Campus de Ilha Solteira DOCUMENTO : Parecer CPE nº 065-2005 INTERESSADO : CÂMPUS DE ILHA SOLTEIRA. ASSUNTO : Duração das Aulas e Revisão INFORMAÇÃO DTA Nº: 499-2005 de Provas. A CONGREGAÇÃO, na reunião ordinária realizada dia 30-11-2005, após esclarecimentos e com base no Parecer CPE Nº 065/2005, complementado pela deliberação da Congregação de 30-10-1991, conforme Informação ATA Nº 720/91, que trata do estabelecimento de prazo para pedidos de revisão de faltas e/ou notas, análise e ampla discussão do assunto, deliberou, por unanimidade de votos, o seguinte: 1 - O professor deverá divulgar as notas de provas com pelo menos 10 dias de antecedência da realização de uma próxima prova, exceto quando se tratar de prova substitutiva. 2 - O aluno terá direito de ver sua prova, sem possibilidade de questionamento da correção, num prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir da data de divulgação da nota. 3 - O aluno só poderá questionar a correção da prova via solicitação protocolada ao Conselho de Curso, também num prazo de 10 dias contados a partir da data de divulgação da nota. Ilha Solteira(SP), 02 de dezembro de 2005. Getúlio Mendes dos Santos Diretor Técnico de Divisão Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira Cursos: Agronomia, Ciências Biológicas, Eng. Civil, Eng. Elétrica, Eng. Mecânica, Física, Matemática e Zootecnia. Avenida Brasil Centro, 56 Caixa Postal 31 CEP 15385-000 Ilha Solteira São Paulo Brasil pabx (18) 3743 1000 fax (18) 3742 2735 [email protected] www.feis.unesp.br PDF created with pdfFactory Pro trial version www.pdffactory.com