REGULAMENTO DA SECÇÃO DE GEOLOGIA E MINAS DO CONSELHO CIENTÍFICO DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, IP Aprovado em Plenário no dia 27 de novembro de 2014 REGULAMENTO DA SECÇÃO DE GEOLOGIA E MINAS DO CONSELHO CIENTÍFICO DO LNEG Preâmbulo A Secção de Geologia e Minas é uma das duas Secções do Conselho Científico do LNEG cuja constituição se encontra definida no Artigo nº 9 do Regulamento do Conselho Científico. A constituição da Presidência da Secção e as competências gerais desta Secção encontram‐se estabelecidas nos artigos nº 9 e nº 13 do mesmo Regulamento, respetivamente. Os procedimentos a adotar em situação de renúncia de membros da Presidência da Secção encontram‐se estabelecidos no artigo nº 22 do Regulamento do Conselho Científico. CAPÍTULO I: DO FUNCIONAMENTO DA SECÇÃO Artigo nº1 (Funcionamento da Secção) A Secção de Geologia e Minas funciona de três modos: através da Presidência, em Plenário e em reuniões de grupos de trabalho. Apenas as decisões aprovadas em Plenário têm carácter vinculativo da Secção junto da Comissão Coordenadora Permanente do Conselho Científico e do Plenário do Conselho Científico. Artigo nº2 (Constituição da Presidência) A Presidência da Secção de Geologia e Minas é constituída por um Presidente, dois Vogais e um Secretário. Artigo nº3 (Duração do Mandato da Presidência) 1. O mandato da Presidência da Secção é de 5 anos. Os Vogais e o Secretário da Secção são nomeados por proposta do Presidente da Secção, devendo esta ser ratificada pelo plenário da respetiva Secção. 2. O mandato da Presidência não será renovável por mais de dois mandatos e nenhum dos seus elementos poderá ocupar qualquer lugar na mesma, por mais de dez anos consecutivos. Artigo nº4 (Funcionamento da Presidência) 3. A Presidência das Secções reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou por solicitação dos Vogais e do Secretário. Artigo nº5 (Renúncia) 1. Por renúncia de um Vogal ou do Secretário, o Presidente escolhe o seu substituto, entre os membros da Secção, decisão que deverá ser ratificada pelo Plenário seguinte à proposta. 2. Em caso de recusa da ratificação prevista no nº 1 deste artigo, o Presidente da Secção apresenta uma nova proposta que, caso não seja ratificada, conduzirá à renúncia do Presidente da Secção. Artigo nº6 (Competências do Presidente) 1. Presidir à Secção de Geologia e Minas do Conselho Científico; Nos seus impedimentos o Presidente elege de entre os Vogais, aquele que o representará. 2. Convocar e dirigir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Presidência e do Plenário; 3. Assegurar o cumprimento das resoluções do Plenário e da Presidência; 4. Representar a Secção na Comissão Coordenadora Permanente do Conselho Científico do LNEG; 5. Contribuir para a política científica e tecnológica da Instituição. Artigo nº7 (Competências dos Vogais) 1. Substituir o Presidente nos seus impedimentos; 2. Exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente. Artigo nº8 (Competências do Secretário) 1. Elaborar as atas do Plenário e das reuniões da Presidência; 2. Encarregar‐se da distribuição da documentação e dos aspetos logísticos relativos às reuniões do Plenário e da Presidência; 3. Manter atualizado o arquivo e a informação da Secção; 4. Exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente. Artigo nº9 (Constituição e Competências dos Grupos de Trabalho) Os Grupos de Trabalho têm carácter temporário, tendo como objetivo desenvolver atividade específica sobre questões estabelecidas ou em Plenário ou por solicitação da Presidência da Secção. CAPÍTULO II: PLENÁRIO Artigo nº10 (Constituição do Plenário) O Plenário é constituído por todos os elementos da Secção de Geologia e Minas do Conselho Científico tendo direito a voto todos os membros da Secção que tenham direito a voto no Plenário do Conselho Científico. Artigo nº11 (Competências do Plenário) 1. São competências do Plenário: a) Aprovar e revogar o seu Regulamento Interno por maioria absoluta (50% + 1) dos membros da Secção; b) Contribuir para a política científica e tecnológica da Instituição; c) Pronunciar‐se sobre os assuntos que forem submetidos pela Presidência da Secção de Geologia e Minas do Conselho Científico; d) Deliberar sobre os recursos interpostos das decisões da Presidência da Secção. As deliberações poderão ser tomadas por consenso ou por votação formal, bastando neste caso ser expressa uma maioria simples de votos favoráveis dos presentes; e) Destituir os Vogais ou o Secretário da Secção por maioria absoluta dos membros da Secção. 2. Salvo decisão em contrário, o Plenário delega na Presidência as competências definidas no nº2 do Artigo 13 do Regulamento do Conselho Científico, no âmbito do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, a saber: a) Aprovar as áreas científicas consideradas como afins daquelas para que são abertos os concursos para investigadores auxiliares (nos termos das alíneas a) e b) do nº 1 do Artigo 10º), para investigadores principais (nos termos das alíneas a), b) e c) do nº 1 do Artigo 11º), e para investigadores coordenadores, (nos termos das alíneas a) b) e c) do nº 1 do Artigo 12); b) Emitir parecer sobre o requerimento apresentado pelos investigadores interessados na permuta ou transferência, nos termos dos nºs 2 e 4 do Artigo 13º; c) Propor a área científica e áreas científicas afins, quando existam no despacho de autorização de abertura do concurso, nos termos do nº 2 do Artigo 16º; d) Designar o investigador coordenador a quem cabe a presidência do júri, quando o dirigente máximo da instituição de investigação tiver categoria inferior àquela para que é aberto o concurso, nos termos do nº 2 do Artigo 19º, ou o investigador coordenador ou professor catedrático de nomeação definitiva da instituição quando o dirigente máximo da instituição não for investigador coordenador ou professor catedrático, nos termos do nº 2 do Artigo 32º; e) Propor a constituição dos júris ao dirigente máximo da instituição, nos termos do nº 1 e do nº2 do Artigo 20º e do nº 1 do Artigo 31º; f) Julgar da procedência ou improcedência na tramitação de procedimentos de impedimento ou de suspeição, nos termos do nº 2 do Artigo 23º; g) Aprovar o convite e fixar a categoria no recrutamento de investigadores convidados, nos termos dos nºs 2 e 3 do Artigo 36º; h) Designar os vogais dos Júris nos concursos de recrutamento de Estagiários e Assistentes de Investigação, nos termos do nº 3 do Artigo 37º; i) Designar dois investigadores ou professores da especialidade para emitirem parecer sobre o relatório pormenorizado da atividade científica desenvolvida pelos investigadores, nos termos do nº 1 e 2 do Artigo 41º; j) Pronunciar‐se sobre a renovação dos contratos de estagiários e assistentes de investigação e, ainda, de investigadores convidados, nos termos do nº 4 do Artigo 44º; k) Dar parecer sobre o requerimento para dispensa de prestação de serviço do investigador interessado, nos termos do nº 3 do Artigo 54º. Artigo nº12 (Funcionamento do Plenário) 1. O Plenário funciona em reuniões ordinárias uma vez por ano. 2. As reuniões extraordinárias do Plenário podem ser convocadas por iniciativa do Presidente da Secção ou por solicitação de 1/3 dos membros da Secção. 3. O Plenário deve ser convocado pelo Presidente da Secção com a antecedência mínima de 5 dias, ou dois dias úteis em circunstâncias excecionais assim consideradas pela Presidência. A convocatória incluirá expressamente a data, hora, local, agenda, e será acompanhada pelos documentos a apreciar ou indicação do local onde podem ser consultados. 4. As reuniões do plenário precedem sobre todas as outras atividades, salvo as previstas na lei. 5. As faltas às reuniões do plenário devem ser devidamente justificadas previamente, por mensagem de correio eletrónico endereçada ao Presidente ou ao Secretário da Secção, no prazo de três dias úteis a contar da data da reunião. 6. Haverá uma folha de presenças que será rubricada por todos os elementos presentes no plenário. 7. Desde que regularmente convocadas, e na ausência de quórum, as reuniões do Plenário da Secção de Geologia e Minas iniciam‐se quinze minutos depois da hora prevista, com qualquer número de presenças. 8. O Plenário é dirigido pelo Presidente da Secção. 9. A Presidência da Secção poderá por sua iniciativa ou por sugestão de qualquer membro da Secção convidar qualquer pessoa a participar nas reuniões plenárias da Secção, a título de participante sem direito a voto, com vista a informar a Secção sobre matérias relevantes. 10. Para efeito de funcionamento do Plenário, considera‐se que o quórum corresponde a 50% mais um do total dos seus membros com direito a voto. 11. Quando houver empate na votação, haverá lugar a uma nova votação após novo período de discussão. Caso o empate persista o Presidente da Secção tem voto de qualidade. 12. De cada reunião Plenária será elaborada uma ata, dela devendo constar de forma sucinta as propostas apresentadas, resultados das votações, as declarações de voto e as deliberações finais. Esta ata deverá ser submetida à Secção via correio eletrónico no prazo máximo de cinco dias úteis. As atas do Plenário serão submetidas a apreciação via correio eletrónico mediante a resposta do tipo “responder a todos”, durante o prazo de 10 dias úteis após a distribuição da ata. O Presidente é responsável pela divulgação dos resultados por correio eletrónico. A aprovação das atas tem que ser ratificada no Plenário seguinte. CAPÍTULO III: SUB‐SECÇÕES Artigo nº13 (Criação de sub-secções) A Secção de Geologia e Minas não inclui sub‐secções. A necessidade de criação das mesmas requer a revogação do presente Regulamento em sessão extraordinária Plenária da Secção, convocada através do seu Presidente, por proposta subscrita por número superior a um terço dos membros da Secção. Capítulo IV: Disposições Finais Artigo nº14 (Revisão do Regulamento) O presente Regulamento só poderá ser alterado por aprovação da maioria de dois terços dos membros da Secção de Geologia e Minas, em Plenário expressamente convocado para o efeito. Caso não estejam presentes dois terços dos membros da Secção, e após discussão das propostas de alteração, a votação será realizada em urna, por correspondência, ou eventualmente por voto eletrónico, num período fixado pelo Plenário, e em termos definidos pelo Presidente da Secção de Geologia e Minas. Artigo nº15 (Entrada em vigor) O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.