Motivo de Cancelamento: COLABORADOR POSSUI CARTÃO GRATUIDADE OPERADORA: 30 – AESA SANTO ANDRÉ REGULARIZAÇÃO DE PENDENCIA - Obrigatório Conforme determinações da operadora, usuários que possuem cartão gratuidade não podem receber créditos de vale transporte, é necessário que seja feita uma opção de qual benefício permanecerá no cadastro da operadora: Cartão Gratuidade ou Cartão Vale Transporte. O colaborador que optar por receber Vale Transporte deverá comparecer na operadora munido de seu Cartão Gratuidade, CPF e RG, e solicitar o cancelamento do benefício da gratuidade de transporte. Após o cancelamento da gratuidade confirmado pela operadora, o colaborador deverá informar ao RH o número de seu cartão e sua opção em receber o vale transporte. O RH deverá informar a Sodexo, enviando e-mail para [email protected], ou entrando em contato com a Central de Relacionamento da Sodexo, com a opção de seu colaborador em receber o vale transporte e o número do cartão para regularização do cadastro. Ao enviar o e-mail para a Sodexo, deverá ser informado o código de cliente Sodexo, nome completo, matricula e CPF do colaborador, além do número correto do cartão, para que a Sodexo possa disponibilizar os créditos de vale transporte do próximo pedido, neste cartão do colaborador. O colaborador que optar por permanecer com o benefício da gratuidade, deverá informar ao RH sua opção, que deverá excluir este colaborador dos pedidos enviados à Sodexo, pois não será possível realizar a disponibilização dos créditos para este colaborador. ENDEREÇO DA OPERADORA: Avenida Industrial, 600 – Conj. 01 C - Centro Empresarial Shopping Grand Plaza – Santo André/SP – CEP: 09080-500. Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 08h00 às 18h00. OPERADORA: 056 – TRANSURB - RIBEIRÃO PRETO REGULARIZAÇÃO DE PENDENCIA – Obrigatório Conforme determinações da operadora, usuários que possuem o Cartão Cidadão (gratuidade) não podem possuir um Cartão Vale Transporte, é necessário que seja feita uma opção de qual benefício permanecerá no cadastro da operadora: Cartão Cidadão ou Cartão Vale Transporte. O colaborador que optar por receber Vale Transporte deverá comparecer na operadora munido de seu Cartão Cidadão sem saldo, CPF, RG e comprovante de residência, solicitar o cancelamento do Cartão Cidadão, atualizar seu cadastro na operadora e realizar a retirada de seu cartão Vale Transporte. Não é necessário que o RH informe a Sodexo sobre o novo número de carão, pois o sistema da operadora será atualizado e os próximos pedidos serão disponibilizados no novo cartão de Vale Transporte. O colaborador que optar por permanecer com o Cartão Cidadão (gratuidade) deverá informar ao RH sua opção, que deverá excluir este colaborador dos pedidos enviados à Sodexo, pois não será possível realizar a disponibilização dos créditos para este colaborador. ENDEREÇO DA OPERADORA: Rua São Sebastião, 1.020 – Centro – Ribeirão Preto/SP – CEP: 14015-040. Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 08h00 às 18h00, Sábados, das 08h00 às 12h00. OPERADORA: 119 - BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A REGULARIZAÇÃO DE PENDENCIA - Obrigatório Conforme determinações da operadora, usuários que possuem cartão gratuidade não podem receber créditos de vale transporte, é necessário que seja feita uma opção de qual benefício permanecerá no cadastro da operadora: Cartão Gratuidade ou Cartão Vale Transporte. O colaborador que optar por receber Vale Transporte deverá comparecer na operadora munido de seu Cartão Gratuidade, CPF e RG, e solicitar o cancelamento do benefício da gratuidade de transporte. Após o cancelamento da gratuidade confirmado pela operadora, o colaborador deverá informar ao RH o número de seu cartão e sua opção em receber o vale transporte. O RH deverá informar a Sodexo, enviando e-mail para [email protected], ou entrando em contato com a Central de Relacionamento da Sodexo, com a opção de seu colaborador em receber o vale transporte e o número do cartão para regularização do cadastro. Ao enviar o e-mail para a Sodexo, deverá ser informado o código de cliente Sodexo, nome completo, matricula e CPF do colaborador, além do número correto do cartão, para que a Sodexo possa disponibilizar os créditos de vale transporte do próximo pedido, neste cartão do colaborador. O colaborador que optar por permanecer com o benefício da gratuidade, deverá informar ao RH sua opção, que deverá excluir este colaborador dos pedidos enviados à Sodexo, pois não será possível realizar a disponibilização dos créditos para este colaborador. ENDEREÇO DA OPERADORA: CONIC – SDS Bloco A. Centro Comercial Boulervard, loja 01 “A”, 1º Subsolo - Brasília/DF - CEP: 70391-900. Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 08h00 às 17h00.