1 2 ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, 3 REALIZADA NO DIA 8/4/2010 às 14h. 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 Aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dez, às 14h, no Plenário OCTÁVIO PROENÇA DE MORAES, localizado no 4º andar do Edifício-Sede, situado na Rua João Diogo, 100, nesta Capital, sob a presidência do Procurador-Geral de Justiça, em exercício, Exmo. Sr. Dr. Almerindo José Cardoso Leitão, reuniram-se os membros do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça em SESSÃO ORDINÁRIA, regularmente convocada, para apreciação e deliberação das matérias constantes da pauta, anteriormente preparada e enviada a todos, via e-mail e disponibilizada no site do Ministério Público do Estado do Pará. Presentes os Exmo (a)s. Sr (a)s. Dr (a)s. Ubiragilda Silva Pimentel, Corregedora-Geral do Ministério Público; Pedro Pereira da Silva, Manoel Santino Nascimento Junior, Anabela Boução Viana, Raimundo de Mendonça Ribeiro Alves, Geraldo de Magela Pinto de Souza, Cláudio Bezerra de Melo, Ester de Moraes Neves de Outeiro, Luiz César Tavares Bibas, Francisco Barbosa de Oliveira, Dulcelinda Lobato Pantoja, Adélio Mendes dos Santos, Ricardo Albuquerque da Silva, Mario Nonato Falangola, Maria da Conceição Gomes de Souza, Olinda Maria de Campos Tavares, Ana Lobato Pereira, Estevam Alves Sampaio Filho, e Tereza Cristina Barata Batista de Lima, Secretária do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em exercício. Havendo “quorum”, de acordo com o artigo 22, inciso VII, da Lei n.º 057, de 6 de julho de 2006 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará foi declarada aberta a sessão. À pauta – ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: ITEM 1 – Justificativas de faltas. Com a palavra, a Secretária informou a ausência justificada dos Procuradores de Justiça: Geraldo de Mendonça Rocha, Marcos Antônio Ferreira das Neves, Antônio Eduardo Barleta de Almeida, Ana Tereza do Socorro da Silva Abucater, Edna Guilhermina Santos dos Santos, Maria da Conceição de Mattos Souza, Maria da Graça Azevedo da Silva e Jorge de Mendonça Rocha. ITEM 2 – Aprovação da ata da Sessão Ordinária de 4/3/2010. A ata foi submetida à apreciação do Egrégio Colegiado. Em votação, foi aprovada por unanimidade, com abstenção dos Procuradores de Justiça Manoel Santino Nascimento Junior, Geraldo Magela Pinto de Souza, Raimundo de Mendonça Ribeiro Alves e Olinda Maria de Campos Tavares. O Presidente da sessão autorizou a inversão da pauta, para julgamento dos processos. ITEM 15 – Subitem 15.4. Processo n.º 002/2010-CPJ (Protocolo 38789/2009, de 9/12/2009). Recorrente: Empresário Osvaldo dos Santos Wariss. Recorrido: Corregedoria-Geral do Ministério Público. Interessado: Promotor de Justiça José Maria Gomes dos Santos. Relatora: Procuradora de Justiça Dulcelinda Lobato Pantoja. Assunto: Recurso contra a decisão da Corregedoria-Geral do Ministério Público que arquivou a representação formulada em desfavor do interessado. Regularmente intimado, o Recorrente se fez presente. Regularmente intimado, o Recorrido não compareceu. Com a palavra, a Relatora leu o relatório. Em seguida, fez uso da palavra o Recorrente que, devidamente qualificado, reafirmou os argumentos do seu recurso, quanto ao comportamento que entendeu abusivo e ilegal do Recorrido. Novamente com a palavra, a Relatora apresentou seu voto pelo não conhecimento do recurso por intempestividade. Em discussão, o Dr. Cláudio Bezerra de Melo manifestou-se no sentido de esclarecer ao Recorrente que o Egrégio Colegiado não está protegendo o Recorrido, mas dando ao caso o tratamento legalmente previsto; lembrou que a questão tem duas vertentes, a penal e a administrativa; no presente julgamento foi tratado o aspecto administrativo; no âmbito penal, há um procedimento específico, que deve ser observado pelo Delegado de Polícia e todos os envolvidos no caso; expressou sua opinião favorável ao voto proferido pela Relatora. O Dr. Francisco Barbosa de Oliveira afirmou que a intempestividade 2 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 está devidamente comprovada, não havendo como apreciar o mérito da questão, estando assim perfeito o posicionamento da Relatora; ato contínuo requereu que seja exigido das partes e seus representantes, quando pleitearem sustentação oral perante o Egrégio Colegiado, que se trajem condignamente, nos mesmos moldes do que ocorre no âmbito dos Tribunais judiciários. O pleito foi acatado pelo Presidente da sessão, que recomendou à Secretaria do Colégio de Procuradores de Justiça que adote as providências necessárias para tal. O Dr. Manoel Santino Nascimento Junior expressou seu posicionamento pela regularidade do procedimento de apuração feito pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, no âmbito administrativo, cabendo ao interessado adotar as providências que julgar pertinentes. Os Drs. Ricardo Albuquerque da Silva e Estevam Alves Sampaio Filho manifestaram preocupação com a gravidade dos fatos alegados. Em votação, à unanimidade, decidiu o Egrégio Colegiado não conhecer do recurso, por intempestividade, nos termos do voto da Relatora. Argüiram impedimento os Drs. Pedro Pereira da Silva, Ubiragilda Silva Pimentel e Adélio Mendes dos Santos. ITEM 15 – Subitem 15.1. Processo nº 009/2008CPJ. Recorrente: Advogado Jose Barbosa Filho. Recorrido: Corregedoria-Geral do Ministério Público. Interessado: Promotor de Justiça Edivar Cavalcanti Junior. Relator: Procurador de Justiça Luiz Cesar Tavares Bibas. Assunto: Recurso contra a decisão de arquivamento pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, da representação formulada em desfavor do Promotor de Justiça Edivar Cavalcanti Lima Junior (Processo nº 013/2008-MP/CGMP). Devidamente intimados, o Recorrente e o Interessado não compareceram. Dando continuidade ao julgamento, o Relator releu o voto e concluiu pelo improvimento do recurso, por absoluta falta de amparo fático e legal. Em votação, por unanimidade, o Egrégio Colegiado decidiu conhecer o recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Argüiram impedimento os Procuradores de Justiça Ubiragilda Silva Pimentel e Adélio Mendes dos Santos. ITEM 15 – Subitem 15.2. Processo nº 005/2009-CPJ. Recorrente: Promotora de Justiça Elaine de Souza Nuayed. Recorrido: Procurador-Geral de Justiça. Interessado: Promotor de Justiça Mauro Mendes de Almeida. Relator: Procurador de Justiça Estevam Alves Sampaio Filho. Assunto: Revisão do Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 002/2000/CPAO/MP. Devidamente intimados, o Recorrente e o Interessado não compareceram. O Relator retirou o processo da pauta para apreciação em uma próxima sessão ordinária do Colegiado. ITEM 15 – Subitem 15.3. Processo nº 001/2010-CPJ. Requerente: Servidora Maria Stela do Vaz Veras. Requerido: Subprocurador-Geral de Justiça para a área técnico-administrativa. Relator: Procurador de Justiça Pedro Pereira da Silva. Assunto: Pedido de pagamento de encargos decorrentes de diferença salarial resultante de cálculo realizado equivocadamente na remuneração da Recorrente, sem a incidência de imposto de renda retido na fonte e descontos previdenciários. Regularmente intimada, a Requerente se fez presente. O Presidente da sessão argüiu impedimento e a Corregedora-Geral do Ministério Público suspeição, em vista do que, sendo o decano Relator do feito, assumiu a Presidência do Egrégio Colegiado o Dr. Manoel Santino Nascimento Junior, o membro mais antigo presente, tudo nos termos do art. 3º do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça. Com a palavra, o Relator leu o relatório e em seguida o voto, pelo deferimento do pleito formulado, com base no princípio da isonomia. Em discussão, o Dr. Ricardo Albuquerque da Silva manifestou preocupação com a questão posta de isonomia entre membros e servidores, entendendo que esta deve ser tratada entre servidores públicos, nunca entre membros e servidores. 3 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 Expressou sua opinião no sentido de que a Requerente tem direito ao pleiteado, entretanto, sem a menção à isonomia entre membros e servidores do Ministério Público. A Dra. Ester de Moraes Neves de Outeiro apresentou seu posicionamento, no sentido de que, no caso em debate, deve prevalecer a isonomia, até mesmo pela aplicação do princípio da razoabilidade; esclareceu que, tendo a verba pleiteada caráter indenizatório, perfeito o posicionamento do Relator. No mesmo sentido se manifestaram os Drs. Francisco Barbosa de Oliveira e Estevam Alves Sampaio Filho. As Dras. Anabela Boução Viana e Dulcelinda Lobato Pantoja expressaram seu posicionamento, no sentido de que a matéria é de competência originária do Procurador-Geral de Justiça. O Presidente da sessão propôs que a decisão do Egrégio Colegiado seja proferida como uma opinião requerida pelo Procurador-Geral de Justiça, na forma do art. 21, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 057, de 2006. Sugeriu, ainda, que o deferimento do pedido seja fundamentado como uma extensão do entendimento já consagrado em relação aos membros do Ministério Público, por força de manifestação expressa do Tribunal de Contas do Estado do Pará e farta jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Em votação, decidiu o Egrégio Colegiado, à unanimidade, conhecer do pedido e, no mérito, reconhecer o direito pleiteado, para sugerir ao Procurador-Geral de Justiça que autorize o pagamento de verbas indenizatórias porventura devidas aos servidores do Ministério Público, sem incidência de imposto de renda retido na fonte e encargos previdenciários, considerando manifestação expressa nesse sentido do Tribunal de Contas do Estado do Pará e farta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Julgaram-se impedidos os Drs. Almerindo José Cardoso Leitão e Mario Nonato Falangola. Argüiram suspeição os Drs. Ubiragilda Silva Pimentel e Adélio Mendes dos Santos. Reassumiu a Presidência da sessão o Dr. Almerindo José Cardoso Leitão. ITEM 15 – Subitem 15.5. Processo nº 010/2008-CPJ. Recorrente: Procurador de Justiça Ricardo Albuquerque da Silva. Recorrido: Corregedoria-Geral do Ministério Público. Interessada: Promotora de Justiça Ângela Balieiro Queiroz. Relatora: Procuradora de Justiça Maria Tércia Ávila Bastos dos Santos. Assunto: Recurso administrativo contra a decisão da Corregedoria-Geral do Ministério Público que arquivou a representação formulada em desfavor da interessada. Regularmente intimados, o Recorrente e a Interessada se fizeram presentes. O Presidente da sessão informou que, por meio de requerimento protocolado sob o nº 11889/2010, de 8/4/2010, o Dr. Ricardo Albuquerque da Silva requereu a desistência do recurso em julgamento, e que, na qualidade de Presidente do Egrégio Colegiado, em exercício, decidiu receber o pedido e retirar a matéria de pauta, para juntada do expediente ao processo e posterior remessa à Relatora, Dra. Maria Tércia Ávila Bastos dos Santos, para as providências que julgar cabíveis. O Presidente da sessão autorizou nova inversão da pauta, para apreciação do projeto de resolução que altera a norma regulamentadora do plantão ministerial. ITEM 13 – Projeto de resolução visando alterar a Resolução nº 010/2009-CPJ. Assunto: Alterar a Resolução nº 010/2009-CPJ, que dispõe sobre o Plantão do Ministério Público do Estado do Pará, para adequá-lo ao horário de expediente forense. Considerando a decisão do Egrégio Colegiado, na sessão ordinária de 4/3/2010, quando da aprovação da proposta da Corregedoria-Geral do Ministério Público, de modificação da Resolução nº 010/2009-CPJ, que trata do Plantão do Ministério Público, para adequá-lo ao horário de expediente forense, o Presidente da sessão apresentou o projeto de resolução nesse sentido. Em discussão, a CorregedoraGeral do Ministério Público ressaltou os motivos que a levaram a propor a alteração na Resolução nº 010/2009-CPJ, em especial as reclamações dos membros que também 4 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 exercem o magistério, alteração essa que, já aprovada pelo Egrégio Colegiado, foi objeto do projeto de resolução em debate. Com a palavra, o Dr. Adélio Mendes dos Santos ratificou os argumentos expostos pela Dra. Ubiragilda Silva Pimentel. O Dr. Manoel Santino Nascimento Junior expressou seu entendimento no sentido de que os membros devem cumprir suas atribuições legais em tempo integral, podendo exercer o magistério desde que haja compatibilidade de horário, preferencialmente após o horário de expediente forense. No mesmo sentido se manifestaram os Drs. Ricardo Albuquerque da Silva, Francisco Barbosa de Oliveira, Adélio Mendes dos Santos e Ester de Moraes Neves de Outeiro. Em votação, o projeto foi aprovado por unanimidade, com abstenção dos Drs. Raimundo de Mendonça Ribeiro Alves e Geraldo Magela Pinto de Souza. ITEM 13 – O que ocorrer. Considerando o adiantado da hora, o Presidente da sessão anunciou o encerramento dos trabalhos, ocasião em que a Dra. Olinda Maria de Campos Tavares pediu a palavra e comunicou ao Egrégio Colegiado que requereu a aposentadoria e fez um pronunciamento sobre sua vida funcional, agradecendo o apoio de todos. O Dr. Raimundo de Mendonça Ribeiro Alves expressou seu reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pela Dra. Olinda Maria de Campos Tavares, recitando poema de Mário de Andrade. Manifestaram seu reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pela ilustre Procuradora de Justiça aposentanda, os Drs. Francisco Barbosa de Oliveira, Maria da Conceição Gomes de Souza, Estevam Alves Sampaio Filho, Ubiragilda Silva Pimentel, Ricardo Albuquerque da Silva, Geraldo Magela Pinto de Souza, Luiz Cesar Tavares Bibas, Ana Lobato Pereira, Mario Nonato Falangola e Almerindo José Cardoso Leitão. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da sessão agradeceu a presença de todos e deu por encerrados trabalhos, às 18h15min, convocando sessão extraordinária para o dia 15/4/2010, próxima quinta-feira, a partir das 14h, na forma do art. 27, § 1º do Regimento Interno do Colegiado. Para constar, eu, Tereza Cristina Barata Batista de Lima, __________________________________, Secretária do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em exercício, lavrei esta ata, que, após regularmente aprovada, pelo Presidente da sessão será assinada. ALMERINDO JOSÉ CARDOSO LEITÃO Procurador-Geral de Justiça, em exercício Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, em exercício