ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
PROCESSO N° 23.036/2013
SETOR
Central de Compras e Licitações/CCL/SEPLAN
TIPO
MAIOR LANCE OU OFERTA
BASE
LEGAL
Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, que instituiu a modalidade Pregão e, subsidiariamente, à Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993. à Lei Municipal nº 4.356 de 07 de fevereiro de 2013, Lei Municipal nº 4.362
de 08 de fevereiro de 2013 e Lei Complementar nº 119 de 07 de fevereiro de 2013, bem
como os Decretos Municipais nº 4.339, 4.341 e 4.342 todos de 04 de junho de 2013,
Resolução 3.402, de 6/9/2006.
Contratação Centralizada de Instituição Financeira para prestação de serviços
bancários a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de
Aracaju, incluindo dentre outros: o pagamento da folha de salário dos servidores ativos,
inativos e pensionistas da administração direta, autárquica e Fundacional do Poder
Executivo, e das empresas dependentes, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei de
Responsabilidade Fiscal; o pagamento aos beneficiários de eventuais Programas Sociais e
Auxílios do Município; a centralização da arrecadação das receitas municipais no âmbito
do Poder Executivo, autárquica, Fundacional, empresas dependentes e fundos especiais, e;
conceder empréstimos aos servidores municipais, mediante consignação em folha de
pagamento ou outras modalidades e serviços, desde que respeitando-se a margem permitida
ao endividamento mensal do mesmo, conforme condições e especificações estabelecidas no
edital e seus anexos.
DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 07/10/2013. AS 10 HORAS (Horário de Brasília)
LOCAL: SALA DE REUNIÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ ALOÍSIO CAMPOS,
localizada à Rua Frei Luis Canolo de Noronha, n° 42 – Conjunto Costa e Silva – CEP: 49.075-270 –
Aracaju/SE
VALOR MINÍMO DA OFERTA: R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais\)
OBS: Havendo etapas de lances o lance mínimo considerado será de R$ 1.000.000,00 (hum milhão
de reais|)
OBJETO:
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL
•
Edital encontra-se a disposição dos interessados no portal www.aracaju.se.gov.br, ou ainda, à Rua
Frei Luis Canelo de Noronha, n° 42 – Conjunto Costa e Silva – CEP: 49.075-270 – Aracaju/SE –
Central de Compras e Licitações – CCL/SEPLAN, devendo os interessados trazer um (01) CD ou
pen-drive para que o Edital seja fornecido.
•
Coordenadoria de Controle de Fornecedores e Materiais - COCMAT- Fax: (0xx79) 3218-7946.
•
[email protected]
Telefone (0xx79) 3218-7945 / 3218-7946, das 08:00 às 12:00/15:00 às 17:00 horas, ou ainda, à Rua
Frei Luis Canelo de Noronha, n° 42 – Conjunto Costa e Silva – CEP: 49.075-270 – Aracaju/SE –
Central de Compras e Licitações – CCL/SEPLAN.
Aracaju, 05 de setembro de 2013
Sonia Regina de Oliveira
Pregoeira/CCL/SEPLAN
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Centro Administrativo Prefeito José Aloísio Campos - Rua Frei Luis Canelo de Noronha, 42
Conj. Costa e Silva - CEP. 49075-270 - Aracaju - Sergipe - Brasil
FONE: (079) 3218-7945/ 3218-7835/7836 (CCL) - FAX: 3218-7837
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL No 006/2013
A Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento – SEPLAN, por intermédio de seu Pregoeiro (a)
Sonia Regina de Oliveira, designada pela Portaria nº 004 de 25 de abril de 2013, torna público, para
conhecimento de todos os interessados, que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizarse-á licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MAIOR LANCE OU OFERTA .
1 - DO OBJETO
Este procedimento objetiva a Contratação Centralizada de Instituição Financeira para prestação de
serviços bancários à Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de
Aracaju, incluindo dentre outros: o pagamento da folha de salário dos servidores ativos, inativos e
pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e das empresas
dependentes, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal; o pagamento aos
beneficiários de eventuais Programas Sociais e Auxílios do Município; a centralização da arrecadação
das receitas municipais no âmbito do Poder Executivo, autárquica, fundacional, empresas dependentes e
fundos especiais, e; conceder empréstimos aos servidores municipais, mediante consignação em folha
de pagamento ou outras modalidades e serviços, desde que respeitando-se a margem permitida ao
endividamento mensal do mesmo, conforme condições e especificações estabelecidas no edital, Termo
de Referência e seus anexos.
2 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
2.1. Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação ou de solicitar esclarecimentos perante
a Administração, o licitante que não o fizer antes do segundo dia útil que anteceder a data fixada para
recebimento das propostas.
2.2- Não será admitida a impugnação do Edital via fax ou e-mail.
2.3- Caberá ao pregoeiro, decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
após seu recebimento.
2.4- Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste
edital e seus anexos.
3.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório
os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
3.2.2 - estejam impedidos de participar de licitações públicas em virtude de penalidade
administrativa imposta pelo Município de Aracaju;
3.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
3.2.4-estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou
liquidação.
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3.2.5- Ficarão impedidas de participar:
a) Empresas cujos dirigentes ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com o
contratante, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de
21.06.93;
b) As pessoas enquadradas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
3.2.6 - É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, ou agrupamento de pessoas
físicas ou jurídicas qualquer que seja sua forma de constituição.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1. No dia, horário e local fixado no preâmbulo deste edital, cada licitante deverá apresentar ao
Pregoeiro os documentos necessários ao credenciamento.
4.2. A licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a
formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
4.2.1 Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário ou equivalente, deve apresentar, no
ato de credenciamento, sua Cédula de Identidade ou documento equivalente, cópia do Estatuto ou do
Contrato Social, para comprovação da sua representação.
4.2.2 Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado através
de procuração, e os documentos do subitem anterior.
4.3. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
4.4 - Os documentos exigidos no ato do credenciamento poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de
cópia simples, a ser autenticada por servidor habilitado da Central de Compras e Licitações, mediante
conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
5 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os
Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro, em conformidade com este Edital e
seus Anexos.
5.2. O representante legal da licitante deverá apresentar os envelopes “Proposta de Preços” e
“Documentos de Habilitação” até o dia, horário e local já fixados neste edital.
5.3. O envelope da Proposta de Preços deverá ser apresentado, contendo na parte externa e frontal as
seguintes informações:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
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RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DO LICITANTE.
5.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado, contendo na parte externa e
frontal as seguintes informações:
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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No 006/2013
RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DO LICITANTE.
5.5. Inicialmente, será aberto o Envelope 01 – Proposta de Preços – e, uma vez encerrada a sessão de
lances verbais e definida a licitante de MAIOR LANCE OU OFERTA, será aberto o Envelope 02 Documentos de Habilitação.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, redigida com clareza
em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas,
rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, numerada e rubricada em todas as folhas, assinada na última
folha pelo representante legal da licitante.
6.2. Na Proposta de Preços deverá constar:
a) razão social da licitante, nº do CNPJ, endereço completo, telefone, fax para contato, nº da conta
corrente, agência e respectivo Banco e, se possível, correio eletrônico (e-mail);
b) prazo de vigência da proposta, de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; a
descrição clara e sucinta do objeto da licitação, em conformidade com as especificações contidas no
Anexo I – Termo de Referência;
c) O valor ofertado não poderá ser inferior a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) e deverá ser
líquido, não cabendo ao licitante, atenção de percentual a qualquer título;
6.3. A proposta apresentada deverá ser pelo valor líquido a ser pago ao município, ficando sob
responsabilidade da licitante, todos os custos e despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como:
custos diretos e indiretos, tributos incidentes, custos administrativos, serviços, encargos sociais,
trabalhistas, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
6.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente
cotados que não tenham causado a desclassificação da licitação por caracterizar preço inexeqüível no
julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos
de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto a ser contratado ser entregue sem ônus
adicionais;
6.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente
Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento;
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6.6. Nos valores propostos, que serão de inteira responsabilidade da licitante, ocorrendo discrepância
entre unitário e total, prevalecerão os primeiros, e entre os em algarismos e por extenso, serão
considerados estes últimos.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para julgamento e classificação das propostas, na sessão pública, será adotado o critério de MAIOR
LANCE OU OFERTA.
7.1.1. Serão proclamados classificados para a fase de lances, o proponente que apresentar a proposta de
maior oferta (definida segundo objeto deste edital) e, em seguida, as propostas com valores até 10%
inferiores àqueles, ou as 3 (três) melhores propostas, conforme disposto no art. 4º, VIII e IX da Lei
Federal n.º 10.520/2002 para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, não inferiores de
valores distintos e crescentes, até a proclamação do vencedor (lance mínimo de R$ 1.000.000,00 (hum
milhão) de reais).
7.1.2. O valor mínimo para início dos lances e de negociação para adjudicação do objeto é de R$
40.000.000,00 (quarenta milhões) de reais, valores estes líquidos, em moeda corrente já descontados
todos os impostos e taxas.
7.1.3- Havendo abertura de sessão de lances o valor mínimo para tal será de R$ 1.000.000,00 (hum
milhão) de reais, valores líquidos, em moeda corrente, já descontados todos os impostos e taxas.
8 - DO PROCEDIMENTO
8.1. Após o credenciamento, os interessados entregarão os envelopes 01 e 02 o pregoeiro e equipe de
apoio, procedendo-se a imediata abertura do envelope 01 e a verificação da conformidade das propostas
com os requisitos estabelecidos em Edital.
8.2. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus
Anexos, a proposta será desclassificada.
8.3. Os detentores da proposta de MAIOR LANCE OU OFERTA será convocado para a fase de oferta
de lances.
8.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições
definidas no subitem anterior, o pregoeiro convocará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo
de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços
oferecidos nas propostas escritas.
8.5. Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de 03 (três) proponentes,
o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Caso haja o comparecimento
de 01 (um) único interessado ou uma só proposta admitida, o pregoeiro dará continuidade ao
procedimento, sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste Edital
concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do valor proposto e à adjudicação.
8.6. Aos licitantes convocados conforme subitem, 8.3, será dada oportunidade para disputa, por meio de
lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes no que diz respeito ao valor, através dos seus
representantes legais.
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8.7. O pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar
lances verbais, a partir da proposta classificada com MAIOR LANCE OU OFERTA e as demais, em
ordem decrescente de valor.
8.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão
do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção da sua última oferta, ou constante na sua
proposta original ou do último lance oferecido, para efeito de ordenação das propostas.
8.9. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de MAIOR
LANCE OU OFERTA e o valor estimado para contratação.
8.10. Encerrada a fase de lances verbais, o pregoeiro ordenará as propostas pela seqüência crescente de
preços, considerando também os lances de desempate que porventura ocorram.
8.11. Ordenadas as propostas, ao pregoeiro concederá um prazo de 30 (trinta) minutos para que todos os
licitantes procedam a readequação dos preços e/ou das planilhas de custos, no que couber, aos novos
valores ofertados. As propostas readequadas serão entregues ao pregoeiro ao final do prazo.
8.11.1. Com o objetivo de dar cumprimento ao prazo acima enunciado, as licitantes poderão trazer
arquivo contendo suas propostas pré-formatadas, sendo permitida, estritamente, nessa etapa, a utilização de
pen-drive, notebook, etc.
8.12. O prazo de 30 (trinta) minutos poderá ser prorrogado pelo pregoeiro.
8.13. O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e aos valores apresentados na proposta
classificada em primeiro lugar, após a readequação prevista no item 8.11, decidindo motivadamente a
respeito.
8.14. Constatado o atendimento da proposta de preços e da planilha de custos, o pregoeiro procederá à
abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante, para confirmação de suas
condições habilitatórias, com base na documentação solicitada no edital.
8.15. Verificado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a licitante vencedora,
sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital e seus anexos, pelo pregoeiro, desde que, não haja intenção
motivada de recurso.
8.16. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro
examinará as ofertas subseqüentes e a habilitação das licitantes, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva
licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto.
8.17. O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente declarado vencedor para que seja
obtida melhor oferta.
8.18. Caso ocorra a apresentação de duas ou mais propostas originais de preços iguais, observadas as
especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital, e as
licitantes classificadas não ofertarem lances, persistindo a igualdade de preços, será adotado o critério de
desempate por sorteio, na forma do art. 45, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93, na própria sessão.
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8.19. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes,
devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo pregoeiro e os licitantes presentes, ressaltando-se que
poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito.
8.20. Havendo relevante motivo, a sessão pública poderá ser suspensa pelo pregoeiro, que manterá sob
sua guarda todos os documentos da licitação, inclusive os envelopes ainda lacrados, se houver, cabendo
aos presentes rubricá-los.
9.0 - DA HABILITAÇÃO
9.1 - O envelope Nº. 02 deverá conter os seguintes documentos:
a) Jurídica:
I.
Registro comercial, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e todas as
alterações subseqüentes, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no
caso de sociedade por ações ou cooperativas, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, sendo que, no caso de sociedades civis, ato constitutivo devidamente inscrito,
acompanhado da prova de diretoria em exercício. Estes documentos deverão ser compatíveis
com o objeto licitado.
b) Regularidade Fiscal:
I- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II- Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal(CRF),
expedida pela Caixa Econômica Federal ou do documento denominado "Situação de Regularidade do
Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e
processamento do Pregão;
III - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão Negativa
de Débito (CND) expedida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social;
IV- Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Negativa de Débito da
Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Quitação de Tributos e
Contribuições Federais, expedidas pela Receita Federal ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos
Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em
relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da
licitante;
VI - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito
em relação a tributos Municipais (ISS), expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
VII - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho,
conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
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c) Qualificação Técnica:
I.
Autorização do Banco Central, consoante ao disposto no art. 18 da Lei nº 4595/64;
IIDeclaração de que recebeu toda a documentação pertinente e de que tomou conhecimento de
todas as informações e das condições, inclusive quanto a locais de prestação de serviços, do objeto
desta licitação;
d) Qualificação Econômico-Financeira:
I.
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do interessado, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da apresentação da proposta, em se
tratando de pessoa jurídica;
II.
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede do
interessado (pessoa jurídica).
III.
A boa situação da empresa será comprovada através do índice que mede a solvência dos bancos,
denominado índice de Basiléia, devendo ser comprovado o índice mínimo de 11%, de acordo
com a seguinte fórmula, preferencialmente, com memória de cálculo apresentada pelo
licitante:
IB=PR x 100 (PRE/fator F)
Onde:
IB= Índice de Basiléia ou Índice de Adequação de Capital;
PR= Patrimônio de Referência;
PRE= Patrimônio de Referência Exigido;
Fator F= 0,11
A relação entre Patrimônio de Referência (PR) e os riscos ponderados -Patrimônio de
Referência Exigido (PRE) obedecem à regulamentação em vigor. A relação mínima
exigida é dada pelo fator F, de acordo com a Resolução do CMN n° 3.490, de 29 de
agosto de 2007 e Circular do BC n° 3.360, de 12 de setembro de 2007 e demais normas
aplicáveis.
A fórmula supra mencionada, deverá estar devidamente aplicada em memorial de cálculo,
juntado ao balanço patrimonial, devidamente assinado por contador habilitado.
e) Registro Cadastral
I.
Mediante apresentação do competente Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de
Fornecedores do Município de Aracaju, atualizado e com os prazos de validade de todos os
respectivos documentos e certidões em pleno vigor, os licitantes poderão deixar de apresentar a
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documentação elencada pelas alíneas “a”, “b” retro, em substituição a essa documentação, na
conformidade com o Art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº. 8.666/93, hipótese em que os
licitantes obrigam-se a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo da
habilitação.
f) Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
I.
Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de
2011.
g) Demais Condições de Habilitação:
I.
Declaração formal de que a licitante não possui em seu quadro pessoal, empregado ou associado
realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de dezoito anos, em qualquer
trabalho menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos
termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Lei nº 9.854/99);
II.
A documentação acima poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia
autenticada, antecipadamente, por tabelião de notas ou por um dos membros da Comissão de
Licitação conforme o art. 32 da Lei n.º 8.666/93 ou por publicação em órgão de imprensa
oficial. Os documentos emitidos via Internet poderão ser verificados pela Administração quanto
a sua autenticidade e validade mediante pesquisa nas respectivas páginas.
III.
Considerar-se-ão tão somente aqueles documentos com o respectivo prazo de validade em
vigor, ou conforme o caso, se inexistir ou for omisso esse prazo, emitido há menos de 3 (três)
meses na data de entrega daquela documentação, de sorte que, inobservada essa condição, tal
acarretará na inabilitação do interessado.
IV.
O interessado que deixar de apresentar quaisquer dos documentos e/ou comprovantes
relacionados nos itens antecedentes, nas condições ali elencadas, será julgado inabilitado, para
todos os fins e efeitos.
h. Disposições Gerais de Habilitação
I.
A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o
decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
III.
Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada.
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IV.
Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação da proponente. Os
documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não
excedente a 3 (três) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas;
V.
Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, a licitante vencedora
deverá manter as mesmas condições de habilitação.
9.2 - O pregoeiro reserva-se ao direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação,
quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
9.3 - A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo
vedada a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
9.4- Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos
deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
9.4.1 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com
o CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos do item 9 letra “b” II, III e IV que em razão da
centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que
abrangerão todas as suas filiais;
9.4.2 - Se a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços a filial, os documentos deverão ser
apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos
do item 9 letra “b” II, III e IV que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser
apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerão todas as suas filiais.
10 - DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção
de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso,
ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de
dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro(a) ao vencedor.
10.3 – O recurso contra decisão do pregoeiro somente têm efeito suspensivo em relação ao(s) lote(s)
objeto da contestação.
10.4 – O acolhimento do recurso importa a invalidação apenas dos atos não suscetíveis de
aproveitamento.
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10.5. Havendo recursos, o Pregoeiro não fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor,
submetendo o processo administrativo à autoridade competente para decidir, adjudicar e a homologar a
licitação.
10.6 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não
justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.7. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede
administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO situada
na cidade de Aracaju/SE.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 - A contratação será firmada pela Secretaria Municipal do Planejamento e Orçamento, como
contratante principal e representante da Administração Direta, autárquica e fundacional, e a anuência
das empresas interessados no seu objeto, como órgãos contratantes, de modo que a Secretaria Municipal
do Planejamento e Orçamento exercerá a gestão do objeto contratual e o órgão contratante
responsabilizar-se-á pelo acompanhamento da execução do contrato. O presente contrato terá sua
vigência iniciada a partir do pagamento da primeira folha de salários, e perdurará por um prazo de 60
(sessenta) meses.
11.1.1 - a empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a
partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato.
11.1.2 - decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para
assinatura do contrato, observado o disposto no § 1º do art. 64 da Lei 8.666/93, e não tendo a empresa
vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades
previstas neste edital.
11.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura do
contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de
manutenção da habilitação, será aplicado o no inciso XIII do art. 12 do Decreto Municipal nº
4.341/2013 com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada,
obedecida às exigências de habilitação do tópico 9º deste edital.
11.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do
Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os
compromissos assumidos no certame.
11.3 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito
e também integrará o Contrato.
11.4 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 e
seguintes da Lei nº 8.666/93.
11.5- Será vedada a subcontratação de outra instituição financeira ou cessão ou transferência total ou
parcial do objeto contratado, mesmo que seja sua controlada ou controladora, para execução total ou
parcial do objeto deste certame.
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12 - DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento a ser feito pela contratada, do valor homologado na licitação, deverá ser efetuado
após 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato, em parcela única, a ser
creditada em conta aberta na própria Instituição Financeira para essa finalidade específica.
12.2 – Em caso de atraso no pagamento, a CONTRATADA deverá pagar à CONTRATANTE a multa
de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total da proposta, acrescida de atualização monetária, e
juros de mora de 12% (doze por cento), ao ano, além de sujeitar-se às penalidades previstas neste
instrumento.
13 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a)
O BANCO deverá iniciar a prestação do serviço em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da
assinatura do respectivo contrato.
b) Só será admitida a prorrogação do prazo fixado no item “a”, deste anexo, no caso de culpa exclusiva do
MUNICÍPIO ou, se justificado pelo BANCO e aceito pela municipalidade.
14 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 - Compete à Contratante:
a)Adotar as providências necessárias à denúncia e/ou cancelamento, quando houver, em tempo hábil e de
conformidade com as cláusulas contratuais e legislação em vigor, dos contratos ou convênios vigentes com
instituições financeiras, bem como outros instrumentos porventura existentes cujo objeto se sobreponha ao
do presente edital. A licitante vencedora do certame somente será convocada para assinatura e execução do
contrato de prestação de serviços objeto desta licitação após o distrato ou resilição dos instrumentos
existentes;
b)Promover a divulgação aos seus funcionários, dos procedimentos a serem observados para abertura da
conta junto ao BANCO.
c)Permitir o uso dos espaços públicos, para execução do presente objeto, em conformidade com a
vigência do contrato celebrado e legislação municipal pertinente;
d)Propiciar, em conjunto com a contratada, os meios para que todas as operações sejam processadas
por meio eletrônico e em tempo real (“on-line”);
e)Designar um servidor para acompanhamento e gerenciamento do contrato;
f)Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações
contratuais;
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g)Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução dos serviços, cabendo registrar todas as ocorrências
relacionadas e determinar o que for necessário à regularização das falhas, faltas ou impropriedades,
conforme art. 67 da Lei 8.666/93;
h)Verificar a conformidade da execução do contrato com as normas especificadas, bem como se os
procedimentos são adequados a garantir a qualidade desejada; a ação da fiscalização não exonera a
contratada de suas responsabilidades contratuais;
15 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 - Compete à Contratada:
a) Manter permanentemente atualizado, para efeito de pagamento e consulta, o cadastro dos funcionários e,
se legalmente válido, de seus representantes legais;
b) Executar os serviços decorrentes do presente edital, em absoluto sigilo, por seus prepostos, ficando assim
vedada a divulgação, por qualquer modo e a qualquer título, sem prévia e expressa autorização do
MUNICÍPIO, de qualquer dado ou informação acerca do cadastro funcional e/ou valores remuneratórios
de seus funcionários;
c) Pagar todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os
respectivos serviços a serem prestados, regras estas de inteiro conhecimento da instituição licitante;
d) Arcar com todos os custos relativos a implantação das obrigações assumidas de sua parte e
necessárias para execução do contrato, inclusive dos postos de atendimento e agência(s);
e) Isentar da cobrança de tarifas de manutenção, cadastro e/ou outras de caráter semelhantes, todas
as contas mantidas pela Prefeitura, seus órgãos, fundos, empresas e convênios durante a vigência
do contrato, inclusive sobre a folha de pagamento;
f) Manter em pleno funcionamento todos os equipamentos sob a sua responsabilidade;
g) Executar o objeto contratado com elevada qualidade e no prazo estipulado;
h) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto desta
Licitação, de acordo com as especificações determinadas neste Edital e em seus Anexos;
i)
Cumprir a Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos
e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que
praticar;
j)
Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos
trabalhistas previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho,
que forem devidos em decorrência do objeto desta Licitação;
k) Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
l)
Efetuar o pagamento do valor homologado na licitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis contados da assinatura do contrato, em uma única parcela, em conta a aberta na Instituição
Financeira vencedora e indicada pela Prefeitura Municipal de Aracaju para tal finalidade;
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m) Executar o objeto deste Contrato em estrito acordo com as disposições do Edital e discriminação
da proposta e ainda conforme as responsabilidades dispostas a seguir;
n) Efetuar os serviços, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações
contidas no Edital e anexos;
o) Manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação;
p) Cumprir demais determinações contidas no Edital e seus anexos, cumulativamente com aquelas
a serem apresentadas quando da confecção da sua proposta.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, deve ficar impedido de licitar e de
contratar com a Administração Municipal pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas neste edital e demais cominações legais, de acordo com as disposições no art. 13 do Decreto
Municipal nº 4.341/2013:
16.2- Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a ampla defesa,
aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
16.2.1 – advertência;
16.2.2 – Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre
o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
b) - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não
cumprida, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento
equivalente;
16.2.3- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
16.2.4 – impedimento de licitar e de contratar com o Município de Aracaju, pelo prazo de até 05
(cinco) anos;
16.2.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o (órgão), revogá-la,
no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou
anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado
disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
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17.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
SEPLAN não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou
do resultado do processo licitatório.
17.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do
proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis.
17.4 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Secretaria
Municipal de Planejamento e Orçamento.
17.5 - É facultado ao pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.6 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do
proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
17.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e
a segurança da contratação.
17.8 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por
qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário
Oficial do Município.
17.9 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
17.10 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a
sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos
licitantes do pregão presencial.
17.11 - Os casos omissos serão decididos pelo pregoeiro em conformidade com as disposições
constantes dos Decretos e Leis citadas no preâmbulo deste edital.
17.12 - Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Presencial na mesma data
de abertura, e em face de decisão do pregoeiro, deverá ser determinada a continuidade das atividades em
dia (s) subseqüente (s);
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17.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o
da Comarca de Aracaju/SE.
17.14 - Constitui parte integrante deste edital:
17.13.1 - Anexo I - Termo de Referência;
17.13.2 - Anexo II - Minuta do Contrato.
17.13.3 – Anexo III Projeto Básico
17.13.4 – Anexo IV Órgãos participantes
17.13.5 – Anexo IV Modelo Termo de Anuência
Aracaju/SE, 05 de setembro 2013.
SONIA REGINA DE OLIVEIRA
PREGOEIRO/CCL/SEPLAN
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ANEXO I - (TERMO DE REFERÊNCIA)
1 - DO OBJETO: Contratação Centralizada de Instituição Financeira para prestação de serviços
bancários a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de
Aracaju, incluindo dentre outros: o pagamento da folha de salário dos servidores ativos, inativos e
pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e das empresas
dependentes, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal; o pagamento aos
beneficiários de eventuais Programas Sociais e Auxílios do Município; a centralização da arrecadação
das receitas municipais no âmbito do Poder Executivo, autárquica, fundacional, empresas dependentes e
fundos especiais, e; conceder empréstimos aos servidores municipais, mediante consignação em folha
de pagamento ou outras modalidades e serviços, desde que respeitando-se a margem permitida ao
endividamento mensal do mesmo, conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus
anexos.
1.1 – Para participar do lote, o licitante deverá cotar todos os itens.
LOTE 01
Item
Especificação
01
Contratação Centralizada de Instituição
Financeira para prestação de serviços bancários
a Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo da Prefeitura Municipal de Aracaju,
incluindo dentre outros: o pagamento da folha de
salário dos servidores ativos, inativos e
pensionistas da administração direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo, e das empresas
dependentes, nos termos do art. 2º, inciso III, da
Lei de Responsabilidade Fiscal; o pagamento aos
beneficiários de eventuais Programas Sociais e
Auxílios do Município; a centralização da
arrecadação das receitas municipais no âmbito do
Poder
Executivo,
autárquica,
fundacional,
empresas dependentes e fundos especiais, e;
conceder empréstimos aos servidores municipais,
mediante consignação em folha de pagamento ou
outras modalidades e serviços, desde que
respeitando-se
a
margem
permitida
ao
endividamento mensal do mesmo, conforme
condições e especificações estabelecidas no edital
e seus anexos.
Código
Unid.
Qtde.
Valor (R$)
Unit. Total
2 – DA JUSTIFICATIVA:
A queda da atividade econômica, principalmente a partir do segundo trimestre de 2012, prejudicou a
receita dos tributos federais que servem de base para o FPM, fazendo com que naquele ano os
Municípios enfrentassem uma frustração de receita do FPM de R$ 6,9 bilhões, segundo dados da
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Confederação Nacional dos Municípios - CNM. Preocupado com essa queda o Governo Federal, com a
intenção de estimular a economia, promoveu nova desoneração do IPI, repetindo a estratégia de
incentivo ao consumo utilizada em reação a crise econômica a partir de 2008. Ocorre que tal
desoneração acabou por agravar a crise financeira dos municípios com um custo estimado de R$ 1.458
bilhões para os cofres municipais, devido a redução dos repasses.
No caso específico de Aracaju a situação parece-nos mais grave. Além da queda de receitas a
desorganização administrativa e financeira do município fez com que os gestores anteriores deixassem
sem a devida cobertura financeira exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal débitos, para a atual
gestão no montante de R$ 150 milhões sem a devida disponibilidade de caixa para o seu pagamento no
exercício de 2012.
Em 2013 o cenário não tem sido diferente, tanto no que diz respeito a frustração de receitas transferidas
do Estado, quanto da União. Em análise ao cenário macroeconômico que visava identificar as principais
causas desse aperto fiscal das prefeituras a CNM nos trouxe os seguintes apontamentos:
1. A queda na receita de transferências da União em razão tanto da fraca atividade econômica
quanto da política de desoneração do Governo Federal;
2. O enorme volume acumulado de restos a pagar da União devido a municípios;
3. A renúncia fiscal relativa a não resolução da Guerra Fiscal do ICMS;
4. O impacto financeiro de legislações nacionais como a Lei do Piso do Magistério;
5. Os constantes aumentos do Salário Mínimo muito acima da inflação e do crescimento da
receita;
6. A omissão das demais esferas no financiamento da saúde;
7. O sub-financiamento dos programas federais nas áreas de educação, saúde e assistência social.
Dentro desse cenário, a Prefeitura Municipal de Aracaju, na busca de alternativas que pudessem
compensar tais perdas e do equilíbrio financeiro tem procurado alternativas para a geração de novas
receitas e a redução de despesas, sem o corte dos necessários investimentos.
Nesse sentido a folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Aracaju representa,
frente às Instituições Financeiras do país, um significativo ativo para geração de receitas, gerando valor
a uma atividade inerente ao desempenho da função pública. Valor esse que pode ser explorado através
da licitação desse “ativo”.
Além disso, outros serviços interessam sobremaneira às Instituições Financeiras, além da folha de
pagamento como: o pagamento de fornecedores, a realização de empréstimos, a abertura de contas e a
centralização da arrecadação. Estima-se que com tal licitação poderia ser gerada uma receita extra de
cerca de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).
No que concerne a centralização da arrecadação, vale destacar que tal serviço se refere apenas a
arrecadação própria do município (IPTU, ISS, taxas, etc). Tais serviços continuariam a ser prestados
pela rede bancária conveniada e repassados, para fins de contabilização como receita, à conta
centralizadora do convênio. A partir daí, os recursos seriam transferidos para a conta única de
movimentação da Prefeitura.
Destaque-se aqui que a centralização da arrecadação não tem qualquer vinculação com a guarda e
gestão da conta única (disponibilidades de caixa) visto que recursos de vulto muito maior continuarão a
serem repassados e movimentados através das Instituições Financeiras Oficiais, como o Fundo de
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Participação dos Municípios, os repasses do Estado de Sergipe e os recursos da saúde e da educação que
representam cerca de 60% a 70% da receita total.
A captação desses recursos, através da licitação em questão, é de fundamental importância para a saúde
financeira da Prefeitura no presente exercício financeiro, visto que os recursos hoje repassados ou
arrecadados, não são suficientes para a quitação dos débitos dos exercícios anteriores e das despesas do
corrente exercício.
3- CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
a) Os pagamentos de fornecedores realizados através de créditos em contas correntes abertas na
Instituição Financeira contratada serão isentos de tarifas para a municipalidade.
b) Os pagamentos de salário dos servidores da Prefeitura Municipal de Aracaju serão feitos
mediante o envio de arquivo magnético à Instituição Financeira, em conformidade com os
padrões estabelecidos pela FEBRABAN e as rotinas pactuadas com a Instituição Financeira
vencedora, e a respectiva disponibilidade financeira, com no mínimo 24 horas de antecedência.
Sobre o pagamento de salários não deverá incidir qualquer custo à Prefeitura.
c) A critério da Prefeitura, a Instituição Financeira deverá emitir pela internet e nos pontos de
atendimento eletrônico os comprovantes de pagamento e outros vencimentos (contracheques)
em conformidade com o arquivo magnético enviado pela Prefeitura, dentro de padrões
pactuados entre as partes, cujo custo máximo admitido será de R$1,00 por cada contracheque
disponibilizado, sendo este valor a cargo da Prefeitura, apenas na primeira emissão. Para a
emissão de 2ª vias o custo será do servidor ao valor da tarifa vigente e deverá estar disponível
para consultas por um período mínimo de 06 (seis meses).
d) Na opção do item “c” acima, a Prefeitura Municipal de Aracaju enviará ao contratado as
informações relativas ao contracheque por meio do intercâmbio eletrônico de arquivos,
observadas as especificações definidas com relação ao "lay-out” fornecido pela Instituição
Financeira.
e) O recebimento de tributos e outras receitas é aberto a toda rede bancária, e é executado nos
termos do Edital de Credenciamento 001/2011. A remuneração paga a Instituição é de R$ 1,12
(Hum real e doze centavos) por recebimento, seja ele efetuado em guichê, auto-atendimento,
internet ou outras formas, sendo corrigida anualmente pelo IPCA. A Instituição Financeira
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vencedora, independentemente de posição anterior, deverá se habilitar quando da assinatura do
contrato e durante sua vigência, a tais recebimentos, de acordo com as diretrizes estabelecidas
no referido Edital.
f) As demais modalidades de pagamento ou serviços (DOC/TED/Ordem de Pagamento/Cheques, etc)
não poderão ser tarifadas em valores superiores aos praticados aos demais correntistas.
g) A Instituição Financeira contratada terá exclusividade na instalação de postos de atendimento
bancário, postos de atendimento eletrônico e correspondentes bancários em imóveis ocupados
pelas diversas unidades e órgãos do Poder Executivo Municipal da Prefeitura de Aracaju,
podendo esta ser feita a qualquer tempo, cabendo a Instituição Financeira arcar com os custos
da implantação. A solicitação deverá ser feita formalmente a Prefeitura, para a avaliação apenas
quanto a disponibilidade de áreas.
h) A critério da Secretária Municipal da Fazenda, deverá ser instalado na sede da mesma 01 (uma)
unidade para recebimento de documentos da arrecadação municipal, podendo essa unidade ser
própria, de correspondente bancário ou outra modalidade autorizada pelo Banco Central do
Brasil;
i) A Instituição Financeira vencedora deverá permitir a realização de movimentações e transações
bancárias pela internet, de forma individual ou mediante a transferência de arquivos, para dentre
outras coisas: consultar saldos e extratos de conta-corrente, poupança e investimentos, de forma
individual e centralizada; transferir recursos entre contas da mesma Instituição, TED e DOC; e
pagar e/ou agendar o pagamento de contas.
j) As datas de pagamento relativas ao crédito a ser efetuado nas contas bancárias dos servidores,
serão mensalmente informadas a Instituição com no mínimo 4 (quatro) dias de antecedência.
k) Na prestação dos serviços, deverá a Instituição Financeira observar toda a legislação pertinente
e em especial: a Resolução BACEN nº 2.025/1993; a Circular BACEN nº 3.338/2006; a
Resolução nº 3.402/2006; e a Resolução nº 3.919/2010.
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l)
Qualquer outro serviço não previsto nos itens anteriores, ofertado pela instituição financeira vencedora,
será livremente pactuado por esta e o Município, não podendo, entretanto, ser tarifado em valor superior aos
praticados para os demais correntistas da Instituição Financeira vencedora.
m) A Instituição Financeira deverá ter no município rede de atendimento bancária (agências, postos de
atendimento e caixas eletrônicos) compatíveis e com a nova demanda.
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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº XXXX/2013
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA
GOVERNO MUNICIPAL DE ARACAJU, ATRAVÉS DA ____________________, ÓRGÃO
INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICIPIO DE ARACAJU.
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXX
CIDADE: ARACAJU
UF.: SERGIPE
CGC/MF Nº XXXXXXXXXXXX
REPRESENTANTE
LEGAL: NOME: XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
ESTADO CIVIL: XXXXXX
PROFISSÃO: XXXXXXX
CIC/MF N.º XXXXXXX
RG N.º XXXXXXX
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
Nº DO CNPJ:
Nº DA INS. ESTADUAL:
REPRESENTANTE
LEGAL:
Nº DO CPF:
Nº DA CART.
IDENTIDADE:
O presente contrato está de acordo com a Lei n.º 8.666/93, e sua legislação suplementar,
que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a Contratação Centralizada de Instituição Financeira para
prestação de serviços bancários a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo da
Prefeitura Municipal de Aracaju, incluindo dentre outros: o pagamento da folha de salário dos
servidores ativos, inativos e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo, e das empresas dependentes, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei de Responsabilidade
Fiscal; o pagamento aos beneficiários de eventuais Programas Sociais e Auxílios do Município; a
centralização da arrecadação das receitas municipais no âmbito do Poder Executivo, autárquica,
fundacional, empresas dependentes e fundos especiais, e; conceder empréstimos aos servidores
municipais, mediante consignação em folha de pagamento ou outras modalidades e serviços, desde
que respeitando-se a margem permitida ao endividamento mensal do mesmo, conforme
especificações técnicas detalhadas constantes no Edital, Termo de Referência e demais Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
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2.1- Os serviços serão prestados em conformidade com o disposto na Cláusula Quinta deste
instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1- O valor global do contrato é de R$ xxx (xxxxxx)
§ 1° - O valor a ser pago à CONTRATANTE será de R$ ___________
(___________).
§ 2° - O pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis contados a partir da data da assinatura do contrato, em parcela única, a ser creditada na conta
__________________________ de titularidade do Governo Municipal de Aracaju – Sergipe.
§ 3° - No ato do pagamento a que se refere o parágrafo 2º, a CONTRATADA
deverá reter e provisionar valor, conforme cálculo a ser apresentado pela Secretaria do Planejamento e
Orçamento/PMA, a ser devolvido diretamente por ele à Instituição Financeira detentora do
contrato de prestação de serviços vigente, se houver, visando ressarci-lo pelo período
compreendido entre a data da rescisão do contrato e/ou seu vencimento.
§ 4° - Caso o saldo do valor provisionado seja superior ao valor devido à
instituição financeira, conforme cálculo a ser apresentado pela Secretaria do Planejamento e
Orçamento/PMA em razão da rescisão do contrato, a diferença deverá ser imediatamente
recolhida em conta corrente indicada pelo contratante.
§ 5º - Nos casos em que houver possibilidade de prorrogação do contrato, a
Administração poderá repactuar com o contratante, com vistas a obtenção de condições mais vantajosas.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses a partir do pagamento da
primeira folha salarial.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
§ 1º- O BANCO deverá iniciar a prestação do serviço em até 30 (trinta) dias, contados a
partir da data da assinatura do respectivo contrato.
§ 2º- Só será admitida a prorrogação do prazo fixado no item “a”, deste anexo, no caso de
culpa exclusiva do MUNICÍPIO ou, se justificado pelo BANCO e aceito pela municipalidade.
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§ 3º - a prestação dos serviços objeto desta licitação deverá estar em
conformidade com o termo de Referência e com o Projeto Básico, parte integrante deste instrumento.
§ 4º - O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art. 73 inciso I, “a” e “b” e
art. 13 da lei 8.666/93.
§ 5º - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a
responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
6.1-A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
a) Manter permanentemente atualizado, para efeito de pagamento e consulta, o cadastro dos funcionários
e, se legalmente válido, de seus representantes legais;
b) Executar os serviços decorrentes do presente edital, em absoluto sigilo, por seus prepostos, ficando assim
vedada a divulgação, por qualquer modo e a qualquer título, sem prévia e expressa autorização do
MUNICÍPIO, de qualquer dado ou informação acerca do cadastro funcional e/ou valores remuneratórios
de seus funcionários;
c) Pagar todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre
os respectivos serviços a serem prestados, regras estas de inteiro conhecimento da instituição licitante;
d) Arcar com todos os custos relativos a implantação das obrigações assumidas de sua parte e
necessárias para execução do contrato, inclusive dos postos de atendimento e agência(s);
e) Isentar da cobrança de tarifas de manutenção, cadastro e/ou outras de caráter semelhantes, todas
as contas mantidas pela Prefeitura, seus órgãos, fundos e convênios durante a vigência do
contrato, inclusive sobre a folha de pagamento;
f) Manter em pleno funcionamento todos os equipamentos sob a sua responsabilidade;
g) Executar o objeto contratado com elevada qualidade e no prazo estipulado;
h) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto desta
Licitação, de acordo com as especificações determinadas neste Edital e em seus Anexos;
i) Cumprir a Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos
e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que
praticar;
j) Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos
trabalhistas previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho,
que forem devidos em decorrência do objeto desta Licitação;
k) Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
l) Efetuar o pagamento do valor homologado na licitação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis
contados da assinatura do contrato, em uma única parcela, em conta a ser indicada pela
Prefeitura Municipal de Aracaju.
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6.2- O CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
a) Adotar as providências necessárias à denúncia e/ou cancelamento, em tempo hábil e de conformidade com
as cláusulas contratuais e legislação em vigor, dos contratos ou convênios vigentes com instituições
financeiras, bem como outros instrumentos porventura existentes cujo objeto se sobreponha ao do presente
edital. A licitante vencedora do certame somente será convocada para assinatura e execução do contrato de
prestação de serviços objeto desta licitação após o distrato ou resilição dos instrumentos existentes;
b) Promover a divulgação aos seus funcionários, dos procedimentos a serem observados para abertura
da conta junto ao BANCO.
c) Propiciar, em conjunto com a contratante, os meios para que todas as operações sejam
processadas por meio eletrônico e em tempo real (“on-line”);
CLÁUSULA SETIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1- Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar à (ao) CONTRATADA (O) as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do
fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não
cumprido;
b) 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o
conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
III – Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Aracaju pelo prazo de até 5 (cinco)
anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1-Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos
para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº
8.666/93.
§ 1º - O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência
administrativa, a Juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação
judicial.
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§ 2º - Na ocorrência da rescisão prevista no "caput" desta cláusula, nenhum
ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da
Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
9.1-Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o
direito do Contratante de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS
CASOS OMISSOS
10.1- O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Pregão Presencial nº. 006/2013 que, simultaneamente:
a) constam do Processo Administrativo 23.036/2013
b) Parecer Jurídico nº.: 29/2013/PGM/PMA
c) não contrarie o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a
modalidade Pregão e, subsidiariamente, à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. à Lei Municipal
nº 4.356 de 07 de fevereiro de 2013, Lei Municipal nº 4.362 de 08 de fevereiro de 2013 e Lei
Complementar nº 119 de 07 de fevereiro de 2013, bem como os Decretos Municipais nº 4.339,
4.341 e 4.342 todos de 04 de junho de 2013, Resolução 3.402, de 6/9/2006
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito
Privado.
Parágrafo único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em
decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo
Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO.
11.1- O Contratante publicará, no Diário Oficial do Município, o extrato do presente Contrato no prazo
de 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número
de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1- Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da
Lei 8.666/93, devidamente comprovados.
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§ 1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o
valor inicial atualizado do contrato.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido
nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1-Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, fica designado o (a) servidor (a)
xxxxxxxxxxxxxx, R.G. xxxxxxxx-SSP/xx, CPF xxxxxxxxxxxx, devidamente credenciado, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência ao
credenciante .
§ 1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade
da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir
a qualidade desejada.
§ 2º - A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades
contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1-As partes contratantes elegem o Foro da Capital do Estado de Sergipe como único competente para
dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa
por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento
em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim
de que produza seus efeitos legais.
Aracaju/SE, ____de ___________ de 2013.
(nome do titular do Órgão)
CONTRATADA
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ANEXO III
PROJETO BASICO
1
– OBJETO
Contratação Centralizada de Instituição Financeira para prestação de serviços bancários a
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Aracaju,
incluindo dentre outros: o pagamento da folha de salário dos servidores ativos, inativos e
pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e das empresas
dependentes, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal; o pagamento aos
beneficiários de eventuais Programas Sociais e Auxílios do Município; a centralização da
arrecadação das receitas municipais no âmbito do Poder Executivo, autárquica, fundacional,
empresas dependentes e fundos especiais, e; conceder empréstimos aos servidores municipais,
mediante consignação em folha de pagamento ou outras modalidades e serviços, desde que
respeitando-se a margem permitida ao endividamento mensal do mesmo, conforme condições e
especificações estabelecidas no edital e seus anexos
2- CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a)Os pagamentos de fornecedores realizados através de créditos em contas correntes abertas na
Instituição Financeira contratada serão isentos de tarifas para a municipalidade.
b)Os pagamentos de salário dos servidores da Prefeitura Municipal de Aracaju serão feitos
mediante o envio de arquivo magnético à Instituição Financeira, em conformidade com os
padrões estabelecidos pela FEBRABAN e as rotinas pactuadas com a Instituição Financeira
vencedora, e a respectiva disponibilidade financeira, com no mínimo 24 horas de antecedência.
Sobre o pagamento de salários não deverá incidir qualquer custo à Prefeitura.
c) A critério da Prefeitura, a Instituição Financeira deverá emitir pela internet e nos pontos de
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_________________________________________________________________________________________
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d) Na opção do item “c” acima, a Prefeitura Municipal de Aracaju enviará ao contratado as
informações relativas ao contracheque por meio do intercâmbio eletrônico de arquivos,
observadas as especificações definidas com relação ao "lay-out” fornecido pela Instituição
Financeira.
e) O recebimento de tributos e outras receitas é aberto a toda rede bancária, e é executado nos
termos do Edital de Credenciamento 001/2011. A remuneração paga a Instituição é de R$ 1,12
(Hum real e doze centavos) por recebimento, seja ele efetuado em guichê, auto-atendimento,
internet ou outras formas, sendo corrigida anualmente pelo IPCA. A Instituição Financeira
vencedora, independentemente de posição anterior, deverá se habilitar quando da assinatura do
contrato e durante sua vigência, a tais recebimentos, de acordo com as diretrizes estabelecidas
no referido Edital.
f) As demais modalidades de pagamento ou serviços (DOC/TED/Ordem de Pagamento/Cheques, etc)
não poderão ser tarifadas em valores superiores aos praticados aos demais correntistas.
g) A Instituição Financeira contratada terá exclusividade na instalação de postos de atendimento
bancário, postos de atendimento eletrônico e correspondentes bancários em imóveis ocupados
pelas diversas unidades e órgãos do Poder Executivo Municipal da Prefeitura de Aracaju,
podendo esta ser feita a qualquer tempo, cabendo a Instituição Financeira arcar com os custos
da implantação. A solicitação deverá ser feita formalmente a Prefeitura, para a avaliação apenas
quanto a disponibilidade de áreas.
h) A critério da Secretária Municipal da Fazenda, deverá ser instalado na sede da mesma 01 (uma)
unidade para recebimento de documentos da arrecadação municipal, podendo essa unidade ser
própria, de correspondente bancário ou outra modalidade autorizada pelo Banco Central do
Brasil;
i)
A Instituição Financeira vencedora deverá permitir a realização de movimentações e transações
bancárias pela internet, de forma individual ou mediante a transferência de arquivos, para dentre
outras coisas: consultar saldos e extratos de conta-corrente, poupança e investimentos, de forma
_________________________________________________________________________________________
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individual e centralizada; transferir recursos entre contas da mesma Instituição, TED e DOC; e
pagar e/ou agendar o pagamento de contas.
j)
As datas de pagamento relativas ao crédito a ser efetuado nas contas bancárias dos servidores,
serão mensalmente informadas a Instituição com no mínimo 4 (quatro) dias de antecedência.
k) Na prestação dos serviços, deverá a Instituição Financeira observar toda a legislação pertinente
e em especial: a Resolução BACEN nº 2.025/1993; a Circular BACEN nº 3.338/2006; a
Resolução nº 3.402/2006; e a Resolução nº 3.919/2010.
l)
Qualquer outro serviço não previsto nos itens anteriores, ofertado pela instituição financeira vencedora,
será livremente pactuado por esta e o Município, não podendo, entretanto, ser tarifado em valor superior aos
praticados para os demais correntistas da Instituição Financeira vencedora.
m) A Instituição Financeira deverá ter no município rede de atendimento bancária (agências, postos de
atendimento e caixas eletrônicos) compatíveis e com a nova demanda.
3- PROCEDIMENTOS GERAIS:
a) A vigência do contrato será a partir do pagamento da primeira folha de salários.
b) O inicio da vigência não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias da data da assinatura do contrato.
c) As tarifas aqui pactuadas sofrerão reajustes em conformidade com o percentual majorado para
cada tipo de serviços de acordo com a tabela de tarifas da Instituição Financeira vencedora ou
conforme referência já contida nesse projeto básico como no caso da arrecadação de tributos,
por exemplo.
4- PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS:
a) A Instituição Financeira vencedora disponibilizará, sem ônus para o MUNICÍPIO ou direito a
ressarcimento, sistemas eficientes e seguros de informática capaz de executar todas as ações
necessárias ao fiel cumprimento das condições deste edital, observadas as Regras do Banco Central do
Brasil.
b) O MUNICÍPIO providenciará a transferência dos recursos financeiros necessários à cobertura das contas
_________________________________________________________________________________________
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correntes, seja por transferência entre contas correntes na mesma Instituição Financeira, seja por qualquer
meio de transferência bancária, de forma a prover saldo suficiente à execução dos pagamentos, com no
mínimo 1 (um) dia de antecedência da data do pagamento.
c) A Instituição Financeira vencedora deverá proceder o crédito nas contas correntes individuais de cada
funcionário em D+1 da data da ordem de pagamento efetuado pelo MUNICÍPIO.
d) A Instituição Financeira vencedora deverá proceder o crédito nas contas correntes de cada fornecedor
conforme as seguintes situações:
a. Em D+1 para os fornecedores que mantiverem conta na Instituição Financeira
vencedora;
b. Em D+3 para os fornecedores que mantiverem conta em outra Instituição Financeira.
5- ROTINAS OPERACIONAIS DO SISTEMA DE PAGAMENTO:
a) O MUNICÍPIO DE ARACAJU encaminhará a Instituição Financeira vencedora, com antecedência
mínima de 04 (quatro) dias úteis da data do efetivo pagamento, através de sistemas eficientes e seguros
da Instituição Financeira vencedora, com recibo de entrega imediato, arquivos contendo os valores
individualizados dos créditos do funcionalismo e dados dos servidores, obedecendo o art. 49 da Resolução
3.402/06 (Dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento de salários, aposentadorias
e similares sem cobrança de tarifas.), in verbis:
Art. 4º O instrumento contratual firmado entre a instituição financeira
e a entidade contratante para a prestação de serviços nos termos do
art. 1º deve conter, entre outras, cláusulas estabelecendo:
I - as condições e os procedimentos para a efetivação dos
pagamentos aos beneficiários;
II - a isenção de tarifa pelo eventual fornecimento de cartão
magnético para os beneficiários, exceto nos casos estabelecidos
pelo art. 1º, inciso II, da Resolução 2.303, de 25 de julho de 1996, com
a redação dada pelo art. 2º da Resolução 2.747, de 2000;
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III - a responsabilidade da entidade contratante quanto à
identificação dos beneficiários, tendo em vista as pertinentes
disposições legais e o cumprimento das finalidades contratuais;
IV - a responsabilidade da entidade contratante de informar à
instituição financeira contratada a eventual exclusão do beneficiário de
seus registros, tão logo seja efetuado o último pagamento relativo à sua
anterior condição;
V - as condições de remuneração, por parte da entidade contratante
à instituição financeira contratada, observado o disposto no art. 2º,
inciso I e § 1º.
Parágrafo único. A identificação dos beneficiários por parte da
entidade contratante deve incluir, no mínimo, os respectivos números
do documento de identidade e de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF), vedada a utilização de nome abreviado ou de qualquer
forma alterado, inclusive pela supressão de parte ou partes do nome do
beneficiário.
b) A Instituição Financeira Vencedora realizará os testes necessários à validação dos arquivos referenciados no
item “a”, deste anexo, informando o MUNICÍPIO da existência de eventuais inconsistências,
até 2º (segundo) dia útil após sua recepção.
c) No caso de haver alguma inconsistência, o MUNICÍPIO emitirá novo arquivo, retificado, transmitindo
nas condições já previstas, até 1 (um) dia útil da data do débito da conta corrente, com recibo de entrega
imediato.
d) A Instituição Financeira vencedora disponibilizará, em até 3 (três) dias úteis da data do crédito ao
funcionalismo, arquivo retorno em meio digital, que permita a confirmação dos créditos pagos e não
pagos ao funcionalismo.
6- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A licitante vencedora ficará obrigada a:
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a) Manter permanentemente atualizado, para efeito de pagamento e consulta, o cadastro dos funcionários
e, se legalmente válido, de seus representantes legais;
b) Executar os serviços decorrentes do presente edital, em absoluto sigilo, por seus prepostos, ficando assim
vedada a divulgação, por qualquer modo e a qualquer título, sem prévia e expressa autorização do
MUNICÍPIO, de qualquer dado ou informação acerca do cadastro funcional e/ou valores remuneratórios
de seus funcionários;
c) Pagar todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre
os respectivos serviços a serem prestados, regras estas de inteiro conhecimento da instituição licitante;
d) Arcar com todos os custos relativos a implantação das obrigações assumidas de sua parte e
necessárias para execução do contrato, inclusive dos postos de atendimento e agência(s);
e) Isentar da cobrança de tarifas de manutenção e/ou cadastro todas as contas mantidas pela
Prefeitura, seus órgãos, fundos e convênios durante a vigência do contrato, inclusive sobre a
folha de pagamento;
f) Manter em pleno funcionamento todos os equipamentos sob a sua responsabilidade;
g) Executar o objeto contratado com elevada qualidade e no prazo estipulado;
h) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto desta
Licitação, de acordo com as especificações determinadas neste Edital e em seus Anexos;
i) Cumprir a Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos
e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que
praticar;
j) Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos
trabalhistas previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho,
que forem devidos em decorrência do objeto desta Licitação;
k) Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
l) Efetuar o pagamento do valor homologado na licitação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis
contados da assinatura do contrato, em uma única parcela, em conta a aberta na Instituição
Financeira vencedora e indicada pela Prefeitura Municipal de Aracaju para tal finalidade.
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m) No caso de atraso no pagamento, a CONTRATADA deverá pagar à CONTRATANTE a
multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total da proposta, acrescida de atualização
monetária, e juros de mora de 12% (doze por cento), ao ano, além de sujeitar-se às penalidades
previstas neste instrumento.
7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A contratante ficará obrigada a:
a) Adotar as providências necessárias à denúncia e/ou cancelamento, em tempo hábil e de conformidade com
as cláusulas contratuais e legislação em vigor, dos contratos ou convênios vigentes com instituições
financeiras, bem como outros instrumentos porventura existentes cujo objeto se sobreponha ao do presente
edital. A licitante vencedora do certame somente será convocada para assinatura e execução do contrato de
prestação de serviços objeto desta licitação após o distrato ou resilição dos instrumentos existentes;
b) Promover a divulgação aos seus funcionários, dos procedimentos a serem observados para abertura
da conta junto a Instituição Financeira vencedora.
c) Permitir o uso dos espaços públicos, com exclusividade, para execução do presente objeto, por
um prazo máximo de 60 (sessenta) meses;
d) Propiciar, em conjunto com a contratante, os meios para que todas as operações sejam
processadas por meio eletrônico e em tempo real (“on-line”);
8- QUADROS DEMONSTRATIVOS
I - QUADRO DEMONSTRATIVO DO QUANTITATIVO DE SERVIDORES
Administração Direta
Qtd Maio
Qtd junho
Qtd julho
Quantidade total de servidores
13.296
13.633
13.679
Quantidade de servidores efetivos
7.660
7.862
7.866
Quantidade de cargos comissionados
1.078
1.199
1.232
Quantidade de temporários
808
798
791
Quantidade de Requisitados
325
331
340
Quantidade de servidores aposentados e
pensionistas
3.425
3.443
3.450
Estagiários
607
648
655
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II – QUADRO DEMONSTRATIVO DA ESTRATIFICAÇÃO POR FAIXA DE RENDA
Estratificação da folha por faixa de renda nas três última folhas fechadas para servidores Estatutários, Inativos, cargos
comissionados, requisitados, e contratos Temporários
FAIXAS/QTD
mai/13
jun/13
jul/13
Até R$ 800,00
1527
1.303
1.417
De R$ 801,00 a 1.000,00
922
467
579
De R$ 1.001,00 a 1.500,00
3.004
2.648
3.090
De R$ 1.501,00 a R$ 2.000,00
1.150
1.799
1.629
De R$ 2.0001,00 a R$ 3,000,00
1.703
2.272
2.089
De R$ 3.001,00 a R$ 5.000,00
1.869
2.513
2.559
Acima de R$ 5.000,00
3.121
2.631
2.316
Total
13.296
13.633
13.679
III – QUADRO DEMONSTRATIVO DAS CONSIGNAÇÕES
Consignações em Folha de Pagamento dos
servidores Estatutários e Comissionados
(Emprestimos)
Qtd jun/13
Valor Junho/13
Qtd jul/13
Emprestimo Banese
EmprestimA Instituição Financeira
vencedora do Brasil
155
52.860,35
308
426
149.957,27
518
Emprestimo Caixa Econômica
2.800
1.090.854,64
3.788
IV – QUADRO DEMONSTRATIVO DOS SERVIDORES POR BANCO
Servidores por banco de pagamento
(Crédito Salário) Julho/13 (Referência
julho/2013)
Qtd Efetivos (ESTATUTÁRIOS, CC,
REQUISITADOS E CONT.
TEMPORARIO)
Qtd Inativos e
Pensionistas
Banese
7.114
3.208
Banco do Brasil
1.929
97
Caixa Econômica
1.186
145
TATAL
10.229
3.450
V – QUADRO DEMONSTRATIVO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS
E PESSOAL REQUISITADO
Administração Direta Junho/13
Qtd
TOTAL BRUTO
Quantidade de temporários
798
784.142,09
Requisitados
331
690.207,70
VI. DADOS AUTARQUIAS E EMSURB
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Administração Indireta
Qtd julho
Quantidade total de servidores
1.341
Quantidade de servidores efetivos
360
Quantidade de servidores celetistas
193
Quantidade de cargos comissionados
619
Quantidade de temporários
0
Quantidade de Requisitados
9
Quantidade de Aposentados e Pensionistas
160
jovem Aprendiz
25
Estagiários
134
Estratificação da folha por faixa de renda nas três última folhas fechadas para servidores Estatutários,
CLT, Inativos e Pensionistas, cargos comissionados, requisitados, e contratos Temporários
FAIXAS/QTD
mai/13
jun/13
jul/13
Até R$ 800,00
228
163
170
De R$ 801,00 a 1.000,00
103
77
60
De R$ 1.001,00 a 1.500,00
285
285
272
De R$ 1.501,00 a R$ 2.000,00
226
253
187
De R$ 2.0001,00 a R$ 3,000,00
248
221
330
De R$ 3.001,00 a R$ 5.000,00
176
218
204
Acima de R$ 5.000,00
104
150
118
Total
1.370
1.367
1.341
Qtd jul/13
Valor
Julho/13
Empréstimo Banese
8
2.339,26
Empréstimo Banco do Brasil
69
16.732,22
Empréstimo Caixa Econômica
444
154.098,37
Servidores por banco de pagamento (Crédito
Salário) Julho/13
QTD EFETIVOS
(ESTATUTÁRIOS,
CC, CLT,
REQUISITADOS E
CONT.
TEMPORARIO)
Qtd Inativos
e
Pensionistas
Banese
1.033
96
Consignações em Folha de Pagamento dos
servidores Estatutários e Comissionados
(Empréstimos)
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Banco do Brasil
93
11
Caixa Econômica
55
53
TOTAL
1.181
160
VII – QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA PRÓPRIA POR
DESCRIÇÃO E QUANTIDADES (acumulado até junho/2013)
Valor
Descrição Receita Própria - 2013
Qtde. Documentos
Arrecadado
Auto de Infração Finanças
61.623,42
15
Auto de Infração Procuradoria
1.051.702,72
28
Divida Ativa IPTU
5.169.220,73
11.232
IPTU
55.911.313,74
208.714
ISS Homologado
2.586.197,91
3.613
ISS Oficio
1.280.811,33
4.398
ISS Retido na Fonte
15.045.318,14
7.044
ITBI
24.804.961,00
5.090
Nota Fiscal Avulsa
1.038.830,13
14.063
Nota Fiscal Eletrônica
60.893.525,28
27.611
Novo Parcelamento IPTU
1.547.817,72
8.430
Parcelamento IPTU
100.712,46
182
Parcelamento ISS Finanças
2.976.514,64
3.660
Parcelamento ISS Procuradoria
665.014,24
654
REFIS Especial
1.241.631,41
47
REFIS IPTU Antigo
267.205,51
34
REFIS IPTU Novo
1.614.928,27
6.712
REFIS ISS Novo Finanças
1.176.241,94
731
REFIS ISS Novo Procuradoria
437.606,78
1.350
TAXAS DIVERSAS
104.945,78
3.381
TLF/TLF-HE/TP
3.031.980,35
19.779
181.008.103,50
326.768
VIII – QUADRO DEMONSTRATIVO DA ARRECADAÇÃO PRÓPRIA MENSAL
MÊS
Valor Mensal
Arrecadado Receita Própria
Qtde Documentos
01
30.450.497,03
49.825
02
46.893.600,47
85.604
03
28.252.001,34
61.594
04
26.253.397,17
49.200
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ESTADO DE SERGIPE
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05
25.966.187,73
42.746
06
23.192.419,76
37.799
181.008.103,50
326.768
IX – QUANDRO DEMONSTRATIVO DA DESPESA
MENSAL COM FOLHA DE PAGAMENTO
MÊS
VALOR TOTAL
FOLHA
1
46.481.956,59
2
47.045.884,13
3
46.993.642,78
4
50.611.787,69
5
57.473.776,56
6
61.008.114,10
X – QUANDRO DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS CORRENTE
E DE CAPITAL 2013
MÊS
DESPESAS
CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
1
61.514.613,82
1.091.936,89
2
86.757.014,08
2.609.988,68
3
118.914.936,27
12.808.307,36
4
91.870.668,60
4.974.827,29
5
115.410.997,04
17.205.435,46
6
111.213.325,93
5.355.715,51
9- DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO:
a) Fica a cargo da contratada a instalação de unidades de atendimento como: dos postos de
atendimento bancário; postos de atendimento eletrônico ou caixas eletrônicos; correspondentes
bancários; e outros legalmente regulamentados de seu interesse.
b) Para instalação dos mesmos, deverão ser respeitadas as normas referentes aos portadores de
deficiência.
c) Toda a estrutura e as adequações destinadas à instalação das unidades de atendimento citadas
acima correrá por conta e sob a responsabilidade da contratada. Esta se obriga a submeter à
prévia aprovação do Município os projetos de adequação das áreas. Após a aprovação, a
licitante deverá entregar ao Município os originais dos projetos.
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d) Constatada qualquer irregularidade na execução das instalações, a contratada se obriga a saná-la
imediatamente, sob pena de multa diária de 0,25% sobre o valor do contrato.
e) As unidades de atendimento previstas no item “a” deverão estar em funcionamento nos dias e
horários estabelecidos em Lei e deverão ser mantidos/abastecidos com a freqüência necessária
ao ótimo atendimento dos servidores públicos, sempre observando os períodos mensais de
maior demanda.
f) No caso de o (s) equipamento(s) instalado(s) apresentar(em) defeito(s) ou mau funcionamento,
deverá a contratada consertá-lo(s) ou substituí-lo (s) no menor prazo de tempo possível.
g) Não será permitida nenhuma atividade distinta ou estranha ao objeto desta Licitação no local
destinado ao funcionamento das unidades de atendimento, sendo vedada as suas cessões ou
transferências sem autorização expressa do Município.
h) A qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá o Município modificar ou revogar a
permissão dos espaços públicos ocupados pela licitante com os postos de atendimento
eletrônicos ou caixas eletrônicos, não cabendo à mesma indenização a qualquer título. Poderá o
Município, ainda, determinar que a contratada realize, às suas expensas, a transferência do (s)
equipamento (s) já instalado (s) para outro local, a ser definido pelo Município, na hipótese em
que necessária e justificada a transferência.
i) A contratada não poderá reclamar do Município o pagamento de quaisquer benfeitorias
realizadas quando da instalação dos postos de atendimento bancário e caixas eletrônicos ou em
outras oportunidades. As benfeitorias realizadas passarão ao patrimônio do Município,
independentemente de qualquer indenização à contratada, com exceção dos equipamentos
móveis, que ao final do Contrato deverão ser removidos pela contratada, às suas expensas.
j) Os serviços de vigilância e de limpeza dos postos de atendimento eletrônico ou caixas
eletrônicos, bem como seguros de qualquer natureza relativos aos espaços públicos em que
instalados, serão de inteira responsabilidade da contratada.
10- DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DA FOLHA
DE PAGAMENTO:
a) A contratada deverá ter sistema informatizado, compatível com o do Município, para que todas
as operações sejam processadas por meio eletrônico e on-line. Havendo alteração/substituição
do sistema informatizado do Município, deverá a contratada realizar a necessária
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compatibilização. Em qualquer hipótese, todas as despesas de adaptação e/ou conversão, se
necessárias, ocorrerão por conta da licitante;
b) A contratada deverá atualizar constantemente seus serviços e produtos no sentido de alcançar
para os servidores municipais o melhor e o maior benefício dentre os serviços e produtos
oferecidos pelos bancos.
c) A Instituição Financeira vencedora deverá providenciar a abertura das contas para crédito do
salário visando a transferência do pagamento, de acordo com cronograma conjunto estabelecido
com a Secretaria Municipal de Administração. Tal atividade deverá ser desenvolvida
exclusivamente com a utilização de recursos da Instituição Financeira vencedora.
d) Será concedido à contratada vencedora o direito de disponibilizar aos servidores municipais,
pelo período de vigência do contrato, empréstimos em consignação na folha de pagamento, em
conformidade com a legislação própria.
e) Os créditos a serem lançados nas contas dos servidores municipais, nos termos deste Edital,
serão os valores líquidos das folhas de pagamento mensal, gratificação natalina, 13º salário,
férias e demais créditos originários da relação entre o servidor e a Prefeitura.
11- OBSERVAÇÕES:
a) Os serviços objeto desta Licitação somente poderão ser subcontratados mediante expressa anuência
do Município.
12- HABILITAÇÃO
a) Jurídica:
I.
Registro comercial, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e todas as
alterações subseqüentes, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no
caso de sociedade por ações ou cooperativas, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, sendo que, no caso de sociedades civis, ato constitutivo devidamente inscrito,
acompanhado da prova de diretoria em exercício. Estes documentos deverão ser compatíveis
com o objeto licitado.
b) Regularidade Fiscal:
I- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
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II- Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade
Fiscal(CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal ou do documento denominado "Situação
de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para
abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
III - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão Negativa de
Débito (CND) expedida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social;
IV- Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Negativa de
Débito da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e
Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Receita Federal ou Certidão
Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de
Débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do
domicílio ou sede da licitante;
VI - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de
Débito em relação a tributos Municipais (ISS), expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da
licitante;
VII - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do
Trabalho, conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
c) Qualificação Técnica:
I.
II.
Autorização do Banco Central do Brasil, consoante ao disposto no art. 18 da Lei nº 4.595/64;
Declaração de que recebeu toda a documentação pertinente e de que tomou conhecimento de
todas as informações e das condições, inclusive quanto a locais de prestação de serviços, do
objeto desta licitação;
d) Qualificação Econômico-Financeira:
I.
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do interessado, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da apresentação da proposta, em se
tratando de pessoa jurídica;
II.
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede do
interessado (pessoa jurídica).
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III.
A boa situação da empresa será comprovada através do índice que mede a solvência dos bancos,
denominado índice de Basiléia, devendo ser comprovado o índice mínimo de 11%, de acordo
com a seguinte fórmula, preferencialmente, com memória de cálculo apresentada pelo
licitante:
IB=PR x 100 (PRE/fator F)
Onde:
IB= Índice de Basiléia ou Índice de Adequação de Capital;
PR= Patrimônio de Referência;
PRE= Patrimônio de Referência Exigido;
Fator F= 0,11
A relação entre Patrimônio de Referência (PR) e os riscos ponderados -Patrimônio de
Referência Exigido (PRE) obedecem à regulamentação em vigor. A relação mínima
exigida é dada pelo fator F, de acordo com a Resolução do CMN n° 3.490, de 29 de
agosto de 2007 e Circular do BC n° 3.360, de 12 de setembro de 2007 e demais normas
aplicáveis.
A fórmula supra mencionada, deverá estar devidamente aplicada em memorial de cálculo,
juntado ao balanço patrimonial, devidamente assinado por contador habilitado.
e) Registro Cadastral
I.
Mediante apresentação do competente Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de
Fornecedores do Município de Aracaju, atualizado e com os prazos de validade de todos os
respectivos documentos e certidões em pleno vigor, os licitantes poderão deixar de apresentar a
documentação elencada pelas alíneas “a”, “b” retro, em substituição a essa documentação, na
conformidade com o Art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº8.666/93, hipótese em que os licitantes
obrigam-se a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
f) Demais Condições de Habilitação:
I.
Declaração formal de que a licitante não possui em seu quadro pessoal, empregado ou associado
realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de dezoito anos, em qualquer
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trabalho menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos
termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Lei nº 9.854/99);
II.
A documentação acima poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia
autenticada, antecipadamente, por tabelião de notas ou por um dos membros da Comissão de
Licitação conforme o art. 32 da Lei n.º 8.666/93 ou por publicação em órgão de imprensa
oficial. Os documentos emitidos via Internet poderão ser verificados pela Administração quanto
a sua autenticidade e validade mediante pesquisa nas respectivas páginas.
III.
Considerar-se-ão tão somente aqueles documentos com o respectivo prazo de validade em
vigor, ou conforme o caso, se inexistir ou for omisso esse prazo, emitido há menos de 3 (três)
meses na data de entrega daquela documentação, de sorte que, inobservada essa condição, tal
acarretará na inabilitação do interessado.
IV.
O interessado que deixar de apresentar quaisquer dos documentos e/ou comprovantes
relacionados nos itens antecedentes, nas condições ali elencadas, será julgado inabilitado, para
todos os fins e efeitos.
13- DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
I-
A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o
decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
II -Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
III- Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo
deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada.
IV- Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, a licitante vencedora
deverá manter as mesmas condições de habilitação.
Aracaju, 06 de Agosto de 2013
ACÁCIA CRISTINA QUEIROZ MICHELATO MONTEIRO
Coordenadora Geral da Central de Compras e Licitações – CCL/SEPLAN
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ANEXO IV – ÓRGÃO PARTICIPANTE
Lista de órgãos/entidades a serem atendidas
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
20
21
22
Órgão
Controladoria Geral do Município - CGM
Procuradoria Geral do Município - PGM
Secretaria Municipal da Administração
Secretaria Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal do Planejamento e Orçamento
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Secretaria Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretaria Municipal da Juventude e do Esporte
Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania
Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal da Saúde
Secretaria Municipal da Articulação Política e das Relações Institucionais
Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Secretaria Especial da Cultura
Instituto de Previdência do Município de Aracaju
Fundação Municipal de Formação para o Trabalho
Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito
EMSURB - Empresa Municipal de Serviços Urbanos
EMURB
VALOR MINÍMO DA OFERTA: R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).
OBS: Havendo etapas de lances o lance mínimo considerado será de R$ 1.000.000,00 (hum milhão
de reais|)
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ANEXO IV
MODELO DE TERMO DE ANUÊNCIA PARA CONTRATOS CENTRALIZADOS
Termo de anuência referente à contratação centralizada, processo n°XXXXXXXXXXXX, contrato nº
XXX/20XX, resultante de XXXXXXXXXXXX (inserir modalidade de licitação ), para contratação de
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, (inserir objeto da contratação), que entre si fazem
a SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, unidade gerenciadora do
Contrato Centralizado, e o(a) (inserir o nome do órgão aderente).
A(O) ........................................................ (inserir nome do órgão contratante), CNPJ nº ........................
(inserir
número
do
CNPJ
do
órgão
ou
entidade),
localizado
(a)
na
..............................................................................................................................................
........................................(inserir o endereço do órgão ou entidade), ....................................................,
neste ato representado(a) por ............................................................................... (inserir nome da
autoridade competente do órgão contratante), portador(a) do RG n.º ....................................... (inserir
número do RG) e do CPF n.º ...............................................(inserir número do CPF), na qualidade de
..............................................(inserir o cargo de diligência do órgão contratante), dou anuência ao
processo de contratação centralizada para ........................................................... (inserir objeto do
contrato),
processo
número
XXXXXXXXXXXX,
contrato
n.º
XXXXXXXXXXXX,
responsabilizando-me pelo acompanhamento da execução do contrato e demais incumbências
pertinentes ao processo, nos termos do Decreto Municipal n.º 4.340 de 04 de junho de 2013 e da Lei nº
8.666/93 e alterações posteriores.
Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, designo o servidor .......................... (inserir nome
do servidor), portador de RG n.º ........................... (inserir número do RG), CPF n.º
....................................(inserir número do CPF), e na sua ausência e impossibilidade o servidor
.......................... (inserir nome do servidor), portador de RG n.º ........................... (inserir número do
RG), CPF n.º ....................................(inserir número do CPF), lotados no (a) ..................................
(inserir setor do órgão/entidade onde os servidores enumerados anteriormente desempenham suas
funções), para acompanhar e fiscalizar cota-parte que lhe cabe no contrato, conforme disposições do
Decreto Municipal n.º 4.340 de 04 de junho de 2013, notificando a Secretaria Municipal do
Planejamento e Orçamento de eventuais ocorrências. (1)
Aracaju (SE),
de
de 20___.
(inserir nome do dirigente e do órgão/entidade que aderiu ao contrato)
_________________________________________________________________________________________
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OBSERVAÇÕES A RESPEITO DO PREENCHIMENTO DO TERMO DE ANUÊNCIA:
(1) Designação do fiscal da contratação centralizada – ao preencher esta informação, o órgão ou
entidade aderente dispõe de duas opções, podendo escolher a que melhor lhe convier: a) designa o nome
do servidor responsável pela fiscalização da cota-parte do objeto contratual e o de um substituto em sua
ausência, acompanhada de informações acessórias a respeito desses servidores, ou b) designa como
fiscal do contrato o ocupante de determinado cargo ou função pertencente à estrutura administrativa do
órgão ou entidade aderente. Caso a opção escolhida seja a descrita em “a”, poderíamos ter algo do tipo:
Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, designo o servidor xxxxxx xxxxxx, portador de RG
n.º xxxxxxxxxxx, CPF n.º xxxxxxxx, e na sua ausência e impossibilidade o servidor xxxxxxxxxx, portador
de RG n.º xxxxxxxxx, CPF n.º xxxxxxxx, lotados no xxxxxxxxxxxxx, para acompanhar e fiscalizar cotaparte que lhe cabe no contrato, conforme disposições do Decreto Municipal n.º 4.340 de 04 de junho de
2013, notificando a Secretaria Municipal do Planejamento e Orçamento de eventuais ocorrências.
Caso a alternativa “b” seja a desejada, poderíamos ter um preenchimento como este:
Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, designo o xxxxxxx xxxxxx, lotado no xxxxxxxxx,
para acompanhar e fiscalizar cota-parte que lhe cabe no contrato, conforme disposições do Decreto
Municipal n.º 4.340 de 04 de junho de 2013, notificando a Secretaria Municipal do Planejamento e
Orçamento de eventuais ocorrências.
Sonia Regina de Oliveira
Pregoeira/CCL/SEPLAN
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1 Aracaju, 05 de setembro de 2013 Sonia Regina de Oliveira