RODRIGO DA COSTA AGLINSKAS SELEÇÃO E CENSURA EM BIBLIOTECAS: ESTUDOS PRAGMÁTICOS DA SELEÇÃO DE INFORMAÇÕES São Paulo 2008 RODRIGO DA COSTA AGLINSKAS SELEÇÃO E CENSURA EM BIBLIOTECAS: ESTUDOS PRAGMÁTICOS DA SELEÇÃO DE INFORMAÇÕES Trabalho de Conclusão de Curso apresentado Departamento de Biblioteconomia e Documentação Escola de Comunicações e Artes da Universidade São Paulo como requisito para obtenção do título bacharel em Biblioteconomia. ao da de de Orientador: Prof. Dr. Waldomiro de Castro Santos Vergueiro São Paulo 2008 Aglinskas, Rodrigo da Costa Seleção e censura em bibliotecas: estudos pragmáticos da seleção de informações / Rodrigo da Costa Aglinskas. - São Paulo, SP : [s.n.], 2008. 117 p. Orientador: Prof. Dr. Waldomiro de Castro Santos Vergueiro. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Biblioteconomia) - Departamento de Biblioteconomia e Documentação. Escola de Comunicações e Artes. Universidade de São Paulo. 1. censura – tipologia. 2. censura – internet. 3. censura – biblioteca. 4. seleção. I. Autor. II. Título. III. Orientador. TERMOS DE APROVAÇÃO Nome do autor: Rodrigo da Costa Aglinskas Título da monografia: Seleção e censura em bibliotecas: estudos pragmáticos da seleção de informações Presidente da Banca: Prof. Dr. Waldomiro Vergueiro Banca examinadora: Profa. Dra.: ___________________________________________________ Instituição: ____________________________________________________ Prof. Dr.: _____________________________________________________ Instituição: ____________________________________________________ Aprovada em: __/__/__ Por uma sociedade mais justa, tolerante, humana, solidária, sustentável e pacífica. Aos silenciados... AGRADECIMENTOS Ao Prof. Prof. Waldomiro Vergueiro que sem o apoio, incentivo, orientação, atenção e paciência não seria possível à realização deste trabalho. A Lilian Viana, pela colaboração e apoio. A minha família. Aos todos os colegas e amigos pelo incentivo. A todos que, direta ou indiretamente, contribuíram para a realização deste trabalho. “Se a informação da atualidade ou a grande narrativa da contemporaneidade constitui o alimento indispensável à cidadania, tomada esta no sentido lato em que o ser humano assume o leme do presente, os complexos problemas da sonegação de informações constituem uma das essências dos conflitos sociais.” Cremilda Medina* “É a rima, a rima ditada por lei, por decreto É a múmia que mama no feto É a luz que se filtra nas grutas O insosso temperando as frutas O medo, o medo tem que censurar para criar“. Tom Zé** ____________ * Consultar lista de referências ** Trecho da música “Sem Saia, Sem Cera, Censura”, CD: Imprensa Cantada, ano: 2003; composição: Tom Zé. AGLINSKAS, Rodrigo da Costa. Seleção e censura em bibliotecas: Estudos pragmáticos da seleção de informações. 2008. Monografia (Trabalho de Conclusão de Curso de Biblioteconomia) - Escola de Comunicações e Artes, Universidade de São Paulo. São Paulo, 2008, 117 p. RESUMO Relaciona as teorias da censura com a seleção de materiais de informação no ambiente das bibliotecas. Identifica os efeitos da censura praticada pelo poder público no controle da sociedade, e as conseqüências disso em bibliotecas. Discute a imparcialidade na Biblioteconomia. Faz uma análise crítica sobre a censura em bibliotecas e serviços de informação. Identifica a censura no contexto do ciberespaço e das bibliotecas. Conclui a infalibilidade da censura em qualquer sociedade controlada pelo Estado, nos meios de comunicação e, também, em bibliotecas. Palavras-chave: censura – tipologia; censura – internet; censura – biblioteca; seleção. SUMÁRIO 1 2 INTRODUÇÃO.......................................................................................... 10 1.1 OBJETIVOS..................................................................................... 16 1.2 JUSTIFICATIVAS............................................................................... 16 1.3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS................................................. CENSURA................................................................................................ 20 2.1 DEFINIÇÃO...................................................................................... 20 2.1.1 Tipos de censura.................................................................... 22 2.1.1.1 Censura ideológica................................................................. 28 HISTÓRIA DA CENSURA.................................................................... 31 2.2.1 A censura no Brasil e no Mundo............................................. 31 2.2.2 A censura na atualidade......................................................... 41 2.2.2.1 A censura nos meios de comunicação: a classificação indicativa................................................................................. 44 A CENSURA NA BIBLIOTECONOMIA................................................... 48 3.1 A CENSURA EM BIBLIOTECAS............................................................ 48 3.2 A SELEÇÃO E A CENSURA.................................................................. 49 Políticas de seleção em bibliotecas públicas........................... 49 REFLEXÕES SOBRE A SELEÇÃO EM BIBLIOTECAS................................. 56 2.2 3 3.2.1 3.3 3.3.1 4 5 18 As teorias de seleção.............................................................. 61 A CENSURA NO CIBERESPAÇO........................................................... 65 4.1 A SELEÇÃO NO CIBERESPAÇO / CIBERESFERA................................... 65 4.2 O ACESSO NO AMBIENTE VIRTUAL..................................................... 80 4.3 WEB 2.0, WIKIS, E CONTEÚDOS COLABORATIVOS.............................. 83 4.4 A INFORMAÇÃO DIGITAL E A RECUPERAÇÃO DAS INFORMAÇÕES.......... 85 CONSIDERAÇÕES FINAIS..................................................................... 87 REFERÊNCIAS........................................................................................ 91 ANEXOS................................................................................................... 99 ANEXO A – Tabela de teorias de seleção identificadas por Evans.......... 100 ANEXO B – Tabela comparativa de métodos de seleção identificados 104 por Evans.................................................................................................. ANEXO C – Portaria 1220/2007 do Ministério da Justiça........................ . 107 10 1 INTRODUÇÃO Para alguns pesquisadores da área de seleção de informações em bibliotecas, como Sorgenfrei e Hooper-Lane (2001), a seleção de livros ou informações no ambiente bibliotecário é uma tarefa árdua e complexa. Evans (2000, p. 86) vê o desenvolvimento de coleções como um processo complexo altamente subjetivo, grassa com problemas e armadilhas para os incautos. Ainda segundo o autor: “Todos os tópicos no desenvolvimento de coleções são muito complexos, e alguns devido a grande às diferenças sociais e conceituais. De qualquer modo, nenhuma é mais complexa que a liberdade intelectual e a censura” (EVANS, 2000, p. 544). A mesma situação, ou seja, a dificuldade de selecionar os dados que serão disponibilizados, também ocorre em outros ambientes de informação que lidam com comunicação. Isto posto, considerar a seleção como uma ponte para a censura, obviamente que torna a proposição, além de complexa, também polêmica. O Brasil não está livre da prática de censura iniciada no período colonial. Muito menos da censura instituída pelos militares entre 1964 e 1984. Essa é a conclusão dos pesquisadores que fizeram um panorama da censura na história do Brasil, com o livro Minorias Silenciadas: História da Censura no Brasil, organizado por Maria Luiza Tucci Carneiro (2002). Com essa pesquisa, foi possível concluir que a censura faz parte do Estado, principalmente como forma de garantir o interesse daqueles que estão no poder, visando manter a estabilidade social. A pesquisa também mostra que os resquícios deixados pela prática constante da censura na sociedade brasileira tornam-se imperceptíveis através da imposição de valores morais instituídos pela ditadura militar. O medo é responsável pela aceitação de valores morais, gerando a autocensura, e é um dos responsáveis pela formulação de valores morais na sociedade contemporânea. 11 No Brasil, tanto o poder executivo como o legislativo são dominados por bancadas de interesses. Esses grupos mantêm forte influência no poder público desde o inicio da colonização portuguesa do Brasil. Darcy Ribeiro (2000) ao estudar a sociedade moderna, identifica esse mau uso da máquina do Estado, segundo interesses individuais, que está cada vez mais intenso, como citado: [...] o próprio desenvolvimento tecnológico acarretou uma concentração e uma fusão extremas dos núcleos do poder econômico, político e militar e uma expansão fantástica dos meios de informação e de modelamento [sic] da opinião pública. Nessas circunstâncias, um pequeno grupo de elite pode apropriar-se da máquina do Estado para conduzir os assuntos nacionais segundo seus interesses e até contar com o apoio caloroso de enormes parcelas da população, suscetíveis a serem ganhas para as teses mais irracionais, como o recorda a experiência hitlerista. (RIBEIRO, 2000, p. 169). Rousseau (1999) identifica a diferença entre a vontade de todos e a vontade geral, que segundo ele: Há comumente muita diferença entre a vontade de todos e a vontade geral. Esta se prende somente ao interesse comum; a outra, ao interesse privado, e não passa de uma soma das vontades particulares. Quando se retiram, porém, dessas mesmas vontades, os a-mais e os a-menos que nela se destroem mutuamente, resta, como soma das diferenças, a vontade geral. Se quando o povo suficientemente informado delibera, não tivessem os cidadãos nenhuma comunicação entre si, do grande número de pequenas diferenças resultaria sempre a vontade geral e a deliberação seria sempre boa. (ROUSSEAU, 1999, p. 91:92). Sob este ponto de vista, a vontade geral é a soma das vontades particulares. Os interesses privados são responsáveis pela formulação das vontades gerais, e mesmo que sejam coletivas, não significam que sejam boas ou más. A censura tem a função ideológica de criar valores na sociedade. Torna-se parte constituinte da esfera de poder legitimada pela legislação brasileira, garantindo a estabilidade social visando principalmente a manutenção dos interesses dos grupos dominantes. Essas grandes parcelas da população, conforme citado, são responsáveis por legitimar as ações dos 12 grupos de interesses. Estes valores morais veiculados pelos meios de comunicação são essenciais para o Estado, já que “o comportamento social é reprimido pelos valores morais da sociedade”. Na história brasileira, a censura se justifica para garantir a “defesa dos bons costumes”, ou seja, estimular valores através da autocensura. Segundo os princípios pragmáticos de Maquiavel (2005), em O Príncipe, a garantia da ordem nacional e do poder é preocupação constante para qualquer estadista. Para o autor, o estadista deve contemplar todas as possibilidades para salvar o Estado, visando principalmente à segurança e o bem estar. A censura, neste sentido, seria apenas justificativa para a garantia da ordem nacional. A pesquisa nacional sobre censura em bibliotecas ainda é limitada. No Brasil, o campo de pesquisa é pequeno. Pouco se trata sobre os aspectos da censura em bibliotecas ou serviços de informação, mesmo sendo a história do Brasil marcada pela censura. É raro encontrar nos glossários especializados em Biblioteconomia o termo censura. Catalogar, selecionar, desenvolver coleções, identificar materiais de informação, enfim, o trabalho bibliotecário pode ser considerado parte do processo de censura? Essas atividades, conforme tratadas, tornam-se objetos de censura? O bibliotecário é um censor? Para responder essas questões, seria necessário identificar as atividades e ações do bibliotecário dentro das teorias da censura em bibliotecas e da censura constituída pelo poder público. Em tempos não muito remotos, o bibliotecário tinha entre suas atividades, as funções de organizar e também de proteger a informação e censurava de forma a promover informação somente para os merecedores da mesma. Cabe questionar se houve mudança. Atualmente, sob proteção da Associação Brasileira para a Proteção dos Direitos Editoriais e Autorais ABDR e do Estado, percebe-se que a informação é luxo para poucos, e mesmo esses poucos têm grandes dificuldades para obtê-la. Para que a biblioteca de hoje conseguisse atender todas as demandas de informação, precisaria questionar a ordem estabelecida pelo 13 poder público. Para tanto, deveria desconsiderar os valores morais, buscar a contradição e, também, ser polêmica. Sob este princípio, pode se considerar que o brasileiro vivencia um período de avanços tecnológicos que não propiciam informação a sociedade, apesar do potencial que estes possuem. A sociedade moderna é passiva às mídias físicas ou digitais, e tolerante às imposições, sejam elas quais forem. A passividade da sociedade local, ou mesmo global, frente às imposições sociais exemplifica a passividade à ordem social estabelecida pelo capitalismo ocidental. A censura está presente em diversos regimes políticos. Seja qual for o regime adotado, os interesses individuais dos grupos políticos em poder da máquina pública são responsáveis pela legitimação de regras que estabelecem valores morais na sociedade. Neste sentido, a censura faz parte dessa ordem social, que é legitimada pelo poder público. Ao analisar a globalização e a conjuntura nacional e internacional, considerando que o cenário brasileiro possui as maiores taxas de desigualdade social e a menor taxa de distribuição de renda do mundo, pode-se inferir, também, que existe a desigualdade informacional no Brasil. Sobretudo, se a única informação que o brasileiro recebe se dá por meio dos meios de comunicação de massa: a televisão e rádio. Segundo Lima (2006), [...] no Brasil as tecnologias da informação e da comunicação – satélites, informática, televisão – presentes em espaços múltiplos, globais, não se fazem presentes com tal intensidade nas comunidades, muito menos nas regiões periféricas, quase sempre carentes. A televisão e o rádio são as presenças mais firmes e constantes. (LIMA, 2006, p. 125). O bibliotecário, neste contexto conturbado, trabalha numa perspectiva complexa, que se constitui de uma moral afetada pela desinformação e 14 marcada por injustiças e desigualdades sociais. Vê-se no meio de incertezas não somente profissionais como também sociais, morais, e políticas. Perfazer uma relação entre a constituição da censura na legislação brasileira e a ação do bibliotecário na sociedade é um fato perturbador. O bibliotecário tem que selecionar informações de forma imparcial, assim como as julgar. Kant (1999, p. 142) define a capacidade de julgar como “a faculdade de subsumir sob regras, isto é, de distinguir se algo está sob uma regra dada (casus datae legis) ou não”. Neste sentido, o julgamento se dá com base em regras, e no caso de bibliotecas se dá por meio de políticas de seleção, que é uma forma de regra, ou ainda, uma legislação. A informação é base fundamental para a construção do conhecimento e, conseqüentemente, para a contestação da ordem social vigente. Somente por meio desta, sob a liberdade de pensamento e de livre arbítrio, é que se poderia constituir a liberdade de expressão. Mas isso somente seria possível se a censura não existisse. Em contrapartida, a censura é utilizada para atender às exigências morais da sociedade. Porém, isto se torna justificativa para o uso indiscriminado deste recurso, sem o caráter pedagógico da questão. Sob a justificativa de garantir a ordem social, a censura de livros é uma constante na história do Brasil, seja no período colonial, no ditatorial, e até no democrático, como visto no trecho: [...] nosso processo histórico, no qual esse controle aparece como uma constante, reincidindo em momentos de crise política aguda ou mesmo em circunstâncias inesperadas e subliminarmente, insuflado por indivíduos, grupos, classes sociais e, sobretudo, pelo poder constituído. (MARTINS, 2002, p. 155). O controle da informação e da forma de pensamento do cidadão brasileiro ocorreu sob duas formas fundamentais na história brasileira, de modo explícito com a censura oficial, e de forma implícita com os outros tipos de censura. Isso ocorreu, geralmente, através da legislação, ou 15 mesmo, através da estimulação de valores morais ideológicos nos meios de comunicação. Qualquer contestação da moral e dos bons costumes é reprimida pelo poder público e também pela sociedade, que não a vê como forma de expressão democrática, mas como uma afronta ao poder constituído. A sociedade moderna vive o período da tecnologia digital, em que os livros se tornam e-books e passam da versão física para o ciberespaço; período em que as tecnologias de comunicação se tornaram tão eficientes, que é possível que a informação circule ao redor do mundo sem qualquer barreira, em questão de segundos. Não fosse a censura, toda essa informação encontrada no formato físico já estaria no ciberespaço e disponível aqueles que pudessem o acessar; mas o respaldo legislativo arquitetado pelas editoras, com a justificativa de garantir o direito autoral, impede que o material seja disseminado. O bibliotecário que exerce sua atividade em bibliotecas públicas estaduais, municipais, ou comunitárias, que possuem um público local, que consideram a abrangência das necessidades locais, deveriam ter em seu acervo uma grande abrangência de informações, considerando as especificidades locais. Tipicamente, bibliotecas públicas e escolares despendem mais tempo na verificação dos materiais que serão aprovados do que em bibliotecas acadêmicas, assim como em universidades e bibliotecas de pesquisa fazem uso de planos de aprovação. [...] O púbico atendido geralmente consiste de vários fatores: pessoas de vários grupos étnicos, de todas as idades, com vários níveis educacionais e conhecimentos, e uma variedade muito grande de necessidades. (EVANS, 2000, p. 94-99). Entretanto, livros e informações têm em seu percurso a seleção realizada pelo Estado, ao que Villalta (2002) definiu como “seletividade estamental”, e que poderia ser considerada parte do processo de censura, ou mesmo, comparada a censura prévia praticada na ditadura militar no Brasil. 16 A imparcialidade no ambiente bibliotecário varia de acordo com as metodologias aplicadas no processo de escolha de informação em serviços de informação, desenvolvidos ou administrados por bibliotecários. São diversos os fatores que influenciam o processo de seleção: delimitadores ideológicos, sociais, técnicos e, éticos. 1.1 OBJETIVOS Geral Identificar teorias da censura na seleção de materiais em bibliotecas e centros de informação. Específico • Discutir a imparcialidade na Biblioteconomia. • Análise crítica sobre a aplicação da censura em bibliotecas e serviços de informação, principalmente no Brasil. • A biblioteca ainda não assumiu seu papel como meio de comunicação de massa, mas, mesmo que o tivesse feito, deteria as mesmas características ideológicas dos outros meios. 1.2 JUSTIFICATIVAS A Biblioteconomia tem em suas atividades mais importantes a seleção de materiais. Dentro desse processo encontra-se a análise da comunidade em que a biblioteca atua e do público ao qual esta deve servir. A formação 17 do acervo em bibliotecas públicas se dá basicamente de duas formas: a primeira é a bibliografia básica comprada e garantida pelo poder público, a segunda é a doação. Dentre questionamentos iniciais estão: Existem critérios de seleção totalmente imparciais? Considerando as dificuldades burocráticas e financeiras, como buscar a imparcialidade em acervos evitando a censura? Assim, como identificar a constituição de uma biblioteca sem censura? A partir destes conceitos se justifica a necessidade de proceder a uma análise dos processos de seleção de informações para identificar a presença da censura na formação de um acervo. Atualmente, há poucas teses sobre o assunto. Não há pesquisa sobre a imparcialidade dos acervos nos serviços de informação e bibliotecas no Estado de São Paulo ou mesmo no Brasil. Não há clara e constante preocupação da comunidade bibliotecária na identificação da censura na sociedade contemporânea. Este estudo busca responder às dúvidas não esclarecidas quanto à censura ocorrida em bibliotecas. Como citado por Vergueiro (1987, p. 21), “[...] é relativamente fácil posicionar-se de forma favorável à liberdade intelectual e contrário à censura em bibliotecas quando os interlocutores são outros bibliotecários [...]”. Neste sentido, mesmo ao considerar todas as possibilidades onde a censura poderá intervir, o bibliotecário não se vê como censor. No contexto das bibliotecas em que a censura faz parte do escopo político, o profissional não detém os instrumentos necessários para exercer o papel de “agente social” no desenvolvimento de comunidades críticas e formadoras de opinião através da informação. 18 Vergueiro (1987, p. 25) identifica dois tipos de censores, internos e externos à biblioteca. O autor cita que a ausência de políticas de seleção em bibliotecas “[...] é terreno fértil para o exercício da censura e da autocensura pois nada existirá para impedir a atividade de censores internos e externos [...]”. A censura e a seleção são processos distintos, porém muito próximos. A seleção em suas atividades comuns não detém características de censura, até um profissional se deparar com materiais que possuem caráter ideológico, político, imoral, religioso, etc. A partir daí, o profissional, por meio de “seus” critérios sobre o que julga justo, adiciona ou exclui materiais de seu acervo. Em concordância com a proposição feita, cita-se Vergueiro (1987) que afirma: A linha a dividir a censura da seleção do material é as vezes muito tênue, principalmente ao usuário, para quem qualquer ato de seleção representa um ato de censura por trazer restrições quanto ao material ao qual ele pode ter acesso [...]. (VERGUEIRO, 1987, p. 24). São estes os questionamentos que levaram à necessidade da pesquisa deste tema. Entende-se, portanto, a necessidade de iniciar o estudo sobre a censura de materiais informativos, seja em bibliotecas públicas, em ambientes corporativos, ou em qualquer ambiente informativo na sociedade brasileira. 1.3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS Este estudo realizou um levantamento bibliográfico sobre censura em bibliotecas. 19 Para a realização desta pesquisa houve a preocupação em analisar toda a conjuntura nacional sobre o assunto, aspectos cognitivos, aspectos afetivos, ideológicos, psicossociais, religiosos, sociais, partidários, filosóficos. Buscou-se relacionar às fontes obtidas nas bases de dados indicações de textos, aprendizados e conceitos relacionados com o tema. Foram utilizadas as seguintes palavras chave na busca de informações: censura, seleção, biblioteca. A consulta foi realizada nas bases de dados LISA e LISTA e também no acervo da biblioteca da ECA/USP. Além disso, foi feita pesquisa utilizando a ferramenta de busca Google. 20 2 CENSURA 2.1 DEFINIÇÃO Em diversos momentos da história identifica-se extrema preocupação com a moralidade pública, que se dá principalmente por meio da censura, seja em governos totalitários, ditatoriais, como também em repúblicas democráticas. A censura é aparato do Estado, para controlar idéias, pensamentos, e estabelecer a sua idéia (ou ideologia) de poder. Conforme as definições a seguir, a censura pode se apresentar de diversas formas, variando de acordo com o objetivo em que é empregada. Na psicanálise, Freud (1999), ao tratar da “Censura dos Sonhos”, estabelece uma relação entre as vontades reprimidas do ser humano e aquilo que deve apresentar à sociedade, ou mesmo um julgamento prévio do que seria correto até mesmo no mundo onírico. Segundo o autor, esse desejo reprimido, quando repetidamente e contínuo nos sonhos, não passa de uma vontade diurna. Tratando do cotidiano, ao citar a censura em jornais, os espaços em branco ou lacunas causadas pela censura ocorrem devido às vontades de autoridades da censura. Outro conceito abordado na psicanálise é a autocensura, em que Freud não julga o emissor pelo ato de censura, mas levanta a possibilidade de interpretação da mensagem pelo leitor, que tem a possibilidade de identificar as incoerências do texto e, neste caso, saberia que termos foram suprimidos. Segundo o autor, “a censura age muito mais freqüentemente de acordo com o segundo método, produzindo atenuações, aproximações e alusões, em vez da coisa original“ (FREUD, 1999). Essa teoria de Freud tanto na identificação da censura como para explicá-la, é importante na análise do comportamento bibliotecário na seleção de materiais de 21 informação, mesmo com o uso de políticas de seleção, por mais rigorosas e imparciais que pareçam. Para Rosseau (1999, p. 229), “[...] a declaração da vontade geral se faz pela Lei, a declaração do julgamento público se faz pela censura”. Para o autor, a censura é útil na conservação de costumes. É a declaração do julgamento público inspirado no modelo Romano. É útil na conservação de costumes, e nunca para restabelecê-los. Molda-se pela opinião pública. Para ele, o censor não é um moralista a conduzir a opinião, mas sim aquele que conserva a opinião pública. Segundo Rousseau, a opinião pública é a lei da censura no modelo de Roma. Entre as funções dos censores romanos, incluía-se a de zelar pelos costumes públicos, castigando atos que legalmente não constituíam crime ou infração. Esta, a tarefa que Rosseau reservou à censura, cuja regra superior – equiparável à lei na esfera jurídica – está a opinião pública. (MACHADO, 1999, p. 229). Neste sentido, a opinião pública é a vontade geral, ou seja, o conjunto dos interesses individuais daqueles que detém o controle dos meios de comunicação, e interferem na opinião pública, e que conseqüentemente interfere na censura. Segundo Berg (2002, p. 53) a censura é parte da estrutura de poder dominante, como forma de controle da sociedade, visando recriar a verdade segundo interesses e necessidades. A autora ainda cita a censura como forma de limitar o comportamento, impor a autocensura, que é a incorporação do que deve ser proibido. Carneiro (2002), no livro Minorias Silenciadas: História da Censura no Brasil, defende que o “ [...] Estado republicano, censor por excelência, foi responsável pela mutilação da cultura nacional, interferindo, negativamente, na construção do conceito de cidadania” (CARNEIRO, 2002, p. 21). A 22 censura, para ela, é parte do Estado e atua como ferramenta na manutenção do poder. Para Vergueiro (1987, p. 24), a censura ocorre devido a preconceitos pessoais, resultado da concepção política, religiosa, econômica ou estética individual. O mesmo autor define a censura como: Um esforço por parte de um governo, organização, grupo ou indivíduo de evitar que as pessoas leiam, vejam ou ouçam o que pode ser considerado como perigoso ao governo ou prejudicial à moralidade pública. (VERGUEIRO, 1987, p. 22). Para Laswell, a censura é: [...] restrição de idéias, opiniões, concepções e impulsos que tenham ou se acredita possam ter a capacidade de solapar a autoridade governamental ou a ordem social e moral que esta autoridade considera-se na obrigação de proteger. (apud VERGUEIRO, 1987, p. 22). Martins (2002, p. 155), em artigo “Sob o signo da censura” identifica diversos aspectos da censura no Brasil. Segundo ela, a censura faz parte da história brasileira e aparece em crises políticas ou mesmo em circunstâncias subliminares. Pode provir de “indivíduos, grupos, classes sociais, e, sobretudo, pelo poder constituído”. A autora cita alguns pontos importantes na definição de censura, que a definiu como tendo origem tanto no poder constituído (censura política) como também na “censura moral”, em que se julgam usos e costumes, considerada a própria definição de moral. A autora define censura como algo permanente na história do país, fazendo parte do pensamento e idéias, infiltrando-se no cotidiano. 2.1.1 Tipos de censura 23 A censura é caracterizada pelas suas diversas formas, pode aparecer em todos os processos de comunicação. Tudo é passível de censura, desde um gesto a uma informação. Tem objetivos, fontes, e formas distintas, de acordo com a comunidade em que atua, de acordo com o contexto, a época política, social, econômica. A censura é uma constante prática humana, seja por seu caráter político, ou moralizante; é também uma ferramenta muito útil para a manutenção da ordem social, estabelecida através das leis que se baseiam em predisposições (ou preconceitos) morais. Considerando a diversidade de possibilidades, alguns elementos da censura foram definidos como forma de identificar suas diferenças e onde ocorrem: a autocensura; censura política; a censura ideológica; censura ética; censura moral; censura legal; censura intelectual; censura social; censura econômica; censura técnica/ burocrática; censura preventiva; censura coercitiva; censura punitiva; censura etária/ classificação indicativa. Essas variações para a censura, conforme se apresentam em suas diversas facetas, não possuem um campo de pesquisa muito farto sobre o que representam em cada aspecto. Censura econômica A American Library Association (ALA) defende o lema “A melhor leitura, para a maioria, ao custo mais baixo”. Considerando que “a melhor leitura” não deve ser consenso até entre os leitores, como ficaria o bibliotecário neste contexto? Ainda mais: considerando os escassos recursos das bibliotecas latino-americanas, fica evidente que qualquer livro de alto custo é censurado em prol da economia. Porém, o lema justifica a censura praticada pelo Estado, que censura, também, aqueles livros demasiadamente caros, como os de medicina, por exemplo. 24 Na obra de Peñalosa (1961) encontra-se uma observação sobre livros de medicina, que vai além do problema econômico. Para ele, os livros de medicina representam um perigo real à comunidade, como visto abaixo na citação do autor: Limitar-nos-emos a mencionar o perigo real que existe quando uma biblioteca pública possui um estoque de livros médicos técnicos. Algumas pessoas, vítimas de uma enfermidade conhecida ou desconhecida, podem procurar diagnosticar os seus males por meio desses livros, sem recorrer a um médico. A biblioteca não deve tolerar que seus livros sejam empregados de forma tão perigosa; é melhor não possuí-los. (PEÑALOSA, 1961, p. 59). Censura política A censura não é uma ciência do século 20, muito menos do século 21. Platão (1997), em “A República”, quando trata da Educação individual, defende que a censura é uma forma de controle das idéias “más”; ele trata de idéias “boas” e “más” como critério de censura, conforme cita: Logo, devemos começar por vigiar os autores de fábulas, e selecionar as que forem boas, e proscrever as más. As que forem escolhidas, persuadiremos as amas e as mães a contá-las às crianças, e a moldar as suas almas por meio das fábulas, com muito mais cuidados do que os corpos com as mãos. Das que agora se contam, a maioria deve rejeitar-se. (PLATÃO, 1997, p. 87). Essa censura tem como objetivo moldar uma forma de pensamento e propagar esse pensamento nas novas gerações. Garcia (1982, p. 51) vê o controle ideológico como recurso utilizado por emissores na propagação de suas idéias. Estes procuram evitar que receptores percebam a realidade de forma diferente da que lhes é atribuída. É, segundo Garcia (1982), uma forma de impedir a formação de outras ideologias e neutralizar as existentes, impedindo a formação de opinião. Segundo o autor, 25 A censura oficial, realizada por órgãos governamentais, também é um instrumento de controle ideológico. Através dela se definem os limites do que pode ou não ser divulgado, neutralizando-se as possibilidades de manifestações contrárias aos valores defendidos pelos governos. (GARCIA, 1982, p. 54). Censura preventiva A “censura preventiva” foi tratada por Berg (2002) em seu livro sobre a censura no regime militar, em que identifica esse tipo de censura no período entre 1964 a 1984. De princípio se deduz o caráter ideológico deste tipo de controle, como forma de manutenção do poder, e de evitar agitações contrárias ao poder vigente. Segundo a autora, “[...] censura preventiva, que é a censura prévia, uma censura coercitiva, que reprime invadindo teatros, espancando, ameaçando e prendendo artistas” (BERG, 2002, p. 39). Censura punitiva Outro tipo de censura identificada pela autora no mesmo período em questão é a “censura punitiva”. Berg (2002, p. 39) identifica como censura punitiva aquela “[...] que exila e mata, como últimos recursos para calar o que ‘incomoda’”. Este tipo de censura é uma forma de repressão às idéias contrárias à opinião dominante, e uma forma de controle da opinião pública. Pode ocorrer em diversos períodos, como ocorreu em toda a história brasileira. Ocorre também por meio de prisões, multas e apreensões de informações. A história do Brasil é marcada pela censura com muito afinco, desde o descobrimento e o período colonial até os dias atuais. Censura técnica / burocrática “Um funcionário que recebe uma diretriz a qual ele considera errada pode e deve objetar a ela [...] deve se colocar acima de suas preferências 26 pessoais. Essa é a ética profissional” (WEBER, 1997, p. 51). Weber (1997, p. 67) lembra que a burocracia é instrumento na transformação das informações oficiais em material sigiloso, por meio do serviço secreto. Este tipo de censura pode ocorrer tanto pela deficiência na formação profissional como por meio de entraves burocráticos que delimitam ou impedem o acesso à informação, seja porque elas são sigilosas ou mesmo porque houve problemas no processo de comunicação. Isto ocorre tanto pelo julgamento de um profissional como pelo julgamento de uma instância superior que cria padrões e regras que impedem a livre circulação de informações dentro de uma instituição. Autocensura A autocensura em bibliotecas, segundo England, é a “rejeição, rotulação ou restrição de circulação de um livro ou material como indicação do preconceito de um bibliotecário quanto ao conteúdo do mesmo” ( apud Vergueiro 1987, p. 24). É o que Medina (2002, p. 433) chamou de “censura interna”, ou seja, “[...] aquela que fecha os poros, impede que se estenda o gesto solidário, afetuoso, perante os contemporâneos.” Já Kucinski define autocensura como: [...] um ato consciente, e com objetivo, também consciente de dosar a informação que chegará ao leitor ou mesmo suprimi-la. Trata-se de uma modalidade de fraude intelectual, uma mentira ativa, oriunda não de uma reação instintiva, mas da intenção calculada de enganar. São decisões tomadas na esfera do superego. (KUCINSKI, 2002, p. 38). Segundo o autor, o processo constante de censura que se torna autocensura “... vai minando a integridade do ser, porque ele aceita a restrição a sua liberdade se torna ao mesmo tempo agente e objeto da repressão” (KUCINSKI, 2002, p. 538). O autor conclui: 27 A autocensura de exceção vai tornando-se regra, vai se tornando um hábito. E com o desenvolvimento de justificativas para esse agir, cria seus próprios valores, incorpora-se à personalidade do jornalista, à forma como ele se vê a profissão e sua ética – ao seu ethos. (KUCINSKI, 2002, p. 538). Para Kucinski (2002, p. 544), a autocensura na ditadura militar do Brasil foi uma forma de se antecipar às represálias, através do “controle antecipado e voluntário da informação”. Para o autor, ela faz parte de culturas autoritárias em regime de democracia formal. Censura ética: a ética define que não se pode atentar contra os princípios morais. Em bibliotecas, ocorre este tipo de censura quando os bibliotecários evitam materiais polêmicos. Censura moral: é a seleção da opinião pública, onde os leitores denunciam materiais que são ofensivos. Censura legal: é censura de forma legítima, como a classificação indicativa e a censura oficial. Censura intelectual: são as barreiras causadas pelas dificuldades educacionais do leitor. Também ocorre quando o bibliotecário subestima ou superestima a capacidade do público-alvo. Censura etária/ classificação indicativa: é uma forma de censura legal, encontrada nos meios de comunicação, que impõe limites, os quais indiretamente afetam a todos. 1 1 Ver item 2.2.2.1 deste estudo. 28 Censura social: são as limitações devido às dificuldades de acesso pela distância, analfabetismo, acessibilidade (portadores de necessidades especiais). Censura coercitiva: ocorre com o uso de elementos repressivos, oficiais ou não, como tortura e prisão. 2.1.1.1 Censura ideológica Ideologia, conforme define Chauí (1981, p. 93), é o processo pelo qual as idéias da classe dominante se tornam idéias de todas as classes sociais, se tornam idéias dominantes. [...] A ideologia consiste precisamente na transformação das idéias da classe dominante em idéias dominantes para a sociedade como um todo, de modo que a classe que domina no plano material (econômico, social e político) também domina no plano imaterial (das idéias). No mesmo sentido, Garcia (1982) define ideologia como a defesa de uma das formas de pensamento existente. A censura, que é uma forma de controle da informação e parte do Estado, pode ter também um viés ideológico. Essa proposição de pensamento cria uma forma de ação que limita o pensamento e dita regras que inibem ou coíbem as formas de pensamento alternativas: E se em toda ideologia os homens e as suas relações nos surgem invertidos, tal como acontece numa ‘câmara obscura’, isto é, apenas o resultado do seu processo de vida histórico, do mesmo modo que a imagem invertida dos objetos que se forma na retina é uma conseqüência do seu processo de vida diretamente físico. (MARX; ENGELS, p. 6). As legislações ou constituições podem não refletir os interesses de um povo, ou, mesmo, não significam a garantia de direitos humanos. As 29 legislações em regimes totalitários também buscam legitimar ações, conforme cita Martinelli em sua pesquisa sobre a ideologia do regime nazista: Apesar de desafiar as leis positivas, a ideologia nazista não é arbitrária, pois obedece a um suposto princípio natural e histórico que estaria na base de todos os imperativos. O regime totalitário alegou recorrer à fonte das leis, de onde receberia sua legitimidade. [...] As leis positivas são mutáveis. Entretanto, se comparadas à transformação constante das ações, indicam estabilidade. Porém, no totalitarismo, o Imperativo deixa de ter tal caráter estabilizador, porque se identifica ao próprio movimento. A história, assimilada à natureza, progrediria infinitamente. Então, a idéia de sobrevivência dos mais aptos — apoiada sobre a noção darwinista de evolução — foi usada pelos racistas: o extermínio seria necessário para se atingir um estágio superior. (MARTINELLI, 2005, p. 178). Já numa sociedade democrática, a garantia da liberdade de expressão é fundamento básico que garante à sociedade uma reflexão sobre essa legislação. Nesse sentido, o conceito de apologia ao crime 2 é uma forma clara e legalizada da censura do Estado, que legitima a repressão de idéias que são definidas como crime na legislação vigente. Segundo Hungria (1959), Apologia é a exaltação sugestiva, o elogio caloroso, o louvor entusiástico. A diferença entre a incitação do artigo 286 (incitação) e a apologia é que, naquele exorta-se ou aconselha-se indissimuladamente, enquanto que nesta justifica-se, apoia-se, exalta-se, aplaude-se, e de tal modo que torna implícita a instigação. Neste sentido, independente da realização dos atos, a liberdade de expressão é limitada à legislação vigente. Conforme Martinelli (2005), as legislações positivas são mutáveis. O conceito de apologia ao crime, por ser também constituído como crime, entra em contradição com a liberdade de expressão 3 , garantida pela constituição federal, e com o direito de 2 DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940: Apologia de crime ou criminoso, Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa. 3 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 - Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. 30 desobediência civil, defendida por Arendt (1973) e por Thoreau (1997) como forma de exercício da democracia. Desta forma, a restrição da liberdade de expressão se limita a quem produz as ações, e, assim, afeta diretamente o desenvolvimento de obras intelectuais ou literárias. Sob essa ordem de pensamento, a seleção de obras que façam apologia ao crime não pode ser considerada crime, já que a aprovação ou negação dos atos são responsabilidades de seus autores e não das bibliotecas que as incluem em seus acervos. A repressão adotada pelo poder público poderia ser evitada com a constituição dos sistemas de informação digitais, se não fosse a presença do Estado coibindo ou reprimindo também este meio de comunicação. As legislações e os Direitos Humanos 4 pressupõem a garantia da paz púbica e a garantia dos valores morais, e, para tanto, reprimem as liberdades individuais. Kehl (1987), ao tratar da psicanálise e do domínio das paixões, faz uma crítica à repressão. Segundo a autora: A repressão é um mecanismo insuficiente para dar contado excesso de energia que não encontra meios de descarga. A repressão dissocia, aliena, faz da pessoa uma cega para seus desejos, ignorante sobre o que é bom para ela. Uma presa fácil de lideres totalitários, dos grandes pais autoritários que prometem alívio para angústias de prazer que acompanham todas as tentativas de retorno do reprimido, em troca da obediência, da adesão total à sua liderança. A repressão é a condição da obediência: quem não sabe o que quer, quer aquilo que dizem que ele deve querer. É tão simples assim, e é partindo desse raciocínio simples que Reich veio a entender a adesão do pobre povo alemão ao nazismo. (KEHL, 1987, p. 481). Em Peñalosa (1961), vê-se um exemplo prático de censura ideológica em bibliotecas. Em seu livro, criou uma seção “Livros Populares e Amenos”, que defende claramente um posicionamento ideológico. Para ele, materiais com entrechos raquíticos, puramente sensacionalistas, ou demasiadamente 4 A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi elaborada em 1948 pela Organização das Nações Unidas – ONU. 31 sentimentais, com ênfase nas novelas chamadas de “biblioteca rosa”, não deveriam ter lugar em bibliotecas. Essa classificação, portanto, não poderia ser adotada em bibliotecas físicas, digitais, ou mesmo virtuais, já que o desenvolvimento de coleções visa atender as necessidades de seus usuários, e, portanto, não identifica o usuário sob a questão da faixa etária, mas, sim, como um pesquisador qualquer. Ao se constituir formalmente no ambiente digital, as bibliotecas assumiriam seu papel na seleção do conteúdo focados no usuário, criando subdivisões temáticas e etárias, apenas indicativa e não de forma a reprimir determinados conteúdos. É papel da biblioteca focar sua coleção de acordo com seu público alvo e não de subestimar a capacidade de seus usuários, e muito menos do conteúdo das informações que disponibiliza. A seleção, portanto, é fundamental à garantia da informação dentro de contextos específicos e nunca deve ser utilizada para limitar, restringir ou censurar. 2.2 HISTÓRIA DA CENSURA 2.2.1 A censura no Brasil e no Mundo A censura faz parte de toda a história e do cotidiano da sociedade brasileira. No ano de 1500, quando os portugueses chegaram ao Brasil, a Igreja tinha forte influência sobre as decisões políticas e controle das informações. Neste período, a Igreja era o órgão oficial da censura no Brasil e estabelecia o que deveria ser lido na colônia portuguesa. Para tanto, a Igreja elaborou um índice de livros, definindo aqueles que poderiam ou não 32 ser lidos, chamado Index Librorum Prohibitorum 5 . Uma forma clara de censura às informações impressas. Além disso, a censura aos costumes e à cultura ocorreu de forma categórica, pela instituição do catolicismo nos habitantes locais, o que garantiu o moralismo importado pelos europeus. Porém, isso não impedia que as idéias contrárias circulassem livremente pelos grupos de oposição. A censura ocorreu dentro das possibilidades presentes. A liberdade de expressão era extremamente censurada pela moralidade pública. A Real Mesa Censória, instituída em 1768, definiu as condições que levavam um livro a integrar o índice de livros proibidos, em que constavam: aqueles com conteúdo contra religião (incitação ao deísmo, ao ateísmo, ao materialismo, à liberdade de crença, ao paganismo, ao judaísmo, ao maometismo, à falibilidade papal, às dúvidas sobre a autoridade dos bispos e sobre a disciplina eclesiástica); de cunho político (idéias que se voltassem contra a monarquia, às relações entre súditos e vassalos, que suscitasse a sedição, ou proclamassem que tudo poderiam fazer); que afrontassem a moral e a cultura; além disso, os adversários mais visados pela censura eram: os jesuítas; os ilustrados mais radicais; os protestantes; e também os maquiavélicos (VILLATA, 2002, p. 62). No Brasil, em 1820, essa lista foi aprimorada, proibindo tudo que questionasse a religião, a moral, o poder instituído e a cultura. Dentre os termos usados pelos censores estavam: impuro, blasfema, obscena, imoral, impuro, irreligioso, escandaloso, inadmissível (ALGRANTI, 2002, p. 105). Esse moralismo se tornou base fundamental para a constituição da justiça no Brasil. A censura oficial aparece em momentos de instabilidade política. Ente os anos 1500 e 1822 (séc. 14 a 19), período do Brasil colonial, a censura se fincava sob os dois poderes: A Igreja Católica e o Estado Imperial. A Igreja 5 O Index Librorum Prohibitorum foi extinto em 1966. Fonte: <http://www.unicamp.br/iel/memoria/base_temporal/Historia/historia.htm> 33 visava à conquista de novos fiéis pela catequização e o Estado à estabilidade da colônia brasileira sob domínio português. Villalta (2002, p. 45-89) relata com detalhes o processo de censura literária no período colonial. Com a Independência do Brasil, já “[...] em junho de 1822, o regente, preocupado também com a manutenção da ordem tradicional, elaborou um decreto contra os abusos da imprensa em relação ao Estado” (NEVES, 2002, p. 140). O processo de censura já demonstrava o viés exclusivamente político do período em questão. Martins (2002) vê pouca mudança desde então. Segundo a autora: Do descobrimento à Independência ou Morte, chegando à Ordem e Progresso, passando pelo refrão dos tempos de Getúlio, Trabalhadores do Brasil, e chegando ao perverso Ame-o ou Deixeo da ditadura militar, sempre vivemos sob o signo da censura. Hoje, não obstante matrizes diversos, ela se apresenta igualmente repressora, sob o crivo implacável da mídia. (MARTINS, 2002, p. 179). Com o Estado Novo de 1937, a censura à imprensa é instituída oficialmente no Brasil. Na mesma data é criado o Instituto Nacional do Livro, com o viés de editar obras literárias julgadas de interesse para a formação cultural da população (FUNDAÇÃO..., 1996). A instituição da ditadura militar no Brasil e em toda América Latina teve forte influência política dos Estados Unidos na luta contra o comunismo. Com a justificativa de frear uma possível ameaça comunista anticristã e que ameaçava a nação; a democracia, a liberdade de imprensa e de expressão foram extintas do Brasil. Em 1964 instaurou-se a ditadura militar, perdurando até 1985. Sob a justificativa de defesa da democracia, a repressão se instaurou no Brasil de forma legitimada e ideologicamente trabalhada para conter os opositores desse regime ditatorial militar que visava o interesse de poucos. 34 Em 1950, a intervenção dos Estados Unidos no mundo inteiro para conter o avanço do comunismo ocorreu por meio do serviço de inteligência (Agência Central de Inteligência - CIA). Atuando de forma sigilosa, infiltrouse no mundo influenciando as autoridades a aderirem a sua forma de pensamento. Com o objetivo implícito de tornar os EUA potência mundial, sujeitou muitas nações aos seus interesses militares e econômicos. Estimulou as ditaduras e a perseguição de opositores. Assim, sob a justificativa de garantir a democracia e o capitalismo que esse país financiou as ditaduras no período, atuando de forma secreta, criando guerrilhas e fomentando conflitos internos em diversas nações pela América Latina, inclusive no Brasil. Com o Ato Institucional Número 5 (AI5), de 1969, instaurou-se a censura oficial no Brasil. A censura, neste período, incluía tanto a censura dos livros já escritos como, também, daqueles que ainda seriam escritos. Também censurava qualquer forma de expressão artística e cultural que representasse perigo aos anseios da nação, culminando na censura de idéias, na autocensura. Dentre os motivos de censura na ditadura militar, Berg (2002) identificou: • contestação ao regime vigente; • atentado a moral e aos bons costumes; • maliciosos, incesto, sexualidade, prostituição, homossexualismo; Estas justificativas limitaram o conteúdo das informações nos meios de comunicação, que devido à constante repressão do poder instituído são tratadas de forma pejorativa pela sociedade moderna. Muitas informações e valores da sociedade tornaram-se pejorativos por meio da autocensura. Gerada pelo medo e por influência do Estado. Por isso, com o fim do regime militar e com a instauração da democracia no Brasil, a censura praticada neste período, estimulando 35 valores morais que não refletiam a liberdade de expressão ou de pensamento, não poderia ser desfeita apenas com a instituição da democracia. Seria necessário um trabalho de “contra-informação”, ou seja, de livre informação sem censura, para desfazer o trabalho ideológico realizado na sociedade brasileira. Mas isso não ocorreu, e ainda não ocorre. As informações atualmente veiculadas nos meios de comunicação transparecem os interesses daqueles que veiculam a informação. Neste sentido, com a Constituição de 1988, e o fim da censura oficial no Brasil, a imposição de valores morais na sociedade brasileira pela constante influência da propaganda ideológica na ditadura militar, criou no pensamento do brasileiro uma censura que não se retira: a autocensura. Desta forma, a autocensura, incorporada à moral e aos costumes da sociedade garantiu e garante a estabilidade social. E cumpriu com seu objetivo de conter as influências comunistas, socialistas e, anarquistas no Brasil. Prescrever a existência da censura em pleno século 21 na sociedade brasileira seria questionado, não fosse por uma questão prática e histórica: a dificuldade que o cidadão brasileiro tem para obter alguma informação. Sob o ponto de vista da economia capitalista, somente podem ter informação aqueles que dispõem de recursos para comprá-la. Como os serviços de informação gratuitos, as bibliotecas públicas, não dispõem do capital para adquirir toda a informação necessária, a informação não é acessível a todos. Além disso, para que o bibliotecário convença seu público-alvo de que a biblioteca é útil e fundamental, ele deve possuir a informação que seu usuário procura. Deve trabalhar com foco na solução de problemas do usuário. Para que as bibliotecas superem essa censura social da informação e possam cumprir o seu papel informacional elas, em muitos casos, se vêem 36 obrigadas a caminhar pela marginalidade. Assim como ocorreu em toda história brasileira, bibliotecários, jornalistas, escritores e artistas encontravam formas de burlar a legislação instituída para informar o cidadão brasileiro. Hoje, a censura se constitui de outra forma, seja através da lei de direitos autorais, seja através dos resquícios das ditaduras, ou mesmo das influências ideológicas das mídias controladas pelas elites da sociedade brasileira. Essa relação entre as fontes de informação e os interesses individuais sob o viés da censura é claramente polêmica, mas não sob o ponto de vista social. A lei que foi criada para proteger o autor acaba por proteger a informação de seu leitor e, primordialmente, protege a editora em seu domínio exclusivo de exploração 6 da informação. A editora, sob o ponto de vista econômico, da oferta e da procura, somente pode atender a uma demanda específica e nunca poderá atender toda a demanda gerada pela sociedade brasileira. Tanto o bibliotecário como o autor são passivos à estrutura editorial presente, que visa exclusivamente o lucro para si. A biblioteca não dispõe de recursos para adquirir o material que necessita, ou até mesmo o Estado não dispõe de verba suficiente para sustentar essa estrutura capitalista de consumo de cultura e informação. Neste sentido, a legislação que deveria proteger a autoria de uma obra e garantir a remuneração ao autor, garante direitos de exploração exclusivos às editoras. Os autores perdem seus direitos em detrimento de interesses das editoras. Para o cidadão brasileiro, a forma encontrada de viabilizar o acesso à informação é a reprodução de livros em copiadoras, que garantem que livros extremamente caros para o padrão de consumo brasileiro sejam obtidos a preço de custo (sem fins lucrativos). Há uma dicotomia no processo de aquisição de materiais informativos. 6 Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, Art. 5º, item X. Caberia 37 questionar o lucro de editoras e intermediários num país em que as poucas bibliotecas existentes não têm condições econômicas para garantir um acervo mínimo para atender as demandas locais. Caberia, também, questionar se a atual política pública de informação e cultura das sociedades capitalistas, que é baseada no lucro e na “Lei da Oferta e da Procura”, é viável em países subdesenvolvidos, dentre eles o Brasil, que priorizam investimentos em infra-estrutura fundamentais (habitação, saneamento básico, etc), em detrimento da cultura e da educação. No Brasil, as políticas públicas de informação são sustentadas pela legislação e embasadas numa estrutura editorial do século 21. As editoras detêm a exclusividade de exploração. Essas políticas já não satisfazem as necessidades de hoje, ou seja, do mundo globalizado, do ciberespaço para um país em desenvolvimento. Para tanto, para a mudança de patamar de subdesenvolvido para “em desenvolvimento”, no Brasil, seria necessária uma política pública que incluísse a oferta gratuita de informações de qualidade para apoio à indústria, ao comércio, à educação e à cultura, ao entretenimento, e também para qualquer outra demanda de informação. Considerando as peculiaridades das bibliotecas públicas no Brasil, que além de atenderem poucas cidades brasileiras e uma parte insignificante do total da população, não possuem material suficiente para atender as demandas, e sequer são projetadas para atenderem essas demandas, já que se constituem de materiais “selecionados pelo Estado”, ou seja, devidamente censurados, e enviados para que, eventualmente, alguém se interesse pelo material. É o que Berg (2002) define como antiintelectualismo [sic], como forma de supressão de informações e de garantir a estabilidade nacional ou manter a segurança nacional no patamar em que se encontra. No entanto, mesmo que todas as cidades brasileiras possuíssem bibliotecas, elas não atenderiam parte significativa da população, seja pela 38 distância, pelo acesso, ou pelas diversas limitações que o material físico possui, ao contrário do ciberespaço, que possui outras limitações: como a dificuldade de acesso as tecnologias digitais, à Internet, ou ainda, o analfabetismo digital. E mesmo que esse modelo virtual fosse democratizado, não haveria informação para alimentá-lo, já que os entraves legislativos e as políticas de estímulo à proteção das “grandes” editoras impedem que os autores vendam seus livros por meio de qualquer empresa. A liberdade do autor no processo de exploração de sua obra em diversos meios de comunicação e diversas editoras estimularia a competição entre editoras. O que não acontece, pois as editoras elaboram contratos de exclusividade. Compram as obras para seu usufruto. Superar essa barreira em prol da informação estimularia a competição. Além disso, a geração de novos empregos e renda a inúmeras pequenas empresas, oferecendo preços acessíveis aos leitores e bibliotecas. Outro modelo seria a estipulação, por legislação específica, do lucro máximo a ser cobrado sobre o preço de custo, e o mesmo valeria para a Internet. Vantagem às bibliotecas, aos autores e aos leitores, que teriam mais oferta de informação. Neste sentido, para que uma biblioteca atendesse uma demanda local, ou mesmo global, mesmo que não fosse física, esbarraria nos direitos autorais. Para que essa demanda fosse alcançada seria necessário mudar toda a política pública de informações no Brasil. Com a atual política, é comum que o brasileiro busque a informação que necessita por meio da ilegalidade. Em São Paulo, é comum encontrarmos vendedores de cópias de livros, ou com mais intensidade de CD’s e DVD’s piratas de músicas, vídeos e softwares, além de e-books. Percebe-se que a cultura e a informação encontram espaço na ilegalidade, numa tentativa de burlar a censura. A pirataria que é fonte de renda para o mercado informal, e fonte de informação e cultura para muitos brasileiros sofre constante repressão pelo Estado, que ao invés de solucionar ou buscar soluções, parte para o 39 desestímulo dessas ações, por meio do medo, com uso de força ou por meio dos meios de comunicação de forma ideológica. Esse fenômeno se justifica principalmente por uma política pública cultural ineficiente que não garante o direito à cultura e à informação. Segundo o Ministério da Justiça do Governo Federal, a pirataria é o crime do século, e já movimenta mais recursos que o narcotráfico. 7 No contexto da pirataria surge o Dazi-bao 8 no mundo virtual, assim como neste conceito de intervenção por meio da informações gratuitas em lugares públicos estratégicos, como em muros e postes; no mundo virtual, a informação é digitalizada e disponibilizada livremente no ciberespaço para que eventualmente se torne útil a alguém. Assim como no Dazi-bao, a informação se dá de forma desordenada e, muitas vezes, sem o devido crédito ao autor. Desta forma, há o acesso à informação, mesmo que ela não possa juridicamente ou legalmente ser disseminada. Neste caso, o receptor obtém a informação, mesmo sem os recursos para pagá-la. Da mesma forma que se burlou a censura da Igreja ou da ditadura militar, a sociedade moderna assume seu papel no mundo virtual, buscando meios de burlar a censura para obtenção de informação. Somente desta forma é possível superar o processo político de censura, que Rodrigues (1985) chamou de “Máquina Censurante Moderna” e Berg (2002) definiu como “Mecanismos do Silêncio”. É um processo formulado pelo Estado, garantido pelo poder Legislativo por meio do lobby de editoras, formando bancadas de interesses na máquina pública, e atuando de forma indiscriminada na limitação e exclusão de informação às grandes massas populares. 7 Notícia do portal de notícias do Ministério da Justiça do Governo Federal: “Pirataria, o crime do século”, publicada em 01/07/2008, disponível em: <www.mj.gov.br/combatepirataria> 8 Segundo Lidon, Dazi Bao é o nome que recebem as publicações em postes na China, em uma cultura que a informação tem um papel importante (LIDON, 2006, p.5). 40 Na ditadura militar brasileira, um dado importante a considerar é que grande parte do material apreendido era criado por grupos que incitavam idéias contrárias ao poder instituído, e que traziam, segundo as fontes repressoras, perigo à democracia. Além de tudo, em grande parte, o material era disseminado devido ao grande esforço daqueles que defendiam as idéias, distribuindo gratuitamente a informação para garantir maiores adeptos, da mesma forma que as instituições privadas distribuem propaganda comercial, que é um tipo de informação gratuita, para atrair clientes ou divulgar uma marca. Os meios de comunicação de massa influenciam a opinião pública, incitando valores morais. A censura é parte do aparato do Estado para a manutenção da estabilidade social, porém, sofre influência basicamente nas mídias físicas, que são os livros, os cartazes, o jornal. A indústria cultural pode sofrer e sofre censura e cassações no momento em que instante em que o sistema econômico controlar a comunicação ele não terá mais (MILANESI, 1986, p. 62). restrições através de se fizer necessário. No não tiver força para condições de sustento. Há um contexto parecido no ciberespaço, onde o atual estado de liberdade presenciado não garante o total controle do Estado, das mídias de comunicação de massa e das elites dominantes. Na China isso é uma realidade, a censura do ciberespaço indica que o Governo Chinês acredita que a informação gera instabilidade social. Conforme denúncia da ONG Repórteres sem Fronteiras (RSF), e da ONG Defensores dos Direitos Humanos na China (CHRD), através da investigação (dossiê) intitulada “Viagem ao coração da censura na Internet 9 ", é possível observar o rígido controle do ciberespaço pelo poder 9 Disponível em: <http://www.rsf.org/IMG/pdf/Voyage_au_coeur_de_la_censure_GB.pdf>. Acesso em: 30 nov. 2008. 41 público. Usando a opinião pública, os recursos tecnológicos e, o poder do Estado para limitar a liberdade de expressão e garantir os “interesses da nação”. Outro exemplo é o filme “Internet Teenagers”, longa metragem dirigido por Shi Xuehai, que critica o excesso de liberdade na Internet. 10 Pelo menos no Brasil, o ciberespaço tem poucas intervenções do poder público, mas por pouco tempo. O Projeto de Lei, da Câmara dos Deputados (PL-84/1999), que dispõe sobre os crimes cometidos na área de informática, já aprovado no Senado Federal (PLC 89/2003), tramita em fase final. Sob essa perspectiva, se seguirmos o mesmo caminho da história brasileira de censura, essa liberdade de informação não durará muito, principalmente se depender do lobby de editoras e gravadoras por meio do Poder Legislativo, usando da máquina pública para fins privados, que encontrará caminhos para frear essa onda de informações. 2.2.2 A censura na atualidade Considerando a irredutibilidade da censura no comportamento humano, presenciamos o controle rigoroso da informação nos meios de informação, inclusive em bibliotecas. Na legislação, o conceito de apologia ao crime é uma forma de censura que se apresenta de forma contraditória na sociedade que defende a liberdade de expressão e, constitucionalmente, garante o direito à informação. A contradição se inicia com a censura social que é também econômica. Lê Goff (1984) já tratava dos mecanismos de manipulação da memória coletiva. Se focarmos no conceito de censura, vemos que trata 10 Fonte: http://china.org.cn/english/culture/142308.htm. Acesso em: 30 nov. 2008. 42 especificamente deste tema sob outro ponto de vista. Ou seja, da censura praticada pelo Estado ou pelo grupo de poder visando um fim específico. Matuck (2004), em artigo para o Jornal da USP, defende uma reavaliação dos valores e o questionamento do direito de autor frente ao uso da informação, afirmando que restringi-la corrompe o direito de autodefinição de grupos sociais. O Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940) define por meio de Lei o que é crime, e qual sua punição. É baseado em princípios morais da sociedade, mas também por interesses políticos (lobby). O direito autoral e a informação são controlados sob a égide destes princípios. Como estão sob controle de editoras ou do Estado, sofrem censura. O Código Penal reprime, intimida e cria uma sensação de medo. O rigor com que trata o cidadão, pelo medo, não só fomenta, como promove a autocensura. Com essa perspectiva, a informação jamais seria verdadeiramente livre e democrática. O Titulo III, Capítulo I (Dos Crimes Contra a Propriedade Intelectual: Violação de direito autoral) do Código Penal é questionável sob o ponto de vista da informação. É uma forma de censura punitiva. Resulta na autocensura daquele que promove a informação, ou seja, do bibliotecário. Além disso, protege as instituições privadas na exclusividade do direito de exploração, impedindo o acesso à informação. O bibliotecário também assume juridicamente seus atos, ou seja, tem autoridade na informação que disponibiliza. Tem o medo de ser conivente, de atentar contra a honra (calúnia, difamação, e injúria), ou seja, de atentar contra o Código Penal. Hoje, apesar da liberdade aparente, a autocensura é uma forma de censura instituída nos valores morais. O bibliotecário que se opusesse a isso sofreria as penalidades promovidas pelo Estado, como multa ou prisão. 43 Atualmente, a censura prévia atua por meio de editoras, que selecionam aquilo que é viável economicamente. Ou mesmo, seguindo os valores morais da sociedade, vetando aquilo que irá contra os valores da sociedade e da empresa. Neste sentido, a biblioteca ou o Estado verdadeiramente democrático deveriam dar voz a todos, sem julgamento de valor. Segundo Levy (1999 apud MIRANDA; SIMEÃO, 2005, p. 139), é necessário “[...] desvendar o que está escondido e que nos mete medo, enriquecer o pensamento, fortalecer os indivíduos e aumentar suas potencialidades”. Sob esta forma de pensamento, a biblioteca deveria ser o principal campo de liberdade de pensamento e, principalmente, campo fértil para a contestação da ordem social praticada pelo Estado. As principais fontes de informação da sociedade brasileira são os meios de comunicação de massa, e nestes não estão incluídos os livros. O Brasil não é um país de leitores (de livros), mas é um país informado por outras mídias. Em outros países não é diferente. Como afirma Thomas Jaguer, pesquisador da Biblioteca Nacional Alemã, com os novos recursos digitais as bibliotecas são base para apenas 1% das pesquisas realizadas atualmente 11 . Neste sentido, percebe-se que a biblioteca é o ultimo recurso utilizado atualmente na recuperação de informação. Teoricamente, a biblioteca seria a “ágora” da modernidade, em que a informação levaria à reflexão, e traria à tona o anseio pela mudança. Evidentemente que o estado (de abandono) das bibliotecas públicas brasileiras não permite isso, já que estas não possuem a informação necessária, ou não estimulam o pensamento crítico em seus leitores. A preocupação em desenvolver a coleção de dentro pra fora é uma forma de manutenção da ordem estabelecida, e garantir que somente seja lido o que deve ser lido. 11 Dado apresentado no Colóquio internacional Bibliotecas Digitais: A caminho de novos modelos técnicos, econômicos e jurídicos. Palestra: O “buraco negro” do século 20 – as barreiras do direito autoral no caminho de uma biblioteca digital européia, ministrada por Thomas Jaguer, pesquisador da Biblioteca Nacional Alemã, em 29/05/2008, MASP, São Paulo, SP. 44 2.2.2.1 A censura nos meios de comunicação: a classificação indicativa Recentemente elaborado pelo Ministério da Justiça em 2006, o “Manual da Nova Classificação Indicativa” dita as regras de divulgação de informação de acordo com a faixa etária. Este procedimento é atualmente regra em emissoras de rádio e televisão, tornando-se base para a elaboração da programação. A TV aberta sofre da censura indireta, que é uma censura com base na legislação, que impede que assuntos específicos sejam tratados no horário especificado. Sob justificativa de proteção à criança, o horário compreendido entre 6h e 23 horas 12 é rigorosamente controlado, ou seja, qualquer horário em que a grande massa assiste à programação sofre um filtro rigoroso de informações. O que se vê é a censura de temas julgados inadequados, a partir de uma legislação criada minuciosamente para garantir a ordem social, e impedir a difusão de idéias consideradas inadequadas. Partindo do seguinte trecho, disponível no Manual da classificação indicativa: “Constituição Brasileira, Art. 220. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. Sob a ótica dos direitos humanos, a atual gestão "Assumiu a firme determinação de desvincular a idéia de Classificação Indicativa do conceito de censura" (Manual da nova classificação indicativa, 2006, p. 8). As instituições públicas têm medo da censura e desvencilham a classificação indicativa da censura para burlar o direito constitucional. A classificação indicativa é imprescindível na garantia dos direitos da criança e do adolescente. Porém, da forma como é empregada, limita a informação de todos. Além de indicar, proíbe, regulamenta e, por isso, restringe a programação aos conteúdos apropriados. Isto é censura. 12 Conforme o Artigo 13, da Portaria nº 1.220, de 11 de julho de 2007, do Ministério da Justiça. Ver anexo 1 45 Sob este principio, far-se-á uma reflexão sobre as teorias de censura. Contraditoriamente à liberdade de expressão, a Classificação Indicativa é norma constitucional, que garante "a não-exibição do programa em horário diverso de sua classificação". Conforme o parágrafo 3 da constituição exige: § 3º - Compete à lei federal: I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada; Já, o “Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA” reforça essa censura indicativa, através do artigo 76: “Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas”. O Estatuto ainda define a forma de punição pela infração (censura punitiva): Art. 254. Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação: Pena - multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias. Já o artigo 19 da PORTARIA nº 1.220, de 11 de julho de 2007, do Ministério da Justiça, regulamenta os horários que restringem informação: Art. 19. A vinculação entre categorias de classificação e faixas horárias de exibição, estabelecida por força da Lei nº 8.069, de 1990, dar-se-á nos termos seguintes: I – obra audiovisual classificada de acordo com os incisos I e II do artigo 17: exibição em qualquer horário; II – obra audiovisual classificada como não recomendada para menores de 12 (doze) anos: inadequada para exibição antes das 20 (vinte) horas; III – obra audiovisual classificada como não recomendada para menores de 14 (catorze) anos: inadequada para exibição antes das 21 (vinte e uma) horas; 46 IV – obras audiovisual classificada como não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos: inadequada para exibição antes das 22 (vinte e duas) horas; e V – obras audiovisual classificada como não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos: inadequada para exibição antes das 23 (vinte e três) horas. Parágrafo único. A vinculação entre categorias de classificação e faixas horárias de exibição implica a observância dos diferentes fusos horários vigentes no país. Sob essa regra, todas aquelas obras culturais indicadas para maiores de 16 anos só podem ser veiculadas após as 22 horas. Se, hipoteticamente, considerarmos que as principais obras da indústria audiovisual são, em sua maioria, recomendadas para maiores de 16 anos, os cidadãos que somente podem assistir televisão entre as 6 e 22 horas, independentemente de sua idade, jamais assistiriam a uma dessas obras. Ocorre, assim, uma restrição a todos os cidadãos. Deste modo, a classificação indicativa, que em princípio serve para garantir os direitos da criança, é utilizada, também, para censurar a informação de modo generalizado. Partindo do princípio de que a televisão não foi feita para identificar o telespectador, a imagem é censurada em sua fonte. É o que o Ministério da Justiça chama de “Autoclassificação”, ou, em tempos de ditadura uma de cunho estritamente político, em que ocorria a censura prévia, uma forma de censura na base, por quem transmite ou produz informação. Isso, em muitos casos, gera a autocensura por parte de quem produz, limitando a informação para garantir que esta possa ser veiculada. O produtor se preocupa em fazer as modificações necessárias para garantir que o seu produto final (filme, música, etc) esteja de acordo com a classificação indicativa “livre”; caso contrário, ficará restrito aos horários compreendidos pela classificação indicativa, entre 6 e 23 horas. Em bibliotecas, o material que compõe o acervo também passa por um crivo. Segundo Evans (2000, p. 559), muitos bibliotecários evitam adquirir materiais que lhes tragam problemas. Não existe legislação específica para bibliotecas no que se refere à classificação indicativa, como 47 acontece nos meios de comunicação audiovisuais no Brasil. O rótulo indicativo de materiais de informação em bibliotecas é criticado por Evans (2000, p. 548) e também pela ALA Statement on Labeling. Se não fosse o pouco uso da biblioteca, o Estado já teria adotado regra semelhante, regras essas que poderiam levar as bibliotecas ao que se adotava em outros períodos, em que somente o bibliotecário tinha acesso ao acervo. Era uma medida adotada para “proteger o usuário”. Segundo esse princípio de censura, Peñalosa (1961) defende que “a criança e o adolescente são aqueles que devemos guiar”. O mercado editorial censura aquilo que é inadequado, e censura também, aquilo que não é comercialmente viável. A autocensura é preocupação constante de produtores, escritores, artistas. 48 3 A CENSURA NA BIBLIOTECONOMIA 3.1 A CENSURA EM BIBLIOTECAS A censura na seleção de livros em bibliotecas foi tratada por Moon (1969) na obra Book selection and censorship in the sixties. Segundo o autor, um livro nunca poderia ser rejeitado pela opinião do bibliotecário, julgando se o material é apropriado ou não. A biblioteca é um centro imparcial de informação, onde devem ser adotados critérios (MOON, 1969, p.17). Para Evans (2000, p. 546), são três as causas da censura: psicológica, política e de natureza social. Evans (2000) identifica dois pontos de vista: àqueles que são a favor da censura, como forma de proteção e controle da sociedade; e os que são contra a censura, em defesa da liberdade intelectual, para a qual, segundo eles, não deve haver controle, leis, e regras. Para Evans, ambos os pontos de vista devem ser considerados, permitindo um equilíbrio entre eles. Leigh (1950), Busha (1972), Vergueiro (1987) e Evans (2000, p. 545) concordam que o conceito de censura mais adequado para bibliotecas é: [...] a rejeição por uma autoridade bibliotecária de um livro (ou outro material) sobre o qual o bibliotecário, a Comissão de Biblioteca ou alguma outra pessoa (ou pessoas) exercendo pressão sobre eles afirma ser obsceno, perigosamente radical, subversivo ou muito crítico aos costumes existentes. (LEIGH, 1950 apud BUSHA, 1972, p. 283). Um autor que defende a imparcialidade do funcionário público é Weber (1997). Segundo ele, [...] não é dever do funcionário público entrar na arena política combatendo por suas convicções próprias, e nesse sentido 49 engajar-se na luta política. Ao contrário, seu orgulho está em conservar a imparcialidade política [...]. (WEBER, 1997, p. 66). A corrente positivista encara as técnicas biblioteconômicas como estando acima e bem acima de questões políticas e / ou ideológicas. (VERGUEIRO, 1990, p. 20). Para Jacques Depellens, “[...] a biblioteconomia e as ciências da informação não são neutras [...]” (apud VERGUEIRO, 1990, p. 20). No mesmo sentido, para Freire (1989), A forma como atua uma biblioteca popular, a constituição do seu acervo, as atividades que podem ser desenvolvidas no seu interior, e a partir dela, tudo isso, indiscutivelmente, tem que ver com técnicas, métodos, processos, previsões orçamentárias, pessoal auxiliar, mas, sobretudo, tudo isso tem que ver com uma certa política cultural. Não há neutralidade aqui também. Já Vergueiro (1990, p. 9), cita: Entendida a biblioteca pública como um Aparelho Ideológico de Estado, parece claro que ela irá concorrer para incutir, na população em geral e no proletariado em particular, a ideologia da classe no poder [...]. 3.2 A SELEÇÃO E A CENSURA 3.2.1 Políticas de seleção em bibliotecas públicas O processo de seleção não pode ser considerado um processo de censura. São coisas distintas e com objetivos diferentes. Cada um impõe um tipo de restrição, mas com objetivos diferentes. Enquanto que a censura já tem claro seu posicionamento restritivo de delimitação de certo conteúdo, a seleção se coloca como filtro, para impedir que bibliotecas especializadas em Biologia Marinha, por exemplo, gastem recursos com livros de Arquitetura. Garante assim, a especificidade temática, ou melhor, o foco. 50 A seleção proposta por Vergueiro assume o papel de estruturação de um acervo, de forma a garantir o objetivo específico determinado pelas políticas de seleção, como aquele tratado em bibliotecas especializadas. Mas a seleção de materiais também pode assumir o papel de filtro de conteúdo, bloqueando e censurando materiais que, segundo o responsável pela seleção, são inadequados ou atentam contra a moral e os bons costumes ou, simplesmente, não atendem aos interesses de um governo em vigência. Outro conceito ainda muito pouco estudado é a autocensura que, segundo Vergueiro, é a práxis do bibliotecário interferindo nos processos de seleção. Processo involuntário e indissolúvel ao ser bibliotecário, humano, e com uma bagagem cultural diversa. Vergueiro (1987) expõe o problema da ausência de políticas de seleção, onde a biblioteca se torna o local propício para a censura e a autocensura. É por isso que alguns estudos levantam a necessidade de critérios para diminuir as influências individuais, a autocensura ou mesmo a censura. Segundo Evans (2000, p. 70-72), as políticas de seleção não resolvem todos os problemas, já que o selecionador tem autoridade para tomar as decisões finais. Centenas de bibliotecas nos EUA não possuem política de seleção: A ausência de política de seleção se deve a complexidade na elaboração desta política. É necessário para tanto conhecer: os pontos fortes e fracos da coleção; a comunidade que atende e suas mudanças; recursos disponíveis localmente ou acessíveis por empréstimo interbibliotecas. Além disso, exige a constante atualização, acompanhando as mudanças na comunidade em que atua. (EVANS, 2000, p. 71). Neste sentido, caberia ao bibliotecário, como disseminador da informação, o papel de oferecer o livre e indiscriminado acesso à informação 51 a qualquer indivíduo que a requisite. Cabe ao bibliotecário iniciar pesquisas sobre a atual situação da censura nas bibliotecas públicas e privadas no Brasil, colocando-se principalmente no papel de possível censor, assumindo que a censura está presente e é uma constante. Desta forma, por meio da autocrítica, pode refletir sobre suas ações, no sentido de diminuir ou frear o processo de censura. Existe a censura porque algumas informações atentam contra a moral do indivíduo e da sociedade. Sabemos que alguns materiais atentam contra o ser humano, contra os padrões e moral, contra a sociedade em geral. Segundo Sanchez Vasquez (2002, p. 69), a função social da moral consiste na regulamentação das relações entre os homens (entre indivíduos e a comunidade) para contribuir, assim, no sentido de manter e garantir uma determinada ordem social. A seleção é feita por bibliotecários, que tentam, dentro do possível, a imparcialidade ideológica na seleção. Fugir disso, atenta contra sua conduta ética profissional. Neste sentido, caberia questionar se o bibliotecário ao seguir princípios éticos pautados em valores morais não estaria legalmente censurando seus leitores. Segundo Bauman (1997, p. 29), [...] a ética - um código moral, que pretende ser o código moral, o único conjunto de preceitos harmonicamente coerentes ao qual deve obediência toda pessoa moral – visualiza a pluralidade de caminhos e ideais humanos como um desafio, e a ambivalência dos juízos morais como um estado mórbido de coisas que se deseja corrigir. Considerando que no Brasil a legislação e os valores morais são laicos, conclui-se que todos os princípios éticos se restringem a este campo de ação informativo, que é limitado. Neste campo de ação extremamente influenciado por fatores legislativos e morais, a biblioteca jamais deteria a eficiência que necessita para informar prontamente a informação que o cliente (requerente) necessita. O fato está na inconsciência do ato de censura, gerada pela autocensura. 52 Além disso, deve-se considerar que a censura faz parte da esfera pública burocrática, política e filosófica maior, que está além da capacidade do bibliotecário de interferir, que o impede de realizar suas habilidades com eficiência e a eficácia necessária. Portanto, se o bibliotecário não tem os livros necessários para o desenvolvimento do acervo para seu público específico, a biblioteca será ineficaz antes mesmo de abrir ao público. Caso a biblioteca dependa dos poucos livros fornecidos pelo Estado ou por meio de doações, a biblioteca não atenderá as necessidades de seu público-alvo. Segundo Milanesi (1986, p. 115), a doação geralmente é o “[...] lixo que os moradores descartam com muito prazer”. “As doações somente devem ser incorporadas ao acervo caso estejam de acordo com as políticas de seleção” (EVANS, 2000, p. 82). Assim, considerando as ações do “Ministério da Educação” ou das “Secretarias Estaduais” ou Municipais da Educação no envio de livros não solicitados às bibliotecas como doações, a biblioteca tem autoridade e obrigação de questionar e vetar parte ou todo material enviado, assim como qualquer outra doação, adequando-o às necessidades das bibliotecas. Como grande parte das bibliotecas nacionais não possuem bibliotecários, este recurso ideológico utilizado pelo Estado na definição do que será lido, por meio das doações, não é questionado pela autoridade bibliotecária. Para Moon (1969, p. 14), uma biblioteca deve apresentar diversos pontos de vista. Um bibliotecário deve ser capaz de rejeitar. Deve assumir a responsabilidade. O bibliotecário não pode ser considerado censor. A seleção deve atuar em seus melhores objetivos, refletindo a liberdade intelectual. No mesmo sentido, Evans (2000, p. 70) concorda que a política de seleção deve promover a liberdade intelectual. Neste sentido, como definir políticas de seleção imparciais onde o público alvo é abrangente demais para se delimitar, onde a multiplicidade de 53 idéias e a divergência etária são marcantes? Considerando que poucas são as bibliotecas que possuem políticas de seleção, não são poucas aquelas que as estruturam coniventes com censura. Segundo Evans (2000, p. 81), a especificação de como os selecionadores fazem seleção é mais importante em bibliotecas públicas e escolares do que em bibliotecas acadêmicas ou especiais. Segundo o autor, isso ocorre devido à abrangência do grupo que atende e ao impacto, em crianças e adolescentes, do material que será oferecido. O autor identifica as seguintes regras para a seleção de materiais: os itens devem ser úteis; deve constar em listas e catálogos; devem ter recebido pelo menos duas críticas (review) favoráveis; não selecionar materiais que tenham crítica negativa; tentar promover todos os pontos de vista de assuntos controversos; não selecionar livros didáticos; não selecionar itens sensacionalistas, violentos, ou de natureza agressiva (inflammatory); selecionar somente itens de alfabetização duradoura ou de valor social; evitar itens que, embora úteis para um cliente, são mais úteis em outra biblioteca local. Já Peñalosa (1961, p. 7-8) estabelece que a seleção deve ser realizada com base em críticas literárias e nas resenhas feitas por outros, e que o bibliotecário deve julgar a qualidade literária. Logo em seguida, o autor se contradiz, afirmando que o bibliotecário não é um crítico que avalia, e sim um selecionador, e ainda afirma que esse procedimento não é fundamental. Diz, ainda, que a crítica literária é uma questão de gosto, tanto de classes sociais como classes intelectuais e escolas literárias. Para ele, em uma seleção identificada na crítica literária existe o perigo de se dar ênfase ao valor intrínseco do livro, em que existem ‘valores acidentais’ ou ‘relativos’, perdendo de vista, assim, as necessidades do leitor. Ainda segundo Peñalosa (1961, p. 4), é necessário conhecer bibliografias, novidades. Para ele, isentar isso da seleção poderia implicar em censura. Um fator importante levantado pelo autor é a necessidade de 54 conhecer toda uma gama de livros existentes no mundo todo, suficiente para a seleção. Somente desta forma se pode fazer uma seleção sem censura. No entanto, isto somente seria possível considerando uma situação hipotética ideal. Partindo do princípio de que nem toda informação pode ser conhecida, a censura em bibliotecas não especializadas constantemente ocorre, simplesmente por desconhecerem todo o conhecimento humano. Segundo o autor, a biblioteca deve estar a par das correntes intelectuais e sociais da atualidade. Para Moon (1969, p. 17), um livro nunca pode ser rejeitado pela opinião do bibliotecário, julgando se o material é apropriado ou não. Segundo ele, a biblioteca é um centro imparcial de informação, onde devem ser adotados critérios. Considerando a proposta de Sherman (1969, p. 339), de que a diversidade é a missão da biblioteca, qualquer seleção que filtre material dentro do foco de suas ações poderia ser considerada um ato de censura, mesmo que de modo inconsciente, de acordo com seus valores morais. Evans (2000, p. 99) identifica como variáveis consideradas no processo de seleção: o espaço, o custo, a desatualização. Porém, tudo indica que a seleção por problemas de espaço, pelo custo, ou por considerar um material desatualizado são atos de censura. Assim, deve se questionar o espaço, buscando novas formas de alocação. Assim como o controle de custos jamais deveria ser fator para seleção. Evans (2000, p. 107) identifica os tipos de fontes de referência para seleção e suas características. Porém, o autor se limita ao mercado de oferta. Também identifica pontos negativos de cada fonte, que podem ser indicadores de censura no processo de seleção. Não vê os usuários como fontes de informações. Não se vê como produtor de informação. É 55 dependente do mercado. É limitado ao campo de agendamento, pois não vê as informações terciárias como base fundamental na constituição das informações de agregação de conhecimento. Os pontos negativos das fontes comerciais de informações são maiores que os positivos. Respostas a questões acima mencionadas não podem ser dadas sem uma análise do comportamento bibliotecário frente às barreiras enfrentadas pelas maquinas de censura. Alguns estudos realizados nos EUA permitem identificar como isto ocorre, mas no Brasil esses estudos ainda são limitados. Barros (1994), em sua tese de doutorado, cita que [...] a partir da seleção, podem ocorrer circunstâncias facilitadoras ou impeditivas do ato de ler, envolvendo o longo circuito do processo biblioteconômico que não é neutro até que o material bibliográfico se coloque a disposição do usuário leitor. (BARROS, 1994, p. 140). Para a autora, a imparcialidade no processo biblioteconômico ocorre quando a informação é disponibilizada ao usuário leitor. Alguns jornalistas, bibliotecários, escritores, tentam se manter, ou se dizem, imparciais. Seria ingênuo acreditar nessa possibilidade. Sabe-se que os preconceitos e idealismos estão presentes em todos, e apenas com um olhar crítico se poderia “amenizar” os efeitos disso. Sob esta mesma forma de pensamento, Miranda e Simeão (2005) afirmam que a técnica bibliotecária não é neutra e permite a possibilidade operacional de controle dos indivíduos. Segundo Peñalosa (1961, p. 4) o bibliotecário selecionador “[...] não pode contemporizar muito ao dar uma apreciação ou formar uma opinião. Tem que ser uma pessoa sem preconceitos, ou pelo menos, não deve permitir que eles afetem o seu trabalho”. Apesar da proposição do autor, a imparcialidade é tão subjetiva quanto os posicionamentos ideológicos intrínsecos a ela. Pensar numa seleção imparcial exige que se constitua um corpo informativo que garanta a plena e livre circulação de informações, 56 mesmo que estas estejam contra os valores morais de quem faz ou do corpo institucional responsável pela seleção. 3.3 REFLEXÕES SOBRE A SELEÇÃO EM BIBLIOTECAS De 1990 para 2008 muito mudou nas políticas públicas de distribuição de livros no Brasil. Não havia uma política de manutenção dos acervos existentes. Os que existiam eram precariamente mantidos com doações. Em 1990, Vergueiro (1990, p. 62) identificava a ineficiência das políticas públicas de distribuição de livros no Brasil. Muito mudou desde então. Há agora uma preocupação do Ministério da Educação em levar livros aos municípios que nunca tiveram livros ou bibliotecas, com o objetivo de zerar o número de municípios sem esse equipamento cultural. A princípio, apesar de um passo importante para o crescimento de bibliotecas no Brasil, trata-se de um método muito mais estatístico e mercadológico do que prático no atendimento de carências e necessidades de informação. O Ministério da Educação é responsável pela distribuição de livros às bibliotecas públicas escolares no Brasil. Em 2008, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, o Ministério mantém os seguintes programas: 1) Programa Nacional Biblioteca na Escola – PNBE 2) Programa Nacional do Livro Didático – PNLD 3) Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e Adultos – PNLA 4) Programa Nacional do Livro para o Ensino Médio – PNLEM 5) Programa Nacional do Livro Didático em Braille 57 Apesar de que todas as obras escritas no Brasil sejam cadastradas na Biblioteca Nacional, os programas do Ministério da Educação exigem que as editoras inscrevam as obras que desejam oferecer, para que sejam “avaliadas” e posteriormente “selecionadas” por um colegiado definido pelo Ministério. Esse processo, que limita e estipula quais serão os livros a serem escolhidos, é um processo de censura prévia e burocrática, e, o processo de seleção por colegiado, uma forma de censura moral, econômica, etária, etc. O Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL), instituído por portaria interministerial do Ministério da Cultura e Ministério da Educação, é um projeto que visa democratizar o acesso ao livro, estimular a leitura, e expandir a cadeia produtiva de livros (editoras) no Brasil. Dentre os programas existentes, é um dos mais importantes, pois estimula a criação de bibliotecas municipais em locais que nunca existiram. Mas, por oferecer um acervo pronto, alimenta o estado de desastre daquelas bibliotecas existentes, que são alimentadas com acervos pré-estabelecidos, onde somente existe (quando existe) a possibilidade de escolha dentre aquelas obras ofertadas pelas editoras e não dentre as disponíveis no mercado. As políticas públicas passaram de um estado de inexistência para um estado de início, mas ainda necessitam de mais investimento e melhorias nos métodos de seleção. Isto poderia ser considerado um problema, haja vista que essas políticas de seleção, que não são baseadas nas necessidades de cada biblioteca, são um campo fértil para a prática da censura. Essas bibliotecas não assumem sua autonomia na administração e gerenciamento do acervo, o que geralmente faz do bibliotecário apenas uma figura passiva, dentro das bibliotecas, no desenvolvimento de coleções, e, portanto, passivo à censura. Espinosa, “demonstra que somos parte da Natureza e que, além de não podermos deixar de sê-lo, somos uma parte incomensuravelmente mais fraca diante do conjunto de todas as outras que nos rodeiam e afetam” (apud CHAUÍ, 1981, p. 60). 58 O bibliotecário, por exemplo, poderia simplesmente recusar parcialmente ou todo o material oferecido pelo poder público, o que não acontece, mesmo que o material seja extremamente ideológico ou moralizante e não entre em contradição com a sociedade em que vivemos, de forma a promover a reflexão. Muito comum no Brasil é a compra de coleções e acervos inteiros para bibliotecas públicas em comunidades que têm necessidades diferentes, públicos diferentes. É um campo farto para a prática da censura e da manipulação ideológica pelo Estado no controle da informação. Peñalosa (1961, p. 16), contrário a essa prática, acredita que “[...] deve-se evitar a compra de bibliotecas particulares inteiras, pois nesse caso não se podem exercer eficientemente os critérios de seleção”. Poder-se-ia justificar a retirada de um livro, pela inexistência de outro que o contradiga? Caso um bibliotecário criasse uma biblioteca somente com um ponto de vista político, teria decididamente criado uma biblioteca especializada em determinado assunto, censurando qualquer outra forma de pensamento que o contradiga. Neste caso, como exemplo, uma biblioteca especializada em religião Judaica, ao proibir livros sobe catolicismo ou islamismo, estaria censurando um pensamento. Caso voltasse à questão anterior, essa teoria poderia ser considerada em uma biblioteca pública, porém, haveria uma contradição ao se coibir a presença de um livro sem que exista outro para contrapô-lo. Este princípio seria suficiente para questionar os métodos econômicos de seleção, pois seria uma forma de censura econômica. Não há nenhuma barreira que impeça o bibliotecário de arquitetar uma forma de pensamento, censurando e criando barreiras para determinados tipos de informação. Peñalosa, apesar de estudar a seleção de informações em 1961, ainda tem influência no pensamento dos responsáveis pela seleção em 59 bibliotecas. Muito de sua teoria é usada em diversos serviços de informação, apesar de se constatar forte influência ideológica em seu texto. Mesmo que de modo indireto, a censura praticada pelo autor é uma constante nas bibliotecas atuais. São questionamentos que ainda estão presentes na biblioteca de hoje. O autor tentou buscar soluções para melhorar a seleção sem analisar a esfera pública e política que sustenta a censura em qualquer forma de governo: O problema consiste em saber que classe de livros vamos adquirir. Se temos livros bons, atrairemos leitores de livros bons; se temos livros inferiores atrairemos as pessoas que querem ler livros inferiores. Portanto, o bibliotecário tem que decidir, de acordo com as autoridades respectivas, quais os leitores que a biblioteca vai servir, ou seja, a natureza da biblioteca determinará a classe de clientela que terá. (PEÑALOSA, 1961, p. 8). O autor define o livro em classes: bons e inferiores. Define também uma classe de leitores, aqueles que lêem livros bons e aqueles que lêem livros inferiores. Para ele, portanto, o bibliotecário tem que fazer essa distinção entre classe de livros e classe de leitores. O problema não está somente na ideologia dessa proposta, que afeta o trabalho bibliotecário, mas, também, numa distinção de classe social de leitores. Não podemos considerar que haja consenso entre todos os leitores sobre o que é bom ou inferior, conforme trata o autor. Segundo Peñalosa (1961, p. 5), um processo de seleção deve considerar o livro; o público alvo da biblioteca; e os recursos. Ainda segundo ele o bibliotecário “[...] tem que saber julgar o valor de cada livro”. Define literatura entre o gosto sério ou o efêmero; quando tenta definir o que se deve priorizar na biblioteca. Considerando que o bibliotecário pode julgar algo como “efêmero, popular, superficial, fácil, e elementar”, poder-se-ia considerar este processo um ato de censura. Para o autor, o bibliotecário deve julgar valores (morais). Em se tratando da psicologia da leitura, Roubakine (apud PEÑALOSA, 1961, p. 8) define que o bibliotecário deveria 60 determinar os tipos psicológicos de leitor, do que selecionar os livros “bons” de acordo com critérios completamente literários. O conceito de “bom” é relativo a uma questão de gosto, ou se poderia dizer ideológico. O autor trata a obra como responsável pelas ações do leitor, porém, prejudica tanto estudiosos do assunto que se beneficiariam do material como curiosos que queiram aprender sobre o assunto. Todo cidadão tem o “livre arbítrio” de fazer um bom ou mau uso de sua ferramenta. Segundo Cardoso Jr (2006, p. 1) Espinosa e Nietzsche negam o livre arbítrio. Livre arbítrio, ou livre alvedrio, no sentido denotativo do termo se refere às ações e à vontade humana. Já no sentido laico, segundo Santos (2001), o conceito remete à escolha de uma vontade livre e soberana entre determinantes: Bem e Mal. Espinosa (apud CHAUÍ, 1981, p. 50) vê o Bem e o Mal como a alienação do conatus (apetite e desejo). Para o autor, o Bem e Mal não existem na Natureza. São formas de pensar (modi cogitandi) e de imaginar (entia imaginationis). Sob este conceito, existe “... a concepção de uma liberdade não fundada sobre o livre-arbítrio” (CHAUÍ, 2000, p. 320). Segundo Chauí (1981), O desejo, ignorando-se como causa eficiente e crendo nas causas finais, emigra para as coisas, deposita-se na exterioridade petrificada da ”coisa boa” ou “má”. Esta, subjetivando-se, ganha contorno próprio, absolutiza-se. Nascem o Bem e o Mal. (CHAUÍ, 1981, p. 51). Já que o livre arbítrio é baseado nos adjetivos substantivados (bem ou mal / bom ou ruim), torna-se absoluto. Como conseqüência dessa substantivação de ações do comportamento social, tendo como base o pensamento laico, vê-se que a censura atua também de forma a limitar as regras da sociedade. Neste sentido, Rousseau (1999, p. 91) afirma que o uso da opinião pública para fins políticos tem conseqüências graves na irracionalidade das grandes massas, que vêem de forma acrítica às imposições praticadas pelo Estado. 61 Peñalosa (1961) cita que, em bibliotecas escolares ou universitárias de filiação católica, os estudantes não terão livre acesso aos livros que figuram no Index Librorum Prohibitorum. Seria o caso da PUC (Pontifícia Universidade Católica) proibir que seus alunos lessem Boccaccio ou seus estudantes de direito lessem Spinoza. Para Peñalosa (1961, p. 7) a escolha do livro deve se harmonizar com o acervo e com os ideais da biblioteca. Tudo indica que para se evitar a censura, o bibliotecário deve adquirir livros que contradigam o pensamento existente, propiciando e garantindo a reflexão, que sob o princípio citado de Peñalosa não seria possível. 3.3.1 As teorias de seleção Segundo Peñalosa (1961, p. 9), não existe um consenso entre as duas teorias existentes sobre a seleção de materiais, a primeira defende a oferta de livros exigidos pelos leitores, e a outra teoria defende que o bibliotecário deve decidir o que o leitor deverá ler. Bryant (1987) citada por Vergueiro (1990, p. 45-46) identifica três formas de seleção: seleção de novos materiais externamente à biblioteca (pouco controle); responsabilidade dos bibliotecários na seleção; distribuição de tarefas. Evans (2000, p. 92-93) identifica seis tipos diferentes de teorias de seleção 13 . Com base nessas teorias, ele não define uma que seja a melhor ou qual deva ser aplicada. Os autores por ele utilizados citam as diversas teorias, mas não de forma crítica, e sim de forma expositiva, como se todas pudessem ser aplicadas de acordo com contextos específicos. Vê-se que 13 Ver anexo A - Tabela de teorias de seleção identificadas por Evans. Ver anexo B - Tabela comparativa de métodos de seleção identificados por Evans. 62 são passíveis de questionamento, ou mesmo, suscita a dúvida de qual aplicar. Segundo Peñalosa (1961, p. 8), existe o idealismo bibliotecário que busca contribuir para a elevação do nível cultural, a elevação do gosto. Conforme cita, são tentativas vãs. O autor também se refere à teoria de Haines: Em primeiro lugar, é necessário selecionar livros que contribuem para o desenvolvimento e melhoramento da vida. Em segundo lugar, é necessário que a base da seleção seja positiva, não negativa. Se a única coisa que se pode dizer de um livro é que não existe razão alguma para selecioná-lo. Cada livro deve servir para alguém: como inspiração, informação ou diversão. (apud PEÑALOSA, 1961, p. 10). Definir livros que contribuem para o “melhoramento da vida” é extremamente subjetivo. É relativo com o que se tem de visão de melhoramento de vida, assim como seleção positiva ou negativa. De acordo com o contexto, pode ser extremamente ideológico, já que, o conceito de “melhor” é individual, e permite uma seleção parcial. Cada livro tem um motivo para não ser selecionado, dependendo da visão do bibliotecário, de um momento histórico, político, social, ou simplesmente por preconceito. No Iluminismo (Enlightenment), em vista do progresso e do melhoramento da espécie humana, surgiram idéias que buscavam a razão. Segundo Coutinho (1992) citado por Santos e Sousa (2008), o historicismo concreto, que surgiu no Iluminismo, ou século das luzes, é a afirmação do caráter ontologicamente histórico da realidade, com a conseqüente defesa do progresso e do melhoramento da espécie humana. Reale e Antiseri (1990) definem o “iluminismo em geral” como [...] a defesa da ciência e da técnica como meios de melhorar a condição material e espiritual da humanidade; a crítica das superstições e a defesa da tolerância ético-religiosa; a defesa dos direitos naturais e inalienáveis dos homens; a rejeição dos sistemas metafísicos dogmáticos e sua substituição por um uso da 63 razão submetido ao crivo crítico da experiência; a luta contra privilégios e tiranias. (apud CERQUEIRA, 2005, p. 2). Wood (2001, p. 114) define o que há de melhor nos princípios iluministas como “[...] a resistência a qualquer poder arbitrário, o compromisso com a emancipação humana universal e a postura crítica diante de qualquer tipo de autoridade, seja intelectual, religiosa ou política.” Wood (2001) na obra A origem do capitalismo identificou que a ideologia característica que distinguiu a Inglaterra das outras culturas européias foi, acima de tudo, ideologia do ‘melhoramento’: não a idéia iluminista do aperfeiçoamento da humanidade, mas o melhoramento da propriedade, a ética — e, a rigor, a ciência — do lucro.” (WOOD, 2001, p. 119). Drury (apud PEÑALOSA, 1961, p. 5) defende que a biblioteca deve satisfazer a procura, sendo esta uma das principais funções da biblioteca, contradizendo as propostas de Peñalosa, que é contrário ao que define como “biblioteca rosa” ou de entretenimento. Peñalosa (1961, p. 114) enfatiza esse posicionamento quando trata da orientação no caso de donativos: “[...] Uma biblioteca séria não aceitaria uma novela ‘Biblioteca Rosa’ [...]”. Segundo ele, é necessário que o bibliotecário desenvolva uma política de seleção com base em matérias solicitadas pelos leitores. Outra fonte de informações citadas pelo autor são as perguntas sem resposta no trabalho diário de uma biblioteca, assim como arquivos e registros de solicitações. Mas que não é suficiente para atender aqueles que ainda não fazem uso do acervo. Para Peñalosa (1961, p. 11), o bibliotecário deve defender a imparcialidade na seleção e deve ser capaz, de acordo com seus conhecimentos, de identificar o valor e interesse. Segundo ele, o selecionador sempre tem a ambição de ajudar os leitores a melhorar a qualidade do que lêem. 64 Por outro lado, Peñalosa (1961, p. 50), quanto trata da seleção de materiais sobre Ciências Sociais, faz uma observação de que não se devem censurar livros que demonstrem determinados pontos de vista, que não o dominante ou o conservador, mas sim sugere uma harmonia entre os diferentes aspectos e pontos de vista sobre um determinado tema. Segundo ele [...] deve-se fazer uma seleção mais democrática possível. Essa teoria poderia ser utilizada para todas as áreas do conhecimento e não somente para Ciências Sociais. Assim como faz para livros sobre Política. [...] Compete ao bibliotecário proporcionar ao leitor livros que representem todos os pontos de vista. (PEÑALOSA, 1961, p. 52). 65 4 A CENSURA NO CIBERESPAÇO 4.1 A SELEÇÃO NO CIBERESPAÇO / CIBERESFERA As tecnologias baseadas em redes de computadores, inicialmente conhecidas como BBS, atualmente popularizadas como Internet, estabeleceram seu papel na sociedade capitalista do século 21. Atuando como ponto de encontro entre nações, a Internet possibilita a quebra de várias barreiras, tanto na comunicação quanto nas relações comerciais. Atualmente, ela possibilita o anonimato parcial, mas que já vem sofrendo interferências do Estado por meio do Poder Legislativo, como forma de regulá-lo. A censura tem sua importância na estrutura capitalista para a manutenção do poder e estabelecimento da ordem. Isso, desde as primeiras civilizações, que vêm se aprimorando, e hoje, juntamente com um aparato de controle social, a censura, por sua capacidade de incorporar-se a outras formas de dominação, já faz parte da estrutura moral de uma sociedade. Tem a capacidade de fazer parte de um conjunto de idéias, ou seja, de uma ideologia dominante. A Internet surgiu dentro desse contexto, porém fora de um contexto de barreiras territoriais existentes no mundo material. O meio virtual, também conhecido por ciberespaço, não é dotado de barreiras físicas, como alfândegas ou fronteiras, apenas de fronteiras lingüísticas. Este novo contexto assume seu papel na internacionalização da vida e do conhecimento. Isso, não fosse a incorporação de leis baseadas em moralismos, legislações, e outras regras com o objetivo de frear a internacionalização do conhecimento. 66 O direito autoral difere do conceito de copyright. O direito autoral visa à garantia dos direitos dos autores, enquanto que o copyright protege a obra, e garante os direitos de exclusividades reprodutivas das editoras estabelecidos em contrato com os autores. Já o conceito de Creative Commons visa garantir os direitos à propriedade intelectual em obras destinadas a domínio público, sem fins lucrativos, no ambiente virtual, estabelecendo regras de reprodução escolhidas pelo autor. Não é uma alternativa aos meios físicos, pois apenas regulamenta materiais publicados em domínio público. Não garante nenhuma vantagem ao escritor em relação ao livro físico, pois não garante a remuneração. Não é uma forma de incentivo aos autores, mas, sim, uma regulamentação para aqueles que desejam usar o material. Por toda sua história e valor, a biblioteca é fonte de informação e pesquisa. Atualmente, ela pode oferecer a seu público qualquer informação livremente e, teoricamente, sem qualquer pudor ou medo da censura do Estado democrático. Então, por quê as bibliotecas públicas não podem oferecer o mesmo material livremente através do ciberespaço? Evans (2000, p. 2) levanta a hipótese que os livros físicos serão apenas objetos de prazer no futuro, enquanto as informações virtuais serão prioridade. Essa informação física conhecida atualmente, estabelecida em bibliotecas como gratuita, possui diversas barreiras reprodutivas, com embasamento legal, para tornarem-se virtuais. “Pensado do códex à tela, o ‘mesmo’ texto não é mais o mesmo, e isso porque os novos dispositivos formais que o propõem a seu leitor modificam as suas condições de recepção e compreensão” (CHARTIER, 1999, p. 92) Chartier (1999) vê a necessidade de adaptação das bibliotecas tradicionais para um novo contexto. Com isso, a simples migração não seria suficiente. Miranda e Simeão (2005, p. 40) acham que nessa mudança para uma biblioteca sem paredes: “[...] é preciso uma reflexão histórica, jurídica e 67 filosófica pois a mutação transforma os meios de comunicação e de recepção da escrita”. Como qualquer produto físico, para o acesso às bibliotecas é necessário estar presente no local, o que envolve diversos fatores, como a localização do prédio e basicamente uma infra-estrutura de transportes. Isso muitas vezes impede seu acesso por comunidades carentes, localizadas muito distantes da biblioteca mais próxima, e que não possuem recursos financeiros para o pagamento de uma passagem. O poder público tem que construir uma obra em cada biblioteca, o que exige um valor financeiro tão alto que chega a comprometer grande parte dos recursos destinados à cultura, à educação e à promoção da informação. Esta forma depende de recursos milionários para a construção de edifícios, que geralmente, por sua indisponibilidade, força à utilização de edifícios velhos, reformados, em locais inapropriados, para juntar alguns poucos livros adquiridos com restos de verba do Estado ou Município. Alguns intelectuais defendem que a verba destinada para a cultura é muito pequena e que ela poderia e deveria ser aumentada; e que, caso o fosse, isso resolveria muitos problemas. Não se pode deixar de considerar que o Estado carrega diversos problemas agregados, como deficientes infraestruturas de transportes, de comunicação, de saneamento básico e de saúde típicos de países subdesenvolvidos, com crescimento acelerado que não consegue administrar um problema sem afetar a prática de outro. O paradigma entre aumentar os recursos para a cultura e educação em detrimento de outras, como segurança pública ou infra-estrutura, não é consenso até entre as forças de poder dominante; não haveria, portanto, a possibilidade de se trabalhar pensando em recursos maiores em um Estado que dificilmente consegue as verbas para manter a atual estrutura, que sofre muitas críticas negativas e agrega pouco valor para toda uma massa que, 68 por diversos outros problemas, não usufrui dos recursos que as bibliotecas dispõem. Neste contexto, cogitando-se as facilidades de acesso aos computadores que os governos federal e estadual têm oferecido à população, por meio da isenção de impostos e a conseqüente redução de preços dos equipamentos a tecnologia se populariza, e, no mesmo ritmo, a Internet. Exemplos disso são o surgimento da TV digital integrada à Internet, celulares com banda larga e os postos de acesso à Internet gratuita como o Acessa São Paulo 14 ; ou, ainda, a Internet gratuita Sem-Fio, oferecida por alguns municípios brasileiros, como no Município de Alterosa – MG 15 . A Internet possibilitaria o serviço oferecido pela biblioteca física de forma digital em todos os lares, atendendo a todos. Um sonho de qualquer bibliotecário, não fosse a pressão de grupos de empresários com forte influência política para evitar que um direito constitucional de acesso a informação fosse impedido através da Internet. Sob alegações de quebra de direitos autorais, a Internet deixa de atuar com toda sua capacidade de informar o cidadão e de assumir seu papel no comércio e com informações da atualidade. A pesquisa ainda tem um papel muito restrito, principalmente devido a problemas gerados com os direitos autorais criados para os meios físicos e incorporados literalmente nos meios digitais, impedindo que a informação assuma seu papel no ciberespaço. A biblioteca no século 21 deve assumir seu papel, por meio do computador, com uma biblioteca sem livros, sem paredes, onde o bibliotecário atue no fortalecimento desta estrutura, auxiliando o acesso à 14 Acessa São Paulo é o programa de inclusão digital do Governo do Estado de São Paulo, coordenado pela Secretaria de Gestão Pública, com gestão da Prodesp, Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Diretoria de Serviços ao Cidadão. Disponível em: <http://www.acessasp.sp.gov.br> 15 Projeto Alterosa Cidade Digital 69 informação. Apesar deste conceito não ser aceito pela maioria dos bibliotecários, essa é uma tendência que deverá ser seguida no futuro. Pensando daqui a 100 ou 300 anos, a biblioteca física talvez exista apenas como biblioteca nacional, que deverá ser uma fortaleza na preservação da história e de toda a informação. Talvez até como um abrigo nuclear, refrigerada, e com toda uma equipe especializada. Caberia questionar se os procedimentos de seleção utilizados atualmente poderiam ser adaptados aos meios digitais, ou se necessitariam de uma transformação, ou mesmo pelo desenvolvimento de uma nova forma de seleção. A seleção vista atualmente tem como objetivo selecionar os livros que melhor atendem a uma determinada demanda; isso, pensando em bibliotecas físicas especializadas. E como ficaria essa tese em um ambiente que atende a todos os públicos, com todos os interesses possíveis, e principalmente com informações criadas para o ciberespaço? É claro que exigiria a adaptação das técnicas usadas atualmente, como, também, sua reformulação baseada em novos conceitos do ciberespaço e cibercultura. Segundo Evans (2000, p. 207), a capacidade de cortar, colar, mover e adicionar do texto eletrônico é a razão que faz da informação eletrônica a preferência entre muitos usuários. Segundo o autor, isso ocorre com ou sem o consentimento dos direitos autorais. Na Era Digital, a rigidez do copyright torna-se vetusta, anacrônica. [...] O advento da digitalização impõe a adoção de um novo paradigma, exige uma profunda releitura do Direito Autoral, que era visto, anteriormente, como necessário aos custos da reprodução e à circulação de obras literárias. (MORAES, 2006, p. 242). Há um papel de dependência das políticas públicas de informação, de aquisição de livros, com o mercado editorial. Os contratos de exclusividade realizados pelas editoras com os autores garantem essa dependência, mesmo que isso prejudique o autor no direito de publicar sua obra em uma ou mais editoras, possibilitando remunerações maiores, ou mesmo, proíbe 70 que o autor publique sua obra através da Internet e obtenha a mesma remuneração por cada acesso. Evans (2000, p. 518) vê o bibliotecário em contraste com os direitos do autor, pois ele, o bibliotecário, existe para disseminar a informação em massa, gratuitamente. Segundo o autor, até as copiadoras aparecerem, a relação entre detentores de direitos autorais e bibliotecas foi cordial, mas nem sempre amigável. Sob este ponto de vista, até mesmo as bibliotecas vão ao encontro de uma política econômica de informação que é formulada em beneficio das editoras. O uso em bibliotecas, que deveria render fundos ao escritor, é uma forma de uso indiscriminado sem total consentimento do mesmo. Mas isso acontece porque a biblioteca jamais poderia comprar um livro para cada usuário que o lesse. Se a obra fosse desvinculada dos custos editorais, como num ambiente virtual, o Estado poderia, ou deveria, pagar por cada acesso. Conforme citado por Moraes (2006), o ambiente virtual exige uma profunda releitura do Direito Autoral. Para tanto, seria necessário, para não dizer urgente, desvincular os contratos de exclusividade das editoras do ambiente virtual. Se, por exemplo, o Estado isentasse, e proibisse, dos novos contratos de autores com editoras a vinculação com o ambiente virtual, e garantisse a qualquer empresa ou instituição a distribuição através da Internet, desde que remunerada. Ao autor caberia estipular um valor mínimo por acesso, consulta, ou até, por referencia utilizada. Os interesses das editoras no ambiente físico foram transportados para o ambiente virtual, mesmo que o livro seja digital. Há uma política de interesse de editoras em garantir o lucro também no ambiente virtual. Os mais prejudicados são os autores e os leitores. Os leitores buscam alternativas, principalmente aqueles que não encontram livros em 71 bibliotecas, ou não têm uma biblioteca próximo de casa, ou não tem condições financeiras para comprar um livro, não querem gastar o orçamento familiar com os altos valores envolvidos, buscam a fotocópia ilegal, ou o novo portal “Tempresto” <www.tempresto.com.br> que facilita o empréstimo, sem fins lucrativos, de livros entre desconhecidos. Cabe salientar que os únicos livros físicos que realmente garantem remunerações significativas aos autores são os best-sellers. A Internet, por meio do livro digital, é uma alternativa que visa garantir remuneração a todos, mas exigiria desvinculação de editoras, total apoio legal e do Estado, e, principalmente, os recursos tecnológicos necessários para garantir que o arquivo não seja distribuído sem a devida remuneração do autor. A concepção de seleção usada atualmente em meios físicos considera a legislação baseada no mercado editorial brasileiro, sob atenta vistas da Associação Brasileira para a Proteção dos Direitos Editoriais e Autorais - ABDR, que é uma instituição que visa defender os interesses de grupos empresários do mercado editorial. Essa empresa tem em seu poder executivo representantes das maiores editoras do país e influencia tanto o poder público, como os bibliotecários, levando-os a aceitar regras criadas por grupos de empresários, visando estritamente interesses comerciais. Segundo o Assessor Especial Ministério da Educação, Carlos Alberto Xavier, o maior comprador de livros é o Governo. De acordo com o assessor, grande parte da verba do setor editorial provêm do poder público 16 . Sob a meta de defender o interesse de poucos, e com a pregação de defender os direitos autorais, o poder público possui, em seu poder legislativo, representantes das maiores empresas do país. 16 Dado apresentado no I Seminário Internacional de Bibliotecas Públicas e Comunitárias. Palestra “2 anos de PNLL e o futuro da leitura no Brasil”, ministrada por Carlos Alberto Xavier, Assessor Especial Ministério da Educação, em 14 de ago de 2008, no Centro de Convenções do Memorial da América Latina, São Paulo, SP. 72 As editoras são representadas no Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas e nas Câmaras Municipais por muitos políticos. Nas eleições de 2006, as editoras doaram, juntas, mais de 4 milhões de reais para candidatos a algum cargo político, o que é um número significativo comparado a outros agrupamentos ou bancadas, como a contribuição da indústria, com cerca de 27 milhões de reais, enquanto as construtoras contribuíram com mais de 33 milhões de reais. 17 O que se vê atualmente é a facilidade em reproduzir o material existente, como gravadores de alta qualidade e copiadores domésticos em alta definição. São máquinas com preços acessíveis, que se tornam fonte de renda no mercado editorial vulgo “paralelo” ou conhecido como mercado da “pirataria”. Atualmente, sob forte atenção da mídia e das forças de repressão do Estado, o mercado paralelo que possibilitaria o acesso à informação por um preço acessível a toda população brasileira está cada vez sendo mais reprimido em suas ações. Isso se dá principalmente devido aos grupos de empresários e juristas formalizados como associações, visando o interesse principalmente de grupos empresariais. Então, por que não se fala em redução de custos, pela exclusão dos grupos empresariais e da compra de informações diretamente dos autores, que receberiam sua comissão, ou melhor, sua parte em sua pesquisa ou trabalho. Tudo parece indicar que está é uma proposta fora das intenções dos grupos em questão. Uma proposta como esta poderia tornar-se chacota no meio editorial. A ABDR visa, principalmente, fortalecer o mercado editorial, ou seja, o grupo de interesses, o que dificulta o acesso à informação, direito constitucional brasileiro. O conceito de direito autoral tem como objetivo defender os direitos dos escritores, conceito esse utilizado com rigor pelas editoras na fiscalização de reproduções ilegais e na punição dos infratores 17 Dados disponíveis em: <http://www.asclaras.org.br/2006> 73 “de acordo com a lei”. Em princípio, para a opinião pública, esse rigor decorre em defesa dos autores, mas em nenhum momento essas instituições lembram que os direitos de reprodução são comprados pela editoras, o que dificulta o acesso à cultura e à informação. Seja pelo governo, que não pode comprar um livro, seja pelo cidadão, que não pode comprar um disco de um grupo musical que aprecia devido ao seu alto preço especulativo, baseado na lei da oferta e da procura. Segundo Evans (2000, p. 149), a inflação e a lei da oferta e da procura influenciam nos preços dos livros e afetam os custos em bibliotecas. Segundo o autor, o mercado obriga a biblioteca a praticar a seleção voltada para a economia. Num ambiente virtual, totalmente digital, cogitando-se a interferência do Estado na garantiria dos direitos de autor de publicar livremente sua obra através da Internet, mesmo em contrato com editora. Considerando o repasse que o autor recebe da editora por obra vendida, poderia render mais lucros ao escritor caso vendesse a obra digital pelo valor de repasse da editora. Para Miranda e Simeão (2005, p. 47), a biblioteca pública “[...] tem como finalidade fornecer serviços de informação gratuitos, visando o compartilhamento e disponibilização das informações registradas”. De acordo com a hipótese de Miranda e Simeão (2005), o Estado deve garantir a informação gratuitamente. Num ambiente virtual isso somente seria possível caso os custos de uma obra fossem desvinculados dos custos de produção e de especulação da cadeia econômica do livro, ou seja, do mercado editorial. Seria necessário adquirir o livro diretamente com o autor; mas, conforme citou Moraes (2006), isso exige total reformulação da legislação vigente. O atual modelo econômico do mercado editorial permite que muitos dos livros de interesse público e privado desapareçam das prateleiras de livrarias e bibliotecas devido ao pouco interesse comercial, já que 74 determinada obra não resultou no lucro esperado. Em muitos casos, obras de interesse público não são publicadas, já que, sob proteção dos direitos autorais, dependem de autorização do autor, que além de não reproduzir o livro, impede que alguém o faça, que em alguns casos se deve a impossibilidade de contato com o autor. Evans (2000), ao tratar do paradigma das editoras, no aspecto cultural ou comercial de suas publicações, cita que As publicações editoriais detém ambos aspectos culturais ou comerciais, mas sem o comercial não haveria finalidade cultural. Os bibliotecários devem ser os primeiros a rejeitar o estereótipo de editoras como fonte de autores altamente sofisticados interessados somente em qualidade. (EVANS, 2000, p. 129). Relacionar as práticas de direito autoral com a censura conhecida no Brasil no período militar não seria o mais apropriado, já que o objetivo desta censura era o controle das informações sob a justificativa de proteção do Estado. No caso atual, o que existe é a censura praticada pelos mediadores, no caso as editoras, visando interesses comerciais, que praticam a especulação para a formação de preços e assim prejudicar ou dificultar o acesso à informação. A intermediação de editoras atrasa a pesquisa. Muitas instituições de pesquisa atualmente buscam meios alternativos para sua rápida divulgação, como a publicação pela Internet. Porém, esta prática de veiculação gratuita extrapola os interesses comerciais e burla esse aparato de controle de informações atualmente existente para aqueles que procuram as editoras. Mas essa prática, além de ser muito limitada, não garante os direitos autorais com a exigência que os autores demandam. Não há recompensa pelo trabalho exercido. Nesta plataforma, o acesso é indiscriminado, porém, o autor não recebe nada pelo trabalho desenvolvido. Para Evans (2000, p. 149), 75 [...] sem o copyright, há pouco incentivo para qualquer um produzir um trabalho. O problema é quanto a sociedade poderá promover e proteger algum incentivo e ainda garantir o acesso adequado ao material por um preço acessível. Bibliotecas querem expandir, acesso livre e usar, e editoras querem limitar o acesso livre. Este determinante, claro, tem uma importante regra em jogo para estipular como se desenvolverá uma coleção, a informação eletrônica torna esta tarefa ainda mais complexa. Esse gerenciamento de acesso por meio da Internet deveria garantir ao autor uma recompensa, de alguma forma que não fosse pelas editoras. Isto pode ocorrer tanto por meio de publicidade de patrocinadores, pelo Estado, ou com recursos do próprio leitor. Para isso, seria necessário que se garantisse o direito do autor de comercializar sua publicação no ciberespaço, por um sistema de recompensa criado pelo Estado. Neste contexto, a seleção por demanda exigiria total reformulação da política publica de informações no Brasil. Por meio da pesquisa pelo sistema de recompensa ao autor, seria possível encontrar informação atualizada, de baixo custo ou gratuita. A Internet realmente possui muita informação, mas a grande maioria dela é de fonte não confiável. Não há autoria. Sem julgar essas informações como boas ou ruins, pode-se considerar que grande parte da informação da Internet é constituída por fofocas, “spams”, boatos, propagandas, ou até mesmo livros em línguas de pouco domínio das grandes massas. Ainda existe o problema com aqueles que ainda não aceitam ou toleram a leitura por meio da tela do computador. Mas isso está mudando, e vem crescendo o número de crianças que utilizam basicamente a Internet para suas pesquisas. Para Baio e Oliveira (2003), o ciberespaço é tão importante quanto a chegada da escrita, [...] uma vez que a partir desta o homem foi capaz de organizar seu pensamento, estruturar seu raciocínio e transmitir o conhecimento, rompendo barreiras do espaço e do tempo, transformando radicalmente a cultura da nossa civilização e a estruturação do pensamento humano.[...] Assim como, a escrita transformou radicalmente a conduta da sociedade em sua época, 76 a interatividade também está mudando os rumos das relações e do próprio conhecimento humano. (BAIO; OLIVEIRA, 2003). Esta mudança de contexto seria possível com a integração dos meios de comunicação ofertados pelo Estado, com o oferecimento gratuito de Internet pelas bibliotecas. Esta integração permitiria que esses postos fossem terminais de aprendizado e de conhecimento. Permitiria que as bibliotecas físicas, que atualmente não compram livros por serem caríssimos, pudessem oferecer seu serviço por meio de computadores, e as obras por meio das bases digitais de informações. É evidente, nesse caso, que o principal opositor desta tese não seria o bibliotecário, mas, sim, a indústria editorial, que perderia sua maior fonte de renda, o Estado. O poder público – quando dispõe de recursos - adquire um livro físico para cada biblioteca, e em alguns casos mais de um, considerando que grande parte dos recursos das bibliotecas se destinam aos custos de produção editorial. Atualmente, o livro físico atende somente uma comunidade específica, local. Já num ambiente virtual haveria mais vantagens, já que atualmente é mais acessível que as bibliotecas, e, hipoteticamente, o livro estaria disponível a todos. Apesar de imprescindíveis e ter inestimável importância histórica, as editoras de livros perdem seu contexto em ambientes virtuais. Essas empresas que iniciaram suas atividades por meio da indústria da impressão gráfica, partem para novos mercados, exigindo seus direitos também no novo contexto virtual. Mas a biblioteca, teoricamente, não depende de editoras no contexto virtual. No entanto, na prática, devido aos direitos autorais, há uma dependência. Haveria um choque de culturas, a cultura do ciberespaço contra aqueles que ainda defendem que as bibliotecas devem ser museus de armazenamento do conhecimento, onde suas informações só devem ser tocadas por aqueles que podem tê-las. A informação digital possui, além da 77 capacidade de atingir todos os lares com pelo menos um computador ou a tv digital integrada com estes meios, também a possibilidade de acessibilidade. A informação, atualmente vista de forma física, precisa passar para a linguagem Braille para que os cegos possam ter acesso à informação, por exemplo. Com esse material digitalizado, esta informação seria facilmente acessada por meio dos softwares leitores, que pronunciam as palavras. Este recurso vem sendo utilizado pelos sites públicos para garantir a acessibilidade de todos. Com os meios digitais haveria uma ruptura com o tradicional método de aquisição de materiais físicos, que passariam para os meios digitais. Qual usuário não preferiria abrir o site da biblioteca de sua faculdade e encontrar ali toda informação sobre o assunto que necessita? Se considerarmos o precário sistema de transportes provido pelo Estado, a resposta seria óbvia, evitando os gastos com tempo, o transporte lotado, ou até a ausência de estacionamento. Bibliotecas que atendem comunidades muito grandes e não conseguem atender a todos pela distância, deveriam considerar os livros digitais como uma alternativa econômica e viável para garantia de acesso à informação, mesmo que isso gerasse algum custo ao Estado ou ao leitor. Por outro lado, o livro digital seria mais barato que a passagem de ônibus. Essa é uma forma de ampliar a quantidade das informações oferecidas, permitindo que a seleção das informações disponibilizadas pelas bibliotecas ocorra de forma democrática e não por meio da censura. Considerando que os congestionamentos em São Paulo tornam-se cada vez mais constantes, essa ação contribuiria, mesmo que de forma pequena, para a diminuição dos carros nas ruas e na superlotação do transporte público. Para o poder público e para os bibliotecários essa é uma questão que deveria ser levantada. 78 Ao contrário de um livro físico, um livro digital pode atender um número infinito de leitores ao mesmo tempo. O livro digital é um recurso imprescindível em bibliotecas universitárias, que exigem que a informação esteja disponível ao pesquisador no momento em que este a solicitar. Um problema constante do pesquisador são livros emprestados, roubados, perdidos ou extraviados, que em muitos casos são desconsiderados na pesquisa pela impossibilidade de acesso físico. O livro digital pode ser considerado como tendência para o futuro, e uma forma econômica para o leitor e para o Estado e ao mesmo tempo lucrativa ao escritor, acessível e democrática; uma hipótese para o futuro é que somente as bibliotecas nacionais possuiriam ainda os livros físicos em grande quantidade. Essas, sim, funcionariam como depósitos de livros, para conservar e preservar o conhecimento escrito. Seriam um depósito de obras raras, obras antigas e atuais. Os principais restauradores e conservadores estariam ali reunidos, na fortaleza de informações. Considerando que os livros físicos são a plataforma de atração de novos leitores e do entretenimento, o livro digital, pela sua vantagem em relação ao livro físico, deverá se tornar a base fundamental para a pesquisa escolar e universitária. A própria digitalização de materiais novos é uma reprodução do material existente, um re-trabalho, devido a uma legislação precária que visa os interesses das editoras. Baran (1995) não acredita que o material produzido de forma física seja convertido para o digital. Segundo o autor, [...] não parece muito provável que milhões de páginas de literatura, arte, história, filosofia, medicina e ciências sociais e física que foram impressas em papel ao longo de toda história humana sejam convertidas ao formato eletrônico de forma abrangente (BARAN, 1995). Para a total digitalização dos materiais físicos já produzidos, as equipes que atualmente trabalham em bibliotecas físicas teriam que se esforçar para criar ambientes virtuais de informação. A quantidade de informações seria excessivamente grande. É evidente que para isso seria 79 necessária uma equipe muito grande, trabalho que poderia ser considerado inviável. Como talvez seja impossível digitalizar todo o material produzido, é necessário pensar nos livros que ainda serão produzidos. Se a biblioteca nacional fosse vista como preservação, como deveria, o material deveria ser recebido em todas as formas possíveis, não somente física, como é feito atualmente. Este material deveria ser disponibilizado aos leitores pela Internet, e o autor receberia créditos por cada acesso a obra, o que lhe garantiria seu direito autoral. Caberia definir quem pagaria: o “Estado” ou o “Cidadão”? Tal projeto é inédito no Brasil e no Mundo. A legislação de direitos autorais na maioria dos países protege as editoras em detrimento dos autores e dos leitores. O portal de informações públicas e gratuitas de livre acesso e de livre publicação, mediado por bibliotecários exigiria embasamento legislativo. Esse portal reuniria todas as obras publicadas no país, literárias ou acadêmicas e garantiria recompensas financeiras aos autores maiores que as praticadas pelas editoras. Seria um avanço no campo da liberdade de expressão e de total disseminação de informações. Apesar de permitir a publicação por qualquer cidadão, a disseminação seria mediada por bibliotecários, permitindo a exata recuperação da informação, de acordo com critérios estabelecidos por bibliotecários na entrada da informação no sistema. O bibliotecário atuaria também na seleção de informações especializadas, em subseções dentro do portal. Neste contexto virtual, como exemplo, o livro físico - que dependendo do livro e da qualidade do papel - custa entre R$ 10 e R$ 1000; já o livro digital poderia custar ao estudante ou ao Estado apenas R$ 0,10 para garantia do pagamento dos direitos autorais ao autor pelo acesso do leitor. Nesse sentido, o Estado poderia criar um fundo de propaganda, que o auxiliaria a pagar os autores pelos acessos. Caso fosse totalmente 80 subsidiado, reduziria os custos do Estado; caso não fosse, reduziria os custos para o leitor. Com a redução legal da participação das editoras no Ciberespaço, a iniciativa privada participaria do sistema por meio de propaganda nos livros digitais. As editoras, em contrapartida, venderiam livros físicos aos leitores que prefiram a leitura em papel e tem condições para tê-los. Então, como trabalhar sob essa perspectiva? Conforme já citado por Evans (2000, p. 207), as facilidades do texto virtual atraem muitos usuários. É cada vez maior o número de atividades que se faz por meio de computadores, poupando telefone com o uso do Voip, Messenger; poupando papel, etc; grandes instituições de jornalismo informam gratuitamente pela Internet; não fosse o problema de serem muito pequenos, os celulares facilmente substituiriam os computadores, já que faz parte de quase toda a família brasileira em todas as classes sociais. Essa popularização da tecnologia no Brasil tem tornado o mercado cada vez mais dinâmico e acessível a todas as camadas sociais, o que abre um campo ainda maior para as tecnologias e serviços oferecidos pelas empresas públicas e privadas. Ler no computador talvez seja uma árdua tarefa para alguns, mas, para aqueles acostumados com os celulares, poderia se tornar um prazer. 4.2 ACESSO NO AMBIENTE VIRTUAL Ainda não existem e-books para celulares, mas eles poderiam ser um ótimo serviço oferecido pelas bibliotecas, caso se preparassem para tal. O bibliotecário tem um novo mercado à vista, a informação digital deverá ser o novo campo de trabalho para ele, pois lhe caberá organizar toda essa informação produzida. Quando a TV Digital se popularizar no Brasil, haverá ainda mais este campo de atuação. Presente em quase todos os lares, e 81 prioridade em muitos orçamentos familiares, a TV é uma ferramenta de uso cotidiano pelo brasileiro. As emissoras atendem de norte a sul do país e se abrem como fonte de informação às famílias carentes e cidades que não possuem e nem sonham em ter uma biblioteca. Sob essa perspectiva de integração, o ambiente digital exige a primariamente a reformulação de conceitos legais e a integração dos analfabetos digitais. As bibliotecas físicas exigem grandes recursos em sua manutenção. Exigem recursos financeiros para atualização profissional, edifícios (reforma, construção, adaptação, manutenção), pessoal qualificado (bibliotecário) e atualizado, e também para a aquisição de materiais. A sociedade brasileira não vê na leitura um prazer imprescindível. Talvez, para muitos brasileiros, a biblioteca não passe de mais uma despesa, pois o Estado poderia estar investindo em infra-estrutura e habitações populares. Se não houver uma intensa valorização nesse sentido, é evidente que, para atender a opinião pública, os recursos destinados às bibliotecas se tornarão cada vez menores. Para tanto, a biblioteca deve possuir a informação que o cidadão precisa, no momento exato. Caso contrário, o poder público refletirá, em recursos e investimentos na biblioteca, o que o cidadão pensa dela. Atualmente, sob esta perspectiva, as bibliotecas vêm enfrentando uma situação de abandono pelo público e pela sociedade. Por sua vez, o cidadão, o estudante e o pesquisador, cada vez mais buscam informações exclusivamente por meio da Internet. Essa situação reflete nos baixos salários dos bibliotecários e nos limitados ou inexistentes recursos e investimentos por parte das instituições públicas e privadas. Segundo Miranda e Simeão (2005, p. 40), neste novo contexto virtual, as bibliotecas públicas exigem “[...] um repensar sobre a constituição desse tipo de biblioteca, de seus acervos e do papel que deve exercer junto à comunidade 82 que apóia”. Já grandes atrações, como o Virada Cultural 18 , vêm recebendo a cada ano maior investimento, porque existe uma aceitação do cidadão, pois garante diversas atrações e com conteúdo variado, gratuito, e de qualidade. Isso não acontece em bibliotecas. Outro conceito atualmente estabelecido são as bibliotecas virtuais, que atendem a demandas sob consulta. Neste conceito, a seleção acontece na resposta da demanda, seja pelas informações existentes em um banco de dados de referência, seja por um serviço on-line de informações. A Biblioteca Virtual do Estado de São Paulo 19 é um exemplo de serviço que busca informar o cidadão sobre suas dúvidas. Este serviço trabalha baseado em teorias como Competência em Informação (Information Literacy), que segundo a definição da American Library Association (ALA), é, entre outras coisas, “[...] a possibilidade de fornecer a informação no tempo certo e a habilidade de localizar, identificar, e de fornecer a informação exata” (AMERICAN..., 1989). Essa proposta, por mais que ofereça informações de qualidade, ainda depende da informação estar disponível fisicamente para que o usuário a receba. Portanto, para que haja a Competência em Informação é necessário ter a informação exata no tempo certo. Este talvez seja o trabalho do bibliotecário do futuro, que irá encontrar dentro das informações produzidas aquilo que o usuário busca, ou mesmo identificar todas as fontes de informações disponíveis. Especificamente neste caso, a seleção não existe, é constituída a pesquisa de acordo com a requisição. Ainda neste caso, a Biblioteca Virtual do Estado não oferece informações de comércio ou de produtos, mas auxilia o usuário a encontrar a informação desejada. 18 Virada Cultural é um megaevento com 24 horas ininterruptas de arte e cultura para todas as idades e preferências. É organizado pela Prefeitura da Cidade de São Paulo, coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura em parceria com a SPTuris, Secretaria de Estado da Cultural e SESC-SP. 19 A Biblioteca Virtual é um serviço oferecido pela Secretaria Estadual de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo, que pode ser acessado através do website: <www.bibliotecavirtual.sp.gov.br> 83 4.3 WEB 2.0, WIKIS E CONTEÚDOS COLABORATIVOS A Web 2.0 surge com uma proposta de construção de conteúdos colaborativos, garantindo, assim, a liberdade de expressão. Segundo O’Reilly (2005), a Web 2.0 é a mudança para uma Internet participativa num sentido mais amplo. Ela surgiu da ocorrência de novos serviços que dependiam do usuário na ampliação do conteúdo. O fenômeno permitiu que a Internet fosse literalmente entupida com muita informação. A Web 2.0 propõe um conteúdo colaborativo. Mas isso tem um preço, que é a utilização do recurso para exposição de comentários aleatórios, que não têm muita utilidade além de expor determinados pontos de vista, que não são utilizados para pesquisas ou efeitos de construção de pensamento. A proposta em questão é efetivamente uma possibilidade de progresso tecnológico e científico, como vem sendo utilizada através de fóruns de discussão, que promovem reflexões sobre determinados assuntos, para, a partir daí, propor algo definitivo. Atualmente, a Web 2.0 tem transformado os portais de notícias com comentários supérfluos, com pouca repercussão ou resultado. Muitos desses comentários podem ser resumidos em agradecimentos ou ofensas: “parabéns”, “ótima proposta”, “muito boa”, etc. Caberia verificar como essa proposta poderia auxiliar as bibliotecas a compor uma seleção baseada na Web 2.0, propondo a participação coletiva na construção dos acervos. O trabalho do bibliotecário seria trazer à tona essa possibilidade e mediar essa reflexão. Neste caso, o usuário seria também um fornecedor de informações. O que deveria haver no caso da Web 2.0 é a possibilidade de inserção de informações com visões opostas 84 das disponíveis no acervo, possibilitando o aprofundamento no assunto, conforme este é proposto. Sob esta teoria de conteúdo colaborativo surgem as Wikis. Segundo Tazzoli (2004, p. 2), as Wikis, também conhecidas como Wiki Wiki Web, são repositórios de conteúdos, agregados de uma ferramenta de colaboração. Segundo o autor, o sistema permite que qualquer usuário na Internet possa adicionar ou editar o conteúdo. Numa biblioteca, as wikis seriam textos auxiliares para os usuários, para leitura ou para escrita, agregando valor aos conteúdos publicados oficialmente. Nestes princípios, pode haver várias formas de colaboração de leitores numa biblioteca digital, mas exigiria a definição e identificação de seus autores, e também a garantia de direitos autorais exclusivos ao autor ou aos autores. A primeira possibilidade é do texto pronto, que permite a colaboração seguindo os moldes do ambiente físico, de texto finalizado, e com autoria definida. A segunda segue o modelo das Wikis, ou, ainda, a de um grupo de pesquisa de escritores definidos, com direitos autorais exclusivos. Como acontece nas wikis, o usuário seria também um escritor. Porém, deteria o total direito de exploração de sua obra. E também assumiria as responsabilidades decorrentes de violação de direitos autorais. Mas, para isso, primeiro, seria necessário um sistema publico de informações, remunerado pelo Estado ou não. Ao invés de filtrar conteúdos, seria necessário identificar os atores (autoria) neste processo de comunicação, garantindo a proteção da liberdade de expressão de todos os indivíduos, protegendo-os de discriminação. Deixando clara a autoria, os pesquisadores escolheriam aqueles que detêm a profundidade necessária em cada trabalho que trata do assunto. 85 A interação do usuário auxiliaria o bibliotecário na identificação de temas para seleção, evitando e eliminando a margem de erro da proposta em questão. 4.4 A INFORMAÇÃO DIGITAL E A RECUPERAÇÃO DAS INFORMAÇÕES A importância das palavras-chave, recurso que surgiu em bibliotecas na recuperação de livros nas bibliotecas, foi amplificada com a Internet. Adaptado à informática, este recurso permitiu que os sites com esses dispositivos, conhecidos como “tags”, ajudassem a recuperar a informação com maior precisão. Atualmente, o sucesso dos buscadores (Google, Altavista, Yahoo, etc) é devido à grande bagunça que a Internet representa, pois não existe nenhum site no ciberespaço em que o usuário tenha a certeza de encontrar a informação que precisa, sem ter que fazer uma caça virtual. A empresa ideal, seja pública ou privada, capaz de reunir toda essa informação, reunindo-a de forma ordenada, inteligente, fácil, intuitiva, é a biblioteca. Ela o faria por meio de seus bibliotecários, que já atuam nessa área com eficácia nas bibliotecas físicas, com qualquer tipo de informação em seu suporte físico. Não seria necessária uma adaptação das técnicas utilizadas na seleção de materiais, mas, sim, o desenvolvimento de novas técnicas para um novo contexto. Conforme citou Chatier (1999), é necessária uma adaptação das bibliotecas tradicionais para o contexto eletrônico. O que muitas vezes acontece é a digitalização de materiais de uma biblioteca física para o ciberespaço, sem a reconstrução para o novo contexto. Sem tirar qualquer crédito desses esforços, que se tornam exemplo do esforço bibliotecário na inovação, a maioria das bibliotecas 86 informatizadas possui apenas a automatização dos acervos físicos. Neste sentido, não há o virtual. O grande problema é que as bibliotecas chegaram à era da Informática limitadas pelos direitos autorais. Segundo Vergueiro (1997, p. 97), [...] grande parte da informação que as pessoas buscam nas bibliotecas, principalmente as públicas, ainda não está disponível por via eletrônica ou talvez jamais venha a ser considerada como prioritária para realização dessa transferência. Por exemplo, informação histórica, principalmente aquela de interesse local, ainda está disponível, em sua maioria, apenas no formato impresso. 87 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Existem diversas formas de censura sendo que algumas podem ser estabelecidas oficialmente ou ocorre independentemente da percepção, ou seja, no campo das idéias. Das diversas formas de censura existentes, apenas algumas foram identificadas nesta pesquisa, que é limitada ao conteúdo das bibliotecas da USP e das bases de dados oferecidas. Existe censura em regimes democráticos, mesmo que proibida constitucionalmente. A censura da informação se deve principalmente à adequação do conteúdo aos valores morais de uma sociedade, às interferências ideológicas, aos aspectos físicos de espaço e localização, e também, aspectos legais. Os meios de comunicação, assim como todo o embasamento legal de uma sociedade, por serem regulados pelos valores morais, praticam a censura de forma a moldar-se a esses valores. Esses valores são constituídos pela opinião pública, que é constantemente manipulada pelos grupos de poder dominantes. Portanto, os valores morais, por serem influenciados pela opinião pública, também são influenciados pelos grupos dominantes, tanto pelo Estado, quanto por grupos de interesses. Muitas das informações produzidas são censuradas, e não chegam ao leitor por barreiras morais, legais, editorais, e demonstram um ruído no campo da liberdade de expressão. Existem várias formas de realizar a seleção de informações em bibliotecas, sendo que algumas delas podem minimizar ou maximizar os efeitos da censura. 88 A seleção de informações em bibliotecas não é censura, pois tanto a seleção quanto a censura possuem objetivos diferentes. Enquanto a seleção serve para garantir que bibliotecas, dentro do contexto e da comunidade em que está inserida, tenham um foco, a censura visa, entre outras coisas, limitar a informação, controlar e moldar o receptor de acordo com objetivos prévios, mesmo que esses objetivos não estejam claramente definidos ou não estejam na percepção de quem faz a censura. A seleção em bibliotecas pode se tornar censura se o bibliotecário não tiver uma política de seleção claramente definida e limitar determinadas informações. Informações retiradas das bibliotecas por valores morais, aspectos financeiros e econômicos, aspectos ideológicos, etc, são indícios de censura. Excluir um material do acervo sem uma política de seleção ou contrariando a política de seleção existente, é censura. Assim, é fácil praticar a censura quando se ignora a política de seleção. O bibliotecário tem autoridade para excluir tudo que é enviado pelo Estado, caso o material não seja o foco da biblioteca. Isso, desde que haja um foco estabelecido, objetivando atender as necessidades da comunidade atendida. O espaço disponível e os aspectos econômicos, por restringirem informações, mesmo sendo necessárias ou solicitadas pelo contexto social ou moral, são indícios de censura. Muitos desses processos são contextualizados pelos valores morais de uma comunidade e, portanto, representam censura, de forma a moldá-la em seu contexto. 89 Existe censura em bibliotecas, independentemente do campo de ação do bibliotecário. São tanto fatores externos como a intenção do Estado em interferir no campo das idéias, como limitações econômicas ou morais. A Internet possui a capacidade de garantir a liberdade de expressão e pensamento, mas já sofre as interferências do Estado para o controle das idéias. Com o maior controle, há a autocensura. A censura da Internet está diretamente ligada à interferência do mercado editorial na produção de informações. As editoras detêm os direitos autorais por meio de contratos, possuem o embasamento legal dos direitos autorais, e, por isso, impedem maior renda aos escritores num ambiente virtual. A limitação de informações disponíveis nas bibliotecas se deve aos exorbitantes preços dos materiais, que se devem principalmente aos custos de produção e aos espaços físicos, que são limitados. Essa limitação impede, em muitos casos, pesquisas mais aprofundadas, e, portanto, limita o progresso da ciência. O ambiente virtual romperia as barreiras dos preços e da falta de espaço, além das inúmeras limitações dos livros físicos. Além disso, o livro digital, quando encontrado, pode ser impresso por aquele que adquiriu o direito de acesso. É necessário repensar a legislação de direitos autorais para o ambiente virtual. Essa reformulação dos direitos autorais exigiria a garantia de que todos os livros físicos serão também publicados na Internet sem a interferência das editoras, garantindo maior renda aos escritores, mais acesso às pesquisas, maior progresso científico, e mais acessibilidade. Portanto, a biblioteca digital exige a reformulação da legislação vigente, 90 repensando novas formas de direitos autorais, beneficiando exclusivamente o autor. Para que o ciberespaço se torne uma ferramenta de pesquisa, seria necessária a desvinculação das editoras dos direitos autorais. Qualquer obra publicada num ambiente físico deveria ser obrigatoriamente publicada num ambiente virtual, sem qualquer vinculo com editoras, mas garantindo as remunerações do ambiente físico, somente ao autor. Imagina-se que as bibliotecas do futuro, apoiadas por uma nova legislação, serão acessíveis a todos aqueles que tiverem acesso ao computador, Tv’s digitais, celulares, Ipod’s, etc. Uma revisão de literatura sobre censura seria imprescindível para a continuidade desta pesquisa. 91 REFERÊNCIAS ALGRANTI, Leila Mezan. Política, religião e moralidade: a censura de livros no Brasil. In: CARNEIRO, Maria Luiza Tucci (Org.). Minorias silenciadas: história da censura no Brasil. São Paulo: Edusp / São Paulo: Imesp, 2002. AMERICAN LIBRARY ASSOCIATION - ALA. Report of the Presidential Committee on information literacy: Final Report. ALA: Washington, D.C., 1989. Disponível em: <http://www.ala.org/ala/mgrps/divs/acrl/publications/whitepapers/presidential. cfm>. Acesso em: 10 out. 2008. ARENDT, Hannah. Crises da república. Tradução de José Volkmann. São Paulo: Perspectiva, 1973. BAIO, César; OLIVEIRA, Marcelo Pires de. Interatividade e convergência das mídias. 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Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001. 99 ANEXOS 100 ANEXO A - Tabela de teorias de seleção identificadas por Evans 101 Selection Process Theory Compared McColvin Theory of Book Selection (1925) Drury Book Selection (1930) Haines Living With Books (2d. ed., 1950) 1. Information should be as accurate as possible. 1. Establish suitable standards for judging all books. 1. Know the community's character and interests. 2. Items should be complete and 2. Apply criteria balanced intelligently, regarding evaluating the subject and book's contents intended scope. for inherent worth. 3. Authors should distinguish 3. Strive to get the between fact best title on any and opinion. subject, but add mediocre titles 4. Information that will be read should be rather than current. superior titles (Frequently the that will be determining unread. criteria for selection.) 4. Duplicate the best rather than 5. Writing style acquire the and treatment many. of the subject should be 5. Stock the appropriate to classics and 2. Be familiar with subjects of current interest. Ranganathan Library Book Selection (1952; Rpt. 1990) 1. Books are for use. 2. Every reader his book. Broadus Selecting Materials For Libraries (2nd ed., 1981) 1. Be aware of the impact of publicity that may stimulate demand. 3. Every book its reader. 2. Consider the duration as well as the intensity 3. Represent 4. Save the reader's of the demand. subjects time. applicable to 3. Weigh the these conditions. 5. A library is a amount of growing possible 4. Make the organism. opposition to a collection of title. local history Controversy materials useful stimulates and extensive. demand. 5. Provide materials for organized groups whose activities and interests can be related to books. 6. Provide materials for Curley & Broderick Building Library Collections (6th ed., 1985) 1. Large public libraries with both a heterogeneous community to serve and a reasonable book budget can in theory apply most collection principles with little modification within the total library system. 4. Include a reasonably high percentage of standards and classics in the collection. 2. Medium-sized libraries are similar, except that funding usually forces greater care in selection. Mistakes are more costly. 5. Consider past loans of specific titles and 3. Small public libraries are the most limited. 102 the type of demand the book will answer. standards. 6. Select for positive use. both actual and potential readers. 7. Avoid selecting 6. The title should 7. Develop the books that are reflect the local history not in demand; cultural values collection. withdraw books of its country that are no of origin. 8. Be broadminded longer useful. and 7. Consider unprejudiced in 8. Select some physical selection. books of characteristics permanent value are when 9. Do select regardless of deciding fiction. their potential between two use. books with 10. Buy editions in similar content. bindings suitable 9. Practice for circulation impartiality in and borrowing. selection. Do not favor certain 11. Know hobbies or publishers, opinions. In costs, and controversial or values. sectarian subjects, accept 12. Know authors gifts if purchase and their works. is undesirable. 10. As much as possible, provide for the needs of specialists. subjects. Past use is one of the most reliable predictors of future use. 6. Make some provision for serving the needs of potential users in the community. Having made such a provision, advertise it. 7. Weigh the differences between true demand (which reflects individual needs) and artificial demand (resulting from organized propaganda efforts). Most can only hope to meet the most significant community demands, and they may lack both the professional staff and the money to do more. 4. College libraries serve a more homogeneous population. In most cases, demand is the operative principle: college libraries acquire materials needed to support the instructional program. No one questions the quality of the material if the request originated with a faculty member or 103 11. Strive not for a “complete” collection, but for the best: the best books on a subject, the best books by an author, the most useful volumes of a series. 12. Prefer an inferior book that will be read over a superior one that will not. 13. Keep abreast of current thought and opinion. 14. Maintain promptness and regularity in supplying new books, especially for books that are both good and popular. department. 104 ANEXO B – Tabela comparativa de métodos de seleção identificados por Evans 105 Selection Practice Comparison Table: Selection Aids Type of Selection Aid Current Sources for InPrint Books Characteristics Contain citation information Advantages Identify new materials as they become available; Particularly useful in large libraries attempting to achieve broad coverage Disadvantages Usually only provide for author searches; subject searches time consuming; do not contain review/content information Example American Book Publishing Record (ABPR) Books In Print Catalogs, Flyers and Announcements Marketing material designed and distributed by publishers. May contain more information than in-print lists. Advertising copy tends to present the item in its most favorable light Some catalogs collected in: Publishers Trade List Annual (PTLA) Current Review Sources Designed to promote or evaluate works. Three types of reviews: 1. Reviews for persons making their living buying books 2. Reviews for subject specialists 3. Reviews for the general public Save staff time in locating/reviewing newly-published works. “Differential Marketing” may impact promotion of titles; only a small percentage of total book output reviewed; delay in review appearing in print; reviewer competence varies; reviews tend not to be critical in nature Library Journal A listing of books published in or about a country. Usually nonprofit origin. Contain citation information. Means for identifying out-of-print materials for retrospective collection development Main entry and subject entries can vary between sources; little consistency in listing series British National Bibliography National Bibliographies Wilson Library Bulletin Choice Booklist New York Times Sunday Book Review National Union Catalog (Complemented by OCLC and RLIN) 106 Online Databases Cooperative and individual library catalogs; serve as partial replacement for national bibliographies Recommended, Best, and Core Collection Lists Lists of items recommended for purchase. Subject Bibliographies Listings prepared by subject experts and including critical evaluations Access to millions of records worldwide; usually do not need separate access to national bibliography; useful for verification work; information can be downloaded and serve as bibliographic record in online catalog Useful when used carefully. Can exist for virtually any subject. Not all countries well represented in online systems. OCLC Impractical to strive to collect every item listed; list becomes dated immediately upon publication. Public Library Catalog Currency and selectivity issues exist. Lang, J. P. Reference Sources for Small and Medium-Sized Libraries. 5th ed. Chicago: ALA, 1992. RLIN Books for Junior College Libraries 107 ANEXO C – Portaria 1220/2007 do Ministério da Justiça 108 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO PORTARIA nº 1.220, de 11 de julho de 2007 Regulamenta as disposições da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), da Lei no 10.359, de 27 de dezembro de 2001, e do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, relativas ao processo de classificação indicativa de obras audiovisuais destinadas à televisão e congêneres. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I e art. 8º, inciso II do Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e considerando: que a República Federativa do Brasil tem como fundamento a dignidade da pessoa humana e como objetivo promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; - que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura e licença, de acordo com o art. 5º, inciso IX, e art. 220, caput e §2º, da Constituição Federal; - que compete à União exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão, de acordo com os arts. 21, inciso XVI e 220, § 3º, inciso I da Constituição Federal; - a responsabilidade dos pais no exercício do poder familiar, de acordo com os arts. 1.630 e 1.634, inciso I da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; - a co-responsabilidade da família, da sociedade e do Estado na garantia à criança e ao adolescente do direito à educação, ao lazer, à cultura, ao respeito e à dignidade, de acordo com o art. 227 da Constituição Federal; - que cabe ao poder público regular as diversões e espetáculos públicos, informando sobre sua natureza, a faixa etária a que não se recomendem, bem como os horários em que sua apresentação se mostre inadequada, nos termos do caput do art. 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990- Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; 109 - que compete ao Poder Executivo, nos termos do art. 3º da Lei no 10.359, de 27 de dezembro de 2001, proceder à classificação indicativa dos programas de televisão, ouvidas as entidades representativas das emissoras concessionárias e permissionárias de serviços de televisão, inclusive por assinatura e a cabo; - o disposto nos artigos 4º, 6º, 75 , 76, 254 e 255 da Lei nº 8.069, de 1990- Estatuto da Criança e do Adolescente; - o sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente caracterizado pela articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, tal como preconizado na Resolução nº 113, de 19 de abril de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA; - que o exercício da Classificação Indicativa de forma objetiva, democrática e em coresponsabilidade com a família e a sociedade implica o dever de promover a divulgação da classificação indicativa com informações consistentes e de caráter pedagógico, para que os pais realizem o controle da programação; e, ainda, o dever de exibir o produto de acordo com a classificação, como meio legal capaz de garantir à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de produtos inadequados; - que sugestões apresentadas nos debates mantidos nos últimos sessenta dias produziram contribuições significativas para o aprimoramento da Classificação Indicativa; RESOLVE: CAPÍTULO I Seção I Do Dever de Exercer a Classificação Indicativa Art. 1º. Regulamentar as disposições da Lei n° 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), da Lei no 10.359, de 27 de dezembro de 2001, e do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, relativas ao processo de classificação indicativa de obras audiovisuais destinadas à televisão e congêneres. Parágrafo único. O processo de classificação indicativa, disciplinado nos termos desta Portaria, integra o sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente, composto por órgãos públicos e organizações da sociedade civil. Art. 2º. Compete ao Ministério da Justiça proceder à classificação indicativa de programas de televisão em geral. Seção II Da Natureza, Finalidade e Alcance 110 Art. 3º. A classificação indicativa possui natureza informativa e pedagógica, voltada para a promoção dos interesses de crianças e adolescentes, devendo ser exercida de forma democrática, possibilitando que todos os destinatários da recomendação possam participar do processo, e de modo objetivo, ensejando que a contradição de interesses e argumentos promovam a correção e o controle social dos atos praticados. Art. 4º. Cabe ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, vinculado à Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça – DEJUS/SNJ, exercer a classificação indicativa dos programas e obras audiovisuais regulados por esta Portaria. Parágrafo único. O exercício da classificação indicativa corresponde essencialmente: I – análise das características da obra ou produto audiovisual; II – monitoramento do conteúdo exibido nos programas sujeitos à classificação; e III – atribuição de classificação para efeito indicativo. Art. 5º. Não se sujeitam à classificação indicativa no âmbito do Ministério da Justiça as seguintes obras audiovisuais: I – programas jornalísticos ou noticiosos; II – programas esportivos; III – programas ou propagandas eleitorais; e IV – publicidade em geral, incluídas as vinculadas à programação. §1º. Os programas exibidos ao vivo poderão ser classificados, com base na atividade de monitoramento, constatada a presença reiterada de inadequações. §2º. A não atribuição de classificação indicativa aos programas de que trata este artigo não isenta o responsável pelos abusos cometidos, cabendo ao DEJUS/SNJ encaminhar seu parecer aos órgãos competentes, exceto quanto aos programas jornalísticos ou noticiosos. Seção III Do Procedimento Art. 6º. O ato de atribuição de classificação indicativa é o resultado do procedimento instaurado no DEJUS/SNJ. Parágrafo único. Para análise e atribuição de classificação indicativa, o interessado deverá protocolar o requerimento no Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, da Secretaria Nacional de Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Anexo II, Brasília, CEP 70064-900. 111 Seção IV Da autoclassificação Art. 7º. O titular ou o representante legal da obra audiovisual que apresentar requerimento, com descrições fundamentadas sobre o conteúdo e o tema, estará dispensado de qualquer análise prévia. § 1º. O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá conter a autoclassificação pretendida para o produto audiovisual e ser rigorosamente instruído com os seguintes documentos: I ficha técnica de www.mj.gov.br/classificacao; classificação, disponível no sítio eletrônico II formulário de justificação, disponível no sítio eletrônico www.mj.gov.br/classificacao, ou petição fundamentada contendo a descrição das principais características do produto audiovisual e suas finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; e III cópia do pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE, quando devido, ou cópia do registro no respectivo órgão regulador da atividade. § 2º. O requerimento de classificação indicativa para obra audiovisual anteriormente classificada em matriz diversa deverá ser acompanhado de declaração de inalterabilidade do conteúdo para que se possa reproduzir a classificação atribuída na primeira solicitação. Art. 8°. A análise dos documentos previstos no artigo 7º será realizada pela Coordenação de Classificação Indicativa – COCIND/DEJUS e publicada no sítio eletrônico vinte dias úteis, contados do protocolo de www.mj.gov.br/classificacao em até requerimento, ressalvados os casos de comprovada urgência. Art. 9º. O deferimento ou indeferimento do pedido de autoclassificação, deverá ser proferido pelo Diretor do DEJUS/SNJ e publicado no Diário Oficial da União no prazo máximo de sessenta dias após o início da exibição da obra audiovisual. Art. 10. A reclassificação de obra anteriormente classificada por sinopse ou documento assemelhado fica condicionada à apresentação de compromisso do requerente de adequá-la à categoria de classificação na qual se pretende a reexibição, sem prejuízo dos demais documentos regularmente exigidos. Seção V Dos Recursos Art. 11. Da decisão que indeferir total ou parcialmente o requerimento de classificação caberá pedido de reconsideração ao Diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, que o decidirá no prazo de cinco dias. 112 § 1º. O pedido de reconsideração de que trata será instruído com o resumo descritivo, podendo apresentar novos fundamentos, inclusive, com a apresentação da respectiva obra audiovisual. §2º. Mantida a decisão, o Diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação encaminhará os autos ao Secretário Nacional de Justiça, que apreciará o recurso no prazo de trinta dias. Seção VI Da Fiscalização e Da Garantia da Proteção à Criança e ao Adolescente Art. 12. Qualquer pessoa está legitimada a averiguar o cumprimento das normas de Classificação Indicativa, podendo encaminhar ao Ministério da Justiça, ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA representação fundamentada acerca dos programas abrangidos por esta Portaria. Art. 13. Os programas televisivos sujeitos à classificação indicativa serão regularmente monitorados pelo DEJUS/SNJ no horário de proteção à criança e ao adolescente. Parágrafo único. Entende-se como horário de proteção à criança e ao adolescente o período compreendido entre 6 (seis) e 23 (vinte e três) horas. Art. 14. De ofício ou mediante solicitação fundamentada de qualquer interessado será instaurado procedimento administrativo de classificação ou de reclassificação. Parágrafo único. Constatada qualquer inadequação com a classificação atribuída, o DEJUS/SNJ procederá a instauração de procedimento administrativo para apurá-la, comunicando o responsável, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. Art. 15. A obra classificada por sinopse ou assemelhados que reincidir na exibição de qualquer inadequação e, assim, configurar, no âmbito do procedimento administrativo instaurado, descumprimento dos parâmetros de classificação, será reclassificada em caráter de urgência, garantidos o contraditório e ampla defesa. CAPÍTULO II Seção I Do Dever de Divulgar e Exibir a Classificação Indicativa Art. 16. A atividade de Classificação Indicativa exercida pelo Ministério da Justiça é meio legal capaz de garantir à pessoa e à família a possibilidade de receber as informações necessárias para se defender de diversões públicas inadequadas à criança e ao adolescente, nos termos da Constituição Federal e da Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente – ECA). 113 Seção II Das Categorias de Classificação Indicativa Art. 17. Com base nos critérios de sexo e violência, as obras audiovisuais destinadas à exibição em programas de televisão são classificadas como: I – livre; II – não recomendada para menores de 10 (dez) anos; III – não recomendada para menores de 12 (doze) anos; IV – não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos; V – não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos; e VI – não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos. . Seção III Da Vinculação entre Categorias de Classificação Indicativa e Faixa Horária Art. 18. A informação sobre a natureza e o conteúdo de obras audiovisuais, suas respectivas faixas etárias e horárias é meramente indicativa aos pais e responsáveis, que, no regular exercício do poder familiar, podem decidir sobre o acesso de seus filhos, tutelados ou curatelados a quaisquer programas de televisão classificados. Parágrafo único. O exercício do poder familiar pressupõe: I – o conhecimento prévio da classificação indicativa atribuída aos programas de televisão; II – a possibilidade do controle eficaz de acesso por meio da existência de dispositivos eletrônicos de bloqueio de recepção de programas ou mediante a contratação de serviço de comunicação eletrônica de massa por assinatura que garantam a escolha da programação. Art. 19. A vinculação entre categorias de classificação e faixas horárias de exibição, estabelecida por força da Lei nº 8.069, de 1990, dar-se-á nos termos seguintes: I – obra audiovisual classificada de acordo com os incisos I e II do artigo 17: exibição em qualquer horário; II – obra audiovisual classificada como não recomendada para menores de 12 (doze) anos: inadequada para exibição antes das 20 (vinte) horas; III – obra audiovisual classificada como não recomendada para menores de 14 (catorze) anos: inadequada para exibição antes das 21 (vinte e uma) horas; 114 IV – obras audiovisual classificada como não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos: inadequada para exibição antes das 22 (vinte e duas) horas; e V – obras audiovisual classificada como não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos: inadequada para exibição antes das 23 (vinte e três) horas. Parágrafo único. A vinculação entre categorias de classificação e faixas horárias de exibição implica a observância dos diferentes fusos horários vigentes no país. Seção IV Da Forma de Veiculação da Classificação Indicativa Art. 20. As emissoras, as produtoras, os programadores de conteúdos audiovisuais ou seus responsáveis devem fornecer e veicular a informação correspondente à classificação indicativa, nos seguintes termos: I – ser fornecida e veiculada textualmente em português com tradução simultânea em Linguagem Brasileira de Sinais – Libras, conforme as normas técnicas brasileiras de acessibilidade em comunicação na televisão (ANEXO I); II – ser veiculada, durante cinco segundos, ininterruptos e sempre ao início de cada obra, preferencialmente no rodapé da tela (ANEXO I); e III – ser veiculada na metade do tempo de duração de cada parte do programa, durante cinco segundos, em versão simplificada, correspondente ao símbolo identificador da categoria de classificação (ANEXO II). Parágrafo único. É facultada a veiculação da tradução em Libras das categorias de classificação estabelecidas nos incisos I e II do art. 17. Art. 21. Os trailers, chamadas ou congêneres referentes às obras audiovisuais televisivas devem ser veiculados indicando, em versão simplificada, a classificação do produto principal. CAPÍTULO III Das Disposições Finais e Transitórias Art. 22. A constatação de inadequações ou qualquer outro caso de descumprimento da classificação indicativa pela exibição de obra audiovisual serão comunicados ao Ministério Público e demais órgãos competentes. Art. 23. A classificação indicativa atribuída à obra audiovisual será informada por Portaria do Ministério da Justiça e publicada no Diário Oficial da União, além de veiculada pelo sítio eletrônico www.mj.gov.br/classificacao. 115 Parágrafo único. Por intermédio de endereço eletrônico será dada publicidade aos pedidos de classificação apresentados, ao andamento processual das solicitações de classificação e às demais informações de interesse público relativas ao processo de classificação. Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. O parágrafo único do art. 19 entrará em vigor após decorridos cento e oitenta dias da publicação desta Portaria. Art. 25. Revogam-se as Portarias do Ministério da Justiça nº 796, de 8 de setembro de 2000, e nº 264, de 9 de fevereiro de 2007. Tarso Genro Ministro de Estado da Justiça 116 ANEXO I Livre Libras Contém cenas inadequadas para menores de 10 anos Libras Contém cenas inadequadas para menores de 12 anos Libras Contém cenas inadequadas para menores de 14 anos Libras Não recomendado para menores de 16 anos: Contém cenas inadequadas de (descrição objetiva do conteúdo) Libras Não recomendado para menores de 18 anos: Contém cenas inadequadas de (descrição objetiva do conteúdo) Libras 117 ANEXO II Livre Cor de Fundo: Verde 10 anos Cor de Fundo: Azul Claro 12 anos Cor de Fundo: Ouro 14 anos Cor de Fundo: Laranja Claro 16 anos Cor de Fundo: Vermelho 18 anos Cor de Fundo: Preto