UNIVERSIDADE DO PLANALTO CATARINENSE - UNIPLAC ORIENTAÇÕES DE ORDEM DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS 3. ORIENTAÇÕES DE ORDEM DIDÁTICO- PEDAGÓGICAS ................................................... 3 3.1 CAPACITAÇÃO DOCENTE E REUNIÕES DE COLEGIADO .......................................... 3 3.2 CONHECENDO O CURSO EM QUE DESENVOLVO ATIVIDADES DOCENTES ..... 3 3.3 AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM....................................................................................... 3 3.3.1 Registro da Avaliação de Aprendizagem ............................................................................. 4 3.3.2 Revisão de Provas, Trabalhos, Testes e Exame Final ........................................................ 5 3.3.3 Avaliações Fora de Prazo...................................................................................................... 5 3.4 DIÁRIO DE CLASSE ................................................................................................................. 6 3.4.1 Preenchimento do Diário de Classe ..................................................................................... 7 3.5 PLANO DE ENSINO................................................................................................................. 7 3.5.1 Instruções Básicas para Elaboração do Plano de Ensino .................................................. 8 3.6 ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E NÃO-OBRIGATÓRIO ............................. 10 3.6.1 Estágio Curricular Obrigatório .......................................................................................... 10 3.6.2 Estágio Curricular Não-Obrigatório ................................................................................. 11 Manual de Orientações Docente 3 3. ORIENTAÇÕES DE ORDEM DIDÁTICO- PEDAGÓGICAS 3.1 CAPACITAÇÃO DOCENTE E REUNIÕES DE COLEGIADO O docente ao assumir o compromisso com a Universidade deve estar consciente sobre sua responsabilidade na formação de seus alunos. Formação esta que não é somente técnica. Desta forma deverá buscar com coerência a capacitação continuada e permanente, tanto em nível técnico quanto pedagógico. A participação em capacitações e reuniões promovidas pela Universidade e Colegiado de curso é de suma importância e significam ótimas oportunidades de comprometimento com o aluno. As capacitações ocorrem a cada semestre e são coordenadas por diversos setores. As reuniões de colegiado são bimestrais e constam no Calendário Acadêmico. No entanto, além das reuniões ordinárias, estão previstas capacitações docentes durante todo o ano e reuniões extraordinárias. Todas com o objetivo de qualificar o trabalho desenvolvido pelos professores, gestores e técnicos da Universidade. 3.2 CONHECENDO DOCENTES O CURSO EM QUE DESENVOLVO ATIVIDADES A organização curricular e didático-pedagógica de cada curso de Ensino Superior de graduação, de pós-graduação lato e stricto sensu, de extensão e outras modalidades de ensino, será definida no projeto de cada curso, que deverá ser submetido à análise e aprovação pelo Conselho Universitário – CONSUNI e pelos demais órgãos que a legislação determinar. Normatização: Regimento Geral, Título V, Capítulo I. A criação, extinção e a desativação temporária de curso superior e outros, serão aprovadas pelo Conselho Universitário - CONSUNI, na forma da legislação, deste Regimento Geral e do Estatuto da Fundação UNIPLAC. No Projeto Pedagógico de Curso - PPC constam: Objetivo Geral, Objetivos Específicos, Estrutura Curricular e Ementário, Perfil Profissional entre outras questões. IMPORTANTE: Toda atividade docente deve ser realizada articulando o plano de ensino com os objetivos do curso e perfil do egresso. Conheça o objetivo e perfil profissional do curso! A coordenação do curso deverá disponibilizar aos professores o acesso ao PPC. 3.3 AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM O Regimento Geral da UNIPLAC embasa a avaliação de aprendizagem como processo contínuo e cumulativo do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, considerando os aspectos de conhecimento, habilidades e atitudes, sendo Manual de Orientações Docente 4 expressos através de conceitos numéricos, numa escala de zero a dez, em número inteiro ou fracionado em zero vírgula cinco. O sistema de avaliação, em nível nacional, segundo a LDB 9394/96, abarca a análise dos avanços efetivados no processo de ensino-aprendizagem. Avaliar é estabelecer juízo de valor sobre o que seja relevante, para tomada de posição: no caso de currículos universitários atuais, os objetivos do Projeto Pedagógico determinam o que seja relevante. Como se pretende que estudantes se transformem em profissionais, a tomada de posição deverá se dirigir sempre a este rumo definido no perfil de cada Curso. Segundo aponta Anastasiou (2012), a avaliação de aprendizagem será, portanto, um acompanhamento processual, centrando-se nas ações propostas no Projeto Político Pedagógico (PPP) do Curso, e dos registros dos Programas de Aprendizagem; assim, o acompanhamento da ação coletiva do ensinar e de fazer apreender fica sob a responsabilidade do colegiado docente, como focos do processo coletivo e do próprio currículo proposto, cabendo-lhe realizar processualmente as adequações e melhorias que se fizerem necessárias. 3.3.1 Registro da Avaliação de Aprendizagem A avaliação do aluno, pelo docente, deverá considerar os aspectos de Conhecimentos (C), Habilidades (H) e Atitudes (A), sendo expresso através de conceitos numéricos, numa escala de zero (0,0) a dez (10,0), em número inteiro ou fracionado em 0,5. Para o Conceito Final (CF) da avaliação, deverão ser considerados os conhecimentos (C), as habilidades (H) e as atitudes (A), normatizados posteriormente pelo CONSUNI. Somente será considerado aprovado, o aluno que obtiver: o o Frequência às atividades letivas programadas, igual ou superior a setenta e cinco por cento (75%); Conceito final igual ou superior a sete (7,0). A verificação escrita da aprendizagem (provas e/ou trabalhos) realizada pelos alunos durante o processo de avaliação, deverá ser devolvida a eles no prazo de quinze (15) dias úteis. Havendo discordância da nota obtida da avaliação, será permitido ao aluno o pedido de revisão, por requerimento (via Unidade de Apoio), com a devida fundamentação, no prazo de 10 (dez) dias, após a data da publicação do resultado (ver item 3.9). Segundo Art. 127 do Regimento Geral da UNIPLAC (2012), caberá ao docente de cada disciplina: I - controlar e registrar as presenças dos alunos nas atividades acadêmicas; II - registrar no decorrer do semestre letivo, conceitos numéricos relativos ao conhecimento, decorrentes de avaliações escritas individuais, duas no mínimo, e de outras formas de avaliação constantes do Plano de Ensino da disciplina/módulo/unidade de aprendizagem/ unidade Manual de Orientações Docente 5 educacional, relativos ao desempenho do aluno em relação ao alcance dos objetivos programáticos estabelecidos; III - registrar ao final do semestre letivo, conceitos numéricos relativos às habilidades e às atitudes do aluno; IV - registrar no Diário Eletrônico, além do conteúdo programático ministrado em cada aula, o conceito final resultante do processo de avaliação realizado durante o semestre; V - finalizar o Diário Eletrônico, remetendo-o à Coordenação do curso para os fins de direito, de acordo com o Calendário Acadêmico. IMPORTANTE: O professor tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para devolução das avaliações (provas e/ou trabalhos). Ver Resolução 082/2001. OBSERVAÇÃO: A Avaliação de Aprendizagem na UNIPLAC está em processo de alteração, sendo que as informações contidas neste manual, referem-se ao Regimento aprovado em 2012, e a tramitação do conceito alfabético para numérico deverá ocorrer ainda em 2013, por meio de critérios estabelecidos por Resolução própria. 3.3.2 Revisão de Provas, Trabalhos, Testes e Exame Final A Resolução do CONSEPE n. 082/2001, normatiza internamente os recursos referentes a provas, trabalhos, testes, exame final e outras avaliações que deverão ser encaminhados, por meio de requerimento próprio, com a devida fundamentação, via Unidade de Apoio. O prazo para solicitar revisão de conceito é de 10 (dez) dias, após a data de divulgação do resultado. O aluno deverá explicitar detalhadamente os aspectos discordantes, seja em critérios, seja em conceitos atribuídos, relatando inclusive o referencial teórico que embasou suas pretensões. Somente poderá ser analisado o recurso que tiver provas concretas de irregularidades nos procedimentos adotados pelo docente da avaliação. Neste caso, ao entrar com recurso o aluno deverá anexar à prova, o texto e identificar os itens do texto que demonstram que sua resposta está correta. O requerimento será encaminhado ao Coordenador, que encaminhará ao professor da disciplina para análise e decisão. A revisão pelo professor deverá ser feita obrigatoriamente na presença do aluno, que, se não concordar com o conceito, poderá recorrer ao Colegiado do Curso¸ para reanálise da decisão do professor da disciplina, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.3.3 Avaliações Fora de Prazo O aluno poderá requerer avaliação fora de prazo à Coordenação do curso, a fim de recuperar atividades de avaliação que não tenha cumprido na data prevista no Plano de Ensino da disciplina ou na data estipulada pelo Calendário Acadêmico. Manual de Orientações Docente 6 Nas atividades de avaliação, incluem-se provas, trabalhos programados pelo docente junto aos alunos e realizados em sala de aula e avaliação final, prevista no Calendário Acadêmico. Provas práticas não poderão ser feitas fora de prazo, salvo os casos de licença de saúde e licençamaternidade, prevista em lei. O aluno terá no máximo 10 dias úteis, a contar da data da aplicação da prova ou da entrega do trabalho, para requerer avaliação fora de prazo, em requerimento formal, protocolado e destinado ao Coordenador do curso que fará os encaminhamentos junto ao docente da disciplina/módulo/unidade de aprendizagem/unidade educacional. - Ao requerer a avaliação fora de prazo o aluno deverá anexar os documentos que justifiquem a força maior ou legal do não-comparecimento. No ato do requerimento, deverá ser paga, pelo aluno, taxa protocolar. - O requerimento deverá ser encaminhado pela Coordenação para análise e parecer do docente, o qual avaliará a procedência do pedido, tendo o docente um prazo de no máximo 10 dias úteis para emissão de parecer. - Deferido o pedido, a avaliação fora de prazo deverá ser aplicada em no máximo 10dias úteis, contados da data do parecer do Coordenador. IMPORTANTE: A definição de datas para avaliação fora de prazo deverá sempre respeitar os limites de entrega de conceitos à Secretaria Acadêmica, salvo na Avaliação Final, que poderá ser requerida até 10 dias úteis após a data marcada para avaliação. A Resolução do CONSEPE 011/2002, normatiza esse item. 3.4 DIÁRIO DE CLASSE O Diário de Classe é o documento no qual o docente registra as atividades desempenhadas junto aos alunos, ou seja, o conteúdo programático, a frequência e a avaliação do presente semestre letivo. Atualmente, utilizamos o Diário Eletrônico, o qual deverá ser preenchido de acordo com as orientações constantes no SISTEMA. Para acessar o Diário Eletrônico, o docente deverá acessar o site da UNIPLAC, www.uniplac.net – Clicar em CANAL DIRETO - Registrar sua matrícula e senha1 – Clicar em Diário Eletrônico. Ao final de cada semestre, obrigatoriamente, o professor deverá imprimir a ficha de Registro de Avaliação Final, conferir e assinar, juntamente com o Coordenador de Curso para posterior publicação da Secretaria Acadêmica. IMPORTANTE: O professor deverá entregar o “Documento de Entrega”, dentro do prazo previsto no Calendário Acadêmico na Unidade de Apoio de seu curso, já com a assinatura do Coordenador. 1 O docente deverá cadastrar sua senha na Biblioteca da UNIPLAC. Solicite ajuda a um funcionário! Manual de Orientações Docente 7 3.4.1 Preenchimento do Diário de Classe O registro de frequência deve ser realizado conforme consta na legenda, o comparecimento através de letra "C" e as faltas através de números, que correspondem à quantidade de aulas que o aluno não frequentou (1,2,3,4). Os afastamentos legais aparecerão escritos por extenso. O aluno que estiver em licença médica, por período que ultrapasse o término do semestre letivo, não poderá receber o conceito "D" para ficar em prova final, pois o mesmo está dispensado da frequência, visto que as atividades domiciliares já foram determinadas. Somente neste caso deve ser utilizada a expressão INDEFINIDO (I), até que o aluno retorne e cumpra as atividades solicitadas pelo professor da disciplina/módulo/unidade de aprendizagem/unidade educacional. O Diário Eletrônico terá validade para o registro acadêmico, somente quando é entregue o documento impresso (chamado CHAVE), com assinatura do professor e do Coordenador de curso à Unidade de Apoio. O mesmo procedimento deverá ser adotado para as provas finais. Caso a disciplina tenha prova final, o docente deverá retirar a ata da prova final na Unidade de Apoio. O docente deverá colher assinatura de todos os presentes na ata de prova final, sendo neste documento não deverá conter as notas, apenas as assinaturas. Na ata da prova final, quando o aluno não comparecer, registrar AUSENTE, no espaço destinado à assinatura do mesmo. No semestre letivo, conforme Regimento Geral (2012), o docente deverá atribuir ao aluno, no mínimo duas avaliações. É vedada a inclusão de nome de aluno, sem a expressa autorização da Unidade de Apoio ou Secretaria Acadêmica. 3.5 PLANO DE ENSINO O Plano de Ensino, segundo o Regimento Geral, Título VI, Seção I, Subseção II, é o contrato de trabalho entre ALUNO x PROFESSOR. O planejamento das atividades do docente, pertinentes ao ensino, será expresso em forma de plano de ensino e deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: I - ementa; II - objetivos gerais e específicos; III - conteúdo programático; IV - metodologia; V - avaliação de aprendizagem; VI - bibliografia básica e complementar. IMPORTANTE: A ementa é a parte invariável do Plano de Ensino. Para alterá-la é necessária a aprovação do CONSUNI. Manual de Orientações Docente 8 3.5.1 Instruções Básicas para Elaboração do Plano de Ensino Um Plano de Ensino deve: Ter correlação com o Projeto Pedagógico do Curso para garantir a coerência e integração de ações; Ter coerência com o Perfil do Egresso do Curso; Ter como base o conhecimento da realidade para adequar-se às necessidades e possibilidades dos alunos; Ser flexível e aberto para permitir a participação de todos os interessados e possibilitar ajustes sempre que necessário; Ser exequível, ou seja, executável em um determinado tempo-duração, adequado ao perfil da turma. a. Elaborando o Objetivo Geral O objetivo geral refere-se às contribuições e conhecimentos que a disciplina poderá propiciar na formação do aluno. Deve estar intimamente ligado ao perfil do egresso. Como a disciplina que leciono poderá contribuir com a formação do aluno de acordo com o perfil profissional do curso? b. Elaborando os Objetivos Específicos Os objetivos são propósitos da ação. São expressos por meio de verbos no infinitivo que traduzem comportamentos, habilidades, atitudes e competências esperadas dos alunos. Deve ser elaborado um objetivo específico para cada item da ementa. É importante observar que os objetivos específicos gerarão os itens de avaliação, ou seja, eles devem expressar o que o docente deseja que o aluno seja/atinja/conheça/faça. Desta forma, o aluno para ser aprovado, deve ter atingido esses objetivos. c. Elaborando o Conteúdo Programático Cada item da ementa deve gerar uma unidade no conteúdo programático, a qual poderá ser desmembrada. Todos os itens de ementa devem aparecer no conteúdo programático! d. Elaborando a metodologia A metodologia é o eixo articulador entre o perfil do curso, os objetivos estabelecidos e o conteúdo a ser desenvolvido. Seu embasamento revela a diferença entre “dar aula” e “fazer aula”. A metodologia ativa parte do princípio de que o conhecimento é construído com a mediação do professor para a aprendizagem do aluno, a metodologia tradicional parte do princípio de que o conhecimento está com o professor. No Plano de ensino, a metodologia deverá revelar a forma que o professor planeja suas atividades para que realmente o aluno tenha as melhores condições de aprender os conteúdos para aquela profissão. Manual de Orientações Docente 9 e. Elaborando a avaliação Deve estar intimamente ligada aos objetivos da disciplina (geral e específicos). Não precisa ser incluída uma avaliação por objetivo, porém deve-se prever como avaliar se o aluno atingiu cada um dos objetivos da disciplina! f. Bibliografia Básica Trata-se da bibliografia obrigatória que será utilizada no semestre para o desenvolvimento da disciplina, módulo, unidade de aprendizagem/educacional. É preciso que os professores observem se não existem livros mais atualizados na Biblioteca para registrar em seu Plano de Ensino e trabalhar em sala de aula. Caso existam edições mais atuais, porém não disponíveis na Biblioteca Central da UNIPLAC, o professor pode solicitar a bibliografia através do Sistema da Biblioteca. g. Bibliografia Complementar Trata-se da bibliografia que será utilizada no semestre, complementarmente, para o desenvolvimento da disciplina, módulo, unidade de aprendizagem/educacional. A bibliografia complementar pode ser registrada sem pertencer ao acervo da Biblioteca Central da UNIPLAC. IMPORTANTE: Devem constar no plano de ensino 03 (três) Bibliográficas Básicas e 05 (cinco) Bibliografias Complementares, obrigatoriamente, disponíveis na Biblioteca da UNIPLAC. Sobre o Pedido de compra de obras bibliográficas ver item 2.2.2.1. O plano de ensino da disciplina/módulo/unidade de aprendizagem/unidade educacional deverá assegurar condições de análise qualitativa relacionada ao perfil profissiográfico do curso, a partir das situações complexas da realidade, garantindo a relação entre a teoria e a prática e a produção de novos conhecimentos. Será elaborado pelo respectivo professor ou professores da mesma disciplina/módulo/unidade de aprendizagem /unidade educacional. Depois de cadastrado pelo professor e analisado no colegiado, o plano de ensino será homologado pelo Coordenador do curso. IMPORTANTE: O semestre letivo deverá ter dezoito semanas de aula. O plano de ensino deverá ser apresentado pelo professor aos alunos, no primeiro dia letivo de cada semestre ou ano letivo. Manual de Orientações Docente 10 3.6 ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO E NÃO-OBRIGATÓRIO 3.6.1 Estágio Curricular Obrigatório O Estágio Curricular Obrigatório é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de Educação Superior. O Estágio Curricular Obrigatório vincular-se-á às linhas de pesquisa, de extensão, à prática de ensino do curso, à prestação de serviços, à vivência de situações concretas de trabalho, desenvolvido na unidade concedente de estágio. A supervisão do estágio ficará vinculada à coordenação do respectivo curso. O estágio curricular obrigatório constitui-se num componente integrante da estrutura curricular, sendo uma atividade intrinsecamente articulada com a prática e os trabalhos acadêmicos. É uma atividade de investigação, explicitação, interpretação e intervenção na realidade, entendida como tempo de aprendizagem que, através de um período de permanência, alguém se demora em determinado lugar para aprender a prática de um ofício e depois exercê-lo como profissão. O Estágio Curricular Obrigatório é normatizado: I - por um regulamento institucional de estágio2, proposto pela Pró-Reitoria de Ensino PROENS, aprovado pelo Conselho Universitário – CONSUNI; II - por um regulamento de estágio próprio para cada curso, proposto pelo respectivo colegiado, aprovado pelo Conselho Universitário – CONSUNI. O estágio curricular é disciplina obrigatória para todos os cursos da UNIPLAC, sendo previsto na estrutura curricular dos bacharelados e das licenciaturas: a) Licenciaturas: a disciplina de Prática de Ensino e/ou Estágio Supervisionado será a forma específica dos cursos de formação de professores realizarem o estágio curricular obrigatório, de modo que o cotidiano da escola será campo indispensável da formação profissional. Os Estágios Curriculares Obrigatórios, nas licenciaturas, estão normatizados pelas Resoluções CNE/CP n. 01 e 02 de 2002, que determina uma carga horária de 400 horas para todos os cursos, exceto, Pedagogia (300 horas). b) Bacharelados: o estágio curricular obrigatório, por estar vinculado aos objetivos do curso, terá um sentido de, em reais condições de vivência e trabalho, fundamentar e melhor qualificar aspectos de formação profissional. Esse processo, normalmente está normatizado nas DCNs de cada curso. IMPORTANTE: Atualmente está vigente a Resolução 030/1999, a qual passa por processo de revisão, devendo ser revogada em 2013. Até a presente data (fevereiro de 2013), os Estágios na UNIPLAC vêm sendo normatizados pela Resolução 030/1999. No entanto, já está sendo motivo de estudos para propor uma adequação da Resolução às necessidades atuais. 2 Manual de Orientações Docente 11 3.6.2 Estágio Curricular Não-Obrigatório O estágio curricular não-obrigatório é uma atividade opcional, subordinada às exigências curriculares dos cursos, que contribuem com a formação acadêmico-profissional. Essa modalidade de estágio compõe a vida acadêmica, enriquecendo a formação humana e profissional do aluno, podendo se efetivar de acordo com os critérios estabelecidos em cada curso e com a normatização de estágio da UNIPLAC. Nesse sentido, esse estágio tem de ser, obrigatoriamente, na área do curso e supervisionado pela instituição, além de cumprir as normas específicas relativamente à carga horária, seguro e demais questões pertinentes. O estágio curricular não-obrigatório é regulamentado por resolução aprovada pelo Conselho Universitário - CONSUNI. IMPORTANTE: Atualmente estão vigentes as Resoluções 056/2007 e 076/2008, as quais passam por processo de revisão, devendo ser revogadas em 2013. Manual de Orientações Docente