PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS-20ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA
: BELA. PATRICIA SILVA BOSON
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE MAIO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 22148-37.2010.4.01.3800
22148-37.2010.4.01.3800 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: MG00058059 - IRIS MARIA CAMPOS
: HRK COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Indefiro nesta fase processual o pedido de fl.. Cumpra-se a parte final da decisão de
fl., com a citação editalícia da empresa Ré.
Numeração única: 22503-71.2015.4.01.3800
22503-71.2015.4.01.3800 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
: VALDECI DA SILVA ELIAS
: MG00077817 - JULIANA DE CASSIA BENTO BORBA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)nestes termos, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Por outro lado, defiro à
Parte Autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se(...)
Numeração única: 24249-96.2000.4.01.3800
2000.38.00.024391-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MG00057330 - VERA LUCIA LEMOS
SINESIO MARCONDES PEDROSA
MG00022409 - GABRIEL PEREIRA
MG00072805 - MARCELO ALVES MARCONDES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido de bloqueio requerido pela Caixa Econômica Federal, com fulcro no
art. 655-A do CPC. Promovo a juntada do respectivo comprovante de pedido de
bloqueio.
Numeração única: 18198-83.2011.4.01.3800
18198-83.2011.4.01.3800 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MG00056549 - FERNANDO ANTONIO FRAGA FERREIRA
MG00058059 - IRIS MARIA CAMPOS
MG00056526 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
MG00020694 - TARCISIO PINTO FERREIRA
MAURO RODRIGUES DE SOUSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido de bloqueio requerido pela Caixa Econômica Federal, com fulcro no
art. 655-A do CPC. Promovo a juntada do respectivo comprovante de pedido de
bloqueio.
Numeração única: 10305-41.2011.4.01.3800
10305-41.2011.4.01.3800 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MG00058059 - IRIS MARIA CAMPOS
MG00056780 - WALLACE ELLER MIRANDA
WEBER JOSE CASTILHO DA PAIXAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido de bloqueio requerido pela Caixa Econômica Federal, com fulcro no
art. 655-A do CPC. Promovo a juntada do respectivo comprovante de pedido de
bloqueio.
Numeração única: 21121-87.2008.4.01.3800
2008.38.00.021592-9 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
DEF. PUB
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MG00073943 - JEAN PABLO DE PAIVA LOPES
ROCHA E CASTRO LTDA
JUACELIO JOSE DA SILVA
EFIGENIO EUSTAQUIO GUEDES DOS SANTOS
- DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido de bloqueio requerido pela Caixa Econômica Federal, com fulcro no
art. 655-A do CPC. Promovo a juntada do respectivo comprovante de pedido de
bloqueio.
Numeração única: 35899-96.2007.4.01.3800
2007.38.00.036630-7 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL
MG00018832 - JOSE JARBAS MENDONCA GONZAGA
HOSPITAL VERA CRUZ S/A
MG0019189E - ALEXANDRE TORRES DA SILVA
MG00045309 - ANTONIO AUGUSTO GONCALVES TAVARES
MG00068187 - ELISIO DA SILVA
MG0019342E - HUDSON GILBERT DE OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido de bloqueio requerido pela União, com fulcro no art. 655-A do CPC.
Promovo a juntada do respectivo comprovante de pedido de bloqueio. Após a
resposta, abra-se vista à Exequente.
Numeração única: 34430-64.1997.4.01.3800
1997.38.00.034715-4 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
: MG00040049 - ROGERIO EMILIO DA COSTA MOREIRA
: SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA PREVIDENCIA
SOCIAL DE MINAS GERAIS
: MG00041789 - MARIA DA PENHA FONSECA LINO DE
SOUZA
: DF00016362 - MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido de bloqueio requerido pelo INSS, com fulcro no art. 655-A do CPC.
Promovo a juntada do respectivo comprovante de pedido de bloqueio. Após a
resposta, abra-se vista ao Exequente.
Numeração única: 8926-94.2013.4.01.3800
8926-94.2013.4.01.3800 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: MG00083736 - PAULO CESAR FORTES DO NASCIMENTO
: CLODOALDO EVERTON CORDEIRO DE SOUZA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido de restrição de circulação do veículo descrito às fls., requerido pela
Caixa Econômica Federal através do Sistema RENAJUD. Promovo a juntada da
restrição gravada. Intime-se o Executado para prestar informações acerca da
localização do bem, sob pena de incorrer em Ato Atentatório à Dignidade da Justiça.
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