Regulamento da Candidatura através dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso ou Transferência (Portaria nº401/2007, de 5 de abril) Ano Letivo 2013/2014 A Portaria nº401/2007, de 5 de abril, aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, revogando expressamente a Portaria nº612/93, de 29 de junho, alterada pelas Portarias nºs 317-A/96, de 29 de julho, 953/2001, de 9 de agosto, e 1152/2002, de 28 de agosto. O artigo 10º do referido diploma legal atribui ao órgão legal e estatutariamente competente, de cada estabelecimento de ensino superior, a competência para aprovar um regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso. Assim, por decisão do Diretor do ISESP – Instituto Superior de Espinho, ouvido o Conselho Científico, é aprovado o presente regulamento. 1. Regimes 1.1. Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido. 1.2. Mudança de Curso é o ato pelo qual um estudante se inscreve em curso superior diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino, tendo havido ou não interrupção da inscrição. 1.3. Transferência é o ato pelo qual um estudante se inscreve e matricula no mesmo curso em estabelecimento diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção da inscrição. 2. Condições de Candidatura 2.1. Pode requerer o reingresso o estudante que tenha estado matriculado e inscrito no mesmo estabelecimento de ensino superior nacional no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido. ISESP33.V1 1/6 2.2. Pode requerer mudança de curso ou transferência o estudante que satisfaça uma das seguintes condições: a. ter estado inscrito e matriculado num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenha concluído; b. ter estado matriculado e inscrito em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenha concluído ou não. 3. Candidatura 3.1. A candidatura consiste na indicação do estabelecimento e curso em que o candidato pretende inscrever-se e matricular-se. 3.2. A candidatura será apresentada pelo interessado ou por seu procurador, através de requerimento dirigido ao Diretor do ISESP. 3.3. Do requerimento constarão, obrigatoriamente: o Nome do requerente; o Data de nascimento; o Filiação; o Endereço; o Último estabelecimento de ensino superior onde esteve matriculado; o Último curso de ensino superior em que esteve inscrito e ano letivo da última inscrição; o Regime através do qual faz o requerimento (reingresso, mudança de curso ou transferência); o Estabelecimento e curso para onde requer o reingresso, mudança de curso ou transferência. 3.4. Serão liminarmente indeferidos os pedidos dos estudantes que, reunindo as condições necessárias à candidatura por um dos regimes referidos, se encontrem numa das seguintes condições: o Pedidos referentes a cursos e regimes em que o número de vagas fixado tenha sido zero; o Pedidos realizados fora dos prazos indicados; ISESP33.V1 2/6 o Pedidos não acompanhados da documentação necessária à completa instrução do processo; o Pedidos por diversos regimes e/ou referidos a mais que um par estabelecimento/curso. 4. Ingresso 4.1. O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas. 4.2. O ingresso através de mudança de curso e de transferência está sujeito a limitações quantitativas decorrentes do número de vagas fixado anualmente e aprovado pelo Ministério da Educação e Ciência. 5. Fases de Candidatura 5.1. Decorrerá uma única fase de candidatura, podendo eventualmente ser aberta uma segunda fase em caso de vagas sobrantes. 5.2. O ISESP reserva-se o direito de não pôr em funcionamento curso em que não se verifique um contingente mínimo de inscrições considerado suficiente. 6. Instrução da Candidatura A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos: 6.1. Reingresso o Boletim de Candidatura devidamente preenchido e assinado; o Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (original e fotocópia simples); o 2 Fotografias. 6.2. Mudança de Curso o Boletim de Candidatura devidamente preenchido e assinado; o Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (original e fotocópia simples); o 2 Fotografias; o Declaração de matrícula e inscrição do estabelecimento de ensino em que esteve inscrito e plano curricular do curso; o Certificado de habilitações com indicação das disciplinas em que obteve aproveitamento e respetivas classificações; ISESP33.V1 3/6 o Conteúdos programáticos das disciplinas, com a respetiva carga horária, caso pretenda requerer a creditação da formação anteriormente realizada; o Procuração (se for caso disso). 6.3. Transferência o Boletim de Candidatura devidamente preenchido e assinado; o Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (original e fotocópia simples); o 2 Fotografias; o Declaração de matrícula e inscrição do estabelecimento de ensino em que esteve inscrito e plano curricular do curso; o Certificado de habilitações com indicação das disciplinas em que obteve aproveitamento e respetivas classificações; o Conteúdos programáticos das disciplinas, com a respetiva carga horária, caso pretenda requerer a creditação da formação anteriormente realizada; o Procuração (se for caso disso). 7. Seriação dos Candidatos 7.1. Mudança de Curso Critérios de Seriação 1º Número de créditos obtidos no curso de origem. Na aplicação deste critério, deve considerar-se quer a formação obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente; 2º Média aritmética simples das disciplinas realizadas no curso de origem. 7.2. Transferência Critérios de Seriação 1º Número de créditos obtidos no curso de origem. Na aplicação deste critério, deve considerar-se quer a formação obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente; 2º Média aritmética simples das disciplinas realizadas no curso de origem. ISESP33.V1 4/6 8. Decisão 8.1. As decisões sobre os requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso são da competência do Diretor do ISESP e válidas apenas para a inscrição no ano letivo a que respeitam. 8.2. As decisões serão divulgadas através de edital a afixar no ISESP e no respetivo sítio na Internet. 9. Inscrição e Matrícula 9.1. Os estudantes deverão proceder à candidatura e, quando colocados, à respetiva matrícula nos seguintes prazos: 1ª Fase Candidatura 24 de junho a 2 de agosto Afixação dos Resultados 5 agosto Matrículas 5 a 7 de agosto (16h30m / 18h30m) (9h30m / 13h e 14h30m / 18h) 2ª Fase Só abrirá 2ª fase em caso de vagas sobrantes. Candidatura 12 de agosto a 13 de setembro Afixação dos Resultados 16 de setembro Matrículas 16 a 18 de setembro (em agosto: 9h30m / 13h e 14h30m / 18h) (em setembro: 16h30m / 21h) (16h30m / 21h) 9.2. A anulação da matrícula realizada deve ser efetuada por escrito. 9.3. Em caso de anulação da matrícula, não serão devolvidas quaisquer importâncias já pagas pelo estudante, seja a que título for. 10. Taxas Os candidatos deverão proceder ao pagamento das seguintes taxas: Inscrição 185 Euros Matrícula 235 Euros ISESP33.V1 5/6 11. Creditação 11.1. Os estudantes integram-se nos programas e organização de estudos em vigor no ISESP, no ano letivo em que se inscrevem e matriculam. 11.2. A integração é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas. 11.3. Será creditada nos ciclos de estudos: a. a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente; b. a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica nos termos fixados pelo respetivo diploma; c. a experiência profissional e a formação pós-secundária. Espinho, 28 de março de 2013 O Diretor, António Silva Dias ISESP33.V1 6/6