EDITAL DE VENDA DE BENS MÓVEIS BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A. LEILÃO Nº 13/13002 O Banco do Estado do Rio Grande do Sul, S.A., com sede em Porto Alegre RS, inscrito no CNPJ sob n. 92.702.067/0001-96, através da Unidade de Gestão Patrimonial, na Av. Francisco Trein, 427, Porto Alegre – RS, CEP 91350-200, fones (51)3025-5788 e 3215-5882, torna público que em 18-04-2013, às 14:00 hs, realizará licitação na modalidade de Leilão, do tipo maior lance, por intermédio da Leiloeiro Oficial, Neila Rosane Ribeiro dos Santos, matrícula 233/2009 da Junta Comercial do RS, telefones (51) 3033-1400/8148-4146 devidamente autorizada pelo Banco para a venda dos bens móveis discriminados no Anexo I deste Edital, consoante às disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93, alterada e complementada pela Lei Federal 8.883/94, e em especial, o que dispõem os Decretos 21.981/32 e 22.427/33, bem como pelas normas e condições a seguir enumeradas: 1. DO OBJETO: 1.1. Alienação de bens móveis de propriedade do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., relacionados no ANEXO I do presente Edital. 1.2. Os bens serão alienados no estado de uso e conservação em que se encontrarem. 1.3. VISITAÇÃO – Os bens poderão ser visitados a partir de 19-03-2013 até 1804-2013. Para os bens situados em Porto Alegre, o licitante deverá agendar horário pelos fones constantes do preâmbulo deste Edital; Quando localizados fora da capital, contatar com as Agências do Banrisul onde se situarem os bens. 2. DO PREÇO MÍNIMO: 2.1. Os bens imóveis serão vendidos em R$ (Reais), ao preço mínimo de venda consignado no ANEXO I do presente Edital. 3. DOS LOCAIS, DATAS E HORÁRIOS: 3.1. O processamento do presente Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial supracitado na data, horário e local abaixo mencionado, em sessão pública a ser realizada conforme a seguir indicado: 3.1.1. ITENS: conforme ANEXO I LOCAL: Avenida Getúlio Vargas, 8201 Canoas – RS (Banrisul Armazéns Gerais) DATA: 18-04-2013 HORÁRIO: 14:00 HS 4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS BENS MÓVEIS: 4.1. À vista (em moeda corrente nacional), com pagamento integral do valor do lance ofertado, no ato da arrematação, ou: 4.1.1. Com pagamento, no ato, de 20 % (vinte por cento) do valor do lance ofertado, devendo o restante – 80 % (oitenta por cento) ser 1 integralizado em até 48 (quarenta e oito) horas , a contar da data de arrematação; 4.1.2. O pagamento dos 80 % restantes deverá ser efetuado mediante depósito na conta corrente 06.078009.07, Ag. 0042. Se o pagamento se der por transferência eletrônica (operação entre bancos – TED), os nºs a serem usados para indicar a Agência são 0007, CNPJ 92.702.067.0001/96, permanecendo a Conta Corrente com a mesma numeração; 4.1.3. Nos pagamentos efetuados com cheque, a quitação ficará condicionada à compensação deste. 5. DA ARREMATAÇÃO 5.1. A Arrematação far-se-á pelo maior lance, o qual não poderá ser inferior ao preço mínimo do(s) bem(ns) constantes do Anexo I do Edital, obervadas as formas de pagamento estabelecidas no item 4; 5.2. Relativamente ao pagamento da comissão de 5% (cinco por cento) , calculada sobre o valor ofertado pelo bem, esta deverá ser paga ao Leiloeiro, no ato da arrematação; 5.3. Transcorrido o prazo aludido no item 4.1.1 supra, sem que tenha havido a integralização do valor arrematado, fica facultado ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. desconsiderar a proposta do arrematante, podendo, a seu critério, adjudicar o respectivo bem ao proponente que concorreu, correspondente ao lance anterior, e assim sucessivamente, nas mesmas condições ofertadas pelo primeiro arrematante, e atendido o item 5.2; 5.4. Ficam os licitantes desde logo cientificados de que, efetuado o pagamento dos 20 % (vinte por cento) referentes à forma de pagamento estipulada no item 4.1.1, e não havendo a integralização dos 80 % (oitenta por cento) restantes, dentro do prazo estipulado, perderá o arrematante, em favor do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., os 20 % (vinte por cento) pagos por ocasião da arrematação, bem como o valor pago a título de comissão de Leiloeiro, não cabendo quaisquer direitos, vantagens, indenizações e/ou recursos de qualquer espécie. 6. DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA RETIRADA DOS BENS: 6.1. Os bens serão retirados pelo arrematante, do local onde estiver(em) depositado(s), mediante a apresentação de documento comprobatório de quitação integral do preço, contendo a autorização do Banco para a retirada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de complementação do preço, sob pena de cancelamento da venda, quando o atraso for ocasionado pelo arrematante, perdendo os valores já pagos em favor do Banco do Estado do Rio Grande do Sul; 6.2. Todas as despesas decorrentes da retirada do(s) bem(ns), impostos, taxas, emolumentos, seguros, embalagens, transporte, frete, carregamento e descarregamento, são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante; Os lotes devem ser retirados na integralidade. 6.3. O Banco não se responsabiliza perante o(s) arrematante(s), em hipótese alguma, quanto a quaisquer vícios/defeitos do(s) bem(ns), inclusive quanto a sua operacionalidade e funcionamento, ficando esclarecido que o(s) 2 aludido(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) no estado de uso e conservação em que se encontra(m), e fica o promotor do certame igualmente isento de eventual(is) dano(s) e/ou prejuízo(s) que venha(m) a ocorrer com o(s) bem(ns) durante o período compreendido entre a data da arrematação e a efetiva retirada do(s) mesmo(s) pelo arrematante. O Banco exime-se de quaisquer responsabilidades por danos, acidentes ou prejuízos que venham a ocorrer com pessoal, veículos ou equipamentos do(s) arrematante(s), por ocasião do carregamento, retirada ou transporte do(s) bem(ns). 6.4. Os veículos são vendidos com os encargos em dia (multas e IPVA), O CRV (Certificado de registro do veículo), será preenchido com o nome do licitante comprador (Pessoa Jurídica ou Pessoa Física). 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 7.1. Ao final da sessão pública de leilão, realizada pelo Leiloeiro, em que os bens foram todos apregoados, será lavrada ata. O leiloeiro terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para entrega da respectiva ata ao Banco. 7.2. As consultas interpretativas deste Edital deverão ser formuladas, por escrito, à Unidade de Gestão Patrimonial, conforme endereço indicado no preâmbulo deste Edital, até 05 (cinco) dias úteis antes da data estipulada para o Leilão. 7.3. A participação no Leilão implica no fato de que o participante tenha examinado cuidadosamente seu objeto, e se inteirado acerca dos diversos aspectos que possam influir, direta ou indiretamente, na alienação dos bens descritos no Anexo I do Edital, aceitando, irretratavelmente, todos os termos e condições deste instrumento; 7.4. O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. não ser responsabilizará, em hipótese alguma, perante o(s) arrematante(s), quanto a quaisquer vícios/defeitos do(s) bem(ns) leiloado(s), inclusive quanto a sua operacionalidade e funcionamento, ficando esclarecido que serão alienados no estado de uso e conservação em que se encontrarem, conforme item 1.2 do Edital; 7.5. O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. esclarece que fica também o promotor do certame – o Leiloeiro, isento de responsabilidade quanto a eventuais danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer com os bens durante o período compreendido entre a data da arrematação e a efetiva retirada pelo arrematante. 7.6. Fica desde logo esclarecido que todos os participantes deste Leilão, pelo simples fato de nele licitarem, sujeitam-se a todos os seus termos, condições e normas, especificações e detalhes, e se comprometem a cumpri-los plenamente, independentemente de qualquer manifestação ou declaração, escrita ou expressa. 7.7. Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, o presente Leilão poderá ser revogado, ou anulado, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que por esse motivo, assista aos licitantes, direito a qualquer reclamação ou indenização, seja a que título for. 7.8. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. Na hipótese de se constatar a falsidade ou a imprecisão das informações e/ou dos 3 documentos apresentados pelo licitante, poderá o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. aplicar as penalidades previstas neste Edital e na Lei. 7.9. No caso de veículos, o arrematante deverá providenciar na respectiva transferência junto ao Detran, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua retirada, assim como responderá pelos tributos, multas e despesas incidentes 7.10. O Banco poderá a qualquer tempo que anteceda a execução do leilão, e a seu exclusivo critério, excluir qualquer item, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações. 7.11. O conhecimento do inteiro teor deste Edital e seu anexo, é obrigatório a todos os participantes do certame, ficando estes desde logo cientificados de que, pelo simples fato de nele licitarem, sujeitam-se a todos os seus termos e condições, comprometendo-se a cumpri-las, independentemente de qualquer manifestação ou declaração escrita e expressa. 7.12. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos na Unidade de Gestão Patrimonial do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., na Avenida Francisco Trein, 427, Bairro Cristo Redentor - Porto Alegre/RS, fone (51) 30255876 ou com a leiloeira Neila Rosane Ribeiro dos Santos, Leiloeira Oficial do Estado Rio Grande Do Sul/RS, fones (51)3033-1400, 8148-4146. 7.13. Faz parte integrante do presente Edital o Anexo I , contendo a relação dos bens, descrição e valores respectivos. 8. DO FORO: 8.1.O Foro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Leilão é o Foro da cidade de Porto Alegre (RS). 9. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 9.1. Este Edital de Leilão é regido pela Lei Federal n. 8.666 de 21.06.1993, alterada e complementada pela Lei 8.883/94 e pelos Decretos ns. 21.981/32 e 22.427/33. Porto Alegre, 19 de março de 2013. BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. UNIDADE DE GESTÃO PATRIMONIAL Superintendente Executivo 4 ANEXO I Leilão nº 13/13002 PORTO ALEGRE/RS. VISTORIA: AGENDAR ATRAVÉS DO TELEFONE 51 3025-5745. Item 1 - Veículo Peugeot Partner Furgão 1.3 (BATIDO) - Ano 2002/2002 - Cor Branca - 90 CV - Placa IKV 3686. LOTE 621 Cod: 1938 Preço Mínimo: Item 2 R$ 4.000,00 (quatro mil reais) - Veículo VW Gol, modelo 1997, branco, placa IGA0462. LOTE 629 Cod: 1939 Preço Mínimo: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) Item 3 - Veículo VW Gol, ano/modelo 1997/1997, branco, placa IGA0128. LOTE 630 Cod: 1940 Preço Mínimo: R$ 6.000,00 (seis mil reais ) Item 4 – Veículo Gol 1.6 MI, 1997, cor branca, placa IGA 0130. LOTE 644 Cod: 1958 Preço Mínimo: Item 5 R$ 5.000,00 (cinco mil reais ) - Veículo Gol 1.6 MI, 1997, cor branca, placa IGA 0245. LOTE 645 Cod: 1959 Preço Mínimo: Item 6 R$ 5.000,00 (cinco mil reais ) - Veículo Peugeot furgão, 2002, cor branca, placa IKV 9874. LOTE 646 Cod: 1960 Preço Mínimo: Item 7 R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) - Veículo Peugeot furgão, 2002, cor branca, placa IKV 9881. LOTE 647 Cod: 1961 Preço Mínimo: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) 5 Item 8 - Veículo Doblo 1.8 Flex, 2007, cor branca, placa INE 7636. LOTE 648 Cod: 1962 Preço Mínimo: Item 9 - R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) Veículo Gol 1.6 MI,1997, cor branca, placa IGA 0401. LOTE 649 Cod: 1963 Preço Mínimo: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Item 10 - Veículo Gol 1.6 MI,1997, cor branca, placa IGA 0820. LOTE 650 Cod: 1964 Preço Mínimo: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Item 11 - Veículo Gol 1.6 MI,1997, cor branca, placa IGA 1197. LOTE 651 Cod: 1965 Preço Mínimo: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Item 12 - Veículo Peugeot furgão, 2002, cor branca, placa IKV 9868. LOTE 652 Cod: 1966 Preço Mínimo: R$ 6.000,00 (seis mil reais) Item 13 - Veículo Doblo ELX, 2002, cor branca, placa IKZ 6818. LOTE 653 Cod: 1967 Preço Mínimo: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) Item 14 - Veículo Gol 1.6 MI, 1997, cor branca, placa IGA 1191. LOTE 654 Cod: 1968 Preço Mínimo: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Item 15 - Veículo Gol 1.6 MI, 1997, cor branca, placa IGA 1700. LOTE 655 Cod: 1969 Preço Mínimo: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Item 16 - Veículo Peugeot furgão, 2002, cor branca, placa IKV 3373. LOTE 656 Cod: 1970 Preço Mínimo: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) 6 Item 17 - Veículo Gol 1.6 MI, 1997, cor branca, placa IGA 1198. LOTE 662 Cod: 1976 Preço Mínimo: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Item 18 - Veículo Peugeot furgão, 2002, cor branca, placa IKV 3379. LOTE 663 Cod: 1977 Preço Mínimo: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) Item 19 - Veículo Peugeot furgão, 2002, cor branca, placa IKV 9859. LOTE 657 Cod: 1971 Preço Mínimo: R$ 6.000,00 (seis mil reais) Item 20 - Veículo Doblo ELX, 200, cor branca, placa IKZ 6829. LOTE 658 Cod: 1972 Preço Mínimo: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) Item 21 - Veículo Gol 1.6 MI, 1997, cor branca, placa IGA 0799. LOTE 659 Cod: 1973 Preço Mínimo: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) SÃO PAULO/SP VISTORIA: CONTATAR C/ AG. BANRISUL EM SÃO PAULO, FONE (11) 2188-1515, ENDEREÇO: AV. PAULISTA, 2381 – SÃO PAULO/SP. Item 22 - Automóvel Fiat Tempra Ouro 16v, Chassi 9BD1590000R9078974, cor branca, Ano 94/95, Placa CBQ 8005 , Gasolina. Cod: 1752 Preço Mínimo: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) 7