INSCRIÇÃO DE ADVOGADO
Documentação a entregar ao abrigo dos artigos 43.º e 44.º do RGF
Documentos a entregar nos 10 dias úteis subsequentes ao terminus da Fase Complementar do Estágio
(artigo 44.º/2 do RGF)
1 - 6 relatórios trimestrais de Advogado Estagiário (Modelo 7) acompanhados pelo relatório final do Patrono Tradicional
2 - 6 relatórios trimestrais do Patrono Tradicional (Modelo 5)
3 - Mínimo de 10 relatórios de intervenção (Modelo 8 e 9)
4 - Mínimo de 10 relatórios de consulta (Modelo 10 e 11)
Documentos a entregar nos 60 dias subsequentes ao terminus da Fase Complementar do Estágio
(artigo 18.º/4 do RGF e Artigo 3º do Regulamento de Inscrição (CGOA)
5 - Requerimento de inscrição conforme norma em anexo (Dactilografado);
6 - Cédula Profissional de Advogado Estagiário
7 - 3 fotografias (tipo passe e a cores)
8 - Certidão de nascimento (6 meses de validade)
9 - Registo criminal (3 meses de validade)
10 - Declaração de Incompatibilidades
11 - Autorização para informatização e tratamento de dados
12 - Fotocópia do Bilhete de Identidade
13 - Fotocópia do Cartão de Contribuinte
Documentos a entregar nos 10 dias subsequentes à emissão da Informação Final
(Artigo 45.º/2 do RGF)
14 – Requerimento de inscrição no exame final de avaliação e agregação
15 – Tema de exposição oral (Artigo 53º e 54º RGF e Resolução da CNF nº 18)
NOTA:
A) Informa-se que o documento referido no número 16 tem que ser entregue em quadruplicado
Taxas a pagar no acto da inscrição:
Inscrição(Delib. do C. Geral de30 /01/2004)............................................ € 300,00
Taxa de inscrição para a prova de agregação............................................. € 100,00
TOTAL...................................................................................€ 400,00
(Esta importância pode ser liquidada em numerário, cheque ou M.B.)
Findo o estágio, deve ser requerida a inscrição definitiva no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de
suspensão automática da inscrição como Advogado(a) Estagiário(a) (Artigo 18º nº 4 do RGF e Artigo
6º nº 1 do Regulamento de Inscrições).
Nos termos do Artigo 26º das Regras e Procedimentos de Avaliação do Processo de Estágio e
Atribuição da Informação Final (Artigo 45º do RGF), o prazo mencionado no Artigo 44º/2 do RGF é
peremptório, “...pelo que, em caso de incumprimento, ficará o advogado estagiário sujeito a só ser
admitido na prova escrita do exame nacional destinado ao curso de estágio subsequente e desde que
para tal venha a entregar toda a documentação em falta no prazo previsto para admissão a esse
curso, sem prejuízo da suspensão automática da inscrição prevista nos artigos 18º do RGF e 6º do
Regulamento de Inscrições.”
Só serão aceitas as inscrições mediante a entrega de todos os documentos necessários..
1
NORMA DO REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO COMO ADVOGADO
(Req. em fl.A/4 marginado e dactilografado)
Exm.º Senhor
Presidente do Conselho Distrital de Coimbra
da Ordem dos Advogados
(Nome), que também usa assinar o nome profissional de ...,estado civil, morador... (Cód.
Postal), telefone..., telemóvel..., portador do B.I. n.º...., emitido em..., pelo Arquivo de
Identificação de..., contribuinte fiscal n.º... (B.º ou Rep. de Finanças), e-mail ..., encontrandose no pleno gozo dos seus direitos civis e ...,( alíneas A) e B)),
requer a sua inscrição como Advogado(a), pela Comarca de ..., indicando como seu
escritório... (Cód. Postal), telefone ... ,fax.. e e-mail.... .
.
Pede deferimento
Assinatura
Assinatura do nome completo
do nome profissional
A) não exercendo nem nunca tendo exercido cargo ou actividade de qualquer natureza
B) Exercendo as funções de ... e não exercendo nem nunca tendo exercido qualquer outro
cargo ou actividade.
Nota: importa conhecer os cargos ou actividades que exerce ou exerceu, quais as
datas e motivos da exoneração ou cessação.
2
RECOLHA DE DADOS PARA
INFORMATIZAÇÃO
Os dados pessoais recolhidos são objecto de tratamento informatizado, feito no
cumprimento da legislação sobre a protecção de dados. Os mesmos destinam-se a
gestão interna, estatísticas e histórico do Conselho Distrital de Coimbra da Ordem
dos Advogados.
Nos termos da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, é garantido o acesso aos dados,
podendo o visado solicitar por escrito a este Conselho, a sua actualização, correcção
ou eliminação.
DECLARAÇÃO
Declaro que consinto na utilização dos dados nas condições acima referidas.
NOME COMPLETO:__________________________________________________
(Em letra legível)
Coimbra, _____/____/________
ASSINATURA
_______________________________________
(Idêntica à do B.I.)
3
PROVA DE AGREGAÇÃO
(Tema a indicar para a exposição oral - Arts.º 53.º e 54.º do Reg. n.º 42-A/02, de 29 de
Outubro)
TEMA
ÁREA TEMÁTICA
DIREITO e PROCESSO
CIVIL
_____________________________
COMERCIAL
_____________________________
PENAL
_____________________________
ADMINISTRATIVO
_____________________________
TRIBUTÁRIO
_____________________________
F OUTRO
_____________________________
As referências doutrinárias e jurisprudênciais, assim como o tema de exposição oral devem ser
entregues em processamento de texto com o respectivo suporte digital e anexas à presente
declaração.
De acordo com as resoluções da CNF ratificadas pelo Conselho Geral a 12 de Março de 2004, o
resumo do tema de exposição oral deve ter o limite de “uma página de formato A4 e outra para
apresentação das referências doutrinais e jurisprudênciais” (cfr. artigos 53.º e 54.º do RGF e
resolução n.º 18)
Informa-se “que uma vez apresentado o tema, não pode ser este alterado.” (cfr. resolução da CNF,
n.º 18, ratificada pelo C.G. a 12 de Março de 2004.
Coimbra, _____/_____/______
Assinatura do(a) Requerente
__________________________________________
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