ELEIÇÕES GERAIS PARA O BIÊNIO 2013-2015
Registro e Homologação de Candidaturas
Em reunião realizada no dia 18 de março de 2015, a Comissão Eleitoral Nacional
homologou as seguintes candidaturas. A votação tem início, pelo portal da ANPAE,
no dia 20 de março de 2015 e se estende até o dia 25 de abril de 2015.
CHAPA/
CARGO
CANDIDATURAS REGISTRADAS E HOMOLOGADAS PARA A
PRESIDÊNCIA, CONSELHO FISCAL E DIRETORIAS ESTADUAIS
INSTITUIÇÃO
DE ORIGEM
Presidência
Presidente: João Ferreira de Oliveira
1ª Vice-Pres.: Marcelo Soares Pereira da Silva (Sudeste)
2ª Vice-Pres.: Luciana Rosa Marques (Nordeste)
3ª Vice-Pres.: Regina Tereza Cestari de Oliveira(Centro-Oeste)
4ª Vice-Pres.: Maria de Fátima Cossio(Sul)
5ª Vice-Pres.: Terezinha Fátima Andrade Monteiro dos
Santos(Norte)
Bernardete Angelina Gatti
Janete Maria Lins de Azevedo
Miriam Fábia Alves
Diretor/a: Maria Betânia Gomes da Silva Brito
Vice-Diretor/a: JavanSami Araújo Santos
Diretor/a: Penildo da Silva Filho
Vice-Diretor/a: José Jackson Reis dos Santos
Diretor/a: Francisco Eudásio da Silva
Vice-Diretor/a: Ana Maria Nogueira Moreira
Diretor/a: Adriana Almeida Sales de Melo
Vice-Diretor/a: Wellington Ferrreira de Jesus
Diretor/a: Eduardo Augusto Moscon Oliveira
Vice-Diretor/a: Caroline Falco Fernandes Valpassos
Diretor/a: Karine Nunes de Moraes
Vice-Diretor/a:Célia Brandão Alvarenga Craveiro
Diretor/a: Francisca das Chagas Silva Lima
Vice-Diretor/a: Jonathan Uelson Pereira Sousa de Almada
Diretor/a: Elisangela Alves da Silva Scaff
Vice-Diretor/a: Carina Elisabeth Maciel
Diretor/a: Lúcia de Fátima Valente
Vice-Diretor/a: Valéria Moreira Resende
Diretor/a: Maria de Fátima Sousa Lima
Vice-Diretor/a: Maria do Desterro Lima de Sousa
UFG
UFU
UFPE
UCDB
UFPEL
UFPA
Conselho
Fiscal
Diretoria
Alagoas
Diretoria
Bahia
Diretoria
Ceará
Diretoria
Distrito Federal
Diretoria
Espírito Santo
Diretoria
Goiás
Diretoria
Maranhão
Diretoria
Mato Grosso Sul
Diretoria
Minas Gerais
Diretoria
Pará
Diretoria
Paraíba
Diretoria
Paraná
Diretoria
Pernambuco
Diretoria
Diretor/a: Luiz de Sousa Júnior
Vice-Diretor/a: Andréia Ferreira da Silva
Diretor/a: Tais Moura Tavares
Vice-Diretor/a: Simone de Fátima Flach
Diretor/a: Edson Francisco de Andrade
Vice-Diretor/a: José Amaro Barbosa da Silva
Diretor/a: Antonio Ferreira de Souza Sobrinho
FCC
UFPE
UFG
UFAL
SME
UFBA
UESB
CEE/CE
SEE/CE
UNB
UCB
UFES
SE-Vitória
UFG
PUC-Goiás
UFMA
UFMA
UFGD
UFMS
UFU
UFU
UFPA
SME-Santarém
UFPB
UFCG
UFPR
UEPG
UFPE
SEE/PE
UFPI
Piauí
Diretoria
Rio de Janeiro
Diretoria
Rio Gr. do Norte
Diretoria
Rio Gr. do Sul
Diretoria
Santa Catarina
Diretoria
São Paulo
Vice-Diretor/a: Samara de Oliveira Silva
Diretor/a: Jorge Nassim Vieira Najjar
Vice-Diretor/a: Maria Celi Chaves Vasconcelos
Diretor/a: Magna França
Vice-Diretor/a: Maria Aparecida dos Santos Ferreira
Diretor/a: Liliana Soares Ferreira
Vice-Diretor/a: Juca Gil
Diretor/a: Elton Luiz Nardi
Vice-Diretor/a: Marilda Paschoal Schneider
Diretor/a: Graziela Zambão Abdian
Vice-Diretor/a: Teresa Maria de Freitas Adrião
UFPI
UFF
UERJ
UFRN
IFRN
UFSM
UFRGS
UNOESC
UNOESC
UNESP/FFC
UNICAMP
NOTAS DA COMISSÃO ELEITORAL NACIONAL
1. Não houve registro de candidaturas para as Diretorias das Seções Estaduais da
ANPAE nos Estados de Mato Grosso, Rondônia e Amazonas.
2. Nos seguintes Estados ainda não há Seções Estaduais constituídas: Acre,
Amapá, Sergipe e Tocantins. Nesses Estados não há Diretorias Estaduais
eleitas; nelas o Presidente da ANPAE deverá estabelecer Coordenações
Estaduais e nomear Coordenadores Estaduais para representar a Presidência e
coordenar as ações de mobilização local (Estatuto Social da ANPAE, Artigo 26,
inciso VI, parágrafo 3º).
3. Todos os associados da ANPAE, como membros da Assembleia Geral no gozo
de seus direitos associativos, incluindo os associados quites dos Estados em
que não há registro de candidaturas para as Diretorias Estaduais, assim como
os associados quites dos Estados em que ainda não há Seções Estaduais
constituídas, são igualmente convocados a participar da votação para a
Presidência e o Conselho Fiscal da Associação (Estatuto Social da ANPAE,
Artigo 28, inciso III).
4. Nos Estados em que não há candidatos registrados e homologados para as
Diretorias Estaduais da ANPAE para o biênio 2013-2015, o Presidente eleito e
empossado deverá declarar suas Diretorias vacantes por término de mandato
e deverá nomear Diretores Estaduais pro tempore até as próximas eleições
gerais, a serem convocadas à luz das disposições do Estatuto, das diretrizes da
Assembleia Geral e das resoluções do Conselho Deliberativo (Estatuto Social
da ANPAE, Artigo 35).
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Registro e Homologação das Chapas