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Catálogo Português de
Alergias e Outras Reações Adversas
V3.0, 23-07-2015
ANEXO VI - DICAS DE IMPLEMENTAÇÃO
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Este trabalho não pode ser reproduzido ou divulgado, na íntegra ou em parte, a terceiros nem utilizado para outros fins que não
aqueles para que foi fornecido sem a autorização escrita prévia ou, se alguma parte do mesmo for fornecida por virtude de um
contrato com terceiros, segundo autorização expressa de acordo com esse contrato. Todos os outros direitos e marcas são
reconhecidos.
As cópias impressas não assinadas representam versões não controladas.
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Nome Documento
Anexo VI - Dicas para implementação do CPARA V3.0
Nome Curto
Anexo VI – Dicas Implementação CPARA V3.0
Versão do
Documento
0.1
Data
23-07-2015
Entidades
Proponentes
Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica
SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde
Entidades
Emissoras
DGS – Direção-Geral da Saúde
SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde
Ficha Técnica
CONTROLO DE VERSÕES
VERSÃO
DATA
ESTADO
RESPONSÁVEL
0.1
23-07-2015
Publicado
SPMS
ALTERAÇÕES
Versão inicial
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Índice
1
DICAS DE IMPLEMENTAÇÃO ....................................................................................................... 4
1.1
1.2
1.3
1.4
TABELA 1 - ORIGEM DA INFORMAÇÃO .............................................................................................. 4
DATA DA REAÇÃO ................................................................................................................................ 5
TABELA 2 - CLASSIFICAÇÃO ............................................................................................................... 6
TABELA 3 - ALERGÉNIOS, OUTRAS SUBSTÂNCIAS ......................................................................... 7
1.4.1
1.4.2
1.5
1.6
1.7
1.8
TABELA 3.1 - ALERGÉNIOS ALIMENTARES ............................................................................................. 7
TABELA 3.2 - OUTROS ALERGÉNIOS / AGENTES ................................................................................... 8
MEDICAMENTOS .................................................................................................................................. 9
TABELA 4 - REACÇÃO ADVERSA ...................................................................................................... 10
TABELA 5 - GRAVIDADE..................................................................................................................... 10
TABELA 6 - ESTADO ........................................................................................................................... 11
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1 DICAS DE IMPLEMENTAÇÃO
As dicas de implementação do CPARA v3.0 foram pensadas e elaboradas com o intuito de
promover a adoção uniforme do catálogo por todas as entidades e utilizadores.
De seguida encontram-se as especificações de implementação por tabela.
Realça-se o facto de que, para todas, se aplica a mesma diretriz para o mecanismo de
procura (Search), isto é, a inserção das três primeiras letras do termo pretendido, por forma
a aumentar a especificidade e a diminuir o número de termos passiveis de ser encontrados.
1.1 TABELA 1 - ORIGEM DA INFORMAÇÃO
Conjunto de termos que define a origem/fonte de informação. Neles é identificado quem
fornece a informação sobre a alergia/reação adversa (Figuras 1 e 2)
Esta deverá ser a primeira tabela/informação a ser preenchida aquando do registo no
CPARA v3.0.
Seja em contexto de Software clínico, através do Portal do Utente, ou outro meio informático
em que este catálogo se encontre disponível.
Deverá ser permitida a procura do conteúdo presente nesta tabela através de um motor de
procura, inserido na própria tabela, que retribua uma “Drop-down List” com os termos
correspondes.
Deverá igualmente existir informação adicional que facilite o preenchimento do campo, tanto
aos profissionais de saúde como aos utentes.
Figura 1 Origem da Informação
Em baixo encontra-se uma ilustração do que foi supracitado.
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O campo “Origem da Informação” deverá ser de preenchimento obrigatório.
Figura 2 Origem da informação II
1.2 DATA DA REAÇÃO
Este campo deverá dizer respeito à data em que o utente refere o início da reação alérgica
(Figura 3).
O campo não deve ser preenchido automaticamente por qualquer outra data existente no
sistema em causa – Ex.: data do episódio em que se está a realizar o registo no CPARA,
quando em contexto clinico. Apenas a fonte de informação deverá inserir qualquer dado
neste campo.
Este campo deverá ser de preenchimento obrigatório, porém deverão existir três níveis de
informação – dia, mês e ano. A fonte de informação registará consoante o seu
conhecimento dos detalhes. No entanto apenas o preenchimento do elemento “ano” deverá
ser obrigatório para prosseguir com o registo.
Este registo deverá ser feito através de um calendário, que deverá possibilitar a procura por
“ano”; e/ou em texto livre, porém de forma estruturada de onde seja possível extrair dados.
Deverá igualmente existir informação adicional que facilite o preenchimento do campo, tanto
aos profissionais de saúde como aos utentes
De seguida encontra-se uma ilustração do que foi supracitado.
Figura 3 Data da reação
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1.3 TABELA 2 - CLASSIFICAÇÃO
Conjunto de termos que identifica a origem da reação adversa. Identifica se a reação está
relacionada com um alimento, medicamento ou outra substância (Figuras 4 e 5).
Deverá ser permitida a procura do conteúdo presente nesta tabela através de um motor de
procura, inserido na própria tabela que retribua uma “Drop-down List” com os termos
correspondentes.
Deverá igualmente existir informação adicional que facilite o preenchimento do campo, tanto
aos profissionais de saúde como aos utentes.
Deverá ser possível nesta tabela selecionar um ou mais elementos – classificação,
existência de mais de um tipo de alergia - ex.: alergia medicamentosa e alergia alimentar.
O registo desta informação deverá ser de caráter obrigatório.
Em baixo encontra-se uma ilustração do que foi supracitado.
Figura 4 Classificação da Reação
Figura 5 Classificação da Reação
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1.4 TABELA 3 - ALERGÉNIOS, OUTRAS SUBSTÂNCIAS
Esta tabela foi subdividida em três que correspondem respetivamente a: Tabela 3.1:
Alergénios alimentares; Tabela 3.2: Outros alergénios/agentes; Tabela 3.3: Medicamentos
(segundo classificação ATC).
1.4.1 TABELA 3.1 - ALERGÉNIOS ALIMENTARES
Conjunto de alergénios alimentares.
Deverá ser permitida a procura do conteúdo presente nesta tabela através de um motor de
procura, inserido na própria tabela que retribua uma “Drop-down List” com os termos
correspondentes (Figuras 6 e 7).
Deverá igualmente existir informação adicional que facilite o preenchimento do campo, tanto
aos profissionais de saúde como aos utentes.
Deverá ser possível nesta tabela selecionar um ou mais elementos num só registo –
múltiplas alergias alimentares.
O registo desta informação deverá ser de caráter obrigatório, se na tabela anterior a
classificação tiver sido um dos seguintes elementos:
•
Alergia alimentar
•
Intolerância alimentar
•
Reação alérgica
•
Intolerância
Em baixo encontra-se uma ilustração do que foi supracitado.
Figura 6 Alergénios alimentares
Figura 7 Alergénios alimentares II
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1.4.2 TABELA 3.2 - OUTROS ALERGÉNIOS / AGENTES
Conjunto de substâncias ou agentes químicos, físicos ou outros, que podem causar alergias
ou reações adversas (Figuras 8 e 9).
Deverá ser permitida a procura do conteúdo presente nesta tabela através de um motor de
procura, inserido na própria tabela que retribua uma “Drop-down List” com os termos
correspondentes.
Deverá igualmente existir informação adicional que facilite o preenchimento do campo, tanto
aos profissionais de saúde como aos utentes.
Deverá ser possível nesta tabela selecionar um ou mais elementos num só registo –
múltiplas alergias.
O registo desta informação deverá ser de caráter obrigatório, se na tabela anterior a
classificação tiver sido um dos seguintes elementos:
•
Reação alérgica
•
Intolerância
•
Alergia a outros agentes/substâncias
Em baixo encontra-se uma ilustração do que foi supracitado.
Figura 8 Outros alergénios/agentes
Figura 9 Outros alergénios/agentes
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1.5 MEDICAMENTOS
Conjunto de medicamentos ou substâncias ativas.
Foi decidido que no CPARA v3.0 iria ser mantida a tabela paralela do ATC como forma de
registar este tipo de alergias (Figuras 10 e 11).
Deve ser permitida a procura do conteúdo presente nesta tabela através de um motor de
procura, inserido na própria tabela que retribua uma “Drop-down List” com os termos
correspondentes.
Deverá igualmente existir informação adicional que facilite o preenchimento do campo, tanto
aos profissionais de saúde como aos utentes.
Esta tabela deve permitir a seleção de um ou mais elementos num só registo – múltiplas
alergias.
O registo desta informação deverá ser de caráter obrigatório, se na tabela anterior a
classificação tiver sido um dos seguintes elementos:
•
Alergia medicamentosa
•
Intolerância medicamentosa
•
Reação alérgica
•
Intolerância
Em baixo encontra-se uma ilustração do que foi supracitado.
Figura 10 Alergias medicamentosas
Figura 11 Alergias medicamentosas II
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1.6 TABELA 4 - REACÇÃO ADVERSA
Conjunto de termos que permite identificar o tipo de reação do indivíduo ao alergénio
(Figuras 12 e 13).
Deverá ser permitida a procura do conteúdo presente nesta tabela através de um motor de
procura, inserido na própria tabela que retribua uma “Drop-down List” com os termos
correspondentes.
Deverá igualmente existir informação adicional que facilite o preenchimento do campo, tanto
aos profissionais de saúde como aos utentes.
Deverá ser possível nesta tabela selecionar um ou mais elementos num só registo.
O registo destes dados deverá ser de carácter obrigatório.
Figura 12 Reações adversas
Figura 13 Reações adversas
1.7 TABELA 5 - GRAVIDADE
Conjunto de termos que permitem identificar a gravidade da reação alérgica. (Figura 14).
Tabela composta por dois atributos: Grave e Ligeiro. Deverá ser permitida a escolha de
apenas um.
Deverá igualmente existir informação adicional que facilite o preenchimento do campo, tanto
aos profissionais de saúde como aos utentes.
O registo destes dados deverá ser de carácter obrigatório.
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Figura 14 Gravidade
1.8 TABELA 6 - ESTADO
Conjunto de valores que identifica o estado do registo (ativo ou não ativo, confirmado ou
não).
Tabela composta por dois atributos: Ativo e Inativo. Deverá ser permitida a escolha de
apenas um (Figura 15).
Deverá igualmente existir informação adicional que facilite o preenchimento do campo, tanto
aos profissionais de saúde como aos utentes. O registo destes dados deverá ser de carácter
obrigatório.
Figura 15 Estado
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