52 – São Paulo, 123 (1)
Patricia Camargo Marques
Reginaldo Silveira de Lira
Marisa dos Santos
Eliade Esteves dos Santos
Gustavo Patury Accioly
Sidneia Marcondes R Souza
Wilson Roberto Oliver
Solange da Silva Pereira
Liliane Almeida Costa
Eduardo Aparecido M Silva
Omar Herry Bejarano Gomez
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
1.033.868-3
20.074.423
13.836.299
34.363.203-2
52.410.500-5
14.738.432
11.884.284
28.372.341-5
42.550.972-2
14.478.839
50.273.417-6
032.905.076-10
107.259.378-58
125.587.838-07
311.398.898-50
007.621.394-39
045.138.898-45
018.996.408-19
199.980.898-32
326.381.158-43
040.548.108-02
218.043.198-80
01-01-2012 a 30-09-2012.
01-01-2012 a 30-09-2012.
01-09-2011 a 30-09-2012.
01-01-2012 a 30-09-2012.
01-01-2012 a 30-09-2012.
01-01-2012 a 30-09-2012.
01-01-2012 a 30-09-2012.
01-01-2012 a 30-09-2012.
01-01-2012 a 30-09-2012.
01-01-2012 a 31-10-2012.
01-01-2012 a 30-09-2012.
7ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal
Notificação
Fica notificada a abaixo discriminada para, no prazo de 15 dias, contatar a DSD/7, situada na avenida Presidente Kennedy, nº
1.550, Ribeirânia Ribeirão Preto, telefone (16) 3965-9320, visando à devolução de numerário aos cofres públicos do Estado. Informações adicionais estão resguardadas e disponíveis a interessada na citada DSD/7, assim como fica assegurada o direito à ampla defesa
e ao contraditório. A falta de manifestação poderá implicar a inscrição no CADIN ESTADUAL e na DÍVIDA ATIVA.
CRISTIANE ANUNCIATA DE LIMA, RG 20.072.401-0
CPF - 119.002.628-78, correspondente ao período de 14-8-2012 a 31-8-2012.
COORDENADORIA
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Edital Cat/Comissão de Promoção por Merecimento
1, de 02-01-2013
Dispõe sobre o Concurso de Promoção por
Merecimento AFRs - 2010, atualização do Banco
de Talentos e demais providências.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1- A Comissão de Promoção por Merecimento, da Coordenadoria da Administração Tributária, instituída através da
Portaria CAT- 94, de 30/7/2012, nos termos dos Decretos n°s
30.671/89, 43.062/98, 58.057 de 18-05-2012 e 58.733 de
17/12/12, da Resolução SF-42, de 04-12-2001, alterada pelas
Resoluções SF-47, de 23-08-2007, SF-23, de 17-03-2011 e SF-70
de 08/10/12, COMUNICA a abertura do Concurso de Promoção
por Merecimento, para os ocupantes do cargo de Agente Fiscal
de Rendas – AFR, correspondente ao exercício de 2010.
2 - A inscrição é obrigatória a todos os Agentes Fiscais de
Rendas integrantes dos níveis Básico ao V, independentemente
de atenderem aos requisitos previstos no artigo 24, da Lei Complementar 1059, de 18-09-2008.
2.1 - Ao Agente Fiscal de Rendas que não se inscrever no
prazo estabelecido neste edital, serão computados apenas os
pontos relativos à sua produtividade do período deste certame.
3- Concorrem ao presente certame os Agentes Fiscais de
Rendas que, em 31-07-2010, integravam os níveis II ao V e que
estavam em efetivo exercício nessa mesma data, inclusive os
aposentados e/ou falecidos após 31-07-2010, que atenderem
aos requisitos previstos no artigo 24, da Lei Complementar
1059, de 18-09-2008.
DO CADASTRAMENTO DE EVENTOS NO BANCO DE TALENTOS DOS AFRs. ATIVOS E INATIVOS
4- Previamente à inscrição todos os AFR’s - do nível básico
ao V - devem atualizar o cadastro do BANCO DE TALENTOS,
incluindo os eventos realizados no período do certame, previstos
nos incisos I a V, VI “b”, VII, VIII, IX, X, “a.2”, “b.2”, XI, XIII, “a”,
XIV “b”, do artigo 4° da Resolução SF-42/2001.
4.1- para acessar o BANCO DE TALENTOS,
entrar na página inicial da SEFAZNET e selecionar
CGA=\>DRH=\>Sistemas=\>Banco de Talentos;
4.2- os eventos realizados pela Escola Fazendária do Estado
de São Paulo - FAZESP serão diretamente lançados no Sistema
de Promoção, dispensando-se qualquer providência do AFR.
DA INSCRIÇÃO
5- Procedida à atualização do Banco de Talentos, o AFR
deverá acessar a Tela de Inscrição para Promoção, seguindo os
seguintes passos:
5.1Na
página
da
SEFAZNET,
selecionar
CGA=\>DRH=\>Sistemas =\>Promoção de AFR;
5.2- Inserir seu “login” e senha da intranet;
5.3- Com o acesso ao Sistema de Promoção, escolher a
opção “Inscrição para Promoção” constante do “menu”.
6- Na tela de Inscrição estarão contidos todos os eventos
lançados pela FAZESP e pelo AFR no BANCO DE TALENTOS; o
AFR deverá assinalar aquele (s) que pretenda seja (m) considerado (s) para efeito de pontuação no certame, observando os
critérios previstos na Resolução SF-42/2001.
DO PERÍODO PARA INSCRIÇÃO
7- No período de 17-01-2013 a 18-02-2013 serão recebidas
as inscrições com as opções de eventos efetuadas para cômputo
no certame.
DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
8- Encontram-se relacionadas no artigo 5°, da Resolução
SF-42/2001 as atividades que dependam de remessa de documentação para a sua comprovação.
9- Efetivada a inscrição, o AFR ativo ou inativo deverá
imprimir o respectivo protocolo e:
9.1- Se não houver documentos a serem encaminhados à
Comissão de Promoção por Merecimento, guardá-lo;
9.2- Se houver documento (s) a ser (em) enviado (s) à
Comissão de Promoção por Merecimento, juntar à cópia do
protocolo de inscrição os documentos comprobatórios referidos
no item 8; entregá-los, no período de 17-01-2013 a 18-02-2013,
na Unidade de prestação de serviço ou de requerimento (no
caso de falecido), registrando-se no “GDOC” e enviando para
a UA. 23647 (CGA).
10- A Comissão de Promoção confirmará a inscrição e/ou o
recebimento dos documentos através de “e-mail” endereçado
ao Interessado.
DO AFR INATIVO
11 - A inscrição do AFR aposentado após 31-07-2010
deverá, da mesma forma, ser efetuada através do sistema de
promoção:
11.1- Na Capital, junto à Sede desta Pasta, ou na Delegacia
Regional Tributária mais próxima da residência do requerente;
11.2- No interior, no Núcleo de Recursos Humanos da Divisão Regional de Administração - DRA ou no Posto Fiscal mais
próximo da residência do requerente.
11.3 - Aplicam-se ao AFR inativo todas as demais regras
constantes no presente edital.
DO AFR FALECIDO
12- A opção pelos eventos do AFR falecido após 31-07-2010
poderá ser efetuada por seu pensionista, se houver, na seguinte
conformidade:
12.1- Por meio de requerimento endereçado à Comissão
de Promoção por Merecimento a ser protocolada no prazo de
17-01-2013 a 18-02-2013;
12.1.1- Na Capital, junto à Sede desta Pasta, ou na
Delegacia Regional Tributária mais próxima da residência do
requerente;
12.1.2- No interior, no Núcleo de Recursos Humanos da
Divisão Regional de Administração - DRA ou no Posto Fiscal mais
próximo da residência do requerente.
13- O requerimento de que trata o item anterior deverá ser
instruído com o (s) documento (s) relativo (s) ao(s) evento (s)
mencionado (s) no item 4, se houver, e cópia do demonstrativo
de pagamento emitido pelo SPPREV.
DA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AO AFR
14 - Os pontos relativos à produtividade do AFR (função
interna ou fiscalização direta de tributos) serão incluídos
diretamente no Sistema de Promoção, dispensando qualquer
providência do candidato.
15 - A comprovação do exercício de função interna ou
fiscalização direta de tributos, referidos nos incisos XII e XIII,
do artigo 4º, da Resolução SF 42/2001, alterada pela Resolução
SF-70 de 08-10-2012, será feita por meio de CERTIDÃO, expedida pela Divisão de Cadastro e Registro de Pessoal – DCRP, do
Departamento de Recursos Humanos – DRH (Capital) ou Núcleo
de Recursos Humanos – NRH (Interior), cabendo ao órgão
emissor encaminhá-los por “e-mail” à Comissão de Promoção
por Merecimento ([email protected]) e ao
Interessado para conferência.
16- Para a promoção de que trata este Edital, serão considerados quanto aos incisos VI a XIV, do artigo 4º, da Resolução SF
42/2001, com alterações da Resolução SF-70/2012, somente os
cursos, trabalhos e serviços realizados ou concluídos no período
de 01/8/2009 a 31/7/2010.
16.1- Os cursos relacionados nos incisos I a V poderão ser
utilizados no presente concurso de promoção, desde que concluídos após o ingresso no cargo de Agente Fiscal de Rendas e não
tenham sido computados em certames anteriores.
17- O total de pontos atribuídos aos trabalhos, seminários,
cursos e serviços realizados, bem como a classificação final por
nível, serão publicados no Diário Oficial do Estado, em momentos distintos.
18- Após a promoção, os cursos, trabalhos, seminários e
serviços apresentados e cujos pontos foram computados, não
poderão ser novamente considerados em futuros certames de
promoção por merecimento.
19 - O AFR que observar incorreção na certidão mencionada
no item 16 deverá apresentar recurso, conforme o disposto no
item 20 deste Edital.
DOS RECURSOS
20- Caberá recurso dirigido ao Coordenador da Administração Tributária, pela INTRANET, através da opção no “menu” do
Sistema de Promoção no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar
da data da publicação:
20.1- Da listagem avaliatória, contendo o total de pontos
atribuídos aos trabalhos, seminários, cursos e serviços (quanto
ao mérito);
20.2- Da listagem classificatória final (quanto à ordem
classificatória).
21 - Na contagem do prazo estabelecido no item acima,
excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
22- A inexatidão ou irregularidade nos documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, eliminará o
candidato do concurso de promoção, anulando-se todos os atos
decorrentes da inscrição.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23- A inscrição com a(s) opçõe(s) de evento(s) poderá ser
retificada, desde que dentro do prazo estabelecido neste Edital,
importando a efetivação da retificação, no cancelamento e
substituição da inscrição anterior .
24 - Não serão aceitos:
24.1 - pedidos de inscrição condicional ou pendentes de
entrega de documentação;
24.2 - pedidos de inscrição por via postal;
24.3 - pedidos de inscrição por meio de requerimento (exceto pensionistas, vide item “12”)
24.4 - documentos ou inscrição fora do prazo estabelecido
no item “7” deste Edital.
25 - Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
GRUPO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
Notificações
Processo SAA/CDA nº.: 68.572/2009
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
alicerçado nos Artigos 55, § 4º, 63, 64 e 68, 2º do Decreto
45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670, de
24/10/2000, NOTIFICA NILSON GOMOES IGREJAS, portador do
C.P.F. nº 971.330.788-72, residente a Rua das Pedras n° 11,
casa 1, Caneleira localizado no município de Santos, nos autos
do Processo SAA nº 68.572/2009, foi RATIFICADA pelo Diretor
do Grupo de Defesa Sanitária Animal, a multa de 70 (setenta)
UFESP´s imposta pelo Diretor do Centro de Defesa Sanitária
Animal, ambos desta Coordenadoria de Defesa Agropecuária. O
notificado tem prazo de 15 (quinze) dias para retirar a Guia de
Recolhimento correspondente à multa imposta na circunscrição
correspondente, cujo recolhimento deverá ser feito no prazo de
15 (quinze) dias, contados do recebimento da respectiva Guia
de Recolhimento, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria
Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua
cobrança judicial.
Processo SAA/CDA nº.: 53.909/2009
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
alicerçado nos Artigos 55, § 4º, 63, 64 e 68, 2º do Decreto
45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670, de
24/10/2000, NOTIFICA LUIS FERNANDO ARVELINI BIDO, portador do C.P.F. nº 165.560.228-45, proprietário do Sitio Cabeceira
da Açoita Cavalos, localizado no município de General Salgado,
nos autos do Processo SAA nº 53.909/2009, foi RATIFICADA
pelo Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Animal, a multa de
85 (oitenta e cinco) UFESP´s imposta pelo Diretor do Centro de
Defesa Sanitária Animal, ambos desta Coordenadoria de Defesa
Agropecuária. O notificado tem prazo de 15 (quinze) dias para
retirar a Guia de Recolhimento correspondente à multa imposta
na circunscrição correspondente, cujo recolhimento deverá ser
feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento
da respectiva Guia de Recolhimento, sob pena de remessa dos
autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito
na dívida ativa e sua cobrança judicial.
Processo SAA/CDA nº.: 54.557/2009
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
alicerçado nos Artigos 55, § 4º, 63, 64 e 68, 2º do Decreto 45.781,
de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670, de 24/10/2000,
NOTIFICA DONIZETTI RAIMUNDO DE SOUZA NEVES, portador
do C.P.F. nº 674.914.488-87, proprietário da Fazenda Santo Antônio, localizada no município de Lagoinha - SP que, nos autos do
Processo SAA nº 54.557/2009, foi RATIFICADA pelo Diretor do
Grupo de Defesa Sanitária Animal, a multa de 375 (trezentos
e setenta e cinco) UFESP´s imposta pelo Diretor do Centro de
Defesa Sanitária Animal, ambos desta Coordenadoria de Defesa
Agropecuária. O notificado tem prazo de 15 (quinze) dias para
retirar a Guia de Recolhimento correspondente à multa imposta
na circunscrição correspondente, cujo recolhimento deverá ser
feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento
da respectiva Guia de Recolhimento, sob pena de remessa dos
autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito
na dívida ativa e sua cobrança judicial.
Processo SAA/CDA nº 54.587/2010
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
alicerçado nos Artigos 59, 60, 55, § 4º, 61, 63, 64 e 68, 2º do
Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670,
de 24/10/2000, NOTIFICA PAULO MANUEL DE OLIVEIRA, portador do CPF 173.025.958-87, proprietário do Sítio São Pedro,
localizado no município de Lagoinhas -SP, que lhe foi imposta
pelo Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal, nos autos do
Processo SAA nº. 54.587/2010, a MULTA de 10 (dez) UFESP’s. O
notificado tem prazo de 15 dias para interposição de RECURSO
dirigido ao Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Animal, que
deverá ser protocolado na sede da circunscrição correspondente
à lavratura do Auto de Infração n°. 28330/10 Outrossim, na
hipótese de não interposição ou desistência do recurso cabível,
o notificado deverá comparecer na sede da circunscrição correspondente à lavratura do Auto de Infração, no prazo de 15 (quinze) dias, para retirar a Guia de Recolhimento correspondente à
multa imposta, cujo recolhimento deverá ser feito no prazo de
15 (quinze) dias, contados do recebimento da respectiva Guia
de Recolhimento, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria
Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua
cobrança judicial.
Processo SAA/CDA nº: 54.590/2009
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
alicerçado nos Artigos 59, 60, 55, § 4º, 61, 63, 64 e 68, 2º do
Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670,
de 24/10/2000, NOTIFICA BENEDITO LUIZ COELHO, portador do
CPF. 978.538.288-53, proprietário do Sitio Barão, município de
Lagoinha, que lhe foi imposta pelo Diretor do Centro de Defesa
Sanitária Animal, nos autos do Processo SAA nº 54.590/2009 a
MULTA de 30 (trinta) UFESP´s. O notificado tem prazo de 15 dias
para interposição de RECURSO dirigido ao Diretor do Grupo de
Defesa Sanitária Animal, que deverá ser protocolado na sede da
circunscrição correspondente à lavratura do Auto de Infração
nº1611/2009 Outrossim, na hipótese de não interposição ou
desistência do recurso cabível, o notificado deverá comparecer
na sede da circunscrição correspondente à lavratura do Auto
de Infração, no prazo de 15 (quinze) dias para retirar a Guia de
Recolhimento correspondente à multa imposta, cujo recolhimento deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento, sob pena de
remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição
do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial.
Processo SAA/CDA nº: 54.717/2009
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, alicerçado nos Artigos 59, 60, 55, § 4º, 61, 63, 64 e 68,
2º do Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei
10.670, de 24/10/2000, NOTIFICA JOSÉ DONIZETE DA SILVA
, portador do CPF. 831.586.698-20, proprietário da Chácara
Santana , município de Lorena, que lhe foi imposta pelo Diretor
do Centro de Defesa Sanitária Animal, nos autos do Processo
SAA nº 54.717/2009 a MULTA de 85 (oitenta e cinco) UFESP´s. O
notificado tem prazo de 15 dias para interposição de RECURSO
dirigido ao Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Animal, que
deverá ser protocolado na sede da circunscrição correspondente
à lavratura do Auto de Infração. N° 1747/2009 Outrossim, na
hipótese de não interposição ou desistência do recurso cabível,
o notificado deverá comparecer na sede da circunscrição correspondente à lavratura do Auto de Infração, no prazo de 15 (quinze) dias para retirar a Guia de Recolhimento correspondente à
multa imposta, cujo recolhimento deverá ser feito no prazo de
15 (quinze) dias, contados do recebimento da respectiva Guia
de Recolhimento, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria
Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua
cobrança judicial.
Processo SAA/CDA nº.: 54.783/2009
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
alicerçado nos Artigos 55, § 4º, 63, 64 e 68, 2º do Decreto
45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670, de
24/10/2000, NOTIFICA DARWIN PEREIRA DE CARVALHO, portador do C.P.F. nº 201.865.398-94, proprietário do Sitio Darwin,
localizado no município de Cunha - SP que, nos autos do Processo SAA nº 54.783/2009, foi tornado NULO pelo Diretor do Centro
de Defesa Sanitária Animal, o Auto de Infração nº 28491/09.
Processo SAA/CDA nº. 54.784/2009
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
alicerçado nos Artigos 59, 60, 55, § 4º, 61, 63, 64 e 68, 2º do
Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670,
de 24/10/2000, NOTIFICA DARWIN PEREIRA DE CARVALHO,
portador do CPF 201.865.398-94, proprietário do Sítio Darwin,
localizado no município de Cunha -SP, que lhe foi imposta pelo
Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal, nos autos do
Processo SAA nº. 54.783/2009, a MULTA de 20 (vinte) UFESP’s. O
notificado tem prazo de 15 dias para interposição de RECURSO
dirigido ao Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Animal, que
deverá ser protocolado na sede da circunscrição correspondente
à lavratura do Auto de Infração n°. 28490/09 Outrossim, na
hipótese de não interposição ou desistência do recurso cabível,
o notificado deverá comparecer na sede da circunscrição correspondente à lavratura do Auto de Infração, no prazo de 15 (quinze) dias, para retirar a Guia de Recolhimento correspondente à
multa imposta, cujo recolhimento deverá ser feito no prazo de
15 (quinze) dias, contados do recebimento da respectiva Guia
de Recolhimento, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria
Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua
cobrança judicial.
Processo SAA/CDA nº.: 56.580/2009
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
alicerçado nos Artigos 55, § 4º, 63, 64 e 68, 2º do Decreto
45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670, de
24/10/2000, NOTIFICA NELSON DE PAULA PIGLIALARME, portador do C.P.F. nº 852.034.448-04, proprietário do Sítio Monte
Alegre, localizado no município de Ibitinga - SP que, nos autos
do Processo SAA nº 56.580/2009, foi RATIFICADA pelo Diretor
do Grupo de Defesa Sanitária Animal, a multa de 100 (cem)
UFESP´s imposta pelo Diretor do Centro de Defesa Sanitária
Animal, ambos desta Coordenadoria de Defesa Agropecuária. O
notificado tem prazo de 15 (quinze) dias para retirar a Guia de
Recolhimento correspondente à multa imposta na circunscrição
correspondente, cujo recolhimento deverá ser feito no prazo de
15 (quinze) dias, contados do recebimento da respectiva Guia
de Recolhimento, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria
Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua
cobrança judicial.
Processo SAA/CDA nº.: 56.684/2009
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
alicerçado nos Artigos 55, § 4º, 63, 64 e 68, 2º do Decreto
45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670, de
24/10/2000, NOTIFICA FRANCISCO PAES DE LIMA, portador do
C.P.F. nº 189.317.079-91, proprietário do Sítio São Severiano,
localizado no município de Ibitinga - SP que, nos autos do
Processo SAA nº 56.684/2009, foi RATIFICADA pelo Diretor do
Grupo de Defesa Sanitária Animal, a multa de 114 (cento e quatorze) UFESP´s imposta pelo Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal, ambos desta Coordenadoria de Defesa Agropecuária.
O notificado tem prazo de 15 (quinze) dias para retirar a Guia de
Recolhimento correspondente à multa imposta na circunscrição
correspondente, cujo recolhimento deverá ser feito no prazo de
15 (quinze) dias, contados do recebimento da respectiva Guia
de Recolhimento, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria
Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua
cobrança judicial.
Processo SAA/CDA nº. 68.572/2009
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
alicerçado nos Artigos 59, 60, 55, § 4º, 61, 63, 64 e 68, 2º do
Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670,
quinta-feira, 3 de janeiro de 2013
de 24/10/2000, NOTIFICA ODILON BRAZ DE OLIVEIRA , portador do CPF 274.696.598-46, proprietário do Sitio São Geraldo
localizado no município de Rio Claro, que lhe foi imposta pelo
Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal, nos autos do Processo SAA nº. 68.572/2009, a MULTA de 55(cinqüenta e cinco)
UFESP’s. O notificado tem prazo de 15 dias para interposição
de RECURSO dirigido ao Diretor do Grupo de Defesa Sanitária
Animal, que deverá ser protocolado na sede da circunscrição
correspondente à lavratura do Auto de Infração n°. 08535/2009
Outrossim, na hipótese de não interposição ou desistência do
recurso cabível, o notificado deverá comparecer na sede da
circunscrição correspondente à lavratura do Auto de Infração, no
prazo de 15 (quinze) dias, para retirar a Guia de Recolhimento
correspondente à multa imposta, cujo recolhimento deverá ser
feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento
da respectiva Guia de Recolhimento, sob pena de remessa dos
autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito
na dívida ativa e sua cobrança judicial.
Processo SAA/CDA nº.: 54.547/2009
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
alicerçado nos Artigos 55, § 4º, 63, 64 e 68, 2º do Decreto
45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670, de
24/10/2000, NOTIFICA BENEDITO ALVES DA SILVA FILHO, portador do C.P.F. nº 085.663.668-16, proprietário do Sítio Santa
cruz, localizado no município de Cunha - SP que, nos autos do
Processo SAA nº 54.547/2009, foi RATIFICADA pelo Diretor do
Grupo de Defesa Sanitária Animal, a multa de 50 (cinquenta)
UFESP´s imposta pelo Diretor do Centro de Defesa Sanitária
Animal, ambos desta Coordenadoria de Defesa Agropecuária. O
notificado tem prazo de 15 (quinze) dias para retirar a Guia de
Recolhimento correspondente à multa imposta na circunscrição
correspondente, cujo recolhimento deverá ser feito no prazo de
15 (quinze) dias, contados do recebimento da respectiva Guia
de Recolhimento, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria
Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua
cobrança judicial.
EDUCAÇÃO
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO
CENTRO-OESTE
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
EE RUI BLOEM
Convocação
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
O diretor da EE Rui Bloem, subordinada a Diretoria de Ensino da Região Centro Oeste, CONVOCA, através do presente edital, o Agente de Organização Escolar FILIPE ATUALPA DA SILVA
MELO, RG 35 662 246-0, a comparecer à Secretaria da escola,
urgentemente, para fins de regularização de vida funcional.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
Notificação
A Dirigente Regional de Ensino notifica MÁRCIA REGINA
LOVATO RG 18.896.077-6, quanto a anulação das Portarias
1170/2005, 470/2006, 187/2007 e 496/2007, com base na falta
de atendimento ao requisito do inciso VII, do artigo 47, da Lei
10.261/68, alterada pela LC 942/03, c.c. Art. 7º da Lei 500/74 e,
em atendimento ao Parecer CJ/SE 1034/07 e 2255/2012. Informamos que a interessada tem direito ao recurso, nos termos do
disposto pelo inciso VII, do artigo 58, da Lei 1077/98.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO
DE ITAQUAQUECETUBA
Convocação
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino da
Região de Itaquaquecetuba, CONVOCA os candidatos inscritos e
classificados nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução
88/2011, classe de Diretor de Escola, para atribuição, conforme
segue:
01 (um) cargo vago na EE Mário Martins, em Itaquaquecetuba.
Data: 03-01-2013 (quinta - feira).
Horário: 10 horas.
Local: Rua Jundiaí, 84 - Monte Belo - Itaquaquecetuba, S.P.
O candidato deverá apresentar:
Declaração por escrito:
que não se encontra designado para idêntico cargo/função
no momento da atribuição, declarar que não solicitou cessação
de designação nos termos da Res. SE 88/11 que não se encontra
afastado a qualquer título que não encontra-se em estágio
probatório.
Anuência do superior imediato, abrangendo o período de
vigência da designação, Cópia de ficha modelo 100 do ano
de 2011.
O exercício será imediato.
É vedada a atribuição de vaga por procuração.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO
DE SUZANO
Convocação
O Dirigente Regional de Ensino convoca Guilherme Henrique Brandão do Rosário, RG 46.790.174-0, a comparecer
dentro de 03 (três) dias, subsequentes a data desta publicação, à
Diretoria de Ensino - Região de Suzano, no horário das 09:00h as
16:30h, a fim de apresentar defesa em processo de extinção contratual, consoante aos termos do Decreto Estadual 58.140/2012.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO
DE CAMPINAS - LESTE
Comunicado
Edital de Inscrição para o Programa de Educação nas
Prisões - PEP 2013.
O Dirigente Regional de Ensino Região Campinas Leste, à
vista do Comunicado conjunto CGEB / CGRH de 17/12/2012,
torna público a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, escolha e atribuição de aulas aos docentes não
efetivos interessados em atuar nas classes em funcionamento
dentro da UNIDADE PRISIONAL “Penitenciária Feminina de
Campinas”, vinculada á EE Sebastião Ramos Nogueira, no Programa de Educação nas Prisões – PEP, com o objetivo de assegurar a oferta de escolarização de Ensino Fundamental e Médio
para Jovens e Adultos reclusos neste estabelecimento penal , nos
termos da Resolução SE 89/11 e Resolução CNE 02/10.
1) Do Período de Inscrição
* De 17/12/2012 a 14/01/2013
* Das 9:00 h às 12:00 h e 13:30 h às 16:00 h
* Local: Diretoria de Ensino Campinas Leste, R. Rafael Sampaio, 485 – Vila Rossi/Campinas.
2) Requisitos para a Inscrição
2.1. Ser docente estável nos termos da CF/88, ou docente
abrangido pela LC 1010/07 – OfA categoria F, ou candidato á
contratação nos termos da Lei 1093/09- categoria O;
2.2. Ser portador de Licenciatura Plena em componente
curricular que compõe as matrizes da educação básica, ou portador das qualificações previstas na Resolução SE-89/11 (aluno
de último ano de licenciatura e portador de título de bacharel)
para ministrar aulas no ciclo II do Ensino Fundamental e no
Ensino Médio; ou
2.3. Ser portador de Habilitação em Magistério para as
séries iniciais do Ensino Fundamental para ministrar aulas nas
classes de ciclo I do Ensino Fundamental, ou ser portador de
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quinta-feira, 3 de janeiro de 2013 às 02:40:40.
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EDUCAÇÃO AGRICULTURA E ABASTECIMENTO