BOLETIM Universidade Federal do Rio de Janeiro Número 31 - 06 de agosto de 2010 - extraordinário REITORIA PROF. ALOISIO TEIXEIRA Reitor PROFª SYLVIA DA SILVEIRA MELLO VARGAS Vice-Reitor PROF. JOÃO EDUARDO DO NASCIMENTO FONSECA Chefe de Gabinete do Reitor PROFª BELKIS VALDMAN Pró-Reitor de Graduação-PR/1 PROFª ÂNGELA MARIA COHEN ULLER Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa-PR/2 PROF. CARLOS ANTONIO LEVI DA CONCEIÇÃO Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento-PR/3 PROF. LUIZ AFONSO HENRIQUES MARIZ Pró-Reitor de Pessoal-PR/4 Profª LAURA TAVARES RIBEIRO SOARES Pró-Reitor de Extensão-PR/5 PROF. MILTON REYNALDO FLORES DE FREITAS Superintendente-Geral de Administração e Finanças PROF. HÉLIO DE MATTOS ALVES Prefeito MÁRCIO ESCOBAR CONFORTE Escritório Técnico da Universidade CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS RESOLUÇAO CCJE Nº 01/2010 Estabelece a realização de eleições para o Conselho Deliberativo e para a vice-direção doNEI e dá outras providências. O Conselho de Coordenação do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas da UFRJ considerando, a atribuição outorgada atraves do artigo 26 da Resolução CONSUNI/18/2006 que aprova o Regimento do Núcleo de Estudos Internacionais da UFRJ, “Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos, no que for de sua competência, pelo Conselho de Coordenarção do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas e, quando for a caso, pelo Conselho de Ensino para Graduados au pelo Conselho Universitário da UFRJ, CONSIDERANDO: 1. Que a atual Congregação do Núcleo de Estudos Internacionais não corresponde aquilo que esta determinado pela resolução 18/06 do Conselho Universitário, já que deveria ser um Conselho Deliberativo, nem quanto a composição de seus quadros (artigo 13), nem quanto a composição de seus eleitores (artigos 6 e 7) e que tal composição já foi objeto de contestação não havendo consenso quanto a sua implementação previamente a aprovação pelo Conselho Universitário 2. Que todos os atos da atual Congregação podem vir a ser contestados judicialmente, muitos dos quais implicam danos a direitos individuais tais como transferências de docentes, resultado de recursos concursais e mudanças de regime de trabalho; 3. Que no horizonte temporal imediato, ou seja, no interior dos próximos quatro meses (como também não o foi nos últimos doze meses) sequer deverá ser apreciada no CONSUNI a transformação do NEI em unidade acadêmica, passo prévio necessário para a apreciação do Regimento pelo Egrégio Conselho; 4. Que a direção do NEI ainda não tomou as providências necessárias para organização das eleições; 5. Que faz parte das atribuições do Conselho de Centro, de acordo com o artigo 26 do regimento em vigor do NEI atuar em casos omissos; 6. Que tampouco há vice-diretor eleito tal como reza o regimento; 7. Que há inúmeros processos entre os quais progressões docentes, mudanças de regime de trabalho e concursos para professores visitantes cujos prazos estão por se esgotar; 8. Que no interior do meses de junho, julho, agosto e início de setembro terão sido ou foram contratados os sete novos docentes que duplicarão o quadro permanente de docentes do orgão suplementar. Resolve: Art. 1. Determinar a realização de eleições para o Conselho Deliberativo do NEI e para a vice-direção do NEI, na forma do regimento, no prazo máximo de 40 dias (quarenta dias) para garantir a representatividade do quadro interno docente que está sendo duplicado; Art. 2 Constituir para isto Comissão Eleitoral formada pelos mesmos membros que organizaram a recente eleição para decano; 2 / BOLETIM Nº 31 - 06 DE AGOSTO DE 2010 - EXTRAORDINÁRIO - Art. 3 Promover levantamento para verificação das variações no quadro de eleitores internos e externos na forma dos artigos 6 e 7 do regimento do NEI, de forma a eliminar docentes da lista anexa que já tenham deixado de cooperar com o NEI e incluir os novos contratados e os externos que passaram a contribuir naquelas atividades apontadas pelos artigos 6, 7 e 24; Art. 4 Determinar que o mandato do Conselho e da vice-direção, salvo em caso da aprovação do novo regimento do NEI pelo Consuni neste interim, será definido na forma do regimento em vigor; Art. 5 Convalidar as decisões já tomadas pela Congregação previamente existente de forma a não criar um buraco legal; Art. 6. Receber diretamente para apreciação por este Conselho todas as matérias efetivamente urgentes que a direção do órgão suplementar precise encaminhar e que tenham prazo determinado. Serão anexados o regimento efetivamente em vigor, a ata parcial e a última lista de eleitores montada de acordo com o regimento. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Professor Alcino Ferreira Câmara Neto Decano UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO COMPOSTO NA GRÁFICA DA UFRJ - http://twitter.com/graficaufrj ([email protected]) • Diretor: Carla Aldrin de Mello Campos • Chefe Produção: Almir Fucci • Chefe Editoração: Martha Dias de Sá • Chefe Off-Set: Carlos Calvalcanti • Chefe Acabamento: Agnaldo de Lima Barbosa • Chefe Manutenção: Ezequias Alves Lucas • Digitação e Editoração Eletrônica: Fernando Cesar Neves Moreira e Martha Dias de Sá http://www.ufrj.br/pr/conteudo_pr.php?sigla=BOLETIM