PERU PERU Variações relativas à legislação CONFISSÕES RELIGIOSAS Cristãos96,5% Outros3,5% Cristãos 27.536.760 Católicos 25.337.000 Circunscrições eclesiásticas 45 SUPERFÍCIE 1.285.216km2 POPULAÇÃO 29.496.000 REFUGIADOS 1.108 DESALOJADOS 150.000 138 A Constituição peruana assegura a liberdade religiosa e reconhece a Igreja Católica como um elemento importante na formação histórica, cultural e moral do Peru (Artigo 50º). Além disso, o Acordo entre a República do Peru e a Santa Sé (1980) sancionou o ensino da religião católica enquanto disciplina regular nas escolas estatais, a manutenção de capelães para ajuda espiritual nos hospitais, prisões e instalações da polícia e militares, e um regime de isenções fiscais e de subsídios pessoais pagos pelo Estado. As minorias religiosas, em particular os evangélicos, consideram-se discriminadas por causa destas diferenças, e inventaram o slogan “Iguais perante Deus e perante a lei”. Além disso, embora eles continuem a constituir uma minoria em termos de percentagem, existem no Peru 2.600.000 de pessoas que se identificam actualmente como protestantes ou evangélicos, representando 12,5% da população com mais de 12 anos de idade. Decorre actualmente um debate no Congresso da República relativo à “Lei da Liberdade Religiosa e da Igualdade”, com origem em duas propostas que procuram ampliar o direito à liberdade religiosa estabelecida no Artigo 2º, Parágrafo 3º, da Constituição, assim como modificar o Artigo 50º, relativo às formas de cooperação do Estado com as entidades religiosas que não a Igreja Católica. Em relação ao referido texto, o Presidente da Conferência Episcopal, Arcebispo Héctor Miguel Cabrejos Vidarte, OFM, fez uma observação interessante: “Em relação à pretensão de usar o termo igualdade nos assuntos religiosos, isto antes da elaboração de qualquer regulamento, é importante sublinhar o facto de que as religiões não são iguais. O Cristianismo, o Judaísmo, o Islão, não são iguais. O que não significa atribuir um menor valor a qualquer uma delas, mas antes definir objectivamente a natureza de cada religião. As raízes sociais de uma confissão de fé são importantes. A Igreja Católica conta com mais de 2000 anos de existência e, no Peru, a sua participação na formação histórica, cultural e moral da sociedade actual é inquestionável, algo que necessariamente a diferencia na sua relação com o Estado, em comparação com as relações que este pode estabelecer com outras confissões. Mais ainda, no estabelecimento de relações entre o Estado e as outras confissões religiosas, é preciso levar em conta a estabilidade jurídica de cada uma delas, lidando ao mesmo tempo com a grande diversidade entre as religiões”. Além disso, a proposta de lei propõe que as crianças em idade escolar que professam outra religião possam ser isentas de frequentarem as aulas de educação religiosa católica, algo que é actualmente obrigatório, e que todas as pessoas possam receber ajuda espiritual por parte de representantes da sua própria fé em instalações de assistência médica, das forças armadas e da polícia, e centros penitenciários. Além disso, as isenções fiscais seriam alargadas a todas as entidades religiosas. Em Dezembro de 2009, a Comissão da Constituição e Regulação aprovou unanimemente a iniciativa (que partiu de seis dos seus dezasseis membros), passando o debate para o nível Plenário do Congresso. Em Fevereiro de 2010, foi colocada na agenda da Comissão Permanente, a qual pela primeira vez discutiu assuntos como a objecção de consciência e o âmbito da lei e, como consequência, um congressista apresentou um texto alternativo. Agora o debate irá decorrer perante a comissão plenária. Relações entre o Estado e a Igreja Católica PERu Além do debate sobre a proposta de lei sobre a “Liberdade Religiosa e a Igualdade”, outro assunto que incitou a controvérsia diz respeito à descriminalização do aborto. A Comissão de Revisão do Código Penal decidiu em Outubro modificar os artigos que punem o aborto e fundir o Artigo 119º, sobre o aborto terapêutico, já em vigor, com o Artigo 120º, sobre o aborto eugénico e o aborto no seguimento de violação. Não obstante, o aborto terapêutico não é aplicável porque não há nenhum protocolo médico ou procedimento que permita a sua prática. Uma das medidas que estão a ser debatidas é precisamente a publicação deste regulamento. A Igreja Católica pronunciou-se abertamente contra a descriminalização do aborto em qualquer circunstância e expressou esta opinião em conferências de imprensa, pedindo aos políticos e ao povo em geral para protestarem publicamente contra esta emenda ao Código Penal e para defenderem a vida, sempre e em qualquer circunstância. O Ministério da Justiça peruano, pela sua parte, pediu também à comissão para reconsiderar a sua decisão. O ministro da Justiça, Aurélio Pastor, enfatizou que a posição do Ministério é a favor da vida e embora os argumentos médicos do Ministério da Saúde a favor da descriminalização sejam razoáveis, estão em conflito com a lei. Um dos casos de aborto eugénico mais citados na imprensa é o da Karen Llantoy que deu à luz em 2001, apesar do facto de ter querido terminar a gravidez de uma menina com anencefalia (ausência parcial do encéfalo e da calota craniana) que morreu alguns dias após o nascimento. Em 2005, este protesto chegou ao mais alto nível, à Comissão de Direitos Humanos da ONU, que se pronunciou a favor da queixosa e declarou que negar o acesso ao aborto legal era uma violação dos direitos humanos da mulher e que o Estado peruano a deveria indemnizar. Também na área do direito à vida, o Tribunal Constitucional, numa decisão do dia 16 de Outubro de 2009, recebeu um requerimento contra a política de distribuição gratuita e pública da denominada pílula do dia seguinte. Além disso, ordenou aos laboratórios que informassem os consumidores de que esta pílula pode inibir a implantação do ovo fertilizado. 139 PERu Não obstante, o Ministério da Saúde, por meio de uma resolução de 2010, continuou com a distribuição da pílula, indicando que não haveria nenhum problema em vendê-la. A Conferência Episcopal, que se opôs fortemente à medida, através da declaração “O Peru defende a vida!”, denunciou que a distribuição da pílula é inconstitucional e acusou o Ministério da Saúde de desrespeito pelo processo legal. Em relação a este mesmo assunto, existe um debate actualmente sobre a “Lei Geral da Saúde Sexual e Reprodutiva”, que se propõe incorporar um parágrafo no Artigo 4º da Lei Geral da Saúde, autorizando aos adolescentes o acesso aos serviços de saúde com o objectivo de receberem a atenção total sobre saúde sexual e reprodutiva, com ênfase na SIDA e noutras doenças sexualmente transmitidas. A defesa do ambiente por parte da Igreja Católica nem sempre foi bem recebida. Por exemplo, de acordo com um estudo realizado pelo Instituto Blacksmith, a cidade peruana de Oroya é o sexto lugar mais poluído no mundo, estimando-se que 99% das crianças que ali vivem possuem elevados níveis de chumbo no sangue. O nível de poluição é atribuído à fábrica mineira que funciona perto da cidade desde 1922. O Monsenhor Pedro Barretto Jimeno, Arcebispo de Huancayo, tem referido continuamente que a empresa não está a obedecer às exigências ambientais definidas no Plano de Aperfeiçoamento e Administração Ambiental e criou uma obra pastoral relacionada com o direito dos indivíduos viverem num ambiente saudável. Como resultado, os sindicatos da empresa mineira ameaçaram-no em várias ocasiões; emitiram um comunicado oficial no qual advertem o Monsenhor Barreto de que ele “sofrerá as consequências”; queimaram um caixão com o seu nome no pátio da fundação; e contactaram o arcebispo pelo telefone, advertindo-o de uma suposta ameaça à sua vida que iria ter lugar no dia seguinte, durante a celebração da Eucaristia. Apesar de tudo isto, o Plano de Gestão da Empresa foi prolongado pelo Congresso por mais trinta meses. O P. Marco Arana, adepto da teologia da libertação, aspira a ser um candidato nas eleições presidenciais de 2010. Para este fim, ele fundou o partido esquerdista “Terra e Liberdade”. O Cardeal Juan Luis Cipriani, Arcebispo de Lima, pediu-lhe que deixasse o sacerdócio se decidir dedicar-se à política. Arana declarou que apenas responde perante o Bispo de Cajamarca. 140