ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS “RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 001/2012, QUE CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO E A EMPRESA J M S & CIA LTDA ME". Aos (02) Dois, dias do mês de Janeiro de 2014 de um lado a Câmara Municipal de Mirante da Serra – RO, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CNPJ Nº 63.789.994/0001-97, com sede a Rua Marechal Rondon, setor 01, Município de Mirante da Serra RO, neste ato denominada doravante CONTRATANTE, representada pelo seu Presidente Responsável o Sr. ADINEUDO DE ANDRADE, brasileiro, casado, Vereador Presidente, residente e domiciliado na Rua Paraná , centro, nesta Cidade e Município de Mirante da Serra – RO, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF sob n.º 272.060.922-68, RG nº 106462SSP-RO, resolve alterar, unilateralmente, o contrato de nº 001/2012, com a anuência da Empresa J M S & CIA LTDA ME pessoa jurídica de direito privado, com sede à RUA RIO BRANCO, 2276, no Município de MIRANTE DA SERRA - RO, inscrita no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ sob o nº 09.127.392/0001-29, neste ato representado pelo seu sócio titular JAMILTON MARQUES SILVA, doravante denominado CONTRATADA, com fundamento no art. 65, I, `b`, e § 1º, da Lei nº 8.666/93, e nos termos das clausulas seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: o Presente aditivo tem por objetivo a alteração da CLAUSULA TERCEIRA, CLAUSULA QUINTA E CLAUSULA SETIMA, do contrato nº 001/2012, permanecendo as demais inalteradas, visando dar continuidade à prestação de Serviços. CLAUSULA SEGUNDA: A CLÁUSULA TERCEIRA passa a ter seguinte redação: O valor global deste contrato é de R$ 61.999, 00(sessenta e um mil novecentos e noventa e nove reais). CLAUSULA TERCEIRA: A CLÁUSULA QUINTA passa a ter seguinte redação: O pagamento do preço será efetuado em doze parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 5.166, 00(cinco mil cento e sessenta e seis reais) mensais. CLAUSULA QUARTA: A CLÁUSULA SÉTIMA passa ter a seguinte redação: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com inicio em 02 de Janeiro de 2014 e término dia 31 de Dezembro de 2014, podendo sofrer prorrogações desde que haja interesse de ambas as partes de acordo com a lei. Para firmeza e como prova do acordo, e lavrado o presente termo aditivo de contrato, que depois de lido e achado conforme, e assinado pelas partes em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Mirante da Serra - RO, 02 de Janeiro de 2014. --------------------------------------------------Câmara Municipal de Mirante da Serra Adineudo de Andrade Contratante R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2