INSCRIÇÃO DE ADVOGADO Documentação a entregar ao abrigo dos artigos 43.º e 44.º do RGF Documentos a entregar nos 10 dias úteis subsequentes ao terminus da Fase Complementar do Estágio (artigo 44.º/2 do RGF) 1 - 6 relatórios trimestrais de Advogado Estagiário (Modelo 7) acompanhados pelo relatório final do Patrono Tradicional 2 - 6 relatórios trimestrais do Patrono Tradicional (Modelo 5) 3 - Mínimo de 10 relatórios de intervenção (Modelo 8 e 9) 4 - Mínimo de 10 relatórios de consulta (Modelo 10 e 11) Documentos a entregar nos 60 dias subsequentes ao terminus da Fase Complementar do Estágio (artigo 18.º/4 do RGF e Artigo 3º do Regulamento de Inscrição (CGOA) 5 - Requerimento de inscrição conforme norma em anexo (Dactilografado); 6 - Cédula Profissional de Advogado Estagiário 7 - 3 fotografias (tipo passe e a cores) 8 - Certidão de nascimento (6 meses de validade) 9 - Registo criminal (3 meses de validade) 10 - Declaração de Incompatibilidades 11 - Autorização para informatização e tratamento de dados 12 - Fotocópia do Bilhete de Identidade 13 - Fotocópia do Cartão de Contribuinte Documentos a entregar nos 10 dias subsequentes à emissão da Informação Final (Artigo 45.º/2 do RGF) 14 – Requerimento de inscrição no exame final de avaliação e agregação 15 – Tema de exposição oral (Artigo 53º e 54º RGF e Resolução da CNF nº 18) NOTA: A) Informa-se que o documento referido no número 16 tem que ser entregue em quadruplicado Taxas a pagar no acto da inscrição: Inscrição(Delib. do C. Geral de30 /01/2004)............................................ € 300,00 Taxa de inscrição para a prova de agregação............................................. € 100,00 TOTAL...................................................................................€ 400,00 (Esta importância pode ser liquidada em numerário, cheque ou M.B.) Findo o estágio, deve ser requerida a inscrição definitiva no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de suspensão automática da inscrição como Advogado(a) Estagiário(a) (Artigo 18º nº 4 do RGF e Artigo 6º nº 1 do Regulamento de Inscrições). Nos termos do Artigo 26º das Regras e Procedimentos de Avaliação do Processo de Estágio e Atribuição da Informação Final (Artigo 45º do RGF), o prazo mencionado no Artigo 44º/2 do RGF é peremptório, “...pelo que, em caso de incumprimento, ficará o advogado estagiário sujeito a só ser admitido na prova escrita do exame nacional destinado ao curso de estágio subsequente e desde que para tal venha a entregar toda a documentação em falta no prazo previsto para admissão a esse curso, sem prejuízo da suspensão automática da inscrição prevista nos artigos 18º do RGF e 6º do Regulamento de Inscrições.” Só serão aceitas as inscrições mediante a entrega de todos os documentos necessários.. 1 NORMA DO REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO COMO ADVOGADO (Req. em fl.A/4 marginado e dactilografado) Exm.º Senhor Presidente do Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados (Nome), que também usa assinar o nome profissional de ...,estado civil, morador... (Cód. Postal), telefone..., telemóvel..., portador do B.I. n.º...., emitido em..., pelo Arquivo de Identificação de..., contribuinte fiscal n.º... (B.º ou Rep. de Finanças), e-mail ..., encontrandose no pleno gozo dos seus direitos civis e ...,( alíneas A) e B)), requer a sua inscrição como Advogado(a), pela Comarca de ..., indicando como seu escritório... (Cód. Postal), telefone ... ,fax.. e e-mail.... . . Pede deferimento Assinatura Assinatura do nome completo do nome profissional A) não exercendo nem nunca tendo exercido cargo ou actividade de qualquer natureza B) Exercendo as funções de ... e não exercendo nem nunca tendo exercido qualquer outro cargo ou actividade. Nota: importa conhecer os cargos ou actividades que exerce ou exerceu, quais as datas e motivos da exoneração ou cessação. 2 RECOLHA DE DADOS PARA INFORMATIZAÇÃO Os dados pessoais recolhidos são objecto de tratamento informatizado, feito no cumprimento da legislação sobre a protecção de dados. Os mesmos destinam-se a gestão interna, estatísticas e histórico do Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados. Nos termos da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, é garantido o acesso aos dados, podendo o visado solicitar por escrito a este Conselho, a sua actualização, correcção ou eliminação. DECLARAÇÃO Declaro que consinto na utilização dos dados nas condições acima referidas. NOME COMPLETO:__________________________________________________ (Em letra legível) Coimbra, _____/____/________ ASSINATURA _______________________________________ (Idêntica à do B.I.) 3 PROVA DE AGREGAÇÃO (Tema a indicar para a exposição oral - Arts.º 53.º e 54.º do Reg. n.º 42-A/02, de 29 de Outubro) TEMA ÁREA TEMÁTICA DIREITO e PROCESSO CIVIL _____________________________ COMERCIAL _____________________________ PENAL _____________________________ ADMINISTRATIVO _____________________________ TRIBUTÁRIO _____________________________ F OUTRO _____________________________ As referências doutrinárias e jurisprudênciais, assim como o tema de exposição oral devem ser entregues em processamento de texto com o respectivo suporte digital e anexas à presente declaração. De acordo com as resoluções da CNF ratificadas pelo Conselho Geral a 12 de Março de 2004, o resumo do tema de exposição oral deve ter o limite de “uma página de formato A4 e outra para apresentação das referências doutrinais e jurisprudênciais” (cfr. artigos 53.º e 54.º do RGF e resolução n.º 18) Informa-se “que uma vez apresentado o tema, não pode ser este alterado.” (cfr. resolução da CNF, n.º 18, ratificada pelo C.G. a 12 de Março de 2004. Coimbra, _____/_____/______ Assinatura do(a) Requerente __________________________________________ 4