Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC/CNPq/IBMEC-RJ Relatório Final Aluno: Mariana Macêdo Fernandes da Silva Curso: Direito Orientador responsável: Jorge Luís Rocha da Silveira – Professor Doutor Título do Projeto: O Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro & a Ditadura Militar: memórias. Três palavras-chave: Memória, Justiça, Ditadura. Julho - 2014 I - Introdução Para lidar com o que diversos estudiosos da cultura jurídica brasileira já associaram a um colapso na produção do sistema legal apresentou-se ao PIBIC, há pouco mais de um ano, um projeto de pesquisa sobre um dos mais controversos períodos da história brasileira, foco de polêmicas e interpretações díspares: a chamada “Ditadura Militar”, que perdurou formalmente de 1964 a 1985. O resultado da pesquisa é apresentado nesta oportunidade. O Judiciário nacional sob seu jugo experimentou os devastadores efeitos de atos jurídicos extremamente antidemocráticos, como o Ato Institucional n.º 2, de 27 de outubro de 1965. Tal documento afetou especialmente esse Poder cujas atividades não interessavam ao bloco que assumira o controle do poder político do país (CASTRO: 2010, 535). Afinal, formado por membros concursados oriundos do seio da sociedade civil em geral, este órgão tem como principal objetivo a manutenção da lei e do Estado de Direito. O objetivo final deste trabalho de pesquisa foi apontar os múltiplos reflexos do período que vai de 1965 a 79 sobre o Poder Judiciário e dos homens e mulheres que o compõem e lidam com ele. Para tal debruçou-se sobre a história de vida daqueles que vivenciaram essa conturbada fase da história brasileira para ouvir suas versões dos acontecimentos e reapresentá-las à sociedade. Sua memória está se perdendo pelo desaparecimento de seus protagonistas e o sobrepor-se de lembranças nem sempre leiais àquele evento. A pesquisa se concentrou primeiramente sobre os magistrados e, à medida que os depoimentos se sucediam, outros agentes foram incluídos; como os advogados. Com isso se construiu um panorama rico e sinuoso que procurou sempre fugir do “saber formalista” ou das “formulações obscuras” (WOLKMER: 2012, 19) que certas áreas de investigação histórico-jurídicas cultivam com seu discurso conservador e dogmático que – pode-se assim dizer - visa apenas justificar a ordem social e jurídica existente. Ordem que tal arenga tenta provar que está imersa “na tradição, no espírito nacional” ou que resulta de um “paulatino progresso do espírito humano” (HESPANHA: 1978, 11). II – Objetivos Como já se adiantou o objetivo maior desta pesquisa foi apresentar um novo viés à interpretação de importantes acontecimentos históricos relacionados à Ditadura CivilMilitar que se instalou em nosso país, entre 1964-1985, e seus múltiplos reflexos sobre o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e seus membros, no período de 1965-79. Além de tudo, o que se intentou, mais especificamente, foi recuperar um pouco da história de vida daqueles que viveram essa fase da história brasileira; ouvir suas versões dos acontecimentos e reapresentá-las à sociedade. A memória desse período está sendo perdida pelo desaparecimento de seus protagonistas. A história da Ditadura Militar é complexa e muito variada, com discussões e polêmicas impares que precisam ser mais bem definidas pelos que se debruçam sobre elas. Principalmente, quando o foco são as relações locais. Assim, é natural que o estudo se prolongue e abranja diferentes pontos de vista. Principalmente para aqueles que, iniciando suas atividades acadêmicas, ainda não têm experiência para abordar estes mesmos debates. Por isso, o consideramos apenas uma primeira etapa de um empreendimento muito maior. Espera-se, assim, ter contribuído para o enriquecimento do processo de conhecimento do passado recente da história política e social do país e do Estado fluminense, ao mesmo tempo em que se tenha acrescentado novas perspectivas às técnicas e métodos da pesquisa histórica das instituições jurídicas do país. III - Metodologia utilizada Fontes Ciro Cardoso recomendava como uma das condições de realização da pesquisa histórica a sua viabilidade (1983, 74). O aspecto, talvez, mais difícil da pesquisa ora proposta - a tomada de depoimentos dos atores das passagens a serem abordadas -, já se encontra realizada. Em 1998, o Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro lançou o Programa de História Oral & Visual com o objetivo de resgatar e preservar a memória história da Justiça estadual. Este programa criou um acervo com mais de cento e cinquenta depoimentos. Do acervo constituído a partir das entrevistas daquele programa (MUSEU DA JUSTIÇA: 2000), mais de uma centena de depoimentos têm o tema da Ditadura Militar entre seus tópicos. São magistrados, advogados, funcionários e políticos que testemunharam os acontecimentos relativos a ela e deixaram suas opiniões e lembranças. Nos chamaram a atenção setenta e cinco destas pela sua qualidade. Outras fontes importantes são constituídas por documentos oficiais como os livros de atas das sessões do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e das associações de magistrados, que podem nos oferecer um panorama dos conflitos. Além disso, temos, também, diversos órgãos da Imprensa como O Fluminense, O Globo, o Correio da Manhã e o Jornal do Brasil. Através deles é possível acompanhar os acontecimentos mais gerais. Procedimentos À exemplo da pesquisa realizada pela historiadora Marly Silva da Motta, utilizou-se as noções de “enquadramento da memória” e de “memória dividida”. Tais conceitos estão baseados nas propostas de Michael Pollak (1992) e Alessandro Portelli (FERREIRA & AMADO: 2002). Segundo estes, a memória coletiva é um campo de disputa e, assim, a necessidade de enquadrar e manter a memória enquanto quadro de referência “capaz de estabelecer a coesão e a identificação de um grupo”. Com este parâmetro se pretende orientar a abordagem que se fará aos documentos orais em busca dos efeitos da Ditadura Militar sobre o Judiciário estadual. No entanto, apesar de ser extremamente rica, a metodologia da história oral é insuficiente para dar conta de todas as necessidades da pesquisa proposta. Por isso, se confrontará o discurso dos entrevistados com as informações advindas da análise dos documentos que demonstram as ações dos agentes históricos - decisões, acórdãos, atas etc. Como já afirmou o historiador francês Jacques Le Goff (1996, 547), os documentos são resultado de uma colagem, consciente ou não, “da história, da época, da sociedade que os produziram, mas também das épocas sucessivas durante as quais continuou a viver (...)”. Assim sendo, a subjetividade não é característica exclusiva da história oral, pois também está presente nas fontes escritas, iconográficas e tantas outras. Isto não deve ser encarado como obstáculo ao conhecimento. Pelo contrário, ao desvendarmos o código que constitui essa subjetividade, “os esquecimentos”, os “silêncios”, dos entrevistados tornar-se-ão - eles mesmos -, fonte de novos conhecimentos. Acreditamos que, ao lançar mão de novos enfoques e metodologias, foi possível romper – por um lado – com os pressupostos tradicionais que orientam as pesquisas histórico-jurídicas sobre a Ditadura. Por outro, ajudar a construir uma abordagem que permitiu ampliar o entendimento do sistema jurídico brasileiro como um produto cultural; ligado ao processo histórico, econômico e social. IV – Desenvolvimento da pesquisa Atividades Meses Coleta e Correções e crítica adaptações de no projeto dados Redação do relatório parcial Correções Nova coleta gerais e e crítica de avaliação da dados pesquisa Redação do relatório final Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Janeiro Fevereiro Março Abril Junho Julho O cronograma apresentado foi seguido com alguns ajustes que se fizeram necessários para comportar outras atividades correlatas à pesquisa. No final pode se considerar que o mesmo foi satisfatoriamente cumprido. Foram analisadas, como fontes primárias: a) Entrevistas do Programa de História Oral & Visual do Poder Judiciário. Museu da Justiça. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. b) Entrevistas do Programa de História Oral. Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil. Fundação Getúlio Vargas. Rio de Janeiro. c) Coleção de jornais. Seção de periódicos. Biblioteca Nacional. Rio de Janeiro. Já como fontes secundárias: a) ALBERTI, Verena. História oral: a experiência do CPDOC. Rio de janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1990. b) ARANTES, Rogério. Ministério público e política no Brasil. São Paulo: Sumaré/Educ, 2002, 327 p. c) ARAÚJO, Rosalina C. O estado e o poder judiciário no Brasil. 2.ª ed. Rio de janeiro: Lúmen Júris, 2004. d) CASTRO, Flávia L. História do direito: geral e do Brasil. 8.ª Ed. Rio de Janeiro; Editora Lúmen Júris, 2010. e) FERREIRA, Jorge & DELGADO, Lucilia A. N. (org.) O tempo da ditadura: regime militar e movimentos sociais em fins do século XX. 2.ª Ed. Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira, 2007. f) HALBWACHS, Maurice. A memória coletiva. São Paulo: Nova Centauro, 2006. g) MEIHY, José C. S. B. Manual de história oral. 2.ª Ed. São Paulo: Ed. Loyola, 1998. h) PEREIRA, Antony W. Ditadura e repressão: o autoritarismo e o estado de direito no Brasil, no Chile e na Argentina. São Paulo: Paz & Terra, 2010. i) HESPANHA, António M. A história do direito na história social. Lisboa: Livros Horizonte, 1978. j) LE GOFF, Jacques. História e memória. 4.ª ed. São Paulo: Ed. UNICAMP, 1996. k) POLLAK, Michel. Memória e identidade social. Em: Revista Estudos Históricos. Rio de Janeiro: S/ed., 1992, n.º 3, p. 3-15. l) SKIDMORE, Thomas E. Brasil: de Castelo a Tancredo. Rio de Janeiro: Paz & Terra, 1988. V – Resultados alcançados Ao lado dos cinquenta depoimentos de magistrados analisados juntaram-se outros vinte e cinco de advogados. Assim se percebeu os elos de relação entre os diferentes grupos que viveram a “Ditadura Militar” e como, cada um, construiu suas memórias. Os documentos, quer escritos quer orais, foram examinados em conjunto, de forma sistemática. Pois, nenhum documento vale por si mesmo: ele só tem sentido para o pesquisador quando este os relaciona entre si e com as análises conjunturais sobre a época abordada. Somente assim, e travando um diálogo constante com os pressupostos teóricos que deram alicerces à construção de seu objeto, estaremos contribuindo para a criação de novos conhecimentos acerca do tema. Acreditamos que, ao lançar mão de novos enfoques e metodologias, é possível romper – por um lado – com os pressupostos tradicionais que orientam as pesquisas histórico-jurídicas sobre a Ditadura. Por outro, ajuda a construir uma abordagem que permita ampliar o entendimento do sistema jurídico brasileiro como um produto cultural; ligado ao processo histórico, econômico e social. Foram encontradas dificuldades diversas relacionadas a “extração” de informações relevantes sobre a Ditadura Militar dos entrevistados, pois muitos falaram sobre a sua trajetória profissional, mas não responderam as questões atinentes ao que realmente estava sendo perguntado. Outro ponto relevante foi à dificuldade em realizar uma pesquisa sobre um tema tão complicado para a História do Brasil sem perder o objetivo de trazer um enfoque atual e crítico para a pesquisa. Percebemos também que seria de fundamental importância à inclusão de outros operadores do Direito, como o Ministério Público, pois desta forma conseguiríamos obter diversos enfoques sobre a Ditadura Militar. Talvez em outra oportunidade. O resultado final que se pretendeu atingir com a pesquisa foi a elaboração de um texto monográfico que reunisse, sobre o período focado, tanto a discussão conceitual como a histórica. Um material que destacasse a memória dos que participaram dos eventos mencionados, no âmbito dos chamados operadores do Direito. Apresentar os reflexos da arbitrariedade na vida dos indivíduos que compunham a Justiça, resgatando através das memórias dos mesmos, as lembranças desse período. Nossa democracia sempre excluiu do poder amplos contingentes da população brasileira, através de mecanismos excludentes e autoritários: patrimonialismo, clientelismo, racismo (ARAÚJO, 2006, 153). VI - Conclusão Para estudar como as memórias coletivas são montadas, desmontadas e remontadas é preciso considerar o processo de enquadramento das memórias de seus agentes e suas linhas concretas. Ou seja, é forçoso entender os mecanismos que conduziram certos indivíduos, e consequentemente suas memórias, a se adaptarem aos de outros. Essa questão, embora tenha limites impostos pelas relações humanas, que estabelecem fronteiras à reprodução do grupo e do próprio sistema social, alimenta a formação da história que se quer contar. O Poder Judiciário, como toda organização política, por exemplo, propaga seu próprio passado e as imagens que forja de si. Esta memória veiculada envolve a identidade individual e do grupo judiciário, mas é criada pela negociação, através da hegemonia. Alessandro Portelli (2002, 12) argumentou que a pressão da memória coletiva sobre a individual se materializa no domínio social, “na pressão para não esquecer e para extrair memórias de um único grupo”. O poder da noção de pertencimento como elemento formador da lembrança, não deve ser menosprezado. Ecleá Bosi (op. cit., 462) afirmou: “a identificação nasce de uma comunidade afetiva e ideológica entre indivíduos e o grupo local dominante, comunidade que a ação conjunta só poderia reforçar”. A partir da presente pesquisa realizada por meio de livros e, principalmente, fichamentos das entrevistas, chega-se a conclusão que, de maneira geral, para os integrantes do Poder Judiciário e os operadores do Direito - ainda hoje - falar sobre o período da Ditadura Militar é praticamente um “tabu”. É um assunto que requer cautela, e exatamente por isso, certos “esquecimentos” se fazem necessários. Poderia parecer pretensioso fazer tal afirmação. No entanto, quando nos deparamos com o material da pesquisa e o analisamos percebemos que o mesmo, apesar de precioso para a história, pode-se acreditar, num primeiro momento, na falsa ideia que tratar-se de depoimentos superficiais. Ao lidarmos com o passado, ainda mais através da história oral, se faz crucial saber ler nas entrelinhas. Faz-se imperioso saber relacionar o discurso com o autor, e estar atento para o lugar de onde se diz o discurso o correlacionando com o contexto dos fatos. Por isso, diante de tudo o que foi pesquisado pode se afirmar que não haveria Ditadura Militar se não tivesse existido o apoio de diversas áreas da sociedade civil, entre elas a área jurídica. Até porque o regime tinha ao seu dispor um aparato de mecanismos legais discricionários para reprimir quem o contestasse. Isto pode ser exemplificado quando da edição do AI n.º 5, em treze de dezembro de 1968. Sob o pretexto do recrudescimento dos movimentos de resistência ao regime político imposto uma ditadura “sem disfarces” foi implantada no país. Seguido de mais seis atos institucionais e diversos complementares, o documento legal permitia ao presidente fechar os poderes legislativos federal, estaduais e municipais, intervir nos estados e municípios e nomear interventores, confiscar bens, suspender a garantias constitucionais etc. (ROCHA: 2004, 29). Mesmo quando, durante o governo do general Ernesto Geisel, o Brasil passou a experimentar um período de pretensa distensão política, os instrumentos jurídicos repressivos estavam a seu dispor – respaldavam a ação dos aparelhos de Estado - e a lembrança das ações interventivas e punitivas perpetradas ainda estavam vívidas. Um exemplo, disto foi a Lei de Anistia, decretada pelo governo sem discussão e sem permitir que os militares envolvidos na repressão fossem julgados (SILVA: 2007, 270). Esta pesquisa foi fundamental para esclarecer se existiu ou não resistência ao Golpe Militar por parte do Poder Judiciário. Parte das entrevistas analisadas eram de pessoas relativamente autônomas do Poder Judiciário. Tal fato trouxe para a pesquisa outro olhar: a visão de quem não é representante do Estado e não se confundi com o próprio. Existiram magistrados e advogados contrários a Ditadura Militar, porém hoje tais vozes estão silenciadas pelo discurso, outrora vencedor e criador de uma estrutura que se mantém até os dias atuais sem maiores modernizações de comando. Vemos que de todas as estruturas, a mais fechada para mudanças sejam elas estruturais, ideológicas ou políticas, é o Poder Judiciário, que é o mesmo desde a Ditadura Militar. Logicamente, algumas mudanças, ainda não tão significativas, já vêm ocorrendo no Poder Judiciário e espera-se que, cada vez mais, boas ideias tomem espaço e voz dentro do mundo jurídico. A entrevista do desembargador Abeylard Pereira Gomes (1998) pode ser considerada curiosa pelo fato dele dizer que, na época da Ditadura Militar, tinha independência para julgar. Tanto que chegou a condenar um general do Exército. Disse que não tinha relação com os militares, mas admitiu que, aconselhado por um colega, foi uma vez à residência de um oficial da Marinha que queria informações sobre o famoso esquadrão da morte. Termina dizendo que em sua vida não houve interferência direta dos militares. A questão da independência funcional do magistrado também foi mencionada pelo juiz aposentado Carlos Augusto Lopes Filho (2003): Eu nunca recebi pressão para nada, nunca. Nem como promotor, nem como juiz. Não sei... Tem um ditado que diz que as pessoas encostam e sabem em quem podem encostar... Não é? Eu sei que comigo nunca encostaram para fazer: "olha, eu quero que você faça isso. Eu quero que você faça aquilo”. Pedido se recebe sempre. Aceita-se, atende-se ou deixa-se de atender. Esse é outro problema, mas pressão eu nunca recebi. Olha que eu peguei uma época até meia... A palavra é vulgar, mas eu acho que é a que melhor define: “meiobraba”. Ao ler esta entrevista pode-se pensar que, talvez, a Ditadura Militar não tivesse pressionado tanto assim as pessoas influentes da época para apoiá-la. Mas, sim, tenha juntado os que, antes mesmo do Golpe, já a apoiavam. É um dado curioso o fato se considerar que há liberdade em uma Ditadura. Ainda nesse sentido, a entrevista do Desembargador Dalmo Silva (1998) é bastante reveladora da interferência militar nas atividades profissionais do magistrado: Eu disse, anteriormente, que essa foi a parte mais marcante, porque acho que o cerne da dignidade da magistratura repousa na independência do juiz. Aí é que está tudo. Sem independência não há magistratura. E, não havendo magistratura boa, não há nem democracia... Bom, um temperamento como o meu, de juiz independente, como tantos colegas bons que tem por aí... Mas eu me tinha como um juiz dos mais independentes a vida inteira. Com isso, tive que dar um tropeço, um esbarrão com os militares, evidentemente. Porque eu não admitia que se intrometessem na minha independência, no meu livre convencimento. E eles quiseram se intrometer no meu livre convencimento. Para mim é tudo - a independência do juiz. Aí eu tive que dar uma trombada, eu tive que ser chamado até para depor. Evidentemente que, para mim, o período militar não foi bom, porque dei uma trombada. Mas me saí muito bem, porque eles não tiveram como me pegar. Eu fui até o final. Tudo bem. O entrevistado foi um dos poucos a dizer que sofreu interferência em sua vida profissional por parte dos militares. Em razão de uma sentença desfavorável aos militares, inclusive, chegou a ser chamado para depor: É, o problema é que tinha dado uma sentença contra um oficial da Marinha ligado ao CENIMAR. Ele era um homem de prestígio, o irmão era Secretário de Estado. Eu fui chamado a depor. Eu passei a ser acompanhado - vamos dizer... - por um funcionário que era do serviço secreto dos militares. Então, me chamaram para depor e lá cheguei e fiquei revoltado de ver um juiz, porque deu uma sentença contrária a um oficial da Marinha, ser tratado daquela maneira. Tratado daquela maneira, não. Eles me respeitaram, mas querendo me colocar no CENIMAR e até, possivelmente, me cassar... Eu sei lá o que eles queriam? Porque eu tinha dado uma sentença e na sentença eu citei um grande juiz - que se chamava Aguiar Dias. Eles disseram que esse grande juiz era comunista e que eu era comunista também. Tem umas coisas que acontecem na vida da gente! Aquilo lá me irritou. Eu fui encima desse comandante Baltazar, que foi o autor da denúncia ... Esse Comandante Baltazar era Secretário e deu uma denúncia anônima. Eles permitiam, eu soube no CENIMAR, que eles permitiam o anonimato na época da Revolução. Até isso aconteceu. Eu, então, entrei com uma representação no Conselho da Magistratura contra esse Comandante, dizendo que ele tinha envergonhado a farda, pedindo que a conclusão dessa apuração fosse levada à Marinha; para ele ser cassado na Marinha. Lá tem outro termo que eles usam, né? Mas aconteceu isso e acabou que não houve nada comigo e ele teve que arranjar um pistolão para não perder a patente na Marinha. Graças a Deus, também nessa eu me saí bem, defendendo a dignidade da magistratura. É também a opinião do desembargador Luiz Fernando Withaker Tavares da Cunha (2002), que em seu depoimento destacou: Foi um período difícil, porque as garantias da Magistratura foram suspensas e outras garantias constitucionais foram suspensas. Os juízes foram cassados injustamente como o Aguiar Dias, como o Carlos Aroldo Porto Carreiro de Miranda... E então, evidentemente, lutamos contra esse período de exceção... Depois tinha uma coisa: essas cassações não eram produtos de reflexão, de pesquisas. Às vezes eram vinganças pessoais, não é? Muitos políticos foram cassados por vinganças pessoais! Evidentemente, as acusações contra o Porto Carreiro, que era um homem admirável. (...) Era professor de Economia Política, livre docente da Faculdade Nacional de Direito, autor de livros importantíssimos! Eu tive a honra, quando ele voltou à Magistratura, de recebê-lo no Tribunal de Alçada... Evidentemente, em período de exceção todos nós sofremos perigo do alfanje, do facciosismo em cima de nossas cabeças. Eu, várias vezes, estive ameaçado de ser cassado. Inclusive, quando absolvi o jornalista Hélio Fernandes de um crime de grande repercussão, crime contra a honra. Mas... É como dizia um poeta: "ao juiz, não importa a posteridade, importa é a sua consciência”. O julgamento dos pósteros para ele pouco interessa. Nós julgamos no momento histórico, nós julgamos numa época. Se tem nas mãos a rosa da consciência não interessa nada. Não interessa o julgamento do futuro ou do presente ou até de pessoas que não compreendem isso. Já a percepção do golpe e do regime por alguns magistrados pode ser exemplificada pelo trecho do depoimento que se segue: Olha, eu teria que abordar a coisa sob dois aspectos: político e jurídico. Quero dizer, a influência política e a jurídica. No ponto de vista político, eu realmente me envergonho muito dessa fase da história do Brasil. Eu lecionei nessa época na faculdade e vi, eu soube, não assisti fisicamente, mas vi muito aluno ser tirado de sala de aula porque havia militares ou alguns traidores denunciantes dentro da sala de aula e que fazia com que esses colegas que eventualmente tivessem se manifestado contra o regime militar, fossem afastados, presos, execrados e por isso mesmo antidemocraticamente atingida a faculdade. Eu tenho duas lembranças muito fortes que posso relatar: uma de magistrado, quando foi preso o juiz da vara criminal, Porto Carreiro, que era considerado comunista e foi preso em casa e o presidente do tribunal, o (...) Murta Ribeiro, foi procurado pelos colegas para dar apoio moral e jurídico e o Murta Ribeiro, lamentavelmente, se esquivou dizendo que o problema não era do tribunal, mas era problema pessoal das ideias dele e deixou vilmente o desembargador, aliás, na época não era desembargador era juiz ou magistrado, ficar acorrentado numa jaula da polícia política e social sem dar a ele o menor socorro, a menor atenção, o menor apoio. Foi um ato de extrema covardia, não só da parte da polícia como da parte do próprio presidente do tribunal (...) Mas eu realmente do ponto de vista institucional, eu tenho pra mim que a revolução foi altamente danosa pra todos, sobretudo porque nós estamos vendo agora e essas eleições, mais uma, refletem bem isso. Ela ceifou da geração toda uma liderança política. Hoje nós não temos líderes políticos, quem são nossos líderes políticos que estão aí nas eleições? Há uma defasagem entre os antigos e os novíssimos. Você vê Antônio Carlos Magalhães e outros estão lá na estratosfera da antiguidade e outros novíssimos como Aécio Neves e outros de vinte e poucos anos de idade que estão surgindo agora. Então, nesse interregno, nesse entremeio, não existem líderes políticos formados na labuta, na liderança diária, na movimentação diária da política, porque eles foram mortos pela revolução. Eu acho que a revolução fez muito mal a esse país (MAGALHÃES: 2002). VII - Referências bibliográficas usadas ALBERTI, Verena. Ouvir contar: textos em história oral. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2004. BOSI, Ecleá. Memória e sociedade: lembranças de velhos. 10.ª ed. São Paulo: Cia. das Letras, 2003. CARDOSO, Ciro F. Uma introdução à história. 3.ª Ed. São Paulo: Brasiliense, 1983. CASTRO, Flávia L. 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