Diário Oficial PLAR M E X E O ATUIT GR R$ 0,50 ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO PUBLICAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ANO V - EDIÇÃO N. 283 - 22 de maio de 2015 www.pmnf.rj.gov.br Prefeitura promove atualização sobre doenças transmitidas por vírus para Profissionais da Saúde A Prefeitura de Nova Friburgo, através da Secretaria de Saúde e dos setores de Atenção Básica e Vigilância em Saúde, promoveu na terça-feira (19), no auditório do Centro Administrativo Cesar Guinle (prédio da Oi), um curso de atualização sobre arboviroses com destaque para a Dengue, Febre Chikungunya e Zika, para os profissionais de saúde das Estratégias de Saúde da Família. O Curso foi organizado pelas coordenações das Estratégias de Saúde da Família e Vigilância Epidemiológica que apresentaram os dados e o histórico do município enfatizando a importância do registro dos casos suspeitos ou confirmados, do diagnóstico, assim como a definição do fluxo de assistência aos pacientes em caso de necessidade de tratamento e acompanhamento. O objetivo é implantar um sistema de vigilância construindo um fluxo de rotina para mais rápido propiciando a notifica- estabelecer o diagnóstico laboratorial ção de casos de forma permanente, precoce para estes agravos. Os médicos e Enfermeiros coordenadores da Atenção Básica e a presentes puderam discutir os temas coordenadoria da Vigilância Epidee normas de procedimentos com os miológica. Pousadas e Hotéis de São Pedro, Lumiar e Centro recebem visita técnica Página 8 Página 2 - Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo REGIMENTO INTERNO DA IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CAPÍTULO I – DA CONFERÊNCIA Art. 1º - A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em cumprimento ao disposto na Resolução nº172/ 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e atendendo a convocação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por meio das resoluções Nº 002/2015, 003/2015 e 005/2015 e da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Trabalho, reunir-se-á nos dia 09 e 10 de junho de 2015 no salão de eventos do Hotel Dominguez Plaza, situado na Praça do Suspiro nº 114, Centro, Nova Friburgo/ RJ, no horário 18:00 às 21:00 e das 8:00 às 17:00 respectivamente. Parágrafo único. O presente regimento é um instrumento que estabelece normas de organização e funcionamento da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Friburgo/ RJ. CAPITULO II – DOS OBJETIVOS Art. 2º - A Conferência cujo tema é “Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes - fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente” tem como objetivos: I – Objetivo Geral: Garantir a implementação da Política e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, a partir do fortalecimento dos conselhos de direitos da criança e do adolescente e do protagonismo destes a partir da participação. II - Objetivos específicos: 1. Sensibilizar e mobilizar a sociedade em geral na defesa do Estatuto da Criança e do Adolescente; 2. Fortalecer a participação da sociedade em geral, em especial, das crianças e dos adolescentes, na formulação, monitoramento e avaliação da Política e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. 3. Fomentar a criação e o fortalecimento dos espaços de participação de crianças e adolescentes nos conselhos de direitos, nos serviços, nos programas e nos projetos públicos e privados, dentre outros, destinados à infância e à adolescência; 4. Propor estratégias que promovam o fortalecimento dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente para a implementação da Política e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes; e 5. Articular os atores do Sistema de Garantia de Direitos para participarem da elaboração e implementação dos Planos Decenais Estaduais, Distrito Federal e Municipais dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes; CAPITULO III – DO TEMÁRIO, DINÂMICA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Art. 3º A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como tema central: “POLÍTICA E O PLANO DECENAL DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES – FORTALECENDO OS CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”, e será desenvolvida através dos seguintes eixos temáticos: • CONTROLE SOCIAL DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS. (Diretriz 07 do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – Fortalecimento de espaços democráticos de participação e controle social, priorizando os conselhos de direitos da criança e do adolescente e assegurando seu caráter paritário, deliberativo, controlador e a natureza vinculante de suas decisões) - 22 de maio de 2015 - Eixo 1 (Objetivo Estratégico 7.1 – Universalizar os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, qualificando suas atribuições de formular, acompanhar e avaliar as políticas públicas para crianças e adolescentes e de mobilizar a sociedade.) - Eixo 2 ((Objetivo Estratégico 7.2 – Apoiar a participação da sociedade civil organizada em fóruns, movimentos, comitês e redes, bem como sua articulação nacional e internacional para a incidência e controle social das políticas de direitos humanos de crianças e adolescentes e dos compromissos multilaterais assumidos) • PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. (Diretriz 06 do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, nacionalidade e opção política.) - Eixo 3 (Objetivo Estratégico 6.1 – Promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas.) - Eixo 4 (Objetivo Estratégico 6.2 Promover oportunidades de escuta de crianças e adolescentes nos serviços de atenção e em todo processo judicial e administrativo que os envolva.) - Eixo 5 (Objetivos Estratégico 6.3 Ampliar o acesso de crianças e adolescentes, na sua diversidade, aos meios de comunicação para expressão e manifestação de suas opiniões.) Art. 4º - A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será instalada às 18h00min do dia 09 de Junho de 2015, com credenciamento dos participantes, e constará de: • Solenidade de abertura • Conferência sobre o tema central • Mesas / Grupos Temáticos de Trabalho • Plenária deliberativa. • Plenária Final. Parágrafo único: As Mesas / Grupos temáticos de Trabalho apresentarão e discutirão as deliberações priorizadas e aprovadas na Conferência. Art. 5º. A programação da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Friburgo obedecerá a seguinte ordem: Dia 09/06/2015 • 18h00 – Recepção • 19h00 – Solenidade de abertura/ Composição da mesa • 19h30 – Palestra Magma- – “Plano Decenal: Fortalecendo a rede de conselhos dos direitos” • 20h30 – Debate e perguntas sobre o tema • 21h00 – Encerramento e Coffe Break. Dia 10/06/2015 • 08h00 – Recepção, Credenciamento e entrega de material • 10h00m – Apresentação cultural • 10h30 – Apresentação do CMDCA/ Nova Friburgo; Leitura e Aprovação do Regimento Interno • 11h00 - Painel Temático – Apresentação dos Eixos • 12h30 – Almoço • 13h30m - Oficinas e grupos de trabalhos • 15h30 – Intervalo • 15h45 – Apresentação e aprovação das propostas em plenária • 16h30 – Eleição dos delegados • 17h00 – Encerramento – Coffe- Break Art. 6º - A organização e desenvolvimento da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Friburgo será realizada pela Comissão Organizadora Municipal composta pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO Edição e Distribuição: Subsecretaria Municipal de Comunicação Social Av. Alberto Braune, 225 - Centro - Nova Friburgo - RJ - Tel. (22) 25259185 Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Nova Friburgo: www.pmnf.rj.gov.br Prefeito: Pedro Rogério Vieira Cabral Vice-Prefeita: Grace Rose da Costa Arruda Driendl Impressão: Gráfica da APAE Nova Friburgo Rua Ventura Spargoli, 1, Nova Friburgo - RJ, 28635-100 (22) 2522-8670 da Criança e do Adolescente - CMDCA, Roseni de Almeida Silva, pela Vice- presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Simone de Almeida Pinto e por representantes da ÁREA GOVERNAMENTAL E NÃO GOVERNAMENTAL DENTRE OS CONSELHEIROS. Parágrafo único: Comporá a Comissão Organizadora, na qualidade de convidados, José Adriano Pereira dos Reis, representante do Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social Direitos Humanos e Trabalho, e Denizete Spitz representante da Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Art. 7º. A Comissão Municipal Organizadora terá as seguintes atribuições: I – Coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com base no tema central e nos eixos temáticos, bem como na elaboração de documentos técnicos que subsidiarão os debates nos grupos. II – Elaborar critérios e modalidades de participação dos representantes. III – Elaborar e aprovar a programação da IX Conferência Municipal e indicar os expositores. IV – Coordenar e organizar os grupos de trabalho definindo os coordenadores, e facilitadores de cada grupo temático. V – Dar suporte técnico e operacional, garantindo a realização da IX Conferência Municipal. VI – Promover a divulgação do evento junto aos meios de comunicação local, bem como junto aos órgãos governamentais e institucionais. VII – Coordenar a inscrição e o credenciamento dos participantes. VIII – Elaborar o relatório final da IX Conferência Municipal para ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência Estadual. IX - Fazer cumprir este Regimento Interno. Art. 8º A organização e as despesas com a estrutura física, produção gráfica, material de escritório, gravação, pastas, crachás, informativos, alimentação, ocorrerão por parte da Secretaria Municipal de Assistência Social Direitos Humanos e Trabalho – SMASDHT. Art. 9º A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Friburgo será dirigida por 01 (uma) mesa diretora constituída e presidida por membros indicados pela Comissão Organizadora. Art. 10 A Presidência da mesa caberá conduzir as sessões, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, adotar as medidas atinentes ao bom desenvolvimento dos trabalhos e resolver as questões de ordem, apurar as votações e proclamar os resultados consultando a mesa diretora. §1º - A Presidência poderá pedir em caso de dúvida a identificação do participante inscrito. §2º - A Presidência não poderá discutir ou interferir no conteúdo do debate a não ser para esclarecimentos sem interromper quem estiver no correto uso da palavra dentro das normas regimentais. §3º - Quando quem presidir desejar debater qualquer assunto deverá antes passar a Presidência da sessão ao seu substituto legal. §4º - A Presidência dará por encerrada a intervenção do participante que exceder o tempo determinado ou que se referir a matéria alheia a sessão ou que prejudique seu bom andamento. Art. 12 - A Secretaria Geral da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a quem caberá secretariar os trabalhos da mesa diretora será constituída por membros indicados pela Comissão de Organização Municipal. (Continua) Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo Art. 13 - Os Grupos de Trabalho serão constituídos por eixos temáticos e seus participantes deverão estar antecipadamente inscritos. Art. 14 - Os temas da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão apresentados através de palestras e/ou discussão em grupo, conforme programação do evento e respeitando-se a divisão de tempo estipulado. Art. 15 - Os membros da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão distribuídos nos grupos de trabalho e se reunirão para garantir o aprofundamento da discussão do temário, sendo que cada grupo discutirá apenas um tema. Art. 16 - Os membros da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente compostos por delegados e convidados serão distribuídos nos grupos de trabalho de acordo com as orientações da Comissão Organizadora, por ocasião de seu credenciamento. Art. 17 - Cada grupo de trabalho contará com, 1 (um) coordenador, indicado pela Comissão Organizadora e 1(um) relator, escolhido pelo grupo e, ao final, apresentarão um relatório síntese das discussões e das proposições acerca dos eixos temáticos. §1º - O COORDENADOR indicado pela Comissão terá a função de: a) Apresentar o tema do eixo em até 20 (vinte) minutos, contextualizando-o no âmbito municipal, estadual e federal, de acordo com o tema da conferência; b) Apoiar as discussões para a elaboração das propostas; c) Assessorar as discussões; d) Controlar o tempo; e) Estimular a participação dos membros do Grupo de Trabalho; §2º - Os RELATORES terão por função registrar as conclusões do grupo em instrumento próprio, encaminhando-o à Comissão organizadora para elaboração de um consolidado final. §3º - Todos os membros, delegados e convidados, terão direito a voz e voto nos Grupos de Trabalho dos eixos temáticos; §4º - O tempo de explanação de cada membro, durante o trabalho grupal, será de no máximo três (3) minutos. §5º - O RELATÓRIO SÍNTESE deverá apresentar as conclusões e as propostas, previamente aprovadas pelo grupo, e entregues à mesa coordenadora até o início da Plenária Final. Art. 18 - Todos os instrumentos para registro e documentação da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão propostos e legitimados pela Comissão Organizadora. Art. 19 - A freqüência dos membros à IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será documentada pela secretaria do evento com vistas à expedição de certificado de participação. Art. 18 - A direção dos trabalhos da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será coordenada pela Comissão Organizadora e equipe de apoio técnico. Art. 20 - A plenária final deverá eleger para a Conferência Estadual como delegados: 02 (dois) Delegados titulares conselheiros municipais da criança e do adolescente com seus respectivos suplentes garantindo a paridade; 01 (um) delegado titular conselheiro tutelar com seu respectivo suplente garantindo a paridade; 01 (um) delegado titular adolescente, com seu respectivo suplente CAPITULO IV - DOS PARTICIPANTES, INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO Art. 21 - Poderão se inscrever como participantes da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento, implementação e consolidação da Política e do Plano Decenal dos direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, respeitando-se e garantindo-se a representação dos seguintes seguimentos: I - crianças e adolescentes, considerando a diversidade de idade, étnico racial, religiosa, territorial (urbano e rural), indígenas, povos da floresta e das águas, quilombola, ciganos, gênero, orientação sexual, em situação de rua, em cumprimento de medida socioeducativa, em acolhimento institucional, com deficiência e com referentes adultos encarcerados; II - conselheiros dos direitos da criança e do adolescente, ga- rantindo a paridade; III - conselheiros tutelares; IV - representantes de Conselhos Setoriais, a partir de sua atuação na área da criança e do adolescente; V - representantes de órgãos públicos de políticas de atendimento de criança e adolescente; VI - representantes de instituições privadas de promoção, proteção, defesa e controle de direitos de crianças e adolescentes; VII - representantes dos Fóruns dos Direitos da Criança e do Adolescente; VIII - representantes de Universidades, desde que vinculados aos núcleos de extensão, estudos e pesquisas sobre violência ou sobre criança e adolescente; IX - representantes do Sistema de Justiça (Juiz da Infância e Juventude, Promotor de Justiça da Infância e Juventude, Defensor Público ou dativo da Infância que atue na Vara da Juventude da Defensoria Pública); X - representantes da segurança pública (Delegacia Especializada de Atendimento a Criança e Adolescência, de Proteção ou Apuração de Ato Infracional; Polícia Militar e Polícia Civil); XI - representantes do Poder Legislativo municipal, estadual/ Distrito Federal e federal; XII - representantes dos profissionais das políticas setoriais básicas (educação, saúde, assistência social, esporte, lazer, cultura, trabalho e emprego). Art. 22 - O credenciamento dos participantes será feito junto à mesa de inscrição da Conferência no horário das 09h00m às 11h00m do dia 07 de maio de 2015, com tolerância até o início da leitura do regimento interno. Após esse período o credenciamento será feito apenas para a condição de ouvinte. § 1º. Não será aceito credenciamento sem a devida documentação; § 2º. No caso de substituição do Delegado os suplentes serão credenciados mediante documento emitido pela Comissão de Organização Municipal. § 3º. O substituto não será aceito no credenciamento sem a devida documentação. § 4º. No ato da inscrição o participante deverá definir a sua participação em um dos grupos temáticos. CAPITULO V - DOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 23 – Os grupos de trabalho serão divididos por eixos estratégicos e terão como meta avaliar os principais avanços, dificuldades e outras questões relacionadas à temática apresentada. Art. 24 - Com base nas diretrizes 6 e 7 do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescente estabelece-se como eixos orientadores para a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Nova Friburgo/ RJ: - CONTROLE SOCIAL DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS Diretriz 07 – Fortalecimento de espaços democráticos de participação e controle social, priorizando os conselhos de direitos da criança e do adolescente e assegurando seu caráter paritário, deliberativo, controlador e a natureza vinculante de suas decisões. Eixo 1 (Objetivo Estratégico 7.1) – Universalizar os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, qualificando suas atribuições de formular, acompanhar e avaliar as políticas públicas para crianças e adolescentes e de mobilizar a sociedade. Eixo 2 (Objetivo Estratégico 7.2) – Apoiar a participação da sociedade civil organizada em fóruns, movimentos, comitês e redes, bem como sua articulação nacional e internacional para a incidência e controle social das políticas de direitos humanos de crianças e adolescentes e dos compromissos multilaterais assumidos – PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Diretriz 06 – Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, nacionalidade e opção política. Eixo 3 (Objetivo Estratégico 6.1) - Promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas. Eixo 4 (Objetivo Estratégico 6.2) - Promover oportunidades de escuta de crianças e adolescentes nos serviços de atenção e - 22 de maio de 2015 - Página 3 em todo processo judicial e administrativo que os envolva. Eixo 5 (Objetivos Estratégico 6.3) – Ampliar o acesso de crianças e adolescentes, na sua diversidade, aos meios de comunicação para expressão e manifestação de suas opiniões. Art. 25 - As deliberações serão aprovadas em maioria simples no grupo, sintetizadas, transcritas e lidas pelo relator em plenária final para serem aprovadas. CAPITULO VI - DAS MOÇÕES Art. 26 - As moções, que podem ser de reivindicação, repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação, deverão ser apresentadas à Comissão Organizadora até às 16 horas, do dia 10/06/015, devidamente assinadas por no mínimo vinte por cento (20%) do total de conferencistas. Art. 27 - Serão consideradas aprovadas as moções que obtiverem, no mínimo, a aprovação de metade mais um dos participantes votantes presentes na Plenária Final. § 1º – Os formulários para a apresentação das moções estarão disponíveis na recepção do evento. § 2º – O propositor da moção será responsável por coletar as devidas assinaturas. Art. 28 - As moções somente são apreciadas e votadas, após o término da votação das propostas dos grupos temáticos. Após aprovada, cada moção deverá ser encaminhada à instância devida. CAPÍTULO VII - DOS DELEGADOS, CONVIDADOS E OBSERVADORES Art. 29 - O credenciamento dos conferencistas para a função de delegados será feito junto ao apoiador no grupo temático. Art. 30 - A Conferência Municipal terá 04 (Quatro) Delegados titulares e respectivos suplentes à Conferência Estadual, sendo 01 (um) adolescente. § 1º. 02 (Dois) delegados titulares conselheiros municipais da criança e do adolescente com seus respectivos suplentes garantindo a paridade; § 2º. 01 (Um) delegado titular conselheiro tutelar com seu respectivo suplente garantindo a paridade; § 3º. 01 (Um) delegado titular adolescente, com seu respectivo suplente. Art. 31 - Os delegados serão credenciados nos grupos temáticos e referendados pela plenária Art. 32 - Na ausência do DELEGADO titular, o SUPLENTE o substituirá, exercendo o direito de voto na Plenária. Art. 33 - Os participantes serão identificados no período de votação por um crachá. Art. 34 - Serão credenciados como CONVIDADOS e OBSERVADORES todos os cidadãos interessados em participar da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os quais poderão se inscrever no horário das 8h00 às 10h00 do dia 10 de junho de 2015 no local de realização da IX Conferência Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente, ou seja, Hotel Dominguez Plaza, situado na Praça do Suspiro nº 114, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CAPÍTULO VIII - DA PLENÁRIA FINAL Art. 35 – A Plenária exerce o poder máximo da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - será constituída pelos participantes credenciados e terá competência de discutir, aprovar ou rejeitar em parte ou, na totalidade, as conclusões ou ações dos grupos de trabalho, sendo regida pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Friburgo/RJ. Art. 36 – A Plenária reunir-se-á no dia 09/06/2015, a partir das 18horas, para a sessão de abertura, instalação, discussão, deliberação e aprovação dos resultados dos trabalhos da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e terá por objetivos: I. - Apreciar e votar as propostas eleitas nas discussões em grupo dentre os diferentes eixos; II. - Aprovar as moções apresentadas; III. - Aprovar as indicações dos delegados, devidamente eleitos, para a etapa estadual Art. 37 - A Plenária final é constituída de Delegados (as), Convidados (as) e Observador (es). Terão direito a voto os (as) Delegados (as) devidamente credenciados (as) na IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Friburgo e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos demais participantes será garantido o direito a voz. (Continua) Página 4 - Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo Art. 38 – Os componentes da Mesa, responsáveis pela coordenação dos trabalhos da Plenária Final, serão designados pela Comissão Organizadora do evento, cabendo-lhes também, a elaboração do Relatório Final da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Friburgo/RJ. Parágrafo único - A mesa coordenadora será composta por membros com as seguintes atribuições: I – Presidente II – Vice-Presidente III – Secretário (a) IV – Relator (es) Art. 39 – A mesa organizadora coordenará a apresentação das propostas sugeridas nos grupos temáticos: I - As proposições de alteração da redação das propostas deverão ser realizadas oralmente à mesa organizadora que as submeterão à apreciação da plenária; II. - Os propositores de destaque terão 2 (dois) minutos, no máximo, para defesa da proposta; III. - A aprovação das propostas dar-se-á por maioria simples. IV. - Encerrada a votação dos destaques do relatório final, o coordenador da mesa procederá a leitura das moções apresentadas, facultando-se o tempo máximo de 2 (dois) minutos aos participantes que queiram se manifestar contrariamente à moção. Art. 40 - As decisões da Plenária serão tomadas por maioria simples. Art. 41 - O não cumprimento do regimento interno poderá ser questionado pelos membros da Plenária Final, pela ordem, à mesa diretora dos trabalhos. Art. 42 - Fica vetado todo e qualquer pronunciamento dos membros integrantes da Plenária Final, no período de votação das ações. Art. 43 - As votações da Plenária serão através do cartão de identificação do Delegado. CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 44 - A sistematização da Resolução da IV Conferência Municipal ficará a cargo da Comissão de Organização Municipal. Art. 45 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização Municipal e/ou pela Mesa Diretora dos Trabalhos. Art. 46 - Este regimento, elaborado pela Comissão Organizadora, será lido na abertura dos trabalhos da IX Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, devendo o mesmo ser distribuído previamente para todos os participantes e receber sua aprovação da plenária. Art. 47 - O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da plenária da IX Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Nova Friburgo, 09 de junho de 2015. Comissão Organizadora CMDCA de Nova Friburgo RESOLUÇÃO N.º 005 /2015 “Altera a Resolução 002 de 13 de abril de 2015 e dá outras providências.” O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - de Nova Friburgo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (ECA), Lei Municipal nº4197 de 13 de novembro de 2012 e deliberação da Plenária realizada no dia 11 de maio de 2015; e CONSIDERANDO a necessidade de alterar a data para realização da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 172, de 04 de Dezembro de 2014. RESOLVE: Art. 1º – O artigo 2º da Resolução nº002, de 13 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – Ficam estabelecidos os dias 09 e 10 de junho de 2015 para a realização da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em local a ser definido posteriormente. Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nova Friburgo, 11 de maio de 2015. Roseni de Almeida Silva Presidente do CMDCA- NF - 22 de maio de 2015 TORNAR SEM EFEITO A HOMOLOGAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO Nº 21028/2014, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO DIA 06/05/2015, COM O TEXTO A SEGUIR DESCRITO: Processo nº 21.028/2014 Homologo o resultado da licitação na modalidade de Tomada de Preço n°001/2015. Autorizo a despesa em favor da empresa DINAMICA MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, que cotou o menor preço global para a contratação de empresa para prestação de Serviços Especializados em Engenharia e Medicina do Trabalho e de Saúde Ocupacional, no valor de R$ 928.000,00 (novecentos e vinte e oito mil reais). Juvenal Nestor Condack Secretário Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão Matrícula 56.001 HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Processo nº 30.701/2014. Homologo o resultado da licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 025/2015 - I. Objeto: Registro de preços para aquisição de peças originais para veículos de grande porte (caminhões) para manutenção corretiva da frota de veículos do Município de Nova Friburgo. Empresa VMC AUTO PEÇAS LTDA, que ofertou para o item 01 da presente licitaçãoo maior desconto de 80%. Empresa AUTO PEÇAS MINEIRA, que ofertou para o item 02 da presente licitação o maior desconto de 59% e para o item 06 da presente licitação o maior desconto de 50%. Empresa ALBERTO CAIO TAMBORRINO EPP, que ofertou para o item 03 da presente licitação o maior desconto de 39%, para o item 04 da presente licitação o maior desconto de 45% e para o item 08 da presente licitação o maior desconto de 55%. Empresa HP HIDRÁULICA AUTO PEÇAS LTDA EPP, que ofertou para o item 05 da presente licitação o maior desconto de 29% e para o item 07 da presente licitação o maior desconto de 36%. Nova Friburgo, 19 de maio de 2015. Túlio Carlos Machado de Souza – Matríc. 56.039 Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística AVISO DE CONVOCAÇÃO Convoco a Empresa ECOM SISTEMAS ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE para comparecer à Comissão de Licitação, dando prosseguimento a Tomada de Preços nº 005/2015 com a abertura do envelope B – Proposta de Preços, em 28 de maio de 2015 às 16:00 horas. Telefones para contato: (22) 2525-9174 ou 2522-7773 e-mail: [email protected] Jaguarê Garcia Ferreira Comissão Permanente de Licitação AVISO DE PREGÃO Presencial 008/2015-III REGISTRO DE PREÇO Objeto: contratação de empresa especializada para limpeza e higienização de caixas d’água e cisternas das unidades de saúde, setores e instituições que compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Friburgo ; Data : 09/06/2015 Horário: 10:30 horas. Estimativa: R$ 16.110,00 Processo nº 25670/2014 Local de retirada do edital: www.pmnf.rj.gov.br Telefones para contato: (22) 2525-9174 ou 2522-7773 e-mail: [email protected] COMISSÃO DE PREGÃO-III Luciana de Fátima C Heckert do Amaral Pregoeira AVISO DE PREGÃO Presencial 009/2015-III REGISTRO PREÇO Objeto: Contratação de empresa especializada em diagnóstico em Cardiologia para atender as necessidades da gêrencia de regulação, controle e avaliação (TFD) da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Friburgo. Data : 08/06/2015 Horário: 10:30 horas. Estimativa: R$ 301.640,50 Processo nº 25602/2014 Local de retirada do edital: www.pmnf.rj.gov.br Telefones para contato: (22) 2525-9174 ou 2522-7773 e-mail: [email protected] COMISSÃO DE PREGÃO-III Luciana de Fátima C Heckert do Amaral Pregoeira AVISO DE PREGÃO Presencial 032/2015-I (PROSSEGUIMENTO) Objeto: Aquisição de material de limpeza para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística de Nova Friburgo. Convoca as empresas interessadas para prosseguimento do feito com o início da fase de lances. Data : 02/06/2015 Horário: 09:00 horas. Estimativa: R$ 570.657,90 Processo nº 30141/2014 Local de retirada do edital: www.pmnf.rj.gov.br Telefones para contato: (22) 2525-9174 ou 2522-7773 e-mail: [email protected] COMISSÃO DE PREGÃO-I Jaguarê Garcia Ferreira Pregoeiro AVISO DE PREGÃO Presencial 051/2015-I Objeto: Contratação de Empresa especializada para a prestação de serviço de seguro para veículos pertencentes à frota oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo; Passa a constar a seguinte redação para o Termo de Referência: “Cobertura adicional de assistência 24 horas (para os veículos constantes no Anexo I), com os seguintes serviços mínimos: g) Veículo reserva, pelo período de 30 dias consecutivos enquanto o veículo segurado não estiver à disposição da PMNF por motivo de sinistro, devendo o veículo ter, no mínimo, motor 1.0, ar-condicionado e direção hidráulica.” Ficam mantidas as demais determinações editalícias e remarcada a sessão para o dia: Data : 27/05/2015 Horário: 11:00 horas. Estimativa: R$ 245.670,28 Processo nº 6808/2015 Local de retirada do edital: www.pmnf.rj.gov.br Telefones para contato: (22) 2525-9174 ou 2522-7773 e-mail: [email protected] COMISSÃO DE PREGÃO-I Jaguarê Garcia Ferreira Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO (Corrigenda) Processo n.º 4142/2015 Pregão Presencial nº 024/2015 OBJETO: Aquisição de Artefatos de Concreto - Secretaria de Obras. A Empresa Pedrinco Pedreiras e Indústria de Concreto Ltda, cotou o menor preço unitário para o objeto da presente licitação, para os ITENS 01, pelo menor valor unitário de R$ 14,05 (quatorze reais cinco centavos), ITEM 02 pelo menor valor unitário de R$ 19,75 (dezenove reais setenta cinco centavos), ITEM 03 pelo menor valor unitário de R$ 27,25 (Vinte sete reais vinte cinco centavos), ITEM 04, pelo menor valor unitário de R$ 56,00 (cinquenta seis reais), ITEM 05 pelo menor valor unitário de R$ 95,50 (Noventa cinco reais cinquenta centavos),ITEM 06 pelo menor valor unitário de R$ 171,00 (Cento setenta um reais),ITEM 07 pelo menor valor unitário de R$ 261,00 (Duzentos sessenta um reais),ITEM 08 pelo menor valor unitário de R$ 299,00 (Duzentos noventa nove reais),ITEM 09 pelo menor valor unitário de R$ 16,80 (Dezesseis reais oitenta centavos),ITEM 12 pelo menor valor unitário de R$ 2,31 (Dois reais trinta um centavos),ITEM 13 pelo menor valor unitário de R$ 2,55 (Dois reais cinquenta cinco centavos),ITEM 14 pelo menor valor unitário de R$ 5,74 (Cinco reais setenta quatro centavos), totalizando R$ 246.235,00 (duzentos quarenta seis mil duzentos trinta cinco reais). A empresa SE ESSA RUA FOSSE MINHA IND. COM. LTDA para os ITENS: ITEM 10 pelo menor valor unitário de R$ 1,33 (Hum real trinta três centavos), ITEM 11 pelo menor valor unitário de R$ 1,23 (Hum real vinte três centavos), totalizando R$ 5.220,00 (cinco mil duzentos vinte reais). Nova Friburgo, 15 de maio de 2015. Jaguarê Garcia Ferreira Pregoeiro – Mat. 56070 RESULTADO DE JULGAMENTO Processo nº 4114/15 Pregão nº 033/2015-I Objeto: Aquisição de mobiliário para atender a Procuradoria Geral. A empresa: MARCIO ALEX VIEIRA CAPAVERDE, cotou o menor valor para o LOTE 01, de R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais), e para o LOTE 02 o menor valor de R$ 6.690,00 (Seis mil seiscentos noventa reais), totalizando o certame em R$ 25.690,00 (Vinte cinco mil seiscentos noventa reais). Nova Friburgo, 20 de maio de 2015. JAGUARÊ GARCIA FERREIRA Pregoeiro/Presidente da CPL Mat. 56.070 Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo RESULTADO DE JULGAMENTO PROCESSO nº 24228/2014 Pregão: 039/2015 OBJETO: Aquisição De Câmeras Fotográficas Com Lentes, Flashes Compatíveis E Cartões De Memória Para A Subsecretaria De Comunicação Social. Apesar de ter dada ampla publicidade ao certame conforme consta no referido processo, informamos QUE NÃO HOUVE COMPARECIMENTO DE INTERESSADOS, sendo o referido Pregão julgado DESERTO. Nova Friburgo, 19 de maio de 2015. JAGUARÊ GARCIA FERREIRA Pregoeiro Mat. 56.070 RESULTADO DE JULGAMENTO (CORRIGENDA) Processo nº 1570/15 Pregão nº 040/2015 – Aquisição de Manequins para o Centro de Formação do Vestuário – CEVEST. A empresa: FERRARI E FERRARI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, cotou para o lote o lote 02 menor valor global de R$ 5.503,00 (cinco mil quinhentos e três reais). O lote 01 foi deserto. Nova Friburgo, 20 de maio de 2015. JAGUARÊ GARCIA FERREIRA Pregoeiro/Presidente da CPL Mat. 56.070 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Processo Administrativo: 8198/2012 Data da Assinatura: 12/05/2015 Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Itaúba Construtora Ltda-ME CNPJ: 07.569.949/0001-56 Objeto: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 007/13 (Recuperação de Quadras Poliesportivas em diversas localidades do Município de Nova Friburgo ) – Rerratificação do Cronograma Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 65 Foro: Comarca de Nova Friburgo Nova Friburgo, 12 de maio de 2015. Rogério Cabral Prefeito EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Processo Administrativo: 19394/2014 Data da Assinatura: 08/05/2015 Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Labormed Medicina Ocupacional e Diagnostica Eireli-ME CNPJ: 19.047.564/0001-08 Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato143/2014 (Realização de procedimentos em cardiologia) – Rerratificação do Valor Valor: Onde se Lê: R$ 44.723,33 (Quarenta e quatro mil, setecentos e vinte e três reais e trinta e três centavos) Leia-se: R$ 134.170,00 (Cento e trinta e quatro mil, cento e setenta reais) Fundamentação Legal: Lei 8666/93 Art 65 Foro: Comarca de Nova Friburgo Nova Friburgo, 08 de maio de 2015. Rogério Cabral Prefeito EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Processo Administrativo: 0741/2015 Contrato: 049/2015 Data da Assinatura: 22/04/2015 Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Se Essa Rua Fosse Minha Indústria e Comércio de Artefatos de Concreto Ltda- ME CNPJ: 19.178.518/0001-48 Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios para as Secretarias do Município de Nova Friburgo - lotes 03 e 04 (leite e margarina) Prazo : ano de 2015 Valor: R$ 53.600,00 (Cinquenta e três mil e seiscentos reais) Fundamentação Legal: Lei Federal 10520/02 Pregão 019/15 Foro: Comarca de Nova Friburgo Nova Friburgo, 22 de abril de 2015 Rogério Cabral Prefeito EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Termo de Permissão Processo Administrativo: 11017/2015 Data da assinatura: 13/05/2015 Partes: Município de Nova Friburgo e G4 Produções e Eventos Ltda Objeto: Permissão de uso de parte do espaço público situado no pátio da Via Expressa Prazo: 4 dias (de 14 a 17 de maio de 2015) Foro: Comarca de Nova Friburgo Nova Friburgo, 13 de maio de 2015 Rogério Cabral Prefeito EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Processo Administrativo: 0741/2015 Contrato: 048/2015 Data da Assinatura: 22/04/2015 Partes: Município de Nova Friburgo e a empresa Vinaque Comércio de Vinhos Ltda CNPJ: 73.752.081/0001-50 Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios para as Secretarias do Município de Nova Friburgo - lotes 01 e 02 (café e açúcar) Prazo : ano de 2015 Valor: R$ 63.100,00 ( sessenta e três mil e cem reais) Fundamentação Legal: Lei Federal 10520/02 Pregão 019/15 Foro: Comarca de Nova Friburgo Nova Friburgo, 22 de abril de 2015 Rogério Cabral Prefeito AVISO DE PREGÃO Presencial 053/2015-I Objeto: Aquisição de CAP 50/70 (Cimento Asfáltico) e CM-30(Asfalto Diluído) a Serem Utilizados na Pavimentação Asfáltica do Município; Data : 08/06/2015 Horário: 11:00 horas. Estimativa: R$1.280.000,00 Processo nº 2251/2015 Local de retirada do edital: www.pmnf.rj.gov.br Telefones para contato: (22) 2525-9174 ou 2522-7773 e-mail: [email protected] COMISSÃO DE PREGÃO-I Jaguarê Garcia Ferreira Pregoeiro AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015 – II O MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, ATRAVÉS DE SUA COMISSÃO DE PREGÃO II, TORNA PUBLICO O AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015, CUJO OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FARMÁCIA COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TENDO EM VISTA A MANIFESTAÇÃO DO TCE/RJ, ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 214.461-7/15. COMISSÃO DE PREGÃO II CLÁUDIA OZORIO PREGOEIRA PORTARIA Nº. 442, DE 20 DE MAIO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar RICARDO MEDEIROS BARCELOS do cargo, em comissão, de COORDENADOR I DA CASA DOS CONSELHOS VINCULADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E TRABALHO, com efeitos administrativos a partir de 21 de maio de 2015. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de maio de 2015. ROGÉRIO CABRAL PREFEITO PORTARIA Nº. 443, DE 20 DE MAIO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. – Excluir Ricardo Medeiros Barcelos da Portaria nº. 1.411, de 19 de agosto de 2014. Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir 21 de maio de 2015, revogadas as disposições em contrário. - 22 de maio de 2015 - Página 5 Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de maio de 2015. ROGÉRIO CABRAL PREFEITO PORTARIA Nº. 444, DE 20 DE MAIO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Designar o servidor Cesar Jassuí de Almeida Torrão, matrícula nº 56072, CAU/RJ nº A5203-5, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens, para fiscalizar a obra abaixo a ser realizada pela Prefeitura Municipal de Nova Friburgo: - Reforma e Ampliação da Casa de Passagem – Processo nº 14752/2014 – Tomada de Preço nº 002/2015. Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos retroativos a 14 de abril de 2015, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de maio de 2015. ROGÉRIO CABRAL PREFEITO PORTARIA Nº. 445, DE 20 DE MAIO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear ANTONIO LOURIVAL DE OLIVEIRA para exercer o cargo, em comissão, de COORDENADOR I DA CASA DOS CONSELHOS VINCULADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E TRABALHO, com efeitos administrativos a partir de 21 de maio de 2015. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de maio de 2015. ROGÉRIO CABRAL PREFEITO PORTARIA Nº. 446, DE 20 DE MAIO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. – Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN-IX, constante da Reforma Administrativa, ao servidor Antonio Lourival de Oliveira. Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 21 de maio de 2015, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de maio de 2015. ROGÉRIO CABRAL PREFEITO PORTARIA Nº. 363, DE 10 DE ABRIL DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear, em substituição a Sônia Bittencourt Ibraim, exonerada em 15 de março de 2015, INGRID DO ALMO COELHO para exercer o cargo, em comissão, de ASSESSOR III DE APOIO OPERACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeitos administrativos a partir de 14 de abril de 2015. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de abril de 2015. ROGÉRIO CABRAL PREFEITO PORTARIA Nº. 364, DE 10 DE ABRIL DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear, em substituição a Sinara Silva Batista Rodrigues, exonerado em 14 de janeiro de 2015, LUIZA DE FÁTIMA HERINGER para exercer o cargo, em comissão, de ASSESSOR III DE APOIO AO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA HOSPITALAR I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeitos administrativos a partir de 01 de abril de 2015. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de abril de 2015. ROGÉRIO CABRAL PREFEITO Página 6 - Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo PORTARIA Nº. 365, DE 10 DE ABRIL DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar AYLTER BASTOS DE MELO FILHO do cargo, em comissão, de ASSESSOR DE NÍVEL TÉCNICO I DE APOIO OPERACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, com efeitos administrativos a partir de 01 de abril de 2015. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de abril de 2015. ROGÉRIO CABRAL PREFEITO PORTARIA Nº. 366, DE 10 DE ABRIL DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. – Excluir Aylter Bastos de Melo Filho da Portaria nº. 760, de 07 de janeiro de 2014. Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir 01 de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de abril de 2015. ROGÉRIO CABRAL PREFEITO PORTARIA Nº. 367, DE 14 DE ABRIL DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, CLAUDIA CRISTINA DE ASSIS SERRA do cargo, em comissão, de GERENTE I DE PESSOAL ESTATUTÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO, com efeitos administrativos a partir de 09 de abril de 2015. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Barão de Nova Friburgo, 14 de abril de 2015. ROGÉRIO CABRAL PREFEITO PORTARIA Nº. 368, DE 14 DE ABRIL DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear ELIZABETH GARCIA TORRES para exercer o cargo, em comissão, de COORDENADOR IV DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, com efeitos administrativos a partir de 01 de abril de 2015. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Barão de Nova Friburgo, 14 de abril de 2015. ROGÉRIO CABRAL PREFEITO PORTARIA Nº. 369, DE 14 DE ABRIL DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, REJANE PACHECO BOHRER do cargo, em comissão, de GERENTE DE NÍVEL TÉCNICO I DE ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, com efeitos administrativos a partir de 01 de abril de 2015. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Barão de Nova Friburgo, 14 de abril de 2015. ROGÉRIO CABRAL PREFEITO PORTARIA Nº. 370, DE 10 DE ABRIL DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. – Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN-VIII, constante da Reforma Administrativa, ao servidor Geovani Silva. Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 01 de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de abril de 2015. ROGÉRIO CABRAL PREFEITO - 22 de maio de 2015 PORTARIA Nº. 371, DE 14 DE ABRIL DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Fazer cessar o efeito da Portaria nº. 927/2014 que designou OULADINA STORK DE QUEIROZ para exercer a função gratificada de DIRIGENTE DO C. M. E. I. FRANZ HAUG, da Secretaria Municipal de Educação, com efeitos administrativos a partir de 16 de abril de 2015. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Barão de Nova Friburgo, 14 de abril de 2015. ROGÉRIO CABRAL PREFEITO PORTARIA Nº. 372, DE 17 DE ABRIL DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. – Excluir Kelly Gravino Macário Salgado da Portaria nº. 1.636, de 18 de dezembro de 2014. Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir 01 de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de abril de 2015. ROGÉRIO CABRAL PREFEITO PORTARIA Nº. 373, DE 17 DE ABRIL DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. – Excluir Claudia Mara Ribeiro Barboza da Portaria nº. 756, de 07 de janeiro de 2014. Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir 10 de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de abril de 2015. ROGÉRIO CABRAL PREFEITO PORTARIA Nº. 374, DE 17 DE ABRIL DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. – Alterar a Comissão Permanente do Fundo de Previdência Social de Nova Friburgo – FPSNF que passa a ser composta pelos servidores ANA PAULA NAVEGA DOS SANTOS, matrícula nº 199.111; ANDRÉ GAMA FERNANDES, matrícula nº 100.473 e LIEGE MARIA COELHO GOMES, matrícula nº 56.214. Art. 2º - Permanece inalterado o art. 2º da Portaria nº 1101, de 17 de abril de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 09 de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de abril de 2015. ROGÉRIO CABRAL PREFEITO PORTARIA Nº. 375, DE 17 DE ABRIL DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, VALDINEI DA SILVA do cargo, em comissão, de DIRETOR REGIONAL I DE CÓRREGO D’ANTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, com efeitos administrativos a partir de 01 de abril de 2015. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de abril de 2015. ROGÉRIO CABRAL PREFEITO PORTARIA Nº. 376, DE 17 DE ABRIL DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar CLOVIS CORDEIRO APARÍCIO do cargo, em comissão, de ASSESSOR II DE PREPARAÇÃO E ENFRENTAMENTO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, com efeitos administrativos a partir de 01 de abril de 2015. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de abril de 2015. ROGÉRIO CABRAL PREFEITO PORTARIA Nº. 378, DE 28 DE ABRIL DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Fazer cessar o efeito da Portaria nº. 845/2013 que designou ELZA SOUZA DE MORAES para exercer a função gratificada de DIRIGENTE DA C. M. E. I. IOLANDA DA SILVA, da Secretaria Municipal de Educação, com efeitos administrativos a partir de 01 de abril de 2015. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Barão de Nova Friburgo, 28 de abril de 2015. ROGÉRIO CABRAL PREFEITO PORTARIA Nº. 379, DE 28 DE ABRIL DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. – Excluir Waleska da Silva Ornellas da Portaria nº. 757, de 07 de janeiro de 2014. Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir 01 de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Barão de Nova Friburgo, 28 de abril de 2015. ROGÉRIO CABRAL PREFEITO PORTARIA Nº. 381, DE 28 DE ABRIL DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear, em substituição a Irmandina dos Santos Rocha, exonerado em 15 de março de 2015, DANIELE SILVA DO COUTO para exercer o cargo, em comissão, de COORDENADOR II DE ACOLHIMENTO HOSPITALAR V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeitos administrativos a partir de 01 de abril de 2015. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Barão de Nova Friburgo, 28 de abril de 2015. ROGÉRIO CABRAL PREFEITO PORTARIA Nº. 382, DE 28 DE ABRIL DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. – Conceder gratificação correspondente ao símbolo GN-V, constante da Reforma Administrativa, à servidora Daniele Silva do Couto. Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 01 de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Barão de Nova Friburgo, 28 de abril de 2015. ROGÉRIO CABRAL PREFEITO ORDEM DE SERVIÇO Nº21, DE 21 DE MAIO DE 2015. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e em especial o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, R E S O L V E: Art. 1º Designar comissão formada pelos servidores Aline Oliveira Pimentel, matrícula nº199007; Herbert Azevedo Mendes, matrícula nº56.181 e Maria das Graças Adame, matrícula nº990790, para acompanhar o processo relativo ao Pregão nº106/2014 – À Aquisição de Mobiliário para atender as Unidades Escolares do Município de Nova Friburgo. Art. 2º - A Comissão deverá emitir Termos de Recebimento ao final da execução dos contratos. Art. 3º - O ato do recebimento deverá ser firmado por declaração assinada por no mínimo 3 membros, sendo que no caso de prestação de serviços pelo menos 1 membro deverá ter conhecimento técnico do serviço prestado. Art. 4º - A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Palácio Barão de Nova Friburgo, 21 de Maio de 2015. Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo AVISO DE PREGÃO Presencial 001/2015-III REGISTRO DE PREÇO- SINE DIE Torna publico o aviso de adiamento SINE DIE do Pregão Presencial acima epigrafada, tendo em vista a manifestação do TCE. Objeto: Eventual aquisição de equipos e seringas para bomba de Infusão para atender às necessidades do Hospital Municipal Raul Sertâ e Hospital Maternidade de Nova Friburgo. Processo nº 29291/2014 Local de retirada do edital: www.pmnf.rj.gov.br Telefones para contato: (22) 2525-9174 ou 2522-7773 e-mail: [email protected] COMISSÃO DE PREGÃO-III Luciana de Fátima C Heckert do Amaral Pregoeira AVISO DE PREGÃO Presencial 002/2015-III REMARCAÇÃO-SINE DIE Torna publico o aviso de adiamento SINE DIE do Pregão Presencial acima epigrafada, tendo em vista a manifestação do TCE. Objeto: Eventual aquisição de nutrição enteral para atender às necessidades do setor de nutrição do Hospital Municipal raul sertã do Município de Nova Friburgo; Processo nº 294183/2014 Local de retirada do edital: www.pmnf.rj.gov.br Telefones para contato: (22) 2525-9174 ou 2522-7773 e-mail: [email protected] COMISSÃO DE PREGÃO-III Luciana de Fátima C Heckert do Amaral Pregoeira EDITAL O Diretor do de Operação e Conservação de Cemitérios da DEPARTAMENTO DEDepartamento OPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE CEMITÉRIOS - DOCC faz saber pelo presente EDITAL, a quem Prefeitura Municipal de Nova Friburgo EDITAL O Diretor do Departamento Operação e Conservação dada Prefeitura interessar, que a sepulturadedo Cemitério Trilha do de CéuCemitérios constante relaçãoMuniciabaixo pal de Nova Friburgo faz saber pelo presente EDITAL, a quem interessar, que a sepultura do 3 (três) anos estão com prazos vencidos. Aqueles que desejarem renová-las por mais Cemitério Trilha do Céu constante da relação abaixo estão com prazos vencidos. Aqueles que deverão requerer no prazo máximo 30 (trinta) a partir da publicação desejarem renová-las por mais 3 (três)de anos deverão dias requerer no prazo máximo deste. de 30 (trinta) - 22 de maio de 2015 - Página 7 Lutadora friburguense ganha cinturão do evento Selva II de Jiu-Jitsu A lutadora Aline Prismo Machado Ferreira (Aline Féu) sagrou-se campeã no dia 10 de maio, do evento Selva II de Jiu-Jitsu, que é organizado pela Teresópolis Top Team. O cinturão da categoria absoluto foi conquistado sobre a atleta terosopolitana Analice Croft, com uma guilhotina, aos dois minutos e quarenta e oito segundos de luta. A Prefeitura Municipal apoiou a atleta, que, segundo disse, “todos os atletas em Nova Friburgo têm dificuldade para encontrar apoio, mas a partir do momento que se consegue apoio, tudo fica melhor, porque só pre- Wilson Féu e Aline cisamos focar no treino. Mas, graças à Secretaria de Esportes da Prefeitura de Nova Friburgo esse apoio está garantido em todas as competições”, disse Wilson Féu, marido da lutadora. A vitória em um dos torneios mais importantes da Região Serrana, após três meses de uma dura e longa preparação, deixou a atleta, faixa azul de jiu-jitsu, muito contente, tanto que Aline Féu nem conseguia palavras para descrever o sentimento: “É uma sensação muito boa porque é a realização de um sonho, conseguir um cinturão. Foi muito bom, estou muito feliz”, exclamou a campeã. dias a partir da publicação deste. NOME DO FALECIDO ALZIRA GERALDO BRAGA ALCEBIADES RODRIGUES RENTES ALTINEIA ESPÍRITO SANTO DA SILVA AROILTON CARDOSO DE OLIVEIRA ABEL DE SOUZA BENIGNO LUIZ DA SILVA DIJALMA LUCIO DA SILVA JOÃO EVANGELISTA SIQUEIRA MARIA LECI GONÇALVES DA SILVA MARCOS FERNANDO DE ARAUJO MARIA DA GLÓRIA CONCEIÇÃO PAULO EDUARDO SILVA DE ANDRADE SERGIO MACIEL DA SILVA FILHO SIMONIDES MANOEL DOS SANTOS TIAGO SANTOS MARQUES ADMARIO JOSE BARBOSA FRANCISCO CARLOS DA SILVA MANOLE GENILSON FAUTZ NILCILIO DE OLIVEIRA NILTON GOMES DA SILVA OSVANE SOARES ALBERTINA DA SILVA GREGORIO ALFREDO FREIRE DE OLIVEIRA ANTONIO VIEIRA GERALDINA DA SILVA MACHADO LINEZIO TELES MINAGEY CARLOS ALBERTO AVELÃ BARBOSA CLARICE DE CASTRO LAMBRET DANTE TARANTO LEVER COSTA SOARES QUADRA NÚMERO VENCIDO EM D 106 25/02/2015 E 09 15/02/2015 F 26 11/02/2015 U 19 01/02/2015 U 20 03/02/2015 A 37 28/02/2015 F 217 05/01/2015 A 218 29/01/2015 F 154 19/01/2015 U 21 04/02/2015 A 191 21/02/2015 F 249 24/01/2015 L 48 31/01/215 A02 20 26/02/2015 A 74 21/02/2015 U 25 23/02/2015 L 39 02/01/2015 A 157 26/10/2013 A 39 05/09/2013 A 243 11/01/2015 A 121 18/07/2008 L 33 16/07/2007 C 57 14/11/2011 T 126 23/12/2012 T 81 04/05/2012 A01 50 08/03/2015 A01 244 21/03/2015 A01 115 30/03/2015 F 214 03/03/2015 A01 85 16/03/2015 "" """""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""NOVA FRIBURGO, 19 DE MAIO DE 20150" ELEIÇÃO PARA CONSELHEIROS TUTELARES DE NOVA FRIBURGO O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Friburgo, no uso de suas atribuições legais e com base nas Leis Municipais nº 4197/2012 e 4249/2013, vem pelo presente informar: Estão abertas as inscrições para Eleição de Conselheiros Tutelares, início: 29 de abril à 25 de maio de 2015 de 2ª a 6ª feira das 09:00h às 12:00h Local: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Friburgo – Casa dos Conselhos – Rua José Tessarollo Santos nº 70 – Centro – Nova Friburgo – RJ SALÁRIO: R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais) Exigência: Comprovação de atuação Profissional ou voluntária, conforme Artigo 6º do Edital de Eleição nº 001/2015 CMDCA-NF, publicado no Diário Oficial do Município Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, nos dias 24, 27 e 29 de abril de 2015. Carga horária: 30 (trinta) horas semanais em regime de Plantão Maiores informações: Tel.: (22) 2543-6012 e-mail: [email protected] das 09:00h às 17:00h Falar com Denizete Spitz – Secretária Executiva – CMDCA - NF Página 8 - Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo - 20 de maio de 2015 Governo realiza visita técnica a Pousadas e Hotéis de São Pedro, Lumiar e Centro A Prefeitura Municipal, através do setor de Turismo e Marketing, realizou visitas técnicas a pousadas de São Pedro, Lumiar e Centro da cidade. O objetivo é atualizar o cadastro de informações técnicas referentes aos aparelhos turísticos da região, para que sejam passadas aos Centros de Informações Turísticas que são o contato direto com aqueles que visitam Nova Friburgo. Foram levantadas informações referentes a números de quartos e leitos, suas características, telefones para reserva, áreas de lazer, taxa ocupacional, pontos positivos e negativos em geral. Essas visitas, de acordo com a Secretaria de Turismo, é importante de ser feita pela equipe do Centro de Informações, para ampliar o conhecimento a respeito desses aparelhos, e não depender apenas das informações que são divulgadas em folders.