UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
EDITAL
CARGO DE PROFESSOR DOUTOR – MS-3.1
O Diretor da Faculdade de Odontologia de Piracicaba
da Universidade Estadual de
Campinas, através da Secretaria Geral, torna pública a abertura de inscrições para o
concurso público de provas e títulos, para provimento de 1 (um) cargo(s) de Professor
Doutor, nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, nos termos do item
2, na(s) área(s) de Odontopediatria, na(s) disciplina(s) DP-512 Pré Clínica VII, DM-031
Cárie III, DC-502 Clínica Odontológica Integrada I, DC-602 Clínica Odontológica
Integrada II, DC-702 Clínica Odontológica Integrada III e DC-802 Clínica Odontológica
Integrada IV, do Departamento de Odontologia Infantil da Faculdade de Odontologia de
Piracicaba da Universidade Estadual de Campinas.
1. DO REQUISITO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO
1.1.
Poderá se inscrever no concurso o candidato que, no mínimo, seja portador do
Título de Doutor.
1.2. É desejável que o candidato tenha o seguinte perfil:
1.2.1. Doutor na área de Odontopediatria.
1.2.2. A inscrição de candidato que deixar de atender ao perfil desejável não será
indeferida por este motivo.
2. DO REGIME DE TRABALHO
2.1. Nos termos do artigo 109 do Estatuto da UNICAMP, o Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (RDIDP) é o regime preferencial do corpo docente e tem por
finalidade estimular e favorecer a realização da pesquisa nas diferentes áreas do saber e
do conhecimento, assim como, correlatamente, contribuir para a eficiência do ensino e
para a difusão de ideias e conhecimento para a comunidade.
2.2. Ao se inscrever no presente concurso público o candidato fica ciente e concorda que,
no caso de admissão, poderá ser solicitada, a critério da Congregação da Unidade, a
apresentação de plano de pesquisa, que será submetido à Comissão Permanente de
Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – CPDI – para avaliação de possível ingresso
no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP.
2.3. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) está
regulamentado pela Deliberação CONSU-A-02/01, cujo texto integral está disponível no
sítio:
http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?consolidada=S&id_norma=2684.
2.4. O aposentado na carreira docente aprovado no concurso público somente poderá ser
admitido no Regime de Turno Parcial (RTP), vedada a extensão ao Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), conforme Deliberação CONSU-A-08/2010.
2.5. A remuneração inicial para o cargo de Professor Doutor, MS-3.1, da Carreira do
Magistério Superior é a seguinte:
a) RTP – R$ 1.592,14
b) RTC – R$ 4.041,51
c) RDIDP – R$ 9.185,10
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser feitas de forma presencial pelo candidato ou por seu
procurador (procuração simples) nos dias úteis compreendidos dentro do prazo de 20
(vinte) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado – DOE –, no horário das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às
17h00, na Diretoria de Apoio Administrativo da Faculdade de Odontologia de Piracicaba,
situada na Cidade de Piracicaba SP.
Endereço: Avenida Limeira, 901 – bairro Areão – Piracicaba SP.
3.1.1. Não serão admitidas inscrições enviadas via postal, via fac-símile ou correio
eletrônico, nem inscrições condicionais ou apresentadas fora do prazo estabelecido.
3.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado requerimento dirigido ao(a)
Diretor(a) da(o) Faculdade de Odontologia de Piracicaba, contendo nome, domicílio e
profissão, acompanhado dos seguintes documentos:
a) prova de que é portador do título de doutor de validade nacional. Para fins de
inscrição, o candidato poderá apresentar apenas a Ata da defesa de sua Tese de
Doutorado, ou documento oficial equivalente, sendo que a comprovação do título de
Doutor será exigida por ocasião da admissão. O candidato que tenha obtido o título de
Doutor no exterior, caso aprovado, deverá obter, durante o período probatório, o
reconhecimento do referido título para fins de validade nacional, sob pena de demissão;
b) documento de identificação pessoal, em cópia;
c) sete exemplares de memorial, com o relato das atividades realizadas e a comprovação
dos trabalhos publicados e demais informações, que permitam avaliação dos méritos do
candidato, a saber:
c.1. títulos universitários;
c.2. curriculum vitae et studiorum;
c.3. atividades científicas, didáticas e profissionais;
c.4. títulos honoríficos;
c.5. bolsas de estudo em nível de pós-graduação;
c.6. cursos frequentados, congressos, simpósios e seminários dos quais participou.
d) um exemplar ou cópia de cada trabalho ou documento mencionado no memorial;
3.2.1. O memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data fixada
para o encerramento das inscrições.
3.2.2. O candidato portador de necessidades especiais, temporária ou permanente,
que precisar de condições especiais para se submeter às provas deverá solicitá-las
por escrito no momento da inscrição, indicando as adaptações de que necessita.
3.3. Recebida a documentação e satisfeitas as condições do edital, a Secretaria da
Unidade encaminhará o requerimento de inscrição com toda a documentação ao(a)
Diretor(a) da(o) Faculdade de Odontologia de Piracicaba, que a submeterá ao
Departamento ou a outra instância competente, definida pela Congregação da Unidade a
que estiver afeta a(s) área(s) em concurso, tendo este o prazo de 15 dias para emitir
parecer circunstanciado sobre o assunto
3.3.1. O parecer de que trata o subitem anterior será submetido à aprovação da
Congregação da Unidade, instância que deliberará sobre o deferimento de inscrições.
3.3.2. A Unidade divulgará no sítio
www.fop.unicamp.br/ a deliberação da
Congregação referente às inscrições e composição da Comissão Julgadora.
3.4. Os candidatos que tiveram os requerimentos de inscrição deferidos serão notificados
a respeito da composição da Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do
calendário fixado para as provas e do local de sua realização, por meio de edital a ser
publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no sitio www.sg.unicamp.br/, com
antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis do início das provas.
3.5. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da Unidade, por igual período,
devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado até o dia do encerramento das
inscrições.
3.6. A critério da Unidade, o prazo de inscrições poderá ser reaberto, por igual período,
até o final do dia útil imediatamente posterior ao do encerramento das inscrições.
4. DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco) membros titulares e 02 (dois)
suplentes, portadores, no mínimo, do Título de Doutor, cujos nomes serão aprovados
pela Congregação da Unidade, e sua composição deverá observar os princípios
constitucionais, em particular o da impessoalidade.
4.1.1. Pelo menos dois membros da Comissão Julgadora deverão ser externos à
Unidade ou pertencer a outras instituições.
4.2. Caberá à Comissão Julgadora examinar os títulos apresentados, conduzir as provas
do concurso e proceder às arguições a fim de fundamentar parecer circunstanciado,
classificando os candidatos.
4.3. A Comissão Julgadora será presidida pelo membro da Unidade com a maior
titulação. Na hipótese de mais de um membro se encontrar nesta situação, a presidência
caberá ao docente mais antigo na titulação.
5. DAS PROVAS
5.1. O concurso constará das seguintes provas
a) prova escrita (peso 2); Opcional ‘Peso’ se a prova for apenas eliminatória
b) prova específica (peso 2); Opcional a realização da prova específica
c) prova de títulos (peso 2);
d) prova de arguição (peso 1);
e) prova didática (peso 1);
5.2. Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário oficial
de Brasília/DF.
5.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das
provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora fixada para o seu
início.
5.2.2. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas
após o horário fixado para o seu início.
5.3. O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará
desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.
5.4. Havendo provas de caráter eliminatório, estas devem ocorrer no início do concurso e
seus resultados divulgados antes da sequência das demais provas.
5.4.1. Participarão das demais provas apenas os candidatos aprovados nas provas
eliminatórias.
Prova escrita
5.5. A prova escrita versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, relativa ao
conteúdo do programa das disciplinas ou conjunto de disciplinas em concurso.
5.5.1. No início da prova escrita, a Comissão Julgadora fará a leitura da(s)
questão(ões), concedendo o prazo de 60 (sessenta) minutos para que os candidatos
consultem seus livros, periódicos ou outros documentos bibliográficos, na forma
impressa.
5.5.2. Findo o prazo estabelecido no item 5.5.1. não será mais permitida a consulta
de qualquer material, e a prova escrita terá início, com duração de 2 (duas) horas
para a redação da(s) resposta(s).
5.5.3. As anotações efetuadas durante o período de consulta previsto no item 5.5.1
poderão ser utilizadas no decorrer da prova escrita, devendo ser rubricadas por
todos os membros da Comissão Julgadora e anexadas na folha de resposta.
5.5.4. A Prova escrita versará sobre o conteúdo do programa ou conjunto de
programas das disciplinas em concurso.
I – No início da prova escrita, a Comissão Julgadora fará a leitura da(s)
questão(ões), por ela previamente formulada(s), concedendo o prazo de uma hora
para que os candidatos consultem seus livros, periódicos ou outros documentos
bibliográficos, na forma impressa não sendo permitido o uso de equipamentos
eletrônicos. Findo esse prazo, não será mais permitida a consulta de qualquer
material e a etapa de redação da prova terá início imediato, com duração de 02
(duas) horas;
II - As anotações efetuadas durante o período de consulta prevista na alínea (I)
poderão ser utilizadas no decorrer da prova escrita, devendo ser rubricadas por
todos os membros da Comissão Julgadora e anexadas na(s) folha(s) de resposta. As
anotações deverão ser feitas à caneta, de próprio punho e em folhas especificas a
serem
fornecidas
pela
Comissão
Julgadora.
Não
será
permitido
o
uso
de
equipamentos eletrônicos. Finalizada a aplicação a Comissão Julgadora procederá à
correção da prova escrita dos candidatos, documentando os elementos utilizados
para correção e pontuação, mediante emissão de parecer circunstanciado.
5.5.5. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova escrita.
Prova específica
5.6. A prova específica será constituída de uma prova de interpretação de casos clínicos
de assunto a ser sorteado pela banca julgadora, dentre as disciplinas em concurso, na
qual a Comissão Julgadora avaliará a capacidade de análise, diagnóstico e planejamento
de casos clínicos como preconizado pela área de Odontopediatria.
A Comissão Julgadora fará a exposição de 1(um) caso clínico, em até 15 minutos, após
os Candidatos terão 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos para apresentar o diagnóstico.
Critérios para avaliação: Será avaliado pela Comissão Julgadora a capacidade de análise,
diagnóstico
e
planejamento
de
casos
clínicos
como
preconizado
pela
área
de
Odontopediatria.
5.6.1. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova
específica.
Prova de títulos
5.7.
Na prova de títulos a Comissão Julgadora apreciará o memorial elaborado e
comprovado pelo candidato no ato da inscrição.
5.7.1.
Os membros da Comissão Julgadora terão o prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas para emitir o julgamento da prova de títulos.
5.7.2.
Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova de
títulos.
Prova de arguição
5.8. Na prova de arguição o candidato será interpelado pela Comissão Julgadora sobre a
matéria do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso e/ou sobre o
memorial apresentado na inscrição.
5.8.1. Na prova de arguição cada integrante da Comissão Julgadora disporá de até
30 (trinta) minutos para arguir o candidato que terá igual tempo para responder às
questões formuladas.
5.8.2. Havendo acordo mútuo, a arguição poderá ser feita sob a forma de diálogo,
respeitando, porém, o limite máximo de 01 (uma) hora para cada arguição.
5.8.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a
10 (dez).
Prova didática
5.9. A prova didática versará sobre o programa de disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso (Anexo I) e nela o candidato deverá revelar cultura aprofundada no
assunto.
5.9.1. A matéria para a prova didática será sorteada com 24 (vinte e quatro) horas
de antecedência, de uma lista de 10 (dez) pontos, organizada pela Comissão
Julgadora.
5.9.2. A prova didática terá duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, e
nela o candidato desenvolverá o assunto do ponto sorteado, vedada a simples leitura
do texto da aula, mas facultando-se, com prévia aprovação da Comissão Julgadora, o
emprego de roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, diapositivos ou outros
recursos pedagógicos utilizáveis na exposição.
5.9.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a
10 (dez).
5.10. As provas orais do presente concurso público serão realizadas em sessão pública.
É vedado aos candidatos assistir às provas dos demais candidatos.
5.11. A Comissão Julgadora poderá ou não descontar pontos quando o candidato não
atingir o tempo mínimo ou exceder o tempo máximo pré-determinado para as provas
didática e de arguição.
6. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS
6.1. As provas de títulos, arguição, didática, escrita (excluir caso seja eliminatória) e
específica terão caráter classificatório.
6.1.1. A prova escrita terá caráter eliminatório.
6.1.1.1. Na hipótese da prova escrita ter caráter eliminatório, deverá ser
observado o seguinte procedimento:
a) ao final da prova escrita cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0
(zero) a 10 (dez), considerando o previsto no item 5.5. deste edital;
b) após a atribuição das notas, o resultado da prova escrita será imediatamente
proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública;
c) serão considerados aprovados na prova escrita com caráter eliminatório os
candidatos que obtiverem as 5 (cinco) melhores notas e nota mínima igual a 07
(sete);
d) somente participarão das demais provas do concurso público os candidatos
aprovados na prova escrita;
6.2. Ao final de cada uma das provas previstas no subitem 5.1. deste edital, cada
examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).
6.2.1. As notas de cada prova serão atribuídas individualmente pelos integrantes da
Comissão Julgadora em envelope lacrado e rubricado, após a realização de cada
prova e abertos ao final de todas as provas do concurso em sessão pública.
6.2.2. Caso a(s) prova(s) escrita e/ou específica não tenha(m) caráter eliminatório,
a(s) nota(s) atribuída(s) nesta(s) prova(s) deverá(ão) ser divulgada(s) no final do
concurso, nos termos do subitem 6.2.1.
6.3. A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas atribuídas por
ele ao candidato em cada prova.
6.3.1. Cada examinador fará uma lista ordenada dos candidatos pela sequência
decrescente das notas finais. O próprio examinador decidirá os casos de empate,
com critérios que considerar pertinentes.
6.3.2. As notas finais serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o
algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da
casa decimal para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesimal for
igual ou superior a cinco.
6.4. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de divulgadas as notas e
apurados os resultados, emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do concurso
justificando a indicação feita, do qual deverá constar tabela e/ou textos contendo as
notas, as médias e a classificação dos candidatos. Também deverão constar do relatório
os critérios de julgamento adotados para avaliação de cada uma das provas. Todos os
documentos e anotações feitas pela Comissão Julgadora para atribuição das notas
deverão ser anexados ao processo do concurso público.
6.4.1. Ao relatório da Comissão Julgadora poderão ser acrescentados relatórios
individuais de seus membros.
6.5. O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora
em sessão pública.
6.5.1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos
examinadores, nota final mínima sete.
6.5.2. A relação dos candidatos habilitados é feita a partir das listas ordenadas de
cada examinador.
6.5.3. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior número de
indicações em primeiro lugar na lista ordenada de cada examinador.
6.5.4.
O
empate
nas
indicações
será
decidido
pela
Comissão
Julgadora,
prevalecendo sucessivamente a maior média obtida na prova didática e a maior
média obtida na prova de títulos. Persistindo o empate a decisão caberá, por
votação, à Comissão Julgadora. O Presidente terá voto de desempate, se couber.
6.5.5. Excluindo das listas dos examinadores o nome do candidato anteriormente
selecionado, o próximo classificado será o candidato que obtiver o maior número de
indicações na posição mais alta da lista ordenada de cada examinador.
6.5.6. Procedimento idêntico será efetivado subsequentemente até a classificação do
último candidato habilitado.
6.6. As sessões de que tratam os itens 6.2.1 e 6.5 deverão se realizar no mesmo dia em
horários previamente divulgados.
6.7. O parecer da Comissão Julgadora será submetido à Congregação da(o) Faculdade de
Odontologia de Piracicaba, que só poderá rejeitá-lo em virtude de vícios de ordem
formal, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes.
6.8. O resultado final do concurso será submetido à apreciação da Câmara Interna de
Desenvolvimento de Docentes (CIDD), e encaminhada à Câmara de Ensino, Pesquisa e
Extensão (CEPE) para deliberação.
6.9. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado, com
as respectivas classificações.
7. DA ELIMINAÇÃO
7.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:
a) Deixar de atender às convocações da Comissão Julgadora;
b) Não comparecer ao sorteio do ponto da prova didática;
c) Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a prova de títulos.
8. DO RECURSO
8.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do concurso, exclusivamente
de nulidade, ao Conselho Universitário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
publicação prevista no item 6.9 deste edital.
8.1.1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral da UNICAMP.
8.1.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.
8.1.3. Recursos extemporâneos não serão recebidos.
8.2. O resultado do recurso será divulgado no sítio eletrônico da Secretaria Geral da
UNICAMP (www.sg.unicamp.br)
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar
qualquer espécie de desconhecimento.
9.2. As convocações, avisos e resultados do concurso serão publicados no Diário Oficial
do Estado e estarão disponíveis no sítio www.sg.unicamp.br/, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato o seu acompanhamento.
9.3. Se os prazos de inscrição e/ou recurso terminarem em dia em que não há
expediente
na
Universidade,
no
sábado,
domingo
ou
feriado,
automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.
estes
ficarão
9.4. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação
no Diário Oficial do Estado da homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser
prorrogado uma vez, por igual período.
9.4.1. Durante o prazo de validade do concurso poderão ser providos os cargos que
vierem a vagar, para aproveitamento de candidatos aprovados na disciplina ou
conjunto de disciplinas em concurso.
9.5. A critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao candidato aprovado e admitido
poderão ser atribuídas outras disciplinas além das referidas na área do concurso, desde
que referentes à área do concurso ou de sua área de atuação.
9.6. O candidato aprovado e admitido somente será considerado estável após o
cumprimento do estágio probatório, referente a um período de 03 (três) anos de efetivo
exercício, durante o qual será submetido à avaliação especial de desempenho, conforme
regulamentação prevista pela Universidade.
9.7. Até 60 (sessenta) dias após a publicação da homologação do concurso o candidato
poderá solicitar a retirada dos memoriais (item 3.2. “c” e “d”) entregues no ato da
inscrição e que não foram utilizados pela Comissão Julgadora, mediante requerimento
protocolado na Secretaria da(o) Faculdade de Odontologia de Piracicaba. Após este
prazo, se não retirados, os memoriais serão descartados.
9.8. O presente concurso obedecerá às disposições contidas na Deliberação CONSU-A30/13.
9.8.1. Cópia(s) da(s) Deliberação(ões) mencionada(s) poderá(ão) ser obtida(s) no
sitio www.sg.unicamp.br ou junto à Diretoria de Apoio Administrativo da Faculdade
de Odontologia de Piracicaba, que poderá prestar quaisquer outras informações
relacionadas ao concurso público.
9.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,
até a data de convocação para a prova correspondente, circunstância que será
mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
9.10. Qualquer alteração nas regras de execução do concurso deverá ser objeto de novo
Edital.
Anexo I – Programas das Disciplinas
DP-512 - PRÉ-CLÍNICA VII
Odontopediatria
1 - Abordagem da Criança ao Tratamento Odontopediátrico
2 - Técnicas Anestésicas - Cuidados Prévios.
3 - Anestesia Tópica.
4 - Anestesia Infiltrativa.
5 - Anestesia Regional (N. Ptérigo-Mandibular).
6 - Anestesia Regional (Mentoniano).
7 – Diagnóstico Cirúrgico em Odontopediatria
8 – Exodontia de Dentes Decíduos
9 - Ulectomia
10- Proteções Pulpares em Dentes Decíduos
11- Tratamento de Canais Radiculares de Dentes Decíduos Anteriores e Posteriores
12- Formas de Acetato e Resinas Compostas
13- Preparo e Confecção de Restaurações de Dentes Decíduos com Coroas de Aço
14- Preparo e Confecção de Restauradores Indiretas Adesivas em Dentes Decíduos
Posteriores
DM-031 - CÁRIE III
Odontopediatria
1 - Cárie Precoce da Infância
2 - Comportamentos De Risco à Cárie: Aspectos Nutricionais.
3 - Controle Químico-Mecânico do Biofilme Dental.
4 - Prevenção da Cárie Dentária Através da Aplicação de Selantes de Fissuras Oclusais.
Atividades Clínicas – Prédio Central
DC-502 - CLÍNICA ODONTOLÓGICA INTEGRADA I
Exercitar o aluno nas atividades clínicas através da execução e aperfeiçoamento das
tarefas aprendidas na Área Pré-Clínica, em pacientes da Clínica Odontológica da
Faculdade.
DC-602 - CLÍNICA ODONTOLÓGICA INTEGRADA II
Exercitar o aluno nas atividades clínicas através da execução e aperfeiçoamento das
tarefas aprendidas na Área Pré-Clínica, em pacientes da Clínica Odontológica da
Faculdade.
DC-702 - CLÍNICA ODONTOLÓGICA INTEGRADA III
Exercitar o aluno nas atividades clínicas através da execução e aperfeiçoamento das
tarefas aprendidas na Área Pré-Clínica, em pacientes da Clínica Odontológica da
Faculdade.
DC-802 - CLÍNICA ODONTOLÓGICA INTEGRADA IV
Exercitar o aluno nas atividades clínicas através da execução e aperfeiçoamento das
tarefas aprendidas na Área Pré-Clínica, em pacientes da Clínica Odontológica da
Faculdade.
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