EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO Vitória (ES), Quarta-feira, 23 de Abril de 2014. R E S O L V E: Art. 1º - Determinar com base no dispositivo do art. 247, da Lei Complementar nº. 046/94, a Instauração de Procedimento Sumário de Sindicância para apurar desaparecimento de equipamento veicular à disposição desta Autarquia, em data próxima a 06/12/2013, nas dependências da Subgerência de Transportes/IASES ou fatos conexos. Art. 2º - Deliberar que a 2ª CP/ IASES, proceda na forma do art. 247 usque art. 249, da Lei Complementar 46/94, podendo reportar-se diretamente aos setores e Unidades deste IASES, bem como aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução do presente processo. Art. 3º - Nos termos do estabelecido no art. 249, §1º da LC nº 046/94 e face ao grande número de processos em tramitação, fica desde já deferida a prorrogação do prazo complementar, imperioso para conclusão do feito. Art. 4º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando a Corregedoria/IASES autorizada a tomar as medidas que forem necessárias para o seu fiel cumprimento. Vitória (ES), 22 de ABRIL de 2014. Ana Maria Petronetto Serpa Diretor Presidente do IASES Protocolo 45621 INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 205-P DE 22 DE ABRIL DE 2014 A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO - IASES, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso XI, aprovado pelo Decreto nº. 1.583R, de 18/11/2005, publicado no DIO de 21 de novembro de 2005 e tendo em vista o que consta do processo nº. 65965949; R E S O L V E: Art. 1º - Determinar, com fundamento nos artigos 247 e 253, da Lei Complementar nº. 046/94, a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor ERASMO BASONI DE MORAES, nº funcional 3196542, para apurar responsabilidade administrativa relativa a manifestação de incitação à violência, com suposta ausência de decoro em âmbito funcional, através de rede social, publicada em 19/02/2014, ou fatos conexos. Art. 2º - Deliberar que a 1ª CP/ IASES, encarregada da instrução do feito, poderá reportar-se diretamente aos setores e Unidades deste IASES bem como aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução do presente processo. Art. 3º - Nos termos do estabelecido no Art. 258 da LC nº 046/94 e, face ao grande número de processos em tramitação, fica desde já deferido o prazo complementar de 60 (sessenta) dias para conclusão do feito, acrescidos a este, o prazo prescricional da pena eventualmente aplicada e o prazo previsto no Art. 271 da LC nº 046/94. Art. 4º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando a Corregedoria/IASES autorizada a tomar as medidas que forem necessárias para o fiel cumprimento desta. Vitória (ES), 22 de ABRIL de 2014. Ana Maria Petronetto Serpa Diretor Presidente do IASES Protocolo 45623 INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 206-P DE 22 DE ABRIL DE 2014 A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO - IASES, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 10, inciso XI, aprovado pelo Decreto nº. 1.583R, de 18/11/2005, publicado no DIO de 21 de novembro de 2005 e tendo em vista o que consta do processo nº. 65594509; R E S O L V E: Art. 1º - Determinar com base no dispositivo do art. 247, da Lei Complementar nº. 046/94, a Instauração de Procedimento Sumário de Sindicância para apurar suposta desídia funcional durante procedimento contratação de serviços de nutrição e alimentação, diante do contrato com prazo à expirar em 18/02/2014, por parte dos setores responsáveis na Diretoria Administrativa e Financeira/IASES ou fatos conexos. Art. 2º - Deliberar que a 2ª CP/ IASES, proceda na forma do art. 247 usque art. 249, da Lei Complementar 46/94, podendo reportar-se diretamente aos setores e Unidades deste IASES, bem como aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução do presente processo. Art. 3º - Nos termos do estabelecido no art. 249, §1º da LC nº 046/94 e face ao grande número de processos em tramitação, fica desde já deferida a prorrogação do prazo complementar, imperioso para conclusão do feito. Art. 4º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando a Corregedoria/IASES autorizada a tomar as medidas que forem necessárias para o seu fiel cumprimento. Vitória (ES), 22 de ABRIL de 2014. Ana Maria Petronetto Serpa Diretor Presidente do IASES Protocolo 45624 Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON RESUMO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO JOVENS VALORES INSTITUTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/ES. Estagiária: - DAYANI ULIANA GONCALVES Vigência: 23/04/2014 com término em 22/04/2016. Valor da Bolsa: 72% (setenta e dois por cento), do valor da 1ª (primeira) referência, do padrão 01 a 04, da tabela de subsidio do padrão 01 a 15 do Quadro Permanente do Poder Executivo Estadual. Dotação Orçamentária: Projeto: 14.122.0800.2827 Elemento: 3.3.90.36.07 PI: 2827FI0099 RESPALDO LEGAL: Lei Federal nº. 11.788/08 e Decreto 3388R/13. Vitória, 22 de abril de 2014. JORGE TEIXEIRA E SILVA NETO Diretor Administrativo Financeiro Protocolo 45830 RESUMO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2006 Processo nº: 37062816 CONTRATANTE: INSTITUTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON CONTRATADA: EMPRESA AGROPECUARIA SÃO FRANCISCO LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 06(seis) meses, a contar do dia 23 de abril de 2014. Vitória, 17 de abril de 2014. PAULO DOS SANTOS BARBOSA DIRETOR PRESIDENTE Protocolo 45548 RESUMO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2006 Processo nº: 37062565 CONTRATANTE: INSTITUTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON CONTRATADO: CHRISOGONO TEIXEIRA DA CRUZ. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 06(seis) meses, a contar do dia 23 de abril de 2014. Vitória, 17 de abril de 2014. PAULO DOS SANTOS BARBOSA DIRETOR PRESIDENTE Protocolo 45550 21 Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEADH - ORDEM DE 088/2014 SERVIÇO Nº. A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS/SEADH, no uso de suas atribuições legais, resolve: INTERROMPER, a partir de 17/04/2014, por imperiosa necessidade de serviço, as férias do servidor MEROVEU ABREU PEREIRA JÚNIOR, nº. funcional 2767279, iniciadas em 10/04/2014, restando 23 (vinte e três) dias a gozar oportunamente. Vitória, 16 de abril de 2014 FABIANE MARQUES DA SILVA PICALLO Subsecretária de Estado para Assuntos Administrativos Protocolo 45690 ORDEM DE 091/2014 SERVIÇO Nº. RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL - PROGRAMA JOVENS VALORES. E s t a Vigência g i á r i o JESSICA MARQUES CARVALHO 22/04/2014 a 21/04/2016 ORGÃO CONCEDENTE: SEADH. VALOR DA BOLSA: 72% (setenta e dois por cento) calculado sobre o valor da 1° referência do Padrão 01 a 04, da Tabela de Subsídio do Padrão 01 a 15 do Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo Estadual. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.36.00 - outros serviços de terceiros - Pessoa Física. ORDEM DE RECURSOS: Atividade n°. 2855 AMPARO LEGAL: Lei Federal n° 11.788 de 25/09/2008. Decreto n°. 3388-R, de 24/09/2013. Vitória, 22 de abril de 2014 AURÉLIO SIMÕES MONTEIRO JÚNIOR Chefe de Grupo de Recursos Humanos/SEADH Protocolo 45694 ORDEM DE 089/2014 SERVIÇO Nº. A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS/SEADH, no uso de suas atribuições legais, Resolve: ALTERAR a escala de Férias desta Secretaria referente ao exercício de 2014, aprovada pela Ordem de Serviço n°. 209/2013, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado do Espírito Santo em