PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS-20ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA : BELA. PATRICIA SILVA BOSON EXPEDIENTE DO DIA 15 DE MAIO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 22148-37.2010.4.01.3800 22148-37.2010.4.01.3800 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : MG00058059 - IRIS MARIA CAMPOS : HRK COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Indefiro nesta fase processual o pedido de fl.. Cumpra-se a parte final da decisão de fl., com a citação editalícia da empresa Ré. Numeração única: 22503-71.2015.4.01.3800 22503-71.2015.4.01.3800 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO REU : VALDECI DA SILVA ELIAS : MG00077817 - JULIANA DE CASSIA BENTO BORBA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)nestes termos, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Por outro lado, defiro à Parte Autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se(...) Numeração única: 24249-96.2000.4.01.3800 2000.38.00.024391-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL MG00057330 - VERA LUCIA LEMOS SINESIO MARCONDES PEDROSA MG00022409 - GABRIEL PEREIRA MG00072805 - MARCELO ALVES MARCONDES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido de bloqueio requerido pela Caixa Econômica Federal, com fulcro no art. 655-A do CPC. Promovo a juntada do respectivo comprovante de pedido de bloqueio. Numeração única: 18198-83.2011.4.01.3800 18198-83.2011.4.01.3800 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL MG00056549 - FERNANDO ANTONIO FRAGA FERREIRA MG00058059 - IRIS MARIA CAMPOS MG00056526 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS MG00020694 - TARCISIO PINTO FERREIRA MAURO RODRIGUES DE SOUSA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido de bloqueio requerido pela Caixa Econômica Federal, com fulcro no art. 655-A do CPC. Promovo a juntada do respectivo comprovante de pedido de bloqueio. Numeração única: 10305-41.2011.4.01.3800 10305-41.2011.4.01.3800 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL MG00058059 - IRIS MARIA CAMPOS MG00056780 - WALLACE ELLER MIRANDA WEBER JOSE CASTILHO DA PAIXAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido de bloqueio requerido pela Caixa Econômica Federal, com fulcro no art. 655-A do CPC. Promovo a juntada do respectivo comprovante de pedido de bloqueio. Numeração única: 21121-87.2008.4.01.3800 2008.38.00.021592-9 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO DEF. PUB : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL MG00073943 - JEAN PABLO DE PAIVA LOPES ROCHA E CASTRO LTDA JUACELIO JOSE DA SILVA EFIGENIO EUSTAQUIO GUEDES DOS SANTOS - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido de bloqueio requerido pela Caixa Econômica Federal, com fulcro no art. 655-A do CPC. Promovo a juntada do respectivo comprovante de pedido de bloqueio. Numeração única: 35899-96.2007.4.01.3800 2007.38.00.036630-7 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : UNIAO FEDERAL MG00018832 - JOSE JARBAS MENDONCA GONZAGA HOSPITAL VERA CRUZ S/A MG0019189E - ALEXANDRE TORRES DA SILVA MG00045309 - ANTONIO AUGUSTO GONCALVES TAVARES MG00068187 - ELISIO DA SILVA MG0019342E - HUDSON GILBERT DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido de bloqueio requerido pela União, com fulcro no art. 655-A do CPC. Promovo a juntada do respectivo comprovante de pedido de bloqueio. Após a resposta, abra-se vista à Exequente. Numeração única: 34430-64.1997.4.01.3800 1997.38.00.034715-4 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS : MG00040049 - ROGERIO EMILIO DA COSTA MOREIRA : SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA PREVIDENCIA SOCIAL DE MINAS GERAIS : MG00041789 - MARIA DA PENHA FONSECA LINO DE SOUZA : DF00016362 - MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido de bloqueio requerido pelo INSS, com fulcro no art. 655-A do CPC. Promovo a juntada do respectivo comprovante de pedido de bloqueio. Após a resposta, abra-se vista ao Exequente. Numeração única: 8926-94.2013.4.01.3800 8926-94.2013.4.01.3800 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA AUTOR ADVOGADO RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : MG00083736 - PAULO CESAR FORTES DO NASCIMENTO : CLODOALDO EVERTON CORDEIRO DE SOUZA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido de restrição de circulação do veículo descrito às fls., requerido pela Caixa Econômica Federal através do Sistema RENAJUD. Promovo a juntada da restrição gravada. Intime-se o Executado para prestar informações acerca da localização do bem, sob pena de incorrer em Ato Atentatório à Dignidade da Justiça.