1. Termos e noções Para garantir a compreensão completa e de sentido único das Presentes Regras (a seguir – Regras) por cada participante do sistema, mais baixo são mostradas as definições dos termos e noções usados a seguir nas Regras e em todos os serviços do complexo de programação da rede de publicidade insta.ad. Rede de publicidade A rede de publicidade insta.ad é um ecosistema criado para a comunicação cómoda dos ANUNCIANTES e BLOGUEIROS que têm os perfis populares em Instagram, para um sistema consolidado de criação dos anúncios, pedidos e de seu seguinte processamento e transferência dos meios e remunerações entre os SÓCIOS. Administração É um grupo de pessoas que são os colaboradores da companhia proprietária da Rede de Publicidade. A Administração é autorizada para efetuar quaisquer operações com as contas dos SÓCIOS dentro dos limites das Regras. BLOGUEIRO É uma pessoa singular que tem 18 anos, ou uma pessoa coletiva registada na Rede de Publicidade, que tem perfil em Instagram, a atividade da que consiste em criação dos anúncios, realização de pedidos para atrair os usuários nos projetos de anunciantes. ANUNCIANTE É uma pessoa singular que tem 18 anos, ou uma pessoa coletiva que coloca pedidos dentro dos limites da rede de publicidade segundo anúncios dos BLOGUEIROS. SÓCIO É o ANUNCIANTE e/ou o BLOGUEIRO registado na Rede de Publicidade. Conta É a conta do usuário que é um conjunto de informações sobre o SÓCIO, armazenadas no sistema (no sítio). Conta interior (Porta-moedas) É a conta do SÓCIO dentro da rede de publicidade nos meios. Conta de compensação É a conta do SÓCIO para receber a remuneração (PayPal/WebMoney/BankAccount/Visa/Mastercard). Anúncio É um informação proporcionada pelo BLOGUEIRO sobre um tipo concreto de colaboração e condições se baseando nas que este é pronto para fazer. Pedido É uma ação do ANUNCIANTE dirigida à colaboração com um BLOGUEIRO concreto segundo um anúncio concreto. Materiais de promoção São os materiais de texto e gráficos proporcionados pelo ANUNCIANTE durante preenchimento de um pedido. Novo pedido É um pedido enviado pelo ANUNCIANTE mas não é confirmado. Pedido ativo É um pedido confirmado pelo BLOGUEIRO, que espera a efetuação de umas ações concretas pelo BLOGUEIRO. Na espera / Pedido feito É um pedido onde todas as ações necessárias segundo os materias de promoção proporcionados são efetuadas pelo BLOGUEIRO e requerem a verificação, a confirmação e a revocação do ANUNCIANTE. Comissão São 5% de importância da operação efetuada dentro da área, a que é cobrada por insta.ad durante transferência dos meios desde a conta interior do SÓCIO. Meios É a moeda interior do sistema insta.ad. 1 unidade dos meios é equivalente a 1 euro. 2. Disposições gerais 2.1. As Presentes Regras são um documento principal que regula as atividades dos SÓCIOS na Rede de Publicidade. 2.2 A aceitação das Regras é uma condição obrigatória e necessária para o registo e o seguinte trabalho dos SÓCIOS na Rede de Publicidade. 2.3. As Regras são vigentes na última redação para todos os SÓCIOS não importa em que redação estas Regras foram aceitadas pelo SÓCIO durante registo. 3. Registo e desativação das contas dos SÓCIOS 3.1. Para o registo em qualidade de SÓCIO na Rede de Publicidade são admitidas as pessoas capacitadas que têm 18 anos. 3.2. O registo do SÓCIO na Rede de Publicidade é o preenchimento e envio do modelo de registo. 3.3. Durante processo de preenchimento do modelo de registo o solicitante deve preencher todas as caixas de edição obrigatórias com uma informação correta e atual; o BLOGUEIRO deve confirmar seu perfil em Instagram por meio de login através de API Instagram. O login e a palavra-chave de Instagram são verificados nos servidores de Instagram LLC. A área de publicidade não guarda o login e a palavra-chave do usuário. 3.4. A direcção de contato do correio electrónico está sujeita à verificação obrigatória que tem lugar durante registo. 3.5. A administração da Rede de Publicidade pode negar o registo do SÓCIO sem explicar as causas. 3.6. São proibidos os registos repetidos da mesma pessoa em qualidade de SÓCIO. Em caso de descobrir duas o mais contas criadas que pertencem ou que são meio de trabalho ou obtenção de lucro para uma pessoa, a administração tem direito para bloquear todas essas contas até esclarecer os motivos. 3.7. A administração da Rede de Publicidade pode desativar a conta do SÓCIO em qualquer momento sem explicar as causas, com isso: em caso de desativação da conta do SÓCIO por iniciativa de Administração, o que não foi causado por alteração pelo SÓCIO das Presentes Regras, os meios da conta interior do SÓCIO são transferidos à conta de compensação usada anteriormente para a conversão; em caso de desativação da conta do SÓCIO por causa relativa à alteração pelo SÓCIO das Presentes Regras, os meios monetários que encontram-se na conta interior são bloqueados pela área de publicidade a fim de cobrir os gastos possíveis compensando despesas aos ANUNCIANTES. 3.8. Toda a correspondência entre o SÓCIO e a Rede de Publicidade é estrictamente confidencial. Qualquer divulgação desta correspondência pelo SÓCIO é uma alteração grave de confidencialidade e leva à desativação da conta com bloqueio de todos os meios ganhados e a sua devolução às contas de ANUNCIANTES, bem como à persecução jurídica. 4. Requerimentos aos BLOGUEIROS 4.1. A hora de publicação e os materiais de promoção devem completamente corresponder aos requerimentos de uns pedidos concretos se estes requerimentos foram indicados claramente pelo ANUNCIANTE e confirmados pelo BLOGUEIRO durante pedido ou no sistema interior do chat. 4.2. Em qualidade de BLOGUEIROS na rede de publicidade aceitam as contas de Instagram que satisfazem os seguintes requerimentos: - o número de assinantes da conta deve ser maior de 5000. 4.3. Para a participação na Rede de Publicidade não aceitam os perfis de Instagram que contêm: os vírus, assim como quaisquer materiais e serviços que são perigosos de modo real ou potencial para os visitantes; os materiais de caráter pornográfico; os materiais que propagandeam a violação em qualquer forma; os materiais que propagandeam a discriminação baseada sobre a intolerabilidade de idade, de raça, de sexo, de religião, de nação, de deficiência; os materiais que alteram a Legislação vigente da República de Chipre; os materiais que propagandeam os serviços que entram em concorrência. 4.4. Os SÓCIOS assumem a responsabilidade pessoal pelo componente de mercadologia dos materiais de promoção e a futura publicação. 4.5. A administração da Rede de Publicidade tem direito para admitir à participação os BLOGUEIROS que não satisfazem as condições supranumeradas, assim como rejeitar os BLOGUEIROS que satisfazem a todas as condições supranumeradas sem explicar as causas. 5. Requerimentos ao Anunciante 5.1. A hora de publicação e os materiais de promoção devem estar claramente indicadas pelo ANUNCIANTE durante formalização de pedido, e não devem estar em contradição com as condições do anúncio e as regras. 5.2. Os ANUNCIANTES assumem a responsabilidade pessoal pelo componente de mercadologia dos materiais de promoção e a futura publicação. 5.3. Para a participação na Rede de Publicidade não aceitam os ANUNCIANTES que popularizam tais esferas como: - os vírus, assim como quaisquer materiais e serviços que são perigosos real ou potencial para os visitantes; - os materiais de caráter pornográfico; - os materiais que propagandeam a violação em qualquer forma; - os materiais que propagandeam a discriminação baseada sobre a intolerabilidade de idade, de raça, de sexo, de religião, de nação, de deficiência; - os materiais que alteram a Legislação vigente da República de Chipre; - os materiais que propagandeam os serviços que entram em concorrência. 5.4. O ANUNCIANTE tem direito para rejeitar o pedido depois da confirmação pelo BLOGEIRO nos seguintes casos: - se a publicação não corresponde à informação proporcionada no pedido e nos materiais de promoção; - se a qualidade da publicação não corresponde aos requerimentos no que diz respeito a qualidade dos serviços realizados. 5.5. O ANUNCIANTE deve confirmar a tarefa efetuada pelo BLOGEIRO durante 72 horas desde momento de pedido sobre o cumprimento desde parte de BLOGEIRO. 5.6. A administração da Rede de Publicidade tem direito para admitir à participação os BLOGUEIROS que não satisfazem as condições supranumeradas, assim como rejeitar os BLOGUEIROS que satisfazem a todas as condições supranumeradas sem explicar as causas. 6. Requerimentos para a qualidade das ações efetuadas 6.1. O ANUNCIANTE deve proporcionar uma informação completa no que diz respeito a futura publicação no pedido. 6.2. O BLOGEIRO deve observar todas as condições de pedido e acordo no chat interior com ANUNCIANTE no referente à futura publicação para confirmar o pedido desde sua parte. 6.3. Em caso de surgir uma situação de conflito, o BLOGEIRO e o ANUNCIANTE devem tentar a ressolver a questão entre si antes de apresentar a reclamação no serviço de atenção da InstaAd. 7. Ordem e regras dos cálculos e pagamentos 7.1. Para carregar o balanço da conta interior o ANUNCIANTE compra os meios no capítulo PORTA-MOEDAS com ajuda de um dos métodos de pagamento apresentados. 7.2. Durante formalização de pedido a importância dos meios indicada no anúncio é reservada da conta interior do ANUNCIANTE antes de confirmar o cumprimento deste pedido. 7.3. Cumprido o pedido pelo BLOGEIRO e confirmado o resultado do ANUNCIANTE, os meios reservados tomando em conta a comissão passam à conta interior do BLOGEIRO. 7.3.1. Em caso de negação do BLOGEIRO do pedido, a importância dos meios reservados é devolvida à conta interior do ANUNCIANTE, inclusive a comissão. 7.3.2. Em caso se o ANUNCIANTE tem apresentado o pedido ao BLOGEIRO, o perfil e o anúncio do que desde início não convem com os parâmetros do pedido do ANUNCIANTE, então em caso de negação do pedido pelo BLOGEIRO a importância dos meios reservados é devolvida à conta interior do ANUNCIANTE, sem incluir a comissão. 7.4. As queixas são estudadas durante 5 dias úteis depois da apresentação, com isto é levada em conta toda a comunicação entre o BLOGEIRO e o ANUNCIANTE; como resultado de solução da administração os meios serão transferidos à conta interior de uma das partes em conflito. 7.5. O BLOGEIRO pode receber à sua conta pessoal uma remuneração havendo vendido os meios no capítulo PORTA-MOEDAS tomando em conta a comissão. 7.5.1. O BLOGEIRO pode vender os meios no capítulo PORTA-MOEDAS só depois de um cumprimento exitoso, como mínimo, de 5 tarefas. 7.5.2. A rede de publicidade não compra os meios do BLOGEIRO se a importância dos meios na conta interior é menor de 50 euros, assim que 50 euros é uma importância mínima de venda dos meios. 7.6. A comissão durante transferência dos meios segundo pedido por contas interiores é de 5%. 7.7. A comissão durante venda e compra dos meios é de 2%. 7.8. O retiro dos meios à conta de compensação do Cliente ocupa até 2 dias úteis. 8. Ordem de cancelamento de pedido 8.1. Os ANUNCIANTES e os BLOGEIROS aceitam os serviços e o sítio insta.ad “Como é”. Não se efetua a devolução dos meios pagados durante recargo do porta-moedas do ANUNCIANTE. 8.2. A insta.ad não responde pelo juízo moral / material que os usuários causam uns a outros. 8.3. A insta.ad não assume a responsabilidade jurídica / material pela qualidade do trabalho efetuado por BLOGEIROS. Em caso de desacordos entre o ANUNCIANTE e o BLOGEIRO, ambas partes, primeiro, tentam ressolver o problema por meio de correspondência no chat pessoal. 8.3.1. Se para o ANUNCIANTE e o BLOGEIRO não saiu bem vir a um acordo, então o ANUNCIANTE precisa comunicar-se com a administração da insta.ad através do serviço ZenDesk. 8.3.2. A administração estuda cada caso durante 14 dias depois de receber o pedido. Se a administração decide que o BLOGEIRO tem alterado algumas condições do serviço ou não tem cumprido só / em parte as condições planteadas pelo ANUNCIANTE, então os meios são devolvidos no porta-moedas (NÃO à conta de compensação pessoal) do ANUNCIANTE. 9. Dados de contato “INSTAAD” Ltd Número de registo: HE344528 Sede social: Demetriou Building 2, 1st floor, Office 12, 3117, Limassol, Cyprus Telefone: +371 25 858 922 E-mail: [email protected]