ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n. PREÂMBULO 027/2015 - CPL PROCESSO 2015003711 DATA DA REALIZAÇÃO 18/08/2015 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO 09:00 h. LOCAL DA REALIZAÇÃO : Comissão Permanente de Licitação - CPL A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO, através do seu Prefeito, Misael de Oliveira, torna público que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, processada nos autos do processo administrativo n° 2015002885, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste Edital, cujo objeto é: Aquisição de uniformes para atender as necessidades da Superintendência Municipal de Trânsito, conforme especificações e quantitativos contidos no Anexo I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/ESTIMATIVA DE PREÇOS, deste instrumento convocatório. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Senador Canedo, situada na GO 403 KM 09 Conjunto Morada do Morro, Senador Canedo – Go, iniciando-se às 09:00 horas do dia 18 de Agosto de 2015 e será conduzida pelo Pregoeiro designado pelo Decreto n° 048 de 05 de janeiro de 2015, da lavra do Senhor Prefeito Municipal. O Edital está disponível no site www.senadorcanedo.go.gov.br, maiores informações através do telefone (62) 3275-9930. A empresa poderá solicitar o edital para ser gravado em CD, na Comissão Permanente de Licitação. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou do fornecimento de bens a eles necessários: I – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. I - DO OBJETO 1 - A presente licitação tem por objeto: Aquisição de uniformes para atender as necessidades da Superintendência Municipal de Trânsito, conforme especificações e quantitativos contidos no Anexo I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/ESTIMATIVA DE PREÇOS, que faz parte integrante deste Edital. II - DA PARTICIPAÇÃO: 1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 2 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários; o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 3 - Os documentos necessários para efetuar credenciamento, proposta e habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. 4 – Os documentos que serão autenticados na sede da Comissão Permanente de Licitação somente poderão ser autenticados em até 1 (um) dia útil antes da abertura do certame, exceto documento de identificação (RG e/ou CNH) do representante legal, que poderá ser feita em sessão pública pelo Pregoeiro ou outro Membro da Equipe de Apoio, devidamente decretado. III - DO CREDENCIAMENTO GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 1 - Haverá tolerância de até 15 (quinze) minutos após o horário de abertura da sessão. 2 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social, em vigor com a devida aptidão para comercializar o objeto licitado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga. A procuração em questão deverá estar com o Registro de Firma efetuado pelo Cartório de Registro Civil ou Tabelião de Notas. c) Em caso de cópia não autenticada da procuração a mesma poderá ser autenticada pelo Pregoeiro e/ou membro da sua Equipe de Apoio no momento da sessão, desde que, a procuração original seja devidamente apresentada. 3 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (RG e/ou CNH). 4 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 5 - A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 6 - Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro, certificando a condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, visando o exercício da preferência prevista na Lei complementar nº 123/2006. 7 - Declaração que a empresa tem o direito de gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 (Para empresa que pretende participar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), conforme modelo sugerido e disponível no Anexo II deste edital. 8 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II contido no instrumento convocatório. 8.1 - Em caso da ausência da declaração de habilitação a licitante, com autorização expressa do Pregoeiro poderá redigi – lá a próprio punho, desde que, a licitante tenha na sessão, papel timbrado contendo nº do CNPJ e/ou carimbo de CNPJ. IV – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 1 – Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias. 2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço. 3 – Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-será da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2° do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2° do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência. d) O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação. e) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL f) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 4 – As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006. a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua. b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2° do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. V - DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: Envelope nº. 1 – Proposta. Pregão Presencial nº.027/2015 -CPL Processo nº. 2015003711 Envelope nº. 2 – Habilitação. Pregão Presencial nº. 027/2015 - CPL Processo nº. 2015003711 3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador. 4 – As propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da seguinte forma: a) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso; b) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido mantendo-se preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total; d) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma; e) Erro considerado de digitação. VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA” 1 – A proposta de preço deverá ser apresentada, da seguinte forma: a) A proposta deverá ser impressa e conter: a.1) Nome, endereço, papel timbrado e/ou carimbo de CNPJ. a.2) Número Pregão; a.3) Descrição de forma clara e sucinta dos objetos da presente licitação, contendo a marca do item licitado, em conformidade com as especificações dos Anexos deste Edital. a.4) Preço unitário e total, em moeda corrente, com o máximo de 2 (duas) casas decimais, grafado numericamente , deverá ser cotado considerando-se quaisquer valores gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios que incidam no valor final da proposta de preço. a.5) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar com a data de sua apresentação. No silêncio considerar-se-á o exposto acima. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 2-DA AMOSTRA 1 – Após a rodada de lances e negociações a sessão será suspensa para que a empresa classificada apresente claramente as amostras dos itens licitados contendo marca, detalhes técnicos para facilitar a análise do produto, conforme Anexo II. Caso a empresa não cumpra as referidas exigências a mesma estará automaticamente desclassificada. 2 -As amostras serão analisadas por funcionário(s) qualificado(s) e designado(s) pela SMT. 3- O agendamento para apresentação da amostra bem como a reabertura da sessão serão determinadas pelo pregoeiro. VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” 1 - O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem e do item VII não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados no item III – DO CREDENCIAMENTO. 1.2 - REGULARIDADE FISCAL a) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), expedida pelo INSS; b) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certidão de Regularidade de Situação (CRF) emitida pela Caixa Econômica Federal; c) Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; d) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (com data de até 60 (sessenta) dias antes do certame); e) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante; 1.2.1 - No caso de constatação de existência de irregularidade fiscal referente à microempresa ou empresa de pequeno porte serão adotados a prerrogativa e os procedimentos previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/2006. 1.3 – DA CERTIDÃO TRABALHISTA a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial (com data de até 60 (sessenta) dias antes do certame). 1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração que inexiste fatos impeditivos legais para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme ANEXO. b) Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme ANEXO. c) Declaração expressa de aceitação das condições do presente pregão e especialmente as fixadas pela lei nº. 8.666/93, conforme ANEXO. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. VIII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes separados contendo respectivamente: Proposta de preços e documentos de habilitação. 1.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 2 - A análise das propostas pelo Pregoeiro será feita por menor preço POR ITEM e sequencialmente, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto POR ITEM não atenda as especificações, prazos e condições fixados no anexo do Edital; b) Que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes. 3 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas por menor preço POR ITEM para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) Seleção da proposta de menor preço POR ITEM e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas para formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço POR ITEM; 7 – O uso, ou não, de telefone celular e outros aparelhos de comunicação será permitido de acordo com orientação do Pregoeiro; 7.1 – O Pregoeiro poderá estabelecer, nesta fase, o intervalo mínimo entre os lances; 7.2 – Caso o Credenciado necessite consultar a sua empresa, o Pregoeiro decidira a respeito; 8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances. 9 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 10 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 11 - Após a negociação se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço POR ITEM, decidindo motivadamente a respeito. 11.1 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes esclarecimentos que julgar necessário. 12 - Considerada aceitável a oferta de menor preço POR ITEM, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 13 - Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) Substituição e apresentação de certidões fiscais (FGTS, INSS, Municipal, Estadual e a Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União). Para documentos não fiscais será permitida a apresentação dos mesmos originais desde que estejam presentes em sessão. b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e mediante apresentação de documento não fiscal original. 13.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço POR ITEM, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 16 – Depois de encerrada a etapa competitiva não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceito pelo pregoeiro. 17 – Em caso de inadimplemento, atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto licitado, o licitante vencedor (contratado), ficarão sujeito à sanções do art. 86 e 87 caput, da Lei n° 8.666/93. 18 – Serão desclassificadas as propostas com valor POR ITEM superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. IX - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 3 - Interposto o recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 3.1 – O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Senador Canedo, localizada na GO 403 km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo-GO. 4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6 - A adjudicação será feita por menor preço POR ITEM. X- DA CONTRATAÇÃO 1. As condições contratuais constam da minuta de contrato, Anexos deste Edital. 2. Homologada a licitação pela autoridade competente, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO, emitira as notas de empenho e firmará os contratos específicos com os PROPONENTES VENCEDORES visando à execução do objeto desta licitação, nos termos da minuta que integra este Edital. 3. Os PROPONENTES VENCEDORES terão o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO. 4. A recusa injustificada do concorrente PROPONENTE VENCEDOR em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses. 5. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 da Cláusula Décima Primeira. 7. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderá ser aplicado à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 8. No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa; 9. A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo PROPONENTE VENCEDOR, na data da assinatura. 10. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas ao contrato. 11. A CONTRATADA está sujeita à multa sobre o valor total do contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo, contados a partir da comunicação. 12. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 12.1. Advertência; 12.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo, contando a partir da comunicação oficial; 12.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 12.4. A rescisão do contrato poderá ser: 12.4.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias; 12.4.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; 12.4.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 12.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 12.6. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. XI - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 1 - A empresa vencedora deverá cumprir rigorosamente as exigências contidas no instrumento convocatório e seus anexos. XII – DA FONTE DE RECURSOS 1- Os recursos para o pagamento das despesas relativas à aquisição do objeto advêm da dotação orçamentária nº.01.0352.26.122.4212.4123 (171) 339030 Ficha 20150251 –Material de Consumo. XIII – DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 1-A entrega dos objetos licitados deverá ser realizada conforme especificações do Anexo I e Anexo II e deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias contatos a partir da emissão da nota de empenho, conforme as necessidades da Superintendência Municipal de Trânsito. 2 - A entrega dos itens licitados deverá ocorrer em horário previamente agendado com Sr. Francisco Araújo Cardoso, no telefone (62)3275-9947 (departamento de compras),das 08:30 as 11:30h e das 13:30 às 16:30h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Setor de Almoxarifado da SMT, localizado à Rua 01, Qd.10, Lt. 10/14 – Vila Bonsucesso, no município de Senador Canedo – GO, CEP: 75250-000. 3- No momento da entrega a empresa deverá apresentar a Nota fiscal acompanhada da autorização de compras expedida pela Prefeitura Municipal de Senador Canedo. 4- Poderá a Superintendência Municipal de Trânsito, a seu critério, exigir a troca sem ônus para a mesma, caso o objeto seja entregue em desacordo com as normas e especificações. 5- Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade do objeto, poderá ser feita pela licitante vencedora, podendo, entretanto, a SMTT determinar as modificações recomendáveis, desde que justificadas nos termos da Lei nº 8.666/93. 6- A Superintendência Municipal de Trânsito poderá recusar todo e qualquer material em desacordo com o Anexo I e Anexo II deste Termo de Referência, no que se refere a rendimento, durabilidade ou qualidade do material, com os apresentados na proposta comercial, obrigando-se a licitante vencedora a GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL providenciar sua substituição, desde que a reclamação seja manifestada num prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis a partir do recebimento, sem quaisquer ônus adicionais para esta Prefeitura. XIV – DA FORMA DE PAGAMENTO 1-O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a emissão da nota fiscal, sem emendas ou rasuras, devidamente atestada pela Superintendência Municipal de Trânsito. 2- Se os objetos não estiverem em conformidade com as especificações do Anexo I e Anexo II deste Termo de Referência, o pagamento ficará suspenso até sua regularização definitiva. 3- Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, ou pendentes de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, nenhum pagamento será efetuado a contratada e o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 4- As notas fiscais deverão trazer especificadas, sempre, as mercadorias entregues, bem como embalagens e quantidades corretas, preços unitários e totais. 5- Após ser conferida a qualidade e quantidade das mercadorias, o entregador receberá o canhoto ou a terceira via da nota fiscal, devidamente assinada e carimbada pelo funcionário responsável pelo recebimento. 6- Caso a nota fiscal apresente alguma irregularidade, será solicitada a correção, que deverá ser enviada no prazo de 24(vinte e quatro) horas, para que a mesma possa ser enviada ao pagamento. 7- Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de qualquer liquidação de obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preço ou compensação financeira por atraso no pagamento. 8-O contratado tem a obrigação de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. XV – DA VIGÊNCIA 1- A vigência do contrato será contada a partir da data de sua assinatura até 31/12/15 podendo ser prorrogado à critério da Administração, conforme a Lei 8.666/93. 2 -A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. XVI – DO REAJUSTE 1 -Os preços poderão ser reajustados nos termos da lei 8.666/93 conforme índices governamentais devidamente comprovados. 2 - Os preços, excepcionalmente, poderão ainda ser revistos, para mais ou para menos na superveniência da legislação federal, estadual ou municipal, ou de ato ou de fato que altere ou modifique as relações que as partes pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. XVII-OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 1- Atender todas as condições, procedimentos e características previstas no Edital e seus Anexos como se aqui estivessem transcritos; 2 -A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto licitado em perfeitas condições. XVIII– DA FISCALIZAÇÃO. 1 - Com fulcro nos Art(s). 58, inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, que impõe a Administração o dever de fiscalizar a execução do contrato, combinado com o Art. 55, inciso XIII, da referida lei, o contrato exige a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certidão que comprove a Regularidade Fiscal junto às Fazendas Municipal, Estadual e Federal, Certidão Trabalhista antes da efetivação de cada pagamento aos contratados; 2 - Passa-se a exigência descrita acima a ser condicionante para o pagamento; 3 - Será liberado o pagamento do contratado que já tiver apresentado as certidões negativas supra transcritas, anteriormente, estando estas dentro do prazo de validade; 4 - A entrega do objeto licitado será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE, por intermédio de responsáveis especialmente designados, cabendo a este anotar, em registro próprio, todas as discrepâncias relacionadas com a execução do contrato, cabendo a estes a aceitação dos objetos licitados e atesto das faturas; GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 5 - Além do acompanhamento e fiscalização dos objetos licitados, o responsável designado poderá, ainda, sustar qualquer objeto que esteja em desacordo com o estabelecido, sempre que essa medida se tornar necessária; 6 - A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados. XIX– DAS SANÇÕES. 1 - O inadimplemento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, ensejará sua rescisão em conformidade com os Art(s). 77 e 80 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; 2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Senador Canedo, para dirimir qualquer sansão atinente a referida locação e contratos posteriores. XX - DA IMPUNAÇÃO 1 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 1.1 – No caso de impugnação do edital, a mesma para ser validada devera conter procuração, contrato social e ser devidamente protocolada na sede da Comissão Permanente de Licitação; 2 - A petição será dirigida ao Pregoeiro Oficial, que decidirá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, conforme Decreto nº 3.555/2000; 2.1 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. XXI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pelo pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes. 2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 3 - Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes que desejarem. 3.1 - Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro, erros formais, que não prejudiquem os interesses da Administração ou o trâmite processual. 4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Diretoria de Licitação da Prefeitura Municipal de Senador Canedo, no mesmo endereço, durante 10 (dez) dias após a publicação dos contratos, findos os quais poderão ser destruídos. 5 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 6 - Integram o presente Edital: Anexo I – Especificação do objeto/Estimativa de Preços; Anexo II- Especificações Técnicas e Descritivas; Anexo III- Quantidade/Destinação; Anexo IV – Modelo de Declarações; Anexo V – Minuta de Contrato. 7 -.Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Senador Canedo, ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data marcada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local, independentemente de nova comunicação. 8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Senador Canedo - Go. 9 – É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 10 – Os proponentes intimidados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação; GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 11 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes no site da Prefeitura Municipal de Senador Canedo, no placar de divulgação dos atos do Poder Executivo, instalado na sede da Prefeitura, jornal de grande circulação, Diário Oficial do Estado (quando for o caso) e Diário Oficial da União (quando for o caso); 12 – A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste Edital. Senador Canedo, aos 03 dias do mês de Agosto de 2015. Leandro Blamires Pregoeiro Oficial GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/ ESTIMATIVA DE PREÇOS ITEM QTD UND PRODUTOS UNT. TOTAL 01 02 16 16 Und. Und. GANDOLA AGENTE DE TRÂNSITO – conforme especificação do ANEXO II CALÇA OPERACIONAL MASCULINA PARA MOTOCICLISTA – conforme especificação do ANEXO III R$ 176,67 R$ 2.826,67 R$ 120,00 R$ 1.920,00 03 16 Und. R$ 98,33 R$ 1.573,33 04 16 Und. R$ 33,00 R$ 528,00 05 12 Und. 06 07 08 09 16 16 60 60 Und. Und. Und. Und. R$ 503,33 R$ 22,67 R$23,33 R$ 19,33 R$6.040,00 R$ 362,67 R$ 373,33 R$1.160,00 10 11 12 13 14 16 16 60 20 9 Und. Und. Pares Und. Pares R$ 17,67 R$ 30,00 R$ 32,67 R$ 9,33 R$ 61,33 R$ 1.060,00 R$ 480,00 R$ 522,67 R$ 560,00 R$1.226,67 R$ 124,67 R$ 1.122,00 15 8 Pares R$ 131,00 R$ 1.048,00 16 8 Und. R$ 563,00 R$ 4.504,00 17 8 R$ 240,00 R$ 1.920,00 R$320,00 R$ 33,67 R$ 194,67 R$ 1.280,00 R$ 134,67 R$ 778,67 R$ 37,00 R$ 148,00 R$ 33,00 R$ 132,00 R$ 293,33 R$ 1.173,33 R$ 336,67 R$ 33,67 R$ 194,67 R$ 3.366,67 R$ 336,67 R$ 1.946,67 R$ 35,67 R$ 356,67 R$ 32,33 R$ 323,33 R$ 293,33 R$ 2.933,33 R$ 366,67 R$ 33,67 R$ 192,33 R$ 2.200,00 R$ 202,00 R$ 1.154,00 R$ 33,33 R$ 200,00 R$ 32,33 R$ 293,33 R$ 194,00 R$ 1.760,00 R$ 95,67 R$ .870,00 R$ 110,33 R$ 3.310,00 R$ 85,33 R$ 118,33 R$ 1.024,00 R$ 2.130,00 18 4 19 20 4 4 21 4 22 4 23 4 24 10 25 26 10 10 27 10 28 10 29 10 30 6 31 32 33 6 6 34 6 6 Und. Und. Und. Und. Und. Und. Und. Und. Und. Und. Und. Und. Und. Und. Und. Und. Und. Und. 35 36 6 30 Und. Und. 37 30 Und. 38 12 Und. 39 18 Unid. CALÇA OPERACIONAL MASCULINA – conforme especificação do ANEXO II CAMISETA MALHA POLIVISCOSE MASCULINA AGENTES – conforme especificação do ANEXO II BOTA EM COURO COM CANO LONGO COM REFLETIVO E SOLADO DE BORRACHA – conforme especificação do ANEXO II CORDÃO TORCIDO PARA APITO – conforme especificação do ANEXO II APITO EM PVC – conforme especificação do ANEXO II CINTO NYLON PRESSÃO (SOCIAL) – conforme especificação do ANEXO II FIVELA DE CINTO METÁLICA MÉDIA E PONTEIRA – conforme especificação do ANEXO II POCHETE DE PERNA – conforme especificação do ANEXO II BONÉ TRÂNSITO – conforme especificação do ANEXO II MEIA UNISSEX – conforme especificação do ANEXO II COLETE REFLETIVO XH– conforme especificação do ANEXO II LUVA PELICA COBERTURA DE COURO MOTOCICLISTA MODELO MEIO – conforme especificação ANEXO II LUVA REFLETIVA PARA MOTOCICLISTA – conforme especificação ANEXO II JAQUETA DE COURO PARA MOTOCICLISTA CORDURA – conforme especificação ANEXO II CAPA PLÁSTICA PROTEÇÃO DE CHUVA PARA MOTOCICLISTA – conforme especificação ANEXO II CONJUNTO OPERACIONAL SERRALHERIA (CALÇA E JALECO) – conforme especificação ANEXO II BONÉ SERRALHERIA – conforme especificação ANEXO II BLUSAS DE FRIO SERRALHERIA – conforme especificação ANEXO II CAMISETA GOLA “O” MANGA LONGA SERRALHERIA – conforme especificação ANEXO II CAMISETA GOLA “O” MANGA CURTA SERRALHERIA – conforme especificação ANEXO II CAPA PLÁSTICA DE CHUVA SERRALHERIA – conforme especificação – ANEXO II CONJUNTO OPERACIONAL SINALIZAÇÃO VIÁRIA – conforme especificação ANEXO II BONÉ SINALIZAÇÃO VIÁRIA – conforme especificação ANEXO II BLUSA DE FRIO SINALIZAÇÃO VIÁRIA – conforme especificação ANEXO II CAMISETA GOLA “O” MANGA LONGA SINALIZÇÃO VIÁRIA – conforme especificação ANEXO II CAMISETA GOLA “O” MANGA CURTA SINALIZAÇÃO VIÁRIA – conforme especificação ANEXO II CAPA PLÁSTICA DE CHUVA SINALIZAÇÃO VIÁRIA – conforme especificação ANEXO II MACACÃO PADRÃO “SAMU” GUINCHO – conforme especificação ANEXO II BONÉ GUINCHO – conforme especificação ANEXO II BLUSA DE FRIO GUINCHO – conforme especificação ANEXO II CAMISETA GOLA “O” MANGA LONGA GUINCHO – conforme especificação ANEXO II CAMISETA GOLA “O” MANGA CURTA GUINCHO – conforme especificação ANEXO II CAPA PLÁSTICA DE CHUVA GUINCHO – conforme especificação ANEXO II LUVA DE PROTEÇÃO VAQUETA CANO CURTO(OPERACIONAL) – conforme especificação ANEXO II LUVA DE VAQUETA CANO LONGO (OPERACIONAL) – conforme especificação ANEXO II BOTINAS DE SEGURANÇA (OPERACIONAL) – conforme especificação ANEXO II CAMISA SOCIAL ADMINISTRATIVO - conforme especificação ANEXO II GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 40 18 Unid. CAMISETA GOLA “O” MANGA CURTA ADMINISTRATIVO - conforme especificação ANEXO II BLUSA DE FRIO ADMINISTRATIVO - conforme especificação ANEXO II CALÇA OPERACIONAL ADMINISTRATIVA (feminina \ masculina) – conforme especificação ANEXO II 41 42 18 18 Unid. Unid. 43 8 Unid. 44 16 Unid. COLETE OPERACIONAL - conforme especificação ANEXO II 45 9 Unid. CAPACETE ARTICULADO BRANCO- conforme especificação ANEXO II 46 8 Kit TENIS COURO ESPORTIVO MODELO TÁTICO NA COR PRETO PARA USO ADMINISTRATIVO - conforme especificação ANEXO II EPI – Kit de proteção individual. Conforme especificações ANEXO II VALOR TOTAL GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 R$ 33,67 R$ 194,67 R$ 606,00 R$ 3.504,00 R$ 105,33 R$ 1.896,00 R$ 433,33 R$ 3.466,67 R$ 68,33 R$ 1.093,33 R$ 740,00 R$ 6.660,00 R$ 358,33 R$ 2.866,67 R$ 75.274,00 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ANEXO II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DESCRITIVAS: ITEM 01 - GANDOLA AGENTE DE TRÂNSITO: Confeccionada em tecido Semprigual Santista ou similar na cor amarela nº 131, composição 40% poliéster e 60% algodão, peso 162g/m², largura 1,67m, pantone 120727 TP, com as seguintes descrições técnicas a seguir: Modelo Manga Longa: Gola dupla entrelaçada, conforme talha da camisa, esporte pespontado, 1 botão e 1 caseado sentido horizontal no pé da gola, sendo que na na parte interna, ou seja, onde se situa a nuca, devera ser na cor preta, no mesmo tecido com a referencia901, a fim de evitar a sujeira e o encardimento da mesma. Mangas longas com punhos entretelados fechados, com 2 caseados e 2 botões com bainhas fixas, com reforço de tecido duplo com espuma 0,3 mm de espessura. Abertura frontal com tarja e fechamento através de 6 botões e 6 caseados no sentido vertical, começando 5 cm abaixo do botão do colarinho e terminando cerca de 10 cm acima da cintura e com intervalo aproximado de 10 cm, fechando com bainha externa reforçada dupla de 3,5 cm, 01 botão adicional reserva costurado na parte interna inferior do fechamento, 2(dois) bolsos chapados com pregas macho ao centro, cantos chanfrados e portinholas com cantos chanfrados e fechamento através de botão e caseado sentido horizontal, com dimensões de 12 cm de largura por 13 de altura para os tamanhos 1, 2 e 3; e 13x14 cm para os tamanhos 4, 5 e 6; portinholas de 12,5 cm de largura por 6 cm de altura e 13,5 cm x 6,5 cm respectivamente; para bolso esquerdo deverá ter uma abertura de 3 cm para colocação de caneta na extremidade superior direita. Costas com pala em tecido duplo com costura tipo metalacê com espuma em diagonal e 2 pregas laterais. Costuras: Costuras interlock bitola média ou larga para o fechamento das ilhargas, ombros e colocação das mangas; Costuras ponto fixo 2 agulhas paralelas para fixação da gola, vista, tarjas, platinas, pences, bainhas das mangas, carcelas, para pespontar, pregas dos bolsos, portilhas e barra, Travetes para reforçar os cantos dos bolsos, abertura para colocação de caneta e extremidades do interlock de fechamento das ilhargas e mangas. Overlock nas partes desfiantes do tecido, pontos por cm: 3,5 a 4,0 em todas as costuras e overlock. Aviamentos: Linha poliester/algodão ou puro poliester n° 80 (oitenta) nas operações de fechamento, pespontos, gola, caseado pregar botões; Linha poliester/algodão ou puro poliester n° 120 (cento e vinte) no overlock e demais operações de costuras; Entretela do colarinho e mangas pré encolhida; Os botões deverão ser na cor preto fosco com 04 furos tamanho 20 (vinte); Etiquetas de Confecção, Identificação e de Tamanho da Peça; Espuma de 0,3 mm de espessura. Bordados Eletrônicos em velcro: MANGA ESQUERDA: a aproximadamente 3 cm da costura superior, figura da Bandeira do Município de Senador Canedo, medindo 7,5cm de comprimento e 5,5cm de altura. MANGA DIREITO: a aproximadamente 3 cm da costura superior, inscrição “SMT” medindo 8cm de comprimento e 2cm de altura, um centímetro logo abaixo a inscrição “TRÂNSITO”, medindo 8cm de comprimento e 2cm de altura e um centímetro logo abaixo a inscrição “ESCOLTA”, ”, medindo 8cm de comprimento e 2cm de altura. PEITO ESQUERDO: localização acima do bolso, Brasão redondo da SMT de Senador Canedo, medindo 8cm de diâmetro. PEITO DIREITO: logo acima da costura do bolso uma tarjeta de identificação do Agente de Trânsito, contendo Nome, Tipo sanguíneo e fator RH, medindo 2,5cm de altura e o mesmo comprimento do bolso. FAIXAS REFLETIVAS: com 2cm de largura, na cor branca. Costas: logo abaixo da costura, sendo o comprimento de ombro a ombro. Na frente: localização das faixas na lapela dos bolsos. Nas mangas, tanto a esquerda quanto a direita, localização da faixa, abaixo do cotovelo de aproximadamente 2cm e que faça o contorno no braço. Garantia contra defeitos de fabricação mínima 01 ano. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ITEM 02 - CALÇA OPERACIONAL MASCULINA PARA MOTOCICLISTA: Confeccionada em tecido 70% Poliester e 30% Algodão, tendo como referência o tecido TECHNO RIP STOP SANTISTA ou similar peso 220 g/m², cor preta nº 900, PANTONE 194005 TP, com as seguintes especificações a seguir: Pano duplo na ilharga e no joelho. Sobre o pano duplo, costuras paralelas em ambos os sentidos, em formato diagonal, costurados internamente com espumas de 0,3 mm de espessura. A barra da calça conterá um cordão preto 5/2 T, 100% Polipropileno, e terá 20 mm de largura; A calça terá o formato ligeiramente tronco-cônica, com a boca inferior seccionada obliquamente de frente para a retaguarda; Terá dois bolsos laterais, nas pernas, a 240 mm da parte inferior dos cós, medindo 170 mm X 200 mm, com duas pinças cada um, tipo escamas, a 55 mm das extremidades; esse bolso será sanfonado na parte inferior e na parte traseira, porém, a parte frontal será costurada, evitando assim que algum objeto se engarranche nele; A parte sanfonada será arrematada nas bordas, evitando assim que o corpo do bolso caia; A lapela dos bolsos terá 170 mm X 70 mm e serão duplas e forradas com entretelas de tecido autocolante 460; o fechamento das lapelas ao bolso será por meio de dois botões, de cor preta, costurados nas extremidades da lapela do bolso; ambas as lapelas serão contornadas por costuras paralelas e distantes 8 mm uma da outra; o cós terá 45 mm de largura e abrigará os passa-cintos que terão 13 mm de largura por 60 mm de comprimento, e se distanciam 80 mm da braguilha e serão distribuídas ao longo do restante do cós. A braguilha com zíper de 180 mm na cor preta, e fecho dos cós em metal; as costuras laterais também serão paralelas e separadas 8 mm uma da outra; a costura do gavião será reforçada, de forma que não se rasgue ou se descosture com o uso, e haverá um arremate na altura do cós. Todo o conjunto terá uma boa vestimenta de forma a não ficar apertado, nem folgado em excesso, e será costurado com linha 80 na canetinha e linha 50 na agulha, ambos 100% poliéster, e na cor do tecido. Terá ainda mais 2 bolsos internos modelo tipo faca. Garantia contra defeitos de fabricação mínima 01 ano. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ITEM 03 – CALÇA OPERACIONAL MASCULINA – Confeccionada em tecido 70% Poliester e 30% Algodão, tendo como referência o tecido TECHNO RIP STOP SANTISTA OU SIMILAR, PESO 220 g/m², COR PRETA n.° 900, PANTONE 194005 TP com as seguintes especificações a seguir: A barra da calça será simples e terá 20 mm de largura: a calça terá o formato ligeiramente tronco-cônica, com a boca inferior seccionada obliquamente de frente para a retaguarda; Terá dois bolsos laterais, nas pernas, a 240 mm da parte inferior do cós, medindo 170mm x 200mm, com duas pinças cada um, tipo escamas, a 55mm das extremidades; esses bolsos serão sanfonados na parte inferior e na parte traseira, porém a parte frontal será costurada, evitando assim que o corpo do bolso caia; Terá dois bolsos na parte traseira internos. A braguilha com zíper de 180 mm na cor preta, e fecho do cós em metal; As costuras laterais também serão paralelas e separadas 08 mm uma da outra; A costura do gavião será reforçada, de forma que não se rasgue ou se descosture com o uso, e haverá um arremate na altura do cós. Todo o conjunto terá uma boa vestimenta de forma a não ficar apertado, nem folgado em excesso, e será costurado com linha 20 na canelinha e 50 na agulha, ambas 100% poliéster, e na cor do tecido. Terá ainda mais 02 bolsos internos tipo faca, na parte frontal a lapela dos bolsos terão 170 mm x 70 mm e serão duplas e forradas com entretelas de tecido autocolante 460; O fechamento das lapelas ao bolso, será por meio de velcros, na cor preta, costurados em toda sua extensão; Ambas as lapelas serão contornadas por meio de costuras paralelas e distantes 8mm uma da outra; O cós terá 45 mm de largura e abrigará os passa-cintos que terão 13 mm de largura por 60 mm de comprimento, e se distanciam 80 mm da braguilha e serão distribuídos ao longo do restante do cós. Garantia contra defeitos de fabricação de mínimo 01 ano. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ITEM 04 – CAMISETA MALHA POLIVISCOSE MASCULINA AGENTES - Camiseta confeccionada com tecido de qualidade e durabilidade, composto por 67% Poliéster e 33% Viscose, cor branca. Fechamento das costuras: ombros e mangas com overlock simples 01 agulha, densidade 4,0 pontos por centímetro, tecido com estabilidade, firme e não transparente, ramada, reforço na gola, cava reta, decote de frente com 2,5 cm de largura, costura 2 agulhas, decote das costas com reforço e costura ponto corrente 2 agulhas, cobertura de 2 agulhas na gola, mangas e bainha. Silk-screen: Manga direita: a aproximadamente 3 cm da costura superior, inscrição “SMT” medindo 9cm de comprimento e 2cm de altura. Peito Esquerdo: Brasão redondo da Secretaria Municipal de Trânsito de Senador Canedo, medindo 8cm de diâmetro. Costas: bordado nas costas os dizeres (Secretaria Municipal de Trânsito / Fiscalização). Garantia contra defeitos de fabricação mínima 01 ano. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ITEM 05 - BOTA EM COURO COM CANO LONGO COM REFLETIVO E SOLADO DE BORRACHA: Bota cano longo confeccionada em couro semi-cromo, de primeira qualidade HIDROFUGADO, sem marcas, isenta de cortes, furos, cicatrizes, bem como sinais de parasitas, ou seja, carrapatos, bernes e outros defeitos provocados por riscos de cerca, chifradas, marcas de fogo, etc, com espessura mínima de 2.0mm, zíper lateral na parte interna, com forro de isolamento interno na extensão do zíper, cano superior em couro tipo napa vacum, forro almofadado, cano superior com elástico, caneleira com reforço interno em couro, palmilha de limpeza em látex, blaqueado, com solado de borracha reforçado, antiderrapante. Garantia contra defeitos de fabricação mínima 01 ano. 01. Especificações Técnicas: Cabedal, couro bovino de 1ª qualidade, curtido ao cromo, espessura mínima de 2,0 mm com acabamento semi-cromo HIDROFUGADO. Especificações: Cor e estampa Defeitos Espessura Resistência à tração Alongamento percentual pH Tempo de penetração de água Absorção de água Teor de graxa Óxido de cromo Permeabilidade ao vapor de água Coeficiente de vapor de água Cor preta estampa lisa. Isento de defeitos Mínimo 2,0mm Mínimo 15Mpa Mínimo 40% ph min 3,5; cifra dif. Máx. 0,7 Tempo mínimo de 60 minutos Apos 60 minutos - Máximo 0,2g 3 a 8% Mínimo de 3% Mínimo 0,8mg/cm2h Mínimo 15mg/cm2 GASPEA, em couro bovino curtido ao cromo, com biqueira em borracha, com desenhos em alto relevo (3D), para evitar desgaste do couro, fixada através de colagem e costura simples. 1.1 - FORRO DA PARTE TRASEIRA DO CANO: Em poliamida, rápida dispersão da transpiração, acelerado transporte da umidade, completamente respirável, toque macio e confortável e superior resistência à abrasão, com os seguintes dados técnicos: Especificações Espessura Gramatura - ASTM D3776 Resistência à abrasão - NBR ISO 20344 2,70 mm ± 5% 340g/m2 ± 5% Seco 25600 ciclos - sem danos GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Força de rasgamento Permeabilidade ao vapor de água Coeficiente de vapor de água Úmido 12800 ciclos - sem danos Mínimo 90 N Mínimo 2,0 mg/cm2h Mínimo 20 mg/cm2 1.2 - FORRO FRONTAL DO CANO: Em poliéster dublado com espuma de P.U. de 6,0 mm, com as seguintes especificações técnicas: Especificações Espessura Gramatura - ASTM D3776 Resistência à abrasão - NBR ISO 20344 Força de rasgamento Permeabilidade ao vapor de água Coeficiente de vapor de água 0,80 mm ±5% 170g/m2 ± 5% Seco 25600 ciclos - sem danos Úmido 12800 ciclos - sem danos Mínimo 20 N Mínimo 2,0 mg/cm2h Mínimo 20 mg/cm2 1.3 – FORRO DA GÁSPEA: De couro tipo napa vacum com as seguintes especificações técnicas: Especificações Espessura Força de rasgamento Permeabilidade ao vapor de água Coeficiente de vapor de água pH Cifra diferencial 0,80 mm ±5% Mínimo 30 N Mínimo 2,0 mg/cm2h Mínimo 20 mg/cm2 Mínimo 3,2 Mínimo 0,7 1.4 – ZÍPER DE NYLON: Na lateral interna do cano, comprimento de 31 cm, n.º 40, devendo aumentar ou diminuir conforme a numeração, recoberta por “pala” externa em couro semi-cromo que cubra todo o zíper com detalhe de corte em V, fechado através de velcro preto. 1.5 – FOLE PROTETOR INTERNO AO ZÍPER: De couro tipo napa vacum colocado verticalmente ao longo da extensão da abertura do zíper. Onde deverá estar gravado o numero do C.A. 1.6 – PARTE SUPERIOR TRASEIRA: Acolchoada com espuma látex de espessura 10 mm e densidade 33, em quatro gomos revestimento na parte exterior em couro tipo napa e na parte interna com o mesmo forro da parte traseira do cano. Haverá nas duas laterais uma cavidade na vertical em V medindo 11,5cm para o número 40 (variando de acordo com a numeração), com um elástico de alta pressão de 3 cm para permitir um melhor ajuste na panturrilha. 1.7 – PARTE DIANTEIRA: Na altura do peito do pé haverá um acolchoado de nove gomos em espuma PU de espessura 10 mm e densidade 33, recoberto em napa tipo vacum, para melhor acomodação e mobilidade da região do tornozelo. 1.8 – PARTE TRASEIRA: Acima do calcanhar haverá um acolchoado de seis gomos em espuma PU de espessura 10 mm e densidade 33, recoberto em napa tipo vacum, para melhor acomodação e mobilidade do tendão de Aquiles. 1.9 – PROTEÇÃO FRONTAL: Interna no comprimento da parte dianteira do cano em couro reconstituído de 2,5mm de espessura, revestido em couro semi-cromohidrofugado e costuras duplas transversais. 02. CONTRA FORTE INTERNO: GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Material termoplástico, conformado termicamente, com espessura de 2,0 mm tipo rígido, resistente revestido de couro pelo externo e internamente em não tecido de microfibra, absorvente, composto de poliamida, com as seguintes especificações: Especificações do forro do contra forte: Espessura Gramatura - ASTM D3776 Resistência à abrasão - NBR ISO 20344 1,30mm ±5% 300g/m2 ± 5% Seco 25600 ciclos - sem danos Úmido 12800 ciclos - sem danos 2.1 PALMILHA DE MONTAGEM: Em couro, com espessura mínima de 2,5 mm. Deverá ser reforçada com papelão próprio para este fim, para que o calçado não deforme com o uso. Deverá seguir as seguintes especificações técnicas: Especificações: Espessura pH Cifra diferencial Mínimo 2,5mm Mínimo 3,2 Mínimo 0,7 2.2 PALMILHA DE LIMPEZA: Palmilha em látex, com sistema de absorção de impactos, respirável, antibacteriana, efeito memória, alta absorção e desorção de água, dublada em couro tipo napa vacum. Especificações: Dureza (Asker C) Densidade Absorção e desorção de água (ISO – 20345) 25 ± 2% 0,39g/cm3 ± 2% Absorção – 155 mg/cm2 ± 10% após 30minutos Desorção – 100% após 24 horas 2.3 BIQUEIRA: Lâmina de resina termoplástica com adesivo termoreativável, reforçado com não tecido de poliéster, em um dos lados. 2.4 SISTEMA DE MONTAGEM: Cabedal e solado, fixados pelo sistema blak; o calçado deverá ser blaqueado nas laterais no máximo 91% da área total, deixando sem balqueação as regiões laterais de flexão do calçado para melhor flexibilidade. Blaqueação feita em costura com 2 fios e dupla laçada, sendo um n.º 3 de poliéster e outra n.º 4 de nylon, encerado. 2.5 SOLADO: Borracha legítima cor marrom, em forma de unisola (sola e salto em peça única), antiderrapante, com canaleta para blaqueação lateral, tendo como base polímero especial e cargas minerais que confere boas propriedades de aderência, resiliencia e baixa deformação, boa resistência à ruptura, ao rasgo e às altas temperaturas. O mesmo deve seguir as seguintes especificações técnicas: Especificações: Profundidade do antiderrapante Espessura da camada interna do solado Densidade Abrasão Dureza Força de ruptura Resistência à flexão Mínimo 5 mm Mínimo 4 mm 1,12 g/cm3 ± 2 g/cm3 Máximo 140 mm3 60 ± 4 Shore A Mínimo 100kgf/cm2 Incisão inicial 2,02 ± 0,02mm - após 30.000 flexões acréscimo máximo 4,00mm (fenda máxima até 6 mm). 2.6 AVIAMENTOS: De primeira qualidade, sendo que as costuras do reforço da gáspea, reforço frontal, partes dianteira e traseira do cano deverão ser feitas com linha 30, e as demais com linhas 40, ambas de náilon. As costuras devem ser reforçadas internamente com fita de reforço em náilon autocolante. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 03. CANO: A altura do cabedal deverá ser medida de acordo com o item 6.2.2 da norma NBR ISO 20344 (onde a altura é a distancia vertical entre o ponto mais baixo da palmilha interna e o ponto mais alto do cabedal). A altura do cano deverá seguir a tabela abaixo em milímetros: Tamanho 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 Comprimento 360 365 370 375 380 385 390 395 400 405 04. REFLETIVOS DE SEGURANÇA E PORTA FACA: • Lateral: Na parte externa do pé esquerdo haverá dois refletivos em alta freqüência (alta freqüência é uma Solda Eletrônica, feita através de uma prensa que recebe uma descarga de energia de 12 KVA), no formato de boomerang, na cor cinza, em alto relevo com definições em alta freqüência, medindo o menor 40 mm e o maior 50 mm. OBS: Os refletivos são visíveis em 180o. • Taloneira: Na região do calcanhar de ambos os pés haverá um refletivo em alta freqüência (alta freqüência é uma Solda Eletrônica, feita através de uma prensa que recebe uma descarga de energia de 12 KVA), no formato de boomerang, na cor cinza, em alto relevo com definições em alta freqüência, medindo 50 mm. OBS: Os refletivos são visíveis em 180o. • Porta faca: Na parte externa do pé direito haverá um porta faca em borracha com trabalho em alta freqüência, forrado em couro tipo napa vacum, com dois refletivos em alto relevo com definições em alta freqüência, no formato de boomerang, medindo o menor 40 mm e o maior de 50 mm. OBS: Os refletivos são visíveis em 180o. 4.1 DADOS TÉCNICOS DOS REFLETIVOS: Material refletivo com base laminada em PVC, formado por microesferas de vidro, distribuídas de forma constante com alto poder de refletividade, elevada estabilidade e com excelente fixação por solda eletrônica ou alta frequência com grande durabilidade e flexibilidade. Continua refletindo mesmo em condições climáticas adversas, tais como chuva, neblina e serração. Apresenta valores fotométricos mínimos equivalentes a 500 candelas/lux. m2. 4.2 RESISTÊNCIA A SEPARAÇÃO DO SOLADO DO CABEDAL: Força de arranque do solado - Mínimo 500N ITEM 06 – CORDÃO TORCIDO PARA APITO - Cadarço de nylon (polipropileno) preto, sem alma (enchimento), trançado de forma cilíndrica em pontos bem fechados de 6mm de diâmetro, isento de falhas, emendas e pontas soltas. O cordão montado tem 730mm de comprimento (em linha reta). Acima do nó o cordão contém uma trança de 3 pernas com 62mm de comprimento (total em linha reta). Um mosquetão giratório em metal niquelado (antioxidante), de alta resistência com 65mm de comprimento. Afixado na ponta de menor distancia do nó; nó tipo forca (de forma a permitir que uma das pernas do cordão corra livremente pelo centro do nó) com a emenda do cadarço interna (invisível), contendo 9 voltas, mais ou menos 40mm. Tamanho único. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ITEM 07 – APITO EM PVC: Modelo profissional como simples referência o modelo Fox 40 Classic ou similar, confeccionado em PVC resistente, com ótimo acabamento, capaz de produzir uma amplitude sonora de aproximadamente 115 decibéis e som diferenciado. Tamanho único. ITEM 08 – CINTO NYLON PRESSÃO (SOCIAL): Fita para cinto social, conforme especificações técnicas: tamanho (comprimento): variando de 1500mm a 2000mm, largura da fita: mínimo 33mm e máximo 34mm, espessura: 2,3mm a 2,5mm, cor preta, composição: 83% polipropeno, 1260 denier e 140 filamentos, fio do enchimento: 100% algodão, fio externo: 100% polipropeno, fio auxiliar linha 80: 67 % poliéster e 33% algodão. ITEM 09 – FIVELA DE CINTO METÁLICA MÉDIA E PONTEIRA - FIVELA MODELO MILITAR para o cinto social da SMT de Senador Canedo, confeccionada em metal nobre (chapa de latão) de 9,0 microns com superfície abaulada, dobras e travamentos com ajustes perfeitos, sistema de rolete com fissuras transversais cruzadas que resultam em relevo para firme travamento do cinto; dobradiça com 07 (sete) dentes para prender a parte fixa do cinto. A fivela após o banho desengraxante, mergulhará em um banho de níquel e em seguida um banho dourado com baixo percentual de ouro. A inscrição “TRÂNSITO”, “FISCALIZAÇÃO” logo abaixo e o brasão da Prefeitura Municipal de Senador Canedo (logo acima) serão estampados na parte frontal da fivela em alto relevo e será esmaltado com suas cores originais. As gravações e esmaltações deverão ser livres de borrões excessos ou entupimentos, tornando legível todos os seus detalhes e dizeres. Após a esmaltação e polimento a fivela terá sua superfície frontal coberta por uma camada de resina translúcida sem excesso ou escorrimentos. No verso da fivela, deverá vir impresso (de maneira que não saia, suma ou se apague com o tempo) o nome da empresa fornecedora, juntamente com o mês e ano do fornecimento. Espessura da peça será de 61mm de comprimento e 35mm de altura. PONTEIRA: confeccionada em metal com banho niquelado (anti-oxidante) medindo 12mm de comprimento por 35mm de altura, fixado a ponta da fica com duas garras tipo jacaré. Com garantia mínima de 03 anos. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ITEM 10 – POCHETE DE PERNA - pochetede perna confeccionada em TECHNO RIP STOP para uso misto e bem prático com ajuste e bolso para celular. Possui fita de nylon pra fixação na cintura e perna com fecho tictac, bolso interno com 33cm de profundidade e zíper de 15cm. Dois bolsos externos superior medindo 11cm por 10cm com duas divisórias com zíper. Bolso na parte inferior medindo 12cm por 14cm com duas divisórias com zíper e detalhe em elástico. Garantia contra defeitos de fabricação de no mínimo 01 ano. ITEM 11 – BONÉ TRÂNSITO - Em tecido brim em tecido TECHNO RIP STOP SANTISTA OU SIMILAR, peso 220 g/m², cor preta n.° 900 Pantone 194005 TP, estilo e modelo baysebol, contendo regulagem traseira com fivela de metal e tecido na mesma cor do boné. Tamanho único. Deverá ter a PERSONALIZAÇÃO COM BORDADO ELETRONICO CONFORME DESCRITO: FRENTE: brasão redondo da SMT de Senador Canedo, medindo o diâmetro de 8cm; LATERAL ESQUERDA: bandeira do município de Senador Canedo, sentido angular em linha reta medindo 7cm de largura por 5cm de altura, sendo todos os bordados eletrônicos nas cores padrões dos logomarcas; LATERAL DIREITA: a inscrição “TRÂNSITO” no sentido angular em linha reta medindo 7cm de largura por 2cm de altura na cor branca. ITEM 12 – MEIA UNISSEX - 100% poliamida, com no mínimo 430 mm de comprimento, 65 mm de diâmetro, com calcanhar definido, cor preta, fino acabamento na costura das pontas dos dedos, tamanho único. ITEM 13 – COLETE REFLETIVO XH - colete de sinalização refletivo tipo suspensório, confeccionado com fitas inteiriças e impermeáveis de poliéster com 60mm de largura, na cor preta, tipo XH, possuindo uma faixa horizontal na altura da cintura (frente e costas) e outra para fixação na altura do peito. Regulagem na cintura através de velcro de boa qualidade (macho e fêmea) com 40mm largura e 150mm comprimento na mesma cor da fita de poliéster, aplicados nas duas extremidades laterais sendo que a parte frontal deve sobrepor a traseira. A regulagem da altura deverá ser feita por meio de 2 fivelas plásticas, posicionadas na parte frontal, altura do peito, parte superior das duas tiras verticais que GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL formam o "H" de modo a não interferir na refletividade do colete, qualquer que seja a sua regulagem. Aplicação de película de PVC retrorrefletivamicroprismática na cor Amarelo-Fluorescente, medindo 50mm de largura, possuindo no mínimo 700 candelas/luz/m² de refletibilidade em toda a extensão do Colete Refletivo, fixada através de soldas eletrônicas de alta frequência de modo a garantir a refletibilidade do produto em condições de chuva ou neblina, mantendo o mesmo padrão de cor durante o dia e à noite sob a ação de faróis de veículos automotores. Acabamento em todo seu contorno com viés de tecido na cor preta com 10 mm de largura para cada face. LETRAS RETRORREFLETIVAS PARA IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO: letras retrorrefletivas com a inscrição “SMT” na faixa frontal média, na altura do peito, medindo 30mm de altura por 120mm de comprimento, confeccionadas em refletivos microprismáticos com contornos na cor preta, fixadas através de soldas eletrônicas de alta freqüência. Inscrição “TRÂNSITO” na fita frontal inferior, na altura da cintura, medindo 30mm de altura por 250mm de comprimento, confeccionadas em refletivos microprismáticos com contornos na cor preta, fixadas através de soldas eletrônicas de alta freqüência.O tamanho do colete será único, porém deverá permitir adequação perfeita do manequim 36 ao 54. ITEM 14 – LUVA PELICA COBERTURA DE COURO MOTOCICLISTA MODELO MEIO: 01. TAMANHO: único 02. CARACTERISTICAS GERAIS: Luva confeccionada em couro tipo pelica, cor preta, de meio dedo. 03. CARACTERISTICAS DO COURO: • Tipo - natural, pelica, macio, flexível, curtido ao cromo, flexível e com as características que se seguem. • Cor - Preta • Espessura: 0,80 + - 0,10 mm 04. CONFECÇÃO: Terá como modelo meio dedos em fole, construção em costuras interlock com densidade de 5 pontos por centímetro, punho provido de elástico e acabamento franzido. 05. ACOLCHOAMENTO: A palma da luva será acolchoada em espuma de nylon com 8 mm de espessura, fixada por costura de pesponto duplo. • Reforço 01: Na superfície compreendida entre a extremidade dos dedos do polegar e indicador, haverá um reforço no couro, fixado por costura de pesponto simples. • Reforço 02: A superfície dorsal dos dedos médio e indicador da mão esquerda terão reforço em raspa ao • cromo, fixado pelas costuras. • Debrum: O punho será debruado no mesmo couro do item 2.2, fixado por costuras de pesponto simples. 06. AVIAMENTOS: Linha: • Componente: 100% nylon GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL • N° de Cabos: 02 • Título: 210 deniers • Cor: compatível à cor da luva 07. CARACTERISTICAS COMPLEMENTARES: Couro: Serão isento de arranhões, calosidades, manchas, marcas, furos, fibras soltas e quaisquer outros defeitos prejudiciais à qualidade e apresentação da luva; Costuras: Não poderão apresentar descontinuidade e/ou desvios, furos, fibras soltas e quaisquer outros defeitos prejudiciais à qualidade e apresentação da luva; Limpeza: As luvas deverão receber limpeza de linhas excedentes das costuras; Identificação: As luvas deverão conter, internamente, uma etiqueta com a identificação do fabricante e o tamanho. 08. ACABAMENTO GERAL: A luva aqui especificada deverá apresentar bom acabamento e garantir segurança, eficiência e conforto ao usuário. 09. GARANTIA: Deverá ser de 01 ano no contra defeitos de fabricação e performance durante o uso, a contar da data de aceitação do material, em condições adequadas de estocagem, manuseio, distribuição e uso. ITEM 15 - LUVA REFLETIVA PARA MOTOCICLISTA - Material: confeccionada em couro de vaqueta tipo pelica de 5 a 7 linhas, Cor preta, Tamanho: Grande (G), Características Adicionais: com reforço na palma e indicador com acolchoamento e forro interno, com punho médio de 10 cm de comprimento. Ajuste no punho por meio de uma tira de couro com fivela e velcro na frente e zíper branco de 11 cm no sentido longitudinal nas costas. O punho deverá possuir duas faixas de 1,5 cm cada, posicionadas em sua volta, distanciadas a 2,5 cm uma das outras, retrorrefletivos por meio de película de PVC microprisma prata fluorescente, com refletibilidade mínima de 500 candelas/lux /m2 (método ASTM E 810 ângulo 0.2º /-4º). Na primeira faixa refletiva do punho deverá vir a inscrição “SMT” na cor preta sob o elemento refletivo. ITEM 16 – JAQUETA DE COURO PARA MOTOCICLISTA CORDURA - jaqueta confeccionada em couro, cor preta, com fechamento através de zíper e botões de pressão, totalmente forrada e com as características que se seguem: Características do couro: tipo: natural, tipo pelica, macio, flexível, curtido ao cromo, cor: preta, espessura: 0,70 + ou - 0,10 mm. Confecção: - fechamento: através de zíper, no sentido semi-diagonal - lapelas e extremidades da gola: serão providas de colchetes de pressão para aboatamento às ilhargas; - cós: tipo: postiço, duplo - altura: 50 mm extremidades: providas de 2 colchetes de pressão - bolsos laterais: - fechamento: através de zíper - abertura e profundidade: 150 mm - localização: conforme desenho 01 bolso interno: - tipo: embutido - abertura e profundidade: 150 mm - bordas: reforçadas pelo mesmo material da jaqueta - localização: altura do peito punhos: serão providosde zíper, fixados de modo a permitir redução de seu diâmetro - costuras: - vista das ilhargas, lapela, gola, cós e fixação do zíper de fechamento: - ponto: fixo - pesponto: duplo - densidade: 2 pontos/cm - demais costuras - ponto: fixo - pesponto: simples - densidade: 2 pontos/cm. Aviamentos: - forro: - tipo de tecido: cetim ou tecido de nylon - cor: preta - gramatura: 90 a 10 g/m² - linha: natureza dos componentes: poliéster/algodão ou nylon - cor: preta - grossura: compatível com o material utilizado - zíper: - tipo: simples, com trilho de metal inoxidável ou plástico na cor preta 2.3.3.2 - deslizador: com trava - cor do cadarço: preta - comprimento - adequado à aplicação - ref. - colchete: - tipo: pressão (macho-fêmea) - diâmetro: 15 mm - acabamento: pintado de preto - furos ou outros quaisquer defeitos prejudiciais à qualidade e apresentação; - acolchoamento: as áreas dos cotovelos e extremidades dos ombros serão acolchoadas em espumas de nylon; - forração -executando os cós e bordas verticais das ilhargas, a jaqueta terá seu interior totalmente forrado; - limpeza: a jaqueta deverá receber limpeza de fios e linhas excedentes das costuras; - identificado: a jaqueta deverá conter internamente, sob a gola, etiqueta que identifique o confeccionista e número do manequim; - costuras: não poderão apresentar descontinuidades e/ou desvios. Deverão ser planas, a fim de evitar enrugamentos no decorrer do uso. Acabamento geral: a jaqueta aqui especificada deverá apresentar bom acabamento e apresentação adesiva, com indicação externa do número do manequim. Faixa de refletivo prata com 5 cm de largura com base 100% poliéster, aplicado nas costas e em ambos os braços conforme figura ilustrativa. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Bordados eletrônicos realizados diretamente na peça: PEITO ESQUERDO: localização conforme figura ilustrativa, brasão da SMT de Senador Canedo, medindo o diâmetro de 8cm. PEITO ESQUERDO: localização conforme figura ilustrativa, tarjeta de identificação do agente de trânsito, contendo nome, tipo sanguíneo e fator RH, medindo 11 cm de comprimento por 2,5cm de altura. Costas: inscrição “TRÂNSITO”, medindo 30cm de comprimento por 10cm de altura e a inscrição “FISCALIZAÇÃO” logo abaixo, medindo comprimento 30 cm por 5cm de altura. Garantia contra defeitos de fabricação mínima 01 ano. ITEM 17 - CAPA PLÁSTICA PROTEÇÃO DE CHUVA PARA MOTOCICLISTA - conjunto impermeável na cor preta, confeccionado em laminado de pvc forrado com tecido de poliéster, com elástico na cintura tanto no blusão como na calça. Sendo o fechamento do blusão através de zíper e velcro, características: costuras: totalmente costurado através de solda eletrônica, com exceção da fixação do velcro. Fechamento: através de zíper e velcro gola: adequada ao uso com o capacete com ajuste através de velcro. Mangas: Tipo convencionais, compridas e com ajuste através de elástico barras das pernas: com redutor de abertura com ajuste através de velcro. Bolso: tipo chapado, portilhola com velcro dimensões de 145x135mm reforços: tipo ovalado nos joelhos e nos cotovelos, sendo fixado internamente através de solda eletrônica. Polaina: tipo peça solta, com ajuste através de elástico em suas extremidades. (será fornecido um par junto com o conjunto). Faixa refletiva: largura de 25 a 30 mm na cor cinza (prateada), localizada na parte posterior, na altura da cava. SILK-SCREEN: Peito esquerdo: brasão da SMT de Senador Canedo, medindo o diâmetro de 8cm. Costas: inscrição “TRÂNSITO”, medindo 30cm de comprimento por 10cm de altura e a inscrição “FISCALIZAÇÃO” logo abaixo, medindo comprimento 30 cm por 5cm de altura. Aplicação de refletivo: faixa de refletivo prata com 5 cm de largura com base 100% poliéster, aplicado nas costas (ombro a ombro), pernas e braços. ITEM 18 - CONJUNTO OPERACIONAL SERRALHERIA (CALÇA E JALECO) - Calça: Confeccionada em tecido brim tergalizado, peso 221g/m², com 33% poliéster e 67% algodão na cor cinza n° 800 pantone n° 18415 TP, com o cós de elástico na parte traseira e a calça terá formato ligeiramente troncocônica, com boca inferior seccionada obliquamente de frente para a retaguarda, tendo 2 bolsos frontais e 2 bolsos traseiros, com reforço entre as pernas e o gavião, com uma prega no meio do bolso traseiro cada um a 70 mm das extremidades; será arrematada nas bordas, evitando assim que o corpo do bolso caia; a tampa dos bolsos terá 20cm x 7cm e serão duplas e forradas. Contará também com bolsos laterais, sendo que a altura dos bolsos das pernas será de 29 cm da tampa do bolso a parte superior dos cós: os bolsos medem 18 cm de altura x 19 cm de largura. E com refletivos brancos nas pernas medindo 3cm altura sendo sua localização abaixo dos joelhos e que o mesmo faço o contorno das pernas. Jaleco: Brim Tergalizado, 221g/m², com 33% poliéster e 67% algodão na cor cinza n° 800 pantone n° 18415 TP, manga curta, devera possuir 04 bolsos, GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL dois embaixo, sendo que os dois bolsos de baixo medem 19 cm de comprimento por 21 cm de altura. Faixas reflexivas em tecido, na cor cinza (prateada), com 3cm de largura e dispostas da seguinte forma: No corpo da blusa, abrangerá a parte de trás em duas diagonais, em paralelo, estando posicionadas do ombro ate a barra. Na parte da frente duas faixas paralelas entre si e em relação ao corpo estando posicionadas do ombro ate a barra. Silk-screen na cor preta: BOLSO DIANTEIRO DIREITO: inscrição “TRÂNSITO”, medindo 8cm de comprimento e 2cm de altura e logo abaixo a inscrição “SERRALHERIA”, medindo 8cm de comprimento e 2cm de altura. BOLSO DIANTEIRO ESQUERDO: Brasão redondo da Secretaria Municipal de Trânsito de Senador Canedo, medindo 8cm de diâmetro. COSTAS: bordado nas costas os dizeres (Secretaria Municipal de Trânsito / Serralheria), conforme ilustraçãono item 23 (costas). Obs: O fabricante que confeccionará a calça deverá ser o mesmo que confeccionará o Jaleco. ITEM 19 – BONÉ SERRALHERIA - Confeccionado em tecido terbrim, peso 221g/m², 33% poliéster e 67% algodão penteado na cor cinza n° 800, pantone n° 184150 TP, estilo e modelo beisebol, forrado internamente com tecido Jersey. O boné deverá conter regularmente traseira com fivela de metal e o tecido da mesma cor do boné. Tamanho único. PERSONALIZAÇÃO COM BORDADO ELETRONICO CONFORME DESCRITO: FRENTE: brasão redondo da SMT de Senador Canedo, medindo o diâmetro de 8cm; LATERAL ESQUERDA: bandeira do município de Senador Canedo, sentido angular em linha reta medindo 7cm de largura por 5cm de altura, sendo todos os bordados eletrônicos nas cores padrões dos logomarcas; LATERAL DIREITA: a inscrição “SERRALHERIA” no sentido angular em linha reta medindo 7cm de largura por 2cm de altura na cor branca. ITEM 20 - BLUSAS DE FRIO SERRALHERIA – Jaqueta com mangas compridas, 2 (dois) bolsos dianteiros transversais tipo faca com 16 cm de abertura e 20 cm de profundidade; Haverá uma gola dupla afixada sobre a gola normal por 03 (três) botões de PVC da cor preta, com 04 furos. Punhos e cós de alta elasticidade. Fechamento frontal por zipper de nylon fino com cursor e encaixe de metal niquelado. Tecido: Gabardine acetinado cor “cinza” composição de 78% poliéster e 22% Viscose, gramatura de 415gr x m2, Enchimento: Manta hightlotf 100% poliéster, de 60gr x m² super resinada, costurada ao forro (cetim) em quadrados de 15 x 15 cm, de forma a não permitir que o mesmo se aglomere ou embuche em determinadas partes da jaqueta; Forro: Cetim 100% poliéster na cor cinza; Punho: confeccionado em fio 21, 100% acrílico, com trama sanfonada e agulha nº 02 com duplo nó de presponto, Linha: Confeccionada em linha nº 120 100% Poliéster na cor cinza, presponto duplo. Faixa de Refletivo prata com 5 cm de largura com base 100% poliéster, aplicado nas costas e em ambos os braços conforme figura ilustrativa. BORDADOS ELETRÔNICOS REALIZADOS DIRETAMENTE NA PEÇA: Ombro Esquerdo: a aproximadamente 3 cm da costura superior, figura da Bandeira do Município de Senador Canedo, medindo comprimento 7 cm x altura 5 cm. Peito Direito: inscrição “TRÂNSITO / SERRLHERIA”, medindo comprimento 7 cm x altura 5 cm. Peito Esquerdo: localização conforme figura ilustrativa, Brasão da SMT de Senador Canedo, medindo diâmetro de 8cm. Costas: inscrição “SERRALHERIA”, medindo comprimento 30 cm x altura 10 cm. Cada peça deverá ser entregue em sacos plásticos individuais, identificando externamente o nº. (tamanho) da mesma. Garantia contra defeitos de fabricação mínima 01 ano. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ITEM 21 - CAMISETA GOLA “O” MANGA LONGA SERRALHERIA - Camiseta confeccionada com tecido de qualidade e durabilidade, na cor cinza n° 800 pantone n° 18415 TP, composto por 67% Poliéster e 33% Viscose.Fechamento das costuras: ombros e mangas com overlock simples 01 agulha, densidade 4,0 pontos por centímetro, tecido com estabilidade, firme e não transparente, ramada, reforço na gola, cava reta, decote de frente com 2,5 cm de largura, costura 2 agulhas, decote das costas com reforço e costura ponto corrente 2 agulhas, cobertura de 2 agulhas na gola, mangas e bainha. Silk-Screen: Manga direita inscrição “SMT”, medindo comprimento 7 cm x altura 5 cm. Peito Esquerdo: Brasão Redondo da SMT de SENADOR CANEDO, medindo diâmetro de 8 cm. Costas: inscrição “SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO / SERRALHERIA”, medindo comprimento 30 cm x altura 20 cm, conforme figura ilustrativa. ITEM 22 – CAMISETA GOLA “O” MANGA CURTA SERRALHERIA - Camiseta confeccionada com tecido de qualidade e durabilidade, na cor cinza n° 800 pantone n° 18415 TP, composto por 67% Poliéster e 33% Viscose. Fechamento das costuras: ombros e mangas com overlock simples 01 agulha, densidade 4,0 pontos por centímetro, tecido com estabilidade, firme e não transparente, ramada, reforço na gola, cava reta, decote de frente com 2,5 cm de largura, costura 2 agulhas, decote das costas com reforço e costura ponto corrente 2 agulhas, cobertura de 2 agulhas na gola, mangas e bainha. Silk-Screen: Manga direita inscrição “SMT”, medindo comprimento 7 cm x altura 5 cm. Peito Esquerdo: Brasão Redondo da SMT de SENADOR CANEDO, medindo diâmetro de 8 cm. Costas: inscrição “SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO / SERRALHERIA”, medindo comprimento 30 cm x altura 20 cm, conforme figura ilustrativa. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ITEM 23 - CAPA PLÁSTICA DE CHUVA SERRALHERIA - abertura traseira parcial, obedecendo às características a seguir relacionadas: Capuz: deve ser anatômico, fixado na base da gola através de costura, com cadarço de nylon para ajuste, e quando não estiver em uso, ter viabilidade de ser guardado em um compartimento instalado conjugadamente na base da própria gola e fechado por zíper de nylon na tonalidade preto, medindo 30cm, Faixa de Refletivo prata com 5 cm de largura com base 100% poliéster, aplicado nas costas com (duas) faixas e 1 (uma) faixa em cada braço, conforme figura ilustrativa. Mangas reglam: devem ser compridas. A barra deve ser dobrada internamente, tendo acabamento através de solda eletrônica. Bolsos: dois bolsos embutidos nas laterais da frente, com tampa, nas medidas 190 mm de comprimento por 150mm largura. Respiradouros: deverão ser colocados sob a pala traseira e sob a para da frente, confeccionado em malha sintética (composição abaixo), que permita uma boa ventilação. Composição da malha sintética: 100% poliéster Contextura: 4malhas/cm Gramatura> 24 +- 2g/m2. Cor amarela. Abertura frontal: fechamento duplo com botão, tendo uma carcela com 60 mm de largura no lado esquerdo(para cobrir o botão). Abertura traseira: o comprimento da abertura deve ser de acordo com a tabela, tendo carcela com 40 mm de largura no lado esquerdo. Guarda-capa: a capara deverá estar acondicionada em bolsa confeccionada do mesmo material da capa, tipo envelope, medindo 290mm x 240mm, tendo um fole de 30mm de largura, com dois passadores na parte traseira medindo 50mm x 100mm e fechado com um botão de pressão na parte dianteira. II - Especificação técnica do tecido Nylon DN 70, emborrachado com espessura de 0,20mm, com 47 _+ 2 fios no curdume e 36 _+ 2 fios na trama, com resistência mínima ao rasgamento de 33kg urdume e 26kg na trama. O tecido devera ser isento de manchas ou outros defeitos prejudiciais e deverá ser coberto no lado interno por uma camada de filme impermeabilizante de polivinil macio e sem cheiro, deixando o tecido completamente impermeável. III – Condições de execução: Os aviamentos utilizados na confecção das capas devem ser da mesma tonalidade do tecido e devem ser de primeira qualidade. Todas as costuras deverão ser reforçadas, usando linha mista de algodão de primeira qualidade, com titulagem 120 e, quando necessário, nas costuras duplas utilizarem fechadeira de duas agulhas ponto corrente para maior resistência. As barras deverão ser vedadas e soldadas eletronicamente. A capa deve ser toda vedada nas costuras através de selagem termo eletrônica, de, deixando as uniões completamente impermeáveis, resistindo a chuvas fortes, possíveis jatos de água, dando ao usuário maior proteção e conforto possível. Cada peça deverá possuir uma ou duas etiquetas contendo em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, ano de fabricação, numero do manequim, composição do tecido, e instruções de lavagem. IV - Silk-screen: GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Peito Esquerdo: localização conforme figura ilustrativa, Brasão redondo da SMT de Senador Canedo, medindo diâmetro de 8cm. Costas: inscrição “TRÂNSITO / SERRALHERIA”, na cor preta, medindo aproximadamente comprimento 30 cm x altura 15 cm. V – Aplicação de Refletivo: Duas Faixas de Refletivo prata com 5 cm de largura com base 100% poliéster, aplicado nas costas conforme figura ilustrativa. Garantia contra defeitos de fabricação mínima de 01 ano. ITEM 24 – CONJUNTO OPERACIONAL SINALIZAÇÃO VIÁRIA – Calça: Confeccionada em tecido Brim Tergalizado, peso 221g/m², com 33% poliéster e 67% algodão na cor azul, Nº193952 TP, com o cós de elástico na parte traseira e a calça terá formato ligeiramente tronco-cônica, com boca inferior seccionada obliquamente de frente para a retaguarda, tendo 2 bolsos frontais e 2 bolsos traseiros, com reforço entre as pernas e o gavião, com uma prega no meio do bolso traseiro cada um a 70 mm das extremidades; será arrematada nas bordas, evitando assim que o corpo do bolso caia; a tampa dos bolsos terá 20cm x 7cm e serão duplas e forradas. Contará também com bolsos laterais, sendo que a altura dos bolsos das pernas será de 29 cm da tampa do bolso a parte superior dos cós: os bolsos medem 18 cm de altura x 19 cm de largura. E com refletivos brancos nas pernas medindo 3cm altura sendo sua localização abaixo dos joelhos e que o mesmo faço o contorno das pernas. Jaleco: Brim Santista Tape, ou similar, 100% algodão, peso 190 g/m², na cor azul, Nº193952 TP, manga curta, deverá possuir três bolsos costurados ao tecido externo. Faixas refletivas e fluorescentes costuradas em tecido (espessura mínima de 3,0 cm) e dispostas da seguinte forma: No corpo da blusa, abrangerá a parte de trás em duas diagonais, em paralelo, estando posicionadas do ombro ate a barra. Na parte da frente: duas faixas paralelas entre si e em relação ao corpo estando posicionadas do ombro ate a barra. As faixas refletivas deverão se apresentar na cor verde com cinza, quando observadas sob incidência de luz. O material devera apresentar índice mínimo de retrorreflexao. Todo conjunto terá uma boa vestimenta de forma a não ficar apertado, nem folgado em excesso e será costurado com linha 20 na canelinha e 50 na agulha, ambas 100% poliéster, na cor do tecido.Silk-screen na cor preta: BOLSO DIANTEIRO DIREITO: inscrição “TRÂNSITO”, medindo 8cm de comprimento e 2cm de altura e logo abaixo a inscrição “SINALIZAÇÃO VIÁRIA”, medindo 8cm de comprimento e 2cm de altura. BOLSO DIANTEIRO ESQUERDO: Brasão redondo da Secretaria Municipal de Trânsito de Senador Canedo, medindo 8cm de diâmetro. COSTAS: bordado nas costas os dizeres (Secretaria Municipal de Trânsito / Serralheria), conforme ilustração do item 27 (costas). GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ITEM 25 – BONÉ SINALIZAÇÃO VIÁRIA - Em brim santista solasol ou similar, peso 260 g/m², 100% algodão, penteado, cor azul 518, pantene n° 193952 tp, estilo e modelo beisebol, forrado internamente com tecido Jersey. O boné deverá conter regularmente traseira com fivela de metal e o tecido da mesma cor do boné. Tamanho único. PERSONALIZAÇÃO COM BORDADO ELETRONICO CONFORME DESCRITO: FRENTE: brasão redondo da SMT de Senador Canedo, medindo o diâmetro de 8cm; LATERAL ESQUERDA: bandeira do município de Senador Canedo, sentido angular em linha reta medindo 7cm de largura por 5cm de altura, sendo todos os bordados eletrônicos nas cores padrões dos logomarcas; LATERAL DIREITA: a inscrição “SINALIZAÇÃO VIÁRIA” no sentido angular em linha reta medindo 7cm de largura por 2cm de altura na cor branca. ITEM 26 - BLUSA DE FRIO SINALIZAÇÃO VIÁRIA – Jaqueta com mangas compridas, 2 (dois) bolsos dianteiros transversais tipo faca com 16 cm de abertura e 20 cm de profundidade; Haverá uma gola dupla afixada sobre a gola normal por 03 (três) botões de PVC da cor preta, com 04 furos. Punhos e cós de alta elasticidade. Fechamento frontal por zipper de nylon fino com cursor e encaixe de metal niquelado. Tecido: Gabardine acetinado cor “azul” composição de 78% poliéster e 22% Viscose, gramatura de 415gr x m2, Enchimento: Manta hightlotf 100% poliéster, de 60gr x m² super resinada, costurada ao forro (cetim) em quadrados de 15 x 15 cm, de forma a não permitir que o mesmo se aglomere ou embuche em determinadas partes da jaqueta; Forro: Cetim 100% poliéster na cor azul; Punho: confeccionado em fio 21, 100% acrílico, com trama sanfonada e agulha nº 02 com duplo nó de presponto, Linha: Confeccionada em linha nº 120 100% Poliéster na cor azul, presponto duplo. Faixa de Refletivo prata com 5 cm de largura com base 100% poliéster, aplicado nas costas e em ambos os braços conforme figura ilustrativa. BORDADOS ELETRÔNICOS REALIZADOS DIRETAMENTE NA PEÇA: Ombro Esquerdo: a aproximadamente 3 cm da costura superior, figura da Bandeira do Município de Senador Canedo, medindo comprimento 7 cm x altura 5 cm. Peito Direito: inscrição “TRÂNSITO / SINALIZAÇÃO VIÁRIA”, medindo comprimento 7 cm x altura 5 cm. Peito Esquerdo: localização conforme figura ilustrativa, Brasão da SMT de Senador Canedo, medindo diâmetro de 8cm. Costas: inscrição “SINALIZAÇÃO VIÁRIA”, medindo comprimento 30 cm x altura 10 cm. Cada peça deverá ser entregue em sacos plásticos individuais, identificando externamente o nº. (tamanho) da mesma. Garantia contra defeitos de fabricação mínima 01 ano. ITEM 27 - CAMISETA GOLA “O” MANGA LONGA SINALIZÇÃO VIÁRIA - Camiseta confeccionada com tecido de qualidade e durabilidade, na cor azul, Nº193952 TP, composto por 67% Poliéster e 33% Viscose.Fechamento das costuras: ombros e mangas com overlock simples 01 agulha, densidade 4,0 pontos por centímetro, tecido com estabilidade, firme e não transparente, ramada, reforço na gola, cava reta, decote de frente com 2,5 cm de largura, costura 2 agulhas, decote das costas com reforço e costura ponto corrente 2 agulhas, cobertura de 2 agulhas na gola, mangas e bainha.Silk-Screen: Manga direita inscrição “SMT”, medindo comprimento 7 cm x altura 5 cm. Peito Esquerdo: Brasão Redondo da SMT de SENADOR CANEDO, medindo diâmetro de 8 cm. Costas: inscrição “SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO / SINALIZAÇÃO VIÁRIA”, medindo comprimento 30 cm x altura 20 cm, conforme figura ilustrativa. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ITEM 28 – CAMISETA GOLA “O” MANGA CURTA SINALIZAÇÃO VIÁRIA - Camiseta confeccionada com tecido de qualidade e durabilidade, na cor azul, Nº193952 TP,composto por 67% Poliéster e 33% Viscose. Fechamento das costuras: ombros e mangas com overlock simples 01 agulha, densidade 4,0 pontos por centímetro, tecido com estabilidade, firme e não transparente, ramada, reforço na gola, cava reta, decote de frente com 2,5 cm de largura, costura 2 agulhas, decote das costas com reforço e costura ponto corrente 2 agulhas, cobertura de 2 agulhas na gola, mangas e bainha. Silk-Screen: Manga direita inscrição “SMT”, medindo comprimento 7 cm x altura 5 cm. Peito Esquerdo: Brasão Redondo da SMT de SENADOR CANEDO, medindo diâmetro de 8 cm. Costas: inscrição “SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO / SINALIZAÇÃO VIÁRIA”, medindo comprimento 30 cm x altura 20 cm, conforme figura ilustrativa. ITEM 29 - CAPA PLÁSTICA DE CHUVA SINALIZAÇÃO VIÁRIA – Abertura traseira parcial, obedecendo às características a seguir relacionadas: Capuz: deve ser anatômico, fixado na base da gola através de costura, com cadarço de nylon para ajuste, e quando não estiver em uso, ter viabilidade de ser guardado em um compartimento instalado conjugadamente na base da própria gola e fechado por zíper de nylon na tonalidade preto, medindo 30cm, Faixa de Refletivo prata com 5 cm de largura com base 100% poliéster, aplicado nas costas com (duas) faixas e 1 (uma) faixa em cada braço, conforme figura ilustrativa. Mangas reglam: devem ser compridas. A barra deve ser dobrada internamente, tendo acabamento através de GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL solda eletrônica. Bolsos: dois bolsos embutidos nas laterais da frente, com tampa, nas medidas 190 mm de comprimento por 150mm largura. Respiradouros: deverão ser colocados sob a pala traseira e sob a para da frente, confeccionado em malha sintética (composição abaixo), que permita uma boa ventilação. Composição da malha sintética: 100% poliéster Contextura: 4malhas/cm Gramatura> 24 +- 2g/m2. Cor amarela. Abertura frontal: fechamento duplo com botão, tendo uma carcela com 60 mm de largura no lado esquerdo(para cobrir o botão). Abertura traseira: o comprimento da abertura deve ser de acordo com a tabela, tendo carcela com 40 mm de largura no lado esquerdo. Guarda-capa: a capara deverá estar acondicionada em bolsa confeccionada do mesmo material da capa, tipo envelope, medindo 290mm x 240mm, tendo um fole de 30mm de largura, com dois passadores na parte traseira medindo 50mm x 100mm e fechado com um botão de pressão na parte dianteira. II - Especificação técnica do tecido Nylon DN 70, emborrachado com espessura de 0,20mm, com 47 _+ 2 fios no urdume e 36 _+ 2 fios na trama, com resistência mínima ao rasgamento de 33kg urdume e 26kg na trama. O tecido devera ser isento de manchas ou outros defeitos prejudiciais e deverá ser coberto no lado interno por uma camada de filme impermeabilizante de polivinil macio e sem cheiro, deixando o tecido completamente impermeável. III – Condições de execução: Os aviamentos utilizados na confecção das capas devem ser da mesma tonalidade do tecido e devem ser de primeira qualidade. Todas as costuras deverão ser reforçadas, usando linha mista de algodão de primeira qualidade, com titulagem 120 e, quando necessário, nas costuras duplas utilizarem fechadeira de duas agulhas ponto corrente para maior resistência. As barras deverão ser vedadas e soldadas eletronicamente. A capa deve ser toda vedada nas costuras através de selagem termo eletrônica, de, deixando as uniões completamente impermeáveis, resistindo a chuvas fortes, possíveis jatos de água, dando ao usuário maior proteção e conforto possível. Cada peça deverá possuir uma ou duas etiquetas contendo em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, ano de fabricação, numero do manequim, composição do tecido, e instruções de lavagem. IV - Silk-screen: Peito Esquerdo: localização conforme figura ilustrativa, Brasão redondo da SMT de Senador Canedo, medindo diâmetro de 8cm. Costas: inscrição “TRÂNSITO / SINALIZAÇÃO VIÁRIA”, na cor preta, medindo aproximadamente comprimento 30 cm x altura 15 cm. V – Aplicação de Refletivo: Duas Faixas de Refletivo prata com 5 cm de largura com base 100% poliéster, aplicado nas costas conforme figura ilustrativa. Garantia contra defeitos de fabricação mínima de 01 ano. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ITEM 30 – MACACÃO PADRÃO “SAMU” GUINCHO – Tecido: pré encolhido, tipo sarja 2/1, peso 221m², largura 1,61, composto por 67% fibra de poliéster e 33% de fibra de algodão, tipo terbrim ou similar, tingimento em cores firmes, resistentes ao uso e lavagens, na cor azul marinho padrão 519 da cartela de cores da Santista ou perfeitamente similar. Modelo: costuras duplas, abertura frontal, com zíper aparente (máster fino) na mesma cor do tecido. Frente: corte reto. Com gola padre, medindo 3cm de altura, transpassada, regulável com velcro. Com ombreiras (proteção) nos ombros, forrada com fibra 6mm e matelassada, embutida na gola, indo da frente até a pala das costas (embutida). Com dois bolsos (tipo profissional), medindo 28cm de altura por 20cm de largura, abertura da boca medindo 23cm (tipo faca), pespontado com duas costuras. 3cm abaixo dos bolsos frontais, será confeccionado os bolsos laterais, medindo 19cm de largura por 20cm de altura (com prega fêmea no meio), com lapela medindo 7cm de largura, presa com velcro de 2cm de altura por 8cm de comprimento (devidamente centralizado). 3cm abaixo dos bolsos laterais será aplicado joelheira (proteção), oval medindo aproximadamente 22cm, forrada com fibra 6mm e matelassada. Mangas: acabamento corte reto nos punhos, com lingüeta reguladora com velcro. Medindo 3cm de largura por 17cm de comprimento. Com lingüeta interna medindo 3cm de largura por 20cm de comprimento, acabamento com caseado. Na parte externa será colocado um botão (logo abaixo da película) para prender a lingüeta (de forma que possa ser usado como mangas longas e curtas). Costas: com pala, com duas pregas fundas (para dar movimento). Na cintura, elástico de 4cm de largura com aproximadamente 20cm de comprimento (sentido horizontal) e lingüeta reguladora, logo após termino do elástico, medindo 3cm de largura por aproximadamente 15cm de comprimento (sentido horizontal), das costas para frente, presa por velcro (de forma que a peça possa ser ajustada na cintura). Com dois bolsos atrás, medindo 15cm de largura por 17cm de altura, com lapela medindo 7cm de largura, presa com velcro de 2cm por 8cm de comprimento. FAIXAS COLORIDAS: em 100% poliéster, nas cores laranja e vermelha, medindo 2cm de largura. Será aplicada nas laterais, sendo que a laranja ficará embutida na ombreira e na cava e a vermelha da cintura para baixo. Nas mangas: embutida na película até o punho (laranja na frente e vermelha atrás). (no meio da manga, de forma que quando vestida fique na frente da peça). FAIXAS REFLETIVAS: de 5cm, na cor prata (altamente refletiva). Na frente e nas mangas: logo abaixo da cava e dos logotipos da SMT aplicados. Nas pernas: logo abaixo da joelheira (frente e costas). Nas costas: no sentido vertical, aplicada em cima das pregas, embutida na pala até a cintura (3cm acima do elástico). BORDADOS: FRENTE: na altura do peito do lado esquerdo (brasão redondo da SMT de Senador Canedo, medindo o diâmetro de 8cm), MANGA DIREITA: inscrição “SMT”, medindo comprimento 7 cm x altura 2 cm, MANGA ESQUERDA: a aproximadamente 3 cm da costura superior, figura da Bandeira do Município de Senador Canedo, medindo comprimento 7 cm x altura 5 cm, COSTAS: inscrição “Secretaria Municipal de Trânsito / GUINCHO”, medindo comprimento 30 cm x altura 10 cm (conforme ilustração do item 35 (costa)). Cada peça deverá ser entregue em sacos plásticos individuais, identificando externamente o nº. (tamanho) da mesma. Garantia contra defeitos de fabricação mínima 01 ano. ITEM 31 – BONÉ GUINCHO - Em brim santista solasol ou similar, peso 260 g/m², 100% algodão, penteado, cor azul marinho padrão 519 da cartela de cores da Santista ou perfeitamente similar, estilo e modelo beisebol, forrado internamente com tecido Jersey. O boné deverá conter regularmente traseira com fivela de metal e o tecido da mesma cor do boné. Tamanho único. PERSONALIZAÇÃO COM BORDADO ELETRONICO CONFORME DESCRITO: FRENTE: brasão redondo da SMT de Senador Canedo, medindo o diâmetro de 8cm; LATERAL ESQUERDA: bandeira do município de Senador Canedo, sentido angular em linha reta medindo 7cm de largura por 5cm de altura, sendo todos os bordados eletrônicos nas cores padrões dos logomarcas; LATERAL DIREITA: a inscrição “GUINCHO” no sentido angular em linha reta medindo 7cm de largura por 2cm de altura na cor branca. ITEM 32 - BLUSA DE FRIO GUINCHO – Jaqueta com mangas compridas, 2 (dois) bolsos dianteiros transversais tipo faca com 16 cm de abertura e 20 cm de profundidade; Haverá uma gola dupla afixada sobre a gola normal por 03 (três) botões de PVC da cor preta, com 04 furos. Punhos e cós de alta elasticidade. Fechamento frontal por zipper de nylon fino com cursor e encaixe de metal niquelado. Tecido: Gabardine acetinado cor azul marinho, padrão 519 da cartela de cores da Santista ou perfeitamente similar, composição de 78% poliéster e 22% Viscose, gramatura de 415gr x m2, Enchimento: Manta hightlotf 100% poliéster, de 60gr x m² super resinada, costurada ao forro (cetim) em quadrados de 15 x 15 cm, de forma a não permitir GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL que o mesmo se aglomere ou embuche em determinadas partes da jaqueta; Forro: Cetim 100% poliéster na cor azul marinho; Punho: confeccionado em fio 21, 100% acrílico, com trama sanfonada e agulha nº 02 com duplo nó de presponto, Linha: Confeccionada em linha nº 120 100% Poliéster na cor azul, presponto duplo. Faixa de Refletivo prata com 5 cm de largura com base 100% poliéster, aplicado nas costas e em ambos os braços conforme figura ilustrativa. BORDADOS ELETRÔNICOS REALIZADOS DIRETAMENTE NA PEÇA: Ombro Esquerdo: a aproximadamente 3 cm da costura superior, figura da Bandeira do Município de Senador Canedo, medindo comprimento 7 cm x altura 5 cm. Peito Direito: inscrição “TRÂNSITO / GUINCHO”, medindo comprimento 7 cm x altura 5 cm. Peito Esquerdo: localização conforme figura ilustrativa, Brasão da SMT de Senador Canedo, medindo diâmetro de 8cm. Costas: inscrição “GUINCHO”, medindo comprimento 30 cm x altura 10 cm. Cada peça deverá ser entregue em sacos plásticos individuais, identificando externamente o nº. (tamanho) da mesma. Garantia contra defeitos de fabricação mínima 01 ano. ITEM 33 – CAMISETA GOLA “O” MANGA LONGA GUINCHO – Camiseta confeccionada com tecido de qualidade e durabilidade, na cor na cor azul marinho, padrão 519 da cartela de cores da Santista ou perfeitamente similar, composto por 67% Poliéster e 33% Viscose.Fechamento das costuras: ombros e mangas com overlock simples 01 agulha, densidade 4,0 pontos por centímetro, tecido com estabilidade, firme e não transparente, ramada, reforço na gola, cava reta, decote de frente com 2,5 cm de largura, costura 2 agulhas, decote das costas com reforço e costura ponto corrente 2 agulhas, cobertura de 2 agulhas na gola, mangas e bainha. Silk-Screen: Manga direita inscrição “SMT”, medindo comprimento 7 cm x altura 5 cm. Peito Esquerdo: Brasão Redondo da SMT de SENADOR CANEDO, medindo diâmetro de 8 cm. Costas: inscrição “SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO / GUINCHO”, medindo comprimento 30 cm x altura 20 cm, conforme figura ilustrativa. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ITEM 34 – CAMISETA GOLA “O” MANGA CURTA GUINCHO - Camiseta confeccionada com tecido de qualidade e durabilidade, na cor azul marinho, padrão 519 da cartela de cores da Santista ou perfeitamente similar, composto por 67% Poliéster e 33% Viscose. Fechamento das costuras: ombros e mangas com overlock simples 01 agulha, densidade 4,0 pontos por centímetro, tecido com estabilidade, firme e não transparente, ramada, reforço na gola, cava reta, decote de frente com 2,5 cm de largura, costura 2 agulhas, decote das costas com reforço e costura ponto corrente 2 agulhas, cobertura de 2 agulhas na gola, mangas e bainha. Silk-Screen: Manga direita inscrição “SMT”, medindo comprimento 7 cm x altura 5 cm. Peito Esquerdo: Brasão Redondo da SMT de SENADOR CANEDO, medindo diâmetro de 8 cm. Costas: inscrição “SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO / GUINCHO”, medindo comprimento 30 cm x altura 20 cm, conforme figura ilustrativa. ITEM 35 - CAPA PLÁSTICA DE CHUVA GUINCHO - abertura traseira parcial, obedecendo às características a seguir relacionadas: Capuz: deve ser anatômico, fixado na base da gola através de costura, com cadarço de nylon para ajuste, e quando não estiver em uso, ter viabilidade de ser guardado em um compartimento instalado conjugadamente na base da própria gola e fechado por zíper de nylon na tonalidade preto, medindo 30cm, Faixa de Refletivo prata com 5 cm de largura com base 100% poliéster, aplicado nas costas com (duas) faixas e 1 (uma) faixa em cada braço, conforme figura ilustrativa. Mangas reglam: devem ser compridas. A barra deve ser dobrada internamente, tendo acabamento através de solda eletrônica. Bolsos: GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL dois bolsos embutidos nas laterais da frente, com tampa, nas medidas 190 mm de comprimento por 150mm largura. Respiradouros: deverão ser colocados sob a pala traseira e sob a para da frente, confeccionado em malha sintética (composição abaixo), que permita uma boa ventilação. Composição da malha sintética: 100% poliéster Contextura: 4malhas/cm Gramatura> 24 +- 2g/m2. Cor amarela. Abertura frontal: fechamento duplo com botão, tendo uma carcela com 60 mm de largura no lado esquerdo(para cobrir o botão). Abertura traseira: o comprimento da abertura deve ser de acordo com a tabela, tendo carcela com 40 mm de largura no lado esquerdo. Guarda-capa: a capara deverá estar acondicionada em bolsa confeccionada do mesmo material da capa, tipo envelope, medindo 290mm x 240mm, tendo um fole de 30mm de largura, com dois passadores na parte traseira medindo 50mm x 100mm e fechado com um botão de pressão na parte dianteira. II - Especificação técnica do tecido Nylon DN 70, emborrachado com espessura de 0,20mm, com 47 _+ 2 fios no urdume e 36 _+ 2 fios na trama, com resistência mínima ao rasgamento de 33kg urdume e 26kg na trama. O tecido devera ser isento de manchas ou outros defeitos prejudiciais e deverá ser coberto no lado interno por uma camada de filme impermeabilizante de polivinil macio e sem cheiro, deixando o tecido completamente impermeável. III – Condições de execução: Os aviamentos utilizados na confecção das capas devem ser da mesma tonalidade do tecido e devem ser de primeira qualidade. Todas as costuras deverão ser reforçadas, usando linha mista de algodão de primeira qualidade, com titulagem 120 e, quando necessário, nas costuras duplas utilizarem fechadeira de duas agulhas ponto corrente para maior resistência. As barras deverão ser vedadas e soldadas eletronicamente. A capa deve ser toda vedada nas costuras através de selagem termo eletrônica, de, deixando as uniões completamente impermeáveis, resistindo a chuvas fortes, possíveis jatos de água, dando ao usuário maior proteção e conforto possível. Cada peça deverá possuir uma ou duas etiquetas contendo em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, ano de fabricação, numero do manequim, composição do tecido, e instruções de lavagem. IV - Silk-screen: Peito Esquerdo: localização conforme figura ilustrativa, Brasão redondo da SMT de Senador Canedo, medindo diâmetro de 8cm. Costas: inscrição “TRÂNSITO / GUINCHO”, na cor preta, medindo aproximadamente comprimento 30 cm x altura 15 cm. V – Aplicação de Refletivo: Duas Faixas de Refletivo prata com 5 cm de largura com base 100% poliéster, aplicado nas costas conforme figura ilustrativa. Garantia contra defeitos de fabricação mínima de 01 ano. ITEM 36 - LUVA DE PROTEÇÃO VAQUETA CANO CURTO(OPERACIONAL) – luva de segurança, mista, de cinco dedos, com punho (forma l), confeccionada com vaqueta curtida ao cromo, com reforço GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL externo do mesmo material na cava do polegar e na região inferior do pulso com tira do mesmo material com fivela plástica no dorso para ajuste. Punho elaborado com raspa de couro curtido ao cromo. Tamanho ÚNICO. ITEM 37 – LUVA DE VAQUETA CANO LONGO (OPERACIONAL) - luva de segurança, mista, de cinco dedos, com punho (forma l), confeccionada com vaqueta curtida ao cromo, com reforço externo do mesmo material na cava do polegar e na região inferior do pulso com tira do mesmo material com fivela plástica no dorso para ajuste. Punho elaborado com raspa de couro curtido ao cromo. Tamanho: ÚNICO. ITEM 38 - BOTINAS DE SEGURANÇA (OPERACIONAL) – calçado de segurança, em cabedal de couro 100% vaqueta, macio e confortável hidrofugadocortido ao cromo, estampa relax. Dorso courvinsistetica estampa relax, dorso courvin sintética estampa relax.dorso com espuma de “P.U”.fechamento do cano no sistema de quádruplos.biqueira plástica apenas para conformação.certificado de aprovação ca.contraforte sistema probel.palmilha de conforto antibacteria.soldadopu/borracha solado em duas camadas borracha e poliuretano (pu) expandido bi densidade, injetado diretamente no cabedal, sendo a 1ª camada (entressola), mais macia e leve proporcionando maior conforto e 2ª camada de borracha mais resistente a abjetos cortantes, perfurantes e a abrasão por serem a mais compacta e resistente.solado com estabilizador (para-lamas) sistema antipronaçao, canais de escoamento mais espaçados, ranhuras de aderência na região frontal e traseira e desenho e traseira e desenho plantar rebaixado com sistema shock para melhor mobilidade ao caminhar. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ITEM 39 - CAMISA SOCIAL ADMINISTRATIVO - Camisa manga curta social confeccionada em tecido grafilplus na cor amarela claro (ref: 0472). Bordados Eletrônicos diretamente na peça: MANGA ESQUERDA: a aproximadamente 3 cm da costura superior, figura da Bandeira do Município de Senador Canedo, medindo 7,5cm de comprimento e 5,5cm de altura. MANGA DIREITA: a aproximadamente 3 cm da costura superior, inscrição “SMT” medindo 8cm de comprimento e 2cm de altura. PEITO ESQUERDO: localização acima do bolso, Brasão redondo da Secretaria Municipal de Trânsito da SMT de Senador Canedo, medindo 8cm de diâmetro. COSTAS: inscrição “ADMINISTRATIVO”, na cor preta, medindo aproximadamente comprimento 20cm x altura 5cm. ITEM 40 – CAMISETA GOLA “O” MANGA CURTA ADMINISTRATIVO - Camiseta confeccionada com tecido de qualidade e durabilidade, na cor branca, padrão 519 da cartela de cores da Santista ou perfeitamente similar, composto por 67% Poliéster e 33% Viscose. Fechamento das costuras: ombros e mangas com overlock simples 01 agulha, densidade 4,0 pontos por centímetro, tecido com estabilidade, firme e não transparente, ramada, reforço na gola, cava reta, decote de frente com 2,5 cm de largura, costura 2 agulhas, decote das costas com reforço e costura ponto corrente 2 agulhas, cobertura de 2 agulhas na gola, mangas e bainha. Silk-Screen: Manga direita inscrição “SMT”, medindo comprimento 7 cm x altura 5 cm. Peito Esquerdo: Brasão Redondo da SMT de SENADOR CANEDO, medindo diâmetro de 8 cm. Costas: inscrição “SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO / ADMINISTRAÇÃO”, medindo comprimento 30 cm x altura 20 cm, conforme figura ilustrativa. ITEM 41 - BLUSA DE FRIO ADMINISTRATIVO - Jaqueta para frio: com mangas compridas, 2 (dois) bolsos dianteiros transversais tipo faca com 16 cm de abertura e 20 cm de profundidade, 01(um) bolso interno no lado esquerdo do forro medindo 11 cm de abertura e 15 cm de profundidade; Haverá uma gola dupla afixada sobre a gola normal por 03 (três) botões de PVC com 04 furos. Punhos e cós de alta elasticidade. Sob os ombros haverá platina de 55mm na base, 45mm na ponta e 135mm de comprimento, tendo na ponta 1(um) botão de PVC. Fechamento frontal por zipper de nylon fino com cursor e encaixe de metal niquelado. Cada peça deverá ser entregue em sacos plásticos individuais, identificando externamente o nº. (tamanho) da mesma terá aproximadamente no meio da manga, nas duas, e nas costas, uma faixa refletiva na cor prata de 60 mm de largura. Ainda terá dois silks, o primeiro do lado direito na parte superior nas costas o bordado da palavra “TRÂNSITO”. Faixa de Refletivo prata com 5 cm de largura com base 100% poliéster, aplicado conforme figura ilustrativa. Tecido: Gabardine acetinado cor “amarelo” composição de 78% poliéster e 22%Viscose, gramatura de 415gr x m2, Enchimento: Manta hightlotf 100% poliéster, de 60gr x m2 super resinada, costurada ao forro (cetim) em quadrados de 15 x 15 cm, de forma a não permitir que o mesmo se aglomere ou embuche em determinadas partes da jaqueta; Forro: Cetim 100% poliéster na cor caqui; Punho: confeccionado em fio 21, 100% acrílico, com trama sanfonada e agulha nº 02 com duplo nó de presponto, Linha: Confeccionada em linha nº 120 100% Poliéster na cor caqui, presponto duplo. Faixa de Refletivo prata com 5 cm de largura com base 100% poliéster, aplicado nas costas, e em ambos os braços conforme figura GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ilustrativa. BORDADOS ELETRÔNICOS REALIZADOS DIRETAMENTE NA PEÇA: OMBRO ESQUERDO: a aproximadamente 3 cm da costura superior, figura da Bandeira do Município de Senador Canedo, medindo comprimento 7 cm x altura 5 cm. PEITO DIREITO: inscrição “TRÂNSITO”, medindo comprimento 7 cm x altura 5 cm. PEITO ESQUERDO: localização conforme figura ilustrativa, Brasão da SMT de Senador Canedo, medindo comprimento 8 cm x altura 11 cm. COSTAS: inscrição “ADMINISTRATIVO”, medindo comprimento 30 cm x altura 10 cm. Garantia contra defeitos de fabricação mínima 01 ano. ITEM 42– CALÇA OPERACIONAL ADMINISTRATIVA (feminina \ masculina) – Confeccionada em tecido 70% Poliester e 30% Algodão, tendo como referência o tecido TECHNO RIP STOP SANTISTA OU SIMILAR, PESO 220 g/m², COR PRETA n.° 900, PANTONE 194005 TP com as seguintes especificações a seguir: A barra da calça será simples e terá 20 mm de largura: a calça terá o formato ligeiramente troncocônica, com a boca inferior seccionada obliquamente de frente para a retaguarda; Terá dois bolsos laterais, nas pernas, a 240 mm da parte inferior do cós, medindo 170mm x 200mm, com duas pinças cada um, tipo escamas, a 55mm das extremidades; esses bolsos serão sanfonados na parte inferior e na parte traseira, porém a parte frontal será costurada, evitando assim que o corpo do bolso caia; Terá dois bolsos na parte traseira internos. A braguilha com zíper de 180 mm na cor preta, e fecho do cós em metal; As costuras laterais também serão paralelas e separadas 08 mm uma da outra; A costura do gavião será reforçada, de forma que não se rasgue ou se descosture com o uso, e haverá um arremate na altura do cós. Todo o conjunto terá uma boa vestimenta de forma a não ficar apertado, nem folgado em excesso, e será costurado com linha 20 na canelinha e 50 na agulha, ambas 100% poliéster, e na cor do tecido. Terá ainda mais 02 bolsos internos tipo faca, na parte frontal a lapela dos bolsos terão 170 mm x 70 mm e serão duplas e forradas com entretelas de tecido autocolante 460; O fechamento das lapelas ao bolso, será por meio de velcros, na cor preta, costurados em toda sua extensão; Ambas as lapelas serão contornadas por meio de costuras paralelas e distantes 8mm uma da outra; O cós terá 45 mm de largura e abrigará os passa-cintos que terão 13 mm de largura por 60 mm de comprimento, e se distanciam 80 mm da braguilha e serão distribuídos ao longo do restante do cós. Garantia contra defeitos de fabricação de mínimo 01 ano. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ITEM 43 - TENIS COURO ESPORTIVO MODELO TÁTICO NA COR PRETO PARA USO ADMINISTRATIVO - Tênis Tático de alta performance para uso em áreas litorâneas, ciclistas e operações táticas de baixa solicitação, confeccionado em couro hiudrofugado e tecido plano tipo náilon cordura®, forrado internamente em tecido poliamida de rápida dispersão da transpiração, completamente respirável e solado tricomponente (borracha/poliéster/TPU). 01. ESPECIFICAÇOES TÉCNICAS: CABEDAL, couro bovino de 1ªqualidade, curtida ao cromo, espessura mínima de 1,8 mm com acabamento floater HIDROFUGADO; Cor preta e estampa lisa. Isento de defeitos. Espessura Mínimo 1,8mm Resistência à tração Mínimo 15Mpa Alongamento percentual Mínimo 40% pH pH min. 3,5; cifra dif. Máx. 0,7 Absorção de água Apos 60 minutos - Máximo 0,2g Tempo de penetração de água Tempo mínimo de 60 minutos Teor de graxa 3 a 8% Óxido de cromo Mínimo de 3% Permeabilidade ao vapor de água Mínimo 0,8mg/cm2h Coeficiente de vapor de água Mínimo 15mg/cm2 02. CANO E LINGUETA: Em tecido plano náilon/poliamida impermeável (cordura® ou similar), na cor preta. Especificações do tecido plano / náilon: Gramatura 332g/m2 ± 5% Força de rasgamento Mínimo 90 N Tempo de penetração de água Tempo mínimo de 60 minutos Absorção de água Após 60 minutos - máximo 0,2g Permeabilidade ao vapor de água Mínimo 2,0 mg/cm2h Coeficiente de vapor de água Mínimo 20 mg/cm2 03. FORRAÇÃO: Em poliamida de rápida dispersão da transpiração, acelerado transporte da umidade, completamente respirável, toque macio e confortável e grande resistência à abrasão. Especificações do forro interno em poliamida: Espessura 2,70 mm ± 5% Gramatura - ASTM D3776 340g/m2 ± 5% Resistência à abrasão - NBR ISO 20344 Seco 25600 ciclos - sem danos GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Força de rasgamento Permeabilidade ao vapor de água Coeficiente de vapor de água Úmido 12800 ciclos - sem danos Mínimo 90 N Mínimo 2,0 mg/cm2h Mínimo 20 mg/cm2 04. ATACADOR: Em poliéster na cor preta, com ponteiras em acetato, comprimida ou plastificada, com os seguintes dados técnicos: Comprimento 1,10 m ± 1 cm Resistência à fricção 30 000 ciclos 05. PARTE SUPERIOR TRASEIRA: Acolchoada com espuma de látex, de espessura 10 mm e densidade 30, revestido na parte exterior em tecido plano náilon. 06. BIQUEIRA: Lâmina de resina termoplástica com adesivo termoreativável, reforçado com não tecido de poliéster, em um dos lados. 07. CONTRA FORTE INTERNO: Material termoplástico, conformado termicamente, com espessura de 2,0 mm tipo rígido, resistente revestido de couro pelo externo e internamente em não tecido de microfibra, absorvente, composto de poliamida, com as seguintes especificações: Espessura 1,30mm ±5% Gramatura - ASTM D3776 300g/m2 ± 5% Resistência à abrasão - NBR ISSO 20344 Seco 25600 ciclos - sem danos Úmido 12800 ciclos - sem danos 08. PALMILHA DE MONTAGEM: Em couro, com espessura mínima de 2,5 mm. Deverá ser reforçada com papelão próprio para este fim, para que o calçado não deforme com o uso. Deverá seguir as seguintes especificações técnicas: Espessura pH Cifra diferencial Mínimo 2,5mm Mínimo 3,2 Mínimo 0,7 09. PALMILHA DE LIMPEZA: Poliuretano compacto para dar maior conforto e redução de impacto, contém furos na região da planta para melhor circulação do ar, livre de odores, secagem rápida, antibactericida, antifungo, transpirante e lavável. Especificações da palmilha de limpeza: Espessura da planta 5,00 mm ±5% Espessura do calcanhar 11,00 mm ±5% Densidade 0,30 g/cm3 ±5% 10. AVIAMENTOS: De 1a. qualidade, sendo que as costuras do reforço da gáspea, reforço frontal, partes dianteira e traseira do cano deverão ser feitas com linha 30, e as demais com linhas 40, ambas de náilon. As costuras do náilon devem ser reforçadas internamente com fita de reforço auto colante. 11. SOLADO: Tricomponente constituído por sola em borracha alto grip legítima cor preta, entressola em poliéster e bolha em TPU inflado a ar. O mesmo deve seguir as seguintes especificações técnicas: Especificações da camada externa (sola) Densidade da sola Abrasão Máximo Dureza Resistência à flexão 1,13 g/cm3 ± 3 g/cm3 95mm3 64 ± 4 Shore A Incisão inicial 2,02 ± 0,02mm - após 30.000 flexões Acréscimo máximo 4,00mm (fenda máxima até 6 mm). GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL Especificações da entressola (Poliéster) Densidade da sola Dureza 0,50 g/cm3 ± 3 g/cm3 48 ± 4 Shore A Especificações da bolha (TPU inflado) Densidade da sola Dureza 1,22 g/cm3 ± 3 g/cm3 47 ± 3 Shore A Resistência a Separação do Solado do Cabedal Força de arranque do solado - Mínimo 500N ITEM 44–COLETE OPERACIONAL - Colete, adulto, unissex, sem manga, cor preta, mod. 2 bolsos, na parte inferior do colete, fechamento com zíper trator nº 06, com elástico de 40mm, na parte de trás, com faixa refletiva fosforescente, na cor prata, de 50mm, aplicada próxima aos ombros e na cintura, nas costas, confeccionado em brim pesado profissional, 100% algodão, (marca cedro, santanense, etc...), gramatura 260g/m², sarja 3x1, fio 50, resistente à tração, uso e lavagem, conservando a cor, com personalização no peito esquerdo através de silkscreen, brasão da Prefeitura de Senador Canedo e na costa escrito “TRÂNSITO”, com 280mm de largura e altura proporcional, numeração a ser definida. Todo colete será costurado com linha própria, fio 50, 100% algodão, na cor do tecido e terá acabamento interlocado, e travetado nos cantos de abertura dos bolsos e na junção das cavas, evitando assim desfazer. Suas dimensões estão demonstradas no layout anexo, que faz parte desta descrição. O colete terá de conter etiquetas de marca do fabricante, composição do tecido e de numeração, esta última sobre as demais de modo permitir sua visualização sem abrir a peça ou sua embalagem e, deverá ser entregues embaladas em saco polietileno, tamanho 300X400 mm. ITEM 45 - CAPACETE ARTICULADO BRANCO:Casco em resina termoplástica ABS, Sistema escamoteávelSafety Dual Action; Sistemas ajustáveis com 2 pontos de ventilação e 3 de exaustão; Viseira de 2mm anti-risco e anti-embassante. Cinta jugular com sistema de engate Micro-metric; Viseira auxiliar interna com acionamento automático; Forração com tecido de rápida absorção e evaporação de suor Coomax; DuPont e acabamento em couro antialérgico totalmente removível e lavável Ciba. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ITEM 46 –EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL: Joelheiras e cotoveleiras devem proporcionar segurança conforto ao piloto em todas as situações. Joelheiras semi-articulada acompanhando o movimento do braço e pernas em todas as situações e transmitindo maior segurança. Cotoveleirassemiarticulada acompanhando o movimento do braço e pernas em todas as situações e transmitindo maior segurança. CARACTERÍSTICAS DA COTOVELEIRA; Articulada, na cor Preta Fechamento em forma de cintas de vélcro Super leve e confortável Desenvolvido para um melhor desempenho e mobilidade do piloto Proteção e Segurança Tamanho único. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ANEXO III QUANTITATIVO/DESTINAÇÃO A quantidade de uniformes solicitados visa suprir as necessidades de vestimentas dos servidores lotados no órgão, sendo agentes de trânsito, motoristas, operacionais, oficina (serralheiro e pintor) e administrativos, perfazendo um total de 30 servidores, com no mínimo 02 (duas) peças de cada uniforme distribuídos conforme quadro abaixo: Agentes de Transito 8 servidores Item Qtde Gandola 16 Operacional 12 servidores Item Administrativo 5 servidores Calça Camiseta Bota em couro Cordão do apito 16 16 Bota em couro Cinto 1 26 Item Cinto Fivela do cinto Meia 8 Fivela do cinto 26 Camisa 18 Meia 16 Meia 26 18 Apito 16 Colete 12 Camiseta Blusa de frio Cinto Fivela do cinto 16 1 16 Luva Conjunto sinalização 10 Pochete Boné 16 16 Meia 16 Calça Boné Blusa Camiseta manga longa Camiseta manga curta Qtde 16 Guincho 3 servidores 10 10 Oficina 2 servidores Qtde 8 Item Bota em couro Qtde 3 8 8 Cinto Fivela do Cinto 6 6 Item Cinto Qtde 4 4 4 6 Fivela do cinto Meia Conjunto serralheria Macacão 6 Boné 4 18 Boné 6 4 Calça 18 6 Tênis 8 Blusa de frio Camiseta manga longa Camiseta manga curta Capa de chuva Blusa de frio Camiseta manga curta Camiseta manga longa Capa de chuva 4 6 6 6 10 Colete 8 10 Luva cano longo 8 Capa de chuva 10 Luva cano curto 8 Luva proteçao 30 Jaqueta em couro 8 Luva vaqueta 30 Capa de chuva 8 Botas 12 Capacete 8 Colete 16 Kit proteção 8 Capacete 1 As quantidades destina-se ao uso dos uniformes quando em serviço, tanto em horário diurno quanto noturno, pelos servidores lotados na SMT GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 4 4 4 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ANEXO IV MODELOS SUGERIDOS DE DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS PREGÃO PRESENCIAL N. _____/_____ PROCESSO N. _______/_______ DECLARAÇÃO ..................................................................................... inscrito no CNPJ N..........., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..................................., portador(a) da Carteira de Identidade n........................ e do CPF n..............................DECLARA, sob as penas da lei, que ate a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. _______________, _____ de ___________________de ________ ________________________________ Representante Legal (com carimbo da empresa) OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. _____/_____ PROCESSO N. _______/_______ DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO ..................................................................................... inscrito no CNPJ N..........., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..................................., portador(a) da Carteira de Identidade n........................ e do CPF n..............................DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital acima referido. _______________, _____ de ___________________de ________ ________________________________ Representante Legal (com carimbo da empresa) OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO PREGÃO PRESENCIAL N. _____/_____ PROCESSO N. _______/_______ DECLARAÇÃO ..................................................................................... inscrito no CNPJ N..........., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..................................., portador(a) da Carteira de Identidade n........................ e do CPF n..............................DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ( OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). _______________, _____ de ___________________de ________ ________________________________ Representante Legal (com carimbo da empresa) OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI N° 123 Eu, ________________________________________, na qualidade de sócio proprietário da empresa ___________________________________ DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa enquadra-se na categoria de Microempresa – ME (ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 e não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, podendo, assim, usufruir a prerrogativa e o direito de preferência de que tratam os arts. 42 a 45 da citada lei complementar. Por ser a expressão da verdade firmo a presente. _______________, _____ de ___________________de ________ _______________________________________ Representante Legal (com carimbo da empresa) OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N. _____/_____ PROCESSO N. _______/_______ DECLARAÇÃO Empresa................................. inscrito no CNPJ N..........., DECLARA, sob as penas da lei, a aceitação das condições do presente edital e especialmente as fixadas pela Lei n° 8.666/93. _______________, _____ de ___________________de ________ ________________________________ Representante Legal (com carimbo da empresa) OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ANEXO V MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO e a EMPRESA _______. PREÂMBULO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede, _ - GO, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. _, representado pelo Prefeito, Misael de Oliveira, e de outro lado a empresa ______________., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. ______________, estabelecida ________________________________doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) ___________________, portador da Cédula de Identidade nº. ______ SSP/__ e CPF (MF) nº. _________________, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato objetivando ___________________________________________________, conforme Edital do Pregão nº. 027/2015 CPL e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo nº. 2015003711, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nº. 10.520/2010 e 8.666/93, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1 – O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa para Aquisição de uniformes para atender as necessidades da Superintendência Municipal de Trânsito. 2 – Este contrato fica vinculado aos termos do Edital do Pregão nº. 027/2015 - CPL, bem como a proposta apresentada pela contratada e seus anexos, constante do Processo nº. 2015003711. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO 1 – O valor total deste Contrato é de R$(_____). No valor contratado estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, leis sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para entrega completa do objeto discriminado no anexo do Edital. 2 -Os preços poderão ser reajustados nos termos da lei 8.666/93 conforme índices governamentais devidamente comprovados. 3 - Os preços, excepcionalmente, poderão ainda ser revistos, para mais ou para menos na superveniência da legislação federal, estadual ou municipal, ou de ato ou de fato que altere ou modifique as relações que as partes pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. 4-O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a emissão da nota fiscal, sem emendas ou rasuras, devidamente atestada pela Superintendência Municipal de Trânsito. 5- Se os objetos não estiverem em conformidade com as especificações do Anexo I e Anexo II deste Termo de Referência, o pagamento ficará suspenso até sua regularização definitiva. 6- Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, ou pendentes de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, nenhum pagamento será efetuado a contratada e o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 7- As notas fiscais deverão trazer especificadas, sempre, as mercadorias entregues, bem como embalagens e quantidades corretas, preços unitários e totais. 8- Após ser conferida a qualidade e quantidade das mercadorias, o entregador receberá o canhoto ou a terceira via da nota fiscal, devidamente assinada e carimbada pelo funcionário responsável pelo recebimento. 9- Caso a nota fiscal apresente alguma irregularidade, será solicitada a correção, que deverá ser enviada no prazo de 24(vinte e quatro) horas, para que a mesma possa ser enviada ao pagamento. 10- Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de qualquer liquidação de obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preço ou compensação financeira por atraso no pagamento. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 1-A entrega dos objetos licitados deverá ser realizada conforme especificações do Anexo I e Anexo II e deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias contatos a partir da emissão da nota de empenho, conforme as necessidades da Superintendência Municipal de Trânsito. 2 - A entrega dos itens licitados deverá ocorrer em horário previamente agendado com Sr. Francisco Araújo Cardoso, no telefone (62)3275-9947 (departamento de compras),das 08:30 as 11:30h e das 13:30 às 16:30h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Setor de Almoxarifado da SMT, localizado à Rua 01, Qd.10, Lt. 10/14 – Vila Bonsucesso, no município de Senador Canedo – GO, CEP: 75250-000. 3- No momento da entrega a empresa deverá apresentar a Nota fiscal acompanhada da autorização de compras expedida pela Prefeitura Municipal de Senador Canedo. 4- Poderá a Superintendência Municipal de Trânsito, a seu critério, exigir a troca sem ônus para a mesma, caso o objeto seja entregue em desacordo com as normas e especificações. 5- Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade do objeto, poderá ser feita pela licitante vencedora, podendo, entretanto, a SMTT determinar as modificações recomendáveis, desde que justificadas nos termos da Lei nº 8.666/93. 6- A Superintendência Municipal de Trânsitopoderá recusar todo e qualquer material em desacordo com o Anexo I e Anexo II deste Termo de Referência, no que se refere a rendimento, durabilidade ou qualidade do material, com os apresentados na proposta comercial, obrigando-se a licitante vencedora a providenciar sua substituição, desde que a reclamação seja manifestada num prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis a partir do recebimento, sem quaisquer ônus adicionais para esta Prefeitura. CLÁUSULA QUINTA – DA FONTE DE RECURSOS 1-- Os recursos para o pagamento das despesas relativas à aquisição do objeto advêm da dotação orçamentária nº.01.0352.26.122.4212.4123 (171) 339030 Ficha 20150251 –Material de Consumo.. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 1- A vigência do contrato será contada a partir da data de sua assinatura até 31/12/15 podendo ser prorrogado à critério da Administração, conforme a Lei 8.666/93. 2 -A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO. 1- Atender todas as condições, procedimentos e características previstas no Edital e seus Anexos como se aqui estivessem transcritos; 2 -A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto licitado em perfeitas condições. CLÁUSULA OITAVA– DA FISCALIZAÇÃO. 1 - Com fulcro nos Art(s). 58, inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, que impõe a Administração o dever de fiscalizar a execução do contrato, combinado com o Art. 55, inciso XIII, da referida lei, o contrato exige a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certidão que comprove a Regularidade Fiscal junto às Fazendas Municipal, Estadual e Federal, Certidão Trabalhista antes da efetivação de cada pagamento aos contratados; 2 - Passa-se a exigência descrita acima a ser condicionante para o pagamento; 3 - Será liberado o pagamento do contratado que já tiver apresentado as certidões negativas supra transcritas, anteriormente, estando estas dentro do prazo de validade; 4 - A entrega do objeto licitado será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE, por intermédio de responsáveis especialmente designados, cabendo a este anotar, em registro próprio, todas as discrepâncias relacionadas com a execução do contrato, cabendo a estes a aceitação dos objetos licitados e atesto das faturas; 5 - Além do acompanhamento e fiscalização dos objetos licitados, o responsável designado poderá, ainda, sustar qualquer objeto que esteja em desacordo com o estabelecido, sempre que essa medida se tornar necessária; GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 6 - A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados. CLÁUSULA NONA- DAS SANÇÕES. 1 - O inadimplemento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, ensejará sua rescisão em conformidade com os Art(s). 77 e 80 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; 2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Senador Canedo, para dirimir qualquer sansão atinente a referida locação e contratos posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 2. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato; 3. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; 4. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato. 5 Durante a sua vigência o contrato será acompanhado e fiscalizado pela Secretaria responsável ou por servidor devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE. 6. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas à Secretaria responsável, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 8.Além do acompanhamento e da fiscalização, o gestor do contrato designado pela CONTRATANTE poderá, ainda, sustar qualquer execução que esteja em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 9. O obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto contratual, diretamente ou por prepostos designados. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 1. A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total deste contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da comunicação. 2. A Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - Advertência; 2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias, contado da comunicação oficial; 2.3 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. 3. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que: 3.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato; 3.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente; 3.3 - Comportar-se de modo inidôneo; 3.4 - Fizer declaração falsa; 3.5 - Cometer fraude fiscal; 3.6 - Falhar ou fraudar na execução deste contrato. GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula. 6. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderá ser aplicado à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO 1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 2. A rescisão deste contrato poderá ser: 2.1 - Determinada por ato unilateral e escrita da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias; 2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; 2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1.1 – Com fulcro nos art. 58, inciso III e 67 da Lei n° 8.666/1993, que impõe a administração o dever de fiscalizar a execução do contrato, combinado com a art. 55, XIII, da referida lei, o contrato exige a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certidão que comprove a regularidade fiscal junto às fazendas Municipal, Estadual e Federal antes da efetivação de cada pagamento aos contratados; 1.2 – Passa-se a exigência descrita acima a ser condicionante para o pagamento; 1.3 – Serão liberados os pagamentos dos contratados que já tiverem apresentado as certidões negativas supra transcritas, anteriormente, estando estas dentro do prazo de validade. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO FORO 1.As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Senador Canedo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. SENADOR CANEDO-GO, em ___ de _________, de ______. __________________________________ PREFEITO ___________________________________________________ Secretaria Municipal de Segurança Publica e Mobilidade Urbana _______________________________ (FIRMA CONTRATADA) TESTEMUNHAS: NOME: GO 403 km 09 – Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO Fone: (62) 3275-9901