Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Itanhangá
CNPJ: 07.209.225/0001-00
Gestão 2013/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de R.P. nº 007/2015.
Pregão Presencial Nº 003/2015
Processo n°: 007/2015
Validade: 12 (doze) meses.
“Registro de Preços para futura e eventual
aquisição de produtos de padaria (pães,
salgados, bolos, etc), em atendimento as
Secretarias Municipais do Município de
Itanhangá/MT.”
Aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze, reuniram-se a
Municipalidade de Itanhangá, estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de Direito Público Interno,
inscrita no CNPJ sob nº. 07.209.225/0001-00, com sede na Rua Florianópolis, n. 200, Centro,
Itanhangá (MT), representada neste ato pelo Prefeito Sr. JOAO ANTONIO VIEIRA, brasileiro,
casado, portador do CPF nº. 065.412.081-15, residente e domiciliado na Rua Curitiba, 601, Bairro
Centro, nesta Cidade de Itanhangá (MT), assistido pelo Pregoeiro Sr. Genotan Roberto Chaves
Hetkowski, portador do RG 435514-3 SSP/SC e CPF 005.826.839-12 e Equipe de apoio designada
pela Portaria nº 002/2015, que conduziram o Pregão Presencial nº 003/2015, e a empresa Mendes
de Lara & Braga - LTDA, situada na Rua Curitiba, nº s/n, CNPJ nº 03.204.087/0001-07 – neste ato
representado pela sua Sócia Administradora, Srª. Lusilene Mendes de Lara, portador do RG nº
1253270-3 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 878.185.151-00, nos termos da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações, da Lei nº 10.520/2002 e demais legislação aplicável à matéria e
consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação
supracitada, resolvem efetuar o registro de preço, conforme decisão Pregão Presencial nº
003/2015, nas condições em que segue:
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Constitui o objeto da presente Ata o “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de produtos
de padaria (pães, salgados, bolos, etc), em atendimento as Secretarias Municipais do Município de
Itanhangá/MT.”conforme nos termos do Artigo 15 da Lei Federal 8.666/93.
1.2. Os preços registrados têm caráter orientativo (preço máximo), cabendo às unidades interessadas a
obrigatoriedade de promover pesquisa de mercado antes da utilização desta ata, pesquisa essa cujo
resultado deverá constar do campo próprio da requisição de compras.
1.3. Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens do Mapa Comparativo que esta
em anexo a esta ata:
2. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da
assinatura.
2.2 Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de
Registro de Preços, o Município de Itanhangá não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu
intermédio, os produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde
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que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa
detentora.
2.3 Em cada aquisição decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições
constantes do edital do Pregão Presencial n°. 003/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento
de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
2.4. A presente ata poderá ser prorrogada na forma disciplinada na legislação em vigor, devendo, no
entanto respeitar todas as determinações atinentes a espécie disciplinadas na legislação acerca do assunto.
2.5. À Prefeitura Municipal de Itanhangá, no exercício do interesse público, é assegurado o direito de exigir
que a detentora, conforme o caso prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 60 (sessenta) dias, a
fim de se evitar brusca interrupção nos fornecimentos, mediante aditamento contratual, respeitado o
prazo fixado em lei.
3. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
3.1. A entrega dos produtos licitados deverá ser feita em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da
emissão da ordem de fornecimento/requisição, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste,
devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Administração;
3.2. Os produtos licitados deverão ser entregues no município de Itanhangá, correndo as despesas com
frete, transporte por conta da licitante vencedora, em Local indicado pela Prefeitura Municipal, em dia e
horário comercial (das 7:00 às 11:00 horas e das 13:00 ás 17:00 horas). Ou mesmo retirado pela Prefeitura
Municipal, na própria empresa. Os produtos serão avaliados em relação à conformidade, especificação,
bem como qualidade e quantidade, de acordo com o edital e proposta; após, a Nota Fiscal será atestada e
encaminhada para pagamento;
3.3. A licitante vencedora garantirá a qualidade do objeto licitado, bem como a entrega pelo prazo
estabelecido;
3.3.1. O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) da data de
sua fabricação e aqueles especificados na descrição dos produtos;
18.4. Os itens quando necessário deverão ser transportados adequadamente, de forma a assegurar a sua
qualidade;
3.5. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Município,
encarregada de acompanhar a entrega dos itens prestando esclarecimentos solicitados, atendendo as
reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado
por um encarregado da Pasta;
3.6. A licitante vencedora ficará obrigada a entregar os produtos, quando solicitado, na sede do município,
em local indicado pela Prefeitura Municipal de Itanhangá.
3.7. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos produtos obrigando-se a
repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta;
3.8. O recebimento se fará conforme previsto no art. 73, II, da Lei 8.666/93.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
4.1. Sempre que notificado de que o Município efetivará a contratação, após pesquisa de mercado, a
licitante vencedora deverá receber a respectiva Ordem de Fornecimento/requisição, sob pena de decair do
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direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a ordem de
fornecimento/requisição, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
4.2. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Itanhangá, de
acordo com a especificação do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do
descumprimento de condição estabelecida;
4.3. Substituir imediatamente, em qualquer tempo e sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de
Itanhangá toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, caso constatada divergência na especificação ou
que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
4.3.1. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto
deste edital em que se verifiquem vícios, defeito e incorreções, bem como, providenciar a substituição dos
mesmos, contadas da notificação que lhe for entregue oficialmente;
4.4. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura Municipal de Itanhangá, no tocante ao
fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA de Registro de
Preços;
4.5. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não
poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste
contrato, não examinará das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais
condições estabelecidas;
4.6. Comunicar imediatamente á Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e
outras informações necessárias para recebimento de correspondência;
4.7. Indenizar terceiros e/ou á Prefeitura Municipal de Itanhangá, mesmo no caso de ausência ou omissão
de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar
todas as medidas preventivas, com fiel observância ás exigências das autoridades competentes e ás
disposições legais vigentes;
4.8. A licitante vencedora ficará obrigada á aceitar nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do objeto adjudicado;
4.8.1. Os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco) por cento serão aplicados automaticamente na
ata de registro de preços;
4.9. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em
questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam
eventuais decisões judiciais, eximindo a Prefeitura Municipal de Itanhangá de qualquer solidariedade ou
responsabilidade;
4.10. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do edital
correram por conta exclusiva da licitante vencedora;
4.11. Realizar com seus próprios meios, o objeto deste edital, de acordo com as necessidades das
Secretarias Municipais;
4.12. Cumprir com os prazos e condições, quantitativos, previstos no termo de referência;
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4.13. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se
obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer
anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
4.14. Arcar com as despesas decorrentes da não-observância das condições constantes deste instrumento
licitatório, bem como de infrações praticadas por seus funcionários, ainda que em dependências de
propriedade da Municipalidade;
4.15. Responsabilizar-se por todas as obrigações, encargos trabalhistas, tributárias, administrativa e civil,
bem como as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em
virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em depedências da
Contratante.
4.16. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal de Itanhangá/MT qualquer alteração ocorrida no
seu endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência e afins,
bem como eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital.
4.17. A licitante vencedora responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado ao
Município ou a terceiros, decorrentes de qualquer impropriedade dos produtos, desde a sua produção até
sua efetiva entrega na Secretaria Municipal requerente, não restando qualquer responsabilidade ao
Município, sequer subsidiária.
4.18. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produto(s) que não atenda(m) as especificações contidas
no Termo de Referência.
4.19. Quando requisitado, entregar os produtos em local designado pelo Município, sem que com isso haja
qualquer custo adicional, sendo os mesmos entregues sempre no município de Itanhangá/MT;
4.20. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do
Município;
4.21. Manter todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação; mais especificadamente nas
condições exigidas para os documentos de habilitação relativos á regularidade fiscal, de modo que as
certidões devem estar válidas ou mesmo renovadas, durante o período de contratação;
5. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ
5.1 Uma vez firmada a ata de preços, o Município se obriga a:
5.2. Garantir a detentora do Registro de Preços, durante toda a vigência desta ata, desde que em igualdade
de condições, a preferência no fornecimento, sempre que os preços forem compatíveis com os preços de
mercado constatados mediante prévia e ampla pesquisa;
5.3. Negociar com a Detentora do Registro de Preços, sempre os preços de mercados resultantes da
pesquisa de preços estiver menor ou maior que os registrados;
5.4. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento dos termos
da ata de registro de preços devidamente assinada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e
comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da
detentora da ata;
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5.5. Efetuar o pagamento à detentora da ata, na forma e prazos estabelecidos nesta ata de Registro de
Preços, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
5.6. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela detentora da ata, bem como sejam
mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.7. Aplicar adetentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.8. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
15.2. Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da
disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente á detentora da ata, sob pena de
ilegalidade dos atos;
15.3. Emitir requisição/ordem de fornecimento estabelecendo, quantidade, local e demais informações que
achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
15.4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis á boa execução das obrigações contratuais, inclusive
permitindo acesso de empregados, prepostos ou representantes da detentora da ata em suas
dependências;
15.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas
pelo fornecedor;
15.7. Efetuar o pagamento à detentora da ata, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e ata a ser
firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
15.8. Nenhum pagamento será efetuado á empresa detentora da ata, enquanto pendente de liquidação de
qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização
monetária;
15.9. Acompanhar e fiscalizar, o cumprimento da ata a ser assinada com a detentora da ata, comunicando
as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da detentora da
ata;
15.10. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela detentora da ata, bem como sejam
mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.11. Caberá a Prefeitura promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços
registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
15.12. Fornecer á detentora da ata, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital;
6. PENALIDADES
6.1. De conformidade com o art. 86, da Lei n°. 8666/93, atualizada, o atraso injustificado na entrega dos
produtos sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso,
até o limite de 10% (dez por cento).
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6.1.1 A multa prevista no item 6.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura
e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 6.2. “b”;
6.2. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial da entrega do
objeto adquirido, a Prefeitura Municipal poderá aplicar à(s) vencedora(s), as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução
das obrigações constantes deste Instrumento;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por
prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
6.3. Se a licitante vencedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis
contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal, o respectivo valor será descontado dos créditos
que a contratada possuir com esta, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado
para execução pela Assessoria Jurídica.
6.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da
intimação, podendo a Prefeitura reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente
informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
6.5. Aplicar-se-á as mesmas penas previstas no item 6.1 “a” se o impedimento à retirada da nota de
empenho decorrer da não apresentação da C.N.D., do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviços e/ou das certidões negativas municipais.
6.6. Caso se constate problemas técnicos relacionados ao objeto entregue, a adjudicatária deverá substituílo, no prazo determinado pela Administração. Não ocorrendo à substituição dentro do prazo, será aplicada
multa de 1,0% (um por cento) ao dia, sobre o valor da nota de empenho até a data do efetivo cumprimento
da obrigação.
6.7. É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei federal 8.666/93,
com suas posteriores alterações.
6.8. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa licitante deverá apresentar as notas fiscais correspondentes aos itens entregues,
devidamente processadas, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo
servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de
Fornecimento/requisição autorizadas pela Secretaria Municipal.
7.2. O pagamento das Notas Fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de
Ordem Bancaria ou cheque nominal a empresa, em até 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento e
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atestação das referidas notas fiscais pelo Servidor designado da Administração para fiscalização do
Contrato;
7.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e
reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 7.2, os dias que se passarem entre a data da
devolução e a da reapresentação;
7.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira
que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização
monetária.
7.5. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a
Seguridade Social (CND); com o FGTS (CRF). Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar,
também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade.
7.6. A Nota Fiscal Deverá sem impressa em impressora a laser ou direcionada ao e-mail
[email protected].
8. READEQUAÇÃO DE PREÇOS
8.1. Durante o período de vigência da ata, os preços não serão reajustados automaticamente, ressalvada,
entretanto, há possibilidade de readequação dos preços vigentes pela Administração para manter o
equilíbrio econômico-financeiro, ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis
à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa à ata
de registro de preços.
8.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela
Administração à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela
detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.
8.3. Durante a vigência da ata, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado.
Por conseguinte, independentemente de provocação da Administração, no caso de redução, ainda que
temporária, dos preços de mercado, a detentora obriga-se a comunicar à Prefeitura o novo preço que
substituirá o então registrado.
8.3.1. Caso a detentora venha a se beneficiar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à
Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.
9. RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de
vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;
9.1.2. A detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento
equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do registro de preços, se assim for decidido
pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não
aceitar a redução;
9.1.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
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9.1.7. Sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou
qualificação exigida na licitação e para contratação com Administração Pública.
9.2. A comunicação da rescisão, nos casos previstos 9.1, será feita pessoalmente ou por correspondência
com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por
publicação no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o
registro a partir da última publicação.
9.3. A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitada de cumprir as exigências da ata.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com
antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas e
compatíveis, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
9.3.2. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº
8.666/93 deverá ser notificada.
9.4. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas,
mediante a sua concordância em assumirem o fornecimento do objeto da ata.
9.5. Aplica-se no que couber o disposto nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93.
10. AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou
por quem aquele delegar competência para fazê-lo.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho e
respectiva Ordem de Fornecimento/requisição. Ou contrato caso a unidade necessite de regulamentação
não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da Ordem de
Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
11.2. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata, ainda que
o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência.
11.3. O preço a ser pago pela Prefeitura é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da
ata, independentemente da data de entrega do produto, ou de autorização de readequação de preços
nesse intervalo de tempo.
11.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio,
registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
11.5. As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às
normas técnicas pertinentes.
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11.6. A detentora da ata deverá comunicar toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para
atualização.
11.7. O valor inicialmente que se atribui a esta ata é o constante da proposta da Detentora do Registro,
sendo que cada contratação terá valores próprios.
11.8. Como condição de eficácia, cada contratação terá seu extrato publicado na imprensa oficial.
12. DO FORO
12.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é competente, por força de lei, o Foro da
Comarca de Tapurah (MT), com expressa renúncia de qualquer outro.
Com tudo dado por certo e correto, solicita a aposição primeiramente dos representantes legais, além de
duas testemunhas que a tudo assistiram. Nada mais havendo a ser tratada a sessão de lavratura da ata é
dada por encerrada.
Itanhangá–MT, 23 de Março de 2015.
______________________________
MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ
João Antonio Vieira
Prefeito Municipal
______________________________
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TESTEMUNHAS:
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CEP: 78.579.000 - Itanhangá - Mato Grosso
E-mail: [email protected]
itanhanga.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGA
CNPJ 07.209.225/0001-00
Mapa Comparativo
Na data de 09/03/2015 às 8:00 Horas , foram abertas as propostas referente
a Pregao Presencial Nº 3/2015
, solicitado pelo (s) seguinte (s) Orgão (s).
02
04
05
07
08
08
001
001
001
001
001
002
Gabinete do Prefeito
Gabinete do Secretario
Gabinete do Secretario
Gabinete do Secretario
Gabinete do Secretario
Fundo Municipal de Assistencia Social
OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA (PÃES,
SALGADOS, BOLOS, ETC), EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE
ITANHANGÁ/MT
Os licitantes apresentaram ao presente processo licitatorio as respectivas propostas, objetivando dar
atendimento ao solicitado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGA, e que teve como vencedora(s) a(s):
38 MENDES DE LARA & BRAGA LTDA
Seq.
Código
03.204.087/0001-07
Descrição
Unidade
1
22904 BOLACHA CASEIRA
UNIDADE
Valor Unit.
25,000
Qtde
350,000
Total
8.750,000
2
18657 BOLO NEGA MALUCA
KILO
15,000
760,000
11.400,000
3
13476 BOLO RECHEADO
KILO
30,000
710,000
21.300,000
4
18655 CUCA DOCE
KILO
10,500
580,000
6.090,000
5
18656 CUECA VIRADA
KILO
15,000
1.050,000
15.750,000
6
18659 PAO CASEIRO
KILO
11,000
2.010,000
22.110,000
7
18660 PAO DE CAHORRO QUENTE
KILO
12,000
1.010,000
12.120,000
8
4399 PAO DE FORMA
KILO
12,000
350,000
4.200,000
9
18654 PAO DE QUEIJO
KILO
26,000
930,000
24.180,000
10
11
5196 PAO FRANCES
22903 SALGADO ASSADO MINI
KILO
11,000
1.560,000
17.160,000
UNIDADE
85,000
122,000
10.370,000
12
8575 SALGADO FRITO
UNIDADE
69,350
652,000
45.216,200
13
18457 TORTA SALGADA
KILO
23,000
970,000
22.310,000
TOTAL DO VENCEDOR
Endereço: Rua Florianopolis Nº: 200- Bairro: Centro -ITANHANGA- MT
220.956,200
CEP: 78.579-000 FONE: (66)-3578-2500
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGA
CNPJ 07.209.225/0001-00
E devidamente acompanhada por esta Comissão Permanente de Licitação, estamos assim de
acordo com as normas legais vigentes.
GENOTAN ROBERTO CHAVES HETKOWSKI
Pregoeiro
BRUNO HENRIQUE ASCARI FELIX
Membro Comissão Licitação
CAMILA SANTOS BALIEIRO
Membro Comissão Licitação
KELLY LUNARDI DA SILVA
Membro Comissão Licitação
Endereço: Rua Florianopolis Nº: 200- Bairro: Centro -ITANHANGA- MT
CEP: 78.579-000 FONE: (66)-3578-2500
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Itanhangá