A regulamentação de
visitas e a dificuldade de
separação dos casais.
•Joana D’Arc
Cardoso dos Santos
•Maria Aparecida
Medeiros da Fonseca
• O crescente número de divórcios na sociedade
atual tem gerado o aumento do número de
processos nas Varas de Família e Cíveis, dentre
eles os de divórcio, guarda e regulamentação
de visitas dos ex-cônjuges aos filhos.
• Sobretudo no meio judiciário é quase inexistente
trabalhos que visem a preparação de casais e
famílias para a separação.
• O Estado só se faz presente no momento
do estabelecimento e da dissolução da
sociedade conjugal,fazendo cumprir
normas legais estabelecidas,
desempenhando assim sua função
coercitiva, que é exercida nos tribunais.
• A própria família deve
encontrar formas de
reorganização que
permita a todos se
sentirem e viverem
melhor.
• As crianças são as mais
afetadas, pois a grande
maioria dos casais nada
esclarecem aos filhos,
ou simplesmente lhes
dizem que não se
entendem mais e não
viveram mais sobre o
mesmo teto.
• A dificuldade desses pais em lidar com
as questões que os levaram à separação
e até mesmo com a dor da separação
legal mistura-se as questões financeiras
e às questões específicas de
parentalização- guarda e
regulamentação de visitas aos filhos.
• Nesse sentido, são utilizados elementos
da mediação no divórcio, com o intuito de
alcançar um acordo, além de abordagens
de terapia familiar sistêmica, objetivando
levar as famílias a entenderem o processo
pelo qual estão passando e à descoberta
de uma nova forma de caminhar,
preservando a co-paternidade.
Metodologia
• Nos casos atendidos na Seção
Psicossocial Forense realizados nos anos
de 1994 a 1996, os quais tratavam de
regulamentação de visitas dos excônjuges aos filhos, foram levantadas as
hipóteses de brigas, os contatos que
ainda eram dolorosos, envolvimento do
outro numa questão emocional que é
comum a ambos, enfim, a manutenção do
padrão relacional sustenta a homeostase.
Foram levadas em conta algumas variáveis:
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Se era o primeiro casamento;
Relacionamento conjugal;
Tempo de convivência;
Número de filhos;
Motivo de separação;
Se constituíram nova relação conjugal;
Requerente do processo;
Número de atendimentos;
Forma de atendimento;
Se houve acordo;
Indiferenciação de papeis Conjugal e Parental
• A percepção apresentada no artigo é de
esses casais não conseguiram fazer uma
boa transição para o estado conjugal.
• Com diz McGoldrick (1989/1995), “tornarse um casal é uma das tarefas mais
complexas e difíceis do ciclo de vida
familiar.
• Pode-se observar que na maioria das ações o
requerente do processo de regulamentação de
visitas é o pai.
• Carter e McGoldrick (1989/1995)afirma que
atualmente os homens têm procurado exercer
mais a sua paternidade, assumindo um papel
mais ativo na educação dos filhos, o que leva
os pais que não detém a guarda dos filhos a
requererem o contato com estes.
• A dificuldade na diferenciação de papéis
levava o casal a continuar a briga na Justiça,
perpetuando os conflitos e as agressões,
porque chegar a um acordo os levaria a
afastarem-se, colocando-se apenas nos seus
papéis parentais.
• Foi observado que a percepção que um excônjuge tem do outro influencia na
indiferenciação dos papéis conjugal e parental.
Conclusão
•
Esse estudo sobre a Regulamentação
de visitas levou a uma percepção de
fatores que não permitiu os casais
pesquisados chegarem a um acordo.
Sendo eles:
• A indiferenciação de papéis que eles
apresentam não lhes permitiam
negociar em favor dos filhos e
reorganizar a família, tornando claros
os papéis de cada um;
• Os casais não conseguiam esgotar as
questões relacionais que os levaram à
separação, e assim, apegaram-se à
impossibilidade ou incapacidade do excônjuge para o exercício do seu papel
parental.
• Na verdade o que se percebe é que esses
casais não chegaram a alcançar o estágio do
divórcio em que acontece a autodefinição,
novos papéis e fronteiras são clarificados e
todos os membros são incluídos.
• Isso só acontece quando os pais conseguem
diferenciar sua parentalidade de sua
conjugalidade, alcançando uma reorganização
familiar satisfatória a todos.
• Percebe-se que o Estado não garante ao
núcleo familiar o acesso ao atendimento
profissional especializado que possa propiciar
mudanças de padrões relacionais tanto
durante as crises familiares como após a
separação.
• Na verdade o Estado só intervém quando a
família aciona a Justiça, o que representa para
ela um pedido de ajuda. A justiça por sua vez,
age coercitivamente, definindo, através da
autoridade do juiz, a sua reorganização.
A EXPERIÊNCIA DE FAMÍLIAS
ATENDIDAS NO CONTEXTO
JUDICIÁRIO: UM CASO CLÍNICO-BREVE
RELATO
Cristiane Barbosa Di Bernardo Zuim
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