Boletim Informativo LEGISLAÇÃO JURISPRUDÊNCIA DOUTRINA NOTÍCIA Nº 262 – MARÇO DE 2011 G ERÊNCIA DE R ELAÇÕES E XTERNAS Biblioteca Arx Tourinho Brasília – DF 1 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO FEDERAL GESTÃO 2010-2013 DIRETORIA Ophir Cavalcante Júnior Alberto de Paula Machado Marcus Vinícius Furtado Coêlho Márcia Machado Melaré Miguel Ângelo Cançado Presidente Vice-Presidente Secretário-Geral Secretária-Geral Adjunta Diretor Tesoureiro Conselheiros Federais AC: Cesar Augusto Baptista de Carvalho, Renato Castelo de Oliveira e Tito Costa de Oliveira; AL: Felipe Sarmento Cordeiro, Marcelo Henrique Brabo Magalhães e Paulo Henrique Falcão Brêda; AP: Adamor de Souza Oliveira, Sandra do Socorro do Carmo Oliveira e Vera de Jesus Pinheiro; AM: Jean Cleuter Simões Mendonça, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral e Miquéias Matias Fernandes; BA: Durval Julio Ramos Neto, Luiz Viana Queiroz e Marcelo Cintra Zarif; CE: Hércules Saraiva do Amaral, José Danilo Correia Mota e Paulo Napoleão Gonçalves Quezado; DF: Daniela Rodrigues Teixeira, Délio Fortes Lins e Silva e Meire Lúcia Gomes Monteiro Mota Coelho; ES: Djalma Frasson, Luiz Cláudio Silva Allemand e Setembrino Idwaldo Netto Pelissari; GO: Felicíssimo Sena, João Bezerra Cavalcante e Miguel Ângelo Cançado; MA: José Guilherme Carvalho Zagallo, Raimundo Ferreira Marques e Ulisses César Martins de Sousa; MT: Francisco Anis Faiad, Francisco Eduardo Torres Esgaib e José Antonio Tadeu Guilhen; MS: Afeife Mohamad Hajj, Carmelino de Arruda Rezende e José Sebastião Espíndola; MG: José Murilo Procópio de Carvalho, Paulo Roberto de Gouvêa Medina e Raimundo Cândido Junior; PA: Angela Serra Sales, Frederico Coelho de Souza e Roberto Lauria; PB: Genival Veloso de França Filho, Vital Bezerra Lopes e Walter Agra Júnior; PR: Alberto de Paula Machado, René Ariel Dotti e Romeu Felipe Bacellar Filho; PE: Jayme Jemil Asfora Filho, Leonardo Accioly da Silva e Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves; PI: José Norberto Lopes Campelo, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Willian Guimarães Santos de Carvalho; RJ: Carlos Roberto Siqueira Castro, Cláudio Pereira de Souza Neto e Marcus Vinicius Cordeiro; RN: Lucio Teixeira dos Santos, Sérgio Eduardo da Costa Freire e Wagner Soares Ribeiro de Amorim; RS: Cléa Carpi da Rocha, Luiz Carlos Levenzon e Renato da Costa Figueira; RO: Celso Ceccatto, Gilberto Piselo do Nascimento e Orestes Muniz Filho; RR: Ednaldo Gomes Vidal, Francisco de Assis Guimarães Almeida e Maryvaldo Bassal de Freire; SC: Paulo Marcondes Brincas, Rafael de Assis Horn e Walter Carlo s Seyfferth; SP: Arnoldo Wald Filho, Guilherme Octávio Batochio e Márcia Machado Melaré; SE: Henri Clay Santos Andrade, Valmir Macedo de Araujo e Miguel Eduardo Britto Aragão; TO: Antonio Pimentel Neto, Manoel Bonfim Furtado Correia e Mauro José Ribas. Ex-Presidentes 1. Levi Carneiro (1933/1938) 2. Fernando de Melo Viana (1938/1944) 3. Raul Fernandes (1944/1948) 4. Augusto Pinto Lima (1948) 5. Odilon de Andrade (1948/1950) 6. Haroldo Valladão (1950/1952) 7. Attílio Viváqua (1952/1954) 8. Miguel Seabra Fagundes (1954/1956) 9. Nehemias Gueiros (1956/1958) 10. Alcino de Paula Salazar (1958/1960) 11. José Eduardo do P. Kelly (1960/1962) 12. Carlos Povina Cavalcanti (1962/1965) 13. Themístocles M. Ferreira (1965) 14. Alberto Barreto de Melo (1965/1967) 15. Samuel Vital Duarte (1967/1969) 16. Laudo de Almeida Camargo (1969/1971) 17. *José Cavalcanti Neves (1971/1973) 18. José Ribeiro de Castro Filho (1973/1975) 19. Caio Mário da Silva Pereira (1975/1977) 20. Raymundo Faoro (1977/1979) 21. *Eduardo Seabra Fagundes (1979/1981) 22. *J. Bernardo Cabral (1981/1983) 23. *Mário Sérgio Duarte Garcia (1983/1985) 24. *Hermann Assis Baeta (1985/1987) 25. *Márcio Thomaz Bastos (1987/1989) 26. *Ophir Filgueiras Cavalcante (1989/1991) 27. *Marcello Lavenère Machado (1991/1993) 28. *José Roberto Batochio (1993/1995) 29. *Ernando Uchoa Lima (1995/1998) 30. *Reginaldo Oscar de Castro (1998/2001) 31. *Rubens Approbato Machado (2001/2004) 32. *Roberto Antonio Busato (2004/2007) 33. *Cezar Britto (2007/2010). *Membros Honorários Vitalícios Gerente de Relações Externas: Aline Machado Costa Timm Editora responsável: Suzana Dias da Silva Colaboração: Ana Maria Olimpio Aguiar Periodicidade: mensal O GDI Informa a partir do Nº 158 passa a se chamar BOLETIM INFORMATIVO Crítica e sugestões: Boletim Informativo-Biblioteca - Conselho Federal da OAB, SAS Q. 05, Lote 02, Bloco N - Ed. OAB, CEP 70438-900 - Brasília, DF. Fones: (61) 2193-9663, Fax: (61) 2193-9632. E-mail: [email protected] 2 LANÇAMENTOS EDITORIAIS Redação forense & elementos da gramática Eduardo de Moraes Sabbag Editora Revista dos Tribunais 4ª edição A presente obra traz um enfoque nas dúvidas mais rotineiras do ambiente dorense, valendo-se de uma forma leve e didática de exposição. Utilizando-se de métodos claros, o autor disponibiliza ao estudioso uma obra de grande importância prática e científica. Tratado de direito penal Cezar Roberto Bitencourt Editora Saraiva – 15ª edição Esta primorosa coleção se destaca pela originalidade de seu conteúdo, acompanhando toda a evolução da moderna dogmática penal, com referências aos principais doutrinadores estrangeiros e nacionais. O estudo do direito penal sob o ponto de vista do autor é indispensável, visto que seus posicionamentos são referências para pesquisas científicas e incontáveis decisões judiciais, contagiando novas gerações de escritores e contribuindo para o fortalecimento da doutrina penal brasileira. Código de processo ético-profissional médico e sua aplicação Décio Policastro Del Rey Editora – 3ª edição Na presente obra, o autor preocupou-se em tratar o assunto de maneira fácil de entender para o medico e para o leigo, abordando informações fundamentais sobre a aplicação do Código de Processo Ético-Profissional. Um guia prático, destinado a orientar o procedimento em conduta violadora da ética médica. Bullying criminal: o exercício do poder no sistema penal Andreia de Brito Rodrigues Lumen Juris O fenômeno Bullying, tema assíduo nas relações escolares e trabalhistas, está presente nas mais diversas esferas das relações sociais. Este estudo tem por objetivo percebê-lo por intermédio dos exercícios de poder praticados no sistema penal. Para tanto, buscouse uma abordagem transdisciplinar, notadamente fazendo uso de conceitos da física, psicologia, psicanálise, pedagogia, antropologia e sociologia. 3 PODER LEGISLATIVO 12.398, de 28.3.2011 Publicada no DOU de 29.3.2011 Acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estender aos avós o direito de visita aos netos. 12.397, de 23.3.2011 Constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; e altera a Relação Descritiva constante do Anexo da Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973. Mensagem de veto Publicada no DOU de 24.3.2011 12.396, de 21.3.2011 Publicada no DOU de 22.3.2011 Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Autoridade Pública Olímpica – APO. Mensagem de veto 12.395, de 16.3.2011Publicada no DOU de 17.3.2011 Altera as Leis nos 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta; cria os Programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva; revoga a Lei no 6.354, de 2 de setembro de 1976; e dá outras providências. Mensagem de veto 12.394, de 4.3.2011Publicada no DOU de 4.3.2011 - Edição extra Confere ao Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Berço da Colonização Alemã no Brasil. 12.393, de 4.3.2011Publicada no DOU de 4.3.2011 - Edição extra Institui a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida. 12.392, de 4.3.2011Publicada no DOU de 4.3.2011 - Edição extra Institui o ano de 2011 como o Ano da Holanda no Brasil. 12.391, de 4.3.2011Publicada no DOU de 4.3.2011 Edição extra Inscreve no Livro dos Heróis da Pátria os nomes dos heróis da “Revolta dos Búzios” João de Deus do Nascimento, Lucas Dantas de Amorim Torres, Manuel Faustino Santos Lira e Luís Gonzaga das Virgens e Veiga. 4 12.390, de 3.3.2011Publicada no Institui o dia 27 de junho como o Dia Nacional do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado em âmbito nacional. DOU de 4.3.2011 12.389, de Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Calcário Agrícola. 3.3.2011Publicada no DOU de 4.3.2011 12.388, de 3.3.2011Publicada no Confere ao Município de Taubaté, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Literatura Infantil. DOU de 4.3.2011 12.387, de Institui o Dia Nacional do Empresário Contábil. 3.3.2011Publicada no DOU de 4.3.2011 12.386, de Institui o dia 6 de dezembro como Dia Nacional do Extensionista Rural. 3.3.2011Publicada no DOU de 4.3.2011 12.385, de 3.3.2011Publicada no DOU de 4.3.2011 Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2010, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera as Leis nos 12.087, de 11 de novembro de 2009, 10.260, de 12 de julho de 2001, 8.685, de 20 de julho de 1993, 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 10.848, de 15 de março de 2004, 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e 12.249, de 11 de junho de 2010; modifica condições para a concessão da subvenção em operações de financiamento de que trata o art. 1o da Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009; revoga dispositivo da Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009; e dá outras providências. Mensagem de veto 5 12.384, de 3.3.2011 Publicada no DOU de Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00, para o fim que especifica. 4.3.2011 12.383, de 1º.3.2011 Publicada no DOU de 2.3.2011 Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 5.851, de 7 de dezembro de 1972, que autoriza o Poder Executivo a instituir empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA). 6 PODER EXECUTIVO 7.456, de 28.3.2011 Publicado no DOU de 29.3.2011 Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. 7.455, de 25.3.2011 Publicado no DOU de 28.3.2011 Altera o Decreto n 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a incidência do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre o produtos dos Capítulos 21 e 22 da TIPI, e o Decreto n 5.062, de 30 de abril de 2004, que dispõe sobre o coeficiente para redução das alíquotas específicas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de que tratam o os arts. 51 e 52 da Lei n 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 7.454, de 25.3.2011 Publicado no DOU de 28.3.2011 Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. o 7.453, de 18.3.2011 Publicado no DOU de Altera o Anexo ao Decreto no 6.129, de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta. 18.3.2011 Edição extra 7.452, de 15.3.2011 Publicado no DOU de Regulamenta a Lei no 12.310, de 19 de agosto de 2010, que autoriza a União a doar ao Estado de Mato Grosso as áreas de domínio federal nas Glebas denominadas Maiká e Cristalino/Divisa. 16.3.2011 7.451, de 11.3.2011 Publicado no Regulamenta o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira RETAERO, instituído pelos arts. 29 a 33 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010. DOU de 14.3.2011 7.450, de 11.3.2011 Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1952, de 29 de novembro de 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo. 7 Publicado no DOU de 14.3.2011 7.449, de 11.3.2011 Publicado no DOU de Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, para prorrogar o prazo de adaptação das estruturas regimentais e estatutos dos órgãos e entidades nele referidos. 14.3.2011 7.448, de 3.3.2011 Publicado no Dá nova redação aos arts. 1o e 4o do Decreto no 5.274, de 18 de novembro de 2004, que institui o Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste. DOU de 4.3.2011 7.447, de 1º.3.2011 Dá nova redação ao art. 19 do Decreto no 5.209, de 17 de setembro de 2004, que Publicado no DOU regulamenta a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa de 2.3.2011 Família. 7.446, de 1º.3.2011 Publicado no DOU de 1º.3.2011 edição extra Estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites e procedimentos para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2011. 7.445, de 1º.3.2011 Publicado no DOU de 1º.3.2011 edição extra Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011 e dá outras providências. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL CONSELHO PLENO OPHIR CAVALCANTE JÚNIOR4-0> 4PRESIDENTE CONVOCAÇÃO/PAUTA DE JULGAMENTOS (D.O. U, S. 1, 02/03/2011 p. 130) O CONSELHO PLENO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessões Ordinárias a serem realizadas nos 8 dias vinte e um e vinte e dois de março de dois mil e onze, a partir das nove horas, em seu Plenário, no edifício-sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - 3º andar, Brasília/DF, CEP 70070-939, quando serão julgados os processos incluídos em pauta e os remanescentes das pautas de julgamentos anteriores. OBS: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das sessões seguintes, sem nova publicação. Brasília, 1º de março de 2011. OPHIR CAVALCANTE JUNIOR. Presidente do Conselho. PAUTA DE JULGAMENTOS (D.O. U, S. 1, 03/03/2011 p. 93) Complementando a Convocação/Pauta de Julgamentos publicada no Diário Oficial da União - Seção 1 do dia dois de março de dois mil e onze, p. 130, o CONSELHO PLENO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, nas Sessões Ordinárias convocadas para os dias vinte e um e vinte e dois de março de dois mil e onze, a partir das nove horas, no edifício-sede da Entidade, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - 3º andar, Brasília/DF, CEP 70070-939, julgará o seguinte processo, incluído em pauta, ficando os interessados e partes a seguir notificados. ORDEM DO DIA: RECURSO 2010.08.07803-05. Origem: Conselho Seccional da OAB/Ceará. Ofício n. 202-AT-10. Assunto: Lista Sêxtupla. Tribunal de Justiça do Ceará. Recurso contra decisão do Conselho Seccional da OAB/Ceará. Recorrente: Advogado José Feliciano de Carvalho Junior - OAB/CE 4100. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Ceará. Decisão da Diretoria N. 04/2010. Relator: Conselheiro Federal Jose Norberto Lopes Campelo (PI). OBS: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das sessões seguintes, sem nova publicação. Brasília, 3 de março de 2011. OPHIR CAVALCANTE JUNIOR Presidente do Conselho PAUTA DE JULGAMENTOS (D.O. U, S. 1, 23/03/2011 p. 132) O CONSELHO PLENO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia onze de abril de dois mil e onze, a partir das nove horas, com prosseguimento no período vespertino, em seu plenário, no edifício-sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - 3º andar, Brasília/DF, 70070-939, quando serão julgados os processos incluídos em pauta e os remanescentes das pautas de julgamentos anteriores. OBS: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das sessões seguintes, sem nova publicação. 9 Brasília, 22 de março de 2011. OPHIR CAVALCANTE JUNIOR Presidente do Conselho <!ID923934 CONSELHO FEDERAL CONSELHO PLENO OPHIR CAVALCANTE JÚNIOR4-0> 4PRESIDENTE ACORDÃOS/DESPACHOS/ATOS NORMATIVOS/EDITAIS EDITAL DE 1º DE MARÇO DE 2011 INDICAÇÃO DE ADVOGADOS PARA INTEGRAR O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (D.O. U, S. 1, 02/03/2011 p. 169) O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, nos termos dos arts. 103-B, XII, e 130-A, V, da Constituição da República e do seu Provimento n. 113/2006-CFOAB, considerando a proximidade do término legal dos mandatos dos seus atuais representantes no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério Público e visando à ininterrupção das representações respectivas, TORNA PÚBLICA a abertura do prazo para a apresentação, à Diretoria da Entidade, de nomes para a indicação dos dois advogados que integrarão cada um dos referidos Conselhos, devendo os interessados protocolizar os pedidos de inscrição correspondentes, atendidas as exigências dos arts. 2º, 4º, incisos I, II e III, e 5º, parágrafo único, incisos I e II, do provimento citado, no Setor de Protocolo do Conselho Federal da OAB, no seguinte endereço: SAUS - Quadra 5 - Lote 1 - Bloco M, Brasília/DF, 70070-939. O prazo para a apresentação é de 10 (dez) dias, que fluirá a partir do dia 10 de março de 2011, encerrando-se no dia 21 de março de 2011. A escolha dos nomes a serem indicados dar-se-á em sessão extraordinária a ser convocada especialmente para esse fim, que será realizada no dia 10 de abril de 2011, a partir das 14 horas, na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, quando serão julgados os eventuais recursos e arguídos, em audiência pública, os candidatos habilitados. OPHIR CAVALCANTE JUNIOR Presidente do Conselho INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1, DE 1o- DE MARÇO DE 2011 (D.O. U, S. 1, 03/03/2011 p. 92/93) Altera o inciso V do art. 8º da Instrução Normativa n. 01/2008 - CNEJ, instituindo o piso remuneratório do professor de Direito. 10 CONSIDERANDO que a Instrução Normativa n. 01/2008 - CNEJ, atualmente em vigor, por seu art. 8º, V, elenca a remuneração ao professor de Direito dentre os pressupostos para configurar projeto de curso diferenciado apto a excepcionar o requisito da necessidade social nos processos de autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento e aumento de vagas de cursos de graduação em Direito; CONSIDERANDO que a média regional remuneratória, em cada Estado do País, vem sendo considerada insuficiente para um pagamento adequado à contraprestação dos relevantes serviços de docência superior; CONSIDERANDO que a OAB possui o poderdever de fixar critérios para a autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento e aumento de vagas de cursos de graduação em Direito, cumprindo a atribuição da Entidade fixada no art. 54, XV, da Lei n. 8.906/1994, segundo o qual compete ao Conselho Federal "colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos"; CONSIDERANDO a reivindicação dos advogados professores de Direito pela fixação de um piso para a hora-aula docente; CONSIDERANDO que as Seccionais da OAB, em cada Estado, possuem condições e sensibilidade para fixar um patamar remunerativo que assegure dignidade aos professores de Direito; CONSIDERANDO que o piso remuneratório ora estatuído possui caráter sugestivo, como pressuposto interno de avaliação dos cursos de Direito; O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, após aprovação unânime da Diretoria, em sua 23ª Reunião, resolve: Art. 1º O inciso V do art. 8º da Instrução Normativa n. 01/2008-CNEJ passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º... V - remuneração do corpo docente igual ou acima do valor de referência fixado pelo Conselho Seccional da OAB do local do curso de Direito...." Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. OPHIR CAVALCANTE JUNIOR Presidente do Conselho ACÓRDÃOS (D.O. U, S. 1, 04/03/2011 p. 107) PROCESSO 2010.29.07119-01. Assunto: Requerimento. Cancelamento de processo seletivo de formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de juiz destinada a advogado no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, decorrente da aposentadoria do Juiz Bertholdo Satyro e Sousa. Requerente: Maria Luiza da Costa Estrela OAB/DF 15.944 (Advs.: Clélia Scafuto OAB/DF 11.132 e Juliana Giraldez Delaix OAB/DF 17.134). Requerido: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator: Conselheiro Federal Orestes Muniz Filho (RO). EMENTA N. 013/2011/COP. Processo seletivo de formação de lista sêxtupla. Tribunal Judiciário. Vaga destinada à advocacia. OAB. Quinto Constitucional. Requerimento. Suspensão do processamento da formação da lista sêxtupla. Publicação de acórdão. Recurso. Ratificação. Perda de 11 objeto. Arquivamento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acórdão os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade de votos, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste. OPHIR CAVALCANTE JUNIOR. Presidente do Conselho. ORESTES MUNIZ FILHO. Relator. Brasília, 22 de fevereiro de 2011. (D.O. U, S. 1, 04/03/2011 p. 107) RECURSO 2011.18.00617-01. Origem: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal Protocolo n. 4.599/2010. Assunto: Formação da lista sêxtupla constitucional para preenchimento da vaga de Desembargador Federal do Trabalho destinada à advocacia no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, abrangendo o Distrito Federal e o Estado de Tocantins, em virtude da aposentadoria do Desembargador Federal do Trabalho Bertholdo Satyro e Sousa. Recorrente: Maria Luiza da Costa Estrela OAB/DF 15.944 (Advs.: Clélia Scafuto OAB/DF 11.132 e Juliana Giraldez Delaix OAB/DF 17.134). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator: Conselheiro Federal Orestes Muniz Filho (RO). EMENTA N. 014/2011/COP. Processo seletivo de formação de lista sêxtupla. Tribunal Judiciário. Vaga destinada à advocacia. OAB. Quinto Constitucional. Complementação de documentos, Impossibilidade. Art. 6º, parágrafo único, do Provimento n. 102/2004 (com a redação anterior à vigência do Provimento n. 138/2010). Os documentos exigidos pelo Provimento No- 102/2004 devem ser juntados com o pedido de inscrição. Diligências: faculdade da Diretoria do Conselho Federal da OAB. Processos de inscrição concernentes aos advogados eleitos nos Conselhos Seccionais seguem a regra do Provimento No- 102/2004. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acórdão os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria de votos, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste. OPHIR CAVALCANTE JUNIOR. Presidente do Conselho. ORESTES MUNIZ FILHO. Relator. Brasília, 22 de fevereiro de 2011. (D.O. U, S. 1, 04/03/2011 p. 107) RECURSO 2011.18.00618-01. Origem: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal Protocolo n. 4.163/2010. Assunto: Formação da lista sêxtupla constitucional para preenchimento da vaga de Desembargador Federal do Trabalho destinada à advocacia no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, abrangendo o Distrito Federal e o Estado de Tocantins, em virtude da aposentadoria do Desembargador Federal do Trabalho Bertholdo Satyro e Sousa. Recorrente: Maria Luiza da Costa Estrela OAB/DF 15.944 (Advs.: Clélia Scafuto OAB/DF 11.132 e Juliana Giraldez Delaix OAB/DF 17.134). Recorrido: Auro Vidigal de Oliveira OAB/DF 6.812. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator: Conselheiro Federal Orestes Muniz Filho (RO). EMENTA N. 015/2011/COP. Processo seletivo de formação de lista sêxtupla. Tribunal Judiciário. Vaga destinada à advocacia. OAB. Quinto Constitucional. Art. 6º, parágrafo único, do Provimento n. 102/2004 (com a redação anterior à vigência do Provimento n. 138/2010). Processos de inscrição concernentes aos advogados eleitos nos Conselhos Seccionais. Ausência de impugnação. Recurso. Preclusão. Diligência. Faculdade da Diretoria do Conselho Federal. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acórdão os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria de votos, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste. OPHIR CAVALCANTE JUNIOR. Presidente do Conselho. ORESTES MUNIZ FILHO. Relator. Brasília, 22 de fevereiro de 2011. (D.O. U, S. 1, 04/03/2011 p. 107) 12 RECURSO 2011.18.00619-01. Origem: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal Protocolo n. 4.164/2010. Assunto: Recurso. Inscrição. Formação da lista sêxtupla constitucional para preenchimento da vaga de Desembargador Federal do Trabalho destinada à advocacia no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, abrangendo o Distrito Federal e o Estado de Tocantins, em virtude da aposentadoria do Desembargador Federal do Trabalho Bertholdo Satyro e Sousa. Recorrente: Advogada Maria Luiza da Costa Estrela - OAB/DF 15.944 (Advs.: Clélia Scafuto OAB/DF 11.132 e Juliana Giraldez Delaix OAB/DF 17.134).Recorrido: Advogado George Ferreira de Oliveira - OAB/DF 13.438. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator: Conselheiro Federal Orestes Muniz Filho (RO). EMENTA N. 016/2011/COP. Processo seletivo de formação de lista sêxtupla. Tribunal Judiciário. Vaga destinada à advocacia. OAB. Quinto Constitucional. Art. 6º, parágrafo único, do Provimento n. 102/2004 (com a redação anterior à vigência do Provimento n. 138/2010). Processos de inscrição concernentes aos advogados eleitos nos Conselhos Seccionais. Ausência de impugnação. Recurso. Preclusão. Diligência. Faculdade da Diretoria do Conselho Federal. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acórdão os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria de votos, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste. OPHIR CAVALCANTE JUNIOR. Presidente do Conselho. ORESTES MUNIZ FILHO. Relator. Brasília, 22 de fevereiro de 2011. (D.O. U, S. 1, 04/03/2011 p. 107) RECURSO 2011.18.00620-01. Origem: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal Protocolo n. 4.256/2010. Assunto: Recurso. Inscrição. Formação da lista sêxtupla constitucional para preenchimento da vaga de Desembargador Federal do Trabalho destinada à advocacia no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, abrangendo o Distrito Federal e o Estado de Tocantins, em virtude da aposentadoria do Desembargador Federal do Trabalho Bertholdo Satyro e Sousa. Recorrente: Maria Luiza da Costa Estrela OAB/DF 15.944 (Advs.: Clélia Scafuto OAB/DF 11.132 e Juliana Giraldez Delaix OAB/DF 17.134).Recorrido: Advogado Jomar Alves Moreno OAB/DF 5.218 e OAB/MG 899-A. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator: Conselheiro Federal Orestes Muniz Filho (RO). EMENTA N. 017/2011/COP. Processo seletivo de formação de lista sêxtupla. Tribunal Judiciário. Vaga destinada à advocacia. OAB. Quinto Constitucional. Art. 6º, parágrafo único, do Provimento n. 102/2004 (com a redação anterior à vigência do Provimento n. 138/2010). Processos de inscrição concernentes aos advogados eleitos nos Conselhos Seccionais. Ausência de impugnação. Recurso. Preclusão. Diligência. Faculdade da Diretoria do Conselho Federal. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acórdão os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria de votos, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste. OPHIR CAVALCANTE JUNIOR. Presidente do Conselho. ORESTES MUNIZ FILHO. Relator. Brasília, 22 de fevereiro de 2011. (D.O. U, S. 1, 04/03/2011 p. 107) DIRETORIA DECISÃO DE 22 DE MARÇO DE 2011 (D.O. U, S. 1, 23/03/2011 p. 132) 13 28ª Reunião de Diretoria. Triênio 2010/2013 PROCESSO n. 2011.18.01537-01. Assunto: Inscrição e apresentação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público. A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos dos arts. 103-B, XII, e 130-A, V, da Constituição da República e dos arts. 2º e 4º, incisos I, II e III, §§ 1º e 2º, e 5º, parágrafo único, incisos I e II, do Provimento n. 113/2006-CFOAB, bem como do edital publicado no Diário Oficial da União - Seção 3 de 02/03/2011, p. 169, examinando a regularidade da documentação encaminhada à Entidade quanto aos pedidos de inscrição e à apresentação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, DECIDE deferir as inscrições dos candidatos a seguir nomeados: Adilson Gurgel de Castro (OAB/RN 670), para o Conselho Nacional do Ministério Público (Protocolo n. 2011.29.01731-01); Alexandre Pontieri (OAB/SP 191.828), para o Conselho Nacional do Ministério Público (Protocolo n. 2011.29.01885-01); Almino Afonso Fernandes (OAB/MT 3.498-B e OAB/DF 25.213), para o Conselho Nacional do Ministério Público (Protocolo n. 2011.29.0182001); Devanir Ferreira Sobrinho (OAB/GO 10.494), para o Conselho Nacional de Justiça (Protocolo n. 2011.29.01948-01); Jefferson Luis Kravchychyn (OAB/SC 3.561), para o Conselho Nacional de Justiça (Protocolo n. 2011.29.01829-01); Jorge Hélio Chaves de Oliveira (OAB/CE 7.653), para o Conselho Nacional de Justiça (Protocolo n. 2011.29.01830-01); Jose Antonio Lomonaco (OAB/SP 121.445), para o Conselho Nacional de Justiça (Protocolo n. 2011.29.01878-01); José Augusto da Rosa Valle Machado (OAB/RS 49.502 e OAB/DF 33.421), para o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público (Protocolo n. 2011.29.01967-01); Kelly Susane Alflen da Silva (OAB/RS 43.620), para o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público (Protocolo n. 2011.29.02016-01); Luciano Caparroz Pereira dos Santos (OAB/SP 134.472), para o Conselho Nacional de Justiça (Protocolo n. 2011.29.01953-01); Luciano Magalhães de Oliveira Sant'Anna (OAB/MG 61.793), para o Conselho Nacional de Justiça (Protocolo n. 2011.29.01715-01); Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB/SP 173.045), para o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público (Protocolo n. 2011.31.01903-01); Pedro Alberto Lazzaretti (OAB/RS 18.565), para o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público (Protocolo n. 2011.29.01877-01); Norberto Bezerra Maranhão Ribeiro Bonavita (OAB/SP 78.179), para o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público (Protocolo n. 2011.29.01980-03); Valdemar Pereira da Luz (OAB/SC 11.634-B), para o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público (Protocolo n. 2011.29.01843-01). Publique-se, designando-se sessão extraordinária do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB no dia 10 de abril de 2011, a partir das 14 horas, com a convocação dos advogados acima nomeados, nos termos do § 2º do art. 4º do Provimento n. 113/2006-CFOAB. OPHIR CAVALCANTE JUNIOR Presidente do Conselho EDITAL DE CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (D.O. U, S. 1, 23/03/2011 p. 164) 14 O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 100, III, do Regulamento Geral da Lei 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), do § 2º do art. 4º do Provimento 113/2006-CFOAB e do edital publicado no Diário Oficial da União - Seção 3 de 02/03/2011, p. 169, convoca Sessão Extraordinária do Conselho Pleno, a ser realizada no dia dez de abril de dois mil e onze, a partir das quatorze horas, em seu plenário, no edifício-sede da Entidade, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - 3º andar, Brasília/DF, 70070939, quando serão arguidos, em audiência pública, e escolhidos os candidatos às vagas destinadas às indicações de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional de Ministério Público (arts. 103-B, XII, e 130-A, V, da Constituição da República), cujos pedidos de inscrição foram deferidos pela Diretoria, que, a seguir nomeados, ficam convocados para a referida sessão: Adilson Gurgel de Castro (OAB/RN 670), para o Conselho Nacional do Ministério Público (Protocolo n. 2011.29.01731-01); Alexandre Pontieri (OAB/SP 191.828), para o Conselho Nacional do Ministério Público (Protocolo n. 2011.29.01885-01); Almino Afonso Fernandes (OAB/MT 3.498-B e OAB/DF 25.213), para o Conselho Nacional do Ministério Público (Protocolo n. 2011.29.01820-01); Devanir Ferreira Sobrinho (OAB/GO 10.494), para o Conselho Nacional de Justiça (Protocolo n. 2011.29.01948-01); Jefferson Luis Kravchychyn (OAB/SC 3.561), para o Conselho Nacional de Justiça (Protocolo n. 2011.29.01829-01); Jorge Hélio Chaves de Oliveira (OAB/CE 7.653), para o Conselho Nacional de Justiça (Protocolo n. 2011.29.01830-01); Jose Antonio Lomonaco (OAB/SP 121.445), para o Conselho Nacional de Justiça (Protocolo n. 2011.29.01878-01); José Augusto da Rosa Valle Machado (OAB/RS 49.502 e OAB/DF 33.421), para o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público (Protocolo n. 2011.29.01967-01); Kelly Susane Alflen da Silva (OAB/RS 43.620), para o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público (Protocolo n. 2011.29.02016-01); Luciano Caparroz Pereira dos Santos (OAB/SP 134.472), para o Conselho Nacional de Justiça (Protocolo n. 2011.29.0195301); Luciano Magalhães de Oliveira Sant'Anna (OAB/MG 61.793), para o Conselho Nacional de Justiça (Protocolo n. 2011.29.01715-01); Marcos Roberto Arantes Narbutis (OAB/SP 173.045), para o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público (Protocolo n. 2011.31.01903-01); Pedro Alberto Lazzaretti (OAB/RS 18.565), para o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público (Protocolo n. 2011.29.01877-01); Norberto Bezerra Maranhão Ribeiro Bonavita (OAB/SP 78.179), para o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público (Protocolo n. 2011.29.01980-03); Valdemar Pereira da Luz (OAB/SC 11.634-B), para o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público (Protocolo n. 2011.29.01843- 01). DIRETORIA DECISÃO DE 29 DE MARÇO DE 2011 (D.O. U, S. 1, 30/03/2011 p. 163) 29ª Reunião de Diretoria TRIÊNIO 2010/2013 PROCESSO n. 2011.18.01537-01. Assunto: Inscrição e apresentação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público. A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos dos arts. 15 103-B, XII, e 130-A, V, da Constituição da República e dos arts. 2º e 4º, incisos I, II e III, §§ 1º e 2º, e 5º, parágrafo único, incisos I e II, do Provimento n. 113/2006-CFOAB, bem como do edital publicado no Diário Oficial da União - Seção 3 de 02/03/2011, p. 169, examinando a regularidade da documentação encaminhada à Entidade quanto aos pedidos de inscrição e à apresentação de advogados para integrar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público e complementando a deliberação proferida na 28ª Reunião de Diretoria, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/2011, p. 132, DECIDE deferir a inscrição do candidato Alexandre Pontieri (OAB/SP 191.828), para o Conselho Nacional de Justiça (Protocolo n. 2011.29.01885-01), que fica convocado, nos termos do § 2º do art. 4º do Provimento n. 113/2006-CFOAB, para a sessão extraordinária do Conselho Pleno que, designada mediante publicação no Diário Oficial da União - Seção 3 de 23/03/2011, p. 164, será realizada no dia 10 de abril de 2011, a partir das 14 horas, no plenário do Conselho Pleno, situado no edifício-sede da Instituição, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - 3º andar, Brasília/DF, CEP 70070-939. OPHIR CAVALCANTE JUNIOR Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL ÓRGÃO ESPECIAL ALBERTO DE PAULA MACHADO PRESIDENTE PAUTA DE JULGAMENTOS (D.O. U, S. 1, 02/03/2011 p. 135) O ÓRGÃO ESPECIAL DO CONSELHO PLENO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia vinte e um de março de dois mil e onze, a partir das dezesseis horas, no Plenário do Conselho Pleno, no edifício-sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - 3º andar, Brasília/DF, CEP 70070-939, quando serão julgados os processos abaixo especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos anteriores, ficando os interessados a seguir notificados. ORDEM DO DIA: 01 - RECURSO 2007.08.07509-05 - Embargos de Declaração. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo - Comissão de Ética e Disciplina, 8ª Subsecção de Piracicaba, Processo nº 036/03. T.E.D. XV, Processo n. 0058/05, de 21.03.2005. Secretaria das Câmaras, IVª Câmara, Processo nº S.C. 6606/2006, de 10.08.2006. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo nº 2007.08.07509-05, de 10.12.2007. Assunto: Embargos dos embargos de declaração. Embargante: W.J.S. (Adv.: Wilson Jesus Sarto OAB/SP 32120). Embargado: Acórdão de fls. 2673/2675. Recorrente: W.J.S. (Adv.: Wilson Jesus Sarto OAB/SP 32120). Recorrida: Renovadora de Pneus Rezende LTDA - Representante Legal: Osvaldo Mantelatto Junior (Advs.: Winston Sebe OAB/SP 27510 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Miguel Oscar Viana Peixoto (CE). Relatora: redistribuído à Cons. Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF). 16 02 – RECURSO 2008.18.04689-01 - Embargos de Declaração. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo - T.E.D. III, Processo nº 2763/03, de 04.06.2003. Secretaria das Câmaras, IIIª Câmara, Processo nº S.C. 5464/2005, de 23.09.2005. Conselho Federal da OAB – Segunda Câmara, Processo nº REC - 0984/2006, de 01.11.2006. Assunto: Embargos declaratórios. Embargante: João Benedito da Silva Júnior (Adv.: João Benedito da Silva Júnior - OAB/SP 175292 e Robson Geraldo Costa - OAB/SP 237928). Embargado: Acórdão de fls. 183/185. Recorrente: João Benedito da Silva Júnior (Adv.: João Benedito da Silva Júnior - OAB/SP 175292). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Gisela Gondin Ramos (SC). Relator: redistribuído ao Cons. Federal Adamor de Sousa Oliveira (AP). Revisor: Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal de Freire (RR). 03 - RECURSO 2008.08.08017-03 - Embargos de Declaração. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo - T.E.D. II, Processo nº 3916/2002, de 28.08.2002. Secretaria das Câmaras, IVª Câmara, Processo nº S.C. 6190/2006, de 07.04.2006. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo nº 2007.08.02332-05, de 30.04.2007. Assunto: Embargos declaratórios. Embargante: N.J.O.N. (Advs.: Joél E. Domingues OAB/SP 80702, Sandra Horalek OAB/SP 84712 e outros). Embargado: Acórdão de fls. 305/308. Recorrente: N.J.O.N. (Advs.: Joél E. Domingues OAB/SP 80702, Sandra Horalek OAB/SP 84712 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal José Alberto Simonetti Cabral (AM). Revisor: Conselheiro Federal Paulo Marcondes Brincas (SC). 04 - RECURSO 2009.07.01711-01 – Embargos de Declaração. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo - T.E.D. II, Processo nº 143/03, de 25.07.2003. Secretaria das Câmaras, IVª Câmara, Processo nº S.C. 6337/2006, de 29.05.2006. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo nº 2007.08.07499-05, de 10.12.2007. Assunto: Embargos de declaração. Embargante: V.A.F. (Adv.: Pedro Paulo Wehmuth Raganha Marangoni OAB/SP 261.430, Orlando Maluf Haddad OAB/SP 43.781 e outros). Embargado: Acórdão de fls. 257/261. Recorrente: V.A.F. (Adv.: Vilma Aparecida Fante - OAB/SP 73.595). Recorrida: Francisca Vita da Costa. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Wagner Soares Ribeiro de Amorim (RN). Relator: redistribuído ao Cons. Federal José Danilo Correia Mota (CE). 05 – RECURSO 2009.29.07315-01 - Embargos de Declaração. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo - T.E.D. III, Processo n. 8241/98, de 18.11.1998. Secretaria das Câmaras, Processo n. S.C. 4668/2005, de 1º.02.2005. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. REC - 0606/2006, de 17.07.2006. Órgão Especial, Processo n. 2007.29.03315-01, de 06.07.2007. Assunto: Embargos de Declaração. Embargante: A.M. (Advs.: Adinaldo Martins OAB/SP 108.657, Ronaldo Rodrigues Dias OAB/SP 162.076 e outros). Embargado: Acórdão de fls. 380/383. Recorrente: A.M. (Advs.: Adinaldo Martins OAB/SP 108.657, Ronaldo Rodrigues Dias OAB/SP 162.076 e outros). Recorrido: Regigant Recuperadora de Pneus Para LTDA (Representantes: Georgette Cunha de Marco, Humberto de Marco e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Djalma Frasson (ES). 17 06 - RECURSO 2007.08.05508-05. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo T.E.D. X, Processo n. 049/04, de 09.03.2004. Secretaria das Câmaras, IVª Câmara, Processo n. S.C. 6536/2006, de 19.07.2006. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. 2007.08.05508-05, de 24.09.2007. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Violação de preceitos éticos. Reconhecimento. Recorrente: A.F.G.M.M. (Advs.: Antonio Fernando Guimarães Marcondes Machado - OAB/SP 86499 e Jeferson Luis Martins - OAB/SP 231386). Recorrida: T.T. (Advs.: Alexandre Zanin Guidorzi - OAB/SP 166647 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal de Freire (RR). 07 - RECURSO 2007.08.07530-05. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo T.E.D. II, Processo n. 4954/01, de 04.10.2001. Secretaria das Câmaras, IVª Câmara, Processo n. S.C. 3546/2004, de 17.03.2004. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. REC - 0035/2006, de 12.01.2006. Processo n. 2007.08.07530-05, de 10.12.2007. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Infração. Previsão. Art. 34, XXI, da Lei n. 8.906/94. Recorrentes: A.L.S. (Adv.: Ademar Lima dos Santos - OAB/SP 75070). Recorrida: Valéria Zanonzini Simões (Adv.: Flávio Luis Simões - OAB/SP 145587). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Djalma Frasson (ES). 08 – RECURSO 2008.08.07885-05. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo T.E.D. X, Processso n. 209/04, de 14.09.2004. Secretaria das Câmaras, IVª Câmara, Processo n. S.C. 7075/2007, de 16.01.2007. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. 2007.08.07885-05, de 02.01.2008. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Infração. Previsão. Art. 34, III e IV, da Lei n. 8.906/94. Recorrente: A.C.M. (Adv.: Rodolfo Otto Kokol OAB/SP 162522). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Ângela Serra Sales (PA). 09 - RECURSO 2008.08.01784-05. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo T.E.D. II, Processo n. 2866/00, de 30.05.2000. Secretaria das Câmaras, IVª Câmara, Processo n. S.C. 6051/2006, de 20.03.2006. Conselho Federal da OAB – Segunda Câmara, Processo n. 2008.08.01784-05, de 25.03.2008. 04 Apensos: Processo n. 3555/00, de 03.07.2000. Processo n. 3927/00, de 18.07.2000. Processo n. 6609/00 (2 volumes), de 23.11.2000. Processo n. 300/01, de 16.01.2001. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Infração. Previsão. Art. XX, da Lei n. 8.906/94. Recorrente: L.F.C.M. (Adv.: Luiz Antônio de Oliveira Mello OAB/SP 145142). Recorridos: Andréa Passos Gaspar, Clóvis Ferreira da Cunha Filho e Oswaldo Corrêa Filho (Adv.: Oswaldo Corrêa Filho - OAB/SP 68930). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal de Freire (RR). 10 - RECURSO 2008.08.02513-05. Origem: Conselho Seccional da OAB/ São Paulo T.E.D. XI, Processo n. 396/2002, de 31.10.2002. Secretaria das Câmaras, IIIª Câmara, Processo n. S.C. 6557/2006, de 20.07.2006. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. 2008.08.02513-05, de 18.04.2008. Apenso T.E.D. IV, Processo n. 5378/2003, de 25.09.2003. Assunto: Recurso contra decisão Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Infração. Previsão. Art. 34, XX e XXI, da Lei n. 8.906/94. 18 Recorrente: E.S.T. (Adv.: Eugênio Saveiro Trazzi Bellini OAB/SP 63250). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Cesar Augusto Baptista de Carvalho (AC). 11 - RECURSO 2008.08.04614-05. Origem: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais - Representação n. 20677. Tribunal de Ética e Disciplina, 2ª Turma, Processo n. 5415/03, de 01.09.2003. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. 2008.08.04614-05, de 17.06.2009. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Infração. Previsão. Art. 34, XVI, da Lei n. 8.906/94. Recorrente: G.P. (Adv.: Geraldo Pereira - OAB/MG 24300). Recorrido: Anderson Santos. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relatora: Conselheira Federal Angela Serra Sales (PA). 12 - RECURSO 2009.08.02841-01. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo T.E.D. IV, Processo n. 3827/98, de 29.10.1998. Secretaria das Câmaras, IIIª Câmara, Processo n. S.C. 2672/2003, de 30.05.2003. Conselho Federal da OAB - Primeira Turma da Segunda Câmara, Processo n. REC - 0446/2006, de 01.06.2006. Segunda Câmara, Processo n. 2009.08.02841-01, de 18.09.2009. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Infração. Previsão. Art. 34, XX, da Lei n. 8.906/94. Recorrente: E.S.T.B. (Adv.: Eugenio Saverio Trazzi Bellini OAB/SP 63250). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal José Murilo Procópio de Carvalho (MG). 13 - RECURSO 2009.08.07020-03. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo T.E.D. III, Processo n. 3063/00, de 08.06.2000. Secretaria das Câmaras, IIIª Câmara, Processo n. S.C. 3334/2004, de 16.02.2004. Conselho Federal da OAB – Segunda Câmara, Processo n. REC - 0695/2006, de 11.09.2006. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Composição das Câmaras recursais. Nulidade de julgamento. Recurso adesivo. Recorrentes: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e A.P.A.. (Advs.: Antônio Pereira Albino OAB/MG 26930, Geraldo Roberto Gomes OAB/MG 75191 e outros). Recorrido: João Marques Teixeira. Relatora: Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF). 14 - RECURSO 2008.08.08131-03. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo Secretaria das Câmaras, IVª Câmara, Processo nº S.C 3348/2004, de 16.12.2004. Conselho Federal da OAB - 1ª Turma da Segunda Câmara, Processo nº REC 0945/2006, de 30.10.2006. Segunda Câmara, Processo nº 2008.08.08131-03, de 06.04.2009. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Intempestividade. Recorrente: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Recorrido: S.P.S.N. (Adv.: Salvador Pires da Silva Neto - OAB/SP 62977). Relator: Conselheiro Federal Willian Guimarães Santos de Carvalho (PI). 15 – RECURSO 2009.08.07905-05. Origem: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais - Processo disciplinar n. 915/08. Processo n. 5322/2008, de 14.02.2008. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. 2009.08.07905-05, de 29.06.2010. 01 apenso: Processo n. 4901/2008, de 04.09.2008. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Infração. Previsão. Art. 34, XX, XXI e XXV, da Lei n. 8.906/94. Recorrente: D.J.S. (Adv.: Dagmar José dos Santos OAB/MG 19 62543). Recorrido: J.D.S. (Advs: Roberto Santana Piolo - OAB/MG 29849). Relatora: Conselheira Federal Daniela Rodrigues Texeira (DF). 16 – RECURSO 2009.08.08753-01. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo T.E.D. III, Processo n. 7615/98, de 26.10.1998. Secretaria das Câmaras, IIIª Câmara, Processo n. S.C. 2095/2002, de 18.09.2002. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. REC - 0759/2006, de 11.09.2006. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Infração. Previsão. Art. 34, IX, XX e XXI, da Lei n. 8.906/94. Recorrente: G.R.A. (Advs.: Euclydes Aparecido Martins OAB/SP 212943 e Gilberto Rocha de Andrade - OAB/SP 85622). Recorrida: Nair Filomena Amorim (Adv.: José Carlos Fernandes - OAB/SP 94027. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Orestes Muniz Filho (RO). 17 - RECURSO 2010.08.03081-03. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo Processon. NOX - 129242. Conselho Federal da OAB. Primeira Câmara. Processo n. REP - 0018/2005, de 06.07.2005. Assunto: Recurso contra decisão da Primeira Câmara do Conselho Federal da OAB. Pedido de transferência. Vício na inscrição principal. Recorrente: Marcos Tomaz da Silva (Adv.: Marcos Tomaz da Silva OAB/AC 1085). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Acre. Relator: Conselheiro Federal Henri Clay Santos Andrade (SE). 18 - RECURSO 2009.08.04271-01. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo T.E.D. III, Processo nº 581/03, de 06.02.2003. Secretaria das Câmaras, IVª Câmara, Processo nº S.C. 4760/2005, de 29.05.2005. Conselho Federal da OAB. Segunda Câmara, Processo nº REC - 0551/2006, de 08.08.2006. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Composição das Câmaras recursais. Nulidade de julgamento. Recorrente: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Recorrido: P.E.S.C. (Advs.: Luiz Fernando Hofling OAB/SP 21544 e outros). Interessado: Yasutaka Hamada (Advs.: Everson Rodrigues Muniz OAB/SP 52918 e outros). Relator: Conselheiro Federal Adamor de Souza Oliveira (AP). 19 - CONSULTA 2008.18.06031-02. Origem: Comissão Nacional de Sociedades de Advogados. Processo nº 2008.18.06031-02. Assunto: Consulta. Art. 2º, XIII, do Provimento 112/2006 do Conselho Federal da OAB. Pró-labore. Benefícios tributários. Consulente: Cesar Luiz Pasold (OAB/SC 943). Relator: Conselheiro Federal Marcelo Cintra Zarif (BA). 20 – CONSULTA 2010.27.08672-01. Origem: Processo Originário. Assunto: Consulta. Incompatibilidade com o exercício da advocacia. Função de fiscal de trânsito. Consulente: Presidente da Comissão de Seleção da OAB/Bahia - João Amaral. Relatora: Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF). 21 - CONSULTA 2010.27.09430-01. Origem: Processo Originário. Assunto: Consulta. Procedimentos relativos ao licenciamento e cancelamento das inscrições de advogados que são servidores do Ministério Público. Consulente: Câmara de Seleção do Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Ângela Serra Sales (PA). 20 22 - CONSULTA 2011.27.00677-01. Origem: Processo Originário. Assunto: Consulta. Art. 5º do Provimento n. 139/2010. Art. 94 da Constituição Federal. Lista sêxtupla. Comprovação pelo candidato do efetivo exercício profissional da advocacia nos 10 (dez) anos anteriores à data do requerimento. Interrupção. Períodos descontínuos. Consulente: Alexandre Pandolpho Minassa (OAB/ES 5288). Relator: Conselheiro Federal Francisco Anis Faiad (MT). 23 - CONSULTA 2011.27.01050-03. Origem: Processo Originário. Assunto: Consulta. Candidatura ao Quinto Constitucional. Licenciamento. Incompatibilidade temporária. Comprovação do exercício profissional. Decênio. Interrupção. Arts. 5º e 6º, b, do Provimento n. 139/2010. Consulente: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Relator: Conselheiro Federal Francisco Anis Faiad (MT). OBS: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das Sessões seguintes, sem nova publicação. Brasília, 1º de março de 2011. ALBERTO DE PAULA MACHADO Presidente do Órgão Especial ÓRGÃO ESPECIAL PAUTA DE JULGAMENTO (D.O. U, S. 1, 23/03/2011 p. 135/136) O ÓRGÃO ESPECIAL DO CONSELHO PLENO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia doze de abril de dois mil e onze, a partir das nove horas, no plenário do Conselho Pleno, no edifício-sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M 3º andar, Brasília/DF, CEP 70070-939, quando serão julgados os processos abaixo especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos anteriores, ficando as partes e os interessados a seguir notificados. ORDEM DO DIA: 01 MEDIDA CAUTELAR 2010.11.06426-01 - Embargos de Declaração. Origem: Processo Originário. Ref: Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. 2007.08.02320-05, de 30.04.2007. Órgão Especial, Processo n. 2008.18.07278-01, de 08.04.2009. Assunto: Embargos declaratórios. Embargante: J.A. (Adv.: Paulo Cardoso Vastano OAB/SP 149253). Embargado: Acórdão de fls. 462/468 e 496. Requerente: J.A. (Adv.: Paulo Cardoso Vastano OAB/SP 149253). Requerido: Elisio José de Souza. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Luiz Carlos Levenzon (RS). 02 RECURSO 2007.08.00935-05 - Agravo. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo - T.E.D. II, Processo n° 3974/98, de 03.08.1998. Processo n° S.C. 2043/2002, de 28.08.2002. Conselho Federal da OAB, Processo No- 2007.08.00935-05/SCA, de 26.02.2007. Assunto: Agravo Regimental. Agravante: J.A.A. (Adv.: Jair Almeida Amancio OAB/SP 85647). Agravado: Acórdão de fls. 186/188. Recorrente: J.A.A. 21 (Adv.: Jair Almeida Amancio OAB/SP 85647). Recorridos: R.A.S. e Conselho Seccional da OAB/São Paulo (Adv.: Fernando de Almeida Saraiva OAB/SP 189554). Relator: Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal Freire (RR). 03 RECURSO 2007.08.05557-05. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo T.E.D. XIII, Processo n. 067/05, de 15.04.2005. Secretaria das Câmaras, IVª Câmara, Processo n. S.C. 6845/2006, de 29.09.2006. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. 2007.08.05557-05, de 25.09.2007. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Violação. Previsão. Art. 9º do Código de Ética e Disciplina da OAB. Recorrentes: A.G. e R.A.R.V. (Advs.: Adalgisa Gaspar OAB/SP 142772, Rita Aparecida Ribeiro Vieira OAB/SP 142520 e Antônio Fernando Feitosa OAB/SP 25375). Recorrido: José Élcio Perone Garcia (Advs.: Roberto Galvão Faleiros OAB/SP 24268 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Francisco Anis Faiad (MT). 04 RECURSO 2007.08.07539-05. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo T.E.D. II, Processo n. 4694/2001, de 17.09.2001. Secretaria das Câmaras, IVª Câmara, Processo n. S.C. 6908/2006, de 30.10.2006. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. 2007.08.07539-05, de 10.12.2007. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Infração. Previsão. Art. 34, XX e XXI, da Lei n. 8.906/94. Recorrente: C.E.C. (Advs.: Celso Eurides da Conceição OAB/SP 77596, Aparecido Nunes de Oliveira OAB/SP 48419 e outros). Recorrido: Droga Laffer LTDA - Representante Legal: José Gonçalves de Lacerda (Advs.: Alexandre da Silva Sartori OAB/SP 241639 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Afeife Mohamad Hajj (MS). Relator: redistribuído ao Conselheiro Federal Wagner Soares Ribeiro de Amorim (RN). 05 RECURSO 2008.08.00767-05. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo T.E.D. IV, Processo n. 6177/2002, de 13.12.2002. Secretaria das Câmaras, IIIª Câmara, Processo n. S.C. 5864/2006, de 27.01.2006. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. 2008.08.00767-05, de 21.02.2008. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Infração. Previsão. Art. 34, XXI, da Lei n. 8.906/94. Recorrente: M.H.M. (Advs.: Alau Costa OAB/SP 95152 e Odilon Manoel Ribeiro OAB/SP 252670). Recorrida: Adriana Rodrigues Matias Pirotta. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Afeife Mohamad Hajj (MS). Relator: redistribuído ao Conselheiro Federal Carmelino de Arruda Rezende (MS). 06 RECURSO 2008.08.00990-05. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo T.E.D. XI, Processo n. 110/04, de 28.04.2004. Secretaria das Câmaras, IVª Câmara, Processo n. S.C. 6831/2006, de 21.09.2006. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. 2008.08.00990-05, de 25.02.2008. Apenso: T.E.D. XI, Processo n. 295/2005, de 24.08.2005. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Infração. Previsão. Art. 34, XXI, da Lei n. 8.906/94. Recorrente: P.H.F.B. (Adv.: Paulo Henrique Ferreira Bibries OAB/SP 149025). Recorrido: Nelso Francisco Rodelo (Adv.: Vanessa de Carvalho Rodelo OAB/SP 226772). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Paulo Marcondes Brincas (SC). 22 07 RECURSO 2008.08.02018-05. Origem: Conselho Seccional Seccional da OAB/Paraná - Processo n. 000126/2007, de 22.01.2007. Protocolo n. 001298/2007, de 16.01.2007. Conselho Federal da OAB - Primeira Câmara, Processo n. 2008.08.0201805, de 11.04.2008. Assunto: Recurso contra decisão da Primeira Câmara do Conselho Federal da OAB. Inscrição suplementar. Ausência de comprovação de domicílio. Recorrente: Evaldo Xavier dos Santos OAB/TO 3475. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Tocantins. Relator: Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (AL). 08 RECURSO 2008.08.03265-05. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo T.E.D. III, Processo n. 2693/02, de 13.06.2002. Secretaria das Câmaras, IIIª Câmara, Processo n. S.C. 6134/2006, de 27.03.2006. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. 2008.08.03265-05, de 19.05.2008. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Infração. Previsão. Art. 34, XXI, da Lei n. 8.906/94. Recorrente: C.A.M. (Advs.: Antonio Bezerra de Oliveira OAB/DF 21917 e Claudio Ademir Marianno OAB/SP 136186). Recorrida: Niza Tereza Pinti (Advs.: Denise Fabiane Monteiro Valentine - OAB/SP 176836 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (AL). 09 RECURSO 2008.08.04532-05. Origem: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco Procedimento n. 24/01, REQ, Protocolo n. 001010/01. Representação n. 283/2002 SED., de 23.08.2002. Processo n. 054/2005 - TED, de 06.04.2005. Processo n. 013/2006 - REC, de 07.07.2006. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. 2008.0804532-05, de 02.06.2009. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Infração. Previsão. Art. 34, XXI, da Lei n. 8.906/94. Recorrente: M.L.S.A.M. (Adv.: Célio Avelino de Andrade OAB/PE 2726). Recorridos: Edna Ferreira Barbosa Medina e Eudes Ferreira Barbosa. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Relator: Conselheiro Federal Cesar Augusto Baptista de Carvalho (AC). 10 RECURSO 2009.08.05258-05. Origem: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina - Processo n. 28217/2008, de 19.02.2008. Conselho Federal da OAB - Primeira Câmara, Processo n. 2009.08.05258-05, de 28.07.2009. 01 apenso: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina - Ofício n. 1820/2010-SEC, de 12.05.2010. Assunto: Recurso contra decisão da Primeira Câmara do Conselho Federal da OAB. Pedido de inscrição. Fiscal de obras e serviços do Município de Florianópolis. Incompatibilidade. Recorrente: Jorge Fernando Nunes da Motta. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Walter de Agra Junior (PB). 11 RECURSO 2008.08.05459-05. Origem: Conselho Seccional da OAB/Goiás Protocolo n. 65.005, de 10.07.2003. Processo n. 2003/05257, de 23.07.2003. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. 2008.08.05459-05, de 17.09.2009. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Recorrentes: Presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior e Presidente da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB, Márcia Regina Machado Melaré – Gestão 2010/2013. Recorrido: J.M.P.O. (Advs.: Gildair Inácio de Oliveira OAB/GO 5860 e José Maria Pereira de Oliveira - OAB/GO 16477). Interessados: 23 Vicente Rodrigues de Oliveira e Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (AM). 12 RECURSO 2009.08.07847-05. Origem: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro - Processo n. 253251/2008, de 19.05.2008. Conselho Federal da OAB – Primeira Câmara, Processo n. 2009.08.07847-05, de 22.12.2009. Assunto: Recurso contra decisão da Primeira Câmara do Conselho Federal da OAB. Pedido inscrição. Fiscal Sanitário da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa. Incompatibilidade. Recorrente: Presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior – Gestão 2010/2013. Recorrido: Marco Antônio Aurélio. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relator: Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal de Freire (RR). 13 RECURSO 2010.08.03524-03. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo T.E.D. IV, Processo n. 2207/2003, de 08.05.2003. Secretaria das Câmaras, IVª Câmara, Processo n. S.C. 5012/2005, de 01.07.2005. Conselho Federal da OAB - Primeira Turma da Segunda Câmara, Processo n REC - 0740/2006. Segunda Câmara, Processo n. 2009.08.04276-01, de 18.09.2009. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Infração. Previsão. Art. 34, XX e XXI, da Lei n. 8.906/94. Recorrente: O.C.S. (Adv.: Osvaldo Cruz Seber OAB/SP 124203-A). Recorrido: Juracir Manoel de Araújo. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Francisco Anis Faiad (MT). 14 RECURSO 2010.08.03811-03. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo VIII Turmar - T.E.D., Processo n. 7475/98, de 21.10.1998. Secretaria das Câmaras, IIIª Câmara, Processo n. S.C. 3191/2003, de 05.12.2003. Conselho Federal da OAB Segunda Turma da Segunda Câmara, Processo n. REC - 0365/2006, de 02.05.2006. Segunda Câmara, Processo n. 2007.29.03294-01, de 05.10.2007. Órgão Especial, Processo n. 2008.08.04566-03, de 15.12.2008. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Nulidade de julgamento. Infração. Previsão. Art. 34, XXII, da Lei n. 8.906/94. Recorrente: J.A. (Advs.: Juliane de Almeida OAB/SP 102563, Juarez Rogério Felix OAB/SP 94439 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal José Danilo Correia Mota (CE). 15 CONSULTA 2011.08.00451-05. Origem: Processo Originário. Assunto: Consulta. Destinação de honorários de sucumbência. Advogado empregado/contratado por instituição de ensino sem fins lucrativos. Núcleo de prática jurídica. Atendimento gratuito. Consulente: Faculdade 2 de Julho (Representante: Kamila Assis de Abreu OAB/BA 26368). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Bahia. Relator: Conselheiro Federal Paulo Marcondes Brincas (SC). 16 CONSULTA 2011.27.00972-01. Origem: Processo Originário. Assunto: Consulta. Conselho Regional de Técnicos em Radiologia. Impedimento de advogar contra a União, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista. Consulente: Radamez Danilo Bezerra da Silva (OAB/PE 28957). Relator: Conselheiro Federal Willian Guimarães Santos de Carvalho (PI). 17 CONFLITO DE COMPETÊNCIA 2010.08.03661-05. Origem: Conselho Seccional da OAB/Paraná - Protocolo n. 1349/2008, de 16.01.2008. Assunto: Conflito de 24 competência. Regularidade da inscrição nos quadros da OAB. Processo disciplinar. Suscitante: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Suscitado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Interessados: Gilson Henrique de Andrade (OAB/SC 24388) e Vandir Fracaro. Relator: Conselheiro Federal Willian Guimarães Santos de Carvalho (PI). 18 PROPOSIÇÃO 2011.19.01960-01. Origem: Processo Originário. Assunto: Proposição. Edição de súmula. Não cabimento de agravo no âmbito dos processos administrativos da OAB. Proponente: Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal de Freire (RR). Relator: Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (AL). OBS: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das Sessões seguintes, sem nova publicação. CONSELHO FEDERAL ÓRGÃO ESPECIAL ALBERTO DE PAULA MACHADO PRESIDENTE ACÓRDÃOS/RECURSOS/DESPACHOS ACÓRDÃOS (D.O. U, S. 1, 16/03/2011 p. 111/112) PROCESSO 2009.08.03239-05. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo Processo de inscrição n. NOX - 200339. Conselho Federal da OAB - Primeira Câmara, Processo n. 2009.08.03239-05, de 29.05.2009. Assunto: Recurso contra decisão da Primeira Câmara do Conselho Federal da OAB. Inidoneidade Moral. Recorrente: L.C.B. (Advs.: Fernando Teixeira Diniz - OAB/SP 232205 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Orestes Muniz Filho (RO). Relator para o acórdão: Conselheiro Federal Jayme Jemil Asfora Filho (PE). EMENTA nº 021/2011/OEP: PEDIDO DE INSCRIÇÃO – INDICAÇÃO DE QUE RESPONDIA PROCESSO CRIMINAL – POLÍCIA CIVIL - CONDENAÇÃO POR EXTORSÃO DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO - INCIDENTE DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - DECISÃO POR MAIORIA (43X1) DO CONSELHO PLENO DA OAB/SP PELA INIDONEIDADE DO RECORRENTE - REGULARIDADE NO JULGAMENTO E NO PROCESSO - INTELIGÊNCIA DO ART. 8º, INCISO VI, E § 3º E 4º, DA LEI Nº 8.906/94 - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DECLAROU A INIDONEIDADE E O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Órgão Especial, por maioria, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto divergente do Conselheiro Federal Jayme Jemil Asfora Filho. Brasília, 16 de novembro de 2010. Alberto de Paula Machado - Presidente. Jayme Jemil Asfora Filho - Relator ad hoc. (D.O. U, S. 1, 16/03/2011 p. 111/112) PROCESSO 2009.08.03095-01. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo T.E.D. XII, Processo n. 009/02, de 08.08.2002. Secretaria das Câmaras, IIIª Câmara, Processo n. 4943/2005, de 15.06.2005. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. REC - 0679/2006, de 08.08.2006. Órgão Especial Processo n. 2007.08.07324-01, de 31.03.2008. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Infração. Previsão. Art. 34, XX e XXI, da Lei nº 25 8.906/94. Nulidade. Recorrente: M.C. (Advs: Francisco de Souza Lopes OAB/DF 19.304 e Miyeko Chayamite OAB/DF 24.326 e outros). Recorrida: N.A.S.B.L. (Advs.: Gilberto Baumann de Lima OAB/PR 15404 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Manoel Bonfim Furtado Correia (TO). EMENTA n. 022/2011/OEP: CONDUTA INFRACIONAL VIOLA PRECEITO ÉTICO DISCIPLINAR E NÃO O ESTATUTO DA ADVOCACIA. Decisão que conhece a prescrição não se dá em contrariedade a qualquer dispositivo Estatutário ou Regulamentar, mas em cumprimento ao artigo 43 da Lei Estatutária 8906/94. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros componentes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Impedida de votar a representante da OAB/São Paulo. Brasília, 16 de novembro de 2010. Alberto de Paula Machado - Presidente. Manoel Bonfim Furtado Correia - Conselheiro Federal Relator. (D.O. U, S. 1, 16/03/2011 p. 112) PROCESSO 3071/2006 - Embargos de Declaração. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo - TED IV, Processo nº 3198/2001, de 27.06.2001. Processo S.C. nº 2223/2002, de 05.11.2002. Conselho Federal da OAB - REC-0884/2006-SCA, de 09.10.2006. Assunto: Embargos de declaração. Embargante: J.A.A. (Adv.: Jair Almeida Amâncio - OAB/SP 85647). Embargado: Decisão de fls. 399/400. Recorrente: J.A.A. (Adv.: Jair Almeida Amâncio - OAB/SP 85647). Recorrida: A.R.D. (Advs.: Antônio Araújo Filho - OAB/SP 14555 e outros. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal João Henrique Café de Souza Novais (MG). Relator: redistribuído ao Conselheiro Federal Orestes Muniz Filho (RO). EMENTA n. 023/2011/OEP: "IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES EXARADAS PELO ÓRGÃO ESPECIAL. PROPÓSITO PROTELATÓRIO E ABUSIVO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. INSTAURAÇÃO DE OFÍCIO DE PROCESSO DISCIPLINAR. 1. Não há que se conhecer de recurso contra decisão proferida pelo Órgão Especial. 2. Postura claudicante e desrespeitosa, com nítido caráter procrastinatório. Art. 34, XIV, EOAB. 3. Necessária instauração de procedimento disciplinar contra o recorrente. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, não conhecer dos embargos declaratórios, determinando a instauração de processo disciplinar contra o recorrente, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 13 de setembro de 2010. Alberto de Paula Machado - Presidente. Orestes Muniz Filho - Conselheiro Federal Relator. (D.O. U, S. 1, 16/03/2011 p. 112) PROCESSO 2008.08.02653-01 - Embargos de Declaração. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo - T.E.D IV, Processo nº 399/2002, de 24.01.2002. Secretaria das Câmaras, IVª Câmara, Processo nº 4924/2005, de 23.06.2005. Conselho Federal a OAB - Processo nº REC-0649/2006/SCA, de 08.08.2006. Assunto: Embargos de declaração. Embargante: I.A.P. (Adv.: Elecir Martins Ribeiro - OAB/SP 126283). Embargado: Acórdão de fls. 301/314. Recorrente: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Recorrido: I.A.P. (Adv.: Elecir Martins Ribeiro - OAB/SP 126283). Relator: Conselheiro Federal Orestes Muniz Filho (RO). EMENTA n. 024/2011/OEP: "Embargos de Declaração. Não existência de omissão, contradição e obscuridade. Aplicação do art. 138, § 3º, do RGEAOAB. Não conhecimento". Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, não 26 conhecer dos embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 13 de setembro de 2010. Alberto de Paula Machado - Presidente. Orestes Muniz Filho - Conselheiro Federal Relator. (D.O. U, S. 1, 16/03/2011 p. 112) PROCESSO 2007.08.07495-05. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo T.E.D. XI, Processo n. 264/2002, de 18.07.2002. Secretaria das Câmaras, IIIª Câmara, Processo n. S.C. 2988/2003, de 10.10.2003. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. 2007.08.07495-05, de 10.12.2007. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Infração. Previsão. Art. 34, XX e XXI, da Lei n. 8.906/94. Recorrente: P.H.F.B. (Adv.: Paulo Henrique Ferreira Bibries - OAB/SP 149.025). Recorrida: Andrea Abdo Elias Bacala (Adv.: Nodeci Leoni de Freitas - OAB/SP 201.093). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal de Freire (RR). EMENTA n. 025/2011/OEP: Recurso interposto contra decisão unânime da Segunda Turma da Segunda Câmara - Impossibilidade. Falta de pressupostos de admissibilidade - Art. 75, caput, do Estatuto e art. 85, II, do Regulamento Geral - Não conhecimento do recurso. Não reúne condições de admissibilidade o recurso dirigido ao Órgão Especial contra decisão unânime da Segunda Turma da Segunda Câmara quando esta não violou o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, o Regulamento Geral, o Código de Ética e os Provimentos, e, ainda, não apontou dissonância Pretoriana específica advinda desse Conselho Federal, ou de qualquer outro conselho Seccional. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros componentes do Órgão Especial, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, em não conhecer do recurso. Brasília, 6 de dezembro de 2010. Alberto de Paula Machado - Presidente. Maryvaldo Bassal de Freire - Conselheiro Federal Relator. (D.O. U, S. 1, 16/03/2011 p. 112) CONSULTA 2010.27.01766-02. Origem: Processo originário. Assunto: Consulta. "Quarenta" para os advogados públicos. Consulente: Conselho Seccional da OAB/Espírito Santo. Interessado: Rafael Santos de Almeida - OAB/ES 11841. Relator: Conselheiro Federal Ulisses Cesar Martins de Sousa (MA). EMENTA n. 026/2011/OEP: "Advogado. Encerramento do vinculo funcional com a administração pública. Quarentena. Existência de restrições ao exercício profissional. Interpretação do Código de Ética e Disciplina da OAB. 1. O advogado jamais poderá utilizar as informações que obteve, no exercício de cargo público, para depois advogar contra a Fazenda Pública que o remunerou. 2. O advogado que exarou parecer em um determinado assunto jamais poderá exercer suas atividades em casos oriundos dessa mesma questão". Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, responder a consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 18 de outubro de 2010. Alberto de Paula Machado - Presidente. Ulisses Cesar Martins de Sousa - Conselheiro Federal Relator. (D.O. U, S. 1, 16/03/2011 p. 112) PROCESSO 2008.08.08654-03 - Embargos de Declaração. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo - T.E.D. III, Processo nº 12411/97, de 27.01.1997. IVª Câmara, Processo nº S.C. 999/2001, de 12.07.2001. Conselho Federal da OAB Segunda Câmara – Processo nº REC-0317/2006/SCA, de 28.04.2006. Apenso nº 2007.29.02419-01, de 17.08.2007. Assunto: Embargos de Declaração. Embargante: G.R.A. (Adv.: Gilberto Rocha de Andrade OAB/SP 85.622). Embargado: Acórdão de fls. 534/539. Recorrente: G.R.A. (Adv.: Gilberto Rocha de Andrade OAB/SP 85.622). 27 Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Orestes Muniz Filho (RO). EMENTA n. 027/2011/OEP: "Embargos de Declaração. Não existência de omissão, contradição e obscuridade. Aplicação do art. 138, § 3º, do RGEAOAB. Não conhecimento". Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros componentes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 13 de setembro de 2010. Alberto de Paula Machado - Presidente. Orestes Muniz Filho - Conselheiro Federal Relator. (D.O. U, S. 1, 16/03/2011 p. 112) PROCESSO 2007.08.03592-01 - Embargos de Declaração. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Processo TED III 855/95, 06.11.1995. Processo SC III Câmara 2403/2003, 30.01.2003. Conselho Federal da OAB, REC-0442/2006/SCA. Assunto: Embargos declaratórios. Embargante: E.M.D. (Adv.: Evandro de Menezes Duarte OAB/SP 70657. Embargado: Acórdão de fls. 287/290. Recorrente: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Recorrido: E.M.D. (Adv.: Evandro de Menezes Duarte OAB/SP 70657). Interessado: Tiago Salustiano de Menezes. Relator: Conselheiro Federal Ulisses César Martins de Sousa (MA). Relator para o acórdão: Conselheiro Federal Jayme Jemil Asfora Filho (PE). EMENTA n. 028/2011/OEP: "Embargos de declaração. Rejeição. Impõe-se a rejeição dos embargos de declaração quando a decisão recorrida não possui omissões, contradições ou obscuridades". Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a representante da OAB/São Paulo. Brasília, 18 de outubro de 2010. Alberto de Paula Machado - Presidente. Jayme Jemil Asfora Filho - Relator ad hoc. (D.O. U, S. 1, 16/03/2011 p. 112) PROCESSO 2009.18.02289-01. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo T.E.D. IV, Processo nº 6048/2003, de 24.10.2003. Secretaria das Câmaras, IIIª Câmara, Processo nº S.C. 3755/2004, de 15.06.2004. Conselho Federal da OAB – Segunda Câmara, Processo nº REC - 0554/2006, de 08.08.2006. Órgão Especial, Processo nº 2007.08.05010-01, de 29.10.2007. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Recorrente: Susy Clara Hamilton Pereira. (Adv.: Eliel Luiz Cardoso - OAB/SP 88625). Recorrida: R.N.B.A. (Adv.: Rosa Neize Branchini de Almeida OAB/SP 22.961). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal de Freire (RR). EMENTA n. 029/2011/OEP: Recurso interposto contra decisão unânime da Primeira Turma da Segunda Câmara - Impossibilidade. Falta de pressupostos de admissibilidade - Art. 75, caput, do Estatuto e art. 85, II, do Regulamento Geral - Não conhecimento do recurso. Não reúne condições de admissibilidade o recurso dirigido ao Órgão Especial contra decisão unânime da Primeira Turma da Segunda Câmara quando esta não violou o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, o Regulamento Geral, o Código de Ética e os Provimentos, e, ainda, não apontou dissonância Pretoriana específica advinda desse Conselho Federal, ou de qualquer outro conselho Seccional. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros componentes do Órgão Especial, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, em não conhecer do recurso. Brasília, 6 de dezembro de 2010. Alberto de Paula Machado - Presidente. Maryvaldo Bassal de Freire – Conselheiro Federal Relator. (D.O. U, S. 1, 16/03/2011 p. 112) 28 PROCESSO 2010.31.00328-01. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo T.E.D. II, Processo n. 2686/98, de 03.06.1998. Secretaria das Câmaras, IIIª Câmara, Processo n. S.C. 2492/2003, de 04.04.2003. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. REC - 0445/2006, de 01.06.2006. Órgão Especial, Processo n. 2007.08.03588-01, de 01.11.2007. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Infração. Previsão. Art. 34, IX e XX da Lei n. 8.906/94. Recorrente: D.W.C.V. (Advs.: Dorothy Wilson Castro de Vasconcelos OAB/SP 74.749 e Welton Carlos de Castro OAB/SP 25.442). Recorrido: Jovino Pires de Campos Monteiro (Adv.: Fabiana Monteiro Parro OAB/SP 129.028 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal José Danilo Correia Mota (CE). EMENTA n. 030/2011/OEP: Recurso contra aplicação de pena de suspensão. Recebimento antecipado de parte de honorários contratados para o ajuizamento de ação e nada providenciado sob o argumento de embaraços processuais. Não devolução do valor recbido. Pena aplicada com fulcro no art. 34, inciso XX, da Lei 8.906/1994. Ausência de prejuízo à defesa o falecimento do advogado da representada que funcionou apenas por ocasião da sustentação oral no julgamento da instância inferior, de vez que, desde o início do processo a promovida vem funcionando em causa própria, inclusive no recurso sob análise. Recurso conhecido, mas improvido. Mantida a decisão da Seccional recorrida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Impedida de votar a representante da Seccional de São Paulo. Brasília, 6 de dezembro de 2010. Alberto de Paula Machado - Presidente. José Danilo Correia Mota - Conselheiro Federal Relator. (D.O. U, S. 1, 16/03/2011 p. 112) ACÓRDÃOS (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 152) RECURSO 2009.08.07905-05. Origem: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais Processo disciplinar n. 915/08. Processo n. 5322/2008, de 14.02.2008. Conselho Federal da OAB – Segunda Câmara, Processo n. 2009.08.07905-05, de 29.06.2010. 01 apenso: Processo n. 4901/2008, de 04.09.2008. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Infração. Previsão. Art. 34, XX, XXI e XXV, da Lei n. 8.906/94. Recorrente: D.J.S. (Adv.: Dagmar José dos Santos OAB/MG 62543). Recorrido: J.D.S. (Advs: Roberto Santana Piolo - OAB/MG 29849). Relatora: Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF). EMENTA n. 031/2011/OEP: "RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA OAB. PREVISÃO. ART. 34, XXI, DA LEI Nº 8.906/94. FATO INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. FACE A GRAVIDADE DO COMPORTAMENTO REITERADO DO REPRESENTADO, O DESCUMPRIMENTO DE ACORDO REALIZADO NA SECCIONAL DA OAB E SENTENÇA CRIMINAL CONDENATÓRIA POSTERIORES À INSTAURAÇÃO DESTE PROCESSO, DEVE A SECCIONAL INSTAURAR NOVA REPRESENTAÇÃO PARA VERIFICAR NOVA INFRAÇÃO ÉTICA." Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em 29 conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o representante da OAB/Minas Gerais. Brasília, 21 de março de 2011. Alberto de Paula Machado - Presidente do Órgão Especial. Daniela Rodrigues Teixeira – Conselheira Federal - Relatora. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 152) RECURSO 2007.08.07662-05. Origem: Conselho Seccional da OAB/Paraná - Subseção de Londrina, Protocolo n. 018/05, de 16.02.2005. Câmara de Disciplina, Processo n. 011265/2006, de 12.04.2007. Protocolo n. 030321/2006, de 16.10.2006. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo 2007.08.07662-05, de 12.12.2007. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Infração. Previsão. Art. 34, XXV e XXVII, da Lei n. 8.906/94. Recorrente: S.A.P. (Adv.: Soraia Araújo Pinholato OAB/PR 19.208 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Willian Guimarães Santos de Carvalho (PI). EMENTA n. 032/2011/OEP: "RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO UNÂNIME DA 2ª CÂMARA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 75 DA LEI N. 8.906/94 E ART. 85, I E II, DO REGULAMENTO REGULAMENTO GERAL DO EAOAB". Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros componentes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 21 de fevereiro de 2011. Márcia Regina Machado Melaré - Presidente em exercício do Órgão Especial. Willian Guimarães Santos de Carvalho - Conselheiro Federal Relator. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 152) RECURSO 2008.08.00595-05. Origem: Conselho Seccional da OAB/Paraná Representação n. 004665/2005. Protocolo n. 024917/2005, de 21.09.2005. Tribunal de Ética e Disciplina, Processo n. 008015/2005. Câmara de Disciplina, Processo n. 008015/2005. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. 2008.08.00595-05, de 07.02.2008. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Infração. Previsão. Art. 24, IV e XXV, da Lei n. 8.906/94. Recorrentes: C.L.B. e G.H.B. (Advs.: Nélio Abreu Neto OAB/ SC 25105, Claiton Luis Bork OAB/SC 9.399, Glauco Humberto Bork OAB/SC 15.884 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF). EMENTA n. 033/2011/OEP: "1- Ausência de apresentação das alegações finais. Advogado em causa própria. Inocorrência de nulidade. 2 - Decisão de mérito em consonância com as decisões proferidas pelo Conselho Federal. Recurso ao Órgão Especial - A decisão unânime das Câmaras e a não contrariedade à Constituição, às leis ao Estatuto, às decisões do Conselho Federal, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina, ou aos Provimentos, não comporta Recurso ao Órgão Especial da OAB - inteligência do Inciso. I do art. 85 do Regulamento Geral do EAOAB. 3- "Recurso não conhecido". Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Conselheiros componentes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB rejeitar, à unanimidade, a preliminar de nulidade de ausência de apresentação das alegações finais e, por maioria, não conhecer do recurso. Impedido de votar o representante da OAB/Paraná. Brasília, 21 de março de 2011. Márcia Machado Melaré - Presidente ad hoc do Órgão Especial. Daniela Rodrigues Teixeira - Conselheira Federal - Relatora. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 152) 30 RECURSO 2008.08.04632-05. Origem: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais T.E.D. 2ª Turma Julgadora, Processo n. 4523/03, de 24.02.2003. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. 2008.08.04632-05, de 30.06.2009, de 15.07.2008. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Violação. Previsão. Arts. 44 e 45 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Recorrente: P.R.S. (Advs.: Luís Carlos Parreiras Abritta OAB/MG 58.400 e Marcelo Miranda Parreiras OAB/MG 70.316). Recorrida: Eliane Ribeiro Costa OAB/MG 25.719. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Francisco Anis Faiad (MT). EMENTA n. 034/2011/OEP: Recurso ao Órgão Especial. Decisão unânime da Segunda Câmara do Conselho Federal. Inexistência de violação à Constituição Federal, às leis vigentes, ao Estatuto e ao Regulamento Geral. Não conhecido o recurso. Artigo 85, I, do Regulamento Geral. Não cabe Recurso ao Órgão Especial do Conselho Federal da OAB quando a decisão das Câmaras, por unanimidade, não contrariarem dispositivo da Constituição Federal, das leis do país, do Estatuto, do Regulamento Geral e dos Provimentos vigentes. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 06 de dezembro de 2010. Alberto de Paula Machado - Presidente. Francisco Anis Faiad - Conselheiro Federal Relator. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 152) RECURSO 2009.08.07283-03. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo T.E.D. VIII Turma, Processo n. 06171/99, de 18.11.1999. Secretaria das Câmaras, IIIª, Câmara, Processo n. S.C. 2586/2003, de 22.05.2003. Conselho Federal da OAB – Segunda Câmara, Processo n. REC - 0126/2006, de 117.02.2006. Órgão Especial, Processo n. 2007.08.04318-01, de 03.12.2007. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Infração. Previsão. Art. 34, III e IV da Lei n. 8.906/94. Recorrente: J.A. (Adv.: Lurdes Cruz Sedano OAB/SP 27816 e Juliane de Almeida OAB/SP 102563). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Cintra Zarif (BA). EMENTA n. 035/2011/OEP: Embora não tenha o recurso atacado o fundamento de inadmissibilidade da decisão recorrida, pode ser conhecido em razão da alegação de prescrição. Não se verificando a ocorrência de prescrição deve o recurso ser improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Impedida de votar a representante da OAB/São Paulo. Brasília, 6 de dezembro de 2010. Alberto de Paula Machado - Presidente. Marcelo Cintra Zarif - Conselheiro Federal Relator. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 152) RECURSO 2007.08.05534-05. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo T.E.D. III, Processo n. 3043/02, de 05.07.2002. Secretaria das Câmaras, IVª Câmara, Processo n. S.C. 5587/2005, de 28.10.2005. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. 2007.08.05534-05, de 25.09.2007. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Infração. Previsão. Art. 34, XX e XXI, da Lei n. 8.906/94. Recorrente: J.L.D.R. (Advs.: José Luiz Dutra Rodrigues OAB/SP 32.807, Luiz Roberto Dutra Rodrigues OAB/SP 189.405 e outros). Recorrida: Marilena Carmem Moreno de Azevedo (Advs.: Fábio Sammarco Antunes OAB/SP 140.457 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: 31 Conselheiro Federal Afeife Mohamad Hajj (MS). EMENTA n. 036/2011/OEP: Recurso ao Órgão Especial. Pedido de revisão de processo ético-disciplinar. Inadmissibilidade do recurso. Inteligência do art. 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Impedida de votar a representante da OAB/São Paulo. Brasília, 6 de dezembro de 2010. Alberto de Paula Machado - Presidente. Afeife Mohamad Hajj Conselheiro Federal Relator. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 152/153) RECURSO 2007.08.02094-05. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo T.E.D. II, Processo n. 1014/02, de 11.03.2002. Secretaria das Câmaras, IIIª Câmara, Processo n. S.C. 6255/2006, de 28.04.2006. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo nº 2007.08.02094-05, de 23.04.2007. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Infração. Previsão. Art. 34, XX, da Lei n. 8.906/94. Recorrente: P.C.M.F. (Adv.: Rodrigo Carneiro Maia Bandieri OAB/SP 253517). Recorrida: Tânia Regina Castanheira de Souza (Adv.: Emerson Vieira Muniz OAB/SP 172.562). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Claudio Pereira de Souza Neto (RJ). Relator: redistribuído ao Conselheiro Federal Manoel Bonfim Furtado Correia (TO). Relator para o acórdão: Conselheiro Federal José Danilo Correia Mota (CE). EMENTA n. 037/2011/OEP: Decisão unânime. Caráter irrecorrível, exceto quando contrariar o EAOAB, o RGEAOAB, o CED e os provimentos, o que não se aplica ao presente julgado. Não conhecimento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros componentes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Impedida de votar a representante da OAB/São Paulo. Brasília, 21 de fevereiro de 2011. Miguel Ângelo Cançado - Presidente "ad hoc" do Órgão Especial. José Danilo Correia Mota - Relator "ad hoc". (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 153) CONSULTA 2010.27.03884-01. Origem: Processo Originário. Assunto: Consulta. Lista Sêxtupla. Membro da OAB. Renúncia prévia ao cargo. Interpretação dos arts. 7º e 10 do Provimento n. 139/2010. Consulente: Luiz Antonio Muniz Machado (OAB/DF 750-A). Relatora: Conselheira Federal Angela Serra Sales (PA). EMENTA n. 038/2011/OEP: CONSULTA. POSSIBILIDADE DE MEMBRO DA OAB CONCORRER A LISTA SÊXTUPLA PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DESTINADA À ADVOCACIA PELO QUINTO CONSTITUCIONAL. ADOÇÃO DE CONSULTA DIRETA AOS ADVOGADOS. PRÉVIA RENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INELEGIBILIDADE PREVISTA NO CAPUT DO ART. 7º DO PROVIMENTO Nº 102/2004 COM AS ALTERAÇÕES DO PROVIMENTO 139/2010. NORMA DE NATUREZA PRINCIPIOLÓGICA. RESSALVA DO QUANTO DECIDIDO PELO ÓRGÃO ESPECIAL NA CONSULTA Nº 2007.27.06600-03. CONSULTA RESPONDIDA NEGATIVAMENTE. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Conselheiros componentes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, responder negativamente à Consulta, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 6 de dezembro de 2010. Alberto de Paula Machado - Presidente do Órgão Especial. Ângela Serra Sales Conselheira Federal Relatora. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 153) 32 RECURSO 2008.08.01798-05. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo T.E.D. II, Processo n. 1124/2002, de 18.03.2002. Secretaria das Câmaras, IVª Câmara, Processo n. S.C. 7122/2007, de 01.02.2007. Conselho Federal da OAB/São Paulo Segunda Câmara, Processo nº 2008.08.01798-05, de 25.03.2008. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Infração. Previsão. Infração. Art. 34, XX e XXI, da Lei n. 8.906/94. Recorrente: M.I.C. (Advs.: Luis Carlos Puleio OAB/SP 104747 e Livia Cristina Campos Leite OAB/SP 223459). Recorrido: Banco Panamericano S.A (Advs.: Eduardo Montenegro Dotta OAB/SP 155456, Manuel Magno Alves OAB/SP 128587 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal José Murilo Procópio de Carvalho (MG). EMENTA n. 039/2011/OEP: "INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ADITAMENTO RECURSAL INCABÍVEL. PRECLUSÃO CONSUMTIVA". Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros componentes do Órgão Especial, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, em conhecer do recurso interposto contra a decisão exarada pela 2ª Câmara do Conselho Federal, para negar-lhe provimento, não conhecendo dos aditamentos de fls. 659/675, posto que alcançados pela preclusão consumativa. Brasília, 18 de outubro de 2010. Alberto de Paula Machado - Presidente. José Murilo Procópio de Carvalho - Conselheiro Federal Relator. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 153) RECURSO 2007.08.02768-05. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo T.E.D. IV. Processo n. 6807/2003, de 02.12.2003. Secretaria das Câmaras, IVª Câmara, Processo n. S.C. 6234/2006, de 27.04.2006. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. 2007.08.02768-05, de 17.05.2007. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Infração. Previsão. Art. 34, XX e XXI, da Lei n. 8.906/94. Recorrente: D.A.J. (Adv.: Desire Aparecida Junqueira OAB/SP 99.885). Recorrido: João Keller Comercial Autopeças LTDA - Representante Legal: Gilka Martins de Araújo Keller (Advs.: Leonardo Scatolini OAB/SP 182.816 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Afeife Mohamad Hajj (MS). EMENTA n. 040/2011/OEP: Recurso ao Órgão Especial. Pedido de revisão de processo ético-disciplinar. Inadmissibilidade do recurso. Inteligência do art. 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Recurso não conhecido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Impedida de votar a representante da OAB/São Paulo. Brasília, 6 de dezembro de 2010. Alberto de Paula Machado - Presidente. Afeife Mohamad Hajj - Conselheiro Federal Relator. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 153) RECURSO 2008.08.00965-05. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo T.E.D. II, Processo nº 3962/2001, de 06.08.2001. Secretaria das Câmaras, IVª Câmara, Processo nº S.C. 6945/2006, de 06.11.2006. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo nº 2008.08.00965-05, de 25.02.2008. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Composição das Câmaras recursais. Nulidade de julgamento. Recorrente: E.A.R. (Advs.: Luiz Antônio de Oliveira Mello OAB/SP 145142 e Luiz Guilherme da Cunha Mello OAB/SP 227673). 33 Recorrido: Ângela Maria Pires (Advs.: Andréa Franco Scatena OAB/SP 141762, Anselmo Pedro Gavazzi Junior OAB/SP 234181 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Djalma Frasson (ES). EMENTA n. 041/2011/OEP: PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADO NÃO CONSELHEIRO EM JULGAMENTO DE MATÉRIA ÉTICO-DISCIPLINAR EM ÓRGÃO DA OAB – AFASTAMENTO DE NULIDADE (SÚMULA 01/2007 DO ÓRGÃO ESPECIAL DA OAB) - UNANIMIDADE NA DECISÃO DO CONSELHO DE ORIGEM - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A SUA INTERPOSIÇÃO. (Inteligência do art. 75, do EAOAB). Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros componentes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a representante da OAB/São Paulo. Brasília, 21 de fevereiro de 2011. Miguel Ângelo Cançado - Presidente "ad hoc" do Órgão Especial. Djalma Frasson - Conselheiro Federal Relator. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 153) RECURSO 2009.08.03981-01. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo Processo n. 4232/99, de 10.08.1999. T.E.D. X, Processo n. 092/01, de 09.09.2001. Secretaria das Câmaras, IIIª Câmara, Processo n. S.C. 2275/2002, de 19.12.2002. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. REC - 0119/2006, de 08.08.2006. Processo n. 2009.08.03981-01, de 18.09.2009. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Composição das Câmaras recursais. Nulidade de julgamento. Recorrente: E.L.G. (Adv.: Edson Luiz Gozo OAB/SP 103.139). Recorrido: Jorge Vicente. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal José Murilo Procópio de Carvalho (MG). EMENTA n. 042/2011/OEP: MATÉRIA ÉTICO-DISCIPLINAR. COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS RECURSAIS DE SECCIONAL. ADVOGADOS NÃO CONSELHEIROS. MATÉRIA SUMULADA. DECISÃO OBJURGADA MANTIDA NA ÍNTEGRA. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, negar provimento ao recurso, bem como determinar o retorno dos presentes autos ao órgão recorrido, para apreciação da questão meritória. Brasília, 06 de dezembro de 2010. Alberto de Paula Machado - Presidente. José Murilo Procópio de Carvalho - Conselheiro Federal Relator. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 153) ACÓRDÃOS PROCESSO 2008.08.04637-05. Origem: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais Representação nº 22.277, de 21.02.2003. T.E.D., 1ª Turma Julgadora, Processo nº 7197/05, de 03.05.2005. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo nº 2008.08.04637-05, de 15.07.2008. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Infração. Previsão. Art. 34, IX, XX e XXI, da Lei n. 8.906/94. Recorrentes: H.B.A.A.E.S. e H.O.B. (Advs.: Henrique Cunha Barbosa OAB/MG 87.931, Helio de Oliveira Barbosa OAB/MG 623-A e outros). Recorrido: Espólio de Carlos Santiago Amparado e Santiago e Cia LTDA (Inventariante: Maria Helena Rios Santiago; Representantes: Antonio Carlos Santiago Rios, Regis Santiago Rios e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relatora: Conselheira Federal Angela Serra Sales (PA). EMENTA n. 043/2011/OEP: Processo 34 disciplinar. Recurso contra decisão unânime da Segunda Turma da Segunda Câmara que proveu parcialmente recurso do advogado representado. Razões recursais que não infirmam os fundamentos da decisão recorrida. Mera repetição das razões do recurso processado e julgado pela Segunda Turma da Segunda Câmara. Recurso que não preenche requisito de admissibilidade. Não conhecimento do recurso. - Não se conhece de recurso que não preenche requisito de admissibilidade previsto no art. 85, incisos I e II, do Regulamento Geral do EAOAB. - Mantida a decisão proferida pela Segunda Turma da Segunda Câmara que deu parcial provimento ao recurso anterior do representado e manteve a pena de suspensão de 30 (trinta) dias, prorrogável até a efetiva prestação de contas do valor especificado na decisão recorrida, nos termos do voto de fls. 1199 a 1213. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Conselheiros componentes do Órgão Especial do Conselho Pleno, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 06 de dezembro de 2010. Ângela Serra Sales - Conselheira Federal Relatora. (D.O. U, S. 1, 31/03/2011 p. 127) PROCESSO 2007.08.05882-05. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo T.E.D. II, Processo n. 1394/2002, de 03.04.2002. Secretaria das Câmaras, IIIª Câmara, Processo n. S.C. 6430/2006, de 21.07.2006. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo n. 2007.08.05882-05, de 03.10.2007. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Infração. Previsão. Art. 34, XX e XXI, da Lei n. 8.906/94. Recorrentes: L.F.N., M.M.R. e W.R.B. (Adv.: Ronaldo Baluz de Freitas OAB/SP 173543). Recorrida: Neusa Maria Silveira da Cunha (Adv.: Cirval Correia de Almeida OAB/SP 270856). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Willian Guimarães Santos de Carvalho (PI). EMENTA n. 044/2011/OEP: RECURSO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. ART. 34, INCISOS XX E XXI, DO EAOAB. PERDA DO OBJETO. PRESCRIÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES EM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. Não há perda do objeto em razão do ajuizamento de ação de prestação de contas pela parte representante, mormente quando ainda em grau de recurso. Inocorre prescrição do direito de punição quando atendidos os prazos previstos no art. 43 do EAOAB. Há locupletamento à custa do cliente quando o advogado recebe honorários para intentar a ação e não a ajuíza, sem lhe dar explicações. A apresentação de planilha contendo serviços e valores não fixados no contrato de prestação de serviços advocatícios não afasta a aplicação da pena pela infração de recusa injustificada de prestação de contas. A devolução de valores homologados em sede de ação de prestação de contas, embora não transitada em julgado, autoriza o afastamento da prorrogação da pena de suspensão". Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em conhecer e prover parcialmente o recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar a representante da OAB/São Paulo. Brasília, 21 de fevereiro de 2011. Miguel Ângelo Cançado – Presidente "ad hoc" do Órgão Especial. Willian Guimarães Santos de Carvalho - Conselheiro Federal Relator. (D.O. U, S. 1, 31/03/2011 p. 127) PROCESSO 2008.08.02826-03. Origem: Conselho Secional da OAB/Rio de Janeiro Processo nº 15400/2002, de 1º.10.2002. Conselho Federal da OAB - Processo nº REC0891/2006/SCA, de 18.10.2006. Assunto: Pedido de revisão. Requerente: Z.L.C. (Advs.: William Franklin Dore Junior OAB/RJ 70.958, Márcio Antonio Costa Silva OAB/RJ 68708 e Zulita Lindolpho Costa OAB/RJ 9.005). Requerido: S.M.V.F. (Adv.: 35 Wilma Helena Gouvêa Leal OAB/RJ 54.497). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Cintra Zarif (BA). EMENTA n. 045/2011/OEP: Revisão de condenação. Competência do Órgão que proferiu a decisão transitada em julgado. Para que se caracterize erro no julgamento haverá de se constatar a admissão de existente fato que não se encontra provado no processo, ou de inexistente fato já provado nos autos. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros componentes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em não conhecer do pedido de revisão, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 21 de fevereiro de 2011. Márcia Regina Machado Melaré - Presidente em exercício do Órgão Especial. Marcelo Cintra Zarif - Conselheiro Federal Relator. (D.O. U, S. 1, 31/03/2011 p. 127) CONSULTA 2009.27.02508-01. Origem: Processo Originário. Assunto: Consulta. Estatuto. Regulamento Geral. Regimento Interno. Consulente: Gilberto Rocha de Andrade (OAB/SP 85.622). Relator: Conselheiro Federal Wagner Soares Ribeiro de Amorim (RN). EMENTA n. 046/2011/OEP: CONSULTA. RESTRIÇÕES DO ART. 85 DO REGULAMENTO GERAL. FORMULAÇÃO EM TESE E CARÁTER GERAL. INOBSERVÂNCIA. ARQUIVAMENTO. Por imposição literal do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), em seu artigo 85, III, § 2º, a Consulta deve sempre ser formulada em tese e se revestir de caráter geral, implicando a desobediência a esses preceitos o seu inevitável arquivamento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, não conhecer da consulta, determinando o seu arquivamento, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 21 de fevereiro de 2011. Márcia Regina Machado Melaré - Presidente em exercício do Órgão Especial. Wagner Soares Ribeiro de Amorim - Conselheiro Federal Relator. (D.O. U, S. 1, 31/03/2011 p. 127) PROCESSO 2008.08.01553-03 - Embargos de Declaração. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo - T.E.D. III, Processo nº 3231/02, de 22.07.2002. IVª Câmara, Processo nº SC 5782/2005, de 19.12.2005. Conselho Federal da OAB, REC0923/2006/SCA, de 30.10.2006. Assunto: Embargos de Declaração. Embargante: E.S.R. (Adv.: Marlene Ferreira Ventura da Silva - OAB/SP 98496 e outros). Embargado: Acórdão de fls. 301/304. Recorrentes: E.S.R. e M.F.V.S. (Adv.: Elimário da Silva Ramirez - OAB/SP 96.530 e outros). Recorrida: T.S.A. (Adv.: Adriana Simonis Martins - OAB/SP 157444). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Manoel Bonfim Furtado Correia (TO). Relator para o acórdão: Conselheiro Federal Francisco Anis Faiad (MT). EMENTA n. 047/2011/OEP: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Repetição dos embargos anteriormente julgados contemplando o mesmo argumento antes apreciado, não devem ser conhecidos ante a ausência dos pressupostos de admissibilidade. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros componentes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Impedida de votar a representante da OAB/São Paulo. Brasília, 21 de fevereiro de 2011. Miguel Ângelo Cançado - Presidente "ad hoc" do Órgão Especial. Francisco Anis Faiad - Relator "ad hoc". (D.O. U, S. 1, 31/03/2011 p. 127) 36 CONSELHO FEDERAL PRIMEIRA CÂMARA MARCUS VINÍCIUS FURTADO COELHO PRESIDENTE CONVOCAÇÃO/PAUTA DE JULGAMENTOS (D.O. U, S. 1, 02/03/2011 p. 130) A PRIMEIRA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia vinte e um de março de dois mil e onze, a partir das quatorze horas, em seu Plenário, no edifício-sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - 4º andar, Brasília/DF, CEP 70.070-939, quando serão julgados os processos abaixo especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos anteriores, ficando os interessados a seguir notificados: 1) RECURSO Nº 2008.08.07174-05 Recorrente: H.J.L. Advogado: Cristiniano Ferreira da Silva, OAB/PI 00175-B. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Piauí. Relator: Conselheiro Guilherme Octavio Batochio (SP). 2) RECURSO Nº 2010.08.02885-05. Recorrente: Wadih Nemer Damous Filho Presidente do Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Interessado: J.E.B. Relator: Conselheiro Guilherme Octavio Batochio (SP). 3) REPRESENTAÇÃO Nº 2010.34.03220-01. Representante: Conselho Seccional da OAB/ São Paulo. Representado: Conselho Seccional da OAB/Tocantins. Interessado: Rubem do Prado Meira OAB/TO 2.958. Advogada: Eleonora Rangel Nacif OAB/SP 192.992 e outros. Relatora: Conselheira Sandra do Socorro do Carmo Oliveira (AP). Redistribuição: Ednaldo Gomes Vital (RR). 4) REPRESENTAÇÃO Nº 2010.08.06295-05. Representante: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Representado: Conselho Seccional da OAB/Rondônia. Interessada: Margareth do Rocio Ribeiro Scwerz, OAB/RO 3.713. Relator: Conselheiro José Guilherme Carvalho Zagallo (MA). 5) RECURSO Nº 2010.08.07486-05. Recorrente: Juíza da 10ª Vara Cível de Campo Grande/MS – Sueli Garcia Saldanha. Advogado: Luiz Carlos Saldanha Rodrigues OAB/MS 6376. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Interessado: José Inácio Dias Schwanz Júnior OAB/MS 13393. Interessado: Thays da Silva Rosa Schwanz OAB/MS 12963. Relator: Conselheiro Sérgio Eduardo da Costa Freire (RN). 6) RECURSO Nº 2011.08.00450-05. Recorrente: Maria Cláudia Brito Lourenço. Advogado: Filipe Corrêa Silva Vicente Chaves, OAB/RJ 132.724. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Celso Ceccatto (RO). 37 7) RECURSO Nº 2011.08.00561-05. Recorrente: Noel Francisco da Silva. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro José Antonio Tadeu Guilhen (MT). 8) RECURSO Nº 2011.08.00606-05. Recorrente: Mauro Maia de Araújo Júnior, OAB/3377. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Djalma Frasson (ES). 9) RECURSO Nº 2011.08.00798-05. Recorrente: Luciana Anodete Ferreira Vargas da Silva, OAB/SC 21.579. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Antonio Pimentel Neto (TO). 10) RECURSO Nº 2011.08.00923-05. Recorrente: Ana Maria Pachoal Duarte. Advogados: Maria Beatriz Guedes Amaral OAB/RJ 62.005 e outros. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Raimundo Cândido Júnior (MG). 11) RECURSO Nº 2011.08.00926-05. Recorrente: Cristiane Maioline Daineze OAB/AC 2.344. Advogada: Alciene Vieira OAB/SP 222.782. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro José Danilo Correia Mota (CE). OBS: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das sessões seguintes, sem nova publicação. Brasília, 1º de março de 2011. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO Presidente da Câmara PAUTA DE JULGAMENTO (D.O. U, S. 1, 23/03/2011 p. 132) A PRIMEIRA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia doze de abril de dois mil e onze, a partir das nove horas, em seu plenário, no edifício-sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - 4º andar, Brasília/DF, CEP 70.070-939, quando serão julgados os processos abaixo especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos anteriores, ficando as partes e interessados a seguir notificados: 1) REPRESENTAÇÃO No- 2008.08.07484-05. Representante Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Representado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Interessado: Júlio César Félix OAB/MG 98.253. Advogados: Jesuel Gomes OAB/SP 110.437 e outros. Relator: Conselheiro Rafael de Assis Horn (SC). Redistribuído: Conselheiro Vital Bezerra Lopes (PB). 2) RECURSO No- 2008.08.08120-05. Recorrente: Wadih Nemer Damous Filho – Presidente do Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Interessado: M.A.P.R. Advogada: Cláudia Araújo 38 Pedrosa, OAB/RJ 83132 e outros. Relator: Conselheiro Renato Castelo de Oliveira (AC). Vistor: Conselheiro Guilherme Octávio Batochio (SP). 3) REPRESENTAÇÃO No-2010.08.09033-01. Representante: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Representado: Conselho Seccional da OAB/Acre. Interessado: José Rodrigues Umbelino Filho, OAB/AC 2657. Relator: Conselheiro Antônio Pimentel Neto (TO). 4) RECURSO No- 2011.08.01077- 05. Recorrente: Edson Marcos de Carvalho, OAB/MG 99557. Advogados: Fabiana Maria Grillo Gonçalves Carrer, OAB/SP 179.139 e outros. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro José Antonio Tadeu Guilhen (MT). 5) RECURSO No-2011.08.01078-05. Recorrente: Marcílio Peçanha de Azevedo. Advogado: Angelo Jorge Batman, OAB/SP 140.853. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Celso Ceccatto (RO). 6) RECURSO No- 2011.08.01233-05. Recorrente: Carlos Pereira. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Sérgio Eduardo da Costa Freire (RN). 7) RECURSO No-2011.08.01249-05. Recorrente: S.A.O.S. Advogado: Marcello Coelho Lopes dos Reis, OAB/MG 122006. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro José Guilherme Carvalho Zagallo (MA). 8) RECURSO nº2011.08.01532-05. Recorrente: Genis Francisco Delfino. Advogados: João Batista da Silva Júnior, OAB/DF 72672-B e outros. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator: Conselheiro Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves (PE). 9) RECURSO No- 2011.08.01672-05. Recorrente: Wadih Nemer Filho - Presidente da OAB/Rio de Janeiro. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Interessado: Paulo Pereira Carminati. Relator: Conselheiro Djalma Frasson (ES). 10) RECURSO No- 2011.08.01673-05. Recorrente: Aldo Galvão de Araújo OAB/RJ 101836. Advogado: Marco Nossar, OAB/RJ 65.529. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro José Danilo Correia Mota (CE). OBS: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das sessões seguintes, sem nova publicação. Brasília, 22 de março de 2011. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO Presidente da Câmara CONSELHO FEDERAL PRIMEIRA CÂMARA MARCUS VINÍCIUS FURTADO COELHO PRESIDENTE ACÓRDÃOS/RECURSOS/DESPACHOS 39 AUTOS COM VISTA AOS RECORRIDOS (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 150) Os processos a seguir relacionados encontram-se com vista aos Recorridos/Interessados para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentarem contrarrazões/manifestação aos recursos interpostos: 1) RECURSO Nº 2010.08.01919-05. Recorrente: Presidente Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Recorrido: Mauro Hertz, OAB/RS 60.786. Advogado: Mário Frederico Wunderlich, OAB/RS 4.819. 2) RECURSO nº 2010.08.03896-01. Recorrente: W. B. S. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Norte. DESPACHOS (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 151) REPRESENTAÇÃO Nº 2010.31.04883-01. Representante: Conselho Secional da OAB/ Mato Grosso. Recorrida: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Interessado: E. F.. Advogado: Waldir Caldas Rodrigues, OAB/MT 6591. Relator: Conselheiro Federal Celso Ceccatto (RO). DESPACHO: A presente representação foi recebida e autuada nesta Câmara, sendo a relatoria a mim designada. Antes da nossa designação, porém, partes e interessado foram cientificados e intimados para alegações e defesa. (...) Insta anotar, de outro modo, que em decorrência da intimação de fls. 37, a Seccional do Paraná comparece aos autos (fls. 102/108) e noticia a adoção de providencias, conforme penúltimo parágrafo de fls. 108. Diante do quadro, tenho que a esta Câmara não compete tomar providencias diretas, limitando-se a dar aos Conselhos Representante e Representado, assim como ao interessado, conhecimento do conteúdo deste despacho, após o que deve este feito ser arquivado. Assim sendo, com suporte no art. 140, do Regulamento Geral, indico ao Douto Presidente desta E. Câmara, a adoção da providencia indicada no parágrafo anterior. Submeto o presente despacho à superior deliberação. Brasília, 16 de novembro de 2010. Celso Ceccatto, Conselheiro Relator. DESPACHO DO PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA. 1 - Trata-se de representação interposta pelo Conselho Seccional da OAB/MT contra o Conselho Seccional da OAB/PR, no sentido de apurar a inidoneidade do interessado E. F. (Advogado do interessado: Waldir Caldas Rodrigues, OAB/MT 6.591). 2 - Verifica-se na presente representação que se trata de perda de um dos requisitos de inscrição previsto no art. 11, V do EAOAB. Ocorre que o reconhecimento de inidoneidade, segundo o art. 8, § 3º do EAOAB, deve ser declarado pelo Conselho competente, em decisão qualificada, e, ainda que o poder de punir disciplinarmente o inscrito compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, conforme art. 70 do EAOAB. 3 - Diante do exposto, acolho o despacho de fls. 110/111, do Relator, Conselheiro Federal Celso Ceccatto (RO), no sentido de devolver os autos a Seccional representante para instauração de procedimento disciplinar contra o interessado. 4 - Publique-se. 5 - Devolvam-se os autos à Seccional de origem para executar a decisão. Brasília, 22 de novembro de 2010. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO Presidente da Câmara. ACÓRDÃOS (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 151) 40 RECURSO nº 2009.08.06219-05. Recorrente: Cristiane Orzechovicz. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro René Ariel Dotti (PR). EMENTA PCA/001/2011. Recurso - Decisão, por maioria, do Conselho Seccional da OAB-SC – Indeferimento do pedido de inscrição como advogado Exercício de Cargo de técnico do seguro social - Poder de decisão relevante sobre interesse de terceiros - Configuração da incompatibilidade prevista no art. 28, III, e § 2º da Lei nº 8.906/94 - Recurso a qual se nega provimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria de votos, em acolher integralmente o relatório e voto do relator, pelo não provimento do recurso. Impedido de votar o representante da Seccional da OAB/SC. Brasília, 13 de setembro de 2010. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO, Presidente da Primeira Câmara. RENÉ ARIEL DOTTI, Conselheiro Relator. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 151) RECURSO Nº 2010.08.03215-05. Recorrente: Marlene Maria Casett Amorin (Adv.: Simone Tascheck, OAB/10181). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator; Conselheiro Luiz Viana Queiroz (BA). Ementa PCA/002/2011. Incompatibilidade. Cargo de Coordenador do Sistema de Controle Interno da Prefeitura de Joinville. Art. 28, III do EAOAB. Possuindo o cargo de Coordenador do Sistema de Controle Interno da Prefeitura de Joinville, tem competência para substituir o cargo de Controlador-Geral, que é cargo incompatível com a advocacia, aplica-se a regra do art.28, III, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – Lei 8906/94. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade de votos, em julgar improcedente o recurso declarando a incompatibilidade da recorrente. Impedido de votar o Representante do Conselho Seccional da OAB/SC. Brasília, 18 de outubro de 2010. JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, Presidente ad hoc da Primeira Câmara. LUIZ VIANA QUEIROZ, Conselheiro Relator. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 151) REPRESENTAÇÃO Nº 2010.08.00256-05. Representante: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Representado: Conselho Seccional da OAB/Tocantins. Interessado: Fabrício de Almeida Teixeira, OAB/TO 3.364 (Adv.: Marco Aurélio Trindade Dias, OAB/DF 3221 e outros). Relatora: Conselheira Meire Lúcia Gomes Monteiro Mota Coelho (DF). EMENTA/PCA/003/2011. Pedido de inscrição suplementar nos quadros da OAB/SP. Indeferimento. Suposto vício na inscrição originária junto à Seccional do Tocantins. Descumprimento do Provimento nº 109/05. Representação pela Seccional de São Paulo contra a Seccional do Tocantins. Improcedência da Representação. Aplicação do Provimento nº 81/96 vigente à época. Comprovação de domicílio eleitoral e graduação no estado da Seccional principal. Solicitação pela avaliação do pleito pela inscrição suplementar. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria (7x6) de votos, em conhecer do recurso e rejeitar a Representação, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Impedidos de votar os representantes Seccionais da OAB/SP e OAB/TO. Brasília, 16 de novembro de 2010. MARCUS VINICIUS COÊLHO, Presidente da Primeira Câmara, MEIRE LÚCIA GOMES MONTEIRO MOTA COELHO, Conselheira Relatora. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 151) 41 RECURSO Nº 2009.08.07002-05. Recorrente: Walter Khairalla. (Adv.: Andréa de Oliveira Ferreira Bayer, OAB/SC 12.870). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Ednaldo Gomes Vidal (RR). Revisor: José Antonio Tadeu Guilhen (MT). EMENTA PCA/004/2011. Recurso ordinário. Inscrição definitiva no quadro de advogados. Prazo de dois anos para o pleito. Bacharel que se formou antes da publicação da lei nº 8906/94 que não requereu sua inscrição nos dois anos seguintes não possui direito adquirido. Não apresentação de certidão comprobatória da banca examinadora da OAB. Ausência de atendimento ao inciso IV do artigo 8º do Estatuto da Advocacia e da OAB. Inscrição indeferida. Recurso conhecido, porém improvido. Decisão indiscrepante. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria de votos, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante Seccional da OAB/SC. Brasília, 16 de novembro de 2010. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO, Presidente da Primeira Câmara. EDNALDO GOMES VIDAL, Conselheiro Relator. JOSÉ ANTÔNIO TADEU GUILHEN, Conselheiro Revisor. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 151) REPRESENTAÇÃO Nº 2010.08.01740-05. Representante: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Representado: Conselho Seccional da OAB/Tocantins. Interessado: Nilson Donizete Amante, OAB/TO 3339. Relator: Conselheiro Miquéias Matias Fernandes (AM). EMENTA PCA/005/2011. Representação de Seccional com a finalidade de cancelar inscrição de advogado. Juntada de documentos que comprovam seu domicílio no local da inscrição principal é de se considerar a mesma regular. Improcedência da representação. Determinação para que seja apreciado o pleito referente à inscrição suplementar do Interessado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Srs. Conselheiros Federais integrantes da Primeira Câmara, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria de votos, em julgar improcedente a representação nos termos do voto do Relator. Impedidos de votar os Representantes Seccionais da OAB/SP e OAB/TO. Brasília, 16 de novembro de 2010. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO, Presidente da Primeira Câmara. MIQUÉIAS MATIAS FERNANDES. Conselheiro Relator. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 151) RECURSO Nº 2010.08.04956-05. Recorrente: Magalhães Advogados Associados S/C (Adv.: Felipe Inácio Zanchet Magalhães, OAB/DF 13252 e outros). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator: Conselheiro José Danilo Correia Mota (CE). Vista: Conselheiro Cláudio Pereira de Souza Neto (RJ). Ementa PCA/006/2011. Pedido de desagravo. Descabimento. Ato fiscalizatório do INSS nas dependências do cliente do advogado. Comporta, em tese, deferir desagravo em favor de Sociedade de Advogados na hipótese de agressão à pessoa jurídica. No caso em análise é descabido o pedido de desagravo formulado com base na requisição pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, de cópia de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios em poder da empresa-cliente fiscalizada. À época da alegada ofensa já era garantida por Lei a legitimidade daquela autarquia para executar atividades de fiscalização nas empresas, solicitando quaisquer documentos contábeis. Alegada perseguição ao Escritório de Advocacia, em face de fiscalização da Previdência à Empresa cliente, não pode ser presumida. Recurso improvido. ACÓRDÃO - Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do 42 Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade votos em conhecer do recurso, mas lhe negar provimento nos termos do voto do Conselheiro Relator. Impedido de votar o representante Seccional da OAB/DF. Brasília, 6 de dezembro de 2010. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO, Presidente da Primeira Câmara. JOSÉ DANILO CORREIA MOTA, Conselheiro Relator. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 151) RECURSO Nº 2010.08.07150-05. Recorrente: Gabriel Diniz da Costa, OAB/RS 63407. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Interessado: Luiz Augusto Guimarães de Moura. Relator: Conselheiro José Antônio Tadeu Guilhen (MT). EMENTA PCA/007/2011. Não cabe recurso ao Conselho Federal de decisões unânimes proferidas pelo Conselho Seccional, que não contrariem o Estatuto da Advocacia e da OAB, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional, o Código de Ética e Disciplina, o Regulamento Geral e os Provimentos, consoante dispõe o art. 75, do referido Estatuto. Não conheço do recurso. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. Impedido de votar o Representante da Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Brasília, 6 de dezembro de 2010. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO, Presidente da Primeira Câmara. JOSE ANTONIO TADEU GUILHEN, Conselheiro Relator. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 151) RECURSO nº 2010.08.07679-05. Recorrente: Rui Carvalho de Mendonça (Adv.: Jorge Boscolo Fraga, OAB/RJ 35.794). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Vital Bezerra Lopes (PB). EMENTA PCA/008/2011. Inscrição nos quadros de estagiário da OAB/RJ. Pedido de prorrogação. Prazo superior a 03 (três) anos. Impossibilidade. Inteligência do Art. 9º da lei 8.906/94 c/c Art. 35 do seu regulamento geral. 1 - Não há que se falar em prorrogação de inscrição nos quadros de estagiário da seccional que exceda o limite estabelecido em lei de 03 (três) anos, incluído o período realizado na condição de bacharel em Direito. 2 - A condição do estágio profissional de advocacia pressupõe transitoriedade, a fim de melhor formação pedagógica e intelectual do estagiário antes do exercício profissional na forma legal. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Impedido de votar o representante Seccional da OAB/RJ. Brasília, 6 de dezembro de 2010. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO, Presidente da Primeira Câmara. VITAL BEZERRA LOPES, Conselheiro Relator. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 151) RECURSO Nº 2007.08.02625-01. Recorrente: Anildo Fábio de Araújo, OAB/MG 64306. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Interessado: J. P. R. L. (Adv. do interessado: Danton Chaves Vilela, OAB/MG 29.313). Relator: Renato Castelo de Oliveira (AC). EMENTA PCA/009/2011. REPRESENTAÇÃO POR INIDONEIDADE MORAL. REAPRECIAÇÃO DE FATOS JÁ APRECIADOS PELA SECCIONAL DA OAB EM PROCESSO QUE TRANSITOU EM JULGADO. RECONHECIMENTO À UNANIMIDADE DE IDONEIDADE MORAL PELA SECCIONAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REABILITAÇÃO PELO DECURSO DE TEMPO 43 SUPERIOR A CINCO ANOS. Nada obstante o julgamento da instância inferior não ter efeito vinculativo, tal avaliação presta-se como indício, no caso, favorável ao representado. Tal fato, somado à prescrição punitiva leva ao improvimento do recurso. ACORDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Impedido de votar os representantes da OAB/MG. Brasília, 21 de fevereiro de 2011. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO, Presidente da Primeira Câmara. RENATO CASTELO DE OLIVEIRA, Conselheiro Relator. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 151) REPRESENTAÇÃO Nº 2009.08.06006-05. Representante: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Representado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Interessado: Ariovaldo Lopes da Silva, OAB/MG 100573. Relator: Conselheira Meire Lúcia Gomes Monteiro Mota Coelho (DF). EMENTA PCA/010/2011. Pedido de transferência de inscrição definitiva para os quadros da OAB/SP. Indeferimento. Suposto vício na inscrição originária junto à Seccional de Minas Gerais. Representação pela primeira Seccional contra a segunda. Improcedência da Representação. Comprovação de domicílio suficiente. Aplicação do Provimento nº 81/96 vigente à época. Inexigibilidade de comprovação de domicílio eleitoral e graduação no estado da Seccional principal. Solicitação pela avaliação do pleito pela inscrição suplementar. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e rejeitar a Representação, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Impedido de votar os representantes Seccionais da OAB/MG e OAB/SP. Brasília, 21 de fevereiro de 2011. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO, Presidente da Primeira Câmara. MEIRE LÚCIA GOMES MONTEIRO MOTA COELHO, Conselheira Relatora. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 151) RECURSO Nº 2010.08.03997-05. Recorrente: L. S. S. C. (Adv.: João Carlos de Lucas, OAB/PR 2737. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Interessado: Marcelo Trindade de Almeida, OAB/PR 19095 e Outros. Relator: Conselheiro Miguel Eduardo Britto Aragão (SE). EMENTA PCA/011/2011. Pedido de Inscrição nos quadros da OAB/Paraná. A apuração de inidoneidade moral independe de transito em julgado de decisão judicial. Bacharel em direito que confessa a prática de ato delituoso contra sociedade de advogados que a empregava, tomando para si valores devidos a clientes e que responde a ação penal, já tendo sido envolvida em ocorrência policial anterior, embora prescrita, não preenche o requisito da idoneidade moral exigida no art. 8º, VI, da Lei 8.906/94, para concessão da sua inscrição no quadro de advogados da OAB. Inidoneidade reconhecida. Improcedência do recurso. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante Seccional da OAB/PR. Brasília, 21 de fevereiro de 2011. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO, Presidente da Primeira Câmara. MIGUEL EDUARDO BRITTO ARAGÃO, Conselheiro Relator. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 151) 44 RECURSO Nº 2010.08.04624-05. Recorrente: Carlos Eduardo Sóller. (Adv.: Paulo César da Silva Pereira OAB/SP 184.813). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Cléa Carpi da Rocha (RS). Vista: Conselheiro José Guilherme Carvalho Zagallo (MA). EMENTA PCA/012/2011. Agente Vistor da Prefeitura Municipal de São Paulo. Incompatibilidade para o exercício da advocacia. Incidência do artigo 28, incisos V e VII, do Estatuto da OAB. Poder de polícia da administração pública, como também poderes para fiscalizar tributos. Inscrição indeferida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas julgá-lo improcedente, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante Seccional da OAB/SP. Brasília, 21 de fevereiro de 2011. MARCUS VINICIUS FURTADO CÔELHO, Presidente da Primeira Câmara. JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, Conselheiro relator ad hoc. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 151) RECURSO Nº 2010.08.04869-05. Recorrente: M. F. L. (Matheus Figueiredo Leão OAB/MG nº 57.277). Defensor Público Federal: Paulo Rogério Cirino de Oliveira. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Ednaldo Gomes Vidal (RR). Relator p/ acórdão: Celso Ceccatto (RO). EMENTA PCA/013/2011. Recurso contra decisão unânime. Inexistência de alegação de violação ou contrariedade à Lei 8.906/94, decisão do Conselho Federal ou outro Conselho Seccional, ao Regulamento, Código de Ética ou Provimento. Pedido de isenção de custas não enseja, por si só, a admissão do recurso, quando ausentes todos os demais pressupostos. Não conhecimento do recurso. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Vistor. Impedidos de votar os Representantes Seccionais da OAB/SC e OAB/MG. Brasília, 21 de fevereiro de 2011. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO, Presidente da Primeira Câmara. CELSO CECCATTO, Relator p/Acórdão. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 151) RECURSO Nº 2010.08.05411-05. Recorrente: Byron José Cerda Palácios- OAB/SC 26977. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Antonio Pimentel Neto (TO). EMENTA PCA/014/2011. Recurso Contra decisão que indeferiu pedido de inscrição definitiva para médico perito do INSS. É incompatível o exercício da profissão de advogado, inclusive em causa própria com a função de Médico Perito do INSS. Incidência do art. 28, item IV, da Lei 8.906/94. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade de votos, em conhecer do Recurso e negar provimento nos termos do voto do Conselheiro Relator. Impedido de votar o Representante Seccional da OAB/SC. Brasília, 21 de fevereiro de 2011. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO, Presidente da Primeira Câmara. ANTONIO PIMENTEL NETO, Conselheiro Relator. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 152) RECURSO Nº 2010.08.05956-05. Recorrente: Generoso Fernandes da Silva, OAB/PR 48.894. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Miquéias Matias Fernandes (AM). EMENTA PCA/015/2011. Recurso interposto contra decisão unânime do Conselho Seccional e não amparado nos pressupostos elencados no art. 75 do EAOAB. Não Conhecimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes 45 autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da Seccional da OAB/PR. Brasília, 21 de fevereiro de 2011. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO, Presidente da Primeira Câmara. MIQUÉIAS MATIAS FERNANDES, Conselheiro Relator. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 152) RECURSO Nº 2010.08.07333-05. Recorrente - Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul - AMAMSUL (Adv.: André Luiz Borges Netto, OAB/MS 5788). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Interessado: Valdir Custódio da Silva, OAB/MS 8930. Relator: Conselheiro Federal José Guilherme Carvalho Zagallo (MA). EMENTA PCA/016/2011. Desagravo Público. Ato Unilateral da OAB. Ilegitimidade da entidade de classe da parte ofensora para recorrer ao Conselho Federal da OAB contra decisão que deferiu desagravo em favor de advogado contra ato de magistrado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade, em não conhecer do recurso nos termos do voto do relator. Impedido de votar o representante Seccional da OAB/MS. Brasília, 21 de fevereiro de 2011. MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO, Presidente da Primeira Câmara. JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, Conselheiro Relator. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 152) REPRESENTAÇÃO Nº 2009.10.07610-01. Representante: Conselho Seccional da OAB/Amapá. Representado: Conselho Seccional do Distrito Federal. Interessado: Fernando Aurélio de Azevedo Aquino, OAB/DF 14.691. Advogado: Ana Lúcia Albuquerque Rocha Aquino, OAB/DF 14.736. Relator: Celso Ceccatto (RO). EMENTA PCA/017/2011. Representação que objetiva cancelamento de inscrição principal, face à constatação de exercício de Cargo incompatível (Policial Legislativo Federal). Constatação da incompatibilidade mesmo posterior ao deferimento da inscrição suplementar. Pertinência e viabilidade da representação. Constatado o exercício de Cargo incompatível com o exercício da Advocacia, mostra-se recomendável o cancelamento da inscrição, por perda de qualquer dos requisitos necessários à obtenção da inscrição, conforme preceitua o art. 11, inciso V, c/c IV, da Lei 8.906/94. Hipótese de efetiva incompatibilidade, na conformidade do art. 28, inciso V, da Lei 8.906/94 Estatuto da Advocacia e da OAB. Representação provida. Expedição de Ofícios ao Senado e ao MPF na forma da recomendação votada e aprovada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade de votos, em dar provimento à representação, nos termos do voto do relator, determinando o cancelamento da inscrição principal. Impedido de votar os representantes Seccionais da OAB/DF e OAB/AP. Brasília, 21 de fevereiro de 2011. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO, Presidente da Primeira Câmara. CELSO CECCATTO, Conselheiro Relator. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 152) REPRESENTAÇÃO Nº 2010.08.07944-05. Representante: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Representado: Conselho Seccional da OAB/Tocantins. Interessado: Fabiano Carmezini Oliveira, OAB/TO 3097. Advogado: Melina Breckenfeld Reck, OAB/PR 33039 e outros. Relator: Conselheiro Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves (PE). EMENTA PCA/018/2011. Ausência de prova cabal de domicílio civil do bacharel 46 para realização do Exame da Ordem - Provimento 81/96 - Recurso contra decisão de sobrestamento de pedido de transferência de inscrição e representação para cancelamento - Violação ao devido processo legal e direito de defesa com produção de provas – Inocorrência - É bastante a existência de indícios significativos de nulidade da inscrição principal para que a seccional da OAB sobreste o deferimento de sua transferência representando ao Conselho Federal - A ampla defesa e produção de provas têm sede na própria representação - Representação cujo julgamento se converte em diligência para início de instrução processual. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria (18 x 1) de votos, pelo improvimento do recurso e conversão do julgamento da representação em diligência nos termos do voto do relator. Impedido de votar os Representantes Seccionais da OAB/TO e OAB/PR. Brasília, 21 de fevereiro de 2011. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO, Presidente da Primeira Câmara. PEDRO HENRIQUE BRAGA REYNALDO ALVES, Conselheiro Relator. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 152) RECURSO Nº 2010.08.08395-05. Recorrente: Luciano Fernandes de Paula. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro José Danilo Correia Mota (CE). EMENTA PCA/019/2011. Agente de disciplina. DEGASE - Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas. Incompatibilidade. É ampla a abrangência dos cargos ou funções vinculados à atividade policial de que cuida o Art. 28, V da Lei nº 8.906/94. É incompatível com o exercício da advocacia, a função desempenhada pelos Agentes de disciplina do Departamento Geral de Ações Sócio Educativas, que tenham dentre suas atribuições "Executar determinações judiciais ou administrativas; Realizar serviços de escoltas...; Acompanhar os adolescentes às audiências, recambiamento para outras Unidades infracionais, sempre diligenciando para evitar evasões; Zelar pelo companheiro de equipe, interagindo com fins de evitar qualquer violência ou agressões; Fazer ronda noturna nos alojamentos sistematicamente e sem aviso prévio, dentre outras atividades." Precedentes desta Câmara. Inscrição indeferida. Recurso conhecido, mas improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas negarlhe provimento, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante Seccional da OAB/RJ. Brasília, 21 de fevereiro de 2011. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO, Presidente da Primeira Câmara. JOSÉ DANILO CORREIA MOTA, Conselheiro Relator. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 152) RECURSO Nº 2010.08.09338-05. Recorrente: Divane Rodrigues da Silva. (Adv.: Shaula Rodrigues da Silva Farah, OAB/RJ 129810). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro José Antonio Tadeu Guilhen (MT). EMENTA PCA/020/2011. Pedido de inscrição. Não preenchimento dos requisitos legais. Merece ser indeferido o pedido que não atende aos requisitos estabelecidos no art. 8º do EAOAB, especialmente o certificado de aprovação do Exame de Ordem. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade de votos, pelo não provimento do recurso nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante Seccional da OAB/RJ. Brasília, 21 de fevereiro de 2011. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO, Presidente da Primeira Câmara. JOSÉ ANTONIO TADEU GUILHEN, Conselheiro Relator. 21-RECURSO Nº 2010.08.09346-05. Recorrente: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Rio de 47 Janeiro. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Interessado: A. S. P. (Defensor Público: Leonardo dos Santos Melo da Cunha - Mat. 852706). Relator: Conselheiro Federal José Guilherme Carvalho Zagallo (MA). EMENTA PCA/021/2011. Inscrição estagiário. Inidoneidade. Condenação criminal por homicídio ainda sem reabilitação judicial. Sanção em curso por livramento condicional. Exegese do Art. 8º, VI e § 4º c/c Art. 9º, I da Lei 8.906/94. Indeferimento da Inscrição. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria de votos (18 x 1), pela procedência do recurso, nos termos do voto do relator. Impedido de votar o representante da Seccional da OAB/RJ. Brasília, 21 de fevereiro de 2011. MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO, Presidente da Primeira Câmara. JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, Conselheiro Relator. (D.O. U, S. 1, 24/03/2011 p. 152) CONSELHO FEDERAL SEGUNDA CÂMARA MARCIA REGINA MACHADO MELARÉ PRESIDENTE PAUTA DE JULGAMENTOS (D.O. U, S. 1, 02/03/2011 p. 130/131) A SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ABDVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia vinte e um de março de dois mil e onze, a partir das quatorze horas, em seu Plenário, no edifício-sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - 4º andar - CEP 70070939 - Brasília/DF, quando serão julgados os processos abaixo especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos anteriores, ficando os interessados a seguir notificados. ORDEM DO DIA: 01 – RECURSO 2009.08.03433-05/SCA-STU. Matéria afetada ao Pleno da Segunda Câmara. Rctes: M.C.S.R. e S.W.C. (Advs.: Maria Cristina de Souza Rachado OAB/SP 95701 e Def. Dat. Antônio Bezerra de Oliveira OAB/DF 21917 e Francisco Lobo da Costa Ruiz OAB/SP 51188). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Rel.: Conselheiro Federal José Norberto Lopes Campelo (PI). 02 – RECURSO 2009.08.07084-05/SCA-PTU. Matéria afetada ao Pleno da Segunda Câmara. Rcte.: A.F.C.J. (Adv.: Fransrui Antonio Salvetti OAB/SP 45801). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Rel. Orig.: Conselheiro Federal Tito Costa de Oliveira (AC). Redist.: Conselheiro Federal Floriano Edmundo Poersch (AC). 03 - PROCESSO DE REVISÃO 2010.08.03620-05/SCA. Reqte: W.C.T. (Adv.: Alexandre Fagundes Costa OAB/SP 161055 e Wellington César Thomé OAB/SP 188823). Reqdos: Acórdão de fls. 207 a 210, da STU/SCA do CFOAB, Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Maria de Lourdes Bossa. Rel.: Conselheiro Federal Walter Carlos Seyfferth (SC). 48 04 - REPRESENTAÇÃO 2010.08.03647-01/SCA. Representante: Conselheiro Federal Alberto de Paula Machado - Presidente do Órgão Especial - CFOAB. Representados: J.A.C. e F.A.B. (Adv.: José Antonio Carvalho OAB/SP 53.981). Rel.: Conselheiro Federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). 05 - RECURSO 2010.08.07286-05/SCA-STU. Matéria afetada ao Pleno da Segunda Câmara. Rctes. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE e J.M.C.R. (Advs.: Daniel Gigante de Castro da Costa e Silva OAB/RJ 136282, Carlos Gélio Alves de Souza OAB/DF 13761 e outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro, J.M.C.R. e SEBRAE. (Advs.: Carlos Gélio Alves de Souza OAB/DF 13761, Daniel Gigante de Castro da Costa e Silva OAB/RJ 136282 e outros). Rel.: Conselheiro Federal José Norberto Lopes Campelo (PI). OBS: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das sessões seguintes, sem nova publicação. Brasília, 1º de março de 2011. MÁRCIA MACHADO MELARÉ Presidente da Câmara PAUTA DE JULGAMENTOS (D.O. U, S. 1, 02/03/2011 p. 132) A SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia doze de abril de dois mil e onze, a partir das quatorze horas, em seu plenário, no edifício-sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - 4º andar - CEP 70070939 - Brasília/DF, quando serão julgados os processos abaixo especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos anteriores, ficando as partes e os interessados a seguir notificados. ORDEM DO DIA: 01. RECURSO n. 2007.08.01680-05/SCA. Recorrente: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Recorrido: I. N. M. (Advs.: Itamar Leonidas Pinto Paschoal OAB/SP 27291 e Ibiraci Navarro Martins OAB/SP 73003). Relator: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA). 02. RECURSO n. 2007.08.04858-05/SCA - Embargos de Declaração - Matéria afetada ao Pleno da Segunda Câmara. Embargante: Presidente do Conselho Federal da OAB e Presidente da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Embargado: Acórdão de fls. 143/147 da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Recorrente: M. A. H. (Defensor Dativo: Pablo Bonilla Chaves OAB/PR 40.479). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator Originário: Conselheiro Federal Tito Costa de Oliveira (AC). Redistribuído: Conselheiro Federal Floriano Edmundo Poersch (AC). 03. PROCESSO DE REVISÃO n. 2007.08.06816-05/SCA. Requerente: C. A. F. (Adv.: Carlos Antonio de Freitas OAB/MG 43.992). Requeridos: Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Conselho Secional da OAB/Minas Gerais e da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). 49 04. PROCESSO DE REVISÃO n. 2008.08.06948-05/SCA. Requerente: S. J. P. (Adv.: Sergio Jacó Peçanha OAB/RJ 67.412). Requeridos: Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Romeu Felipe Bacellar Filho (PR). 05. PROCESSO DE REVISÃO n. 2009.08.06095-05/SCA. Requerente: C. T. O. (Adv.: Antônio Carlos Quadros OAB/MG 41797. Requeridos: Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Ulisses César Martins de Sousa (MA). 06. RECURSO n. 2009.08.06526-05/SCA. Recorrente: A. M. O. (Advs: Ana Paula Cantão OAB/SP 253554 e Leandro Aguiar Piccino OAB/SP 162.464). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Volkswagen do Brasil LTDA - Indústria de Veículos Automotores. (Advs.: Antônio Carlos Vianna Barros OAB/SP 17.663 e Fabrício Trindade de Sousa OAB/DF 17.407 e outros). Relator: Conselheiro Federal José Sebastião Espíndola (MS). OBS: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das sessões seguintes, sem nova publicação. Brasília, 22 de março de 2011. MÁRCIA MACHADO MELARÉ Presidente da Câmara PRIMEIRA TURMA CONVOCAÇÃO/PAUTA DE JULGAMENTOS (D.O. U, S. 1, 02/03/2011 p. 131/132) A PRIMEIRA TURMA DA SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia vinte e um de março de dois mil e onze, a partir das quinze horas e trinta minutos, em seu Plenário, no Edifício-sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - 4º andar - CEP 70070-939 - Brasília/DF, quando serão julgados os processos abaixo especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos anteriores, ficando os interessados a seguir notificados. ORDEM DO DIA. 01-RECURSO 0749/2005/SCA-PTU. Rcte.: I.A.P. (Adv.: Elecir Martins Ribeiro OAB/SP 126283). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Rel. Orig.: Conselheiro Federal Delosmar Domingos de Mendonça Júnior (PB). Redist.: Conselheiro Federal Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima (PB). 02-RECURSO 0666/2006/SCA-PTU. Rcte.: L.G.C. (Advs.: Luzia Guimarães Corrêa OAB/SP 114737 e Outra). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Rel.: Conselheiro Federal Francisco Eduardo Torres Esgaib (MT). 03-RECURSO 0700/2006/SCA-PTU. Rcte.: R.C. (Advs.: Luiz Antônio de Oliveira Mello OAB/SP 145142 e Outra). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Ana 50 Maria de Fátima Scudílio Pontes. Rel. Orig.: Conselheiro Federal Delosmar Domingos de Mendonça Júnior (PB). Redist.: Conselheiro Federal Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima (PB). 04-RECURSO 0719/2006/SCA-PTU. Rcte.: J.A.T.R. (Adv.: Carlos Bressan de Oliveira OAB/SP 121733). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e I.F.P. (Adv.: Jakson de Mello Costa OAB/SP 157476). Rel. Orig.: Conselheiro Federal Delosmar Domingos de Mendonça Júnior (PB). Redist.: Conselheiro Federal Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima (PB). 05-RECURSO 1093/2006/SCA-PTU-ED. Embgtes.: R.C.S.G.C. e C.C.S.G.C (Advs.: Roberto Correa da Silva Gomes Caldas OAB/SP 128336 e Outro). Embgdos.: Acórdão de fls. 694 a 697, da PTU/SCA e Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Rel. Orig.: Conselheiro Federal Genival Veloso de França Filho (PB). Redist.: Conselheiro Federal Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima (PB). 06-RECURSO 2007.08.01671-05/SCA-PTU-ED. Embgte.: L.F.C.M. (Adv.: Luiz Antônio de Oliveira Mello OAB/SP 145142). Embgdos.: Acórdão de fls. 578 a 580 da PTU/SCA e Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Rel. Orig.: Conselheiro Federal Tito Costa de Oliveira (AC). Redist.: Conselheiro Federal Floriano Edmundo Poersch (AC). 07-RECURSO 2007.08.02092-05/SCA-PTU-ED. Embgte.: O.T. (Adv.: Osvaldo Teruya OAB/SP 31836). Embgdos.: Acórdão de fls. 456 a 462 da PTU/SCA, Conselho Seccional da OAB/São Paulo e P.C.G.N (Advs.: Mônica Szabo Zucchelli OAB/SP 126677 e Outro). Rel. Orig.: Conselheiro Federal Marcelo Henrique Brabo Magalhães (AL). Redist.: Conselheiro Federal Welton Roberto (AL). 08-RECURSO 2008.08.03498-05/SCA-PTU. Rcte.: P.R.G. (Advs.: Paulo Roberto Golizia OAB/SP 121600, Carlos Carmelo Nunes OAB/SP 31956 e Outros). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Rel. Orig.: Conselheiro Federal Delosmar Domingos de Mendonça Júnior (PB). Redist.: Conselheiro Federal Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima (PB). 09-RECURSO 2009.08.00517-05/SCA-PTU-ED. Embgte.: A.R.C. (Adv.: Aldo R. Canônico OAB/SP 49676). Embgdos.: Despacho de fls. 200/202 do Pres. da PTU/SCA e Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Rel. Orig.: Conselheiro Federal Marcelo Henrique Brabo Magalhães (AL). Redist.: Conselheiro Federal Welton Roberto (AL). 10-RECURSO 2009.08.02024-05/SCA-PTU-ED. Embgte.: E.F.S. (Advs.: Rebecca Campos Cardoso OAB/MG 69129 e Outros). Embgdos.: Acórdão de fls. 714 a 716 da PTU/SCA, Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais, João de Barros e Maria do Rosário Starling de Barros. Rel. Orig.: Conselheiro Federal Tito Costa de Oliveira (AC). Redist.: Conselheiro Federal Floriano Edmundo Poersch (AC). 11-RECURSO 2009.08.03709-05/SCA-PTU-ED. Embgte.: E.T. (Adv.: Edson de Toledo OAB/SP 111777). Embgdos.: Despacho de fls. 64/65 do Pres. da PTU/SCA e Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Rel.: Conselheiro Federal Romeu Felipe Bacellar Filho (PR). 51 12-RECURSO 2009.08.03743-05/SCA-PTU. Rcte.: V.A.F. (Advs.: Vilma Aparecida Fante OAB/SP 73595 e Outro). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e A.S. (Adv.: Alda Sukadolnik OAB/SP 46223). Rel.: Conselheiro Federal Francisco Eduardo Torres Esgaib (MT). 13-RECURSO 2009.08.05120-05/SCAPTU-ED. Embgte.: C.B.S. (Adv.: Claudionor Barcelos da Silva OAB/MG 36470). Embgdos.: Acórdão de fls. 225 a 227, da PTU/SCA e Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Rel. Orig.: Conselheiro Federal Tito Costa de Oliveira (AC). Redist.: Conselheiro Federal Floriano Edmundo Poersch (AC). 14-RECURSO 2009.08.07825-05/SCA-PTU. Rcte.: E.L.J. (Adv.: Eraldo Lacerda Júnior OAB/SC 15701-A). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Rel.: Conselheiro Federal Hércules Saraiva do Amaral (CE). 15-RECURSO 2009.08.09151-05/SCA-PTU. Rcte.: D.S.A.M. (Advs.: João Alves de Melo Júnior OAB/PE 24277 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco e Maria do Carmo da Silva. Rel.: Conselheiro Federal Floriano Edmundo Poersch (AC). 16-RECURSO 2009.08.09160-05/SCA-PTU. Rcte.: G.H.B. (Adv. Assist.: Francisco Apparecido Borges Júnior OAB/SP 111508). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e S.A.G. (Advs.: Sérgio Augusto Gravello OAB/SP 85714 e Outra). Rel.: Conselheiro Federal Francisco Eduardo Torres Esgaib (MT). 17-RECURSO 2009.08.09185-05/SCA-PTU. Rctes.: C.A.S.O. e S.A.S.R. (Advs.: Michel de Souza Brandão OAB/SP 157001 e Outros). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Rel. Orig.: Conselheiro Federal Pedro Acioli Filho (AL). Redist.: Conselheiro Federal Welton Roberto (AL). 18-RECURSO 2010.08.00054-05/SCA-PTU. Rcte.: R.O.T.N. (Advs.: José Almir de Assunção Filho OAB/BA 12954 e Outra). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Bahia e André Pereira Santana. Rel. Orig.: Conselheiro Federal Pedro Acioli Filho (AL). Redist.: Conselheiro Federal Welton Roberto (AL). 19-RECURSO 2010.08.00061-05/SCAPTU. Rcte.: S.K.A. (Advs.: Wellington Azevedo Araújo OAB/MG 63891 e Outra). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e M.E.B.S. (Adv.: Marco Estevão Bonfim da Silva OAB/MG 69693). Rel. Orig.: Conselheiro Federal Pedro Acioli Filho (AL). Redist.: Conselheiro Federal Welton Roberto (AL). 20-RECURSO 2010.08.00069-05/SCA-PTU. Rcte.: R.L.C. (Adv.: Ronaldo Lima de Carvalho OAB/MG 47711). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e N.T.Ltda. Repte. Legal: José Linhares Frota Machado. Rel.: Conselheiro Federal Mário Carneiro Baratta Monteiro Filho (CE). 21-RECURSO 2010.08.00516-05/SCA-PTU. Rcte.: E.M.B.O. (Advs.: Edmilson Francisco de Menezes OAB/DF 2451 e Outra). Rcdos.: Conselho Seccional da 52 OAB/Distrito Federal e Laura Maria do Prado Melo. Rel.: Conselheiro Federal José Danilo Correia Mota (CE). 22-RECURSO 2010.08.00949-05/SCA-PTU. Rcte.: C.R.M. (Advs.: Carlos Roberto Micelli OAB/SP 39102 e Outra). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Ministério Público Federal. Rel.: Conselheiro Federal Mário Carneiro Baratta Monteiro Filho (CE). 23-RECURSO 2010.08.00951-05/SCA-PTU. Rcte.: S.M.L. (Advs.: Flávia Moreira Lima Granella OAB/SP 164846 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e M.E.S. (Advs.: Maria Eduarda Sobral OAB/SP 158846 e Outro). Rel.: Conselheiro Federal José Danilo Correia Mota (CE). 24-RECURSO 2010.08.01055-05/SCA-PTU. Rctes.: W.F.M.A.A. e W.A.A. Reptes. Legais: L.W.M. e Outros e J.L.W. (Advs.: Lauro W. Magnago OAB/RS 22276 e Outros e José Luis Wagner OAB/RS 18097). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul e J.N.S.M. (Advs.: Luiz Felipe Lima de Magalhães OAB/RS 8456 e Outros). Rel.: Conselheiro Federal José Sebastião Espíndola (MS). 25-RECURSO 2010.08.01173-05/SCA-PTU. Rctes.: D.B.V. e M.S.N.P.V. (Advs.: Domingos Benedito Valarelli OAB/SP 55719 e Maria Sylvia Norcross Prestes Valarelli OAB/SP 85546). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Fernando de Jesus Meireles (Def. Dat.: Adriane Giannotti Nicodemo OAB/SP 147918). Rel.: Conselheiro Federal Afeife Mohamad Hajj (MS). 26-RECURSO 2010.08.01175-05/SCA-PTU. Rcte.: H.B.M. (Advs.: Homero Borges Machado OAB/SP 23027 e Outra). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e F.S. (Advs.: Fernando Fernandes Narcizo OAB/SP 172899 e Outros). Rel.: Conselheiro Federal José Sebastião Espíndola (MS). 27-RECURSO 2010.08.01177-05/SCA-PTU. Rctes.: J.B.S.P. e N.P.S. (Advs.: João Batista de Souza Pereira OAB/SP 98145 e Nielsen Pacheco dos Santos OAB/SP 165225). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e G.C. (Adv.: Francisco Apparecido Borges Junior OAB/SP 111508). Rel.: Conselheiro Federal Afeife Mohamad Hajj (MS). 28-RECURSO 2010.08.01591-05/SCA-PTU. Rcte.: E.F.C. (Adv.: Elza Francisca de Carvalho OAB/SP 101237). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e J.B. (Adv.: Fábia do Prado OAB/SP 132676). Rel.: Conselheiro Federal Afeife Mohamad Hajj (MS). 29-RECURSO 2010.08.02853-05/SCA-PTU. Rcte.: J.B.G.C. (Advs.: Maria do Socorro e Silva OAB/SP 94231 e Outro). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e M.A.A. (Adv. Assist.: Silvio Carlos Marsiglia OAB/SP 177859). Rel.: Conselheiro Federal Celso Ceccatto (RO). 30-RECURSO 2010.08.02861-05/SCA-PTU. Rcte.: O.A.K. (Adv.: Omar Ali Kanbour OAB/SP 52147). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Ranulfo Sversuti. Rel.: Conselheiro Federal Celso Ceccatto (RO). 53 31-RECURSO 2010.08.02895-05/SCA-PTU. Rctes.: A.P.P. e D.S. (Advs.: Elizeth Aparecida Zibordi OAB/SP 43524 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e R.B.A.S.Ltda. Repte. Legal: Shiguer Chimabuku. Rel.: Conselheiro Federal René Ariel Dotti (PR). 32- RECURSO 2010.08.02897-05/SCA-PTU. Rcte.: M.L.A.S. (Advs.: Márcia de L. A. Soares OAB/SP 97582 e Outra). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e João de Almeida. Rel.: Conselheiro Federal René Ariel Dotti (PR). 33-RECURSO 2010.08.02901-05/SCA-PTU. Rcte.: R.P.L.C.S/C.Ltda. Repte. Legal: V.A.A.N. (Advs.: Patricia Nagy Olah OAB/SP 173461 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, S.G.G.C. e B.H.P. (Advs.: Silvia da Graça Gonçalves Costa OAB/SP 116052 e Flávio Torresi Marcos OAB/SP 75989 e Outro). Rel.: Conselheiro Federal René Ariel Dotti (PR). 34-RECURSO 2010.08.02906-05/SCA-PTU. Rcte.: A.T.P. (Advs.: Rui Engracia Garcia OAB/SP 98102 e Outros). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Rel.: Conselheiro Federal Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ). 35-RECURSO 2010.08.03617-05/SCAPTU. Rcte.: A.L.O.M. (Adv.: André Luiz de Oliveira Magalhães OAB/SP 201335). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Rel.: Conselheiro Federal Welton Roberto (AL). 36-RECURSO 2010.08.03621-05/SCA-PTU. Rcte.: E.L.G. (Advs.: Mário André Izeppe OAB/SP 98175 e Outro). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Rel.: Conselheiro Federal Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ). 37-RECURSO 2010.08.03632-05/SCA-PTU. Rcte.: J.V.S. (Adv.: José Vargas dos Santos OAB/SP 33429). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e C.D. (Adv.: Ana Laura Lyra Zwicker OAB/SP 148348). Rel.: Conselheiro Federal Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ). 38-RECURSO 2010.08.03803-05/SCA-PTU. Rcte.: J.J.W. (Adv.: Jonas José Werka OAB/SC 5714). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Rel.: Conselheiro Federal Celso Ceccatto (RO). 39-RECURSO 2010.08.03996-05/SCA-PTU. Rcte.: P.J.C. (Advs.: Italo Teles Caetano OAB/MG 57959 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e J.A.O. (Adv.: Edimar Reis OAB/MG 35725). Rel.: Conselheiro Federal Celso Ceccatto (RO). 40-RECURSO 2010.08.04284-05/SCA-PTU. Rcte.: H.M.A. (Adv.: Helena Maria Antunes OAB/SC 4546). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Rel.: Conselheiro Federal Floriano Edmundo Poersch (AC). 41-RECURSO 2010.08.04379-05/SCA-PTU. Rcte.: J.A.J. (Adv.: Javier Alves Japiassu OAB/TO 905). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Tocantins e Szczepan Dumaszak. Rel.: Conselheiro Federal Francisco Eduardo Torres Esgaib (MT). 54 42-RECURSO 2010.08.04623-05/SCA-PTU. Rcte.: E.W.Q. (Adv.: Eder Wander Queiroz OAB/SP 162999). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e D.I.D. (Adv.: Débora Iacono Daguano OAB/SP 211055). Rel.: Conselheiro Federal Francisco Eduardo Torres Esgaib (MT). 43-RECURSO 2010.08.04677-05/SCA-PTU. Rcte.: J.A.C.P. (Advs.: Paulo Augusto de Azevedo Meira OAB/PA 5586 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Pará e SEBRAE/PA. Reptes. Legais: C.C.T.R. e R.S.V.V. (Advs.: Hélia Magno Tavares OAB/PA 10942 e Outros). Rel.: Conselheiro Federal José Sebastião Espíndola (MS). 44-RECURSO 2010.08.04875-05/SCA-PTU. Rcte.: M.M.M. (Advs.: Mafalda Madureira Mafra OAB/MG 28216 e Outro). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Rel.: Conselheiro Federal Floriano Edmundo Poersch (AC). 45-RECURSO 2010.08.04876-05/SCA-PTU. Rcte.: C.J.M.M. (Adv.: Clarindo José M. de Melo OAB/MG 60590). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Rel.: Conselheiro Federal Welton Roberto (AL). 46-RECURSO 2010.08.04893-05/SCA-PTU. Rcte.: A.A.S. (Adv.: Aelson Alves dos Santos OAB/MG 68254). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Rel.: Conselheiro Federal Francisco Eduardo Torres Esgaib (MT). 47-RECURSO 2010.08.05277-05/SCAPTU. Rcte.: R.M.A. (Adv.: Ronaldo Marques de Araújo OAB/SC 5160). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina, A.C.C. e F.S.L.A. (Adv.: Ana Cláudia Colatto OAB/SC 7137). Rel.: Conselheiro Federal Floriano Edmundo Poersch (AC). 48-RECURSO 2010.08.05455-05/SCA-PTU. Rcte.: A.S.F. (Advs.: Antonieta Seixas Francia OAB/MG 24628 e Outro). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Rel.: Conselheiro Federal Francisco Eduardo Torres Esgaib (MT). 49-RECURSO 2010.08.05475-05/SCA-PTU. Rcte.: C.A.C.F. (Adv.: Carlos Alberto Cotta de Frias OAB/MG 55269). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e M.G.M. (Adv.: Antônio Soares Santana OAB/MG 65696-B). Rel.: Conselheiro Federal Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima (PB). 50-RECURSO 2010.08.05877-05/SCA-PTU. Rcte.: L.C.S. (Adv.: José Ratto Filho OAB/SP 38627). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Rel.: Conselheiro Federal Floriano Edmundo Poersch (AC). 51- RECURSO 2010.08.05881-05/SCA-PTU. Rcte.: A.R.C. (Adv.: Aldo R. Canônico OAB/SP 49676). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Rel.: Conselheiro Federal Hércules Saraiva do Amaral (CE). 52-RECURSO 2010.08.05883-05/SCA-PTU. Rcte.: N.L.P.R.F. (Advs.: José Roberto Cardozo OAB/SP 162295 e Outra). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e P.N. (Advs.: Paulo Mendes Camargo Filho OAB/SP 193543 e Outro). Rel.: Conselheiro Federal Hércules Saraiva do Amaral (CE). 55 53-RECURSO 2010.08.05885-05/SCA-PTU. Rcte.: A.J.A. (Adv.: Apparecido Julio Alves OAB/SP 26358). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e A.R.V. (Adv.: Lindolfo Santana Júnior OAB/SP 238229). Rel.: Conselheiro Federal Hércules Saraiva do Amaral (CE). 54- RECURSO 2010.08.05887-05/SCA-PTU. Rcte.: K.Z.M. (Advs.: Elizeth Aparecida Zibordi OAB/SP 43524 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e J.T.N. (Adv.: João Tadiello Neto OAB/SP 74461). Rel.: Conselheiro Federal Hércules Saraiva do Amaral (CE). 55-RECURSO 2010.08.05889-05/SCA-PTU. Rcte.: J.R.S. (Adv.: José Roberto da Silva OAB/SP 48393). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Rel.: Conselheiro Federal Hércules Saraiva do Amaral (CE). 56-RECURSO 2010.08.05891-05/SCA-PTU. Rcte.: A.F.C.J. (Adv.: Fransrui Antonio Salvetti OAB/SP 45801). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Valdomiro Chagas. Rel.: Conselheiro Federal José Sebastião Espíndola (MS). 57-RECURSO 2010.08.05893-05/SCA-PTU. Rcte.: M.L.A.D. (Advs.: Maria Luisa Alves Domingues OAB/SP 105517 e Outros). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Rel.: Conselheiro Federal José Sebastião Espíndola (MS). 58-RECURSO 2010.08.06079-05/SCA-PTU. Rcte.: A.J.C. (Adv.: Antônio João Chagas OAB/MG 511-A). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais, Rosana Vita Gouvea, Rita de Cácia de Figueiredo, Nely Aparecida de Oliveira, Maria Glauceni Gonçalves, Luciane de Sousa Adolfo e Clélia Regina Ribeiro. Rel.: Conselheiro Federal José Sebastião Espíndola (MS). 59-RECURSO 2010.08.06081-05/SCA-PTU. Rcte.: H.A.A. (Adv.: Humberto Antônio Araújo OAB/MG 58167). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e J.J.F. (Advs.: Maria Emília da Silva Casali OAB/MG 60942 e Outra). Rel.: Conselheiro Federal José Sebastião Espíndola (MS). 60-RECURSO 2010.08.06083-05/SCA-PTU. Rcte.: J.A.C. (Adv.: João Antônio Cardoso OAB/MG 61106). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e A.A.O. (Adv.: Aloízio Alves de Assis Rodrigues OAB/MG 51316). Rel.: Conselheiro Federal José Sebastião Espíndola (MS). 61-RECURSO 2010.08.06106-05/SCAPTU. Rcte.: A.B.V. (Adv.: Acácio Benedito Vasconcelos OAB/MG 67778). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Rel.: Conselheiro Federal Romeu Felipe Bacellar Filho (PR). 62-RECURSO 2010.08.06120-05/SCA-PTU. Rcte.: A.S.F. (Advs.: Antonieta Seixas Francia OAB/MG 24628 e Outro). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e José Mendes de Medeiros. Rel.: Conselheiro Federal Romeu Felipe Bacellar Filho (PR). 63-RECURSO 2010.08.06197-05/SCA-PTU. Rcte.: J.J.B. (Adv.: José Joaquim Borges OAB/MG 72750). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e H.B.C. (Advs.: Maria Helena de Lima Pereira OAB/MG 60710 e Outra). Rel.: Conselheiro Federal Romeu Felipe Bacellar Filho (PR). 56 64-RECURSO 2010.08.06198-05/SCA-PTU. Rctes.: P.A.S.C. e D.L.G. (Advs.: Leonardo P. de Oliveira Pinto OAB/SC 13001 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina e A.A.M. (Adv.: Jociane de Paula OAB/SC 27283). Rel.: Conselheiro Federal Marcus Vinícius Cordeiro (RJ). 65-RECURSO 2010.08.0624505/SCA-PTU. Rcte.: V.J.G (Adv.: Vadi José Graciano OAB/MG 29850). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Rel.: Conselheiro Federal Romeu Felipe Bacellar Filho (PR). 66- RECURSO 2010.08.06292-05/SCA-PTU. Rcte.: A.R.G. (Advs.: Jacob Lopes de Castro OAB/MG 15975 e Outros). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Rel.: Conselheiro Federal Marcus Vinícius Cordeiro (RJ). 67-RECURSO 2010.08.06697-05/SCA-PTU. Rcte.: P.F. (Advs.: Paulo de Freitas OAB/MG 26513 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e Elza Barreto Pereira (Adv.: José Roberto Ferreira Marques OAB/MG 57655). Rel.: Conselheiro Federal Romeu Felipe Bacellar Filho (PR). 68-RECURSO 2010.08.06789-05/SCA-PTU. Rcte.: Carlos Alberto de Oliveira. (Advs.: Erial Lopes de Haro Silva OAB/SC 21167 e Outro). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina e S.P. (Adv.: Sandra Pereira OAB/SC 27272). Rel.: Conselheiro Federal Marcus Vinícius Cordeiro (RJ). 69-RECURSO 2010.08.06792-05/SCA-PTU. Rcte.: D.D.B. (Adv.: Dener Delgado Boaventura OAB/SP 144800). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Avrahan Chalfon. Rel.: Conselheiro Federal Marcus Vinícius Cordeiro (RJ). 70-RECURSO 2010.08.06794-05/SCA-PTU. Rcte.: P.R.A.J. (Adv.: Paulo R. Almas de Jesus OAB/SP 63545). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Marizilda de Melo Martins. Rel.: Conselheiro Federal Marcus Vinícius Cordeiro (RJ). 71-RECURSO 2010.08.06795-05/SCA-PTU. Rctes.: C.M.T.P.A. e V.L.R.A. (Advs.: Elisete de Campos Carlotti OAB/SP 195188 e Outro). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e J.M.S. (Adv.: Celso Teixeira de Oliveira OAB/SP 188068). Rel.: Conselheiro Federal Gilberto Piselo do Nascimento (RO). 72- RECURSO 2010.08.06797-05/SCA-PTU. Rcte.: V.M.I. (Adv.: Maicon Schmoeller Fernandes OAB/SC 27952). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Rel.: Conselheiro Federal Gilberto Piselo do Nascimento (RO). 73-RECURSO 2010.08.06800-05/SCA-PTU. Rcte.: E.T.F. (Advs.: Edson Sampaio da Silva OAB/SP 106482 e Outra). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e A.H.C.A.J. e L.C.T.L. (Advs.: Antônio Hamilton de C. Andrade Jr. OAB/SP 71797 e Luiz Carlos Turri de Laet OAB/SP 157097). Rel.: Conselheiro Federal Gilberto Piselo do Nascimento (RO). 74-RECURSO 2010.08.06801-05/SCA-PTU. Rcte.: E.J.O.S. (Advs.: Ulisses Mário de Campos Pinheiro OAB/SP 26765 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São 57 Paulo e H.J.T. e T.F.T. (Adv.: Cacilda Vila Brevileri OAB/SP 87645). Rel.: Conselheiro Federal Gilberto Piselo do Nascimento (RO). 75-RECURSO 2010.08.06806-05/SCA-PTU. Rcte.: P.R.A.J. (Adv.: Paulo R. Almas de Jesus OAB/SP 63545). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Aparecida Izabel Verniz. Rel.: Conselheiro Federal Gilberto Piselo do Nascimento (RO). OBS: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das sessões seguintes, sem nova publicação. Brasília, 1º de março de 2011. GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO Presidente da Turma 1ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS (D.O. U, S. 1, 23/03/2011 p. 132/133) A PRIMEIRA TURMA DA SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia doze de abril de dois mil e onze, a partir das nove horas, em seu plenário, no edifíciosede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - 4º andar - CEP 70070-939 - Brasília/DF, quando serão julgados os processos abaixo especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos anteriores, ficando as partes e os interessados a seguir notificados. ORDEM DO DIA: 01-RECURSO 0122/2006/SCA-PTU. Rcte.: V.D.I. (Advs.: José Antônio Carvalho OAB/SP 53981 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Mateus Paladino. Rel. Orig.: Conselheira Federal Elenice Pereira Carille (MS). Redistribuído: Conselheiro Federal José Sebastião Espíndola (MS). 02-RECURSO 0522/2006/SCA-PTU. Rcte.: A.A.M. (Adv.: Almir Alex Marino OAB/SP 89616). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Nelson Celenze. Rel. Orig.: Conselheiro Federal Lúcio Flávio Joichi Sunakozawa (MS). Redistribuído: Conselheiro Federal José Sebastião Espíndola (MS). 03-RECURSO 0529/2006/SCA-PTU. Rcte.: E.T. (Advs.: Fernando José de Barros Freire OAB/SP 138200 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e R.J.J. (Adv.: Irapuan Mendes de Moraes OAB/SP 30442). Relator: Conselheiro Federal Romeu Felipe Bacellar Filho (PR). 04-RECURSO 2009.08.02030-05/SCA-PTU. Rcte.: L.R.R. (Adv.: Joab Ribeiro Costa OAB/MG 72254). Rcdos.: Despacho de fls. 246/247 do Pres. da PTU/SCA, Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e E.R.R.V. (Adv.: Evaldo Roberto Rodrigues Viégas OAB/MG 28547). Relator: Conselheiro Federal Marcus Vinícius Cordeiro (RJ). 58 05-RECURSO 2009.08.03159-05/SCA-PTU-ED. Embgte.: A.L.L. (Advs.: Rebecca Campos Cardoso OAB/MG 69129 e Outros). Embgdos.: Acórdão de fls. 361 a 364 da PTU/SCA, Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e C.J.X.F. (Advs.: Rodrigo M. T. Campagnacci OAB/MG 103107 e Outros). Rel. Orig.: Conselheiro Federal Tito Costa de Oliveira (AC). Redistribuído: Conselheiro Federal Floriano Edmundo Poersch (AC). 06-RECURSO 2010.08.01597-05/SCA-PTU. Rcte.: B.R.C.P. (Advs.: Bento Ricardo Corchs de Pinho OAB/SP 22986 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e A.P.R.M. (Adv.: Ana Paula Metropolo OAB/SP 152867). Rel. Orig.: Conselheiro Federal José Antônio Tadeu Guilhen (MT). Redistribuído: Conselheiro Federal Francisco Eduardo Torres Esgaib (MT). 07-RECURSO 2010.08.01613-05/SCAPTU. Rcte.: M.I.G. (Adv.: Cristiane Lourenço OAB/SP 180129). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e F.R.G. (Adv. Assist: Carolina Bergonso Prada Larocca OAB/SP 198132). Rel. Orig.: Conselheiro Federal José Antônio Tadeu Guilhen (MT). Redistribuído: Conselheiro Federal Francisco Eduardo Torres Esgaib (MT). 08-RECURSO 2010.08.01927-05/SCA-PTU. Rcte.: P.C. (Advs.: Pedro Cellino OAB/SP 50996 e Outra). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e M.J.S. (Advs.: Micheli Pastre OAB/SP 129074 e Outro). Rel. Orig.: Conselheiro Federal José Antônio Tadeu Guilhen (MT). Redistribuído: Conselheiro Federal Francisco Eduardo Torres Esgaib (MT). 09-RECURSO 2010.08.06816-05/SCA-PTU. Rcte.: F.A.S.R. (Adv.: Fábio Alessandro dos Santos Robbs OAB/SP 161446). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e V.M.M.S. (Adv.: Vanessa Medeiros Malacrida Silva OAB/SP 181018). Relator: Conselheiro Federal Floriano Edmundo Poersch (AC). 10-RECURSO 2010.08.06818-05/SCA-PTU. Rcte.: O.S. (Adv.: Octávio Santana OAB/SP 83055). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Jurema de Aguiar Souza. Relator: Conselheiro Federal Welton Roberto (AL). 11-RECURSO 2010.08.07121-05/SCA-PTU. Rcte.: V.D.M. (Adv.: Louise Schmitt OAB/RS 77999). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul e F.M.D. (Adv.: Fausto Moura Domingues OAB/RS 38859). Relator: Conselheiro Federal Hércules Saraiva do Amaral (CE). 12-RECURSO 2010.08.07123-05/SCA-PTU. Rcte.: S.D.P. (Advs.: Sady Dornelles Pires OAB/RS 3387 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul e M.A.P.B. (Adv.: Maria Alice Peixoto Barbedo OAB/RS 23400). Relator: Conselheiro Federal José Sebastião Espíndola (MS). 13-RECURSO 2010.08.07241-05/SCA-PTU. Rcte.: A.H.J. (Adv.: Arno Henschel Júnior OAB/SC 8795). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina e C.M.R. (Adv.: Cinara Maria Reis OAB/SC 18749-A). Relator: Conselheiro Federal Carlos Fábio Ismael dos Santos (PB). 59 14-RECURSO 2010.08.07489-05/SCA-PTU. Rcte.: L.C.F. (Advs.: Luis C. Fritzen OAB/SC 4443 e Outro). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina e A.H.B. (Advs.: Marco Aurélio Maceno Banowits OAB/SC 16868 e Outros). Relator: Conselheiro Federal Romeu Felipe Bacellar Filho (PR). 15-RECURSO 2010.08.07559-05/SCA-PTU. Rcte.: J.M.F.R. (Advs.: José Marcondes Figueiredo Ramos OAB/SP 75321 e Outro). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e S.A.F.A. (Advs.: Ana Carolina Pinto Figueiredo OAB/SP 197579 e Outra). Relator: Conselheiro Federal Marcus Vinícius Cordeiro (RJ). 16-RECURSO 2010.08.07561-05/SCA-PTU. Rctes.: F.A.P. e A.F.P. (Advs.: Fábio Augusto Perineto OAB/SP 216532 e Antônio Fabrizio Perineto OAB/SP 176509). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e A.R.A. (Adv.: Aguinaldo Ranieri de Almeida OAB/SP 35220). Relator: Conselheiro Federal Gilberto Piselo do Nascimento (RO). 17-RECURSO 2010.08.07563-05/SCA-PTU. Rcte.: L.M.O. (Advs.: Leni Marçal de Oliveira OAB/SP 158661 e Outro). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, G.G.S/S.Ltda. Reptes. Legais: A.C.G.L. e M.A.G. (Advs.: Eldes Maragoni Júnior OAB/SP 196445 e Outras). Relator: Conselheiro Federal Floriano Edmundo Poersch (AC). 18-RECURSO 2010.08.07565-05/SCA-PTU. Rcte.: H.L.A. (Advs.: Hosen L. Azambuja OAB/SP 109894 e Outra). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e M.S. (Advs.: Maria Eduarda Azevedo de Abreu Oliveira OAB/SP 113889 e Outra). Relator: Conselheiro Federal Welton Roberto (AL). 19-RECURSO 2010.08.07567-05/SCA-PTU. Rcte.: A.A.V. (Advs.: Vera Lúcia Stéfani de Oliveira Reis OAB/SP 51477 e Outro). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e L.P.S.A.V. (Advs.: Flávio Pereira do Valle OAB/SP 9503 e Outros). Relator: Conselheiro Federal Hércules Saraiva do Amaral (CE). 20-RECURSO 2010.08.07569-05/SCA-PTU. Rctes.: D.B.V. e M.S.N.P.V. (Advs.: Domingos Benedito Valarelli OAB/SP 55719 e Maria Sylvia Norcross Prestes Valarelli OAB/SP 85546). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e M.A.M. (Adv. Assist.: Armando Sanchez OAB/SP 21825). Relator: Conselheiro Federal Welton Roberto (AL). 21-RECURSO 2010.08.07571-05/SCA-PTU. Rcte.: P.H.F.B. (Adv.: Paulo Henrique Ferreira Bibries OAB/SP 149025). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Railda de Oliveira Araújo. Relator: Conselheiro Federal Floriano Edmundo Poersch (AC). 22-RECURSO 2010.08.07574-05/SCA-PTU. Rctes.: P.M.P.C.F. (Advs.: Paulo Carvalho Caiuby OAB/SP 97541 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e R.G. (Advs.: Maria Carolina de Lima Esteves OAB/SP 196713 e Outras). Relator: Conselheiro Federal Hércules Saraiva do Amaral (CE). 60 23-RECURSO 2010.08.07949-05/SCA-PTU. Rcte.: D.C. (Advs.: Lívia Copelli Copatti OAB/RS 73249 e Outro). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relator: Conselheiro Federal José Sebastião Espíndola (MS). 24-RECURSO 2010.08.08216-05/SCA-PTU. Rcte.: V.R.G. (Adv.: Valdeon Roberto Glória OAB/TO 685-A). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Tocantins e A.M.C. (Adv. Assist.: Lourenço Corrêa Bizerra OAB/TO 3182). Relator: Conselheiro Federal Marcus Vinícius Cordeiro (RJ). 25-RECURSO 2010.08.08288-05/SCA-PTU. Rcte.: A.V.J. (Adv.: Antônio Valtapele Júnior OAB/SP 72665). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e J.G. (Advs.: José de Almeida Ribeiro OAB/SP 26313 e Outro). Relator: Conselheiro Federal Francisco Eduardo Torres Esgaib (MT). 26-RECURSO 2010.08.08290-05/SCA-PTU. Rcte.: A.R.S.J. (Adv.: Appio Rodrigues Santos Júnior OAB/SP 154113). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Gilberto Piselo do Nascimento (RO). 27-RECURSO 2010.08.08292-05/SCA-PTU. Rcte.: J.L. (Adv.: José Luiz OAB/SP 66255). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, M.B.W. e A.G.M. (Advs.: Marcos Brandão Whitaker OAB/SP 86999 e Aloysio Gonçalves Martins OAB/SP 8776). Relator: Conselheiro Federal Carlos Fábio Ismael dos Santos (PB). 28-RECURSO 2010.08.08295-05/SCA-PTU. Rcte.: E.P.G. (Adv.: Euríale de Paula Galvão OAB/SP 110909). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Celso Cárdia Gonzaga. Relator: Conselheiro Federal Romeu Felipe Bacellar Filho (PR). 29-RECURSO 2010.08.08301-05/SCA-PTU. Rcte.: C.R.M./SP Repte. Legal: H.C.G. (Advs.: Osvaldo Pires Simonelli OAB/SP 165381 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e M.D.J. (Advs.: Marcelo Drumond Jardini OAB/SP 184427 e Outro). Relator: Conselheiro Federal Romeu Felipe Bacellar Filho (PR). 30-RECURSO 2010.08.08525-05/SCA-PTU. Rcte.: N.A.R. (Adv.: Nicanor Alexandre Ramos OAB/SC 3766). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina e S.C.Ltda. Repte. Legal: Z.O.A. (Adv.: Janaína Cristiane Giesel OAB/SC 21865). Relator: Conselheiro Federal Hércules Saraiva do Amaral (CE). 31-RECURSO 2010.08.08556-05/SCA-PTU. Rcte.: E.P.S. (Adv.: Eloilson Pereira da Silva OAB/PE 15606). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco e José Barbosa do Prado. Relator: Conselheiro Federal Marcus Vinícius Cordeiro (RJ). 32-RECURSO 2010.08.08996-05/SCA-PTU. Rcte.: A.F.C.J. (Adv.: Fransrui Antônio Salvetti OAB/SP 45801). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Ademir Funes Geronymo. Relator: Conselheiro Federal Gilberto Piselo do Nascimento (RO). 33-RECURSO 2010.08.09001-05/SCA-PTU. Rcte.: J.K. (Adv.: André Gustavo Sales Damiani OAB/SP 154782). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, C.A.C.G. (Adv.: Gisele Zaarour OAB/SP 98608). Relator: Conselheiro Federal Floriano Edmundo Poersch (AC). 61 34-RECURSO 2010.08.09003-05/SCA-PTU. Rcte.: E.C.C.Z. (Adv.: Emílio Carlos Canelada Zampieri OAB/SP 132784). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e N.F. (Advs.: José Argachff Filho OAB/SP 97574 e Outro). Relator: Conselheiro Federal Welton Roberto (AL). 35-RECURSO 2010.08.09007-05/SCA-PTU. Rcte.: C.F. (Adv.: Clóvis Fonseca OAB/SP 107484). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Gilberto Piselo do Nascimento (RO). 36-RECURSO 2010.08.09009-05/SCA-PTU. Rcte.: J.B.S.J. (Adv.: João Benedito da Silva Júnior OAB/SP 175292). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Dirceu Alvarenga da Silva e Marcos Benedito da Silva. Relator: Conselheiro Federal Carlos Fábio Ismael dos Santos (PB). 37-RECURSO 2010.08.09556-05/SCA-PTU. Rcte.: E.O.M. (Adv.: Silvia Berenice Corrêa Mello OAB/SP 126607). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e D.S.S.S. (Advs.: Alexandre P. Pedrosa OAB/SP 146001 e Outros). Relator: Conselheiro Federal Carlos Fábio Ismael dos Santos (PB). OBS: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das sessões seguintes, sem nova publicação. Brasília, 22 de março de 2011. GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO Presidente da Turma SEGUNDA TURMA CONVOCAÇÃO/PAUTA DE JULGAMENTOS (D.O. U, S. 1, 02/03/2011 p. 132/133) A SEGUNDA TURMA DA SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia vinte e um de março de dois mil e onze, a partir das quinze horas e trinta minutos, em seu Plenário, no edifício-sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - 4 º andar - CEP 70070-939 - Brasília/DF, quando serão julgados os processos abaixo especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos anteriores, ficando os interessados a seguir notificados. ORDEM DO DIA. 01- RECURSO 2009.08.03363-05/SCA-STU. Rcte.: N.H.F.C.E.Ltda. Repte. Legal: N.H.F. (Adv.: Raphael Taques Pilatti OAB/PR 38604). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná, C.S. e R.A.B. (Advs.: Gustavo Mussi Milani OAB/PR 32622 e Outros e Iria Regina Marchiori OAB/PR 12239). Rel.: Conselheiro Federal Valmir Macedo de Araújo (SE). 62 02-RECURSO 2009.08.06489-05/SCA-STU. Rcte.: J.C.C. (Advs.: Ricardo Handro OAB/SP 164493 e Outros). Rcdos.: Despacho de fls. 224/225 do Pres. da STU/SCA do CFOAB, Conselho Seccional da OAB/São Paulo e R.T.B. (Adv.: Fábio Antônio Boturão Ventriglia OAB/SP 152102). Rel.: Conselheiro Federal Valmir Macedo de Araújo (SE). 03-RECURSO 2010.08.01170-05/SCA-STU. Rcte.: A.J.M. (Advs.: Marcelo Cabrera Mariano OAB/SP 142459 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, M.B. e R.C. (Advs.: Graziela Mancini Sussland Coutinho OAB/SP 141561 e Outros). Rel.: Conselheiro Federal Jean Cleuter Simões Mendonça (AM). 04-RECURSO 2010.08.01176-05/SCA-STU. Rcte.: Antonio Pereira Albino. (Adv.: Tiago Carmo de Oliveira OAB/MG 103149). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Rel.: Conselheiro Federal Jean Cleuter Simões Mendonça (AM). 05-RECURSO 2010.08.01184-05/SCA-STU. Rcte.: N.A.O. (Adv.: Nilton Antonio de Oliveira OAB/SP 120064). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Rel.: Conselheiro Federal Setembrino Idwaldo Netto Pelissari (ES). 06-RECURSO 2010.08.01594-05/SCASTU. Rcte.: J.B.B.L. (Adv.: João Bosco Brito da Luz OAB/SP 107699-B). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Rel.: Conselheiro Federal Jean Cleuter Simões Mendonça (AM). 07-RECURSO 2010.08.01608-05/SCA-STU. Rcte.: G.E.F. (Adv.: Thales Monte Carneiro OAB/SP 181016). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Rel.: Conselheiro Federal Marcelo Cintra Zarif (BA). 08-RECURSO 2010.08.01632-05/SCA-STU. Rcte.: A.P.B.C.M.C. (Advs.: Antonieta Paulina Bulbol C. M. da Costa OAB/DF 9020 e Outro). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal e Edvaldo Sousa Alves Filho. Rel.: Conselheiro Federal Marcelo Cintra Zarif (BA). 09-RECURSO 2010.08.01874-05/SCA-STU. Rctes.: A.E. e B.B.S/A. (Advs.: André Engelmann OAB/SP 150105, Deusivane R. de Carvalho Callegari OAB/SP 155735 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, A.E. e B.B.S/A. (Advs.: André Engelmann OAB/SP 150105, Deusivane R. de Carvalho Callegari OAB/SP 155735 e Outros). Rel.: Conselheiro Federal Marcelo Cintra Zarif (BA). 10-RECURSO 2010.08.01920-05/SCA-STU. Rcte.: R.N. (Adv.: Márcia Reche Biscain OAB/SP 126899). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e H.B.M. (Advs.: Sérgio Roberto Ramos OAB/SP 216682 e Outra). Rel.: Conselheiro Federal Djalma Frasson (ES). 11-RECURSO 2010.08.01922-05/SCA-STU. Rctes.: O.C.T.M. e T.G.S.M. (Advs.: Silvana Malaki de Moraes Pinto OAB/SP 115014 e Outra). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e D.P.S. (Advs.: Paulo Roma OAB/SP 50657 e Outra). Rel.: Conselheiro Federal Setembrino Idwaldo Netto Pelissari (ES). 63 12- RECURSO 2010.08.02149-05/SCA-STU. Rcte: C.A.F. (Advs.: Walter de Castro Coutinho OAB/DF 5951 e Outra). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Rel.: Conselheiro Federal Djalma Frasson (ES). 13-RECURSO 2010.08.02742-05/SCA-STU. Rcte.: M.A.C. (Advs.: Renato da Silva Vetere OAB/SP 219742 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e N.A.Y. (Adv.: Pilar Raquel Pavez Roman OAB/SP 122342). Rel.: Conselheiro Federal Setembrino Idwaldo Netto Pelissari (ES). 14-RECURSO 2010.08.02744-05/SCA-STU. Rcte.: E.S. (Adv.: Edson da Silva OAB/SP 93496). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Edna Maria Pereira. Rel.: Conselheiro Federal Djalma Frasson (ES). 15-RECURSO 2010.08.02747-05/SCA-STU. Rcte.: E.L.G. (Advs.: Mário André Izeppe OAB/SP 98175 e Outro). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Antonio de Jesus Pereira Vaz. Rel.: Conselheiro Federal Felicíssimo José de Sena (GO). 16-RECURSO 2010.08.02796-05/SCA-STU. Rcte.: N.E.K. (Advs.: Nelson E. Klafke OAB/RS 33766 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul e D.L. (Advs.: Lúcia Rolim Haberland Heckler OAB/RS 24164 e Outra). Rel.: Conselheiro Federal Felicíssimo José de Sena (GO). 17-RECURSO 2010.08.02862-05/SCA-STU. Rcte.: W.R.M. (Adv.: José Raimundo Araújo Diniz OAB/SP 60608). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Kleber Araújo de Oliveira. Rel.: Conselheiro Federal Felicíssimo José de Sena (GO). 18-RECURSO 2010.08.03637-05/SCA-STU. Rcte.: G.P.S. (Adv.: Getúlio Pereira Serpa OAB/SP 90452). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e S.R.B.E. (Advs.: Anderson Vicentini Souza OAB/SP 234165 e Outros). Rel.: Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal de Freire (RR). 19-RECURSO 2010.08.03890-05/SCA-STU. Rcte.: Pres. da OAB/Rio Grande do SulClaudio Pacheco Prates Lamachia. Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul e D.I.A.M. (Adv.: Daltro Ivã Alves Marques OAB/RS 35004). Rel.: Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal de Freire (RR). 20-RECURSO 2010.08.03999-05/SCA-STU. Rcte.: W.S.B.S. (Adv.: William Stremel Biscaia da Silva OAB/PR 20889). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Rel.: Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal de Freire (RR). 21-RECURSO 2010.08.04007-05/SCA-STU. Rcte.: M.S.M. (Adv.: Marcelo de Souza Mussolino OAB/SP 163285). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e J.H.M. (Adv.: Antônio Roberto Marchiori OAB/SP 185120). Rel.: Conselheiro Federal Rafael de Assis Horn (SC). 22-RECURSO 2010.08.04098-05/SCA-STU. Rctes.: C.C.T.O. e L.J.M.O. (Advs.: Francisco Apparecido Borges Junior OAB/SP 111508 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e C.S. (Advs.: Cezar Augusto de S. Oliveira OAB/SP 166278 e Outros). Rel.: Conselheiro Federal Rafael de Assis Horn (SC). 64 23- RECURSO 2010.08.04240-05/SCA-STU. Rcte.: C.H.F.S. (Advs.: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/SC 12560-B e Outro). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Rel.: Conselheiro Federal Rafael de Assis Horn (SC). 24-RECURSO 2010.08.04622-05/SCA-STU. Rcte.: L.C.B. (Advs.: Euro Bento Maciel OAB/SP 24768 e Outros). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Rel. Orig.: Conselheiro Federal Antônio Pimentel Neto (TO). Redist.: Conselheiro Federal José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (AM). 25-RECURSO 2010.08.04708-05/SCA-STU. Rcte.: R.R. (Def. Dat.: Ademar Aparecido da Costa Filho OAB/SP 256786). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Rel. Orig.: Conselheiro Federal Antônio Pimentel Neto (TO). Redist.: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA). 26-RECURSO 2010.08.04848-05/SCA-STU. Rcte.: E.M.P. (Adv.: Luiz Antônio de Oliveira Mello OAB/SP 145142). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Rel. Orig.: Conselheiro Federal Antônio Pimentel Neto (TO). Redist.: Conselheiro Federal Luiz Cláudio Allemand (ES). 27-RECURSO 2010.08.05077-05/SCA-STU. Rcte.: G.R.L. (Adv.: Marcel Grácia Pereira OAB/PR 27001). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e Sérgio da Silva Fontes. Rel.: Conselheiro Federal Paulo Afonso de Souza (GO). 28-RECURSO 2010.08.05755-05/SCA-STU. Rcte.: M.F.B. (Adv.: Mariangela Bortolozzo OAB/RS 25998). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Rel.: Conselheiro Federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). 29-RECURSO 2010.08.05884-05/SCA-STU. Rcte.: P.R.M. (Adv.: Paulo Roberto Montoni OAB/SP 125652). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, M.I.V.A.F., N.C.B.M. e R.V.G. (Advs.: Maria Izabel Vergueiro de Almeida Fontana OAB/SP 285743, Newton Coca Bastos Marzagão OAB/SP 246410 e Rafael Villar Gagliardi OAB/SP 195112 e Outros). Rel.: Conselheiro Federal Paulo Afonso de Souza (GO). 30-RECURSO 2010.08.05892-05/SCA-STU. Rcte.: A.P.A. (Adv.: Régia Cristina Albino Silva OAB/MG 60898). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, B.L.R., C.C.V. e L.T.C. (Advs.: Renata Cardoso Camacho OAB/SP 198846 e Luciano de Toledo Cerqueira OAB/SP 150759). Rel.: Conselheiro Federal Paulo Afonso de Souza (GO). 31-RECURSO 2010.08.06635-05/SCA-STU. Rcte.: M.Z.T. (Adv.: Marcelo Zirbes Tôrres OAB/RS 31198). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Rel.: Conselheiro Federal Paulo Afonso de Souza (GO). 32-RECURSO 2010.08.06813 05/SCA-STU. Rctes.: R.C.S.G.C. e C.C.S.G. (Advs.: Roberto Correia da Silva Gomes Caldas OAB/SP 128336 e Outras). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e A.T.G. (Adv.: Arnaldo José da Silva OAB/SP 167949). Rel.: Conselheiro Federal Paulo Afonso de Souza (GO). 65 33- RECURSO 2010.08.07196-05/SCA-STU. Rcte.: M.A.B. (Adv.: Marco Aurélio Beirão OAB/RS 11406). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Interessados: F.P.A. e H.I.F. (Advs.: Jefferson Bueno OAB/RS 41609 e Outro). Rel.: Conselheiro Federal Paulo Afonso de Souza (GO). 34-RECURSO 2010.08.07242-05/SCA-STU. Rcte.: C.H.F.S. (Advs.: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/SC 12560-B e Outro). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Rel.: Conselheiro Federal José Norberto Lopes Campelo (PI). 35-RECURSO 2010.08.07243-05/SCA-STU. Rcte.: C.H.F.S. (Advs.: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/SC 12560-B e Outro). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Rel.: Conselheiro Federal José Norberto Lopes Campelo (PI). 36-RECURSO 2010.08.07244-05/SCA-STU. Rcte.: C.H.F.S. (Advs.: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/SC 12560-B e Outro). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Rel.: Conselheiro Federal José Norberto Lopes Campelo (PI). 37-RECURSO 2010.08.07562-05/SCA-STU. Rcte.: L.S.P. (Adv.: Leonilda da Silva Pereira OAB/SP 76641). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e E.J.P. (Adv.: Valtécio Ferreira OAB/SP 22370). Rel.: Conselheiro Federal Francisco de Assis Guimarães Almeida (RR). 38-RECURSO 2010.08.07564-05/SCASTU. Rcte.: M.S.N. (Advs.: Marcos Serra Netto Fioravanti OAB/SP 146461 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e F.A.C.S. (Advs.: Luciane Rodrigues Ferreira OAB/SP 115885 e Outros). Rel.: Conselheiro Federal Walter Carlos Seyfferth (SC). 39- RECURSO 2010.08.07566-05/SCA-STU. Rcte.: C.P. (Adv.: Cláudio Panisa OAB/SP 40345). Rcdos.: Conselho Federal da OAB/São Paulo e V.C. (Advs.: José Carlos Luciano Tamagnini OAB/SP 29716 e Outros). Rel.: Conselheiro Federal Valmir Macedo de Araújo (SE). 40-RECURSO 2010.08.07568-05/SCA-STU. Rcte.: M.R.B.F. (Adv.: Maria Rita Bacci Fernandes OAB/SP 96934). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Luciane Aparecida Ribeiro Penailillo. Rel.: Conselheiro Federal José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (AM). 41-RECURSO 2010.08.07570-05/SCA-STU. Rcte.: N.V.B. (Adv.: Norton Villas Bôas OAB/SP 52323). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e M.G.A. (Adv.: Mônica Balesteros Silva OAB/SP 159652). Rel.: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA). 42-RECURSO 2010.08.07572-05/SCA-STU. Rcte.: E.B.J. (Adv.: Edésio Barreto Junior OAB/SP 165136). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Renata Conceição Roque. Rel.: Conselheiro Federal Luiz Cláudio Allemand (ES). 43-RECURSO 2010.08.07576-05/SCA-STU. Rctes.: C.D.F. e R.T.S. (Advs.: Carlos Demetrio Francisco OAB/SP 58701 e Teresa Anabela Silva de Araújo Plaza OAB/SP 149543). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Rel.: Conselheiro Federal Francisco de Assis Guimarães Almeida (RR). 66 44-RECURSO 2010.08.07683-05/SCA-STU. Rcte.: R.G.S. (Advs.: Margareth de Lena Costa OAB/RJ 106610 e Outro). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Rel.: Conselheiro Federal Paulo Roberto Gouvêa Medina (MG). 45-RECURSO 2010.08.07684-05/SCA-STU. Rcte.: N.R.O. (Adv.: Neidival Ramalho de Oliveira OAB/PR 15606). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e R.H.F. (Adv.: Rubens Henrique de França OAB/PR 31740). Rel.: Conselheiro Federal José Norberto Lopes Campelo (PI). 46-RECURSO 2010.08.07685-05/SCA-STU. Rcte.: M.L.G.M. (Adv.: Marcel Grácia Pereira OAB/PR 27001). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e M.S.B. (Adv.: Alcides Siqueira Gomes OAB/PR 11797). Rel.: Conselheiro Federal Valmir Macedo de Araújo (SE). 47- RECURSO 2010.08.07687-05/SCA-STU. Rcte.: O.L. (Advs.: Marlus H. Arns de Oliveira OAB/PR 19226 e Outros). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Rel.: Conselheiro Federal José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (AM). 48-RECURSO 2010.08.07688-05/SCA-STU. Rcte.: R.C.M. (Advs.: Analice Castor de Mattos OAB/PR 32330 e Outros). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Rel.: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA). 49- RECURSO 2010.08.07689-05/SCA-STU. Rcte.: C.F.Z. (Adv.: Carlos Fernando Zarpellon OAB/PR 22494). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Rel.: Conselheiro Federal Luiz Cláudio Allemand (ES). 50-RECURSO 2010.08.07770-05/SCA-STU. Rcte.: R.M. (Adv.: Rogério Mayer OAB/MS 5901). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul, O.F.S.K. e P.A.S.K. (Adv.: Aline Seemann OAB/MS 12197). Rel.: Conselheiro Federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). 51-RECURSO 2010.08.07946-05/SCA-STU. Rcte.: J.C.A. (Advs.: Raimundo Januário Pereira OAB/RJ 5042 e Outro). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro e S.V.A. (Adv.: Ricardo de Oliveira Rodrigues OAB/RJ 118629). Rel.: Conselheiro Federal Walter Carlos Seyfferth (SC). 52-RECURSO 2010.08.08049-05/SCA-STU. Rcte.: C.A.S. (Advs.: Danuza S. Salvadori OAB/MS 11004 e Nabiha de O. Maksoud OAB/MS 11399). Rcdos.: OAB/Mato Grosso do Sul e A.J.P.B. (Advs.: Alcides Jesus Peralta Bernal OAB/MS 4571). Rel.: Conselheiro Federal Francisco de Assis Guimarães Almeida (RR). 53-RECURSO 2010.08.08268- 05/SCA-STU. Rcte.: G.S.P. (Advs.: Julia Beatriz A. Pereira OAB/SP 227659 e Outro). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e S.V. (Adv.: Sérgio Vesentini OAB/SP 81395). Rel.: Conselheiro Federal Walter Carlos Seyfferth (SC). 67 54-RECURSO 2010.08.08270-05/SCA-STU. Rcte.: M.A.R.K. (Advs.: Oton José Nasser de Mello OAB/MS 5124 e Outros). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Rel.: Conselheiro Federal Valmir Macedo de Araújo (SE). 55-RECURSO 2010.08.08272-05/SCA-STU. Rcte.: R.T.M. (Def. Dat.: Alci de Souza Araújo OAB/MS 2669). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso de Sul. Rel.: Conselheiro Federal José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (AM). 56-RECURSO 2010.08.08274-05/SCA-STU. Rcte.: J.N. (Adv.: Jamir Nedeff OAB/MS 3198-B). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul e João Evangelista da Silva. Rel.: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA). 57-RECURSO 2010.08.08276-05/SCA-STU. Rcte.: E.V.D. (Def. Dat.: Alci de Souza Araújo OAB/MS 2669). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Rel.: Conselheiro Federal Luiz Cláudio Allemand (ES). 58-RECURSO 2010.08.08278-05/SCA-STU. Rcte.: F.A.P. (Adv.: Fernando Augusto Pereira OAB/MS 3159). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Rel.: Conselheiro Federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). 59-RECURSO 2010.08.08281-05/SCA-STU. Rcte.: J.A.G.G. (Adv.: José Antônio Gimenes Garcia OAB/SP 66046). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e M.C.M.V. (Adv. Assist.: Alessandro de Oliveira Brecailo OAB/SP 157529). Rel.: Conselheiro Federal Francisco de Assis Guimarães Almeida (RR). 60- RECURSO 2010.08.08283-05/SCA-STU. Rcte.: A.H.A.B. (Adv.: Ageu de Holanda Alves de Brito OAB/SP 115728). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e M.A.S. (Adv. Assist.: Alessandro de Oliveira Brecailo OAB/SP 157529). Rel.: Conselheiro Federal Walter Carlos Seyfferth (SC). 61-RECURSO 2010.08.08285-05/SCA-STU. Rcte.: M.L.C.B. (Adv.: Marcos Luiz de Carvalho Brito OAB/SP 84158). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Ismar Fontão Carril, Vera Lúcia Cirello Carril e C.S.C.C. (Advs.: João Paulo Shivartche OAB/SP 13924 e Outros). Rel.: Conselheiro Federal Valmir Macedo de Araújo (SE). 62-RECURSO 2010.08.08287-05/SCASTU. Rcte.: M.L.A. (Advs.: Maria de Lourdes Amaral OAB/SP 52945 e Outro). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Washington Galdino Nobre. Rel.: Conselheiro Federal José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (AM). 63-RECURSO 2010.08.08289-05/SCA-STU. Rcte.: G.G.D. (Adv.: Gizlaine Garcia Diniz OAB/SP 64450). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e M.T.R.P. (Adv. Assist.: Armando Sanchez OAB/SP 21825). Rel.: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA). 64-RECURSO 2010.08.08291-05/SCA-STU. Rctes.: D.P., F.N.B. e E.A.R.F. (Advs.: Décio de Proença OAB/SP 52629, Fernando Nascimento Burattini OAB/SP 78983 e Cleiton Leal Dias Junior OAB/SP 124077). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, D.P., F.N.B. e E.A.R.F. (Advs.: Décio de Proença OAB/SP 52629, Fernando 68 Nascimento Burattini OAB/SP 78983 e Cleiton Leal Dias Junior OAB/SP 124077). Rel.: Conselheiro Federal Luiz Cláudio Allemand (ES). 65-RECURSO 2010.08.08294-05/SCA-STU. Rcte.: A.N.P. (Advs.: Aldenir Nilda Pucca OAB/SP 31770-B, Moacyr Jacintho Ferreira OAB/SP 49482 e Outras). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e T.R.R. (Adv.: Charles Wellington dos Santos OAB/SP 156016). Rel.: Conselheiro Federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). 66-RECURSO 2010.08.08296-05/SCA-STU. Rcte.: L.C.S.S. (Adv. Assist.: Nídia Luiza Angelino Bastos OAB/SP 271443). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e D.H.A.P. (Advs.: Dulce Helena Aranha Prado OAB/SP 25220 e Outra). Rel.: Conselheiro Federal Francisco de Assis Guimarães Almeida (RR). 67-RECURSO 2010.08.08298-05/SCA-STU. Rcte.: P.L.L.R. (Advs.: Rogério Seguins Martins Junior OAB/SP 218019 e Outros). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Rel.: Conselheiro Federal Walter Carlos Seyfferth (SC). 68-RECURSO 2010.08.08300-05/SCA-STU. Rcte.: P.A.B. (Adv.: Dante Manoel Martins Neto OAB/SP 69828). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e C.A.Q.G. (Adv. Assit.: André Andreoli OAB/SP 213127). Rel.: Conselheiro Federal Valmir Macedo de Araújo (SE). OBS: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das sessões seguintes, sem nova publicação. Brasília, 1º de março de 2011. DURVAL JULIO RAMOS NETO Presidente da Turma 2ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS (D.O. U, S. 1, 23/03/2011 p. 133) A SEGUNDA TURMA DA SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia doze de abril de dois mil e onze, a partir das nove horas, em seu plenário, no edifício-sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - 4º andar - CEP 70070-939 - Brasília/DF, quando serão julgados os processos abaixo especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos anteriores, ficando as partes e os interessados a seguir notificados. ORDEM DO DIA: 01- RECURSO 2010.08.04007-05/SCA-STU. Rcte.: M.S.M. (Adv.: Marcelo de Sousa Mussolino OAB/SP 163285). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e J.H.M. (Adv.: Antônio Roberto Marchiori OAB/SP 185120). Rel. Orig.: Conselheiro Federal Rafael de Assis Horn (SC). Redistribuído: Conselheiro Federal Luiz Cláudio Allemand (ES). 69 02-RECURSO 2010.08.04098-05/SCA-STU. Rctes.: C.C.T.O. e L.J.M.O. (Advs.: Francisco Apparecido Borges Junior OAB/SP 111508 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e C.S. (Advs.: Cezar Augusto de S. Oliveira OAB/SP 166278 e Outros). Rel. Orig.: Conselheiro Federal Rafael de Assis Horn (SC). Redistribuído: Conselheiro Federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). 03-RECURSO 2010.08.04240-05/SCA-STU. Rcte.: C.H.F.S. (Advs.: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/SC 12560-B e Outro). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Rel. Orig.: Conselheiro Federal Rafael de Assis Horn (SC). Redistribuído: Conselheiro Federal Francisco de Assis Guimarães Almeida (RR). 04- RECURSO 2010.08.08383-05/SCA-STU. Rcte.: A.P.N.B. (Adv.: Angelo Sichinel da Silva OAB/MS 8600). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (AM). 05-RECURSO 2010.08.08555-05/SCA-STU. Rcte.: J.M.S. (Adv.: José Maria de Souza OAB/PE 12199). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Relator: Conselheiro Federal Luiz Cláudio Allemand (ES). 06-RECURSO 2010.08.08831-05/SCA-STU. Rcte.: M.E.J. (Adv.: Marcel Grácia Pereira OAB/PR 27001). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA). 07- RECURSO 2010.08.08997-05/SCA-STU. Rcte.: C.C.A. (Advs.: Caio Cesar Arantes OAB/SP 182128 e Outro). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). 08-RECURSO 2010.08.08999-05/SCA-STU. Rcte.: S.H.G.P. (Advs.: José Marcos Gramuglia OAB/SP 126023 e Outra). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e F.P.S. (Adv.: Floeli do Padro Santos OAB/SP 83350). Relator: Conselheiro Federal José Norberto Lopes Campelo (PI). 09-RECURSO 2010.08.09002-05/SCA-STU. Rctes.: D.Z.P. e F.C.S. (Advs.: Denise Zogno Pasquarelli OAB/SP 211059 e Fernando Cilio de Souza OAB/SP 121592). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e L.M.S. (Advs.: Sandro Ferreira Medeiros OAB/SP 237177 e Outros). Relator: Conselheiro Federal José Norberto Lopes Campelo (PI). 10-RECURSO 2010.08.09008-05/SCA-STU. Rctes.: A.A.F.V. e J.D.C.N. (Advs.: André R. R. Borghi OAB/SP 199779 e Outros e João Dutra da Costa Neto OAB/SP 83710). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e D.M.J.F. (Adv.: Diógenes Miguel Jorge Filho OAB/SP 182323). Relator: Conselheiro Federal Francisco de Assis Guimarães Almeida (RR). 11-RECURSO 2010.08.09018-05/SCASTU. Rcte.: C.H.F.S. (Advs.: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/SC 12560-B e Outro). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Valmir Macedo de Araújo (SE). 70 12-RECURSO 2010.08.09146-05/SCA-STU. Rcte.: R.S.F. (Adv.: Ronise Seefelder Flavio OAB/MS 5274). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA). 13-RECURSO 2010.08.09148-05/SCA-STU. Rcte.: V.A.F. (Advs.: Angelo Sichinel da Silva OAB/MS 8600 e Outro). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Luiz Cláudio Allemand (ES). 14-RECURSO 2010.08.09150-05/SCA-STU. Rcte.: H.A.S.C. (Adv.: Helder Antonio Souza de Cursi OAB/MS 5275). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). 15-RECURSO 2010.08.09347-05/SCA-STU. Rcte.: A.A.P.L. (Advs.: Raimundo Januário Pereira OAB/RJ 5042 e Outro). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Walter Carlos Seyfferth (SC). 16-RECURSO 2010.08.09349-05/SCA-STU. Rcte.: J.C.P.S. (Advs.: Mauro Vidal Motta OAB/RJ 115231 e Outro). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro e R.A.B. (Advs.: Maria Auxiliadora Santarém Barbosa OAB/RJ 31121 e Outro). Relator: Conselheiro Federal Valmir Macedo de Araújo (SE). 17-RECURSO 2010.08.09434-05/SCA-STU. Rcte.: M.L.G.M. (Adv.: Marcel Grácia Pereira OAB/PR 27001). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e Eliane Santos Rodrigues. Relator: Conselheiro Federal Francisco de Assis Guimarães Almeida (RR). 18-RECURSO 2010.08.09500-05/SCA-STU. Rcte.: G.G.T. (Adv.: Gilmar Garcia Tosta OAB/MS 4584). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA). 19-RECURSO 2010.08.09531-05/SCA-STU. Rcte.: J.R.G. (Adv.: José Roberto Gomes OAB/SP 111017). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e M.T. Repte. Legal.: M.O.G.T. (Adv. Assist.: André Andreoli OAB/SP 213127). Relator: Conselheiro Federal Valmir Macedo de Araújo (SE). 20-RECURSO 2010.08.09533-05/SCA-STU. Rcte.: J.J.B. (Advs.: Clito Fornaciari Junior OAB/SP 40564 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e E.P.A. (Adv.: Antonio Edmilson Cruz Carinhanha OAB/SP 135394). Relator: Conselheiro Federal José Norberto Lopes Campelo (PI). 21-RECURSO 2010.08.09537-05/SCA-STU. Rcte.: I.O. (Adv.: Ismael de Oliveira OAB/SP 54759). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e P.J.A.S. (Adv. Assist.: Otávio Fonseca Pimentel OAB/SP 234842). Relator: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA). 22- RECURSO 2010.08.09539-05/SCA-STU. Rcte.: V.M.B. (Adv.: Valdecir Milhorin de Britto OAB/SP 99743). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Dorival Mendes. Relator: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA). 71 23-RECURSO 2010.08.09541-05/SCA-STU. Rcte.: R.R. (Adv.: Roberto Ricetti OAB/SP 113416). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (AM). 24-RECURSO 2010.08.09543-05/SCA-STU. Rcte.: L.A.M. (Adv.: Lucio Antonio Malacrida OAB/SP 51247). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Cleide Silvana Marcondes Bosisio. Relator: Conselheiro Federal Luiz Cláudio Allemand (ES). 25-RECURSO 2010.08.09545-05/SCA-STU. Rcte.: V.P. (Adv.: Vinícius do Prado OAB/SP 102990). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). 26-RECURSO 2010.08.09547-05/SCA-STU. Rcte.: J.B.B.L. (Advs.: João Bosco Brito da Luz OAB/SP 107699-B e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Silvia Helena de Miranda Barbosa e João Benedito Barbosa Junior. Relator: Conselheiro Federal José Norberto Lopes Campelo (PI). 27-RECURSO 2010.08.09549-05/SCA-STU. Rcte.: E.L.A. (Adv. Assist.: Andréa Conegundes de Freitas OAB/SP 188888). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e J.L.A.C. (Adv.: Jorge Luis Ayres Coutinho OAB/SP 178195). Relator: Conselheiro Federal Francisco de Assis Guimarães Almeida (RR). 28- RECURSO 2010.08.09551-05/SCA-STU. Rcte.: N.J.O.N. (Advs.: Joel E. Domingues OAB/SP 80702 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e M.K.V. (Adv.: Marcello Klug Vieira OAB/SP 138970). Relator: Conselheiro Federal Valmir Macedo de Araújo (SE). 29-RECURSO 2010.08.09555-05/SCA-STU. Rcte.: P.S.N.F. (Adv.: Enoc Anjos Ferreira OAB/SP 90814). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e R.C. (Advs.: Ana Lucia P. Dias OAB/SP 77722 e Outro). Relator: Conselheiro Federal Walter Carlos Seyfferth (SC). 30-RECURSO 2010.08.09557-05/SCA-STU. Rcte.: IMCOPA-I.E.I.O.Ltda. Repte. Legal: L.A.G.C. (Advs.: Lauro Ishikawa OAB/SP 143195 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, B.B., D.M.G.N. e W.C.P.I. (Advs.: Rodrigo M. Carneiro de Oliveira OAB/SP 87817 e OAB/DF 1418-A e Outros). Relator: Conselheiro Federal Walter Carlos Seyfferth (SC). 31-RECURSO 2011.08.00200-05/SCA-STU. Rcte.: Z.L.C. (Advs.: Zulita Lindolpho Costa OAB/RJ 9005 e Willian Franklin Dore Junior OAB/RJ 70958). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Interessada: M.B.L. (Adv.: Carlos Alberto Baptista Filho OAB/RJ 1165-A e OAB/DF 1061 e Outra). Relator: Conselheiro Federal Walter Carlos Seyfferth (SC). 32-RECURSO 2011.08.01508-05/SCASTU. Rcte.: C.A.S. (Adv.: Christian Alexandra Santos OAB/MS 10237). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul e M.C. (Adv.: Mário Claus OAB/MS 4461). Relator: Conselheiro Federal José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (AM). 72 33-RECURSO 2011.08.01519-05/SCA-STU. Rcte.: C.A.S. (Adv.: Christian Alexandra Santos OAB/MS 10237). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul e M.C. (Adv.: Mário Claus OAB/MS 4461). Relator: Conselheiro Federal José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (AM). OBS: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das sessões seguintes, sem nova publicação. Brasília, 22 de março de 2011. DURVAL JULIO RAMOS NETO Presidente da Turma TERCEIRA TURMA CONVOCAÇÃO/PAUTA DE JULGAMENTOS (D.O. U, S. 1, 02/03/2011 p. 133/134) A TERCEIRA TURMA DA SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia vinte e um de março de dois mil e onze, a partir das quinze horas e trinta minutos, em seu Plenário, no edifício-sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - 4º andar - CEP 70070-939 - Brasília/DF, quando serão julgados os processos abaixo especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos anteriores, ficando os interessados a seguir notificados. ORDEM DO DIA: 01-RECURSO 2010.08.03619-05/SCA-TTU. Rcte.: G.R.L. (Adv.: Marcel Grácia Pereira OAB/PR 27001). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e E.A.B. (Adv.: Euclides Angelo Busini OAB/PR 2257). Rel.: Conselheiro Federal Lucio Teixeira dos Santos (RN). Pedido de Vista: Conselheiro Federal Délio Fortes Lins e Silva (DF). 02-RECURSO 2009.08.07319-05/SCA-TTU. Rcte.: D.A.B.T. (Adv.: Divino A. B. Teles OAB/GO 10084). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Goiás e Presidente do Conselho Seccional da OAB/GO-Dr. Miguel Ângelo Cançado. Rel.: Conselheiro Federal Adamor de Souza Oliveira (AP). 03-RECURSO 2009.08.07401-05/SCA-TTU. Rcte.: P.L.N. (Adv.: Pedro Carneiro Lobo Junior OAB/PR 39186). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e I.P.M. (Adv.: Guilherme Kirtschig OAB/PR 27102). Rel.: Conselheiro Federal Adamor de Souza Oliveira (AP). 04-RECURSO 2009.08.08156-05/SCA-TTU. Rcte.: Oly Miranda Vaine. Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e E.L.P.F. (Adv.: Edison Luis Pereira Ferraz OAB/PR 37531). Rel.: Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF). 05-RECURSO 2009.08.08526-05/SCATTU. Rcte.: D.J.M.F. (Adv.: Domingos José Mendes Franco OAB/MG 62721). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Rel.: Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF). 73 06-RECURSO 2009.08.08565-05/SCA-TTU. Rcte.: Antonio Pereira Albino. Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Rel.: Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF). 07-RECURSO 2009.08.09061-05/SCA-TTU. Rcte.: C.C.P. (Adv.: Ceci Cintra dos Passos OAB/GO 6499). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Goiás e T.C.M. (Adv.: Idalício Gomes de Oliveira OAB/GO 2593). Rel.: Conselheiro Federal José Guilherme Carvalho Zagallo (MA). 08- RECURSO 2010.08.00595-05/SCA-TTU. Rcte.: G.S. (Adv.: Gildete Santos OAB/BA 4194). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Bahia. Rel.: Conselheiro Federal Sérgio Eduardo da Costa Freire (RN). 09- RECURSO 2010.08.00598-05/SCA-TTU. Rcte.: L.V.N. (Advs.: Edmilson Schiavino Ferrari OAB/MG 85534 e Outro). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Interessado: Rubens Antonio Dias. Rel.: Conselheiro Federal Sérgio Eduardo da Costa Freire (RN). 10- RECURSO 2010.08.00722-05/SCA-TTU. Rcte.: W.P.N. (Adv.: Wilson Pires Nascimento OAB/BA 4874). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Bahia e Reginaldo Alcântara de Souza. Rel.: Conselheiro Federal Sérgio Eduardo da Costa Freire (RN). 11-RECURSO 2010.08.00875-05/SCA-TTU. Rcte.: E.L.J. (Advs.: Carlos Alberto Costa Machado OAB/PR 28701 e Outros). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Rel.: Conselheiro Federal Edmar Eduardo de Moura Vieira (RN). 12-RECURSO 2010.08.01193-05/SCA-TTU. Rcte.: M.A.M. (Adv.: Maria Aparecida Mareto OAB/ES 9184). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Espírito Santo e Presidente da OAB/Espírito Santo-Dr. Homero Junger Mafra. Rel.: Conselheiro Federal Sérgio Eduardo da Costa Freire (RN). 13-RECURSO 2010.08.01194-05/SCA-TTU. Rcte.: M.A.O.A. (Adv.: João Antônio Cunha Alvim Gomes OAB/MG 40941). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Rel.: Conselheiro Federal Edmar Eduardo de Moura Vieira (RN). 14-RECURSO 2010.08.01231-05/SCA-TTU. Rcte.: R.C.C.S. (Adv.: Rosilene Conceição Cordeiro dos Santos OAB/MG 65115). Rcdo: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Rel.: Conselheiro Federal Sérgio Eduardo da Costa Freire (RN). 15-RECURSO 2010.08.01232-05/SCA-TTU. Rcte.: G.B.S. (Adv.: Geraldo Bolivar da Silva OAB/MG 51810). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Rel.: Conselheiro Federal Edmar Eduardo de Moura Vieira (RN). 16-RECURSO 2010.08.01281-05/SCA-TTU. Rcte.: V.B.C. (Adv.: Volnei Batista de Carvalho OAB/SC 11757). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina e E.S. (Adv.: Eurides dos Santos OAB/SC 9493). Rel.: Conselheiro Federal Sérgio Eduardo da Costa Freire (RN). 74 17-RECURSO 2010.08.01337-05/SCA-TTU. Rcte.: L.E.S. (Adv.: Marcel Grácia Pereira OAB/PR 27001). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e S.F.I. (Adv.: João Vladimir Viland Policeno OAB/PR 37507). Rel.: Conselheiro Federal Sérgio Eduardo da Costa Freire (RN). 18-RECURSO 2010.08.01422-05/SCA-TTU. Rcte.: F.S.M. (Advs.: Giancarlo Castelan OAB/SC 7082 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina e O.E.S. (Adv.: Ronei Dalle Laste OAB/SC 12723). Rel.: Conselheiro Federal Sérgio Eduardo da Costa Freire (RN). 19-RECURSO 2010.08.01582-05/SCA-TTU. Rcte.: P.S.S. (Advs.: Paulo Sérgio de Souza OAB/MG 47459 e Outro). Rcdos: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais, Nacir Barbudo de Carvalho e Sebastião Soares de Carvalho. Rel.: Conselheiro Federal Sérgio Eduardo da Costa Freire (RN). 20-RECURSO 2010.08.01583-05/SCA-TTU. Rcte.: E.F.F.M. (Adv.: Vicente Magela da Faria OAB/MG 57442). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e E.A.S. (Adv.: Fabiana Mara Ribeiro OAB/MG 104076). Rel.: Conselheiro Federal Sérgio Eduardo da Costa Freire (RN). 21-RECURSO 2010.08.01584-05/SCA-TTU. Rcte.: K.D.S.T. (Adv.: Manoel de Souza Barros Neto OAB/MG 27957). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e J.D´A.S.H. (Advs.: Tamy Henrique Reis Gomes OAB/MG 96498 e Outra). Rel.: Conselheiro Federal Sérgio Eduardo da Costa Freire (RN). 22-RECURSO 2010.08.01585-05/SCA-TTU. Rcte.: E.F.F.M. (Adv.: Vicente Magela de Faria OAB/MG 57442). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e Hilário Ismael da Costa. Rel.: Conselheiro Federal Arnoldo Wald Filho (SP). 23-RECURSO 2010.08.01588-05/SCA-TTU. Rcte.: C.S.R.E. (Advs.: Claúdia Silva Rocha Emygdio OAB/MG 61625 e Jairo Douglas Emygdio OAB/MG 57806). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e G.D.M. (Adv. Assist.: Jorge Eduardo Teixeira Rezende OAB/MG 100778). Rel.: Conselheiro Federal Guilherme Octavio Batochio (SP). 24-RECURSO 2010.08.01621-05/SCA-TTU. Rctes: D.C.B. e J.I.J. (Advs.: Dirceu Capanema Barbosa OAB/MG 9174 e Josué Irffi Júnior OAB/MG 43011). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e H.F.S.A. Repte. Legal: F.A.J. (Advs.: Warley Pontello Barbosa OAB/MG 58273 e Outros). Rel.: Conselheiro Federal Arnoldo Wald Filho (SP). 25-RECURSO 2010.08.01622-05/SCA-TTU. Rcte.: E.F.F.M. (Adv.: Vicente Magela de Faria OAB/MG 57442). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e Antônio Ribeiro Filho. Rel.: Conselheiro Federal Guilherme Octavio Batochio (SP). 26-RECURSO 2010.08.01634-05/SCA-TTU. Rcte.: L.C.B. (Adv.: Luiz Carlos Batista OAB/ES 8624). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Espírito Santo, Presidente do Conselho Seccional da OAB/ES-Dr. Homero Junger Mafra e R.T.R.B. (Adv.: Ricardo 75 Tadeu Rizzo Bicalho OAB/ES 3901). Rel.: Conselheiro Federal Arnoldo Wald Filho (SP). 27-RECURSO 2010.08.01645-05/SCA-TTU. Rcte.: L.C.B. (Adv.: Luiz Carlos Batista OAB/ES 8624). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Espírito Santo e Presidente do Conselho Seccional da OAB/ESDr. Homero Junger Mafra. Rel.: Conselheiro Federal Guilherme Octavio Batochio (SP). 28-RECURSO 2010.08.01907-05/SCA-TTU. Rcte.: L.P.P. (Adv.: Landes Porciúncula OAB/PR 24486). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e C.E.R. Repte. Legal: Edson Solano da Costa Porto. Rel.: Conselheira Federal Vera de Jesus Pinheiro (AP). 29-RECURSO 2010.08.02418-05/SCA-TTU. Rcte.: E.L.J. (Advs.: Carlos Alberto Costa Machado OAB/PR 28701 e Outros). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Rel.: Conselheiro Federal Délio Fortes Lins e Silva (DF). 30-RECURSO 2010.08.03943-05/SCA-TTU. Rcte.: W.L.S. (Advs.: Lorena Batista Araújo Ferreira OAB/GO 18227 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Goiás e Presidente do Conselho Seccional da OAB/Goiás-Dr. Henrique Tibúrcio Peña. Rel.: Conselheira Federal Vera de Jesus Pinheiro (AP). 31-RECURSO 2010.08.04752-05/SCATTU. Rctes.: F.A.F. e G.P.M. (Advs.: Alexandrina Juliana Casarim OAB/PR 18266 e Outros). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Rel.: Conselheiro Federal Roberto Lauria (PA). 32-RECURSO 2010.08.04941-05/SCA-TTU. Rcte.: W.B. (Adv.: Wilson Bax OAB/MG 24975). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Rel.: Conselheiro Federal Ulisses César Martins de Sousa (MA). 33- RECURSO 2010.08.05032-05/SCA-TTU. Rcte.: J.H.F.S. (Adv.: José Helvécio Ferreira da Silva OAB/MG 14651). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Rel.: Conselheiro Federal Lucio Teixeira dos Santos (RN). 34-RECURSO 2010.08.05276-05/SCA-TTU. Rcte.: I.R.V. (Adv.: Ilzeu Robson Vasconcelos OAB/MG 52031). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Rel.: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). 35-RECURSO 2010.08.05278-05/SCA-TTU. Rcte.: F.N.B. (Adv.: Fernando Nizo Bainha OAB/SC 540). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina e Elias Germano Mafessolli. Rel.: Conselheiro Federal Carlos Augusto de Souza Pinheiro (TO). 36-RECURSO 2010.08.05280-05/SCA-TTU. Rcte.: H.B.S.F. (Adv.: Hélio Barreto dos Santos Filho OAB/SC 7487). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Rel.: Conselheiro Federal Vera de Jesus Pinheiro (AP). 37-RECURSO 2010.08.05421-05/SCA-TTU. Rcte.: E.S.M.E. (Adv.: Raimar Abílio Bottega OAB/MT 3882). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso. Rel.: Conselheiro Federal Ulisses César Martins de Sousa (MA). 76 38-RECURSO 2010.08.05423-05/SCA-TTU. Rcte.: A.C. (Adv.: André Castrillo OAB/MT 3990). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso e M.M.A.A. (Advs.: Ludmilla de Moura Bouret OAB/MT 8476 e Outros). Rel.: Conselheiro Federal Roberto Lauria (PA). 39-RECURSO 2010.08.05433-05/SCA-TTU. Rcte.: A.L.M.M.B. (Adv.: Alessandra Lima Marques Monção Brum OAB/RJ 106128). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Rel.: Conselheiro Federal Délio Fortes Lins e Silva (DF). 40-RECURSO 2010.08.05474-05/SCA-TTU. Rcte.: R.M.A.C. (Advs.: Almir Ricardo Chaves Filho OAB/RJ 105386 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro e R.G. (Advs.: Jorge Leão OAB/RJ 104623 e Outros). Rel.: Conselheiro Federal Leonardo Accioly da Silva (PE). 41-RECURSO 2010.08.05558-05/SCA-TTU. Rcte.: L.C.F. (Adv.: Luis Cláudio Fritzen OAB/SC 4443). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina e Tânia Maria da Silva Arruda. Rel.: Conselheiro Federal Lucio Teixeira dos Santos (RN). 42- RECURSO 2010.08.05643-05/SCA-TTU. Rcte.: I.S.D. (Adv.: Itamar Strumielo Diniz OAB/PR 20948). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e Olívia Ignez Raniovski. Rel.: Conselheiro Federal Carlos Augusto de Souza Pinheiro (TO). 43-RECURSO 2010.08.05644-05/SCA-TTU. Rcte.: A.C.M. (Adv.: Air de Carvalho Marques OAB/GO 10383). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Goiás, M.T.P.M. e S.M.X.J. (Advs.: Maria Terezinha do Prado Monteiro OAB/GO 12706 e Sandra Maria Xavier Japiassú OAB/GO 5383). Rel.: Conselheira Federal Vera de Jesus Pinheiro (AP). 44-RECURSO 2010.08.05720-05/SCA-TTU. Rcte.: P.A.M.R. (Adv.: Antônio Carlos Efing OAB/PR 16870). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná, A.R.Z.F. e M.L.M. (Adv.: Marcel Grácia Pereira OAB/PR 27001). Rel.: Conselheiro Federal Délio Fortes Lins e Silva (DF). 45-RECURSO 2010.08.05728-05/SCA-TTU. Rcte.: C.M.S.B. (Advs.: Carlos Bocalon OAB/PR 22131 e Outro). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e Andréia Aparecida Ronn. Rel.: Conselheiro Federal Roberto Lauria (PA). 46-RECURSO 2010.08.05729-05/SCA-TTU. Rcte.: I.S.D. (Adv.: Itamar Strumielo Diniz OAB/PR 20948). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e Aparecido Florentino Pereira. Rel.: Conselheiro Federal Ulisses César Martins de Sousa (MA). 47- RECURSO 2010.08.05731-05/SCA-TTU. Rcte.: R.C.P. (Adv.: Odenir Dias de Assunção OAB/PR 19451). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e Fátima Krubnik. Rel.: Conselheiro Federal Leonardo Accioly da Silva (PE). 48-RECURSO 2010.08.05876-05/SCA-TTU. Rcte.: G.R.F. (Adv.: Guilherme Rogê Ferreira OAB/SC 17053). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Rel.: Conselheiro Federal Lucio Teixeira dos Santos (RN). 77 49-RECURSO 2010.08.05912-05/SCA-TTU. Rcte.: S.M.S. (Adv.: Sandro Marcelo dos Santos OAB/SC 7835). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina e Osmari Antonio Bertoldi. Rel.: Conselheiro Federal Carlos Augusto de Souza Pinheiro (TO). 50-RECURSO 2010.08.05924-05/SCA-TTU. Rcte.: C.A.B. (Adv.: Horst Schadeck OAB/SC 9512). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina e K.M.K. Repte. Legal: Kristina Machado Kalafatás. Rel.: Conselheiro Federal Leonardo Accioly da Silva (PE). 51-RECURSO 2010.08.06036-05/SCA-TTU. Rcte.: C.J.P. (Advs.: George Dantas OAB/BA 19695 e Outro). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Bahia. Rel.: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). 52-RECURSO 2010.08.06037-05/SCA-TTU. Rcte.: D.J.A. (Adv.: Dilson José de Alkmim OAB/GO 12465). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Goiás e Roberto Sabioni. Rel.: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). 53-RECURSO 2010.08.06075-05/SCA-TTU. Rcte.: S.L.L. (Adv.: Kleber Luiz Vanelli da Rocha OAB/ES 3485). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Espírito Santo e Presidente do Conselho Seccional da OAB/Espírito Santo-Dr. Homero Junger Mafra. Rel.: Conselheiro Federal Délio Fortes Lins e Silva (DF). 54- RECURSO 2010.08.06077-05/SCA-TTU. Rcte.: J.C.C. (Adv.: José Carlos Costa OAB/ES 1667). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Espírito Santo e Presidente do Conselho Seccional da OAB/Espírito Santo-Dr. Homero Junger Mafra. Rel.: Conselheiro Federal Ulisses César Martins de Sousa (MA). 55-RECURSO 2010.08.06080-05/SCA-TTU. Rcte.: A.P.C.L. (Adv.: Ana Paula de Castro Lucas OAB/MG 85539). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e R.R.I.T.Ltda. Repte. Legal: C.I.S.M. (Advs.: Maurício Prado Ferreira OAB/MG 60242 e Wellington Ribeiro Ferreira OAB/MG 83165). Rel.: Conselheiro Federal Roberto Lauria (PA). 56-RECURSO 2010.08.06084-05/SCA-TTU. Rcte.: J.I.J. (Adv.: Josué Irffi Júnior OAB/MG 43011). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e J.P.S.N. (Adv.: José Patrício da Silveira Neto OAB/MG 53363). Rel.: Conselheiro Federal Lucio Teixeira dos Santos (RN). 57-RECURSO 2010.08.06121-05/SCA-TTU. Rcte.: G.C. (Adv.: João Lucas de Faria Kindlé OAB/MG 106759). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e Cristiano Afonso Botelho. Rel.: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). 58-RECURSO 2010.08.06199-05/SCA-TTU. Rcte.: S.S.P.G. (Adv.: Sandro Schauffert Portela Gonçalves OAB/SC 8903, OAB/DF 2212-A e OAB/PR 13238-A). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina e G.F. (Adv.: Eduardo Gheller OAB/SC 11242). Rel.: Conselheiro Federal Carlos Augusto de Souza Pinheiro (TO). 59-RECURSO 2010.08.06280-01/SCA-TTU. Rcte.: C.V. (Adv.: Mário Antoine Gemelgo OAB/SC 16540-A). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina e 78 A.A.F. (Adv.: Ademir Amaro Fonseca OAB/SC 4327). Rel.: Conselheira Federal Vera de Jesus Pinheiro (AP). 60-RECURSO 2010.08.06326-05/SCA-TTU. Rcte.: Pedrinho Adolfo Staloch. Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina e C.S.M. (Adv.: Célio Simão Martignago OAB/SC 3079). Rel.: Conselheiro Federal Délio Fortes Lins e Silva (DF). 61-RECURSO 2010.08.06696-05/SCA-TTU. Rcte.: M.A.L. (Adv.: Frederico Bellei Moraes OAB/MG 90057). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e Celso Rodrigues Filho. Rel.: Conselheiro Federal Ulisses César Martins de Sousa (MA). 62-RECURSO 2010.08.06765-05/SCA-TTU. Rcte.: C.A.A. (Adv.: Carlos Alberto de Ávila OAB/MG 59109-B). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e F.B.M. (Advs.: Flávio Brasil Marzano OAB/MG 66764 e Outras). Rel.: Conselheiro Federal Lucio Teixeira dos Santos (RN). 63-RECURSO 2010.08.06791-05/SCA-TTU. Rcte.: F.C.I.C.P.Ltda. Repte. Legal: Fernando Fernandez. Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina e C.M.M. (Adv.: Claudio Melquiades Medeiros OAB/SC 13210). Rel.: Conselheiro Federal Carlos Augusto de Souza Pinheiro (TO). 64-RECURSO 2010.08.06808-05/SCA-TTU. Rcte.: F.A.G. (Adv.: Fernando Albieri Godoy OAB/SP 118450). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e L.L.M.G.D. (Advs.: Pascoal Belotti Neto OAB/SP 54914 e Outros). Rel.: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). 65-RECURSO 2010.08.06995-05/SCA-TTU. Rcte.: A.G. (Adv.: Amaroti Gomes OAB/MS 4095). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Rel.: Conselheiro Federal Leonardo Accioly da Silva (PE). 66-RECURSO 2010.08.09342-05/SCA-TTU. Rcte.: E.E.F. (Adv.: Enio Expedito Franzoni OAB/PR 23990-A). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Rel.: Conselheiro Federal Leonardo Accioly da Silva (PE). OBS: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das sessões seguintes, sem nova publicação. Brasília, 1º de março de 2011. MÁRCIA MACHADO MELARÉ Presidente da Turma 3ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS (D.O. U, S. 1, 23/03/2011 p. 133/134) A TERCEIRA TURMA DA SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia doze de abril de dois mil e onze, a partir das nove horas, em seu 79 plenário, no edifício-sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - 4º andar - CEP 70070-939 - Brasília/DF, quando serão julgados os processos abaixo especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos anteriores, ficando as partes e os interessados a seguir notificados. ORDEM DO DIA: 01-RECURSO 2009.08.01167-05/SCA-TTU-ED. Embgte.: C.B. (Adv.: Claudinei Belafronte OAB/PR 25307). Embgdos.: Acórdão de fls. 378 a 380, da TTU/SCA, Conselho Seccional da OAB/Paraná e H.C.I.E.E.I.Ltda. (Advs: Daniele Rosa de Souza OAB/PR 20129, Oscar Silvério de Souza OAB/PR 16067 e Outra). Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). 02-RECURSO 2009.08.06535-05/SCA-TTU. Rcte.: J.A.S. (Adv.: José Antônio da Silva OAB/SP 98614). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e M.N. (Adv.: Alexandre Henrique Vicentin OAB/SP 147324). Relator: Conselheiro Federal Leonardo Accioly da Silva (PE). 03-RECURSO 2009.08.07397-05/SCA-TTU. Rcte.: C.P.F.B.B.-PREVI. (Advs.: Hugo Filardi Pereira OAB/BA 27461 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Bahia, A.C.S.J., L.S.S. e S.S.A.A.S/C. (Adv.: Marcos Borges da Cunha OAB/BA 26509). Rel. Orig.: Conselheira Federal Sandra do Socorro do Carmo Oliveira (AP). Redistribuído: Conselheira Federal Vera de Jesus Pinheiro (AP). 04- RECURSO 2009.08.07403-05/SCA-TTU. Rcte.: J.A.S. (Advs.: Jânio de Almeida Silveira OAB/BA 10324 e Outro). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Bahia e Carlos Eduardo Santana Cruz. Rel. Orig.: Conselheira Federal Sandra do Socorro do Carmo Oliveira (AP). Redistribuído: Conselheira Federal Vera de Jesus Pinheiro (AP). 05-RECURSO 2009.08.07898-05/SCA-TTU. Rcte.: Maria da Conceição Pereira Lima (Adv.: Gilberto de Sousa Lima OAB/SP 270627). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e J.L.M.A. (Advs.: Jorge Luiz de Moura Andrade OAB/DF 6576 e Outros). Rel. Orig.: Conselheiro Federal Délio Fortes Lins e Silva (DF). Redistribuído: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). 06-RECURSO 2009.08.07989-05/SCA-TTU. Rcte.: A.F.M. (Adv.: Arnaldo Ferreira Müller OAB/PR 8999). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e J.S. (Adv.: Alcir Sperandio OAB/PR 16751). Relator: Conselheiro Federal Adamor de Sousa Oliveira (AP). 07-RECURSO 2009.08.08154-05/SCA-TTU. Rctes.: C.A.S. e S.A.A.E.E.M.G.SAAE/MG. Repte. Legal: C.K.B.A. (Advs.: Carlos Alberto Silva OAB/MG 42285 e Luciana Sodré da Cunha OAB/MG 105857 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais, C.A.S. e S.A.A.E.E.M.G.-SAAE/MG. Repte. Legal: C.K.B.A. (Advs.: Carlos Alberto Silva OAB/MG 42285 e Luciana Sodré da Cunha OAB/MG 105857 e Outros). Rel. Orig.: Conselheira Federal Sandra do Socorro do Carmo Oliveira (AP). Redistribuído: Conselheira Federal Vera de Jesus Pinheiro (AP). 80 08-RECURSO 2010.08.00239-05/SCA-TTU. Rcte.: D.A.O. (Advs.: Décio Afrânio de Oliveira OAB/DF 2818 e Sérgio Antônio Fonseca OAB/DF 5945). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal e A.L. Empreendimento Imobiliário Ltda. Repte. Legal: Aderbal Luiz da Silva. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). 09-RECURSO 2010.08.01628-05/SCA-TTU-ED. Embgte.: M.S.A. (Adv.: Maurínio Santarém André OAB/MG 57620). Embgdos.: Despachos de fls. 143 a 145, da TTU/SCA, Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e José Batista de Almeida. Relator: Conselheiro Federal Lúcio Teixeira dos Santos (RN). 10-RECURSO 2010.08.04335-05/SCA-TTU. Rcte.: A.V. (Adv.: Adão Veriato OAB/MG 19102). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e J.N.C. (Adv.: Manoel de Souza Barros Neto OAB/Minas Gerais 27957). Rel. Orig.: Conselheiro Federal Leonardo Accioly da Silva (PE). Redistribuído: Conselheiro Federal Lúcio Teixeira dos Santos (RN). 11-RECURSO 2010.08.06844-05/SCA-TTU. Rcte.: S.A.B.R. (Advs.: Rafael Marques Gandolfi OAB/PR 25765 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e P.S.W. (Advs.: Paulo Sérgio Winckler OAB/PR 33381 e Outros). Relator: Conselheiro Federal Délio Fortes Lins e Silva (DF). 12-RECURSO 2010.08.06845-05/SCA-TTU. Rcte.: A.M.M.I. (Adv.: Asbra Michel Mateus Izar OAB/PR 37719). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e Marli Teresinha Klingelfus. Relator: Conselheiro Federal Ulisses César Martins de Sousa (MA). 13-RECURSO 2010.08.06996-05/SCA-TTU. Rcte.: J.M.T. (Adv.: José Marco Tayah OAB/RJ 67177). Rcdos: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro, A.M. e M.H.M. (Adv.: Oswaldo Luiz Angarano Filho OAB/RJ 54872). Relator: Conselheiro Federal Roberto Lauria (PA). 14-RECURSO 2010.08.06997-05/SCA-TTU. Rctes.: A.F.F. e R.C. (Advs.: Aldahir Fonseca Filho OAB/ES 4459 e Ronaldo Cypriano OAB/ES 5803). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Espírito Santo, J.B.P. e P.L.S. (Advs.: Jefferson Barbosa Pereira OAB/ES 5215 e Patrice Lumumba Sabino OAB/ES 6752). Relator: Conselheiro Federal Leonardo Accioly da Silva (PE). 15-RECURSO 2010.08.07236-05/SCA-TTU. Rcte.: T.N.L.S/A. Reptes. Legais: J.L.M.S. e J.C.P. (Advs.: Márcio Vinhas Barretto OAB/BA 14427 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Bahia e B.A.S.P. (Adv.: Marco Antônio Grisi OAB/BA 15128). Relator: Conselheiro Federal Lúcio Teixeira dos Santos (RN). 16-RECURSO 2010.08.07285-05/SCA-TTU. Rctes.: G.P.D. e T.D.D. (Advs.: Marlus H. Arns de Oliveira OAB/PR 19226, Carla Luiza Mannrich OAB/PR 45864 e Outros). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Délio Fortes Lins e Silva (DF). 81 17-RECURSO 2010.08.07329-05/SCA-TTU. Rcte.: C.M.A. (Adv.: Celso Marques Araújo OAB/MT 3049). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso e R.O.S.F. (Adv. Assist.: Felipe de Oliveira Santos OAB/MT 6745). Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). 18-RECURSO 2010.08.07461-05/SCA-TTU. Rcte.: S.J.P. (Adv.: Sérgio Jacó Peçanha OAB/RJ 67412). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro e Lúcia Tirré de Magalhães. Relator: Conselheiro Federal Ulisses César Martins de Sousa (MA). 19-RECURSO 2010.08.07557-05/SCA-TTU. Rcte.: A.S. (Adv.: Arão dos Santos OAB/SC 9760). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina e Augusto Ploszai. Relator: Conselheiro Federal Roberto Lauria (PA). 20-RECURSO 2010.08.07690-05/SCA-TTU. Rcte.: E.O.R. (Adv.: Eli Oliveira Ramos OAB/PR 16436). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Leonardo Accioly da Silva (PE). 21-RECURSO 2010.08.08273-05/SCA-TTU. Rcte.: J.V.S.F. (Adv.: Kênia Paula Gomes do Prado Fontoura OAB/MS 11789). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul e S.S.A.S.F.-SINDSAF. Repte. Legal: Luciano Lopes Teixeira. Relator: Conselheiro Federal Ulisses César Martins de Sousa (MA). 22-RECURSO 2010.08.08320-05/SCA-TTU. Rcte.: P.G.A. (Advs.: Ramiro César de Almeida Moura OAB/RJ 77355 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro e Magaly Peres Pazello. Relator: Conselheiro Federal Délio Fortes Lins e Silva (DF). 23- RECURSO 2010.08.08326-05/SCA-TTU. Rcte.: A.O.P. (Def. Dat.: Alci de Souza Araújo OAB/MS 2669). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). 24-RECURSO 2010.08.08384-05/SCA-TTU. Rcte.: M.D.P. (Adv.: Wilson Pereira da Silva OAB/RJ 27606). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Roberto Lauria (PA). 25-RECURSO 2010.08.08832-05/SCA-TTU. Rcte.: A.C.M. (Adv.: Emerson Miguel Wohlers de Mello OAB/PR 23389). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e T.C.S.R. (Adv.: Antônio José Mattos do Amaral OAB/PR 8296). Relator: Conselheiro Federal Leonardo Accioly da Silva (PE). 26-RECURSO 2010.08.09022-05/SCA-TTU. Rcte.: M.O.P.R. (Advs.: Giovanni José Pereira OAB/MG 60721 e Outros). Rcdos: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e Fabrício Silva de Souza. Relator: Conselheiro Federal Lúcio Teixeira dos Santos (RN). 27-RECURSO 2010.08.09024-05/SCA-TTU. Rcte.: J.I.F.M. (Adv.: Mateus de Moura Lima Gomes OAB/MG 105880). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). 82 OBS: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das sessões seguintes, sem nova publicação. Brasília, 22 de março de 2011. MÁRCIA MACHADO MELARÉ Presidente da Câmara CONSELHO FEDERAL SEGUNDA CÂMARA MARCIA REGINA MACHADO MELARÉ PRESIDENTE DESPACHOS / ACÓRDÃOS ACÓRDÃOS (D.O. U, S. 1, 03/03/2011 p. 93) RECURSO 2007.08.01680-05/SCA - Embargos de Declaração. Embgte.: I. N. M. (Adv.: Itamar Leonidas Pinto Paschoal OAB/SP 27291 e Outra). Embgdos.: Acórdão de fls. 374 a 376, da PTU/SCA do CFOAB e Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Rel.: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA). EMENTA 01/2011/SCA. Embargos declaratórios opostos contra decisão proferida pela 1ª Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal, não conhecidos por ausência dos pressupostos de sua admissibilidade. Necessidade de permanência dos autos nesta Câmara, para exame do recurso interposto pelo Conselho Seccional da OAB/São Paulo às fls. 435. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em não conhecer os Embargos de Declaração, nos termos do relatório e voto do relator, que integram o presente julgado. Brasília, 21 de fevereiro de 2011. Márcia Machado Melaré, Presidente da Segunda Câmara. Durval Julio Ramos Neto, Relator. (D.O. U, S. 1, 03/03/2011 p. 93) PROCESSO DE REVISÃO 2009.08.01829-05/SCA. Embgte.: F. A. P. (Adv.: Elizeth Aparecida Zibordi OAB/SP 43524). Embgdos.: Acórdão de fls. 32 a 36 da SCA do CFOAB e Conselho Seccional da OAB/SP. Rel.: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA). EMENTA 02/2011/SCA. Embargos declaratórios extrapolantes da sua função aclaratória de obscuridades, omissões ou contradições. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos, na forma do relatório e voto que integram a presente decisão. Brasília, 21 de fevereiro de 2011. Márcia Machado Melaré, Presidente da Segunda Câmara. Durval Julio Ramos Neto, Relator. (D.O. U, S. 1, 03/03/2011 p. 93) DESPACHOS (D.O. U, S. 1, 04/03/2011 p. 107) RECURSO 2007.08.04858-05/SCA-PTU - Embargos Declaratórios. Matéria afetada ao Pleno da Segunda Câmara. Embargante: Ophir Cavalcante Junior, Presidente do Conselho Federal da OAB, e Márcia Regina Machado Melaré, Presidente da Segunda Câmara do CFOAB. Embargado: Acórdão de fls. 143/145, da Primeira Turma da 83 Segunda Câmara do CFOAB. Rcte.: M.A.H. (Def. Dat: Pablo Bonilla Chaves OAB/PR 40479). Rcdo: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Rel.: Conselheiro Federal Tito Costa de Oliveira (AC). DESPACHO DO RELATOR: "Em se tratando de Embargos de Declaração do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Ophir Filgueiras Cavalcante Junior, em conjunto com a Presidente da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dra. Márcia Machado Melaré, em face do julgado da 1ª Turma de 17.5.2010 que declarou a nulidade da decisão de origem do Conselho Seccional Pleno da OAB do Paraná que aplicou a exclusão com base no artigo 38, parágrafo único, do Estatuto, proponho a afetação ao Pleno da Segunda Câmara deste Conselho Federal, conforme artigo 89-A, § 4º, Regulamento Geral, para análise do recurso interposto. De Rio Branco para Brasília, 18 de janeiro de 2011. Tito Costa de Oliveira, Relator." DESPACHO DA PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA: "Acolho o r. Despacho de fls. 157, com a remessa ao julgamento do Pleno da Segunda Câmara. Chamo o feito à ordem e determino a notificação das partes e dos interessados para manifestação, querendo, em face do pedido de efeitos infringentes formulado nos embargos declaratórios de fls. 149/154. Brasília, 28 de fevereiro de 2011. Márcia Machado Melaré, Presidente da Segunda Câmara." ACÓRDÃO (D.O. U, S. 1, 10/03/2011 p. 103) RECURSO 2009.08.04569-05/SCA-PTU. Matéria afetada ao Pleno da Segunda Câmara. Rcte.: P.A.A. (Advs.: Elenauro Batista dos Santos OAB/DF 10319 e outra). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. (Advs.: Emerson Barbosa Maciel OAB/DF 12318 e George Ferreira de Oliveira OAB/DF 13438). Rel.: Conselheiro Federal Hércules Saraiva do Amaral (CE). EMENTA N. 03/2011/SCA. PROCESSO DISCIPLINAR. JULGAMENTO. PARTICIPAÇÃO DE CONSELHEIROS IMPEDIDOS. NULIDADE. 1. A participação de conselheiros em comissão investigativa criada por portaria torna-os impedidos para o ato de julgar. 2. Anulação do julgamento em que participaram conselheiros impedidos e remessa à origem para novo julgamento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes do Pleno da Segunda Câmara do CFOAB, por maioria de votos, em conhecer do recurso contra decisão do Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal, dando-lhe provimento, na conformidade do relatório e voto que integram o presente julgado. Brasília, 21 de fevereiro de 2011. MÁRCIA MACHADO MELARÉ. Presidente da 2ª Câmara. HÉRCULES SARAIVA DO AMARAL. Relator. (D.O. U, S. 1, 10/03/2011 p. 103) AUTOS COM VISTA AO RECORRIDO (D.O. U, S. 1, 23/03/2011 p. 132) O processo a seguir relacionado encontra-se com vista ao(à) Recorrido(a) para, querendo, apresentar contrarrazões ou manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando o recurso interposto: RECURSO n. 2007.08.01680-05/SCA. Recorrente: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Recorrido(a): I. N. M. Advogados: Itamar Leonidas Pinto Paschoal OAB/SP 27291 e Ibiraci Navarro Martins OAB/SP 73003. Relator: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA). 84 Brasília, 22 de março de 2011. MARCIA MACHADO MELARÉ Presidente da Câmara DESPACHOS (D.O. U, S. 1, 25/03/2011 p. 224) RECURSO n. 2009.08.03433-05/SCA-STU. Matéria afetada ao Pleno da Segunda Câmara. Recorrentes: M. C. S. R. e S. W. C. (Adv.: Maria Cristina de Souza Rachado OAB/SP 95.701. Defensor Dativo: Antônio Bezerra de Oliveira OAB/DF 21.917 e Francisco Lobo da Costa Ruiz OAB/SP 51.188). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator: Conselheiro Federal José Norberto Lopes Campelo (PI). DESPACHO DO RELATOR (proferido no Protocolo 2011.29.01835-01): "Defiro o pedido, considerando que não há risco de prescrição, não vendo prejuízo para que seja incluído na pauta de abril/2011. Brasília, 21.03.2010. José Norberto Lopes Campelo, Conselheiro Federal Relator." DESPACHO DO RELATOR (proferido no Protocolo n. 2011.29.01852-01): "Defiro o adiamento para a próxima sessão, comunicando-se através da publicação a impossibilidade de deferimento de passagens, cabendo ao mesmo arcar com despesas de deslocamento, caso tenha interesse em acompanhar o julgamento pessoalmente. Brasília, 22.03.2011. José Norberto Lopes Campelo, Conselheiro Federal Relator." RECURSO N. 0111/2006/SCA. Recte.: F.A.B. (Adv.: José Antônio Carvalho OAB/SP 53981). Recdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Aparecida Rosa Ladário. Rel.: Conselheiro Federal Romeu Felipe Bacellar Filho (PR). DESPACHO "F. A. B., já qualificado nos autos em epígrafe, vem, na hipótese vertente, manejar recurso de Embargos de Declaração sob a alegação de que na petição recursal encontram-se já previstos os requisitos do art. 75 da Lei nº 8.906/94, com o aditamento de fls. 475/478. Acompanhando o posicionamento de diversos colegas, sempre defendi que a prerrogativa de julgamento de recursos interpostos contra as decisões dos TED's é de Conselheiros regularmente eleitos pelos seus pares e não de advogados convocados para tal missão, inobstante possam reunir toda condição intelectual para bem julgar. Todavia, curvando-me às reiteradas decisões de plenário da Segunda Câmara e do Órgão Especial (este fazendo editar até súmula neste sentido), embora ressalvando o meu entendimento, fiz valer, no presente caso, o decisório recorrido. Ou seja, não há, na hipótese vertente, diante do reposicionamento havido, a decantada divergência jurisprudencial. De qualquer modo, a manifestação recursal é intempestiva. Com efeito, o recurso foi protocolado em 14 de fevereiro de 2011. A publicação do acórdão, como se infere do Diário da Justiça (fls. 499), deu-se em 23 de dezembro de 2010. Considerando os quatro dias de prazo decorridos entre os dias 27 e 30 do mês de dezembro de 2010, somados aos onze dias subseqüentes, entre 1º e 11 fevereiro de 2011, tem-se que o recurso, protocolizado no dia 14 seguinte, mostra-se intempestivo, razão pelo qual lhes nego seguimento. Publique-se. Brasília, 21 de março de 2011. Romeu Felipe Bacellar Filho, Conselheiro Federal - Relator." RECURSO N. 2009.18.03999-01/SCA. Recte.: I.N.M. (Advs.: Ibiraci Navarro Martins OAB/SP 73.003 e Itamar Leonidas Pinto Paschoal OAB/SP 27291). Recdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Rel.: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA). DESPACHO do Relator. "Chamo o feito à ordem. Noto que o v. Acórdão de fls. 85 669/685 contém erro material na ementa e sua conclusão, delas devendo constar não o provimento do recurso de fls. 617 e seguintes mas, diversamente, o seu desprovimento, com a rejeição da preliminar de nulidade da decisão proferida pelo Conselho Seccional da OAB/São Paulo e o consequente retorno dos autos à Turma de origem para análise dos demais aspectos de mérito também suscitados, nos termos do voto divergente proferido por esta Relatoria. Consigno, entretanto, que a realidade acima descrita não prejudicou o exercício do direito de defesa da Recorrente, que bem compreendeu a diretriz do julgado, nesse sentido, o que se comprova com a leitura dos embargos declaratórios opostos em seguida, às fls. 682/694, bem como do recurso subsequentemente oferecido, juntado às fls. 723/727, então dirigido ao Órgão Especial, cujas razões pugnam pela reforma da decisão em tela, no tocante à legalidade da composição dos órgãos decisórios integrados por advogados não-conselheiros, como, ademais, explicitada na ementa referida. Assim, esgotada a competência desta Segunda Câmara, proponho à Srª Presidente a remessa dos autos ao Egrégio Órgão Especial do Conselho Pleno para apreciação do recurso de fls. 723/727 e dos expedientes ulteriores, da lavra da Recorrente. Brasília, 21 de março de 2011. Durval Julio Ramos Neto, Conselheiro Federal Relator." DESPACHO da Presidente da Segunda Câmara: "Acolho o r. Despacho proferido pelo ilustre Relator, determinando a sua regular publicação. Encaminhem-se os autos, em seguida, ao Órgão Especial. Brasília, 21 de março de 2011. Márcia Machado Melaré, Presidente da Segunda Câmara." ACÓRDÃOS (D.O. U, S. 1, 25/03/2011 p. 224) PROCESSO DE REVISÃO N. 2009.08.03436-05. Requerente: M. I. G. (Adv.: Cristiane Lourenço OAB/SP 180129). Requerido: Acórdão de fls. 220 a 223 da 2º Turma da Segunda Câmara do CFOAB. Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Roberto Lauria (PA). EMENTA N. 04/2011/SCA. PEDIDO DE REVISÃO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. As meras alegações fáticas de descontentamento em sede revisional não autorizam a reanálise da matéria meritória, uma vez que foge da competência do Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a simples análise de fatos anteriormente julgados, pela natureza extraordinária deste órgão. O Pedido de Revisão não deve ser conhecido, na medida em que não se harmoniza com os pressupostos de admissibilidade elencados no art. 73, § 5º, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em não conhecer o presente Pedido de Revisão por ausência dos pressupostos de admissibilidade, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Brasília, 21 de fevereiro de 2011. Márcia Regina Machado Melaré, Presidente da Segunda Câmara. Roberto Lauria, Conselheiro Relator. (D.O. U, S. 1, 25/03/2011 p. 224) PROCESSO DE REVISÃO N. 0009/2006/SCA - Matéria afetada ao Pleno da Segunda Câmara. Reqte: S. P. (Adv.: Sebastião Pereira OAB/SP 92307). Reqdos.: Esp. de C. A. S. F. - Rep. Leg.: U. M. S. F. e J.L.S.F. (Adv. Jairo Ramos Vieira OAB/SP 57681). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Gilberto Piselo do Nascimento (RO). EMENTA N. 05/2011/SCA. REVISÃO COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO PLENO DA SGUNDA CÂMARA - SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 90 DIAS - PRORROGAÇÃO ATÉ A EFETIVA 86 PRESTAÇÃO DE CONTAS - PENALIDADE DE CARÁTER PERPÉTUO INOCORRÊNCIA - CONTAS NÃO PRESTADAS - OBRIGAÇÃO QUE SE PERPETUA - AUSÊNCIA DE ERRO DE JULGAMENTO OU BASEADO EM FALSA PROVA - IMPROCEDÊNCIA. 1. Pedido de revisão. Competência do Pleno da 2ª Câmara. 2. A ausência de prestação de contas, depois do advogado condenado a pena de suspensão do exercício da profissão, com a previsão de sua prorrogação, enquanto não as prestar, será mantida, pois a obrigação é que se perpetua, não ensejando a prescrição. 3. Não configuração de caráter perpétuo vedado, quando depende exclusivamente do representado cessar o efeito da punição, bastando cumprir o objeto da condenação, isto é, a obrigação de ressarcir o constituinte prejudicado, prestando-lhe as contas devidas. Precedente da 2ª Câmara. 4. Pedido de revisão negado, conquanto não se cuida de erro de julgamento ou julgamento baseado em falsa prova. 5. Condenação mantida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes do Órgão Pleno da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, conhecer do pedido de revisão, mas negar-lhe provimento, na conformidade do seu relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília, 21 de fevereiro de 2011. Márcia Machado Melaré, Presidente da Segunda Câmara. Gilberto Piselo do Nascimento, Relator. (D.O. U, S. 1, 25/03/2011 p. 224) DESPACHOS (D.O. U, S. 1, 29/03/2011 p. 225) PROCESSO DE REVISÃO N. 2009.08.01829-05/SCA – Embargos de Declaração. Embte: F.A.P (Adv. Elizeth Aparecida Zibordi OAB/SP 43524 e Celmo Márcio de Assis Pereira OAB/SP 61991) Embdo: Acórdão de fls. 79 a 81 da SCA do CFOAB e Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA). DESPACHO DO RELATOR NO PROTOCOLO N. 2011.09.0184803 (fax)/2011.09.01902-01 (petição original): "Trata-se de embargos declaratórios novamente opostos pelo advogado F.A.P., repetindo, quase que 'ipsis litteris virgulisque', o texto anteriormente apresentado à decisão desta 2ª Câmara. Visualizase, portanto, nesse seu modo de proceder, o indisfarçável interesse em protelar, a mais não poder, a execução das decisões proferidas neste processo, não apenas perante a Seccional, como neste Conselho Federal. Diz o art. 138, § 3º, do Regulamento Geral, que "os embargos de declaração são dirigidos ao relator da decisão recorrida que lhes pode negar seguimento, fundamentadamente, se os tiver por manifestamente protelatórios, intempestivos ou carentes de pressupostos legais para a interposição". Já foi anteriormente decidido por esta Câmara a submissão de peças deste processo ao Conselho Seccional de origem, considerada a ocorrência do abuso do direito de recorrer, de tal modo que possa este analisar a possibilidade de tal conduta do Embargante estar a caracterizar prática de infração disciplinar consistente na insistente e ilimitada interposição de recursos. E, em caso afirmativo, instaurar o competente processo. Assim, autorizado pelo art. 138, § 3º, do Regulamento Geral, nego seguimento aos presentes embargos, ao tempo em que sugiro à Presidente da 2ª Câmara a imediata remessa dos autos à Seccional de origem. Brasília, 21 de março de 2011. Durval Julio Ramos Neto, Conselheiro Federal Relator." DESPACHO DA PRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA: "Considerando os termos do r. Despacho do Relator, proferido com o apoio do art. 138, § 3º, do Regulamento Geral, providencie-se, para os fins de direito, a imediata devolução dos autos à origem, independentemente da apresentação de novos recursos ou requerimentos, que, doravante, deverão ser encaminhados ao 87 Conselho Seccional. Publique-se. Brasília, 21 de março de 2011. Márcia Machado Melaré, Presidente da Segunda Câmara." 1ª TURMA AUTOS COM VISTA AOS RECORRIDOS/INTERESSADOS (D.O. U, S. 1, 31/03/2011 p. 126/127) Os processos a seguir relacionados encontram-se com vista aos Recorridos ou Interessados para, querendo, apresentar contrarrazões ou manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando os Recursos interpostos. RECURSO 2007.08.03085-05/SCA-PTU. Rcte.: N.M.S.F. (Adv.: Ivete Maria Ribeiro OAB/SP 100239). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, B.V.Ltda., C.B.F. e M.G.S/A. Reptes. Legais: L.E.M.G., G.A.S.G. e R.A.S.G. (Advs.: Antônio Carlos de Santana OAB/SP 81800, Regiane Coimbra Muniz de Góes Cavalcanti OAB/SP 108852 e Outros). RECURSO 2009.08.07006-05/SCA-PTU. Rcte.: A.T.R. (Adv.: Antonio Tadeu Ribeiro OAB/MG 16395). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e L.C.F. (Adv.: Luiz Carlos Ferreira OAB/SP 157626). RECURSO 2010.08.00957-05/SCA-PTU. Rcte.: C.C. (Adv.: Cláudio Cataldo OAB/SP 65610). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e M.A.A.N. (Adv.: M. Bernadete Spigariol OAB/SP 61216). RECURSO 2010.08.01615-05/SCA-PTU. Rcte.: J.M.G. (Adv.: José Vieira da Silva Filho OAB/SP 115953). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Rita Soares Silva Lupion. RECURSO 2010.08.01777-05/SCA-PTU. Rctes.: N.S.C.L. e C.Z.M. (Adv.: Cézar Zacharias Mártyres OAB/PA 1232). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Pará e C.S.M.P. (Advs.: Sônia Hage Amaro Pingarilho OAB/PA 1601 e Outra). RECURSO 2010.08.01925-05/SCA-PTU. Rcte.: N.V.B.D'A.F. (Adv.: Ney Vital B. D´Araujo Filho OAB/SP 136707). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e F.G.P. (Adv. Assist.: Francisco Apparecido Borges Júnior OAB/SP 111508). RECURSO 2010.08.02750-05/SCA-PTU. Rcte.: C.H.M.L. (Adv.: Marcos Marins Carazai OAB/SP 130212). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e C.B.S.I.C.E.Ltda. Reptes. Legais: O.R.F. e E.D. (Advs.: Márcia Bueno OAB/SP 53673 e Outros). RECURSO 2010.08.05592-05/SCA-PTU. Rcte.: R.F.L. (Advs.: Thaís Ferreira Lima OAB/SP 136047 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e INFOCOOP. Repte. Legal: M.L.G. (Advs.: Tácito B. C. Monteiro Filho OAB/SP 65812 e Outros). 88 RECURSO 2010.08.05598-05/SCAPTU. Rcte.: L.C.M.R. (Adv.: Claudio Manoel de Oliveira OAB/SP 48785). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e F.M.A. (Advs.: Ana Lúcia A. Moscogliato OAB/SP 155805 e Outros). Brasília, 30 de março de 2011. GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO Presidente da Turma 2ª TURMA AUTOS COM VISTA AOS RECORRIDOS/INTERESSADOS (D.O. U, S. 1, 31/03/2011 p. 127) Os processos a seguir relacionados encontram-se com vista aos Recorridos ou Interessados para, querendo, apresentar contrarrazões ou manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando os recursos interpostos. RECURSO 2009.08.0202105/SCA-STU. Rcte.: M.T.R. (Advs.: Ricardo Costa Maguetas OAB/PR 28275 e Outro). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e Marcos dos Santos. RECURSO 2009.08.02398-05/SCA-STU. Rcte.: M.T.R. (Advs.: Ricardo Costa Maguetas OAB/PR 28275 e Outro). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Paraná. RECURSO 2009.08.02934-05/SCA-STU. Rcte.: I.S. (Advs.: Ivone Struck OAB/PR 8541 e Outro). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Paraná. RECURSO 2009.08.03149-05/SCA-STU. Rcte.: M.T.R. (Advs.: Ricardo Costa Maguetas OAB/PR 28275 e Outro). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e J.A.N. (Adv.: Gisele Pakulski Oliveira de Ramos OAB/PR 12018). RECURSO 2009.08.03707-05/SCA-STU. Rcte.: M.T.R. (Advs.: Ricardo Costa Maguetas OAB/PR 28275 e Outro). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná e Fernando Delazari Netto. RECURSO 2009.08.03713-05/SCA-STU. Rcte.: M.I.G. (Adv.: Cristiane Lourenço OAB/SP 180129). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e S.F.B. (Adv. Assist.: Vera Lúcia Lacerda Reimão OAB/SP 241299). RECURSO 2009.08.04570-05/SCA-STU. Rcte.: E.P.S. (Advs.: Francisco Borsois OAB/SP 25737 e Outra). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e R.A.S. (Advs.: Renata A. P. S. Araújo OAB/SP 224463 e Outra). RECURSO 2009.08.06537-05/SCA-STU. Rctes.: O.C.T.M. e T.G.S.M. (Advs.: Silvana Malaki de Moraes Pinto do Nascimento OAB/SP 115014 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e B.N.C.S/A. Repte. Legal: M.L.M.S. (Advs.: Mateus Augusto Dotti Attilio OAB/SP 229652 e Outros). RECURSO 2009.08.08906-05/SCA-STU. Rcte.: I.A.P. (Adv.: Elecir Martins Ribeiro OAB/SP 126283). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. 89 RECURSO 2009.08.08919-05/SCA-STU. Rctes.: C.L.B. e G.H.B. (Advs.: Alexandre Noriler OAB/SC 17884 e Outra). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e J.A.N.Q (Advs.: Fernando Galbiatti OAB/SP 34303 e Outro). RECURSO 2009.08.08972-05/SCA-STU. Rcte.: A.A.A. (Adv.: Ângela A. Anic OAB/SP 104176). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. RECURSO 2009.08.09147-05/SCA-STU. Rcte.: W.F. (Adv.: Wandercy Ferreira OAB/DF 16184). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal e Jean Buarque da Silva Gusmão. RECURSO 2009.08.09159-05/SCA-STU. Rcte.: L.F.T. (Adv.: Luis Fernando Treviso OAB/SP 108784). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e A.D.V.Ltda. Repte. Legal: A.U. (Advs.: Otto Augusto Urbano Andari OAB/SP 101045 e Outros). RECURSO 2009.08.09168-05/SCA-STU. Rcte.: A.F.F. (Advs.: Edmilson Noberto Barbato OAB/SP 81730 e Outros). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. RECURSO 2009.08.09172-05/SCA-STU. Rcte.: M.O.F. (Adv.: Mônica de Oliveira Fernandes OAB/SP 128128). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e C.F.P. (Adv.: Cândido Francisco Pontes OAB/SP 11409). RECURSO 2010.08.00143-05/SCA-STU. Rcte.: S.C.C.M. (Advs.: Joal Gusmão Santos OAB/SP 25390 e Outro). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e E.T.S. (Adv.: Adriana Vieira do Amaral Afonso OAB/SP 177744). RECURSO 2010.08.00144-05/SCA-STU. Rcte.: M.S. (Advs.: Marcos Sergio OAB/SP 136692 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e M.B.M. (Adv.: Manoel Bispo de Menezes OAB/SP 62356). RECURSO 2010.08.00950-05/SCA-STU. Rcte.: J.A.F. (Advs.: José Antônio Funnicheli OAB/SP 79077 e Outros). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. RECURSO 2010.08.01618-05/SCA-STU. Rcte.: M.L.S. (Adv.: Milton Lima da Silva OAB/SP 39335). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e C.S.S. (Adv.: Magali Pinto Gracio OAB/SP 193273). RECURSO 2010.08.01877-05/SCA-STU. Rcte.: J.L.S. (Advs.: Marcio Cavegaghi da Silva Pereira OAB/SP 250094 e Outras). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e E.I.Ltda. Repte. Legal: D.E.B. (Adv.: Flávia Alessandra Naves da Silva OAB/SP 185478). RECURSO 2010.08.02900-05/SCA-STU. Rcte.: P.C.M.F. (Adv.: Paulo Carneiro Maia Filho OAB/SP 32883). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e R.P.S.F. (Advs.: Vilson Carlos de Oliveira OAB/SP 61336 e Outro). RECURSO 2010.08.04897-05/SCA-STU-ED. Embgte.: C.M.A. (Adv.: Celso Marques Araújo OAB/MT 3049). Embgdos.: Despacho de fls. 708/710 do Pres. da STU/SCA do 90 CFOAB, Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso e M.A.A. (Adv. Assist.: Jorge Tadeu Malvinier Neves Garcia OAB/MT 9108). RECURSO 2010.08.04899-05/SCASTU-ED. Embgte.: C.M.A. (Adv.: Celso Marques Araújo OAB/MT 3049). Embgdos.: Despacho de fls. 176/177 da Pres. da SCA do CFOAB e Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso. RECURSO 2010.08.04901-05/SCA-STU. Rcte.: T.C.Ltda. Repte. Legal: P.G. (Advs.: Rogério R. Guilherme OAB/MT 6763 e Outro). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso e F.A.S. (Adv.: Frederico Azevedo e Silva OAB/MT 6879). Brasília, 30 de março de 2011. DURVAL JULIO RAMOS NETO Presidente da Turma 3ª TURMA ACÓRDÃO (D.O. U, S. 1, 16/03/2011 p. 111) RECURSO 2008.08.02514-05/SCA-TTU. Rcte.: I.L.P.P. (Advs.: Ibiraci Navarro Martins OAB/SP 73003 e Outros). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Roberto Lauria (PA). EMENTA 001/2011/SCA-TTU. Retorno dos autos ao Conselho Seccional. A decisão monocrática do relator não possui vício legal, uma vez que é de competência do mesmo, indeferir liminarmente os embargos, quando constatar, entre outros requisitos, o cunho protelatório do mesmo, como preceitua o art. 138, §3º do Regulamento Geral da OAB. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros da 3ª Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal, por unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, porém negar-lhe provimento, determinando que os autos retornem ao Conselho Seccional de Origem para regular processamento, nos termos do voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte integrante do presente Acórdão. Brasília, 21 de fevereiro de 2011. Renato da Costa Figueira, Presidente da 3ª Turma da Segunda Câmara. Roberto Lauria, Relator. (D.O. U, S. 1, 16/03/2011 p. 111) AUTOS COM VISTA AOS RECORRIDOS/INTERESSADOS (D.O. U, S. 1, 31/03/2011 p. 127) Os processos a seguir relacionados encontram-se com vista aos Recorridos ou Interessados para, querendo, apresentar contrarrazões ou manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando os recursos interpostos. RECURSO 1104/2006/SCA-TTU. Rcte.: C.E.B.M. (Advs.: Lourival de Paula Coutinho OAB/MG 32765 e Luiz Antonio de Oliveira Mello OAB/SP 145142). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e José Seiji Oshiro. 91 RECURSO 2007.08.05784-05/SCA-TTU. Rcte.: R.W.M.A. (Advs.: Vinícius Marcus Nonato da Silva OAB/MG 85451 e Outros). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e J.A.J. (Adv.: José Arlim de Jesus OAB/MG 56391). RECURSO 2008.08.01758-05/SCA-TTU. Rcte.: F.A.G. (Adv.: Fernando Albieri Godoy OAB/SP 118450). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e A.S. (Advs.: Ademir Donizetti Monteiro OAB/SP 152713 e Outros). RECURSO 2009.08.01567-05/SCA-TTU. Rcte.: M.A.P.M. (Adv.: Marcos Antônio Pires de Moraes OAB/MG 73488). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e W.S. (Advs.: Milton Fernando Val OAB/MG 41666 e Outros). RECURSO 2009.08.07009-05/SCA-TTU. Rcte.: N.A.C. (Adv.: Juliana França Soares de Souza OAB/DF 29641). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e Maria das Graças Ribeiro. (Adv.: Vicente Ventura OAB/MG 49291). RECURSO 2010.08.01623-05/SCA-TTU. Rcte.: C.R.N. (Advs.: José Domiciano Soares Júnior OAB/MG 99204 e Outra). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e J.C.B.R. (Adv.: Sebastião Teodoro de Oliveira OAB/MG 69943). RECURSO 2010.08.01899-05/SCA-TTU. Rcte.: K.C.D.B. (Adv.: Kely Cristina Dulskis Bueno OAB/PR 26680). Rcdos.: Conselho Seccional da OAB/Paraná, A.A.L., G.L., M.L., N.A.L., T.A.L. e V.M.L.C. (Advs.: Giovani Zorzi Ribas OAB/PR 48939, Roberta A. Martinez Pereira França OAB/PR 30045 e Outros). Brasília, 30 de março de 2011. MÁRCIA MACHADO MELARÉ Presidente da Turma CONSELHO FEDERAL TERCEIRA CÂMARA MIGUEL ÂNGELO SAMPAIO CANÇADO-0> 4PRESIDENTE CONVOCAÇÃO/PAUTA DE JULGAMENTOS (D.O. U, S. 1, 02/03/2011 p. 134/135) A TERCEIRA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia vinte e um de março de dois mil e onze, a partir das quatorze horas, em seu Plenário, no edifício-sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - 4º andar, Brasília/DF, CEP 70.070-939, quando serão julgados os processos abaixo especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos anteriores, ficando os interessados a seguir notificados. ORDEM DO DIA: 92 01 - PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 0026/2005/TCA. Assunto: Prestação de Contas. Seccional: OAB/Rio Grande do Sul. Exercício: 2004. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul (Presidente Claudio Pacheco Prates Lamachia OAB/RS 22356; Vice-Presidente Jorge Fernando Estevão Maciel OAB/RS 29362; SecretáriaGeral Sulamita Terezinha Santos Cabral OAB/RS 4087; Secretária-Geral Adjunta Maria Helena Camargo Dornelles OAB/RS 10157; Diretor-Tesoureiro Luiz Henrique Cabanellos Schuh OAB/RS 18673); (Diretoria/Exercício 2004: Presidente Valmir Martins Batista OAB/RS 2027-A; Vice-Presidente Bráulio Dinarte da Silva Pinto OAB/RS 17.260; Secretário-Geral Paulo Sergio Mazzardo OAB/RS 24737; SecretáriaGeral Adjunta Patrícia Jonara Badó dos Santos OAB/RS 42420; Diretor-Tesoureiro José Flávio Rocha Silveira OAB/RS 9986). Relator: Conselheiro Federal José Alfredo Ferreira de Andrade (AM). Redistribuído: Conselheiro Federal Willian Guimarães Santos de Carvalho (PI). APENSO: REPRESENTAÇÃO N. 0041/2006/TCA. Assunto: Representação. Manifestação de divergência. Indevida aprovação de Contas. Anulação de Julgamento. Representante: Caixa de Assistência da OAB/Rio Grande do Sul CAARS. (Representante Legal: Arnaldo de Araújo Guimarães OAB/RS 21.912). (Advogado: Sérgio Leal Martinez OAB/RS 7513). Interessado: Rodolfo Carrion Lopes de Almeida OAB/RS 7673. Representado: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relator: Conselheiro Federal Willian Guimarães Santos de Carvalho (PI). 02 - PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 0002/2006/TCA. Assunto: Prestação de Contas. Seccional: OAB/Bahia. Exercício: 2004. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Bahia (Presidente: Saul Venâncio de Quadros Filho OAB/BA 2550; VicePresidente Antonio Menezes do Nascimento Filho OAB/BA 4734; Secretário-Geral Nei Viana Costa Pinto OAB/BA 8361; Secretário-Geral Adjunto Andre Luis Guimarães Godinho OAB/BA 17822; Diretor-Tesoureiro Ary da Silva Moreira OAB/BA 4145); (Diretoria/Exercício 2004: Presidente Dinailton Nascimento de Oliveira OAB/BA 8425, Vice-Presidente Adilson Miranda de Oliveira OAB/BA 6695; Secretário-Geral José Carlos Pimenta OAB/BA 4092; Secretária Geral Adjunta Rosilene Evangelista D´Apresentação OAB/BA 6971; Diretor-Tesoureiro Maraivan Gonçalves Rocha OAB/BA 4678). Relator: Conselheiro Federal Cesar Augusto Baptista de Carvalho (AC). APENSO: RECURSO N. 0449/2006/TCA. Assunto: Recurso. Nulidade na aprovação da Prestação de Contas da OAB/Bahia, Exercício 2004. Recorrentes: Antonio Waldir dos Santos Conceição OAB/BA 856-B, Bruno Leonardo Guimarães Godinho OAB/BA 15004 e Octavio Augusto Cirne Rodrigues de Miranda OAB/BA 4765. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Bahia. Relator: Conselheiro Federal Cesar Augusto Baptista de Carvalho (AC). 03 - PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 0008/2006/TCA. Assunto: Prestação de Contas. Seccional: OAB/Rio Grande do Sul. Exercício: 2005. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul (Presidente Claudio Pacheco Prates Lamachia OAB/RS 22356; Vice-Presidente Jorge Fernando Estevão Maciel OAB/RS 29362; SecretáriaGeral Sulamita Terezinha Santos Cabral OAB/RS 4087; Secretária-Geral Adjunta Maria Helena Camargo Dornelles OAB/RS 10157; Diretor-Tesoureiro Luiz Henrique Cabanellos Schuh OAB/RS 18673); (Diretoria/Exercício 2005: Presidente Valmir Martins Batista OAB/RS 2027-A; Vice-Presidente Bráulio Dinarte da Silva Pinto OAB/RS 17.260; Secretário-Geral Paulo Sergio Mazzardo OAB/RS 24737; SecretáriaGeral Adjunta Patrícia Jonara Badó dos Santos OAB/RS 42420; Diretor-Tesoureiro 93 José Flávio Rocha Silveira OAB/RS 9986). Relator: Conselheiro Federal José Alfredo Ferreira de Andrade (AM). Redistribuído: Conselheiro Federal Willian Guimarães Santos de Carvalho (PI). APENSO: REPRESENTAÇÃO N. 0022/2006/TCA. Assunto: Representação. Descumprimento de repasse financeiro. Representante: Caixa de Assistência da OAB/Rio Grande do Sul - CAARS. (Representante Legal: Arnaldo de Araújo Guimarães OAB/RS 21.912). (Advogado: Sérgio Leal Martinez OAB/RS 7513). Interessado: Rodolfo Carrion Lopes de Almeida OAB/RS 7673. Representado: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relator: Conselheiro Federal Willian Guimarães Santos de Carvalho (PI). 04 - PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 0022/2006/TCA. Assunto: Prestação de Contas. Seccional: OAB/Bahia. Exercício: 2005. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Bahia (Presidente: Saul Venâncio de Quadros Filho OAB/BA 2550; VicePresidente Antonio Menezes do Nascimento Filho OAB/BA 4734; Secretário-Geral Nei Viana Costa Pinto OAB/BA 8361; Secretário-Geral Adjunto Andre Luis Guimarães Godinho OAB/BA 17822; Diretor-Tesoureiro Ary da Silva Moreira OAB/BA 4145); (Diretoria/Gestão 2005: Presidente Dinailton Nascimento de Oliveira OAB/BA 8425, Vice-Presidente Adilson Miranda de Oliveira OAB/BA 6695; Secretário-Geral José Carlos Pimenta OAB/BA 4092; Secretária Geral Adjunta Rosilene Evangelista D´Apresentação OAB/BA 6971; Diretor-Tesoureiro Maraivan Gonçalves Rocha OAB/BA 4678). Relator: Conselheiro Federal Cesar Augusto Baptista de Carvalho (AC). 05 – PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 2007.32.00039-05. Assunto: Prestação de Contas. Seccional: OAB/Rio Grande do Sul. Exercício: 2006. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul (Presidente Claudio Pacheco Prates Lamachia OAB/RS 22356; Vice-Presidente Jorge Fernando Estevão Maciel OAB/RS 29362; SecretáriaGeral Sulamita Terezinha Santos Cabral OAB/RS 4087; Secretária-Geral Adjunta Maria Helena Camargo Dornelles OAB/RS 10157; Diretor-Tesoureiro Luiz Henrique Cabanellos Schuh OAB/RS 18673); (Diretoria/Exercício 2006: Presidente Valmir Martins Batista OAB/RS 2027-A; Vice-Presidente Bráulio Dinarte da Silva Pinto OAB/RS 17.260; Secretário-Geral Paulo Sergio Mazzardo OAB/RS 24737; SecretáriaGeral Adjunta Patrícia Jonara Badó dos Santos OAB/RS 42420; Diretor-Tesoureiro José Flávio Rocha Silveira OAB/RS 9986). Relator: Conselheiro Federal José Alfredo Ferreira de Andrade (AM). Redistribuído: Conselheiro Federal Willian Guimarães Santos de Carvalho (PI). 06 - PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 2008.32.06791-05. Assunto: Prestação de Contas. Seccional: OAB/Bahia. Exercício: 2006. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Bahia (Presidente: Saul Venâncio de Quadros Filho OAB/BA 2550; VicePresidente Antonio Menezes do Nascimento Filho OAB/BA 4734; Secretário-Geral Nei Viana Costa Pinto OAB/BA 8361; Secretário-Geral Adjunto Andre Luis Guimarães Godinho OAB/BA 17822; Diretor-Tesoureiro Ary da Silva Moreira OAB/BA 4145); (Diretoria/Exercício 2006: Presidente Dinailton Nascimento de Oliveira OAB/BA 8425; Vice-Presidente Adilson Miranda de Oliveira OAB/BA 6695; Secretário-Geral José Carlos Pimenta OAB/BA 4092; Secretária Geral Adjunta Rosilene Evangelista D´Apresentação OAB/BA 6971; Diretor-Tesoureiro Maraivan Gonçalves Rocha OAB/BA 4678). Relator: Conselheiro Federal Cesar Augusto Baptista de Carvalho (AC). 94 07 – PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 2009.32.04609-05. Assunto: Prestação de Contas. Seccional: OAB/Distrito Federal. Exercício: 2008. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal (Presidente Francisco Queiroz Caputo Neto OAB/DF 11707; Vice-Presidente Emens Pereira de Souza OAB/DF 6371; Secretário-Geral Lincoln de Oliveira OAB/DF 7626; Secretário-Geral Adjunto Luís Maximiliano Leal Telesca Mota OAB/DF 14848; Diretor-Tesoureiro Raul Freitas Pires de Saboia OAB/DF 7136); (Diretoria/Exercício 2008: Presidente Estefânia Ferreira de Souza de Viveiros OAB/DF 11.694, Vice-Presidente Ibaneis Rocha Barros Júnior OAB/DF 11.555, Secretário-Geral Luiz Eduardo Sá Roriz OAB/DF 5.454, Secretário-Geral Adjunto Félix Angelo Palazzo OAB/DF 4.588 e Diretor-Tesoureiro Severino de Sousa Oliveira OAB/DF 6.433). Relator Originário: Conselheiro Federal Paulo Henrique Falcão Brêda (AL). Relator: Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal de Freire (RR). 08 - PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 2009.18.05561-01. Assunto: Prestação de Contas. Seccional: OAB/Tocantins. Exercício: 2008. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Tocantins (Presidente Ercílio Bezerra de Castro Filho OAB/TO 69; VicePresidente Epitácio Brandão Lopes OAB/TO 10680; Secretário-Geral José Augusto Bezerra Lopes OAB/TO 2308; Secretário-Geral Adjunto José Hilário Rodrigues OAB/TO 652; Diretor-Tesoureiro Pompílio Lustosa Messias Sobrinho OAB/TO 1807B); (Diretoria/Exercício 2008: Presidente Ercílio Bezerra de Castro Filho OAB/TO 69; Vice-Presidente Epitácio Brandão Lopes OAB/TO 10680; Secretário-Geral José Augusto Bezerra Lopes OAB/TO 2308; Secretário-Geral Adjunto Antônio Pimentel Neto OAB/TO 1130; Diretor-Tesoureiro Marcelo Walace de Lima OAB/TO 1954). Relator: Conselheiro Federal Paulo Henrique Falcão Brêda (AL). 09 – MEDIDA CAUTELAR N. 2009.29.06612-01. Assunto: Medida Cautelar "in limine litis et inaudita altera par" em face da Ex-Presidente do Conselho Seccional da OAB/Pará - Dra. Angela Serra Salles. Requerente: Sérgio Alberto Frazão do Couto OAB/PA 1044. Requerida: Angela Serra Sales OAB/PA 2469 (Membro Honorário Vitalício do Conselho Seccional da OAB/Pará). Relator: Conselheiro Federal Francisco Anis Faiad (MT). 10 - RECURSO Nº 2009.08.08861-05. Assunto: Impugnação de resultado do pleito eleitoral. Recurso contra decisão da Comissão Eleitoral da OAB/CE - 2009. Impedimento do Conselho Seccional em razão da composição por membros que concorrem às eleições. Recorrente: Chapa "A ORDEM É DO ADVOGADO", José Erinaldo Dantas Filho OAB/CE 11.200 (Candidato à Presidência da OAB/Ceará Chapa "A Ordem é do Advogado"). (Advogadas: Isabel Cristina Silvestre da Mota OAB/CE 13.159 e Clara Rachel Feitosa Petrola OAB/CE 15.946). Recorrido: Decisão da Comissão Eleitoral da OAB/Ceará - 2009 (José Eduardo Machado Almeida OAB/CE 17.898 - Presidente da Comissão Eleitoral da OAB/Ceará - 2009). Interessados: Conselho Seccional da OAB/Ceará e Valdetário Andrade Monteiro OAB/CE 11.140 (Candidato eleito à Presidência da OAB/Ceará - Chapa "OAB pra valer"). Relatora: Conselheira Federal Dinara de Arruda Oliveira (MT). Redistribuído: Conselheiro Federal Willian Guimarães Santos de Carvalho (PI). APENSO - MEDIDA CAUTELAR Nº 2009.19.09081-01. Assunto: Ação Cautelar Incidental com o fito de conferir suspensividade ao Recurso Inominado interposto em face da decisão da Comissão Eleitoral da OAB/Ceará (2009) que deixou de apreciar impugnação ao 95 resultado do pleito eleitoral. Requerentes: Chapa "A ORDEM É DO ADVOGADO", José Erinaldo Dantas Filho OAB/CE 11.200 (Candidato à Presidência da OAB/Ceará Chapa "A Ordem é do Advogado"). (Advogadas: Isabel Cristina Silvestre da Mota OAB/CE 13.159 e Clara Rachel Feitosa Petrola OAB/CE 15.946). Requerido: Decisão da Comissão Eleitoral da OAB/Ceará - 2009. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Ceará, Valdetário Andrade Monteiro OAB/CE 11.140 (Candidato eleito à Presidência da OAB/Ceará - Chapa "OAB pra valer") e José Eduardo Machado Almeida OAB/CE 17.898 (Presidente da Comissão Eleitoral da OAB/Ceará - 2009). (Advogados: Fernando Luis Melo da Escóssia OAB/CE 6.569, Hélio Parente de Vasconcelos Filho OAB/CE 6.102, Leonardo Henrique de Araújo OAB/CE 13.840 e Janine Adeodato Accioly OAB/CE 12.376). Relatora: Conselheira Federal Dinara de Arruda Oliveira (MT). Redistribuído: Conselheiro Federal Willian Guimarães Santos de Carvalho (PI). APENSO - RECURSO Nº 2009.08.09285-05. Assunto: Recurso ao Conselho Seccional da OAB/Ceará interposto contra decisão da Comissão Eleitoral da OAB/Ceará. Impedimento do Conselho Seccional. Recorrente: Chapa OAB INDEPENDENTE DE VERDADE - Subseção de Crato/CE e Jorge Emicles Pinheiro Paes Barreto OAB/CE 11.730 (Candidato à Presidência da Subseção de Crato/CE). (Advogados: Isabel Mota OAB/CE 13.159, Clara Petrola OAB/CE 15.946 e Priscila Brito). Recorridos: Decisão da Comissão Eleitoral da OAB/Ceará - 2009 e Decisão da Subcomissão Eleitoral da OAB/Ceará - 2009. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Ceará. Relatora: Conselheira Federal Dinara de Arruda Oliveira (MT). Redistribuído: Conselheiro Federal Willian Guimarães Santos de Carvalho (PI). 11 - PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 2010.32.01978-05. Assunto: Prestação de Contas. Seccional: OAB/Bahia. Exercício: 2009. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Bahia (Presidente: Saul Venâncio de Quadros Filho OAB/BA 2550; VicePresidente Antonio Menezes do Nascimento Filho OAB/BA 4734; Secretário-Geral Nei Viana Costa Pinto OAB/BA 8361; Secretário-Geral Adjunto Andre Luis Guimarães Godinho OAB/BA 17822; Diretor-Tesoureiro Ary da Silva Moreira OAB/BA 4145); (Diretoria/Exercício 2009: Presidente Saul Venâncio de Quadros Filho OAB/BA 2550; Vice-Presidente Vitalmiro de Oliveira Cunha OAB/BA 4479; Secretário-Geral Antonio Menezes do Nascimento Filho OAB/BA 4734; Secretário-Geral Adjunto Antonio Waldir dos Santos Conceição OAB/BA 856-B; Diretor-Tesoureiro Ary da Silva Moreira OAB/BA 4145). Relator: Conselheiro Federal Afeife Mohamad Hajj (MS). 12 - PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 2010.32.03448-05. Assunto: Prestação de Contas. Seccional: OAB/Rondônia. Exercício: 2009. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Rondônia (Presidente Hélio Vieira da Costa OAB/RO 640; Vice-Presidente Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307; Secretário-Geral Juraci Jorge da Silva OAB/RO 528; Secretária-Geral Adjunta Marcia Janete Sacco Garcia OAB/RO 1082; DiretorTesoureiro Laércio Batista de Lima OAB/RO 843); (Diretoria/Exercício 2009: Presidente Hélio Vieira da Costa OAB/RO 640; Vice-Presidente Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO 307; Secretário-Geral José Gomes Bandeira Filho OAB/RO 816; Secretário-Geral Adjunto Antônio Osman de Sá OAB/RO 56-A e OAB/PB 1450; Diretor-Tesoureiro Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635). Relator: Conselheiro Federal Mário Carneiro Baratta Monteiro Filho (CE). 13 - PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 2010.32.05791-01. Assunto: Prestação de Contas. Seccional: OAB/Tocantins. Exercício: 2009. Interessados: Conselho Seccional da 96 OAB/Tocantins (Presidente Ercílio Bezerra de Castro Filho OAB/TO 69; VicePresidente Epitácio Brandão Lopes OAB/TO 10680; Secretário-Geral José Augusto Bezerra Lopes OAB/TO 2308; Secretário-Geral Adjunto José Hilário Rodrigues OAB/TO 652; Diretor-Tesoureiro Pompílio Lustosa Messias Sobrinho OAB/TO 1807B); (Diretoria/Exercício 2009: Presidente Ercílio Bezerra de Castro Filho OAB/TO 69; Vice-Presidente Epitácio Brandão Lopes OAB/TO 10680; Secretário-Geral José Augusto Bezerra Lopes OAB/TO 2308; Secretário-Geral Adjunto Antônio Pimentel Neto OAB/TO 1130; Diretor- Tesoureiro Marcelo Walace de Lima OAB/TO 1954). Relator: Conselheiro Federal Paulo Henrique Falcão Brêda (AL). 14 – RECURSO N. 2010.08.06195-05. Assunto: Sociedade de Advogados. Não conhecimento de recurso pelo Conselho Seccional sob o fundamento de que Sociedade de Advogados sem registro na Seccional não é parte legítima para recorrer de decisão afeta à sociedade que pretende suceder. Recurso. Recorrente: Penkuhn e Araújo Advocacia. (Advogados: Ronaldo Marques de Araújo OAB/SC 5160 e Luís Cláudio Fritzen OAB/SC 4443). Recorridas: Ana Cláudia Colatto OAB/SC 7137 e Flávia Simões Lopes de Araújo OAB/RJ 127571. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Cintra Zarif (BA). 15 - RECURSO N. 2011.08.00019-05. Assunto: Recurso contra decisão do Conselho Seccional da OAB/São Paulo que negou isenção ou cancelamento de débitos. Recorrente: Rubens Silva OAB/SP 14512-1. (Advogado: Cyro Kusano OAB/SP 46169). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Setembrino Idwaldo Netto Pelissari (ES). OBS: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das sessões seguintes, sem nova publicação. Brasília, 1º de março de 2011. MIGUEL ÂNGELO CANÇADO Presidente da Câmara 3ª CÂMARA PAUTA DE JULGAMENTO (D.O. U, S. 1, 23/03/2011 p. 134) A TERCEIRA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia doze de abril de dois mil e onze, a partir das quatorze horas, em seu plenário, no edifício-sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - 4º andar, Brasília/DF, CEP 70.070-939, quando serão julgados os processos abaixo especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos anteriores, ficando as partes e os interessados a seguir notificados. ORDEM DO DIA: 01. MEDIDA CAUTELAR N. 2010.11.05159-01. Assunto: Medida Cautelar Inominada com pedido liminar "inaudita altera pars", incidental ao recurso interposto contra decisão proferida pela Comissão Eleitoral da OAB/SP (Procedimento Administrativo OAB/SP n. 55/2009) - Subseção de São Bernardo do Campo/SP. Agravo Regimental contra decisão monocrática proferida pelo Relator às fls. 389/392. Agravante/Requerente: Chapa 2 - Aliança e Leandro Aguiar Piccino OAB/SP 162464. (Advogados: Fernando Guimarães de Souza OAB/SP 97 56890 e Luís Ricardo Vasques Davanzo OAB/SP 117043). Requerido: Chapa 1 Realização e Uriel Carlos Aleixo OAB/SP 98776. Relator: Conselheiro Federal Manoel Bonfim Furtado Correia (TO). OBS: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das sessões seguintes, sem nova publicação. Brasília, 22 de março de 2011. MIGUEL ÂNGELO CANÇADO Presidente da Câmara CONSELHO FEDERAL TERCEIRA CÂMARA MIGUEL ÂNGELO SAMPAIO CANÇADO-0> 4PRESIDENTE ACORDÃOS/DESPACHOS/ATOS NORMATIVOS ACÓRDÃOS PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 2008.32.02836-05. Assunto: Prestação de Contas. Seccional: OAB/Rio Grande do Sul. Exercício: 2007. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul (Presidente Claudio Pacheco Prates Lamachia OAB/RS 22356; Vice-Presidente Jorge Fernando Estevão Maciel OAB/RS 29362; SecretáriaGeral Sulamita Terezinha Santos Cabral OAB/RS 4087; Secretária-Geral Adjunta Maria Helena Camargo Dornelles OAB/RS 10157; Diretor-Tesoureiro Luiz Henrique Cabanellos Schuh OAB/RS 18673); (Diretoria/Exercício 2007: Claudio Pacheco Prates Lamachia OAB/RS 22356; Vice-Presidente Jorge Fernando Estevão Maciel OAB/RS 29362; Secretária-Geral Sulamita Terezinha Santos Cabral OAB/RS 4087; SecretáriaGeral Adjunta Maria Helena Camargo Dornelles OAB/RS 10157; Diretor-Tesoureiro Luiz Henrique Cabanellos Schuh OAB/RS 18673). Redistribuído: Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF). EMENTA No- 008/2011/TCA. "PRESTAÇÃO DE CONTAS. Seccional OAB/RS. Exercício 2007. Adimplemento das condições para aprovação contidas no Provimento No- 101, de 12.12.2003, e Provimento No- 121, de 24.10.2007. Prestação de contas regular. Parecer no sentido da aprovação." ACORDÃO: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros integrantes da 3ª Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, aprovar a Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul, relativa ao Exercício 2007, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 21 de março de 2011. MIGUEL ÂNGELO CANÇADO Presidente DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA Relatora. (D.O. U, S. 1, 23/03/2011 p. 134) PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 2009.32.02869-05. Assunto: Prestação de Contas. Seccional: OAB/Rio Grande do Sul. Exercício: 2008. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul (Presidente Claudio Pacheco Prates Lamachia OAB/RS 22356; Vice- Presidente Jorge Fernando Estevão Maciel OAB/RS 29362; SecretáriaGeral Sulamita Terezinha Santos Cabral OAB/RS 4087; Secretária-Geral Adjunta Maria Helena Camargo Dornelles OAB/RS 10157; Diretor-Tesoureiro Luiz Henrique Cabanellos Schuh OAB/RS 18673); (Diretoria/Exercício 2008: Claudio Pacheco Prates Lamachia OAB/RS 22356; Vice-Presidente Jorge Fernando Estevão Maciel OAB/RS 29362; Secretária-Geral Sulamita Terezinha Santos Cabral OAB/RS 4087; SecretáriaGeral Adjunta Maria Helena Camargo Dornelles OAB/RS 10157; Diretor-Tesoureiro 98 Luiz Henrique Cabanellos Schuh OAB/RS 18673). Redistribuído: Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF). EMENTA No- 009/2011/TCA. "PRESTAÇÃO DE CONTAS. Seccional OAB/RS. Exercício 2008. Adimplemento das condições para aprovação contidas no Provimento n. 101, de 12.12.2003, e Provimento n. 121, de 24.10.2007. Prestação de contas regular. Parecer no sentido da aprovação." ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros integrantes da 3ª Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, aprovar a Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul, relativa ao Exercício 2008, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 21 de março de 2011. MIGUEL ÂNGELO CANÇADO Presidente DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA Relatora. (D.O. U, S. 1, 23/03/2011 p. 134) PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 2009.32.04609-05. Assunto: Prestação de Contas. Seccional: OAB/Distrito Federal. Exercício: 2008. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal (Presidente Francisco Queiroz Caputo Neto OAB/DF 11707; Vice-Presidente Emens Pereira de Souza OAB/DF 6371; Secretário-Geral Lincoln de Oliveira OAB/DF 7626; Secretário-Geral Adjunto Luís Maximiliano Leal Telesca Mota OAB/DF 14848; Diretor-Tesoureiro Raul Freitas Pires de Saboia OAB/DF 7136); (Diretoria/Exercício 2008: Presidente Estefânia Ferreira de Souza de Viveiros OAB/DF 11.694, Vice-Presidente Ibaneis Rocha Barros Júnior OAB/DF 11.555, Secretário-Geral Luiz Eduardo Sá Roriz OAB/DF 5.454, Secretário-Geral Adjunto Félix Angelo Palazzo OAB/DF 4.588 e Diretor-Tesoureiro Severino de Sousa Oliveira OAB/DF 6.433). Relator Originário: Conselheiro Federal Paulo Henrique Falcão Brêda (AL). Relator: Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal de Freire (RR). EMENTA No-010/2011/TCA. "PRESTAÇÃO DE CONTAS. Parecer conclusivo de regularidade pela Controladoria do CFOAB. Exigências dos Provimentos 101/2003, 104/2004 e 121/2007 cumpridas e satisfeitas." ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, cumpridas as exigências dos Provimentos 101/2003, 104/2004 e 121/2007. Acordam os membros integrantes da 3ª Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, pela aprovação das contas da OAB/DF, referente ao exercício de 2008, nos termos do VOTO do Conselheiro Relator, que fica fazendo parte integrantes deste Acórdão. Brasília, 21 de março de 2011. MIGUEL ÂNGELO CANÇADO. Presidente. MARYVALDO BASSAL DE FREIRE. Relator. (D.O. U, S. 1, 23/03/2011 p. 134) RECURSO No- 2009.08.08861-05. Assunto: Impugnação de resultado do pleito eleitoral. Recurso contra decisão da Comissão Eleitoral da OAB/CE - 2009. Impedimento do Conselho Seccional em razão da composição por membros que concorrem às eleições. Recorrente: Chapa "A ORDEM É DO ADVOGADO", José Erinaldo Dantas Filho OAB/CE 11.200 (Candidato à Presidência da OAB/Ceará Chapa "A Ordem é do Advogado"). (Advogadas: Isabel Cristina Silvestre da Mota OAB/CE 13.159 e Clara Rachel Feitosa Petrola OAB/CE 15.946). Recorrido: Decisão da Comissão Eleitoral da OAB/Ceará - 2009 (José Eduardo Machado Almeida OAB/CE 17.898 – Presidente da Comissão Eleitoral da OAB/Ceará - 2009). Interessados: Conselho Seccional da OAB/Ceará e Valdetário Andrade Monteiro OAB/CE 11.140 (Candidato eleito à Presidência da OAB/Ceará - Chapa "OAB pra valer"). Relatora: Conselheira Federal Dinara de Arruda Oliveira (MT). Redistribuído: Conselheiro Federal Willian Guimarães Santos de Carvalho (PI). EMENTA No- 011/2011/TCA. "ELEIÇÃO. SECCIONAL CEARÁ. RECURSO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS VOTOS DA SUBSEÇÃO DE CRATO/CE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO 99 PERANTE A MESA RECEPTORA DE VOTOS. PRECLUSÃO. ARTIGO 135, §3º, DO REGULAMENTO GERAL. RECURSO NÃO CONHECIDO." ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros integrantes da 3ª Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, pelo não conhecimento do recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 21 de março de 2011. MIGUEL ÂNGELO CANÇADO. Presidente. WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO. Relator/PI. (D.O. U, S. 1, 23/03/2011 p. 134) MEDIDA CAUTELAR No- 2009.19.09081-01. (APENSO AO RECURSO N. 2009.08.08861-05). Assunto: Ação Cautelar Incidental com o fito de conferir suspensividade ao Recurso Inominado interposto em face da decisão da Comissão Eleitoral da OAB/Ceará (2009) que deixou de apreciar impugnação ao resultado do pleito eleitoral. Requerentes: Chapa "A ORDEM É DO ADVOGADO", José Erinaldo Dantas Filho OAB/CE 11.200 (Candidato à Presidência da OAB/Ceará - Chapa "A Ordem é do Advogado"). (Advogadas: Isabel Cristina Silvestre da Mota OAB/CE 13.159 e Clara Rachel Feitosa Petrola OAB/CE 15.946). Requerido: Decisão da Comissão Eleitoral da OAB/Ceará - 2009. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Ceará, Valdetário Andrade Monteiro OAB/CE 11.140 (Candidato eleito à Presidência da OAB/Ceará - Chapa "OAB pra valer") e José Eduardo Machado Almeida OAB/CE 17.898 (Presidente da Comissão Eleitoral da OAB/Ceará - 2009). (Advogados: Fernando Luis Melo da Escóssia OAB/CE 6.569, Hélio Parente de Vasconcelos Filho OAB/CE 6.102, Leonardo Henrique de Araújo OAB/CE 13.840 e Janine Adeodato Accioly OAB/CE 12.376). Relatora: Conselheira Federal Dinara de Arruda Oliveira (MT). Redistribuído: Conselheiro Federal Willian Guimarães Santos de Carvalho (PI). EMENTA No-012/2011/TCA. "AÇÃO CAUTELAR. JULGAMENTO DO RECURSO. IMPROVIMENTO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, VI, DO CPC, APLICÁVEL SUBSIDIARIAMENTE." ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros Federais integrantes da 3ª Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, pela extinção do feito, sem resolução de mérito, por perda de objeto, nos termos do art. 267, VI, do CPC, nos termos do voto do Relator. Brasília, 21 de março de 2011. MIGUEL ÂNGELO CANÇADO. Presidente. WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO. Relator. (D.O. U, S. 1, 23/03/2011 p. 134) RECURSO No- 2009.08.09285-05. (APENSO AO RECURSO N. 2009.08.08861-05). Assunto: Recurso ao Conselho Seccional da OAB/Ceará interposto contra decisão da Comissão Eleitoral da OAB/Ceará. Impedimento do Conselho Seccional. Recorrente: Chapa OAB INDEPENDENTE DE VERDADE - Subseção de Crato/CE e Jorge Emicles Pinheiro Paes Barreto OAB/CE 11.730 (Candidato à Presidência da Subseção de Crato/CE). (Advogados: Isabel Mota OAB/CE 13.159, Clara Petrola OAB/CE 15.946 e Priscila Brito). Recorridos: Decisão da Comissão Eleitoral da OAB/Ceará 2009 e Decisão da Subcomissão Eleitoral da OAB/Ceará - 2009. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Ceará. Relatora: Conselheira Federal Dinara de Arruda Oliveira (MT). Redistribuído: Conselheiro Federal Willian Guimarães Santos de Carvalho (PI). EMENTA No-013/2011/TCA. "ELEIÇÃO. SUBSEÇÃO DE CRATO/CE. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS VOTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PRÉVIA PERANTE A MESA RECEPTORA DE VOTOS. PRECLUSÃO. ARTIGO 135, §3º, DO REGULAMENTO GERAL. RECURSO NÃO CONHECIDO." ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros 100 integrantes da 3ª Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 21 de março de 2011. MIGUEL ÂNGELO CANÇADO. Presidente. WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO. Relator. (D.O. U, S. 1, 23/03/2011 p. 135) PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 2010.32.01978-05. Assunto: Prestação de Contas. Seccional: OAB/Bahia. Exercício: 2009. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Bahia (Presidente: Saul Venâncio de Quadros Filho OAB/BA 2550; VicePresidente Antonio Menezes do Nascimento Filho OAB/BA 4734; Secretário-Geral Nei Viana Costa Pinto OAB/BA 8361; Secretário-Geral Adjunto Andre Luis Guimarães Godinho OAB/BA 17822; Diretor-Tesoureiro Ary da Silva Moreira OAB/BA 4145); (Diretoria/Exercício 2009: Presidente Saul Venâncio de Quadros Filho OAB/BA 2550; Vice-Presidente Vitalmiro de Oliveira Cunha OAB/BA 4479; Secretário-Geral Antonio Menezes do Nascimento Filho OAB/BA 4734; Secretário-Geral Adjunto Antonio Waldir dos Santos Conceição OAB/BA 856-B; Diretor-Tesoureiro Ary da Silva Moreira OAB/BA 4145). Relator: Conselheiro Federal Afeife Mohamad Hajj (MS). EMENTA No- 014/ 2011/ TCA. "Prestação de Contas. Exercício 2009. Prestação de Contas aprovada conforme parecer emitido pela Controladoria Financeira. Contas aprovadas nos termos do inciso I do art. 7º do Provimento No- 101/2003." ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros Federais integrantes da 3ª Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, aprovar a Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Bahia, relativa ao Exercício de 2009, nos termos do voto do Relator. Brasília, 21 de março de 2011. MIGUEL ÂNGELO CANÇADO. Presidente AFEIFE MOHAMAD HAJJ. Relator. (D.O. U, S. 1, 23/03/2011 p. 135) PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 2010.32.02752-05. Assunto: Prestação de Contas. Seccional: OAB/Rio Grande do Sul. Exercício: 2009. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul (Presidente Claudio Pacheco Prates Lamachia OAB/RS 22356; Vice-Presidente Jorge Fernando Estevão Maciel OAB/RS 29362; SecretáriaGeral Sulamita Terezinha Santos Cabral OAB/RS 4087; Secretária-Geral Adjunta Maria Helena Camargo Dornelles OAB/RS 10157; Diretor-Tesoureiro Luiz Henrique Cabanellos Schuh OAB/RS 18673); (Diretoria/Exercício 2009: Claudio Pacheco Prates Lamachia OAB/RS 22356; Vice-Presidente Jorge Fernando Estevão Maciel OAB/RS 29362; Secretária-Geral Sulamita Terezinha Santos Cabral OAB/RS 4087; SecretáriaGeral Adjunta Maria Helena Camargo Dornelles OAB/RS 10157; Diretor-Tesoureiro Luiz Henrique Cabanellos Schuh OAB/RS 18673). Redistribuído: Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF). EMENTA No- 015/2011/TCA. "PRESTAÇÃO DE CONTAS. Seccional OAB/RS. Exercício 2009. Adimplemento das condições para aprovação contidas no Provimento n. 101, de 12.12.2003, e Provimento n. 121, de 24.10.2007. Prestação de contas regular. Parecer no sentido da aprovação." ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros integrantes da 3ª Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, aprovar a Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul, relativa ao Exercício 2009, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 21 de março de 2011. MIGUEL ÂNGELO CANÇADO. Presidente. DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA. Relatora. (D.O. U, S. 1, 23/03/2011 p. 135) RECURSO N. 2011.08.00019-05. Assunto: Recurso contra decisão do Conselho Seccional da OAB/São Paulo que negou isenção ou cancelamento de débitos. 101 Recorrente: Rubens Silva OAB/SP 14512-1. (Advogados: Cyro Kusano OAB/SP 46169 e Marcos Pereira Rocha OAB/DF 10320). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Setembrino Idwaldo Netto Pelissari (ES). EMENTA No- 016/2011/TCA. "RECURSO CONTRA DECISÃO TOMADA SEM DIVERGÊNCIA NO ÓRGÃO COLEGIADO. AUSÊNCIA DOS DEMAIS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 75, DA LEI N. 8.906/94. NÃO CONHECIMENTO." ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros Federais componentes da 3ª Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, pelo não conhecimento do recurso por lhe faltarem os pressupostos para sua admissibilidade previstos no art. 75, da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), nos termos do voto proferido pelo Relator. Brasília, 21 de março de 2011. MIGUEL ÂNGELO CANÇADO. Presidente. SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI. Relator. (D.O. U, S. 1, 23/03/2011 p. 135)