Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Publicações legais PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Portaria nº 192/2015 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a(o) Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º, inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o (a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Rosana Aparecida de Araujo Silva – Zeladora – cargo de Provimento Efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período de 02 de setembro de 2015 à 01 de outubro de 2015, período aquisitivo: 2014/2015 –30 dias. Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 04 de setembro de 2015. Alexandre Lucena Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná DECRETO no 106 / 2015 Data: 08 de Setembro de 2015 SÚMULA: Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Tempestade Local Convectiva 1.3.2.1 O Senhor Alexandre Lucena, Prefeito do município de Cidade Gaúcha, localizado no estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 8º, e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO: I – Que o Município está sendo assolado por forte precipitação hídrica, tanto na área urbana quanto na área rural, com maior intensidade no dia 07/09/2015 as 18:00 horas, com continuidade significativa das precipitações até esta data. II- Que em decorrência dos Desastres Naturais de Causa Eólica, Vendavais e Tempestades, com Chuvas Intensas, Granizo, Vendaval, Enxurradas e Inundações com danos, de destruição de telhados residenciais, comerciais e industriais, enxurradas que ocasionam erosão das vias urbanas e das estradas rurais do município, estragos de asfalto, que foram levadas pelas águas e danificação de várias residências e prédios públicos. V – Que o parecer do COMDEC – Comissão Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência. DECRETA: Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local Convectiva 1.3.2.1, ocasionado por: Chuvas Intensas 1.3.2.1.4 - Granizo 1.3.2.1.3 - Vendaval 1.3.2.1.5 -Enxurradas 1.2.2.0.0 - Inundações 1.2.1.0.0. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do COMDEC – Comissão Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do COMDEC – Comissão Municipal de Defesa Civil. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. § 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, aos oito dias do mês de Setembro de 2015. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná DECRETO Nº 1315, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Municipal de Políticas para Mulheres de Mariluz e dá outras providências. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a política dos Direitos da Mulher no município, no uso das atribuições legais: D E C R E T A: Art. 1° Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a ser realizada em Mariluz, Paraná, no dia 17 de setembro de 2015, com início às 13h00 horas, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a Política Municipal para as Mulheres. Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres terá como tema "Mais direitos, participação e poder para as mulheres", que será dividido nos seguintes eixos temáticos: I - "Contribuição dos conselhos dos direitos da mulher e dos movimentos feministas e de mulheres para a efetivação da igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres em sua diversidade e especificidades: avanços e desafios"; II - "Estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito municipal, estadual e federal: avanços e desafios"; III - "Sistema político com participação das mulheres e igualdade: recomendações"; IV - "Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres: subsídios e recomendações". Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação; Prefeitura do Município de Mariluz, em 08 de setembro de 2015. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal UMUARAMA, quarta-feira, 9 de setembro DE 2015 C1 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO nº 181/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATADO EXPRESSO MARINGA SEDE: CRUZEIRO DO OESTE/PR O objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de empresa para fornecimento de passagens e vale transporte, com procedência de Cruzeiro do Oeste - PR e outros municípios, por um período de 12 (meses). Órgão solicitante Secretaria Municipal da Ação Social Processo inexigibilidade, 7/2015, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Processo inexigibilidade nº 7/2015, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. O valor global para a execução do objeto deste contrato é R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), conforme nota de empenho, mensal. Data da assinatura do contrato: 18/08/2015 Vigência do contrato: 17/08/2016 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO nº 184/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATADO MACANEIRO & GONZAGA LTDA -ME SEDE: CIANORTE/PR O objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de empresa para prestar serviços de fornecimento de Tubos de Concreto destinado a Secretaria Municipal de Planejamento. Tomada de preços, 15/2015, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Tomada de preços nº 15/2015, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas O valor global para a execução do objeto deste contrato é R$ 37.584,00 (Trinta e Sete Mil, Quinhentos e Oitenta e Quatro Reais), conforme nota de empenho, 30 (trinta) dias após a emissão da nota Fiscal. Data da assinatura do contrato: 20/08/2015 Vigência do contrato: 19/08/2016 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO nº 190/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATADO POSTO DE MOLAS SÃO PAULO LTDA SEDE: UMUARAMA/PR O objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de empresa para fornecimento de peças 1ª linha para os veículos da frota municipal. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos. Pregão, 60/2015, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 60/2015, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. O valor global para a execução do objeto deste contrato é R$ 23.989,75 (Vinte e Três Mil, Novecentos e Oitenta e Nove Reais e Setenta e Cinco Centavos), conforme nota de empenho, mensal. Data da assinatura do contrato: 31/08/2015 Vigência do contrato: 30/08/2016 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO nº 192/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATADO CASA DO ASFALTO SEDE: UMUARAMA/PR O objeto da presente licitação refere-se a da(o) Aquisição de100 (cem) toneladas de Emulsão Asfáltica RL - 1C, destinado a serviços de tapa buraco, por um período de 12 meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos - Divisão de Serviços Urbanos. Conforme especificações no Anexo I. Pregão, 63/2015, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 63/2015, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. O valor global para a execução do objeto deste contrato é R$ 164.900,00 (Cento e Sessenta e Quatro Mil e Novecentos Reais), conforme nota de empenho, Conforme a retirada - 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal. Data da assinatura do contrato: 31/08/2015 Vigência do contrato: 30/08/2016 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO nº 193/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATADO GMS INDUSTRIAL LTDA SEDE: MARINGÁ/PR O objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de empresa para fornecimento de tintas para demarcação viária em Ruas e Avenidas do município. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos - Divisão de Serviços Rodoviários. Conforme especificações no Anexo I. Pregão, 64/2015, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 64/2015, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas O valor global para a execução do objeto deste contrato é R$ 14.600,00 (Quatorze Mil e Seiscentos Reais), conforme nota de empenho, 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal. Data da assinatura do contrato: 31/08/2015 Vigência do contrato: 30/08/2016 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO nº 199/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATADO J. F. DOS SANTOS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA SEDE: CRUZEIRO DO OESTE/PR O objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de empresa especializada para prestar serviços médicos Clinico Geral na Unidade Básica de Saúde Jardim Cruzeiro para atuação no Programa Saúde da Família, por um período de 16 (dezesseis) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde. Conforme especificações no Anexo I. Pregão, 70/2015, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 70/2015, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas O valor global para a execução do objeto deste contrato é R$ 192.000,00 (Cento e Noventa e Dois Mil Reais), conforme nota de empenho, mensal Data da assinatura do contrato: 31/08/2015 Vigência do contrato: 30/12/2016 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO nº 200/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATADO VALDINES LOPES SEDE: CRUZEIRO DO OESTE/PR O objeto da presente licitação refere-se a da(o) Contratação de um profissional para prestar serviços de borracheiro destinado a manutenção dos veículos da Frota Municipal, por um período de12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal, de Obras, Viação e Serviços Públicos. Pregão, 73/2015, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 73/2015, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. O valor global para a execução do objeto deste contrato é R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), conforme nota de empenho, mensal. Data da assinatura do contrato: 31/08/2015 Vigência do contrato: 30/08/2016 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste Estado do Paraná DECRETO Nº 258/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 49 da Lei Federal nº 8.663/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; por não atingir o numero de participante interessado para o presente certame. D E C R E T A: Art. 1º. Fica considerado deserto Processo de Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 71/2015, que tem por objeto a Contratação de empresa para prestar serviços médicos referente consultas eletiva/urgência especializadas, destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 16 (dezesseis) meses. Conforme especificações em Anexo. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde., revogando-se o presente certame. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, terça-feira, 18 de agosto de 2015 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 280/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 49 da Lei Federal nº 8.663/93, alterada pela Lei nº 8.883/94. D E C R E T A: Art. 1º. Fica considerado fracassado Processo de Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 75/2015, que tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos referente ao Convênio nº 779399/2012 FUNASA. Órgão solicitante Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, revogando-se o presente certame. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, quinta-feira, 03 de agosto de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Cruzeiro do oeste AVISO DE LICITAÇÃO Pregão N.º 80/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 161/2015 DATA DA ABERTURA.: 21/09/2015 HORÁRIO.:13:30 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de 04 (quatro) veículos 0km de fabricação nacional destinado a Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária. Conforme especificações no Anexo I. TIPO: Menor Preço REGIME CONTRATAÇÃO: Item CÓDIGO DA DESPESA 504 1850 CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO 497 1000 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias - Os produtos licitados deverão ser entregues no município, em local especificado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169. Cruzeiro do Oeste, 01/09/2015 MARCOS GONÇALVES RIBEIRO AUTORIDADE COMPETENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste Estado do Paraná RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal,aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: DATA RECURSOS VALOR 02-09 FNS-BLMAC..............R$- 13.125,00 02-09 MASPTMC................R$- 3.001,10 02-09 FNS-BLVGS..............R$- 1.271,92 02-09 FNS-PACS................R$- 45.630,00 02-09 FNS-PSF..................R$- 53.910,00 02-09 FNS-ES.5%..............R$101,40 02-09 FNS-ASS.95%..........R$- 1.926,60 02-09 FNS-ESB..................R$- 8.190,00 03-09 FNS-PMAQ...............R$- 121.200,00 03-09 FNS-NASIF...............R$- 20.000,00 03-09 FNS-SESC................R$- 1.800,00 04-09 PNATE.....................R$- 4.624,39 04-09 MASIGBF.................R$- 1.297,79 04-09 FES- MAC................R$- 46,380,00 04-09 PNAE......................R$- 28.436,00 Cruzeiro do Oeste, 08 de Agosto de 2015. Valter Pereira da Rocha Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste SÚMULA DO RECEBIMENTO DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO A Tampavi Indústria e Comércio de Asfalto Ensacado Ltda, torna público que recebeu do I.A.P, Renovação da Licença Ambiental de Operação, para Indústria e Comércio de Asfalto Ensacado, implantado na Rua Pompilio Paulino de Lira, 2518, Parque Industrial I, Umuarama/PR. Validade 02/09/2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste Estado do Paraná DECRETO Nº 253/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 49 da Lei Federal nº 8.663/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; por não atingir o numero de participante interessado para o presente certame. D E C R E T A: Art. 1º. Fica considerado deserto Processo de Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 66/2015, que tem por objeto a Contratação de empresa habilitada para prestar serviços médicos especializado na área de Infectologia junto ao Hospital Municipal. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de16 (dezesseis) meses. Conforme especificações no Anexo I., revogando-se o presente certame. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, terça-feira, 18 de agosto de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL Estado do Paraná DECRETO Nº. 274/2015 SÚMULA: Declara de Utilidade Pública, a galeria de águas pluviais, o emissário e o dissipador de energia para fins de drenagem de águas pluviais. VALTER PEREIRA DA ROCHA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de drenagem, a Galeria de Águas Pluviais, o Emissário e o Dissipador de Energia do futuro loteamento denominado Jardim Grécia, localizado na chácara de terras sob nº 1-A, 2-A e 3-A da 2ª medição e chácaras nº 38, 39 e 40 da 1ª medição, da área suburbana desta cidade, Emissário este que passará pela APP (Área de Proteção Permanente) até o Córrego Tucum e que o Dissipador de Energia será implantado na APP do referido lote, para efeitos do Parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 4.771 de 15 de setembro de 1965, tendo em vista a construção de Drenagem. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 03 (TRÊS) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA Edson Aparecido De Castro (CPF- 203.847.349-87) torna público que irá requerer ao IAP, a Licença Prévia paraAVICUL-TURA - CRIAÇÃO DE FRANGOS PARA CORTE a ser implan-tada Estrada São Jose, Sitio São Sebastião, Lote Rural nº442 Gleba 3, Cafezal Do Sul - PR. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA Clarice Aparecida Bambolim Gonçalves da Silva (CPF 045.160.789-96) torna público que irá requerer ao IAP, a Licença Simplificada para AVICULTURA DE CORTE a ser implantada Rodovia PR-082,Lote rural B/2, Gleba Elisa, Xambre - PR. HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 259/2015 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Pregão 72/ 2015, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 04/2015 de 14/01/2015, sobre o Processo de Licitação 141/2015, que tem por objeto a (o) Contratação de um profissional habilitado para prestar serviços na área de Nutricionista, por um período de 07 (sete) meses no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Órgão solicitante Secretaria Municipal da Ação Social. Conforme especificações no Anexo I. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. THAISA DA SILVA RAMOS R$: 13.019,93 (treze mil dezenove reais e noventa e três) Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, sexta-feira, 04 de setembro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ. PORTARIA Nº. 245/2015 Súmula: Concede férias regulamentares ao servidor João Aparecido Bicudo, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor João Aparecido Bicudo, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.593.278-0 relativas ao período aquisitivo 02/04/2013 a 01/04/2014. Art. 2º - Tendo em vista o Requerimento protocolado em 08/09/2015 sob o nº 519 e, com base no § 4º do Art. 101 da Lei nº 438/2010, converto as férias concedidas no Art. anterior em abono pecuniário. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ. CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2014 EDITAL Nº 010 – CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, mediante as condições estipuladas no Edital nº 001/2014 do Concurso 002/2014 e Edital nº 006/2015 que homologou o Resultado Oficial Final do Concurso, bem como as demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS SEGUINTES CANDIDATOS APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2014: GARI NOME NOTACLASSIFICAÇÃO DENIS DO NASCIMENTO MARIANO 67,50 1º LUCAS DA SILVA MOURA 55,00 2º ANGELICA SUELEN DOS SANTOS 55,00 3º OSMAR FERNANDES DOS ANJOS 50,00 4º As pessoas acima relacionadas, fica CONVOCADA para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste Edital, manifestar o interesse em assumir o cargo público, conforme item 4.17 do Edital nº 001/2014 do Concurso 002/2014 e no prazo de até 30 (trinta) dias, após a manifestação, deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Esperança Nova-PR, sito a Av. Juvenal Silva Braga nº 181, munidos dos documentos abaixo relacionados, podendo ser cópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais para serem autenticadas por servidor autorizado, bem como para realização da avaliação de sanidade física e mental, conforme prevê o Edital 001/2014 do Concurso 002/2014 e artigo 9º, inciso VI da Lei nº 438/2010, obedecendo a seguinte ordem: I. Carteira de Identidade (RG) II. Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) III. Titulo de Eleitor IV. Comprovante de Regularidade das Obrigações Eleitorais (Certidão ou Comprovante de Votação da última Eleição) V. Carteira de Reservista, quando couber VI. Comprovante de Escolaridade VII. Certidão de Nascimento ou Casamento VIII. Fotografia 3x4 recente IX. Atestado de Sanidade Física e Mental X. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais fornecida pelo Cartório da Comarca onde o Candidato residiu e exerceu atividades profissionais nos últimos 05 (cinco) anos, com comprovante de residência. XI. Cópia da CTPS e do Cartão PIS/PASEP XII. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, se houver Esperança Nova/PR., 08 de setembro de 2015. Everton Barbieri Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima Estado do Paraná REAVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA No. 001/2015 A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MELHOR OFERTA, objetivando concessão não onerosa de uso de bem público - Barracão Industrial - pertencente ao município, para exploração de atividade industrial, localizado na Avenida João Ferreira de Andrade, lotes 12 e 13 da quadra 174, medindo 235 m2 da planta oficial do município, para o desenvolvimento e fortalecimento das atividades produtivas no município, tudo nos termos do edital, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Municipal 1.144/2015, e demais regramentos pertinentes. Será considerada vencedora a licitante que somar o maior número de pontos em sua proposta, tudo nos termos do Edital que regula o certame edital. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, desde que fornecido pelo licitante), na Sala da Secretaria de Planejamento, na Prefeitura Municipal, sito, Avenida Hermes Vissoto, 810, nos seguintes horários: das 08:00 h às 11:30 e 13:30 às 17:00 e no telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 13 de outubro de 2015 HORÁRIO: 09:00 horas Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, 08 de setembro de 2015. NELSON DE QUEIROZ SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitações C2 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, quarta-feira, 9 de setembro DE 2015 Umuarama Ilustrado Publicações legais E P LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2015 Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Cruzeiro do Oeste - Pr. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o A presente Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, nos termos das Leis Federais 9.394, de 20 de dezembro de 1996; 11.494, de 20 de junho de 2007; 11.738, de 16 de julho de 2008 e da Resolução CNE/CEB nº 02, de 28 de maio de 2009. Art. 2o Para os efeitos desta Lei entende-se por: I - rede municipal de ensino, o conjunto de instituições educacionais e órgãos que realizam atividades de educação sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; II - instituições educacionais, os estabelecimentos de ensino mantidos pelo Poder Público Municipal em que se desenvolvem atividades ligadas à educação infantil, ao ensino fundamental e às modalidades de ensino, aí incluídas a educação especial e a educação de jovens e adultos; III - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, o órgão da estrutura administrativa pública do Município, responsável pela gestão da rede municipal de ensino; IV - magistério público municipal, o conjunto de profissionais do magistério, titulares dos cargos de Professor de Educação Infantil e de Professor da rede municipal de ensino, com funções de magistério; V - Professor de Educação Infantil, o titular de cargo da Carreira do Magistério Público Municipal, com atuação exclusiva na educação infantil; VI - Professor, o titular de cargo da Carreira do Magistério Público Municipal, com atuação na educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental; VII - funções de magistério, as atividades de docência e de suporte pedagógico direto à docência, aí incluídas as de direção, coordenação pedagógica e assessoria pedagógica e educacional, exercidas nas instituições educacionais e no Órgão Municipal de Educação. Parágrafo único. As atribuições referentes às funções dos profissionais do magistério estão descritas nos Anexos II e III, parte integrante desta Lei. CAPÍTULO II DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL Seção I Dos Princípios Básicos Art. 3o A Carreira do Magistério Público Municipal tem como princípios básicos: I - profissionalização que pressupõe qualificação e aperfeiçoamento profissional; II - condições adequadas de trabalho; III - remuneração condigna, com vencimento inicial da carreira, para a formação em nível médio na modalidade normal, nunca inferior ao valor correspondente ao Piso Salarial Profissional Nacional, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008; IV - gestão democrática do ensino público municipal; V - desenvolvimento funcional baseado na habilitação ou titulação, no desempenho, na qualificação e no tempo de efetivo exercício em funções de magistério, nos termos desta Lei; VI - garantia, aos profissionais no exercício da docência, de período reservado a estudos, planejamento e avaliação do trabalho didático, incluído em sua carga horária de trabalho; VII - participação dos profissionais do magistério no planejamento, elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da instituição educacional e da rede municipal de ensino; VIII - movimentação dos profissionais entre as instituições educacionais, por meio de critérios objetivos tendo como base os interesses da aprendizagem dos educandos; IX - mobilidade que permite aos profissionais do magistério, nos limites legais vigentes, a prestação de serviços educacionais de excelência. Seção II Da Estrutura da Carreira Art. 4o A estruturação da Carreira do Magistério Público Municipal de Cruzeiro do Oeste compreende os cargos permanentes de Professor de Educação Infantil e de Professor. Art. 5o Os atuais ocupantes de cargos de Especialista em Educação, Educador Infantil, Professor de Educação Especial, Professor de Educação Física para a Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, integram este Plano de Carreira com a mesma denominação, constituindo cargos em extinção, mantidas as condições do edital do concurso público. Subseção I Da Constituição da Carreira Art. 6o Para efeitos desta Lei entende-se por: I - cargo, o lugar na organização do serviço público correspondente a um conjunto de atribuições com estipêndio específico, denominação própria e remuneração pelo Poder Público, nos termos da lei; II - carreira, o conjunto de Níveis e Classes que definem a evolução funcional e remuneratória do profissional do magistério, de acordo com a complexidade de atribuições e grau de responsabilidade; III - nível, a divisão da Carreira segundo a habilitação ou titulação; IV - habilitação ou titulação, a formação em nível médio na modalidade normal, a licenciatura, a graduação com formação pedagógica nos termos da legislação vigente, a especialização, o mestrado e o doutorado; V - classe, a divisão de cada Nível em unidades de progressão funcional; VI - interstício, o lapso de tempo estabelecido como mínimo necessário para que o profissional do magistério se habilite à progressão funcional dentro da Carreira. Art. 7o Na Carreira do Magistério Público Municipal, os cargos são agrupados em Níveis, cada um deles composto por Classes e divididos em dois grupos distintos: I - quadro permanente; II - quadro suplementar. § 1o O Quadro Permanente é constituído pelos cargos de Professor de Educação Infantil e de Professor, de natureza efetiva, distribuídos em Níveis a partir da habilitação ou titulação mínima exigida para ingresso na rede municipal de ensino. § 2o O Quadro Suplementar é constituído pelos cargos de: I - Especialista em Educação; II - Educador Infantil; III - Professor de Educação Especial; IV - Professor de Educação Física para a Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental. § 3o O Quadro Suplementar será extinto na medida em que não houver mais profissionais nele incluídos, assegurando-se aos seus ocupantes, todos os benefícios previstos nesta Lei. Subseção II Das Classes e dos Níveis Art. 8o As Classes constituem a linha de promoção da Carreira dos profissionais do magistério e são designadas pelos números de 1 (um) a 16 (dezesseis). Art. 9o Os Níveis referentes à habilitação ou titulação dos profissionais do magistério são: I - Nível A – formação em nível médio, na modalidade normal; II - Nível B – formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente; III - Nível C – formação em nível superior, em curso de licenciatura ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente, acompanhada da formação em nível de pós-graduação, Lato Sensu, na área da educação, com duração mínima de trezentas e sessenta horas; IV - Nível D – formação em nível superior, em curso de licenciatura ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente, acompanhada da formação em nível de pós-graduação, Stricto Sensu, em cursos de mestrado ou doutorado na área de educação. CAPÍTULO III DO PROVIMENTO Seção I Do Concurso Público Art. 10. Os cargos do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal são acessíveis a todos os brasileiros e estrangeiros, respeitadas as exigências fixadas na legislação pertinente e nos termos desta Lei. Art. 11. Comprovada a existência de vagas no quadro do magistério e a inexistência de candidatos anteriormente aprovados, realizar-se-á, mediante necessidade e dotação orçamentária, concurso público de provas e títulos para suprimento definitivo das vagas. Art. 12. O concurso público terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração Pública Municipal. Parágrafo único. O edital de concurso público definirá para provimento de profissionais do magistério, o número de vagas a ser preenchido, a área do conhecimento ou componente curricular, a etapa da educação básica e/ou área de atuação. Art. 13. As condições essenciais para o provimento nos cargos de Professor de Educação Infantil e de Professor são: I - ser brasileiro ou estrangeiro, nos termos da legislação pertinente; II - ter a idade mínima de dezoito anos completos na data da nomeação; III - estar em dia com as obrigações militares e eleitorais previstas em lei; IV - estar em pleno gozo de seus direitos políticos; V - possuir a habilitação ou titulação exigida para o exercício do cargo, cuja comprovação poderá ser efetuada até a data da posse no cargo; VI - possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, constatada mediante laudo pericial. Parágrafo único. Além dos requisitos previstos no caput deste artigo, a nomeação depende da prévia verificação da inexistência de acumulação de cargos vedada pela Constituição Federal. Art. 14. O provimento nos cargos de Professor de Educação Infantil e de Professor somente será efetivado após aprovação e classificação em concurso público de provas e títulos. Art. 15. Admitir-se-á outras formas de seleção e contratação pública, nos termos da lei e em caráter excepcional, para suprir necessidades de: I - provimento temporário; II - substituição emergencial de titulares do cargo. Parágrafo único. A lei de que trata este artigo, disporá sobre a contratação por tempo determinado para atender as necessidades de substituição temporária dos titulares de cargos de Professor de Educação Infantil e de Professor, quando excedida a capacidade de atendimento com a adoção do disposto no art. 58. Seção II Do Ingresso Art. 16. O ingresso na Carreira do Magistério Público Municipal dar-se-á por concurso público de provas e títulos. Art. 17. Constitui requisito para ingresso na Carreira, no cargo de Professor de Educação Infantil, a formação: I - em nível médio, na modalidade normal; ou II - em nível superior, em curso de graduação em Pedagogia com habilitação ao magistério da educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental; ou III - em curso normal superior. Art. 18. Constitui requisito para ingresso na Carreira, no cargo de Professor, a formação: I - para atuação multidisciplinar na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental: a) em nível médio, na modalidade normal; ou b) em nível superior, em curso de graduação em Pedagogia com habilitação ao magistério da educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental; ou c) em curso normal superior. II - para atuação em áreas específicas do conhecimento ou componente curricular: a) em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena específica; ou b) outra graduação correspondente às áreas do conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente. Art. 19. Os profissionais do magistério detentores de cargo de Professor, concursados para atuação multidisciplinar, poderão atuar em área de conhecimento ou componente curricular, atendidos os requisitos de formação estabelecidos no inciso II do art. 18. § 1o A designação para a atuação de que trata o caput deverá ser precedida de inscrição e termo de aceite e compromisso. § 2o As aulas atribuídas aos profissionais de que trata o caput, não poderão ser consideradas vagas para a abertura de concurso público específico para atuação em área do conhecimento ou componente curricular. Art. 20. O ingresso na Carreira dos profissionais do magistério, dar-se-á na Classe 1 (um) do respectivo cargo da Carreira e no Nível correspondente à habilitação ou titulação do candidato aprovado. Seção III Do Estágio Probatório Art. 21. O profissional do magistério, nomeado para cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório com duração de trinta e seis meses, contados a partir da data da nomeação. § 1o O estágio probatório ficará suspenso nas seguintes hipóteses: I - para exercer cargo em comissão; II - para exercer atividades estranhas às funções definidas no inciso VII do art. 2o; III - para exercer cargo público eletivo com afastamento do cargo efetivo; IV - após iniciado o processo administrativo disciplinar de que trata o art. 27. § 2o O estágio probatório será retomado a partir do término dos motivos que geraram sua suspensão. Art. 22. O estágio probatório não impede ao profissional do magistério: I - o exercício de funções de suporte pedagógico, desde que atendidos os requisitos estabelecidos nos arts. 34 e 35; II - a progressão por meio de avanço vertical, observado o que dispõe o art. 37; III - o exercício em regime de jornada suplementar. Art. 23. Durante o período de estágio probatório, o profissional do magistério será submetido a avaliações periódicas semestrais nos termos de regulamentação específica, onde serão apurados os seguintes requisitos necessários à comprovação de sua aptidão para o cargo: I - disciplina e cumprimento dos deveres; II - assiduidade e pontualidade; III - eficiência e produtividade; IV - capacidade de iniciativa; V - responsabilidade; VI - criatividade; VII - cooperação; VIII - postura ética. Art. 24. Durante o estágio probatório serão proporcionados aos profissionais do magistério meios para o desenvolvimento de suas potencialidades em relação ao interesse público. Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer garantir os meios necessários para acompanhamento e avaliação de desempenho dos profissionais do magistério em estágio probatório. Art. 25. Concluídas as avaliações do estágio e sendo considerado apto para o exercício das funções de magistério, o profissional será confirmado no cargo e considerado estável no serviço público. Art. 26. O profissional do magistério, cumprido o estágio probatório, cujas avaliações concluíram pela sua estabilidade no serviço Público Municipal, será imediatamente posicionado na Classe 2 (dois), no Nível correspondente à sua habilitação ou titulação. Parágrafo único. O reflexo financeiro, decorrente da mudança de Classe do profissional de que trata este artigo, deverá ocorrer no mês subsequente à conclusão do período do estágio probatório. Art. 27. Constatado pelas avaliações que o profissional do magistério não preenche os requisitos necessários para o desempenho de suas funções, caberá à autoridade competente, sob pena de responsabilidade, iniciar o processo administrativo, assegurando ao servidor o direito ao contraditório e de ampla defesa. CAPÍTULO IV DO EXERCÍCIO E DA PROGRESSÃO NA CARREIRA Seção I Do Exercício Art. 28. As atribuições de encargos específicos aos profissionais do magistério corresponderão ao exercício das funções de: I - docência; II - direção; III - coordenação pedagógica; IV - assessoria pedagógica e educacional. Art. 29. O exercício profissional dos integrantes do magistério será vinculado à área de atuação, área do conhecimento ou componente curricular para o qual tenha prestado concurso público, ressalvado o exercício em caráter excepcional, quando habilitado para o magistério em outra área de atuação, do conhecimento ou componente curricular e indispensável para o atendimento de necessidade do serviço. Art. 30. As funções de suporte pedagógico estabelecidas no inciso VII do art. 2o serão exercidas exclusivamente por profissionais integrantes da Carreira do Magistério Público Municipal. Art. 31. Os profissionais do magistério, titulares de cargo de Professor de Educação Infantil, só poderão exercer funções de suporte pedagógico em instituições com atendimento exclusivo em educação infantil ou na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Art. 32. A função de coordenação pedagógica é exercida por profissionais do magistério da rede municipal de ensino nas instituições educacionais, aí compreendidas as Escolas e os Centros Municipais de Educação Infantil. § 1o No exercício da função de coordenação pedagógica estão também incluídas as atividades de orientação, supervisão e planejamento. § 2o A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer estabelecerá o número de profissionais para o exercício de coordenação pedagógica em cada instituição educacional, observando-se o número de alunos. § 3o A designação dos profissionais do magistério para o exercício da função de coordenação pedagógica nas instituições educacionais é de competência da direção da instituição educacional. § 4o Poderá ser designado para a função de que trata o parágrafo anterior profissional de outra instituição educacional, quando não houver na própria instituição, profissional interessado ou que atenda as disposições estabelecidas no inciso I do art. 34 e art. 35. Art. 33. A função de assessoria pedagógica e educacional é estendida para todas as instituições educacionais da rede municipal de ensino e o local de trabalho do [email protected] PREFE TURA municipal DE CRUZE RO DO OESTE profissional é a sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. § 1o No exercício das funções de assessoria pedagógica e educacional estão também incluídas as atividades de administração, planejamento, supervisão e assessoramento pedagógico. § 2o A designação dos profissionais do magistério para o exercício da função de assessoria pedagógica e educacional é de competência do Dirigente da Educação Municipal. Art. 34. Os profissionais do magistério poderão exercer, de forma alternada ou concomitante com a docência, funções de suporte pedagógico, atendidos os seguintes requisitos: I - formação em Pedagogia ou outra licenciatura com pós-graduação para o exercício da função de coordenação pedagógica, observadas as atividades estabelecidas no § 1o do art. 32; II - formação em Pedagogia ou outra licenciatura com pós-graduação na área da educação, para o exercício das funções de direção e assessoria pedagógica e educacional. Art. 35. O exercício das funções de suporte pedagógico dos profissionais do magistério tem como pré-requisito a experiência docente de no mínimo dois anos, adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino, público ou privado. Seção II Da Progressão na Carreira Art. 36. Promoção é o mecanismo de progressão funcional do profissional do magistério e dar-se-á por meio de avanço vertical e horizontal. Subseção I Do Avanço Vertical Art. 37. Entende-se por avanço vertical a passagem de um Nível de habilitação ou titulação para outro imediatamente superior. § 1o A promoção vertical dar-se-á por habilitação ou titulação, através do critério exclusivo de formação do profissional do magistério, para elevação ao Nível imediatamente superior. § 2o O profissional do magistério promovido ocupará no Nível superior, Classe correspondente àquela que ocupava no Nível anterior. § 3o A promoção vertical é automática e vigorará no mês subsequente àquele em que o interessado apresentar documento comprobatório da nova habilitação ou titulação. § 4o O profissional do magistério com acumulação legal de cargos prevista em lei, ao adquirir a nova habilitação ou titulação terá direito à promoção vertical em ambos os cargos. Subseção II Do Avanço Horizontal Art. 38. Por avanço horizontal entende-se a progressão de uma Classe para outra imediatamente superior dentro do mesmo Nível, com percentual de dois vírgula cinco por cento entre as Classes de forma cumulativa, conforme estabelecido nas tabelas de vencimentos, Anexos IV, V, VI e VII. Art. 39. O avanço horizontal dar-se-á ao integrante da Classe que tenha cumprido o interstício de vinte e quatro meses de efetivo exercício, após a conclusão do estágio probatório e ser considerado estável no serviço público municipal, mediante critérios devidamente pontuados e decorrerá de avaliação que considerará o desempenho e a qualificação do profissional do magistério. Art. 40. A pontuação para avanço horizontal será determinada pela média ponderada dos fatores a que se refere o art. 39, tomando-se: I - a média aritmética das avaliações anuais de desempenho, com peso seis; II - a pontuação da qualificação, com peso quatro. Art. 41. As avaliações serão realizadas de acordo com os critérios definidos no Regulamento de Promoções do Magistério Público Municipal, observando-se: I - a objetividade no estabelecimento dos requisitos de avaliação que possibilitem a análise dos indicadores qualitativos e quantitativos; II - a transparência, de forma a assegurar que o resultado da avaliação possa ser analisado pelo avaliado e avaliadores, com vistas à superação das dificuldades detectadas para o desempenho profissional; III - a participação dos profissionais na elaboração do processo de avaliação. Art. 42. A avaliação de desempenho, feita de forma permanente, apurada anualmente, tem como objetivos: I - servir de base para o crescimento dos profissionais do magistério e para a geração de resultados almejados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; II - fornecer ao profissional do magistério uma avaliação diagnóstica que o ajude a melhorar seu desempenho; III - subsidiar as ações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer quanto a programas de formação continuada; IV - promover a evolução do profissional do magistério. Art. 43. São fatores a serem considerados em termos de desempenho dos profissionais do magistério: I - qualidade do trabalho; II - iniciativa e criatividade; III - competência interpessoal; IV - responsabilidade com o trabalho; V - zelo por equipamentos e materiais; VI - relações com a comunidade; VII - participação em cursos de formação; VIII - assiduidade e pontualidade; IX - foco no educando; X - outros fatores estabelecidos no Regulamento de Promoções dos Profissionais do Magistério Público Municipal. Art. 44. Os resultados obtidos nas avaliações de desempenho dos profissionais do magistério nortearão o planejamento, a definição das novas ações necessárias para o seu constante desenvolvimento, visando assegurar a qualidade do ensino oferecido pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste. Art. 45. O profissional do magistério não poderá usufruir da progressão por meio de avanço horizontal na Carreira quando ocorrer no interstício do período de avaliação qualquer uma das seguintes situações: I - exercício de atividades estranhas ao magistério ou às funções previstas para o cargo conforme estabelecido no inciso VII do art. 2o por período superior a cento e oitenta dias; II - licença para trato de assuntos particulares por período superior a cento e oitenta dias; III - afastamento por motivo de saúde por um período superior a cento e oitenta dias, consecutivos ou alternados; IV - afastamento para qualificação profissional conforme estabelecido no inciso II do art. 50. CAPÍTULO V DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Art. 46. A qualificação profissional, objetivando o aprimoramento permanente do ensino e a progressão na Carreira, será assegurada através de cursos de formação, aperfeiçoamento ou especialização, em instituições credenciadas, de programas de aperfeiçoamento em serviço e de outras atividades de atualização profissional, observados os programas prioritários, visando: I - a valorização do profissional do magistério e a melhoria da qualidade do serviço; II - a formação ou complementação de formação para obtenção da habilitação ou titulação necessária às atividades do cargo; III - identificar as carências dos profissionais do magistério para executar tarefas necessárias ao alcance dos objetivos da instituição, assim como as potencialidades dos mesmos que deverão ser desenvolvidas; IV - aperfeiçoar e/ou complementar valores, conhecimentos e habilidades necessários ao cargo; V - a utilização de metodologias diversificadas, incluindo as que empregam recursos da educação a distância; VI - a incorporação de novos conhecimentos e habilidades decorrentes de inovações científicas, tecnológicas ou alterações de legislação; VII - criar condições propícias à efetiva qualificação pedagógica dos profissionais do magistério através de cursos, seminários, conferências, oficinas de trabalho, implementação de projetos e outros instrumentos para possibilitar a definição de novos programas, métodos e estratégias de ensino, adequadas às transformações educacionais; VIII - possibilitar a melhoria do desempenho do profissional do magistério no exercício de atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados esperados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Art. 47. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer oferecerá um mínimo de quarenta horas anuais de cursos de formação, programas de aperfeiçoamento ou capacitação para todos os profissionais do Magistério Público Municipal. Art. 48. Os cursos de formação, programas de aperfeiçoamento ou capacitação a que se referem os arts. 46 e 47 serão considerados títulos para efeitos de concurso público ou promoção na Carreira, nos termos do edital ou do regulamento. § 1o Não poderá haver prejuízo ao profissional do magistério, se a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer não atender o disposto no art. 47, devendo para tanto computar como crédito, as horas não ofertadas. § 2o O profissional do magistério que tiver vínculo empregatício em outra instituição educacional fora da rede municipal de ensino do município de Cruzeiro do Oeste ou por necessidade do ensino público municipal tiver que desenvolver outras atividades educacionais, poderá computar como crédito as horas de trabalho ou cursos de formação continuada que coincidirem com o horário de cursos ou formação ofertados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. § 3o Não serão considerados como crédito as horas de trabalho ou cursos de formação dos profissionais com vínculo em outra instituição educacional que coincidirem com o turno de trabalho na rede municipal de ensino. § 4o O profissional do magistério que for detentor de um cargo e não tiver vínculo empregatício na área da educação, deverá participar da carga horária total de cursos estabelecidos no art. 47. § 5o Não haverá prejuízo ao profissional do magistério que no período da oferta dos cursos de formação, programas de aperfeiçoamento ou capacitação de que trata o art. 47, estiver em licença maternidade ou outros afastamentos estabelecidos no Regulamento de Promoções dos Profissionais do Magistério Público Municipal. CAPÍTULO VI DAS LICENÇAS Art. 49. Conceder-se-á licenças aos profissionais do magistério nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cruzeiro do Oeste, além das dispostas nesta Lei. Seção I Da Licença para Qualificação Profissional Art. 50. Os profissionais do magistério poderão, no interesse do ensino e sem prejuízo do mesmo licenciar-se, afastando-se do exercício do cargo efetivo, com o respectivo vencimento e vantagens permanentes: I - pelo prazo máximo de três meses, a cada quinquênio de exercício em funções de magistério, para participar de cursos de formação, aperfeiçoamento ou especialização, em instituições credenciadas; II - pelo prazo máximo de dois anos, para participar em curso de mestrado ou doutorado, na área de educação, atendido o disposto no art. 112. Parágrafo único. As licenças de que trata este artigo dependerão de regulamentação específica, por Ato do Poder Executivo. Seção II Da Licença Prêmio Art. 51. Após cada quinquênio de serviço público municipal, prestado ao município de Cruzeiro do Oeste, será concedida aos profissionais do magistério, Licença Prêmio de noventa dias com todas as vantagens permanentes do seu cargo efetivo. Art. 52. Não será concedida Licença Prêmio nos casos em que o profissional do magistério, em cada quinquênio: I - tiver sofrido pena de suspensão; II - faltar ao serviço com ou sem justificativa por mais de noventa dias, consecutivos ou alternados, respeitadas as hipóteses previstas no art. 127 da Lei Complementar no 006, de 16 de dezembro de 2005. Art. 53. A Licença Prêmio será objeto de regulamentação específica, por Ato do Poder Executivo. CAPÍTULO VII DO REGIME DE TRABALHO Seção I Da Jornada de Trabalho Art. 54. A jornada de trabalho dos profissionais do magistério corresponderá a: I - vinte horas semanais para o cargo de Professor; II - quarenta horas semanais para o cargo de Professor de Educação Infantil. Art. 55. A jornada de trabalho dos profissionais do magistério em função docente será dividida proporcionalmente à sua duração, em uma parte para o desempenho de atividades de interação com os alunos e outra parte de atividades complementares ao exercício da docência. Seção II Das Atividades Complementares ao Exercício da Docência Art. 56. As horas destinadas aos profissionais do magistério para atividades complementares ao exercício da docência será de trinta e três por cento da jornada de trabalho. Art. 57. As atividades complementares ao exercício da docência deverão ser desenvolvidas de acordo com a proposta pedagógica da instituição educacional, respeitadas as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, e compreendem: I - planejamento e avaliação do trabalho didático; II - atividades de preparação das aulas; III - avaliação da produção dos alunos; IV - colaboração com a administração da instituição educacional; V - participação em reuniões pedagógicas, de estudo ou administrativas pertinentes à área educacional; VI - articulação com a comunidade escolar. Seção III Da Jornada em Regime Suplementar Art. 58. Os profissionais do magistério poderão prestar serviço em regime suplementar, por necessidade do ensino e enquanto persistir esta necessidade, até o máximo de vinte horas semanais, não podendo a carga horária total ultrapassar o limite de quarenta horas semanais. § 1o Na jornada em regime suplementar, de que trata o caput deste artigo, deverá ser resguardado: I - a proporção entre horas de atividades de interação com os alunos e de atividades complementares ao exercício da docência; II - o direito aos recessos escolares compreendidos entre o início e término do período de exercício na jornada em regime suplementar. § 2o A jornada em regime suplementar não se constitui em horas extras e por ser de cunho eventual e transitório, extingue-se automaticamente pelo decurso de seu prazo de exercício, não se incorpora aos vencimentos, não gera estabilidade ou direito de conversão em cargo efetivo. Art. 59. Os critérios para a escolha dos profissionais do magistério para atender à jornada em regime suplementar para o exercício da docência serão objeto de regulamentação específica. Art. 60. Não poderá ser designado ou usufruir da jornada em regime suplementar o profissional do magistério que: I - estiver sendo submetido a processo administrativo disciplinar ou sindicância; II - tiver menos de oitenta por cento de participação nos cursos de formação continuada ou capacitação, ofertados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, conforme disposto nos arts. 47 e 48; III - não obteve êxito na última avaliação de desempenho e qualificação; IV - estiver em licença de saúde por período superior a quinze dias. Art. 61. A interrupção da jornada em regime suplementar ocorrerá: I - a pedido do interessado; II - quando cessada a razão determinante da jornada em regime suplementar; III - a critério da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, por ato motivado. Art. 62. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer estabelecerá por meio de “Termo de Aceitação e de Compromisso”, o início e término do período de trabalho do profissional do magistério para o exercício da jornada em regime suplementar, bem como sua prorrogação quando for o caso. CAPÍTULO VIII DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO Seção I Do Vencimento Art. 63. Considera-se vencimento básico da carreira o fixado na Classe 1 (um) do Nível A, na tabela de vencimentos. Art. 64. Considera-se vencimento inicial da carreira, o fixado para a Classe 1 (um) de cada Nível de habilitação ou titulação, na tabela de vencimentos. Art. 65. Considera-se vencimento básico do profissional do magistério o fixado para o Nível e Classe em que se encontra na tabela de vencimentos. Art. 66. Os reajustes dos vencimentos dos profissionais do magistério e data de sua aplicação, obedecerão às disposições da legislação federal e no que dispuser a legislação municipal. Art. 67. O Poder Executivo atualizará, no mesmo percentual, as tabelas de vencimentos dos profissionais do magistério, todas as vezes que houver, em qualquer uma delas, majoração do vencimento básico da carreira. Seção II Da Remuneração Art. 68. A remuneração dos profissionais do magistério corresponde ao vencimento relativo à Classe e ao Nível de habilitação ou titulação em que se encontre, acrescido das vantagens pecuniárias a que fizer jus. Seção III Da Remuneração pela Jornada em Regime Suplementar Art. 69. A jornada em regime suplementar será remunerada proporcionalmente ao número de horas adicionadas à jornada de trabalho dos profissionais do magistério e será baseada no vencimento inicial da carreira, estabelecido na Classe 1 (um) do Nível de habilitação ou titulação do profissional. Parágrafo único. A remuneração para a jornada em regime suplementar integrará proporcionalmente o cálculo para efeitos de concessão do décimo terceiro salário e um terço de férias, observando-se o tempo de serviço no período aquisitivo superior a quinze dias. Seção IV Das Vantagens Art. 70. Além do vencimento do cargo, os profissionais do magistério poderão receber as seguintes vantagens: I - gratificações; II - adicional por tempo de serviço. Art. 71. Os profissionais do magistério, integrantes da Carreira do Magistério Público Municipal, poderão perceber outras vantagens pecuniárias devidas aos servidores municipais, quando não conflitantes com as disposições estabelecidas nesta Lei. Subseção I Das Gratificações Art. 72. Os profissionais do magistério farão jus às seguintes gratificações: I - pelo exercício da função de direção nas instituições educacionais; II - pelo exercício da função de coordenação pedagógica nas instituições educacionais; III - pelo exercício da função de assessoria pedagógica e educacional na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Art. 73. As gratificações estabelecidas no art. 72 terão como base de cálculo o valor do vencimento básico da Carreira, fixado na Classe 1 (um) do Nível A, da tabela de vencimentos do cargo de Professor, Anexo IV, independente da nomenclatura do cargo, correspondendo a: I – quarenta por cento pelo exercício da função de direção em instituições educacionais para cada jornada de vinte horas semanais de trabalho ou proporcionalmente à carga horária de trabalho na respectiva função; II - dez por cento pelo exercício da função de coordenação pedagógica em instituições educacionais, para cada jornada de vinte horas semanais de trabalho ou proporcionalmente à carga horária de trabalho na respectiva função; III - quinze por cento pelo exercício da função de assessoria pedagógica e educacional para cada jornada de vinte horas semanais de trabalho ou proporcionalmente à carga horária de trabalho na respectiva função. Subseção II Do Adicional por Tempo de Serviço Art. 74. O adicional por tempo de serviço dos profissionais do magistério será equivalente a um por cento do seu vencimento básico, a cada ano completo de exercício de provimento efetivo no serviço público municipal de Cruzeiro do Oeste, até o limite de trinta e cinco por cento. Parágrafo único. O adicional de que trata este artigo será devido a partir do primeiro dia do mês subsequente em que completar o anuênio. CAPÍTULO IX DAS FÉRIAS Art. 75. O período de férias anuais dos profissionais do magistério, em efetivo exercício no cargo, será de trinta dias consecutivos, segundo o calendário escolar. § 1o Os profissionais do magistério terão direito, além das férias previstas neste artigo, a um recesso remunerado de quinze dias a serem usufruídos, preferencialmente, nos períodos de recessos escolares, de acordo com o calendário escolar, de forma a atender as necessidades didáticas e administrativas da instituição educacional e as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. § 2o Nas férias anuais remuneradas, os profissionais do magistério terão direito a um terço a mais do que sua remuneração mensal, de acordo com o período fixado no caput deste artigo. § 3o Fica garantido o direito ao gozo do período de férias, definido no calendário escolar, que coincidir total ou parcialmente com o período de licença maternidade ou licença prêmio. CAPÍTULO X DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO Seção I Da Lotação Art. 76. Os profissionais do magistério terão sua lotação nas instituições educacionais. Art. 77. O profissional do magistério, após aprovação em concurso público e obedecida a ordem de classificação, terá direito de escolher, de forma provisória, no ato de contratação, o local de exercício dentre as instituições educacionais que possuem vagas. Parágrafo único. As vagas preenchidas por concurso público durante o período letivo serão automaticamente disponibilizadas para o próximo processo de remoção. Art. 78. O profissional do magistério, quando convocado ou designado para o exercício de funções inerentes ao cargo, em local diverso do seu local de lotação, terá direito de retorno à instituição educacional de origem, depois de cessado o motivo que originou a convocação ou designação. Parágrafo único. Após o esgotamento de distribuição de todas as modalidades, o professor será remanejado garantido o seu retorno com a abertura de novas vagas. Seção II Da Remoção Art. 79. Processo de remoção é a movimentação dos profissionais do magistério de uma para outra instituição educacional na rede municipal de ensino, sem que se modifique sua situação funcional. Art. 80. O processo de remoção pode ser feito: I - de ofício; II - a pedido; III - por permuta. § 1o Entende-se por remoção de ofício aquela destinada a atender as necessidades do serviço público, inclusive nos casos de reorganização da estrutura interna da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e/ou da rede municipal de ensino. § 2o Entende-se por remoção a pedido, aquela destinada a atender os interesses dos profissionais do magistério e será realizada com vista ao preenchimento de vagas existentes nas instituições educacionais. § 3o Entende-se por remoção por permuta, aquela que visa atender prioritariamente interesses dos profissionais do magistério e realizar-se-á no início do período letivo, por ato do Dirigente da Educação Municipal, entre os membros do magistério ocupantes de cargos da mesma natureza. Art. 81. Nos casos de remoção a pedido, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer instituirá a convocação de candidatos classificados de acordo com os critérios estabelecidos no art. 86. Art. 82. A remoção por permuta deverá ser precedida de requerimento de ambos os interessados, dirigido ao Dirigente da Educação Municipal. Art. 83. A decisão sobre a concessão de remoção a pedido ou por permuta de uma instituição educacional para outra ou para órgão da educação municipal, atenderá prioritariamente aos interesses do ensino e da educação municipal, observando o princípio da equidade. Art. 84. O processo de remoção acontecerá anualmente entre os profissionais interessados em mudar sua sede de lotação. § 1o Os pedidos de remoção serão feitos na primeira quinzena do mês de novembro. § 2o A remoção somente poderá ser feita para instituição educacional com existência de vagas. § 3o A remoção por permuta independe de existência de vagas no local de lotação do profissional do magistério. § 4o O pedido de remoção dos profissionais do magistério dar-se-á para cada jornada de trabalho do respectivo cargo. Art. 85. O processo de remoção deverá sempre preceder o de lotação de novos profissionais ingressantes nos cargos de provimento efetivo na carreira do magistério. Art. 86. A concessão de remoção dar-se-á observando-se os seguintes critérios em ordem decrescente: I - maior tempo de efetivo exercício em funções de magistério na rede municipal de ensino; II - maior habilitação ou titulação. Parágrafo único. Persistindo o empate, adotar-se-á o critério de sorteio para desempate na presença dos interessados. Art. 87. Quando, pela redução do número de turmas ou de alunos de uma instituição educacional ou por necessidade do serviço público, houver remoção de ofício de profissionais do magistério para outra instituição educacional, deverão ser observados os seguintes critérios em ordem decrescente: I - o que contar com menor tempo de efetivo exercício na instituição educacional; II - o que contar com menor tempo de exercício em funções de magistério na rede municipal de ensino; III - menor habilitação ou titulação. § 1o Persistindo o empate, adotar-se-á o critério de sorteio para desempate na presença dos interessados. § 2o Os profissionais do magistério removidos, em virtude do que dispõe o caput deste artigo, terão direito de retorno quando houver vaga na instituição educacional de origem, observando-se para o seu retorno, a ordem inversa da classificação estabelecida para a remoção de ofício. § 3o A vaga de que trata o parágrafo anterior só poderá ser ocupada por outro profissional do magistério, quando não houver, por parte do profissional removido, interesse de retorno à instituição de origem, firmado por meio de termo de desistência. Art. 88. O processo de remoção poderá ser objeto de regulamentação complementar. Art. 89. Compete ao Dirigente da Educação Municipal publicar o resultado dos pedidos de remoção. Seção III Da Cedência ou Cessão Art. 90. Cedência ou cessão é o ato pelo qual o profissional do magistério é posto à disposição de entidade, entes federados ou órgão não integrante da rede municipal de ensino. § 1o A cedência ou cessão será sem ônus para o ensino municipal e será concedida pelo prazo máximo de um ano, renovável anualmente segundo o interesse e a conveniência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. § 2o Em casos excepcionais, a cedência ou cessão poderá dar-se com ônus para o ensino municipal: I - quando se tratar de instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial; II - quando o profissional for cedido para desenvolver atividades em programas ou projetos específicos na área da educação, voltados ao desenvolvimento da educação infantil e/ou do ensino fundamental, em órgãos públicos ou instituições privadas sem fins lucrativos; III - quando a entidade, ente federado ou órgão solicitante, compensar a rede municipal de ensino com profissional habilitado para o exercício de funções de magistério ou com serviço de valor equivalente ao custo anual do cedido; IV - quando o profissional do magistério for cedido para o desempenho de mandato sindical da categoria a que pertence, sem prejuízo de vencimentos e direitos. § 3o A cedência de que trata o inciso IV deste artigo, terá duração igual ao mandato, podendo ser prorrogada em caso de reeleição. § 4o A cedência ou cessão para exercício de atividades estranhas ao magistério ou não estabelecidas nesta Lei, interrompe o interstício para a promoção horizontal. Seção IV Da Readaptação Art. 91. O profissional do magistério que tenha sofrido limitação em sua capacidade física e/ou mental, comprovada por perícia médica, será readaptado, passando a exercer atribuições compatíveis com a sua limitação, após avaliação pelos órgãos competentes da Administração Pública Municipal. § 1o O profissional do magistério na condição de readaptado deverá submeter-se anualmente à perícia médica, visando avaliar sua capacidade de retorno às funções do cargo para qual foi concursado. § 2o O profissional do magistério na condição de readaptado, se julgado incapaz para o serviço público, deverá ser aposentado. Art. 92. O profissional do magistério, na condição de readaptado, desempenhará atribuições e responsabilidades compatíveis com as suas limitações e com seu cargo, preferencialmente, em atividades educacionais na instituição educacional onde se encontrava em exercício antes da readaptação. Art. 93. O profissional do magistério que exercer na condição de readaptado, na rede municipal de ensino, atividades relacionadas às atribuições estabelecidas nos Anexos II e III desta Lei, terá direito à progressão funcional na Carreira, seja por meio de avanço vertical ou horizontal. Art. 94. A readaptação do profissional do magistério não poderá acarretar aumento ou redução da carga horária de trabalho e do seu vencimento. CAPÍTULO XI DA DISTRIBUIÇÃO DE AULAS E/OU TURMAS Art. 95. A distribuição de aulas e/ou turmas aos profissionais do magistério objetiva: I - o exercício dos profissionais do magistério nas instituições educacionais; II - a fixação da forma de cumprimento da jornada de trabalho; III - a definição do trabalho e período correspondente. Parágrafo único. A distribuição a que se refere o caput deste artigo será realizada anualmente, de acordo com a etapa, modalidade de ensino, área do conhecimento ou componente curricular e será objeto de regulamentação específica. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Seção I Da Comissão de Gestão do Plano de Carreira Art. 96. É instituída a Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, com a finalidade de: I - orientar a sua implantação e operacionalização; II - acompanhar, avaliar e propor medidas necessárias à sua execução; III - participar da elaboração de suas normas reguladoras; IV - participar do processo de enquadramento dos profissionais do magistério, conforme disposições estabelecidas neste Plano de Carreira. Art. 97. A Comissão de Gestão do Plano de Carreira será presidida pelo Dirigente da Educação Municipal e integrada por: I - um representante do Conselho Municipal de Educação; II - um representante do Conselho do FUNDEB; III - um representante da Secretaria Municipal de Administração; IV - um representante da Secretaria Municipal de Finanças; V - um representante da Procuradoria Jurídica; VI - um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; VII - seis representantes do magistério público municipal, escolhidos por seus pares, sendo dois profissionais do magistério com atuação exclusiva na Educação Infantil e quatro profissionais do magistério detentores de cargo de Professor. Art. 98. A alternância dos membros representantes do Magistério Público Municipal na Comissão de Gestão do Plano de Carreira, verificar-se-á a cada dois anos de participação. § 1o Os representantes estabelecidos nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do art. 97, permanecem como membros da Comissão enquanto integrantes das categorias ou órgãos representados. § 2o Os membros correspondentes ao inciso VII do art. 97 terão mandato de dois anos com direito a uma única recondução. Art. 99. A Comissão de Gestão do Plano de Carreira reunir-se-á ordinariamente em época a ser definida em regimento próprio e extraordinariamente por convocação do Chefe do Poder Executivo Municipal ou pelo Dirigente da Educação Municipal. Art. 100. As regulamentações previstas nesta Lei só poderão sofrer alterações com a aprovação da maioria absoluta dos membros da Comissão de Gestão do Plano de Carreira. Seção II Do Enquadramento no Plano de Carreira Art. 101. O provimento dos cargos da Carreira do Magistério Público Municipal dar-se-á com os titulares de cargos efetivos de profissionais do magistério, atendida a exigência mínima de habilitação específica para cada cargo. Art. 102. O enquadramento neste Plano de Carreira, dos profissionais do magistério detentores de cargo de Professor, dar-se-á: I - na tabela de vencimentos, Anexo IV; II - no Nível correspondente à sua habilitação ou titulação devidamente comprovada; III - na Classe correspondente à ocupada no Plano de Carreira vigente até a aprovação desta Lei. Art. 103. O enquadramento neste Plano de Carreira, dos detentores de cargo de Educador Infantil, dar-se-á: I - na tabela de vencimentos, Anexo VI; II - no Nível correspondente à sua habilitação ou titulação devidamente comprovada; III - na Classe correspondente à ocupada no Plano de Carreira vigente até a aprovação desta Lei. Art. 104. O enquadramento neste Plano de Carreira, dos detentores de cargos de Especialista em Educação, Professor de Educação Especial e Professor de Educação Física para a Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, dar-se-á: I - na tabela de vencimentos, Anexo VII; II - no Nível correspondente à sua habilitação ou titulação devidamente comprovada; III - na Classe correspondente à ocupada no Plano de Carreira vigente até a aprovação desta Lei. Art. 105. Fica considerado em extinção, permanecendo com a mesma nomenclatura, o cargo de Educador Infantil na medida em que vagar, assegurando-se para aqueles que se encontram em exercício: I - tratamento e direitos iguais aos estabelecidos na presente Lei para o profissional do magistério detentor de cargo de Professor de Educação Infantil; II - desenvolvimento na Carreira nos termos desta Lei. Art. 106. Fica considerado em extinção, permanecendo com a mesma nomenclatura, os cargos de Especialista em Educação, Professor de Educação Especial e de Professor de Educação Física para a Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental na medida em que vagar, assegurando-se para aqueles que se encontram em exercício: I - tratamento e direitos iguais aos estabelecidos na presente Lei para o profissional do magistério detentor de cargo de Professor; II - desenvolvimento na Carreira nos termos desta Lei. Art. 107. Os profissionais do magistério que se encontrarem em estágio probatório na data do enquadramento, serão posicionados na Classe 1 (um) do Nível correspondente à sua habilitação ou titulação. Art. 108. Os profissionais do magistério que se encontrarem, à época de implantação do presente Plano de Carreira, em licença sem vencimentos para trato de assuntos de interesse particular, serão enquadrados por ocasião da reassunção, nos termos desta Lei. Art. 109. O profissional do magistério que ocupar cargo em comissão junto à rede municipal de ensino com atividades voltadas à educação terá direito, de forma automática, aos avanços estabelecidos para o período em que esteve no referido cargo. Art. 110. Os profissionais do magistério em efetivo exercício na data da publicação desta Lei, serão enquadrados no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, num prazo máximo de trinta dias, observados, entre outros, os direitos adquiridos, as exigências de habilitação ou titulação profissional e critérios de enquadramento estabelecidos nesta Lei. Seção III Das Disposições Finais Art. 111. As normas previstas neste Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal têm caráter suplementar e específico, aplicando-se aos profissionais do magistério, as normas constantes Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cruzeiro do Oeste, naquilo que não conflitar. Art. 112. Para os efeitos desta Lei, só terão validade os cursos de pós-graduação Stricto Sensu – Mestrado ou Doutorado, autorizados e reconhecidos pelos órgãos competentes, ou, quando realizados no exterior, devidamente validado por instituição brasileira pública competente para este fim. Art. 113. O profissional do magistério que estiver exercendo mandato sindical deverá, ao final deste, ser reintegrado na sua instituição educacional de origem, não podendo ser transferido até um ano após o término do mandato. Art. 114. As horas complementares ao exercício da docência de que trata o art. 56 serão implantadas gradativamente ano a ano, a partir do ano letivo de 2016, até atingir trinta e três por cento da jornada de trabalho do profissional do magistério. Art. 115. Aos profissionais do magistério fica assegurado, para avanço horizontal, a continuidade do interstício de vinte e quatro meses de efetivo exercício, contados a partir da última promoção. Art. 116. As disposições desta Lei aplicam-se, no que não for peculiar da Carreira por ela instituída, aos integrantes do Magistério Público Municipal nela não incluídos. Art. 117. Os proventos de aposentadoria e pensões dos profissionais do magistério, alcançados pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, serão revistos na mesma proporção e data em que se modificar o vencimento básico da Carreira dos profissionais em atividade. Art. 118. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento. Art. 119. Ficam definidas as vagas para os cargos de Professor de Educação Infantil e de Professor conforme Q P m A A OP E R m P m M P M A m A V V V V A E m A OP C C R m M P M m m m m m C m m C m m m A C m m m ED F C O DA PREFE TURA MUN C PA DE CRUZE RO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ AOS DE AGOSTO DE VA TER PERE RA DA ROCHA P M PREFE TURA DO MUN C P O DE CRUZE RO DO OESTE E P E COMP EMENTAR N ANEXO QUADRO PERMANENTE GRUPO OCUPAC ONA MAG STÉR O NOMENC ATURA CARGO CARGA HORÁR A SEMANA NÚMERO DE VAGAS PROFESSOR PROFESSOR DE EDUCAÇÃO NFANT QUADRO SUP EMENTAR GRUPO OCUPAC ONA MAG STÉR O NOMENC ATURA CARGO CARGA HORÁR A SEMANA NÚMERO DE VAGAS m EDUCADOR NFANT PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPEC A PROFESSOR DE EDUCAÇÃO F S CA PARA A EDUCAÇÃO NFANT E SÉR ES N C A S DO ENS NO FUNDAMENTA ESPEC A STA EM EDUCAÇÃO PREFE TURA DO MUN C P O DE CRUZE RO DO OESTE E P E COMP EMENTAR N ANEXO DENOM NAÇÃO DO CARGO P FORMA DE PROV MENTO ATR BU ÇÕES C m P D F m M E m A m m P E m m m m P m m P m m m m m m A m m m R m m m B m P m m m m m m P m M m O P M m m m m m m m m m Z R P P P O m Z Z E m m m m m m m m m m m m m P P P A m m m m m m m m m m m m m m m m m m m D C S M D C m P A m P m C E m m M C m m m m C E m m m E m m m m E m m m M F E m APMF m F m C m A E A m m P m C C m m m m E m S m C m M m S M E P C E S E E C m m m m E m C C S m E m m E S M C m E m m m m m m D A m m M E m F m m A m m S P m m P M C A Z E m m m m m m m m m m m m m M m C C m m m C m m E M m m m m m m m S C S m E E m m C m m m E m E m m m E m A m m m m E C m E m S P M m m E S m m A m C m m m A E A M A E m E m m m P C E A Z m M m D P m m S m m S m M S M m M E C E m P P m m m D m m S m m M m C m A m m E C m m m m m m m m m m E m m m m m m m m m m m m m m m M B m m m m m m m m m m m m m A E m M P S m C m m m O A E m A D M m P m C C m m S m A E C m A m A M m m O P m m S m m m M E m C E PREFE TURA DO MUN C P O DE CRUZE RO DO OESTE E P E COMP EMENTAR N ANEXO DENOM NAÇÃO DO CARGO P E FORMA DE PROV MENTO ATR BU ÇÕES C m P A A m E E m continua na pagina seguinte m www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado UMUARAMA, quarta-feira, 9 de setembro DE 2015 Publicações legais Estado do Paraná [email protected] PREFEITURA municipal DE CRUZEIRO DO OESTE -Participar na elaboração da proposta pedagógica da instituição educacional. -Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da instituição educacional. -Zelar pela aprendizagem dos alunos. -Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas. -Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. - Executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da criança, consignadas no projeto político-pedagógico. -Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e interação. -Desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil. -Assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada. -Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia. -Implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis. -Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança de até cinco anos, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma. -Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade. -Colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil. -Interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para construção coletiva do projeto político-pedagógico. -Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la. -Executar outras atividades inerentes à função. -Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 2) Atividades de Suporte Pedagógico direto à docência na Educação Infantil, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: -Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da instituição educacional. -Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da instituição educacional, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos. -Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada profissional. -Promover a articulação com as famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a instituição educacional. -Informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento das crianças, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da instituição educacional. -Coordenar, no âmbito da instituição educacional, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional. -Acompanhar o processo de desenvolvimento das crianças, em colaboração com os docentes e as famílias. -Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento da rede de ensino ou da instituição educacional. -Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da rede de ensino e da instituição educacional em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais. -Acompanhar e supervisionar o funcionamento das instituições educacionais, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino. -Executar outras atividades inerentes à função. -Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. C3 PREFEITURA municipal DE icaraima Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2015 OBJETO: Registro de preços visando futuras aquisições de medicamentos éticos que constem da lista oficial de preços editada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED da ANVISA, para pronto fornecimento diário às solicitações da Secretaria de Saúde, conforme detalhamento e condições estabelecidas abaixo: ITEMDESCRIÇÃO DESCONTO REGISTRADO VALIDADE DO REGISTRO N° PREGÃO EMPRESA 1 Aquisição de medicamentos éticos para pronto fornecimento diário aos pacientes do SUS 45% 12 meses 040/2015 FARMÁCIA SANTA EDWIGES LTDA ME CONDIÇÕES: 1. O fornecimento será parcelado conforme a necessidade, pelo período de 12(doze) meses, sendo a entrega imediata após a solicitação. 2. Forma de pagamento: O pagamento será efetuado, 30 (trinta) dias a partir da apresentação na Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, com o devido atestado de recebimento do objeto no Departamento de Finanças e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS e FGTS que provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado, seja ele parcelado ou não. 3. Local de entrega: A entrega deverá ser efetuada no Centro de Saúde Municipal de Icaraíma, devendo obrigatoriamente a respectiva nota/cupom fiscal ser assinada/liquidada por servidor da Secretaria Municipal de Saúde a ser indicado no contrato. 4. As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade. 5. Os produtos deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. 6. Todos os documentos referentes à este processo licitatório integram a presente ata, independentemente de transcrição. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br E-mail: [email protected] - [email protected] ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2015 OBJETO: Registro de Preços visando futura e eventual contratação de empresa para aquisição de pneus, câmaras e protetor de aros novos nacionais e/ou fabricados no Brasil e contratação de serviço de recapagem para atendimento de toda a frota municipal de Icaraíma, conforme detalhamento e condições estabelecidas abaixo: LOTE I - PNEUS NOVOS E CÂMARAS VEÍCULOS LEVES, ÔNIBUS E CAMINHÕES ANEXO I PREÇO REGISTRADO ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. 1 2 3 CÂMARA DE AR 10.00 X 20 CÂMARA DE AR 7.50 - 16 CÂMARA DE AR 9.00 X 20 unid. unid. unid. 18 10 12 R$ R$ R$ 4 PNEU 10.00 X 20 unid. 18 R$ 5 PNEU 11 R 22,5 RADIAL unid. 6 R$ 6 PNEU 165 70 13 unid. 12 R$ 7 PNEU 175/65/14 unid. 20 R$ 8 PNEU 175/70/13 unid. 30 R$ 9 PNEU 175/70/14 unid. 40 R$ 10 PNEU 185 60 14 unid. 12 R$ 11 PNEU 185/70 R 14 unid. 24 R$ VALOR TOTAL 102,81 48,96 86,16 R$ R$ R$ MARCA 1.850,58 489,60 1.033,92 VALIDADE DO REGISTRO 12 MESES 12 MESES 12 MESES N° PREGÃO EMPRESA QBOM TC131 041/2015 MODELO PNEUS LTDA QBOMTR460 041/2015 MODELO PNEUS LTDA QBOM TC-131 041/2015 MODELO PNEUS LTDA PIRELLI CT-65 16 947,78 R$ 17.060,04 12 MESES 041/2015 MODELO PNEUS LTDA LONAS PIRELLI FG-85 16 1.488,24 R$ 8.929,44 12 MESES 041/2015 MODELO PNEUS LTDA LONAS FIRESTONE 168,41 R$ 2.020,92 MULTIHAWK 79T 12 MESES 041/2015 MODELO PNEUS LTDA S/C FIRESTONE 236,94 R$ 4.738,80 MULTIHAWK 82T 12 MESES 041/2015 MODELO PNEUS LTDA S/C FIRESTONE 172,32 R$ 5.169,60 MULTIHAWK 82T 12 MESES 041/2015 MODELO PNEUS LTDA ESTADO DO PARANÁ S/C CNPJ: 76.247.337/0001-60 FIRESTONE 236,94 R$ 9.477,60 MULTIHAWK 84T 041/2015 MODELO PNEUS LTDA Avenida Hermes Vissoto, 810S/C- Icaraíma12-MESES CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: FIRESTONE F-900(44) 3665-8001 242,82 R$ 2.913,84 12 MESES 041/2015 MODELO PNEUS LTDA 82H S/C E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br 248,69 R$ 5.968,56 FIRESTONE 12 MESES 041/2015 MODELO PNEUS LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA E-mail: [email protected] - [email protected] ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 12 PNEU 205/70 R15 unid. 16 R$ 400,46 R$ 6.407,36 13 PNEU 205/75/16 unid. 16 R$ 470,95 R$ 7.535,20 14 PNEU 225/65/16 unid. 8 R$ 643,27 R$ 5.146,16 15 PNEU 295/80R22.5 RADIAL unid. 6 R$ 1.426,56 R$ 8.559,36 16 PNEU 7.50 - 16 10 lonas unid. 12 R$ 406,33 R$ 4.875,96 17 PNEU 900 X 20 unid. 18 R$ 716,71 R$ 12.900,78 18 19 PROTETOR ARO 16 PROTETOR ARO 20 unid. unid. 12 30 R$ R$ 20,56 32,31 R$ R$ 246,72 969,30 20 PNEU 215/75R17,5 - 12 LONAS, SULCOS 14.0 mm unid. 36 R$ 759,79 R$ 27.352,44 21 PNEU 235/45 R18 unid. 8 R$ 802,87 R$ 6.422,96 22 PNEU 275/80R 22.5 unid. 6 R$ 1.321,81 R$ 7.930,86 R$ 148.000,00 VALOR TOTAL MAXIMO(PROPOSTA) PARA O LOTE I : MULTIHAWK 88T S/C BRIDGESTONE DURAVIS 106/104R S/C BRIDGESTONE DURAVIS 110/108R S/C GOODYEAR G-32 112/110 S/C FIRESTONE FS400 16 LONAS PIRELLI CT52 10 LONAS PIRELLI CT-65 14 LONAS VIPAL VULK RUZI ARO 20 BRIDGESTONE M814 12 LONAS C/ 14,6MM DE PROF. DE SULCO PIRELLI P ZERO NERO 98Y FIRESTONE FS400 16 LONAS 12 MESES 041/2015 MODELO PNEUS LTDA 12 MESES 041/2015 MODELO PNEUS LTDA 12 MESES 041/2015 MODELO PNEUS LTDA 12 MESES 041/2015 MODELO PNEUS LTDA 12 MESES 041/2015 MODELO PNEUS LTDA 12 MESES 041/2015 MODELO PNEUS LTDA 12 MESES 12 MESES 041/2015 041/2015 MODELO PNEUS LTDA MODELO PNEUS LTDA 12 MESES 041/2015 MODELO PNEUS LTDA 12 MESES 041/2015 MODELO PNEUS LTDA 12 MESES 041/2015 MODELO PNEUS LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ITEM 1 2 3 4 unid unid 4 12 R$ R$ 5 6 7 8 9 10 11 12 13 CÂMARA DE AR 18.4 - 30 CÂMARA DE AR 18.4 - 34 CÂMARA DE AR 20.5x25 CÂMARA DE AR 7.50 - 18 PNEU 12 X 16,5 10 lonas PNEU 12.4 - 24 10 lonas PNEU 12.5/80-18 PNEU 14.9 - 24 10 lonas PNEU 14.9x28 10 LONAS unid unid unid unid unid unid unid unid unid 4 4 20 2 4 4 4 4 4 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 14 PNEU 1400 X 24 12 lonas unid 6 15 16 17 18 19 PNEU 16.9x24 12 LONAS PNEU 17.5 - 25 16 lonas PNEU 18.4 - 30 12 lonas PNEU 18.4 - 34 12 lonas PNEU 19.5x24 12 LONAS PNEU 20,5 - 25 L3 16 lonas PNEU 9.5x24 6 LONAS PNEU AGRICOLA 7.50-18 8 lonas PNEU AGRICOLA. 7.50-16 8 lonas PROTETOR ARO 25 PROTETOR ARO 24 unid unid unid unid unid 2 8 4 4 2 unid 4 R$ 5.730,22 TITAN LCM unid 4 R$ 976,63 R$ 3.906,52 GOODYEAR LAM unid 2 R$ 423,54 R$ 847,08 GOODYEAR RIB unid 2 R$ 413,57 R$ 827,14 unid unid 20 24 R$ R$ 124,57 65,77 R$ 2.491,40 R$ 1.578,48 R$ 142.500,00 21 22 PORTARIA Nº 145/2015 DATA – 08/09/15 SUMULA – Concede Licença especial ao funcionário O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Conceder Licença especial a servidora Izabel Aranega Domingos de Paula, por um período de 120 dias, referente os períodos aquisitivo abaixo: Período 1997/2002- 90 dias, de 14//09/15 a 12/12/15. Período 1992/1997- 30 dias, de 14/12/15 a 12/01/16. Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 08 de Agosto de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA municipal DE icaraima Estado do Paraná DECRETO N.º 3.291/2015 DATA: 08/09/2015 SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira a Sra. Meire Lucia Bezerra, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão Presencial - SRP n.º 041/2015 em favor das empresas MODELO PNEUS LTDA, COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A e ALVORADA COMÉRCIO E RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA - EPP, cujo objeto trata da contratação de empresa para aquisição de pneus, câmaras e protetor de aros novos nacionais e/ou fabricados no Brasil e contratação de serviço de recapagem para atendimento de toda a frota municipal de Icaraíma, com vigência de 12 meses. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 08 dias do mês de Setembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR EXTRATO CONTRATUAL Pregão Presencial 029 /2015 Processo Licitatório 041 /2015 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº101/2015 PARTES: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL - CNPJ 95640520/000175 RIEDI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - CNPJ 77.310.928/0001-05 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS (SEDAN, VAN E UTILITÁRIO) PARA O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL. DETALHAMENTO DO OBJETO: 1 (UM) CHEVROLET MONTANA VALOR TOTAL: R$ 46.000,00 (QUARENTA E SEIS MIL) RECURSO: VIGIASUS FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993, Lei 8.248/1991 e a Lei 11.077/2004 e alterações posteriores Lei 8666/93, Oficio Circular 009/2015/GS. MARCIO JULIANO MARCOLINO ROBERTO ANTÔNIO RIEDE PREFEITO MUNICIPAL RIEDI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA 03/09/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR EXTRATO CONTRATUAL Pregão Presencial 029 /2015 Processo Licitatório 041 /2015 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº102/2015 PARTES: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL - CNPJ 95640520/000175 RIEDI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - CNPJ 77.310.928/0001-05 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS (SEDAN, VAN E UTILITÁRIO) PARA O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL. DETALHAMENTO DO OBJETO: 4 (QUATRO) CLASSIC LS SEDAN VALOR TOTAL: R$ 154.000,00 (CENTO E CINQUENTA E QUATRO MIL) RECURSO: APSUS- Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde. FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993, Lei 8.248/1991 e a Lei 11.077/2004 e alterações posteriores Lei 8666/93, Oficio Circular 009/2015/GS. MARCIO JULIANO MARCOLINO ROBERTO ANTÔNIO RIEDE PREFEITO MUNICIPAL RIEDI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA 03/09/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR EXTRATO CONTRATUAL Pregão Presencial 029 /2015 Processo Licitatório 041 /2015 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº103/2015 PARTES: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL - CNPJ 95640520/000175 PROVENCE VEÍCULOS LTDA - CNPJ 07.681.092/0001-61 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS (SEDAN, VAN E UTILITÁRIO) PARA O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL. DETALHAMENTO DO OBJETO: 1 (UM) CITROEN JUMPER VETRATO VALOR TOTAL: R$ 113.800,00 (CENTO E TREZE MIL E OITOCENTOS REAIS) RECURSO: APSUS- Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde. FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993, Lei 8.248/1991 e a Lei 11.077/2004 e alterações posteriores Lei 8666/93, Oficio Circular 009/2015/GS. MARCIO JULIANO MARCOLINO MARCELO MARTINI PREFEITO MUNICIPAL PROVENCE VEÍCULOS LTDA 03/09/2015 PREFEITURA municipal DE cruzeiro do oeste Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 497/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora MARIA DO CARMO CORREIA, RG. nº 4.444.077-6 SSP/ PR, ocupante do cargo de Professora, da Escola Municipal Nísia Floresta, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 90 (noventa) dias Regulamentares de Licença Prêmio, conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), referente ao quinquênio 13/02/00 a 13/02/05 a contar do dia 01/09/15 a 29/11/15. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 03 (três) dias do mês de Setembro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA municipal DE cruzeiro do oeste Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 487/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora FABIANA SOUZA RAMOS, RG. nº 8.916.338-2 SSP/PR ocupante do cargo de Operário junto a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade, a contar do dia 07/07/15 a 02/01/16, conforme Lei Complementar nº 004/2009 do dia 14/12/2009. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 02 (dois) dias do mês de Setembro do ano de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal P O R T A R I A Nº 488/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora CRISTINA RODRIGUES, RG. nº 36.747.408-6 SSP/ PR, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, da UBS Central, junto a Secretaria Municipal de Saúde, 15 (quinze) dias de Férias Restantes, referente ao período aquisitivo 01/08/14 a 01/08/15, a contar do dia 01/09/15 a 15/09/15. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 03 (três) dias do mês de Setembro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 489/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora SIDNÉIA LONGO DE PAULA LEITE, RG. nº 36.747.408-6 SSP/PR, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 15/06/14 a 15/06/15, a contar do dia 14/09/15 a 13/10/15. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 03 (três) dias do mês de Setembro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 490/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora LUCILENE FERREIRA, RG. nº 9.150.458-8 SSP/PR, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, da UBS São Silvestre, junto a Secretaria Municipal de Saúde, 15 (quinze) dias de Férias Restantes, referente ao período aquisitivo 29/09/13 a 29/09/14, a contar do dia 07/09/15 a 21/09/15. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 03 (três) dias do mês de Setembro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 491/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER a servidora MARIA DE LURDES FERRAREZI, RG. nº 4.604.543-2 SSP/ PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Centro Odontológico, junto a Secretaria Municipal de Saúde, 15 (quinze) dias de Férias Restantes, referente ao período aquisitivo 03/04/14 a 03/04/15, a contar do dia 03/09/15 a 17/09/15. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 03 (três) dias do mês de Setembro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 492/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor VALTER ANTÔNIO DE LIMA RG. nº 9.931.345-5 SSP/PR, ocupante do cargo de Operário, junto a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, 15 (quinze) dias de Férias restantes, referente ao período aquisitivo 21/07/13 a 21/07/14 a contar do dia 03/09/15 a 17/09/15. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 03 (três) dias do mês de Setembro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 493/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor VALTER ANTÔNIO DE LIMA RG. nº 9.931.345-5 SSP/PR, ocupante do cargo de Operário, junto a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, 15 (quinze) dias de Férias regulamentares, referente ao período aquisitivo 21/07/14 a 21/07/15 a contar do dia 18/09/15 a 02/10/15. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 03 (três) dias do mês de Setembro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 494/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER férias, aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, lotados no Hospital Municipal, conforme segue abaixo: Servidor RG Cargo Per. Aquisitivo Período Gozo de férias a contar retroativamente Maria Vardelice Borges Saullin 6.999.269-2 Auxiliar de Serviços Gerais 23/09/13 a 23/09/14 (30 dias) regulamentares 02/09/15 a 01/10/15 Marinalva Gonçalves 5.530.587-0 Auxiliar de Enfermagem 12/06/14 a 12/06/15 (30 dias) regulamentares 01/09/15 a 30/09/15 Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 03 (três) dias do mês de Setembro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalP O R T A R I A Nº 496/2015 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER ao servidor PEDRO REIS DA SILVA RG. Nº 3.414.000-6 SSP PR, ocupante do cargo de Operário, junto a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, 90 (noventa) dias regulamentares de Licença Prêmio, conforme disposto no artigo 165, da Lei Complementar 006/2005, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), referente ao quinquênio 20/02/05 a 20/02/10 a contar do dia 31/08/15 a 29/11/15. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 03 (três) dias do mês de Setembro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- 23 24 25 194,33 R$ E-mail: 249,14 R$ Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 777,32 TORTUGA 12 MESES 041/2015 COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br CÂMARA DE AR 14.9 - 24 CÂMARA DE AR 17.5 - 25 20 PREFEITURA municipal DE icaraima Estado do Paraná LOTE II - PNEUS NOVOS E CÂMARAS MÁQUINAS PESADAS ANEXO I ESTADO DOVALIDADE PARANÁ PREÇO VALOR DO N° PREGÃO EMPRESA ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE REGISTRADO TOTAL MARCA REGISTRO CNPJ: 76.247.337/0001-60 CÂMARA DE AR 12.4 - 24 unid 4 R$ 184,36 R$ 737,44 TORTUGA 12 MESES Avenida Hermes Vissoto, 810 Icaraíma - CEP 041/2015 87530-000COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A CÂMARA DE AR 1300 X unid 6 R$ 194,33 R$ 1.165,98 TORTUGA 12 MESES 041/2015 COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A 24 TORTUGA 12 MESES 041/2015 COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A E-mail: 2.989,68 [email protected] - [email protected] -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------293,98 308,93 374,71 59,79 891,92 1.375,25 1.096,22 1.767,90 1.614,43 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.943,29 R$ 11.659,74 R$ R$ R$ R$ R$ 2.432,60 3.089,33 2.441,57 2.740,54 2.640,88 R$ 4.865,20 R$ 24.714,64 R$ 9.766,28 R$ 10.962,16 R$ 5.281,76 LOTE III - RECAPAGEM ANEXO I ITEM 1 ESPECIFICAÇÃO PNEU 10.00 X 20 S/ CARCAÇA - A FRIO UNID unid R$ 22.920,88 PREÇO REGISTRADO 4 PNEU 12.4 - 24 S/ CARCAÇA - A QUENTE unid 2 R$ 5 PNEU 12x16,5 S/CARCAÇA - A QUENTE unid 2 6 PNEU 14.9 - 24 S/ CARCAÇA - A QUENTE unid 6 7 PNEU 1400/24 S/CARCAÇA - A QUENTE unid 8 PNEU 16,9x24 S/CARCAÇA - A QUENTE unid unid 12 MESES 12 MESES 12 MESES 12 MESES 12 MESES 12 MESES 12 MESES 12 MESES 12 MESES 041/2015 041/2015 041/2015 041/2015 041/2015 041/2015 041/2015 041/2015 041/2015 COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A 12 MESES 041/2015 COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A 12 MESES 12 MESES 12 MESES 12 MESES 12 MESES 041/2015 041/2015 041/2015 041/2015 041/2015 COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A 12 MESES 041/2015 COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A 12 MESES 041/2015 COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A 12 MESES 041/2015 COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A GOODYEAR RIB 12 MESES 041/2015 COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A ABC ABC 12 MESES 12 MESES 041/2015 041/2015 COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A VALIDADE ESTADO DO PARANÁ DO VALOR TOTAL N° EMPRESA PREGÃO REGISTRO CNPJ: 76.247.337/0001-60 ALVORADA COMÉRCIO E Avenida Hermes - Icaraíma -041/2015 CEP 87530-000 10 R$ 435,14 R$Vissoto, 4.351,40810 12 MESES RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 ALVORADA COMÉRCIO E 4 R$ 613,15 R$ 2.452,60 12 MESES 041/2015 RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br PNEU 11 R 22,5 RADIAL S/CARCAÇA - A FRIO PNEU 12,5/80x18 S/CARCAÇA - A QUENTE unid TORTUGA TORTUGA TORTUGA TORTUGA TITAN SKIDER GOODYEAR D.T.II GOODYEAR SGI GOODYEAR GOODYEAR D.T.II TITAN ROAD GRAD GOODYEAR R4 TITAN L2 GOODYEAR GOODYEAR D.T.II GOODYEAR R4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA QTDE 3 2 1.175,92 1.235,72 7.494,20 119,58 3.567,68 5.501,00 4.384,88 7.071,60 6.457,72 2 R$ [email protected] 731,83 R$ 1.463,66 12 MESES 041/2015 ALVORADA COMÉRCIO E E-mail: - [email protected] -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------741,72 R$ 1.483,44 12 MESES 041/2015 R$ 682,38 R$ 1.364,76 12 MESES 041/2015 R$ 1.058,18 R$ 6.349,08 12 MESES 041/2015 6 R$ 1.087,85 R$ 6.527,10 12 MESES 041/2015 2 R$ 1.414,20 R$ 2.828,40 12 MESES 041/2015 9 PNEU 17.5 - 25 S/ CARCAÇA - A QUENTE unid 6 10 PNEU 18.4 - 30 S/ CARCAÇA - A QUENTE unid 4 11 PNEU 18.4 - 34 S/ CARCAÇA - A QUENTE unid 4 R$ 1.720,78 R$ 6.883,12 12 MESES 041/2015 12 PNEU 19,5x24 S/CARCAÇA - A QUENTE unid 2 R$ 1.612,00 R$ 3.224,00 12 MESES 041/2015 13 PNEU 20.5 x 25 S/CARCAÇA - A QUENTE unid 4 R$ 2.887,75 R$ 11.551,00 12 MESES 041/2015 14 PNEU 215/70/17,5 RADIAL S/ CARCAÇA - A FRIO unid 12 R$ 326,36 R$ 3.916,32 12 MESES 041/2015 15 PNEU 275/80Rx22.5 S/CARCAÇA - A FRIO unid 4 R$ 445,03 R$ 1.780,12 12 MESES 041/2015 4 R$ 563,70 R$ 2.254,80 12 MESES 041/2015 10 R$ 395,58 R$ 3.955,80 12 MESES CNPJ: 76.247.337/0001-60 16 PNEU 295/80 R 22,5 RADIAL S/CARCAÇA FRIO . unid 17 PNEU 9,5x24 S/CARCAÇA - A QUENTE unid 18 PNEU 9.00 X 20 S/ CARCAÇA - A FRIO unid R$ 1.483,43 R$ 1.631,77 8.900,58 12 MESES 041/2015 6.527,08 12 MESES 041/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 2 R$ 593,37 R$ 1.186,74 12 MESES 041/2015 VALOR TOTAL MAXIMO (PROPOSTA) LOTE III : Avenida CONDIÇÕES: R$ R$ RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA ALVORADA COMÉRCIO E RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA ALVORADA COMÉRCIO E RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA ALVORADA COMÉRCIO E RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA ALVORADA COMÉRCIO E RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA ALVORADA COMÉRCIO E RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA ALVORADA COMÉRCIO E RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA ALVORADA COMÉRCIO E RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA ALVORADA COMÉRCIO E RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA ALVORADA COMÉRCIO E RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA ALVORADA COMÉRCIO E RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA ALVORADA COMÉRCIO E RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA ALVORADA COMÉRCIO E RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA ALVORADA COMÉRCIO E RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA ALVORADA COMÉRCIO E RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA ALVORADA COMÉRCIO E RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA ESTADO DO PARANÁ 041/2015 R$ 77.000,00 Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br E-mail: [email protected] - [email protected] -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1. A entrega dos produtos e a prestação dos serviços será parcelado conforme a necessidade, pelo período de 12(doze) meses, sendo a entrega dos produtos/serviços em ate 72 (setenta e duas) horas após a solicitação. 2. Forma de pagamento: O pagamento será efetuado, 30 (trinta) dias a partir da apresentação na Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, com o devido atestado de recebimento do objeto no Departamento de Finanças e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS e FGTS que provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado, seja ele parcelado ou não. 3. Local de entrega: Departamento/Secretaria responsável. 4. As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade. 5. Os produtos/serviços deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. 6. Todos os documentos referentes à este processo licitatório integram a presente ata, independentemente de transcrição. PREFEITURA municipal DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO n.º 066/2015 PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº. 042/2015 DATA DA REALIZAÇÃO: 21/09/2015 HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 09:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de Licitações. OBJETO: Implantação do sistema de registro de preços para a Contratação de empresa para o fornecimento de Tecidos, toalhas e aviamentos, de conformidade com a necessidade do município de Francisco Alves, observadas as características e demais condições definidas neste Edital e em seus Anexos. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE AQUISIÇÃO DO EDITAL/ DEMAIS INFORMAÇÕES: O edital poderá ser apreciado e fornecido aos interessados, cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Francisco Alves-Pr, mediante o pagamento do custo total, fixado em R$ 50,00 (cinquenta reais) com pagamento realizado somente através de DAM (documento de arrecadação municipal), emitido pelo departamento de tributação e fiscalização do município de Francisco Alves. Maiores informações sobre o edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00 horas e das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a Rua Jorge Ferreira,627 município de Francisco Alves, Estado do Paraná. FONE/FAX: (44)3643-8000. Francisco Alves – Pr. 08 de Setembro de 2015. ANDRÉ LUIS CRIPA PREGOEIRO PREFEITURA municipal DE perobal Estado do Paraná PORTARIA Nº. 320/2015 Concede licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde à servidora pública municipal CLAUDETE DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade Nº. 7.243.631--8 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 01/09/2015 a 15/09/2015, sem prejuízo de seus vencimentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 08 de setembro de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA municipal DE mariluz Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 002 CONTRATO NÚMERO 54/2013 - LIC – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMPUTADORES E PERIFÉRICOS PARA USO DO MUNICIPIO DE MARILUZ/PR, DESCRITOS NOS LOTES I,II,III,IV E V, CONFORME AUTORIZAÇÃO PREGÃ0 Nº 26/2013. O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de outro lado o SR. RODRIGO MARCELO MORO, brasileiro (a), portador do - Rg. 7.562.640-1 SSP/ PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 035.573.049-90, residente e domiciliado na cidade de UMUARMA PR. representante da empresa INFATEC COMPUTADORES LTDAME. Aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes; Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato Nº 54/2013, para o dia 16 de março de 2016. Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento. MARILUZ 31 DE AGOSTO DE 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Contratante INFATEC COMPUTADORES LTDA. RODRIGO MARCELO MORO Contratada Testemunhas NOME..................................................................CPF..................... NOME...................................................................CPF..................... PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARILUZ CNPJ Nº 76.404.136/0001-29 ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N° 097/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ CONTRATADO (A): TIAGO RODRIGO CRUZ DA SILVA Objetivo: Prestação de Serviços de Mecânico Carga horária: 40 horas semanais Inicio: 01/09/2015 Término: 31/01/2016 Valor Mensal: R$ 3.000,00 Mariluz: 01/09/2015 C4 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, quarta-feira, 9 de setembro DE 2015 Publicações legais Estado do Parana Prefeitura Municipal de Alto Piquiri Liberacao de Recursos cfe Lei 9452/97 - do Estado e Uniao Periodo de 01/08/2015 a 31/08/2015 Folha: Umuarama Ilustrado [email protected] 1 Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento ao contido na Lei Federal Nº 9.452 de 20 de março de 1997, NOTIFICAMOS os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais do município de ALTO PIQUIRI, quanto ao recebimento dos seguintes recursos federais: Categoria Descricao do Recurso 1721.01.02.0000 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOS Data 1721.01.05.0000 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDAD 1721.22.30.0000 COTA-PARTE RO ALTIES - COMPENSACAO FINAN 1721.33.10.0101 1721.33.10.0201 1721.33.10.0202 1721.33.10.0203 1721.33.30.0101 1721.33.99.1500 1721.35.01.0000 1721.35.03.0200 PAB FIXO F. 1495 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA F.1495 PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS F. 1495 PROGRAMA INCIDENCIA BUCAL F. 1495 COMPONENTE VIG. EPIDEMIOLOGICA F. 1497 CONVENIO FMS/FNS/BLMA TRANSFERENCIAS DO SALARIO EDUCACAO MERENDA ESCOLAR (112) 1721.35.99.0200 PROG. NAC. TRANSP. ESCOLA - PNATE (124) 1721.36.00.0000 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS - DESONERACAO - L.C. No 87 1722.01.01.0000 COTA-PARTE DO ICMS 1722.01.02.0000 COTA-PARTE DO IPVA 1722.01.04.0000 COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO 1722.99.99.0400 PROGRAMA FMAS-PACI (935) 1722.99.99.0500 1722.99.99.0600 1724.01.01.0000 PROGRAMA FMAS-SCFV (934) PROGRAMA FMAS-IGDBF (932) TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEF 60% Valor 10/08/2015 20/08/2015 28/08/2015 10/08/2015 20/08/2015 17/08/2015 26/08/2015 07/08/2015 04/08/2015 04/08/2015 04/08/2015 04/08/2015 11/08/2015 12/08/2015 06/08/2015 10/08/2015 04/08/2015 05/08/2015 31/08/2015 Total 330.038,89 56.645,27 204.015,12 605,82 13,07 111,15 9.607,13 23.548,00 18.260,00 10.140,00 8.330,00 4.549,12 22.069,43 26.152,38 11.866,00 8.232,00 947,16 1.838,61 3.175,44 04/08/2015 11/08/2015 18/08/2015 25/08/2015 03/08/2015 04/08/2015 05/08/2015 06/08/2015 07/08/2015 10/08/2015 11/08/2015 12/08/2015 13/08/2015 14/08/2015 17/08/2015 18/08/2015 19/08/2015 20/08/2015 21/08/2015 24/08/2015 25/08/2015 26/08/2015 27/08/2015 28/08/2015 31/08/2015 10/08/2015 20/08/2015 28/08/2015 05/08/2015 06/08/2015 17/08/2015 18/08/2015 27/08/2015 27/08/2015 19/08/2015 04/08/2015 05/08/2015 590.699,28 618,89 9.718,28 23.548,00 18.260,00 10.140,00 8.330,00 4.549,12 22.069,43 26.152,38 20.098,00 2.785,77 3.175,44 18.113,08 41.435,33 187.532,69 76.507,96 886,62 1.386,72 956,03 1.163,99 292,02 993,49 346,06 1.041,25 688,72 1.719,34 559,88 619,92 1.926,64 1.080,41 1.540,75 1.351,55 467,59 1.188,06 1.773,52 1.029,92 579,01 3.530,92 1.289,41 953,85 1.460,00 5.000,00 17.920,00 5.000,00 1.428,30 18.000,00 2.216,57 2.435,95 11.335,52 323.589,06 21.591,49 5.774,18 30.808,30 18.000,00 2.216,57 CPcetil - Contabilidade Publica - Emissao: 08/09/2015 as 8h47min (9) Estado do Parana Prefeitura Municipal de Alto Piquiri Liberacao de Recursos cfe Lei 9452/97 - do Estado e Uniao Periodo de 01/08/2015 a 31/08/2015 Folha: 2 Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL Categoria Descricao do Recurso 1724.01.01.0000 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEF 60% Data 1762.02.10.0100 CONVENIO TRANSPORTE ESCOLAR (110) 10/08/2015 11/08/2015 12/08/2015 18/08/2015 19/08/2015 20/08/2015 25/08/2015 26/08/2015 31/08/2015 19/08/2015 Total Geral ....................... Valor Total 35.460,61 5.572,47 20.283,83 25.220,52 79.222,96 6.462,20 10.289,25 34.989,69 1.708,21 12.475,66 232.981,21 12.475,66 1.387.581,06 1.387.581,06 Alto Piquiri – Paraná, 08 de setembro de 2015. Prefeito Municipal: LUIS CARLOS BORGES CARDOSO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ 1º OFÍCIO Bel. DEDurvalino REGISTRO DE IMÓVEIS Inácio Pinto Oficial EDITAL DE INTIMAÇÃO EUDES JOSÉ TONELLI, Escrevente Substituto, do 1º Ofício de Registro de Imóveis Comarca de Cruzeiro do OestePR, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que se encontram neste Ofício, débitos referentes a encargos vencidos e não pagos relativos ao período de 23/01/2015 a 23/08/2015, do contrato de financiamento imobiliário nº 8.4444.0661945, garantido por Alienação Fiduciária, firmado em 23/06/2014, registrado sob nº R-2, Matrícula nº 14912, deste Cartório, referente ao imóvel situado na Rua Prefeito Carlito Villela, nº 1038, Residência, Centro, Tapejara-PR, CEP 87430-000, de responsabilidade dos Devedores WENDER PAULO BENTO MEDEIROS CPF 085.534.299/46 e DÉBORA DE LIMA CPF 056.598.549/31. O valor dos encargos, posicionado em 23/08/2015, corresponde a R$-7.524,09, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora, às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também, os encargos que vencerem no prazo desta intimação. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de V. Sª, para que se dirija a este 1º Ofício de Registro de Imóveis, situado na Rua João Orminio de Rezende, 395, Centro, em Cruzeiro do Oeste-PR, onde poderá efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 dias, contados a partir desta data. Nesta oportunidade, fica V. Sª cientificada que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - nos termos do Art. 26 § 7º da Lei 9.514/97. Cruzeiro do Oeste-PR, 30/10/2013. (aa) Eudes José Tonelli. Escrevente Substituto REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Bel. Durvalino Inácio Pinto Oficial PREFEITURA municipal DE mariluz Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 006 CONTRATO NÚMERO 38/2012 - LIC AQUISIÇÃO PARCELADA DE EQUIPAMENTO DE ESCRITÓRIO E ELETRODOMÉSTICOS COM FINALIDADE DE SUPRIR NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS LIGADOS DIRETOS E INDIRETAMENTE A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MARILUZ, DO PROCESSO LICITÁTORIO PREGÃO Nº 021/2012. O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de outro lado O SR. RUBENS APARECIDO DE SOUZA, brasileiro (a), portador do – RG. Nº 3.397.477-9/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 043.653.658-78, residente e domiciliado na cidade de UMUARAMA/PR. representante da empresa. RUBENS PAPELARIA LTDA. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do contrato nº 38/2012, para o dia 28 de fevereiro de 2016, do processo licitatório pregão nº021/2012, em conformidade com o artigo 58 – I c/c Art.65 - inciso I - alínea b - da Lei 8.666/93. Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento. MARILUZ 29 DE JUNHO DE 2015 PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Contratante RUBENS PAPELARIA LTDA RUBENS APARECIDO DE SOUZA Contratada Testemunhas NOME..................................................................CPF..................... NOME...................................................................CPF..................... PREFEITURA municipal DE mariluz Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.313, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015 Cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional a Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições constitucionais tendo em vista o disposto na Lei nº 1.710 de 26 de março de 2014, DECRETA: Art.1° Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -CAISAN do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências: · I – Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Consea Municipal, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; · II – Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de SAN; · III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; · IV – monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; · V – Participar do fórum bipartite, bem com do fórum tripartipe, para interlocução e pactuação com a Câmara Estadual Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança Alimentar e Nutricional; · VI – solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições. · VII – assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA Municipal pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos; · VIII- elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2001 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010. Art.2° A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. § 1° - o Plano Municipal de SAN deverá: · I – Conter análise da situação nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; · II – Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; · III – Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA e pela Conferência Municipal de SAN; · IV – Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional; · V – Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero; · VI – Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação. · VII – Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do CONSEA e no monitoramento da sua execução. Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável. Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional será integrada pelas Seguintes secretarias: Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio-Ambiente Titular: André de Sá Ribeiro Secretaria Municipal do Bem Estar Social Titular: Lenice Brasiliano Marinho Secretaria Municipal de Educação e Cultura Titular: Eliane Aparecida Nascimento Henrique de Oliveira Secretaria Municipal de Saúde Titular: Angela Maria de Almeida E presidida pela Secretária Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente: Art. 5° A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a presidente, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo. Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas. Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal, aos 03 dias do mês de setembro de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL . PREFEITURA municipal DE perobal Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Fornecimento n°95/2015. Contratante: Município de Perobal Contratado: EVI SPOR MATERIAL ESPORTIVO LTDA. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de materiais esportivos para serem utilizados pela Secretaria Municipal de Esportes, conforme especificações e quantitativos constantes no anexo I. Valor Total: R$ 47.984,57. Vigência: 08/09/2015 a 08/09/2016. Fundamentação: Pregão nº31/2015. PREFEITURA municipal DE perobal Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Prestação de Serviços n°94/2015. Contratante: Município de Perobal Contratado: D.C. EVARISTO - PRESTADORA DE SERVIÇOS - ME. Objeto: contratação de empresa especializada para execução indireta sob-regime de empreitada da prestação de forma contínua de serviços de limpeza pública objetivando a varrição manual de praças, vias e logradouros públicos, serviços de capina manual com recolhimento de detritos, serviços de pintura de meio fio, poda e erradicação de árvores limpeza de boca de lobo do Município de Perobal, Estado do Paraná. Valor Total: R$ 206.000,00. Vigência: 01/09/15 a 01/09/16. Fundamentação: Pregão nº30/2015. EDITAL DE INTIMAÇÃO EUDES JOSÉ TONELLI, Escrevente Substituto, do 1º Ofício de Registro de Imóveis Comarca de Cruzeiro do OestePR, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que se encontram neste Ofício, débitos referentes a encargos vencidos e não pagos relativos ao período de 28/12/2014 a 28/07/2015, do contrato de financiamento imobiliário nº 1.5555.2551470, garantido por Alienação Fiduciária, firmado em 19/02/2013, registrado sob nº R-2, Matrícula nº 3388, deste Cartório, referente ao imóvel situado na Rua São Paulo, nº 249, Centro, Tapejara-PR, CEP 87430-000, de responsabilidade do Devedor ROSEMIR GARCIA PONTEL CPF 349.323.729/49. O valor dos encargos, posicionado em 28/07/2013, corresponde a R$-8.344,02, sujeito à atualização monetária, aos juros de mora, às despesas de cobrança até a data do efetivo pagamento, somando-se também, os encargos que vencerem no prazo desta intimação. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de V. Sª, para que se dirija a este 1º Ofício de Registro de Imóveis, situado na Rua João Orminio de Rezende, 395, Centro, em Cruzeiro do Oeste-PR, onde poderá efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 dias, contados a partir desta data. Nesta oportunidade, fica V. Sª cientificada que o não cumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - nos termos do Art. 26 § 7º da Lei 9.514/97. Cruzeiro do Oeste-PR, 30/10/2013. (aa) Eudes José Tonelli. Escrevente Substituto PREFEITURA municipal DE perobal Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 010/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no resultado final do Concurso Público Municipal Nº.001/2014, constante no Edital nº. 009/2015, homologado através do Edital nº.010/2015, CONVOCA os abaixo relacionados, para comparecer à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Perobal, sito à Praça Curitiba, nº.1031, para: I – No prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município, (Umuarama Ilustrado), deste Edital, manifestar sobre a aceitação SIM ou NÃO do cargo público e sua apresentação devera ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após o candidato ter se manifestado sobre a aceitação do cargo público. II – A relação de documentos, certidões, exames médicos e outros requisitos inerentes ao cargo público, serão exigidos pela Divisão de Recursos Humanos e exibidos pelo candidato até a nomeação. III – O não comparecimento do candidato e a não entrega do requerimento de deslocamento, implicará automaticamente a desclassificação do candidato. CARGO: PROFESSOR Nº.NOME: CLASSIF. CPF 01 ELIZETE ALVES DOS REIS DROHSON 003 059.766.809-41 02 LAUDINEIA DE SOUZA SANTOS 004 930.069.859-15 03 LUCIANA RHEA DE CASTRO DELAZARI 005 035.975.899-10 04 JACIARA PEREIRA LEAL 006 081.742.359-14 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 04 de setembro de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PÉROLA – FASPEL Avenida Dona Pérola Byington, 800, Centro, CEP: 87.540-000, Pérola – Paraná CNPJ: 03.331.336/0001-25 Fone: (44) 3636-1525 CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PÉROLA – FASPEL, responsável pelo RPPS – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Pérola, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 03.331.336/0001-25, com sede na Avenida Dona Pérola Byington, 800, Centro, Pérola – Paraná, CEP: 87.540-000, certifica que a empresa BB GESTÃO DE RECURSOS – DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na qualidade de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários, sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ sob nº 30.822.936/0001-69 apresentou a documentação solicitada pelo Edital de Credenciamento nº 001/2014 e encontra-se CREDENCIADA, para o recebimento de depósitos de recursos financeiros previdenciários e aplicação no mercado financeiro e para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários, conforme disposições da Resolução CMN 3.922/2010 e alterações posteriores. Atesta-se, ainda, que o credenciamento não possui qualquer caráter vinculante, caráter de exclusividade ou mesmo qualquer ordem de preferência ou sequencia às instituições financeiras, cujos investimentos e aplicações ocorreram conforme a necessidade, oportunidade e conveniência do Fundo de Previdência, não fazendo jus o interessado a nenhum tipo de indenização. Este certificado de credenciamento tem validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data abaixo designada. No entanto, sujeita-se ao disposto no Artigo 3º, § 3º da Portaria MPS Nº 519/2011. Pérola/PR, 04 de setembro de 2015. Jean Carlos da Silva Presidente do FASPEL FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PÉROLA – FASPEL Avenida Dona Pérola Byington, 800, Centro, CEP: 87.540-000, Pérola – Paraná CNPJ: 03.331.336/0001-25 Fone: (44) 3636-1525 CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PÉROLA – FASPEL, responsável pelo RPPS – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Pérola, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 03.331.336/0001-25, com sede na Avenida Dona Pérola Byington, 800, Centro, Pérola – Paraná, CEP: 87.540-000, certifica que a empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL, na qualidade de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários, empresa pública, inscrita no CNPJ sob nº 00.360.305/0001-04 apresentou a documentação solicitada pelo Edital de Credenciamento nº 001/2014 e encontra-se CREDENCIADA, para o recebimento de depósitos de recursos financeiros previdenciários e aplicação no mercado financeiro e para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários, conforme disposições da Resolução CMN 3.922/2010 e alterações posteriores. Atesta-se, ainda, que o credenciamento não possui qualquer caráter vinculante, caráter de exclusividade ou mesmo qualquer ordem de preferência ou sequencia às instituições financeiras, cujos investimentos e aplicações ocorreram conforme a necessidade, oportunidade e conveniência do Fundo de Previdência, não fazendo jus o interessado a nenhum tipo de indenização. Este certificado de credenciamento tem validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data abaixo designada. No entanto, sujeita-se ao disposto no Artigo 3º, § 3º da Portaria MPS Nº 519/2011. Pérola/PR, 04 de setembro de 2015. Jean Carlos da Silva Presidente do FASPEL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 002 DO CONTRATO Nº 1192013, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 84/2013, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2013. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: LAERCIO ELEUTERIO DE SOUZA. OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência e execução para o dia 07/08/2016, conforme determina o Art. 57, II da Lei 8.666/93. ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada: LAERCIO ELEUTERIO DE SOUZA. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2015 REGISTRO DE PREÇOS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E/ OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/93, torna público a realização no dia 22/09/2015, às 09:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de Pregão Presencial nº 076/2015, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE CONSERTO E MONTAGENS DE PNEUS DE VEICULOS E MAQUINAS, DE PROPRIEDADE DESTA MUNICIPALIDADE, no valor máximo de R$ 54.840,00 (cinqüenta e quatro mil oitocentos e quarenta reais), de acordo com especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122, ramal 245 ou pelo e-mail: licitacao@ terraroxa.pr.gov.br. Terra Roxa, 08/09/2015. Edevan Pereira da Silva Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 002 DO CONTRATO Nº 1192013, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 84/2013, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2013. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: LAERCIO ELEUTERIO DE SOUZA. OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência e execução para o dia 07/08/2016, conforme determina o Art. 57, II da Lei 8.666/93. ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada: LAERCIO ELEUTERIO DE SOUZA. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2015 REGISTRO DE PREÇOS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E/OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/93, torna público a realização no dia 23/09/2015, às 09:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de Pregão Presencial nº 077/2015, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA AUTOMOTIVA, PARA VEICULOS RELACIONADOS NA FROTA MUNICIPAL, COMPREENDENDO A RECUPERAÇÃO DE PARTES MOVEIS E FIXAS DANIFICADAS, OBJETIVANDO AS CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS DO VEÍCULO, no valor máximo de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), de acordo com especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122, ramal 245 ou pelo e-mail: [email protected]. Terra Roxa, 08/09/2015. Edevan Pereira da Silva Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE tuneiras do oeste ESTADO DO PARANÁ TOMADA DE PREÇO Nº. 1/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17/2015 EXTRATO DE 1º ADITIVO DE CONTRATO N.º 35/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: GILBERTO VIEIRA DOS SANTOS 94637059968 CNPJ: Nº 20.627.512/00001-90. JUSTIFICATIVA: Do interesse público, da necessidade administrativa e da vantagem para a Administração pública que esta contratando nas mesmas condições previstas no Contrato, o que importa em economia e atende ao princípio da economicidade em dar prosseguimento ao Contrato nos mesmos termos. VALOR ADITIVO: R$ 3.362,86 (Tres Mil, Trezentos e Sessenta e Dois Reais DATA DA ASSINATURA: 13/08/2015 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste-Pr, 13 de Agosto de 2015 LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO VIEIRA DOS SANTOS 94637059968 PREFEITURA MUNICIPAL DE tuneiras do oeste ESTADO DO PARANÁ PREGÃO PRESENCIAL - N º 11/2015- PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12/2015 EXTRATO DE 1º ADITIVO DE CONTRATO N.º 24/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: FUNAYAMA & CIA LTDA CNPJ: Nº 76.215.086/0001-31 JUSTIFICATIVA: Do interesse público, da necessidade administrativa e da vantagem para a Administração pública que esta contratando nas mesmas condições previstas no Contrato, o que importa em economia e atende ao princípio da economicidade em dar prosseguimento ao Contrato nos mesmos termos VALOR ADITIVO: R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais). FORNECIMENTO:PARCELADO DATA DA ASSINATURA: 03/08/2015 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste-Pr, 03 de Agosto de 2015. CONTRATANTE MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA FUNAYAMA & CIA LTDA SERGIO AGOSTINI FUNAYAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 114/2015 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADO o Sr. MANOEL DIAS GONZAGA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 10.726.136-2 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 453.089.859-87, residente e domiciliado à Rua Rosalina Ribeiro, 335 - Fundos, Centro, CEP - 87.555-000, São Jorge do Patrocínio, Paraná, resolvem firmar o presente Contrato de Locação, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Dispensa por Limite nº 30/2015, Processo n° 111, data da homologação da licitação 04/09/15, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente a LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM ALVENARIA - DENOMINADO SALÃO COMERCIAL, MEDINDO 48M² (QUARENTA E OITO METROS QUADRADOS), LOCALIZADO A RUA ROSALINA RIBEIRO, 335, NESTA CIDADE, PARA INSTALAÇÃO DE CONFECÇÃO DE ACABAMENTOS EM CINTOS E ROUPAS EM GERAL, SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PARANÁ. Clausula Terceira – Da Vigência O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 09/09/2015 e término previsto para 09/09/16, podendo ser prorrogado por mais períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-2.400,00-(dois mil e quatrocentos reais), efetuados em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$-200,00-(duzentos reais) pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, com a primeira parcela prevista para pagamento em 30/09/2015. Dos Reajustes Os preços fixados para prestação dos serviços, objeto deste contrato, poderá ser reajustado caso ocorra sua renovação em conformidade com a Clausula Terceira, respeitando o índice IGP-M (Índice Geral de preços de Mercado), acumulado no período de vigência do contrato, quando este ultrapassar o período de um ano. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 08 de setembro de 2015. Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br UMUARAMA, quarta-feira, 9 de setembro DE 2015 Publicações legais Estado do Paraná C5 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA EDITAL Nº 041/2015 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO ABERTO ATRAVÉS DO EDITAL Nº 035/2015. A Presidente da Comissão Especial de Concurso Público de Douradina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. TORNA PÚBLICO Ficam homologadas as inscrições e definido a data da realização da prova objetiva, sendo que o local e horário de prova para o Concurso Público, aberto através do Edital 35/2015 - Efetivo, estarão disponíveis a partir do dia 23/09/2015: DATA: 27/09/2015 LOCAL: a ser divulgado dia 23/09/2015 ENDEREÇO: a ser divulgado dia 23/09/2015 FECHAMENTO DOS PORTÕES: a ser divulgado dia 23/09/2015 CARGOS: TODOS INSCCARGO NOME DOCUMENTO 1724038 Advogado AMANDA DE MORAES 62227 1723734 Advogado ANA CIBELLE CALDEIRA DA SILVA AGUIAR 73179 1729968 Advogado ANA PAULA LAUREANO 94156220 1725025 Advogado ANDREIA FENANDES DOS SANTOS 69380239 1725636 Advogado ARIANE PRADO SILVA 1686777 1729117 Advogado ARLON BARBIERI PEDROSO 106017646 1725075 Advogado AURÉLIO YONEYAMA 103875447 1726961 Advogado CARLA FERNANDES RIBEIRO BONFIN SUTIL 63324450 1724590 Advogado DIULY DELLA SANTA 124709857 1724522 Advogado EDUARDO ZELAZOWSKI 125985017 1724284 Advogado ELAINE DE ARAUJO SIMPLICIO 77218 1723815 Advogado ELCIO DE SOUZA 40387714 1723568 Advogado EVAIR DOS SANTOS GARCIA JUNIOR 57780 1725525 Advogado FABIO JUNIOR DO NASCIMENTO 75019 1723853 Advogado FRANCIELE DEFENDITEZZEI 65431 1723672 Advogado GABRIELLE GOMES DE SOUZA 101174905 1724165 Advogado HEITOR DA SILVA GREGÓRIO 62645 1724919 Advogado IBRAM FELIPE ROCHA DA SILVA 74225 1724268 Advogado JOAO GUSTAVO DUARTE NADAL 61262660 1725707 Advogado JOICE DUARTE GONÇALVES BERGAMASCHI 94377870 1723534 Advogado JONATHAN LOPES MONTEIRO 97985170 1725139 Advogado JOSÉ AUGUSTO GONÇALVES 106387761 1725705 Advogado JOSÉ RENATO REGHIN 94818095 1724602 Advogado JULIANA LUIZ PREZOTTO 103730821 1723770 Advogado JULIANA PEREIRA DA SILVA ROSSI CONTE 145001080 1724194 Advogado JULIANO VICTOR DOS SANTOS GHIRALDI 91007304 1723988 Advogado KAMILA LORENA LEITE MARTINS 67302 1724287 Advogado LARISSA VIEIRA BARBOSA DA ROCHA 1503678 1723513 Advogado LAYS OLIVEIRA VEDOVOTO 98541829 1724591 Advogado LEANDRO MORATELLI BATISTA 103414776 1723802 Advogado LUAN PEDRO SAMPAIO 1657384 1724959 Advogado MAIKON ANDRE CEOLATO 105790570 1723698 Advogado MARCO AURÉLIO DA SILVEIRA MEIRELLES PINHEIRO 87716392 1724789 Advogado MARCOS AURELIO DE ALMEIDA 67825 1724758 Advogado MARIA JULIANA BOLJEVAC CSUCSULY 107311013 1724191 Advogado MARIO JUNIOR TRISTÃO BARBOSA 76618330 1724109 Advogado MONYSE FONSECA CUSTÓDIO 80254920 1725792 Advogado PROTÓGENES MARQUES GUIMARÃES NETO 106883874 1724496 Advogado RAFAEL PONCE DUTRA 442214959 1723455 Advogado RENAN LINO DA SILVA 103007607 1724077 Advogado RENATA CUSTÓDIO GAZIM 66230 1727753 Advogado ROBERTA INES ARAUJO DE SOUZA 83864176 1724920 Advogado ROBSON MORTEAN 129749318 1725762 Advogado SARA DANIELE GONÇAVES 108556218 1724107 Advogado SIMONÍ FERREIRA CABRAL DA SILVA 99636599 1723660 Advogado SOLIANE JANAINA SANDRI 73795 1723685 Advogado THAIS TARCIA DE ARAUJO OLIVEIRA 123671961 1725048 Advogado VICTOR HUGO PAZZINI 65244 1724962 Advogado VICTOR RESKE DA SILVA 76259 1723937 Advogado VINICIUS CALEFFI DE MORAES 92038980 1725034 Advogado VINÍCIUS DO AMARAL 108881461 1728560 Agente Administrativo ADRIANA APARECIDA AGARAVATTO SOARES 81382719 1723420 Agente Administrativo ADRIANA APARECIDA DE QUEIROZ 76859868 1725331 Agente Administrativo ALANA CASTELINI 100597322 1728535 Agente Administrativo ALESSANDRA DE SOUZS 73977134 1725146 Agente Administrativo ALESSANDRA MARIA DA SILVA 95867472 1723459 Agente Administrativo ALEXANDRE APARECIDO FLAMESCHI AUGUSTINHO 96389256 1723740 Agente Administrativo ALEXANDRE DO CAMRO 102220439 1723675 Agente Administrativo ALINA NERIS DA SILVA DOS REIS 62271965 1724127 Agente Administrativo ALINE HERECK 104063500 1723948 Agente Administrativo ALINE PATRÍCIA TRIDA 83505516 1724481 Agente Administrativo AMANDA ALVES DA SILVA 136659324 1724359 Agente Administrativo AMANDA DA SILVA 503411905 1725306 Agente Administrativo ANA PAULA CARVALHO PRIORE 79144339 1725444 Agente Administrativo ANDRÉIA APARECIDA DE FREITAS GONÇALVES 103741181 1727820 Agente Administrativo ANDREIA DE ARAUJO 98671994 1724472 Agente Administrativo ANDREIA OLIVEIRA SILVA 133954643 1723553 Agente Administrativo ANDRÉIA PATUSSI 123324315 1725756 Agente Administrativo ANDRESSA MAGRI DA SILVA 106017247 1723750 Agente Administrativo ANGELA CRISTINA MERTZ RIBEIRO 71396525 1723758 Agente Administrativo BEATRIZ MOREIRA DOS SANTOS 132109010 1723456 Agente Administrativo BRUNA RAFAELA SANTOS SILVA 390695816 1725456 Agente Administrativo CAMILA CRISTINA SOARES DA SILVA 129959720 1724074 Agente Administrativo CAMILA SILVA SPINELLI EVANGELISTA 132096565 1725638 Agente Administrativo CAREM FERNANDA DE MARINS 130304346 1723745 Agente Administrativo CARINA AKEMI CHIMADA 131353545 1723981 Agente Administrativo CARINE DA CRUZ 103203678 1723870 Agente Administrativo CARLA CAROLINE OLIVER 95483917 1723683 Agente Administrativo CEZARO AUGUSTO DOS SANTOS 5334013-0 1724684 Agente Administrativo CINTIA PEREIRA UTSUNOMIYA 78483768 1723737 Agente Administrativo CLAUDETE BARBOSA DE SOUZA 83877480 1725307 Agente Administrativo CLEONICE DA SILVA LUCENA 54586116 1724649 Agente Administrativo CRISTIANE LECI RIBEIRO 1086046784 1725180 Agente Administrativo CRISTIANE REGINA DA SILVA RECK 75218249 1724944 Agente Administrativo DAIANE CRISTINA FERNANDES 108363290 1723880 Agente Administrativo DANIEL LUNA DE ALMEIDA 135464236 1723877 Agente Administrativo DANIELA FREITAS DIAS 107289950 1725519 Agente Administrativo DENER GOMES DA SILVA 91922711 1725264 Agente Administrativo DENISE DE OLIVEIRA GOUVEA 10320387-2 1725453 Agente Administrativo DIOMAR NOGUEIRA DE MAGALHÃES 204099973 1723979 Agente Administrativo DIOVANI HENRIQUE BARBOZA 124346878 1723719 Agente Administrativo DJALMA JOSE DE ARAUJO JUNIOR 291374943 1725809 Agente Administrativo EDILENE ZACARONI 107290311 1727257 Agente Administrativo EDINARA MARIA DE BRITO 130041728 1724534 Agente Administrativo EDIVALDO TENORIO DE OLIVEIRA 5.859507-1 1725215 Agente Administrativo EDSON MARCHI 68511844 1725704 Agente Administrativo EDSON ROGERIO BREVE BERNARDES 46629728 1725099 Agente Administrativo ELAINE CRISTINA BERNARDO 84947636 1723608 Agente Administrativo ÉLEN APARECIDA BLASQUES 100018390 1725204 Agente Administrativo ENICLEIA FELICIO 91526620 1725136 Agente Administrativo ERICA BORGES DE OLIVEIRA 89184894 1724531 Agente Administrativo EVA CRISTINA GOMES RODRIGUES 108362847 1725296 Agente Administrativo EVELYN LAYLA OLIVIERI 103690943 1725622 Agente Administrativo FABIO FERREIRA DA COSTA 207420786 1725584 Agente Administrativo FABIO MURILO FAUSTINO PEREIRA 6.657.763-5 1728161 Agente Administrativo FRANCIELI RODRIGUES SOARES 88399880 1724972 Agente Administrativo GABRIELA APARECIDA BARBOSA 123492250 1723436 Agente Administrativo GABRIELA DE MELO ALVES 111089256 1723609 Agente Administrativo GABRIELLY BERGAMASCHI 108301473 1723617 Agente Administrativo GEISA CRISTINA DOS SANTOS 103710693 1723434 Agente Administrativo GEOVANA GARCIA GOMES 111089264 1723600 Agente Administrativo GESILAINE KARSTEN 102252675 1724052 Agente Administrativo GIOVANE BONELLI FIRMINO 103710618 1723731 Agente Administrativo GIOVANE GARCIA DA CUNHA 135520470 1725074 Agente Administrativo GISELIA PEREIRA DOS SANTOS 506131476 1725036 Agente Administrativo GRAZIELLI HARUMI IGARASHI DOS SANTOS 96554575 1725617 Agente Administrativo HELOISA FERNANDA GALVÃO ROMUALDO 9.437.271-2 1725462 Agente Administrativo HEVERTON FERNANDO DE OLIVEIRA 135965073 1724451 Agente Administrativo IGOR PAISCA SATURNINO 134742143 1725699 Agente Administrativo IVONE TONHI DE SOUZA 46630969 1725808 Agente Administrativo JAIR GARCIA 37535974 1725383 Agente Administrativo JEFERSON RODRIGUES PERROUT 104260179 1723862 Agente Administrativo JÉSSICA APARECIDA BIFFI DA SILVA 104786782 1727807 Agente Administrativo JESSICA DOS SANTOS MOREIRA MARTINS 108363320 1723664 Agente Administrativo JÉSSICA FERREIRA RODRIGUES 125540163 1725468 Agente Administrativo JESSICA FONZAR DA SILVA 104137237 1723550 Agente Administrativo JESSICA PACHECO DA SILVA 105568835 1723511 Agente Administrativo JOAO HENRIQUE GIL 100565030 1723496 Agente Administrativo JOICE CAUANA DIMARÃES MARINHO 128303081 1728890 Agente Administrativo JONELICE DE CAMPOS NAZARIO DE LIMA 67126882 1723560 Agente Administrativo JOSE AUGUSTO FREITAS DE SOUZA 126045514 1723631 Agente Administrativo JOSE ELIBERTO RIBEIRO 95593100 1723836 Agente Administrativo JOSE RODRIGUES SOARES 43317059 1725547 Agente Administrativo JOSIANE FRANCISCA DE ANDRADE 7806709-8 1724896 Agente Administrativo JOSIEL RODRIGUES DE CAMPOS 1579615 1725761 Agente Administrativo JULIANA MARQUES GUION 106935190 1724993 Agente Administrativo JULIANA MOREIRA 104976379 1723725 Agente Administrativo JULIANA ZAGUINI DE OLIVEIRA 9.681.692-8 1724263 Agente Administrativo KARINA SILVA SPINELLI 2085947 1729520 Agente Administrativo KÁTIA ADRIANA DE ALMEIDA OLIVEIRA 92723208 1724023 Agente Administrativo KATLIN CAMILA DO NASCIMENTO DIAS 384947372 1725346 Agente Administrativo KERLANGE MARIA PESTANA 104786839 1725087 Agente Administrativo LEILIANE SCHICOVSKI 97346984 1723869 Agente Administrativo LEONAN GABRIEL OLIVA 127762490 1724801 Agente Administrativo LUCAS ARAÚJO DE OLIVEIRA 128271678 1724266 Agente Administrativo LUCAS DOS SANTOS MARGIOTTI 125963137 1723565 Agente Administrativo LUCAS HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA 7615742986 1725369 Agente Administrativo LUCAS MATEUS GONÇALVES DA CRUZ 125021166 1723881 Agente Administrativo LUCIANO DE SOUZA ROSA 82573860 1724564 Agente Administrativo LUCINEIA MARIA DE SÁ 103204232 1723471 Agente Administrativo MAIARA CRISTINE DE JESUS 103203554 1724811 Agente Administrativo MANOEL RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR 6896645-0 1723811 Agente Administrativo MARCIA APARECIDA BONATTI 75218281 1723503 Agente Administrativo MARIA APARECIDA CANELLA 75957840 1723942 Agente Administrativo MARIA DE FATIMA SILVA DOS SANTOS 136401319 1725680 Agente Administrativo MARIA DE LOURDES PEREIRA COSTA 75580711 1724559 Agente Administrativo MARIA ISABEL FRESCHI 65937336 1725283 Agente Administrativo MARIANA APARECIDA MATERA 83682230 1725543 Agente Administrativo MARILZA LUIZA DA SILVA 51241304 1724362 Agente Administrativo MATEUS DE SOUZA FERMINO 127390550 1725628 Agente Administrativo MATHEUS HENRIQUE SCHLEMPER AMARANTE 132508380 1724656 Agente Administrativo MAYCON GOMES DE OLIVEIRA 123890132 1723551 Agente Administrativo MOACIR CAIRES DE ALMEIDA 20569137 1725105 Agente Administrativo OSMAR LIZETE BARBOZA 47880068 1723904 Agente Administrativo PAULA YURYÊ CHIMADA YANO DA SILVA 9344913-4 1725377 Agente Administrativo PAULINE FILLETTI SOARES 111090742 1724366 Agente Administrativo PAULO HENRIQUE PESTANA VECCHI 107290117 1723888 Agente Administrativo PEDRO MOZER 16130622 1724731 Agente Administrativo PHÃMELLA SUELLEN PEREIRA DE SANATANA 88673727 1725504 Agente Administrativo PRICILA RODRIGUES REYS 94569567 1723812 Agente Administrativo RAFAELA DOMINGUES DOS SANTOS 136958496 1723918 Agente Administrativo RAQUEL CRISTINA VIDOTTO 23353201 1723623 Agente Administrativo RENATO DASAEV BALBINO DA SILVA 103895545 1723801 Agente Administrativo ROGER ZANELATO 131203942 1728990 Agente Administrativo ROSANGELA DOS SANTOS MINATO DA SILVA 75799241 1724046 Agente Administrativo ROSANGELA MARIA BONELLI FIRMINO 40154086 1723786 Agente Administrativo ROSIENE CARLA TREVISAN DOS SANTOS 12.612.783-9 1723777 Agente Administrativo ROSINEIDE APARECIDA TAMBORINI NASCIMENTO 81381925 1723545 Agente Administrativo SABRINA DOS SANTOS SANTOS 124427045 1723788 Agente Administrativo SEBASTIÃO COELHO LIMA 128997695 1724952 Agente Administrativo SILVANIA GALVAO DOS SANTOS SILVA 28371606 1724935 Agente Administrativo SOLANGE DOMINGOS DE MAGALHÃES 370404099 1723538 Agente Administrativo SOLANGE MOREIRA GONÇALVES 64119656 1728585 Agente Administrativo SONIA CRISTINA MONTEIRO DE JESUS 52108870 1725084 Agente Administrativo TALISON CAMPOS KARSTEN 106935076 1724835 Agente Administrativo TAYNARA CAROLYNA MENDES CORÁ 1358205 1723444 Agente Administrativo VALDIR APARECIDO BARBOSA 75799446 1725633 Agente Administrativo VALTER VITOR DA SILVA JUNIOR 79936383 1723583 Agente Administrativo VANDERLEI MEDINA 78542195 1724071 Agente Administrativo VANESSA BENÍCIO DOS SANTOS 88310772 1723417 Agente Administrativo VANIA GARCIA GOMES CAVALCANTE 1002355444 1723486 Agente Administrativo VICTOR AFONSO MARTERES STRUZIATTO SACCHI 128240748 1723954 Agente Administrativo VILMA GOMES DA SILVA BATAIEIRO 45132951 1725198 Agente Administrativo WILLIAN HENRIQUE GONÇALVES DO NASCIMENTO 133211390 1724147 Agente de Inspeção Sanitária ANDRÉ LUIZ LADEIA 92860035 1725585 Agente de Inspeção Sanitária CÁSSIA CAROLINE FAZOLIN 98572619 1724893 Agente de Inspeção Sanitária DANIELA WAISEL LAVAGNOLLI 107507949 1724376 Agente de Inspeção Sanitária DENISE GOBBI CAÚS 3083239446 1725024 Agente de Inspeção Sanitária GIAN LUCAS TODERO ULIANA 7.993.076-8 1725759 Agente de Inspeção Sanitária JEAN CARLOS RODRIGUES SANCHEZ 1269225 1725773 Agente de Inspeção Sanitária JOSIANE SANTOS DE SOUZA 100526360 1723765 Agente de Inspeção Sanitária LUIS CLAUDIO PEDROZO 68512760 1724081 Agente de Inspeção Sanitária MICHELE MARCONDES GREJANIN 9736 1723751 Agente de Inspeção Sanitária PAULO HENRIQUE BRAZ 99622970 1723922 Agente de Inspeção Sanitária RENAN GOMES DA SILVA 98714308 1723936 Agente de Inspeção Sanitária ROBERTO MINHONE LEAL 3908515-1 1724158 Agente de Inspeção Sanitária SERGIO LESZUK 94501776 1724903 Agente de Inspeção Sanitária TAYNÁ MIRANDA TONÁ 107343148 1723488 Agente de Inspeção Sanitária WLADIMIR SALMAZO LOURENÇO 60822999 1723606 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino ADRIANA APARECIDA PAVAN DUTRA 8.793880-8 1723571 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino ADRIANA DE SOUZA CRISTIANELI MOURA 79360040 1723884 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino ADRIANA FRANÇA DA SILVA 101848760 1723574 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino ADRIANA SILVA DOS SANTOS 484424518 1723699 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino AGILZA DA SILVA SANTOS 100597357 1725273 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino ALESSANDRA CRISTINA XAVIER RODRIGUES 8516861 1723813 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino ALINE SANCHES MARQUES 104137270 1723472 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino ALUIZIA PEDROSO 55085420 1724477 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino ALZIRA DA SILVA 66124444 1724011 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino ANA MARIA SANTA FRANCISCO DA SILVA 55245088 1724201 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino ANA PAULA DE SA RODRIGUES 100402904 1724958 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino ANALICIA ANGELA GONÇALVES 340758314 1724056 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino ANDREIA APARECIDA DA SILVA LUNA 248503480 1724009 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino CAMILA TEIXEIRA DOS SANTOS 103007003 1723480 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino CLAUDIA CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES 80456930 1723463 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino CLAUDIA ROBERTA ALMEIDA 79360236 1723572 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino CRISTIANE CRISTIANELI DE ALMEIDA 127803471 1725672 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino CRISTINA PAULINO SILVA ARAUJO 98647597 1723616 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino CRISTINA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA 85727494 1726584 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino DAIANE BERTO DOS SANTOS 129314109 1725177 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino DANIELLE APARECIDA BASBOSA DOS SANTOS 100059100 1723791 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino DIRLEI PEREIRA RODRIGUES 75664184 1723493 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino EDIVANIA DA SILVA RIBEIRO OLIVA 94119120 1724456 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino ELAINE GASPAR MARTINS 86170426 1728339 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino ELIANE GONÇALO DOS SANTOS SILVA 14.117.936-5 1725527 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino ELIANE PIZANI CASTELINI 67431570 1725623 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino ELISANGELA COELHO DA SILVA 84494640 1723629 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino ELISSANDRA DA SILVA RIBEIRO 80340958 1725145 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino ELISSANDRA RUMÃO DOS SANTOS 78507160 1723458 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino EUNICE DE CAMPOS NAZARIO 17610684 1723440 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino EVA VIEIRA DO PRADO 63873829 1723627 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino FABIANA APARECIDA DA SILVA 347977480 1724047 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino FABIANA GREGO IMPERADOR DO PRADO 96978944 1723718 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino FABIANA PAULA VIEIRA 103204356 1723845 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino FRANCINEIDE ALVES PEREIRA 304923296 1723577 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino GABRIELE VARONI OLIVEIRA 129888822 1723793 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino GEISIMARA DOS SANTOS 132711860 1724704 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino GLORIA GONÇALVES 30820953806 1725572 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino ILDA BARBOSA DE OLIVEIRA 62082054 1724550 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino IVONE GOMES DOS SANTOS CAINE 66545350 1727081 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino JACIARA DOS SANTOS SOUZA 125997244 1724383 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino JANI SALVINA DA SILVA 70941635 1725252 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino JOSEANE DO NASCIMENTO 76575436 1723635 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino JOSIANE LUCIA CAETANO 108362340 1725942 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino JULIANA PERISSATO DE LIMA ARAUJO 81520712 1725537 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino JULIANA SILVA OLIVEIRA 107189355 1723739 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino KEILA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA 131897405 1725148 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino KELLY APARECIDA BATISTA 132673179 1725667 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino LAIANA SANTANA DUTRA 135334227 1725573 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino LETICIA RODRIGUES OLIVEIRA 143187080 1723930 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino LINDALVA MARLIER PEREIRA 77023780 1723841 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino LUANA APARECIDA GONÇALVES 128685448 1725046 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino LUANA BAPTISTA FREIRE 127855650 1723697 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino LUCELENE MARTINS PEREIRA 61183981 1725269 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino LUCIA MARIA DA SILVA COSTA 75580754 1724834 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino LUCIANA LUIZA DA SILVA 76242666 1725659 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino LUIZA APARECIDA DE ALMEIDA 56176993 1727817 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino LUZINETE APARECIDA DE ALMEIDA 75678460 1723470 Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino MARCELA DE SOUZA 97234353 1723808 1723624 1725581 1725406 1725641 1725165 1724464 1728798 1723724 1723822 1723461 1724343 1728494 1724953 1723895 1725686 1725056 1723693 1723855 1725535 1723604 1725206 1724005 1725010 1723666 1723665 1723525 1724713 1723865 1723896 1724767 1725569 1723502 1723941 1723883 1724548 1725671 1723460 1724073 1724251 1724382 1723825 1723676 1723581 1723422 1723593 1723817 1725314 1724064 1723872 1724701 1725668 1728021 1723735 1725050 1725077 1725787 1723415 1726549 1725538 1725464 1729619 1724619 1725644 1723996 1723556 1725308 1725529 1723669 1723652 1725555 1725528 1725026 1725332 1730365 1725327 1723430 1724755 1724172 1724017 1725532 1723620 1724432 1725656 1725646 1723774 1725328 1725626 1724034 1724600 1723857 1724902 1725512 1723657 1723720 1724015 1723416 1724226 1723703 1723668 1725651 1724066 1725161 1725647 1723901 1725741 1725815 1725805 1724365 1723898 1725207 1725770 1725228 1725386 1723426 1723559 1723526 1723784 1724149 1724057 1724363 1723847 1724275 1723973 1723557 1723712 1729816 1725400 1724867 1725701 1725197 1724760 1725732 1725789 1724006 1723509 1725563 1723539 1724124 1725553 1723992 1723452 1723694 1723481 1723771 1724102 1724776 1727552 1724671 1729735 1723820 1724632 1724044 1723650 1729580 1729432 1723603 1724927 1725746 1723826 1725125 1724498 1724061 1724051 1724440 1723710 1725518 1724037 1724140 1723846 1723646 1725409 1725162 1726816 1723763 1723562 1730497 1723673 1723678 1724033 1724994 1725763 1723482 1724039 1724898 1725786 1730277 1726707 1725524 1724990 1725241 1725729 1723769 1725767 1724042 1723923 1724058 1723767 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de Serviços Gerais – Feminino Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino Auxiliar de Serviços Gerais – Feminino Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino Contador Contador Contador Contador Contador Contador Contador Contador Contador Contador Contador Contador Contador Contador Contador Contador Contador 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Médico Médico Médico Médico Médico Médico Médico Médico Médico Médico Médico Médico Médico Médico Médico Médico Médico Médico Médico Médico Médico Médico Médico Médico Médico Médico Médico Médico Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista Motorista MARCIA DA SILVA GASTALDI MARCIA DA SILVA MELHADO MARCIA DE PAULA MARCELINO DE MELO MARCIA REGINA DE SOUZA MARIA APARECIDA JUSTINO DA SILVA MARIA APARECIDA RODRIGUES MARIA LETÍCIA SCOTTI ALVES MARIA LUANA RODRIGUES PAZ MARIA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS MARIA MARCIA GOIS MARILZA GOMES DE OLIVEIRA MILENE PORTO CARDOSO MIRIAM FEDERICO NATHALY APARECIDA BIAGIO DOS SANTOS NICILENE APARECIDA BARROS NILDA ALVES BISERRA PATRICIA ROBERTA DE SOUZA PAULA SERGIA FRANCISCO PITIA DA SILVA TRINDADE RESENIDE ROSA DOS SANTOS SILVA RONISA ALVES DE PONTE ROSELI APARECIDA MOREIRA VIEIRA ROSELI DA CONCEIÇÃO FERREIRA HARTHMAN ROSELI DE ASSIS PEREIRA DOS SANTOS ROSELI LEAO ROSIMEIRE LEAO ROSINEY DA SILVA SANDRA DOS SANTOS FARIA SELMA FERREIRA DA COSTA SILVANA FERNANDES MARTINS SIMONE APARECIDA LOPES SIMONI MUNHOZ SCHLEMPER SIRLEI APARECIDA NASCIMENTO DONADONE SONIA REGINA VALAMES CARDOSO MARIANO TATIANE LUNA DE ALMEIDA VIEIRA THAIS GOMES CAINE VALERIA ZANELLATO DA SILVA VANESSA CRISTIANE DA SILVA VANILDA LOPES DA SILVA MARIA VIVIANI APARECIDA SILVESTRIN PEREIRA ZENAIDE LEANDRO DE BRITO ALDENICIO LAIA DE PAULA ARNALDO MICHEL DOS REIS BRUNO VARONI FAVERO CLAUDEMIR BEVILAQUA CRISTIANO DOS SANTOS SAMPAIO EDIVALDO ALVES DA SILVA JAIR MILLER JOSÉ CARLOS LEMES DA COSTA JOSE CARLOS VIEIRA LUAN DIEGO GONÇALVES MANOEL SOARES DE ARAUJO MARCELO MARCIO DE SOUZA MARCOS ROBERTO RODRIGUES WANDO PENILOSKE DOS PASSOS WILLIAN VIDOTO DE OLIVEIRA ADRIANA VIEIRA DA SILVA AILTON APARECIDO SPINELLI ALAN ALVES DA COSTA ALESSANDRA VALQUIRIA SALES NUNES ALEXSON NASCIMENTO DOS SANTOS ALLAN VINICIUS KOTZ ANGELA MARIA MARTIM ANGÉLICA TABACHIN SANTANA ANTONIO MARCOS GOMES DE MELLO BRUNA TATIANE LAGUILLO BRUNO FRANÇOZO ZAMBERLAN CARLOS EDUARDO BARBOSA DA SILVA CRISLAINE RUIZ LIMA DIEGO APARECIDO DOS SANTOS RISSO EDUARDO PADILHA SIQUEIRA VENDRAMINI EDUARDO YASSUYUKI KURAMOTO ELIAS SOBREIRO DOS SANTOS ELISIANE SALZER ELIZETE TARRAGO TRENTIN EVANDRO CARLOS PORTO FABIANO FRANCISCO DOS SANTOS FERNANDA DA SILVA GISELE CRISTINA DA SILVA GLÁUCIA CRISTINA SEBASTIÃO JOSIMAR BALECO DE OLIVEIRA LIMA LAIANE PASIN DA SILVA LAIS TIEMI UEKAWA LARISSA SAYURI HIROTA LEANDRO MAZUTE MARCELO MUNHOZ DOS SANTOS OSMAIR AGNALDO RODRIGUES PATRICIA GIROTO PAULO CANEJO RODRIGUES RENATA DE MELO SILVA RENATO AMADEU OSHIMA RODRIGO ARGENTON PAS RODRIGO DA VEIGA LIMA ROSILAINE GIROTO SORAIA FERNANDES MAGALHÃES SUZIANE GONCALVES REINA TAIRINE CAMPOS KARSTEN SPINELLI VAGNER POLZIN DE ANDRADE VANIA DA FONSECA DA SILVA ALINE RENATA MIRANDA BRUNA PATRÍCIA PENIANI CARLA REGINA DA SILVA LIMA CELIA APARECIDA DOS SANTOS CLEIDE MEIRIELI GONÇALVES EDILEUSA MENDES DOS SANTOS COSTA GESSICA THAIS DO NASCIMENTO JACQUELINE SPINARDI FREITAS MILANI KATIA APARECIDA MAXIMIANO LUCIANA FERREIRA DA SILVA MANOEL MARCELA FERREIRA NEVES SILVIA ALAMEIDA MESQUITA MINGOTE SIRLEY DOS SANTOS MIRANDA RECALDE TAISA MICHELEM FELICIANO VISCARDI VANESSA CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA ADRIANO PEDROSO BRASIL SILVA CUBA CHARLES GUILHERME SILVA SAMANIEGO CRISTIANO SCHERMAK DYONATAS CRISTIAN DE OLIVEIRA EDNEI ANTONIO LUNA EDSON FERREIRA MANOEL ELTON CEZAR ZANINELLO EVANDRO DE ALMEIDA PESTANA FERNANDO MIRA DE AMORIM GERALDO CESAR PRIMAO IRAN SANTOS JOÃO ALESSANDRO PRIMÃO JONES FERRANTI GONÇALVES JUNIOR CARNEIRO DE MOURA LEANDRO GARCIA PETRIS CAIRES LUCAS SALDEIRA GIROTTO LUIZ JOSE DE OLIVEIRA MARCELO CAROCIN MARCELO PAULO HERECK MARCOS ANTONIO FAUSTINO DOS SANTOS MARIN MITSUYOCHI HAMADA OSMAR MOREIRA DA SILVA PEDRO CANEJO RODRIGUES RANGEL ZANELATO REGINALDO BRITO SANTIAGO RENATO FRANÇA DAS NEVES SÉRGIO ROBERTO GONÇALVES SIDNEI SARAIVA FERREIRA VALDEMIR DE CARVALHO VICTOR AUGUSTO LACROUX WELINGTON DOS SANTOS MACEDO ACHILES LIBERALI ADRIANO PRETO ALEX RODRIGUES LEITÃO ALLAN JONATHAN FERRAZ ZENI ANGELO VICENTE TAMBORELLI TORRE ANTONIO BATISTA DE SIQUEIRA CARLOS LEANDRO CARTOBEI DE OLIVEIRA PEREIRA CLAUDIO CESAR MAGALHAES CLEBER VOLPATO CRISTHIANO RIBEIRO DA SILVA DIONE MIEKO CHUNG EDUARDO CINTRA LUGLI ELLEN CAROLINE PALMA ERICK LEONARDO NAIVERTH ANTONECHEN FABIO COSTENARO FERNANDO AUGUSTO FERREIRA ARAÚJO FLAVIA DE OLIVEIRA SILVA BONINI FRANCISCO ROSADO FILHO GUILHERME AUGUSTO MATSUO DE OLIVEIRA HENNIKY DOS SANTOS NASCIMENTO HENRIQUE PERISSATO MANGIALARDO HERLON MITUZI MIYAZAWA HUGO RICARDO MARQUINI ISABELA MARIA BERTOGLIO JOELMA AGUILERA DIAS MAGALHAES JORGE LIZARDO CAYOTOPA ESCALANTE JULIANA SAVI JULIANE DE SOUZA CAVAZZANA KAROLINE SIERACKI REDE KELLY ANDRESSA ACCADROLLI DE LIMA LETÍCIA PASTORELLI BONJORNO LUIS ANTONIO GOMES CASSARO MARCELA ALEXANDRA VARGAS CASTRO MARIA LUIZA BOM-AMI BARROS MARINA HELOISA DE FREITAS CUNHA MÁRIO HENRIQUE YAMASHITA MIKHAEL ABOU RAHAL FILHO NORKA NISHIHARA TELLERIA RAFAEL TÚLIO PIAI RENAN KINOSHITA SUGUINO RICARDO BAULE ROSSI RICARDO ESTEFANI ROBERTA ARNEIRO DANTAS LUGLI SANDRO BATISTA MORAIS SARAH BEATRIZ OBADOVSKI ALVES SÉRGIO ANTÔNIO DE SOUSA SIROTHEAU CORRÊA SILVIO EZAR HORNOS E ARTIGAS VANESSA CALDEIRA DA SILVA ADAIR XAVIER DA CRUZ ADEMIR DA COSTA FEITOSA ADENILSON CARLOS MOREIRA ADENILSON FERREIRA DO NASCIMENTO ADNAM COSTA DA SILVA ADRIANA DE SOUZA ADRIANO LEONELLO AILTON DE AMORIM MESQUITA ALESSANDRO ROGERIO DE QUEIROZ ALEXANDRE JOSE DA SILVA ALEXANDRE REVESSE ALTAIR PARANHOS ALTAMIR APARECIDO FERNANDES ANDERSON DE SOUZA ANDERSON FLORÊNCIO GIL ANDERSON RAIMUNDO DE SANTANA ANDRÉ GERMANO DORETTO ANTONIO CARLOS DA SILVA APARECIDO JOSE MARTINS CARLOS ADRIANO DOS SANTOS CARLOS GILBERTO BOCATTO CLAUDEMIR NOVO CLAUDENIR ESPOLADOR CLAUDINEI TENORIO CLAUDINEI XAVIER LEAL CLAUDIO ROBERTO CORREIA MANGGER CLAYTON ANTONIO DA SILVA CLEBER AGUIAR RIBEIRO CRISTIANO GOMES DE ARAUJO DANILO ANGELO PEREIRA DAVI RODRIGUES DE CAMPOS EDIMAR MARCELO FRASQUETE EDMARCOS ALVES CONTE EDSON BECKER DE OLIVEIRA ELIAS MONTES QUITERIO FABIANO VICENTE ALVES GEOVANE DOS SANTOS PAZ GERALDO FERMINO ALVES GILBERTO LINO DA SILVA HEMERSON CLEIK DA SILVA LIMA HEVERTON ANTONIO DES OUZA ILSON GILO DA SILVA IZAIAS GONÇALVES DE MEURA JAKSON FERNANDES FERREIRA JAMIRO FELICIANO DA SILVA JEINE VALDERIO CHIQUETTI JOAO PAULO MOREIRA JOCELINO CESAR DA SILVA JORGE PAULO MERCURIO JOSÉ AGOSTINHO DA SILVA JOSÉ ANTÔNIO ALVES RODRIGUES JOSE BEZERRA DE ARAUJO JOSE ERASMO JÚNIOR JUNIO FERREIRA DO PINHAL LEANDRO APARECIDO COUVO LEANDRO RODRIGO CALDEIRA LUCIANO NUNES VIEIRA LUIS CARLOS DOS SANTOS LUIZ APARECIDO BONATI MAICON MARCELO LOPES MANOEL MAMEDI SANTANA MARCIO ALVES OLIVA MARCIO ANTONIO CALDEIRA MARCIO HENRIQUE MORICO MARCOS PERCIO STEL MATEUS DE OLIVEIRA GOUVEA ODENILSON MARTINS PEREIRA OSMAR MARTINS DE OLIVEIRA PABLO DIEGO DOS PASSOS PAULO CESAR DA SILVA PAULO SILVA NERES PEDRO MIGLIORINI RAFAEL SEGALA GUIMARÃES RENATO TRINDADE DE SOUZA ROBERTO YROSHI CHIMADA RODRIGO GOMES CAINE RONALDO ANDRE DA SILVA ROSENO FRANCISCO DE ARAUJO SANDRO FERREIRA DA SILVA SANDRO REINALDO ALVES TIAGO APARECIDO DA SILVA VAGNER CARDOSO DE LIMA VALDECIR RIBEIRO FERREIRA VALDENIR APARECIDO DA SILVA 100664216 102886143 86829150 6947436-5 70752964 73129125 138498387 2047590 62081422 139956648 61038167 137126303 76576289 144863437 127755884 4679295996 108362090 108538660 104787185 90093797 77023038 71374734 59021770 77360468 108362111 108362103 55102490 94496632 95649998 75957327 96583923 100591960 94973635 76575541 101757226 130326234 1517812 416010222 71544095 95593224 89184738 541202364 81919429 100467674 61538550 1409410455 40176047 127775184 1347390 260821706 128685510 54022352 50243434 90022130 1587231 103710936 1214990 87202089 85168541 104744010 53483518 92008843 49907230 99650869 46568842 94650763 95828698 97743452 107289909 94072018 100091640 100767430 58767522 78304677 95138683 57527390 106828520 103839041 83682477 100658542 99001470 96817789 123214471 5297362451 96822375 3137960-1 39158868 5572851994 62869518 10.244.255-5 88235266 103862690 102121465 87294099 83108681 101863123 102950712 100546981 74051375 101451259 92400786 108339071 5242043-1 94560667 86829312 124984637 98986014 102886062 76611696 83995718 42253090 1037006 126899823 83878258 79304018 790601 1718052 6407780-5 99587423 267076903 6.540965-8 98253939 130156266 77838627 54334036 302977727 2338722782 60595801 79167942 95811418 111080020 59935801 89687144 79936707 83988070 73988390 70855224 60898235 95618626 68511402 135617 165014763 278184777 79360082 99934646 127906203 232858421 67279336 07766079-3 81268193 38840592 2,00601E+12 808248 59226703 94811155 74119980 71296890 4998473-1 43307467x 98457976 82762934 14911744 9449794-9 1166459 87885119 4307090939 51545320 88248856 68209951 79535923 80222378 11827750 86750210 4030182911 70751437 79602353 145437369 94588847 108025581 102453786 478625261 213562881 35685766 7071397 78024267 83332867 10030026-5 263679238 72157770 499480 101992454 2239122 41910143 1093216 55581541 52956080 4513301-0 93932609 50044456 75957955 7,07008E+14 61893482 90730401 124172691 96581220 28513405 58082341 475972934 4015297970 10371085-5 90592270 51936396 43265172 93090411 40806229 72348478 38869639 47325510 573452803 53497225 96817550 97339244 66819752 80974922 5410932135 84379875 3011269920 22004425 7397824 106988234 106474443 38492772 2497665203 129668504 101496562 58864897 98047735 104355579 33647093 75008198 94426103 85114042 73098793 67561724 86892944 104063705 89695201 98518274 124903963 71093476 21428947 61796819 71543773 79964530 59551060 47435838 49132581 75006870 4987344-1 9348380-4 76860505 568783165 103448417 427273171 1565188640 57200138 103007836 60387168 2125598 108362049 522760132 69.608.981 75583290 23725704 98747230 101491137 95618855 68296960 continua na pagina seguinte C6 www.ilustrado.com.br UMUARAMA, quarta-feira, 9 de setembro DE 2015 Umuarama Ilustrado Publicações legais Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA 1723773 Motorista VILSON ZANINELLO 1723625 Motorista WELLINGTON MARTINS EREMITA 1723925 Motorista WILSON DE BRITO 1723542 Operador de Máquinas ADRIANO HECTOR MARÇAL 1723975 Operador de Máquinas ALAN ANGELO DA SILVA 1723919 Operador de Máquinas ALESSANDRO POMPOLLO 1725765 Operador de Máquinas ANDERSON FERNANDES GOMES 1724086 Operador de Máquinas ERLEY JUNIOR PEREIRA 1725523 Operador de Máquinas FABIANO PEREIRA DA SILVA 1725685 Operador de Máquinas FERNANDO MAURICIO DE OLIVEIRA 1723584 Operador de Máquinas GERISNAL ROMÃO DA SILVA 1724722 Operador de Máquinas GILSON RODRIGO DA COSTA STRAGLIOTTO 1723834 Operador de Máquinas HEITOR HENRIQUE BATAIEIRO 1723989 Operador de Máquinas JOÃO CARLOS BRAZ DE LIMA 1723419 Operador de Máquinas JOÃO PAULO PASQUETTO 1723878 Operador de Máquinas JOSE CARLOS ALVES DA ROCHA 1724036 Operador de Máquinas JULIANO JOSE GONCALVES 1723790 Operador de Máquinas LUZINARO FLAUSINO DOS SANTOS 1724075 Operador de Máquinas MARCELO GUIMARÃES CORREIA 1725055 Operador de Máquinas MARIO SERGIO DA SILVA 1724542 Operador de Máquinas MILTON FERMINO ALVES 1725292 Operador de Máquinas OSCAR APARECIDO RIBEIRO 1724581 Operador de Máquinas REGINALDO DE SOUZA MAIA 1723824 Operador de Máquinas REINALDO GOMES DE QUEIROZ 1723714 Operador de Máquinas RENAN GARCIA DA CUNHA 1724821 Operador de Máquinas ROBERTO RIBEIRO DOS SANTOS 1723564 Operador de Máquinas SAMUEL NAOKI KIMIYAMA 1723994 Operador de Máquinas WESLEY APARECIDO MIRANDA PEREIRA 1725092 Operador de Máquinas WILLIAN CARLOS BATISTA 1723776 Professor ANA CAROLINE BERTOLIN DOS ANJOS 1723706 Professor ANDRÉIA AMORIM DA SILVA 1723993 Professor CAMILA MARIANA DA SILVA 1724138 Professor ELZA FERREIRA DA COSTA CANELA 1724946 Professor EVA LAURENÇO DA SILVA 1726795 Professor FABIANA FRANCISCA DE SOUZA 1730485 Professor FERNANDA BEATRIZ FAZOLI 1725127 Professor FERNANDA VILARINA TRISTÃO BARBOSA 1724942 Professor FRANCIELI VICENTIN DA SILVA 1724448 Professor GESSICA MARIA MARIANO PEREIRA 1723483 Professor ILZA MARA DA SILVA 1723874 Professor INERIZ FERREIRA GIL 1724235 Professor JÉSSICA DAYENE VOLANTE 1723730 Professor JESSYLENE ROMUALDO PAZINI 1728109 Professor JOSEMEIRE CRISTINA BASSO 1725329 Professor JÚLIA GRAZIELA DE ARAÚJO MOURA 1725133 Professor LETICIA ARAUJO DOS SANTOS 1723962 Professor LÍGIA ATAMANTCHUK ALBUQUERQUE DA SILVA 1725452 Professor LUCIA HELENA EMERICH GONÇALVES 1723800 Professor LUCIANA MARIA TELLES DE AGUIAR 1725245 Professor LUZIA HELENA HERECK NOVO 1725144 Professor LUZINEI CORREIA DOS SANTOS 1723655 Professor MARIA ARAÚJO DELATORE BERGAMASCHI. 1724445 Professor MARIA JOSÉ DA SILVA BRITO 1724606 Professor MARINALVA PEREIRA DA SILVA SIMÃO 1725579 Professor MAYRA CAROLINE MONTEIRO DE JESUS 1723849 Professor NILDA PEREIRA DOS SANTOS 1723531 Professor PAMELA RAMALHO FELIX 1724253 Professor PATRÍCIA GIL VICENTIN 1724970 Professor ROSELI PEREIRA DOS SANTOS 1723961 Professor ROSELI TÓDERO 1728944 Professor ROSELY DA SILVA MEDEIROS 1724010 Professor ROSMARY APARECIDA CAVINATTI DA SILVA 1725412 Professor ROZINÊS BAUMAN 1723516 Professor SAMILI MARQUES BOCATTO 1724611 Professor SILVANA BARBOSA DA SILVA 1723959 Professor SILVANA RODRIGUES DOS SANTOS 1724608 Professor SOLANGE MUNIZ DE ALMEIDA MOTA 1723935 Professor SUELI APARECIDA HONORIO 1728946 Professor VANESSA GISELLE PACHECO FRANCIOSI DE ANDRADE 1723543 Professor VILMA APARECIDA DE LIMA OLIVEIRA 1724899 Psicólogo ADRIANA BATISTA DALLA VECCHIA 1728162 Psicólogo ADRIANA SANTOS 1725166 Psicólogo ANDRESSA KARLA PETENUCCI MONTAGNINI 1725041 Psicólogo BRUNA CAROLYNE SANDER 1723578 Psicólogo CLAUDIA ANDREIA PESSOTTO GOLFETTA VASQUES 1725260 Psicólogo CLÍCIA VIEIRA LAURIANO 1724775 Psicólogo DEBORA APARECIDA FAUNE 1723428 Psicólogo DEISE VAGLIERI PREVITAL 1724022 Psicólogo GABRIELA DA SILVA 1725799 Psicólogo GUILHERME HENRIQUE FRASSAN 1724670 Psicólogo JÉSSICA ANNE ARAUJO SILVA 1723835 Psicólogo JOSIANE CHIARETO 1723512 Psicólogo LEANDRO BATISTA DO NASCIMENTO 1725582 Psicólogo LUCAS AWADALLAK 1723970 Psicólogo MARÍLIA LAGO 1723804 Psicólogo PRICILA PULTRINI 1723476 Psicólogo RAQUEL CASTELINI ANTUNES 1725128 Psicólogo SHIRLEY GARCIA DE CASTRO 1723861 Psicólogo SILVANA ZAMIAN PAISCA NEGRINI 1724193 Psicólogo SOYANE MARCHI MARCATO 1724804 Psicólogo TATIANE PEREIRA DA SILVA 1723489 Psicólogo VANESSA DE SOUZA MADEIRO 1723630 Psicólogo VANUZA SANTANA TOLENTINO Douradina-PR, 08 de setembro de 2015. KELLY CRISTINE GONCALVES DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE são jorge do patrocinio 54643071 88465270 83453176 92970965 95607039 272250181 90234803 90814508 89657741 87057640 95426964 102027523 103203635 87057607 92068599 69607098 95867391 51720318 102646851 44725938 4081060 95520634 66187659 66716716 123811577 96623933 91808064 73749018 485194892 130889557 76485550 130593810 83877731 7.567.830-4 83686022 79812650 128161686 6.896.641-8 108363452 64115642 18143232 89169283 103482089 77114459 1281716900 93994299 60020078 44428636 159557914 5786611-0 288616170 5919534-4 43969307 73232422 10320390-2 75523440 124525950 83773529 62081384 72074513 68517834 42883182 59726471 100018519 42176680 9354300-9 85478974 43752090 84524360 73020875 5153447-6 5683731-0 94756561 98409475 71288269 100180162 106469458 103276993 13052152 12775001-7 108402849 108360313 21113424 105144059 95710816 88798147 08/21809 86831040 58408743 101787060 08/21048 29686383 106914265 EDITAL Nº 042/2015 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO ABERTO ATRAVÉS DO EDITAL Nº 036/2015. A Presidente da Comissão Especial de Concurso Público de Douradina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. TORNA PÚBLICO Ficam homologadas as inscrições e definido a data da realização da prova objetiva, sendo que o local e horário de prova para o Concurso Público, aberto através do Edital 36/2015 - CLT estarão disponíveis a partir do dia 23/09/2015: DATA: 27/09/2015 LOCAL: a ser divulgado dia 23/09/2015 ENDEREÇO: a ser divulgado dia 23/09/2015 FECHAMENTO DOS PORTÕES: a ser divulgado dia 23/09/2015 CARGOS: TODOS INSCCARGO NOME DOCUMENTO 1723485 Agente Comunitário de Saúde ALAIANE DA SILVA LIMA XAVIER 123355806 1723651 Agente Comunitário de Saúde AMANDA PIRES 127851131 1724422 Agente Comunitário de Saúde ANA CAROLINE MIRANDA 123630629 1724016 Agente Comunitário de Saúde ANA CLAUDIA DA SILVA TABARINE 127566399 1724447 Agente Comunitário de Saúde ANA PAULA FERREIRA DE SOUZA 89645182 1725812 Agente Comunitário de Saúde ANA VITORIA DOS SANTOS ALVES 62599855 1725370 Agente Comunitário de Saúde ANDERSON FERREIRA DA SILVA 87436900 1730427 Agente Comunitário de Saúde ANDREIA PANHAN 61452575 1723588 Agente Comunitário de Saúde ANDRESSA AROALDA DA SILVA PORTO 108363207 1723913 Agente Comunitário de Saúde ANE CAROLINE PIOLOGO DE JESUS 104975119 1725794 Agente Comunitário de Saúde BRUNA SCHICOVSKI 128492542 1723506 Agente Comunitário de Saúde CAMILA KATIUSCIA BASTOS COIMBRA 100658747 1723915 Agente Comunitário de Saúde CAMILA SANTANA DA COSTA 123699556 1725140 Agente Comunitário de Saúde CAMILA VIEIRA DE SOUSA 491982781 1723832 Agente Comunitário de Saúde CAREN RAIANE LUCAS DA SILVA 136592335 1725081 Agente Comunitário de Saúde CARUILE GOMES DE OLIVEIRA 100565153 1725089 Agente Comunitário de Saúde CASSIA RODRIGUES DA SILVA 104355544 1725625 Agente Comunitário de Saúde CINTIA SENNA RODRIGUES COSTA 28610930 1723863 Agente Comunitário de Saúde CLEUNICE FERNANDES 61786503 1725482 Agente Comunitário de Saúde CRISTIANE MNATOVANI 93503899 1723647 Agente Comunitário de Saúde DAIANE GARCIA GOMES 131591560 1724544 Agente Comunitário de Saúde DAIANE OLIVEIRA DA SILVA 136206230 1723757 Agente Comunitário de Saúde DAIANI CAVALCANTE DE SOUZA 372541963 1723768 Agente Comunitário de Saúde DAYSA DE MORAIS DOS SANTOS 127945764 1725057 Agente Comunitário de Saúde DENISE FELIPE DA SILVA 51597397 1725020 Agente Comunitário de Saúde DILEUZA DIAS DE OLIVEIRA 70433923 1725676 Agente Comunitário de Saúde DILMA XAVIER 77022945 1723821 Agente Comunitário de Saúde DIVANETE TEIXEIRA DE ARAUJO 75799551 1723772 Agente Comunitário de Saúde EDIVANIA DA SILVA TARDIM 130869098-2 1724926 Agente Comunitário de Saúde EDNA MARLI PICHITELLI DOS SANTOS 13716796-4 1723469 Agente Comunitário de Saúde ELAINE ALEXANDRE ALMEIDA 135295256 1724951 Agente Comunitário de Saúde ELISAMA PEREIRA DOS SANTOS 139011120 1725290 Agente Comunitário de Saúde ELISANGELA DAS GRAÇAS HONORATO 75989059 1724479 Agente Comunitário de Saúde ENY ROCHA CAIRES HERECK 674820865 1723867 Agente Comunitário de Saúde FRANCIELLI MARINHO DE LIMA 94756685 1724788 Agente Comunitário de Saúde GILSON RODRIGUES 52775369 1723619 Agente Comunitário de Saúde GIOVANA APARECIDA MOREIRA VIEIRA 547614615 1724995 Agente Comunitário de Saúde GISLEINE SILVA DE ANDRADE 100353342 1724070 Agente Comunitário de Saúde GRACIELLE VICENTIN BARBOZA 86995654 1724696 Agente Comunitário de Saúde HEMILLY PAULA SILVA TAVARES 137245450 1723785 Agente Comunitário de Saúde ISAIAS ALVES DOS SANTOS 26.111.723-3 1724135 Agente Comunitário de Saúde IVANILDA PEREIRA DE CARVALHO 56176977 1723477 Agente Comunitário de Saúde IZABELLE DE ARAUJO OLIVEIRA 123671902 1723856 Agente Comunitário de Saúde JÉSSICA APARECIDA SANTANA 104857892 1725445 Agente Comunitário de Saúde JÉSSICA BEATRIZ RAMOS DE OLIVEIRA 24873519 1724493 Agente Comunitário de Saúde JHESSICA BRENDA CIQUEIRA VAZ 124912032 1725431 Agente Comunitário de Saúde JOICE DAIANE DA SILVA RODRIGUES 123343301 1723940 Agente Comunitário de Saúde JOICE DANIELE PEREIRA BRITES 108363002 1724943 Agente Comunitário de Saúde JOSIANE MICHELE GIROTTO 88083571 1723626 Agente Comunitário de Saúde JULIANA ALVES DE SOUZA JESUS JORGE 291258645 1723810 Agente Comunitário de Saúde JULIANA MARTOS DOS SANTOS 128444556 1723515 Agente Comunitário de Saúde KARLA KAROLINA ALBINO 124867584 1723787 Agente Comunitário de Saúde KATHLEEN NAYARA APARECIDA LONGHI ANDRUSKI 127413541 1724735 Agente Comunitário de Saúde LAILA JANINA BUENO FERNANDES 127623899 1724254 Agente Comunitário de Saúde LEIDIANE AP.SILVA DO SANTOS 104137792 1724641 Agente Comunitário de Saúde LENICE VENANCIO DA SILVA 85487159 1723914 Agente Comunitário de Saúde LETICIA APARECIDA DE OLIVEIRA 132920788 1723755 Agente Comunitário de Saúde LETICIA BATISTA MARTINS 108532637 1723654 Agente Comunitário de Saúde LETICIA DE ASSIS DA SILVA 470189459 1724369 Agente Comunitário de Saúde LETICIA TESSAROLO ZAFALON 1038956206 1724381 Agente Comunitário de Saúde LUANA LUNA DE BRITO 103204070 1723984 Agente Comunitário de Saúde LUCINETE DE JESUS PEREIRA 90958771 1723741 Agente Comunitário de Saúde MARCOS ANTONIO GALVÃO DA SILVEIRA 53410065 1725335 Agente Comunitário de Saúde MARIA APARECIDA ALVES BARBOSA 1089568 1723715 Agente Comunitário de Saúde MARIA CRISTINA BARBOSA GARCIA DA CUNHA 44363151 1725064 Agente Comunitário de Saúde MARIA EDUARDA DA SILVA 139271459 1724168 Agente Comunitário de Saúde MARIA JULIANA CANCELIERI ROSSETTI 102586620 1723468 Agente Comunitário de Saúde MARIA ROSA DE SA DA SILVA 72927729 1723823 Agente Comunitário de Saúde MARIA VITOR DE BARROS 127658021 1724007 Agente Comunitário de Saúde MARILZA CRISTOFOLI 71391345 1723658 Agente Comunitário de Saúde MARINEIDE ALCANTARA GUEDES 81718814 1723643 Agente Comunitário de Saúde MIKAELE ANDRESSA ESPERANÇA 127855552 1725470 Agente Comunitário de Saúde NEIDE APARECIDA FONZAR OLIVEIRA 64266934 1724997 Agente Comunitário de Saúde PATRICIA HONORIO 93644409 1723418 Agente Comunitário de Saúde PATRICIA JASINSKI 125458033 1723792 Agente Comunitário de Saúde PATRICIA MARIA DOS SANTOS 365928288 1723680 Agente Comunitário de Saúde REGIANE PIRES DA SILVA 2064513-9 1723999 Agente Comunitário de Saúde RENATA OLIVEIRA DOS SANTOS 130113451 1723532 Agente Comunitário de Saúde RENATO APARECIDO DE MOURA 132401616 1723462 Agente Comunitário de Saúde ROSANA APARECIDA DA SILVA DUETE 6.387.437-0 1724588 Agente Comunitário de Saúde ROSANA HARTHMAN BIFFI 102671171 1723701 Agente Comunitário de Saúde ROSELI BENTO 124305586 1723860 Agente Comunitário de Saúde ROSIMEIRE ALVES PEDROSO 7.223.250-0 1728301 Agente Comunitário de Saúde SERGIO GOMES AMARANTE 82485660 1723454 Agente Comunitário de Saúde SILVANA DA SILVA RIBEIRO 103470471 1723726 Agente Comunitário de Saúde SILVIA DOS SANTOS LIMA 91167271 1724562 Agente Comunitário de Saúde SIMONE PRICILA FERREIRA RAMALHO VEIGA 105595689 1724726 Agente Comunitário de Saúde SOLANGE BRITO SANTIAGO ROBERTI 58391662 1723885 Agente Comunitário de Saúde SOLANGE DA SILVA BURGOS 75523408 1724111 Agente Comunitário de Saúde SÔNIA APARECIDA SILVA RODRIGUES 94740754 1723985 Agente Comunitário de Saúde TELMA CRISTINA GONÇALVES FERREIRA 69155308 1723566 Agente Comunitário de Saúde VALERIA DAIANE CARDOSO DE LIMA KIMIYAMA 105793880 1724385 Agente Comunitário de Saúde VALÉRIA DOS SANTOS SILVA 127874158 1724586 Agente Comunitário de Saúde VIVIANE TREVISAN DOS SANTOS 136653520 1725713 Agente Comunitário de Saúde WALCIRIA ROBERTA FREIRIA LEITE 10322480-2 1729060 Agente de Endemias ALEF BRUNO HONORATO SCHIMIDT 108362600 1728719 Agente de Endemias ALESSANDRA BARRETO DE OLIVEIRA 7657612-2 1728530 Agente de Endemias CELIO GOMES DO AMARANTE 78274611 1726327 Agente de Endemias CLERIS MORAES OLIVEIRA 762108 1725670 Agente de Endemias FRANCIELI DA SILVA XAVIER 10.856.255-2 1723889 Agente de Endemias IRACI ALVES DE FREITAS 1269837 1723590 Agente de Endemias JAQUELINE SILVADIAS DO ESPIRITO SANTO 131832419 1723592 Agente de Endemias JOSE ADÃO DE AZEVEDO 14075118 1723816 Agente de Endemias MARINEZ RUIZ AZZI 5.601.278-8 1723484 Agente de Endemias MARLI DE SOUZA CARVALHO 95366813 1723644 Agente de Endemias MICHAEL DOUGLAS ESPERANÇA 124969166 1725664 Agente de Endemias NATALY FERNEDA BOCATTO 103007208 1725697 Agente de Endemias RICHARD SILVA DE OLIVEIRA 593610337 1725443 Agente de Endemias SAMUEL HENRIQUE BEZERRA 103963915 1723781 Agente de Endemias SANDRA ALEXANDRE DA SILVA 77023704 1723464 Agente de Endemias SUELEM LUCIA DE JESUS 100018438 1723536 Auxiliar de Consultório Dentário ANA PAULA VILLAS BOAS 100972859 1723928 Auxiliar de Consultório Dentário ANGELA APARECIDA BONATTI PIRES 52453593 1723927 Auxiliar de Consultório Dentário APARECIDA PEREIRA DE ALMEIDA 66294323 1723597 Auxiliar de Consultório Dentário CLAUDIA APARECIDA MARTINELLI GONÇALVES 8288925-6 1724024 Auxiliar de Consultório Dentário IVA GOMES DE SOUZA 18710948 1724013 Auxiliar de Consultório Dentário ROSILENE MOTTA 73837103 1725437 Auxiliar de Enfermagem ADNA APARECIDA PESTANA LEGORI 54258330 1723518 Auxiliar de Enfermagem ANGELA MARIA LIMA TOLENTINO 108562471 1723991 Auxiliar de Enfermagem ERICA APARECIDA FELIPE DA SILVA PEREIRA 81943087 1725813 Auxiliar de Enfermagem FABIANO DOS SANTOS 9.723.463-9 1724252 Auxiliar de Enfermagem GIOVANA CRISTINA DA SILVA 198497844 1723522 Auxiliar de Enfermagem JOAO PAULO DE ABREU 86082756 1724357 Auxiliar de Enfermagem LUCIANA APARECIDA RIBEIRO DE ANDRADE 72457846 1724043 Auxiliar de Enfermagem MARCIA DE SOUZA ALMEIDA DA CRUZ 79219797 1725174 Auxiliar de Enfermagem MARCIA PASCIENTE DA SILVA 75628960 1725368 Auxiliar de Enfermagem MARIA ELIZABETE OLIVEIRA DA CRUZ 66164160 1723977 Auxiliar de Enfermagem MIRIAN JUVENCIO DE SOUSA BARROS 9.180.802-1 1723570 Auxiliar de Enfermagem ROSILDA TEIXEIRA DA SILVA 991685 1723641 Auxiliar de Enfermagem SILVIA HELENA DE SOUZA 245266835 1723498 Auxiliar de Enfermagem SUELI ALVES FEITOSA 98037977 Douradina-PR, 08 de setembro de 2015. KELLY CRISTINE GONCALVES DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO nº 094/2015 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADO: AGNEV INFORMATICA LTDA OBJETO: Contratação de serviços técnicos de manutenção preventiva, corretiva, reparo e suporte em computadores e periféricos adjuntos, incluindo estruturas tecnológicas (físicas e lógicas), instalação, atualização e correção dos softwares padrões, contratados pela Prefeitura ou fornecidos pelos Órgãos Federais e Estaduais, por um período de 16 (dezesseis) meses. VALOR: R$ Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelos os serviços prestados em de até 120 (cento e vinte) computadores, no valor de R$ 43,00 (quarenta e três reais), cada para o MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, têm seu valor mensal. Estimado de até 5.160,00 (Cinco mil cento e sessenta reais), e global estimado no prazo contratual de 16 (dezesseis) meses, em 82.560,00 (Oitenta e dois mil quinhentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 03 de Abril de 2017. FÓRUM: Comarca de Xambrê. PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 087/2015 REF.: PROCESSO LICITATORIO – DISPENSA DE LICITAÇÃO “Q/2015. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: REALCE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. DATA DE ASSINATURA: 13 de Julho de 2015. CNPJ: 13.550.166/0001-23 OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de GPS, rádio comunicador e lixeiras para coleta seletiva para a Secretaria de Meio Ambiente do município de Icaraíma. VALOR TOTAL: R$ 6.160,00 (seis mil cento e sessenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 de Setembro de 2015 FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ EDITAL 011/2015 Dispõe sobre a HOMOLOGAÇÃO FINAL do Concurso Público aberto pelo Edital 001/2015, para ocupação das vagas existentes e formação de cadastro de reserva para os cargos da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: TORNAR PÚBLICA: Artigo 1º - A homologação do resultado final do Concurso Público, aberto pelo edital 001/2015, conforme classificação final constante no Edital 010/2015. Guaíra, 08 de setembro de 2015 VALBERTO PAIXÃO DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE xambrê ESTADO DO PARANÁ ATO DE HOMOLOGAÇÃO Homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão nº029/2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 029/2015 PMX, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de persianas a serem instaladas na Unidade Atenção Primária Saúde da Família do Município de Xambrê, Estado do Paraná, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: VENCEDORES VALOR TOTAL (R$) MARCELA GIROLDO 4.542,90 Art.2º. Autoriza a contratação após cumprir todas as formalidades legais nos termos do art. 54 e seguintes da Lei 8.666/93. Xambrê- Pr, 04 de setembro de 2015. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê Estado do Paraná DECRETO Nº 059/2015 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no Exercício de 2015. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.843/2014, de 25 de novembro de 2014. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de São Jorge do Patrocínio, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), nas dotações abaixo relacionadas, para fins de cumprimento das despesas decorrentes do exercício financeiro: Item Órg. Un. Orç. Funcional Programática Fonte Categ. Econ. Desp. El. DespesaValor/R$ A 04 03 04.125.00682.052 – Manutenção e Encargos do Departamento de Fiscalização 000 3000 187 3.1.90.16 2.400,00 B 05 05 2781200362.082 – Manutenção e Encargos do Departamento de Esportes 000 3000 300 3.1.90.13 1.000,00 TOTAL3.400,00 Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do art. 1º., deste Decreto, fica utilizada parte das dotações orçamentárias no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), abaixo discriminadas: Item Órg. Un. Orç. Funcional Programática Fonte Categ. Econ. Desp. El. DespesaValor/R$ A 04 03 04.125.00682.052 – Manutenção e Encargos do Departamento de Fiscalização 000 3000 185 3.1.90.11 2.400,00 B 05 05 2781200362.082 – Manutenção e Encargos do Departamento de Esportes 000 3000 301 3.1.90.16 1.000,00 TOTAL3.400,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 04 dias de setembro de 2015. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 115/2015 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: PR PNEUS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 10.948.417/0001-34, com sede à Avenida Presidente Castelo Branco, nº 5.515, Centro, CEP – 87.501-170 no município de Umuarama, estado do Paraná, Brasil, neste ato representado pelo Sr. SIDNEI CARLOS GEREVINI, brasileiro, casado, portador do RG. nº4.046.498-0 SSP/ PR, e do CPF/MF Nº 614.556.289-72, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, n° 5.520, Zona II, no município de Umuarama, estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o presente Contrato de Compra, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 41/2015, Tipo Menor Preço – Global, Processo n° 101, data da homologação da licitação 04/09/15, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente a contratação: AQUISIÇÃO DE PNEUS A SEREM UTILIZADOS EM DIVERSOS VEÍCULOS DESTA MUNICIPALIDADE. Da Vigência O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses: tendo início em 09/09/2015 e término previsto para 09/09/16, podendo ser prorrogado por iguais períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$ 151.100,00 (cento e cinquenta e um mil e cem reais), que serão efetuados conforme demanda do período. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 08 de setembro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE tapira Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO nº 095/2015 CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADO: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA OBJETO: Aquisição de Materiais e Equipamentos Permanentes do tipo: Refrigerador Vertical, Caixa Multiuso, Microfone, No-break e Veiculo Utilitário 0km, destinados ao Centro de Saúde do Município de Alto Paraíso, conforme descrição no Anexo I”. Os materiais serão solicitados de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde, onde os mesmos deverão ser entregues no local especificado pela Secretaria, de acordo com as condições particulares do Edital. VALOR: R$ 40.900,00 (Quarenta mil e novecentos reais). VIGÊNCIA: 04 de Setembro de 2016. FÓRUM: Comarca de Xambrê. EXTRATO DE CONTRATO nº 097/2015 CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADO: INDREL INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA. OBJETO: Aquisição de Materiais e Equipamentos Permanentes do tipo: Refrigerador Vertical, Caixa Multiuso, Microfone, No-break e Veiculo Utilitário 0km, destinados ao Centro de Saúde do Município de Alto Paraíso, conforme descrição no Anexo I”. Os materiais serão solicitados de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde, onde os mesmos deverão ser entregues no local especificado pela Secretaria, de acordo com as condições particulares do Edital. VALOR: R$ 20.500,00 (Vinte mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 04 de Setembro de 2016. FÓRUM: Comarca de Xambrê. EXTRATO DE CONTRATO nº 096/2015 CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADO: INFATEC COMPUTADORES LTDA. OBJETO: Aquisição de Materiais e Equipamentos Permanentes do tipo: Refrigerador Vertical, Caixa Multiuso, Microfone, No-break e Veiculo Utilitário 0km, destinados ao Centro de Saúde do Município de Alto Paraíso, conforme descrição no Anexo I”. Os materiais serão solicitados de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde, onde os mesmos deverão ser entregues no local especificado pela Secretaria, de acordo com as condições particulares do Edital. VALOR: R$ 6.460,00 (Seis mil quatrocentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 04 de Setembro de 2016. FÓRUM: Comarca de Xambrê. Prefeitura Municipal de Icaraíma Estado do Parana DECRETO Nº 3.292/2015 DATA: 08/09/2015 SÚMULA: ALTERAR E NOMEAR OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ICARAIMA – PARANÁ. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º- Altera e nomeia a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Icaraima – Paraná para o biênio 2015/2017, conforme alteração da ata nº 035/2015. Art. 2º - O CMDCA será composto por 8 membros titulares e igual número de suplentes, ficando assim constituídos. a) ÁREA GOVERNAMENTAL I) Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Auzeni Roque de Souza Queiroz Suplente: Lucia Barbosa da Silva Araujo II)Secretaria Municipal de Saúde Titular: Marcela Cristina da Silva Rodrigues Suplente: Paula Patrícia Ferreira Carvalho III) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Titular: Vera Lucia de Araujo Maran Suplente: Andreia Aparecida Ruzzene IV) Secretaria Municipal de Planejamento Titular: João Gilson Prado Suplente: Tania Roberta Santos b) ÁREA NÃO-GOVERNAMENTAL - ENTIDADES DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE I) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Titular: Cristina de Oliveira Suplente: Eni Borges Ferreira II) PROVOPAR MUNICIPAL Titular: Claudete Rodrigues Nunes Campos Suplente: Dario Cezar Guerrer c) ÁREA NÃO-GOVERNAMENTAL - ENTIDADES DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE I) Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Municipal Icaraima Titular: Ester Baioni Ferreira Neves Suplente: Katia Batista Borges II) Associação de Recuperação de Alcoólatras - ARA Titular: Pedro Américo da Silva Suplente Jose Pedro da Silva Art. 3º - O mandato do CMDCA conforme o artigo 9º, parágrafo 4º da Lei nº 1.112/2015 será de dois anos, podendo ser reconduzido para igual período. Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos em Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Icaraíma. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 08 de setembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE icaraima ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 3.294/2015 DATA: 08/09/2015 SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira a Sra. Meire Lucia Bezerra, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão Presencial n.º 036/2015 em favor das empresas ALMEIDA PEÇAS E ASSESSÓRIOS LTDA, POSTO DE MOLAS SÃO PAULO LTDA, R D KUPLANS BENETI - ME, PASCOTTO E CIA LTDA E V.J.M. COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MAQUINAS LTDA cujo objeto trata da Celebração de ata de registro de preços para futuras e eventuais contratações de serviços mecânicos, serviços na parte elétrica e serviços de alinhamento e balanceamento em veículos da frota municipal de Icaraíma, conforme quantidade e especificações do Anexo I. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 08 dias do mês de Setembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 40/2015 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS PARA O DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAPIRA DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a Equipe de Apoio. HOMOLOGA como vencedora as propostas das empresas ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA - EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 08.219.262/0001-53, tendo seu menor preço o valor de R$ 8.604,95 (oito mil e seiscentos e quatro reais e noventa e cinco centavos), A.D. DAMINELLI - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 10.749.758/0001-53, tendo seu menor preço o valor de R$ 14.759,75 (quatorze mil setecentos e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos) e ODONTOMED CANAA LTDA - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 07.947.536/0001-68, tendo seu menor preço o valor de R$ 10.991,86 (dez mil novecentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos). Tapira, 25 de Agosto de 2015 DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 41/2015 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O DEPARTAMENTO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE TAPIRA DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a Equipe de Apoio. HOMOLOGA como vencedora as propostas das empresas OSMAR NOERENBERG - ME, inscrita no CNPJ de nº. 80.542.095/0001-04, tendo seu menor preço o valor de R$ 3.031,14 (Três mil e trinta e um reais e quatorze centavos), S A MARQUES & CIA LTDA, inscrita no CNPJ de nº. 75.658.781/0001-05, tendo seu menor preço o valor de R$ 3.337,62 (três mil trezentos e trinta e sete reais e sessenta e dois centavos), BERSON & GONÇALVES LTDA - ME, inscrita no CNPJ de nº. 00.963.340/0001-18, tendo seu menor preço o valor de R$ 3.508,51 (três mil quinhentos e oito reais e cinquenta e um centavos.) Tapira, 25 de Agosto de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Avenida Genercy Delfino Coelho, 129 Centro – CEP 87530-000 – Fone/Fax 44 3665- 2423 ICARAÍMA - PARANÁ RESOLUÇÃO 20/2015 SÚMULA: Alterar e nomear a composição dos membros do CMDCA para o Biênio 2015/2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.112/2015, de 19/03/2015, publicada no Diário Oficial, do Jornal Ilustrado do dia 10/04/2015, pág. 29 e em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA nº 8.069 de 13 de julho de 1990 e em conformidade com a ata nº 35/2015 do dia 04 de setembro de 2015, RESOLVE: Art. 1º- Alterar e nomear a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Icaraima – Paraná para o biênio 2015/2017. Art. 2º - O CMDCA será composto por 8 membros titulares e igual número de suplentes, ficando assim constituídos. a) ÁREA GOVERNAMENTAL I) Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Auzeni Roque de Souza Queiroz Suplente: Lucia Barbosa da Silva Araujo II)Secretaria Municipal de Saúde Titular: Marcela Cristina Rodrigues da Silva Suplente: Paula Patricia Ferreira Carvalho III) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Titular: Vera Lucia de Araujo Maran Suplente: Andreia Aparecida Ruzzene IV) Secretaria Municipal de Planejamento Titular: João Gilson Prado Suplente: Tania Roberta Santos b) ÁREA NÃO-GOVERNAMENTAL - ENTIDADES DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE I) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Titular: Cristina de Oliveira Suplente: Eni Borges Ferreira II) PROVOPAR MUNICIPAL Titular: Claudete Rodrigues Nunes Campos Suplente: Dario Cezar Guerrer c) ÁREA NÃO-GOVERNAMENTAL - ENTIDADES DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE I) Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Municipal Icaraima Titular: Ester Baioni Ferreira Neves Suplente: Katia Batista Borges II) Associação de Recuperação de Alcoólatras - ARA Titular: Pedro Américo da Silva Suplente Jose Pedro da Silva Art. 3º - O mandato do CMDCA conforme o artigo 9º, parágrafo 4º da Lei nº 1.112/2015 será de dois anos, podendo ser reconduzido para igual período. Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos em Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Icaraíma. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Icaraíma, 04 de setembro de 2015. Claudete Rodrigues Nunes Campos Presidente do CMDCA Prefeitura Municipal de Icaraíma Estado do Parana EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata nº 111/2015 REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2015. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 19 de Agosto de 2015. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: MILLENIUM CARTRIDGE IMPORTS LTDA - ME. CNPJ: 05.228.533/0001-49. OBJETO: Contratação de empresa para aquisições de cartuchos, tonners remanufaturados e fitas para impressora matricial, para atendimento de todas as secretarias do município. VALOR TOTAL: R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 19 de Agosto de 2016. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. Prefeitura Municipal de cruzeiro do oeste Estado do Parana DECRETO N.º 279/2015 Súmula: Concede Aposentadoria Voluntária por Idade. VALTER PEREIRA ROCHA, Prefeito do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e Considerando o processo de Aposentadoria Voluntária por Idade. D E C R ETA Art. 1º - Fica concedida a servidora ALICE MANZINI CASAGRANDE, brasileira, servidora público municipal de Cruzeiro do Oeste–Pr, portadora da Cédula de identidade RG. nº 1.203.329-SSP/PR., e inscrito no CPF/MF nº 000.426.529-79, residente e domiciliada em Cruzeiro do Oeste-PR., APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE , no cargo de Educador Infantil nos termos do Art. 40, § 1º, III, “b” da C. F. - Voluntária por Idade, e Art. 48 da Lei Municipal nº 59/2012. Art. 2º - - Fica estipulado como provento mensal de sua aposentadoria, o valor de R$ 780,32 (Setecentos e oitenta reais e trinta e dois centavos ), referente a média aritmética obtida em 64,56% dos maiores salários corrigidos desde março de 1995 conforme planilha de cálculo de proventos, garantido por força § 3º, art. 39 c/c art. 7º inciso VII ambos da C.F./88, o recebimento de um salário mínimo nacional. Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de 06 de Setembro de 2015 revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se Cruzeiro do Oeste, 01 de Setembro de 2015. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de cafezal do sul Estado do Parana DECRETO N° 127/2015, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015 SÚMULA: DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPÍO DE CAFEZAL DO SUL-PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Cafezalense, DECRETA: Art. 1º – LUTO OFICIAL por 03 (três) dias no município de Cafezal do Sul-PR, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. JOSÉ DANIEL GOMES, sua esposa Sra. MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS, a filha GRACIELA GOMES e a neta NICOLE GOMES DE LIMA, ocorrido em acidente automobilístico, na data de 07 de setembro de 2015. Art. 2º – PONTO FACULTATIVO nos dias 08 e 09 de setembro de 2015, sendo o dia 09 até as 12:00 horas, em todos os órgãos e repartições do município, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 08 dias do setembro de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone/Fax: (44) 3665-8000/8001 E-mail: [email protected] - www.icaraima.pr.gov.br _____________________________________________________________________________________________________________________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2015 OBJETO: Registro de Preços visando futura e eventual contratação de empresa para aquisições de fórmula alimentar especial para usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, do município de Icaraíma, conforme detalhamento e condições estabelecidas abaixo: ALIMENTAÇÃO ESPECIAL PARA PACIENTES DO SUS ITEM 1 2 3 DESCRIÇAO Fórmula nutricional completa, rica em proteína isolada de soja, isenta de sacarose, lactose e glúten, com baixo teor de sódio - embalagem com 800 gramas Fórmula nutricional completa, rica em proteína isolada de soja, isenta de sacarose, lactose e glúten, com baixo teor de sódio, enriquecida com fibras embalagem com 800 gramas Fórmula para lactentes tipo Pro 2 - lata UNID QTDE UND 384 PREÇO REGISTRADO R$ 67,85 MARCA VALIDADE DO REGISTRO N° PREGÃO NUTRI ENTERAL SOYA NUTRIMED 12 meses 043/2015 AC MATERIAIS MÉDICOS LTDA 12 meses 043/2015 AC MATERIAIS MÉDICOS LTDA 12 meses 043/2015 AC MATERIAIS MÉDICOS LTDA VALOR TOTAL R$ 26.054,40 NUTRISON SOYA MF R$ 71,78MUNICIPAL R$ 10.336,32 DE ICARAÍMA PREFEITURA 144 SUPPORT UND ESTADO DO PARANÁ EMPRESA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone/Fax: (44) 3665-8000/8001 E-mail: - www.icaraima.pr.gov.br [email protected] 21,62 R$ 3.113,28 APTAMIL 2 DANONE UND 144 _____________________________________________________________________________________________________________________ VALOR TOTAL R$ 39.504,00 CONDIÇÕES: 1. A entrega dos produtos será parcelado conforme a necessidade, pelo período de 12(doze) meses, sendo a entrega em ate 02 (dois) dias após a solicitação. 2. Forma de pagamento: O pagamento será efetuado, 30 (trinta) dias a partir da apresentação na Nota Fiscal/Fatura ou 3. 4. 5. 6. documento equivalente, com o devido atestado de recebimento do objeto no Departamento de Finanças e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS e FGTS que provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado, seja ele parcelado ou não. Local de entrega: de acordo com a solicitação da Secretaria de origem. As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade. Os produtos deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Todos os documentos referentes à este processo licitatório integram a presente ata, independentemente de transcrição. Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br UMUARAMA, quarta-feira, 9 de setembro DE 2015 Publicações legais EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Cooperativa Agropecuária Caiuá Carnes Nobres - COOPERCAIUÁ, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o nº 09.062.952/0001-04, vem através de seu presidente, Augusto Barbosa Caldeirão, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 28º do Estatuto Social, convocar os Cooperados, cujo número nesta data é de 54 (cinquenta e quatro), para reunirem-se em Assembléia Geral Extra Ordinária a ser realizada no dia 24 (vinte e quatro) de Setembro de 2.015 (Dois mil e quinze), sito a Avenida Brasil, 3.547, Zona I, nesta cidade, tendo em vista a falta de acomodações apropriadas em nossa sede social, às 08:00 horas, em 1ª. (primeira) convocação com presença de 2/3 (dois/terços) dos Cooperados, às 09:00 horas em 2ª. (segunda) convocação com metade mais 1 (hum) dos Cooperados, ou ainda, em 3ª. (terceira) convocação às 10:00 horas, com a presença de no mínimo 10 (dez) Cooperados para deliberarem sobre a seguinte: ORDEM DO DIA 1) Apresentação de diferentes formulações de ração; 2) Confinamento; 3) Câmara Fria; 4) Assuntos de Interesse Geral da Cooperativa. Umuarama-Pr., 09 de Setembro de 2.015. Cooperativa Agropecuária Caiuá Carnes Nobres COOPERCAIUÁ Augusto Barbosa Caldeirão Presidente [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE mariluz ESTADO DO PARANÁ DECRETO N° 1.316 de 08 de setembro de 2015 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar, e dá outras providencias; O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 1.780 de 08 de setembro de 2015, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de Mariluz/PR, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, por anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de até R$-165.800,00-(cento e sessenta cinco mil e oitocentos reais), para reforço das seguintes dotações: Suplementação 17.000.0000.0000 - SANEAMENTO 17.512.0000.0000 - SANEAMENTO BASICO URBANO 17.512.0043.0000 - SISTEMA DE ÁGUA 17.512.0043.2111 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA 3.3.72.39.00.00 - 01000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00 3.3.90.36.00.00 - 01000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.000,00 3.3.90.30.00.00 - 01000 – Material de Consumo 5.000,00 3.3.90.39.00.00 - 01000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 125.000,00 17.000.0000.0000 - SANEAMENTO 17.512.0000.0000 - SANEAMENTO BASICO URBANO 17.512.0044.0000 - SISTEMA DE ÁGUA 17.512.0044.2112 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO 3.3.90.30.00.00 - 01000 – Material de Consumo 5.000,00 3.3.90.36.00.00 - 01000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 3.3.90.39.00.00 - 01000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 7.800,00 Total Suplementação: 165.800,00 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial de dotações orçamentárias; Redução 17.000.0000.0000 - SANEAMENTO 17.122.0000.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 17.122.0042.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 17.122.0042.1050 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO SAMAE 4.4.90.51.00.00 - 01000 - Obras e Instalações49.500,00 17.000.0000.0000 - SANEAMENTO 17.122.0000.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 17.122.0042.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 17.122.0042.2110 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3.1.91.13.00.00 - 01000 – Obrigações Patronais 5.000,00 3.3.90.30.00.00 - 01000 – Material de Consumo 5.000,00 3.3.90.33.00.00 - 01000 – Passagens e Despesas Com Locomoção 2.000,00 3.3.90.35.00.00 - 01000 – Serviços de Consultoria 4.900,00 3.3.90.39.00.00 - 01000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.800,00 3.3.90.91.00.00 - 01000 – Sentenças Judiciais 7.800,00 3.3.90.52.00.00 - 01000 – Equipamentos e Material Permanente 13.800,00 17.000.0000.0000 - SANEAMENTO 17.512.0000.0000 - SANEAMENTO BASICO URBANO 17.512.0043.0000 - SISTEMA DE ÁGUA 17.512.0043.2111 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA 4.4.90.52.00.00 - 01000 – Equipamento e Material Permanente 3.000,00 17.000.0000.0000 - SANEAMENTO 17.512.0000.0000 - SANEAMENTO BASICO URBANO 17.512.0043.0000 - SISTEMA DE ÁGUA 17.512.0043.1051 – AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DO SISTEMA DE AGUA 4.4.90.51.00.00 - 01000 - Obras e Instalações24.500,00 17.000.0000.0000 - SANEAMENTO 17.512.0000.0000 - SANEAMENTO BASICO URBANO 17.512.0043.0000 - SISTEMA DE ÁGUA 17.512.0043.1052 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA EDIFICAÇÃO DO SISTEMA DE AGUA 4.4.90.51.00.00 - 01000 - Obras e Instalações44.500,00 Total Redução: 165.800,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Mariluz-Pr, aos 08 dias do mês de setembro de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE guaira ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 218/2015 Data: 08.09.2015 Ementa: abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 98.350,00 (noventa e oito mil trezentos e cinquenta reais) e anula dotação orçamentária de igual valor. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 6º, I da Lei Orçamentaria Anual nº 1917 de 10/12/2014, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 98.350,00 (noventa e oito mil trezentos e cinquenta reais) na forma abaixo discriminada: Classificação Dotação Fonte Rubrica R$ Valor 0200 GOVERNO MUNICIPAL 0201 GABINETE DO PREFEITO 04.122.0003.2.002 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 33.90.30.00 Material de Consumo 505 339 R$ 5.000,00 0200 GOVERNO MUNICIPAL 0201 GABINETE DO PREFEITO 05.153.0004.2.003 Manutenção das Atividades da Junta de Alistamento Militar 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica505 575 R$ 5.000,00 0400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0405 DEPARTAMENTO DE COMPRAS 04.122.0022.2.026 Manutenção das Atividades do Depto. Compras 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica505 447 R$ 10.000,00 0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 0501 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 04.123.0023.2.027 Manutenção das Atividades do Setor de Contabilidade 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 505 531 R$ 5.600,00 0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 0501 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 04.123.0023.2.028 Manutenção das Atividades do Setor de Tesouraria 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 505 882 R$ 750,00 0600 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0602 DEPARTAMENTO DE CULTURA 13.392.0032.2.043 Manutenção das Atividades do Departamento de Cultura 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica505 361 R$ 35.000,00 0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 0702 DEPARTAMENTO DE LAZER 27.813.0036.2.048 Manutenção das Atividades do Departamento de Lazer 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica505 622 R$ 5.000,00 0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0801 FUNDO MUN ICIPAL DE SAUDE 10.301.0037.2.049 Manutenção das Atividades Administrativas de Saúde 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica505 233 R$ 7.000,00 0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0037.2.053 Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 HS 33.90.30.00 Material de Consumo 505 638 R$ 2.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica505 115 R$ 2.000,00 0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0903 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.0041.6.056 Manutenção das Atividades do Setor Casa Lar 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica1000 865 R$ 10.000,00 1100 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMERCIO 1101 DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA 22.661.0046.2.074 Manutenção das Atividades do Departamento de Industria 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica505 558 R$ 11.000,00 TOTAL R$ 98.350,00 Art. 2° Os recursos necessários à execução do contido no Art. 1° deste decreto decorrerão da anulação orçamentária, a saber: Classificação Dotação Fonte Rubrica R$ Valor 0200 GOVERNO MUNICIPAL 0203 COOREDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS 11.333.0009.2.008 Manutenção das Atividades da Escola Municipal do Trabalho 33.90.30.00 Material de Consumo 505 586 R$ 5.000,00 0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0037.2.050 Manutenção das Atividades do Depto. Médico 33.90.34.00 Outras desp. Pessoal Dec. Contratos Terceirizado 505 830 R$ 83.350,00 0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0903 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.0041.6.055 Manutenção das Atividades do Depto de Assistência Social a Criança e Adolescente 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica1000 771 R$ 10.000,00 TOTAL R$ 98.350,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de setembro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE guaira ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 219/2015 Data: 08.09.2015 Ementa: cria fontes de despesas e abre Crédito Suplementar no valor de R$ 29.205,05 (vinte e nove mil, duzentos e cinco reais e cinco centavos) e das outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas na Portaria nº 447/02 da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e na Instrução Técnica nº 01/06 da Diretoria Municipal de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e de conformidade com o artigo 6º, I da Lei Orçamentária Anual nº 1917 de 10/12/2014, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, DECRETA: Art. 1º Fica criada a dotação para ORÇAMENTO GERAL DO MUNÍCIPIO do exercício de 2015, a fonte de recurso para despesa ID USO 353 para atender as disposições contidas na Portaria 447/02 da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e na Instrução Normativa nº 01/06 da Diretoria Municipal de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e na forma do artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320/64 no valor de R$ 29.205,05 (vinte e nove mil, duzentos e cinco reais e cinco centavos), na forma abaixo discriminada: Classificação Dotação Fonte Rubrica R$ Valor 0600 SECRETARIA MUNICIPAL DE EUCAÇÃO E CULTURA 0601 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0026.1.009 Const., Reformas, Ampl e Aquis. Imobilizado Ens. Fundamental - Outros Recursos 44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 105 R$ 20.110,00 0600 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0601 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.365.0028.1.010 Ampl. Reformas, Aquis. Eqpto Educ. Infantil] 44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 105 R$ 3.219,05 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1002 DEPARTAMENTO DE OBRAS 15.451.0045.1.018 Construções em Bens de Domínio Publico 44.90.51.00 Obras e Instalações 819 1035 R$ 5.876,00 TOTAL R$ 29.205,05 Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura e execução do Crédito Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão constituídos por intermédio de recursos de SUPERÁVIT financeiro do saldo da conta contábil e bancária das receitas oriundas do Exercício de 2014 e anteriores. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE mariluz ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.780/2015 – DE 08 DE SETEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providencias; A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de Mariluz/PR, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, por anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de até R$-165.800,00-(cento e sessenta cinco mil e oitocentos reais), para reforço das seguintes dotações: Suplementação 17.000.0000.0000 - SANEAMENTO 17.512.0000.0000 - SANEAMENTO BASICO URBANO 17.512.0043.0000 - SISTEMA DE ÁGUA 17.512.0043.2111 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA 3.3.72.39.00.00 - 01000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00a 3.3.90.36.00.00 - 01000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 3.000,00 3.3.90.30.00.00 - 01000 – Material de Consumo 5.000,00 3.3.90.39.00.00 - 01000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 125.000,00 17.000.0000.0000 - SANEAMENTO 17.512.0000.0000 - SANEAMENTO BASICO URBANO 17.512.0044.0000 - SISTEMA DE ÁGUA 17.512.0044.2112 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO 3.3.90.30.00.00 - 01000 – Material de Consumo 5.000,00 3.3.90.36.00.00 - 01000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 3.3.90.39.00.00 - 01000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 7.800,00 Total Suplementação: 165.800,00 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial de dotações orçamentárias; Redução 17.000.0000.0000 - SANEAMENTO 17.122.0000.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 17.122.0042.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 17.122.0042.1050 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO SAMAE 4.4.90.51.00.00 - 01000 - Obras e Instalações49.500,00 17.000.0000.0000 - SANEAMENTO 17.122.0000.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 17.122.0042.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 17.122.0042.2110 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3.1.91.13.00.00 - 01000 – Obrigações Patronais 5.000,00 3.3.90.30.00.00 - 01000 – Material de Consumo 5.000,00 3.3.90.33.00.00 - 01000 – Passagens e Despesas Com Locomoção 2.000,00 3.3.90.35.00.00 - 01000 – Serviços de Consultoria 4.900,00 3.3.90.39.00.00 - 01000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.800,00 3.3.90.91.00.00 - 01000 – Sentenças Judiciais 7.800,00 3.3.90.52.00.00 - 01000 – Equipamentos e Material Permanente 13.800,00 17.000.0000.0000 - SANEAMENTO 17.512.0000.0000 - SANEAMENTO BASICO URBANO 17.512.0043.0000 - SISTEMA DE ÁGUA 17.512.0043.2111 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA 4.4.90.52.00.00 - 01000 – Equipamento e Material Permanente 3.000,00 17.000.0000.0000 - SANEAMENTO 17.512.0000.0000 - SANEAMENTO BASICO URBANO 17.512.0043.0000 - SISTEMA DE ÁGUA 17.512.0043.1051 – AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DO SISTEMA DE AGUA 4.4.90.51.00.00 - 01000 - Obras e Instalações24.500,00 17.000.0000.0000 - SANEAMENTO 17.512.0000.0000 - SANEAMENTO BASICO URBANO 17.512.0043.0000 - SISTEMA DE ÁGUA 17.512.0043.1052 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA EDIFICAÇÃO DO SISTEMA DE AGUA 4.4.90.51.00.00 - 01000 - Obras e Instalações44.500,00 Total Redução: 165.800,00 Art. 3º. Com a suplementação prevista no Art. 1º desta Lei, ficam alteradas as Leis nº 1722 de 02 de junho de 2014, (Lei de Diretrizes Orçamentárias), no tocante ao Programa de Ações Prioritárias da Administração Municipal para o exercício de 2015, e a Lei 1741 de 19 de dezembro de 2014, (Plano Plurianual) para o exercício de 2015, nas Programações e Metas no exercício de 2015. Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 08 dias do mês de setembro de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/2015 - INEXIGIBILIDADE Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa INTERCLINICA ZILIOTTO LTDA - ME, para prestação de serviços com a realização de consultas médicas na especialidade de Pneumologia, conforme edital de chamamento público nº 001/2015 - credenciamento de serviços de saúde, com inexigibilidade de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 077/2015, anexo. Em 08 de setembro de 2015. ROBERTO DA SILVA Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE mariluz ESTADO DO PARANÁ DECRETO MUNICIPAL Nº 1314/2015 DATA: 04 DE SETEMBRO DE 2015. SÚMULA: “Dispõe sobre atualização da pauta de valores de terra nua por Hectare (VTN/Ha) para cálculo do imposto sobre a propriedade territorial rural - ITR, para o exercício fiscal de 2015 e dá outras providências.” O Sr. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso VI do artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Mariluz e com fulcro na Instrução Normativa nº 1562 de 29 de Abril de 2015; Considerando o disposto no § 1º do Art. 14, da Lei Federal nº 9.393 de 19 de dezembro de 1996; Considerando ainda que o teor da Instrução Normativa RFB nº 1562 de 29 de abril de 2015, que determina a obrigação do município de informar à Superintendência da Receita Federal do Brasil os valores da terra nua por hectare (VTN/ há), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT). Considerando que o Município de Mariluz celebrou convênio com a União para fiscalizar e cobrar o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR, de acordo com o que dispõe o inciso III, do § 4º, do Art. 153 da Constituição Federal; necessidade de controle e eficiência da fiscalização tributária; DECRETA: Art. 1º - Fica atualizada a Pauta de Valores de Terra Nua (VTN) para efeito de cálculo, lançamento e cobrança do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, exercício fiscal de 2015, com base nos valores disponibilizados pela Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Paraná – SEAB, através do Departamento de Economia Rural – DERAL. Art. 2º - Os valores de terra nua (VTN) aplicáveis no Município de Mariluz, apurados e divulgados pelo SEAB, são os constantes no Anexo I deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ, AOS VINTE E SETE DIAS (04) DO MÊS DE SETEMBRO (09) DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE (2015). PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I VALOR DA TERRA NUA VALOR EM (R$) - POR HECTARE E TIPO DE SOLO Ano Lavoura aptidão boa Lavoura aptidão regular Pastagem Plantada Silvicultura ou Pastagem Natural 2015 21.969,8115.278,8513.750,96-- Lavoura aptidão restrita Preservação da Fauna ou Flora 7.639,42 1.527,78 CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná PORTARIA nº 07/2015 DATA: 08/09/2015 SUMULA: Nomeia a Comissão Permanente de Licitação. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a do art. 23, VI, do seu Regimento Interno. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, bem como efetuar o cadastramento dos licitantes, nos termos do Inciso XI, artigo 6, da Lei nº 8.666/93. Art. 2º - Integram a Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Icaraíma os Seguintes membros: Presidente: Manoel Timóteo de Almeida, CPF: 526.877.329-15. Membro: Vera Lúcia de Paula, CPF nº. 555.519.209-68. Membro: Jeracindo Bernardino da Silva, CPF nº. 387.721.839-34 Art. 3º - A Comissão de Licitação, reunir-se-á, por determinação do Presidente, em todos os procedimentos licitatórios. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga disposições em anteriores. Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 08 dias do mês de Setembro de 2015. José Longuinho de Souza Presidente Laércio Bulgaron Domingos 1º Secretário prefeitura MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 92/2015 REF. CONTRATO Nº 164/2013 MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/000127, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa GOIOMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 07.784.637/0001-65, com sede na RUA ANTONIO MOULIN, nº 125, CENTRO, CEP 87360000, GOIOERÊ – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) ADILSON PESSOA CORPA, portador da cédula identidade RG. nº 3942895 SSP/ São Paulo, e do CPF nº. 6223699115, residente e domiciliado na cidade de Caconde - Estado de São Paulo, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes: Cláusula primeira: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa habilitada para prestar serviços médicos especializado na área de Infectologia Pediátrica junto ao Hospital Municipal e Unidades Básicas de Saúde. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 24 (vinte e quatro) meses. Conforme especificações no Anexo I., da(o) Pregão 65/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. Cláusula segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 65/2013, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo, o prazo de vigência do contrato 164/2013 por um período de 18(dezoito) meses a contar do dia 12 de Junho de 2015 com vencimento em 12 de Dezembro de 2015, para dar continuidade nos serviços prestados, conforme solicitação e justificativa constante no memorando de n° 2015003793 e notas em anexo. Cláusula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação modalidade de Pregão nº 65/2013, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 164/2013. Cruzeiro do Oeste, 24de Junho de 2015 GOIOMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA – EPP Contratada VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Testemunhas: 1----------------------------------------2 ----------------------------------------- municipio de pérola ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 185/2015. Declara Fracassado o Certame Licitatório referente ao Convite nº 6/2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica declarado fracassado o Certame licitatório, referente ao Convite nº 6/2015, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de câmeras de monitoramento, para a Secretaria Municipal de Saúde, Hospital Municipal, Centro Social Urbano e na Secretaria Municipal de Urbanismo, obras e serviços públicos do Município de Pérola, Estado do Paraná. Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação tomar as providências cabíveis para que se proceda à repetição do certame. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pérola/PR, 08 de setembro de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ C7 PREFEITURA MUNICIPAL DE guaira PREFEITURA MUNICIPAL DE perobal ESTADO DO PARANÁ DECRETO No 48/2015. Regulamenta a Lei no 806, de 13 de agosto de 2005, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder ao credenciamento de empresas da área de saúde, para atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde do Município de Perobal. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, na forma do disposto na Lei no 806, de 13 de agosto de 2015 e na Comunicação Interna da Secretaria Municipal da Saúde, D E C R E T A: Art. 1o Fica aprovada, na forma discriminada no Anexo I deste Decreto, a Instrução Normativa para Credenciamento de empresas da área de Saúde no Município de Perobal, pessoas jurídicas. § 1o O credenciamento de que trata este Decreto possibilita a participação de todas as pessoas jurídicas que detenham competência, habilitação e capacitação, na prestação de serviços assistenciais do Sistema Único de Saúde de Perobal, de forma complementar à capacidade da gestão municipal. § 2o O credenciamento inclui as etapas de cadastramento, habilitação e celebração dos respectivos instrumentos legais de obrigações das partes (contratos, convênios e termos afins), conforme a natureza jurídica do prestador. § 3o O cadastramento de prestadores, etapa inicial e obrigatória do credenciamento, será feito junto a Divisão de Licitação e contratos da Secretaria Municipal da Administração, situada na Praça Curitiba, 1031, Perobal, PR. Art. 2o A remuneração dos serviços credenciados será estabelecida com base nas tabelas aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde e Resolução n.º 004/2015, de 02 de setembro de 2015, constante no Anexo II deste Decreto. Parágrafo único. O credenciamento independe de prévio procedimento licitatório, posto que a remuneração dos serviços será feita com base nas Tabelas indicadas no caput deste artigo, inviabilizando a competição, o que torna inexigível o certame, a teor do que reza o art. 25 da Lei Federal no 8.666/93. Art. 3o O estabelecimento de cotas, procedimentos e fluxo de encaminhamento de usuários, para cada prestador credenciado, ficará a critério do Gestor Municipal da Saúde, em consonância com as Diretrizes do Sistema de Auditoria da Secretaria Municipal da Saúde e a demanda diagnosticada de serviços, sendo vedado o atendimento de usuários por procura espontânea. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 08 de setembro de 2015. JEFFERSON CÁSSIO PRADELLA Prefeito Municipal ANEXO AO DECRETO No 48/2015 ANEXO I INSTRUÇÃO NORMATIVA PARA CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇO NA ÁREA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PEROBAL I - DA FINALIDADE Art. 1o Esta Instrução Normativa estabelece normas, requisitos e obrigatoriedades para o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em participar, de forma complementar, dos serviços assistenciais do Sistema Único de Saúde de Perobal. Abrange as assistências hospitalar e ambulatorial, compreendendo consultas médicas e diagnósticos complementares, inclusive urgências e emergenciais. II - DA DIVULGAÇÃO Art. 2o Será publicado no Diário Oficial do Município, Edital de Convocação Pública para o cadastramento de pessoas jurídicas interessadas em participar, de forma complementar, dos serviços assistenciais do Sistema Único de Saúde de Perobal. III - DO CADASTRAMENTO Art. 3o O cadastramento tem por finalidade manter o registro de dados de pessoas jurídicas interessadas em participar dos serviços já referidos e não gera direito à contratação, que será procedida de acordo com a necessidade e o interesse do Sistema Único de Saúde de Perobal. A celebração de instrumentos legais de obrigação das partes (contratos, convênios e afins) far-se-á oportuna e subsequentemente, conforme necessidade diagnosticada pela Secretaria Municipal da Saúde e observados o Plano Municipal de Saúde, e a respectiva dotação orçamentária do ano fiscal em exercício. Art. 4o O cadastramento de prestadores será feito junto a Divisão de Licitação e Contratos da Secretaria Municipal da Administração, situada na Praça Curitiba, 1031, Perobal, PR. Art. 5o Apresentação de documentos obrigatórios para o cadastramento dos prestadores, observados os prazos de validade, onde couberem: a) Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Perobal (Divisão de Licitação, da Secretaria Municipal da Administração); b) Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES – atualizado pela Divisão de Programação e Controle, da Secretaria Municipal da Saúde; c) prova de regularidade do profissional e/ou serviço no órgão de classe respectivo; d) Licença Sanitária atualizada expedida pelo Departamento de vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde ou Termo de Ajuste de Conduta; e) relação da equipe técnica, com a indicação do responsável técnico e a prova de inscrição junto aos respectivos Conselhos de Classe e a prova de título(s) de especialista(s), quando for o caso; f) especificação do aparelhamento técnico; g) prova de vínculo empregatício ou declaração de emprego por profissional cadastrado ou contrato de prestação de serviços por terceiros; h) cópia do documento de constituição da empresa e de suas alterações. § 1o Para os prestadores ou profissionais de saúde que prestarem serviços exclusivamente nas Unidades de Saúde do Município, não será necessária a apresentação dos documentos indicados nas letras "b", "d", e "f". § 2o O cadastrado deverá manter permanentemente atualizados, junto à Secretaria Municipal da Saúde, os documentos obrigatórios indicados no caput, bem como seus dados cadastrais informados ao CNES. Art. 6o Dos documentos indicados no art. 5o deste Decreto, poderão ser apresentados os originais, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples, neste caso acompanhadas dos originais, para conferência do setor responsável pelo cadastramento. Art. 7o Para a continuidade do processo de credenciamento será considerada cadastrada apenas a pessoa jurídica que apresentar toda a documentação indicada no art. 5o deste Decreto. IV - DA HABILITAÇÃO Art. 8o A habilitação consiste na verificação do cumprimento dos requisitos cadastrais e da capacidade qualitativa e quantitativa de atender à demanda de serviços, e será executada pela Comissão Permanente de Licitação. V - DA CELEBRAÇÃO DE INSTRUMENTOS LEGAIS DE OBRIGAÇÃO DAS PARTES Art. 9o Esta etapa do credenciamento consiste na celebração de contratos, convênios e termos afins, dependendo da natureza jurídica do cadastrado. Art. 10. A contratação, em qualquer modalidade, considerará, em atendimento às diretrizes do SUS, conforme art. 25 da Lei Federal no 8.080, de 19 de setembro de 1990, a preferência às entidades filantrópicas e às entidades sem fins lucrativos. Art. 11. Dos instrumentos referidos constarão, obrigatoriamente, no mínimo, as seguintes disposições: a) o objeto do instrumento; b) as condições de execução dos serviços; c) os valores dos serviços a executar; d) a forma de faturamento e as condições de pagamento ou do repasse de verbas; e) a dotação orçamentária que cobrirá as despesas; f) os casos de rescisão; g) as penalidades decorrentes da inexecução ou rescisão do instrumento; h) o reconhecimento dos direitos da Secretaria Municipal da Saúde com relação ao instrumento; i) a vigência e a validade do instrumento; e j) o foro competente. VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 12. O credenciamento de um serviço poderá ser, a qualquer tempo, alterado, suspenso ou cancelado, se o credenciado deixar de satisfazer as exigências desta Instrução Normativa ou das normas do Sistema Único de Saúde. Art. 13. Não poderão ser credenciadas pessoas jurídicas de cuja direção façam parte servidores públicos municipais. ANEXO II CRITÉRIOS E DIRETRIZES PARA A REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS NO ÂMBITO MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE EM PEROBAL Conforme Pactuação na CIB Estadual no ano de 2001, que habilita o Município de Perobal à condição de Gestão Plena do Sistema Municipal; GM/MS no 1.606, de 11 de setembro de 2001, que estabelece a prerrogativa do Gestor Municipal alterar os valores da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS com recursos próprios, após apreciação e aprovação prévia do Conselho Municipal de Saúde). 1- REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: A prestação de serviços médicos de urgência e emergência, de forma complementar à capacidade de gestão municipal em unidade hospitalar será realizada exclusivamente por prestadores de natureza jurídica, através de profissionais médicos e remunerada conforme valores e critérios discriminados a seguir: 1.1 – PRONTO ATENDIMENTO DE PEROBAL - Atendimento 24hs, de segunda e sexta, Plantão Médico diurno e noturno - com formação generalista de acordo com as necessidades do serviço, com escala de 12 horas, determinada pela Secretaria Municipal de Saúde; 1.1.1 - 1.1.1 - O pagamento será em conformidade com a Resolução n.º 04/2015, de 02 de setembro de 2015, sendo o valor da hora trabalhada de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais). 1.2 - PRONTO ATENDIMENTO DE PEROBAL - Atendimento 24hs, finais de semana e feriados, Plantão Médico (finais de semana e feriados) - com formação generalista de acordo com as necessidades do serviço, com escala de 12 horas, determinada pela Secretaria Municipal de Saúde; 1.3.1 - O pagamento será em conformidade com a Resolução n.º 04/2015, de 02 de setembro de 2015, sendo o valor da hora trabalhada de R$ 100,00 (cem reais). 2 - ESPECIALIDADES 2.1 – PEDIATRIA – Meio período 01 (uma) vez por semana, totalizando carga horária de 4 horas (quatro) semanais. 2.1.1 - O pagamento será em conformidade com a Resolução n.º 04/2015, de 02 de setembro de 2015, sendo o valor mensal de R$.5.000,00 (Cinco mil reais) para 04(quatro) horas semanais ou 25(vinte e cinco) consultas/semanais. 6 Na eventual impossibilidade do cumprimento da escala de atendimento previamente combinada, a pessoa jurídica titular da escala deverá providenciar a devida substituição, com anuência do responsável pela Unidade. 6.1 A falta do profissional no cumprimento da escala previamente combinada, sem a providência do substituto, implicará aplicação das penalidades constantes do instrumento contratual que vier a ser celebrado. 6.2 Quando apurada, a falta de resolutividade do profissional no atendimento dos pacientes de urgência e emergência, através de uma auditoria específica e/ou revisão de prontuários, implicará aplicação das penalidades constantes do instrumento contratual que vier a ser celebrado. MUNICIPIO DE GUAIRA - ESTADO DO PARANÁ/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico n° 143/2015 Tipo: Menor Preço Regime de Contratação: Global Objeto: Registro de preços contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pintura em geral com fornecimento de materiais necessários, os quais serão empregados na manutenção das instalações físicas da CMEI Maria Aparecida Silva Pereira, do Município de Guaíra - PR, conforme Lei n° 10520/20002. RECURSOS Resolução 15/2013 Manutenção de Novas Unidades do Pro Infância. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 08h00min do dia 22/09/2015 ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 08h01min às 09h59min do dia 22/09/2015 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10h00min do dia 22/09/2015 Modalidade: Pregão Eletrônico n° 144/2015 Tipo: Menor Preço Regime de Contratação: Global Objeto: Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e higienização, os quais serão utilizados para compor cestas básica, a serem distribuídas às famílias indígenas, conforme Termo de Compromisso 4500029615 firmado entre a Itaipu Binacional e o Município de Guaíra. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 14h00min do dia 22/09/2015 ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 14h01min às 14h59min do dia 22/09/2015 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 15h00min do dia 22/09/2015 Modalidade: Pregão Eletrônico n° 145/2015 Tipo: Menor Preço Regime de Contratação: Global Objeto: Registro de preços para aquisição de conjunto de carteiras e cadeiras para alunos e professores na Aldeia Tekoha Mirim conforme Termo de Cooperação 4500029615 firmado entre a Itaipu Binacional e o Município. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 14h00min do dia 23/09/2015 ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 14h01min às 14h59min do dia 23/09/2015 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 15h00min do dia 23/09/2015 Modalidade: Pregão Presencial n° 146/2015 Tipo: Menor Preço Regime de Contratação: Por Lote Objeto: Registro de preços para contratação futura de empresa (s) especializada (s) no ramo para o fornecimento de materiais elétricos lote 01: (refletor e meteoro), e lote 02: mão-de-obra de execução de serviços de instalação/monitoramento/manutenção/retirada de elementos que compõem "ornamentação natalina 2015”, conforme projetos descritos, no Município de Guaíra-PR. DA VISITA TÉCNICA (PARA O LOTE 02): Poderão participar do certame empresas que tenham feito VISTORIA PRÉVIA (OBRIGATÓRIA), a ser realizada com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame, e podem ser agendadas “antecipadamente” na Secretaria Municipal de Infra Estrutura, pelo telefone (44) 36420006 / 8411-1701 com Sr. Luís Carlos Lima, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h00min de segunda a sexta feira com saída para o local da execução de serviços, no Edifício Sede da Prefeitura do Município Guaíra (Paço Municipal Kurt Walter Hasper), sala de abertura de licitações, 2° piso, sito à Avenida Coronel Otávio Tosta, 126, centro. Somente aos participantes será fornecido o Atestado de Visita Técnica. Data de Abertura: às 14h30min do dia 24 de setembro de 2015. Modalidade: Pregão Eletrônico n° 147/2015 Tipo: Menor Preço Regime de Contratação: Por Item Objeto: Registro de preços para realizar a aquisição de Animais Equus africanus asinus ou equino dócil e Carroças de Tração Animal, a serem repassadas às COMUNIDADES INDÍGENAS TEKOHÁ MIRIM e TEKOHÁ KARUMBEY, conforme Termo de Compromisso firmado entre a Itaipu Binacional e o Município de Guaíra. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 23/09/2015 ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 08h01min. às 09h59min do dia 23/09/2015. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10h00min. do dia 23/09/2015 Os editais e seus anexos poderão ser obtidos através do site www.guaira.pr.gov.br no link Portal do Cidadão, ou no site: www.bll.org.br. Demais informações: no Departamento de Compras e Licitações do Município de Guaíra, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente. Fone (44) 3642-9924 - e-mail [email protected]. Guaíra - PR, em 08 de setembro de 2015. Anildo Morais Peraçoli /Pregoeiro/Comissão Permanente de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE altonia ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 215/2015 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 103/2015 de 24 de agosto de 2015 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º- Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 03/2015 de 05 de janeiro de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 103/2015 de 24 de agosto de 2015, que tinha como objeto a Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para fornecimento de canecas confeccionadas em acrílico e decoradas, a serem doadas em alusão ao Dia do Idoso, pela Secretaria de Desenvolvimento Social. Art. 2º - Declara como vencedores da concorrência à proposta da empresa: ALSEMIR LUIZ WILHELMS - ME, no lote único com o valor total de R$ 1.335,00 (hum mil trezentos e trinta e cinco reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 08 de setembro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito Municipal C8 UMUARAMA, quarta-feira, 9 de setembro DE 2015 www.ilustrado.com.br Publicações legais PREFEITURA MUNICIPAL DE douradina ESTADO DO PARANÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 52/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 52/2015 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 27/2015 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA-PR. Ao 01(um) dia do mês de setembro de 2015, às 09:00 horas, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Douradina, Avenida Barão do Rio Branco, nº. 767, Centro, em Douradina-PR, o MUNICÍPIO DE DOURADINA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Francisco Aparecido de Almeida, brasileiro, divorciado, portador da C.I.RG. nº. 748.689-8 SSP/PR., e do CPF/MF sob n.º 045.122.439-68, residente e domiciliado na Rua 7 de Setembro, nº. 125, Centro, nesta Cidade, e a empresa: C. J. Lopes - Móveis, Equipamentos para Escritório e Papelaria - ME, inscrita no CNPJ sob nº 05.753.647/0001-08, sito na Avenida Maringá, n.º 5220-B, Zona III, CEP. 87.502-080, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Senhor Celio José Lopes, portador do CPF. n.º 930.017.389-87, RG. n.º 4.643.832-9 SSP-PR, residente e domiciliado na Rua José Mauro Roveron, n.º 2061, Jardim San Rafael, CEP. 87.508-158, cidade de Umuarama, Estado do Paraná, nos Termos do Decreto Municipal nº. 227, de 01 de junho de 2006, Lei Federal 8.666/93 e demais normas aplicáveis a espécie, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, em conformidade com as seguintes condições abaixo especificadas: Fornecedor: C. J. LOPES - MÓVEIS, EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO E PAPELARIA - ME CNPJ: 05.753.647/0001-08 Valor Total do Fornecedor: R$10.440,00(dez mil, quatrocentos e quarenta reais). Lote Ordem Descrição Marca Unidade Quantidade Valor Unitário Va l o r Total 1 1 Notebook com Gravador de CD e DVD: Processador: Clock interno mínimo de 2,1 GHZ; 2 núcleos físicos ou superior; Cache L1 de 64KB por núcleo ou superior; Cache L2 de 256KB por núcleo ou superior; Cache L3 de 3MB compartilhado; Suporte a instruções 64 bits; TDP 35W ou superior; Memória RAM: 4096MB ou superior; Dois pentes de 2048 MB de memória no máximo; DDR3 1066 MHz, funcionando em Dual Channel; Suportar até 4 Gb de memória; Dois slots para memória com frequência mínima DDR3 1066MHz. HD: Mínimo de 320GB de capacidade; Conexão SATA II; No mínimo 5400 RPM (cinco mil e quatrocentos, Rotações por minuto); Cache mínimo de 8MB; Características da tela: Tamanho do display de 15.6 polegadas; Resolução de 720p (1366x768 pixels) ou superior; Iluminação por LED; Placa de vídeo: Integrada ou superior; Leitor e gravador de CD e DVD com software de gravação de CD/DVD; Velocidades de Gravação: DVD+R8/4X; DVD+R Double Layer 4X; DVD+RW 8X; DVD-R 8/4X; DVD-R Double Layer 4X; DVD-RW 4X; DVD-RAM 5X; CD-R 24X; CD-RW 16X; Velocidades de Leitura: CD ROM 24X; DVD ROM 8x; Conexões: 3 ou mais conexões USB Versão 2.0 (dois) acessíveis na parte externa; Placa de rede wireless padrão 802.11n ou superior; Uma porta de conexão de rede RJ45 padrão; Ethernet 10/100 Mbps ou superior; Uma saída e uma entrada de som. Conectores tipo Jack 3.5mm; Placa de som integrada de alta definição 2.0 ou superior; Uma porta de conexão de vídeo VGA tipo DB15 fêmea; Leitor de cartões de memória (compatível com cartão SD); Alimentação e bateria: Bateria de 6 células ou superior; Fonte de alimentação 100-240V que suporte as especificações do equipamento; Outras considerações: Teclado Padrão ABNT2 com "ç"; Maleta nova compatível com o notebook descrito neste edital; Sistema operacional padrão Windows 7 Starter Edition ou superior contendo certificado de licença e CD original; Mídia contendo drivers; Equipamento deve ser novo, na embalagem, sem uso; Com garantia mínima de 12 (doze) meses com atendimento onsite (no local em que encontra-se o equipamento); Manuais em Português. Deverá ser indicada a marca e modelo. NOTEBOOK ACER E5571 CORE I3 / MALETA SATELITTE EXECUTIVA COM ALÇA Unidade 4,00 2.610,00 10.440,00 01. Do Objeto e Valor: Registro de preços, por Item, de Seleção de propostas no sentido de contratar empresa para fornecer NOTEBOOK destinados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Douradina-Pr, conforme a seguir: 01.1. As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total. 02. Da Utilização do Registro de Preços: O registro de preços será utilizado para atender as necessidades da Administração Municipal Direta, Autárquia e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Poder Executivo Municipal. 03. Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12(doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. 04. Dos Pagamentos: Os pagamentos serão efetuados em até 07(sete) dias, contados a partir da entrega do bem objeto do fornecimento, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Prefeitura do Município de Douradina-PR. 05. Da Garantia de Qualidade: O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor, imediatamente, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação de acordo com a legislação vigente; 05.1. Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade do produto fornecido. 06. Da Entrega: Os bens objeto do fornecimento deverão ser entregues à Prefeitura do Município de Douradina-PR. As empresas que por ventura não estejam localizados no âmbito do município de Douradina-PR, deverá fornecer os materiais em qualquer quantidade solicitada, sem que ocorra qualquer ônus à Prefeitura de Douradina-PR, nos seguintes termos: a) Em 03(três) dias, mediante solicitação formal, e aceita devidamente, após a verificação da qualidade e quantidade do bem fornecidos e consequente aceitação pela Administração. b) A Supervisão será executada pela Comissão de Recebimento que procederá às conferências necessárias, juntamente com o funcionário responsável da empresa fornecedora, no ato da entrega dos mesmos e que atestará, no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à detentora da ata. c) Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da detentora da ata. A Comissão de Recebimento recusará os produtos que forem entregues em desconformidade com esta previsão, sem qualquer custo para a Prefeitura Municipal de Douradina-PR. 07. Recomposição dos Preços Registrados: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados; somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, alínea “d”, da Lei 8.666/93; para ocorrer a recomposição, deverá a empresa encaminhar documento comprobatório e solicitante, constando o motivo/causa, os índices a serem utilizados; que deverá ser aprovada e pactuada entre as partes; caso a empresa não encaminhe antecipadamente este documento, não ocorrerá a recomposição. 08. Do cancelamento do Registro: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: I - a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado; II - por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido no edital, a respectiva ordem de compra ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. 09. Das Penalidades: Ao proponente que não satisfizer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 09.1. No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto adjudicado, constante no Anexo V, será aplicável à Contratada multa moratória no valor equivalente a 0,1% (um décimo percentual), calculada sobre o valor total do objeto contratado, solicitado, por dia excedente ao respectivo prazo. 09.2. Pela inexecução total, parcial, ou na recusa de assinar a Ata de Registro de Preço, ou que ainda não satisfazer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços o Município de Douradina-Pr, garantida a defesa prévia, poderá aplicar a contratada às sanções previstas no art. 87, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.1993 e multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado. 09.3. As multas mencionadas nos itens 12.1 e 12.2 serão descontadas dos pagamentos a que a contratada tiver direito ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente quando for o caso. 09.4. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais cabíveis. 10. Fazem parte integrante desta ata, para todos os efeitos legais, o Edital de Licitação Pregão Presencial nº. 27/2015, seus anexos e proposta da proponente. Fica eleito o foro do Município de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao presente ajuste. CONTRATADA Celio José Lopes C. J. LOPES - MOVEIS, EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO E PAPELARIA - ME CONTRATANTE Francisco Aparecido de Almeida PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA-PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE francisco alves ESTADO DO PARANÁ CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO N.º 075/2015 Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram, de um lado denominado de LOCADORA a Sr.ª APARECIDA MOREIRA VALENCIO portadora do CPF/MF sob nº. 769.892.249-91 e cédula de identidade RG nº. 1.640.654 SSP/ PR, residente e domiciliada na Rua Euridice Biral, n 705, CEP: 87570-000, no município de Francisco Alves, Comarca de Iporã, Estado do Paraná e de outro lado denominado de LOCATÁRIO o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito Municipal Sr. ALÍRIO JOSÉ MISTURA, portador do RG n.º 5.285.518-7 SSP/PR e CPF n° 610.227.089-53, residente e domiciliado á Rod. PR 182, Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, CEP: 87.570-000, no Município de Francisco Alves - Estado do Paraná, em pleno uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, tendo justo e acertado, na forma de direito, o presente contrato de locação. Tem entre si, justo e contratado uma locação de um imóvel residencial, da Planta Geral da cidade de Francisco Alves – Paraná, de propriedade do LOCADOR, sendo uma Casa de Alvenaria, na Rua Irmãos Villas Boas, n 439, para uso das instalações do Conselho Tutelar deste Munícipio, de propriedade do LOCADOR, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato terá vigência até o dia 31/12/2016 (Trinta e um de Dezembro de Dois mil e dezesseis). Parágrafo primeiro: Em caso de desistência da locação por quaisquer das partes, deverá a parte interessada comunicar a outra por escrito e no prazo com antecedência de até 30 (sessenta) dias. CLÁUSULA SEGUNDA: O valor mensal do aluguel será de R$-450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais), devendo ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente, ao vencimento em moeda de corrente nacional. O valor do presente contrato constitui na importância global de R$- 6.750,00 (Seis mil setecentos e cinquenta reais). CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSO FINANCEIRO: Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 05.02 – DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 082430014.6.002 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA 082440014.2.017 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCERIOS – P. FÍSICA CLÁUSULA QUARTA: Findo o prazo ajustado na cláusula primeira, se o locatário desejar continuar no imóvel e houver interesse do locador, o presente contrato poderá ser prorrogado por igual período, nas mesmas condições contratuais ora estabelecidas. CLÁUSULA QUINTA: As despesas com água e luz, bem como as suas majorações permanecerão sob a responsabilidade do locatário, durante a vigência da relação locatícia; com exceção de todos os tributos municipais, estaduais ou federais que incidente sobre o imóvel, permanecerá sob a responsabilidade do locador; CLÁUSULA SEXTA: A cessão ou transferência do presente contrato, a sublocação ou empréstimo, parciais ou totais do imóvel locado, dependerão do prévio e expresso consentimento do locador, manifestado por escrito, sob pena de ação judicial de despejo com o retorno da posse do imóvel ao locador na forma da lei; CLÁUSULA SÉTIMA: O locatário declara ter recebido o imóvel ora locado, bem como seus acessórios em perfeitas condições de ser utilizado; Parágrafo único: O locatário não terá qualquer direito à reclamação, indenização ou rescisão, sem ônus de contrato se, por qualquer motivo haver restrição na perfeita utilização do imóvel locado. CLÁUSULA OITAVA: O locatário obriga-se a manter o imóvel objeto deste contrato em boas condições de uso, tal qual se encontra, correndo exclusivamente por sua conta, pequenos reparos, objetivando a conservação do dito imóvel; Parágrafo primeiro: Caso o imóvel, não ofereça condições suficientes para o bom desempenho de apresentação, conforto, segurança para o fim para o qual está sendo locado e necessite de reparos de maior monta ou reformas, estas serão de responsabilidade do locador; CLÁUSULA NONA: O locatário não poderá fazer no imóvel ora locado, ou nas suas dependências, quaisquer obras ou benfeitorias, sem prévio e expresso consentimento do locador manifestado por escrito; CLÁUSULA DÉCIMA: Caracterizará grave infração contratual, podendo o locador, dar por rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, o presente contrato, sem que assista ao locatário direito a qualquer indenização ou reclamação: a) Se o locatário não pagar pontualmente qualquer das prestações assumidas; b) Se o locatário usar o imóvel objeto deste contrato, para fins diversos daquele para o qual foi locado; Parágrafo único: Ficará igualmente rescindido e pleno direito o presente contrato, se ocorrer incêndio no prédio, ou se este for desapropriado; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O imóvel descrito no preâmbulo deste contrato é locado exclusivamente para funcionamento do escritório do Conselho Tutelar deste Munícipio. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Com referência a colocação de placas, cartazes ou quaisquer inscrições ou sinais, bem como aparelhos de ar condicionado, antenas, etc., na parte externa ou interna do imóvel, deverá ser previamente acordado com o locador o local apropriado para instalação; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As partes elegem de comum acordo o foro da comarca de Iporã – PR renunciado a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultante do presente instrumento contratual; E, assim por estarem justos contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que a seguir vai assinado por 02 (duas) testemunhas presenciais, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. FRANCISCO ALVES – PR, 04 de Setembro de 2015. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES ALÍRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICPAL LOCATÁRIO APARECIDA MOREIRA VALENCIO CPF/MF nº. 788.157.469-00 LOCADORA TESTEMUNHAS: ANDRE LUIS CRIPA MÁRCIA REGINA AMADEU PORTO CPF: 059.846.049-73 CPF: 018.791.419-22 PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº 104/2015 REF. CONTRATO Nº 172/2013 MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/000127, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa Empresa INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DE UMUARAMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 79.146.510/0001-21, com sede na Rua Jussara, nº Centro, CEP 87.501-010, Umuarama – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) Francisco Martinez Cebrian, portador da cédula identidade RG. nº 257885 SSP/Paraná, e do CPF nº. 1736418815, residente e domiciliado na cidade de Umuarama - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira: O objeto da presente licitação refere-se a Credenciamento de Pessoas Jurídicas da área de Saúde, para a prestação de serviços Especializados de Saúde, nos consultórios ou clínicas/hospitais particulares e nos ambulatórios, Hospital Municipal e consultórios da Secretaria Municipal de Saúde, conforme suas necessidades, na especialidade de cirurgia geral e Gastroenterologia, para atendimento da rede Municipal de Saúde e municípios de referencia conforme, tabelas discriminadas em anexo conforme tabela SUS. Conforme Chamada Pública 04/2013, da(o) Inexigibilidade 13/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada Cláusula Segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Inexigibilidade nº 13/2013, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro. Cláusula Terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de validade do contrato com período de 18(dezoito) meses, retroativo ao dia 27 de Junho de 2015 com término em 31 de Dezembro de 2016, para dar continuidade aos serviços prestados, conforme solicitação e justificativa e em anexo no memorando de n° 2015004581. Cláusula Quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação modalidade Inexigibilidade nº 13/2013, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 172/2013. Cruzeiro do Oeste, 27 de Julho 2015 INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DE UMUARAMA LTDA Contratada VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Testemunhas: 1----------------------------------------2 ----------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE cruzeiro do oeste ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº 115/2015 REF. CONTRATO Nº 188/2013 MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/000127, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa PARIZ & SOUZA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 07.292.056/0001-06, com sede na Avenida São Paulo, nº 106, Jardim Cruzeiro, CEP 87400000, Cruzeiro do Oeste – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) JACQUELINE LUCIENE PARIZ DE SOUZA, portadora da cédula identidade RG. nº 337.779/RO SSP/Rondônia, e do CPF nº. 409.617.292-87, residente e domiciliado Rua Pernambuco, 1050 CEP 87.430-000 Tapejara - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira: O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de empresa ou profissional habilitado especializado para confecção de prótese dentárias (prótese total maxilar/mandibular caracterizada; prótese parcial maxilar/ mandibular com estrutura metálica (cromo-cobalto acrilizadas e próteses fixa (coronárias/intrarradiculares fixas/adesivas – por elemento metalo-cerâmica), destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, da(o) Pregão 72/2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. Cláusula Segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 72/2013, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. Cláusula Terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de validade do contrato com período de 06(seis) meses retroativo ao dia 12 de Julho de 2015 com término em 12 de Janeiro de 2016, para dar continuidade aos serviços prestados, conforme solicitação e justificativa em anexo no memorando de n° 2015005199. Cláusula Quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação modalidade Pregão 72/2013 , que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 188/2013. Cruzeiro do Oeste, 17 de Agosto 2015. PARIZ & SOUZA LTDA - ME Contratada VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Testemunhas: 1----------------------------------------2 ----------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE alto piquiri ESTADO DO PARANÁ Pregão Nº 37/2014 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 181/2014 I- CONTRATANTES: "MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Santos Dumont, 341, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.352/0001-08 doravante denominada CONTRATANTE/ e a empresa, LIPPEL METAL MECÂNICA LTDA EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à , , AGROLÂNDIA. - SC, inscrita no CNPJ/MF nº 03.362.508/0001-28. II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Prefeito Municipal, Sr.LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, portador do CPF/MF no. 622.478.249-00 e Cédula de Identidade RG 4.955.983.4-SSPPR, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Sebastião Pereira da Silva, 1374, e o CONTRATADO o Sr ALANDJON FREDISON SOSTENES PEIKER, CPF nº 031.398.499-90 , e RG nº 3693960, brasileiro, residente e domiciliado no município de AGROLÂNDIA- PR. III - DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência do Processo Licitatório nº 103/2014, gerado pelo Pregãonº 37/2014, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido. IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações sob as seguintes condições, completa e atualizada pelas Leis 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, alem da Lei 10.520/02, de 17 de junho de 2002 e suas alterações e subsidiariamente com a Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislação aplicável, e demais normas legais pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO 1.1 Considerando o interesse púlico, a administração resolve aditar o referido contrato em mais 3 (três) meses com vigência de 30/08/2015 a 30/11/2015.. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLAUSULAS 1.1-Permanecem inalteradas as demais clausulas. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento particular de TERMO ADITIVO AO CONTRATO, confeccionados em 02 (duas) vias de igual teor para o mesmo fim, que vai subscrito pela CONTRATANTE que, pela CONTRATADA e por 02 (duas) testemunhas presenciais devidamente qualificadas, para que este instrumento produza todos os efeitos legais. ALTO PIQUIRI-PR, 30/ago/15. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Contratante LIPPEL METAL MECÂNICA LTDA EPP Contratado Testemunhas:____________________________ __________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE alto piquiri ESTADO DO PARANÁ Pregão Nº 37/2014 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 180/2014 I- CONTRATANTES: "MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Santos Dumont, 341, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.352/0001-08 doravante denominada CONTRATANTE/ e a empresa, INDUSTRIAL AGRICOLA CHIUMENTO, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à ROD. PR 364, KM 02 , , Palotina. - PR, inscrita no CNPJ/MF nº 77.117.992/0001-66. II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Prefeito Municipal, Sr.LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, brasileiro, casado, portador do CPF/MF no. 622.478.249-00 e Cédula de Identidade RG 4.955.983.4-SSPPR, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Sebastião Pereira da Silva, 1374, e o CONTRATADO o Sr MAICON FABIO DE SOUZA, CPF nº 073.282.219-09 , e RG nº 109608343, brasileiro, residente e domiciliado no município de Palotina- PR. III - DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência do Processo Licitatório nº 103/2014, gerado pelo Pregãonº 37/2014, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido. IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações sob as seguintes condições, completa e atualizada pelas Leis 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, alem da Lei 10.520/02, de 17 de junho de 2002 e suas alterações e subsidiariamente com a Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislação aplicável, e demais normas legais pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO 1.1 Considerando o interesse público a administração resolve aditar o referido contrato em mais 3 (três) meses com vigência de 30/08/2015 a 30/11/2015.. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLAUSULAS 1.1-Permanecem inalteradas as demais clausulas. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento particular de TERMO ADITIVO AO CONTRATO, confeccionados em 02 (duas) vias de igual teor para o mesmo fim, que vai subscrito pela CONTRATANTE que, pela CONTRATADA e por 02 (duas) testemunhas presenciais devidamente qualificadas, para que este instrumento produza todos os efeitos legais. ALTO PIQUIRI-PR, 30/ago/15. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Contratante INDUSTRIAL AGRICOLA CHIUMENTO Contratado Testemunhas:____________________________ __________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE altonia ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 216/2015 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 105/2015 de 26 de agosto de 2015 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 003/2015 de 06 de janeiro de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 105/2015 de 26 de agosto de 2015, que tinha como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para a Contratação de Empresa para prestação de serviços médicos para realização de consultas, cirurgias e procedimentos médicos em pacientes selecionados pela Secretaria de Saúde. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência as propostas das empresas: CLINICA MÉDICA DE MANDAGUARI LTDA -ME, no lote 01, com o valor total de R$ 155.750,00 (cento e cinquenta e cinco mil setecentos e cinquenta reais); J. M. SERVIÇOS DE SAÚDE S/S, nos lotes 02, 03 e 04 com o valor total de R$ 152.245,00 (cento e cinquenta e dois mil duzentos e quarenta e cinco reais); MOLLA & GAZIN S/S, no lote 05, com o valor total de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 08 de setembro de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Alto Paraiso Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n. 059/2015 Processo Licitatório nº. 077/2015 A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, n.º 900, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a “Contratação de uma empresa especializada para fornecimento de óleo Diesel, destinados para recuperação de estradas rurais, dentro do Projeto de Recuperação da Trafegabilidade de Estradas Rurais da SEAB, utilizados pelos maquinários da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso. A empresa efetuará o fornecimento, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital”, com os dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hrs às 11:00 e das 13:00 ás 17:00, maiores informações pelo telefone (44) 3664-1320 ou no site www.altoparaiso.pr.gov.br, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 28– Setembro - 2015 HORÁRIO: 09:00 Horas. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraiso, Estado do Paraná, aos 08 dias do mês de Setembro de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA PREFEITA MUNICIPAL Prefeitura Municipal de icaraima Estado do Paraná DECRETO N.º 3293/2015 DATA – 08/09/15 SUMULA – Aposenta por Idade e Tempo de Contribuição, a Srª. Maria Neusa Borges, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Fica aposentado por Idade e Tempo de Contribuição, a Servidora Municipal Maria Neusa Borges, atualmente ocupante do cargo de Zeladora, lotado no Departamento de Educação, nos termos do Processo n.º 166/15, Fundamentado no Art. 6º da EC 41/03 – Voluntaria por Idade e Tempo de Contribuição, e a Lei Municipal 026/92 em apenso, com proventos integral ao tempo de contribuição de R$ 945,92 (Novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos ), a serem pagos ao servidor a partir de 01 de Setembro de 2015, entretanto no período de 1 de Setembro de 2015 a 31 de Outubro de 2015, perceberá seus proventos do erário Publico em conformidade com os acórdãos nº 1223/06 e 1491/06, após esse período ( a partir de 1 de Novembro de 2015) percebera seus proventos do FAPI – Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Icaraíma. Art. 2º) Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a 01/09/15. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, ao 08 de Setembro de 2015. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de terra roxa Estado do Paraná LEI N° 1365/2015. SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para firmar convênio e concessão de contribuições ao APL – Arranjo Produtivo Local – Moda Bebê de Terra Roxa – Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, e conceder contribuição financeira para o APL – Arranjo Produtivo Local – Moda Bebê, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 07.241.368/0001-90, no valor total de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), em até 04 (quatro) parcelas, para o desenvolvimento do Projeto em parceria com o Município de Terra Roxa-PR, Projeto: Turismo de Compras no APL Moda Bebê de Terra Roxa-PR, conforme Plano de Trabalho e Aplicação da Entidade. Art. 2º. A liberação da contribuição autorizada no artigo anterior estará condicionada previamente mediante as seguintes condições: I – Estar à entidade legalmente constituída, com diretoria eleita e empossada, e reconhecida como utilidade pública através de Lei Municipal; II - Comprovar que os serviços estão sendo efetivamente prestados à comunidade, objetivo principal da existência da entidade e em obediência a padrões mínimos de eficiência previamente fixados pela Secretaria de Indústria e Comércio; III - Estar em dia com a prestação de contas de recursos recebidos do Município de Terra Roxa, conforme dispõe a Resolução n.º 28/2011 – TCE/PR; IV – Estar adimplente com a Fazenda Municipal. Art. 3º. A contribuição financeira de que trata esta Lei, será liberada em até quatro parcelas, e correrá a conta da seguinte dotação orçamentária: 12.000 – Secretária de Industria, Comércio e Turismo 12.001 – Departamento de Industria e Comércio 022.661.0024.2083 - Repassar Recursos financeiro através de convênios ao APL 3.3.50.41.00 - Contribuições 000 - Recursos Ordinários(Livres) Ex. Corrente Art. 4º. Os recursos a serem repassados pelo Município serão regulados mediante convênio a ser firmado entre as partes. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa/PR, Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de setembro de 2015. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE tuneiras do oeste ESTADO DO PARANÁ QUADRAGÉSIMO NONO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA OS ATOS ADMISSIONAIS O Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e ouvido preliminarmente o Egrégio Ministério Público Estadual, através da Honorável representante da Promotoria de Justiça da Comarca de Cruzeiro do Oeste, convoca os candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal aberto pelo Edital nº 001/2011, para comparecerem à Rua Santa Catarina, nº 409, no Paço Municipal João Francisco de Souza, no horário das 08:45 às 16:45h, de segunda a sexta-feira, no prazo de 10 (DEZ) dias corridos, a contar do dia 08 de setembro de 2015, salientando que os candidatos que não satisfizerem as exigências para admissão, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso. DOCUMENTOS EXIGIDOS: 01. Carteira de Identidade (RG); 02. CPF; 03. PIS/PASEP; 04. Certidão de nascimento ou casamento; 05. Certidão de nascimento dos filhos menor de 14 anos; 06. Comprovante de residência atual; 07. Reservista ou documento similar (para o sexo masculino); 08. 02 fotos ¾ recentes; 09. Carteira de Trabalho e Previdência Social (C.T.P.S) ; 10. Título de eleitor; 11. Comprovante de ter votado nas últimas eleições; 12. Declaração de não ocupar cargo público (salvo os permissíveis em lei). 13. Tipo sanguíneo; 14. Exame médico admissional; 15. Comprovante de escolaridade compatível com o cargo e registro no conselho de classe quando for o caso. CONVOCADOS: NOME DO CANDIDATO CARGO CLASSIFICAÇÃO JOSIEL VIEIRA RIBEIRO AUXILIAR ADMINISTRATIVO SOCIAL 5º LUCIANE DE PAULA ENFERMEIRO 8º Paço Municipal João Francisco de Souza, 08 de setembro de 2015. Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE tuneiras do oeste ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 187/2015 Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados para provimento de cargos efetivos, através do Concurso Público aberto pelo edital 001/2011, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado à partir do dia 08 de setembro de 2015, para proverem cargo público efetivo, sob a égide do regime jurídico estatutário, os candidatos constante do quadro abaixo, em estrita ordem classificatória: CARGO NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR 29º Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tuneiras do Oeste - PR, 08 de setembro de 2015. LUIZ ANTONIO KRAUSS - PREFEITO MUNICIPAL Umuarama Ilustrado [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE mariluz ESTADO DO PARANÁ REGIMENTO INTERNO I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DE MARILUZ- PR CAPÍTULO I SEÇÃO I DO TÍTULO Art. 1º A I Conferência Municipal de Políticas Para as Mulheres de Mariluz convocada por meio de Decreto Nº 1315, Datada e Publicada no dia 09 de setembro 2015 do Prefeito Municipal, intitulada " Mais Direitos, Participação e Poder Para as Mulheres”. SEÇÃO II DOS OBJETIVOS Art. 2º São objetivos desta Conferência: I – Debater temas relevantes, assim como os avanços e desafios da Política de atendimento à Mulher; II- Propor diretrizes para a política da Mulher no Município, Estado e União; III- Sensibilizar e Mobilizar a população do município ou da região, para a conquista do direito; IV – Fortalecer o compromisso dos diversos setores da sociedade e do governo com o atendimento, a defesa e a garantia dos direitos das Mulheres, indicando prioridades de atuação para os órgãos governamentais, nas três esferas de governo; V – Eleger e referendar o Delegado para a Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sendo este representante da sociedade civil. SEÇÃO III DOS EIXOS TEMÁTICOS Art. 3° A I Conferência Municipal de Políticas Para as Mulheres de Mariluz será orientada pelos seguintes eixos temáticos: I - Contribuição dos conselhos dos direitos da mulher e dos movimentos feministas e de mulheres para a efetivação da igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres em sua diversidade e especificidades: avanços e desafios; II - Estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito municipal, estadual e federal: avanços e desafios; III - Sistema político com participação das mulheres e igualdade: recomendações; IV - Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres: subsídios e recomendações. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 4º A Presidência da I Conferência Municipal de Políticas Para as Mulheres de Mariluz será de competência do(a) Gestor Municipal da Assistência Social e, na sua ausência ou impedimento eventual, do(a) Assistente Social do CRAS. Art. 5º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades da I Conferência Municipal de Políticas Para as Mulheres contará com uma Comissão Organizadora. Art. 6º A I Conferência Municipal de Políticas Para as Mulheres terá abrangência no município de Mariluz. Art. 7º A realização da I Conferência Municipal de Políticas Para as Mulheres será dia 17 de setembro de 2015, com início às 13hrs no Clube do Idoso, sito à Avenida Coronel Galdino de Almeida s/n em Mariluz. CAPITULO III PARTICIPANTES Art. 9º Poderão se inscrever como participantes da I Conferência Municipal de Políticas Para as Mulheres, pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento e elaboração da Política da Mulher inscritas nas condições de: Parágrafo Primeiro: Delegados devidamente credenciados, com direito à voz e voto. Parágrafo Segundo: Observadores que se inscreverem no dia da realização da I Conferência Municipal de Políticas Para as Mulheres. Parágrafo Terceiro: Representantes governamentais. Parágrafo Quarto: Convidados a critério da Comissão Organizadora da Conferência, de acordo com o número de vagas. CAPÍTULO IV DA COMISSÃO ORGANIZADORA Art. 10º A Comissão Organizadora, indicada pelo Gestor Municipal, composta em reunião extraordinária no dia 04 de setembro de 2015 e terá as seguintes atribuições: I - Elaborar a programação; II - Elaborar a proposta de Regimento Interno; III - Convidar conferencista e facilitadores dos eixos temáticos; IV - Sistematizar as propostas que integrarão o relatório final; V - Redigir o Relatório Final. CAPITULO V DAS MOÇÕES Art. 11º As moções encaminhadas deverão ser apresentadas em formulário próprio, elaborado pela comissão organizadora e entregues no dia 17 de setembro de 2015 dia da realização da Conferência Municipal de Políticas Para as Mulheres até às 13 horas. Parágrafo Primeiro - Cada moção deverá ser assinada pelo mínimo de 20% (vinte por cento) dos participantes da Conferência. Parágrafo Segundo - A Comissão Organizadora receberá as Moções e as classificará por tema, encaminhando-as à Plenária Final. CAPITULO VI DO FUNCIONAMENTO Art. 12º A instalação da I Conferência Municipal de Políticas Para as Mulheres, se dará após a composição da mesa e declarada sua abertura. Obedecerá a seguinte sequência: I - Início da Sessão de Abertura com as autoridades presentes; II - Submissão do Regimento Interno à leitura e aprovação; III - Realização de Palestra com o tema central da Conferência; Art. 13º A I Conferência Municipal de Políticas Para as Mulheres será desenvolvida conforme as seguintes etapas: A- Grupo de Trabalho, por eixo e com levantamento/construção de propostas; B- Eleição e Referendo de Delegados para a Conferência Estadual; C- Plenária Final. SEÇÃO I DOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 14º Cada grupo de Trabalho discutirá um eixo temático (totalizando 04 grupos). Art. 15º Os grupos de trabalho terão como objetivo aprofundar a discussão sobre cada eixo temático e efetivar a apresentação de diretrizes conforme orientação do Conselho Nacional Da Mulher. Parágrafo Único - A discussão será norteada por palestra com o tema central da Conferência, por facilitadores nos grupos de trabalho e material de apoio. Art. 16º Cada grupo de trabalho elegerá de três a cinco propostas por eixo, a serem apreciadas e votadas pela Plenária Final. Art. 17º A organização dos grupos de trabalho será por identificação em cada crachá, no ato do credenciamento. Art. 18º Em número a ser definido pela Comissão Organizadora, cada grupo de trabalho será composto por: I - Facilitadores, indicados pela Comissão Organizadora, com a função de introduzir o tema, organizar o tempo e estimular a participação de todos os membros do grupo; II - Sistematizador, indicado pela Comissão Organizadora, para sistematizar as propostas elencadas nos grupos de trabalho e que serão levadas à Plenária Final. III - Digitador, indicado pela Comissão Organizadora, para digitar as propostas elencadas pelo grupo. IV - Relator, eleito pelo grupo, com a função de relatar as propostas elencadas pelo grupo e apresentá-las na Plenária Final. SEÇÃO III DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES Art. 19º A Comissão Organizadora definiu para o Município de Mariluz, o número de 01 delegado Não Governamental para a Conferência Estadual. Art. 20º A etapa Municipal elegerá um suplente para cada delegado, conforme representatividade. Art. 21º O suplente participará da Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, apenas em ausência do respectivo titular. SEÇÃO IV DA PLENARIA FINAL Art. 22º A Plenária Final referendará os candidatos a Delegados e Suplentes para a Conferência Estadual de Políticas Para as Mulheres e colocará em aprovação as propostas oriundas dos Grupos de Trabalho. Art. 23º Participarão da Plenária Final todos os participantes inscritos para I Conferência Municipal de Políticas Para as Mulheres. Art. 24º A Mesa Coordenadora será responsável pelo encaminhamento dos trabalhos da Plenária Final, e será composta/participação de outros representantes, designados pela Comissão Organizadora a fim de secretariar os trabalhos. Art. 25º Os participantes que desejarem fazer destaques, deverão fazê-lo imediatamente após a leitura das propostas em questão. Art. 26º Os propositores de destaque, terão, ao final da leitura do Regimento Interno, 02 (dois) minutos, no máximo, para a defesa da alteração do texto. Parágrafo Único – Cada participante poderá fazer apenas dois destaques. Art. 27º A apreciação e votação das propostas terão os seguintes encaminhamentos: I - A votação será por maioria simples dos participantes presentes. II - Durante os períodos de votação não serão permitidos os levantamentos de questões de ordem. SEÇÃO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 28º Sempre que houver descumprimento do presente Regimento, é assegurado aos participantes o direito de levantar questões de ordem à Comissão Organizadora. Art. 29º Deverão ser fornecidos certificados específicos aos participantes da I Conferência Municipal de Políticas Para as Mulheres, que serão entregues após a Conferência, a partir do dia 20 de setembro de 2015, no seguinte endereço: Avenida Marília, nº 2534. Art. 30º Os casos omissos não previstos neste Regimento Interno, serão apreciados pela Comissão Organizadora e submetidos à aprovação da Plenária. Mariluz, 09 de setembro de 2015. COMISSÃO ORGANIZADORA Prefeitura Municipal de Tapejara AVISO DE EDITAL MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 007/2015 O Município de Tapejara, Estado do Paraná, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando dia 26 de outubro de 2015, às 09:00 horas, Licitação na modalidade de Concorrência Pública n.º 007/2015, tendo por objetivo: Concessão direito real de uso de um imóvel urbano, para fins industriais e/ou empresas de prestação de serviços, constituído pelo Lotes: Lote 01, com 338,80 m2 e Lote 02 com 351,72m2, ambos na Quadra 332 A, do Loteamento Cidade Tapejara, neste Município de Tapejara, Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, de propriedade do Município de Tapejara, objeto da matricula nº 6.411 e 6.412 do livro 2, do Registro de Imóveis do 1º oficio da Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, pelo prazo não inferior a 10 (dez) anos, mediante cumprimento das exigências legais e editalicias. Outrossim, comunica que as empresas, que manifestarem interesse, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estabelecido para apresentação das propostas, poderão participar da presente licitação. Comunica ainda, que o Edital completo está disposto dos interessados, na Prefeitura Municipal de Tapejara, à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, no horário normal de expediente (8:00 as 11:30 e 13:30 as 17:00 h), Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (044) 3677.1222 Tapejara-Pr., em 08 de setembro de 2015. Presidente da Comissão de Licitação Prefeitura Municipal de tuneira do oeste Estado do Paraná PREGÃO PRESENCIAL - N º 42/2014- PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 55/2014 EXTRATO DE 1º ADITIVO DE CONTRATO N.º 61/2014 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: DEGAZITO ALVES DE OLIVEIRA CNPJ: 10.750.951/0001-31 OBJETO: DO INTERESSE PÚBLICO, DA NECESSIDADE ADMINISTRATIVA E DA VANTAGEM PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ESTA CONTRATANDO NAS MESMAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO CONTRATO, O QUE IMPORTA EM ECONOMIA E ATENDE AO PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE EM DAR PROSSEGUIMENTO AO CONTRATO NOS MESMOS TERMOS, FICA PRORROGADO O PRESENTE CONTRATO A CONTAR DE 18 DE AGOSTO DE 2015 À 18 DE AGOSTO DE 2016. FORNECIMENTO:PARCELADO DATA DA ASSINATURA: 18/08/2015 DURAÇÃO: 18/08/2015 a 18/08/2016 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste-Pr, em 18 de Agosto de 2015. CONTRATANTE MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA DEGAZITO ALVES DE OLIVEIRA REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 4/2014-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 17/2014 EXTRATO DE 2º ADITIVO DE CONTRATO N.º 37/2014 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE CNPJ: 76.247.329/0001-13 CONTRATADO: CONSTRUTORA MASCONI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EPP CNPJ: 07.337.380/0001-01 OBJETO: O objeto do presente aditivo é a prorrogação por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 21 de Agosto de 2015, do contrato original celebrado entre as partes em 28 de Maio de 2014. JUSTIFICATIVA: Do interesse público, da necessidade administrativa devido atraso na execução da obra. DATA DA ASSINATURA: 21 de Agosto de 2015 DURAÇÃO: 21/08/2015 a 17/02/2016 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste-Pr, 21 de Agosto de 2015 CONTRATANTE MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONSTRUTORA MASCONI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EPP ANA BRIGIDA NEVES RFARIA DE PAULA REPRESENTANTE LEGAL PREFEITURA MUNICIPAL DE tuneiras do oeste ESTADO DO PARANÁ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2013 - REGISTRO DE PREÇO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23034.018985/2012-80 1º TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO N.º 68/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR E A EMPRESA JOAO ROBERTO DAVOGLIO - EPP. Aos vinte e seis dias do mês de Agosto de 2015, de um lado o Município de Tuneiras do Oeste-Pr, com sede e foro em Tuneiras do Oeste-Pr, localizada à Rua Santa Catarina, 409, Centro, Cep: 87450-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.247.329/0001-13, neste ato representado Sr. Luiz Antonio Krauss, brasileiro, casado, agente político, portador do RG nº. 3.142.617-0/SSP-PR, e do CPF. Nº. 500.399.629-20, residente na Rua Paranaguá, 520, Centro, nesta cidade, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa JOAO ROBERTO DAVOGLIO - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 02.419.903/0001-37, estabelecida à Av. Dr. Francisco Areal Leao, 56-A, Centro, Taquaritinga-SP, neste ato representado pelo, Srº. Jamiro Matis Filho, portador da carteira de identidade n 27.249.852-X, expedida pela SSP/ SP, CPF n° 215.692.538-03, doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no processo administrativo n° 23034.018985/2012-80, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO 16/2013, para Registro de Preços, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes. CLÁUSULA 1ª - O presente termo tem por objeto o aditamento ao Contrato Administrativo n.º 68/2014, com a finalidade de alterar a razão social da Contratada, conforme documentos apresentados pela mesma e constante dos autos, passando para:J Davoglio Móveis Ltda. CLÁUSULA 2ª Do interesse público, da necessidade administrativa e da vantagem para a administração pública que esta contratando nas mesmas condições previstas no contrato, o que importa em economia e atende ao princípio da economicidade em dar prosseguimento ao contrato nos mesmos termos fica prorrogado o contrato de 26/08/2015 a 26/08/2016. CLÁUSULA 3ª - Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem. Tuneiras do Oeste-Pr em 26 de Agosto de 2015 CONTRATANTE MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL RG: 860.946-2/SSP-PR CPF: 880.364.058-49 CONTRATADA J DAVOGLIO MÓVEIS LTDA JAMIRO MATIAS FILHO RG: 27.249.852-X/SP CPF: 215.692.538-03 Testemunhas ROBERTO LUIS BASSETO RG nº 6.035.216-0/PR CPF nº 022.881.169-43 ANIBAL CARDOSO BRANCO RG nº 3.543.330-9/PR CPF nº 474.577.839-20 PREFEITURA MUNICIPAL DE tuneiras do oeste ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 186/2015 Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados para provimento de cargos efetivos, através do Concurso Público aberto pelo edital 001/2011, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado à partir do dia 08 de setembro de 2015, para proverem cargo público efetivo, sob a égide do regime jurídico estatutário, os candidatos constante do quadro abaixo, em estrita ordem classificatória: CARGO NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO JUNIOR TORRES DE ALMEIDA AGENTE ADMINISTRATIVO SENIOR 4º VERA FATIMA DE PADUA DANGUI SERVENTE ESCOLAR 15º MEIRE ROSE DA CUZ BONETE AUXILIAR ADMINISTRATIVO SOCIAL 4º Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tuneiras do Oeste - PR, 08 de setembro de 2015. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br UMUARAMA, quarta-feira, 9 de setembro DE 2015 Publicações legais PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 2612, de 03 de Setembro de 2015 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1361, de 03 de Setembro de 2015. D E C R ETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 12.000 - Secretaria de indústria, comércio e turismo 12.001 - Departamento de indústria e comércio 023.695.0024.2056 - Manter as atividades do departamento de turismo 4.4.90.51.00 - Obras e instalações 000 - Recursos Ordinários(Livres) Ex. Corrente R$ 7.500,00 022.661.0024.2057 - Qualificar mão-de-obra através de cursos, palestra 3.3.90.39.00 - Outros serv. terceiros - pessoa jurídica 000 - Recursos Ordinários(Livres) Ex. Corrente R$ 10.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento parcial ou total da fonte 000 - Recursos Ordinários(Livres) Ex. Corrente. 12.000 – Secretária de indústria, comércio e turismo 12.001 – Departamento de indústria e comércio 022.661.0024.2055 - Manter as atividades do departamento de industria 3.3.90.30.00 - Material de consumo 000 - Recursos Ordinários(Livres) Ex. Corrente R$ 12.400,00 022.661.0024.2057 - Qualificar mão-de-obra através de cursos, palestra 3.3.90.36.00 - Outros serv. terceiros - pessoa física 000 - Recursos Ordinários(Livres) Ex. Corrente R$ 5.100,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 03 de Setembro de 2015. Ivan Reis da Silva Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 2616, de 03 de Setembro de 2015 Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1364, de 03 de Setembro de 2015. D E C R ETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 07.000 - Secretaria de educação, cultura e esporte 07.001 - Departamento de educação 012.365.0013.2033 - Manter as atividades da educação infantil- pré-escola 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente R$ 113.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o superávit da fonte 101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente (R$ 113.000,00). Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 03 de Setembro de 2015. Ivan Reis da Silva Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 2617, de 03 de Setembro de 2015 Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1364, de 03 de Setembro de 2015. D E C R ETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 07.000 - Secretaria de educação, cultura e esporte 07.001 - Departamento de educação 012.361.0014.2034 - Manter as atividades do ensino fundamental 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente R$ 52.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o superávit da fonte 102 - FUNDEB 40% - Exercício Corrente (R$ 52.000,00). Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 03 de Setembro de 2015. Ivan Reis da Silva Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 2618, de 03 de Setembro de 2015 Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1364, de 03 de Setembro de 2015. D E C R ETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 146.590,00 (cento e qurenta e seis mil, quinhentos e noventa reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 07.000 - Secretaria de educação, cultura e esporte 07.001 - Departamento de educação 012.361.0014.2034 - Manter as atividades do ensino fundamental 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 103 - 5% Sobre Transferências Const. - E.C R$ 146.590,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o superávit da fonte 103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C. (R$ 146.590,00). Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 03 de Setembro de 2015. Ivan Reis da Silva Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 2620, de 03 de Setembro de 2015 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1281, de 25 de Novembro de 2014; D E C R ETA Art. 1º. - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais ), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 03.000 – Secretária da administração 03.001 - Departamento administrativo e recursos humanos 004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 12.000,00 Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 03.000 – Secretária da administração 03.002 - Departamento de compras, patrimônio e suprimentos 004.122.0002.2010 - Manter as atividades do departamento de compras, patrimônio 3.3.90.30.00 - Material de consumo 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 12.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 03 de Setembro de 2015. Ivan Reis da Silva Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ LEI N.º 1361 de 03 de Setembro de 2015 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 12.000 - Secretaria de indústria, comércio e turismo 12.001 - Departamento de indústria e comércio 023.695.0024.2056 - Manter as atividades do departamento de turismo 4.4.90.51.00 - Obras e instalações 000 - Recursos Ordinários(Livres) Ex. Corrente R$ 7.500,00 865 - Const. portal do município de Terra Roxa R$ 292.500,00 022.661.0024.2057 - Qualificar mão-de-obra através de cursos, palestra 3.3.90.39.00 - Outros serv. terceiros - pessoa jurídica 000 - Recursos Ordinários(Livres) Ex. Corrente R$ 10.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado o excesso de arrecadação da fonte 865 - Construção portal do município de Terra Roxa (R$ 292.500,00) e o cancelamento parcial ou total da fonte 000 Recursos Ordinários(Livres) Ex. Corrente. 12.000 – Secretária de indústria, comércio e turismo 12.001 – Departamento de indústria e comércio 022.661.0024.2055 - Manter as atividades do departamento de industria 3.3.90.30.00 - Material de consumo 000 - Recursos Ordinários(Livres) Ex. Corrente R$ 12.400,00 022.661.0024.2057 - Qualificar mão-de-obra através de cursos, palestra 3.3.90.36.00 - Outros serv. terceiros - pessoa física 000 - Recursos Ordinários(Livres) Ex. Corrente R$ 5.100,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 03 de Setembro de 2015. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 23/2015 Outorga Título de Cidadão Honorário de Umuarama a HUMBERTO SILVÉRIO DA SILVA - ZIZO. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1°. Fica outorgado Título de Cidadão Honorário de Umuarama a HUMBERTO SILVÉRIO DA SILVA – ZIZO, pelos relevantes serviços prestados à coletividade. Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 03 de setembro de 2015. MARCELO DERENUSSON NELLI Presidente VALDECIR PASCOAL MULATO 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 24/2015 Denomina via pública no Município de Umuarama, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1°. Fica denominada de Rua MARCELO MONTANHA DA SILVA a atual Rua Projetada “A”, localizada no Jardim Azaléia, no Município de Umuarama, Estado do Paraná. Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 03 de setembro de 2015. MARCELO DERENUSSON NELLI Presidente VALDECIR PASCOAL MULATO 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 25/2015 Denomina via pública no Município de Umuarama, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1°. Fica denominada de Rua MARIZE BENATO CRUZ TRENTO a atual Rua Projetada “D”, localizada no Grevilha Empresarial, no Município de Umuarama, Estado do Paraná. Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 03 de setembro de 2015. MARCELO DERENUSSON NELLI Presidente VALDECIR PASCOAL MULATO 1º Secretário C9 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ LEI N.º 1363 de 03 de Setembro de 2015 Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 912.000,00 (novecentos e doze mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 06.000 - Secretaria de saúde 06.001 - Departamento de saúde 010.301.0012.2060 - Manter as atividades da gestão em saúde no município 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 375.000,00 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 172.000,00 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 35.500,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 18.500,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 30.500,00 06.002 - Fundo municipal de saúde 010.301.0011.2119 - Atender pessoas usuárias de insumos hospitalares 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 495 - Atenção Básica R$ 168.000,00 010.305.0010.2068 - Vigilância em saúde sanitária 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 1.000,00 010.305.0010.2121 - Vigilância em saúde epidemiológica 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 111.500,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 06.000 - Secretaria de saúde 06.001 - Departamento de saúde 010.301.0012.2060 - Manter as atividades da gestão em saúde no município 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 30.500,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 3.500,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 26.000,00 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv. para distribuição gratuita 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 100.000,00 06.002 - Fundo municipal de saúde 010.301.0011.2073 - Implementar ações do eacs/fortalecimento da atenção 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 495 - Atenção Básica R$ 168.000,00 010.301.0011.2119 - Atender pessoas usuárias de insumos hospitalares 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 42.800,00 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 41.000,00 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 10.000,00 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 83.000,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 20.000,00 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 111.000,00 010.305.0010.2068 - Vigilância em saúde sanitária 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 4.000,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 5.000,00 010.305.0010.2121 - Vigilância em saúde epidemiológica 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 20.000,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 5.000,00 09.000 - Secretaria da agricultura 09.001 – Departamento de fomento a agricultura 020.605.0022.2085 - Manter as atividades do departamento técnico opera 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 4.500,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 7.500,00 020.606.0021.2107 - Manter as atividades do departamento de fomento agrícola 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 31.000,00 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 11.500,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 1.500,00 10.000 - Ssecretaria de obras e serviços urbanos 10.001 - Departamento de obras e edificações 004.122.0002.2049 - Manter as atividades da secretaria de obras e urbanismo 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 11.500,00 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 3.500,00 004.122.0002.2050 - Manter as atividades do depto de obras e edificações 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 71.200,00 10.002 - Departamento de serviços urbanos 015.451.0025.1057 - Revitalizar avenidas e vias públicas 4.4.90.51.00 - Obras e instalações 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 20.000,00 015.452.0002.2111 - Manter as atividades do departamento de serviços urbanos 3.3.90.30.00 - Material de consumo 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 80.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 03 de Setembro de 2015. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 2615, de 03 de Setembro de 2015 Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1363, de 03 de Setembro de 2015. D E C R ETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 893.000,00 (oitocentos e noventa e três mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 06.000 - Secretaria de saúde 06.001 - Departamento de saúde 010.301.0012.2060 - Manter as atividades da gestão em saúde no município 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 368.000,00 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 160.000,00 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 35.500,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 18.500,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 30.500,00 06.002 - Fundo municipal de saúde 010.301.0011.2119 - Atender pessoas usuárias de insumos hospitalares 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 495 - Atenção Básica R$ 168.000,00 010.305.0010.2068 - Vigilância em saúde sanitária 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 1.000,00 010.305.0010.2121 - Vigilância em saúde epidemiológica 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 111.500,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 06.000 - Secretaria de saúde 06.001 - Departamento de saúde 010.301.0012.2060 - Manter as atividades da gestão em saúde no município 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 30.500,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 3.500,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 26.000,00 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serv. para distribuição gratuita 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 88.000,00 06.002 - Fundo municipal de saúde 010.301.0011.2073 - Implementar ações do eacs/fortalecimento da atenção 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 495 - Atenção Básica R$ 168.000,00 010.301.0011.2119 - Atender pessoas usuárias de insumos hospitalares 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 42.800,00 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 41.000,00 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 10.000,00 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 83.000,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 20.000,00 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 111.000,00 010.305.0010.2068 - Vigilância em saúde sanitária 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 4.000,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 5.000,00 010.305.0010.2121 - Vigilância em saúde epidemiológica 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 20.000,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 303 - Saúde - Rec. Vinc.(EC 29/00 15%) - E.C. R$ 5.000,00 09.000 - Secretaria da agricultura 09.001 – Departamento de fomento a agricultura 020.605.0022.2085 - Manter as atividades do departamento técnico opera 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 4.500,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 7.500,00 020.606.0021.2107 - Manter as atividades do departamento de fomento agrícola 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 31.000,00 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 10.000,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 1.500,00 10.000 - Secretaria de obras e serviços urbanos 10.001 - Departamento de obras e edificações 004.122.0002.2049 - Manter as atividades da secretaria de obras e urbanismo 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 11.500,00 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 3.500,00 004.122.0002.2050 - Manter as atividades do depto de obras e edificações 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 71.200,00 10.002 - Departamento de serviços urbanos 015.451.0025.1057 - Revitalizar avenidas e vias públicas 4.4.90.51.00 - Obras e instalações 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 14.500,00 015.452.0002.2111 - Manter as atividades do departamento de serviços urbanos 3.3.90.30.00 - Material de consumo 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 80.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 03 de Setembro de 2015. Ivan Reis da Silva Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ LEI N.º 1364 de 03 de Setembro de 2015 Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 1.611,000.00 (um milhão, seiscentos e onze reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 07.000 - Secretaria de educação, cultura e esporte 07.001 - Departamento de educação 012.361.0014.2034 - Manter as atividades do ensino fundamental 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 247.300,00 102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente R$ 114.900,00 103 - 5% Sobre Transferências Const. - E.C R$ 152.000,00 104 – 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educação Exerc. Cor R$ 57.400,00 3.1.90.13.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 89.000,00 102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente R$ 7.800,00 103 - 5% Sobre Transferências Const. - E.C R$ 19.500,00 104 – 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educação Exerc. Cor R$ 4.500,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 103 - 5% Sobre Transferências Const. - E.C R$ 53.000,00 104 – 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educação Exerc. Cor R$ 6.500,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente R$ 50.500,00 103 - 5% Sobre Transferências Const. - E.C R$ 50.000,00 104 – 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educação Exerc. Cor R$ 47.200,00 012.365.0013.2033 - Manter as atividades da educação infantil- pré-escola 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente R$ 150.500,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 2.900,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente R$ 12.000,00 012.365.0013.2120 - Manter as atividades da educação infantil - creche 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 2.900,00 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 172.200,00 101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente R$ 145.500,00 104 – 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educação Exerc. Cor R$ 43.100,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente R$ 40.000,00 103 - 5% Sobre Transferências Const. - E.C R$ 7.000,00 012.367.0017.2063 - Manter as atividades de educação especial 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente R$ 110.000,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 300,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 103 - 5% Sobre Transferências Const. - E.C R$ 3.300,00 07.002 - Departamento de cultura 013.392.0018.2102 - Manter as ações culturais do município 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 6.000,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 700,00 027.812.0019.2032 - Manter as atividades do departamento de esportes 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 12.500,00 07.003 - Departamento de esportes e lazer 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 2.500,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o superávit da fonte 101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente (R$ 113.000,00), da fonte 102 - FUNDEB 40% - Exercício Corrente (R$ 52.000,00) e da fonte 103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C. (R$ 146.590,00) e o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02.000 – Governo Municipal 02.001 - Gabinete do Prefeito e Assessorias 004.122.0002.2003 - Manter as atividades do gabinete do prefeito 3.3.90.39.00 - Outros serv. terceiros - pessoa jurídica 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 40.000,00 07.000 - Secretaria de educação, cultura e esporte 07.001 - Departamento de educação 012.361.0002.2029 - Manter as ativ. da secret. de educação, cultura e esporte 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 14.000,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 11.000,00 012.361.0014.2034 - Manter as atividades do ensino fundamental 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 101 - FUNDEB 60% - Exercício Corrente R$ 310.000,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 27.300,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 101 - FUNDEB 60% - Exercício Corrente R$ 20.000,00 3.3.90.30.00 - Material de consumo 104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C. R$ 88.700,00 012.365.0013.2033 - Manter as atividades da educação infantil- pré-escola 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente R$ 13.000,00 012.365.0013.2120 - Manter as atividades da educação infantil - creche 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 102 - FUNDEB 40% - Exercício Corrente R$ 121.200,00 103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C. R$ 112.300,00 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente R$ 2.000,00 104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C. R$ 10.000,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C. R$ 25.000,00 012.366.0015.2040 - Manter as atividades de educação de jovens e adultos 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C. R$ 25.910,00 012.367.0017.2063 - Manter as atividades de educação especial 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C. R$ 30.000,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C. R$ 5.000,00 08.000 - Secretaria de meio ambiente 08.001 - Departamento de meio ambiente 018.542.0023.2106 - Manter as atividades do departamento de meio ambie 3.3.90.39.00 - Outros serv terceiros - pessoa jurídica 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 42.300,00 10.000 - Secretaria de obras e serviços urbanos 10.001 - Departamento de obras e edificações 004.122.0002.2050 - Manter as atividades do depto de obras e edificações 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 23.300,00 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 14.500,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 4.000,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 10.500,00 10.002 - Departamento de serviços urbanos 015.452.0002.2111 - manter as atividades do depto de serviços urbanos 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 12.000,00 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 15.000,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 1.000,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 5.000,00 11.000 - Secretaria de transportes e serviços rodoviários 11.001 – Departamento de transportes e serviços rodoviários 004.122.0002.2053 - Manter as atividades da secretaria e transportes 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 39.000,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 1.200,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 12.500,00 026.782.0026.1007 - Construir pontes de concreto 4.4.90.51.00 - Obras e instalações 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 50.000,00 12.000 – Secretária de indústria, comércio e turismo 12.001 – Departamento de indústria e comércio 004.122.0002.2062 - manter as atividades da secretaria de industria 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 3.200,00 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 25.000,00 022.661.0024.2055 - Manter as atividades do departamento de industria 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 40.500,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 5.000,00 022.662.0024.1003 - Adquirir área, implantar parque industrial e construção 4.4.90.61.00 - aquisição de imóveis 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 40.000,00 13.000 - Encargos gerais do município 13.001 - Encargos gerais do município 028.846.0027.0004 - Amortizar e pagar encargos da dívida contratada 3.2.90.21.00 - Juros sobre a dívida por contrato 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 100.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 03 de Setembro de 2015. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal Câmara Municipal de Umuarama ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 26/2015 Denomina estrada no Município de Umuarama, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1°. Fica denominada de Avenida ALEXANDRE CERANTO a atual Estrada Canelinha, no trecho compreendido entre o viaduto da PR-323 e a Estrada Paca, localizada no Jardim São Cristóvão, no Município de Umuarama, Estado do Paraná. Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 03 de setembro de 2015. MARCELO DERENUSSON NELLI Presidente VALDECIR PASCOAL MULATO 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 56/2015 Concede progressão de nível de servidores efetivos da Câmara Municipal. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais, e com base nos artigos 25 e 26 da Resolução 01/2008, de 04 de julho de 2008, (Estrutura Orgânico-Administrativa da Câmara Municipal), RESOLVE: Art. 1º. PROGREDIR de nível na carreira funcional, os servidores efetivos da Câmara Municipal, referente ao período de 01 de setembro de 2013 a 01 de setembro de 2015, conforme segue: Lenilse Vaz da Costa do nível 06 para o nível 07 Sergio Dias Araujo do nível 08 para o nível 09 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, 08 de setembro de 2015. Marcelo Derenusson Nelli Presidente CONTRATO Nº. 09/2015 PROCESSO LICITATÓRIO nº. 07/2015 PREGÃO PRESENCIAL nº. 04/2015 CONTRATANTE - CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA. CONTRATADO - TELEFONICA BRASIL S/A, CNPJ 02.558.157/0001-62 (VIVO) OBJETO - Prestação de serviço em telefonia Móvel Pessoal - SMP, sistema digital pós-pago com o fornecimento de aparelhos sem custo, por empresa especializada em telecomunicações e legalmente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, dentre os quais compreenderá. VALOR TOTAL ESTIMADO - R$ 41.499,60 (quarenta e um mil e quatrocentos e (visto depender da real noventa e nove reais e sessenta centavos). utilização dos serviços) VIGENCIA DO CONTRATO - 12 meses a contar da data de assinatura do contrato. RECURSOS ORÇAMENTARIOS Dotação Orçamentária nº. 01.031.0001.2001.001 – 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica DATA DA ASSINATURA DO - 31 DE AGOSTO DE 2015. CONTRATO prefeituta MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 175/2015 PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Contratação de empresa, para prestação de serviços, na elaboração do plano de manejo do Parque Municipal dos Xetás, em cumprimento do Decreto nº 073, artigo 6º, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA ABERTURA: 23/09/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014. O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 04 DE SETEMBRO DE 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração C10 UMUARAMA, quarta-feira, 9 de setembro DE 2015 www.ilustrado.com.br Publicações legais PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº080/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ CONTRATADO: MARCIO JOSE GONZALES - ME OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de estruturação de rede de dados (internet), com realização de fixação de conduites e cabeamento de rede sem fornecimento do material, nos diversos setores e departamentos da nova sede da Prefeitura municipal de Xambrê, com licitação dispensada com fundamento no artigo 24, inciso I, da lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA: 19/08/2015 à 19/12/2015 VALOR: R$6.870,00 FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é celebrado sem a ocorrência de licitação, mediante a Dispensa de Licitação n° 013/2015-PMX, ratificada em 18 de agosto de 2015, sendo dispensada com fundamento no artigo 24, inciso I, da Lei nº. 8.666/93. Xambrê 19 de agosto de 2015 LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBR EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº083/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ CONTRATADO: F J PIZZICO & CIA LTDA OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços especializados objetivando a realização de oficinas de ginástica rítmica para alunos do centro municipal de educação infantil e escola municipal e às crianças cadastradas no Centro de Referência da Assistência Social- CRAS, e implantação do projeto de ginástica juventude acumulada para os idosos a serem programadas pela Secretaria Assistência Social – CRAS. VIGÊNCIA: 01/09/2015 à 01/09/2016 VALOR: R$30.600,00 FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° 027/2015-PMX, homologada, em 31 de agosto de 2015, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. Xambrê 01 de setembro de 2015 LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 2619, de 03 de Setembro de 2015 Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1364, de 03 de Setembro de 2015. D E C R ETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 1.286.110.00 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil e cento e dez reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 07.000 - Secretaria de educação, cultura e esporte 07.001 - Departamento de educação 012.361.0014.2034 - Manter as atividades do ensino fundamental 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 247.000,00 102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente R$ 62.900,00 103 - 5% Sobre Transferências Const. - E.C R$ 5.410,00 104 – 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educação Exerc. Cor R$ 52.400,00 3.1.90.13.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 89.000,00 102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente R$ 7.800,00 103 - 5% Sobre Transferências Const. - E.C R$ 19.500,00 104 – 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educação Exerc. Cor R$ 4.500,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 103 - 5% Sobre Transferências Const. - E.C R$ 53.000,00 104 – 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educação Exerc. Cor R$ 6.500,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 102 – Fundeb 40% - Exercício Corrente R$ 50.500,00 103 - 5% Sobre Transferências Const. - E.C R$ 50.000,00 104 – 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educação Exerc. Cor R$ 47.200,00 012.365.0013.2033 - Manter as atividades da educação infantil- pré-escola 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente R$ 35.000,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 2.900,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente R$ 12.000,00 012.365.0013.2120 - Manter as atividades da educação infantil - creche 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 2.900,00 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 172.200,00 101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente R$ 140.000,00 104 – 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educação Exerc. Cor R$ 43.100,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente R$ 40.000,00 103 - 5% Sobre Transferências Const. - E.C R$ 7.000,00 012.367.0017.2063 - Manter as atividades de educação especial 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente R$ 110.000,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 300,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 103 - 5% Sobre Transferências Const. - E.C R$ 3.300,00 07.002 - Departamento de cultura 013.392.0018.2102 - Manter as ações culturais do município 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 6.000,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 700,00 07.003 - Departamento de esportes e lazer 027.812.0019.2032 - Manter as atividades do departamento de esportes 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 12.500,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 2.500,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02.000 – Governo Municipal 02.001 - Gabinete do Prefeito e Assessorias 004.122.0002.2003 - Manter as atividades do gabinete do prefeito 3.3.90.39.00 - Outros serv. terceiros - pessoa jurídica 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 40.000,00 07.000 - Secretaria de educação, cultura e esporte 07.001 - Departamento de educação 012.361.0002.2029 - Manter as ativ. da secret. de educação, cultura e esporte 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 14.000,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 11.000,00 012.361.0014.2034 - Manter as atividades do ensino fundamental 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 101 - FUNDEB 60% - Exercício Corrente R$ 310.000,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 27.000,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 101 - FUNDEB 60% - Exercício Corrente R$ 20.000,00 3.3.90.30.00 - Material de consumo 104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C. R$ 88.700,00 012.365.0013.2033 - Manter as atividades da educação infantil- pré-escola 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente R$ 5.000,00 012.365.0013.2120 - Manter as atividades da educação infantil - creche 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 102 - FUNDEB 40% - Exercício Corrente R$ 121.200,00 103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C. R$ 112.300,00 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 101 – Fundeb 60% - Exercício Corrente R$ 2.000,00 104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C. R$ 10.000,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C. R$ 25.000,00 012.366.0015.2040 - Manter as atividades de educação de jovens e adultos 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 103 - 10% Sobre Transferências Const. - E.C. R$ 25.910,00 012.367.0017.2063 - Manter as atividades de educação especial 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 104 - 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C. R$ 30.000,00 08.000 - Secretaria de meio ambiente 08.001 - Departamento de meio ambiente 018.542.0023.2106 - Manter as atividades do departamento de meio ambiente 3.3.90.39.00 - Outros serv terceiros - pessoa jurídica 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 42.300,00 10.000 - Secretaria de obras e serviços urbanos 10.001 - Departamento de obras e edificações 004.122.0002.2050 - Manter as atividades do depto de obras e edificações 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 23.300,00 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 14.500,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 4.000,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 10.500,00 10.002 - Departamento de serviços urbanos 015.452.0002.2111 - manter as atividades do depto de serviços urbanos 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 12.000,00 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 15.000,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 1.000,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 5.000,00 11.000 - Secretaria de transportes e serviços rodoviários 11.001 – Departamento de transportes e serviços rodoviários 004.122.0002.2053 - Manter as atividades da secretaria e transportes 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 39.000,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 1.200,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 12.500,00 026.782.0026.1007 - Construir pontes de concreto 4.4.90.51.00 - Obras e instalações 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 50.000,00 12.000 – Secretária de indústria, comércio e turismo 12.001 – Departamento de indústria e comércio 004.122.0002.2062 - manter as atividades da secretaria de industria 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 3.200,00 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 25.000,00 022.661.0024.2055 - Manter as atividades do departamento de industria 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 40.500,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 5.000,00 022.662.0024.1003 - Adquirir área, implantar parque industrial e construção 4.4.90.61.00 - aquisição de imóveis 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 40.000,00 13.000 - Encargos gerais do município 13.001 - Encargos gerais do município 028.846.0027.0004 - Amortizar e pagar encargos da dívida contratada 3.2.90.21.00 - Juros sobre a dívida por contrato 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 100.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 03 de Setembro de 2015. Ivan Reis da Silva Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 177/2015 PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Contratação de empresa, para o fornecimento parcelado de combustíveis (óleo diesel S-10, óleo diesel S500 e gasolina comum), para abastecimento dos veículos da Frota da Secretaria de Assistência Social, que efetuarão visitas domiciliares do CRAS e CREAS e transporte dos idosos e adolescentes para Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculo, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. DATA DA ABERTURA: 24/09/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014. O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 08 DE SETEMBRO DE 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 178/2015 PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Contratação de empresa, para o fornecimento de materiais hidráulicos, que serão utilizados no sistema de irrigação das áreas de paisagismo e no fomento ao setor produtivo rural, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA DA ABERTURA: 24/09/2015 – HORÁRIO: 14:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014. O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama. pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 08 DE SETEMBRO DE 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 2613, de 03 de Setembro de 2015 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1361, de 03 de Setembro de 2015. D E C R ETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 12.000 - Secretaria de indústria, comércio e turismo 12.001 - Departamento de indústria e comércio 023.695.0024.2056 - Manter as atividades do departamento de turismo 4.4.90.51.00 - Obras e instalações 865 - Const. portal do município de Terra Roxa R$ 292.500,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional aberto no artigo anterior, fica indicado o excesso de arrecadação da fonte 865 - Construção portal do município de Terra Roxa (R$ 292.500,00). Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 03 de setembro de 2015. Ivan Reis da Silva Prefeito DECRETO N.º 2614, de 03 de Setembro de 2015 Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1362, de 03 de Setembro de 2015. D E C R E T A Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 534.138,00 (quinhentos e trinta e quatro mil, cento e trinta e oito reais ), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 02.000 – Governo Municipal 02.001 - Gabinete do Prefeito e Assessorias 004.121.0002.2005 - Manter as atividades da assessoria de planejamento 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 7.800,00 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 800,00 004.122.0002.2004 - Manter as atividades da assessoria jurídica 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 4.100,00 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 900,00 004.122.0002.2007 - Manter as Atividades da Assessoria Especial 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 4.100,00 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 900,00 02.002 - Coordenadoria do controle interno 004.124.0002.2092 - Manter as atividades da unidade de controle interno 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 12.800,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 900,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 300,00 03.000 – Secretária da administração 03.001 - Departamento administrativo e recursos humanos 004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 4.800,00 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros pessoa juridica 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 33.938,00 03.002 - Departamento de compras, patrimônio e suprimentos 004.122.0002.2010 - Manter as atividades do departamento de compras 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 39.000,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 200,00 04.000 – Secretária de Finanças 04.001 - Departamento de Receitas 004.129.0002.2012 - Manter as atividades do departamento de receita 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 37.000,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 500,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 3.500,00 04.002 - Departamento de controle contábil 004.123.0004.2095 - Manter as atividades do departamento de controle contábil 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 2.000,00 004.123.0003.2013 - Manter as atividades da secretaria de finanças 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 3.500,00 3.1.90.13.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 900,00 05.000 – Secretária da assistência social 05.001 - Fundo municipal de assistência social 004.122.0002.2017 - Manter as atividades da secretaria de assistência social 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 11.300,00 3.1.90.13.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 2.900,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 1.300,00 05.002 - Departamento de proteção social básica e especial 008.241.0005.2124 - Manter as atividades do centro de convivência 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 30.500,00 3.1.90.13.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 3.700,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 1.000,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 300,00 008.243.0002.2123 - Manter as atividades do conselho tutelar 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 21.500,00 3.1.90.13.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 4.000,00 008.244.0002.2097 - Manter as atividades do departamento de proteção social 3.1.90.13.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 4.000,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 3.000,00 008.244.0006.2022 - Manter as atividades do Cras 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 300,00 008.244.0007.2125 - Manter as atividades da produção do leite de soja 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 28.000,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 400,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 2.900,00 05.003 -Fundo municipal da criança e adolescente 008.243.0008.2025 - Manter as atividades da casa abrigo 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 3.300,00 08.000 - Secretaria do meio ambiente 08.001 – Departamento do meio ambiente 004.122.0002.2041 - Manter as atividades da secretaria do meio ambiente 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 94.800,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 4.000,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 10.000,00 018.542.0023.2061 - Manter as atividades do viveiro de mudas municipal 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 16.000,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 4.000,00 018.542.0023.2106 - manter as atividades do departamento de meio ambiente 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 60.500,00 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 13.300,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 1.000,00 09.000 - Secretaria da agricultura 09.001 – Departamento de fomento a agricultura 004.122.0002.2045 - Manter as atividades da secretaria de agricultura 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 6.500,00 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 16.200,00 020.606.0021.2107 - Manter as atividades do departamento de fomento agrícola 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 2.500,00 11.000 - Secretaria de transportes e serviços rodoviários 11.001 – Departamento de transportes e serviços rodoviários 004.122.0002.2053 - Manter as atividades da secretaria e transportes 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 12.000,00 12.000 – Secretária de indústria, comércio e turismo 12.001 – Departamento de indústria e comércio 022.661.0024.2055 - Manter as atividades do departamento de industria 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 17.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02.000 – Governo Municipal 02.001 - Gabinete do Prefeito e Assessorias 004.122.0002.2003 - Manter as atividades do gabinete do prefeito 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 4.000,00 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 8.000,00 004.122.0002.2006 - Manter as atividades da assessoria de gestão estratégica 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 60.000,00 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 12.000,00 03.000 – Secretária da administração 03.001 - Departamento administrativo e recursos humanos 004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 98.000,00 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 4.500,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 12.000,00 3.3.90.35.00 - Servicos de consultoria 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 51.438,00 4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 20.000,00 004.122.0002.2011 - Manter as atividades do departamento de rec. humanos 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 1.000,00 03.002 - Departamento de compras, patrimônio e suprimentos 004.122.0002.2010 - Manter as atividades do departamento de compras 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 1.500,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 3.500,00 04.000 – Secretária de Finanças 04.001 - Departamento de Receitas 004.129.0002.2012 - Manter as atividades do departamento de receita 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 2.000,00 04.002 - Departamento de controle contábil e financeiro 004.123.0002.2015 - Manter as atividades de departamento financeiro 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 7.500,00 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 2.500,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 1.000,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 1.300,00 004.123.0004.2095 - Manter as atividades do departamento de controle contábil 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 40.000,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 8.000,00 05.000 – Secretária da assistência social 05.001 - Fundo municipal de assistência social 004.122.0002.2017 - Manter as atividades da secretaria de assistência social 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 4.000,00 05.002 - Departamento de proteção social básica e especial 008.244.0002.2097 - Manter as atividades do departamento de proteção social 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 18.000,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 1.400,00 008.244.0002.2127 - Manter as atividades do departamento de articulação 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 51.000,00 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 5.000,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 1.000,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 5.000,00 008.244.0006.2022 - Manter as atividades do Cras 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 4.500,00 05.003 - Fundo municipal da criança e adolescente 008.243.0008.2025 - Manter as atividades da casa abrigo 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 4.000,00 008.243.0008.6001 - Manutenção das atividades do fundo mun. direitos 4.4.90.51.00 - Obras e instalações 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 87.000,00 07.000 - Secretaria de educação, cultura e esporte 07.001 - Departamento de educação 012.361.0014.2034 - Manter as atividades do ensino fundamental 012.365.0013.2120 - Manter as atividades da educação infantil - creche 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 5.000,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 10.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 03 de Setembro de 2015. Ivan Reis da Silva Prefeito Umuarama Ilustrado [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ LEI N.º 1362 de 03 de Setembro de 2015 Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 546.338,00 (quinhentos e quarenta e seis mil, trezentos e trinta e oito reais ), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 02.000 – Governo Municipal 02.001 - Gabinete do Prefeito e Assessorias 004.121.0002.2005 - Manter as atividades da assessoria de planejamento 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 7.800,00 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 800,00 004.122.0002.2004 - Manter as atividades da assessoria jurídica 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 4.100,00 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 900,00 004.122.0002.2007 - Manter as Atividades da Assessoria Especial 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 4.100,00 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 900,00 02.002 - Coordenadoria do controle interno 004.124.0002.2092 - Manter as atividades da unidade de controle interno 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 12.800,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 900,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 300,00 03.000 – Secretária da administração 03.001 - Departamento administrativo e recursos humanos 004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 4.800,00 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros pessoa juridica 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 33.938,00 03.002 - Departamento de compras, patrimônio e suprimentos 004.122.0002.2010 - Manter as atividades do departamento de compras 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 39.000,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 200,00 04.000 – Secretária de Finanças 04.001 - Departamento de Receitas 004.129.0002.2012 - Manter as atividades do departamento de receita 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 37.000,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 500,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 3.500,00 04.002 - Departamento de controle contábil 004.123.0004.2095 - Manter as atividades do departamento de controle contábil 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 2.000,00 004.123.0003.2013 - Manter as atividades da secretaria de finanças 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 3.500,00 3.1.90.13.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 900,00 05.000 – Secretária da assistência social 05.001 - Fundo municipal de assistência social 004.122.0002.2017 - Manter as atividades da secretaria de assistência social 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 11.300,00 3.1.90.13.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 2.900,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 1.300,00 05.002 - Departamento de proteção social básica e especial 008.241.0005.2124 - Manter as atividades do centro de convivência 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 30.500,00 3.1.90.13.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 3.700,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 1.000,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 300,00 008.243.0002.2123 - Manter as atividades do conselho tutelar 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 21.500,00 3.1.90.13.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 4.000,00 008.244.0002.2097 - Manter as atividades do departamento de proteção social 3.1.90.13.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 4.000,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 3.000,00 008.244.0006.2022 - Manter as atividades do Cras 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 300,00 008.244.0007.2125 - Manter as atividades da produção do leite de soja 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 28.000,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 400,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 2.900,00 05.003 -Fundo municipal da criança e adolescente 008.243.0008.2025 - Manter as atividades da casa abrigo 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 3.300,00 08.000 - Secretaria do meio ambiente 08.001 – Departamento do meio ambiente 004.122.0002.2041 - Manter as atividades da secretaria do meio ambiente 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$107.000,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 4.000,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 10.000,00 018.542.0023.2061 - Manter as atividades do viveiro de mudas municipal 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 16.000,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 4.000,00 018.542.0023.2106 - manter as atividades do departamento de meio ambiente 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 60.500,00 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 13.300,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 1.000,00 09.000 - Secretaria da agricultura 09.001 – Departamento de fomento a agricultura 004.122.0002.2045 - Manter as atividades da secretaria de agricultura 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 6.500,00 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 16.200,00 020.606.0021.2107 - Manter as atividades do departamento de fomento agrícola 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 2.500,00 11.000 - Secretaria de transportes e serviços rodoviários 11.001 – Departamento de transportes e serviços rodoviários 004.122.0002.2053 - Manter as atividades da secretaria e transportes 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 12.000,00 12.000 – Secretária de indústria, comércio e turismo 12.001 – Departamento de indústria e comércio 022.661.0024.2055 - Manter as atividades do departamento de industria 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 17.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02.000 – Governo Municipal 02.001 - Gabinete do Prefeito e Assessorias 004.122.0002.2003 - Manter as atividades do gabinete do prefeito 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 4.000,00 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 8.000,00 004.122.0002.2006 - Manter as atividades da assessoria de gestão estratégica 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 60.000,00 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 12.000,00 03.000 – Secretária da administração 03.001 - Departamento administrativo e recursos humanos 004.122.0002.2009 - Manter as Atividades da Secretaria de Administração 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 98.000,00 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 4.500,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 12.000,00 3.3.90.35.00 - Servicos de consultoria 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 51.438,00 4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 20.000,00 004.122.0002.2011 - Manter as atividades do departamento de rec. humanos 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 1.000,00 03.002 - Departamento de compras, patrimônio e suprimentos 004.122.0002.2010 - Manter as atividades do departamento de compras 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 1.500,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 3.500,00 04.000 – Secretária de Finanças 04.001 - Departamento de Receitas 004.129.0002.2012 - Manter as atividades do departamento de receita 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 2.000,00 04.002 - Departamento de controle contábil e financeiro 004.123.0002.2015 - Manter as atividades de departamento financeiro 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 7.500,00 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 2.500,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 1.000,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 1.300,00 004.123.0004.2095 - Manter as atividades do departamento de controle contábil 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 40.000,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 8.000,00 05.000 – Secretária da assistência social 05.001 - Fundo municipal de assistência social 004.122.0002.2017 - Manter as atividades da secretaria de assistência social 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 4.000,00 05.002 - Departamento de proteção social básica e especial 008.244.0002.2097 - Manter as atividades do departamento de proteção social 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 18.000,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 1.400,00 008.244.0002.2127 - Manter as atividades do departamento de articulação 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 51.000,00 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 5.000,00 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Corrente R$ 1.000,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 5.000,00 008.244.0006.2022 - Manter as atividades do Cras 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 4.500,00 05.003 - Fundo municipal da criança e adolescente 008.243.0008.2025 - Manter as atividades da casa abrigo 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 4.000,00 008.243.0008.6001 - Manutenção das atividades do fundo mun. direitos d 4.4.90.51.00 - Obras e instalações 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 87.000,00 07.000 - Secretaria de educação, cultura e esporte 07.001 - Departamento de educação 012.361.0014.2034 - Manter as atividades do ensino fundamental 3.1.90.46.00 - Auxílio-alimentação 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 12.200,00 012.365.0013.2120 - Manter as atividades da educação infantil - creche 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 5.000,00 3.1.91.13.00- Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente R$ 10.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 03 de Setembro de 2015. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 176/2015 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais e prestação de serviços, de instalação e retirada da iluminação natalina (conjunto decorativo natalino e mangueiras luminosas) nas Praças Arthur Tomaz, Miguel Rossafa, Santos Dumont e Hênio Romagnolli, Praças dos Distritos de Santa Eliza, Serra dos Dourados e Lovat, Avenida Paraná e Lago Aratimbó, incluindo as árvores de ambos os lados e canteiro central e portais do Município de Umuarama. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA DA ABERTURA: 23/09/2015 – HORÁRIO: 14:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014. O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 08 DE SETEMBRO DE 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado UMUARAMA, quarta-feira, 9 de setembro DE 2015 Publicações legais [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE CONTRATOS Contrato de Prestação de Serviços n° 272/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratado: AUTO POSTO BRASIL DO PARANÁ LTDA - ME Objeto: Contratação de empresa, para fornecimento parcelado de combustível (óleo diesel S10) e aditivo Arla 32, para abastecer os veículos da Frota Municipal e Secretaria de Educação. Valor Total: R$ 62.310,00 (sessenta e dois mil e trezentos e dez reais) Vigência: 17/08/2015 a 16/08/2016 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 157/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 3.053/2015, em 12 de agosto de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 13 de agosto de 2015, edição nº. 10.446, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Contrato de Prestação de Serviços n° 275/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratado: SRT NASCIMENTO MERCANTIL E SERVIÇOS EIRELI - EPP Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo, tipo Van, 0 (zero) Km, no mínimo ano/modelo 2015, que será destinada ao Lar São Vicente de Paulo, com recurso financeiro proveniente do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, através do convênio SICONV nº 799529/2013, cuja garantia quanto à qualidade do produto observará as regras do Código de Defesa do Consumidor. Valor Total: R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) Vigência: 18/08/2015 a 17/08/2015 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 160/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 3.134/2015, em 17 de agosto de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 18 de agosto de 2015, edição nº. 10.449, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Contrato de Prestação de Serviços n° 280/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratado: APOIO ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia, na elaboração de Planos de Segurança e Combate a Incêndios – PSCIP, junto ao Corpo de Bombeiros do Município de Umuarama – Estado do Paraná. Valor Total: R$ 11.520,40 (onze mil, quinhentos e vinte reais e quarenta centavos) Vigência: 31/08/2015 a 31/03/2016 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994, bem como demais alterações. Contrato de Prestação de Serviços n° 281/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratado: DARIO DE ALMEIDA NASCIMENTO GAS - ME Objeto: Contratação de empresa, para o fornecimento de recargas de gás de cozinha (botijões), para serem utilizadas nos Centros de Educação Infantil, Escolas Municipais e diversas secretarias, deste Município Valor Total: R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais) Vigência: 31/08/2015 a 30/08/2016 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 166/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 3.221/2015, em 27 de agosto de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 29 de agosto de 2015, edição nº. 10.459, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Contrato de Prestação de Serviços n° 282/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratado: EN TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA - ME Objeto: Contratação de empresa, para o fornecimento de recargas de gás de cozinha (cilindros), para serem utilizadas nos Centros de Educação Infantil, Escolas Municipais e diversas secretarias, deste Município Valor Total: R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais) Vigência: 31/08/2015 a 30/08/2016 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 166/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 3.221/2015, em 27 de agosto de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 29 de agosto de 2015, edição nº. 10.459, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Contrato de Prestação de Serviços n° 283/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratado: JAILSON PAULO DO NASCIMENTO Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de curso/treinamento específico aos servidores municipais lotados na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, para promover a capacitação e aperfeiçoamento dos servidores em suas atividades, em especial de operação com o equipamento de autoguincho aéreo isolado, que será utilizado nos serviços de poda e subtração de árvores do Município de Umuarama-Pr. Valor Total: R$ 3.000,00 (três mil reais) Vigência: 01/09/2015 a 31/12/2015 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994, bem como demais alterações. Umuarama, 08 de setembro de 2015. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE TERMOS ADITIVOS Termo Aditivo 002 ao Contrato nº 118/2014 Contratante: Município de Umuarama Contratada: VIGALPO CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - EPP Objeto: Cláusula Primeira: Prorrogam-se os prazos de execução e de vigência por mais 03 (três) meses, perfazendo as datas em 20 de novembro de 2015 e 20 de dezembro de 2015, respectivamente. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 20/08/2015 Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 163/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratada: TERRABRAS INDÚSTRIA METALÚRGICA E FIBERGLAS LTDA - EPP Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 3.740,00 (três mil, setecentos e quarenta reais), perfazendo o valor deste termo, conforme descrição do anexo I, passando e atualizando o valor total do contrato de R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais), para R$ 22.440,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta reais) Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 10.001.15.452.0006.2.028 – ED: 3.3.90.30.00.00 – D: 212 – F: 511 10.001.15.452.0006.2.028 – ED: 3.3.90.30.00.00 – D: 213 – F: 1000 10.001.15.452.0006.1.024 – ED: 4.4.90.52.00.00 – D: 207 – F: 1000 Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 24/08/2015 Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 039/2015 Contratante: Município de Umuarama Contratada: ITAYCI ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de execução por mais 02 (dois) meses, ficando a data para 02 de novembro de 2015. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 28/08/2015 Umuarama, 04 de setembro de 2015. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama ESTADO DO PARANÁ EDITAL N.º 53/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que estabelece o Item 12 do Edital nº 036/2014 – Instruções Especiais, de 13 de agosto de 2014, RESOLVE Convocar os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as), aprovados(as) e classificados(as) no Concurso Público de Provas para o provimento do cargo efetivo de Motorista II - PMU, Motorista II - Distrito de Serra dos Dourados e Auxiliar de Serviços Gerais a comparecerem na Diretoria de Recursos Humanos, dentro do prazo de 5 (Cinco) dias úteis, para se manifestar sobre a aceitação ou não do Cargo Público, ocasião em que serão encaminhadas(os) para se submeterem a Exame Médico Pré-admissional previsto no Art. 127 do referido Edital. O não pronunciamento das(os) candidatas(os) aprovadas(os) e relacionada neste Edital, no prazo estabelecido para esse fim, facultará à Administração a convocação do (a) candidato (a) seguinte, perdendo o mesmo o direito de investidura ao cargo no qual se habilitou, conforme estabelece o Art. 115 do Edital nº. 036/2014 – Instruções Especiais. MOTORISTA II - PMU – 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 01 VAGA) INSCR.NOME RG CLAS. 595 ODIRLEI RODRIGO PEREIRA 6.372.065-8 23º MOTORISTA II – SMS - DISTRITO DE SERRA DOS DOURADOS – 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 01 VAGA) INSCR.NOME RG CLAS. 788 EVERALDO ALVES 7.530.852-3 2º AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 01 VAGA) INSCR.NOME RG 7112 GRACIELE SOARES 7.641.786-5 PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de setembro de 2015. Moacir Silva, Prefeito Municipal. CLAS. 51º PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama ESTADO DO PARANÁ E D ITAL D E C HAMAM E NTO O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, torna público às pessoas jurídicas e físicas, que, em cumprimento ao disposto no art. 34, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, alterada pela Lei nº 8.883, de 08.06.94, a DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, está recebendo os pedidos de inscrição no Registro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Umuarama, seus Fundos, Fundações e Autarquias, para efeitos de participação em LICITAÇÕES, para fornecimento de bens, obras e serviços. I. - HABILITAÇÃO A habilitação nas Licitações será solicitada através de requerimento, entregue na Divisão de Licitações e Contratos, exigindo-se dos interessados, exclusivamente, documentação relativa à: a) - HABILITAÇÃO JURÍDICA: Conforme o caso, a documentação consistirá em: a) - Cédula de Identidade e CPF dos responsáveis legais;; b) - Registro comercial, no caso de empresa individual; c) - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; d) - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) - Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. f) - A empresa de pequeno porte, microempresa e micro empreendedor individual, que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através da declaração firmada por contador ou certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, ambas com prazo de validade de até 90(noventa) dias a contar da data de emissão. b) - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Conforme o caso, a documentação consistirá em: a) - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal (Alvará de Licença), se houver, relativo ao domicilio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Tributos Federais e Certidão Negativa de Dívida Ativa da União), Estadual (Certidão Negativa de Tributos Estaduais) e Municipal do domicilio ou sede do Licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; d) - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei (CND - INSS e o CRS - FGTS). e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). c) - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Conforme o caso, a documentação consistirá em: a) - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. d) - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Conforme o caso, a documentação consistirá em: a) - Registro ou inscrição na entidade profissional competente; b) - Certificado de Regularidade do CREA/CAU da empresa e do responsável técnico; c) - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da Licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da Licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelo trabalhos. d) - Atestados de no mínimo 02 (dois) clientes de pessoa jurídica. OBS.: - 1. - Os documentos referidos nos itens anteriores, necessários à habilitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza a Licitação, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial. 2. - Em cada Licitação, poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo Licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidades financeira, calculada esta em função do Patrimônio Líquido atualizado e sua capacidade de rotação. II. - DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO Os documentos apresentados serão examinados por Comissão Especial, conforme estatuído no art. 51, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e posteriores alterações. A comissão Permanente poderá conceder prazo para que se proceda a substituição ou complementação dos documentos apresentados, desde que eles não satisfaçam as exigências preestabelecidas neste Edital, podendo ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito, nos termos do art. 37, da Lei nº .8666, de 21.06.93, alterada pela Lei nº 8.883 de 08.06.94. III - DO CERTIFICADO DE REGISTRO Para efeitos deste Edital, a Secretaria de Administração - Divisão de Licitações e Contratos, manterá registros cadastrais, para efeitos de habilitação, atualizados pelo menos uma vez por ano, na forma regulamentar. Aos inscritos, cuja documentação tenha sido considerada satisfatória, pela Comissão, serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especificação, subdivididos em grupos, segundo a capacidade técnica-financeira avaliada pelos elementos constantes da documentação relacionada no item I. Aos inscritos será fornecido certificado, renovado anualmente através de documentos estipulados pela Secretaria de Administração. PAÇO MUNICIPAL, 19 de janeiro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração FORMULÁRIO PARA CADASTRO Dados da empresa Razão social: ___________________________________________________ CNPJ: ________________________________________________________ Nome Fantasia: _________________________________________________ Endereço da empresa: ___________________________________________ Cidade: ____________________________ Estado: ____________________ CEP: ________________ Home Page: ______________________________ e-mail. ________________________________________________________ Telefone: (____) _________________ Fax: (____) __________________ ME – Micro Empresa (____) EPP – Empresa de Pequeno Porte (____) MEI – Micro Empreendedor Individual (____) Demais formas Societárias(____) OBS. Caso a empresa seja constituída na forma societária de ME – Micro Empresa, EPP – Empresa de Pequeno Porte ou MEI – Micro Empreendedor Individual, a mesma deverá comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através da declaração firmada por contador ou certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, ambas com prazo de validade de até 90(noventa) dias a contar da data de emissão. Dados do representante ou pessoa encarregada NOME: ________________________________________________________ Endereço para correspondência: ___________________________________ Cidade ___________________________ Estado ______________________ CEP: _____________________ E-mail: _____________________________ Telefones (Comercial) (____)_______________ Celular (____)___________ C11 PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE TERMOS ADITIVOS TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO N° 137/2014. Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: R & C CLINICA DE FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO LTDA. Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de 25% (vinte e cinco por cento) nas sessões de fisioterapia de até 1.116 (um mil e cento e dezesseis sessões) para 1.395 (um mil e trezentos e noventa e cinco sessões) mês, no valor unitário de R$ 4,67 (quatro reais e sessenta e sete centavos), passando o valor mensal de até R$ 5.211,72 (cinco mil e duzentos e onze reais e setenta e dois centavos), para até R$ 6.514,65 (seis mil e quinhentos e quatorze reais e sessenta e cinco centavos), perfazendo o valor total deste termo em até R$ 5.211,72 (cinco mil e duzentos e onze reais e setenta e dois centavos), passando e atualizando o valor total deste contrato de até R$ 62.540,64 (sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos) para até R$ 67.752,36 (sessenta e sete mil e setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos). Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.302.0025.2.096 – ED: 3.3.90.39.00.00 – D: 108 – F: 496 – R: Não Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 26/08/2015. TERMO ADITIVO 002 AO CONTRATO N° 023/2014. Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: MINIKOWSKI E JUNG MÉDICOS ASSOCIADOS LTDA. Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 11.085,72 (onze mil, oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), referente ao reajuste IGP-M de 3,8499%%, passando o valor mensal de R$ 47.991,66 (quarenta e sete mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos) para R$ 49.839,28 (quarenta e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos), passando e atualizando o valor total do contrato de R$ 1.151.799,84 (um milhão, cento e cinqüenta um mil, setecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 1.162.885,56 (um milhão, cento e sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos). Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 70.001.10.301.0024.2.032 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:40 – F:1 – R:Não 70.001.10.301.0024.2.032 – ED:3.3.90.39.00.00 – D:41 – F:303 – R:Não Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 01/09/2015. Umuarama, 08 de setembro de 2015. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 3.307/2015 Designar para substituição a servidora MARIA HELENA DE MORAES FERRARI. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora MARIA HELENA DE MORAES FERRARI, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.732.097-8-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 507.585.789-20, nomeada em 23 de março de 2015, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora KAREN CRISTINA DA COSTA RAMOS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 9.198.372-9, e inscrita no CPF n.º 047.358.459-09, nomeada em 04 de junho de 2013, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Senador Souza Naves - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença Maternidade, no período de 01 de agosto de 2015 a 30 de agosto de 2015, de acordo com os artigos 88 a 91 da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.308/2015 Designar a servidora ANDRESSA FRANCIELI GONÇALVES DE SOUZA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Designar a servidora ANDRESSA FRANCIELI GONÇALVES DE SOUZA, portadora da Cédula da Identidade RG n.º 12.998.566-6-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 409.815.248-77, nomeada em 05 de setembro de 2011, para ocupar o cargo de carreira de Assistente Administrativo, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Administração, para responder como Assessora Jurídica, na Secretaria Municipal da Procuradoria de Assuntos Jurídicos, percebendo Gratificação por Função – GF – 04, no percentual de 87,21% (oitenta e sete vírgula vinte e um por cento), com ônus para a mesma a partir de 01 de setembro de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração C12 UMUARAMA, quarta-feira, 9 de setembro DE 2015 ESTADO DO PARANÁ REPUBLICAR POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 3.226/2015 Nomeia NOELI MARTINS DA SILVA PROCOPIO e concede gratificação. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Nomear NOELI MARTINS DA SILVA PROCOPIO, portadora da Cédula de Identidade RG. n.°8.648.944-9-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 060.991.649-10, para ocupar o cargo em comissão de Assessora Especial III, símbolo CC-04, lotada no Fundo Municipal de Saúde, a partir de 24 de agosto de 2015. Art. 2º. Conceder à ora nomeada, o percentual de 23,60% (vinte e três vírgula sessenta por cento) sobre o símbolo CC – 04, a contar de 24 de agosto de 2015, pela prestação de serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva; Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de Agosto de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.286/2015 Nomeia a servidora para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto n. º 315/2014 de 24 de novembro de 2014, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 26 de novembro de 2014, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n.º 036/2014. R E S O L V E: Art. 1º. Nomear a servidora abaixo relacionada, para ocupar o cargo de Carreira de Secretário(a) Escolar, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 314, de 13 de março de 2012, ficando lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 04 de setembro de 2015. SECRETÁRIO(A) ESCOLAR– 40 HORAS SEMANAIS ITEM NOME RG GRUPO ReferênciaCLASSE 01 GIZELLY IZUMI SAKAZAKI 7.669.967-4 GOAII 16 B Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.287/2015 Nomeia a servidora para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto n. º 315/2014 de 24 de novembro de 2014, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 26 de novembro de 2014, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n.º 036/2014. R E S O L V E: Art. 1º. Nomear a servidora abaixo relacionada, para ocupar o cargo de Carreira de Secretário(a) Escolar, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 314, de 13 de março de 2012, ficando lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 04 de setembro de 2015. SECRETÁRIO(A) ESCOLAR– 40 HORAS SEMANAIS ITEM NOME RG GRUPO ReferênciaCLASSE 01 JAQUELINE BRUNO 9.801.934-0 GOAII 16 B Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.288/2015 Nomeia o servidor para o provimento de cargo público municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto n. º 146/2014 de 07 de julho de 2014, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado” do dia 08 de julho de 2014, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado em decorrência do Edital n. º 016/2014, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear o servidor abaixo relacionado, para ocupar o cargo de Carreira de Gari Coletor, com a carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Lei Complementar n.º 350, 05 de agosto de 2013, Lei Complementar nº 368 de 08 de abril de 2014 e Lei Complementar nº 386 de 28 de outubro de 2014, ficando lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a partir de 04 de setembro de 2015. GARI COLETOR – 36 HORAS SEMANAIS ITEM NOME RG GRUPO ReferênciaCLASSE 01 NILTON CEZAR CAVAGNINO 4.946.622-6 GOO 5 A Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.289/2015 Concede Percentual de Adicional de Qualificação Funcional a servidora NIZIA LILIAN GOMES MIRANDA ESPINOSA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder, a contar de 14 de agosto de 2015, Adicional de Qualificação Funcional a servidora NIZIA LILIAN GOMES MIRANDA ESPINOSA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 4.963.653-8-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 034.562.099-24, nomeada em 05 de agosto de 2011, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com base no artigo 106, da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013, nos termos do processo n.º 7628/2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.290/2015 Conceder Licença Prêmio por Assiduidade à servidora JAQUELINE COLOMBO SILVEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder à servidora JAQUELINE COLOMBO SILVEIRA, portadora da cédula de identidade RG n° 4.395.062-2-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 474.830.16191, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 09 de fevereiro de 2001, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2006/2011, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 3689/2011, com fruição no período de 21 de setembro de 2015 a 20 de dezembro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.291/2015 Conceder Licença Prêmio por Assiduidade à servidora VANILDA DANTAS DE OLIVEIRA GROSSI. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder à servidora VANILDA DANTAS DE OLIVEIRA GROSSI, portadora da cédula de identidade RG n° 4.399.759-9-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 695.834.399-91, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 01 de março de 1996, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2006/2011, de acordo com a Lei Complementar n.º 169 de 19 de outubro de 2006, nos termos do Processo n.º 6237/2011, com fruição no período de 21 de setembro de 2015 a 20 de dezembro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.292/2015 Conceder Licença Prêmio por Assiduidade à servidora NORMA LIDIA TIAGO DE MORAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder à servidora NORMA LIDIA TIAGO DE MORAIS, portadora da cédula de identidade RG n° 4.901.026-5-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 804.852.60930, admitida em 24 de março de 1986, e nomeada em 01 de abril de 1991, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada no Fundo Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao período aquisitivo de 2009/2014, de acordo como art. 102 da Lei Complementar n.º 018 de 28 de maio de 1992, alterada pela Lei 090 de 18 de dezembro de 2001, nos termos do Processo n.º 8225/2015, com fruição no período de 09 de julho de 2015 a 05 de outubro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.293/2015 Exonera a pedido ELIZEU DOS SANTOS. www.ilustrado.com.br Umuarama Ilustrado PREFEITURA MUNICIPAL DE umuarama O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido ELIZEU DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.664.387-0 -SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º517.604.289-49, nomeado em 11 de maio de 2015, ocupante do cargo de carreira de Servente Geral, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a contar de 03 de setembro de 2015, ficando revogada a Portaria n°1626 de 11 de maio de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.294/2015 Concede licença para Casamento à servidora ANDRÉIA CRISTIANE DE SOUZA MACHADO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à servidora ANDRÉIA CRISTIANE DE SOUZA MACHADO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.868.979-1-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 223.116.328-41, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 15 de julho de 2015, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença para Casamento, no período de 29 de agosto de 2015 a 06 de setembro de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com a alínea “a”, inciso III do artigo 111 e artigo 255 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.295/2015 Constitui Comissão Especial de Processo Administrativo. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n.° 8.666/93: CONSIDERANDO o Contrato de Empreitada Global n.° 36/2011, firmando em razão da Tomada de Preços n.° 002/2011, com a empresa G. S. CONSTRUÇÃO CIVIL E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.° 05.011.773/0001-97, que teve por objeto a contratação de empresa sob regime de empreitada global para construção do SAMU 192 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência; CONSIDERANDO a Comunicação Interna n.°162/2015, da Secretaria de Obras, informando problemas construtivos na obra do referido contrato; CONSIDERANDO o previsto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro; CONSIDERANDO o disposto nos artigos n.°s 86 e seguintes da Lei n.º 8.666/1993; R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a Instauração de Processo Administrativo, com fundamento na Lei n.° 8.666/1993, a fim de apurar a responsabilidade da Empresa Executora da obra pelos problemas construtivos da mesma, objeto do Contrato de Empreitada Global n.° 117/2014, firmando em razão da Tomada de Preços n.° 006/2014, que teve como vencedora a empresa G. S. CONSTRUÇÃO CIVIL E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.° 05.011.773/0001-97, sediada à Avenida Presidente Castelo Branco, n° 4135, sala 8, zona I, CEP 87.501-170, Umuarama, Estado do Paraná, bem como para serem aplicadas as sanções administrativas pertinentes. § 1°. O Processo Administrativo deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por iguais períodos, desde que devidamente justificado; § 2°. A notificação ao representante legal da empresa para apresentar a defesa prévia, deverá ser instruída com cópia fiel desta Portaria. § 3º. O processamento deverá obedecer os ritos formais, com as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Art. 2º. Designar para compor a Comissão do Processo Administrativo, os seguintes membros: a) Presidente: IVO GALDINO DA SILVA, portador do R.G. n.°10.509.831 - SSP/ PR e do CPF n.°044.841.808-80, ocupante o cargo de carreira de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. b) Membro: ROSI MARLY FERREIRA, portadora do R.G. n.º 4.176.128-8 – SSP/ PR, e CPF n.º 571.045.659-49, ocupante do cargo de carreira de Fiscal de Tributos, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda; c) Membro: PRISCILA MEDEIROS AUGUSTO EMERENCIANO, portador do R.G n°.10.065.819-4 SSP/PR e do CPF n.° 064.293.989-60, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 3º. Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros da Comissão ora constituída, porém sem ônus ao Município. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.296/2015 Concede licença Saúde à servidora CELIA MARGARIDA GASTALDIM. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à servidora CELIA MARGARIDA GASTALDIM, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1.025.122-SSP-PR, inscrita no CPF n°. 884.699.219-91, nomeada em 01 de junho de 1991, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, lotada no Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 25 de agosto a 23 de setembro de 2015, conforme o Processo nº 105 de 27 de agosto de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.297/2015 Constitui Comissão Especial de Processo Administrativo. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n.° 8.666/93: CONSIDERANDO o Contrato de Empreitada Global n.° 350/2011, firmando em razão da Concorrência Pública n.° 008/2011, com a empresa CONTERSOLO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.° 03.436.676/0001-10, que teve por objeto a contratação de empresa sob regime de Empreitada global para a execução das seguintes obras: Item 1 – Execução de rede de águas pluviais no Conjunto Habitacional Sonho Meu, compreendendo os serviços de construção do emissário n.° 2, bacia de amortecimento e dissipador de energia; rede de galerias do emissário n.°3, bacia de amortecimento n.°3 e dissipador de energia, com recursos do contrato de repasse n.°0323437-99/2010/ Ministério das Cidades/ Caixa; Item 2 – Execução de Serviços de Terraplanagem e pavimentação asfáltica em TST, com base em solo cimento, meio fio e sarjeta, totalizando uma área de 35.590,88 m², a serem executados em ruas e avenidas do Conjunto Habitacional Sonho Meu, com recursos do Contrato de Repasse n°0324810-41/2010/Ministério das Cidades/ Caixa, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo licitatório na modalidade de concorrência Pública n° 008/2011 PMU. CONSIDERANDO a Comunicação Interna n.°291/2015, da Secretaria de Obras, informando problemas construtivos na obra do referido contrato; CONSIDERANDO o previsto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro; CONSIDERANDO o disposto nos artigos n.°s 86 e seguintes da Lei n.º 8.666/1993; R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a Instauração de Processo Administrativo, com fundamento na Lei n.° 8.666/1993, a fim de apurar a responsabilidade da Empresa Executora da obra pelos problemas construtivos da mesma, objeto do Contrato de Empreitada Global n.° 350/2011, firmando em razão da Concorrência Pública n.° 008/2011, que teve como vencedora a empresa CONTERSOLO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.° 03.436.676/0001-10, Rodovia BR - 376, KM-158, S/N, Parque Industrial Paulo Sales, CEP 87.160-000, Mandaguaçu, Estado do Paraná, bem como para serem aplicadas as sanções administrativas pertinentes. § 1°. O Processo Administrativo deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por iguais períodos, desde que devidamente justificado; § 2°. A notificação ao representante legal da empresa para apresentar a defesa prévia, deverá ser instruída com cópia fiel desta Portaria. § 3º. O processamento deverá obedecer os ritos formais, com as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Art. 2º. Designar para compor a Comissão do Processo Administrativo, os seguintes membros: a) Presidente: ANDERSON MARTINS ROCHA, portador do R.G. n.°5.735.713-4 SSP/PR e do CPF n.°015.432.649-64, ocupante o cargo de carreira de Contador, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda. b) Membro: ELIZA REVESSO VIEIRA, portadora do R.G. n.º 6.697.671-8 – SSP/PR, e CPF n.º 004.871.699-56, ocupante do cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação; c) Membro: FRANCIELLE CRISTINA DOS SANTOS ZAMBERLAM, portador do R.G n°.8.669.517-0 SSP/PR e do CPF n.° 041.752.319-00, ocupante do cargo de carreira de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração. Art. 3º. Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros da Comissão ora constituída, porém, sem ônus ao Município. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.298/2015 Designar para substituição a servidora ANA PAULA DOS SANTOS O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora ANA PAULA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 6.728.804-1 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 846.430.051-49, nomeada em 16 de maio de 2013, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora IRACI NEVES CORDEIRO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.024.994, e inscrita no CPF n.º 809.736.209-00 nomeada em 09 de fevereiro de 2001, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal de Serra dos Dourados Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 01 de agosto de 2015 a 30 de agosto de 2015, de acordo com os artigos 88 a 91 da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.299/2015 Designar para substituição a servidora CAMILA TURCATO DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora CAMILA TURCATO DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 10.839.459-5-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 055.777.789-56, nomeada em 06 de julho de 2012, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora MARIA APARECIDA SANTUCCI VIEIRA PEREIRA portadora da Cédula de Identidade RG n.º 2.102.738, e inscrita no CPF n.º 517.693.369-15, nomeada em 09 de fevereiro de 2001, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Paulo Freire – Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 01 de agosto de 2015 a 30 de agosto de 2015, de acordo com os artigos 88 a 91 da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.300/2015 Designar para substituição a servidora CRISTIANE GONZAGA DOS SANTOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora CRISTIANE GONZAGA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 9.897.861-4 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 066.571.899-31, nomeada em 05 de agosto de 2011, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora VILMA FAVORETO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.912.144-0 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 769.435.859-91, nomeada em 09 de fevereiro de 2001, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Sebastião Mattos - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 01 de agosto de 2015 a 30 de agosto de 2015, de acordo com os artigos 88 a 91 da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.301/2015 Designar para substituição a servidora EDELLEN CRISTINA RAMOS DA COSTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora EDELLEN CRISTINA RAMOS DA COSTA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 10.729.139-3-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 063.240.009-90, nomeada em 06 de julho de 2012, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora SANDRA APARECIDA ZUBIOLI MORANDI, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.603.801-0-SSPPR, e inscrita no CPF n.º 765.404.309-06, nomeada em 05 de março de 2002, pelo regime Estatutário, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, prestando serviço na Escola Municipal Evangélica – Educação Infantil e Ensino Fundamental, no período vespertino, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 01 de agosto de 2015 a 30 de agosto de 2015, de acordo com os artigos 88 a 91 da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.302/2015 Designar para substituição a servidora GRAZIELLI APARECIDA PEREIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora GRAZIELLI APARECIDA PEREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 9.843.170-5-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 054.699.789-90, nomeada em 11 de fevereiro de 2015, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora MARIA MADALENA CAMILO OLIVEIRA portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.400.874 SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 617.731.749-91, admitida em 17 de fevereiro de 1975, para ocupar a função de Emprego Público de Professora, pelo regime CLT, prestando serviço na Escola Municipal Jardim Birigui – Educação Infantil e Ensino Fundamental, no período matutino, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 01 de agosto de 2015 a 30 de agosto de 2015, de acordo com os artigos 88 a 91 da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.303/2015 Exonera BIANCA DA CONCEIÇÃO DE SÁ. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar BIANCA DA CONCEIÇÃO DE SÁ, portadora da Cédula de Identidade RG 13.806.321-6- SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 070.916.589-73, nomeada em 15 de maio de 2015, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC-3, lotada na Secretaria Municipal de Administração, a contar de 01 de setembro de 2015, ficando revogada a Portaria n° 1765 de 18 de maio de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.304/2015 Designar para substituição a servidora LUCIANA DORNELES DOS SANTOS FESTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora LUCIANA DORNELES DOS SANTOS FESTA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 8.948.407-3-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 865.304.291-15, nomeada em 01 de abril de 2008, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora JÔZE DE SOUZA BAHIA MARTINS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 7.153.358-1 SSPPR, e inscrita no CPF n.º 005.019.389-90, admitida em 06 de julho de 2012, para ocupar a função de Emprego Público de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Manuel Bandeira – Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 01 de agosto de 2015 a 30 de agosto de 2015, de acordo com os artigos 88 a 91 da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.305/2015 Designar para substituição a servidora MARIA DE LOURDES MARCELINO DE ORNELAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora MARIA DE LOURDES MARCELINO DE ORNELAS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.173.832-0 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 003.675.879-55, nomeada em 03 de fevereiro de 2015, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora NEUZA APARECIDA DE SOUZA LIMA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 140.0425, e inscrita no CPF n.º 611.309.239-91 nomeada em 01 de junho de 1991, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Jardim Birigui - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período 01 de agosto de 2015 a 14 de agosto de 2015, de acordo com os artigos 88 a 91 da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 3.306/2015 Designar para substituição a servidora MARIA LUCIA DA SILVA GENARO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora MARIA LUCIA DA SILVA GENARO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.120.991-7-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 570.565.959-87, nomeada em 07 de abril de 2003, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora ROSIMEIRY ROSANGELA RICCI MELQUIADES, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 44535432-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 824.008.819-87, nomeada em 01 de março de 1995, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Malba Tahan - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 01 de agosto de 2015 de 30 de agosto de 2015, de acordo com os artigos 88 a 91 da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração