Diário Oficial
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ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
PUBLICAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ANO V - EDIÇÃO N. 283 - 22 de maio de 2015
www.pmnf.rj.gov.br
Prefeitura promove atualização sobre doenças
transmitidas por vírus para Profissionais da Saúde
A
Prefeitura de Nova Friburgo,
através da Secretaria de Saúde e dos setores de Atenção
Básica e Vigilância em Saúde, promoveu na terça-feira (19), no auditório do Centro Administrativo Cesar
Guinle (prédio da Oi), um curso de
atualização sobre arboviroses com
destaque para a Dengue, Febre Chikungunya e Zika, para os profissionais de saúde das Estratégias de Saúde da Família.
O Curso foi organizado pelas
coordenações das Estratégias de Saúde da Família e Vigilância Epidemiológica que apresentaram os dados e o
histórico do município enfatizando
a importância do registro dos casos
suspeitos ou confirmados, do diagnóstico, assim como a definição do
fluxo de assistência aos pacientes em
caso de necessidade de tratamento
e acompanhamento. O objetivo é
implantar um sistema de vigilância construindo um fluxo de rotina para
mais rápido propiciando a notifica- estabelecer o diagnóstico laboratorial
ção de casos de forma permanente, precoce para estes agravos.
Os médicos e Enfermeiros coordenadores da Atenção Básica e a
presentes puderam discutir os temas coordenadoria da Vigilância Epidee normas de procedimentos com os miológica.
Pousadas e Hotéis de São Pedro, Lumiar
e Centro recebem visita técnica
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Página 2 - Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
REGIMENTO INTERNO DA IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DOS DIREITROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CAPÍTULO I – DA CONFERÊNCIA
Art. 1º - A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, em cumprimento ao disposto na Resolução
nº172/ 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente - CONANDA e atendendo a convocação do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– CMDCA, por meio das resoluções Nº 002/2015, 003/2015 e
005/2015 e da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Trabalho, reunir-se-á nos dia 09 e 10 de junho de 2015 no salão de eventos do Hotel Dominguez Plaza,
situado na Praça do Suspiro nº 114, Centro, Nova Friburgo/
RJ, no horário 18:00 às 21:00 e das 8:00 às 17:00 respectivamente.
Parágrafo único. O presente regimento é um instrumento que
estabelece normas de organização e funcionamento da IX
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Friburgo/ RJ.
CAPITULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 2º - A Conferência cujo tema é “Política e Plano Decenal
dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes - fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente” tem como objetivos:
I – Objetivo Geral: Garantir a implementação da Política e do
Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, a partir do fortalecimento dos conselhos de direitos da
criança e do adolescente e do protagonismo destes a partir
da participação.
II - Objetivos específicos:
1. Sensibilizar e mobilizar a sociedade em geral na defesa do
Estatuto da Criança e do Adolescente;
2. Fortalecer a participação da sociedade em geral, em especial, das crianças e dos adolescentes, na formulação, monitoramento e avaliação da Política e do Plano Decenal dos
Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
3. Fomentar a criação e o fortalecimento dos espaços de participação de crianças e adolescentes nos conselhos de direitos,
nos serviços, nos programas e nos projetos públicos e privados, dentre outros, destinados à infância e à adolescência;
4. Propor estratégias que promovam o fortalecimento dos
conselhos dos direitos da criança e do adolescente para a
implementação da Política e do Plano Decenal dos Direitos
Humanos de Crianças e Adolescentes; e
5. Articular os atores do Sistema de Garantia de Direitos para
participarem da elaboração e implementação dos Planos Decenais Estaduais, Distrito Federal e Municipais dos Direitos
Humanos de Crianças e Adolescentes;
CAPITULO III – DO TEMÁRIO, DINÂMICA, ORGANIZAÇÃO
E FUNCIONAMENTO DA IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Art. 3º A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente tem como tema central: “POLÍTICA E O PLANO DECENAL DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES – FORTALECENDO OS CONSELHOS DE
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”, e será desenvolvida através dos seguintes eixos temáticos:
• CONTROLE SOCIAL DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS.
(Diretriz 07 do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – Fortalecimento de espaços democráticos de participação e controle social, priorizando os conselhos de direitos da criança e do adolescente e assegurando
seu caráter paritário, deliberativo, controlador e a natureza
vinculante de suas decisões)
- 22 de maio de 2015
- Eixo 1 (Objetivo Estratégico 7.1 – Universalizar os Conselhos
de Direitos da Criança e do Adolescente, qualificando suas atribuições de formular, acompanhar e avaliar as políticas públicas
para crianças e adolescentes e de mobilizar a sociedade.)
- Eixo 2 ((Objetivo Estratégico 7.2 – Apoiar a participação da
sociedade civil organizada em fóruns, movimentos, comitês e
redes, bem como sua articulação nacional e internacional para
a incidência e controle social das políticas de direitos humanos
de crianças e adolescentes e dos compromissos multilaterais
assumidos)
• PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES. (Diretriz 06 do Plano Decenal dos Direitos
Humanos de Crianças e Adolescentes – Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a
expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre
os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição
peculiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial,
religiosa, geracional, territorial, nacionalidade e opção política.)
- Eixo 3 (Objetivo Estratégico 6.1 – Promover o protagonismo
e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de
convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação
das políticas públicas.)
- Eixo 4 (Objetivo Estratégico 6.2 Promover oportunidades de
escuta de crianças e adolescentes nos serviços de atenção e
em todo processo judicial e administrativo que os envolva.)
- Eixo 5 (Objetivos Estratégico 6.3 Ampliar o acesso de crianças e adolescentes, na sua diversidade, aos meios de comunicação para expressão e manifestação de suas opiniões.)
Art. 4º - A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente será instalada às 18h00min do dia 09 de Junho
de 2015, com credenciamento dos participantes, e constará de:
• Solenidade de abertura
• Conferência sobre o tema central
• Mesas / Grupos Temáticos de Trabalho
• Plenária deliberativa.
• Plenária Final.
Parágrafo único: As Mesas / Grupos temáticos de Trabalho
apresentarão e discutirão as deliberações priorizadas e aprovadas na Conferência.
Art. 5º. A programação da IX Conferência Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Nova Friburgo obedecerá a
seguinte ordem:
Dia 09/06/2015
• 18h00 – Recepção
• 19h00 – Solenidade de abertura/ Composição da mesa
• 19h30 – Palestra Magma- – “Plano Decenal: Fortalecendo a
rede de conselhos dos direitos”
• 20h30 – Debate e perguntas sobre o tema
• 21h00 – Encerramento e Coffe Break.
Dia 10/06/2015
• 08h00 – Recepção, Credenciamento e entrega de material
• 10h00m – Apresentação cultural
• 10h30 – Apresentação do CMDCA/ Nova Friburgo; Leitura e
Aprovação do Regimento Interno
• 11h00 - Painel Temático – Apresentação dos Eixos
• 12h30 – Almoço
• 13h30m - Oficinas e grupos de trabalhos
• 15h30 – Intervalo
• 15h45 – Apresentação e aprovação das propostas em plenária
• 16h30 – Eleição dos delegados
• 17h00 – Encerramento – Coffe- Break
Art. 6º - A organização e desenvolvimento da IX Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova
Friburgo será realizada pela Comissão Organizadora Municipal
composta pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DE NOVA FRIBURGO
Edição e Distribuição: Subsecretaria Municipal de Comunicação Social
Av. Alberto Braune, 225 - Centro - Nova Friburgo - RJ - Tel. (22) 25259185
Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas no portal da
Prefeitura de Nova Friburgo: www.pmnf.rj.gov.br
Prefeito:
Pedro Rogério Vieira Cabral
Vice-Prefeita:
Grace Rose da Costa Arruda Driendl
Impressão:
Gráfica da APAE Nova Friburgo
Rua Ventura Spargoli, 1, Nova Friburgo - RJ, 28635-100
(22) 2522-8670
da Criança e do Adolescente - CMDCA, Roseni de Almeida
Silva, pela Vice- presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Simone de Almeida Pinto e por representantes da ÁREA GOVERNAMENTAL
E NÃO GOVERNAMENTAL DENTRE OS CONSELHEIROS.
Parágrafo único: Comporá a Comissão Organizadora, na qualidade de convidados, José Adriano Pereira dos Reis, representante do Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência
Social Direitos Humanos e Trabalho, e Denizete Spitz representante da Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Art. 7º. A Comissão Municipal Organizadora terá as seguintes
atribuições:
I – Coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização
da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente com base no tema central e nos eixos temáticos,
bem como na elaboração de documentos técnicos que subsidiarão os debates nos grupos.
II – Elaborar critérios e modalidades de participação dos representantes.
III – Elaborar e aprovar a programação da IX Conferência Municipal e indicar os expositores.
IV – Coordenar e organizar os grupos de trabalho definindo os
coordenadores, e facilitadores de cada grupo temático.
V – Dar suporte técnico e operacional, garantindo a realização
da IX Conferência Municipal.
VI – Promover a divulgação do evento junto aos meios de comunicação local, bem como junto aos órgãos governamentais
e institucionais.
VII – Coordenar a inscrição e o credenciamento dos participantes.
VIII – Elaborar o relatório final da IX Conferência Municipal
para ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência Estadual.
IX - Fazer cumprir este Regimento Interno.
Art. 8º A organização e as despesas com a estrutura física,
produção gráfica, material de escritório, gravação, pastas,
crachás, informativos, alimentação, ocorrerão por parte da
Secretaria Municipal de Assistência Social Direitos Humanos
e Trabalho – SMASDHT.
Art. 9º A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Nova Friburgo será dirigida por 01 (uma)
mesa diretora constituída e presidida por membros indicados
pela Comissão Organizadora.
Art. 10 A Presidência da mesa caberá conduzir as sessões,
cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, adotar as medidas atinentes ao bom desenvolvimento dos trabalhos e resolver as questões de ordem, apurar as votações e proclamar os
resultados consultando a mesa diretora.
§1º - A Presidência poderá pedir em caso de dúvida a identificação do participante inscrito.
§2º - A Presidência não poderá discutir ou interferir no conteúdo do debate a não ser para esclarecimentos sem interromper
quem estiver no correto uso da palavra dentro das normas
regimentais.
§3º - Quando quem presidir desejar debater qualquer assunto
deverá antes passar a Presidência da sessão ao seu substituto legal.
§4º - A Presidência dará por encerrada a intervenção do participante que exceder o tempo determinado ou que se referir
a matéria alheia a sessão ou que prejudique seu bom andamento.
Art. 12 - A Secretaria Geral da IX Conferência Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente a quem caberá secretariar os trabalhos da mesa diretora será constituída por membros indicados pela Comissão de Organização Municipal.
(Continua)
Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Art. 13 - Os Grupos de Trabalho serão constituídos por eixos
temáticos e seus participantes deverão estar antecipadamente inscritos.
Art. 14 - Os temas da IX Conferência Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente serão apresentados através de
palestras e/ou discussão em grupo, conforme programação
do evento e respeitando-se a divisão de tempo estipulado.
Art. 15 - Os membros da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão distribuídos nos grupos de trabalho e se reunirão para garantir o aprofundamento da discussão do temário, sendo que cada grupo discutirá
apenas um tema.
Art. 16 - Os membros da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente compostos por delegados
e convidados serão distribuídos nos grupos de trabalho de
acordo com as orientações da Comissão Organizadora, por
ocasião de seu credenciamento.
Art. 17 - Cada grupo de trabalho contará com, 1 (um) coordenador, indicado pela Comissão Organizadora e 1(um) relator,
escolhido pelo grupo e, ao final, apresentarão um relatório
síntese das discussões e das proposições acerca dos eixos
temáticos.
§1º - O COORDENADOR indicado pela Comissão terá a função de:
a) Apresentar o tema do eixo em até 20 (vinte) minutos, contextualizando-o no âmbito municipal, estadual e federal, de
acordo com o tema da conferência;
b) Apoiar as discussões para a elaboração das propostas;
c) Assessorar as discussões;
d) Controlar o tempo;
e) Estimular a participação dos membros do Grupo de Trabalho;
§2º - Os RELATORES terão por função registrar as conclusões do grupo em instrumento próprio, encaminhando-o à
Comissão organizadora para elaboração de um consolidado
final.
§3º - Todos os membros, delegados e convidados, terão direito a voz e voto nos Grupos de Trabalho dos eixos temáticos;
§4º - O tempo de explanação de cada membro, durante o trabalho grupal, será de no máximo três (3) minutos.
§5º - O RELATÓRIO SÍNTESE deverá apresentar as conclusões e as propostas, previamente aprovadas pelo grupo, e
entregues à mesa coordenadora até o início da Plenária Final.
Art. 18 - Todos os instrumentos para registro e documentação da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente serão propostos e legitimados pela Comissão
Organizadora.
Art. 19 - A freqüência dos membros à IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será documentada pela secretaria do evento com vistas à expedição de certificado de participação.
Art. 18 - A direção dos trabalhos da IX Conferência Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente será coordenada
pela Comissão Organizadora e equipe de apoio técnico.
Art. 20 - A plenária final deverá eleger para a Conferência Estadual como delegados:
02 (dois) Delegados titulares conselheiros municipais da
criança e do adolescente com seus respectivos suplentes garantindo a paridade;
01 (um) delegado titular conselheiro tutelar com seu respectivo suplente garantindo a paridade;
01 (um) delegado titular adolescente, com seu respectivo suplente
CAPITULO IV - DOS PARTICIPANTES, INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
Art. 21 - Poderão se inscrever como participantes da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento,
implementação e consolidação da Política e do Plano Decenal dos direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, respeitando-se e garantindo-se a representação dos seguintes
seguimentos:
I - crianças e adolescentes, considerando a diversidade de
idade, étnico racial, religiosa, territorial (urbano e rural), indígenas, povos da floresta e das águas, quilombola, ciganos,
gênero, orientação sexual, em situação de rua, em cumprimento de medida socioeducativa, em acolhimento institucional, com deficiência e com referentes adultos encarcerados;
II - conselheiros dos direitos da criança e do adolescente, ga-
rantindo a paridade;
III - conselheiros tutelares;
IV - representantes de Conselhos Setoriais, a partir de sua atuação na área da criança e do adolescente;
V - representantes de órgãos públicos de políticas de atendimento de criança e adolescente;
VI - representantes de instituições privadas de promoção, proteção, defesa e controle de direitos de crianças e adolescentes;
VII - representantes dos Fóruns dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
VIII - representantes de Universidades, desde que vinculados
aos núcleos de extensão, estudos e pesquisas sobre violência
ou sobre criança e adolescente;
IX - representantes do Sistema de Justiça (Juiz da Infância e
Juventude, Promotor de Justiça da Infância e Juventude, Defensor Público ou dativo da Infância que atue na Vara da Juventude da Defensoria Pública);
X - representantes da segurança pública (Delegacia Especializada de Atendimento a Criança e Adolescência, de Proteção
ou Apuração de Ato Infracional; Polícia Militar e Polícia Civil);
XI - representantes do Poder Legislativo municipal, estadual/
Distrito Federal e federal;
XII - representantes dos profissionais das políticas setoriais básicas (educação, saúde, assistência social, esporte, lazer, cultura, trabalho e emprego).
Art. 22 - O credenciamento dos participantes será feito junto à
mesa de inscrição da Conferência no horário das 09h00m às
11h00m do dia 07 de maio de 2015, com tolerância até o início
da leitura do regimento interno. Após esse período o credenciamento será feito apenas para a condição de ouvinte.
§ 1º. Não será aceito credenciamento sem a devida documentação;
§ 2º. No caso de substituição do Delegado os suplentes serão
credenciados mediante documento emitido pela Comissão de
Organização Municipal.
§ 3º. O substituto não será aceito no credenciamento sem a
devida documentação.
§ 4º. No ato da inscrição o participante deverá definir a sua participação em um dos grupos temáticos.
CAPITULO V - DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 23 – Os grupos de trabalho serão divididos por eixos estratégicos e terão como meta avaliar os principais avanços, dificuldades e outras questões relacionadas à temática apresentada.
Art. 24 - Com base nas diretrizes 6 e 7 do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescente estabelece-se como
eixos orientadores para a IX Conferência Municipal dos Direitos
da Criança e Adolescente de Nova Friburgo/ RJ:
- CONTROLE SOCIAL DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS Diretriz 07 – Fortalecimento de espaços democráticos de participação e controle social, priorizando os conselhos de direitos
da criança e do adolescente e assegurando seu caráter paritário, deliberativo, controlador e a natureza vinculante de suas
decisões.
Eixo 1 (Objetivo Estratégico 7.1) – Universalizar os Conselhos
de Direitos da Criança e do Adolescente, qualificando suas atribuições de formular, acompanhar e avaliar as políticas públicas
para crianças e adolescentes e de mobilizar a sociedade.
Eixo 2 (Objetivo Estratégico 7.2) – Apoiar a participação da
sociedade civil organizada em fóruns, movimentos, comitês e
redes, bem como sua articulação nacional e internacional para
a incidência e controle social das políticas de direitos humanos
de crianças e adolescentes e dos compromissos multilaterais
assumidos
– PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Diretriz 06 – Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de crianças e
adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento,
pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, nacionalidade e opção política.
Eixo 3 (Objetivo Estratégico 6.1) - Promover o protagonismo
e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de
convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação
das políticas públicas.
Eixo 4 (Objetivo Estratégico 6.2) - Promover oportunidades de
escuta de crianças e adolescentes nos serviços de atenção e
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em todo processo judicial e administrativo que os envolva.
Eixo 5 (Objetivos Estratégico 6.3) – Ampliar o acesso de crianças e adolescentes, na sua diversidade, aos meios de comunicação para expressão e manifestação de suas opiniões.
Art. 25 - As deliberações serão aprovadas em maioria simples
no grupo, sintetizadas, transcritas e lidas pelo relator em plenária final para serem aprovadas.
CAPITULO VI - DAS MOÇÕES
Art. 26 - As moções, que podem ser de reivindicação, repúdio,
indignação, apoio, congratulação ou recomendação, deverão
ser apresentadas à Comissão Organizadora até às 16 horas,
do dia 10/06/015, devidamente assinadas por no mínimo vinte
por cento (20%) do total de conferencistas.
Art. 27 - Serão consideradas aprovadas as moções que obtiverem, no mínimo, a aprovação de metade mais um dos participantes votantes presentes na Plenária Final.
§ 1º – Os formulários para a apresentação das moções estarão disponíveis na recepção do evento.
§ 2º – O propositor da moção será responsável por coletar as
devidas assinaturas.
Art. 28 - As moções somente são apreciadas e votadas, após
o término da votação das propostas dos grupos temáticos.
Após aprovada, cada moção deverá ser encaminhada à instância devida.
CAPÍTULO VII - DOS DELEGADOS, CONVIDADOS E OBSERVADORES
Art. 29 - O credenciamento dos conferencistas para a função
de delegados será feito junto ao apoiador no grupo temático.
Art. 30 - A Conferência Municipal terá 04 (Quatro) Delegados
titulares e respectivos suplentes à Conferência Estadual, sendo 01 (um) adolescente.
§ 1º. 02 (Dois) delegados titulares conselheiros municipais da criança e do adolescente com seus respectivos
suplentes garantindo a paridade;
§ 2º. 01 (Um) delegado titular conselheiro tutelar com seu respectivo suplente garantindo a paridade;
§ 3º. 01 (Um) delegado titular adolescente, com seu respectivo suplente.
Art. 31 - Os delegados serão credenciados nos grupos temáticos e referendados pela plenária
Art. 32 - Na ausência do DELEGADO titular, o SUPLENTE o
substituirá, exercendo o direito de voto na Plenária.
Art. 33 - Os participantes serão identificados no período de
votação por um crachá.
Art. 34 - Serão credenciados como CONVIDADOS e OBSERVADORES todos os cidadãos interessados em participar da
IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os quais poderão se inscrever no horário das 8h00 às
10h00 do dia 10 de junho de 2015 no local de realização da
IX Conferência Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente, ou seja, Hotel Dominguez Plaza, situado na Praça do
Suspiro nº 114, Centro, Nova Friburgo/ RJ.
CAPÍTULO VIII - DA PLENÁRIA FINAL
Art. 35 – A Plenária exerce o poder máximo da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - será
constituída pelos participantes credenciados e terá competência de discutir, aprovar ou rejeitar em parte ou, na totalidade,
as conclusões ou ações dos grupos de trabalho, sendo regida
pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Friburgo/RJ.
Art. 36 – A Plenária reunir-se-á no dia 09/06/2015, a partir das
18horas, para a sessão de abertura, instalação, discussão,
deliberação e aprovação dos resultados dos trabalhos da IX
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e terá por objetivos:
I. - Apreciar e votar as propostas eleitas nas discussões em
grupo dentre os diferentes eixos;
II. - Aprovar as moções apresentadas;
III. - Aprovar as indicações dos delegados, devidamente eleitos, para a etapa estadual
Art. 37 - A Plenária final é constituída de Delegados (as), Convidados (as) e Observador (es). Terão direito a voto os (as)
Delegados (as) devidamente credenciados (as) na IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Nova Friburgo e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos demais participantes será garantido o direito a
voz.
(Continua)
Página 4 - Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Art. 38 – Os componentes da Mesa, responsáveis pela coordenação dos trabalhos da Plenária Final, serão designados pela
Comissão Organizadora do evento, cabendo-lhes também, a
elaboração do Relatório Final da IX Conferência Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Friburgo/RJ.
Parágrafo único - A mesa coordenadora será composta por
membros com as seguintes atribuições: I – Presidente II – Vice-Presidente III – Secretário (a) IV – Relator (es)
Art. 39 – A mesa organizadora coordenará a apresentação das
propostas sugeridas nos grupos temáticos:
I - As proposições de alteração da redação das propostas deverão ser realizadas oralmente à mesa organizadora que as
submeterão à apreciação da plenária;
II. - Os propositores de destaque terão 2 (dois) minutos, no
máximo, para defesa da proposta;
III. - A aprovação das propostas dar-se-á por maioria simples.
IV. - Encerrada a votação dos destaques do relatório final, o
coordenador da mesa procederá a leitura das moções apresentadas, facultando-se o tempo máximo de 2 (dois) minutos
aos participantes que queiram se manifestar contrariamente
à moção.
Art. 40 - As decisões da Plenária serão tomadas por maioria
simples.
Art. 41 - O não cumprimento do regimento interno poderá ser
questionado pelos membros da Plenária Final, pela ordem, à
mesa diretora dos trabalhos.
Art. 42 - Fica vetado todo e qualquer pronunciamento dos
membros integrantes da Plenária Final, no período de votação
das ações.
Art. 43 - As votações da Plenária serão através do cartão de
identificação do Delegado.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44 - A sistematização da Resolução da IV Conferência
Municipal ficará a cargo da Comissão de Organização Municipal.
Art. 45 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
de Organização Municipal e/ou pela Mesa Diretora dos Trabalhos.
Art. 46 - Este regimento, elaborado pela Comissão Organizadora, será lido na abertura dos trabalhos da IX Conferencia
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, devendo o
mesmo ser distribuído previamente para todos os participantes e receber sua aprovação da plenária.
Art. 47 - O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da plenária da IX Conferência Regional dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Nova Friburgo, 09 de junho de 2015.
Comissão Organizadora
CMDCA de Nova Friburgo
RESOLUÇÃO N.º 005 /2015
“Altera a Resolução 002 de 13 de abril de 2015 e dá outras
providências.”
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - de Nova Friburgo, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990
(ECA), Lei Municipal nº4197 de 13 de novembro de 2012 e
deliberação da Plenária realizada no dia 11 de maio de 2015; e
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a data para realização da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente,
CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 172, de 04 de
Dezembro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 2º da Resolução nº002, de 13 de abril de
2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Ficam estabelecidos os dias 09 e 10 de junho de
2015 para a realização da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em local a ser definido
posteriormente.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 11 de maio de 2015.
Roseni de Almeida Silva
Presidente do CMDCA- NF
- 22 de maio de 2015
TORNAR SEM EFEITO A HOMOLOGAÇÃO REFERENTE AO
PROCESSO Nº 21028/2014, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO DIA 06/05/2015, COM O TEXTO A
SEGUIR DESCRITO:
Processo nº 21.028/2014
Homologo o resultado da licitação na modalidade de Tomada
de Preço n°001/2015. Autorizo a despesa em favor da empresa
DINAMICA MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA,
que cotou o menor preço global para a contratação de empresa
para prestação de Serviços Especializados em Engenharia e
Medicina do Trabalho e de Saúde Ocupacional, no valor de R$
928.000,00 (novecentos e vinte e oito mil reais).
Juvenal Nestor Condack
Secretário Municipal de Finanças,
Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão
Matrícula 56.001
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Processo nº 30.701/2014.
Homologo o resultado da licitação na modalidade de Pregão
Presencial nº 025/2015 - I. Objeto: Registro de preços para
aquisição de peças originais para veículos de grande porte
(caminhões) para manutenção corretiva da frota de veículos do
Município de Nova Friburgo.
Empresa VMC AUTO PEÇAS LTDA, que ofertou para o item 01
da presente licitaçãoo maior desconto de 80%.
Empresa AUTO PEÇAS MINEIRA, que ofertou para o item 02
da presente licitação o maior desconto de 59% e para o item 06
da presente licitação o maior desconto de 50%.
Empresa ALBERTO CAIO TAMBORRINO EPP, que ofertou para
o item 03 da presente licitação o maior desconto de 39%, para o
item 04 da presente licitação o maior desconto de 45% e para o
item 08 da presente licitação o maior desconto de 55%.
Empresa HP HIDRÁULICA AUTO PEÇAS LTDA EPP, que ofertou para o item 05 da presente licitação o maior desconto de 29%
e para o item 07 da presente licitação o maior desconto de 36%.
Nova Friburgo, 19 de maio de 2015.
Túlio Carlos Machado de Souza – Matríc. 56.039
Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística
AVISO DE CONVOCAÇÃO
Convoco a Empresa ECOM SISTEMAS ENGENHARIA E MEIO
AMBIENTE para comparecer à Comissão de Licitação, dando
prosseguimento a Tomada de Preços nº 005/2015 com a abertura do envelope B – Proposta de Preços, em 28 de maio de
2015 às 16:00 horas.
Telefones para contato: (22) 2525-9174 ou 2522-7773
e-mail: [email protected]
Jaguarê Garcia Ferreira
Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE PREGÃO Presencial 008/2015-III
REGISTRO DE PREÇO
Objeto: contratação de empresa especializada para limpeza e
higienização de caixas d’água e cisternas das unidades de saúde, setores e instituições que compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Friburgo ;
Data : 09/06/2015
Horário: 10:30 horas.
Estimativa: R$ 16.110,00
Processo nº 25670/2014
Local de retirada do edital: www.pmnf.rj.gov.br
Telefones para contato: (22) 2525-9174 ou 2522-7773
e-mail: [email protected]
COMISSÃO DE PREGÃO-III
Luciana de Fátima C Heckert do Amaral
Pregoeira
AVISO DE PREGÃO Presencial 009/2015-III
REGISTRO PREÇO
Objeto: Contratação de empresa especializada em diagnóstico
em Cardiologia para atender as necessidades da gêrencia de
regulação, controle e avaliação (TFD) da Secretaria Municipal
de Saúde de Nova Friburgo.
Data : 08/06/2015
Horário: 10:30 horas.
Estimativa: R$ 301.640,50
Processo nº 25602/2014
Local de retirada do edital: www.pmnf.rj.gov.br
Telefones para contato: (22) 2525-9174 ou 2522-7773
e-mail: [email protected]
COMISSÃO DE PREGÃO-III
Luciana de Fátima C Heckert do Amaral
Pregoeira
AVISO DE PREGÃO Presencial 032/2015-I
(PROSSEGUIMENTO)
Objeto: Aquisição de material de limpeza para a Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Logística de Nova Friburgo.
Convoca as empresas interessadas para prosseguimento do
feito com o início da fase de lances.
Data : 02/06/2015
Horário: 09:00 horas.
Estimativa: R$ 570.657,90
Processo nº 30141/2014
Local de retirada do edital: www.pmnf.rj.gov.br
Telefones para contato: (22) 2525-9174 ou 2522-7773
e-mail: [email protected]
COMISSÃO DE PREGÃO-I
Jaguarê Garcia Ferreira
Pregoeiro
AVISO DE PREGÃO Presencial 051/2015-I
Objeto: Contratação de Empresa especializada para a prestação de serviço de seguro para veículos pertencentes à frota
oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo;
Passa a constar a seguinte redação para o Termo de Referência:
“Cobertura adicional de assistência 24 horas (para os veículos
constantes no Anexo I), com os seguintes serviços mínimos:
g) Veículo reserva, pelo período de 30 dias consecutivos enquanto o veículo segurado não estiver à disposição da PMNF
por motivo de sinistro, devendo o veículo ter, no mínimo, motor
1.0, ar-condicionado e direção hidráulica.”
Ficam mantidas as demais determinações editalícias e remarcada a sessão para o dia:
Data : 27/05/2015
Horário: 11:00 horas.
Estimativa: R$ 245.670,28
Processo nº 6808/2015
Local de retirada do edital: www.pmnf.rj.gov.br
Telefones para contato: (22) 2525-9174 ou 2522-7773
e-mail: [email protected]
COMISSÃO DE PREGÃO-I
Jaguarê Garcia Ferreira
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
(Corrigenda)
Processo n.º 4142/2015
Pregão Presencial nº 024/2015
OBJETO: Aquisição de Artefatos de Concreto - Secretaria de
Obras.
A Empresa Pedrinco Pedreiras e Indústria de Concreto Ltda,
cotou o menor preço unitário para o objeto da presente licitação, para os ITENS 01, pelo menor valor unitário de R$
14,05 (quatorze reais cinco centavos), ITEM 02 pelo menor
valor unitário de R$ 19,75 (dezenove reais setenta cinco centavos), ITEM 03 pelo menor valor unitário de R$ 27,25 (Vinte
sete reais vinte cinco centavos), ITEM 04, pelo menor valor
unitário de R$ 56,00 (cinquenta seis reais), ITEM 05 pelo menor valor unitário de R$ 95,50 (Noventa cinco reais cinquenta
centavos),ITEM 06 pelo menor valor unitário de R$ 171,00
(Cento setenta um reais),ITEM 07 pelo menor valor unitário
de R$ 261,00 (Duzentos sessenta um reais),ITEM 08 pelo
menor valor unitário de R$ 299,00 (Duzentos noventa nove
reais),ITEM 09 pelo menor valor unitário de R$ 16,80 (Dezesseis reais oitenta centavos),ITEM 12 pelo menor valor unitário de R$ 2,31 (Dois reais trinta um centavos),ITEM 13 pelo
menor valor unitário de R$ 2,55 (Dois reais cinquenta cinco
centavos),ITEM 14 pelo menor valor unitário de R$ 5,74 (Cinco reais setenta quatro centavos), totalizando R$ 246.235,00
(duzentos quarenta seis mil duzentos trinta cinco reais).
A empresa SE ESSA RUA FOSSE MINHA IND. COM. LTDA
para os ITENS: ITEM 10 pelo menor valor unitário de R$ 1,33
(Hum real trinta três centavos), ITEM 11 pelo menor valor unitário de R$ 1,23 (Hum real vinte três centavos), totalizando R$
5.220,00 (cinco mil duzentos vinte reais).
Nova Friburgo, 15 de maio de 2015.
Jaguarê Garcia Ferreira
Pregoeiro – Mat. 56070
RESULTADO DE JULGAMENTO
Processo nº 4114/15
Pregão nº 033/2015-I
Objeto: Aquisição de mobiliário para atender a Procuradoria
Geral.
A empresa: MARCIO ALEX VIEIRA CAPAVERDE, cotou o
menor valor para o LOTE 01, de R$ 19.000,00 (Dezenove
mil reais), e para o LOTE 02 o menor valor de R$ 6.690,00
(Seis mil seiscentos noventa reais), totalizando o certame em
R$ 25.690,00 (Vinte cinco mil seiscentos noventa reais).
Nova Friburgo, 20 de maio de 2015.
JAGUARÊ GARCIA FERREIRA
Pregoeiro/Presidente da CPL Mat. 56.070
Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
RESULTADO DE JULGAMENTO
PROCESSO nº 24228/2014
Pregão: 039/2015
OBJETO: Aquisição De Câmeras Fotográficas Com Lentes,
Flashes Compatíveis E Cartões De Memória Para A Subsecretaria De Comunicação Social.
Apesar de ter dada ampla publicidade ao certame conforme
consta no referido processo, informamos QUE NÃO HOUVE
COMPARECIMENTO DE INTERESSADOS, sendo o referido
Pregão julgado DESERTO.
Nova Friburgo, 19 de maio de 2015.
JAGUARÊ GARCIA FERREIRA
Pregoeiro Mat. 56.070
RESULTADO DE JULGAMENTO
(CORRIGENDA)
Processo nº 1570/15
Pregão nº 040/2015 – Aquisição de Manequins para o Centro
de Formação do Vestuário – CEVEST.
A empresa: FERRARI E FERRARI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, cotou para o lote o lote 02 menor valor
global de R$ 5.503,00 (cinco mil quinhentos e três reais).
O lote 01 foi deserto.
Nova Friburgo, 20 de maio de 2015.
JAGUARÊ GARCIA FERREIRA
Pregoeiro/Presidente da CPL Mat. 56.070
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 8198/2012
Data da Assinatura: 12/05/2015
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Itaúba Construtora Ltda-ME
CNPJ: 07.569.949/0001-56
Objeto: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 007/13 (Recuperação de Quadras Poliesportivas em diversas localidades do
Município de Nova Friburgo ) – Rerratificação do Cronograma
Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 65
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 12 de maio de 2015.
Rogério Cabral
Prefeito
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 19394/2014
Data da Assinatura: 08/05/2015
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Labormed
Medicina Ocupacional e Diagnostica Eireli-ME
CNPJ: 19.047.564/0001-08
Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato143/2014 (Realização de procedimentos em cardiologia) – Rerratificação do
Valor
Valor: Onde se Lê: R$ 44.723,33 (Quarenta e quatro mil, setecentos e vinte e três reais e trinta e três centavos) Leia-se: R$
134.170,00 (Cento e trinta e quatro mil, cento e setenta reais)
Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 65
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 08 de maio de 2015.
Rogério Cabral
Prefeito
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 0741/2015
Contrato: 049/2015
Data da Assinatura: 22/04/2015
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Se Essa Rua
Fosse Minha Indústria e Comércio de Artefatos de Concreto
Ltda- ME
CNPJ: 19.178.518/0001-48
Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios para as Secretarias do Município de Nova Friburgo - lotes 03 e 04 (leite e
margarina)
Prazo : ano de 2015
Valor: R$ 53.600,00 (Cinquenta e três mil e seiscentos reais)
Fundamentação Legal: Lei Federal 10520/02 Pregão 019/15
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 22 de abril de 2015
Rogério Cabral
Prefeito
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Termo de Permissão
Processo Administrativo: 11017/2015
Data da assinatura: 13/05/2015
Partes: Município de Nova Friburgo e G4 Produções e Eventos
Ltda
Objeto: Permissão de uso de parte do espaço público situado
no pátio da Via Expressa
Prazo: 4 dias (de 14 a 17 de maio de 2015)
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 13 de maio de 2015
Rogério Cabral
Prefeito
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 0741/2015
Contrato: 048/2015
Data da Assinatura: 22/04/2015
Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Vinaque Comércio de Vinhos Ltda
CNPJ: 73.752.081/0001-50
Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios para as Secretarias do Município de Nova Friburgo - lotes 01 e 02 (café e
açúcar)
Prazo : ano de 2015
Valor: R$ 63.100,00 ( sessenta e três mil e cem reais)
Fundamentação Legal: Lei Federal 10520/02 Pregão 019/15
Foro: Comarca de Nova Friburgo
Nova Friburgo, 22 de abril de 2015
Rogério Cabral
Prefeito
AVISO DE PREGÃO Presencial 053/2015-I
Objeto: Aquisição de CAP 50/70 (Cimento Asfáltico) e CM-30(Asfalto Diluído) a Serem Utilizados na Pavimentação Asfáltica
do Município;
Data : 08/06/2015
Horário: 11:00 horas.
Estimativa: R$1.280.000,00
Processo nº 2251/2015
Local de retirada do edital: www.pmnf.rj.gov.br
Telefones para contato: (22) 2525-9174 ou 2522-7773
e-mail: [email protected]
COMISSÃO DE PREGÃO-I
Jaguarê Garcia Ferreira
Pregoeiro
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015 – II
O MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, ATRAVÉS DE SUA COMISSÃO DE PREGÃO II, TORNA PUBLICO O AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015,
CUJO OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FARMÁCIA
COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TENDO EM VISTA A
MANIFESTAÇÃO DO TCE/RJ, ATRAVÉS DO PROCESSO Nº
214.461-7/15.
COMISSÃO DE PREGÃO II
CLÁUDIA OZORIO
PREGOEIRA
PORTARIA Nº. 442, DE 20 DE MAIO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar RICARDO MEDEIROS BARCELOS do cargo, em comissão, de COORDENADOR I DA CASA DOS CONSELHOS
VINCULADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E TRABALHO, com efeitos administrativos a partir de 21 de maio de 2015.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de maio de 2015.
ROGÉRIO CABRAL
PREFEITO
PORTARIA Nº. 443, DE 20 DE MAIO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. – Excluir Ricardo Medeiros Barcelos da Portaria nº.
1.411, de 19 de agosto de 2014.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir 21 de maio de 2015,
revogadas as disposições em contrário.
-
22 de maio de 2015
-
Página 5
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de maio de 2015.
ROGÉRIO CABRAL
PREFEITO
PORTARIA Nº. 444, DE 20 DE MAIO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o servidor Cesar Jassuí de Almeida Torrão,
matrícula nº 56072, CAU/RJ nº A5203-5, sem ônus para a
Municipalidade e sem prejuízo de seus vencimentos e demais
vantagens, para fiscalizar a obra abaixo a ser realizada pela
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo:
- Reforma e Ampliação da Casa de Passagem – Processo nº
14752/2014 – Tomada de Preço nº 002/2015.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos retroativos a 14 de abril de
2015, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de maio de 2015.
ROGÉRIO CABRAL
PREFEITO
PORTARIA Nº. 445, DE 20 DE MAIO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear ANTONIO LOURIVAL DE OLIVEIRA para exercer o
cargo, em comissão, de COORDENADOR I DA CASA DOS
CONSELHOS VINCULADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E TRABALHO, com efeitos administrativos a partir de 21 de maio de
2015.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de maio de 2015.
ROGÉRIO CABRAL
PREFEITO
PORTARIA Nº. 446, DE 20 DE MAIO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. – Conceder gratificação correspondente ao símbolo
GN-IX, constante da Reforma Administrativa, ao servidor Antonio Lourival de Oliveira.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 21 de maio de
2015, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de maio de 2015.
ROGÉRIO CABRAL
PREFEITO
PORTARIA Nº. 363, DE 10 DE ABRIL DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear, em substituição a Sônia Bittencourt Ibraim, exonerada em 15 de março de 2015, INGRID DO ALMO COELHO para
exercer o cargo, em comissão, de ASSESSOR III DE APOIO
OPERACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
com efeitos administrativos a partir de 14 de abril de 2015.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de abril de 2015.
ROGÉRIO CABRAL
PREFEITO
PORTARIA Nº. 364, DE 10 DE ABRIL DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear, em substituição a Sinara Silva Batista Rodrigues,
exonerado em 14 de janeiro de 2015, LUIZA DE FÁTIMA HERINGER para exercer o cargo, em comissão, de ASSESSOR
III DE APOIO AO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA HOSPITALAR I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeitos administrativos a partir de 01 de abril de 2015.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de abril de 2015.
ROGÉRIO CABRAL
PREFEITO
Página 6 - Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
PORTARIA Nº. 365, DE 10 DE ABRIL DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar AYLTER BASTOS DE MELO FILHO do cargo, em
comissão, de ASSESSOR DE NÍVEL TÉCNICO I DE APOIO
OPERACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeitos administrativos a partir de 01 de abril de 2015.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de abril de 2015.
ROGÉRIO CABRAL
PREFEITO
PORTARIA Nº. 366, DE 10 DE ABRIL DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. – Excluir Aylter Bastos de Melo Filho da Portaria nº.
760, de 07 de janeiro de 2014.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir 01 de abril de 2015,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de abril de 2015.
ROGÉRIO CABRAL
PREFEITO
PORTARIA Nº. 367, DE 14 DE ABRIL DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, CLAUDIA CRISTINA DE ASSIS SERRA
do cargo, em comissão, de GERENTE I DE PESSOAL ESTATUTÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,
PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
GESTÃO, com efeitos administrativos a partir de 09 de abril
de 2015.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 14 de abril de 2015.
ROGÉRIO CABRAL
PREFEITO
PORTARIA Nº. 368, DE 14 DE ABRIL DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear ELIZABETH GARCIA TORRES para exercer o cargo,
em comissão, de COORDENADOR IV DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, com
efeitos administrativos a partir de 01 de abril de 2015.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 14 de abril de 2015.
ROGÉRIO CABRAL
PREFEITO
PORTARIA Nº. 369, DE 14 DE ABRIL DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, REJANE PACHECO BOHRER do cargo,
em comissão, de GERENTE DE NÍVEL TÉCNICO I DE ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, com efeitos administrativos a partir
de 01 de abril de 2015.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 14 de abril de 2015.
ROGÉRIO CABRAL
PREFEITO
PORTARIA Nº. 370, DE 10 DE ABRIL DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. – Conceder gratificação correspondente ao símbolo
GN-VIII, constante da Reforma Administrativa, ao servidor
Geovani Silva.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 01 de abril de
2015, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de abril de 2015.
ROGÉRIO CABRAL
PREFEITO
- 22 de maio de 2015
PORTARIA Nº. 371, DE 14 DE ABRIL DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Fazer cessar o efeito da Portaria nº. 927/2014 que designou
OULADINA STORK DE QUEIROZ para exercer a função gratificada de DIRIGENTE DO C. M. E. I. FRANZ HAUG, da Secretaria Municipal de Educação, com efeitos administrativos a partir
de 16 de abril de 2015.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 14 de abril de 2015.
ROGÉRIO CABRAL
PREFEITO
PORTARIA Nº. 372, DE 17 DE ABRIL DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. – Excluir Kelly Gravino Macário Salgado da Portaria nº.
1.636, de 18 de dezembro de 2014.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir 01 de abril de 2015,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de abril de 2015.
ROGÉRIO CABRAL
PREFEITO
PORTARIA Nº. 373, DE 17 DE ABRIL DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. – Excluir Claudia Mara Ribeiro Barboza da Portaria nº.
756, de 07 de janeiro de 2014.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir 10 de abril de 2015,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de abril de 2015.
ROGÉRIO CABRAL
PREFEITO
PORTARIA Nº. 374, DE 17 DE ABRIL DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. – Alterar a Comissão Permanente do Fundo de Previdência Social de Nova Friburgo – FPSNF que passa a ser composta pelos servidores ANA PAULA NAVEGA DOS SANTOS,
matrícula nº 199.111; ANDRÉ GAMA FERNANDES, matrícula
nº 100.473 e LIEGE MARIA COELHO GOMES, matrícula nº
56.214.
Art. 2º - Permanece inalterado o art. 2º da Portaria nº 1101, de
17 de abril de 2014.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos administrativos a partir de 09 de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de abril de 2015.
ROGÉRIO CABRAL
PREFEITO
PORTARIA Nº. 375, DE 17 DE ABRIL DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, VALDINEI DA SILVA do cargo, em comissão, de DIRETOR REGIONAL I DE CÓRREGO D’ANTAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, com
efeitos administrativos a partir de 01 de abril de 2015.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de abril de 2015.
ROGÉRIO CABRAL
PREFEITO
PORTARIA Nº. 376, DE 17 DE ABRIL DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar CLOVIS CORDEIRO APARÍCIO do cargo, em comissão, de ASSESSOR II DE PREPARAÇÃO E ENFRENTAMENTO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, com
efeitos administrativos a partir de 01 de abril de 2015.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de abril de 2015.
ROGÉRIO CABRAL
PREFEITO
PORTARIA Nº. 378, DE 28 DE ABRIL DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Fazer cessar o efeito da Portaria nº. 845/2013 que designou
ELZA SOUZA DE MORAES para exercer a função gratificada
de DIRIGENTE DA C. M. E. I. IOLANDA DA SILVA, da Secretaria Municipal de Educação, com efeitos administrativos a
partir de 01 de abril de 2015.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 28 de abril de 2015.
ROGÉRIO CABRAL
PREFEITO
PORTARIA Nº. 379, DE 28 DE ABRIL DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. – Excluir Waleska da Silva Ornellas da Portaria nº. 757,
de 07 de janeiro de 2014.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir 01 de abril de 2015,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 28 de abril de 2015.
ROGÉRIO CABRAL
PREFEITO
PORTARIA Nº. 381, DE 28 DE ABRIL DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear, em substituição a Irmandina dos Santos Rocha, exonerado em 15 de março de 2015, DANIELE SILVA DO COUTO para exercer o cargo, em comissão, de COORDENADOR
II DE ACOLHIMENTO HOSPITALAR V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeitos administrativos a partir de
01 de abril de 2015.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 28 de abril de 2015.
ROGÉRIO CABRAL
PREFEITO
PORTARIA Nº. 382, DE 28 DE ABRIL DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. – Conceder gratificação correspondente ao símbolo
GN-V, constante da Reforma Administrativa, à servidora Daniele Silva do Couto.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 01 de abril de
2015, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 28 de abril de 2015.
ROGÉRIO CABRAL
PREFEITO
ORDEM DE SERVIÇO Nº21, DE 21 DE MAIO DE 2015.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo 67
da Lei 8.666/93,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar comissão formada pelos servidores Aline
Oliveira Pimentel, matrícula nº199007; Herbert Azevedo Mendes, matrícula nº56.181 e Maria das Graças Adame, matrícula
nº990790, para acompanhar o processo relativo ao Pregão
nº106/2014 – À Aquisição de Mobiliário para atender as Unidades Escolares do Município de Nova Friburgo.
Art. 2º - A Comissão deverá emitir Termos de Recebimento ao
final da execução dos contratos.
Art. 3º - O ato do recebimento deverá ser firmado por declaração assinada por no mínimo 3 membros, sendo que no caso
de prestação de serviços pelo menos 1 membro deverá ter
conhecimento técnico do serviço prestado.
Art. 4º - A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de Maio de 2015.
Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
AVISO DE PREGÃO Presencial 001/2015-III
REGISTRO DE PREÇO- SINE DIE
Torna publico o aviso de adiamento SINE DIE do Pregão Presencial acima epigrafada, tendo
em vista a manifestação do TCE.
Objeto: Eventual aquisição de equipos e seringas para bomba de Infusão para atender às
necessidades do Hospital Municipal Raul Sertâ e Hospital Maternidade de Nova Friburgo.
Processo nº 29291/2014
Local de retirada do edital: www.pmnf.rj.gov.br
Telefones para contato: (22) 2525-9174 ou 2522-7773
e-mail: [email protected]
COMISSÃO DE PREGÃO-III
Luciana de Fátima C Heckert do Amaral
Pregoeira
AVISO DE PREGÃO Presencial 002/2015-III
REMARCAÇÃO-SINE DIE
Torna publico o aviso de adiamento SINE DIE do Pregão Presencial acima epigrafada, tendo
em vista a manifestação do TCE.
Objeto: Eventual aquisição de nutrição enteral para atender às necessidades do setor de
nutrição do Hospital Municipal raul sertã do Município de Nova Friburgo;
Processo nº 294183/2014
Local de retirada do edital: www.pmnf.rj.gov.br
Telefones para contato: (22) 2525-9174 ou 2522-7773
e-mail: [email protected]
COMISSÃO DE PREGÃO-III
Luciana de Fátima C Heckert do Amaral
Pregoeira
EDITAL
O Diretor do
de Operação e Conservação
de Cemitérios
da
DEPARTAMENTO
DEDepartamento
OPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO
DE CEMITÉRIOS
- DOCC
faz saber pelo presente EDITAL, a quem
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
EDITAL
O Diretor do
Departamento
Operação
e Conservação
dada
Prefeitura
interessar,
que
a sepulturadedo
Cemitério
Trilha do de
CéuCemitérios
constante
relaçãoMuniciabaixo
pal
de
Nova
Friburgo
faz
saber
pelo
presente
EDITAL,
a
quem
interessar,
que
a sepultura
do
3 (três) anos
estão com prazos vencidos. Aqueles que desejarem renová-las por mais
Cemitério Trilha do Céu constante da relação abaixo estão com prazos vencidos. Aqueles que
deverão
requerer
no prazo
máximo
30 (trinta)
a partir
da publicação
desejarem
renová-las
por mais
3 (três)de
anos
deverão dias
requerer
no prazo
máximo deste.
de 30 (trinta)
- 22 de maio de 2015 -
Página 7
Lutadora friburguense ganha cinturão
do evento Selva II de Jiu-Jitsu
A lutadora Aline Prismo Machado
Ferreira (Aline Féu) sagrou-se campeã no dia
10 de maio, do evento Selva II de Jiu-Jitsu, que
é organizado pela Teresópolis Top Team. O
cinturão da categoria absoluto foi conquistado sobre a atleta terosopolitana Analice Croft,
com uma guilhotina, aos dois minutos e quarenta e oito segundos de luta.
A Prefeitura Municipal apoiou a
atleta, que, segundo disse, “todos os atletas em
Nova Friburgo têm dificuldade para encontrar
apoio, mas a partir do momento que se consegue apoio, tudo fica melhor, porque só pre- Wilson Féu e Aline
cisamos focar no treino. Mas, graças à Secretaria de Esportes da Prefeitura de Nova Friburgo
esse apoio está garantido em todas as competições”, disse Wilson Féu, marido da lutadora.
A vitória em um dos torneios mais importantes da Região Serrana, após três meses
de uma dura e longa preparação, deixou a atleta, faixa azul de jiu-jitsu, muito contente, tanto
que Aline Féu nem conseguia palavras para descrever o sentimento: “É uma sensação muito
boa porque é a realização de um sonho, conseguir um cinturão. Foi muito bom, estou muito
feliz”, exclamou a campeã.
dias a partir da publicação deste.
NOME DO FALECIDO
ALZIRA GERALDO BRAGA ALCEBIADES RODRIGUES RENTES ALTINEIA ESPÍRITO SANTO DA SILVA AROILTON CARDOSO DE OLIVEIRA ABEL DE SOUZA BENIGNO LUIZ DA SILVA DIJALMA LUCIO DA SILVA JOÃO EVANGELISTA SIQUEIRA MARIA LECI GONÇALVES DA SILVA MARCOS FERNANDO DE ARAUJO MARIA DA GLÓRIA CONCEIÇÃO PAULO EDUARDO SILVA DE ANDRADE SERGIO MACIEL DA SILVA FILHO SIMONIDES MANOEL DOS SANTOS TIAGO SANTOS MARQUES ADMARIO JOSE BARBOSA FRANCISCO CARLOS DA SILVA MANOLE GENILSON FAUTZ NILCILIO DE OLIVEIRA NILTON GOMES DA SILVA OSVANE SOARES ALBERTINA DA SILVA GREGORIO ALFREDO FREIRE DE OLIVEIRA ANTONIO VIEIRA GERALDINA DA SILVA MACHADO LINEZIO TELES MINAGEY CARLOS ALBERTO AVELÃ BARBOSA CLARICE DE CASTRO LAMBRET DANTE TARANTO LEVER COSTA SOARES QUADRA NÚMERO VENCIDO EM
D 106 25/02/2015 E 09 15/02/2015 F 26 11/02/2015 U 19 01/02/2015 U 20 03/02/2015 A 37 28/02/2015 F 217 05/01/2015 A 218 29/01/2015 F
154 19/01/2015
U
21 04/02/2015
A
191 21/02/2015
F
249 24/01/2015
L 48 31/01/215 A02 20 26/02/2015 A 74 21/02/2015 U 25 23/02/2015 L 39 02/01/2015 A 157 26/10/2013 A 39 05/09/2013 A 243 11/01/2015 A 121 18/07/2008 L 33 16/07/2007 C 57 14/11/2011 T 126 23/12/2012 T 81 04/05/2012 A01 50 08/03/2015 A01
244 21/03/2015
A01
115 30/03/2015
F
214 03/03/2015
A01
85 16/03/2015
""
"""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""NOVA FRIBURGO, 19 DE MAIO DE 20150"
ELEIÇÃO PARA CONSELHEIROS TUTELARES
DE NOVA FRIBURGO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Nova Friburgo, no uso de suas
atribuições legais e com base nas Leis Municipais
nº 4197/2012 e 4249/2013, vem pelo presente informar:
Estão abertas as inscrições para
Eleição de Conselheiros Tutelares, início:
29 de abril à 25 de maio de 2015
de 2ª a 6ª feira das 09:00h às 12:00h
Local: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova
Friburgo – Casa dos Conselhos – Rua José Tessarollo Santos nº 70 – Centro –
Nova Friburgo – RJ
SALÁRIO: R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais)
Exigência: Comprovação de atuação Profissional ou voluntária, conforme Artigo 6º do Edital de Eleição nº 001/2015 CMDCA-NF, publicado
no Diário Oficial do Município Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de
Nova Friburgo, nos dias 24, 27 e 29 de abril de 2015.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais em regime de Plantão
Maiores informações:
Tel.: (22) 2543-6012 e-mail: [email protected] das 09:00h às 17:00h
Falar com Denizete Spitz – Secretária Executiva – CMDCA - NF
Página 8 - Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
- 20 de maio de 2015
Governo realiza visita técnica a Pousadas
e Hotéis de São Pedro, Lumiar e Centro
A
Prefeitura Municipal, através do setor de Turismo e
Marketing, realizou visitas
técnicas a pousadas de São Pedro,
Lumiar e Centro da cidade. O objetivo é atualizar o cadastro de informações técnicas referentes aos aparelhos turísticos da região, para que
sejam passadas aos Centros de Informações Turísticas que são o contato
direto com aqueles que visitam Nova
Friburgo. Foram levantadas informações referentes a números de quartos
e leitos, suas características, telefones
para reserva, áreas de lazer, taxa ocupacional, pontos positivos e negativos em geral.
Essas visitas, de acordo com
a Secretaria de Turismo, é importante
de ser feita pela equipe do Centro de
Informações, para ampliar o conhecimento a respeito desses aparelhos,
e não depender apenas das informações que são divulgadas em folders.
Download

Prefeitura promove atualização sobre doenças transmitidas por