-nuclearmente armados, neste ponto é possível verificar que, para além da distinção nominal, a dicotomia nuclearmente armados ou não, traz consigo a ideia de diferentes posturas, garantias e deveres a serem tomadas no escopo do TNP. Àqueles nuclearmente armados fica proibida a transferência de armas nucleares, assim como a assistência para o desenvolvimento de tais tecnologias; já para os não-nuclearmente armados, é vetado a aquisição dos armamentos, como também a manufatura destes. Claramente fica expresso no TNP as intenções que os Estados nuclearmente armados possuíam em relação aos não-nuclearmente armados em aspectos como o de concentrar para si a posse, capacidade de aquisição, transferência e até mesmo o conhecimento de tecnologias capazes de produzir tais armamentos. Ao analisarmos tais posturas, fica evidente o caráter de preservação do status quo, uma vez que a posse de armamentos nucleares fica restrita aos países que o tratado caracteriza como nuclearmente armados.Não obstante, o Tratado de Não-proliferação versa em seu artigo VI um dos pontos que servem para o embasamento jurídico de medidas mobilizadoras de banimento: Cada Parte en el Tratado se compromete a celebrar negociaciones de buena fe sobre medidas eficaces relativas a la cesación de la carrera de armamentos nucleares en fecha cercana y al desarme nuclear, y sobre un tratado de desarme general y completo bajo estricto y eficaz control internacional.438 O Artigo VI do Tratado aborda questões como o da necessidade latente de que os Estados-parte visem, a partir de uma perspectiva geral, o desarmamento completo destes armamentos e de que isto seja cumprido haja visto o estreito e efetivo controle internacional. Embora seja abordado pontos sobre o desarmamento, os desdobramentos do TNP não progride. A ilegalidade dos armamentos mostra-se fundamental para que possa-se trabalhar com o desarme. É notando tais impedimentos dentro do escopo da Organização das China, Estados Unidos da América, França, Reino Unido e Rússia, de acordo com o TNP. 438 590 Anais da 4ª Semana de Direitos Humanos da UFSC: Construção da Paz e Segurança Internacional IV SEMANA DE DIREITOS HUMANOS CONSTRUÇÃO DA PAZ E SEGURANÇA INTERNACIONAL