SEÇÃO 01 MINISTÉRIO DAS CIDADES CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO RESOLUÇÃO No- 540, DE 15 DE JULHO DE 2015 Dispõe sobre o conjunto roda e pneu sobressalente de uso temporário e sistemas alternativos. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso I do artigo 12 da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e conforme o Decreto nº 4711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), e Considerando as condições de segurança do veículo no emprego do conjunto roda e pneu sobressalente ou de sistemas alternativos; Considerando o que consta no processo nº 80000.032729/2012-26; resolve: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre as especificações técnicas obrigatórias para o emprego do conjunto roda e pneu sobressalente de uso temporário e dos sistemas alternativos para veículos da categoria M1 e N1 fabricados no país e ou importados. § 1º Veículo da categoria M1 são projetados e construídos para o transporte de passageiros, que não tenham mais que oito assentos, além do assento do motorista. § 2º Veículo da categoria N1 são projetados e construídos para o transporte de cargas e que contenham uma massa máxima não superior a 3,5 t. Art. 2º As especificações necessárias para o conjunto roda e pneu sobressalente de uso temporário e dos sistemas alternativos estão apresentadas nos Anexos desta Resolução. Art.3º O diâmetro externo do conjunto roda e pneu sobressalente deve ser igual ao do conjunto rodas e pneus rodantes. Parágrafo único. O diâmetro de que trata o caput deste artigo poderá sofrer variação desde que, a montadora garanta, no processo de homologação, que o conjunto roda pneu sobressalente não afeta a segurança do veículo quanto a: a) dirigibilidade em função do equilíbrio estático e dinâmico; b) capacidade máxima de tração do veículo; c) capacidade de carga do veículo; d) velocidade estabelecida para o conjunto sobressalente. Art. 4º Os veículos que possuem roda e pneu sobressalente de uso temporário devem dispor de área útil para alojar o conjunto roda e pneu rodante, de modo que não comprometa a lotação dos ocupantes e a segurança do veículo. Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo será reconhecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União quando o fabricante ou importador requerer o código específico de marca/ modelo/versão. Art.5º A montadora deve informar a velocidade máxima permitida, para o emprego seguro do conjunto roda e pneu sobressalente temporário. Paragrafo único. O manual do veículo deve conter instruções, para que o conserto do conjunto roda e pneu rodante se realize com brevidade para que o veículo volte a sua configuração normal. Art.6º A estrutura do pneu pertencente ao conjunto roda/pneu sobressalente deve garantir o seu emprego enquanto a profundidade dos sulcos que compõe a banda de rodagem for maior que 1,6 mm. Parágrafo único. Este requisito poderá ser comprovado pela comparação entre o desgaste da banda de rodagem e a altura do Indicador de Desgaste da Banda de Rodagem (TWI). Art. 7º No momento da entrega técnica do veículo, a montadora e/ou concessionária deve informar ao comprador, todas as observações e restrições sobre o conjunto roda e pneu sobressalente ou sobre o funcionamento do sistema alternativo. Art. 8º A roda e o pneu, constituintes do conjunto roda e pneu sobressalente de uso temporário, deverão atender as regulamentações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Art. 9º Os veículos de que trata esta Resolução equipados com conjunto roda e pneu capaz de trafegar "sem ar" ou sistema capaz de trafegar "sem ar", devem ser fornecidos com produto selante para pneus, em quantidade suficiente para o reparo de um pneu, acompanhado de dispositivo que permita insuflar o pneu, à pressão prescrita para o uso temporário, em um período máximo de 10 minutos. Art. 10 O órgão máximo executivo de trânsito da União, para comprovação dos requisitos de segurança do conjunto roda e pneu sobressalente constantes desta Resolução, poderá admitir, se tecnicamente justificado, veículos que atendam o Regulamento ECE R64 (Nações Unidas) ou a norma FMVSS 109. Art. 11 O descumprimento de qualquer uma das disposições contidas nesta Resolução sujeitará a montadora ao cancelamento do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT). Parágrafo único. A sanção imposta no caput deste artigo somente cessará quando a montadora comprovar junto ao DENATRAN o atendimento de todos os requisitos desta Resolução. Art. 12 Os requisitos técnicos desta Resolução encontram-se discriminados nos anexos que está disponibilizado no seguinte sítio eletrônico: www.denatran.gov.br. Art. 13 Os veículos das categorias M1 e N1 fabricados ou importados a partir de 1º de janeiro de 2017 devem cumprir os requisitos desta Resolução, sendo facultada sua antecipação. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALBERTO ANGERAMI Presidente do Conselho EDUARDO DE CASTRO P/Ministério dos Transportes ALEXANDRE EUZÉBIO DE MORAIS P/Ministério dos Transportes HIMÁRIO BRANDÃO TRINAS P/Ministério da Defesa JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUZA P/Ministério da Educação EDILSON DOS SANTOS MACEDO P/Ministério das Cidades MARCELO VINAUD PRADO P/Agência Nacional de Transportes Terrestres THOMAS PARIS CALDELLAS P/Ministério do Desenvolvimento Indústria Comércio Exterior RESOLUÇÃO No- 541, DE 15 DE JULHO DE 2015 Acrescenta o § 4º ao art. 1º da ResoluçãoCONTRAN nº 277, de 28 de maio de 2008, de forma a tornar obrigatória a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças nos veículos escolares. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro- CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; e Considerando o que consta dos Processos Administrativos nos 80001.001777/2003-71, 80000.023423/2013-60 e 80000.021372/2014-12, resolve: Art. 1º Acrescentar o § 4º ao art. 1º da Resolução CONTRAN nº 277, de 28 de maio de 2008, com a seguinte redação: "Art. 1º .......................................................... § 1º ................................................................. § 2º ................................................................. § 3º ................................................................. § 4º Todo veículo utilizado no transporte escolar, independentemente de sua classificação, categoria e do peso bruto total – PBT do veículo, deverá utilizar o dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2016. ALBERTO ANGERAMI Presidente do Conselho EDUARDO DE CASTRO P/Ministério dos Transportes HIMÁRIO BRANDÃO TRINAS P/Ministério da Defesa JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUZA P/Ministério da Educação EDILSON DOS SANTOS MACEDO P/Ministério das Cidades MARCELO VINAUD PRADO P/Agência Nacional de Transportes Terrestres THOMAS PARIS CALDELLAS P/Ministério do Desenvolvimento Indústria Comércio Exterior RESOLUÇÃO No- 542, DE 15 DE JULHO DE 2015 Prorroga o prazo concedido aos profissionais de que trata o §1º do artigo 46 da Resolução CONTRAN nº 358 O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, e o disposto no Capítulo XIV da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e, conforme o Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve: CONSIDERANDO o constante no Processo nº 80000.017357/2015-51; resolve: Art. 1º Prorrogar por 5 (cinco) anos o prazo concedido aos profissionais de que trata o §1º do artigo 46 da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, para adequação à exigência de curso superior. O §1º do artigo 46 passa a vigorar com a seguinte redação: "§1º. Os demais profissionais que já estejam credenciados junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal terão até 13 de agosto de 2020 para adequação às exigências estabelecidas nesta Resolução." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALBERTO ANGERAMI Presidente do Conselho EDUARDO DE CASTRO P/Ministério dos Transportes HIMÁRIO BRANDÃO TRINAS P/Ministério da Defesa JOSÉ MARIA RODRIGUES DE SOUZA P/ Ministério da Educação EDILSON DOS SANTOS MACEDO P/Ministério das Cidades MARCELO VINAUD PRADO P/Agência Nacional de Transportes Terrestre THOMAS PARIS CALDELLAS P/Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterio SEÇÃO 03 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 124/2015 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 50611000724201528. , publicada no D.O.U de 21/05/2015. Objeto: Pregão Eletrônico Contratação de Empresa para Execução de Serviços Necessários de Manutenção Rodoviária (Conservação/Recuperação) na Rodovia BR-364/MT, Trecho: Divisa GO/MT ? Divisa MT/RO, Subtrecho: Entr. MT-170(B) (Mundo Novo) ? Entr. MT-235 (Início do Trecho Urbano de Sapezal), Segmento: km 994,80 ? km 1.093,90, Extensão: 99,10 km, Códigos PNV: 364BMT0982 ao 364BMT0990, conforme especificações e condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital. Novo Edital: 17/07/2015 das 08h00 às 12h00 e d14h00 às 17h59. Endereço: Rua 13 de Junho, 1296 Centro-sul - CUIABA - MTEntrega das Propostas: a partir de 17/07/2015 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 31/07/2015, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. ORLANDO FANAIA MACHADO Superintendente Substituto (SIDEC - 16/07/2015) 393020-39252-2015NE800016 AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 156/2015 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 22/04/2015 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa para execução de serviços de Manutenção (Conservação/Recuperação) rodoviárias referentes ao Plano Anual de Trabalho e Orçamento ? P.A.T.O. na Rodovia BR-210/AP, (ITEM 01) Trecho: Entr. AP-010 (Macapá) ? Div. AP/PA; Subtrecho: Entr. BR- 156/AP (B) ? Serra do Navio; Segmento: Km 106,20 ? Km 193,0; Extensão: 86,80 Km / (ITEM 02) Trecho: Entr. AP-010 (Macapá) ? Div. AP/PA; Subtrecho: Serra do Navio ? Rio Jacaré; Segmento: Km 193,0 ? Km 305,20; Extensão: 112,20 Km, a cargo do DNIT, sob a coordenação da Superintendência Regional DNIT/AP, conforme especificações e condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste edital. Total de Itens Licitados: 00002 Novo Edital: 17/07/2015 das 08h00 às 12h00 e d14h00 às 17h59. Endereço: San Q. 03 Bloco "a" - Mezanino Sul - Cgcl Asa Norte - BRASILIA - DF. Entrega das Propostas: a partir de 17/07/2015 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 30/07/2015, às 16h00 no site www.comprasnet.gov.br. LEANDRO FRAUZINO REAL Pregoeiro (SIDEC - 16/07/2015) 393003-39252-2015NE800295 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 287/2015 - UASG 393028 Processo: 50609001203/15-37 . Objeto: Pregão Eletrônico – Contratação de Empresa para a Execução dos Serviços de Manutenção Rodoviária (Conservação/Recuperação) na Rodovia BR- 376/PR, a saber: Lote Único. Trecho: Entr. PR-182(A) (Div. SP/PR) ? Div. PR/SC (Entr. BR-101); Subtrecho: Entr. BR-376 (I) ? Entr. BR-376 (II) (Contorno Norte de Maringá). Segmento km 0,0 ao km 17,3. Extensão 17,3 km. Total de Itens Licitados: 00001. Edital: 17/07/2015 de 08h00 às 12h00 e de 13h às 17h30. Endereço: Av. Victor Ferreira do Amaral, 1500 Tarumã - CURITIBA PR. Entrega das Propostas: a partir de 17/07/2015 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura das Propostas: 03/08/2015 às 09h30 site www.comprasnet.gov.br.. Informações Gerais: Edital disponível também no site www. dnit. gov. br JOSE DA SILVA TIAGO Superintendente (SIDEC - 16/07/2015) 393028-39252-2015NE800005 AVISOS DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 47/2015 Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 50609970019/14-58. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de Empresa para a Execução dos Serviços de Manutenção Rodoviária (Conservação/Recuperação) na Rodovia BR-376/PR, a saber: Lote Único. Trecho: Entr. PR-182(A) (Div. SP/PR) ? Div. PR/SC (Entr. BR-101); Subtrecho: Entr. BR-376 (I) ? Entr. BR376 (II) (Contorno Norte de Maringá). Segmento km 0,0 ao km 17,3. Extensão 17,3 km. (SIDEC - 16/07/2015) 393028-39252-2015NE800005 PREGÃO Nº 48/2015 Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 50609970018/14-11. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de Empresa para a Execução dos Serviços de Manutenção Rodoviária (Conservação/Recuperação) na Rodovia BR-487/PR, a saber: Lote Único. Trecho: BR-487/PR (Div. MS/PR ? Entr. BR-373(B) / PR-151 Ponta Grossa); Subtrecho: Div. MS/PR ? Porto Camargo. Segmento km 0,0 ao km 9,5. Extensão 9,5 km. JOSE DA SILVA TIAGO Superintendente (SIDEC - 16/07/2015) 393028-39252-2015NE800005 AVISO DE ADIAMENTO RDC ELETRÔNICO Nº 301/2015 - UASG 393011 Nº Processo: 50612001246201482 . Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de 01/07/2015,Entrega das Propostas: a partir de 01/07/2015, às 08h30 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 06/08/2015, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Objeto: Contratação Integrada de Empresa(s) Especializada(s) para Elaboração dos Projetos e Execução das Obras de Construção de Passarelas em Concreto na Rodovia BR- 070/DF, trecho: Entr. BR-251/DF-001/095 (Brasília) ? Div. DF/GO, subtrecho: Entr. BR-251/DF-001/095 (Brasília) ? Div. DF/GO, segmento km 2,30 ao km 16,00, extensão: Pontos Localizados (km 2,30; km 5,60; km 12,50 e km 16,0). FLAVIA CINTRA EVANGELISTA Presidente da Comissão Permanente de Licitação (SIDEC - 16/07/2015) 393011-39252-2015NE800006 PREGÃO Nº 331/2015 - UASG 393011 Nº Processo: 50612005226201481 . Objeto: Pregão Eletrônico – Seleção de empresa com vistas Execução dos Serviços de Conservação/ Manutenção Rodoviária na BR-153/GO, trecho: DIV TO/GO - ENTR BR-452(B) (DIV GO/MG) (ITUMBIARA), subtrecho: ENTR GO-319 - ENTR GO219(A), segmento: km 515,80 ao km 531,30 - SNV -153BGO0625, Ponto localizado Km 525,00. Total de Itens Licitados: 00001. Edital: 17/07/2015 de 08h30 às 11h30 e de 13h às 16h30. Endereço: Av. 24 de Outubro, 311 Setor Dos Funcionarios - GOIANIA - GO. Entrega das Propostas: a partir de 17/07/2015 às 08h30 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura das Propostas: 05/08/2015 às 09h00 site www.comprasnet.gov.br. CATIA FRANCISCA FERREIRA Pregoeira (SIDEC - 16/07/2015) 393011-39252-2015NE800006 RDC ELETRÔNICO Nº 2/2015 - UASG 395001 Nº Processo: 50840000170201565 . Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 03/07/2015 . Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração dos estudos ambientais relativos ao licenciamento ambiental das obras de duplicação nos trechos de pista simples, regularização ambiental de todo o trecho, pistas laterais, ampliação da capacidade e construção de obras de arte especiais e obras de arte correntes das Rodovias: BR- 476/BR-153/BR-282/BR-480/PR/SC, Trecho BR-476 entre Lapa/PR e União da Vitória/PR, Trecho BR-153 entre União da Vitória/PR e divisa SC/RS, Trecho BR-282 entre BR-153 e BR-480 e Trecho BR- 480 entre BR-282 e Chapecó/SC, extensão total de 454,2 km, para fins de obtenção das licenças ambientais prévia e de instalação e autorizações específicas, necessárias ao início das obras. PAULA NUNAN Presidente da Comissão (SIDEC - 16/07/2015) 395001-39253-2015NE800021 RDC ELETRÔNICO Nº 3/2015 - UASG 395001 Nº Processo: 50840.000200/2015 . Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 03/07/2015 . Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração dos estudos ambientais relativos ao licenciamento ambiental das obras de duplicação no trecho de pista simples, regularização ambiental de todo o trecho, pistas laterais, ampliação da capacidade e construção de obras de arte especiais e obras de arte correntes da Rodovia: BR- 364/MG/GO, Trecho entre Comendador Gomes/MG e Jataí/GO, com extensão total de 412,6 km, para fins de obtenção das licenças ambientais prévia e de instalação e autorizações específicas, necessárias ao início das obras. ANTHONY CESAR DUARTE ROSIMO Presidente da Comissão (SIDEC - 16/07/2015) 395001-39253-2015NE800021