(OBS: O DOCUMENTO DEVERÁ SER IMPRESSO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CONCEDENTE) ACORDO DE COOPERAÇÃO Pelo presente instrumento particular, de um lado, FIAM-FAAM Centro Universitário, Instituição de Ensino Superior mantida pela Associação de Cultura e Ensino, com sede na Rua Taguá nº 150, Liberdade, São Paulo, SP, 01508-010, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 43.318.823/0001-72, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nesse ato representada pela Reitora, Dra. Labibi Elias Alves da Silva, de outro, __________, CNPJ/MF __________, com sede na Rua/Av. __________, CEP __________, Fone __________, Município __________, SP, doravante denominada EMPRESA CONCEDENTE, representada neste ato por __________, cargo __________, firmam o presente convênio para a realização de estágios, nos termos da Lei 11.788/08 e de sua regulamentação, conforme condições abaixo: Cláusula I A Empresa Concedente, conforme suas disponibilidades colocará à disposição da Instituição de Ensino vagas de ESTÁGIO para indicações de alunos. Cláusula II O objetivo do Estágio será o aprimoramento profissional, cultural e social do estudante, através da aprendizagem e participação nos setores e departamentos da Empresa Concedente, recomendado o ANEXO que integra este documento. Cláusula III O estudante selecionado, conforme normas internas da Empresa Concedente, ao ser admitido para estágio, apresentará “Atestado de Matrícula”, fornecido pela Instituição de Ensino, mencionando o ano letivo, curso e habilitação e outras disposições, que deverá ser reapresentado a cada início de semestre letivo. Cláusula IV O horário de estágio não deverá prejudicar a presença do estudante nas aulas e provas no curso no qual ele está matriculado. A assiduidade do estagiário será controlada pela Empresa Concedente, pelos meios que entender convenientes. Cláusula V A Empresa Concedente oferecerá mensalmente ao estagiário, uma bolsa de complementação educacional, cujo pagamento ser-lhe-á feito diretamente. Cláusula VI A importância referente à bolsa, uma vez que a realização de estágio não estabelece vínculo empregatício, não estará sujeita a qualquer encargo trabalhista, previdenciário ou mesmo contribuição ao FGTS, exceção feita ao desconto correspondente à retenção de Imposto de Renda na Fonte. Cláusula VII Caberá à Empresa Concedente a responsabilidade de contratar, a favor do estagiário, o seguro contra acidentes pessoais, de conformidade com o disposto no artigo 9º, IV, da Lei n.º 11.788/08. Cláusula VIII Por ocasião do término do estágio, a Empresa Concedente fornecerá ao estagiário, em forma de avaliação, o resultado de seu aproveitamento, bem como comprovante do total de horas de estágio efetivamente realizadas. Cláusula IX A qualquer tempo, mediante denúncia expressa por iniciativa de qualquer das partes, o presente instrumento poderá ser rescindido. Entretanto, os Termos de Compromisso a este vinculados, não serão necessariamente cancelados, salvo, se denunciados expressamente por uma das partes. Cláusula X Os casos omissos serão disciplinados pelas disposições da Lei Federal n.º 11.788/08 e de sua regulamentação. Cláusula XI De comum acordo as partes elegem o foro da Comarca São Paulo, renunciando, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que não possa ser resolvida amigavelmente. Por seus representantes legais, estando de acordo com as condições acima, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma. São Paulo, _____________________________________ (EMPRESA CONCEDENTE) carimbo e assinatura de de 2008 _____________________________________ (INSTITUIÇÃO DE ENSINO) carimbo e assinatura