ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL IV EXAME DE ORDEM UNIFICADO EDITAL DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE EXAMINANDOS DO RESULTADO DEFINITIVO DA 1ª FASE – PROVA OBJETIVA O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) torna pública a inclusão e exclusão dos examinandos abaixo relacionados da relação dos examinandos aprovados na 1ª fase – Prova Objetiva do IV Exame de Ordem Unificado, após revisão de recursos interpostos relativos a esta fase. I - Inclusão de examinando da relação dos examinandos aprovados na prova objetiva. 1. OAB / DF 1.1. Brasília/DF 157023780, Bruno de Morais Faleiro. II - Exclusão de examinando da relação dos examinandos aprovados na prova objetiva. 1. OAB / MS 1.1. Campo Grande/MS 157048464, Thiago Vinícius Corrêa Gonçalves. Brasília/DF, 11 de agosto de 2011. Ophir Filgueira Cavalcante Júnior Presidente do Conselho Federal da OAB