Departamento Náutico do Clube Naval
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Comodoro Comte Fernando Araújo de Almeida
Recomendamos e solicitamos, mais uma vez, aos Prezados Associados que tomem
conhecimento das legislações que norteiam sobre o funcionamento do nosso Clube ! O Estatuto do Clube
Naval (ECN), bem como o Regulamento do CN Charitas, apresentam as diretrizes principais e normas a
serem observadas e seguidas por todos ! Essas legislações encontram-se disponíveis nos Sites do Clube
Naval e DNCN, respectivamente. Além das legislações citadas, cabe ressaltar também a importância das
Normas Internas Gerais do DNCN, principalmente as Normas Náuticas. Com relação a essas, vêm
ocorrendo situações desagradáveis, acarretadas pelo não cumprimento das mesmas.
Lembramos que, de acordo com o Art. 18, Item III, do Estatuto do Clube Naval (ECN), e Art. 21
do Regulamento do DNCN, "A conceituação de Família (dependentes) para os fins dos benefícios
oferecidos pelo Clube, é a seguinte : poderão ser Dependentes de Sócios Departamentais de todos os
Quadros : cônjuge ou companheiro (a); filho(a) e enteado(a), enquanto menor de 24 (vinte e quatro)
anos; neto menor de 15 (quinze) anos; pai (mãe), padastro (madastra) e sogro(a), desde que viúvos(as)
e em situação de dependência financeira; e irmão(ã), até 24 (vinte e quatro) anos". Cabe ainda salientar
que, de acordo com o Parágrafo 1º do Art. 21 do Regulamento do DNCN : "O Sócio do DNCN que tiver
como Dependente pai (mãe), padastro (madastra), sogro(a) viúvo(a) ou irmão (irmã) até 24 (vinte e
quatro) anos deverá anualmente, no mês de maio, apresentar documento comprobatório de que eles
permanecem em situação de dependência financeira, sob pena de serem excluídos da relação de
dependência do Sócio Titular. É importante frisar também que, de acordo com os Itens I, V e VI do Art. 27,
do Regulamento do DNCN : "O pagamento de joia e de mensalidade dos Sócios do Departamento
Náutico obedecerá as seguintes normas : os valores da joia e da mensalidade básica departamental
serão fixados por proposta da Diretoria do Clube Naval, ratificada pelo Conselho Diretor (CD); conforme
previsto no ECN, os filhos(as) e enteados(as) de Sócios Efetivos e Especiais e os Dependentes Especiais
poderão ingressar como Sócios Departamentais Vinculados, com isenção da joia, desde que o requeiram
antes de decorridos 90 (noventa) dias contados da perda da condição de Dependentes ou com o
pagamento de 10 % (dez por cento) do valor da joia de Sócio Departamental por ano, ou fração, decorrido
desde o fim do prazo de isenção até o máximo de 100 % (cem por cento); e conforme previsto no ECN,
desde que haja vagas, os Dependentes de Sócios Departamentais e de Sócios Departamentais
Vinculados que perderem tal condição, poderão ingressar como Sócios Departamentais, pagando joia de
valor fixado por proposta da Diretoria, ratificada pelo CD.
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Assim, recomendamos a todos os Sócios Titulares que fiquem atentos quanto aos limites de
idade estabelecidos para os seus Dependentes.
É importante lembrar ainda que os Sócios interessados na área náutica ou proprietários de
embarcações deverão também tomar conhecimento da nova Norma Náutica nº 01/2015, que
discrimina as "Normas e Procedimentos para as Atividades da Vice-Diretoria Náutica", disponível
no Site do DNCN.
Por um Clube cada vez melhor !
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