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Escrever Estas insolitas afirma~6es constam das alega~6es de urn recurso apresentado no Supremo Tribunal Admi- Direito nistrativo (STA)em que 0 recorrente pretendia ver declarada a nulidade da decisao que Ihe aplicara a pena de aposenta~ao compulsiva por entender que os JUIzes autores dessa decisao "sao membros da Mafia dos Tribunais Portugueses", pelo que "nao constituem urn verdadeiro tribunal". o STAnegou provimento ao recurso tendo em conta que "os Juizes que intervieram na decisao em causa foram nome ados pela entidade competente --.--------e de acordo com 0 quadro legal aplicavel". A seleq:iio dos E 0 acordao do STAfoi publicado na base de _ . dados www.dgsi.pt disponibilizada pelo Insti- ac6rdaos que passam , tuto de Tecnologias de Informa~ao naJusti~a a estar disponfveis (ITIJ),onde ficou ao dispor de todos os juristas -_--------e interessados. nao obedece a Ate ~qui, para ale~ do insolito e vi~lento criterios publicitados e conteudo das alega~oes, nada de espeCIal ha, _ veria a refetir. 0 que e grave vem a seguir e escrutintlveis e parece levanta uma questao que ja ha muito e colo. cada pelos juristas e deve ser colocada por OClOSO lembrar que, todos os cidadaos. nas nossas sociedades Sucede que dias depois de ter sido disponi, ' bilizado na referida base de dados, 0 acordao 0 saber e pader desapareceu da mesma, deixando de estar acessivel esta situa~ao: num determinado processo, tinha proferido aos portugueses, reservado a nao se sabe bem a quem, uma decisao em La instancia que 0 Tribunal da Rela~ao, porque quem tentava la chegar nada mais via do que em recurso, decidira em sentido contrario, tendo esta uma pagina em bran co e era-Ihe pedida umapassword! decisao side publicitada. Contudo, 0 processo chegou ao Fantastico, nao e ? . Supremo Tribunal deJusti~a (STJ),que revogou a decisao Mas, gra~as a Deus, muitas vezes a Internet esta urn do Tribunal da Rela~ao, confirmando a decisao da 1.a inspasso a frente dos detentores do poder, sejam eles chine- tancia, mas este acordao do STJnao foi publicitado, pelo ses ou portugueses. 0 Google faz "fotografias" de.todas que quem estudasse 0 assunto, provavelmente, conforas paginas que vaG surgindo e guarda-as em "cache" e, mar-se-ia com 0 entendimento do Tribunal da Rela~ao. assim, 0 ac6rdao continuou a poder ser consultado Mas para alem desta situa~ao, muitas.outras se podem . embora fora da pagina da base de dados oficia!. configurar, como, por exemplo, a da nao divulga~ao de Entretanto, segundo apurei, ja urn anterior acordao acordaos com votos de vencido cerceando 0 livre debate de teses juridicas (de momento) nao maioritarias. do STAsobre 0 mesmo assunto havia estado disponivel Segundo me foi referido, a razao para nao serem in: na base de dados do Ministerio daJusti~a e tinha, posteriormente, side retirado. Agravidade da questao e por de troduzidos na base de dados Informatica todos ou quase mais evidente e ja foi abordada, por outro prisma, num todos os ac6rdaos sera a falta de verbas por parte do artigo de Jose Manuel Meirim publicado neste jornal em Ministerio daJusti~a para pagar a quem fa~a tal trabalho. 28 de Mar~o do ana passado, de que transcrevemos urn Uma razao que me parece que deve ser rapidamente' excerto: "Com 0 surgir das bases de dados publicas e de ultrapassada. Mas convenhamos que tal justifica~ao e acessu gratuito e universal via Internet· nao curamos urn pouco incongruente: se nao ha dinheiro para pagar agora das suas deficiencias ., 0 endere~o electronico ajuristas/informaticos para colocar os acordaos na base www.dgsi.pt passou a cons tar necessariamente do lexico de dad os, como e que ha dinheiro para Ihes pagar para retirarem acordaos da mesma base de .dados? Mas, .sodo jurista. Sucede, no entanto, que no ambito das deds6es de ordem judicial (Supremo Tribunal de Justi~a e bretudo, como e possivel admitir-se que se censurem deTribunais da Rela~ao), 0 numero de ac6rdaos disponibi- cis6es de orgaos de soberania e que se possa considerar lizados se fica por cerca de urn quarto da totalidade dos as mesmas como so acessiveis a alguns portugueses? Entretanto, ontem e anteontem, diligenciamos junto que sao efectivamente proferidos. Tal pressup6e uma do Ministerio daJusti~a para apurar da responsabilidade selec~ao cujos criterios nao se nos apresentam seguros, sem contar com a natural subjectividade de quem leva desta decisao censoria. Em boa hora 0 fizemos: ficamos a efeito essa tarefa." a saber que a decisao tinha side do pr6prio Supremo Na verdade, a selec~ao dos acordaos que passam a Tribunal Administrativo e que, oficialmente, destinarse-ia a verificar se 0 que estava publicado correspondia estar disponiveis nao obedece a criterios publicitados. e escrutinaveis e parece ocioso lembrar que, nas nossas ao que estava no processo (0. Certo e que, on tern ao sociedades, 0 saber e poder ... fim da manha, os acordaos em causa voltaram a estar Urnjuiz d~semtJilrgado.r rejatou-me, ha dias, uma si- disponibilizados na base de dados do ITIJ.A censura ja tua~ao que ilustra bem urn dos problemas causados por -nao e 0 que era ... Advogado ([email protected]) ~~