade PREGÃO (presencial), observadas as disposições contidas na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais legislações pertinentes, bem como as disposições contidas no presente Edital. TIPO: Menor Preço - Unitário Por Item. OBJETO: Aquisição de materiais de expediente, com recursos provenientes do Programa de qualificação das ações de vigilância em Saúde - VigiaSUS e do Incentivo a Organização da Assistência Farmacêutica - IOAF, para serem utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pérola, Estado do Paraná. SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 14:00 horas do dia 23/12/2015. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito na Avenida Dona Pérola Byington, nº 1800, CEP: 87.540-000, em Pérola, Estado do Paraná. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10.520/02, Lei 8666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e o Decreto Municipal nº 012/2009. INFORMAÇÕES: Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Pérola, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo telefone: 44-3636-8300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h00 às 17h30min. Pérola/PR, 10 de dezembro de 2015. JOSÉ DE ALMEIDA ROCHA Secretário Municipal de Planejamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE tapira ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 1700/2015 DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizado ao Senhor EVALDO SOUZA SILVA, Motorista, com base na Lei Municipal nº. 239/2010 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 02 (duas) Diárias, no valor de R$ 230,00 (Duzentos e Trinta reais), que serão creditadas na Conta Corrente nº. 00913-55 da Agencia n°. 5230 do Banco Itaú – S/A, para custos de alimentação e hospedagem, na cidade de Campo Largo/PR – para transportar pacientes para realização de reconsultas e exames especializados no Hospital Nossa Senhora do Rocio saindo dia 10 e retorno o previsto para o dia 12 de dezembro de 2015. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 10 (dez) dias do mês de dezembro do ano de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal C9 [email protected] municipio de pérola PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO 6º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada Global nº 32/2.014 Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de execução, estipulado na cláusula quarta do presente contrato, em 120 (cento e vinte) dias, para 04 de abril de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogado o prazo da vigência, estipulado na cláusula vigésima terceira do presente contrato, em 120 (cento e vinte) dias, para 22 de abril de 2016. CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 03/12/2015 ESTADO DO PARANÁ Rua Paranaguá, 518 – CEP 87830-000 – Telefone (044) 3679-1133 C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57 LEI Nº 658/2015 SÚMULA - Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de TAPIRA, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2016 e dá outras providências DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.320/64 envia este projeto de Lei: Ato do Gestor Resolução n° 10 / 2015 O Presidentedo ConsórcioIntermunicipal de Urgência eEmergênciado Noroeste doParaná–CIUENP,usandodesuasatribuiçõeslegais,especialmenteascontidasnaLei Federalnº11.107,de06deabrilde2005,noDecretoFederalnº6.017,de17dejaneiro de 2007, no Protocolo de Intenções, Estatuto, e Atos do Consórcio nº 01 e 02/2014 RESOLVE: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$150.000,00(CentoeCinquentaMilReais) paraatenderasseguintesdespesas: Código/Categoria 01.001 10.302.0001.2.004 3.1.90.13.00 Especificação CIUENP Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais ObrigaçõesPatronais Fonte Valor 5 R$150.000,00 R$ 150.000,00 Total Art. 2° - Os recursos para fazer face as despesas com abertura do Crédito Adicional Suplementar no “caput” do Artigo 1° deste ato correrão por conta da redução parcial das dotaçõesorçamentáriasabaixoespecificadas: Código/Categoria 01.001 10.302.0001.2.004 3.1.90.04.00 Especificação CIUENP Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais ContrataçãoporTempoDeterminado Fonte Valor 5 R$150.000,00 R$ 150.000,00 Total Art. 3°EstaResoluçãoentraemvigornestadata. Umuarama,03deDezembrode2015. Moacir Silva Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 05 AO CONTRATO DE COMPRA Nº 85/2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/ MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: JUANFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.435.595/0001-61, com sede à RUA CESALTINA M AFONSO, nº 441, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. JUAN CARLOS ORDONES NETO, brasileiro, casado, portador do RG. nº. 6.973.8109 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 835.019.089-20, residente e domiciliado à Rua Pedro Simão, n° 187, Bairro Santo Agostinho, CEP - 87.555-000, São Jorge do Patrocínio, Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo nº. 05 ao Contrato 85/2014 referente Pregão nº 26/2014, Processo n° 64, Tipo Menor Preço – Por item, data da homologação da licitação 08/05/14, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE FARMÁCIA PARA FORNECIMENTO DE FARMACÊUTICOS QUE CONSTEM EM LISTA OFICIAL DE PREÇOS, EDITADA PELA INDITEC PARA ESTA REGIÃO POR CLASSES, REGULAMENTADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, MEDIANTE O MAIOR DESCONTO OFERTADO NOS MEDICAMENTOS (ANTI-INFLAMATÓRIOS; ANTI-ULCEROSOS; BRONCODILATADORES; ANTIBIÓTICOS TÓPICOS; ANTI ASMÁTICOS, DESCONGESTIONANTES; COLÍRIOS ANTIBIÓTICOS; ANTIMICÓTICOS; ANTIPSICÓTICOS; ANTIHISTAMÍNICOS). CONSTANTES NA TABELA DA INDITEC, QUE SERÃO ADQUIRIDOS NAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES DE ACORDO COM AS NECESSIDADES E SOLICITAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR, EM FUNÇÃO DA PRESCRIÇÃO MÉDICA DOS ATENDIMENTOS DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, COM PREÇOS VIGENTES A PARTIR DA 1ª EDIÇÃO DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2014, VIGÊNCIA ATÉ 12 MESES, A CONTAR A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO.., mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência do CONTRATO Nº. 85/2014, que fica prorrogado até 10/02/2016, contados a partir do dia 10/12/2015, data do término do prazo anteriormente acordado, podendo ser prorrogado por mais períodos, caso haja interesse entre ambas as partes. Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 10 de dezembro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ Av. Carlos Spanhol, 164 - Cx. Postal nº 46 - CEP. 87555-000 - CNPJ 77.870.475/0001-63 Fone/fax (044) 3634-8000 – 3634-8022 HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Pregão Nº 68/2015 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 136/2015, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais; § 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 016/2015 de 13 de Janeiro de 2015, sobre o Processo de Licitação nº 68/2015, que tem por objeto: AQUISIÇAO DE MATERIAL PERMANENTE, EQUIPAMENTOS E VEICULO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONFORME PROPOSTA DE AQUISIÇAO DE PRODUTO 00604061000/1140-01 MINISTERIO DA SAUDE § 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. ASSUNÇÃO E MORETTO LTDA C.J LOPES – PAPELARIA – ME UVEL COMERCIAL DE VEICULOS LTDA § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. § 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 10/12/15 VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE tapejara ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 113, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a alteração de ação do PPA 2014-2017 Lei nº 1.654/2013, altera o Anexo de Metas da LDO 2015 Lei nº 1.738/2014, e abre crédito adicional suplementar em dotação do orçamento corrente. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o Art. 16º Inciso IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.738/2014 e a Lei nº 1.758 de 04 de Dezembro de 2014. DECRETA Art. 1o Passa a vigorar com o seguinte valor a ação do PPA 2014-2017 para exercício de 2015: 10.00 – Departamento de Educação 10.03 – Divisão do Fundeb 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0017 Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 2.027000 – Manutenção e Encargos do Fundeb 60%. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 2.680.110,00 Art. 3 o Passa a vigorar com o seguinte valor a meta constante no Anexo de Metas da LDO 2015: 361 Ensino Fundamental 0017 Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 2.027000 – Manutenção e Encargos do Fundeb 60%. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 2.680.110,00 Art. 4o Fica aberto o crédito adicional suplementar no Orçamento do Executivo para o corrente exercício o valor de R$: 206.000,00 (Duzentos e seis mil reais), destinados a ocorrer com despesas classificadas nas atividades e nos elementos a seguir discriminados: 07.00 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos 07.04 – Divisão do Rodoviário 26 Transporte 782 Transporte Rodoviário 0043 Cidade Organizada 2.015000 – Manutenção e Encargos de Estradas Pontes e Bueiros Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres 3.1.90.13.00.00 (117) Obrigações Patronais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 6.000,00 10.00 – Departamento de Educação 10.03 – Divisão do Fundeb 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0017 Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 2.027000 – Manutenção e Encargos do Fundeb 60% Fonte: 101 - Fundeb - 60% 3.1.90.11.00.00 (212) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal. . . . . . . . . . . . R$: 200.000,00 TOTAL R$: 206.000,00 Art. 5o Para cobertura do crédito aberto no artigo 4º, será utilizado como recurso o cancelamento da seguinte dotação orçamentária: 07.00 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos 07.04 – Divisão do Rodoviário 26 Transporte 782 Transporte Rodoviário 0043 Cidade Organizada 2.015000 – Manutenção e Encargos de Estradas Pontes e Bueiros Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres 3.3.90.30.00.00 (119) Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 6.000,00 TOTAL R$: 6.000,00 e o excesso de arrecadação de fontes vinculadas: Fonte: 101 - Fundeb - 60% . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 200.000,00 TOTAL R$: 200.000,00 Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 10 de Dezembro de 2015. NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeitura Municipal de Tapira Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO. DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE. A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: DATA RECURSO VALOR 10/12/2015 ITR R$ 12.185,11 08/12/2015 FUNDEB R$ 2.686,65 09/12/2015 FUNDEB R$ 10.062,12 10/12/2015 FUNDEB R$ 15.455,34 09/12/2015 FPM R$ 321.008,72 10/12/2015 FPM R$ 239.617,07 Tapira-PR. 10 de dezembro de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ TERMO DE INEXIGIBILIDADE N. 013/2015 Órgão: Secretaria Municipal de Administração. Contratada: PEDRO SERAFIM DOS SANTOS. Objeto: Contratação com recursos próprios, de empresa detentora de exclusividade de Show Artístico com a dupla “JOTA E RODRIGO”, visando à comemoração do aniversário do Município de Terra Roxa-PR, a ser realizado no dia 13 de Dezembro de 2015. Preço: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Fundamento Legal: Artigo 25, Inciso III da Lei 8.666/93. Terra Roxa, 10 de dezembro de 2015. Paulo Cesar Farias Presidente da Comissão de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 139/2015, MODALIDADE: PREGÃO Nº 90/2015 Tendo em vista a decisão proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada através do decreto ou portaria nº 7886/2015, Homologo: Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor da licitação, objeto do Processo Licitatório 139/2015, Modalidade: Pregão nº 90/2015, o participante: Vencedores(Valores expressos em R$) Fornecedor Valor C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 18.937,67 10 de dezembro de 2015 IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal Artigo 1º - Esta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de TAPIRA, para o exercício de 2016 no valor de R$ 19.135.795,00 (Dezenove milhões, cento e trinta mil e setecentos e noventa e cinco reais). Para cobrir eventuais despesas de Taxas de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município Tapira, o Município de Tapira esta autorizado a repassar R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais) na forma de Interferências Financeiras. Podendo este valor, ser maior ou menor que os R$ 21.000,00, dependendo dos valores das despesas de taxa de administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município Tapira. Para a Câmara Municipal de Tapira será transferido R$ 875.703,64 (Oitocentos e setenta e cinco mil, setecentos e três reais e sessenta e quatro centavos) na forma de Interferências Financeiras. Artigo 2º - A Receita do Município de Tapira, se realizara através da arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo II da Lei Fedeira 4.320/64. Artigo 3º - A Receita do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município Tapira, no montante de R$ 2.112.400,00 (Dois milhões e cento e doze mil e quatrocentos reais) é decorrente do produto de contribuições dos servidores ativos, inativos e pensionistas, da contribuição Patronal do Município e da Câmara Municipal, de Aporte Atuarial e do produto de aplicação financeira MUNICIPAL DE TAPIRA e suas reservas.PREFEITURA Havendo despesas de Taxas de Administração, o Município repassará recursos ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do ESTADO DO PARANÁ Município Tapira através de Interferências Financeiras conforme o art. 1º. Rua Paranaguá, 518 – CEP 87830-000 – Telefone (044) 3679-1133 Artigo 4º - A Receita orçada para o exercício de 2016 será realizada segundo a discriminação contida no quadro abaixo: 75.801.738/0001-57 C.N.P.J.: EXECUTIVO Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária TAPIRA - PARANÁ Receitas de Serviços Receita de Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Descontos Concedidos Deduções de Transferenc. Correntes Outras Deduções TOTAL R.P.P.S. – TAPIRA PREV Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Outras Receitas Correntes Rec. de Contribuições Intraorçam. TOTAL 980.906,00 366.294,00 81.258,20 1.237,00 68,00 18.248.881,00 98.999,00 -32.583,00 -2.712.055,20 -9.610,00 17.023.395,00 524.000,00 700.000,00 40.000,00 848.400,00 2.112.400,00 19.135.795,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS Artigo 5º - A Despesa autorizada para 2016 será executada por função segundo a discriminação contida no quadro abaixo: Legislativa 875.703,64 Essencial a Justiça 178.543,00 Administração 2.256.281,00 Segurança Publica 17.978,00 Assistência Social 1.093.551,20 Previdência Social 2.133.400,00 Saúde 4.411.256,65 Educação 3.874.149,80 Cultura 220.518,92 Urbanismo 2.003.270,41 Gestão Ambiental 60.224,96 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Agricultura 317.111,46 ESTADO DO PARANÁ Industria 47.144,00 Comercio e Serviços Rua Paranaguá, 518 – CEP 87830-000 – Telefone (044) 3679-1133 47.026,00 Transporte 509.441,96 Desporto e Lazer 156.861,00 C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57 Encargos Especiais Reserva de Contingência TOTAL TAPIRA - PARANÁ 693.333,00 240.000,00 19.135.795,00 Artigo 6º - A despesa autorizada do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município Tapira, será executada segundo a composição e desdobramentos próprios, constantes do correspondente orçamento que integra esta Lei. Artigo 7º - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e na Lei 4320/64, fica autorizado a: I – Abrir Créditos Adicionais Suplementares pelo superávit financeiro do exercício anterior (art. 43 Lei 4.320). II – Abrir Créditos Adicionais Suplementares pelo valor do Excesso de Arrecadação ou tendência do exercício, até o limite da receita efetivamente arrecadada; III – Abrir Créditos Adicionais Suplementares pelo Cancelamento de Dotações disponíveis e não comprometidas do orçamento, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada. IV – Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita para insuficiência de caixa, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita prevista. V – Suplementar o orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município Tapira, até o limite das disponibilidade de seus recursos. VI - Transferir recursos para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município Tapira para a cobertura de despesas de TAXA DE ADMINISTRAÇÃO se as mesmas ocorrerem. Artigo 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto, a compensação, conversão ou criação de FONTES DE RECURSOS, vinculados ou próprios dos Projetos, Atividades ou Operações Especiais e das Obras, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei, ou que forem objeto de Convênio, Acordo ou Ajustes com outros entes da Federação. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ Artigo 9º - O Executivo Municipal fica autorizado a Remanejar as Dotações de Paranaguá, 518 –outra CEP 87830-000 (044) 3679-1133 Pessoal na mesma, Rua ou de uma para Unidade– Telefone Orçamentária, na forma do que dispõe o Artigo 66, Parágrafo Único da Lei Federal 4.320 de 17 de março C.N.P.J.: 75.801.738/0001-57 de 1964. Artigo 10º - Com vistas a reservar o poder aquisitivo, fica o Executivo Municipal autorizado a corrigir as Dotações Consignadas no presente Orçamento, pelo Índice Oficial da Inflação no exercício de 2016. Artigo 11º - Com vistas a atender o interesse público, fica o Executivo Municipal TAPIRA - PARANÁ autorizado a firmar Convênio, Acordo ou Ajustes, com os Governos Municipais, Estadual e Federal, diretamente ou através de seus Órgãos da Administração Direta ou Indireta, para a Execução de Obras ou Serviços de competência de outros entes federados. Artigo 12º - Os recursos oriundos de Convênios, Acordos ou Ajustes, não previstos no orçamento da Receita ou seu excesso, poderão ser utilizados como Fontes de Recursos para a abertura de Créditos Adicionais, de Projetos, Atividades ou Operações Especiais, mediante acréscimo ou Abertura de nova Fonte. Artigo 13º - Os Recursos da Reserva de Contingência são destinados à cobertura de passivos contingentes, riscos e eventos fiscais imprevistos, a obtenção do resultado primário positivo e a geração de superávit orçamentário. Artigo 14º - Esta lei entrará em vigor na data de primeiro de janeiro de dois mil e dezesseis, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, 10 de Dezembro de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Tapira Estado do Paraná “DECRETO N.º 1034/2015.” O Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R ETA: Art. 1. º - Ficam reajustados para o exercício de 2016 em 10,28% (dez virgula vinte e oito por cento), os valores de referência para cálculo das taxas de serviços urbanos, taxas de serviços diversos e impostos constantes na Lei n.º 028/90. Art. 2. º - Ficam igualmente reajustados a planta genérica de valores e os valores expressos em reais na Lei n.º 027/90, os valores expressos em reais na Lei n.º 016/84 e os valores expressos em reais na Lei n.º 197/2009. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de dezembro de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal c10 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sexta-FEIRA, 11 de dezembro DE 2015 Umuarama Ilustrado Publicações legais E P REPUBLICADOR POR INCORREÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº090/2015 De 18 de novembro de 2015 Cria o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Executivo Municipal de Perobal (PR) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Pela presente Lei Complementar fica criado o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Executivo Municipal de Perobal, Estado do Paraná. I – O Regime Jurídico dos Integrantes do Presente Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Executivo Municipal de Perobal (PR) será o Regime Estatutário, aplicando-se as normas do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Perobal (PR). II – Esse plano não se aplica aos servidores que já estão enquadrados em outros planos, como é o caso dos educadores infantis e dos professores municipais. CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO EXTINÇÃO E DEFINIÇÕES Art. 2º Aos servidores que ocupam cargos comissionados não se aplicam as progressões dispostas nessa Lei Complementar. Art. 3º A estrutura básica do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo será formada pelos seguintes cargos e padrão de vencimento, com atribuições constantes no anexo IV: NÚMERO DE CARGOS DENOMINAÇÃO 002 013 001 002 001 016 010 003 001 001 001 001 045 001 004 001 001 001 002 002 001 018 001 003 001 002 001 010 001 031 002 001 005 015 003 110 004 005 008 006 002 018 001 005 007 005 026 ADVOGADO AGENTE ADMINISTRATIVO ANALISTA CONTÁBIL ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS ASSISTENTE SOCIAL AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CIRURGIÃO DENTISTA CONTADOR CONTROLADOR INTERNO COVEIRO DESENHISTA/PROJETISTA EDUCADOR INFANTIL ELETRICISTA ENFERMEIRA PADRÃO ENGENHEIRO CIVIL FARMACEUTICO FISCAL DE OBRAS E POSTURAS FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA FISIOTERAPEUTA FONOAUDIOLGA GARI MECÂNICO MÉDICO CLÍNICO GERAL MÉDICO GINECOLOGITA MÉDICO PEDIATRA MÉDICO VETERINÁRIO MERENDEIRA MESTRE DE OBRAS MOTORISTA CAT. “D” NUTRICIONISTA OFICIAL ADMINISTRATIVO OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA OPERÁRIO PEDREIRO PROFESSOR PSICÓLOGO SECRETÁRIA DA ESCOLA SERVENTE DE OBRAS SERVENTE GERAL TÉCNICO EM CONTABILIDADE TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO TELEFONISTA TRATORISTA VIGIA ZELADORA CARGA HORÁRIA NÍVEL 20 40 40 40 30 40 40 20 40 40 40 40 40 40 40 20 40 40 40 20 20 40 40 20 20 20 20 40 40 40 20 40 40 40 40 20 20 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 NÍVEL DE VENCIMENTO 68 R$ 4.692,69 23 R$ 1.544,71 65 R$ 4.357,63 23 R$ 1.544,71 45 R$ 2.659,34 11 R$ 1.148,58 01 R$ 897,27 34 R$ 2.026,80 68 R$ 4.692,69 74 R$ 5.442,09 01 R$ 897,27 23 R$ 1.544,71 Plano de Cargo próprio 23 R$ 1.544,71 48 R$ 2.863,81 62 R$ 4.046,49 45 R$ 2.659,34 23 R$ 1.544,71 23 R$ 1.544,71 34 R$ 2.026,80 34 R$ 2.026,80 01 R$ 897,27 23 R$ 1.544,71 85 R$ 7.140,49 85 R$ 7.140,49 85 R$ 7.140,49 62 R$ 4.046,49 01 R$ 897,27 30 R$ 1.836,18 23 R$ 1.544,71 34 R$ 2.026,80 45 R$ 2.659,34 26 R$ 1.663,49 01 R$ 897,27 26 R$ 1.663,49 Plano de Cargo próprio 34 R$ 2.026,8 23 R$ 1.544,71 11 R$ 1.148,58 01 R$ 897,27 11 R$ 1.148,58 11 R$ 1.148,58 11 R$ 1.148,58 11 R$ 1.148,58 11 R$ 1.148,58 01 R$ 897,27 01 R$ 897,27 Art. 4º Para os efeitos desta Lei, são adotadas as definições seguintes: I - CLASSE - é o agrupamento de cargos da mesma denominação e com iguais atribuições e responsabilidades; II - CARGO - é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, identificando-se pelas características de sua criação, através de Lei, denominação própria, número de vagas, carga horária de trabalho e pagamento pelo erário municipal; III – NÍVEL DE VENCIMENTO - é o numero que identifica o posicionamento do servidor na tabela de vencimento, relativo ao cargo que ocupa; IV - PROMOÇÃO - evolução do servidor dentro do plano de carreira; V - CARREIRA - é o agrupamento de classes da mesma atividade, escalonadas segundo a hierarquia e exigência do serviço para acesso privativo dos titulares que a integram; VI - CARGO ISOLADO - é o que se escalona em classe única, por ser o único da categoria, devido a natureza da função e as exigências do serviço. Art. 5º. Ficam criados os cargos: I – Uma vaga para Médico Veterinário, com 20 horas semanais, com escolaridade, vencimento e atribuições constantes nos anexos I, III e IV. II – Uma vaga para Técnico em Segurança do Trabalho, com 40 horas semanais, com escolaridade, vencimento e atribuições constantes nos anexos I, III e IV. Art. 6º. Ficam extintos todos os cargos de Assistente de Biblioteca, Médico Ortopedista, Recepcionista, Técnico Agrícola, Técnico Desportivo e Técnico de Raio X. CAPÍTULO II DO PLANO DE CARGOS Art. 7º O Plano de Cargos será integrado por cargos providos em Carreira, cujas respectivas atribuições correspondem ao exercício de trabalhos continuados indispensáveis ao desenvolvimento do serviço público do Executivo Municipal de Perobal (PR). Art. 8º Os cargos que formam a “Estrutura Administrativa” são os constantes do anexo I, que fica fazendo parte da presente Lei Complementar. Art. 9º A capacitação dos servidores será feita por meio da realização de cursos e outras atividades inerentes para possibilitar o aperfeiçoamento e aprimoramento no desempenho das funções do cargo visando à obtenção de progressão por titulação. Art. 10. Para cada cargo constante da “ESTRUTURA ADMINISTRATIVA” far-se-á a descrição das funções, tarefas ou atribuições, das responsabilidades e dos requisitos. Art. 11. A estrutura básica dos cargos fundamenta-se na similitude, classificados de acordo com a natureza profissional, escolaridade exigida e complexidade de suas atribuições. Art. 12. Dos cargos efetivos previstos na estrutura administrativa, ficam reservado 5% (cinco por cento) aos portadores de deficiência física, conforme determina o inc. VIII, do art. 37, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Parágrafo Único - Para atender o disposto neste artigo, os deficientes serão nomeados após participarem e serem aprovados em concurso público realizado pelo Executivo Municipal de Perobal (PR). Art. 13. O Poder Executivo Municipal poderá contratar profissionais autônomos ou liberais para prestação de serviços técnicos, mediante locação civil de serviços, precedido de processo licitatório, conforme determina a Lei 8.666/93, sendo que os referidos contratados em hipótese nenhuma integrarão o quadro próprio do Poder Executivo Municipal de Perobal. CAPÍTULO III DO PLANO DE VENCIMENTOS Art. 14. Consideram-se vencimentos a contrapartida em espécie, regularmente paga pelo Poder Executivo, por período mensal de trabalho, ao servidor ocupante de cargo pelo efetivo serviço prestado. Parágrafo Único - As faltas ao serviço, não justificadas, ou não comprovadas, por Portaria serão descontadas do vencimento mensal do servidor, computadas para efeito de concessão de férias nos termos do Estatuto dos Servidores do Município de Perobal, ou quando inexistente, na forma do Estatuto dos Servidores Públicos da União e subsidiariamente, caso necessário às disposições da CLT. Art. 15. Os cargos efetivos terão vencimento básico ou inicial, estabelecido no ANEXO VI e mais 120 (cento e vinte) níveis, sendo a progressão para 120º o nível de vencimento máximo do cargo. I – Assim que qualquer servidor chegar ao cargo de nível 120 fica obrigado o Poder Executivo a criar os níveis do 121 ao 150 para fins de enquadramento no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 16. Os vencimentos da “Estrutura Administrativa” (Anexo I) serão os constantes da “Tabela de Vencimentos”, Anexo II (cargos com gratificações) e Anexo III (cargos efetivos) e Anexo VI, integrantes da presente Lei. § 1º - O Padrão Funcional disposto na Tabela de Vencimentos corresponde ao salário inicial, ou seja, o básico de cada cargo. § 2º - Os vencimentos considerados do básico até o último nível em cada Padrão, proporcionará ao servidor perceber aumento real de salário de acordo com o disposto na Grade de Vencimento (ANEXO VI). § 3º - Os valores constantes do ANEXO VI de que trata a presente Lei Complementar, não poderão ser alterados através de ato, mas sim de Lei Complementar, respeitadas as disponibilidades financeira e orçamentária do Executivo Municipal e os limites constitucionais. Art. 17. É vedado aos servidores do Executivo Municipal perceberem vencimentos, gratificações de função ou comissão em valores superiores aos estabelecidos nesta Lei. Art. 18. O teto dos servidores do Executivo Municipal de Perobal (PR) será a definida pelo Art. 37, inc. XI da Constituição Federal, não podendo nenhum servidor obter vencimento maior que o do Chefe do Executivo Municipal. CAPÍTULO III DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 19. Ficam criadas as Funções Gratificadas aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivos do Município de Perobal. § 1º. As funções gratificadas serão preenchidas somente por servidores ocupantes de cargos efetivos que serão designadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo. § 2º. As Gratificações poderão ser concedidas somente a servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivos, mediante a ocorrência de pelo menos uma das seguintes hipóteses: I – Execução de serviços ou atribuições não enquadradas no rol de atividades do cargo ou funções de origem do servidor público; II – Frequentes realizações de serviços extraordinários; III – Participação em Comissões necessárias às atividades administrativas, tais como comissão de Sindicância, Processos Administrativo, Licitação, entre outras. Art. 20. As Funções Gratificadas de que tratam o art. 19 desta Lei Complementar incorporam-se aos proventos de inatividade e sobre elas incidem descontos previdenciários. § 1º As gratificações serão concedidas pelo Chefe do Executivo no limite máximo de 100% (cem por cento) do valor do vencimento do servidor e será recebida concomitantemente com o vencimento do cargo efetivo. § 2º Os valores das Funções Gratificadas de que tratam esta Lei Complementar serão alterados sempre que houver revisão geral aos servidores. Art. 21. Não perderá a gratificação o servidor que se ausentar em virtude de férias, luto, casamento, licença para tratamento de saúde, gestação, adoção, paternidade, por doença em pessoa da família e para serviço obrigatório por lei. CAPÍTULO IV DO PLANO DE CARREIRA Art. 22. Considera-se Plano de Carreira a distribuição dos cargos públicos e os diferentes níveis de vencimento do cargo do cargo. Parágrafo Único - O Plano de Carreira aplica-se exclusivamente aos servidores concursados, detentores de cargos efetivos, excluído qualquer outra categoria de servidores. Art. 23. O servidor integrante do Plano de Carreira é ocupante do cargo efetivo e habilitado em concurso público. CAPÍTULO V DA PROGRESSÃO FUNCIONAL Art. 24. Fica instituída a “GRADE DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DE VENCIMENTOS” (ANEXO VI), para a aplicação do Instituto de Progressão Funcional, que consiste na elevação do nível de vencimentos do servidor de carreira. Parágrafo Único - O Poder Executivo atualizará obrigatoriamente os valores constantes da Grade de Progressão Funcional de Vencimentos (ANEXO VI) todas as vezes que houver alteração dos vencimentos dos servidores públicos. Art. 25. Dar-se-á progressão: I – por tempo de serviço, pela passagem do servidor, após cada dois anos de efetivo exercício no cargo, do nível no qual estiver localizado para o nível imediatamente subsequente; II – por titulação, observando-se os seguintes critérios: a) progressão de um nível no cargo, por uma única vez, pela conclusão de curso de ensino fundamental, desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para o cargo que o servidor ocupa; b) progressão de um nível no cargo, por uma única vez, por ter concluído curso de ensino médio, desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para o cargo que o servidor ocupa; c) progressão de três níveis no cargo, por uma única vez, por ter concluído curso de graduação, desde que tal curso seja superior à escolaridade exigida para o cargo que o servidor ocupa; d) progressão de seis níveis no cargo, por duas únicas vezes, por ter concluído curso de pós-graduação, em nível de especialização, correlato com o cargo do servidor; e) progressão de nove níveis no cargo, por uma única vez, por ter concluído curso de mestrado correlato com o cargo do servidor; f) progressão de doze níveis no cargo, por uma única vez, por ter concluído curso de doutorado, correlato com o cargo do servidor; g) progressão de 3 níveis no cargo, a cada dois anos, por ter concluído, o servidor, cursos relativos à área de atuação no serviço público, sendo necessárias, no mínimo, 120 horas de curso para a obtenção dessa progressão. h) progressão de 6 níveis no cargo, a cada dois anos, por ter concluído, o servidor, cursos relativos à área de atuação no serviço público, sendo necessárias, no mínimo, 240 horas de curso para a obtenção dessa progressão. § 1º. No caso das alíneas “g” e “h” do artigo 25, inc. II, o servidor deverá optar por uma ou por outra progressão, não sendo acumuláveis as progressões referentes àquelas alíneas. § 2º. Ao término do estágio probatório, com a aquisição da estabilidade, o servidor terá progressão de apenas 01 (um) nível; § 3º. Para efeitos de contagem da progressão a que se refere à alínea “g” e “h”, do inciso II, do caput deste artigo, o período de dois anos será contado a partir do dia e do mês correspondentes ao dia e mês de ingresso do servidor nos quadros do Executivo. § 4º. Para os servidores cujo requisito mínimo de escolaridade for alfabetização e/ou ensino fundamental, a carga horária para ter direito à progressão prevista na alínea “g” do inciso II do caput deste artigo será de 60 horas. § 5º. Somente serão computados os cursos realizados com carga horária mínima de quatro horas. § 6º. Para fazer a análise da correlação do(s) curso(s) realizado(s) e/ou da titulação obtida com o cargo ocupado pelo servidor, quando for o caso, o Prefeito Municipal nomeará uma comissão formada por três servidores efetivos ocupantes de cargo com escolaridade igual ou superior à do avaliado, a qual terá um prazo máximo de 10 dias para emitir parecer, entregando-o àquele. § 7º. Não havendo concordância do servidor com a avaliação, poderá este protocolar recurso junto ao Gabinete do Prefeito, o qual ouvirá a comissão em 10 dias e emitirá decisão final em 15 dias. § 8º. Não haverá qualquer progressão caso os vencimentos a serem percebidos pelo servidor possam ultrapassar os valores dos vencimentos ou subsídio do Prefeito Municipal. § 9º. Na hipótese do § 7º deste artigo, tão logo haja alteração, para maior, dos vencimentos ou subsídios do Prefeito Municipal, o servidor poderá obter, observando-se sempre a regra do § 7º, nessa ordem: I - progressão por tempo de serviço, computando-se, de uma só vez, o número de níveis que o servidor acumulou durante o período de vedação previsto no § 7.º deste artigo; II – progressão por titulação, considerando-se os critérios constantes nas alíneas do inciso II do caput deste artigo tão somente a partir da data em que os vencimentos ou subsídio do Prefeito Municipal, e tiverem sido alterados para maior, sem qualquer possibilidade de deferimento dessa progressão para cursos realizados durante o período de vedação previsto no § 7.º deste artigo. Art. 26. Perde o direito à progressão funcional, o servidor que durante cada período de aquisição: I - receber formalmente, por 02 (duas) vezes consecutivas ou alternadas, pelo mesmo ou diferente fato, suspensão do serviço; II - faltar ao serviço, sem motivo justificado, em dias consecutivos ou alternados em números de dias úteis, igual ou superior a 3 (três); III - estiver enquadrado ou incurso em processo administrativo; IV - for julgado culpado em virtude de processo administrativo; V - estiver mais de 10% (dez por cento) do período aquisitivo em indisponibilidade, atestado médico ou licença especial, salvo a licença natalidade. Parágrafo único: Na hipótese do inc. III, do artigo anterior, encerrado o processo administrativo, com a conclusão de improcedência ou inocência do servidor, este terá direito retroativo a aquisição do tempo de serviço. Art. 27. Os requisitos cumulativos, tempo de serviço e mérito são aplicados a todos os servidores ocupantes de cargos de carreira, à exceção dos cargos em Comissão. Art. 28. Ao servidor de carreira, mesmo no exercício de um cargo de confiança ou de função de chefia de unidade administrativa, não impede a Progressão Funcional, salvo se estiver em estágio probatório. I – Ao ser aprovado e nomeado no concurso público, o servidor entrará no nível de padrão disposto no art. 3º e após a publicação da nomeação, caso obtenha titulação deverá protocolizá-la para fins de progressão na forma do art. 25. Art. 29. Esta lei retroage, para fins de progressão e em cada caso, à data da nomeação do servidor para fins de contagem de progressão por tempo de serviço e titulação. CAPITULO VI DA ASSIDUIDADE Art. 30. Aos servidores no efetivo exercício de suas funções que não apresentarem faltas, licenças ou afastamentos durante o mês, justificados ou não, conceder-se-á o Prêmio Assiduidade. § 1º O Prêmio Assiduidade que trata este artigo, corresponderá por cada cargo efetivo a: I – 2% (dois por cento) do valor do vencimento obtido pelo servidor § 2º O Prêmio Assiduidade será calculado mensalmente, acumulado e pago em uma única parcela em folha de pagamento do 1º trimestre do ano subsequente, limitado a 10 (dez) meses. § 3º Para cada mês não computado, por não atender o disposto no caput deste artigo, reduzir-se-á em 20% (vinte por cento) o valor total acumulado do Prêmio Assiduidade. § 4º Regulamentação específica, determinará a aplicação do estabelecido no caput deste artigo. § 5º O valor do Prêmio Assiduidade não se incorpora aos vencimentos, não integra o cálculo das férias, 13º (décimo terceiro) salário ou qualquer outra vantagem devida. CAPÍTULO VII DO BANCO DE HORAS Art. 31. Fica criado o “banco de horas” no âmbito desse município para os servidores públicos municipais. Art. 32. As horas excedentes ao horário normal executadas em dias úteis ou não serão computadas como horas créditos, sendo compensadas em horas folgas, na seguinte proporção: I - As horas executadas além do horário de expediente normal, entendidas como extensão de jornada, serão compensadas na proporção de uma hora trabalhada para uma hora e meia de folga. II - As horas trabalhadas aos sábados, domingos e/ou feriados, desde que não façam parte da escala de revezamento, serão compensadas na proporção de uma hora trabalhada por duas de folga. III - A compensação do Banco de Horas, deverá obrigatoriamente ocorrer em um prazo máximo de 12 meses após a execução das horas excedentes. Art. 33. É facultado ao servidor escolher entre receber em pecúnia as horas extraordinárias ou colocar àquelas horas no “banco de horas” para depois gozá-las. Art. 34. É facultada ao Poder Executivo regulamentar por Decreto a forma de peticionamento para o gozo das horas depositadas no “banco de horas”. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 35. O Poder Executivo Municipal regulamentará a execução da presente Lei Complementar, no que for necessário. Art. 36. Fica fixado o mês de janeiro de cada ano como data base para efeito de reajuste de vencimentos dos Servidores do Poder Executivo Municipal de Perobal (PR), dos quais serão automaticamente refletidos na tabela constante do anexo VI. Art. 37. Os servidores públicos do Poder Executivo obedecerão às normas uniformes, dispostas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e no que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Perobal – IPREVP e demais disposições legais aplicáveis. Art. 38. Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público serão estáveis após três anos de efetivo exercício, na forma estabelecida na Constituição Federal. Art. 39. Os valores estabelecidos nos vencimentos e constantes dos Anexos que integram o presente Plano de Carreira deverão ser submetidos a revisão anual visando recompor eventuais percas e defasagens. Art. 40. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, no que concerne aos órgãos e unidades administrativas criadas, mantidas ou alteradas. [email protected] Prefeitura Municipal de perobal Art. 41. Os atuais servidores do Executivo Municipal de Perobal (PR) ficam desde já enquadrados nos cargos e no plano dispostos na presente Lei. Art. 42. Para fins de adequação aos valores mencionados na Tabela constante no anexo VI, poderá os servidores ser enquadrados em estágio sempre um nível acima se comparado os níveis constante na tabela com o vencimento atual. I – Fica autorizado, para esta lei, o enquadramento dos servidores do Poder Executivo Municipal em relação ao piso nacional e/ou estadual e carga horária referente à sua atividade, desde comprovado por lei ou ato da Entidade de Classe. Art. 43. Para fins de adequação ao expediente do Executivo, todos os cargos com carga horária de 44 horas semanais passarão para 40 horas semanais. Art. 44. Obrigam-se a cumprir as respectivas atribuições (descrição das atividades) constantes nessa Lei Complementar todos os servidores concursados, bem com todas as regras referentes à segurança do trabalho. Art. 45. A porcentagem de cargos comissionados deverão ser preenchidos com, no mínimo, 30% dos servidores de carreira, em conformidade com o art. 37, inc. V da Constituição Federal. Art. 46 Essa Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n. 006/1998, bem com o artigo 80 e seus parágrafos da Lei Complementar n. 028/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos de Perobal). Parágrafo único: Essa Lei Complementar não revoga a Lei Complementar nº. 055/2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 18 dias do mês de novembro do ano de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal ANEXO I ESTRUTURA ADMINISTRATIVA NÚMERO DE CARGOS 002 013 001 002 001 016 010 003 001 001 001 001 045 001 004 001 001 001 002 002 001 018 001 003 001 002 001 010 001 031 002 001 005 015 003 110 004 005 008 006 002 018 001 005 007 005 026 DENOMINAÇÃO ADVOGADO AGENTE ADMINISTRATIVO ANALISTA CONTÁBIL ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS ASSISTENTE SOCIAL AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CIRURGIÃO DENTISTA CONTADOR CONTROLADOR INTERNO COVEIRO DESENHISTA/PROJETISTA EDUCADOR INFANTIL ELETRICISTA ENFERMEIRA PADRÃO ENGENHEIRO CIVIL FARMACEUTICO FISCAL DE OBRAS E POSTURAS FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA FISIOTERAPEUTA FONOAUDIOLGA GARI MECÂNICO MÉDICO CLÍNICO GERAL MÉDICO GINECOLOGITA MÉDICO PEDIATRA MÉDICO VETERINÁRIO MERENDEIRA MESTRE DE OBRAS MOTORISTA CAT. “D” NUTRICIONISTA OFICIAL ADMINISTRATIVO OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA OPERÁRIO PEDREIRO PROFESSOR PSICÓLOGO SECRETÁRIA DA ESCOLA SERVENTE DE OBRAS SERVENTE GERAL TÉCNICO EM CONTABILIDADE TÉCNICO EM ENFERMAGEM TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO TELEFONISTA TRATORISTA VIGIA ZELADORA CARGA HORÁRIA 20 40 40 40 30 40 40 20 40 40 40 40 40 40 40 20 40 40 40 20 20 40 40 20 20 20 20 40 40 40 20 40 40 40 40 20 20 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 NÍVEL DE VENCIMENTO R$ 4.692,69 R$ 1.544,71 R$ 4.357,63 R$ 1.544,71 R$ 2.659,34 R$ 1.148,58 R$ 897,27 R$ 2.026,80 R$ 4.692,69 R$ 5.442,09 R$ 897,27 R$ 1.544,71 Plano de Cargo próprio R$ 1.544,71 R$ 2.863,81 R$ 4.046,49 R$ 2.659,34 R$ 1.544,71 R$ 1.544,71 R$ 2.026,80 R$ 2.026,80 R$ 897,27 R$ 1.544,71 R$ 7.140,49 R$ 7.140,49 R$ 7.140,49 R$ 4.046,49 R$ 897,27 R$ 1.836,18 R$ 1.544,71 R$ 2.026,80 R$ 2.659,34 R$ 1.663,49 R$ 897,27 R$ 1.663,49 Plano de Cargo próprio R$ 2.026,8 R$ 1.544,71 R$ 1.148,58 R$ 897,27 R$ 1.148,58 R$ 1.148,58 R$ 1.148,58 R$ 1.148,58 R$ 1.148,58 R$ 897,27 R$ 897,27 ANEXO II QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS Todas as funções gratificadas serão de zero a 100% sobre o valor dos vencimentos. ANEXO III CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NÚMERO DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA 002 ADVOGADO 20 013 AGENTE ADMINISTRATIVO 40 001 ANALISTA CONTÁBIL 40 002 ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS 40 001 ASSISTENTE SOCIAL 30 016 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 40 010 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 003 CIRURGIÃO DENTISTA 20 001 CONTADOR 40 001 CONTROLADOR INTERNO 40 001 COVEIRO 40 001 DESENHISTA/PROJETISTA 40 045 EDUCADOR INFANTIL 40 001 ELETRICISTA 40 004 ENFERMEIRA PADRÃO 40 001 ENGENHEIRO CIVIL 20 001 FARMACEUTICO 40 001 FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 40 002 FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA 40 002 FISIOTERAPEUTA 20 001 FONOAUDIOLGA 20 018 GARI 40 001 MECÂNICO 40 003 MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 001 MÉDICO GINECOLOGITA 20 002 MÉDICO PEDIATRA 20 001 MÉDICO VETERINÁRIO 20 010 MERENDEIRA 40 001 MESTRE DE OBRAS 40 031 MOTORISTA CAT. “D” 40 002 NUTRICIONISTA 20 001 OFICIAL ADMINISTRATIVO 40 005 OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA 40 015 OPERÁRIO 40 003 PEDREIRO 40 110 PROFESSOR 20 004 PSICÓLOGO 20 005 SECRETÁRIA DA ESCOLA 40 008 SERVENTE DE OBRAS 40 006 SERVENTE GERAL 40 002 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 40 018 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40 001 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO40 005 TELEFONISTA 40 007 TRATORISTA 40 005 VIGIA 40 026 ZELADORA 40 NÍVEL 68 23 65 23 45 11 01 34 68 74 01 23 Plano de Cargo próprio 23 48 62 45 23 23 34 34 01 23 85 85 85 62 01 30 23 34 45 26 01 26 Plano de Cargo próprio 34 23 11 01 11 11 11 11 11 01 01 ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E NÍVEIS DE ESCOLARIDADE EXIGIDOS PARA RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E PROVIMENTO DOS CARGOS Cargo: Advogado. Habilitação mínima: Curso Superior em Direito com registro na OAB. Área de atuação: Departamento Jurídico. Descrição das atividades: - Representar o Município em juízo em conjunto ou separadamente com o Procurador Jurídico; - Executar atividades relacionadas à assistência jurídica e a defesa judicial e extrajudicial dos interesses do Município, em processos de média e alta complexidade, nas esferas administrativas e judiciais, bem como subsidiar a tomada de decisões; - Representar o Município, em juízo ou fora dele, nas diversas ações; - Postular em nome do Município, em juízo ou administrativamente, propondo, contestando ações, interpondo recursos, solicitando providências junto ao Judiciário ou Ministério Público, avaliando provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, e cíveis, instruindo a parte, e extrajudicialmente, mediando questões; - Promover a cobrança judicial dos créditos do município; - Coletar e organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal; - Colaborar na elaboração de anteprojeto de Lei, decreto e outros atos normativos de competência do Executivo, cuidando para a inexistência de inconstitucionalidade. - Elaborar pareceres, analisando legislação para atualização e implementação, assistindo a empresas, empregados ou entidades ligadas à Empresa, assessorando e analisando os contratos (negociações); - Zelar pelos interesses do Município na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, preservando interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos; - Executar outras tarefas correlatas ou determinadas. Cargo: Agente Administrativo. Habilitação mínima: Ensino Médio Completo. Área de atuação: diversas áreas da administração. Descrição das atividades: - Executar tarefas inerentes as áreas administrativas; - Operar com terminais de computador secretariar reuniões e lavrar atas; - Redigir, datilografar ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos. boletins de frequências e outros; - Coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos, transcrições, publicações oficiais, arquivos e fichários, efetuar cálculos para obter as informações necessárias aos cumprimentos da rotina administrativa; - Organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros, classificando documentos por matéria, ordem alfabética ou outro sistema, para possibilitar o controle; - Codificar dados, documentos e outras informações e proceder indexação de artigos, periódicos, fichas, manuais, relatórios e outros; - Efetuar registros preenchendo fichas, formulários, quadros, carteiras e outros, procedendo o lançamento em livros, consultando dados e tabelas, gráficos e demais demonstrativos, a fim de atender às necessidades do setor; - Ter noções de contabilidade pública; - Efetuar lançamentos de despesas, de acordo com o orçamento do programa, dentro dos respectivos elementos de despesas e por secretaria; - Auxiliar em atividades relativas à contabilidade pública do Município; - Conhecer o trâmite legal e identificar todos os tipos de documentos usados na contabilidade do Município; - Ter noções de classificação das receitas públicas; - Ter noções de progressão financeira, para os órgãos da Administração pública; - Conhecer a classificação das despesas públicas e executar outras tarefas correlatas ou determinadas. Cargo: Analista Contábil. Habilitação mínima: Curso Superior Específico e Registro no Conselho. Área de atuação: Secretaria da Fazenda. Descrição das atividades: - Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade da Instituição, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da Instituição; - Preparar e elaborar o Orçamento Público e as Leis do Plano plurianual, de Diretrizes orçamentárias e Orçamentária anual, dentro do prazo antecipado e estabelecido pela Administração; - Registrar e escriturar sistemática e diariamente todas as receitas e despesas do Município; - Realizar, acompanhar, revisar e corrigir todos os atos relativos aos estágios da receita: Previsão, Lançamento, Arrecadação, Recolhimento; - Controlar e registrar a dívida ativa e auxiliar na sua recuperação. Verificar a possibilidade de Renúncia de receita e elaborar estimativas de impacto orçamentário-financeiro; - Classificar e registrar as despesas conforme plano de contas orçamentário. Registrar, controlar e corrigir os atos de atendimento das condições para a realização das despesas em todos os estágios de: Fixação, Programação, Licitação, Empenho, Liquidação, Suprimento, Pagamento; - Realizar, revisar e controlar a execução Orçamentária a Distribuição de cotas; - Registrar, controlar e acompanhar a receita arrecadada, as metas de arrecadação, o cronograma de execução mensal de desembolso, a programação financeira, o fluxo de caixa a limitação de empenho; - Registrar, controlar e zelar para o atendimento dos Limites constitucionais e legais de gasto com pessoal, serviços de terceiros, saúde, fundos, assistência social, educação, dívida pública e alienação de bens; - Preparar, organizar e realizar as audiências públicas, a prestação de contas, publicidade das contas públicas, com a máxima antecedência possível em relação aos seus prazos; - Preparar e executar, antecipadamente aos prazos, todos os procedimentos de registros e lançamentos de dados nos Sistemas de informações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e dos outros Órgãos Estaduais e Federais; - Preparar e executar a publicação, antecipadamente aos prazos, dos instrumentos e documentos exigidos pela legislação; - Organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública federal, estadual, municipal, dos territórios federais, das autarquias, sociedade de economia mista, empresas públicas e fundações de direito público, a serem julgados pelos tribunais, conselhos de contas ou órgãos similares; - Preparar e realizar todos os atos referente as informações municipais (SIM AM) e enviar ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná por meios digitais ou os meios fornecidos pelo TCE-PR; - Controlar e registrar a dívida ativa e auxiliar na sua recuperação. Verificar a possibilidade de Renúncia de Receita e elaborar estimativa de Impacto orçamentário-financeiro; - Organizar e executar, antecipadamente aos prazos, todos os procedimentos de registros e lançamentos de dados nos Sistemas de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e dos outros Órgãos Estaduais e Federal; - Outras tarefas correlatas. Cargo: Assistente de Recursos Humanos. Habilitação mínima: Ensino Médio Completo. Área de atuação: Recursos Humanos. Descrição das atividades: - Orientar e revisar documentos para admissão e demissão de pessoal; - Organizar a distribuição de pessoal na administração; - Proporcionar e orientar programas de treinamento aos servidores; - Identificando as áreas de ação organizando-as num plano de ação; - Formalizar e encaminhar os processos de promoção, progressão e acesso dentro das normas pré-estabelecidas; - Organizar, orientar e acompanhar, através de mecanismo de avaliação, em articulação, com os superiores imediatos, a avaliação de desempenho do pessoal, visando a promoção por merecimento; - Manter atualizado o quadro geral de funcionários, de modo que se tenha o número de providos em cada classe e, também o número de vagas em cada classe para serem providas; - Realizar levantamentos sobre comportamento do mercado salarial, consultado publicações específicas e/ou pesquisas, para análise e comparações internas; - Efetuar pesquisas salariais e extra salariais, com rol de cargos e empresas, tabulá-las para efetivas comparações, encaminhando-as aos órgãos superiores; - Tomar conhecimento dos acordos sindicais ou dissídios das categorias de profissionais e interpretar os textos para instruções e procedimentos quanto ao seu procedimento; - Executar outras tarefas correlatas. Cargo: Assistente Social. Habilitação mínima: Curso Superior em Assistência Social e Inscrição no Órgão da Classe. Área de Atuação: Secretaria da Assistência Social. Descrição das atividades: - Planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais, visando a implantação, manutenção e ampliação de serviços na área de desenvolvimento comunitário; - Prestar assistência no âmbito social, indivíduos e famílias carentes, entidades sociais e grupos organizados, identificando suas necessidades, efetuando estudos de casos, preparando-os e encaminhando-os aos setores competentes para atendimento; - Manter contato com entidades e órgãos comunitários com a finalidade de obter recursos, assistência médica, documentação, colocação profissional e outros, de modo a servir indivíduos desamparados; - Assessorar tecnicamente entidades assistências orientando-as através de treinamentos específicos, técnicos comunitários e noções básicas de alimentação, higiene, saúde e educação; - Identificar problemas psico-econômico-social de indivíduos, através de observações, atividades grupais, entrevistas e pesquisa, visando solucioná-los e desenvolver as potencialidades individuais; - Promover reuniões com equipes técnicas vinculadas à área, para debater problemas, propor soluções e elaborar estudos sobre implantação e manutenção de programas, repasses de subvenções, prioridades de ação, integração no trabalho interno, definição de metas, objetivos e metodologia de ação; - Elaborar laudos e relatórios, quando necessários e executar outras tarefas correlatas ou determinadas. Cargo: Auxiliar Administrativo. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Completo. Área de atuação: Diversas Secretarias. Descrição das atividades: - Executar tarefas inerentes às áreas administrativas; - Prestar serviços onde for designado dentro do Município e sede; - Datilografar ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos, boletins de frequências e outros, providenciando a reprodução, encadernação e distribuição, se necessário; - Coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos, transcrições, publicação oficial, arquivos e fichários e efetuando cálculos para obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; - Organizar e atualizar arquivos, fichários e outros, classificando os documentos por matérias, ordem alfabética ou outro sistema, para possibilitar seu controle; - Codificar dados, documentos e outras informações e proceder a indexação de artigos, periódicos, fichas, manuais, relatórios e outros; - Efetuar cálculos simples e conferência numérica; - Elaborar redações simples; - Efetuar atendimento ao público, classificar e distribuir correspondências; - Atender telefone, aparelho de posto telefônico ou departamento; - Fazer, pedir, completar ligações telefônicas quando solicitadas e executar outras tarefas correlatas com o cargo. Cargo: Assistente de Serviços Gerais. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto. Área de atuação: Diversas Secretarias. Descrição das atividades: - Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral e ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios; - Auxiliar na carga e descarga de veículos; - Fazer serviço de faxina em geral; - Remover o pó dos móveis, paredes, portas, janelas e utensílios; - Auxiliar na carga e descarga de caminhões; - Coletar lixos dos depósitos, colocando-os nos recipientes adequados; - Varrer pátios e calçadas; - Remover entulhos de locais onde tenha havido construção e reformas; - Cortar gramas, podar árvores e plantar flores e/ou vegetações indicadas; - Aguar gramas e plantas que estejam sob os cuidados da administração; - Executar pinturas de meios-fios, canteiros; - Recolher galhos de árvores podadas; - Auxiliar nas pequenas construções e reparos de próprios municipais; - Cuidar da horta comunitária; - Retirar e limpar materiais usados de obras em domicilio realizado pelo município; - Executar sérvios de limpeza de galerias de águas pluviais e bocas-de-lobo; - Executar serviços de abertura de valetas; - Realizar serviços braçais; - Fazer limpeza e coletar lixo, quando lotado nos distritos; - Manter vigilância nas praças, jardins, bosques, logradouros e nos prédios públicos e executar outras funções correlatas com o cargo. Cargo: Cirurgião Dentistas. Habilitação mínima: Curso Superior em Odontologia e Inscrição no Órgão da Classe. Área de atuação: Secretaria da Saúde e Educação. Descrição das atividades: - Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde pública; - Prestar atendimento odontológico aos munícipes, objetivando prevenção, diagnóstico e tratamento das afecções dos dentes e da boca e melhorar a estética bucal; - Realizar exames nos dentes e na cavidade bucal, utilizando aparelhos específicos para verificar a presença de cáries e outras afecções; - Priorizar o atendimento a pacientes que apresentem quadros de infecção e dor; - Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos e exames adequados para estabelecer o tipo de tratamento; - Efetuar administração de anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento; - Efetuar restaurações, extrações, limpeza profilática, selantes aplicação de flúor e demais procedimentos necessários; - Realizar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo o tártaro para eliminar a instalação de focos de infecção; - Substituir ou restaura partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas para completar ou substituir o órgão dentário; - Orientar os pacientes quanto os cuidados com a higiene bucal; - Prescrever ou administra medicamentos para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou tratar de infecções da boca e dentes; - Participar da equipe multidisciplinar, efetuando treinamentos e desenvolvendo programas e projetos; - Registrar os dados coletados lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; - Prescrever medicamentos quando necessário; - Providenciar o preenchimento das fichas e relatórios informando as atividades dos serviços prestados; - Aconselhar os pacientes quanto aos cuidados de higiene, orientando-os na proteção dos dentes e gengivas; - Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; - Executar outras atividades correlatas ao cargo. Cargo: Contador. Habilitação mínima: Curso Superior em Ciências Contábeis com registro no Órgão da Classe. Área de atuação: Secretaria da Fazenda. Descrição das atividades: - Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza fiscal; - Avaliação dos fundos do comércio; - Apuração do valor patrimonial de participações, quotas ou ações; - Reavaliações e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades; - Apuração de haveres e avaliação de direitos e obrigações, do acervo patrimonial de quaisquer entidades, em vista de liquidação, fusão, cisão, expropriação no interesse público, transformação ou incorporação dessas entidades, bem como em razão de entrada, retirada, exclusão ou falecimentos de sócios quotistas ou acionistas; - Concepção dos planos de determinação das taxas de depreciação e exaustão dos bens materiais e dos de amortização dos valores imateriais inclusive de valores diferidos; - Implantação e aplicação dos planos de depreciação, amortização e diferimento, bem como de correções monetárias e reavaliações; - Regulações judiciais ou extrajudiciais; - Escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos patrimônios e às variações patrimoniais das entidades, por quaisquer métodos, técnicos ou processo; - Classificação dos fatos para registro contábeis, por qualquer processo, inclusive computação eletrônica, e respectiva validação dos registros e demonstrações; - Abertura e encerramento de escritas contábeis; - Execução dos serviços de escrituração em todas as modalidades específicas, conhecidas por denominações que informam sobre o ramo de atividade, como contabilidade bancária, contabilidade comercial, contabilidade de condomínio, contabilidade industrial, contabilidade imobiliária, contabilidade macroeconômica, contabilidade seguros, contabilidade de serviços contabilidade pública, contabilidade agrícola, contabilidade pastoril, contabilidade das entidades de fins ideais, contabilidade de transportes e outras; - Controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábeis, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; - Elaboração de balancetes e de demonstrações do movimento por contas ou grupos de contas, de forma analítica ou sintética; - Levantamento de balanços de qualquer tipo ou natureza e para quaisquer finalidades, como balanços patrimoniais, balanços de resultados, balanços acumulados, balanços de origens de recursos, balanços de fundos, balanços financeiros, balanços de capitais, e outros; - Tradução, em moeda nacional, das demonstrações contábeis originalmente em moeda estrangeira e vice-versa; - Integração de balanços, inclusive consolidações, também de subsidiárias do exterior; - Apuração, cálculo e registro de custos, em qualquer sistema ou concepção: custeio por absorção ou global, total ou parcial; custeio direto, marginal ou variável; custeio por centro de responsabilidade com valores reais, normalizados ou padronizados, históricos ou projetados, com registros em partidas dobrados ou simples, fichas, mapas, planilhas, folhas simples ou formulários contínuos, com manual, mecânico, computadorizado ou outro qualquer, para todas as finalidades, desde a avaliação de estoques até a tomada de decisão sobre a forma mais econômica sobre como, onde, quando e o adquirir; - Análise de custos e despesas, em qualquer modalidade, em relação a quaisquer funções como a produção, administração, distribuição, transportes, comercialização, exportação, publicidade, e outras, bem como análise com vistas à racionalização das operações e do uso de equipamentos e materiais, e ainda a otimização do resultado diante do grau de ocupação ou volume de operações; - Controle, avaliação e estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial; - Análise de custos com vistas ao estabelecimento dos preços de venda de mercadorias, produtos ou serviços, bem como de tarifas nos serviços públicos, e a comprovação dos reflexos dos aumentos de custos nos preços de venda, diante de órgãos governamentais; - Análise de balanços; - Análise do comportamento das receitas; - Avaliação do desempenho das entidades e exame das causas de insolvência ou incapacidade de geração de resultado; - Estudo sobre a destinação do resultado e cálculo do lucro por ação ou outra unidade de capital investido; - Determinação de capacidade econômica-financeira das entidades, inclusive nos conflitos trabalhistas e de tarifa; - Elaboração de orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos; - Programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária; - Análise das variações orçamentárias; - Conciliações de conta; - Organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública federal, estadual, municipal, dos territórios federais, das autarquias, sociedade de economia mista, empresas públicas e fundações de direito público, a serem julgados pelos tribunais, conselhos de contas ou órgãos similares; - Revisões de balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registro contábeis; - Auditoria interna operacional; - Auditoria externa independente; - Perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais; - Fiscalização tributária que requeira exame ou interpretação de peças contábeis de qualquer natureza; - Organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares; - Planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis; - Organização e operação dos sistemas de controle interno; - Organização e operação dos sistemas de controle patrimonial, inclusive quanto à existência e localização física dos bens; - Organização e operação dos sistemas de controle de materiais, matérias-primas, mercadorias e produtos semi fabricados e prontos, bem como dos serviços em andamento; - Assistência aos conselhos fiscais das entidades, notadamente das sociedades por ações; - Assistência aos comissários nas concordatas, aos síndicos nas falências, e aos liquidantes de qualquer massa ou acervo patrimonial; - Participação em bancas de exame e em comissões julgadoras de concursos, onde sejam aferidos conhecimentos relativos à Contabilidade; - Estabelecimento dos princípios e normas técnicas de Contabilidade; - Declaração de Imposto de Renda, pessoa jurídica; - Demais atividades inerentes às Ciências Contábeis e suas aplicações. Cargo: Controlador Interno. Habilitação mínima: Curso Superior em Ciências Contábeis, Ciências Administrativas e/ou Ciências Econômicas. Área de atuação: Todas as Secretarias. Descrição das atividades: - Avaliar, o mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; - Viabilizar o atingimento das metas fiscais, físicas e resultado dos programas de governo, quanto à eficácia a eficiência e a efetividade da gestão do órgão e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias; - Comprovar a legitimidade dos atos de gestão; - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; - Realizar o controle os limites e das condições para inscrição de despesas em restos a Pagar; - Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC nº.101/2000; - Tomar as providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no art. 31 da LC 101/2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; - Efetuar o controle da destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da LC nº.101/2000; - Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da lei LC nº.101/2000, informando-o sobre a necessidade de providências e, em caso de não atendimento, informar ao Tribunal de Contas do Estado; - Cientificar a(s) autoridade(s) responsável(eis) e ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno quando constada ilegalidade ou irregularidades na administração municipal; - Emitir parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativos a recursos públicos repassados pelo Município; - Verificar as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo Município; - opinar em prestações ou tomada de contas, exigidas por força de legislação; - O controle, pela chefia competente da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado; - O controle, pelos órgãos próprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares; - O controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens do Município pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade, administração financeira e auditoria. Cargo: Coveiro. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto. Área de Atuação: Secretaria da Agricultura, Obras e Serviços Públicos. Descrição das atividades: - Executar tarefas inerentes à abertura de valas em cemitérios; - Promover a abertura de valas para sepultamento em terra; - Efetuar a retirada de restos mortais para translado em caixas ossuárias e ossuários coletivos; - Realizar sepultamento, bem como a colocação de tampas de concreto com o respectivo rejuntamento e aterro de covas quando de sepultamento em terra; - Verificar por ocasião do sepultamento a existência do corpo; - Realizar serviço de limpeza e zelo do cemitério, bem como, realizar capinas, faxinas nos corredores de acessos e quadras de sepultamento; - Exigir a documentação do corpo a ser enterrado ou sepultado; - Fazer pequenos reparos em torneiras, cercas, muros a fim de evitar desperdícios e prejuízos à municipalidade e aos munícipes; - Realizar inspeção geral, superficial para certificar se não há nada de anormal em covas e sepulturas; - Fazer sepultamento e enterros, obedecendo às ordens emanadas pela administração dos cemitérios e executar outras tarefas correlatas ou determinadas. Cargo: Desenhista/Projetista. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Completo. Área de atuação: Diversas Secretarias. Descrição das atividades: - Executar desenhos técnicos e gráficos em geral; - Desempenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios; - Elaborar gráficos e desenhos em perspectivas; - Preparar croquis e passar para a escala; - Executar desenhos arquitetônicos e de projetos de obras; - Fazer cálculos de coordenadas e geográficas; - Elaborar e desenhar letreiros e cartazes, clichês, organogramas, fluxogramas e gráficos em geral; - Fazer desenhos didáticos em geral; - Executar plantas em face de cadernetas de campo ou hidrográficas; - Desenhar projetos de ajardinamentos; - Elaborar esquemas de sistemas elétricos e telefônicos; - Proceder a reconstituição de plantas; - Desenhar plantas de alinhamento, traçado de ruas, cortes e curvas de nível; - Executar a redução e ampliação de plantas; - Colaborar na confecção de maquetes; - Responsabilizar-se pela guarda e conservação de material de trabalho, bem como por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; - Eventualmente, fazer cartazes e letreiros em vegetal e cartolinas; - Representar o plano, curvas de nível; - Executar outras tarefas correlatas. Cargo: Educador Infantil. Habilitação mínima: Área de atuação e atribuições constantes em lei especial. Cargo: Eletricista. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Completo. Área de atuação: Diversas Secretarias. Descrição das atividades: - Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública a redes elétricas internas; - Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, esquemas, especificações, para estabelecer o roteiro das tarefas e a escolha do material necessário; - Colocar e fixar quadros de distribuição, caixas, fusíveis, disjuntores, tomadas e interruptores, utilizando ferramenta para estruturar a parte geral da instalação elétrica; - Executar a instalação de eletrodutos, puxadores e instalação dos cabos elétricos, utilizando puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação para dar prosseguimento à montagem; - Ligar os fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves apropriadas, conectores de material isolante, para completar a tarefa de instalação; - Testar a instalação fazendo a funcionar para comprovar a exatidão do trabalho executado; - Executar serviços de reparos em instalações elétricas públicas; - Fazer instalações monofásicas, bifásicas e trifásicas; - Fazer aterramento; - Medir resistências de terra e executar outras tarefas correlatas ou determinadas. Cargo: Enfermeiro Padrão. Habilitação mínima: Curso Superior em Enfermagem e Registro no Órgão da Classe. Área de atuação: Secretaria da Saúde. Descrição das atividades: - Realizar tarefas inerentes às áreas de saúde pública; - Participar na formação, supervisão, avaliação e execução de programas de saúde pública, materno infantil, imunização e outros; - Participar de inquérito epidemiológicos e em programas de educação sanitária da população, interpretando e avaliando resultados; - Participar na elaboração, acompanhando a avaliação de programas e treinamentos para pessoal de enfermagem, estabelecimento de normas e organizações de serviços operacionais de enfermagem; - Participar da elaboração de projetos, pesquisas e estudos na área de enfermagem; - Opinar na compra de materiais de enfermagem, conhecendo as especificações técnicas necessárias; - Orientar, coordenar e executar trabalhos de assistência de pacientes e familiares quando da internação ou alta, verificando e orientando o exato cumprimento de prescrições médicas quando a tratamento, medicamentos e dietas; - Supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada sob controle médico, preparação de campo operatório e esterilização de material de enfermagem; - Prestar assistência aos médicos em internações cirúrgicas; - Cumprir plantões de 12 horas quando designados conforme escala discricionária do superior hierárquico; - Instruir e coordenar treinamentos para pessoal na área de enfermagem e executar outras tarefas correlatas ou determinadas. Cargo: Engenheiro Civil. Habilitação mínima: Curso Superior em Engenharia Civil e Registro no Órgão da Classe. Área de atuação: Diversas Secretarias. Descrição das atividades: - Realizar tarefas inerentes às áreas de engenharia: elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando plantas e e m m m m m F m P m G A m m m Em P m m m P m m m m m m m O m m m m continua na pagina seguinte m Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sexta-FEIRA, 11 de dezembro DE 2015 Publicações legais E Cargo: Farmacêutico. Habilitação mínima: Curso Superior em Farmácia e Registro no Órgão da Classe. Área de atuação: Secretaria da Saúde. Descrição das atividades: - Definir as dificuldades e necessidades loco-regionais na área de assistência farmacêutica e vigilância em saúde correlata, participando do planejamento institucional; - Estabelecer critérios de prioridade no âmbito da assistência farmacêutica local, visando ajustes na alocação de recursos financeiros; - Participar da formulação e da reformulação da Política Municipal de Medicamentos, em concordância com a Política Municipal de Saúde e com a Política Nacional de Medicamentos; - Contribuir com o planejamento na seleção de medicamentos essenciais a nível municipal (padronização), de acordo com o perfil epidemiológico e econômico da região, incluindo se possível, as formas alternativas de terapia; - Verificar e orientar, na farmácia regional as condições de armazenamento, controle de qualidade (prazo de validade, embalagem, modificação no aspecto físico, etc.), estoque, distribuição e dispensação dos medicamentos; - Realizar controle de estoque trimestral e balanço anual, remetendo os relatórios (informatizados ou não) ao supervisor regional; - Dispensar pessoalmente os medicamentos controlados, verificando a prescrição quanto à indicação, posologia, contra-indicação, interação medicamentosa e duração do tratamento, orientando o(a) paciente quanto ao uso de medicamentos, posologia, conservação, efeitos colaterais e interações medicamentosas possíveis; - Manter especificamente sob sua guarda e prestar contas à vigilância sanitária, de acordo com a lei, quanto à entrada e saída de medicamentos de controle especial (Portaria 344); - Observar e zelar pelo cumprimento das normas de conduta e protocolos oficiais emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde; - Realizar procedimentos de farmacovigilância, na modalidade de vigilância em saúde, acompanhando o paciente durante o tratamento; - Acompanhar o tratamento de doenças transmissíveis como DSTs, Tuberculose, hanseníase e outras que o município desenvolva através de ações específicas; - Participar de grupos de estudo, de programas e de práticas educativas da ULS, como grupos de hipertensão e diabetes, planejamento familiar, prevenção e informações toxicológicas, planejamento nutricional, saneamento básico, imunizações, saúde da mulher e saúde do idoso, entre outros; - Assessorar à equipe local de saúde nas questões referentes ao uso de medicamentos, antissépticos, esterilizantes, saneantes, detergentes e similares; - Colaborar com ações inerentes à formação acadêmica na área de farmácia, através das atividades docente-assistenciais; - Desenvolver ou participar de estudos loco-regionais sobre a utilização do medicamento (perfil de consumo, automedicação, etc...); - Participar de treinamentos da equipe de saúde, sempre que solicitado; - Participar da CFT - Comissão de Farmácia e Terapêutica, sempre que demandado; - Participar de estudos e proposições de formas de terapia como Homeopatia, Fitoterapia, entre outros; - Participar da elaboração do Memento Terapêutico Municipal, com informação sobre todos os medicamentos circulantes no mercado, sem vínculos políticos e/ou econômicos; - Cumprir os plantões quando designado; - Desenvolver outras atividades correlatas. Cargo: Fiscal de Obras e Posturas. Habilitação mínima: Ensino Médio Incompleto. Área de atuação: Secretaria da Administração e Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Descrição das atividades: - Orientar, inspecionar e exercer a fiscalização às construções irregulares, fazendo comunicações, notificações e embargos; - Emitir autos de infração; - Registrar e comunicar irregularidades referentes às propagandas; - Fiscalizar a localização e existência de alvarás referentes ao comércio ambulante, fixo, industrias, comércio, mercados e abrigos; - Fiscalização de obras particulares do município; - Levantamento de área de construção do município; - Vistoria de obras particulares e públicas; - Notificação, exarar, embargo de auto de infração de obras particulares e públicas; - Informar para expedição de Certidão de Construção, Certidão de Desmembramento, visto de conclusão, habite-se e outros documentos correlatos; - Fazer medição e executar outras tarefas correlatas. Cargo: Fiscal de Saúde Pública. Habilitação mínima: Ensino Médio Incompleto. Área de atuação: Diversas Secretarias. Descrição das atividades: - Atuar na orientação e educação em saúde comunitária, procedendo levantamento de dados constando níveis e condições de saneamento básico e vigilância sanitária, transmitindo conhecimentos técnicos, visando a saúde e o meio ambiente; - Executar tarefas auxiliares inerentes às áreas de saúde publica; - Orientar a população sobre os cuidados da saúde com relação a higiene; - Visitar periodicamente as residências com a finalidade de fiscalização na higiene dos quintais e controle do mosquito da dengue; - Fazer pulverização de veneno quando necessário; - Visitar periodicamente as áreas periféricas para fiscalizar os cuidados com as redes de esgoto; - Apresentar relatórios constantes à Secretaria da Saúde, sobre trabalhos efetuados; - Visitar locais com criação de animais (porcos, galinhas, cabritos, carneiros, etc); - Controlar estabelecimentos através de cadastramento, vistorias de rotina e orientação, apoiado pela legislação sanitária das normas pré-estabelecidas; - Coletar amostras de água e alimentos sob suspeita ou denúncia de irregularidades de acordo com as normas ou rotinas pré-estabelecidas, encaminhando à análise laboratorial; - Detectar irregularidades quanto a saúde ocupacional e outras que afetam a Saúde Pública, comunicando-as para providências necessárias, de acordo com as normas vigentes e executar outra tarefas correlatas; Cargo: Fisioterapeuta. Habilitação mínima: Curso Superior em Fisioterapia e Registro no Órgão da Classe. Área de atuação: Secretaria de Saúde. Descrição das atividades: - Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados; - Planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; - Atender a amputados preparando o coto, e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a movimentação ativa e independente; - Ensinar aos pacientes, exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientando os e treinando os em exercícios especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; - Efetuar aplicação de ondas curtas, ultra som, infravermelho, laser, micro ondas, forno de bier, eletroterapia e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; - Aplicar massagem terapêutica; - Identificar fontes de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para captação destes recursos bem como acompanhar e ou participar da execução dos programas e projetos supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; - Orientar servidores em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, apurando os seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados; - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, elaborando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar realizando as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalhos e ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos e científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; - Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. Cargo: Fonoaudiólogo. Habilitação mínima: Curso Superior em Fonoaudiologia e Registro no Órgão da Classe. Área de atuação: Secretaria da Saúde, Educação e Ação Social. Descrição das atividades: - Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; - Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; - Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudióloga, elaborando relatórios para complementar o diagnóstico; - Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento da voz, fala, linguagem, expressão de pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização de pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente; - Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; - Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordem de serviço, portaria e outros; - Executar outras atividades correlatas com o cargo. Cargo: Gari. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto. Área de atuação: Secretaria de Agricultura, Obras e Serviços Públicos. Descrição das atividades: - Executar tarefas inerentes aos serviços de coleta de lixo acumulado em logradouros públicos e em outros locais; - Transportar o lixo e despejá-lo em locais apropriados; - Realizar a coleta de lixo domiciliar, industrial e hospitalar acompanhando o equipamento coletor obedecendo aos roteiros, horários e escalas previamente estabelecidos pelo órgão competente; - Usar equipamentos, luvas, botas, eventuais e outros destinados a proteção individual; - Executar varrição de vias urbanas, praças, bosques e jardins da municipalidade em horários e locais previamente estabelecidos; - Executar a coleta da varrição acondicionando-a em carrinhos de mão, carretas, caminhões ou similares; - Executar o serviço de lavagem de praças e logradouros públicos; - Executar serviços de pode de grama e ajardinamento; - Executar outras atividades correlatas com o cargo. Cargo: Mecânico. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto. Área de atuação: Diversas Secretarias. Descrição das atividades: - Efetuar tarefas de reparos em veículos e similares; - Examinar o veículo, inspecionando-o para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento; - Efetuar desmonte, limpeza e a montagem de motor, peças de transmissão, diferencial e outras partes, seguindo as técnicas apropriadas; - Proceder a distribuição, ajuste ou retificação de peças de motor, utilizando ferramentas manuais, instrumento de medição, controle e outros equipamentos para assegurar-lhe o seu bom funcionamento; - Executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial dos sistemas mecânicos do veículo, utilizando ferramentas apropriadas para recondicioná-lo e assegurar seu funcionamento; - Testar o veículo uma vez reparado, dirigindo-o para comprovar o resultado da tarefa realizada; - Fazer orçamento especificando as peças a serem adquiridas se necessário; - Lavar peças e motores antes de abri-los para conserto e reparos; - Lavar e enxugar, entregando-as ao ferramenteiro, todas as chaves e equipamentos utilizados durante o dia; - Usar com técnicas adequadas as ferramentas e equipamentos empregados em sua função, de forma a não danificá-los, assim como conservar intactas as peças desmontadas; - Ao desmontar qualquer veículo, manter as peças agrupadas em local onde não sejam extraviadas; - Esmerar-se no sentido de que o serviço seja rapidamente executado e empregar técnicas do seu conhecimento; - Acompanhar ou ir sozinho a locais externos com a finalidade de prestar socorro a veículos danificados; - Zelar peara que veículos baixados à oficina não sejam dilapidados e nem desprotegidos das intempéries da natureza e realizar atividades correlatas ao cargo. Cargo: Médico Clínico Geral. Habilitação mínima: Curso Superior em Medicina e Registro no Órgão da Classe. Área de atuação: Secretaria da Saúde. Descrição das atividades: - Prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário; - Executar atividades médico sanitárias, exercendo atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte, laboratoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolvendo ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; - Participar de equipe multiprofissional na elaboração de diagnóstico de saúde da área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; - Coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo; - Participar na elaboração e adequação de programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde prestadas; - Orientar a equipe de técnicos e assistentes participando da capacitação e supervisão nas atividades delegadas e executar outras tarefas correlatas com o cargo. Cargo: Médico Pediatra. Habilitação mínima: Curso Superior em Medicina, com Especialização em Pediatria e Registro no Órgão da Classe. Área de atuação: Secretaria da Saúde. Descrição das atividades: - Prestar assistência médica em pediatria efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; - Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; Realizar solicitação de exames, diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; - Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; - Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; - Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; - Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; - Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; - Elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltados para a comunidade em geral; - Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; - Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; - Respeitar a ética médica; - Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; - Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; - Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; - Realizar consultas com os pais e a criança; - Orientar os pais sobre a importância da consulta periódica com o pediatra, da amamentação, da alimentação adequada e informar sobre as fragilidades infantis e sobre a formação física, biológica e mental durante a infância; - Fazer perguntas sobre a história familiar; - Pesquisar os hábitos e condições de vida da criança; - Acompanhar o crescimento, medindo peso e atura e comparando com os exames anteriores e com a média normal para a idade; - Examinar o funcionamento dos sistemas infantis; - Verificar queixas; - Diagnosticar possíveis moléstias; - Solicitar exames detalhados; - Receitar o tratamento adequado em cada caso; - Acompanhar o tratamento, verificando melhora do quadro clínico e mudanças necessárias no método de tratamento; - Acompanhar tratamentos mais específicos com outros médicos; - Acompanhar a imunização (vacinação); - Acompanhar a amamentação; - Orientar a mãe durante o desmame da criança, informar a alimentação adequada em cada época da vida da criança; - Tirar as dúvidas dos pais quanto ao desenvolvimento normal da criança e executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. Cargo: Médico Ginecologista. Habilitação mínima: Curso Superior em Medicina, com Especialização em Ginecologia e Registro no Órgão da Classe. Área de atuação: Secretaria da Saúde. Descrição das atividades: - Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; - Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; - Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; - Respeitar a ética médica; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; - Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; - Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; - Realizar consultas com as mulheres; - Orientar as mulheres sobre a importância da consulta periódica com o ginecologista, da realização de exames, dos cuidados com doenças sexualmente transmissíveis; - Fazer perguntas sobre a história familiar; - Examinar o funcionamento dos sistemas infantis; - Verificar queixas; - Diagnosticar possíveis moléstias; - Solicitar exames detalhados; - Receitar o tratamento adequado em cada caso; - Acompanhar o tratamento, verificando melhora do quadro clínico e mudanças necessárias no método de tratamento; - Acompanhar tratamentos mais específicos com outros médicos e executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. Cargo: Médico Veterinário. Habilitação mínima: Curso Superior em Medicina Veterinária e Registro no órgão da Classe. Área de atuação: Secretaria da Saúde. Descrição das atividades: - Coordenar as ações inerentes à Vigilância Sanitária e Epidemiológica dentro do Município; - Atender sobre as normas de Segurança e higiene do Trabalho; [email protected] Prefeitura Municipal de perobal P - Fixar as especificações dos materiais e equipamentos necessários às obras e serviços para orientação do setor de compras e executar outras tarefas correlatas ou determinadas. c11 - Executar vistorias em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço de produtos de origem animal, observando o cumprimento do Código de Saúde; - Orientar a comunidade sobre as legislações a serem observadas sobre as questões sanitárias; - Comunicar à área jurídica competente sobre as irregularidades identificadas; - Elaborar projetos de ações de controle de Zoonose; - Desenvolver campanhas relativas à sua área de atuação; - Estudos, elaboração, planejamento, proposição e implantação de medidas de saúde pública em Medicina Veterinária preventiva. Cargo: Merendeira. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto. Área de atuação: Secretaria da Educação. Descrição das atividades: - Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as instruções estabelecidas, para obter melhor aproveitamento e conservação; - Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, separando-os e medindo-os de acordo com o cardápio do dia para facilitar a utilização; - Preparar as refeições, lavando, descascando, cortando, temperando, refogando e cozinhando os alimentos diversos de acordo com orientação superior, para atender ao programa alimentar estabelecido; - Distribuir refeições preparadas, servindo-as conforme rotina determinada; - Receber ou recolher louças e talheres após as refeições, colocando-os no setor de limpeza; - Manter a ordem, higiene e segurança no ambiente de trabalho e executar outras atividades correlatas com o cargo. Cargo: Mestre de Obras. Habilitação mínima: Ensino Médio Completo. Área de atuação: Secretaria de Obras. Descrição das atividades: - Analisar e discutir com o Engenheiro detalhes e instruções técnicas do projeto a ser desenvolvidos, solicitando informações detalhadas sobre o cronograma de execução, utilização de materiais, instrumentos e instalação do canteiro de obras para o bom direcionamento de suas atribuições; - Interpretar plantas, gráficos e escalas constante do projeto, para orientar a equipe quanto a execução dos trabalhos; - Participar da instalação do canteiro de obras, definindo locais físicos conforme projetos, compondo equipes, distribuindo tarefas e acompanhando a realização das mesmas; - Controlar o estoque de materiais, equipamentos e instrumentos necessários à realização de obras, verificando a qualidade, a quantidade e as condições de armazenagem; - Usar equipamentos de proteção individual; - Acompanhar a realização da obra, solucionando problemas, redistribuindo tarefas, remanejando o pessoal, controlando qualidade quantidade do trabalho realizado – produção e lançamento de concreto, confecção e montagem de armações de ferro e madeira, etc. com o fim de possibilitar o cumprimento do cronograma e das edificações técnicas do projeto e executar outras tarefas correlatas com o cargo. Cargo: Motorista Categoria “D”. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “D”. Área de atuação: Diversas Secretarias. Descrição das atividades: - Conduzir ônibus e zelar pela conservação dos veículos, providenciar os serviços de manutenção do veículo, comunicando falha e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado; - Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e inflamáveis; - Recolher os veículos na garagem ou a local destinado quando concluída a jornada diária; - Comunicar ao superior qualquer defeito existente no veiculo deixando de transitar com o referido veículo até que se realize o conserto; - Procurar sempre manter o veículo em perfeita condição de funcionamento; - Fazer reparos de emergência; - Zelar pela conservação do veiculo, encarregar-se do transporte ou carga que lhe foi confiado, obedecendo itinerário e horário estabelecidos pela respectiva Secretaria; - Promover o abastecimento de combustível, água e óleo do motor; - Providenciar a lubrificação quando indicada; - Verificar o grau de densidade e nível de água da bateria bem como, a calibragem dos pneus; - Checar diariamente o sistema de freios e nível de óleo do motor; - Efetuar trocas de pneus quando furados em trânsito; - Dirigir obedecendo a sinalização e a velocidade limitada e executar outras tarefas correlatas com o cargo. Cargo: Nutricionista. Habilitação mínima: Curso Superior em Nutrição e Registro no Órgão da Classe. Área de atuação: Secretaria da Educação e Saúde. Descrição das atividades: - Realizar o planejamento e acompanhamento nutricional; - Avaliação nutricional; - Educação alimentar para crianças, pais, professores e funcionários com ênfase em atividades práticas (oficinas, jogos, trabalhos em grupo, visitas técnicas, horizontalização de técnicas de otimização dos alimentos e desenvolvendo a consciência ecológica e ambiental; - Educação alimentar em casos específicos com acompanhamento sistemático até solução/estabilização do quadro; - Participação efetiva da equipe multiprofissional; - Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças; - Promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida; - Promover programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários e diretoria; - Executar atendimento individualizado de pais e alunos, orientando sobre alimentação da criança e da família; - Integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada aos usuários; - Planejar, implantar e coordenar no Município, de acordo com as atribuições estabelecidas para a área de alimentação coletiva e realizar outras atividades correlatas com o cargo. Cargo: Oficial Administrativo. Habilitação mínima: Ensino Superior Completo em qualquer área, com o respectivo Registro no Órgão da Classe quando necessário. Área de atuação: Diversas Secretarias. Descrição das atividades: - Participar da formulação, planejamento, coordenação, execução e acompanhamento de políticas, programas, projetos e ações públicas; - Executar serviços da Secretaria em que estiver lotado, desenvolvendo análises, estudos, pesquisas, cálculos, processando dados e informações, elaborando laudos, pareceres, minutas de contratos e convênios, individualmente ou em equipes multidisciplinares; - Desempenhar funções de interação e mediação públicas, conforme especificado nas políticas da Administração Municipal, estimulando e favorecendo o exercício pleno da cidadania; - Redigir relatórios, textos, ofícios, correspondências técnico-administrativas, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial; - Participar de equipes multiprofissionais, para realização de diagnósticos, análises e estudos, destinados a programas e projetos que envolvam conhecimentos de interesses do Município; - Participar de comissões e grupos de trabalho, internos ou externos, atendendo às demandas do Município; - Preparar e analisar tabelas e gráficos, elaborar relatórios dos trabalhos executados, realizar estudos de viabilidade técnico-econômica para ulterior conhecimento e deliberação do superior; - Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas, mediante orientação do superior hierárquico; - Analisar processos, realizar estudos e levantamentos de dados, conferir a exatidão da documentação, observando prazos, normas e procedimentos legais, individualmente ou em equipes multidisciplinares; - Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; - Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; - Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; - Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; - Propor imediatas providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; - Coordenar e executar tarefas administrativas ligadas ao registro, protocolo, arquivo e controle de pessoal; - Manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal; - Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados pelo Município; - Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; - Tratar o público com zelo e urbanidade e executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas as suas funções. Cargo: Operador de Máquina Rodoviária. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação Categoria “C”. Área de atuação: Secretaria da Agricultura, Obras e Serviços Públicos. Descrição das atividades: - Operar máquinas, tratores e equipamentos rodoviários; - Operar veículos motorizados especiais, tais como: guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, moto niveladora, pá-carregadeira, trator de esteiras e outras máquinas rodoviárias; - Executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, abrir valetas, cortar taludes; - Carregar caminhões basculantes através de máquinas próprias; - Proceder a escavações, transporte de terras, compactação, aterros, caixa d’água, curvas de nível; - Cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento bem como, comunicar ao seu superior qualquer avaria apresentada; - Checar diariamente o sistema de freios e nível de óleo de motor, câmbio e diferencial; - Recolher o maquinário à garagem ou local determinado quando concluída a jornada diária; - Fazer reparos de emergência; - Promover o abastecimento de combustível, água e óleo de motor; - Não Transportar pessoas em maquinários, em trabalho ou em trânsito; - Verificar o funcionamento do sistema elétrico; - Usar equipamentos de proteção individual; - Obedecer sinalização e velocidade compatível com o maquinário e executar outras tarefas correlatas com o cargo. Cargo: Operário. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Completo. Área de atuação: Secretaria de Agricultura, Obras e Serviços Públicos e Secretaria da Administração. Descrição das atividades: - Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; - Construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; - Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; - Cortar pedras; - Armar formas para a fabricação de tubos; - Remover materiais de construção; Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos; - Auxiliar o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias; - Apreender animais soltos nas vias públicas tais como cavalo, vaca, cachorro, etc., laçando-os e conduzindo-os a local apropriado, para evitar acidentes; - Realizar corte, poda e remoção de árvores utilizando máquinas e equipamentos, sempre que for recomendado e possível, seguindo orientação técnica; - Auxiliar na construção e montagem das armações de madeira dos edifícios, pontes galpões, viveiros e obras públicas diversas, utilizando processos e ferramentas adequadas; - Pavimentar e calçar solos de estradas, ruas e obras similares, alinhando, demarcando, preparando o solo, assentando o material, escavando, nivelando-os e demais procedimentos, conforme a necessidade, para dar-lhes melhor aspecto e facilitar o tráfego de veículos; - Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; - Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos; - Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos; - Auxiliar em trabalhos de construção, de marcenaria, de carpintaria, de pintura, de mecânica, de ferraria, de pedreiro, de instalações e encanamentos de água e esgoto, etc.; - Armar ferro para bueiros, bocas de lobo, lajes, etc; - Reparar bueiros, fossas e pisos de cimento; - Reparar telhados; - Construir caixas e poços de esgotos; - Proceder escavações e reenchimento de valetas; - Usar equipamentos de proteção individual; - Executar tarefas de ordem geral e específica, sob orientação e realizar outras atribuições compatíveis das acima descritas, conforme demanda e solicitação do superior imediato. Cargo: Pedreiro. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto. Área de atuação: Secretaria de Agricultura, Obras e Serviços Públicos. Descrição das atividades: - Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção de obras e edifícios públicos; - Assentar tijolos, pedras e materiais afins; - Construir bases de concreto ou de outros materiais de acordo com as especificações; - Fazer pisos e contra pisos; - Levantar e rebocar paredes em alvenaria; - Colocar lajes pré-moldadas ou fabricar lajes e construções; - Fazer enchimento de caixarias com armação de ferro; - Colocar mangueiras, canos e outros destinados a passagem de águas e esgoto; - Manter sob sua guarda as ferramentas necessárias ao desempenho de suas funções; - Assentar azulejos, pisos, cerâmicas e outros; - Fazer acabamento com requadramento em locais necessários; - Orientar na mistura de areia, cimento e água, dosando materiais nas quantidades apropriadas; - Aplicar massa fina e massa corrida em revestimentos de parede, pisos e tetos; - Interpretar e executar projetos de pequenas obras; - Usar equipamentos de proteção individual; - Manter sob sua guarda as ferramentas necessárias ao desempenho de sua função e executar outras tarefas correlatas com o cargo. Cargo: Professor. Habilitação mínima: Área de atuação e atribuições constantes em lei especial. Cargo: Psicólogo. Habilitação mínima: Curso Superior na Área da Psicologia e Registro no Órgão da Classe. Área de atuação: Secretaria da Saúde, Ação Social e Educação. Descrição das atividades: - Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, execução, avaliação, diagnóstico e pesquisa de trabalhos relativos às áreas de educação, trabalho, saúde e comunidade, utilizando enfoque preventivo e/ou curativo, isoladamente ou em equipe multidisciplinar; - Realizar atendimento psicológico através de entrevistas, observando reações e comportamentos individuais; - Analisar a influência de fatores que atuam sobre o indivíduo, aplicando testes, participando de reuniões clínicas e utilizando outros métodos de verificação para diagnóstico e tratamento a ser dispensado; - Dar orientação quanto às formas mais adequadas de atendimento e disciplina, visando o ajustamento e a interação social do indivíduo; - Atuar na correção e prevenção de distúrbios psíquicos, utilizando-se de métodos e técnicas para restabelecer os padrões normais de comportamento; - Auxiliar médicos, fornecendo dados psicopatológicos para diagnóstico e tratamento de enfermidades; - Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal através de testes e entrevistas, a fim de fornecer dados utilizados pela administração de pessoal; - Planejar, coordenar e/ou executar atividades de avaliação e orientação psicológica, participando de programas de apoio, pesquisando e implantando novas metodologias de trabalho; e executar outras tarefas correlatas com o cargo. Cargo: Secretário da Escola. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Completo. Área de atuação: Secretaria da Educação. Descrição das atividades: - Redigir e datilografar ofícios, circulares, memorandos, históricos escolares, quadros demonstrativos, boletins de frequência etc.; - Efetuar registros, preenchendo fichas, formulários, quadros, e outros, efetuando lançamentos em livros, consultando dados e tabelas, gráficos e demais demonstrativos objetivando atender as necessidades da unidade escolar; - Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, de forma que permita em qualquer época a verificação de dados; - Executar atividades administrativas inerentes a matrículas, transferências, adaptações e de exames de conclusão de curso; - Auxiliar professores na datilografia de textos; - Efetuar cálculos simples e conferências numéricas; - Participar de reuniões administrativas, pedagógicas e de conselhos de classe da escola, inteirando-se das decisões e executando as tarefas de sua competência; - Cumprir a legislação vigente e determinações do regimento escolar; - Responder pela escrituração e documentação escolar; - Rever e assinar a documentação escolar, desde que devidamente designado pela autoridade competente; - Atender ao público na área de sua competência, prestando informações sobre a legislação vigente e as disposições do regimento escolar; - Orientar os professores quanto ao uso das listagens de chamadas, lançamento e entrega de notas e frequências dos alunos; - Comunicar a equipe técnica e corpo docente os casos de alunos que necessitam de regularizar sua vida escolar, seja quanto a falta de documentos, lacunas curriculares, necessidade de adaptação e outros aspectos pertinentes; - Trabalhar com computador; - Controlar livro ponto de professores e funcionários, encaminhando sua frequência em formulários próprios ao setor competente; - Elaborar relatórios de atividades, atas de reuniões, quadros estatísticos etc.; - Fornecer nas datas estabelecidas no cronograma anual da escola, dados e informações da organização administrativa e didática necessários à elaboração e revisão do plano escolar; - Organizar e encaminhar à administração central relatórios em datas pré-fixadas com relação ao movimento de merenda escolar, movimentação de alunos, setor de saúde e outros quando solicitado. Cargo: Servente de Obras. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto. Área de atuação: Secretaria da Agricultura, Obras e Serviços Públicos. Descrição das atividades: - Desenvolver atribuições que lhe forem conferidas como auxiliar em todas as atividades da construção civil; - Acompanhar e desenvolver atribuições dos oficiais de construção civil na qualidade de auxiliar; - Efetuar carga e descarga de matéria prima usada na construção civil; - Auxiliar na execução de: serviços de criação, reboco, na confecção de blocos de cimento, construção de formas e armações de ferro para concreto, colocação de telhas, azulejos e ladrilhos, construção de alicerces, paredes, muros, pisos e similares, armação de andaimes, assentamento de aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros, preparação e assentamento de assoalhos e madeiramentos para paredes, tetos e telhados, na montagem de esquadrias, portas e janelas, reparos de alvenaria e carpintaria, na construção de coretos e palanques, na construção e enchimentos de formas de madeiras; - Cortar pedras; - Remover restos de material e entulhos; - Manter e conservar limpo, materiais, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços; - Colocar cabos e afiar ferramentas; - Usar equipamentos de proteção individual e executar outras tarefas correlatas. Cargo: Servente Geral. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto. Área de atuação: Secretaria de Agricultura, Obras e Serviços Públicos. Descrição das atividades: - Executar serviços auxiliares; - Prestar serviços à execução de tarefas relativas às áreas de construção, manutenção, pavimentação, limpeza, conservação de parques, jardins, prédios, logradouros públicos, extração de areia, confecção de tubos e artefatos de cimento e outros; - Integrar equipes auxiliares e/ou realizar individualmente as tarefas que lhe forem conferidas; - Fazer serviços de cargas e descargas de materiais; - Efetuar transportes manual ou por carrinho de mão de materiais e equipamentos; - Fazer serviços de capina, roçagem e limpeza de terrenos baldios, se necessário; - Fazer serviços de assentamentos de meio-fio, tubos, limpeza de pátios de prédios municipais, praças, parques jardins, bosques, canteiros e outros; - Realizar serviços braçais; - Apontar serviços de mão-de-obra; - Exercer as funções de chefes de turmas; - Fazer a limpeza e coletar lixo quando lotado nos distritos; - Efetuar pequenos reparos na manutenção dos serviços públicos nos distritos; - Manter vigilância nas praças, jardins, logradouros e nos prédios públicos; - Realizar serviços de guarda dos bens públicos, com o controle de relógio ponto, diurno e noturno; - Abrir e fechar portões, portas e janelas, bem como, acender e apagar as luzes nos horários pré-estabelecidos; - Orientar e executar a plantação de verduras nas hortas comunitárias, bem como aplicar adubos e inseticidas nas plantações e executar outras tarefas correlatar com o cargo. Cargo: Técnico em Contabilidade. Habilitação mínima: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Contabilidade e Registro no Órgão da Classe. Área de atuação: Secretaria da Fazenda. Descrição das atividades: - Planejar, efetuar, coordenar e controlar trabalhos contábeis; - Registrar os atos e fatos administrativos que demonstram a situação da Prefeitura, por meio de levantamento de balanço; - Proceder à conferência de registros contábeis, com o fim de observar a fidedignidade dos balanços que apresentam a situação econômica e financeira da Prefeitura; - Tratar do relacionamento da Prefeitura com os demais poderes públicos, principalmente no campo contábil e tributário; - Proceder a exame minucioso da escrituração contábil do município, conferindo e observando os documentos, examinando os livros, a fim de verificar a veracidade dos fatos registrados; - Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil-financeiro; - Organizar os balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando às normas contáveis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão e executar outras tarefas correlatas com o cargo. Cargo: Técnico em Enfermagem. Habilitação mínima: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem e Registro no Órgão da Classe. Área de atuação: Secretaria da Saúde. Descrição das atividades: - Executar tarefas auxiliares inerentes às áreas de saúde publica; - Acompanhar e/ou transportar pacientes para salas de cirurgia, raio X, enfermeiras e outros locais que se fizerem necessários, instalando-os adequadamente e preparando-os para consultas e exames; - Recepcionar pacientes em unidades sanitárias, anotando dados pessoais e biomédicos em fichas apropriadas, encaminhando-os às consultas necessárias; - Realizar assepsia de instrumentos e equipamentos de uso médico; - Arrumar camas, manter a ordem e limpeza nas unidades de internação e gabinetes médicos; - Auxiliar pacientes, dispensando-lhes cuidados e higiene, alimentação e medicação, acompanhando-os nos tratamentos; - Aplicar vacinas, injeções e executar pequenos curativos, seguindo recomendações superiores; - Efetuar controle das atividades do setor, anotando o numero de pacientes atendidos, exames realizados, vacinas aplicadas, quantidade e tipo de medicamentos utilizados; - Prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; - Prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; - Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; - Prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; - Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; - Ser conhecedor das políticas de saúde publica vigente e da sua inserção neste sistema; - Dominar técnicas de educação em saúde e aplica-las, através de orientações junto ao paciente; - Reconhecer a forma de organização dos estabelecimentos de saúde e o processo de municipalização com estratégia de implantação do Sistema Único de Saúde (SUS); - Manusear arquivos e documentos relativos ao paciente, observando o sigilo ético e executar outras tarefas correlatas com o cargo. Cargo: Técnico em Segurança do Trabalho. Habilitação mínima: Ensino Médio Completo e Certificado de Conclusão de Curso de Técnico em Segurança do Trabalho ou semelhante. Área de atuação: Diversas Secretarias. Descrição das atividades: - Supervisionar as atividades ligadas à segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidentes de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente. - Promover inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar situações de risco, bem como treinar e conscientizar os servidores quanto a atitudes de segurança do trabalho; - Determinar a utilização pelo trabalhador dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador; - Colaborar nos projetos de modificações prediais ou novas instalações públicas, visando a criação de condições mais seguras no trabalho; - Pesquisar e analisar as causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que ocorreram, tomando providências exigidas em lei, visando evitar sua reincidência, bem como corrigir as condições insalubres causadores dessas doenças; - Promover campanhas, palestras e outras formas de treinamento com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, bem como para informar e conscientizar o trabalhador sobre atividades insalubre, perigosas e penosas, fazendo o acompanhamento e avaliação das atividades de treinamento e divulgação; - Supervisionar os serviços de cantina, vigilância e portaria, visando garantir o bom atendimento ao público interno e visitantes; - Distribuir os equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador; - Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, analisando suas causas e gravidade, visando a adoção de medidas preventivas; - Preparar programas de treinamento, admissional e de rotina, sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas e procedimentos de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva aos servidores quanto à segurança do trabalho; - Avaliar os casos de acidente do trabalho, acompanhando o acidentado para recebimento de atendimento médico adequado; - Realizar inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os servidores quanto a atitudes de segurança no trabalho. Cargo: Telefonista. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Completo. Área de atuação: Diversas Secretarias. Descrição das atividades: - Operar mesa e aparelhos telefônicos; - Estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas; - Atender chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados; - Vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos; - Receber chamados para atendimento urgentes de ambulância comunicando-se por rádio PX ou outro meio, registrando dados de controle; - Anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração e tarifas correspondentes; - Comunicar imediatamente ao órgão superior, qualquer defeito verificado no equipamento; - Prestar informações relacionadas com a repartição; - Atender com urbanidade a todas as chamas telefônicas; - Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; - Prestar informações e localizar pessoas, consultando listas telefônicas e o rol de números úteis para o órgão; - Realizar controle das ligações telefônicas efetuadas anotando dados em formulários apropriados e executar outras tarefas correlatas com o cargo. Cargo: Tratorista. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação Categoria “C” Área de atuação: Secretaria da Agricultura, Obras e Serviços Públicos. Descrição das atividades: - Cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento, bem como, comunicar ao seu superior quaisquer avarias apresentadas; - Chegar diariamente o sistema de freios e nível de motor, câmbio e diferencial; - Recolher o maquinário à garagem ou local determinado quando concluída a jornada diária; - Fazer reparos de emergência; - Promover o abastecimento de combustível, água, e óleo de motor; - Fazer remoção de entulhos de locais onde tenham havido construção e reforma; - Recolher galhos de árvores podadas; - Acionar os dispositivos de comando do trator e controle, manobrando-o pelas áreas determinadas; - Executar serviços de coleta de lixo, com carreta acoplada ao trator; - Executar serviços de preparo do solo, em áreas rurais do município, quando determinado pelo setor competente, com implementos agrícolas ao trator e executar outras funções correlatas com o cargo. Cargo: Vigia. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto. Área de atuação: Diversas Secretarias. Descrição das atividades: - Exercer atividades de vigilância em logradouros públicos e próprios municipais e outros locais determinados; - Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário a autorização de ingresso; - Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; - Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; - Responder as chamadas telefônicas e anotar recados; - Levar ao chefe imediato qualquer irregularidade verificada; - Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; - Zelas pelo prédio e suas instalações (jardins, pátios, cercas, muros, portões, sistemas de iluminação, veículos, maquinários rodoviários e outros); - Submeter-se a rodízios de escala de plantão e exercer outras atividades correlatas com o cargo. Cargo: Zeladora. Habilitação mínima: Ensino Fundamental Incompleto. Área de atuação: Diversas Secretarias. Descrição das atividades: - Executar tarefas inerentes à zeladoria e conservação de praças e próprios municipais; - Zelar e cuidar dos próprios municipais, tais como: unidade de recreação, escolas, praças, logradouros, prédios e instalares; - Percorrer a área sob sua responsabilidade, inspecionando no sentido de impedir depredações; - Comunicar toda irregularidade verificada; - Efetuar pequenos concertos e reparos; - Providenciar os serviços de manutenção em geral; - Ter sob sua guarda, materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho, bem como, materiais de competição esportiva e outros; - Zelar peja limpeza conservação das praças, recintos e prédios do Município; Solicitar e manter controle de materiais necessários à limpeza, manutenção e conservação dos locais sob sua responsabilidade e executar outras tarefas correlatas com o cargo. ANEXO V CARGOS EM COMISSÃO CHEFIA DE GABINETE DENOMINAÇÃO Chefe de Gabinete Chefe do Serviço de Relações Públicas Chefe da Seção de Serviço Militar Chefe da Seção de Trânsito VAGAS 1 1 1 1 SÍMBOLO SUBSIDIO CC-6 CC-5 CC-5 VAGAS 1 SÍMBOLO C A R G O VAGAS 1 SÍMBOLO SUBSIDIO VAGAS 1 1 1 1 1 SÍMBOLO SUBSIDIO CC-5 CC-4 CC-2 CC-4 VAGAS 1 1 1 1 1 SÍMBOLO SUBSIDIO CC-4 CC-3 CC-3 CC-4 VAGAS 1 1 1 1 SÍMBOLO SUBSIDIO CC-4 CC-3 CC-6 CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC VAGAS S MBO O SUBS D O CC CC VAGAS S MBO O SUBS D O CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CC CONTROLADORIA INTERNA DENOMINAÇÃO Administrador do Controlador Interno EFETIVO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DENOMINAÇÃO Procurador-Geral do Município SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DENOMINAÇÃO Secretário Municipal de Administração Chefe da Seção de Protocolo Chefe da Divisão de Compras, Licitações e Patrimônio Diretor do Departamento de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Registros de Pessoal SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DENOMINAÇÃO Secretário Municipal de Fazenda Chefe da Divisão de Tesouraria Diretor do Departamento de Contabilidade Diretor do Departamento de Tributação Chefe da Divisão de Fiscalização SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, AGRICULTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DENOMINAÇÃO Secretário Municipal de Obras, Agricultura e Serviços Públicos Chefe da Divisão de Apoio Administrativo Diretor do Departamento de Obras Chefe do Serviço de Obras Chefe da Seção M P C D M E C S A E D D m A C S m A C D F m A D D m S P C N M P D C N V U C S M C m M C N Z C M C S M P C C D S R C S E C S E C S E C D m P C N C C N C C N C C N V C N V C N V SECRETAR A MUN C PA DE ME O AMB ENTE DENOM NAÇÃO S M M Am D D m M Am C D R S SECRETAR A MUN C PA DE EDUCAÇÃO E CU TURA DENOM NAÇÃO S M E C C D C D D m E C N Z E C N Z E C N Z E C N Z E F m C N Z E F m C S M C S M C S M C S M V C S M V C S M V C S M mR C S M mM C S T E C S T E continua na pagina seguinte c12 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sexta-FEIRA, 11 de dezembro DE 2015 Umuarama Ilustrado Publicações legais [email protected] Prefeitura Municipal de perobal Estado do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES DENOMINAÇÃO Secretário Municipal de Esportes Chefe da Divisão de Esportes Chefe do Núcleo de Zeladoria Chefe do Serviço de Manutenção do Ginásio de Esportes Chefe da Seção de Esporte Amador Chefe da Seção de Futsal I Chefe da Seção de Futsal II VAGAS 1 1 1 1 1 1 1 Chefe da Seção de Transportes II Chefe da Seção de Transportes III Chefe da Seção de Transportes IV Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária Chefe do Núcleo de Controle Epidemiológico Diretor do Departamento de Odontologia Chefe do Serviço de Auxílio Odontológico Diretor do Departamento de Psicologia SÍMBOLO SUBSIDIO CC-4 CC-7 CC-6 CC-5 CC-5 CC-5 VAGAS 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 CC-5 CC-5 CC-5 CC-4 CC-7 CC-3 CC-6 CC-3 RREO - ANEXO III(LRF, Art.53, inciso I) SÍMBOLO SUBSIDIO CC-3 CC-7 CC-7 CC-7 CC-7 CC-7 CC-7 CC-6 CC-6 CC-6 CC-6 CC-5 R$ 1,00 EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES ESPECIFICAÇÃO VAGAS 1 1 1 1 1 1 SÍMBOLO SUBSIDIO CC-2 CC-3 CC-4 CC-5 CC-6 CC-7 VENCIMENTO R$ 3.806,49 R$ 3.359,24 R$ 2.288,15 R$ 1.651,66 R$ 1.418,17 R$ 1.191,15 R$ 897,27 Agosto/2014 Outubro/2014 2.050.699,07 1.991.159,81 1.940.313,99 2.163.108,95 3.351.220,16 2.190.660,28 2.852.891,62 3.330.742,60 2.596.889,54 2.997.449,36 324.568,57 247.567,74 205.911,13 197.074,57 189.117,77 262.596,73 120.903,25 192.317,44 683.009,60 557.842,39 212.374,89 215.085,65 30.240,90 18.964,11 21.672,22 18.431,11 17.118,07 14.944,68 16.476,80 10.662,38 485.791,92 369.335,54 48.932,17 33.628,99 ISS 41.452,55 46.779,76 58.238,63 48.623,46 53.357,96 101.887,23 32.653,31 57.926,80 42.833,27 54.163,45 42.218,82 40.688,61 ITBI 62.508,89 64.286,00 75.340,90 73.506,53 66.120,00 62.640,10 49.428,46 70.934,46 59.156,32 54.366,84 76.646,00 77.864,15 28.250,45 45.156,21 8.813,08 29.026,73 26.814,57 60.339,25 5.268,56 30.482,87 34.258,18 32.934,39 23.364,32 23.368,09 162.115,78 72.381,66 41.846,30 27.486,74 25.707,17 22.785,47 17.076,12 22.310,93 60.969,91 47.042,17 21.213,58 39.535,81 67.201,70 28.345,34 75.055,05 48.640,17 47.731,61 49.149,41 28.393,41 52.614,84 126.491,92 118.381,26 62.752,96 51.242,83 23.489,72 26.796,06 23.031,12 25.362,89 19.552,99 25.733,20 20.668,18 22.067,94 24.432,86 25.504,96 25.845,16 29.005,34 Outras Receitas Tributárias RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA Cota-Parte do ICMS 50,00 - - - - - - - - - 15,00 - - - - 20,00 360,00 300,00 230,00 1.642.685,33 1.729.141,50 1.670.472,87 1.654.533,36 1.871.103,94 2.989.556,21 2.149.987,11 1.904.195,54 1.973.531,58 2.588.828,95 2.280.829,75 2.670.133,39 608.743,07 739.519,38 648.250,57 612.663,54 810.938,54 890.756,59 993.492,00 1.014.162,86 738.310,46 796.832,61 979.881,84 852.596,55 464.034,30 457.923,56 523.174,75 479.843,22 537.598,42 899.837,06 537.138,01 443.050,48 642.050,56 569.366,08 554.790,50 71.216,49 35.043,90 28.525,87 31.035,99 23.010,61 37.123,40 12.146,49 15.651,85 89.460,61 492.045,62 178.265,80 182.494,30 Cota-Parte do ITR Transferências da LC 87/1996 121,13 1.947,99 17.544,06 40.428,35 5.291,44 4.120,42 573,65 44,55 371,28 401,62 2.380,00 4.377,44 4.377,44 4.377,44 4.377,44 4.377,44 8.754,88 18.568,95 4.642,24 4.642,24 - 8.358,35 Transferências da LC 61/1989 Outras Transferências Correntes 8.615,63 9.970,33 8.014,56 9.041,32 8.611,87 267.343,32 286.781,74 444.068,63 308.993,13 272.119,61 296.188,26 488.742,53 364.117,42 345.142,45 231.435,20 230.364,72 185.461,91 210.158,80 193.135,42 695.057,42 281.539,74 150.836,04 199.825,11 214.887,32 189.689,01 656.625,60 44.722,40 18.783,43 16.689,64 14.703,00 35.602,64 24.184,61 19.081,83 18.400,04 45.405,66 39.825,04 14.786,78 31.752,15 231.370,14 249.485,56 245.996,03 235.406,19 278.237,32 370.086,00 311.890,80 296.248,17 295.503,64 377.039,81 345.404,40 333.672,98 - - - - Compensação Financ. entre Regimes Previd. - - - - - - - - 3.408.369,73 4.488.798,60 1.086.198,89 1.200.000,00 620.823,85 600.000,00 792.798,65 719.000,00 348.076,70 445.820,00 560.471,64 1.523.978,60 756.000,50 1.252.128,59 291.490,42 545.529,30 - 2.004,48 9.526,00 25.124.999,53 27.105.807,59 9.686.148,01 11.897.280,00 6.726.447,32 7.052.265,00 1.196.020,93 830.152,00 76.789,43 8.000,00 58.495,51 69.984,00 107.806,18 106.000,00 3.834.275,86 3.843.658,00 3.439.016,29 3.298.468,59 323.937,22 531.559,23 3.570.341,04 4.797.336,20 - - - 2015 33.933.349,31 - - - - 12 Meses) 9.837,81 7.652,03 255.030,54 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II) 8.682,70 7.801,05 251.348,88 Contrib. para o Plano de Previdência do Servidor Dedução de Receitas para Formação do FUNDEB 8.107,73 13.112,80 254.399,35 OUTRAS RECEITAS CORRENTES DEDUÇÕES (II) - Previsão Atualizada 29.906.851,88 617.640,38 3.564,94 - Total (Últimos 50,00 1.064,48 Cota-Parte do IPVA Transferências do FUNDEB Junho/2015 - Cota-Parte do FPM Maio/2015 15,00 RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Abril/2015 Dezembro/2014 Fevereiro/2015 IRRF Março/2015 Novembro/2014 Janeiro/2015 IPTU SÍMBOLO SUBSIDIO CC-4 CC-4 CC-6 CC-4 CC-5 Setembro/2014 2.339.033,78 RECEITA TRIBUTÁRIA DENOMINAÇÃO Secretário Municipal de Ação Social Chefe da Divisão de Apoio Administrativo Chefe da Divisão de Assistência Social Chefe do Serviço de Inclusão Social Chefe da Divisão de Bem Estar Social Chefe da Seção de Fomento Econômico Julho/2014 2.102.682,72 RECEITAS CORRENTES (I) SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DENOMINAÇÃO Secretário Municipal de Saúde Diretor do Departamento de Saúde Chefe do Núcleo de PSF I Chefe do Núcleo de PSF II Chefe do Núcleo de PSF III Chefe do Núcleo de PSF IV Chefe do Núcleo de PSF V Chefe do Núcleo de Vigilância Patrimonial Chefe do Serviço de Auxílio à Enfermagem I Chefe do Serviço de Auxílio à Enfermagem II Chefe do Serviço de Auxílio à Enfermagem III Chefe do Serviço de Auxílio à Enfermagem IV Chefe da Seção de Transportes I 1 1 1 1 1 1 1 1 Prefeitura Municipal de Perola - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Julho/2014 a Junho/2015 - 567.000,00 - - - - 231.370,14 249.485,56 245.996,03 235.406,19 278.237,32 370.086,00 311.890,80 296.248,17 295.503,64 377.039,81 345.404,40 333.672,98 1.871.312,58 1.801.213,51 1.745.163,78 1.704.907,80 1.884.871,63 2.981.134,16 2.027.142,98 1.894.412,11 2.557.387,98 2.953.702,79 2.251.485,14 2.663.776,38 237.600,00 3.570.341,04 3.992.736,20 26.336.510,84 29.136.013,11 FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal. Republicado por incorreção Juliana Lombardi de Oliveira Darlan Scalco Contadora Prefeito do Município de Pérola CRC PR - 064907/O-6 1 Prefeitura Municipal de Perola - PR Relatório de Gestão Fiscal Demonstrativo das Operações de Crédito Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Junho de 2015 RGF - ANEXO IV(LRF, art. 55, inciso I, alínea 'd' e inciso III alínea 'c') R$ 1,00 VALOR REALIZADO Página: 1 de 1 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 10/12/2015 19:12 Prefeitura Municipal de tapira Estado do Paraná TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA A PECUARIA LEITEIRA Nº 001/2014 O MUNICIPIO DE TAPIRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Paranaguá, nº 518 , na cidade de Tapira Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75801738/0001-57 , neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Delfino Marques da Silva, brasileiro, casado, agente público, portador da cédula de identidade nº. 3.421.703-SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 466.663.899-72, doravante denominado MUNICIPIO, e, A ASSOCIAÇÃO DE DOS PRODUTORES RURAIS DE OURO VERDE BAIXO E AGUA DO AVIAO, entidade privada sem fins lucrativos, escrita no CNPJ nº 06.075.120/0001-34, neste ato representado pelo seu presidente, Celso de Oliveira, brasileiro, casado, portador do RG nº. 5.393.293-2 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 754.360.519-87, doravante, denominada ENTIDADE, celebram entre si o presente Termo de Cooperação Técnico Financeira, mediante as Cláusulas e condições seguintes: Clausula Primeira – Do Objeto Constitui objeto deste Convênio a concessão de subvenção que deverá atender as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, estas previstas na Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos Adicionais. Parágrafo Primeiro: Os recursos para suporte do presente Termo de Cooperação é oriundo da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 13 – Departamento de Agricultura UNID. ORÇAMENTÁRIA: 031 – Divisão Agropecuária FUNCIONAL: 20.606.0013.2057 – Manutenção e Encargos da Divisão Agropecuária DESPESA: 3050.43.00.00 – Subvenções Sociais FONTE: 01000 – Recursos Livres VALOR: R$ 35.000,00 (trinta mil reais) Parágrafo Segundo: Para atingir o objeto pactuado, os participes obrigam-se a cumprir fielmente os termos que compõe este Termo de Cooperação Técnica e Financeira, em especial as diretrizes do Programa denominado “Pecuária Leitera”. Clausula Segunda – Dos Objetivos I – A concessão de subvenção deverá atender 33 (trinta e três) produtores rurais, com assistência especializada de um Engenheiro Agrônomo e um Médico Veterinário, destinado exclusivamente a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE OURO VERDE BAIXO E AGUA DO AVIÃO. II – A concessão de subvenção visará a prestação de serviços essenciais e assistenciais aos produtores rurais do Município de Tapira, especificamente aos associados da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE OURO VERDE BAIXO E AGUA DO AVIÃO. Clausula Terceira – Das Obrigações do Município: Ao Município Compete I - Compete ao município repassar subvenção à entidade que será de R$ 2.500,00, (dois mil e quinhentos reais) mensais, pelo período de 14 meses. Clausula Quarta – Das Obrigações da Entidade: A Entidade Compete I – A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, para o Município de Tapira. II – Manter cadastros dos usuários arquivados na entidade no prazo de 05 (cinco anos); III – Encaminhar mensalmente ao Município relatório e comprovante dos procedimentos executados pelos profissionais no mês de competência; IV – Toda contratação de recursos humanos deverá obedecer às normas que regem a Consolidação das Leis trabalhistas – CLT; V – Toda responsabilidade de contratação de recursos humanos, bem como, obrigações trabalhistas serão de inteira responsabilidade da Entidade; VI – Manter o quadro de recursos humanos, pessoal devidamente habilitado para a função, conforme pactuado no Credenciamento; VIII – Encaminhar bimestralmente ao Município, relatório das atividades desenvolvidas com os recursos provenientes do Convênio. Clausula Quinta – Da Vigência I - O presente Convênio terá vigência de 01 (um) ano e 02 (dois) meses. Clausula Sexta – Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Cidade Gaucha para dirimir dúvidas ou litígios que possam advir inerentes a este Termo, não resolvidas administrativamente. E, por estarem de acordo com as Cláusulas e condições aqui ajustadas, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas que também assinam. Tapira, 11 de Novembro de 2014. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal CELSO DE OLIVEIRA Presidente Testemunhas: Prefeitura Municipal de Perola - PR RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Janeiro a Junho de 2015 RGF - ANEXO 2 (LRF, art.55, inciso I, alínea "b") R$ 1,00 DÍVIDA CONSOLIDADA EXERCÍCIO Até o 1º Até o 2º ANTERIOR Semestre Semestre DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 1.541.956,47 Dívida Mobiliária Prefeitura Municipal de tapira Dívida Contratual Interna 1.671.984,19 1.541.956,47 1.671.984,19 Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) - Vencidos e Disponibilidade de Caixa Bruta Até o 2º ANTERIOR Semestre Semestre - - - - - CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS EXERCÍCIO Até o 1º Até o 2º ANTERIOR Semestre Semestre Aval ou fiança em operações de crédito Nota: ¹ Inclui garantias concedidas por meio de Fundos Republicado por incorreção CRC PR - 064907/0-6 Prefeito do Município de Pérola - - - - - - - Previdenciárias - - Demais Contribuições Sociais - - - - De Contribuições Sociais 5.799,05 5.094,13 - -8,84 Do FGTS - APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES 1.541.956,47 VALOR 1.671.984,19 - 30.732,00 Previdenciárias - - TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (IV) = (Ia + III) - - - LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE - - CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS 4.213.841,73 16% - LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º art. 59 da LRF) - 90% 3.792.457,56 14,4% - - OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - 30.732,00 - - LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE - - CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 1.843.555,76 - - - TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (V)=(IV+IIa) - Com Instituição Não Financeira - - - FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal. - Republicado por incorreção Demais Contribuições Sociais Interna - - Do FTGS DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA(VII) 1.511.224,47 1.671.984,19 1.511.224,47 1.671.984,19 Externa DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS(VIII) - - - - Juliana Lombardi de Oliveira PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 - - - INSUFICIENCIA FINANCEIRA - - - 178.996,61 6.756.172,56 5.180.942,79 - ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO Prefeito do Município de Pérola CRC PR - 064907/O-6 Página: 1 de 1 - - Prefeitura Municipal de Perola - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo do Resultado Nominal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Junho 2015/Bimestre Maio-Junho - REGIME PREVIDENCIÁRIO SALDO DO DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (IX) Passivo Atuarial SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 EXERCÍCIO Até o 1º Até o 2º ANTERIOR Semestre Semestre 35.722.439,26 35.720.172,78 - 35.720.133,92 35.720.133,92 - 2.305,34 Demais Dívidas 38,86 - DEDUÇÕES (X)¹ - (-) Restos a Pagar Processados - OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC Em 31/Dez/2014 Em 30/Abr/2015 (a) (b) - - - - Disponibilidade de Caixa Bruta Demais Haveres Financeiros FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal. ¹ Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total do Ativo Disponível mais os Haveres Financeiros for menor que Restos a Pagar Processados, não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da "Insuficiência Financeira", 5.094,13 563.946,60 638.039,16 -2.197.523,61 -2.326.943,64 - - PASSIVOS RECONHECIDOS(V) - - -1.538.871,46 RESULTADO NOMINAL Juliana Lombardi de OLiveira VALOR Prefeito do Município de Pérola (c-a) -129.420,03 META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS Dotação Inicial Atualizada Despesas Empenhadas No Bimestre (a) SALDO Até o Bimestre % (b) (b/total b) Despesas Liquidadas No Bimestre (c)=(a-b) Até o Bimestre % (d) (d/Total d) 35.890.592,71 4.000.509,15 13.961.670,96 92,66 21.928.921,75 4.134.843,45 11.316.826,88 91,76 24.573.765,83 1.130.760,00 0,00 0,00 0,00 1.130.760,00 0,00 0,00 0,00 1.130.760,00 1.130.760,00 1.130.760,00 0,00 0,00 0,00 1.130.760,00 0,00 0,00 0,00 1.130.760,00 2.716.407,55 2.840.133,80 509.254,53 1.591.566,64 10,56 1.248.567,16 440.019,54 1.305.457,32 10,59 1.534.676,48 Planejamento e Orçamento 107.964,00 113.464,00 14.758,64 41.478,99 0,28 71.985,01 15.708,06 40.344,40 0,33 73.119,60 Administração Geral 854.556,62 917.556,62 146.514,06 453.793,97 3,01 463.762,65 135.211,79 409.109,07 3,32 508.447,55 Controle Interno 158.850,00 158.850,00 29.668,72 74.566,10 0,49 84.283,90 25.418,72 69.916,10 0,57 88.933,90 1.595.036,93 1.650.263,18 318.313,11 1.021.727,58 6,78 628.535,60 263.680,97 786.087,75 6,37 864.175,43 823.166,04 865.673,28 135.478,88 499.743,02 3,32 365.930,26 146.628,73 391.506,76 3,17 474.166,52 Assistência ao Portador de Deficiência 25.223,04 25.223,04 4.203,84 12.611,52 0,08 12.611,52 10.509,60 0,09 14.713,44 Assistência à Criança e ao Adolescente 246.666,40 236.666,40 44.663,05 99.738,38 0,66 136.928,02 40.078,29 90.153,54 0,73 146.512,86 Assistência Comunitária 551.276,60 603.783,84 86.611,99 387.393,12 2,57 216.390,72 102.346,60 290.843,62 2,36 312.940,22 2.916.000,00 2.916.000,00 0,00 0,00 0,00 2.916.000,00 0,00 0,00 0,00 2.916.000,00 2.916.000,00 2.916.000,00 0,00 0,00 0,00 2.916.000,00 0,00 0,00 0,00 2.916.000,00 7.550.117,02 7.996.637,87 1.044.860,34 4.171.788,22 27,69 3.824.849,65 1.337.494,49 3.340.271,09 27,08 4.656.366,78 86.032,80 56.032,80 0,00 0,00 0,00 56.032,80 0,00 0,00 0,00 56.032,80 Atenção Básica 3.343.585,73 3.540.877,78 508.363,97 1.652.814,18 10,97 1.888.063,60 512.869,03 1.343.441,46 10,89 2.197.436,32 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.281.657,54 3.576.086,34 410.823,51 2.165.866,26 14,37 1.410.220,08 699.610,01 1.651.869,17 13,39 1.924.217,17 838.840,95 823.640,95 125.672,86 353.107,78 2,34 470.533,17 125.015,45 344.960,46 2,80 478.680,49 256.869,60 255.299,60 30.428,08 108.118,63 0,72 147.180,97 37.340,51 96.271,91 0,78 159.027,69 29.980,80 Fomento ao Trabalho 18.410,80 0,00 0,00 0,00 18.410,80 0,00 0,00 0,00 236.888,80 30.428,08 108.118,63 0,72 128.770,17 37.340,51 96.271,91 0,78 140.616,89 6.831.948,88 1.066.882,28 3.520.067,23 23,36 3.311.881,65 1.121.663,35 2.928.123,77 23,74 3.903.825,11 121.894,00 130.604,00 13.538,57 68.693,06 0,46 61.910,94 19.538,57 45.693,06 0,37 84.910,94 Ensino Fundamental 3.723.251,33 3.996.601,20 581.277,58 2.199.428,52 14,60 1.797.172,68 638.729,39 1.748.829,94 14,18 2.247.771,26 Educação Infantil 2.622.122,52 2.533.447,68 449.061,50 1.179.299,07 7,83 1.354.148,61 439.413,55 1.062.188,98 8,61 1.471.258,70 107.296,00 117.296,00 18.504,63 50.146,58 0,33 67.149,42 19.481,84 48.911,79 0,40 68.384,21 54.000,00 54.000,00 301.018,00 4.500,00 7.956,64 22.500,00 79.690,93 0,15 0,53 31.500,00 221.327,07 4.500,00 14.852,57 22.500,00 44.435,25 0,18 0,36 31.500,00 256.582,75 413.508,00 301.018,00 7.956,64 79.690,93 0,53 221.327,07 14.852,57 44.435,25 0,36 256.582,75 3.129.651,61 8.399.439,32 747.045,83 2.201.289,89 14,61 6.198.149,43 587.280,33 1.757.042,88 14,25 6.642.396,44 Infra-Estrutura Urbana 1.192.325,67 2.819.825,70 212.573,55 724.315,35 4,81 2.095.510,35 101.159,55 507.911,74 4,12 2.311.913,96 Serviços Urbanos 1.937.325,94 5.579.613,62 534.472,28 1.476.974,54 9,80 4.102.639,08 486.120,78 1.249.131,14 10,13 4.330.482,48 2.091.712,36 2.699.912,36 250.237,87 1.128.819,21 7,49 1.571.093,15 236.882,00 799.655,57 6,48 1.900.256,79 2.091.712,36 2.699.912,36 250.237,87 1.128.819,21 7,49 1.571.093,15 236.882,00 799.655,57 6,48 1.900.256,79 0,00 109.990,00 0,00 0,00 0,00 109.990,00 0,00 0,00 0,00 109.990,00 Habitação Rural 0,00 109.990,00 0,00 0,00 0,00 109.990,00 0,00 0,00 0,00 109.990,00 Promoção da Produção Animal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 325.867,60 309.927,60 21.727,61 98.996,06 0,66 210.931,54 26.044,84 92.471,20 0,75 217.456,40 0,00 0,00 31.160,00 0,00 0,00 31.160,00 274.567,60 278.767,60 21.727,61 98.996,06 0,66 179.771,54 26.044,84 92.471,20 0,75 186.296,40 1.092.372,00 1.092.372,00 186.637,09 561.591,13 3,73 530.780,87 186.637,09 561.591,13 4,55 530.780,87 831.160,00 51.300,00 831.160,00 132.995,02 396.591,50 2,63 434.568,50 132.995,02 396.591,50 3,22 434.568,50 164.999,63 164.999,63 1,34 Desporto Comunitário 261.212,00 1,10 96.212,37 0,00 0,00 141.480,00 0,00 0,00 141.480,00 0,00 0,00 0,00 141.480,00 0,00 0,00 0,00 141.480,00 2.064.667,48 369.430,02 1.105.676,55 7,34 958.990,93 279.765,79 1.016.012,32 8,24 1.048.655,16 DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 31.570.763,11 37.955.260,19 4.369.939,17 15.067.347,51 100,00 22.887.912,68 4.414.609,24 12.332.839,20 100,00 25.622.420,99 2.354.287,48 2.064.667,48 369.430,02 1.105.676,55 7,34 958.990,93 279.765,79 1.016.012,32 8,24 1.048.655,16 35.640,00 35.640,00 0,00 0,00 0,00 35.640,00 0,00 0,00 0,00 35.640,00 35.640,00 0,00 0,00 0,00 35.640,00 0,00 0,00 0,00 35.640,00 261.655,92 141.480,00 53.642,07 0,00 141.480,00 141.480,00 Reserva de Contingência 261.212,00 0,00 2.354.287,48 Reserva de Contingência TOTAL (III)=(I+II) 31.160,00 0,00 53.642,07 0,00 96.212,37 141.480,00 35.640,00 1.077.487,00 764.387,00 197.440,32 592.395,31 3,93 171.991,69 107.776,09 502.731,08 4,08 Administração Geral 12.895,00 12.895,00 1.648,54 4.881,33 0,03 8.013,67 1.648,54 4.881,33 0,04 Controle Interno 22.712,00 22.712,00 2.966,74 8.897,51 0,06 13.814,49 2.966,74 8.897,51 0,07 13.814,49 1.041.880,00 728.780,00 192.825,04 578.616,47 3,84 150.163,53 103.160,81 488.952,24 3,96 239.827,76 Administração de Receitas 69.741,20 Assistência Social Assistência Comunitária Saúde 57.741,20 8.126,76 33.355,27 8.126,76 24.385,93 0,16 24.385,93 0,20 69.741,20 57.741,20 8.126,76 24.385,93 0,16 33.355,27 8.126,76 24.385,93 0,20 33.355,27 292.256,48 319.856,48 43.742,64 130.971,84 0,87 188.884,64 43.742,64 130.971,84 1,06 188.884,64 33.355,27 153.534,48 178.534,48 20.166,89 61.702,19 0,41 116.832,29 20.166,89 61.702,19 0,50 116.832,29 96.742,00 99.342,00 17.799,72 54.898,95 0,36 44.443,05 17.799,72 54.898,95 0,45 44.443,05 Vigilância Epidemiológica 41.980,00 41.980,00 5.776,03 14.370,70 0,10 27.609,30 5.776,03 14.370,70 0,12 27.609,30 9.016,00 9.016,00 1.549,68 4.667,67 0,03 4.348,33 1.549,68 4.667,67 0,04 9.016,00 9.016,00 1.549,68 4.667,67 0,03 4.348,33 1.549,68 4.667,67 0,04 4.348,33 719.840,00 717.920,00 96.281,69 286.874,91 1,90 431.045,09 96.281,69 286.874,91 2,33 431.045,09 3.780,00 11.780,00 1.732,94 5.197,01 0,03 6.582,99 1.732,94 5.197,01 0,04 6.582,99 Ensino Fundamental 362.120,00 372.120,00 47.171,70 144.768,90 0,96 227.351,10 47.171,70 144.768,90 1,17 227.351,10 Educação Infantil 339.360,00 317.440,00 45.247,31 130.570,34 0,87 186.869,66 45.247,31 130.570,34 1,06 186.869,66 14.580,00 16.580,00 6.338,66 0,04 10.241,34 6.338,66 0,05 10.241,34 5.402,00 Difusão Cultural Serviços Urbanos Gestão Ambiental Preservação e Conservação Ambiental Desporto e Lazer 5.402,00 2.129,74 811,90 2.129,74 811,90 4.348,33 2.403,75 0,02 2.403,75 0,02 5.402,00 5.402,00 811,90 2.403,75 0,02 2.998,25 811,90 2.403,75 0,02 2.998,25 66.600,00 66.600,00 11.405,55 34.223,65 0,23 32.376,35 11.405,55 34.223,65 0,28 32.376,35 66.600,00 66.600,00 11.405,55 34.223,65 0,23 32.376,35 11.405,55 34.223,65 0,28 32.376,35 2.998,25 69.440,00 69.440,00 8.118,58 23.899,34 0,16 45.540,66 8.118,58 23.899,34 0,19 45.540,66 69.440,00 69.440,00 8.118,58 23.899,34 0,16 45.540,66 8.118,58 23.899,34 0,19 45.540,66 8.864,80 18.664,80 1.952,90 5.854,15 0,04 12.810,65 1.952,90 5.854,15 0,05 12.810,65 0,00 0,00 0,00 0,00 5.840,80 15.640,80 1.952,90 5.854,15 0,04 9.786,65 1.952,90 5.854,15 0,05 9.786,65 2.354.287,48 3.024,00 2.064.667,48 3.024,00 369.430,02 0,00 1.105.676,55 7,34 958.990,93 279.765,79 1.016.012,32 8,24 1.048.655,16 FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal. Republicado por incorreção Juliana Lombardi de Oliveira Contadora CRC-PR-064907/O-6 2.998,25 Darlan Scalco Prefeito do Município de Pérola 3.024,00 0,00 Em 30/Abr/2015 Em 30/Jun/2015 35.722.439,26 35.785.718,89 35.720.172,78 Passivo Atuarial 35.720.133,92 35.720.133,92 35.720.133,92 Demais Dívidas 2.305,34 65.584,97 38,86 5.667.316,56 6.182.107,29 6.381.834,48 5.535.238,16 6.182.107,29 6.381.834,48 DEDUÇÕES(VIII) Disponibilidade de Caixa Bruta Investimentos 101.346,40 Demais Haveres Financeiros - 30.732,00 (-)Restos a Pagar Processados 30.055.122,70 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 29.603.611,60 - PREVIDENCIÁRIA(IX)=(VII-VIII) PASSIVOS RECONHECIDOS(X) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA(XI)=(IX-X) - 29.338.338,30 - 2.305,34 65.584,97 38,86 30.052.817,36 29.538.026,63 29.338.299,44 FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal. Republicado por incorreção Juliana Lombardi de Oliveira Contadora Darlan Scalco Prefeitura Municipal de Pérola CRC PR - 064907/O-6 MUNICÍPIO DE TERRA ROXA – PARANÁ. AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 90/2015 A Prefeitura Municipal de Terra Roxa do Estado do Paraná, por meio de seu pregoeiro oficial nomeado pela Portaria nº 7886/2015 vem a público divulgar a ADJUDICAÇÃO da licitação na modalidade Pregão nº 90/2015, Processo Administrativo nº 139/2015, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA E MATERIAIS DE COPA E COZINHA, PARA MANUTENÇAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DESTA MUNICIPALIDADE, o qual teve como vencedora a Empresa: Vencedores(Valores expressos em R$) Fornecedor Valor C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 18.937,67 Terra Roxa, 10 de dezembro de 2015. EDEVAN PEREIRA DA SILVA Pregoeiro ** Original assinado nos autos do processo. 8.013,67 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Urbanismo DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA(VII) Em 31/Dez/2014 18.410,80 226.888,80 6.628.563,85 413.508,00 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (e)=(a-d) 1.130.760,00 4.203,84 SALDO Saldo 29.216.475,63 Assistência à Criança e ao Adolescente REGIME PREVIDENCIÁRIO R$ 1,00 Dotação 466.150,23 DA LDO P/O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c') FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO -788.072,18 VALOR CORRENTE DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL Encargos Especiais -2.326.943,64 Até o Bimestre (c-b) Prefeitura Municipal de Perola - PR Relatório Resumido de Execução Orçamentária Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Junho 2015/Bimestre Maio-Junho Ação Legislativa - -2.197.523,61 No Bimestre Darlan Scalco CRC -PR - 064907/P Administração - PERÍODO DE REFERÊNCIA Republicado por incorreção Legislativa 5.094,13 647.695,36 colocar um "-" (traço) nessa linha. DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I) 4.631.872,86 -1.538.871,46 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES(IV) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA(VI)=(III+IV-V) das Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada - DC. Assim quando o cálculo de DEDUÇÕES(II) for negativo, 3.998.927,83 4.470.248,85 5.799,05 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA(III)=(I-II) (c) 1.671.984,19 3.911.396,38 3.722.724,24 (-)Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) - Em 30/Jun/2015 1.713.872,77 3.080.827,93 DEDUÇÕES(II) - 29.338.338,30 1.541.956,47 DÍVIDA CONSOLIDADA (I) - - 30.055.122,70 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA - - 30.732,00 Demais Haveres Financeiros R$ 1,00 SALDO - 6.381.834,48 101.346,40 Investimentos RREO - ANEXO V(LRF, art. 53, inciso III) - - 5.535.238,16 Disponibilidade de Caixa Bruta - Darlan Scalco Contadora 30.390,42 7% - - OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA - - - - De Contribuições Sociais %SOBRE A RCL 26.336.510,84 OPERAÇÕES VEDADAS (III) 30.732,00 De Tributos Desporto Comunitário Contadora - Parcelamentos de Dívidas - PARCELAMENTO DE DÍVIDAS(VI) Assistência à Criança e ao Adolescente Darlan Scalco NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II) 4.631.872,86 - TOTAL Juliana Lombardi de Oliveira - 3.722.724,24 DÍVIDA DE PPP(V) Cultura FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal. - - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL DÍVIDA CONTRATUAL(IV = V + VI + VII + VIII) Educação de Jovens e Adultos Outras garantias nos Termos da LRF¹ - DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL Assistência à Criança e ao Adolescente TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS(VII)=(V+VI) 0,00 LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF - <0,00%> Educação Aval ou fiança em operações de crédito 0,00 Externa - Fomento ao Trabalho INTERNAS(VI) - LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - <0,00%> Trabalho Outras garantias nos Termos da LRF¹ - -6,36 Atenção Básica EXTERNAS(V) - - - Administração SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 - De Tributos % DA DCL SOBRE A RCL (III/RCL) Ação Legislativa SALDO DO - Outras Operações de Crédito - Legislativa (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 0,00% Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas - DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II) LIMITE DE ALERTA - - - Outros Encargos Especiais - SENADO FEDERAL 0% - Amparadas pelo Art. 9-N da Resolução Nº. 2.827/01, do CMN Serviço da Dívida Interna LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO Demais Antecipações de Receita Programa de Iluminação Pública - RELUZ Assistência à Criança e ao Adolescente % do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL - - - Desporto e Lazer - - - 6,35 Preservação e Conservação Ambiental 26.336.510,84 - Pela Venda a Termo de Bens e Serviços 6,38 Agricultura 24.184.181,11 - Antecipação de Receita - - % DA DC SOBRE A RCL (I/RCL) Gestão Ambiental RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL(IV) - - Difusão Cultural TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS(III)=(I+II) - Demais Aquisições Financiadas Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial Educação Especial Outras garantias nos Termos da LRF¹ - - - Urbanismo Aval ou fiança em operações de crédito - Derivadas de PPP 26.336.510,84 Cultura Outras garantias nos Termos da LRF¹ - Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 24.184.181,11 Educação de Jovens e Adultos INTERNAS(II) - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Assistência à Criança e ao Adolescente Aval ou fiança em operações de crédito - Abertura de Crédito - Educação EXTERNAS(I) - - Assistência à Criança e ao Adolescente Até o 1º - Interna 638.039,16 Previdência do Regime Estatutário EXERCÍCIO 0,00 - -2.326.943,64 Vigilância Epidemiológica GARANTIAS CONCEDIDAS 0,00 647.695,36 Saúde R$ 1,00 - Externa Contratual -1.538.871,46 Previdência Social SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 - - 3.998.927,83 (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) Trabalho SALDO DO - - Interna DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - DCL (III) = (I - II) Assistência Social RGF - ANEXO III(LRF,art. 55, inciso I, alínea 'c' e art. 40, § 1º) - Mobiliária 3.080.827,93 Demais Haveres Financeiros Administração de Receitas Prefeitura Municipal de Perola - PR Relatório de Gestão Fiscal Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Junho de 2015 SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I) - - Demais Dívidas Até o Semestre - não Pagos DEDUÇÕES (II)¹ - - 1.541.956,47 Externa RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Página: 1 de 1 1.671.984,19 - DEPÓSITOS Estado do Paraná TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA A PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Nº 004/2015 O MUNICIPIO DE TAPIRA, pessoa jurídica de direito público interno,com sede administrativa na Rua Paranaguá, nº 518 , na cidade de Tapira Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75801738/0001-57 , neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Delfino Marques da Silva, brasileiro, casado, agente público, portador da cédula de identidade nº.3.421.703-3-SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 466.663.899-72, doravante denominado MUNICIPIO, e, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAPIRA, entidade privada sem fins lucrativos, com sede na Rua Maria Carraro de Aguiar S/Nº, Tapira PR, escrita no CNPJ nº 00.056.991/0001-24, neste ato representado pelo seu presidente, WILSON ANTONIO DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 13.542.598-2-SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 010.355.478-56, doravante, denominada ENTIDADE, celebram entre si o presente Termo de Cooperação Técnico Financeira, mediante as Cláusulas e condições seguintes conforme Lei 656/2015: Clausula Primeira – Do Objeto Constitui objeto deste Convênio a manutenção das atividades da Escola Especial Roberto Farias da Silva, com a aquisição de combustíveis e lubrificantes para o transporte escolar. Parágrafo Primeiro: Os recursos para suporte do presente Termo de Cooperação é oriundo da seguinte dotação orçamentária: Órgão Projeto/Atividade Elemento da Despesa Fonte 009 022.08.242.0062.2027 335043 1000 Parágrafo Segundo: Para atingir o objeto pactuado, os participes obrigam-se a cumprir fielmente os termos que compõe este Termo de Cooperação Técnica e Financeira. Clausula Segunda – Das Obrigações do Município: Ao Município Compete I - Compete ao município repassar em 03 parcelas mensais e consecutivas, após a assinatura e publicação do presente termo, o valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), totalizando o valor anual de 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). II - Os valores serão repassados à Entidade logo após o devido registro do presente Termo junto aos órgão competente e a comprovação da regularidade fiscal mensal da Entidade; Clausula Terceira – Das Obrigações da Entidade: A Entidade Compete I – Executar transporte escolar de todos os alunos devidamente matriculados na instituição, sendo expressamente proibida a cobrança a qualquer título; II – Manter cadastros dos usuários arquivados na entidade no prazo de 5 (cinco anos); III – Manter o atendimento às pessoas com necessidades especiais pela Equipe Multiprofissional de acordo com as respectivas cargas/horária a serem executadas, conforme contrato de trabalho; IV – Toda responsabilidade de contratação de recursos humanos, bem como, obrigações trabalhistas serão de inteira responsabilidade da Entidade; V – Manter o quadro de recursos humanos, pessoal devidamente habilitado para a função, conforme pactuado no Credenciamento da APAE junto ao SUS; VI – Encaminhar bimestralmente ao Município, relatório das atividades desenvolvidas com os recursos provenientes do Convênio acompanhadas dos relatórios exigidos pela resolução nº 032007 de 27/07/2006 e 28/2011 de 06/10/2011, bem como da Instrução Normativa 61/2011 todas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Clausula Quarta – Da Vigência I - O presente Convênio terá vigência de 27 de Dezembro de 2015 a 31 de Março de 2016. Clausula Quinta – Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Cidade Gaucha para dirimir dúvidas ou litígios que possam advir inerentes a este Termo, não resolvidas administrativamente. E, por estarem de acordo com as Cláusulas e condições aqui ajustadas, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas que também assinam. Tapira, 27 de Novembro de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal WILSON ANTONIO DA SILVA Presidente Testemunhas: SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 SALDO DO No Semestre 3.024,00 Prefeitura Municipal de terra roxa Estado do Paraná EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22515 PREGÃO PRESENCIAL nº 90/2015 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA E MATERIAIS DE COPA E COZINHA, PARA MANUTENÇAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DESTA MUNICIPALIDADE. FORNECEDOR: C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, VALOR DA ATA: R$ 18.937,67, VALIDADE DA ATA: ATÉ 10/12/2016. A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 10/12/2015 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22515 PREGÃO PRESENCIAL nº 90/2015 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA E MATERIAIS DE COPA E COZINHA, PARA MANUTENÇAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DESTA MUNICIPALIDADE. FORNECEDOR: C. VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, VALOR DA ATA: R$ 18.937,67, VALIDADE DA ATA: ATÉ 10/12/2016. A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 10/12/2015 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado Publicações legais [email protected] Página: 1 de 1 Prefeitura Municipal de Perola - PR - Poder Executivo Relatório de Gestão Fiscal Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 1º Semestre de 2015 c13 UMUARAMA, sexta-FEIRA, 11 de dezembro DE 2015 Prefeitura Municipal de Perola - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Junho 2015/Bimestre Maio-Junho RREO - ANEXO VIII(LDB, art. 72) R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO LRF, Art. 48 - Anexo VI R$ 1,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O BIMESTRE Receita Corrente Líquida RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre (a) (b) Despesa Total com Pessoal DTP VALOR % SOBRE A RCL 13.710.023,71 52,06 Limite Máximo (incisos I,II e III, art. 20 da LRF) - 54,00 14.221.715,85 54,00 Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) - 51,30 13.510.630,06 51,30 DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR Dívida Consolidada Líquida % SOBRE A RCL -2.326.943,64 Limite Definido por Resolução do Senado Federal -8,84 31.603.813,01 GARANTIAS DE VALORES 120,00 VALOR Total das Garantias % SOBRE A RCL - 1.839.016,64 59,41 1.328.695,20 1.328.695,20 1.030.169,51 77,53 1.216.000,00 1.216.000,00 1.102.010,52 90,63 8.700,00 8.700,00 5.986,23 68,81 1.1.3-Dívida Ativa do IPTU 83.150,40 83.150,40 47.180,36 56,74 1.1.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 36.844,80 36.844,80 12.292,23 33,36 1.1-Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 1.1.1-IPTU Limite Definido por Resolução do Senado Federal 5.794.032,38 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 22,00 VALOR Operações de Crédito Internas e Externas % SOBRE A RCL - Operações de Crédito por Antecipação da Receita - - - Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Internas e Externas 1.1.5-(-) Deduções da Receita do IPTU 1.2-Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 1.2.1-ITBI 1.2.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 4.213.841,73 16.000,00 16.000,00 137.299,83 858,12 719.300,00 719.300,00 388.518,53 54,01 719.000,00 719.000,00 388.396,23 54,02 40,77 300,00 300,00 122,30 1.2.3-Dívida Ativa do ITBI - - - 1.2.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI - - - 1.2.5-(-) Deduções da Receita do ITBI - 1.3-Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1.3.1-ISS 601.699,84 270.652,19 44,98 600.000,00 600.000,00 270.484,26 45,08 500,00 500,00 167,93 33,59 13.3-Dívida Ativa do ISS 699,84 699,84 - - 1.3.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 500,00 500,00 - - - - 1.3.5-(-) Deduções da Receita do ISS 1.4-Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 445.820,00 149.676,41 33,57 445.820,00 445.820,00 149.676,41 33,57 1.4.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF - - - 1.4.3-Dívida Ativa do IRRF - - - 1.4.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF - - - 1.4.5-(-) Deduções da Receita do IRRF - - - - - - 1.5.1-ITR - - - 1.5.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR - - - 1.5.3-Dívida Ativa do ITR - - - 1.5.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR 1.5.5-(-) Deduções da Receita do ITR - - PREVISÃO PREVISÃO 1.5-Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153 §4º, inciso III) 16,00 RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) INICIAL 1.843.555,76 7,00 2-RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1-Cota-Parte FPM FONTE: PRONIM RF 2.1.1-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea b Republicado por incorreção 2.1.3-Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e ATUALIZADA Até o Bimestre (a) (b) 9.798.800,10 49,08 12.317.184,00 12.317.184,00 5.375.276,32 45,18 11.897.280,00 11.897.280,00 5.375.276,32 45,18 - 419.904,00 7.052.265,00 7.052.265,00 3.364.036,01 47,70 69.984,00 27.853,43 39,80 106.000,00 54.233,63 51,16 8.000,00 8.000,00 7.336,04 91,70 830.152,00 - 830.152,00 - 970.064,67 - 116,85 23.479.100,04 23.479.100,04 11.637.816,74 50,47 Página: 1 de 1 3-TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1+2) Prefeitura Municipal de Perola-PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo do Resultado Primário Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Junho 2015/Bimestre Maio-Junho RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % (a) (b) (c)=(b/a)x100 2.700,00 2.700,00 9.933,11 367,89 715.823,55 716.563,55 499.971,87 69,77 348.576,34 348.576,34 227.139,28 5.2 - Transferências Diretas - PDDE 8.875,44 8.875,44 5.3 - Transferências Diretas - PNAE 123.852,00 123.852,00 ENSINO 5 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE RREO - ANEXO VI(LRF, art. 53, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS ATUALIZADA RECEITAS PRIMÁRIAS Até o Bimestre/ 5.4 - Transferências Diretas - PNATE 68.323,77 68.323,77 12.438,70 2014 5.5 - Outras Transferências do FNDE 155.000,00 155.240,00 178.833,18 115,20 11.196,00 11.696,00 18.314,71 156,59 14.206.157,44 12.090.770,54 1.981.533,22 1.735.198,28 1.200.000,00 964.827,80 811.194,86 ISS 600.000,00 270.484,26 206.329,54 ITBI 719.000,00 388.396,23 321.426,93 IRRF 445.820,00 149.676,41 128.904,12 1.523.978,60 208.148,52 267.342,83 2.992.008,59 439.877,22 319.244,78 IPTU Outras Receitas Tributárias Receita de Contribuição Receita Previdenciária 2.306.880,00 - 685.128,59 439.877,22 319.244,78 Receita Patrimonial Líquida 16.275,00 5.774,50 6.680,79 Receita Patrimonial 545.529,30 (-)Aplicações Financeiras 147.524,44 141.749,94 104.807,11 11.607.746,52 9.890.202,33 FPM 11.897.280,00 4.300.221,01 4.010.367,36 ICMS 7.052.265,00 2.691.228,90 2.244.572,53 - Outras Transferências Correntes - 4.163.526,39 4.616.296,61 3.635.262,44 541.085,23 171.225,98 139.444,36 141.411,84 76.451,54 47.442,33 Diversas Receitas Correntes 399.673,39 94.774,44 92.002,03 4.632.049,02 980.235,38 374.991,92 1.500.000,00 298.174,51 RECEITAS DE CAPITAL(II) Operações de Crédito(III) - Amortização de Empréstimos(IV) Alienação de Bens(V) Transferências de Capital Convênios Outras Transferências de Capital - 123.300,00 150.968,00 3.008.749,02 531.092,87 - 8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO - - 718.523,55 - RECEITAS DO FUNDEB DOTAÇÃO DESPESAS PRIMÁRIAS PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre (a) (b) 49,08 10.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.1.1) 2.379.456,00 2.379.456,00 1.075.055,31 45,18 10.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.2) 1.410.453,00 1.410.453,00 672.807,11 47,70 10.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.3) 13.996,80 13.996,80 5.570,67 39,80 10.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.4) 21.200,00 21.200,00 10.846,78 11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 11.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 1.600,00 1.467,17 91,70 166.030,40 194.012,76 116,85 3.850.650,00 3.850.650,00 2.082.935,82 54,09 3.843.658,00 3.843.658,00 2.075.303,40 53,99 6.992,00 6.992,00 7.632,42 109,16 -149.078,20 -149.078,20 115.543,60 -77,51 12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB(11.1-10)¹ DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA DESPESAS DO FUNDEB (d) 2015 30.063.748,78 DESPESAS CORRENTES(VIII) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida(IX) Outras Despesas Correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES(X)=(VIII-IX) Até o Bimestre/ Investimentos 1.758.195,32 50,37 1.758.195,32 50,37 1.620.886,08 826.602,40 51,00 826.602,40 51,00 1.869.988,00 931.592,92 49,82 931.592,92 49,82 37.182,00 457.182,00 70.109,65 15,34 70.109,65 37.182,00 37.182,00 3.387,79 9,11 3.387,79 9,11 420.000,00 66.721,86 15,89 66.721,86 15,89 3.948.056,08 1.828.304,97 46,31 1.828.304,97 46,31 Até o Bimestre/ 3.850.650,00 15-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB(13+14) DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB 2015 VALOR 16-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 2015 2014 5.967.202,53 6.150.303,37 5.967.202,53 16.1 - FUNDEB 60% 228.444,71 76.735,97 228.444,71 76.735,97 16.2 - FUNDEB 40% 13.424.887,85 7.297.451,15 6.645.400,00 5.017.477,61 4.319.086,21 2014 12.612.602,53 11.167.780,98 7.735.991,41 1.303.926,31 2.935.631,35 936.613,51 522.736,23 7.235.631,41 1.135.779,52 2.619.371,03 768.466,72 10.286.288,74 206.475,91 - - Concessão de Empréstimos(XII) - - - - - Aquisição Título de Capital Integralizado(XIII) - - - - - Demais Inversões Financeiras - - - - - - 17-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB 97.406,08 17.1 - FUNDEB 60% 17.2 - FUNDEB 40% 97.406,08 - 18-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16+17) 97.406,08 INDICADORES DO FUNDEB VALOR 19-TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 1.730.898,89 500.360,00 168.146,79 316.260,32 168.146,79 316.260,32 19.1-MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL¹ (13-(16.1+17.1))/(11)X100)% 7.235.631,41 1.135.779,52 2.619.371,03 768.466,72 206.475,91 19.2-MÁXIMO DE 40% EM DESPESA COM MDE, QUE NÃO REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO (14-(16.2+17.2)))/(11)X100)% 155.520,00 RESERVA DO RPPS(XVII) - - - - - - - - - DESPESA PRIMÁRIA TOTAL(XVIII)=(X+XV+XVI+XVII) 37.124.100,19 14.670.756,01 15.231.973,56 11.936.247,70 10.492.764,65 RESULTADO PRIMÁRIO(XIX)=(VII-XVIII) -2.964.112,36 66.494,30 -2.766.211,10 2.801.002,61 1.972.997,81 1.642.718,06 637.921,22 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.642.718,06 DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/O 3,37 16,90 CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR 20-RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 97.406,08 21-DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015² 97.406,08 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB VL. CORRENTE -2.948.097,60 RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % (a) (b) (c)=(b/a)x100 FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal. Republicado por incorreção Contadora 79,73 19.3-MÁXIMO DE 5% NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO (100-(19.1+19.2))% EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA Juliana Lombardi de Oliveira 15,34 Até o Bimestre/ - RESERVA DE CONTINGÊNCIA(XVI) - 14.2-Com Ensino Fundamental 10.363.024,71 - DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL(XV)=(XI-XII-XIII-XIV) (h)=(g/d)x100 2014 11.396.225,69 - Amortização da Dívida(XIV) (g) 3.490.874,08 6.237.525,34 Inversões Financeiras (f)=(e/d)x100 1.989.988,00 330.800,00 13.534.976,49 % (e) 1.823.480,00 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre/ Até o Bimestre 3.813.468,00 14.1-Com Educação Infantil Até o Bimestre/ DESPESAS LIQUIDADAS % 13.2-Com Ensino Fundamental 16.308.060,93 29.732.948,78 DESPESAS DE CAPITAL(XI) 2015 12.689.338,50 DESPESAS EMPENHADAS ATUALIZADA DESPESAS PRIMÁRIAS 2014 13.763.421,20 DOTAÇÃO Até o Bimestre/ DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre 13.1-Com Educação Infantil 13-PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DESPESAS LIQUIDADAS 51,16 1.600,00 166.030,40 11.2 - Complementação da União ao FUNDEB 11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 12.465.762,46 % (c)=(b/a)x100 1.959.759,80 10.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB-(20% de 2.6) - RECEITAS REALIZADAS 3.992.736,20 10.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB-(20% de (1.5 + 2.5) 374.991,92 Até o Bimestre/ 70,89 509.904,98 3.992.736,20 10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre/ - 719.263,55 PREVISÃO 14-OUTRAS DESPESAS ATUALIZADA 18,21 FUNDEB [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 253.901,03 14.737.250,31 - 121.090,89 34.159.987,83 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL(VII)=(I+VI) - 374.991,92 336.249,68 531.092,87 - 7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - 194.843,19 - - - [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 1.000,00 3.008.749,02 - - - - 3.007.749,02 Outras Receitas de Capital RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL(VI)=(II-III-IV-V) - - 6.2 - Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) - Dívida Ativa Demais Receitas Correntes - 6.1 - Transferências de Convênios 6 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 111.487,90 529.254,30 23.113.071,39 Convênios 5.6 - Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE - Outras Contribuições Transferências Correntes 51,07 63.246,00 2015 4.488.798,60 RECEITA TRIBUTÁRIA 65,16 - Até o Bimestre/ 31.151.238,81 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES(I) RECEITAS REALIZADAS 4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO 5.1 - Transferências do Salário-Educação PREVISÃO - 69.984,00 2.5-Cota-Parte ITR 2.6-Cota-Parte IPVA 2.7-Cota-Parte IOF-Ouro - 106.000,00 2.4-Cota-Parte IPI-Exportação CRC PR - 064907/O-6 - 419.904,00 2.3-ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996 Prefeito do Município de Pérola % (c)=(b/a)x100 20.383.585,00 2.2-Cota-Parte ICMS Darlan Scalco Contadora RECEITAS REALIZADAS 20.383.585,00 2.1.2-Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea d Juliana Lombardi de Oliveira - 445.820,00 Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita - 601.699,84 1.3.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.4.1-IRRF - % (c)=(b/a)x100 3.095.515,04 1.1.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU DESPESA COM PESSOAL RECEITAS REALIZADAS 3.095.515,04 1-RECEITAS DE IMPOSTOS 26.336.510,84 PREVISÃO 5.869.775,01 22-IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)³ Darlan Scalco Prefeito do Município de Pérola 5.869.775,01 DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CRC PR - 064907/O-6 (d) 23-EDUCAÇÃO INFANTIL 23.1-Creche Prefeitura Municipal de xambrê Estado do Paraná ATO DE HOMOLOGAÇÃO Homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão nº045/2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 045/2015 PMX, objetivando a contratação de empresa objetivando o fornecimento parcelado de material hospitalar destinados ao uso ambulatorial para administração e disposição dos mesmos nas unidades de saúde e Centro de Saúde Municipal do Fundo Municipal de Saúde de Xambrê, nos quantitativos e especificações constantes no anexo, tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: VENCEDORES VALOR TOTAL (R$) Maringá Hospitalar Distribuidora de Medicamentos e Correlatos LTDA 87.800,00 POLLO HOSPITALAR LTDA 123.900,00 Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos termos do art. 54 e seguintes da Lei 8.666/93. Xambrê- Pr, 10 de dezembro de 2015. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê 23.1.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB RECEITAS REALIZADAS 2.909.454,19 DESPESAS EMPENHADAS 50,47 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % Até o Bimestre % (e) (f)=(e/d)x100 (g) (h)=(g/d)x100 2.887.482,52 2.763.517,10 1.231.245,51 44,55 1.177.886,02 42,62 1.918.622,00 1.716.028,08 842.950,19 49,12 834.768,49 48,65 1.860.662,00 1.658.068,08 829.990,19 50,06 829.990,19 50,06 23.1.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 23.2-Pré-Escola 57.960,00 57.960,00 12.960,00 22,36 4.778,30 8,24 968.860,52 1.047.489,02 388.295,32 37,07 343.117,53 32,76 23.2.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB - 23.2.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos - - - 968.860,52 1.047.489,02 388.295,32 37,07 343.117,53 32,76 3.619.423,78 3.896.598,39 2.066.439,94 53,03 1.770.710,00 45,44 24.1-Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 1.989.988,00 2.289.988,00 998.314,78 43,59 998.314,78 43,59 24.2-Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 1.629.435,78 1.606.610,39 1.068.125,16 66,48 772.395,22 48,08 24-ENSINO FUNDAMENTAL 25-ENSINO MÉDIO - - - - 26-ENSINO SUPERIOR - - - - 27-ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR - - - 28-OUTRAS - - - 6.506.906,30 29-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28) 6.660.115,49 - 3.297.685,45 49,51 2.948.596,02 DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL 44,27 VALOR 30-RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 115.543,60 31-DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO - 32-RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h) Prefeitura Municipal de altonia Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO Nº 210/2015-B EXTRATO DO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTÔNIA-PR E A SOTRAM – CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE ALTÔNIA -PR, situado na RUA RUI BARBOSA,815 PR, CNPJ 81.478.059/0001-1, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Exmo. Prefeito o Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador da cédula de identidade R.G. nº 4.199.060-0 SSP/PR, CPF nº 570.142.999-72, e a empresa SOTRAM – CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA, CNPJ 67.156.943/0002-60, localizada na Av. Thomaz Luiz Zeballos,1527 na Cidade de Guaíra-PR a seguir denominada CONTRATADA, representada por Marli Aparecida Penariol de Souza portadora da cédula de identidade R.G. Nº 16.520.909-SSP-SP CPF nº 829.589.049-20, residente na Cidade de Guaíra-PR, firmam o presente Contrato de Empreitada com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, na proposta da CONTRATADA datada de 22/10/2015, protocolo Nº 025/2015 conforme condições que estipulam a seguir: DO OBJETO O objeto do presente Contrato é a execução de A presente licitação tem por objeto a execução, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, por lote, das seguintes obras: Lote nº: 02; Local: Vias urbanas do Distrito de São João, Município de Altônia – PR; Objeto: Execução de pavimentação asfáltica com serviços de remoção da camada superficial; escavação, carga e transporte de material de jazida; compactação de aterro; regularização e compactação do subleito; base de solo-cimento; meio-fio e sarjeta em concreto; imprimação com emulsão; pintura de ligação com emulsão; revestimento em concreto betuminoso usinado à quente (CBUQ); calçada em concreto; rampas de acesso p/ PNE com piso tátil e pintura; plantio de grama e árvores no passeio; sinalização regulamentar de trânsito; galeria de águas pluviais em tubos de concreto; dispositivos de drenagem em alvenaria e concreto armado; bacia de amortecimento e dissipação em pedra amarroada; e placa de comunicação visual do Programa. Trechos: · Emissário (entre rede existente no prolong. da Av. São Pedro e Córrego) - galeria · Av. São Pedro - Pista 02 (entre Rua Estela Bernardes Ribas e Av. Guaíra) · Av. São Pedro - Pista 01 (entre Rua Estela Bernardes Ribas e Av. Guaíra) · Rua Estela Bernardes Ribas (entre Rua Duque de Caxias e Av. São Pedro) · Rua Estela Bernardes Ribas (entre prolong. da Rua Carlos Gomes e Rua Duque de Caxias) Área Pavimentada: 3.460,58 m² Colocação de placas de comunicação visual; Prazo de execução: 120 (cento e vinte) dias; , sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância com os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos da licitação nº Tipo Tomada de Preços 005/2015, fornecida pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR O preço global para a execução do objeto deste Contrato, é de R$ 492.744,58 (Quatrocentos e Noventa e Dois mil setecentos e Quarenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS As despesas com a execução do objeto deste contrato serão oriundas das seguintes fontes : R$ 444.324,02 (Quatrocentos e quarenta e quatro mil trezentos e vinte e quatro reais e dois centavos) serão financiadas com recursos do Sistema de financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná, SFM, a serem creditados em conta específica indicada pelo Município e R$ 48.420,56 (Quarenta e oito mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos) a título de contrapartida municipal, através das dotações orçamentárias 07.002.1545007.1.032.44.90.51-Ob ras e Instalações Conta 3040, Fonte 606 e 07.002.1545007.1.032.44.90.51 – Obras e Instalações Conta 1992 – Fonte 000, respectivamente, totalizando o valor viabilizado de R$ 492.744,58 (Quatrocentos e Noventa e Dois mil setecentos e Quarenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos). DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 120 dias, contados partir do 10° (décimo) dia da data da assinatura do Contrato de Empreitada. Parágrafo Primeiro Os serviços deverão ser iniciados no máximo até 10° (décimo) dia contado a partir da data da assinatura do Contrato de Empreitada. DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato é de 180 (Cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura do Contrato de Empreitada. Altônia aos 13 dias do Mês de Novembro de 2015. 7.632,42 33-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 97.406,08 34-DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 191.803,11 35-RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 4 - 36-CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g) - 37-TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36) 412.385,21 38-TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23+24) -(37)) 2.536.210,81 39-MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE 5 ((38)/(3)X100)% 21,79 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (e) (d) DESPESAS LIQUIDADAS % (f)=(e/d)x100 Até o Bimestre (g) % (h)=(g/d)x100 40-DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 356.576,34 41-DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO - 42-DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 43-DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 369.616,15 - 229.734,64 62,15 - 112.812,42 30,52 - 359.247,21 377.753,24 205.631,98 54,44 102.700,17 27,19 715.823,55 747.369,39 435.366,62 58,25 215.512,59 28,84 7.407.484,88 3.733.052,07 50,40 3.164.108,61 42,72 44-TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40+41+42+43) 7.222.729,85 45-TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44) RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 46-RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2015 (g) 384.350,70 46.1-EXECUTADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADAS AO ENSINO - 46.2-EXECUTADAS COM RECURSOS DO FUNDEB FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB 47-SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 VALOR 97.406,08 48-(+)INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 2.075.303,40 49-(-)PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 1.790.225,35 49.1-Orçamentário do Exercicio 1.790.225,35 49.2-Restos a Pagar - 50-(+)RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 51-(=)SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal. ¹Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. ²Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: "Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do § 1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional." ³Caput do artigo 212 da CF/1988. 4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício. 5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art.121,V. Republicado por incorreção Juliana Lombardi de Oliveira CRC PR-064907/O-6 7.632,42 390.116,55 Darlan Scalco Prefeito Municipal de Pérola c14 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sexta-FEIRA, 11 de dezembro DE 2015 Umuarama Ilustrado Publicações legais [email protected] Prefeitura Municipal de umuarama Prefeitura Municipal de Perola-PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Balanço Orçamentário Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Estado do Paraná N O T I F I C A Ç Ã O N° 230/2015 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 09/12/2015 FNS / Média e Alta Complexidade R$ 3.670,89 09/12/2015 FNS / Média e Alta Complexidade R$ 74.854,16 09/12/2015 FNS / Média e Alta Complexidade R$ 503,01 PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de Dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal Janeiro a Junho 2015/Bimestre Maio-Junho RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) RECEITAS R$ 1,00 PREVISÃO PREVISÃO SALDO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre % Até o Bimestre % (a) (b) (b/a) (c) (c/a) RECEITAS REALIZADAS Prefeitura Municipal de umuarama (a-c) RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I) 29.830.883,11 34.572.662,13 5.097.205,57 14,74 15.328.142,76 44,34 19.244.519,37 RECEITAS CORRENTES 29.829.883,11 29.940.613,11 4.915.261,52 16,42 14.347.907,38 47,92 15.592.705,73 4.488.798,60 4.488.798,60 427.460,54 9,52 1.981.533,22 44,14 2.507.265,38 2.964.820,00 2.964.820,00 366.711,15 12,37 1.773.384,70 59,81 1.191.435,30 TAXAS 578.930,00 578.930,00 43.731,74 7,55 146.199,09 25,25 432.730,91 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 945.048,60 945.048,60 17.017,65 1,80 61.949,43 6,56 883.099,17 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 1.252.128,59 1.252.128,59 113.995,79 9,10 439.877,22 35,13 812.251,37 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 567.000,00 567.000,00 - 567.000,00 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 685.128,59 685.128,59 113.995,79 16,64 439.877,22 64,20 245.251,37 545.029,30 545.529,30 54.850,50 10,05 147.524,44 27,04 398.004,86 16.275,00 16.275,00 2.129,49 13,08 5.774,50 35,48 10.500,50 528.754,30 529.254,30 52.721,01 9,96 141.749,94 26,78 387.504,36 RECEITA TRIBUTÁRIA IMPOSTOS RECEITA PATRIMONIAL RECEITAS IMOBILIÁRIAS RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS - RECEITA AGROPECUÁRIA - 9.526,00 RECEITA DE SERVIÇOS - - - 9.526,00 - - 530,00 - 5,56 - 1.974,48 - 20,73 7.551,52 23.002.841,39 23.113.071,39 4.271.885,76 18,48 11.607.746,52 50,22 11.505.324,87 23.002.841,39 23.113.071,39 4.271.885,76 18,48 11.607.746,52 50,22 11.505.324,87 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 531.559,23 531.559,23 46.538,93 8,76 169.251,50 31,84 362.307,73 MULTAS E JUROS DE MORA 66.997,39 66.997,39 5.471,92 8,17 28.799,68 42,99 38.197,71 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 301.600,00 301.600,00 29.238,29 9,69 53.239,18 17,65 248.360,82 RECEITA DA DIV.ATIVA 141.411,84 141.411,84 9.825,63 6,95 76.451,54 54,06 64.960,30 21.550,00 21.550,00 2.003,09 9,30 10.761,10 49,94 10.788,90 1.000,00 4.632.049,02 181.944,05 3.651.813,64 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS RECEITAS DIVERSAS RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 3,93 980.235,38 21,16 - 1.500.000,00 - - 298.174,51 19,88 1.201.825,49 - 1.500.000,00 - - 298.174,51 19,88 1.201.825,49 25,11 150.968,00 122,44 - ALIENAÇÃO DE BENS RECEITAS 123.300,00 PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre % Até o Bimestre % (a) (b) (b/a) (c) (c/a) - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 1.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS SUBTOTAL DAS RECEITAS(III)=(I+II) 25,11 150.968,00 122,44 -27.668,00 3.008.749,02 150.983,55 5,02 531.092,87 17,65 2.477.656,15 1.000,00 60.150,38 6.015,04 336.249,68 33.624,97 -335.249,68 3.007.749,02 90.833,17 3,02 194.843,19 6,48 2.812.905,83 1.739.880,00 1.739.880,00 36.312.542,13 Operações de Crédito Internas Mobiliária (a-c) 30.960,50 31.570.763,11 OPERAÇÕES DE CRÉDITO-REFINANCIAMENTO(IV) -27.668,00 SALDO RECEITAS REALIZADAS 123.300,00 1.000,00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II) 30.960,50 PREVISÃO - - 5.097.205,57 14,04 15.328.142,76 - 1.739.880,00 42,21 20.984.399,37 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Mobiliária - - - - - - - Contratual - - - - - - Contratual Operações de Crédito Externas SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV) 31.570.763,11 36.312.542,13 - DÉFICIT(VI) - 31.570.763,11 TOTAL(VII)=(V+VI) 5.097.205,57 - 36.312.542,13 14,04 15.328.142,76 14,04 15.328.142,76 - - 5.097.205,57 - 42,21 20.984.399,37 42,21 20.984.399,37 - - - - - - 1.642.568,06 - - Superávit Financeiro - - - - 1.642.568,06 - - Reabertura de Créditos Adicionais - - - - - - SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Estado do Paraná (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) DESPESAS DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA (d) (e) - SALDO DESPESAS EMPENHADAS No Até o Bimestre Bimestre (f) SALDO DESPESAS LIQUIDADAS No Até o Bimestre Bimestre (g)=(e-f) DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (h) (i)=(e-h) (j) DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 29.216.475,63 35.890.592,71 4.000.509,15 13.961.670,96 21.928.921,75 4.134.843,45 11.316.826,88 24.573.765,83 10.884.839,19 DESPESAS CORRENTES 26.519.161,71 27.999.081,30 3.575.522,72 12.657.744,65 15.341.336,65 3.827.868,30 10.380.213,37 17.618.867,93 9.976.460,68 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 14.947.911,82 14.879.393,45 2.029.301,37 5.669.834,17 9.209.559,28 2.056.723,29 5.582.612,20 9.296.781,25 5.558.767,29 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 330.800,00 330.800,00 91.106,44 228.444,71 102.355,29 91.106,44 228.444,71 102.355,29 228.444,71 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11.240.449,89 12.788.887,85 1.455.114,91 6.759.465,77 6.029.422,08 1.680.038,57 4.569.156,46 8.219.731,39 4.189.248,68 2.541.793,92 7.735.991,41 424.986,43 1.303.926,31 6.432.065,10 306.975,15 936.613,51 6.799.377,90 908.378,51 2.041.433,92 7.235.631,41 383.097,85 1.135.779,52 6.099.851,89 265.086,57 768.466,72 6.467.164,69 740.231,72 500.360,00 500.360,00 41.888,58 168.146,79 332.213,21 41.888,58 168.146,79 332.213,21 168.146,79 141.480,00 141.480,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA - RESERVA DO RPPS DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS(X)(VIII+IX) - - - - - 141.480,00 - - - - - 141.480,00 - - - 2.354.287,48 2.064.667,48 369.430,02 1.105.676,55 958.990,93 279.765,79 1.016.012,32 1.048.655,16 920.397,73 31.570.763,11 37.955.260,19 4.369.939,17 15.067.347,51 22.887.912,68 4.414.609,24 12.332.839,20 25.622.420,99 11.805.236,92 - - - - - - - - - - - - - - - - - - Dívida Mobiliária - - - - - - - - - Outras Dívidas - - - - - - - - - - - - - - - - - - Dívida Mobiliária - - - - - - - - - Outras Dívidas - - - - - - - - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO(XI) Amortização da Dívida Interna Amortização da Dívida Externa SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO(XII)=(X+XI) 31.570.763,11 37.955.260,19 - SUPERÁVIT(XIII) - 31.570.763,11 TOTAL(XIV)=(XII+XIII) RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 37.955.260,19 4.369.939,17 15.067.347,51 - 22.887.912,68 - 4.369.939,17 PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre (a) (b) - 15.067.347,51 4.414.609,24 - 22.887.912,68 2.995.303,56 4.414.609,24 (b/a) 15.328.142,76 Até o Bimestre % (c) (c/a) 1.739.880,00 - - - - 1.739.880,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 1.739.880,00 1.739.880,00 - - - - 1.739.880,00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 1.739.880,00 1.739.880,00 - - - - 1.739.880,00 1.739.880,00 1.739.880,00 - - - - 1.739.880,00 TOTAL DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA (d) (e) Bimestre Bimestre (f) 2.064.667,48 2.354.287,48 1.428.667,48 636.000,00 2.064.667,48 369.430,02 2.354.287,48 TOTAL Até o 2.354.287,48 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES SALDO DESPESAS EMPENHADAS No 369.430,02 25.622.420,99 11.805.236,92 11.805.236,92 (a-c) 1.739.880,00 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 25.622.420,99 SALDO RECEITAS REALIZADAS % 12.332.839,20 SALDO DESPESAS LIQUIDADAS No Até o Bimestre Bimestre (g)=(e-f) (h) DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (i)=(e-h) (j) 1.105.676,55 958.990,93 279.765,79 1.016.012,32 1.048.655,16 920.397,73 190.101,56 567.691,17 860.976,31 190.101,56 567.691,17 860.976,31 472.076,58 179.328,46 537.985,38 98.014,62 89.664,23 448.321,15 187.678,85 448.321,15 1.105.676,55 958.990,93 279.765,79 1.016.012,32 1.048.655,16 920.397,73 FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal. Republicado por incorreção Juliana Lombardi de Oliveira Contadora Darlan Scalco Prefeito do Município de Pérola CRC - PR 064907/O-6 MUNICÍPIO DE DOURADINA Estado do Paraná EDITAL DE RESULTADO REFERENTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 75/2015. PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2015. O MUNICÍPIO DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do Processo Licitatório supra referido, que realizou no Departamento de Compras, Sito na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, Av. Barão do Rio Branco, nº 767, Centro, Douradina, Estado do Paraná, no dia 02/12/2015 às 09:00 horas, na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço (Lote). OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de fogos de artifício para as comemorações de eventos culturais e datas comemorativas do Município de Douradina-Pr. Empresa vencedora: J. G. LUIZ NETO & CIA. LTDA. - ME, com sede na Praça 07 de Setembro, 3.954, Centro, CEP. 87.503-190, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 82.490.491/0001-60, por ter apresentado o Menor Preço no valor global de R$-36.000,00(trinta seis mil reais) na data de 02/12/2015. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze (02/12/2015). Aparecido Balbino da Silva Pregoeiro Estado do Paraná Prefeitura Municipal de douradina HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 039/2015. FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Douradina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e observando o contido nas Leis Federal nº. 8.666/93 e nº. 10.520/02 e o Decreto Municipal 227/06, e ainda tomando por referência o parecer do Pregoeiro e Equipe de Apoio datado de 02/12/2015. HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa: J. G. LUIZ NETO & CIA. LTDA. - ME, com sede na Praça 07 de Setembro, 3.954, Centro, CEP. 87.503-190, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 82.490.491/0001-60, por ter apresentado o Menor Preço no valor global de R$-36.000,00(trinta seis mil reais) na data de 02/12/2015. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze (02/12/2015). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE DOURADINA. Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 75/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2015. Base legal – Leis 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal 227/2006. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de fogos de artifício para as comemorações de eventos culturais e datas comemorativas do Município de Douradina-Pr. Contrato de Compra e Venda nº 058/2015 ID: Nº. 1276 Data do Contrato: 02/12/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR, com sede à Avenida Barão do Rio Branco, 767, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal abaixo assinado, em pleno exercício de seu mandato e funções. CONTRATADO: J. G. LUIZ NETO & CIA. LTDA. - ME, com sede na Praça 07 de Setembro, 3.954, Centro, CEP. 87.503-190, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 82.490.491/0001-60, por ter apresentado o Menor Preço no valor global de R$-36.000,00(trinta seis mil reais) na data de 02/12/2015. Adjudicado e homologado em 02/12/2015. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze (02/12/2015). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de douradina Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONVENIO N.º006/2014, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E CANV – CENTRO ASSISTENCIAL NOVA VIDA. Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Av. Barão do Rio Branco, nº. 767, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 78.200.110/0001-94, representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado CANV – CENTRO ASSISTENCIAL NOVA VIDA, entidade privada sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ 03.105.925/0001-95, com sede na Avenida Gralha Azul, nº. 243, Bairro Cidade Nova, na Cidade de Altônia, Estado do Paraná, representada neste ato pela Sr. Marcelo Venâncio, brasileiro, Casado, Vendedor, portador do C.I.RG. sob n.º 8.069.190-4, SSP/PR e do CPF/MF sob nº. 027.916.349-59, residente e domiciliado na Rua Alcides Romeiro, nº. 2084, na Cidade de Altônia, Estado do Paraná, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fins de alteração de prazo de vigência. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogada a vigência do convenio a partir de 03/12/2015 até a data de 03/01/2016, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e na Instrução Normativa nº 061/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços originário. E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 03(três) vias, para um só efeito legal. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze (02/12/2015). MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR. CANV – Centro Assistencial Nova Vida Francisco Aparecido de Almeida Marcelo Venâncio Testemunhas: Prefeitura Municipal de umuarama Estado do Paraná N O T I F I C A Ç Ã O N° 226/2015 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR03 10/12/2015 MDS/ APRIMORA REDE R$ 270,00 PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de Dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal N O T I F I C A Ç Ã O N° 227/2015 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 10/12/2015 MDS/ PACII -POP RUA R$: 13.000,00 PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de Dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal N O T I F I C A Ç Ã O N° 228/2015 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 10/12/2015 MDS/PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE R$: 139.200,00 PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de Dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal N O T I F I C A Ç Ã O N° 229/2015 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 10/12/2015 PROGRAMA BOLSA FAMILIA/IGD R$: 12.020,33 PAÇO MUNICIPAL, aos 10 de Dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 295/2015 Reaprova o loteamento residencial denominado “PARQUE RESIDENCIAL VIENA III”, localizado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 127, de 22 de dezembro de 2004 e Lei Complementar nº 149, de 09 de novembro de 2005, e, CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 10.214/2015, por “LOPES LOTEAMENTOS LTDA”, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.127.387/0001-19,solicitando a reaprovação do loteamento residencial denominado “PARQUE RESIDENCIAL VIENA III”, situado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná; CONSIDERANDO que a empresa requerente é legítima proprietária do imóvel onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº 46.398, do Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama; CONSIDERANDO que o imóvel objeto da matrícula nº 46.398, do Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama; denominado lote de terras nº.01, oriundo da unificação dos lotes “C” e “D” ambos da subdivisão do lote nº.14-P-Rem, da subdivisão do lote nº.14-P, este da subdivisão do lote nº 14, da Gleba 12 Jaborandy, da Colônia Núcleo Cruzeiro, Município de Umuarama, Estado do Paraná, com área de 136.186,58 m² (cento e trinta e seis mil cento e oitenta e seis virgula cinqüenta e oito metros quadrados); no qual está implantado o loteamento, encontra-se situado na Área de Expansão Urbana da cidade de Umuarama, instituída pela Lei Municipal nº 130, de 22 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO que foram apresentadas a planta geral do loteamento, as plantas e memoriais descritivos de todos os lotes, em poder da Secretaria de Planejamento Urbano, todas assinadas pelo profissional inscrito no CREA nº.7.341/D, bem como juntada cópia da ART nº 20121152008; CONSIDERANDO o parecer da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, informando que a arborização encontra-se executada dentro das normas exigidas; CONSIDERANDO o parecer da Secretaria de Planejamento Urbano, informando que a pavimentação asfáltica e a rede de galeria de águas pluviais, encontram-se concluídas e dentro das normas exigidas; CONSIDERANDO o parecer da UMUTRANS – Divisão de Engenharia de Transito, informando que a sinalização viária horizontal e vertical, encontram-se concluídas e de acordo com as diretrizes exigidas; CONSIDERANDO o documento da COPEL (Companhia Paranaense de Energia), informando que a rede de energia elétrica e a iluminação pública encontra-se aprovado, concluído e em funcionamento dentro das normas técnicas exigidas; CONSIDERANDO o documento da SANEPAR (Companhia de Saneamento do Paraná), informando que a rede de distribuição de água potável foi executada e supervisionada pela concessionária e encontra-se dentro das normas técnicas exigidas; CONSIDERANDO que foram juntados ao requerimento os seguintes documentos: I – projetos técnicos, em poder da Secretaria de Planejamento Urbano ; II – cópia do contrato de compromisso de compra e venda, a ser utilizado pela loteadora, nas vendas dos lotes; III – Licença de Instalação nº. 17495, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP. IV – Certidão Negativa de Débito nº. 29219/2015, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda. CONSIDERANDO o “Termo de Responsabilidade” apresentado pelo loteador, assumindo a responsabilidade e garantia perante o Município de Umuarama – Pr., pela solidez das obras de pavimentação asfáltica e rede de galeria de águas pluviais, por um período de 05 (cinco) anos e da arborização por um período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação do presente Decreto. CONSIDERANDO finalmente o documento assinado pelo Senhor Secretario de Planejamento Urbano, informando que após procedida a análise técnica do processo em questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências técnicas e que os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão de acordo com a legislação em vigor. D E C R E T A: Art. 1º. Fica reaprovado o loteamento residencial, denominado “PARQUE RESIDENCIAL VIENA III”, constituído pelo lote de terras nº.01, oriundo da unificação dos lotes “C” e “D”, ambos da subdivisão do lote nº.14-P-Rem, da subdivisão do lote nº.14-P, este da subdivisão do lote nº 14, da Gleba 12 Jaborandy, da Colônia Núcleo Cruzeiro, Município de Umuarama, Estado do Paraná, com área de 136.186,58 m² (cento e trinta e seis mil cento e oitenta e seis virgula cinqüenta e oito metros quadrados); assim distribuída : I – 22 (vinte duas) quadras, divididas em 317 (trezentos e dezessete) datas, que perfazem a área total de 90.919,49 m2 (noventa mil novecentos e dezenove vírgula quarenta e nove metros quadrados); II – Rua Projetada “A”, Rua Projetada “B”, Rua Projetada “C”, Rua Projetada “E”, Rua Projetada “H”, Rua Projetada “7”, Avenida Projetada “8”, Rua Projetada “9”, Rua Projetada “10” e Avenida Projetada “13” com área total de 43.038,30 m² (quarenta e três mil e trinta e oito vírgula trinta metros quadrados); III – Área Institucional 1, com 1.693,29 m2 (hum mil seiscentos e noventa e três virgula vinte nove metros quadrados). IV – Reserva Técnica, com área de 535,50 m2 (quinhentos e trinta e cinco virgula cinqüenta metros quadrados); Art. 2º. Atendendo a exigência contida no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 127 de 22 de dezembro de 2004, que tratam da doação dos percentuais de 35% (trinta e cinco por cento), sendo no mínimo 5% (cinco por cento), da área útil das quadras destinadas a equipamentos comunitários, respectivamente, são incorporados ao patrimônio público Municipal, as seguintes áreas: I – Rua Projetada “A”, Rua Projetada “B”, Rua Projetada “C”, Rua Projetada “E”, Rua Projetada “H”, Rua Projetada “7”, Avenida Projetada “8”, Rua Projetada “9”, Rua Projetada “10” e Avenida Projetada “13” com área total de 43.038,30 m² (quarenta e três mil e trinta e oito virgula trinta metros quadrados); II – Área Institucional 1, com 1.693,29 m2 (hum mil seiscentos e noventa e três virgula vinte nove metros quadrados). § 1º. Obriga-se a empresa loteadora a doar ao Município de Umuarama mediante escritura pública de doação, as áreas públicas especificadas no inciso “I” e”II”, deste artigo. § 2º. O lote constante do inciso “II” deste artigo, destinam-se à construção de prédios públicos e/ou implantação de equipamentos públicos para fins de educação, cultura, lazer, saúde e similares. § 3º. Para complementação dos 35% (trinta e cinco por cento) e dos 5%,(cinco por cento), mencionados no caput deste artigo, já foi doado ao município de Umuarama – Pr., através da matricula nº.37.601 do Cartório de Registro de Imóveis 1º oficio, o lote “E” com área de 22.755,00 m², (vinte dois mil setecentos e cinqüenta e cinco metros quadrados). Art. 3º. As despesas com escrituras públicas e respectivos registros e averbações referentes às áreas doadas ao Município, correrão por conta da empresa loteadora. Art. 4º. Todas as obras de infra-estrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias feitas pela requerente nas áreas de uso público, passam para o domínio do Município de Umuarama, sem que caiba qualquer indenização à empresa loteadora. Art. 5º. Conforme preceitua o Art. 57 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº.127/2004; a reaprovação do projeto do referido loteamento não implica na responsabilidade por parte da Prefeitura, quanto a eventuais divergências referentes a dimensões de quadras ou lotes, quanto ao direito de terceiros em relação a área loteada, nem para quaisquer indenizações decorrentes de traçados que não obedeceram os arruamentos de plantas limítrofes. Art. 6º. Nos termos do art. 46, da Lei Complementar Municipal nº 127, de 22 de dezembro de 2004, é fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para que a empresa requerente providencie o registro do loteamento ora reaprovado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de novembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração ENGº. JEFFERSON R. O. DA SILVEIRA Secretário de Planejamento Urbano ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 035/2015 - PMU O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público a quem interessar possa que, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, fará realizar em sua sede, LICITAÇÃO, na modalidade de Tomada de Preços, para contratação de empresa sob regime de empreitada global, para serviços de engenharia e ou arquitetura para construção de cobertura da rampa do Paço Municipal, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. TIPO: Menor preço global. ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09:00 (nove horas) do dia 18 de janeiro de 2016. LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama. O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama. pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital. Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Administração - Divisão de Licitações e Contratos, ou pelo telefone (044) 3621 - 4141, ramal 127, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas de segunda a sexta-feira ou e-mail: [email protected] PAÇO MUNICIPAL, 09 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORREA Secretaria de Administração Designado AVISO DE PREGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2015 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ofício nº 075/2015 - SAD - Solicita ratificação do ato por mim praticado na autorização concedida à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, para contratação da empresa VIAÇÃO UMUARAMA LTDA, para fornecimento de passagens urbanas, rodoviárias e metropolitanas para os servidores municipais, atendendo as necessidades da Diretoria de Recursos Humanos, deste Município, com inexigibilidade de licitação, de acordo com o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93. DESPACHO/HOMOLOGAÇÃO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 014/2015, anexo. Em 10 de dezembro de 2015. Assina: MOACIR SILVA - Prefeito Municipal. RATIFICO EM 10/12/2015 MOACIR SILVA www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado Publicações legais Prefeitura Municipal de brasilandia do sul Estado do Paraná DECRETO N.º 109/2015 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto ao Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, relativo ao exercício de 2015, dando outras providências. MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a autorização contida no Artigo 4.º da Lei Municipal n.º 602/2014, datada de 11 de dezembro de 2014, (Lei Orçamentária de 2015). DECRETA Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, do corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar na importância de R$50.000,00 (Cinqüenta mil reais), que obedecerá a seguinte classificação: 06- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAM. 001.04.122.1050.2.007- Manutenção das Atividades Administrativas 52 – 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.000,00 Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres 08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 001.10.301.1300.2.035- Ações e Serviços Públicos de Saúde 76 – 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 12.000,00 86 – 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 Fonte – 01303 - Saúde Rec. Vinculados 15% 09 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001.12.361.1400.2.013- Manutenção do Transporte Escolar 168 – 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 4.000,00 174 – 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 Fonte – 01104 - Demais Impostos Vinculados à Educação 25% 10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001.08.122.1200.2.023- Administração da Secretaria de Assistência Social 269 – 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000,00 Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres SOMA ............................................................................... 50.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, fica indicado os seguintes recursos: I – Na importância de R$50.000,00 (Cinqüenta mil reais), proveniente do produto da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 06- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAM. 001.04.122.1050.2.007- Manutenção das Atividades Administrativas 46 – 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 25.000,00 47 – 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 25.000,00 Fonte – 01000 - Recursos Ordinários – Livres SOMA ............................................................................... 50.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães” aos 10 de dezembro de 2015. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal Estado do Paraná Prefeitura Municipal de Perola-PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Junho 2015/Bimestre Maio-Junho DECRETO Nº. 344/2015 [email protected] Prefeitura Municipal de umuarama AbreCréditoAdicionalSuplementar,edáoutrasprovidências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.048 de 18 de dezembro de 2014. D E C R E T A: RREO – ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00 RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % (a) (b) (b/a) x 100 3.095.515,04 3.095.515,04 1.839.016,64 59,41 1.200.000,00 1.200.000,00 964.827,80 80,40 Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 719.000,00 719.000,00 388.396,23 54,02 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 600.000,00 600.000,00 270.484,26 45,08 Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 445.820,00 445.820,00 149.676,41 33,57 Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU Imposto Territorial Rural - ITR Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde, aprovado pela Lei Municipal n° 4.048, de 18 de dezembro de 2014, no valor de R$ 269.900,00 (duzentos e sessenta e nove mil e novecentos reais), para atender à programação constantedoAnexoI. Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igualimportânciaprovenientedecancelamentosdedotações,conformeAnexoIIdesteDecreto. - Dívida Ativa dos Impostos Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa a 12.284,01 32,89 9.798.800,10 49,08 5.375.276,32 8.000,00 8.000,00 7.336,04 91,70 Cota-Parte IPVA 830.152,00 830.152,00 970.064,67 116,85 Cota-Parte ICMS 7.052.265,00 7.052.265,00 3.364.036,01 47,70 106.000,00 106.000,00 54.233,63 51,16 69.984,00 69.984,00 27.853,43 39,80 69.984,00 69.984,00 27.853,43 Cota-Parte ITR Cota-Parte IPI-Exportação Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais Desoneração ICMS (LC 87/96) - RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE Provenientes da União 23.059.196,04 Até o Bimestre % (c) (d) (d/c) x 100 1.834.014,30 1.834.014,30 1.361.043,20 1.699.564,00 1.699.564,00 965.712,28 56,82 110.000,00 110.000,00 376.974,84 342,70 24.450,30 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO) ÓRGÃO: 70.-SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE UNIDADE: 70.001.-COORDENAÇÃOGERAL-S.M.S FUNCIONAL ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL 10.304.0027.2.098 ManutençãodaVigilânciaemSaúde 10.301.0026.2.146 Manutenção dos Serviços de Assistencia Farmaceutica NATUREZA DA DESPESA 3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕESPATRONAIS 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 10.302.0025.2.096 ManutençãodosServiçosdeGestãoPlena 3.1.91.13.00.00 10.304.0027.2.098 ManutençãodaVigilânciaemSaúde 3.1.91.13.00.00 10.302.0025.2.096 ManutençãodosServiçosdeGestãoPlena 3.3.90.39.00.00 10.122.0002.2.159 ManutençãodoApoioAdministrativo 3.3.90.39.00.00 3.1.90.05.00.00 10.122.0002.2.159 ManutençãodoApoioAdministrativo 3.3.90.33.00.00 10.301.0026.2.015 ManutençãodosServiçosJudiciais 3.3.90.39.00.00 10.301.0026.2.015 ManutençãodosServiçosJudiciais 3.3.90.36.00.00 10.302.0025.2.096 ManutençãodosServiçosdeGestãoPlena 3.3.90.39.00.00 10.304.0027.2.098 ManutençãodaVigilânciaemSaúde 3.1.90.05.00.00 Orçamentária da Política de Assistência Social para o exercício de 2016. 10.301.0024.2.145 ManutençãodosServiçosdeAtençãoBasica 3.3.90.30.00.00 FONTE VALOR 00510 R$40.000,00 E - 00303 R$25.000,00 00303 R$3.000,00 OBRIGAÇÕESPATRONAIS 00303 R$13.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA 00303 JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA 00303 JURÍDICA OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO 00303 SERVIDOROUDOMILITAR PASSAGENS E DESPESAS 00303 COMLOCOMOÇÃO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOROUDOMILITAR MATERIALDECONSUMO R$41.050,00 R$50.000,00 00001 R$5.000,00 ÓRGÃO: 70.-SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE UNIDADE: 70.001.-COORDENAÇÃOGERAL-S.M.S FUNCIONAL ATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIAL de Umuarama, 00001 R$58.950,00 10.304.0027.2.098 ManutençãodaVigilânciaemSaúde RESOLVE: 10.122.0002.2.159 ManutençãodoApoioAdministrativo Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária da Política de Assistência Social para o exercício de 2016, como demonstra a tabela abaixo: 1. Orçamento Geral: Total R$ 8.917.032,28 1.1 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 4.051.900,00 1.2 Conselho Tutelar R$ 39.800,00 1.3 Centro da Juventude Agnaldo Mackert Barbosa R$ 62.800,00 1.4 Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI R$ 2.300,00 1.5 Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI R$ 2.100,00 10.122.0002.2.159 ManutençãodoApoioAdministrativo 00497 R$2.000,00 R$10.000,00 1.7 Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM 1.8 Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS: Total R$ 15.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.948.732,28 R$3.000,00 00303 R$900,00 10.301.0024.2.145 ManutençãodosServiçosdeAtençãoBasica 3.1.90.05.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO 00303 SERVIDOROUDOMILITAR R$3.000,00 R$900,00 00303 R$2.000,00 3.3.90.30.00.00 10.122.0002.2.189 ManutençãodoConselhoMunicipaldeSaúde 3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS 00303 COMLOCOMOÇÃO R$2.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA 00303 FÍSICA R$1.000,00 AvaliaçãoeAuditoria 10.301.0024.2.145 ManutençãodosServiçosdeAtençãoBasica 10.301.0024.2.145 ManutençãodosServiçosdeAtençãoBasica DIÁRIAS-PESSOALCIVIL 00303 R$2.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA 00303 FÍSICA R$5.000,00 10.301.0024.2.032 ManutençãodosServiçosMédicos 3.3.90.39.00.00 10.301.0026.2.063 DistribuiçãodeMedicamentos 3.3.90.32.00.00 10.304.0027.2.098 ManutençãodaVigilânciaemSaúde 3.1.90.11.00.00 10.301.0024.2.145 ManutençãodosServiçosdeAtençãoBasica 3.1.90.11.00.00 SCFV EQUIPAMENTOS E 00303 MATERIALPERMANENTE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃOGRATUITA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL 1.8.5 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com R$2.000,00 00303 R$100.000,00 00001 R$83.950,00 00497 R$2.000,00 00495 R$10.000,00 TOTAL GERAL (g/e) x 100 8.020.191,74 4.160.996,05 51,88 3.337.266,76 3.273.305,62 3.258.982,67 1.799.852,32 55,23 1.712.630,35 - - - 52,55 - 4.761.209,07 2.361.143,73 49,59 1.624.636,41 34,12 4.273,81 296.302,61 141.764,01 47,84 133.976,17 45,22 4.273,81 296.302,61 141.764,01 47,84 133.976,17 45,22 - - - - - - - - TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 7.842.373,50 DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 41,61 - 4.564.794,07 8.316.494,35 - 4.302.760,06 41,74 DESPESAS LIQUIDADAS % (h) (h/IV f) x 100 - - - 3.471.242,93 DESPESAS EMPENHADAS - - 51,74 Até o Bimestre Até o Bimestre % (i) (i/IV g) x 100 - - - - - - - 1.834.014,30 2.045.843,10 744.591,86 17,31 730.106,03 21,03 1.834.014,30 2.045.843,10 744.591,86 17,31 730.106,03 21,03 Recursos de Operações de Crédito - Outros Recursos OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA¹ DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS² DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES³ - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 1.834.014,30 2.045.843,10 744.591,86 17,31 730.106,03 21,03 TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V) 6.008.359,20 6.270.651,25 3.558.168,20 82,70 2.741.136,90 78,97 CANCELADOS/ PRESCRITOS INSCRITOS 23,55 995.464,39 - PAGOS - PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE A PAGAR - - - RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, §1º e 2º Despesas custeadas no exercício de referência (j) Saldo Inicial Total (VIII) Saldo Final (não aplicado) - - - LIMITE NÃO CUMPRIDO CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 Despesas custeadas no exercício de referência (k) Saldo Inicial Saldo Final (não aplicado) - - - DESPESAS EMPENHADAS DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % Até o Bimestre % (l) (l/ Total l) x 100 (m) (m/Total m) x 100 Atenção Básica 3.497.120,21 3.719.412,26 1.714.516,37 39,85 1.405.143,65 40,48 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.378.399,54 3.675.428,34 2.220.765,21 51,61 1.706.768,12 49,17 Suporte Profilático e Terapêutico - - - - - Vigilância Sanitária - - - - - Vigilância Epidemiológica 880.820,95 Alimentação e Nutrição 865.620,95 - Outras Subfunções 367.478,48 - 8,54 - 86.032,80 56.032,80 7.842.373,50 8.316.494,35 - 359.331,16 - - 10,35 - - 4.302.760,06 - - 100,00 - 3.471.242,93 100,00 FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal. ¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício ² O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou a coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total j". ³ O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou a coluna "h+i" (último bimestre) deverá ser o mesmo apresentado no "total k". # Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. # Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012. # No último bimestre, será utilizada a fórmula [VI(h+i) - (15 x IIIb)/100]. Juliana Lombardi de Oliveira Darlan Scalco CRC PR-064907/O-6 Prefeito Municipal de Pérola Prefeitura Municipal de Perola - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Junho 2015/Bimestre Maio-Junho LRF, Art. 48 - Anexo XIV R$ 1,00 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 3.3.90.14.00.00 R$ 767.777,24 R$ 568.200,00 R$1.750,00 EQUIPAMENTOS E 00303 MATERIALPERMANENTE 10.122.0002.2.189 ManutençãodoConselhoMunicipaldeSaúde R$ 100.800,00 R$ 501.412,00 EQUIPAMENTOS E 00303 MATERIALPERMANENTE MATERIALDECONSUMO % (g) 7.838.099,69 Republicado por incorreção R$8.000,00 00303 1.8.1 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI 1.8.4 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - R$2.400,00 Até o Bimestre - TOTAL OBRIGAÇÕESPATRONAIS 1.8.2 Centro de Referência Especializado de Assistência 1.8.3 Centro de Referência de Assistência Social - CRAS R$40.000,00 OBRIGAÇÕESPATRONAIS Aquisição e Reposição de Equipamentos e 10.301.0026.1.174 Material Permanente Assistência 4.4.90.52.00.00 Farmaceutica Social - CREAS/CENTRO POP VALOR 3.1.90.13.00.00 Manutenção da Gestão, Controle, Regulação, (f/e) x 100 - (Por Subfunção) 3.1.91.13.00.00 4.4.90.52.00.00 MaterialPermanente-ApoioAdministrativo Aquisição e Reposição de Equipamentos e 10.122.0002.1.170 Material Permanente - Conselho Municipal de 4.4.90.52.00.00 Saúde % (f) Amortização da Dívida DESPESAS COM SAÚDE 10.122.0002.2.159 ManutençãodoApoioAdministrativo 10.122.0002.1.169 Até o Bimestre (e) Total (IX) 10.122.0002.2.159 ManutençãodoApoioAdministrativo 10.122.0028.2.043 1.6 Centro de Referência de Atendimento a Mulher - CRAM 269.900,00 269.900,00 Aquisição e Reposição de Equipamentos e ATUALIZADA Total NATUREZA DA DESPESA FONTE VENCIMENTOS E 3.1.90.11.00.00 VANTAGENS FIXAS - 00510 PESSOALCIVIL OUTROS BENEFÍCIOS 3.1.90.05.00.00 PREVIDENCIÁRIOS DO 00303 SERVIDOROUDOMILITAR VENCIMENTOS E 3.1.90.11.00.00 VANTAGENS FIXAS - 00303 PESSOALCIVIL DESPESAS LIQUIDADAS DOTAÇÃO INICIAL EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA 00495 DESPESAS EMPENHADAS DOTAÇÃO VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VIi - (15 x IIIb) /100]6 R$20.000,00 CANCELAMENTO DE DESPESA de dezembro de 2015, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos 79,22 Inversões Financeiras Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 2015, considerando a deliberação em Reunião Ordinária deste Conselho no dia 10 1.461.491,10 R$1.300,00 00001 ANEXO II ANEXO AO DECRETO N° 344 DE 07/12/2015 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e da Lei Municipal n° 4.081 de 25 de maio de 1.844.814,30 R$600,00 TOTAL GERAL suas atribuições que lhe confere a LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social, n° 1.844.814,30 PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VIi / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% 4 e 5 R$ O Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama-PR, no uso de 17,79 - Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS OBRIGAÇÕESPATRONAIS - 1.921,50 Investimentos Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64 - - 10.800,00 DESPESAS DE CAPITAL ANEXO I ANEXO AO DECRETO N° 344 DE 07/12/2015 75,08 98.526,40 - 10.800,00 Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes - 18.356,08 24.450,30 - 74,21 - - - Pessoal e Encargos Sociais RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO Outras Receitas do SUS ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA SecretárioMunicipaldeFazenda 50,47 ATUALIZADA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DESPESAS CORRENTES - 11.637.816,74 23.059.196,04 - DESPESAS COM SAÚDE 39,80 - - INICIAL Provenientes de Outros Municípios (Por Grupo de Natureza da Despesa) 45,18 PREVISÃO Provenientes dos Estados 10.302.0025.2.096 ManutençãodosServiçosdeGestãoPlena Proposta 56,27 37.344,80 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS RESOLUÇÃO Nº. 32, de 10 de dezembro de 2015 Aprovar 47.178,39 11.897.280,00 Prefeitura Municipal de brasilandia do sul Súmula: 83.850,24 19.963.681,00 TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Avenida Apucarana, 3640 CEP: 87.501-230 Umuarama-PR Fone: (44) 3906-1092 64,94 83.850,24 37.344,80 OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE Estado do Paraná DECRETO N.º 110/2015 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto ao Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, relativo ao exercício de 2015, dando outras providências. MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a autorização contida no Artigo 4.º, Inc. V da Lei Municipal n.º 602/2014, datada de 11 de dezembro de 2014, (Lei Orçamentária de 2015). DECRETA Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, do corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar na importância de R$14.589,92 (Quatorze mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos) que obedecerá a seguinte classificação: 15 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001.08.244.1200.2.024- Manutenção das Ações do CRAS 512 – 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 7.300,00 513 – 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 1.650,00 Fonte – 33775 - FNAS/PBF/SUAS – EXERCÍCIO ANTERIOR 001.08.244.1200.2.042- Ações e Programas de Assistência Social 514 – 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 5.639,92 Fonte – 33775 - FNAS/PBF/SUAS – EXERCÍCIO ANTERIOR SOMA ............................................................................... 14.589,92 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, fica indicado os seguintes recursos: I – Na importância de R$14.589,92 (Quatorze mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos), proveniente do produto Superávit Financeiro Recalculado do Exercício de 2014, correspondente da seguinte Fonte de Recurso: Código da Fonte Descrição da Fonte Valor 31775 FNAS/PBF/SUAS 14.589,92 SOMA .................................................................................. 14.589,92 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães” aos 10 de dezembro de 2015. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal 6.169,54 11.897.280,00 Cota-Parte FPM PAÇO MUNICIPAL, em07dedezembrode2015. MOACIR SILVA PrefeitoMunicipal - 9.500,00 19.963.681,00 RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II Art. 3º.EsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação. - - 9.500,00 Outras RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO Multa, Juros de Mora e OUtros Encargos dos Impostos c15 UMUARAMA, sexta-FEIRA, 11 de dezembro DE 2015 R$ RECEITAS Previsão Inicial da Receita R$ 11.600,00 31.570.763,11 Previsão Atualizada da Receita 36.312.542,13 Receitas Realizadas 15.328.142,76 Déficit Orçamentário - Saldos de Exercícios Anteriores(Utilizados para Créditos Adicionais) 1.642.568,06 DESPESAS Dotação Inicial 31.570.763,11 Créditos Adicionais 6.384.497,08 Dotação Atualizada 37.955.260,19 Despesas Empenhadas 15.067.347,51 Despesas Liquidadas 12.332.839,20 Despesas Pagas 11.805.236,92 Superávit Orçamentário 2.995.303,56 269.900,00 269.900,00 Até o bimestre DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até o bimestre Despesas Empenhadas 15.067.347,51 Despesas Liquidadas 12.332.839,20 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Deficiência - FMDPD 1.8.6 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 1.8.7 Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS 1.8.8 Subvenções R$ 237.000,00 R$ 15.476,08 R$ 1.718.103,36 1.8.9 IGD SUAS R$ 26.763,60 1.9 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do R$ 791.400,00 Adolescente - FMDCA: Total 1.9.1 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA 1.9.2 Subvenção R$ 90.400,00 R$ 698.000,00 1.9.3 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do R$ 3.000,00 Adolescente - CMDCA Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Umuarama-PR, 10 de dezembro de 2015. Luiz Vanderlei Priori Presidente do CMAS Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Avenida Apucarana, 3640 CEP: 87.501-230 Umuarama-PR Fone: (44) 3906-1092 RESOLUÇÃO Nº 33, de 10 de dezembro de 2015 Súmula: Aprovar parcialmente as prestações de contas referentes ao Repasse de Recursos Fundo a Fundo para execução de serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, referente ao período de abril a outubro de 2015, apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social . O Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama, no uso de suas atribuições que lhe confere a LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social, n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e da Lei Municipal n° 4.081 de 25 de maio de 2015, CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária deste Conselho no dia 10 de dezembro de 2015, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos de Umuarama, RESOLVE: Art. 1º Aprovar parcialmente as prestações de contas referentes ao Repasse de Recursos Fundo a Fundo para execução de serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, referente ao período de abril a outubro de 2015, apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social da seguinte forma: I. Despesas com aquisição de veículo: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Parágrafo Único. A aprovação a que se refere o caput deste artigo, foi parcial, considerando a pendência na contratação dos Serviços de Terceiros Pessoa Física, justificada por meio do ofício PGM nº 1569/2015 da Procuradoria de Assuntos Jurídicos do Município, o qual revela que a contratação de oficineiro ainda não foi concretizada, porquanto, a autorização para criação de função pública está em tramitação no Legislativo, uma vez que esta função não consta na relação de atividades dos serviços públicos do município de Umuarama. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Umuarama-PR, 10 de dezembro de 2015. Luiz Vanderlei Priori Presidente do CMAS Prefeitura Municipal de altonia Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO Nº 210/2015 EXTRATO DO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTÔNIA-PR E A SOTRAM – CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE ALTÔNIA -PR, situado na RUA RUI BARBOSA,815 PR, CNPJ 81.478.059/0001-1, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Exmo. Prefeito o Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador da cédula de identidade R.G. nº 4.199.060-0 SSP/PR, CPF nº 570.142.999-72, e a empresa SOTRAM – CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA, CNPJ 67.156.943/0002-60, localizada na Av. Thomaz Luiz Zeballos,1527 na Cidade de Guaíra-PR a seguir denominada CONTRATADA, representada por Marli Aparecida Penariol de Souza portadora da cédula de identidade R.G. Nº 16.520.909-SSP-SP CPF nº 829.589.049-20, residente na Cidade de Guaíra-PR, firmam o presente Contrato de Empreitada com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, na proposta da CONTRATADA datada de 22/10/2015, protocolo Nº 025/2015 conforme condições que estipulam a seguir: DO OBJETO O objeto do presente Contrato é a execução de A presente licitação tem por objeto a execução, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, por lote, das seguintes obras: Lote nº: 01; Local: Vias urbanas, na Sede do Município de Altônia – PR; Objeto: Execução de recapeamento asfáltico com serviços de limpeza e lavagem da pista; pintura de ligação com emulsão; reperfilamento e revestimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ); remoção de meio-fio; demolição de calçada em concreto; regularização e compactação no passeio; calçada em concreto; rampa de acesso p/ PNE com piso tátil e pintura; plantio de grama em placas; placa de regulamentação de trânsito; placa de sinalização de rua; pintura horizontal de faixas; e placas de comunicação visual do Programa. Trechos: · Rua Getúlio Vargas (entre Rua Manoel Ribas e Av. dos Agricultores) · Rua Duque de Caxias (entre Rua Manoel Ribas e Av. dos Agricultores) Rua Manoel Ribas (entre Av. Brasil e Rua Duque de Caxias) ·Rua Manoel Ribas (entre Rua São João e Av. XV de Novembro) · Rua Rui Barbosa (entre Rua Santos Dumont e Av. XV de Novembro) · Rua Santos Dumont (entre Rua Rui Barbosa e Rua Manoel Ribas) · Rua Padre José de Anchieta (entre Av. XV de Novembro e Rua Tiradentes) · Rua Padre José de Anchieta (entre Rua Tiradentes e Rua Mal. Deodoro da Fonseca) · Rua Princesa Isabel (entre Av. Gov. Parigot de Souza e Rua Padre José de Anchieta) · Rua 12 de Dezembro (entre Rua Tiradentes e Rua Mal. Deodoro da Fonseca) · Rua 12 de Dezembro (entre Av. XV de Novembro e Travessa XV de Janeiro) · Travessa XV de Janeiro (entre Rua da Bandeira e Rua 12 de Dezembro) · Praça Carlos Gomes - trecho 01 (entre Av. XV de Novembro e Av. Sete de Setembro) · Praça Carlos Gomes - trecho 02 (entre Av. XV de Novembro e Av. Sete de Setembro) Área de Recape: 16.124,74 m² Colocação de placas de comunicação visual; Prazo de execução: 120 (cento e vinte) dias; , sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância com os projetos, especificações técnicas e demais peças e documentos da licitação nº Tipo Tomada de Preços 005/2015, fornecida pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR O preço global para a execução do objeto deste Contrato, é de R$ 654.096,54 (Seiscentos e cinquenta e quatro mil e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS As despesas com a execução do objeto deste contrato serão oriundas das seguintes fontes : R$ 605.675,98 (Seiscentos e cinco mil seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e oito centavos) serão financiadas com recursos do Sistema de financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná, SFM, a serem creditados em conta específica indicada pelo Município R$ 48.420,56 (Quarenta e oito mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos) a título de contrapartida municipal, através das dotações orçamentárias 07.002.1545007.1.032.44.90.51-Obras e Instalações Conta 3040, Fonte 606 e 07.002.1545007.1.032.44.90.51 – Obras e Instalações Conta 1992 – Fonte 000, respectivamente, totalizando o valor viabilizado de R$ 654.096,54 (Seiscentos e cinquenta e quatro mil e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos). DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 120 dias, contados partir do 10° (décimo) dia da data da assinatura do Contrato de Empreitada. Parágrafo Primeiro Os serviços deverão ser iniciados no máximo até 10° (décimo) dia contado a partir da data da assinatura do Contrato de Empreitada. DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato é de 180 (Cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura do Contrato de Empreitada. Altônia aos 13 dias do Mês de Novembro de 2015. Receita Corrente Líquida 26.336.510,84 RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Receitas Previdenciárias Realizadas(IV) 2.021.890,70 Despesas Previdenciárias Liquidadas(V) 1.345.510,72 Resultado Previdenciário (VI)=(IV-V) Prefeitura Municipal de alto paraiso 676.379,98 RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Meta Fixada no Resultado Apurado Anexo de Metas Até o Bimestre (b/a) (b) Resultado Nominal 771.118,45 -788.072,18 Resultado Primário -2.948.097,60 2.801.002,61 RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo % em Relação a Meta Fiscais da LDO (a) Inscrição -102,20% -95,01% Cancelamento Pagamento Saldo até o bimestre até o bimestre a Pagar 647.695,36 0,00 641.366,84 647.695,36 0,00 641.366,84 6.328,52 6.328,52 1.471.121,41 5.285.051,15 0,00 Poder Legislativo RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 6.756.172,56 Poder Executivo 0,00 6.756.172,56 0,00 7.403.867,92 0,00 0,00 1.471.121,41 5.285.051,15 2.112.488,25 5.291.379,67 0,00 Poder Legislativo TOTAL 0,00 Limites Constitucionais Anuais DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino % Aplicado Até o Valor Apurado % Mínimo a Até o Bimestre Aplicar no Exercício Bimestre 2.536.210,81 25% 21,79 1.660.789,24 60% 79,73 Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Infantil e Ensino Fundamental RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor apurado até o bimestre Saldo Não Realizado Receitas de Operações de Crédito 298.174,51 Despesa de Capital Líquida 936.613,51 PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 1.201.825,49 6.799.377,90 20º Exercício 35º Exercício Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Receitas Previdenciárias (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Previdenciárias (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Previdenciário (IV-V) 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor apurado até o bimestre Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos Valor Apurado DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre Saldo a Realizar 150.968,00 -27.668,00 0,00 0,00 Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos Limite Constitucional Anual % Aplicado Até o Bimestre % Mínimo a Aplicar no exercicio Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP 2.741.136,90 15% 23,55 Valor Apurado no Exercício Corrente Total das Despesas/RCL (%) FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal. Republicado por incorreção Juliana Lombardi de Oliveira Contadora Darlan Scalco Prefeito do Município de Pérola CRC PR - 064907/O-6 Estado do Paraná Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n. 088/2015 Processo Licitatório n° 111/2015 A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, nº 900, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a “Contratação de uma empresa do ramo de confecção para fornecimentos de camisetas, shorts, agasalhos e calça legging, destinado as Secretarias de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, conforme descrição detalhada no anexo I deste edital, conforme os dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hrs às 11:00 e das 13:00 ás 17:00, maiores informações pelo telefone (44) 3664-1320 ou no site www.altoparaiso.pr.gov.br, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 24 - Dezembro - 2015 HORÁRIO: 10:30 horas Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 10 de Dezembro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Até o bimestre Prefeitura Municipal de xambrê ATO DE HOMOLOGAÇÃO Homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão nº047/2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 047/2015 PMX, objetivando a Contratação de empresa objetivando o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para compor a Merenda Escolar das Escolas e Creches da rede pública de Ensino do Município de Xambrê, Estado do Paraná, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: VENCEDORES VALOR TOTAL (R$) FRAW DISTRIBUIDORA EIRELI - ME43.085,94 ELEN C. JAMARCHI - PANIFICADORA - ME 10.780,00 BARREIRA & SANTANA LTDA 73.151,16 M.G. PUGIN & CIA LTDA 37.734,49 Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos termos do art. 54 e seguintes da Lei 8.666/93. Xambrê- Pr, 10 de dezembro de 2015. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê c16 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sexta-FEIRA, 11 de dezembro DE 2015 Umuarama Ilustrado Publicações legais [email protected] Página: 1 de 1 Prefeitura Municipal de Perola - PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Junho 2015/Bimestre Maio-Junho ESTADO DO PARANA RREO - ANEXO VII(LRF, Art.53, inciso V) R$ 1,00 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PODER/ÓRGÃO Inscritos Pagos Em Exercícios Em 31 de Anteriores dezembro de 2014 Cancelados RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Saldo (a) Inscritos Liquidados Em Exercícios Em 31 de Anteriores dezembro de 2014 Pagos Cancelados Saldo Total (a+b) Saldo (b) RESTOS A PAGAR(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS)(I) EXECUTIVO 48.752,93 48.752,93 - 643,85 - 17.720,05 17.720,05 17.720,05 - - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO GABINETE DO PREFEITO 643,85 - 553,56 553,56 - - - 20,00 20,00 20,00 - - - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - 25,00 25,00 - - - - - - - - 92,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 643,85 92,00 - - - 92,00 - - - - - - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - 358,08 358,08 - - - 116,39 116,39 116,39 - - SEC. MUN. DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO - 52.545,22 52.545,22 - - - 23.848,46 22.795,00 22.795,00 - 227.226,77 227.226,77 - 104.792,03 105.821,50 397.386,27 397.238,27 - 1.301.484,45 1.301.484,45 SECRET. MUN. DE URB. OBRAS E SERV. PÚBL 1.029,47 S M DE URBANISMO, OBRAS E SERV. PÚBLICOS - 308.124,40 - - 308.124,40 1.029,47 - 332.018,80 - - 1.698.722,72 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 18,50 - - - 18,50 - - - - - - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 32,55 - - - 32,55 - - - - - - - - - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 47.554,24 2.594,49 SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - 47.554,24 - - - 2.480,65 2.480,65 2.594,49 - 15.722,24 - 340.608,33 266.107,27 - 2.210,04 2.210,04 - - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.TRAB.E TURISMO - - - - - S. M. DESENV. ECONÔMICO, TRAB. e TURISMO - 565,16 565,16 - - - SECRET. MUN. DE AGRIC. PEC. E M.AMBIENTE 670,00 - - - 670,00 - 2.882,47 - 1.398,13 6.328,52 18.316,73 2.210,04 - 641.366,84 15.722,24 1.271.143,25 - 4.699,46 2.882,47 - - 172.825,67 4.699,46 1.766,73 - 349.139,17 - - 1.766,73 - 1.005.035,98 - 1.006.283,64 - - 1.766,73 - 32,55 2.855.564,86 - 174.073,33 642.614,50 - 18,50 2.855.564,86 2.639,23 - - - 1.053,46 - 2.639,23 - 5.080,86 528.680,75 2.639,23 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE S M DE AGRIC., PECUÁRIA e MEIO AMBIENTE 1.247,66 - 558.140,05 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBTOTAL 3.384.245,61 - 1.053,46 - 1.398,13 1.398,13 - - - - - 670,00 4.600,91 4.600,91 4.600,91 - 6.407.033,39 1.575.229,77 1.471.121,41 - 5.285.051,15 5.291.379,67 LEGISLATIVO CHEFIA DE GABINETE - - - - - - - - - - - - SUBTOTAL - - - - - - - - - - - - TOTAL(I) 5.080,86 642.614,50 641.366,84 - 6.328,52 349.139,17 6.407.033,39 1.575.229,77 1.471.121,41 - 5.285.051,15 5.291.379,67 RESTOS A PAGAR(INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO 357,85 - - - 357,85 - - - - - - 357,85 SUBTOTAL 357,85 - - - 357,85 - - - - - - 357,85 LEGISLATIVO CHEFIA DE GABINETE - - - - - - - - - - - - SUBTOTAL - - - - - - - - - - - - - - 357,85 - 6.686,37 TOTAL(II) 357,85 TOTAL(III) = (I)+(II) 5.438,71 642.614,50 641.366,84 349.139,17 6.407.033,39 - - 1.575.229,77 - 1.471.121,41 - 5.285.051,15 357,85 5.291.737,52 FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal. Republicado por incorreção Juliana Lombardi de Oliveira Contadora PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 229/2015 PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Aquisição de móveis para escritório e equipamentos de som, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE DATA DA ABERTURA: 19/01/2016 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014. O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www. umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 09 DE DEZEMBRO DE 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 230/2015 PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática, aparelhos de ar condicionado, eletrodomésticos e longarinas, para atender as necessidades do Serviço Especializado para pessoas em situação de rua em Centro Pop, proveniente do aceite do Termo de Adesão ao cofinanciamento Estadual, de acordo com o disposto na Deliberação nº 037/2014 e com a Resolução nº 135/2015 – SEDS. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA ABERTURA: 20/01/2016 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014. O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www. umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 09 DE DEZEMBRO DE 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado Darlan Scalco Prefeito do Município de Pérola CRC PR - 064907/O-6 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Página: 1 de ESTADO 1 DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 4.095/2015 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 217/2015 – PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 217/2015 – PMU, que trata da contratação de empresa para fornecimento de peças para o conserto da motoniveladora Caterpillar, modelo 120H – Frota 320, deste Município, tendo sido declarada vencedora a empresa J. MARANGONI COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. EPP. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 10 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário de Administração Designado Prefeitura Municipal de Perola - PR Poder Executivo Relatório de Gestão Fiscal Demonstrativo da Despesa com Pessoal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Julho/2014 a Junho/2015 RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00 DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) DESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS (b) LIQUIDADAS (a) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo 13.710.023,71 - 12.803.576,08 - Pessoal Inativo e Pensionistas - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) 906.447,63 - DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art.19 da LRF) (II) PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 4.096/2015 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 218/2015 – PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 218/2015 – PMU, que trata da contratação de empresa para fornecimento de kits para bebês, para gestantes que se encontram em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, deste Município, tendo sido declarada vencedora a empresa ML TAVARES TEXTIL. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 10 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário de Administração Designado - Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária - - Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração - - Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração - Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados - 13.710.023,71 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL Valor - % sobre a RCL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 26.336.510,84 - DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (IIIa + IIIb) 13.410.212,96 52,06 LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I,II e III, art. 20 da LRF) 14.221.715,85 54,00 LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 * VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 13.510.630,06 51,30 LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 * VI) (inciso II do § 1º do art.59 da LRF) 12.799.544,27 48,60 FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, 13/Nov/2015, 14h e 39m. Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 4.097/2015 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 215/2015 – PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 215/2015 – PMU, que trata da aquisição de 300 (trezentos) sacos de substrato florestal de 25kg, para manutenção das mudas de flores do paisagismo, deste Município, tendo sido declarada vencedora a empresa HUMUSFERTIL PRODUTOS PARA JARDINAGEM LTDA. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 10 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário de Administração Designado PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 4.098/2015 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 220/2015 – PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 220/2015 – PMU, que trata da contratação de empresa cinematográfica, para prestação de serviços, na exibição de filmes, com fornecimento de refrigerante e pipoca, aos usuários dos CRAS I, II e III, CREAS, Centro POP, SCFV adolescentes e adultos, deste Município, tendo sido declarada vencedora a empresa M.A. TREVISAN CORREA CINEMATOGRAFICA - ME. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 10 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário de Administração Designado Republicado por incorreção ESTADO DO PARANA Juliana Lombardi de OLiveira CRC -PR - 064907/P Darlan Scalco Prefeito do Município de Pérola municipio de pérola ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 412/2015 Conceder Licença Gestação a Servidora TATIANA DE AZEVEDO BAGNARA e dá outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a servidora TATIANA DE AZEVEDO BAGNARA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 7.195.957-0-SSP/PR e do CPF nº 031.560.779-33, admitida para o cargo de Psicóloga, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, 120 (cento e vinte) dias de LICENÇA GESTAÇÃO, de acordo com o Artigo 152 da Lei Complementar nº-002/2010, de 12 de Abril de 2010 a partir de 02/12/2015 a 31/03/2016. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 10 de Dezembro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito municipio de pérola ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº414/2015 Altera Nível Salarial e dá outras providências. O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o previsto no artigo 34 da Lei Municipal nº 1.740/2012(Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal). RESOLVE: Art. 1º. Fica alterada o Nível Salarial da Servidora JAINE CORTONEZI GOMES MORAES, brasileira, portadora do R.G. nº4.252.191-4, e do CPF nº795.839.549-34, Professora de Educação Infantil, Nível Salarial I para Nível Salarial II, a partir de 01 de Dezembro de 2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 10 de Dezembro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito municipio de pérola ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2015. EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – ME/EPP O MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, torna público que realizará procedimento licitatório para contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade PREGÃO (presencial), observadas as disposições contidas na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais legislações pertinentes, bem como as disposições contidas no presente Edital. TIPO: Menor Preço - Unitário Por Item. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletrônicos, com recursos provenientes do Programa de qualificação das ações de vigilância em Saúde - VigiaSUS e do Incentivo a Organização da Assistência Farmacêutica - IOAF, para serem utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pérola, Estado do Paraná. SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 09:00 horas do dia 23/12/2015. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito na Avenida Dona Pérola Byington, nº 1800, CEP: 87.540-000, em Pérola, Estado do Paraná. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10.520/02, Lei 8666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e o Decreto Municipal nº 012/2009. INFORMAÇÕES: Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Pérola, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo telefone: 44-3636-8300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h00 às 17h30min. Pérola/PR, 10 de dezembro de 2015. JOSÉ DE ALMEIDA ROCHA Secretário Municipal de Planejamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA DECRETO Nº 340/2015 Procede à atualização monetária da base de cálculo de tributos municipais. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Complementar nº 380/2014 (Código Tributário do Município) e, CONSIDERANDO a necessidade de se manter atualizada a base de cálculo de tributos municipais; CONSIDERANDO não se tratar de reavaliação/majoração de tributos, mas tão somente de sua atualização monetária; CONSIDERANDO ser entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência a possibilidade de atualização monetária da base de cálculo de tributos através de Decreto; D E C R E T A: Art. 1º. Fica procedida à atualização monetária da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública referente a imóveis baldios e das Taxas de Combate a Incêndios e Coleta de Lixo, para o lançamento de tais tributos, no montante de 10,81% (dez vírgula oitenta e um por cento) para o exercício de 2016, tomando por base: I – Diferença entre os meses de janeiro a dezembro de 2014, da correção monetária apurada e lançada a menor no exercício de 2015, de acordo com os dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE, para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no percentual de 0,32% (zero vírgula trinta e dois por cento); II – A correção dos valores utilizados para o exercício de 2016, acrescido do percentual do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA presumido no período de janeiro a dezembro de 2015, resultando no percentual de 10,49% (dez vírgula quarenta e nove por cento). Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 09 de dezembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ BESPALEZ CORREA Secretário Municipal de Fazenda