BOLETIM
Universidade Federal do Rio de Janeiro
Número 31 - 06 de agosto de 2010 - extraordinário
REITORIA
PROF. ALOISIO TEIXEIRA
Reitor
PROFª SYLVIA DA SILVEIRA MELLO VARGAS
Vice-Reitor
PROF. JOÃO EDUARDO DO NASCIMENTO FONSECA
Chefe de Gabinete do Reitor
PROFª BELKIS VALDMAN
Pró-Reitor de Graduação-PR/1
PROFª ÂNGELA MARIA COHEN ULLER
Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa-PR/2
PROF. CARLOS ANTONIO LEVI DA CONCEIÇÃO
Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento-PR/3
PROF. LUIZ AFONSO HENRIQUES MARIZ
Pró-Reitor de Pessoal-PR/4
Profª LAURA TAVARES RIBEIRO SOARES
Pró-Reitor de Extensão-PR/5
PROF. MILTON REYNALDO FLORES DE FREITAS
Superintendente-Geral de Administração e Finanças
PROF. HÉLIO DE MATTOS ALVES
Prefeito
MÁRCIO ESCOBAR CONFORTE
Escritório Técnico da Universidade
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS
RESOLUÇAO CCJE Nº 01/2010
Estabelece a realização de eleições para o Conselho Deliberativo
e para a vice-direção doNEI e dá outras providências.
O Conselho de Coordenação do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas da UFRJ considerando, a atribuição outorgada atraves do artigo 26 da Resolução
CONSUNI/18/2006 que aprova o Regimento do Núcleo de Estudos Internacionais da UFRJ,
“Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos, no que for de sua competência, pelo Conselho de Coordenarção do Centro de Ciências Jurídicas e
Econômicas e, quando for a caso, pelo Conselho de Ensino para Graduados au pelo Conselho Universitário da UFRJ,
CONSIDERANDO:
1. Que a atual Congregação do Núcleo de Estudos Internacionais não corresponde aquilo que esta determinado pela resolução 18/06 do Conselho Universitário,
já que deveria ser um Conselho Deliberativo, nem quanto a composição de seus quadros (artigo 13), nem quanto a composição de seus eleitores (artigos 6 e 7)
e que tal composição já foi objeto de contestação não havendo consenso quanto a sua implementação previamente a aprovação pelo Conselho Universitário
2. Que todos os atos da atual Congregação podem vir a ser contestados judicialmente, muitos dos quais implicam danos a direitos individuais tais como transferências
de docentes, resultado de recursos concursais e mudanças de regime de trabalho;
3. Que no horizonte temporal imediato, ou seja, no interior dos próximos quatro meses (como também não o foi nos últimos doze meses) sequer deverá ser
apreciada no CONSUNI a transformação do NEI em unidade acadêmica, passo prévio necessário para a apreciação do Regimento pelo Egrégio Conselho;
4. Que a direção do NEI ainda não tomou as providências necessárias para organização das eleições;
5. Que faz parte das atribuições do Conselho de Centro, de acordo com o artigo 26 do regimento em vigor do NEI atuar em casos omissos;
6. Que tampouco há vice-diretor eleito tal como reza o regimento;
7. Que há inúmeros processos entre os quais progressões docentes, mudanças de regime de trabalho e concursos para professores visitantes cujos prazos
estão por se esgotar;
8. Que no interior do meses de junho, julho, agosto e início de setembro terão sido ou foram contratados os sete novos docentes que duplicarão o quadro
permanente de docentes do orgão suplementar.
Resolve:
Art. 1. Determinar a realização de eleições para o Conselho Deliberativo do NEI e para a vice-direção do NEI, na forma do regimento, no prazo máximo
de 40 dias (quarenta dias) para garantir a representatividade do quadro interno docente que está sendo duplicado;
Art. 2 Constituir para isto Comissão Eleitoral formada pelos mesmos membros que organizaram a recente eleição para decano;
2 / BOLETIM Nº 31 - 06 DE AGOSTO DE 2010 - EXTRAORDINÁRIO -
Art. 3 Promover levantamento para verificação das variações no quadro de eleitores internos e externos na forma dos artigos 6 e 7 do regimento do NEI,
de forma a eliminar docentes da lista anexa que já tenham deixado de cooperar com o NEI e incluir os novos contratados e os externos que passaram a
contribuir naquelas atividades apontadas pelos artigos 6, 7 e 24;
Art. 4 Determinar que o mandato do Conselho e da vice-direção, salvo em caso da aprovação do novo regimento do NEI pelo Consuni neste interim,
será definido na forma do regimento em vigor;
Art. 5 Convalidar as decisões já tomadas pela Congregação previamente existente de forma a não criar um buraco legal;
Art. 6. Receber diretamente para apreciação por este Conselho todas as matérias efetivamente urgentes que a direção do órgão suplementar precise encaminhar
e que tenham prazo determinado. Serão anexados o regimento efetivamente em vigor, a ata parcial e a última lista de eleitores montada de acordo com o regimento.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Professor Alcino Ferreira Câmara Neto
Decano
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