De: Jeronymo Nazario Junior [mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 30 de agosto de 2012 16:06
Para: ap047_2012
Cc: Theodoro C. Junior
Assunto: AUDIÊNCIA PÚBLICA - COBRANÇA CONTA DE ENERGIA
Prezados Senhores,
Com o objetivo de colaborar com as discussões que vem sendo desenvolvidas nas
audiências públicas promovidas pela ANEEL em diversas capitais do país, e
principalmente como parte envolvida no assunto, gostaríamos de aqui argumentar e
justificar a favor da continuidade desse processo.
Fazemos parte do Grupo RAC - Rede Anhanguera de Comunicação, maior empresa de
mídia impressa do interior do país, sendo responsável pela edição e distribuição de
jornais em grande parte do Estado de São Paulo. Nossos produtos circulam em 20
cidades da Região Metropolitana de Campinas além das praças de Piracicaba e Ribeirão
Preto.
Atualmente nossa carteira de assinantes, levando-se em conta todos os produtos, é de
aproximadamente 65.000 leitores que diariamente recebem os nossos jornais. Dessa
carteira, cerca de 75%, são assinantes que pagam suas assinaturas através da conta de
energia elétrica. A distribuidora é a CPFL Paulista (Companhia Paulista de Força e
Luz). Essa parceria há anos vem se desenvolvendo de forma satisfatória.
Temos acompanhado as audiências públicas e alguns assuntos tem nos preocupado e
chamado a atenção:

A instituição de mais de um código de barras nas faturas de energia elétrica, ou
seja, cada um desses códigos vinculados a uma determinada cobrança, por
exemplo: um código para a cobrança do consumo mensal de energia, outro para
a cobrança da parcela referente à assinatura de uma publicação (Jornal/Revista)
e talvez uma terceira referente a Contribuição para Entidade Assistencial.
Hoje em dia é cada vez menor a quantidade desse tipo de pagamento nos caixas
das agências bancárias. A maioria desses pagamentos são efetuados em caixas
eletrônicos e por meio digital (WEB). A inclusão de mais um código de barras
com certeza irá confundir a população no momento do pagamento e isso com
certeza trará muita confusão.
Além disso, essa prática modificará todo um processo de arrecadação causando
ônus não só para as instituições financeiras com para os usuários desse tipo de
serviço, ou seja, haverá um aumento no custo operacional dessas entidades que
serão obrigadas a repassar esse custo através de cobrança de tarifas. E essa é
uma prática que seguiria na direção contrária de de todas políticas de economia e
otimização de recursos.
A simplificação desse processo de cobrança é fundamental para que as pessoas,
principalmente aquelas mais desprovidas de informação não se sintam
intimidadas e excluídas.
Finalizando, é importante ressaltar que esse meio de pagamento é acessível à
toda população e facilita a vida do cidadão.
Esperamos ter contribuído!!
Jerônymo Nazário Júnior
Gerente de Vendas e Relacionamento
Circulação
F: 3772.8000 Ramal 8310
[email protected]
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Prezados Senhores, Com o objetivo de colaborar com as