TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Contrato Número: 38391 Data Emissão: 10/10/2010 INSTITUIÇÃO DE ENSINO Nome Fantasia: UNIÃO PIONEIRA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - UPIS Razão Social: UNIÃO PIONEIRA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - UPIS Endereço: SEPS/ SUL EQ 712/912 Módulo A . ASA SUL Representante: Ruy Montenegro Telefone: (61) 3461944 CNPJ: 00.319.889/0001-74 CEP: 70390-125 - Cidade: Brasilia Cargo: Diretor Acadêmico EMPRESA CONCEDENTE Razão Social: WM Maestrelli Comunicação Visual ME. Endereço: CLN, 213 CEP: 72150-770 Telefone: (61) 39649339 - Ramal:0 Representante: Walter Muller Maestrelli Supervisor: Walter Muller Maestrelli CNPJ: 03.751.018/0001-13 Complemento: Bl. B - Sl. 215 - Asa Norte Cidade: Brasilia - Estado: DF Email: [email protected] Cargo: Diretor Cargo: Diretor ESTAGIÁRIO Nome: Marcus Vinícius Louvem Rocha Data de Nascimento: 09/05/1990 CPF: 23473981990 RG: 2937466 SSP/ DF Endereço: qd 17, ar 04, res. Camil, Bloco A, , 1726 Complemento: Apt 203 CEP: 73045-170 Bairro: Sobradinho Cidade: Sobradinho Estado: DF Telefone: (61) 34874161 Matriculado no: 6 semestre Matricula nº: 8133027 Curso: Sistemas de Informação Nível: superior Nos termos do artigo 9º da Lei 11.788/08, celebram o presente Termo de Compromisso - Contrato de Estágio, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber: CLÁUSULA 1ª - O presente termo de compromisso objetiva formalizar as condições para a realização do estágio do estudante da Instituição de Ensino com a Empresa Concedente do estágio, nos termos da legislação vigente, caracterizando a não vinculação empregatícia, obedecendo as seguintes premissas: I) Vigência do Termo de Compromisso: 10/10/2010 até 10/10/2011 II) Jornada de Estágio: Segunda à Sexta: das 13:30 às 17:30 III) Valor da Bolsa Auxílio: R $ 500,00 (quinhentos reais) por mes IV) Valor do Auxilio- Transporte: R $ 100,00 (cem reais) por mes V) Apólice de Seguro Nº 3031048 - Itaú Seguros S/ A. Início da vigência 10/10/2010. Morte Acidental = R $ 10.000,00 Invalidez permanente = R $ 10.000,00 CLÁUSULA 2ª - O pagamento da bolsa auxílio do estágio, será realizado diretamente ao estudante estagiário pela Empresa Concedente, sujeito a retenção do Imposto de Renda, como determina a legislação, e com valor variável a ser apurado pela Empresa Concedente. CLÁUSULA 3ª - Na vigência do presente termo de compromisso e conforme Certificado Individual de Seguro nº. 3031048/6356, firmado com a Seguradora Itaú Seguros S/ A , o estudante estagiário é beneficiário na cobertura de SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. CLÁUSULA 4ª - Obriga- se a Seguradora Itaú Seguros a enviar ao estudante estagiário o referido Certificado Individual de Seguros. CLÁUSULA 5ª - Nos termos do artigo 7º da Lei 11.788/08, a Instituição de Ensino obriga- se a acompanhar, orientar e avaliar o estágio, objetivando o aprimoramento e complementação do ensino e da aprendizagem. CLÁUSULA 6ª - Obriga- se o Estudante Estagiário a: I) Observar e obedecer as normas internas da Empresa Concedente do estágio; II) Realizar, com interesse e empenho, a programação determinada para seu estágio; III) Apresentar, sempre que solicitado ,documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar, com a Instituição de Ensino; IV) Comunicar imediatamente a Empresa Concedente do estágio, qualquer alteração na sua situação escolar, como a transferência do curso, trancamento da matrícula ou abandono; V) Encaminhar, obrigatoriamente, a Instituição de Ensino e a Empresa Concedente de estágio uma via do presente instrumento, devidamente assinado pelas partes; VI) Preencher o relatório de acompanhamento do estágio, quando solicitado. VII) Utilizar Equipamentos de Proteção de Uso Individual quando necessário, atendendo à legislação relacionada a saúde e segurança do trabalho. CLÁUSULA 7ª - Obriga- se a Empresa Concedente do estágio a: I) Sempre que solicitado, apresentar a Instituiçáo de Ensino, subsídios que possibilitem o acompanhamento, a supervisão e avaliação do estágio; II) A Concedente designará Supervisor de Estágio, necessariamente funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida pelo estagiário; III) A Concedente determinará as atividades a serem exercidas pelo ESTAGIÁRIO, previstas no Plano de Atividades de Estágio, compatíveis com o respectivo curso; IV) Conceder período de recesso de 30 (trinta) dias a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares, no caso do estágio ter a duração igual ou superior a 01 (um) ano, sendo devidamente remunerado, ou ainda, proporcionalmente em casos de duração inferior ao acima disposto; V) A Concedente esta ciente que, nos termos do artigo 10, § 2° da Lei n ° 11.788/08, deverá reduzir a carga horária do estagiário pelo menos à metade da carga normal, em épocas de avaliação, caso adote verificações de aprendizagem periódicas ou finais. VI) Solicitar ao estagiário, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar do estudante, pois constituem motivos de imediata rescisão, qualquer alteração na sua situação escolar, como o transferência do curso, trancamento da matrícula ou abandono. VII) A Concedente compromete- se a enviar à Instituição de Ensino, ao menos a cada 6 (seis) meses, relatório das atividades realizadas com prévio conhecimento do estagiário. VIII) A Concedente compromete- se a observar o disposto na legislação relacionada a saúde e segurança do trabalho, devendo ainda fornecer e exigir uso de EPIs - Equipamentos de Proteção Individual, quando for o caso, observadas as disposições contidas no art. 14 da Lei 11.788. CLÁUSULA 8ª - O presente termo de compromisso poderá ser prorrogado mediante a formalização de um ADITAMENTO ou ser rescindido, a qualquer tempo, mediante prévia comunicação escrita, pela Instituição de Ensino, pela Empresa Concedente ou pelo estudante estagiário. CLÁUSULA 9ª - Constituem motivos de imediata rescisão, por qualquer uma das partes, o não cumprimento de quaisquer cláusulas do presente termo de compromisso. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento TERMO DE COMPROMISSO - CONTRATO DE ESTÁGIO, em 3 (três) vias, de igual forma e teor, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma da Lei. Brasilia , 10 de Outubro de 2010 UNIÃO PIONEIRA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - UPIS carimbo e assinatura WM Maestrelli Comunicação Visual ME. carimbo e assinatura Marcus Vinícius Louvem Rocha 23473981990 REPRESENTANTE LEGAL (RG) (estudante menor de 18 anos)