Do Resultado Contabilístico ao Resultado Fiscal Formação a Do Resultado Contabilístico ao Resultado Fiscal É do conhecimento geral que, após cada período económico, as empresas têm que Módulo I: IRC – Apuramento do resultado fiscal do período de 2014 prestar contas aos diversos stakeholders, entre A presente formação visa proporcionar aos formandos a os quais, a Autoridade Tributária e Aduaneira. compreensão das relações existentes entre a contabilidade e a Nos termos constitucionais, a tributação deverá sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) das empresas. fiscalidade no apuramento do lucro tributável em sede de imposto incidir fundamentalmente sobre o rendimento Para o efeito, serão abordados os temas contabilístico-fiscais que se real das empresas. Nesta conformidade, pode consideraram serem os mais relevantes e de aplicação generalizada afirmar-se que, em sede de IRC, o “rendimento às empresas, efetuando, para o efeito, uma análise prática dos real” é o que resulta da aplicação das regras principais campos dos Quadros 07 e 10 da declaração de estabelecidas no respetivo Código, que acolhe o rendimentos modelo 22 do IRC, em vigor a partir de janeiro de 2015. conceito de “lucro tributável”, o qual é determinado, com as devidas correções, tendo por base a contabilidade. O mesmo será dizer que o resultado líquido do período, determinado de acordo com a normalização contabilística aplicável, é o ponto de partida para a determinação do resultado fiscal em IRC, cujas divergências se materializam no quadro 07 da declaração de rendimentos modelo 22 do IRC, e, sobre o qual, in fine, se determina o imposto a pagar ou a recuperar. Módulo II: Impostos diferidos As divergências entre o resultado contabilístico e o resultado fiscal podem propiciar diferenças entre quantias escrituradas de ativos ou de passivos no balanço e a sua base de tributação (diferenças temporárias). Essas diferenças podem motivar o reconhecimento de impostos diferidos. A presente ação de formação visa dotar os formandos da capacidade de equacionar, concetualmente, sobre a necessidade de reconhecimento de impostos diferidos. Não sendo uma matéria estanque, porque são mutáveis as regras fiscais, a compreensão do raciocínio que subjaz à problemática dos Uma problemática intimamente ligada às divergências entre o resultado contabilístico e o resultado fiscal é a dos “impostos diferidos”. Essas divergências poderão ser permanentes ou temporárias, sendo que, neste último caso, poderão dar origem ao reconhecimento de impostos diferidos torna-se fulcral para que possamos, em qualquer situação, perspetivar o efeito, em períodos futuros, de uma determinada transação ou operação. Nesta ação de formação serão apresentados diversos casos práticos que permitam uma melhor e mais aprofundada apreensão desta matéria. impostos diferidos, ativos ou passivos, nos termos do disposto na Norma Contabilística e de Relato Financeiro 25 “Impostos sobre o rendimento”. formação ACREDITADA PELA OTOC Programas detalhados IRC _ Apuramento do resultado fiscal do período de 2014 Data: 14/4/2015 (Módulo I) . As relações entre a contabilidade e a fiscalidade . A declaração periódica de rendimentos Modelo 22 do IRC: o Imposto sobre o rendimento o Regime transitório do SNC o Depreciações/Amortizações o Revalorizações o Imparidades de ativos fixos tangíveis, ativos intangíveis e propriedades de investimento o Mais-valias, menos-valias e reinvestimento o Imparidades em créditos o Inventários o Imparidades em ativos financeiros o Créditos incobráveis o Provisões o Método da equivalência patrimonial o Sociedades transparentes, ACE e AEIE o Justo valor o Rédito o Contratos de construção o Benefícios dos empregados o Subsídios do governo o Correções relativas a períodos anteriores o Gastos não documentados o Gastos não devidamente documentados o Despesas ilícitas o Gastos suportados com a transmissão onerosa de partes de capital o Encargos com o aluguer de viaturas sem condutor o Ajudas de custo e encargos com compensação pela deslocação em viatura própria o Encargos com combustíveis o Juros de suprimentos o Valor patrimonial tributário o Despesas ou encargos de projeção económica plurianual o Crédito de imposto por dupla tributação jurídica e económica internacional o Dedução de prejuízos fiscais o Tributações autónomas o Benefícios Fiscais o Pagamentos por conta, pagamentos especiais por conta e pagamentos adicionais por conta o Derrama municipal e estadual o Estimativa de imposto sobre o rendimento o Resultado da liquidação . Casos práticos Cada Módulo 12 Créditos OTOC Programas detalhados Impostos diferidos Data: 21/4/2015 (Módulo II) . Breve introdução à Norma Contabilística e de Relato Financeiro 25 – Impostos sobre o rendimento . Diferenças temporárias vs Diferenças permanentes . Método do imposto a pagar vs Método do efeito fiscal . Reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de ativos por impostos diferidos e de passivos por impostos diferidos . Análise e resolução de diversos casos práticos Condições Gerais Horário: 9h00-9h30 (Receção aos formandos e entrega de documentação) 13h00-14h00 (Intervalo para almoço) 18h00 (Encerramento da sessão) Carga horária: 8 horas Local de formação: Praceta João Beltrão, N.º 18, S. Victor, 4715-292 Braga, Portugal T. (+351) 253 203 522 Cord. 41°55'08.20 N8°40'39.90 W Clientes JMMsroc Edit Value: Público em Geral: 75€ + IVA 85€ + IVA 125€ + IVA 140€ + IVA Preço (por participante e módulo) Preço (por participante nos módulos todos) Cada Módulo 12 Créditos OTOC Formadores Mário Guimarães Revisor Oficial de Contas Módulo I FORMAÇÃO ACADÉMICA Licenciado em Gestão de Empresas pela Universidade do Minho EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Sócio-Administrador da “Joaquim Guimarães, Manuela Malheiro e Mário Guimarães, SROC” Membro do órgão de fiscalização de diversas entidades dos setores público, privado e não lucrativo Ex-Auditor Senior do Departamento de Auditoria da “Deloitte & Touche – Auditores e Consultores, Lda.”, no Porto Consultor Financeiro e Fiscal Docente do Ensino Superior Membro da Comissão de Coordenação da Pós-Graduação em Sistema de Normalização Contabilística, da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave Técnico Oficial de Contas Formador da Ordem do TOC Autor de diversos manuais de apoio às formações da OTOC na área contabilística Autor de diversos artigos de opinião de natureza técnica publicados em revistas e jornais Convidado para diversas ações de formação, seminários e conferências em temáticas contabilísticas e fiscais em várias empresas do setor privado e não lucrativo PRINCIPAL ÁREA DE PRÁTICA Auditoria | Contabilidade | Financeira | Fiscalidade | Contencioso Tributário Ricardo Antas Oliveira Auditor Financeiro Módulo II FORMAÇÃO ACADÉMICA Mestrando em Fiscalidade – Especialização em Fiscalidade Portuguesa, pelo Instituto Politécnico do Cávado e do Ave Pós-Graduado em Fiscalidade – Especialização em Fiscalidade Portuguesa, pelo Instituto Politécnico do Cávado e do Ave Licenciado em Contabilidade Empresarial, pelo Instituto Politécnico do Cávado e do Ave Bacharel em Contabilidade Empresarial, pelo Instituto Politécnico do Cávado e do Ave EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Auditor Sénior na “Joaquim Guimarães, Manuela Malheiro e Mário Guimarães, SROC” Docente do Ensino Superior Técnico Oficial de Contas Formador da Ordem dos TOC PRINCIPAL ÁREA DE PRÁTICA Auditoria | Contabilidade | Fiscalidade a Sede: Pólo de Negócios de Braga - Edifício A Av. D. João II, n.º 404, 4.º Piso, Esc. 47 4715-275 Braga 41°32'36.72 N 8°23'58.52 W T. (+351) 253 203 522 [email protected] www.academia.jmmsroc.pt