ELEIÇÕES GERAIS PARA O BIÊNIO 2013-2015 Registro e Homologação de Candidaturas Em reunião realizada no dia 18 de março de 2015, a Comissão Eleitoral Nacional homologou as seguintes candidaturas. A votação tem início, pelo portal da ANPAE, no dia 20 de março de 2015 e se estende até o dia 25 de abril de 2015. CHAPA/ CARGO CANDIDATURAS REGISTRADAS E HOMOLOGADAS PARA A PRESIDÊNCIA, CONSELHO FISCAL E DIRETORIAS ESTADUAIS INSTITUIÇÃO DE ORIGEM Presidência Presidente: João Ferreira de Oliveira 1ª Vice-Pres.: Marcelo Soares Pereira da Silva (Sudeste) 2ª Vice-Pres.: Luciana Rosa Marques (Nordeste) 3ª Vice-Pres.: Regina Tereza Cestari de Oliveira(Centro-Oeste) 4ª Vice-Pres.: Maria de Fátima Cossio(Sul) 5ª Vice-Pres.: Terezinha Fátima Andrade Monteiro dos Santos(Norte) Bernardete Angelina Gatti Janete Maria Lins de Azevedo Miriam Fábia Alves Diretor/a: Maria Betânia Gomes da Silva Brito Vice-Diretor/a: JavanSami Araújo Santos Diretor/a: Penildo da Silva Filho Vice-Diretor/a: José Jackson Reis dos Santos Diretor/a: Francisco Eudásio da Silva Vice-Diretor/a: Ana Maria Nogueira Moreira Diretor/a: Adriana Almeida Sales de Melo Vice-Diretor/a: Wellington Ferrreira de Jesus Diretor/a: Eduardo Augusto Moscon Oliveira Vice-Diretor/a: Caroline Falco Fernandes Valpassos Diretor/a: Karine Nunes de Moraes Vice-Diretor/a:Célia Brandão Alvarenga Craveiro Diretor/a: Francisca das Chagas Silva Lima Vice-Diretor/a: Jonathan Uelson Pereira Sousa de Almada Diretor/a: Elisangela Alves da Silva Scaff Vice-Diretor/a: Carina Elisabeth Maciel Diretor/a: Lúcia de Fátima Valente Vice-Diretor/a: Valéria Moreira Resende Diretor/a: Maria de Fátima Sousa Lima Vice-Diretor/a: Maria do Desterro Lima de Sousa UFG UFU UFPE UCDB UFPEL UFPA Conselho Fiscal Diretoria Alagoas Diretoria Bahia Diretoria Ceará Diretoria Distrito Federal Diretoria Espírito Santo Diretoria Goiás Diretoria Maranhão Diretoria Mato Grosso Sul Diretoria Minas Gerais Diretoria Pará Diretoria Paraíba Diretoria Paraná Diretoria Pernambuco Diretoria Diretor/a: Luiz de Sousa Júnior Vice-Diretor/a: Andréia Ferreira da Silva Diretor/a: Tais Moura Tavares Vice-Diretor/a: Simone de Fátima Flach Diretor/a: Edson Francisco de Andrade Vice-Diretor/a: José Amaro Barbosa da Silva Diretor/a: Antonio Ferreira de Souza Sobrinho FCC UFPE UFG UFAL SME UFBA UESB CEE/CE SEE/CE UNB UCB UFES SE-Vitória UFG PUC-Goiás UFMA UFMA UFGD UFMS UFU UFU UFPA SME-Santarém UFPB UFCG UFPR UEPG UFPE SEE/PE UFPI Piauí Diretoria Rio de Janeiro Diretoria Rio Gr. do Norte Diretoria Rio Gr. do Sul Diretoria Santa Catarina Diretoria São Paulo Vice-Diretor/a: Samara de Oliveira Silva Diretor/a: Jorge Nassim Vieira Najjar Vice-Diretor/a: Maria Celi Chaves Vasconcelos Diretor/a: Magna França Vice-Diretor/a: Maria Aparecida dos Santos Ferreira Diretor/a: Liliana Soares Ferreira Vice-Diretor/a: Juca Gil Diretor/a: Elton Luiz Nardi Vice-Diretor/a: Marilda Paschoal Schneider Diretor/a: Graziela Zambão Abdian Vice-Diretor/a: Teresa Maria de Freitas Adrião UFPI UFF UERJ UFRN IFRN UFSM UFRGS UNOESC UNOESC UNESP/FFC UNICAMP NOTAS DA COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL 1. Não houve registro de candidaturas para as Diretorias das Seções Estaduais da ANPAE nos Estados de Mato Grosso, Rondônia e Amazonas. 2. Nos seguintes Estados ainda não há Seções Estaduais constituídas: Acre, Amapá, Sergipe e Tocantins. Nesses Estados não há Diretorias Estaduais eleitas; nelas o Presidente da ANPAE deverá estabelecer Coordenações Estaduais e nomear Coordenadores Estaduais para representar a Presidência e coordenar as ações de mobilização local (Estatuto Social da ANPAE, Artigo 26, inciso VI, parágrafo 3º). 3. Todos os associados da ANPAE, como membros da Assembleia Geral no gozo de seus direitos associativos, incluindo os associados quites dos Estados em que não há registro de candidaturas para as Diretorias Estaduais, assim como os associados quites dos Estados em que ainda não há Seções Estaduais constituídas, são igualmente convocados a participar da votação para a Presidência e o Conselho Fiscal da Associação (Estatuto Social da ANPAE, Artigo 28, inciso III). 4. Nos Estados em que não há candidatos registrados e homologados para as Diretorias Estaduais da ANPAE para o biênio 2013-2015, o Presidente eleito e empossado deverá declarar suas Diretorias vacantes por término de mandato e deverá nomear Diretores Estaduais pro tempore até as próximas eleições gerais, a serem convocadas à luz das disposições do Estatuto, das diretrizes da Assembleia Geral e das resoluções do Conselho Deliberativo (Estatuto Social da ANPAE, Artigo 35).