UNIVERSIDADE DO PLANALTO CATARINENSE - UNIPLAC
ORIENTAÇÕES DE ORDEM DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS
3. ORIENTAÇÕES DE ORDEM DIDÁTICO- PEDAGÓGICAS ................................................... 3
3.1 CAPACITAÇÃO DOCENTE E REUNIÕES DE COLEGIADO .......................................... 3
3.2 CONHECENDO O CURSO EM QUE DESENVOLVO ATIVIDADES DOCENTES ..... 3
3.3 AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM....................................................................................... 3
3.3.1 Registro da Avaliação de Aprendizagem ............................................................................. 4
3.3.2 Revisão de Provas, Trabalhos, Testes e Exame Final ........................................................ 5
3.3.3 Avaliações Fora de Prazo...................................................................................................... 5
3.4 DIÁRIO DE CLASSE ................................................................................................................. 6
3.4.1 Preenchimento do Diário de Classe ..................................................................................... 7
3.5 PLANO DE ENSINO................................................................................................................. 7
3.5.1 Instruções Básicas para Elaboração do Plano de Ensino .................................................. 8
3.6 ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E NÃO-OBRIGATÓRIO ............................. 10
3.6.1 Estágio Curricular Obrigatório .......................................................................................... 10
3.6.2 Estágio Curricular Não-Obrigatório ................................................................................. 11
Manual de Orientações Docente
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3. ORIENTAÇÕES DE ORDEM DIDÁTICO- PEDAGÓGICAS
3.1 CAPACITAÇÃO DOCENTE E REUNIÕES DE COLEGIADO
O docente ao assumir o compromisso com a Universidade deve estar consciente sobre
sua responsabilidade na formação de seus alunos. Formação esta que não é somente técnica.
Desta forma deverá buscar com coerência a capacitação continuada e permanente, tanto em nível
técnico quanto pedagógico.
A participação em capacitações e reuniões promovidas pela Universidade e Colegiado de
curso é de suma importância e significam ótimas oportunidades de comprometimento com o
aluno. As capacitações ocorrem a cada semestre e são coordenadas por diversos setores.
As reuniões de colegiado são bimestrais e constam no Calendário Acadêmico. No
entanto, além das reuniões ordinárias, estão previstas capacitações docentes durante todo o ano e
reuniões extraordinárias. Todas com o objetivo de qualificar o trabalho desenvolvido pelos
professores, gestores e técnicos da Universidade.
3.2 CONHECENDO
DOCENTES
O
CURSO
EM
QUE
DESENVOLVO
ATIVIDADES
A organização curricular e didático-pedagógica de cada curso de Ensino Superior de
graduação, de pós-graduação lato e stricto sensu, de extensão e outras modalidades de ensino, será
definida no projeto de cada curso, que deverá ser submetido à análise e aprovação pelo Conselho
Universitário – CONSUNI e pelos demais órgãos que a legislação determinar.
Normatização: Regimento Geral, Título V, Capítulo I.
A criação, extinção e a desativação temporária de curso superior e outros, serão aprovadas
pelo Conselho Universitário - CONSUNI, na forma da legislação, deste Regimento Geral e do
Estatuto da Fundação UNIPLAC. No Projeto Pedagógico de Curso - PPC constam: Objetivo
Geral, Objetivos Específicos, Estrutura Curricular e Ementário, Perfil Profissional entre outras
questões.
IMPORTANTE: Toda atividade docente deve ser realizada articulando o plano de ensino
com os objetivos do curso e perfil do egresso. Conheça o objetivo e perfil profissional do
curso! A coordenação do curso deverá disponibilizar aos professores o acesso ao PPC.
3.3 AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM
O Regimento Geral da UNIPLAC embasa a avaliação de aprendizagem como processo
contínuo e cumulativo do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre
os quantitativos, considerando os aspectos de conhecimento, habilidades e atitudes, sendo
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expressos através de conceitos numéricos, numa escala de zero a dez, em número inteiro ou
fracionado em zero vírgula cinco.
O sistema de avaliação, em nível nacional, segundo a LDB 9394/96, abarca a análise dos
avanços efetivados no processo de ensino-aprendizagem. Avaliar é estabelecer juízo de valor
sobre o que seja relevante, para tomada de posição: no caso de currículos universitários atuais, os
objetivos do Projeto Pedagógico determinam o que seja relevante. Como se pretende que
estudantes se transformem em profissionais, a tomada de posição deverá se dirigir sempre a este
rumo definido no perfil de cada Curso.
Segundo aponta Anastasiou (2012), a avaliação de aprendizagem será, portanto, um
acompanhamento processual, centrando-se nas ações propostas no Projeto Político Pedagógico
(PPP) do Curso, e dos registros dos Programas de Aprendizagem; assim, o acompanhamento da
ação coletiva do ensinar e de fazer apreender fica sob a responsabilidade do colegiado docente,
como focos do processo coletivo e do próprio currículo proposto, cabendo-lhe realizar
processualmente as adequações e melhorias que se fizerem necessárias.
3.3.1 Registro da Avaliação de Aprendizagem
A avaliação do aluno, pelo docente, deverá considerar os aspectos de Conhecimentos (C),
Habilidades (H) e Atitudes (A), sendo expresso através de conceitos numéricos, numa escala de
zero (0,0) a dez (10,0), em número inteiro ou fracionado em 0,5. Para o Conceito Final (CF) da
avaliação, deverão ser considerados os conhecimentos (C), as habilidades (H) e as atitudes (A),
normatizados posteriormente pelo CONSUNI.
Somente será considerado aprovado, o aluno que obtiver:
o
o
Frequência às atividades letivas programadas, igual ou superior a setenta e cinco
por cento (75%);
Conceito final igual ou superior a sete (7,0).
A verificação escrita da aprendizagem (provas e/ou trabalhos) realizada pelos alunos
durante o processo de avaliação, deverá ser devolvida a eles no prazo de quinze (15) dias úteis.
Havendo discordância da nota obtida da avaliação, será permitido ao aluno o pedido de revisão,
por requerimento (via Unidade de Apoio), com a devida fundamentação, no prazo de 10 (dez)
dias, após a data da publicação do resultado (ver item 3.9).
Segundo Art. 127 do Regimento Geral da UNIPLAC (2012), caberá ao docente de cada
disciplina:
I - controlar e registrar as presenças dos alunos nas atividades acadêmicas;
II - registrar no decorrer do semestre letivo, conceitos numéricos relativos ao conhecimento,
decorrentes de avaliações escritas individuais, duas no mínimo, e de outras formas de avaliação
constantes do Plano de Ensino da disciplina/módulo/unidade de aprendizagem/ unidade
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educacional, relativos ao desempenho do aluno em relação ao alcance dos objetivos
programáticos estabelecidos;
III - registrar ao final do semestre letivo, conceitos numéricos relativos às habilidades e às
atitudes do aluno;
IV - registrar no Diário Eletrônico, além do conteúdo programático ministrado em cada aula, o
conceito final resultante do processo de avaliação realizado durante o semestre;
V - finalizar o Diário Eletrônico, remetendo-o à Coordenação do curso para os fins de direito, de
acordo com o Calendário Acadêmico.
IMPORTANTE: O professor tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para devolução das
avaliações (provas e/ou trabalhos). Ver Resolução 082/2001.
OBSERVAÇÃO: A Avaliação de Aprendizagem na UNIPLAC está em processo de
alteração, sendo que as informações contidas neste manual, referem-se ao Regimento
aprovado em 2012, e a tramitação do conceito alfabético para numérico deverá ocorrer ainda
em 2013, por meio de critérios estabelecidos por Resolução própria.
3.3.2 Revisão de Provas, Trabalhos, Testes e Exame Final
A Resolução do CONSEPE n. 082/2001, normatiza internamente os recursos referentes
a provas, trabalhos, testes, exame final e outras avaliações que deverão ser encaminhados, por
meio de requerimento próprio, com a devida fundamentação, via Unidade de Apoio. O prazo
para solicitar revisão de conceito é de 10 (dez) dias, após a data de divulgação do resultado.
O aluno deverá explicitar detalhadamente os aspectos discordantes, seja em critérios, seja
em conceitos atribuídos, relatando inclusive o referencial teórico que embasou suas pretensões.
Somente poderá ser analisado o recurso que tiver provas concretas de irregularidades nos
procedimentos adotados pelo docente da avaliação. Neste caso, ao entrar com recurso o aluno
deverá anexar à prova, o texto e identificar os itens do texto que demonstram que sua resposta
está correta.
O requerimento será encaminhado ao Coordenador, que encaminhará ao professor da
disciplina para análise e decisão. A revisão pelo professor deverá ser feita obrigatoriamente na
presença do aluno, que, se não concordar com o conceito, poderá recorrer ao Colegiado do
Curso¸ para reanálise da decisão do professor da disciplina, no prazo de 5 (cinco) dias.
3.3.3 Avaliações Fora de Prazo
O aluno poderá requerer avaliação fora de prazo à Coordenação do curso, a fim de
recuperar atividades de avaliação que não tenha cumprido na data prevista no Plano de Ensino da
disciplina ou na data estipulada pelo Calendário Acadêmico.
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Nas atividades de avaliação, incluem-se provas, trabalhos programados pelo docente junto aos
alunos e realizados em sala de aula e avaliação final, prevista no Calendário Acadêmico. Provas
práticas não poderão ser feitas fora de prazo, salvo os casos de licença de saúde e licençamaternidade, prevista em lei. O aluno terá no máximo 10 dias úteis, a contar da data da aplicação
da prova ou da entrega do trabalho, para requerer avaliação fora de prazo, em requerimento
formal, protocolado e destinado ao Coordenador do curso que fará os encaminhamentos junto
ao docente da disciplina/módulo/unidade de aprendizagem/unidade educacional.
- Ao requerer a avaliação fora de prazo o aluno deverá anexar os documentos que justifiquem a
força maior ou legal do não-comparecimento. No ato do requerimento, deverá ser paga, pelo
aluno, taxa protocolar.
- O requerimento deverá ser encaminhado pela Coordenação para análise e parecer do docente, o
qual avaliará a procedência do pedido, tendo o docente um prazo de no máximo 10 dias úteis
para emissão de parecer.
- Deferido o pedido, a avaliação fora de prazo deverá ser aplicada em no máximo 10dias úteis,
contados da data do parecer do Coordenador.
IMPORTANTE: A definição de datas para avaliação fora de prazo deverá sempre respeitar
os limites de entrega de conceitos à Secretaria Acadêmica, salvo na Avaliação Final, que
poderá ser requerida até 10 dias úteis após a data marcada para avaliação. A Resolução do
CONSEPE 011/2002, normatiza esse item.
3.4 DIÁRIO DE CLASSE
O Diário de Classe é o documento no qual o docente registra as atividades
desempenhadas junto aos alunos, ou seja, o conteúdo programático, a frequência e a avaliação do
presente semestre letivo. Atualmente, utilizamos o Diário Eletrônico, o qual deverá ser
preenchido de acordo com as orientações constantes no SISTEMA.
Para acessar o Diário Eletrônico, o docente deverá acessar o site da UNIPLAC,
www.uniplac.net – Clicar em CANAL DIRETO - Registrar sua matrícula e senha1 – Clicar em
Diário Eletrônico.
Ao final de cada semestre, obrigatoriamente, o professor deverá imprimir a ficha de
Registro de Avaliação Final, conferir e assinar, juntamente com o Coordenador de Curso para
posterior publicação da Secretaria Acadêmica.
IMPORTANTE: O professor deverá entregar o “Documento de Entrega”, dentro do prazo
previsto no Calendário Acadêmico na Unidade de Apoio de seu curso, já com a assinatura do
Coordenador.
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O docente deverá cadastrar sua senha na Biblioteca da UNIPLAC. Solicite ajuda a um funcionário!
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3.4.1 Preenchimento do Diário de Classe
O registro de frequência deve ser realizado conforme consta na legenda, o
comparecimento através de letra "C" e as faltas através de números, que correspondem à
quantidade de aulas que o aluno não frequentou (1,2,3,4). Os afastamentos legais aparecerão
escritos por extenso.
O aluno que estiver em licença médica, por período que ultrapasse o término do semestre
letivo, não poderá receber o conceito "D" para ficar em prova final, pois o mesmo está
dispensado da frequência, visto que as atividades domiciliares já foram determinadas. Somente
neste caso deve ser utilizada a expressão INDEFINIDO (I), até que o aluno retorne e cumpra
as atividades solicitadas pelo professor da disciplina/módulo/unidade de aprendizagem/unidade
educacional.
O Diário Eletrônico terá validade para o registro acadêmico, somente quando é entregue
o documento impresso (chamado CHAVE), com assinatura do professor e do Coordenador de
curso à Unidade de Apoio. O mesmo procedimento deverá ser adotado para as provas finais.
Caso a disciplina tenha prova final, o docente deverá retirar a ata da prova final na Unidade de
Apoio. O docente deverá colher assinatura de todos os presentes na ata de prova final, sendo
neste documento não deverá conter as notas, apenas as assinaturas. Na ata da prova final, quando
o aluno não comparecer, registrar AUSENTE, no espaço destinado à assinatura do mesmo.
No semestre letivo, conforme Regimento Geral (2012), o docente deverá atribuir ao
aluno, no mínimo duas avaliações. É vedada a inclusão de nome de aluno, sem a expressa
autorização da Unidade de Apoio ou Secretaria Acadêmica.
3.5 PLANO DE ENSINO
O Plano de Ensino, segundo o Regimento Geral, Título VI, Seção I, Subseção II, é o
contrato de trabalho entre ALUNO x PROFESSOR. O planejamento das atividades do docente,
pertinentes ao ensino, será expresso em forma de plano de ensino e deverá conter, no mínimo, os
seguintes elementos:
I - ementa;
II - objetivos gerais e específicos;
III - conteúdo programático;
IV - metodologia;
V - avaliação de aprendizagem;
VI - bibliografia básica e complementar.
IMPORTANTE: A ementa é a parte invariável do Plano de Ensino. Para alterá-la é
necessária a aprovação do CONSUNI.
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3.5.1 Instruções Básicas para Elaboração do Plano de Ensino
Um Plano de Ensino deve:
 Ter correlação com o Projeto Pedagógico do Curso para garantir a coerência e integração
de ações;
 Ter coerência com o Perfil do Egresso do Curso;
 Ter como base o conhecimento da realidade para adequar-se às necessidades e
possibilidades dos alunos;
 Ser flexível e aberto para permitir a participação de todos os interessados e possibilitar
ajustes sempre que necessário;
 Ser exequível, ou seja, executável em um determinado tempo-duração, adequado ao perfil
da turma.
a. Elaborando o Objetivo Geral
O objetivo geral refere-se às contribuições e conhecimentos que a disciplina poderá
propiciar na formação do aluno. Deve estar intimamente ligado ao perfil do egresso. Como a
disciplina que leciono poderá contribuir com a formação do aluno de acordo com o perfil
profissional do curso?
b. Elaborando os Objetivos Específicos
Os objetivos são propósitos da ação. São expressos por meio de verbos no infinitivo que
traduzem comportamentos, habilidades, atitudes e competências esperadas dos alunos. Deve ser
elaborado um objetivo específico para cada item da ementa. É importante observar que os
objetivos específicos gerarão os itens de avaliação, ou seja, eles devem expressar o que o docente
deseja que o aluno seja/atinja/conheça/faça. Desta forma, o aluno para ser aprovado, deve ter
atingido esses objetivos.
c. Elaborando o Conteúdo Programático
Cada item da ementa deve gerar uma unidade no conteúdo programático, a qual poderá
ser desmembrada. Todos os itens de ementa devem aparecer no conteúdo programático!
d. Elaborando a metodologia
A metodologia é o eixo articulador entre o perfil do curso, os objetivos estabelecidos e o
conteúdo a ser desenvolvido. Seu embasamento revela a diferença entre “dar aula” e “fazer aula”.
A metodologia ativa parte do princípio de que o conhecimento é construído com a mediação do
professor para a aprendizagem do aluno, a metodologia tradicional parte do princípio de que o
conhecimento está com o professor. No Plano de ensino, a metodologia deverá revelar a forma
que o professor planeja suas atividades para que realmente o aluno tenha as melhores condições
de aprender os conteúdos para aquela profissão.
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e. Elaborando a avaliação
Deve estar intimamente ligada aos objetivos da disciplina (geral e específicos). Não
precisa ser incluída uma avaliação por objetivo, porém deve-se prever como avaliar se o aluno
atingiu cada um dos objetivos da disciplina!
f. Bibliografia Básica
Trata-se da bibliografia obrigatória que será utilizada no semestre para o desenvolvimento
da disciplina, módulo, unidade de aprendizagem/educacional. É preciso que os professores
observem se não existem livros mais atualizados na Biblioteca para registrar em seu Plano de
Ensino e trabalhar em sala de aula. Caso existam edições mais atuais, porém não disponíveis na
Biblioteca Central da UNIPLAC, o professor pode solicitar a bibliografia através do Sistema da
Biblioteca.
g. Bibliografia Complementar
Trata-se da bibliografia que será utilizada no semestre, complementarmente, para o
desenvolvimento da disciplina, módulo, unidade de aprendizagem/educacional. A bibliografia
complementar pode ser registrada sem pertencer ao acervo da Biblioteca Central da UNIPLAC.
IMPORTANTE: Devem constar no plano de ensino 03 (três) Bibliográficas Básicas e 05
(cinco) Bibliografias Complementares, obrigatoriamente, disponíveis na Biblioteca da
UNIPLAC. Sobre o Pedido de compra de obras bibliográficas ver item 2.2.2.1.
O plano de ensino da disciplina/módulo/unidade de aprendizagem/unidade educacional
deverá assegurar condições de análise qualitativa relacionada ao perfil profissiográfico do curso, a
partir das situações complexas da realidade, garantindo a relação entre a teoria e a prática e a
produção de novos conhecimentos. Será elaborado pelo respectivo professor ou professores da
mesma disciplina/módulo/unidade de aprendizagem /unidade educacional. Depois de
cadastrado pelo professor e analisado no colegiado, o plano de ensino será homologado pelo
Coordenador do curso.
IMPORTANTE: O semestre letivo deverá ter dezoito semanas de aula. O plano de ensino
deverá ser apresentado pelo professor aos alunos, no primeiro dia letivo de cada semestre ou
ano letivo.
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3.6 ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E NÃO-OBRIGATÓRIO
3.6.1 Estágio Curricular Obrigatório
O Estágio Curricular Obrigatório é o ato educativo escolar supervisionado,
desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de
educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de Educação Superior.
O Estágio Curricular Obrigatório vincular-se-á às linhas de pesquisa, de extensão, à
prática de ensino do curso, à prestação de serviços, à vivência de situações concretas de trabalho,
desenvolvido na unidade concedente de estágio. A supervisão do estágio ficará vinculada à
coordenação do respectivo curso.
O estágio curricular obrigatório constitui-se num componente integrante da estrutura
curricular, sendo uma atividade intrinsecamente articulada com a prática e os trabalhos
acadêmicos. É uma atividade de investigação, explicitação, interpretação e intervenção na
realidade, entendida como tempo de aprendizagem que, através de um período de permanência,
alguém se demora em determinado lugar para aprender a prática de um ofício e depois exercê-lo
como profissão.
O Estágio Curricular Obrigatório é normatizado:
I - por um regulamento institucional de estágio2, proposto pela Pró-Reitoria de Ensino PROENS, aprovado pelo Conselho Universitário – CONSUNI;
II - por um regulamento de estágio próprio para cada curso, proposto pelo respectivo colegiado,
aprovado pelo Conselho Universitário – CONSUNI.
O estágio curricular é disciplina obrigatória para todos os cursos da UNIPLAC, sendo
previsto na estrutura curricular dos bacharelados e das licenciaturas:
a) Licenciaturas: a disciplina de Prática de Ensino e/ou Estágio Supervisionado será a forma
específica dos cursos de formação de professores realizarem o estágio curricular obrigatório, de
modo que o cotidiano da escola será campo indispensável da formação profissional. Os Estágios
Curriculares Obrigatórios, nas licenciaturas, estão normatizados pelas Resoluções CNE/CP n. 01
e 02 de 2002, que determina uma carga horária de 400 horas para todos os cursos, exceto,
Pedagogia (300 horas).
b) Bacharelados: o estágio curricular obrigatório, por estar vinculado aos objetivos do curso,
terá um sentido de, em reais condições de vivência e trabalho, fundamentar e melhor qualificar
aspectos de formação profissional. Esse processo, normalmente está normatizado nas DCNs de
cada curso.
IMPORTANTE: Atualmente está vigente a Resolução 030/1999, a qual passa por processo
de revisão, devendo ser revogada em 2013.
Até a presente data (fevereiro de 2013), os Estágios na UNIPLAC vêm sendo normatizados pela Resolução
030/1999. No entanto, já está sendo motivo de estudos para propor uma adequação da Resolução às necessidades
atuais.
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3.6.2 Estágio Curricular Não-Obrigatório
O estágio curricular não-obrigatório é uma atividade opcional, subordinada às exigências
curriculares dos cursos, que contribuem com a formação acadêmico-profissional. Essa
modalidade de estágio compõe a vida acadêmica, enriquecendo a formação humana e profissional
do aluno, podendo se efetivar de acordo com os critérios estabelecidos em cada curso e com a
normatização de estágio da UNIPLAC.
Nesse sentido, esse estágio tem de ser, obrigatoriamente, na área do curso e
supervisionado pela instituição, além de cumprir as normas específicas relativamente à carga
horária, seguro e demais questões pertinentes. O estágio curricular não-obrigatório é
regulamentado por resolução aprovada pelo Conselho Universitário - CONSUNI.
IMPORTANTE: Atualmente estão vigentes as Resoluções 056/2007 e 076/2008, as quais
passam por processo de revisão, devendo ser revogadas em 2013.
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