REGULAMENTO DA SECÇÃO DE GEOLOGIA E MINAS
DO CONSELHO CIENTÍFICO
DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, IP
Aprovado em Plenário no dia 27 de novembro de 2014
REGULAMENTO DA SECÇÃO DE GEOLOGIA E MINAS DO CONSELHO CIENTÍFICO DO LNEG
Preâmbulo
A Secção de Geologia e Minas é uma das duas Secções do Conselho Científico do LNEG
cuja constituição se encontra definida no Artigo nº 9 do Regulamento do Conselho
Científico. A constituição da Presidência da Secção e as competências gerais desta
Secção encontram‐se estabelecidas nos artigos nº 9 e nº 13 do mesmo Regulamento,
respetivamente. Os procedimentos a adotar em situação de renúncia de membros da
Presidência da Secção encontram‐se estabelecidos no artigo nº 22 do Regulamento do
Conselho Científico.
CAPÍTULO I: DO FUNCIONAMENTO DA SECÇÃO
Artigo nº1
(Funcionamento da Secção)
A Secção de Geologia e Minas funciona de três modos: através da Presidência, em
Plenário e em reuniões de grupos de trabalho. Apenas as decisões aprovadas em
Plenário têm carácter vinculativo da Secção junto da Comissão Coordenadora
Permanente do Conselho Científico e do Plenário do Conselho Científico.
Artigo nº2
(Constituição da Presidência)
A Presidência da Secção de Geologia e Minas é constituída por um Presidente, dois
Vogais e um Secretário.
Artigo nº3
(Duração do Mandato da Presidência)
1. O mandato da Presidência da Secção é de 5 anos. Os Vogais e o Secretário da Secção
são nomeados por proposta do Presidente da Secção, devendo esta ser ratificada pelo
plenário da respetiva Secção.
2. O mandato da Presidência não será renovável por mais de dois mandatos e nenhum
dos seus elementos poderá ocupar qualquer lugar na mesma, por mais de dez anos
consecutivos.
Artigo nº4
(Funcionamento da Presidência)
3. A Presidência das Secções reúne ordinariamente uma vez por mês e,
extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou por solicitação dos Vogais e
do Secretário.
Artigo nº5
(Renúncia)
1. Por renúncia de um Vogal ou do Secretário, o Presidente escolhe o seu substituto,
entre os membros da Secção, decisão que deverá ser ratificada pelo Plenário seguinte
à proposta.
2. Em caso de recusa da ratificação prevista no nº 1 deste artigo, o Presidente da
Secção apresenta uma nova proposta que, caso não seja ratificada, conduzirá à
renúncia do Presidente da Secção.
Artigo nº6
(Competências do Presidente)
1. Presidir à Secção de Geologia e Minas do Conselho Científico; Nos seus
impedimentos o Presidente elege de entre os Vogais, aquele que o representará.
2. Convocar e dirigir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Presidência e do
Plenário;
3. Assegurar o cumprimento das resoluções do Plenário e da Presidência;
4. Representar a Secção na Comissão Coordenadora Permanente do Conselho
Científico do LNEG;
5. Contribuir para a política científica e tecnológica da Instituição.
Artigo nº7
(Competências dos Vogais)
1. Substituir o Presidente nos seus impedimentos;
2. Exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Artigo nº8
(Competências do Secretário)
1. Elaborar as atas do Plenário e das reuniões da Presidência;
2. Encarregar‐se da distribuição da documentação e dos aspetos logísticos relativos às
reuniões do Plenário e da Presidência;
3. Manter atualizado o arquivo e a informação da Secção;
4. Exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Artigo nº9
(Constituição e Competências dos Grupos de Trabalho)
Os Grupos de Trabalho têm carácter temporário, tendo como objetivo desenvolver
atividade específica sobre questões estabelecidas ou em Plenário ou por solicitação da
Presidência da Secção.
CAPÍTULO II: PLENÁRIO
Artigo nº10
(Constituição do Plenário)
O Plenário é constituído por todos os elementos da Secção de Geologia e Minas do
Conselho Científico tendo direito a voto todos os membros da Secção que tenham
direito a voto no Plenário do Conselho Científico.
Artigo nº11
(Competências do Plenário)
1. São competências do Plenário:
a) Aprovar e revogar o seu Regulamento Interno por maioria absoluta (50% + 1) dos
membros da Secção;
b) Contribuir para a política científica e tecnológica da Instituição;
c) Pronunciar‐se sobre os assuntos que forem submetidos pela Presidência da Secção
de Geologia e Minas do Conselho Científico;
d) Deliberar sobre os recursos interpostos das decisões da Presidência da Secção. As
deliberações poderão ser tomadas por consenso ou por votação formal, bastando
neste caso ser expressa uma maioria simples de votos favoráveis dos presentes;
e) Destituir os Vogais ou o Secretário da Secção por maioria absoluta dos membros da
Secção.
2. Salvo decisão em contrário, o Plenário delega na Presidência as competências
definidas no nº2 do Artigo 13 do Regulamento do Conselho Científico, no âmbito do
Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99,
de 20 de abril, a saber:
a) Aprovar as áreas científicas consideradas como afins daquelas para que são abertos
os concursos para investigadores auxiliares (nos termos das alíneas a) e b) do nº 1 do
Artigo 10º), para investigadores principais (nos termos das alíneas a), b) e c) do nº 1 do
Artigo 11º), e para investigadores coordenadores, (nos termos das alíneas a) b) e c) do
nº 1 do Artigo 12);
b) Emitir parecer sobre o requerimento apresentado pelos investigadores interessados
na permuta ou transferência, nos termos dos nºs 2 e 4 do Artigo 13º;
c) Propor a área científica e áreas científicas afins, quando existam no despacho de
autorização de abertura do concurso, nos termos do nº 2 do Artigo 16º;
d) Designar o investigador coordenador a quem cabe a presidência do júri, quando o
dirigente máximo da instituição de investigação tiver categoria inferior àquela para
que é aberto o concurso, nos termos do nº 2 do Artigo 19º, ou o investigador
coordenador ou professor catedrático de nomeação definitiva da instituição quando o
dirigente máximo da instituição não for investigador coordenador ou professor
catedrático, nos termos do nº 2 do Artigo 32º;
e) Propor a constituição dos júris ao dirigente máximo da instituição, nos termos do nº
1 e do nº2 do Artigo 20º e do nº 1 do Artigo 31º;
f) Julgar da procedência ou improcedência na tramitação de procedimentos de
impedimento ou de suspeição, nos termos do nº 2 do Artigo 23º;
g) Aprovar o convite e fixar a categoria no recrutamento de investigadores convidados,
nos termos dos nºs 2 e 3 do Artigo 36º;
h) Designar os vogais dos Júris nos concursos de recrutamento de Estagiários e
Assistentes de Investigação, nos termos do nº 3 do Artigo 37º;
i) Designar dois investigadores ou professores da especialidade para emitirem parecer
sobre o relatório pormenorizado da atividade científica desenvolvida pelos
investigadores, nos termos do nº 1 e 2 do Artigo 41º;
j) Pronunciar‐se sobre a renovação dos contratos de estagiários e assistentes de
investigação e, ainda, de investigadores convidados, nos termos do nº 4 do Artigo 44º;
k) Dar parecer sobre o requerimento para dispensa de prestação de serviço do
investigador interessado, nos termos do nº 3 do Artigo 54º.
Artigo nº12
(Funcionamento do Plenário)
1. O Plenário funciona em reuniões ordinárias uma vez por ano.
2. As reuniões extraordinárias do Plenário podem ser convocadas por iniciativa do
Presidente da Secção ou por solicitação de 1/3 dos membros da Secção.
3. O Plenário deve ser convocado pelo Presidente da Secção com a antecedência
mínima de 5 dias, ou dois dias úteis em circunstâncias excecionais assim consideradas
pela Presidência. A convocatória incluirá expressamente a data, hora, local, agenda, e
será acompanhada pelos documentos a apreciar ou indicação do local onde podem ser
consultados.
4. As reuniões do plenário precedem sobre todas as outras atividades, salvo as
previstas na lei.
5. As faltas às reuniões do plenário devem ser devidamente justificadas previamente,
por mensagem de correio eletrónico endereçada ao Presidente ou ao Secretário da
Secção, no prazo de três dias úteis a contar da data da reunião.
6. Haverá uma folha de presenças que será rubricada por todos os elementos
presentes no plenário.
7. Desde que regularmente convocadas, e na ausência de quórum, as reuniões do
Plenário da Secção de Geologia e Minas iniciam‐se quinze minutos depois da hora
prevista, com qualquer número de presenças.
8. O Plenário é dirigido pelo Presidente da Secção.
9. A Presidência da Secção poderá por sua iniciativa ou por sugestão de qualquer
membro da Secção convidar qualquer pessoa a participar nas reuniões plenárias da
Secção, a título de participante sem direito a voto, com vista a informar a Secção sobre
matérias relevantes.
10. Para efeito de funcionamento do Plenário, considera‐se que o quórum
corresponde a 50% mais um do total dos seus membros com direito a voto.
11. Quando houver empate na votação, haverá lugar a uma nova votação após novo
período de discussão. Caso o empate persista o Presidente da Secção tem voto de
qualidade.
12. De cada reunião Plenária será elaborada uma ata, dela devendo constar de forma
sucinta as propostas apresentadas, resultados das votações, as declarações de voto e
as deliberações finais. Esta ata deverá ser submetida à Secção via correio eletrónico no
prazo máximo de cinco dias úteis. As atas do Plenário serão submetidas a apreciação
via correio eletrónico mediante a resposta do tipo “responder a todos”, durante o
prazo de 10 dias úteis após a distribuição da ata. O Presidente é responsável pela
divulgação dos resultados por correio eletrónico. A aprovação das atas tem que ser
ratificada no Plenário seguinte.
CAPÍTULO III: SUB‐SECÇÕES
Artigo nº13
(Criação de sub-secções)
A Secção de Geologia e Minas não inclui sub‐secções. A necessidade de criação das
mesmas requer a revogação do presente Regulamento em sessão extraordinária
Plenária da Secção, convocada através do seu Presidente, por proposta subscrita por
número superior a um terço dos membros da Secção.
Capítulo IV: Disposições Finais
Artigo nº14
(Revisão do Regulamento)
O presente Regulamento só poderá ser alterado por aprovação da maioria de dois
terços dos membros da Secção de Geologia e Minas, em Plenário expressamente
convocado para o efeito. Caso não estejam presentes dois terços dos membros da
Secção, e após discussão das propostas de alteração, a votação será realizada em urna,
por correspondência, ou eventualmente por voto eletrónico, num período fixado pelo
Plenário, e em termos definidos pelo Presidente da Secção de Geologia e Minas.
Artigo nº15
(Entrada em vigor)
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
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