52 – São Paulo, 123 (1) Patricia Camargo Marques Reginaldo Silveira de Lira Marisa dos Santos Eliade Esteves dos Santos Gustavo Patury Accioly Sidneia Marcondes R Souza Wilson Roberto Oliver Solange da Silva Pereira Liliane Almeida Costa Eduardo Aparecido M Silva Omar Herry Bejarano Gomez Diário Oficial Poder Executivo - Seção I 1.033.868-3 20.074.423 13.836.299 34.363.203-2 52.410.500-5 14.738.432 11.884.284 28.372.341-5 42.550.972-2 14.478.839 50.273.417-6 032.905.076-10 107.259.378-58 125.587.838-07 311.398.898-50 007.621.394-39 045.138.898-45 018.996.408-19 199.980.898-32 326.381.158-43 040.548.108-02 218.043.198-80 01-01-2012 a 30-09-2012. 01-01-2012 a 30-09-2012. 01-09-2011 a 30-09-2012. 01-01-2012 a 30-09-2012. 01-01-2012 a 30-09-2012. 01-01-2012 a 30-09-2012. 01-01-2012 a 30-09-2012. 01-01-2012 a 30-09-2012. 01-01-2012 a 30-09-2012. 01-01-2012 a 31-10-2012. 01-01-2012 a 30-09-2012. 7ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal Notificação Fica notificada a abaixo discriminada para, no prazo de 15 dias, contatar a DSD/7, situada na avenida Presidente Kennedy, nº 1.550, Ribeirânia Ribeirão Preto, telefone (16) 3965-9320, visando à devolução de numerário aos cofres públicos do Estado. Informações adicionais estão resguardadas e disponíveis a interessada na citada DSD/7, assim como fica assegurada o direito à ampla defesa e ao contraditório. A falta de manifestação poderá implicar a inscrição no CADIN ESTADUAL e na DÍVIDA ATIVA. CRISTIANE ANUNCIATA DE LIMA, RG 20.072.401-0 CPF - 119.002.628-78, correspondente ao período de 14-8-2012 a 31-8-2012. COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Edital Cat/Comissão de Promoção por Merecimento 1, de 02-01-2013 Dispõe sobre o Concurso de Promoção por Merecimento AFRs - 2010, atualização do Banco de Talentos e demais providências. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1- A Comissão de Promoção por Merecimento, da Coordenadoria da Administração Tributária, instituída através da Portaria CAT- 94, de 30/7/2012, nos termos dos Decretos n°s 30.671/89, 43.062/98, 58.057 de 18-05-2012 e 58.733 de 17/12/12, da Resolução SF-42, de 04-12-2001, alterada pelas Resoluções SF-47, de 23-08-2007, SF-23, de 17-03-2011 e SF-70 de 08/10/12, COMUNICA a abertura do Concurso de Promoção por Merecimento, para os ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas – AFR, correspondente ao exercício de 2010. 2 - A inscrição é obrigatória a todos os Agentes Fiscais de Rendas integrantes dos níveis Básico ao V, independentemente de atenderem aos requisitos previstos no artigo 24, da Lei Complementar 1059, de 18-09-2008. 2.1 - Ao Agente Fiscal de Rendas que não se inscrever no prazo estabelecido neste edital, serão computados apenas os pontos relativos à sua produtividade do período deste certame. 3- Concorrem ao presente certame os Agentes Fiscais de Rendas que, em 31-07-2010, integravam os níveis II ao V e que estavam em efetivo exercício nessa mesma data, inclusive os aposentados e/ou falecidos após 31-07-2010, que atenderem aos requisitos previstos no artigo 24, da Lei Complementar 1059, de 18-09-2008. DO CADASTRAMENTO DE EVENTOS NO BANCO DE TALENTOS DOS AFRs. ATIVOS E INATIVOS 4- Previamente à inscrição todos os AFR’s - do nível básico ao V - devem atualizar o cadastro do BANCO DE TALENTOS, incluindo os eventos realizados no período do certame, previstos nos incisos I a V, VI “b”, VII, VIII, IX, X, “a.2”, “b.2”, XI, XIII, “a”, XIV “b”, do artigo 4° da Resolução SF-42/2001. 4.1- para acessar o BANCO DE TALENTOS, entrar na página inicial da SEFAZNET e selecionar CGA=\>DRH=\>Sistemas=\>Banco de Talentos; 4.2- os eventos realizados pela Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP serão diretamente lançados no Sistema de Promoção, dispensando-se qualquer providência do AFR. DA INSCRIÇÃO 5- Procedida à atualização do Banco de Talentos, o AFR deverá acessar a Tela de Inscrição para Promoção, seguindo os seguintes passos: 5.1Na página da SEFAZNET, selecionar CGA=\>DRH=\>Sistemas =\>Promoção de AFR; 5.2- Inserir seu “login” e senha da intranet; 5.3- Com o acesso ao Sistema de Promoção, escolher a opção “Inscrição para Promoção” constante do “menu”. 6- Na tela de Inscrição estarão contidos todos os eventos lançados pela FAZESP e pelo AFR no BANCO DE TALENTOS; o AFR deverá assinalar aquele (s) que pretenda seja (m) considerado (s) para efeito de pontuação no certame, observando os critérios previstos na Resolução SF-42/2001. DO PERÍODO PARA INSCRIÇÃO 7- No período de 17-01-2013 a 18-02-2013 serão recebidas as inscrições com as opções de eventos efetuadas para cômputo no certame. DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA 8- Encontram-se relacionadas no artigo 5°, da Resolução SF-42/2001 as atividades que dependam de remessa de documentação para a sua comprovação. 9- Efetivada a inscrição, o AFR ativo ou inativo deverá imprimir o respectivo protocolo e: 9.1- Se não houver documentos a serem encaminhados à Comissão de Promoção por Merecimento, guardá-lo; 9.2- Se houver documento (s) a ser (em) enviado (s) à Comissão de Promoção por Merecimento, juntar à cópia do protocolo de inscrição os documentos comprobatórios referidos no item 8; entregá-los, no período de 17-01-2013 a 18-02-2013, na Unidade de prestação de serviço ou de requerimento (no caso de falecido), registrando-se no “GDOC” e enviando para a UA. 23647 (CGA). 10- A Comissão de Promoção confirmará a inscrição e/ou o recebimento dos documentos através de “e-mail” endereçado ao Interessado. DO AFR INATIVO 11 - A inscrição do AFR aposentado após 31-07-2010 deverá, da mesma forma, ser efetuada através do sistema de promoção: 11.1- Na Capital, junto à Sede desta Pasta, ou na Delegacia Regional Tributária mais próxima da residência do requerente; 11.2- No interior, no Núcleo de Recursos Humanos da Divisão Regional de Administração - DRA ou no Posto Fiscal mais próximo da residência do requerente. 11.3 - Aplicam-se ao AFR inativo todas as demais regras constantes no presente edital. DO AFR FALECIDO 12- A opção pelos eventos do AFR falecido após 31-07-2010 poderá ser efetuada por seu pensionista, se houver, na seguinte conformidade: 12.1- Por meio de requerimento endereçado à Comissão de Promoção por Merecimento a ser protocolada no prazo de 17-01-2013 a 18-02-2013; 12.1.1- Na Capital, junto à Sede desta Pasta, ou na Delegacia Regional Tributária mais próxima da residência do requerente; 12.1.2- No interior, no Núcleo de Recursos Humanos da Divisão Regional de Administração - DRA ou no Posto Fiscal mais próximo da residência do requerente. 13- O requerimento de que trata o item anterior deverá ser instruído com o (s) documento (s) relativo (s) ao(s) evento (s) mencionado (s) no item 4, se houver, e cópia do demonstrativo de pagamento emitido pelo SPPREV. DA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AO AFR 14 - Os pontos relativos à produtividade do AFR (função interna ou fiscalização direta de tributos) serão incluídos diretamente no Sistema de Promoção, dispensando qualquer providência do candidato. 15 - A comprovação do exercício de função interna ou fiscalização direta de tributos, referidos nos incisos XII e XIII, do artigo 4º, da Resolução SF 42/2001, alterada pela Resolução SF-70 de 08-10-2012, será feita por meio de CERTIDÃO, expedida pela Divisão de Cadastro e Registro de Pessoal – DCRP, do Departamento de Recursos Humanos – DRH (Capital) ou Núcleo de Recursos Humanos – NRH (Interior), cabendo ao órgão emissor encaminhá-los por “e-mail” à Comissão de Promoção por Merecimento ([email protected]) e ao Interessado para conferência. 16- Para a promoção de que trata este Edital, serão considerados quanto aos incisos VI a XIV, do artigo 4º, da Resolução SF 42/2001, com alterações da Resolução SF-70/2012, somente os cursos, trabalhos e serviços realizados ou concluídos no período de 01/8/2009 a 31/7/2010. 16.1- Os cursos relacionados nos incisos I a V poderão ser utilizados no presente concurso de promoção, desde que concluídos após o ingresso no cargo de Agente Fiscal de Rendas e não tenham sido computados em certames anteriores. 17- O total de pontos atribuídos aos trabalhos, seminários, cursos e serviços realizados, bem como a classificação final por nível, serão publicados no Diário Oficial do Estado, em momentos distintos. 18- Após a promoção, os cursos, trabalhos, seminários e serviços apresentados e cujos pontos foram computados, não poderão ser novamente considerados em futuros certames de promoção por merecimento. 19 - O AFR que observar incorreção na certidão mencionada no item 16 deverá apresentar recurso, conforme o disposto no item 20 deste Edital. DOS RECURSOS 20- Caberá recurso dirigido ao Coordenador da Administração Tributária, pela INTRANET, através da opção no “menu” do Sistema de Promoção no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação: 20.1- Da listagem avaliatória, contendo o total de pontos atribuídos aos trabalhos, seminários, cursos e serviços (quanto ao mérito); 20.2- Da listagem classificatória final (quanto à ordem classificatória). 21 - Na contagem do prazo estabelecido no item acima, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 22- A inexatidão ou irregularidade nos documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso de promoção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 23- A inscrição com a(s) opçõe(s) de evento(s) poderá ser retificada, desde que dentro do prazo estabelecido neste Edital, importando a efetivação da retificação, no cancelamento e substituição da inscrição anterior . 24 - Não serão aceitos: 24.1 - pedidos de inscrição condicional ou pendentes de entrega de documentação; 24.2 - pedidos de inscrição por via postal; 24.3 - pedidos de inscrição por meio de requerimento (exceto pensionistas, vide item “12”) 24.4 - documentos ou inscrição fora do prazo estabelecido no item “7” deste Edital. 25 - Este edital entra em vigor na data de sua publicação. AGRICULTURA E ABASTECIMENTO COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA GRUPO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL Notificações Processo SAA/CDA nº.: 68.572/2009 O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, alicerçado nos Artigos 55, § 4º, 63, 64 e 68, 2º do Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670, de 24/10/2000, NOTIFICA NILSON GOMOES IGREJAS, portador do C.P.F. nº 971.330.788-72, residente a Rua das Pedras n° 11, casa 1, Caneleira localizado no município de Santos, nos autos do Processo SAA nº 68.572/2009, foi RATIFICADA pelo Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Animal, a multa de 70 (setenta) UFESP´s imposta pelo Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal, ambos desta Coordenadoria de Defesa Agropecuária. O notificado tem prazo de 15 (quinze) dias para retirar a Guia de Recolhimento correspondente à multa imposta na circunscrição correspondente, cujo recolhimento deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial. Processo SAA/CDA nº.: 53.909/2009 O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, alicerçado nos Artigos 55, § 4º, 63, 64 e 68, 2º do Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670, de 24/10/2000, NOTIFICA LUIS FERNANDO ARVELINI BIDO, portador do C.P.F. nº 165.560.228-45, proprietário do Sitio Cabeceira da Açoita Cavalos, localizado no município de General Salgado, nos autos do Processo SAA nº 53.909/2009, foi RATIFICADA pelo Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Animal, a multa de 85 (oitenta e cinco) UFESP´s imposta pelo Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal, ambos desta Coordenadoria de Defesa Agropecuária. O notificado tem prazo de 15 (quinze) dias para retirar a Guia de Recolhimento correspondente à multa imposta na circunscrição correspondente, cujo recolhimento deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial. Processo SAA/CDA nº.: 54.557/2009 O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, alicerçado nos Artigos 55, § 4º, 63, 64 e 68, 2º do Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670, de 24/10/2000, NOTIFICA DONIZETTI RAIMUNDO DE SOUZA NEVES, portador do C.P.F. nº 674.914.488-87, proprietário da Fazenda Santo Antônio, localizada no município de Lagoinha - SP que, nos autos do Processo SAA nº 54.557/2009, foi RATIFICADA pelo Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Animal, a multa de 375 (trezentos e setenta e cinco) UFESP´s imposta pelo Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal, ambos desta Coordenadoria de Defesa Agropecuária. O notificado tem prazo de 15 (quinze) dias para retirar a Guia de Recolhimento correspondente à multa imposta na circunscrição correspondente, cujo recolhimento deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial. Processo SAA/CDA nº 54.587/2010 O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, alicerçado nos Artigos 59, 60, 55, § 4º, 61, 63, 64 e 68, 2º do Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670, de 24/10/2000, NOTIFICA PAULO MANUEL DE OLIVEIRA, portador do CPF 173.025.958-87, proprietário do Sítio São Pedro, localizado no município de Lagoinhas -SP, que lhe foi imposta pelo Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal, nos autos do Processo SAA nº. 54.587/2010, a MULTA de 10 (dez) UFESP’s. O notificado tem prazo de 15 dias para interposição de RECURSO dirigido ao Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Animal, que deverá ser protocolado na sede da circunscrição correspondente à lavratura do Auto de Infração n°. 28330/10 Outrossim, na hipótese de não interposição ou desistência do recurso cabível, o notificado deverá comparecer na sede da circunscrição correspondente à lavratura do Auto de Infração, no prazo de 15 (quinze) dias, para retirar a Guia de Recolhimento correspondente à multa imposta, cujo recolhimento deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial. Processo SAA/CDA nº: 54.590/2009 O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, alicerçado nos Artigos 59, 60, 55, § 4º, 61, 63, 64 e 68, 2º do Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670, de 24/10/2000, NOTIFICA BENEDITO LUIZ COELHO, portador do CPF. 978.538.288-53, proprietário do Sitio Barão, município de Lagoinha, que lhe foi imposta pelo Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal, nos autos do Processo SAA nº 54.590/2009 a MULTA de 30 (trinta) UFESP´s. O notificado tem prazo de 15 dias para interposição de RECURSO dirigido ao Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Animal, que deverá ser protocolado na sede da circunscrição correspondente à lavratura do Auto de Infração nº1611/2009 Outrossim, na hipótese de não interposição ou desistência do recurso cabível, o notificado deverá comparecer na sede da circunscrição correspondente à lavratura do Auto de Infração, no prazo de 15 (quinze) dias para retirar a Guia de Recolhimento correspondente à multa imposta, cujo recolhimento deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial. Processo SAA/CDA nº: 54.717/2009 O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, alicerçado nos Artigos 59, 60, 55, § 4º, 61, 63, 64 e 68, 2º do Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670, de 24/10/2000, NOTIFICA JOSÉ DONIZETE DA SILVA , portador do CPF. 831.586.698-20, proprietário da Chácara Santana , município de Lorena, que lhe foi imposta pelo Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal, nos autos do Processo SAA nº 54.717/2009 a MULTA de 85 (oitenta e cinco) UFESP´s. O notificado tem prazo de 15 dias para interposição de RECURSO dirigido ao Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Animal, que deverá ser protocolado na sede da circunscrição correspondente à lavratura do Auto de Infração. N° 1747/2009 Outrossim, na hipótese de não interposição ou desistência do recurso cabível, o notificado deverá comparecer na sede da circunscrição correspondente à lavratura do Auto de Infração, no prazo de 15 (quinze) dias para retirar a Guia de Recolhimento correspondente à multa imposta, cujo recolhimento deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial. Processo SAA/CDA nº.: 54.783/2009 O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, alicerçado nos Artigos 55, § 4º, 63, 64 e 68, 2º do Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670, de 24/10/2000, NOTIFICA DARWIN PEREIRA DE CARVALHO, portador do C.P.F. nº 201.865.398-94, proprietário do Sitio Darwin, localizado no município de Cunha - SP que, nos autos do Processo SAA nº 54.783/2009, foi tornado NULO pelo Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal, o Auto de Infração nº 28491/09. Processo SAA/CDA nº. 54.784/2009 O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, alicerçado nos Artigos 59, 60, 55, § 4º, 61, 63, 64 e 68, 2º do Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670, de 24/10/2000, NOTIFICA DARWIN PEREIRA DE CARVALHO, portador do CPF 201.865.398-94, proprietário do Sítio Darwin, localizado no município de Cunha -SP, que lhe foi imposta pelo Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal, nos autos do Processo SAA nº. 54.783/2009, a MULTA de 20 (vinte) UFESP’s. O notificado tem prazo de 15 dias para interposição de RECURSO dirigido ao Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Animal, que deverá ser protocolado na sede da circunscrição correspondente à lavratura do Auto de Infração n°. 28490/09 Outrossim, na hipótese de não interposição ou desistência do recurso cabível, o notificado deverá comparecer na sede da circunscrição correspondente à lavratura do Auto de Infração, no prazo de 15 (quinze) dias, para retirar a Guia de Recolhimento correspondente à multa imposta, cujo recolhimento deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial. Processo SAA/CDA nº.: 56.580/2009 O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, alicerçado nos Artigos 55, § 4º, 63, 64 e 68, 2º do Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670, de 24/10/2000, NOTIFICA NELSON DE PAULA PIGLIALARME, portador do C.P.F. nº 852.034.448-04, proprietário do Sítio Monte Alegre, localizado no município de Ibitinga - SP que, nos autos do Processo SAA nº 56.580/2009, foi RATIFICADA pelo Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Animal, a multa de 100 (cem) UFESP´s imposta pelo Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal, ambos desta Coordenadoria de Defesa Agropecuária. O notificado tem prazo de 15 (quinze) dias para retirar a Guia de Recolhimento correspondente à multa imposta na circunscrição correspondente, cujo recolhimento deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial. Processo SAA/CDA nº.: 56.684/2009 O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, alicerçado nos Artigos 55, § 4º, 63, 64 e 68, 2º do Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670, de 24/10/2000, NOTIFICA FRANCISCO PAES DE LIMA, portador do C.P.F. nº 189.317.079-91, proprietário do Sítio São Severiano, localizado no município de Ibitinga - SP que, nos autos do Processo SAA nº 56.684/2009, foi RATIFICADA pelo Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Animal, a multa de 114 (cento e quatorze) UFESP´s imposta pelo Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal, ambos desta Coordenadoria de Defesa Agropecuária. O notificado tem prazo de 15 (quinze) dias para retirar a Guia de Recolhimento correspondente à multa imposta na circunscrição correspondente, cujo recolhimento deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial. Processo SAA/CDA nº. 68.572/2009 O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, alicerçado nos Artigos 59, 60, 55, § 4º, 61, 63, 64 e 68, 2º do Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670, quinta-feira, 3 de janeiro de 2013 de 24/10/2000, NOTIFICA ODILON BRAZ DE OLIVEIRA , portador do CPF 274.696.598-46, proprietário do Sitio São Geraldo localizado no município de Rio Claro, que lhe foi imposta pelo Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal, nos autos do Processo SAA nº. 68.572/2009, a MULTA de 55(cinqüenta e cinco) UFESP’s. O notificado tem prazo de 15 dias para interposição de RECURSO dirigido ao Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Animal, que deverá ser protocolado na sede da circunscrição correspondente à lavratura do Auto de Infração n°. 08535/2009 Outrossim, na hipótese de não interposição ou desistência do recurso cabível, o notificado deverá comparecer na sede da circunscrição correspondente à lavratura do Auto de Infração, no prazo de 15 (quinze) dias, para retirar a Guia de Recolhimento correspondente à multa imposta, cujo recolhimento deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial. Processo SAA/CDA nº.: 54.547/2009 O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, alicerçado nos Artigos 55, § 4º, 63, 64 e 68, 2º do Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670, de 24/10/2000, NOTIFICA BENEDITO ALVES DA SILVA FILHO, portador do C.P.F. nº 085.663.668-16, proprietário do Sítio Santa cruz, localizado no município de Cunha - SP que, nos autos do Processo SAA nº 54.547/2009, foi RATIFICADA pelo Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Animal, a multa de 50 (cinquenta) UFESP´s imposta pelo Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal, ambos desta Coordenadoria de Defesa Agropecuária. O notificado tem prazo de 15 (quinze) dias para retirar a Guia de Recolhimento correspondente à multa imposta na circunscrição correspondente, cujo recolhimento deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial. EDUCAÇÃO DIRETORIAS DE ENSINO DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio EE RUI BLOEM Convocação AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR O diretor da EE Rui Bloem, subordinada a Diretoria de Ensino da Região Centro Oeste, CONVOCA, através do presente edital, o Agente de Organização Escolar FILIPE ATUALPA DA SILVA MELO, RG 35 662 246-0, a comparecer à Secretaria da escola, urgentemente, para fins de regularização de vida funcional. DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1 Notificação A Dirigente Regional de Ensino notifica MÁRCIA REGINA LOVATO RG 18.896.077-6, quanto a anulação das Portarias 1170/2005, 470/2006, 187/2007 e 496/2007, com base na falta de atendimento ao requisito do inciso VII, do artigo 47, da Lei 10.261/68, alterada pela LC 942/03, c.c. Art. 7º da Lei 500/74 e, em atendimento ao Parecer CJ/SE 1034/07 e 2255/2012. Informamos que a interessada tem direito ao recurso, nos termos do disposto pelo inciso VII, do artigo 58, da Lei 1077/98. DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAQUAQUECETUBA Convocação A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino da Região de Itaquaquecetuba, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução 88/2011, classe de Diretor de Escola, para atribuição, conforme segue: 01 (um) cargo vago na EE Mário Martins, em Itaquaquecetuba. Data: 03-01-2013 (quinta - feira). Horário: 10 horas. Local: Rua Jundiaí, 84 - Monte Belo - Itaquaquecetuba, S.P. O candidato deverá apresentar: Declaração por escrito: que não se encontra designado para idêntico cargo/função no momento da atribuição, declarar que não solicitou cessação de designação nos termos da Res. SE 88/11 que não se encontra afastado a qualquer título que não encontra-se em estágio probatório. Anuência do superior imediato, abrangendo o período de vigência da designação, Cópia de ficha modelo 100 do ano de 2011. O exercício será imediato. É vedada a atribuição de vaga por procuração. DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUZANO Convocação O Dirigente Regional de Ensino convoca Guilherme Henrique Brandão do Rosário, RG 46.790.174-0, a comparecer dentro de 03 (três) dias, subsequentes a data desta publicação, à Diretoria de Ensino - Região de Suzano, no horário das 09:00h as 16:30h, a fim de apresentar defesa em processo de extinção contratual, consoante aos termos do Decreto Estadual 58.140/2012. DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE CAMPINAS - LESTE Comunicado Edital de Inscrição para o Programa de Educação nas Prisões - PEP 2013. O Dirigente Regional de Ensino Região Campinas Leste, à vista do Comunicado conjunto CGEB / CGRH de 17/12/2012, torna público a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, escolha e atribuição de aulas aos docentes não efetivos interessados em atuar nas classes em funcionamento dentro da UNIDADE PRISIONAL “Penitenciária Feminina de Campinas”, vinculada á EE Sebastião Ramos Nogueira, no Programa de Educação nas Prisões – PEP, com o objetivo de assegurar a oferta de escolarização de Ensino Fundamental e Médio para Jovens e Adultos reclusos neste estabelecimento penal , nos termos da Resolução SE 89/11 e Resolução CNE 02/10. 1) Do Período de Inscrição * De 17/12/2012 a 14/01/2013 * Das 9:00 h às 12:00 h e 13:30 h às 16:00 h * Local: Diretoria de Ensino Campinas Leste, R. Rafael Sampaio, 485 – Vila Rossi/Campinas. 2) Requisitos para a Inscrição 2.1. Ser docente estável nos termos da CF/88, ou docente abrangido pela LC 1010/07 – OfA categoria F, ou candidato á contratação nos termos da Lei 1093/09- categoria O; 2.2. Ser portador de Licenciatura Plena em componente curricular que compõe as matrizes da educação básica, ou portador das qualificações previstas na Resolução SE-89/11 (aluno de último ano de licenciatura e portador de título de bacharel) para ministrar aulas no ciclo II do Ensino Fundamental e no Ensino Médio; ou 2.3. Ser portador de Habilitação em Magistério para as séries iniciais do Ensino Fundamental para ministrar aulas nas classes de ciclo I do Ensino Fundamental, ou ser portador de A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br quinta-feira, 3 de janeiro de 2013 às 02:40:40.