AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CANELAS ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE CANELAS (Escola-Sede) INFORMAÇÃO AUXÍLIOS ECONÓMICOS (ASE) TRANSPORTES ESCOLARES BOLSAS DE MÉRITO 2015 / 2016 Os pais e encarregados de educação que pretendam beneficiar dos subsídios dos auxílios económicos (ASE) para os seus educandos no ano letivo 2015/2016 deverão fazê-lo nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Canelas, entre o dia 14 de maio e 5 de junho, das 09:00 às13:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas. Documentos necessários Auxílios Económicos (ASE): original do documento que faz prova do posicionamento nos escalões de abono de família com data de 2015 emitido pela Segurança Social (escalão 1 ou 2 para poder beneficiar); para os alunos posicionados no abono de família escalão 2 e que um dos progenitores se encontre desempregado há 3 ou mais meses, deve apresentar documento comprovativo emitido pelo centro de emprego; preenchimento de modelo próprio (disponível nos serviços administrativos ou no site da escola em http://agrcanelas.edu.pt/); comprovativo do número de identificação fiscal do aluno (NIF); comprovativo do número de identificação bancária (NIB). Transporte Escolar: comprovativo de morada atualizado em nome do encarregado de educação; comprovativo do número de identificação bancária (NIB); preenchimento de modelo próprio (disponível nos serviços administrativos ou no site do agrupamento http://agrcanelas.edu.pt/). Bolsas de Mérito 2015/16: Condições para apresentação de candidatura: ter concluído o 9º ano com média igual ou superior ao nível 4, sem arredondamentos; ter concluído o 10º ou o 11º ano com média igual ou superior a 14, sem arredondamentos; poder beneficiar de auxílios económicos, com posicionamento nos escalões 1 ou 2 de rendimentos para efeitos de atribuição do abono de família. Documentos a entregar: requerimento para bolsa de mérito que deverá ser solicitado nos serviços administrativos da escola ou impresso a partir do ficheiro PDF disponível no site do agrupamento http://agrcanelas.edu.pt/); documento comprovativo do NIB, onde conste o nome do titular da conta. Prazos para apresentação de candidatura: Os alunos dispõem de 10 dias úteis após a afixação das pautas: do 3º período para os alunos do 10º ano; dos resultados de exames nacionais para os alunos do 9º e 11º ano. Observações: A média, no caso dos alunos de 9º e 11º ano, inclui a classificação interna do 3º período e as classificações obtidas nos exames. A atribuição de bolsas de mérito carece de publicação da legislação que regulamenta a Ação Social Escolar e que será publicada durante o mês de setembro.