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Publicações legais
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
Portaria nº 192/2015
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a(o) Servidor Municipal e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica
Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido
constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade
Gaúcha, Estado do Paraná.
Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração
o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos
Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Rosana Aparecida de
Araujo Silva – Zeladora – cargo de Provimento Efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no
período de 02 de setembro de 2015 à 01 de outubro de 2015, período aquisitivo: 2014/2015 –30 dias.
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo
por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 04 de setembro de 2015.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
DECRETO no 106 / 2015
Data: 08 de Setembro de 2015
SÚMULA: Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Tempestade Local Convectiva
1.3.2.1
O Senhor Alexandre Lucena, Prefeito do município de Cidade Gaúcha, localizado no estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 8º, e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no
12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO:
I – Que o Município está sendo assolado por forte precipitação hídrica, tanto na área urbana quanto na área rural, com
maior intensidade no dia 07/09/2015 as 18:00 horas, com continuidade significativa das precipitações até esta data.
II- Que em decorrência dos Desastres Naturais de Causa Eólica, Vendavais e Tempestades, com Chuvas Intensas,
Granizo, Vendaval, Enxurradas e Inundações com danos, de destruição de telhados residenciais, comerciais e industriais, enxurradas que ocasionam erosão das vias urbanas e das estradas rurais do município, estragos de asfalto,
que foram levadas pelas águas e danificação de várias residências e prédios públicos.
V – Que o parecer do COMDEC – Comissão Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do
Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como
Tempestade Local Convectiva 1.3.2.1, ocasionado por: Chuvas Intensas 1.3.2.1.4 - Granizo 1.3.2.1.3 - Vendaval
1.3.2.1.5 -Enxurradas 1.2.2.0.0 - Inundações 1.2.1.0.0.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do COMDEC –
Comissão Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do COMDEC – Comissão Municipal de Defesa Civil.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres,
em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior,
se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas
obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início
de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas
em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em
propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de
desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos
cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e
ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos oito dias do mês de Setembro de 2015.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
DECRETO Nº 1315, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Municipal de Políticas para Mulheres de Mariluz e dá outras providências.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a política dos Direitos da Mulher no município, no uso das atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1° Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a ser realizada em Mariluz, Paraná,
no dia 17 de setembro de 2015, com início às 13h00 horas, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência
Social, com o objetivo de fortalecer a Política Municipal para as Mulheres.
Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres terá como tema "Mais direitos, participação e poder
para as mulheres", que será dividido nos seguintes eixos temáticos:
I - "Contribuição dos conselhos dos direitos da mulher e dos movimentos feministas e de mulheres para a efetivação
da igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres em sua diversidade e especificidades: avanços e desafios";
II - "Estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito municipal, estadual e
federal: avanços e desafios";
III - "Sistema político com participação das mulheres e igualdade: recomendações";
IV - "Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres: subsídios e recomendações".
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação;
Prefeitura do Município de Mariluz, em 08 de setembro de 2015.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
UMUARAMA, quarta-feira, 9 de setembro DE 2015
C1
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO nº 181/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº
76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro,
casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e
CONTRATADO EXPRESSO MARINGA
SEDE: CRUZEIRO DO OESTE/PR
O objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de empresa para fornecimento de passagens e vale
transporte, com procedência de Cruzeiro do Oeste - PR e outros municípios, por um período de 12 (meses). Órgão
solicitante Secretaria Municipal da Ação Social Processo inexigibilidade, 7/2015, que passa a fazer parte integrante
deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Processo inexigibilidade
nº 7/2015, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o
Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.
O valor global para a execução do objeto deste contrato é R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), conforme nota de empenho, mensal.
Data da assinatura do contrato: 18/08/2015
Vigência do contrato: 17/08/2016
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO nº 184/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº
76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro,
casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e
CONTRATADO MACANEIRO & GONZAGA LTDA -ME
SEDE: CIANORTE/PR
O objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de empresa para prestar serviços de fornecimento de
Tubos de Concreto destinado a Secretaria Municipal de Planejamento. Tomada de preços, 15/2015, que passa a fazer
parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Tomada de preços nº
15/2015, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o
Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas
O valor global para a execução do objeto deste contrato é R$ 37.584,00 (Trinta e Sete Mil, Quinhentos e Oitenta e
Quatro Reais), conforme nota de empenho, 30 (trinta) dias após a emissão da nota Fiscal.
Data da assinatura do contrato: 20/08/2015
Vigência do contrato: 19/08/2016
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO nº 190/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº
76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro,
casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e
CONTRATADO POSTO DE MOLAS SÃO PAULO LTDA
SEDE: UMUARAMA/PR
O objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de empresa para fornecimento de peças 1ª linha para
os veículos da frota municipal. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos. Pregão,
60/2015, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 60/2015, na
forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.
O valor global para a execução do objeto deste contrato é R$ 23.989,75 (Vinte e Três Mil, Novecentos e Oitenta e Nove
Reais e Setenta e Cinco Centavos), conforme nota de empenho, mensal.
Data da assinatura do contrato: 31/08/2015
Vigência do contrato: 30/08/2016
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO nº 192/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº
76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro,
casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e
CONTRATADO CASA DO ASFALTO
SEDE: UMUARAMA/PR
O objeto da presente licitação refere-se a da(o) Aquisição de100 (cem) toneladas de Emulsão Asfáltica RL - 1C, destinado a serviços de tapa buraco, por um período de 12 meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação
e Serviços Públicos - Divisão de Serviços Urbanos. Conforme especificações no Anexo I. Pregão, 63/2015, que passa
a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 63/2015, na
forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.
O valor global para a execução do objeto deste contrato é R$ 164.900,00 (Cento e Sessenta e Quatro Mil e Novecentos
Reais), conforme nota de empenho, Conforme a retirada - 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.
Data da assinatura do contrato: 31/08/2015
Vigência do contrato: 30/08/2016
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO nº 193/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº
76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro,
casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e
CONTRATADO GMS INDUSTRIAL LTDA
SEDE: MARINGÁ/PR
O objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de empresa para fornecimento de tintas para demarcação
viária em Ruas e Avenidas do município. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos
- Divisão de Serviços Rodoviários. Conforme especificações no Anexo I. Pregão, 64/2015, que passa a fazer parte
integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 64/2015, na
forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas
O valor global para a execução do objeto deste contrato é R$ 14.600,00 (Quatorze Mil e Seiscentos Reais), conforme
nota de empenho, 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.
Data da assinatura do contrato: 31/08/2015
Vigência do contrato: 30/08/2016
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO nº 199/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº
76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro,
casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e
CONTRATADO J. F. DOS SANTOS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
SEDE: CRUZEIRO DO OESTE/PR
O objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de empresa especializada para prestar serviços médicos
Clinico Geral na Unidade Básica de Saúde Jardim Cruzeiro para atuação no Programa Saúde da Família, por um período de 16 (dezesseis) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde.
Conforme especificações no Anexo I. Pregão, 70/2015, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens
adjudicados em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 70/2015, na
forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas
O valor global para a execução do objeto deste contrato é R$ 192.000,00 (Cento e Noventa e Dois Mil Reais), conforme nota de empenho, mensal
Data da assinatura do contrato: 31/08/2015
Vigência do contrato: 30/12/2016
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO nº 200/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº
76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro,
casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e
CONTRATADO VALDINES LOPES
SEDE: CRUZEIRO DO OESTE/PR
O objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de um profissional para prestar serviços de borracheiro
destinado a manutenção dos veículos da Frota Municipal, por um período de12 (doze) meses. Órgão solicitante
Secretaria Municipal, de Obras, Viação e Serviços Públicos. Pregão, 73/2015, que passa a fazer parte integrante deste
Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 73/2015, na
forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.
O valor global para a execução do objeto deste contrato é R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), conforme nota de empenho, mensal.
Data da assinatura do contrato: 31/08/2015
Vigência do contrato: 30/08/2016
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
Estado do Paraná
DECRETO Nº 258/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 49 da
Lei Federal nº 8.663/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; por não atingir o numero de participante interessado para o
presente certame.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica considerado deserto Processo de Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 71/2015, que tem por
objeto a Contratação de empresa para prestar serviços médicos referente consultas eletiva/urgência especializadas,
destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão
Fundo Municipal de Saúde, por um período de 16 (dezesseis) meses. Conforme especificações em Anexo. Órgão
solicitante Secretaria Municipal de Saúde., revogando-se o presente certame.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, terça-feira, 18 de agosto de 2015
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 280/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 49 da Lei
Federal nº 8.663/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica considerado fracassado Processo de Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 75/2015, que tem
por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos referente ao Convênio nº 779399/2012 FUNASA. Órgão solicitante Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, revogando-se o presente certame.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, quinta-feira, 03 de agosto de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Cruzeiro do oeste
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão N.º 80/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 161/2015
DATA DA ABERTURA.: 21/09/2015
HORÁRIO.:13:30 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de 04 (quatro) veículos 0km de fabricação nacional destinado a
Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária. Conforme especificações no Anexo I.
TIPO: Menor Preço
REGIME CONTRATAÇÃO: Item
CÓDIGO DA DESPESA
504
1850
CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO
497
1000
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal
PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias - Os produtos licitados deverão ser entregues no município, em local especificado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no
valor licitado.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua
João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal
168 e 169.
Cruzeiro do Oeste, 01/09/2015
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
Estado do Paraná
RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal,aos Partidos Políticos e as Entidades
Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes
recursos da União:
DATA
RECURSOS
VALOR
02-09
FNS-BLMAC..............R$- 13.125,00
02-09
MASPTMC................R$- 3.001,10
02-09
FNS-BLVGS..............R$- 1.271,92
02-09
FNS-PACS................R$- 45.630,00
02-09
FNS-PSF..................R$- 53.910,00
02-09
FNS-ES.5%..............R$101,40
02-09
FNS-ASS.95%..........R$- 1.926,60
02-09
FNS-ESB..................R$- 8.190,00
03-09
FNS-PMAQ...............R$- 121.200,00
03-09
FNS-NASIF...............R$- 20.000,00
03-09
FNS-SESC................R$- 1.800,00
04-09
PNATE.....................R$- 4.624,39
04-09
MASIGBF.................R$- 1.297,79
04-09
FES- MAC................R$- 46,380,00
04-09
PNAE......................R$- 28.436,00
Cruzeiro do Oeste, 08 de Agosto de 2015.
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
SÚMULA
DO RECEBIMENTO DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
A Tampavi Indústria e Comércio de Asfalto Ensacado Ltda, torna público que recebeu do I.A.P, Renovação da Licença
Ambiental de Operação, para Indústria e Comércio de Asfalto Ensacado, implantado na Rua Pompilio Paulino de Lira,
2518, Parque Industrial I, Umuarama/PR. Validade 02/09/2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
Estado do Paraná
DECRETO Nº 253/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 49 da
Lei Federal nº 8.663/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; por não atingir o numero de participante interessado para o
presente certame.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica considerado deserto Processo de Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 66/2015, que tem por
objeto a Contratação de empresa habilitada para prestar serviços médicos especializado na área de Infectologia junto
ao Hospital Municipal. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um
período de16 (dezesseis) meses. Conforme especificações no Anexo I., revogando-se o presente certame.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, terça-feira, 18 de agosto de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 274/2015
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública, a galeria de águas pluviais, o emissário e o dissipador de energia para fins
de drenagem de águas pluviais.
VALTER PEREIRA DA ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de drenagem, a Galeria de Águas Pluviais, o Emissário e o
Dissipador de Energia do futuro loteamento denominado Jardim Grécia, localizado na chácara de terras sob nº 1-A,
2-A e 3-A da 2ª medição e chácaras nº 38, 39 e 40 da 1ª medição, da área suburbana desta cidade, Emissário este
que passará pela APP (Área de Proteção Permanente) até o Córrego Tucum e que o Dissipador de Energia será implantado na APP do referido lote, para efeitos do Parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 4.771 de 15 de setembro de 1965,
tendo em vista a construção de Drenagem.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 03 (TRÊS) DIAS
DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
Edson Aparecido De Castro (CPF- 203.847.349-87) torna público que irá requerer ao IAP, a Licença Prévia paraAVICUL-TURA - CRIAÇÃO DE FRANGOS PARA CORTE a ser implan-tada Estrada São Jose, Sitio São Sebastião, Lote
Rural nº442 Gleba 3, Cafezal Do Sul - PR.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
Clarice Aparecida Bambolim Gonçalves da Silva (CPF 045.160.789-96) torna público que irá requerer ao IAP, a Licença
Simplificada para AVICULTURA DE CORTE a ser implantada Rodovia PR-082,Lote rural B/2, Gleba Elisa, Xambre - PR.
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 259/2015
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão 72/ 2015, dando outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 04/2015 de
14/01/2015, sobre o Processo de Licitação 141/2015, que tem por objeto a (o) Contratação de um profissional habilitado para prestar serviços na área de Nutricionista, por um período de 07 (sete) meses no Centro de Referência
de Assistência Social (CRAS). Órgão solicitante Secretaria Municipal da Ação Social. Conforme especificações no
Anexo I.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.
THAISA DA SILVA RAMOS
R$: 13.019,93 (treze mil dezenove reais e noventa e três)
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste
Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, sexta-feira, 04 de setembro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ.
PORTARIA Nº. 245/2015
Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor João Aparecido Bicudo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor João Aparecido Bicudo, brasileiro, casado, portador da Carteira
de Identidade RG nº 3.593.278-0 relativas ao período aquisitivo 02/04/2013 a 01/04/2014.
Art. 2º - Tendo em vista o Requerimento protocolado em 08/09/2015 sob o nº 519 e, com base no § 4º do Art. 101 da
Lei nº 438/2010, converto as férias concedidas no Art. anterior em abono pecuniário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de setembro do ano de
dois mil e quinze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ.
CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2014
EDITAL Nº 010 – CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no Art. 37
da Constituição Federal, mediante as condições estipuladas no Edital nº 001/2014 do Concurso 002/2014 e Edital nº
006/2015 que homologou o Resultado Oficial Final do Concurso, bem como as demais disposições legais aplicáveis,
TORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS SEGUINTES CANDIDATOS APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO Nº
002/2014:
GARI
NOME
NOTACLASSIFICAÇÃO
DENIS DO NASCIMENTO MARIANO
67,50
1º
LUCAS DA SILVA MOURA
55,00
2º
ANGELICA SUELEN DOS SANTOS
55,00
3º
OSMAR FERNANDES DOS ANJOS
50,00
4º
As pessoas acima relacionadas, fica CONVOCADA para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste Edital, manifestar o interesse em assumir o cargo público, conforme item 4.17 do Edital nº 001/2014 do
Concurso 002/2014 e no prazo de até 30 (trinta) dias, após a manifestação, deverão comparecer no Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Esperança Nova-PR, sito a Av. Juvenal Silva Braga nº 181, munidos
dos documentos abaixo relacionados, podendo ser cópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais para
serem autenticadas por servidor autorizado, bem como para realização da avaliação de sanidade física e mental,
conforme prevê o Edital 001/2014 do Concurso 002/2014 e artigo 9º, inciso VI da Lei nº 438/2010, obedecendo a
seguinte ordem:
I.
Carteira de Identidade (RG)
II. Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF)
III. Titulo de Eleitor
IV. Comprovante de Regularidade das Obrigações Eleitorais (Certidão ou Comprovante de Votação da última
Eleição)
V. Carteira de Reservista, quando couber
VI. Comprovante de Escolaridade
VII. Certidão de Nascimento ou Casamento
VIII. Fotografia 3x4 recente
IX. Atestado de Sanidade Física e Mental
X. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais fornecida pelo Cartório da Comarca onde o Candidato residiu e
exerceu atividades profissionais nos últimos 05 (cinco) anos, com comprovante de residência.
XI. Cópia da CTPS e do Cartão PIS/PASEP
XII. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, se houver
Esperança Nova/PR., 08 de setembro de 2015.
Everton Barbieri
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima
Estado do Paraná
REAVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA No. 001/2015
A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes Vissoto, n.º 810, torna público
que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MELHOR
OFERTA, objetivando concessão não onerosa de uso de bem público - Barracão Industrial - pertencente ao município,
para exploração de atividade industrial, localizado na Avenida João Ferreira de Andrade, lotes 12 e 13 da quadra 174,
medindo 235 m2 da planta oficial do município, para o desenvolvimento e fortalecimento das atividades produtivas no
município, tudo nos termos do edital, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Municipal 1.144/2015,
e demais regramentos pertinentes.
Será considerada vencedora a licitante que somar o maior número de pontos em sua proposta, tudo nos termos do
Edital que regula o certame edital.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados
mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, desde que fornecido pelo licitante), na Sala da
Secretaria de Planejamento, na Prefeitura Municipal, sito, Avenida Hermes Vissoto, 810, nos seguintes horários: das
08:00 h às 11:30 e 13:30 às 17:00 e no telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 13 de outubro de 2015
HORÁRIO: 09:00 horas
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, 08 de setembro de 2015.
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
C2
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, quarta-feira, 9 de setembro DE 2015
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
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P
LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2015
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público
Municipal de Cruzeiro do Oeste - Pr.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o A presente Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do
Magistério Público Municipal, nos termos das Leis Federais 9.394, de 20 de dezembro de 1996; 11.494, de 20 de junho de 2007; 11.738, de 16 de julho de 2008 e da
Resolução CNE/CEB nº 02, de 28 de maio de 2009.
Art. 2o Para os efeitos desta Lei entende-se por:
I - rede municipal de ensino, o conjunto de instituições educacionais e órgãos que
realizam atividades de educação sob a coordenação da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
II - instituições educacionais, os estabelecimentos de ensino mantidos pelo Poder
Público Municipal em que se desenvolvem atividades ligadas à educação infantil, ao
ensino fundamental e às modalidades de ensino, aí incluídas a educação especial e
a educação de jovens e adultos;
III - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, o órgão da estrutura administrativa pública do Município, responsável pela gestão da rede municipal de
ensino;
IV - magistério público municipal, o conjunto de profissionais do magistério, titulares
dos cargos de Professor de Educação Infantil e de Professor da rede municipal de
ensino, com funções de magistério;
V - Professor de Educação Infantil, o titular de cargo da Carreira do Magistério Público
Municipal, com atuação exclusiva na educação infantil;
VI - Professor, o titular de cargo da Carreira do Magistério Público Municipal, com
atuação na educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental;
VII - funções de magistério, as atividades de docência e de suporte pedagógico direto
à docência, aí incluídas as de direção, coordenação pedagógica e assessoria pedagógica e educacional, exercidas nas instituições educacionais e no Órgão Municipal
de Educação.
Parágrafo único. As atribuições referentes às funções dos profissionais do magistério
estão descritas nos Anexos II e III, parte integrante desta Lei.
CAPÍTULO II
DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Seção I
Dos Princípios Básicos
Art. 3o A Carreira do Magistério Público Municipal tem como princípios básicos:
I - profissionalização que pressupõe qualificação e aperfeiçoamento profissional;
II - condições adequadas de trabalho;
III - remuneração condigna, com vencimento inicial da carreira, para a formação em
nível médio na modalidade normal, nunca inferior ao valor correspondente ao Piso
Salarial Profissional Nacional, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008;
IV - gestão democrática do ensino público municipal;
V - desenvolvimento funcional baseado na habilitação ou titulação, no desempenho,
na qualificação e no tempo de efetivo exercício em funções de magistério, nos termos
desta Lei;
VI - garantia, aos profissionais no exercício da docência, de período reservado a estudos, planejamento e avaliação do trabalho didático, incluído em sua carga horária
de trabalho;
VII - participação dos profissionais do magistério no planejamento, elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da instituição educacional e da rede
municipal de ensino;
VIII - movimentação dos profissionais entre as instituições educacionais, por meio de
critérios objetivos tendo como base os interesses da aprendizagem dos educandos;
IX - mobilidade que permite aos profissionais do magistério, nos limites legais vigentes, a prestação de serviços educacionais de excelência.
Seção II
Da Estrutura da Carreira
Art. 4o A estruturação da Carreira do Magistério Público Municipal de Cruzeiro do
Oeste compreende os cargos permanentes de Professor de Educação Infantil e de
Professor.
Art. 5o Os atuais ocupantes de cargos de Especialista em Educação, Educador
Infantil, Professor de Educação Especial, Professor de Educação Física para a
Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, integram este Plano de
Carreira com a mesma denominação, constituindo cargos em extinção, mantidas as
condições do edital do concurso público.
Subseção I
Da Constituição da Carreira
Art. 6o Para efeitos desta Lei entende-se por:
I - cargo, o lugar na organização do serviço público correspondente a um conjunto
de atribuições com estipêndio específico, denominação própria e remuneração pelo
Poder Público, nos termos da lei;
II - carreira, o conjunto de Níveis e Classes que definem a evolução funcional e remuneratória do profissional do magistério, de acordo com a complexidade de atribuições
e grau de responsabilidade;
III - nível, a divisão da Carreira segundo a habilitação ou titulação;
IV - habilitação ou titulação, a formação em nível médio na modalidade normal, a licenciatura, a graduação com formação pedagógica nos termos da legislação vigente,
a especialização, o mestrado e o doutorado;
V - classe, a divisão de cada Nível em unidades de progressão funcional;
VI - interstício, o lapso de tempo estabelecido como mínimo necessário para que
o profissional do magistério se habilite à progressão funcional dentro da Carreira.
Art. 7o Na Carreira do Magistério Público Municipal, os cargos são agrupados em
Níveis, cada um deles composto por Classes e divididos em dois grupos distintos:
I - quadro permanente;
II - quadro suplementar.
§ 1o O Quadro Permanente é constituído pelos cargos de Professor de Educação
Infantil e de Professor, de natureza efetiva, distribuídos em Níveis a partir da habilitação ou titulação mínima exigida para ingresso na rede municipal de ensino.
§ 2o O Quadro Suplementar é constituído pelos cargos de:
I - Especialista em Educação;
II - Educador Infantil;
III - Professor de Educação Especial;
IV - Professor de Educação Física para a Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino
Fundamental.
§ 3o O Quadro Suplementar será extinto na medida em que não houver mais profissionais nele incluídos, assegurando-se aos seus ocupantes, todos os benefícios
previstos nesta Lei.
Subseção II
Das Classes e dos Níveis
Art. 8o As Classes constituem a linha de promoção da Carreira dos profissionais do
magistério e são designadas pelos números de 1 (um) a 16 (dezesseis).
Art. 9o Os Níveis referentes à habilitação ou titulação dos profissionais do magistério são:
I - Nível A – formação em nível médio, na modalidade normal;
II - Nível B – formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação
plena ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do
currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente;
III - Nível C – formação em nível superior, em curso de licenciatura ou outra graduação
correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação
pedagógica, nos termos da legislação vigente, acompanhada da formação em nível
de pós-graduação, Lato Sensu, na área da educação, com duração mínima de trezentas e sessenta horas;
IV - Nível D – formação em nível superior, em curso de licenciatura ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente, acompanhada da formação
em nível de pós-graduação, Stricto Sensu, em cursos de mestrado ou doutorado na
área de educação.
CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO
Seção I
Do Concurso Público
Art. 10. Os cargos do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal são acessíveis
a todos os brasileiros e estrangeiros, respeitadas as exigências fixadas na legislação
pertinente e nos termos desta Lei.
Art. 11. Comprovada a existência de vagas no quadro do magistério e a inexistência
de candidatos anteriormente aprovados, realizar-se-á, mediante necessidade e dotação orçamentária, concurso público de provas e títulos para suprimento definitivo
das vagas.
Art. 12. O concurso público terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado
uma única vez por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. O edital de concurso público definirá para provimento de profissionais do magistério, o número de vagas a ser preenchido, a área do conhecimento ou
componente curricular, a etapa da educação básica e/ou área de atuação.
Art. 13. As condições essenciais para o provimento nos cargos de Professor de
Educação Infantil e de Professor são:
I - ser brasileiro ou estrangeiro, nos termos da legislação pertinente;
II - ter a idade mínima de dezoito anos completos na data da nomeação;
III - estar em dia com as obrigações militares e eleitorais previstas em lei;
IV - estar em pleno gozo de seus direitos políticos;
V - possuir a habilitação ou titulação exigida para o exercício do cargo, cuja comprovação poderá ser efetuada até a data da posse no cargo;
VI - possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, constatada mediante
laudo pericial.
Parágrafo único. Além dos requisitos previstos no caput deste artigo, a nomeação
depende da prévia verificação da inexistência de acumulação de cargos vedada pela
Constituição Federal.
Art. 14. O provimento nos cargos de Professor de Educação Infantil e de Professor
somente será efetivado após aprovação e classificação em concurso público de provas e títulos.
Art. 15. Admitir-se-á outras formas de seleção e contratação pública, nos termos da lei
e em caráter excepcional, para suprir necessidades de:
I - provimento temporário;
II - substituição emergencial de titulares do cargo.
Parágrafo único. A lei de que trata este artigo, disporá sobre a contratação por tempo
determinado para atender as necessidades de substituição temporária dos titulares
de cargos de Professor de Educação Infantil e de Professor, quando excedida a capacidade de atendimento com a adoção do disposto no art. 58.
Seção II
Do Ingresso
Art. 16. O ingresso na Carreira do Magistério Público Municipal dar-se-á por concurso
público de provas e títulos.
Art. 17. Constitui requisito para ingresso na Carreira, no cargo de Professor de
Educação Infantil, a formação:
I - em nível médio, na modalidade normal; ou
II - em nível superior, em curso de graduação em Pedagogia com habilitação ao magistério da educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental; ou
III - em curso normal superior.
Art. 18. Constitui requisito para ingresso na Carreira, no cargo de Professor, a formação:
I - para atuação multidisciplinar na educação infantil e nos anos iniciais do ensino
fundamental:
a) em nível médio, na modalidade normal; ou
b) em nível superior, em curso de graduação em Pedagogia com habilitação ao magistério da educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental; ou
c) em curso normal superior.
II - para atuação em áreas específicas do conhecimento ou componente curricular:
a) em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena específica; ou
b)
outra graduação correspondente às áreas do conhecimento específicas
do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.
Art. 19. Os profissionais do magistério detentores de cargo de Professor, concursados
para atuação multidisciplinar, poderão atuar em área de conhecimento ou componente curricular, atendidos os requisitos de formação estabelecidos no inciso II do art. 18.
§ 1o A designação para a atuação de que trata o caput deverá ser precedida de inscrição e termo de aceite e compromisso.
§ 2o As aulas atribuídas aos profissionais de que trata o caput, não poderão ser
consideradas vagas para a abertura de concurso público específico para atuação em
área do conhecimento ou componente curricular.
Art. 20. O ingresso na Carreira dos profissionais do magistério, dar-se-á na Classe
1 (um) do respectivo cargo da Carreira e no Nível correspondente à habilitação ou
titulação do candidato aprovado.
Seção III
Do Estágio Probatório
Art. 21. O profissional do magistério, nomeado para cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório com duração de trinta e seis meses, contados a partir
da data da nomeação.
§ 1o O estágio probatório ficará suspenso nas seguintes hipóteses:
I - para exercer cargo em comissão;
II - para exercer atividades estranhas às funções definidas no inciso VII do art. 2o;
III - para exercer cargo público eletivo com afastamento do cargo efetivo;
IV - após iniciado o processo administrativo disciplinar de que trata o art. 27.
§ 2o O estágio probatório será retomado a partir do término dos motivos que geraram
sua suspensão.
Art. 22. O estágio probatório não impede ao profissional do magistério:
I - o exercício de funções de suporte pedagógico, desde que atendidos os requisitos
estabelecidos nos arts. 34 e 35;
II - a progressão por meio de avanço vertical, observado o que dispõe o art. 37;
III - o exercício em regime de jornada suplementar.
Art. 23. Durante o período de estágio probatório, o profissional do magistério será
submetido a avaliações periódicas semestrais nos termos de regulamentação específica, onde serão apurados os seguintes requisitos necessários à comprovação de
sua aptidão para o cargo:
I - disciplina e cumprimento dos deveres;
II - assiduidade e pontualidade;
III - eficiência e produtividade;
IV - capacidade de iniciativa;
V - responsabilidade;
VI - criatividade;
VII - cooperação;
VIII - postura ética.
Art. 24. Durante o estágio probatório serão proporcionados aos profissionais do magistério meios para o desenvolvimento de suas potencialidades em relação ao interesse público.
Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
garantir os meios necessários para acompanhamento e avaliação de desempenho
dos profissionais do magistério em estágio probatório.
Art. 25. Concluídas as avaliações do estágio e sendo considerado apto para o exercício das funções de magistério, o profissional será confirmado no cargo e considerado
estável no serviço público.
Art. 26. O profissional do magistério, cumprido o estágio probatório, cujas avaliações
concluíram pela sua estabilidade no serviço Público Municipal, será imediatamente
posicionado na Classe 2 (dois), no Nível correspondente à sua habilitação ou titulação.
Parágrafo único. O reflexo financeiro, decorrente da mudança de Classe do profissional de que trata este artigo, deverá ocorrer no mês subsequente à conclusão do
período do estágio probatório.
Art. 27. Constatado pelas avaliações que o profissional do magistério não preenche
os requisitos necessários para o desempenho de suas funções, caberá à autoridade
competente, sob pena de responsabilidade, iniciar o processo administrativo, assegurando ao servidor o direito ao contraditório e de ampla defesa.
CAPÍTULO IV
DO EXERCÍCIO E DA PROGRESSÃO NA CARREIRA
Seção I
Do Exercício
Art. 28. As atribuições de encargos específicos aos profissionais do magistério corresponderão ao exercício das funções de:
I - docência;
II - direção;
III - coordenação pedagógica;
IV - assessoria pedagógica e educacional.
Art. 29. O exercício profissional dos integrantes do magistério será vinculado à área
de atuação, área do conhecimento ou componente curricular para o qual tenha prestado concurso público, ressalvado o exercício em caráter excepcional, quando habilitado para o magistério em outra área de atuação, do conhecimento ou componente
curricular e indispensável para o atendimento de necessidade do serviço.
Art. 30. As funções de suporte pedagógico estabelecidas no inciso VII do art. 2o serão exercidas exclusivamente por profissionais integrantes da Carreira do Magistério
Público Municipal.
Art. 31. Os profissionais do magistério, titulares de cargo de Professor de Educação
Infantil, só poderão exercer funções de suporte pedagógico em instituições com atendimento exclusivo em educação infantil ou na Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 32. A função de coordenação pedagógica é exercida por profissionais do magistério da rede municipal de ensino nas instituições educacionais, aí compreendidas as
Escolas e os Centros Municipais de Educação Infantil.
§ 1o No exercício da função de coordenação pedagógica estão também incluídas as
atividades de orientação, supervisão e planejamento.
§ 2o A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer estabelecerá o
número de profissionais para o exercício de coordenação pedagógica em cada instituição educacional, observando-se o número de alunos.
§ 3o A designação dos profissionais do magistério para o exercício da função de
coordenação pedagógica nas instituições educacionais é de competência da direção
da instituição educacional.
§ 4o Poderá ser designado para a função de que trata o parágrafo anterior profissional de outra instituição educacional, quando não houver na própria instituição,
profissional interessado ou que atenda as disposições estabelecidas no inciso I do
art. 34 e art. 35.
Art. 33. A função de assessoria pedagógica e educacional é estendida para todas
as instituições educacionais da rede municipal de ensino e o local de trabalho do
[email protected]
PREFE TURA municipal DE CRUZE RO DO OESTE
profissional é a sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer.
§ 1o No exercício das funções de assessoria pedagógica e educacional estão também incluídas as atividades de administração, planejamento, supervisão e assessoramento pedagógico.
§ 2o A designação dos profissionais do magistério para o exercício da função de
assessoria pedagógica e educacional é de competência do Dirigente da Educação
Municipal.
Art. 34. Os profissionais do magistério poderão exercer, de forma alternada ou concomitante com a docência, funções de suporte pedagógico, atendidos os seguintes
requisitos:
I - formação em Pedagogia ou outra licenciatura com pós-graduação para o exercício da função de coordenação pedagógica, observadas as atividades estabelecidas
no § 1o do art. 32;
II - formação em Pedagogia ou outra licenciatura com pós-graduação na área da
educação, para o exercício das funções de direção e assessoria pedagógica e educacional.
Art. 35. O exercício das funções de suporte pedagógico dos profissionais do magistério tem como pré-requisito a experiência docente de no mínimo dois anos, adquirida
em qualquer nível ou sistema de ensino, público ou privado.
Seção II
Da Progressão na Carreira
Art. 36. Promoção é o mecanismo de progressão funcional do profissional do magistério e dar-se-á por meio de avanço vertical e horizontal.
Subseção I
Do Avanço Vertical
Art. 37. Entende-se por avanço vertical a passagem de um Nível de habilitação ou
titulação para outro imediatamente superior.
§ 1o A promoção vertical dar-se-á por habilitação ou titulação, através do critério
exclusivo de formação do profissional do magistério, para elevação ao Nível imediatamente superior.
§ 2o O profissional do magistério promovido ocupará no Nível superior, Classe correspondente àquela que ocupava no Nível anterior.
§ 3o A promoção vertical é automática e vigorará no mês subsequente àquele em que
o interessado apresentar documento comprobatório da nova habilitação ou titulação.
§ 4o O profissional do magistério com acumulação legal de cargos prevista em lei,
ao adquirir a nova habilitação ou titulação terá direito à promoção vertical em ambos
os cargos.
Subseção II
Do Avanço Horizontal
Art. 38. Por avanço horizontal entende-se a progressão de uma Classe para outra
imediatamente superior dentro do mesmo Nível, com percentual de dois vírgula cinco
por cento entre as Classes de forma cumulativa, conforme estabelecido nas tabelas
de vencimentos, Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 39. O avanço horizontal dar-se-á ao integrante da Classe que tenha cumprido o
interstício de vinte e quatro meses de efetivo exercício, após a conclusão do estágio
probatório e ser considerado estável no serviço público municipal, mediante critérios
devidamente pontuados e decorrerá de avaliação que considerará o desempenho e a
qualificação do profissional do magistério.
Art. 40. A pontuação para avanço horizontal será determinada pela média ponderada
dos fatores a que se refere o art. 39, tomando-se:
I - a média aritmética das avaliações anuais de desempenho, com peso seis;
II - a pontuação da qualificação, com peso quatro.
Art. 41. As avaliações serão realizadas de acordo com os critérios definidos no
Regulamento de Promoções do Magistério Público Municipal, observando-se:
I - a objetividade no estabelecimento dos requisitos de avaliação que possibilitem a
análise dos indicadores qualitativos e quantitativos;
II - a transparência, de forma a assegurar que o resultado da avaliação possa ser
analisado pelo avaliado e avaliadores, com vistas à superação das dificuldades detectadas para o desempenho profissional;
III - a participação dos profissionais na elaboração do processo de avaliação.
Art. 42. A avaliação de desempenho, feita de forma permanente, apurada anualmente, tem como objetivos:
I - servir de base para o crescimento dos profissionais do magistério e para a geração
de resultados almejados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte
e Lazer;
II - fornecer ao profissional do magistério uma avaliação diagnóstica que o ajude a
melhorar seu desempenho;
III - subsidiar as ações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
quanto a programas de formação continuada;
IV - promover a evolução do profissional do magistério.
Art. 43. São fatores a serem considerados em termos de desempenho dos profissionais do magistério:
I - qualidade do trabalho;
II - iniciativa e criatividade;
III - competência interpessoal;
IV - responsabilidade com o trabalho;
V - zelo por equipamentos e materiais;
VI - relações com a comunidade;
VII - participação em cursos de formação;
VIII - assiduidade e pontualidade;
IX - foco no educando;
X - outros fatores estabelecidos no Regulamento de Promoções dos Profissionais do
Magistério Público Municipal.
Art. 44. Os resultados obtidos nas avaliações de desempenho dos profissionais do
magistério nortearão o planejamento, a definição das novas ações necessárias para
o seu constante desenvolvimento, visando assegurar a qualidade do ensino oferecido
pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste.
Art. 45. O profissional do magistério não poderá usufruir da progressão por meio de
avanço horizontal na Carreira quando ocorrer no interstício do período de avaliação
qualquer uma das seguintes situações:
I - exercício de atividades estranhas ao magistério ou às funções previstas para o
cargo conforme estabelecido no inciso VII do art. 2o por período superior a cento
e oitenta dias;
II - licença para trato de assuntos particulares por período superior a cento e oitenta
dias;
III - afastamento por motivo de saúde por um período superior a cento e oitenta dias,
consecutivos ou alternados;
IV - afastamento para qualificação profissional conforme estabelecido no inciso II do
art. 50.
CAPÍTULO V
DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 46. A qualificação profissional, objetivando o aprimoramento permanente do ensino e a progressão na Carreira, será assegurada através de cursos de formação,
aperfeiçoamento ou especialização, em instituições credenciadas, de programas de
aperfeiçoamento em serviço e de outras atividades de atualização profissional, observados os programas prioritários, visando:
I - a valorização do profissional do magistério e a melhoria da qualidade do serviço;
II - a formação ou complementação de formação para obtenção da habilitação ou
titulação necessária às atividades do cargo;
III - identificar as carências dos profissionais do magistério para executar tarefas necessárias ao alcance dos objetivos da instituição, assim como as potencialidades dos
mesmos que deverão ser desenvolvidas;
IV - aperfeiçoar e/ou complementar valores, conhecimentos e habilidades necessários ao cargo;
V - a utilização de metodologias diversificadas, incluindo as que empregam recursos
da educação a distância;
VI - a incorporação de novos conhecimentos e habilidades decorrentes de inovações
científicas, tecnológicas ou alterações de legislação;
VII - criar condições propícias à efetiva qualificação pedagógica dos profissionais do
magistério através de cursos, seminários, conferências, oficinas de trabalho, implementação de projetos e outros instrumentos para possibilitar a definição de novos
programas, métodos e estratégias de ensino, adequadas às transformações educacionais;
VIII - possibilitar a melhoria do desempenho do profissional do magistério no exercício
de atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados esperados
pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 47. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer oferecerá um
mínimo de quarenta horas anuais de cursos de formação, programas de aperfeiçoamento ou capacitação para todos os profissionais do Magistério Público Municipal.
Art. 48. Os cursos de formação, programas de aperfeiçoamento ou capacitação a que
se referem os arts. 46 e 47 serão considerados títulos para efeitos de concurso público ou promoção na Carreira, nos termos do edital ou do regulamento.
§ 1o Não poderá haver prejuízo ao profissional do magistério, se a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer não atender o disposto no art. 47,
devendo para tanto computar como crédito, as horas não ofertadas.
§ 2o O profissional do magistério que tiver vínculo empregatício em outra instituição
educacional fora da rede municipal de ensino do município de Cruzeiro do Oeste ou
por necessidade do ensino público municipal tiver que desenvolver outras atividades
educacionais, poderá computar como crédito as horas de trabalho ou cursos de formação continuada que coincidirem com o horário de cursos ou formação ofertados
pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
§ 3o Não serão considerados como crédito as horas de trabalho ou cursos de formação dos profissionais com vínculo em outra instituição educacional que coincidirem
com o turno de trabalho na rede municipal de ensino.
§ 4o O profissional do magistério que for detentor de um cargo e não tiver vínculo
empregatício na área da educação, deverá participar da carga horária total de cursos
estabelecidos no art. 47.
§ 5o Não haverá prejuízo ao profissional do magistério que no período da oferta
dos cursos de formação, programas de aperfeiçoamento ou capacitação de que trata
o art. 47, estiver em licença maternidade ou outros afastamentos estabelecidos no
Regulamento de Promoções dos Profissionais do Magistério Público Municipal.
CAPÍTULO VI
DAS LICENÇAS
Art. 49. Conceder-se-á licenças aos profissionais do magistério nos termos do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cruzeiro do Oeste, além das dispostas nesta Lei.
Seção I
Da Licença para Qualificação Profissional
Art. 50. Os profissionais do magistério poderão, no interesse do ensino e sem prejuízo
do mesmo licenciar-se, afastando-se do exercício do cargo efetivo, com o respectivo
vencimento e vantagens permanentes:
I - pelo prazo máximo de três meses, a cada quinquênio de exercício em funções de
magistério, para participar de cursos de formação, aperfeiçoamento ou especialização, em instituições credenciadas;
II - pelo prazo máximo de dois anos, para participar em curso de mestrado ou doutorado, na área de educação, atendido o disposto no art. 112.
Parágrafo único. As licenças de que trata este artigo dependerão de regulamentação específica, por Ato do Poder Executivo.
Seção II
Da Licença Prêmio
Art. 51. Após cada quinquênio de serviço público municipal, prestado ao município de
Cruzeiro do Oeste, será concedida aos profissionais do magistério, Licença Prêmio de
noventa dias com todas as vantagens permanentes do seu cargo efetivo.
Art. 52. Não será concedida Licença Prêmio nos casos em que o profissional do magistério, em cada quinquênio:
I - tiver sofrido pena de suspensão;
II - faltar ao serviço com ou sem justificativa por mais de noventa dias, consecutivos
ou alternados, respeitadas as hipóteses previstas no art. 127 da Lei Complementar no
006, de 16 de dezembro de 2005.
Art. 53. A Licença Prêmio será objeto de regulamentação específica, por Ato do Poder
Executivo.
CAPÍTULO VII
DO REGIME DE TRABALHO
Seção I
Da Jornada de Trabalho
Art. 54. A jornada de trabalho dos profissionais do magistério corresponderá a:
I - vinte horas semanais para o cargo de Professor;
II - quarenta horas semanais para o cargo de Professor de Educação Infantil.
Art. 55. A jornada de trabalho dos profissionais do magistério em função docente
será dividida proporcionalmente à sua duração, em uma parte para o desempenho de
atividades de interação com os alunos e outra parte de atividades complementares
ao exercício da docência.
Seção II
Das Atividades Complementares ao Exercício da Docência
Art. 56. As horas destinadas aos profissionais do magistério para atividades complementares ao exercício da docência será de trinta e três por cento da jornada de
trabalho.
Art. 57. As atividades complementares ao exercício da docência deverão ser desenvolvidas de acordo com a proposta pedagógica da instituição educacional, respeitadas as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte
e Lazer, e compreendem:
I - planejamento e avaliação do trabalho didático;
II - atividades de preparação das aulas;
III - avaliação da produção dos alunos;
IV - colaboração com a administração da instituição educacional;
V - participação em reuniões pedagógicas, de estudo ou administrativas pertinentes
à área educacional;
VI - articulação com a comunidade escolar.
Seção III
Da Jornada em Regime Suplementar
Art. 58. Os profissionais do magistério poderão prestar serviço em regime suplementar, por necessidade do ensino e enquanto persistir esta necessidade, até o máximo
de vinte horas semanais, não podendo a carga horária total ultrapassar o limite de
quarenta horas semanais.
§ 1o Na jornada em regime suplementar, de que trata o caput deste artigo, deverá
ser resguardado:
I - a proporção entre horas de atividades de interação com os alunos e de atividades
complementares ao exercício da docência;
II - o direito aos recessos escolares compreendidos entre o início e término do período
de exercício na jornada em regime suplementar.
§ 2o A jornada em regime suplementar não se constitui em horas extras e por ser de
cunho eventual e transitório, extingue-se automaticamente pelo decurso de seu prazo
de exercício, não se incorpora aos vencimentos, não gera estabilidade ou direito de
conversão em cargo efetivo.
Art. 59. Os critérios para a escolha dos profissionais do magistério para atender à
jornada em regime suplementar para o exercício da docência serão objeto de regulamentação específica.
Art. 60. Não poderá ser designado ou usufruir da jornada em regime suplementar o
profissional do magistério que:
I - estiver sendo submetido a processo administrativo disciplinar ou sindicância;
II - tiver menos de oitenta por cento de participação nos cursos de formação continuada ou capacitação, ofertados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte
e Lazer, conforme disposto nos arts. 47 e 48;
III - não obteve êxito na última avaliação de desempenho e qualificação;
IV - estiver em licença de saúde por período superior a quinze dias.
Art. 61. A interrupção da jornada em regime suplementar ocorrerá:
I - a pedido do interessado;
II - quando cessada a razão determinante da jornada em regime suplementar;
III - a critério da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, por ato
motivado.
Art. 62. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer estabelecerá
por meio de “Termo de Aceitação e de Compromisso”, o início e término do período de
trabalho do profissional do magistério para o exercício da jornada em regime suplementar, bem como sua prorrogação quando for o caso.
CAPÍTULO VIII
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Seção I
Do Vencimento
Art. 63. Considera-se vencimento básico da carreira o fixado na Classe 1 (um) do
Nível A, na tabela de vencimentos.
Art. 64. Considera-se vencimento inicial da carreira, o fixado para a Classe 1 (um) de
cada Nível de habilitação ou titulação, na tabela de vencimentos.
Art. 65. Considera-se vencimento básico do profissional do magistério o fixado para o
Nível e Classe em que se encontra na tabela de vencimentos.
Art. 66. Os reajustes dos vencimentos dos profissionais do magistério e data de sua
aplicação, obedecerão às disposições da legislação federal e no que dispuser a legislação municipal.
Art. 67. O Poder Executivo atualizará, no mesmo percentual, as tabelas de vencimentos dos profissionais do magistério, todas as vezes que houver, em qualquer uma
delas, majoração do vencimento básico da carreira.
Seção II
Da Remuneração
Art. 68. A remuneração dos profissionais do magistério corresponde ao vencimento
relativo à Classe e ao Nível de habilitação ou titulação em que se encontre, acrescido
das vantagens pecuniárias a que fizer jus.
Seção III
Da Remuneração pela Jornada em Regime Suplementar
Art. 69. A jornada em regime suplementar será remunerada proporcionalmente ao
número de horas adicionadas à jornada de trabalho dos profissionais do magistério
e será baseada no vencimento inicial da carreira, estabelecido na Classe 1 (um) do
Nível de habilitação ou titulação do profissional.
Parágrafo único. A remuneração para a jornada em regime suplementar integrará
proporcionalmente o cálculo para efeitos de concessão do décimo terceiro salário e
um terço de férias, observando-se o tempo de serviço no período aquisitivo superior
a quinze dias.
Seção IV
Das Vantagens
Art. 70. Além do vencimento do cargo, os profissionais do magistério poderão receber
as seguintes vantagens:
I - gratificações;
II - adicional por tempo de serviço.
Art. 71. Os profissionais do magistério, integrantes da Carreira do Magistério Público
Municipal, poderão perceber outras vantagens pecuniárias devidas aos servidores
municipais, quando não conflitantes com as disposições estabelecidas nesta Lei.
Subseção I
Das Gratificações
Art. 72. Os profissionais do magistério farão jus às seguintes gratificações:
I - pelo exercício da função de direção nas instituições educacionais;
II - pelo exercício da função de coordenação pedagógica nas instituições educacionais;
III - pelo exercício da função de assessoria pedagógica e educacional na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 73. As gratificações estabelecidas no art. 72 terão como base de cálculo o valor
do vencimento básico da Carreira, fixado na Classe 1 (um) do Nível A, da tabela
de vencimentos do cargo de Professor, Anexo IV, independente da nomenclatura do
cargo, correspondendo a:
I – quarenta por cento pelo exercício da função de direção em instituições educacionais para cada jornada de vinte horas semanais de trabalho ou proporcionalmente à
carga horária de trabalho na respectiva função;
II - dez por cento pelo exercício da função de coordenação pedagógica em instituições
educacionais, para cada jornada de vinte horas semanais de trabalho ou proporcionalmente à carga horária de trabalho na respectiva função;
III - quinze por cento pelo exercício da função de assessoria pedagógica e educacional para cada jornada de vinte horas semanais de trabalho ou proporcionalmente à
carga horária de trabalho na respectiva função.
Subseção II
Do Adicional por Tempo de Serviço
Art. 74. O adicional por tempo de serviço dos profissionais do magistério será equivalente a um por cento do seu vencimento básico, a cada ano completo de exercício
de provimento efetivo no serviço público municipal de Cruzeiro do Oeste, até o limite
de trinta e cinco por cento.
Parágrafo único. O adicional de que trata este artigo será devido a partir do primeiro
dia do mês subsequente em que completar o anuênio.
CAPÍTULO IX
DAS FÉRIAS
Art. 75. O período de férias anuais dos profissionais do magistério, em efetivo exercício no cargo, será de trinta dias consecutivos, segundo o calendário escolar.
§ 1o Os profissionais do magistério terão direito, além das férias previstas neste artigo, a um recesso remunerado de quinze dias a serem usufruídos, preferencialmente,
nos períodos de recessos escolares, de acordo com o calendário escolar, de forma
a atender as necessidades didáticas e administrativas da instituição educacional e
as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte
e Lazer.
§ 2o Nas férias anuais remuneradas, os profissionais do magistério terão direito a
um terço a mais do que sua remuneração mensal, de acordo com o período fixado no
caput deste artigo.
§ 3o Fica garantido o direito ao gozo do período de férias, definido no calendário
escolar, que coincidir total ou parcialmente com o período de licença maternidade
ou licença prêmio.
CAPÍTULO X
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO
Seção I
Da Lotação
Art. 76. Os profissionais do magistério terão sua lotação nas instituições educacionais.
Art. 77. O profissional do magistério, após aprovação em concurso público e obedecida a ordem de classificação, terá direito de escolher, de forma provisória, no ato de
contratação, o local de exercício dentre as instituições educacionais que possuem
vagas.
Parágrafo único. As vagas preenchidas por concurso público durante o período letivo serão automaticamente disponibilizadas para o próximo processo de remoção.
Art. 78. O profissional do magistério, quando convocado ou designado para o exercício de funções inerentes ao cargo, em local diverso do seu local de lotação, terá
direito de retorno à instituição educacional de origem, depois de cessado o motivo que
originou a convocação ou designação.
Parágrafo único. Após o esgotamento de distribuição de todas as modalidades, o
professor será remanejado garantido o seu retorno com a abertura de novas vagas.
Seção II
Da Remoção
Art. 79. Processo de remoção é a movimentação dos profissionais do magistério de
uma para outra instituição educacional na rede municipal de ensino, sem que se modifique sua situação funcional.
Art. 80. O processo de remoção pode ser feito:
I - de ofício;
II - a pedido;
III - por permuta.
§ 1o Entende-se por remoção de ofício aquela destinada a atender as necessidades do serviço público, inclusive nos casos de reorganização da estrutura interna da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e/ou da rede municipal
de ensino.
§ 2o Entende-se por remoção a pedido, aquela destinada a atender os interesses dos
profissionais do magistério e será realizada com vista ao preenchimento de vagas
existentes nas instituições educacionais.
§ 3o Entende-se por remoção por permuta, aquela que visa atender prioritariamente
interesses dos profissionais do magistério e realizar-se-á no início do período letivo,
por ato do Dirigente da Educação Municipal, entre os membros do magistério ocupantes de cargos da mesma natureza.
Art. 81. Nos casos de remoção a pedido, a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer instituirá a convocação de candidatos classificados de acordo com os critérios estabelecidos no art. 86.
Art. 82. A remoção por permuta deverá ser precedida de requerimento de ambos os
interessados, dirigido ao Dirigente da Educação Municipal.
Art. 83. A decisão sobre a concessão de remoção a pedido ou por permuta de uma
instituição educacional para outra ou para órgão da educação municipal, atenderá
prioritariamente aos interesses do ensino e da educação municipal, observando o
princípio da equidade.
Art. 84. O processo de remoção acontecerá anualmente entre os profissionais interessados em mudar sua sede de lotação.
§ 1o Os pedidos de remoção serão feitos na primeira quinzena do mês de novembro.
§ 2o A remoção somente poderá ser feita para instituição educacional com existência
de vagas.
§ 3o A remoção por permuta independe de existência de vagas no local de lotação
do profissional do magistério.
§ 4o O pedido de remoção dos profissionais do magistério dar-se-á para cada jornada
de trabalho do respectivo cargo.
Art. 85. O processo de remoção deverá sempre preceder o de lotação de novos profissionais ingressantes nos cargos de provimento efetivo na carreira do magistério.
Art. 86. A concessão de remoção dar-se-á observando-se os seguintes critérios em
ordem decrescente:
I - maior tempo de efetivo exercício em funções de magistério na rede municipal de
ensino;
II - maior habilitação ou titulação.
Parágrafo único. Persistindo o empate, adotar-se-á o critério de sorteio para desempate na presença dos interessados.
Art. 87. Quando, pela redução do número de turmas ou de alunos de uma instituição
educacional ou por necessidade do serviço público, houver remoção de ofício de profissionais do magistério para outra instituição educacional, deverão ser observados os
seguintes critérios em ordem decrescente:
I - o que contar com menor tempo de efetivo exercício na instituição educacional;
II - o que contar com menor tempo de exercício em funções de magistério na rede
municipal de ensino;
III - menor habilitação ou titulação.
§ 1o Persistindo o empate, adotar-se-á o critério de sorteio para desempate na presença dos interessados.
§ 2o Os profissionais do magistério removidos, em virtude do que dispõe o caput
deste artigo, terão direito de retorno quando houver vaga na instituição educacional
de origem, observando-se para o seu retorno, a ordem inversa da classificação estabelecida para a remoção de ofício.
§ 3o A vaga de que trata o parágrafo anterior só poderá ser ocupada por outro profissional do magistério, quando não houver, por parte do profissional removido, interesse
de retorno à instituição de origem, firmado por meio de termo de desistência.
Art. 88. O processo de remoção poderá ser objeto de regulamentação complementar.
Art. 89. Compete ao Dirigente da Educação Municipal publicar o resultado dos pedidos de remoção.
Seção III
Da Cedência ou Cessão
Art. 90. Cedência ou cessão é o ato pelo qual o profissional do magistério é posto à
disposição de entidade, entes federados ou órgão não integrante da rede municipal
de ensino.
§ 1o A cedência ou cessão será sem ônus para o ensino municipal e será concedida
pelo prazo máximo de um ano, renovável anualmente segundo o interesse e a conveniência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
§ 2o Em casos excepcionais, a cedência ou cessão poderá dar-se com ônus para o
ensino municipal:
I - quando se tratar de instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com
atuação exclusiva em educação especial;
II - quando o profissional for cedido para desenvolver atividades em programas ou
projetos específicos na área da educação, voltados ao desenvolvimento da educação
infantil e/ou do ensino fundamental, em órgãos públicos ou instituições privadas sem
fins lucrativos;
III - quando a entidade, ente federado ou órgão solicitante, compensar a rede municipal de ensino com profissional habilitado para o exercício de funções de magistério
ou com serviço de valor equivalente ao custo anual do cedido;
IV - quando o profissional do magistério for cedido para o desempenho de mandato
sindical da categoria a que pertence, sem prejuízo de vencimentos e direitos.
§ 3o A cedência de que trata o inciso IV deste artigo, terá duração igual ao mandato,
podendo ser prorrogada em caso de reeleição.
§ 4o A cedência ou cessão para exercício de atividades estranhas ao magistério
ou não estabelecidas nesta Lei, interrompe o interstício para a promoção horizontal.
Seção IV
Da Readaptação
Art. 91. O profissional do magistério que tenha sofrido limitação em sua capacidade física e/ou mental, comprovada por perícia médica, será readaptado, passando
a exercer atribuições compatíveis com a sua limitação, após avaliação pelos órgãos
competentes da Administração Pública Municipal.
§ 1o O profissional do magistério na condição de readaptado deverá submeter-se
anualmente à perícia médica, visando avaliar sua capacidade de retorno às funções
do cargo para qual foi concursado.
§ 2o O profissional do magistério na condição de readaptado, se julgado incapaz para
o serviço público, deverá ser aposentado.
Art. 92. O profissional do magistério, na condição de readaptado, desempenhará atribuições e responsabilidades compatíveis com as suas limitações e com seu cargo,
preferencialmente, em atividades educacionais na instituição educacional onde se
encontrava em exercício antes da readaptação.
Art. 93. O profissional do magistério que exercer na condição de readaptado, na rede
municipal de ensino, atividades relacionadas às atribuições estabelecidas nos Anexos
II e III desta Lei, terá direito à progressão funcional na Carreira, seja por meio de
avanço vertical ou horizontal.
Art. 94. A readaptação do profissional do magistério não poderá acarretar aumento ou
redução da carga horária de trabalho e do seu vencimento.
CAPÍTULO XI
DA DISTRIBUIÇÃO DE AULAS E/OU TURMAS
Art. 95. A distribuição de aulas e/ou turmas aos profissionais do magistério objetiva:
I - o exercício dos profissionais do magistério nas instituições educacionais;
II - a fixação da forma de cumprimento da jornada de trabalho;
III - a definição do trabalho e período correspondente.
Parágrafo único. A distribuição a que se refere o caput deste artigo será realizada
anualmente, de acordo com a etapa, modalidade de ensino, área do conhecimento ou
componente curricular e será objeto de regulamentação específica.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Seção I
Da Comissão de Gestão do Plano de Carreira
Art. 96. É instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público
Municipal, com a finalidade de:
I - orientar a sua implantação e operacionalização;
II - acompanhar, avaliar e propor medidas necessárias à sua execução;
III - participar da elaboração de suas normas reguladoras;
IV - participar do processo de enquadramento dos profissionais do magistério, conforme disposições estabelecidas neste Plano de Carreira.
Art. 97. A Comissão de Gestão do Plano de Carreira será presidida pelo Dirigente da
Educação Municipal e integrada por:
I - um representante do Conselho Municipal de Educação;
II - um representante do Conselho do FUNDEB;
III - um representante da Secretaria Municipal de Administração;
IV - um representante da Secretaria Municipal de Finanças;
V - um representante da Procuradoria Jurídica;
VI - um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
VII - seis representantes do magistério público municipal, escolhidos por seus pares,
sendo dois profissionais do magistério com atuação exclusiva na Educação Infantil e
quatro profissionais do magistério detentores de cargo de Professor.
Art. 98. A alternância dos membros representantes do Magistério Público Municipal
na Comissão de Gestão do Plano de Carreira, verificar-se-á a cada dois anos de
participação.
§ 1o Os representantes estabelecidos nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do art. 97,
permanecem como membros da Comissão enquanto integrantes das categorias ou
órgãos representados.
§ 2o Os membros correspondentes ao inciso VII do art. 97 terão mandato de dois
anos com direito a uma única recondução.
Art. 99. A Comissão de Gestão do Plano de Carreira reunir-se-á ordinariamente em
época a ser definida em regimento próprio e extraordinariamente por convocação
do Chefe do Poder Executivo Municipal ou pelo Dirigente da Educação Municipal.
Art. 100. As regulamentações previstas nesta Lei só poderão sofrer alterações com
a aprovação da maioria absoluta dos membros da Comissão de Gestão do Plano
de Carreira.
Seção II
Do Enquadramento no Plano de Carreira
Art. 101. O provimento dos cargos da Carreira do Magistério Público Municipal dar-se-á com os titulares de cargos efetivos de profissionais do magistério, atendida a
exigência mínima de habilitação específica para cada cargo.
Art. 102. O enquadramento neste Plano de Carreira, dos profissionais do magistério
detentores de cargo de Professor, dar-se-á:
I - na tabela de vencimentos, Anexo IV;
II - no Nível correspondente à sua habilitação ou titulação devidamente comprovada;
III - na Classe correspondente à ocupada no Plano de Carreira vigente até a aprovação desta Lei.
Art. 103. O enquadramento neste Plano de Carreira, dos detentores de cargo de
Educador Infantil, dar-se-á:
I - na tabela de vencimentos, Anexo VI;
II - no Nível correspondente à sua habilitação ou titulação devidamente comprovada;
III - na Classe correspondente à ocupada no Plano de Carreira vigente até a aprovação desta Lei.
Art. 104. O enquadramento neste Plano de Carreira, dos detentores de cargos de
Especialista em Educação, Professor de Educação Especial e Professor de Educação
Física para a Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, dar-se-á:
I - na tabela de vencimentos, Anexo VII;
II - no Nível correspondente à sua habilitação ou titulação devidamente comprovada;
III - na Classe correspondente à ocupada no Plano de Carreira vigente até a aprovação desta Lei.
Art. 105. Fica considerado em extinção, permanecendo com a mesma nomenclatura,
o cargo de Educador Infantil na medida em que vagar, assegurando-se para aqueles
que se encontram em exercício:
I - tratamento e direitos iguais aos estabelecidos na presente Lei para o profissional
do magistério detentor de cargo de Professor de Educação Infantil;
II - desenvolvimento na Carreira nos termos desta Lei.
Art. 106. Fica considerado em extinção, permanecendo com a mesma nomenclatura, os cargos de Especialista em Educação, Professor de Educação Especial e de
Professor de Educação Física para a Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino
Fundamental na medida em que vagar, assegurando-se para aqueles que se encontram em exercício:
I - tratamento e direitos iguais aos estabelecidos na presente Lei para o profissional
do magistério detentor de cargo de Professor;
II - desenvolvimento na Carreira nos termos desta Lei.
Art. 107. Os profissionais do magistério que se encontrarem em estágio probatório na
data do enquadramento, serão posicionados na Classe 1 (um) do Nível correspondente à sua habilitação ou titulação.
Art. 108. Os profissionais do magistério que se encontrarem, à época de implantação
do presente Plano de Carreira, em licença sem vencimentos para trato de assuntos
de interesse particular, serão enquadrados por ocasião da reassunção, nos termos
desta Lei.
Art. 109. O profissional do magistério que ocupar cargo em comissão junto à rede
municipal de ensino com atividades voltadas à educação terá direito, de forma automática, aos avanços estabelecidos para o período em que esteve no referido cargo.
Art. 110. Os profissionais do magistério em efetivo exercício na data da publicação
desta Lei, serão enquadrados no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do
Magistério Público Municipal, num prazo máximo de trinta dias, observados, entre
outros, os direitos adquiridos, as exigências de habilitação ou titulação profissional e
critérios de enquadramento estabelecidos nesta Lei.
Seção III
Das Disposições Finais
Art. 111. As normas previstas neste Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do
Magistério Público Municipal têm caráter suplementar e específico, aplicando-se aos
profissionais do magistério, as normas constantes Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Cruzeiro do Oeste, naquilo que não conflitar.
Art. 112. Para os efeitos desta Lei, só terão validade os cursos de pós-graduação
Stricto Sensu – Mestrado ou Doutorado, autorizados e reconhecidos pelos órgãos
competentes, ou, quando realizados no exterior, devidamente validado por instituição
brasileira pública competente para este fim.
Art. 113. O profissional do magistério que estiver exercendo mandato sindical deverá,
ao final deste, ser reintegrado na sua instituição educacional de origem, não podendo
ser transferido até um ano após o término do mandato.
Art. 114. As horas complementares ao exercício da docência de que trata o art. 56 serão implantadas gradativamente ano a ano, a partir do ano letivo de 2016, até atingir
trinta e três por cento da jornada de trabalho do profissional do magistério.
Art. 115. Aos profissionais do magistério fica assegurado, para avanço horizontal, a
continuidade do interstício de vinte e quatro meses de efetivo exercício, contados a
partir da última promoção.
Art. 116. As disposições desta Lei aplicam-se, no que não for peculiar da Carreira
por ela instituída, aos integrantes do Magistério Público Municipal nela não incluídos.
Art. 117. Os proventos de aposentadoria e pensões dos profissionais do magistério, alcançados pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de
2003, e pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, serão revistos na
mesma proporção e data em que se modificar o vencimento básico da Carreira dos
profissionais em atividade.
Art. 118. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento.
Art. 119. Ficam definidas as vagas para os cargos de Professor de Educação Infantil
e de Professor conforme
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EDUCADOR NFANT
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APMF
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B
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S
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M
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C
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PREFE TURA DO MUN C P O DE CRUZE RO DO OESTE
E
P
E COMP EMENTAR N
ANEXO
DENOM NAÇÃO DO CARGO
P
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FORMA DE PROV MENTO
ATR BU ÇÕES
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continua na pagina seguinte
m
www.ilustrado.com.br
Umuarama Ilustrado
UMUARAMA, quarta-feira, 9 de setembro DE 2015
Publicações legais
Estado do Paraná
[email protected]
PREFEITURA municipal DE CRUZEIRO DO OESTE
-Participar na elaboração da proposta pedagógica da instituição educacional.
-Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da instituição
educacional.
-Zelar pela aprendizagem dos alunos.
-Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas.
-Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional.
- Executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da criança, consignadas no projeto político-pedagógico.
-Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão,
pensamento e interação.
-Desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do
desenvolvimento infantil.
-Assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha suas necessidades
básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada.
-Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia.
-Implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade
atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis.
-Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às
especificidades da criança de até cinco anos, em suas diferenças individuais, sociais,
econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma.
-Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade.
-Colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil.
-Interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para
construção coletiva do projeto político-pedagógico.
-Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la.
-Executar outras atividades inerentes à função.
-Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com
as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
2) Atividades de Suporte Pedagógico direto à docência na Educação
Infantil, incluindo entre outras, as seguintes atribuições:
-Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da instituição educacional.
-Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da instituição educacional, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos.
-Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada profissional.
-Promover a articulação com as famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a instituição educacional.
-Informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento das crianças,
bem como sobre a execução da proposta pedagógica da instituição educacional.
-Coordenar, no âmbito da instituição educacional, as atividades de planejamento,
avaliação e desenvolvimento profissional.
-Acompanhar o processo de desenvolvimento das crianças, em colaboração com os
docentes e as famílias.
-Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento da rede de ensino ou da instituição educacional.
-Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da rede de ensino e da instituição educacional em relação a aspectos
pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais.
-Acompanhar e supervisionar o funcionamento das instituições educacionais, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.
-Executar outras atividades inerentes à função.
-Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com
as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
C3
PREFEITURA municipal DE icaraima
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2015
OBJETO: Registro de preços visando futuras aquisições de medicamentos éticos que constem da lista oficial de preços editada pela Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos - CMED da ANVISA, para pronto fornecimento diário às solicitações da Secretaria de Saúde, conforme detalhamento e condições estabelecidas abaixo:
ITEMDESCRIÇÃO DESCONTO REGISTRADO
VALIDADE DO REGISTRO
N° PREGÃO
EMPRESA
1
Aquisição de medicamentos éticos para pronto fornecimento diário aos pacientes do SUS
45%
12 meses
040/2015
FARMÁCIA SANTA EDWIGES LTDA ME
CONDIÇÕES:
1.
O fornecimento será parcelado conforme a necessidade, pelo período de 12(doze) meses, sendo a entrega imediata após a solicitação.
2.
Forma de pagamento: O pagamento será efetuado, 30 (trinta) dias a partir da apresentação na Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, com o devido atestado de recebimento do objeto no Departamento de Finanças e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS e FGTS que provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado, seja
ele parcelado ou não.
3.
Local de entrega: A entrega deverá ser efetuada no Centro de Saúde Municipal de Icaraíma, devendo obrigatoriamente a respectiva nota/cupom fiscal ser assinada/liquidada por
servidor da Secretaria Municipal de Saúde a ser indicado no contrato.
4.
As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam
atingidos o fornecimento da totalidade.
5.
Os produtos deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina
o Código de Defesa do Consumidor.
6.
Todos os documentos referentes à este processo licitatório integram a presente ata, independentemente de transcrição.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br
E-mail: [email protected] - [email protected]
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2015
OBJETO: Registro de Preços visando futura e eventual contratação de empresa para aquisição de pneus, câmaras e
protetor de aros novos nacionais e/ou fabricados no Brasil e contratação de serviço de recapagem para atendimento de
toda a frota municipal de Icaraíma, conforme detalhamento e condições estabelecidas abaixo:
LOTE I - PNEUS NOVOS E CÂMARAS VEÍCULOS LEVES, ÔNIBUS E CAMINHÕES
ANEXO I
PREÇO
REGISTRADO
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
QUANT.
1
2
3
CÂMARA DE AR 10.00 X 20
CÂMARA DE AR 7.50 - 16
CÂMARA DE AR 9.00 X 20
unid.
unid.
unid.
18
10
12
R$
R$
R$
4
PNEU 10.00 X 20
unid.
18
R$
5
PNEU 11 R 22,5 RADIAL
unid.
6
R$
6
PNEU 165 70 13
unid.
12
R$
7
PNEU 175/65/14
unid.
20
R$
8
PNEU 175/70/13
unid.
30
R$
9
PNEU 175/70/14
unid.
40
R$
10
PNEU 185 60 14
unid.
12
R$
11
PNEU 185/70 R 14
unid.
24
R$
VALOR TOTAL
102,81
48,96
86,16
R$
R$
R$
MARCA
1.850,58
489,60
1.033,92
VALIDADE
DO
REGISTRO
12 MESES
12 MESES
12 MESES
N° PREGÃO
EMPRESA
QBOM TC131
041/2015
MODELO PNEUS LTDA
QBOMTR460
041/2015
MODELO PNEUS LTDA
QBOM TC-131
041/2015
MODELO PNEUS LTDA
PIRELLI CT-65 16
947,78
R$
17.060,04
12 MESES
041/2015
MODELO PNEUS LTDA
LONAS
PIRELLI FG-85 16
1.488,24
R$
8.929,44
12 MESES
041/2015
MODELO PNEUS LTDA
LONAS
FIRESTONE
168,41
R$
2.020,92
MULTIHAWK 79T
12 MESES
041/2015
MODELO PNEUS LTDA
S/C
FIRESTONE
236,94
R$
4.738,80
MULTIHAWK 82T
12 MESES
041/2015
MODELO PNEUS LTDA
S/C
FIRESTONE
172,32
R$
5.169,60
MULTIHAWK 82T
12 MESES
041/2015
MODELO PNEUS LTDA
ESTADO
DO
PARANÁ
S/C
CNPJ: 76.247.337/0001-60
FIRESTONE
236,94
R$
9.477,60
MULTIHAWK 84T
041/2015
MODELO PNEUS LTDA
Avenida
Hermes
Vissoto,
810S/C- Icaraíma12-MESES
CEP 87530-000
Fone: (44)
3665-8000
- Fax:
FIRESTONE
F-900(44) 3665-8001
242,82
R$
2.913,84
12 MESES
041/2015
MODELO PNEUS LTDA
82H S/C
E-mail: [email protected]
- www.icaraima.pr.gov.br
248,69
R$
5.968,56
FIRESTONE
12 MESES
041/2015
MODELO PNEUS LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
E-mail: [email protected] - [email protected]
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
12
PNEU 205/70 R15
unid.
16
R$
400,46
R$
6.407,36
13
PNEU 205/75/16
unid.
16
R$
470,95
R$
7.535,20
14
PNEU 225/65/16
unid.
8
R$
643,27
R$
5.146,16
15
PNEU 295/80R22.5 RADIAL
unid.
6
R$
1.426,56
R$
8.559,36
16
PNEU 7.50 - 16 10 lonas
unid.
12
R$
406,33
R$
4.875,96
17
PNEU 900 X 20
unid.
18
R$
716,71
R$
12.900,78
18
19
PROTETOR ARO 16
PROTETOR ARO 20
unid.
unid.
12
30
R$
R$
20,56
32,31
R$
R$
246,72
969,30
20
PNEU 215/75R17,5 - 12
LONAS, SULCOS 14.0 mm
unid.
36
R$
759,79
R$
27.352,44
21
PNEU 235/45 R18
unid.
8
R$
802,87
R$
6.422,96
22
PNEU 275/80R 22.5
unid.
6
R$
1.321,81
R$
7.930,86
R$
148.000,00
VALOR TOTAL MAXIMO(PROPOSTA) PARA O
LOTE I :
MULTIHAWK 88T
S/C
BRIDGESTONE
DURAVIS
106/104R S/C
BRIDGESTONE
DURAVIS
110/108R S/C
GOODYEAR G-32
112/110 S/C
FIRESTONE FS400 16 LONAS
PIRELLI CT52 10
LONAS
PIRELLI CT-65 14
LONAS
VIPAL VULK
RUZI ARO 20
BRIDGESTONE
M814 12 LONAS C/
14,6MM DE PROF.
DE SULCO
PIRELLI P ZERO
NERO 98Y
FIRESTONE FS400 16 LONAS
12 MESES
041/2015
MODELO PNEUS LTDA
12 MESES
041/2015
MODELO PNEUS LTDA
12 MESES
041/2015
MODELO PNEUS LTDA
12 MESES
041/2015
MODELO PNEUS LTDA
12 MESES
041/2015
MODELO PNEUS LTDA
12 MESES
041/2015
MODELO PNEUS LTDA
12 MESES
12 MESES
041/2015
041/2015
MODELO PNEUS LTDA
MODELO PNEUS LTDA
12 MESES
041/2015
MODELO PNEUS LTDA
12 MESES
041/2015
MODELO PNEUS LTDA
12 MESES
041/2015
MODELO PNEUS LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ITEM
1
2
3
4
unid
unid
4
12
R$
R$
5
6
7
8
9
10
11
12
13
CÂMARA DE AR 18.4 - 30
CÂMARA DE AR 18.4 - 34
CÂMARA DE AR 20.5x25
CÂMARA DE AR 7.50 - 18
PNEU 12 X 16,5 10 lonas
PNEU 12.4 - 24 10 lonas
PNEU 12.5/80-18
PNEU 14.9 - 24 10 lonas
PNEU 14.9x28 10 LONAS
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
4
4
20
2
4
4
4
4
4
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
14
PNEU 1400 X 24 12 lonas
unid
6
15
16
17
18
19
PNEU 16.9x24 12 LONAS
PNEU 17.5 - 25 16 lonas
PNEU 18.4 - 30 12 lonas
PNEU 18.4 - 34 12 lonas
PNEU 19.5x24 12 LONAS
PNEU 20,5 - 25 L3 16
lonas
PNEU 9.5x24 6 LONAS
PNEU AGRICOLA 7.50-18
8 lonas
PNEU AGRICOLA. 7.50-16
8 lonas
PROTETOR ARO 25
PROTETOR ARO 24
unid
unid
unid
unid
unid
2
8
4
4
2
unid
4
R$
5.730,22
TITAN LCM
unid
4
R$
976,63
R$
3.906,52
GOODYEAR LAM
unid
2
R$
423,54
R$
847,08
GOODYEAR RIB
unid
2
R$
413,57
R$
827,14
unid
unid
20
24
R$
R$
124,57
65,77
R$ 2.491,40
R$ 1.578,48
R$ 142.500,00
21
22
PORTARIA Nº 145/2015
DATA – 08/09/15
SUMULA – Concede Licença especial ao funcionário
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Conceder Licença especial a servidora Izabel Aranega Domingos de Paula,
por um período de 120 dias, referente os períodos aquisitivo abaixo:
Período 1997/2002- 90 dias, de 14//09/15 a 12/12/15.
Período 1992/1997- 30 dias, de 14/12/15 a 12/01/16.
Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias
junto à ficha funcional do servidor.
Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins.
Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 08 de Agosto
de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA municipal DE icaraima
Estado do Paraná
DECRETO N.º 3.291/2015
DATA: 08/09/2015
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira a Sra. Meire Lucia
Bezerra,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão
Presencial - SRP n.º 041/2015 em favor das empresas MODELO PNEUS LTDA,
COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A e ALVORADA COMÉRCIO E RECAUCHUTAGEM
DE PNEUS LTDA - EPP, cujo objeto trata da contratação de empresa para aquisição
de pneus, câmaras e protetor de aros novos nacionais e/ou fabricados no Brasil e
contratação de serviço de recapagem para atendimento de toda a frota municipal de
Icaraíma, com vigência de 12 meses.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 08 dias do mês de Setembro de
2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR
EXTRATO CONTRATUAL
Pregão Presencial 029 /2015
Processo Licitatório 041 /2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº101/2015
PARTES: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL - CNPJ 95640520/000175
RIEDI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - CNPJ 77.310.928/0001-05
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
VEÍCULOS (SEDAN, VAN E UTILITÁRIO) PARA O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA
DO SUL.
DETALHAMENTO DO OBJETO: 1 (UM) CHEVROLET MONTANA
VALOR TOTAL: R$ 46.000,00 (QUARENTA E SEIS MIL)
RECURSO: VIGIASUS
FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto
Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993, Lei 8.248/1991 e a Lei
11.077/2004 e alterações posteriores Lei 8666/93, Oficio Circular 009/2015/GS.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
ROBERTO ANTÔNIO RIEDE
PREFEITO MUNICIPAL
RIEDI COMÉRCIO DE
VEÍCULOS LTDA
03/09/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR
EXTRATO CONTRATUAL
Pregão Presencial 029 /2015
Processo Licitatório 041 /2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº102/2015
PARTES: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL - CNPJ 95640520/000175
RIEDI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - CNPJ 77.310.928/0001-05
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
VEÍCULOS (SEDAN, VAN E UTILITÁRIO) PARA O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA
DO SUL.
DETALHAMENTO DO OBJETO: 4 (QUATRO) CLASSIC LS SEDAN
VALOR TOTAL: R$ 154.000,00 (CENTO E CINQUENTA E QUATRO MIL)
RECURSO: APSUS- Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde.
FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto
Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993, Lei 8.248/1991 e a Lei
11.077/2004 e alterações posteriores Lei 8666/93, Oficio Circular 009/2015/GS.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
ROBERTO ANTÔNIO RIEDE
PREFEITO MUNICIPAL
RIEDI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
03/09/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR
EXTRATO CONTRATUAL
Pregão Presencial 029 /2015
Processo Licitatório 041 /2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº103/2015
PARTES: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL - CNPJ 95640520/000175
PROVENCE VEÍCULOS LTDA - CNPJ 07.681.092/0001-61
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
VEÍCULOS (SEDAN, VAN E UTILITÁRIO) PARA O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA
DO SUL.
DETALHAMENTO DO OBJETO: 1 (UM) CITROEN JUMPER VETRATO
VALOR TOTAL: R$ 113.800,00 (CENTO E TREZE MIL E OITOCENTOS REAIS)
RECURSO: APSUS- Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde.
FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto
Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993, Lei 8.248/1991 e a Lei
11.077/2004 e alterações posteriores Lei 8666/93, Oficio Circular 009/2015/GS.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
MARCELO MARTINI
PREFEITO MUNICIPAL
PROVENCE VEÍCULOS LTDA
03/09/2015
PREFEITURA municipal DE cruzeiro do oeste
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 497/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora MARIA DO CARMO CORREIA, RG. nº 4.444.077-6 SSP/
PR, ocupante do cargo de Professora, da Escola Municipal Nísia Floresta, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 90 (noventa)
dias Regulamentares de Licença Prêmio, conforme disposto no artigo 165, da Lei
Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), referente ao
quinquênio 13/02/00 a 13/02/05 a contar do dia 01/09/15 a 29/11/15.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 03 (três) dias do mês de Setembro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA municipal DE cruzeiro do oeste
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 487/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora FABIANA SOUZA RAMOS, RG. nº 8.916.338-2 SSP/PR
ocupante do cargo de Operário junto a Secretaria Municipal de Obras, Viação e
Serviços Públicos, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade, a contar do
dia 07/07/15 a 02/01/16, conforme Lei Complementar nº 004/2009 do dia 14/12/2009.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 02 (dois) dias do mês de Setembro do ano de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 488/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora CRISTINA RODRIGUES, RG. nº 36.747.408-6 SSP/
PR, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, da UBS Central, junto a
Secretaria Municipal de Saúde, 15 (quinze) dias de Férias Restantes, referente ao
período aquisitivo 01/08/14 a 01/08/15, a contar do dia 01/09/15 a 15/09/15.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 03 (três) dias do mês de Setembro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 489/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora SIDNÉIA LONGO DE PAULA LEITE, RG. nº 36.747.408-6
SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, junto a Secretaria Municipal
de Assistência Social, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período
aquisitivo 15/06/14 a 15/06/15, a contar do dia 14/09/15 a 13/10/15.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 03 (três) dias do mês de Setembro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 490/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora LUCILENE FERREIRA, RG. nº 9.150.458-8 SSP/PR, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, da UBS São Silvestre, junto a
Secretaria Municipal de Saúde, 15 (quinze) dias de Férias Restantes, referente ao
período aquisitivo 29/09/13 a 29/09/14, a contar do dia 07/09/15 a 21/09/15.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 03 (três) dias do mês de Setembro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 491/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora MARIA DE LURDES FERRAREZI, RG. nº 4.604.543-2 SSP/
PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Centro Odontológico, junto
a Secretaria Municipal de Saúde, 15 (quinze) dias de Férias Restantes, referente ao
período aquisitivo 03/04/14 a 03/04/15, a contar do dia 03/09/15 a 17/09/15.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 03 (três) dias do mês de Setembro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 492/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor VALTER ANTÔNIO DE LIMA RG. nº 9.931.345-5 SSP/PR,
ocupante do cargo de Operário, junto a Secretaria Municipal de Obras, Viação e
Serviços Públicos, 15 (quinze) dias de Férias restantes, referente ao período aquisitivo 21/07/13 a 21/07/14 a contar do dia 03/09/15 a 17/09/15.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 03 (três) dias do mês de Setembro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 493/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor VALTER ANTÔNIO DE LIMA RG. nº 9.931.345-5 SSP/PR,
ocupante do cargo de Operário, junto a Secretaria Municipal de Obras, Viação e
Serviços Públicos, 15 (quinze) dias de Férias regulamentares, referente ao período
aquisitivo 21/07/14 a 21/07/15 a contar do dia 18/09/15 a 02/10/15.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 03 (três) dias do mês de Setembro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 494/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER férias, aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, lotados no
Hospital Municipal, conforme segue abaixo:
Servidor
RG
Cargo
Per. Aquisitivo Período Gozo de férias
a contar retroativamente
Maria Vardelice Borges Saullin
6.999.269-2
Auxiliar de Serviços
Gerais
23/09/13 a 23/09/14
(30 dias) regulamentares
02/09/15 a 01/10/15
Marinalva Gonçalves
5.530.587-0
Auxiliar de Enfermagem
12/06/14 a 12/06/15
(30 dias) regulamentares
01/09/15 a 30/09/15
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 03 (três) dias do mês de Setembro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 496/2015
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor PEDRO REIS DA SILVA RG. Nº 3.414.000-6 SSP PR, ocupante do cargo de Operário, junto a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços
Públicos, 90 (noventa) dias regulamentares de Licença Prêmio, conforme disposto
no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais), referente ao quinquênio 20/02/05 a 20/02/10 a contar do dia 31/08/15
a 29/11/15.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 03 (três) dias do mês de Setembro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
23
24
25
194,33
R$
E-mail:
249,14
R$
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
777,32
TORTUGA
12 MESES
041/2015
COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A
[email protected]
- www.icaraima.pr.gov.br
CÂMARA DE AR 14.9 - 24
CÂMARA DE AR 17.5 - 25
20
PREFEITURA municipal DE icaraima
Estado do Paraná
LOTE II - PNEUS NOVOS E CÂMARAS MÁQUINAS PESADAS
ANEXO I
ESTADO DOVALIDADE
PARANÁ
PREÇO
VALOR
DO
N° PREGÃO
EMPRESA
ESPECIFICAÇÃO
UNID
QTDE REGISTRADO
TOTAL
MARCA
REGISTRO
CNPJ:
76.247.337/0001-60
CÂMARA DE AR 12.4 - 24
unid
4
R$
184,36
R$
737,44
TORTUGA
12 MESES
Avenida
Hermes
Vissoto,
810
Icaraíma
- CEP 041/2015
87530-000COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A
CÂMARA DE AR 1300 X
unid
6
R$
194,33
R$ 1.165,98
TORTUGA
12 MESES
041/2015
COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A
24
TORTUGA
12 MESES
041/2015
COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A
E-mail: 2.989,68
[email protected]
- [email protected]
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------293,98
308,93
374,71
59,79
891,92
1.375,25
1.096,22
1.767,90
1.614,43
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1.943,29
R$ 11.659,74
R$
R$
R$
R$
R$
2.432,60
3.089,33
2.441,57
2.740,54
2.640,88
R$ 4.865,20
R$ 24.714,64
R$ 9.766,28
R$ 10.962,16
R$ 5.281,76
LOTE III - RECAPAGEM
ANEXO I
ITEM
1
ESPECIFICAÇÃO
PNEU 10.00 X 20 S/ CARCAÇA - A FRIO
UNID
unid
R$ 22.920,88
PREÇO
REGISTRADO
4
PNEU 12.4 - 24 S/ CARCAÇA - A QUENTE
unid
2
R$
5
PNEU 12x16,5 S/CARCAÇA - A QUENTE
unid
2
6
PNEU 14.9 - 24 S/ CARCAÇA - A QUENTE
unid
6
7
PNEU 1400/24 S/CARCAÇA - A QUENTE
unid
8
PNEU 16,9x24 S/CARCAÇA - A QUENTE
unid
unid
12 MESES
12 MESES
12 MESES
12 MESES
12 MESES
12 MESES
12 MESES
12 MESES
12 MESES
041/2015
041/2015
041/2015
041/2015
041/2015
041/2015
041/2015
041/2015
041/2015
COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A
COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A
COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A
COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A
COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A
COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A
COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A
COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A
COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A
12 MESES
041/2015
COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A
12 MESES
12 MESES
12 MESES
12 MESES
12 MESES
041/2015
041/2015
041/2015
041/2015
041/2015
COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A
COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A
COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A
COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A
COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A
12 MESES
041/2015
COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A
12 MESES
041/2015
COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A
12 MESES
041/2015
COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A
GOODYEAR RIB
12 MESES
041/2015
COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A
ABC
ABC
12 MESES
12 MESES
041/2015
041/2015
COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A
COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A
VALIDADE
ESTADO DO
PARANÁ
DO
VALOR TOTAL
N°
EMPRESA
PREGÃO
REGISTRO
CNPJ: 76.247.337/0001-60
ALVORADA COMÉRCIO E
Avenida
Hermes
- Icaraíma
-041/2015
CEP 87530-000
10
R$
435,14
R$Vissoto,
4.351,40810 12
MESES
RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
ALVORADA COMÉRCIO E
4
R$ 613,15
R$
2.452,60
12 MESES
041/2015
RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA
E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br
PNEU 11 R 22,5 RADIAL S/CARCAÇA - A
FRIO
PNEU 12,5/80x18 S/CARCAÇA - A QUENTE
unid
TORTUGA
TORTUGA
TORTUGA
TORTUGA
TITAN SKIDER
GOODYEAR D.T.II
GOODYEAR SGI
GOODYEAR
GOODYEAR D.T.II
TITAN ROAD
GRAD
GOODYEAR R4
TITAN L2
GOODYEAR
GOODYEAR D.T.II
GOODYEAR R4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
QTDE
3
2
1.175,92
1.235,72
7.494,20
119,58
3.567,68
5.501,00
4.384,88
7.071,60
6.457,72
2
R$ [email protected]
731,83
R$
1.463,66
12
MESES
041/2015
ALVORADA COMÉRCIO E
E-mail:
- [email protected]
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------741,72
R$
1.483,44
12 MESES
041/2015
R$
682,38
R$
1.364,76
12 MESES
041/2015
R$
1.058,18
R$
6.349,08
12 MESES
041/2015
6
R$
1.087,85
R$
6.527,10
12 MESES
041/2015
2
R$
1.414,20
R$
2.828,40
12 MESES
041/2015
9
PNEU 17.5 - 25 S/ CARCAÇA - A QUENTE
unid
6
10
PNEU 18.4 - 30 S/ CARCAÇA - A QUENTE
unid
4
11
PNEU 18.4 - 34 S/ CARCAÇA - A QUENTE
unid
4
R$
1.720,78
R$
6.883,12
12 MESES
041/2015
12
PNEU 19,5x24 S/CARCAÇA - A QUENTE
unid
2
R$
1.612,00
R$
3.224,00
12 MESES
041/2015
13
PNEU 20.5 x 25 S/CARCAÇA - A QUENTE
unid
4
R$
2.887,75
R$
11.551,00
12 MESES
041/2015
14
PNEU 215/70/17,5 RADIAL S/ CARCAÇA - A
FRIO
unid
12
R$
326,36
R$
3.916,32
12 MESES
041/2015
15
PNEU 275/80Rx22.5 S/CARCAÇA - A FRIO
unid
4
R$
445,03
R$
1.780,12
12 MESES
041/2015
4
R$
563,70
R$
2.254,80
12 MESES
041/2015
10
R$
395,58
R$
3.955,80
12 MESES
CNPJ: 76.247.337/0001-60
16
PNEU 295/80 R 22,5 RADIAL S/CARCAÇA
FRIO .
unid
17
PNEU 9,5x24 S/CARCAÇA - A QUENTE
unid
18
PNEU 9.00 X 20 S/ CARCAÇA - A FRIO
unid
R$ 1.483,43
R$
1.631,77
8.900,58
12 MESES
041/2015
6.527,08
12 MESES
041/2015
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE ICARAÍMA
2
R$
593,37
R$
1.186,74
12 MESES
041/2015
VALOR TOTAL MAXIMO (PROPOSTA) LOTE
III :
Avenida
CONDIÇÕES:
R$
R$
RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA
ALVORADA COMÉRCIO E
RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA
ALVORADA COMÉRCIO E
RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA
ALVORADA COMÉRCIO E
RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA
ALVORADA COMÉRCIO E
RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA
ALVORADA COMÉRCIO E
RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA
ALVORADA COMÉRCIO E
RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA
ALVORADA COMÉRCIO E
RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA
ALVORADA COMÉRCIO E
RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA
ALVORADA COMÉRCIO E
RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA
ALVORADA COMÉRCIO E
RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA
ALVORADA COMÉRCIO E
RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA
ALVORADA COMÉRCIO E
RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA
ALVORADA COMÉRCIO E
RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA
ALVORADA COMÉRCIO E
RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA
ALVORADA COMÉRCIO E
RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA
ESTADO DO PARANÁ
041/2015
R$ 77.000,00
Hermes Vissoto,
810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br
E-mail: [email protected] - [email protected]
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1. A entrega dos produtos e a prestação dos serviços será parcelado conforme a necessidade, pelo período de 12(doze)
meses, sendo a entrega dos produtos/serviços em ate 72 (setenta e duas) horas após a solicitação.
2. Forma de pagamento: O pagamento será efetuado, 30 (trinta) dias a partir da apresentação na Nota Fiscal/Fatura ou
documento equivalente, com o devido atestado de recebimento do objeto no Departamento de Finanças e mediante
apresentação das certidões da empresa do INSS e FGTS que provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado,
seja ele parcelado ou não.
3. Local de entrega: Departamento/Secretaria responsável.
4. As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a
empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade.
5. Os produtos/serviços deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente à
finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
6. Todos os documentos referentes à este processo licitatório integram a presente ata, independentemente de transcrição.
PREFEITURA municipal DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 066/2015
PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº. 042/2015
DATA DA REALIZAÇÃO: 21/09/2015
HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 09:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de
Francisco Alves - sala de Licitações.
OBJETO: Implantação do sistema de registro de preços para a Contratação de empresa para o fornecimento de Tecidos, toalhas e aviamentos, de conformidade com
a necessidade do município de Francisco Alves, observadas as características e demais condições definidas neste Edital e em seus Anexos.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
AQUISIÇÃO DO EDITAL/ DEMAIS INFORMAÇÕES: O edital poderá ser apreciado e
fornecido aos interessados, cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura
Municipal de Francisco Alves-Pr, mediante o pagamento do custo total, fixado em R$
50,00 (cinquenta reais) com pagamento realizado somente através de DAM (documento de arrecadação municipal), emitido pelo departamento de tributação e fiscalização do município de Francisco Alves. Maiores informações sobre o edital poderão
ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00 horas e das
14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a Rua Jorge Ferreira,627 município de
Francisco Alves, Estado do Paraná. FONE/FAX: (44)3643-8000.
Francisco Alves – Pr. 08 de Setembro de 2015.
ANDRÉ LUIS CRIPA
PREGOEIRO
PREFEITURA municipal DE perobal
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 320/2015
Concede licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde à servidora pública municipal CLAUDETE DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade Nº. 7.243.631--8
SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, lotada na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 01/09/2015 a 15/09/2015,
sem prejuízo de seus vencimentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 08 de setembro
de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA municipal DE mariluz
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 002
CONTRATO NÚMERO 54/2013 - LIC – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE COMPUTADORES E PERIFÉRICOS PARA USO DO
MUNICIPIO DE MARILUZ/PR, DESCRITOS NOS LOTES I,II,III,IV E V, CONFORME
AUTORIZAÇÃO PREGÃ0 Nº 26/2013.
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de outro lado o
SR. RODRIGO MARCELO MORO, brasileiro (a), portador do - Rg. 7.562.640-1 SSP/
PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 035.573.049-90, residente e domiciliado na cidade
de UMUARMA PR. representante da empresa INFATEC COMPUTADORES LTDAME. Aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o
disposto nas cláusulas seguintes;
Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato Nº 54/2013,
para o dia 16 de março de 2016.
Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais
Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente
instrumento.
MARILUZ 31 DE AGOSTO DE 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Contratante
INFATEC COMPUTADORES LTDA.
RODRIGO MARCELO MORO
Contratada
Testemunhas
NOME..................................................................CPF.....................
NOME...................................................................CPF.....................
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARILUZ
CNPJ Nº 76.404.136/0001-29
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N° 097/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
CONTRATADO (A): TIAGO RODRIGO CRUZ DA SILVA
Objetivo: Prestação de Serviços de Mecânico
Carga horária: 40 horas semanais
Inicio: 01/09/2015
Término: 31/01/2016
Valor Mensal: R$ 3.000,00
Mariluz: 01/09/2015
C4
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, quarta-feira, 9 de setembro DE 2015
Publicações legais
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri
Liberacao de Recursos cfe Lei 9452/97 - do Estado e Uniao
Periodo de 01/08/2015 a 31/08/2015
Folha:
Umuarama Ilustrado
[email protected]
1
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento ao contido na Lei Federal Nº 9.452 de 20 de março de 1997, NOTIFICAMOS os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e
as entidades empresariais do município de ALTO PIQUIRI, quanto ao recebimento dos seguintes recursos federais:
Categoria
Descricao do Recurso
1721.01.02.0000
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS
Data
1721.01.05.0000
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDAD
1721.22.30.0000
COTA-PARTE RO ALTIES - COMPENSACAO FINAN
1721.33.10.0101
1721.33.10.0201
1721.33.10.0202
1721.33.10.0203
1721.33.30.0101
1721.33.99.1500
1721.35.01.0000
1721.35.03.0200
PAB FIXO F. 1495
PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA F.1495
PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS F. 1495
PROGRAMA INCIDENCIA BUCAL F. 1495
COMPONENTE VIG. EPIDEMIOLOGICA F. 1497
CONVENIO FMS/FNS/BLMA
TRANSFERENCIAS DO SALARIO EDUCACAO
MERENDA ESCOLAR (112)
1721.35.99.0200
PROG. NAC. TRANSP. ESCOLA - PNATE (124)
1721.36.00.0000
TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERACAO - L.C. No 87
1722.01.01.0000
COTA-PARTE DO ICMS
1722.01.02.0000
COTA-PARTE DO IPVA
1722.01.04.0000
COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO
1722.99.99.0400
PROGRAMA FMAS-PACI (935)
1722.99.99.0500
1722.99.99.0600
1724.01.01.0000
PROGRAMA FMAS-SCFV (934)
PROGRAMA FMAS-IGDBF (932)
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEF 60%
Valor
10/08/2015
20/08/2015
28/08/2015
10/08/2015
20/08/2015
17/08/2015
26/08/2015
07/08/2015
04/08/2015
04/08/2015
04/08/2015
04/08/2015
11/08/2015
12/08/2015
06/08/2015
10/08/2015
04/08/2015
05/08/2015
31/08/2015
Total
330.038,89
56.645,27
204.015,12
605,82
13,07
111,15
9.607,13
23.548,00
18.260,00
10.140,00
8.330,00
4.549,12
22.069,43
26.152,38
11.866,00
8.232,00
947,16
1.838,61
3.175,44
04/08/2015
11/08/2015
18/08/2015
25/08/2015
03/08/2015
04/08/2015
05/08/2015
06/08/2015
07/08/2015
10/08/2015
11/08/2015
12/08/2015
13/08/2015
14/08/2015
17/08/2015
18/08/2015
19/08/2015
20/08/2015
21/08/2015
24/08/2015
25/08/2015
26/08/2015
27/08/2015
28/08/2015
31/08/2015
10/08/2015
20/08/2015
28/08/2015
05/08/2015
06/08/2015
17/08/2015
18/08/2015
27/08/2015
27/08/2015
19/08/2015
04/08/2015
05/08/2015
590.699,28
618,89
9.718,28
23.548,00
18.260,00
10.140,00
8.330,00
4.549,12
22.069,43
26.152,38
20.098,00
2.785,77
3.175,44
18.113,08
41.435,33
187.532,69
76.507,96
886,62
1.386,72
956,03
1.163,99
292,02
993,49
346,06
1.041,25
688,72
1.719,34
559,88
619,92
1.926,64
1.080,41
1.540,75
1.351,55
467,59
1.188,06
1.773,52
1.029,92
579,01
3.530,92
1.289,41
953,85
1.460,00
5.000,00
17.920,00
5.000,00
1.428,30
18.000,00
2.216,57
2.435,95
11.335,52
323.589,06
21.591,49
5.774,18
30.808,30
18.000,00
2.216,57
CPcetil - Contabilidade Publica - Emissao: 08/09/2015 as 8h47min (9)
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Alto Piquiri
Liberacao de Recursos cfe Lei 9452/97 - do Estado e Uniao
Periodo de 01/08/2015 a 31/08/2015
Folha:
2
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL
Categoria
Descricao do Recurso
1724.01.01.0000
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEF 60%
Data
1762.02.10.0100
CONVENIO TRANSPORTE ESCOLAR (110)
10/08/2015
11/08/2015
12/08/2015
18/08/2015
19/08/2015
20/08/2015
25/08/2015
26/08/2015
31/08/2015
19/08/2015
Total Geral .......................
Valor
Total
35.460,61
5.572,47
20.283,83
25.220,52
79.222,96
6.462,20
10.289,25
34.989,69
1.708,21
12.475,66
232.981,21
12.475,66
1.387.581,06
1.387.581,06
Alto Piquiri – Paraná, 08 de setembro de 2015.
Prefeito Municipal: LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
1º OFÍCIO Bel.
DEDurvalino
REGISTRO
DE IMÓVEIS
Inácio Pinto
Oficial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EUDES JOSÉ TONELLI, Escrevente Substituto, do 1º Ofício de Registro de Imóveis Comarca de Cruzeiro do OestePR, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que se encontram neste Ofício, débitos referentes a encargos vencidos e não pagos relativos ao período de 23/01/2015 a 23/08/2015, do contrato de
financiamento imobiliário nº 8.4444.0661945, garantido por Alienação Fiduciária, firmado em 23/06/2014, registrado
sob nº R-2, Matrícula nº 14912, deste Cartório, referente ao imóvel situado na Rua Prefeito Carlito Villela, nº 1038,
Residência, Centro, Tapejara-PR, CEP 87430-000, de responsabilidade dos Devedores WENDER PAULO BENTO
MEDEIROS CPF 085.534.299/46 e DÉBORA DE LIMA CPF 056.598.549/31. O valor dos encargos, posicionado em
23/08/2015, corresponde a R$-7.524,09, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora, às despesas de cobrança
até a data do efetivo pagamento, somando-se também, os encargos que vencerem no prazo desta intimação. Assim,
procedo à INTIMAÇÃO de V. Sª, para que se dirija a este 1º Ofício de Registro de Imóveis, situado na Rua João
Orminio de Rezende, 395, Centro, em Cruzeiro do Oeste-PR, onde poderá efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 dias, contados a partir desta data. Nesta oportunidade, fica V. Sª cientificada que
o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante o direito de consolidação da propriedade
do imóvel em favor da credora fiduciária CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - nos termos do Art. 26 § 7º da Lei
9.514/97. Cruzeiro do Oeste-PR, 30/10/2013. (aa) Eudes José Tonelli. Escrevente Substituto
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
1º
OFÍCIO
DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Bel. Durvalino Inácio Pinto
Oficial
PREFEITURA municipal DE mariluz
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 006
CONTRATO NÚMERO 38/2012 - LIC AQUISIÇÃO PARCELADA DE EQUIPAMENTO DE ESCRITÓRIO
E ELETRODOMÉSTICOS COM FINALIDADE DE SUPRIR NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E
DEPARTAMENTOS LIGADOS DIRETOS E INDIRETAMENTE A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARILUZ, DO
PROCESSO LICITÁTORIO PREGÃO Nº 021/2012.
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº
76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de outro lado O SR. RUBENS APARECIDO DE SOUZA, brasileiro (a), portador do – RG.
Nº 3.397.477-9/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 043.653.658-78, residente e domiciliado na cidade de
UMUARAMA/PR. representante da empresa. RUBENS PAPELARIA LTDA. aqui denominado Contratada, resolvem
aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes
Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do contrato nº 38/2012, para o dia 28 de fevereiro de 2016,
do processo licitatório pregão nº021/2012, em conformidade com o artigo 58 – I c/c Art.65 - inciso I - alínea b - da
Lei 8.666/93.
Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento.
MARILUZ 29 DE JUNHO DE 2015
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Contratante
RUBENS PAPELARIA LTDA
RUBENS APARECIDO DE SOUZA
Contratada
Testemunhas
NOME..................................................................CPF.....................
NOME...................................................................CPF.....................
PREFEITURA municipal DE mariluz
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 1.313, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015
Cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional a Câmara Municipal Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições constitucionais tendo
em vista o disposto na Lei nº 1.710 de 26 de março de 2014,
DECRETA:
Art.1° Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -CAISAN do Município de
Mariluz, Estado do Paraná, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais
afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:
· I – Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Consea Municipal, a Política e o Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
· II – Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de
ações e programas de SAN;
· III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, necessários
ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
· IV – monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional;
· V – Participar do fórum bipartite, bem com do fórum tripartipe, para interlocução e pactuação com a Câmara
Estadual Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e
Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança
Alimentar e Nutricional;
· VI – solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal
para o bom desempenho de suas atribuições.
· VII – assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA Municipal
pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos;
· VIII- elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006
e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2001 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010.
Art.2° A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Municipal Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional.
§ 1° - o Plano Municipal de SAN deverá:
· I – Conter análise da situação nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
· II – Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
· III – Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas
apontados pelo CONSEA e pela Conferência Municipal de SAN;
· IV – Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;
· V – Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com
atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança
Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;
· VI – Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.
· VII – Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Interministerial de Segurança
Alimentar e Nutricional, nas propostas do CONSEA e no monitoramento da sua execução.
Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes
conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais
disposições da legislação aplicável.
Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional será integrada pelas Seguintes secretarias:
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio-Ambiente
Titular: André de Sá Ribeiro
Secretaria Municipal do Bem Estar Social
Titular: Lenice Brasiliano Marinho
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Titular: Eliane Aparecida Nascimento Henrique de Oliveira
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Angela Maria de Almeida
E presidida pela Secretária Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente:
Art. 5° A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar
e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a presidente, sendo seu Secretário-Executivo indicado
pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.
Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir comitês técnicos com a atribuição
de proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal, aos 03 dias do mês de setembro de 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
.
PREFEITURA municipal DE perobal
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Fornecimento n°95/2015.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: EVI SPOR MATERIAL ESPORTIVO LTDA.
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de materiais esportivos para serem utilizados pela
Secretaria Municipal de Esportes, conforme especificações e quantitativos constantes no anexo I.
Valor Total: R$ 47.984,57.
Vigência: 08/09/2015 a 08/09/2016.
Fundamentação: Pregão nº31/2015.
PREFEITURA municipal DE perobal
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços n°94/2015.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: D.C. EVARISTO - PRESTADORA DE SERVIÇOS - ME.
Objeto: contratação de empresa especializada para execução indireta sob-regime de empreitada da prestação de
forma contínua de serviços de limpeza pública objetivando a varrição manual de praças, vias e logradouros públicos,
serviços de capina manual com recolhimento de detritos, serviços de pintura de meio fio, poda e erradicação de árvores limpeza de boca de lobo do Município de Perobal, Estado do Paraná.
Valor Total: R$ 206.000,00.
Vigência: 01/09/15 a 01/09/16.
Fundamentação: Pregão nº30/2015.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EUDES JOSÉ TONELLI, Escrevente Substituto, do 1º Ofício de Registro de Imóveis Comarca de Cruzeiro do OestePR, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que se encontram neste Ofício, débitos
referentes a encargos vencidos e não pagos relativos ao período de 28/12/2014 a 28/07/2015, do contrato de financiamento imobiliário nº 1.5555.2551470, garantido por Alienação Fiduciária, firmado em 19/02/2013, registrado sob nº
R-2, Matrícula nº 3388, deste Cartório, referente ao imóvel situado na Rua São Paulo, nº 249, Centro, Tapejara-PR,
CEP 87430-000, de responsabilidade do Devedor ROSEMIR GARCIA PONTEL CPF 349.323.729/49. O valor dos encargos, posicionado em 28/07/2013, corresponde a R$-8.344,02, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora,
às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também, os encargos que vencerem no prazo
desta intimação. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de V. Sª, para que se dirija a este 1º Ofício de Registro de Imóveis,
situado na Rua João Orminio de Rezende, 395, Centro, em Cruzeiro do Oeste-PR, onde poderá efetuar a purga do
débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 dias, contados a partir desta data. Nesta oportunidade, fica V.
Sª cientificada que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante o direito de consolidação
da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - nos termos do Art. 26
§ 7º da Lei 9.514/97. Cruzeiro do Oeste-PR, 30/10/2013. (aa) Eudes José Tonelli. Escrevente Substituto
PREFEITURA municipal DE perobal
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 010/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no
resultado final do Concurso Público Municipal Nº.001/2014, constante no Edital nº. 009/2015, homologado através
do Edital nº.010/2015, CONVOCA os abaixo relacionados, para comparecer à Divisão de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de Perobal, sito à Praça Curitiba, nº.1031, para:
I – No prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município, (Umuarama Ilustrado), deste
Edital, manifestar sobre a aceitação SIM ou NÃO do cargo público e sua apresentação devera ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após o candidato ter se manifestado sobre a aceitação do cargo público.
II – A relação de documentos, certidões, exames médicos e outros requisitos inerentes ao cargo público, serão exigidos pela Divisão de Recursos Humanos e exibidos pelo candidato até a nomeação.
III – O não comparecimento do candidato e a não entrega do requerimento de deslocamento, implicará automaticamente a desclassificação do candidato.
CARGO: PROFESSOR
Nº.NOME:
CLASSIF.
CPF
01
ELIZETE ALVES DOS REIS DROHSON
003
059.766.809-41
02
LAUDINEIA DE SOUZA SANTOS
004
930.069.859-15
03
LUCIANA RHEA DE CASTRO DELAZARI
005
035.975.899-10
04
JACIARA PEREIRA LEAL
006
081.742.359-14
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 04 de setembro de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DE PÉROLA – FASPEL
Avenida Dona Pérola Byington, 800, Centro, CEP: 87.540-000, Pérola – Paraná
CNPJ: 03.331.336/0001-25
Fone: (44) 3636-1525
CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO
O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PÉROLA – FASPEL, responsável
pelo RPPS – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo
do Município de Pérola, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 03.331.336/0001-25,
com sede na Avenida Dona Pérola Byington, 800, Centro, Pérola – Paraná, CEP: 87.540-000, certifica que a empresa BB GESTÃO DE RECURSOS – DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na qualidade de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários, sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ sob nº
30.822.936/0001-69 apresentou a documentação solicitada pelo Edital de Credenciamento nº 001/2014 e encontra-se
CREDENCIADA, para o recebimento de depósitos de recursos financeiros previdenciários e aplicação no mercado
financeiro e para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários, conforme disposições da
Resolução CMN 3.922/2010 e alterações posteriores.
Atesta-se, ainda, que o credenciamento não possui qualquer caráter vinculante, caráter de exclusividade ou mesmo
qualquer ordem de preferência ou sequencia às instituições financeiras, cujos investimentos e aplicações ocorreram
conforme a necessidade, oportunidade e conveniência do Fundo de Previdência, não fazendo jus o interessado a
nenhum tipo de indenização.
Este certificado de credenciamento tem validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data abaixo designada. No
entanto, sujeita-se ao disposto no Artigo 3º, § 3º da Portaria MPS Nº 519/2011.
Pérola/PR, 04 de setembro de 2015.
Jean Carlos da Silva
Presidente do FASPEL
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DE PÉROLA – FASPEL
Avenida Dona Pérola Byington, 800, Centro, CEP: 87.540-000, Pérola – Paraná
CNPJ: 03.331.336/0001-25
Fone: (44) 3636-1525
CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO
O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PÉROLA – FASPEL, responsável
pelo RPPS – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo
do Município de Pérola, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 03.331.336/0001-25, com
sede na Avenida Dona Pérola Byington, 800, Centro, Pérola – Paraná, CEP: 87.540-000, certifica que a empresa
CAIXA ECONOMICA FEDERAL, na qualidade de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários, empresa pública,
inscrita no CNPJ sob nº 00.360.305/0001-04 apresentou a documentação solicitada pelo Edital de Credenciamento
nº 001/2014 e encontra-se CREDENCIADA, para o recebimento de depósitos de recursos financeiros previdenciários
e aplicação no mercado financeiro e para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários,
conforme disposições da Resolução CMN 3.922/2010 e alterações posteriores.
Atesta-se, ainda, que o credenciamento não possui qualquer caráter vinculante, caráter de exclusividade ou mesmo
qualquer ordem de preferência ou sequencia às instituições financeiras, cujos investimentos e aplicações ocorreram
conforme a necessidade, oportunidade e conveniência do Fundo de Previdência, não fazendo jus o interessado a
nenhum tipo de indenização.
Este certificado de credenciamento tem validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data abaixo designada. No
entanto, sujeita-se ao disposto no Artigo 3º, § 3º da Portaria MPS Nº 519/2011.
Pérola/PR, 04 de setembro de 2015.
Jean Carlos da Silva
Presidente do FASPEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 002 DO CONTRATO Nº 1192013, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 84/2013,
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2013.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: LAERCIO ELEUTERIO DE SOUZA.
OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência e execução para o dia 07/08/2016, conforme determina o Art. 57, II
da Lei 8.666/93.
ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada: LAERCIO ELEUTERIO DE SOUZA.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2015
REGISTRO DE PREÇOS
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E/
OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/93, torna público
a realização no dia 22/09/2015, às 09:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal
de Terra Roxa, a abertura do edital de Pregão Presencial nº 076/2015, que tem como objeto a
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS
DE CONSERTO E MONTAGENS DE PNEUS DE VEICULOS E MAQUINAS, DE PROPRIEDADE
DESTA MUNICIPALIDADE, no valor máximo de R$ 54.840,00 (cinqüenta e quatro mil oitocentos e
quarenta reais), de acordo com especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia do
presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal
de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às
12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122, ramal 245 ou pelo e-mail: licitacao@
terraroxa.pr.gov.br.
Terra Roxa, 08/09/2015.
Edevan Pereira da Silva
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 002 DO CONTRATO Nº 1192013, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 84/2013,
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2013.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: LAERCIO ELEUTERIO DE SOUZA.
OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência e execução para o dia 07/08/2016, conforme determina o Art. 57, II
da Lei 8.666/93.
ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada: LAERCIO ELEUTERIO DE SOUZA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2015
REGISTRO DE PREÇOS
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS,
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E/OU
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/93, torna público a realização no dia
23/09/2015, às 09:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de
Pregão Presencial nº 077/2015, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA
PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA AUTOMOTIVA, PARA VEICULOS RELACIONADOS
NA FROTA MUNICIPAL, COMPREENDENDO A RECUPERAÇÃO DE PARTES MOVEIS E FIXAS DANIFICADAS,
OBJETIVANDO AS CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS DO VEÍCULO, no valor máximo de R$ 105.000,00 (cento e cinco
mil reais), de acordo com especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia do presente Edital, poderão
ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa
e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122, ramal
245 ou pelo e-mail: [email protected].
Terra Roxa, 08/09/2015.
Edevan Pereira da Silva
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE tuneiras do oeste
ESTADO DO PARANÁ
TOMADA DE PREÇO Nº. 1/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17/2015
EXTRATO DE 1º ADITIVO DE CONTRATO N.º 35/2015
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
GILBERTO VIEIRA DOS SANTOS 94637059968
CNPJ: Nº 20.627.512/00001-90.
JUSTIFICATIVA:
Do interesse público, da necessidade administrativa e da vantagem para a Administração
pública que esta contratando nas mesmas condições previstas no Contrato, o que importa em economia e atende ao
princípio da economicidade em dar prosseguimento ao Contrato nos mesmos termos.
VALOR ADITIVO:
R$ 3.362,86 (Tres Mil, Trezentos e Sessenta e Dois Reais
DATA DA ASSINATURA:
13/08/2015
FORO:
COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste-Pr, 13 de Agosto de 2015
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
GILBERTO VIEIRA DOS SANTOS
94637059968
PREFEITURA MUNICIPAL DE tuneiras do oeste
ESTADO DO PARANÁ
PREGÃO PRESENCIAL - N º 11/2015- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12/2015
EXTRATO DE 1º ADITIVO DE CONTRATO N.º 24/2015
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
FUNAYAMA & CIA LTDA
CNPJ: Nº 76.215.086/0001-31
JUSTIFICATIVA:
Do interesse público, da necessidade administrativa e da vantagem para a Administração
pública que esta contratando nas mesmas condições previstas no Contrato, o que importa em economia e atende ao
princípio da economicidade em dar prosseguimento ao Contrato nos mesmos termos
VALOR ADITIVO:
R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais).
FORNECIMENTO:PARCELADO
DATA DA ASSINATURA:
03/08/2015
FORO:
COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste-Pr, 03 de Agosto de 2015.
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
FUNAYAMA & CIA LTDA
SERGIO AGOSTINI FUNAYAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná,
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 114/2015
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita
no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol,
164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº
570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio,
Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADO o Sr. MANOEL DIAS GONZAGA, brasileiro,
casado, portador do RG. nº 10.726.136-2 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 453.089.859-87, residente e domiciliado à Rua
Rosalina Ribeiro, 335 - Fundos, Centro, CEP - 87.555-000, São Jorge do Patrocínio, Paraná, resolvem firmar o presente Contrato de Locação, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na
Licitação Modalidade de Dispensa por Limite nº 30/2015, Processo n° 111, data da homologação da licitação 04/09/15,
mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM ALVENARIA - DENOMINADO SALÃO COMERCIAL,
MEDINDO 48M² (QUARENTA E OITO METROS QUADRADOS), LOCALIZADO A RUA ROSALINA RIBEIRO, 335,
NESTA CIDADE, PARA INSTALAÇÃO DE CONFECÇÃO DE ACABAMENTOS EM CINTOS E ROUPAS EM GERAL,
SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PARANÁ.
Clausula Terceira – Da Vigência
O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 09/09/2015 e término previsto para 09/09/16,
podendo ser prorrogado por mais períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-2.400,00-(dois mil e quatrocentos reais), efetuados
em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$-200,00-(duzentos reais) pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, com a primeira parcela prevista para pagamento em 30/09/2015.
Dos Reajustes
Os preços fixados para prestação dos serviços, objeto deste contrato, poderá ser reajustado caso ocorra sua renovação em conformidade com a Clausula Terceira, respeitando o índice IGP-M (Índice Geral de preços de Mercado),
acumulado no período de vigência do contrato, quando este ultrapassar o período de um ano.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 08 de setembro de 2015.
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, quarta-feira, 9 de setembro DE 2015
Publicações legais
Estado do Paraná
C5
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
EDITAL Nº 041/2015
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO ABERTO ATRAVÉS DO EDITAL Nº 035/2015.
A Presidente da Comissão Especial de Concurso Público de Douradina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
TORNA PÚBLICO
Ficam homologadas as inscrições e definido a data da realização da prova objetiva, sendo que o local e horário de prova para o Concurso Público, aberto através do Edital 35/2015
- Efetivo, estarão disponíveis a partir do dia 23/09/2015:
DATA: 27/09/2015
LOCAL: a ser divulgado dia 23/09/2015
ENDEREÇO: a ser divulgado dia 23/09/2015
FECHAMENTO DOS PORTÕES: a ser divulgado dia 23/09/2015
CARGOS: TODOS
INSCCARGO
NOME
DOCUMENTO
1724038
Advogado
AMANDA DE MORAES
62227
1723734
Advogado
ANA CIBELLE CALDEIRA DA SILVA AGUIAR
73179
1729968
Advogado
ANA PAULA LAUREANO
94156220
1725025
Advogado
ANDREIA FENANDES DOS SANTOS
69380239
1725636
Advogado
ARIANE PRADO SILVA
1686777
1729117
Advogado
ARLON BARBIERI PEDROSO
106017646
1725075
Advogado
AURÉLIO YONEYAMA
103875447
1726961
Advogado
CARLA FERNANDES RIBEIRO BONFIN SUTIL
63324450
1724590
Advogado
DIULY DELLA SANTA
124709857
1724522
Advogado
EDUARDO ZELAZOWSKI
125985017
1724284
Advogado
ELAINE DE ARAUJO SIMPLICIO
77218
1723815
Advogado
ELCIO DE SOUZA
40387714
1723568
Advogado
EVAIR DOS SANTOS GARCIA JUNIOR
57780
1725525
Advogado
FABIO JUNIOR DO NASCIMENTO
75019
1723853
Advogado
FRANCIELE DEFENDITEZZEI
65431
1723672
Advogado
GABRIELLE GOMES DE SOUZA
101174905
1724165
Advogado
HEITOR DA SILVA GREGÓRIO
62645
1724919
Advogado
IBRAM FELIPE ROCHA DA SILVA
74225
1724268
Advogado
JOAO GUSTAVO DUARTE NADAL
61262660
1725707
Advogado
JOICE DUARTE GONÇALVES BERGAMASCHI
94377870
1723534
Advogado
JONATHAN LOPES MONTEIRO
97985170
1725139
Advogado
JOSÉ AUGUSTO GONÇALVES
106387761
1725705
Advogado
JOSÉ RENATO REGHIN
94818095
1724602
Advogado
JULIANA LUIZ PREZOTTO
103730821
1723770
Advogado
JULIANA PEREIRA DA SILVA ROSSI CONTE
145001080
1724194
Advogado
JULIANO VICTOR DOS SANTOS GHIRALDI
91007304
1723988
Advogado
KAMILA LORENA LEITE MARTINS
67302
1724287
Advogado
LARISSA VIEIRA BARBOSA DA ROCHA
1503678
1723513
Advogado
LAYS OLIVEIRA VEDOVOTO
98541829
1724591
Advogado
LEANDRO MORATELLI BATISTA
103414776
1723802
Advogado
LUAN PEDRO SAMPAIO
1657384
1724959
Advogado
MAIKON ANDRE CEOLATO
105790570
1723698
Advogado
MARCO AURÉLIO DA SILVEIRA MEIRELLES PINHEIRO
87716392
1724789
Advogado
MARCOS AURELIO DE ALMEIDA
67825
1724758
Advogado
MARIA JULIANA BOLJEVAC CSUCSULY
107311013
1724191
Advogado
MARIO JUNIOR TRISTÃO BARBOSA
76618330
1724109
Advogado
MONYSE FONSECA CUSTÓDIO
80254920
1725792
Advogado
PROTÓGENES MARQUES GUIMARÃES NETO
106883874
1724496
Advogado
RAFAEL PONCE DUTRA
442214959
1723455
Advogado
RENAN LINO DA SILVA
103007607
1724077
Advogado
RENATA CUSTÓDIO GAZIM
66230
1727753
Advogado
ROBERTA INES ARAUJO DE SOUZA
83864176
1724920
Advogado
ROBSON MORTEAN
129749318
1725762
Advogado
SARA DANIELE GONÇAVES
108556218
1724107
Advogado
SIMONÍ FERREIRA CABRAL DA SILVA
99636599
1723660
Advogado
SOLIANE JANAINA SANDRI
73795
1723685
Advogado
THAIS TARCIA DE ARAUJO OLIVEIRA
123671961
1725048
Advogado
VICTOR HUGO PAZZINI
65244
1724962
Advogado
VICTOR RESKE DA SILVA
76259
1723937
Advogado
VINICIUS CALEFFI DE MORAES
92038980
1725034
Advogado
VINÍCIUS DO AMARAL
108881461
1728560
Agente Administrativo
ADRIANA APARECIDA AGARAVATTO SOARES
81382719
1723420
Agente Administrativo
ADRIANA APARECIDA DE QUEIROZ
76859868
1725331
Agente Administrativo
ALANA CASTELINI
100597322
1728535
Agente Administrativo
ALESSANDRA DE SOUZS
73977134
1725146
Agente Administrativo
ALESSANDRA MARIA DA SILVA
95867472
1723459
Agente Administrativo
ALEXANDRE APARECIDO FLAMESCHI AUGUSTINHO
96389256
1723740
Agente Administrativo
ALEXANDRE DO CAMRO
102220439
1723675
Agente Administrativo
ALINA NERIS DA SILVA DOS REIS
62271965
1724127
Agente Administrativo
ALINE HERECK
104063500
1723948
Agente Administrativo
ALINE PATRÍCIA TRIDA
83505516
1724481
Agente Administrativo
AMANDA ALVES DA SILVA
136659324
1724359
Agente Administrativo
AMANDA DA SILVA
503411905
1725306
Agente Administrativo
ANA PAULA CARVALHO PRIORE
79144339
1725444
Agente Administrativo
ANDRÉIA APARECIDA DE FREITAS GONÇALVES
103741181
1727820
Agente Administrativo
ANDREIA DE ARAUJO
98671994
1724472
Agente Administrativo
ANDREIA OLIVEIRA SILVA
133954643
1723553
Agente Administrativo
ANDRÉIA PATUSSI
123324315
1725756
Agente Administrativo
ANDRESSA MAGRI DA SILVA
106017247
1723750
Agente Administrativo
ANGELA CRISTINA MERTZ RIBEIRO
71396525
1723758
Agente Administrativo
BEATRIZ MOREIRA DOS SANTOS
132109010
1723456
Agente Administrativo
BRUNA RAFAELA SANTOS SILVA
390695816
1725456
Agente Administrativo
CAMILA CRISTINA SOARES DA SILVA
129959720
1724074
Agente Administrativo
CAMILA SILVA SPINELLI EVANGELISTA
132096565
1725638
Agente Administrativo
CAREM FERNANDA DE MARINS
130304346
1723745
Agente Administrativo
CARINA AKEMI CHIMADA
131353545
1723981
Agente Administrativo
CARINE DA CRUZ
103203678
1723870
Agente Administrativo
CARLA CAROLINE OLIVER
95483917
1723683
Agente Administrativo
CEZARO AUGUSTO DOS SANTOS
5334013-0
1724684
Agente Administrativo
CINTIA PEREIRA UTSUNOMIYA
78483768
1723737
Agente Administrativo
CLAUDETE BARBOSA DE SOUZA
83877480
1725307
Agente Administrativo
CLEONICE DA SILVA LUCENA
54586116
1724649
Agente Administrativo
CRISTIANE LECI RIBEIRO
1086046784
1725180
Agente Administrativo
CRISTIANE REGINA DA SILVA RECK
75218249
1724944
Agente Administrativo
DAIANE CRISTINA FERNANDES
108363290
1723880
Agente Administrativo
DANIEL LUNA DE ALMEIDA
135464236
1723877
Agente Administrativo
DANIELA FREITAS DIAS
107289950
1725519
Agente Administrativo
DENER GOMES DA SILVA
91922711
1725264
Agente Administrativo
DENISE DE OLIVEIRA GOUVEA
10320387-2
1725453
Agente Administrativo
DIOMAR NOGUEIRA DE MAGALHÃES
204099973
1723979
Agente Administrativo
DIOVANI HENRIQUE BARBOZA
124346878
1723719
Agente Administrativo
DJALMA JOSE DE ARAUJO JUNIOR
291374943
1725809
Agente Administrativo
EDILENE ZACARONI
107290311
1727257
Agente Administrativo
EDINARA MARIA DE BRITO
130041728
1724534
Agente Administrativo
EDIVALDO TENORIO DE OLIVEIRA
5.859507-1
1725215
Agente Administrativo
EDSON MARCHI
68511844
1725704
Agente Administrativo
EDSON ROGERIO BREVE BERNARDES
46629728
1725099
Agente Administrativo
ELAINE CRISTINA BERNARDO
84947636
1723608
Agente Administrativo
ÉLEN APARECIDA BLASQUES
100018390
1725204
Agente Administrativo
ENICLEIA FELICIO
91526620
1725136
Agente Administrativo
ERICA BORGES DE OLIVEIRA
89184894
1724531
Agente Administrativo
EVA CRISTINA GOMES RODRIGUES
108362847
1725296
Agente Administrativo
EVELYN LAYLA OLIVIERI
103690943
1725622
Agente Administrativo
FABIO FERREIRA DA COSTA
207420786
1725584
Agente Administrativo
FABIO MURILO FAUSTINO PEREIRA
6.657.763-5
1728161
Agente Administrativo
FRANCIELI RODRIGUES SOARES
88399880
1724972
Agente Administrativo
GABRIELA APARECIDA BARBOSA
123492250
1723436
Agente Administrativo
GABRIELA DE MELO ALVES
111089256
1723609
Agente Administrativo
GABRIELLY BERGAMASCHI
108301473
1723617
Agente Administrativo
GEISA CRISTINA DOS SANTOS
103710693
1723434
Agente Administrativo
GEOVANA GARCIA GOMES
111089264
1723600
Agente Administrativo
GESILAINE KARSTEN
102252675
1724052
Agente Administrativo
GIOVANE BONELLI FIRMINO
103710618
1723731
Agente Administrativo
GIOVANE GARCIA DA CUNHA
135520470
1725074
Agente Administrativo
GISELIA PEREIRA DOS SANTOS
506131476
1725036
Agente Administrativo
GRAZIELLI HARUMI IGARASHI DOS SANTOS
96554575
1725617
Agente Administrativo
HELOISA FERNANDA GALVÃO ROMUALDO
9.437.271-2
1725462
Agente Administrativo
HEVERTON FERNANDO DE OLIVEIRA
135965073
1724451
Agente Administrativo
IGOR PAISCA SATURNINO
134742143
1725699
Agente Administrativo
IVONE TONHI DE SOUZA
46630969
1725808
Agente Administrativo
JAIR GARCIA
37535974
1725383
Agente Administrativo
JEFERSON RODRIGUES PERROUT
104260179
1723862
Agente Administrativo
JÉSSICA APARECIDA BIFFI DA SILVA
104786782
1727807
Agente Administrativo
JESSICA DOS SANTOS MOREIRA MARTINS
108363320
1723664
Agente Administrativo
JÉSSICA FERREIRA RODRIGUES
125540163
1725468
Agente Administrativo
JESSICA FONZAR DA SILVA
104137237
1723550
Agente Administrativo
JESSICA PACHECO DA SILVA
105568835
1723511
Agente Administrativo
JOAO HENRIQUE GIL
100565030
1723496
Agente Administrativo
JOICE CAUANA DIMARÃES MARINHO
128303081
1728890
Agente Administrativo
JONELICE DE CAMPOS NAZARIO DE LIMA
67126882
1723560
Agente Administrativo
JOSE AUGUSTO FREITAS DE SOUZA
126045514
1723631
Agente Administrativo
JOSE ELIBERTO RIBEIRO
95593100
1723836
Agente Administrativo
JOSE RODRIGUES SOARES
43317059
1725547
Agente Administrativo
JOSIANE FRANCISCA DE ANDRADE
7806709-8
1724896
Agente Administrativo
JOSIEL RODRIGUES DE CAMPOS
1579615
1725761
Agente Administrativo
JULIANA MARQUES GUION
106935190
1724993
Agente Administrativo
JULIANA MOREIRA
104976379
1723725
Agente Administrativo
JULIANA ZAGUINI DE OLIVEIRA
9.681.692-8
1724263
Agente Administrativo
KARINA SILVA SPINELLI
2085947
1729520
Agente Administrativo
KÁTIA ADRIANA DE ALMEIDA OLIVEIRA
92723208
1724023
Agente Administrativo
KATLIN CAMILA DO NASCIMENTO DIAS
384947372
1725346
Agente Administrativo
KERLANGE MARIA PESTANA
104786839
1725087
Agente Administrativo
LEILIANE SCHICOVSKI
97346984
1723869
Agente Administrativo
LEONAN GABRIEL OLIVA
127762490
1724801
Agente Administrativo
LUCAS ARAÚJO DE OLIVEIRA
128271678
1724266
Agente Administrativo
LUCAS DOS SANTOS MARGIOTTI
125963137
1723565
Agente Administrativo
LUCAS HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA
7615742986
1725369
Agente Administrativo
LUCAS MATEUS GONÇALVES DA CRUZ
125021166
1723881
Agente Administrativo
LUCIANO DE SOUZA ROSA
82573860
1724564
Agente Administrativo
LUCINEIA MARIA DE SÁ
103204232
1723471
Agente Administrativo
MAIARA CRISTINE DE JESUS
103203554
1724811
Agente Administrativo
MANOEL RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR
6896645-0
1723811
Agente Administrativo
MARCIA APARECIDA BONATTI
75218281
1723503
Agente Administrativo
MARIA APARECIDA CANELLA
75957840
1723942
Agente Administrativo
MARIA DE FATIMA SILVA DOS SANTOS
136401319
1725680
Agente Administrativo
MARIA DE LOURDES PEREIRA COSTA
75580711
1724559
Agente Administrativo
MARIA ISABEL FRESCHI
65937336
1725283
Agente Administrativo
MARIANA APARECIDA MATERA
83682230
1725543
Agente Administrativo
MARILZA LUIZA DA SILVA
51241304
1724362
Agente Administrativo
MATEUS DE SOUZA FERMINO
127390550
1725628
Agente Administrativo
MATHEUS HENRIQUE SCHLEMPER AMARANTE
132508380
1724656
Agente Administrativo
MAYCON GOMES DE OLIVEIRA
123890132
1723551
Agente Administrativo
MOACIR CAIRES DE ALMEIDA
20569137
1725105
Agente Administrativo
OSMAR LIZETE BARBOZA
47880068
1723904
Agente Administrativo
PAULA YURYÊ CHIMADA YANO DA SILVA
9344913-4
1725377
Agente Administrativo
PAULINE FILLETTI SOARES
111090742
1724366
Agente Administrativo
PAULO HENRIQUE PESTANA VECCHI
107290117
1723888
Agente Administrativo
PEDRO MOZER
16130622
1724731
Agente Administrativo
PHÃMELLA SUELLEN PEREIRA DE SANATANA
88673727
1725504
Agente Administrativo
PRICILA RODRIGUES REYS
94569567
1723812
Agente Administrativo
RAFAELA DOMINGUES DOS SANTOS
136958496
1723918
Agente Administrativo
RAQUEL CRISTINA VIDOTTO
23353201
1723623
Agente Administrativo
RENATO DASAEV BALBINO DA SILVA
103895545
1723801
Agente Administrativo
ROGER ZANELATO
131203942
1728990
Agente Administrativo
ROSANGELA DOS SANTOS MINATO DA SILVA
75799241
1724046
Agente Administrativo
ROSANGELA MARIA BONELLI FIRMINO
40154086
1723786
Agente Administrativo
ROSIENE CARLA TREVISAN DOS SANTOS
12.612.783-9
1723777
Agente Administrativo
ROSINEIDE APARECIDA TAMBORINI NASCIMENTO
81381925
1723545
Agente Administrativo
SABRINA DOS SANTOS SANTOS
124427045
1723788
Agente Administrativo
SEBASTIÃO COELHO LIMA
128997695
1724952
Agente Administrativo
SILVANIA GALVAO DOS SANTOS SILVA
28371606
1724935
Agente Administrativo
SOLANGE DOMINGOS DE MAGALHÃES
370404099
1723538
Agente Administrativo
SOLANGE MOREIRA GONÇALVES
64119656
1728585
Agente Administrativo
SONIA CRISTINA MONTEIRO DE JESUS
52108870
1725084
Agente Administrativo
TALISON CAMPOS KARSTEN
106935076
1724835
Agente Administrativo
TAYNARA CAROLYNA MENDES CORÁ
1358205
1723444
Agente Administrativo
VALDIR APARECIDO BARBOSA
75799446
1725633
Agente Administrativo
VALTER VITOR DA SILVA JUNIOR
79936383
1723583
Agente Administrativo
VANDERLEI MEDINA
78542195
1724071
Agente Administrativo
VANESSA BENÍCIO DOS SANTOS
88310772
1723417
Agente Administrativo
VANIA GARCIA GOMES CAVALCANTE
1002355444
1723486
Agente Administrativo
VICTOR AFONSO MARTERES STRUZIATTO SACCHI
128240748
1723954
Agente Administrativo
VILMA GOMES DA SILVA BATAIEIRO
45132951
1725198
Agente Administrativo
WILLIAN HENRIQUE GONÇALVES DO NASCIMENTO
133211390
1724147
Agente de Inspeção Sanitária
ANDRÉ LUIZ LADEIA
92860035
1725585
Agente de Inspeção Sanitária
CÁSSIA CAROLINE FAZOLIN
98572619
1724893
Agente de Inspeção Sanitária
DANIELA WAISEL LAVAGNOLLI
107507949
1724376
Agente de Inspeção Sanitária
DENISE GOBBI CAÚS
3083239446
1725024
Agente de Inspeção Sanitária
GIAN LUCAS TODERO ULIANA
7.993.076-8
1725759
Agente de Inspeção Sanitária
JEAN CARLOS RODRIGUES SANCHEZ
1269225
1725773
Agente de Inspeção Sanitária
JOSIANE SANTOS DE SOUZA
100526360
1723765
Agente de Inspeção Sanitária
LUIS CLAUDIO PEDROZO
68512760
1724081
Agente de Inspeção Sanitária
MICHELE MARCONDES GREJANIN
9736
1723751
Agente de Inspeção Sanitária
PAULO HENRIQUE BRAZ
99622970
1723922
Agente de Inspeção Sanitária
RENAN GOMES DA SILVA
98714308
1723936
Agente de Inspeção Sanitária
ROBERTO MINHONE LEAL
3908515-1
1724158
Agente de Inspeção Sanitária
SERGIO LESZUK
94501776
1724903
Agente de Inspeção Sanitária
TAYNÁ MIRANDA TONÁ
107343148
1723488
Agente de Inspeção Sanitária
WLADIMIR SALMAZO LOURENÇO
60822999
1723606
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
ADRIANA APARECIDA PAVAN DUTRA
8.793880-8
1723571
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
ADRIANA DE SOUZA CRISTIANELI MOURA
79360040
1723884
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
ADRIANA FRANÇA DA SILVA
101848760
1723574
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
ADRIANA SILVA DOS SANTOS
484424518
1723699
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
AGILZA DA SILVA SANTOS
100597357
1725273
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
ALESSANDRA CRISTINA XAVIER RODRIGUES
8516861
1723813
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
ALINE SANCHES MARQUES
104137270
1723472
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
ALUIZIA PEDROSO
55085420
1724477
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
ALZIRA DA SILVA
66124444
1724011
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
ANA MARIA SANTA FRANCISCO DA SILVA
55245088
1724201
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
ANA PAULA DE SA RODRIGUES
100402904
1724958
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
ANALICIA ANGELA GONÇALVES
340758314
1724056
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
ANDREIA APARECIDA DA SILVA LUNA
248503480
1724009
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
CAMILA TEIXEIRA DOS SANTOS
103007003
1723480
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
CLAUDIA CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES
80456930
1723463
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
CLAUDIA ROBERTA ALMEIDA
79360236
1723572
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
CRISTIANE CRISTIANELI DE ALMEIDA
127803471
1725672
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
CRISTINA PAULINO SILVA ARAUJO
98647597
1723616
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
CRISTINA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA
85727494
1726584
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
DAIANE BERTO DOS SANTOS
129314109
1725177
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
DANIELLE APARECIDA BASBOSA DOS SANTOS
100059100
1723791
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
DIRLEI PEREIRA RODRIGUES
75664184
1723493
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
EDIVANIA DA SILVA RIBEIRO OLIVA
94119120
1724456
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
ELAINE GASPAR MARTINS
86170426
1728339
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
ELIANE GONÇALO DOS SANTOS SILVA
14.117.936-5
1725527
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
ELIANE PIZANI CASTELINI
67431570
1725623
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
ELISANGELA COELHO DA SILVA
84494640
1723629
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
ELISSANDRA DA SILVA RIBEIRO
80340958
1725145
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
ELISSANDRA RUMÃO DOS SANTOS
78507160
1723458
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
EUNICE DE CAMPOS NAZARIO
17610684
1723440
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
EVA VIEIRA DO PRADO
63873829
1723627
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
FABIANA APARECIDA DA SILVA
347977480
1724047
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
FABIANA GREGO IMPERADOR DO PRADO
96978944
1723718
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
FABIANA PAULA VIEIRA
103204356
1723845
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
FRANCINEIDE ALVES PEREIRA
304923296
1723577
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
GABRIELE VARONI OLIVEIRA
129888822
1723793
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
GEISIMARA DOS SANTOS
132711860
1724704
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
GLORIA GONÇALVES
30820953806
1725572
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
ILDA BARBOSA DE OLIVEIRA
62082054
1724550
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
IVONE GOMES DOS SANTOS CAINE
66545350
1727081
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
JACIARA DOS SANTOS SOUZA
125997244
1724383
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
JANI SALVINA DA SILVA
70941635
1725252
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
JOSEANE DO NASCIMENTO
76575436
1723635
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
JOSIANE LUCIA CAETANO
108362340
1725942
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
JULIANA PERISSATO DE LIMA ARAUJO
81520712
1725537
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
JULIANA SILVA OLIVEIRA
107189355
1723739
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
KEILA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA
131897405
1725148
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
KELLY APARECIDA BATISTA
132673179
1725667
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
LAIANA SANTANA DUTRA
135334227
1725573
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
LETICIA RODRIGUES OLIVEIRA
143187080
1723930
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
LINDALVA MARLIER PEREIRA
77023780
1723841
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
LUANA APARECIDA GONÇALVES
128685448
1725046
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
LUANA BAPTISTA FREIRE
127855650
1723697
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
LUCELENE MARTINS PEREIRA
61183981
1725269
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
LUCIA MARIA DA SILVA COSTA
75580754
1724834
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
LUCIANA LUIZA DA SILVA
76242666
1725659
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
LUIZA APARECIDA DE ALMEIDA
56176993
1727817
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
LUZINETE APARECIDA DE ALMEIDA
75678460
1723470
Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino
MARCELA DE SOUZA
97234353
1723808
1723624
1725581
1725406
1725641
1725165
1724464
1728798
1723724
1723822
1723461
1724343
1728494
1724953
1723895
1725686
1725056
1723693
1723855
1725535
1723604
1725206
1724005
1725010
1723666
1723665
1723525
1724713
1723865
1723896
1724767
1725569
1723502
1723941
1723883
1724548
1725671
1723460
1724073
1724251
1724382
1723825
1723676
1723581
1723422
1723593
1723817
1725314
1724064
1723872
1724701
1725668
1728021
1723735
1725050
1725077
1725787
1723415
1726549
1725538
1725464
1729619
1724619
1725644
1723996
1723556
1725308
1725529
1723669
1723652
1725555
1725528
1725026
1725332
1730365
1725327
1723430
1724755
1724172
1724017
1725532
1723620
1724432
1725656
1725646
1723774
1725328
1725626
1724034
1724600
1723857
1724902
1725512
1723657
1723720
1724015
1723416
1724226
1723703
1723668
1725651
1724066
1725161
1725647
1723901
1725741
1725815
1725805
1724365
1723898
1725207
1725770
1725228
1725386
1723426
1723559
1723526
1723784
1724149
1724057
1724363
1723847
1724275
1723973
1723557
1723712
1729816
1725400
1724867
1725701
1725197
1724760
1725732
1725789
1724006
1723509
1725563
1723539
1724124
1725553
1723992
1723452
1723694
1723481
1723771
1724102
1724776
1727552
1724671
1729735
1723820
1724632
1724044
1723650
1729580
1729432
1723603
1724927
1725746
1723826
1725125
1724498
1724061
1724051
1724440
1723710
1725518
1724037
1724140
1723846
1723646
1725409
1725162
1726816
1723763
1723562
1730497
1723673
1723678
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1724994
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MARCIA DE PAULA MARCELINO DE MELO
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MARIA APARECIDA JUSTINO DA SILVA
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MARIA LUANA RODRIGUES PAZ
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MIRIAM FEDERICO
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PITIA DA SILVA TRINDADE
RESENIDE ROSA DOS SANTOS SILVA
RONISA ALVES DE PONTE
ROSELI APARECIDA MOREIRA VIEIRA
ROSELI DA CONCEIÇÃO FERREIRA HARTHMAN
ROSELI DE ASSIS PEREIRA DOS SANTOS
ROSELI LEAO
ROSIMEIRE LEAO
ROSINEY DA SILVA
SANDRA DOS SANTOS FARIA
SELMA FERREIRA DA COSTA
SILVANA FERNANDES MARTINS
SIMONE APARECIDA LOPES
SIMONI MUNHOZ SCHLEMPER
SIRLEI APARECIDA NASCIMENTO DONADONE
SONIA REGINA VALAMES CARDOSO MARIANO
TATIANE LUNA DE ALMEIDA VIEIRA
THAIS GOMES CAINE
VALERIA ZANELLATO DA SILVA
VANESSA CRISTIANE DA SILVA
VANILDA LOPES DA SILVA MARIA
VIVIANI APARECIDA SILVESTRIN PEREIRA
ZENAIDE LEANDRO DE BRITO
ALDENICIO LAIA DE PAULA
ARNALDO MICHEL DOS REIS
BRUNO VARONI FAVERO
CLAUDEMIR BEVILAQUA
CRISTIANO DOS SANTOS SAMPAIO
EDIVALDO ALVES DA SILVA
JAIR MILLER
JOSÉ CARLOS LEMES DA COSTA
JOSE CARLOS VIEIRA
LUAN DIEGO GONÇALVES
MANOEL SOARES DE ARAUJO
MARCELO MARCIO DE SOUZA
MARCOS ROBERTO RODRIGUES
WANDO PENILOSKE DOS PASSOS
WILLIAN VIDOTO DE OLIVEIRA
ADRIANA VIEIRA DA SILVA
AILTON APARECIDO SPINELLI
ALAN ALVES DA COSTA
ALESSANDRA VALQUIRIA SALES NUNES
ALEXSON NASCIMENTO DOS SANTOS
ALLAN VINICIUS KOTZ
ANGELA MARIA MARTIM
ANGÉLICA TABACHIN SANTANA
ANTONIO MARCOS GOMES DE MELLO
BRUNA TATIANE LAGUILLO
BRUNO FRANÇOZO ZAMBERLAN
CARLOS EDUARDO BARBOSA DA SILVA
CRISLAINE RUIZ LIMA
DIEGO APARECIDO DOS SANTOS RISSO
EDUARDO PADILHA SIQUEIRA VENDRAMINI
EDUARDO YASSUYUKI KURAMOTO
ELIAS SOBREIRO DOS SANTOS
ELISIANE SALZER
ELIZETE TARRAGO TRENTIN
EVANDRO CARLOS PORTO
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FERNANDA DA SILVA
GISELE CRISTINA DA SILVA
GLÁUCIA CRISTINA SEBASTIÃO
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LAIANE PASIN DA SILVA
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LEANDRO MAZUTE
MARCELO MUNHOZ DOS SANTOS
OSMAIR AGNALDO RODRIGUES
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MIKHAEL ABOU RAHAL FILHO
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SILVIO EZAR HORNOS E ARTIGAS
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ADENILSON FERREIRA DO NASCIMENTO
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ADRIANO LEONELLO
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1565188640
57200138
103007836
60387168
2125598
108362049
522760132
69.608.981
75583290
23725704
98747230
101491137
95618855
68296960
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C6
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UMUARAMA, quarta-feira, 9 de setembro DE 2015
Umuarama Ilustrado
Publicações legais
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
1723773
Motorista
VILSON ZANINELLO
1723625
Motorista
WELLINGTON MARTINS EREMITA
1723925
Motorista
WILSON DE BRITO
1723542
Operador de Máquinas
ADRIANO HECTOR MARÇAL
1723975
Operador de Máquinas
ALAN ANGELO DA SILVA
1723919
Operador de Máquinas
ALESSANDRO POMPOLLO
1725765
Operador de Máquinas
ANDERSON FERNANDES GOMES
1724086
Operador de Máquinas
ERLEY JUNIOR PEREIRA
1725523
Operador de Máquinas
FABIANO PEREIRA DA SILVA
1725685
Operador de Máquinas
FERNANDO MAURICIO DE OLIVEIRA
1723584
Operador de Máquinas
GERISNAL ROMÃO DA SILVA
1724722
Operador de Máquinas
GILSON RODRIGO DA COSTA STRAGLIOTTO
1723834
Operador de Máquinas
HEITOR HENRIQUE BATAIEIRO
1723989
Operador de Máquinas
JOÃO CARLOS BRAZ DE LIMA
1723419
Operador de Máquinas
JOÃO PAULO PASQUETTO
1723878
Operador de Máquinas
JOSE CARLOS ALVES DA ROCHA
1724036
Operador de Máquinas
JULIANO JOSE GONCALVES
1723790
Operador de Máquinas
LUZINARO FLAUSINO DOS SANTOS
1724075
Operador de Máquinas
MARCELO GUIMARÃES CORREIA
1725055
Operador de Máquinas
MARIO SERGIO DA SILVA
1724542
Operador de Máquinas
MILTON FERMINO ALVES
1725292
Operador de Máquinas
OSCAR APARECIDO RIBEIRO
1724581
Operador de Máquinas
REGINALDO DE SOUZA MAIA
1723824
Operador de Máquinas
REINALDO GOMES DE QUEIROZ
1723714
Operador de Máquinas
RENAN GARCIA DA CUNHA
1724821
Operador de Máquinas
ROBERTO RIBEIRO DOS SANTOS
1723564
Operador de Máquinas
SAMUEL NAOKI KIMIYAMA
1723994
Operador de Máquinas
WESLEY APARECIDO MIRANDA PEREIRA
1725092
Operador de Máquinas
WILLIAN CARLOS BATISTA
1723776
Professor
ANA CAROLINE BERTOLIN DOS ANJOS
1723706
Professor
ANDRÉIA AMORIM DA SILVA
1723993
Professor
CAMILA MARIANA DA SILVA
1724138
Professor
ELZA FERREIRA DA COSTA CANELA
1724946
Professor
EVA LAURENÇO DA SILVA
1726795
Professor
FABIANA FRANCISCA DE SOUZA
1730485
Professor
FERNANDA BEATRIZ FAZOLI
1725127
Professor
FERNANDA VILARINA TRISTÃO BARBOSA
1724942
Professor
FRANCIELI VICENTIN DA SILVA
1724448
Professor
GESSICA MARIA MARIANO PEREIRA
1723483
Professor
ILZA MARA DA SILVA
1723874
Professor
INERIZ FERREIRA GIL
1724235
Professor
JÉSSICA DAYENE VOLANTE
1723730
Professor
JESSYLENE ROMUALDO PAZINI
1728109
Professor
JOSEMEIRE CRISTINA BASSO
1725329
Professor
JÚLIA GRAZIELA DE ARAÚJO MOURA
1725133
Professor
LETICIA ARAUJO DOS SANTOS
1723962
Professor
LÍGIA ATAMANTCHUK ALBUQUERQUE DA SILVA
1725452
Professor
LUCIA HELENA EMERICH GONÇALVES
1723800
Professor
LUCIANA MARIA TELLES DE AGUIAR
1725245
Professor
LUZIA HELENA HERECK NOVO
1725144
Professor
LUZINEI CORREIA DOS SANTOS
1723655
Professor
MARIA ARAÚJO DELATORE BERGAMASCHI.
1724445
Professor
MARIA JOSÉ DA SILVA BRITO
1724606
Professor
MARINALVA PEREIRA DA SILVA SIMÃO
1725579
Professor
MAYRA CAROLINE MONTEIRO DE JESUS
1723849
Professor
NILDA PEREIRA DOS SANTOS
1723531
Professor
PAMELA RAMALHO FELIX
1724253
Professor
PATRÍCIA GIL VICENTIN
1724970
Professor
ROSELI PEREIRA DOS SANTOS
1723961
Professor
ROSELI TÓDERO
1728944
Professor
ROSELY DA SILVA MEDEIROS
1724010
Professor
ROSMARY APARECIDA CAVINATTI DA SILVA
1725412
Professor
ROZINÊS BAUMAN
1723516
Professor
SAMILI MARQUES BOCATTO
1724611
Professor
SILVANA BARBOSA DA SILVA
1723959
Professor
SILVANA RODRIGUES DOS SANTOS
1724608
Professor
SOLANGE MUNIZ DE ALMEIDA MOTA
1723935
Professor
SUELI APARECIDA HONORIO
1728946
Professor
VANESSA GISELLE PACHECO FRANCIOSI DE ANDRADE
1723543
Professor
VILMA APARECIDA DE LIMA OLIVEIRA
1724899
Psicólogo
ADRIANA BATISTA DALLA VECCHIA
1728162
Psicólogo
ADRIANA SANTOS
1725166
Psicólogo
ANDRESSA KARLA PETENUCCI MONTAGNINI
1725041
Psicólogo
BRUNA CAROLYNE SANDER
1723578
Psicólogo
CLAUDIA ANDREIA PESSOTTO GOLFETTA VASQUES
1725260
Psicólogo
CLÍCIA VIEIRA LAURIANO
1724775
Psicólogo
DEBORA APARECIDA FAUNE
1723428
Psicólogo
DEISE VAGLIERI PREVITAL
1724022
Psicólogo
GABRIELA DA SILVA
1725799
Psicólogo
GUILHERME HENRIQUE FRASSAN
1724670
Psicólogo
JÉSSICA ANNE ARAUJO SILVA
1723835
Psicólogo
JOSIANE CHIARETO
1723512
Psicólogo
LEANDRO BATISTA DO NASCIMENTO
1725582
Psicólogo
LUCAS AWADALLAK
1723970
Psicólogo
MARÍLIA LAGO
1723804
Psicólogo
PRICILA PULTRINI
1723476
Psicólogo
RAQUEL CASTELINI ANTUNES
1725128
Psicólogo
SHIRLEY GARCIA DE CASTRO
1723861
Psicólogo
SILVANA ZAMIAN PAISCA NEGRINI
1724193
Psicólogo
SOYANE MARCHI MARCATO
1724804
Psicólogo
TATIANE PEREIRA DA SILVA
1723489
Psicólogo
VANESSA DE SOUZA MADEIRO
1723630
Psicólogo
VANUZA SANTANA TOLENTINO
Douradina-PR, 08 de setembro de 2015.
KELLY CRISTINE GONCALVES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio
54643071
88465270
83453176
92970965
95607039
272250181
90234803
90814508
89657741
87057640
95426964
102027523
103203635
87057607
92068599
69607098
95867391
51720318
102646851
44725938
4081060
95520634
66187659
66716716
123811577
96623933
91808064
73749018
485194892
130889557
76485550
130593810
83877731
7.567.830-4
83686022
79812650
128161686
6.896.641-8
108363452
64115642
18143232
89169283
103482089
77114459
1281716900
93994299
60020078
44428636
159557914
5786611-0
288616170
5919534-4
43969307
73232422
10320390-2
75523440
124525950
83773529
62081384
72074513
68517834
42883182
59726471
100018519
42176680
9354300-9
85478974
43752090
84524360
73020875
5153447-6
5683731-0
94756561
98409475
71288269
100180162
106469458
103276993
13052152
12775001-7
108402849
108360313
21113424
105144059
95710816
88798147
08/21809
86831040
58408743
101787060
08/21048
29686383
106914265
EDITAL Nº 042/2015
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO ABERTO ATRAVÉS DO EDITAL Nº 036/2015.
A Presidente da Comissão Especial de Concurso Público de Douradina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
TORNA PÚBLICO
Ficam homologadas as inscrições e definido a data da realização da prova objetiva, sendo que o local e horário de prova para o Concurso Público, aberto através do Edital 36/2015
- CLT estarão disponíveis a partir do dia 23/09/2015:
DATA: 27/09/2015
LOCAL: a ser divulgado dia 23/09/2015
ENDEREÇO: a ser divulgado dia 23/09/2015
FECHAMENTO DOS PORTÕES: a ser divulgado dia 23/09/2015
CARGOS: TODOS
INSCCARGO
NOME
DOCUMENTO
1723485
Agente Comunitário de Saúde
ALAIANE DA SILVA LIMA XAVIER
123355806
1723651
Agente Comunitário de Saúde
AMANDA PIRES
127851131
1724422
Agente Comunitário de Saúde
ANA CAROLINE MIRANDA
123630629
1724016
Agente Comunitário de Saúde
ANA CLAUDIA DA SILVA TABARINE
127566399
1724447
Agente Comunitário de Saúde
ANA PAULA FERREIRA DE SOUZA
89645182
1725812
Agente Comunitário de Saúde
ANA VITORIA DOS SANTOS ALVES
62599855
1725370
Agente Comunitário de Saúde
ANDERSON FERREIRA DA SILVA
87436900
1730427
Agente Comunitário de Saúde
ANDREIA PANHAN
61452575
1723588
Agente Comunitário de Saúde
ANDRESSA AROALDA DA SILVA PORTO
108363207
1723913
Agente Comunitário de Saúde
ANE CAROLINE PIOLOGO DE JESUS
104975119
1725794
Agente Comunitário de Saúde
BRUNA SCHICOVSKI
128492542
1723506
Agente Comunitário de Saúde
CAMILA KATIUSCIA BASTOS COIMBRA
100658747
1723915
Agente Comunitário de Saúde
CAMILA SANTANA DA COSTA
123699556
1725140
Agente Comunitário de Saúde
CAMILA VIEIRA DE SOUSA
491982781
1723832
Agente Comunitário de Saúde
CAREN RAIANE LUCAS DA SILVA
136592335
1725081
Agente Comunitário de Saúde
CARUILE GOMES DE OLIVEIRA
100565153
1725089
Agente Comunitário de Saúde
CASSIA RODRIGUES DA SILVA
104355544
1725625
Agente Comunitário de Saúde
CINTIA SENNA RODRIGUES COSTA
28610930
1723863
Agente Comunitário de Saúde
CLEUNICE FERNANDES
61786503
1725482
Agente Comunitário de Saúde
CRISTIANE MNATOVANI
93503899
1723647
Agente Comunitário de Saúde
DAIANE GARCIA GOMES
131591560
1724544
Agente Comunitário de Saúde
DAIANE OLIVEIRA DA SILVA
136206230
1723757
Agente Comunitário de Saúde
DAIANI CAVALCANTE DE SOUZA
372541963
1723768
Agente Comunitário de Saúde
DAYSA DE MORAIS DOS SANTOS
127945764
1725057
Agente Comunitário de Saúde
DENISE FELIPE DA SILVA
51597397
1725020
Agente Comunitário de Saúde
DILEUZA DIAS DE OLIVEIRA
70433923
1725676
Agente Comunitário de Saúde
DILMA XAVIER
77022945
1723821
Agente Comunitário de Saúde
DIVANETE TEIXEIRA DE ARAUJO
75799551
1723772
Agente Comunitário de Saúde
EDIVANIA DA SILVA TARDIM
130869098-2
1724926
Agente Comunitário de Saúde
EDNA MARLI PICHITELLI DOS SANTOS
13716796-4
1723469
Agente Comunitário de Saúde
ELAINE ALEXANDRE ALMEIDA
135295256
1724951
Agente Comunitário de Saúde
ELISAMA PEREIRA DOS SANTOS
139011120
1725290
Agente Comunitário de Saúde
ELISANGELA DAS GRAÇAS HONORATO
75989059
1724479
Agente Comunitário de Saúde
ENY ROCHA CAIRES HERECK
674820865
1723867
Agente Comunitário de Saúde
FRANCIELLI MARINHO DE LIMA
94756685
1724788
Agente Comunitário de Saúde
GILSON RODRIGUES
52775369
1723619
Agente Comunitário de Saúde
GIOVANA APARECIDA MOREIRA VIEIRA
547614615
1724995
Agente Comunitário de Saúde
GISLEINE SILVA DE ANDRADE
100353342
1724070
Agente Comunitário de Saúde
GRACIELLE VICENTIN BARBOZA
86995654
1724696
Agente Comunitário de Saúde
HEMILLY PAULA SILVA TAVARES
137245450
1723785
Agente Comunitário de Saúde
ISAIAS ALVES DOS SANTOS
26.111.723-3
1724135
Agente Comunitário de Saúde
IVANILDA PEREIRA DE CARVALHO
56176977
1723477
Agente Comunitário de Saúde
IZABELLE DE ARAUJO OLIVEIRA
123671902
1723856
Agente Comunitário de Saúde
JÉSSICA APARECIDA SANTANA
104857892
1725445
Agente Comunitário de Saúde
JÉSSICA BEATRIZ RAMOS DE OLIVEIRA
24873519
1724493
Agente Comunitário de Saúde
JHESSICA BRENDA CIQUEIRA VAZ
124912032
1725431
Agente Comunitário de Saúde
JOICE DAIANE DA SILVA RODRIGUES
123343301
1723940
Agente Comunitário de Saúde
JOICE DANIELE PEREIRA BRITES
108363002
1724943
Agente Comunitário de Saúde
JOSIANE MICHELE GIROTTO
88083571
1723626
Agente Comunitário de Saúde
JULIANA ALVES DE SOUZA JESUS JORGE
291258645
1723810
Agente Comunitário de Saúde
JULIANA MARTOS DOS SANTOS
128444556
1723515
Agente Comunitário de Saúde
KARLA KAROLINA ALBINO
124867584
1723787
Agente Comunitário de Saúde
KATHLEEN NAYARA APARECIDA LONGHI ANDRUSKI
127413541
1724735
Agente Comunitário de Saúde
LAILA JANINA BUENO FERNANDES
127623899
1724254
Agente Comunitário de Saúde
LEIDIANE AP.SILVA DO SANTOS
104137792
1724641
Agente Comunitário de Saúde
LENICE VENANCIO DA SILVA
85487159
1723914
Agente Comunitário de Saúde
LETICIA APARECIDA DE OLIVEIRA
132920788
1723755
Agente Comunitário de Saúde
LETICIA BATISTA MARTINS
108532637
1723654
Agente Comunitário de Saúde
LETICIA DE ASSIS DA SILVA
470189459
1724369
Agente Comunitário de Saúde
LETICIA TESSAROLO ZAFALON
1038956206
1724381
Agente Comunitário de Saúde
LUANA LUNA DE BRITO
103204070
1723984
Agente Comunitário de Saúde
LUCINETE DE JESUS PEREIRA
90958771
1723741
Agente Comunitário de Saúde
MARCOS ANTONIO GALVÃO DA SILVEIRA
53410065
1725335
Agente Comunitário de Saúde
MARIA APARECIDA ALVES BARBOSA
1089568
1723715
Agente Comunitário de Saúde
MARIA CRISTINA BARBOSA GARCIA DA CUNHA
44363151
1725064
Agente Comunitário de Saúde
MARIA EDUARDA DA SILVA
139271459
1724168
Agente Comunitário de Saúde
MARIA JULIANA CANCELIERI ROSSETTI
102586620
1723468
Agente Comunitário de Saúde
MARIA ROSA DE SA DA SILVA
72927729
1723823
Agente Comunitário de Saúde
MARIA VITOR DE BARROS
127658021
1724007
Agente Comunitário de Saúde
MARILZA CRISTOFOLI
71391345
1723658
Agente Comunitário de Saúde
MARINEIDE ALCANTARA GUEDES
81718814
1723643
Agente Comunitário de Saúde
MIKAELE ANDRESSA ESPERANÇA
127855552
1725470
Agente Comunitário de Saúde
NEIDE APARECIDA FONZAR OLIVEIRA
64266934
1724997
Agente Comunitário de Saúde
PATRICIA HONORIO
93644409
1723418
Agente Comunitário de Saúde
PATRICIA JASINSKI
125458033
1723792
Agente Comunitário de Saúde
PATRICIA MARIA DOS SANTOS
365928288
1723680
Agente Comunitário de Saúde
REGIANE PIRES DA SILVA
2064513-9
1723999
Agente Comunitário de Saúde
RENATA OLIVEIRA DOS SANTOS
130113451
1723532
Agente Comunitário de Saúde
RENATO APARECIDO DE MOURA
132401616
1723462
Agente Comunitário de Saúde
ROSANA APARECIDA DA SILVA DUETE
6.387.437-0
1724588
Agente Comunitário de Saúde
ROSANA HARTHMAN BIFFI
102671171
1723701
Agente Comunitário de Saúde
ROSELI BENTO
124305586
1723860
Agente Comunitário de Saúde
ROSIMEIRE ALVES PEDROSO
7.223.250-0
1728301
Agente Comunitário de Saúde
SERGIO GOMES AMARANTE
82485660
1723454
Agente Comunitário de Saúde
SILVANA DA SILVA RIBEIRO
103470471
1723726
Agente Comunitário de Saúde
SILVIA DOS SANTOS LIMA
91167271
1724562
Agente Comunitário de Saúde
SIMONE PRICILA FERREIRA RAMALHO VEIGA
105595689
1724726
Agente Comunitário de Saúde
SOLANGE BRITO SANTIAGO ROBERTI
58391662
1723885
Agente Comunitário de Saúde
SOLANGE DA SILVA BURGOS
75523408
1724111
Agente Comunitário de Saúde
SÔNIA APARECIDA SILVA RODRIGUES
94740754
1723985
Agente Comunitário de Saúde
TELMA CRISTINA GONÇALVES FERREIRA
69155308
1723566
Agente Comunitário de Saúde
VALERIA DAIANE CARDOSO DE LIMA KIMIYAMA
105793880
1724385
Agente Comunitário de Saúde
VALÉRIA DOS SANTOS SILVA
127874158
1724586
Agente Comunitário de Saúde
VIVIANE TREVISAN DOS SANTOS
136653520
1725713
Agente Comunitário de Saúde
WALCIRIA ROBERTA FREIRIA LEITE
10322480-2
1729060
Agente de Endemias
ALEF BRUNO HONORATO SCHIMIDT
108362600
1728719
Agente de Endemias
ALESSANDRA BARRETO DE OLIVEIRA
7657612-2
1728530
Agente de Endemias
CELIO GOMES DO AMARANTE
78274611
1726327
Agente de Endemias
CLERIS MORAES OLIVEIRA
762108
1725670
Agente de Endemias
FRANCIELI DA SILVA XAVIER
10.856.255-2
1723889
Agente de Endemias
IRACI ALVES DE FREITAS
1269837
1723590
Agente de Endemias
JAQUELINE SILVADIAS DO ESPIRITO SANTO
131832419
1723592
Agente de Endemias
JOSE ADÃO DE AZEVEDO
14075118
1723816
Agente de Endemias
MARINEZ RUIZ AZZI
5.601.278-8
1723484
Agente de Endemias
MARLI DE SOUZA CARVALHO
95366813
1723644
Agente de Endemias
MICHAEL DOUGLAS ESPERANÇA
124969166
1725664
Agente de Endemias
NATALY FERNEDA BOCATTO
103007208
1725697
Agente de Endemias
RICHARD SILVA DE OLIVEIRA
593610337
1725443
Agente de Endemias
SAMUEL HENRIQUE BEZERRA
103963915
1723781
Agente de Endemias
SANDRA ALEXANDRE DA SILVA
77023704
1723464
Agente de Endemias
SUELEM LUCIA DE JESUS
100018438
1723536
Auxiliar de Consultório Dentário
ANA PAULA VILLAS BOAS
100972859
1723928
Auxiliar de Consultório Dentário
ANGELA APARECIDA BONATTI PIRES
52453593
1723927
Auxiliar de Consultório Dentário
APARECIDA PEREIRA DE ALMEIDA
66294323
1723597
Auxiliar de Consultório Dentário
CLAUDIA APARECIDA MARTINELLI GONÇALVES
8288925-6
1724024
Auxiliar de Consultório Dentário
IVA GOMES DE SOUZA
18710948
1724013
Auxiliar de Consultório Dentário
ROSILENE MOTTA
73837103
1725437
Auxiliar de Enfermagem
ADNA APARECIDA PESTANA LEGORI
54258330
1723518
Auxiliar de Enfermagem
ANGELA MARIA LIMA TOLENTINO
108562471
1723991
Auxiliar de Enfermagem
ERICA APARECIDA FELIPE DA SILVA PEREIRA
81943087
1725813
Auxiliar de Enfermagem
FABIANO DOS SANTOS
9.723.463-9
1724252
Auxiliar de Enfermagem
GIOVANA CRISTINA DA SILVA
198497844
1723522
Auxiliar de Enfermagem
JOAO PAULO DE ABREU
86082756
1724357
Auxiliar de Enfermagem
LUCIANA APARECIDA RIBEIRO DE ANDRADE
72457846
1724043
Auxiliar de Enfermagem
MARCIA DE SOUZA ALMEIDA DA CRUZ
79219797
1725174
Auxiliar de Enfermagem
MARCIA PASCIENTE DA SILVA
75628960
1725368
Auxiliar de Enfermagem
MARIA ELIZABETE OLIVEIRA DA CRUZ
66164160
1723977
Auxiliar de Enfermagem
MIRIAN JUVENCIO DE SOUSA BARROS
9.180.802-1
1723570
Auxiliar de Enfermagem
ROSILDA TEIXEIRA DA SILVA
991685
1723641
Auxiliar de Enfermagem
SILVIA HELENA DE SOUZA
245266835
1723498
Auxiliar de Enfermagem
SUELI ALVES FEITOSA
98037977
Douradina-PR, 08 de setembro de 2015.
KELLY CRISTINE GONCALVES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO nº 094/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
CONTRATADO: AGNEV INFORMATICA LTDA
OBJETO: Contratação de serviços técnicos de manutenção preventiva, corretiva, reparo e suporte em computadores e periféricos adjuntos, incluindo estruturas tecnológicas (físicas e lógicas), instalação, atualização e correção dos softwares padrões,
contratados pela Prefeitura ou fornecidos pelos Órgãos Federais e Estaduais, por um
período de 16 (dezesseis) meses.
VALOR: R$ Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a
CONTRATADA pelos os serviços prestados em de até 120 (cento e vinte) computadores, no valor de R$ 43,00 (quarenta e três reais), cada para o MUNICÍPIO DE
ALTO PARAÍSO, têm seu valor mensal. Estimado de até 5.160,00 (Cinco mil cento e
sessenta reais), e global estimado no prazo contratual de 16 (dezesseis) meses, em
82.560,00 (Oitenta e dois mil quinhentos e sessenta reais).
VIGÊNCIA: 03 de Abril de 2017.
FÓRUM: Comarca de Xambrê.
PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 087/2015
REF.: PROCESSO LICITATORIO – DISPENSA DE LICITAÇÃO “Q/2015.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: REALCE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
DATA DE ASSINATURA: 13 de Julho de 2015.
CNPJ: 13.550.166/0001-23
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de GPS, rádio comunicador e lixeiras para
coleta seletiva para a Secretaria de Meio Ambiente do município de Icaraíma.
VALOR TOTAL: R$ 6.160,00 (seis mil cento e sessenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 de Setembro de 2015
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
[email protected]
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL 011/2015
Dispõe sobre a HOMOLOGAÇÃO FINAL do Concurso Público aberto pelo Edital
001/2015, para ocupação das vagas existentes e formação de cadastro de reserva
para os cargos da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICA:
Artigo 1º - A homologação do resultado final do Concurso Público, aberto pelo edital
001/2015, conforme classificação final constante no Edital 010/2015.
Guaíra, 08 de setembro de 2015
VALBERTO PAIXÃO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE xambrê
ESTADO DO PARANÁ
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão nº029/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 029/2015 PMX, objetivando a contratação de empresa
especializada para fornecimento e instalação de persianas a serem instaladas na Unidade
Atenção Primária Saúde da Família do Município de Xambrê, Estado do Paraná, conforme
especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo:
VENCEDORES
VALOR TOTAL (R$)
MARCELA GIROLDO
4.542,90
Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos termos do art. 54
e seguintes da Lei 8.666/93.
Xambrê- Pr, 04 de setembro de 2015.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê
Estado do Paraná
DECRETO Nº 059/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2015.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.843/2014, de 25 de novembro de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento das despesas decorrentes do exercício financeiro:
Item Órg.
Un. Orç.
Funcional Programática
Fonte
Categ. Econ. Desp.
El.
DespesaValor/R$
A
04
03
04.125.00682.052 – Manutenção e Encargos do Departamento de Fiscalização
000
3000
187
3.1.90.16 2.400,00
B
05
05
2781200362.082 – Manutenção e Encargos do Departamento de Esportes
000
3000
300
3.1.90.13 1.000,00
TOTAL3.400,00
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do art. 1º., deste Decreto, fica utilizada parte das dotações orçamentárias no valor de R$
3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), abaixo discriminadas:
Item Órg.
Un. Orç.
Funcional Programática
Fonte
Categ. Econ. Desp.
El.
DespesaValor/R$
A
04
03
04.125.00682.052 – Manutenção e Encargos do Departamento de Fiscalização
000
3000
185
3.1.90.11 2.400,00
B
05
05
2781200362.082 – Manutenção e Encargos do Departamento de Esportes
000
3000
301
3.1.90.16 1.000,00
TOTAL3.400,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 04 dias de setembro de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná,
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 115/2015
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado,
portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge
do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA
empresa: PR PNEUS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 10.948.417/0001-34, com
sede à Avenida Presidente Castelo Branco, nº 5.515, Centro, CEP – 87.501-170 no
município de Umuarama, estado do Paraná, Brasil, neste ato representado pelo Sr.
SIDNEI CARLOS GEREVINI, brasileiro, casado, portador do RG. nº4.046.498-0 SSP/
PR, e do CPF/MF Nº 614.556.289-72, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, n°
5.520, Zona II, no município de Umuarama, estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar
o presente Contrato de Compra, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 41/2015, Tipo
Menor Preço – Global, Processo n° 101, data da homologação da licitação 04/09/15,
mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a contratação: AQUISIÇÃO DE PNEUS A SEREM
UTILIZADOS EM DIVERSOS VEÍCULOS DESTA MUNICIPALIDADE.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses: tendo início em 09/09/2015
e término previsto para 09/09/16, podendo ser prorrogado por iguais períodos, caso
haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$ 151.100,00 (cento e cinquenta e um mil e cem reais), que serão efetuados conforme demanda do
período.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a
ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o
assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 08 de setembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE tapira
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO nº 095/2015
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
CONTRATADO: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
OBJETO: Aquisição de Materiais e Equipamentos Permanentes do tipo: Refrigerador
Vertical, Caixa Multiuso, Microfone, No-break e Veiculo Utilitário 0km, destinados ao
Centro de Saúde do Município de Alto Paraíso, conforme descrição no Anexo I”. Os
materiais serão solicitados de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde,
onde os mesmos deverão ser entregues no local especificado pela Secretaria, de
acordo com as condições particulares do Edital.
VALOR: R$ 40.900,00 (Quarenta mil e novecentos reais).
VIGÊNCIA: 04 de Setembro de 2016.
FÓRUM: Comarca de Xambrê.
EXTRATO DE CONTRATO nº 097/2015
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
CONTRATADO: INDREL INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA.
OBJETO: Aquisição de Materiais e Equipamentos Permanentes do tipo: Refrigerador
Vertical, Caixa Multiuso, Microfone, No-break e Veiculo Utilitário 0km, destinados ao
Centro de Saúde do Município de Alto Paraíso, conforme descrição no Anexo I”. Os
materiais serão solicitados de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde,
onde os mesmos deverão ser entregues no local especificado pela Secretaria, de
acordo com as condições particulares do Edital.
VALOR: R$ 20.500,00 (Vinte mil e quinhentos reais).
VIGÊNCIA: 04 de Setembro de 2016.
FÓRUM: Comarca de Xambrê.
EXTRATO DE CONTRATO nº 096/2015
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
CONTRATADO: INFATEC COMPUTADORES LTDA.
OBJETO: Aquisição de Materiais e Equipamentos Permanentes do tipo: Refrigerador
Vertical, Caixa Multiuso, Microfone, No-break e Veiculo Utilitário 0km, destinados ao
Centro de Saúde do Município de Alto Paraíso, conforme descrição no Anexo I”. Os
materiais serão solicitados de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde,
onde os mesmos deverão ser entregues no local especificado pela Secretaria, de
acordo com as condições particulares do Edital.
VALOR: R$ 6.460,00 (Seis mil quatrocentos e sessenta reais).
VIGÊNCIA: 04 de Setembro de 2016.
FÓRUM: Comarca de Xambrê.
Prefeitura Municipal de Icaraíma
Estado do Parana
DECRETO Nº 3.292/2015
DATA: 08/09/2015
SÚMULA: ALTERAR E NOMEAR OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ICARAIMA – PARANÁ.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1º- Altera e nomeia a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente – CMDCA de Icaraima – Paraná para o biênio 2015/2017, conforme
alteração da ata nº 035/2015.
Art. 2º - O CMDCA será composto por 8 membros titulares e igual número de suplentes, ficando assim constituídos.
a) ÁREA GOVERNAMENTAL
I) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Auzeni Roque de Souza Queiroz
Suplente: Lucia Barbosa da Silva Araujo
II)Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Marcela Cristina da Silva Rodrigues
Suplente: Paula Patrícia Ferreira Carvalho
III) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Titular: Vera Lucia de Araujo Maran
Suplente: Andreia Aparecida Ruzzene
IV) Secretaria Municipal de Planejamento
Titular: João Gilson Prado
Suplente: Tania Roberta Santos
b) ÁREA NÃO-GOVERNAMENTAL - ENTIDADES DE ATENDIMENTO À CRIANÇA
E AO ADOLESCENTE
I) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
Titular: Cristina de Oliveira
Suplente: Eni Borges Ferreira
II) PROVOPAR MUNICIPAL
Titular: Claudete Rodrigues Nunes Campos
Suplente: Dario Cezar Guerrer
c) ÁREA NÃO-GOVERNAMENTAL - ENTIDADES DE DEFESA DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
I) Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Municipal Icaraima
Titular: Ester Baioni Ferreira Neves
Suplente: Katia Batista Borges
II) Associação de Recuperação de Alcoólatras - ARA
Titular: Pedro Américo da Silva
Suplente Jose Pedro da Silva
Art. 3º - O mandato do CMDCA conforme o artigo 9º, parágrafo 4º da Lei nº 1.112/2015
será de dois anos, podendo ser reconduzido para igual período.
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos em Reunião Extraordinária do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Icaraíma.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 08 de setembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 3.294/2015
DATA: 08/09/2015
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira a Sra. Meire Lucia
Bezerra,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade
Pregão Presencial n.º 036/2015 em favor das empresas ALMEIDA PEÇAS
E ASSESSÓRIOS LTDA, POSTO DE MOLAS SÃO PAULO LTDA, R D
KUPLANS BENETI - ME, PASCOTTO E CIA LTDA E V.J.M. COMÉRCIO DE
PEÇAS PARA MAQUINAS LTDA cujo objeto trata da Celebração de ata de
registro de preços para futuras e eventuais contratações de serviços mecânicos, serviços na parte elétrica e serviços de alinhamento e balanceamento
em veículos da frota municipal de Icaraíma, conforme quantidade e especificações do Anexo I.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 08 dias do mês de Setembro
de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 40/2015
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS PARA O DEPARTAMENTO DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAPIRA
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido
na Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17
de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a
Equipe de Apoio.
HOMOLOGA como vencedora as propostas das empresas ASSUNÇÃO & MORETTO
LTDA - EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 08.219.262/0001-53, tendo seu
menor preço o valor de R$ 8.604,95 (oito mil e seiscentos e quatro reais e noventa
e cinco centavos), A.D. DAMINELLI - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº.
10.749.758/0001-53, tendo seu menor preço o valor de R$ 14.759,75 (quatorze mil
setecentos e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos) e ODONTOMED
CANAA LTDA - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 07.947.536/0001-68,
tendo seu menor preço o valor de R$ 10.991,86 (dez mil novecentos e noventa e um
reais e oitenta e seis centavos).
Tapira, 25 de Agosto de 2015
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 41/2015
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE
LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O DEPARTAMENTO DE CULTURA
DO MUNICÍPIO DE TAPIRA
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido
na Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17
de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a
Equipe de Apoio.
HOMOLOGA como vencedora as propostas das empresas OSMAR NOERENBERG
- ME, inscrita no CNPJ de nº. 80.542.095/0001-04, tendo seu menor preço o valor de
R$ 3.031,14 (Três mil e trinta e um reais e quatorze centavos), S A MARQUES & CIA
LTDA, inscrita no CNPJ de nº. 75.658.781/0001-05, tendo seu menor preço o valor
de R$ 3.337,62 (três mil trezentos e trinta e sete reais e sessenta e dois centavos),
BERSON & GONÇALVES LTDA - ME, inscrita no CNPJ de nº. 00.963.340/0001-18,
tendo seu menor preço o valor de R$ 3.508,51 (três mil quinhentos e oito reais e
cinquenta e um centavos.)
Tapira, 25 de Agosto de 2015.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Avenida Genercy Delfino Coelho, 129 Centro – CEP 87530-000 – Fone/Fax 44 3665-
2423
ICARAÍMA - PARANÁ
RESOLUÇÃO 20/2015
SÚMULA: Alterar e nomear a composição dos membros do CMDCA para o Biênio
2015/2017
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.112/2015, de 19/03/2015, publicada no Diário Oficial, do Jornal Ilustrado do dia 10/04/2015, pág. 29 e em consonância
com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e
em conformidade com a ata nº 35/2015 do dia 04 de setembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º- Alterar e nomear a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente – CMDCA de Icaraima – Paraná para o biênio 2015/2017.
Art. 2º - O CMDCA será composto por 8 membros titulares e igual número de suplentes, ficando assim constituídos.
a) ÁREA GOVERNAMENTAL
I) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Auzeni Roque de Souza Queiroz
Suplente: Lucia Barbosa da Silva Araujo
II)Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Marcela Cristina Rodrigues da Silva
Suplente: Paula Patricia Ferreira Carvalho
III) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Titular: Vera Lucia de Araujo Maran
Suplente: Andreia Aparecida Ruzzene
IV) Secretaria Municipal de Planejamento
Titular: João Gilson Prado
Suplente: Tania Roberta Santos
b) ÁREA NÃO-GOVERNAMENTAL - ENTIDADES DE ATENDIMENTO À CRIANÇA
E AO ADOLESCENTE
I) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
Titular: Cristina de Oliveira
Suplente: Eni Borges Ferreira
II) PROVOPAR MUNICIPAL
Titular: Claudete Rodrigues Nunes Campos
Suplente: Dario Cezar Guerrer
c) ÁREA NÃO-GOVERNAMENTAL - ENTIDADES DE DEFESA DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
I) Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Municipal Icaraima
Titular: Ester Baioni Ferreira Neves
Suplente: Katia Batista Borges
II) Associação de Recuperação de Alcoólatras - ARA
Titular: Pedro Américo da Silva
Suplente Jose Pedro da Silva
Art. 3º - O mandato do CMDCA conforme o artigo 9º, parágrafo 4º da Lei nº 1.112/2015
será de dois anos, podendo ser reconduzido para igual período.
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos em Reunião Extraordinária do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Icaraíma.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Icaraíma, 04 de setembro de 2015.
Claudete Rodrigues Nunes Campos
Presidente do CMDCA
Prefeitura Municipal de Icaraíma
Estado do Parana
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata nº 111/2015
REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2015.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 19 de Agosto de 2015.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: MILLENIUM CARTRIDGE IMPORTS LTDA - ME.
CNPJ: 05.228.533/0001-49.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisições de cartuchos, tonners remanufaturados e fitas para impressora matricial, para atendimento de todas as secretarias
do município.
VALOR TOTAL: R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 19 de Agosto de 2016.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
Prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste
Estado do Parana
DECRETO N.º 279/2015
Súmula: Concede Aposentadoria Voluntária por Idade.
VALTER PEREIRA ROCHA, Prefeito do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o processo de Aposentadoria Voluntária por Idade.
D E C R ETA
Art. 1º - Fica concedida a servidora ALICE MANZINI CASAGRANDE, brasileira, servidora público municipal de Cruzeiro do Oeste–Pr, portadora da Cédula de identidade
RG. nº 1.203.329-SSP/PR., e inscrito no CPF/MF nº 000.426.529-79, residente e domiciliada em Cruzeiro do Oeste-PR., APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE ,
no cargo de Educador Infantil nos termos do Art. 40, § 1º, III, “b” da C. F. - Voluntária
por Idade, e Art. 48 da Lei Municipal nº 59/2012.
Art. 2º - - Fica estipulado como provento mensal de sua aposentadoria, o valor de R$
780,32 (Setecentos e oitenta reais e trinta e dois centavos ), referente a média aritmética obtida em 64,56% dos maiores salários corrigidos desde março de 1995 conforme
planilha de cálculo de proventos, garantido por força § 3º, art. 39 c/c art. 7º inciso VII
ambos da C.F./88, o recebimento de um salário mínimo nacional.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de 06 de Setembro de 2015 revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Cruzeiro do Oeste, 01 de Setembro de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de cafezal do sul
Estado do Parana
DECRETO N° 127/2015, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015
SÚMULA: DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPÍO DE
CAFEZAL DO SUL-PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Cafezalense,
DECRETA:
Art. 1º – LUTO OFICIAL por 03 (três) dias no município de Cafezal do Sul-PR, em
sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. JOSÉ DANIEL GOMES, sua esposa
Sra. MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS, a filha GRACIELA GOMES e
a neta NICOLE GOMES DE LIMA, ocorrido em acidente automobilístico, na data de
07 de setembro de 2015.
Art. 2º – PONTO FACULTATIVO nos dias 08 e 09 de setembro de 2015, sendo o dia
09 até as 12:00 horas, em todos os órgãos e repartições do município, sem prejuízo
da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 08 dias do setembro de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA - Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone/Fax: (44) 3665-8000/8001
E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br
_____________________________________________________________________________________________________________________
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2015
OBJETO: Registro de Preços visando futura e eventual contratação de empresa para aquisições de fórmula alimentar
especial para usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, do município de Icaraíma, conforme detalhamento e condições
estabelecidas abaixo:
ALIMENTAÇÃO ESPECIAL PARA PACIENTES DO SUS
ITEM
1
2
3
DESCRIÇAO
Fórmula nutricional completa, rica em
proteína isolada de soja, isenta de
sacarose, lactose e glúten, com baixo
teor de sódio - embalagem com 800
gramas
Fórmula nutricional completa, rica em
proteína isolada de soja, isenta de
sacarose, lactose e glúten, com baixo
teor de sódio, enriquecida com fibras embalagem com 800 gramas
Fórmula para lactentes tipo Pro 2 - lata
UNID
QTDE
UND
384
PREÇO
REGISTRADO
R$
67,85
MARCA
VALIDADE DO
REGISTRO
N°
PREGÃO
NUTRI ENTERAL
SOYA NUTRIMED
12 meses
043/2015
AC MATERIAIS
MÉDICOS LTDA
12 meses
043/2015
AC MATERIAIS
MÉDICOS LTDA
12 meses
043/2015
AC MATERIAIS
MÉDICOS LTDA
VALOR TOTAL
R$
26.054,40
NUTRISON SOYA MF
R$ 71,78MUNICIPAL
R$ 10.336,32 DE ICARAÍMA
PREFEITURA
144
SUPPORT
UND
ESTADO DO PARANÁ
EMPRESA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone/Fax: (44) 3665-8000/8001
E-mail:
- www.icaraima.pr.gov.br
[email protected]
21,62 R$
3.113,28
APTAMIL 2 DANONE
UND
144
_____________________________________________________________________________________________________________________
VALOR TOTAL
R$
39.504,00
CONDIÇÕES:
1. A entrega dos produtos será parcelado conforme a necessidade, pelo período de 12(doze) meses, sendo a entrega em
ate 02 (dois) dias após a solicitação.
2. Forma de pagamento: O pagamento será efetuado, 30 (trinta) dias a partir da apresentação na Nota Fiscal/Fatura ou
3.
4.
5.
6.
documento equivalente, com o devido atestado de recebimento do objeto no Departamento de Finanças e mediante
apresentação das certidões da empresa do INSS e FGTS que provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado,
seja ele parcelado ou não.
Local de entrega: de acordo com a solicitação da Secretaria de origem.
As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a
empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade.
Os produtos deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade
que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Todos os documentos referentes à este processo licitatório integram a presente ata, independentemente de transcrição.
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, quarta-feira, 9 de setembro DE 2015
Publicações legais
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Cooperativa Agropecuária Caiuá Carnes Nobres - COOPERCAIUÁ,
devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o nº
09.062.952/0001-04, vem através de seu presidente, Augusto Barbosa Caldeirão,
no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 28º do Estatuto Social,
convocar os Cooperados, cujo número nesta data é de 54 (cinquenta e quatro),
para reunirem-se em Assembléia Geral Extra Ordinária a ser realizada no dia 24
(vinte e quatro) de Setembro de 2.015 (Dois mil e quinze), sito a Avenida Brasil,
3.547, Zona I, nesta cidade, tendo em vista a falta de acomodações apropriadas
em nossa sede social, às 08:00 horas, em 1ª. (primeira) convocação com
presença de 2/3 (dois/terços) dos Cooperados, às 09:00 horas em 2ª. (segunda)
convocação com metade mais 1 (hum) dos Cooperados, ou ainda, em 3ª.
(terceira) convocação às 10:00 horas, com a presença de no mínimo 10 (dez)
Cooperados para deliberarem sobre a seguinte:
ORDEM DO DIA
1) Apresentação de diferentes formulações de ração;
2) Confinamento;
3) Câmara Fria;
4) Assuntos de Interesse Geral da Cooperativa.
Umuarama-Pr., 09 de Setembro de 2.015.
Cooperativa Agropecuária Caiuá Carnes Nobres
COOPERCAIUÁ
Augusto Barbosa Caldeirão
Presidente
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE mariluz
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N° 1.316 de 08 de setembro de 2015
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar, e dá outras providencias;
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e considerando o
disposto na Lei nº 1.780 de 08 de setembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de
Mariluz/PR, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, por anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de
até R$-165.800,00-(cento e sessenta cinco mil e oitocentos reais), para reforço das seguintes dotações:
Suplementação
17.000.0000.0000 - SANEAMENTO
17.512.0000.0000 - SANEAMENTO BASICO URBANO
17.512.0043.0000 - SISTEMA DE ÁGUA
17.512.0043.2111 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
3.3.72.39.00.00 - 01000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
15.000,00
3.3.90.36.00.00 - 01000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.000,00
3.3.90.30.00.00 - 01000 – Material de Consumo
5.000,00
3.3.90.39.00.00 - 01000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
125.000,00
17.000.0000.0000 - SANEAMENTO
17.512.0000.0000 - SANEAMENTO BASICO URBANO
17.512.0044.0000 - SISTEMA DE ÁGUA
17.512.0044.2112 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO
3.3.90.30.00.00 - 01000 – Material de Consumo
5.000,00
3.3.90.36.00.00 - 01000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
5.000,00
3.3.90.39.00.00 - 01000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
7.800,00
Total Suplementação:
165.800,00
Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes
do cancelamento parcial de dotações orçamentárias;
Redução
17.000.0000.0000 - SANEAMENTO
17.122.0000.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
17.122.0042.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
17.122.0042.1050 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO SAMAE
4.4.90.51.00.00 - 01000 - Obras e Instalações49.500,00
17.000.0000.0000 - SANEAMENTO
17.122.0000.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
17.122.0042.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
17.122.0042.2110 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3.1.91.13.00.00 - 01000 – Obrigações Patronais
5.000,00
3.3.90.30.00.00 - 01000 – Material de Consumo
5.000,00
3.3.90.33.00.00 - 01000 – Passagens e Despesas Com Locomoção
2.000,00 3.3.90.35.00.00 - 01000 – Serviços de Consultoria
4.900,00
3.3.90.39.00.00 - 01000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
5.800,00
3.3.90.91.00.00 - 01000 – Sentenças Judiciais
7.800,00
3.3.90.52.00.00 - 01000 – Equipamentos e Material Permanente
13.800,00
17.000.0000.0000 - SANEAMENTO
17.512.0000.0000 - SANEAMENTO BASICO URBANO
17.512.0043.0000 - SISTEMA DE ÁGUA
17.512.0043.2111 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
4.4.90.52.00.00 - 01000 – Equipamento e Material Permanente
3.000,00
17.000.0000.0000 - SANEAMENTO
17.512.0000.0000 - SANEAMENTO BASICO URBANO
17.512.0043.0000 - SISTEMA DE ÁGUA
17.512.0043.1051 – AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DO SISTEMA DE AGUA
4.4.90.51.00.00 - 01000 - Obras e Instalações24.500,00
17.000.0000.0000 - SANEAMENTO
17.512.0000.0000 - SANEAMENTO BASICO URBANO
17.512.0043.0000 - SISTEMA DE ÁGUA
17.512.0043.1052 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA EDIFICAÇÃO DO SISTEMA DE AGUA
4.4.90.51.00.00 - 01000 - Obras e Instalações44.500,00
Total Redução:
165.800,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Mariluz-Pr, aos 08 dias do mês de setembro de 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE guaira
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 218/2015
Data: 08.09.2015
Ementa: abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 98.350,00 (noventa e oito mil trezentos e cinquenta reais) e
anula dotação orçamentária de igual valor.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 6º, I da
Lei Orçamentaria Anual nº 1917 de 10/12/2014, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 98.350,00 (noventa e oito mil trezentos e cinquenta
reais) na forma abaixo discriminada:
Classificação Dotação
Fonte Rubrica
R$
Valor
0200 GOVERNO MUNICIPAL
0201 GABINETE DO PREFEITO 04.122.0003.2.002 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
33.90.30.00 Material de Consumo 505 339 R$
5.000,00
0200 GOVERNO MUNICIPAL
0201 GABINETE DO PREFEITO
05.153.0004.2.003 Manutenção das Atividades da Junta de Alistamento Militar
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica505 575
R$
5.000,00
0400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
0405 DEPARTAMENTO DE COMPRAS
04.122.0022.2.026 Manutenção das Atividades do Depto. Compras
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica505 447
R$
10.000,00
0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
0501 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
04.123.0023.2.027 Manutenção das Atividades do Setor de Contabilidade
44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
505 531
R$
5.600,00
0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
0501 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
04.123.0023.2.028 Manutenção das Atividades do Setor de Tesouraria
44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
505 882
R$
750,00
0600 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0602 DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.392.0032.2.043 Manutenção das Atividades do Departamento de Cultura
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica505 361
R$
35.000,00
0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
0702 DEPARTAMENTO DE LAZER
27.813.0036.2.048 Manutenção das Atividades do Departamento de Lazer
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica505 622
R$
5.000,00
0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
0801 FUNDO MUN ICIPAL DE SAUDE
10.301.0037.2.049 Manutenção das Atividades Administrativas de Saúde
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica505 233
R$
7.000,00
0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0037.2.053 Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 HS
33.90.30.00 Material de Consumo 505 638 R$
2.000,00
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica505 115
R$
2.000,00
0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0903 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0041.6.056 Manutenção das Atividades do Setor Casa Lar
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica1000 865
R$
10.000,00
1100 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO
1101 DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA
22.661.0046.2.074 Manutenção das Atividades do Departamento de Industria
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica505 558
R$
11.000,00
TOTAL
R$ 98.350,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do contido no Art. 1° deste decreto decorrerão da anulação orçamentária,
a saber:
Classificação Dotação
Fonte Rubrica
R$
Valor
0200 GOVERNO MUNICIPAL
0203 COOREDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS
11.333.0009.2.008 Manutenção das Atividades da Escola Municipal do Trabalho
33.90.30.00 Material de Consumo 505 586 R$
5.000,00
0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0037.2.050 Manutenção das Atividades do Depto. Médico
33.90.34.00 Outras desp. Pessoal Dec. Contratos Terceirizado 505 830
R$
83.350,00
0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0903 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0041.6.055 Manutenção das Atividades do Depto de Assistência Social a Criança e Adolescente
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica1000 771
R$
10.000,00
TOTAL
R$ 98.350,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de setembro de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE guaira
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 219/2015
Data: 08.09.2015
Ementa: cria fontes de despesas e abre Crédito Suplementar no valor de R$ 29.205,05 (vinte e nove mil, duzentos e
cinco reais e cinco centavos) e das outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas na Portaria nº 447/02 da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e na Instrução Técnica nº 01/06 da
Diretoria Municipal de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e de conformidade com o artigo 6º, I da Lei
Orçamentária Anual nº 1917 de 10/12/2014, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4320/64,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a dotação para ORÇAMENTO GERAL DO MUNÍCIPIO do exercício de 2015, a fonte de recurso
para despesa ID USO 353 para atender as disposições contidas na Portaria 447/02 da Secretaria do Tesouro Nacional
– STN e na Instrução Normativa nº 01/06 da Diretoria Municipal de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
e na forma do artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320/64 no valor de R$ 29.205,05 (vinte e nove mil, duzentos
e cinco reais e cinco centavos), na forma abaixo discriminada:
Classificação Dotação
Fonte
Rubrica
R$
Valor
0600
SECRETARIA MUNICIPAL DE EUCAÇÃO E CULTURA
0601
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0026.1.009
Const., Reformas, Ampl e Aquis. Imobilizado Ens. Fundamental - Outros Recursos
44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes
105 R$
20.110,00
0600
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.365.0028.1.010
Ampl. Reformas, Aquis. Eqpto Educ. Infantil]
44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes
105
R$
3.219,05
1000
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
1002
DEPARTAMENTO DE OBRAS
15.451.0045.1.018
Construções em Bens de Domínio Publico
44.90.51.00 Obras e Instalações
819
1035
R$
5.876,00
TOTAL
R$ 29.205,05
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura e execução do Crédito Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão
constituídos por intermédio de recursos de SUPERÁVIT financeiro do saldo da conta contábil e bancária das receitas
oriundas do Exercício de 2014 e anteriores.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE mariluz
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1.780/2015 – DE 08 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providencias;
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE LEI.
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de
Mariluz/PR, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, por anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de
até R$-165.800,00-(cento e sessenta cinco mil e oitocentos reais), para reforço das seguintes dotações:
Suplementação
17.000.0000.0000 - SANEAMENTO
17.512.0000.0000 - SANEAMENTO BASICO URBANO
17.512.0043.0000 - SISTEMA DE ÁGUA
17.512.0043.2111 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
3.3.72.39.00.00 - 01000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
15.000,00a
3.3.90.36.00.00 - 01000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.000,00
3.3.90.30.00.00 - 01000 – Material de Consumo
5.000,00
3.3.90.39.00.00 - 01000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
125.000,00
17.000.0000.0000 - SANEAMENTO
17.512.0000.0000 - SANEAMENTO BASICO URBANO
17.512.0044.0000 - SISTEMA DE ÁGUA
17.512.0044.2112 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO
3.3.90.30.00.00 - 01000 – Material de Consumo
5.000,00
3.3.90.36.00.00 - 01000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
5.000,00
3.3.90.39.00.00 - 01000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
7.800,00
Total Suplementação:
165.800,00
Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes
do cancelamento parcial de dotações orçamentárias;
Redução
17.000.0000.0000 - SANEAMENTO
17.122.0000.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
17.122.0042.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
17.122.0042.1050 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO SAMAE
4.4.90.51.00.00 - 01000 - Obras e Instalações49.500,00
17.000.0000.0000 - SANEAMENTO
17.122.0000.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
17.122.0042.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
17.122.0042.2110 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3.1.91.13.00.00 - 01000 – Obrigações Patronais
5.000,00
3.3.90.30.00.00 - 01000 – Material de Consumo
5.000,00
3.3.90.33.00.00 - 01000 – Passagens e Despesas Com Locomoção
2.000,00 3.3.90.35.00.00 - 01000 – Serviços de Consultoria
4.900,00
3.3.90.39.00.00 - 01000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
5.800,00
3.3.90.91.00.00 - 01000 – Sentenças Judiciais
7.800,00
3.3.90.52.00.00 - 01000 – Equipamentos e Material Permanente
13.800,00
17.000.0000.0000 - SANEAMENTO
17.512.0000.0000 - SANEAMENTO BASICO URBANO
17.512.0043.0000 - SISTEMA DE ÁGUA
17.512.0043.2111 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
4.4.90.52.00.00 - 01000 – Equipamento e Material Permanente
3.000,00
17.000.0000.0000 - SANEAMENTO
17.512.0000.0000 - SANEAMENTO BASICO URBANO
17.512.0043.0000 - SISTEMA DE ÁGUA
17.512.0043.1051 – AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DO SISTEMA DE AGUA
4.4.90.51.00.00 - 01000 - Obras e Instalações24.500,00
17.000.0000.0000 - SANEAMENTO
17.512.0000.0000 - SANEAMENTO BASICO URBANO
17.512.0043.0000 - SISTEMA DE ÁGUA
17.512.0043.1052 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA EDIFICAÇÃO DO SISTEMA DE AGUA
4.4.90.51.00.00 - 01000 - Obras e Instalações44.500,00
Total Redução:
165.800,00
Art. 3º. Com a suplementação prevista no Art. 1º desta Lei, ficam alteradas as Leis nº 1722 de 02 de junho de 2014,
(Lei de Diretrizes Orçamentárias), no tocante ao Programa de Ações Prioritárias da Administração Municipal para
o exercício de 2015, e a Lei 1741 de 19 de dezembro de 2014, (Plano Plurianual) para o exercício de 2015, nas
Programações e Metas no exercício de 2015.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 08 dias do mês de setembro de 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/2015 - INEXIGIBILIDADE
Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa INTERCLINICA ZILIOTTO LTDA - ME, para
prestação de serviços com a realização de consultas médicas na especialidade de Pneumologia, conforme edital de
chamamento público nº 001/2015 - credenciamento de serviços de saúde, com inexigibilidade de licitação.
DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 077/2015, anexo. Em 08 de setembro
de 2015.
ROBERTO DA SILVA
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE mariluz
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO MUNICIPAL Nº 1314/2015
DATA: 04 DE SETEMBRO DE 2015.
SÚMULA: “Dispõe sobre atualização da pauta de valores de terra nua por Hectare (VTN/Ha) para cálculo do imposto
sobre a propriedade territorial rural - ITR, para o exercício fiscal de 2015 e dá outras providências.”
O Sr. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso VI do artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Mariluz e com fulcro na Instrução
Normativa nº 1562 de 29 de Abril de 2015;
Considerando o disposto no § 1º do Art. 14, da Lei Federal nº 9.393 de 19 de dezembro de 1996;
Considerando ainda que o teor da Instrução Normativa RFB nº 1562 de 29 de abril de 2015, que determina a obrigação
do município de informar à Superintendência da Receita Federal do Brasil os valores da terra nua por hectare (VTN/
há), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT).
Considerando que o Município de Mariluz celebrou convênio com a União para fiscalizar e cobrar o Imposto sobre
Propriedade Territorial Rural – ITR, de acordo com o que dispõe o inciso III, do § 4º, do Art. 153 da Constituição
Federal; necessidade de controle e eficiência da fiscalização tributária;
DECRETA:
Art. 1º - Fica atualizada a Pauta de Valores de Terra Nua (VTN) para efeito de cálculo, lançamento e cobrança do
Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, exercício fiscal de 2015, com base nos valores disponibilizados
pela Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Paraná – SEAB, através do Departamento de Economia
Rural – DERAL.
Art. 2º - Os valores de terra nua (VTN) aplicáveis no Município de Mariluz, apurados e divulgados pelo SEAB, são os
constantes no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ, AOS VINTE E SETE DIAS (04) DO MÊS DE SETEMBRO
(09) DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE (2015).
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
VALOR DA TERRA NUA
VALOR EM (R$) - POR HECTARE E TIPO DE SOLO
Ano
Lavoura aptidão boa Lavoura aptidão regular
Pastagem Plantada
Silvicultura ou Pastagem Natural
2015 21.969,8115.278,8513.750,96--
Lavoura aptidão restrita
Preservação da Fauna ou Flora
7.639,42 1.527,78
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
PORTARIA nº 07/2015
DATA: 08/09/2015
SUMULA: Nomeia a Comissão Permanente de Licitação.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em
especial a do art. 23, VI, do seu Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos
e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI,
artigo 6, da Lei nº 8.666/93.
Art. 2º - Integram a Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Icaraíma os Seguintes membros:
Presidente: Manoel Timóteo de Almeida, CPF: 526.877.329-15.
Membro: Vera Lúcia de Paula, CPF nº. 555.519.209-68.
Membro: Jeracindo Bernardino da Silva, CPF nº. 387.721.839-34
Art. 3º - A Comissão de Licitação, reunir-se-á, por determinação do Presidente, em todos os procedimentos licitatórios.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga disposições em anteriores.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 08 dias do mês de Setembro de 2015.
José Longuinho de Souza
Presidente
Laércio Bulgaron Domingos
1º Secretário
prefeitura MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 92/2015
REF. CONTRATO Nº 164/2013
MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/000127, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade,
de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa GOIOMED SERVIÇOS
MÉDICOS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 07.784.637/0001-65, com sede na
RUA ANTONIO MOULIN, nº 125, CENTRO, CEP 87360000, GOIOERÊ – PR, doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) ADILSON PESSOA CORPA, portador da cédula identidade RG. nº 3942895 SSP/
São Paulo, e do CPF nº. 6223699115, residente e domiciliado na cidade de Caconde - Estado de São Paulo, tem entre
si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes:
Cláusula primeira: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa habilitada para prestar serviços
médicos especializado na área de Infectologia Pediátrica junto ao Hospital Municipal e Unidades Básicas de Saúde.
Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 24 (vinte e
quatro) meses. Conforme especificações no Anexo I., da(o) Pregão 65/2013, que passa a fazer parte integrante deste
Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
Cláusula segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão
nº 65/2013, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o
Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.
Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo, o prazo de vigência do
contrato 164/2013 por um período de 18(dezoito) meses a contar do dia 12 de Junho de 2015 com vencimento em 12
de Dezembro de 2015, para dar continuidade nos serviços prestados, conforme solicitação e justificativa constante no
memorando de n° 2015003793 e notas em anexo.
Cláusula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação modalidade de Pregão nº 65/2013, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº
164/2013.
Cruzeiro do Oeste, 24de Junho de 2015
GOIOMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – EPP
Contratada
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1----------------------------------------2 -----------------------------------------
municipio de pérola
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 185/2015.
Declara Fracassado o Certame Licitatório referente ao Convite nº 6/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado fracassado o Certame licitatório, referente ao Convite nº 6/2015, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de câmeras de monitoramento, para a Secretaria Municipal
de Saúde, Hospital Municipal, Centro Social Urbano e na Secretaria Municipal de Urbanismo, obras e serviços públicos
do Município de Pérola, Estado do Paraná.
Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação tomar as providências cabíveis para que se proceda
à repetição do certame.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pérola/PR, 08 de setembro de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
C7
PREFEITURA MUNICIPAL DE guaira
PREFEITURA MUNICIPAL DE perobal
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO No 48/2015.
Regulamenta a Lei no 806, de 13 de agosto de 2005, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder ao credenciamento de empresas da área de saúde, para atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde do Município
de Perobal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município, na forma do disposto na Lei no 806, de 13 de agosto de 2015 e na Comunicação Interna
da Secretaria Municipal da Saúde,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aprovada, na forma discriminada no Anexo I deste Decreto, a Instrução Normativa para Credenciamento
de empresas da área de Saúde no Município de Perobal, pessoas jurídicas.
§ 1o O credenciamento de que trata este Decreto possibilita a participação de todas as pessoas jurídicas que detenham competência, habilitação e capacitação, na prestação de serviços assistenciais do Sistema Único de Saúde de
Perobal, de forma complementar à capacidade da gestão municipal.
§ 2o O credenciamento inclui as etapas de cadastramento, habilitação e celebração dos respectivos instrumentos
legais de obrigações das partes (contratos, convênios e termos afins), conforme a natureza jurídica do prestador.
§ 3o O cadastramento de prestadores, etapa inicial e obrigatória do credenciamento, será feito junto a Divisão de
Licitação e contratos da Secretaria Municipal da Administração, situada na Praça Curitiba, 1031, Perobal, PR.
Art. 2o A remuneração dos serviços credenciados será estabelecida com base nas tabelas aprovadas pelo Conselho
Municipal de Saúde e Resolução n.º 004/2015, de 02 de setembro de 2015, constante no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único. O credenciamento independe de prévio procedimento licitatório, posto que a remuneração dos
serviços será feita com base nas Tabelas indicadas no caput deste artigo, inviabilizando a competição, o que torna
inexigível o certame, a teor do que reza o art. 25 da Lei Federal no 8.666/93.
Art. 3o O estabelecimento de cotas, procedimentos e fluxo de encaminhamento de usuários, para cada prestador credenciado, ficará a critério do Gestor Municipal da Saúde, em consonância com as Diretrizes do Sistema de Auditoria
da Secretaria Municipal da Saúde e a demanda diagnosticada de serviços, sendo vedado o atendimento de usuários
por procura espontânea.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 08 de setembro de 2015.
JEFFERSON CÁSSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
ANEXO AO DECRETO No 48/2015
ANEXO I
INSTRUÇÃO NORMATIVA PARA CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇO NA ÁREA DE SAÚDE NO
MUNICÍPIO DE PEROBAL
I - DA FINALIDADE
Art. 1o Esta Instrução Normativa estabelece normas, requisitos e obrigatoriedades para o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em participar, de forma complementar, dos serviços assistenciais do Sistema Único de
Saúde de Perobal. Abrange as assistências hospitalar e ambulatorial, compreendendo consultas médicas e diagnósticos complementares, inclusive urgências e emergenciais.
II - DA DIVULGAÇÃO
Art. 2o Será publicado no Diário Oficial do Município, Edital de Convocação Pública para o cadastramento de pessoas jurídicas interessadas em participar, de forma complementar, dos serviços assistenciais do Sistema Único de
Saúde de Perobal.
III - DO CADASTRAMENTO
Art. 3o O cadastramento tem por finalidade manter o registro de dados de pessoas jurídicas interessadas em participar dos serviços já referidos e não gera direito à contratação, que será procedida de acordo com a necessidade
e o interesse do Sistema Único de Saúde de Perobal. A celebração de instrumentos legais de obrigação das partes (contratos, convênios e afins) far-se-á oportuna e subsequentemente, conforme necessidade diagnosticada pela
Secretaria Municipal da Saúde e observados o Plano Municipal de Saúde, e a respectiva dotação orçamentária do
ano fiscal em exercício.
Art. 4o O cadastramento de prestadores será feito junto a Divisão de Licitação e Contratos da Secretaria Municipal da
Administração, situada na Praça Curitiba, 1031, Perobal, PR.
Art. 5o Apresentação de documentos obrigatórios para o cadastramento dos prestadores, observados os prazos de
validade, onde couberem:
a) Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Perobal (Divisão de Licitação, da Secretaria
Municipal da Administração);
b) Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES – atualizado pela Divisão de Programação e Controle,
da Secretaria Municipal da Saúde;
c) prova de regularidade do profissional e/ou serviço no órgão de classe respectivo;
d) Licença Sanitária atualizada expedida pelo Departamento de vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da
Saúde ou Termo de Ajuste de Conduta;
e) relação da equipe técnica, com a indicação do responsável técnico e a prova de inscrição junto aos respectivos
Conselhos de Classe e a prova de título(s) de especialista(s), quando for o caso;
f) especificação do aparelhamento técnico;
g) prova de vínculo empregatício ou declaração de emprego por profissional cadastrado ou contrato de prestação de
serviços por terceiros;
h) cópia do documento de constituição da empresa e de suas alterações.
§ 1o Para os prestadores ou profissionais de saúde que prestarem serviços exclusivamente nas Unidades de Saúde
do Município, não será necessária a apresentação dos documentos indicados nas letras "b", "d", e "f".
§ 2o O cadastrado deverá manter permanentemente atualizados, junto à Secretaria Municipal da Saúde, os documentos obrigatórios indicados no caput, bem como seus dados cadastrais informados ao CNES.
Art. 6o Dos documentos indicados no art. 5o deste Decreto, poderão ser apresentados os originais, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples, neste caso acompanhadas dos originais, para conferência do setor responsável
pelo cadastramento.
Art. 7o Para a continuidade do processo de credenciamento será considerada cadastrada apenas a pessoa jurídica
que apresentar toda a documentação indicada no art. 5o deste Decreto.
IV - DA HABILITAÇÃO
Art. 8o A habilitação consiste na verificação do cumprimento dos requisitos cadastrais e da capacidade qualitativa e
quantitativa de atender à demanda de serviços, e será executada pela Comissão Permanente de Licitação.
V - DA CELEBRAÇÃO DE INSTRUMENTOS LEGAIS DE
OBRIGAÇÃO DAS PARTES
Art. 9o Esta etapa do credenciamento consiste na celebração de contratos, convênios e termos afins, dependendo
da natureza jurídica do cadastrado.
Art. 10. A contratação, em qualquer modalidade, considerará, em atendimento às diretrizes do SUS, conforme art.
25 da Lei Federal no 8.080, de 19 de setembro de 1990, a preferência às entidades filantrópicas e às entidades sem
fins lucrativos.
Art. 11. Dos instrumentos referidos constarão, obrigatoriamente, no mínimo, as seguintes disposições:
a)
o objeto do instrumento;
b) as condições de execução dos serviços;
c) os valores dos serviços a executar;
d) a forma de faturamento e as condições de pagamento ou do repasse de verbas;
e) a dotação orçamentária que cobrirá as despesas;
f) os casos de rescisão;
g) as penalidades decorrentes da inexecução ou rescisão do instrumento;
h) o reconhecimento dos direitos da Secretaria Municipal da Saúde com relação ao instrumento;
i) a vigência e a validade do instrumento; e
j) o foro competente.
VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. O credenciamento de um serviço poderá ser, a qualquer tempo, alterado, suspenso ou cancelado, se o credenciado deixar de satisfazer as exigências desta Instrução Normativa ou das normas do Sistema Único de Saúde.
Art. 13. Não poderão ser credenciadas pessoas jurídicas de cuja direção façam parte servidores públicos municipais.
ANEXO II
CRITÉRIOS E DIRETRIZES PARA A REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS
NO ÂMBITO MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE EM PEROBAL
Conforme Pactuação na CIB Estadual no ano de 2001, que habilita o Município de Perobal à condição de Gestão
Plena do Sistema Municipal; GM/MS no 1.606, de 11 de setembro de 2001, que estabelece a prerrogativa do Gestor
Municipal alterar os valores da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS com recursos próprios, após
apreciação e aprovação prévia do Conselho Municipal de Saúde).
1-
REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA:
A prestação de serviços médicos de urgência e emergência, de forma complementar à capacidade de gestão municipal em unidade hospitalar será realizada exclusivamente por prestadores de natureza jurídica, através de profissionais
médicos e remunerada conforme valores e critérios discriminados a seguir:
1.1 – PRONTO ATENDIMENTO DE PEROBAL - Atendimento 24hs, de segunda e sexta, Plantão Médico diurno e
noturno - com formação generalista de acordo com as necessidades do serviço, com escala de 12 horas, determinada
pela Secretaria Municipal de Saúde;
1.1.1 - 1.1.1 - O pagamento será em conformidade com a Resolução n.º 04/2015, de 02 de setembro de 2015, sendo
o valor da hora trabalhada de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais).
1.2 - PRONTO ATENDIMENTO DE PEROBAL - Atendimento 24hs, finais de semana e feriados, Plantão Médico (finais de semana e feriados) - com formação generalista de acordo com as necessidades do serviço, com escala de 12
horas, determinada pela Secretaria Municipal de Saúde;
1.3.1 - O pagamento será em conformidade com a Resolução n.º 04/2015, de 02 de setembro de 2015, sendo o valor
da hora trabalhada de R$ 100,00 (cem reais).
2 - ESPECIALIDADES
2.1 – PEDIATRIA – Meio período 01 (uma) vez por semana, totalizando carga horária de 4 horas (quatro) semanais.
2.1.1 - O pagamento será em conformidade com a Resolução n.º 04/2015, de 02 de setembro de 2015, sendo o valor
mensal de R$.5.000,00 (Cinco mil reais) para 04(quatro) horas semanais ou 25(vinte e cinco) consultas/semanais.
6 Na eventual impossibilidade do cumprimento da escala de atendimento previamente combinada, a pessoa jurídica
titular da escala deverá providenciar a devida substituição, com anuência do responsável pela Unidade.
6.1 A falta do profissional no cumprimento da escala previamente combinada, sem a providência do substituto, implicará aplicação das penalidades constantes do instrumento contratual que vier a ser celebrado.
6.2 Quando apurada, a falta de resolutividade do profissional no atendimento dos pacientes de urgência e emergência,
através de uma auditoria específica e/ou revisão de prontuários, implicará aplicação das penalidades constantes do
instrumento contratual que vier a ser celebrado.
MUNICIPIO DE GUAIRA - ESTADO DO PARANÁ/COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico n° 143/2015
Tipo: Menor Preço
Regime de Contratação: Global
Objeto: Registro de preços contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de pintura em geral com fornecimento de materiais
necessários, os quais serão empregados na manutenção das instalações
físicas da CMEI Maria Aparecida Silva Pereira, do Município de Guaíra - PR,
conforme Lei n° 10520/20002. RECURSOS Resolução 15/2013 Manutenção de
Novas Unidades do Pro Infância.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 08h00min do dia 22/09/2015
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 08h01min às 09h59min do dia 22/09/2015
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10h00min do dia 22/09/2015
Modalidade: Pregão Eletrônico n° 144/2015
Tipo: Menor Preço
Regime de Contratação: Global
Objeto: Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios, materiais
de limpeza e higienização, os quais serão utilizados para compor cestas
básica, a serem distribuídas às famílias indígenas, conforme Termo de
Compromisso 4500029615 firmado entre a Itaipu Binacional e o Município de
Guaíra.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 14h00min do dia 22/09/2015
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 14h01min às 14h59min do dia 22/09/2015
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 15h00min do dia 22/09/2015
Modalidade: Pregão Eletrônico n° 145/2015
Tipo: Menor Preço
Regime de Contratação: Global
Objeto: Registro de preços para aquisição de conjunto de carteiras e cadeiras
para alunos e professores na Aldeia Tekoha Mirim conforme Termo de
Cooperação 4500029615 firmado entre a Itaipu Binacional e o Município.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 14h00min do dia 23/09/2015
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 14h01min às 14h59min do dia 23/09/2015
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 15h00min do dia 23/09/2015
Modalidade: Pregão Presencial n° 146/2015
Tipo: Menor Preço
Regime de Contratação: Por Lote
Objeto: Registro de preços para contratação futura de empresa (s)
especializada (s) no ramo para o fornecimento de materiais elétricos lote 01:
(refletor e meteoro), e lote 02: mão-de-obra de execução de serviços de
instalação/monitoramento/manutenção/retirada de elementos que compõem
"ornamentação natalina 2015”, conforme projetos descritos, no Município de
Guaíra-PR.
DA VISITA TÉCNICA (PARA O LOTE 02): Poderão participar do certame
empresas que tenham feito VISTORIA PRÉVIA (OBRIGATÓRIA), a ser realizada
com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame, e
podem ser agendadas “antecipadamente” na Secretaria Municipal de Infra
Estrutura, pelo telefone (44) 36420006 / 8411-1701 com Sr. Luís Carlos Lima, no
horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h00min de segunda a
sexta feira com saída para o local da execução de serviços, no Edifício Sede
da Prefeitura do Município Guaíra (Paço Municipal Kurt Walter Hasper), sala de
abertura de licitações, 2° piso, sito à Avenida Coronel Otávio Tosta, 126,
centro. Somente aos participantes será fornecido o Atestado de Visita
Técnica.
Data de Abertura: às 14h30min do dia 24 de setembro de 2015.
Modalidade: Pregão Eletrônico n° 147/2015
Tipo: Menor Preço
Regime de Contratação: Por Item
Objeto: Registro de preços para realizar a aquisição de Animais Equus
africanus asinus ou equino dócil e Carroças de Tração Animal, a serem
repassadas às COMUNIDADES INDÍGENAS TEKOHÁ MIRIM e TEKOHÁ
KARUMBEY, conforme Termo de Compromisso firmado entre a Itaipu
Binacional e o Município de Guaíra.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 23/09/2015
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 08h01min. às 09h59min do dia 23/09/2015.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10h00min. do dia 23/09/2015
Os editais e seus anexos poderão ser obtidos através do site
www.guaira.pr.gov.br no link Portal do Cidadão, ou no site: www.bll.org.br.
Demais informações: no Departamento de Compras e Licitações do Município
de Guaíra, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente. Fone
(44) 3642-9924 - e-mail [email protected].
Guaíra - PR, em 08 de setembro de 2015.
Anildo Morais Peraçoli /Pregoeiro/Comissão Permanente de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE altonia
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 215/2015
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas
apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 103/2015 de 24 de agosto de 2015 e
dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º- Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 03/2015 de 05 de janeiro de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao
disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 103/2015 de 24 de agosto de 2015, que tinha como objeto a Contratação
EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para fornecimento de canecas confeccionadas em acrílico e decoradas, a serem doadas em alusão ao Dia do Idoso, pela Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 2º - Declara como vencedores da concorrência à proposta da empresa: ALSEMIR LUIZ WILHELMS - ME, no lote
único com o valor total de R$ 1.335,00 (hum mil trezentos e trinta e cinco reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 08 de setembro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito Municipal
C8
UMUARAMA, quarta-feira, 9 de setembro DE 2015
www.ilustrado.com.br
Publicações legais
PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina
ESTADO DO PARANÁ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 52/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 52/2015
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 27/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA-PR.
Ao 01(um) dia do mês de setembro de 2015, às 09:00 horas, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de
Douradina, Avenida Barão do Rio Branco, nº. 767, Centro, em Douradina-PR, o MUNICÍPIO DE DOURADINA, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Francisco Aparecido de Almeida, brasileiro, divorciado, portador da C.I.RG. nº. 748.689-8 SSP/PR., e do CPF/MF sob n.º 045.122.439-68, residente e domiciliado na Rua 7 de
Setembro, nº. 125, Centro, nesta Cidade, e a empresa: C. J. Lopes - Móveis, Equipamentos para Escritório e Papelaria
- ME, inscrita no CNPJ sob nº 05.753.647/0001-08, sito na Avenida Maringá, n.º 5220-B, Zona III, CEP. 87.502-080,
na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Senhor Celio José Lopes, portador do CPF.
n.º 930.017.389-87, RG. n.º 4.643.832-9 SSP-PR, residente e domiciliado na Rua José Mauro Roveron, n.º 2061,
Jardim San Rafael, CEP. 87.508-158, cidade de Umuarama, Estado do Paraná, nos Termos do Decreto Municipal nº.
227, de 01 de junho de 2006, Lei Federal 8.666/93 e demais normas aplicáveis a espécie, resolvem REGISTRAR OS
PREÇOS, em conformidade com as seguintes condições abaixo especificadas:
Fornecedor: C. J. LOPES - MÓVEIS, EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO E PAPELARIA - ME CNPJ:
05.753.647/0001-08
Valor Total do Fornecedor: R$10.440,00(dez mil, quatrocentos e quarenta reais).
Lote
Ordem
Descrição
Marca
Unidade
Quantidade
Valor Unitário Va l o r
Total
1
1
Notebook com Gravador de CD e DVD:
Processador:
Clock interno mínimo de 2,1 GHZ;
2 núcleos físicos ou superior;
Cache L1 de 64KB por núcleo ou superior;
Cache L2 de 256KB por núcleo ou superior;
Cache L3 de 3MB compartilhado;
Suporte a instruções 64 bits;
TDP 35W ou superior;
Memória RAM: 4096MB ou superior;
Dois pentes de 2048 MB de memória no máximo;
DDR3 1066 MHz, funcionando em Dual Channel;
Suportar até 4 Gb de memória;
Dois slots para memória com frequência mínima DDR3 1066MHz.
HD:
Mínimo de 320GB de capacidade;
Conexão SATA II;
No mínimo 5400 RPM (cinco mil e quatrocentos, Rotações por minuto);
Cache mínimo de 8MB;
Características da tela:
Tamanho do display de 15.6 polegadas;
Resolução de 720p (1366x768 pixels) ou superior;
Iluminação por LED;
Placa de vídeo:
Integrada ou superior;
Leitor e gravador de CD e DVD com software de gravação de CD/DVD;
Velocidades de Gravação:
DVD+R8/4X;
DVD+R Double Layer 4X;
DVD+RW 8X;
DVD-R 8/4X;
DVD-R Double Layer 4X;
DVD-RW 4X;
DVD-RAM 5X;
CD-R 24X;
CD-RW 16X;
Velocidades de Leitura:
CD ROM 24X;
DVD ROM 8x;
Conexões:
3 ou mais conexões USB Versão 2.0 (dois) acessíveis na parte externa;
Placa de rede wireless padrão 802.11n ou superior;
Uma porta de conexão de rede RJ45 padrão;
Ethernet 10/100 Mbps ou superior;
Uma saída e uma entrada de som.
Conectores tipo Jack 3.5mm;
Placa de som integrada de alta definição 2.0 ou superior;
Uma porta de conexão de vídeo VGA tipo DB15 fêmea;
Leitor de cartões de memória (compatível com cartão SD);
Alimentação e bateria:
Bateria de 6 células ou superior;
Fonte de alimentação 100-240V que suporte as especificações do equipamento;
Outras considerações:
Teclado Padrão ABNT2 com "ç";
Maleta nova compatível com o notebook descrito neste edital;
Sistema operacional padrão Windows 7 Starter Edition ou superior contendo certificado de licença e CD original;
Mídia contendo drivers;
Equipamento deve ser novo, na embalagem, sem uso;
Com garantia mínima de 12 (doze) meses com atendimento onsite (no local em que encontra-se o equipamento);
Manuais em Português.
Deverá ser indicada a marca e modelo.
NOTEBOOK ACER E5571 CORE I3 / MALETA SATELITTE
EXECUTIVA COM ALÇA
Unidade
4,00
2.610,00
10.440,00
01. Do Objeto e Valor: Registro de preços, por Item, de Seleção de propostas no sentido de contratar empresa para
fornecer NOTEBOOK destinados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Douradina-Pr, conforme
a seguir:
01.1. As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total.
02. Da Utilização do Registro de Preços: O registro de preços será utilizado para atender as necessidades da
Administração Municipal Direta, Autárquia e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Poder Executivo Municipal.
03. Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12(doze) meses, contados
a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
04. Dos Pagamentos: Os pagamentos serão efetuados em até 07(sete) dias, contados a partir da entrega do bem
objeto do fornecimento, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Prefeitura do Município de
Douradina-PR.
05. Da Garantia de Qualidade: O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da
Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser
substituído pelo fornecedor, imediatamente, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação de acordo com a legislação vigente;
05.1. Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade do produto fornecido.
06. Da Entrega: Os bens objeto do fornecimento deverão ser entregues à Prefeitura do Município de Douradina-PR.
As empresas que por ventura não estejam localizados no âmbito do município de Douradina-PR, deverá fornecer
os materiais em qualquer quantidade solicitada, sem que ocorra qualquer ônus à Prefeitura de Douradina-PR, nos
seguintes termos:
a)
Em 03(três) dias, mediante solicitação formal, e aceita devidamente, após a verificação da qualidade e
quantidade do bem fornecidos e consequente aceitação pela Administração.
b)
A Supervisão será executada pela Comissão de Recebimento que procederá às conferências necessárias, juntamente com o funcionário responsável da empresa fornecedora, no ato da entrega dos mesmos e que atestará, no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições exigidas, constituindo tal atestação
requisito para a liberação dos pagamentos à detentora da ata.
c)
Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da detentora da ata. A Comissão de Recebimento recusará os produtos que forem
entregues em desconformidade com esta previsão, sem qualquer custo para a Prefeitura Municipal de Douradina-PR.
07. Recomposição dos Preços Registrados: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não
serão reajustados; somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo
65, alínea “d”, da Lei 8.666/93; para ocorrer a recomposição, deverá a empresa encaminhar documento comprobatório
e solicitante, constando o motivo/causa, os índices a serem utilizados; que deverá ser aprovada e pactuada entre as
partes; caso a empresa não encaminhe antecipadamente este documento, não ocorrerá a recomposição.
08. Do cancelamento do Registro: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: I - a pedido,
quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força
maior, devidamente comprovado; II - por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: descumprir
as condições da Ata de Registro de Preços; não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido no edital,
a respectiva ordem de compra ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa
aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no
mercado; presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado
no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá
informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
09. Das Penalidades: Ao proponente que não satisfizer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços,
poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
09.1. No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto adjudicado, constante no Anexo V, será aplicável
à Contratada multa moratória no valor equivalente a 0,1% (um décimo percentual), calculada sobre o valor total do
objeto contratado, solicitado, por dia excedente ao respectivo prazo.
09.2. Pela inexecução total, parcial, ou na recusa de assinar a Ata de Registro de Preço, ou que ainda não satisfazer
os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços o Município de Douradina-Pr, garantida a defesa prévia,
poderá aplicar a contratada às sanções previstas no art. 87, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.1993 e multa correspondente
a 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado.
09.3. As multas mencionadas nos itens 12.1 e 12.2 serão descontadas dos pagamentos a que a contratada tiver direito
ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente quando for o caso.
09.4. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais cabíveis.
10. Fazem parte integrante desta ata, para todos os efeitos legais, o Edital de Licitação Pregão Presencial nº. 27/2015,
seus anexos e proposta da proponente.
Fica eleito o foro do Município de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao presente ajuste.
CONTRATADA
Celio José Lopes
C. J. LOPES - MOVEIS, EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO E PAPELARIA - ME
CONTRATANTE
Francisco Aparecido de Almeida
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA-PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE francisco alves
ESTADO DO PARANÁ
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO N.º 075/2015
Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram, de um lado denominado de LOCADORA a Sr.ª APARECIDA
MOREIRA VALENCIO portadora do CPF/MF sob nº. 769.892.249-91 e cédula de identidade RG nº. 1.640.654 SSP/
PR, residente e domiciliada na Rua Euridice Biral, n 705, CEP: 87570-000, no município de Francisco Alves, Comarca
de Iporã, Estado do Paraná e de outro lado denominado de LOCATÁRIO o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES,
ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 77.356.665/0001-67 na
pessoa de seu Prefeito Municipal Sr. ALÍRIO JOSÉ MISTURA, portador do RG n.º 5.285.518-7 SSP/PR e CPF n°
610.227.089-53, residente e domiciliado á Rod. PR 182, Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, CEP: 87.570-000,
no Município de Francisco Alves - Estado do Paraná, em pleno uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, tendo
justo e acertado, na forma de direito, o presente contrato de locação.
Tem entre si, justo e contratado uma locação de um imóvel residencial, da Planta Geral da cidade de Francisco
Alves – Paraná, de propriedade do LOCADOR, sendo uma Casa de Alvenaria, na Rua Irmãos Villas Boas, n 439,
para uso das instalações do Conselho Tutelar deste Munícipio, de propriedade do LOCADOR, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato terá vigência até o dia 31/12/2016 (Trinta e um de Dezembro de Dois
mil e dezesseis).
Parágrafo primeiro: Em caso de desistência da locação por quaisquer das partes, deverá a parte interessada comunicar a outra por escrito e no prazo com antecedência de até 30 (sessenta) dias.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor mensal do aluguel será de R$-450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais), devendo ser
pago até o quinto dia útil do mês subsequente, ao vencimento em moeda de corrente nacional.
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$- 6.750,00 (Seis mil setecentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSO FINANCEIRO: Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
05.02 – DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
082430014.6.002 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA
082440014.2.017 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCERIOS – P. FÍSICA
CLÁUSULA QUARTA: Findo o prazo ajustado na cláusula primeira, se o locatário desejar continuar no imóvel e houver
interesse do locador, o presente contrato poderá ser prorrogado por igual período, nas mesmas condições contratuais
ora estabelecidas.
CLÁUSULA QUINTA: As despesas com água e luz, bem como as suas majorações permanecerão sob a responsabilidade do locatário, durante a vigência da relação locatícia; com exceção de todos os tributos municipais, estaduais ou
federais que incidente sobre o imóvel, permanecerá sob a responsabilidade do locador;
CLÁUSULA SEXTA: A cessão ou transferência do presente contrato, a sublocação ou empréstimo, parciais ou totais
do imóvel locado, dependerão do prévio e expresso consentimento do locador, manifestado por escrito, sob pena de
ação judicial de despejo com o retorno da posse do imóvel ao locador na forma da lei;
CLÁUSULA SÉTIMA: O locatário declara ter recebido o imóvel ora locado, bem como seus acessórios em perfeitas
condições de ser utilizado;
Parágrafo único: O locatário não terá qualquer direito à reclamação, indenização ou rescisão, sem ônus de contrato
se, por qualquer motivo haver restrição na perfeita utilização do imóvel locado.
CLÁUSULA OITAVA: O locatário obriga-se a manter o imóvel objeto deste contrato em boas condições de uso, tal qual
se encontra, correndo exclusivamente por sua conta, pequenos reparos, objetivando a conservação do dito imóvel;
Parágrafo primeiro: Caso o imóvel, não ofereça condições suficientes para o bom desempenho de apresentação, conforto, segurança para o fim para o qual está sendo locado e necessite de reparos de maior monta ou reformas, estas
serão de responsabilidade do locador;
CLÁUSULA NONA: O locatário não poderá fazer no imóvel ora locado, ou nas suas dependências, quaisquer obras
ou benfeitorias, sem prévio e expresso consentimento do locador manifestado por escrito;
CLÁUSULA DÉCIMA: Caracterizará grave infração contratual, podendo o locador, dar por rescindido de pleno direito,
independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, o presente contrato, sem que assista ao locatário direito a qualquer indenização ou reclamação: a) Se o locatário não pagar pontualmente qualquer das prestações
assumidas; b) Se o locatário usar o imóvel objeto deste contrato, para fins diversos daquele para o qual foi locado;
Parágrafo único: Ficará igualmente rescindido e pleno direito o presente contrato, se ocorrer incêndio no prédio, ou
se este for desapropriado;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O imóvel descrito no preâmbulo deste contrato é locado exclusivamente para funcionamento do escritório do Conselho Tutelar deste Munícipio.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Com referência a colocação de placas, cartazes ou quaisquer inscrições ou sinais,
bem como aparelhos de ar condicionado, antenas, etc., na parte externa ou interna do imóvel, deverá ser previamente
acordado com o locador o local apropriado para instalação;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As partes elegem de comum acordo o foro da comarca de Iporã – PR renunciado
a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultante do presente instrumento contratual;
E, assim por estarem justos contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que a
seguir vai assinado por 02 (duas) testemunhas presenciais, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
FRANCISCO ALVES – PR, 04 de Setembro de 2015.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICPAL
LOCATÁRIO
APARECIDA MOREIRA VALENCIO
CPF/MF nº. 788.157.469-00
LOCADORA
TESTEMUNHAS:
ANDRE LUIS CRIPA
MÁRCIA REGINA AMADEU PORTO
CPF: 059.846.049-73
CPF: 018.791.419-22
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 104/2015
REF. CONTRATO Nº 172/2013
MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/000127, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade,
de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa Empresa INSTITUTO
DE MEDICINA E CIRURGIA DE UMUARAMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº
79.146.510/0001-21, com sede na Rua Jussara, nº Centro, CEP 87.501-010, Umuarama – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) Francisco Martinez Cebrian, portador da cédula identidade
RG. nº 257885 SSP/Paraná, e do CPF nº. 1736418815, residente e domiciliado na cidade de Umuarama - Paraná, tem
entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira: O objeto da presente licitação refere-se a Credenciamento de Pessoas Jurídicas da área de
Saúde, para a prestação de serviços Especializados de Saúde, nos consultórios ou clínicas/hospitais particulares e
nos ambulatórios, Hospital Municipal e consultórios da Secretaria Municipal de Saúde, conforme suas necessidades,
na especialidade de cirurgia geral e Gastroenterologia, para atendimento da rede Municipal de Saúde e municípios
de referencia conforme, tabelas discriminadas em anexo conforme tabela SUS. Conforme Chamada Pública 04/2013,
da(o) Inexigibilidade 13/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da
Contratada
Cláusula Segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade
Inexigibilidade nº 13/2013, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro.
Cláusula Terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de
validade do contrato com período de 18(dezoito) meses, retroativo ao dia 27 de Junho de 2015 com término em 31
de Dezembro de 2016, para dar continuidade aos serviços prestados, conforme solicitação e justificativa e em anexo
no memorando de n° 2015004581.
Cláusula Quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação modalidade Inexigibilidade nº 13/2013, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato
nº 172/2013.
Cruzeiro do Oeste, 27 de Julho 2015
INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DE UMUARAMA LTDA
Contratada
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1----------------------------------------2 -----------------------------------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 115/2015
REF. CONTRATO Nº 188/2013
MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/000127, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta
cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa PARIZ & SOUZA
LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 07.292.056/0001-06, com sede na Avenida São
Paulo, nº 106, Jardim Cruzeiro, CEP 87400000, Cruzeiro do Oeste – PR, doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) JACQUELINE LUCIENE PARIZ DE SOUZA, portadora da cédula identidade RG.
nº 337.779/RO SSP/Rondônia, e do CPF nº. 409.617.292-87, residente e domiciliado Rua Pernambuco, 1050 CEP
87.430-000 Tapejara - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante
as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa ou profissional habilitado
especializado para confecção de prótese dentárias (prótese total maxilar/mandibular caracterizada; prótese parcial
maxilar/ mandibular com estrutura metálica (cromo-cobalto acrilizadas e próteses fixa (coronárias/intrarradiculares
fixas/adesivas – por elemento metalo-cerâmica), destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 24 (vinte e quatro)
meses, da(o) Pregão 72/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da
Contratada.
Cláusula Segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade
Pregão nº 72/2013, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.
Cláusula Terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de
validade do contrato com período de 06(seis) meses retroativo ao dia 12 de Julho de 2015 com término em 12 de
Janeiro de 2016, para dar continuidade aos serviços prestados, conforme solicitação e justificativa em anexo no
memorando de n° 2015005199.
Cláusula Quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação modalidade Pregão 72/2013 , que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 188/2013.
Cruzeiro do Oeste, 17 de Agosto 2015.
PARIZ & SOUZA LTDA - ME
Contratada
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1----------------------------------------2 -----------------------------------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE alto piquiri
ESTADO DO PARANÁ
Pregão Nº 37/2014
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 181/2014
I-
CONTRATANTES: "MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno,
com sede a Rua Santos Dumont, 341, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.352/0001-08 doravante denominada
CONTRATANTE/ e a empresa, LIPPEL METAL MECÂNICA LTDA EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à , , AGROLÂNDIA. - SC, inscrita no CNPJ/MF nº 03.362.508/0001-28.
II -
REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Prefeito Municipal, Sr.LUIS CARLOS BORGES
CARDOSO, brasileiro, casado, portador do CPF/MF no. 622.478.249-00 e Cédula de Identidade RG 4.955.983.4-SSPPR, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Sebastião Pereira da Silva, 1374, e o CONTRATADO o Sr ALANDJON
FREDISON SOSTENES PEIKER, CPF nº 031.398.499-90 , e RG nº 3693960, brasileiro, residente e domiciliado no
município de AGROLÂNDIA- PR.
III - DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência do Processo Licitatório
nº 103/2014, gerado pelo Pregãonº 37/2014, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele
estivesse contido.
IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal
nº 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações sob as seguintes condições, completa e atualizada pelas Leis
8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, alem da Lei 10.520/02, de 17 de junho de 2002 e suas alterações e subsidiariamente
com a Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislação aplicável, e demais normas legais
pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO
1.1
Considerando o interesse púlico, a administração resolve aditar o referido contrato em mais 3 (três)
meses com vigência de 30/08/2015 a 30/11/2015..
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLAUSULAS
1.1-Permanecem inalteradas as demais clausulas.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento particular de TERMO ADITIVO AO CONTRATO,
confeccionados em 02 (duas) vias de igual teor para o mesmo fim, que vai subscrito pela CONTRATANTE que, pela
CONTRATADA e por 02 (duas) testemunhas presenciais devidamente qualificadas, para que este instrumento produza todos os efeitos legais.
ALTO PIQUIRI-PR, 30/ago/15.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal
Contratante
LIPPEL METAL MECÂNICA LTDA EPP
Contratado
Testemunhas:____________________________
__________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE alto piquiri
ESTADO DO PARANÁ
Pregão Nº 37/2014
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 180/2014
I-
CONTRATANTES: "MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno,
com sede a Rua Santos Dumont, 341, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.352/0001-08 doravante denominada
CONTRATANTE/ e a empresa, INDUSTRIAL AGRICOLA CHIUMENTO, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à ROD. PR 364, KM 02 , , Palotina. - PR, inscrita no CNPJ/MF nº 77.117.992/0001-66.
II -
REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Prefeito Municipal, Sr.LUIS CARLOS BORGES
CARDOSO, brasileiro, casado, portador do CPF/MF no. 622.478.249-00 e Cédula de Identidade RG 4.955.983.4-SSPPR, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Sebastião Pereira da Silva, 1374, e o CONTRATADO o Sr MAICON
FABIO DE SOUZA, CPF nº 073.282.219-09 , e RG nº 109608343, brasileiro, residente e domiciliado no município de
Palotina- PR.
III - DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência do Processo Licitatório
nº 103/2014, gerado pelo Pregãonº 37/2014, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele
estivesse contido.
IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal
nº 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações sob as seguintes condições, completa e atualizada pelas Leis
8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, alem da Lei 10.520/02, de 17 de junho de 2002 e suas alterações e subsidiariamente
com a Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislação aplicável, e demais normas legais
pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO
1.1
Considerando o interesse público a administração resolve aditar o referido contrato em mais 3 (três)
meses com vigência de 30/08/2015 a 30/11/2015..
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLAUSULAS
1.1-Permanecem inalteradas as demais clausulas.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento particular de TERMO ADITIVO AO CONTRATO,
confeccionados em 02 (duas) vias de igual teor para o mesmo fim, que vai subscrito pela CONTRATANTE que, pela
CONTRATADA e por 02 (duas) testemunhas presenciais devidamente qualificadas, para que este instrumento produza todos os efeitos legais.
ALTO PIQUIRI-PR, 30/ago/15.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal
Contratante
INDUSTRIAL AGRICOLA CHIUMENTO
Contratado
Testemunhas:____________________________
__________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE altonia
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 216/2015
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas
apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 105/2015 de 26 de agosto de 2015 e dá
outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 003/2015 de 06 de janeiro de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao
disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 105/2015 de 26 de agosto de 2015, que tinha como objeto o REGISTRO
DE PREÇOS para a Contratação de Empresa para prestação de serviços médicos para realização de consultas, cirurgias e procedimentos médicos em pacientes selecionados pela Secretaria de Saúde.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência as propostas das empresas: CLINICA MÉDICA DE MANDAGUARI
LTDA -ME, no lote 01, com o valor total de R$ 155.750,00 (cento e cinquenta e cinco mil setecentos e cinquenta
reais); J. M. SERVIÇOS DE SAÚDE S/S, nos lotes 02, 03 e 04 com o valor total de R$ 152.245,00 (cento e cinquenta
e dois mil duzentos e quarenta e cinco reais); MOLLA & GAZIN S/S, no lote 05, com o valor total de R$ 57.000,00
(cinquenta e sete mil reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 08 de setembro de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Alto Paraiso
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n. 059/2015
Processo Licitatório nº. 077/2015
A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, n.º 900, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo
MENOR PREÇO, objetivando a “Contratação de uma empresa especializada para fornecimento de óleo Diesel, destinados para recuperação de estradas rurais, dentro do Projeto de Recuperação da Trafegabilidade de Estradas Rurais
da SEAB, utilizados pelos maquinários da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso. A empresa efetuará o fornecimento,
conforme condições e especificações estabelecidas no Edital”, com os dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002
e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal
3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura
Municipal, no horário das 8:00 hrs às 11:00 e das 13:00 ás 17:00, maiores informações pelo telefone (44) 3664-1320
ou no site www.altoparaiso.pr.gov.br, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 28– Setembro - 2015
HORÁRIO: 09:00 Horas.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraiso, Estado do Paraná, aos 08 dias do mês de Setembro de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
PREFEITA MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de icaraima
Estado do Paraná
DECRETO N.º 3293/2015
DATA – 08/09/15
SUMULA – Aposenta por Idade e Tempo de Contribuição, a Srª. Maria Neusa Borges, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Fica aposentado por Idade e Tempo de Contribuição, a Servidora Municipal Maria Neusa Borges, atualmente ocupante do cargo de Zeladora, lotado no Departamento de Educação, nos termos do Processo n.º 166/15,
Fundamentado no Art. 6º da EC 41/03 – Voluntaria por Idade e Tempo de Contribuição, e a Lei Municipal 026/92 em
apenso, com proventos integral ao tempo de contribuição de R$ 945,92 (Novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos ), a serem pagos ao servidor a partir de 01 de Setembro de 2015, entretanto no período de 1
de Setembro de 2015 a 31 de Outubro de 2015, perceberá seus proventos do erário Publico em conformidade com os
acórdãos nº 1223/06 e 1491/06, após esse período ( a partir de 1 de Novembro de 2015) percebera seus proventos do
FAPI – Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Icaraíma.
Art. 2º) Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a 01/09/15.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, ao 08 de Setembro de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de terra roxa
Estado do Paraná
LEI N° 1365/2015.
SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para firmar convênio e concessão de contribuições ao APL – Arranjo Produtivo
Local – Moda Bebê de Terra Roxa – Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, e conceder contribuição financeira para o APL – Arranjo
Produtivo Local – Moda Bebê, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 07.241.368/0001-90, no valor total de até R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais), em até 04 (quatro) parcelas, para o desenvolvimento do Projeto em parceria com o
Município de Terra Roxa-PR, Projeto: Turismo de Compras no APL Moda Bebê de Terra Roxa-PR, conforme Plano
de Trabalho e Aplicação da Entidade.
Art. 2º. A liberação da contribuição autorizada no artigo anterior estará condicionada previamente mediante as seguintes condições:
I – Estar à entidade legalmente constituída, com diretoria eleita e empossada, e reconhecida como utilidade pública
através de Lei Municipal;
II - Comprovar que os serviços estão sendo efetivamente prestados à comunidade, objetivo principal da existência
da entidade e em obediência a padrões mínimos de eficiência previamente fixados pela Secretaria de Indústria e
Comércio;
III - Estar em dia com a prestação de contas de recursos recebidos do Município de Terra Roxa, conforme dispõe a
Resolução n.º 28/2011 – TCE/PR;
IV – Estar adimplente com a Fazenda Municipal.
Art. 3º. A contribuição financeira de que trata esta Lei, será liberada em até quatro parcelas, e correrá a conta da
seguinte dotação orçamentária:
12.000 – Secretária de Industria, Comércio e Turismo
12.001 – Departamento de Industria e Comércio
022.661.0024.2083 - Repassar Recursos financeiro através de convênios ao APL
3.3.50.41.00 - Contribuições
000 - Recursos Ordinários(Livres) Ex. Corrente
Art. 4º. Os recursos a serem repassados pelo Município serão regulados mediante convênio a ser firmado entre as partes.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa/PR, Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de setembro de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE tuneiras do oeste
ESTADO DO PARANÁ
QUADRAGÉSIMO NONO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA OS ATOS ADMISSIONAIS
O Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e ouvido preliminarmente o Egrégio Ministério Público Estadual, através da Honorável representante da Promotoria de Justiça da
Comarca de Cruzeiro do Oeste, convoca os candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público
Municipal aberto pelo Edital nº 001/2011, para comparecerem à Rua Santa Catarina, nº 409, no Paço Municipal João
Francisco de Souza, no horário das 08:45 às 16:45h, de segunda a sexta-feira, no prazo de 10 (DEZ) dias corridos,
a contar do dia 08 de setembro de 2015, salientando que os candidatos que não satisfizerem as exigências para
admissão, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso.
DOCUMENTOS EXIGIDOS:
01. Carteira de Identidade (RG);
02. CPF;
03. PIS/PASEP;
04. Certidão de nascimento ou casamento;
05. Certidão de nascimento dos filhos menor de 14 anos;
06. Comprovante de residência atual;
07. Reservista ou documento similar (para o sexo masculino);
08. 02 fotos ¾ recentes;
09. Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S) ;
10. Título de eleitor;
11. Comprovante de ter votado nas últimas eleições;
12. Declaração de não ocupar cargo público (salvo os permissíveis em lei).
13. Tipo sanguíneo;
14. Exame médico admissional;
15. Comprovante de escolaridade compatível com o cargo e registro no conselho de classe quando for o caso.
CONVOCADOS:
NOME DO CANDIDATO
CARGO
CLASSIFICAÇÃO
JOSIEL VIEIRA RIBEIRO AUXILIAR ADMINISTRATIVO SOCIAL
5º
LUCIANE DE PAULA
ENFERMEIRO
8º
Paço Municipal João Francisco de Souza, 08 de setembro de 2015.
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE tuneiras do oeste
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 187/2015
Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados para provimento de cargos efetivos, através do Concurso Público
aberto pelo edital 001/2011, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado à partir do dia 08 de setembro de 2015, para proverem cargo público efetivo, sob a égide do
regime jurídico estatutário, os candidatos constante do quadro abaixo, em estrita ordem classificatória:
CARGO
NOME DO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA
CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR
29º
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tuneiras do Oeste - PR, 08 de setembro de 2015.
LUIZ ANTONIO KRAUSS - PREFEITO MUNICIPAL
Umuarama Ilustrado
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE mariluz
ESTADO DO PARANÁ
REGIMENTO INTERNO
I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DE MARILUZ- PR
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DO TÍTULO
Art. 1º A I Conferência Municipal de Políticas Para as Mulheres de Mariluz convocada por meio de Decreto Nº 1315,
Datada e Publicada no dia 09 de setembro 2015 do Prefeito Municipal, intitulada " Mais Direitos, Participação e Poder
Para as Mulheres”.
SEÇÃO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos desta Conferência:
I – Debater temas relevantes, assim como os avanços e desafios da Política de atendimento à Mulher;
II- Propor diretrizes para a política da Mulher no Município, Estado e União;
III- Sensibilizar e Mobilizar a população do município ou da região, para a conquista do direito;
IV – Fortalecer o compromisso dos diversos setores da sociedade e do governo com o atendimento, a defesa e a
garantia dos direitos das Mulheres, indicando prioridades de atuação para os órgãos governamentais, nas três esferas de governo;
V – Eleger e referendar o Delegado para a Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sendo este
representante da sociedade civil.
SEÇÃO III
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 3° A I Conferência Municipal de Políticas Para as Mulheres de Mariluz será orientada pelos seguintes eixos
temáticos:
I - Contribuição dos conselhos dos direitos da mulher e dos movimentos feministas e de mulheres para a efetivação
da igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres em sua diversidade e especificidades: avanços e desafios;
II - Estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito municipal, estadual e
federal: avanços e desafios;
III - Sistema político com participação das mulheres e igualdade: recomendações;
IV - Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres: subsídios e recomendações.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º A Presidência da I Conferência Municipal de Políticas Para as Mulheres de Mariluz será de competência do(a)
Gestor Municipal da Assistência Social e, na sua ausência ou impedimento eventual, do(a) Assistente Social do CRAS.
Art. 5º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades da I Conferência Municipal de Políticas Para as
Mulheres contará com uma Comissão Organizadora.
Art. 6º A I Conferência Municipal de Políticas Para as Mulheres terá abrangência no município de Mariluz.
Art. 7º A realização da I Conferência Municipal de Políticas Para as Mulheres será dia 17 de setembro de 2015, com
início às 13hrs no Clube do Idoso, sito à Avenida Coronel Galdino de Almeida s/n em Mariluz.
CAPITULO III
PARTICIPANTES
Art. 9º Poderão se inscrever como participantes da I Conferência Municipal de Políticas Para as Mulheres, pessoas ou
instituições interessadas no aperfeiçoamento e elaboração da Política da Mulher inscritas nas condições de:
Parágrafo Primeiro: Delegados devidamente credenciados, com direito à voz e voto.
Parágrafo Segundo: Observadores que se inscreverem no dia da realização da I Conferência Municipal de Políticas
Para as Mulheres.
Parágrafo Terceiro: Representantes governamentais.
Parágrafo Quarto: Convidados a critério da Comissão Organizadora da Conferência, de acordo com o número de
vagas.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 10º A Comissão Organizadora, indicada pelo Gestor Municipal, composta em reunião extraordinária no dia 04 de
setembro de 2015 e terá as seguintes atribuições:
I - Elaborar a programação;
II - Elaborar a proposta de Regimento Interno;
III - Convidar conferencista e facilitadores dos eixos temáticos;
IV - Sistematizar as propostas que integrarão o relatório final;
V - Redigir o Relatório Final.
CAPITULO V
DAS MOÇÕES
Art. 11º As moções encaminhadas deverão ser apresentadas em formulário próprio, elaborado pela comissão organizadora e entregues no dia 17 de setembro de 2015 dia da realização da Conferência Municipal de Políticas Para as
Mulheres até às 13 horas.
Parágrafo Primeiro - Cada moção deverá ser assinada pelo mínimo de 20% (vinte por cento) dos participantes da
Conferência.
Parágrafo Segundo - A Comissão Organizadora receberá as Moções e as classificará por tema, encaminhando-as
à Plenária Final.
CAPITULO VI
DO FUNCIONAMENTO
Art. 12º A instalação da I Conferência Municipal de Políticas Para as Mulheres, se dará após a composição da mesa e
declarada sua abertura. Obedecerá a seguinte sequência:
I - Início da Sessão de Abertura com as autoridades presentes;
II - Submissão do Regimento Interno à leitura e aprovação;
III - Realização de Palestra com o tema central da Conferência;
Art. 13º A I Conferência Municipal de Políticas Para as Mulheres será desenvolvida conforme as seguintes etapas:
A- Grupo de Trabalho, por eixo e com levantamento/construção de propostas;
B- Eleição e Referendo de Delegados para a Conferência Estadual;
C- Plenária Final.
SEÇÃO I
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 14º Cada grupo de Trabalho discutirá um eixo temático (totalizando 04 grupos).
Art. 15º Os grupos de trabalho terão como objetivo aprofundar a discussão sobre cada eixo temático e efetivar a apresentação de diretrizes conforme orientação do Conselho Nacional Da Mulher.
Parágrafo Único - A discussão será norteada por palestra com o tema central da Conferência, por facilitadores nos
grupos de trabalho e material de apoio.
Art. 16º Cada grupo de trabalho elegerá de três a cinco propostas por eixo, a serem apreciadas e votadas pela
Plenária Final.
Art. 17º A organização dos grupos de trabalho será por identificação em cada crachá, no ato do credenciamento.
Art. 18º Em número a ser definido pela Comissão Organizadora, cada grupo de trabalho será composto por:
I - Facilitadores, indicados pela Comissão Organizadora, com a função de introduzir o tema, organizar o tempo e estimular a participação de todos os membros do grupo;
II - Sistematizador, indicado pela Comissão Organizadora, para sistematizar as propostas elencadas nos grupos de
trabalho e que serão levadas à Plenária Final.
III - Digitador, indicado pela Comissão Organizadora, para digitar as propostas elencadas pelo grupo.
IV - Relator, eleito pelo grupo, com a função de relatar as propostas elencadas pelo grupo e apresentá-las na Plenária
Final.
SEÇÃO III
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL
DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
Art. 19º A Comissão Organizadora definiu para o Município de Mariluz, o número de 01 delegado Não Governamental
para a Conferência Estadual.
Art. 20º A etapa Municipal elegerá um suplente para cada delegado, conforme representatividade.
Art. 21º O suplente participará da Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, apenas em ausência do respectivo titular.
SEÇÃO IV
DA PLENARIA FINAL
Art. 22º A Plenária Final referendará os candidatos a Delegados e Suplentes para a Conferência Estadual de Políticas
Para as Mulheres e colocará em aprovação as propostas oriundas dos Grupos de Trabalho.
Art. 23º Participarão da Plenária Final todos os participantes inscritos para I Conferência Municipal de Políticas Para
as Mulheres.
Art. 24º A Mesa Coordenadora será responsável pelo encaminhamento dos trabalhos da Plenária Final, e será composta/participação de outros representantes, designados pela Comissão Organizadora a fim de secretariar os trabalhos.
Art. 25º Os participantes que desejarem fazer destaques, deverão fazê-lo imediatamente após a leitura das propostas
em questão.
Art. 26º Os propositores de destaque, terão, ao final da leitura do Regimento Interno, 02 (dois) minutos, no máximo,
para a defesa da alteração do texto.
Parágrafo Único – Cada participante poderá fazer apenas dois destaques.
Art. 27º A apreciação e votação das propostas terão os seguintes encaminhamentos:
I - A votação será por maioria simples dos participantes presentes.
II - Durante os períodos de votação não serão permitidos os levantamentos de questões de ordem.
SEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28º Sempre que houver descumprimento do presente Regimento, é assegurado aos participantes o direito de
levantar questões de ordem à Comissão Organizadora.
Art. 29º Deverão ser fornecidos certificados específicos aos participantes da I Conferência Municipal de Políticas Para
as Mulheres, que serão entregues após a Conferência, a partir do dia 20 de setembro de 2015, no seguinte endereço:
Avenida Marília, nº 2534.
Art. 30º Os casos omissos não previstos neste Regimento Interno, serão apreciados pela Comissão Organizadora e
submetidos à aprovação da Plenária.
Mariluz, 09 de setembro de 2015.
COMISSÃO ORGANIZADORA
Prefeitura Municipal de Tapejara
AVISO DE EDITAL
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 007/2015
O Município de Tapejara, Estado do Paraná, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando
dia 26 de outubro de 2015, às 09:00 horas, Licitação na modalidade de Concorrência Pública n.º 007/2015, tendo
por objetivo: Concessão direito real de uso de um imóvel urbano, para fins industriais e/ou empresas de prestação
de serviços, constituído pelo Lotes: Lote 01, com 338,80 m2 e Lote 02 com 351,72m2, ambos na Quadra 332 A, do
Loteamento Cidade Tapejara, neste Município de Tapejara, Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, de
propriedade do Município de Tapejara, objeto da matricula nº 6.411 e 6.412 do livro 2, do Registro de Imóveis do 1º
oficio da Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, pelo prazo não inferior a 10 (dez) anos, mediante cumprimento das exigências legais e editalicias. Outrossim, comunica que as empresas, que manifestarem interesse, até 24
(vinte e quatro) horas antes do horário estabelecido para apresentação das propostas, poderão participar da presente
licitação. Comunica ainda, que o Edital completo está disposto dos interessados, na Prefeitura Municipal de Tapejara,
à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, no horário normal de expediente (8:00 as 11:30 e 13:30 as
17:00 h), Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (044) 3677.1222 Tapejara-Pr., em 08 de setembro de
2015. Presidente da Comissão de Licitação
Prefeitura Municipal de tuneira do oeste
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL - N º 42/2014- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 55/2014
EXTRATO DE 1º ADITIVO DE CONTRATO N.º 61/2014
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
DEGAZITO ALVES DE OLIVEIRA
CNPJ: 10.750.951/0001-31
OBJETO: DO INTERESSE PÚBLICO, DA NECESSIDADE ADMINISTRATIVA E DA VANTAGEM PARA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ESTA CONTRATANDO NAS MESMAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO CONTRATO,
O QUE IMPORTA EM ECONOMIA E ATENDE AO PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE EM DAR PROSSEGUIMENTO
AO CONTRATO NOS MESMOS TERMOS, FICA PRORROGADO O PRESENTE CONTRATO A CONTAR DE 18 DE
AGOSTO DE 2015 À 18 DE AGOSTO DE 2016.
FORNECIMENTO:PARCELADO
DATA DA ASSINATURA:
18/08/2015
DURAÇÃO: 18/08/2015 a 18/08/2016
FORO:
COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste-Pr, em 18 de Agosto de 2015.
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
DEGAZITO ALVES DE OLIVEIRA
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 4/2014-PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17/2014
EXTRATO DE 2º ADITIVO DE CONTRATO N.º 37/2014
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
CNPJ: 76.247.329/0001-13
CONTRATADO:
CONSTRUTORA MASCONI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EPP
CNPJ: 07.337.380/0001-01
OBJETO: O objeto do presente aditivo é a prorrogação por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 21 de
Agosto de 2015, do contrato original celebrado entre as partes em 28 de Maio de 2014.
JUSTIFICATIVA:
Do interesse público, da necessidade administrativa devido atraso na execução da obra.
DATA DA ASSINATURA:
21 de Agosto de 2015
DURAÇÃO: 21/08/2015 a 17/02/2016
FORO:
COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste-Pr, 21 de Agosto de 2015
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
CONSTRUTORA MASCONI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EPP
ANA BRIGIDA NEVES RFARIA DE PAULA
REPRESENTANTE LEGAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE tuneiras do oeste
ESTADO DO PARANÁ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2013 - REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23034.018985/2012-80
1º TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO N.º 68/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO
OESTE-PR E A EMPRESA JOAO ROBERTO DAVOGLIO - EPP.
Aos vinte e seis dias do mês de Agosto de 2015, de um lado o Município de Tuneiras do Oeste-Pr, com sede e foro em
Tuneiras do Oeste-Pr, localizada à Rua Santa Catarina, 409, Centro, Cep: 87450-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
76.247.329/0001-13, neste ato representado Sr. Luiz Antonio Krauss, brasileiro, casado, agente político, portador do
RG nº. 3.142.617-0/SSP-PR, e do CPF. Nº. 500.399.629-20, residente na Rua Paranaguá, 520, Centro, nesta cidade,
neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa JOAO ROBERTO DAVOGLIO - ME, inscrita no
CNPJ sob o n° 02.419.903/0001-37, estabelecida à Av. Dr. Francisco Areal Leao, 56-A, Centro, Taquaritinga-SP, neste
ato representado pelo, Srº. Jamiro Matis Filho, portador da carteira de identidade n 27.249.852-X, expedida pela SSP/
SP, CPF n° 215.692.538-03, doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no processo administrativo n° 23034.018985/2012-80, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade
de PREGÃO ELETRÔNICO 16/2013, para Registro de Preços, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se
regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº
5.450, de 31 de maio de 2005, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA 1ª - O presente termo tem por objeto o aditamento ao Contrato Administrativo n.º 68/2014, com a finalidade de alterar a razão social da Contratada, conforme documentos apresentados pela mesma e constante dos autos,
passando para:J Davoglio Móveis Ltda.
CLÁUSULA 2ª Do interesse público, da necessidade administrativa e da vantagem para a administração pública que
esta contratando nas mesmas condições previstas no contrato, o que importa em economia e atende ao princípio da
economicidade em dar prosseguimento ao contrato nos mesmos termos fica prorrogado o contrato de 26/08/2015 a
26/08/2016.
CLÁUSULA 3ª - Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,
para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram
e que também o subscrevem.
Tuneiras do Oeste-Pr em 26 de Agosto de 2015
CONTRATANTE
MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
RG: 860.946-2/SSP-PR
CPF: 880.364.058-49
CONTRATADA
J DAVOGLIO MÓVEIS LTDA
JAMIRO MATIAS FILHO
RG: 27.249.852-X/SP
CPF: 215.692.538-03
Testemunhas
ROBERTO LUIS BASSETO
RG nº 6.035.216-0/PR
CPF nº 022.881.169-43 ANIBAL CARDOSO BRANCO
RG nº 3.543.330-9/PR
CPF nº 474.577.839-20
PREFEITURA MUNICIPAL DE tuneiras do oeste
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 186/2015
Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados para provimento de cargos efetivos, através do Concurso Público
aberto pelo edital 001/2011, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado à partir do dia 08 de setembro de 2015, para proverem cargo público efetivo, sob a égide do
regime jurídico estatutário, os candidatos constante do quadro abaixo, em estrita ordem classificatória:
CARGO
NOME DO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
JUNIOR TORRES DE ALMEIDA
AGENTE ADMINISTRATIVO SENIOR
4º
VERA FATIMA DE PADUA DANGUI
SERVENTE ESCOLAR
15º
MEIRE ROSE DA CUZ BONETE
AUXILIAR ADMINISTRATIVO SOCIAL
4º
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tuneiras do Oeste - PR, 08 de setembro de 2015.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
UMUARAMA, quarta-feira, 9 de setembro DE 2015
Publicações legais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 2612, de 03 de Setembro de 2015
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1361, de 03 de Setembro de 2015.
D E C R ETA
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício
financeiro, na importância de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), para reforço da seguinte dotação
orçamentária:
12.000 - Secretaria de indústria, comércio e turismo
12.001 - Departamento de indústria e comércio
023.695.0024.2056 - Manter as atividades do departamento de turismo
4.4.90.51.00 - Obras e instalações
000 - Recursos Ordinários(Livres) Ex. Corrente
R$ 7.500,00
022.661.0024.2057 - Qualificar mão-de-obra através de cursos, palestra
3.3.90.39.00 - Outros serv. terceiros - pessoa jurídica
000 - Recursos Ordinários(Livres) Ex. Corrente
R$ 10.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento parcial ou total da
fonte 000 - Recursos Ordinários(Livres) Ex. Corrente.
12.000 – Secretária de indústria, comércio e turismo
12.001 – Departamento de indústria e comércio
022.661.0024.2055 - Manter as atividades do departamento de industria
3.3.90.30.00 - Material de consumo
000 - Recursos Ordinários(Livres) Ex. Corrente
R$ 12.400,00
022.661.0024.2057 - Qualificar mão-de-obra através de cursos, palestra
3.3.90.36.00 - Outros serv. terceiros - pessoa física
000 - Recursos Ordinários(Livres) Ex. Corrente
R$ 5.100,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 03 de Setembro de 2015.
Ivan Reis da Silva
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 2616, de 03 de Setembro de 2015
Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1364, de 03 de Setembro de 2015.
D E C R ETA
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício
financeiro, na importância de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
07.000 - Secretaria de educação, cultura e esporte
07.001 - Departamento de educação
012.365.0013.2033 - Manter as atividades da educação infantil- pré-escola
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente
R$ 113.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o superávit da fonte
101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente (R$ 113.000,00).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 03 de Setembro de 2015.
Ivan Reis da Silva
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 2617, de 03 de Setembro de 2015
Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1364, de 03 de Setembro de 2015.
D E C R ETA
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício
financeiro, na importância de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
07.000 - Secretaria de educação, cultura e esporte
07.001 - Departamento de educação
012.361.0014.2034 - Manter as atividades do ensino fundamental
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente
R$ 52.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o superávit da fonte
102 - FUNDEB 40% - Exercício Corrente (R$ 52.000,00).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 03 de Setembro de 2015.
Ivan Reis da Silva
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 2618, de 03 de Setembro de 2015
Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1364, de 03 de Setembro de 2015.
D E C R ETA
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício
financeiro, na importância de R$ 146.590,00 (cento e qurenta e seis mil, quinhentos e noventa reais), para reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
07.000 - Secretaria de educação, cultura e esporte
07.001 - Departamento de educação
012.361.0014.2034 - Manter as atividades do ensino fundamental
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
103 - 5% Sobre Transferências Const. - E.C
R$ 146.590,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o superávit da fonte
103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C. (R$ 146.590,00).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 03 de Setembro de 2015.
Ivan Reis da Silva
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 2620, de 03 de Setembro de 2015
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1281, de 25 de Novembro
de 2014;
D E C R ETA
Art. 1º. - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício
financeiro, na importância de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais ), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
03.000 – Secretária da administração
03.001 - Departamento administrativo e recursos humanos
004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração
3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 12.000,00
Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total
ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
03.000 – Secretária da administração
03.002 - Departamento de compras, patrimônio e suprimentos
004.122.0002.2010 - Manter as atividades do departamento de compras, patrimônio
3.3.90.30.00 - Material de consumo
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 12.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 03 de Setembro de 2015.
Ivan Reis da Silva
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
LEI N.º 1361 de 03 de Setembro de 2015
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional suplementar junto a LOA – Lei
Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais),
para reforço da seguinte dotação orçamentária:
12.000 - Secretaria de indústria, comércio e turismo
12.001 - Departamento de indústria e comércio
023.695.0024.2056 - Manter as atividades do departamento de turismo
4.4.90.51.00 - Obras e instalações
000 - Recursos Ordinários(Livres) Ex. Corrente
R$ 7.500,00
865 - Const. portal do município de Terra Roxa
R$ 292.500,00
022.661.0024.2057 - Qualificar mão-de-obra através de cursos, palestra
3.3.90.39.00 - Outros serv. terceiros - pessoa jurídica
000 - Recursos Ordinários(Livres) Ex. Corrente
R$ 10.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado o excesso de arrecadação da fonte
865 - Construção portal do município de Terra Roxa (R$ 292.500,00) e o cancelamento parcial ou total da fonte 000 Recursos Ordinários(Livres) Ex. Corrente.
12.000 – Secretária de indústria, comércio e turismo
12.001 – Departamento de indústria e comércio
022.661.0024.2055 - Manter as atividades do departamento de industria
3.3.90.30.00 - Material de consumo
000 - Recursos Ordinários(Livres) Ex. Corrente
R$ 12.400,00
022.661.0024.2057 - Qualificar mão-de-obra através de cursos, palestra
3.3.90.36.00 - Outros serv. terceiros - pessoa física
000 - Recursos Ordinários(Livres) Ex. Corrente
R$ 5.100,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 03 de Setembro de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23/2015
Outorga Título de Cidadão Honorário de Umuarama a HUMBERTO SILVÉRIO DA SILVA - ZIZO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O
SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1°. Fica outorgado Título de Cidadão Honorário de Umuarama a HUMBERTO SILVÉRIO DA SILVA – ZIZO, pelos
relevantes serviços prestados à coletividade.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 03 de setembro de 2015.
MARCELO DERENUSSON NELLI
Presidente
VALDECIR PASCOAL MULATO
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24/2015
Denomina via pública no Município de Umuarama, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O
SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1°. Fica denominada de Rua MARCELO MONTANHA DA SILVA a atual Rua Projetada “A”, localizada no Jardim
Azaléia, no Município de Umuarama, Estado do Paraná.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 03 de setembro de 2015.
MARCELO DERENUSSON NELLI
Presidente
VALDECIR PASCOAL MULATO
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 25/2015
Denomina via pública no Município de Umuarama, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O
SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1°. Fica denominada de Rua MARIZE BENATO CRUZ TRENTO a atual Rua Projetada “D”, localizada no Grevilha
Empresarial, no Município de Umuarama, Estado do Paraná.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 03 de setembro de 2015.
MARCELO DERENUSSON NELLI
Presidente
VALDECIR PASCOAL MULATO
1º Secretário
C9
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
LEI N.º 1363 de 03 de Setembro de 2015
Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei
Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 912.000,00 (novecentos e doze mil reais),
para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
06.000 - Secretaria de saúde
06.001 - Departamento de saúde
010.301.0012.2060 - Manter as atividades da gestão em saúde no município
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 375.000,00
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 172.000,00
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 35.500,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 18.500,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 30.500,00
06.002 - Fundo municipal de saúde
010.301.0011.2119 - Atender pessoas usuárias de insumos hospitalares
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
495 - Atenção Básica
R$ 168.000,00
010.305.0010.2068 - Vigilância em saúde sanitária
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 1.000,00
010.305.0010.2121 - Vigilância em saúde epidemiológica
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 111.500,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total
ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
06.000 - Secretaria de saúde
06.001 - Departamento de saúde
010.301.0012.2060 - Manter as atividades da gestão em saúde no município
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 30.500,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 3.500,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 26.000,00
3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv. para distribuição gratuita
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 100.000,00
06.002 - Fundo municipal de saúde
010.301.0011.2073 - Implementar ações do eacs/fortalecimento da atenção
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
495 - Atenção Básica
R$ 168.000,00
010.301.0011.2119 - Atender pessoas usuárias de insumos hospitalares
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 42.800,00
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 41.000,00
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 10.000,00
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 83.000,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 20.000,00
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 111.000,00
010.305.0010.2068 - Vigilância em saúde sanitária
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 4.000,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 5.000,00
010.305.0010.2121 - Vigilância em saúde epidemiológica
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 20.000,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 5.000,00
09.000 - Secretaria da agricultura
09.001 – Departamento de fomento a agricultura
020.605.0022.2085 - Manter as atividades do departamento técnico opera
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 4.500,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 7.500,00
020.606.0021.2107 - Manter as atividades do departamento de fomento agrícola
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 31.000,00
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 11.500,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 1.500,00
10.000 - Ssecretaria de obras e serviços urbanos
10.001 - Departamento de obras e edificações
004.122.0002.2049 - Manter as atividades da secretaria de obras e urbanismo
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 11.500,00
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 3.500,00
004.122.0002.2050 - Manter as atividades do depto de obras e edificações
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 71.200,00
10.002 - Departamento de serviços urbanos
015.451.0025.1057 - Revitalizar avenidas e vias públicas
4.4.90.51.00 - Obras e instalações
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 20.000,00
015.452.0002.2111 - Manter as atividades do departamento de serviços urbanos
3.3.90.30.00 - Material de consumo
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 80.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 03 de Setembro de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 2615, de 03 de Setembro de 2015
Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1363, de 03 de Setembro de 2015.
D E C R ETA
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício
financeiro, na importância de R$ 893.000,00 (oitocentos e noventa e três mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
06.000 - Secretaria de saúde
06.001 - Departamento de saúde
010.301.0012.2060 - Manter as atividades da gestão em saúde no município
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 368.000,00
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 160.000,00
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 35.500,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 18.500,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 30.500,00
06.002 - Fundo municipal de saúde
010.301.0011.2119 - Atender pessoas usuárias de insumos hospitalares
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
495 - Atenção Básica
R$ 168.000,00
010.305.0010.2068 - Vigilância em saúde sanitária
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 1.000,00
010.305.0010.2121 - Vigilância em saúde epidemiológica
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 111.500,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total
ou parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
06.000 - Secretaria de saúde
06.001 - Departamento de saúde
010.301.0012.2060 - Manter as atividades da gestão em saúde no município
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 30.500,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 3.500,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 26.000,00
3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv. para distribuição gratuita
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 88.000,00
06.002 - Fundo municipal de saúde
010.301.0011.2073 - Implementar ações do eacs/fortalecimento da atenção
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
495 - Atenção Básica
R$ 168.000,00
010.301.0011.2119 - Atender pessoas usuárias de insumos hospitalares
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 42.800,00
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 41.000,00
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 10.000,00
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 83.000,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 20.000,00
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 111.000,00
010.305.0010.2068 - Vigilância em saúde sanitária
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 4.000,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 5.000,00
010.305.0010.2121 - Vigilância em saúde epidemiológica
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 20.000,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C.
R$ 5.000,00
09.000 - Secretaria da agricultura
09.001 – Departamento de fomento a agricultura
020.605.0022.2085 - Manter as atividades do departamento técnico opera
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 4.500,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 7.500,00
020.606.0021.2107 - Manter as atividades do departamento de fomento agrícola
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 31.000,00
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 10.000,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 1.500,00
10.000 - Secretaria de obras e serviços urbanos
10.001 - Departamento de obras e edificações
004.122.0002.2049 - Manter as atividades da secretaria de obras e urbanismo
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 11.500,00
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 3.500,00
004.122.0002.2050 - Manter as atividades do depto de obras e edificações
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 71.200,00
10.002 - Departamento de serviços urbanos
015.451.0025.1057 - Revitalizar avenidas e vias públicas
4.4.90.51.00 - Obras e instalações
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 14.500,00
015.452.0002.2111 - Manter as atividades do departamento de serviços urbanos
3.3.90.30.00 - Material de consumo
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 80.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 03 de Setembro de 2015.
Ivan Reis da Silva
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
LEI N.º 1364 de 03 de Setembro de 2015
Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei
Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 1.611,000.00 (um milhão, seiscentos e
onze reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
07.000 - Secretaria de educação, cultura e esporte
07.001 - Departamento de educação
012.361.0014.2034 - Manter as atividades do ensino fundamental
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 247.300,00
102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente
R$ 114.900,00
103 - 5% Sobre Transferências Const. - E.C
R$ 152.000,00
104 – 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educação Exerc. Cor
R$ 57.400,00
3.1.90.13.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 89.000,00
102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente
R$ 7.800,00
103 - 5% Sobre Transferências Const. - E.C
R$ 19.500,00
104 – 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educação Exerc. Cor
R$ 4.500,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
103 - 5% Sobre Transferências Const. - E.C
R$ 53.000,00
104 – 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educação Exerc. Cor
R$ 6.500,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente
R$ 50.500,00
103 - 5% Sobre Transferências Const. - E.C
R$ 50.000,00
104 – 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educação Exerc. Cor
R$ 47.200,00
012.365.0013.2033 - Manter as atividades da educação infantil- pré-escola
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente
R$ 150.500,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 2.900,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente
R$ 12.000,00
012.365.0013.2120 - Manter as atividades da educação infantil - creche
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 2.900,00
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 172.200,00
101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente
R$ 145.500,00
104 – 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educação Exerc. Cor
R$ 43.100,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente
R$ 40.000,00
103 - 5% Sobre Transferências Const. - E.C
R$ 7.000,00
012.367.0017.2063 - Manter as atividades de educação especial
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente
R$ 110.000,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$
300,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
103 - 5% Sobre Transferências Const. - E.C
R$ 3.300,00
07.002 - Departamento de cultura
013.392.0018.2102 - Manter as ações culturais do município
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 6.000,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$
700,00
027.812.0019.2032 - Manter as atividades do departamento de esportes
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 12.500,00
07.003 - Departamento de esportes e lazer
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 2.500,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o superávit da fonte
101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente (R$ 113.000,00), da fonte 102 - FUNDEB 40% - Exercício Corrente (R$
52.000,00)
e da fonte 103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C. (R$ 146.590,00) e o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.000 – Governo Municipal
02.001 - Gabinete do Prefeito e Assessorias
004.122.0002.2003 - Manter as atividades do gabinete do prefeito
3.3.90.39.00 - Outros serv. terceiros - pessoa jurídica
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 40.000,00
07.000 - Secretaria de educação, cultura e esporte
07.001 - Departamento de educação
012.361.0002.2029 - Manter as ativ. da secret. de educação, cultura e esporte
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 14.000,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 11.000,00
012.361.0014.2034 - Manter as atividades do ensino fundamental
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
101 - FUNDEB 60% - Exercício Corrente
R$ 310.000,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 27.300,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
101 - FUNDEB 60% - Exercício Corrente
R$ 20.000,00
3.3.90.30.00 - Material de consumo
104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C.
R$ 88.700,00
012.365.0013.2033 - Manter as atividades da educação infantil- pré-escola
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente
R$ 13.000,00
012.365.0013.2120 - Manter as atividades da educação infantil - creche
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
102 - FUNDEB 40% - Exercício Corrente
R$ 121.200,00
103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C.
R$ 112.300,00
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente
R$ 2.000,00
104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C.
R$ 10.000,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C.
R$ 25.000,00
012.366.0015.2040 - Manter as atividades de educação de jovens e adultos
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C.
R$ 25.910,00
012.367.0017.2063 - Manter as atividades de educação especial
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C.
R$ 30.000,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C.
R$ 5.000,00
08.000 - Secretaria de meio ambiente
08.001 - Departamento de meio ambiente
018.542.0023.2106 - Manter as atividades do departamento de meio ambie
3.3.90.39.00 - Outros serv terceiros - pessoa jurídica
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 42.300,00
10.000 - Secretaria de obras e serviços urbanos
10.001 - Departamento de obras e edificações
004.122.0002.2050 - Manter as atividades do depto de obras e edificações
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 23.300,00
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 14.500,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 4.000,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 10.500,00
10.002 - Departamento de serviços urbanos
015.452.0002.2111 - manter as atividades do depto de serviços urbanos
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 12.000,00
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 15.000,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 1.000,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 5.000,00
11.000 - Secretaria de transportes e serviços rodoviários
11.001 – Departamento de transportes e serviços rodoviários
004.122.0002.2053 - Manter as atividades da secretaria e transportes
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 39.000,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 1.200,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 12.500,00
026.782.0026.1007 - Construir pontes de concreto
4.4.90.51.00 - Obras e instalações
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 50.000,00
12.000 – Secretária de indústria, comércio e turismo
12.001 – Departamento de indústria e comércio
004.122.0002.2062 - manter as atividades da secretaria de industria
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 3.200,00
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 25.000,00
022.661.0024.2055 - Manter as atividades do departamento de industria
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 40.500,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 5.000,00
022.662.0024.1003 - Adquirir área, implantar parque industrial e construção
4.4.90.61.00 - aquisição de imóveis
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 40.000,00
13.000 - Encargos gerais do município
13.001 - Encargos gerais do município
028.846.0027.0004 - Amortizar e pagar encargos da dívida contratada
3.2.90.21.00 - Juros sobre a dívida por contrato
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 100.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 03 de Setembro de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Umuarama
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 26/2015
Denomina estrada no Município de Umuarama, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O
SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1°. Fica denominada de Avenida ALEXANDRE CERANTO a atual Estrada Canelinha, no trecho compreendido
entre o viaduto da PR-323 e a Estrada Paca, localizada no Jardim São Cristóvão, no Município de Umuarama, Estado
do Paraná.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 03 de setembro de 2015.
MARCELO DERENUSSON NELLI
Presidente
VALDECIR PASCOAL MULATO
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 56/2015
Concede progressão de nível de servidores efetivos da Câmara Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais, e com base nos artigos 25 e 26 da Resolução 01/2008, de 04 de julho de 2008, (Estrutura Orgânico-Administrativa da Câmara Municipal),
RESOLVE:
Art. 1º. PROGREDIR de nível na carreira funcional, os servidores efetivos da Câmara Municipal, referente ao período
de 01 de setembro de 2013 a 01 de setembro de 2015, conforme segue:
Lenilse Vaz da Costa
do nível 06 para o nível 07
Sergio Dias Araujo
do nível 08 para o nível 09
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, 08 de setembro de 2015.
Marcelo Derenusson Nelli
Presidente
CONTRATO Nº. 09/2015
PROCESSO LICITATÓRIO nº.
07/2015
PREGÃO PRESENCIAL
nº. 04/2015
CONTRATANTE
- CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA.
CONTRATADO
- TELEFONICA BRASIL S/A, CNPJ 02.558.157/0001-62
(VIVO)
OBJETO
- Prestação de serviço em telefonia Móvel Pessoal - SMP,
sistema digital pós-pago com o fornecimento de aparelhos
sem
custo,
por
empresa
especializada
em
telecomunicações e legalmente autorizada pela Agência
Nacional de Telecomunicações - ANATEL, dentre os quais
compreenderá.
VALOR TOTAL ESTIMADO - R$ 41.499,60 (quarenta e um mil e quatrocentos e
(visto depender da real noventa e nove reais e sessenta centavos).
utilização dos serviços)
VIGENCIA DO CONTRATO
- 12 meses a contar da data de assinatura do contrato.
RECURSOS
ORÇAMENTARIOS
Dotação Orçamentária nº. 01.031.0001.2001.001 –
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
DATA DA ASSINATURA DO - 31 DE AGOSTO DE 2015.
CONTRATO
prefeituta MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 175/2015
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que
de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA
PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa, para prestação de serviços, na elaboração do plano de manejo do Parque
Municipal dos Xetás, em cumprimento do Decreto nº 073, artigo 6º, deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA ABERTURA: 23/09/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº
123/06 e 147/2014.
O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações,
ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco,
3717, mediante preenchimento da solicitação de edital.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA
AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL
127 e 129.
UMUARAMA, 04 DE SETEMBRO DE 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
C10
UMUARAMA, quarta-feira, 9 de setembro DE 2015
www.ilustrado.com.br
Publicações legais
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº080/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ
CONTRATADO: MARCIO JOSE GONZALES - ME
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de estruturação de rede de dados (internet), com realização de fixação de conduites e cabeamento de rede sem fornecimento do material, nos diversos
setores e departamentos da nova sede da Prefeitura municipal de Xambrê, com licitação dispensada com fundamento
no artigo 24, inciso I, da lei nº 8.666/93.
VIGÊNCIA: 19/08/2015 à 19/12/2015
VALOR: R$6.870,00
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é celebrado sem a ocorrência de licitação, mediante a Dispensa de Licitação
n° 013/2015-PMX, ratificada em 18 de agosto de 2015, sendo dispensada com fundamento no artigo 24, inciso I, da
Lei nº. 8.666/93.
Xambrê 19 de agosto de 2015
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBR
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº083/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ
CONTRATADO: F J PIZZICO & CIA LTDA
OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços especializados objetivando a realização de oficinas de
ginástica rítmica para alunos do centro municipal de educação infantil e escola municipal e às crianças cadastradas no
Centro de Referência da Assistência Social- CRAS, e implantação do projeto de ginástica juventude acumulada para
os idosos a serem programadas pela Secretaria Assistência Social – CRAS.
VIGÊNCIA: 01/09/2015 à 01/09/2016
VALOR: R$30.600,00
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° 027/2015-PMX, homologada, em 31 de agosto de 2015, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
Xambrê 01 de setembro de 2015
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 2619, de 03 de Setembro de 2015
Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1364, de 03 de Setembro
de 2015.
D E C R ETA
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício
financeiro, na importância de R$ 1.286.110.00 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil e cento e dez reais), para
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
07.000 - Secretaria de educação, cultura e esporte
07.001 - Departamento de educação
012.361.0014.2034 - Manter as atividades do ensino fundamental
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 247.000,00
102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente
R$ 62.900,00
103 - 5% Sobre Transferências Const. - E.C
R$ 5.410,00
104 – 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educação Exerc. Cor
R$ 52.400,00
3.1.90.13.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 89.000,00
102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente
R$ 7.800,00
103 - 5% Sobre Transferências Const. - E.C
R$ 19.500,00
104 – 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educação Exerc. Cor
R$ 4.500,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
103 - 5% Sobre Transferências Const. - E.C
R$ 53.000,00
104 – 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educação Exerc. Cor
R$ 6.500,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente
R$ 50.500,00
103 - 5% Sobre Transferências Const. - E.C
R$ 50.000,00
104 – 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educação Exerc. Cor
R$ 47.200,00
012.365.0013.2033 - Manter as atividades da educação infantil- pré-escola
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente
R$ 35.000,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 2.900,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente
R$ 12.000,00
012.365.0013.2120 - Manter as atividades da educação infantil - creche
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 2.900,00
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 172.200,00
101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente
R$ 140.000,00
104 – 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educação Exerc. Cor
R$ 43.100,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente
R$ 40.000,00
103 - 5% Sobre Transferências Const. - E.C
R$ 7.000,00
012.367.0017.2063 - Manter as atividades de educação especial
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente
R$ 110.000,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$
300,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
103 - 5% Sobre Transferências Const. - E.C
R$ 3.300,00
07.002 - Departamento de cultura
013.392.0018.2102 - Manter as ações culturais do município
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 6.000,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$
700,00
07.003 - Departamento de esportes e lazer
027.812.0019.2032 - Manter as atividades do departamento de esportes
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 12.500,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 2.500,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total
ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.000 – Governo Municipal
02.001 - Gabinete do Prefeito e Assessorias
004.122.0002.2003 - Manter as atividades do gabinete do prefeito
3.3.90.39.00 - Outros serv. terceiros - pessoa jurídica
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 40.000,00
07.000 - Secretaria de educação, cultura e esporte
07.001 - Departamento de educação
012.361.0002.2029 - Manter as ativ. da secret. de educação, cultura e esporte
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 14.000,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 11.000,00
012.361.0014.2034 - Manter as atividades do ensino fundamental
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
101 - FUNDEB 60% - Exercício Corrente
R$ 310.000,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 27.000,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
101 - FUNDEB 60% - Exercício Corrente
R$ 20.000,00
3.3.90.30.00 - Material de consumo
104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C.
R$ 88.700,00
012.365.0013.2033 - Manter as atividades da educação infantil- pré-escola
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente R$ 5.000,00
012.365.0013.2120 - Manter as atividades da educação infantil - creche
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
102 - FUNDEB 40% - Exercício Corrente
R$ 121.200,00
103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C.
R$ 112.300,00
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente
R$ 2.000,00
104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C.
R$ 10.000,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C.
R$ 25.000,00
012.366.0015.2040 - Manter as atividades de educação de jovens e adultos
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C.
R$ 25.910,00
012.367.0017.2063 - Manter as atividades de educação especial
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C.
R$ 30.000,00
08.000 - Secretaria de meio ambiente
08.001 - Departamento de meio ambiente
018.542.0023.2106 - Manter as atividades do departamento de meio ambiente
3.3.90.39.00 - Outros serv terceiros - pessoa jurídica
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 42.300,00
10.000 - Secretaria de obras e serviços urbanos
10.001 - Departamento de obras e edificações
004.122.0002.2050 - Manter as atividades do depto de obras e edificações
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 23.300,00
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 14.500,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 4.000,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 10.500,00
10.002 - Departamento de serviços urbanos
015.452.0002.2111 - manter as atividades do depto de serviços urbanos
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 12.000,00
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 15.000,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 1.000,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 5.000,00
11.000 - Secretaria de transportes e serviços rodoviários
11.001 – Departamento de transportes e serviços rodoviários
004.122.0002.2053 - Manter as atividades da secretaria e transportes
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 39.000,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 1.200,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 12.500,00
026.782.0026.1007 - Construir pontes de concreto
4.4.90.51.00 - Obras e instalações
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 50.000,00
12.000 – Secretária de indústria, comércio e turismo
12.001 – Departamento de indústria e comércio
004.122.0002.2062 - manter as atividades da secretaria de industria
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 3.200,00
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 25.000,00
022.661.0024.2055 - Manter as atividades do departamento de industria
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 40.500,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 5.000,00
022.662.0024.1003 - Adquirir área, implantar parque industrial e construção
4.4.90.61.00 - aquisição de imóveis
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 40.000,00
13.000 - Encargos gerais do município
13.001 - Encargos gerais do município
028.846.0027.0004 - Amortizar e pagar encargos da dívida contratada
3.2.90.21.00 - Juros sobre a dívida por contrato
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 100.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 03 de Setembro de 2015.
Ivan Reis da Silva
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 177/2015
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que
de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA
PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa, para o fornecimento parcelado de combustíveis (óleo diesel S-10, óleo diesel
S500 e gasolina comum), para abastecimento dos veículos da Frota da Secretaria de Assistência Social, que efetuarão visitas domiciliares do CRAS e CREAS e transporte dos idosos e adolescentes para Serviços de Convivência e
Fortalecimento de Vinculo, deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
DATA DA ABERTURA: 24/09/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº
123/06 e 147/2014.
O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações,
ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco,
3717, mediante preenchimento da solicitação de edital.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA
AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL
127 e 129.
UMUARAMA, 08 DE SETEMBRO DE 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 178/2015
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem
interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA
MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa, para o fornecimento de materiais hidráulicos, que serão utilizados no sistema de irrigação das áreas de paisagismo e no fomento ao setor produtivo rural,
deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA DA ABERTURA: 24/09/2015 – HORÁRIO: 14:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis
Complementares nº 123/06 e 147/2014.
O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.
pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal
de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO
E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO
TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 08 DE SETEMBRO DE 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 2613, de 03 de Setembro de 2015
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1361, de 03 de Setembro de 2015.
D E C R ETA
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício
financeiro, na importância de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
12.000 - Secretaria de indústria, comércio e turismo
12.001 - Departamento de indústria e comércio
023.695.0024.2056 - Manter as atividades do departamento de turismo
4.4.90.51.00 - Obras e instalações
865 - Const. portal do município de Terra Roxa
R$ 292.500,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado o excesso de arrecadação da fonte
865 - Construção portal do município de Terra Roxa (R$ 292.500,00).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 03 de setembro de 2015.
Ivan Reis da Silva
Prefeito
DECRETO N.º 2614, de 03 de Setembro de 2015
Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1362, de 03 de Setembro de 2015.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício
financeiro, na importância de R$ 534.138,00 (quinhentos e trinta e quatro mil, cento e trinta e oito reais ), para reforço
das seguintes dotações orçamentárias:
02.000 – Governo Municipal
02.001 - Gabinete do Prefeito e Assessorias
004.121.0002.2005 - Manter as atividades da assessoria de planejamento
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 7.800,00
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 800,00
004.122.0002.2004 - Manter as atividades da assessoria jurídica
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 4.100,00
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 900,00
004.122.0002.2007 - Manter as Atividades da Assessoria Especial
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 4.100,00
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 900,00
02.002 - Coordenadoria do controle interno
004.124.0002.2092 - Manter as atividades da unidade de controle interno
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 12.800,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 900,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 300,00
03.000 – Secretária da administração
03.001 - Departamento administrativo e recursos humanos
004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 4.800,00
3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros pessoa juridica
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 33.938,00
03.002 - Departamento de compras, patrimônio e suprimentos
004.122.0002.2010 - Manter as atividades do departamento de compras
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 39.000,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 200,00
04.000 – Secretária de Finanças
04.001 - Departamento de Receitas
004.129.0002.2012 - Manter as atividades do departamento de receita
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 37.000,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$
500,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 3.500,00
04.002 - Departamento de controle contábil
004.123.0004.2095 - Manter as atividades do departamento de controle contábil
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 2.000,00
004.123.0003.2013 - Manter as atividades da secretaria de finanças
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 3.500,00
3.1.90.13.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$
900,00
05.000 – Secretária da assistência social
05.001 - Fundo municipal de assistência social
004.122.0002.2017 - Manter as atividades da secretaria de assistência social
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 11.300,00
3.1.90.13.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 2.900,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 1.300,00
05.002 - Departamento de proteção social básica e especial
008.241.0005.2124 - Manter as atividades do centro de convivência
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 30.500,00
3.1.90.13.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 3.700,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 1.000,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$
300,00
008.243.0002.2123 - Manter as atividades do conselho tutelar
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 21.500,00
3.1.90.13.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 4.000,00
008.244.0002.2097 - Manter as atividades do departamento de proteção social
3.1.90.13.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 4.000,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 3.000,00
008.244.0006.2022 - Manter as atividades do Cras
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$
300,00
008.244.0007.2125 - Manter as atividades da produção do leite de soja
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 28.000,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$
400,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 2.900,00
05.003 -Fundo municipal da criança e adolescente
008.243.0008.2025 - Manter as atividades da casa abrigo
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 3.300,00
08.000 - Secretaria do meio ambiente
08.001 – Departamento do meio ambiente
004.122.0002.2041 - Manter as atividades da secretaria do meio ambiente
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 94.800,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 4.000,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 10.000,00
018.542.0023.2061 - Manter as atividades do viveiro de mudas municipal
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 16.000,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 4.000,00
018.542.0023.2106 - manter as atividades do departamento de meio ambiente
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 60.500,00
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 13.300,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 1.000,00
09.000 - Secretaria da agricultura
09.001 – Departamento de fomento a agricultura
004.122.0002.2045 - Manter as atividades da secretaria de agricultura
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 6.500,00
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 16.200,00
020.606.0021.2107 - Manter as atividades do departamento de fomento agrícola
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 2.500,00
11.000 - Secretaria de transportes e serviços rodoviários
11.001 – Departamento de transportes e serviços rodoviários
004.122.0002.2053 - Manter as atividades da secretaria e transportes
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 12.000,00
12.000 – Secretária de indústria, comércio e turismo
12.001 – Departamento de indústria e comércio
022.661.0024.2055 - Manter as atividades do departamento de industria
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 17.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total
ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.000 – Governo Municipal
02.001 - Gabinete do Prefeito e Assessorias
004.122.0002.2003 - Manter as atividades do gabinete do prefeito
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 4.000,00
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 8.000,00
004.122.0002.2006 - Manter as atividades da assessoria de gestão estratégica
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 60.000,00
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 12.000,00
03.000 – Secretária da administração
03.001 - Departamento administrativo e recursos humanos
004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 98.000,00
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 4.500,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 12.000,00
3.3.90.35.00 - Servicos de consultoria
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 51.438,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 20.000,00
004.122.0002.2011 - Manter as atividades do departamento de rec. humanos
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 1.000,00
03.002 - Departamento de compras, patrimônio e suprimentos
004.122.0002.2010 - Manter as atividades do departamento de compras
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 1.500,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 3.500,00
04.000 – Secretária de Finanças
04.001 - Departamento de Receitas
004.129.0002.2012 - Manter as atividades do departamento de receita
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 2.000,00
04.002 - Departamento de controle contábil e financeiro
004.123.0002.2015 - Manter as atividades de departamento financeiro
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 7.500,00
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 2.500,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 1.000,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 1.300,00
004.123.0004.2095 - Manter as atividades do departamento de controle contábil
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 40.000,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 8.000,00
05.000 – Secretária da assistência social
05.001 - Fundo municipal de assistência social
004.122.0002.2017 - Manter as atividades da secretaria de assistência social
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 4.000,00
05.002 - Departamento de proteção social básica e especial
008.244.0002.2097 - Manter as atividades do departamento de proteção social
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 18.000,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 1.400,00
008.244.0002.2127 - Manter as atividades do departamento de articulação
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 51.000,00
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 5.000,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 1.000,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 5.000,00
008.244.0006.2022 - Manter as atividades do Cras
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 4.500,00
05.003 - Fundo municipal da criança e adolescente
008.243.0008.2025 - Manter as atividades da casa abrigo
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 4.000,00
008.243.0008.6001 - Manutenção das atividades do fundo mun. direitos
4.4.90.51.00 - Obras e instalações
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 87.000,00
07.000 - Secretaria de educação, cultura e esporte
07.001 - Departamento de educação
012.361.0014.2034 - Manter as atividades do ensino fundamental
012.365.0013.2120 - Manter as atividades da educação infantil - creche
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 5.000,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 10.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 03 de Setembro de 2015.
Ivan Reis da Silva
Prefeito
Umuarama Ilustrado
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
LEI N.º 1362 de 03 de Setembro de 2015
Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei
Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 546.338,00 (quinhentos e quarenta e seis
mil, trezentos e trinta e oito reais ), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02.000 – Governo Municipal
02.001 - Gabinete do Prefeito e Assessorias
004.121.0002.2005 - Manter as atividades da assessoria de planejamento
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 7.800,00
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 800,00
004.122.0002.2004 - Manter as atividades da assessoria jurídica
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 4.100,00
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 900,00
004.122.0002.2007 - Manter as Atividades da Assessoria Especial
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 4.100,00
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 900,00
02.002 - Coordenadoria do controle interno
004.124.0002.2092 - Manter as atividades da unidade de controle interno
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 12.800,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 900,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 300,00
03.000 – Secretária da administração
03.001 - Departamento administrativo e recursos humanos
004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 4.800,00
3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros pessoa juridica
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 33.938,00
03.002 - Departamento de compras, patrimônio e suprimentos
004.122.0002.2010 - Manter as atividades do departamento de compras
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 39.000,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 200,00
04.000 – Secretária de Finanças
04.001 - Departamento de Receitas
004.129.0002.2012 - Manter as atividades do departamento de receita
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 37.000,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$
500,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 3.500,00
04.002 - Departamento de controle contábil
004.123.0004.2095 - Manter as atividades do departamento de controle contábil
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 2.000,00
004.123.0003.2013 - Manter as atividades da secretaria de finanças
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 3.500,00
3.1.90.13.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$
900,00
05.000 – Secretária da assistência social
05.001 - Fundo municipal de assistência social
004.122.0002.2017 - Manter as atividades da secretaria de assistência social
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 11.300,00
3.1.90.13.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 2.900,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 1.300,00
05.002 - Departamento de proteção social básica e especial
008.241.0005.2124 - Manter as atividades do centro de convivência
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 30.500,00
3.1.90.13.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 3.700,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 1.000,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$
300,00
008.243.0002.2123 - Manter as atividades do conselho tutelar
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 21.500,00
3.1.90.13.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 4.000,00
008.244.0002.2097 - Manter as atividades do departamento de proteção social
3.1.90.13.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 4.000,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 3.000,00
008.244.0006.2022 - Manter as atividades do Cras
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$
300,00
008.244.0007.2125 - Manter as atividades da produção do leite de soja
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 28.000,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$
400,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 2.900,00
05.003 -Fundo municipal da criança e adolescente
008.243.0008.2025 - Manter as atividades da casa abrigo
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 3.300,00
08.000 - Secretaria do meio ambiente
08.001 – Departamento do meio ambiente
004.122.0002.2041 - Manter as atividades da secretaria do meio ambiente
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$107.000,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 4.000,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 10.000,00
018.542.0023.2061 - Manter as atividades do viveiro de mudas municipal
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 16.000,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 4.000,00
018.542.0023.2106 - manter as atividades do departamento de meio ambiente
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 60.500,00
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 13.300,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 1.000,00
09.000 - Secretaria da agricultura
09.001 – Departamento de fomento a agricultura
004.122.0002.2045 - Manter as atividades da secretaria de agricultura
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 6.500,00
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 16.200,00
020.606.0021.2107 - Manter as atividades do departamento de fomento agrícola
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 2.500,00
11.000 - Secretaria de transportes e serviços rodoviários
11.001 – Departamento de transportes e serviços rodoviários
004.122.0002.2053 - Manter as atividades da secretaria e transportes
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 12.000,00
12.000 – Secretária de indústria, comércio e turismo
12.001 – Departamento de indústria e comércio
022.661.0024.2055 - Manter as atividades do departamento de industria
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 17.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total
ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.000 – Governo Municipal
02.001 - Gabinete do Prefeito e Assessorias
004.122.0002.2003 - Manter as atividades do gabinete do prefeito
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 4.000,00
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 8.000,00
004.122.0002.2006 - Manter as atividades da assessoria de gestão estratégica
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 60.000,00
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 12.000,00
03.000 – Secretária da administração
03.001 - Departamento administrativo e recursos humanos
004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 98.000,00
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 4.500,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 12.000,00
3.3.90.35.00 - Servicos de consultoria
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 51.438,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 20.000,00
004.122.0002.2011 - Manter as atividades do departamento de rec. humanos
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 1.000,00
03.002 - Departamento de compras, patrimônio e suprimentos
004.122.0002.2010 - Manter as atividades do departamento de compras
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 1.500,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 3.500,00
04.000 – Secretária de Finanças
04.001 - Departamento de Receitas
004.129.0002.2012 - Manter as atividades do departamento de receita
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 2.000,00
04.002 - Departamento de controle contábil e financeiro
004.123.0002.2015 - Manter as atividades de departamento financeiro
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 7.500,00
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 2.500,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 1.000,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 1.300,00
004.123.0004.2095 - Manter as atividades do departamento de controle contábil
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 40.000,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 8.000,00
05.000 – Secretária da assistência social
05.001 - Fundo municipal de assistência social
004.122.0002.2017 - Manter as atividades da secretaria de assistência social
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 4.000,00
05.002 - Departamento de proteção social básica e especial
008.244.0002.2097 - Manter as atividades do departamento de proteção social
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 18.000,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 1.400,00
008.244.0002.2127 - Manter as atividades do departamento de articulação
3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 51.000,00
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 5.000,00
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente
R$ 1.000,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 5.000,00
008.244.0006.2022 - Manter as atividades do Cras
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 4.500,00
05.003 - Fundo municipal da criança e adolescente
008.243.0008.2025 - Manter as atividades da casa abrigo
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 4.000,00
008.243.0008.6001 - Manutenção das atividades do fundo mun. direitos d
4.4.90.51.00 - Obras e instalações
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 87.000,00
07.000 - Secretaria de educação, cultura e esporte
07.001 - Departamento de educação
012.361.0014.2034 - Manter as atividades do ensino fundamental
3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 12.200,00
012.365.0013.2120 - Manter as atividades da educação infantil - creche
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 5.000,00
3.1.91.13.00- Obrigações Patronais
000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente
R$ 10.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 03 de Setembro de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 176/2015
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que
de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA
PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais e prestação de serviços, de instalação e retirada da iluminação natalina (conjunto decorativo natalino e mangueiras luminosas) nas Praças Arthur Tomaz, Miguel
Rossafa, Santos Dumont e Hênio Romagnolli, Praças dos Distritos de Santa Eliza, Serra dos Dourados e Lovat,
Avenida Paraná e Lago Aratimbó, incluindo as árvores de ambos os lados e canteiro central e portais do Município
de Umuarama.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA DA ABERTURA: 23/09/2015 – HORÁRIO: 14:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº
123/06 e 147/2014.
O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações,
ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco,
3717, mediante preenchimento da solicitação de edital.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA
AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL
127 e 129.
UMUARAMA, 08 DE SETEMBRO DE 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
www.ilustrado.com.br
Umuarama Ilustrado
UMUARAMA, quarta-feira, 9 de setembro DE 2015
Publicações legais
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Prestação de Serviços n° 272/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: AUTO POSTO BRASIL DO PARANÁ LTDA - ME
Objeto: Contratação de empresa, para fornecimento parcelado de combustível (óleo diesel S10) e aditivo Arla 32, para
abastecer os veículos da Frota Municipal e Secretaria de Educação.
Valor Total: R$ 62.310,00 (sessenta e dois mil e trezentos e dez reais)
Vigência: 17/08/2015 a 16/08/2016
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 157/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 3.053/2015, em 12 de agosto de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 13 de
agosto de 2015, edição nº. 10.446, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94,
bem como demais alterações posteriores.
Contrato de Prestação de Serviços n° 275/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: SRT NASCIMENTO MERCANTIL E SERVIÇOS EIRELI - EPP
Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo, tipo Van, 0 (zero) Km, no mínimo ano/modelo 2015, que será destinada ao Lar
São Vicente de Paulo, com recurso financeiro proveniente do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a
Fome, através do convênio SICONV nº 799529/2013, cuja garantia quanto à qualidade do produto observará as regras
do Código de Defesa do Consumidor.
Valor Total: R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais)
Vigência: 18/08/2015 a 17/08/2015
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 160/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 3.134/2015, em 17 de agosto de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 18 de
agosto de 2015, edição nº. 10.449, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94,
bem como demais alterações posteriores.
Contrato de Prestação de Serviços n° 280/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: APOIO ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia, na elaboração de Planos de Segurança
e Combate a Incêndios – PSCIP, junto ao Corpo de Bombeiros do Município de Umuarama – Estado do Paraná.
Valor Total: R$ 11.520,40 (onze mil, quinhentos e vinte reais e quarenta centavos)
Vigência: 31/08/2015 a 31/03/2016
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso I, da
Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994, bem como demais
alterações.
Contrato de Prestação de Serviços n° 281/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: DARIO DE ALMEIDA NASCIMENTO GAS - ME
Objeto: Contratação de empresa, para o fornecimento de recargas de gás de cozinha (botijões), para serem utilizadas
nos Centros de Educação Infantil, Escolas Municipais e diversas secretarias, deste Município
Valor Total: R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais)
Vigência: 31/08/2015 a 30/08/2016
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 166/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 3.221/2015, em 27 de agosto de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 29 de
agosto de 2015, edição nº. 10.459, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94,
bem como demais alterações posteriores.
Contrato de Prestação de Serviços n° 282/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: EN TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - ME
Objeto: Contratação de empresa, para o fornecimento de recargas de gás de cozinha (cilindros), para serem utilizadas
nos Centros de Educação Infantil, Escolas Municipais e diversas secretarias, deste Município
Valor Total: R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais)
Vigência: 31/08/2015 a 30/08/2016
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 166/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 3.221/2015, em 27 de agosto de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 29 de
agosto de 2015, edição nº. 10.459, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94,
bem como demais alterações posteriores.
Contrato de Prestação de Serviços n° 283/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: JAILSON PAULO DO NASCIMENTO
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de curso/treinamento específico aos servidores municipais lotados na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, para promover a capacitação e aperfeiçoamento dos servidores em suas atividades, em especial de operação com o equipamento de autoguincho aéreo isolado, que será utilizado nos serviços de poda e subtração de árvores do Município de Umuarama-Pr.
Valor Total: R$ 3.000,00 (três mil reais)
Vigência: 01/09/2015 a 31/12/2015
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da
Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994, bem como demais
alterações.
Umuarama, 08 de setembro de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
Termo Aditivo 002 ao Contrato nº 118/2014
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: VIGALPO CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - EPP
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorrogam-se os prazos de execução e de vigência por mais 03 (três) meses, perfazendo as datas
em 20 de novembro de 2015 e 20 de dezembro de 2015, respectivamente.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 20/08/2015
Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 163/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: TERRABRAS INDÚSTRIA METALÚRGICA E FIBERGLAS LTDA - EPP
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 3.740,00 (três mil, setecentos e quarenta reais),
perfazendo o valor deste termo, conforme descrição do anexo I, passando e atualizando o valor total do contrato de
R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais), para R$ 22.440,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta reais)
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
10.001.15.452.0006.2.028 – ED: 3.3.90.30.00.00 – D: 212 – F: 511
10.001.15.452.0006.2.028 – ED: 3.3.90.30.00.00 – D: 213 – F: 1000
10.001.15.452.0006.1.024 – ED: 4.4.90.52.00.00 – D: 207 – F: 1000
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 24/08/2015
Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 039/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: ITAYCI ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA
Objeto:
Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de execução por mais 02 (dois) meses, ficando a data para 02 de novembro
de 2015.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 28/08/2015
Umuarama, 04 de setembro de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL N.º 53/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que estabelece o Item 12 do Edital nº 036/2014 – Instruções Especiais, de 13 de agosto de 2014,
RESOLVE
Convocar os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as), aprovados(as) e classificados(as) no Concurso Público de
Provas para o provimento do cargo efetivo de Motorista II - PMU, Motorista II - Distrito de Serra dos Dourados e Auxiliar
de Serviços Gerais a comparecerem na Diretoria de Recursos Humanos, dentro do prazo de 5 (Cinco) dias úteis, para
se manifestar sobre a aceitação ou não do Cargo Público, ocasião em que serão encaminhadas(os) para se submeterem a Exame Médico Pré-admissional previsto no Art. 127 do referido Edital.
O não pronunciamento das(os) candidatas(os) aprovadas(os) e relacionada neste Edital, no prazo estabelecido para
esse fim, facultará à Administração a convocação do (a) candidato (a) seguinte, perdendo o mesmo o direito de investidura ao cargo no qual se habilitou, conforme estabelece o Art. 115 do Edital nº. 036/2014 – Instruções Especiais.
MOTORISTA II - PMU – 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 01 VAGA)
INSCR.NOME
RG
CLAS.
595
ODIRLEI RODRIGO PEREIRA 6.372.065-8
23º
MOTORISTA II – SMS - DISTRITO DE SERRA DOS DOURADOS – 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 01 VAGA)
INSCR.NOME
RG
CLAS.
788
EVERALDO ALVES
7.530.852-3
2º
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 01 VAGA)
INSCR.NOME
RG
7112
GRACIELE SOARES 7.641.786-5
PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de setembro de 2015.
Moacir Silva,
Prefeito Municipal.
CLAS.
51º
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
E D ITAL D E C HAMAM E NTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, torna público às pessoas jurídicas e físicas, que, em cumprimento ao
disposto no art. 34, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, alterada pela Lei nº 8.883, de 08.06.94, a DIVISÃO DE LICITAÇÕES
E CONTRATOS, está recebendo os pedidos de inscrição no Registro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de
Umuarama, seus Fundos, Fundações e Autarquias, para efeitos de participação em LICITAÇÕES, para fornecimento
de bens, obras e serviços.
I. - HABILITAÇÃO
A habilitação nas Licitações será solicitada através de requerimento, entregue na Divisão de Licitações e Contratos,
exigindo-se dos interessados, exclusivamente, documentação relativa à:
a) - HABILITAÇÃO JURÍDICA: Conforme o caso, a documentação consistirá em:
a)
- Cédula de Identidade e CPF dos responsáveis legais;;
b)
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades
comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
d) - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) - Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando
a atividade assim o exigir.
f) - A empresa de pequeno porte, microempresa e micro empreendedor individual, que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, deverão comprovar o seu enquadramento em tal
situação jurídica através da declaração firmada por contador ou certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial,
ambas com prazo de validade de até 90(noventa) dias a contar da data de emissão.
b) - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Conforme o caso, a documentação consistirá em:
a) - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal (Alvará de Licença), se houver, relativo ao
domicilio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Tributos Federais e Certidão Negativa
de Dívida Ativa da União), Estadual (Certidão Negativa de Tributos Estaduais) e Municipal do domicilio ou sede do
Licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
d) - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por Lei (CND - INSS e o CRS - FGTS).
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
c) - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Conforme o caso, a documentação consistirá em:
a) - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma
da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de
apresentação da proposta.
d) - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Conforme o caso, a documentação consistirá em:
a) - Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
b) - Certificado de Regularidade do CREA/CAU da empresa e do responsável técnico;
c) - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades
e prazos com o objeto da Licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados
e disponíveis para a realização do objeto da Licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe
técnica que se responsabilizará pelo trabalhos.
d) - Atestados de no mínimo 02 (dois) clientes de pessoa jurídica.
OBS.: - 1. - Os documentos referidos nos itens anteriores, necessários à habilitação, poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza a
Licitação, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial.
2. - Em cada Licitação, poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo Licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidades financeira, calculada esta em função do
Patrimônio Líquido atualizado e sua capacidade de rotação.
II. - DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO
Os documentos apresentados serão examinados por Comissão Especial, conforme estatuído no art. 51, da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e posteriores alterações.
A comissão Permanente poderá conceder prazo para que se proceda a substituição ou complementação dos documentos apresentados, desde que eles não satisfaçam as exigências preestabelecidas neste Edital, podendo ser
alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito, nos termos do art. 37, da Lei nº .8666, de 21.06.93, alterada
pela Lei nº 8.883 de 08.06.94.
III - DO CERTIFICADO DE REGISTRO
Para efeitos deste Edital, a Secretaria de Administração - Divisão de Licitações e Contratos, manterá registros cadastrais, para efeitos de habilitação, atualizados pelo menos uma vez por ano, na forma regulamentar.
Aos inscritos, cuja documentação tenha sido considerada satisfatória, pela Comissão, serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especificação, subdivididos em grupos, segundo a capacidade técnica-financeira avaliada
pelos elementos constantes da documentação relacionada no item I.
Aos inscritos será fornecido certificado, renovado anualmente através de documentos estipulados pela Secretaria
de Administração.
PAÇO MUNICIPAL, 19 de janeiro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
FORMULÁRIO PARA CADASTRO
Dados da empresa
Razão social: ___________________________________________________
CNPJ: ________________________________________________________
Nome Fantasia: _________________________________________________
Endereço da empresa: ___________________________________________
Cidade: ____________________________ Estado: ____________________
CEP: ________________ Home Page: ______________________________
e-mail. ________________________________________________________
Telefone: (____) _________________
Fax: (____) __________________
ME – Micro Empresa
(____)
EPP – Empresa de Pequeno Porte
(____)
MEI – Micro Empreendedor Individual
(____)
Demais formas Societárias(____)
OBS. Caso a empresa seja constituída na forma societária de ME – Micro Empresa, EPP – Empresa de Pequeno
Porte ou MEI – Micro Empreendedor Individual, a mesma deverá comprovar o seu enquadramento em tal situação
jurídica através da declaração firmada por contador ou certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, ambas
com prazo de validade de até 90(noventa) dias a contar da data de emissão.
Dados do representante ou pessoa encarregada
NOME: ________________________________________________________
Endereço para correspondência: ___________________________________
Cidade ___________________________ Estado ______________________
CEP: _____________________ E-mail: _____________________________
Telefones (Comercial) (____)_______________ Celular (____)___________
C11
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO N° 137/2014.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: R & C CLINICA DE FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO LTDA.
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de 25% (vinte e cinco por cento) nas sessões de fisioterapia de até 1.116 (um mil e cento e dezesseis sessões) para 1.395 (um mil e trezentos e noventa e cinco sessões) mês,
no valor unitário de R$ 4,67 (quatro reais e sessenta e sete centavos), passando o valor mensal de até R$ 5.211,72
(cinco mil e duzentos e onze reais e setenta e dois centavos), para até R$ 6.514,65 (seis mil e quinhentos e quatorze
reais e sessenta e cinco centavos), perfazendo o valor total deste termo em até R$ 5.211,72 (cinco mil e duzentos e
onze reais e setenta e dois centavos), passando e atualizando o valor total deste contrato de até R$ 62.540,64 (sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos) para até R$ 67.752,36 (sessenta e sete
mil e setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos).
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
70.001.10.302.0025.2.096 – ED: 3.3.90.39.00.00 – D: 108 – F: 496 – R: Não
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 26/08/2015.
TERMO ADITIVO 002 AO CONTRATO N° 023/2014.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde
Contratado: MINIKOWSKI E JUNG MÉDICOS ASSOCIADOS LTDA.
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 11.085,72 (onze mil, oitenta e cinco reais e setenta
e dois centavos), referente ao reajuste IGP-M de 3,8499%%, passando o valor mensal de R$ 47.991,66 (quarenta
e sete mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos) para R$ 49.839,28 (quarenta e nove mil,
oitocentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos), passando e atualizando o valor total do contrato de R$
1.151.799,84 (um milhão, cento e cinqüenta um mil, setecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos)
para R$ 1.162.885,56 (um milhão, cento e sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta e seis
centavos).
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária:
70.001.10.301.0024.2.032 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:40 – F:1 – R:Não
70.001.10.301.0024.2.032 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:41 – F:303 – R:Não
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data: 01/09/2015.
Umuarama, 08 de setembro de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 3.307/2015
Designar para substituição a servidora MARIA HELENA DE MORAES FERRARI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designa a servidora MARIA HELENA DE MORAES FERRARI, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.732.097-8-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º
507.585.789-20, nomeada em 23 de março de 2015, ocupante do cargo de carreira
de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora KAREN CRISTINA
DA COSTA RAMOS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 9.198.372-9, e inscrita no CPF n.º 047.358.459-09, nomeada em 04 de junho de 2013, para ocupar
o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na
Escola Municipal Senador Souza Naves - Educação Infantil e Ensino Fundamental,
por motivo de Licença Maternidade, no período de 01 de agosto de 2015 a 30 de
agosto de 2015, de acordo com os artigos 88 a 91 da Lei Complementar n.º 346 de
15 de março de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.308/2015
Designar a servidora ANDRESSA FRANCIELI GONÇALVES DE SOUZA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a servidora ANDRESSA FRANCIELI GONÇALVES DE SOUZA,
portadora da Cédula da Identidade RG n.º 12.998.566-6-SSP-PR, inscrita no CPF
n.º 409.815.248-77, nomeada em 05 de setembro de 2011, para ocupar o cargo de
carreira de Assistente Administrativo, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria
Municipal de Administração, para responder como Assessora Jurídica, na Secretaria
Municipal da Procuradoria de Assuntos Jurídicos, percebendo Gratificação por
Função – GF – 04, no percentual de 87,21% (oitenta e sete vírgula vinte e um por
cento), com ônus para a mesma a partir de 01 de setembro de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
C12
UMUARAMA, quarta-feira, 9 de setembro DE 2015
ESTADO DO PARANÁ
REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 3.226/2015
Nomeia NOELI MARTINS DA SILVA PROCOPIO e concede gratificação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear NOELI MARTINS DA SILVA PROCOPIO, portadora da Cédula de
Identidade RG. n.°8.648.944-9-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 060.991.649-10,
para ocupar o cargo em comissão de Assessora Especial III, símbolo CC-04, lotada
no Fundo Municipal de Saúde, a partir de 24 de agosto de 2015.
Art. 2º. Conceder à ora nomeada, o percentual de 23,60% (vinte e três vírgula sessenta por cento) sobre o símbolo CC – 04, a contar de 24 de agosto de 2015, pela
prestação de serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de Agosto de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.286/2015
Nomeia a servidora para o provimento de cargo público municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto n. º 315/2014 de 24 de novembro de 2014, publicado
no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 26 de novembro de 2014, que homologou
o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n.º
036/2014.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear a servidora abaixo relacionada, para ocupar o
cargo de Carreira de Secretário(a) Escolar, com a carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores
Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 314, de 13 de março de
2012, ficando lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 04 de setembro de 2015.
SECRETÁRIO(A) ESCOLAR– 40 HORAS SEMANAIS
ITEM
NOME
RG
GRUPO ReferênciaCLASSE
01
GIZELLY IZUMI SAKAZAKI
7.669.967-4
GOAII
16
B
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.287/2015
Nomeia a servidora para o provimento de cargo público municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto n. º 315/2014 de 24 de novembro de 2014, publicado
no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 26 de novembro de 2014, que homologou
o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n.º
036/2014.
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear a servidora abaixo relacionada, para ocupar o
cargo de Carreira de Secretário(a) Escolar, com a carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores
Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 314, de 13 de março de
2012, ficando lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 04 de setembro de 2015.
SECRETÁRIO(A) ESCOLAR– 40 HORAS SEMANAIS
ITEM
NOME
RG
GRUPO ReferênciaCLASSE
01
JAQUELINE BRUNO 9.801.934-0
GOAII
16
B
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.288/2015
Nomeia o servidor para o provimento de cargo público municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto n. º 146/2014 de 07 de julho de 2014, publicado no
Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 08 de julho de 2014, que homologou o resultado
do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n. º 016/2014,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear o servidor abaixo relacionado, para ocupar o
cargo de Carreira de Gari Coletor, com a carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos
Municipais, constante na Lei Complementar n.º 350, 05 de agosto de 2013, Lei
Complementar nº 368 de 08 de abril de 2014 e Lei Complementar nº 386 de 28 de
outubro de 2014, ficando lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a partir de 04 de setembro de 2015.
GARI COLETOR – 36 HORAS SEMANAIS
ITEM
NOME
RG
GRUPO ReferênciaCLASSE
01
NILTON CEZAR CAVAGNINO
4.946.622-6
GOO
5
A
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.289/2015
Concede Percentual de Adicional de Qualificação Funcional a servidora NIZIA
LILIAN GOMES MIRANDA ESPINOSA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder, a contar de 14 de agosto de 2015, Adicional de Qualificação
Funcional a servidora NIZIA LILIAN GOMES MIRANDA ESPINOSA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 4.963.653-8-SSP-PR, inscrita no CPF sob
n.º 034.562.099-24, nomeada em 05 de agosto de 2011, pelo regime Estatutário,
para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, com base no artigo 106, da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de
2013, nos termos do processo n.º 7628/2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.290/2015
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade à servidora JAQUELINE COLOMBO
SILVEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder à servidora JAQUELINE COLOMBO SILVEIRA, portadora da cédula de identidade RG n° 4.395.062-2-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 474.830.16191, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 09 de fevereiro de
2001, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03
(três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de
2006/2011, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006,
nos termos do Processo n.º 3689/2011, com fruição no período de 21 de setembro
de 2015 a 20 de dezembro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.291/2015
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade à servidora VANILDA DANTAS DE
OLIVEIRA GROSSI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder à servidora VANILDA DANTAS DE OLIVEIRA GROSSI, portadora da cédula de identidade RG n° 4.399.759-9-SSP/PR, inscrita no CPF sob
n.º 695.834.399-91, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em
01 de março de 1996, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período
aquisitivo de 2006/2011, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 6237/2011, com fruição no período de 21
de setembro de 2015 a 20 de dezembro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.292/2015
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade à servidora NORMA LIDIA TIAGO DE
MORAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder à servidora NORMA LIDIA TIAGO DE MORAIS, portadora da cédula de identidade RG n° 4.901.026-5-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 804.852.60930, admitida em 24 de março de 1986, e nomeada em 01 de abril de 1991, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Fundo
Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente
ao período aquisitivo de 2009/2014, de acordo como art. 102 da Lei Complementar
n.º 018 de 28 de maio de 1992, alterada pela Lei 090 de 18 de dezembro de 2001,
nos termos do Processo n.º 8225/2015, com fruição no período de 09 de julho de
2015 a 05 de outubro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.293/2015
Exonera a pedido ELIZEU DOS SANTOS.
www.ilustrado.com.br
Umuarama Ilustrado
PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido ELIZEU DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade
RG nº 3.664.387-0 -SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º517.604.289-49, nomeado em
11 de maio de 2015, ocupante do cargo de carreira de Servente Geral, pelo regime
Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a contar de 03
de setembro de 2015, ficando revogada a Portaria n°1626 de 11 de maio de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.294/2015
Concede licença para Casamento à servidora ANDRÉIA CRISTIANE DE SOUZA
MACHADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora ANDRÉIA CRISTIANE DE SOUZA MACHADO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.868.979-1-SSP-PR, inscrita no CPF n.º
223.116.328-41, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais,
nomeada em 15 de julho de 2015, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, licença para Casamento, no período de 29 de agosto de
2015 a 06 de setembro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com
a alínea “a”, inciso III do artigo 111 e artigo 255 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.295/2015
Constitui Comissão Especial de Processo Administrativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei n.° 8.666/93:
CONSIDERANDO o Contrato de Empreitada Global n.° 36/2011, firmando em razão
da Tomada de Preços n.° 002/2011, com a empresa G. S. CONSTRUÇÃO CIVIL E
ASSESSORIA TÉCNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.° 05.011.773/0001-97, que
teve por objeto a contratação de empresa sob regime de empreitada global para
construção do SAMU 192 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna n.°162/2015, da Secretaria de Obras, informando problemas construtivos na obra do referido contrato;
CONSIDERANDO o previsto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos n.°s 86 e seguintes da Lei n.º 8.666/1993;
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar a Instauração de Processo Administrativo, com fundamento na
Lei n.° 8.666/1993, a fim de apurar a responsabilidade da Empresa Executora da
obra pelos problemas construtivos da mesma, objeto do Contrato de Empreitada
Global n.° 117/2014, firmando em razão da Tomada de Preços n.° 006/2014, que
teve como vencedora a empresa G. S. CONSTRUÇÃO CIVIL E ASSESSORIA
TÉCNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.° 05.011.773/0001-97, sediada à Avenida
Presidente Castelo Branco, n° 4135, sala 8, zona I, CEP 87.501-170, Umuarama,
Estado do Paraná, bem como para serem aplicadas as sanções administrativas pertinentes.
§ 1°. O Processo Administrativo deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias,
prorrogáveis por iguais períodos, desde que devidamente justificado;
§ 2°. A notificação ao representante legal da empresa para apresentar a defesa prévia, deverá ser instruída com cópia fiel desta Portaria.
§ 3º. O processamento deverá obedecer os ritos formais, com as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Art. 2º. Designar para compor a Comissão do Processo Administrativo, os seguintes
membros:
a) Presidente: IVO GALDINO DA SILVA, portador do R.G. n.°10.509.831 - SSP/
PR e do CPF n.°044.841.808-80, ocupante o cargo de carreira de Assistente
Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social.
b) Membro: ROSI MARLY FERREIRA, portadora do R.G. n.º 4.176.128-8 – SSP/
PR, e CPF n.º 571.045.659-49, ocupante do cargo de carreira de Fiscal de Tributos,
lotada na Secretaria Municipal de Fazenda;
c) Membro: PRISCILA MEDEIROS AUGUSTO EMERENCIANO, portador do R.G
n°.10.065.819-4 SSP/PR e do CPF n.° 064.293.989-60, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 3º. Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros da Comissão
ora constituída, porém sem ônus ao Município.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.296/2015
Concede licença Saúde à servidora CELIA MARGARIDA GASTALDIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder à servidora CELIA MARGARIDA GASTALDIM, portadora da Cédula
de Identidade RG nº 1.025.122-SSP-PR, inscrita no CPF n°. 884.699.219-91, nomeada em 01 de junho de 1991, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo
regime Estatutário, lotada no Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no
período de 25 de agosto a 23 de setembro de 2015, conforme o Processo nº 105 de
27 de agosto de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203
da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.297/2015
Constitui Comissão Especial de Processo Administrativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento na Lei n.° 8.666/93:
CONSIDERANDO o Contrato de Empreitada Global n.° 350/2011, firmando em
razão da Concorrência Pública n.° 008/2011, com a empresa CONTERSOLO
CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.° 03.436.676/0001-10,
que teve por objeto a contratação de empresa sob regime de Empreitada global para
a execução das seguintes obras: Item 1 – Execução de rede de águas pluviais no
Conjunto Habitacional Sonho Meu, compreendendo os serviços de construção do
emissário n.° 2, bacia de amortecimento e dissipador de energia; rede de galerias
do emissário n.°3, bacia de amortecimento n.°3 e dissipador de energia, com recursos do contrato de repasse n.°0323437-99/2010/ Ministério das Cidades/ Caixa;
Item 2 – Execução de Serviços de Terraplanagem e pavimentação asfáltica em TST,
com base em solo cimento, meio fio e sarjeta, totalizando uma área de 35.590,88
m², a serem executados em ruas e avenidas do Conjunto Habitacional Sonho Meu,
com recursos do Contrato de Repasse n°0324810-41/2010/Ministério das Cidades/
Caixa, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo licitatório na modalidade
de concorrência Pública n° 008/2011 PMU.
CONSIDERANDO a Comunicação Interna n.°291/2015, da Secretaria de Obras, informando problemas construtivos na obra do referido contrato;
CONSIDERANDO o previsto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos n.°s 86 e seguintes da Lei n.º 8.666/1993;
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar a Instauração de Processo Administrativo, com fundamento na
Lei n.° 8.666/1993, a fim de apurar a responsabilidade da Empresa Executora da
obra pelos problemas construtivos da mesma, objeto do Contrato de Empreitada
Global n.° 350/2011, firmando em razão da Concorrência Pública n.° 008/2011, que
teve como vencedora a empresa CONTERSOLO CONSTRUTORA DE OBRAS
LTDA, inscrita no CNPJ sob n.° 03.436.676/0001-10, Rodovia BR - 376, KM-158,
S/N, Parque Industrial
Paulo Sales, CEP 87.160-000, Mandaguaçu, Estado do Paraná, bem como para
serem aplicadas as sanções administrativas pertinentes.
§ 1°. O Processo Administrativo deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias,
prorrogáveis por iguais períodos, desde que devidamente justificado;
§ 2°. A notificação ao representante legal da empresa para apresentar a defesa prévia, deverá ser instruída com cópia fiel desta Portaria.
§ 3º. O processamento deverá obedecer os ritos formais, com as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Art. 2º. Designar para compor a Comissão do Processo Administrativo, os seguintes
membros:
a) Presidente: ANDERSON MARTINS ROCHA, portador do R.G. n.°5.735.713-4 SSP/PR e do CPF n.°015.432.649-64, ocupante o cargo de carreira de Contador,
lotado na Secretaria Municipal de Fazenda.
b) Membro: ELIZA REVESSO VIEIRA, portadora do R.G. n.º 6.697.671-8 – SSP/PR,
e CPF n.º 004.871.699-56, ocupante do cargo de carreira de Professora, lotada na
Secretaria Municipal de Educação;
c) Membro: FRANCIELLE CRISTINA DOS SANTOS ZAMBERLAM, portador do R.G
n°.8.669.517-0 SSP/PR e do CPF n.° 041.752.319-00, ocupante do cargo de carreira
de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º. Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros da Comissão
ora constituída, porém, sem ônus ao Município.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.298/2015
Designar para substituição a servidora ANA PAULA DOS SANTOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designa a servidora ANA PAULA DOS SANTOS, portadora da Cédula de
Identidade RG n.º 6.728.804-1 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 846.430.051-49, nomeada em 16 de maio de 2013, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora IRACI NEVES CORDEIRO, portadora da
Cédula de Identidade RG n.º 1.024.994, e inscrita no CPF n.º 809.736.209-00 nomeada em 09 de fevereiro de 2001, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo
regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal de Serra dos Dourados Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de
Saúde, no período de 01 de agosto de 2015 a 30 de agosto de 2015, de acordo com
os artigos 88 a 91 da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.299/2015
Designar para substituição a servidora CAMILA TURCATO DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designa a servidora CAMILA TURCATO DA SILVA, portadora da Cédula
de Identidade RG n.º 10.839.459-5-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 055.777.789-56,
nomeada em 06 de julho de 2012, ocupante do cargo de carreira de Professora,
pelo regime Estatutário para substituir a servidora MARIA APARECIDA SANTUCCI
VIEIRA PEREIRA portadora da Cédula de Identidade RG n.º 2.102.738, e inscrita no
CPF n.º 517.693.369-15, nomeada em 09 de fevereiro de 2001, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola
Municipal Paulo Freire – Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de
Licença para Tratamento de Saúde, no período de 01 de agosto de 2015 a 30 de
agosto de 2015, de acordo com os artigos 88 a 91 da Lei Complementar n.º 346 de
15 de março de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.300/2015
Designar para substituição a servidora CRISTIANE GONZAGA DOS SANTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designa a servidora CRISTIANE GONZAGA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 9.897.861-4 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º
066.571.899-31, nomeada em 05 de agosto de 2011, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora VILMA
FAVORETO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.912.144-0 -SSP-PR, e
inscrita no CPF n.º 769.435.859-91, nomeada em 09 de fevereiro de 2001, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na
Escola Municipal Sebastião Mattos - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por
motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 01 de agosto de 2015
a 30 de agosto de 2015, de acordo com os artigos 88 a 91 da Lei Complementar n.º
346 de 15 de março de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.301/2015
Designar para substituição a servidora EDELLEN CRISTINA RAMOS DA COSTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designa a servidora EDELLEN CRISTINA RAMOS DA COSTA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 10.729.139-3-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º
063.240.009-90, nomeada em 06 de julho de 2012, ocupante do cargo de carreira de
Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora SANDRA APARECIDA
ZUBIOLI MORANDI, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.603.801-0-SSPPR, e inscrita no CPF n.º 765.404.309-06, nomeada em 05 de março de 2002, pelo
regime Estatutário, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, prestando serviço
na Escola Municipal Evangélica – Educação Infantil e Ensino Fundamental, no período vespertino, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 01
de agosto de 2015 a 30 de agosto de 2015, de acordo com os artigos 88 a 91 da Lei
Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.302/2015
Designar para substituição a servidora GRAZIELLI APARECIDA PEREIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designa a servidora GRAZIELLI APARECIDA PEREIRA, portadora da Cédula
de Identidade RG n.º 9.843.170-5-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 054.699.789-90,
nomeada em 11 de fevereiro de 2015, ocupante do cargo de carreira de Professora,
pelo regime Estatutário para substituir a servidora MARIA MADALENA CAMILO
OLIVEIRA portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.400.874 SSP-PR, e inscrita
no CPF n.º 617.731.749-91, admitida em 17 de fevereiro de 1975, para ocupar a
função de Emprego Público de Professora, pelo regime CLT, prestando serviço na
Escola Municipal Jardim Birigui – Educação Infantil e Ensino Fundamental, no período matutino, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 01
de agosto de 2015 a 30 de agosto de 2015, de acordo com os artigos 88 a 91 da Lei
Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.303/2015
Exonera BIANCA DA CONCEIÇÃO DE SÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar BIANCA DA CONCEIÇÃO DE SÁ, portadora da Cédula de
Identidade RG 13.806.321-6- SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 070.916.589-73,
nomeada em 15 de maio de 2015, ocupante do cargo em comissão de Assessor
Especial II, símbolo CC-3, lotada na Secretaria Municipal de Administração, a contar
de 01 de setembro de 2015, ficando revogada a Portaria n° 1765 de 18 de maio
de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.304/2015
Designar para substituição a servidora LUCIANA DORNELES DOS SANTOS
FESTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designa a servidora LUCIANA DORNELES DOS SANTOS FESTA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 8.948.407-3-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º
865.304.291-15, nomeada em 01 de abril de 2008, ocupante do cargo de carreira
de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora JÔZE DE SOUZA
BAHIA MARTINS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 7.153.358-1 SSPPR, e inscrita no CPF n.º 005.019.389-90, admitida em 06 de julho de 2012, para
ocupar a função de Emprego Público de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Manuel Bandeira – Educação Infantil e Ensino
Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 01
de agosto de 2015 a 30 de agosto de 2015, de acordo com os artigos 88 a 91 da Lei
Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.305/2015
Designar para substituição a servidora MARIA DE LOURDES MARCELINO DE
ORNELAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designa a servidora MARIA DE LOURDES MARCELINO DE ORNELAS,
portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.173.832-0 -SSP-PR, e inscrita no CPF
n.º 003.675.879-55, nomeada em 03 de fevereiro de 2015, ocupante do cargo de
carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora NEUZA
APARECIDA DE SOUZA LIMA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 140.0425, e inscrita no CPF n.º 611.309.239-91 nomeada em 01 de junho de 1991, para
ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço
na Escola Municipal Jardim Birigui - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por
motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período 01 de agosto de 2015 a
14 de agosto de 2015, de acordo com os artigos 88 a 91 da Lei Complementar n.º
346 de 15 de março de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 3.306/2015
Designar para substituição a servidora MARIA LUCIA DA SILVA GENARO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designa a servidora MARIA LUCIA DA SILVA GENARO, portadora da Cédula
de Identidade RG n.º 4.120.991-7-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 570.565.959-87,
nomeada em 07 de abril de 2003, ocupante do cargo de carreira de Professora,
pelo regime Estatutário para substituir a servidora ROSIMEIRY ROSANGELA RICCI
MELQUIADES, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 44535432-SSP-PR, e
inscrita no CPF n.º 824.008.819-87, nomeada em 01 de março de 1995, para ocupar
o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na
Escola Municipal Malba Tahan - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo
de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 01 de agosto de 2015 de 30
de agosto de 2015, de acordo com os artigos 88 a 91 da Lei Complementar n.º 346
de 15 de março de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
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