TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
Contrato Número: 38391
Data Emissão: 10/10/2010 INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Nome Fantasia: UNIÃO PIONEIRA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - UPIS
Razão Social: UNIÃO PIONEIRA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - UPIS
Endereço: SEPS/ SUL EQ 712/912 Módulo A . ASA SUL
Representante: Ruy Montenegro
Telefone: (61) 3461944
CNPJ: 00.319.889/0001-74
CEP: 70390-125 - Cidade: Brasilia
Cargo: Diretor Acadêmico
EMPRESA CONCEDENTE
Razão Social: WM Maestrelli Comunicação Visual ME.
Endereço: CLN, 213
CEP: 72150-770
Telefone: (61) 39649339 - Ramal:0
Representante: Walter Muller Maestrelli
Supervisor: Walter Muller Maestrelli
CNPJ: 03.751.018/0001-13
Complemento: Bl. B - Sl. 215 - Asa Norte
Cidade: Brasilia - Estado: DF
Email: [email protected]
Cargo: Diretor
Cargo: Diretor
ESTAGIÁRIO
Nome: Marcus Vinícius Louvem Rocha
Data de Nascimento: 09/05/1990
CPF: 23473981990
RG: 2937466 SSP/ DF
Endereço: qd 17, ar 04, res. Camil, Bloco A, , 1726
Complemento: Apt 203
CEP: 73045-170
Bairro: Sobradinho
Cidade: Sobradinho
Estado: DF
Telefone: (61) 34874161
Matriculado no: 6 semestre
Matricula nº: 8133027
Curso: Sistemas de Informação
Nível: superior
Nos termos do artigo 9º da Lei 11.788/08, celebram o presente Termo de Compromisso - Contrato de Estágio, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA 1ª - O presente termo de compromisso objetiva formalizar as condições para a realização do estágio do estudante da Instituição de Ensino com
a Empresa Concedente do estágio, nos termos da legislação vigente, caracterizando a não vinculação empregatícia, obedecendo as seguintes premissas:
I) Vigência do Termo de Compromisso: 10/10/2010 até 10/10/2011
II) Jornada de Estágio: Segunda à Sexta: das 13:30 às 17:30
III) Valor da Bolsa Auxílio: R $ 500,00 (quinhentos reais) por mes
IV) Valor do Auxilio- Transporte: R $ 100,00 (cem reais) por mes
V) Apólice de Seguro Nº 3031048 - Itaú Seguros S/ A. Início da vigência 10/10/2010.
Morte Acidental = R $ 10.000,00 Invalidez permanente = R $ 10.000,00
CLÁUSULA 2ª - O pagamento da bolsa auxílio do estágio, será realizado diretamente ao estudante estagiário pela Empresa Concedente, sujeito a retenção
do Imposto de Renda, como determina a legislação, e com valor variável a ser apurado pela Empresa Concedente.
CLÁUSULA 3ª - Na vigência do presente termo de compromisso e conforme Certificado Individual de Seguro nº. 3031048/6356, firmado com a Seguradora
Itaú Seguros S/ A , o estudante estagiário é beneficiário na cobertura de SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS.
CLÁUSULA 4ª - Obriga- se a Seguradora Itaú Seguros a enviar ao estudante estagiário o referido Certificado Individual de Seguros.
CLÁUSULA 5ª - Nos termos do artigo 7º da Lei 11.788/08, a Instituição de Ensino obriga- se a acompanhar, orientar e avaliar o estágio, objetivando o
aprimoramento e complementação do ensino e da aprendizagem.
CLÁUSULA 6ª - Obriga- se o Estudante Estagiário a:
I) Observar e obedecer as normas internas da Empresa Concedente do estágio;
II) Realizar, com interesse e empenho, a programação determinada para seu estágio;
III) Apresentar, sempre que solicitado ,documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar, com a Instituição de Ensino;
IV) Comunicar imediatamente a Empresa Concedente do estágio, qualquer alteração na sua situação escolar, como a transferência do curso, trancamento da
matrícula ou abandono;
V) Encaminhar, obrigatoriamente, a Instituição de Ensino e a Empresa Concedente de estágio uma via do presente instrumento, devidamente assinado pelas
partes;
VI) Preencher o relatório de acompanhamento do estágio, quando solicitado.
VII) Utilizar Equipamentos de Proteção de Uso Individual quando necessário, atendendo à legislação relacionada a saúde e segurança do trabalho.
CLÁUSULA 7ª - Obriga- se a Empresa Concedente do estágio a:
I) Sempre que solicitado, apresentar a Instituiçáo de Ensino, subsídios que possibilitem o acompanhamento, a supervisão e avaliação do estágio;
II) A Concedente designará Supervisor de Estágio, necessariamente funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área
de conhecimento desenvolvida pelo estagiário;
III) A Concedente determinará as atividades a serem exercidas pelo ESTAGIÁRIO, previstas no Plano de Atividades de Estágio, compatíveis com o
respectivo curso;
IV) Conceder período de recesso de 30 (trinta) dias a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares, no caso do estágio ter a duração igual ou
superior a 01 (um) ano, sendo devidamente remunerado, ou ainda, proporcionalmente em casos de duração inferior ao acima disposto;
V) A Concedente esta ciente que, nos termos do artigo 10, § 2° da Lei n ° 11.788/08, deverá reduzir a carga horária do estagiário pelo menos à metade da
carga normal, em épocas de avaliação, caso adote verificações de aprendizagem periódicas ou finais.
VI) Solicitar ao estagiário, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar do estudante, pois constituem motivos de
imediata rescisão, qualquer alteração na sua situação escolar, como o transferência do curso, trancamento da matrícula ou abandono.
VII) A Concedente compromete- se a enviar à Instituição de Ensino, ao menos a cada 6 (seis) meses, relatório das atividades realizadas com prévio
conhecimento do estagiário.
VIII) A Concedente compromete- se a observar o disposto na legislação relacionada a saúde e segurança do trabalho, devendo ainda fornecer e exigir uso de
EPIs - Equipamentos de Proteção Individual, quando for o caso, observadas as disposições contidas no art. 14 da Lei 11.788.
CLÁUSULA 8ª - O presente termo de compromisso poderá ser prorrogado mediante a formalização de um ADITAMENTO ou ser rescindido, a qualquer
tempo, mediante prévia comunicação escrita, pela Instituição de Ensino, pela Empresa Concedente ou pelo estudante estagiário.
CLÁUSULA 9ª - Constituem motivos de imediata rescisão, por qualquer uma das partes, o não cumprimento de quaisquer cláusulas do presente termo de
compromisso.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento TERMO DE COMPROMISSO - CONTRATO DE ESTÁGIO, em 3 (três) vias, de igual
forma e teor, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma da Lei.
Brasilia , 10 de Outubro de 2010
UNIÃO PIONEIRA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - UPIS
carimbo e assinatura
WM Maestrelli Comunicação Visual ME.
carimbo e assinatura
Marcus Vinícius Louvem Rocha
23473981990
REPRESENTANTE LEGAL (RG)
(estudante menor de 18 anos)
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