(OBS: O DOCUMENTO DEVERÁ SER IMPRESSO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CONCEDENTE)
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, FIAM-FAAM Centro Universitário, Instituição de Ensino Superior
mantida pela Associação de Cultura e Ensino, com sede na Rua Taguá nº 150, Liberdade, São Paulo, SP, 01508-010,
inscrito no CNPJ/MF sob o n° 43.318.823/0001-72, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nesse ato
representada pela Reitora, Dra. Labibi Elias Alves da Silva, de outro, __________, CNPJ/MF __________, com sede
na Rua/Av. __________, CEP __________, Fone __________, Município __________, SP, doravante denominada
EMPRESA CONCEDENTE, representada neste ato por __________, cargo __________, firmam o presente convênio
para a realização de estágios, nos termos da Lei 11.788/08 e de sua regulamentação, conforme condições abaixo:
Cláusula I
A Empresa Concedente, conforme suas disponibilidades colocará à disposição da Instituição de Ensino vagas de
ESTÁGIO para indicações de alunos.
Cláusula II
O objetivo do Estágio será o aprimoramento profissional, cultural e social do estudante, através da aprendizagem e
participação nos setores e departamentos da Empresa Concedente, recomendado o ANEXO que integra este documento.
Cláusula III
O estudante selecionado, conforme normas internas da Empresa Concedente, ao ser admitido para estágio, apresentará
“Atestado de Matrícula”, fornecido pela Instituição de Ensino, mencionando o ano letivo, curso e habilitação e outras
disposições, que deverá ser reapresentado a cada início de semestre letivo.
Cláusula IV
O horário de estágio não deverá prejudicar a presença do estudante nas aulas e provas no curso no qual ele está
matriculado. A assiduidade do estagiário será controlada pela Empresa Concedente, pelos meios que entender
convenientes.
Cláusula V
A Empresa Concedente oferecerá mensalmente ao estagiário, uma bolsa de complementação educacional, cujo
pagamento ser-lhe-á feito diretamente.
Cláusula VI
A importância referente à bolsa, uma vez que a realização de estágio não estabelece vínculo empregatício, não estará
sujeita a qualquer encargo trabalhista, previdenciário ou mesmo contribuição ao FGTS, exceção feita ao desconto
correspondente à retenção de Imposto de Renda na Fonte.
Cláusula VII
Caberá à Empresa Concedente a responsabilidade de contratar, a favor do estagiário, o seguro contra acidentes pessoais,
de conformidade com o disposto no artigo 9º, IV, da Lei n.º 11.788/08.
Cláusula VIII
Por ocasião do término do estágio, a Empresa Concedente fornecerá ao estagiário, em forma de avaliação, o resultado
de seu aproveitamento, bem como comprovante do total de horas de estágio efetivamente realizadas.
Cláusula IX
A qualquer tempo, mediante denúncia expressa por iniciativa de qualquer das partes, o presente instrumento poderá ser
rescindido. Entretanto, os Termos de Compromisso a este vinculados, não serão necessariamente cancelados, salvo, se
denunciados expressamente por uma das partes.
Cláusula X
Os casos omissos serão disciplinados pelas disposições da Lei Federal n.º 11.788/08 e de sua regulamentação.
Cláusula XI
De comum acordo as partes elegem o foro da Comarca São Paulo, renunciando, a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para dirimir qualquer questão que não possa ser resolvida amigavelmente.
Por seus representantes legais, estando de acordo com as condições acima, firmam o presente instrumento em duas vias
de igual teor e forma.
São Paulo,
_____________________________________
(EMPRESA CONCEDENTE)
carimbo e assinatura
de
de 2008
_____________________________________
(INSTITUIÇÃO DE ENSINO)
carimbo e assinatura
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ACORDO DE COOPERAÇÃO Pelo presente instrumento